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norma nº 93/1995

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaCRIA O HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 93/1995, de 01 de dezembro de 1995.
(Revogada pela Lei nº 58/2001)
(Repristinada pela Lei nº 145/2002)
CRIA O HOSPITAL
MUNICIPAL NOSSA
SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, subordinado à
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, ao qual compete a prestação de
serviços de assistência médica à população do Município.
Ficam criados no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida o Departamento
Clínico e o Departamento Administrativo, subordinados à Direção Geral, aos quais
competem, respectivamente, o planejamento, a coordenação da execução e a avaliação de
todas as atividades de caráter médico e o planejamento, o assessoramento, a
coordenação, o acompanhamento e a execução dos serviços técnicos, administrativos e
organizacionais nas áreas de recursos humanos, financeiros e materiais.
Ficam criadas no Departamento Clínico a Divisão de Serviços Médicos e a Divisão
de Serviços de Enfermagem, e no Departamento Administrativo a Divisão de Apoio
Administrativo e a Divisão de Serviços Gerais.
. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no Hospital
Municipal:
- 01 (um) Diretor Geral................................ nível CC2
- 01 (um) Diretor Clínico.............................. nível CC3
- 01 (um) Diretor Administrativo....................... nível CC3
- 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços de Enfermagem... nível CC4
- 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços Médicos......... nível CC4
- 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio Técnico Admnistr... nível CC4
- 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços Gerais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se a disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 1 de dezembro de 1995.
CARTÁRIO JÚNIOR
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/2
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Prefeito Municipal
2/2
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