| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1995 |
| Date | 1995-07-27 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PLANEJAMENTO E POLÍTICA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 73/1995, de 27 de julho de 1995. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PLANEJAMENTO E POLÍTICA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criada a Secretaria Municipal de Urbanismo, Planejamento e Política Habitacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe planejar e orientar a política habitacional no Município e a coordenação do urbanismo, zoneamento e parcelamento do solo urbano. Fica criado o Departamento de Urbanismo, Planejamento e Política Habitacional, subordinado à Secretaria Municipal de Urbanismo, Planejamento e Política Habitacional, competindo-lhe controlar e executar as atividades relacionadas com habitação, urbanismo, planejamento e zoneamento e parcelamento do solo urbano. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de Urbanismo, Planejamento e Política Habitacional nível CC-2 e de Diretor do Departamento de Urbanismo, Planejamento e Política Habitacional, nível CC-3. Parágrafo Único. O cargo de Secretário Municipal de Urbanismo, Planejamento e Política Habitacional será exercido exclusivamente por profissional com formação universitária em Arquitetura e Urbanismo. (Suprimido pela Lei nº 111/1996) As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 1995. JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA Prefeito Municipal em Exercício Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 73/1995