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sessao nº 21

Tipo Ordinária
Número / Ano 21
Date 2022-08-15
native_id485

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 166

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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA 15/08/2022
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 024/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 055/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 061/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 062/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 063/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 065/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos
ATA da 17º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
ATA da 19º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
ATA da 11º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura
Indicação nº 241/2022 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Prof. Hélio.
Indicação nº 253/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 255/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 256/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Indicação nº 257/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 258/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
Indicação nº 259/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 260/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 261/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 262/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá e Sandro Proteção.
Indicação nº 263/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 264/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 265/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 266/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
REQUERIMENTO
Requerimento nº 255/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Requerimento nº 256/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 257/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá.
Requerimento nº 258/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Requerimento nº 259/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=)
Requerimento nº 260/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 261/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 262/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo.
Requerimento nº 263/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 264/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do
Dog
Requerimento nº 265/2022 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, Serjão e
Alexandre Maringá.
Requerimento nº 266/2022 de iniciativa do Vereador Luiz Sergio Claudino (Serjão).
Requerimento nº 267/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 268/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 026/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (2a Votação com
redação final).
Projeto de Lei nº 027/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (12 Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
ND,
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 224/2022
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº024/2022 de 27 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 024/2022 de 27 de julho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de
2002, e suas alterações, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Qiios 20220809 121246
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
e FASERASA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Je
| RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 024/2022.
DE 27 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 112, de
16 de maio de 2002, e suas alterações,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação da súmula da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de
2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Súmula: Dispõe sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do Município
de Fazenda Rio Grande; cria o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural e
institui o Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural de Fazenda Rio
Grande.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º O Patrimônio natural e cultural do Município de Fazenda Rio Grande é
constituído por:
| - Bens móveis e imóveis;
Il- De natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público e cultural,
dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso,
folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, turístico e ou científico.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ ESTADO DO PARANA
Rio GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Ill - Formas de expressão;
IV - Modos de criar, fazer e viver;
V- Criações científicas, artísticas e tecnológicas;
VI - Obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artísticos culturais.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º O Município procederá ao tombamento dos bens que constituem o seu
patrimônio natural e cultural segundo os procedimentos e regulamentos desta Lei,
mediante deliberação no Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural —
COMPAC.
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º Fica instituído o livro do Tombo Municipal, destinado à inscrição dos bens que
o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural - COMPAC considerar de
interesse de preservação para o Município.
$ 1º Serão geridos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural —
COMPAC, os seguintes livros de inscrição do Patrimônio Cultural do Município de
Fazenda Rio Grande:
| - Livro de Tombo de Bens Naturais — incluindo-se paisagens, espaços ecológicos,
recursos hídricos, monumentos e sítios ou reservas naturais, parques e reservas
federais, estaduais e municipais;
Il - Livro de Tombo de Bens Arqueológicos e Antropológicos;
Il - Livro de Tombo de Bens Imóveis de Valor Histórico, Arquitetônico, Urbanístico,
Rural, Paisagístico, como: obras, cidades, edifícios, conjuntos e sítios urbanos e
rurais.
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FRSERIBA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZ ESTADO DO PARANÁ
||, RIO GRANDE
E GABINETE DO PREFEITO
IV - Livro de Tombo de Bens Móveis de valor histórico, artístico, folclórico material e
imaterial, iconográfico, toponímico, etnográfico, incluindo-se acervos de bibliotecas,
arquivos, museus, coleções, objetos e documentos de propriedade pública e
privada.
8 2º Os Livros de Tombo Municipais poderão adotar a forma eletrônica.
$ 3º Nos casos em que o bem a ser protegido não se enquadre nos Livros acima
relacionados, poderão ser abertos outros Livros.
8 4º São instrumentos de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Fazenda
Rio Grande, sem prejuízos de outras formas de acautelamento:
|- Plenos:
a) Tombamento;
b) Registro.
Il - Auxiliares:
a) Inventário;
b) Vigilância.
8 5º Caberá à Secretaria Municipal de Cultural de Fazenda Rio Grande — a guarda e
conservação dos Livros Tombo dispostos neste artigo, garantindo a inviolabilidade
das suas informações.
8 6º Compete a Guarda Municipal exercer a vigilância interna e externa sobre os
próprios municipais, conforme determina o artigo 2º da Lei Municipal n. 102/1996.
Art. 5º Fica alterada a redação do Capítulo Il da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
CAPÍTULO II
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO CULTURAL — COMPAC
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, de caráter
deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e controlador, integrante da
Secretaria Municipal de Cultura.
8 1º O conselho será composto:
| - Pelo Secretário Municipal da Cultura, na condição de Presidente do Conselho;
Il - 01 (um) membro e respectivo suplente, servidores da Secretaria Municipal de
Cultura;
III - 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Secretário
Municipal de Cultura, nomeados por Decreto expedido pelo Prefeito, dentre esses
indicados deverão compor as seguintes Secretaria Municipais:
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio);
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente;
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano.
IV - 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes indicados e nomeados por
decreto expedido pelo Prefeito, dentre esses indicados deverão compor integrantes
da sociedade civil dentre os quais deverão ser escolhidos cidadãos representantes
das diversas profissões ligadas às áreas de patrimônio histórico, material e imaterial.
8 2º Os indicados serão nomeados para o período de 02 (dois) anos, e ficará a cargo
do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, fazer a eleição de novos
membros após encerramento do prazo da vigência das nomeações.
8 3º Compete à Secretaria Municipal de Cultura viabilizar ao Conselho Municipal do
Patrimônio Artístico e Cultural espaço físico e material de expediente para realização
de suas funções.
8 4º Em cada processo o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural poderá
ouvir a opinião de especialistas que poderão ser técnico-profissionais da área de
conhecimento específico ou representante da comunidade de interesse do bem em
análise.
8 5º Cabe ao Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural a elaboração do
seu Regimento Interno, após a posse de seus Conselheiros.
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SEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
. GABINETE DO PREFEITO
8 6º O Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural poderá criar Câmaras e
Comissões, com o intuito de deliberar acerca dos assuntos pertinentes ao Conselho,
cujo funcionamento será definido por meio de Regimento Interno.
8 7º O exercício das funções de Conselheiros é considerado de relevante Interesse
público e não poderá ser remunerado.
& 8º Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural:
| - Apoiar a Secretaria Municipal de Cultura nos assuntos pertinentes ao patrimônio
histórico, artístico e cultural do Município.
Il - Estabelecer critérios para enquadramento de valores culturais, representadas por
peças, prédios e espaços a serem preservados, mediante tombamento,
desapropriação, registros, vigilância ou qualquer outra forma de acautelamento.
HI - Propor a inclusão no patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, de
bens considerados de valor cultural.
IV - Propor, por todos os meios a seu alcance, a defesa do patrimônio histórico,
artístico e cultural do Município.
V - Expedir parecer em pedidos de demolição e qualquer outro aspecto sobre
móveis e imóveis que tenham significação histórica, artística e cultural para o
Município.
VI - Opinar sobre qualquer assunto pertinente ao patrimônio histórico artístico e
cultural do Município, quando solicitado pelo Prefeito, Secretários Municipais e/ou
Cargos com igual relevância administrativa.
Art. 7º Fica alterada a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 6º. Para inscrição no Livro do Tombo será instaurado processo que se inicia por
iniciativa:
|- Da Secretaria Municipal de Cultura;
Il - Do proprietário;
Ill - De qualquer cidadão.
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RS CRADE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Nos casos dos incisos Il e Ill, deste artigo, o requerimento será
dirigido à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 8º Fica alterada a redação do artigo 7º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 7º O Conselho Municipal de Patrimônio Artístico Cultural - COMPAC poderá
propor tombamento 'ex-officio' de bens móveis e imóveis já tombados pelo Estado e
ou pela União.
Art. 9º Fica alterada a redação do artigo 8º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 8º Os requerimentos do proprietário, ou de qualquer cidadão, poderão ser
indeferidos pela Secretaria Municipal de Cultura com fundamento em parecer
técnico, caso em que caberá recurso ao COMPAC.
Art. 10º Fica alterada a redação do artigo 9º, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 9º Se a iniciativa for da Secretaria Municipal de Cultura ou se o requerimento
para tombamento for deferido, o proprietário será notificado para, no prazo de 20
(vinte) dias, oferecer impugnação.
Parágrafo único. Quando ignorado ou inacessível o lugar em que se encontra o
proprietário, a notificação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial e
por meio de comunicação de mídias eletrônicas.
Art. 11. Fica alterada a redação do artigo 13, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. O COMPAC poderá solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e novos
estudos, pareceres, vistorias ou qualquer medida que oriente o julgamento.
Parágrafo único. O prazo final para julgamento, a partir da data de entrada do
processo no Conselho, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), se
necessárias medidas externas.
Art. 12. Fica alterada a redação do artigo 14, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 14. A sessão de julgamento será pública e será concedida a palavra para que os
membros do COMPAC, o proprietário e os particulares que tiverem proposto ou
impugnado o tombamento exponham suas razões.
Art. 13. Fica alterada a redação do inciso Vl e fica incluído o inciso VII, ambos do
artigo 15, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 15º. (...).
VI - No caso de tombamento de coleção de bens, relação das peças componentes
da coleção e definição de medidas que garantam sua integridade, deve ser
registrado por meio de foto e vídeo do objeto a ser catalogado.
VII - Registro em fotos e quando possível, em vídeo.
Art. 14. Fica alterada a redação dos parágrafos 1º e 2º, ambos do artigo 19, da Lei
Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 19º. (...).
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º Restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser
feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMPAC,
cabendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a conveniente orientação e
acompanhamento de sua execução.
8 2º Havendo dúvida em relação às prescrições do COMPAC, novo pronunciamento
que, em caso de urgência, poderá ser feito pela "ad referendum" da Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 15. Fica alterada a redação do caput do artigo 21, bem como do seu parágrafo
1º, ambos da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, passando a vigorar com
o seguinte texto:
Art. 21. Ouvido o COMPAC, a Secretaria Municipal de Cultura, poderá determinar ao
proprietário e execução de obras imprescindíveis à conversão do bem tombado,
fixando prazo para o seu início e término.
8 1º Este ato da Secretaria Municipal de Cultura, será de ofício ou por solicitação de
qualquer do povo.
Art. 16. Fica alterada a redação do artigo 26, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 26. No caso de extravio ou furto do bem tombado, o proprietário deverá dar
conhecimento do fato ao COMPAC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; já nos
casos de furto deve ser acionado de imediato as autoridades competentes para a
recuperação.
Art. 17. Fica alterada a redação do artigo 27, bem como incluído o parágrafo 2º, no
mesmo artigo, ambos da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, passando a
vigorar com o seguinte texto:
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VENTA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZ ESTADO DO PARANÁ
||, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. No caso de deslocamento de bens culturais móveis tombados deverá o
proprietário obter prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura e/ou
COMPAC, comprovando condições de segurança, conservação, guarda e seguro
desses bens.
(.).
8 2º No caso de bem móvel cedido para exposição, deve se respeitar o período de
01 (um) ano para retorno ao cedente.
Art. 18. Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 28. O Poder Público Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Patrimônio
Artístico Cultural, poderá isentar o IPTU e outros impostos municipais dos bens
tombados, sempre que seja indispensável à manutenção do bem de acordo com
regulamento que para isto expedirá.
8 1º A isenção de impostos será condicionada à preservação do bem tombado.
$ 2º A isenção de que trata este artigo poderá ser revogada a critério da
Administração Municipal.
Art. 19. Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 29. As Secretarias Municipais e demais órgão de Administração Pública Direta
ou Indireta com competência para a concessão de licenças, alvarás e outras
autorizações para construção, reforma e utilização, desmembramento de terrenos,
poda ou derrubada de espécies vegetais deverão consultar previamente a Secretaria
Municipal de Cultura, antes de qualquer deliberação, em se tratando de bens
tombados, respeitando as respectivas áreas vizinhas.
Art. 20. Fica alterada a redação do artigo 30, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZ ESTADO DO PARANÁ
||, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. A infração a qualquer dispositivo da presente Lei implicará em multa de até
1.000 (mil) UFM (Unidade Fiscal do Município) e se houve como consequência
demolição, destruição ou mutilação do bem tombado de até 10.000 (dez mil) UFM
(Unidade Fiscal do Município).
$ 1º Destruição ou mutilação do bem tombado: multa no valor correspondente a no
mínimo 60% (sessenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do respectivo
valor venal, limitado ao estipulado no caput.
S 2º Reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia,
autorização: multa no valor correspondente a no mínimo 60% (sessenta por cento) e
no máximo 100% (cem por cento) do valor venal, limitado ao estipulado no caputí.
8 3º Não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno:
multa no valor correspondente a no mínimo 60% (sessenta por cento) e no máximo
100% (cem por cento) do valor venal, limitado ao estipulado no caput.
S$ 4º A aplicação da multa não desobriga a conservação, restauração ou
reconstrução do bem tombado a ser feita pelo proprietário em prazo adequado a ser
definido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Artístico Cultural.
8 5º Toda e qualquer multa arrecadada sobre os bens serão destinados em sua
totalidade ao Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural de Fazenda
Rio Grande.
Art. 21. Fica alterada a redação do artigo 31, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 31. As multas terão seus valores fixados através de ato próprio do Conselho
Municipal do Patrimônio Artístico Cultural, nos moldes do artigo 30 desta Lei, e serão
fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme a gravidade da infração,
devendo o montante ser recolhido, à Fazenda Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
da notificação, ou no mesmo prazo ser interposto recurso ao COMPAC.
Art. 22. Fica alterada a redação do artigo 32, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 32. Todas as obras e modificações construídas ou colocadas em desacordo com
os parâmetros estabelecidos no tombamento ou sem observância da ambiência ou
visualização do bem tombado deverão ser demolidas ou retiradas. Se o responsável
não o fizer no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, o Poder
Público o fará e será ressarcido pelo responsável.
Art. 23. Fica alterada a redação do artigo 34, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 34. Fica instituído o Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural de
Fazenda Rio Grande, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura e representado
ativa e passivamente pelo COMPAC, cujos recursos serão destinados à execução
de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados, a fundo perdidos
ou não, assim como a sua aquisição na forma a ser estipulada em regulamento.
Art. 24. Fica alterada a redação do artigo 35, bem como fica alterado o inciso Ill e
incluído o inciso VI, todos da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, passando
a vigorar com o seguinte texto:
Art. 35. Constituirão receitas do Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio
Cultural de Fazenda Rio Grande:
(.).
Ill - As arrecadações em sua totalidade das multas aplicadas com base nesta lei;
(..).
VI - Verbas provenientes de Leis de Incentivo Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 25. Fica alterada a redação do artigo 36, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 36. O Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural de Fazenda Rio
Grande poderá ajustar contrato de financiamento ativo ou passivo, bem como
celebrar convênios e acordos, com pessoas físicas ou jurídicas tendo por objetivos
as finalidades do fundo.
Art. 26. Fica alterada a redação do artigo 37, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 37. O Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural funcionará junto
a Secretaria Municipal da Cultura, sob a orientação do COMPAC, valendo-se de
pessoal daquela unidade administrativa.
Art. 27. Fica alterada a redação do artigo 38, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 38. Aplicar-se-ão ao Fundo de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural
de Fazenda Rio Grande as normas legais de controle, prestação e tomadas de
contas em geral, sem prejuízo de competência específica do Tribunal de Contas.
Art. 28. Fica alterada a redação do artigo 39, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 39. Os relatórios de atividades, receitas e despesas do Fundo de Preservação e
Proteção do Patrimônio Cultural de Fazenda Rio Grande, serão apresentados
anualmente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 29. Fica alterada a redação do artigo 40, da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio
de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40. O Poder Público Municipal elaborará regulamento da presente Lei, naquilo
que for necessário.
Art. 30º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES uvco oronomincoNtes
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.09 12:14:36 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024/2022.
DE 27 DE JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 024/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme
especifica.
Partindo da ideia de que a memória é a imagem de tempos passados ou
presentes e que os objetos, documentos e locais, que constituem os elementos
formadores do patrimônio cultural material e imaterial, interajam entre si,
transmitindo conhecimento e formando a identidade cultural de um povo, fazendo
necessário preservar os patrimônio que contam a história. Com a finalidade de
preservar a memória da cultura de Fazenda Rio Grande, ou seja, conter a
desaceleração e degradação, visando prolongar e proteger o patrimônio cultural. É
necessário resgatar a memória dos munícipes, visto que a região é rica em cultura e
história, já que o local foi um assentamento de tribos indígenas e trajeto para
tropeiros, dessa forma quando se coloca em ação esta lei é um passo inicial para
que possamos resgatar os acontecimentos que envolvem o município e a região
onde ele se localiza, visto que a história regional se entrelaça com mais municípios
vizinhos.
Pelegrini (2006, p.124), diz que “A integração dessas áreas pode vir a
corroborar a reafirmação de códigos visuais das identidades cívicas, patrióticas, ou
DU)
étnicas, na medida em que consiga agregar a população residente ao “legado vivo”.
O principal ponto de discussão é para a finalidade que se busca com a
preservação do patrimônio cultural. Na sociedade contemporânea uma das maneiras
de fazer uso destes espaços é por meio do turismo (BALLART HERNÁNDEZ, 2008).
Busca-se tratar do uso do patrimônio cultural como fomento do
turismo,compreendendo a atividade turística como uma prática social de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
KSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RANA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
deslocamento que visa o contato humano e cultural, e ainda, possibilita a troca de
experiências entre o turista e o anfitrião (FUNARI; PINSKY, 2001). É importante
sinalizar que o patrimônio cultural está disposto em diversificadas formas de
materialização, espaços e expressões, como em museus, monumentos edificados, o
saber fazer, danças, músicas e outros. E que o incremento destes como bens
patrimoniais no mercado turístico deve fomentar a conscientização da comunidade
local no sentido de promover o conhecimento e a proteção destes bens.
Contamos que com estas alterações, se preserve o respeito pela memória
coletiva, levando ao reconhecimento de seu valor, mostrando que o Município possui
uma história muito além do que contado pelos livros, além de auxiliar no
desenvolvimento turístico, cultural e econômico da cidade.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.09 12:15:07
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
REFERÊNCIAS:
BALLART HERNANDEZ, Joseph. Usos del patrimônio, acción social y turismo: hacia
um necessário consenso. Diálogos, Maringá: DHI e Programa de Pós-graduação em
História — Universidade Estadual de Maringá, v.12, n.1, 2008.
FUNARI, Pedro Paulo; PINSKY, Jaime. Introdução. In: FUNARI, Pedro Paulo;
PINSKY, Jaime (orgs.). Turismo e Patrimônio Cultural. São Paulo: Contexto, 2001.
; Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra Cássia Araújo. Patrimônio Histórico
Cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
I ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PELEGRINI, Sandra Cássia Araújo. Cultura e Natureza: os desafios das práticas
preservacionistas na esfera do patrimônio cultural e ambiental. Revista Brasileira de
História. São Paulo, v.26, no51, 2006.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO RAND ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a redação
de dispositivos legais que especifica constante da Lei Municipal nº 112
Criação . u
= de 16 de maio de 2002, e suas alterações conforme especifica .
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 06/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
0,00
Alteração Lei Municipal 112/2022 0,0 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
Ê IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 435.159.645,00 0,00%
2024 0,00 437.087.616,36 0,00%
2025 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- o Proposto no projeto visa apenas a readequação do texto da legislação municipal as novas necessidades;
- Ocorrendo despesas estas obrigatoriamente deveram estar consignadas na LDO e LOA, quando de sua
realização.
Fazenda Rio Grande, 26 de julho de 2022.
BE
Sa
SNAY
DESA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
cia iii irei e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
prparona da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de junlo de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
“RR rio ENA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 225/2022
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº055/2022 de 20 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 055/2022 de 20 de julho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Regulamenta o Patrocínio Privado de Eventos Públicos Promovidos pelo Município de Fa-
zenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.09 12:15:48
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Esse MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 055/2022.
DE 20 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Regulamenta o Patrocínio
Privado de Eventos Públicos Promovidos
pelo Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os eventos públicos promovidos pelo Município de Fazenda Rio Grande, por
meio de suas Secretarias Municipais, poderão receber patrocínio privado, nos
termos desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Eventos Públicos: quaisquer atividades realizadas pelo Município, através de suas
Secretarias Municipais, que envolvam a comunidade, tais como: festivais,
espetáculos campeonatos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias,
comemorações de datas festivas ou de feriados e assemelhados;
Il - Patrocínio Privado: toda a transferência gratuita, em caráter definitivo ao
Município, de recursos financeiros ou alocação de serviços, bens ou atividades,
inclusive veiculação de imagens em quaisquer formas de mídia.
Parágrafo único. O Executivo Municipal, por meio de seus Secretários Municipais,
poderão criar Comissões Especificas de Avaliação de Patrocínios, a serem
compostas por pelo menos 03 (três) servidores efetivos da respectiva Secretaria
Municipal que irá realizar o evento público, na função de avaliar, deliberar, criar e
fiscalizar todos os processo de patrocínio.
Art. 3º O patrocínio privado de eventos públicos é aberto a todos os interessados,
sendo proibido qualquer acordo de exclusividade que impeça a participação de mais
de um patrocinador.
Art. 4º O patrocínio privado será admitido pela Secretaria Municipal que irá realizar o
evento público mediante prévia publicação de edital de Chamamento Público, cujo
prazo será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
$ 1º O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio e divulgação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
O ARANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 2º O edital será publicado no Diário Oficial do Município e veiculado nos meios de
comunicação digital do Município.
Art. 5º É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio
ou mídia impressa ou digital, nos espaços disponíveis e previamente definidos no
Edital.
$ 1º Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do
evento se dará de igual forma mediante sua cotas.
$ 2º Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de
espaço para mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado à
realização do evento público.
Art. 6º O projeto de patrocínio consiste no descritivo minucioso do evento, ação,
atividade, publicação, ou outro interesse de patrocínio do Município, que poderá ser
por lotes, com o respectivo descritivo da contrapartida de publicidade, com os
critérios de julgamento e de desempate.
Art. 7º O patrocínio poderá ser concedido a uma ou várias pessoas, físicas ou
jurídicas, conforme dispuser o edital.
Art. 8º Os procedimentos seletivos serão realizados por comissão específica a qual
procederá ao chamamento público, análise e avaliação de projetos de patrocínio,
designada para este fim, nos moldes do parágrafo único do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Compete ao respectivo Secretário Municipal promover, através de
Portaria, a designação da comissão especial descrita no caput deste artigo.
Art. 9º O patrocínio deverá ser o auxílio mediante doação de qualquer material ou
contratação de serviços de terceiros, condicionado à publicidade por meio de
impressão do nome do patrocinador ou de sua logomarca em qualquer material de
publicidade relacionado ao evento, bem como a qualquer outro benefício indireto,
desde que conste expressamente do projeto de patrocínio.
Art. 10º No julgamento das ofertas será considerada a melhor proposta, ou seja, que
contiver item ou itens secundários ou facultativos de patrocínio que, somados ao
obrigatório, resultarem na maior pontuação para a prestação do objeto, conforme
dispuser cada projeto de patrocínio.
Art. 11. Em qualquer hipótese deverá ser lavrado termo próprio com os elementos
necessários ao patrocínio.
Art. 12. Em contrapartida ficará a pessoa física ou jurídica contratada, autorizada a
veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o layout integrante de cada
projeto ou ainda de outra forma desde que haja previsão no projeto.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
vs RENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
:
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo
vedada a publicidade de instituições ligadas a produtos fumígenos, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de instituições de natureza
religiosa ou político - partidária e publicidade que atente contra a moral e os bons
costumes. ..
Art. 13. Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto do procedimento seletivo
venha a se recusar em assinar o termo específico dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data de convocação, realizada no prazo de validade da proposta,
caracterizará a perda do direito à contratação, e a empresa na colocação seguinte
será convocada.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a adjudicada poderá ser penalizada pelo
Município nas seguntes sanções:
|- Multa, na forma prevista em termo específico;
Il - Suspensão temporária de participação em procedimentos de novos patrocínios,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Art. 14. A vencedora do procedimento seletivo não terá direito a recebimento de
qualquer valor pecuniário pela execução do objeto firmado.
Art. 15. As propagandas deverão ser previamente aprovadas pela Municipalidade.
Art. 16. As atividades como membro da comissão especial, prevista nesta Lei,
deverão ser exercidas sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Administração Municipal e sem qualquer remuneração.
Art. 17. Esta Lei poderá ser regulamentada, através de Decreto, naquilo que
couber.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de julho de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
ARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.09 12:16:16
SILVA:04318688917 “500
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
oa e rntrarasa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Es, 4
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 055/2022.
DE 20 DE JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 055/2022 que regulamenta o patrocínio privado de eventos públicos promovidos
pelo município de fazenda rio grande, conforme especifica.
Justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei na necessidade de
conferir regulamentação legal a possibilidade de patrocínios privados em eventos
públicos a serem realizados por este Ente Municipal, por meio de suas Secretarias
Municipais.
Tal regulamentação é fundamental para que tais órgãos possam buscar
parcerias com empresas privadas para a realização de eventos de interesse público.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do Interesse Público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.08.09 12:16:30
SILVA:04318688917 “9300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 055/2022
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 20 de julho de 2022.
rigues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 222/2022
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº061/2022 de 05 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 061/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e qua-
renta mil reais)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SI LVA:043 1 868891 7 Dados: 2022.08.08 11:27:25 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
EhEFaIRURS DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 061/2022
De 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 940.000,00
(novecentos e quarenta mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 310.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1303 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 430.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e
quarenta mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 510.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF | 430.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES SLVADASBGBBDID O
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.08.08 11:27:47 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ENDA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 061/2022
De 05 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 061/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de
Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO geo antonio MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 1 868891 7 o 2022.08.08 11:28:00
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
=
IO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 61/2022; Súmula:
Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional
Xpansdo Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta
X Aperfeiçoamento mil reais)".
Vigência Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 940.000,00
(-) Anulação de Dotação Orçamentária (-) 940.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIR
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Givanildo Fi
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Na
ncisco-Pêgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 61/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 223/2022
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº062/2022 de 05 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 062/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, du-
zentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
Ss |] LVA:043 1 868891 FA Dados: 2022.08.08 11:36:06 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
14
nene MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e
cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais
e quarenta e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.255.832,49 (um
milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove
centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1016 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1016 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 700.000,00
29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica .
29.01.03.092.0058.2.121-3.1.90.16.00.00.00.00.1008 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 230.249,24
29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 25.583,25
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão,
duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos),
conforme segue:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 255.832,49
1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da E.C105/2019) 1.000,000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de Agosto de 2022.
MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por
SILVA:0431 868891 7 Dados: 2022.08.08 11:36:28 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Ee Ga a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
; RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 062/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e nove centavos).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal da Procuradoria
Jurídica conforme fontes de recursos:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da
E.C 105/2019)
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO geo antonio MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:0431 868891 7 tie 2022.08.08 11:36:45
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
5», PREFEITURA DE
é FAZENDA
||, RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 62/2022; Súmula:
Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
X E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional
— xpansão Especial e Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão
Aperfeiçoamento duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e nove centavos). ".
Vigência — TInício: 08/2022 | Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.2.55.832,49
TOTAL 1.255.832,49 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.255.832,49 | 435.159.645,00 0,288%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
executados.
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,288%, com o aumentando o orçamento em R$
1.255.832,49 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1,008 — Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
1.509 — Emendas Individuais Impositivas
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Giva
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
sit” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 62/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
, PREFEITURA DE
e,
dá NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 232/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº063/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 063/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e
sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 | Dados: 2022.08.12 14:00:07 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
3 peerentuRa DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial
e Suplementar no valor de R$ 164.280,00
(cento e sessenta e quatro mil duzentos e
oitenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT., DES 5.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 159.280,00 (Cento e
cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme segue:
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 120.000,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 39.280,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e
quatro mil duzentos e oitenta reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
prerestuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ! DA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT.,DES 74.280,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.40.00.00.00.00.1000-SERV. TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 10.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
ja
MARCONDES — cryaoastssaso17
SILVA:043 186889717 Dados: 2022.08.12 13:56:32
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZEN ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 063/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 506 7? tons
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 63/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
N
* vânildo Fraricisco Pê
Secretário Municipal de Planejamênto e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
IEA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 63/2022;
Criação “| Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Ex = Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 164.280,000(cento e
x Aperfeiçoamento sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais)”.
Vigência [Início: 08/2022 Fim:12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 164.280,00
(>) Anulação de Dotação Orçamentária L (=) 164.280,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 “0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
Givanildo Prancisco-Pêgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 233/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº064/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 064/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.000.000,00 (Um milhão de
reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. festada dora onatrer
MARCONDES SILVA:043 18688917
ados: .08.12 14:28:57
SILVA:043 18688917 so?!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
da aa SREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
5 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais), conforme:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração
02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 800.000,00
02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.40.00.00.00.00.1000- SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais), conforme segue:
1000 — Recursos Próprios 1.000.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES dVADISB6SA9TT
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 14:28:19
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Ciro ç né MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 064/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração conforme fonte de recurso:
1000 — Recursos Próprios
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 14:29:11
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pReFeiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 64/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
G GISCO Pego,
Secretário Munigipal de Planejamento-e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
po 2, PREFEITURA DE
Alias É FAZENDA
“||, RIO GRANDE
TE Sa
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 64/2022;
| Criação Súmula:”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X E a Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
me pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão
Aperfeiçoamento de reais)”.
Vigência [Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 20]
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.000.000,00 | 435.159.645,00 0,229%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
executados.
L
1.000 — Recursos Livres
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,229%, com o aumentando o orçamento em R$
1.000.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
Fazenda Rio Grande, 11de agosto de 2022.
Givanildo
tal os
Frânciséo Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 234/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº065/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 065/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e no-
vecentos e oitenta mil reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 ins 2022.08.12 14:32:07
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um
milhão e novecentos e oitenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para O exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.980.000,00 (Um
milhão e novecentos e oitenta mil reais), conforme:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo
07.01 "23,695. 0048.2.210-3.3.90.39.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV. DE TERC. P.J. 1.980.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e
novecentos e oitenta mil reais), conforme segue.
4000 - Recursos Próprios. 1.980.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 1438:45 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
a, PREFEITURA DE
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 065/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.980.000,00 (Um milhão novecentos e oitenta mil reais).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas das atividades ao fomento e valorização do comércio local e incentivo
ao turismo no município desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para o atual exercício financeiro, conforme fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios.
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO o
MARCONDES MARES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891. Digos2ozza8 12 1442:10-0300'
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
KEEN pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZENDa ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para OS devidos fins que O Projeto de Lei nº 65/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
nildo SEER
iva
Secretário Municipal de Ptanejamentode Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
EAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 65/2022;
Criação Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
partsdo Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00(um milhão
Aperfeiçoamento novecentos e oitenta mil de reais).".
Vigência [Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.980.000,00
E TOTAL | 1.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
É A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.980.000,00 | 435.159.645,00 0,455%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,229%, com o aumentando o orçamento em R$
1.980.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000 — Recursos Livres
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
(O &
N ; GN SEND
“Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PROJETO DE LEI Nº 53/2022
Dispõe sobre a preferência de vaga
e matricula em projetos e escolas
municipais para pessoas
diagnosticada com transtorno do
espectro autista.
Faço saber a todos o
Rio Grande, que a
Câmara de Ver i
8 o oferecimento obrigatório na preferência está sujeito ainda, a matricula em
Projeto Sociais ou Escolas Municipais no bairro do beneficiário.
JH
em data da sua o.
meiro Zé Carlo
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
Apresento à consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade conceder a pref ja de vagas e matriculas no Projetos
Sociais e Escolas Municipais essoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro
Este Projeto d , pais, avós e
responsá icipais
ou il O
t
Vereador
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
go. Data: 10/08/2022 16:32:15-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatomfazendariogrande.pr.leg.br
p
ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2022
Ao vigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas
e vinte minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena, e
secretariada pelo vereador Fabiano de Queiroz Sobral realizou-se a Sessão
Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Gilmar José Petry, Hélio
Pereira, José Carlos Brandão, Doriane Marisa Brunner Hammad, José Carlos
Bernardes, Marco Antonio dos Santos Travessolo, Alesandro Bordignon Weiss,
Luiz Sergio Claudino, Alex Sandro Jose Padilha Gonçalves, Antonio Removicz
Maciel com a ausência justificada do vereador professor Léo. Após a verificação
de quórum o presidente deu início a sessão. Passou-se a leitura do Expediente
do dia. Projeto de Lei Complementar número 13/2022 de iniciativa do
Executivo Municipal. Súmula: “Cria e Regulamenta o Sistema Municipal de
Proteção de Dados, conforme especifica e confere outras providências”. Projeto
de Lei número 37/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais de Construção para
armazenamento e redistribuição mediante doação”. Projeto de Lei número
39/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Súmula: “Autoriza a criação da
Campanha de Incentivo à Música em Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”. Não havendo mais matérias do Expediente do dia passou-se a
leitura das Indicações. Indicação número 199/2022. O Vereador Professor
Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indico a expedição de
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Obras,
construa calçadas nos trechos a seguir especificados: Avenida São Cristóvão,
entre as ruas São Marcos e Santo Agostinho; Rua Rio Piquiri, entre a Avenida
Nossa Senhora Aparecida e a Rua Santo Inácio. Indicação número 200/2022.
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o
mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo
e viabilidade para recapeamento de pavimentação asfáltica na Rua Rio
Paranapanema onde compreende do número 689 até 811 - Bairro Iguaçu. Segue
fotos em anexo. Indicação número 201/2022. O Vereador Sandro do Proteção
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete
ao Plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a
instalação de uma lombada na Rua Maringá próximo ao nº12 no bairro Estados.
Indicação número 202/2022. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte Indicação: urgência as limpezas e desentupimentos dos “
bueiros das Ruas citadas no bairro Jardim Suzuki: Rua Santo Hilário de Portier,
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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I l | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E 2EEMatinhos, Rua Santa Lúcia, Rua Santa Bernadete, Rua São Félix e: Rua
São Domingo Sávio. Indicação número 203/2022. O Vereador Alex Padilha
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que seja feito o
termino da pavimentação asfáltica, na Rua Pernambuco no Bairro Estados, no
trecho entre as ruas Itajaí até a BR 116. Indicação número 205/2022. O
Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica-se que
seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria responsável, realize o plano e a implementação de asfaltamento das
ruas situadas no Bairro Eucaliptos III, neste Município de Fazenda Rio Grande,
são as seguintes: Travessa Cambú e Travessa Manacá (ambas anexas a Av.
Brasil). Indicação número 206/2022. O Vereador Marco Antônio Santos, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria de
Obras venha a concluir a pavimentação asfáltica no seguinte local: Rua
Jaguariaíva Nº 464 até a Rua São Timóteo no Bairro Santa Terezinha. Indicação
número 207/2022. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte
Indicação: Indica para a Secretaria de Obras e Meio Ambiente a necessidade de
limpeza de entulhos na rua Nossa Senhora da Conceição esquina com a São
Jorge no bairro Santa Terezinha. Indicação número 208/2022. O Vereador Luiz
Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria
Responsável para que realizem a construção de uma faixa elevada para +
travessia de pedestres na Avenida Portugal mais precisamente em frente ao
Condomínio Portugal, neste Município. Indicação número 209/2022. O
Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indico seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
competente, realize com a máxima urgência a pavimentação asfáltica nas ruas
São Felix e Santa Bernadete, localizadas no bairro Suzuki, neste município.
Indicação número 210/2022. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
a seguinte Indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria de Obras realize com a máxima urgência a
pavimentação asfáltica juntamente com a implantação de calçadas com acesso
às empresas tangenciais, da Rua Magnólia, localizada no Bairro Eucaliptos,
neste Município. Indicação número 211/2022. O vereador Professor Hélio
Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário o seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao ExmoZ
Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize /
a seguinte benfeitoria: Indica que seja instalada uma lombada/travessia de
pedestre na rua São Firmino em frente ao número 122 - sobrados 3, esquina
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“ |
j l ] Y CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE EEE São Romão — Bairro Santa Terezinha. Não havendo mais indicações
passou-se a leitura dos requerimentos: Requerimento número 194/2022. O
Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que, através da
Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e Planejamento urbano)
que realize estudo e viabilidade para que seja feito um recuo de parada para
ponto de ônibus na Avenida Brasil frente ao número 2449. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 200/2022.
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que está subscrevendo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento:
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria competente, informe se há estoque ou previsão de compra de
cobertores para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA. O requerimento foi
colocado em discussão, o nobre vereador professor Fabiano Fubá discutiu:
“Boa tarde a todos que nos acompanham, a todos os assessores aqui presente
na casa a todas as pessoas e aos nobres vereadores a nobre vereadora Nani fiz
esse requerimento por se tratar de algo que eu considero grave certa vez precisei
do atendimento da UPA e infelizmente não tinha cobertas e algumas semanas
atrás também precisei levar uma pessoa lá e infelizmente não tinha coberta e
assim muitas pessoas tem condição de ir até suas casas, tem lá o carro enfim
algo para se locomover para chegar em suas casas pegar o cobertor e trazer,
porém é de suma importância que o poder público tome conta disso e atenda as
pessoas com dignidade, muitas senhoras e muitos senhores que lá se
encontravam passando frio sem condição nenhuma de ir até os seu lares para
buscarem a coberta, enfim então peço o apoio dos nobres vereadores para esse
requerimento, peço que o nosso prefeito o secretário de saúde que esteja nos
acompanhando que tome providência o quanto antes porque depois que acabar
o inverno a gente não precisa mais a gente quer que aconteça o quanto antes,
muito obrigado senhor presidente”. O requerimento continua em discussão. A
vereador Nani Hammad discutiu: “Requerimento maravilhoso senhor Fubá só
que nós temos um grande problema no UPA eu já passei por isso, os próprios
pacientes levam as cobertas embora, então a gente não vence, eu lembro na
época na assistência social nos emprestamos para saúde 200 (duzentos)
cobertores e não foram devolvidos nenhum e eles não tinham mais então a gente
tinha que exigir que os funcionários tivessem mais cuidado com esse tipo de
material porque o nosso material é um material de UPA e tem que ser mais
supervisionado porque os pacientes aí da UPA com o cobertor se não aí também
já é demais né, meus parabéns, fico bem feliz com essa requisição”. O
requerimento continua em discussão o vereador Fabiano Fubá discutiu: “Me
concede uma parte nobre vereadora. Aproveitando então quero agradecer né a
sua fala em relação ao requerimento eu acho que cada um que fala aqui vai
enriquecendo os requerimentos, que a gente tem que levar a demanda até o
nosso prefeito então mais um item ai para enriquecer o requerimento é o
seguinte e a organização e a fiscalização para que não aconteça esse tipo de
coisa porque é complicado você perder o que tem lá e não conseguir repor então
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=“
I T |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
3% mais uma vez venho pedir aqui (inaudível) juntamente com essa sua fala
nobre vereadora para que seja fiscalizado também a questão de não levar
embora, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. o vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: “Boa tarde a todos os
nobre vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, as pessoas aqui presente
e as pessoas que estão nos acompanhando pela rede social, sobre esses
cobertores é importante a gente colocar a dificuldade que o serviço de saúde
tem em vários aspectos nós estamos em um momento que a alta rotatividade de
pacientes é grande e eu não posso ver que a vereadora Nani Hammad que é
enfermeira também que pode contribuir na fala e colocar, devido a alta
rotatividade se for colocado o cobertor em um paciente A se ele ficar 10 (dez)
minutos, 20 (vinte) minutos ou 1 (uma) hora ou mais esse cobertor não pode ser
colocado em outro paciente então nós temos essa deficiência não é só aqui, eu
trabalho em uma UPA em Curitiba e no período que vem essa deficiência que lá
também existe porque as síndromes respiratórias o senhores devem estar
acompanhando que as UPAs estão superlotadas então alguns pacientes ficam
aguardando só que ser for 5 (cinco) cobertor pra um aquele cobertor já tem que
ser lavado e o nosso sistema para lavar ai funciona durante o dia como todos os
serviços é assim que funciona e não tem vencido talvez a aquisição de mais
cobertores, até como a vereadora comentou que foi doação isso no meu ver não
precisa reforçar o nosso prefeito o secretario que pensem nesse reforçar mas
infelizmente, até quando fala de levar embora como entra cobertores com os
pacientes chega a um ponto que é difícil um controle como foi colocado porque
10 (dez) pacientes teve condições de levar o cobertor 2 (dois) por exemplo não
dá aquela dúvida também nos servidores eu acho que um pouco é a consciência,
talvez nós tenhamos que trabalhar com a consciência para que a gente possa
ter uma efetividade em relação aos cobertores, as o requerimento é bem feito,
elaborado tem meu apoio porque nós temos que correr pela melhoria mas estou
colocando desta maneira e que o sistema não está vencendo mesmo fazer a
lavagem dos Cobertores, muito obrigado. O requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação
e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 201/2022. O
Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte Requerimento:
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis as seguintes informações
sobre o Combate à Violência contra idosos? a). Quais são os projetos de
conscientização sobre o Combate à Violência contra idosos no município? b).
Em média, quantas denúncias de violência a idosos são registradas anualmente
no município? C). Como deve ser realizado a denúncia de maus tratos aos
idosos? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão o
requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento número 202/2022. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário o seguinte Requerimento. Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente realize um
estudo com máxima urgência a revitalização das calçadas na rua Rio Volga entre
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=” *
| T j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E=Esmeros 221 ao 404 no bairro Iguaçu, neste município. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 203/2022.
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que
seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria
responsável, para que providencie estudo para pavimentação asfáltica e término
da ligação da Rua Alcatraz no Bairro Gralha Azula. O requerimento foi colocado
em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em votação
e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 204/2022. A
vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, realize estudo técnico urbanístico, situado no Bairro
Gralha Azul, nos seguintes endereços: 1. Travessa Ema; 2. Travessa Avestruz;
3. Travessa Coleirinha; 4. Travessa Asa Branca; 5. Rua Travessa Tico Tico; 6.
Rua Chopim. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento número 205/2022. O Vereador Marco Antônio
Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer nos termos regimentais
que, seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo
através da Secretaria Municipal de Assistência Social, forneça a esta Casa de
Leis informações conforme questionamentos: a)- Qual o valor dos repasses
recebidos pelo Munícipio para financiamento federal do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no ano de 2021 e 2022 (até 31/05). Especificar os
valores por Blocos de Financiamento: 1 Bloco da Proteção Social Básica; 2 Bloco
da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 3 Bloco da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade; 4 Bloco da Gestão do SUAS; 5 Programa Auxílio
Brasil e do Cadastro Único. b)- Informar onde os recursos recebidos, de cada
bloco foram aplicados/gastos; c)- Dentro do SUAS, há algum recurso específico
para financiamento/pagamento/custeio de abrigamento de menores em situação
de vulnerabilidade?. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento número 206/2022. O Vereador Enfermeiro Zé
Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja expedido Ofício
para a Secretaria de Urbanismo de Fazenda Rio Grande para que a mesma
forneça a esta Casa de Leis se existe algum projeto de praça, academia ao ar
livre ou algo a fim para a Rua Nossa Senhora da Conceição esquina com a São
Jorge. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão o
requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento número 207/2022. O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenári
o seguinte Requerimento: Requer à mesa na forma regimental, após aprovação
deste plenário, seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para
que juntamente à Secretaria Competente, informe a esta Casa de Leis se há
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I T I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
GASES estudo ou Projeto para atendimento de Ação Primária em Saúde Pública
para a população da área rural incluindo Passo Amarelo, Rio Abaixo e
Samambaia no Município de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado
em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em votação
e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 209/2022. O
Vereador Gilmar José Petry, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente informe à esta Casa de Leis sobre a viabilidade da realização da
Campanha do Agasalho”, em parceria com o comércio local. Informe ainda,
sobre a possibilidade de a campanha também ser realizada nas escolas públicas
de nosso Município incentivando os alunos à participarem da campanha. O
requerimento foi colocado em discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu:
“Muito boa tarde a todos os vereadores, a nobre vereadora Nani a todos os
presentes aqui na câmara, população que nos assiste nos aconchegos de seu
lar gostaria de pedir o voto favorável senhores vereadores na aprovação desse
requerimento, como todos sabem o inverno está chegando então acho que seria
de suma importância que nós aqui através do poder executivo e através da
secretaria de assistência social pudéssemos organizar uma campanha do
agasalho nos modos de que se é feito em Curitiba, estive acompanhando agora
esses dias Curitiba criou um sistema que as pessoas podem entrar em contato
de através do WhatsApp ou da internet e tem todos os endereços e todos os
locais que estão disponíveis para receber o agasalho, cobertor qualquer tipo que
possa contribuir aí para essa parte sofrida que é o inverno coloco também aqui
que pudesse fazer participação dos alunos de colégio públicos aproveitando o
professor Hélio que está aqui, professor Fubá que trabalham também na sala de
aula e sabem de envolver os alunos e até para conscientização né então temos
milhares de alunos e diversos comércios, a nossa própria câmara acredito que
poderia ser disponibilizado para muitas pessoas que vem aqui nos visitar durante
o dia, poderia contribuir ne, e a gente sabe que um coberto pode ajudar muito
imagina diversos que a gente pode arrecadar né, como disse tem muitas
pessoas que são de rua e muitas famílias em situação de vulnerabilidade as
residências tem lá casal com 2 (dois) a 3 (três) filhos e as vezes 1 (um) ou 2
(dois) cobertores só para poder aquecer no inverno então acredito ser um
momento importante para que a gente possa realizar ne, e assim como eu disse
não podemos esperar passar o inverno para nos começarmos então acho que
to colocando esse requerimento até para que a gente possa solicitar que o
executivo realize isso ai da forma mais viável possível uma coisa simples ne mas
que a gente pode fazer parceria com diversos comércios da cidade e a gente
ajuda a divulgar de repente até no próprio site da prefeitura nos colocássemos
os comércios que fazem parte, as escolas que fazem parte com certeza a
população iria se envolver e nós poderíamos ajudar muito as pessoas que mah
necessitam então peço o voto favorável a favor deste requerimento, muito
obrigado senhor presidente”. O requerimento continua em discussão. O
vereador professor Hélio discutiu: “Boa tarde a todos, aos nobres vereadores
a vereadora Nani hammad, as pessoas que nos acompanham aqui nesse
momento e as pessoas que nos acompanham online muito importante o seu
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= E&Erimento vereador Petry nós estamos realmente me um momento crítico
inverno iniciando, já estamos em um período bastante frio e pra quem doa talvez
seja pouco mas para quem recebe é muito então é bastante importante isso para
que a gente também vai criando né nas crianças, jovens a conscientização
lembrar que o outro também é ser humano que precisa ser valorizado, muitas
vezes as pessoas tem um estoque de cobertor e roupas de frio também que nem
ocupam no seu guarda roupa e isso ajuda demais as pessoas principalmente na
questão da conscientização sou favorável a esse requerimento, nas escolas
estaduais pelo menos naquela que eu trabalho nós já temos essa campanha
estão já novamente iniciando a campanha deste ano então vejo assim como
bastante importante, assim como foi citado a questão dos cobertores na UPA a
necessidade de se agasalhar as pessoas então bastante importante também nos
fazermos com que as pessoas se despeguem um pouco daquilo que elas tem
guardado lá no guarda roupa e acham que vão usar e não usam e isso vai ser
de grande importância para quem recebe, parabéns somos favoráveis sim e
estamos junto nessa campanha, obrigado senhor presidente”. O requerimento
continua em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 210/2022.
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: Requerimento.
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através
da Secretaria competente, preste informações a esta Câmara Municipal acerca
das seguintes atividades, que serão desenvolvidas ao longo do ano de 2022 para
incentivos de novas empresas em nosso município: 1). Quais ações já são ou
serão desenvolvidas ao longo do ano de 2022/2023/2024 para dar incentivos a
novas empresas virem a se instalar em Fazenda Rio Grande? 2). Há algum
projeto para melhorar os incentivos fiscais previstos na Lei Municipal 158 de 17
de abril de 1998? O requerimento foi colocado em discussão. O vereador
professor Hélio: “Uma boa tarde a todos novamente, a semana passada estive
conversando com o secretário de desenvolvimento econômico Thiago
Wandscheer e até comecei a perguntar quais os incentivos e os benefícios que
as empresas que pretendem se instalar em Fazenda Rio Grande tem ou que
poderão ter então nós precisamos de repente começar uma discussão a respeito
disso porque pelo que nos vimos ainda são poucos os benefícios que as
empresas têm, nós precisamos tornar o município um pouco mais atrativo para
que nós tenhamos mais empresas aqui em Fazenda Rio Grande, se nós não
tivermos mais empresas aqui em Fazenda Rio Grande nós vamos continuar com
aquela imagem ainda de cidade dormitório então precisamos ainda atrair mais
empresas de repente ver alguns outros benefícios de forma que as empresas
tenham interesse em se instalar aqui em Fazenda Rio Grande e desta forma
gerar mais empregos aqui para as pessoas que moram aqui, a Fazenda cresce
e precisa crescer na questão de empresas e indústrias até para que nó
tenhamos mais renda no município e mais emprego e consequentemente melhor
qualidade de vida para todos, muito obrigado”. O requerimento continua em
discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: “Nobre vereador Hélio com
certeza sou totalmente favorável ao seu requerimento como o senhor disse nós
precisamos sim criar mais atrativos para atrairmos empresas para a nossa
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£=822e e busca também incentivar aqueles que já estão aqui, nós tivemos um
momento de pandemia que aqueles que estavam instalados e muitos tiveram
que fechar suas portas e agora estão tentando reiniciar os trabalhos né então
acredito que o poder executivo tem que analisar isso aí urgentemente né para
que a gente possa incentivar e dar possibilidade para que essas pessoas
possam reabrir as portas e também beneficiar as que queiram se instalar né
como o senhor coloca muito bem aqui no seu requerimento, empresas de
tecnologias hoje tem poucos funcionários né mas pela lei que nós temos que é
uma lei lá de mil novecentos e noventa e oito e foi feita algumas atualizações é
uma lei que não acompanhou todo o avanço da tecnologia né então acredito sim
que nós temos que fazer essa mudanças quem sabe por até pela própria câmara
de vereadores talvez né, talvez um estudo junto com o poder executivo para
poder atrair essas empresas e gerar emprego que é o que mais importa aqui
nessa cidade é a gente atrair emprego e renda para a nossa população porque
é isso que as pessoas precisam então meu apoio ao seu requerimento e
parabéns mais uma vez, muito obrigado senhor presidente”. O requerimento
continua em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos
passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei número 23/2022 de
iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Inclui a redação
do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”. O projeto de lei foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Projeto de Lei número 33/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. Segunda Votação. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.507.211,84 (um milhão, quinhentos e
sete mil duzentos e onze reais e oitenta e quatro centavos O projeto de lei foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei número 34/2022 de iniciativa
do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.366.000,00 (um milhão e
trezentos e sessenta e seis mil reais). O projeto de lei foi colocado em discussão.
O vereador Gilmar Petry discutiu: “Senhor presidente e nobres vereadores
reforçar e manter aquilo que eu disse na outra sessão, irei me abster da votação
desse projeto, quando precisamos que tenha um valor que está sendo (inaudível)
mas volto a insistir não tivemos nem a relação de quem são os beneficiários com
esse precatórios, nós já aprovamos dinheiro para esses precatórios esse ano,
então não ia surgir no meio do ano do nada mais de um milhão de reais para
pagar precatório, nós podíamos muito bem destinar esse dinheiro nobre
vereadores para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico como está aqui
porque até (inaudível) notou que uma parte que seria para comprar calcário para
a área rural, estão decidindo aqui 25 (vinte e cinco) mil isso não dá nem para
começar toda a extensão que nossa área rural tem mas nessa casa aqui
podemos fazer uma emenda nesse projeto de lei se os vereadores e as
comissões concordassem e colocasse 1 (um) milhão na Secretaria de
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I l |) T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E svolvimento Econômico, e o que acabamos de falar aqui o que o próprio
vereador professor Hélio colocando porque nós desenvolvêssemos a cidade,
trazer atrativos e até incentivar e isso seria um meio também para que tivesse
dinheiro na própria secretaria não é nobre vereador, 1 (um) milhão de reais para
nós investirmos em outras áreas e aqui na secretaria de desenvolvimento
econômico uma das sugestões poderia ser para a área de nosso município que
precisa se desenvolver também, então eu acredito que seria de suma
importância, como eu disse não é um valor gigantesco mas que já ajudaria
bastante e seria um ponta pé inicial então como disse também não quero aqui
discordar mas nas questões dos precatórios não concordo mas na parte
econômica o pouquinho que está indo lá eu acho que deve ficar, por isso acho
que devo me abster da votação e com essa sugestão senhores vereadores
tivessem né interesse nessa sugestão, tirassem 1 (um) milhão do precatório e
colocassem na secretaria de desenvolvimento económico, obrigado senhor
presidente. O projeto de lei continua em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei
número 35/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 2.949.523,65 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e
vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). O projeto de lei foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar número 09/2022 de
iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Altera a redação
de dispositivos legais que especifica. O projeto de lei foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Projeto de Lei número 18/2022 de iniciativa de vários Vereadores.
