| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2022-08-12 |
| native_id | 484 |
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| T T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/08/2022 16:00h ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br pncrRITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ L, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 057/2022 DE 29 de JULHO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.136.486,43 (dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a aberturã no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 1003 - Pavimentação de Vias Urbanas 08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.31015 - OBRAS E INSTALAÇÕES 348.269,49 39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS 39.01 - FM Políticas Públicas 1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas 39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.3011-OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.J. 1.788.216,94 Art. 2º. Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme segue: 3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.788.216,94 31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 348.269,49 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de Julho de 2022. Assinado de forma MARCO ANTONIO qjral por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2022.07.29 16:09:42 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal sm Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Fº) PROJETO DE LEI N.º 057/2022 DE 29 de JULHO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 057/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos). Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR. *Fontes de recursos: 3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043 186889 SLvAo4318688917 Dados: 20220729 17 16:10:05 0300" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal paEEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 058/2022 DE 29 de JULHO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.602.500,00 (Quatro Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme: 05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 05.01 - Procuradoria Geral do Município 2124 - Manutenção das Atividades da PGM 05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 96.500,00 05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. COMUNICAÇÃO 6.000,00 05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 14.01 - SM de Planejamento e Finanças 2049 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento e Finanças 14.01.04.123.0040.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 100.000,00 14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS 2192 - Recolhimento PASEP 14.02.04.123.0040.2.192-3.3.90.47.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS 2.000.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 890.000,00 18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.01 - Fundo Municipal de Trânsito 2098 - Manutenção do FAZTRANS 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00.1509 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 1.000.000,00 18.01.26.782.0044,2.098-3.3.90.39.00.00.00.00.1509 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 150.000,00 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 -SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 150.000,00 18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.93.00.00.00.00.1509 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme segue: 1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 890.000,00 1509 - Gerenciamento do transito 1.500.000,00 1000 - Recursos Próprios. 2.212.500,00 seeegtrvA EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AZEND, ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2022. MARCO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO ANTONIO MARCONDES MARCONDES a SILVA:04318688917 SILVA:0431868 Dados: 2022.07.29 8917 161234 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal AORPaCTIRA DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 058/2022 DE 29 de JULHO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 058/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.602.500,00 (Quatro Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais). Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Procuradoria Geral do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Trânsito conforme fontes de recursos: 1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 1509 - Gerenciamento do Transito 1000 - Recursos Próprios. Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma ANTONIO digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES — cryags3186a8917 SILVA:04318688 Dados: 2022.07.29 917 16:12:55 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal enereiTuRA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 059/2022 De 02 de agosto de 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais), conforme segue: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 - SM de Administração 2141 - Manutenção do Paço Municipal 02.01.04.122.0040.2.141-3.3.90.39.00.00.00.00.1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 200.000,00 05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 05.01 - Procuradoria Geral do Município 2124 - Manutenção das Atividades da PGM 05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 30 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 30.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 30.01.18.542.0057.2.122-4.4.90.52.00.00.00.00.3710 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais), conforme segue: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 - SM de Administração 2191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação 02.01.04.126.0048.2.191-4.4.90.52.00.00.00.00.1510 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 05.01 - Procuradoria Geral do Município 2124 - Manutenção das Atividades da PGM 05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 15.000,00 30 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 30.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 30.01.18.542.0057.2.122-4.4.90.51.00.00.00.00.3710 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 epEREITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ENDA ESTADO DO PARANÁ |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 059/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 059/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal do Meio Ambiente. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal