| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | CRIA A CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA OS NÍVEIS INICIAIS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 98 |
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LEI Nº 98 De 11 de março de 1996. (Revogada pela Lei nº 133/1997) CRIA A CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA OS NÍVEIS INICIAIS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Fica criada, no Grupo Qcupaciortal Semi-Profissional - GOAS, dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 11, da LEI Nº 42, de 27.05.94, a categoria funcional de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com dez (10) vagas e a percepção de vencimentos correspondentes â classe inicial 13, nível X, para uma carga semanal de 36 horas. Os cargos de provimento efetivo adiante nomeados, constantes do quadro único de pessoal, passam a integrar os níveis iniciais que especifica: GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS - Recepcionista - Classe A, nível IX GRUPO OCUPACIONAL:ADMINISTRATIVQ E SEMI-PROFISSIONAL - Agente de Saúde - Classe 13, Nível 1 - Assistente Administrativo 1 - Classe B, Nível VI - Auxiliar Administrativo - Classe A, Nível VIII - Auxiliar de Enfermagem - Classe B, Nível VI Os anexos integrantes das Leis nº 042, de 27.05.94 e 058, de 13.03.95, ficam alterados na forma prevista nesta Lei. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na lei de meios em vigor. Esta lei entra m vigor na data de sua publicação. Revogam-se a disposi es em contrário. Fazenda Rio rande, e 11 de março de 1996. CARTÁRIO JÚNIOR Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 98/1996 Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 98/1996