Segunda Votação com Redação Final. Súmula: “Dispõe sobre a consolidação de
leis que instituem isenções e/ou Reduções do IPTU - Imposto Predial Territorial
Urbano no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. O
projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei número
20/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Segunda Votação.
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de
medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição
na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências”. O
projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei número
84/2021 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Segunda Votação.
Súmula: “Cria o Programa Creche Solidária, no Município de Fazenda Rio
Grande”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais
matérias da Ordem do Dia, foi aberto espaço às Lideranças Partidárias. Espaç
aberto ao Líder do Prefeito. Inscritos na tribuna Sendo o Primeiro o Nobre
Vereador Carlos Brandão discutiu: “Boa noite a todos nesse momento né, é
boa noite, 18 horas agora, eu quero nessa noite primeiramente eu quero dar boa
noite a todos os nobres vereadores aqui a vereadora Nani uma boa noite, a todos
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E Essentes e todos aqueles que nos acompanham, veja bem no sábado eu
com alguns vereadores como o Alexandre Maringá nosso presidente, Sandro do
Proteção e mais alguns voluntários comunitários junto com a secretaria Juli da
assistência social fizemos graças a deus, tudo a gente tem que dar graças a
deus, não tem como o ser humano não falar de deus até quando há sessão aqui
o nosso presidente fala em deus, que bom falar em deus né, tem gente que
critica quando uma pessoa fala de deus não precisa ser pastor para falar de
deus, se a gente ensinar um papagaio a falar de deus ele vai falar de deus, então
graças a deus por esse trabalho excelente que teve sábado através da secretaria
da assistência social a secretaria Juli com mais pessoas ali trabalhando,
distribuindo alimentos solidário que faz parte do plano nacional de segurança
alimentar, no bairro Santa Maria eu fui em 5 (cinco) bairro, não deu para eu
acompanhar que tive outros compromissos e senhores presidentes, senhor
presidente Alexandre Maringá e os demais vereadores, vereadora e população
que nos assiste quanta alegria que eu fiquei é uma satisfação parabenizar o que
foi feito no sábado dessa ação social olha que bacana, santa maria, olha o que
eu vi depois de 4 (quatro) bairros Santa Maria foi o 5º (quinto) bairro que eu fui,
olha o que eu ouvi de uma mulher que deus retribui em dobro a todos vocês
aquilo ali me encheu de lagrimas, senhor presidente que estava lá e o Sandro
da Proteção, então aquilo me encheu de lagrimas de alegria, como se tivesse
pegando uma criança no colo ela pegou a cesta básica, eu lembro que eu estava
em cima do caminhão e eu vi a voluntaria embaixo dando a cesta básica assim
a gente vai ajudando ne nós estamos no caminho ajudando e a gente estava ali
fiscalizando, fazendo o trabalho do vereador, fiscalizar, é uma ação do governo
então eu estava ali junto ao vereador e fiscalizando e quando eu vi a mulher eu
ganhei o sábado, que deus retribua em dobro a todos vocês, então ela pegou
aquela cesta como se tivesse pegando uma criança recém nascida, muito
obrigado”. O vereador enfermeiro Zé Carlos discutiu: “Uma boa noite a todos
que estão nos acompanhando, os presentes aqui hoje eu vou falar na tribuna 2
(dois) assuntos um deles é para agradecer a equipe do esporte que está
ocorrendo várias atividades esportivas no nosso município e ao mesmo tempo
colocar sobre futebol amador está chegando na reta final o campeonato de
futebol livre, e agradecer todas as equipes e diretores mas queria aproveitar para
agradecer a equipe dos morenos a qual é uma família que neste ano vai para
mais uma final e agradecer todos os diretores, toda a nossa torcida e
principalmente os nossos jogadores com tanto empenho e respeito com as
equipes adversárias, então muito obrigado a família dos morenos e a todos os
jogadores, outro assunto é sobre a sessão que nós tivemos aqui semana
passada onde foi votado sobre a prestação de conta do prefeito Marcio
Wozniack, então nós como vereadores temos que focar muito bem, respeitar
todos os vereadores que o voto é de cada um e essa casa de leis tem feito muito
bem mas conhecedores de leis tivemos bastante nas redes sociais, tivemos
entrevistas de tudo um pouco como eu coloquei naquele dia nós não estávamos,
julgando pessoas, nós estávamos avaliando conta que foi enviada pelo tribunal
de contas depois de ter passado pelos processos legais onde as contas vão ser
só liberadas para uma câmara de vereadores após defesa de quem era o prefeito
da época que já tinha apresentado no tribunal de contas, então nos vereadores
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I I 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE Emissão que no momento era eu como presidente, o pastor Brandão como
vice presidente e o Serjão como membro nós colocamos as partes avaliadas e
as partes técnicas, não olhando pessoas mas sim olhando os relatórios que
continha ali e com certeza o que vou falar, vereadores daqui a mesa, vou colocar
como a mesa, não rasgou regimento interno, a mesa não desfez de nada, a mesa
colocou como deveria ser dentro dos prazos como eu coloquei os cidadãos as
contas ficaram em 2 (dois) meses expostas, aos vereadores também então às
vezes as palavras podem conturbar a cabeça de algumas pessoas os
vereadores aqui indiferente se veem defesa depois ou não, defesa não é para
nós vereadores defesa para todos os vereadores e como nós temos vereadores
aqui que é advogado fez direito então sabe que defesa se faz para o tribunal de
contas e o tribunal de contas já tinha despachado as contas para nós e nós
fizemos nosso papel como vereadores e fiscais do povo se ali continha algumas
irregularidades como foram apontadas nós seguimos a indicação do tribunal de
contas e o parecer da comissão se encontrava nobres vereadores desde quando
a conta foi avaliada por nós se encontravam em anexo na conta a qual foi
distribuído uma cópia para cada vereador e se não me engano todos os
vereadores assinaram e receberam esta carta, então não é o desconhecimento
de ninguém todos os vereadores tinham conhecimento, porque estou colocando
esta fala ? Vereador não tem que jogar vereador contra vereador, ele pode dar
suas opiniões mas vereador no meu ponto de vista ela preza pelas coisas na
legalidade e às vezes as palavras mal colocadas se deixa a mesa em situação
crítica eu acompanhei as entrevistas então eu só estou aproveitando esse
momento da tribuna para colocar a comissão também estava à disposição para
todos os vereadores discutir antes só que na última hora as vezes jogam a
responsabilidade grande e às vezes as coisas nem são verdadeiras, tribunal de
contas já tinha julgado, muito obrigado senhor presidente. O vereador Serjão
discutiu: “Boa tarde a todos e a todas, o motivo de eu usar a tribuna hoje é um
motivo de agradecimento o qual fazia muito tempo que a gente não agradecia
aqui na tribuna um prefeito mas quero agradecer o nosso prefeito Marco
Marcondes, agradeci ele até quando era nosso secretário de obras já na nossa
gestão, mas quando ele era secretário de obras e estava fazendo um trabalho
excelente na área rural fazendo um apanhado das laterais das ruas e estradas
rurais, hoje quero agradecer vários documentos a gente tem feito para o
acertamento daquele rio do Mascate onde fica a rua Antônio Bertolino e a rua
Pedro Franco aonde na última chuva estava quase alagando de volta as casas
ali quando o pessoal me ligou e justamente eu estava com o prefeito lá no
gabinete do prefeito começamos a usar o prefeito que imediatamente mandou o
secretário de obras dar uma analisada lá e não mandaram para trabalhar lá
naquele momento porque tinha chovido muito mas na outra semana quando as
chuvas cessaram o secretário de obras foi lá me chamou, vamos ver lá Sérgi
então quero agradecer por demais foi feito um trabalho muito bom mesmo lá fia
rua Antônio Bertolino e na rua Pedro Franco em questão existentes naquele rio
lá que vinha alagando as casas talvez não vá resolver cem por cento o problema
mas pode minimiza bastante aquele problema quando chove demais e queria
agradecer também ao prefeito por ter dado muita atenção a nossa área rural e
hoje estava acompanhando o patrolamento e saibramento da nossa área rural e
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Era,
I É |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= nversa também com o prefeito a gente conseguiu a mini arena para ser
instalado lá no bairro jardim Veneza naquela quadra ao lado da unidade de
saúde conversamos com o prefeito também vai fazer o recapeamento das ruas
do bairro Jardim Veneza onde já tem a empresa que vai fazer o recapeamento
então tudo isso quero agradecer ao nosso prefeito Marco Marcondes e é uma
luta do vereador Serjão, não só do vereador Serjão como de todos os
vereadores, para que a gente consiga atender realmente a nossa população,
obrigado presidente. O vereador professor Hélio Pereira discutiu: “Uma boa
noite a todos novamente aos nobre vereadores a vereadora, pessoas que nos
acompanham, pessoas que estão presentes estou aqui na tribuna hoje também
para falar um pouco da educação quero agradecer a presença aqui da Patrícia
Santos que representa a presidente de comissão de concurso e também com
certeza responsável pelo edital e toda a organização do PSS dos professores
gostaria de informar que hoje encerram as inscrições para o PSS de professor
foram 1892 (mil oitocentos e noventa e duas* pessoas,1892 (mil oitocentos e
noventa e dois) professores que se inscreveram neste PSS o resultado final deve
sair no dia 06 (seis) de julho há um prazo aí para recursos e um prazo também
para avaliação dos títulos mas enfim é importante esse momento tão esperado
né pelos diretores então logo após as férias de julho com certeza os professores
já estarão sendo encaminhados pelas escolas municipais aqui que já eram uma
demanda que vinha de tempo também o prefeito anunciou que deverá anunciar
um concurso mesmo público para a área do magistério e um grande concurso
né eu vejo assim como um concurso muito mais importante o PSS realmente é
emergencial mas é uma necessidade mas o concurso vai trazer mais segurança
e mais qualidade na área de educação para todos também gostaria de relatar
que eu e o nobre colega aqui o Maciel do Dog, visitamos o secretário de saúde
aqui na secretaria tivemos a oportunidade de conhecer um centro de pediatria
que agora existe no hospital de Nossa Senhora de Aparecida há 3 (três)
pediatras que estão atendendo as crianças e deverão ser 4 (quatro) ao todo
então as pessoas precisam saber disso mas precisam saber também que e
preciso que a criança seja levada para as unidades básicas de saúde para que
lá o médico as encaminhe para o centro pediátrico então é um ambiente bastante
descontraído para a criança que tem uma sala de recepção com brinquedos e
material pedagógico até para que ela deixe aquele estresse aquele medo de
visitar o médico então vejo assim como um avanço já grande na área da saúde
para as crianças e para as pessoas que ainda não sabem disso então ele ai seus
filhos para as unidades básicas de saúde as UBS para que essas crianças sejam
encaminhadas para os pediatras isto já é um pedido antigo de muitos pais e está
sendo atendido então estamos contentes ai queremos parabenizar o novo
secretário de saúde Dr. Anderson Rezende, que nos atendeu muito bem ne
nobre vereador que também esteve comigo uma pessoa bastante dinâmica, uma
pessoa que aparentemente, aparentemente não né é uma pessoa que está com
bastante vontade de trabalhar então esperamos que haja um salto qualificativ
dentro da saúde, com esse novo secretário não desmerecendo quem passou por
lá mas cada pessoa tem um perfil ser médico não quer dizer automaticamente
ser administrador e vice e versa então são coisas diferentes para ser
administrador é preciso gostar daquilo que faz, é fazer com amor então parabéns
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= “
I 1 |] Y | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= 4 prefeito Marco Marcondes por este trabalho, por esta importância que tem
dado a qualidade na saúde voltada às crianças e quero também agradecer ao
nobre secretário Thiago Wandscheer que nos atendeu também esses dias com
quem conversamos a respeito dos incentivos fiscais que devemos de repente
trazer para Fazenda Rio Grande para que nós tenhamos mais empresas,
indústrias para que as pequenas empresas como colocou o nobre vereador
Gilmar Petry, também sejam valorizadas dentro do nosso município porque as
empresas grandes são importantes mas as pequenas também precisam ser
valorizadas são inúmeras empresas e essas empresas empregam muitas
pessoas então temos que valorizar, costureira, cabeleireira, borracheiro enfim
todos os pequenos profissionais, acho que estamos no caminho, estamos
levantando uma discussão neste sentido, uma boa noite a todos e muito
obrigado”. Não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre
Tramontina Gravena, agradeceu a presença de todos que estavam presentes
dando por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de
Queiros Sobral, lavrei a presente ata.
- Sala das Sessões, 20 de junho de 2022.
NA
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hi léra Fabianó de
Presidente Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ATA DA 19º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2022.
Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas
e oito
minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena, e
secretariada pelo vereador Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compa
receram os Vereadores: Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro Jose
Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Hélio Pereira,
José Carlos Brandão, José Carlos Bernardes, Marco Antonio dos Santos
Travessolo, Luiz Sergio Claudino, Leonardo de Paula Dias, com ausência
justificada da nobre vereadora Nani Hammad. Após a verificação de quórum deu-
se início a sessão, passou-se a e execução do Hino Nacional e do Hino da
Fazenda Rio Grande. Com retirada de pauta do projeto de lei nº52/2022 de
autoria do vereador Alexandre Maringá. Passou-se a leitura do Expediente do
dia. “Projeto de Lei número 41/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Súmula: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a firmar Concessão
Onerosa de Uso de bem imóvel denominado Hospital e Maternidade Nossa
Senhora Aparecida para a finalidade de prestação de serviços de Saúde e
confere outras providências”. “Projeto de Lei número 50/2022 de iniciativa do
Executivo Municipal. Súmula: “Regulamenta o adicional por exercício de
atividades perigosas aos servidores públicos que especifica”. “Projeto de Lei
número 54/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Ratifica a 42
Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e
Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município
de Fazenda Rio Grande no agora denominado Consórcio Metropolitano de
Serviços do Paraná - COMESP e confere outras providências. “Projeto de Lei
número 57/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.136.486,43 (dois
milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e
três centavos), conforme especifica.: “Projeto de Lei número 58/2022 de
iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro milhões, seiscentos
e dois
mil e quinhentos reais): “Projeto de Lei Complementar número
015/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Altera.a redação do
parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Complementar n.º 208, de 05 de abril de 2022,
conforme especifica”. “Projeto de Lei número 43/2022 de iniciativa do Vereador
Professor Fabiano Fubá. Súmula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ESCOLA ESTADUAL BAYARD OSNA. “Projeto de Lei número 44/2022 de
iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Súmula: “Dispõe sobre denominação de
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
praça pública localizada no município de Fazenda Rio Grande. “Projeto de Lei
número 46/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Súmula:
“Dispõe sobre o direito dos passageiros do transporte coletivo de Fazenda Rio
Grande desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no período entre
20h e 05h. “Projeto de Lei número 47/2022 de iniciativa do Vereador Professor
Fabiano Fubá. Súmula: “Regulamenta os Estágios no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande.”: “Projeto de Lei número 48/2022 de iniciativa do
Vereador Professor Fabiano Fubá. Súmula: Altera o artigo 25 da Lei n. 48/2012,
com o fim de extinguir o Regime Extraordinário, para instituir a Suplementação
de Carga Horária em regime temporário. “Projeto de Lei número 50/2022 de
iniciativa do Vereador Marco Antônio Santos. Súmula: " Dispõe sobre o “Projeto
Cabide Solidário Se puder doe se precisar pegue” no Município de Fazenda Rio
Grande. “Projeto de Lei número 51/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre
Maringá. Súmula: Cria na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Defesa Social a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, com
a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências. Mensagem de Veto número 11/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. Mensagem de Veto número 12/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. Mensagem de Veto número 13/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. Ata da 11º Sessão Ordinária de 2022. Ata da 11º sessão ordinária
foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e
aprovada por todos os vereadores. Ata da 12º Sessão Ordinária de 2022. Ata
da 12º sessão ordinária foi colocada em discussão, não havendo discussão foi
colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Ata da 14º Sessão
Ordinária de 2022. Ata da 14º sessão ordinária foi colocada em discussão, não
havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os
vereadores. Ata da 15º Sessão Ordinária de 2022. Ata da 15º sessão ordinária
foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e
aprovada por todos os vereadores. Ata da 16º Sessão Ordinária de 2022. Ata
da 16º sessão ordinária foi colocada em discussão, não havendo discussão foi
colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Ata da 18º Sessão
Ordinária de 2022. Ata da 16º sessão ordinária foi colocada em discussão, não
havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os
vereadores. Ata da 10º Sessão Extraordinária de 2022. Ata da 102 sessão
Extraordinária foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada
em votação e aprovada por todos os vereadores. Ata da 12º Sessão
Extraordinária de 2022. Ata da 122 sessão Extraordinária foi colocada em
discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por
todos os vereadores. Ata da 13º Sessão Extraordinária de 2022. Ata da 13º
sessão foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em
votação e aprovada por todos os vereadores. Ata da 14º Sessão Extraordinária
de 2022. Ata da 14º sessão Extraordinária foi colocada em discussão, não
havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os
vereadores. Ata da 15º Sessão Extraordinária de 2022. Ata da 15º sessão
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Extraordinária foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada
em votação e aprovada por todos os vereadores. Ata da 16º Sessão
Extraordinária de 2022. Ata da 16º sessão Extraordinária foi colocada em
discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por
todos os vereadores. Ata da 17º Sessão Extraordinária de 2022 Ata da 172
sessão Extraordinária foi colocada em discussão, não havendo discussão foi
colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a leitura
das Indicações: Indicação número 225/2022. O Vereador Carlos Brandão, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte: Indicação, indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima
urgência a instalação de uma nova boca de lobo no seguinte endereço: Rua Rio
Tietê nº 669 - casa 1, localizada no Bairro Iguaçu |, esquina com a Jaú.
Indicação número 226/2022. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que
o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria:
1) Pavimentação asfáltica na rua Ipê — Bairro Eucaliptos — especificamente
entre os números 35 e o número 79. 2) Construção de calçadas para pedestres
na quadra, em toda sua extensão. Indicação número 227/2022. O Vereador
MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas venha definir o critério técnico que será
usado para que seja feita a recapagem asfáltica ou “tapa-buraco”, no seguinte
local: - Rua Jatobá Nº 480 esquina com a Rua Copaíba no Bairro Eucaliptos.
Indicação número 228/2022. O Vereador Sandro do Proteção que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr.
Prefeito para que através da secretaria competente, realize estudos para a
revitalização da Praça Céu localizada na Rua São Teófilo, número 371 no Bairro
Santa Terezinha. Indicação número 229/2022. O Vereador Luiz Sergio
Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente com a Secretaria
responsável, realize a construção de calçadas entre os seguintes trechos das
Ruas Vinícius de Moraes, Rua Jorge Amado, Rua João Quirino Leal até a Carlos
Drummond Andrade situadas no bairro Jardim Veneza. Indicação número
230/2022. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação:
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que seja construído um (1) CEMEI, na região do
Bairro Nações. Indicação número 231/2022. O Vereador Alexandre Tramontina
Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize
um estudo para instalação de uma travessia elevada em frente a Colégio
Estadual Cunha Pereira, localizado na Rua São Nicolau bairro Iguaçu, neste
município. Indicação número 232/2022. A vereadora Nani Hammad, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas
providências, para revitalização das calçadas da Rua Pavão e Avenida Holanda
- Bairro Nações — Fazenda Rio Grande — PR. Indicação número 233/2022.
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação:
Indica para a Secretaria de Governo a necessidade de instalação de um redutor
de velocidade na rua Rio Piquiri Esquina com a São Luiz. Indicação número
234/2022. Os Vereadores Professor Léo e Maciel do Dog, que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário a seguinte Indicação: Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a
revitalização e estudo para possível instalação de um espaço de lazer e/ou horta
comunitária na seguinte localidade: Rua Araras, em frente aos numerais 197 e
163, bairro Gralha Azul, neste Município de Fazenda Rio Grande.1)
Revitalização e limpeza da área. 2) Estudo para construção da área de lazer
(quadra de areia, academia ao ar livre, parquinho infantil) e/ou horta comunitária.
Indicação número 235/2022. O Vereador Maciel do Dog, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e
viabilidade para implementar pintura de faixas especial para ciclistas ou ciclovia
em lateral de calcamento na Avenida Paineiras com a sequência pela Avenida
das Industrias e Avenida Francisco Ferreira da Cruz. Indicação número
236/2022. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. Indicação, indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que sugira à Secretaria de Educação, nomes para a escola e os
CMElIs que estão em construção, da forma que segue: -Escola no bairro
Greenfield - Anete Franco da Cruz Leal; -CMEI no bairro Jardim Palmeira -
Tereza Duarte; -CMEI no bairro Santa Maria - Ezilda Christiano Machado
Molleta. Indicação número 237/2022. O Vereador GILMAR JOSE PETRY, que
abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a
implantação de duas lombadas físicas em frente aos numerais 4691 e 4800 da
Estrada Municipal do Tietê, continuação da Avenida Nossa Senhora Aparecida,
neste Município. Indicação número 238/2022. O Vereador Professor Léo, que
Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
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adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte. Indicação, indica, que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a
pintura/sinalização vertical e horizontal em toda a Avenida Islândia. Passou-se à
Leitura dos Requerimentos. Requerimento número 225/2022. O Vereador
Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer
seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Deputado Estadual ALEXANDRE AMARO do
PARTIDO REPUBLICANOS, solicitando dos mesmos esforços no sentido da
aquisição de uma AMBULÂNCIA para o 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS de
Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador
Carlos Brandão discutiu: “Uma boa tarde a todos os vereadores, todos que
nos acompanham pelas redes sociais e todos aqui presentes os assessores e
todos vocês aqui, veja bem eu fiz esse requerimento pelo seguinte no dia 28 (
vinte e oito) de junho houve um acidente de um adolescente lá na rua pau Brasil
B sentido industrial no eucaliptos, então esse jovem caiu com a bicicleta e teve
esse acidente perdeu sangue, bateu com a cabeça onde saiu sangue pelo nariz,
ouvido e a viatura deu os primeiros socorros né enfermeiro Zé Carlos, a viatura
deu (inaudível) agrupamento de bombeiros deu os primeiros socorros e foi com
a viatura e o que que acontece teve que chamar o SIATE o que que aconteceu
o SIATE da Fazenda Rio Grande estava no concerto então foi grave teve que vir
SIATE lá de araucária, demora 45 ( quarenta e cinco) minutos para socorrer esse
adolescente e como eu soube deste acidente através do meu deputado
Alexandre Amaro lá em Curitiba, então ele me ligou mandou eu averiguar no
sexto batalhão e lá eu procurei o tenente Paes e ele falou “realmente vereador
aconteceu este acidente e era grave, gravíssimo infelizmente o nosso
emergência, o SIATE estava no concerto então por isso eu passei para o meu
deputado que eu averiguei e houve realmente conversei com o tenente Paes e
ele falou que realmente aconteceu isso e era grave eu passei para o meu
deputado e ai ele comprometeu, comprometimento com o 6º (sexto) batalhão de
eu fazer este requerimento e enviar uma viatura de emergência para Fazenda
Rio Grande, porque a única que tinha estava no concerto e a viatura que foi não
pode socorrer, levar para o hospital então senhores vereadores foi grave palavra
do tenente Paes por isso eu peço apoio deste requerimento e o nosso deputado
se comprometeu a enviar esse SIATE de emergência para o nosso município,
muito obrigado presidente. O requerimento continua em discussão O vereador
enfermeiro Zé Carlos discutiu: “Boa tarde a todos os nobres vereadores as
pessoas que estão nos acompanhando aqui e também quem está nos
acompanhando pelas redes sociais vereador Brandão quando se fala em
ambulância, voltada a SIATE uma coisa que nós temos que cobrar mesmo em
relação porquê? Fazenda Rio Grande, o porte da nossa cidade comporta a gente
ter não uma, mais de uma porque eu coloco dessa maneira? É uma
responsabilidade do estado não é somente do município e vai além porque essas
viaturas não é para Fazenda Rio Grande ela cobre uma região maior, municípios
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
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vizinhos nosso que precisam, elas se deslocam e as vezes acontece um acidente
aqui que é natural acontecer, faz parte do dia a dia as vezes tem que vir uma
viatura de Curitiba seja do SIATE ou do SAMU se nossa viatura do SAMU
também não se encontra porque hoje em dia acidentes o SAMU e o SIATE estão
as duas equipes preparada para atender indiferente o tipo de acidente porém a
nossa população é muito grande e quando se fala em emergência nós temos
que colocar a nossa população, colocar a população de Piên, colocar a
população de Mandirituba, a população de Rio Negro porque nós fazemos parte
de uma micro região, o SAMU mesmo a base centralizada de uma ambulância
especializada fica na Fazenda Rio Grande mas poucos atendimentos acaba
fazendo aqui tem que pedir apoio de outros locais porque as vezes ta lá em Rio
Negro atendendo e o SIATE ocorre a maior parte assim também principalmente
nos horários de fluxo, horário de pico ai nós não só o corpo de bombeiro nós
temos que lutar por mais coisas voltada a segurança pública que o bombeiro faz
parte da segurança, que nós tenhamos um batalhão da polícia que nos já
comentamos aqui e além disso que a gente tenha mais de uma viatura do SIATE
para atendimento agora me desculpe o tenente Paes que ele sabe que quando
eu tenho que falar eu falo se ele não tem e a viatura esta estragada ele tinha que
ter mandado vir de Curitiba de qualquer outro lugar o nosso município não pode
ficar sem nenhuma isso está na lei tem que ter esse amparo, então assim
ocorreu falha ? Tem que verificar a falha por parte deles também porque eu
coloco dessa maneira o contrato nosso com o SAMU isso do município de
Fazenda Rio Grande se estraga uma viatura a prefeitura de Fazenda Rio Grande
tem que ceder uma nova ambulância, que seja branca porque essa equipe a
posto para atender a nossa população e a mesma coisa se trata em relação ao
SIATE, muito obrigado”. O requerimento continua em discussão. O vereador
professor Hélio Pereira discutiu: “Uma boa tarde a todos, boa tarde a quem
nos acompanha aos servidores da casa, as pessoas que se fazem presente sou
favorável a este requerimento pastor Brandão, acho que suma importância, o
município de Fazenda Rio Grande está com um número expressivo de pessoas
e eu acredito que quanto mais melhor então é melhor a gente ter sobrando do !
