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sessao nº 15

Tipo Extraordinária
Número / Ano 15
Date 2022-07-19
native_id478

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

)
|] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
]
|
PAUTA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 19/07/2022
15 horas
EXPEDIENTE DO DIA
e Ofício 197/2022 — Regime Urgência (conforme estabelece a Lei Orgânica art.66,
inciso XX).
e Projeto de Lei nº 051/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de
Urgência).
e Projeto de Lei nº 052/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de
Urgência).
e Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de
Urgência).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
ci) RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 197/2022 .
Fazenda Rio Grande, 17 de julho de 2022.
Ref.: Requer Sessão Extraordinária.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente requerer a realização
de sessão extraordinária, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 66,
inciso XX. O Poder Executivo ressalta a necessidade da deliberação e votação em caráter de
urgência, referente aos Projetos de Lei nº 051/2022, 052/2022, 053/2022, os quais tratam de
abertura de crédito adicional suplementar para atender as demandas das Secretarias
Municipais de Obras, Educação, Saúde e Desenvolvimento Econômico conforme será
encaminhado através dos Ofícios nº 198/2022, 199/2022 e 200/2022.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2022.07.14 15:58:42
SILVA:04318688917 “oo
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 3682-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 198/2022 E
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº051/2022 de 14 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 051/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos
e vinte e dois reais), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Cos 22714 1ós8as
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal.
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
EERAEURAE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 051/2022.
DE 07 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e
vinte e dois reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e
dois reais), conforme segue: —
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
1077 - CONVÊNIO Nº 882/2022
07.01.22.681.0048.1.077-4,4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.322,00
07.01.22.661.0048.1.077-4.4.90.52.00.00.00.00.11775 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois
reais), conforme segue:
11775 - CV 882/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.775 65.000,00
1000 - Recursos Próprios 16.322,00
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
- Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO ANO MAO eia
MARCONDES SILVAO43 18688917
Dados: 2022.07.14 160400
SILVA:04318688917 500
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
à prerençita ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEND, ESTADO DO PARANÁ
IL RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 051/2022
DE 07 de JUNHO de 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 051/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00
(oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição
de 01 (um) Veículo, na Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo - junto as
Fontes de Recursos > 1000 e 11775 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO. Assinado de forma distal
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
' SILVAO4318688917
dad 868891 Dados: 2022.07.14 16:04:16
-0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secrétário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 51/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
| ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Expansão
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 51/2022;
Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil
IMPACTO
ORÇAMENTO (A/B)
EXERCÍCIO
81.322,00 435.159.645,00 0,018%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
0,00
421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,018%, com o aumentando o orçamento em R$
81.322,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1000 - Recursos Livres
11.775 — Convênio 882/2022
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEN DE
» NDA
a ES GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 199/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº052/2022 de 14 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 052/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, qui-
nhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assado de tem gra
MARCONDES SILVA043 18688917
Dados: 2022.07.14 15:59:45
SILVA:04318688917 300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
USE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 052/2022.
DE 07 DE JULHO de 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e
cinquenta e oito reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.549.958,00 (três
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2035 - Manutenção da Malha Viária
08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00.1504 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00.1504 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 299.958,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00.1000 - MATERIAL, BEM OU SERV P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 250.000,00
17.05 - Blocos de Investimentos .
1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS
17.05.08.244.0049.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS d
39.01 - FM Políticas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas -
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.1011 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 750.000,00
1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.500.000,00
1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias 1.000.000,00
1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 299.958,00
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
=m
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas. o
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES pç
SILVA:04318688917 Dados: 2022.07.14 16:07:16
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pagPeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Z ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 052/2022.
DE 07 DE JULHO de 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 052/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
3.549.958,00 (Três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito
reais).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Políticas Publicas conforme fontes
de recursos:
1000 - Recursos Próprios
1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas
1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias
1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
SILVA:04318688917 Dados:202207:14 160745
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
enteeitana de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 52/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
o ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Expansão
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 52/2022;
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cingiienta e oito
Vigência Início: 07/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
Suplementa Orçamento (Excesso) 3.549.958,00
TOTAL 3.549.958,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(A/8)
EXERCÍCIO ORÇAMENTO
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,81%, com o aumentando o orçamento em R$
3.549.958,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000/1.011/1.504/ 1.518
2022 3.549.958,00
2024
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
Ih;
Gina ildo Frantisco Peb
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DF
OFÍCIO Nº 200/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº053/2022 de 14 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 053/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES Mean AP CONDES
SILVA:04318688917 Dados:202207.14 1600:09-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1n
CAdEaINURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 053/2022.
DE 07 de JULHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(Dois milhões e quinhentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ]
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois
milhões e quinhentos mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais), conforme segue:
28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.01 - SM de Planejamento Urbano
1071 - Investimentos em Infraestrutura
28.01.15.451.0048.1.071-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. , -
MARCO ANTONIO — assinado deforma digtalpor
MARCONDES ee
SILVA:04318688917 Dados 20220714 1608e-os0o!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
RE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
BI, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 053/2022.
DE 07 de JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 053/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Trata o presente Projeto, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, recurso do Programa FINISA.
Assim, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA,
inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCO ANTONIO Assinado de formadigtalpor
MARCONDES SILVA 4318688917
Dados: 2022.07.14 1608:34
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
o FRSENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ECN ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 53/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
nitdo É ranci
Secretário Municipal de Planejame: inanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
nd Z
FAZENDA ESTADO DO PARANA
—
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
JEVENTO ir do Evento: Projeto de Lenº 53/2022;
e quinhentos mil)'.
Vigência [Início: 07/2022 | Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022
Suplementa de Dotação Orçamento 2.500.000,00
() 2.500.000,00
(-) Anulação de Dotação Orçamentária
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
437.087.616,36 0,00%
421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
A
NNE
Eivanildo Francisco Rego .
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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