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sessao nº 23

Tipo Ordinária
Número / Ano 23
Date 2022-08-29
native_id489

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 142

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ju
j
PAUTA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA 29/08/2022
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 068/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 017/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 019/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo:
Projeto de Lei nº 060/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
ATA da 21º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
ATA da 19º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
Indicação nº 281/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 282/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá.
Indicação nº 283/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Indicação nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 285/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
Indicação nº 286/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. | 4
Indicação nº 287/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 288/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 289/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 290/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. do l +
Indicação nº 292/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
REQUERIMENTO E
Requerimento nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Requerimento nº 285/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Enfermeiro
Zé Carlos
Requerimento nº 287/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 288/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. :
Requerimento nº 289/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Requerimento nº 290/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-'Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[
Requerimento nº 292/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 294/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 295/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 296/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 297/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. :
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº024/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (1a Votação).
Projeto de Lei nº028/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (12 Votação).
Projeto de Lei nº031/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (12 Votação).
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº04/2022 de iniciativa de vários S Vereadores.
(1ºVotação)
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 “Fazenda Rio Grande - PR-;Fone: t41)8627- 1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. br. k
* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 244/2022
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº068/2022 de 25 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 068/2022 de 25 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Plano Municipal de Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:0431868897 SILVA:04318688917
7 Dados: 2022.08.25 15:28:15
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
RIO Ny É ESTADO DO PARANA
i a À paereiruRa De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 068/2022.
DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Cultura
no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 4º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande,
conforme especificado no anexo único desta Lei, em conformidade com o parágrafo
3º do artigo 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal n. 1.192, de 09
de novembro de 2017, do Sistema Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez)
anos e regido pelos seguintes princípios:
|- Liberdade de expressão, criação e fruição artística e cultural;
Il - Diversidade cultural;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Direito de todos e todas à arte e à cultura;
V - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - Direito à memória e às tradições e à sua salvaguarda;
VII - Responsabilidade socioambiental;
VII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável e da
economia criativa;
IX - Democratização das instâncias de discussão e formulação das políticas
culturais;
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
le eneresruma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas
culturais;
XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da
economia da cultura;
XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas
culturais;
XIII - Todas as ações culturais devem respeitar com primazia os princípios e
procedimentos de sustentabilidade e de cultura sustentável.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande - PMC -
FRG:
| - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional fazendense e do
povo brasileiro;
II - Proteger e promover o patrimônio histórico, artístico e cultural material e imaterial,
III - Valorizar e difundir as expressões artísticas e os bens culturais;
IV - Criar e manter atualizada a cartografia das criações artísticas e os bens culturais
do Município;
V - Promover o direito à memória, criando política de acesso público por meio dos
museus, bibliotecas, arquivos, coleções e outros meios e equipamentos culturais;
VI - Universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos,
artísticos, culturais e ambientais,
VIII - Estimular a cultura sustentável, a economia criativa e a economia solidária;
IX - Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a
exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - Reconhecer e estimular os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais os
direitos de seus detentores;
XI - Reconhecer e estimular os conhecimentos e expressões de tendência e das
novas linguagens;
XII - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado,
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ESTADO DO PARANÁ
PEA aa TT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
po RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
XIII - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
XIV - Estimular a presença da arte e da cultura nos mais diversos ambientes
públicos da cidade;
XV - Profissionalizar e especificar os agentes e gestores culturais;
XVI - Descentralizar a implantação das políticas públicas de cultura;
XVII - Consolidar e ampliar processos de consulta e participação da sociedade na
formulação das políticas culturais;
XVIII - Estimular o intercâmbio das culturas do Município de Fazenda Rio Grande
com as culturas de outras localidades proporcionando maior visibilidade à produção
cultural da cidade;
XIX - Articular e integrar sistemas públicos e privados de gestão cultural;
XX - Integrar e fortalecer o Conselho Municipal de Política Cultural, o Conselho do
Fundo de Cultura e o Conselho de Igualdade Racial.
Parágrafo único. O Município de Fazenda Rio Grande buscará a integração
artística e cultural com outros municípios e, em especial, aos da Região
Metropolitana de Curitiba, visando a troca de saberes e possíveis parcerias.
CAPÍTULO Il .
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
| - Formular políticas públicas estruturantes e programas que conduzam à efetivação
dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
IL - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura de Fazenda Rio Grande e assegurar sua efetivação pelos órgãos
responsáveis e entidades parceiras;
HI - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio de promoção e difusão, da
realização de editais anuais e seleções públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes artísticos
e culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos
públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
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preperruma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cultura em todo o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e
formações;
V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e o contato e a
fruição com a arte e a cultura de forma universal;
VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural fazendense seja ele étnico,
tradicional, contemporâneo ou de tendência, resguardando os bens de natureza
material e imaterial, os documentos históricos, acervos coleções, as formações
urbanas, as línguas e cosmologia indígenas, os sítios arqueológicos e as obras de
arte, os saberes e fazeres agroalimentares, as sazonalidades, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades e
gênero, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
fazendense;
VII - Articular as políticas de cultura e promover a organização de redes e consórcios
para sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de pesquisa, de
educação, ação social, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
ambiente, turismo, cultura alimentar, planejamento urbano, desenvolvimento
econômico e social, indústria e comércio, relações institucionais, dentre outras;
VII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura fazendense no
Brasil e no exterior, promovendo bens culturais fortalecendo a valorização dos
artistas fazendenses e criações artísticas e culturais fazendenses no ambiente local,
regional, nacional e internacional;
IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir
na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - Ajudar na regulamentação do mercado interno, estimulando os produtos culturais
fazendenses com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as
relações de trabalho na cultura, buscando a sustentabilidade, consolidando e
ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração,
valorizando empreendimentos da economia solidária e controlando abusos de poder
econômico;
XI - Valorizar empreendimentos da economia solidária, incentivando redes de
colaboração entre órgãos da economia solidária, incentivando redes de colaboração
entre órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, setor privado,
associações, cooperativas, fundações, entre outros, com ou sem fins lucrativos;
XII - Coordenar o processo de elaboração dos planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas e culturais respeitando seus desdobramentos e segmentações, e
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o presas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: O GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação no Município;
XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades
da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Fazenda
Rio Grande por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e
integração ao Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM ou outro sistema de
informações que o Município venha a se integrar em âmbito estadual ou federal;
XIV - Incentivar a promoção de ações afirmativas e propositivas à cultura afro-
brasileira, indígena, cigana e povos tradicionais;
XV - Promover ações pautadas e asseguradas no exercício da LDO que estimule o
combate ao racismo, ao preconceito, à LGBTfobia, à intolerância religiosa, de forma
a conscientizar a sociedade fazendense;
XVI - Fortalecer as instâncias consultivas e deliberativas de participação e controle
social para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas
públicas estruturantes de cultura;
XVII - Contribuir e estimular a difusão e apropriação da identidade local pela
população resgatando seus valores;
XVIII - Facilitar e apoiar pesquisas de cunho teórico, socioeconômico e político da
cultura, disponibilizando dados internos para pesquisa;
XIX - Promover pactos federativos e internos, a fim de aperfeiçoar, ampliar e difundir
as ações culturais e as metas deste plano.
8 1º O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado pela Lei n. 1.192/2017, será o
principal articulador do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande,
estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os Entes Federados e a
sociedade civil.
8 2º Poderão colaborar com Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, em
caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como empresas,
organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações,
pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios,
objetivos, diretrizes e metas do PMC-FRG, estabelecendo termos de adesão
específicos e conforme a Lei.
8 3º A Secretaria Municipal de Cultura exercerá a função de coordenação executiva
do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande- PMC-FRG, conforme esta
Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias pela implantação do
Sistema de Cadastro Artístico Municipal — SICAM, pelo estabelecimento de metas,
pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
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pg q MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre recursos a serem destinados à execução
das ações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 5º O Fundo Municipal de Cultura, será o principal mecanismo de fomento às
políticas culturais.
Art. 6º A alocação de recursos públicos estaduais, federais e municipais deverão
observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os recursos federais e estaduais transferidos ao Município
deverão ser aplicados por meio do Fundo Municipal de Cultura, que será
acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Conselho
do Fundo de Cultura, na forma de seu regulamento.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de coordenador executivo do
Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, deverá estimular a
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender
aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir
o seu cumprimento em sua totalidade.
Art. 8º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM, instituído pela Lei n.
1.534/2022, será o instrumento prioritário para o subsídio e acompanhamento do
Plano Municipal de Cultura - PMC-FRG.
Parágrafo único. O Município de Fazenda Rio Grande buscará se integrar ao
Programa de Concessão para o uso da Plataforma Sistema de Informação da
Cultura, do Governo do Estado do Paraná para fins de operacionalização de
cadastramento e de base de dados de espaços artísticos e culturais, agentes
culturais e artistas, visando assegurar eficácia às ações destinadas ao setor cultural.
Art. 9º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM terá as seguintes
características:
8 1º O declarante será responsável pela inserção de dados no programa de
declaração e pela veracidade das informações inseridas na base de dados.
8 2º As informações coletadas serão processadas de forma sistêmica e objetiva e
deverão integrar o processo de monitoramento e avaliação do PMC-FRG.
8 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá promover parcerias e convênios com
instituições especializadas na área da economia da cultura e de pesquisas
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RIO A Ni Ê ESTADO DO PARANA
et pReFEItURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
socioeconômicas e demográficas, bem como proporcionar integração com outros
Sistemas de Informações e Indicadores Culturais do Estado do Paraná ou da União.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande será revisto
periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas
diretrizes e metas.
Parágrafo único. A revisão do plano será realizada em Conferência Municipal de
Cultura, que deverá ser realizada conforme previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da
Lei Municipal n. 1.192/2017, assegurada a participação do Conselho Municipal de
Política Cultural com governança compartilhada com os órgãos do Sistema
Municipal, sociedade civil e de ampla representação do Poder Público e da
sociedade civil na forma do regulamento.
Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o
Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande- PMC-FRG será desenvolvido
pelo Comitê Executivo do Plano Municipal de Cultura.
$ 1º O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela Câmara
Municipal de Vereadores, pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo a participação
de representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais do setor cultural.
8 2º As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de
vigência do plano serão fixadas pela coordenação executiva do Plano Municipal de
Cultura a partir de subsídios dos sistemas Nacional e Estadual e Municipal de
Informações e Indicadores Culturais e serão publicadas em no máximo 180 (cento e
oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 12. O Município é obrigado a dar ampla publicidade e transparência ao seu
conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a
transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas,
estimulando a transparência e o controle social em sua implantação.
Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura, bem como as conferências setoriais,
regionais, de linguagens e livres serão realizadas pelo Município no âmbito de sua
competência para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre
os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de
Cultura de Fazenda Rio Grande - PMC-FRG.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura em
conjunto com as conferências setoriais e regionais o debate de estratégias e
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ig lj pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a
implantação do PMC-FRG e dos demais planos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.25 15:36:20
SILVA:04318688917 Caos
Marco Antonio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
gua de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
|, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI N. 068/2022.
APRESENTAÇÃO
1. Introdução
A cultura ocupa um papel fundamental no processo de desenvolvimento e de
debates no Brasil, demandando dos governos municipais o planejamento e a
execução de políticas públicas que respondam aos desafios do mundo na
contemporaneidade. A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas
garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer. No
Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do
cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a
fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam
o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e
proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e
criação.
Ao se traduzir para a realidade municipal, local de excelência onde ocorrem as
políticas públicas que atendem o cidadão em seu direito à cultura, estas políticas
devem atender a identificação, a proteção, a valorização e a promoção das
diversidades culturais presentes no país e no município, democratizando os
processos deliberativos, fornecendo acesso aos bens culturais e garantindo os
meios para alcançar o desenvolvimento da cultura como um direito de todos os
cidadãos. Nesse sentido, cabe a cada Ente público brasileiro contribuir com suas
responsabilidades e, de forma participativa com a sociedade, elaborar instrumentos
de gestão para a implementação de políticas públicas que respondam aos desafios
do setor cultural.
Do mesmo modo, é dever do Poder Público a responsabilidade de garantir a
preservação e alcance universal aos serviços e bens culturais, a garantia e
salvaguarda do patrimônio cultural e, sobretudo, a sobrevivência de expressões
culturais que dificilmente são assumidas pela esfera privada.
Um Plano Municipal de Cultura é um componente para o desenvolvimento e para a
garantia do direito à cultura, pois trata-se de um documento de base legal que
representa as ações, metas e planejamentos de políticas públicas culturais de uma
localidade no período de dez anos.
Este plano deve almejar, ainda, a promoção de igualdade de oportunidades, a
identificação, a valorização e a promoção do patrimônio cultural em suas diversas
expressões e manifestações. Dessa forma, a finalidade dos planos municipais de
cultura é proporcionar o planejamento de programas, metas, ações e projetos
culturais que identifiquem, valorizem e preservem o patrimônio, a memória, a
identidade e a diversidade cultural no Brasil.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PA ereresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
le F ALE FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Além disso, os Planos Municipais de Cultura são essenciais para a formulação e
continuidade das políticas públicas na área da cultura, pois integram o processo de
execução do Sistema Nacional de Cultura (SNC), em especial porque são
documentos que almejam efetivar e regulamentar tais políticas públicas.
O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande (PMC-FRG) foi elaborado com
base nos debates ocorridos no Fórum Intersetorial de Cultura e Arte - FICA, ocorrido
em 02 de abril de 2022. Também nos diversos debates públicos organizados pela
Secretaria Municipal de Cultura desde que deu seu início ao processo de inserção
de Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Cultura, fato já consumado, e das
ideias e propostas que foram apresentadas pelos cidadãos, gestores públicos,
produtores, artistas, empresários da iniciativa privada etc., preocupados com o rumo
da cultura.
Esse conjunto de diretrizes, metas e ações, a fim de fortalecerem-se
democraticamente, serão revisadas por meio de oficinas, reuniões e audiências no
processo de construção e realização da Conferência Municipal de Cultura a ser
realizado em 2023, de acordo com o Art. 20, $ 1º, Lei Municipal nº 1.192/2017.
1.1. Importância do Plano Municipal de Cultura
A Emenda Constitucional n. 71/2012 que prevê a implantação progressiva do
Sistema Nacional de Cultura, pressupõe a adesão dos entes federados e a
correspondente institucionalização dos sistemas estaduais e municipais de cultura.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é o mais importante pacto federativo na área
cultural no Brasil, desde a criação do Ministério da Cultura, em 1986. O SNC, que
equivale para o setor o mesmo que o Sistema Único de Saúde (SUS) representa
para a saúde, organiza e institucionaliza os instrumentos de gestão, participação e
financiamento do setor cultural, visando consolidar políticas públicas permanentes,
democráticas e transparentes, pactuadas entre Municípios, Estados e a União.
As Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo surgem em um contexto muito importante para
a classe de trabalhadores do setor cultural, visto que esses projetos beneficiam as
atividades com enfoque em cultura, visando garantir o acesso a recursos para
aqueles que foram fortemente impactados pela Covid-19.
Em seus dispositivos, aqueles municípios que aderirem com seus planos de ação
nestas leis devem se comprometer a criar por lei e implantar seus Sistemas
Municipais de Cultura na forma de sua estrutura mínima, isto é, Plano Municipal de
Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural e Fundo Municipal de Cultura. O
Município de Fazenda Rio Grande ainda exige que, para o uso dos recursos do
Fundo Municipal de Cultura, este deverá ter como referência maior o Plano
Municipal de Cultura (Art. 13, Lei Municipal nº 1.193/2017). O contexto atual
pandêmico e pós-pandêmico, bem como os novos marcos para O fomento à cultura
estabelecidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc exigem mais do que somente o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O ado árias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
compromisso na criação do Plano Municipal de Cultura, mas também a sua
celeridade.
O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande (PMC-FRG) principal
instrumento de gestão do Sistema Municipal é um documento que estabelece as
ações relativas ao planejamento e gestão para um período de dez anos, no qual o
poder público assume a responsabilidade de implantar políticas e ações culturais
que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo.
2. Perfil Municipal
Os dados do IBGE ainda se encontram consideravelmente desatualizados, uma vez
que sua atualização está em curso ao longo do Censo 2022. No entanto, é possível
extrair algumas informações relevantes:
População estimada [2021]: 103.750 pessoas
População no último censo [2010]: 81.675 pessoas
Densidade demográfica [2010]: 700,00 hab/km?
Fonte: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/fazenda-rio-grande/panorama>,
acessado em 04/08/2022.
A população fazendense é consideravelmente jovem, com pouca variação entre os
dados de 2000 e 2010, formando uma base consideravelmente mais larga do que
seu intermédio e topo. Também, observando os números brutos, há uma forte
tendência para a migração para outras cidades nas idades mais adultas.
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Nesta municipalidade as relações de trabalho se apresentam da seguinte forma:
Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2020]: 2,4 salários mínimos
Pessoal ocupado [2020]: 21.769 pessoas
População ocupada [2020]: 21,3 %
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2
salário mínimo [2010]: 32,2 %
Considerando-se que estes dados são anteriores ao período pandêmico, pode ter
ocorrido considerável variação nestes dados.
A pobreza (objetiva), ainda que os dados quantitativos demonstrem uma forte
concentração, a percepção dos moradores (pobreza subjetiva) é de que se trata de
uma cidade com pouca pobreza.
INCIDÊNCIA DA POBREZA 49,73%
LIMITE INFERIOR 35,65%
LIMITE SUPERIOR 63,81%
INCIDÊNCIA DA POBREZA SUBJETIVA 20,23%
LIMITE INFERIOR 16,66%
LIMITE SUPERIOR 23,80%
ÍNDICE DE GINI 0,37
LIMITE INFERIOR 0,35
LIMITE SUPERIOR 0,39
3. História e Memória do Município
História de Fazenda Rio Grande — Resumo
Localização e primeiros povos
Localizada a aproximadamente 25 quilômetros do centro da capital: Curitiba, a cerca
de 100 quilômetros do porto de Paranaguá, primeira cidade paranaense, com uma
população aproximada de cento e cinquenta mil habitantes, Fazenda Rio Grande
tornou-se município oficialmente em 26 de janeiro de 1990, através da Lei Estadual
n. 9213/90.
No entanto, sua história remonta a pelo menos dois mil anos, data do registro
arqueológico da ocupação humana mais antiga encontrado em nosso território.
Antes do início da ocupação europeia da região, em meados do século XVII, as
terras que hoje formam o nosso município eram habitadas pelos povos da tradição
ltararé-taquara. Esses povos eram seminômades, praticavam agricultura de
subsistência e viviam em casas semissubterrâneas.
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Atualmente, estão identificados quatro (4) sítios arqueológicos em nossa cidade que
remetem a essa tradição, sendo que um deles, o sítio Treviso, situado no bairro
Estados, está passando por um processo de resgate arqueológico, no qual foram
encontrados mais de 300 fragmentos cerâmicos e restos de fogueiras. Ainda, de
acordo com relatos de familiares dos primeiros colonos, no início do século XX ainda
havia remanescentes desses povos vivendo na região.
Ocupação oficial:
O primeiro registro de ocupação oficial dessas terras é datado de 1690, quando o
Cônego João da Veiga Coutinho, ao receber de herança as fazendas Águas Belas e
Capocu, ordenou a construção da Capela do Senhor Bom Jesus dos Perdões na
Fazenda Capocu, atual Fazenda Rio Grande. Doadas pelo cônego em 1696 para a
Igreja, que passou a administrá-las, em 1810 ambas foram arrematadas em leilão
pelo Coronel Manuel Mendes Leitão. Já em 1879, a Fazenda Capocu foi adquirida
da senhora Glória Mendes pelo senhor Francisco Claudino Ferreira Filho, que deu
início aos primeiros grandes empreendimentos comerciais como serrarias, criação
de cavalos, beneficiamento e torrefação de café, etc.
Presença negra:
Segundo relatos de descendentes do senhor Francisco Claudino Ferreira Filho, na
Fazenda Capocu haviam cerca de 30 escravizados que foram adquiridos junto com
a compra da Fazenda, sendo alforriados posteriormente. Ainda segundo esses
relatos, a primeira raia de corrida de cavalos, localizada no atual Centro
Multieventos, foi construída por eles. Certamente, em todo o período de ocupação
europeia das terras que hoje formam a Fazenda Rio Grande foi utilizada a mão de
obra escrava negra.
No entanto, além da escassez de registros oficiais específicos dessa população no
Paraná, ainda falta um olhar mais minucioso por parte do setor responsável pela
pesquisa e resgate da história da cidade sobre documentos que possam elucidar
com mais nitidez a presença negra em nossa Município.
Primeiras atividades econômicas:
As primeiras atividades econômicas de maior vulto em Fazenda Rio Grande foram a
extração de erva-mate, produção de charque, criação de gado, extração de madeira
e, com maior destaque, a criação de cavalos para serem vendidos ao exército
brasileiro.
De vila a município:
No princípio, o território que hoje comporta Fazenda Rio Grande pertencia a São
José dos Pinhais. Em 1908, foi transferido para o distrito de Mandirituba na condição
de vila e somente a partir de 1981 torna-se oficialmente distrito do agora município,
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
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que havia sido emancipado em 1960. Em 26 de janeiro de 1990, após um plebiscito
popular, Fazenda Rio Grande é elevada a município.
Imigração:
Ao longo de sua ocupação territorial, Fazenda Rio Grande recebeu famílias de
diversas regiões do mundo, principalmente eslavos como poloneses e ucranianos,
que adquiriram propriedades e se estabeleceram na região do Passo Amarelo. Nas
proximidades do Parque Verde, atual bairro Estados, se estabeleceu uma importante
comunidade japonesa que, além do cultivo de hortaliças, procurou manter algumas
tradições como a culinária, festas típicas e a prática de esportes como o beisebol.
Urbanização e industrialização:
Ligada ao crescimento industrial da região sul de Curitiba, no início dos anos 1990,
Fazenda Rio Grande experimentou um grande crescimento populacional. Famílias
que vinham de todas as regiões do país, principalmente do interior do Paraná e de
Santa Catarina, se estabeleceram na cidade recém-emancipada. A proximidade com
a CIC — Cidade Industrial de Curitiba e os baixos custos dos terrenos foram os
fatores decisivos para a escolha desses migrantes em fixar moradia no município.
Nesse período, a cidade recebeu a alcunha de cidade-dormitório, pois as pessoas
trabalhavam durante o dia na capital e voltavam à noite para dormir. Com a criação
de seu Parque industrial, empresas passaram a se estabelecer na cidade e
atualmente já se tem uma vida econômica ativa suficiente para atender uma parcela
significativa da demanda por empregos da população local.
Cultura:
Desde os primeiros povos que habitavam a região, Fazenda Rio Grande tem uma
vida cultural ativa. A partir de relatos de familiares dos pioneiros que tiveram contato
com remanescentes dos povos originários da região, onde hoje se localiza o
loteamento Green Field, havia um portal indígena em que eram celebrados rituais
em homenagem à lua.
Com a ocupação colonial, vieram as festas religiosas católicas como a Festa do
Divino e a Festa de Reis. Os imigrantes, principalmente eslavos e japoneses,
também contribuíram para o desenvolvimento cultural do município com sua
culinária, costumes e festas típicas.
Nos anos 1990, com o enorme crescimento demográfico vivido pela cidade, houve
uma verdadeira explosão cultural. Culturas urbanas, como o hip hop e o rock,
passaram a fazer parte do repertório cultural da cidade, assim como a capoeira, cuja
prática marca a contribuição africana para a nossa formação cultural.
Atualmente, temos uma rica e diversa cultura que vai desde festas e rituais
religiosos, ao artesanato, literatura, música e às inúmeras culturas urbanas.
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Fontes:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/fazenda-rio-grande/historico
Fazenda Rio Grande 300 anos / Barbosa, Adelar José — Zonta, Emilene Cristina.
Curitiba: Lastro, 2000.
Palestra realizada no 1º Seminário de História da Fazenda Rio Grande realizado no
dia 20 de julho de 2022 ministrada pelo arqueólogo Antônio Cavalheiro e os
pesquisadores João Candido e Jardel Palhano.
4. Diretrizes
Compete ao Município:
4.A. - Formular políticas públicas, identificando as áreas de investimento e
desenvolvimento dos bens artísticos e culturais, dos equipamentos públicos de
cultura e arte, da Economia Criativa e da Economia Solidária. Democraticamente
confluindo as vozes e respeitando a diversidade cultural existente em Fazenda Rio
Grande, bem como a diversidade cultural do povo brasileiro.
