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sessao nº 20

Tipo Extraordinária
Número / Ano 20
Date 2022-08-19
native_id487

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

j
=
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
.
E
PAUTA DA 20º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 19/08/2022
10h30min
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 055/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 065/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 225/2022
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº055/2022 de 20 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 055/2022 de 20 de julho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Regulamenta o Patrocínio Privado de Eventos Públicos Promovidos pelo Município de Fa-
zenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Esse MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 055/2022.
DE 20 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Regulamenta o Patrocínio
Privado de Eventos Públicos Promovidos
pelo Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os eventos públicos promovidos pelo Município de Fazenda Rio Grande, por
meio de suas Secretarias Municipais, poderão receber patrocínio privado, nos
termos desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Eventos Públicos: quaisquer atividades realizadas pelo Município, através de suas
Secretarias Municipais, que envolvam a comunidade, tais como: festivais,
espetáculos campeonatos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias,
comemorações de datas festivas ou de feriados e assemelhados;
Il - Patrocínio Privado: toda a transferência gratuita, em caráter definitivo ao
Município, de recursos financeiros ou alocação de serviços, bens ou atividades,
inclusive veiculação de imagens em quaisquer formas de mídia.
Parágrafo único. O Executivo Municipal, por meio de seus Secretários Municipais,
poderão criar Comissões Especificas de Avaliação de Patrocínios, a serem
compostas por pelo menos 03 (três) servidores efetivos da respectiva Secretaria
Municipal que irá realizar o evento público, na função de avaliar, deliberar, criar e
fiscalizar todos os processo de patrocínio.
Art. 3º O patrocínio privado de eventos públicos é aberto a todos os interessados,
sendo proibido qualquer acordo de exclusividade que impeça a participação de mais
de um patrocinador.
Art. 4º O patrocínio privado será admitido pela Secretaria Municipal que irá realizar o
evento público mediante prévia publicação de edital de Chamamento Público, cujo
prazo será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
$ 1º O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio e divulgação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
O ARANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 2º O edital será publicado no Diário Oficial do Município e veiculado nos meios de
comunicação digital do Município.
Art. 5º É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio
ou mídia impressa ou digital, nos espaços disponíveis e previamente definidos no
Edital.
$ 1º Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do
evento se dará de igual forma mediante sua cotas.
$ 2º Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de
espaço para mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado à
realização do evento público.
Art. 6º O projeto de patrocínio consiste no descritivo minucioso do evento, ação,
atividade, publicação, ou outro interesse de patrocínio do Município, que poderá ser
por lotes, com o respectivo descritivo da contrapartida de publicidade, com os
critérios de julgamento e de desempate.
Art. 7º O patrocínio poderá ser concedido a uma ou várias pessoas, físicas ou
jurídicas, conforme dispuser o edital.
Art. 8º Os procedimentos seletivos serão realizados por comissão específica a qual
procederá ao chamamento público, análise e avaliação de projetos de patrocínio,
designada para este fim, nos moldes do parágrafo único do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Compete ao respectivo Secretário Municipal promover, através de
Portaria, a designação da comissão especial descrita no caput deste artigo.
Art. 9º O patrocínio deverá ser o auxílio mediante doação de qualquer material ou
contratação de serviços de terceiros, condicionado à publicidade por meio de
impressão do nome do patrocinador ou de sua logomarca em qualquer material de
publicidade relacionado ao evento, bem como a qualquer outro benefício indireto,
desde que conste expressamente do projeto de patrocínio.
Art. 10º No julgamento das ofertas será considerada a melhor proposta, ou seja, que
contiver item ou itens secundários ou facultativos de patrocínio que, somados ao
obrigatório, resultarem na maior pontuação para a prestação do objeto, conforme
dispuser cada projeto de patrocínio.
Art. 11. Em qualquer hipótese deverá ser lavrado termo próprio com os elementos
necessários ao patrocínio.
Art. 12. Em contrapartida ficará a pessoa física ou jurídica contratada, autorizada a
veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o layout integrante de cada
projeto ou ainda de outra forma desde que haja previsão no projeto.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo
vedada a publicidade de instituições ligadas a produtos fumígenos, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de instituições de natureza
religiosa ou político - partidária e publicidade que atente contra a moral e os bons
costumes. ..
Art. 13. Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto do procedimento seletivo
venha a se recusar em assinar o termo específico dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data de convocação, realizada no prazo de validade da proposta,
caracterizará a perda do direito à contratação, e a empresa na colocação seguinte
será convocada.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a adjudicada poderá ser penalizada pelo
Município nas seguntes sanções:
|- Multa, na forma prevista em termo específico;
Il - Suspensão temporária de participação em procedimentos de novos patrocínios,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Art. 14. A vencedora do procedimento seletivo não terá direito a recebimento de
qualquer valor pecuniário pela execução do objeto firmado.
Art. 15. As propagandas deverão ser previamente aprovadas pela Municipalidade.
Art. 16. As atividades como membro da comissão especial, prevista nesta Lei,
deverão ser exercidas sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Administração Municipal e sem qualquer remuneração.
Art. 17. Esta Lei poderá ser regulamentada, através de Decreto, naquilo que
couber.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de julho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
oa e rntrarasa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Es, 4
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 055/2022.
DE 20 DE JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 055/2022 que regulamenta o patrocínio privado de eventos públicos promovidos
pelo município de fazenda rio grande, conforme especifica.
Justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei na necessidade de
conferir regulamentação legal a possibilidade de patrocínios privados em eventos
públicos a serem realizados por este Ente Municipal, por meio de suas Secretarias
Municipais.
Tal regulamentação é fundamental para que tais órgãos possam buscar
parcerias com empresas privadas para a realização de eventos de interesse público.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do Interesse Público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 055/2022
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 20 de julho de 2022.
rigues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 234/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº065/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 065/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e no-
vecentos e oitenta mil reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 ins 2022.08.12 14:32:07
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um
milhão e novecentos e oitenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para O exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.980.000,00 (Um
milhão e novecentos e oitenta mil reais), conforme:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo
07.01 "23,695. 0048.2.210-3.3.90.39.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV. DE TERC. P.J. 1.980.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e
novecentos e oitenta mil reais), conforme segue.
4000 - Recursos Próprios. 1.980.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 1438:45 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
a, PREFEITURA DE
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 065/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.980.000,00 (Um milhão novecentos e oitenta mil reais).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas das atividades ao fomento e valorização do comércio local e incentivo
ao turismo no município desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para o atual exercício financeiro, conforme fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios.
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO o
MARCONDES MARES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891. Digos2ozza8 12 1442:10-0300'
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
KEEN pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZENDa ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para OS devidos fins que O Projeto de Lei nº 65/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
nildo SEER
iva
Secretário Municipal de Ptanejamentode Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
EAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 65/2022;
Criação Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
partsdo Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00(um milhão
Aperfeiçoamento novecentos e oitenta mil de reais).".
Vigência [Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.980.000,00
E TOTAL | 1.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
É A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.980.000,00 | 435.159.645,00 0,455%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,229%, com o aumentando o orçamento em R$
1.980.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000 — Recursos Livres
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
(O &
N ; GN SEND
“Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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