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sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2022-07-01
native_id483

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 107

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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 01/07/2022
15 horas
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 032/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 039/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 040/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 042/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 043/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 044/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 045/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 046/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 047/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 048/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 049/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
, RO GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 032/2022.
DE 13 DE MAIO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de
09 de janeiro de 2020, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal n.
1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
At IZ()
Parágrafo único. O pedido de inscrição deverá ser feito junto a Secretária Municipal
de Assistência Social, que será repassado e analisado pela Equipe Técnica de
Referência do Serviço de Alta Complexidade.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 13, da Lei Municipal n. 1.347,
de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Ar. 13. (...).
(..).
VI - Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar de
Referência de Alta Complexidade e por outros profissionais da rede, quando
“necessário.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 15, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
. GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Fazenda Rio Grande
terá a composição de profissionais de nível superior, indicado pelo órgão gestor da
Secretaria Municipal de Assistência Social, para compor a Equipe Técnica de
Referência do Serviço de Alta Complexidade.
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 16, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 16. A Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade do Município de
Fazenda Rio Grande será formada por servidores do Município, os quais atuarão
como equipe de referência do serviço, e contará com no mínimo com:
| - Um Assistente Social;
Il - Um Psicólogo.
Parágrafo único. Outros profissionais poderão integrar a equipe de referência, de
acordo com as necessidades do serviço.
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 17, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 17. São obrigações da Coordenação de Referência do Serviço de Alta
Complexidade:
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 18, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 18. São atribuições da Equipe Técnica de Referência do Serviço de Alta
Complexidade:
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pao crmtrase o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
In FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
o GABINETE DO PREFEITO
”
Art. 7º Ficam alteradas as redações dos parágrafos 5º e 8º, ambos, do artigo 19, da
Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 19. (...).
(..).
8 5º A Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade também poderá
“monitorar as visitas entre crianças ou adolescentes entre as famílias de origem e
famílias acolhedoras.
(=5)s
$ 8º Quando entender necessário, a Equipe Técnica de Referência de Alta
Complexidade prestará informações ao Juízo sobre a situação da criança acolhida e
as possibilidades ou não de reintegração familiar
Art. 8º Fica alterada a redação do inciso Il, do artigo 22, da Lei Municipal n. 1.347,
de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 22. (..)).
(...).
“MH - Atender às orientações da Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade a
participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;.
Art. 9º Fica alterada a redação do caput do artigo 23, da Lei Municipal n. 1.347, de
09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 23. A família acolhedora e os acolhidos serão acompanhados e orientados pela
Equipe Técnica de Alta Complexidade.
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| NR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
1 SIN FAZ RANDE ESTADO DO PARANÁ
gs GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º Ficam alteradas as redações dos incisos |, Il e III, bem como do parágrafo
único, todos, do artigo 24, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 24. (..)).
| - Solicitação por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetivação do
desligamento, estabelecido em conjunto com a Equipe de Referência de Alta
Complexidade Interdisciplinar do Serviço;
Il - Descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no art. 19 desta Lei,
comprovado por meio de parecer técnico expedido pela Equipe de Referência de
Alta Complexidade Interdisciplinar do Serviço;
Ill - Por determinação judicial.
Parágrafo único. Caso a equipe técnica de Referência de Alta Complexidade avalie
que a família acolhedora descumpriu os requisitos elencados no artigo 23 desta Lei,
esta será descredenciada do serviço, comunicando de imediato ao Ministério
Público, Judiciário e Órgão Gestor da Assistência Social.
Art. 11. Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 28. A Coordenação Técnica de Alta Complexidade estará a cargo de profissional
de carreira da Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade, que contará
com irrestrito apoio dos demais profissionais e da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 12. Fica alterada a redação do caput artigo 29, bem como de seus parágrafos
2º, 4º e 5º, todos, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, passando a
vigorar com o seguinte texto: |
Art. 29. Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade prestará
acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente
acolhido (a) e à família de origem.
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E RODE ESTADO DO PARANÁ
is GABINETE DO PREFEITO
$ 2º O acompanhamento à família de origem e o processo de reintegração familiar
da criança/adolescente será realizado pelos profissionais que compõe a Equipe de
Referência de Alta Complexidade
(..).
$ 4º Sempre que solicitado pela Autoridade Judiciária, a Equipe Técnica de
Referencia de Alta Complexidade prestará informações sobre a situação da
criança/adolescente acolhidos e informará quanto a possibilidade ou não de
reintegração familiar, bem corno, poderá ser solicitado a realização de avaliação
psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com
vistas a subsidiar as decisões judiciais.
$ 5º Quando entender necessário, visando a agilidade do processo e a proteção da
criança/adolescente, a Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade prestará
informações ao Juízo sobre a situação da criança/adolescente acolhido e a.
possibilidade ou não de reintegração familiar.
Art. 13. Fica alterada a redação do caput do artigo 31, da Lei Municipal n. 1.347, de
09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 31. O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora será realizado pela Coordenação e pela Equipe de Referência
de Alta Complexidade, além da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às :
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2022.
Mto G. muco du OM
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
* FAZEN
|, RIO GRANDE
e GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 032/2022.
DE 13 DE MAIO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 032/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica.
A solicitação de alteração da Lei Municipal se dá em face ao expressivo
número de acolhidos institucionais o que conduz a realização de diversas
discussões sobre a demanda dos acolhidos, bem como, a reorganização da equipe
de trabalho, por conta dos serviços que a compõem — ALTA COMPLEXIDADE.
Informa-se, também, que através dos dados dos Registros Mensais de
Atividade — RMA — relatório mensal de atendimento, assim, como o relatório técnico
de acompanhamento verifica-se que o serviço de acolhimento familiar no momento
se encontra com 06 (seis) famílias acolhedoras habilitadas, dentro dessas apenas
02 (duas) famílias estão de fato acolhendo crianças e/ou adolescentes.
Sendo assim, faz-se necessária as alterações devidas na Lei Municipal,
pensando no fortalecimento enquanto Equipe de Referência do Serviço, o qual trará
um olhar técnico em ambas as modalidades de atendimento no que se refere a
criança e adolescente com medida protetiva de acolhimento.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Wynes Q. x Cad
Marco Rato AA Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei;
Criação Súmula:"Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei
Expansão Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme
Aperfeiçoamento
especifica)".
Vigência | Início: 05/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 E 2023 2024
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIR
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
; ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de alteração de dispositivos legais da
Lei Municipal n. 1.347.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2022.
Secretário Mun cipal de Plana famado to'e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
JURESZ), RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 159/2022
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº039/2022 de 10 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei 039/2022 de 10 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral-do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34:377.966,71 (trinca e
quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta
e um centavos) conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 039/2022.
DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito
Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 34.377.966,71
(Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos
e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 133.130,00 (Cento e trinta
e três mil e cento e trinta reais), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 133.130,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 34.244.836,71 (Trinta
e quatro milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e setenta
e um centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.1303 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde ,
15.05.10.302.0041.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERV DE TERC-P. JURÍDICA 2.263.740,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1102 - OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000.000,00
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1160 - PASSAGENS E DESP COM LOCOMOÇÃO 848.069,40
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1039 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.191.452,65
16.03 - FUNDEB
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 834.016,85
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.946.039,33
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.1101 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 17.361.518,48
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.097-3.1.90.11.00.00.00.00.1509 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 750.000,00
18.01.26.782.0044.2.097-3.1.90.16.00.00.00.00.1509 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 50.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 34.377.966,71 (Trinta e
quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e
um centavos), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 133.130,00
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 3.263.740,00
1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente 8.000.000,00
1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 848.069,40
1039 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 1.191.452,65
1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 2.780.056,18
1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 17.361.518,48
1509 - Gerenciamento do Transito 800.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de Junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 039/2022.
DE 10 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 039/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 34.377.966,71 (Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e 'sete mil
novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo
Municipal de Transito, conforme fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios.
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente
1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente
1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8
1039 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente
1509 - Gerenciamento do Transito
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
EAN ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 39/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
- Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 34.377.966,71
Aperfeiçoamento (trinta e quatro milhões trezentos e setenta e sete mil novecentos e
sessenta e seis reais e setenta e um centavos)”.