que ter faltando então por conta disso eu vejo que é mais qualidade de vida, mais
qualidade de saúde mais bem estar para a população e também uma forma de
proteção a vida, porque o nosso trânsito a gente sabe como anda inúmeros
acidentes tem acontecido e felizmente alguns são socorridos a tempo mas nem
todos então parabéns aí pelo seu requerimento, sou favorável e vamos lutar para
que nós tenhamos cada vez mais equipamentos que venham trazer qualidade
de vida ai para a nossa população, muito obrigado a todos. O requerimento
225/2022 continua em discussão. O vereador professor Léo discutiu: “Boa
tarde a todos e todas que estão nos acompanhando, aos nobres vereadores aqui
a todos que estão presentes perante esta casa de leis, parabéns pastor Brandão
pelo requerimento de suma importância para que a gente consiga manter aí
nossos veículos atendendo as demandas da população mas a gente não pode
deixar de falar porque está desse jeito, a gente tem que também começar a
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buscar um pouco na memória o porquê que disso, começou no sucateamento
no governo Beto Richa que sucateou basicamente os carros da Polícia Militar,
Polícia Civil e também dos Corpos de Bombeiros e infelizmente o nosso
governador o senhor Ratinho Jr, pelo jeito tá indo pelo mesmo caminho é
inadmissível uma nos termo uma cidade de 150 ( cento e cinquenta) 170 ( cento
e setenta) quase 200 ( duzentos) mil habitantes e nos termos ambulâncias
paradas para concerto e não termos nenhuma para reposição, então
infelizmente os nossos governantes precisam olhar com mais carinho e atenção,
porque os aumentos de impostos acontecem em uma velocidade absurda e a
contrapartida que o Estado deve manter a gente não consegue ver na prática
então é importante que os deputados estejam atentos a isso, parabéns para o
seu deputado que está com esse olhar atento ao nosso município mas também
nós não podemos deixar de cobrar as responsabilizações do governador do
secretário de saúde né, e até o de segurança pública também para que nos de
uma devolutiva razoável em relação a isso, não pode acontecer mais, porque
daqui a pouco acontece uma tragédia que poderia ter sido evitada se nós
tivéssemos aqui os veículos para atender a tempo, nós compreendemos as
demandas, a alta demanda que o município de Fazenda Rio Grande coparticipa
do consorcio né Zé Carlos e então nós entendemos tudo isso, mas uma cidade
desse tamanho não dá para ficar desamparada no momento porque há um alto
fluxo, uma alta demanda, tudo bem então nós temos que incorporar mais
veículos para atender Fazenda Rio Grande e o resto da região metropolitana,
muito obrigado senhor presidente”. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento número 226/2022. Os Vereadores Professor
Fabiano Fubá e Luiz Sérgio Claudino Serjão, que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte
proposição: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que através da Secretaria Municipal de Educação, avalie a possibilidade de
ampliação da Escola Municipal Generoso Salustiano Barbosa, com a edificação
de novas salas de aula, ginásio, ampliação do refeitório, ou, então, a construção
de uma nova escola municipal no bairro Jardim Veneza. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação
e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 227/2022. O
Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas /
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria Municipal de Educação, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, o
qual dispõe sobre a oferta de kits de alimentos da agricultura familiar local,
durante as férias e recesso escolar, para os alunos matriculados na rede
municipal de ensino. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador
Fabiano Fubá discutiu: “Boa tarde a todos que nos acompanham a todos os
assessores e todas as pessoas aqui presente, os nobres vereadores então fiz
esse requerimento pensando nas pessoas que podem estar em algum estado
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de vulnerabilidade e quando não estão lá na escola elas de repente não tem nem
o que comer então a gente tem dois problemas aí que podem ser resolvidos
porque quando tá lá em recesso escolar nas férias se a gente conseguir entregar
o kit para as famílias a gente vai conseguir movimentar também a economia da
agricultura familiar porque nesse período também com certeza as pessoas aqui
da agricultura da nossa cidade elas não entregam o produto e acabam baixando
a renda neste período então é de suma importância que esse anteprojeto, o
prefeito avalie juntamente com o secretário, peço o apoio de vocês para que a
gente consiga fazer a diferença na vida de algumas pessoas, muito obrigado
senhor presidente”. O requerimento continua em discussão. O vereador
professor Hélio Pereira discutiu: “Estive lendo o anteprojeto professor
Fabiano, achei bastante oportuno, muito importante, é um projeto que vai
fomentar realmente a agricultura familiar e também é um projeto que ele ainda
ajuda na questão social, nós sabemos que muitas crianças às vezes passam por
dificuldades em casa e a única alimentação que tem às vezes é no colégio, os
colégios de modo geral estão servindo pelo menos 3 ( três) merendas, café da
manhã, um almoço ali por volta das dez e meia da manhã e também na saída os
alunos têm a oportunidade de comerem alguma coisa e durante o período de
recesso escolar e até mesmo nas férias de dezembro as pessoas talvez fiquem
desprovidas dessas facilidades aí na área de alimentação, então vejo como um
projeto importante, valorizar o agricultor, valoriza a produção aqui do município
e também contempla essa questão social que é bastante importante então
parabéns aí pela iniciativa, muito obrigado”. O requerimento 227/2022 continua
em discussão. O vereador enfermeiro Zé Carlos discutiu: “Nobre vereador
Fubá tem meu apoio com certeza e o ano passado nós discutimos bastante esse
assunto aqui, e com esse anteprojeto eu vejo assim é a oportunidade de se fazer
as coisas certas porque teve-se muitas dúvidas na gestão anterior como ia ser
feito essa distribuição desses alimentos para essas crianças lembra que nós
discutimos várias vezes aqui com várias vereadores e lembro ainda que o
vereador Serjão colocou algumas coisas para nós, sobre como estava
funcionando a parte da cooperativa e eu vejo que nós podemos nos organizar,
quando coloco nós porque a gestão é de todo mundo, o Marco como prefeito
tem nós como vereadores tem os secretários para desenvolver suas
competências que é para cuidar bem da pasta e até como alimentação nossa
aqui foi terceirizada ? Eu fiz uma pergunta para controladoria interna de uma
prestação de conta como funcionaria essa parte de contrapartida dos nossos
produtores que forneciam esses alimentos falaram que era descontado da
empresa então no período que não tem aula como bem colocado que o
(inaudível) possa ser distribuído que seja de uma maneira bem efetiva bem
organizada e mostrar que se existe capacidade e organização quem ganha é a
população eu tenho certeza disso que vai ocorrer e tenho certeza mais ainda em
conversa com o nosso prefeito, o Marcondes ele colocou talvez para vários de
vocês para mim ele colocou o que se pretende fazer a respeito da merenda que
é um projeto que ele tem vontade que consiga atingir 3 (três) refeições visando
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a necessidade da nossa população e de muitas crianças que possam a ir para
suas casas alimentado, não ficar 2 (duas) horas quase sem ter alimento e isso
no período de férias se fizer bem certo essas pessoas vão ser muito beneficiadas
então por isso eu te digo tem meu apoio 100 ( cem) por cento, obrigado”. O
requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número
228/2022. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que, através da Secretaria competente, preste informações a esta Câmara
Municipal acerca das seguintes benfeitorias, que poderão ser realizadas no
Bairro Veneza. 1). Há projetos para melhorias na área de esporte e lazer no
Bairro Veneza, na rua João Cabral de Melo Neto, próximo a UBS do referido
bairro? 2) É possível Implantar, no referido bairro, o Programa “Meu Campinho”?
3). Há previsão para implantação de academia ao ar livre? 4). Há possibilidade
de construção de pista para caminhada? Requerimento foi colocado em
discussão. O vereador Hélio Pereira discutiu: “Eu fiz esse requerimento
porque em conversa com alguns conhecidos que tenho lá no Veneza a gente
percebe que é um bairro que está crescendo bastante está ficando bem bonito,
tá melhorando cada vez mais ali ao lado da UBS do Veneza tem um bom espaço
e também sabemos que 2014 ( dois mil e catorze) foi lançado pelo governo do
estado o programa meu campinho que visa trazer um espaço para as crianças e
adolescentes praticarem esportes então eu vejo que ali é um espaço que pode
ser aproveitado nesse sentido não só lá mas em muitos outros bairros para
instalar esse programa ai que vai trazer mais qualidade de vida, mais segurança
às crianças e também um local onde as pessoas com um pouco mais de idade
possa ter uma academia ao ar livre e também uma pista de caminhada, então
nesse sentido pensando desta forma né sabendo que os esportes trazem
qualidade de vida e mais saúde fizemos este requerimento e pedimos o apoio ai
dos nobres vereadores, muito obrigado”. O requerimento continua em discussão
O vereador Serjão discutiu: “Boa tarde nobres vereadores, boa tarde ao
pessoal que nos prestigia, esse requerimento vou reforçar o requerimento o
vereador Serjão e sua equipe a um tempo atrás eu fui chamado no gabinete do
prefeito e tive a resposta mostrando com o prefeito Marcos a onde a gente já
conseguiu o (inaudível) para ser instalado naquele espaço ao lado da unidade
de saúde são Sebastião onde até a gente fez uma fala juntamente com o prefeito
uns dias atrás e posto nas redes sociais onde estou conversando com o prefeito
em breve nós estaremos reiniciando a construção da (inaudível) obrigado
presidente”. O requerimento 228/2022 continua em discussão. O vereador
Marco Antônio discutiu: “Boa tarde a todos os vereadores, pessoal que está
aqui acompanhando e quem está em casa também só pra contribuir com o seu
requerimento, parabéns professor Hélio e para dizer que a gente tem uma
emenda parlamentar do deputado Luiz Carlos Martins para esse projeto meu
campinho, está faltando apenas algumas documentações e eu posso até passar
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o protocolo para você como o vereador Serjão já falou que já tem um projeto
meu campinho lá para o Veneza mas a gente pode instalar essa emenda nesse
projeto em outros bairros aqui em nosso município só está esperando a
contrapartida da prefeitura que é a liberação do espaço então posso te passar
este protocolo que inclusive já até cobrei respostas desse projeto que já tá
liberado aí para o nosso município mas ainda não obtive respostas mas
parabéns pelo seu requerimento, obrigado”. O requerimento. continua em
discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento número 229/2022. Os Vereadores Narco
Antônio Santos e Professor Helio Pereira, que adiante subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte
Requerimento: Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal
competente, de acordo com o que dispõe o Art. 66, inciso XIII da Lei Orgânica
do Município, envie a esta casa de Leis as seguintes informações, conforme
seguem: 1. Porque não foi concluído o asfalto e calçada na rua Trav. Rio
Cachoeira no Bairro Iguaçu? Há projeto para o mesmo? 2. Existe no local acima
mencionado esgoto “a céu aberto” de quem seria a responsabilidade da
Secretaria de Obras Públicas ou da Sanepar? O requerimento 229/2022 foi
colocado em discussão o nobre vereador Marco Antônio discutiu: “Mais uma
vez quero agradecer o professor Hélio por assinar este requerimento estive no
bairro e alguns moradores me procuraram perguntando o porquê que o asfalto
não foi concluído em frente às casas deles é um espaço pequeno então não sei
o motivo pelo qual, não soube responder a eles o motivo pelo qual não foi dado
continuidade naquele pavimento asfáltico em frente à casa dos moradores então
to fazendo esse requerimento e pedir para que o professor assinasse comigo
para gente tirar essas dúvidas e saber o motivo pelo qual essa pavimentação
não deu continuidade sendo que é um pedaço pequeno ali da rua que não tem
o asfalto e também para saber se essa questão do esgoto a céu aberto se a Y
responsabilidade é nossa, da prefeitura ou da Sanepar, então espero que esse
requerimento seja respondido quanto antes esses moradores procuro tanto eu
quanto o professor Hélio por isso que foi chamado ele para fazer esse
requerimento em conjunto, muito obrigado”. O requerimento 229/2022 continua
em discussão. O vereador professor Hélio Pereira discutiu: “Eu juntamente
com o vereador Marco Antônio fizemos este requerimento mas também quero
informar que hoje mesmo nós tivemos uma reunião com o prefeito durante o qual
o prefeito nos passou que praticamente todas as ruas da Fazenda Rio Grande
serão asfaltadas já tem mais o menos 40 (quarenta) a 45 (milhões) já em projetos
que estão em andamento e alguns que ainda vão acontecer então nobres
vereadores, vereador Marco Antônio então hoje já o prefeito pessoalmente nos
passou essa resposta nós estamos bastante otimistas porque as pessoas
realmente pedem que façam asfalto, que se faça o pavimento onde é esgoto a
céu aberto e o prefeito nos disse que praticamente 100% ( cem por cento) da
Fazenda Rio Grande será asfaltada é uma notícia boa e nós teremos muitas
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outras novidades na área de obras né, acho que o Caio estava presente agora
pouco então o vereador Caio também está bastante empenhado está disposto a
trabalhar e mostrar serviço para a população e o prefeito que tem dado total
apoio neste sentido além da câmara de vereadores aí que tem aprovado projetos
importantes na busca de recursos para trazer essa melhorias ai para o nosso
município, então parabenizo ai o prefeito os nobres colegas que não tem medido
esforços para que nós tenhamos recursos e estamos trabalhando para melhorar
cada vez mais a qualidade de vida do povo ai de Fazenda Rio Grande que é um
povo trabalhador, um povo que merece e além disso as propriedades ficam com
um valor muito acima do que estão hoje, então parabéns a todos ai pelo
empenho e estamos juntos ai, muito obrigado a todos. O requerimento continua
em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado
por todos os vereadores. Requerimento número 230/2022. O Vereador Marco
Antônio Santos , que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer nos termos
regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria Municipal competente, de acordo com o que dispõe o Art.
66, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, envie a esta casa de Leis a seguinte
informação: - Existe um estudo de viabilidade para incluir no cronograma de
obras a pavimentação asfáltica da Rua da Fazenda (estrada rural Antônio
Baldan) no Bairro Santa Terezinha em toda a sua extensão . O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação
e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 231/2022. O
Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte Requerimento:
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da
secretaria competente, realize estudos para a construção de uma sala multiuso
na parte superior do Ginásio de Esportes Guizão de Fazenda Rio Grande. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento
número 232/2022. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
Requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal,
para que através da secretaria competente, seja refeita a travessia de acesso
entre a Tv. Israel e a Rua Bolívia, no trecho de cruzamento na Av. Áustria. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento
número 233/2022. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário
o seguinte Requerimento: Requer à mesa na forma regimental, após aprovação
deste plenário, seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para
que juntamente com à SANEPAR (Companhia de Saneamento Básico do
Paraná), viabilize estudos para implementar um programa que leve água
encanada ou poço artesiano a toda área rural do Município de Fazenda Rio
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Grande, nas Ruas Acir Reis Q. Machado, Rua Joaquim do Rosário, Rua Ivo
Quirino, Rua Pedro Peça, Rua José O. Quirino situadas na localidade Vila do
Rosário, Rua Pedro Barbosa, Rua Brandina Dibas, Rua Pedro Reinaldo Rocha
situadas no Campo da cruz. O requerimento foi colocado em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento número 234/2022. Os Vereadores que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo.
Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, que seja feita a
contratação em regime de urgência 1 (um) engenheiro de trânsito e ou 1 (um)
engenheiro de tráfego. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento número 235/2022. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete
ao Plenário a seguinte: Requerimento. Requer seja expedido Ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente forneça um
estudo para implantação de atendimentos voltado para tratamento da saúde da
mulher um sábado ao mês nesse município. O requerimento foi colocado em
discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento número 236/2022. O Vereador Enfermeiro
Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja
expedido ofício para Vossa Excelência Sr. Prefeito Marco Marcondes, para que
o mesmo analise e envie a esta casa de leis para aprovação de Anteprojeto de
Lei em anexo. Requerimento 236/2022 foi colocado em discussão. com a palavra
nobre vereador Zé Carlos discutiu: “Primeiramente eu peço o apoio dos
nobres vereadores que é um assunto muito importante o qual nós vamos tratar
agora, e agradecer a Thelma que é servidora nossa de carreira que veio nos
prestigiar e acompanhar as nossas discussões aqui voltado a esse assunto y
alguns dias atrás eu em conjunto a uma equipe de auxiliares local de nosso
município eu o Dr Luiz tinhamos uma reunião com o nosso prefeito ao qual foi
apresentado a situação em que se do que se vive essa classe profissional hoje
nós temos poucos profissionais tivemos um chamamento de alguns profissionais
para complementar e formar as equipes de saúde bucal porém devido a
remuneração nós não conseguimos fechar as pessoas não vão trabalhar em
Fazenda Rio Grande por esse salário, então o que nós precisamos fazer nós
vamos corrigir essa discrepância de salário porque veja nosso município tem 100
(cem) e poucos mil habitantes, Piên veja o tamanho do município paga quase o
dobro, campo largo e praticamente todos os municípios o que acontece é que
nós tivemos no passado era sobre nossos professores que nos não conseguimos
profissionais nem foi mudado algumas coisas graças a deus nós temos aqui
professores então nós temos que corrigir para que venham profissionais para
que possa se instalar no nosso município para assistir a nossa população vejam
bem, o auxiliar bucal hoje ganha mil e pouquinho, praticamente um salário
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R. Farid Stephens,
mínimo as pessoas não ( inaudível) trabalhar e a formação deles é praticamente
em termos de formação profissional seria mais o menos igual a o auxiliar de
enfermagem, o auxiliar de enfermagem ganha quase o dobro deles então o
prefeito ficou sensibilizado pela situação e colocou que nós vamos correr atrás
para ver se nos corrigimos isso então eu fiz o anteprojeto voltado, feito o
levantamento em vários municípios os valores mais o menos para gente se
aproximar porque o dentista não consegue trabalhar sozinho mesma coisa os
médicos quando a gente coloca se não tiver técnico de enfermagem, alguma
coisa não adianta só prescrever tem que fazer a medicação, o dentista se não
tivesse o (inaudível) não conseguia trabalhar para atender a nossa população e
porque esse motivo deu entrada agora ? Porque nós temos que pensar que nós
estamos em um projeto chamando novos dentistas para o nosso município,
foram chamados 2 (dois) e tem a previsão de ser chamado mais 2 (dois) agora
então nós pretendemos completar em as unidades de saúde dentista que tem a
cadeira, mas ele precisa de auxiliar então nobres vereadores eu peço o apoio
dos senhores para a gente aprovar esse requerimento e o prefeito com sua
equipe já se colocou o estudo, dá para ser feito? Vai fazer o estudo e vê porquê?
se não nos vamos se deparar daqui uns dias problema com a gestão no
município, classes profissionais que foram extintas e ficou um nada no nosso
município e a deles é a mesma coisa então nós temos que chegar próximo de
um salário porque aí essa classe não fica desvalorizada ou amanhã ou depois
não vão nem querer ficar no nosso município, então nobres vereadores sem os
senhores já viram o professor Léo já tinha visto isso, tinha conversado com o
professor Léo também vamos sensibilizar, não no caso só dessa classe mas em
todas as classes do nosso município que precisam de profissionais competentes
seja na saúde na educação ou no obras onde for mas tem que ser valorizado
como as pessoas do nosso município, muito obrigado. O requerimento 236/2022
continua em discussão. com a palavra nobre vereador professor Léo discutiu:
“Mais uma vez boa tarde a todos e todas após o seu requerimento nobre
vereador Zé Carlos é a importância né desde o ano passado a gente tá tentando
conversar com o executivo a respeito desta temática mas infelizmente não está
nos obtendo resultados e nós enviamos novamente ao executivo em forma de
ofício tanto por procurador João Portela quanto pro Givanildo inclusive o prefeito
e está tramitando dentro do executivo a passos lentos mas está andando hoje
eu recebi um informação de que ele já está para vir um pacto orçamentário que
zero vírgula zero, zero, acho que está em torno da quarta, quinta ou sexta casa
decimal porque são cinco servidores apenas não é nada absurdo e você
pegando a média fazemos lá com um inicial de 1.300 (mil e trezentos) Piên está
com 2.200 ( dois mil e duzentos) então você vê, o nobre vereador Zé Carlos falou
muito bem em dizer que cidades com menores população, com arrecadação
menor pagam melhor e aí vai acontecer justamente isso, eram mais servidores
na área da saúde bucal só que infelizmente de fato você vai recebendo o salário
e ao longo do tempo você não vai vendo perspectivas você acaba optando por
novas áreas como várias pessoas acabaram saindo de lá nos encantamos essa
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luta, ficamos felizes que o nobre vereador também sugere isso e propõe esse
anteprojeto de lei para melhorar esse processo porque quanto mais pessoas
lutando junto será melhor para esses servidores então tem meu apoio vereador
e estamos juntos, muito obrigado senhor presidente”. Requerimento 236/2022
continua em discussão. com a palavra nobre vereador professor Hélio
discutiu: “Quero parabenizar aí o enfermeiro Zé Carlos pela iniciativa, vejo como
um projeto bastante importante a saúde bucal faz toda a diferença e as pessoas
que cuidam da saúde precisam ser valorizadas seja da saúde bucal sejam os
médicos enfim a saúde merece um olhar bastante especial então por conta disso
nós somos favoráveis pois precisamos valorizar esses profissionais porque o
que acontece se a gente não valoriza o bom profissional daqui vai trabalhar em
outro município, eu vejo assim 1000 (mil), mil e poucos reais é um salário meio
irrisório pela qualidade do trabalho e a importância que esse trabalho tem dentro
do município então isso aí é qualidade de vida é valorização das pessoas então
sou favorável sim e novamente parabéns ai pela sua iniciativa”. O requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 237/2022. O
Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento.
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria Competente (Faztrans) traga as seguintes informações: 1-
Qual empresa está responsável por instalação e manutenção de semáforos no
município. 2- Porque os semáforos para pedestres foram retirados. 3- Tem
previsão para recolocação, manutenção e novas instalações. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação
e aprovado por todos os vereadores. Requerimento número 238/2022. O
Vereador GILMAR JOSE PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento.
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que viabilize
a isenção da taxa de coleta de lixo dos moradores de Fazenda Rio Grande, como
forma de indenização referente aos danos causados através da Empresa
ESTRE AMBIENTAL, como o cheiro insuportável e a desvalorização imobiliária.