4.B. - Qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação de recursos públicos e
buscando a complementariedade com o investimento privado. Garantir a eficácia e a
eficiência na gestão dos recursos destinados para as políticas culturais e artísticas.
Ser ativo em garantir o direito à cultura, ao lazer e ao entretenimento. Oferecer
constante profissionalização e melhor atendimento das demandas sociais. Melhorar
a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade e gestão pública.
4.C. - Fomentar a Cultura e a Arte. De forma ampla, ativa, estimulando a criação, a
produção, a circulação, a promoção, a difusão, o acesso, o consumo, a pesquisa, a
formação, a ilustração, a preservação de patrimônio, o registro da memória e da
história. Oferecer políticas públicas e estabelecer parcerias público-privadas,
oferecendo subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e
financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e
disponibilização de meios e recursos.
4.D. - Proteger e promover a diversidade cultural do município e do povo
brasileiro. Reconhecer a complexidade e a abrangência das atividades e valores
culturais do Município, bem como da Região Metropolitana de Curitiba, do povo
paranaense, identificando-se e reconhecendo-se como parte da imensa
complexidade cultural e artística do povo brasileiro.
4.E. - Ampliar e permitir o acesso à cultura e à arte. Compreendendo a cultura
como direito, cabem às políticas públicas servirem-se como instrumento para a
efetivação desse direito. Promover a igualdade de condições e a universalização do
acesso aos meios de produção e fruição artístico e cultural.
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4.F. - Preservar o Patrimônio material, imaterial, histórico e natural do
Município. Resguardar bens culturais e artísticos, documentos, acervos, artefatos,
vestígios e sítios arqueológicos, fauna e flora, bem como atividades técnicas,
acadêmicas, artesanais e/ou artísticas, saberes, linguagens, tradições e folclores, o
cultivo da memória, da história e dos testemunhos que ajudaram e ajudam a
construir o município de Fazenda Rio Grande e o povo brasileiro.
4.G. - Ampliar a comunicação e possibilitar a troca de saberes entre os
diversos agentes culturais. Criando, desenvolvendo e investindo em espaços e
equipamentos culturais, bem como dispositivos e condições para iniciativas artísticas
e culturais. Promover o intercâmbio e a cooperação, a Economia Solidária e a
Economia Criativa. Aprofundar a integração artística e cultural entre centro e
periferia, bem como a descentralização de recursos. Garantir as conexões entre os
fluxos criativos e culturais locais com os fluxos mundiais contemporâneos e centros
culturais regionais, nacionais e internacionais.
4.H. - Difundir os bens, conteúdos e valores artísticos culturais e expressões
artístico-culturais. Promover o intercâmbio e a interação entre a cultura local com a
cultura do povo brasileiro, bem como com a cultura internacional, observando os
marcos da diversidade cultural, dos bens, conteúdos e serviços culturais e artísticos.
4.1. - Estruturar e regular a Economia da Cultura. Construir modelos sustentáveis,
estimulando a Economia Solidária e formalizando as cadeias produtivas da Cultura e
da Arte. Ampliar o mercado de trabalho e a geração de renda, promovendo os
campos onde a cultura e a arte interagem com o mercado, com a produção e com a
distribuição de bens e conteúdos artísticos e culturais.
4.J. - Comprometer a gestão do município na consecução deste Plano
Municipal de Cultura. Promovendo a transversalidade na execução das políticas
públicas de cultura entre os mais diversos órgãos da administração pública, bem
como a busca por compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os
entes federativos. A instituição e atualização democrática de seus marcos legais. A
valorização da participação da sociedade civil, bem como o fortalecimento das
instâncias de sua participação. A busca por cooperação com agentes privados e as
instituições culturais. O incentivo à parcerias com instituições de ensino, instituições
universitárias, de pesquisa científica e de inovação tecnológica. A previsão e o
aumento de recursos do orçamento público para a Cultura. A ampliação e a
democratização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento das
atividades artísticas e culturais.
5. METAS
5.1. Formação
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Esta meta se refere à necessidade de garantir formação continuada a todos os
agentes que participam da gestão em cultura, sejam eles servidores públicos,
membros de Conselhos, fóruns, comissões mantidos pelo Poder Público Municipal,
sejam eles os representantes e membros da sociedade civil.
5.1.1. Formação dos Agentes Culturais
Esta meta se refere à formação enquanto ao acesso às políticas de financiamento e
fomento à cultura a fim de que produtores culturais e agentes culturais efetivem sua
ação, fruição, produção e pesquisa por meio de Editais e Recursos Públicos em
todas as suas etapas. Visa democratizar o acesso aos Editais do Fundo de Cultura e
demais Fundos que venham ou possam vir a ser criados pelo município (por
exemplo: Fundo do Audiovisual, Fundo de Patrimônio Artístico, Cultural, Natural e
Histórico etc.) e Leis de Renúncia Fiscal (Mecenato). Estimular a formação
continuada para o acesso aos editais dos demais entes federativos e empresas da
administração pública indireta.
5.1.2. Formação Técnica e Artística
Esta meta se refere ao estímulo à formação e à qualificação do mercado de trabalho
do setor cultural. Busca ampliar a mão-de-obra artística e cultural disponível no
município, oferecendo políticas públicas que subsidiem a formação de artistas e de
profissionais técnicos da arte e do entretenimento. Também visa diminuir a
informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, dos artesãos e trabalhadores
manuais e dos demais agentes atuantes no campo da cultura, valorizando este tipo
de trabalhador e à chamada indústria criativa. A meta aponta para a busca por
crescimento tanto de empreendimentos artísticos e culturais quanto de empregos
formais no setor cultural. O alcance desta meta está condicionado à execução de
uma série de ações que dependem, inclusive, de processos de adequação no
município da legislação federal e estadual relacionado à cultura e estimular revisões
na legislação tributária do município, visando promover a inclusão de categorias de
atividades econômicas relacionadas à cultura, arte e criatividade autoral no rol de
categorias isentas de tributações como o ISS e outros estímulos fiscais. Requer
constante mapeamento do trabalho formal da cultura e da economia criativa.
5.1.3. Formação de gestores públicos
O domínio, por parte de todos e todas que atuam na gestão pública municipal,
independentemente se diretamente ocupado ou não das políticas e da gestão da
cultura, acerca dos componentes, demandas e funcionamento da Cultura, Arte e
suas tecnologias. De modo geral, esta meta prevê a formação continuada, bem
como a execução de fontes de aferição desta formação, dos profissionais
diretamente ligados à gestão cultural do município (Secretaria Municipal de Cultura e
seus equipamentos culturais), os profissionais de outras Secretarias e demais
órgãos da Administração pública seja ela direta ou indireta, os professores da rede
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municipal de ensino, Guarda Municipal, Câmara de Vereadores e os Conselheiros
Municipais.
5.1.4. Formação de Público e Plateia
Esta meta se refere ao aumento da frequência do público nas práticas artísticas e
culturais (público), bem como o estabelecimento de políticas públicas que permitam
a melhor fruição dos bens artísticos e culturais (plateia). No que diz respeito à
formação de público, estabelecer políticas de incentivo à frequência a museus,
centros culturais, cinemas, espetáculos cênicos e musicais, feiras, mostras, festivais,
festas, celebrações, performances e demonstrações das expressões artísticas e
culturais dos cidadãos fazendenses em atividades fora do âmbito domiciliar.
Promover o acesso a bens e serviços culturais e a garantia do acesso ao direito à
cultura. No que diz respeito à formação de plateia, promover o contato da população
com as práticas artísticas e culturais em seu entendimento e fruição. Promover a
expressão artística e cultural em suas mais diversas linguagens entre os estudantes
ao longo de sua formação educacional, bem como incentivar o cidadão a conhecer e
melhor fruir delas em sua comunidade, local de trabalho, bairro e equipamentos
públicos ou estabelecimentos privados. Tal meta implica, ainda, em ampliação dos
mecanismos de divulgação, bem como a implementação de políticas públicas
específicas de descentralização da cultura e ações que estimulem a mobilidade
urbana em busca da fruição das expressões artísticas e culturais existentes em todo
o município.
5.2. Fortalecimento
Esta meta se refere à manutenção do direito à cultura como política estratégica do
município, ou seja, representando a estabilidade das políticas culturais
independentemente do viés ideológico ou administrativo de quem está à frente da
gestão do município. Visa a consolidação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado
ao Sistema Nacional de Cultura e ao Sistema Estadual de Cultura. Busca, ainda,
assegurar a participação democrática da sociedade civil na formulação e
acompanhamento das políticas públicas de Cultura.
Dessa forma, esta meta prevê ao município, no mínimo, completa estrutura instituída
pelo Artigo 216-A da Constituição, no que tange ao Sistema Nacional de Cultural:
Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural,
Conferências Municipais de Cultura, Sistema de Financiamento e Fomento a
Cultura, Setoriais de Linguagens e Plano Municipal de Cultura. Também visa a
instituição e fortalecimento de Conselhos tais como: do Fundo Municipal de Cultura;
do Patrimônio Artístico, Cultural, Histórico e Natural; da Igualdade Racial.
Para auferir esta meta, há de se ter todas as instâncias do Sistema Municipal de
Cultura implantado e consolidado, com todas elas regulamentadas. Também ampliar
o Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais (SICAM), buscando
integrá-lo ao Sistema Estadual e Federal se possível. Promover a ampliação do
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corpo administrativo da cultura, por meio de concursos públicos, ampliando os
recursos humanos disponíveis para as exigências e demandas da população na
área da cultura (carreiras típicas da cultura, carreiras do Quadro Geral da Prefeitura
que venham ser alocados na Cultura e Assessorias nomeadas para trabalho na
Secretaria de Cultura).
5.2.1. Fortalecimento dos Conselhos
Valorizar o caráter consultivo, deliberativo e fiscalizatório dos Conselhos Municipais.
Garantir ao menos seis reuniões anuais do Conselho Municipal de Cultura, sendo
uma delas obrigatoriamente de balanço e prestação de contas e a criação de
Comissões Temáticas. Criação do Conselho do Fundo Municipal de Cultura; do
Conselho de Patrimônio Artístico, Cultural, Histórico e Natural de Fazenda Rio
Grande. Integração do Conselho de Igualdade Racial ao rol de Conselhos
salvaguardados pela Cultura.
5.2.2. Fortalecimento do orçamento da cultura
Esta meta visa a destinação orçamentária e financeira anual do município de no
mínimo 1% para a área da cultura nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na
Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos Planos Plurianuais (PPA) para além das
devidas adequações orçamentárias oriundas do recursos obtidos por transferências
e demais recursos obtidos ao Fundo Municipal de Cultura (transferências Fundo a
Fundo, parcerias, verbas orçamentárias parlamentares etc.).
5.2.3. Fortalecimento do Fundo Municipal de Cultura
Esta meta visa fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central do
fomento e do financiamento à cultura. Ampliar o total de recursos aportados
anualmente pelo Município, para além dos recursos a serem aportados por força da
Lei Aldir Blanc 2 e Lei Paulo Gustavo, ampliando-se, neste caso, a capacidade de
contrapartidas municipais.
5.2.4. Fortalecimento da participação popular e da descentralização das Políticas
Públicas
Esta meta se refere aos eventos, festejos, celebrações e festivais do Calendário
Oficial de Eventos de Fazenda Rio Grande, bem como da Agenda Cultural do
Município. Além de promover o turismo cultural, estes eventos devem levar em
consideração a população local tanto na sua participação como público/plateia, mas
também como agentes culturais e artistas prioritários na produção e execução
destes eventos. Os eventos culturais devem impulsionar uma política de fruição das
mais diversas linguagens artísticas existentes no município e estimular o surgimento
de linguagens pouco desenvolvidas ou mesmo inexistentes, ao mesmo tempo em
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que revela novos talentos locais e promove a economia da cultura. Estabelecer um
regramento para unificar as datas comemorativas, atualmente esparsas em em
diversas leis municipais distintas, criando o Calendário Oficial de Eventos de
Fazenda Rio Grande.
Esta meta também se refere ao aumento da frequência de público, levando em
consideração a implementação de políticas de descentralização da cultura,
oportunizando aos moradores das diversas regiões da cidade a fruição cultural e
artística do município.
Realização anual de no mínimo uma ação cultural de grande porte, abrangendo
diferentes linguagens, com acesso público e gratuito, preferencialmente envolvendo
cada bairro da cidade. Valorizar comunidades tradicionais, suas celebrações e
diversidades. Estimular o carnaval e seu calendário anual de suas atividades,
celebrações e conhecimentos artísticos e culturais.
5.2.5. Fortalecimento da cartografia artística e cultural do município e de seu acervo
cultural público.
Esta meta se refere à disponibilização, digitalização, compra de acervo, compra de
mobiliário, de computadores e aumento de espaço de acervos públicos referentes às
diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município. Uma política
municipal para o acervo público relativo às questões culturais visa reforçar sua
fruição, seu crescimento e sua conservação. Aquisição de livros e obras. Ampliação
do acervo artístico e histórico, bem como livros e biblioteca (instalações).
Mapear, registrar e salvaguardar as expressões da diversidade fazendense,
sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens culturais e
aos lugares e importância simbólica e histórica do município. Ampliar os projetos de
História e Memória. Criação do Inventário do Patrimônio Cultural Fazendense,
mecanismo de conhecimento e proteção, com registro de bens culturais materiais
móveis e imóveis, históricos e naturais, artísticos e intelectuais, oralidades e
saberes, bem como celebrações e manifestações culturais de grupos étnicos,
religiosos, de terreiro, gospel, LGBTQIA+, folclóricos e de tradições, indígenas,
arqueológicos e arquitetônicos, possíveis tombamentos históricos e áreas de
interesse.
5.2.6. Fortalecimento dos Equipamentos Culturais Públicos
Reforma, revitalização, adequação, equipagem e operacionalização da Praça CEU,
Espaço cultural SESI, Concha Acústica e Teatro Municipal. Construção, equipagem
e operacionalização de novos equipamentos culturais da cidade, tais como: sede da
Secretaria Municipal de Cultura, Biblioteca Pública, Museu Municipal, Centro Cultural
(cinema público/espaço cênico).
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RIO END É ESTADO DO PARANA
Ie preerrunA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Os equipamentos culturais públicos deverão garantir o atendimento das
necessidades referentes à acessibilidade, garantindo os direitos da pessoa com
deficiência aos bens e atividades culturais, bem como a promoção de seu potencial
artístico, criativo e intelectual e do reconhecimento de sua identidade cultural e
linguística, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos que implicam em
dificuldade de locomoção, acesso ou constrangimentos em sua permanência.
Traduz-se o cumprimento de requisitos mínimos, tais como: banheiros adaptados,
estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas, acesso a pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, sinalização visual tátil para a orientação de
pessoas com deficiência auditiva ou visual, espaços reservados para cadeirantes e
seus acompanhantes, para obesos e bancos preferenciais para idosos, gestantes e
demais deficientes.
5.3. Promoção
Criar e manter uma política municipal de promoção da arte e da cultura, memória e
leitura. Garantir a ampliação do acesso da população aos meios de produção,
circulação e fruição cultural. Oferecer o contato da população fazendense com
artistas renomados, exposições, concertos e expressões culturais de fora da cidade.
Aumentar a capacidade de impacto dos aspectos culturais locais na competitividade
da cidade como destino turístico.
Criação de programas de promoção da Economia Criativa, em especial nas
seguintes áreas: patrimônio natural e cultural, arquitetura e engenharias;
espetáculos e celebrações; artes visuais e artesanato; livros, literatura e produção
literária; audiovisual e mídias interativas; design; moda; gastronomia; música;
software e robótica; comunicação e serviços criativos.
Criação de programas permanentes de artes e cultura nas escolas da Rede
Municipal de Ensino e nos Centro de Referência de Assistência Social, equipando-
os com espaços culturais permanentes tais como sala de arte, sala de música, sala
de teatro e dança, auditório.
5.3.1. Promoção de Eventos artísticos e Culturais
Criar a política municipal de circulação da produção artística e cultural no município,
garantindo-se a presença dos artistas e grupos artísticos locais de Fazenda Rio
Grande. Realização de eventos culturais de datas comemorativas (Paixão de Cristo,
Carnaval, Consciência Negra, Natal, aniversário da cidade etc).
5.3.2. Promoção dos Equipamentos Culturais Públicos
Estabelecer pesquisas quantitativas e qualitativas que visem a quantificação e o
grau de satisfação da população para com o Equipamentos Culturais Públicos.
Criação da Agenda Cultural em formato de Aplicativo e para Redes Sociais. Criação
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4 Ps f prErEivARA Dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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de Festivais de Cultura, Oficinas, Cursos e palestras, bem como Editais de
Ocupação dos Equipamentos Culturais públicos.
5.3.3. Promoção de Parcerias
Criar política municipal de reconhecimento, proteção e valorização de expressões da
diversidade cultural local buscando parcerias público e privadas em seu fomento.
Visa ainda incentivar o patrocínio, bem como políticas públicas, para marcadores
sociais da diferença tais como: gênero, orientação sexual, geração e pessoas com
deficiência; com ênfase nos grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade
social, principalmente aqueles que sofrem com algum tipo de violência, tanto física
quanto simbólica, motivada por intolerância, preconceito ou descriminação. Valorizar
ações afirmativas em combate à violência contra a mulher, bem como a valorização
da mulher na sociedade. Integração das expressões culturais rurais e urbanas da
Região Metropolitana de Curitiba. Valorização da cultura dos povos que ajudaram a
construir a cultura fazendense, sobretudo os povos afros, indígenas, nômades e
povos tradicionais. Estabecer parcerias visando a implementação de políticas
públicas de/com/para juventudes. Promover parcerias para a atração de grandes
eventos ou de artistas renomados do cenário nacional ou internacional para
Fazenda Rio Grande.
Possibilitar maior integração com outros municípios, criando esforços para a criação
de consórcios intermunicipais de cultura e a criação de um circuito de produção
artística da Região Metropolitana de Curitiba, sediando em Fazenda Rio Grande ao
menos um evento regional por ano.
5.3.4. Promoção do Sistema de Informações da Cultura
Visa a estruturação, manutenção e consolidação do sistema municipal de
informações e indicadores culturais e sua integração com o sistema estadual e o
sistema federal. Criar eficiência e eficácia na coleta, organização, interpretação e
disponibilização de informações cadastrais dos atores, fazeres, espaços e bens
culturais do município.
6. Linguagens
Segundo o artigo 33, inciso |, da Lei Municipal n. 1.192/2017 e o artigo 8º, inciso 1,
da Lei Municipal n. 1.193/2017, são as seguintes linguagens que deverão ter
projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura:
a) Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, circo,
ópera e congêneres;
b) Dança: linguagem artística através da expressão corporal, Capoeira;
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c) Artes Plásticas e visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho,
escultura, colagem, pintura, instalação, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura,
gravura em metal e congêneres), bem como a criação ou reprodução mediante o
uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização;
d) Fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens
por meio de câmeras (máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e películas
(filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção e
reprodução;
e) Cinema, Áudio e Vídeo e Multimeios: linguagens artísticas e documentais
relacionadas, respectivamente, com a produção de filmes cinematográficos ou
videográficos, do registro de sons e imagens, obedecendo a um roteiro determinado;
f) Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e
em pequena escala, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
9) Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, tangíveis
e intangíveis, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos,
costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias, alegorias, cantorias, culinária,
brinquedos populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres;
h) Biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão
do conhecimento, congregando acervos de livros, periódicos e materiais especiais
(selos, livros falados, documentos em Braille, moedas, partituras, hemeroteca,
mídias, vídeos e outros suportes informacionais), organizados para o estudo,
pesquisa, lazer e consulta;
i) Arquivo: instituição de acesso público destinada à preservação da memória
documental para o estudo, a pesquisa e a consulta;
j) Literatura e Publicações em Geral: linguagem que utiliza a arte de escrever e a
oralidade, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, crônicas, ensaio, poesia
e congêneres, revistas e periódicos de caráter artístico-cultural que visem a
promoção e a divulgação das artes e da cultura;
k) Música: linguagem artística que se expressa através da organização dos sons;
|) Museu: instituição permanente que não tenha fins lucrativos e que funcione a
serviço da sociedade, aberta à visitação pública e, também, que conserve, pesquise
e exponha coleções de objetos culturais e/ou científicos, tendo como objetivos,
preferencialmente de modo integrado, o estudo, a educação e o entretenimento, no
que concerne aos visitantes. Incluem-se nesta definição, entre outros, os centros de
difusão e educação científica;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
py AREFELTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
O RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
m) Patrimônio histórico e cultural: procedimento de resgate, restauro, revitalização e
conservação dos bens tangíveis e intangíveis (material e imaterial) de relevância
histórica, artística, arquitetônica, ambiental, arqueológica, documental, iconográfica,
mobiliária, imobiliária, etnográfica e etnológica, incluindo pesquisas, inventários,
publicações, educação, difusão e divulgação;
n) Estudo e pesquisa: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e
técnicos residentes no Município e que tenham projeto de relevante interesse para a
cultura fazendense;
o) Formação: projetos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à
iniciação artístico-cultural, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na
área de cultura.
As diretrizes e metas para os itens acima mencionados deverão ser debatidos e
incorporados a este Plano na ocasião da Conferência Municipal de Cultura a ser
realizada no ano de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ig sm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 068/2022.
DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 068/2022, que institui o Plano Municipal de Cultura no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências
Conforme bem ilustrado no conteúdo do anexo único deste Projeto de Lei
tem-se que que a importância da criação de um Plano Municipal de Cultura resido
no sentido de que o mesmo é um componente essencial para o desenvolvimento e
para a garantia do Direito à Cultura
O referido plano se trata de um documento de base legal que representa as
ações, metas e planejamentos de políticas públicas culturais.
Além disso, o Plano Municipal de Cultura visa ação em busca da promoção
de igualdade de oportunidades, a identificação, a valorização e a promoção do
patrimônio cultural em suas diversas expressões e manifestações.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Pos 20825 1507
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Sê FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
. | RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 068/2022
está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
( Hy,
Odair Rodrigues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
AZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
"Ra Na ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Institui o Plano de
X Criação Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
— — confere outras providências “.
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Plano Municipal de Cultura 0,00 0,00 0,00
—
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
: A ' B - IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa a implantação de Plano Municipal de cultura, para regulamentar e dar as
diretrizes para o desenvolvimento das ações deste seguimento;
- O Projeto, não cria novas despesas ao município, apenas regulamenta a sua apresentação nas peças
orçamentárias PPA, LDO, LOA, conforme art. nº 4 do presente projeto;
- Oart. nº 6, especifica que os recursos devem ser alocados e geridos pelo Fundo Municipal de Cultura, bem
como o art. nº 98 3º, trás a previsão quanto a busca por recursos.
Conforme demonstrado não se verifica a criação imediata de despesa que possa impactar o orçamento do
município, e sim regulamenta através do Plano as atividades e metas, bem como especifica a forma de se
buscar recursos para o cumprimento de metas bem como estabelece a responsabilidade da Secretaria e do
Fundo Municipal de Cultura pela execução do Planos,
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2022.
*NGivanildo Francisto-Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
a
Secretário Municipal de Finanças
—WWV——W———W[W-Ww—————
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 242/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de 23 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 017/2022 de 23 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo
no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.23 15:25:59
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
te pRePEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
Ri
o SRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022.
DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos de
Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental no âmbito do Poder Executivo
do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Descrição sintética: Atuar no controle ambiental, emissão de laudos e pareceres
técnicos, desenvolvimento de tecnologias para preservar o meio ambiente,
identificando os riscos e impactos ambientais, bem como realizar atividades de
planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de programas, relativos ao desenvolvimento sustentável;
III - Descrição detalhada: Controlar a qualidade ambiental (redes de monitoramento
e vigilância); Avaliar o desempenho de sistemas de controle de poluição (medições
simultâneas na entrada e na saída do equipamento de controle); Analisar a
distribuição granulométrica; Analisar amostras coletadas; Realizar diretrizes para
auditorias ambientais; Realizar auditorias ambientais; Desenvolver, implantar e
operar sistemas de informações para gerenciamento das ações de controle
ambiental, tanto para uso interno em auditorias ambientais, quanto para uso externo
na demonstração aos órgãos ambientais do efetivo controle existente e no
relacionamento com a comunidade; Assessorar tecnicamente, gerencialmente e
comercialmente a avaliação do impacto no meio-ambiente provocado pelas fontes
poluidoras, considerando restrições legais (limites máximos de emissão e padrões
de qualidade); Disponibilizar tecnologias de controle e restrições orçamentárias
(relação custo x benefício); Reconhecer os agentes de risco no ambiente de trabalho
(avaliação qualitativa); Avaliar quantitativamente os riscos físicos (ruído, calor,
radiações, etc), riscos químicos (poeiras, gases, vapores, fumos, etc) e
ergonômicos; Elaborar estatística de resultados; Emitir laudos de conformidade legal
por atividade; Recomendar medidas de controle; Elaborar manuais e procedimentos
de manuseio de produtos químicos; Assessorar na confecção de laudos que
subsidem "aposentadoria especial"; Desenvolver e implantar programas de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e prepaitunA dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
conservação auditiva; Projetar, desenvolver e melhorar processos ambientais mais
adequados às necessidades, associando resultados técnicos com custo minimizado;
Implantar sistemas de esgotamento sanitário com a melhor relação custo/benefício
visando atender as necessidades locais; Projetar sistemas de esgotamento sanitário,
redes coletoras estações de tratamento e elevatórias de água e efluentes, sistemas
de abastecimento de água, redes de distribuição, adutoras, microdrenagens
(galerias) e macrodrenagens (canais), reservatórios, etc; Serviços para gestão de
saneamento tanto no controle de processos como na manutenção das plantas;
Pesquisar operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; Analisar de ciclo de
vida de produtos; Estudar energias renováveis e alternativas e planejamentos
energéticos; Participar da elaboração de planos municipais, assim como elaborar
projetos básicos e termos de referências; Participar de projetos estudos e pareceres
com equipes multiprofissionais; Realizar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados a sua área; Realizar treinamento e orientação de estagiários,
bem como a verificação dos serviços por eles executados; Proferir palestras,
treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência;
Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos
de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; Participar de
comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município; executar outras tarefas correlatas; Executar outras atividades correlatas;
Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão;
Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; e outras atividades correlatas.
IV - Requisitos: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental; Registro no
Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de
Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental e
Urbanística e conhecimentos em informática.
V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Fica criado o cargo de Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município
de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Descrição sintética: Atuar em levantamentos geológicos e geofísicos, pesquisar,
analisar e interpretar dados para avaliação de risco, passivos ambientais e
vulnerabilidade do lençol freático, propor e elaborar medidas para reabilitação de
áreas e projetos para disposição de resíduos;
HI - Descrição detalhada: Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou
interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas
integrados nas diversas áreas de planejamento, desenvolvimento urbano e
investimentos públicos; Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário
e circulação, transporte e habitação, objetivando consolidar as políticas e diretrizes
de desenvolvimento urbano; Interpretar dados e representações do território,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
agf prererTUAA DÉ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
fotografias e imagens; Produzir cartas temáticas, mapas e Atlas temáticos;
Inventariar recursos minerais e hídricos; Analisar e interpretar dados geológicos e
geofísicos; Pesquisar processos geodinâmicos, preparar avaliações e cartas de risco
naturais e antrópicos; Avaliar passivos e impactos ambientais, vulnerabilidade do
lençol freático e propõe medidas de prevenção de contaminação; Propor medidas de
reabilitação de áreas degradadas e de projetos para disposição de resíduos;
Estruturar e atualizar informações geológicas e geomorfológicas em bancos de
dados, voltado ao geoprocessamento; Participar de programas de Educação
Ambiental; Emitir laudos pareceres, autorizações e similares relativos à fiscalização
e vistorias de controle ambiental, aplicando a legislação vigente; Participar de
comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres
técnicos, como representante do Município; Realizar ações voltadas ao
licenciamento ambiental; Elaborar documentos técnicos e científicos relativos a sua
área; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da
profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito e outras atividades
correlatas,
IV - Requisitos: Formação: Ensino Superior Completo em Geologia, Registro no
Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de
Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental
Urbanística e Conhecimentos em Informática.
V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
(...).
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE ms Vagas
125 Engenheiro Ambiental 40 02
126 Geólogo | 40 | 02
Art. 4º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
“ANEXO V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EEN DA Ê ESTADO DO PARANA
et pRepeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 125 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 140.
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 126 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 140.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de
2014, no tocante as classes n. 34 e 57, respectivamente aos cargos de Técnico em
Controle Ambiental e de Engenheiro Florestal, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Classe | Grupo Ocupacional Técnico - GT CIHIS | Vagas
34 Técnico em Controle Ambiental 40 04
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE CIHIS | Vagas
57 Engenheiro Florestal 40 | 02
Art. 6º Ficam os cargos criados na forma dos artigos 1º e 2º e suas respectivas
descrições incluídas no bojo dos Anexos V e VI, ambos, da Lei Complementar
Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO“ gpco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.23 15:26:42
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qq MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022.
DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 017/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro
Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica e confere outras providências.
Tem-se que a proposta do presente Projeto de Lei tem o intuito de criar os
cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo, bem como adequar o número de vagas
para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal, conforme
solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Como justificativa para a criação do cargo de Engenheiro Ambiental tem-se
que:
A necessidade de criação do cargo de Engenheiro Ambiental consiste
principalmente na obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar
prevista na Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP
MPPR), a qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no
âmbito municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de
“equipe técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades
de licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Cabe ainda registrar, que o Engenheiro Ambiental é o profissional que busca
estabelecer o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e preservação
ambiental, oferecendo soluções que garantem um futuro sustentável para a
população, por meio de gestão e ordenamentos ambientais, buscando o
monitoramento e mitigação de impactos ambientais e outras atividades, desta forma,
devido o aumento populacional nos últimos anos, com população estimada 103.750
habitantes (IBGE, 2021), não há como permanecer em desenvolvimento e
crescimento sem atentar-se as questões ambientais.
Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para
aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar
sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais
de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível
superior de formação plena para determinadas atividades.
Como justificativa para a criação do cargo de Geólogo tem-se que:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et peeneiruRA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
A necessidade de criação do cargo de Geólogo consiste principalmente na
obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar prevista na
Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP MPPR), a
qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no âmbito
Municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de “equipe
técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades de
licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Cabe ainda registrar, que o Geólogo desempenha a função essencial para o
crescimento e a sustentabilidade, assim como para o bem-estar da sociedade,
buscando um abastecimento seguro de recursos energéticos e de matérias-primas,
fontes fiáveis de água potável, dentre outras situações, sendo de extrema
necessidade para a realização dos licenciamentos ambientais visto que possui os
conhecimentos técnicos sobre a base física onde ocorrem os impactos ambientais
da implantação e da operação de diferentes tipos de empreendimentos, auxiliando
no dimensionamento dos efeitos do aumento populacional sobre o meio ambiente,
desta forma, devido o crescimento populacional nos últimos anos em Fazenda Rio
Grande (aproximadamente 103.750 habitantes (IBGE, 2021)), não há como
permanecer em desenvolvimento e crescimento sem atentar-se as questões
ambientais e seus impactos.
Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para
aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar
sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais
de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível
superior de formação plena para determinadas atividades.
Ademais o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar o número de
vagas para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal.
Em relação ao cargo Técnico em Controle Ambiental há necessidade de
ampliação de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas, tendo em vista a alta demanda de
trabalho na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Ainda, cabe registrar que as duas vagas existentes com relação ao cargo de
Técnico em Controle Ambiental estão desocupadas devido ao pedido de exoneração
de servidor e ao falecimento de servidora sendo que ambas as vagas não foram
preenchidas, pois não há fila de espera/concurso público vigente para chamamento,
desta forma, o trabalho que em tese seria direcionado a estes profissionais está
gerando acumulo involuntário de trabalho.
Já em relação ao cargo de Engenheiro Florestal há necessidade de
ampliação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, devida a alta demanda de trabalho e a
sobrecarga da única profissional da área que atua pelo Município desde o ano de
2013, bem como da especificidade dos serviços prestados nesta Secretaria.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
is prereitURA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E AZEI FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.08.23 15:26:58
03/00!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREHI UCA MUNILIMAL
ND A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PIO CRARIDE .
RIO GRANDE Cilim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 15 de Agosto de 2022.
Processo: 18925/2022
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Interessado: SMPF
Memorando: 181 sMpF1
Informamos que recepcionamos o processo de nº 18925/2022 |, sendo efetuado o
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a Contratação de servidor(es), motivado por
aumento em demanda, na referida secretaria municipal.
No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão
Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o
período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal).
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município/Estado/País, a situação de ALERTA de
PANDEMIA, porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a data
de 31/12/2021.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade
Fiscal.
Do solicitado, temos:
O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção do pretendido, conforme
o(s) servidor(es) nomeado(s):
Custo mensal de | R$ 73.020,68 |, e custo anual de | R$ 876.248,18
Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
12/2020 À 11/2021
LRF, art 55, inciso |, "a" - Anexo | RS
DESPESA
DESPESA COM PESSOAL |LIQUIDADA |
1212020 a 11/2021
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (Il) 168.552.231,49
Pessoal Ativo 161.213.079,96
Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (arl.18,8 1º da LRF) 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (exceto elemento 34) 0,00
(-) DESPÉSAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Srt) (1!) 11.430.294,40
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53
Instrução Normativa 56/2011 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)=(1-ll-+1ll) 157.121.937,09
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)"” 322.095.581,97
(5) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13.arl, 166 da
Cr 2.412.406,00
Receita Corrente Liquida Ajustada 319.683.175.97
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURACÃ Y
LIMITE MAXIMO (incisos
49,
e ii, art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915 02
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27
Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto
do limite de alerta estabelecido no inciso II do $ 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado
no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL.
rmareNUrA munILiAL
FAZENDA
RIO GRANDE “lim,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Diante do indice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a
observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF,
colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que
salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela.
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e
2024, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CONTRATAÇÃO
Criação REQUERENTE (ÓRGÃO) SM MEIO AMBIENTE
| x lExpansão — liocalde Lotação» MEIO AMBIENTE
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
CONTRATAÇÃO 876.248,18 981.397,96 1.099.165,72
TOTAL 876.248,18 981.397,96 | 1.099.165,72
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. FINANCEIRO
EXERCICIO A
APURADO VALOR ESTIMADO RCL
2022 876.248,18 354.522.744,93
2023 981.397,96 389.636.697,23 0,2519%
2024 1.099.165,72 428.600.366,95 0,2565%
Nota Explicativa Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com
* re-estimativa de arrecadação.
CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL 0,3333
Salário OUTROS | 1/3 40% 1,47% 2022 Refeição | 13º sal Mensal 12 MESES
MOTORIST D | 2.116,67 0,00 33,71 0,00] 39518] 17639] 308801) 37.056,09]
ASSIST ADM | 1.787,29 0,00 49,64] 259,45 28,46 0,00| 395,18| 14894| 266897] 32.027,64]
80,90 0,00| 395,18] 423,33 96, 82.295,47
T.C.AMB | 2.714,57 0,00] 75,40 395,18| 226,21| 3.848,66 46.183,87
Bloco | 4.290,27 0,00| 119,16| 622,80| 357,52 | 5.853,26 70.239,14
ENG AGRO | 5.080,99 0,00] 14112] 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59 |
ENG FLOR | 5.080,99) 141,12 | 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59
GSEóLOGO | 5.080,99 0,00 0,00 | 395,18] 423,42 | 6.859,22 82.310,59
QUIM. AMB | 4.784,52 0,00] 13289] 69455) 76,19| 0,00 | 395,18] 398,71| 6.482,05 77.784,56
VETERIN | 3.807,40 0,00] 10575] 55271] 60,63] 0,00] 395,18
[o 54.615,50 | 655.385,98 ]
CARGOS, CUSTO POR SERVIDOR CONTRATADO CUSTO UNIT X QUANT SERVIDORES,
PARA CONTRATAÇÃO CUSTO UNIT/MÊS CUSTO ANUAL CUSTO MENSAL
R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09 1 R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09
R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64 1 R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64
RN
Ls
317,28 | 5.238,95
R$ CUSTO MENSAL R$ CUSTO ANUAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47 R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47
3.848,66 46.183,87] 4 I|R$ 15.394,62 | R$ 184.735,49
5.853,26 70.239,14 5.853,26 | R$ 70.239,14
6.859,22 | R$ 82.310,59
R$ 13.718,43 | R$ 164.621,17
R$ 6.859,22 | R$ 82.310,59
R$ 6.482,05 | R$ 77.784,56
R$ 5.238,95 | R$ 62.867,45
CUSTO UNITÁRIO X QUANT SERVIDORES R$ TOTAL | R$ 73.020,68 | R$ 876.248,18
6.859,22 82.310,59
6.859,22 82.310,59
6.859,22 | R$ 82.310,59
6.482,05 | R$ 77.784,56 1
5.238,95 | R$ 62.867,45 1
ejnjaja
Te
rxerEnUrA mUmILIrAL
AZE NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE
RIO GRANDE “im, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
o impacto financeiro c/ a contratação à servidor(es) será d
IMPACTO ART. 16 - LRF
Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2023/2024 em 12% a.a. 1,12
Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2023/2024 em 10% a.a. 1,1
Exercício | R$ CUSTO/MENSAL 12 |R$ CUSTO / ANUAL
2022 73.020,68 876.248,18 | 0,00%
Impacto em %
0,2472%
354.522.744,93
81.783,16 981.397,96 [12,00% | 389.636.697,23| 0,2519%
91.597,14 | | 1.099.165,72 [12,00% | 428.600.366,95 0,2565%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o Índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
Receita Corrente Liquida
Exercício
2013 | azassrasaas)
2014
2017 199.501.247,65
2018
2019 247919.72298] ea |
2020
2021 322.013.799,25
2022 284.215.179,30
389.636.697,23
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2013 a 2021.
Conforme demonstrado, ocorrendo a contratação de servidores, o índice de gasto com pessoal
sofreria um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , para o ano de 2023, o impacto financeiro seria de
R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565%
Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno.
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de " contratação de servidores ", gera custo financeiro com
com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado,
a ação pretendida.
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE “fim, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Ocorrendo a concessão de nomeação, o Índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de
R$ 876.248,18 , ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de pessoal, em
0,2472% . Já para 2023, o impacto seria de R$ 981.397,96 , representando o índice de
0,2519% de aumento, bem como para 2024, seria de R$ 1.099.165,72 , com um aumento no
índice de 0,2565%
Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal", encontra-se abaixo do limite
prudencial para contratação.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
Firmo o presente
MILTON MISUGUCHI
Matrícula 353.318
Contador
GU iruçi pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 017/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL NUNES CAMPANER
Data: 23/08/2022 16:06:26-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Rafael Nunes Campaner
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 246/2022
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de 26 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 019/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.26 15:21:27
SILVA:043 18688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
aU, mesmas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui e altera a redação de
dispositivos legais constantes da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de
março de 2021, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 3º-B, no bojo da Lei Complementar
Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º-B. A opção pelo REFISFAZ também poderá ser formalizada entre a data de
publicação desta Lei até 31 de outubro de 2022, mediante a utilização do "Termo de
Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão de
Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande.
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos |, Il, III, IV e V todos do artigo 6º, da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 6º (...).
| - 90% (noventa por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Pç MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te! RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ill - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os
créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal,
lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito
consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro)
parcelas.
IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos |, II, Ill e IV todos do artigo 7º, da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 7º (...).
| - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
Ill - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ira MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig ROSENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONI O MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:O43 18688917
SILVA:043 18688917 so “ROB isaa27
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — cEp 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sogra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 019/2022, que inclui e altera a redação de dispositivos legais
constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021,
conforme especifica.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, tem como objetivo principal
o incentivo ao contribuinte para a regularização de seus débitos junto ao fisco
municipal.
Ademais justifica-se tal medida pelos argumentos que seguem.
É notória a informação de que o mundo ainda se recupera dos efeitos
causados pela pandemia decorrente da COVID - 19 (coronavírus), e que a situação
ainda é crítica para a economia
Portanto, a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal ora proposto,
mostra-se como mais uma alternativa para benefício do contribuinte, bem como
solução para o aumento da arrecadação municipal, em um período tão atípico como
o vivenciado.
Por todo acima exposto, é certo que a medida ora proposta será benéfica e
relevante para o Município retomar o seu crescimento e apoiar nas ações
economicas a serem tomadas por conta da pandemia, bem como será benéfica para
todo contribuinte que vier a aderir ao programa, tendo em vista os benefícios
previstos.
Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o
mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.26 15:23:20
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
AZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO ERA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Inclui e altera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar
— Municipal nº 198, de 17 de março de 2021, Conforme especifica"”.
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 fFim: 2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
[E DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
REFISFAZ (DESCONTO) EE 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90
Ho
+
TOTAL a 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
; .Ã Bam IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (A/B)
ESTIMADO
2022 1.564.573,94 | 435.159.645,00 0,359%
2023 1.005.874,50 | 437.087.616,36 || 0,230%
2024 328.261,90 421.671.621,63 0,077%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa a prorrogação do REFISFAZ, no município;
- No presente calculo estima-se que tenha uma aderência de 10% do valor do saldo da Divida existente;
- Conforme dados de referência do REFISFAZ período 15/03/2021 a 30/06/2021 obteve-se os seguintes
percentuais: Do total de Descontos sobre as Dividas:
Parcela única, 50,82%; em 12X 22,01%; 24X 13,32%; 36X 6,48%; e em 48X 7,37%;
Obs.: Demonstrativo detalhado do REFISFAZ citado anexo;
- Utilizando o Histórico citado temos as Seguintes Projeções:
* Desconto Total com Juros R$ 2.601.093,25 e Multas R$ 477.564,64, sendo estimado:
Parcela Única: R$ 1.564.573,94;
12X R$ 677.612,60;
24X R$ 410.077,23;
36X R$ 199.497,03;
48X R$ 226.897,09.
e Destaca-se que os valores indicados são projeções baseada no montante da dívida, bem como no
histórico de arrecadação de programas anteriores, podendo ter seus valores alterados para mais ou
menos, dependendo da aceitação e aderência da população que encontra-se com tributos em atraso.
Destacando ainda que o resultado também esta ligado a divulgação a ser feita perante a comunidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FASENDA ESTADO DO PARANA
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais tributários pendentes
de pagamento em 01/08/2022 (principal/correção/multas/juros):
Demonstrativo Impostos a Receber em 01/08/2022
Descrição Executado Não Executado
14,422.914,93 32.343.859,04] 46.766.773,97
7.649.151,64 7.511.964,71] 15.161.116,35
1.836.568,38 835.036,75 2.671.605,13
7.667.045,32 6.275.087,58] 13.942.132,90
31.575.680,27 46.965.948,08
Iss
[cmLHs
78.541.628,35
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas das multas e
juros incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, objeto
do presente Projeto de Lei:
Demonstrativo Multas e Juros a Receber em 01/08/2022
Descrição Total
freTu 13.077.810,11 3.062.516,80] 16.140.326,91
ISS 6.958.691,13 745.667,48] 7.704.258,61
CMLHS 1.273.309,37
4.701.121,86 840.346,76) 5.541.468,62
26.010.932,47 4.775.646,41] 30.786.578,88
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas do Principal e
da Correção incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022,
destaca-se que dos valores abaixo não resulta em descontos previstos neste
projeto de Lei:
23.189.376,84, 7.437.070,22] 30.626.447,06
4.352.690,13 3.104.067,61 7.456.757,74
690.750,30 580.430,09 1.271.180,39
7.000.529,79 1.400.134,49 8.400.664,28
47.755.049,47
| 35.233.347,06 12.521.702,41
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Anexa-se ainda demais documentos e Demonstrativos.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
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Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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xs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
ivanildo Francisco
ego
Secretário Municipãl de Fihaças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N. 058/2022.
DE 26 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Institui o Dia do Documentador Escolar, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Dia do Documentador
Escolar, a ser comemorado, anualmente, no di etembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor n
osto de 2022.
Projeto de Lei de autoria do Ver ssor Fabia b uu
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
<<.
| Í J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
==
===
JUSTIFICATIVA
Os Documentadores são parte integrante do espaço educacional, haja vista são responsáveis pela
escrituração de todos os documentos burocráticos das instituições, sejam arquivos, livros atas,
prestações de contas, registro de classe, bem como toda a legislação que rege o sistema escolar.
Além de serviços internos, os Documentadores atendem solicitações da comunidade. Isto é, são
funções complexas, efetuadas de forma dinâmica e eficiente.
Em decorrência do trabalho realizado com grande competência, do qual resulta em consideráveis
repasses de recursos financeiros, favorecendo os investimentos em: alimentação escolar, transporte
escolar e a manutenção do ensino da educação básica como um todo. Sendo os frutos das atividades
exercidas por esses servidores o subsídio para a captação de recursos oriundos do Governo Federal,
cito como o principal e substancial os valores recebidos pelo Fundeb — Fundo de Manutenção da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Portanto, instituir o Dia do Documentador Escolar se justifica pela importância do cargo, eis que
sustenta, equilibra, e faz todo o movimento legal dos estabelecimentos educacionais. Também, são o
coração das instituições, vez que a função garante as histórias das pessoas que por ali passaram.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go. Data: 26/08/2022 11:36:49-0300
Verifique em https://verificador iti.br
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 059/2022
25 DE AGOSTO DE 2022
"Institui no calendário oficial de eventos de Fazenda
Rio Grande o Dia da Dança, a ser celebrado
anualmente no dia 29 de abril e dá outras
providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Dança no calendário oficial de eventos do
município de Fazenda Rio Grande a ser comemorado anualmente no dia 29 (vinte e
nove) de abril.
$ 1º O Dia Municipal da Dança tem por objetivo estimular a população Fazendense
em geral e os grupos de dança, na discussão e aprimoramento da arte da dança em
seus variados aspectos e formas, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande,
através da realização de debates, conferências, seminários, palestras, projeções,
concursos diversos, exposições, apresentações, festivais entre outras.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar medidas de publicidade e
fomento para a prática da atividade no município, além de promover a valorização
dos profissionais dessa área, bem como encontros comemorativos para difundir a
dança no âmbito municipal.
Art. 3º Os debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos
diversos, exposições, apresentações, festivais serão organizados pela Secretaria
Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que “Institui o Dia Municipal da Dança no calendário
oficial do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.”
Criado em 1982 pelo Comitê Internacional da Dança (CID) da Organização das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o Dia da Dança é
celebrado mundialmente no dia 29 de abril. A data foi escolhida em homenagem a
Jean-Georges Noverre (1727-1810), um mestre do ballet francês, conhecido por ter
escrito uma das obras mais importantes da história sobre a dança: “Letters sur la
Danse” (
em português, “As Cartas Sobre a Dança”).
Entre os brasileiros, a data também está associada ao aniversário de uma
personalidade importante da dança, a bailarina Marika Gidali, que fundou o Ballet
Stagium em 1971.
O Dia Internacional da Dança tornou-se uma data de mobilização e importante
oportunidade para aumentar a atenção da dança perante o público geral, assim
como incentivar governos de todo o mundo a fornecerem melhores políticas
públicas voltadas ao setor.
O projeto visa sedimentar a data comemorativa no calendário municipal, a fim de
que a Administração Pública desenvolva atividades publicitárias no âmbito do
município para o incentivo da prática, bem como realize encontros culturais que
divulguem a dança no município.
Infelizmente, a dança ainda é pouco difundida e valorizada em termos culturais,
artísticos e profissionais, sendo dever do poder público promover e incentivar ações
que façam com que esse universo Seja expandido.
Fazenda Rio Grande/PR, 25 DE AGOSTO DE 2022.
GABINETE nº 09 Documento assinado digitalmente
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
uh * LEONARDO DE PAULA DIAS
9 o God. Data: 26/08/2022 09:54:27-0300
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PROFESSOR LÉO
VEREADOR
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PROJETO DE LEI Nº 060/2022
Súmula: “Acrescenta dispositivos na Lei lei 1.209 de
15 de janeiro de 2018.
A CÂMARA
PARANÁ,
— Art. 4º Especificamente se tratando das políticas públicas do futebol
oraçã resid
meiro Zé Carlo
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
Apresento à consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei tem
por finalidade ajustar a lei 1.209/2018 que necessita desta mudança para
melhor cumprimento de sua finalidade.
Isto posto, requer seja apreci
aprovada. Atenciosame
Legislativa e como tal seja
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
gov Data: 26/08/2022 10:44:46-0300
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ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2022.
