| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 93/1995, de 01 de dezembro de 1995. (Revogada pela Lei nº 58/2001) (Repristinada pela Lei nº 145/2002) CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, ao qual compete a prestação de serviços de assistência médica à população do Município. Ficam criados no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida o Departamento Clínico e o Departamento Administrativo, subordinados à Direção Geral, aos quais competem, respectivamente, o planejamento, a coordenação da execução e a avaliação de todas as atividades de caráter médico e o planejamento, o assessoramento, a coordenação, o acompanhamento e a execução dos serviços técnicos, administrativos e organizacionais nas áreas de recursos humanos, financeiros e materiais. Ficam criadas no Departamento Clínico a Divisão de Serviços Médicos e a Divisão de Serviços de Enfermagem, e no Departamento Administrativo a Divisão de Apoio Administrativo e a Divisão de Serviços Gerais. . Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no Hospital Municipal: - 01 (um) Diretor Geral................................ nível CC2 - 01 (um) Diretor Clínico.............................. nível CC3 - 01 (um) Diretor Administrativo....................... nível CC3 - 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços de Enfermagem... nível CC4 - 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços Médicos......... nível CC4 - 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio Técnico Admnistr... nível CC4 - 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços Gerais. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se a disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 1 de dezembro de 1995. CARTÁRIO JÚNIOR Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 93/1995 Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 93/1995