| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2022-08-29 |
| native_id | 489 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ju j PAUTA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA 29/08/2022 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 068/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 017/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 019/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo: Projeto de Lei nº 060/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. ATA da 21º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura. ATA da 19º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. Indicação nº 281/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Indicação nº 282/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá. Indicação nº 283/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. Indicação nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 285/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. Indicação nº 286/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. | 4 Indicação nº 287/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 288/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 289/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 290/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. do l + Indicação nº 292/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. REQUERIMENTO E Requerimento nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Requerimento nº 285/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Enfermeiro Zé Carlos Requerimento nº 287/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 288/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. : Requerimento nº 289/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. Requerimento nº 290/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-'Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br = EA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [ Requerimento nº 292/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 294/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 295/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 296/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 297/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. : ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº024/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (1a Votação). Projeto de Lei nº028/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (12 Votação). Projeto de Lei nº031/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (12 Votação). Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº04/2022 de iniciativa de vários S Vereadores. (1ºVotação) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 “Fazenda Rio Grande - PR-;Fone: t41)8627- 1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. br. k * FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 244/2022 Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº068/2022 de 25 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de Lei 068/2022 de 25 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o Plano Municipal de Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla- recimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:0431868897 SILVA:04318688917 7 Dados: 2022.08.25 15:28:15 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 RIO Ny É ESTADO DO PARANA i a À paereiruRa De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 068/2022. DE 25 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 4º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, conforme especificado no anexo único desta Lei, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal n. 1.192, de 09 de novembro de 2017, do Sistema Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios: |- Liberdade de expressão, criação e fruição artística e cultural; Il - Diversidade cultural; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Direito de todos e todas à arte e à cultura; V - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; VI - Direito à memória e às tradições e à sua salvaguarda; VII - Responsabilidade socioambiental; VII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável e da economia criativa; IX - Democratização das instâncias de discussão e formulação das políticas culturais; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ le eneresruma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais; XIII - Todas as ações culturais devem respeitar com primazia os princípios e procedimentos de sustentabilidade e de cultura sustentável. Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande - PMC - FRG: | - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional fazendense e do povo brasileiro; II - Proteger e promover o patrimônio histórico, artístico e cultural material e imaterial, III - Valorizar e difundir as expressões artísticas e os bens culturais; IV - Criar e manter atualizada a cartografia das criações artísticas e os bens culturais do Município; V - Promover o direito à memória, criando política de acesso público por meio dos museus, bibliotecas, arquivos, coleções e outros meios e equipamentos culturais; VI - Universalizar o acesso à arte e à cultura; VII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos, artísticos, culturais e ambientais, VIII - Estimular a cultura sustentável, a economia criativa e a economia solidária; IX - Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; X - Reconhecer e estimular os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais os direitos de seus detentores; XI - Reconhecer e estimular os conhecimentos e expressões de tendência e das novas linguagens; XII - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ PEA aa TT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE po RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO XIII - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; XIV - Estimular a presença da arte e da cultura nos mais diversos ambientes públicos da cidade; XV - Profissionalizar e especificar os agentes e gestores culturais; XVI - Descentralizar a implantação das políticas públicas de cultura; XVII - Consolidar e ampliar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; XVIII - Estimular o intercâmbio das culturas do Município de Fazenda Rio Grande com as culturas de outras localidades proporcionando maior visibilidade à produção cultural da cidade; XIX - Articular e integrar sistemas públicos e privados de gestão cultural; XX - Integrar e fortalecer o Conselho Municipal de Política Cultural, o Conselho do Fundo de Cultura e o Conselho de Igualdade Racial. Parágrafo único. O Município de Fazenda Rio Grande buscará a integração artística e cultural com outros municípios e, em especial, aos da Região Metropolitana de Curitiba, visando a troca de saberes e possíveis parcerias. CAPÍTULO Il . DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 3º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei: | - Formular políticas públicas estruturantes e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano; IL - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis e entidades parceiras; HI - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio de promoção e difusão, da realização de editais anuais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes artísticos e culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR preperruma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO cultura em todo o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e o contato e a fruição com a arte e a cultura de forma universal; VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural fazendense seja ele étnico, tradicional, contemporâneo ou de tendência, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos coleções, as formações urbanas, as línguas e cosmologia indígenas, os sítios arqueológicos e as obras de arte, os saberes e fazeres agroalimentares, as sazonalidades, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades e gênero, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade fazendense; VII - Articular as políticas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de pesquisa, de educação, ação social, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, cultura alimentar, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações institucionais, dentre outras; VII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura fazendense no Brasil e no exterior, promovendo bens culturais fortalecendo a valorização dos artistas fazendenses e criações artísticas e culturais fazendenses no ambiente local, regional, nacional e internacional; IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; X - Ajudar na regulamentação do mercado interno, estimulando os produtos culturais fazendenses com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, buscando a sustentabilidade, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos da economia solidária e controlando abusos de poder econômico; XI - Valorizar empreendimentos da economia solidária, incentivando redes de colaboração entre órgãos da economia solidária, incentivando redes de colaboração entre órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, setor privado, associações, cooperativas, fundações, entre outros, com ou sem fins lucrativos; XII - Coordenar o processo de elaboração dos planos setoriais para as diferentes áreas artísticas e culturais respeitando seus desdobramentos e segmentações, e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o presas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : O GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação no Município; XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM ou outro sistema de informações que o Município venha a se integrar em âmbito estadual ou federal; XIV - Incentivar a promoção de ações afirmativas e propositivas à cultura afro- brasileira, indígena, cigana e povos tradicionais; XV - Promover ações pautadas e asseguradas no exercício da LDO que estimule o combate ao racismo, ao preconceito, à LGBTfobia, à intolerância religiosa, de forma a conscientizar a sociedade fazendense; XVI - Fortalecer as instâncias consultivas e deliberativas de participação e controle social para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas estruturantes de cultura; XVII - Contribuir e estimular a difusão e apropriação da identidade local pela população resgatando seus valores; XVIII - Facilitar e apoiar pesquisas de cunho teórico, socioeconômico e político da cultura, disponibilizando dados internos para pesquisa; XIX - Promover pactos federativos e internos, a fim de aperfeiçoar, ampliar e difundir as ações culturais e as metas deste plano. 8 1º O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado pela Lei n. 1.192/2017, será o principal articulador do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os Entes Federados e a sociedade civil. 8 2º Poderão colaborar com Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PMC-FRG, estabelecendo termos de adesão específicos e conforme a Lei. 8 3º A Secretaria Municipal de Cultura exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande- PMC-FRG, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias pela implantação do Sistema de Cadastro Artístico Municipal — SICAM, pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pg q MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei. Art. 5º O Fundo Municipal de Cultura, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais. Art. 6º A alocação de recursos públicos estaduais, federais e municipais deverão observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Os recursos federais e estaduais transferidos ao Município deverão ser aplicados por meio do Fundo Municipal de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Conselho do Fundo de Cultura, na forma de seu regulamento. Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento em sua totalidade. Art. 8º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM, instituído pela Lei n. 1.534/2022, será o instrumento prioritário para o subsídio e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura - PMC-FRG. Parágrafo único. O Município de Fazenda Rio Grande buscará se integrar ao Programa de Concessão para o uso da Plataforma Sistema de Informação da Cultura, do Governo do Estado do Paraná para fins de operacionalização de cadastramento e de base de dados de espaços artísticos e culturais, agentes culturais e artistas, visando assegurar eficácia às ações destinadas ao setor cultural. Art. 9º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM terá as seguintes características: 8 1º O declarante será responsável pela inserção de dados no programa de declaração e pela veracidade das informações inseridas na base de dados. 8 2º As informações coletadas serão processadas de forma sistêmica e objetiva e deverão integrar o processo de monitoramento e avaliação do PMC-FRG. 8 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá promover parcerias e convênios com instituições especializadas na área da economia da cultura e de pesquisas Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO A Ni Ê ESTADO DO PARANA et pReFEItURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO socioeconômicas e demográficas, bem como proporcionar integração com outros Sistemas de Informações e Indicadores Culturais do Estado do Paraná ou da União. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Parágrafo único. A revisão do plano será realizada em Conferência Municipal de Cultura, que deverá ser realizada conforme previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Municipal n. 1.192/2017, assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Cultural com governança compartilhada com os órgãos do Sistema Municipal, sociedade civil e de ampla representação do Poder Público e da sociedade civil na forma do regulamento. Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande- PMC-FRG será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Municipal de Cultura. $ 1º O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela Câmara Municipal de Vereadores, pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo a participação de representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais do setor cultural. 8 2º As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de vigência do plano serão fixadas pela coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura a partir de subsídios dos sistemas Nacional e Estadual e Municipal de Informações e Indicadores Culturais e serão publicadas em no máximo 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 12. O Município é obrigado a dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implantação. Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura, bem como as conferências setoriais, regionais, de linguagens e livres serão realizadas pelo Município no âmbito de sua competência para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande - PMC-FRG. Parágrafo único. Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com as conferências setoriais e regionais o debate de estratégias e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ig lj pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a implantação do PMC-FRG e dos demais planos. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.25 15:36:20 SILVA:04318688917 Caos Marco Antonio Marcondes da Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR gua de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI N. 068/2022. APRESENTAÇÃO 1. Introdução A cultura ocupa um papel fundamental no processo de desenvolvimento e de debates no Brasil, demandando dos governos municipais o planejamento e a execução de políticas públicas que respondam aos desafios do mundo na contemporaneidade. A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer. No Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e criação. Ao se traduzir para a realidade municipal, local de excelência onde ocorrem as políticas públicas que atendem o cidadão em seu direito à cultura, estas políticas devem atender a identificação, a proteção, a valorização e a promoção das diversidades culturais presentes no país e no município, democratizando os processos deliberativos, fornecendo acesso aos bens culturais e garantindo os meios para alcançar o desenvolvimento da cultura como um direito de todos os cidadãos. Nesse sentido, cabe a cada Ente público brasileiro contribuir com suas responsabilidades e, de forma participativa com a sociedade, elaborar instrumentos de gestão para a implementação de políticas públicas que respondam aos desafios do setor cultural. Do mesmo modo, é dever do Poder Público a responsabilidade de garantir a preservação e alcance universal aos serviços e bens culturais, a garantia e salvaguarda do patrimônio cultural e, sobretudo, a sobrevivência de expressões culturais que dificilmente são assumidas pela esfera privada. Um Plano Municipal de Cultura é um componente para o desenvolvimento e para a garantia do direito à cultura, pois trata-se de um documento de base legal que representa as ações, metas e planejamentos de políticas públicas culturais de uma localidade no período de dez anos. Este plano deve almejar, ainda, a promoção de igualdade de oportunidades, a identificação, a valorização e a promoção do patrimônio cultural em suas diversas expressões e manifestações. Dessa forma, a finalidade dos planos municipais de cultura é proporcionar o planejamento de programas, metas, ações e projetos culturais que identifiquem, valorizem e preservem o patrimônio, a memória, a identidade e a diversidade cultural no Brasil. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PA ereresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE le F ALE FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Além disso, os Planos Municipais de Cultura são essenciais para a formulação e continuidade das políticas públicas na área da cultura, pois integram o processo de execução do Sistema Nacional de Cultura (SNC), em especial porque são documentos que almejam efetivar e regulamentar tais políticas públicas. O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande (PMC-FRG) foi elaborado com base nos debates ocorridos no Fórum Intersetorial de Cultura e Arte - FICA, ocorrido em 02 de abril de 2022. Também nos diversos debates públicos organizados pela Secretaria Municipal de Cultura desde que deu seu início ao processo de inserção de Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Cultura, fato já consumado, e das ideias e propostas que foram apresentadas pelos cidadãos, gestores públicos, produtores, artistas, empresários da iniciativa privada etc., preocupados com o rumo da cultura. Esse conjunto de diretrizes, metas e ações, a fim de fortalecerem-se democraticamente, serão revisadas por meio de oficinas, reuniões e audiências no processo de construção e realização da Conferência Municipal de Cultura a ser realizado em 2023, de acordo com o Art. 20, $ 1º, Lei Municipal nº 1.192/2017. 1.1. Importância do Plano Municipal de Cultura A Emenda Constitucional n. 71/2012 que prevê a implantação progressiva do Sistema Nacional de Cultura, pressupõe a adesão dos entes federados e a correspondente institucionalização dos sistemas estaduais e municipais de cultura. O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é o mais importante pacto federativo na área cultural no Brasil, desde a criação do Ministério da Cultura, em 1986. O SNC, que equivale para o setor o mesmo que o Sistema Único de Saúde (SUS) representa para a saúde, organiza e institucionaliza os instrumentos de gestão, participação e financiamento do setor cultural, visando consolidar políticas públicas permanentes, democráticas e transparentes, pactuadas entre Municípios, Estados e a União. As Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo surgem em um contexto muito importante para a classe de trabalhadores do setor cultural, visto que esses projetos beneficiam as atividades com enfoque em cultura, visando garantir o acesso a recursos para aqueles que foram fortemente impactados pela Covid-19. Em seus dispositivos, aqueles municípios que aderirem com seus planos de ação nestas leis devem se comprometer a criar por lei e implantar seus Sistemas Municipais de Cultura na forma de sua estrutura mínima, isto é, Plano Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural e Fundo Municipal de Cultura. O Município de Fazenda Rio Grande ainda exige que, para o uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, este deverá ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura (Art. 13, Lei Municipal nº 1.193/2017). O contexto atual pandêmico e pós-pandêmico, bem como os novos marcos para O fomento à cultura estabelecidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc exigem mais do que somente o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O ado árias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO compromisso na criação do Plano Municipal de Cultura, mas também a sua celeridade. O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande (PMC-FRG) principal instrumento de gestão do Sistema Municipal é um documento que estabelece as ações relativas ao planejamento e gestão para um período de dez anos, no qual o poder público assume a responsabilidade de implantar políticas e ações culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. 2. Perfil Municipal Os dados do IBGE ainda se encontram consideravelmente desatualizados, uma vez que sua atualização está em curso ao longo do Censo 2022. No entanto, é possível extrair algumas informações relevantes: População estimada [2021]: 103.750 pessoas População no último censo [2010]: 81.675 pessoas Densidade demográfica [2010]: 700,00 hab/km? Fonte: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/fazenda-rio-grande/panorama>, acessado em 04/08/2022. A população fazendense é consideravelmente jovem, com pouca variação entre os dados de 2000 e 2010, formando uma base consideravelmente mais larga do que seu intermédio e topo. Também, observando os números brutos, há uma forte tendência para a migração para outras cidades nas idades mais adultas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pnereiruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO A tt 210 wu c) O nei nicho n[ ij a ni Oto a O russo e dar É + —) Dusvibuição da povulação so seno, segurado cs gruas de idade Fazenda Ro Grande (PRI (2071 + Dusinição «a puselação por sea. segundo us grepus de atada *azenda Sia Geando (PR) - 20) Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE cj FAZENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Nesta municipalidade as relações de trabalho se apresentam da seguinte forma: Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2020]: 2,4 salários mínimos Pessoal ocupado [2020]: 21.769 pessoas População ocupada [2020]: 21,3 % Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo [2010]: 32,2 % Considerando-se que estes dados são anteriores ao período pandêmico, pode ter ocorrido considerável variação nestes dados. A pobreza (objetiva), ainda que os dados quantitativos demonstrem uma forte concentração, a percepção dos moradores (pobreza subjetiva) é de que se trata de uma cidade com pouca pobreza. INCIDÊNCIA DA POBREZA 49,73% LIMITE INFERIOR 35,65% LIMITE SUPERIOR 63,81% INCIDÊNCIA DA POBREZA SUBJETIVA 20,23% LIMITE INFERIOR 16,66% LIMITE SUPERIOR 23,80% ÍNDICE DE GINI 0,37 LIMITE INFERIOR 0,35 LIMITE SUPERIOR 0,39 3. História e Memória do Município História de Fazenda Rio Grande — Resumo Localização e primeiros povos Localizada a aproximadamente 25 quilômetros do centro da capital: Curitiba, a cerca de 100 quilômetros do porto de Paranaguá, primeira cidade paranaense, com uma população aproximada de cento e cinquenta mil habitantes, Fazenda Rio Grande tornou-se município oficialmente em 26 de janeiro de 1990, através da Lei Estadual n. 9213/90. No entanto, sua história remonta a pelo menos dois mil anos, data do registro arqueológico da ocupação humana mais antiga encontrado em nosso território. Antes do início da ocupação europeia da região, em meados do século XVII, as terras que hoje formam o nosso município eram habitadas pelos povos da tradição ltararé-taquara. Esses povos eram seminômades, praticavam agricultura de subsistência e viviam em casas semissubterrâneas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Rm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE leg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Atualmente, estão identificados quatro (4) sítios arqueológicos em nossa cidade que remetem a essa tradição, sendo que um deles, o sítio Treviso, situado no bairro Estados, está passando por um processo de resgate arqueológico, no qual foram encontrados mais de 300 fragmentos cerâmicos e restos de fogueiras. Ainda, de acordo com relatos de familiares dos primeiros colonos, no início do século XX ainda havia remanescentes desses povos vivendo na região. Ocupação oficial: O primeiro registro de ocupação oficial dessas terras é datado de 1690, quando o Cônego João da Veiga Coutinho, ao receber de herança as fazendas Águas Belas e Capocu, ordenou a construção da Capela do Senhor Bom Jesus dos Perdões na Fazenda Capocu, atual Fazenda Rio Grande. Doadas pelo cônego em 1696 para a Igreja, que passou a administrá-las, em 1810 ambas foram arrematadas em leilão pelo Coronel Manuel Mendes Leitão. Já em 1879, a Fazenda Capocu foi adquirida da senhora Glória Mendes pelo senhor Francisco Claudino Ferreira Filho, que deu início aos primeiros grandes empreendimentos comerciais como serrarias, criação de cavalos, beneficiamento e torrefação de café, etc. Presença negra: Segundo relatos de descendentes do senhor Francisco Claudino Ferreira Filho, na Fazenda Capocu haviam cerca de 30 escravizados que foram adquiridos junto com a compra da Fazenda, sendo alforriados posteriormente. Ainda segundo esses relatos, a primeira raia de corrida de cavalos, localizada no atual Centro Multieventos, foi construída por eles. Certamente, em todo o período de ocupação europeia das terras que hoje formam a Fazenda Rio Grande foi utilizada a mão de obra escrava negra. No entanto, além da escassez de registros oficiais específicos dessa população no Paraná, ainda falta um olhar mais minucioso por parte do setor responsável pela pesquisa e resgate da história da cidade sobre documentos que possam elucidar com mais nitidez a presença negra em nossa Município. Primeiras atividades econômicas: As primeiras atividades econômicas de maior vulto em Fazenda Rio Grande foram a extração de erva-mate, produção de charque, criação de gado, extração de madeira e, com maior destaque, a criação de cavalos para serem vendidos ao exército brasileiro. De vila a município: No princípio, o território que hoje comporta Fazenda Rio Grande pertencia a São José dos Pinhais. Em 1908, foi transferido para o distrito de Mandirituba na condição de vila e somente a partir de 1981 torna-se oficialmente distrito do agora município, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DA cs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tel GABINETE DO PREFEITO que havia sido emancipado em 1960. Em 26 de janeiro de 1990, após um plebiscito popular, Fazenda Rio Grande é elevada a município. Imigração: Ao longo de sua ocupação territorial, Fazenda Rio Grande recebeu famílias de diversas regiões do mundo, principalmente eslavos como poloneses e ucranianos, que adquiriram propriedades e se estabeleceram na região do Passo Amarelo. Nas proximidades do Parque Verde, atual bairro Estados, se estabeleceu uma importante comunidade japonesa que, além do cultivo de hortaliças, procurou manter algumas tradições como a culinária, festas típicas e a prática de esportes como o beisebol. Urbanização e industrialização: Ligada ao crescimento industrial da região sul de Curitiba, no início dos anos 1990, Fazenda Rio Grande experimentou um grande crescimento populacional. Famílias que vinham de todas as regiões do país, principalmente do interior do Paraná e de Santa Catarina, se estabeleceram na cidade recém-emancipada. A proximidade com a CIC — Cidade Industrial de Curitiba e os baixos custos dos terrenos foram os fatores decisivos para a escolha desses migrantes em fixar moradia no município. Nesse período, a cidade recebeu a alcunha de cidade-dormitório, pois as pessoas trabalhavam durante o dia na capital e voltavam à noite para dormir. Com a criação de seu Parque industrial, empresas passaram a se estabelecer na cidade e atualmente já se tem uma vida econômica ativa suficiente para atender uma parcela significativa da demanda por empregos da população local. Cultura: Desde os primeiros povos que habitavam a região, Fazenda Rio Grande tem uma vida cultural ativa. A partir de relatos de familiares dos pioneiros que tiveram contato com remanescentes dos povos originários da região, onde hoje se localiza o loteamento Green Field, havia um portal indígena em que eram celebrados rituais em homenagem à lua. Com a ocupação colonial, vieram as festas religiosas católicas como a Festa do Divino e a Festa de Reis. Os imigrantes, principalmente eslavos e japoneses, também contribuíram para o desenvolvimento cultural do município com sua culinária, costumes e festas típicas. Nos anos 1990, com o enorme crescimento demográfico vivido pela cidade, houve uma verdadeira explosão cultural. Culturas urbanas, como o hip hop e o rock, passaram a fazer parte do repertório cultural da cidade, assim como a capoeira, cuja prática marca a contribuição africana para a nossa formação cultural. Atualmente, temos uma rica e diversa cultura que vai desde festas e rituais religiosos, ao artesanato, literatura, música e às inúmeras culturas urbanas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Sit FRSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RAR NA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fontes: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/fazenda-rio-grande/historico Fazenda Rio Grande 300 anos / Barbosa, Adelar José — Zonta, Emilene Cristina. Curitiba: Lastro, 2000. Palestra realizada no 1º Seminário de História da Fazenda Rio Grande realizado no dia 20 de julho de 2022 ministrada pelo arqueólogo Antônio Cavalheiro e os pesquisadores João Candido e Jardel Palhano. 