Vigência Início: 06/2022 | Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
| Suplementa Orçamento (Excesso) 34.377.966,71
TOTAL 34.377.966,71 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
| 2022 34.377.966,71 | 435.159.645,00 7,90%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 7,9%, com o aumentando o orçamento em R$
34.377.966,71 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000 / 1.303 / 1.102 / 1.102 / 1.160 / 1.039 / 1.038 / 1.509
Fazenda Rio Grande, 10 de junho de 2022.
Francisco k
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
eneceITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| do FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 39/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 10 de junho de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa
ministração Direta, Indireta e Fundacional
curso: 1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8
Mês Previsão
Despesa
Receita
Página: 1/1
Déficit / Superávit
Execução Diferença Previsão Execução | Diferença Previsão Execução
talhamento: 18 Transferencias de outros Programas
Janeiro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 1.684,24 -26.812,85 0,00 1.684,24 S
=evereiro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 137.092,90 108.595,81 0,00 137.092,90 S
Março 28.497,09 135.343,52 106.846,43 28.497,09 138.561,89 110.064,80 0,00 3.218,37 S
Ab 28.497,09 141.993,02 113.495,93 28.497,09 138.380,05 109.882,96 0,00 3.612,97 D
Vaio 28.497,09 64.125,36 35.628,27 28.497,09 146.204,99 117.707,90 0,00 82.079,63 S
Junho 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00
Julho 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00
Agosto 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00
Setembro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00
Outubro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00
Novembro 28.497,09 0,00 -28.497,09 28.497,09 0,00 -28.497,09 0,00 0,00
Dezembro 28.497,20 0,00 -28.497,20 28.497,20 0,00 -28.497,20 0,00 0,00
al do detalhamento: 341.965,19 341.461,90 -503,29 341.965,19 561.924,07 219.958,88 0,00 220.462,17 S
Total Recurso: 341.965,19 341.461,90 -503,29 341.965,19 561.924,07 219.958,88 0,00 220.462,17 S
Total Geral: 341.965,19 341.461,90 -503,29 341.965,19 561.924,07 219.958,88 0,00 220.462,17 S
: despesas de Reserva de Contingência e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatório.
REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Página: 1/1
lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa
ministração Direta, Indireta e Fundacional
curso: 1509 - Gerenciamento do transito
Despesa Déficit / Superávit
Previsão
Previsão Execução Diferença Previsão Execução Diferença Execução
talhamento: O Sem detalhamento das destinações de recursos
Janeiro 249.999,90 126.880,00 -123.119,90 250.000,00 401.351,18 151.351,18 0,108 27447118 S
Zevereiro 249.999,90 575.454,54 325.454,64 250.000,00 319.351,18 69.351,18 0,108 256.103,36 D
Varço 249.999,90 478.636,96 228.637,06 250.000,00 382.086,96 132.086,96 0108 96.550,00 D
Abril 249.999,90 286.566,01 36.566,11 250.000,00 656.809,89 406.809,89 0,108 370.243,88 S
Vaio 249.999,90 154.728,43 -95.271,47 250.000,00 601.356,85 351.356,85 0,108 446.628,42 S
Junho 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00
Julho 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00
Agosto 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00
setembro 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00
Dutubro 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0108 0,00
Novembro 249.999,90 0,00 -249.999,90 250.000,00 0,00 -250.000,00 0,108 0,00
Dezembro 250.001,10 0,00 -250.001,10 250.000,00 0,00 -250.000,00 110D 0,00
al do detalhamento: 3.000.000,00 1.622.265,94 1.377.734,06 3.000.000,00 2.360.956,06 -639.043,94 0,00 738.690,12 S
Total Recurso: 3.000.000,00 1.622.265,94 4.377.734,06 3.000.000,00 2.360.956,06 -639.043,94 0,00 738.690,12 S
Total Geral: 3.000.000,00 1.622.265,94 1.377.724,06 3.000.000,00 2.360.956,06 -639.043,94 0,00 738.690,12 S
: despesas de Reserva de Contingência e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatói
REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Página: 111
lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa
ministração Direta, Indireta e Fundacional
curso: 1303 - Saude 15% - Exercicio Corrente
| Despesa
Mês | Previsão Execução Diferença
talhamento: O Sem detalhamento das destinações de recursos
Déficit / Superávit
Previsão
Previsão Execução Diferença Execução
Janeiro 5.270.589,80 6.011.791,87 741.202,07 5.270.590,15 6.250.036,25 979.446,10 0,35 S 238.244,38 S
=evereiro 5.270.589,80 6.635.003,40 1.364.413,60 5.270.590,15 7.131.155,31 1.860.565,16 0,35S 496.151,91 S
Varço 5.270.589,80 7.109.279,77 1.838.689,97 5.270.590,15 7.531.200,28 2.260.610,13 0,35S 421.920,51 S
Abril 5.270.589,80 3.757.910,12 -1.512.679,68 5.270.590,15 12.365.876,52 7.095.286,37 0,35 S 8.607.966,40 S
Vaio 5.270.589,80 4.139.696,24 -1.130.893,56 5.270.590,15 7.552.851,36 2.282.261,21 0,35 S 3.413.155,12 S
Junho 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35 S 0,00
Julho 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,358 0,00
Agosto 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35 S 0,00
Setembro 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35 S 0,00
Dutubro 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,355 0,00
Novembro 5.270.589,80 0,00 -5.270.589,80 5.270.590,15 0,00 -5.270.590,15 0,35S 0,00
Dezembro 5.270.594,20 0,00 -5.270.594,20 5.270.590,35 0,00 -5.270.590,35 3,85 D 0,00
al do detalhamento: 63.247.082,00 27.653.681,40 -35.593.400,60 63.247.082,00 40.831.119,72 -22.415.962,28 0,00 13.177.438,32 S
Total Recurso: 63.247.082,00 27.653.681,40 -35.593.400,60 63.247.082,00 40.831.119,72 -22.415.962,28 0,00 13.177.438,32 S
Total Geral: 63.247.082,00 27.653.681,40 -35.593.400,60 63.247.082,00 40.831.119,72 -22.415.962,28 0,00 13.177.438,32 S
: despesas de Reserva de Contingên:
e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatório.
REFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Página: 1/1
lação da Previsão e Execução da Receita e da Despesa
ministração Direta, Indireta e Fundacional
curso: 1000 - Recursos Proprios.
Despesa Déficit / Superávit
Mês Previsão Execução Diferença Previsão [| Execução | Diferença Previsão Execução
talhamento: O Sem detalhamento das destinações de recursos
Janeiro 6.547.921,36 9.579.631,20 3.031.709,84 7.443.285,96 7.729.946,72 286.660,76 895.364,60 S 1.849.684,48 D
=evereiro 6.547.921,36 8.525.861,93 1.977.940,57 7.443.285,96 8.853.165,54 1.409.879,58 895.364,60 S 327.303,61 S
Março 6.547.921,36 6.808.020,90 260.099,54 7.443.285,96 9.406.737,91 1.963.451,95 895.364,60 S 2.598.717,01 S
Abril 6.547.921,36 5.744.258,81 -803.662,55 7.443.285,96 15.261.500,60 7.818.214,64 895.364,60 S 9.517.241,79 S
Vaio 6.547.921,36 3.328.518,69 -3.219.402,67 7.443.285,96 9.424.743,91 1.981.457,95 895.364,60 S 6.096.225,22 S
Junho 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00
Julho 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00
Agosto 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00
Setembro 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00
Dutubro 6.547.921,36 0,00 -6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00
Novembro 6.547.921,36 0,00 6.547.921,36 7.443.285,96 0,00 -7.443.285,96 895.364,60 S 0,00
Dezembro 6.547.946,54 0,00 -6.547.946,54 7.443.285,94 0,00 -7.443.285,94 895.339,40 S 0,00
al do detalhamento: 78.575.081,50 33.986.291,53 -44.588.789,97 89.319.431,50 50.676.094,68 -38.643.336,82 10.744.350,00 S 16.689.803,15 S
Total Recurso: 78.575.081,50 33.986.291,53 -44.588.789,97 89.319.431,50 50.676.094,68 -38.643.336,82 10.744.350,00 S 16.689.803,15 S
Total Geral: 78.575.081,50 33.986.291,53 -44,588.789,97 89.319.431,50 50.676.094,68 -38.643.336,82 10.744.350,00 S 16.689.803,15 S
: despesas de Reserva de Contingência e Reserva Legal não serão consideradas nesse relatório.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
Coef. de Distribuição
(Port. 11/2021)
Estimativa
Receita 2022
Estimativa Fundeb 2022
Portaria nº 2, de 29 de abril de 2022
PARANÁ
Complementação
VAAF
Complementação
VAAT
Estimativa Total
Receita 2022
(impostos) (impostostVAAT+VAAE)
| Fazenda Rio Grande/PR 0,007206076141 90.361.518,48 3.904.637,47 94.266.155,95 |
Crer om | ams) CT 3
Ir “Fernandes Pinheiro/PR . “0,000332240432 oo. 416.171,62 4.166.171,62 |
mudar | oooosco6saoes | asas Do asp]
Fordasemadosujer | ocossmosn | a3s3a5551] o a3massai|
“ Floral/pR o o | o ocozosoass o 2014 569,12 | = - | o o 3.014.569,12
Moresaer | o n006aaza0aa Iaisassos “147458028 Cs 201660 |
Florestópolis/PR o = o 000507605258 o 6.365. a81,41 a o 6.365.181,41
má | ooomm0MSO | amas CO aosess6er.