Requer ainda, que a isenção supracitada seja revertida aos cofres públicos
através de multa aplicada à ESTRE AMBIENTAL. Requerimento 238/2022 foi
colocado em discussão. com a palavra nobre vereador Gilmar José Petry
discutiu: “Boa tarde a todos os vereadores, os assessores aqui presente a
população, aqueles que nos assiste pela sua casa através das redes sociais
nobres vereadores eu tô pedindo a aprovação dos vereadores neste
requerimento porque nós estamos aqui na câmara e isso aqui é fato e aqui na
câmara está insuportável o cheiro que está vindo do lixão a empresa instalada
como a estre ambiental gerenciamento de resíduos, se isso é gerenciamento
então eu acho que acabou nós vamos ter que fechar as portas e né porque não
tem cabimento a situação que estamos vivendo todos esses dias, tivemos essa
comitiva vereadores que foi a poucos dias lá visitar a estre é lá que só ficou em
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conversa, não se tomaram nenhuma atitude estão vendo, vendo geólogo que
tem não sei quantos estudos lá mas no entanto nada é feito passei essa semana
lá pela rua principal do bairro Estados Tiête pode-se observar que lá onde houve
a queda contínua do mesmo jeito como estava a um tempo atrás então o que
estou pedindo aqui, os danos quem está sofrendo é a nossa população , a
população que vive nos que moramos em Fazenda Rio Grande, cada vereador
aqui mora, população aqui mora e precisa conviver com isso ai inúmeros relatos
de pessoas, crianças com problemas respiratórios, pessoas que querem se
mudar de Fazenda Rio Grande principalmente quem mora próximo ao lixão que
nem pode ser chamado de lixão porque é uma vergonho isso ali, hoje estão
vivendo um momento insuportável e o que fazer então nós precisamos também
de uma atitude aqui do nosso poder executivo e coloco aqui sim, como forma de
isenção para que possa isentar o mínimo que seja mas no primeiro momento
através do nosso executivo que faça a isenção da taxa de coleta do lixo de toda
população de Fazenda Rio Grande um meio simples de ser feito e aplicar isso
sim em forma de multa para estre ambiental uma multa pesada nós não sabemos
(inaudível) mas tem que ser uma multa pesada porque uma empresa que fatura
milhões e milhões de reais, trazendo lixos de todos os lados de todas cidades,
29 (vinte e nove municípios trazendo lixo para Fazenda Rio Grande uma cidade
que poderia estar aqui recebendo indústrias alimentícias, empresas, montadoras
de veículos hoje nós temos o que uma empresa que traz o lixão para Fazenda
Rio Grande nós somos uma cidade de lixo, conhecido nacionalmente então acho
que no mínimo o que a gente tem que fazer é dar a isenção da taxa de coleta de
lixo pelo menos até que o problema seja resolvido e acredito eu que da forma
que está indo lá a passos de tartaruga a população de Fazenda Rio Grande vai
conviver e viver muito tempo com esse mal cheiro inclusive com a depreciação
imobiliária que muitos estão tendo porque hoje vamos pesquisar quantos que
tem interesse de comprar um imóvel ou investir em Fazenda Rio Grande na atual
situação como aqui está então senhores vereadores eu quero pedir então o voto
favorável à aprovação desse requerimento e solicitar que o nosso problema
executivo toma essa atitude de imediato na isenção da taxa de coleta da nossa
população, obrigado senhor presidente”. O requerimento 238/2022 continua em
discussão. com a palavra nobre vereador enfermeiro Zé Carlos discutiu:
“Nobre Vereador Petry estava conversando com o professor Léo durante a sua
fala eu não ia colocar nada mas eu acho que é importante, importante isso que
o senhor comentou mas nesta casa de leis foi instaurado por todos os
vereadores uma comissão e senhor como todos os vereadores sabem disso e
nós aqui falando como presidente da comissão nós temos que seguir os trâmites
legais e na câmara de vereadores foi aprovado esse grupo de vereadores por
esta comissão onde todos nós tem que seguir esse momento desta maneira a
comissão com certeza irá apresentar tudo que encontrar seja certo ou irregular
as atitudes que tenham que ser tomadas em nome de todos os vereadores então
quando o senhor coloca a câmera de vereadores pode ter certeza isso eu to
falando como presidente nós estamos atentos nós iremos fazer em nome de
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todos os vereadores então nós não temos como atropelar as coisas no momento
nós temos que fazer de uma maneira uniforme porque o nome de todos os
vereadores que vai para a população e quanto ao mal cheiro está insuportável
mesmo eu fui verificar e perguntar o motivo aproveitar até o momento para
colocar isso por mais que eles, nós não temos que defender a estre nós
queremos as coisas certas mas por mais que segundo eles estão aplicando
produtos como ocorreu aquela fatalidade tem alguns procedimentos que ele
dependem da justiça, cena do local onde ocorreu a fatalidade então a nossa
população está sofrendo muito com o mal cheiro o senhor colocou dos imóveis
que está sendo depreciado com certeza mas durante essa apuração, durante o
levantamento de tudo para o senhor ter noção a gente não conversou ainda e
não colocou porque a comissão (inaudível) então temos mais de 4000 (quatro
mil) páginas de documento para comissão avaliar onde tudo isso que o senhor
coloco se tiver fora a comissão com certeza vai tomar as medidas em nome da
câmara de vereadores se for multa ou se for (inaudível) que nós vamos começar
a fazer o que for preciso, nós somos em 13 (treze) aqui e nós temos que tomar
em conjunto então até aproveito o momento tô estendendo mais um pouco
senhor presidente para colocar para nossa população que a câmara de
vereadores não está parada ela está tratando esse assunto com muita
responsabilidade e no momento oportuno a comissão junto com os senhores
com certeza vai ser aberto uma audiência pública para nos discutirmos a
comissão está verificando até de audiências lá de quando foi instalado porque
queremos transparência durante esse processo, então a mesma coisa nós
temos que colocar para o nosso prefeito mas vamos colocar para os órgãos
responsáveis pelo consórcio o que a Fazenda Rio Grande e a população está
passando hoje não vai ser uma assinatura minha ou da comissão vai ser a
assinatura de nós 13 (treze) vereadores indiferente o que for acontecer nós
queremos as coisas certas então nós também não podemos atropelar eu
entendo muito bem a indignação e o requerimento do senhor sou a favor do n
requerimento mas eu estou colocando que nós estamos em uma coisa muito
delicada e maior as vezes uma atitude isolada pode atrapalhar todo um serviço
um trabalho dos 13 (treze) mas esta câmara vai dá uma resposta para nossa
população pode ter certeza, muito obrigado senhor presidente”. Requerimento
238/2022 continua em discussão. Com a palavra nobre vereador Fabiano Fubá
discutiu: “Mais uma vez boa noite a todos, gente quando a gente fala que a
política é importante para o nosso município, para o nosso estado para o nosso
país nós não estamos brincando, o lixão o problema dele não é de hoje quantas
gestões passaram por aqui e nada foi feito então a gente tem que hoje agradecer
que a gente tem uma câmera aqui comprometida que quer fazer diferença na
cidade aconteceu algumas coisas na cidade que nunca tinha acontecido antes
só que o político geralmente nunca presta então assim eu enquanto vereador
quero acompanhar o trabalho da comissão processante a CEI ne, quero
acompanhar o trabalho, temos aí 90 (noventa) dias para fazer isso, para que não
cai no esquecimento fazer isso o quanto antes sei que é bastante papel para
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estar ali apreciando mas a estre tem que dar uma solução para nós então assim
encarecidamente a gente sabe que a população sofre na questão imobiliária nem
se fale a mais poxa quando veio para cá os vereadores da época eles foi lá e
viram se estava os moldes do contrato ? É a primeira vez que acontece isso na
cidade gente então nós vamos dar uma resposta a população, muito obrigado
senhor presidente”. Requerimento 238/2022 continua em discussão. Com a
palavra nobre vereador Carlos Brandão discutiu: “O que se comenta hoje no
dia a dia na nossa cidade é o cheiro insuportável, é notícia em todos os bairros
em todos os lugares que a gente anda em Fazenda Rio Grande é o cheiro
insuportável, mas eu quero parabenizar o vereador Petry pelo requerimento nos
todos vereadores estamos nesta luta, nesta guerra esse cheiro vai embora de
Fazenda Rio Grande, se o cheiro não for embora vai o lixão embora, obrigado”.
Requerimento 238/2022 continua em discussão. com a palavra nobre vereador
professor Léo discutiu: “Mais uma vez boa noite, nobre vereador Petry de fato
eles tem que dar uma devolutiva para melhorar um pouco a situação que está
que infelizmente o senhor disse que está do mesmo jeito e daí pelo jeito vai
demorar mais um tempo ainda a justiça está fazendo toda a investigação e
apuração para entender isso e não podem mexer naquele setor lá né mas como
o nobre vereador Fabiano Fubá colocou não é de hoje né, aí nós temos que
assim nós já estamos vendo algumas questões a gente não pode relatar nada
ainda até porque nós estamos formulando o relatório mas a comissão está
bastante atuante nós já estamos vendo documentação nós temos já as nossas
reuniões agendadas provavelmente nós vamos precisar de um apoio extra
porque só nós enquanto vereadores não vamos dar conta de ler toda a
documentação mas a gente coletivamente decidiu que primeiro nós temos que
entender documentalmente porque o que a gente escuta aqui em Fazenda Rio
Grande cada um fala uma coisa, não que a ESTRE tinha que fazer isso, aquilo
que a contrapartida era isso era aquilo, mas está no contrato? Porque nas
agências públicas nós já vimos alguns e tinha, está no contrato? Porque o grande
problema aqui e aí venderam uma ideia de milhões para Fazenda que seria o
desenvolvimento de Fazenda Rio Grande com relação a sustentabilidade do
meio ambiente a verdade não foi bem por aí por que o cheiro hoje está terrível
mas aquela comunidade do Santa Terezinha, Suzuki, Iguaçu aquela região sente
o cheiro já faz anos não é de agora, hoje que a cidade inteira ta passando o que
aquela comunidade passa né primeiro ponto e o segundo é que infelizmente e
aí eu não posso ficar falando muitas coisas mas dá pra entender que as questões
políticas foram extremamente, interesses políticos melhor dizer foram
extremamente utilizados neste período porque se a gente perceber que em 2010
a ESTRE veio para Fazenda Rio Grande e em 2012 por uma mobilização da
Cachimba ali do pessoal de Curitiba aquilo ali, sai dali e vem pra cá da noite pro
dia tem coisa errada nisso e o duro que venderam para a população uma ideia
que é igual Paulínia vários vereadores comissões foram lá para Paulínia e viram
que aquilo lá era uma maravilha aí chegamos aqui e nós temos isso então nós
estamos apurando vai levar tempo, esperamos que em 90 (noventa) dias nos
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possamos dar conta disso mas eu vejo que pelo volume de documento que está
chegando nós provavelmente não vamos conseguir chegar aos 90 (noventa)
dias porque é muita coisa e assim não adianta a gente querer fazer uma
audiência publica como foram feitas anteriormente e ai eles vem aqui os
vereadores rebatem, daí vão lá e contam uma história e a gente não sabe
profundamente o que acontece e ai todo mundo engole aquilo então nós não
podemos fazer uma audiência publica sem que a comissão e os demais
vereadores estejam preparados para que nós possamos fazer perguntas
oportunas e possamos entender todo esse histórico da ESTRE aqui e é que nem
eu sempre falo nós não queremos aqui culpar ninguém agora que tem coisa
errada tem, mas nós vamos investigar e nós vamos chegar as conclusões e
depois nós vamos passar o relatório para os nobres vereadores e para toda a
população e inclusive para o ministério público que a partir daí o ministério
público toca e eu espero que achamos algo que mostre que nós não estamos
tão errados assim e aí aquela questão que eu sempre falo e continuo falando
espero deus que tenha sido um acidente mas eu acho que não foi, muito
obrigado senhor presidente'. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento número 239/2022. Os Vereadores Enfermeiro Zé
Carlos e Alexandre Maringá, que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
Requerimento, requer que seja expedido Ofício para a o Prefeito Municipal
Marco Marcondes e Secretaria de Urbanismo de Fazenda Rio Grande para que
seja enviado projeto de lei do executivo municipal para esta casa de leis para a
regularização fundiária da área localizada entre a rua Pernambuco Esquina com
a Av. Paraná. Solicita-se também as informações referentes a localidade,
tamanho a área para ser regularizada e planta do local se houver. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento
número 240/2022. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste,
requerer, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte:
Requerimento, requer que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de sua
atribuições, busque possibilidades para que as escolas municipais e CMEI's
façam uso do fundo rotativo. Requerimento foi colocado em discussão. com a
palavra nobre vereador professor Léo discutiu: “Na verdade podia até ter feito
por ofício mas até peço desculpa professor Marlon, quero mandar um abraço ao
ex vereador professor Marlon ele é o formulador ne o legislador desta lei a lei
número 1172/2017 que dispõe sobre implantação do programa fundo rotativo
para as unidade de educacionais da secretaria municipal de educação visando
efetuar o repasse de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino na
rede municipal então o professor Marlon em 2017 quando ele formou essa lei ele
teve a brilhante ideia de descentralizar os recursos da secretaria que do ponto
de vista de uma gestão dinâmica você descentralizar o dinheiro você vai comprar
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exatamente aquilo que escola precisa você não precisa ficar dependendo de um
estoque específico às vezes a licitação leva tempo e você acaba tendo que fazer
ai, ter que aguardar nos vimos ano passado como que foi difícil as licitações
então o programa fundo rotativo as escolas já tem o PDDE do governo federal
que vem um dinheiro diretamente para escola junto com a PMF associações de
pais, mestres e profissionais da educação eles vão gerenciar esses recursos não
pensem que esse recurso e para diretora ou diretor e ele pode fazer o que ele
quiser precisa fazer os transionamento mas qual que é o objetivo principal dessa
descentralização do fundo rotativo é marcado o local e você investir o dinheiro
ao invés de vir uma empresa lá do Rio Grande do Sul para vender uma
quantidade absurda eu consigo comprar em alguns lugares dentro do município
e o recurso fica para o município então isso é importante porque o que acontece
nos vamos manter as várias empresas do município regularizados do ponto de
vista que elas vão ter que comprar do município, que elas vão ter que vender
para o município perdão e mais do que isso nós vamos conseguir girar mercado
local então ao invés de eu ter que lá em Curitiba para fazer uma compra ou ir
para São Paulo ou outro lugar eu posso comprar de fornecedores aqui do
município e esse fundo no final do ano ativo eles tem que prestar contas, notas
tudo certinho, valor que foi gasto com as notas tá batendo, tudo certinho chegou
lá a conta, está zerada ? então beleza e esse recurso ele vem mensal e no
estado ele funciona dessa forma ele vem mensal né, vem de acordo com o
número de estudantes então assim é uma perspectiva interessante essa lei já
existe né, não estou querendo criar nada a lei já existe a gente só tem que botar
em prática nós já discutimos aqui em outras sessões que se nós só ficasse aqui
só olhando as leis que nós temos e a gente fizesse com que elas funcionassem
provavelmente nos iriamos fazer só alguma ou outra lei mas a gente faria pelo
menos que a máquina pública funcionasse então eu peço o apoio dos nobres
vereadores e mais do que isso é um debate que a própria categoria já tem esse
debate então seria importante essa descentralização para que a gente possa
também valorizar o mercado local, muito obrigado senhor presidente”. y
Requerimento 240/2022 continua em discussão. com a palavra nobre vereador
professor Hélio discutiu: “Uma boa noite a todos novamente, comprimento o
Dr Renan secretário do trabalho que se faz presente só para contribuir com a
sua discussão professor Léo acho bastante oportuno, eu que fui diretor de
colégio entre vice direção e direção por quase 20 anos eu não sei como é que
diretor de escola consegue administrar um colégio sem o recurso então nós do
estado temos os fundo rotativo é uma verba pequena em relação ao número de
alunos mas a gente consegue fazer muita coisa o diretor da escola municipal
precisa comprar uma lâmpada, precisa pedir para secretaria então vai desonerar
aí a questão das atividades da secretaria de educação e vai dar mais autonomia
das direções das escolas municipais então a gente conseguia fazer muita coisa
com o que a gente já recebia do fundo rotativo e também temos o PDDE que a
escola municipal tem mas eu acredito que se fosse implementado essa lei ai no
município de Fazenda Rio Grande seria muito importante para as direções eu
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vejo aí direções fazendo rifas, bingos e eu não vejo isso como função de direção
e função de professor ficar vendendo rifas para conseguir coisas, não quero dizer
que o município não abasteça os colégio sim, mas existem algumas coisas,
algumas pendencias que precisam ser resolvidas na hora e se o diretor tivesse
esse recurso disponível com certeza a sua administração seria muito melhor, se
não me engano existia também não tenho muita certeza na época do prefeito
Toninho um projeto chamado escola participativa que era uma espécie de fundo
rotativo que os diretores tinham e também não sei porque motivo esse projeto
foi cortado então vejo assim de grande importância, sou favorável e gostaria que
a administração olhasse com bons olhos ai para esse requerimento e os
diretores vão agradecer com certeza, muito obrigado novamente”. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Sem mais
Requerimentos Senhor Presidente. Passou-se a leitura da Ordem do Dia.
“Projeto de Lei número 18/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira
Votação. Súmula: “Institui o Fundo Municipal do Trabalho no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Projeto de lei nº18/2022 foi
colocado em discussão. Com a palavra nobre vereador professor Hélio
discutiu: “Este projeto de lei aqui que institui o fundo municipal do trabalho é
um projeto bastante importante nós estamos aqui com a presença do secretário
do trabalho que já tem oportunizado vários curso de capacitação para os jovens
e cidadãos fazendenses ele vem de encontro com essa necessidade que essa
secretaria de trabalho tem e vai dar a possibilidade de que esse secretária oferta
mais cursos que virão de encontro a necessidade dos jovens e de todos os
cidadãos aí que estão em busca de um novo trabalho uma nova formação então
vejo assim como um projeto, um fundo muito importante neste sentido para que
nós valorizamos as pessoas aqui de Fazenda Rio Grande e para que nós
possamos colocar essas pessoas no mercado de trabalho, muito obrigado. O
projeto de Lei foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais
matérias da Ordem do Dia foi aberto espaço para as Lideranças Partidárias. com
a palavra nobre vereador Sandro Proteção discutiu: “Boa noite a todos nobres I
vereadores, população que nos assiste e a todos que estão presentes aqui na
câmara municipal quero cumprimentar em especial Dr Renan Wozniack
Secretário de Trabalho parabéns ai para tudo que o senhor tem feito na
secretaria quero falar um pouquinho aí na liderança do PROS neste fim de
semana aconteceu a convenção estadual do partido nesta ocasião foi anuncia -
os nomes dos candidatos a deputados federais e estaduais que vão disputar
neste pleito então foi confirmado o nome da Aline Sleutjes para a disputa da vaga
para o senado e o apoio ao pleito do governador Ratinho Jr evento com a
presença de filiados prefeitos municipais, prefeitos vereadores e lideranças, é
isto que eu tinha para falar senhor presidente, muito obrigado”. Espaço Aberto
ao Líder do Prefeito. com a palavra nobre vereador Sandro proteção discutiu:
ao pessoal que nos assiste os vereadores que aqui fazer algumas ponderações
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ao executivo municipal ao trabalho que tem sido feito nessa cidade gostaria aqui
de falar um pouquinho sobre a educação de Fazenda Rio Grande dia 01/08
então hoje dão início aos trabalhos 59 (cinquenta e nove) professores na rede
municipal e de acordo com o secretário o aumento do professores garante a
oferta de ensino em um bom nível sobretudo assegura a hora atividade para os
professores que já estão na rede o que reflete diretamente na melhoria da
qualidade da educação além da contratação de professores a secretaria da
educação tem investido nas reformas e construções de novas salas de aula,
gostaria também aqui de parabenizar o secretário Caio Szadkowski e toda a
equipe de secretaria de obras pelo belo trabalho que vem fazendo em nossa
cidade quem anda nas ruas aí para estar acompanhando a pavimentação de
ruas tem aqui vários nomes de ruas inclusive no bairro Santa Maria, Jardim
Veneza, construções de vários recapeamentos e novas ruas quero colocar aqui
também alguns trabalhos que estão sendo executados na praça primeiro de maio
no bairro Gralha Azul, abertura da rua João de Barro também para melhorar a
locomoção no bairro Gralha Azul serviços diários que a secretaria vem
executando a pedido dos nobres vereadores também troca de grelhas, boca de
lobo e desentupimento de valas todo esse trabalho o secretario ai tem feito com
excelência e a gente vem acompanhando isso bem de perto, algumas obras
também não são competências da secretaria mas também tem que ser
lembrado, creche do Santa Maria que está sendo construída, creche do Jardim
Palmeira e escola do Green Field então eu queria só pontuar esse trabalho que
o nosso executivo vem fazendo e a gente espera que no futuro ai novas obras
importantes na cidade venha a serem feitas ne temos ai as informações
conforme os vereadores discutiram de mais de 80 (oitenta) ruas com projetos
para pavimentação então a gente quer ver essa cidade prosperar, confiamos no
trabalho do prefeito e dos secretários e a gente está a disposição da população
para a gente também contribuir para o trabalho, muito obrigado a todos e uma
boa noite”. Inscritos na Tribuna Livre: Enfermeiro Zé Carlos discutiu: senhor V
presidente gostaria de consultar o plenário se eu poderia ser liberado porque
tenho uma agenda. Após aprovação do plenário concedeu-se a saída do nobre
vereador Enfermeiro Zé Carlos. O nobre vereador Hélio Pereira se absteve da
palavra. O nobre vereador professor Léo discutiu: “Mais uma vez boa noite
a todos e todas, só para complementar um pouquinho da minha fala do fundo
rotativo porque às vezes as pessoas perguntam mas o diretor vai pegar o
dinheiro na escola e nós vamos fazer o que né, basicamente o fundo rotativo ele
serve para materiais de expediente, de limpeza e algumas manutenções na
escola por isso que é importante que esse dinheiro seja descentralizado e que a
gente possa dar mais celeridade, qualidade e no final das contas o mais
importante de tudo e que o dinheiro gire em Fazenda Rio Grande então isso nós
temos que valorizar e como é uma lei que já existe nós só vamos ter que colocar
em prática não precisamos fazer nada de mais drástico em relação a isso outro
ponto de fato e vou retomar um pouquinho a fala do lixão novamente, não dá é
difícil a gente sabe que situação é complicada nós tivemos um óbito lá no local
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e infelizmente esse cheiro ainda vai continuar, a gente só vai ter que cobrar
acredito que é importante que nós façamos uma diligência novamente até lá por
causa dessa questão do produto que eles colocam por cima né porque tem dias
que você quase não sente o cheiro e tem dias que esta insuportável nos quatro
cantos de Fazenda Rio Grande então acho que só para deixar registrado senhor
presidente para que a gente formule isso nesta semana e a gente possa lá levar
para entender quais são os dias os horários que eles estão fazendo em relação
a este anti-odor que eles colocam lá para tentar dar uma amenizada na vida das
pessoas a gente está recebendo um monte de mensagens, acredito que todos
os nobres vereadores recebem problemas respiratórias enfim enjoo, dor de
cabeça então isso nós temos que urgentemente ver porque no dia que nós fomos
até lá e o importante nobre vereador Gilmar Petry que quando nós estávamos lá
falaram que o caminhão estava passando e ai mal saímos da ESTRE e o
caminhão saiu junto e já tinham dito que ele já estava circulando quando na
verdade não estava, então a gente tem que começar a fiscalizar mais de perto,
acredito que o meio ambiente junto com a prefeitura tem que dar esse apoio no
sentido de fiscalizar para ver estas ações da ESTRE para gente poder ai diminuir
esse odor e os outros transtornos que estão causando na nossa população,
muito obrigado senhor presidente”. O nobre vereador Fabiano Fubá discutiu:
“Mais uma vez boa noite a todos, utilizar meu tempo de tribuna hoje para fazer
alguns agradecimentos aqui, quero agradecer a associação vale da benção que
faz um trabalho excepcional nessa cidade não depende de poder público a
pessoa da pastora Zita junto com a família dela e os voluntários faz um trabalho
diferenciado e ajuda muitas famílias ali na nossa cidade e na última sexta feira
nós fizemos um projeto ai “Cuidado” onde a gente atendeu ai mais de 100 (cem)
pessoas disponibilizamos enfermeiras, manicure, cabeleireiros, advogados,
psicólogos então assim foi um trabalho excepcional a gente tá buscando aí a
auto estima nas pessoas e nós sabemos que tem muitas pessoas na cidade que ;
precisam e com certeza a gente vai estender já fomos procurados por algumas )
igrejas vamos estender isso nos outros bairros da nossa cidade outro assunto
bem importante hoje na vitória para nós a questão dos agentes comunitários de
saúde e a gente (inaudível) e endemias nessa cidade desde o início do mandato
eu tenho procurado o executivo para que a gente consiga dar condição de
trabalho para eles porém não tinha resposta tudo que eu pedia lá infelizmente
não era atendido e enfim graças a deus passou essa nuvem ai e a gente tá
começando a trabalhar então depois que o nosso prefeito Marco Marcondes
assumiu ai o mês de março né, fevereiro e março né que que a gente fez ?
