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norma nº 91/1995

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 91, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O item 01 da Tabela VI da Lei Municipal nr. 028, de 30 de Dezembro de 1.993, passa a vigorar com o seguinte teor:
"01 - Licença para Localização e Taxa de Fiscalização para Funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e
outros".
Ficam incluídos no Artigo 234 da Lei Municipal nr. 028, de 30 de Dezembro de 1.993 (Código Tributário Municipal), os seguintes Parágrafos,
remunerando-se o Parágrafo Único para Parágrafo 1º
"Art. 234 ...
§ 1º ...
§ 2º A Licença para Localização será concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no Alvará, decorrente das atividades sujeitas à
Fiscalização Municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa.
§ 3º A taxa de Fiscalização e Funcionamento, renovável a cada ano, tem como fato gerador a Fiscalização permanente, efetivo ou potencial das atividades
primitivamente licenciadas e decorrentes do exercício de Poder de Polícia do Município.
§ 4º A Taxa de Localização e de Fiscalização de Funcionamento será calculada proporcionalmente ao número de meses ou frações de sua validade, mediante
a aplicação de alíquotas constantes nas Tabelas anexas à presente Lei.
§ 5º A Licença abrange, quando do primeiro licenciamento, a Localização, e, nos exercícios posteriores, apenas a Fiscalização de Funcionamento.
§ 6º Será exigida renovação da Licença para Localização sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificações nas características do
estabelecimento ou transferência de local.
§ 7º O lançamento da taxa de Licença para Localização e taxa de Funcionamento será feito pela forma e nos prazos estabelecidos pelo Executivo Municipal."
Ficam alteradas as Tabelas I, II, VI e VII, que passam a ser as seguintes:
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - (IPTU).
_________________________________________________________________
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE|
| | |O VALOR VENAL|
| | | DO IMÓVEL |
|======|===========================================|==============|
| 01|Para imóvel edificado (IPTU) | 1,2%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 02|Para imóvel não edificado (ITU) | 5,0%|
|______|___________________________________________|______________|
TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/4
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995
_________________________________________________________________
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE|
| | |O VALOR VENAL|
| | | DO IMÓVEL |
|======|===========================================|==============|
| 01|PROFISSIONAIS LIBERAIS | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |a) Com Curso Superior | 6,0%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |b) Com Curso Médio | 4,0%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |c) Sem Curso | 3,0%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 02|Representantes Comerciais autônomos | 4,0%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 03|Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedi-| 4,0%|
| |cures, tratamento de pele, depilação e con-| |
| |gêneres | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |a) sem auxiliar | 3,0%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |b) com até 03 (tres) auxiliares | 3,5%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |c) com mais de 03 (tres) auxiliares |(pgto.s/recei-|
| | |ta bruta) |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 04|Veículos de aluguél | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |a) Táxis e outros veículos de passageiros | 2,5%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |b) Ônibus e caminhões | 2,5%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |c) Tração animal | 0,5%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 05|Bilhares, boliches, jogos eletrônicos e ou-| 3,0%|
| |tros permitidos (por mesa ou unidade) | |
|------+-------------------------------------------+--------------|
|OBS: Os serviços compreendidos nos demais ítens da Lista de Ser-|
|viços constantes do Decreto-Lei nº 406, de 31.12.68, pagarão com|
|base na Receita Bruta, aplicando-se a alíquota de 2% (dois por|
|cento). |
|------+-------------------------------------------+--------------|
| 06|Transporte, coleta, remessa ou entrega de| 2,0%|
| |bens ou valores, dentro do Município | |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| XII|HOSPITAIS, SANATÓRIOS e MANICOMIOS | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |a) Faturamento referente a serviços efetua-| 0,5%|
| |dos através do sistema INAMPS/SUDS e Convê-| |
| |nio | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |b) Faturamento referente a serviços parti-| 2,0%|
| |culares | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |c) Clínicas, laboratório de análise, ambu-| 2,0%|
| |latório, Pronto-Socorros, casas de saúde,| |
| |de repouso e congêneres, banco de sangue,| |
| |leite, óleos, semem e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| XIII|Itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços | 2,0%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| XIV|DIVERSÕES PUBLICAS: (Exceto Cinemas) | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |Táxi dancing e congêneres; corridas de ani-| 5,0%|
| |mais e outros jogos; exposições com cobran-| |
| |ça de ingressos, shows, festivais, recitais| |
| |e congêneres, inclusive espetáculos que| |
| |também sejam transmitidos mediante compra| |
| |de direito para tanto, pela televisão ou| |
| |pelo rádio, competições esportivas ou de| |
| |destreza física ou intelectual com ou sem a| |
| |participação do espectador, inclusive a| |
| |venda de direitos à transmissão pelo rádio| |
| |ou pela televisão | |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| XV|Cinemas | 3,0%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| XVI|Retenção na fonte | 3,0%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| XVII|Serviços não enquadrados nos itens anterio-| 2,0%|
| |res | |
|______|___________________________________________|______________|
TABELA III
...