FormosadoOestePR ocaso | as75653,08 | É O assa
|" Fozdolguaçu/PR O 0,011746854891 o i 147,301.197, 57 | — 147.301.197,57
Frdolordioer | ocaso | aesaa7ga | 1 — aessara47|
a Fr rancisco Alves/PR o O “oomsssmsao nm 5.585. 353, 96 = o PO 2 o 5.585.353,96 |
| FrancscoBeloPr oomssmse |O mma) O sretz31687 |
| Solo | o. 00iz4639ro4o 15.629.280,73 = a] o as pira |
| Goloxim/PR | 0,000351447470 | E 440702075 | - | . . o “soros
| Srandesmopr ommmsima | aos) = us o 4.059.794,32
| Gualrafer | commons E a omissa
Guairaçá/PR o RR o ,000351991271 o aa 4.413, sas | o O - o amam)
Guamiranga/PR o E No — oooossanionsa É o E assa 345,94 E o = - o asisaasos | |
6/19
07/06/2022 14:01 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 439
Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o
exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno -
VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 87. parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de
março de 2021, resolvem: í
Art. 1º A operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e
Valor Anual Total por Aluno - VAAT, no exercício de 2022, será realizada com base no disposto na Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, observados os parâmetros referenciais anuais estabelecidos nesta
Portaria, no que se refere:
|- a estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14,113, de 2020;
Il - a estimativa do valor da complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT, nos
termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020:
ll - a estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado, nos termos do art. 11
da Lei nº 14.113, de 2020;
IV - a estimativa do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente, nos
termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 2020:
V - os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do 8 3º do art. 13 da Lei nº
14.113, de 2020, anteriormente à complementação-VAAT;
VI - a estimativa do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente, nos
termos do art 13 da Lei nº 14113, de 2020, e correspondente distribuição de recursos da
complementação-VAAT às redes de ensino;
VIl - as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art. 28 da
Lei nº 14.113, de 2020; e
Mill - aos cronogramas de repasses da Complementação da União nas modalidades VAAF e
VAAT.
Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado
na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.677,07 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete
reais e sete centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado
na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.643,92 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três
reais e noventa e dois centavos).
Art 4 As estimativas e o cronograma de que tratam os incisos | a IV e Vl a Vlll do art. 1º serão
atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do
Ministério da Educação e do Ministério da Economia. ,
https:/Amww.in.gov.br/enlweb/doul-fportaria-interministerial-n-11-de-24-de-dezembro-de-2021-371522457
07/06/2022 14:01 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico gov.br/fnde, do sítio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE na internet, os seguintes dados do Fundeb relativos ao ano de
2022, desdobrados por estado, Distrito Federal e municipio:
| - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação
básica;
Il - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos;
Hll - estimativa da receita anual dos fundos; e
IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de ensino.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2022.
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia substituto
Este conteúdo não substitui o oublicado na versão certificada.
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Cronograma da Complementação da União-VAAT (Repasse Mensal)
Portaria MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
Fev Mar nau pRca Des Integralização 157
ção 15%
Ente Fedederado 2022 2022
asso 4
pura e Valor Mensal Valor Mensal Ne
PARANÁ
Complementação VAAT.
Valor Total
| Alto Paraná/PR 5.873,95 6.407,73 6.941,70. 7.475,68 | 8.009,67 ! 16019,32 106.795,49
r Bela Vista do Paralso/PR | 1.430,71 1.560,78 1.690,85 | 1.820,90 | 1.950,98 2.081,04 | 3.901,95 26.013,00 |
PR: Blturuna/PR 33.546,80 36.501,48 40.256,16 43.610,83 4696552 50.320,19 53.674,88 | 100.640,39 670.935,96
PR Bocalúva do Sul/PR 15.862,44 17.448,68 19.034,93 20.621,18 22.207,41 23.193,67 25.379,90 | 47.587,32 317.248,80
PR Califórnia/PR 1.338,98 1.472,89 1.606,79 1.740,68 1.874,58 | 2.008,48 2.142,38 H 4.016,97 26.779,75
CPR Combira/pR 28.519,88 31.371,85 34.223,85 | 37.075,83 39.927,82 | az 790 ase3a79 | 85.559,61 570.397,39,
PR | Campo do Tenente/PR 4.187,94 4.606,73. 5.025,52, 5.444,32 5.863,11 6.281,90 6.700,70 | 12.563,81 83.758,73
PR Campo Largo/PR 76.697,30 84.367,02 92.036,75 , 99.706,49 107.376,21 | 115.045,94 122.715,67 | 230.091,88 1.533.945,88 i
PR | Cantagalo/PR i 24.910,48 27.901,54 | 29.892,58 | 32.383,64 34.874,68 | 37.365,73 | 39.956,78 74.731,46 498.209,74 |
PR Colombo/PR 567.748,97 624.523,87 | 681.298,76 738073567 | 794.848,56 | 851.623,45! 908.398,36 | 1.703.246,92 | 11.354.979,45
1 PR Fazenda Rio Grande/PR i 198.575,44 218.432,99 | 238.290,53 258.148,07 | 278.005,61 297.863,16 | 317.720,71 595.726,32 3.971.508,83
PR | Floresta/PR 7405245 | 81457,69 88.862,94 | 96.268,18 | 103.673,42 | 111.078,67 | 11848392 | 222.157,34 1.481.048,96
CPR | Guaraqueçaba/PR | 19.892,39 | 21.881,62 23.870,86 | 25.860,10 , 2784934 29.838,57 | 3182782 | 5967715 397.847,70 |
CPR | Imbituva/PR 18.350,06 20.185,07 22.020,08 | 23.855,08 25.690,09 27.525,10 29.360,10 | 55.050,19 | 367.001,27 |
PR | Itaipulêndia/PR 32.891,47 36.180,62 | 39.469,77 42.758,92 46.048,06: 49.337,22 52.626,36 | 98.674,42 | 657.829,50 |
CPR | Itapejara dOeste/PR | 26.460,42 | 29.106,48 3175251] 34.398,56 | 37.044,59 39.690,65 | 42.336,68 | 79.381,28 529.208,54
À PR Itaperuçu/PR 102.273,77 | 112.501,15 122.728,52 132.955,91 | 143.183,28 153.410,66 | 163.638,04 | 306.821,32 2.045.475,47
PR Ivaté/pR 953333, 10.486,65 | 11.439,99 12.393,38 | 1334665) 14.299,99 15.253,32 | 28.599,97 190.666,50 |
PR Laranjal/PR 5.563,19, . 6.119,51 o 6.675,83 7.232,15 | 7.788,47 | . 8.344,78 8.901,11 | 16.689,57 i 111.263,83 |
PR | Mandaguaçu/PR 112.609,71 | 12387068] 135.131,66 | 146.392,63 | 157.653,59 | 168.914,57 1801755 | 337.829,14 225219430 |
PR | Mandaguari/PR : 36.848,64 40.533,51 44.218,38 | 47.903,24 | 51.588,10 55.272,97 | 58.957,83 110.545,94 736.972,90
PR | Nova Londrina/PR | 3.392,94 373223 so71,53 | amos. 4.750,12 5.089,40 542871 10.178,82 | crase |
PR : Palçandu/PR 44.025,84 | 48.428,43 52.831,01 | 57.233,59 61.636,18 66.038,76 | 70.441,34 132.077,52 | 880.516,79 |
CPR | ParasodoNorte/PR | 19.124,53 | 21.036,98 22.549,43 24.861,89] 26.774,33 28.686,80 | 30.599,24 57.373,58 | 382.490,54 |
PR Peabiru/PR ] 16.326,39 17.959,04 19.591,68 21.224,32 22.856,96 | 24.489,60 26.122,24 ] 48.979,20 326.527,99
PR | Plên/PR 15.992,36 | 17.591,59 19.190,83 | 20.790,06 , 22.389,29 | 23.988,54 | 25.587,76 Í 47.977,06 | 319.847,07
PR | Plraquara/pR 267.403,60 | 294.143,96 | 320.884,32 347.624,68 | 374.365,08 | 401.105,80 | 427.845,76 | 802.210,80 | 5.348.072,00 |
PR | Quedas do Iguaçu/PR Í 20.868,21, 22.955,05 | 25.041,86 | 27.128,69 | 29.215,50 | 31.302,33 33.389,16 ) 62.604,66 . 417.364,43 |
| PR Querênciado Norte/PR | s7451 635195 | 6.929,81 | 7.506,86 808431 | 866176 | “sem | 17.323,52 1154901
[PR Rebouças/PR 1722614) 18.948,76 20.671,37, 22.393,99 24.116,60 | 25.839,22 27.561,83 51.678,43 344.522,88 |
| PR Aibeiriodo Pinhal/pR 104.624,48 | 115.086,53 | 125.549,37 13601183 | 146.474,27, 156.936,72 167.399,17 313.873,44 2.092.489,61 |
(PR | Rondon/PR | sa,395,34 | s9.834,8 65.274,41 70.138 | 76.153,47 81.593,00 87.032,54 163.186,00 | 1.087.906,71
PR | Saltodo tararé/PR 1112722) 12.239,95 13.352,67 14.465,40 1557812 16.690,84 | 17.803,56 | 33.381,68 | 222.544,52
PR | Santa Cruz de Monte Castelo/PR 15.347,43 16.882,18 18.416,91 | 19.951,67 21.486,80; 23021151 24.555,89 | 46.042,30 306.948,64 |
PR | Santa Tereza do Oeste/PR 36.764,89 40.441,38 | 44.117,86 ar79435 SLATO,84, ssa) 58.623,82 110.294,66 735.297,74 |
: PR Santana do Itararé/PR 4.581,86 5.040,05 | 5.498,23 5.956,42 6.414,61 i 6.872,79. 7.330,98 | 13.745,58 91.637,23
“PR | Santo Antônio do Sudoeste/PR ! 36.439,65 40.083,40 | a372735 aan | s1.015,24 | 54.659,18 | 58.303,13, 109.318,37, 28.789,11
PR! Sarandi/PA 576.669,80 634.336,78 692.003,76 749.670,74 807.337,71 | 865.004,70 922.671,68 1.730.009,39 | 11.533.395,98
PR Sengés/PR 28.632,63 31.495,80 3435917 a7.222,42 | 40.085,70 ! 42.948,85 | assa 85.897,91 | 572.652,68
PR Siqueira Campos/PR 65.956,51 7255216 7944781, 85.703,46 | 92.339,12 98.934,76 | 105.530,42 | 197.869,53 ! 1.319.130,21,
1/2
PARANÁ Cronograma da Complementação da União-VAAT (Repasse Mensal)
. Portaria MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
Jun a Jul Ago a Dez
Jan B E Integralização 15%. Complementação VAAT
2022 2022 2022
(repasso Jan/2023) Valor Total
UF Ente Fedederado
Valor Mensal Valor Mensal
PR Tilucas do Sul/PR 2.042,90 | 2.247,19 2.451,48 2.655,7) 2.860,06 3.064,35, 3.268,64 | 6.128,70 | 40.858,00
PR Tunas do Paraná/PR 11.633,36 12.796,69 ! 13.960,02 15.123,36 | 16.286,70 17.450,03 18.613,36 34.900,06 | 232.667,05
PR Total Geral/PR 2.754.854,47 3.030.339,95 3.305.825,40 3.581.310,90 3.856.796,24 4.132.281,76 + 4.407.767,23 8.264.563,48 5.097.090,11
PREFEITURA DE
o A
E |, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 158/2022
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº040/2022 de 14 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei 040/2022 de 14:de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral-do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões,
novecentos e noventa e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) conforme
especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E RENETEDRA dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um
mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.991.084,65 (dois
milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 275.000,00
2071 - Manutenção do Programa PNAT .
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1104 -PASSAGENS E DESP C/ LOCOMOÇÃO 626.690,00
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESP C/ LOCOMOÇÃO 1.725.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00.1509 - DIÁRIAS-CIVIL 10.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 50.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 304.394,65
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões,
novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme
segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 626.690,00