Começamos a fazer a provocação juntamente com as ACS, com o secretário de
saúde, o sindicato e assim quero agradecer o nosso prefeito pelo trabalho que
ele tem feito, nós levamos a demanda até ele e ele é muito receptivo tem nos
atendido e hoje momento de vitória, as ACS, agentes comunitários de saúde e
de endemias vão receber o piso nacional na sexta feira e melhor vai receber
retroativa em maio então assim é uma vitória né a gente travou essa batalha
juntamente com quem tinha que fazer para que a gente consiga dar condição de
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trabalho para todos os servidores nesta cidade neste caso em especial os
agentes comunitários de saúde e de endemias, muito obrigado senhor
presidente. O nobre vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. O
nobre vereador Gilmar Petry discutiu: “Muito boa noite mais uma vez a todos
os vereadores, todos os presentes, nobre secretário Dr Renan Wozniack que
está aí presente seja bem-vindo mais uma vez, as pessoas da imprensa meu
amigo Esleif seja bem-vindo e a população do modo geral que nos assiste, o
que me traz à tribuna rapidamente é só umas colocações essa semana tivemos
aí na paróquia são Gabriel participando ai da última missa, último domingo do
nosso padre Leonardo que foi homenageado aqui nesta câmara como cidadão
honorário e também desejar sorte a ele, e boas-vindas ao novo padre que deve
estar assumindo nos próximos dias que deve estar assumindo nos próximos dias
que é o senhor Walter de Jesus de Souza um padre que vem de Piraquara para
assumir a paróquia São Gabriel desejar uma boas-vindas a ele né também quero
falar hoje o nosso secretário (inaudível) não está mais aqui mas estou pedindo
para que nós conseguimos colocar duas lombadas físicas na estrada do tietê ali
amontoa muito movimento e como é um trecho que ainda não foi asfaltado então
está intenso ali está sofrendo muitos moradores que estão em volta então são
duas coisas paliativas acredito que seja rápido para ser feito então gostaria de
pedir aqui no público também ao secretário que pudesse nos ajudar a nossa
indicação que é um pedido dos moradores que ali estão ne e também falar um
pouco do meu requerimento nobres vereadores sobre o pedido da isenção das
taxas de coleta de lixo nobres vereadores nós estamos aqui um debate intenso
a cidade fala sobre isso, todos os locais falam sobre isso e nós não podemos
aceitar que isso permaneça da forma como está a nossa população precisa de
uma resposta imediata, não é amanhã, não é depois e não e daqui dois a três
meses população você que nos assiste ai em casa para você que está no seu
bairro nos vendo ai me diga se no seu bairro não está insuportável o cheiro, e
nós não podemos esperar e quero aqui discordar do vereador enfermeiro Zé
Carlos infelizmente não está mais aqui mas quero discordar dele e dizer que nós
precisamos esperar o final de uma CEI para dizer que nós temos que multar uma
empresa dando tudo que ocorreu até agora a população está sofrendo hoje ela
não vai sofrer daqui um mês, daqui dois e daqui três ela está sofrendo hoje
pergunta a cada cidadão que está se você descumprir qualquer lei. qualquer
coisa do município a multa vai ser aplicada ou a multa vai esperar dois, três a
quatro meses para esperar se você deixar de limpar seu terreno multa é aplicada,
se você não ligar seu esgoto corretamente a multa é aplicada ou seja se você
abrir uma empresa em nosso município e deixar de cumprir com os quesitos que
ali estão o senhor é multado, o senhor não vai ser investigado o senhor vai ser
multado, se você abrir uma madeireira que começar a gerar poeira amanhã o
senhor vai ser multado, e ai eu pergunto a empresa desse porte que aqui está e
quero passar para a nossa população que lá (inaudível) que recebe mais de um
milhão de toneladas de lixo que fatura em torno de cem milhões de reais por ano,
senhores vereadores isso aqui dá a média de trezentos mil reais por dia que
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essa empresa fatura em Fazenda Rio Grande, dois dias de multa nessa empresa
dá pra pagar a taxa de coleta de lixo de toda a população de Fazenda Rio Grande
então eu quero aqui pedir ao nosso poder executivo que realmente haja com
rigor que de a isenção da taxa de coleta de lixo para a nossa população e que
cobre isso dá ESTRE ambiental e desde já e a partir desde o dia do ano que foi
causado, senhores vereadores trezentos mil reais por dia sem contar o que ela
está faturando ai com a venda de energia para Copel e está aqui dentro do nosso
município nas barbas nossa e nada é feito nos precisamos urgentemente fazer
isso e quando eu disse é possível é plausível, é plausível e fácil de ser feito
precisamos dessa boa vontade que essa multa seja aplicada de imediato porque
o dano já ocorreu nós não precisamos ainda esperar e aqui estamos junto
concordo com o vereador a essa câmara assinar todos juntos esperamos um
resultado positivo da CEI que aqui está eu apenas discordo que nós não
precisamos esperar aconteceu o final da CEI para ai dizer que essa empresa
precisa ser multada é um absurdo isso ai que está acontecendo um empresa
que fatura milhões e os senhores vereadores deixaram bem claro e hoje a
população precisa saber a empresa que fatura trezentos mil reais por dia mais
de um milhão de reais por ano e 62 hectares que ali está usando e ela mesmo
deixou claro a cada vereador que lá estava que ela é proprietária de duzentos e
sessenta e dois hectares de terra hoje ela está usando sessenta e dois certo
vereadores então imagina a que ponto pode chegar isso ai a importância dessa
câmara de vereadores ajudar a fiscalizar e cobrar essa CEI e de não permitir que
isso aqui nunca mais se instale e amplie aqui no município de Fazenda Rio
Grande e se aquela parede de terra desmoronou nesta altura com sete imagina
quando chegar em dezessete o que que vai acontecer, então eu quero pedir aqui
encarecidamente ao nosso poder executivo que realmente atenda essa
solicitação para que a nossa população seja beneficiado com um pouquinho que
seja mas que ela possa sim ser beneficiada e dar uma multa exemplar para esse
empresa que hoje só traz danos ao nosso município e tivemos a notícia ai que a
assembleia não vai publicar a lei que permitia (inaudível) embora não sei se é
dessa forma porque o governador vetou, os deputados aprovaram e agora o que
será feito simplesmente falar que não vai publicar a lei continua existindo então
nós precisamos de uma explicação melhor da assembleia nesse sentido para
que também nos corrermos o risco e com certeza Fazenda Rio Grande se isso
passar é a destinação final dessa porcaria de outros movimentos que outros
estados querem fazer e acabar com o estado do Paraná e dizer que é um celeiro
e sim virar um lixão do Brasil, muito obrigado senhor presidente. O nobre
vereador pastor Carlos Brandão discutiu: “Boa noite a todos presentes
vereadores aqui quero cumprimentar nosso secretario de trabalho nobre Dr
Renan Wozniack veja bem eu quero lembrar quando eu tomei posse eu não
posso esquecer o que eu falei eu não sou vereador eu não esqueço na posse eu
não sou vereador, eu estou como vereador agora uma coisa eu sou, eu sou
pastor oficial a 37 (trinta e sete) anos da igreja universal, 37 (trinta e sete) anos
em uma só igreja, todo esse tempo de pastor então os nobres vereadores,
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vereadora não está aqui mas eu quero dizer para todos vocês aqui a público que
eu to (inaudível) por causa de vocês eu vejo país aqui nesta câmara de
vereadores até mesmo lá na prefeitura a palavra de (inaudiível) fala de orar uns
pelos outros e isso eu vou orar sempre o mal não pode vencer o bem, o bem
vence o mal não adianta só a gente trabalhar querendo ver resultados, as coisas
acontecerem se nós não colocarmos deus acima de tudo até o nosso presidente
Bolsonaro sempre fala em Deus você vê que a maioria de político deputado,
senador todo mundo fala em Deus, fala em Jesus, fala da bíblia hoje o discurso
de político ai sempre está colocando Deus em primeiro lugar e nós temos que
ser assim colocar Deus em primeiro lugar e eu creio que todos os vereadores
tem colocado deus em primeiro lugar por isso harmonia e há uma união entre
nós aqui vereadores e as coisas estão acontecendo tenho orado pelo prefeito,
pela esposa dele pelo secretário, pelos servidores as coisas tem que andar mas
andar de acordo ne então eu sou um pastor e estou como vereador deus permitiu
que eu viesse a ser eleito eu fiz os votos mas estamos aqui para trabalhar para
o município e sem ganância nenhuma porque o pastor Brandão aqui não é
profissional nós não podemos ser profissionais nós estamos aqui para servir a
população então os requerimentos tem dado certo aqui as indicações os projetos
as coisas estão acontecendo o pior cego é aquele que não quer enxergar senhor
presidente, o pior cego senhores vereadores é aquele que não quer enxergar
então não vai ter bagunça não porque eu to ai forte e quando eu chego nesta
casa de leis, todo dia quando eu chego aqui primeira coisa eu estico minha mão
aqui nesta parede e faço minha prece antes de subir lá no gabinete para eu dar
minhas coordenadas aos meus assessores o que fazer então é isso que está
acontecendo de bom para nossa população é ou não é colocar deus em primeiro
lugar e sobre meu requerimento hoje senhores vereadores eu vou cobrar do meu
deputado porque ele mandou eu averiguar se realmente aquele acidente
nariz, sangue no ouvido fui lá falei com o tenente Paes ele falou realmente
aconteceu daquela criança aquele adolescente bateu com a cabeça, sangue do )
vereador pastor Brandão é gravíssimo né tendo que acionar a SIATE lá de
araucária 45 (quarenta e cinco) minutos e não tínhamos a SIATE que estava a
onde ? No concerto, não pode acontecer isso e mais de 150 (cento e cinquenta)
mil habitantes temos que ter 2 (duas) SIATE aqui em Fazenda Rio Grande olha
só uma no concerto e teve que esperar 45 (quarenta e cinco) minutos a SIATE
de araucária para socorrer lá na Pau Brasil esse adolescente de 15 (quinze) anos
e eu soube através do meu deputado lá no Paraná, de Curitiba imediatamente
eu fui lá no grupamento de bombeiro para averiguar, muito obrigado presidente”.
Não havendo mais inscritos na Tribuna Livre o Presidente Alexandre Maringá
cumprimentou o atual secretário do trabalho Dr Renan Wozniack o representante
do informativo Fazenda Esleif Martins e a todos que acompanhavam declarando
a sessão encerrada. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiroz
Sobral, lavrei a presente ata.
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Sala das Sessões, 01 d osto de 2022.
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é xramontina Gra Fabiand/de Queiroz Sobral
President tp Secretário
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I I ) T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EEE GGEBATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2022.
Ao décimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às quinze horas
e doze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e
secretariada pelo Vereador José Carlos Bernardes. Realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores Alex Sandro Jose Padilha
Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Helio Pereira, José
Carlos Brandão, Marco Antônio Santos, Professor Fabiano Fubá, Alesandro
Bordignon Weiss, Doriane Marisa Bruner Hammad, Leonardo de Paula Dias e
Luiz Sergio Claudino. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o
Senhor Presidente deu início a 113 sessão extraordinária, do 22 período da 8º
legislatura, no dia quinze de junho de dois mil e vinte e dois às quinze horas e
doze minutos. Passou-se a leitura do Ordem do dia: Prestação de Contas do
Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2016. Primeiro Secretário
Professor Fabiano Fubá, passou a leitura para o segundo Secretário Enfermeiro
José Carlos onde iniciou-se a Leitura do Parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento, Fiscalização e Controle: Parecer nº 01/2022, sala das comissões,
comissão de finanças, orçamento, fiscalização e controle. Processo de
julgamento das contas de governo do exercício 2016 do Executivo Municipal de
Fazenda Rio Grande Paraná, parecer a comissão permanente de finanças,
orçamento, fiscalização e controle em conformidade com as atribuições que lhe
foram conferida análise parecer sobre o processo nº 242800/17 pelo número do
tribunal de contas do estado do Paraná, vosso presente sobre a prestação de
contas apresentada pela administração financeira município de Fazenda Rio
Grande Paraná, referente ao exercício 2016 de responsabilidade do gestor
senhor Marcio Claudio Wozniack, antes de analisarmos o processo de prestação
de contas do exercício de 2016 apresentada ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, a presente comissão deve analisar o parecer prévio emitido
devendo, entretanto serão feitas algumas considerações do relatório. 1- a) do
procedimento e julgamento das contas, o processo se trata das contas anuais
prestadas pelo prefeito e presidente da câmara em uma das matérias mais
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dl |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE G&EEentes entre as analisadas pelo tribunal de contas do Estado durante o ano,
a lei estabelece que compete ao tribunal e auxilia controle externo a cargo da
câmara de vereadores emitir o parecer prévio das contas anuais, apreciação de
caráter geral e objetivo de demostrar-se o balanço anual do município reflete
adequadamente a pensão orçamentaria patrimonial e financeira em trinta e um
de dezembro, essas operações estão de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade à administração pública, a partir da entrega de prestação de
contas pelo Executivo Municipal, o tribunal de contas do estado tem sessenta
dias para apreciar e encaminhar o parecer prévio ao legislativo, à quem cabe
aprovar ou rejeitar a matéria, destaca-se que o tribunal de contas tem a função
auxiliar dando a sua opinião sobre o que analisou, mas quem tem a dedução de
julgar é a câmara municipal, que soberanamente decide sobre a regularidade ou
irregularidade das contas, às prestação de contas é em documento que reúne
os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos da administração do
estado engloba os atos do poder executivo e legislativo, o parecer prévio
apresenta uma prestação geral fundamentada da gestão orçamentaria
patrimonial e financeira do exercício que demonstra se o balanço geral
representa adequadamente a posição do município em 31 de dezembro do ano
pretérito a elaboração do parecer prévio não envolve exame de
responsabilidade dos administradores e de mais responsáveis por recursos
públicos cujo as contas são objetos de julgamento em processos específicos
emitido pelos conselheiros do egrégio tribunal de contas parecer prévio favorável
à aprovação ou não, pode os membros do legislativo discordar, retificando o
posicionamento do tribunal de contas do estado através da decisão de dois
terços dos edis, tem certo que o tribunal de contas é órgão consultivo e que
auxilia os membros do legislativo no julgamento das contas do município, certo
ainda que a administração pública na sua atividade de governar governa por
força de uma outorga dos governados, portanto em um cidadão que foi investido
na função de comando, somente se o governante não for fiel ao seu mandato
recebido é que será responsabilizado por seus atos com vista dos interesses
públicos atuação do administrador público está sujeito certos controles o que no
caso em análise está sendo efetuada através da fiscalização dos atos do poder
executivo pela câmara municipal, eis um breve relato dos fatos e atos a serem
analisados posteriormente julgados pelos nobres edis dessa casa de leis. 1 — b)
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<a.
RÁ J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E &EBontas apresentadas pelo poder executivo, em primeiro exame de análise
técnica efetuada pelo egrégio tribunal de contas do Paraná ao anexo
apresentado pelo poder executivo municipal inerente a prestação de contas do
município de Fazenda Rio Grande relativo ao exercício financeiro 2016, resultou-
se desse referido procedimento a demonstração das principais peças da
execução orçamentária financeira e patrimonial coletada dos dados que
compõem as demonstrações contábeis exigidas pela lei 4320/64 e pela
exigência da Lei Complementar 10100, sem mais informações extraídas do
banco de dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal foram
apresentadas ainda as demais informações resultantes da avaliação dos pontos
de controles pertinentes à aplicação das normas legais e princípios
constitucionais, após todos os procedimentos deliberativos com base nos dados
apresentados o tribunal de contas ao emitir parecer declarou que a
coordenadoria de gestão municipal após a análise do contraditório por
intermédio da instrução nº 4696/19 peça 106, concluo que as contas estão
irregulares em função dos seguintes itens 1- o relatório do controle interno
apresenta ocorrência de irregularidade passivo de desaprovação da gestão
folhas 05/11, 2- resultado orçamentário financeiro de fontes não vinculadas e
programas, convênios, operações de créditos e RPPS, 3- divergência de saldo
em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pelo sistema
de contabilidade da entidade ou dos dados enviados ao SIAM (Sistema de
Informação Municipal). Limite de despesas com pessoal não retorna limite no
prazo legal análise do primeiro quadrimestre do exercício de 2016 com baixo
crescimento do PIB folhas 21/28, limite de despesas com pessoal não retorna
limite no prazo legal análise do segundo quadrimestre do exercício de 2016 com
baixo crescimento do PIB folhas 28/35, 6) limite de despesas com pessoal não
retorna limite no prazo legal análise do terceiro quadrimestre do exercício de
2016 com baixo crescimento do PIB folhas 35/42, 7) obrigações de despesa
contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tem parcela a serem
pagas no exercício seguinte sem quem haja suficiente disponibilidade de caixa
conforme critérios fixados no conjugado quinze, folhas 42/45, para cada um dos
itens acima a coordenadoria sugere a aplicação da multa prevista no artigo nº87
4ºG da lei complementar estadual nº 113/2005, na nova instrução a unidade
técnica ressalva os seguintes apontamentos: a) atrás na publicação do relatório
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<ESEs
AL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
ido da execução orçamentária do terceiro bimestre do exercício 2016
sugerindo a aplicação da multa prevista no artigo nº87 4ºG da lei complementar
estadual nº 113/2005 folhas 01/3 e, b) entrega dos dados do SIAM com atraso
sugerindo aplicação de multa prevista no artigo nº87 32B da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005 folhas 4/5 pôde-se ressaltar que as manifestações da
coordenadoria de gestão municipal do egrégio tribunal de contas do estado do
Paraná e do ministério público de contas MPC foram uniformes e opinaram pela
irregularidade das contas do senhor Márcio Cláudio Wozniack prefeito do
município de Fazenda Rio Grande relativo ao exercício de 2016 em virtude do 12
décimo orçamentário financeiro de fontes não vinculadas á programas
convênios, 2º operações de crédito e RPPS fontes livres, 3º da divergência dos
valores entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade e os dados
encaminhados pelo SIAM, 4º da extrapolação do índice de despesa em pessoal
ausência de retorno ao limite análise do primeiro, segundo e terceiro
quadrimestre e de quinto obrigações de despesas contraídos nos últimos dois
quadrimestres do mandato que tem parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa com aplicação de
multas administravas, além das ressalvas as contas em razão do relatório do
controle interno por apresentar ocorrência de irregularidade passivo de
desaprovação da gestão e os atrasos na publicação do relatório resumido da
execução orçamentária do terceiro bimestre do exercício 2016 e a entrega dos
dados do SIAM, em sua conclusão o acordo do parecer prévio nº 104/21 exalado
pela segunda câmara do egrégio tribunal de contas do Paraná, diante das
afirmações da unidade técnica ministério público de contas ao que tange os
apontamentos supra descritos recomenda o julgamento para esta casa de leis
pela irregularidade das contas do exercício municipal de Fazenda Rio Grande
referente ao exercício de 2016 de responsabilidade do senhor do senhor Márcio
Cláudio Wozniack, é o breve relatório, 2- das análises o fundamento da comissão
de finanças e orçamento ao analisar o processo legislativo inerente a prestação
de contas do exercício 2016 esta comissão avaliando o CPM verificou o
comprimento ao artigo nº55 de Lei Orgânica Municipal do artigo nº329 parágrafo
único do regimento interno a mesa diretiva da câmara determinou sua
disponibilização no dia 10/12/2021 formando o ato 89/2021 folhas 44 dos autos
conforme comprovação de publicação no site edital oficiais da Câmara Municipal Ú
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==
= CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E as folhas 82/85 dos autos em conformidade com o artigo 48 da lei de
responsabilidade fiscal, outro sim constata-se que o senhor Márcio Cláudio
Wozniack, como gestor responsável das contas de julgamentos foi devidamente
informado por essa casa de leis a respeito do respectivo processo legislativo de
julgamento oportunizando lhe assim a garantia total do direito com sinal da ampla
defesa contraditória conforme folhas 86/88 dos autos da mais de todo o
processado em especial das manifestações da coordenadoria de gestão
municipal do tribunal estadual de contas do Paraná e do ministério público de
contas foi possível constatar que as contas prestadas inerente ao exercício
financeiro do ano 2016 apresentadas as importantes irregularidades e ressalvas
se não vejamos, 1- relatório do controle interno apresenta o começo da
irregularidade passivo de desaprovação da gestão em conta o relatório do
controle interno apresenta o começo de irregularidade passivo de desaprovação
da gestão é possível constatar que a manifestação do parecer do controle
interno juntada na peça 06 seguinte em conformidade, déficit financeiro de
contas de fontes livres, b) déficit orçamentária nas fontes livres, c) extrapolação
de gasto com o pessoal, d) falta de repasse de valores relativo a contribuição
patronal dentro desse contexto após a análise do contraditório do gestor acerca
dos itens supra verificou-se que o parcelamento do débito realizado ainda temos
em diante o aumento anual do valor originário da dívida emitir a conversão da
irregularidade e ressalva, 2º resultado orçamentário financeiro de fontes não
vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e RPPS, contra este
item verificou-se a peça nº37 que a coordenadoria do tribunal de contas apontou
o encerramento do exercício financeiro do ano de 2016 com o resultado
orçamentário financeiro negativo de R$ 5.328.320,03 (cinco milhões trezentos e
vinte oito mil trezentos e vinte reais e três centavos) e com acúmulo negativo de
R$ 13.653.934,30 (treze milhões seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e
trinta e quatro reais e trinta centavos) equivalente à 3,43 e 8,80 respectivamente
da receita arrecadada de fontes não vinculadas a programas, convênios
operações de créditos e RPPS fontes livres R$ 155.166.760,08 (cento e |
cinquenta e cinco milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e sessenta
nono treze todos da lei de responsabilidade fiscal sugerindo a aplicação da multa
reais e oito centavos) em desobediências aos artigos primeiro parágrafo primeiro
prevista no artigo nº 87 42G da lei complementar estadual nº 113/2005 quando |
4
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= “
T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES mean peça 50 folhas 4/6 a defesa de gestor em dos um alegou que
vários fatores externos administração contribuíram para que especificamente os
exercícios financeiros de 2015 e 2016 a administração tenha apresentado déficit
orçamentário e financeiro elencando os seguintes fatores que no exercício de
2015 e 2016 o Brasil tem enfrentado uma das maiores crises econômicas,
refletindo diretamente nas finanças públicas municipais, 22 que muito embora o
município tem apresentado revolução desse PIB nos últimos anos preza ainda o
fato da grande maioria de sua população trabalhar e consumir no município de
Curitiba nem gerando riquezas para o município e sim os municípios vizinhos
que tem polo industrial comercial consolidado, 3º que referida a população
utiliza toda gama de serviços públicos do território de Fazenda Rio Grande se
visto este que apresenta uma evolução muito além do que o município pode
suportar, 4º que município enfrenta ainda os impactos da judicialização quanto
ao frete de diversos serviços públicos muito dos quais vão sendo de competência
municipal levando o município a comprometer todo o seu planejamento para
atendimento de toda a gama de serviços demandados, 5º que cancelou o resta
pagar tem empenhos emitidos em 2016 na importância de R$ 7.543.676,98 (sete
milhões quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e
noventa e oito centavos) conforme relação anexa e que como prefeito eleito para
gestão de 2017 a 2020 adotou diversas medidas afim de equilibrar as contas
públicas, 6º que como resultado das medidas adotadas que resultado
orçamentário do exercício de 2017 apresentou um superávit de R$
29.925.868,90 (vinte e nove milhões novecentos e vinte e cinco mil oitocentos e
sessenta e oito reais e noventa centavos) de acordo com o relatório de análise
da gestão fiscal do terceiro quadrimestre desse exercício com tudo em última
análise restou configurada a irregularidade por ofensas ao artigo primeiro do
parágrafo primeiro nono da lei de responsabilidade fiscal com aplicação da multa
do artigo nº87 4ºG da Lei Orgânica desse tribunal em face da ofensa ao
dispositivo citado da lei de responsabilidade fiscal, 3º divergência de saldo em
quaisquer das classes ou grupos de balanço patrimonial e mantido pelo sistema
de contabilidade da entidade e os dados enviados para o SIAM em relação a
esse item foi tido por irregular pela coordenadoria do tribunal de contas do estado
do Paraná uma vez que o balanço patrimonial juntado aos autos apresenta
divergências em relação aos dados encaminhados pelo SIAM o que evidencia
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= 4a
= |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== 6EBenção aos artigos nº105 e 106 da lei 4320/64 tem como artigo nº 24
parágrafo segundo da LCE 113.05 com artigo 215, parágrafo quarto do
regimento interno o balanço patrimonial encaminhado pelo gestor não se
encontrava estipulado conforme demonstrações contábeis aplicadas ao setor
público estabelecidas no manual de contabilidade aplicada ao setor público,
sexta edição e na NBC T 16.6 a defesa do gestor por sua vez sobre isso
assegurou que, 1º não encontrou divergências que justifica o apontamento de
acordo com a cópia dos balanços que a ora juntou, 2º que a ausência de notas
explicativas se justifica pelo fato de que durante o exercício não houve nenhuma
ocorrência que merecesse a disponibilização de tal informação no balanço
publicado, 3º que isso não invalida a publicação de balanço uma vez que nos
dois balanço analisados qual seja o publicado pela contabilidade e extraído pelo
sistema SIAM com suas mesmas informações contudo considerando que o
contraditório do gestor não conseguiu corrigir a divergência apontada pela
unidade técnica do Tribunal de Contas do Paraná é dada a especificidade do seu
montante é só configurada a irregularidade com a força aos artigos nº89 e 105
da lei 432064 motivo pela qual foi imposta contra o responsável a multa no artigo
nº87 4ºG da lei orgânica desde tribunal, 4º limite de despesas com pessoal não
retorna limite no prazo legal análise do primeiro, segundo e terceiro quadrimestre
do exercício 2016 com baixo crescimento do PIB, acerca deste item avaliação
da gestão fiscal do Tribunal de Contas do Paraná demonstrou que a despesa
total com o pessoal se encontrou acima dos limites estabelecidos nos artigos
nº19 e 20 da lei complementar 101/2000 caracterizando a situação prevista do
artigo 23 da mesma lei, sendo que embora o período afetado por baixo
crescimento econômico que na forma prevista da mesma lei sendo que embora
o período afetado por baixo crescimento econômico e na forma prevista pelo
artigo 86 da lei de responsabilidade fiscal duplica o prazo de recondução ao limite
quando da análise relativa ao quadrimestre do exercício 2016 a entidade não
comprovou o retorno ao limite legal dentro do prazo estabelecido pela lei de
responsabilidade fiscal quando do contraditório o gestor apresentou a seguinte
justificativa, 1º o município de Fazenda Rio Grande como a maioria dos
municípios Paranaense apresentou um índice de processo que superou o limite
definido pela lei complementar 101 de 03/05/2000, 2º o gasto com o pessoal
atingido seu ápice em outubro de 2016 conferido índice atingiu 64,76% da RCL
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=
I TT CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E ns o exercício de 2016 com índice de 63% e o município adotou uma
série de medidas com vista a reduzir os gastos com folha de pagamento e
principalmente melhorar a eficiência da arrecadação, 32 que no terceiro
quadrimestre de 2018 do exercício de 2017, apresentou redução dos índices de
gastos do pessoal porém essa redução ainda que constate não foi suficiente
para que não se remende ao exercício de 2017 o município ficasse dentro dos
limites fixado pela lei 101.00 que o município de Fazenda Rio Grande adotou
várias medidas afim de elencar a arrecadação de sua competência e diminuir os
gatos com o pessoal como melhoraria do mecanismo de cobrança da dívida ativa
alteração da legislação tributária, revisão na planta genérica de valores
exoneração de diversos cargos comissionados redução de gratificações
congelamento de avanços e entre outras medidas, que as medidas adotadas
com vistas ao incremento da arrecadação resultaram em aumento da
arrecadação própria que fora da alçada do gestor municipal as transferências
oriunda da união que corresponde ao maior grupo de arrecadação apresentaram
avaliação negativa de 2,83% que município custou as despesas de competência
de outros entes da federação especialmente no que se refere a ações de saúde
especificamente de média e alta complexidade que a administração municipal
vêm recebendo a cada ano com maior frequência intervenções do ministério
público e do poder judiciário requisitando a abertura de vagas em creches pré-
escola contratação de médicos ofertas de mais serviços de saúde e assistência
social com tudo apesar das medidas elencadas do contraditório do gestor no
caso tratado efetivamente o que se observa de acordo da unidade técnica do
Tribunal de Contas do estado do Paraná é que o índice da despesa total com o
pessoal do município de Fazenda Rio Grande permaneceu acima do limite
previsto na lei de resultado fiscal desde de agosto de 2014 até abril de 2019
permeando todo o exercício de 2016 ora sobre análise nessa circunstância
portanto restando configurada a irregularidade, 52 obrigações de despesas
contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tem parcelas a serem
pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
conforme critérios fixados no prejulgado quinze, acerca deste item detectou-se
que o responsável encerrou o mandato com obrigações financeiras superior, as
disponibilidades de caixas nos saldos de recursos ordinários livres transferências
de Fundeb transferência voluntária operações de créditos valores restituíveis e
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=“
= LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E EEE origens e afronta o artigo 42 da lei de responsabilidade fiscal e os critérios
fixado no prejulgado número quinze do tribunal de contas do estado do Paraná,
em sua defesa o responsável a se ver que o município elevou todos os esforços
possível afim de corrigir ou minimizar o déficit do exercício de 2016 que no
período de 01/05 a 31/12/2016 foram contratadas diversas obras oriundas de
operações de créditos e convênios cujo cronograma físico financeiro se estende
para outro exercício trazendo uma listagem com algum desses empenhos cópia
dos termos de contratos celebrados com recursos oriundo de operações de
créditos e convênios que no exercício financeiro de 2017 foram cancelados resta
a pagar empenhos de 2016 no montante de R$ 7.543.676,98 (sete milhões
quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e
oito centavos) com tudo ao apreciar o contraditório a coordenadoria de gestão
municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná mentora condições de
irregularidade destacando que em relação a justificativa que foram contratadas
diversas obras onde o número de operação de crédito e convênio, cujo o
cronograma físico financeiro se estende para outro exercício face necessário
apresentação de documentos que comprovam a origem dos registros bem como
da liberação e ingresso dos recursos, colaborado com os extratos bancários e o
que couber com a entrega do SIAM, além disso a unidade acervo além das
operações de créditos outras origens de recursos enceram 2016
deficitariamente inclusive recursos ordinários fontes livres e no tocante ao
cancelamento de resto a pagar aventado pela defesa a coordenadoria a dos que
não restou demonstrado a qual fonte se refere pelo exposto com quem quer
mesmo com dedução dos cancelamentos dos resto a pagar do exercício 2017
recursos não vinculados apontados pela defesa no valor total da disponibilidade
líquida negativa continua sendo extremamente expressivo de R$ 9.988.248,09
(nove milhões novecentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e
nove centavos) o que colabora mais uma vez a infração a regra do artigo 42 da
lei de responsabilidade fiscal com a imposição de grave situação financeira
deficitária a gestão seguinte, estando mantido a recomendação da
irregularidade das contas também por esse fundamento com a imposição da
multa do artigo nº87 4G contra o gestor, 6º dois ponto seis atrás na publicação
do relatório resumido execução orçamentária do terceiro bimestre do exercício
2016, foi constatado ressalvado de acordo com a unidade técnica do tribunal de
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R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-166
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= =
| l |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= ES o atraso na publicação do relatório resumido da execução orçamentária
referente ao terceiro bimestre de 2016 sendo sugerido por consequente
aplicação da multa prevista no artigo 42G do artigo nº 87 da lei complementar
estadual 113/2005, no caso tratado o documento deveria ter sido publicado até
o dia 30/07/2016 e foi em 01/08/2016 contudo nesse caso específico
considerando a ausência de grave negligência bem como dano no erário ou a
transparência da administração pública, deixou-se de propor a multa devida
consignando-se em ressalva considerando que efetivamente houve atraso na
publicação do relatório resumido da execução orçamentária terceiro bimestre do
exercício 2016, 7º entrega dos dados SIAM com atraso neste item a unidade
técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou que a entidade não
atendeu os prazos estipulados nas instruções não ativas do TCE Paraná
nº115/2016 e 129/2017 relativo a agenda de obrigação para exercício objeto à
análise nos meses de julho agosto e setembro de 2016, assim a unidade
ressalvou o apontamento e sugeriu aplicação de multa prevista no inciso de 3B
do artigo nº87 da lei complementar nº103/2005 em razão década atraso da
remessa mensal dos dados eletrônicos do sistema de informações municipais
acompanhamento mensal no SIAM em sua defesa o responsável basicamente
alega que esse atraso nunca foi superior à trinta dias não ocasionaram nenhum
prejuízo e foram decorrentes de diversos fatores como os problemas técnicos de
sistema em relação a integração dos módulos atrás na conciliação bancária
acúmulo de trabalhos concentrada no setor de contabilidade, com tudo análise
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por entender que não foram
apresentados elementos que pudesse alterar o entendimento inicial
considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade afastou
apenas a imputação da multa, prevista no artigo nº87 3B da lei complementar
nº103/2005 ao senhor Márcio Cláudio Wozniack em virtude dos atrasos
encaminhados nos encaminhamentos dos dados SIAM não teve a consignada
ressalva mostrando-se razoável exigir que o gestor responsável pelas contas ao
menos diligenciasse pontual acompanhamento da arremessa dos dados do
SIAM no prazo na forma prevista as orientações normativas desta corte.