Ao décimo quinto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas
e dezoito minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo
Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro José Padilha
Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane Marisa Bruner Hammad, Gilmar José
Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula
Dias, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum,
sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 21º Sessão
Ordinária. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 024/2022
de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações,
conforme especifica". Projeto de Lei nº 055/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: “Regulamenta o Patrocínio Privado de Eventos Públicos
Promovidos pelo Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Projeto
de Lei nº 061/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e
quarenta mil reais)". Projeto de Lei nº 062/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois
reais e quarenta e nove centavos)". Projeto de Lei nº 063/2022 de iniciativa do
Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial
e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e
oitenta reais)". Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais)". Projeto de Lei nº 065/2022 de iniciativa do
Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicion
Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e novecentos e oitenta mil
reais)”. Projeto de Lei nº 053/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Súmula: “Dispõe sobre a preferência de vaga e matricula em projetos e escolas
municipais para pessoas diagnosticada com transtorno do espectro autista". ATA da
17º Sessão Ordinária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo
discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 192
Sessão Ordinária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão,
foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 11º Sessão
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inária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão, foi
colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a leitura das
Indicações: Indicação nº 241/2022 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e
Professor Helio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio, que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário
a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente (Educação) que
realize estudo e viabilidade para reforma geral na Escola Municipal Professora Isabel
Cristina S. Borges — Bairro Iguaçu. Indicação nº 253/2022 de iniciativa do Vereador
Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a
seguinte Indicação: Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente, realize um estudo para
realização de recapeamento de pavimentação asfáltica nas Ruas Rio Paranapanema,
próximo ao número 689 até 811 no bairro Iguaçu, neste município. Indicação nº
255/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor
Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação. Indico que seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
de Saúde, passe a fornecer máscaras nas Unidades Básicas de Saúde. Indicação
nº 256/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do
Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito para que através da secretaria competente, realize a
pavimentação asfáltica na Rua Noruega no bairro Nações. Indicação nº 257/2022 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte Indicação: Indica para a Secretaria de Saúde e para o Prefeito
Municipal Marco Marcondes a necessidade de construção de duas Unidades Básicas
de Saúde, uma no Bairro Santa Terezinha divisa com o Bairro Estados próximo a
planta Suzuki, Rua Antonina, e outra no Bairro Gralha Azul, rua Guará. Indicação nº
258/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador professor v
Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores
competentes, realize as seguintes benfeitorias: a). Que seja implantado um
bicicletário entre as ruas Francisco Claudino dos Santos e Cesar Careli. Indicação n
259/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete a
Plenário a seguinte Indicação: Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com
a máxima urgência a verificação da lâmpada queimada e a manutenção da iluminação
pública no endereço citado abaixo. Travessa Guapeva — Bairro Eucaliptos, em frente
aos números 13 e 42. Indicação nº 260/2022 de iniciativa do Vereador Marco
Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte Indicação:
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I I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
: ja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — para que,
através da secretaria municipal responsável realize a troca do “Poste Republicano”
que está quebrado, localizado no seguinte local: e Rua João Gregório Barbosa Nº 222
no Bairro Pioneiros. Indicação nº 261/2022 de iniciativa dos Vereador Gilmar José
Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indico
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através
da Secretaria competente realize urgentemente a revitalização da pavimentação
asfáltica da Avenida Carlos Eduardo Nichele, localizada no Bairro Pioneiros, neste
Município. Indicação nº 262/2022 de iniciativa dos Vereadores Prof. Fabiano Fubá e
Sandro Proteção. Os Vereadores, que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte Indicação: Indica
que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria de Educação, retome as apresentações do programa
Procondev nas escolas municipais. Indicação nº 263/2022 de iniciativa do Vereador
Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação: Indica-se
que seja expedido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo,
através da Secretaria responsável, realize um estudo para analisar a possibilidade de
implementação de uma passarela de tráfego, próximo ao posto 22. Indicação nº
264/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário o seguinte Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie
a sinalização horizontal e vertical, na esquina da Rua Jaguariaiva com a Av. Mato
Grosso, no Bairro Estados. Indicação nº 265/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Indicação: Indico
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente com
a Secretaria responsável, venham a eleger os nomes para a Mini Arena instalada no
Jardim Palmeiras sendo Pedro Quirino Leal Junior e para a Mini Arena a ser instalada
no Bairro Jardim Veneza sendo Ariel José Quirino. Indicação nº 266/2022 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a
seguinte Indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e
viabilidade para pintura viária com urgência na Avenida das Indústrias em toda sua
extensão. Passou-se a leitura dos Requerimentos: Requerimento nº 255/2022 de
iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina
Gravena, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentai
submete ao Plenário a seguinte Requerimento: Requer seja expedido Ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
responsável, seja realizado um estudo para implementar o reajuste salarial para os
servidores públicos profissionais assistentes administrativos neste município. O
Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Sandro do Proteção discutiu:
"Uma boa tarde a todos os nobres Vereadores, uma boa tarde a todos que aqui estão
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=“
= Es ss
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, uma alegria muito grande ver essas pessoas aqui acompanhando a
sessão, nobre vereador Alexandre Maringá quero demonstrar aqui apoio ao seu
requerimento em conversa com os servidores do setor os assistentes administrativos
que me procuraram para falar sobre esse assunto, só ressaltando que esses
servidores de Fazenda Rio Grande não estão recebendo a equiparação com os outros
Municípios né, a gente tem acompanhado que o salário aqui em Fazenda Rio Grande
ele não acompanha a classe em outros Municípios, então quero expressar aqui apoio
ao teu requerimento, quero parabenizar pela iniciativa e conta comigo que a gente vai
brigar com essa classe junto com você, muito obrigado a todos." O Requerimento
continua em discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: "Boa tarde
a todos aos nobres Vereadores, a vereadora Nani Hammad, a todas as pessoas aqui
presentes é muito gratificante hoje ver uma sessão com bastante gente aqui e grande
maioria servidor, então assim, esse requerimento vem de encontro ao que eu sempre
falei desde o início do meu mandato que nós políticos estamos passando por aqui,
quem toca realmente a cidade são as pessoas que são de carreira, então assim o
mínimo que a gente tem que ver deixar um legado passando por aqui é tentar
melhorar a condição do trabalho das pessoas porque os servidores do nosso
Município merecem, então estou junto nesse requerimento, tenho levantado a
bandeira de várias classes né, e agora ver essa classe dos auxiliares administrativos
então assim, é muito importante que a gente em comum acordo com o Executivo faça
com que o servidor da nossa cidade, venha trabalhe e tenha qualidade de vida,
porque geralmente eles passam no concurso, fazem a capacitação só que o que
acontece, você olha pra Araucária, olha pra Curitiba, olha pra São José eles acabam
indo embora trabalhar longe de suas casas porque o salário é maior e a gente vive é
claro, elogiar é bom só que é o seguinte também tem que ter a gratificação, então
eles tem que ser remunerados de maneira a contento, de que eles trabalhem com
dignidade e prazer no que fazem, muito obrigado senhor Presidente." O
Requerimento continua em discussão, o vereador Enfermeiro José Carlos
discutiu: "Primeiramente uma boa tarde aos nobres Vereadores, a Vereadora Nani
Hammad, as pessoas que nos acompanham em rede social e aos presentes aqui
principalmente um boa tarde especial para os servidores da saúde que se encontram
aqui hoje, senhor Presidente esse requerimento é um requerimento oportuno porque
os assistentes administrativos tem procurado com certeza todos nós vereadores e
como já de praxe, essa Câmara de Vereador a valorização do servidor nós com
certeza estaremos estipulando esse requerimento e vamos além, nós temos que
corrigir sempre as injustiças que ocorreram nesse município em algumas classes
profissionais porque nós perdemos profissionais muito bons, muitas vezes por falta
de reconhecimento por falta de remuneração, então que nesse período que está por
vir que nós consigamos dar o melhor e corrigir essa injustiça de uma maneira humana,
não deixar muito o tempo passar porque a cada dia, há o ano que vem a gente vê e
passa um ano e num próximo ano a gente vê, nós estamos num momento que nó;
temos que construir em conjunto, construir em conjunto por uma cidade melhor para
a comunidade e para os servidores, o servidor tem que ter uma participação ativa de
uma maneira de contribuição e de uma maneira harmônica, com quem, com a gestão
com a Câmara de vereador que está aberta para todos os servidores, eu tenho
certeza que essas injustiças podem ser corrigidas muitas vezes com pequenas ações,
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tou colocando dessa maneira não tem como nós tratarmos categorias
equipes diferentes se uma equipe conseguiu um benefício a não ser por um Projeto
de Lei isolado, a outra equipe se conseguir sem ser por Projeto de Lei nós temos que
sempre ver o princípio da isonomia, os assistentes administrativos tem implantado
isso e eu acho que ta na hora da gente dar uma resposta positiva para os servidores
e essa resposta pode sair daqui dessa Casa de Leis, porque o impacto financeiro tudo
é lá com a Prefeitura, mas só vai sair se nós provocarmos a ação deles, então o seu
requerimento foi muito oportuno mesmo senhor Presidente e pode ter certeza que
tem o meu apoio e todos os servidores indiferente de categoria, secretaria sempre
terá o meu apoio porque quem toca a gestão são os servidores concursados, muito
obrigado." O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Hélio
Pereira discutiu, "Uma boa tarde a todos e a todas, cumprimento os nobres colegas
Vereadores, a vereadora Nani Hammad, a Casa que está bonita hoje de ver que está
cheia, bastante servidores ai da Saúde, os assessores da Casa e as pessoas que nos
acompanham, eu sou servidor público estadual então a minha fala não poderia ser
diferente eu sei o que é ser valorizado e que é não ser valorizado, eu já estou no
serviço público a quase trinta anos e sei que vocês funcionários públicos precisam
dessa valorização, de antemão quero parabenizar ai o Alexandre por esse
requerimento bastante oportuno, eu e os demais professores travamos uma luta ai
sempre pela melhoria de qualidade de trabalho para os nobres professores e colegas
de escola e não pode ser diferente com os demais servidores o pessoal do
administrativo da prefeitura tem nos procurado, conversado conosco, pedindo o nosso
apoio para que eles sejam um pouco mais valorizados na questão salarial então eu a
vejo assim com bons olhos, acredito que o Prefeito também verá assim o pedido do
nobre Vereador com bons olhos e vamos lutar para que vocês tenham esse
reconhecimento e tenham uma melhora no vencimento de vocês afinal de contas o
pessoal que trabalha sendo bem remunerado, com certeza ele vai desempenhar um
trabalho muito melhor, então nós sabemos que os nossos salários estão sempre
corroídos pela inflação hoje nós podemos dizer nós professores que temos uma
defasagem de mais de trinta por cento do nosso salário e a gente sabe o que é isso
quando a gente vai no mercado, nós participamos ativamente das compras de casa
e nós sabemos que nós precisamos e vocês também precisam dessa valorização,
então estamos aqui para defender principalmente os funcionários públicos e as
pessoas que trabalham de modo geral, muito obrigado a todos.” O Requerimento
continua em discussão, o vereador Pastor Carlos Brandão discutiu: "Eu quero dar
boa tarde a todos os presentes, a vereadora Nani, a todos os Nobres vereadores eu
quero parabenizar pelo requerimento nosso Presidente Alexandre Maringá quero
parabenizar pelo requerimento é como diz Deus, o trabalhador é digno do seu salário,
o trabalhador, está escrito na palavra de Deus que o trabalhador é digno do seu
salário, então é justo o trabalhador ter o seu salário digno, se trabalha tem que ter um
salário digno, é Deus que fala na sua palavra, muito obrigado Presidente.” O
Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Léo discutiu: "Boa
tarde a todos e todas que estão aqui nessa Casa de Leis, aos vereadores, a nobre
vereadora Nani Hammad e a todos que nos acompanham pela internet, presidente
parabéns pelo requerimento isso é fundamental quando nós vemos uma Câmara
engajada e pensando na valorização dos servidores de carreira, já foi dito várias
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="
T II CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
i são eles que tocam a prefeitura, a prefeitura funciona porque os servidores
tocam, então essa máquina que nós chamamos a maior empresa do município,
quando nós falamos nisso sou servidor também público do Governo do Estado assim
como, o Professor Hélio, então nós sabemos que infelizmente a valorização dos
servidores ela acaba não acontecendo, o trabalho aumenta, as contas aumentam e o
salário continua da mesma forma, então nós precisamos mudar esse quadro né foi
dito aqui várias vezes perdemos muito bons profissionais aqui no nosso município
nas diversas áreas pelo simples fato que a remuneração é menor do que na maioria
dos municípios aqui próximos a Fazenda Rio Grande e isso nós não podemos permitir
mais, nosso poder de arrecadação da vez mais aumenta, a cidade cada vez aumenta,
o serviço público cada vez aumenta e a valorização financeira dos servidores não
acontece da mesma forma então nós temos que mudar isso, como os vereadores já
disseram tem total apoio meu enquanto servidor, independente se não fosse também
teria o apoio do mesmo jeito, porque a causa é justa né os assistentes administrativos
prestam trabalho valoroso dentro da instituição, dentro de toda estrutura do município,
nas diversas áreas e nós precisamos que eles sejam reconhecidos, valorizados eu
sempre falo que direito a gente tem que manter e a valorização sempre não adianta
falar que você é um bom profissional você tem que chegar no final do mês, quando
pegar seu salário olhar e ver que de fato você é um bom servidor e você tem
reconhecimento monetário nisso, então presidente mais uma vez parabéns, parabéns
a categoria que se mobiliza também para cobrar do prefeito, de nós enquanto
vereadores estamos sempre a disposição dos servidores do município muito
obrigado senhor Presidente." O Requerimento continua em discussão, o vereador
Marco Antônio discutiu: "Boa tarde a todos os nobres Vereadores, a nobre
Vereadora Nani Hammad, a quem está presente aqui aos nossos funcionários
públicos ai muito bom ver nossa Casa de Leis cheia e a quem está nos assistindo em
casa, como já bem disse os nobres colegas Vereadores parabéns Presidente pelo
seu requerimento tem total meu apoio aqui está o coração da nossa cidade é quem
faz tudo funcionar são vocês, parabenizo a fala do nobre Vereador Fubá a gente está
aqui de passagem mas é vocês que vão permanecer aqui que vão tocar a nossa
cidade, o nosso futuro dos nossos filhos, dos nossos netos aí Fazenda Rio Grande
está nas mãos de vocês e a gente está aqui para valorizar o trabalho de vocês,
sabemos aí que a inflação do nosso Brasil nos últimos anos foi bem alta e a gente
nem equivaleu a esses reajustes nos salários dos nossos servidores, então que o
nosso Prefeito Municipal olhe com carinho esse requerimento e que venha essa
resposta o quanto antes para os nossos servidores, muito obrigado a todos." O
Requerimento continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu: "Boa tarde
a todos os vereadores, a vereadora, todos aqui presentes e parabéns Presidente pór
esse requerimento com certeza nosso prefeito vai atender esse pedido do senhor
de todos os vereadores aqui, parabéns ao Fubá pela palavra, o vereador José Carlos,
Sandro Proteção e pode ter certeza que nós estamos juntos nesse requerimento,
valeu." O Requerimento continua em discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu:
"Muito boa tarde a todos os vereadores, a nobre vereadora Nani, a todas as pessoas
que aqui estão presentes, aos nossos servidores que se fazem presente também na
Câmara, a população que nos assiste em casa sou favorável ao nobre requerimento
vereador e também chamando atenção da serenidade que isso precisa acontecer nós
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“4
1 J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
i com a LDO para ser votada logo, logo será encaminhada para essa
Câmara nós temos uma Lei Orçamentária que precisa vim e a gente sabe que além
de prever e dar esse aumento como disse vereador, por mais que aqui esteja
colocado como reajuste a gente sabe que não é um reajuste mas sim fazer justiça
aquilo que os servidores fazem jus como salário-base eu faço parte alguns grupos sei
também da defasagem o salário base de alguns servidores aqui de Fazenda Rio
Grande né, então isso precisa ser feita de maneira urgente né, só o que nos entristece
a gente como vereador é pensar que as vezes os servidores precisam vim até a
Câmara solicitar que tenha esse apoio para que os servidores tenham esse
reconhecimento enquanto nós vemos a prefeitura ser manchada com cargos
comissionados com pessoas as vezes que não tem muita experiência no setor, mas
chegam pra chefiar um setor, para ganhar cinco, seis, sete, oito mil reais e o auxiliar
administrativo precisa batalhar pra ter um pequeno reajuste só para poder adequar o
seu salário, então é isso que as vezes me incomoda como disse o vereador, nós
estamos de passagem, os comissionados estão de passagem mas os concursados
permanecem na Fazenda Rio Grande, como todos sabem eu tenho dois familiares
que trabalham na prefeitura também como concursada há mais de trinta anos e
vemos que não são reconhecidos a anos, a gratificação que poderia ser dado a um
concursado é tirado as vezes para nomear um comissionado como disse e vou
reforçar para ganhar seis, sete mil reais a mesma pessoa que não tem nenhuma
experiência na área para chefiar aqueles que conduzem realmente o trabalho dentro
do órgão público, mas sou favorável peço e como disse cobro pra que isso tem que
ser pra ontem né, porque nós temos que colocar também no orçamento do Município
para que sim de verdade o pessoal do auxiliar administrativo sejam reconhecidos e
recebam realmente aquilo que fazem jus, obrigado senhor Presidente.” O
Requerimento continua em discussão, O Vereador Alexandre Maringá passa a
Presidência ao Vereador Sandro do Proteção, o vereador Alexandre Maringá
discutiu: "Boa tarde a todos e todas, boa tarde aos nobres Vereadores, a Vereadora
Nani Hammad, boa tarde a todos os assessores, a todos os servidores efetivos aqui
da Câmara Municipal, boa tarde a todos os servidores da saúde, é um prazer ter
vocês aqui as portas estão sempre abertas eu gostaria de agradecer aos nobres
vereadores pelo apoio a esse requerimento, é um requerimento muito importante
afinal quem faz a máquina girar são os servidores públicos e fico muito feliz em ver
nessa gestão aqui o servidor público sendo valorizado já valorizamos o servidor da
educação, já valorizamos o servidor da saúde e vamos valorizar muito mais o que
depender da Câmara Municipal vocês vão ter todo o nosso apoio muito obrigado
senhor Presidente." O Vereador Sandro do Proteção retorna a Presidência ao
Vereador Alexandre Maringá. O Requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão, o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 256/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé
Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de su
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento,
Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo Prefeito Municipal Marco
Marcondes de Fazenda Rio Grande para que o mesmo faça cumprir o PL 2.064/2020
que foi sancionado pelo Governo Federal discorre sobre o piso salarial dos
funcionários da enfermagem. O Requerimento foi colocado em discussão, o vereador
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=“
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iro José Carlos discutiu: "Boa tarde novamente para os colegas da
enfermagem, não vou citar nomes para não cometer ai uma injustiça, hoje também
como enfermeiro que estou vereador porque a minha profissão é enfermeiro, estou
muito feliz por ver muitos colegas aqui, é um momento histórico para essa Câmara
de Vereadores senhor Presidente eu acho que nunca teve a saúde unida em algum
momento aqui de uma maneira tão harmônica, veja e coloco para todos os senhores
antes que eu comece a falar nós temos é que agradecer, nós temos que ver olhar
para esses profissionais e ver como muitos dizem os anjos de branco, nós estamos
passando por uma pandemia os quais enfrentaram de frente e hoje estão aqui
acompanhando esse debate nosso onde pode ocorrer uma valorização profissional
que já é Lei, então quando a gente fala de valorização profissional é de cumprir a Lei,
porque estou colocando dessa maneira senhores vereadores foi aprovado e
sancionado pelo nosso Presidente o Projeto de Lei 2564/2020 o que nós precisamos
ficou aberto na Lei que o município pode realizar o pagamento como também realizar
o pagamento no final do exercício financeiro, então o que nós temos que fazer apoiar
o servidor já tem municípios pelo Brasil que já estão efetuando esse pagamento e
como nós vereadores aqui eu tenho certeza que eu posso contar como profissional
não como vereador com o voto dos senhores em favor dessa categoria tão sofrida,
mas que devolve de uma maneira para a população a melhor coisa que tem que é o
amor ao próximo, cuidar do próximo, indiferente do que as pessoas tenham,
indiferente qual seja a sua doença, o carinho e o amor sempre existe, mas é uma
categoria que sempre foi desvalorizada, hoje talvez seja o primeiro passo de
valorização dessa categoria, começou talvez por um pequeno grupo, foi se
mobilizando e graças a Deus tem coisas que acontecem em nossas vidas que a
primeiro momento a gente vê como uma coisa ruim, eu já tinha colocado para os
meus colegas a enfermagem só conseguiu passar por essa barreira por uma coisa
que infelizmente, um minutinho senhor Presidente, infelizmente aconteceu de ruim
que foi a pandemia mas a enfermagem em momento nenhum desistiu, a enfermagem
insistiu em cuida das pessoas que ali estavam mesmo que elas fossem contaminadas
e levar essa doença para sua própria casa isso foi mobilizar o Brasil inteiro, isso fez
com que o Congresso, a Câmara dos Deputados aprovasse esse Projeto e como ficou Ed
entrelinha, solto caiu pra nós Vereadores hoje que nós possamos realizar de uma
maneira efetiva e relevante para o nosso Município que cumpra essa Lei este ano
ainda, vamos sair na frente Fazenda Rio Grande merece, os profissionais merecem
que o nosso município seja o primeiro município do Paraná através de quem do nosso
Prefeito e de nós aqui, porque nós que vamos aprovar o Prefeito vai ter que mandar
pra nós, então peço por favor pra vocês olhem pro rosto de cada um dos servidores
e vejam o quanto eles doam para a nossa população e o que nós podemos fazer por
eles hoje, nesse requerimento eu sou apenas um instrumento que coloquei pra
oficializar que precisa mas ali o direito são deles, hoje estou trabalhando co!
