| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2022-07-01 |
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| U iz ' a qem (] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 01/07/2022 15 horas ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 032/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 039/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 040/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 042/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 043/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 044/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 045/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 046/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 047/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 048/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 049/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE , RO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 032/2022. DE 13 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: At IZ() Parágrafo único. O pedido de inscrição deverá ser feito junto a Secretária Municipal de Assistência Social, que será repassado e analisado pela Equipe Técnica de Referência do Serviço de Alta Complexidade. Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 13, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Ar. 13. (...). (..). VI - Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar de Referência de Alta Complexidade e por outros profissionais da rede, quando “necessário. Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 15, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | RIO GRANDE ESTADO DO PARANA . GABINETE DO PREFEITO Art. 15. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Fazenda Rio Grande terá a composição de profissionais de nível superior, indicado pelo órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para compor a Equipe Técnica de Referência do Serviço de Alta Complexidade. Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 16, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 16. A Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade do Município de Fazenda Rio Grande será formada por servidores do Município, os quais atuarão como equipe de referência do serviço, e contará com no mínimo com: | - Um Assistente Social; Il - Um Psicólogo. Parágrafo único. Outros profissionais poderão integrar a equipe de referência, de acordo com as necessidades do serviço. Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 17, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 17. São obrigações da Coordenação de Referência do Serviço de Alta Complexidade: Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 18, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 18. São atribuições da Equipe Técnica de Referência do Serviço de Alta Complexidade: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pao crmtrase o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE In FAZENDA ESTADO DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO ” Art. 7º Ficam alteradas as redações dos parágrafos 5º e 8º, ambos, do artigo 19, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 19. (...). (..). 8 5º A Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade também poderá “monitorar as visitas entre crianças ou adolescentes entre as famílias de origem e famílias acolhedoras. (=5)s $ 8º Quando entender necessário, a Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade prestará informações ao Juízo sobre a situação da criança acolhida e as possibilidades ou não de reintegração familiar Art. 8º Fica alterada a redação do inciso Il, do artigo 22, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 22. (..)). (...). “MH - Atender às orientações da Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade a participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;. Art. 9º Fica alterada a redação do caput do artigo 23, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 23. A família acolhedora e os acolhidos serão acompanhados e orientados pela Equipe Técnica de Alta Complexidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR | NR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 1 SIN FAZ RANDE ESTADO DO PARANÁ gs GABINETE DO PREFEITO Art. 10º Ficam alteradas as redações dos incisos |, Il e III, bem como do parágrafo único, todos, do artigo 24, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 24. (..)). | - Solicitação por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetivação do desligamento, estabelecido em conjunto com a Equipe de Referência de Alta Complexidade Interdisciplinar do Serviço; Il - Descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no art. 19 desta Lei, comprovado por meio de parecer técnico expedido pela Equipe de Referência de Alta Complexidade Interdisciplinar do Serviço; Ill - Por determinação judicial. Parágrafo único. Caso a equipe técnica de Referência de Alta Complexidade avalie que a família acolhedora descumpriu os requisitos elencados no artigo 23 desta Lei, esta será descredenciada do serviço, comunicando de imediato ao Ministério Público, Judiciário e Órgão Gestor da Assistência Social. Art. 11. Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 28. A Coordenação Técnica de Alta Complexidade estará a cargo de profissional de carreira da Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade, que contará com irrestrito apoio dos demais profissionais e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 12. Fica alterada a redação do caput artigo 29, bem como de seus parágrafos 2º, 4º e 5º, todos, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: | Art. 29. Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhido (a) e à família de origem. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E RODE ESTADO DO PARANÁ is GABINETE DO PREFEITO $ 2º O acompanhamento à família de origem e o processo de reintegração familiar da criança/adolescente será realizado pelos profissionais que compõe a Equipe de Referência de Alta Complexidade (..). $ 4º Sempre que solicitado pela Autoridade Judiciária, a Equipe Técnica de Referencia de Alta Complexidade prestará informações sobre a situação da criança/adolescente acolhidos e informará quanto a possibilidade ou não de reintegração familiar, bem corno, poderá ser solicitado a realização de avaliação psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decisões judiciais. $ 5º Quando entender necessário, visando a agilidade do processo e a proteção da criança/adolescente, a Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade prestará informações ao Juízo sobre a situação da criança/adolescente acolhido e a. possibilidade ou não de reintegração familiar. Art. 13. Fica alterada a redação do caput do artigo 31, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 31. O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Coordenação e pela Equipe de Referência de Alta Complexidade, além da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às : disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2022. Mto G. muco du OM Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA * FAZEN |, RIO GRANDE e GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 032/2022. DE 13 DE MAIO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 032/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica. A solicitação de alteração da Lei Municipal se dá em face ao expressivo número de acolhidos institucionais o que conduz a realização de diversas discussões sobre a demanda dos acolhidos, bem como, a reorganização da equipe de trabalho, por conta dos serviços que a compõem — ALTA COMPLEXIDADE. Informa-se, também, que através dos dados dos Registros Mensais de Atividade — RMA — relatório mensal de atendimento, assim, como o relatório técnico de acompanhamento verifica-se que o serviço de acolhimento familiar no momento se encontra com 06 (seis) famílias acolhedoras habilitadas, dentro dessas apenas 02 (duas) famílias estão de fato acolhendo crianças e/ou adolescentes. Sendo assim, faz-se necessária as alterações devidas na Lei Municipal, pensando no fortalecimento enquanto Equipe de Referência do Serviço, o qual trará um olhar técnico em ambas as modalidades de atendimento no que se refere a criança e adolescente com medida protetiva de acolhimento. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Wynes Q. x Cad Marco Rato AA Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Criação Súmula:"Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Expansão Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme Aperfeiçoamento especifica)". Vigência | Início: 05/2022 Fim: indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 E 2023 2024 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIR A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ; ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de alteração de dispositivos legais da Lei Municipal n. 1.347. Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2022. Secretário Mun cipal de Plana famado to'e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA JURESZ), RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 159/2022 Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº039/2022 de 10 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei 039/2022 de 10 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral-do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34:377.966,71 (trinca e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 PREFEITURA DE A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 039/2022. DE 10 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 34.377.966,71 (Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 133.130,00 (Cento e trinta e três mil e cento e trinta reais), conforme: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 133.130,00 Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 34.244.836,71 (Trinta e quatro milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), conforme: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.01 - Bloco da Gestão Administrativa 2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM 15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.1303 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000,00 15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade 2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde , 15.05.10.302.0041.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERV DE TERC-P. JURÍDICA 2.263.740,00 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1102 - OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000.000,00 2071 - Manutenção do Programa PNAT 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1160 - PASSAGENS E DESP COM LOCOMOÇÃO 848.069,40 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil 16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1039 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.191.452,65 16.03 - FUNDEB 2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil 16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 834.016,85 2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental 16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.946.039,33 16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.1101 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 17.361.518,48 PREFEITURA DE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA 18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.01 - Fundo Municipal de Trânsito 2097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS 18.01.26.782.0044.2.097-3.1.90.11.00.00.00.00.1509 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 750.000,00 18.01.26.782.0044.2.097-3.1.90.16.00.00.00.00.1509 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 50.000,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 34.377.966,71 (Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme segue: 1000 - Recursos Próprios. 133.130,00 1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 3.263.740,00 1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente 8.000.000,00 1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 848.069,40 1039 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 1.191.452,65 1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 2.780.056,18 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 17.361.518,48 1509 - Gerenciamento do Transito 800.