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sessao nº 18

Tipo Extraordinária
Número / Ano 18
Date 2022-08-12
native_id484

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

| T T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/08/2022
16:00h
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
pncrRITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
L, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.136.486,43 (dois milhões, cento e trinta e seis mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três
centavos), conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a aberturã no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e
seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.31015 - OBRAS E INSTALAÇÕES 348.269,49
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS
39.01 - FM Políticas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.3011-OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.J. 1.788.216,94
Art. 2º. Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro no valor de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme segue:
3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.788.216,94
31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 348.269,49
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de Julho de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO qjral por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2022.07.29
16:09:42 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
sm Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Fº)
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
057/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43
(Dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit,
conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas
31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma
digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SLvAo4318688917
Dados: 20220729
17 16:10:05 0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
paEEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00
(Quatro milhões, seiscentos e dois mil e
quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.602.500,00 (Quatro
Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme:
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 96.500,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. COMUNICAÇÃO 6.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.01 - SM de Planejamento e Finanças
2049 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 100.000,00
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2192 - Recolhimento PASEP
14.02.04.123.0040.2.192-3.3.90.47.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS 2.000.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 890.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00.1509 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 1.000.000,00
18.01.26.782.0044,2.098-3.3.90.39.00.00.00.00.1509 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 150.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 -SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 150.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.93.00.00.00.00.1509 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro
Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 890.000,00
1509 - Gerenciamento do transito 1.500.000,00
1000 - Recursos Próprios. 2.212.500,00
seeegtrvA EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZEND, ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2022.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
a SILVA:04318688917
SILVA:0431868 Dados: 2022.07.29
8917 161234 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AORPaCTIRA DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
| RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 058/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
4.602.500,00 (Quatro Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Procuradoria
Geral do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Trânsito conforme fontes
de recursos:
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
1509 - Gerenciamento do Transito
1000 - Recursos Próprios.
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES — cryags3186a8917
SILVA:04318688 Dados: 2022.07.29
917 16:12:55 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
enereiTuRA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 059/2022
De 02 de agosto de 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 715.000,00
(Setecentos e quinze mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 715.000,00
(Setecentos e quinze mil reais), conforme segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2141 - Manutenção do Paço Municipal
02.01.04.122.0040.2.141-3.3.90.39.00.00.00.00.1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 200.000,00
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
30 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
30.01.18.542.0057.2.122-4.4.90.52.00.00.00.00.3710 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e
quinze mil reais), conforme segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação
02.01.04.126.0048.2.191-4.4.90.52.00.00.00.00.1510 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 15.000,00
30 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
30.01.18.542.0057.2.122-4.4.90.51.00.00.00.00.3710 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
epEREITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ENDA ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 059/2022
DE 02 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 059/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do
Município, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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