vereador eu não estou lá na enfermagem na linha de frente com eles e em conv
com o nosso Prefeito para que todos os vereadores saibam e mais com Alguns
profissionais o nosso prefeito sensibilizou e falou faça o requerimento José Carlos,
coloca o requerimento para a Câmara de Vereadores que através disso eu vou
receber em meu gabinete uma Comissão desses servidores, para a gente discutir
particularidades e ver a melhor maneira para realização desse processo, então
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PAA CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e senhora Nani eu peço de coração pra vocês porque hoje se torna um dia
especial pra nós aqui como vai vim outros momentos com outras categorias mas em
especial pelo momento em que vivemos, pelos momentos que passamos e
principalmente pelo homilia, você não escuta o servidor dar um chio ai óh, vejam bem,
estão prestando atenção no que estamos discutindo isso mostra o respeito que eles
tem por nós e o respeito que nós vamos dar por eles essa gestão com certeza vai
respeitar todos os servidores e essa Câmara de Vereadores está com vocês, muito
obrigado senhor Presidente." O Requerimento continua em discussão, a vereadora
Nani Hammad discutiu: "Quero parabenizar o Enfermeiro José Carlos, fico bem feliz
também de ver o pessoal da enfermagem aqui porque faço dele as minhas palavras
também, estou como vereadora mas também sou enfermeira é que assim a gente se
dedica tanto dentro de um hospital eu principalmente só trabalhei em hospitais e a
valorização e a valorização eu sempre ficava indignada que sempre quem era
valorizado era o médico o enfermeiro se ferra e quem leva o mérito é o médico então,
eu fico muito feliz com esse Projeto espero que a fazenda seja mesmo a primeira
cidade a contemplar a nossa classe e parabenizo vocês corajosos que estão aqui
hoje e luto muito pela nossa classe também, deixei de ser enfermeira há algum tempo
mas eu luto muito por isso porque eu sei o quanto é valioso o serviço que vocês
prestam para a comunidade e com amor com dedicação, porque isso é um dom ser
enfermeira, cuidar do próximo é ter dom, não é pra qualquer um então nós somos os
anjos de branco mesmo, parabenizo mesmo e concordo com o seu projeto, com o
seu requerimento obrigado." Requerimento continua em discussão, o vereador
Professor Hélio discutiu: "Uma boa tarde a todos, quero enaltecer ai o requerimento
do nobre Vereador Enfermeiro José Carlos lembrar que nós temos dois profissionais
da saúde aqui a vereadora Nani e o Enfermeiro José Carlos, assim como nós temos
também três professores e outros representantes de outros segmentos eu
particularmente já fui pra UPA algumas vezes e fui muito bem tratado até melhor as
vezes que num local particular, então porque que a gente faz um requerimento,
primeiramente a gente faz um requerimento para fomentar as discussões e a partir
do momento que essas discussões passam pela Câmara de Vereadores elas chegam
mais forte no Executivo, tenho certeza que o Prefeito vai olhar com bons olhos esse á
requerimento e vai atender o mais rápido possível, prova disso é que nós tivemos V
alguns requerimentos aqui voltados para a valorização dos professores né, e a
fazenda Rio Grande também pode sair na frente nesse sentido valorizando os
professores pagando aquele piso nacional primeiramente do que muitos municípios
ai da região metropolitana, então eu como já disse sou funcionário público, vocês da
saúde também são funcionários públicos, vocês merecem ser valorizados durante a
pandemia vocês puderam mostrar a força, a coragem, o entusiasmo e o heroísmo poe
vocês colocando em risco a vida de vocês, a vida de familiares de vocês quan
estavam trabalhando ai de front enfrentando a pandemia, sendo que nós professores
felizmente pudemos trabalhar de casa, então parabéns pelo trabalho de vocês,
parabéns pelo requerimento do nobre Vereador tenho certeza que todos os
vereadores aqui serão favoráveis a esse requerimento e tenho certeza também de
que o Prefeito que é uma pessoa bastante aberta e que nos ouve vai atender sim
esse requerimento e vai dar o que vocês merecem ai como recompensa pelo trabalho
de vocês, muito obrigado a todos." O Requerimento continua em discussão, O
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Sandro do Proteção discutiu: "Queridas pessoas, vou chamar desta
forma primeiro quero parabenizar pela iniciativa do vereador José Carlos e quero
contribuir um pouquinho com essa fala talvez olhando de uma forte diferente cada um
vê a saúde de uma forma né, em especial quero compartilhar com vocês que há dez
anos sou paciente do Hospital Erasto, muitas pessoas não sabem mas cada um aqui
tem a sua vida e tem os problemas também né porque que eu estou falando dessa
forma, porque mais do que nunca talvez eu não tenha sido atendido por vocês né,
mas assim em respeito a todos aqueles que me atendem lá no Erasto, não teria como
ser diferente o meu agradecimento em nome de toda uma categoria que trabalha que
se doa pelo próximo, então são simples palavras mas que de uma forma pública é o
meu reconhecimento ao trabalho de vocês, então muito obrigado a todos pelo
trabalho que vocês fazem, conta comigo também o que eu puder fazer por vocês
podem contar com o meu apoio, muito obrigado a todos." O Requerimento continua
em discussão, o vereador Professor Léo discutiu: "Mais uma vez boa tarde a todos
e a todas eu fico assim muito feliz né de 2020, 2022 conseguir o Congresso Nacional
conseguir aprovar e sancionar uma lei tão importante falo isso porque minha mãe era
auxiliar de enfermagem na cidade de onde eu vim Cornélio Procópio aposentou em
2006 e ela na naquela época lutava também por um piso salarial infelizmente minha
mãe já esta aposentada, mas infelizmente ela não pode usufruir desse
reconhecimento do trabalho da enfermagem como um todo dos auxiliares, dos
técnicos, enfermeiros e enfermeiras, José Carlos parabéns e de fato isso é urgente
mesmo como o nobre vereador Gilmar José Petry já falou anteriormente tem que ser
rápido o processo até que a gente possa, que seja incluindo nas Leis Orçamentárias
para que nós possamos votar com essas alterações e dizer que nós apoiamos esse
requerimento, apoiamos essa valorização apesar de ter levado tantos anos né quem
tá mais tempo na enfermagem sabe da luta que foi de conseguir esse reconhecimento
com relação a classe porque o médico ganhava uma proporção absurda salarial
mente falando enquanto o enfermeiro, auxiliar e técnico uma mixaria de salário então
é o ideal, não é o ideal poderia ser mais valorizado ainda mas que bom que já é um
passo então nós temos que além disso acelerar os processos para que de fato o mais
breve possível tomara que Fazenda Rio Grande saia na vanguarda ai como o nobre
vereador José Carlos disse e já implemente esse ano esse reconhecimento, essa
valorização a uma categoria tão importante e necessária quanto a categoria da
enfermagem muito obrigado senhor Presidente." O Vereador Enfermeiro José
Carlos solicitou uma parte: "Senhor Presidente eu queria aproveitar esse
momentinho que sobrou sei que já falei bastante mas não tem como não comentar
uma coisa muito importante no nosso município, a categoria de enfermagem ela tem
passado os últimos anos por uma transformação essa transformação é de u
maneira, não vamos colocar em reconhecimento financeiro porque vai haver mas d
uma maneira de qualidade, Fazenda Rio Grande tem uma enfermagem com mui
qualidade eu sou suspeito em falar por ser enfermeiro, vão falar o Enfermeiro José
Carlos tá puxando saco da categoria, não é isso eu tenho uma bagagem mais ou
menos na enfermagem muitos anos trabalhando e acompanho o serviço das equipes
de enfermagem de Fazenda Rio Grande, por mais que tenha uma deficiência de
profissionais os que estão trabalhando muitas vezes trabalham por um ou por dois
porque tem o conhecimento e habilidade e isso se vale muito se tem que ser
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é bater pa
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o então quebrando o protocolo nós sinceramente pessoal, nós precisamos
Imas para essa categoria, nós temos que dar os parabéns eles merecem
de coração protocolo é feito pra se quebrar e hoje é uma oportunidade porque muitos
de nós não podemos agradecer esses personagens em forma de parabéns eu
convido senhor Presidente todos nós se puder com a permissão do senhor que nós
batemos u
m parabéns pra eles, uma palma para eles" Por uma questão de Ordem
o Presidente solicita para que haja aplausos. O Requerimento continua em
discussão,
agora boa
quero aqu
o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: “Mais uma vez boa tarde,
tarde direcionado a vocês e tantos vereadores já falaram tantas coisas
i agradecer, a gente sabe que a saúde é um problema nacional e no
município de Fazenda Rio Grande é o calcanhar de Aquiles nosso que é um município
que cresceu muito nos últimos dez anos no Brasil, então a gente sabe que vocês
estão na
frente, sabemos que o trabalho que vocês fazem é um trabalho de
excelência, vocês fazem o melhor de vocês nas condições que vocês tem, então nós
precisamos dar condições melhor pra vocês fazerem melhor ainda, então hoje quero
comemorar aqui dando um parabéns e agradecendo aí ao trabalho que vocês fazem
pelo município de Fazenda Rio Grande, muito obrigado senhor Presidente.” O
Requerimento continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu: “Boa tarde
a todos novamente, parabenizar aqui o nosso vereador Enfermeiro José Carlos pelo
requerimento, todos os que falaram aqui sobre a enfermagem, eu já fui várias vezes
La no UPA e fui muito bem atendido, parabéns ao Paulo né a frente de todo o UPA lá
e com certeza eu tenho certeza que esse requerimento chegando a mão do nosso
Prefeito Marco Marcondes ele vai estar atendendo com certeza, com todos os
vereadores aqui apoiando e quero falar que pode ter certeza que estamos juntos,
valeu.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu:
“Eu também só pra externar também o meu apoio ao requerimento do Enfermeiro
José Carlos parabenizar toda a categoria de enfermagem a gente sabe que é a linha
de frente no atendimento à população passam por muitas dificuldades, as vezes não
tem a estrutura que merece pra atender e realizar um trabalho melhor ainda do que
né, mas o
chegar, então quero dizer que sou favorável também com certeza disse e cobrando
também a
importante é o calor humano que vocês atender a toda a população que ali
==
acessibilidade que eu já falei dos assistentes administrativos que saia o
quanto antes isso, que já venha na nossa LDO na LOA pra que realmente seja
efetivado pra que a gente não fique aqui votando requerimento e demora muito tempo
e o tempo
talvez não
passa e não aprovamos no orçamento e no ano que vem esse dinheiro
está previsto ali e ficar mais né, da alegria que temos hoje aqui até com
aplausos né, podendo ser até um desapontamento que aconteça, também sou
favorável nobre vereador e espero que o quantos antes seja aprovado aqui e que sej
também colocado na LDO e venha aqui pra Câmara pra ser votado obrigado senh
Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Serjão discutiu:
“Boa tarde aos vereadores, boa tarde a vereadora Nani Hammad e ao pessoal que
nos prestigia não poderia deixar de discutir esse requerimento, falando que tem todo
o meu apoio a esse requerimento Excelentíssimo vereador José Carlos estou
passando
a quatorze anos já aqui representando o povo fazendense, nessa cadeira
aqui a quatorze anos representando o povo fazendense já e nunca deixei de apoiar o
nosso servidor público, nunca podem buscarem nas atas das sessões aonde tinham
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os tinham projetos, que vinha a beneficiar o nosso servidor público podem
ver lá se não tem o voto favorável do vereador Serjão, eu não poderia deixar de
aproveitar a oportunidade como o Excelentíssimo vereador Sandro Proteção
agradeceu ao servidor público, ao servidor especialmente da saúde nessa semana
eu passei a noite no UPA talvez alguns que estejam presentes aqui me atenderam,
mas eu não estava muito legal então talvez eu não lembre mas me atenderam muito
bem, super bem, não atenderam o vereador Serjão atenderam todo mundo que
estava lá na enfermaria junto comigo, quem estava fazendo a faxina, fazendo a
limpeza, os enfermeiros, tinha estagiários também lá foi segunda-feira se não me
engano passada, e ai eu vi que o enfermeiro, o profissional da saúde tem que ter
muita paciência, tem que ter muita paciência mesmo porque tinha um enfermeiro lãe
esse enfermeiro ficou quase que a noite inteira conversando tentando animar ele,
tentando acalmar ele, e não desistiu ele falava um monte de besteira e o enfermeiro
relevava, então é difícil, é difícil eu tenho que aproveitar essa oportunidade para só
agradecer mesmo o pessoal do UPA na segunda-feira pelo atendimento, muito
obrigado pessoal, obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em
discussão, o vereador Alexandre Maringá passa a Presidência ao vereador Sandro
do Proteção, o vereador Alexandre Maringá discutiu: “Obrigado, uma boa tarde a
todos vocês alguns devem saber outros não, eu tive uma COVID fiquei sessenta dias
interado num estado muito grave, mais grave que possa acontecer numa pessoa com
COVID cheguei praticamente a óbito no dia das mães o médico chegou pra minha
família e falou ele tem duas horas pra melhorar, se não melhorar ele vai falecer, nós
vamos perder ele foi uma situação muito difícil e eu fiquei sessenta dias no hospital o
médico passava de manhã dava o atendimento, falava o que precisava falar e ia
embora e voltava só no outro dia de manhã e ai durante todo o dia era os enfermeiros,
durante toda a madrugada você apertava a campainha e eles vinham, me atenderam
com maior respeito, com maior carinho, fiquei internado no Hospital do Rocio mais de
sessenta dias, quarenta e poucos dias entubado, estado gravíssimo e tenho orgulho
muito grande em estar aqui participando desse momento, gostaria de parabenizar o
Enfermeiro José Carlos por esse requerimento e dizer pra vocês que vocês tem total
respeito meu e um total respeito dessa Câmara de vereadores, podem contar sempre
com a Câmara de Vereadores nós vamos estar sempre do lado de vocês, muito
obrigado que Deus abençoe a caminhada de vocês e continuem sempre oferecendo
esse excelente serviço que vocês oferecem pra nós aqui no nosso município, sem
vocês nessa pandemia a gente não seria nada vocês são abençoados, são enviados
de Deus e eu peço de todo o coração que Deus abençoe vocês e que vocês tenham
muitas conquistas como esta que nós vamos ter, obrigado.” O vereador Sandro do
Proteção retorna a presidência ao vereador Alexandre Maringá. O Requerimento,
continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 257/2022 de
iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá” que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte. Requerimento, Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem
o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a criação da Feira Livre Municipal
de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. O Requerimento foi colocado em
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, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 258/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento, Requer, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria
Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações, em relação
campanha de valorização da vida e prevenção ao suicídio o SETEMBRO AMARELO,
referente ao mês de prevenção ao suicídio: a) Existe programação para a campanhas
de conscientização em nosso município? Se sim, quais? b) Há programação de ações
educativas nas escolas sobre o assunto de depressão e suicídio? c) Quantos
psicólogos atendem pelo SUS em nosso município? d) Quantos pacientes são
atendidos mensalmente pelos psicólogos em nosso Município? O Requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado
por todos os vereadores. Requerimento nº 259/2022 de iniciativa do Vereador
Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria Competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal:
1) Há projetos de melhorias no CMEI Professora Darcy Barbosa Leal - Bairro Jardim
Veneza?2) Há previsão de ampliação do referido CMEI? O Requerimento foi colocado
em discussão, o vereador Professor Hélio Pereira discutiu: “Bom eu tenho visitado
escolas do Município, tenho visitado alguns CMEIS e a gente percebe que esses
prédios estão precisando de algumas reformas, alguns precisam de ampliação,
alguns precisam de melhorias então lá no CMEI Darcy, lá do Jardim Veneza estive
conversando com a diretora então há que se fazer uma cobertura no pátio ali para
que as crianças possam ficar agora no verão no pátio, mas sem ficarem expostas ao
sol e também há algumas melhorias que precisam ser feitas eu tenho observado que
o Secretário de Educação tem visitado as escolas os Projetos ai para reformas
construções e melhorias estão em andamento então é mais um requerimento eu
tenho certeza de que vem de encontro à necessidade dos professores da direção e
peço a colaboração dos nobres vereadores aí, na aprovação desse requerimento,
obrigado a todos.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Professor
Fabiano Fubá discutiu: “Mais uma vez boa tarde a todos, nobre Professor Hélio
parabéns pelo seu requerimento nós sabemos que a Fazenda Rio Grande hoje tem
duas mil e quinhentas crianças na fila de espera nos CMEIS ou seja quarenta por
cento a mais do que a gente atende hoje que são um mil e oitocentas crianças, então
indo de encontro com o teu requerimento eu e o nobre Vereador Serjão nós fizemos
um estudo percebemos ali que o Jardim Veneza teve um crescimento populacional
enorme comparado com os outros bairros da cidade foi muito grande, e a gente pediu
juntamente esse requerimento para o Prefeito que ele fizesse um CMEI novo lá para
atender em torno de duzentos e cinquenta, trezentas crianças, então assim a gente
vê que a cada sessão que passa eu fico bastante feliz porque nós estamos aqui
realmente preocupados com as necessidades da população fazendense, muito
obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 260/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio
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És
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Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte requerimento:
Reguer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal para que através da secretaria competente, realize após estudos
preliminares a implantação de uma Área de Embarque e Desembarque Rápido (vagas
rotativas 15 minutos), nas imediações da Escola Municipal 26 de Janeiro - Caic sito
na Av. Brasil Nº 2014 no Bairro Nações, destinado a veículos particulares e de
aplicativos de mobilidade urbana. O Requerimento foi colocado em discussão, O
vereador Marco Antônio discutiu: “Boa tarde novamente, então fui procurado por
alguns pais nesses últimos dias principalmente nos últimos dias de muita chuva no
qual para irem buscar seus filhos na escola ali no Colégio CAIC, estavam tendo um
pouquinho de dificuldade pois não tem onde estacionar e acabaram tomando algumas
multas devido ao parar o carro em locais que não podiam eles me procuraram e
pediram para que fosse verificado a situação mas a gente realmente não tem como
solicitar para que a FAZTRANS não multe se acaso esteja estacionado num local
errado né, então a gente fez esse requerimento para que seja feito um estudo para
criar um local de embarque e desembarque para que as crianças não precisem andar
na chuva para poder entrar nos veículos de seus pais, muito obrigado.” O
Requerimento continua em discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá
discutiu: “Parabenizar você, nobre vereador Marco Antônio por se preocupar com a
população, a gente tem ali uma demanda muito grande da escola 26 de Janeiro que
tem também ali a questão do CMEI, e em ofício que eu mesmo encaminhei para a
FAZTRANS pedi para que eles fossem fazer estudos para que eles consigam resolver
a questão do ônibus e a questão dos pais ali, porque realmente isso acontece, vimos
a questão do sentido da rua para fazer sentido único que de repente vai prejudicar a
questão do escape ali, porque aquela rua é uma rua que sai na marginal da BR ou
tem entrada ali na próxima rua que você vai sair na BR, então a gente ta correndo
atrás e é muito importante a gente estar junto nessa porque assim, não é só 26 de
Janeiro que passa por isso, inclusive na sessão anterior falei da questão do Arnaldo
que era interessante a gente procurar uma outra área construir uma nova escola que
a gente consiga atender com dignidade as famílias que ali frequentam a escola, muito
obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 261/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O
Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e à SANEPAR (Companhia de
Saneamento do Paraná) para que informem à esta Casa de Leis se já foi assinado o
convênio com termo de cooperação entre as partes, para realizar a construção da
extensão da rede de água potável na Estrada do Tietê (continuação da Avenida
Nossa Senhora Aparecida) e na Rua Carlos Falat, Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná. Requer ainda, que esta obra seja iniciada urgentemente para atender à
solicitação dos moradores desta localidade. O Requerimento foi colocado em
discussão, o vereador Gilmar Petry discutiu: “Nobre vereadores eu gostaria de
pedir a aprovação desse requerimento e o apoio é uma solicitação antiga já dos
moradores, principalmente ali da região do Campo do Rio, temos lá no final a Olaria
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que é uma Olaria muito grande e depende também da ligação de água,
ocorre que hoje nós temos a ligação de água que chega até perto da Estre Ambiental
e dali dá mais ou menos uns mil metros pra puxar a rede e fazer a ligação nas casas
né, ai eu indo atrás e tentando buscar as soluções para esse problema e o que precisa
ser feito a prefeitura assinar um convênio, um termo de cooperação com a SANEPAR,
ou seja, a prefeitura entra com o maquinário e a SANEPAR faz a instalação inclusive
isso tem a possibilidade de ter um custo bem baixo porque a SANEPAR também tem
a possibilidade de dar o subsídio então é uma demanda dos moradores ali daquela
localidade, eu sei que faz tempo que eles estão pedindo mas ainda não conseguimos
levar até lá né, acredito que agora, até a pouco tempo tivemos ai a situação da
SANEPAR rural também que foi liberada né, então acho que é um bom momento que
a prefeitura possa fazer esse convênio e acredito que em poucos dias de serviço
resolve-se um problema de anos que a população luta ali, todos nós sabemos que
água é saúde eles mesmos passaram por um sufoco muito grande nesse período em
que houve esse racionamento de água dependia de água de poço ou até mesmo
comprar água potável pra poder usar em casa, então eu peço voto favorável desse
requerimento nobres vereadores e pra que o nosso Executivo possa fazer rápido esse
convênio para atender a demanda dos moradores lá, obrigado senhor Presidente.” O
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
262/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente
por meio deste, requerer, através das Secretarias competentes (Secretaria de
Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde), o seguinte:
Requer que as Secretarias competentes informem o seguinte: 1- Se há alguma
parceria ativa e vigente com algum consórcio ou com o Governo do Estado, a respeito
das consultas a serem realizadas com profissionais da área da saúde mental
(Psicólogos, Psiquiatras, Psicopedagogos e afins). 2- Requer seja enviado
informações acerca da lista de espera para atendimento com psicólogos em nosso
município. Por fim, indaga-se: 3- As Secretarias possuem um estudo e plano de ação
para melhorar a prestação de serviço de saúde mental em Fazenda Rio Grande? O ]
Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Professor Léo discutiu: “Mais V
uma vez boa tarde a todos e todas, esse requerimento na verdade é pra gente
entender um pouco melhor essa sistematização da prefeitura com relação aos
atendimentos relacionados a saúde mental, a gente está recebendo muitas demandas
tanto de crianças, jovens e adultos com relação a esse atendimento psicólogo,
psiquiatra, as crianças de psicopedagogo e nós estamos vendo assim que há uma
demora muito grande, na semana passada eu já comentei a respeito disso as nossas
crianças estão ficando em média um ano, um ano e meio na fila para ser atendida,
então aquele problema que poderia ter sido sanado se tivesse sido tratado e as vezes
medicado dependendo do caso, infelizmente ta levando muito tempo e ai a criança
esta perdendo, não está conseguindo aprender, ela ta criando outras questões
relacionadas a questão dos relacionamentos inter pessoais, porque imagine só, a
gente adulto as vezes vai numa reunião e começa a não entender e começa a ficar
irritado agora você imagine uma criança nesse processo de aprendizagem, quando
ela ta La tentando e ela não consegue e as vezes ela não consegue por x fatores que
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tem que identificar o mais rápido possível para que a gente possa dar
condições para essas crianças, esses jovens terem ai uma possibilidade de irem
melhor no estudo, irem melhor na vida adulta e assim por diante, então peço apoio
aos nobres vereadores para a gente poder entender o contexto da saúde mental de
Fazenda Rio Grande, porque nós sabemos que já temos uma Lei relacionada a
questão se Assistente Social e Psicólogos dentro das unidades escolares do Governo
Federal, então nós precisamos saber como que, eu até fiz acho que um ofício um
requerimento eu não me lembro agora a respeito disso, só que além disso estou
pedindo também para Assistência Social e Secretaria de Saúde também, porque eles
tem esse trabalho, então a gente precisa saber de que forma que nós podemos alinhar
e utilizar esse pessoal que já está na rede para que a gente possa dar uma evoluída,
uma avançada com relação aos tratamentos psicológicos aqui neurológicos aqui no
nossa município, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em
discussão, o vereador Professor Fabiano Fubá discutiu, “Nobre vereador
Professor Léo, parabéns inclusive a gente sabe que hoje até a primeira pergunta eu
posso até, de repente já aumentou bastante o número desde que fiz a reunião né,
mas estava em torno de seiscentas crianças para fazer a consulta, então a gente fez
uma reunião na educação preocupados com isso que foi uma das bandeiras que eu
levantei lá no início da minha campanha e a gente tem que correr atrás para dar o
retorno para a população, porém a gente não conseguiu avançar nessa reunião
porque faltava uma pessoa na mesa e a pessoa seria o Secretário de Saúde, fizemos
uma reunião posterior aqui na Câmara municipal e a gente saiu com algumas dúvidas
ali que vão de encontro ao seu requerimento hoje nós temos mais de seiscentas, mas
ali quando você fala e cita muito bem psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos e afins,
tem que colocar ali fono, neuro, terapeuta ocupacional então assim, a gente sabe que
o CMAE que vai ser construído porém já não vai atender, porque hoje nas escolas a
demanda é muito crescente tem muitos casos então, quando a gente vê lá vários
profissionais para conseguir decorar isso ai a gente, eu tenho assim oh, não tenho
bolinha de cristal mas com certeza vai pra dois mil porque assim oh, é uma demanda
muito crescente, porém a gente não consegue, então a gente escutou relatos lá de
professores que eles fazem vaquinha pra pagar consulta, então está errado, então
isso aqui é algo que a gente tem que chamar atenção né enquanto professores do
município né, o professor Hélio também, então a gente vai tem o meu total apoio e a
gente vai provocar o Executivo para que a gente possa sanar o quanto antes isso ai,
porque é assim como você falou a gente enquanto adultos senta numa sala de aula,
a pessoa começa a falar, falar, falar já começa enfardar e você entendendo aquilo,
imagine uma criança que ela precisa de uma consulta, precisa detectar o que ela tem
e as lacunas não preenchem, então assim, a gente precisa sim ter um olhar
diferenciado e aquilo que eu falo deixar um legado para a população de Fazenda Rio
Grande e as pessoas que realmente precisam, obrigado senhor Presidente.” O
Requerimento continua em discussão, o vereador Enfermeiro José Carlos
discutiu: “Professor Léo parabéns pelo requerimento e hoje eu nem tinha visto 9
detalhe do requerimento, mas discutimos esse assunto hoje nós dois esse é um
assunto delicado, eu acho que a Câmara de Vereador tem que enxergar de uma
maneira diferente, assim o meu ponto de vista como profissional da saúde, como tem
profissionais professores aqui, eles estavam discutindo, a saúde da criança ela é um
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= “
T [ |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
rente do tratamento oferecido no nosso município o tratamento voltado para
isso é o nosso CAPS, mas o nosso CAPS primeiramente não é um CAPS infantil onde
já existe uma dificuldade, mas nós temos que enxergar diferente nas políticas públicas
porque elas ao nós discutirmos, aonde que entra a contrapartida, aonde que entra a
união conforme o professor Fabiano Fubá colocou, para dar solução aos problemas
muitas vezes tem que ter ouvido mais de uma Secretaria e nós traçamos uma meta
para que nós possamos resolver essa dificuldade, pois é, o nosso município é
responsável pelo atendimento a atenção básica, e quando se fala em atenção básica
não coloca especialidades que essas crianças necessitam, essas especialidades fica
de responsabilidade do Estado, então ai que tem algumas lacunas que compromete
o sistema nosso, então nós temos que chegar num conjunto, há precisa de um
profissional e não precisa ser vinculado a saúde talvez prestação de serviço,
vinculado citar por um exemplo um setor APAE, um setor uma Associação que
trabalha com alguma coisa desde que tenha em contrapartida o município participar
se vai fornecer esse profissional, de um contrato diferente do que nós temos na saúde
porque o contrato da saúde por exemplo se for contratar um psiquiatra vai ser pra
que, pro CAPS nós temos que achar uma maneira diferente de suprir essa
necessidade, essa necessidade precisa ser discutida com quem, com os profissionais
da educação, com os profissionais da saúde, e com a gestão em todos e tudo vai vim
aqui, eu tenho certeza que se nós seguirmos essa linha, se nós obedecer a Lei
Federal que tem que talvez da UPA saia o recurso carimbado, aonde possa ser
colocada na Lei Orçamentária nossa, então vamos pensar com carinho para suprir
essa necessidade, vamos provocar nós da Câmara como o Professor Léo provocou
vamos levar para a comunidade que nós podemos ajudar, era essa a minha
contribuição, eu e o Professor Léo vamos voltar numa discussão e temos algumas
idéias talvez até para um Projeto de Lei, muito obrigado.” O Requerimento continua
em discussão, o vereador Professor Hélio discutiu: “Uma boa tarde a todos
novamente, esse requerimento professor Léo, vem bem de encontro as nossas
necessidades, nós que estamos em sala de aula percebemos o grande número de
crianças e adolescentes sofrendo de ansiedade, os pais querem que a escola dê
conta mas nós professores e direção, não somos capacitados para isso, não somos
formados para isso então precisamos sim buscar recursos, buscar parcerias concordo
com o que o vereador José Carlos falou, do Professor Fabiano acho importante nós
fomentarmos também essa discussão porque nós precisamos aqui e agora depois de V
uma pandemia nós estamos sentindo na pele a dificuldade de algumas crianças em
estarem tranquilas em uma sala de aula, então sou favorável acho bastante
importante, temos de buscar sim recursos, buscar parcerias e temos que travar uma
luta conjunta aqui com todos os vereadores e o Executivo para tentar melhorar, sanar
essa dificuldade que nós estamos vivenciando, muito obrigado a todos.” O
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
263/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o
seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal,
para que através da secretaria competente, seja feita a pavimentação asfáltica até o
final da Rua Curitiba no Bairro Santa Maria. O Requerimento foi colocado em
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“q
| Í I ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
, O vereador Alex Padilha discutiu: “Boa tarde a todos novamente, é o
seguinte esse requerimento aqui é um requerimento muito importante lá no bairro
Santa Maria, na rua Curitiba falta só quatrocentos metros ali ou menos ainda para
estar asfaltando, muitos moradores vem me procurando lá porque quando tem chuva
é barro e quando tem sol é poeira, eu peço para todos os vereadores para estarem
apoiando esse requerimento pra estar melhorando ali a rua para a população
fazendense, muito obrigado.” O Requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 264/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre
Maringá e Maciel do Dog. Os Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do Dog que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr.
Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, a possibilidade de
enviar uma equipe médica da área de odontologia, com caráter de urgência para
atender na unidade básica de saúde (UBS) Gralha Azul, neste Município. O
Requerimento foi colocado em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu:
“Parabenizar o Alexandre Maringá e o Maciel do Dog por esse requerimento, muita
gente procura a gente lá sobre a odontologia que não tem lá na UBS do Gralha Azul,
tanto o pessoal do jardim Palmeira do Green Portugal e também o pessoal do Gralha
Azul que é mais antigo, então quero parabenizar vocês e pode ter certeza que tem
todo o meu apoio. ” O Requerimento continua em discussão, o vereador Alexandre
Maringá passa a Presidência para o vereador Sandro do Proteção, o vereador
Alexandre Maringá discutiu, “Boa tarde a todos e todas novamente, gostaria de
dizer o seguinte o pessoal da UBS Gralha Azul, as pessoas que frequentam estavam
pedindo muito um dentista, precisavam de um dentista e ai eu conversando com o
Maciel do Dog e ele falou pra mim que estava tendo muitas pessoas pedindo para ele
que colocasse um dentista lá e a gente foi lá fizemos uma visita e olhamos lá estava
toda a estrutura, as cadeiras estavam prontas e só faltava o dentista chamei o Maciel
se reunimos, fomos lá conversamos com o prefeito, o prefeito prometeu que iria
resolver a situação e hoje cedo já recebi algumas mensagens, algumas pessoas
agradecendo que o dentista já foi trabalhar, então na UBS Gralha Azul já tem um
dentista, então é muito importante, quero agradecer o prefeito Marco Marcondes,
quero agradecer o Secretário de Saúde Beto Rocha, e que Deus abençoe a todos
muito obrigado Senhor Presidente.” O vereador Sandro do Proteção retorna a
Presidência ao vereador Alexandre Maringá. O Requerimento continua em discussão,
Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 265/2022 de iniciativa dos Vereadores
Enfermeiro Zé Carlos, Serjão e Alexandre Maringá. Os Vereadores José Carlos
Bernardes, Luiz Sergio Claudino e Alexandre Tramontina Gravena que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o
seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício para o Deputado Federal
Toninho Wandscheer que seja feito o envio de verba para construção de 2 (duas)
unidades básicas de saúde localizadas nas seguintes regiões: Bairro Santa Terezinha
divisa com o bairro Estados na rua Antonina e no Gralha Azul, rua Guará, este pedido
irá atender os anseios da população que a muito vem pedindo e irá melhorar a
qualidade da saúde da população na região a qual estão enfrentando dificuldades. O
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É.
lit! TH CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ento foi colocado em discussão, o vereador Enfermeiro Zé Carlos
discutiu: “Esse é um requerimento que é de grande importância pelo momento que
nós estamos passando aqui em Fazenda Rio Grande, o número de pessoas que
estão localizados nessas regiões que cresceu muito e a Unidade de Saúde local o
Santa Terezinha por exemplo, já não vence mais a demanda da população, foi
realizado um estudo que nós temos que agradecer a toda a equipe de saúde e
principalmente aos agentes de saúde que fizeram o levantamento na nossa cidade
para criar um novo território de divisão nas unidades de saúde e apontaram que
nessas regiões precisam urgentemente, pensando nessa maneira eu fiz uma
indicação para que construíssem uma unidade de saúde nesses locais e graças a
Deus as coisas vem de uma maneira boa para nós, conversando com o vereador
Serjão, o vereador Maringá e o Deputado Toninho ele se propôs para que
conseguisse essa verba para construção dessas unidades de saúde, solicitou
algumas documentações as quais nós corremos atrás desde a parte do terreno,
desde a parte da metragem das unidades e o custo que aproximadamente vai de
quatrocentos a um milhão cada unidade de saúde, quem vai ganhar com isso, todos
desde a população até a equipe de saúde que não vence a demanda, para que isso
ocorra tem alguns trâmites legais se Deus quiser isso vai ser rápido pra se
desenvolver e além disso o que vai acontecer esses bairros vão ter uma qualidade
melhor no atendimento porque vai se dividir entre duas unidades o que é uma hoje
só, então nobres vereadores eu peço apoio dos senhores nesse requerimento em
conjunto com o Maringá e com o Serjão para que a gente possa ajudar, esse é o
primeiro passo, amanhã temos que dar outros passos também em outras regiões e
isso vai acontecendo automaticamente e esse estudo que a saúde esta realizando
vai apontar isso vai melhorar a qualidade, vai ser contratado novos servidores, não
vai ser feito como foi feito ano passado, ano passado inauguraram algumas unidades
de saúde tirando pessoas de uma unidade para levar pra outra ou seja, não mudou
nada diminuiu os servidores então nós esperamos a valorização, um minutinho
senhor Presidente, esperamos que o senhor Prefeito aproveite esse oportunidade que
possa haver duas unidades de saúde novas e também já coloque no planejamento
se vai ter concurso para que contrate servidores para essas unidades de saúde novas
muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o
vereador Professor Hélio discutiu: “Este requerimento ele vem num momento
bastante oportuno as pessoas estão sendo atendidas mas quanto mais unidades de
saúde nós tivermos no município acredito que vai dar mais serenidade no
atendimento as pessoas, eu tenho visto aqui que vocês estão destinando esse pedido
ao Deputado Federal Toninho Wandscheer, o Deputado tem mandado inúmeros
recursos para Fazenda Rio Grande tenho certeza de que ele vai atender prontamente
esse pedido dos nobres vereadores acho de suma importância e precisamos lembrar
que hoje nós estamos praticamente no início de uma campanha eleitoral, então o que
eu digo nós temos que criar uma conscientização das pessoas porque eu tenho
conversado com muitos jovens nesse período e eles não sabem nem pra quem vão
votar e porque vão votar, então nós precisamos valorizar essas pessoas que estão
destinando recursos para Fazenda Rio Grande, que bom que nós temos um Deputado
que representa Fazenda Rio Grande em Curitiba, que bom que nós tenhamos daqui
uns dias um Deputado estadual que represente a Fazenda rio Grande, que nós
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um gabinete aberto para levar as nossas demandas para lá então eu penso
que todos os nossos pedidos são importantes, mas nós temos que valorizar o nosso
voto neste momento de preferência valorizar essas pessoas que mandam recursos
para Fazenda Rio Grande, que atendem as nossas demandas e precisamos ter um
Deputado que nos represente aqui no Paraná e que possa nos atender também, é
muito comum as pessoas votarem num candidato que nunca veio aqui para Fazenda
Rio Grande, ou votam porque é muito simpático, ou vota porque é muito bonito enfim,
não estou dizendo que essas qualidades também não são importantes, são mas o
importante é valorizarmos as pessoas que valorizam os cidadãos de Fazenda Rio
Grande então nesse sentido eu vejo assim a grande importância de nós termos essas
duas construções aqui na Fazenda Rio Grande, mas nós temos que lembrar que nós
temos que valorizar que vão disponibilizar esses recursos para o município de
Fazenda Rio Grande, então nesse sentido faz-se necessário criar também essa
conscientização que nós não podemos votar para pessoas aventureiras que vem aqui
buscar o voto, que se quer pisaram em Fazenda Rio Grande que nós nem
conhecemos então temos que valorizar a prata da casa então pensem bem nisso, é
uma fala de conscientização cada um vota em quem quer, tem a consciência livre
para isso, mas precisamos valorizar quem valoriza o nosso município, muito obrigado
a todos.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu:
“Boa tarde novamente a todos, venho aqui parabenizar o vereador Enfermeiro José
Carlos o Serjão e o nosso Presidente Alexandre Maringá, esse requerimento é de
muita importância lá para o bairro Gralha Azul, porque muita gente vem procurar a
gente lá, que estão indo lá para o Veneza porque ali não tem mais atendimento ou
para o Santarém falar o que o Hélio falou aqui, valorizar quem é da gente aqui o
Deputado Toninho todo mundo já conhece foi até prefeito da nossa cidade eu tenho
certeza que esse requerimento chegando até lá ele vai atender prontamente, obrigado
senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão, o vereador Serjão
discutiu: “Eu tenho certeza que o Deputado Toninho nesse requerimento com essas
duas unidades de saúde ele tem mandado muita verba, hoje discutindo sobre a saúde
não posso fugir da matéria, mas ele tem enviado muita verba não somente pra saúde
mas pra todas as áreas, todas as secretarias do nosso município onde ele enviou
verba conseguindo equipamentos para que a gente possa estar daqui a pouco
inaugurando uma clinica de fisioterapia aqui dentro do nosso município, por isso o
Deputado Toninho temos que agradecer muito o Deputado Toninho e tendo enviado pv
verba ali um milhão e meio de reais há um tempo atrás pra reforma das unidades de
saúde e infelizmente algumas unidades de saúde não foram reformadas por falta um
pouquinho de gestão mas a verba estava ai no nosso município, verba de emenda do
nosso Deputado Toninho Wandscheer, então com certeza ele não vai se pesar pra
tentar conseguir mandar verba para a construção dessas duas unidades de saúde
dentro do nosso município, que vem atender como o Excelentíssimo vereador Padilha
comentou aonde o pessoal do Palmeiras já esta sendo atendido na unidade de saúde
do Veneza aonde esta acarretando, não está quase atendendo a demanda mais lá
na unidade de saúde do Veneza, e com isso vai facilitar os trabalhos para a unidad
de saúde do Veneza também obrigado Presidente.” O Requerimento continua em
discussão, O vereador Alexandre Maringá passou a Presidência ao vereador Sandro
do Proteção, o vereador Alexandre Maringá discutiu: “Boa tarde a todos
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= Ss
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te há algum tempo atrás eu, o enfermeiro José Carlos e o vereador Serjão
estivemos conversando com o Toninho a respeito de a gente ter essas três unidades
aqui no município o Toninho falou, façam os estudos certinho, vejam as possibilidades
e venham falar comigo esses dias tivemos outra reunião com ele pessoalmente eu o
enfermeiro José Carlos e o vereador Serjão, e ele falou façam o requerimento e o
resto deixem comigo, então com toda certeza nós vamos ter essas três unidades de
saúde aqui no nosso município vai fortalecer muito a nossa saúde e com o tempo nós
vamos resolvendo vamos criando outras unidades e vendo o que precisa no nosso
município para a gente fazer mais projetos como esses por mais conquistas, muito
obrigado senhor Presidente.” O vereador Sandro do Proteção retorna à Presidência
ao vereador Alexandre Maringá. O Requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 266/2022 de iniciativa do Vereador Luiz
Sergio Claudino, (Serjão). O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o
seguinte requerimento: Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste
Plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho
Wandscheer, pleiteando para que possa intervir juntamente a ANTT - Agência
Nacional de Transportes Terrestres, instalada a Placa de Identificação Nominal,
“Viaduto José Edilton Quirino”, localizado na BR-116 Rodovia Régis Bittencout KM
131 + 600 metros (sentido sul) que dá acesso ao bairro Jardim Veneza, município de
Fazenda Rio Grande- Paraná. O Requerimento foi colocado em discussão, Não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 267/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora
Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente,
realize a limpeza e a coleta de lixo e resíduos, na Rua São Pedro, nas proximidades
do numeral 17, as margens do Rio Mascate. O Requerimento foi colocado em
discussão, a vereadora Nani Hammad discutiu: “Eu fui procurada por uma
moradora que mora bem próximo ali e essa sujeira ela é jogada pelos próprios
moradores e o rio mascate com o a chuva ela é levada toda com o rio, então acho
que é um, como a sujeira vai depois a gente acumulada no rio vai trazer muito
transtorno a limpeza dessa, tinha que conscientizar a população para que não fizesse V
isso mas, se isso não acontece a gente tem que dar uma cuidada da natureza e
cuidar do rio Mascate e evitar esse tipo de coisas, por isso eu peço no requerimento
para que seja feito pela prefeitura pela Secretaria competente, pra que faça essa
limpeza pra que o Rio Mascate não seja prejudicado, muito obrigada.” (0)
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
268/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente Faztrans, seja realizado
estudo e viabilidade para implantar um redutor de velocidade na Avenida das
Indústrias próximo ao numero 1289. E Segue documento em anexo. O Requerimento
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. j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
do em discussão, Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a leitura da Ordem do Dia:
“Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação)
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.136.486,43 (dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais
e quarenta e três centavos), conforme especifica”. Projeto de Lei foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e
aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 058/2022
de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro milhões,
seiscentos e dois mil e quinhentos reais)”. Projeto de Lei foi colocado em discussão.
Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em
segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa
do Executivo Municipal. (2º Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e quinze mil reais)”. Projeto de
Lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado
em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de
Lei nº 026/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (22 Votação com Redação
Final). Súmula: “Dispõe sobre a instalação de Sistema de posicionamento global
(GPS) e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas da Guarda Municipal”. Projeto de Lei
foi colocado em discussão, o vereador Marco Antônio discutiu, “Só continuando na
mesma linha da votação passada, deste Projeto de Lei do qual num debate ficou de
realizarmos uma audiência pública ou uma reunião com os guardas municipais que
são mais diretamente direcionados nesse Projeto de Lei e como não foi feita a reunião
vou me abster da votação senhor Presidente, obrigado. ” Projeto de Lei continua em
discussão, o vereador Alex Padilha discutiu, “Eu falei com alguns guardas
municipais e com quem eu conversei todos eles aprovaram esse Projeto, por causa
que é uma benfeitoria para eles, tanto para proteger ele quanto os munícipes aqui do
nosso município, ta certo obrigado.” Projeto de Lei continua em discussão, Não
havendo mais discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em
segunda votação, com o voto de abstenção do vereador Marco Antônio. Projeto de V
Lei nº 027/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (1º votação). Súmula: “Institui
no Plano Municipal Programa de Combate a Pedofilia e dá outras providências”.
Projeto de Lei foi colocado em discussão, o vereador Alex Padilha discutiu, “Esse
Projeto tem objetivo principal de combater a pedofilia dentro do nosso município, por
meio de ações efetivas de prevenção, identificação e tratamentos como por exemplo
campanha e ações de formação e treinamento ao público geral, quero agradecer a
nossa amiga e vereadora de Curitiba Tânia Guerreiro de estar fornecendo esse
Projeto e a gente poder estar implantando aqui na nossa cidade, obrigado
Presidente.” Projeto de Lei continua em discussão, não havendo mais discussão
Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os
vereados. Espaço reservado as Lideranças Partidárias. O vereador Sandro do
Proteção - PROS fez o uso da palavra, “Boa noite a todos, como líder do PROS
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Il |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
sa eu gostaria de reforçar um pouquinho a fala do Nobre vereador Professor
Hélio, em relação as eleições que iniciam amanhã, decorridas né para eleições agora
dia 03 de outubro, gostaria de ressaltar a atuação do Deputado Federal Antônio
Wandscheer, o quanto tem trabalhado por nossa cidade e que as pessoas possam
analisar os seus candidatos de forma inteligente, coerente analisando o trabalho que
cada deputado tem feito, e eu enfatizo aqui o nobre trabalho do deputado Federal
Antônio Wandscheer pela nossa cidade. Também gostaria de ressaltar a candidatura
do Alisson Wandscheer, a candidatura a Deputado Estadual a importância de termos
aqui na Assembléia Legislativa do Estado vereadores de nossa cidade pessoa
acessível que sempre está a disposição dos vereadores aqui fico feliz pela iniciativa
dos Nobres vereadores Enfermeiro José Carlos, Maringá e Serjão em solicitar
melhorias para o nosso município, assim que a gente tem que trabalhar o Deputado
está lá a disposição e sempre atende os pedidos relacionados aqui ao nosso
município. Gostaria também de ressaltar as outras candidaturas pelo PROS, hoje o
PROS tem candidato ao Senado, hoje o PROS tem candidato a Presidência do Brasil
Pablo Marçal hoje disputa eleição pelo PROS e acredito que seja um nome hoje
interessante pra estar sendo conhecido pela população, então quero agradecer aqui
a todos que todos possam analisar seus candidatos, que votem consciente que
conheçam as pessoas que não votem só pelo quem falou, pelo quem indicou,
conheçam as pessoas que vão estar lá nos representando, muito obrigado a todos
uma boa noite.” Espaço reservado ao Líder do Prefeito. Espaço reservado para
Tribuna. Com a palavra o vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, discutiu: “Mais
uma vez uma boa noite a todos, a minha fala na Tribuna hoje é uma fala só de
agradecimento já aproveitei a oportunidade no requerimento do nobre vereador José
Carlos, mas gostaria de agradecer mais uma vez a equipe do UPA pelo atendimento
de segunda-feira passada no atendimento geral, um atendimento muito bom mesmo,
muito bom mesmo então na minha fala da tribuna hoje não poderia de deixar de
agradecer aos trabalhadores da UPA aos servidores que estavam lá na segunda-feira
e com certeza não é só na segunda-feira que eles tratam bem o pessoal porque eles
fizeram um tratamento pra todo mundo que estava lá excelente, excelente tratamento
Enfermeiro José Carlos, então vai meus agradecimentos ao pessoal do UPA. E
também não poderia deixar de agradecer a Guarda Municipal aonde esse semana
tomaram o carro do meu amigo num assalto no bairro Jardim Veneza, onde foi
acionado a Guarda Municipal e em menos de seis minutos eles já estavam tentando
atender aquela situação e em menos de quarenta minutos eles recuperaram o carro
do meu amigo que foi tomado em assalto lá no bairro Jardim Veneza, então quero
agradecer muito a Guarda Municipal em seguida da Polícia Militar também que
chegou muito rápida no local onde fizeram esse atendimento, obrigado mais uma vez
a Guarda Municipal, a Policia Militar e ao pessoal do nosso UPA, obrigado.” O
vereador Leonardo de Paula Dias discutiu: “Mais uma vez boa noite a todos, meu
motivo aqui de usar o meu tempo na Tribuna é para falar do incidente que ocorreu,
do acidente que ocorreu na noite do dia 11 que infelizmente seis pessoas faleceram
professores, professores, funcionários de escola e o motorista, estavam vindo pro
Congresso de Educação promovido pelo APP Sindicato na região de Cambará, e
tenho muitos amigos naquela região, uma professora Joana Darc era uma professor
próxima da gente, então eu vou falar o nome das pessoas em homenagem e respeito,
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
recida Lucia da Cunha funcionária da escola, Éderson Camilot professor,
Silvia Regina Gomes professora, Joana Darc Franco Bertoni professora, Lucilene
Pastes Saidler Funcionária de escola e o Miguel de Souza Melo motorista, muito triste
estavam vindo para debater educação pública de qualidade no nosso Estado e
infelizmente a Van que estava trazendo eles colidiu com um caminhão e acabou
esses seis vindo a óbito e tem mais três se não me engano em estado gravíssimo
ainda aqui em Ponta Grossa, então peço oração, boas energias para esses que estão
lutando pela vida e também força, oração para aqueles que perderam seus entes
queridos, era só isso que eu queria falar senhor Presidente muito obrigado boa noite.”
O vereador Hélio Pereira discutiu: “Uma boa noite a todos novamente, as pessoas
que nos acompanham via internet, aos presente hoje a palavra chave da minha fala
é conscientização, nós como professores educadores precisamos conscientizar
principalmente neste momento tão importante que nós entraremos a partir de amanhã
que é a disputa eleitoral, devemos estar muito conscientes daquilo que nós vamos
fazer e eu vejo que nós temos de conscientizar principalmente os nossos alunos que
estarão votando pela primeira vez, muitos não sabem nem para que estão votando e
nem para quem estão votando então mais uma vez e como vereador aqui de Fazenda
Rio Grande, eu vejo a importância da gente valorizar as pessoas que valorizam as
pessoas do nosso município, então hoje eu vi um requerimento aqui achei bastante
importante que vocês destinaram ao deputado Federal Toninho Wandscheer pedindo
duas Unidades Básicas de Saúde, eu também pedi uma UTI Neo-Natal para o nosso
município também desstinei a ele, tenho certeza de que estes pedidos serão atendidos
o Deputado tem atendido prontamente e vejo também que nós temos que eleger um
Deputado Estadual que nos represente, porque se eu estiver aqui na Câmara e tiver
um Deputado Estadual com seu gabinete aberto para atender as nossas demandas
e tendo também um Deputado federal que vai nos atender eu vejo que nós vamos
trazer grandes benfeitorias para Fazenda Rio Grande e vamos trabalhar em beneficio
desse povo, afinal nós somo pessoas representantes de pessoas que acreditaram em
nós, então nós vamos nos colocar a disposição, vamos trabalhar, buscar pessoas que
queiram apoiar as pessoas em quem nós confiamos em quem nós acreditamos, então
eu vejo que cada um é livre para escolher quem quiser, mas é preciso ter ciência as
nossas escolhas vão fazer a diferença lá na frente, então eu penso assim votar
conscientemente tanto para Presidente da República, Governo do Estado, Deputado
Federal, Deputado Estadual, Senador enfim, temos que ser muito conscientes daquilo
que vamos fazer, neste momento eu vejo que o voto é bastante particular mas deve
ser muito consciente, eu que trabalho no serviço público há trinta anos quando eu
entrei já via os professores reclamando e dizendo que não acreditavam que a
educação ia ser valorizada e hoje estou quase me aposentando e estou quase
repetindo esse discurso, infelizmente então temos que ver claramente em quem nós
vamos depositar o nosso voto, então por isso novamente conscientização, cada um
tem que estar muito ciente que não é um voto qualquer mas é um cheque em branco
que a gente dá pra aquelas pessoas que vão nos representar por quatro anos, então
nesse sentido eu peço muita consciência de vocês que nos acompanham pela
internet neste momento muito importante, falo isso como professor primeiramente e
falo isso agora como vereador, porque professor eu sou vereador eu estou, por
quanto tempo não sei mas que seja um trabalho efetivo enquanto eu estiver aqui na
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= “
l l |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e Vereadores e que eu possa fazer alguma coisa que venha contribuir com
as pessoas que precisam dos vereadores, precisam da ala política afinal de contas
tudo passa pela política e nesse momento precisamos valorizar essas pessoas que
vão nos representar, muito obrigado a todos.” O vereador Enfermeiro José Carlos,
discutiu: “Um boa noite a todos, hoje eu quero agradecer quero dar um parabéns a
todos os profissionais da enfermagem pela união, pela luta pelos seus direitos eu
tenho muito orgulho de todos vocês e que Deus abençoe a cada um em sua jornada
e que Deus abençoe cada um em suas casas, muito obrigado equipe de enfermagem
fiquem com Deus. ” Não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente, Vereador
Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença de todos que estão presentes
e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros
Sobral, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões,15 de agosto de 2022.
Alexahdr: Tralia avena Fabiano
Presidente | ecretário
uBiroz |Sobral
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”
=== A
I [ |) CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EEE GRATA DA 19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2022.
Ao décimo oitavo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dez horas
e onze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e
secretariada pelo Vereador Enfermeiro José Carlos, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores Alex Sandro Jose Padilha
Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José
Carlos Brandão, Marco Antônio Santos, e Luiz Sergio Claudino, Professor Leo
com ausência justificada do nobre vereador Professor Fabiano Fubá, Sandro
Proteção e Nani Hammad, Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a décima nona sessão extraordinária, do 2º
período da 8º legislatura. Solicitou por questão de ordem a presença do
Professor Léo e Pastor Brandão para compor a mesa. Passou-se a leitura da
Ordem do Dia: Projeto de Lei número 055/2022 de 2022 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação Súmula: “Regulamenta o Patrocínio
Privado de Eventos Públicos Promovidos pelo Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica”. Projeto de 055/2022 foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação
por todos os Vereadores. “Projeto de Lei número 065 de 2022 de iniciativa do
Executivo Municipal, primeira votação. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e
novecentos e oitenta mil reais). Projeto de Lei 065/2022 foi colocado em
discussão, O Vereador Gilmar Petry discutiu “Bom dia a todos os vereadores
todos os presentes população que nos assistem em suas residências, acho que
o projeto que é a justificativa vem de incentiva o turismo e fomenta o comercio
local, nós sabemos também que o município tem o planejamento ai pra fazer
uma festa ai no mês que vem né e provavelmente esse dinheiro também com
certeza vai ser usado pra isso ai, mas o queria coloca e deixa assim bem claro
e cobra estamos votando favorável aqui mas, mas que o executivo de
preferência para os artististas aqui de nossa cidade nós não podemos destina
parte desse dinheiro só pra fora temos que investi pôr as pessoas aqui tenham
esse apoio para realização de evento então gostaria de pedi até solicita ao
executivo hoje o líder do prefeito não está presente mas também que leve essa
mensagem ao executivo nos vereadores que a preferência seja dada para as
pessoas aos artistas pessoas aqui de nossa cidade que dependem que
passaram por um tempo de pandemia sem receber praticamente, ter eventos
para ser realizados ,e agora estamos ai nesse nas véspera de realizar, embora
ache muito em cima da hora um planejamento pra toda uma um evento desse *
tamanho, teria que ter um planeamento maior um tempo maior lança precisa
lançar edital fazer tudo mas o principal de tudo e dar preferência para as pessoas
aqui de nossa cidade sejam todos a organização do evento acredito que tem
sim o edital ter uma preferência nós já temos a lei que também permite que as
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="
T |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES mpresa ,empresa de nossa cidade tenham preferência em várias
licitações acredito que quantas em todas as atividades que forem necessárias
ser utilizadas no evento, assim como a contração de artistas por que ventura
venham aqui se apresenta, seja dada a preferência para os artistas de nossa
cidade porque acho que um dinheiro bem investido e um dinheiro que fica na
cidade ,não podemos aqui pegar um valor tão exorbitante desse pra contrata
pessoas de fora que vão aqui no dia canta duas horinhas e leva o dinheiro da
cidade, então eu acho que e importante tem fomenta todas as áreas, o turismo
a cultura mas preferentemente e essencialmente pra aqueles que ganham seu
pão e gastam seu dinheiro aqui na Fazenda Rio Grande obrigado Sr Presidente.
O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Professor Leo discutiu:
“Bom dia a todos e todas nobres vereadores e toda população que nos assistem
de fato nobre vereador Gilmar nós temos que pensar nessa perspectiva de que
Os recursos oriundos da Prefeitura tenham que ficar no município uma demanda
que a gente sempre cobra aqui dentro desta casa de leis é fundamental, que a
gestão comece a promover esses eventos até pra visibilidade pros nossos
artistas locais, que muitas vezes principalmente nesse momento de pandemia
não tiveram, eu acredito que quanto o executivo quanto as Secretarias
envolvidas vão tentar de todas as formas, trazer tantos artistas quanto
empresários micros empreendedores enfim, pra possam participa e pra que eles
também tenham acesso a esses valores com certeza e além de tudo isso
promover uma rota não só cultural mas também voltada pro agronegócio que
nós temos aqui em nosso município a questão da empresas é cria essas
questão que já acontecem em várias cidade do estado do paraná e do Brasil
que essas feiras são fundamentais pra nós consolidar os negócios dentro do
município então isso e muito importante, não só pros artistas como também pra
toda classe empresarial temos médios, micros e grande empresários então vejo
que sua preocupação é louvável é necessária, nós precisamos ter cuidado com
esses eventos que senão vem muita gente de fora e depois a gente fica aqui
com as migalhas como sempre ficamos, então nesse sentido nós temos que
cobrar do executivo mesmo essas ações, mais falar que importante esses
eventos que eles aconteçam em nosso município, depois que não estava
fazendo mais os rodeios no CTG de uma diminuída nos eventos e os eventos
eles trazem vários aspectos positivos principalmente pra pessoas que estão ali
na feira do largo gourmet por exemplo pode participar também e importante pra
eles né a previsão ai é de receber mais de duzentas mil pessoas, então é um
evento grandioso então nós precisamos dar condições também pro nosso povo
participar em pé de igualdade com os demais obrigado Sr. Presidente. O projeto
de lei continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu:
“Bom dia aos nobres vereadores aos presentes aqui as pessoas que estão nos
acompanhando nobre vereador Petry importante sua colocação mas eu quero
coloca a importância pra muitas outras pessoas que talvez não seja nem do meio
atististico num contesto geral pra nossa população talvez aquele cita assim
aquela pessoa assim que trabalha com pipoca ele vai ter uma renda com evento
que vai passa tantas pessoas ,aquela que venda o espetinho vai ter uma renda,
então envolve um momento de fomento de dinheiro em nosso município e isso
só vai cresce ano a ano esse é o primeiro ano, vai chegar um ponto que eu
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“q
I Í J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
pelas nossas conversas com o pessoal que ta organizando algumas
pessoas teve oportunidade eles explicaram pra nós a tendência com o tempo é
de ter os próximos patrocínios que cubram as despesas só que tudo na nossa
vida nós termos que dar o passo inicial e esse e o passo inicial que pode fica
marcado pro nosso município, e com certeza até no momento eu coloquei sobre
as associações sobre as pessoas que pudessem comercializa as associações
sem fins lucrativos que nosso município tem esta tradição então sempre que se
abria pra eles poder adquiri alguns recursos pra ajudar nas suas atividades e
isso já comentaram que vai ocorre provavelmente já tao conversando com estas
entidades então nós temos que fortalece esse momento de uma maneira positiva
presente e futuro porque o nosso comercio já sofreu bastante com esta
pandemia estas pessoas que trabalham no informal que vai pode ter uma renda
nesse período sofreu muito lá atrás talvez seja um momento que possa ajuda,
inclusive que Professor coloco já tem alguns grupos artísticos que trabalham já
tão se organizando pra faze seus ensaios pra se apresentarem quem o momento
cultural até tem um grupo de dança que eu to sabendo «que vieram falar comigo
já tão acertando horário pra ensaia e isso vai movimenta estas estas pessoas e
dar oportunidade pra leva estas pessoas a motivar o que eles fazem como
atividade no dia a adia deles o que eles fazem como atividade para muita gente
conhecer, por mais que possa parececer e é bastante o valor mas é um valor
que vai ficar dentro do município se Deus quiser infelizmente nós temos que
pensar que seja lá um gasto pouco como o Sr coloco duas horas, um minutinho
Sr Presidente, duas horas uma pessoa que vem canta mas o público, nós temos
que atrai o público e mostra a nossa cidade para o Paraná e para o Brasil talvez
seja o passo inicial, muito obrigado Sr Presidente”. O projeto de lei continua em
discussão. O Vereador Marco Antônio discutiu: “Boa tarde a todos os nobres
vereadores que está nos acompanhado de casa e que está aqui presente ontem
tive em conversa com Secretário do Desenvolvimento até por se tratar de um
assunto no qual eu estou dentro, nosso município venho brigando muito pelo
entretenimento dentro de nosso município há alguns anos principalmente
durante a pandemia tentando mostrar que o entretenimento é importante pra
dentro do nosso município, que a gente precisa traze o jovem e todos e faze que
eles fiquem mais em Fazenda Rio Grande e eles não precisem procura o
entretenimento lá em Curitiba e fiquem mais aqui então me atraiu muito o
assunto procurei o Secretário e a gente converso um pouquinho e uma das
minhas dúvidas era essa mesmo que o Petry coloco que era fomenta o comercio
local aqui do município e como e Zé falou não só os artistas mas sim todos os
comerciantes de rua o pessoal da feira o pessoal que está no terminal hoje então
a primeira pergunta que eu fiz pro Tiago foi essa, perguntando como que ficaria
Os nossos comerciantes aqui no município e foi me passado que para os nossos
comerciantes e foi me passado que eles terrão um espaço gratuito e a gente vai
cobra isso e vai fiscaliza se realmente a empresa que vai licita, vai ganha a
licitação vai cumpri com estas normas de deixar gratuito pro nosso comercio local
aqui no nosso município e é claro dar visibilidade pros nos artistas também com
certeza pra eles abri shows grandes como vai ter, vai traze uma visibilidade pra
eles importante, mas a gente só pra deixa claro que fui atrás vamos continua
cobrando para que esta festa com este investimento que é um valor muito alto
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=“
I [ J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
ga benefício pra nosso município pra que realmente eles consigo colocar
essas movimentação de pessoas, apesar de acha um curto espaço de tempo
pra gente pode divulga e traze mais pessoas pra pode usufruir de toda esta festa
de toda essa estrutura que nosso município vai proporciona mas espero que
ocorra tudo bem a gente ta votando favorável quero que o entretimento cada
cada vez seja mais forte aqui em nosso município e que essa primeira festa seja
só o primeiro passo pra que a gente tenha uma referência de uma festa
importante de uma festa aqui em nosso município e que a região metropolitana
aqui toda fique esperando aguardando uma próxima edição e que essa primeira
edição seja um sucesso a gente vai ta cobrando e fiscalizando pra que seja,
muito obrigado Sr. Presidente”. O projeto de lei continua em discussão. O
Vereador Professor Hélio discutiu: “Bom a todos aos nobres colegas as
pessoas que nos acompanham pelas redes sociais vocês que se fazem
presentes aqui nesta casa, sou favorável a esse projeto de leis, penso que a
EXPOFAZ pode ser uma festa que realmente vire uma tradição aqui em nosso
município, nós temos que mostrar que nós temos coisas boas dentro do
município e depois de dois anos de pandemia juventude precisa saber que a
vida continua e a gente precisa mostra que nós temos coisas boas e que a
cultura e a educação precisa ser valorizadas sem contar que vai ser um momento
também que nós vamos ter vários negócios que vão ocorrer durante esta festa,
então neste sentido eu avalio que nós estamos falando de cultura, nós estamos
falando de entretenimento, nós estamos falando de um pouco de alegria pra
essa juventude que as vezes não tem aonde ir, nem todo mundo tem condições
de ir pra Curitiba participar de eventos que são pagos, então também e o
momento da prefeitura o poder público juntamente com a iniciativa privada trazer
um pouco de entretinimento aqui que vai gerar renda para as pessoas do
município de Fazenda Rio Grande e mais do que isso volto a falar Cultura e
Educação então vejo nesse sentido que esse entretenimento esse momento
essa feira que já acontecia com outro nome em outro momento que era Festa do
Paraná e levava as pessoas para um momento de descontração e diversão
também que considero que coisas importantes na vida das pessoas afinal nós
temos parar de vender só a imagem ruim ou criar imagens ruins de Fazenda Rio
Grande, nós temos que vende coisas boas, imagens boas também do município
então vejo assim de grande importância esta festa neste sentido vamos criar aqui
um espaço que se torne tradição que as pessoas as empresas venham expor
seus produtos não só pessoas de Fazenda Rio Grande, mas pessoas de outros
lugares do Estado quem sabe do País, então sou favorável mais uma vez e vejo
que é uma coisa bastante positiva para nosso município para nossa juventude e
pra todos nós, a final de contas nós também somos jovens muito obrigado a
todos”. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Alex Padilha
discutiu: “Boa tarde a todos os vereadores a todos que tão aqui presente e a
quem tá nos acompanhando pelas redes sociais sobre esse evento eu tinha
conversado com o nosso prefeito Marco Marcondes, secretário do
desenvolvimento o Tiago, é um entendimento que vai ser muito bacana aqui em
nosso Município, faz tempo que nós não tem vai ser, um local aberto para todos,
com certeza a gente vai valoriza que e aqui do nosso Município que vai ta
participando certo eu tenho certeza que essa e a primeira de muitas que vai ser
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=“
Í T ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES esso ai obrigado Sr Presidente”. O Projeto de lei continua em discussão,
não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira
votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias e Ordem do Dia,
o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, deu por
encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Enfermeiro José Carlos,
lavrei a presente ata.
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id
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Tramontina Grayepa”
Presillente )
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E)
INDICAÇÃO Nº 281/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
secretaria competente, realize um estudo para instalação de uma travessia elevada
na Avenida Portugal na altura do número 1179, bairro Nações, neste municipio.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação por parte deste vereador, devido a solicitação por vários
moradores e pedestres que circulam diariamente pelo referido local, como é sabido o
fluxo de pedestres e veículos é intenso neste local. Desta maneira o pedido visa
garantir mais segurança a todos, sendo de suma importância a obra solicitada.
azenda Rio fere, 24 de agosto de 2022.
|
ALEXA E TRAMQNTINA GRAVENA
ol eo
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>.
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= I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Nós moradores paroquianos residentes próximo ao local designando, solicitamos por meio
deste abaixo assinados, a construção de uma lombada elevada na avenida Portugal esquina
com a rua Quero Quero ( igreja Nossa Senhora da Luz) .
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J Í J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
—
E A
INDICAÇÃO Nº 282/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente, coloque cobertura na entrada e quadra da Escola Municipal Francisco Quirino Machado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, em razão dos alunos ficarem expostos à chuva na entrada e saída da
escola, bem como no intervalo e aulas de educação física, pela falta de cobertura nas áreas acima
especificadas.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go. Data: 26/08/2022 11:33:34-0300
Verifique em https://verificador iti.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 283/2022
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o recapeamento asfáltico na Rua Butiá, no
bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que
atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres
e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo
diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022
IN
SANDRO DORROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 284/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
Indico para de um novo
vestiári cal e
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
go. Data: 26/08/2022 09:01:57-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p)
INDICAÇÃO Nº 285/2022
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos
seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
01) Relocar uma vaga de carga e descarga, que existe em frente à loja Bom Preço,
e Banco Santander para o lado oposto da rua, a fim de que não esconda a faixada
da loja e do banco. |
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa atender o pedido dos comerciantes daquela rua, pois tira a
visibilidade da fachada da loja Bom Preço, bem como de outras próximas ao espaço da
vaga, porque sempre param dois ou três caminhões naquele lugar.
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e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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: CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
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INDICAÇÃO Ne 286/2022
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que providencie a melhora da quadra de areia
na praça localizada na esquina da AV. Portugal com a Rua Juruviaria, no Bairro
Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista que o
local é frequentado pelas famílias da região para a pratica de esportes e
atividades físicas.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto 2022.
Documento assinado digitalmente
br ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES
Verifique em https://verificador.iti.br
ALEX PADILHA
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= EÊ. INDICAÇÃO Nº 287/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria de Meio Ambiente realize a roçada do mato e poda de árvores
que estão sobre a calçada, no seguinte local:
e Rua Jaguariaíva Nº 2965 ao Nº 961 no Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação diante da necessidade do Poder Executivo de mais
cuidado e zelo aos espaços públicos, os quais são utilizados todos os dias
pelos munícipes e devem se manter em dia suas manutenções básicas.
Fazenda Rio Grande, 24 de Agosto de 2022
ma fhsas SANTOS >
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 287/2022
Supermercado Paulis!
R. Jaguariaíva, 2965
Visto recentemente
Escola Municipal Rubia 2
Mara da Cruz Pacheco
Área circulada que precisa de roçada.
Foto enviada por morador mostram que, árvores atrapalham na
passagem de pessoas e a noite na iluminação.
=“
[ Ái CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 288/2022
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize a estudo e viabilidade para
implantar cobertura em frente a porta de entrada da Unidade de Saúde Gralha
Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi solicitado por usuários e servidores da
unidade de saúde Gralha Azul, uma vez que antes da abertura da mesma
estes aguardam expostos ao tempo sem lugar adequado de espera muitos são
idosos, gestantes, mães com crianças e seria muito importante dar esse
conforto e segurança aos munícipes que necessitam do serviço de saúde local
garantindo a equidade e integralidade a todos conforme Lei 8.080/1990.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
uh ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g e! Data: 25/08/2022 17:12:09-0300
Verifique em hrtps://verificador.itiibr
MACIEL DO DOG.
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e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
1
|.
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
qu
INDICAÇÃO Nº 289/2022
O Vereador PROFESSOR LÉO, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Indicação de Sugestão ao Poder Executivo Municipal — Ampliação da
Estação do Tubo Carlos Gomes / Fazenda Rio Grande.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, atue em conjunto com o Poder Executivo Municipal de Curitiba, propondo
para que haja a ampliação física da estação do tubo da Carlos Gomes, que atende a
linha Curitiba/Fazenda Rio Grande/PR (FO2), localizado na rua Lourenço Pinto, frente
ao numeral 190, em Curitiba/PR.
JUSTIFICATIVA
Em concordância com a proposição nº 205.00268.2022 apresentada na Casa
de Leis de Curitiba, de propositura da Nobre Vereadora Ana Julia Ribeiro, indica-se ao
Poder Executivo Municipal que atue em conjunto com o Poder Executivo do município
de Curitiba, para que juntos possam propor a ampliação física da estação de tubo da
Carlos Gomes, a qual atende a linha Curitiba/Fazenda Rio Grande (FO2), localizada na
Rua Lourenço Pinto, em frente ao numeral 190, em Curitiba/PR.
A demanda dos usuários da referida linha é muito alta e em horários de pico a
fila ultrapassa a estação de tubo, acarretando diversas dificuldades aos usuários, tais
como; exposição ao tempo/clima (chuvas, ventos, sol, etc), falta de segurança, etc., ou
seja, situação indigna.
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PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
Do
Sabe-se que é de competência municipal zelar e garantir o transporte de
qualidade aos usuários, razão pela qual submete a presente indicação:ao plenário, a
fim de garantir que os usuários desta linha possam usufruir de um serviço digno e de
qualidade.
Além disso, conforme verificado in loco, é perfeitamente possível a ampliação
física da estação em questão, sem que demande grandes alterações de “engenharia”
em si.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento e, em
conformidade com a indicação apresentada pela Nobre Vereadora Ana Julia Ribeiro, na
Casa de Leis de Curitiba/PR, espera-se que ambas (haja vista possuírem o mesmo
objeto fim) sejam aprovadas e atendidas de pronto pelo Executivo Municipal.
Gabinete nº 09, 25 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
ouh: * LEONARDO DE PAULA DIAS
go * Data; 25/08/2022 15:43:28-0300
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Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR“Fone: (41) 3627-1664
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Publicado automaticamente no Diário
de 114
Horário:
Divisão de Protocolo Legislativo
Câmara Municipal
de Curitiba Envira
Sala das Sessões, LL
Presidente
PROPOSIÇÃO Nº 205.00268.2022
A Vereadora Ana Júlia Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição de
ampliação física da estação tubo Carlos Gomes, que atende a linha Ctba/F. Rio
ee (F02), localizada na rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, nesta
apital. !
Indicação de sugestão ao Poder Executivo
EMENTA
Encaminhe-se ao Poder
Executivo a seguinte sugestão:
ampliação da estação tubo Carlos
Gomes, linha Ctba/Fazenda Rio
Grande
Nos termos do Art.126, II, da Resolução nº 8/2012, encaminhe-se ao Poder
Executivo a seguinte sugestão de realização de ato de gestão: ampliação física
da estação tubo Carlos Gomes (F02), utilizada para integração entre a Capital e
a cidade de Fazenda Rio Grande (região metropolitana), localizado no endereço
da rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, Centro desta Capital.
Palácio Rio Branco, 25 de agosto de 2022
Ana Júlia Ribeiro
Vereadora
Justificativa
A demanda dos usuários da linha Ctba/F.Rio Grande pela ampliação da estação
tubo Carlos Gomes (F02), na rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, é
antiga e legítima.
Atualmente a estrutura física conta com aproximadamente 20m?, sendo 9m de
extensão, espaço insuficiente para suprir as necessidades. dos usuários,
principalmente em dias chuvosos, de frio intenso, vez que é diário a formação
de fila extensa para fora da estação tubo, expondo os usuários daquela linha às
intempéries climáticas da nossa cidade (frio, chuva, calor etc).
Em horários de pico a fila para fora da estação é assustadora e desumana.
A classe trabalhadora merece tratamento digno no translado casa/trabalho-
trabalho/casa, principalmente após horas de trabalho, a qualidade do transporte
público perpassa pelo momento de espera do ônibus. Quando aguardar se torna
um sofrimento, devido à exposição às intempéries do clima gerando desconforto
físico e psicológico estamos castigando a classe trabalhadora, descumprido as
normativas constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana.
É de competência municipal zelar e garantir o transporte de qualidade, que tem
caráter essencial.
Os munícipes que utilizam referida linha merecem atenção e zelo do P.
Executivo, lhes conferindo tratamento digno e humanitário.
Portanto, entendendo haver possibilidade física de ampliação da estação tubo
em questão, é que indica ao Poder Executivo tal necessidade, não havendo,
inclusive, que se falar, eventualmente, em "estudo de necessidade", ao algo que
o valha, vez que basta ir ao já mencionado endereço as 18h (durante a semana)
para confirmar todo o exposto.
Importante destacar que igual indicação deve ser apresentada pelo mandato do
Vereador Prof. Léo, da Fazenda Rio Grande, nos próximos dias.
INDICAÇÃO Nº 290/2022
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a manutenção de
uma boca de lobo no seguinte endereço:
Rua Vinheiro em frente a residência nº564, localizada no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que devido ao acúmulo de lixo e
entulho, tem ocorrido o impedindo assim do escoamento das águas
provenientes da chuva e de residências. Tal fato está incomodando os
moradores que residem próximos à mesma, pois a sujeira acumulada gera o
mau cheiro e o risco de acidentes.
Sendo assim essa indicação visa à manutenção da boca de lobo, a fim de
melhorar a eficiência do sistema de águas pluviais, evitando acidentes e
impedindo a propagação de mau cheiro e insetos que prejudicam a saúde
pública dos moradores locais.
F da Rio Grande, 25 de Agosto de 2022
h
R. Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-PR:Fbne: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
INDICAÇÃO Nº 291/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que juntamente com a Divisão de Iluminação Pública
realizem a manutenção na iluminação pública em trecho da Rua Francisco da
Conceição Machado nas proximidades dos números 50 e 160 e na Rua João
Quirino Leal na proximidade do número 246, localidade São Sebastião.