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 1.725.000,00
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 240.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
a SeRrTURA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 35.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 60.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-P. CIVIL 118.999,00
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 19.999,00
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.16.00.00.00.00.1000 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 999,00
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.94.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 4.634,44
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.999,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 19.999,00
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 19.999,00
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 9.999,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal º
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 19.999,00
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.770,21
22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.49.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 9.999,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.220-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 49.999,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
a FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Ip ND GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 040/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Trânsito e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 40/2022;
Criação | Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.991.084,65 (Dois milhões
x novecentos e noventa e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco sentavos)".
Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 1
Suplementa de Dotação Orçamento 2.991.084,65
(-) Anulação de Dotação Orçamentária (=) 2.991.084,65
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO E
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
“Givanildo Francisco-Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário ,
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 40/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
Q : 58 Ve
ivanil o Francisco Pego
Secretário Munibipal de Planejamento.e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
JK 6|| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 174/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº042/2022 de 21 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 042/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício de'2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183:586,67 (cento e
oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete céntavos),conforme
especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO qjjtal por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2022.06.24
13:54:07 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
esaEiiTUNA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
d ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2022
DE 21 DE JUNHO DE 2022
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e
oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 183.586,67 (cento e oitenta e três mil
quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1073 - CONVÊNIO Nº 734/2022
08.01.15.451.0042.1.073-4.4.90.52.00.00.00.00.11774 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
08.01.15.451.0042.1.073-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 33.586,67
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação no valor de R$ 183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e
oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
Fonte 11774 - CV 734/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.774 150.000,00
Fonte 1000 — Recursos Próprios 33.586,67
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.073 - Convênio 734/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
: SILVA:043 18688917
SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24
917 13:4652-03/00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
paspeiTuRA DR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2022
DE 21 DE JUNHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 042/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
183.586,67 (cento e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, relativo ao Termo de Convênio referente a aquisição
de 02 (dois) veículos, na Ação nº 1.073 - Convênio 734/2022 - Aquisição de Veículo - junto as
Fontes de Recursos > 1000 e 11774 - Convênio 734/2022 - Aquisição de Veículo.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO Ta
MARCONDES — MARCONDES *
, SILVA:04318688917
SILVA:0431868 04405:2022.06.24
8917 13:47:46 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
OFÍCIO Nº 175/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº043/2022 de 21 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio-Grande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 043/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício-de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96-293,33(noventa
e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO Gral por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2022.06.24
17 13:59:06 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
oem va MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
a ESTADO DO PARANÁ
ai, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 043/2022
DE 21 DE JUNHO DE 2022
Súmula: " Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$
96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e noventa e três
reais e trinta e três centavos), conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme segue:
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
1074 - CONVÊNIO Nº 736/2022
22.01.15.451.0057.1.074-4.4.90.52.00.00.00.00.11771 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
22.01.15.451.0057.1.074-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 11.293,33
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 96.293,33 (noventa e seis mil duzentos e noventa
e três reais e trinta e três centavos), conforme segue:
Fonte 11771 - CV 736/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.771 85.000,00
Fonte 1000 — Recursos Próprios 11.293,33
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.074 - Convênio 736/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24
917 13:55:45 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
en DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 043/2022
DE 21 DE JUNHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 043/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.293,33
(noventa e seis mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, relacionado ao Termo de Convênio referente a
aquisição de 01 (um) veículo, na Ação nº 1.074 - Convênio 736/2022 - Aquisição de Veículo -
junto as Fontes de Recursos:
Fonte 11771 - CV 736/2022 - Aquisição de Veículo - Fonte 11.771
Fonte 1000 — Recursos Próprios
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO TONI
MARCONDES | MARCONDES
« SILVA:04318688917
SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24
917 13:56:17 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
A
RES], RiO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
d
OFÍCIO Nº 176/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº044/2022 de 21 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 044/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 401.166,67
(quatrocentos e-um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme
especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
Dados: 2022.06.24
7 14:02:38 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
Era cpa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
IL, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 044/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 401.166,67
(quatrocentos e um mil cento e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 401.166,67 (quatrocentos e um mil cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
1075 - CONVÊNIO Nº 737/2022
22.01.15.451.0057.1.075-4.4.90.52.00.00.00.00.11773 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 285.000,00
22.01.15.451.0057.1.075-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 116.166,67
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 401.166,67 (quatrocentos e um mil cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
Fonte 11773 - CV 737/2022 - Aquisição de Veículo - Caminhão - Fonte 11.773 285.000,00
Fonte 1000 — Recursos Próprios 116.166,67
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1075 - CONVÊNIO Nº 737/2022 - Aquisição de Veículo, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2022.06.24
14:00:54 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 044/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
044/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 401.166,67 (quatrocentos
e um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição de
01(um) e Caminhão Carroceria, na Ação nº 1075 - CONVÊNIO Nº 737/2022 - Aquisição de Veículo -
junto as Fontes de Recursos:
Fonte 11773 - CV 737/2022 - Aquisição de Veículo - Caminhão - Fonte 11.773
Fonte 1000 — Recursos Próprios
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO Gera
MARCONDES marconDES
SILVA:04318688917
SILVA:043186 pagos: 2022.06.24
88917 14:01:21 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTAD
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU
TERMO DE CONVÊNIO Nº 737/2022-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE FAZENDA
RIO GRANDE
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na
Rua Jacy Loureiro de Campos sn, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP
80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDALDE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob
nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar —
Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados
pelo Secretário de Estado AUGUSTINHO ZUCCHI; o Município de FAZENDA RIO
GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.422.986/0001-
02, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) Marco Antônio Marcondes Silva, considerando o
contido no(s) protocolo(s) 18.823.247-7,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 3536/2019, Decreto Estadual nº 9245/2018,
Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos da Lei nº 19361/17 e do art. 7º do Decreto
Página 1 de 13
Palácio das Araucárias
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | 2º andar | Centro Cívico
80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduGpr.gov.br
Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9e6e9fb12968426cf130ac688c7Bde42.