TABELA IV
...
TABELA V
...
TABELA VI
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA
2/4
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995
_________________________________________________________________
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE|
| | |O VALOR VENAL|
| | | DO IMÓVEL |
|======|===========================================|==============|
| 01|Licença para Localização e Taxa de Fiscali-| |
| |zação para Funcionamento de estabelecimen-| |
| |tos de produção, comércio, industria, pres-| |
| |tação de servicos e outros. | |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.1|Comércio, Indústria, Prestação de Serviços| 50%|
| |e outros com até 50,00m² | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |de 51,00m² à 100,00m² | 100%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |de 101,00m² à 150,00m² | 150%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |de 151,00m² à 200,00m² | 200%|
|------+-------------------------------------------+--------------|
|OBS: O estabelecimento que possuir área útil superior a 200,00m²|
|sofrerá acrescimo de 0,05% da U.F.M. sobre o excedente por metro|
|quadrado. |
|------+-------------------------------------------+--------------|
| 1.2|Produção Agropecuária | 100%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.3|Diversos | |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| |a) Estabelecimentos Bancários | 450%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |b) Seguros, Financiamentos e Investimentos | 100%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |c) Boates e cabarés | 300%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |d) Veículos de Aluguél | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |1 - Táxis, caminhões e outros veículos | 50%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |2 - Tração animal | 10%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.4|Profissionais Autônomos | |
| |-------------------------------------------|--------------|
| |a) Com Curso Superior | 30%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |b) Com Curso Médio | 20%|
| |-------------------------------------------|--------------|
| |c) Sem Curso | 10%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.5|Transporte Coletivo de natureza Municipal| 10%|
| |p/veículo | |
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.6|Comércio e Derivados de Petróleo | 300%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.7|Estacionamento de veículo | 100%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.8|Granjas | 50%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.9|Olarias e Cerâmicas | 100%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.10|Extração de Areia e similares | 300%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.11|Circos e Parque de Diversões | 100%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.12|Casas Lotéricas | 100%|
|------|-------------------------------------------|--------------|
| 1.13|Serrarias | 150%|
|______|___________________________________________|______________|
02 - PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995
_________________________________________________________________
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE|
| | |O VALOR VENAL|
| | | DO IMÓVEL |
| | |-----+---+----|
| | |p/dia| mês|ano|
|======|===========================================|=====|====|===|
| 2.1|Comércio eventual de qualquer espécie | 3%| -| -|
|------|-------------------------------------------|-----|----|---|
| 2.2|Comércio Ambulante: | | | |
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |a) Veículo de tração mecânica | -| 3%|30%|
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |b) Veículo de tração animal | -|1.5%|15%|
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |c) Carrinho de doces, pipocas, salgados,| -| 1%|12%|
| |lanches, sorvetes | | | |
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |d) Trailler | -| 3%|30%|
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |e) Banca de Frutas ee Verduras | -| 3%|30%|
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |f) Banca de Jornais e Revistas | -| 2%|20%|
| |-------------------------------------------|-----|----|---|
| |g) Demais formas | -| 1%|10%|
|------|-------------------------------------------|-----|----|---|
03 - PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES - ALÍQUOTA SOBRE A U.F.M.
a) Construção com até 70,00m2 (Projeto Casa Fácil)...........................7,5%
b) Demais construções ( p/m2 )..............................................0,30%
c) Construção de fachadas de edifícios (p/m2)...............................0,30%
d) Construção de muro, (p/metro linear).....................................0,08%
e) Construção de coberturas e obras análogas (p/m2).........................0,10%
f) Demolição de Edificações (p/m2)..........................................0,08%
g) Outras obras e serviços não especificados (p/m2).........................0,15%
h) Reformas de edificações (p/m2)...........................................0,10%
Fica aprovada a Tabela abaixo para efeito de correção dos valores venais dos terrenos com áreas superiores a 2.000,00 m², no Município de Fazenda Rio Grande, localizados na Zona Urbana:
ÁREAS REDUÇÃO
- Áreas até 2.000,000 m2 .............................................sem redução
- de 2.001.00 m2 até 2.500,00m2...............................................10%
- de 2.501.00 m2 até 3.000,00m2...............................................15%
- de 3.001,00 m2 até 4.000,00m2...............................................20%
- de 4.001,00 m2 até 5.000,00m2...............................................25%
- de 5.001,00 m2 até 6.000,00m2...............................................30%
- de 6.001,00 m2 até 7.000,00m2...............................................35%
- de 7.001,00 m2 até 8.000,00m2...............................................40%
- de 8.001,00 m2 até 9.000,00m2...............................................45%
- do que exceder de 9.001,00m2................................................50%
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1.996.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 27 de novembro de 1995.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
4/4
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