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norma nº 95/1995

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica autorizada a contratação de cento e vinte e dois funcionários, por tempo
determinado, não excedente a um ano e em caso de excepcional interesse público,
destinados a suprir vagas no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida e/ou destinados
a substituir servidores em gozo de férias ou em licença prevista pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, mediante a realização de teste seletivo.
Parágrafo Único - Considera-se de excepcional interesse público a substituição de servidor
em cargo ou função para o qual não exista substituto legalmente habilitado e cuja falta
venha a acarretar irremediáveis prejuízos ao serviço.
O valor da remuneração a ser paga ao substituto corresponderá ao vencimento
básico da função ou cargo substituído, sem quaisquer outros acréscimos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 28 de dezembro de 1995.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 95/1995

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