Z
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU
Estadual nº 3536/2019, e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas,
orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte
integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos
de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
401.166,67(quatrocentos e um mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 285.000,00(duzentos e
oitenta e cinco mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
6702.15.451.01.5058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao
CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 116.166,67(cento e
dezesseis mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), importância
equivalente a 29,00% do valor total pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE,
na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com
base nos sucessivos Planos de Trabalho (Preliminar e/ou Definitivo), a redução de valor
deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de
uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
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a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
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| - Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Il - Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas
bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para
com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento,
código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem
como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
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PARANA Se
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a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|— São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da
análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do
objeto deste CONVÊNIO;
Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da
consecução do objeto deste CONVÊNIO;
e; Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização
de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
c
NS)
d
ar)
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a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução;
9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores.
Ill — São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes
à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
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GOVERNO DO ESTADO
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h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual
e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes;
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim
de Medição dos serviços executados;
|) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
do objeto deste CONVÊNIO;
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após
a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de
ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste
Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos
recursos repassados pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
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2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da
Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
r) Sem prejuizo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente
à matrícula da obra ou serviço.
s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado
unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada,
cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha
efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste
inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou
equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente
após efetuar o seu pagamento;
Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em
juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando
o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente
CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras
constantes na Instrução Normativa 61/2011;
E
V,
=
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w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento
relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as
informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante
juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de
recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel
em nome do município impactado pela ação, quando necessário;
Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo
ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo
de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos,
sob pena de rescisão unilateral deste instrumento;
y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso da utilização de projetos
padrão do Banco de Projetos de Edificações da PRED, em conformidade com
a Resolução Conjunta nº 001/22 SEDU/PRED/PARANACIDADE/Agência de
Fomento do Paraná, o CONVENENTE deverá assumir os seguintes
compromissos: ,
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação
ao INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do
Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das
respectivas ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação,
complementares de implantação e orçamento completo, abrangendo o
Projeto-Padrão e a Implantação, respeitando as boas práticas da
engenharia, normas técnicas da ABNT e demais legislações de regência
e apresentar ao INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município
deverá encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas
com os autores do projeto;
x
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PARANÁ
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4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA —- ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
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e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto; .
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
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c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 7º, do Decreto Estadual nº 3536/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado
e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
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80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | sedupr.gov.br
Inserido ao protocolo 18.823.247-7 por: Ana Carolina da Silva em: 16/05/2022 11:17. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
MINUTA CONVÊNIO Nº 737/2022 - SEDU
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Assinado digitalmente por:
AUGUSTINHO ZUCCHI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e
Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito(a) Municipal de FAZENDA RIO GRANDE
Página 13 de 13
Palácio das Araucárias
Rua Jacy Loureiro de Campos, sin | 2º andar | Centro Cívico
80530-140 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 | www.sedu.pr.gov.br | seduOpr.gov.br
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PREFEITURA DE
RIO GRANDE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 44/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
ap nsão Adicional Especial no valor de R$ 401.166,67 (Quatrocentos e um
X Aperfeiçoamento mil cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos)".
Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 401.166,67
TOTAL 401.166,67 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 “401.166,67 435.159.645,00 0,09% Ê
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
na fonte 1.000
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro que aumenta o orçamento em 2022 por se tratar de
suplementação utilizando o excesso de arrecadação na fonte de recurso 11.773 Convênio 737/2022 e excesso
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pnEFELTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZEND,
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 44/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022.
E)
Secretário Municipal de Planejamont e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 177/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº045/2022 de 21 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 045/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$180.000,00(cento e
oitenta mil reais),conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-ngs a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO Gjgjtal por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
7 Dados: 2022.06.24
14:09:54 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
ERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
asa), RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 045/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), conforme Anexo 1.
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), conforme Anexo Il.
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 pavADASIasESaI?
17 Dados: 2022.06.24
14:04:13 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 045/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 045/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para atender o solicitado pelo Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Grande - FAZPREV, conforme solicitado através do Protocolo
36876/2022 chave 6R1.9U9.F00-34, considerando a inclusão de novo elemento de despesa
na peça orçamentária.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES | MARCONDES
” SILVA:04318688917
SILVA:04318688 Dados: 2022.06.24
917 14:04:39 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
ET MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 045/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Anexo |
13 - FAZPREV
01 - FAZPREV
09.272.0013.2046 — MANUTENÇÃO DAS FOLHA DE PAGAMENTO - BENEFÍCIOS
13.01.09.272.0013.2046 — 3.3.90.86.00.00.00.00. 551 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 180.000,00
Anexo Il
13 - FAZPREV
01 - FAZPREV .
09.272.0013.2046 — MANUTENÇÃO DAS FOLHA DE PAGAMENTO - BENEFÍCIOS
13.01.09.272.0013.2046 — 3.3.90.98.00.00.00.00. 551 - DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 180.000,00
PREFEITURA DE
E DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 45/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
pansão Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta
X Aperfeiçoamento Mil Reais)'.
Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 | 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 180.000,00
(>) Anulação de Dotação 180.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido Não gera impacto financeiro ao orçamento de 2022 por se tratar apenas de
suplementação utilizando a anulação de saldo .
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022.
GiXanildo FA cisco
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
enerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada RE Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 45/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022.