Conclusão, por tudo demonstrado vislumbra-se presentes incontestáveis razões
para que se reprove as contas referente ao exercício financeiro do ano de 2016 |
de responsabilidade do gestor senhor Márcio Cláudio Wozniack nos termos do
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=
I ! TI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE"
do parecer prévio nº104/21 exarado pela segunda câmara do egrégio
tribunal de contas do estado do Paraná a qual decretou pela irregularidade das
contas incluindo as ressalvas nos termos do artigo 34 inciso sétimo da lei
orgânica municipal por tais razões somos unanimemente favoráveis pela
reprovação das contas apresentada pelo poder executivo municipal Fazenda Rio
Grande referente ao exercício financeiro do ano de 2016 sala das comissões 4
de março de 2022, Fazenda Rio Grande Paraná, José Carlos Bernardes
Presidente, José Carlos Brandão vice presidente Luiz Sergio Claudino membro.
Nos termos do artigo 327 do regimento interno as contas municipais do exercício
financeiro de 2016 foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antonio
discutiu: “Boa tarde a todos, os nobres vereadores, os que estão aqui presentes
e os que nos assistindo em casa, como é de conhecimento de todos há um
recurso do ex prefeito em julgamento no tribunal de contas do Paraná
exatamente sobre as contas de 2016 que estão sendo julgadas e que é referido
ao tribunal está sem sistema desde 13 de maio de 2022 o que impede de
sabermos em que fase está o processo se já foi julgado ou não então gostaria
de solicitar vistas do processo para uma análise mais profunda das
irregularidades e como sugestão acredito que devemos aguardar o retorno do
sistema do tribunal para julgarmos as contas até para sabermos se não há outro
julgamento modificando esses resultados que aqui está analisando o que traria
transtorno para essa casa pois teríamos que julgar novamente, então por esse
motivo peço vistas do processo senhor presidente”. O Presidente da Câmara
discutiu: Com todo respeito vereador o processo só cabe vistas quando está
nas comissões quando já está em plenário não cabe mais. O processo continua
em discussão. O Vereador Gilmar Pertry discutiu: A questão senhor
presidente é direito do vereador pedir vistas o senhor tem que deliberar com os
demais vereadores a votação se pode ou não. O Presidente da Câmara
discutiu: Nos temos de sessão sete do regimento interno somente caberá
pedido de vistas quando o processo estiver nas comissões assim como o artigo
cento e cinquenta do regimento prevê que as proposições contas na ordem do
dia poderão ser objeto apenas de referência para votação adiantamento ou
retirada de pauta. O Vereador Gilmar Pertry discutiu: “Presidente também N
estou com o com o regimento interno aqui e também diz assim, dependerá de
deliberação do plenário o requerimento que solicitar a retirada de proposição de
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
O Presidente da Câmara discutiu: “Retirada de pauta eu vou consultar
)-
Dr
o plenário então vereador. O Vereador Gilmar Pertry discutiu: “Na verdade o
regimento interno quando ele pede vistas ele está pedindo a retirada do projeto
vistas e ele está pedindo a retirada para que ele tenha acesso”. O Presidente
da Câmara discutiu: “Mas as vistas não cabe vereador se ele quiser pedir a
retirada daí a gente vai consultar o plenário. O Vereador Marco Antonio
discutiu: “Pela ordem então presidente peço retirada do processo para melhor
análise” O Presidente consultou o plenário sobre a retirada e não foi autorizada.
O processo continua em discussão. O Vereador Gilmar Pertry discutiu:
“Senhor Presidente também gostaria aproveitando usar o nosso regimento
interno acho que nós temos aqui a lei orgânica a ser seguida eu gostaria de pedir
aqui com base no artigo 190 inciso Il, o adiantamento dessas da discussão
dessas proposições haja vista que aqui gostaria de fazer a leitura, inclusive foi
protocolado aqui na câmara de vereadores senhor presidente a questão que diz
o seguinte, aqui vindo diretamente do tribunal de contas que foi protocolado na
câmara, certifico que foi recebido nessa diretoria o protocolo de petição em nome
do senhor Márcio Cláudio Wozniack afirmada pelo advogado Claudio Tavares
Tersole contando o pedido de rescisão com o pedido liminar afasta a decisão
consubstanciada de um acordo de parecer prévio nº 104/2021, e prossegue aqui
temos aqui o protocolo que está na câmara inclusive está em mãos da mesa aqui
o protocolo que foi feito e por fim nós temos portaria do Tribunal de Contas
através do conselheiro Fábio de Souza Camargo, onde eles resolvem em razão
dos registros suspeitos e atividades maliciosas recentemente detectadas
estrutura tecnológica do tribunal ficam suspensos os prazos processuais e o
peticionamento do período de 13 de maio de 2022 á 30 de junho de 2022, ficam
adiadas as sessões de julgamento dos órgãos deliberativos do tribunal previsto Ê
para período que se refere ao artigo primeiro, fica prorrogada para quarenta e
cinco dias a validade da certidões deliberativas ou seja inclusive as certidões
que o município tem aqui precisa pedir ele depende desse julgamento haja vista
que o tribunal de contas ainda não definiu senhor presidente e ainda nós
estamos aqui na verdade colocando a carroça na frente dos bois, nós temos uma
decisão que veio para cá mas que coube para que entrasse com recursos junto
do tribunal e esses recursos ainda não foram julgados e lá está suspenso os
prazos, nós aqui na câmara estamos cometendo um erro grave, inclusive senhor
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E
=
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== AS ente inclusive infringindo a Lei Orgânica do nosso município a própria Lei
asma!
Orgânica, vou ler para o senhor. O Presidente da Câmara discutiu: “Nós
estamos vereador seguindo uma recomendação do Tribunal de Contas a gente
vai fazer o nosso julgamento se tiver alguma posição contrária depois do Tribunal
de contas a gente revê se precisar fazer uma outra sessão ou alguma coisa
diferente a gente faz”. O artigo regimento inteno as contas municipais
financeiras de 2016 continuam em discussão. O Vereador Gilmar Pertry
discutiu: “Senhor presidente só precisamos resolver essa questão de ordem
nós temos aqui nossa Lei Orgânica que nós temos que seguir fielmente a nossa
lei orgânica é preciso ler aqui só para o seu entendimento da própria mesa que
está escrito. O Presidente da Câmara discutiu: “Mas se nós fizermos uma
recomendação vereador do Tribunal de Contas para que a gente fizesse a
sessão então nós vamos fazer a sessão e se o Tribunal de Contas falar alguma
coisa contra o que eles mesmo falaram aí nós vamos rever e se precisar a gente
faz uma outra sessão”. O Vereador Gilmar Pertry discutiu: “Só gostaria que
fique constado na ata o meu repúdio na sessão porque como aqui diz no artigo
53 da Lei Orgânica parágrafo segundo, as contas do prefeito e da Câmara
Municipal prestados anualmente serão julgados pela Câmara após o
recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas considerando-se julgadas
nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro
desse prazo, nós temos um deliberação do Tribunal de Contas que pede a
suspensão de todos os prazos senhor presidente, inclusive de qualquer
julgamento enquanto há recurso para ser analisado nós não podemos em
hipótese alguma julgar sobre o perigo de estarmos infringindo a Lei Orgânica
inclusive o senhor, senhor presidente que é o presidente da casa está tomando
atitude por livre espontânea vontade colocaram em votação e o senhor estará
infringindo a Lei Orgânica, peço aqui até por questões do senhor ser o nosso
presidente de conduzir isso aqui fielmente, nós seguirmos a nossa Lei Orgânica
aquilo que prometemos e o senhor suspenda sessão cancele para que
esperamos a decisão aqui está até trinta de julho senhor presidente mais quinze
dias para o tribunal de contas abrir e nos termos o número do parecer o
julgamento deles para que assim fazermos da forma correta a votação nós
estamos aqui julgando as contas mas se tratando de uma situação que precisa
ser averiguado para que depois nós podemos dar o nosso parecer aqui a
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=” =“
I l |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= 50, eu não tenho condições de julgar uma decisão desse Tribunal que ainda
está em fase de recursos nós temos que dar o direito amplo contraditório e ampla
defesa senhor presidente. O Presidente consultou o plenário sobre o adiamento
do projeto e foi negado o adiamento. O projeto continua em discussão. A
Vereadora Nani Hammad discutiu: “A documentação que tribunal de contas
libera para que o legislativo faça o procedimento hoje o senhor disse que tem
uma deliberação do tribunal de contas aonde está essa liberação, nós não vimos
nós temos uma informação contrária. O Presidente da Câmara discutiu: É o
artigo nº 53, vereadora da lei orgânica municipal do exercício financeiro de 2016,
leu o artigo. A Vereadora Nani Hammad discutiu: “Não Ii o artigo, mas não é
isso que o senhor disse o senhor disse que tem uma deliberação do tribunal de
contas. O Presidente da Câmara discutiu: “Um parecer do tribunal de contas”.
A vereadora Nani Hammad: discutiu: A lei? Então tudo bem. O Vereador Zé
Carlos discutiu: “Senhores vereadores e população que nos acompanha e
pessoas aqui presentes para ficar bem claro nós aqui na câmara de vereadores
somos vereadores eleito pelo povo estamos no momento agora avaliando uma
prestação de contas do ano 2016 porém quando se fala de Tribunal de Contas
é bom que todos entendam tribunal de contas só despacha as contas para as
câmaras de vereadores de todos os municípios, depois que estar transitado
julgado no próprio tribunal de contas todos os prefeitos tem um prazo para
recorrer inclusive os senhores e a população que está nos acompanhando e as
pessoas presentes se prestarem atenção no que foi lido no relatório da comissão
de finanças se fala, sou prefeito da época ele apresentou a sua defesa e mais
de uma vez nos itens ele teve o prazo para apresentar e apresentou no parecer
do tribunal de contas que os seus vereadores tem em suas mãos que foi
entregue uma prestação de contas para cada vereador, vereador Petry e demais
se fala da irregularidade que o tribunal de contas apresentou transitado e julgado
inclusive a defesa também foi avaliada no momento preciso hoje nesse momento
pelo que os senhores colocaram dessa defesa prévia que foi colocado aqui para
nós de entrar no Tribunal de Contas está casa de leis não está julgando está
defesa que foi dada entrada lá, está casa de leis hoje está debatendo e julgando
a conta já apresentada com as irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas se tiver qualquer outra coisa posteriormente é outro momento quando se
despacha uma conta para Câmara de Vereadores como foi lido tenho certeza
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
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=“
I l |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Es senhores prestaram bastante atenção se segue no prazo regimental e se
segue no prazo por lei determinado pelo Tribunal de Contas e pelo regimento
interno de qualquer casa de leis sessenta dias fica edital depois desse período
é informado e daí vai para a comissão a comissão avalia pede os documentos
se achar necessário para comprovar as irregularidades em uma comissão dessa
casa de leis prezando pela transparência não avaliando pessoa, avaliando os
documentos apresentados por técnicos especializados que são o Tribunal de
Contas emitiu o parecer e o parecer está bem claro que ampla defesa e
contraditório existiu e que nós estamos no prazo dentro a nobre vereadora Nani
Hammad fez a pergunta, nós estamos obedecendo as leis a conta enquanto está
na câmara em qualquer câmara do Brasil ela segue os trâmites legais passou
pela comissão ela tem um prazo determinado onde vai para plenário o plenário
é soberano a comissão só apresenta o seu parecer quem decide sobre as contas
contas antes de sobre a pessoa sobre conta vereador Gilmar Petry, são os
vereadores no momento de seus votos apreciação e me admira muito não estou
em defesa nem de a nem de b essas contas já estavam aqui já estavam na
comissão já foi liberada pelos seus vereadores em um assunto tão delicado
importante para o nosso município eu quero que creio senhor Petry vereador
Marco Antônio, Nani demais vereadores que nós estamos aqui pela
transparência pelo cuidado do bem do nosso município e cuidar do município é
cuidar do bem condado dinheiro dos recursos da saúde enfim de tudo então
quando se trata de uma conta a responsabilidade é nossa o tribunal de contas
que avaliou nós só vamos em cima do que está no relatório eu só queria deixar
bem claro isso para que não pareça que isso é perseguição pessoal ou política,
nós estamos em um momento crítico no momento de avaliação de um recurso
do nosso município. Muito obrigado senhor presidente”. O Vereador Gilmar
Pertry discutiu: Só questão de ordem é o seguinte o que está sendo colocado
nós não estamos aqui julgando a conta o que estou me referindo é o termo
jurídico do que podemos ou não podemos fazer, foram feitos todos os recursos
O Tribunal de Contas suspendeu os prazos eles os enviou para cá o ex prefeito
impetrou o recurso suspenderam-se os prazos nós colocamos em julgamento
nós estamos aqui infringindo”. Presidente discutiu “Sobre os artigos 53 Lei
Orgânica Municipal e não havendo mais discussão as contas municipais do
exercício financeiro de 2016 foi colocada em votação, o Vereador Gilmar Petry
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
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<<.
I l 1 L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
palavra e perguntou o que está sendo votado o parecer ou as contas?
Presidente respondeu “Sobre os artigos 53 Lei Orgânica Municipal discussão as
contas municipais do exercício financeiro de 2016 está em votação” Onde foi
reprovado com voto contrário dos vereadores Gilmar Petry, Marco Antônio e
vereadora Nani Hammad. Não havendo mais matérias da Ordem do Dia, o
Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, deu por encerrada
a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador José Carlos Bernardes, lavrei a
presente ata.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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NE
|
|
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº241/2022
Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio, que adiante subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente (Educação) que realize estudo e
viabilidade para reforma geral na Escola Municipal Professora Isabel Cristina S.
Borges — Bairro Iguaçu
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de pais de alunos e
servidores municipais, em visita a escola constatamos a precariedade em
alguns locais da estrutura física que necessitam de substituição, reforma e
reparos em caráter de urgência, pois tem risco eminente de acidentes.
Documento assinado digitalmente
x b ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g A Data: 05/08/2022 14:00:01-0300
Verifique em https://verificador iti.br
Votes Hélio.
Vereador
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
<=.
) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ss
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|
Gabinete Vereador Alexandre Tramontina Gravena — GAB. 01
INDICAÇÃO No 253/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
secretaria competente, realize um estudo para realização de recapeamento de
pavimentação asfáltica nas Ruas Rio Paranapanema, próximo ao número 689 até
811 no bairro Iguaçu, neste munícipio.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação por parte deste Vereador, pois ao percorrer as ruas
citadas foi solicitado pelos moradores a intervir junto ao órgão competente, visando
melhorar a infraestrutura do local e contribuindo com a qualidade de vida dos
munícipes que residem neste local.
Fazenda rande,11 agosto de 2022.
ALE orgs EN
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -;Fonce: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
ANEXO:
)
E
|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 255/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria de Saúde, passe a fornecer máscaras nas Unidades Básicas
de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação pelo fato da obrigatoriedade do uso de máscara
ser necessário apenas nos serviços de saúde, o que fez muitas pessoas se verem
impedidas de adentrar na Unidade Básica de Saúde por não portarem a máscara.
de, 11 de agosto de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
E)
INDICAÇÃO Nº 256/2022
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica na Rua Noruega no
bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que
atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres
e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo
diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2022.
SANDRO DO RROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 257/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
locais de mora:
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
go. Data: 12/08/2022 11:40:32-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatomfazendariogrande.pr.leg.br
)
=
|
qe
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 258/2022
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos
seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
a) Que seja implantado um bicicletário entre as ruas Francisco Claudino dos Santos e
Cesar Careli.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender à reivindicação dos usuários desse meio de transporte que vem
crescendo diariamente, em nossa cidade, pois o mesmo trará mais segurança aos ciclistas que
terão onde deixar suas bicicletas.
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2022.
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3697-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
»
p=:
|
|
| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 259 /2022
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a
verificação da lâmpada queimada e a manutenção da iluminação pública
no endereço citado abaixo.
Travessa Guapeva — Bairro Eucaliptos, em frente aos números 13 e 42.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, pois O vereador foi procurado por moradores
do endereço acima citado, para que junto ao setor competente da
prefeitura, realizasse a manutenção e troca das lâmpadas dos postes de
iluminação. O pedido é pertinente, visto que a falta de iluminação
proporciona insegurança para OS moradores ao chegarem em suas casas
no período noturno. Diante do exposto, solicito com urgência a realização
dos serviços solicitados.
Fa enda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022
us,
MATAM
artós Brandão
Vereador
R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contato &fazendariogrande.pr.leg.br

I |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 260/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através
da secretaria municipal responsável realize a troca do “Poste Republicano”
que está quebrado, localizado no seguinte local:
e Rua João Gregório Barbosa Nº 222 no Bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação diante da solicitação de moradores do bairro que
procuraram este vereador para que os represente nesse pedido, por haver
risco de queda e exposição de fios de energia.
Fazenda Rio Grande, 11 de Agosto de 2022
Documento assinado digitalmente
É ub MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO!
g 4 = Data: 12/08/2022 11:25:32-0300
Verifique em https:/verificador iti.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 260/2022
Foto enviada por morador
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E)
INDICAÇÃO Nº 261/2022
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a revitalização da pavimentação
asfáltica da Avenida Carlos Eduardo Nichele, localizada no Bairro Pioneiros, neste
Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a pavimentação asfáltica da Avenida Carlos
Eduardo Nichele encontra-se em precárias condições de uso. Aduz salientar que a
avenida supracitada possui grande fluxo de veículos, principalmente veículos de
transportes pesados, uma vez que a mesma é utilizada para acessar a região central
de nosso Município, assim como, a área industrial. Diante disso, solicito a realização
desta obra urgentemente a qual contribuirá com a mobilidade urbana, conforto e
segurança de seus usuários.
Fazenda Rio Grande 11 de Agosto de 2022
M A |
GILMAR JOSE PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 262/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria de Educação, retome as apresentações do programa
Procondev nas escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação pela importância do programa preventivo ao uso de
drogas e combate à violência, que usa de estratégias de conscientização no ambiente
escolar, reforçando os fatores de proteção, em especial referentes à família, escola e
comunidade
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
Profess j bá Sandro do
Vefeador Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
|
= =
I Ê CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
GT
im
INDICAÇÃO Nº 263/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Passarela Próximo ao Posto 22.
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
o mesmo, através da Secretaria responsável, realize um estudo para analisar a
possibilidade de implementação de uma passarela de tráfego, próximo ao
posto 22.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, a necessidade da implementação de uma
passarela de tráfego para pedestres, haja vista a dificuldade encontrada pelos
mesmos em se locomover com segurança naquela localidade. Diante disso,
faz-se necessário que seja realizado um estudo, a fim de analisar a
possibilidade de implementação da mesma.
Tendo em vista que a localidade é uma das principais da cidade e, a fim de
viabilizar melhores condições aos munícipes submete-se a propositura em plenário
da presente indicação, a fim de que seja atendida de pronto pelo Poder Executivo
Municipal, proporcionando e garantindo melhores condições aos munícipes,
principalmente no tocante à segurança e mobilidade urbana.
Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguarda-se
providências.
Gabinete nº 09, 11 de aaosto de 2022.
Jocumento assinado digitalmente
z ih LEONARDO DE PAULA DIAS
g = Data: 11/08/2022 16:59:52-0300
Verifique em https://verificador iti.br
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E
|
INDICAÇÃO Nº 264/2022
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que providencie a sinalização horizontal e
vertical, na esquina da Rua Jaguariaiva com a Av. Mato Grosso, no Bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação com o intuito de reforçar a segurança no local que já conta
com um semáforo.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto 2022.
Documento assinado digitalmente
br ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES
gov Data: 12/08/2022 09:30:38-0300
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ALEX PADILHA
Vereador
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão — GAB. 03
INDICAÇÃO Nº 265/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
juntamente com a Secretaria responsável, venham a eleger os nomes para a Mini
Arena instalada no Jardim Palmeiras sendo Pedro Quirino Leal Junior e para a Mini
Arena a ser instalada no Bairro Jardim Veneza sendo Ariel José Quirino.
JUSTIFICATIVA
Os espaços ocupados pelas pessoas na cidade também contam histórias, assim
como os nomes sugeridos a essas Mini Arenas guardam recordações de duas
pessoas que deixaram seu legado pelo Município de Fazenda Rio Grande, eles que
hoje não estão entre nós, mas foram políticos atuantes e muito fizeram pela
população.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
pr
E
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 266/2022
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para
pintura viária com urgência na Avenida das Indústrias em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois trata se de uma avenida com grande fluxo de
veículos e ciclistas e a falta de sinalização adequada compromete a segurança
dos mesmos já com registros de incidentes e acidente com vitima fatal na
região.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
culo: ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g + = Data: 12/08/2022 14:50:20-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
MACIEL DO DOG.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
Dn;
E
|
] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 255/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através
da Secretaria responsável, seja realizado um estudo para implementar o reajuste
salarial para os servidores públicos profissionais assistentes administrativos
neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica esse requerimento a fim de oportunizar o reconhecimento e valorização
destes profissionais, atualmente o Munícipio tem cerca de 182 assistentes
administrativos ativos na Prefeitura os quais estão lotados nas diversas
secretarias, sendo estes profissionais essências e estratégicos tamanha sua
eficiência e preparo para a funcionalidade da Organização Pública Municipal,
Diante o exposto solicito aos Nobres pares apoio na aprovação da presente
propositura.
radar Rio Grande, 09 de agosto de 2022.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
REQUERIMENTO Nº 256/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja exp: eito Municipal Marco
Marcondes de cumprir o PL
2.564/2 i i i o piso
salari '
é necessário
lorizar a ca
unicípio de F.
Vereador
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
go. Data: 08/08/2022 13:30:56-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatomfazendariogrande.pr.leg.br
)
)';
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|] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 257/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo,
que dispõe sobre a criação da Feira Livre Municipal de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Instituir a Feira Livre Municipal tem o objetivo de impulsionar a economia
local, eis que os pequenos produtores rurais, artesãos e microempreendedores
terão oportunidade de exporem e venderem seus produtos. |
A Feira Livre poderá aproximar os produtores da população em geral,
divulgando sua mercadoria, aumentando sua produção, e, consequentemente,
gerando renda para famílias fazendenses.
Também, com abertura para apresentações culturais e diversidade de
food trucks, a feira também proporcionará um espaço de convivência para os
cidadãos, que poderão desfrutar de uma boa experiência de compra.
/
de/ 11 de agosto de 2022
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
;
|
|] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
EE
ANTEPRONJETO DE LEI N.º XXXX/2022.