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 10 de Junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE NE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 039/2022. DE 10 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 039/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 34.377.966,71 (Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e 'sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos). Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Transito, conforme fontes de recursos: 1000 - Recursos Próprios. 1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente 1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 1039 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 1509 - Gerenciamento do Transito Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE EAN ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 39/2022; Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos - Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 34.377.966,71 Aperfeiçoamento (trinta e quatro milhões trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos)”. Vigência Início: 06/2022 | Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 | Suplementa Orçamento (Excesso) 34.377.966,71 TOTAL 34.377.966,71 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO | A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO | 2022 34.377.966,71 | 435.159.645,00 7,90% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 7,9%, com o aumentando o orçamento em R$ 34.377.966,71 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.000 / 1.303 / 1.102 / 1.102 / 1.160 / 1.039 / 1.038 / 1.509 Fazenda Rio Grande, 10 de junho de 2022. Francisco k Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR eneceITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | do FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 39/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 10 de junho de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa ministração Direta, Indireta e Fundacional curso: 1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 Mês Previsão Despesa Receita Página: 1/1 Déficit / Superávit Execução Diferença Previsão Execução | Diferença Previsão Execução talhamento: 18 Transferencias de outros Programas Janeiro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 1.684,24 -26.812,85 0,00 1.684,24 S =evereiro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 137.092,90 108.595,81 0,00 137.092,90 S Março 28.497,09 135.343,52 106.846,43 28.497,09 138.561,89 110.064,80 0,00 3.218,37 S Ab 28.497,09 141.993,02 113.495,93 28.497,09 138.380,05 109.882,96 0,00 3.612,97 D Vaio 28.497,09 64.125,36 35.628,27 28.497,09 146.204,99 117.707,90 0,00 82.079,63 S Junho 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00 Julho 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00 Agosto 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00 Setembro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00 Outubro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00 Novembro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00 Dezembro 28.497,20 0,00 -28.497,20 28.497,20 0,00 -28.497,20 0,00 0,00 al do detalhamento: 341.965,19 341.461,90 -503,29 341.965,19 561.924,07 219.958,88 0,00 220.462,17 S Total Recurso: 341.965,19 341.461,90 -503,29 341.965,19 561.924,07 219.958,88 0,00 220.462,17 S Total Geral: 341.965,19 341.461,90 -503,29 341.965,19 561.924,07 219.958,88 0,00 220.462,17 S : despesas de Reserva de Contingência e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatório. REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Página: 1/1 lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa ministração Direta, Indireta e Fundacional curso: 1509 - Gerenciamento do transito Despesa Déficit / Superávit Previsão Previsão Execução Diferença Previsão Execução Diferença Execução talhamento: O Sem detalhamento das destinações de recursos Janeiro 249.999,90 126.880,00 -123.119,90 250.000,00 401.351,18 151.351,18 0,108 27447118 S Zevereiro 249.999,90 575.454,54 325.454,64 250.000,00 319.351,18 69.351,18 0,108 256.103,36 D Varço 249.999,90 478.636,96 228.637,06 250.000,00 382.086,96 132.086,96 0108 96.550,00 D Abril 249.999,90 286.566,01 36.566,11 250.000,00 656.809,89 406.809,89 0,108 370.243,88 S Vaio 249.999,90 154.728,43 -95.271,47 250.000,00 601.356,85 351.356,85 0,108 446.628,42 S Junho 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00 Julho 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00 Agosto 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00 setembro 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00 Dutubro 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0108 0,00 Novembro 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00 Dezembro 250.001,10 0,00 -250.001,10 250.000,00 0,00 -250.000,00 110D 0,00 al do detalhamento: 3.000.000,00 1.622.265,94 1.377.734,06 3.000.000,00 2.360.956,06 -639.043,94 0,00 738.690,12 S Total Recurso: 3.000.000,00 1.622.265,94 4.377.734,06 3.000.000,00 2.360.956,06 -639.043,94 0,00 738.690,12 S Total Geral: 3.000.000,00 1.622.265,94 1.377.724,06 3.000.000,00 2.360.956,06 -639.043,94 0,00 738.690,12 S : despesas de Reserva de Contingência e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatói REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Página: 111 lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa ministração Direta, Indireta e Fundacional curso: 1303 - Saude 15% - Exercicio Corrente | Despesa Mês | Previsão Execução Diferença talhamento: O Sem detalhamento das destinações de recursos Déficit / Superávit Previsão Previsão Execução Diferença Execução Janeiro 5.270.589,80 6.011.791,87 741.202,07 5.270.590,15 6.250.036,25 979.446,10 0,35 S 238.244,38 S =evereiro 5.270.589,80 6.635.003,40 1.364.413,60 5.270.590,15 7.131.155,31 1.860.565,16 0,35S 496.151,91 S Varço 5.270.589,80 7.109.279,77 1.838.689,97 5.270.590,15 7.531.200,28 2.260.610,13 0,35S 421.920,51 S Abril 5.270.589,80 3.757.910,12 -1.512.679,68 5.270.590,15 12.365.876,52 7.095.286,37 0,35 S 8.607.966,40 S Vaio 5.270.589,80 4.139.696,24 -1.130.893,56 5.270.590,15 7.552.851,36 2.282.261,21 0,35 S 3.413.155,12 S Junho 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35 S 0,00 Julho 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,358 0,00 Agosto 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35 S 0,00 Setembro 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35 S 0,00 Dutubro 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,355 0,00 Novembro 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35S 0,00 Dezembro 5.270.594,20 0,00 -5.270.594,20 5.270.590,35 0,00 -5.270.590,35 3,85 D 0,00 al do detalhamento: 63.247.082,00 27.653.681,40 -35.593.400,60 63.247.082,00 40.831.119,72 -22.415.962,28 0,00 13.177.438,32 S Total Recurso: 63.247.082,00 27.653.681,40 -35.593.400,60 63.247.082,00 40.831.119,72 -22.415.962,28 0,00 13.177.438,32 S Total Geral: 63.247.082,00 27.653.681,40 -35.593.400,60 63.247.082,00 40.831.119,72 -22.415.962,28 0,00 13.177.438,32 S : despesas de Reserva de Contingên: e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatório. REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Página: 1/1 lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa ministração Direta, Indireta e Fundacional curso: 1000 - Recursos Proprios. Despesa Déficit / Superávit Mês Previsão Execução Diferença Previsão [| Execução | Diferença Previsão Execução talhamento: O Sem detalhamento das destinações de recursos Janeiro 6.547.921,36 9.579.631,20 3.031.709,84 7.443.285,96 7.729.946,72 286.660,76 895.364,60 S 1.849.684,48 D =evereiro 6.547.921,36 8.525.861,93 1.977.940,57 7.443.285,96 8.853.165,54 1.409.879,58 895.364,60 S 327.303,61 S Março 6.547.921,36 6.808.020,90 260.099,54 7.443.285,96 9.406.737,91 1.963.451,95 895.364,60 S 2.598.717,01 S Abril 6.547.921,36 5.744.258,81 -803.662,55 7.443.285,96 15.261.500,60 7.818.214,64 895.364,60 S 9.517.241,79 S Vaio 6.547.921,36 3.328.518,69 -3.219.402,67 7.443.285,96 9.424.743,91 1.981.457,95 895.364,60 S 6.096.225,22 S Junho 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00 Julho 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00 Agosto 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00 Setembro 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00 Dutubro 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00 Novembro 6.547.921,36 0,00 6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00 Dezembro 6.547.946,54 0,00 -6.547.946,54 7.443.285,94 0,00 -7.443.285,94 895.339,40 S 0,00 al do detalhamento: 78.575.081,50 33.986.291,53 -44.588.789,97 89.319.431,50 50.676.094,68 -38.643.336,82 10.744.350,00 S 16.689.803,15 S Total Recurso: 78.575.081,50 33.986.291,53 -44.588.789,97 89.319.431,50 50.676.094,68 -38.643.336,82 10.744.350,00 S 16.689.803,15 S Total Geral: 78.575.081,50 33.986.291,53 -44,588.789,97 89.319.431,50 50.676.094,68 -38.643.336,82 10.744.350,00 S 16.689.803,15 S : despesas de Reserva de Contingência e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatório. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS Coef. de Distribuição (Port. 11/2021) Estimativa Receita 2022 Estimativa Fundeb 2022 Portaria nº 2, de 29 de abril de 2022 PARANÁ Complementação VAAF Complementação VAAT Estimativa Total Receita 2022 (impostos) (impostostVAAT+VAAE) | Fazenda Rio Grande/PR 0,007206076141 90.361.518,48 3.904.637,47 94.266.155,95 | Crer om | ams) CT 3 Ir “Fernandes Pinheiro/PR . “0,000332240432 oo. 416.171,62 4.166.171,62 | mudar | oooosco6saoes | asas Do asp] Fordasemadosujer | ocossmosn | a3s3a5551] o a3massai| “ Floral/pR o o | o ocozosoass o 2014 569,12 | = - | o o 3.014.569,12 Moresaer | o n006aaza0aa Iaisassos “147458028 Cs 201660 | Florestópolis/PR o = o 000507605258 o 6.365. a81,41 a o 6.365.181,41 má | ooomm0MSO | amas CO aosess6er. FormosadoOestePR ocaso | as75653,08 | É O assa |" Fozdolguaçu/PR O 0,011746854891 o i 147,301.197, 57 | — 147.301.197,57 Frdolordioer | ocaso | aesaa7ga | 1 — aessara47| a Fr rancisco Alves/PR o O “oomsssmsao nm 5.585. 353, 96 = o PO 2 o 5.585.353,96 | | FrancscoBeloPr oomssmse |O mma) O sretz31687 | | Solo | o. 00iz4639ro4o 15.629.280,73 = a] o as pira | | Goloxim/PR | 0,000351447470 | E 440702075 | - | . . o “soros | Srandesmopr ommmsima | aos) = us o 4.059.794,32 | Gualrafer | commons E a omissa Guairaçá/PR o RR o ,000351991271 o aa 4.413, sas | o O - o amam) Guamiranga/PR o E No — oooossanionsa É o E assa 345,94 E o = - o asisaasos | | 6/19 07/06/2022 14:01 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 439 Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87. parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: í Art. 1º A operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT, no exercício de 2022, será realizada com base no disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observados os parâmetros referenciais anuais estabelecidos nesta Portaria, no que se refere: |- a estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14,113, de 2020; Il - a estimativa do valor da complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020: ll - a estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.113, de 2020; IV - a estimativa do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 2020: V - os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do 8 3º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, anteriormente à complementação-VAAT; VI - a estimativa do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente, nos termos do art 13 da Lei nº 14113, de 2020, e correspondente distribuição de recursos da complementação-VAAT às redes de ensino; VIl - as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020; e Mill - aos cronogramas de repasses da Complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT. Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.677,07 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos). Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.643,92 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos). Art 4 As estimativas e o cronograma de que tratam os incisos | a IV e Vl a Vlll do art. 1º serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Economia. , https:/Amww.in.gov.br/enlweb/doul-fportaria-interministerial-n-11-de-24-de-dezembro-de-2021-371522457 07/06/2022 14:01 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico gov.br/fnde, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE na internet, os seguintes dados do Fundeb relativos ao ano de 2022, desdobrados por estado, Distrito Federal e municipio: | - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica; Il - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos; Hll - estimativa da receita anual dos fundos; e IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de ensino. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. MILTON RIBEIRO Ministro de Estado da Educação MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Ministro de Estado da Economia substituto Este conteúdo não substitui o oublicado na versão certificada. https:Avww.in.gov.br/enlweb/dou/-fportaria-interministerial-n-11-de-24-de-dezembro-de-2021-371522457 Cronograma da Complementação da União-VAAT (Repasse Mensal) Portaria MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS Fev Mar nau pRca Des Integralização 157 ção 15% Ente Fedederado 2022 2022 asso 4 pura e Valor Mensal Valor Mensal Ne PARANÁ Complementação VAAT. Valor Total | Alto Paraná/PR 5.873,95 6.407,73 6.941,70. 7.475,68 | 8.009,67 ! 16019,32 106.795,49 r Bela Vista do Paralso/PR | 1.430,71 1.560,78 1.690,85 | 1.820,90 | 1.950,98 2.081,04 | 3.901,95 26.013,00 | PR: Blturuna/PR 33.546,80 36.501,48 40.256,16 43.610,83 4696552 50.320,19 53.674,88 | 100.640,39 670.935,96 PR Bocalúva do Sul/PR 15.862,44 17.448,68 19.034,93 20.621,18 22.207,41 23.193,67 25.379,90 | 47.587,32 317.248,80 PR Califórnia/PR 1.338,98 1.472,89 1.606,79 1.740,68 1.874,58 | 2.008,48 2.142,38 H 4.016,97 26.779,75 CPR Combira/pR 28.519,88 31.371,85 34.223,85 | 37.075,83 39.927,82 | az 790 ase3a79 | 85.559,61 570.397,39, PR | Campo do Tenente/PR 4.187,94 4.606,73. 5.025,52, 5.444,32 5.863,11 6.281,90 6.700,70 | 12.563,81 83.758,73 PR Campo Largo/PR 76.697,30 84.367,02 92.036,75 , 99.706,49 107.376,21 | 115.045,94 122.715,67 | 230.091,88 1.533.945,88 i PR | Cantagalo/PR i 24.910,48 27.901,54 | 29.892,58 | 32.383,64 34.874,68 | 37.365,73 | 39.956,78 74.731,46 498.209,74 | PR Colombo/PR 567.748,97 624.523,87 | 681.298,76 738073567 | 794.848,56 | 851.623,45! 908.398,36 | 1.703.246,92 | 11.354.979,45 1 PR Fazenda Rio Grande/PR i 198.575,44 218.432,99 | 238.290,53 258.148,07 | 278.005,61 297.863,16 | 317.720,71 595.726,32 3.971.508,83 PR | Floresta/PR 7405245 | 81457,69 88.862,94 | 96.268,18 | 103.673,42 | 111.078,67 | 11848392 | 222.157,34 1.481.048,96 CPR | Guaraqueçaba/PR | 19.892,39 | 21.881,62 23.870,86 | 25.860,10 , 2784934 29.838,57 | 3182782 | 5967715 397.847,70 | CPR | Imbituva/PR 18.350,06 20.185,07 22.020,08 | 23.855,08 25.690,09 27.525,10 29.360,10 | 55.050,19 | 367.001,27 | PR | Itaipulêndia/PR 32.891,47 36.180,62 | 39.469,77 42.758,92 46.048,06: 49.337,22 52.626,36 | 98.674,42 | 657.829,50 | CPR | Itapejara dOeste/PR | 26.460,42 | 29.106,48 3175251] 34.398,56 | 37.044,59 39.690,65 | 42.336,68 | 79.381,28 529.208,54 À PR Itaperuçu/PR 102.273,77 | 112.501,15 122.728,52 132.955,91 | 143.183,28 153.410,66 | 163.638,04 | 306.821,32 2.045.475,47 PR Ivaté/pR 953333, 10.486,65 | 11.439,99 12.393,38 | 1334665) 14.299,99 15.253,32 | 28.599,97 190.666,50 | PR Laranjal/PR 5.563,19, . 6.119,51 o 6.675,83 7.232,15 | 7.788,47 | . 8.344,78 8.901,11 | 16.689,57 i 111.263,83 | PR | Mandaguaçu/PR 112.609,71 | 12387068] 135.131,66 | 146.392,63 | 157.653,59 | 168.914,57 1801755 | 337.829,14 225219430 | PR | Mandaguari/PR : 36.848,64 40.533,51 44.218,38 | 47.903,24 | 51.588,10 55.272,97 | 58.957,83 110.545,94 736.972,90 PR | Nova Londrina/PR | 3.392,94 373223 so71,53 | amos. 4.750,12 5.089,40 542871 10.178,82 | crase | PR : Palçandu/PR 44.025,84 | 48.428,43 52.831,01 | 57.233,59 61.636,18 66.038,76 | 70.441,34 132.077,52 | 880.516,79 | CPR | ParasodoNorte/PR | 19.124,53 | 21.036,98 22.549,43 24.861,89] 26.774,33 28.686,80 | 30.599,24 57.373,58 | 382.490,54 | PR Peabiru/PR ] 16.326,39 17.959,04 19.591,68 21.224,32 22.856,96 | 24.489,60 26.122,24 ] 48.979,20 326.527,99 PR | Plên/PR 15.992,36 | 17.591,59 19.190,83 | 20.790,06 , 22.389,29 | 23.988,54 | 25.587,76 Í 47.977,06 | 319.847,07 PR | Plraquara/pR 267.403,60 | 294.143,96 | 320.884,32 347.624,68 | 374.365,08 | 401.105,80 | 427.845,76 | 802.210,80 | 5.348.072,00 | PR | Quedas do Iguaçu/PR Í 20.868,21, 22.955,05 | 25.041,86 | 27.128,69 | 29.215,50 | 31.302,33 33.389,16 ) 62.604,66 . 417.364,43 | | PR Querênciado Norte/PR | s7451 635195 | 6.929,81 | 7.506,86 808431 | 866176 | “sem | 17.323,52 1154901 [PR Rebouças/PR 1722614) 18.948,76 20.671,37, 22.393,99 24.116,60 | 25.839,22 27.561,83 51.678,43 344.522,88 | | PR Aibeiriodo Pinhal/pR 104.624,48 | 115.086,53 | 125.549,37 13601183 | 146.474,27, 156.936,72 167.399,17 313.873,44 2.092.489,61 | (PR | Rondon/PR | sa,395,34 | s9.834,8 65.274,41 70.138 | 76.153,47 81.593,00 87.032,54 163.186,00 | 1.087.906,71 PR | Saltodo tararé/PR 1112722) 12.239,95 13.352,67 14.465,40 1557812 16.690,84 | 17.803,56 | 33.381,68 | 222.544,52 PR | Santa Cruz de Monte Castelo/PR 15.347,43 16.882,18 18.416,91 | 19.951,67 21.486,80; 23021151 24.555,89 | 46.042,30 306.948,64 | PR | Santa Tereza do Oeste/PR 36.764,89 40.441,38 | 44.117,86 ar79435 SLATO,84, ssa) 58.623,82 110.294,66 735.297,74 | : PR Santana do Itararé/PR 4.581,86 5.040,05 | 5.498,23 5.956,42 6.414,61 i 6.872,79. 7.330,98 | 13.745,58 91.637,23 “PR | Santo Antônio do Sudoeste/PR ! 36.439,65 40.083,40 | a372735 aan | s1.015,24 | 54.659,18 | 58.303,13, 109.318,37, 28.789,11 PR! Sarandi/PA 576.669,80 634.336,78 692.003,76 749.670,74 807.337,71 | 865.004,70 922.671,68 1.730.009,39 | 11.533.395,98 PR Sengés/PR 28.632,63 31.495,80 3435917 a7.222,42 | 40.085,70 ! 42.948,85 | assa 85.897,91 | 572.652,68 PR Siqueira Campos/PR 65.956,51 7255216 7944781, 85.703,46 | 92.339,12 98.934,76 | 105.530,42 | 197.869,53 ! 1.319.130,21, 1/2 PARANÁ Cronograma da Complementação da União-VAAT (Repasse Mensal) . Portaria MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS Jun a Jul Ago a Dez Jan B E Integralização 15%. Complementação VAAT 2022 2022 2022 (repasso Jan/2023) Valor Total UF Ente Fedederado Valor Mensal Valor Mensal PR Tilucas do Sul/PR 2.042,90 | 2.247,19 2.451,48 2.655,7) 2.860,06 3.064,35, 3.268,64 | 6.128,70 | 40.858,00 PR Tunas do Paraná/PR 11.633,36 12.796,69 ! 13.960,02 15.123,36 | 16.286,70 17.450,03 18.613,36 34.900,06 | 232.667,05 PR Total Geral/PR 2.754.854,47 3.030.339,95 3.305.825,40 3.581.310,90 3.856.796,24 4.132.281,76 + 4.407.767,23 8.264.563,48 5.097.090,11 PREFEITURA DE o A E |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 158/2022 Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº040/2022 de 14 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei 040/2022 de 14:de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral-do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 E RENETEDRA dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 040/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 275.000,00 2071 - Manutenção do Programa PNAT . 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1104 -PASSAGENS E DESP C/ LOCOMOÇÃO 626.690,00 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESP C/ LOCOMOÇÃO 1.725.000,00 18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.01 - Fundo Municipal de Trânsito 2098 - Manutenção do FAZTRANS 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00.1509 - DIÁRIAS-CIVIL 10.000,00 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 50.000,00 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 304.394,65 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 2071 - Manutenção do Programa PNAT 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 626.690,00 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 1.725.000,00 2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 240.000,00 16.02 - Manutenção da Educação Infantil a SeRrTURA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 35.000,00 18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.01 - Fundo Municipal de Trânsito 2098 - Manutenção do FAZTRANS 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 60.000,00 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-P. CIVIL 118.999,00 22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 19.999,00 22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.16.00.00.00.00.1000 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 999,00 22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.94.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 4.634,44 22.01.18.542.0057.2.221-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.999,00 2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 19.999,00 22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 19.999,00 2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 9.999,00 2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal º 22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 19.999,00 2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal 22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.770,21 22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.49.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 9.999,00 2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal 22.01.18.542.0057.2.220-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 49.999,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE a FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Ip ND GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 040/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 040/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Trânsito e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 40/2022; Criação | Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Suplementar no valor de R$ 2.991.084,65 (Dois milhões x novecentos e noventa e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco sentavos)". Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 1 Suplementa de Dotação Orçamento 2.991.084,65 (-) Anulação de Dotação Orçamentária (=) 2.991.084,65 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO E 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária. Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022. “Givanildo Francisco-Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário , Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 40/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022. Q : 58 Ve ivanil o Francisco Pego Secretário Munibipal de Planejamento.e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA JK 6|| RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 174/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº042/2022 de 21 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 042/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de'2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183:586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete céntavos),conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO qjjtal por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2022.06.24 13:54:07 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 esaEiiTUNA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE d ESTADO DO PARANÁ |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 042/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 1073 - CONVÊNIO Nº 734/2022 08.01.15.451.0042.1.073-4.4.90.52.00.00.00.00.11774 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 08.01.15.451.0042.1.073-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 33.586,67 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: Fonte 11774 - CV 734/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.774 150.000,00 Fonte 1000 — Recursos Próprios 33.586,67 Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.073 - Convênio 734/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual. Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO ANTONIO MARCONDES MARCONDES : SILVA:043 18688917 SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24 917 13:4652-03/00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal paspeiTuRA DR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 1, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 042/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 042/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei, relativo ao Termo de Convênio referente a aquisição de 02 (dois) veículos, na Ação nº 1.073 - Convênio 734/2022 - Aquisição de Veículo - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 11774 - Convênio 734/2022 - Aquisição de Veículo. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO Ta MARCONDES — MARCONDES * , SILVA:04318688917 SILVA:0431868 04405:2022.06.24 8917 13:47:46 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE OFÍCIO Nº 175/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº043/2022 de 21 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio-Grande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 043/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício-de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96-293,33(noventa e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO Gral por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 Dados: 2022.06.24 17 13:59:06 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 oem va MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE a ESTADO DO PARANÁ ai, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 043/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 Súmula: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme segue: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 1074 - CONVÊNIO Nº 736/2022 22.01.15.451.0057.1.074-4.4.90.52.00.00.00.00.11771 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00 22.01.15.451.0057.1.074-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 11.293,33 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme segue: Fonte 11771 - CV 736/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.771 85.000,00 Fonte 1000 — Recursos Próprios 11.293,33 Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.074 - Convênio 736/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual. Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022. MARCO Assinado de forma ANTONIO digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24 917 13:55:45 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal en DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 043/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 043/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). Trata o presente Projeto de Lei, relacionado ao Termo de Convênio referente a aquisição de 01 (um) veículo, na Ação nº 1.074 - Convênio 736/2022 - Aquisição de Veículo - junto as Fontes de Recursos: Fonte 11771 - CV 736/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.771 Fonte 1000 — Recursos Próprios Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO TONI MARCONDES | MARCONDES « SILVA:04318688917 SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24 917 13:56:17 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal A RES], RiO GRANDE GABINETE DO PREFEITO d OFÍCIO Nº 176/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº044/2022 de 21 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 044/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 401.166,67 (quatrocentos e-um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:0431868891 SILVA:04318688917 Dados: 2022.06.24 7 14:02:38 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 Era cpa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ IL, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 044/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 401.166,67 (quatrocentos e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 401.166,67 (quatrocentos e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 1075 - CONVÊNIO Nº 737/2022 22.01.15.451.0057.1.075-4.4.90.52.00.00.00.00.11773 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 285.000,00 22.01.15.451.0057.1.075-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 116.166,67 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 401.166,67 (quatrocentos e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: Fonte 11773 - CV 737/2022 - Aquisição de Veículo - Caminhão - Fonte 11.773 285.000,00 Fonte 1000 — Recursos Próprios 116.166,67 Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1075 - CONVÊNIO Nº 737/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual. Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2022.06.24 14:00:54 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 044/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 044/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 401.166,67 (quatrocentos e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição de 01(um) e Caminhão Carroceria, na Ação nº 1075 - CONVÊNIO Nº 737/2022 - Aquisição de Veículo - junto as Fontes de Recursos: Fonte 11773 - CV 737/2022 - Aquisição de Veículo - Caminhão - Fonte 11.773 Fonte 1000 — Recursos Próprios Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO Gera MARCONDES marconDES SILVA:04318688917 SILVA:043186 pagos: 2022.06.24 88917 14:01:21 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTAD SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU TERMO DE CONVÊNIO Nº 737/2022-SEDU QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos sn, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDALDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados pelo Secretário de Estado AUGUSTINHO ZUCCHI; o Município de FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.422.986/0001- 02, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Marco Antônio Marcondes Silva, considerando o contido no(s) protocolo(s) 18.823.247-7, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 3536/2019, Decreto Estadual nº 9245/2018, Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser incorporado ao presente ajuste nos termos da Lei nº 19361/17 e do art. 7º do Decreto Página 1 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduGpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c7Bde42. Z PARANA GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU Estadual nº 3536/2019, e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com o recebimento de bens. CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 401.166,67(quatrocentos e um mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 285.000,00(duzentos e oitenta e cinco mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 6702.15.451.01.5058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 116.166,67(cento e dezesseis mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), importância equivalente a 29,00% do valor total pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com base nos sucessivos Planos de Trabalho (Preliminar e/ou Definitivo), a redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada Página 2 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico ” 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduGpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo INTERVENIENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a seguir: Página 3 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823,247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42, GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU | - Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Il - Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos específicos do SIT; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos bancários anexados no SIT. PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem como nos seguintes casos: a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final; c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO; d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa do exposto no presente ajuste. PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e Estado do fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: Página 4 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823,247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. PARANA Se GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES |— São atribuições do CONCEDENTE: a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções normativas daquele Tribunal; Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto deste CONVÊNIO; Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da consecução do objeto deste CONVÊNIO; e; Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017. f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do SIT; h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE; i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. Il — São atribuições do INTERVENIENTE: c NS) d ar) Página 5 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOp! Página 5 de 11 Inserido ao protocolo 18,823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c7Bde42. GOVERNO DO ESTAD SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas; b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE; e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução; 9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. Ill — São atribuições do CONVENENTE: a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE; c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; 9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; Página 6 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da legislação vigente; j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes; k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de Medição dos serviços executados; |) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO; m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE; n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados pelo CONCEDENTE; q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Comprovante de Garantia Contratual; Página 7 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. GOVERNO DO ESTAD! SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço; 3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução Normativa 209/INSS/DAF; 4. Alvará de construção. r) Sem prejuizo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Termo de recebimento provisório; 2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula da obra ou serviço. s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do CONVENENTE; t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu pagamento; Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; E V, = Página 8 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. GOVERNO DO ESTAD SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, quando necessário; Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas, orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos, sob pena de rescisão unilateral deste instrumento; y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso da utilização de projetos padrão do Banco de Projetos de Edificações da PRED, em conformidade com a Resolução Conjunta nº 001/22 SEDU/PRED/PARANACIDADE/Agência de Fomento do Paraná, o CONVENENTE deverá assumir os seguintes compromissos: , 1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de implantação e orçamento completo, abrangendo o Projeto-Padrão e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas técnicas da ABNT e demais legislações de regência e apresentar ao INTERVENIENTE, para aprovação; 3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os autores do projeto; x Página 9 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduQpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c7Bde42. PARANÁ GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU 4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos competentes. CLÁUSULA SÉTIMA —- ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores Página 10 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. GOVERNO DO ESTAD SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; . d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA —- DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de Trabalho; Página 11 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www,sedu.pr.gov.br | sedupr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/valldarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c7Bde42. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais; e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do art. 7º, do Decreto Estadual nº 3536/2019. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente. Página 12 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | sedupr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c7Bde42. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Assinado digitalmente por: AUGUSTINHO ZUCCHI Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito(a) Municipal de FAZENDA RIO GRANDE Página 13 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, sin | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por; Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c78de42. PREFEITURA DE RIO GRANDE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 44/2022; Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos ap nsão Adicional Especial no valor de R$ 401.166,67 (Quatrocentos e um X Aperfeiçoamento mil cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos)". Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento 401.166,67 TOTAL 401.166,67 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 “401.166,67 435.159.645,00 0,09% Ê 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: na fonte 1.000 - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro que aumenta o orçamento em 2022 por se tratar de suplementação utilizando o excesso de arrecadação na fonte de recurso 11.773 Convênio 737/2022 e excesso Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pnEFELTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AZEND, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 44/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022. E) Secretário Municipal de Planejamont e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 177/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº045/2022 de 21 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 045/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$180.000,00(cento e oitenta mil reais),conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-ngs a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO Gjgjtal por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:0431868891 SILVA:04318688917 7 Dados: 2022.06.24 14:09:54 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 ERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ asa), RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 045/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Anexo 1. Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Anexo Il. Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 pavADASIasESaI? 17 Dados: 2022.06.24 14:04:13 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 045/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 045/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei para atender o solicitado pelo Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande - FAZPREV, conforme solicitado através do Protocolo 36876/2022 chave 6R1.9U9.F00-34, considerando a inclusão de novo elemento de despesa na peça orçamentária. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO ANTONIO MARCONDES | MARCONDES ” SILVA:04318688917 SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24 917 14:04:39 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal ET MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 045/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. Anexo | 13 - FAZPREV 01 - FAZPREV 09.272.0013.2046 — MANUTENÇÃO DAS FOLHA DE PAGAMENTO - BENEFÍCIOS 13.01.09.272.0013.2046 — 3.3.90.86.00.00.00.00. 551 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 180.000,00 Anexo Il 13 - FAZPREV 01 - FAZPREV . 09.272.0013.2046 — MANUTENÇÃO DAS FOLHA DE PAGAMENTO - BENEFÍCIOS 13.01.09.272.0013.2046 — 3.3.90.98.00.00.00.00. 551 - DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 180.000,00 PREFEITURA DE E DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 45/2022; Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos pansão Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta X Aperfeiçoamento Mil Reais)'. Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 | 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento 180.000,00 (>) Anulação de Dotação 180.000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido Não gera impacto financeiro ao orçamento de 2022 por se tratar apenas de suplementação utilizando a anulação de saldo . Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022. GiXanildo FA cisco Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR enerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada RE Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 45/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022. NS ivanildo FranciscoçPe go Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A A Se RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 178/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº046/2022 de 21 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda RioGrande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 046/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício: de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-19.535.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais),conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de fc MARCO ANTONIO digital PERMARES MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 Dados: 2022.06.24 17 14:18:54 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 046/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.535.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.535.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), conforme: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 - SM de Administração 2002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração 02.01.04.122.0040.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL 1.100.000,00 02.01.04.122.0040.2.002-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 900.000,00 02.01.04.122.0040.2.002-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 30.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.01 - SM de Educação 2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação 04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00 04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.01 - SM de Governo 2026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo 06.01.04.122.0045.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 170.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico 2029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Econômico 07.01.22.661.0048.2.029-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 90.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 1050 - Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública 08.01.15.452.0042.1.050-3.1.90.11.00.00.00.00.1507 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00 2033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 250.000,00 08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 70.000,00 08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.16.00.00.00.00.1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 10.000,00 08.01.04.122.0042.2.033-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 15.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 09.01 - SM de Urbanismo * 2037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo 09.01.15.451.0048.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 250.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.01 - SM de Assistência Social 2042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social 10.01.08.243.0049.2.042-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 140.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 14.01 - SM de Planejamento e Finanças 2048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Planejamento e Finanças 14.01.04.123.0040.2.048-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.01 - Bloco da Gestão Administrativa 2050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão ADM 15.01.10.301.0041.2.050-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 375.000,00 15.02 - Bloco da Atenção Básica pngreiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RANDE GABINETE DO PREFEITO 2053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 250.000,00 15.02.10.301.0041.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.1494 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 450.000,00 15.02.10.301.0041.2.053-3.1.91.13.00.00.00.00.1494 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 280.000,00 15.02.10.301.0041.2.053-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 15.02.10.301.0041.2.053-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 50.000,00 15.02.10.301.0041.2.053-3.3.90.49.00.00.00.00.1494 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 50.000,00 15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde 2055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco de Vigilância em Saúde 15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 400.000,00 15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00.1494 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 450.000,00 15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 300.000,00 15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.16.00.00.00.00.1494 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 300.000,00 15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica 2057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco de Assistência Farmacêutica 15.04.10.301.0041.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 415.000,00 15.04.10.301.0041.2.057-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 80.000,00 15.04.10.301.0041.2.057-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 15.04.10.301.0041.2.057-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.000,00 15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade 2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência 15.05.10.302.0041.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL 900.000,00 2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde 15.05.10.302.0041.2.207-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL 3.400.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade 2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde 15.05.10.302.0041.2.207-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 250.000,00 2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência 15.05.10.302.0041.2.060-3.1.90.16.00.00.00.00.1494 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 470.000,00 2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde 15.05.10.302.0041.2.207-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência 15.05.10.302.0041.2.060-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250.000,00 2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde 15.05.10.302.0041.2.207-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 120.000,00 2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência 15.05.10.302.0041.2.060-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 150.000,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica 2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica 17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 580.000,00 17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00 17.01.08.244.0049.2.077-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 65.000,00 17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC 2080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial 17.02.08.244.0049.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00 17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC 2084 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial Alta Complexidade 17.03.08.244.0049.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 415.000,00 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão 17.04.08.244.0049.