| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2022-07-21 |
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T I | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E SEE PAUTA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 21/07/2022 16h ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 051/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de Urgência). 2º Votação Projeto de Lei nº 052/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de Urgência). 2º Votação e Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (Regime de Urgência). 2º Votação e Projeto de Lei nº 025/2022 de iniciativa do executivo Municipal. 1º Votação R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE aliE DA !. RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 198/2022 - Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº051/2022 de 14 de julho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de Lei 051/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.07.14 15:59:23 SILVA:043 18688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 caos MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 051/2022. DE 07 DE JULHO DE 2022. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais), conforme segue: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico 4077 - CONVÊNIO Nº 882/2022 07.01.22.661.0048.1.077-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.322,00 07.01.22.681.0048.1.077-4.4.90.52.00.00.00.00.11775 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais), conforme segue: 11775 - CV 882/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.775 65.000,00 1000 - Recursos Próprios 16.322,00 Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual. - Art. 4º, Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos le Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. MARCO ANTONIO Asstadodeformadlgialpor | MARCONDES SILVAOG3 18688917 SILVA:04318688917 Cpo 271 16000 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE = FAZ ESTADO DO PARANÁ IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 2 PROJETO DE LEI N.º 051/2022 DE 07 de JUNHO de 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 051/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição de 01 (um) Veículo, na Ação nº 1.077 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 11775 - Convênio 882/2022 - Aquisição de Veículo. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO. Assinado defoma liga MARCONDES FapconDes o SILVA 4318688917 SIA Ds] BoSaoI Dados: 2022.07.14 16:04:16 Mares Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal FASE. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE , RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 51/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FRA GENDA ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Descrição do Evento: Projeto de Le nº 51/2022; | Súmula:”" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Especial no valor de R$ 81.322,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e dois reais)". ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Abertura de Dotação Orçamento 81.322,00 81.322,00 B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 81.322,00 | 435.159.645,00 0,018% 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 [om [arenas | Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,018%, com o aumentando o orçamento em R$ 81.322,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1000 - Recursos Livres 11.775 — Convênio 882/2022 Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA (ES) . RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 199/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº052/2022 de 14 de julho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de Lei 052/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, qui- nhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO A O MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 SILVA:04318688917 Ditos: 20220714 15:55:48 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 prepEITUSA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ENDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 052/2022. DE 07 DE JULHO de 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 2035 - Manutenção da Malha Viária 08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00.1504 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 08.01.15.452.0042.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00.1504 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 500.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . 299.958,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais 17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00.1000 - MATERIAL, BEM OU SERV P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 250.000,00 17.05 - Blocos de Investimentos 1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS 17.05.08.244.0049.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS : 39.01 - FM Políticas Públicas 1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas - ' 39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.1011 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais), conforme segue: 1000 - Recursos Próprios. 750.000,00 1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.500.000,00 1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias 1.000.000,00 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 299.958,00 pRereITuRA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. a Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022 Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES pe SILVA:04318688917 Dados 20220714 160716 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal pes MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 052/2022. DE 07 DE JULHO de 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 052/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.549.958,00 (Três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais). Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Políticas Publicas conforme fontes de recursos: 1000 - Recursos Próprios 1011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1504 - Royaltes e Outras Comp. não Previdenciárias 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES O 7 SILVA:04318688917 ei 2022.07.14 16:07:45 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 52/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE EAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO RNA ESTADO DO PARANA ag emaNcERA | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 52/2022; Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no X Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos p - Adicional Suplementar no valor de R$ 3.549.958,00 (três milhões, Aperfeiçoamento quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais)'. Vigência Início: 07/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO Suplementa Orçamento (Excesso) 3.549.958,00 TOTAL 3.549.958,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 3.549.958,00 | 435.159.645,00 2023 437.087.616,36 0,00% | 000 | 421671621,63 Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,81%, com o aumentando o orçamento em R$ 3.549.958,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.000 / 1.011 / 1.504/ 1.518 Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. e Givanildo Frantisco Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR | SiESENE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 200/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº053/2022 de 14 de julho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de Lei 053/2022 de 14 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. = Atenciosamente, MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES pi e SILVA:04318688917. Dados:202207.14 160009 -0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 053/2022. DE 07 de JULHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 1003 - Pavimentação de Vias Urbanas 08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme segue: 28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.01 - SM de Planejamento Urbano 1071 - Investimentos em Infraestrutura 28.01.15.451.0048.1.071-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas -as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. . a MARCO ANTONIO assinado deforma digital por MARCONDES Haac AaTORdO MANGONDES SILVA:04318688917 93405:202207.14 160816-0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal qué MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 053/2022. DE 07 de JULHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 053/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Trata o presente Projeto, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, recurso do Programa FINISA. Assim, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei. MARCO ANTONIO fio semovio manconDes MARCONDES suwassantcses Dados: 2022.07.14 1608:34 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal asENS MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * ESCADA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 53/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. (arA Sço Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - ADA ESTADO DO PARANÁ ) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 53/2022; Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos - Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões x Aperfeiçoamento e quinhentos mil)". Vigência — [Início: 07/2022 [Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO | 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento 2.500.000,00 (-) Anulação de Dotação Orçamentária | (-) 2.500.000,00 O TOTAL E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO diaria IMPACTO A ROMEO (A/B) ESTIMADO. | 000 | | 435.159.645,00 | o — [rss [tm [0% [amsiiênes | om | Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária. Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. EXERCÍCIO ES Be3D Eivanildo Sh cisco Rego . Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Ga UN Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE |||, RIO GRANDE GABINETE DO PREFENO OFÍCIO Nº 151/2022 Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 025/2022 de 03 de maio de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande; vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 025/2022 de 03 de maio de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e confere outras providências”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, NRRco Gde seo MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3827-8550 / 362-8518 - CNPJ 25.422.986/0001-02 1n = o PRA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ig FORNO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 025/2022. DE 03 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a Garantia da União e/ou do Fundo de Participação dos Municípios, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), no destinados a ol mento, aquisição de veículos e equipamentos, aquisição de terrenos e imóveis, construção e reforma de edificações públicas, projetos de infraestrutura de iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais e especiais relativos à operações de créditos ora autorizada, nos termos da Lei Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR (5, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Federal 4.320/1964, no montante do valor efetivamente contratado e de seus rendimentos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de maio de 2022. 2, renda Ny Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ES RENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZEN ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 025/2022. DE 03 DE MAIO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminho a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 025/2022, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e confere outras providências”. O presente Projeto de Lei é fruto do processo administrativo eletrônico n. 27.287/2022. Busca-se com o presente Projeto de Lei autorizar o Ente Público Municipal a contratar operações de crédito junto à instituição financeira: Caixa Econômica Federal, até o limite total de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para destinação em obras e infraestrutura urbana e rural, obras de saneamento, aquisição de veículos e equipamentos, aquisição de terrenos e imóveis, construção e reforma de edificações públicas, projetos de infraestrutura de iluminação pública. A aprovação solicitada está amparada no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A funcionalidade do empréstimo solicitado permitirá um investimento adequado na cidade, melhorará a qualidade de vida dos cidadãos fazendenses, atrairá maiores investimentos e desenvolverá as áreas que mais precisam. Oportunamente, informa-se que o presente projeto trata apenas de “autorização para os tramites de contratação e que em caso de efetivação do referido procedimento junto a instituição financeira será encaminhado, de modo oportuno, novo projeto de lei orçamentário a esta Egrégia Casa de Leis. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse público. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. rco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR