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norma nº 75/1995

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1995
Date 1995-07-27
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
native_id78

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LEI Nº 75/1995, de 27 de julho de 1995.
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Bem Estar Social, autorizado a celebrar convênios com pessoas jurídicas
estabelecidas ou que venham a se estabelecer neste Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1995.
JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1995

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