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norma nº 98/1996

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaCRIA A CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA OS NÍVEIS INICIAIS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 98 De 11 de março de 1996.
(Revogada pela Lei nº 133/1997)
CRIA A CATEGORIA
FUNCIONAL DE TÉCNICO
EM ENFERMAGEM E
ALTERA OS NÍVEIS INICIAIS DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada, no Grupo Qcupaciortal Semi-Profissional - GOAS, dos cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo 11, da LEI Nº 42, de 27.05.94, a categoria
funcional de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com dez (10) vagas e a percepção de
vencimentos correspondentes â classe inicial 13, nível X, para uma carga semanal de 36
horas.
Os cargos de provimento efetivo adiante nomeados, constantes do quadro único de
pessoal, passam a integrar os níveis iniciais que especifica:
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
- Recepcionista - Classe A, nível IX
GRUPO OCUPACIONAL:ADMINISTRATIVQ E SEMI-PROFISSIONAL
- Agente de Saúde - Classe 13, Nível 1
- Assistente Administrativo 1 - Classe B, Nível VI
- Auxiliar Administrativo - Classe A, Nível VIII
- Auxiliar de Enfermagem - Classe B, Nível VI
Os anexos integrantes das Leis nº 042, de 27.05.94 e 058, de 13.03.95, ficam
alterados na forma prevista nesta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na lei de meios em vigor.
Esta lei entra m vigor na data de sua publicação.
Revogam-se a disposi es em contrário.
Fazenda Rio rande, e 11 de março de 1996.
CARTÁRIO JÚNIOR
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/2
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Prefeito Municipal
2/2
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