| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2022-07-19 |
| native_id | 478 |
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) |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. ] | PAUTA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 19/07/2022 15 horas EXPEDIENTE DO DIA e Ofício 197/2022 — Regime Urgência (conforme estabelece a Lei Orgânica art.66, inciso XX). e Projeto de Lei nº 051/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de Urgência). e Projeto de Lei nº 052/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de Urgência). e Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de Urgência). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ci) RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 197/2022 . Fazenda Rio Grande, 17 de julho de 2022. Ref.: Requer Sessão Extraordinária. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente requerer a realização de sessão extraordinária, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 66, inciso XX. O Poder Executivo ressalta a necessidade da deliberação e votação em caráter de urgência, referente aos Projetos de Lei nº 051/2022, 052/2022, 053/2022, os quais tratam de abertura de crédito adicional suplementar para atender as demandas das Secretarias Municipais de Obras, Educação, Saúde e Desenvolvimento Econômico conforme será encaminhado através dos Ofícios nº 198/2022, 199/2022 e 200/2022. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO — Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 Dados: 2022.07.14 15:58:42 SILVA:04318688917 “oo MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 3682-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE OFÍCIO Nº 198/2022 E Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº051/2022 de 14 de julho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de Lei 051/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Cos 22714 1ós8as MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal. Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 EERAEURAE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 051/2022. DE 07 DE JULHO DE 2022. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais), conforme segue: — 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico 1077 - CONVÊNIO Nº 882/2022 07.01.22.681.0048.1.077-4,4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.322,00 07.01.22.661.0048.1.077-4.4.90.52.00.00.00.00.11775 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais), conforme segue: 11775 - CV 882/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.775 65.000,00 1000 - Recursos Próprios 16.322,00 Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual. - Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. MARCO ANTONIO ANO MAO eia MARCONDES SILVAO43 18688917 Dados: 2022.07.14 160400 SILVA:04318688917 500 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal à prerençita ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZEND, ESTADO DO PARANÁ IL RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 051/2022 DE 07 de JUNHO de 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 051/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição de 01 (um) Veículo, na Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 11775 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO. Assinado de forma distal MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES ' SILVAO4318688917 dad 868891 Dados: 2022.07.14 16:04:16 -0300" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secrétário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 51/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Expansão Descrição do Evento: Projeto de Le nº 51/2022; Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil IMPACTO ORÇAMENTO (A/B) EXERCÍCIO 81.322,00 435.159.645,00 0,018% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,018%, com o aumentando o orçamento em R$ 81.322,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1000 - Recursos Livres 11.775 — Convênio 882/2022 Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZEN DE » NDA a ES GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 199/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº052/2022 de 14 de julho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de Lei 052/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, qui- nhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assado de tem gra MARCONDES SILVA043 18688917 Dados: 2022.07.14 15:59:45 SILVA:04318688917 300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 USE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 052/2022. DE 07 DE JULHO de 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 2035 - Manutenção da Malha Viária 08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00.1504 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00.1504 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 299.958,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais 17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00.1000 - MATERIAL, BEM OU SERV P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 250.000,00 17.05 - Blocos de Investimentos . 1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS 17.05.08.244.0049.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS d 39.01 - FM Políticas Públicas 1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas - 39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.1011 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme segue: 1000 - Recursos Próprios. 750.000,00 1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.500.000,00 1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias 1.000.000,00 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 299.958,00 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO =m Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. o Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES pç SILVA:04318688917 Dados: 2022.07.14 16:07:16 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal pagPeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Z ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 052/2022. DE 07 DE JULHO de 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 052/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.549.958,00 (Três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais). Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Políticas Publicas conforme fontes de recursos: 1000 - Recursos Próprios 1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio SILVA:04318688917 Dados:202207:14 160745 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal enteeitana de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 52/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO o ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Expansão Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Le nº 52/2022; Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cingiienta e oito Vigência Início: 07/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO Suplementa Orçamento (Excesso) 3.549.958,00 TOTAL 3.549.958,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (A/8) EXERCÍCIO ORÇAMENTO Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,81%, com o aumentando o orçamento em R$ 3.549.958,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.000/1.011/1.504/ 1.518 2022 3.549.958,00 2024 Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. Ih; Gina ildo Frantisco Peb Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DF OFÍCIO Nº 200/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº053/2022 de 14 de julho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de Lei 053/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES Mean AP CONDES SILVA:04318688917 Dados:202207.14 1600:09-0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1n CAdEaINURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 053/2022. DE 07 de JULHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ] Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 1003 - Pavimentação de Vias Urbanas 08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme segue: 28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.01 - SM de Planejamento Urbano 1071 - Investimentos em Infraestrutura 28.01.15.451.0048.1.071-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. , - MARCO ANTONIO — assinado deforma digtalpor MARCONDES ee SILVA:04318688917 Dados 20220714 1608e-os0o! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal RE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ BI, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 053/2022. DE 07 de JULHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 053/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Trata o presente Projeto, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, recurso do Programa FINISA. Assim, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei. MARCO ANTONIO Assinado de formadigtalpor MARCONDES SILVA 4318688917 Dados: 2022.07.14 1608:34 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal o FRSENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ECN ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 53/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. nitdo É ranci Secretário Municipal de Planejame: inanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE nd Z FAZENDA ESTADO DO PARANA — ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) JEVENTO ir do Evento: Projeto de Lenº 53/2022; e quinhentos mil)'. Vigência [Início: 07/2022 | Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 Suplementa de Dotação Orçamento 2.500.000,00 () 2.500.000,00 (-) Anulação de Dotação Orçamentária IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 437.087.616,36 0,00% 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. A NNE Eivanildo Francisco Rego . Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR