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norma nº 84/1995

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 84/1995, de 06 de outubro de 1995.
(Regulamentada pelo Decreto nº 106/1995)
DISPÕE SOBRE A
INSTALAÇÃO DE
CEMITÉRIOS NO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os cemitérios são parques de utilidade pública, reservados ao sepultamento dos
mortos.
Os cemitérios, por sua natureza, são locais respeitáveis e devem ser conservados
limpos e tratados com zelo, suas áreas arborizadas e ajardinadas de acordo com as plantas
elaboradas e aprovadas pelo Município.
Os cemitérios do Município serão públicos, competindo à municipalidade a sua
fundação, fiscalização e administração.
É permitida a fundação e construção de cemitérios particulares, com prévia
autorização da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. A autorização terá carater secular, respeitadas as leis e regulamentos que
regem a matéria no Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 06 de outubro de 1995.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 84/1995

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