| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1995 |
| Date | 1995-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL. |
| native_id | 77 |
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LEI Nº 74/1995, de 27 de julho de 1995. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer, a titulo de auxílio, à Delegacia de Policia local, meios para execução das atribuições de segurança inerentes ao policiamento, sob a forma de: I - complemento de alimentação para o efetivo em serviço, até R$300,00 (trezentos Reais) mensais; II - fornecimento de até 350 (trezentos e cinquenta) litros de combustível, mensalmente, para abastecimento das viaturas operacionais alocadas no Município; III - fornecimento de peças e serviços necessários à manutenção das viaturas oficiais da Delegacia local, estes mediante prévia autorização da Prefeitura, atendidos os recursos orçamentários existentes. A concessão tratada no artigo anterior terá vigência até 30 (trinta) de dezembro de 1996. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO 07.01 - Departamento de Segurança e Fiscalização 07.01.0308030.2.34 - Manutenção do Departamento de Segurança e Fiscalização 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1995. JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA Prefeito Municipal em Exercício Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 74/1995