| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 95 |
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LEI Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Fica autorizada a contratação de cento e vinte e dois funcionários, por tempo determinado, não excedente a um ano e em caso de excepcional interesse público, destinados a suprir vagas no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida e/ou destinados a substituir servidores em gozo de férias ou em licença prevista pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, mediante a realização de teste seletivo. Parágrafo Único - Considera-se de excepcional interesse público a substituição de servidor em cargo ou função para o qual não exista substituto legalmente habilitado e cuja falta venha a acarretar irremediáveis prejuízos ao serviço. O valor da remuneração a ser paga ao substituto corresponderá ao vencimento básico da função ou cargo substituído, sem quaisquer outros acréscimos. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 28 de dezembro de 1995. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 95/1995