4. Diretrizes Compete ao Município: 4.A. - Formular políticas públicas, identificando as áreas de investimento e desenvolvimento dos bens artísticos e culturais, dos equipamentos públicos de cultura e arte, da Economia Criativa e da Economia Solidária. Democraticamente confluindo as vozes e respeitando a diversidade cultural existente em Fazenda Rio Grande, bem como a diversidade cultural do povo brasileiro. 4.B. - Qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação de recursos públicos e buscando a complementariedade com o investimento privado. Garantir a eficácia e a eficiência na gestão dos recursos destinados para as políticas culturais e artísticas. Ser ativo em garantir o direito à cultura, ao lazer e ao entretenimento. Oferecer constante profissionalização e melhor atendimento das demandas sociais. Melhorar a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade e gestão pública. 4.C. - Fomentar a Cultura e a Arte. De forma ampla, ativa, estimulando a criação, a produção, a circulação, a promoção, a difusão, o acesso, o consumo, a pesquisa, a formação, a ilustração, a preservação de patrimônio, o registro da memória e da história. Oferecer políticas públicas e estabelecer parcerias público-privadas, oferecendo subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos. 4.D. - Proteger e promover a diversidade cultural do município e do povo brasileiro. Reconhecer a complexidade e a abrangência das atividades e valores culturais do Município, bem como da Região Metropolitana de Curitiba, do povo paranaense, identificando-se e reconhecendo-se como parte da imensa complexidade cultural e artística do povo brasileiro. 4.E. - Ampliar e permitir o acesso à cultura e à arte. Compreendendo a cultura como direito, cabem às políticas públicas servirem-se como instrumento para a efetivação desse direito. Promover a igualdade de condições e a universalização do acesso aos meios de produção e fruição artístico e cultural. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ | gm eREPRIVURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 4.F. - Preservar o Patrimônio material, imaterial, histórico e natural do Município. Resguardar bens culturais e artísticos, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios arqueológicos, fauna e flora, bem como atividades técnicas, acadêmicas, artesanais e/ou artísticas, saberes, linguagens, tradições e folclores, o cultivo da memória, da história e dos testemunhos que ajudaram e ajudam a construir o município de Fazenda Rio Grande e o povo brasileiro. 4.G. - Ampliar a comunicação e possibilitar a troca de saberes entre os diversos agentes culturais. Criando, desenvolvendo e investindo em espaços e equipamentos culturais, bem como dispositivos e condições para iniciativas artísticas e culturais. Promover o intercâmbio e a cooperação, a Economia Solidária e a Economia Criativa. Aprofundar a integração artística e cultural entre centro e periferia, bem como a descentralização de recursos. Garantir as conexões entre os fluxos criativos e culturais locais com os fluxos mundiais contemporâneos e centros culturais regionais, nacionais e internacionais. 4.H. - Difundir os bens, conteúdos e valores artísticos culturais e expressões artístico-culturais. Promover o intercâmbio e a interação entre a cultura local com a cultura do povo brasileiro, bem como com a cultura internacional, observando os marcos da diversidade cultural, dos bens, conteúdos e serviços culturais e artísticos. 4.1. - Estruturar e regular a Economia da Cultura. Construir modelos sustentáveis, estimulando a Economia Solidária e formalizando as cadeias produtivas da Cultura e da Arte. Ampliar o mercado de trabalho e a geração de renda, promovendo os campos onde a cultura e a arte interagem com o mercado, com a produção e com a distribuição de bens e conteúdos artísticos e culturais. 4.J. - Comprometer a gestão do município na consecução deste Plano Municipal de Cultura. Promovendo a transversalidade na execução das políticas públicas de cultura entre os mais diversos órgãos da administração pública, bem como a busca por compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos. A instituição e atualização democrática de seus marcos legais. A valorização da participação da sociedade civil, bem como o fortalecimento das instâncias de sua participação. A busca por cooperação com agentes privados e as instituições culturais. O incentivo à parcerias com instituições de ensino, instituições universitárias, de pesquisa científica e de inovação tecnológica. A previsão e o aumento de recursos do orçamento público para a Cultura. A ampliação e a democratização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento das atividades artísticas e culturais. 5. METAS 5.1. Formação Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ 1 a À EN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Esta meta se refere à necessidade de garantir formação continuada a todos os agentes que participam da gestão em cultura, sejam eles servidores públicos, membros de Conselhos, fóruns, comissões mantidos pelo Poder Público Municipal, sejam eles os representantes e membros da sociedade civil. 5.1.1. Formação dos Agentes Culturais Esta meta se refere à formação enquanto ao acesso às políticas de financiamento e fomento à cultura a fim de que produtores culturais e agentes culturais efetivem sua ação, fruição, produção e pesquisa por meio de Editais e Recursos Públicos em todas as suas etapas. Visa democratizar o acesso aos Editais do Fundo de Cultura e demais Fundos que venham ou possam vir a ser criados pelo município (por exemplo: Fundo do Audiovisual, Fundo de Patrimônio Artístico, Cultural, Natural e Histórico etc.) e Leis de Renúncia Fiscal (Mecenato). Estimular a formação continuada para o acesso aos editais dos demais entes federativos e empresas da administração pública indireta. 5.1.2. Formação Técnica e Artística Esta meta se refere ao estímulo à formação e à qualificação do mercado de trabalho do setor cultural. Busca ampliar a mão-de-obra artística e cultural disponível no município, oferecendo políticas públicas que subsidiem a formação de artistas e de profissionais técnicos da arte e do entretenimento. Também visa diminuir a informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, dos artesãos e trabalhadores manuais e dos demais agentes atuantes no campo da cultura, valorizando este tipo de trabalhador e à chamada indústria criativa. A meta aponta para a busca por crescimento tanto de empreendimentos artísticos e culturais quanto de empregos formais no setor cultural. O alcance desta meta está condicionado à execução de uma série de ações que dependem, inclusive, de processos de adequação no município da legislação federal e estadual relacionado à cultura e estimular revisões na legislação tributária do município, visando promover a inclusão de categorias de atividades econômicas relacionadas à cultura, arte e criatividade autoral no rol de categorias isentas de tributações como o ISS e outros estímulos fiscais. Requer constante mapeamento do trabalho formal da cultura e da economia criativa. 5.1.3. Formação de gestores públicos O domínio, por parte de todos e todas que atuam na gestão pública municipal, independentemente se diretamente ocupado ou não das políticas e da gestão da cultura, acerca dos componentes, demandas e funcionamento da Cultura, Arte e suas tecnologias. De modo geral, esta meta prevê a formação continuada, bem como a execução de fontes de aferição desta formação, dos profissionais diretamente ligados à gestão cultural do município (Secretaria Municipal de Cultura e seus equipamentos culturais), os profissionais de outras Secretarias e demais órgãos da Administração pública seja ela direta ou indireta, os professores da rede Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO municipal de ensino, Guarda Municipal, Câmara de Vereadores e os Conselheiros Municipais. 5.1.4. Formação de Público e Plateia Esta meta se refere ao aumento da frequência do público nas práticas artísticas e culturais (público), bem como o estabelecimento de políticas públicas que permitam a melhor fruição dos bens artísticos e culturais (plateia). No que diz respeito à formação de público, estabelecer políticas de incentivo à frequência a museus, centros culturais, cinemas, espetáculos cênicos e musicais, feiras, mostras, festivais, festas, celebrações, performances e demonstrações das expressões artísticas e culturais dos cidadãos fazendenses em atividades fora do âmbito domiciliar. Promover o acesso a bens e serviços culturais e a garantia do acesso ao direito à cultura. No que diz respeito à formação de plateia, promover o contato da população com as práticas artísticas e culturais em seu entendimento e fruição. Promover a expressão artística e cultural em suas mais diversas linguagens entre os estudantes ao longo de sua formação educacional, bem como incentivar o cidadão a conhecer e melhor fruir delas em sua comunidade, local de trabalho, bairro e equipamentos públicos ou estabelecimentos privados. Tal meta implica, ainda, em ampliação dos mecanismos de divulgação, bem como a implementação de políticas públicas específicas de descentralização da cultura e ações que estimulem a mobilidade urbana em busca da fruição das expressões artísticas e culturais existentes em todo o município. 5.2. Fortalecimento Esta meta se refere à manutenção do direito à cultura como política estratégica do município, ou seja, representando a estabilidade das políticas culturais independentemente do viés ideológico ou administrativo de quem está à frente da gestão do município. Visa a consolidação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura e ao Sistema Estadual de Cultura. Busca, ainda, assegurar a participação democrática da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas de Cultura. Dessa forma, esta meta prevê ao município, no mínimo, completa estrutura instituída pelo Artigo 216-A da Constituição, no que tange ao Sistema Nacional de Cultural: Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural, Conferências Municipais de Cultura, Sistema de Financiamento e Fomento a Cultura, Setoriais de Linguagens e Plano Municipal de Cultura. Também visa a instituição e fortalecimento de Conselhos tais como: do Fundo Municipal de Cultura; do Patrimônio Artístico, Cultural, Histórico e Natural; da Igualdade Racial. Para auferir esta meta, há de se ter todas as instâncias do Sistema Municipal de Cultura implantado e consolidado, com todas elas regulamentadas. Também ampliar o Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais (SICAM), buscando integrá-lo ao Sistema Estadual e Federal se possível. Promover a ampliação do Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR À gama MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE leg PALEINDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO corpo administrativo da cultura, por meio de concursos públicos, ampliando os recursos humanos disponíveis para as exigências e demandas da população na área da cultura (carreiras típicas da cultura, carreiras do Quadro Geral da Prefeitura que venham ser alocados na Cultura e Assessorias nomeadas para trabalho na Secretaria de Cultura). 5.2.1. Fortalecimento dos Conselhos Valorizar o caráter consultivo, deliberativo e fiscalizatório dos Conselhos Municipais. Garantir ao menos seis reuniões anuais do Conselho Municipal de Cultura, sendo uma delas obrigatoriamente de balanço e prestação de contas e a criação de Comissões Temáticas. Criação do Conselho do Fundo Municipal de Cultura; do Conselho de Patrimônio Artístico, Cultural, Histórico e Natural de Fazenda Rio Grande. Integração do Conselho de Igualdade Racial ao rol de Conselhos salvaguardados pela Cultura. 5.2.2. Fortalecimento do orçamento da cultura Esta meta visa a destinação orçamentária e financeira anual do município de no mínimo 1% para a área da cultura nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos Planos Plurianuais (PPA) para além das devidas adequações orçamentárias oriundas do recursos obtidos por transferências e demais recursos obtidos ao Fundo Municipal de Cultura (transferências Fundo a Fundo, parcerias, verbas orçamentárias parlamentares etc.). 5.2.3. Fortalecimento do Fundo Municipal de Cultura Esta meta visa fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central do fomento e do financiamento à cultura. Ampliar o total de recursos aportados anualmente pelo Município, para além dos recursos a serem aportados por força da Lei Aldir Blanc 2 e Lei Paulo Gustavo, ampliando-se, neste caso, a capacidade de contrapartidas municipais. 5.2.4. Fortalecimento da participação popular e da descentralização das Políticas Públicas Esta meta se refere aos eventos, festejos, celebrações e festivais do Calendário Oficial de Eventos de Fazenda Rio Grande, bem como da Agenda Cultural do Município. Além de promover o turismo cultural, estes eventos devem levar em consideração a população local tanto na sua participação como público/plateia, mas também como agentes culturais e artistas prioritários na produção e execução destes eventos. Os eventos culturais devem impulsionar uma política de fruição das mais diversas linguagens artísticas existentes no município e estimular o surgimento de linguagens pouco desenvolvidas ou mesmo inexistentes, ao mesmo tempo em Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR DA om MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE “iai” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO que revela novos talentos locais e promove a economia da cultura. Estabelecer um regramento para unificar as datas comemorativas, atualmente esparsas em em diversas leis municipais distintas, criando o Calendário Oficial de Eventos de Fazenda Rio Grande. Esta meta também se refere ao aumento da frequência de público, levando em consideração a implementação de políticas de descentralização da cultura, oportunizando aos moradores das diversas regiões da cidade a fruição cultural e artística do município. Realização anual de no mínimo uma ação cultural de grande porte, abrangendo diferentes linguagens, com acesso público e gratuito, preferencialmente envolvendo cada bairro da cidade. Valorizar comunidades tradicionais, suas celebrações e diversidades. Estimular o carnaval e seu calendário anual de suas atividades, celebrações e conhecimentos artísticos e culturais. 5.2.5. Fortalecimento da cartografia artística e cultural do município e de seu acervo cultural público. Esta meta se refere à disponibilização, digitalização, compra de acervo, compra de mobiliário, de computadores e aumento de espaço de acervos públicos referentes às diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município. Uma política municipal para o acervo público relativo às questões culturais visa reforçar sua fruição, seu crescimento e sua conservação. Aquisição de livros e obras. Ampliação do acervo artístico e histórico, bem como livros e biblioteca (instalações). Mapear, registrar e salvaguardar as expressões da diversidade fazendense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens culturais e aos lugares e importância simbólica e histórica do município. Ampliar os projetos de História e Memória. Criação do Inventário do Patrimônio Cultural Fazendense, mecanismo de conhecimento e proteção, com registro de bens culturais materiais móveis e imóveis, históricos e naturais, artísticos e intelectuais, oralidades e saberes, bem como celebrações e manifestações culturais de grupos étnicos, religiosos, de terreiro, gospel, LGBTQIA+, folclóricos e de tradições, indígenas, arqueológicos e arquitetônicos, possíveis tombamentos históricos e áreas de interesse. 5.2.6. Fortalecimento dos Equipamentos Culturais Públicos Reforma, revitalização, adequação, equipagem e operacionalização da Praça CEU, Espaço cultural SESI, Concha Acústica e Teatro Municipal. Construção, equipagem e operacionalização de novos equipamentos culturais da cidade, tais como: sede da Secretaria Municipal de Cultura, Biblioteca Pública, Museu Municipal, Centro Cultural (cinema público/espaço cênico). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO END É ESTADO DO PARANA Ie preerrunA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Os equipamentos culturais públicos deverão garantir o atendimento das necessidades referentes à acessibilidade, garantindo os direitos da pessoa com deficiência aos bens e atividades culturais, bem como a promoção de seu potencial artístico, criativo e intelectual e do reconhecimento de sua identidade cultural e linguística, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos que implicam em dificuldade de locomoção, acesso ou constrangimentos em sua permanência. Traduz-se o cumprimento de requisitos mínimos, tais como: banheiros adaptados, estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas, acesso a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sinalização visual tátil para a orientação de pessoas com deficiência auditiva ou visual, espaços reservados para cadeirantes e seus acompanhantes, para obesos e bancos preferenciais para idosos, gestantes e demais deficientes. 5.3. Promoção Criar e manter uma política municipal de promoção da arte e da cultura, memória e leitura. Garantir a ampliação do acesso da população aos meios de produção, circulação e fruição cultural. Oferecer o contato da população fazendense com artistas renomados, exposições, concertos e expressões culturais de fora da cidade. Aumentar a capacidade de impacto dos aspectos culturais locais na competitividade da cidade como destino turístico. Criação de programas de promoção da Economia Criativa, em especial nas seguintes áreas: patrimônio natural e cultural, arquitetura e engenharias; espetáculos e celebrações; artes visuais e artesanato; livros, literatura e produção literária; audiovisual e mídias interativas; design; moda; gastronomia; música; software e robótica; comunicação e serviços criativos. Criação de programas permanentes de artes e cultura nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nos Centro de Referência de Assistência Social, equipando- os com espaços culturais permanentes tais como sala de arte, sala de música, sala de teatro e dança, auditório. 5.3.1. Promoção de Eventos artísticos e Culturais Criar a política municipal de circulação da produção artística e cultural no município, garantindo-se a presença dos artistas e grupos artísticos locais de Fazenda Rio Grande. Realização de eventos culturais de datas comemorativas (Paixão de Cristo, Carnaval, Consciência Negra, Natal, aniversário da cidade etc). 5.3.2. Promoção dos Equipamentos Culturais Públicos Estabelecer pesquisas quantitativas e qualitativas que visem a quantificação e o grau de satisfação da população para com o Equipamentos Culturais Públicos. Criação da Agenda Cultural em formato de Aplicativo e para Redes Sociais. Criação Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ 4 Ps f prErEivARA Dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO de Festivais de Cultura, Oficinas, Cursos e palestras, bem como Editais de Ocupação dos Equipamentos Culturais públicos. 5.3.3. Promoção de Parcerias Criar política municipal de reconhecimento, proteção e valorização de expressões da diversidade cultural local buscando parcerias público e privadas em seu fomento. Visa ainda incentivar o patrocínio, bem como políticas públicas, para marcadores sociais da diferença tais como: gênero, orientação sexual, geração e pessoas com deficiência; com ênfase nos grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade social, principalmente aqueles que sofrem com algum tipo de violência, tanto física quanto simbólica, motivada por intolerância, preconceito ou descriminação. Valorizar ações afirmativas em combate à violência contra a mulher, bem como a valorização da mulher na sociedade. Integração das expressões culturais rurais e urbanas da Região Metropolitana de Curitiba. Valorização da cultura dos povos que ajudaram a construir a cultura fazendense, sobretudo os povos afros, indígenas, nômades e povos tradicionais. Estabecer parcerias visando a implementação de políticas públicas de/com/para juventudes. Promover parcerias para a atração de grandes eventos ou de artistas renomados do cenário nacional ou internacional para Fazenda Rio Grande. Possibilitar maior integração com outros municípios, criando esforços para a criação de consórcios intermunicipais de cultura e a criação de um circuito de produção artística da Região Metropolitana de Curitiba, sediando em Fazenda Rio Grande ao menos um evento regional por ano. 5.3.4. Promoção do Sistema de Informações da Cultura Visa a estruturação, manutenção e consolidação do sistema municipal de informações e indicadores culturais e sua integração com o sistema estadual e o sistema federal. Criar eficiência e eficácia na coleta, organização, interpretação e disponibilização de informações cadastrais dos atores, fazeres, espaços e bens culturais do município. 6. Linguagens Segundo o artigo 33, inciso |, da Lei Municipal n. 1.192/2017 e o artigo 8º, inciso 1, da Lei Municipal n. 1.193/2017, são as seguintes linguagens que deverão ter projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura: a) Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, circo, ópera e congêneres; b) Dança: linguagem artística através da expressão corporal, Capoeira; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a cia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO c) Artes Plásticas e visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; d) Fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens por meio de câmeras (máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e películas (filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção e reprodução; e) Cinema, Áudio e Vídeo e Multimeios: linguagens artísticas e documentais relacionadas, respectivamente, com a produção de filmes cinematográficos ou videográficos, do registro de sons e imagens, obedecendo a um roteiro determinado; f) Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 9) Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, tangíveis e intangíveis, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias, alegorias, cantorias, culinária, brinquedos populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres; h) Biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão do conhecimento, congregando acervos de livros, periódicos e materiais especiais (selos, livros falados, documentos em Braille, moedas, partituras, hemeroteca, mídias, vídeos e outros suportes informacionais), organizados para o estudo, pesquisa, lazer e consulta; i) Arquivo: instituição de acesso público destinada à preservação da memória documental para o estudo, a pesquisa e a consulta; j) Literatura e Publicações em Geral: linguagem que utiliza a arte de escrever e a oralidade, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, crônicas, ensaio, poesia e congêneres, revistas e periódicos de caráter artístico-cultural que visem a promoção e a divulgação das artes e da cultura; k) Música: linguagem artística que se expressa através da organização dos sons; |) Museu: instituição permanente que não tenha fins lucrativos e que funcione a serviço da sociedade, aberta à visitação pública e, também, que conserve, pesquise e exponha coleções de objetos culturais e/ou científicos, tendo como objetivos, preferencialmente de modo integrado, o estudo, a educação e o entretenimento, no que concerne aos visitantes. Incluem-se nesta definição, entre outros, os centros de difusão e educação científica; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ py AREFELTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO m) Patrimônio histórico e cultural: procedimento de resgate, restauro, revitalização e conservação dos bens tangíveis e intangíveis (material e imaterial) de relevância histórica, artística, arquitetônica, ambiental, arqueológica, documental, iconográfica, mobiliária, imobiliária, etnográfica e etnológica, incluindo pesquisas, inventários, publicações, educação, difusão e divulgação; n) Estudo e pesquisa: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Município e que tenham projeto de relevante interesse para a cultura fazendense; o) Formação: projetos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à iniciação artístico-cultural, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura. As diretrizes e metas para os itens acima mencionados deverão ser debatidos e incorporados a este Plano na ocasião da Conferência Municipal de Cultura a ser realizada no ano de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ig sm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 068/2022. DE 25 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 068/2022, que institui o Plano Municipal de Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências Conforme bem ilustrado no conteúdo do anexo único deste Projeto de Lei tem-se que que a importância da criação de um Plano Municipal de Cultura resido no sentido de que o mesmo é um componente essencial para o desenvolvimento e para a garantia do Direito à Cultura O referido plano se trata de um documento de base legal que representa as ações, metas e planejamentos de políticas públicas culturais. Além disso, o Plano Municipal de Cultura visa ação em busca da promoção de igualdade de oportunidades, a identificação, a valorização e a promoção do patrimônio cultural em suas diversas expressões e manifestações. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Pos 20825 1507 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Sê FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE . | RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 068/2022 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. ( Hy, Odair Rodrigues dos Santos Junior Secretário Municipal de Cultura Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE AZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE "Ra Na ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Institui o Plano de X Criação Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e — — confere outras providências “. Expansão Aperfeiçoamento Vigência | Início: 09/2022 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Plano Municipal de Cultura 0,00 0,00 0,00 — TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO : A ' B - IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Projeto de Lei Complementar visa a implantação de Plano Municipal de cultura, para regulamentar e dar as diretrizes para o desenvolvimento das ações deste seguimento; - O Projeto, não cria novas despesas ao município, apenas regulamenta a sua apresentação nas peças orçamentárias PPA, LDO, LOA, conforme art. nº 4 do presente projeto; - Oart. nº 6, especifica que os recursos devem ser alocados e geridos pelo Fundo Municipal de Cultura, bem como o art. nº 98 3º, trás a previsão quanto a busca por recursos. Conforme demonstrado não se verifica a criação imediata de despesa que possa impactar o orçamento do município, e sim regulamenta através do Plano as atividades e metas, bem como especifica a forma de se buscar recursos para o cumprimento de metas bem como estabelece a responsabilidade da Secretaria e do Fundo Municipal de Cultura pela execução do Planos, Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2022. *NGivanildo Francisto-Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZ FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. a Secretário Municipal de Finanças —WWV——W———W[W-Ww————— Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 242/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de 23 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Complementar 017/2022 de 23 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.23 15:25:59 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 te pRePEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Ri o SRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022. DE 23 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações: | - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - Descrição sintética: Atuar no controle ambiental, emissão de laudos e pareceres técnicos, desenvolvimento de tecnologias para preservar o meio ambiente, identificando os riscos e impactos ambientais, bem como realizar atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativos ao desenvolvimento sustentável; III - Descrição detalhada: Controlar a qualidade ambiental (redes de monitoramento e vigilância); Avaliar o desempenho de sistemas de controle de poluição (medições simultâneas na entrada e na saída do equipamento de controle); Analisar a distribuição granulométrica; Analisar amostras coletadas; Realizar diretrizes para auditorias ambientais; Realizar auditorias ambientais; Desenvolver, implantar e operar sistemas de informações para gerenciamento das ações de controle ambiental, tanto para uso interno em auditorias ambientais, quanto para uso externo na demonstração aos órgãos ambientais do efetivo controle existente e no relacionamento com a comunidade; Assessorar tecnicamente, gerencialmente e comercialmente a avaliação do impacto no meio-ambiente provocado pelas fontes poluidoras, considerando restrições legais (limites máximos de emissão e padrões de qualidade); Disponibilizar tecnologias de controle e restrições orçamentárias (relação custo x benefício); Reconhecer os agentes de risco no ambiente de trabalho (avaliação qualitativa); Avaliar quantitativamente os riscos físicos (ruído, calor, radiações, etc), riscos químicos (poeiras, gases, vapores, fumos, etc) e ergonômicos; Elaborar estatística de resultados; Emitir laudos de conformidade legal por atividade; Recomendar medidas de controle; Elaborar manuais e procedimentos de manuseio de produtos químicos; Assessorar na confecção de laudos que subsidem "aposentadoria especial"; Desenvolver e implantar programas de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ e prepaitunA dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO conservação auditiva; Projetar, desenvolver e melhorar processos ambientais mais adequados às necessidades, associando resultados técnicos com custo minimizado; Implantar sistemas de esgotamento sanitário com a melhor relação custo/benefício visando atender as necessidades locais; Projetar sistemas de esgotamento sanitário, redes coletoras estações de tratamento e elevatórias de água e efluentes, sistemas de abastecimento de água, redes de distribuição, adutoras, microdrenagens (galerias) e macrodrenagens (canais), reservatórios, etc; Serviços para gestão de saneamento tanto no controle de processos como na manutenção das plantas; Pesquisar operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; Analisar de ciclo de vida de produtos; Estudar energias renováveis e alternativas e planejamentos energéticos; Participar da elaboração de planos municipais, assim como elaborar projetos básicos e termos de referências; Participar de projetos estudos e pareceres com equipes multiprofissionais; Realizar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área; Realizar treinamento e orientação de estagiários, bem como a verificação dos serviços por eles executados; Proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência; Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; Participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do Município; executar outras tarefas correlatas; Executar outras atividades correlatas; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; e outras atividades correlatas. IV - Requisitos: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental; Registro no Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental e Urbanística e conhecimentos em informática. V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos). Art. 2º Fica criado o cargo de Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações: | - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; II - Descrição sintética: Atuar em levantamentos geológicos e geofísicos, pesquisar, analisar e interpretar dados para avaliação de risco, passivos ambientais e vulnerabilidade do lençol freático, propor e elaborar medidas para reabilitação de áreas e projetos para disposição de resíduos; HI - Descrição detalhada: Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas integrados nas diversas áreas de planejamento, desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário e circulação, transporte e habitação, objetivando consolidar as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano; Interpretar dados e representações do território, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA agf prererTUAA DÉ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO fotografias e imagens; Produzir cartas temáticas, mapas e Atlas temáticos; Inventariar recursos minerais e hídricos; Analisar e interpretar dados geológicos e geofísicos; Pesquisar processos geodinâmicos, preparar avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos; Avaliar passivos e impactos ambientais, vulnerabilidade do lençol freático e propõe medidas de prevenção de contaminação; Propor medidas de reabilitação de áreas degradadas e de projetos para disposição de resíduos; Estruturar e atualizar informações geológicas e geomorfológicas em bancos de dados, voltado ao geoprocessamento; Participar de programas de Educação Ambiental; Emitir laudos pareceres, autorizações e similares relativos à fiscalização e vistorias de controle ambiental, aplicando a legislação vigente; Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município; Realizar ações voltadas ao licenciamento ambiental; Elaborar documentos técnicos e científicos relativos a sua área; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito e outras atividades correlatas, IV - Requisitos: Formação: Ensino Superior Completo em Geologia, Registro no Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental Urbanística e Conhecimentos em Informática. V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos). Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 de abril de 2014: ANEXO II Classes do Quadro Permanente de Cargos Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande (...). Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE ms Vagas 125 Engenheiro Ambiental 40 02 126 Geólogo | 40 | 02 Art. 4º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 de abril de 2014: “ANEXO V Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EEN DA Ê ESTADO DO PARANA et pRepeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 125 terá como Padrão de Vencimento o Nível 140. A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 126 terá como Padrão de Vencimento o Nível 140. Art. 5º Fica alterado o Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, no tocante as classes n. 34 e 57, respectivamente aos cargos de Técnico em Controle Ambiental e de Engenheiro Florestal, conforme segue: ANEXO II Classes do Quadro Permanente de Cargos Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Classe | Grupo Ocupacional Técnico - GT CIHIS | Vagas 34 Técnico em Controle Ambiental 40 04 Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE CIHIS | Vagas 57 Engenheiro Florestal 40 | 02 Art. 6º Ficam os cargos criados na forma dos artigos 1º e 2º e suas respectivas descrições incluídas no bojo dos Anexos V e VI, ambos, da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO“ gpco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.23 15:26:42 SILVA:04318688917 .o300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR qq MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022. DE 23 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 017/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências. Tem-se que a proposta do presente Projeto de Lei tem o intuito de criar os cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo, bem como adequar o número de vagas para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal, conforme solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Como justificativa para a criação do cargo de Engenheiro Ambiental tem-se que: A necessidade de criação do cargo de Engenheiro Ambiental consiste principalmente na obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar prevista na Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP MPPR), a qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no âmbito municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de “equipe técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades de licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Cabe ainda registrar, que o Engenheiro Ambiental é o profissional que busca estabelecer o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e preservação ambiental, oferecendo soluções que garantem um futuro sustentável para a população, por meio de gestão e ordenamentos ambientais, buscando o monitoramento e mitigação de impactos ambientais e outras atividades, desta forma, devido o aumento populacional nos últimos anos, com população estimada 103.750 habitantes (IBGE, 2021), não há como permanecer em desenvolvimento e crescimento sem atentar-se as questões ambientais. Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível superior de formação plena para determinadas atividades. Como justificativa para a criação do cargo de Geólogo tem-se que: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA et peeneiruRA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO A necessidade de criação do cargo de Geólogo consiste principalmente na obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar prevista na Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP MPPR), a qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no âmbito Municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de “equipe técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades de licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Cabe ainda registrar, que o Geólogo desempenha a função essencial para o crescimento e a sustentabilidade, assim como para o bem-estar da sociedade, buscando um abastecimento seguro de recursos energéticos e de matérias-primas, fontes fiáveis de água potável, dentre outras situações, sendo de extrema necessidade para a realização dos licenciamentos ambientais visto que possui os conhecimentos técnicos sobre a base física onde ocorrem os impactos ambientais da implantação e da operação de diferentes tipos de empreendimentos, auxiliando no dimensionamento dos efeitos do aumento populacional sobre o meio ambiente, desta forma, devido o crescimento populacional nos últimos anos em Fazenda Rio Grande (aproximadamente 103.750 habitantes (IBGE, 2021)), não há como permanecer em desenvolvimento e crescimento sem atentar-se as questões ambientais e seus impactos. Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível superior de formação plena para determinadas atividades. Ademais o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar o número de vagas para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal. Em relação ao cargo Técnico em Controle Ambiental há necessidade de ampliação de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas, tendo em vista a alta demanda de trabalho na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Ainda, cabe registrar que as duas vagas existentes com relação ao cargo de Técnico em Controle Ambiental estão desocupadas devido ao pedido de exoneração de servidor e ao falecimento de servidora sendo que ambas as vagas não foram preenchidas, pois não há fila de espera/concurso público vigente para chamamento, desta forma, o trabalho que em tese seria direcionado a estes profissionais está gerando acumulo involuntário de trabalho. Já em relação ao cargo de Engenheiro Florestal há necessidade de ampliação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, devida a alta demanda de trabalho e a sobrecarga da única profissional da área que atua pelo Município desde o ano de 2013, bem como da especificidade dos serviços prestados nesta Secretaria. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR is prereitURA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E AZEI FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2022.08.23 15:26:58 03/00! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREHI UCA MUNILIMAL ND A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR PIO CRARIDE . RIO GRANDE Cilim DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 15 de Agosto de 2022. Processo: 18925/2022 Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Interessado: SMPF Memorando: 181 sMpF1 Informamos que recepcionamos o processo de nº 18925/2022 |, sendo efetuado o recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão. Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a Contratação de servidor(es), motivado por aumento em demanda, na referida secretaria municipal. No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal). Faz-se necessário, a ser observado pelo Município/Estado/País, a situação de ALERTA de PANDEMIA, porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a data de 31/12/2021. É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade Fiscal. Do solicitado, temos: O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção do pretendido, conforme o(s) servidor(es) nomeado(s): Custo mensal de | R$ 73.020,68 |, e custo anual de | R$ 876.248,18 Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 12/2020 À 11/2021 LRF, art 55, inciso |, "a" - Anexo | RS DESPESA DESPESA COM PESSOAL |LIQUIDADA | 1212020 a 11/2021 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (Il) 168.552.231,49 Pessoal Ativo 161.213.079,96 Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (arl.18,8 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 (-) DESPÉSAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Srt) (1!) 11.430.294,40 Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53 Instrução Normativa 56/2011 0,00 IRRF 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)=(1-ll-+1ll) 157.121.937,09 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)"” 322.095.581,97 (5) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13.arl, 166 da Cr 2.412.406,00 Receita Corrente Liquida Ajustada 319.683.175.97 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURACÃ Y LIMITE MAXIMO (incisos 49, e ii, art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915 02 LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27 Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto do limite de alerta estabelecido no inciso II do $ 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL. rmareNUrA munILiAL FAZENDA RIO GRANDE “lim, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Diante do indice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF, colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela. Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e 2024, temos: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CONTRATAÇÃO Criação REQUERENTE (ÓRGÃO) SM MEIO AMBIENTE | x lExpansão — liocalde Lotação» MEIO AMBIENTE ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 CONTRATAÇÃO 876.248,18 981.397,96 1.099.165,72 TOTAL 876.248,18 981.397,96 | 1.099.165,72 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. FINANCEIRO EXERCICIO A APURADO VALOR ESTIMADO RCL 2022 876.248,18 354.522.744,93 2023 981.397,96 389.636.697,23 0,2519% 2024 1.099.165,72 428.600.366,95 0,2565% Nota Explicativa Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com * re-estimativa de arrecadação. CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL 0,3333 Salário OUTROS | 1/3 40% 1,47% 2022 Refeição | 13º sal Mensal 12 MESES MOTORIST D | 2.116,67 0,00 33,71 0,00] 39518] 17639] 308801) 37.056,09] ASSIST ADM | 1.787,29 0,00 49,64] 259,45 28,46 0,00| 395,18| 14894| 266897] 32.027,64] 80,90 0,00| 395,18] 423,33 96, 82.295,47 T.C.AMB | 2.714,57 0,00] 75,40 395,18| 226,21| 3.848,66 46.183,87 Bloco | 4.290,27 0,00| 119,16| 622,80| 357,52 | 5.853,26 70.239,14 ENG AGRO | 5.080,99 0,00] 14112] 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59 | ENG FLOR | 5.080,99) 141,12 | 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59 GSEóLOGO | 5.080,99 0,00 0,00 | 395,18] 423,42 | 6.859,22 82.310,59 QUIM. AMB | 4.784,52 0,00] 13289] 69455) 76,19| 0,00 | 395,18] 398,71| 6.482,05 77.784,56 VETERIN | 3.807,40 0,00] 10575] 55271] 60,63] 0,00] 395,18 [o 54.615,50 | 655.385,98 ] CARGOS, CUSTO POR SERVIDOR CONTRATADO CUSTO UNIT X QUANT SERVIDORES, PARA CONTRATAÇÃO CUSTO UNIT/MÊS CUSTO ANUAL CUSTO MENSAL R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09 1 R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09 R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64 1 R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64 RN Ls 317,28 | 5.238,95 R$ CUSTO MENSAL R$ CUSTO ANUAL ENGENHEIRO AMBIENTAL R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47 R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47 3.848,66 46.183,87] 4 I|R$ 15.394,62 | R$ 184.735,49 5.853,26 70.239,14 5.853,26 | R$ 70.239,14 6.859,22 | R$ 82.310,59 R$ 13.718,43 | R$ 164.621,17 R$ 6.859,22 | R$ 82.310,59 R$ 6.482,05 | R$ 77.784,56 R$ 5.238,95 | R$ 62.867,45 CUSTO UNITÁRIO X QUANT SERVIDORES R$ TOTAL | R$ 73.020,68 | R$ 876.248,18 6.859,22 82.310,59 6.859,22 82.310,59 6.859,22 | R$ 82.310,59 6.482,05 | R$ 77.784,56 1 5.238,95 | R$ 62.867,45 1 ejnjaja Te rxerEnUrA mUmILIrAL AZE NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR RIO GRANDE RIO GRANDE “im, DIVISÃO DE CONTABILIDADE o impacto financeiro c/ a contratação à servidor(es) será d IMPACTO ART. 16 - LRF Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2023/2024 em 12% a.a. 1,12 Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2023/2024 em 10% a.a. 1,1 Exercício | R$ CUSTO/MENSAL 12 |R$ CUSTO / ANUAL 2022 73.020,68 876.248,18 | 0,00% Impacto em % 0,2472% 354.522.744,93 81.783,16 981.397,96 [12,00% | 389.636.697,23| 0,2519% 91.597,14 | | 1.099.165,72 [12,00% | 428.600.366,95 0,2565% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o Índice de gasto com pessoal sofrerá um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565% Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos: Receita Corrente Liquida Exercício 2013 | azassrasaas) 2014 2017 199.501.247,65 2018 2019 247919.72298] ea | 2020 2021 322.013.799,25 2022 284.215.179,30 389.636.697,23 Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2013 a 2021. Conforme demonstrado, ocorrendo a contratação de servidores, o índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , para o ano de 2023, o impacto financeiro seria de R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565% Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno. Considerações Finais: Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do Controle Interno do Município. Que o pretendido, por tratar-se de " contratação de servidores ", gera custo financeiro com com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado, a ação pretendida. PREFEITURA MUNICIPAL NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR RIO GRANDE “fim, DIVISÃO DE CONTABILIDADE Ocorrendo a concessão de nomeação, o Índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de R$ 876.248,18 , ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de pessoal, em 0,2472% . Já para 2023, o impacto seria de R$ 981.397,96 , representando o índice de 0,2519% de aumento, bem como para 2024, seria de R$ 1.099.165,72 , com um aumento no índice de 0,2565% Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal", encontra-se abaixo do limite prudencial para contratação. Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido. No interesse do requerente, e para o que se apresenta Firmo o presente MILTON MISUGUCHI Matrícula 353.318 Contador GU iruçi pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 017/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente RAFAEL NUNES CAMPANER Data: 23/08/2022 16:06:26-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Rafael Nunes Campaner Secretário Municipal do Meio Ambiente Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE * FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 246/2022 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de 26 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Complementar 019/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.26 15:21:27 SILVA:043 18688917 “0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 aU, mesmas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 3º-B, no bojo da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 3º-B. A opção pelo REFISFAZ também poderá ser formalizada entre a data de publicação desta Lei até 31 de outubro de 2022, mediante a utilização do "Termo de Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão de Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos |, Il, III, IV e V todos do artigo 6º, da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 6º (...). | - 90% (noventa por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito à vista. Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Pç MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te! RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ill - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas. IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas. V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas. Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos |, II, Ill e IV todos do artigo 7º, da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 7º (...). | - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito à vista. Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas. Ill - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas. IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ira MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ig ROSENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONI O MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:O43 18688917 SILVA:043 18688917 so “ROB isaa27 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — cEp 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sogra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 019/2022, que inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica. O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, tem como objetivo principal o incentivo ao contribuinte para a regularização de seus débitos junto ao fisco municipal. Ademais justifica-se tal medida pelos argumentos que seguem. É notória a informação de que o mundo ainda se recupera dos efeitos causados pela pandemia decorrente da COVID - 19 (coronavírus), e que a situação ainda é crítica para a economia Portanto, a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal ora proposto, mostra-se como mais uma alternativa para benefício do contribuinte, bem como solução para o aumento da arrecadação municipal, em um período tão atípico como o vivenciado. Por todo acima exposto, é certo que a medida ora proposta será benéfica e relevante para o Município retomar o seu crescimento e apoiar nas ações economicas a serem tomadas por conta da pandemia, bem como será benéfica para todo contribuinte que vier a aderir ao programa, tendo em vista os benefícios previstos. Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.26 15:23:20 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE AZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO ERA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Inclui e altera a Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar — Municipal nº 198, de 17 de março de 2021, Conforme especifica"”. Expansão X Aperfeiçoamento Vigência | Início: 09/2022 fFim: 2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES [E DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 REFISFAZ (DESCONTO) EE 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90 Ho + TOTAL a 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ; .Ã Bam IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (A/B) ESTIMADO 2022 1.564.573,94 | 435.159.645,00 0,359% 2023 1.005.874,50 | 437.087.616,36 || 0,230% 2024 328.261,90 421.671.621,63 0,077% Nota Explicativa: - Projeto de Lei Complementar visa a prorrogação do REFISFAZ, no município; - No presente calculo estima-se que tenha uma aderência de 10% do valor do saldo da Divida existente; - Conforme dados de referência do REFISFAZ período 15/03/2021 a 30/06/2021 obteve-se os seguintes percentuais: Do total de Descontos sobre as Dividas: Parcela única, 50,82%; em 12X 22,01%; 24X 13,32%; 36X 6,48%; e em 48X 7,37%; Obs.: Demonstrativo detalhado do REFISFAZ citado anexo; - Utilizando o Histórico citado temos as Seguintes Projeções: * Desconto Total com Juros R$ 2.601.093,25 e Multas R$ 477.564,64, sendo estimado: Parcela Única: R$ 1.564.573,94; 12X R$ 677.612,60; 24X R$ 410.077,23; 36X R$ 199.497,03; 48X R$ 226.897,09. e Destaca-se que os valores indicados são projeções baseada no montante da dívida, bem como no histórico de arrecadação de programas anteriores, podendo ter seus valores alterados para mais ou menos, dependendo da aceitação e aderência da população que encontra-se com tributos em atraso. Destacando ainda que o resultado também esta ligado a divulgação a ser feita perante a comunidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FASENDA ESTADO DO PARANA Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais tributários pendentes de pagamento em 01/08/2022 (principal/correção/multas/juros): Demonstrativo Impostos a Receber em 01/08/2022 Descrição Executado Não Executado 14,422.914,93 32.343.859,04] 46.766.773,97 7.649.151,64 7.511.964,71] 15.161.116,35 1.836.568,38 835.036,75 2.671.605,13 7.667.045,32 6.275.087,58] 13.942.132,90 31.575.680,27 46.965.948,08 Iss [cmLHs 78.541.628,35 Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas das multas e juros incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, objeto do presente Projeto de Lei: Demonstrativo Multas e Juros a Receber em 01/08/2022 Descrição Total freTu 13.077.810,11 3.062.516,80] 16.140.326,91 ISS 6.958.691,13 745.667,48] 7.704.258,61 CMLHS 1.273.309,37 4.701.121,86 840.346,76) 5.541.468,62 26.010.932,47 4.775.646,41] 30.786.578,88 Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas do Principal e da Correção incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, destaca-se que dos valores abaixo não resulta em descontos previstos neste projeto de Lei: 23.189.376,84, 7.437.070,22] 30.626.447,06 4.352.690,13 3.104.067,61 7.456.757,74 690.750,30 580.430,09 1.271.180,39 7.000.529,79 1.400.134,49 8.400.664,28 47.755.049,47 | 35.233.347,06 12.521.702,41 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Anexa-se ainda demais documentos e Demonstrativos. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. T a Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR U> oeN (sjopeynasxa (sjop 500 (sjao1 (sjop (s)epiap (s)ep saJojen sop ouore|ay [osusosuzo ES'eLe'eL FS SL LL |25'096'286 ess poi [IS A cêeu. er ceêsuco CRABO JOTA “EuO Jeje [uis (s)opesnaexd (s)op 500 (sjad1 (s)op (s)epiap (s)up seJojvA sop ouojejay Te'sro 199'z !S'S8T | Sa'srE TZ F9'165'525 TE 'vc6 ses T 69 'GL9FL7 Se'see ses e Z0'g/9 css jeso9 (01 rmoL cBeu. m amp crósuos | “ELO IEA SVXVL OBN (sjopeynaaxa (sjop +00 (s)91 (s)op (s)epiap (s)ep seJojea sop ouojejay 59'56€'SLT Ceras Jor B6'ZEL'LS Es dia. oo'o [re'vesee des rasa. | Ent To'seroLr LV 'TSS OLL oróanog B139 |BjOL us (sjopegnosxa |s)op +00 (s)aD1 (s)op (sjepiap (s)ep saJojea sop ouoje|ay 59'p5e's2y Es 'Lo 905 CEtASa JOSA “EuO I9sA ec'gosses'L 21'C09'69 oo'o moL cês, eo'Lzs'es [s'vzoe [26 198604 EUR [ op orósuoo pJ199 ImOL des nq/s=a. [ SHTIAD wis (sjopeynasaxa (sjop 00 (s)ad1 (sjop (sjepiap (sjep saJojva sop ouoIjay tr'eLreLe 60'9/9'cg0'+ [es'sez cor es'ezs Les PZ'zeo og dis | — tl c82a. 