NS
ivanildo FranciscoçPe
go
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A
A Se RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 178/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº046/2022 de 21 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda RioGrande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 046/2022 de 21 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício: de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-19.535.000,00
(dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais),conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de fc
MARCO ANTONIO digital PERMARES
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2022.06.24
17 14:18:54 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 046/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 19.535.000,00 (dezenove
milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.535.000,00
(dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), conforme:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração
02.01.04.122.0040.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL 1.100.000,00
02.01.04.122.0040.2.002-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 900.000,00
02.01.04.122.0040.2.002-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 30.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.01 - SM de Governo
2026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo
06.01.04.122.0045.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 170.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Econômico
07.01.22.661.0048.2.029-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 90.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1050 - Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
08.01.15.452.0042.1.050-3.1.90.11.00.00.00.00.1507 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
2033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 250.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 70.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.16.00.00.00.00.1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 10.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 15.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
09.01 - SM de Urbanismo
* 2037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo
09.01.15.451.0048.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 250.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.01 - SM de Assistência Social
2042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 140.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.01 - SM de Planejamento e Finanças
2048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.048-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.050-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 375.000,00
15.02 - Bloco da Atenção Básica
pngreiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
2053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 250.000,00
15.02.10.301.0041.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.1494 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 450.000,00
15.02.10.301.0041.2.053-3.1.91.13.00.00.00.00.1494 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 280.000,00
15.02.10.301.0041.2.053-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
15.02.10.301.0041.2.053-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 50.000,00
15.02.10.301.0041.2.053-3.3.90.49.00.00.00.00.1494 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 50.000,00
15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde
2055 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco de Vigilância em Saúde
15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 400.000,00
15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00.1494 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 450.000,00
15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
15.03.10.305.0041.2.055-3.1.90.16.00.00.00.00.1494 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2057 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.301.0041.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 415.000,00
15.04.10.301.0041.2.057-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 80.000,00
15.04.10.301.0041.2.057-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00
15.04.10.301.0041.2.057-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL 900.000,00
2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.207-3.1.90.11.00.00.00.00.1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL 3.400.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.207-3.1.90.16.00.00.00.00.1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 250.000,00
2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.060-3.1.90.16.00.00.00.00.1494 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 470.000,00
2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.207-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00
2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.060-3.1.91.13.00.00.00.00.1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250.000,00
2207 - Manutenção da Folha de Pagamento - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.207-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 120.000,00
2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.060-3.3.90.46.00.00.00.00.1303 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 150.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica
17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 580.000,00
17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
17.01.08.244.0049.2.077-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 65.000,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial
17.02.08.244.0049.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2084 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial Alta Complexidade
17.03.08.244.0049.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 415.000,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 510.000,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.103-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente
22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P.CIVIL 1.200.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente
22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 60.000,00
PRRERITINA Bê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FA. FENDA ESTADO DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
2107 - Manutenção da Folha de Pagamento do Cemitério Municipal
22.01.15.452.0057.2.107-3.1.90.16.00.00.00.00.1511 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 10.000,00
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.01 - SM do Trabalho
2113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho
23.01.11.334.0053.2.113-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 560.000,00
24 - GABINETE DO PREFEITO
24.01 - Gabinete do Prefeito
2215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete
24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
24.01.04.122.0045.2.215-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00
28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.01 - SM de Planejamento Urbano
2193 - Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano
28.01.15.452.0048.2.193-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 390.000,00
28.01.15.452.0048.2.193-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2128 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.128-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 270.000,00
32.01.27.812.0047.2.128-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
32.01.27.812.0047.2.128-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.01 - SM de Habitação
2130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação
33,01.16.482.0050.2.130-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 600.000,00
33.01.16.482.0050.2.130-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 25.000,00
33.01.16.482.0050.2.130-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
33.01.16.482.0050.2.130-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.135-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 350.000,00
36.01.13.392.0046.2.135-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 40.000,00
Art. 2º, Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 19.535.000,00 (dezenove
milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), conforme:
1000 — Recursos Próprios 9.630.000,00
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 7.395.000,00
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 350.000,00
1511 - Taxas - Prestação de Serviços 10.000,00
1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.000.000,00
1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente 150.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de junho de 2022
MARCO ANTONIO hpco wrononsnconões
MARCONDES SILVA043 18688917
Dados: 20220624 141507
SILVA:04318688917 30
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
É ESTADO DO PARANÁ
IL, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 046/2022.
DE 21 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 046/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
19.535.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais.
Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 046/2022, para
suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022.
*Fontes de recursos:
1000 — Recursos Próprios
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente
1511 - Taxas - Prestação de Serviços
1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA O4318688917
17 Dados: 2022.06.24
14:16:08 -03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
VAO) MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ZA
Ie FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 46/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022.
VY a Se
ara
isco Pêgo
ento e Finanças
Secretário Mugi
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro . Que o presente aumenta o orçamento em 2022 por se
tratar de suplementação utilizando o excesso de arrecadação na fonte 1.000
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 46/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
E = Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
aparisdo Adicional Especial no valor de R$ 19.535.000,00 (Dezenove
X Aperfeiçoamento milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais)".
Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 19.535.000,00
TOTAL 19.535.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO |. (A/B)
ESTIMADO
2022 19.535.000,00 | 435.159.645,00 4,48%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901'- Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
ua,
|, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 180/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº047/2022 de 23 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 047/2022 de 23 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.074.629,55
(quatro milhões; setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco
centavos),conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO cjgital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA: 0431868917
17 Dados: 2022.06.24
14:35:21 -03/00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 047/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.074.629,55
(quatro milhões, setenta e quatro mil seiscentos
e vinte e nove reais e cinquenta e cinco
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.074.629,55 (quatro
milhões, setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos),
conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2060 - Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00.1303 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
2083 - Serviço de proteção Social Especializada para Pessoas com Deficiência e Idosos
17.01.08.244.0049.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2081 - Serviços de Proteção e atendimento Especializado a Família e Indivíduo - PAE
17.02.08.244.0049.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
2119 - Serviços para Pessoas Idosas
17.02.08.241.0049.2.119-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes
17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
200.000,00
1.800.000,00
120.000,00
185.209,92
10.925,21
81.053,76
82.772,30
50.176,08
278.928,24
56.040,00
240.878,54
37.971,00
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 117.971,00
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 36.080,50
21.01.14.422.0044.2.104-4.4,90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 170.178,00
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.14.00.00.00.00.1000 - DIÁRIAS-CIVIL 95.555,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 129.000,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA 170.890,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado os recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.874.629,55 (Três milhões e oitocentos e
setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme
segue:
1000 - Recursos Próprios. 2.074,629,55
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 1.800.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente do
superávit financeiro no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme segue:
3518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 200.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES " siyag4318686917
SILVA:043186889 Dados: 2022.06.24
17 1432210300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 047/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 047/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
4.074.629,55 (quatro milhões, setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta
e cinco centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e
Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
*Fonte de recurso:
1000 - Recursos Próprios.
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente
Considerando saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do
resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fonte de recurso:
3518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicita-se
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA 0431868917
Dados: 2022.06.24
17 14:37:13 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pRecEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 47/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, |
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
Secretário Munici al de Planejamento.e)Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
E ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 47/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
- Adicional Suplementar no valor de R$ 4.074.629,55 (quatro
Aperfeiçoamento milhões e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e
cinquenta e cinco centavos)".
Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 4.074.629,55
TOTAL 4.074.629,55 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 4.074.629,55 | 435.159.645,00 0,94%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0.94%, com o aumentando o orçamento em R$
200.000,00 em virtude do Superávit Financeiro e R$ 3.874.629,55 de excesso de arrecadação conforme
demonstrado nos anexo e .
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Superávit financeiro na Fonte de recurso:
1.518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000 - Recursos Livres
1.303 - Saúde 15% Recursos Livres
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
vd
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda 'Rió Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZENDA
OFÍCIO Nº 179/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº048/2022 de 23 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 048/2022 de 23 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento. Geral do Município
para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de: R$11.216.153,16
(onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis
centavos),conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043186889 Dados: 2022.06.24
1172 14:27:46 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
NIE PRTENHA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 048/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
11.216.153,16 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil
cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),
conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.216.153,16 (Onze
milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),
conforme:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.30.00.00.00.00.1103 - MATERIAL DE CONSUMO
2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar
16.01.12.306.0043.2.069-3.3.90.32.00.00.00.00.1103 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar
16.01.12.306.0043.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERVIÇOS DE TEC.DA INF. E COMUNICAÇÃO
16.01.12.361.0043.2.194-4.4.90.52.00.00.00.00.1103 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00.1103 - MATERIAL DE CONSUMO
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.073-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
45.000,00
331.948,10
750.000,00
75.000,00
1.500.000,00
1.036.834,88
125.000,00
900.000,00
800.000,00
80.000,00
45.000,00
1.100.000,00
397.370,18
55.000,00
70.000,00
50.000,00
100.000,00
EMErNITAnçA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL 3.200.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 455.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 100.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 11.216.153,16 (Onze
milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),
conforme segue:
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 8.179.318,28
1103 - 10% s/Transf. Correntes - Exercício Corrente 3.036.834,88
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO elo MPR
MARCONDES — MARCONDES
Ê SILVA:04318688917
SILVA DAS EG Dados: 2022.06.24
917 14:22:20 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 048/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 048/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
11.216.153,16 (Onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e
dezesseis centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação,
conforme fontes de recursos:
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente
1103 - 10% s/Transf. Correntes - Exercício Corrente
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.06.24
add -03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
: FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
o DE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 48/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X Exnansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
pa - o Adicional Suplementar no valor de R$ 11.216.153,16 (onze mil
Aperfeiçoamento duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis
centavos)".
