| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 84/1995, de 06 de outubro de 1995. (Regulamentada pelo Decreto nº 106/1995) DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Os cemitérios são parques de utilidade pública, reservados ao sepultamento dos mortos. Os cemitérios, por sua natureza, são locais respeitáveis e devem ser conservados limpos e tratados com zelo, suas áreas arborizadas e ajardinadas de acordo com as plantas elaboradas e aprovadas pelo Município. Os cemitérios do Município serão públicos, competindo à municipalidade a sua fundação, fiscalização e administração. É permitida a fundação e construção de cemitérios particulares, com prévia autorização da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. A autorização terá carater secular, respeitadas as leis e regulamentos que regem a matéria no Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 06 de outubro de 1995. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 84/1995