| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1995 |
| Date | 1995-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. |
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LEI Nº 75/1995, de 27 de julho de 1995. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, autorizado a celebrar convênios com pessoas jurídicas estabelecidas ou que venham a se estabelecer neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1995. JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA Prefeito Municipal em Exercício Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 75/1995