Vigência Início: 06/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 11.216.153,16
TOTAL 11,216.153,16 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 11.216.153,16 | 435.159.645,00 2,577%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 2,577%, com o aumentando o orçamento em R$
11.216.153,16 em virtude do excesso de arrecadação nas fontes da educação conforme demonstrado nos
anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.103 - 25% Demais Impostos;
1.104 - 10% Das Transferências;
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua- Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande-- PR
parEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
END,
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 48/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando ,
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
SA
AE ANTE
icipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
IE E], RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
- OFÍCIO Nº 181/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº049/2022 de 23 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda RioGrande, vem através do presente encaminharo Projeto
de Lei 049/2022 de 23 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.376,67
(Duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete
centavos),conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2022.06.24
17 14:44:22 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
prrEmDo pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
; RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 049/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito
mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e
sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito mil
trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
1076 - CONVÊNIO Nº 735/2022
32.01.27.812.0047.1.076-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 98.376,67
32.01.27.812.0047.1.076-4.4.90.52.00.00.00.00.11772 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação no valor de R$ 298.376,67 (Duzentos e noventa e oito mil trezentos
e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: '
11772 - CV 735/2022 - Aquisição de Veículo - Van - Fonte 11.772 200.000,00
1000 - Recursos Próprios. 98.376,67
Art. 3º, Fica incluída a Ação nº 1.076 - Convênio 735/2022 - Aquisição de Veículo - Van, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
MARCO
ANTONIO Aude forma ip
MARCONDES — iavcamiasas coros
SILVA043 186889 "scttittnianas ono
17
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 049/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 049/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
298.376,67 (duzentos e noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição
de 01(um) Veículo tipo Van, na Ação nº 1.076 - Convênio 735/2022 - Aquisição de Veículo -
Van - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 11772 - Convênio 735/2022 - Aquisição de
Veículo - Van.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
. SILVA:043 18688917
SILVA:043186 pogos: 2022.06.24
88917 14:41:37 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU
TERMO DE CONVÊNIO Nº 735/2022-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS
PÚBLICAS, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE FAZENDA
RIO GRANDE
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na
Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar — Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP
80.530-140, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE; o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob
nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Jacy Loureiro de Campos s/n, 2º andar —
Palácio das Araucárias, Curitiba-PR, CEP 80.530-140, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados
pelo Secretário de Estado AUGUSTINHO ZUCCHI; o Município de FAZENDA RIO
GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.422.986/0001-
02, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) Marco Antônio Marcondes Silva, considerando o
contido no(s) protocolo(s) 17.736.204-2,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 3536/2019, Decreto Estadual nº 9245/2018,
Decreto Estadual nº 49/2019 e na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos da Lei nº 19361/17 e do art. 7º do Decreto
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Estadual nº 3536/2019, e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas,
orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte
integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos
de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
298.376,67 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta
e sete centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 200.000,00(duzentos
mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
6702.15.451.01.5058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao
CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 98.376,67(noventa e
oito mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), importância
equivalente a 33,00% do valor total pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE,
na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com
base nos sucessivos Planos de Trabalho (Preliminar e/ou Definitivo), a redução de valor
deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de
uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
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a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária especifica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
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| - Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Il — Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas
bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para
com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento,
código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem
como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO QUINTO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
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a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|— São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo e da
análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do
objeto deste CONVÊNIO;
Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da
consecução do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
Interveniente, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização
de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
c
-
d
Rar)
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a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas,
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados,
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução;
9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores.
Ill — São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes
à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
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h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual
e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
i) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes,
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim
de Medição dos serviços executados;
|) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
do objeto deste CONVÊNIO;
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após
a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de
ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste
Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos
recursos repassados pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
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2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da
Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma
obra, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que
couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente
à matrícula da obra ou serviço.
No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado
unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada,
cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha
efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste
inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou
equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente
após efetuar o seu pagamento;
Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em
juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando
o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente
CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras
constantes na Instrução Normativa 61/2011;
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u
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w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento
relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as
informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante
juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de
recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel
em nome do município impactado pela ação, quando necessário;
Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, podendo
ser prorrogado a critério do CONCEDENTE e, ainda, compatível com o prazo
de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos,
sob pena de rescisão unilateral deste instrumento;
Sem prejuízo das demais atribuições, no caso da utilização de projetos
padrão do Banco de Projetos de Edificações da PRED, em conformidade com
a Resolução Conjunta nº 001/22 SEDU/PRED/PARANACIDADE/Agência de
Fomento do Paraná, o CONVENENTE deverá assumir os seguintes
compromissos:
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação
ao INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do
Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das
respectivas ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação,
complementares de implantação e orçamento completo, abrangendo o
Projeto-Padrão e a Implantação, respeitando as boas práticas da
engenharia, normas técnicas da ABNT e demais legislações de regência
e apresentar ao INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município
deverá encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas
com os autores do projeto;
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4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
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MINUTA CONVÊNIO Nº 735/2022 - SEDU
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
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e
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c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave,
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 7º, do Decreto Estadual nº 3536/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado
e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
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E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Assinado digitalmente por:
AUGUSTINHO ZUCCHI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e
Superintendente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito(a) Municipal de FAZENDA RIO GRANDE
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PREFEITURA DE
E DA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
centavos)”.
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 49/2022;
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Especial no valor de R$ 298.376,67 (duzentos e noventa
e oito mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete
E Vigência
[Início: 06/2022
| Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento | 2837%667
TOTAL 298.376,67 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
- ESTIMADO
2022 298.376,67 435.159.645,00 0,07%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
na fonte 1.000
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro que aumenta o orçamento em 2022 por se tratar de
suplementação utilizando o excesso de arrecadação na fonte de recurso 11.772 Convênio 735/2022 e excesso
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
Givanildo Franciséo.Bego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
eniealsamn se MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
[NESSE ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 49/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 164/2022
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº014/2022 de 15 junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 014/2022 de 15 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”.
Sem "mais: para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022.
DE 15 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 120, de 23 de
novembro de 2015, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 13. Compete a Secretaria Municipal de Finanças; a coordenação na elaboração
da proposta orçamentária anual de investimentos, bem como na programação anual
da despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais
constantes do Plano Plurianual; a programação de ações anuais e sua coordenação,
bem como o registro dos resultados alcançados; a promoção de estudos e
pesquisas sócio-econômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter
multidisciplinar ou de prioridade; a pesquisa de dados e informações técnicas, sua
consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos municipais
e entidades dos governos estadual e federal; a guarda e movimentação de valores;
a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e
atividades do governo; o planejamento operacional e a execução das políticas .
tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes,
cabendo-lhe promover o orçamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos
devidos ao Município; a prestação anual de contas; a tomada de contas dos
responsáveis por adiantamentos; a elaboração de relatórios, balancetes e balanços
e a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
a contabilidade; a adoção de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário; o
empenho, a liquidação e o pagamento de despesas; a tomada de contas dos
responsáveis por adiantamentos; a administração de processo decisório
governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; a inspeção
do processo de lançamento de tributos; a movimentação das contas bancárias da
Prefeitura; a elaboração do calendário de pagamentos; a fixação e alteração dos
limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o
pagamento de juros e amortizações de empréstimos.
