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sessao nº 17

Tipo Extraordinária
Número / Ano 17
Date 2022-07-21
native_id480

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

T I | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E SEE
PAUTA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 21/07/2022
16h
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 051/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de
Urgência). 2º Votação
Projeto de Lei nº 052/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de
Urgência). 2º Votação
e Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de
Urgência). 2º Votação
e Projeto de Lei nº 025/2022 de iniciativa do executivo Municipal. 1º Votação
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
aliE DA
!. RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 198/2022 -
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº051/2022 de 14 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 051/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos
e vinte e dois reais), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.07.14 15:59:23
SILVA:043 18688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
caos MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 051/2022.
DE 07 DE JULHO DE 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e
vinte e dois reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e
dois reais), conforme segue:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
4077 - CONVÊNIO Nº 882/2022
07.01.22.661.0048.1.077-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.322,00
07.01.22.681.0048.1.077-4.4.90.52.00.00.00.00.11775 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois
reais), conforme segue:
11775 - CV 882/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.775 65.000,00
1000 - Recursos Próprios 16.322,00
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
- Art. 4º, Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos le Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO Asstadodeformadlgialpor |
MARCONDES SILVAOG3 18688917
SILVA:04318688917 Cpo 271 16000
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
= FAZ ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
2
PROJETO DE LEI N.º 051/2022
DE 07 de JUNHO de 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 051/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00
(oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição
de 01 (um) Veículo, na Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo - junto as
Fontes de Recursos > 1000 e 11775 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO. Assinado defoma liga
MARCONDES FapconDes o
SILVA 4318688917
SIA Ds] BoSaoI Dados: 2022.07.14 16:04:16
Mares Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
FASE. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 51/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FRA GENDA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 51/2022; |
Súmula:”" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil
trezentos e vinte e dois reais)".
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Abertura de Dotação Orçamento 81.322,00
81.322,00
B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
81.322,00 | 435.159.645,00 0,018%
0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 [om [arenas |
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,018%, com o aumentando o orçamento em R$
81.322,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1000 - Recursos Livres
11.775 — Convênio 882/2022
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
(ES) . RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 199/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº052/2022 de 14 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 052/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, qui-
nhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO A O MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Ditos: 20220714 15:55:48
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
prepEITUSA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 052/2022.
DE 07 DE JULHO de 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e
cinquenta e oito reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.549.958,00 (três
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2035 - Manutenção da Malha Viária
08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00.1504 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00.1504 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . 299.958,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00.1000 - MATERIAL, BEM OU SERV P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 250.000,00
17.05 - Blocos de Investimentos
1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS
17.05.08.244.0049.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS :
39.01 - FM Políticas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas - '
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.1011 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 750.000,00
1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.500.000,00
1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias 1.000.000,00
1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 299.958,00
pRereITuRA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas. a
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES pe
SILVA:04318688917 Dados 20220714 160716
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pes MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 052/2022.
DE 07 DE JULHO de 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 052/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
3.549.958,00 (Três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito
reais).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Políticas Publicas conforme fontes
de recursos:
1000 - Recursos Próprios
1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas
1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias
1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES O 7
SILVA:04318688917 ei 2022.07.14 16:07:45
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 52/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
EAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO RNA ESTADO DO PARANA
ag
emaNcERA |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 52/2022;
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
p - Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões,
Aperfeiçoamento quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito
reais)'.
Vigência Início: 07/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
Suplementa Orçamento (Excesso) 3.549.958,00
TOTAL 3.549.958,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 3.549.958,00 | 435.159.645,00
2023 437.087.616,36 0,00%
| 000 | 421671621,63
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,81%, com o aumentando o orçamento em R$
3.549.958,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000 / 1.011 / 1.504/ 1.518
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
e
Givanildo Frantisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
| SiESENE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 200/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº053/2022 de 14 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 053/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários. =
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES pi e
SILVA:04318688917. Dados:202207.14 160009 -0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 053/2022.
DE 07 de JULHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(Dois milhões e quinhentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois
milhões e quinhentos mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais), conforme segue:
28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.01 - SM de Planejamento Urbano
1071 - Investimentos em Infraestrutura
28.01.15.451.0048.1.071-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas -as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. . a
MARCO ANTONIO assinado deforma digital por
MARCONDES Haac AaTORdO MANGONDES
SILVA:04318688917 93405:202207.14 160816-0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
qué MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 053/2022.
DE 07 de JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 053/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Trata o presente Projeto, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, recurso do Programa FINISA.
Assim, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA,
inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCO ANTONIO fio semovio manconDes
MARCONDES suwassantcses
Dados: 2022.07.14 1608:34
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
asENS MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* ESCADA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 53/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
(arA
Sço Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- ADA ESTADO DO PARANÁ
)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 53/2022;
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
- Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões
x Aperfeiçoamento e quinhentos mil)".
Vigência — [Início: 07/2022 [Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO | 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 2.500.000,00
(-) Anulação de Dotação Orçamentária | (-) 2.500.000,00 O
TOTAL
E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO diaria
IMPACTO
A
ROMEO (A/B)
ESTIMADO.
| 000 | | 435.159.645,00 |
o — [rss
[tm [0% [amsiiênes | om |
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022.
EXERCÍCIO
ES Be3D
Eivanildo Sh cisco Rego .
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Ga UN
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
|||, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFENO
OFÍCIO Nº 151/2022
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 025/2022 de 03 de maio de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande; vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 025/2022 de 03 de maio de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
NRRco Gde seo MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3827-8550 / 362-8518 - CNPJ 25.422.986/0001-02
1n
=
o PRA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig FORNO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 025/2022.
DE 03 DE MAIO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, com a Garantia da União e/ou do Fundo de Participação
dos Municípios, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), no
destinados a ol mento, aquisição
de veículos e equipamentos, aquisição de terrenos e imóveis, construção e reforma
de edificações públicas, projetos de infraestrutura de iluminação pública, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, ou outras que venham a
substituir, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, em
montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso Il, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais e
especiais relativos à operações de créditos ora autorizada, nos termos da Lei
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR (5,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Federal 4.320/1964, no montante do valor efetivamente contratado e de seus
rendimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de maio de 2022.
2, renda Ny
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ES RENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEN ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 025/2022.
DE 03 DE MAIO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminho a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º
025/2022, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal e confere outras providências”.
O presente Projeto de Lei é fruto do processo administrativo eletrônico n.
27.287/2022.
Busca-se com o presente Projeto de Lei autorizar o Ente Público Municipal a
contratar operações de crédito junto à instituição financeira: Caixa Econômica
Federal, até o limite total de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para
destinação em obras e infraestrutura urbana e rural, obras de saneamento,
aquisição de veículos e equipamentos, aquisição de terrenos e imóveis, construção
e reforma de edificações públicas, projetos de infraestrutura de iluminação pública.
A aprovação solicitada está amparada no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A funcionalidade do empréstimo solicitado permitirá um investimento
adequado na cidade, melhorará a qualidade de vida dos cidadãos fazendenses,
atrairá maiores investimentos e desenvolverá as áreas que mais precisam.
Oportunamente, informa-se que o presente projeto trata apenas de
“autorização para os tramites de contratação e que em caso de efetivação do referido
procedimento junto a instituição financeira será encaminhado, de modo oportuno,
novo projeto de lei orçamentário a esta Egrégia Casa de Leis.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
rco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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