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devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. ivanildo Francisco ego Secretário Municipãl de Fihaças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI N. 058/2022. DE 26 DE JULHO DE 2022. Súmula: “Institui o Dia do Documentador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Dia do Documentador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no di etembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor n osto de 2022. Projeto de Lei de autoria do Ver ssor Fabia b uu R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br <<. | Í J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == === JUSTIFICATIVA Os Documentadores são parte integrante do espaço educacional, haja vista são responsáveis pela escrituração de todos os documentos burocráticos das instituições, sejam arquivos, livros atas, prestações de contas, registro de classe, bem como toda a legislação que rege o sistema escolar. Além de serviços internos, os Documentadores atendem solicitações da comunidade. Isto é, são funções complexas, efetuadas de forma dinâmica e eficiente. Em decorrência do trabalho realizado com grande competência, do qual resulta em consideráveis repasses de recursos financeiros, favorecendo os investimentos em: alimentação escolar, transporte escolar e a manutenção do ensino da educação básica como um todo. Sendo os frutos das atividades exercidas por esses servidores o subsídio para a captação de recursos oriundos do Governo Federal, cito como o principal e substancial os valores recebidos pelo Fundeb — Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Portanto, instituir o Dia do Documentador Escolar se justifica pela importância do cargo, eis que sustenta, equilibra, e faz todo o movimento legal dos estabelecimentos educacionais. Também, são o coração das instituições, vez que a função garante as histórias das pessoas que por ali passaram. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go. Data: 26/08/2022 11:36:49-0300 Verifique em https://verificador iti.br PROFESSOR FABIANO FUBÁ Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br li = E ' ) (] (] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 059/2022 25 DE AGOSTO DE 2022 "Institui no calendário oficial de eventos de Fazenda Rio Grande o Dia da Dança, a ser celebrado anualmente no dia 29 de abril e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Dança no calendário oficial de eventos do município de Fazenda Rio Grande a ser comemorado anualmente no dia 29 (vinte e nove) de abril. $ 1º O Dia Municipal da Dança tem por objetivo estimular a população Fazendense em geral e os grupos de dança, na discussão e aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, através da realização de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições, apresentações, festivais entre outras. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar medidas de publicidade e fomento para a prática da atividade no município, além de promover a valorização dos profissionais dessa área, bem como encontros comemorativos para difundir a dança no âmbito municipal. Art. 3º Os debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições, apresentações, festivais serão organizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br E) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que “Institui o Dia Municipal da Dança no calendário oficial do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.” Criado em 1982 pelo Comitê Internacional da Dança (CID) da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o Dia da Dança é celebrado mundialmente no dia 29 de abril. A data foi escolhida em homenagem a Jean-Georges Noverre (1727-1810), um mestre do ballet francês, conhecido por ter escrito uma das obras mais importantes da história sobre a dança: “Letters sur la Danse” ( em português, “As Cartas Sobre a Dança”). Entre os brasileiros, a data também está associada ao aniversário de uma personalidade importante da dança, a bailarina Marika Gidali, que fundou o Ballet Stagium em 1971. O Dia Internacional da Dança tornou-se uma data de mobilização e importante oportunidade para aumentar a atenção da dança perante o público geral, assim como incentivar governos de todo o mundo a fornecerem melhores políticas públicas voltadas ao setor. O projeto visa sedimentar a data comemorativa no calendário municipal, a fim de que a Administração Pública desenvolva atividades publicitárias no âmbito do município para o incentivo da prática, bem como realize encontros culturais que divulguem a dança no município. Infelizmente, a dança ainda é pouco difundida e valorizada em termos culturais, artísticos e profissionais, sendo dever do poder público promover e incentivar ações que façam com que esse universo Seja expandido. Fazenda Rio Grande/PR, 25 DE AGOSTO DE 2022. GABINETE nº 09 Documento assinado digitalmente R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - uh * LEONARDO DE PAULA DIAS 9 o God. Data: 26/08/2022 09:54:27-0300 Verifique em https://verificador.iti.br PROFESSOR LÉO VEREADOR PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR PROJETO DE LEI Nº 060/2022 Súmula: “Acrescenta dispositivos na Lei lei 1.209 de 15 de janeiro de 2018. A CÂMARA PARANÁ, — Art. 4º Especificamente se tratando das políticas públicas do futebol oraçã resid meiro Zé Carlo Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores e Senhora Vereadora; Apresento à consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar a lei 1.209/2018 que necessita desta mudança para melhor cumprimento de sua finalidade. Isto posto, requer seja apreci aprovada. Atenciosame Legislativa e como tal seja Documento assinado digitalmente br JOSE CARLOS BERNARDES gov Data: 26/08/2022 10:44:46-0300 Verifique em https:/jverificador.iti br Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br ) Ú tl |: Dr | ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2022. Ao décimo quinto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e dezoito minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane Marisa Bruner Hammad, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 21º Sessão Ordinária. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 024/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica". Projeto de Lei nº 055/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Regulamenta o Patrocínio Privado de Eventos Públicos Promovidos pelo Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Projeto de Lei nº 061/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais)". Projeto de Lei nº 062/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos)". Projeto de Lei nº 063/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais)". Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)". Projeto de Lei nº 065/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicion Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e novecentos e oitenta mil reais)”. Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Súmula: “Dispõe sobre a preferência de vaga e matricula em projetos e escolas municipais para pessoas diagnosticada com transtorno do espectro autista". ATA da 17º Sessão Ordinária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 192 Sessão Ordinária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 11º Sessão R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | == = = I ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR inária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a leitura das Indicações: Indicação nº 241/2022 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Helio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente (Educação) que realize estudo e viabilidade para reforma geral na Escola Municipal Professora Isabel Cristina S. Borges — Bairro Iguaçu. Indicação nº 253/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize um estudo para realização de recapeamento de pavimentação asfáltica nas Ruas Rio Paranapanema, próximo ao número 689 até 811 no bairro Iguaçu, neste município. Indicação nº 255/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação. Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Saúde, passe a fornecer máscaras nas Unidades Básicas de Saúde. Indicação nº 256/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica na Rua Noruega no bairro Nações. Indicação nº 257/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica para a Secretaria de Saúde e para o Prefeito Municipal Marco Marcondes a necessidade de construção de duas Unidades Básicas de Saúde, uma no Bairro Santa Terezinha divisa com o Bairro Estados próximo a planta Suzuki, Rua Antonina, e outra no Bairro Gralha Azul, rua Guará. Indicação nº 258/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador professor v Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: a). Que seja implantado um bicicletário entre as ruas Francisco Claudino dos Santos e Cesar Careli. Indicação n 259/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete a Plenário a seguinte Indicação: Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a verificação da lâmpada queimada e a manutenção da iluminação pública no endereço citado abaixo. Travessa Guapeva — Bairro Eucaliptos, em frente aos números 13 e 42. Indicação nº 260/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte Indicação: R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br <E- I I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR : ja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — para que, através da secretaria municipal responsável realize a troca do “Poste Republicano” que está quebrado, localizado no seguinte local: e Rua João Gregório Barbosa Nº 222 no Bairro Pioneiros. Indicação nº 261/2022 de iniciativa dos Vereador Gilmar José Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a revitalização da pavimentação asfáltica da Avenida Carlos Eduardo Nichele, localizada no Bairro Pioneiros, neste Município. Indicação nº 262/2022 de iniciativa dos Vereadores Prof. Fabiano Fubá e Sandro Proteção. Os Vereadores, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Educação, retome as apresentações do programa Procondev nas escolas municipais. Indicação nº 263/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica-se que seja expedido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize um estudo para analisar a possibilidade de implementação de uma passarela de tráfego, próximo ao posto 22. Indicação nº 264/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a sinalização horizontal e vertical, na esquina da Rua Jaguariaiva com a Av. Mato Grosso, no Bairro Estados. Indicação nº 265/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Indicação: Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente com a Secretaria responsável, venham a eleger os nomes para a Mini Arena instalada no Jardim Palmeiras sendo Pedro Quirino Leal Junior e para a Mini Arena a ser instalada no Bairro Jardim Veneza sendo Ariel José Quirino. Indicação nº 266/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para pintura viária com urgência na Avenida das Indústrias em toda sua extensão. Passou-se a leitura dos Requerimentos: Requerimento nº 255/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentai submete ao Plenário a seguinte Requerimento: Requer seja expedido Ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria responsável, seja realizado um estudo para implementar o reajuste salarial para os servidores públicos profissionais assistentes administrativos neste município. O Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Sandro do Proteção discutiu: "Uma boa tarde a todos os nobres Vereadores, uma boa tarde a todos que aqui estão R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =“ = Es ss I ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR , uma alegria muito grande ver essas pessoas aqui acompanhando a sessão, nobre vereador Alexandre Maringá quero demonstrar aqui apoio ao seu requerimento em conversa com os servidores do setor os assistentes administrativos que me procuraram para falar sobre esse assunto, só ressaltando que esses servidores de Fazenda Rio Grande não estão recebendo a equiparação com os outros Municípios né, a gente tem acompanhado que o salário aqui em Fazenda Rio Grande ele não acompanha a classe em outros Municípios, então quero expressar aqui apoio ao teu requerimento, quero parabenizar pela iniciativa e conta comigo que a gente vai brigar com essa classe junto com você, muito obrigado a todos." O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: "Boa tarde a todos aos nobres Vereadores, a vereadora Nani Hammad, a todas as pessoas aqui presentes é muito gratificante hoje ver uma sessão com bastante gente aqui e grande maioria servidor, então assim, esse requerimento vem de encontro ao que eu sempre falei desde o início do meu mandato que nós políticos estamos passando por aqui, quem toca realmente a cidade são as pessoas que são de carreira, então assim o mínimo que a gente tem que ver deixar um legado passando por aqui é tentar melhorar a condição do trabalho das pessoas porque os servidores do nosso Município merecem, então estou junto nesse requerimento, tenho levantado a bandeira de várias classes né, e agora ver essa classe dos auxiliares administrativos então assim, é muito importante que a gente em comum acordo com o Executivo faça com que o servidor da nossa cidade, venha trabalhe e tenha qualidade de vida, porque geralmente eles passam no concurso, fazem a capacitação só que o que acontece, você olha pra Araucária, olha pra Curitiba, olha pra São José eles acabam indo embora trabalhar longe de suas casas porque o salário é maior e a gente vive é claro, elogiar é bom só que é o seguinte também tem que ter a gratificação, então eles tem que ser remunerados de maneira a contento, de que eles trabalhem com dignidade e prazer no que fazem, muito obrigado senhor Presidente." O Requerimento continua em discussão, o vereador Enfermeiro José Carlos discutiu: "Primeiramente uma boa tarde aos nobres Vereadores, a Vereadora Nani Hammad, as pessoas que nos acompanham em rede social e aos presentes aqui principalmente um boa tarde especial para os servidores da saúde que se encontram aqui hoje, senhor Presidente esse requerimento é um requerimento oportuno porque os assistentes administrativos tem procurado com certeza todos nós vereadores e como já de praxe, essa Câmara de Vereador a valorização do servidor nós com certeza estaremos estipulando esse requerimento e vamos além, nós temos que corrigir sempre as injustiças que ocorreram nesse município em algumas classes profissionais porque nós perdemos profissionais muito bons, muitas vezes por falta de reconhecimento por falta de remuneração, então que nesse período que está por vir que nós consigamos dar o melhor e corrigir essa injustiça de uma maneira humana, não deixar muito o tempo passar porque a cada dia, há o ano que vem a gente vê e passa um ano e num próximo ano a gente vê, nós estamos num momento que nó; temos que construir em conjunto, construir em conjunto por uma cidade melhor para a comunidade e para os servidores, o servidor tem que ter uma participação ativa de uma maneira de contribuição e de uma maneira harmônica, com quem, com a gestão com a Câmara de vereador que está aberta para todos os servidores, eu tenho certeza que essas injustiças podem ser corrigidas muitas vezes com pequenas ações, R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR tou colocando dessa maneira não tem como nós tratarmos categorias equipes diferentes se uma equipe conseguiu um benefício a não ser por um Projeto de Lei isolado, a outra equipe se conseguir sem ser por Projeto de Lei nós temos que sempre ver o princípio da isonomia, os assistentes administrativos tem implantado isso e eu acho que ta na hora da gente dar uma resposta positiva para os servidores e essa resposta pode sair daqui dessa Casa de Leis, porque o impacto financeiro tudo é lá com a Prefeitura, mas só vai sair se nós provocarmos a ação deles, então o seu requerimento foi muito oportuno mesmo senhor Presidente e pode ter certeza que tem o meu apoio e todos os servidores indiferente de categoria, secretaria sempre terá o meu apoio porque quem toca a gestão são os servidores concursados, muito obrigado." O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Hélio Pereira discutiu, "Uma boa tarde a todos e a todas, cumprimento os nobres colegas Vereadores, a vereadora Nani Hammad, a Casa que está bonita hoje de ver que está cheia, bastante servidores ai da Saúde, os assessores da Casa e as pessoas que nos acompanham, eu sou servidor público estadual então a minha fala não poderia ser diferente eu sei o que é ser valorizado e que é não ser valorizado, eu já estou no serviço público a quase trinta anos e sei que vocês funcionários públicos precisam dessa valorização, de antemão quero parabenizar ai o Alexandre por esse requerimento bastante oportuno, eu e os demais professores travamos uma luta ai sempre pela melhoria de qualidade de trabalho para os nobres professores e colegas de escola e não pode ser diferente com os demais servidores o pessoal do administrativo da prefeitura tem nos procurado, conversado conosco, pedindo o nosso apoio para que eles sejam um pouco mais valorizados na questão salarial então eu a vejo assim com bons olhos, acredito que o Prefeito também verá assim o pedido do nobre Vereador com bons olhos e vamos lutar para que vocês tenham esse reconhecimento e tenham uma melhora no vencimento de vocês afinal de contas o pessoal que trabalha sendo bem remunerado, com certeza ele vai desempenhar um trabalho muito melhor, então nós sabemos que os nossos salários estão sempre corroídos pela inflação hoje nós podemos dizer nós professores que temos uma defasagem de mais de trinta por cento do nosso salário e a gente sabe o que é isso quando a gente vai no mercado, nós participamos ativamente das compras de casa e nós sabemos que nós precisamos e vocês também precisam dessa valorização, então estamos aqui para defender principalmente os funcionários públicos e as pessoas que trabalham de modo geral, muito obrigado a todos.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Pastor Carlos Brandão discutiu: "Eu quero dar boa tarde a todos os presentes, a vereadora Nani, a todos os Nobres vereadores eu quero parabenizar pelo requerimento nosso Presidente Alexandre Maringá quero parabenizar pelo requerimento é como diz Deus, o trabalhador é digno do seu salário, o trabalhador, está escrito na palavra de Deus que o trabalhador é digno do seu salário, então é justo o trabalhador ter o seu salário digno, se trabalha tem que ter um salário digno, é Deus que fala na sua palavra, muito obrigado Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Léo discutiu: "Boa tarde a todos e todas que estão aqui nessa Casa de Leis, aos vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad e a todos que nos acompanham pela internet, presidente parabéns pelo requerimento isso é fundamental quando nós vemos uma Câmara engajada e pensando na valorização dos servidores de carreira, já foi dito várias R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =" T II CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR i são eles que tocam a prefeitura, a prefeitura funciona porque os servidores tocam, então essa máquina que nós chamamos a maior empresa do município, quando nós falamos nisso sou servidor também público do Governo do Estado assim como, o Professor Hélio, então nós sabemos que infelizmente a valorização dos servidores ela acaba não acontecendo, o trabalho aumenta, as contas aumentam e o salário continua da mesma forma, então nós precisamos mudar esse quadro né foi dito aqui várias vezes perdemos muito bons profissionais aqui no nosso município nas diversas áreas pelo simples fato que a remuneração é menor do que na maioria dos municípios aqui próximos a Fazenda Rio Grande e isso nós não podemos permitir mais, nosso poder de arrecadação da vez mais aumenta, a cidade cada vez aumenta, o serviço público cada vez aumenta e a valorização financeira dos servidores não acontece da mesma forma então nós temos que mudar isso, como os vereadores já disseram tem total apoio meu enquanto servidor, independente se não fosse também teria o apoio do mesmo jeito, porque a causa é justa né os assistentes administrativos prestam trabalho valoroso dentro da instituição, dentro de toda estrutura do município, nas diversas áreas e nós precisamos que eles sejam reconhecidos, valorizados eu sempre falo que direito a gente tem que manter e a valorização sempre não adianta falar que você é um bom profissional você tem que chegar no final do mês, quando pegar seu salário olhar e ver que de fato você é um bom servidor e você tem reconhecimento monetário nisso, então presidente mais uma vez parabéns, parabéns a categoria que se mobiliza também para cobrar do prefeito, de nós enquanto vereadores estamos sempre a disposição dos servidores do município muito obrigado senhor Presidente." O Requerimento continua em discussão, o vereador Marco Antônio discutiu: "Boa tarde a todos os nobres Vereadores, a nobre Vereadora Nani Hammad, a quem está presente aqui aos nossos funcionários públicos ai muito bom ver nossa Casa de Leis cheia e a quem está nos assistindo em casa, como já bem disse os nobres colegas Vereadores parabéns Presidente pelo seu requerimento tem total meu apoio aqui está o coração da nossa cidade é quem faz tudo funcionar são vocês, parabenizo a fala do nobre Vereador Fubá a gente está aqui de passagem mas é vocês que vão permanecer aqui que vão tocar a nossa cidade, o nosso futuro dos nossos filhos, dos nossos netos aí Fazenda Rio Grande está nas mãos de vocês e a gente está aqui para valorizar o trabalho de vocês, sabemos aí que a inflação do nosso Brasil nos últimos anos foi bem alta e a gente nem equivaleu a esses reajustes nos salários dos nossos servidores, então que o nosso Prefeito Municipal olhe com carinho esse requerimento e que venha essa resposta o quanto antes para os nossos servidores, muito obrigado a todos." O Requerimento continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu: "Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora, todos aqui presentes e parabéns Presidente pór esse requerimento com certeza nosso prefeito vai atender esse pedido do senhor de todos os vereadores aqui, parabéns ao Fubá pela palavra, o vereador José Carlos, Sandro Proteção e pode ter certeza que nós estamos juntos nesse requerimento, valeu." O Requerimento continua em discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu: "Muito boa tarde a todos os vereadores, a nobre vereadora Nani, a todas as pessoas que aqui estão presentes, aos nossos servidores que se fazem presente também na Câmara, a população que nos assiste em casa sou favorável ao nobre requerimento vereador e também chamando atenção da serenidade que isso precisa acontecer nós R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br “4 1 J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR i com a LDO para ser votada logo, logo será encaminhada para essa Câmara nós temos uma Lei Orçamentária que precisa vim e a gente sabe que além de prever e dar esse aumento como disse vereador, por mais que aqui esteja colocado como reajuste a gente sabe que não é um reajuste mas sim fazer justiça aquilo que os servidores fazem jus como salário-base eu faço parte alguns grupos sei também da defasagem o salário base de alguns servidores aqui de Fazenda Rio Grande né, então isso precisa ser feita de maneira urgente né, só o que nos entristece a gente como vereador é pensar que as vezes os servidores precisam vim até a Câmara solicitar que tenha esse apoio para que os servidores tenham esse reconhecimento enquanto nós vemos a prefeitura ser manchada com cargos comissionados com pessoas as vezes que não tem muita experiência no setor, mas chegam pra chefiar um setor, para ganhar cinco, seis, sete, oito mil reais e o auxiliar administrativo precisa batalhar pra ter um pequeno reajuste só para poder adequar o seu salário, então é isso que as vezes me incomoda como disse o vereador, nós estamos de passagem, os comissionados estão de passagem mas os concursados permanecem na Fazenda Rio Grande, como todos sabem eu tenho dois familiares que trabalham na prefeitura também como concursada há mais de trinta anos e vemos que não são reconhecidos a anos, a gratificação que poderia ser dado a um concursado é tirado as vezes para nomear um comissionado como disse e vou reforçar para ganhar seis, sete mil reais a mesma pessoa que não tem nenhuma experiência na área para chefiar aqueles que conduzem realmente o trabalho dentro do órgão público, mas sou favorável peço e como disse cobro pra que isso tem que ser pra ontem né, porque nós temos que colocar também no orçamento do Município para que sim de verdade o pessoal do auxiliar administrativo sejam reconhecidos e recebam realmente aquilo que fazem jus, obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, O Vereador Alexandre Maringá passa a Presidência ao Vereador Sandro do Proteção, o vereador Alexandre Maringá discutiu: "Boa tarde a todos e todas, boa tarde aos nobres Vereadores, a Vereadora Nani Hammad, boa tarde a todos os assessores, a todos os servidores efetivos aqui da Câmara Municipal, boa tarde a todos os servidores da saúde, é um prazer ter vocês aqui as portas estão sempre abertas eu gostaria de agradecer aos nobres vereadores pelo apoio a esse requerimento, é um requerimento muito importante afinal quem faz a máquina girar são os servidores públicos e fico muito feliz em ver nessa gestão aqui o servidor público sendo valorizado já valorizamos o servidor da educação, já valorizamos o servidor da saúde e vamos valorizar muito mais o que depender da Câmara Municipal vocês vão ter todo o nosso apoio muito obrigado senhor Presidente." O Vereador Sandro do Proteção retorna a Presidência ao Vereador Alexandre Maringá. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão, o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 256/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de su atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento, Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo Prefeito Municipal Marco Marcondes de Fazenda Rio Grande para que o mesmo faça cumprir o PL 2.064/2020 que foi sancionado pelo Governo Federal discorre sobre o piso salarial dos funcionários da enfermagem. O Requerimento foi colocado em discussão, o vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ T |) 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR iro José Carlos discutiu: "Boa tarde novamente para os colegas da enfermagem, não vou citar nomes para não cometer ai uma injustiça, hoje também como enfermeiro que estou vereador porque a minha profissão é enfermeiro, estou muito feliz por ver muitos colegas aqui, é um momento histórico para essa Câmara de Vereadores senhor Presidente eu acho que nunca teve a saúde unida em algum momento aqui de uma maneira tão harmônica, veja e coloco para todos os senhores antes que eu comece a falar nós temos é que agradecer, nós temos que ver olhar para esses profissionais e ver como muitos dizem os anjos de branco, nós estamos passando por uma pandemia os quais enfrentaram de frente e hoje estão aqui acompanhando esse debate nosso onde pode ocorrer uma valorização profissional que já é Lei, então quando a gente fala de valorização profissional é de cumprir a Lei, porque estou colocando dessa maneira senhores vereadores foi aprovado e sancionado pelo nosso Presidente o Projeto de Lei 2564/2020 o que nós precisamos ficou aberto na Lei que o município pode realizar o pagamento como também realizar o pagamento no final do exercício financeiro, então o que nós temos que fazer apoiar o servidor já tem municípios pelo Brasil que já estão efetuando esse pagamento e como nós vereadores aqui eu tenho certeza que eu posso contar como profissional não como vereador com o voto dos senhores em favor dessa categoria tão sofrida, mas que devolve de uma maneira para a população a melhor coisa que tem que é o amor ao próximo, cuidar do próximo, indiferente do que as pessoas tenham, indiferente qual seja a sua doença, o carinho e o amor sempre existe, mas é uma categoria que sempre foi desvalorizada, hoje talvez seja o primeiro passo de valorização dessa categoria, começou talvez por um pequeno grupo, foi se mobilizando e graças a Deus tem coisas que acontecem em nossas vidas que a primeiro momento a gente vê como uma coisa ruim, eu já tinha colocado para os meus colegas a enfermagem só conseguiu passar por essa barreira por uma coisa que infelizmente, um minutinho senhor Presidente, infelizmente aconteceu de ruim que foi a pandemia mas a enfermagem em momento nenhum desistiu, a enfermagem insistiu em cuida das pessoas que ali estavam mesmo que elas fossem contaminadas e levar essa doença para sua própria casa isso foi mobilizar o Brasil inteiro, isso fez com que o Congresso, a Câmara dos Deputados aprovasse esse Projeto e como ficou Ed entrelinha, solto caiu pra nós Vereadores hoje que nós possamos realizar de uma maneira efetiva e relevante para o nosso Município que cumpra essa Lei este ano ainda, vamos sair na frente Fazenda Rio Grande merece, os profissionais merecem que o nosso município seja o primeiro município do Paraná através de quem do nosso Prefeito e de nós aqui, porque nós que vamos aprovar o Prefeito vai ter que mandar pra nós, então peço por favor pra vocês olhem pro rosto de cada um dos servidores e vejam o quanto eles doam para a nossa população e o que nós podemos fazer por eles hoje, nesse requerimento eu sou apenas um instrumento que coloquei pra oficializar que precisa mas ali o direito são deles, hoje estou trabalhando co! vereador eu não estou lá na enfermagem na linha de frente com eles e em conv com o nosso Prefeito para que todos os vereadores saibam e mais com Alguns profissionais o nosso prefeito sensibilizou e falou faça o requerimento José Carlos, coloca o requerimento para a Câmara de Vereadores que através disso eu vou receber em meu gabinete uma Comissão desses servidores, para a gente discutir particularidades e ver a melhor maneira para realização desse processo, então R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br LB O E =) Eq E = A PAA CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e senhora Nani eu peço de coração pra vocês porque hoje se torna um dia especial pra nós aqui como vai vim outros momentos com outras categorias mas em especial pelo momento em que vivemos, pelos momentos que passamos e principalmente pelo homilia, você não escuta o servidor dar um chio ai óh, vejam bem, estão prestando atenção no que estamos discutindo isso mostra o respeito que eles tem por nós e o respeito que nós vamos dar por eles essa gestão com certeza vai respeitar todos os servidores e essa Câmara de Vereadores está com vocês, muito obrigado senhor Presidente." O Requerimento continua em discussão, a vereadora Nani Hammad discutiu: "Quero parabenizar o Enfermeiro José Carlos, fico bem feliz também de ver o pessoal da enfermagem aqui porque faço dele as minhas palavras também, estou como vereadora mas também sou enfermeira é que assim a gente se dedica tanto dentro de um hospital eu principalmente só trabalhei em hospitais e a valorização e a valorização eu sempre ficava indignada que sempre quem era valorizado era o médico o enfermeiro se ferra e quem leva o mérito é o médico então, eu fico muito feliz com esse Projeto espero que a fazenda seja mesmo a primeira cidade a contemplar a nossa classe e parabenizo vocês corajosos que estão aqui hoje e luto muito pela nossa classe também, deixei de ser enfermeira há algum tempo mas eu luto muito por isso porque eu sei o quanto é valioso o serviço que vocês prestam para a comunidade e com amor com dedicação, porque isso é um dom ser enfermeira, cuidar do próximo é ter dom, não é pra qualquer um então nós somos os anjos de branco mesmo, parabenizo mesmo e concordo com o seu projeto, com o seu requerimento obrigado." Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Hélio discutiu: "Uma boa tarde a todos, quero enaltecer ai o requerimento do nobre Vereador Enfermeiro José Carlos lembrar que nós temos dois profissionais da saúde aqui a vereadora Nani e o Enfermeiro José Carlos, assim como nós temos também três professores e outros representantes de outros segmentos eu particularmente já fui pra UPA algumas vezes e fui muito bem tratado até melhor as vezes que num local particular, então porque que a gente faz um requerimento, primeiramente a gente faz um requerimento para fomentar as discussões e a partir do momento que essas discussões passam pela Câmara de Vereadores elas chegam mais forte no Executivo, tenho certeza que o Prefeito vai olhar com bons olhos esse á requerimento e vai atender o mais rápido possível, prova disso é que nós tivemos V alguns requerimentos aqui voltados para a valorização dos professores né, e a fazenda Rio Grande também pode sair na frente nesse sentido valorizando os professores pagando aquele piso nacional primeiramente do que muitos municípios ai da região metropolitana, então eu como já disse sou funcionário público, vocês da saúde também são funcionários públicos, vocês merecem ser valorizados durante a pandemia vocês puderam mostrar a força, a coragem, o entusiasmo e o heroísmo poe vocês colocando em risco a vida de vocês, a vida de familiares de vocês quan estavam trabalhando ai de front enfrentando a pandemia, sendo que nós professores felizmente pudemos trabalhar de casa, então parabéns pelo trabalho de vocês, parabéns pelo requerimento do nobre Vereador tenho certeza que todos os vereadores aqui serão favoráveis a esse requerimento e tenho certeza também de que o Prefeito que é uma pessoa bastante aberta e que nos ouve vai atender sim esse requerimento e vai dar o que vocês merecem ai como recompensa pelo trabalho de vocês, muito obrigado a todos." O Requerimento continua em discussão, O R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ === A 1 CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Sandro do Proteção discutiu: "Queridas pessoas, vou chamar desta forma primeiro quero parabenizar pela iniciativa do vereador José Carlos e quero contribuir um pouquinho com essa fala talvez olhando de uma forte diferente cada um vê a saúde de uma forma né, em especial quero compartilhar com vocês que há dez anos sou paciente do Hospital Erasto, muitas pessoas não sabem mas cada um aqui tem a sua vida e tem os problemas também né porque que eu estou falando dessa forma, porque mais do que nunca talvez eu não tenha sido atendido por vocês né, mas assim em respeito a todos aqueles que me atendem lá no Erasto, não teria como ser diferente o meu agradecimento em nome de toda uma categoria que trabalha que se doa pelo próximo, então são simples palavras mas que de uma forma pública é o meu reconhecimento ao trabalho de vocês, então muito obrigado a todos pelo trabalho que vocês fazem, conta comigo também o que eu puder fazer por vocês podem contar com o meu apoio, muito obrigado a todos." O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Léo discutiu: "Mais uma vez boa tarde a todos e a todas eu fico assim muito feliz né de 2020, 2022 conseguir o Congresso Nacional conseguir aprovar e sancionar uma lei tão importante falo isso porque minha mãe era auxiliar de enfermagem na cidade de onde eu vim Cornélio Procópio aposentou em 2006 e ela na naquela época lutava também por um piso salarial infelizmente minha mãe já esta aposentada, mas infelizmente ela não pode usufruir desse reconhecimento do trabalho da enfermagem como um todo dos auxiliares, dos técnicos, enfermeiros e enfermeiras, José Carlos parabéns e de fato isso é urgente mesmo como o nobre vereador Gilmar José Petry já falou anteriormente tem que ser rápido o processo até que a gente possa, que seja incluindo nas Leis Orçamentárias para que nós possamos votar com essas alterações e dizer que nós apoiamos esse requerimento, apoiamos essa valorização apesar de ter levado tantos anos né quem tá mais tempo na enfermagem sabe da luta que foi de conseguir esse reconhecimento com relação a classe porque o médico ganhava uma proporção absurda salarial mente falando enquanto o enfermeiro, auxiliar e técnico uma mixaria de salário então é o ideal, não é o ideal poderia ser mais valorizado ainda mas que bom que já é um passo então nós temos que além disso acelerar os processos para que de fato o mais breve possível tomara que Fazenda Rio Grande saia na vanguarda ai como o nobre vereador José Carlos disse e já implemente esse ano esse reconhecimento, essa valorização a uma categoria tão importante e necessária quanto a categoria da enfermagem muito obrigado senhor Presidente." O Vereador Enfermeiro José Carlos solicitou uma parte: "Senhor Presidente eu queria aproveitar esse momentinho que sobrou sei que já falei bastante mas não tem como não comentar uma coisa muito importante no nosso município, a categoria de enfermagem ela tem passado os últimos anos por uma transformação essa transformação é de u maneira, não vamos colocar em reconhecimento financeiro porque vai haver mas d uma maneira de qualidade, Fazenda Rio Grande tem uma enfermagem com mui qualidade eu sou suspeito em falar por ser enfermeiro, vão falar o Enfermeiro José Carlos tá puxando saco da categoria, não é isso eu tenho uma bagagem mais ou menos na enfermagem muitos anos trabalhando e acompanho o serviço das equipes de enfermagem de Fazenda Rio Grande, por mais que tenha uma deficiência de profissionais os que estão trabalhando muitas vezes trabalham por um ou por dois porque tem o conhecimento e habilidade e isso se vale muito se tem que ser R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = a = = dll é bater pa CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR o então quebrando o protocolo nós sinceramente pessoal, nós precisamos Imas para essa categoria, nós temos que dar os parabéns eles merecem de coração protocolo é feito pra se quebrar e hoje é uma oportunidade porque muitos de nós não podemos agradecer esses personagens em forma de parabéns eu convido senhor Presidente todos nós se puder com a permissão do senhor que nós batemos u m parabéns pra eles, uma palma para eles" Por uma questão de Ordem o Presidente solicita para que haja aplausos. O Requerimento continua em discussão, agora boa quero aqu o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: “Mais uma vez boa tarde, tarde direcionado a vocês e tantos vereadores já falaram tantas coisas i agradecer, a gente sabe que a saúde é um problema nacional e no município de Fazenda Rio Grande é o calcanhar de Aquiles nosso que é um município que cresceu muito nos últimos dez anos no Brasil, então a gente sabe que vocês estão na frente, sabemos que o trabalho que vocês fazem é um trabalho de excelência, vocês fazem o melhor de vocês nas condições que vocês tem, então nós precisamos dar condições melhor pra vocês fazerem melhor ainda, então hoje quero comemorar aqui dando um parabéns e agradecendo aí ao trabalho que vocês fazem pelo município de Fazenda Rio Grande, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu: “Boa tarde a todos novamente, parabenizar aqui o nosso vereador Enfermeiro José Carlos pelo requerimento, todos os que falaram aqui sobre a enfermagem, eu já fui várias vezes La no UPA e fui muito bem atendido, parabéns ao Paulo né a frente de todo o UPA lá e com certeza eu tenho certeza que esse requerimento chegando a mão do nosso Prefeito Marco Marcondes ele vai estar atendendo com certeza, com todos os vereadores aqui apoiando e quero falar que pode ter certeza que estamos juntos, valeu.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu: “Eu também só pra externar também o meu apoio ao requerimento do Enfermeiro José Carlos parabenizar toda a categoria de enfermagem a gente sabe que é a linha de frente no atendimento à população passam por muitas dificuldades, as vezes não tem a estrutura que merece pra atender e realizar um trabalho melhor ainda do que né, mas o chegar, então quero dizer que sou favorável também com certeza disse e cobrando também a importante é o calor humano que vocês atender a toda a população que ali == acessibilidade que eu já falei dos assistentes administrativos que saia o quanto antes isso, que já venha na nossa LDO na LOA pra que realmente seja efetivado pra que a gente não fique aqui votando requerimento e demora muito tempo e o tempo talvez não passa e não aprovamos no orçamento e no ano que vem esse dinheiro está previsto ali e ficar mais né, da alegria que temos hoje aqui até com aplausos né, podendo ser até um desapontamento que aconteça, também sou favorável nobre vereador e espero que o quantos antes seja aprovado aqui e que sej também colocado na LDO e venha aqui pra Câmara pra ser votado obrigado senh Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Serjão discutiu: “Boa tarde aos vereadores, boa tarde a vereadora Nani Hammad e ao pessoal que nos prestigia não poderia deixar de discutir esse requerimento, falando que tem todo o meu apoio a esse requerimento Excelentíssimo vereador José Carlos estou passando a quatorze anos já aqui representando o povo fazendense, nessa cadeira aqui a quatorze anos representando o povo fazendense já e nunca deixei de apoiar o nosso servidor público, nunca podem buscarem nas atas das sessões aonde tinham R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ Ss==s A lt CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR os tinham projetos, que vinha a beneficiar o nosso servidor público podem ver lá se não tem o voto favorável do vereador Serjão, eu não poderia deixar de aproveitar a oportunidade como o Excelentíssimo vereador Sandro Proteção agradeceu ao servidor público, ao servidor especialmente da saúde nessa semana eu passei a noite no UPA talvez alguns que estejam presentes aqui me atenderam, mas eu não estava muito legal então talvez eu não lembre mas me atenderam muito bem, super bem, não atenderam o vereador Serjão atenderam todo mundo que estava lá na enfermaria junto comigo, quem estava fazendo a faxina, fazendo a limpeza, os enfermeiros, tinha estagiários também lá foi segunda-feira se não me engano passada, e ai eu vi que o enfermeiro, o profissional da saúde tem que ter muita paciência, tem que ter muita paciência mesmo porque tinha um enfermeiro lãe esse enfermeiro ficou quase que a noite inteira conversando tentando animar ele, tentando acalmar ele, e não desistiu ele falava um monte de besteira e o enfermeiro relevava, então é difícil, é difícil eu tenho que aproveitar essa oportunidade para só agradecer mesmo o pessoal do UPA na segunda-feira pelo atendimento, muito obrigado pessoal, obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Alexandre Maringá passa a Presidência ao vereador Sandro do Proteção, o vereador Alexandre Maringá discutiu: “Obrigado, uma boa tarde a todos vocês alguns devem saber outros não, eu tive uma COVID fiquei sessenta dias interado num estado muito grave, mais grave que possa acontecer numa pessoa com COVID cheguei praticamente a óbito no dia das mães o médico chegou pra minha família e falou ele tem duas horas pra melhorar, se não melhorar ele vai falecer, nós vamos perder ele foi uma situação muito difícil e eu fiquei sessenta dias no hospital o médico passava de manhã dava o atendimento, falava o que precisava falar e ia embora e voltava só no outro dia de manhã e ai durante todo o dia era os enfermeiros, durante toda a madrugada você apertava a campainha e eles vinham, me atenderam com maior respeito, com maior carinho, fiquei internado no Hospital do Rocio mais de sessenta dias, quarenta e poucos dias entubado, estado gravíssimo e tenho orgulho muito grande em estar aqui participando desse momento, gostaria de parabenizar o Enfermeiro José Carlos por esse requerimento e dizer pra vocês que vocês tem total respeito meu e um total respeito dessa Câmara de vereadores, podem contar sempre com a Câmara de Vereadores nós vamos estar sempre do lado de vocês, muito obrigado que Deus abençoe a caminhada de vocês e continuem sempre oferecendo esse excelente serviço que vocês oferecem pra nós aqui no nosso município, sem vocês nessa pandemia a gente não seria nada vocês são abençoados, são enviados de Deus e eu peço de todo o coração que Deus abençoe vocês e que vocês tenham muitas conquistas como esta que nós vamos ter, obrigado.” O vereador Sandro do Proteção retorna a presidência ao vereador Alexandre Maringá. O Requerimento, continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 257/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá” que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. Requerimento, Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação da Feira Livre Municipal de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. O Requerimento foi colocado em R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = T |) 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR , não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 258/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento, Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações, em relação campanha de valorização da vida e prevenção ao suicídio o SETEMBRO AMARELO, referente ao mês de prevenção ao suicídio: a) Existe programação para a campanhas de conscientização em nosso município? Se sim, quais? b) Há programação de ações educativas nas escolas sobre o assunto de depressão e suicídio? c) Quantos psicólogos atendem pelo SUS em nosso município? d) Quantos pacientes são atendidos mensalmente pelos psicólogos em nosso Município? O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 259/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal: 1) Há projetos de melhorias no CMEI Professora Darcy Barbosa Leal - Bairro Jardim Veneza?2) Há previsão de ampliação do referido CMEI? O Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Professor Hélio Pereira discutiu: “Bom eu tenho visitado escolas do Município, tenho visitado alguns CMEIS e a gente percebe que esses prédios estão precisando de algumas reformas, alguns precisam de ampliação, alguns precisam de melhorias então lá no CMEI Darcy, lá do Jardim Veneza estive conversando com a diretora então há que se fazer uma cobertura no pátio ali para que as crianças possam ficar agora no verão no pátio, mas sem ficarem expostas ao sol e também há algumas melhorias que precisam ser feitas eu tenho observado que o Secretário de Educação tem visitado as escolas os Projetos ai para reformas construções e melhorias estão em andamento então é mais um requerimento eu tenho certeza de que vem de encontro à necessidade dos professores da direção e peço a colaboração dos nobres vereadores aí, na aprovação desse requerimento, obrigado a todos.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: “Mais uma vez boa tarde a todos, nobre Professor Hélio parabéns pelo seu requerimento nós sabemos que a Fazenda Rio Grande hoje tem duas mil e quinhentas crianças na fila de espera nos CMEIS ou seja quarenta por cento a mais do que a gente atende hoje que são um mil e oitocentas crianças, então indo de encontro com o teu requerimento eu e o nobre Vereador Serjão nós fizemos um estudo percebemos ali que o Jardim Veneza teve um crescimento populacional enorme comparado com os outros bairros da cidade foi muito grande, e a gente pediu juntamente esse requerimento para o Prefeito que ele fizesse um CMEI novo lá para atender em torno de duzentos e cinquenta, trezentas crianças, então assim a gente vê que a cada sessão que passa eu fico bastante feliz porque nós estamos aqui realmente preocupados com as necessidades da população fazendense, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 260/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br És Es CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte requerimento: Reguer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, realize após estudos preliminares a implantação de uma Área de Embarque e Desembarque Rápido (vagas rotativas 15 minutos), nas imediações da Escola Municipal 26 de Janeiro - Caic sito na Av. Brasil Nº 2014 no Bairro Nações, destinado a veículos particulares e de aplicativos de mobilidade urbana. O Requerimento foi colocado em discussão, O vereador Marco Antônio discutiu: “Boa tarde novamente, então fui procurado por alguns pais nesses últimos dias principalmente nos últimos dias de muita chuva no qual para irem buscar seus filhos na escola ali no Colégio CAIC, estavam tendo um pouquinho de dificuldade pois não tem onde estacionar e acabaram tomando algumas multas devido ao parar o carro em locais que não podiam eles me procuraram e pediram para que fosse verificado a situação mas a gente realmente não tem como solicitar para que a FAZTRANS não multe se acaso esteja estacionado num local errado né, então a gente fez esse requerimento para que seja feito um estudo para criar um local de embarque e desembarque para que as crianças não precisem andar na chuva para poder entrar nos veículos de seus pais, muito obrigado.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: “Parabenizar você, nobre vereador Marco Antônio por se preocupar com a população, a gente tem ali uma demanda muito grande da escola 26 de Janeiro que tem também ali a questão do CMEI, e em ofício que eu mesmo encaminhei para a FAZTRANS pedi para que eles fossem fazer estudos para que eles consigam resolver a questão do ônibus e a questão dos pais ali, porque realmente isso acontece, vimos a questão do sentido da rua para fazer sentido único que de repente vai prejudicar a questão do escape ali, porque aquela rua é uma rua que sai na marginal da BR ou tem entrada ali na próxima rua que você vai sair na BR, então a gente ta correndo atrás e é muito importante a gente estar junto nessa porque assim, não é só 26 de Janeiro que passa por isso, inclusive na sessão anterior falei da questão do Arnaldo que era interessante a gente procurar uma outra área construir uma nova escola que a gente consiga atender com dignidade as famílias que ali frequentam a escola, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 261/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e à SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) para que informem à esta Casa de Leis se já foi assinado o convênio com termo de cooperação entre as partes, para realizar a construção da extensão da rede de água potável na Estrada do Tietê (continuação da Avenida Nossa Senhora Aparecida) e na Rua Carlos Falat, Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Requer ainda, que esta obra seja iniciada urgentemente para atender à solicitação dos moradores desta localidade. O Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu: “Nobre vereadores eu gostaria de pedir a aprovação desse requerimento e o apoio é uma solicitação antiga já dos moradores, principalmente ali da região do Campo do Rio, temos lá no final a Olaria R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =" ess: I ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR que é uma Olaria muito grande e depende também da ligação de água, ocorre que hoje nós temos a ligação de água que chega até perto da Estre Ambiental e dali dá mais ou menos uns mil metros pra puxar a rede e fazer a ligação nas casas né, ai eu indo atrás e tentando buscar as soluções para esse problema e o que precisa ser feito a prefeitura assinar um convênio, um termo de cooperação com a SANEPAR, ou seja, a prefeitura entra com o maquinário e a SANEPAR faz a instalação inclusive isso tem a possibilidade de ter um custo bem baixo porque a SANEPAR também tem a possibilidade de dar o subsídio então é uma demanda dos moradores ali daquela localidade, eu sei que faz tempo que eles estão pedindo mas ainda não conseguimos levar até lá né, acredito que agora, até a pouco tempo tivemos ai a situação da SANEPAR rural também que foi liberada né, então acho que é um bom momento que a prefeitura possa fazer esse convênio e acredito que em poucos dias de serviço resolve-se um problema de anos que a população luta ali, todos nós sabemos que água é saúde eles mesmos passaram por um sufoco muito grande nesse período em que houve esse racionamento de água dependia de água de poço ou até mesmo comprar água potável pra poder usar em casa, então eu peço voto favorável desse requerimento nobres vereadores e pra que o nosso Executivo possa fazer rápido esse convênio para atender a demanda dos moradores lá, obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 262/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através das Secretarias competentes (Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde), o seguinte: Requer que as Secretarias competentes informem o seguinte: 1- Se há alguma parceria ativa e vigente com algum consórcio ou com o Governo do Estado, a respeito das consultas a serem realizadas com profissionais da área da saúde mental (Psicólogos, Psiquiatras, Psicopedagogos e afins). 2- Requer seja enviado informações acerca da lista de espera para atendimento com psicólogos em nosso município. Por fim, indaga-se: 3- As Secretarias possuem um estudo e plano de ação para melhorar a prestação de serviço de saúde mental em Fazenda Rio Grande? O ] Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Professor Léo discutiu: “Mais V uma vez boa tarde a todos e todas, esse requerimento na verdade é pra gente entender um pouco melhor essa sistematização da prefeitura com relação aos atendimentos relacionados a saúde mental, a gente está recebendo muitas demandas tanto de crianças, jovens e adultos com relação a esse atendimento psicólogo, psiquiatra, as crianças de psicopedagogo e nós estamos vendo assim que há uma demora muito grande, na semana passada eu já comentei a respeito disso as nossas crianças estão ficando em média um ano, um ano e meio na fila para ser atendida, então aquele problema que poderia ter sido sanado se tivesse sido tratado e as vezes medicado dependendo do caso, infelizmente ta levando muito tempo e ai a criança esta perdendo, não está conseguindo aprender, ela ta criando outras questões relacionadas a questão dos relacionamentos inter pessoais, porque imagine só, a gente adulto as vezes vai numa reunião e começa a não entender e começa a ficar irritado agora você imagine uma criança nesse processo de aprendizagem, quando ela ta La tentando e ela não consegue e as vezes ela não consegue por x fatores que R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I I T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR tem que identificar o mais rápido possível para que a gente possa dar condições para essas crianças, esses jovens terem ai uma possibilidade de irem melhor no estudo, irem melhor na vida adulta e assim por diante, então peço apoio aos nobres vereadores para a gente poder entender o contexto da saúde mental de Fazenda Rio Grande, porque nós sabemos que já temos uma Lei relacionada a questão se Assistente Social e Psicólogos dentro das unidades escolares do Governo Federal, então nós precisamos saber como que, eu até fiz acho que um ofício um requerimento eu não me lembro agora a respeito disso, só que além disso estou pedindo também para Assistência Social e Secretaria de Saúde também, porque eles tem esse trabalho, então a gente precisa saber de que forma que nós podemos alinhar e utilizar esse pessoal que já está na rede para que a gente possa dar uma evoluída, uma avançada com relação aos tratamentos psicológicos aqui neurológicos aqui no nossa município, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu, “Nobre vereador Professor Léo, parabéns inclusive a gente sabe que hoje até a primeira pergunta eu posso até, de repente já aumentou bastante o número desde que fiz a reunião né, mas estava em torno de seiscentas crianças para fazer a consulta, então a gente fez uma reunião na educação preocupados com isso que foi uma das bandeiras que eu levantei lá no início da minha campanha e a gente tem que correr atrás para dar o retorno para a população, porém a gente não conseguiu avançar nessa reunião porque faltava uma pessoa na mesa e a pessoa seria o Secretário de Saúde, fizemos uma reunião posterior aqui na Câmara municipal e a gente saiu com algumas dúvidas ali que vão de encontro ao seu requerimento hoje nós temos mais de seiscentas, mas ali quando você fala e cita muito bem psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos e afins, tem que colocar ali fono, neuro, terapeuta ocupacional então assim, a gente sabe que o CMAE que vai ser construído porém já não vai atender, porque hoje nas escolas a demanda é muito crescente tem muitos casos então, quando a gente vê lá vários profissionais para conseguir decorar isso ai a gente, eu tenho assim oh, não tenho bolinha de cristal mas com certeza vai pra dois mil porque assim oh, é uma demanda muito crescente, porém a gente não consegue, então a gente escutou relatos lá de professores que eles fazem vaquinha pra pagar consulta, então está errado, então isso aqui é algo que a gente tem que chamar atenção né enquanto professores do município né, o professor Hélio também, então a gente vai tem o meu total apoio e a gente vai provocar o Executivo para que a gente possa sanar o quanto antes isso ai, porque é assim como você falou a gente enquanto adultos senta numa sala de aula, a pessoa começa a falar, falar, falar já começa enfardar e você entendendo aquilo, imagine uma criança que ela precisa de uma consulta, precisa detectar o que ela tem e as lacunas não preenchem, então assim, a gente precisa sim ter um olhar diferenciado e aquilo que eu falo deixar um legado para a população de Fazenda Rio Grande e as pessoas que realmente precisam, obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Enfermeiro José Carlos discutiu: “Professor Léo parabéns pelo requerimento e hoje eu nem tinha visto 9 detalhe do requerimento, mas discutimos esse assunto hoje nós dois esse é um assunto delicado, eu acho que a Câmara de Vereador tem que enxergar de uma maneira diferente, assim o meu ponto de vista como profissional da saúde, como tem profissionais professores aqui, eles estavam discutindo, a saúde da criança ela é um R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ T [ |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR rente do tratamento oferecido no nosso município o tratamento voltado para isso é o nosso CAPS, mas o nosso CAPS primeiramente não é um CAPS infantil onde já existe uma dificuldade, mas nós temos que enxergar diferente nas políticas públicas porque elas ao nós discutirmos, aonde que entra a contrapartida, aonde que entra a união conforme o professor Fabiano Fubá colocou, para dar solução aos problemas muitas vezes tem que ter ouvido mais de uma Secretaria e nós traçamos uma meta para que nós possamos resolver essa dificuldade, pois é, o nosso município é responsável pelo atendimento a atenção básica, e quando se fala em atenção básica não coloca especialidades que essas crianças necessitam, essas especialidades fica de responsabilidade do Estado, então ai que tem algumas lacunas que compromete o sistema nosso, então nós temos que chegar num conjunto, há precisa de um profissional e não precisa ser vinculado a saúde talvez prestação de serviço, vinculado citar por um exemplo um setor APAE, um setor uma Associação que trabalha com alguma coisa desde que tenha em contrapartida o município participar se vai fornecer esse profissional, de um contrato diferente do que nós temos na saúde porque o contrato da saúde por exemplo se for contratar um psiquiatra vai ser pra que, pro CAPS nós temos que achar uma maneira diferente de suprir essa necessidade, essa necessidade precisa ser discutida com quem, com os profissionais da educação, com os profissionais da saúde, e com a gestão em todos e tudo vai vim aqui, eu tenho certeza que se nós seguirmos essa linha, se nós obedecer a Lei Federal que tem que talvez da UPA saia o recurso carimbado, aonde possa ser colocada na Lei Orçamentária nossa, então vamos pensar com carinho para suprir essa necessidade, vamos provocar nós da Câmara como o Professor Léo provocou vamos levar para a comunidade que nós podemos ajudar, era essa a minha contribuição, eu e o Professor Léo vamos voltar numa discussão e temos algumas idéias talvez até para um Projeto de Lei, muito obrigado.