Súmula: “Dispõe sobre a criação da
Feira Livre Municipal de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação da Feira Livre Municipal de Fazenda Rio
Grande, destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos
hortifrutigranjeiros, caes, ovos, mel, pescados, produtos derivados do leite,
produtos oriundos de industrialização caseira, conservas, bolos, pães, flores,
artesanato, cafés, bebidas, alimentação de lanches com variedade de food
trucks, além de promoção de eventos musicais e culturais.
Parágrafo único. A Feira Livre Municipal ocorrerá, aos sábados, nas
dependências do ginásio da Praça Vitória, situada na Rua Cambará, nº 235,
bairro Eucaliptos.
Art. 2º As atividades de comércio na Feira Livre Municipal de Fazenda Rio
Grande serão exercidas por produtores rurais, grupo informal e entidades
associativas, devidamente cadastradas junto aos órgãos competentes.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se:
| - produtor rural: pessoa física, caracterizada como agricultura familiar com
produção agropecuária própria localizada dentro do território de Fazenda Rio
Grande e devidamente cadastrado como feirante na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
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I l T 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
e
Il - grupo informal: produtores familiares, organizados informalmente para
desenvolver atividades com objetivos comuns para a comercialização de
produtos da agricultura familiar produzidos por seus associados;
HI - entidades associativas: constituída essencialmente por fundações privadas
e associações de interesse social, terceiro setor é o conjunto de pessoas
jurídicas de interesse social sem fins lucrativos, dotadas de autonomia e
administração própria, com objetivo principal a atuação voluntária junto à
sociedade civil, buscando o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º Poderão ser comercializados os seguintes produtos:
| - produtos cárneos e derivados de origem animal;
Il - pescados e derivados;
HI - mel e derivados;
IV - leite e derivados;
V- ovos;
VI - panificados e salgados;
VII - bebidas artesanais;
VIII - bebidas industrializadas;
IX - produtos de origem vegetal: olerícolas, frutas, legumes e tubérculos;
X - flores e folhagens naturais;
XI - doces, geleias e compotas;
XII - conservas de produtos de origem vegetal e animal;
XIII - produtos artesanais manuais e industriais;
XIV - café rural e/ou colonial;
XV - lanches;
XVI - livros e revistas;
XVII - flores, vasos, arranjos e insumos para jardins;
XVIII - outros produtos aprovados pela organização da feira.
Parágrafo único. Os produtos de origem animal e vegetal só poderão ser
comercializados na Feira Livre de Fazenda Rio Grande se estiverem
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
licenciados pela autoridade sanitária, acondicionados, embalados e rotulados
de acordo com as normas estabelecidas.
Art. 5º É de competência do Executivo Municipal:
| - expedir alvará de funcionamento da Feira Livre Municipal de Fazenda Rio
Grande, sem custo aos feirantes;
Il - cadastrar os feirantes;
Ill - ceder espaço para realização da Feira Livre Municipal;
IV - disponibilizar energia elétrica e ligação de rede hidráulica;
V - sendo este no exercer a fiscalização, manutenção da ordem e da disciplina,
assim como a segurança no expediente da Feira Livre;
VI - determinar os parâmetros de tamanho dos stand box: |
VII - recolher o lixo acondicionado pelos feirantes.
Parágrafo único. Compete ao Executivo Municipal, regulamentar os horários
da feira livre, bem como sua forma de inspeção. O Regimento Interno da feira
será elaborado pela Vigilância Sanitária, Secretaria do Trabalho, Emprego e
Renda, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e
Secretaria de Cultura.
Art. 6º É de competência do feirante:
| - se cadastrar junto ao órgão competente;
Il - cumprir as disposições desta Lei, e de outras normas regulamentadoras,
acatando instruções da fiscalização municipal;
III - observar boas maneiras e bons costumes ao tratar o público;
IV - divulgar seus produtos de maneira educada e comedida:
V - manter sua vestimenta, utensílios e ambiente de trabalho limpos e
organizados;
VI - dispor de lixeiras, acondicionar o lixo em embalagem adequada, e depois,
observar o adequado descarte de lixo na feira e ao final dela;
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e;
que
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VII - dispor de balanças e medidas, permitindo que os consumidores verifiquem
com facilidade e exatidão o valor das mercadorias;
VIII - aferir os pesos, balanças e medidas de acordo com as normas do
Inmetro, indispensáveis à venda de seus produtos;
IX - observar o Regimento Interno da Feira Livre Municipal de Fazenda Rio
Grande;
X - observar a legislação consumerista e sanitária:
Art. 7º É vedado ao feirante:
| - ultrapassar os limites do seu stand box, colocando 'mercadorias,
embalagens, caixas e outros objetos;
Il - vender produtos falsificados, impróprios para consumo, deteriorados ou
condenados pela fiscalização sanitária ou ainda sem pesos ou medidas;
Hll - deslocar seu stand box dos pontos determinados pela administração da
feira;
IV - se negar a vender produtos fracionadamente nas proporções mínimas que
forem fixadas;
V - sonegar ou recusar a vender mercadorias;
VI - lavar mercadorias nos recintos da feira;
VII - usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar os
gêneros alimentícios que, por contato direto, possam ser contaminados.
Art. 8º Na Feira Livre Municipal de Fazenda Rio Grande poderão ser realizados
shows e atrações artísticas em geral, desde que devidamente autorizadas
pelos órgãos competentes.
Art. 9º Em eventuais lacunas desta Lei, a Lei 1.117 de 2016 suprirá as
omissões, da mesma forma que o Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei, no que couber.
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p)
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, Dia Mês e Ano
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria dos Vereador Professor Fabiano Fubá
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo impulsionar a economia local,
dando oportunidade aos pequenos produtores rurais, artesãos e
microempreendedores para exporem e venderem seus produtos.
Além disso, o ensejo é de aproximar o feirante da sociedade civil em
geral, divulgando sua mercadoria, aumentando sua produção, e,
consequentemente, gerando renda para famílias fazendenses.
O êxito da feira incentivará os produtores a permanecerem na
agricultura familiar, como também oferecerá momentos de bem-estar para os
visitantes, que terão produtos de qualidade, cultura e boa alimentação à
disposição.
O nosso Estado é rico em tradições, costumes, culinária e artesanatos,
sendo a Feira Livre uma excelente representante da identidade do nosso povo.
Com a abertura para apresentações culturais e diversidade de food
trucks, a feira também proporcionará um espaço de convivência e socialização
para os cidadãos, os quais ainda não podem desfrutar de momentos assim, por
falta de eventos como esse em nossa cidade.
Fazenda Rio Grande, de Dia Mês e Ano.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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REQUERIMENTO N 258/2022
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que
através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes
informações, em relação campanha de valorização da vida e prevenção ao
suicídio o SETEMBRO AMARELO, referente ao mês de prevenção ao suicídio:
a) Existe programação para a companhas de conscientização em nosso
município? Se sim, quais?
b) Há programação de ações educativas nas escolas sobre o assunto de
depressão e suicídio?
c) Quantos psicólogos atendem pelo SUS em nosso município?
d) Quantos pacientes são atendidos mensalmente pelos psicólogos em
nosso Município?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, tendo em vista que a depressão tem se
tornado uma das doenças mais comuns na atualidade. Infelizmente são
registrados mais de 14 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão
no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos,
principalmente entre os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam
relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida
do transtorno bipolar e abuso de substâncias. Para a OMS, o suicídio é um
problema de saúde pública que pode ser evitada com intervenções oportunas,
baseadas em evidências e, muitas vezes, de baixo custo. Para isso, é necessária
uma estratégia multisetorial abrangente de prevenção. O requerimento vem de
encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse
vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2022.
SANDRO DO RROTEÇÃO
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REQUERIMENTO Nº 259/2022
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da
Secretaria Competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal:
1) Há projetos de melhorias no CMEI Professora Darcy Barbosa Leal - Bairro Jardim Veneza?
2) Há previsão de ampliação do referido CMEI?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito de melhorias no CMEI Professora
Darcy Barbosa Leal conforme solicitação da Equipe Administrativa, professores, funcionários e
pais de alunos, visto relatam a necessidade de colocação de porta de vidro na entrada principal
do prédio, para evitar que animais adentrem a espaços destinados a crianças.
Além disso, há a necessidade de uma cobertura no pátio para que durante o verão as
crianças possam ficar mais protegidas do sol.
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2022.
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REQUERIMENTO Nº 260/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, realize após
estudos preliminares a implantação de uma Área de Embarque e Desembarque
Rápido (vagas rotativas 15 minutos), nas imediações da Escola Municipal 26
de Janeiro - Caic sito na Av. Brasil Nº 2014 no Bairro Nações, destinado a
veículos particulares e de aplicativos de mobilidade urbana.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento diante da solicitação do pais dos alunos que ali
precisam deixar seus filhos e dessa forma, aumentaria a segurança no
embarque e desembarque dos que ali frequentam. Requer ainda que seja
informado a esta casa de leis, no caso de que seja possível a implantação
destas vagas rotativas, a data prevista para a disponibilização aos usuários, e
em caso de negativa, os motivos pelos quais não seriam possíveis a
implantação das mesmas.
Fazenda Rio Grande, 10 de Agosto de 2022
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MARCO ANTÔNIO SANTOS
V
Vereador
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ESSE
08 —
REQUERIMENTO nº 261/2022
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e à SANEPAR
(Companhia de Saneamento do Paraná) para que informem à esta Casa de Leis se
já foi assinado o convênio com termo de cooperação entre as partes, para realizar a
construção da extensão da rede de água potável na Estrada do Tietê (continuação
da Avenida Nossa Senhora Aparecida) e na Rua Carlos Falat, Município de Fazenda
Rio Grande, Paraná. Requer ainda, que esta obra seja iniciada urgentemente para
atender a solicitação dos moradores desta localidade.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de inúmeras solicitações dos moradores
desta localidade os quais ainda não possuem a rede de água potável, muito embora
a rede se encontre a poucos metros de suas residências. Diante disso, solicito a
assinatura do convênio entre a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e a
SANEPAR, objetivando atender urgentemente esta demanda dos munícipes, os quais
aguardam ansiosos por esta benfeitoria, a qual contribuirá com a saúde e melhoria
da qualidade de vida dos moradores que residem nestas vias públicas.
Fazenda Rio Grande 11 de Agosto de 2022
1
GILMAR JOSE PETRY
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Dr
REQUERIMENTO Nº 262/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através das Secretarias competentes (Secretaria de Educação, Secretaria de
Assistência Social e Secretaria de Saúde), o seguinte:
ASSUNTO: Pedido de informação acerca dos profissionais de saúde mental
Requer que as Secretarias competentes informem o seguinte:
1- Se há alguma parceria ativa e vigente com algum consórcio ou com o
Governo do Estado, a respeito das consultas a serem realizadas com
profissionais da área da saúde mental (Psicólogos, Psiquiatras,
Psicopedagogos e afins).
2- Requer seja enviado informações acerca da lista de espera para
atendimento com psicólogos em nosso município.
Por fim, indaga-se:
3- As Secretarias possuem um estudo e plano de ação para melhorar a
prestação de serviço de saúde mental em Fazenda Rio Grande?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer as Secretarias
competentes e interessadas informações acerca de consultas, atendimentos e
melhorias na área da saúde mental para o nosso município.
Como trata-se de uma demanda que está cada vez mais em crescimento,
faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal busque maneiras de oferecer
tal serviço a toda população.
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Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 09, 11 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
a ubr LEONARDO DE PAULA DIAS.
9 » |. Data: 12/08/2022 12:22:09-0300
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Professor Léo
VEREADOR
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R.
REQUERIMENTO Nº 263/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, seja feita a pavimentação asfáltica até o final da Rua
Curitiba no Bairro Santa Maria.
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de atender solicitações dos moradores da região os quais sentem
a necessidade do termino desta obra, pois fica alguns pontos ficam com extrema
dificuldade de acesso.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
br ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES
Verifique em https://verificador.iti.br
Alex Padilha
Vereador
Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 264/2022
Os Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do Dog que adiante subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que através
da secretaria competente, a possibilidade de enviar uma equipe médica da área
de odontologia, com caráter de urgência para atender na unidade básica de
saúde (UBS) Gralha Azul, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que devido à grande necessidade da população por tratamento
odontológico e atendendo ao pedido dos mesmos viemos aqui solicitar a
possibilidade deste profissional para fazer o atendimento da população, tendo
em vista que na unidade já existe toda estrutura para uso, a fim de melhorar a
saúde e qualidade de vjda à esses munícipes.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022
rave aciel do Dog
Vereador
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REQUERIMENTO Nº265/2022
Os Vereadores José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino e Alexandre
Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício para o Deputado Federal Toninho
Wandscheer que seja feito o envio de verba para construção de 2 (duas) unidades
básicas de saúde localizadas nas seguintes regiões: Bairro Santa Terezinha divisa
com o bairro Estados na rua Antonina e no Gralha Azul, rua Guará, este pedido irá
atender os anseios da população que a muito vem pedindo e irá melhorar a
qualidade da saúde da população na região a qual estão enfrentando dificuldades.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que a população local sofre
com a falta de unidades básicas de saúde, enfrentando problemas com a
locomoção para unidade de saúde mais próxima e de saúde sendo que não tem
uma unidade nos bairros. Este pedido irá atender os anseios da população que a
muito vem pedindo e irá melhorar a qualidade da saúde da população na região a
qual estão enfrentando dificuldades.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão — GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 266/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer, pleiteando para
que possa intervir juntamente a ANTT -— Agência Nacional de Transportes
Terrestres, instalada a Placa de Identificação Nominal, “Viaduto José Edilton
Quirino”, localizado na BR-116 Rodovia Régis Bittencout KM 131 + 600 metros
(sentido sul) que dá acesso ao bairro Jardim Veneza, município de Fazenda Rio
Grande- - Paraná.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa a identificação do Viaduto José Edilton Quirino na BR 116,
localizado na entrada do Bairro Jardim Veneza em Fazenda Rio Grande, atendendo
a solicitação daquela comunidade e diante de tudo o que o mesmo fez durante sua
vida em benefício ao Município conceituamos seu nome em dignidade desta
homenagem.
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REQUERIMENTO Nº 267/2022
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, realize a limpeza e a coleta de lixo e
resíduos, na Rua São Pedro, nas proximidades do numeral 17, as margens do
Rio Mascate.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir
condições sanitárias adequadas dos munícipes, bem como, a solicitação de
diversos moradores da região.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ressalta-se que o logradouro acima citado está sendo utilizado
indevidamente pelos moradores da região como “lixão”, onde descartam
resíduos diversos de forma irregular, expondo a população a doenças e
contribuindo com focos de dengue, bem como risco de enchentes, além do
desconforto causado pelo mau cheiro e falta de salubridade.
Dessa forma é indispensável à limpeza do local, evitando a
contaminação de Rio, e também a propagação do mosquito da dengue (aedes
aegypti), que causa riscos à saúde dos moradores.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Nani Hammad
Vereadora
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REQUERIMENTO Nº268 /2022
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente Faztrans, seja realizado estudo e viabilidade
para implantar um redutor de velocidade na Avenida das Indústrias próximo ao
numero 1289.
e Segue documento em anexo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que neste local em 08/07/2022
ocorreu um acidente grave onde teve como vitima fatal o Sr Ocimar
Nascimento dos Santos e o local é uma curva com pouca visibilidade, por se
tratar de região onde diversas indústrias estão instaladas, muitos trabalhadores
usam como meio de transporte a bicicleta e o fluxo de veículos são intensos na
região e se faz necessária uma melhor sinalização a fim de evitar que outros
trabalhadores venham a perder a vida.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
x À 6) = ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g ha Data: 12/08/2022 14:56:28-0300
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Maciel do Dog
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
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METALÚRGICA
Expóente www.metalurgicaexpoente.com.br
Fazenda Rio Grande, 09 de Agosto de 2022.
DECLARAÇÃO
Declaramos para devidos fins, que o Sr. OCIMAR
NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 820.925.759-
583, nosso funcionário desde 26/07/2021, se acidentou no dia
08/07/2022, na Avenida das Indústrias próxima a empresa
Metalúrgica Expoente Ltda.
Ele estava vindo trabalhar de bicicleta quando colidiu com um
caminhão que estava parado de forma irregular na via. Ao colidir
teve diversas fraturas no rosto, internas e expostas, veio a cair e
bater a cabeça no meio fio, gerando coágulos no cérebro. Foi
acionado o socorro, mas demorou muito tempo, por diversas
vezes tentamos ligar novamente, pois a situação dele estava
grave, perdendo muito sangue. Ficou internado por 4 (quatro)
dias e veio a falecer.
A Avenida das Indústrias tem um fluxo intenso de caminhões e
ônibus de fretamento de algumas empresas, não tem ciclovia ou
redutores de velocidade onde ocorreu o acidente, trata-se de uma
curva e pequeno declive (onde o caminhão estava parado sem
sinalização).
Solicitamos a viabilidade de fazer uma ciclovia, redutores de
velocidade e manter a roçada de mato, para que possamos
prevenir futuros acidentes como este.
Expoente www. metalurgicaexpoente.com.br
A Empresa Metalúrgica Expoente fez a aquisição de capacetes
para distribuir aos funcionários que utilizam a bicicleta como
meio de transporte.
Fabiola Noriê Hisamatsu
Metalúrgica Expoente LTDA
pncrRITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
L, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.136.486,43 (dois milhões, cento e trinta e seis mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três
centavos), conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a aberturã no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e
seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.31015 - OBRAS E INSTALAÇÕES 348.269,49
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS
39.01 - FM Políticas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.3011-OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.J. 1.788.216,94
Art. 2º. Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro no valor de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme segue:
3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.788.216,94
31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 348.269,49
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de Julho de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO qjral por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2022.07.29
16:09:42 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
sm Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Fº)
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
057/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43
(Dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit,
conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas
31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma
digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SLvAo4318688917
Dados: 20220729
17 16:10:05 0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
paEEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00
(Quatro milhões, seiscentos e dois mil e
quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.602.500,00 (Quatro
Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme:
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 96.500,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. COMUNICAÇÃO 6.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.01 - SM de Planejamento e Finanças
2049 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 100.000,00
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2192 - Recolhimento PASEP
14.02.04.123.0040.2.192-3.3.90.47.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS 2.000.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 890.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00.1509 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 1.000.000,00
18.01.26.782.0044,2.098-3.3.90.39.00.00.00.00.1509 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 150.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 -SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 150.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.93.00.00.00.00.1509 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro
Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 890.000,00
1509 - Gerenciamento do transito 1.500.000,00
1000 - Recursos Próprios. 2.212.500,00
seeegtrvA EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZEND, ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2022.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
a SILVA:04318688917
SILVA:0431868 Dados: 2022.07.29
8917 161234 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AORPaCTIRA DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
| RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 058/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
4.602.500,00 (Quatro Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Procuradoria
Geral do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Trânsito conforme fontes
de recursos:
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
1509 - Gerenciamento do Transito
1000 - Recursos Próprios.
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES — cryags3186a8917
SILVA:04318688 Dados: 2022.07.29
917 16:12:55 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
enereiTuRA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 059/2022
De 02 de agosto de 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 715.000,00
(Setecentos e quinze mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 715.000,00
(Setecentos e quinze mil reais), conforme segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2141 - Manutenção do Paço Municipal
02.01.04.122.0040.2.141-3.3.90.39.00.00.00.00.1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 200.000,00
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
30 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
30.01.18.542.0057.2.122-4.4.90.52.00.00.00.00.3710 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e
quinze mil reais), conforme segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2191 - Manutenção das Atividades de Tecnologia e Informação
02.01.04.126.0048.2.191-4.4.90.52.00.00.00.00.1510 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 15.000,00
30 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
2122 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
30.01.18.542.0057.2.122-4.4.90.51.00.00.00.00.3710 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
epEREITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ENDA ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 059/2022
DE 02 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 059/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do
Município, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Es.
I I T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E GE
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
DE 19 DE MAIO DE 2022
Súmula: “Dispõe sobre a instalação de Sistema de
posicionamento global (GPS) e câmeras de áudio e
vídeo nas viaturas da Guarda Municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Nas viaturas (carros e motos) e uniformes utilizados pela Guarda
Municipal que sirvam às áreas de Segurança Pública, adquiridas após a
publicação desta Lei, devem ser instaladas câmeras de vídeo e áudio e Sistema
de posicionamento global (GPS).
Art. 2º O Poder Executivo poderá instalar Sistema de posicionamento global
(GPS) e câmeras nas viaturas (carros e Motos) e uniformes adquiridos em data
anterior à vigência desta Lei.
Art. 3º Os equipamentos de que tratam desta Lei deverão ser integradas aos
sistemas de comunicação central dos órgãos de Segurança, gerando a
localização e a transmissão de imagens e som em formato digital, além de ter
capacidade para registrar toda a atividade diária.
Parágrafo Único. Os registros das gravações mencionado no “caput” deste
artigo deverão ser arquivadas pelo período de 5 (cinco) anos para atender
eventuais demandas judiciais e administrativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
TI I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE AE.
)
|
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de implementar uma ferramenta
extremamente efetiva, já adotada por outros países e Estados brasileiros, dando
fundamental legitimidade para o trabalho das forças de segurança pública
registrando todos os atos e fatos por imagens e sons, com a instalação das
câmeras nas viaturas.
Coma a instalação do Sistema de posicionamento global (GPS), o tempo
de resposta para atendimento de ocorrências deve diminuir, tendo em vista que
com o auxilio do monitoramento a viatura mais próxima vai ser designada pelo
controle para o atendimento.
Com a democratização do país, o cidadão, destinatário final do serviço de
segurança pública, por óbvio, não é mais um “inimigo” a ser combatido. Reveste-
se, pois, no sentido ultimo da existência das forças de segurança, que devem
protege-lo e servi-lo.
A necessidade imediata de soluções que ajudem a dirimir questões e
melhorar a qualidade das provas evitariam abusos, justificaria atos e demonstrar
de forma transparente a conduta dos servidores e registrar, de igual sorte a
conduta de indivíduos suspeitos e que transgridam a lei.
O presente projeto de Lei intenta possibilitar um maior controle de
legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados por
agentes de segurança no exercício de suas funções.
Por essas razões, solicita vênia dos nobres edis para a provação.
Fazenda Rio Grande, 19 de maio de 2022
AlexÉadilha
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ih
SALA DAS COMISSÕES
Parecer nº 050/2022
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
INICIATIVA : Vereador Alex Padilha
SÚMULA: “Dispõe sobre a instalação de Sistema de posicionamento global
(GPS) e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas da Guarda Municipal”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando instituir a instalação de Sistema de posicionamento global
GPS e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas da Guarda Municipal, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande.
Il - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 23 de
maio de 2022, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
057/2022, opinando pela legalidade e constitucionalidade da pretensa lei.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ds
bo
Hl - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI 026/2022
Quanto ao mérito do Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2022, a Comissão
de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação, não vislumbra qualquer vício que
possa ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposta, e encaminha ao
tramite regimental desta casa.
IV- DA EMENDA NA REDAÇÃO:
Por meio do ofício nº 010/2022, o Gabinete do Vereador Alex Padilha
solicitou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adicionar ao Projeto de
Lei nº 26/2022 o artigo:
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Social com as
dotações orçamentárias existentes.
A comissão não se opôs ao requerimento de adição, portanto, o artigo supra
deverá constar no texto legal.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 06 de junho de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
= “
' UE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E —
Ms
Vice-Presidente
ALEX PADILHA
Membro
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Ja
E)
PROJETO DE LEI Nº 027/2022
DE 19 DE MAIO DE 2022
Súmula: “Institui no Plano Municipal Programa
de Combate à Pedofilia e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Combate à Pedofilia é de responsabilidade da Família, do Estado e da
Sociedade Organizada, por meio de ações efetivas de prevenção, identificação
e tratamento, a serem implementadas pelo Ente Público Municipal e/ou por
intermédio de convênios com Instituições sem fins lucrativos que tenham esse
fim social, mediante as seguintes ações:
| - Campanhas e ações de formação, treinamento e informações ao público em
geral, no âmbito da educação e da saúde, mediante cursos, palestras e
incentivos dentre outros;
Il - Capacitação dos profissionais da educação e da saúde, notadamente para
identificação de casos de abusos e o correto encaminhamento da vítima e família
às Polícias e Delegacias Especializadas e outros órgãos afins próprios ou
conveniados;
HI - Manutenção de Convênios com sociedade civil organizada, por meio de
Associações, ONGs ou Fundações que tenham programas de acompanhamento
e tratamento dessas vítimas, cidadania e justiça, envolvendo profissionais das
áreas do direito, saúde mental e social;
IV - Destinação de verbas próprias a esses programas, às Instituições
Conveniadas;
V - Campanha permanente de combate à pedofilia em veículos de transportes
públicos e outros espaços de mídia físico ou virtual.
Art. 2º O Ente Público Municipal firmará convênios de cooperação e troca de
informações com Polícias, Delegacias, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados,
Ministério Público e outros afins, com vista ao combate à pedofilia tratamento
das vítimas e famílias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
I TE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
==.
Justificativa
Os dados estatísticos de casos de pedofilia têm aumentado; como pano de
fundo, um negócio ilícito e obscuro que movimenta milhões de dólares todos os
anos, mediante produção, divulgação e comercialização de fotos e vídeos de
crianças vítimas desse crime; pesquisa que revela cerca de 20% das crianças
que navegam na Internet é assediada por pedófilo, sendo que uma parcela
acaba firmando contato telefônico com o criminoso; considerável aumento de
denúncias de abuso sexual contra criança e adolescente; considerável número
de gravidez precoce, em muitos casos envolvendo relação incestuosa. Por fim,
famílias destruídas, pessoas doentes financeira, física e mentalmente, porque
não falar de vítimas que têm medo de denunciar e necessitam que o Estado ou
a Sociedade Civil organizada atue em defesa dessa parcela vitimizada.
É um direito previsto no art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
E uma obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder
Público assegurar, prioritariamente, esse direito, conforme previsão do artigo 4º
do mesmo Estatuto:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Dessa forma, demonstrado a importância da temática, a necessidade de
medidas efetivas de prevenção e combate, submete ao apoio dos pares para
aprovação desta propositura.
Fazenda Rio Grande, 19 de maio de 2022
Vereador
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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