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ea sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 14 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 120, de 23 de
novembro de 2015, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento
operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de
materiais, exceto gêneros alimentícios, o aproveitamento ou alienação de materiais
inservíveis à administração, controle e manutenção do patrimônio imobiliário e
mobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de
comunicação e cantinas; a administração e controle da ocupação física dos prédios
de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação
de unidades de serviço; a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos próprios
municipais; a administração e controle dos contratos de prestação de serviços
relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de
sua competência; a administração de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias relativas ao sistema central que representa; o planejamento
operacional e a execução das atividades de administração de recursos humanos, aí
compreendidas as relacionadas a administração, contratação, posse, lotação de
pessoal sob qualquer regime jurídico; prestação de contas de atos de pessoal;
alocações de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu
remanejamento; avaliação de desempenho para fins de pontuação, treinamento,
disponibilidade e dispensa; administração de cargos, funções e salários; atualização '
de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força
de trabalho disponível, faciltando o recrutamento, programação de admissões,
concessão de direitos e vantagens; a análise de custos para subsidiar o processo
decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos; a promoção de
programas médico-assistenciais aos servidores municipais; a promoção de ações
modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento
metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o
estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando
facilitar processos decisórios e coordenação das atividades governamentais; por
meio da Diretoria de Compras e Licitações, promover, organizar e elaborar todos os
procedimentos licitatórios, contratos e aditivos; realizar a aquisição de produtos e
contratação de serviços; realizar compras de mercadorias e materiais de consumo
de uso do Município; elaborar pesquisas de preços; efetivar o cadastro de
fornecedores nos sistemas internos e governamentais; alimentar os sistemas dos
tribunais; manter o registro de preços; responsabilizar-se pelas publicações de
avisos de licitação, editais, encaminhar requisições de empenhos; controlar os
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aceeitur oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
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contratos firmados; fazer a coordenação dos servidores públicos sob sua
responsabilidade; fazer a coordenação das sessões de licitação e das respectivas
comissões; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública; cuidar da publicidade dos atos oficiais; propor e acompanhar
políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, bem como coordenar e
implementar as atividades e soluções delas decorrentes; informática, telemática e
telecomunicações no âmbito da administração direta e indireta, compreendendo |
aquisições e contratações, padronizações, implantações, gestão e coordenação da
infra-estrutura de conectividade e dos sistemas informatizados de acompanhamento
do Plano de Governo, interligando todos os órgãos municipais; coordenar os
diversos Conselhos Municipais, implementando o acompanhamento de suas
atividades e em especial nas área administrativas, financeiras, técnica e contábil e a
execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão
pública.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 199, de 10 de junho de
2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo o planejamento operacional,
a execução, a implementação e fiscalização da aplicação da legislação relativa ao
uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Postura do
Município; monitoramento do Plano Diretor, controle de informações
georreferenciadas; gestão territorial; análise e aprovação de projetos edilícios; o
fornecimento e controle da numeração predial; a atualização do sistema cartográfico
municipal; a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos; a execução
de atividades concernentes à elaboração de projetos de construção, conservação de
obras públicas municipais e dos próprios municipais; o licenciamento e fiscalização
de obras particulares; elaborar e encaminhar ao Executivo anteprojeto de lei, fixando
o Plano Urbanístico do Município; a fiscalização de contratos relacionados com os
serviços de sua competência; promover estudos e pesquisas para o planejamento
do desenvolvimento urbano do Município; desenvolver nos órgãos da administração
municipal métodos e processos tendentes à incorporação das diretrizes e
proposições do Plano Urbanístico do Município; criar condições de implementação e
continuidade que permitam uma adaptação constante dos planos setoriais ou
globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município e a execução de
outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 199, de 10 de junho de
2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO X ]
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas o planejamento
operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por
administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios
municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a execução de limpeza,
conservação e obras em logradouros e terrenos públicos; a execução de obras de
manutenção, limpeza e preservação de fundos de vales; a abertura, manutenção e
limpeza de vias públicas, do passeio e adjacentes, assim como de rodovias
municipais; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana; a
administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; a normatização do
controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos
pesados; o controle e fiscalização da frota locada; o desenvolvimento de projetos e a
execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento; .
fiscalização, acompanhamento e opinativo com relação aos planos comunitários de
pavimentação; a conservação, controle e administração do terminal de transporte de
passageiros e dos pontos de ônibus; a emissão de pareceres técnicos na área de
sua competência; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 22 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano o estudo e
planejamento das ações desenvolvidas no território; controle dos instrumentos legais
de gestão do solo; Política Habitacional Municipal de Interesse Social; gestão e
organização de planejamento participativo; produção de indicadores municipais; o
planejamento do sistema viário (geometria, circulação viária e sinalização); a
elaboração dos projetos urbanísticos (reurbanização de vias, parques, praças,
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di GABINETE DO PREFEITO
mobiliário urbano, patrimônio); a requalificação das zonas residenciais, comerciais,
turísticas e ambientais, procurando preservar as características naturais, históricas,
arquitetônicas, paisagísticas, bem como a qualidade de vida da população; projetos
de captação de recursos; o controle e execução dos serviços de iluminação pública
e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão
pública.
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 23-C da Lei Complementar Municipal n. 47,
de 1.º de dezembro de 2011, incluída pela Lei Complementar n. 158, de 20 de
dezembro de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Art. 23-C. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude promover
o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de |
lazer; Coordenar e gerir a Banda Escola criada pela Lei Municipal n. 179/2003;
apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular ações de
valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; promover o
desenvolvimento do esporte no Município; fomentar práticas de esportes, lazer e
atividades físicas ao cidadão fazendense para seu bem estar; fazer a promoção
social; promover o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e
de lazer; apoiar eventos e a formação de atletas amadores e profissionais; articular
ações de valorização e inclusão social dos jovens através do esporte; promover o
desenvolvimento do esporte no Município e a execução de outras atividades
correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2022.
DE 15 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 014/2022 objetiva alterar a legislação
municipal no seguinte aspecto:
Objetivamente, busca-se alterar as competências legais, previstas na Lei
Complementar n. 47/2011, no tocante as Secretarias Municipais de Administração;
Planejamento e Finanças (que passará a ser denominada apenas de Secretaria
Municipal de Finanças); Obras Públicas; de Planejamento Urbano; Urbanismo e
Esporte, Lazer e Juventude, ou seja, remanejando áreas de competências entre tais
Secretarias.
Verifica-se que a presente matéria nos termos do inciso Ill, artigo 46, da Lei
Orgânica de Fazenda Rio Grande é de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal,
devendo perpassar pelo processo legislativo.
Ademais, entende-se que o presente procedimento de remanejo de atribuições entre
Secretarias Municipais não ocasiona nova impactação orçamentária. Ainda, valido
mencionar o excerto da Instrução nº 233/08 - DCM - vinculado ao acórdão nº 768/08
- Tribunal Pleno — TCE/PR, no tocante ao remanejamento de orçamento das
referidas Secretarias Municipais no presente caso:
“Remanejamento: São realocações no âmbito da Organização
de um ente público, admitindo-se a destinação de recursos de
um órgão para outro. Enquanto nas Transposições somente
admitem-se realocações no âmbito dos programas de trabalho,
nos remanejamentos poderá haver a realocação de recursos
entre órgãos da Administração Direta e Indireta”.
(..).
“Os remanejamentos ocorrem sempre no âmbito da organiza-
ção. Assim, se porventura uma reforma administrativa prevê a
extinção de um órgão e a institucionalização de outro para a
sua substituição, é evidente que só se deve realocar os rema-
nescentes orçamentários do órgão extinto para o novo.
A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir
pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para
outros órgãos, sejam da Administração Direta, sejam da Admi-
nistração Indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito
adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez
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GABINETE DO PREFEITO
que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos
não financeiros”.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei e sua aprovação,
aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO RAND ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a redação
Criação de dispositivos legais que especifica”.
Expansão
X | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 06/2022 | Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Alteração LC 12/2022 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 1 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
À B E IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 435.159.645,00 0,00%
2024 0,00 437.087.616,36 0,00%
2025 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar 12/2022;
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por
GIVANILDO FRANCISCO gnantDo Francisco
PEGO:01763893936 PEGO:01763893936
Dados: 2022.06.03 09:58:19 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
MERIEATE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 012/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de junho de 2022.
GNANIDO soreniocrncqaso
FRANCISCO PEGO:01763893936
PEGO:01763893936 Dies 2022.06.03 09:23:14
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
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