JUSTIFICATIVA |
Considerando que o objetivo principal da iluminação pública é fornecer visibilidade
noturna e segurança aos munícipes, trazendo segurança ao tráfego de veículos e
pedestres e prevenindo a criminalidade, analisando que tem ponto de ônibus nas
proximidades do poste onde necessita manutenção da lâmpada na Rua João
Quirino Leal.
]
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande:- PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br:
)
T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
INDICAÇÃO Nº 292/2022
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, proceda melhorias na sinalização da lombada
localizada na Avenida Paraguai, enfrente ao numeral 715.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal,
pode acarretar em acidente de transito, visto que os veículos trafegam em
velocidade superior a permitida, causando insegurança e risco aos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022
Nani Hammad
Vereadora
i a - H 3627-1664
R Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR Fone: (41)3
, e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 293/2022
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica com
implantação de calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais na Rua
Julio de Souza Santos, e na Travessa Rangel Machado, localizada no Bairro Jardim
Veneza, neste Município
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a vias públicas supracitadas não foram
contempladas com a pavimentação asfáltica, o que vem gerando transtornos aos
moradores desta localidade. Diante disso, solicito com a máxima urgência a
realização destas benfeitorias, as quais trarão maior conforto, segurança e melhoria
na qualidade de vida dos munícipes.
Fazenda Rio Grande 26 de Agosto de 2022
5a AA
GILMAR JOSE PETRY
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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|
|
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]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 284/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria competente forneça um estudo sobre a viabilidade ser realizado
as seguintes benfeitorias em frente à Escola Municipal 26 DE JANEIRO,
localizado na Avenida Cedro, bairro Eucaliptos, neste município:
a) Recuo lateral para estacionamento de ônibus escolares para embarque
e desembarque de estudantes;
b) Implantação de travessia elevada;
c) Barreiras de segurança de ferro;
d) Pinturas de vagas para estacionamento rotativo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento tendo em vista que em horários de entrada e
saída da escola, o trânsito no local é bastante congestionado, pois trata-se de
uma via de sentido duplo e os motoristas de ônibus escolares precisam
embarcar/desembarcar os alunos em frente à escola nestes períodos. Assim
sendo gerando transtorno e tumulto na via. Por fim, diante do/exposto esperamos
por parte do poder executivo especial atenção ao referidó pedido.
Rio Grande, 24 de agosto de 2022.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E.
1 |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE REQUERIMENTO Nº285/2022
== (=-—
Os Vereadores Alexandre Tramontina Gravena e Enfermeiro Zé Carlos, que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem
ao Plenário á seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria responsável, com base na lei nº 1.380/2020 que dispõe sobre o
projeto “SAUDE OCULAR" nos forneça um estudo para realização de exames
oftalmológicos nas escolas municipais e creches, deste município.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 30% das crianças em idade
escolar possuem algum problema de visão. Por isso, o acompanhamento de
um profissional da oftalmologia nas escolas é de extrema importância, pois ele
poderá identificar alterações no desenvolvimento da visão para cada idade,
identificar doenças e promover melhorias na saúde dos alunos. É de vasto
conhecimento que problemas de visão não identificados ainda na infância
acaba prejudicando o processo de aprendizagem do aluno, diminuindo seu
rendimento escolar. Diante do exposto esperamos por parte do Poder
Executivo Municipal especial atenção a esta solicitação
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
3
br JOSE CARLOS BERNARDES
go. Data: 26/08/2022 14:33:08-0300
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ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
q]
J [| [CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
REQUERIMENTO Nº 287/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de
Educação, informe qual o planejamento para cumprir os 25% de educação integral previstos da Meta
6 do Plano Nacional de Educação, em nosso Município.
JUSTIFICATIVA
O Plano Nacional de Educação-PNE, em sua Meta 6, reza o oferecimento de educação em tempo
integral e, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da
Educação Básica. O presente requerimento tem como objetivo, saber qual o planejamento e quais
medidas a serem tomadas para atingir referida meta.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
gov Data: 26/08/2022 13:22:37-0300
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Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
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4“
I l |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE REQUERIMENTO Nº 288/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, seja feia canalização e calçamento na Rua Mandarim
no trecho entre a Rua Cisne e a Rua Águias, no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população
considerando que o locai acima mencionado tem sofrido com as fortes
chuvas.
Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
br ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES
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Alex Padilha
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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:
'
IL
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO N 289/2022
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que
através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes
informações, referentes a Unidade de Saúde do Iguaçu, localizada no bairro
Iguaçu:
a)
b)
e)
d)
Quantos atendimentos são disponibilizados para a população
diariamente?
Quantos médicos atuam na referida Unidade?
Quantos enfermeiros (as) atendem atualmente na Unidade?
Qual o tempo médio de espera para os atendimentos?
JUSTIFICATIVA
A UBS Iguaçu, tem uma demanda grande de atendimentos, considerando que
tem sido utilizada pelos moradores do bairro Iguaçu 1 e 2, sendo um dos maiores
e mais antigos do municípios. Sabemos que a saúde é um direito do cidadão e
deve ser dada devida atenção, com médicos qualificados e suficientes para
atender a demanda, sem que sobrecarreguem. O requerimento vem de encontro
com os anseios dos munícipes, que muitas vezes me procuraram questionando
as informações solicitadas acima e vem de encontro com função de fiscalizador
atribuída ao vereador solicitante, afim buscar melhorias. Assim, diante de todo
exposto, esperamos merecer por parte desse poder executivo especial atenção
ao pedido para podermos buscar soluções eficientes, de modo a beneficiar os
moradores da região e toda a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
SANDRO DORROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
s F 1
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
« Fari Rs
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
REQUERIMENTO Nº 290/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, s lenário o seguinte:
r que seja expedido Uficio para o Excelentissimo rrefeito Mui
ndes para que se faça as i necessári
segur. alho
i trabalham io.
cessário avali
conceder o
s que trazem
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
go. Data: 26/08/2022 11:18:01-0300
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Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Vereador
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br
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í T 1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
REQUERIMENTO Nº 291/2022
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da
Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal:
01) Por que não há água tratada na comunidade Campo do Rio, até o presente momento?
02) Qual o prazo previsto para o início e término dessa obra?
JUSTIFICATIVA
Essa obra se faz necessária para atender a um antigo pedido dos moradores da região
do Rio Bonito tendo em vista que são pessoas que moram próximas ao Aterro Sanitário, e
necessitam usar água de poços e não há garantias de que a água está própria para o consumo.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 292/2022
o
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente (Faztrans) realize estudo. e análise de
tráfego para instalação de semáforo ou interseção em circulo, '(Rotatória) no
cruzamento em T da Avenida Portugal número 1161 com Avenida Estados
Unidos número 36.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, pois ocorre que são duas avenidas que a cada
dia apresentam fluxo mais intenso de veículos, pedestres e ciclistas e no
cruzamento em questão tanto em horários normais quanto em horário de pico a
fluidez não acontece de forma adequada devido à falta de sinalização correta e
também ao volume de carros que circulam nessa região, consequentemente
gerando incidentes e acidentes e demandando um tempo maior de
deslocamento aos munícipes moradores da região, essa obra contribuirá com a
mobilidade urbana tão solicitada pelos que transitam via Avenida: 'Portugal.
-Fazenda Rio Grande, 22 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
g uh; ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 26/08/2022 15:08:38-0300
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Maciel do Dog
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 ..Fazenda Rio Grande - PR -iFone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ií
)
ese
|
que
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 293/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que, através da secretaria competente preste maiores
informações em referência a adicional concedido através da Lei Municipal Nº
866/2011 de 21 de Dezembro de 2011 que institui o adicional de risco aos
servidores públicos, seja remetido os seguintes documentos:
a)- Laudo de justificativa ao Adicional de Risco aos servidores públicos lotados
no Programa Superação - Liberdade Assistida e no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social — CREAS;
b)- Relação de servidores beneficiados do Adicional de Risco;
E ainda solicita-se justificativa em relação aos servidores lotados na
departamento POP, Casa lar, Casa de passagem e servidores do Conselho
tutelar não serem beneficiados com este referido adicional, onde os mesmos
possuem grandes semelhanças com públicos atendido e demandas de
trabalhos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento pois o LTCAT tem por finalidade cumprir as
exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97,
conforme LEI Municipal Nº 123/2002, De 12 de julho de 2002, regulamentada
pelo Decreto Nº 2903/2011 De 17 de junho de 2011.
Fazenda Rio Grande, 25 de Agosto de 2022
Documento assinado digitalmente
a b MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO
g ta Data: 26/08/2022 10:13:46-0300
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MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
- . : 3627-1664
F id Stephens 179- Pioneiros, CEP 88833-008 - Fazenda Rio Grande - PR Fone: (41)
Rear º , e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 294/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente a
Secretaria de Obras analisem a possibilidade de concluir o trecho de pavimentação
asfáltica da Travessa Moçambique e Avenida Venezuela seguindo até a entrada da
PUC — PR Fazenda Experimental Gralha Azul (FEGA), neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, após solicitações de moradores locais. Analisando
que é um trecho pequeno para ser contemplado com esse serviço e moradores tem
transtornos em dias de chuvas por conta do barro que fica no local e a poeira em
dias de sol, o asfalto nesse local trará melhor qualidade de vida aos munícipes.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-
REQUERIMENTO Nº 295/2022
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, informe, se existe programa na rede
municipal de ensino, em parceria com a Secretaria de Educação, cujos
profissionais da área da saúde, tais como pediatras, dentistas, nutricionistas,
psicólogos, dentre outros, visitem, de forma escalonada, as escolas da rede
municipal durante o ano letivo. Caso a resposta seja positiva, requer seja
informado como funciona a escala de visitas desses profissionais; quantos
profissionais e quais especialidades participam do programa.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à necessidade de garantir
condições adequadas para os alunos da rede municipal de ensino.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
gu bello m aa.
Nani Hamma
Vereadora
i E 3627-1664
Farid Stephens, 179 - Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 36
PRI Sa e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 296/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através das Secretarias competentes e Comissão de Concursos do Município, o
seguinte:
ASSUNTO: Pedido para estudo da possibilidade de abertura de concurso público
na área da Educação para Tradutor de Intérprete de Libras — TILS e Professor
Bilíngue em língua brasileira de sinais - LIBRAS.
Requer sejam realizados estudos para analisar a possibilidade de incluir
no concurso público da área da educação, que esta em vias de ocorrer, os
Tradutores de Intérprete de Libras — TILS e Professores Bilíngues em língua
brasileira de sinais - LIBRAS.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer a Secretaria
competente que realize estudos para verificar a possibilidade de incluir os
profissionais citados acima, no concurso público da área da educação, que esta
em vias de ocorrer.
Como trata-se de uma demanda consideravelmente alta em nosso
município e, sabendo que o trabalho desses profissionais é imprescindível, faz-se
necessário que o Poder Executivo Municipal busque maneiras de oferecer tal
serviço a toda população e, sobretudo, tenha servidores públicos aptos para
desenvolver um trabalho de extrema importância na área da educação.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Ú
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Ns (O
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
O
A inclusão desses profissionais da educação para realizarem concurso
público no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, além de garantir respeito
à classe, vai refletir em crescimento na área da educação em nosso município.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 09, 25 de agosto de 2022.
R. Farid Stephens, 17
9 - Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande
Documento assinado digitalmente
g ubr LEONARDO DE PAULA DIAS.
Ro d
Data: 26/08/2022 11:29:41-0300
Verifique em https://verificador itibr
Professor Léo
VEREADOR
- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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|] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E REQUERIMENTO nº 297/2022
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe à esta
Casa de Leis se já foi impetrado ação judicial pelo Munícipio de Fazenda Rio Grande
para exigir os valores não pagos oriundos do consórcio do lixo, os quais, por
determinação legal, deveriam obrigatoriamente serem destinados ao nosso Município
como forma de compensação por sermos o depositário final dos resíduos sólidos
metropolitanos. Em caso negativo, informe por quais razões a ação processual ainda
não foi impetrada.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que o consórcio do lixo formado por Curitiba
e região Metropolitana possuem obrigações legais perante o Município de Fazenda
Rio Grande, entre elas, o pagamento mensal de valores referentes a tonelada de lixo
depositada no aterro sanitário localizado no Município de Fazenda Rio Grande.
Ocorre que, até a presente data nenhum valor foi destinado a nossa Cidade. Aduz
salientar que, esses valores só entrarão nos cofres públicos de nosso Município se
houver ação judicial competente para pleitear os valores devidos. Diante disso,
solicito estas informações e a imediata propositura da ação para garantir o direito do
nosso município e da nossa população, a qual deve ser a principal beneficiada.
Fazenda Rio Grande 26 de Agosto de 2022
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 024/2022
05 DE MAIO DE 2022
"Institui o Projeto Fazgraffiti que
disciplina a arte em graffiti no âmbito
do município de Fazenda Rio
Grande/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Fazgraffiti”, que disciplina a arte de grafitar em
espaços públicos, embelezando e criando a modalidade do graffiti como arte
urbanística no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
o 4 Para os efeitos desta lei, entende-se como graffiti a expressão artística
urbana, composta por palavras, frases ou desenhou de cunho artístico, escritas,
pintadas ou desenhadas com a devida autorização do proprietário ou do órgão
público competente, cujo objetivo seja valorizar a paisagem e O ambiente urbano.
Art. 2º O “Projeto Fazgraffiti” estimulado pelo Poder Público, implementará
políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações
que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando espaços
pichados em locais para a prática do graffiti como arte urbana, possibilitando a
identidade artística e cultural aos seus praticantes.
8 1º A utilização dos espaços públicos para a prática do graffiti dependerá de
autorização do Poder Público através da Secretaria Municipal de Cultura,
identificando o artista e o motivo da arte a ser exposta, excetuando-se aquelas
que façam apologia a prática sexual, drogas, discriminações de qualquer forma,
e algo relacionado a qualquer tipo de contrariedade à lei.
8 2º As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes
espaços deverão protocolar o respectivo Projeto junto a Secretaria Municipal de
Cultura de Fazenda Rio Grande.
8 3º Na propriedade privada o artista deverá apresentar autorização do
proprietário, valendo como prova de propriedade o documento público de
registro.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura realizará concurso que escolherá
através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino
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deste município, professores da rede pública de ensino deste município e
artistas, a “arte destaque” de graffiti exibida em toda a cidade.
8 1º A comissão julgadora será composta por no mínimo dez elementos, não
remunerados.
8 2º A Secretaria Municipal de Cultura poderá criar modalidades e categorias de
premiações para as obras destaques em categorias fixadas a seu critério, com
prêmios diversos advindos de parcerias e patrocínio da iniciativa privada.
8 3º Os trabalhos premiados poderão ser fotografados e expostos por
conveniência da Secretaria Municipal de Cultura, com a autorização da comissão
organizadora e do autor da obra.
Art. 4º Fica a critério da Secretaria Municipal de Cultura determinar o(s) tema(s)
objeto(s) do concurso.
Art. 5º As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado,
cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.
Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
parte da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador Prof. Léo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei “FAZGRAFFITI” tem por objetivo valorizar e fomentar a
valorização da cultura, através de uma de suas vertentes; o graffiti.
O graffiti está diretamente associado à expressão artística urbana, composta por
palavras, frases ou desenhos de cunha artístico, escritas, pintadas ou
desenhadas, cujo objetivo é o de valorizar a paisagem e o ambiente urbano.
Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui
abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio
dos demais Nobres Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022
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TIL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 028/2022
DE 18 DE MAIO DE 2022
Súmula: "Dispõe sobre a autorização da
inserção de Profissionais da Área de
Serviço Social e de Psicologia nas
escolas Públicas Municipais de
Educação Básica no Município de
Fazenda Rio Grande e da outras
providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes
sociais e psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de
Educação Básica.
Art. 2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão em equipes alocadas de
acordo com microrregiões, até que, gradativamente, cada estabelecimento de
ensino possua sua equipe própria.
8 1º O município terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei para
definir as áreas de abrangência territorial por meio de decreto.
8 2º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na
Secretaria Municipal de Educação.
8 3º A estruturação das equipes e a garantia; das condições éticas e técnicas
de trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de
educação municipal.
8 4º Os profissionais de que trata esta Lei serão originários de cargos de /
provimento por meio de contrato ou concurso público visto Lei orçamentária. (1) k
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R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande -
8 5º Os profissionais deverão, no ato de nomeação para O cargo, apresentar
regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional.
Art. 3º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei 8662/93
e da Lei 4119/62, respectivamente, e de acordo com as regulamentações,
instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o
projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino e com os
interesses da comunidade escolar, para a consecução das seguintes
finalidades:
|- a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos
educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a
participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o
acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas
sociais que se articulem com a permanência estudantil;
Il- a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos
educados por meio de | subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos,
planos, estratégias e processo de ensino- aprendizagem, a partir de
conhecimentos da Psicologia e do Serviço Social;
Ill- a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços e de
projeção à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando ao
atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva;
IV- o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la
como instrumento democrático de formação e de informação;
V- a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de
escolarização relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas,
gravidez na adolescência, vulnerabilidade social e trabalho infantil por meio das
políticas públicas;
VI- a promoção de ações que impliquem o combate ao racismo, ao sexismo, à
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PR-Fone: (41) 3627-1664
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homofobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de
discriminação presentes na sociedade brasileira;
VIl- a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e
dos valores que fundamentam o convívio em sociedade;
Vill- o incentivo à organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino
e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos
de trabalhos, associações, federações e outros formas de participação social;
IX- a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação social
em vigor e das políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da
cidadania dos educandos e da comunidade escolar, como previsto pela Lei do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X- a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta político-
pedagógica e no ambiente escolar;
Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Plano Plurianual de
Ação Governamental (PP AG) a inserção de psicólogos e assistentes sociais
na política de educação municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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ES.
Y I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo valorizar e ressaltar a
importância da atuação dos profissinais da psicologia e assistentes sociais no
ambiente escolar a fim de possibilitar a construção de estratégias que
diminuam a evasão escolar, o que é proporcionado por uma compreensão
mais ampla sobre a política de educação, de maneira a considerar a dimensão
familiar e comunitária e a interlocução entre todas as políticas públicas que
envolvem estudantes e suas famílias.
Não obstante os professores, pedagogos, diretores e técnicos
escolares serem fundamentais para identificação de transtornos enfrentados
pelos alunos, o acompanhamento dos psicólogos e dos assistentes sociais
garantirá uma atenção mais qualificada, possibilitando a consolidação de uma
política pública de atenção à saúde mental e às condições sociais para o
processo educacional mais eficiente e eficaz na garantia do direito à vida e ao
bem-estar dos indivíduos.
Além disso, o presente projeto de lei municipal possui amparo legal na
Lei Federal nº 13.935/2019, que também dispõe sobre a obrigatoriedade da
prestação de serviços de psicologia e serviço social nos estabelecimentos de
educação básica, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante
interesse social solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, contando
com a colaboração dos Nobres Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2022
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
aa.
PROJETO DE LEI Nº 031/2022.
DE 25 DE MAIO DE 2022.
SÚMULA: "Isenta taxas de locação de ambientes
para eventos que sejam de posse da prefeitura
municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das
Associações municipais sem fins lucrativos e
Diretorias dos times de futebol que compõem o
calendário do Futebol Amador série A, Be C,
Superliga, Juniores e Veteranos
no Futebol Masculino e Superliga no Futsal
Feminino pelo menos uma vez ao ano dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam isentas as taxas de locação de ambientes para eventos que
sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso
das associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de
futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A, Be C,
Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal
Feminino pelo menos uma vez ao ano.
Art. 2º Terão isenção da taxa de locação de ambientes para eventos as
Associações sem fins lucrativos e Diretorias de futebol que:
|- A Equipe, Clube ou Associação esteja regularmente inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Il - Apresentar certidões negativas tributárias e demais documentos de
regularidade da empresa.
Art. 3º Para fazer uso das alocações, deverá haver a solicitação prévia da
entidade que deseja fazer o uso do local com um breve descritivo do evento.
Art. 4º O evento proposto não deve conflitar com agenda previamente marcada
para o local que for solicitado.
Art. 5º Em eventos de confraternização fica vedado o uso de qualquer tipo de
produto ou entorpecente que não seja legalizado para consumo ou seja proibido
por legislação federal, estadual ou municipal.
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Art. 6º A limpeza do local, e eventuais danos ao patrimônio serão de inteira
responsabilidade do solicitante do local (Associação ou Diretoria de Club de
Futebol), que poderá ser punido com multa e reposição patrimonial ao município
de Fazenda Rio Grande.
Art. 7º A Secretaria e o poder executivo municipal ficarão responsáveis por
executar as fiscalizações e agendamentos dos eventos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigc
"Projeto de Leide autorado Vereador Enfermeiro Zé Caros.
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br os CARLOS BERNARDES
br os 26/05/2022 16:50:56-0300
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Justificativa
Este projeto de lei tem por intuito dar suporte as associações sem fins
lucrativos e Diretorias de Clubes de Futebol, para que as mesmas consigam
através do auxílio do poder público municipal promover eventos para custear
suas atividades.
Existem diversos pontos de eventos sob posse do poder público
municipal, como exemplo o Parque Multi Eventos e o Parque Verde Municipal.
Estes Ambientes possuem alocações que para o uso da população local é
cobrada uma taxa administrativa.
Isentar as Associ diretorias de Clube de
Futebol irá trazer be da taxa poderá ser
aplicado para o seu desenvolvimento social e estrutural e e timular O
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e econômico que as mesmas podem desenvolver. q
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ESSE
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº04/2022
24 DE JUNHO DE 2022
Súmula: Altera dispositivo da Lei
Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande — PR.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que,
de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. O 85º do art.49 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“85º Apreciado o veto, o Sr. Presidente do Legislativo Municipal
promulgará a Lei e fará publica-la, no órgão oficial do Município,
na primeira edição subsequente a data de apreciação do veto,
dando ciência, por escrito e com cópia do ato, ao Sr. Prefeito
Municipal. ”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei
Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2021/2022
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ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente 1º Vice-Presidente
LUIZ SERGIO CLAUDINO FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
2º Vice-Presidente 1º Secretário
JOSE CARLOS BERNARDES
2º Secretário
Justificativa
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal visa atualizar o
processo de promulgação de leis pelo Poder Legislativo Municipal, vez que a
atual legislação é omissa quanto aos casos de vetos parciais.
Tal alteração tem o intuito de dar completa transparência ao processo
legislativo, bem como, de preservar a independência do Poder Legislativo e de
seus membros e, ao mesmo tempo, garantir a eficiência da função legislativa,
Temos ainda que tais modificações vêm de encontro aos princípios que
norteiam a administração pública, garantindo uma atuação clara e transparente
no exercício de suas funções públicas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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De acordo com o inciso | do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, esta poderá
ser alterada mediante proposta de no mínimo 1/3 (um terço) dos integrantes da
Câmara Municipal, como se nota:
“Ar. 43. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante
propostas:
!— de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal”.
Tal dispositivo legal esta sendo obedecido.
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal é de
competência do Poder Legislativo uma vez que não se enquadra na esfera de
competência privativa do Poder Executivo elencadas no art. 46 e incisos da Lei
Orgânica Municipal.
“Art. 46 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre:
1 - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e Indireta ou aumento de sua
remuneração;
Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
promoções, avanços, estabilidade e aposentadoria;
ll - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou
departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único - Não será admitido emendas que enseje aumento da
despesa, nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal,
ressalvado o disposto no Artigo 166, 88 3º e 4º da Constituição Federal.
Posteriormente à aprovação da presente Proposta de Emenda a Lei
Orgânica Municipal, os vereadores que a subscrevem irão apresentar Projeto de
Resolução propondo alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal
visando a sua adequação à medida aqui tomada.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Pelos motivos acima expostos, os vereadores abaixo assinados
apresentam a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, contanto com o
Gio io ss UM
VEREADOR
Doriane Hammad
VEREADORA
dilha
VEREADOR
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apoio dos demais nobres pares e consequentemente com a sua aprovação.
Fabiano de Queiroz Sobral
DOR VEREADOR
Marco Antônio
VEREADOR
Leonardo de Paula Dias
VEREADOR
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Ercnook 7
Gilmar Jose Petry
VEREADOR
tg:
Alesandro Bordignon Weiss
VEREADOR
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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