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Hélio discutiu: “Uma boa tarde a todos novamente, esse requerimento professor Léo, vem bem de encontro as nossas necessidades, nós que estamos em sala de aula percebemos o grande número de crianças e adolescentes sofrendo de ansiedade, os pais querem que a escola dê conta mas nós professores e direção, não somos capacitados para isso, não somos formados para isso então precisamos sim buscar recursos, buscar parcerias concordo com o que o vereador José Carlos falou, do Professor Fabiano acho importante nós fomentarmos também essa discussão porque nós precisamos aqui e agora depois de V uma pandemia nós estamos sentindo na pele a dificuldade de algumas crianças em estarem tranquilas em uma sala de aula, então sou favorável acho bastante importante, temos de buscar sim recursos, buscar parcerias e temos que travar uma luta conjunta aqui com todos os vereadores e o Executivo para tentar melhorar, sanar essa dificuldade que nós estamos vivenciando, muito obrigado a todos.” O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 263/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, seja feita a pavimentação asfáltica até o final da Rua Curitiba no Bairro Santa Maria. O Requerimento foi colocado em R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonc:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “q | Í I ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR , O vereador Alex Padilha discutiu: “Boa tarde a todos novamente, é o seguinte esse requerimento aqui é um requerimento muito importante lá no bairro Santa Maria, na rua Curitiba falta só quatrocentos metros ali ou menos ainda para estar asfaltando, muitos moradores vem me procurando lá porque quando tem chuva é barro e quando tem sol é poeira, eu peço para todos os vereadores para estarem apoiando esse requerimento pra estar melhorando ali a rua para a população fazendense, muito obrigado.” O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 264/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do Dog. Os Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, a possibilidade de enviar uma equipe médica da área de odontologia, com caráter de urgência para atender na unidade básica de saúde (UBS) Gralha Azul, neste Município. O Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu: “Parabenizar o Alexandre Maringá e o Maciel do Dog por esse requerimento, muita gente procura a gente lá sobre a odontologia que não tem lá na UBS do Gralha Azul, tanto o pessoal do jardim Palmeira do Green Portugal e também o pessoal do Gralha Azul que é mais antigo, então quero parabenizar vocês e pode ter certeza que tem todo o meu apoio. ” O Requerimento continua em discussão, o vereador Alexandre Maringá passa a Presidência para o vereador Sandro do Proteção, o vereador Alexandre Maringá discutiu, “Boa tarde a todos e todas novamente, gostaria de dizer o seguinte o pessoal da UBS Gralha Azul, as pessoas que frequentam estavam pedindo muito um dentista, precisavam de um dentista e ai eu conversando com o Maciel do Dog e ele falou pra mim que estava tendo muitas pessoas pedindo para ele que colocasse um dentista lá e a gente foi lá fizemos uma visita e olhamos lá estava toda a estrutura, as cadeiras estavam prontas e só faltava o dentista chamei o Maciel se reunimos, fomos lá conversamos com o prefeito, o prefeito prometeu que iria resolver a situação e hoje cedo já recebi algumas mensagens, algumas pessoas agradecendo que o dentista já foi trabalhar, então na UBS Gralha Azul já tem um dentista, então é muito importante, quero agradecer o prefeito Marco Marcondes, quero agradecer o Secretário de Saúde Beto Rocha, e que Deus abençoe a todos muito obrigado Senhor Presidente.” O vereador Sandro do Proteção retorna a Presidência ao vereador Alexandre Maringá. O Requerimento continua em discussão, Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 265/2022 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, Serjão e Alexandre Maringá. Os Vereadores José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino e Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício para o Deputado Federal Toninho Wandscheer que seja feito o envio de verba para construção de 2 (duas) unidades básicas de saúde localizadas nas seguintes regiões: Bairro Santa Terezinha divisa com o bairro Estados na rua Antonina e no Gralha Azul, rua Guará, este pedido irá atender os anseios da população que a muito vem pedindo e irá melhorar a qualidade da saúde da população na região a qual estão enfrentando dificuldades. O R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br É. lit! TH CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ento foi colocado em discussão, o vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: “Esse é um requerimento que é de grande importância pelo momento que nós estamos passando aqui em Fazenda Rio Grande, o número de pessoas que estão localizados nessas regiões que cresceu muito e a Unidade de Saúde local o Santa Terezinha por exemplo, já não vence mais a demanda da população, foi realizado um estudo que nós temos que agradecer a toda a equipe de saúde e principalmente aos agentes de saúde que fizeram o levantamento na nossa cidade para criar um novo território de divisão nas unidades de saúde e apontaram que nessas regiões precisam urgentemente, pensando nessa maneira eu fiz uma indicação para que construíssem uma unidade de saúde nesses locais e graças a Deus as coisas vem de uma maneira boa para nós, conversando com o vereador Serjão, o vereador Maringá e o Deputado Toninho ele se propôs para que conseguisse essa verba para construção dessas unidades de saúde, solicitou algumas documentações as quais nós corremos atrás desde a parte do terreno, desde a parte da metragem das unidades e o custo que aproximadamente vai de quatrocentos a um milhão cada unidade de saúde, quem vai ganhar com isso, todos desde a população até a equipe de saúde que não vence a demanda, para que isso ocorra tem alguns trâmites legais se Deus quiser isso vai ser rápido pra se desenvolver e além disso o que vai acontecer esses bairros vão ter uma qualidade melhor no atendimento porque vai se dividir entre duas unidades o que é uma hoje só, então nobres vereadores eu peço apoio dos senhores nesse requerimento em conjunto com o Maringá e com o Serjão para que a gente possa ajudar, esse é o primeiro passo, amanhã temos que dar outros passos também em outras regiões e isso vai acontecendo automaticamente e esse estudo que a saúde esta realizando vai apontar isso vai melhorar a qualidade, vai ser contratado novos servidores, não vai ser feito como foi feito ano passado, ano passado inauguraram algumas unidades de saúde tirando pessoas de uma unidade para levar pra outra ou seja, não mudou nada diminuiu os servidores então nós esperamos a valorização, um minutinho senhor Presidente, esperamos que o senhor Prefeito aproveite esse oportunidade que possa haver duas unidades de saúde novas e também já coloque no planejamento se vai ter concurso para que contrate servidores para essas unidades de saúde novas muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Hélio discutiu: “Este requerimento ele vem num momento bastante oportuno as pessoas estão sendo atendidas mas quanto mais unidades de saúde nós tivermos no município acredito que vai dar mais serenidade no atendimento as pessoas, eu tenho visto aqui que vocês estão destinando esse pedido ao Deputado Federal Toninho Wandscheer, o Deputado tem mandado inúmeros recursos para Fazenda Rio Grande tenho certeza de que ele vai atender prontamente esse pedido dos nobres vereadores acho de suma importância e precisamos lembrar que hoje nós estamos praticamente no início de uma campanha eleitoral, então o que eu digo nós temos que criar uma conscientização das pessoas porque eu tenho conversado com muitos jovens nesse período e eles não sabem nem pra quem vão votar e porque vão votar, então nós precisamos valorizar essas pessoas que estão destinando recursos para Fazenda Rio Grande, que bom que nós temos um Deputado que representa Fazenda Rio Grande em Curitiba, que bom que nós tenhamos daqui uns dias um Deputado estadual que represente a Fazenda rio Grande, que nós R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR um gabinete aberto para levar as nossas demandas para lá então eu penso que todos os nossos pedidos são importantes, mas nós temos que valorizar o nosso voto neste momento de preferência valorizar essas pessoas que mandam recursos para Fazenda Rio Grande, que atendem as nossas demandas e precisamos ter um Deputado que nos represente aqui no Paraná e que possa nos atender também, é muito comum as pessoas votarem num candidato que nunca veio aqui para Fazenda Rio Grande, ou votam porque é muito simpático, ou vota porque é muito bonito enfim, não estou dizendo que essas qualidades também não são importantes, são mas o importante é valorizarmos as pessoas que valorizam os cidadãos de Fazenda Rio Grande então nesse sentido eu vejo assim a grande importância de nós termos essas duas construções aqui na Fazenda Rio Grande, mas nós temos que lembrar que nós temos que valorizar que vão disponibilizar esses recursos para o município de Fazenda Rio Grande, então nesse sentido faz-se necessário criar também essa conscientização que nós não podemos votar para pessoas aventureiras que vem aqui buscar o voto, que se quer pisaram em Fazenda Rio Grande que nós nem conhecemos então temos que valorizar a prata da casa então pensem bem nisso, é uma fala de conscientização cada um vota em quem quer, tem a consciência livre para isso, mas precisamos valorizar quem valoriza o nosso município, muito obrigado a todos.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu: “Boa tarde novamente a todos, venho aqui parabenizar o vereador Enfermeiro José Carlos o Serjão e o nosso Presidente Alexandre Maringá, esse requerimento é de muita importância lá para o bairro Gralha Azul, porque muita gente vem procurar a gente lá, que estão indo lá para o Veneza porque ali não tem mais atendimento ou para o Santarém falar o que o Hélio falou aqui, valorizar quem é da gente aqui o Deputado Toninho todo mundo já conhece foi até prefeito da nossa cidade eu tenho certeza que esse requerimento chegando até lá ele vai atender prontamente, obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Serjão discutiu: “Eu tenho certeza que o Deputado Toninho nesse requerimento com essas duas unidades de saúde ele tem mandado muita verba, hoje discutindo sobre a saúde não posso fugir da matéria, mas ele tem enviado muita verba não somente pra saúde mas pra todas as áreas, todas as secretarias do nosso município onde ele enviou verba conseguindo equipamentos para que a gente possa estar daqui a pouco inaugurando uma clinica de fisioterapia aqui dentro do nosso município, por isso o Deputado Toninho temos que agradecer muito o Deputado Toninho e tendo enviado pv verba ali um milhão e meio de reais há um tempo atrás pra reforma das unidades de saúde e infelizmente algumas unidades de saúde não foram reformadas por falta um pouquinho de gestão mas a verba estava ai no nosso município, verba de emenda do nosso Deputado Toninho Wandscheer, então com certeza ele não vai se pesar pra tentar conseguir mandar verba para a construção dessas duas unidades de saúde dentro do nosso município, que vem atender como o Excelentíssimo vereador Padilha comentou aonde o pessoal do Palmeiras já esta sendo atendido na unidade de saúde do Veneza aonde esta acarretando, não está quase atendendo a demanda mais lá na unidade de saúde do Veneza, e com isso vai facilitar os trabalhos para a unidad de saúde do Veneza também obrigado Presidente.” O Requerimento continua em discussão, O vereador Alexandre Maringá passou a Presidência ao vereador Sandro do Proteção, o vereador Alexandre Maringá discutiu: “Boa tarde a todos R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ == = Ss . T |] ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR te há algum tempo atrás eu, o enfermeiro José Carlos e o vereador Serjão estivemos conversando com o Toninho a respeito de a gente ter essas três unidades aqui no município o Toninho falou, façam os estudos certinho, vejam as possibilidades e venham falar comigo esses dias tivemos outra reunião com ele pessoalmente eu o enfermeiro José Carlos e o vereador Serjão, e ele falou façam o requerimento e o resto deixem comigo, então com toda certeza nós vamos ter essas três unidades de saúde aqui no nosso município vai fortalecer muito a nossa saúde e com o tempo nós vamos resolvendo vamos criando outras unidades e vendo o que precisa no nosso município para a gente fazer mais projetos como esses por mais conquistas, muito obrigado senhor Presidente.” O vereador Sandro do Proteção retorna à Presidência ao vereador Alexandre Maringá. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 266/2022 de iniciativa do Vereador Luiz Sergio Claudino, (Serjão). O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer, pleiteando para que possa intervir juntamente a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, instalada a Placa de Identificação Nominal, “Viaduto José Edilton Quirino”, localizado na BR-116 Rodovia Régis Bittencout KM 131 + 600 metros (sentido sul) que dá acesso ao bairro Jardim Veneza, município de Fazenda Rio Grande- Paraná. O Requerimento foi colocado em discussão, Não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 267/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize a limpeza e a coleta de lixo e resíduos, na Rua São Pedro, nas proximidades do numeral 17, as margens do Rio Mascate. O Requerimento foi colocado em discussão, a vereadora Nani Hammad discutiu: “Eu fui procurada por uma moradora que mora bem próximo ali e essa sujeira ela é jogada pelos próprios moradores e o rio mascate com o a chuva ela é levada toda com o rio, então acho que é um, como a sujeira vai depois a gente acumulada no rio vai trazer muito transtorno a limpeza dessa, tinha que conscientizar a população para que não fizesse V isso mas, se isso não acontece a gente tem que dar uma cuidada da natureza e cuidar do rio Mascate e evitar esse tipo de coisas, por isso eu peço no requerimento para que seja feito pela prefeitura pela Secretaria competente, pra que faça essa limpeza pra que o Rio Mascate não seja prejudicado, muito obrigada.” (0) Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 268/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente Faztrans, seja realizado estudo e viabilidade para implantar um redutor de velocidade na Avenida das Indústrias próximo ao numero 1289. E Segue documento em anexo. O Requerimento R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = . j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR do em discussão, Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a leitura da Ordem do Dia: “Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação) Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.136.486,43 (dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme especifica”. Projeto de Lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais)”. Projeto de Lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais)”. Projeto de Lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 026/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (22 Votação com Redação Final). Súmula: “Dispõe sobre a instalação de Sistema de posicionamento global (GPS) e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas da Guarda Municipal”. Projeto de Lei foi colocado em discussão, o vereador Marco Antônio discutiu, “Só continuando na mesma linha da votação passada, deste Projeto de Lei do qual num debate ficou de realizarmos uma audiência pública ou uma reunião com os guardas municipais que são mais diretamente direcionados nesse Projeto de Lei e como não foi feita a reunião vou me abster da votação senhor Presidente, obrigado. ” Projeto de Lei continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu, “Eu falei com alguns guardas municipais e com quem eu conversei todos eles aprovaram esse Projeto, por causa que é uma benfeitoria para eles, tanto para proteger ele quanto os munícipes aqui do nosso município, ta certo obrigado.” Projeto de Lei continua em discussão, Não havendo mais discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em segunda votação, com o voto de abstenção do vereador Marco Antônio. Projeto de V Lei nº 027/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (1º votação). Súmula: “Institui no Plano Municipal Programa de Combate a Pedofilia e dá outras providências”. Projeto de Lei foi colocado em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu, “Esse Projeto tem objetivo principal de combater a pedofilia dentro do nosso município, por meio de ações efetivas de prevenção, identificação e tratamentos como por exemplo campanha e ações de formação e treinamento ao público geral, quero agradecer a nossa amiga e vereadora de Curitiba Tânia Guerreiro de estar fornecendo esse Projeto e a gente poder estar implantando aqui na nossa cidade, obrigado Presidente.” Projeto de Lei continua em discussão, não havendo mais discussão Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereados. Espaço reservado as Lideranças Partidárias. O vereador Sandro do Proteção - PROS fez o uso da palavra, “Boa noite a todos, como líder do PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ Il |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR sa eu gostaria de reforçar um pouquinho a fala do Nobre vereador Professor Hélio, em relação as eleições que iniciam amanhã, decorridas né para eleições agora dia 03 de outubro, gostaria de ressaltar a atuação do Deputado Federal Antônio Wandscheer, o quanto tem trabalhado por nossa cidade e que as pessoas possam analisar os seus candidatos de forma inteligente, coerente analisando o trabalho que cada deputado tem feito, e eu enfatizo aqui o nobre trabalho do deputado Federal Antônio Wandscheer pela nossa cidade. Também gostaria de ressaltar a candidatura do Alisson Wandscheer, a candidatura a Deputado Estadual a importância de termos aqui na Assembléia Legislativa do Estado vereadores de nossa cidade pessoa acessível que sempre está a disposição dos vereadores aqui fico feliz pela iniciativa dos Nobres vereadores Enfermeiro José Carlos, Maringá e Serjão em solicitar melhorias para o nosso município, assim que a gente tem que trabalhar o Deputado está lá a disposição e sempre atende os pedidos relacionados aqui ao nosso município. Gostaria também de ressaltar as outras candidaturas pelo PROS, hoje o PROS tem candidato ao Senado, hoje o PROS tem candidato a Presidência do Brasil Pablo Marçal hoje disputa eleição pelo PROS e acredito que seja um nome hoje interessante pra estar sendo conhecido pela população, então quero agradecer aqui a todos que todos possam analisar seus candidatos, que votem consciente que conheçam as pessoas que não votem só pelo quem falou, pelo quem indicou, conheçam as pessoas que vão estar lá nos representando, muito obrigado a todos uma boa noite.” Espaço reservado ao Líder do Prefeito. Espaço reservado para Tribuna. Com a palavra o vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, discutiu: “Mais uma vez uma boa noite a todos, a minha fala na Tribuna hoje é uma fala só de agradecimento já aproveitei a oportunidade no requerimento do nobre vereador José Carlos, mas gostaria de agradecer mais uma vez a equipe do UPA pelo atendimento de segunda-feira passada no atendimento geral, um atendimento muito bom mesmo, muito bom mesmo então na minha fala da tribuna hoje não poderia de deixar de agradecer aos trabalhadores da UPA aos servidores que estavam lá na segunda-feira e com certeza não é só na segunda-feira que eles tratam bem o pessoal porque eles fizeram um tratamento pra todo mundo que estava lá excelente, excelente tratamento Enfermeiro José Carlos, então vai meus agradecimentos ao pessoal do UPA. E também não poderia deixar de agradecer a Guarda Municipal aonde esse semana tomaram o carro do meu amigo num assalto no bairro Jardim Veneza, onde foi acionado a Guarda Municipal e em menos de seis minutos eles já estavam tentando atender aquela situação e em menos de quarenta minutos eles recuperaram o carro do meu amigo que foi tomado em assalto lá no bairro Jardim Veneza, então quero agradecer muito a Guarda Municipal em seguida da Polícia Militar também que chegou muito rápida no local onde fizeram esse atendimento, obrigado mais uma vez a Guarda Municipal, a Policia Militar e ao pessoal do nosso UPA, obrigado.” O vereador Leonardo de Paula Dias discutiu: “Mais uma vez boa noite a todos, meu motivo aqui de usar o meu tempo na Tribuna é para falar do incidente que ocorreu, do acidente que ocorreu na noite do dia 11 que infelizmente seis pessoas faleceram professores, professores, funcionários de escola e o motorista, estavam vindo pro Congresso de Educação promovido pelo APP Sindicato na região de Cambará, e tenho muitos amigos naquela região, uma professora Joana Darc era uma professor próxima da gente, então eu vou falar o nome das pessoas em homenagem e respeito, R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =" === I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR recida Lucia da Cunha funcionária da escola, Éderson Camilot professor, Silvia Regina Gomes professora, Joana Darc Franco Bertoni professora, Lucilene Pastes Saidler Funcionária de escola e o Miguel de Souza Melo motorista, muito triste estavam vindo para debater educação pública de qualidade no nosso Estado e infelizmente a Van que estava trazendo eles colidiu com um caminhão e acabou esses seis vindo a óbito e tem mais três se não me engano em estado gravíssimo ainda aqui em Ponta Grossa, então peço oração, boas energias para esses que estão lutando pela vida e também força, oração para aqueles que perderam seus entes queridos, era só isso que eu queria falar senhor Presidente muito obrigado boa noite.” O vereador Hélio Pereira discutiu: “Uma boa noite a todos novamente, as pessoas que nos acompanham via internet, aos presente hoje a palavra chave da minha fala é conscientização, nós como professores educadores precisamos conscientizar principalmente neste momento tão importante que nós entraremos a partir de amanhã que é a disputa eleitoral, devemos estar muito conscientes daquilo que nós vamos fazer e eu vejo que nós temos de conscientizar principalmente os nossos alunos que estarão votando pela primeira vez, muitos não sabem nem para que estão votando e nem para quem estão votando então mais uma vez e como vereador aqui de Fazenda Rio Grande, eu vejo a importância da gente valorizar as pessoas que valorizam as pessoas do nosso município, então hoje eu vi um requerimento aqui achei bastante importante que vocês destinaram ao deputado Federal Toninho Wandscheer pedindo duas Unidades Básicas de Saúde, eu também pedi uma UTI Neo-Natal para o nosso município também desstinei a ele, tenho certeza de que estes pedidos serão atendidos o Deputado tem atendido prontamente e vejo também que nós temos que eleger um Deputado Estadual que nos represente, porque se eu estiver aqui na Câmara e tiver um Deputado Estadual com seu gabinete aberto para atender as nossas demandas e tendo também um Deputado federal que vai nos atender eu vejo que nós vamos trazer grandes benfeitorias para Fazenda Rio Grande e vamos trabalhar em beneficio desse povo, afinal nós somo pessoas representantes de pessoas que acreditaram em nós, então nós vamos nos colocar a disposição, vamos trabalhar, buscar pessoas que queiram apoiar as pessoas em quem nós confiamos em quem nós acreditamos, então eu vejo que cada um é livre para escolher quem quiser, mas é preciso ter ciência as nossas escolhas vão fazer a diferença lá na frente, então eu penso assim votar conscientemente tanto para Presidente da República, Governo do Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador enfim, temos que ser muito conscientes daquilo que vamos fazer, neste momento eu vejo que o voto é bastante particular mas deve ser muito consciente, eu que trabalho no serviço público há trinta anos quando eu entrei já via os professores reclamando e dizendo que não acreditavam que a educação ia ser valorizada e hoje estou quase me aposentando e estou quase repetindo esse discurso, infelizmente então temos que ver claramente em quem nós vamos depositar o nosso voto, então por isso novamente conscientização, cada um tem que estar muito ciente que não é um voto qualquer mas é um cheque em branco que a gente dá pra aquelas pessoas que vão nos representar por quatro anos, então nesse sentido eu peço muita consciência de vocês que nos acompanham pela internet neste momento muito importante, falo isso como professor primeiramente e falo isso agora como vereador, porque professor eu sou vereador eu estou, por quanto tempo não sei mas que seja um trabalho efetivo enquanto eu estiver aqui na R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = “ l l |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e Vereadores e que eu possa fazer alguma coisa que venha contribuir com as pessoas que precisam dos vereadores, precisam da ala política afinal de contas tudo passa pela política e nesse momento precisamos valorizar essas pessoas que vão nos representar, muito obrigado a todos.” O vereador Enfermeiro José Carlos, discutiu: “Um boa noite a todos, hoje eu quero agradecer quero dar um parabéns a todos os profissionais da enfermagem pela união, pela luta pelos seus direitos eu tenho muito orgulho de todos vocês e que Deus abençoe a cada um em sua jornada e que Deus abençoe cada um em suas casas, muito obrigado equipe de enfermagem fiquem com Deus. ” Não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença de todos que estão presentes e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. Sala das Sessões,15 de agosto de 2022. Alexahdr: Tralia avena Fabiano Presidente | ecretário uBiroz |Sobral R.Farid Stephens, 179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ” === A I [ |) CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEE GRATA DA 19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2022. Ao décimo oitavo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dez horas e onze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo Vereador Enfermeiro José Carlos, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores Alex Sandro Jose Padilha Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Marco Antônio Santos, e Luiz Sergio Claudino, Professor Leo com ausência justificada do nobre vereador Professor Fabiano Fubá, Sandro Proteção e Nani Hammad, Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a décima nona sessão extraordinária, do 2º período da 8º legislatura. Solicitou por questão de ordem a presença do Professor Léo e Pastor Brandão para compor a mesa. Passou-se a leitura da Ordem do Dia: Projeto de Lei número 055/2022 de 2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação Súmula: “Regulamenta o Patrocínio Privado de Eventos Públicos Promovidos pelo Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Projeto de 055/2022 foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. “Projeto de Lei número 065 de 2022 de iniciativa do Executivo Municipal, primeira votação. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e novecentos e oitenta mil reais). Projeto de Lei 065/2022 foi colocado em discussão, O Vereador Gilmar Petry discutiu “Bom dia a todos os vereadores todos os presentes população que nos assistem em suas residências, acho que o projeto que é a justificativa vem de incentiva o turismo e fomenta o comercio local, nós sabemos também que o município tem o planejamento ai pra fazer uma festa ai no mês que vem né e provavelmente esse dinheiro também com certeza vai ser usado pra isso ai, mas o queria coloca e deixa assim bem claro e cobra estamos votando favorável aqui mas, mas que o executivo de preferência para os artististas aqui de nossa cidade nós não podemos destina parte desse dinheiro só pra fora temos que investi pôr as pessoas aqui tenham esse apoio para realização de evento então gostaria de pedi até solicita ao executivo hoje o líder do prefeito não está presente mas também que leve essa mensagem ao executivo nos vereadores que a preferência seja dada para as pessoas aos artistas pessoas aqui de nossa cidade que dependem que passaram por um tempo de pandemia sem receber praticamente, ter eventos para ser realizados ,e agora estamos ai nesse nas véspera de realizar, embora ache muito em cima da hora um planejamento pra toda uma um evento desse * tamanho, teria que ter um planeamento maior um tempo maior lança precisa lançar edital fazer tudo mas o principal de tudo e dar preferência para as pessoas aqui de nossa cidade sejam todos a organização do evento acredito que tem sim o edital ter uma preferência nós já temos a lei que também permite que as R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =" T |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES mpresa ,empresa de nossa cidade tenham preferência em várias licitações acredito que quantas em todas as atividades que forem necessárias ser utilizadas no evento, assim como a contração de artistas por que ventura venham aqui se apresenta, seja dada a preferência para os artistas de nossa cidade porque acho que um dinheiro bem investido e um dinheiro que fica na cidade ,não podemos aqui pegar um valor tão exorbitante desse pra contrata pessoas de fora que vão aqui no dia canta duas horinhas e leva o dinheiro da cidade, então eu acho que e importante tem fomenta todas as áreas, o turismo a cultura mas preferentemente e essencialmente pra aqueles que ganham seu pão e gastam seu dinheiro aqui na Fazenda Rio Grande obrigado Sr Presidente. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Professor Leo discutiu: “Bom dia a todos e todas nobres vereadores e toda população que nos assistem de fato nobre vereador Gilmar nós temos que pensar nessa perspectiva de que Os recursos oriundos da Prefeitura tenham que ficar no município uma demanda que a gente sempre cobra aqui dentro desta casa de leis é fundamental, que a gestão comece a promover esses eventos até pra visibilidade pros nossos artistas locais, que muitas vezes principalmente nesse momento de pandemia não tiveram, eu acredito que quanto o executivo quanto as Secretarias envolvidas vão tentar de todas as formas, trazer tantos artistas quanto empresários micros empreendedores enfim, pra possam participa e pra que eles também tenham acesso a esses valores com certeza e além de tudo isso promover uma rota não só cultural mas também voltada pro agronegócio que nós temos aqui em nosso município a questão da empresas é cria essas questão que já acontecem em várias cidade do estado do paraná e do Brasil que essas feiras são fundamentais pra nós consolidar os negócios dentro do município então isso e muito importante, não só pros artistas como também pra toda classe empresarial temos médios, micros e grande empresários então vejo que sua preocupação é louvável é necessária, nós precisamos ter cuidado com esses eventos que senão vem muita gente de fora e depois a gente fica aqui com as migalhas como sempre ficamos, então nesse sentido nós temos que cobrar do executivo mesmo essas ações, mais falar que importante esses eventos que eles aconteçam em nosso município, depois que não estava fazendo mais os rodeios no CTG de uma diminuída nos eventos e os eventos eles trazem vários aspectos positivos principalmente pra pessoas que estão ali na feira do largo gourmet por exemplo pode participar também e importante pra eles né a previsão ai é de receber mais de duzentas mil pessoas, então é um evento grandioso então nós precisamos dar condições também pro nosso povo participar em pé de igualdade com os demais obrigado Sr. Presidente. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: “Bom dia aos nobres vereadores aos presentes aqui as pessoas que estão nos acompanhando nobre vereador Petry importante sua colocação mas eu quero coloca a importância pra muitas outras pessoas que talvez não seja nem do meio atististico num contesto geral pra nossa população talvez aquele cita assim aquela pessoa assim que trabalha com pipoca ele vai ter uma renda com evento que vai passa tantas pessoas ,aquela que venda o espetinho vai ter uma renda, então envolve um momento de fomento de dinheiro em nosso município e isso só vai cresce ano a ano esse é o primeiro ano, vai chegar um ponto que eu R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br “q I Í J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = pelas nossas conversas com o pessoal que ta organizando algumas pessoas teve oportunidade eles explicaram pra nós a tendência com o tempo é de ter os próximos patrocínios que cubram as despesas só que tudo na nossa vida nós termos que dar o passo inicial e esse e o passo inicial que pode fica marcado pro nosso município, e com certeza até no momento eu coloquei sobre as associações sobre as pessoas que pudessem comercializa as associações sem fins lucrativos que nosso município tem esta tradição então sempre que se abria pra eles poder adquiri alguns recursos pra ajudar nas suas atividades e isso já comentaram que vai ocorre provavelmente já tao conversando com estas entidades então nós temos que fortalece esse momento de uma maneira positiva presente e futuro porque o nosso comercio já sofreu bastante com esta pandemia estas pessoas que trabalham no informal que vai pode ter uma renda nesse período sofreu muito lá atrás talvez seja um momento que possa ajuda, inclusive que Professor coloco já tem alguns grupos artísticos que trabalham já tão se organizando pra faze seus ensaios pra se apresentarem quem o momento cultural até tem um grupo de dança que eu to sabendo «que vieram falar comigo já tão acertando horário pra ensaia e isso vai movimenta estas estas pessoas e dar oportunidade pra leva estas pessoas a motivar o que eles fazem como atividade no dia a adia deles o que eles fazem como atividade para muita gente conhecer, por mais que possa parececer e é bastante o valor mas é um valor que vai ficar dentro do município se Deus quiser infelizmente nós temos que pensar que seja lá um gasto pouco como o Sr coloco duas horas, um minutinho Sr Presidente, duas horas uma pessoa que vem canta mas o público, nós temos que atrai o público e mostra a nossa cidade para o Paraná e para o Brasil talvez seja o passo inicial, muito obrigado Sr Presidente”. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Marco Antônio discutiu: “Boa tarde a todos os nobres vereadores que está nos acompanhado de casa e que está aqui presente ontem tive em conversa com Secretário do Desenvolvimento até por se tratar de um assunto no qual eu estou dentro, nosso município venho brigando muito pelo entretenimento dentro de nosso município há alguns anos principalmente durante a pandemia tentando mostrar que o entretenimento é importante pra dentro do nosso município, que a gente precisa traze o jovem e todos e faze que eles fiquem mais em Fazenda Rio Grande e eles não precisem procura o entretenimento lá em Curitiba e fiquem mais aqui então me atraiu muito o assunto procurei o Secretário e a gente converso um pouquinho e uma das minhas dúvidas era essa mesmo que o Petry coloco que era fomenta o comercio local aqui do município e como e Zé falou não só os artistas mas sim todos os comerciantes de rua o pessoal da feira o pessoal que está no terminal hoje então a primeira pergunta que eu fiz pro Tiago foi essa, perguntando como que ficaria Os nossos comerciantes aqui no município e foi me passado que para os nossos comerciantes e foi me passado que eles terrão um espaço gratuito e a gente vai cobra isso e vai fiscaliza se realmente a empresa que vai licita, vai ganha a licitação vai cumpri com estas normas de deixar gratuito pro nosso comercio local aqui no nosso município e é claro dar visibilidade pros nos artistas também com certeza pra eles abri shows grandes como vai ter, vai traze uma visibilidade pra eles importante, mas a gente só pra deixa claro que fui atrás vamos continua cobrando para que esta festa com este investimento que é um valor muito alto R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ I [ J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ga benefício pra nosso município pra que realmente eles consigo colocar essas movimentação de pessoas, apesar de acha um curto espaço de tempo pra gente pode divulga e traze mais pessoas pra pode usufruir de toda esta festa de toda essa estrutura que nosso município vai proporciona mas espero que ocorra tudo bem a gente ta votando favorável quero que o entretimento cada cada vez seja mais forte aqui em nosso município e que essa primeira festa seja só o primeiro passo pra que a gente tenha uma referência de uma festa importante de uma festa aqui em nosso município e que a região metropolitana aqui toda fique esperando aguardando uma próxima edição e que essa primeira edição seja um sucesso a gente vai ta cobrando e fiscalizando pra que seja, muito obrigado Sr. Presidente”. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: “Bom a todos aos nobres colegas as pessoas que nos acompanham pelas redes sociais vocês que se fazem presentes aqui nesta casa, sou favorável a esse projeto de leis, penso que a EXPOFAZ pode ser uma festa que realmente vire uma tradição aqui em nosso município, nós temos que mostrar que nós temos coisas boas dentro do município e depois de dois anos de pandemia juventude precisa saber que a vida continua e a gente precisa mostra que nós temos coisas boas e que a cultura e a educação precisa ser valorizadas sem contar que vai ser um momento também que nós vamos ter vários negócios que vão ocorrer durante esta festa, então neste sentido eu avalio que nós estamos falando de cultura, nós estamos falando de entretenimento, nós estamos falando de um pouco de alegria pra essa juventude que as vezes não tem aonde ir, nem todo mundo tem condições de ir pra Curitiba participar de eventos que são pagos, então também e o momento da prefeitura o poder público juntamente com a iniciativa privada trazer um pouco de entretinimento aqui que vai gerar renda para as pessoas do município de Fazenda Rio Grande e mais do que isso volto a falar Cultura e Educação então vejo nesse sentido que esse entretenimento esse momento essa feira que já acontecia com outro nome em outro momento que era Festa do Paraná e levava as pessoas para um momento de descontração e diversão também que considero que coisas importantes na vida das pessoas afinal nós temos parar de vender só a imagem ruim ou criar imagens ruins de Fazenda Rio Grande, nós temos que vende coisas boas, imagens boas também do município então vejo assim de grande importância esta festa neste sentido vamos criar aqui um espaço que se torne tradição que as pessoas as empresas venham expor seus produtos não só pessoas de Fazenda Rio Grande, mas pessoas de outros lugares do Estado quem sabe do País, então sou favorável mais uma vez e vejo que é uma coisa bastante positiva para nosso município para nossa juventude e pra todos nós, a final de contas nós também somos jovens muito obrigado a todos”. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Alex Padilha discutiu: “Boa tarde a todos os vereadores a todos que tão aqui presente e a quem tá nos acompanhando pelas redes sociais sobre esse evento eu tinha conversado com o nosso prefeito Marco Marcondes, secretário do desenvolvimento o Tiago, é um entendimento que vai ser muito bacana aqui em nosso Município, faz tempo que nós não tem vai ser, um local aberto para todos, com certeza a gente vai valoriza que e aqui do nosso Município que vai ta participando certo eu tenho certeza que essa e a primeira de muitas que vai ser R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ Í T ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES esso ai obrigado Sr Presidente”. O Projeto de lei continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias e Ordem do Dia, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Enfermeiro José Carlos, lavrei a presente ata. z id f Tramontina Grayepa” Presillente ) R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E) INDICAÇÃO Nº 281/2022 O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize um estudo para instalação de uma travessia elevada na Avenida Portugal na altura do número 1179, bairro Nações, neste municipio. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação por parte deste vereador, devido a solicitação por vários moradores e pedestres que circulam diariamente pelo referido local, como é sabido o fluxo de pedestres e veículos é intenso neste local. Desta maneira o pedido visa garantir mais segurança a todos, sendo de suma importância a obra solicitada. azenda Rio fere, 24 de agosto de 2022. | ALEXA E TRAMQNTINA GRAVENA ol eo R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)36927-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br >. = = = = = I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Nós moradores paroquianos residentes próximo ao local designando, solicitamos por meio deste abaixo assinados, a construção de uma lombada elevada na avenida Portugal esquina com a rua Quero Quero ( igreja Nossa Senhora da Luz) . NOME /RCI6 ONE spo E 9452065&r Es “IO fat (NO ESPEP. s Lvereldo nin —Àr324Y Gos4 Eh 3120063-9 EAIG2E-L Gosbot6 - 3 QGE GAI 43 AGE DIS, UEMA ED eres MD CUT UÉEID Darei PISA e E E 19932-5423/ NR TESS Ai. spa as Ee 23 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Ela NA Cod 6 IE3 33183 col À , N Lindo Lomvenio Sonho Boro GGGGoe sé R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =" J Í J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — E A INDICAÇÃO Nº 282/2022 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, coloque cobertura na entrada e quadra da Escola Municipal Francisco Quirino Machado. JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, em razão dos alunos ficarem expostos à chuva na entrada e saída da escola, bem como no intervalo e aulas de educação física, pela falta de cobertura nas áreas acima especificadas. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go. Data: 26/08/2022 11:33:34-0300 Verifique em https://verificador iti.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 283/2022 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o recapeamento asfáltico na Rua Butiá, no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022 IN SANDRO DORROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR INDICAÇÃO Nº 284/2022 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indico para de um novo vestiári cal e Documento assinado digitalmente br JOSE CARLOS BERNARDES go. Data: 26/08/2022 09:01:57-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p) INDICAÇÃO Nº 285/2022 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: 01) Relocar uma vaga de carga e descarga, que existe em frente à loja Bom Preço, e Banco Santander para o lado oposto da rua, a fim de que não esconda a faixada da loja e do banco. | JUSTIFICATIVA Este requerimento visa atender o pedido dos comerciantes daquela rua, pois tira a visibilidade da fachada da loja Bom Preço, bem como de outras próximas ao espaço da vaga, porque sempre param dois ou três caminhões naquele lugar. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br , o (] qu ) : CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | INDICAÇÃO Ne 286/2022 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a melhora da quadra de areia na praça localizada na esquina da AV. Portugal com a Rua Juruviaria, no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista que o local é frequentado pelas famílias da região para a pratica de esportes e atividades físicas. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto 2022. Documento assinado digitalmente br ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES Verifique em https://verificador.iti.br ALEX PADILHA Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = EÊ. INDICAÇÃO Nº 287/2022 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria de Meio Ambiente realize a roçada do mato e poda de árvores que estão sobre a calçada, no seguinte local: e Rua Jaguariaíva Nº 2965 ao Nº 961 no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação diante da necessidade do Poder Executivo de mais cuidado e zelo aos espaços públicos, os quais são utilizados todos os dias pelos munícipes e devem se manter em dia suas manutenções básicas. Fazenda Rio Grande, 24 de Agosto de 2022 ma fhsas SANTOS > Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 287/2022 Supermercado Paulis! R. Jaguariaíva, 2965 Visto recentemente Escola Municipal Rubia 2 Mara da Cruz Pacheco Área circulada que precisa de roçada. Foto enviada por morador mostram que, árvores atrapalham na passagem de pessoas e a noite na iluminação. =“ [ Ái CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE VEREADOR INDICAÇÃO Nº 288/2022 O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize a estudo e viabilidade para implantar cobertura em frente a porta de entrada da Unidade de Saúde Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi solicitado por usuários e servidores da unidade de saúde Gralha Azul, uma vez que antes da abertura da mesma estes aguardam expostos ao tempo sem lugar adequado de espera muitos são idosos, gestantes, mães com crianças e seria muito importante dar esse conforto e segurança aos munícipes que necessitam do serviço de saúde local garantindo a equidade e integralidade a todos conforme Lei 8.080/1990. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente uh ANTONIO REMOVICZ MACIEL g e! Data: 25/08/2022 17:12:09-0300 Verifique em hrtps://verificador.itiibr MACIEL DO DOG. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -'Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) 1 |. | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - qu INDICAÇÃO Nº 289/2022 O Vereador PROFESSOR LÉO, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Indicação de Sugestão ao Poder Executivo Municipal — Ampliação da Estação do Tubo Carlos Gomes / Fazenda Rio Grande. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, atue em conjunto com o Poder Executivo Municipal de Curitiba, propondo para que haja a ampliação física da estação do tubo da Carlos Gomes, que atende a linha Curitiba/Fazenda Rio Grande/PR (FO2), localizado na rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, em Curitiba/PR. JUSTIFICATIVA Em concordância com a proposição nº 205.00268.2022 apresentada na Casa de Leis de Curitiba, de propositura da Nobre Vereadora Ana Julia Ribeiro, indica-se ao Poder Executivo Municipal que atue em conjunto com o Poder Executivo do município de Curitiba, para que juntos possam propor a ampliação física da estação de tubo da Carlos Gomes, a qual atende a linha Curitiba/Fazenda Rio Grande (FO2), localizada na Rua Lourenço Pinto, em frente ao numeral 190, em Curitiba/PR. A demanda dos usuários da referida linha é muito alta e em horários de pico a fila ultrapassa a estação de tubo, acarretando diversas dificuldades aos usuários, tais como; exposição ao tempo/clima (chuvas, ventos, sol, etc), falta de segurança, etc., ou seja, situação indigna. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone:(41)3627-1664 Righ = =. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Do Sabe-se que é de competência municipal zelar e garantir o transporte de qualidade aos usuários, razão pela qual submete a presente indicação:ao plenário, a fim de garantir que os usuários desta linha possam usufruir de um serviço digno e de qualidade. Além disso, conforme verificado in loco, é perfeitamente possível a ampliação física da estação em questão, sem que demande grandes alterações de “engenharia” em si. Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento e, em conformidade com a indicação apresentada pela Nobre Vereadora Ana Julia Ribeiro, na Casa de Leis de Curitiba/PR, espera-se que ambas (haja vista possuírem o mesmo objeto fim) sejam aprovadas e atendidas de pronto pelo Executivo Municipal. Gabinete nº 09, 25 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente ouh: * LEONARDO DE PAULA DIAS go * Data; 25/08/2022 15:43:28-0300 Verifique em https://verificador.itibr Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR“Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Publicado automaticamente no Diário de 114 Horário: Divisão de Protocolo Legislativo Câmara Municipal de Curitiba Envira Sala das Sessões, LL Presidente PROPOSIÇÃO Nº 205.00268.2022 A Vereadora Ana Júlia Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição de ampliação física da estação tubo Carlos Gomes, que atende a linha Ctba/F. Rio ee (F02), localizada na rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, nesta apital. ! Indicação de sugestão ao Poder Executivo EMENTA Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: ampliação da estação tubo Carlos Gomes, linha Ctba/Fazenda Rio Grande Nos termos do Art.126, II, da Resolução nº 8/2012, encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão de realização de ato de gestão: ampliação física da estação tubo Carlos Gomes (F02), utilizada para integração entre a Capital e a cidade de Fazenda Rio Grande (região metropolitana), localizado no endereço da rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, Centro desta Capital. Palácio Rio Branco, 25 de agosto de 2022 Ana Júlia Ribeiro Vereadora Justificativa A demanda dos usuários da linha Ctba/F.Rio Grande pela ampliação da estação tubo Carlos Gomes (F02), na rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, é antiga e legítima. Atualmente a estrutura física conta com aproximadamente 20m?, sendo 9m de extensão, espaço insuficiente para suprir as necessidades. dos usuários, principalmente em dias chuvosos, de frio intenso, vez que é diário a formação de fila extensa para fora da estação tubo, expondo os usuários daquela linha às intempéries climáticas da nossa cidade (frio, chuva, calor etc). Em horários de pico a fila para fora da estação é assustadora e desumana. A classe trabalhadora merece tratamento digno no translado casa/trabalho- trabalho/casa, principalmente após horas de trabalho, a qualidade do transporte público perpassa pelo momento de espera do ônibus. Quando aguardar se torna um sofrimento, devido à exposição às intempéries do clima gerando desconforto físico e psicológico estamos castigando a classe trabalhadora, descumprido as normativas constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana. É de competência municipal zelar e garantir o transporte de qualidade, que tem caráter essencial. Os munícipes que utilizam referida linha merecem atenção e zelo do P. Executivo, lhes conferindo tratamento digno e humanitário. Portanto, entendendo haver possibilidade física de ampliação da estação tubo em questão, é que indica ao Poder Executivo tal necessidade, não havendo, inclusive, que se falar, eventualmente, em "estudo de necessidade", ao algo que o valha, vez que basta ir ao já mencionado endereço as 18h (durante a semana) para confirmar todo o exposto. Importante destacar que igual indicação deve ser apresentada pelo mandato do Vereador Prof. Léo, da Fazenda Rio Grande, nos próximos dias. INDICAÇÃO Nº 290/2022 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a manutenção de uma boca de lobo no seguinte endereço: Rua Vinheiro em frente a residência nº564, localizada no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que devido ao acúmulo de lixo e entulho, tem ocorrido o impedindo assim do escoamento das águas provenientes da chuva e de residências. Tal fato está incomodando os moradores que residem próximos à mesma, pois a sujeira acumulada gera o mau cheiro e o risco de acidentes. Sendo assim essa indicação visa à manutenção da boca de lobo, a fim de melhorar a eficiência do sistema de águas pluviais, evitando acidentes e impedindo a propagação de mau cheiro e insetos que prejudicam a saúde pública dos moradores locais. F da Rio Grande, 25 de Agosto de 2022 h R. Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-PR:Fbne: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03 INDICAÇÃO Nº 291/2022 O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que juntamente com a Divisão de Iluminação Pública realizem a manutenção na iluminação pública em trecho da Rua Francisco da Conceição Machado nas proximidades dos números 50 e 160 e na Rua João Quirino Leal na proximidade do número 246, localidade São Sebastião. JUSTIFICATIVA | Considerando que o objetivo principal da iluminação pública é fornecer visibilidade noturna e segurança aos munícipes, trazendo segurança ao tráfego de veículos e pedestres e prevenindo a criminalidade, analisando que tem ponto de ônibus nas proximidades do poste onde necessita manutenção da lâmpada na Rua João Quirino Leal. ] R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande:- PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br: ) T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |; = | INDICAÇÃO Nº 292/2022 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, proceda melhorias na sinalização da lombada localizada na Avenida Paraguai, enfrente ao numeral 715. JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal, pode acarretar em acidente de transito, visto que os veículos trafegam em velocidade superior a permitida, causando insegurança e risco aos pedestres. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022 Nani Hammad Vereadora i a - H 3627-1664 R Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR Fone: (41)3 , e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) )-. - | 1] [] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 293/2022 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais na Rua Julio de Souza Santos, e na Travessa Rangel Machado, localizada no Bairro Jardim Veneza, neste Município JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a vias públicas supracitadas não foram contempladas com a pavimentação asfáltica, o que vem gerando transtornos aos moradores desta localidade. Diante disso, solicito com a máxima urgência a realização destas benfeitorias, as quais trarão maior conforto, segurança e melhoria na qualidade de vida dos munícipes. Fazenda Rio Grande 26 de Agosto de 2022 5a AA GILMAR JOSE PETRY VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br )-. - | | | |! ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 284/2022 O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente forneça um estudo sobre a viabilidade ser realizado as seguintes benfeitorias em frente à Escola Municipal 26 DE JANEIRO, localizado na Avenida Cedro, bairro Eucaliptos, neste município: a) Recuo lateral para estacionamento de ônibus escolares para embarque e desembarque de estudantes; b) Implantação de travessia elevada; c) Barreiras de segurança de ferro; d) Pinturas de vagas para estacionamento rotativo. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista que em horários de entrada e saída da escola, o trânsito no local é bastante congestionado, pois trata-se de uma via de sentido duplo e os motoristas de ônibus escolares precisam embarcar/desembarcar os alunos em frente à escola nestes períodos. Assim sendo gerando transtorno e tumulto na via. Por fim, diante do/exposto esperamos por parte do poder executivo especial atenção ao referidó pedido. Rio Grande, 24 de agosto de 2022. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E. 1 |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE REQUERIMENTO Nº285/2022 == (=-— Os Vereadores Alexandre Tramontina Gravena e Enfermeiro Zé Carlos, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria responsável, com base na lei nº 1.380/2020 que dispõe sobre o projeto “SAUDE OCULAR" nos forneça um estudo para realização de exames oftalmológicos nas escolas municipais e creches, deste município. JUSTIFICATIVA De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 30% das crianças em idade escolar possuem algum problema de visão. Por isso, o acompanhamento de um profissional da oftalmologia nas escolas é de extrema importância, pois ele poderá identificar alterações no desenvolvimento da visão para cada idade, identificar doenças e promover melhorias na saúde dos alunos. É de vasto conhecimento que problemas de visão não identificados ainda na infância acaba prejudicando o processo de aprendizagem do aluno, diminuindo seu rendimento escolar. Diante do exposto esperamos por parte do Poder Executivo Municipal especial atenção a esta solicitação Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente 3 br JOSE CARLOS BERNARDES go. Data: 26/08/2022 14:33:08-0300 Verifique em https://verificador iti.br ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Vereador R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br q] J [| [CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES REQUERIMENTO Nº 287/2022 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Educação, informe qual o planejamento para cumprir os 25% de educação integral previstos da Meta 6 do Plano Nacional de Educação, em nosso Município. JUSTIFICATIVA O Plano Nacional de Educação-PNE, em sua Meta 6, reza o oferecimento de educação em tempo integral e, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica. O presente requerimento tem como objetivo, saber qual o planejamento e quais medidas a serem tomadas para atingir referida meta. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL gov Data: 26/08/2022 13:22:37-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 4“ I l |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE REQUERIMENTO Nº 288/2022 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, seja feia canalização e calçamento na Rua Mandarim no trecho entre a Rua Cisne e a Rua Águias, no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população considerando que o locai acima mencionado tem sofrido com as fortes chuvas. Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente br ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES Verifique em https://verificador.iti.br Alex Padilha Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h : ' IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO N 289/2022 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações, referentes a Unidade de Saúde do Iguaçu, localizada no bairro Iguaçu: a) b) e) d) Quantos atendimentos são disponibilizados para a população diariamente? Quantos médicos atuam na referida Unidade? Quantos enfermeiros (as) atendem atualmente na Unidade? Qual o tempo médio de espera para os atendimentos? JUSTIFICATIVA A UBS Iguaçu, tem uma demanda grande de atendimentos, considerando que tem sido utilizada pelos moradores do bairro Iguaçu 1 e 2, sendo um dos maiores e mais antigos do municípios. Sabemos que a saúde é um direito do cidadão e deve ser dada devida atenção, com médicos qualificados e suficientes para atender a demanda, sem que sobrecarreguem. O requerimento vem de encontro com os anseios dos munícipes, que muitas vezes me procuraram questionando as informações solicitadas acima e vem de encontro com função de fiscalizador atribuída ao vereador solicitante, afim buscar melhorias. Assim, diante de todo exposto, esperamos merecer por parte desse poder executivo especial atenção ao pedido para podermos buscar soluções eficientes, de modo a beneficiar os moradores da região e toda a comunidade. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. SANDRO DORROTEÇÃO VEREADOR-PROS s F 1 R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 « Fari Rs e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR REQUERIMENTO Nº 290/2022 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, s lenário o seguinte: r que seja expedido Uficio para o Excelentissimo rrefeito Mui ndes para que se faça as i necessári segur. alho i trabalham io. cessário avali conceder o s que trazem Documento assinado digitalmente br JOSE CARLOS BERNARDES go. Data: 26/08/2022 11:18:01-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Vereador Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br ”“w í T 1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE REQUERIMENTO Nº 291/2022 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal: 01) Por que não há água tratada na comunidade Campo do Rio, até o presente momento? 02) Qual o prazo previsto para o início e término dessa obra? JUSTIFICATIVA Essa obra se faz necessária para atender a um antigo pedido dos moradores da região do Rio Bonito tendo em vista que são pessoas que moram próximas ao Aterro Sanitário, e necessitam usar água de poços e não há garantias de que a água está própria para o consumo. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 292/2022 o O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente (Faztrans) realize estudo. e análise de tráfego para instalação de semáforo ou interseção em circulo, '(Rotatória) no cruzamento em T da Avenida Portugal número 1161 com Avenida Estados Unidos número 36. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, pois ocorre que são duas avenidas que a cada dia apresentam fluxo mais intenso de veículos, pedestres e ciclistas e no cruzamento em questão tanto em horários normais quanto em horário de pico a fluidez não acontece de forma adequada devido à falta de sinalização correta e também ao volume de carros que circulam nessa região, consequentemente gerando incidentes e acidentes e demandando um tempo maior de deslocamento aos munícipes moradores da região, essa obra contribuirá com a mobilidade urbana tão solicitada pelos que transitam via Avenida: 'Portugal. -Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente g uh; ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 26/08/2022 15:08:38-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Maciel do Dog Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 ..Fazenda Rio Grande - PR -iFone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ií ) ese | que I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 293/2022 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que, através da secretaria competente preste maiores informações em referência a adicional concedido através da Lei Municipal Nº 866/2011 de 21 de Dezembro de 2011 que institui o adicional de risco aos servidores públicos, seja remetido os seguintes documentos: a)- Laudo de justificativa ao Adicional de Risco aos servidores públicos lotados no Programa Superação - Liberdade Assistida e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS; b)- Relação de servidores beneficiados do Adicional de Risco; E ainda solicita-se justificativa em relação aos servidores lotados na departamento POP, Casa lar, Casa de passagem e servidores do Conselho tutelar não serem beneficiados com este referido adicional, onde os mesmos possuem grandes semelhanças com públicos atendido e demandas de trabalhos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento pois o LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, conforme LEI Municipal Nº 123/2002, De 12 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Nº 2903/2011 De 17 de junho de 2011. Fazenda Rio Grande, 25 de Agosto de 2022 Documento assinado digitalmente a b MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO g ta Data: 26/08/2022 10:13:46-0300 Verifique em https://verificador.iti.br MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador - . : 3627-1664 F id Stephens 179- Pioneiros, CEP 88833-008 - Fazenda Rio Grande - PR Fone: (41) Rear º , e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br IE JE | ) y I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — GAB. 03 REQUERIMENTO Nº 294/2022 O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente a Secretaria de Obras analisem a possibilidade de concluir o trecho de pavimentação asfáltica da Travessa Moçambique e Avenida Venezuela seguindo até a entrada da PUC — PR Fazenda Experimental Gralha Azul (FEGA), neste município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, após solicitações de moradores locais. Analisando que é um trecho pequeno para ser contemplado com esse serviço e moradores tem transtornos em dias de chuvas por conta do barro que fica no local e a poeira em dias de sol, o asfalto nesse local trará melhor qualidade de vida aos munícipes. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) (1 Il - | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- REQUERIMENTO Nº 295/2022 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe, se existe programa na rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria de Educação, cujos profissionais da área da saúde, tais como pediatras, dentistas, nutricionistas, psicólogos, dentre outros, visitem, de forma escalonada, as escolas da rede municipal durante o ano letivo. Caso a resposta seja positiva, requer seja informado como funciona a escala de visitas desses profissionais; quantos profissionais e quais especialidades participam do programa. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à necessidade de garantir condições adequadas para os alunos da rede municipal de ensino. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. gu bello m aa. Nani Hamma Vereadora i E 3627-1664 Farid Stephens, 179 - Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 36 PRI Sa e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 296/2022 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através das Secretarias competentes e Comissão de Concursos do Município, o seguinte: ASSUNTO: Pedido para estudo da possibilidade de abertura de concurso público na área da Educação para Tradutor de Intérprete de Libras — TILS e Professor Bilíngue em língua brasileira de sinais - LIBRAS. Requer sejam realizados estudos para analisar a possibilidade de incluir no concurso público da área da educação, que esta em vias de ocorrer, os Tradutores de Intérprete de Libras — TILS e Professores Bilíngues em língua brasileira de sinais - LIBRAS. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer a Secretaria competente que realize estudos para verificar a possibilidade de incluir os profissionais citados acima, no concurso público da área da educação, que esta em vias de ocorrer. Como trata-se de uma demanda consideravelmente alta em nosso município e, sabendo que o trabalho desses profissionais é imprescindível, faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal busque maneiras de oferecer tal serviço a toda população e, sobretudo, tenha servidores públicos aptos para desenvolver um trabalho de extrema importância na área da educação. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) Ú = ' Ns (O I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O A inclusão desses profissionais da educação para realizarem concurso público no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, além de garantir respeito à classe, vai refletir em crescimento na área da educação em nosso município. Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 09, 25 de agosto de 2022. R. Farid Stephens, 17 9 - Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande Documento assinado digitalmente g ubr LEONARDO DE PAULA DIAS. Ro d Data: 26/08/2022 11:29:41-0300 Verifique em https://verificador itibr Professor Léo VEREADOR - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ' ) )'; |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E REQUERIMENTO nº 297/2022 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis se já foi impetrado ação judicial pelo Munícipio de Fazenda Rio Grande para exigir os valores não pagos oriundos do consórcio do lixo, os quais, por determinação legal, deveriam obrigatoriamente serem destinados ao nosso Município como forma de compensação por sermos o depositário final dos resíduos sólidos metropolitanos. Em caso negativo, informe por quais razões a ação processual ainda não foi impetrada. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que o consórcio do lixo formado por Curitiba e região Metropolitana possuem obrigações legais perante o Município de Fazenda Rio Grande, entre elas, o pagamento mensal de valores referentes a tonelada de lixo depositada no aterro sanitário localizado no Município de Fazenda Rio Grande. Ocorre que, até a presente data nenhum valor foi destinado a nossa Cidade. Aduz salientar que, esses valores só entrarão nos cofres públicos de nosso Município se houver ação judicial competente para pleitear os valores devidos. Diante disso, solicito estas informações e a imediata propositura da ação para garantir o direito do nosso município e da nossa população, a qual deve ser a principal beneficiada. Fazenda Rio Grande 26 de Agosto de 2022 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h l ( CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- na ' PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 024/2022 05 DE MAIO DE 2022 "Institui o Projeto Fazgraffiti que disciplina a arte em graffiti no âmbito do município de Fazenda Rio Grande/PR”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o “Projeto Fazgraffiti”, que disciplina a arte de grafitar em espaços públicos, embelezando e criando a modalidade do graffiti como arte urbanística no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. o 4 Para os efeitos desta lei, entende-se como graffiti a expressão artística urbana, composta por palavras, frases ou desenhou de cunho artístico, escritas, pintadas ou desenhadas com a devida autorização do proprietário ou do órgão público competente, cujo objetivo seja valorizar a paisagem e O ambiente urbano. Art. 2º O “Projeto Fazgraffiti” estimulado pelo Poder Público, implementará políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando espaços pichados em locais para a prática do graffiti como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus praticantes. 8 1º A utilização dos espaços públicos para a prática do graffiti dependerá de autorização do Poder Público através da Secretaria Municipal de Cultura, identificando o artista e o motivo da arte a ser exposta, excetuando-se aquelas que façam apologia a prática sexual, drogas, discriminações de qualquer forma, e algo relacionado a qualquer tipo de contrariedade à lei. 8 2º As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o respectivo Projeto junto a Secretaria Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande. 8 3º Na propriedade privada o artista deverá apresentar autorização do proprietário, valendo como prova de propriedade o documento público de registro. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura realizará concurso que escolherá através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | +; |] l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR deste município, professores da rede pública de ensino deste município e artistas, a “arte destaque” de graffiti exibida em toda a cidade. 8 1º A comissão julgadora será composta por no mínimo dez elementos, não remunerados. 8 2º A Secretaria Municipal de Cultura poderá criar modalidades e categorias de premiações para as obras destaques em categorias fixadas a seu critério, com prêmios diversos advindos de parcerias e patrocínio da iniciativa privada. 8 3º Os trabalhos premiados poderão ser fotografados e expostos por conveniência da Secretaria Municipal de Cultura, com a autorização da comissão organizadora e do autor da obra. Art. 4º Fica a critério da Secretaria Municipal de Cultura determinar o(s) tema(s) objeto(s) do concurso. Art. 5º As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras. Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por parte da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura. Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria do Vereador Prof. Léo. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |, - ' JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei “FAZGRAFFITI” tem por objetivo valorizar e fomentar a valorização da cultura, através de uma de suas vertentes; o graffiti. O graffiti está diretamente associado à expressão artística urbana, composta por palavras, frases ou desenhos de cunha artístico, escritas, pintadas ou desenhadas, cujo objetivo é o de valorizar a paisagem e o ambiente urbano. Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio dos demais Nobres Vereadores. Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br TIL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 028/2022 DE 18 DE MAIO DE 2022 Súmula: "Dispõe sobre a autorização da inserção de Profissionais da Área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas Públicas Municipais de Educação Básica no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes sociais e psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de Educação Básica. Art. 2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão em equipes alocadas de acordo com microrregiões, até que, gradativamente, cada estabelecimento de ensino possua sua equipe própria. 8 1º O município terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei para definir as áreas de abrangência territorial por meio de decreto. 8 2º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação. 8 3º A estruturação das equipes e a garantia; das condições éticas e técnicas de trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de educação municipal. 8 4º Os profissionais de que trata esta Lei serão originários de cargos de / provimento por meio de contrato ou concurso público visto Lei orçamentária. (1) k R.Farid Stephens.179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - 8 5º Os profissionais deverão, no ato de nomeação para O cargo, apresentar regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional. Art. 3º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei 8662/93 e da Lei 4119/62, respectivamente, e de acordo com as regulamentações, instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino e com os interesses da comunidade escolar, para a consecução das seguintes finalidades: |- a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a permanência estudantil; Il- a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos educados por meio de | subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos, planos, estratégias e processo de ensino- aprendizagem, a partir de conhecimentos da Psicologia e do Serviço Social; Ill- a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços e de projeção à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva; IV- o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la como instrumento democrático de formação e de informação; V- a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de escolarização relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social e trabalho infantil por meio das políticas públicas; VI- a promoção de ações que impliquem o combate ao racismo, ao sexismo, à e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O — PR-Fone: (41) 3627-1664 | y amena ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mA i === “ homofobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira; VIl- a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e dos valores que fundamentam o convívio em sociedade; Vill- o incentivo à organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e outros formas de participação social; IX- a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação social em vigor e das políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania dos educandos e da comunidade escolar, como previsto pela Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X- a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta político- pedagógica e no ambiente escolar; Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Plano Plurianual de Ação Governamental (PP AG) a inserção de psicólogos e assistentes sociais na política de educação municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ES. Y I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | | JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo valorizar e ressaltar a importância da atuação dos profissinais da psicologia e assistentes sociais no ambiente escolar a fim de possibilitar a construção de estratégias que diminuam a evasão escolar, o que é proporcionado por uma compreensão mais ampla sobre a política de educação, de maneira a considerar a dimensão familiar e comunitária e a interlocução entre todas as políticas públicas que envolvem estudantes e suas famílias. Não obstante os professores, pedagogos, diretores e técnicos escolares serem fundamentais para identificação de transtornos enfrentados pelos alunos, o acompanhamento dos psicólogos e dos assistentes sociais garantirá uma atenção mais qualificada, possibilitando a consolidação de uma política pública de atenção à saúde mental e às condições sociais para o processo educacional mais eficiente e eficaz na garantia do direito à vida e ao bem-estar dos indivíduos. Além disso, o presente projeto de lei municipal possui amparo legal na Lei Federal nº 13.935/2019, que também dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de serviços de psicologia e serviço social nos estabelecimentos de educação básica, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019. Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2022 VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR aa. PROJETO DE LEI Nº 031/2022. DE 25 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: "Isenta taxas de locação de ambientes para eventos que sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das Associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A, Be C, Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal Feminino pelo menos uma vez ao ano dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam isentas as taxas de locação de ambientes para eventos que sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A, Be C, Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal Feminino pelo menos uma vez ao ano. Art. 2º Terão isenção da taxa de locação de ambientes para eventos as Associações sem fins lucrativos e Diretorias de futebol que: |- A Equipe, Clube ou Associação esteja regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Il - Apresentar certidões negativas tributárias e demais documentos de regularidade da empresa. Art. 3º Para fazer uso das alocações, deverá haver a solicitação prévia da entidade que deseja fazer o uso do local com um breve descritivo do evento. Art. 4º O evento proposto não deve conflitar com agenda previamente marcada para o local que for solicitado. Art. 5º Em eventos de confraternização fica vedado o uso de qualquer tipo de produto ou entorpecente que não seja legalizado para consumo ou seja proibido por legislação federal, estadual ou municipal. Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br ) I- E | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Art. 6º A limpeza do local, e eventuais danos ao patrimônio serão de inteira responsabilidade do solicitante do local (Associação ou Diretoria de Club de Futebol), que poderá ser punido com multa e reposição patrimonial ao município de Fazenda Rio Grande. Art. 7º A Secretaria e o poder executivo municipal ficarão responsáveis por executar as fiscalizações e agendamentos dos eventos. Art. 8º Esta Lei entra em vigc "Projeto de Leide autorado Vereador Enfermeiro Zé Caros. CE Documentoassinadodigitamente Do br os CARLOS BERNARDES br os 26/05/2022 16:50:56-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contato(ofazendariogrande.pr.leg.br ) = E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Justificativa Este projeto de lei tem por intuito dar suporte as associações sem fins lucrativos e Diretorias de Clubes de Futebol, para que as mesmas consigam através do auxílio do poder público municipal promover eventos para custear suas atividades. Existem diversos pontos de eventos sob posse do poder público municipal, como exemplo o Parque Multi Eventos e o Parque Verde Municipal. Estes Ambientes possuem alocações que para o uso da população local é cobrada uma taxa administrativa. Isentar as Associ diretorias de Clube de Futebol irá trazer be da taxa poderá ser aplicado para o seu desenvolvimento social e estrutural e e timular O O io >A o e econômico que as mesmas podem desenvolver. q “uu UNHA NA NA Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br <= ATL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº04/2022 24 DE JUNHO DE 2022 Súmula: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. O 85º do art.49 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: “85º Apreciado o veto, o Sr. Presidente do Legislativo Municipal promulgará a Lei e fará publica-la, no órgão oficial do Município, na primeira edição subsequente a data de apreciação do veto, dando ciência, por escrito e com cópia do ato, ao Sr. Prefeito Municipal. ” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2021/2022 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |; | | ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente 1º Vice-Presidente LUIZ SERGIO CLAUDINO FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 2º Vice-Presidente 1º Secretário JOSE CARLOS BERNARDES 2º Secretário Justificativa A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal visa atualizar o processo de promulgação de leis pelo Poder Legislativo Municipal, vez que a atual legislação é omissa quanto aos casos de vetos parciais. Tal alteração tem o intuito de dar completa transparência ao processo legislativo, bem como, de preservar a independência do Poder Legislativo e de seus membros e, ao mesmo tempo, garantir a eficiência da função legislativa, Temos ainda que tais modificações vêm de encontro aos princípios que norteiam a administração pública, garantindo uma atuação clara e transparente no exercício de suas funções públicas. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ti h ] (] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JE pr ' De acordo com o inciso | do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, esta poderá ser alterada mediante proposta de no mínimo 1/3 (um terço) dos integrantes da Câmara Municipal, como se nota: “Ar. 43. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante propostas: !— de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal”. Tal dispositivo legal esta sendo obedecido. A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal é de competência do Poder Legislativo uma vez que não se enquadra na esfera de competência privativa do Poder Executivo elencadas no art. 46 e incisos da Lei Orgânica Municipal. “Art. 46 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 1 - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Indireta ou aumento de sua remuneração; Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, avanços, estabilidade e aposentadoria; ll - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública; IV - matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções. Parágrafo Único - Não será admitido emendas que enseje aumento da despesa, nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no Artigo 166, 88 3º e 4º da Constituição Federal. Posteriormente à aprovação da presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, os vereadores que a subscrevem irão apresentar Projeto de Resolução propondo alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal visando a sua adequação à medida aqui tomada. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) e: IE | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Pelos motivos acima expostos, os vereadores abaixo assinados apresentam a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, contanto com o Gio io ss UM VEREADOR Doriane Hammad VEREADORA dilha VEREADOR «ul apoio dos demais nobres pares e consequentemente com a sua aprovação. Fabiano de Queiroz Sobral DOR VEREADOR Marco Antônio VEREADOR Leonardo de Paula Dias VEREADOR EV eis Ercnook 7 Gilmar Jose Petry VEREADOR tg: Alesandro Bordignon Weiss VEREADOR R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br