| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 91 |
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LEI Nº 91, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O item 01 da Tabela VI da Lei Municipal nr. 028, de 30 de Dezembro de 1.993, passa a vigorar com o seguinte teor: "01 - Licença para Localização e Taxa de Fiscalização para Funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros". Ficam incluídos no Artigo 234 da Lei Municipal nr. 028, de 30 de Dezembro de 1.993 (Código Tributário Municipal), os seguintes Parágrafos, remunerando-se o Parágrafo Único para Parágrafo 1º "Art. 234 ... § 1º ... § 2º A Licença para Localização será concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no Alvará, decorrente das atividades sujeitas à Fiscalização Municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa. § 3º A taxa de Fiscalização e Funcionamento, renovável a cada ano, tem como fato gerador a Fiscalização permanente, efetivo ou potencial das atividades primitivamente licenciadas e decorrentes do exercício de Poder de Polícia do Município. § 4º A Taxa de Localização e de Fiscalização de Funcionamento será calculada proporcionalmente ao número de meses ou frações de sua validade, mediante a aplicação de alíquotas constantes nas Tabelas anexas à presente Lei. § 5º A Licença abrange, quando do primeiro licenciamento, a Localização, e, nos exercícios posteriores, apenas a Fiscalização de Funcionamento. § 6º Será exigida renovação da Licença para Localização sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local. § 7º O lançamento da taxa de Licença para Localização e taxa de Funcionamento será feito pela forma e nos prazos estabelecidos pelo Executivo Municipal." Ficam alteradas as Tabelas I, II, VI e VII, que passam a ser as seguintes: TABELA I PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - (IPTU). _________________________________________________________________ | ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE| | | |O VALOR VENAL| | | | DO IMÓVEL | |======|===========================================|==============| | 01|Para imóvel edificado (IPTU) | 1,2%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 02|Para imóvel não edificado (ITU) | 5,0%| |______|___________________________________________|______________| TABELA II PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995 _________________________________________________________________ | ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE| | | |O VALOR VENAL| | | | DO IMÓVEL | |======|===========================================|==============| | 01|PROFISSIONAIS LIBERAIS | | | |-------------------------------------------|--------------| | |a) Com Curso Superior | 6,0%| | |-------------------------------------------|--------------| | |b) Com Curso Médio | 4,0%| | |-------------------------------------------|--------------| | |c) Sem Curso | 3,0%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 02|Representantes Comerciais autônomos | 4,0%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 03|Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedi-| 4,0%| | |cures, tratamento de pele, depilação e con-| | | |gêneres | | | |-------------------------------------------|--------------| | |a) sem auxiliar | 3,0%| | |-------------------------------------------|--------------| | |b) com até 03 (tres) auxiliares | 3,5%| | |-------------------------------------------|--------------| | |c) com mais de 03 (tres) auxiliares |(pgto.s/recei-| | | |ta bruta) | |------|-------------------------------------------|--------------| | 04|Veículos de aluguél | | | |-------------------------------------------|--------------| | |a) Táxis e outros veículos de passageiros | 2,5%| | |-------------------------------------------|--------------| | |b) Ônibus e caminhões | 2,5%| | |-------------------------------------------|--------------| | |c) Tração animal | 0,5%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 05|Bilhares, boliches, jogos eletrônicos e ou-| 3,0%| | |tros permitidos (por mesa ou unidade) | | |------+-------------------------------------------+--------------| |OBS: Os serviços compreendidos nos demais ítens da Lista de Ser-| |viços constantes do Decreto-Lei nº 406, de 31.12.68, pagarão com| |base na Receita Bruta, aplicando-se a alíquota de 2% (dois por| |cento). | |------+-------------------------------------------+--------------| | 06|Transporte, coleta, remessa ou entrega de| 2,0%| | |bens ou valores, dentro do Município | | |------|-------------------------------------------|--------------| | XII|HOSPITAIS, SANATÓRIOS e MANICOMIOS | | | |-------------------------------------------|--------------| | |a) Faturamento referente a serviços efetua-| 0,5%| | |dos através do sistema INAMPS/SUDS e Convê-| | | |nio | | | |-------------------------------------------|--------------| | |b) Faturamento referente a serviços parti-| 2,0%| | |culares | | | |-------------------------------------------|--------------| | |c) Clínicas, laboratório de análise, ambu-| 2,0%| | |latório, Pronto-Socorros, casas de saúde,| | | |de repouso e congêneres, banco de sangue,| | | |leite, óleos, semem e congêneres | | |------|-------------------------------------------|--------------| | XIII|Itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços | 2,0%| |------|-------------------------------------------|--------------| | XIV|DIVERSÕES PUBLICAS: (Exceto Cinemas) | | | |-------------------------------------------|--------------| | |Táxi dancing e congêneres; corridas de ani-| 5,0%| | |mais e outros jogos; exposições com cobran-| | | |ça de ingressos, shows, festivais, recitais| | | |e congêneres, inclusive espetáculos que| | | |também sejam transmitidos mediante compra| | | |de direito para tanto, pela televisão ou| | | |pelo rádio, competições esportivas ou de| | | |destreza física ou intelectual com ou sem a| | | |participação do espectador, inclusive a| | | |venda de direitos à transmissão pelo rádio| | | |ou pela televisão | | |------|-------------------------------------------|--------------| | XV|Cinemas | 3,0%| |------|-------------------------------------------|--------------| | XVI|Retenção na fonte | 3,0%| |------|-------------------------------------------|--------------| | XVII|Serviços não enquadrados nos itens anterio-| 2,0%| | |res | | |______|___________________________________________|______________| TABELA III ... TABELA IV ... TABELA V ... TABELA VI PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995 _________________________________________________________________ | ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE| | | |O VALOR VENAL| | | | DO IMÓVEL | |======|===========================================|==============| | 01|Licença para Localização e Taxa de Fiscali-| | | |zação para Funcionamento de estabelecimen-| | | |tos de produção, comércio, industria, pres-| | | |tação de servicos e outros. | | |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.1|Comércio, Indústria, Prestação de Serviços| 50%| | |e outros com até 50,00m² | | | |-------------------------------------------|--------------| | |de 51,00m² à 100,00m² | 100%| | |-------------------------------------------|--------------| | |de 101,00m² à 150,00m² | 150%| | |-------------------------------------------|--------------| | |de 151,00m² à 200,00m² | 200%| |------+-------------------------------------------+--------------| |OBS: O estabelecimento que possuir área útil superior a 200,00m²| |sofrerá acrescimo de 0,05% da U.F.M. sobre o excedente por metro| |quadrado. | |------+-------------------------------------------+--------------| | 1.2|Produção Agropecuária | 100%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.3|Diversos | | |------|-------------------------------------------|--------------| | |a) Estabelecimentos Bancários | 450%| | |-------------------------------------------|--------------| | |b) Seguros, Financiamentos e Investimentos | 100%| | |-------------------------------------------|--------------| | |c) Boates e cabarés | 300%| | |-------------------------------------------|--------------| | |d) Veículos de Aluguél | | | |-------------------------------------------|--------------| | |1 - Táxis, caminhões e outros veículos | 50%| | |-------------------------------------------|--------------| | |2 - Tração animal | 10%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.4|Profissionais Autônomos | | | |-------------------------------------------|--------------| | |a) Com Curso Superior | 30%| | |-------------------------------------------|--------------| | |b) Com Curso Médio | 20%| | |-------------------------------------------|--------------| | |c) Sem Curso | 10%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.5|Transporte Coletivo de natureza Municipal| 10%| | |p/veículo | | |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.6|Comércio e Derivados de Petróleo | 300%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.7|Estacionamento de veículo | 100%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.8|Granjas | 50%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.9|Olarias e Cerâmicas | 100%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.10|Extração de Areia e similares | 300%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.11|Circos e Parque de Diversões | 100%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.12|Casas Lotéricas | 100%| |------|-------------------------------------------|--------------| | 1.13|Serrarias | 150%| |______|___________________________________________|______________| 02 - PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995 _________________________________________________________________ | ITEM | DISCRIMINAÇÃO |ALÍQUOTA SOBRE| | | |O VALOR VENAL| | | | DO IMÓVEL | | | |-----+---+----| | | |p/dia| mês|ano| |======|===========================================|=====|====|===| | 2.1|Comércio eventual de qualquer espécie | 3%| -| -| |------|-------------------------------------------|-----|----|---| | 2.2|Comércio Ambulante: | | | | | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |a) Veículo de tração mecânica | -| 3%|30%| | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |b) Veículo de tração animal | -|1.5%|15%| | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |c) Carrinho de doces, pipocas, salgados,| -| 1%|12%| | |lanches, sorvetes | | | | | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |d) Trailler | -| 3%|30%| | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |e) Banca de Frutas ee Verduras | -| 3%|30%| | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |f) Banca de Jornais e Revistas | -| 2%|20%| | |-------------------------------------------|-----|----|---| | |g) Demais formas | -| 1%|10%| |------|-------------------------------------------|-----|----|---| 03 - PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES - ALÍQUOTA SOBRE A U.F.M. a) Construção com até 70,00m2 (Projeto Casa Fácil)...........................7,5% b) Demais construções ( p/m2 )..............................................0,30% c) Construção de fachadas de edifícios (p/m2)...............................0,30% d) Construção de muro, (p/metro linear).....................................0,08% e) Construção de coberturas e obras análogas (p/m2).........................0,10% f) Demolição de Edificações (p/m2)..........................................0,08% g) Outras obras e serviços não especificados (p/m2).........................0,15% h) Reformas de edificações (p/m2)...........................................0,10% Fica aprovada a Tabela abaixo para efeito de correção dos valores venais dos terrenos com áreas superiores a 2.000,00 m², no Município de Fazenda Rio Grande, localizados na Zona Urbana: ÁREAS REDUÇÃO - Áreas até 2.000,000 m2 .............................................sem redução - de 2.001.00 m2 até 2.500,00m2...............................................10% - de 2.501.00 m2 até 3.000,00m2...............................................15% - de 3.001,00 m2 até 4.000,00m2...............................................20% - de 4.001,00 m2 até 5.000,00m2...............................................25% - de 5.001,00 m2 até 6.000,00m2...............................................30% - de 6.001,00 m2 até 7.000,00m2...............................................35% - de 7.001,00 m2 até 8.000,00m2...............................................40% - de 8.001,00 m2 até 9.000,00m2...............................................45% - do que exceder de 9.001,00m2................................................50% Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1.996. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 27 de novembro de 1995. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 4º Art. 5º Art. 6º 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 91/1995