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 510.000,00 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.01 - SM de Defesa Social 2103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social 21.01.14.422.0044.2.103-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL 1.200.000,00 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 60.000,00 PRRERITINA Bê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FA. FENDA ESTADO DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO 2107 - Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal 22.01.15.452.0057.2.107-3.1.90.16.00.00.00.00.1511 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 10.000,00 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 23.01 - SM do Trabalho 2113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho 23.01.11.334.0053.2.113-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 560.000,00 24 - GABINETE DO PREFEITO 24.01 - Gabinete do Prefeito 2215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete 24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00 24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00 24.01.04.122.0045.2.215-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00 28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.01 - SM de Planejamento Urbano 2193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano 28.01.15.452.0048.2.193-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 390.000,00 28.01.15.452.0048.2.193-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude 2128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte 32.01.27.812.0047.2.128-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 270.000,00 32.01.27.812.0047.2.128-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00 32.01.27.812.0047.2.128-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 33.01 - SM de Habitação 2130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação 33,01.16.482.0050.2.130-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 600.000,00 33.01.16.482.0050.2.130-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 25.000,00 33.01.16.482.0050.2.130-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 33.01.16.482.0050.2.130-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00 36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.01 - SM de Cultura e Turismo 2135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 36.01.13.392.0046.2.135-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 350.000,00 36.01.13.392.0046.2.135-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 40.000,00 Art. 2º, Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 19.535.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), conforme: 1000 — Recursos Próprios 9.630.000,00 1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 7.395.000,00 1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 350.000,00 1511 - Taxas - Prestação de Serviços 10.000,00 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.000.000,00 1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente 150.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022 MARCO ANTONIO hpco wrononsnconões MARCONDES SILVA043 18688917 Dados: 20220624 141507 SILVA:04318688917 30 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE É ESTADO DO PARANÁ IL, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 046/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 046/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.535.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais. Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 046/2022, para suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022. *Fontes de recursos: 1000 — Recursos Próprios 1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 1511 - Taxas - Prestação de Serviços 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA O4318688917 17 Dados: 2022.06.24 14:16:08 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal VAO) MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ZA Ie FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 46/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022. VY a Se ara isco Pêgo ento e Finanças Secretário Mugi Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE E DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro . Que o presente aumenta o orçamento em 2022 por se tratar de suplementação utilizando o excesso de arrecadação na fonte 1.000 EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 46/2022; Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no E = Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos aparisdo Adicional Especial no valor de R$ 19.535.000,00 (Dezenove X Aperfeiçoamento milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais)". Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento 19.535.000,00 TOTAL 19.535.000,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO |. (A/B) ESTIMADO 2022 19.535.000,00 | 435.159.645,00 4,48% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901'- Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ua, |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 180/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº047/2022 de 23 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 047/2022 de 23 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.074.629,55 (quatro milhões; setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos),conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO cjgital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA: 0431868917 17 Dados: 2022.06.24 14:35:21 -03/00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 047/2022. DE 23 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.074.629,55 (quatro milhões, setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.074.629,55 (quatro milhões, setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade 2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência 15.05.10.302.0041.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00.1303 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica 2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 2083 - Serviço de proteção Social Especializada para Pessoas com Deficiência e Idosos 17.01.08.244.0049.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC 2081 - Serviços de Proteção e atendimento Especializado a Família e Indivíduo - PAE 17.02.08.244.0049.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 2119 - Serviços para Pessoas Idosas 17.02.08.241.0049.2.119-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC 2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão 17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.01 - SM de Defesa Social 2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 200.000,00 1.800.000,00 120.000,00 185.209,92 10.925,21 81.053,76 82.772,30 50.176,08 278.928,24 56.040,00 240.878,54 37.971,00 PREFEITURA DE FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ 21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 117.971,00 21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 36.080,50 21.01.14.422.0044.2.104-4.4,90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 170.178,00 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude 2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.14.00.00.00.00.1000 - DIÁRIAS-CIVIL 95.555,00 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 129.000,00 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 170.890,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.874.629,55 (Três milhões e oitocentos e setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme segue: 1000 - Recursos Próprios. 2.074,629,55 1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 1.800.000,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme segue: 3518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 200.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. MARCO Assinado de forma ANTONIO digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES " siyag4318686917 SILVA:043186889 Dados: 2022.06.24 17 1432210300" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 047/2022. DE 23 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 047/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.074.629,55 (quatro milhões, setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. *Fonte de recurso: 1000 - Recursos Próprios. 1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente Considerando saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR. *Fonte de recurso: 3518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicita-se apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA 0431868917 Dados: 2022.06.24 17 14:37:13 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal pRecEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 47/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, | LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. Secretário Munici al de Planejamento.e)Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ E ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 47/2022; Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos - Adicional Suplementar no valor de R$ 4.074.629,55 (quatro Aperfeiçoamento milhões e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos)". Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (Excesso) 4.074.629,55 TOTAL 4.074.629,55 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 4.074.629,55 | 435.159.645,00 0,94% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0.94%, com o aumentando o orçamento em R$ 200.000,00 em virtude do Superávit Financeiro e R$ 3.874.629,55 de excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo e . - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Superávit financeiro na Fonte de recurso: 1.518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Os recursos abertos são referentes ao Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.000 - Recursos Livres 1.303 - Saúde 15% Recursos Livres Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. vd Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda 'Rió Grande - PR PREFEITURA DE é FAZENDA OFÍCIO Nº 179/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº048/2022 de 23 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 048/2022 de 23 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento. Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de: R$11.216.153,16 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO Assinado de forma ANTONIO digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043186889 Dados: 2022.06.24 1172 14:27:46 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 NIE PRTENHA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 048/2022. DE 23 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.216.153,16 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), conforme específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.216.153,16 (Onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), conforme: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.01 - SM de Educação 2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação 04.01.12.361.0043.2.013-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.30.00.00.00.00.1103 - MATERIAL DE CONSUMO 2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 16.01.12.306.0043.2.069-3.3.90.32.00.00.00.00.1103 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 2071 - Manutenção do Programa PNAT 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar 16.01.12.306.0043.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA 2071 - Manutenção do Programa PNAT 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERVIÇOS DE TEC.DA INF. E COMUNICAÇÃO 16.01.12.361.0043.2.194-4.4.90.52.00.00.00.00.1103 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil 16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL 16.02.12.365.0043.2.073-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00.1103 - MATERIAL DE CONSUMO 16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil 16.02.12.365.0043.2.073-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 45.000,00 331.948,10 750.000,00 75.000,00 1.500.000,00 1.036.834,88 125.000,00 900.000,00 800.000,00 80.000,00 45.000,00 1.100.000,00 397.370,18 55.000,00 70.000,00 50.000,00 100.000,00 EMErNITAnçA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.03 - FUNDEB 2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental 16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL 3.200.000,00 16.03.12.361.0043.2.161-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 455.000,00 16.03.12.361.0043.2.161-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 100.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 11.216.153,16 (Onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), conforme segue: 1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 8.179.318,28 1103 - 10% s/Transf. Correntes - Exercício Corrente 3.036.834,88 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. MARCO Assinado de forma ANTONIO elo MPR MARCONDES — MARCONDES Ê SILVA:04318688917 SILVA DAS EG Dados: 2022.06.24 917 14:22:20 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 048/2022. DE 23 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 048/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 11.216.153,16 (Onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos). Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação, conforme fontes de recursos: 1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 1103 - 10% s/Transf. Correntes - Exercício Corrente Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2022.06.24 add -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal : FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE o DE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 48/2022; Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no X Exnansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos pa - o Adicional Suplementar no valor de R$ 11.216.153,16 (onze mil Aperfeiçoamento duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos)". Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (Excesso) 11.216.153,16 TOTAL 11,216.153,16 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 11.216.153,16 | 435.159.645,00 2,577% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 2,577%, com o aumentando o orçamento em R$ 11.216.153,16 em virtude do excesso de arrecadação nas fontes da educação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.103 - 25% Demais Impostos; 1.104 - 10% Das Transferências; Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua- Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande-- PR parEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE END, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 48/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando , apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. SA AE ANTE icipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE IE E], RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO - OFÍCIO Nº 181/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº049/2022 de 23 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda RioGrande, vem através do presente encaminharo Projeto de Lei 049/2022 de 23 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos),conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 Dados: 2022.06.24 17 14:44:22 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 prrEmDo pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ; RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 049/2022. DE 23 DE JUNHO DE 2022. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude 1076 - CONVÊNIO Nº 735/2022 32.01.27.812.0047.1.076-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 98.376,67 32.01.27.812.0047.1.076-4.4.90.52.00.00.00.00.11772 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: ' 11772 - CV 735/2022 - Aquisição de Veículo - Van - Fonte 11.772 200.000,00 1000 - Recursos Próprios. 98.376,67 Art. 3º, Fica incluída a Ação nº 1.076 - Convênio 735/2022 - Aquisição de Veículo - Van, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual. Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. MARCO ANTONIO Aude forma ip MARCONDES — iavcamiasas coros SILVA043 186889 "scttittnianas ono 17 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 049/2022. DE 23 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 049/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 298.376,67 (duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição de 01(um) Veículo tipo Van, na Ação nº 1.076 - Convênio 735/2022 - Aquisição de Veículo - Van - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 11772 - Convênio 735/2022 - Aquisição de Veículo - Van. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO ANTONIO MARCONDES MARCONDES . SILVA:043 18688917 SILVA:043186 pogos: 2022.06.24 88917 14:41:37 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU TERMO DE CONVÊNIO Nº 735/2022-SEDU QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados pelo Secretário de Estado AUGUSTINHO ZUCCHI; o Município de FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.422.986/0001- 02, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Marco Antônio Marcondes Silva, considerando o contido no(s) protocolo(s) 17.736.204-2, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 3536/2019, Decreto Estadual nº 9245/2018, Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser incorporado ao presente ajuste nos termos da Lei nº 19361/17 e do art. 7º do Decreto Página 1 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTAD! SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU Estadual nº 3536/2019, e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com o recebimento de bens. CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 298.376,67 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 200.000,00(duzentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 6702.15.451.01.5058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 98.376,67(noventa e oito mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), importância equivalente a 33,00% do valor total pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com base nos sucessivos Planos de Trabalho (Preliminar e/ou Definitivo), a redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada Página 2 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, sin | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Abi Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTAD SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo INTERVENIENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária especifica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a seguir: Página 3 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | sedu(pr.gov.br Inserido ao protocolo 17,736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU | - Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Il — Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos específicos do SIT; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos bancários anexados no SIT. PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem como nos seguintes casos: a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final; c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO; d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa do exposto no presente ajuste. PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e Estado do fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: Página 4 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, sin | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES |— São atribuições do CONCEDENTE: a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções normativas daquele Tribunal; Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto deste CONVÊNIO; Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da consecução do objeto deste CONVÊNIO; e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017. f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do SIT; h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE; i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. Il — São atribuições do INTERVENIENTE: c - d Rar) Página 5 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, sin | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOp! Página 5 de 11 ei Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por; Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. 7d PARANA Nº GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas, b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados, d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE; e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução; 9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. Ill — São atribuições do CONVENENTE: a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE; c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; 9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; Página 6 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduGpr.gov.br Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da legislação vigente; i) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes, k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de Medição dos serviços executados; |) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO; m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE; n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados pelo CONCEDENTE; q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Comprovante de Garantia Contratual; Página 7 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, sin | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço; 3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução Normativa 209/INSS/DAF; 4. Alvará de construção. r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Termo de recebimento provisório; 2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula da obra ou serviço. No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do CONVENENTE; t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu pagamento; Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; s + u — V - Página 8 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduGpr.gov.br Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, quando necessário; Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas, orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos, sob pena de rescisão unilateral deste instrumento; Sem prejuízo das demais atribuições, no caso da utilização de projetos padrão do Banco de Projetos de Edificações da PRED, em conformidade com a Resolução Conjunta nº 001/22 SEDU/PRED/PARANACIDADE/Agência de Fomento do Paraná, o CONVENENTE deverá assumir os seguintes compromissos: 1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de implantação e orçamento completo, abrangendo o Projeto-Padrão e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas técnicas da ABNT e demais legislações de regência e apresentar ao INTERVENIENTE, para aprovação; 3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os autores do projeto; x - y Página 9 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 17,736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU 4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos competentes. CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores Página 10 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://jwww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de Trabalho; Página 11 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br - seduOpr.gov.br e Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. GOVERNO DO ESTAD! SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave, d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais; e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do art. 7º, do Decreto Estadual nº 3536/2019. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente. Página 12 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. . GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Assinado digitalmente por: AUGUSTINHO ZUCCHI Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito(a) Municipal de FAZENDA RIO GRANDE Página 13 de 13 Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico 80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduQpr.gov.br mp 4 Inserido ao protocolo 17.736.204-2 por: Ana Carolina da Silva em: 23/05/2022 11:37, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb3b95b99fa06da448c3e00540b18d71. PREFEITURA DE E DA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Criação Expansão x Aperfeiçoamento centavos)”. Descrição do Evento: Projeto de Le nº 49/2022; Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Especial no valor de R$ 298.376,67 (duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete E Vigência [Início: 06/2022 | Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento | 2837%667 TOTAL 298.376,67 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) - ESTIMADO 2022 298.376,67 435.159.645,00 0,07% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: na fonte 1.000 - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro que aumenta o orçamento em 2022 por se tratar de suplementação utilizando o excesso de arrecadação na fonte de recurso 11.772 Convênio 735/2022 e excesso Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. Givanildo Franciséo.Bego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR eniealsamn se MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE [NESSE ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 49/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022. Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 164/2022 Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº014/2022 de 15 junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Complementar 014/2022 de 15 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”. Sem "mais: para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022. DE 15 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 120, de 23 de novembro de 2015, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 13. Compete a Secretaria Municipal de Finanças; a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos, bem como na programação anual da despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais constantes do Plano Plurianual; a programação de ações anuais e sua coordenação, bem como o registro dos resultados alcançados; a promoção de estudos e pesquisas sócio-econômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de prioridade; a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos municipais e entidades dos governos estadual e federal; a guarda e movimentação de valores; a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; o planejamento operacional e a execução das políticas . tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes, cabendo-lhe promover o orçamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; a prestação anual de contas; a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a elaboração de relatórios, balancetes e balanços e a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; a contabilidade; a adoção de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário; o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas; a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; a inspeção do processo de lançamento de tributos; a movimentação das contas bancárias da Prefeitura; a elaboração do calendário de pagamentos; a fixação e alteração dos limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o pagamento de juros e amortizações de empréstimos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ea sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 120, de 23 de novembro de 2015, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis à administração, controle e manutenção do patrimônio imobiliário e mobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação e cantinas; a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos próprios municipais; a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; a administração de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central que representa; o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de recursos humanos, aí compreendidas as relacionadas a administração, contratação, posse, lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico; prestação de contas de atos de pessoal; alocações de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento; avaliação de desempenho para fins de pontuação, treinamento, disponibilidade e dispensa; administração de cargos, funções e salários; atualização ' de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, faciltando o recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens; a análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos; a promoção de programas médico-assistenciais aos servidores municipais; a promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e coordenação das atividades governamentais; por meio da Diretoria de Compras e Licitações, promover, organizar e elaborar todos os procedimentos licitatórios, contratos e aditivos; realizar a aquisição de produtos e contratação de serviços; realizar compras de mercadorias e materiais de consumo de uso do Município; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de fornecedores nos sistemas internos e governamentais; alimentar os sistemas dos tribunais; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de avisos de licitação, editais, encaminhar requisições de empenhos; controlar os Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR aceeitur oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE NDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO contratos firmados; fazer a coordenação dos servidores públicos sob sua responsabilidade; fazer a coordenação das sessões de licitação e das respectivas comissões; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública; cuidar da publicidade dos atos oficiais; propor e acompanhar políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, bem como coordenar e implementar as atividades e soluções delas decorrentes; informática, telemática e telecomunicações no âmbito da administração direta e indireta, compreendendo | aquisições e contratações, padronizações, implantações, gestão e coordenação da infra-estrutura de conectividade e dos sistemas informatizados de acompanhamento do Plano de Governo, interligando todos os órgãos municipais; coordenar os diversos Conselhos Municipais, implementando o acompanhamento de suas atividades e em especial nas área administrativas, financeiras, técnica e contábil e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 199, de 10 de junho de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Postura do Município; monitoramento do Plano Diretor, controle de informações georreferenciadas; gestão territorial; análise e aprovação de projetos edilícios; o fornecimento e controle da numeração predial; a atualização do sistema cartográfico municipal; a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos; a execução de atividades concernentes à elaboração de projetos de construção, conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; elaborar e encaminhar ao Executivo anteprojeto de lei, fixando o Plano Urbanístico do Município; a fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; promover estudos e pesquisas para o planejamento do desenvolvimento urbano do Município; desenvolver nos órgãos da administração municipal métodos e processos tendentes à incorporação das diretrizes e proposições do Plano Urbanístico do Município; criar condições de implementação e continuidade que permitam uma adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pr MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 199, de 10 de junho de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO X ] DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a execução de limpeza, conservação e obras em logradouros e terrenos públicos; a execução de obras de manutenção, limpeza e preservação de fundos de vales; a abertura, manutenção e limpeza de vias públicas, do passeio e adjacentes, assim como de rodovias municipais; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana; a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; o controle e fiscalização da frota locada; o desenvolvimento de projetos e a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento; . fiscalização, acompanhamento e opinativo com relação aos planos comunitários de pavimentação; a conservação, controle e administração do terminal de transporte de passageiros e dos pontos de ônibus; a emissão de pareceres técnicos na área de sua competência; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 22 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano o estudo e planejamento das ações desenvolvidas no território; controle dos instrumentos legais de gestão do solo; Política Habitacional Municipal de Interesse Social; gestão e organização de planejamento participativo; produção de indicadores municipais; o planejamento do sistema viário (geometria, circulação viária e sinalização); a elaboração dos projetos urbanísticos (reurbanização de vias, parques, praças, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ di GABINETE DO PREFEITO mobiliário urbano, patrimônio); a requalificação das zonas residenciais, comerciais, turísticas e ambientais, procurando preservar as características naturais, históricas, arquitetônicas, paisagísticas, bem como a qualidade de vida da população; projetos de captação de recursos; o controle e execução dos serviços de iluminação pública e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 23-C da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, incluída pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Art. 23-C. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude promover o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de | lazer; Coordenar e gerir a Banda Escola criada pela Lei Municipal n. 179/2003; apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; promover o desenvolvimento do esporte no Município; fomentar práticas de esportes, lazer e atividades físicas ao cidadão fazendense para seu bem estar; fazer a promoção social; promover o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer; apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; promover o desenvolvimento do esporte no Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PALENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022. DE 15 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar n. 014/2022 objetiva alterar a legislação municipal no seguinte aspecto: Objetivamente, busca-se alterar as competências legais, previstas na Lei Complementar n. 47/2011, no tocante as Secretarias Municipais de Administração; Planejamento e Finanças (que passará a ser denominada apenas de Secretaria Municipal de Finanças); Obras Públicas; de Planejamento Urbano; Urbanismo e Esporte, Lazer e Juventude, ou seja, remanejando áreas de competências entre tais Secretarias. Verifica-se que a presente matéria nos termos do inciso Ill, artigo 46, da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande é de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal, devendo perpassar pelo processo legislativo. Ademais, entende-se que o presente procedimento de remanejo de atribuições entre Secretarias Municipais não ocasiona nova impactação orçamentária. Ainda, valido mencionar o excerto da Instrução nº 233/08 - DCM - vinculado ao acórdão nº 768/08 - Tribunal Pleno — TCE/PR, no tocante ao remanejamento de orçamento das referidas Secretarias Municipais no presente caso: “Remanejamento: São realocações no âmbito da Organização de um ente público, admitindo-se a destinação de recursos de um órgão para outro. Enquanto nas Transposições somente admitem-se realocações no âmbito dos programas de trabalho, nos remanejamentos poderá haver a realocação de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta”. (..). “Os remanejamentos ocorrem sempre no âmbito da organiza- ção. Assim, se porventura uma reforma administrativa prevê a extinção de um órgão e a institucionalização de outro para a sua substituição, é evidente que só se deve realocar os rema- nescentes orçamentários do órgão extinto para o novo. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da Administração Direta, sejam da Admi- nistração Indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros”. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei e sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO RAND ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a redação Criação de dispositivos legais que especifica”. Expansão X | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 06/2022 | Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Alteração LC 12/2022 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 1 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO À B E IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 435.159.645,00 0,00% 2024 0,00 437.087.616,36 0,00% 2025 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Projeto de Lei Complementar 12/2022; Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2022. Assinado de forma digital por GIVANILDO FRANCISCO gnantDo Francisco PEGO:01763893936 PEGO:01763893936 Dados: 2022.06.03 09:58:19 -03'00' Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE MERIEATE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 012/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de junho de 2022. GNANIDO soreniocrncqaso FRANCISCO PEGO:01763893936 PEGO:01763893936 Dies 2022.06.03 09:23:14 Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR