| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2022-09-05 |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 195
esto Riji y pe CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j PAUTA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA 05/09/2022 17:00h EXPEDIENTE DO DIA e Projeto de Lei nº 070/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Lei Complementar nº 020/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação do Regime de Urgência.) * Projeto de Lei nº 061/2022 de iniciativa do Vereador Pastor Brandão. e Projeto de Lei nº 062/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e ATA da 22º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura. e ATA da 23º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura. e Indicação nº 294/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá. e Indicação nº 295/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. | e Indicação nº 296/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Indicação nº 297/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. e Indicação nº 298/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. e Indicação nº 299/2022 de iniciativa dos Vereadores Fabiano Fubá e Professor Léo. e Indicação nº 300/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. | e Indicação nº 301/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. e Indicação nº 302/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Indicação nº 303/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Indicação nº 304/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. e Indicação nº 305/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. REQUERIMENTO e Requerimento nº 298/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. e Requerimento nº 299/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. e Requerimento nº 300/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. e Requerimento nº 301/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá. e Requerimento nº 302/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. e Requerimento nº 303/2022 de iniciativa dos Vereadores Professor Hélio, Alex Padilha e Maciel do Dog. e Requerimento nº 304/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =" j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ECA rel e Requerimento nº 305/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do Dog. e Requerimento nº 306/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. e Requerimento nº 307/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Requerimento nº 308/2022 de iniciativa do Professor Léo e Requerimento nº 309/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. : e Requerimento nº 311/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Requerimento nº 312/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. ORDEM DO DIA o Projeto de Lei nº038/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação). º Projeto de Lei nº061/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação). o Projeto de Lei nº062/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação). º Projeto de Lei nº063/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12votação). o Projeto de Lei nº064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12votação). º Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12votação). o Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação). º Projeto de Lei nº047/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. (12 Votação). . j o Projeto de Lei nº060/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (12 Votação). º Projeto de Lei nº024/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (2º Votação). o Projeto de Lei nº028/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (2º Votação). º Projeto de Lei nº031/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (2º Votação). R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande :PR-jFone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br': PREFEITURA DE > FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 252/2022 Fazenda Rio Grande, 02 setembro de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº070/2022 de 02 de setembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de Lei 070/2022 de 09 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: ““Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais)”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla- recimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 pa 2022.09.02 11:34:24 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ pr pnepeiruma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 070/2022 DE 02 de SETEMBRO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica 2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica 15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00.1494 - MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00.1494 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 12.000,00 15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade 1058 - Ampliação e Reforma da UPA 15.05.10.302.0041.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00.31765 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º. Para cobertura parcial do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme segue: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 24.000,00 Art. 3º. Para cobertura parcial do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), conforme segue: 31765 - Emenda Individual Parlamentar nº 37710001 500.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVAD4318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.02 11:33:36 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA im pnereirona DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE & GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 070/2022 DE 02 de SETEMBRO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 070/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 524.000,00 (Quinhentos e vinte e quatro mil reais). Trata o presente Projeto de Lei para abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. *Fonte de recurso para Custeio do Bloco de Assistência Farmacêutica: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Considerando saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR. *Fonte de recurso, para Ampliação e Reforma da UPA 31765 - Emenda Individual Parlamentar nº 37710001 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES — crvaoistõcses1? SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.02 11:34:57 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO SRD ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 70/2022; | Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no X | Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos pl - Adicional Suplementar no valor de R$ 524.000,00(quinhentos e | Aperfeiçoamento vinte e quatro mil reais)". Vigência Início: 09/2022 Jim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (Excesso) 24.000,00 Suplementa Orçamento (Superávit) | 500.000,00 TOTAL 524.000,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ; É ESTIMADO . Ê 2022 524.000,00 435.159.645,00 0,12% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,12%, com o aumentando o orçamento em R$ 524.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação e Superavit, conforme demonstrado nos anexo bem como o excesso de arrecadação. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação na Fonte de recurso: 1.494 — Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde de R$ 24.000,00; Os recursos abertos são referentes Superávit Financeiro na Fonte de recurso: 31.765 — Emenda Individual Parlamentar nº 37710001 de R$ 500.000,00 Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022. Eivanildo Frahgisco Peg ? Sebretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 70/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 247/2022 Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº020/2022 de 29 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Complementar 020/2022 de 29 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação de dispositivo legal no bojo da Lei Complementar Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária. Atenciosamente, MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por SI LVA:04318688917 Dados: 2022.08.29 16:21:45 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 DR ga E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2022. DE 29 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal no bojo da Lei Complementar Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 5ºA, no bojo da Lei Complementar Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto: “C.). - Art. 5º-A. As gratificações previstas nesta Lei Complementar são extensíveis aos médicos contratados pelo regime de processo seletivo simplificado — PSS e por credenciamento. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA;043 18688917 Dados: 2022.08.29 16:00:20 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ i a : À enereirURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2022. DE 29 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 020/2022, que inclui a redação de dispositivo legal no bojo da Lei Complementar Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica. O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado busca promover a extensão das gratificações previstas na Lei Complementar n. 65/2013 aos médicos contratados pelo regime de processo seletivo simplificado —- PSS e por credenciamento. Tal alteração legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a contratação de médicos quando da necessidade de sua realização através de PSS ou credenciamento. Fato que fica evidente quando observa-se o resultado prático do último processo seletivo simplificado, ocorrido recentemente, nesta Municipalidade. No referido PSS, nos termos da informação promovida pela Divisão de Recursos Humanos, bem como do Edital n. 02/2022, obteve-se como resultado: a) Para atuação como Clínico Geral - Plantonista: 34 inscritos com 12 homologações e com duas contratações efetivadas; b) Para atuação como Médico da Família: 36 inscritos com 11 homologações e com apenas uma contratação (aceite) em processo de finalização; c) Para atuação como Médico Pediatra: 07 inscritos com 05 homologações; d) Para atuação como Médico Anestesista: 01 inscrito com 01 homologação; e) Para atuação como Médico Ginecologista e Obstetra - Plantonista: 07 inscritos com 04 homologaçõs e com apenas uma contratação (aceite) efetivada; e) Para atuação como Médico Psiquiatra: 04 inscritos com 02 homologações. Diante de tal cenário percebe-se a grande desistência dos candidatos para assumir as respectivas vagas abertas. Sob tal prisma esta Administração Pública entende como pertinente a extensão dos efeitos da Lei Complementar n. 65/2013 em tais casos com o intuito de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tornar o precedimento mais efetivo e atrativo, através de uma melhoria na remuneração prevista. Ademais, informa-se que a inclusão proposta na presente legislação já encontra respaldo na Lei Municipal n. 175, e 09 de setembro de 2003 que: “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”, em seu artigo 6º ao detreminar que: “Art. 6º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração do cargo dos servidores das mesmas categorias profissionais, ou que desempenhem funções semelhantes”. Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGÊNCIA e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES ryrosmasaao? SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.08.29 16:06:11 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PERKHICHA MUNICIPAL ND A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR RIDE = UND E Clio DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 18 de Agosto de 2022. Processo: 43044/2022 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATAÇÃO P.S.5. - PROFISSIONAIS DE MEDICINA Interessado: SMPF Memorando: 167 sMPF1 Informamos que recepcionamos o processo de nº 43044/2022 |, sendo efetuado o recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão. Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a CÁLCULO HIPOTÉTICO, referente a gratificação por Produtividade, motivado por aumento em demanda, na referida secretaria municipal. No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal). Faz-se necessário, a ser observado pelo Municipio/Estado/País, a situação de ALERTA de PANDEMIA , porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a datã de 31/12/2021. É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade Fiscal. O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção do pretendido, conforme o(s) servidor(es) P.S.S. nomeado(s) - computando salários e Gratificação em 60%: + 20% adic. Risco: 1 Custo c/ 5,5 Plantões R$ 916.619,10 , efetivando custo anual de R$ 10.999.429,23 2 Custo c/ 10 Plantões R$ 1.135.159,22 , efetivando custo anual de R$ 13.621.910,61 3 Custo c/ 12,86 Plantões R$ 1.274.925,32 , efetivando custo anualde R$ 15.299.103,78 Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 12/2020 À 11/2021 LRE. art. 55, inciso |. “a” - Anexo | RS DESPESA DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADA 12/2020 a 11/2021 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 168.552.231,49 Pessoal Ativo 161.213.079,96 Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (ar1.18,8 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 (-) DESPÉSAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) (11) 11.430.294,40 Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87 Decorrentes de Decisão Judicial D,00 Despesas de Exercícios Anteriores Ê Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53 Instrução Normativa 56/2011 0,00 IRRF 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (1 Io) 157.121.937,09 RECEITA CORRENTE LIQUID; 322.095.581,97| () Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 1,art, 166 da CF 2.412.406,00 Receila Corrente Liquida Ajustada 319.683.175,97 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURACÃ 49,15% LIMITE MAXIMO (incisos LI e Ill. art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915.02 LIMITE PRUDENCIAL (5 único, am. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27 rxerENURA mMUNItIrAL FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR O GRANDE lim DIVISÃO DE CONTABILIDADE Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL. Diante do índice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF, colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela. Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e 2024, temos: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO [DESCRIÇÃO DO EVENTO [IMPACTO - GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE REQUERENTE (ÓRGÃO) |[sM de SAÚDE SAÚDE local de Lotação> Aperfeiçoamento PROFISSIONAIS MÉDICOS me ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES DESCRIÇÃO SALARIOS / GRATIFICAÇÃO | SALARIOS / GRATIFICAÇÃO | SALARIOS | GRATIFICAÇÃO SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 2022 2023 2024 1- CUSTO C/ 5,5 PLANTÕES 10.999.429,23 12.319.360,74 | 13.797.684,03 2 - CUSTO C/ 10 PLANTÕES 13.621.910,61 15.256.539,88 | 17.087.324,66 3 - CUSTO C/ 12,86 PLANTÕES 15.299.103,78 17.134.996,23 19.191.195,78 |Para os plantonistas ... Acima de 12 dias de plantão 12 horas e 1 dia de 10 horas « O valor ultrapassa o TETO Salarial Nota Explicativa Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com re-estimativa de arrecadação. QUADRO CLINICO - CONTRATAÇÃO POR P.S.S. * Lembrando que o custo de contratação por SERVIDOR será de : ESPECIALIDADE MENSAL R$ ... VALOR e mao CLÍNICO GERAL 1.299,93) 20% | 2.339,87 OBSTETRA É 2.339,87 ANESTESISTA 1.299,93 2.339,87 PEDIATRA 16.276,05 29.296,89 SAÚDE DA FAMILIA 16.276,05 29.296,89 PSIQUIATRA 7.490,00 2 13.482,00 PREPEIURA MUNILIPAL ENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR RIO GR$ = A DIVISÃO DE CONTABILIDADE 12 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. os profissionais médicos [ 10 ] trabalham em escala de 12 x 36 em revezamento 5,5 plantões Nº ESPECIALIDADE R$ ... VALOR REMUNERAÇÃO | QUANT | REMUNERAÇÃO ITEM [MÉDICA REMUNERAÇÃO [7 porMês — JNºvaGas |xquant. Contratados 1 CLÍNICO GERAL 2.339,87 [Plantão 5,5 10 |R$ 128.692,85 OBSTETRA R$ 2.339,87 |Plantão 5,5 1 R$ 12.869,29 ANESTESISTA R$ 2.339,87 |Plantão 5,5 4 R$ 51.477,14 PEDIATRA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 4 R$ 117.187,56 SAÚDE DA FAMILIA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 11 322.265,79 PSIQUIATRA 13.482,00 |Mês FIXO 2 26.964,00 R$ 659.456,63 (Custo Mensal contratado Observando-se o teto Máximo do Município em: 2.022 0% R$ 30.109,13 Custo em 12 meses R$ 7.913.479,50 2.023 1,12 R$ 33.722,23 2.024 1,12 R$ 37.768,89 CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO CÁLCULO EXTRAIDO - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 1 CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL 12 0,3333 FGTS-8,5% | Vale R$ Custo TOTAL // ANUAL 0,7080% | Refeição refeição 12 MESES 295,18 | 10.720,11 395,18 2.145.120,99 CARGO |Vantagem ITEM |Salário 128.692,85 Patronal 21,00% 178.760,08 10.720,11 12.869,29 2.702,55 395,18 18.497,33 221.967,99 51.477,14 295,18 395,18 71.918,25 863.018,99 117.187,56 | 9.761,72] 24.609,39 295,18] 9.76172| 39518 162.840,44 1.954.085,32 322.265,79 | 26.844,74] 67.675,82 295,18] 26.844,74] 39518 446.603,09 5.359.237,06 26.964,00 2.246,10 39518 37.999,91 455.998,89 916.619,10 custo Anual custo Mensal 10.999.429,23 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 1 - CUSTO €/5,5 PLANTÕES EXERCICIO A B IMPACTO EM [ % ] APURADO VALOR ESTIMADO RCL LA/8] 2022 10.999.429,23 354.522.744,93 3,1026% 2023 12.319.360,74 389.636.697,23 3,1618% 2024 13.797.684,03 428.600.366,95 3,2192% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal sofrerá um impacto de R$ 10.999.429,23 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 3,1026% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de R$ 12.319.360,74 , representando o índice 3,1618% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 13.797.684,03 , com um aumento de índice de 3,2192% FRSTE JUCA MUITA. IN, D. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR RIO GRANDE emma DIVISÃO DE CONTABILIDADE 22 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. os profissionais médicos [ 10 ] trabalham em escala de 12 x 36 em revezamento 10 plantões Nº ESPECIALIDADE R$ ... VALOR REMUNERAÇÃO | QUANT | REMUNERAÇÃO ITEM |MÉDICA REMUNERAÇÃO [—porMês — |NºVAGAS |xquant Contratados 1 R$ CLÍNICO GERAL 2.339,87 10 233.987,00 1 23.398,70 4 93.594,80 R$ 296, 4 R$ .296, 1 R$ 482, 2 OBSTETRA R$ 2.339,87 |ANESTESISTA R$ 2.339,87 PEDIATRA R$ 29.296,89 117.187,56 322.265,79 26.964,00 SAÚDE DA FAMILIA R$ 29.296,89 PSIQUIATRA R$ 13.482,00 Observando-se o teto Máximo do Município em: 817.397,85 2.022 0% R$ 30.109,13 usto em 12 meses R$ 9.808.774,20 2.023 1,12 R$ 33.722,23 2.024 1,12 R$ 37.768,89 CÁLCULO EXTRAIDO - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 2 CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL vale 12 TOTAL // ANUAL 0,3333 Patronal | FGTS-8,5% Vale 21,00% | 0,7080% | Refeição refeição 12 MESES 1 295,18| 19.491,12] 395,18] 324.453,49 3.893.441,91 2 23.398,70 1.949,11] 4.913,73 295,18] 1.949,11] 395,18] 33.066,67 396.800,08 93.594,80 19.654,91] 662,65] 295,18] 7.79645| 39518 130.195,61 162.840,44 1.954.085,32 446.603,09 5.359.237,06 455.998,89 3 [a | 11718756 | 976172] 2460939] 629,69] 20518] 976172] 20518] [| 5 | 22226579 | 26.844,74] 6767582] 2.281,64] 20518] 26.844,74] 395,18 Le | 190,91 26.964,00 2.246,10 5.662,44 295,18 | 2.246,10 37.999,91 custo Mensal 1.135.159,22 custo Anual 13.621.910,61 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 2 - CUSTO C/5,5 PLANTÕES 8 IMPACTO EM [ % ] VALOR ESTIMADO RCL [A/8B] 13.621.910,61 354.522.744,93 3,8423% 15.256.539,88 389.636.697,23 3,9156% 17.087.324,66 428.600.366,95 3,9868% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal sofrerá um impacto de R$ 13.621.910,61 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 3,8423% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de R$ | 15.256.539,88 , representando o índice 3,9156% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 17.087.324,66 , com um aumento de índice de 3,9868% PSEFLITURA MUNICIPAL NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE 32 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. os profissionais médicos plantonistas fazem escala de 12 x 36 em revezamento 12,86 plantões Nº ESPECIALIDADE R$... VALOR REMUNERAÇÃO QUANT REMUNERAÇÃO ITEM |MÉDICA REMUNERAÇÃO Nº VAGAS |x quant. Contratados 1 R$ , CLÍNICO GERAL 2.339,87 |Plantão 12,86 10 300.907,28 OBSTETRA R$ 2.339,87 [Plantão 12,86 1 R$ 30.090,73 ANESTESISTA R$ 2.339,87 |Plantão 1286 [R$ 30.090,73 4 R$ 120.362,91 PEDIATRA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 4 R$ 117.187,56 SAÚDE DA FAMILIA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 1 322.265,79 PSIQUIATRA R$ 13.482,00 [Mês FIXO 1 z 26.964,00 Observando-se o teto Máximo do Município em: R$ 917.778,27 12 meses R$ 11.013.339,28 2.022 0% R$ 30.109,13 Custo em 2.023 1,12 R$ 33.722,23 2.024 1,12 R$ 37.768,89 12,86 plantões de 12 horas 12 dias de 12 horas 1 dia de 10 horas CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO CONTRATAÇÃO P.5.5. - SALÁRIOS, BENEFÍCIOS - ENCARGOS SOCIAIS CÁLCULO EXTRAIDO - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 3 CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL E 12 0,3333 TOTAL // ANUAL Patronal | FGrs-8,5% | Vale vale ITEM |Salário 21,00% | 0,7080% | Refeição refeição 12 MESES 300.907,28 417.049,75 5.004.596,94 2 30.090,73 2.506,56 6.319,05 295,18 2.506,56 42.326,30 507.915,62 120.362,91 10.026,23 25.276,21 295,18 10.026,23 | 395,18 167.234,11 2.006.809,34 117.817,56 9.814,20 24.741,69 295,18 9.814,20 163.712,16 * 1.964.545,94 322.265,79 26.844,74 295,18 25.844,74 395,18 446.603,09 5.359.237,06 2.246,10] 395,18] 37.999,91 l 455.998,89 26.964,00 2.246,10 custo Mensal 1.274.925,32 custo Anual E> 15.299.103,78 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 3 - CUSTO C/12,86 PLANTÕES A B IMPACTO EM [ % ] EXERCICIO APURADO VALOR ESTIMADO RCL [A/B] 2022 15.299.103,78 354.522.744,93 4,3154% 2023 17.134.996,23 389.636.697,23 4,3977%, 2024 19.191.195,78 428.600.366,95 4,4776% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal sofrerá um impacto de R$ 15.299.103,78 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 4,3154% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de R$ 17.134.996,23 , representando o índice 4,3977% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 19.191.195,78 , com um aumento de índice de 4,4776% FDEFEIUMA MUNICIPAL NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR PIO CRANDE + RIO GRANDE Silim, DIVISÃO DE CONTABILIDADE Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos: Receita Corrente Liquida 13.7 [| zona | azassrasaas) | 2017 199.501.247,65 14,61% = 354.215.179,30 24 ; 428.600.386,95] 10,00% Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2013 a 2021. No ano corrente, a previsão vai sendo ajustada, pelo excesso de arrecadação. Conforme demonstrado, ocorrendo a contratação em formato P.S.S., o índice de gasto com pessoal sofreria um impacto financeiro, conforme a variação de plantões efetivados, conforme demonstrado abaixo: Para situação hipotética - Plantonistas c/ 5,5 plantões / Mês B EXERCICIO Custo Mensal $ .999.429, $ 1 2023 R$ 1.026.613,39 | R$ 12.319.360,74 | R$ 389.636.697,23 3,1618% 2024 R$ 1.149.807,00 | R$ 13.797.684,03 | R$ 428.600.366,95 2022 R$ 916.619,10 | R 10.999.429,23 | R 354.522.744,93 3,1026% 3,2192% EXERCICIO Custo Mensal Custo / Anual 2022 R$ 1.135.159,22 | R$ 13.621.910,61 | R$ 354.522.744,93 3,8423% 2023 R$ 1.271.378,33 | R$ 15.256.539,88 | R$ 389.636.697,23 3,9156% R$ 1.423.943,73 | R$ 17.087.324,66 | R$ 428.600.366,95 3,9868% Para situação hipotética - Plantonistas c/ 12,86 plantões / mês A B [o Custo / Anual RCL / EXERC - PREVISÃO Cc/D R$ 15.299.103,78 | R$ 354.522.744,93 4,3154% R$ 17.134.996,23 | R$ 389.636.697,23 4,3977% R$ 1.599.266,32 | R$ 19.191.195,78 | R$ 428.600.366,95 4,4776% Considerações Finais: Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do Controle Interno do Município. Que o pretendido, por tratar-se de " contratação de servidores ", gera custo financeiro com com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado, a ação pretendida. PAEFHTURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal”, encontra-se abaixo do limite prudencial para contratação. Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido. No interesse do requerente, e para o que se apresenta Firmo o presente Contador eneperruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | ESSENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 020/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2022. FRANCISCO ROBERTO assinado de forma digital por BARBOSA:946324139 Gatbosao nana io 68 Dados: 2022.08.29 15:56:17 -03'00' Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Saúde Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) PROJETO DE LEI Nº. 061 / DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação do projeto “Guardiões da Praça” na cidade de Fazenda Rio Grande. Art. 1º Esta Lei estabelece o serviço voluntário; “para : O projeto “Guardiões da Praça”, que tem por objetivo formar uma comissão que irá atuar na proteção e preservação das praças, localizadas no âmbito da Cidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º São objetivos do projeto permanenta fuardiões da Praça I- A conscientização da população da Cidade de Fazenda Rio Grande acerca da composição e importância desse ecossistema; Il - Promover e incentivar ações de conscientização, saneamento, limpeza, coleta de lixo e preservação ambiental nas regiões das praças e no seu entorno, em especial visando melhorias juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras Públicas; Ill — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém uma praça na Cidade de Fazenda Rio Grande; IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas voltadas para as regiões das Praças; V— A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao Poder Público. Art. 3º O Poder Publico poderá buscar parcerias com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras Públicas estarão responsáveis pela execução do projeto de lei proposto. Sendo elas as responsáveis pela vistoria e convivência com os Guardiões escolhidos, dando autonomia para o mesmo poder ligar e se dirigir as secretarias quando necessário, até mesmo possibilitando um contato com a guarda ambiental e municipal da cidade. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |] ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ME a Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lein que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 01 de Setembro de 2022. R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande: PR=Fónc:141)/8627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br., | : I Í ) j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E SE E Justificativa O presente projeto tem como objetivo conscientizar e promover ações de preservações nas praças na Cidade de Fazenda Rio Grande. Trata-se de ecossistema de grande valor ambiental, a praça é um:espaço : urbano livre de edificação, que valoriza o meio ambiente natural, bem como possui objetos referenciais estéticos e simbólicos na paisagem da cidade, tem como funções socializar, integrar e proporcionar lazer a comunidade local e aos turistas. 4 | REC A Praça na cidade de Fazenda Rio Grande possui grande importância social para a população residente que, por diversas vezes, separa um momento do seu dia ou da sua semana para passear e até mesmo descansar; no local, tendo o seu momento de lazer com a sua família. A iniciativa visa incentivar ações em conjunto do Poder Público e da população Rio Grande para buscar soluções e elaborar políticas públicas de acordo com as residente das áreas aonde há uma Praça na Cidade de Fazen necessidades locais, bem como estudar as melhores medidas de preservação do ecossistema, evitando problemas, tais como vandalismo, poluição ao meio ambiente, entre outros. Em face à tão importante matéria visando melhorias pela nossa cidade e população, rogo o apoio desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto. Fazenda Rio Grande, 01 de Setembro de 2022. os Brandão Vereador R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.bir EE l I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p-. | PROJETO DE LEI Nº 062/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 Súmula: “Cria a figura do Capelão Parlamentar, sem remuneração, na Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente LEI. Art. 1º Esta resolução tem por objetivo instituir a figura do Capelão Parlamentar na Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Fica instituído, sem remuneração ou despesa de qualquer natureza, a figura do Capelão Parlamentar. 81º O serviço de capelania será considerado como prestação: de serviço de utilidade pública, de maneira independente e sem vínculo com qualquer religião específica. 82º O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, a cada sessão legislativa, designará o Capelão Parlamentar, considerando as sugestões dos Partidos Políticos representados na Casa. Art. 3º Os objetivos da Capelania Parlamentar são: | - oferecer apoio espiritual, psicológico e social aos parlamentares e funcionários que aqui trabalham; Il - promover reuniões, orações e estudos com os funcionários, de forma coletiva e/ou individual, quando solicitado ou autorizado. Art. 4º A organização da atividade, bem como local, data, horários, entre outros que se façam necessários para o bom andamento dos serviços de capelania, ficará sob a responsabilidade e do chefe de gabinete. Í Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022 Prefeito Municipal Projeto de lei de autoria do Vereador Alexandre Tramontina Gravena. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br . | , CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ud JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem por objetivo oferecer apoio psicológico, espiritual e social aos parlamentares e funcionários que trabalham na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Capelão/Capelã é uma pessoa treinada, qualificada, que se dispõe a ouvir, aconselhar, confortar, encorajar, ajudar pessoas que necessitam de lutar pela vida, a ter esperança, confiança em Deus. Oferece aconselhamento espiritual e apoio emocional tanto ao paciente e a seus familiares, como aos profissionais, seja em hospitais, clínicas ou nos presídios. É um importante elo com a comunidade local. E Os capelães ou capelás estão capacitados, qualificados para trabalhar na prevenção da violência, na recuperação e na reabilitação de dependentes químicos, na recuperação de moradores de rua, mendigos e reeducando, promovendo com sua atividade, a cultura de paz, do bem aos assistidos. Espera-se com a aprovação deste projeto de lei alcançar as metas propostas e contribuir decisivamente para mel pessoas que serão assistidas. azenda Rio NÃ 02 de setemb o de 2022 CA andre Tramonti Vereador. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande: PR: Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br' LE I Í |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ZEÊ. ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2022. Ao vigésimo segundo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e dezenove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane Marisa Bruner Hammad, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 22º Sessão Ordinária. Passou-se a leitura do Expediente do dia Projeto de Lei nº 066/2022 de' iniciativa do Executivo Municipal. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e confere outras providências”. Projeto de Lei nº 067/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 103, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. Projeto de Lei nº 055/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de 2022, conforme especifica. " Projeto de Lei nº 056/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. SÚMULA: “Institui o Projeto de Ação Cultural denominado Cápsula do Tempo no Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências” Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Súmula: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande-Pr, e dá outras providências”. ATA da 20º Sessão Ordinária de 2022. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 18º Sessão Extraordinária de 2022. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 20º Sessão Extraordinária de 2022. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a leitura das indicações: Indicação nº 267/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabian Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Educação, passe a fornecer alimentação extra, no horário. da entrada; nas escolas municipais. Indicação nº 268/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de R. FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =" I [ 1. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE EEEtribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize um estudo para implantação de uma calçada no endereço da Av. Paraná em frente ao numeral 9255, bairro JD Canaã. Indicação nº 269/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a instalação de uma travessia elevada próximo ao nº 2022 na Avenida Portugal no bairro Gralha Azul. Indicação nº 270/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com máxima urgência a implantação de um uma cobertura de ônibus na Rua João Quirino Leal, em frente ao Nº724, no bairro Jardim Veneza. Levando em conta que o local possui apenas juma placa de sinalização indicando o ponto. Indicação nº 271/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: a) Travessia elevada na rua Carlos Eduardo Nichele, em frente ao Supermercado Condor. b) Revitalização das faixas e placas. Indicação nº 272/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através ida Secretaria Municipal de Defesa Social ao órgão responsável Faztrans realize a, implantação de uma Área de Embarque e Desembarque Rápido (vaga rotativa 15 minutos) no seguinte local: e Rua Francisco Claudino dos Santos Nº 603 no Bairro Iguaçu. Indicação nº 273/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: f Indico para a Secretaria de Governo a qual é responsável pela FAZTRANS, a V necessidade da pintura nas faixas sinalizadoras de trânsito na rua Peroba em extensão até a rua Aroeira tendo em vista que as mesmas se encontram apagadas ou desgastadas pelo tempo e deterioração. Indicação nº 274/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor: Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize adequação necessária para que o transporte escolar possa fazer parada ás seguintes localidades Endereço: Rua Curitiba, no Bairro Estados, ao lado da Igreja Quadrangular, em Fazenda Rio Grande, Paraná. E no Endereço: Rua Boa R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ses I LÁ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = no Bairro Estados, em frente ao numeral 217, em. Fazenda Rio Grande, Paraná. Indicação nº 275/2022 de iniciativa dos Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize a estudo e viabilidade para implantar uma rampa de acesso a portadores de necessidades especiais na Unidade de:Saúde Iguaçu. Indicação nº 276/2022 de iniciativa dos Vereadores Prof. Fabiano Fubá e Sandro Proteção. Os Vereador Professor Fabiano Fubá e Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, coloque pedras na área em que os alunos percorrem para adentrar a Escola Estadual Cívico Militar Professor João Hoinatz de Andrade. Indicação nº 277/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a finalização do calçamento na Av. Portugal no trecho entre as Rua Macauã e a Av. Albatroz no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 278/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, proceda a troca da lâmpada, na Rua Inglaterra em frente ao numeral 304. Indicação nº 279/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte indicação: Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito. Municipal, para que o mesmo através da Secretaria Competente, realize a implantação de lombadas física na Rua Jorge Amado nas proximidades dos números 421 e 560, bairro Jardim Veneza. Indicação nº 280/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário y a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a conclusão das calçadas e a sinalização horizontal das Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Palmeirinha, e Rio Passaúna, localizadas no trecho entre as Ruas Rio Ivaí e Rio Amazonas, Bairro Iguaçu, neste Município. Passou-se a leitura dos requerimentos: Requerimento nº 269/2022 de iniciativa do Vereador Professor, Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante'subscreve, n uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que altera o artigo 25 da Lei n. 48/2012, com o fim de extinguir o Regime R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR rdinário, para instituir a Suplementação de Carga Horária em regime temporário. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 270/2022 de iniciativa dos Vereadores Prof. Fabiano Fubá e Sandro Proteção. Os Vereador Professor Fabiano Fubá e o Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, estudem a possibilidade de reajuste ou reenquadramento na remuneração das Auxiliares de Serviços Gerais do nosso Município. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Fabiano Fubá discutiu: Boa tarde a todos, boa tarde aos nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad a todas as pessoas aqui presente as pessoas que nos acompanham de maneira remota e hoje um boa tarde especial aos vereadores mirins de nossa cidade tendo em vista que nós fizemos o projeto parlamento jovem e eles vieram hoje conhecer a câmara municipal, conhecer alguns vereadores e na quarta feira iremos fazer a posse dos mesmos, quero agradecer as escolas envolvidas que são Bayard Osna, João Hoinatz, Olindamir e o Valdevino é um projeto de suma importância para a cidade que posteriormente os vereadores vão tomar ciência: de como vai funcionar, então em relação a esse requerimento eu e o nobre vereador Sandro Proteção estávamos conversando em relação ao plano de carreira dos servidores da nossa cidade e tendo em vista que a gente desde o início do mandato estamos aí levantando essa bandeira porque como não é uma fala cansativa é a pura realidade nós enquanto políticos estamos passando por aqui e quem toca nossa cidade são os servidores de carreira bom:a gente tem levantado aí por nicho, por categorias e a gente vê aqui a categoria dos servidores de serviços gerais do nosso município são mal remunerados muitas vezes você olha lá na escola poxa ó a tia da limpeza na verdade não é só a tia da limpeza e como eu costumo dizer a educação não e feito só por professores e eu posso dizer isso com propriedade fui diretor de escola, sou professore desde 2000 (dois mil) e eu sei que o processo de ensino e aprendizagem vai englobando todas as pessoas que ali participam então gostaria aqui da aprovação deste requerimento para que a gente tivesse uma valorização aos nossos auxiliares de serviços gerais tendo em vista que fazem o trabalho muitas vezes de mãe, pai, responsável e de psicólogo as vezes muitas vezes as crianças não comentam nada em casa e chegam nas escolas.é comentam para as tias ne, as famosas tias da limpeza, então assim gostaria que o nosso prefeito tivesse um olhar diferenciado para que a gente conseguisse fazer com que elas tivessem o reconhecimento que cabe essa categoria e dizer que para elas aqui que estão nos acompanhando na sessão que é uma causa nobre, uma causa que o professor Fabiano Fubá levantou desde o início do mandato e agora com certeza juntamente com o prefeito municipal a gente vai conseguir êxito nesse requerimento, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Uma boa tarde aos R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -;Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.bir Em, I l I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE Es vereadores, a vereadora Nani Hammad a todos os presentes e um boa tarde diferente ao nosso corpo de bombeiros que está presente aqui hoje com bastante carinho e aos que estão nos acompanhando via redes sociais nobre vereador Fabiano com certeza que vocês terão meu apoio nesse requerimento mas não poderia deixar de comentar a importância de ser tomado certas atitudes esse cargo de auxiliar de serviços gerais já foi extinto e nós ficamos com uma categoria aí sendo desvalorizada a momentos atrás já nos temos que corrigir essa injustiça sim colocar de uma maneira que melhore ou estudar com o prefeito como se deve fazer porque quando se extingue não tem mais concurso ou seja eles ficaram parados no tempo então de alguma forma que possa aproximar o salário deles até contando de uma maneira prática há outros municípios que existe esse cargo e os salários são maiores com tem em outras categorias aqui em nossa prefeitura como é um cargo que foi extinto eles não conseguem a progressão então o que que nós temos que trabalhar com o prefeito e muito bem feito o requerimento de alguma maneira sanar essas palavrinhas de uma maneira positiva porque o auxiliar de serviços gerais ele tem em todo o seguimento da prefeitura, tem na educação, tem na saúde e tem em vários setores e nós não conseguimos adiantar algum benefício para eles porque eles ficaram naquela base de salário mínimo praticamente e tem que ser corrigido um trabalhador que ai tem o seu esforço faz com que os outros serviços apareçam mas sem eles não tem como os outros serviços aparecerem eu to colocando de uma maneira até pensando na saúde, se não tivesse serviços gerais que fazem o serviço e deixam pronto as coisas como as outras equipes irão trabalhar e sempre o pesado muitas vezes ficam para eles então tem o meu respeito, tem o meu voto com certeza e com certeza lutar pelos servidores de diferentes segmentos é uma bandeira do enfermeiro José Carlos, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Sandro Proteção discutiu: Uma boa tarde a todos os nobres vereadores, nobre vereadora Nani Hammad a todos que aqui nos acompanham em especial hoje aos militares hoje aqui presentes, aos jovens das escolas que estão participando do projeto jovem parlamentar dizer que é uma satisfação recebê-los aqui e que vocês possam estar interagindo e aprendendo um pouquinho entrando nesse meio político que é muito importante que seja implantado dentro das escolas contribuir um pouquinho aí com o nosso requerimento e com sua fala nobre vereador dizer que nós temos sim que começar a corrigir uma injustiça muito grande no nosso município aonde muitos ganham pouco e pouco ganham muito isso os servidores sabem do que estou falando então não teria como ser diferente nós lutarmos ai pela valorização dessas pessoas que trabalham duro, que levantam cedo e que trabalham para o nosso município gostaria de pedir o apoio dos nobres vereadores para que juntos a gente possa estar valorizando essas classes menos favorecidas e que no futuro a gente possa também corrigir outros erros como falei aqui aonde poucos ganham muito e de forma. até mesmo inconstitucional é uma pauta que eu vou levantar e espero que dã mesma forma a gente possa estar corrigindo essas injustiças, muito obrigado a todos. O R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ I l I 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE E&&imento continua em discussão. O vereador Professor Hélio Pereira discutiu: Uma boa tarde a todos, comprimento os nobres vereadores a vereadora Nani Hammad, comprimento os alunos do colégio Olindamir e Bayard Osna, comprimento também os professores ai, professora Roberta, professor Ederson comprimento a Patrícia que está representando o executivo aqui na câmara hoje, comprimento o corpo de bombeiros que já nos visitou e se faz presente aqui que faz um trabalho excelente também primeiramente eu gostaria de dizer que sou favorável a este requerimento, muito interessante, muito importante neste momento sei que a carreira dos servidores de serviços gerais foi extinta o serviço foi terceirizado e o salário ficou menor eu considero as pessoas que trabalham nas escolas desde o porteiro, auxiliar de serviços gerais todos educadores porque todos estão lá ensinando alguma coisa então eu acredito que há que se valorizar um pouco mais essas pessoas que também fazem parte da formação da nossa juventude então sou favorável a esse requerimento espero que seja feita uma correção para que esse salário não fique tão defasado hoje nós temos ainda no estado um quadro próprio de funcionários que tem uma valorização muito maior uma valorização que vai até dar uma aposentadoria mais digna a essas pessoas e sinto que esse cargo tenha sido extinto no município tendo em vista a importância que essas pessoas tem dentro da escola eu sou professor de escola pública, estadual trabalho a muitos anos e sei o quanto essas pessoas, essas mulheres e esses homens que as vezes também são dos serviços gerais fazem dentro da nossa escola e pela nossa escola e pela educação e formação dos nossos jovens então parabéns ai aos nobres vereadores pelo requerimento, tanto o professor Fabiano quanto o Sandro do proteção, parabéns mais uma vez e acho que é muito importante e somos favoráveis sim, muito obrigado a todos. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Boa tarde a todos é todas que nos acompanham aqui aos nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, a todos que estão nos assistindo de casa além das autoridades já nominadas os nossos jovens vereadores do projeto parlamento jovem, pessoal do corpo de bombeiros, pessoal da prefeitura de fato eu estive aqui bem no dia que vocês estão falando que votaram sobre ao fim do cargo a extinção do cargo e nós já diziamos naquela época que a injustiça ia acontecer, infelizmente porque é simples né, aquilo que não existe não avança não progride, não avança e não evolui e aconteceu exatamente aquilo que nos falamos e nós tínhamos já na injustiça naquela época que para você conseguir aumentar sua rentabilidade o que que acontecia você precisava fazer formação, curso e às vezes você tinha que pagar uma pós graduação, pagar um curso de 20 ( vinte), 4o ( quarenta) horas e muitas delas são quem mantinham a casa não tinham condição nenhuma de fazer isso jornada tripla tinham que trabalhar de manhã e de tarde na escola e a noite tinham que trabalhar em casa então já era injusto naquelá época quando existia cargo quando acabou o cargo então ai né, primeiramente parabenizo os nobre vereadores por essa atenção ne importante para com as agentes educacionais um, os serviços gerais as merendeiras e digo que nós R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ | l I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR £322mos de fato fazer com que essa balança de uma mudada, uma mexida né, o nobre vereador Sandro proteção deixou muito claro isso né pessoas que ganham altos salários no município que você pode ir em qualquer lugar do estado, governo federal que não ganham né nós temos que ver isso e o pior que esses muitas vezes não tem nem de onde tirar o salário tem que tirar dos recursos livres da própria prefeitura a educação tem de onde tirar o salário nós temos a FUNDEB que 70% ( setenta) vem para os professores e 30% (trinta) para os servidores os funcionário de escola então o dinheiro vem do governo federal então nós precisaríamos avançar salarial mente que infelizmente quando nós discutimos FUNDEB também o que acontecia nós precisávamos ter incluído todos os funcionários da educação e só incluíram professores então é imperativo que nós façamos isso o mais rápido possível para que a gente possa diminuir esse abismo que vemos bem claramente no quadro da prefeitura mas é o retrato básico da população brasileira poucos ganham muito e muitos ganham pouco a disparidade salarial no Brasil é absurda então precisamos fazer essas correções e valorizar eu sempre falo valorizar não só dizer que você fez o trabalho bem feito mas é valorizar remunerada mente nós temos que dar condições melhores de trabalho para essas pessoas que sempre 'foram prejudicadas dentro do nosso município, dentro do quadro próprio dos servidores da prefeitura parabéns mais uma vez e contem com meu apoio nesta luta. O requerimento continua em discussão. O vereador Marco Antônio discutiu: Boa tarde a todos os nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad aos nossos militares hoje aqui presente, nossos professores o pessoal ai jovem parlamentar do projeto parlamento jovem prazer receber vocês aqui, a quem nos acompanha em casa a gente toco nesse assunto ai de valorização dos nossos funcionários ( inaudível) na semana passada sempre quando toca nesse ponto tem total meu apoio então eu quero parabenizar os nobres vereadores pelo requerimento, sabemos que existe muito a melhorar em vários setores mas sempre quando: colocamos aqui alguns pontos participativos é importante e a presença: dos nossos colaboradores aqui também, então quero deixar aqui meus parabéns aos nobres vereadores e o meu apoio, obrigado. O requerimento continua em discussão. Apor passar a presidência, o vereador Alexandre Maringá discutiu: Boa tarde a todos e boa tarde a todas, boa tarde aos nobres vereadores, aos assessores, boa tarde aos funcionários efetivos aqui desta casa, boa tarde ao pessoal do corpo de bombeiros e a todos que nos assiste pelas redes sociais parabenizar o professor Fabiano Fubá e o Sandro do Proteção pelo projeto, eu acho um projeto muito importante tem meu total apoio a gente valorizar as pessoas mais simples a câmara já valorizou o servidor da educação, o servidor da Saúde e muitas outras valorizações vai chegar até aqui e tem meu apoio e podem:contar sempre comigo, obrigado. O vereador Sandro Proteção, passou a presidência novamente ao vereador Alexandre Maringá. O requerimento continua em discussão. O vereador Serjão discutiu: Boa tarde aos vereadores, boa tarde a nobre vereadora Nani Hammad, boa tarde ao pessoal que nos prestigia, a esse requerimento sou favorável sim de antemão já falando que sou favorável sempre R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br O. I 1 |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES Eavorável ao nosso servidor público, como foi falado no congelamento do plano de cargo e de carreira em 2017 (dois mil e dezessete) trouxe o projeto para câmara a onde a justificativa era que não tinha o índice e que não era executável, não era exequível o plano de cargo e carreira em 2017 ( dois'mil e dezessete) onde houve congelamento do nosso servidor público do plano de cargo e carreira, eu preocupado com a situação, eu vereador Serão nessa sala aqui eu dei a ideia da gente colocar então desde que tivesse índice no município poderia ser descongelado o plano de cargo e carreira do servidor público e hoje graças a deus com essa ideia do vereador Serjão o executivo no ano passado pode descongelar o plano de cargo e carreira e pagar por ter achado essa brecha na lei que foi a ideia do vereador Serjão então portanto voto favorável sim e sempre votei favorável ao nosso servidor público, obrigado presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Alex Padilha discutiu: Boa tarde a todos os vereadores, a todos aqui presente aos nossos futuros vereadores mirins, professores, aos nossos bombeiros o primeiro tenente Erizuki, segundo tenente Estofela o subtenente Paes e o soldado Santana parabéns pelo trabalho de vocês e estamos juntos sempre, e sobre esse requerimento parabéns ao professor Fabiano Fubá e ao Sandro proteção nós temos que estar sempre valorizando os nossos servidores públicos e em muitas vezes não são valorizados em nosso município pode ter certeza que nós estamos juntos nesse requerimento ai, tamo junto, obrigado presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Muito boa tarde aos nobres vereadores, a vereadora Nani Hammad, todos aqui presente, nossos amigos do corpo de bombeiros aos moradores e o pessoal que nos assiste em casa, aos nossos vereadores mirins sejam muito bem vindos acredito-que é de suma importância vocês participarem e entenderem como que funciona o processo legislativo para poder até levar para sala de aula e para os seus pais e contribuir com ideias também que os jovens precisam participar sempre da atuação política que vocês são o futuro desta casa como disse eu também quando era novo, quando era criança estudei na escola rural, municipal Marlene Barbosa e estudei depois na escola progresso e vinha aqui assistir sessão na câmara e dizia um dia eu quero tá sentado aqui junto com os demais vereadores para poder debater os assuntos do nosso município graças a deus se preparamos e estudamos e hoje estamos aqui, e vocês com certeza né depois agora já estão como vereadores mirins e vão ter uma experiência bacana parabenizo o vereador Fubá pela iniciativa de entrar com esse projeto e acho que vai ser muito bom, bom para o município para que as pessoas tenham conhecimento como realmente funciona o legislativo e todo o processo e também senhores vereadores quanto ao requerimento aqui sou totalmente favorável acredito que nada mais justo do LA que a gente valorizar todas as categorias já disse falei desde o primeiro mandato 7 que estou e agora no segundo mandato e sempre discordei dessa disparidade temos 3 (três), 4 ( quatro) tipos de planos, de cargo para um categoria ou para outra indiferente, tem que ser todos iguais acredito que acontece essa diferença justamente por isso, alguns planos avançam muito enquanto outros acabam lis = R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-iFone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br.. |! “4 I T |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = 2 ne e quando disse o cargo e aqui esse cargo foi extinto do auxiliar do serviço geral mas deixar bem claro ele foi extinto também para que não haja e não seja feito concurso nessa categoria mas as pessoas que ali estão continuam no cargo de auxiliar de serviço geral então acredito que seja tranquilo para que o município possa rever e fazer esse reajuste essas adequações e adequar o salário como tem que ser realmente como disse ele foi extinto para que não haja mais concursos nessa categoria o município preferiu terceirizar até por questão de índice porque viu que outras categorias precisavam ser contratadas com médico e enfermeiros e assim por diante e precisam para que haja concurso todo município tem que estar dentro do índice mas as pessoas que estão aqui trabalhando e passaram no concurso de auxiliar de serviços gerais continuam como auxiliar de serviços gerais então eu to de apoio e parabenizo os vereadores pela iniciativa e com certeza esperamos que o nosso poder executivo possa dar uma resposta positiva para esta categoria, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. A vereador Nani Hammad discutiu: Eu queria parabenizar os autores desse requerimento porque até hoje nós votamos para os administradores os técnicos de administração para todas as outras classes e foram esquecidas as classes menos favorecidas então vocês dois estão de parabéns mesmo porque lembraram das auxiliares de serviços gerais que fazem o serviço mais duro em todos os setores da prefeitura, quero parabenizar os vereadores mirins né que foi iniciativa do vereador Fubá por ter feito para que com vocês venham conhecer como funciona a câmara legislativa para que vocês tenham mais conhecimento para que possam passar para os seus pais tudo que acontece como que acontece, isso é muito importante para a comunidade porque já dessa idade para frente vocês irão saber como que funciona os três poderes. Parabéns aos militares que estão aqui do corpo de bombeiros por estarem presentes também obrigada e é isso aí estou com vocês e o projeto foi maravilhoso. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado pcr todos os vereadores. Requerimento nº 272/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações, referentes a Unidade de Saúde Jardim Hortência, localizada no bairro Eucaliptos: A). Qual a quantidade de pessoas atendidas diariamente na referida unidade? B). Atualmente, quantos médicos a unidade dispõe para o atendimento? C). Qual o número de consultas que a: unidade disponibiliza diariamente? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 273/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte, requerimento: Requer que seja expedido oficio a Companhia Paranaense de Energia Elétrica R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ” I T I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =|), para que realize um estudo e posteriormente informe a esta casa de leis sobre a possibilidade da implantação de uma cobertura: na área frontal do prédio. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 274/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes benfeitorias, que poderão ser realizadas no Bairro Suzuki. 1). Há projetos para melhorias na área de esporte e lazer no Bairro Suzuki? 2) É possível implantar, no referido bairro, o Programa “Meu Campinho"? 3). Há previsão para implantação de academia ao ar livre? O requerimento foi colocado:em discussão. O vereador Professor Hélio Pereira discutiu Uma boa tarde a todos novamente eu fiz esse requerimento porque este programa o meu campinho foi lançado pelo governo de estado em 2014, esses dias eu fiz um requerimento pedindo informações a respeito deste mesmo programa para o bairro Veneza e o vereador Serjão acho que já tinha pedido algo semelhante então para o bairro Suzuki eu não sei se algum vereador já fez né mas se fez eu'acho que vale a pena a gente reforçar então o programa meu campinho é um espaço recreativo onde crianças e jovens terão para praticar esportes ter um lugar mais seguro onde eles possam brincar, correr, caminhar e também não somente para as crianças e jovens mas para toda a comunidade então neste sentido a gente pede ai um olhar especial na possibilidade de trazermos esse programa para o bairro Suzuki além disso nobre vereador Marco Antônio também comentou que estava com recurso destinado a Fazenda Rio Grande destinada também para esse programa o meu campinho e parece-me que o recurso deverá ser empregado lá no bairro Santa Maria então eu acho que precisamos fomentar essas discussões e esse programa vem de encontro com a necessidade dos bairros a fim de dar melhor qualidade e segurança aos nossos jovens, aos nossos adolescentes, muito obrigado a todos. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 275/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria competente, o seguinte: Requer seja realizado um estudo técnico para análise da possibilidade da criação de um Caps Infantil. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Mais uma vez boa tarde a todos e todas eu já estou há algumas semanas trazendo toda semana um tema voltado na questão da saúde mental no município e conversando com a assessoria, na verdade eu coloquei o CAPS infantil que é o CAPS 1 (um) ed nós já teríamos direito inclusive de ter pelo número de habitantes que nós temos aqui então nós precisamos avançar com isso urgentemente então o que é o CAPS, Centro de Atendimento Psicossocial e quem mora na Fazenda e está | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I l |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ando principalmente nossas crianças e nossos jovens que estão nas escolas que precisam de um atendimento psicológico, psiquiátrico e neurológico e assim por diante, está tendo muitas dificuldades de poder ter um acompanhamento e uma consulta de forma rápida e o prejuízo é imenso, então nós precisamos pensar nessas estruturas porque infelizmente no século XXI é o século das doenças mentais coisas de muitos de nós talvez vimos porém não imaginávamos o que era no contexto até porque faltava informação e hoje nós temos muita informação, as vezes até informação demais mas está faltando essa efetivação desta política pública dentro do município, nós precisamos do CAPS 1 (um), CAPS AD3 de álcool e droga, precisamos urgentemente e as vezes a gente fala mas é só adulto mas já estamos vendo crianças, adolescentes na droga dição no alcoolismo muito cedo e nós não temos aparelhos dentro do município que comporte o atendimento e o que me chama atenção e é um ponto positivo mas é negativo e que a gente vê que as ONGS estão fazendo esse trabalho que a própria Prefeitura deveria estar fazendo a gente sabe que infelizmente o crescimento populacional na Fazenda foi um absurdo nos últimos 10 (dez) anos porem as infraestruturas com relação a educação e saúde não cresceram nesta proporção então nós precisamos urgentemente fazer alguma coisa para que isso aconteça porquê do jeito que nós estamos, nós estamos colocando nossas crianças e nossos jovens a problemas futuros talvez que nós não consigamos resolvê-lo então por isso peço muita atenção e responsabilidade em relação a esta temática eu sei que o nosso secretário Beto Rocha tem o compromisso com a saúde dentro do nosso município nós sabemos do empenho que ele está tendo nós sabemos da dificuldade que a saúde no município tem, sabemos que não é só falta de médico é falta de estruturas que não foram feitas nos últimos anos aumentar o quadro de médicos é importante mas como vou aumentar o quadro de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares sendo que as estruturas que estão postas não comportam, você vai em qualquer unidade básica de saúde de qualquer bairro é lotado eu dou o exemplo da do Gralha que eu moro perto é um absurdo e aí a culpa é do pessoal que está lá ? Não eles atendem até além do que precisaria atender, mas mesmo assim a demanda é muito alta e cada vez mais tem pessoas vindo para a Fazenda, eu falo que até acabar o censo demográfico vai aumentar uns 5 (cinco) a 10 (dez) por cento o número de moradores em Fazenda Rio Grande então é urgente a questão de nós lidarmos com relação a saúde mental da nossa gente, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Nobre vereador professor Léo tem meu apoio e eu gostaria até de esclarecer alguns pontos que acho que é importante eu como enfermeiro e a sua pergunta se há possibilidade se já foi feito um levantamento eu afirmo para o senhor que já foi feito Fazenda Rio Grande vive alguns momentos sempre quando se fala na saúde tem que ver como foi o crescimento dentro do município hoje nós temos deficiência em várias áreas da saúde mas vamos com o CAPS no primeiro momento como enfermeiro eu vejo assim a necessidade imediata e o CAPS AD porque o CAPS AD vai atingir uma R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ' [ TI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEE dessa população que o senhor está colocando porque temos que considerar no CAPS infantil que ele atende até a idade de 18 (dezoito) a 19 (dezenove) anos porque faz parte da juventude do nosso município nós sabemos também que nesse momento o CAPS nosso tem dado uma assistência voltado a álcool e droga mas insuficiente onde é um atendimento improvisado infelizmente, precisamos de um atendimento direcionado ter grupos de terapia direcionado a esse público e quando se fala vamos voltar um pouco a menos a idade educacional vamos pensar dessas crianças nós temos uma deficiência grande também onde o CAPS infantil ia trabalhar só essa parte psicossocial dessas crianças onde poderiam contribuir com desenvolvimento de sua casa, na escola então nós temos que lutar por isso nobres vereadores um requerimento bem elaborado onde acho que Fazenda Rio Grande tem que acordar para o momento que estamos vivendo um momento onde nós precisamos dar oportunidades para os jovens mas ao mesmo tempo fazer com que esses jovens não se torne uma pessoa doente porque essas terapias elas funcionam de uma maneira muito positiva na interação dessas pessoas um com o outro hoje nossas crianças tem esses problemas e ficam isoladas em casa e isso acaba empurrando ela ainda mais para o fundo do poço então tem meu apoio 100 (cem) por cento e com certeza nós temos que lutar por isso pelo menos de imediato o CAPS AD que já vai diminuir onde possa dar um melhor atendimento para essas crianças mesmo no CAPS psicossocial, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad discutiu: Boa tarde novamente a todos eu gostaria de falar para o professor Leo que em outras gestões já no passado a Fazenda Rio Grande já foi contemplada pela regional sul o CAPS 2 (dois) nós já tivemos direito ao CAPS 2 (dois) nós já conseguimos o CAPS AD e o CAPS | para crianças não foi executado porque o que a regional oferecia demandava muita mão de obra e o executivo nunca forneceu essa mão de obra, nunca foi a favor dessa mão de obra eu espero realmente professor que isso seja executado nesta gestão porque nós já fomos contemplados por todos essas CAPS eles não estão trabalhando até hoje por falta de vontade do executivo, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Só a nível de contribuição para o seu requerimento nobre vereador que é de suma importância nós temos direito aqui ao CAPS 2 (dois) e o AD a partir de 70 (setenta) mil habitantes então essa provação vem em tempo muito bom para que a gente consiga realmente que aconteça porque aí vem as verbas né tá dizendo aqui que o infantil a partir de 200 (duzentos) mil ou que a gente tenha um, seja muito . severo enfim né que demonstra grande necessidade de crianças com doenças A mentais severas e graves então é muito importante a contribuição vamos fazer / com que o executivo tenha um olhar diferenciado para isso porque a demanda nesses setores aí é extremamente grande e crescendo a cada dia então a gente” tem que fazer tendo embasamento que a nobre vereadora falou a gente vai fazer com que o executivo cumpra o que tá na lei então não é eu que está falando, não é a nobre vereadora enfim a gente tem que fazer que cumpra;essa lei aí que R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = I T |] T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Es GÊ tem direito e vamos buscar e trazer as verbas para que aconteça o devido serviço aqui na nossa cidade, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 276/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através: da secretaria competente, realize após estudos técnicos a pintura de faixa de sinalização horizontal indicando Área de Conflito no cruzamento entre as ruas: e Rua César Carelli com a Rua Ephigenio Pereira da Cruz; e Rua César Carelli com a Rua Manoel Claudino Barbosa no Bairros Pioneiros. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e; aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 277/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo Prefeito Municipal Marco Marcondes e para o Secretário Municipal de Saúde para que se analise a possibilidade da execução de um mutirão de procedimentos de Laqueadura e Vasectomia através de convênio com hospitais da região. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Boa tarde novamente a todos esse requerimento vem de encontro com a necessidade porque quando se fala em saúde pública nós temos que ver que tem algumas medidas a ser realizada, a profilaxia e diversos outros assuntos e no nosso município hoje tem aproximadamente umas 270 (duzentos e setenta) mulheres que precisam fazer laqueadura uns 200 ( duzentos) e poucos homens que estão na fila para fazer vasectomia e hoje o ministério da saúde através de algumas resoluções algumas portarias ele colocou os que os municípios pode fazer como contrapartida mutirões então baseado nisso. e nessa necessidade tenho certeza que muitos de vocês vereadores a comunidade às vezes terem um familiar hoje vem perguntar para vocês porque que não sai a laqueadura e a vasectomia então eu trouxe esse requerimento para que a gente consiga junto com o executivo montar um processo onde possa ser feito um convênio com o hospital ou até mesmo o nosso hospital se tiver o equipamentos necessários para realizar esse procedimento que contrate um profissional que o faça porque nós vamos estar valorizando e dando direito dessas pessoas que deram entrada nestes pedidos e eu sei o tamanho da demanda que eu encontro bastante pessoas e perguntam, José Carlos laqueadura não sai no nosso município ? Faz mais de 2 (dois) anos que estou esperando, a vasectomia não sai? então nós temos que ir em encontro com as necessidades e resolvê-las como ficamos em uma pandemia e praticamente nos saímos ficou parados alguns procedimentos, esses procedimentos mais simples o governo suspendeu porque devido ao risco de uma pessoa ir ao hospital e se contaminar com a covid e também de ter uma complicação e precisar de internamento eles estavam tratando de uma R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -“iFone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ I T |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E 6ESemia mas agora se passou então vamos tentar com o executivo eu coloco para os nobres vereadores a importância de sair pela câmara de vereadores porque eu tenho certeza que muitas pessoas vão procurar vocês e vocês vão poder orientar então esses procedimentos provavelmente o nosso prefeito quando receber esse vai conversar com o secretário ou ele vai fazer um convênio ou ele vai ver para o nosso hospital porque antes de trazer esse requerimento eu conversei com o prefeito sobre esta necessidade que realize este atendimento à população que está a tanto tempo esperando, e é um procedimento simples não é um procedimento caro, então que nós hoje temos ônibus na saúde que possa se for contratar um hospital colocar 20 (vinte) a 30 (trinta) pessoas levar lá, faz o procedimento porque a alta é no mesmo dia, vasectomia, a laqueadura as vezes é 24 ( vinte e quatro) horas então vamos correr atrás nós todos, vamos ajudar a nossa população nesta necessidade, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 278/2022 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria Competente (Secretaria de Educação) que seja realizados estudo e viabilidade para construção de uma quadra de esportes coberta na Escola Municipal Professora Isabel Cristina S. Borges — Bairro Iguaçu. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Hélio Pereira discutiu: Uma boa tarde a todos novamente eu fiz esse requerimento em conjunto com o vereador Maciel do Dog porque nós visitamos juntos a escola Isabel Cristina Borges aqui no bairro Iguaçu e estamos visitando outras escolas assim como outros CMEIS estamos fazendo um levantamento das necessidades ouvindo as queixas os pedidos dos diretores e professores da comunidade e nós percebemos que essa escola tem um grande espaço que comportaria muito bem uma quadra coberta então estamos pedindo aí porque é uma reivindicação antiga já dos professores e também da comunidade eu sei que algumas reformas ampliações estão acontecendo em nosso município secretário tem visitado tem começado a atender os pedidos aí e é mais um pedido e espero que esse nosso pedido seja atendido o mais rápido possível, muito obrigado a todos. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 279/2022 y de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento: as a Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Competente realize estudo e viabilidade para Construção de uma praça no seguinte endereço Rua--Rio Jaú em frente ao número 441 — Bairro Iguaçu. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ I Il |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E do por todos os vereadores. Requerimento nº 280/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, seja feito estudo da melhor localização para a implantação de duas lombadas na Rua Cucos, entre a Rua Guará e a Av. Portugal, no Bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Alex Padilha discutiu: Boa tarde a todos novamente esse requerimento aí é de muita importância ali no bairro como nessa rua passa os ônibus escolares, ônibus de linha e os ônibus que pega a galera para ir trabalhar tanto a Renault quanto as outras empresas aqui do município é um fluxo muito grande de pessoas passando essa rua, com certeza uma lombada ou duas vai evitar algum acidente futuramente, obrigado seu presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 281/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize estudo sobre a viabilidade de implantação de sentido único na Rua R. Juruviaria, 154 - Gralha Azul, próximo a ESCOLA SOCIAL MARISTA IR HENRI. O requerimento foi colocado em discussão. A vereadora Nani Hammad discutiu: Essa rua ali da escola marista, ela é muito estreita e a gente percebeu que as crianças saem eicomo ela vem em duas mãos e quando elas saem correndo olham apenas para um lado então estou pedindo neste requerimento para que ela seja de mão única pois analisando as laterais exista a possibilidade de fazer a rua lateral ser de uma única mão para que facilite para escola e evite acidentes pois o risco de acontecer um acidente é alto pois as crianças não olham para atravessar a rua e os carros vem de ambos os sentidos então agradeço e peço a ajuda dos nobres vereadores para que eu consiga realizar esse requerimento, obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 282/2022 de iniciativa do Vereador Luiz Sergio Claudino (Serjão). O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Para que juntamente à Secretaria Responsável, analise a possibilidade e encaminhe a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que beneficia o munícipe a aderir ao programa de refinanciamento de débitos tributários em atraso, possibilitando a flexibilidade no pagamento. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Serjão discutiu: Uma boa tarde a todos novamente esse requerimento baseado em um requerimento feito no início do ano passado a onde a gente requereu ao prefeitô para que mandasse esse projeto para câmara que é o projeto do Refisfaz esse projeto ele beneficia o nosso contribuindo que está em debito com o município R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Ee I l |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES EEE desconto de até 90 (noventa) por cento para pagamento à vista, 90 (noventa) por cento de multa e de juros ao ano passado foi enviado esse projeto para câmara e teve um sucesso que muita gente pagou, ficou em dia com o município com os debito, por ter 90 (noventa) por cento de desconto para pagamento a vista não somente do IPTU mas todos os débitos e na metade do ano a gente fez um requerimento, todos os vereadores fizeram pedindo para que prorrogasse o prazo do Refisfaz que fosse até novembro se não me engano ai fiquei sabendo que foi um sucesso mais de milhares de contribuinte foram beneficiados com o programa Refisfaz se não me engano, não vou falar valores exatos mas não foi 1000 (mil) reais foi milhões que foi arrecadado com o programa Refisfaz então ajudou na arrecadação do nosso município e esse ano até agora não veio eu não sei o porquê mas a gente requerendo ao executivo que reenvie esse projeto de lei para câmara que vem com certeza beneficiar a nossa população e o nosso município vai ficar arrecadando mais nesse final de ano ainda, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Sandro do proteção discutiu: Só para contribuir com seu requerimento vereador, parabéns eu acho que nós aqui nessa casa todos estamos a favor da população dos benefícios então que o executivo pode dar para a população levando em conta também tudo que passamos nesses últimos de pandemia, recuperação econômica do país seria muito importante que o executivo então mandasse para cá este projeto para que a gente pudesse votar e assim então estar abrindo o refinanciamento para quem está com dificuldades, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre vereador Serjão sou totalmente favorável a esse requerimento com certeza espero que realmente isso venha para câmara e sabe que já nesse mês tivemos em abril o pagamento do IPTU com desconto né e em maio também propus nesta câmera de leis que fosse enviado informações sobre o Refisfaz se seria enviado ou não né infelizmente até agora o executivo não enviou nem resposta sobre aquele requerimento né mas eu sei que é uma luta de todos os vereadores e principalmente da população tem muitas pessoas que têm entrado em contato comigo pedindo sobre co Refisfaz, gostaria realmente que já estivesse valendo porque nós temos (inaudível) inúmeras pessoas que infelizmente devido a pandemia nos últimos 2 anos ficaram sem condições de honrar seus compromissos tributários, então acredito que o município precisa fazer isso urgentemente até por questão de desconto que ele dá em juro em multa e também na possibilidade do parcelamento que acredito que muitas , pessoas que querem abrir o seu comércio, que querem fazer empréstimo que y precisam já estão com sua certidão negativada junto com o município e não conseguem fazer porque não consegue pagar à vista mas também não consegue parcelar sem o desconto então gostaria também de dizer que sou favorável nobre vereador e espero realmente com certeza que nos próximos dias ele possa mandar para nós aqui. O nobre vereador Gilmar Petry cede uma parte para o nobre vereador Serjãó. O vereador Serjão discutiu: Eu acabei esquecendo também de citar que o Refisfaz evita de ir para a execução a onde R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR -'Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ | I T |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES E&sução as vezes é mais cara do que o debito que o contribuinte tem com o município então isso aí facilita muito não é renúncia de receita não é nada é só enviar o projeto para câmara do Refisfaz a onde o município vai arrecadar e vai ajudar milhares de contribuinte aí que estão em debito com o nosso município, obrigado presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 283/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar Jose Petry, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei conforme” o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis situados em um raio de até 2.000 (Dois mil) metros de distância do aterro sanitário gerenciado pela Empresa ESTRE AMBIENTAL, conforme determinação da NBR (Norma Brasileira) nº 13896 e ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas) 1997, e, a redução do valor venal usado como base de cálculo para cobrança do IPTU de todos os demais imóveis situados no Município de Fazenda Rio Grande, permitindo que o cidadão fazendense tenha a redução do valor do seu IPTU. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Mais uma vez muito boa tarde a todos, boa noite já né em especial aqui quero cumprimentar a Aline, o João que está aqui, dona Noeli, a Janete e a Fabiana talvez me perdoa algum outro que eu tenha esquecido de citar e quero aqui me dirigir aos nobres vereadores e a nobre vereadora para que me acompanhem e votem favorável para aprovação deste requerimento e coloquei ele já como anteprojeto de lei para permitir até que o nosso executivo com bons olhos mande para nós o projeto de lei para atender essa demanda da solicitação dos nossos moradores, nobres vereadores coloquei bem claro aqui no próprio requerimento e é o que eu disse o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande só poderia ser instalado a uma distância mínima de dois mil metros de área urbana ou seja dois quilômetro denominados por norma técnica e esse aterro sanitário não foi o bastante tiveram que liberar dentro da área urbana isso aqui foi a maior aberração que aconteceu no município de Fazenda Rio Grande:e hoje entro com esse requerimento como anteprojeto de lei solicitando para que o nosso executivo envie o projeto de lei para a câmara para fazer justiça tributária para os moradores de Fazenda Rio Grande no sentido de que para atender o que a lei determina, atender o que infelizmente para corrigir um pouco a invasão de área que a estre teve porque o que eu coloco ? ela invadiu a área que a lei dizia v dois mil metros de distância de áreas urbanizadas e infelizmente foi liberado o nosso município atua até hoje desde 2010 e estamos em 2022, doze anos depois, nada foi feito aquilo lá tá cada vez piorando e a tendência é só piorar nobres vereadores porque já deixei claro aqui já especifiquei para várias pessoas, aqui conforme eu disse quando o próprio pessoal da ESTRE veio aqui hoje nós estamos lá no 7º andar da colocação de lixo naquele local e a previsão é que vá até o 17º andar ou seja mais dez andares para cima que vai dar uma R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = DEE I l di CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Ee ali então o que estou pedindo aqui nobres vereadores para que principalmente devido a esse dano que a ESTRE causou aqui no município, que o nosso executivo municipal envie para a câmara de leis o projeto de lei dando a isenção do IPTU para essas pessoas que moram dentro desse raio de dois mil quilômetros que foi desrespeitado pela estre e também que faça a correção do valor venal para baixo porque talvez as pessoas ainda não saibam peço até um minutinho nobre presidente só para eu concluir rapidamente, até foi questionado por algumas pessoas sobre o percentual que eu coloquei aqui de redução do valor venal, a redução do valor venal que estou colocando é justamente é sobre o valor que o município estipula por nove de cada cidadão em cima desse valor e que o município calcula o valor devido do IPTU e em cima do valor devido do IPTU e que o município da os descontos de vinte e cinco por cento para pagamento a vista ou dez por cento para pagar em segunda parcela, então nós precisamos também fazer a diminuição do valor venal para diminuir o valor pago pro IPTU dos moradores porque só quem mora aqui na Fazenda Rio Grande sabe do mal cheiro e da depreciação dos imóveis que aqui tiveram nós tivemos a pouco tempo a correção da planta genérica que elevou os valores imobiliários e fez com que o IPTU subisse muito então agora é o momento de fazer justiça que o município também faça o inverso faça a correção para baixo do valor venal dos imóveis de isenção do IPTU para essas áreas e faça a correção para baixo para que nós façamos justiça para nossa população que é pedido deles não do vereador Gilmar Petry mas da população como um todo, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Mais uma vez boa noite a todos quero dizer que sou favorável ao seu requerimento nobre vereador e depois até permito a utilização de uma parte da minha fala para o senhor porque algumas lacunas não foram preenchidas então nós estamos em desacordo desde 2010 então quer dizer que o seguinte os políticos que passaram aqui nessa casa de leis fizeram o que? Nada então pessoal é agora que o odor está saindo? não é agora o odor está saindo faz tempo então o seguinte vou um pouco mais longe, o seu requerimento é muito bom vai ter que aqui conforme você pede no raio de dois mil quilômetro vai ter que fazer a correção de todos esses anos não só de agora então mais uma vez tá aqui um exemplo de uma do que herdamos da nossa cidade os maus políticos passam aqui fazem com que não se cumpra a lei e hoje a gente herdou mais isso é disso que estou falando gente isso causa uma indignação e vou de encontro pode contar comigo porque a onde a gente precisa ir a gente vai para fazer com que se cumpra isso aqui por é isso que eu falo as vezes falam que o vereador não faz nada, vereador está ai só ganha o salário, gente não é assim que funciona política é taxada tudo como sabe o que né a gente está aqui para tentar fazer a diferença porém não se cumpre as leis que tem no município se a gente passar aqui os quatro anos que já foram quase dois falando vamos fazer cumprir as leis a gente não consegue eu mesmo fiz várias leis que o seguinte eu passo na rua está lá em descumprimento vai no executivo e cadê ? Não tem resposta então está na hora de a gente levar a política com seriedade e se está R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <=" I Il |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES GEE tem lei que embasa e tem as normas vamos fazer que se cumpra, mas assim não é cumprir só agora está eu quero que se cumpra idesde que foi instalado lá o lixão no município porque se tivéssemos sanado esse problema lá atrás hoje nós não estaríamos perdendo tempo discutindo isso agora, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad: Eu quero enaltecer e agradecer, enobrecer, parabenizar ao Gilmar Petry por esse requerimento porque eu lembro que na época a gente fez um abaixo assinado para que a cidade de Fazenda Rio Grande não fosse a cidade do lixão e hoje a onde a gente vai em Curitiba é a cidade do lixão, a você mora na cidade do lixão o contrato vai até 2030 eu quero que vocês contem comigo eu vou atrás também porque a injustiça, todas as casas que estão perto do lixão foram desvalorizadas hoje vocês não conseguem pegar o valor que elas valem por conta desse lixão e eu sou muito contra e já fui contra lá no início quando ele veio pra cá e sou contra todas as técnicas tudo que eles fizeram na política para trazer esse lixo para cá então contem comigo eu faço questão de ir junto com vocês para ir contra esse lixão, obrigada senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Serjão discutiu: Sou favorável sim a este requerimento analisando as palavras do vereador Fubá a onde eu era vereador ocupava uma cadeira aqui no legislativo de Fazenda Rio Grande de 2005 a 2008 onde já se discutia a instalação desse aterro sanitário era um aterro sanitário mas na verdade eles fizeram um lixão mesmo e não gostava que falasse que era lixão em que o vereador Serjão apresentou um projeto de lei se não em engano era 2007 aonde vou falar meio por direito que fosse aprovado o projeto de lei que o vereador Serjão apresentou em 2007 esse lixão não estava instalado no nosso município mas infelizmente não tive sucesso com o projeto apresentado e aí depois não consegui brigar por 4 (quatro) anos porque fiquei de fora de 2008 a 2012 a onde foi instalado o lixão então sem ser vereador eu perdi um pouco da força para continuar brigando mesmo para que esse lixão não fosse instalado no nosso município então que fique registrado que o vereador Serjão sempre lutou em favor da nossa população e não de empresário grande ai que vem só para levar o dinheiro da nossa cidade, obrigado. O vereador Serjão concede uma parte para o vereador Fabiano Fubá. O vereador Fabiano Fubá discutiu: Só para concluir a fala ali, escutando o nobre vereador falar é disso que falamos quando se fala em política creio que nós temos certeza que a câmara municipal independentemente da posição política de cada um aqui sempre que prevaleça o bem comum que é a população de Fazenda Rio Grande então naquele momento né pelo que foi relatado a gente viu que infelizmente os nobres vereadores que passaram aqui nesta casa eles não estavam preocupados com a população e sim com qualquer outro tipo de coisa, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Como todos os nobres vereadores já sabem foi vocês que nomearam e votaram para que fosse criado uma comissão para investigar várias irregularidades a respeito do lixão em nosso município eu vereador enfermeiro Zé Carlos sou presidente, professor R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br T |] l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES relator e temos como membro professor Hélio, Alex Padilha e o Maciel do Dog enquanto presidente eu posso colocar para vocês que estamos trabalhando arduamente em relação ao lixão do nosso município onde já temos mais de quatro mil páginas de documentos solicitados pelo consórcio e pela estre para darmos continuidade neste processo esse processo é transparente no momento nós não podemos ainda expor dados nenhum mas no decorrer provavelmente nós vamos fazer uma audiência pública onde vocês vão ter a possibilidade até de perguntar para quem convocamos mas não tem como deixar de fazer uma pergunta principalmente no ar para o nosso vereador Gilmar Petry nobre vereador tem meu apoio no requerimento porém eu tenho que colocar o cheiro e o mau odor já existiam e persiste como temos lá no Iguaçu o tratamento de esgoto da Sanepar que também sempre existiu dentro da cidade então não podemos pegar só no momento nós temos que corrigir as coisas e espero se deus quiser comissão em conjunto com todos os vereadores assim que sair o relatório final a gente consiga dar uma resposta para a comunidade e responsabilizar todos os envolvidos quando a gente fala responsabilizar é a empresa ou se teve alguma liberação irregular como o senhor colocou que é importante a gente enfocar porque se eu já fosse vereador, antes, como o senhor já foi em 2016 eu já teria entrado com isso se o senhor percebeu que tinha algo irregular porque somente agora pelo menos é o que eu vejo ou;é o momento, nós vivemos o momento sim triste não é o momento de surfar a onda pelo menos eu, nós temos conversado bastante na comissão nós queremos seriedade ser sério com as coisas verificar o que nós podemos dar de benefício para a população das coisas erradas seja de uma maneira X ou Y se tá errado desde 2010 desde quando implantou nós precisamos ter uma resposta à onde estão Os erros e as pessoas que cometeram os erros que possam ser responsabilizado então eu digo hoje eu estava conversando com a dona Janete ela veio conversar comigo eu coloquei para ela sobre como que está o andamento que no momento a gente não pode ainda abrir mas posteriormente com certeza o lixão não é um problema de hoje é um problema que já existia os imóveis estão desvalorizados ou o odor, agora eu vou fazer uma pergunta para todos vocês pro pessoal que mora no Santa Terezinha e no Iguaçu se derem isenção vai sanar as coisas ? pode ter 1 ano ou 2 anos e voltar nós temos que corrigir para que nunca mais aconteça nada de errado e que não tenha esse odor o dinheiro não vai resolver às vezes no momento achar alguma maneira diferente que a população em si, opa tá aqui mas foi resolvido nosso problema de dez anos atrás esse é o meu ponto de vista do vereador enfermeiro Zé Carlos, corrigir e deixar que o executivo y faça essa parte deles porque aqui como o senhor colocou nós vereadores estamos apoiando o requerimento do senhor vamos esperar ver o que o executivo vai mandar mas para a população nós estamos bem tranquilos em relação às nossas consciências porque nós estamos trabalhando para resolver o problema da população e pode ter certeza que nós vamos chegar a umá conclusão que a população vai aceitar ou não mas pelo menos ela vai ver os vereadores trabalhar em cima da questão que estava errada sobre a estre e o R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ” = = Es R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR uito obrigado senhor presidente. O requerimento continua 'em discussão. O vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos como membro da CEI também não poderia deixar de dizer algumas palavras acho este anteprojeto bastante interessante e muito importante porém nós temos que esperar que a CEI termine os seus trabalhos a partir do momento que nós terminarmos o nosso trabalho a leitura a análise e se verificar a responsabilidade e quem será responsabilizado por tudo isso nós teremos que saber o que vai vir de benefício para o nosso município então se a empresa errou obviamente ela deve ser multada e eu entendo que o que vier de muita, recursos financeiros que esses recursos sejam investidos para as pessoas que estão sofrendo no caso todos nós da Fazenda Rio Grande então eu peço que falar em tirar os impostos das pessoas e diminuir em 25 por cento de todo mundo é o ideal até eu apoiaria no entanto isso é uma renúncia fiscal e a gente sabe que isso não pode acontecer então é preciso que se termine o trabalho da CEI se verifique os responsáveis cobrem-se as multas ou os benefícios que essas empresas terá que reverter aqui para nós munícipes de Fazenda Rio Grande e a partir desse momento que nós tenhamos o montante e esse montante seja para beneficiar as pessoas e não a prefeitura mas que venha de encontro com as nossas necessidades talvez aproveitando esse recurso para reduzir-se o imposto mas que esse recurso seja investido neste sentido caso o contrário nós não vamos melhorar ou vamos amenizar a situação dos impostos que nós temos então nesse sentido eu vejo que primeiramente eu sei que é difícil esperarmos mas para quem já passou 10 a 12 anos ai com o lixão um pouco: mais até nós concluirmos nosso trabalhos nos teremos que aguentar até apurarmos os responsáveis e ver o que cabe de responsabilidade para essa empresa que explora esse serviço no nosso município e que nós tenhamos caso ela seja multada nós tenhamos esse recurso refletido em benefícios para todos nós, muito Obrigado a todos. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Nobre vereador Gilmar Petry sou favorável ao seu requerimento acho que algumas compensações tem que ser feitas e vão ser feitas, isso aí não adianta acho que o debate é importante para que a gente possa compreender de fato a responsabilização tem que ser da ESTRE claro você não tenha dúvida sobre isso vai ser multada com certeza com culpa ou sem culpa tem um problema lá, um problemão então ela vai ser multada agora o debate que nós temos que fazer é justamente o que o nobre vereador Hélio falou não acontecer o que aconteceu no rio Iguaçu não sei se foi no Iguaçu ou no qual rio que foi que caiu o óleo e aí os recursos estavam indo para município lá do centro oeste, isso ai é um problema que não podemos admitir e;assim como o nobre vereador enfermeiro Zé Carlos já disse quatro mil páginas aproximadamente e isso ai ainda está na ponta do iceberg já dá para ver vários problemas no seu requerimento já traz uma prova contundente que nós vamos ter que responsabilizar o município e o estado só pelo requerimento o estado vai ser responsabilizado também porque se tinha essa norma técnica desde noventa e sete e aí foi dois mil e dez a dois mil e sete o estado é responsável ninguém e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ I Í ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = 0 ai eu concordo com o nobre vereador Fabiano Fubá é inaceitável aceitar uma empresa com o porte da estre que está acabando com a vida e as condições de trabalho com as condições de saúde enfim com tudo que nós pudermos imaginar porque alguém não viu que isso estava acontecendo então assim me desculpe mas a gente tem que falar uma coisa que é bem seria política não é para qualquer um hoje os nossos estudantes estão aqui aprendam isso, política não é para qualquer um, vocês vão ter que estudar e se preparar e acredito que hoje vocês tomando esse primeiro passo de querer estar à frente de um grupo de um coletivo isso já começa a qualificar vocês porque vocês não vão ficar pensando no umbigo de vocês e vão pensar na coletividade e aqui fica claro que as gestões que passaram aqui não viram isso e agora é claro nos estamos com a CEI caminhando lendo muita coisa e vou dizer para o pessoal que mora próximo ao lixão algumas coisas vão sair e os responsáveis vão ter que pagar os que fizeram hoje e os que fizeram ontem agora a forma que irão pagar é a lei que vai determinar e infelizmente nessa casa de leis nós não temos esse poder para querer falar que a estre tem que pagar, tem que isso ou aquilo então estamos fazendo um trabalho muito sério que demanda um tempo eu acho que algumas compensações tinham que ser mais rápidas o ministério público também está atuando nesse sentido só que infelizmente nós: não estamos falando só do incidente em si se fosse isso era um situação esperaríamos o laudo técnico e aí nós avaliarmos com base no laudo técnico mas estamos tendo que analisar tudo desde a consolidação do aterro 2007, 2008, 2009 e 2012 quando o consórcio participa de fato então é um processo documental de mais de 10 anos então esse é um problema igual nós estamos tendo que ver e corrigir os problemas que foram feitos em outras legislatura e em outros governos mas nós estamos com disposição de fazer esse debate enfrentamento, não estamos muito preocupados com isso o que estamos preocupados é que a partir de agora a estre deu um devolutiva contundente para a população para que de fato esse fedor insuportável acabe, de que jeito eu não quero saber se prometeram para todo mundo que ia ser lindo e maravilhoso e seria o aterro do futuro aqui é o aterro da desgraça com perdão da palavra então assim não dá mais para permitimos esse tipo de coisa e quando vier novos empreendimentos, novas questões se nós não vermos os impactos ambientais que vão ocasionar na cidade nós não podemos votar, não podemos permitir que aconteça isso é isso que temos que deixar claro, não só nos enquanto legisladores mas nos enquanto população nós não podemos permitir mais porque ai o que acontece os cara ganham rios de dinheiro nas nossas costas e o povo tendo que vendar a casa por preço de banana porque não pensaram neles a 10, 12 ou 15 anos atrás então é isso que aconteceu e tem meu apoio nobre vereador eu acredito que nós vamos ter que discutir a questão de renúncia ou não mas:eu acho que a compensação tem que vir mas tem que vir da estre primeiramente ou daqueles que autorizaram a que custo nós não sabemos mas vamos descobrir a que custo trouxeram o aterro pra cá e aí fazemos o debate e encaminhamos tudo para ministério público e o que o ministério achar e definirem ai que paguem o que R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-iFone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = = I Í Í 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ES pagar, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Pastor Brandão discutiu: Boa noite a todos presentes aqui a nobre vereadora Nani Hammad e todos os nobres vereadores eu quero contribuir com poucas palavras todos nós vereadores e vereadora e poderia dizer também que toda a população estamos na mesma luta ne, a luta constante mas o que eu vejo que essa questão do lixão vai longe vai muito longe o que eu espero é que o término do nosso mandato e que essa questão chegue ao final sobre o lixão porque vai longe e já vamos fazer aí 2 anos de mandato esperamos que antes do nosso mandato essa questão do lixão esse mal cheiro venha chegar a uma conclusão então eu vereador eu aqui tenho horário e estou torcendo e apoio o anteprojeto do nosso nobre vereador Gilmar Petry como todos nós vereadores estamos apoiando está ai o enfermeiro Zé Carlos todos nós aqui, todos estamos na mesma luta então o que eu estou torcendo esperamos que no termino do nosso mandato seja concluído. Uma parte foi cedida ao nobre vereador enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Obrigado pela parte, aproveitar para colocar para todos vocês que quarta-feira às pessoas nesse primeiro momento não vai poder fazer as perguntas mas nós teremos a presença, nós convocamos porque a CEI ela convoca, primeiro se é pedido documento ou algo e depois nós convocamos, e convocamos a diretora responsável por todos os municípios que traz o lixo para Fazenda Rio Grande quarta-feira às 14 horas onde nós vamos fazer diversas perguntas para ela e onde será essas perguntas anexadas na CEI, perguntas direcionadas a ela e ao mesmo tempo o que se diz a estre porque foram eies que assinaram os documentos então nós estamos fazendo de uma maneira obrigação dos (inaudível) colocando certinho para que amanhã ou depois não tenham um brecha para recorrerem então peço a vocês que tenham paciência eu sei que está difícil o cheiro como está acontecendo as coisas mas nós temos que fazer conforme a lei determina para que aconteça de uma maneira correta para que a gente possa responsabilizar quem cometeu os erros quarta-feira às 14 horas aqui na câmara de vereadores, muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 027/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (2º votação). Súmula: “Institui no Plano Municipal Programa de Combate a Pedofilia e dá outras providências”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda / votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias da: Ordem do dia, foi aberto espaço às Lideranças Partidárias. Espaço Aberto ao Líder do Prefeito. Inscritos na Tribuna Livre Sendo o Primeiro o nobre Vereador Gilmar Petry discutiu: Muito boa noite a todos novamente nobres vereadores nobre vereadora rapidamente quero falar sobre a nossa solicitação sobre a indicação que fizemos lá sobre as três ruas Rio Indiaguara, rio palmeirinha e rio Passaúna Ed ali é uma região que foi contemplada a pouco tempo com a pavimentação dessas três ruas muitos moradores ali tenho conversado muito com eles, até vizinhos id R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | fit CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = É ali e tem cobrado bastante a conclusão das calçadas alie a sinalização horizontal, então hoje cobrei novamente e através e peço que o executivo nos atenda que já pedi isso no primeiro semestre e coisa pouca para ser feita mas para a população no modo geral principalmente os usuários lá e de suma importância para que isso realmente aconteça e trazer segurança para a população quero aqui já mais uma vez agradecer aos nobres vereadores pela aprovação do anteprojeto de lei parabenizar dona Eli e o seu João e todo mundo que participou podemos conversar junto sobre isso como eu disse a gente como vereador aqui é um porta voz da solicitação do nosso povo então eu gostaria de pedir ai mais uma vez que o nosso executivo olhe com bons olhos esse anteprojeto de lei e vir para casa aqui e concordo plenamente o que os vereadores sei da CEI e da importância que é a CEI mas sei que algumas medidas não dependem da conclusão da CEI para serem tomadas por exemplo essa desvalorização do valor venal que precisa ser enviado para esta casa leis porque nós temos que votar o IPTU para o ano que vem então acredito que isso seja de suma importância e que venha para cá e independente do que a CEI vai concluir, com certeza vai ser de suma importância, vai ser muito o que vai ser acarretado a estre mas aqui é o papel do nosso executivo municipal e me perdoa eu discordo que haja renúncia fiscal porque se houvesse renúncia fiscal nós não poderíamos estar dando isenção para algumas empresas aqui como a pouco tempo foi dado de alguns milhões para uma empresa aqui que poderia muito bem pagar os impostos para o município e o município pegou e fez a isenção qual é o motivo eu acho que não vem ao caso mas o importante é que nós temos que entender e tratar todos com isonomia e nesse momento nós temos que tratar com isonomia nossa população que clama por socorro devido a essa empresa que aqui está no município que já passou a hora de terminar o prazo dela aqui em nossa cidade não podemos aceitar, o pessoal do corpo de bombeiros que está aqui a gente sabe o quanto eles pregam pela segurança com certeza e o pessoal da defesa civil sabe que se uma obra daquele porte com sete de altura desmoronou eu gostaria de saber e até importante nobre vereador Zé Carlos que o nosso corpo de bombeiro pudesse estar presente aqui também nesta audiência que foi aberto para questionamento para que eles entendam como que vai ser daqui para frente se nos erguemos um prédio dentro de um banhado será que ele vai ficar firme ou será que ele vai cair agora nós temos um aterro sanitário disfarçado porque é um lixão criando o maior dano para o município de Fazenda Rio Grande instalado dentro da área urbana desrespeitando normas técnicas deixando de realizar tudo aquilo que foi colocado e como disse aqui chama atenção da população da importância que é a audiência publica e importante e muito bonito mas se não for posto no contrato não adianta de nada é isso que a população precisa entender e cobrar que a audiência publica vão vir aqui dizer que é tudo maravilhoso que vão fazer uma usina que tal coisa está sendo feito e cadê as atitudes o que está no contrato porque que não foi cumprido, nós temos “ inúmeras situações que está sendo descumprida pelo aterro e não podemos nos enquanto vereadores ficarmos omissos nessa situação por -isso sei da “a R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = “ I | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ee ância da CEI mas sei da importância também dessas medidas neste momento a única paliativa que o município pode tomar independente da conclusão da CEI que sim vai atender o que determina a lei da isenção do IPTU dos nossos moradores que moram a dois quilômetros e fazer a depreciação do valor venal para reduzir o que vai ser cobrado da população do ano que vem e deixar claro também mais uma vez pedindo desde já o apoio ao projeto de lei que protocolei hoje nobres vereadores que proíbe de ser liberados novos aterros sanitários no município assim com proíbe que esse lixão que aqui está seja ampliado e por isso peço o apoio dos nobres vereadores para que a gente possa assim aprovar esse projeto de lei o quanto antes também que vai garantir sim uma melhor qualidade de vida para os nossos moradores, principalmente essa sessão de transbordo que está preste a vir para nossa cidade e que nós estamos de olho nesse projeto de lei também para proibir e eu peço para os nobres vereadores que o quanto antes for colocado em pauta a gente vote e possa evitar um dano maior. O próximo inscrito Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Um boa noite a todos eu venho à tribuna hoje para falar de um assunto importante a saúde da mulher e a saúde do homem, hoje eu fiz um requerimento onde solicitando para o nosso prefeito que faça um convênio para que realize laqueaduras e vasectomia nas pessoas que estão na fila, tem uma fila grande então esse procedimento nós temos que cobrar e tentar viabilizar porque o ministério da saúde deu essa abertura para nós onde muitas pessoas serão beneficiadas muitas pessoas que estão sofrendo às vezes tomando medicamento no caso das mulheres possam ter o seu direito resolvido, o seu direito restabelecido porque ficou dois anos parado então senhores e senhoras podem ter certeza que vocês podem contar com o enfermeiro Zé Carlos neste momento e sempre quando se trata de saúde que eu sou o representante de vocês vou sempre lutar por isso e como tem essa oportunidade vamos correr atrás para que realize que vai corrigir essa injustiça que eu falei porque a saúde é um direito de todos a constituição já diz isso então nós temos que estar presente e correr atrás e também vou aproveitar o momento e falar em relação ao lixão hoje esse requerimento nós discutimos aqui vai ter o seu momento lá com o executivo mas eu me coloco no lugar de todos vocês o cheiro está insuportável precisamos corrigir de uma maneira que não seja paliativa, precisamos corrigir de uma maneira que seja efetiva talvez alguns de vocês conheça, eu conheço desta empresa em paulina uma usina gue lá eles tratam como usina lá não tem odor, então se tivesse odor e não tivesse acontecido esse acidente o lixão estaria bem aqui no município essa é a pergunta que eu deixo, então uma coisa que sempre temos que levantar se o lixão está errado por qualquer coisa que seja por erro de algum agente público ou por erro da empresa ou do consorcio pode ter certeza que nos da comissão vamos apontar, ai vem ido as medidas cabíveis como o professor Leo colocou'e alguns momentos vai ser para justiça mas o nosso relatório vai ser feito pensando em coisas corretas fazendo as coisas certas, não estaremos em momento nenhum pode ter certeza disso que irei falar os membros da comissão surfando a onda do momento nós R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RióGrande-PR-IFone: (41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ . I LÁ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEE estar fazendo uma coisa que é de direito da nossa população porque nós somos representantes do povo e de todos nós aqui e nós temos que fazer as coisas para que o povo seja beneficiado até coloca uma pergunta no ar se dez quilômetros vamos pensar que vai até lá no Boza do lado esquerdo e direito da rua depende de quem está vindo, as pessoas do lado de cá deu dois quilômetros e um metro elas vão aceitar sem ser beneficiadas ? Como o nobre vereador falou direto para todos, a minha preocupação quando se trata desse assunto porque todos os cidadãos têm que ter o mesmo direito nós não vamos poder deixar ruas separando o direito das pessoas estou colocando em relação ao Iguaçu e ao Santa Terezinha a minha casa é no Santa Terezinha eu vou se beneficiado, mas eu colocado dessa maneira porque como que vai ser medido o odor, tem como a gente mensurar o odor? Eu coloco essa pergunta para todos e podem contar comigo como todos os outros vereadores colocaram aqui nós estamos a favor do povo, nós vamos como diz no requerimento porém nós temos que ter noção das coisas o que iremos fazer para que corrija isso e eu estarei sempre lutando para isso então sobre o lixão se qualquer um de vocês seja morador de qualquer bairro quiser vir conversar comigo sobre como está sendo os trabalhos da comissão a câmara está de portas abertas pode conversar comigo se for preciso chamar os outros membros da comissão com certeza o que estiver ao nosso alcance nós vamos ajudar a nossa população em geral porque nós temos que respeitar o município, pois não tem fronteira a Fazenda é uma única Fazenda Rio Grande muito obrigado senhor presidente. O próximo inscrito Vereador Hélio Pereira discutiu: Muito boa tarde aos nobres vereadores a vereadora Nani Hammad as pessoas que nos acompanham aqui e as que acompanham de casa hoje eu tinha um assunto para falar mas agora eu tenho dois não sei se fui mal interpretado nobres vereadores mas eu disse o seguinte nós temos uma CEI essa CEI vai buscar os responsáveis se a empresa for responsável ela deverá ser responsabilizada e deverá arcar com alguma coisa para o nosso município então se for uma multa de um valor X que esse valor seja exclusivamente destinado a redução do imposto não sou contra isso, sou a favor mas todo dinheiro que vier decorrente de multas caso haja que seja-revertido em benefício das pessoas que moram aqui na Fazenda Rio Grande no sentido de reduzir o imposto quando nos falamos em renúncia fiscal a partir do momento que reduzir o imposto eu tenho que ter uma coisa previsto na LOA e na LDO por enquanto não tem nada previsto ainda então temos que esperar essa CEI ver qual vai ser V o resultado e se vai ter penalidade ou não e que esse recurso seja destinado a nosso benefício, falo nosso porque sou morador de Fazenda Rio Grande e sei que a situação não está fácil para nenhum de nós e nós vivemos na pele o odor que está vindo da estre outro assunto que eu trago aqui é o seguinte hoje nós discutimos várias questões falamos sobre saúde, educação e sobre saúde mental e eu vejo que nós estamos em um momento bastante propicio, porque ? nós precisamos lutar por um hospital regional aqui em Fazenda Rio Grande e de que forma nós temos para conseguir esse hospital regional é um pedido de muitas pessoas vai atender não somente Fazenda Rio Grande mas outras R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ JUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES SE entorno do município então neste momento eu vejo que nós temos que valorizar um deputado federal que possa trazer para nós um hospital regional e eu acredito que se nós tivermos o deputado Toninho em Brasília, se nós tivermos o Alisson nos representando na assembleia legislativa de Curitiba nós vamos ter de quem cobrar, vamos ter onde buscar esse hospital regional e esse hospital vem de encontro a uma necessidade de muito tempo que nós estamos sempre falando e sempre buscando neste sentido, é fácil criticar mas nós precisamos colocar alguém em Brasília, alguém que represente também Fazenda Rio grande na assembleia legislativa para que nos vereadores todos nos lutemos juntamente com os vereadores de outro município aqui das redondezas para que nós possamos trazer esse hospital regional que Fazenda Rio Grande precisa então minha fala é nesse sentido, não adianta a gente votar em aventureiros, pessoas que vão vir só buscar o nosso voto e depois não vão voltar aqui mais então neste momento nós temos que entender nosso voto vale ouro mas em quem nos depositarmos o nosso voto essa pessoa terá que nos respaldar e terá que valorizar nosso município e estar conosco na luta para que nós tenhamos esse tão sonhado hospital que se faz muito necessário aqui no nosso município então mas uma vez conscientização de todos voto vale ouro temos que votar em alguém que nós podemos cobrar depois, agradeço a todos e desejo um ótima semana. . Não havendo mais vereadores na tribuna e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2022. Alexandre Tramonhtin ena Presidente R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br , = = = = 1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LEE | E - ' ATA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022. Ao vigésimo nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e dez minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane Marisa Bruner Hammad, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 232 Sessão Ordinária. Passou-se a leitura do Expediente do dia. Projeto de Lei nº 068/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 017/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. SUMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos: de Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. “Projeto de Lei Complementar nº 019/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. SUMULA: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”. “Projeto de Lei nº 058/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Súmula: “Institui o Dia do Documentador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro. ” Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Vereador y “Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do. Vereador Professor Léo. N "Súmula “Institui no calendário oficial de eventos de Fazenda Rio Grande o Dia da Dança, a ser celebrado anualmente no dia 29 de abril e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 060/2022 de iniciativa do Vereador / Enfermeiro Zé Carlos. Súmula: “Acrescenta dispositivos na Lei 1.209 de 15 de janeiro de 2018. ATA da 21º Sessão Ordinária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. ATA da 19º Sessão Extraordinária de 2022. Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Sem mais matérias do Expediente do dia Senhor Presidente. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ I T J T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MR a === “<=passou para a leitura das Indicações: Indicação nº 281/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize um estudo para instalação de uma travessia elevada na Avenida Portugal na altura do número 1179, bairro Nações, neste município. Indicação nº 282/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, coloque cobertura na entrada e quadra da Escola Municipal Francisco Quirino Machado. Indicação nº 283/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o recapeamento asfáltico na Rua Butiá, no bairro Eucaliptos. Indicação nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico para a Secretaria do Meio Ambiente, a necessidade de um; novo vestiário no Parque MultiEventos, para incentivar mais os esportes no local e facilitar os campeonatos realizados no mesmo. Indicação nº 285/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica seja expedido ofício 'ão- Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: 01) Relocar uma vaga de carga e descarga, que existe em frente à loja Bom Preço, e Banco Santander para o lado oposto da rua, a fim de que não esconda a faixada da loja e do banco. Indicação nº 286/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA: que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a melhora da quadra de areia na praça localizada na esquina da AV. Portugal com a Rua/ Juruviaria, no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 287/2022 dé iniciativa PÁ Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -«;Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br já! |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E AEE ===" =a-seguinte INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal —para que, através da Secretaria de Meio Ambiente realize a roçada do mato e poda de árvores que estão sobre a calçada, no seguinte local: e Rua Jaguariaíva Nº 2965 ao Nº 961 no Bairro Estados. Indicação nº. 288/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize a estudo e viabilidade para implantar cobertura em frente a porta de entrada da Unidade de Saúde Gralha Azul. Indicação nº 289/2022 de iniciativa dos Vereador Professor Léo. O Vereador PROFESSOR LÉO, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, atue em conjunto com o Poder Executivo Municipal de Curitiba, propondo para que haja a ampliação física da estação do tubo da Carlos Gomes, que atende a linha Curitiba/Fazenda Rio Grande/PR (FO2), localizado na rua Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, em Curitiba/PR. Indicação nº 290/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos:Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a manutenção de uma boca de lobo no seguinte endereço: Rua Vinheiro em frente à residência nº564, localizada no bairro Eucaliptos. Indicação nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino, Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que juntamente com a Divisão de Iluminação Pública realizem a manutenção na iluminação pública em trecho da Rua Francisco da Conceição / Machado nas proximidades dos números 50 e 160 e na Rua João Quirino Leal na proximidade do número 246, localidade São Sebastião. Indicação nº 292/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. | Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, proceda , < melhorias na sinalização da lombada localizada na Avenida Paraguai, em frente” ao numeral 715. Indicação nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br És. al LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE Ss ções legais e regimentais, submete ao plenário a soguiro INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais na Rua Júlio de Souza Santos, e na Travessa Rangel Machado; localizada no Bairro Jardim Veneza, neste Município. Passou-se a leitura do Requerimentos. Requerimento nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal; para que através da Secretaria competente forneça um estudo sobre a viabilidade ser realizado as seguintes benfeitorias em frente à Escola Municipal 26 DE JANEIRO, localizado na Avenida Cedro, bairro Eucaliptos, neste município: a) Recuo lateral para estacionamento de ônibus escolares para embarque e desembarque de estudantes; b) Implantação de travessia elevada; c) Barreiras de segurança de ferro; d) Pinturas de vagas para estacionamento rotativo. O requerimento foi colocado em discussão Vereador Fabiano Fubá discutiu: Boa tarde aos nobres vereadores a vereadora Nany Hammad as pessoas que aqui estão as pessoas que nos acompanham de maneira remota senhor presidente muito válido seu requerimento e por isso que eu sempre digo aqui nesta casa, que nós estamos remando na mesma onda estamos surfando na mesma onda, na verdade e assim não só escola vinte e seis de janeiro precisa, eu já fiz uma provocação anteriormente em relação a quais todas escolas do município porque muito perigo e a gente não pode deixar que aconteça certa: vez em frente da escola interativa ,então foi provocado esse requerimento aqui ele é muito próximo de meu que fala sobre da parada de ônibus fala da travessia elevada inclusive que já estava lá pra ser feito então vem de encontro vamos cobra junto ao executivo pra que aconteça isso logo pedi pro executivo aqui que atenda os outros ofícios e indicações que foram feitas por mim inclusive pra que sejam atendidas todas as escolas pra que de segurança as famílias e aos alunos que V ali frequentam muito obrigado senhor presidente. Após passar a presidência O Vereador Alexandre Maringá discutiu: Boa a todos nobres vereadores vereadora Nany Hammad boa tarde ao nobre vereador Professor, Fabiano Fubá muito obrigado pelo apoio aqui em nosso requerimento como o senhor disse o senhor já pediu lá atrás é muito importante a gente trabalha e tudo o que a gente puder fazer através das nossas crianças que estão na escola ajudando oS professores ,os professores consigam trabalha de uma forma melhor dando um atendimento mais especial com a secretaria de educação junto jcom o prefeito R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ”“ Rá) E. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E merteza o secretário vai atende está sempre à disposição pra trabalha muito obrigado a todos, obrigado Senhor Presidente. Vereador Fabiano Fubá pediu parte e discutiu: Só para contribuir ainda mais com requerimento estou pegando aqui o número do oficio, mais não chego aqui ainda, na verdade e assim foi feito um estudo lá tá a gente provoco a Faztrans a gente foi lá meus assessores estavam lá na entrada e saída da escola o horário que é o mais perigoso tanto de manhã quanto a tarde então e assim de suma importância que a gente receba uma resposta do executivo muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em Votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº285/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Enfermeiro Zé Carlos. Os Vereadores Alexandre Tramontina Gravena e Enférmeiro Zé Carlos, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria responsável, com base na lei nº 1.380/2020 que dispõe sobre o projeto “SAUDE OCULAR" nos forneça um estudo para realização de exames oftalmológicos nas escolas municipais e creches, deste município. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 287/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Educação, informe qual o planejamento para cumprir os 25% de educação integral previstos da Meta 6 do Plano Nacional de Educação, em nosso Município. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 288/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas y atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte, requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através Vá da secretaria competente, seja feia canalização e calçamento na Rua Mandarim 7 / no trecho entre a Rua Cisne e a Rua Águias, no Bairro Gralha Azul. LL requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocadoZ em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 289/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-iFone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br E dll LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações, referentes a Unidade de Saúde do Iguaçu, localizada no bairro Iguaçu: a) Quantos atendimentos são disponibilizados para a população diariamente? b) Quantos médicos atuam na referida Unidade? c) Quantos enfermeiros (as) atendem atualmente na Unidade? d) Qual o tempo médio de espera para os atendimentos? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 290/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo Prefeito Municipal Marco Marcondes para que se faça as tratativas necessárias para a contratação de uma empresa de segurança do trabalho para avaliar a insalubridade dos funcionários que trabalham no município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Uma boa tarde a todos os nobres vereadores a vereadora Nany Hammad as pessoas presentes aqui e as pessoas que estão nos acompanhado pela rede social, esse e um requerimento ao qual eu fiz um oficio, e fiz um requerimento no passado voltado aos pareceres deles na saúde no momento se enquadravam a respeito da pandemia, daí eles fizeram um pacote que as pessoas estavam recebendo uma ajuda que estava vindo do governo federal porém faz anos que o nosso município não paga insalubridade para as recepção da Upa unidades de saúde e lei diz que a insalubridade é um direito do trabalhador que trabalha em serviço insalubre, hospital unidades de saúde são consideradas unidades insalubres porém nosso município não tem segurança do trabalho e quem faz os estudos é uma empresa de segurança do trabalho no passado já foram feitas um estudo o qual se perdeu e nós estamos cometendo uma injustiça com esses trabalhadores da linha de frente das Unidades de Saúde, Upa Maternidade e também tem outros trabalhadores em outros setores por exemplo obras tem que ser avaliado V o grau de risco se tem insalubridade, riscos ou periculosidade tem várias particularidades, nós temos que dar mais valor, temos que enfatizar que o direito do trabalhador é ter o seus direitos e ser regulamentado já. nós precisamos apenas oficializar porque a saúde está hoje deixada a muitos anos a respeito da / insalubridade pergunto para os senhores vereadores os senhores acham justo as pessoas que trabalham no upa, que recebem as pessoas na recepção e não recebe insalubridade as pessoas, as pessoas que trabalham na maternidade as pessoas que trabalham na unidade saúde isso é muito grave então nós temos que corrigi logo porque já fiz requerimento mandaram o quantitativo de R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.bir', | a) << di LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEN Rores porem até o momento não teve uma ação efetiva a respeito gasta correção porque não paga insalubridade pro servidor dos seus direitos muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Fabiano Fubá discutiu: Mais uma vez boa tarde a todos quero aqui complementar nossas conselheiras pessoal da equipe do conselho tutelar que faz um trabalho brilhante aqui enquanto Professor eu sempre me preocupei com o conselho tutelar inclusive foi a provocação da gente ter uma nova sede dar condição de trabalho pelo trabalho excelente que vocês fazem pro contribuir um pouquinho com o requerimento do nobre vereador Enfermeiro Zé Carlos vou mais. longe um pouquinho nobre vereador levantei ai algumas possibilidades em relação a várias categorias não só paga insalubridade mas paga sobre o salário atual e não sobre o salário base porque o servidor de Fazenda Rio Grande ele tem que ter o devido valor nós temos que colocar o servidor deixa ele, trabalhando em Fazenda Rio Grande, muitas pessoas saem daqui porque são melhores remuneradas em outros municípios então, estou com você nesse requerimento é uma bandeira que a gente tem que levanta, tem que que levanta porque agora está faltando ai dois anos e pouquinho pra acaba o nosso mandato e a gente não sabe quem vai volta aqui nesta casa, então se a gente tem, que deixar algo de bom tem que deixar um legado pra as pessoas os servidores narua falar poxa aquela gestão que passo de vereadores foi uma gestão que fez a diferença com nós muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante “subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal: 01). Por que não há água tratada na comunidade Campo do Rio, até o presente momento? 02). Qual o prazo previsto para o início e término V dessa obra? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor |) Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos comprimento a nobre vereadora aos demais vereadores as pessoas que nos acompanham aqui as pessoas que nos acompanham de casa a professora Irinéia os membros do conselho tutelar a Sra. Janete com quem conversei a pouco representantes dos moradores da região próxima a ESTRE eu fiz esse requerimento porque nós estamos participando, de uma CEI e o assunto agora e a respeito da questão do aterro sanitário, e nós percebemos que já tem aproximadamente dez anos de aterro sanitário e a população daquela região se quer tem agua tratada lá, o que eu pergunto quando R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <£Es RAji ILE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES ER as pessoas terão agua tratada lá, será que há previsão pra início dessa obra, eu sei que existe, deve existir uma parceria entre a Prefeitura e a Sanepar para que a agua tratada chegue até lá, também a que se pensar né a agua que a população consome naquela região água de poços será que está agua está própria pra consumo será que ela não pode estar contaminada a pouco eu recebi no meu gabinete a Sra Janete Correia Augustiniak, elas nos relatou a pouco que parece que houve vazamento de chorume no dia vinte e sete de agosto, alguns tanques provavelmente foram contaminados o rio mascate e talvez parte dessa agua contaminada tenha ido para o rio Iguaçu, então e uma questão que nós precisamos pensar bem, as pessoas que moram naquela região nós que estamos bastante distante já sofremos ai com cheiro que estava invadindo toda a Fazenda Rio Grande e também a questão da agua hoje ela me relato a questão do chorume que possivelmente tenha contaminado os tanques de peixe ali, e muitos peixes mortos foram encontrados inclusive ela relata que fez o registro nos órgãos competentes para que analise esta questão e também;tem a questão da agua que precisa ser uma agua tratada principalmente para as pessoas que moram em torno daquele região então temos que pensar nisso peco aos nobres vereadores ai o apoio a este requerimento tenho certeza de que o prefeito vai analisar com carinho esse pedido o que competir a prefeitura espero que sejamos atendidos o mais rápido possível para que essa população tenha agua de qualidade para e possa tomar sem medo muito obrigado a todos. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Professor Hélio muito bom requerimento eu até comentei num período anterior, num requerimento do nobre vereador Serjão nos estava discutindo sobre a agua tratada nas comunidades colocadas como rural,'o governo do estado já tem esse problema até fiz um oficio solicitando para verificar a possibilidade de instalação de agua tratada nesses locais principalmente na região com a qual o senhor coloco ai campo do rio devido a necessidade próximo ao lixão pra evita problemas de saúde e até o momento do estado não recebi ainda estou aguardando com certeza vou passar para todos a ideia minha seria esperar o oficio no primeiro momento em sequência convidar os nobres vereadores que acho que nós em alguns momentos temos que fazer uma força tarefa para que as coisas ocorram e fazer levantamento casa a casa nesta região de dividindo, entre os assessores dos vereadores vai numa casa das pessoas e a gente pudesse cobrar de uma maneira efetiva por senão nós vamos fica sempre empurrando com a barriga, no bom sentido eles falam precisamos de obra X ou Y mais pra agua chega nem sempre e isso chama de extensão de rede talvez nós precisamos que está extensão de rede do santa Terezinha, R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ps I T |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES E E ESenda próximo a estas casas por que esse custo já é coberto por plano do governo já em pareceria com a Sanepar a Sanepar tem a parte privada né e tem a parte do governo então eles tem algumas ações sociais que precisam ser feita contemplando principalmente o povo da comunidade rural muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Muito boa tarde nobres vereadores nobre vereadora Nani, as pessoas aqui presentes, nossos amigos do concelho tutelar aqui também, os moradores ali do entorno da ESTRE, a população que nos assiste em casa professor Hélio fico feliz também pelo requerimento também, porque essa é uma cobrança que a gente já tem feito ai dês do início do ano quando lá sentamos e conversamos com os moradores ali da região que uma queixa já antiga deles, de não ter agua tratada ali, a gente sabe que a agua tratada hoje chega ali, próximo a estrado do areal, e falta poucos metro pra chegar nestas casas, e fomos correndo atrás até na época, conversamos com o prefeito Marcondes, já conversei com ele sobre essa situação também e foi justamente nesse intuito que eu fiz o requerimento aquele dia sobre a assinatura da parceria que precisava fazer entre o; município e a Sanepar pra que pudesse ser feito a ligação-de agua lá, ai a informação que nos deram é que estava em andamento que a prefeitura entraria com o maquinário, a Sanepar faz a instalação e a Sanepar dá um subsídio de R$ 720,00, por ligação então se der 10 mil reais lá o custo de uma obra eles vão abater por ligação 720, e o restante o município arca com um. pouco e o restante a população que vai ter agua tratada lá e receber o cavalete lá, vai pagar parcelado então acho que é de suma importância o requerimento acho que todos nós devemos batalhar por aquela região ali do campo do rio são um local antigo, são pessoas que trabalham ali, tem comercio, que tem olaria, tem canchas de futebol, e infelizmente foram agraciadas ali com o lixão que foi o presente que foi dado pra eles por estar nesse local, mas sou totalmente favorável ao requerimento vereador e acho que é importante como o nobre vereador falou que a gente precisar fazer uma força tarefa pra ajudar pegar assinatura de moradores se for esse o caso mas acredito que se a gente ter uma boa conversa a gente sabe que todos os moradores estão de acordo e quer a'ligação de água o quanto antes lá, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Serjão discutiu: Boa tarde aos vereadores boa tarde a vereadora e ao pessoal que nos prestigia, sou favorável sim a este requerimento do excelentíssimo nobre vereador Professor Hélio, a onde o vereador Serjão elaborou um requerimento aprovado por esta casa de leis aonde autoriza o município o executivo a fazer parceria com a empresa Sanepar aonde pode chegar a custo zero para as famílias da área rural, o município fazendo R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR “Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br «Ss Ri) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE /PR A. conversei com o pessoal da Sanepar, então pode chegar a custo zero, sem nenhum custo para essas famílias da área rural se o município fazer a parceria com a empresa Sanepar. Obrigado presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 292/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente (Faztrans) realize estudo, e análise de tráfego para instalação de semáforo ou interseção em círculo (Rotatória) no cruzamento em T da Avenida Portugal número 1161 com Avenida Estados Unidos número 36. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado: por todos os vereadores. Requerimento nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte requerimento: Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que, através da secretaria competente preste maiores informações em referência a adicional concedido através da Lei Municipal Nº 866/2011 de 21 de Dezembro de 2011 que institui o adicional de risco aos servidores públicos, seja remetido os seguintes documentos: a)- Laudo de justificativa ao Adicional de Risco aos servidores públicos lotados no Programa Superação - Liberdade Assistida e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS; b)- Relação de servidores beneficiados do Adicional de Risco; E ainda se solicita justificativa em relação aos servidores lotados no departamento POP, Casa lar, Casa de passagem e servidores do Conselho tutelar não serem beneficiados com este referido adicional, onde os mesmos possuem grandes semelhanças com públicos atendido é demandas de trabalhos. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Marco Antônio discutiu: Boa tarde a todos nobres vereadores a nobre vereadora Nani V Os nossos servidores concelho tutelar, o POP, da casa lar, da casa de passagem, nas últimas semanas acho que a gente vem falando ai da valorização dos nossos servidores e acho que é de vontade de todos os vereadores aqui, para que sempre sejam valorizados então esse requerimento vem de encontro a essas / discussões que a gente vem tendo nas últimas semanas pois aqui nesse requerimento a gente busca não a retirada do adicional de risco do CREAS, LM sim que os nossos outros servidores também tenham este benefício, pois relatos ai até propriamente pela minha mãe que vive isso diariamente que com grande R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. br so. dll [LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIQ GRANDE / PR ES Sstsem fazendo esse trabalho, também os outros servidores me » relatam muito atividades que tem essa mesma semelhança e até posso citar algumas aqui, então trabalham ai com atendimento de pessoas sobre efeito de álcool, sobre efeito de drogas, também pessoa ai agredidas em operações policiais durante a madrugada então acho que a gente consegue enxergar que sim essas pessoas correm risco no trabalho delas e que tem o direito desse benefício, então esse requerimento é pra gente pedir informações, e pra que a gente consiga entender o porquê dessa diferença sendo que os trabalhos são bem semelhantes, acho que não só isso também mas o nosso concelho tutelar já está ai: precisando de um novo núcleo né a gente tem 5 conselheiros tutelar pra atender o nosso município todo e o atendimento é 24h por dia, não tem parada ai então é sempre uma conselheira tutelar que fica em respaldo para que se caso precise de atendimento estará lá independentemente do horário da situação, então a gente sabe que nos de fazenda rio grande já merece isso, para que as crianças também tenham um atendimento com mais calma e com mais pressa porque a gente sabe que o telefone não para e as vezes tem que fazer um atendimento um pouco mais rápido pois já tem um próximo atendimento pra ser realizado então a gente sabe que nossos conselheiros tutelar vem fazendo um excelente trabalho parabenizo vocês pelo trabalho que vem exercendo mas sim a gente precisa dar mais oportunidades e valorizar esse trabalho e através disso principalmente do salário deles. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad discutiu: Eu quero parabenizar você Marco Antônio por ter feito esse requerimento porque eu já estive também na secretaria de assistência e já presenciei várias vezes, os adolescentes que são rebeldes que ficam na casa de passagem pulam os muros agridem os nossos funcionários, eu já vi funcionário apanhar por um adolescente ser jogada contra o muro a gente precisar chamar a polícia, pra levar pro UPA, chamar o SAMU então eles merecem essa insalubridade porque eles corem sim risco de vida, dentro da casa POP também aonde estão as pessoas em condições de morador de rua também acontece a mesma coisa eles entram lá mas eles entram com facas com canivetes então todos os funcionários que ali estão correm perigo de vida sim já vi até um psicólogo ser agredido lá dento e /] com certeza eles merecem. A nossa população cresceu tanto que eu imagino que somente as conselheiras que hoje estão no poder, precisam ser aumentadas porque o trabalho dobrou para cada uma delas então eu até juntamente com você fazer um projeto para que a gente exija mais conselheiras porque a população cresceu demais as reclamações são muito grandes e elas não tem tempo viável pra atender dez pessoas ao mesmo tempo então a tente precisa 4 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br TI al 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E um projeto nesse sentido e fico bem feliz com o seu requerimento, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Zé Carlos discutiu: Nobre vereador Marco Antônio, o meu requerimento que eu fiz anteriormente falando da empresa medicina do trabalho a segurança vem encontro ao seu, porque eu coloco desta maneira, a medicina do trabalho é a instancia do serviço que mede o risco que um servidor possa sofrer e o nosso município como eu coloquei anteriormente, nós não temos, então como foi aprovada a lei lá em 2011, acho que foi 2012, 2013, foi contratado uma empresa pra fazer mais ficou muito superficial algumas categorias não foram colocadas como risco ou como insalubridade então aproveitando o seu requerimento, em conjunto com o meu, que vem ao encontro 'que o nosso prefeito veja a possibilidade de contratar uma empresa urgente porque pra finalizar um levantamento dos riscos precisa ter este profissional, segurança do trabalho, e o nosso município com mais de 2.500 funcionários, fico pensando, todas empresas tem que ter, e o nosso município é maior empresa.do município, então tomara que a gente consiga mais urgente possível porque insalubridade de risco de vida é uma área da qual eu conheço bem, eu sou enfermeiro e tenho pós a mais de 15 anos em enfermagem do trabalho, um dos itens que eu trabalhei bastante foi sobre a segurança no trabalho e quando se fala em segurança no trabalho é inúmero os riscos então nós temos: que levar em consideração o mínimo possível se tem o mínimo possível como se enquadra no mapa, por isso existe o mapa de risco, então as profissões que se enquadram nos quadros A, B, C, D, cada uma tem sua nomenclatura tem seus valores de insalubridade de risco, mas este risco é provado pela medicina do trabalho, onde envolve o engenheiro do trabalho, o segurança do trabalho & o médico do trabalho e outras atividades a fins que possam participar então nosso município está precisando urgente para que façam o estudo em todas as secretarias, porque todas secretarias tem setores que tem risco. Muito obrigado! O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Nobre vereador Marco Antônio, parabéns pelo requerimento, aicada V sessão eu fico analisando alguns fatores aqui, nossa cidade tem muito problema gente, só tem problema a cidade, só que os problemas são de agora? Se a gente colocar uma capa aqui de super-herói não vai resolver, o prefeito nosso não vai conseguir resolver todos esses problemas, mas uma vez bato na tecla, cadê as gestões anteriores? Oque que fizeram com a nossa cidade? Conselho tutelar a gente sabe e a vereadora aqui falou, dobrou, bom se tivesse dobrado vereadora triplicou, quadriplicou! E assim o aumento foi em 10x, 15x mais então hoje é uma vergonha a gente ter aí 5 conselheiras, não tem uma condição adequada, não R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fonce: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ==" lil = La CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES Ga, a eu vou dar lá insalubridade, beleza! E isso vai garantir sua vida? Uns 20% a mais vai garantir sua vida se um cara vim e te esfaquear? Te dar um tiro? Estar embriagado né com droga na cabeça, não vai! Nós temos que ser mais ousados nisso e assim, eu falo para vocês eu sempre fui muito estudioso sempre dei muita aula em cursinho então tinha que se preparar porque Ii tinha um cara que queria passar em geografia e tinha um cara que queria passar em medicina então assim eu acho que é até um desafio pra nós, nos pegarmos esses temas mais agravantes do nosso município a gente chegar e fazer um grupo de estudos aqui e ver, pegamos o moral aqui do vereador Enfermeiro Zé Carlos, pegamos lá o (inaudível) do nosso prefeito, que a política ela é feita disso de conhecimento, e vamos fazer aqui um grupo de estudos e falar assim 6, aqui o que a gente pode fazer, pra resolver? Porque se a gente ficar só em requerimento, desculpa! Não vai acontecer nada, então temos que ser mais taxativos, enquanto vereador, pelo poder que a gente tem aqui enquanto autoridade, porque se não vai passar, se a gente não provocar, chamar o prefeito para a conversa, vamos fazer agenda, prefeito viu, a gente tem que resolver isso aqui, como a gente pode resolver? O prefeito pega e chama o pessoal lá que tem orçamento traz junto com nós, se precisar mudar na LDO a gente muda, a gente tem que ser mais taxativos, então assim parabéns pelo seu requerimento conte comigo e estamos ai se a gente quiser fazer um grupo de estudos eu sou O primeiro a encabeçar isso ai, a gente vir aqui debruçar e fazer com que aconteça isso de verdade, eu acho que não vai faltar aqui né a vontade de nos, e a gente não tem preguiça de procurar de pesquisar vamos ver onde deu certo como que foi, e vamos adaptar pra Fazenda Rio Grande, embora hoje está muito difícil de comparar com qualquer outro município do estado do Paraná, porque cresceu muito, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos, quero cumprimentar ai, parabenizar o Marco Antônio pelo requerimento, que vai de encontro com o requerimento do Enfermeiro Zé Carlos, eu conheço em o trabalho das conselheiras tutelar porque eu sou professor e fui muitos anos diretor de escola pública e sei da importância do trabalho do concelho tutelar e a Fazenda realmente cresceu demais e com certeza a demanda aumentou eu sempre observei que as conselheiras sempre trabalharam em locais improvisados, casa improprias adaptadas, mas há um recurso agora para o município de Fazenda Rio Grande, para construção de uma cede própria para o concelho tutelar, vejo isso ai como um ponto positivo, já vocês terem uma ced adequada com espaço adequado, que seja bastante propicio para o atendimento desses jovens e crianças que passam por vocês, mas eu vejo que tudo começa R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-iFone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ Ráji: LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ca de um levantamento de um problema e do levantamento de uma discussão, e hoje nós estamos aqui começando essa discussão e com certeza a voz dos vereadores será ouvida e com certeza a será levada em, consideração, se houver um grupo de estudos ai, pra um debate pra nos buscarmos, melhorias a mais para o município para o conselho tutelar para ampliação dos números de conselheiros nós estamos aqui, porque nós somos a educação, nos respiramos educação, e nós sabemos da importância da educação, no pais todo, não só na Fazenda Rio Grande, e sabemos das dimensões dos problemas da Fazenda Rio Grande por conta disso estamos à disposição e já vejo como ter uma nova cede, seja o início de uma valorização das pessoas que desempenham esse trabalho considero uma valorização uma gratificação ai desses profissionais que correm risco muito importante, eu sei que não vai garantir a vida de ninguém, nem nós como professores também muitas vezes estamos garantidos, dento de uma sala de aula regular teoricamente normal, mas eu acho que já é um recurso a mais, é uma valorização a mais, vocês merecem estão de parabéns ai pelo trabalho e nós estamos aqui para lutar juntos no que for preciso. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre vereador Marco Antônio, quero dizer que sou totalmente favorável ao seu requerimento, acho de suma importância, as conselheiras do conselho tutelar sabem o que eles passam, eu já tive uma cunhada minha que era conselheira tutelar, mas lá em Mandirituba, e sei de várias situações que ela me passou, de risco e perigo trabalhando nessa área, o seu requerimento vem muito bem formulado, até questiona qual a diferença né, por exemplo de quem trabalha no concelho tutelar de quem trabalha lá no CREAS, quem trabalha na (inaudível) assistida, então acredito que o público alvo que eles atendem é o mesmo, então não existe uma justificativa plausível, pra dizer que vocês não possam receber, e como bem disse o nobre vereador ninguém está falando em tirar de uma categoria, não, é aumentar e estender para essas novas categorias o município vai crescendo vem ampliando vai precisar de novas demandas novos tipos de serviços públicos e acho importante isso ser analisado sempre que for colocando isso em pauta, essa necessidade que temos hoje de uma ampliação de termos com certeza um número maior de conselheiros, é de suma / importância, para que a gente possa melhorar o serviço público cada vez mais e U aqui já deixo claro essa importância, que estando aqui como vereadores, se preocupar no modo geral e no coletivo, principalmente esse ano que temos um plano diretor pra ser votado nessa casa de leis, temos uma responsabilidade muito grande, de saber o que o plano diretor está pensando em fazer se isso vai atender as demandas das pessoas se nós temos estrutura pra suportar o que o R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br cs. AJA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == “Sar está querendo fazer, toda demanda do serviço público passa também pelo seu plano diretor e nos aqui somos responsáveis enquanto vereador pelo futuro que queremos paro o nosso município pelo atendimento que queremos pela nossa população e elo salário digno que tem que ser pago para os nossos servidores. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Boa tarde todos e todas que nos acompanham aos nobres vereadores nobre vereadora Nani Hammad, todos os membros do concelho tutelar que estão aqui presentes, nobre vereador Marco Antônio parabéns pelo requerimento, de fato a gente sempre fala que valorização é isso, é melhoria de salário condição de trabalho remunerado, porque as condições infelizmente cada dia piores, eu tenho um contato bem próximo do concelho tutelar, por estar na gestão de uma escola e a gente sabe das demandas e das choradeira, muitas vezes ne Alessandra, que nas nossas reuniões de concelho e de proteção, que nos fazem refletir algumas questões, e ai tudo o que os nobres vereadores colocaram até agora a gente chegou numa conclusão óbvia, a Fazenda Rio Grande não teve gestão, não teve gestão, não teve! Não tem logica isso, vocês me desculpem, nós estamos com quase 200 mil habitantes com estrutura pra atender 80 mil, não tem logica isso, a gente sabe, a briga é sempre a mas o concelho não atende, não vai atender nunca, a polícia não atende a guarda municipal não consegue atender todo mundo, o concelho também não vai conseguir atender todo mundo, nem as escolas estão conseguindo atender todo mundo, então é um problema crônico isso dentro do município de Fazenda Rio Grande, e de fato o nobre vereador tem toda razão, Gilmar Petry, se nós não começarmos a criar alguns' mecanismos de regularização dentro do município, vamos sair nos todos, vai entrar outros e os problemas vão continuar os mesmos, então de fato nós precisamos é olhar a Fazenda Rio Grande de fato, a gente quer uma cidade segura, uma cidade que atenda de fato, não temos como fazer isso nas condições que temos hoje, e de fato o que me chama atenção até estava falando com o promitente do requerimento nobre vereador Marco Antônio, que engraçado né, nada contra o V CREAS tem, eu acho tem que ter, e todo mundo que entra nessa particularidades tem o direito, mas como que um grupo tem e os demais não tem, sendo que os trabalhos são similares, isso é gestão! Problema de gestão! Então nó precisamos aqui ter uma gestão inteligente, como o nobre vereador Enfermé Zé Carlos falou, é fundamental que tenha essa empresa que faça esse acompanhamento até para que a gente possa de fato verificar quem tem direito e quem não em direito, para que nós não tenhamos problemas futuros, porque parece que o negócio é tudo muito político, e não é questão pratica profissional, R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br fit dll LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES E Bbalho, a gente sabe o que que acontece, até pra gente quando vai levar uma carta numa casa, a gente tem que sair correndo porque os pais os responsáveis os alunos o pessoal tudo lá, já não sabe deus oque, a gente também corre esses riscos, agora imagina elas que estão diariamente 24h lidando com esse tipo de demanda, então assim não tem cabimento, eu vejo assim o requerimento é importante? É. Porque não teve gestão! Se tivesse gestão não precisaria ter isso, isso ai é obvio, qualquer lugar serio faria isso, mas aqui infelizmente a gente vai percebendo ao longo do tempo, que a gente vai se aprofundando mais nos conhecimentos da Fazenda Rio Grande, a gente começa perceber, a falta de gestão que essa cidade teve nos últimos anos é absurda, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 294/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: requerimento: Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente a Secretaria de Obras analisem a possibilidade de concluir o trecho de pavimentação asfáltica da Travessa Moçambique e Avenida Venezuela seguindo até a entrada da PUC — PR Fazenda Experimental Gralha: Azul (FEGA), neste município. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 295/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe, se existe programa na rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria de Educação, cujos profissionais da área da saúde, tais como pediatras, dentistas, nutricionistas, psicólogos, dentre outros, visitem, de forma escalonada, as escolas da rede municipal durante o ano letivo. Caso a resposta seja positiva, requer que seja informado como funciona a escala de visitas desses profissionais: quantos profissionais e quais especialidades participam do programa. O requerimento foi colocado em discussão. A vereador Nani Hammad discutiu: Esse requerimento eu é porque eu lembro muito bem quando eu era criança que estava naescola a gente recebia lá o bombeiro pra falar como funcionava o bombeiro, recebia a polícia militar, psicólogos, que vinham pra falar do que eles faziam e hoje na Fazenda eu vejo que nada disso acontece as crianças não tem palestras, eles não tem R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br (TI AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EA. profissional com capacidade de chegar na sala de aula e explicar o que está acontecendo, qual é o serviço dele o que o psicólogo faz, quais são os direitos e deveres dos alunos a gente precisa colocar hoje nas escolas valores que foram perdidos foram esquecidos hoje em dia a gente nem sabe se a gente está trabalhando com educação, não dá pra saber, você não sabe se você tá ensinando ou se você está educando, o que você está fazendo porque os alunos estão ficando cada vez mais rebeldes, os professores hoje estão ariscando até apanhar de alunos, porque existem alunos muitos agressivos, professor acabou de comentar comigo aqui que tá ficando cada vez mais difícil, mas eu acredito que se a gente colocasse uma equipe, vai lá os enfermeiros, todos vestidos de enfermagem, vamos fazer os primeiros socorros, vamos ensinar, mostrar que a escola não está ali só pra ensinar um mais um é dois, ;e icolocar : mais profissionais, pra fazerem palestras dentro das escolas e incentivar bastante os alunos, que talvez eles voltem a entender que a escola é um lugar de aprendizado de educação e valorizando também os professores, porque na minha época os professores eram mestres e hoje eu já nem sei mais o que são porque os alunos falam assim, você está ai porque:a gente pago o teu salario, isso é uma vergonha pro crescimento, assim, os adultos de amanhã o que que vai ser amanhã, então eu gostaria de pedir, com esse requerimento que fossem feitas essas palestras porque os alunos gostam bastante disso de coisas novas diferentes e a gente tem condições pra isso porque no nosso município tem profissionais excelentes pra fazer esse serviço. Obrigado senhor presidente. (o) requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Nobre vereadora Nani Hammad, muito bom seu requerimento, porem algumas ponderações não poderiam deixar de ser faladas aqui, hoje a gente não tem o número ideal de professor em sala de aula os profissionais «que foram citados aqui a gente através do CMAEE, nós estamos procurando vai ter o novo CMAEE, e não é ai só psicólogo, pediatra, dentista, nutricionista, tem lá Fono, fisioterapeuta, terapia ocupacional, já juntamente ali com a questão do requerimento 285 do nobre vereador Alexandre Maringá sobre a saúde ocular, V porque assim tem muitos problemas na educação, porem esses problemas na educação eles tem que ser sanados por quem? Pela saúde. Então a gente fez Z uma reunião com o secretário de saúde, tendo em vista que estas particularidades têm que partir da saúde, porque é orçamento, então tudo o qu você a demanda que for em questão da saúde, é a questão da pauta da saúde(. então a educação aqui não tem uma (inaudivel) de pagar, por isso a gente fez uma reunião juntamente com o secretário de educação juntamente com o secretário de saúde, pra gente ver o que a gente consegue, interessante aqui a ! ] R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PRIFone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br <>. Riji LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES eso de palestras, porem a gente vai ter que definir da onde a gente vai trazer esses profissionais, porque hoje a gente não tem profissionais pra atender a nossa demanda hoje do CMAEE, está lá uma lista de espera de 600 crianças pra ser atendidas, isso que tem um monte de casos que está maquiado nas escolas, se a gente for afundo nas escolas esse número vai pra 2, 3mil pessoas, e a gente vai fazer o que, é algo pertinente, porem tem também a questão lá da grade curricular quando que vai acontecer esses encontros isso não é algo que tipo, vou lá fazer a semana da saúde! Não vai resolver, isso tem que ser algo permanente, tem que ser quando? Período extra turno, vou fazer aonde isso, nós temos estrutura para período extra turno hoje? Não temos, então assim são muitas, demandas indignações nossa que a gente fica pensando, tem dias que eu saio aqui da sessão vou pra casa e falo assim, viu, hoje não resolveu nada, então assim é indignante, mas bom teu requerimento, vamos provocar o executivo pra ver o que ele pode fazer enquanto a isso, mas primeiro vamos colocar professor em sala de aula, vamos dar as licenças que o professor precisa, os professores estão doentes fizemos um PSS agora, a gente não conseguiu suprir ainda, então a primeira coisa é ter professor na sala de aula, para que o professor não perca sua hora atividade, ai segunda coisa, vamos atender nossos alunos com essas especialidades que eles precisam, terceiro a gente vai lá pegar um programa de conscientização dentro das escolas juntamente com a saúde para que a gente consiga atender nossas crianças. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Quando se fala:em saúde, vem aquela coceirinha aqui que não tem com não deixar de falar, a nobre vereadora é enfermeira sabe como funciona a saúde e sabe como deve ser os programas de saúde, e uma das atividades do programa de saúde faz parte do programa na escola, mas como que funciona, o nosso município, nós temos que ver algumas particularidades, primeiro a extensão da nossa população, nosso município, segundo, vai ter uma nova formulação ai do IBGE esperamos que seja positivo nos estamos entorno de 102, a 103 mil habitantes nós já temos unidades estrutura públicas para prestar serviço indiferente da área insuficiente pra essa população, agora pensamos juntos 150, 160 mil habitantes como conseguir e ter pernas pra chegar e vou além, conscientizar nossa população da importância de quem ainda não transferiu seu título de eleitor que transfira pra fazenda rio grande porque é através desses dados que nós vamos poder colocar estruturas públicas para a população, quantas unidades de saúde mais nós precisamos? Varias! Agora mesmo em parceria com o vereador Serjão e com Alexandre Maringá o deputado Toninho Wandscheer, vai conseguir para nós R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br SER al LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Gena para a construção de duas novas unidades de saúde, uma-no Estados e um no Gralha Azul, vai resolver o problema? Não! Porque tem muito mais locais descobertos, então nós temos que pensar que a nossa população é grande, como está dividida a área da saúde hoje nobre vereador Fubá? Só para o senhor entender, assistência nas escolas está dividida por área, citar um exemplo indiferente que seja, estadual ou municipal, Andrigueto este responsável por qual unidade de saúde? Do Pioneiros! Ela não tem pernas! E todas unidades nas suas localidades próximos dos colégios, são eles que são responsáveis, pra dar apoio nesses colégios, porem o senhor sabe, que nós estamos com uma equipe diminuída em todas as classes, técnico em enfermagem, enfermeiros e médicos, poucas consultas e com isso as nossas crianças também acabam sofrendo que poderia ter um trabalho ali de prevenção com a equipe da saúde, mas hoje eles não estão nem conseguindo sair de dentro das unidades devido ao número reduzido de profissionais, culpa! A gente tem que assumir a saúde tem que assumir a sua culpa em partes, porem ela não tem perna! Porém o recurso que vai para a saúde, vai o recurso para 103 mil pessoas, hoje temos 160, mesma coisa na educação e nas outras pastas, então nós temos que trabalhar em conjunto e esse requerimento da senhora é muito bom, porem nós temos que separar alguns momentos, saúde não vai conseguir! Ou nós fazemos uma coisa ou outra então talvez esses programas esses atendimentos têm que ter talvez num futuro do jeito que está equipes especializadas para realizar essas atividades. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre vereadora Nani Hammad quero dizer que sou totalmente favorável ao seu requerimento, parabéns pela iniciativa eu acho que o importante aqui especialmente nessa: câmara, precisa partir daqui a provocação né, mostrar a necessidade, acho que a partir do debate da provocação, e que possa ser formada essa parceria, sempre questiono e sempre falo aqui na câmara precisa que as secretarias se comuniquem trabalhem juntas, para que o trabalho seja oferecido na maior qualidade na melhor forma e possa atender a demanda, com a demanda cadaivez maior nos Y precisamos achar formas de poder atender e começa as vezes com um q requerimento desses aqui na câmara que pode surgir ideias novas, pra poder tentar atender uma parte da demanda claro que sempre a questão vai ser profissional, precisasse de pessoas para que se atenda a demanda, mas precisa partir daqui também a iniciativa, como eu disse a gente tem aqui uma LDO pra votar temos uma LOA pra votar e precisamos que os secretários também participem se comuniquem e conversem sobre a necessidade de cada pasta, conversei com alguns secretários alguns dias atrás muitos falaram que nem. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br SÊ dal LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E sem que a LDO tinha sido colocada aqui na câmara, então você veja o secretario tem a pasta o dinheiro vai pra pasta dele, e ele precisa dizer, minha pasta depende disso, preciso disse planejamento para os próximos anos, nós precisamos contratar isso ou aquilo, para que nos vereadores, também possamos ajudar, até pelo poder que nós temos de fazer emendas aqui, e ajudar atender da melhor forma possível, então parabenizo a senhora pelo requerimento, e esperamos que a resposta seja positiva, e que. essa luta que começa aqui quem sabe lá no ano que vem possa começar ser atendida. Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 296/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no; uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através das Secretarias competentes e Comissão de Concursos do Município, o seguinte: Requer sejam realizados estudos para analisar a possibilidade de incluir no concurso público da área da educação, que está em vias de ocorrer, os Tradutores de Intérprete de Libras — TILS e Professores Bilíngues em língua brasileira de sinais - LIBRAS. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo discutiu: Esse requerimento é basicamente, para a gente colocar dentro do quadro do magistério, profissionais da ares de libras, porque a demanda cada vez maior, e aqui eu coloquei provocando por enquanto, porque foi falado pelo próprio secretário Ednelson, pelo próprio prefeito que vai haver o concurso público, mas nós sabemos que dentro dos outros aparelhos dentro do nosso município nós precisamos ter um interprete porque nós temos população aqui que tem a deficiência auditiva e muitas vezes ficam perdidos eles não conseguem as vezes eles dependem do bolsa família por exemplo e eles não conseguem chegar até o CRAS, pra perguntar porque ninguém que está lá sabe, também não é culpa do servidor, porque o servidor também não foi preparado pra isso, mas então nós precisamos ocupar esses espaços com os profissionais capacitados para atender as demandas da nossa população, eu ano passado propus um projeto de lei, que obrigatoriamente todos os discursos da câmara e também da prefeitura tivessem um interprete eu até 'conversei com 7 o Marco eu sei que eles estão no processo de regularização na questão dos equipamentos, mas nós precisamos urgente porque nós conversamos com algumas pessoas que tem contato com o pessoal com deficiência auditiva, e eles as vezes ficam perdidos, e eu já citei um exemplo anteriormente, e vou citar novamente, na época da pandemia, quando estourou a pandemia que as pessoas começaram usar mascara eles não entendiam o que estava R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande + PR Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ Ráji LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E esmecendo eles não sabiam que precisava, porque ninguém chegou a eles e falaram, o gente vocês tem que usar mascara, tem o covid, primeiro que não tinha nem o símbolo do covid, na língua brasileira de sinais então imagine só, até o momento que eles iriam entender que precisavam para segurança, alguns ainda conseguem ler lábios, com as máscaras impossibilitados, então assim infelizmente nós precisamos nos precisamos ter uma política pública para esse tipo de pessoa que cada vez aumenta mais dentro das escolas estaduais e municipais nós já temos o número, ele não é tão grande mas é um número que ano a ano vem crescendo então nós precisamos dar condições que a própria constituição determina, isso não é uma questão que a o professor Léo quer fazer média, a constituição prevê que eles tem todo o direito assim como todos nós, então se eles não estão sendo atendidos não estão entendendo o que está acontecendo nem na casa de leis e nem na prefeitura nós temos por obrigação dar condições e possibilidades pra que eles façam então primeiro passo é que aja esse profissional, tanto interprete quanto professor regente dentro da sala de aula que tenha conhecimento da língua brasileira de sinais, porque oque que acontece às vezes está Oo interprete lá, a gente vê muito isso no ensino fundamental, e a interprete não tem formação pedagógica muitas vezes e ai dependendo da disciplina vou dar um exemplo de inglês por exemplo a língua brasileira de sinais nem contempla o inglês porque é outra língua, o inglês é outra língua em dois aspectos tanto nos sinais quanto na fala, certo, então imagina como que eu vou explicar com a língua brasileira de sinais em inglês por exemplo então teria que ter um profissional especifico pra isso, só que eu não vou ter, porque não tem! É muito difícil nos termos, então nós precisamos e mais do que isso, formar os profissionais que já estão na rede, mas nós precisamos contratar novos professores profissionais para atender essas demandas, então por isso eu peço o apoio de todos, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: Sou favorável a este requerimento sim acho extremamente importante eu sempre defendi a tese de que até aqui na câmara de vereadores nos precisaríamos ter um interprete de libra para que as pessoas pudessem acompanhar de casa os vídeos sendo traduzidos simultaneamente que é uma forma de nos darmos as mesmas condições para os surdos e nós temos carência também desses profissionais mas a partir do momento que nós tivermos concurso com certeza as pessoas vão buscar aprender vão se aperfeiçoar nas libras porque realmente a genté precisa nós tínhamos um número x no nosso colégio de professores interprete e hoje a gente vê que está faltando não tem número suficiente de profissionais então porque não colocar no concurso também que é uma forma de nos R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = “ 7777 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATL. E nos novos profissionais que vão buscar este aperfeiçoamento então parabém ai pelo seu requerimento, mas uma vez defendo a tese de que em todas as repartições públicas tivesse alguém interprete de libras para pra interpretar quando chegar uma pessoa surda pra que ela seja ouvida e pra que ela também possa se expressar mesmo que esse profissional fosse de forma itinerante, mas que pudesse ai atender vários setores públicos, aqui do município de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado. O professor Léo pediu uma parte da palavra e discutiu: Só destacar aqui senhor presidente, senão eu cometo uma infelicidade gigantesca, no SEMAI nós temos profissionais com libras e eu até peço desculpas ao pessoal do SEMAI, que faz um belíssimo trabalho no município, só que é muito pouco, então a professora Jandira faz um belíssimo trabalho, só que é a professora Jandira que ela é especifica nessa área dentro do SEMAI, nós não temos tantos outros, claro temos outros profissionais na rede que tem esse conhecimento mas ainda é minimamente então nós precisamos ampliar tanto no SEMAI quanto também nas escolas e também consequentemente nas instituições públicas, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre vereador professor Léo, quero dizer que também sou favorável ao seu requerimento e aqui chama a atenção importância aqui dessa comunicação que essas secretarias tem que ter, todos sabemos que temos aí pra sair um concurso público em Fazenda Rio Grande, mas como eu disse já cobrei algumas vezes sobre esse situação que é preciso fazer um pente fino na administração pra ver as demandas de cada secretaria por que as vezes vamos abrir um concurso público e deixar de fora as vezes do concurso um cargo como esse de suma importância, que o professor chamou muito bem a atenção que se faz extremamente necessário e talvez acabamos abrindo vaga pra uma outra que talvez não seja tão necessária então acho que esse pente fino seria muito interessante seria interessante que os secretario vinham aqui na câmara conversar com os vereadores pedir dês de já que o presidente tome frente disso de chamar os secretários para que eles possam também trazer essa demanda aqui pra nós, também: solicitamos pra que seja feito em conjunto, a gente sabe que a contratação é o pós, mas só que neste concurso nós temos que ter, porque esse concurso que vai ser feito agora, e provavelmente o outro só daqui uns 10 anos e nós não podemos perder a oportunidade de agora nesse momento termos o planejamento para os próximos anos para que cada secretaria possa ter os profissionais que ela precisa pra atender a demanda até do planejamento futuro que tem que saber aquilo que vai ser preciso, as escolas que vão ser construídas as unidades de saúde as creches que precisam sair, então nós temos que ter isso no papel então importante aqui R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 7777 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR aii === “<que a gente pudesse ter essa reunião e ver se realmente esse pente fino já foi feito pra poder atender a nossa população com um serviço público de qualidade. Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em» discussão; não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 297/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSE PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte, requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis se já foi impetrado ação judicial pelo Munícipio de Fazenda Rio Grande para exigir os valores não pagos oriundos do consórcio do lixo, os quais, por determinação legal, deveriam obrigatoriamente serem destinados ao nosso Município como forma de compensação por sermos o depositário final dos resíduos sólidos metropolitanos. Em caso negativo, informe por quais razões a ação processual ainda não foi impetrada. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Nobres vereadores gostaria de pedir o voto favorável, para este requerimento, porque todos sabem hoje né o tema do momento está sendo este aterro sanitário mas nós sabemos que este aterro sanitário está aqui dês de 2010, e a lei era bem clara quanto a esta destinação dos valores que deveriam estar nos nossos cofres públicos eu vou só ler o trechinho aqui da nossa constituição estadual senhores vereadores não é uma lei, constituição estadual que na hierarquia das normas está acima de tudo precisaria estar sendo respeitada oque que ela diz aqui 6: “os municípios que através de norma estadual receberem restrições ao seu desenvolvimento sócio econômico limitações ambientais urbanísticas em virtude de possuir mananciais de agua potável que abastece outros municípios, ou por serem depositados finais de resíduos sólidos das régios metropolitanas, absolvendo aterros sanitários terão direito a restituição financeira mensal, inciso 1, os recursos da compensação de que trata esse parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos municípios na proporção de 10% do valor da tonelada de lixo depositado e por fim nobre vereadores, parágrafo 2º a compensação tratada no parágrafo 1º não dependera de lei complementar e terá A eficácia imediata.” Ora nobre vereadores, está na constituição do nosso estado e nós não tomamos nenhuma providencia nós não podemos ficar aqui ao mercê de uma cidadã que veio a poucos dias aqui, falar que ela é lá do consorcio e que O consorcio está pensando se vai tomar alguma providência pra pagar isso aqui, e ainda mais dizer que os prefeitos vão lá e levantam essa situação, mas eles 7 — estão analisando, não tem que prefeito ir lá, ninguém ir lá, isso aqui tá na lei, isso aqui é nossa constituição do estado, qualquer um de nós, você cidadão que está R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-'Fone: (41), 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ” * I 1 LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E—SSy ES Eros vereadores descumprirmos qualquer coisa que estiver na lei, nós seremos penalizados nós vamos ser cobrados, agora nós não podemos o município de Fazenda Rio Grande ficar omisso enquanto a isso, não adianta nos ficar debatendo lá com o consorcio, nós temos que fazer essa ação judicial pleitear nosso dinheiro que é justo colocar na justiça, colocar no polo passivo, seja quem quer que esteja seja ESTRE, seja o Estado, seja os outros municípios, mas nós temos que entrar com essa ação imediatamente porque é a justiça que vai decidir, agora se a própria justiça, o poder judiciário disser que, não se precisa cumprir o que está na condição estadual, então nós não sabemos também o que nós estamos fazendo aqui, então eu quero pedir o voto favorável nobres vereadores sobre essa situação depois na tribuna eu falo mais um pouco mais quero pedir o voto favorável, e solicitar sim que o município quanto antes entre com essa ação pelo menos pra pleitear o valor e que o poder judiciário diga o que deve ser feito. Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Nobre vereador Petry eu vejo de uma maneira positiva, porem eu tenho que colocar algumas coisas no entender que não estão bem nobre vereador e senhor participou aqui do dia que nós tivemos a audiência foram discutidos diversos assuntos até levantado momentâneo o porquê de acontecer isso só agora, o senhor já teve um mandato lá atrás, indiferente se o senhor cobrou ou não, está cobrando agora é um direito e o senhor está certo, agora foi falar em nome da comissão, que quando se trata desse assunto nos sempre vamos colocar da maneira como está precedendo nosso trabalho aqui e aproveito o momento pra convidar a população s nobres vereadores para que no dia 01 as 14h, o controlador interno da prefeitura vai vim prestar alguns esclarecimentos pra nos nesta casa de leis para a população a respeito deste assunto porque em diversos contratos dês de 2009 que nós recebemos não consta nada disso a respeito desse assunto ou seja, talvez alguém tenha comido bola ou talvez alguém não: quis cobrar 'os direitos do município como o senhor colocou então nós precisamos das coisas em documento e o controlador interno vai poder dar pra nos essas informações que o senhor colocou e depois as medidas cabíveis quanto a processo ou não isso Y é da prefeitura, mas nós como comissão nós vamos apresentar para o ministério público e se tiver ferindo alguma lei que não foi.cumprida com certeza vai aparecer no nosso relatório porque a comisso está trabalhando com responsabilidade em todos os aspectos principalmente na perda da vida que aconteceu aqui em nosso município e depois vem as consequências financeiras se o nosso município está sendo lesado então o senhor pode ter certeza que da casa de leis onde vocês votaram essa comissão nós vamos:fazer o trabalho R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” " RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E e. Es Sae! possível com transparência e apresentar aonde estiver esta irregularidade, e se realmente ocorreu vai ser apontada, porque? Está obscura muitas coisas como o senhor colocou ali dos 10% e estava 5% o valor de tonelada da uma diferença para o município de Fazenda Rio Grande, só que não está registrada em documentos, nós temos que pegar: aí: todos esses levantamentos para colocar se por um acaso seria esses 5% que estaria faltado, então nós vamos fazer de uma maneira onde Fazenda Rio Grande vai mostrar o quanto foi prejudicada, em todos os aspectos. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores: Não havendo mais requerimentos passou-se para leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 024/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (1º votação). Súmula: "Institui o Projeto Fazgraffiti que disciplina a arte em grafite no âmbito do município de Fazenda Rio Grande/PR. O projeto de Lei foi colocado em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Bom esse projeto eu conversei com vários grafiteiros aqui do município, primeiro o objetivo é parar com a desmoralização do grafite por ser uma arte marginal periférica muitas vezes as pessoal acham que isso é vandalismo que é crime, não vou dizer que não exista alguns tipos né que infelizmente não embelezam nada, só pioram os espaços mas nós temos que criar essa cultura, que nós temos aqui vários artistas locais que desenvolvem brilhantes trabalhos no nosso município em relação ao grafite que apresentam em vários lugares do Brasil e aqui nós não estamos valorizando da mesma forma então nós precisamos valorizar nossos artistas e também desmistificar essa questão desse preconceito com relação ao grafite e até porque não criarmos esta consciência nas próprias crianças nos jovens, que muitas vezes até nas escolas, professor Hélio, professor Fabiano, sabem muito bem disso que eles fazem as pichações, então tentar reconstruir essa perspectiva do grafite do desenho da pintura pra mostrar pra eles que esta é uma arte importante que é para valorizar os espaços, melhorar os espaços e principalmente pra criar uma cultura dentro do município de Fazenda Rio Grande, então não é algo espaço, é algo pra você criar uma cultura, é um movimento dentro do HIP HOP que os nossos jovens praticam, conhecem mas as vezes eles acabam ficando a margem de como é construído isso, então peço apoio dos nobres vereadores pra que a gente possa nessa primeira votação ser aprovado o projeto e consequentemente na segunda e depois o prefeito sancione lá pra gente poder ter mais uma perspectiva de arte aqui no nosso município para embelezar mais os espaços públicos. Muito obrigado senhor, presidente”. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Professor R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br <= pá, LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ER discutiu: Uma boa tarde a todos, professor Léo parabéns ai pela iniciativa nós temos que valorizar os nossos artistas populares temos que lembrar que o grafite já está sendo valorizado não só aqui mas em alguns países da Europa, veja o que nós não estamos valorizando aqui, estamos marginalizando o que está sendo valorizado lá nos países de primeiro mundo, então eu vejo também como uma forma de disciplinar no sentido de cortar essa palavra pichar, é uma arte é uma expressão e conscientiza-los também de que a de se ter uma autorização e também vejo como uma forma de se aproveitar e valorizar alguns espaços públicos do nosso município então parabéns pela iniciativa preciso dar voz, preciso mostrar essa arte e valorizar as crianças e jovens que sabem fazer arte. Pena que ainda não são valorizados, mas a partir desse projeto aqui eles vão ser reconhecidos aqui em nosso município. Muito obrigado. fo requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 028/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (1º votação). Súmula: “Dispõe sobre a autorização da inserção de Profissionais da Área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas Públicas Municipais de Educação Básica no Município de Fazenda Rio Grande e da outra providência”. O projeto de Lei foi colocado em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Essa é uma temática que estava em voga, hoje no requerimento da nobre vereadora Nani Hammada e sempre esteve em voga aí em diversos vereadores e vereadora sempre está apontando essas discussões, mas é importante a gente resgatar aqui essa lei ela se baseia na lei 13.935 de dezembro de 2019. Que inclui a questão da psicologia e da assistência social dentro das escolas públicas, provocação especifica para o município porque o ordenador de despesa é o prefeito né, mas nós vamos fazer eu acho em conjunto aqui né para mandar para 'o governador também porque não né? Então até lanço o convite para os nobres vereadores que tiverem o interesse de participar para mandar para o governador também está em lei foi aprovado dês de 2019 e até agora a gente não está vendo nenhum movimento com relação a isso e nós estamos vendo que a demanda é crescente é absurda nossos alunos como o nobre vereador'Fabiano Fubá colocou em alguns casos ainda tem aqueles alunos que eles vão levando porque não tem a como incluir nas listagens porque se não daqui apouco é 2,3,4, 5 mile se a É gente pegar do estado e do município a questão aumenta, então a gente percebe a importância que é esse profissionais tem e deveriam já estar dentro do município então nós vamos ter que discutir, como o nobre vereador Gilmar Petry colocou na LDO e na LOA, nós vamos ter que discutir essas questões também. O nobre vereador Fabiano fala sempre isso a gente faz lei, depois não se R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-'Fonce:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br «EE AU LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E te, então nós temos que cobrar colocar as rubricas dentro das peças orçamentarias pra que elas funcionem, porque senão não adianta nada, a gente ficar fazendo lei lei lei, e depois a gente chega na pratica não funciona porque não teve orçamento pra poder fazer com que isso funcione, e o mais importante que eu pressa pra vocês nobres vereadores é a necessidade é um projeto que pensam na necessidade de nossas crianças municipais aqui em Fazenda Rio Grande nós não podemos mais deixar que elas fiquem meses anos enquanto elas não estão tendo acompanhamento adequado, defasado, agressividade, vários outros fatores que infelizmente contribuem pra que elas não aprendem consequentemente na vida adulta nós teremos um problema social ai em nosso município então por isso que é importante que a gente comesse a atender nossas crianças rapidamente para que o futuro delas como elas são nosso presente, elas possam ter escolhas e decisões assertivas para ter uma vida melhor aqui no nosso município. Muito obrigado senhor presidente. O projeto de lei continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 031/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (13 votação). SUMULA: "Isenta taxas de locação de ambientes para eventos; que sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das Associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A Be C, Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal Feminino pelo menos uma vez ao ano e dá outras providências”. O projeto de lei foi colocado'em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Eu peço apoio dos nobres vereadores neste projeto de lei, voltado ao custo que as entidades associações clubes de futebol tem para a locação de um espoco público em nosso município um exemplo: o salão lá do multe evento 1. 800 reais praticamente uma associação vai tirar o recurso talvez de algum projeto de alguma ação dele para pagar esse custo de locação, mesma coisa os clubes de futebol querem fazer uma reunião com seu grupo com a diretoria, uma festa de final de ano uma confraternização do dia dos pais, pagar 1.800,00 sendo que esse dinheiro V serviria para comprar alimentos pra essa confraternização outros'momentos pra uma associação que tem ai realize algumas atividades e precisa que mais pessoas participem de um evento tendo espaço, como que eles vão alocar que muitas vezes nem recurso eles tem, então que esse projeto de lei seja aprovado para que a gente possa fazer atividades em conjunto com essas associações com esses clubes de futebol pensando numa melhoria pra nossa população que esse clubes de futebol possam fazer uma ação comunitária num espaço desse R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br EE. E —meme LI = LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES precisar alocar convidado muitas vezes diversas categorias mirim infantil para fazer uma atividade esportiva e fornecer um momento de um evento que tem um espaço onde eles possam realizar, porque campos de futebol nós já temos bastante precisa ser melhorados em vários aspectos, também! Mas o espaço pra um evento fechado dessas equipes e associação nós não temos só se for pago, uma taxa, então esse projeto de lei vem para que isente essa taxa, mas tem algumas particularidades, que vai pegar limpo e vai entregar limpo então se torna menos custoso para essas equipes, que muitas vezes o próprio voluntariado vai realizar a limpeza então nobres vereadores é um projeto de lei pra ajudar as entidades oficializadas em nosso município, dês de já eu agradeço e peço apoio de vocês, muito obrigado senhor presidente. O projeto de lei continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Nobre vereador Zé Carlos parabéns pelo seu projeto, não vou nem falar muita coisa, mas assim a gente é o pais do futebol, e perante muito anos, eu estou aqui nessa cidade a 36 anos, no tempo que tinha 4, 5 times a gente pegava uma bola e ia nos campinhos ai hoje foi profissionalizando, hoje tem que ter associação tem que ter CNPJ então vai raleando mas porem nós temos aqui hoje mais de 40 clubes de futebol, e a gente não está falando de nenhuma modalidade, temo falando do futebol, masculino feminino ai diversas outras modalidades que tem hoje ai a gente tem que incentivar sim e como o município tem a questão do patrimônio, poxa, é justo que a gente utilize, utilizar sem custo, deixar na condição que pegou, para que a gente consiga confraternizar, o esporte é vida hoje em dia principalmente nessa correria, do cotidiano que a gente tá muito estressado né, enfim, o esporte é vida e você indo nos campos:você leva sua família, vai os amigos, e quando você precisa lá de um local você tem que pagar 1.500 reais, 2, 2.500, e como a gente faz futebol por amor aqui na nossa cidade, a gente não ganha nada com isso a gente, os clubes tiram dinheiro do bolso, a gente tem várias pessoas esportistas que tiram dinheiro do bolso, pra conseguir manter o clube conseguir lavar uniforme, então assim, está de- “parabéns, ea gente tem que fazer isso aqui ser aprovado o quanto antes nobre vereador pra que a gente consiga ai dar estrutura para as pessoas esportistas da nossa cidade. Muito obrigado senhor presidente. O projeto de lei continua em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (13 votação). Súmula: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. O projeto de Emenda à lei orgânica foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada em primeira votação por todos = R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = TIIT CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAPA === “ss veteadores. Não havendo mais matérias da ordem do dia foi aberto espaço às Lideranças Partidárias. Espaço Aberto ao Líder do Prefeito: Inscritos na Tribuna Livre: Sendo a Primeira a Nobre Vereadora Nanni Hammadi discutiu: boa tarde a todos a todos, boa tarde aos nobres vereadores, a todos os presentes as conselheiras que estão hoje aqui conosco, fico bem feliz de revelas e (inaudível) desculpa, estão me ouvindo? Entãe eu quero compactuar com o professor Léo na indicação 289, que ele pede para mudar o tubo. Eu já vi esse requerimento essa indicação ser feita várias vezes aqui na câmara e nunca até hoje foi dado uma resposta então eu gostaria de saber se vem do executivo vem da empresa para onde que a gente poderia ir para sanar essa dificuldade porque tem crianças tem mães com bebês que saem de hospitais no finalida tarde e tem aquela fila enorme na chuva e ninguém faz nada aquele ponto, aquele tubo que tá lá ele é minúsculo, e só a Fazenda Rio Grande está sendo prejudicada porque isso? Não sei se é a urbs, para quem que a gente tem que recorrer, mas a gente deve fazer alguma coisa porque está ficando bem assim, desumano o que está acontecendo lá, e a gente assim como vereadores como executivo aqui da Fazenda Rio Grande, parece que a gente não move uma palha pra ajudar a população, todas as vezes que eu vou lá e fico na fila eu vejo só reclamação, é porque o prefeito não faz nada, os vereadores não fazem nada, então eu fico bem quieta porque realmente não fazem nada mesmo né. Então eu gostaria de saber quem é? Eu já vi o vereador Pastor Brandão fazer esse requerimento e gostaria de compactuar com a indicação hoje do professor Léo, e poder fazer com que a gente possa fazer alguma coisa, outra coisa é em relação ao meu requerimento, como disse o nobre vereador Zé Carlos não é só a saúde, não to falando só da saúde no requerimento, quando eu fazia faculdade a gente os alunos de 8º período a gente ia nas escolas fazer as palestras a gente fazia palestras de DST, primeiro socorros, e é isso que eu gostaria que fosse feito aqui, mas a gente não precisa pegar os nossos funcionários porque está em defasagem a gente sabe que está em defasagem mesmo, tem psicólogos que invés de estar fazendo psicólogo está fazendo gestão, tem várias profissionais que são formados na área mas que estão atuando em outras áreas, então a gente pode pedir ajuda para as universidades a gente pode trazer aqui estagiários quase formados de 8º, 9º período pra fazer essas palestras então a gente não vai precisar disponibilizar dos nossos funcionários, eu acredito que se tivesse esse acordo, ou convenio com uma faculdade uma universidade eles ficariam bem felizes porque eu mesma cansei de fazer palestras em várias escolas, e eu adorava aquilo, os alunos ficam muito felizes o município não tem gasto nenhum com isso e só pra complementar também, eu gostaria de saber, R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-'Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br (| 1] qe l Í 1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E === Ses gente tem aqui na câmara de vereadores autoridade de incentivar a população em quem votar eu acredito que não porque aqui nós somos vereadores incentivar vamos incentivar da porta pra fora porque aqui a gente está pra fazer outro serviço se for assim cada um tem um candidato separado, eu também vou falar do meu, mas eu acho injusto nós somos vereadores, e não estamos aqui pra aprovar nem A e nem B, então que isso não se repita, eu gostaria que não se repetisse aqui na câmara porque nós não estamos aqui pra isso. Muito obrigado senhor presidente. Por uma questão de ordem o Presidente Alexandre Maringá discutiu: Nobre vereadora a senhora tem o espaço da tribuna livre para a senhora falar se manifesta da maneira que a senhora achar melhor, a próxima vez se a senhora tiver algum deputado, alguma pessoa que a senhora queira falar a senhora tem o espaço da tribuna livre. O próximo inscrito na tribuna Vereador Gilmar Pery discutiu: Mais uma vez boa noite a todos os presentes aos nobres vereadores nobre vereadora população que nos assiste, too aqui novamente pra falar sobre a indicação que fizemos, pro pessoal ali do jardim Veneza que estão com as ruas precisando de pavimentação eu conversei com os vereadores e espero que a gente possa ser atendido nessa demanda que não é minha mais sim dos moradores ali daquele local e faz tempo que estão esperando por essa obra, então eu novamente solicito ao executivo que nos atenda o mais breve possível, senhores vereadores quero reforçar aqui também população a respeito do requerimento que fiz hoje pra que o município faça uma ação judicial pra receber os valores que ele tem e faz jus e eu quero aqui reforçar quem faz jus não é o município de Fazenda Rio Grande, mas é a população, que tem o direito de ter esse dinheiro em caixa pra que os serviços públicos sejam prestados com maior qualidade veja senhores vereadores estou aqui com números do Conresol não estou inventando números aqui, praticamente um milha de toneladas de lixo vem pra nossa cidade por ano, com cálculo assim por cima sem atualizar muito, tudo o que poderia ser cobrado lá nessa ação um bilhão duzentos e sessenta reais já veio pra cá pra esse aterro sanitário 10%, disso, são mais de cem milhões de reais, e nós aprovamos aqui nessa casa de leis um empréstimo de setenta, nós vamos comprometer os cofres públicos com setenta milhões com obras que tem que ser feitas mas nós temos esse dinheiro em haver e não entramos com ação, nós vamos ficar até quando debatendo, não mas é obrigação nossa nós não podemos ser omissos, o poder executivo não pode se omitir, eu não quero culpar seja quem for que fez ou deixou de fazer mas nós não podemos deixar, se erraram por dez anos nos vamos continuar errando porque erraram, não! Nós estamos aqui para acertar para ajustar, para cobrar para fazer o que deve ser feito, senhores vereadores já imaginaram o que k ] R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR'ilFone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br EE. Pá LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Bodemos fazer com mais de cem milhões de reis? Nós estamos com quantas crianças na fila da creche você pai você mãe que está encasa hoje esperando, quantas creches nós podemos fazer quantas escolas em vez de estar pedindo como medida para reformar um telhado, nós temos aqui pra “fazer quantas escolas a isenção da taxa de lixo podemos isentar por quantos anos a taxa de lixo? Que eu tenho cobrado aqui nessa casa de lei? Isenção da taxa de IPTU na área de 2mil metros entorno do aterro, que por lei não teria que estar ali o aterro, essa isenção pode ser dada por quanto, é muito dinheiro e nós não podemos ficar omissos nesse valor eu falo aqui os cidadãos e aos aqui presentes, se você fica devendo um talão de IPTU 300,00 reais, o senhor vai pra execução fiscal se você não tiver dinheiro pra você pagar as custas desse pessoal o processo vai pra frente já pediram penhora, bloqueio, se você tiver um carrinho vai ficar bloqueado se tiver um dinheiro na conta vai ficar bloqueado por causa de 400,00 reais que você deve de IPTU, e se isso não for suficiente se você não tiver da onde tirar o seu imóvel no futuro vai pra leilão e nos aqui com mais de cem milhões de reais pra receber e não tomamos providencias então eu enquanto vereador não posso aceitar isso acho que nós não, podemos ser omissos nós temos a procuradoria do município que está ali pra isso pra defender os interesses do município e da nossa população volto a reforçar e dizer que eu sempre digo a CEI é muito bom temos que fazer e vai descobrir muita coisa, mas isso aqui é constituição estadual isso aqui não depende de uma CEI pra dizer que tem que cobrar, se nós não estivermos aqui como vereador e não cobrar para que as leis sejam cumprida como é que vamos cobrar do cidadão que ele seja obrigado a pagar 400,00 reais, se você não pagar você vai perder, mas porque que eu vou perde? Porque está na lei, mas então para o cidadão a lei vale? Mas para os grandes interesses não vale? Nós temos o município de Curitiba que que deposita aqui senhores vereadores quase 700mil toneladas, isso só o município de Curitiba, e porque que nós não cobramos eles? Qual é o problema? Vamos cobrar! Coloca no polo passivo, colocamos todo mundo, ponha a ESTRE ponha os municípios entorno, a justiça é quem vai dizer quem tem que pagar ela não vai dizer se tem que pagar, ela vai dizer quem é que vai pagar! Porque isso aqui é lei não é um escrito do Vereador Gilmar Petry, então eu só estou aqui mais uma vez colocando aqui que a minha cobrança é nesse sentido, nós temos uma procuradoria, temos o executivo que está à frente para defender os interesses da população e preservar pelo elo público do nosso município e não podemos abrir mão de mais de cem milhões de reais! Obrigado 4 senhor presidente. O próximo inscrito na tribuna Professor Fabiano Fubá discutiu: Mais uma vez boa tarde a todos, não ia nem falar na tribuna hoje, mas R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br; -. ad. LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES E Easão hoje está divertida, eu quero primeiramente agradecer aqui os vereadores pelo apoio que me deram no meu projeto Parlamento jovem, hoje temos ai 13 vereadores mirim na nossa cidade, projeto começou lá atrás pouco trabalhoso, mas graças a deus na última quarta-feira nós conseguimos terminar a primeira etapa teve aqui a questão da posse foi algo que a gente até se divertiu um pouco, os familiares os alunos então é muito gratificante, agradecer lá aos colégios que participaram a gente viu no parlamento jovem que ficou dividido, os bairros Santa Maria, Iguaçu, Nações, e Santa Terezinha, então a gente, vai ter ai bastante demanda vem pra nos ajudar aqui enquanto vereadores que somos, em questão da fala do nobre vereador Gilmar Petry, estou junto com você a gente tem que ir atrás, e a gente vai ter que fazer que se cumpra a lei, porem me chamou atenção assim, a gente estava até conversando ali essa emenda à constituição ela foi dia 31/08/2010, e já estava aqui o lixão né, então nós temos que ver como que a gente vai proceder a questão até da CEI: como que vai provocar isso ai né, e dizer pra população que todos nós, estamos preocupados, e assim, a ESTRE não veio ontem pra cidade ela veio lá atrás, mas se a gente ficar chorando as pitangas, vai ter que cada um aqui pegar um lenço e chorar para as pessoas que passaram aqui dentro dessa câmara porque teve pessoas boas, mas a grande maioria pessoas que não sabiam o que estavam fazendo aqui pior, não sabiam como chegaram, ou sabiam né, eles tem os métodos, então assim quero também agradecer a contribuição da vereadora Nani, vereadora enquanto a relação ali ficou meio no ar a questão do pedido de voto pra deputado enfim se tiver alguma coisa errada gostaria que a gente colocasse nomes e a gente vai atrás se tiver fazendo alguma coisa errada aqui fora isso, eu acho que cada um vai ter o direito de pedir o seu voto, pro seu deputado ainda mais na tribuna que é livre entende, outra coisa comentar aqui, entenda a gente está falando aqui, não quero que a senhora leve para o pessoal, a gente fala porque enquanto político tem que ser verdade geralmente você chega na casa o cara é da construção você olha a casa dele, não está prontinha, casa de ferreiro espeto de pau, a senhora falou aqui poxa falou no requerimento, depois falou / na tribuna que lá no 8º período a senhora conseguia ia nas escolas, e o mais interessante de graça, não tinha custo pro município e o gestor anterior ele tinha um grau de intimidade com a senhora nobre vereadora ele sabendo que era de graça ele nunca provocou isso? Me causa estranheza, por isso que eu digo para a senhora, se a senhora estivesse aqui enquanto vereadora eu garanto que essa cidade já tinha melhorado porque a senhora tinha um acesso com ele, que a gente não conseguiu acesso, então assim curiosidades né, então eu falo, não quero que fique brava, mas realmente se tinha condição por que que não foi feito R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br e Riji UE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR É ano e dois meses, o nosso prefeito ai que assumiu que é o qual eu defendo agora, porque se pisar errado também a gente vai criticar, que aqui não tem político que é pra vida toda, a gente vai criticar, pode acreditar que a gente critica! Eu estou passando por aqui eu tenho profissão, se eu sair daqui hoje amanhã eu to empregado, eu tenho uma formação tenho um currículo, que não é tão bom quanto muitas pessoas que estão aqui dentro mas meu currículo ele desperta o interesse em algumas pessoas em algumas empresas então eu gostaria que tudo o que a gente fala aqui que realmente nosso prefeito enquanto poder executivo faça, porque se não fizer infelizmente prefeito não está gostando de ser prefeito, quero agradecer mais uma vez que a cada dia que passa eu penso poxa, a gente consegue analisar cada vereador aqui dentro; eu digo, digo mais, eu sou uma pessoa muito sincera, infelizmente não são todas as pessoa que merecem a sinceridade, e chegar aqui e vestir uma máscara de 3, 4 meses é fácil eu quero ver quem que é quem no final dos 4 anos aqui aqui vai mostrar o caráter de cada um, e hoje se alguém quiser saber o que eu penso pode perguntar que eu falo, eu não tenho rabo preso com ninguém. Muito obrigado senhor presidente”. Não havendo mais vereadores na tribuna e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença de todos que estão presentes e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. | | Sala das Sessões, 29 de agosto de 2022. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <<. dl LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR En pe ESA INDICAÇÃO Nº 294/2022 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize a pintura da quadra da Escola Municipal Alcides Mário Pelanda. JUSTIFICATIVA Referida quadra necessita de reparos, com o fim de disponibilizar aos estudantes um local apropriado e condizente para a prática de esportes e boas condições de estudo aos alunos. Nas escolas, as quadras são espaços de recreação, destinados às crianças que realizam seus jogos e atividades físicas, desfrutando da liberdade dos movimentos, lazer e segurança. Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022. Professor Fabiano Fubá Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br q ) I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | INDICAÇÃO Nº 295/2022 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a revitalização da sinalização vertical e horizontal da Avenida Portugal, localizado no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA a! Justifica-se a presente indicação pela necessidade de oferecer aos moradores da região e para toda comunidade, condições dignas de uso da referida Avenida que hoje encontra-se bastante degradada no que tange sua sinalização tanto vertical como horizontal causada pela ação do tempo, necessita que sejam realizadas manutenções em toda a extensão da mesma, oferecendo condições melhores de uso a todos os populares que ali usufruí da mesma. Além de trazer benefícios para todos, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022 SANDRO DO RROTEÇÃO pets VEREADOR-PROS R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -. = | ) INDICAÇÃO Ne 296/2022 O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize um estudo e posteriormente informe sobre a possibilidade da implantação de uma calçada, em frente a porta da unidade de saúde no bairro Jd. Hortência, sito à Rua Pessegueiro, nº 277. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que a área referida existe um toldo, porém a calçada limita-se a pouco mais de 1 (um) metro e as cadeiras de espera permanecem na terra. Ademais, os cadeirantes encontram-se em dificuldades para se locomover principalmente em dias de chuva, quando a situação se agrava, como mostram as imagens anexas. Por fim, cumpre destacar que esta melhoria é de suma importância para os munícipes de Fazenda Rio Grande. Desta maneira, solicito aos AN Nobres pares apoio na aprovação da present “propositura. | 2 30 de agosto de 2022. 1 | | R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <=. l E— SE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR q INDICAÇÃO Nº 297/2022 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: |, INDICAÇÃO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr: Prefeito Municipal para que, “através da Secretaria competente, realize o estudo de viabilidade para: 01.A ligação entre a ruas São Simião com a rua leguraniafia — Bairro Santa Terezinha. Ea 02. Canalização das redes de esgoto da rua São Simião. 03. Pavimentação asfáltica do referido trecho de ligação. JUSTIFICATIVA Essa obra se faz necessária para atender a um antigo pedido dos moradores da região da Rua São Simião e da redondeza, pois facilitará a circul ção de veículos e ide moradores daquele bairro. Rio Grande, 01 de setembro de 2022. Pr ot Hélio Pereira Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ | TI l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03 INDICAÇÃO Nº 298/2022 E E O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municip, para que o mesmo através da Secretaria Competente, realize a implantação de lombada física ou lombada eletrônica na Avenida Portugal, mais precisamente nas proximidades do numeral 4052. cid JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, após solicitações de moradores e lojistas locais, onde reclamam pela alta velocidade em que os veículos passam em frente suas residências e comércios, tornando um local perigoso para possíveis acidentes e atropelamentos. Analisando que em horários de pico o fluxo de veículos é mais alto e uma lombada elevada ou lombada eletrônica irá inibir os riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam. Fazenda R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br =" J Í J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E—— E A INDICAÇÃO Nº 299/2022 O Vereador Professor Fabiano Fubá e o Vereador Professor Léo, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indicamos que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, implante os serviços do CAPSad em nosso Município. JUSTIFICATIVA A rede de atenção psicossocial (CAPS), se compõe de acordo com o porte dos municípios. Os parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos de acordo com a quantidade de habitantes. Seguindo os parâmetros do Ministério da Saúde para composição da rede, os Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes têm direito ao CAPS II, CAPSad e rede básica com ações de saúde mental. Após observado o critério populacional para implantação do CAPS, o Município deve solicitar incentivo antecipado, via ofício, para o Ministério da Saúde. No caso em tela, o Município de Fazenda Rio Grande, segundo o IBGE, tem população estimada em 103.750 pessoas, fazendo jus, portanto, ao CAPS ad, eis que já possui o CAPS II. Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022. Professor Fabiano Fubá Professor Léo Vereador Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 300/2022 z O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através da Secretaria Municipal de Obras venha executar o reparo no asfalto e calçada no seguinte local: e Rua Av.Cedro esquina com a Rua Av. Brasil no Bairro Eucaliptos . JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação diante da solicitação de moradores e comerciantes do bairro que procuraram este vereador solicitando apoio para que seja realizado este conserto o quando antes possível. ; Fazenda Rio Grande, 01 de Setembro de 2022 [Dnconeid SB] ARCO afsSaS SANTOS Vereador R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonce: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 300/2022 I l LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR + VEREADOR INDICAÇÃO Nº 301/2022 O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para realizar limpeza, desobstrução e reparo ou substituição quando necessário das bocas de lobo localizadas em toda extensão da Avenida Portugal. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois as grandes maiorias das bocas de lobo estão obstruídas ou danificadas e em períodos de chuva dificulta a drenagem pluvial gerando acúmulo de água na lateral da pista com risco de aquaplanagem e incidentes com pedestres que transitam pela calçada. Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022. Documento assinado digitalmente ' do: = ANTONIO REMOVICZ MACIEL g = Data: 02/09/2022 15:11:10-0300 Verifique em https:/jverificador.iti.br MACIEL DO DOG. Vereador k R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande iPRi Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR INDICAÇÃO Nº 302/2022 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indica para ecretaria de ve e áve ela FazTrans a i cola de sam por situa de 2022. Fazenda R Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j Is nai INDICAÇÃO Nº 303/2022 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Localidade sem atendimento de água/saneamento Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, oficie à Sanepar, quanto ao seguinte: Localidade sem atendimento de água/saneamento. Endereço: Ruas José Custódio dos Santos, entre as empresas J&J Recuperadora de Pneus, condomínio Industrial San Lorenzo, Zanoncini Ambiental. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade não possui saneamento básico em pleno funcionamento, razão pela qual solicita-se ao Poder Executivo Municipal que oficie à Companhia competente, a fim de resolver tal situação o mais breve possível. Espera que a presente indicação seja atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, proporcionando e garantindo melhores condições aos munícipes. j Ed: | Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguarda-se providências. Gabinete nº 09, 01 de setembro de 2022. PR-Fone:(41)3627-1664 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Documento assinado digitalmente CÂMARA MUNIGIPAEBE:FAZENDA RIO GRANDE / PR Verifique em https://verificador.iti.br PROFESSOR LÉO VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E. INDICAÇÃO Ne 304/2022 )-; JE O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, que providencie estudo para a: implantação de lombadas na Rua Arapongas, no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista que a região é de grande fluxo de pedestres. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro 2022. AL HA Vereador R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-iFone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.bir,, | y j = I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 305/2022 ; O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal pará que através da Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais na Rua Yasuo Asano, localizada no Bairro Jardim Veneza, neste Município JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a via pública supracitada não foi contemplada com a pavimentação asfáltica, o que vem gerando transtornos aos moradores desta localidade. Diante disso, solicito com a máxima urgência a realização destas benfeitorias, as quais trarão maior conforto, segurança e melhoria na qualidade de vida dos munícipes. Fazenda Rio Grande 02 de Setembro de 2022 cio Mio E PETRY. VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = No ' REQUERIMENTO Nº 298/2021 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte. REQUERIMENTO h) Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis informações sobre a disponibilidade de vagas em creches na rede pública: 1. Atualmente, quantas vagas em creches são disponibilizadas pelo Município? 2. Em relação às pessoas que aguardam a disponibilidade das vagas em creches: a) Qual é a quantidade de pessoas que aguardam vagas? b) Houve, ou haverá um levantamento para identificar pessoas que não mais necessitam da vaga? 3. Para o próximo ano é previsto um aumento na oferta das vagas de creche? Se sim, justifique de que forma. 4. Existe algum procedimento de avaliação de prioridade para a disponibilização de vagas em creches para determina inscrição, ou não, todas as inscrições são contempladas conforme sua ordem de efetivação (da mais antiga para a mais recente)? R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-iFone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ Ee = == === =. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Fomos procurados por pais que aguardam vaga em alguma creche municipal da cidade, para terem onde deixarem seus filhos para cumprirem a jornada de seu trabalho. Sabemos que em nossa cidade, além das creches pertencentes à Administração municipal, há também outras unidades conveniadas que recebem um determinado valor por vaga disponibilizada à secretaria de educação, previsto em lei. Apesar dos esforços em tentar zerar a fila de espera por vaga de creche, observamos que muitas crianças ainda permanecem à espera de vaga. Essa situação implica diretamente à renda da família, pois, frente à inexistência de local adequado para a permanência da criança, um dos membros da família fica impossibilitado de trabalhar ou, em outros casos, é necessário o pagamento de uma cuidadora. Entendemos ser necessário um replanejamento da estrutura de atendimento em vagas de creche e, talvez, até um recadastramento das famílias para saber a real necessidade daqueles que estão na fila à espera de vaga. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022. VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ 1 |] T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 03 REQUERIMENTO Nº 299/2022 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Divisão de Iluminação Pública analisem a possibilidade de estarem realizando a troca das lâmpadas, sendo todas para LED, em toda a extensão da Rua João Quirino Leal e na Avenida Portugal, neste Município. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo, a solicitação da troca das lâmpadas dos logradouros supracitados analisando que, as lâmpadas de LED possuem benefícios incontáveis em comparação aos modelos mais antigos (lâmpadas incandescentes e lâmpadas fluorescentes), a durabilidade dessas lâmpadas é superior aos outros modelos fazendo com que as manutenções sejam menos constantes, a qualidade luminosa é melhor e ainda o município estará colaborando com o meio ambiente. pande, 30 de agosto de 2022. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) = e ' E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 300/2022 O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que através da secretaria competente nos informe sobre a possibilidade da presença de um agente da guarda municipal na unidade de Saúde Pioneiros localizada no endereço da rua Rio Ivaí numero 725. Unidade de saúde Gralha Azul localizada na Av. Portugal numero 1899, durante horário extendido entre 17:00 horas e 20:00 horas : JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista que as referidas unidades de saúde disponibiliza de atendimento diferenciado para atender as demandas do municipio, necessitando de intensificação na segurança nestes locai, pois ao percorrer o bairro foi solicitado pelos moradores esta melhoria. Ademais cumpre destacar que este trecho é de suma importânciá Para Os munícipes de Fazenda Rio Grande, solicito aos Nobres pares apoio provação da presente propositura. R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SA E REQUERIMENTO Nº 301/2022 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Educação, estude a possibilidade de incluir as disciplinas de Língua Estrangeira Moderna e Educação Financeira, nas escolas municipais. JUSTIFICATIVA O período da infância é a fase pela qual as crianças estão mais propensas a aprender, devido ao fato de estarem em contínua evolução e desenvolvimento físico e mental, o que facilita o letramento, chamada linguística. Sendo, portanto, oportuno ensinar outro idioma neste momento, o que poderá abrir portas para os estudantes no futuro. Já a educação financeira, tem como objetivo ensinar desde cedo a administrar o dinheiro, valorizando o consumo consciente e até mesmo a prevenção de situações de fraude. Esse ensino potencialmente reduzirá a inadimplência, melhorará a qualidade de vida e proporcionará a possibilidade de as famílias montarem seus planejamentos financeiros. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022 Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E, = | | REQUERIMENTO Nº 302/2022 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte REQUERIMENTO | Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Deputado Federal Toninho Wandscheer, para que empenhe esforços no sentido de destinar recursos, através de emenda parlamentar, para aquisição de um pronto socorro pediátrico, a fim de ser utilizado junto à secretaria de saúde do município de Fazenda Rio Grande no atendimento à saúde de nossas c anças e adolescentes. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem por objetivo alcançar recursos para melhorar a estrutura de atendimento de nossas crianças, adolescentes e jovens, no Município de Fazenda Rio Grande. Por esta razão, em sendo possível viabilizar essa emenda parlamentar, certamente que beneficiará centenas de famílias, especialmente nesse momento emergencial de atendimento às nossas crianças. Desta forma, respeitosamente, solicitamos ao Exmo. 'Sr. Deputado Federal Toninho Wandscheer, como parlamentar representante do município de Fazenda Rio Grande, que nunca mediu esforços para ajudar nossa população, que mais uma vez possa desenvolver ações em prol dos fazendenses. Fazenda Rio Grande, o de setembro de 2022. Professor Hélio Pereira Vereador R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rro Graúde BRO Fone: (41),3627- Vega e-mail: contatoQfazendarivogrande.pr.leg. br] [o ) yo, qu | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - BR'- ) REQUERIMENTO Nº 303/2022 Os Vereadores Professor Hélio Pereira, Maciei do Dog e Alex Padilha, que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e. regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Eei'em anexo, sobre o projeto " Pronto Socorro Infantil ", o qual afaisto tratamento especializado para crianças de O a 15 anos. JUSTIFICATIVA A justificativa tem como base a alta demanda de crianças em Centros Municipais de saúde, os pronto-socorro públicos estão sempre lotados de crianças, idosos e adultos com quadros variados de enfermidades e lesões, buscando atendimento num mesmo espaço físico. Por esse motivo, as crianças são as que correm sérios riscoside | contraírem doenças infecto-contagiosas, pelo fato de o sistema Imunojpoio delas ainda não estar completamente formado. O Anteprojeto visa garantir às crianças o acesso ao sistema de saúde destinado a elas, desafogará as filas de espera em outras unidades, que poderá ficar destinada apenas para cuidados de adultos. Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022 Documento assinado digitalmente q j « ANTONIO REMOVICZ MACIEL Eru 6. “Data: 01/09/2022/14: 08:05-0309. Vericia sfjverificadonitibr Profesgor/Hélio Pereira” » Maciel a Dog a” ver ado 7 vereador Alex Padilha Vereador e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Fone: (41)23627-1664 R. Farid Stephens ANTE PROJETO DE LEI Nº /2022. DE 29, De AGOSTO DE 2022. Súmula: "Dispõe sobre a criação de um Pronto Socorro ;| Pediátrico ; no Municípiode! Fazenda Rio Grande” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído a implantação de Unidade de Pronto Socorro Pediátrico 24horas em Fazenda Rio: Grande, com ea reservada exclusivamente para atendimento infantil de urgência e emergência. Art. 2º Entende-se como Pronto Socorro Infantil (UPA) unidade que conta com uma equipe multidisciplinar médicos pediatras enfermeiros e técnicos em enfermagem capacitados; e treinados para atendimento de urgência e emergência infantil desde recém nascidos até adolescestes, 24 horas por dia 7 dias da semana. Art. 3º A iniciativa visa trazer agilidade e qualidade no atendimento infantil do município. Art. 4º Para a execução dos serviços: A) entende-se como emergência a constatação médica de que o cidadão necessita de cuidados, pois se encontra em risco de morte e em intenso sofrimento. B) Já a urgência diz respeito: ao paciente que precisa de atendimento, mas com ou sem risco iminente de prejuízo à vida. 7 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 =“ I | J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E EE A Unidade de Pronto Socorro Infantil deverá ter referências para encaminhamento de tratamento especializado - nas seguintes áreas: A) Clínicas; B) Cirúrgicas de uma forma geral; C) Ortopédicas; di D) Saúde Mental Ria E) Neurocirúrgicas; F) Cirurgia Plástica Reparadora; G) Atendimento Pré Hospitalar (APH). Art. 6º Possuir serviço de referência com encaminhamento para tratamento odontológico de crianças incluindo as crianças com deficiência. Art. 7º Unidade de Pronto Atendimento (UPAs24 h), centros de saúde, ou instituição terá o prazo de 120 dias para se adaptar às novas normas, sendo que o mesmo prazo é válido para que o Executivo regulamente a legislação. Art. 8º As despesas previstas para a aplicação desta. Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Existe hoje na cidade Fazenda Rio Grande a falta de espaço destinada exclusivamente ao atendimento de crianças. A dificuldade de mobilidade e a quantidade máxima de pacientes que os demais hospitais podem receber justificam a | eniação: de: um Centro Especializado em nossa cidade. | Estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que atender menores de idade em ambiente seguro e R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Ridenas Rio Grande - PRA jFone: Eh s627- 1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br : I [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == G&ssável, com salas de triagem e espera específica e com médicos e enfermeiros especializados, auxilia em muito na redução da internação dos mesmos e também da espera pelo, atendimento, [o) que aumenta significativamente a resposta positiva aos tratamentos. Os pronto-socorros públicos estão sempre lotados de crianças, idosos e adultos com quadros variados de enfermidades e lesões, buscando atendimento num mesmo espaço físico. 1. Por esse motivo, as crianças são as que correm sério risco de contraírem doenças infecto-contagiosas, pelo fato de o sistema imunológico delas ainda não estar completamente formado. “A melhoria nos serviços públicos municipais de saúde: contribuirá, também, para redução de custos públicos. Assim sendo, os direitos dos que sofrem com enfermidades estarão garantidos, fazendo jus à Lei 8.080/1990 e 8142/1990 aos princípios de equidade e integralidade. Desta forma, a presente proposição visa: agilizar | atendimento; evitar danos maiores onde o tempo é primordial para um bom diagnóstico e prognóstico para os moradores de nossa cidade quando há necessidade de atendimentos de urgência e emergência dos seus filhos. Fazenda Rio Grande, 29 de agósto de 2022. + add dy Documento assinado digitalmente! g uh 3 ANTONIO REMOVICZ MACIEL: Data: 31/08/2022 17:01:38-0300 Verifique em https://verificadoratibr Ale : ilha. Maciel do Dog. Vereador »Vereador:: :; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR'- Fone: a nad 1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. br. a Es E —" La — =. mal CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 304/2022 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Saúde preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguintes questões: Exite a possibilidade de o Aplicativo Betha “Minha Cidade” para marcação de consultas, ter uma atualização? Ou estudo para a implantação no município uma outra plataforma com a mesma funcionalidade ? Quando se acessa o aplicativo as 8hrs ja não existem mais vagas disponíveis, a pessoa solicitante pode ir agendar direto no balção das UBS ? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento diante da constante busca dos usuários das UBS solicitando auxílio com a marcação de consultas pelo aplicativo, eles alegam não terem conhecimento de como fazer, buscam a este vereador para ajuda-los, mas por várias vezes acessando o aplicativo as 8hrs ja não tem mais vagas disponíveis . Fazenda Rio Grande, 02 Setembro de 2022 Íneonas O NVizãco |! MAIAS ANTÔNIO SANTOS Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR “Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | E , 1) [1] |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E REQUERIMENTO Nº 305/2022 Os Vereadores Maciel do Dog e Alexandre Maringá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente realize estudo e viabilidade para implantar placas orientativas quanto à circulação em praças e parques do município de Fazenda Rio Grande, com cães sem o uso de focinheira e guia conforme Lei nº. 2.140, de 2011 que dispõe a obrigatoriedade do uso de focinheira e: Clbibeloto regras de segurança para condução responsável de cães de grande porte. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, pois a pedido de dezenas de munícipes que frequentam praças e parques no município observaram que há a circulação de cães de raças de grande porte com seus tutores sem o cumprimento das devidas regras que a lei estabelece, colocando assim em risco eminente os demais frequentadores que em sua grande maioria são de famílias: com crianças que não tem a consciência ou discernimento do perigo que alguns desses cães possam vir a oferecer. Diante disso solicitamos a implantação destas placas tanto com a finalidade de prevenir acidentes, quanto para que o agente de segurança do parque/praça possa aplicar a orientação ou a penalidade conforme o que descreve a Lei nº2.140, de 2011. Fazenda Rio Grant, 0-6 Gio de 2022. dá Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 36927- ros e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I I |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E. REQUERIMENTO Nº 306/2022 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO (aa Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente solicite um cronograma permanente de limpeza e desassoreamento dos córregos no Município de; Fazenda Rio Grande, reposição de mata ciliar quando necessário e placas de advertência sobre o descarte irregular de lixos nesses locais. JUSTIFICATIVA pata Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores do município haja vista que em períodos chuvosos os danos tanto material quanto a saúde pública são irreparáveis por conta da falta de manutenção e limpeza dos córregos e também devido a ação humana de descartar lixos em locais de fluxos e drenagens fluviais, com a proximidade de estações mais quentes e de chuvas mais intensas se faz necessário manter um cronograma permanente levando em consideração locais com mais prioridade pois com isso o objetivo principal alem de deixar mais bonito sem poluição é evitar enchentes e proliferação de doenças, a ação ajuda a | diminuir transbordamentos em períodos chuvosos: e também diminuir: 'o número de mosquitos que podem ser vetores de doenças. Já as placas de advertência sobre o descarte irregular de lixo podem contribuir com denúncias e aplicação da Lei nº 9.605/1998 e decreto municipal vigente. Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022. Documento assinado digitalmente do ANTONIO REMOVICZ MACIEL e Data: 02/09/2022 15:12:15-0300 Verifique em https:/jverificador.iti.br q Maciel do Dog Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande: PR: grone: dos doca 1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. bx E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EN ] REQUERIMENTO Nº 307/2022 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize restauração do Parquinho Infantil localizado no Parque Verde. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fonc:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =" UI ES ml e I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O —— EE JUSTIFICATIVA Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir condições adequadas para o lazer das crianças, bem como, a solicitação dos munícipes. Ressalta-se que a reforma se faz necessário para garantir a segurança das crianças, evitando a ocorrência de acidente. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2022. mma Nani Hammaãd Vereadora R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR lim NE | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná REQUERIMENTO nº 308/2022 ASSUNTO: Núcleo Municipal de Infância e Adolescência de Fazenda Rio Grande. O Vereador PROFESSOR LÉO que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria competente, as seguintes informações: Como o Núcleo se compõe e como ele está organizado atualmente? Como funciona o Núcleo (atividades/serviços desenvolvidos)? Quantos profissionais atuantes? Quais atendimentos são realizados? Quantos atendimentos são feitos mensalmente? (enviar planilha demonstrativa de atendimento por período) Qual a maior dificuldade atualmente do Núcleo? a Há parceria entre a Secretaria Municipal de saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação? JUSTIFICATIVA Sabendo da importância do Núcleo Municipal de Infância e Adolescência no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o presente requerimento aborda tal temática a fim de entender melhor a funcionalidade, atuação, gestão e parcerias do Núcleo. Além disso, tendo em vista a extrema importância e o vasto número de demandas relacionadas à Infância e Juventude no município de Fazenda Rio Grande faz-se necessário compreender tais indagações, para que se possa 1 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -“PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande,.pr.leg.br,. : j l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -. Dr | pensar em outras mais maneiras de efetivar um atendimento/serviço de qualidade às crianças e adolescentes do nosso município. Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguardam-se respostas e, posteriormente, providências. Cordialmente, 02 de setembro de 2022. Documento assinado digitalmente sm 7 bars LEONARDO DE PAULA DIAS g = Bol: Data: 02/09/2022 11:25:39-0300 Verifique em https://verificador iti.br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” I l ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Aa ESA REQUERIMENTO Nº309/2022 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que:através da secretaria competente, seja feito estudo para a implantação de travessia elevada na proximidade do Escola Municipal ANTONIO BALDAN, no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa melhorar a segurança no local para os moradores da região e alunos da escola. Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br y ) = J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Es REQUERIMENTO nº 311/2022 = ' O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se já está sendo viabilizado a inclusão do “ADICIONAL de PERICULOSIDADE” na folha de! pagamento dos servidores públicos ocupantes do cargo de “AGENTES DE TRÂNSITO” em virtude dos riscos a que estão expostos diariamente. Em caso negativo, requer que seja concedido urgentemente este benefício para sua inclusão e adequação nas Leis Orçamentárias em trâmite nesta Casa de Leis. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que os servidores públicos ocupantes do cargo de “AGENTES de TRÂNSITO” estão expostos diariamente a atividades perigosas. Importante destacar que a Câmara Federal já aprovou a inclusão da fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres entre as atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Destaca-se que estes trabalhadores sofrem grande risco de morte durante operações de fiscalização, e ainda, estão expostos permanentemente a colisões e atropelamentos, uma vez que, necessitam desempenhar suas funções em vias públicas. Ainda, aduz explicitar que para a garantia deste direito'junto a folha de pagamento dos agentes de trânsito, se faz necessário a sua inclusão nas leis orçamentárias de nosso município, as quais ainda irão tramitar nesta Casa de Leis, o que a torna completamente viável de ser implementada, pois, ainda temos tempo hábil para as devidas alterações. Diante disso, solicito estas informações e a consequente concessão deste benefício o qual irá contemplar e reconhecer o trabalho realizado por esta categoria de servidores os quais colocam em risco suas vidas para garantir melhores condições de segurança no trânsito, tanto para motoristas quanto para os pedestres. Fazenda Rio Grande 02 de Setembro de 2022 ? NA) Y GILMAR JOSE PET Vereatior R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR REQUERIMENTO Nº 312/2022 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requer que ito Municipal processo qe locação do imovel, à adapta já ja locado, tendo em vis é necessári ecer speito do pro: desta demai e se Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022. este requeri aos munícip rimida no mu Vereador Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 150/2022 Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº038/2022 de 07 de junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei 038/2022 de 07 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Gregório” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem.mais para o momento, colocamo-nos a disposição para. quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 038/2022. DE 07 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado Residencial Gregório" localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Gregório”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conoforme segue: | - Rua Tucumã — trecho das quadras 01 e 02 — matricula 72060 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Uvaia: trecho das quadras n. 02, 03 e 04 do Loteamento Residencial Gregório — matrícula n. 72.060 do Cartório de Registro de Imóveis; HI - Travessa Pequi: matrícula n. 72.061 do Cartório de Registro de Imóveis; IV - Travessa Coentro: matrícula n. 72.062 do Cartório de Registro de Imóveis; V - Rua Bacuri: matrícula n. 72.063 do Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paereiruaa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE á ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº038/2022. DE 07 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 038/2022, que Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Gregório" localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 30.536/2022, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Gregório, nos termos do Decreto 6152/2022 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita a o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 72.060, 72.061, 72.062 e 72.063, bem como a planta aprovada do loteamento. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cacecicun de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. azenda Rio Grande, 07 de junho de 2022. Ge ose dos Santos icipal de Urbanismo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE - ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Denomina as Criação Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial E x Gregório” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Rpansão Paraná, conforme especifica”. x Aperfeiçoamento Vigência Início: 05/2022 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2032 2043 Projeto de Lei 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 “0,00 437.087.616,36 0,00% Nota Explicativa: - Denominação de Ruas e Travessas conforme Processo ADM nº 30536/2022,; Fazenda Riosofa e, 07 de junho de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 222/2022 Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº061/2022 de 05 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de Lei 061/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e qua- renta mil reais)”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla- recimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 EhEFaIRURS DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 061/2022 De 05 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), conforme segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas 08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 310.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1303 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 430.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), conforme segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SM de Obras Públicas 1003 - Pavimentação de Vias Urbanas 08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 510.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15.01 - Bloco da Gestão Administrativa 2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM 15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF | 430.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal prapeiTuRA Da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE NDA ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 061/2022 De 05 DE AGOSTO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 061/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de Saúde. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE = IO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária. EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 61/2022; Súmula: Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Xpansdo Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta X Aperfeiçoamento mil reais)". Vigência Início: 08/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento 940.000,00 (-) Anulação de Dotação Orçamentária (-) 940.000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIR A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Givanildo Fi Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022. Na ncisco-Pêgo Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 61/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 223/2022 Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº062/2022 de 05 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de Lei 062/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, du- zentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos)”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla- recimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 14 nene MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 062/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 - Bloco da Atenção Básica 2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1016 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1016 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 700.000,00 29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA 29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica . 29.01.03.092.0058.2.121-3.1.90.16.00.00.00.00.1008 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 230.249,24 29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 25.583,25 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme segue: 1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 255.832,49 1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da E.C105/2019) 1.000,000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de Agosto de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Ee Ga a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ; RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 062/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 062/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica conforme fontes de recursos: 1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da E.C105/2019) Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal 5», PREFEITURA DE é FAZENDA ||, RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 62/2022; Súmula: Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento X E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional — xpansão Especial e Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão Aperfeiçoamento duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). ". Vigência — TInício: 08/2022 | Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (Excesso) 1.2.55.832,49 TOTAL 1.255.832,49 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 1.255.832,49 | 435.159.645,00 0,288% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: executados. - Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,288%, com o aumentando o orçamento em R$ 1.255.832,49 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1,008 — Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 1.509 — Emendas Individuais Impositivas Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022. Giva Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE sit” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 62/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR , PREFEITURA DE e, dá NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 232/2022 Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº063/2022 de 12 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de Lei 063/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).” Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla- recimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 | Dados: 2022.08.12 14:00:07 -03:00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 3 peerentuRa DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 063/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme segue: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.01 - SM de Defesa Social 2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT., DES 5.000,00 Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 159.280,00 (Cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme segue: 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude 2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 120.000,00 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 39.280,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais), conforme segue: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.01 - SM de Defesa Social 2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 21.01.14.422.0044.2.104-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude 2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00 prerestuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZ! DA ESTADO DO PARANÁ RANDE GABINETE DO PREFEITO 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT.,DES 74.280,00 32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.40.00.00.00.00.1000-SERV. TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 10.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio ja MARCONDES — cryaoastssaso17 SILVA:043 186889717 Dados: 2022.08.12 13:56:32 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > FAZEN ESTADO DO PARANÁ IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 063/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 063/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 506 7? tons Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 63/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022. N * vânildo Fraricisco Pê Secretário Municipal de Planejamênto e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE IEA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 63/2022; Criação “| Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Ex = Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 164.280,000(cento e x Aperfeiçoamento sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais)”. Vigência [Início: 08/2022 Fim:12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa de Dotação Orçamento 164.280,00 (>) Anulação de Dotação Orçamentária L (=) 164.280,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 “0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária. Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022. Givanildo Prancisco-Pêgo Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 233/2022 Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº064/2022 de 12 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de Lei 064/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer- cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.000.000,00 (Um milhão de reais).” Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla- recimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO. festada dora onatrer MARCONDES SILVA:043 18688917 ados: .08.12 14:28:57 SILVA:043 18688917 so?! MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 da aa SREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 5 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 064/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 - SM de Administração 2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração 02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 800.000,00 02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.40.00.00.00.00.1000- SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme segue: 1000 — Recursos Próprios 1.000.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES dVADISB6SA9TT SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 14:28:19 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Ciro ç né MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 064/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 064/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração conforme fonte de recurso: 1000 — Recursos Próprios Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 14:29:11 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal pReFeiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 64/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022. G GISCO Pego, Secretário Munigipal de Planejamento-e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR po 2, PREFEITURA DE Alias É FAZENDA “||, RIO GRANDE TE Sa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 64/2022; | Criação Súmula:”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no X E a Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos me pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão Aperfeiçoamento de reais)”. Vigência [Início: 08/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 20] Suplementa Orçamento (Excesso) 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 1.000.000,00 | 435.159.645,00 0,229% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: executados. L 1.000 — Recursos Livres -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,229%, com o aumentando o orçamento em R$ 1.000.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: Fazenda Rio Grande, 11de agosto de 2022. Givanildo tal os Frânciséo Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 156/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de 09 junho de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Complementar 013/2022 de 09 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Cria e Regulamenta o Sistema Municipal de Proteção.de Dados, conforme e confere outras providências”. Sem.-mais para o momento, colocamo-nos a disposição para. quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | RIOGRA , RIO ii GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2022. DE 09 DE JUNHO DE 2022. SÚMULA: “Cria e Regulamenta o Sistema Municipal de Proteção de Dados, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criado na forma da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, o Sistema Municipal de Proteção de Dados, o qual será composto pelaUnidade Municipal de Proteção de Dados (UMPD), órgão da Administração Pública Direta, integrante da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único. A Unidade Municipal de Proteção de Dados deverá adotar dentro dos prazos legais providências para a efetiva implantação do Sistema de Proteção de Dados do Município em cumprimento da Legislação Federal atinente à proteção de dados, assim como manter o respectivo Sistema de Proteção. Art. 2º Compete à Unidade Municipal de Proteção de Dados: | - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; Il - elaborar diretrizes para a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; III - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; IV - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade; V - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros entes federados e países; VI - solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei e da Legislação Federal; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE RIO GRANDE VII - elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades; VIII - editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais; IX - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; X - realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento; XI - celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos; XII - garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento; XII - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados; XIV - comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento; XV - comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública municipal; XVI - articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; XVII - implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei. XVIII - solicitar a contratação de serviços necessários para a efetiva aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. & 1º Impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por agente de tratamento públicos; 8 2º A Unidade Municipal de Tratamento de Dados manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE A ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO FAZE , RIO GRANDE Administração Pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências fiscalizatória. Art. 3º É assegurada autonomia técnica e decisória à Unidade Municipal de Proteção de Dados no que diz respeito ao Sistema Municipal de Proteção de Dados. - Art. 4º A Unidade Municipal de Proteção de Dados será composta por 03 (três) membros, incluindo o Coordenador Geral de Proteção de Dados e o Coordenador Geral de Prestação de Contas. $ 1º Os membros da Unidade Municipal de Proteção de Dados terão mandato de 05 (cinco) anos. $ 2º Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato o prazo remanescente será completado pelo sucessor. $ 3º Os membros da Unidade Municipal de Proteção de Dados somente perderão seus cargos ou função em virtude de renúncia, condenação judicial ou em processo administrativo disciplinar relacionados a condutas incompatíveis com o exercício do cargo ou função, após o trânsito em julgado. $ 4º A Unidade de Proteção de Dados será composta por 01 (um) Coordenador Geral de Proteção de Dados, 01 (um) Coordenador Geral de Prestação de Contas e 01 (um) Coordenador Jurídico, sendo que para a designação deverão ser observados os seguintes requisitos: I- Ser servidor estável, e: a) para a função de Coordenador Geral de Proteção de Dados exercer o cargo de Analista de Sistemas; b) para a função de Coordenador Geral de Prestação de Contas preferencialmente exercer o cargo de Analista de Suporte de Suporte; c) para a função de Coordenador Jurídico de Proteção de Dados preferencialmente exercer o cargo de Procurador do Município; Il - A indicação para a função de Coordenador Geral de Proteção de Dados será promovida pelo Chefe do Executivo Municipal, através de edição de Portaria. IH - As indicações para as funções de Coordenador Geral de Prestação de Contas e Coordenador Jurídico de Proteção de Dados será realizada pelo Coordenador Geral de Proteção de Dados, através de Portaria da Secretaria Municipal de Administração, conforme a vinculação prevista no artigo 1º desta Lei. 8 5º Os servidores públicos estatutários que vierem a ser nomeados para exercer a função de membro da Unidade Municipal de Proteção de Dados, na forma do Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sxcresruma ve MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO parágrafo anterior, terão direito à percepção de gratificação equivalente a: 100% (cem por cento) para o Coordenador Geral de Proteção de Dados e 60% (sessenta por cento) para o Coordenador Geral de Prestação de Contas e Coordenador Jurídico, todos sobre o respectivo vencimento básico. Art. 5º O Regimento Interno da Unidade Municipal de Proteção de Dados deverá ser publicado através de Decreto Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da primeira nomeação de seus membros. Parágrafo único. Os membros da Unidade Municipal de Proteção de Dados disporão sobre o regimento interno desta solicitando ao Chefe do Poder Executivo a emissão de Decreto de Aprovação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2022. DE 09 DE JUNHO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 013/2022, que cria e regulamenta o Sistema Municipal de Proteção de Dados, conforme especifica e confere outras providências. Preliminarmente insta informar que tal regulamentação surge em virtude da vigência da Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Tal proposta visa a criação e regulamentação legal, pelo Ente Municipal, quanto o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público — Administração Pública Direta —- com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Ademais, importante mencionar que o presente Projeto busca aperfeiçoar a sistemática de tratamento de dados, desta Municipalidade, em conformidade com o que já foi solicitado por esta Egrégia Casa de Leis, nos moldes do Ofício n. 1149/2021. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei e sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREPEUCA MUNICIPAL NM, D A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Processo: 31567/2022 DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 06 de Junho de 2022. Interessado: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO Interessado: SMPF Memorando: 120 sMpF1 Informamos que recepcionamos o processo de nº 31567/2022 recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão. sendo efetuado o Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a concessão de gratificação à servidor lotado nessa Secretaria Municipal. No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal). Faz-se necessário, a ser observado pelo Municipio/Estado/Pais, a situação de ALERTA de PANDEMIA, porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a data de 31/12/2021. É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade Fiscal. Do solicitado, temos: O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção de gratificação, conforme o(s) servidor(es) nomeado(s): Custo mensal de | R$ 27.281,95 |, e custo anual de | R$ 327.383,45 Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUI INICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 12/2020 À 11/2021 LRF, arl. 55, inciso |, “a” - Anexo | RS DESPESA DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADA 12/2020 a 11/2021 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Pessoal Ativo IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA Fi APURAÇÃO DO LIMITE - TOP (IV)=(1-1l+[ll) 168.552.231,49 161.213.079,96 Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (arl.18,8 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 (-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA 1rf) (11) 11.430.294,40 Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 Despesas de Exercicios Anteriores ,00 Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53 Instrução Normativa 56/2011 a INS DE 157.121.937,09 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)'* 322.095.581,97 CF (5) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13.art, 166 da 2.412.406.00 Receita Corrente Liquida Ajustada 319.683.175.97 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURACÃ 49,15% LIMITE MAXIMO (incisos 1.Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915,02 LIMITE PRUDENCIAL (S único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27 = ENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL. Diante do indice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF, colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela. Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e 2024, temos: ' ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Do EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO [Criação REQUERENTE (ÓRGÃO) DIVERSOS L x Expansão local de Lotação> NOMEAÇÃO AMPARADO EM MANDATO DE 5 ANOS Aperfeiçoamento |Matricula / Servidor DIVS ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES |] DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Concessão de Gratificação | 327.383,45 366.669,46 410.669,80 TOTAL I 327.383,45 366.669,46 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 410.669,80 du di * Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com re-estimativa de arrecadação. EXERCICIO A B [ IMPACTO EM [ % ] APURADO VALOR ESTIMADO RCL [A/8] 2022 327.383,45 354.522.744,93 0,0923% 2023 366.669,46 389.636.697,23 0,0941% | 2024 410.669,80 428.600.366,95 0,0958% me Explicativa | CUSTO MENSAL / ANUAL C/ GRATIFICAÇÃO - CFE LISTAGEM DE SERVIDORES EM ANEXO - processo 30505/22 12 0,3333 GF Quant Vantagem 1/12 avos 1/12 avos R$ Custo TOTAL // ANUAL EM % GRATIFICAÇÃO 13º SALÁRIO de 1/3 de férias Mensal 12 MESES 100% 7.639,82 636,65 8.488,67 101.864,01 60% 1 2.814,00 234,50 78,16 3.126,66 37.519,91 60% 1 14.100,00 391,63 15.666,63 187.999,53 | DD | 681,98 27.281,95 327.383,45 * Os valores foram calculados pela média dos cargos envolvidos. Podendo ser maior, dependendo de quem seja nomeado, como membro da referida comissão. Sendo linha 3 uma projeção pela média de um dos cargos. Foi expurgado o maior valor e o menor, para estabelecer-se uma média aproximada, para base de 60%. 24.553,82 FRSPRMUFA MUGILITAL ZÉNDA - vo, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE o impacto financeiro c/ a gratificação à servidor(es) será de: IMPACTO ART. 16 - LRF Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2023/2024 em 12% a.a. 1,12 Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2023/2024 em 10% a.a. 1,1 Exercício | R$ CUSTO/MENSAL 12 R$ CUSTO / ANUAL fipca % RCL Impacto em % 2022 27.281,95 327.383,45 | 0,00% 2023 30.555,79 366.669,46 [12,00% 389.636.697,23 34.222,48 410.669,80 [12,00% 428.600.366,95 0,0958% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal sofrerá um impacto de R$ 327.383,45 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,0923% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de R$ 366.669,46 , representando o índice 0,0941% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 410.669,80 , com um aumento de índice de 0,0958% Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos: Receita Corrente Liquida Ex Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2013 a 2021. Conforme demonstrado, ocorrendo a concessão de gratificação, o índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de R$ 327.383,45 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,0923% + para o ano de 2023, o impacto financeiro seria de R$ 366.669,46 , representando o índice 0,0941% de aumento, bem como para o ano de 2024, seria no valor de R$ 410.669,80 , com um aumento de índice de 0,0958% Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno. Considerações Finais: Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do Controle Interno do Município. Que o pretendido, por tratar-se de " GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR(ES) ", gera custo financeiro com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado, a nomeação de servidor em Função gratificada. FAZEND. e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR PIO GRAP ” vu WS DIVISÃO DE CONTABILIDADE Ocorrendo a concessão de gratificação, o índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de 327.383,45 , ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de pessoal, em 0,0923% . Já para 2023, o impacto seria de R$ 366.669,46 , representando o índice de 0,0941% de aumento, bem como para 2024, seria de R$ 410.669,80 , com um aumento no índice de 0,0958% . Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal", encontra-se abaixo do limite R$ prudencial para contratação. Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido. No interesse do requerente, e para o que se apresenta Firmo o presente Matrícula 353.318 Contador KSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 013/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022. EA LG Roberta Maria W$:457/740 Espíndula de Jesus Secretária Municipal de Adminstração Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE * FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 246/2022 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de 26 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto de Lei Complementar 019/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.26 15:21:27 SILVA:043 18688917 “0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 aU, mesmas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 3º-B, no bojo da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 3º-B. A opção pelo REFISFAZ também poderá ser formalizada entre a data de publicação desta Lei até 31 de outubro de 2022, mediante a utilização do "Termo de Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão de Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos |, Il, III, IV e V todos do artigo 6º, da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 6º (...). | - 90% (noventa por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito à vista. Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Pç MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te! RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ill - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas. IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas. V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas. Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos |, II, Ill e IV todos do artigo 7º, da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 7º (...). | - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito à vista. Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas. Ill - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas. IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ira MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ig ROSENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONI O MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:O43 18688917 SILVA:043 18688917 so “ROB isaa27 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — cEp 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sogra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 019/2022, que inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica. O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, tem como objetivo principal o incentivo ao contribuinte para a regularização de seus débitos junto ao fisco municipal. Ademais justifica-se tal medida pelos argumentos que seguem. É notória a informação de que o mundo ainda se recupera dos efeitos causados pela pandemia decorrente da COVID - 19 (coronavírus), e que a situação ainda é crítica para a economia Portanto, a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal ora proposto, mostra-se como mais uma alternativa para benefício do contribuinte, bem como solução para o aumento da arrecadação municipal, em um período tão atípico como o vivenciado. Por todo acima exposto, é certo que a medida ora proposta será benéfica e relevante para o Município retomar o seu crescimento e apoiar nas ações economicas a serem tomadas por conta da pandemia, bem como será benéfica para todo contribuinte que vier a aderir ao programa, tendo em vista os benefícios previstos. Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.26 15:23:20 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE AZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO ERA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Inclui e altera a Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar — Municipal nº 198, de 17 de março de 2021, Conforme especifica"”. Expansão X Aperfeiçoamento Vigência | Início: 09/2022 fFim: 2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES [E DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 REFISFAZ (DESCONTO) EE 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90 Ho + TOTAL a 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ; .Ã Bam IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (A/B) ESTIMADO 2022 1.564.573,94 | 435.159.645,00 0,359% 2023 1.005.874,50 | 437.087.616,36 || 0,230% 2024 328.261,90 421.671.621,63 0,077% Nota Explicativa: - Projeto de Lei Complementar visa a prorrogação do REFISFAZ, no município; - No presente calculo estima-se que tenha uma aderência de 10% do valor do saldo da Divida existente; - Conforme dados de referência do REFISFAZ período 15/03/2021 a 30/06/2021 obteve-se os seguintes percentuais: Do total de Descontos sobre as Dividas: Parcela única, 50,82%; em 12X 22,01%; 24X 13,32%; 36X 6,48%; e em 48X 7,37%; Obs.: Demonstrativo detalhado do REFISFAZ citado anexo; - Utilizando o Histórico citado temos as Seguintes Projeções: * Desconto Total com Juros R$ 2.601.093,25 e Multas R$ 477.564,64, sendo estimado: Parcela Única: R$ 1.564.573,94; 12X R$ 677.612,60; 24X R$ 410.077,23; 36X R$ 199.497,03; 48X R$ 226.897,09. e Destaca-se que os valores indicados são projeções baseada no montante da dívida, bem como no histórico de arrecadação de programas anteriores, podendo ter seus valores alterados para mais ou menos, dependendo da aceitação e aderência da população que encontra-se com tributos em atraso. Destacando ainda que o resultado também esta ligado a divulgação a ser feita perante a comunidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FASENDA ESTADO DO PARANA Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais tributários pendentes de pagamento em 01/08/2022 (principal/correção/multas/juros): Demonstrativo Impostos a Receber em 01/08/2022 Descrição Executado Não Executado 14,422.914,93 32.343.859,04] 46.766.773,97 7.649.151,64 7.511.964,71] 15.161.116,35 1.836.568,38 835.036,75 2.671.605,13 7.667.045,32 6.275.087,58] 13.942.132,90 31.575.680,27 46.965.948,08 Iss [cmLHs 78.541.628,35 Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas das multas e juros incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, objeto do presente Projeto de Lei: Demonstrativo Multas e Juros a Receber em 01/08/2022 Descrição Total freTu 13.077.810,11 3.062.516,80] 16.140.326,91 ISS 6.958.691,13 745.667,48] 7.704.258,61 CMLHS 1.273.309,37 4.701.121,86 840.346,76) 5.541.468,62 26.010.932,47 4.775.646,41] 30.786.578,88 Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas do Principal e da Correção incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, destaca-se que dos valores abaixo não resulta em descontos previstos neste projeto de Lei: 23.189.376,84, 7.437.070,22] 30.626.447,06 4.352.690,13 3.104.067,61 7.456.757,74 690.750,30 580.430,09 1.271.180,39 7.000.529,79 1.400.134,49 8.400.664,28 47.755.049,47 | 35.233.347,06 12.521.702,41 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Anexa-se ainda demais documentos e Demonstrativos. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. T a Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR U> oeN (sjopeynasxa (sjop 500 (sjao1 (sjop (s)epiap (s)ep saJojen sop ouore|ay [osusosuzo ES'eLe'eL FS SL LL |25'096'286 ess poi [IS A cêeu. er ceêsuco CRABO JOTA “EuO Jeje [uis (s)opesnaexd (s)op 500 (sjad1 (s)op (s)epiap (s)up seJojvA sop ouojejay Te'sro 199'z !S'S8T | Sa'srE TZ F9'165'525 TE 'vc6 ses T 69 'GL9FL7 Se'see ses e Z0'g/9 css jeso9 (01 rmoL cBeu. m amp crósuos | “ELO IEA SVXVL OBN (sjopeynaaxa (sjop +00 (s)91 (s)op (s)epiap (s)ep seJojea sop ouojejay 59'56€'SLT Ceras Jor B6'ZEL'LS Es dia. oo'o [re'vesee des rasa. | Ent To'seroLr LV 'TSS OLL oróanog B139 |BjOL us (sjopegnosxa |s)op +00 (s)aD1 (s)op (sjepiap (s)ep saJojea sop ouoje|ay 59'p5e's2y Es 'Lo 905 CEtASa JOSA “EuO I9sA ec'gosses'L 21'C09'69 oo'o moL cês, eo'Lzs'es [s'vzoe [26 198604 EUR [ op orósuoo pJ199 ImOL des nq/s=a. [ SHTIAD wis (sjopeynasaxa (sjop 00 (s)ad1 (sjop (sjepiap (sjep saJojva sop ouoIjay tr'eLreLe 60'9/9'cg0'+ [es'sez cor es'ezs Les PZ'zeo og dis | — tl c82a. I = op [ czósuoo CRIAR IF “BHO JeYEA O2N (sjopeynaaxa (s)jop c00 (s)ad1 (sjop (s)epimp (sjep sesojva sop ouoIvjay | FS'LSL'6roL oz'galzer FO'SLO'SEST EZ'L8L 007 L9'99L LZET oo'zzu'ssez aaa jnoL | EEaL Eua emp eng | “BO JoISA ssi oeN (sjopeynaaxa (sjop 100 (s)ao1 (sjop (sjepiaip (sjep sasojea sop ouoje|ay s0'ssg cre Te [ps'segeor er'ssrETET IS'Lorsero POR EERARAA Zl'Esg Ecs BL 58'T50'9Z6 81. guias fnoL mer | cê: Et op esésuos CELASQ ICIEA “EuO JcIsA [uns (sjopensexa|(sjop 400 (s)a21 (sjop (s)epiaip (s)ep sesojea sop ouorejay [Es'svezers OL 'peL'pez “E 'L90'6€L O9'gr0'cor'o Peter pen ar'eze soe S2'608'947'7 R199 ImOL [ mL cêz = emp ogósuo) ORLARO JEAN | “EUO JCEA | NLdi cc0cigo/L0 912 SopezIEnty SeJojen SEPINC SEP SSI0J2A 9p SOUOJ2|ay TeocIsorLo : JANVHO OS VANIZVA 'NNIA VANLIIIINA Buried op opeysa Êo "SST'TT Su] SO'Thb" ncia 9 vE' fia 0L9'6 Su | 6r'Ess'szr Su - Su [Lr'esesst su Ex ESS'BULT Su | LTOEL'L68 SU | BITLS'STO'E GIEZEgA! EE TO'980'GEE: FIVIOL ooo SVGIWM SVIZNVa oo'o fec'es SVAVIIINVI SVIIIU VA 00'0 [rs'essez SVOVNINNI SVIZIUVA 98'L50T- 29'TvEToZ [avves or SVDVa SVIIDUVA 00'0 00'0 ERIER! fer'ees'as OLIAV Wa SVi3DuVd HO Joe ER sount o op E x8t 3Lv Na oo'o SVOINdU SEDVa oo'o oo'o 6S'9bO'T 0o'0 0o'0 00'0 Joo'a Top 6E'9ST 95's0T EA SVOVIZINVO SVIIDUVA 00'o jov'boL 0E'90S TEL OT LIS EXER o0'0 |st'tezt TU'BL68 BT'TLR'GE 25'cOG EL vE'EES'S9 Ea | svavauana sviaouva! ro'csge- |be'ooR'bzE TGTLE ZTE E6'BL9'b Po'PLST 00'0 CEE os'goz'bz 80'z6c'88 TS'Ler'8s 68 96T'68T SVOVd SVIIIUVA| 00'o Joo'o 6I'TOO'9LT OL TEB TT GETELT 00'0 88'Z06'SE [REA T7'60608 SL'esvos BL TSE'SST OLHI8V INS SVIIIUVA HO JOJEA o3eg Jojen aJed [eo ENS sor] oeialo)] — sojuossag ENO E OEÍSJIOD| Tóul soja OaUEded ap OsENE 10d Souitaspy OJUSUIP[23Ed OP SOUWIDSPDV oo'o 0o'o 00'0 00'0 o0'o 00'0 00'0 SVO SAD jov'E ELES LE'BEL 00'0 oo'o 00'0 o0'0 T'6L 2648 a9'EgT TE SVOVIBINVO SVIIDUVA co'o 69'68 |6b'gzo'9EZ TS'TEZ TT 6S's6L'6 00'o ST'6ST'Ob 69'060'LT T6'BbL'S9 98'ETS Th BO'Sbr'BeT OBET SVOVNIANA SVIZIUVA SO'BLL'b- eb'sgo'beg eL'Tea tes Eb'S8O TT 6E'690'b 00'0 SO'99T'ZET ERA Bb'Z6T90Z Le EELBTT OT 'bIS'PTY 596% Svovd SvIaWVA| oo'o 00'0 ST 'TI9's6b C9TUTET se'007'8 oo'o ELTESEL O8'L9E BE OB'9€O'pZT oLese'va E OL438V INI SVIDHVA HO JOIA CE EODN aJed(ejoL ERA son] opósiio)| — sojuossag ENS sont] ESP) OIDUIEded ap OSEINE JOd SoUiaspy ONDNEEDTEG Op SONisprNy Xve aLviNa OjuaUie(S2Jeg Op SO SVGIINIU SVIIUVA 00'0 T9'6 Eb'ST GT TEL |ss'a9y e SVOVIZINVO SVIIIUVA 95'964'T. 26 TOT'IBE e9'TOB'T8 BL'osp'8z ov'coT 26 BT vET'ES LroLt art EXE SVOVNINNA SviaDUVA Zs'660'€- av'eeszerT 6b'SEG TLD T S9'sTz'90€ os'vhS "bet 90'gpo'EZE PS'TLOTST BS 'PoG'E66 [6686 Svovd SVI3IUVA| focio TB'TLP TEL 00'0 VOÍSIT'TS ELES EE'BOS ES THAT Eb SSTeL'BLT os TZ OLUIAV INI SVIIIUVA HO JOTA Hed [mor OealoD| — sojuossag “una son EEE) TEuj Jojex 00'o oo'o SVGIASU Svi3DuVd] ooo 000 [000 ooo 000 o0'0 foco o SVOVIBINVO SViaDWVa| oo'o S9'OZT'TEL OL'69b'BT BT'bs6 gt 00'0 ERERAS) 9b'STLLT br'spoTs Sp'Eb9'LE fes'ses'6eT [449 SVOVNIANA SVIIDUVA EZERZ SB'S66TZEb PE 'GTO'ETE'b EP'ET6E vO'ozoT go'o ESTES LSBT 96'0bT'60b OS'6ST'b99'T TO BEESTOT ES BLTILOE |ozer SV9Vd SVIIDUVA| oo'o LT'tor's Z9STL TE'0E6 00'o T9'96E'T Ive'ses] S6'EL6T Jos'ebt't ELELA s OLHIAV INI SVIIDUVA oded J0/en dJed pego. eNnN sounf| 0pÍa10)] sojuoIsag “Un sont] (Su) Jojea Ojuauieded ap osene Jod Souaspiy I Es OUaUE[231Ed OP SOWLSPIV VISIA V Tzoz/90/0€ V TZ0Z/€0/ST OGOJuad - TZ02/86T 1 br 5457 VC UrOSTL Uelstcrs CC rouUL BEZLC 7 UUU GE EV LO UU U St L9r Ur LL OStitl US 292 U5 UC 2cu rLE 18439 |UjOL 00'0 00'0 [ooo 00'0 00'0 00'0 00'0 Sepiuay SEj22)8 o0'o 00'0 Tou o0'0 00'0 s!'el +0'69 SEPEJSIUBI SE/991E 00'0 00'0 Ge'zeoTL Se'Tes Lopes 00'0 6r006ZL |pe'Serie | ser SEPEUILII SE/9918 Er's45- sc'orosvl |es'LszorL 08'8€5'Z 00'0 LITIES trisgol |Letirez |LiLsriz |os'6sk's8 sede SejaoJE o0'0 00'0 Ti 'sse ese 9i'ezrT Li'zsgL 00'0 sz's66 Tl sVuyST |so'zese |eo06oss |ez'zonsol | ses opaquyua sejasJe (ezjnu a sounf qos ojuossap ap %0T) xgp 3: SSTeTT- GOLO GronTEs oger6 eTSLES 00'0 ecenres 000 P5vEC Er ZOFLVEL LISereol ziTess leg sol 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 000 ooo 0 Sept sejsoLt 00'0 00'0 85'9%0'L 00'0 00'0 o0'0 00'0 Lr'ty 6E'osL 95'soz SEPEjSOUBQ Seja 00'0 0'89L L1'975'00L Le'ezye SE'PIZT Lives |o0'o Lo'Tsg'a esorote |pe'semel |re'ieroos NE SEPBUILI/I SE|29)t ss'cese- S'6sc0sz |srscmezz |go'tzosy 9r'zir | 00'0 esosrzr |00'0 ceerriz |esooLrez [|9czels |iz'esces, | gos SEGEd SEjSoUt foo'o 00'0 e6'se7'z0z Lo'gzez Tr'tes joo'o osezeez |oo'o 0/066+L |9L'ozgto |so!soge |gz'z9LTu ouaqutus sejaout eyjnui 3 sounf qos ojuossap ap %0£) x9g 3 esclst OLGEMPTS SETFOLISOL TETE possizz 000 sosireiz 000 PeTITIS GPBETHIE ZELSETO SOCOTH9 Iron eo [o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 [oo'o SEPIISY SE|99JE | 07'€ 27'6Z 46'50L o0'0 00'0 00'0 00'0 rea og'og ce'ssl SEPE|SOUBO SE/99JE | 00'0 89'se escegLLZ |pe'sclai | ee'cer ol 18'0TL'sE Bo'szrs vetroes |og'esoee |esgiseL SEPEUIUIa SEJ39JE EE cosisres |secogics |se'gvre | PRATA +e'9z9zzl |00'0 crrscTr |vo'Gcez9l |oc'ces col |LS'LLOGLE SBÕEd SEJ99JE | 00'0 00'0 oLisrive |ís'eLSLL | iocess loo'o se'vco1s |o0'0 SL'srroz |Lo'cegoe I|sz'grres |re'gzesoz Ouaqy US SEJSD4E (ezjnu soanf qos oquoasap ap %0S) xpz 2 Se'srNe- SETIGLZL ZrOrVSeBL ig'igrzo siocees 000 Lz'168'90r 00'0 S/'SPr6SL OV'SPS9lp OOTILETE OS'9chs/7 Ieseg InoL 00'0 00'0 ui ooo [000 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 SEPISH SE/2D4E, Dez 05'0FL ss'zeg 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 crise s5'sor SEPE(9QUBJ SEj391E, 00'0 s'98»'L S'S9L"09E tee | se'ezroe o0'0 LV'085'6L Pevrroz |eVisrso zeros |os'orlo0z | est SEPEUIWI3 SEJ9948, s6'050'- Se soe sue] 0946 eoc'l |s6'zesl |sz'seg9 E 58 LL'GZT ossgVelt |eo'escosz l|eg'ezss L'FLG90S | rrzo SEDEd SEjSD1B, 00'0 00'0 sscrrsoz |oo'serzz |osiyiz l|oo'o GL'ssT'ar os'coroz |zs'ezg'er [oo'esz er LO'Gsetol | zg6l ouaqy tus sejaoJe, (eznw a soanf qos oquossap ap %0Z) XZT 3 IBc0Pzrr J0P60Lrry cotice sereoze 000 ee'secoss'L 00'0 TS'LST8LF S/T90TE9L LIGPLICOL LH LISISVE Ie109 jmjop 00'0 00'0 00'0 00'0 o 00'0 [oo'o 00'0 [0 SEpIUSy SEj2018 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 joo'o 00'0 | [) SEPBISSUBQ SEjadiB Le'sge crssPra zera |oo'oLsez | 00'0 sL'g0e'09 [rs'6s0'41 seoros» |esescoe Jos'iserer |6oL DE'LOM ETC F|S9erecier |ga'sgge 9'P6S'L jooo Sr'0651Z8'L PL'Z0500v |Zr'6EL'0E9 |ze'ovieos |se'627LLOE | szel sedeq SejSoJe 00'0 LV'zog'g 'SLL ve'ves EX | L9'o6€z ro'seo 58'€46'L os'crr 9h'opr's ouaquus sejaoJe (egnu = sounf gos oquoasap ap 9406) eJstn g5'1€109 v6'92967L 50'65T'L 000 00'0 +5'967'6 000 4E's6g OL 04'190's€ 590z6rz cireovs 12199 [Bjo L 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 o0'0 SPPIWSY SEjaDJE SEPEjSQUBJ SEj201E S TU 'Ts/se ISTEVL Lo'sgz'L Te'tozos 01'607'65 LV'oze sr'cogoL 45'8s9'r€ zo'zer'oL 52269 ST LLGEL sr'ceg's 06'1€€7 vr'sprp gol SEDPd SejadJE zo'seres Se'crz ErPESLL tr'sgs'e 0L'LPS TE EOTLLY JAR ouaquwa sejadJE (ezjnu s sounf qos ojuossap ap %0T) x9€ 2248 Se'GIsISL vizrOLE oo Tego esse 00'0 se'ezste 000 oVeerst geecgle esterTs srs0T00L — IesgIsoL 00'0 00'0 00'0 00'0 Joo'o o0'0 00'0 00'0 SEpIWSY SEJI9JE 00'0 or'zz oo'o 00'0 |sg0 su'p se'y erzL b SBPEJSDUBO SEj294E o0'0 so'ezrez re'szrL LL'GPOTL o0'0 ze'scel ECPARA Gr'scoy so'essr | or SEPeUlUI SEj20JE ec'esstol [65625 18L l|g6'gsre s!'tor 00'0 Lo'crgcl Jelzrrsr Jostousesz |z0'Lz0'goL SEGEq SE|j3ouE 00'0 s9Tle uz, — |ge'rogt zo'se6 00'0 sg'czro Le'sse0g fer soser ouagqy tus sejaout (eanuw a sounf qos oquossap ap %0€) xpz 23º 1 z5'76- OC'CSVLSL 6r'SLIOOZ es'1vTo Le'o0e's 00'0 oL'spr+E 000 ZrorrsL egzpezs co'rorPre GEOZo0zL — IesgImoL joo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 [oo'o 00'0 [oo'o SPPIDY SEJ2D4E | 00'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 00'0 foo'o 00'0 SEPEjSIUET SEJ2DIE 00'0 s6'0sg're +5'Lggz es'esre +8'10L 7 Es'04FT I9'PrLS clicar y SE'9LGBL SEPEUIUII SEj99JE OE'CSLISL |zr'ezear, |er'sgel |ts'zoz SH'LP8 1Z eoeeoL |so'soorr |zezrrzz |oricres | geo SESeq Sejsolt 00'0 'Se9 LL sz'00s' ETA se'ssLT te'0gz'L L6'260'€ es'6erz ES'TIEOL ouaqu ua sejaduE (EYnU 2 son! gos ojuossap ap %0S) XZT PJe L ie'izse0L — c6'seL 0s'sez'L 00'0 teesgie 00'0 FB'coT6 »SoLTOc SO sETi96 [2199 |ejoL [oo'o 00'0 o0'0 00'0 [oo'o o0'0 [00'0 00'0 0 SEpIUSY SE(99JE joo'o oo'o 00'0 00'0 |oo'o ooo joo'o oo'o SEPEjSSUBQ SEj2918 Te'erel 00'0 LL'ee6 1 [ooo 9/'880'% [os'eset SS'cLL's SEpeUIUII SE|S948 | o0'o F0'Lc6'6Z joo'o 80'0ZV'vE fostes iz |2z'ssr+9 [E Seded SejsoJe joo'o 00'0 oo'o 00'0 jovi ouaqy ua seja2Je (egnuw a soanf qos oquossap ap 9%0Z) essta xs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022. ivanildo Francisco ego Secretário Municipãl de Fihaças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR l h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |; JE ' PROJETO DE LEI N. 047/2022. DE 21 DE JULHO DE 2022. Súmula: “Regulamenta os Estágios no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 Esta Lei regulamenta o estágio no Município de Fazenda Rio Grande, sendo considerado um ato educativo escolar que tem por objetivo a preparação para o trabalho produtivo, possibilitando a aplicação prática de conhecimentos específicos, mediante supervisão da unidade concedente e orientação pedagógica da instituição de ensino. 8 1º A abertura de vaga de estágio, seleção, investidura, exercício, vedações e dispensa de estagiários, deverão observar o procedimento e critérios estabelecidos na presente Lei. 8 2º A realização do estágio depende de convênio da Prefeitura e suas Secretarias, com a instituição de ensino e da elaboração do termo de admissão e compromisso do CEINEE, assinado pela Secretaria competente como unidade concedente, pelo estudante admitido como estagiário e pela instituição de ensino como interveniente, constando cláusulas e condições do desenvolvimento do estágio. Art. 2 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre a unidade concedente e o estagiário, devendo ser observados, portanto, os seguintes requisitos: | - matrícula e frequência em curso de ensino médio, curso de graduação ou curso de pós-graduação, todos atestados pela instituição de ensino com a previsão de estágio obrigatório ou facultativo no projeto pedagógico do curso. Il - celebração de termo de admissão e compromisso, por intermédio do CEINEE, entre a unidade concedente, o estagiário e a instituição de ensino. Parágrafo único. As atividades práticas desenvolvidas no estágio estarão previstas no termo de admissão e compromisso, podendo ser realizadas atividades complementares de cunho educativo, como palestras, seminários e cursos, sendo que todas comporão os critérios de avaliação de desempenho do estagiário. Art. 3 Os candidatos selecionados serão designados pelo CEINEE para atuar nas unidades do Município por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) ' termo aditivo, totalizando 02 (dois) anos, ressalvando-se às pessoas com deficiência a possibilidade de atuar até a conclusão do curso. 8 1º A carga horária mensal do estágio não-obrigatório é de 80 (oitenta) horas para alunos do ensino médio regular, e de 120 (cento e vinte) horas para alunos de graduação e de pós-graduação. 8 2º O prazo de 02 (dois) anos será considerado em cada nível de ensino, podendo o candidato, que já tenha estagiado em um nível, pleitear vaga em outro, se aprovado no procedimento seletivo, desde que o prazo em cada nível de estágio não ultrapasse 02 (dois) anos. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE ESTÁGIOS, DA CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE ENSINO E DOS PRÉ REQUISITOS PARA ESTAGIAR Art. 4 As modalidades de estágios compreendem os estágios não-obrigatório e obrigatório. Seção | Do Estágio Não-obrigatório Art. 5 O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, observadas as seguintes exigências: | - ser precedido do procedimento seletivo; Il - ter vaga previamente autorizada pela unidade concedente; HI - haver a previsão do estágio não-obrigatório no projeto pedagógico do curso, seguindo a Lei Federal n. 11.788/2008. Art. 6 Será concedido ao estagiário bolsa-auxílio e auxílio transporte, cujos valores serão fixados por cada Secretário Municipal competente, observada a existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira. $ 1º O valor da bolsa-auxílio corresponderá à frequência integral do estagiário apurada mensalmente. 8 2º Para o cômputo da frequência, poderão ser permitidas as seguintes ausências: | - até 30 (trinta) dias, fundada em motivo de doença infectocontagiosa ou que, por outra razão médica, impossibilite o estudante de comparecer ao local de estágio; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br lt h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -. e | AA Il - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, criança ou adolescente sob guarda ou tutela e irmãos; HI - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento; IV - por 5 (cinco) dias consecutivos, para estagiário do sexo masculino, quando do nascimento do filho; V - pelo dobro dos dias de convocação, em virtude da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição; VI - por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento e seleção para o serviço militar; e VII - por 1 (um) dia, para doação de sangue. 8 3º As faltas havidas em decorrência de situações descritas no parágrafo anterior ensejarão o desconto proporcional do valor do auxílio-transporte. 8 4º Qualquer falta ocorrida deverá ser comunicada ao CEINEE, pelo Supervisor de Estágio ou pelo próprio estagiário e, se não justificada, ensejará o desconto proporcional da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, salvo quando houver reposição do período de ausência em até quinze dias após a ocorrência da falta. 8 5º As faltas ocorridas pelas situações constantes no inciso |, do $ 2º, deverão ser comprovadas mediante entrega de atestado médico, o qual deverá conter a causa do afastamento, bem como o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbo e assinatura do responsável por sua emissão, sendo encaminhado ao CEINEE para anotação na ficha individual do estagiário. $8 6º As faltas enumeradas nos incisos Il e VIl, do 82º, deverão ser comprovadas, mediante entrega ao CEINEE, certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovante de comparecimento no serviço militar e atestado de doação de sangue, respectivamente. S 7º A estagiária gestante poderá ter o período de estágio suspenso por até 06 (seis) meses, com prejuízo da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, a partir da data do parto ou conforme recomendação médica, podendo haver reposição do período de afastamento, desde que a estagiária ainda mantenha vínculo com a instituição de ensino. & 8º Poderá haver suspensão do termo de admissão e compromisso de estágio, com prejuízo da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, no caso do atestado médico ser superior a 30 (trinta) dias ou, para fins estudantis, a juízo da chefia imediata do estagiário, por tempo que não prejudique o desenvolvimento e as finalidades do estágio, quando tal atividade não ultrapassar 06 (seis) meses. R. FaridStephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )'; E | | 8 9º O cálculo do valor da bolsa será efetuado de acordo com a seguinte fórmula: PM=VBxEF CHm Sendo: |- PM = Pagamento mensal; Il - VB = Valor da bolsa; ll - F= Total de horas cumpridas pelo estagiário (até o limite de 80 horas, para ensino médio; ou 120 horas, para os alunos de graduação e pós-graduação); e IV - CHm = carga horária mensal (número de dias horas x 4, nos estágios de ensino médio, e número de dias horas x 6, nos estágios de graduação e pós-graduação, até o limite de 80 ou 120 horas, respectivamente). 8 10º A bolsa-auxílio será depositada mensalmente em conta bancária até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, devendo o estagiário abrila em instituição financeira indicada pelo CEINEE para recebimento do crédito, servindo o depósito como comprovante de pagamento. $ 11º O depósito da bolsa-auxílio somente será realizado após a devolução do termo de admissão e compromisso ou termo aditivo correspondente, devidamente assinado pelas partes, bem como estará condicionado à entrega dos relatórios semestrais de avaliação de estágio, pelo Supervisor do Estagiário, nas datas designadas pelo CEINEE. Seção II Do Estágio Obrigatório Art. 7 O estágio obrigatório é aquele previsto no currículo como indispensável para o aluno concluir o curso, somente podendo ser realizado por anos que estiverem matriculados no ano ou período em que for obrigatória a sua realização para conclusão do curso. 81º O estágio obrigatório terá início conforme entendimento entre o estagiário e a órgão municipal ou unidade administrativa na qual atuará, sendo formalizado o termo de admissão e compromisso de estágio obrigatório entre a Secretaria competente, o estagiário e a instituição de ensino. 8 2º A admissão do estagiário obrigatório far-se-á, no que couber, respeitando-se o procedimento e as exigências feitas por cada Secretaria Municipal. 8 3º A carga horária será acordada entre a chefia e o estagiário, incumbindo àquela encaminhar à Secretaria Municipal competente declaração da instituição de ensino R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br EE ssSEs Í EE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR que com as horas obrigatórias que devam ser cumpridas, devendo a emissão do certificado levar em conta o número de horas que for informado. 8 4º Para o estágio obrigatório não haverá necessidade de vaga previamente autorizada, nem procedimento seletivo, dependendo a admissão do estagiário da existência de instalações adequadas e equipamentos suficientes para atender o estagiário, no órgão ou unidade solicitante. 8 5º Aos estagiários obrigatórios não serão concedidas bolsa-auxílio, facultada a concessão de auxílio-transporte quando houver previsão orçamentária e disponibilidade financeira. 8 6º Ao estágio obrigatório aplicam-se, no que couber, as regras do estágio não-obrigatório. Seção III Da Classificação do Nível de Ensino e dos Pré-requisitos para Estagiar Art. 8 Em relação ao nível de ensino cursado pelo estudante o estágio é classificado da seguinte maneira: | - Ensino Médio, para curso regular e profissionalizante; Il - Graduação, para ensino superior de graduação; ll - Pós-Graduação, para ensino superior de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). Art. 9 Poderá ser estagiário o aluno que possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos e estiver matriculado em instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, sempre observada a previsão do estágio no projeto pedagógico do curso. & 1º Para o ensino médio regular será exigida matrícula e frequência em qualquer dos dois últimos anos do curso. 8 2º Para o estágio de ensino médio profissionalizante será exigida matrícula e frequência no curso respectivo. 8 3º Para estágio de graduação será exigida matrícula e frequência em um dos três últimos anos ou semestres equivalentes. $ 4º Para estágio de pós-graduação o ano deverá comprovar a sua graduação e estar cursando pós-graduação em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo o conteúdo programático estar relacionado às atividades a serem desenvolvidas junto ao órgão municipal ou unidade administrativa. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br E = | I |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ET — CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ESTAGIÁRIOS Art. 10 As atividades desenvolvidas pelos estagiários são aquelas relativas à aplicação dos conhecimentos teóricos, adquiridos no respectivo curso, ao exercício prático de tarefas na respectiva unidade a que estiver vinculado, podendo, ainda, haver outras atividades de qualificação, determinadas pela supervisão, como frequentar palestras, seminários e cursos, presenciais ou à distância, que objetivem ampliar os conhecimentos técnicos, comportamentais e gerenciais. Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão constar do relatório de atividades a ser avaliado pelo supervisor. Art. 11 As atividades desenvolvidas pelo estagiário em órgãos municipais e as disciplinas do curso por ele frequentado deverão manter compatibilidade. Parágrafo único. A atribuição de tarefas ao estagiário que não estiver em conformidade com a área cursada e com as atividades programadas, ou que contrarie as regras e os princípios éticos-jurídicos, implicará na perda da vaga pelo órgão ou unidade administrativa. CAPÍTULO IV DAS VAGAS Art. 12 O órgão municipal ou unidade administrativa interessada deverá, mediante proposta fundamentada ao CEINEE, solicitar abertura de vaga para admissão de estagiário não-obrigatório, indicando o nível de ensino pretendido e encaminhando informações necessárias à apreciação do pleito, tais como a área de atuação da unidade solicitante, o número de servidores, se já possui outros estagiários, e se possui espaço físico e mobiliário a ser utilizado pelo estagiário. Parágrafo único. A vaga de estágio será vinculada ao órgão municipal ou unidade administrativa à qual foi autorizada a abertura de vaga e não ao titular. Art. 13 Será permitida a realização de permuta entre estagiários não-obrigatórios ou entre estagiário não-obrigatório e vaga autorizada, pertencentes ao mesmo nível de ensino, desde que haja anuência das unidades municipais interessadas, bem como deve haver compatibilidade do curso do estagiário permutado com a nova unidade. Art. 14 Os procedimentos de permuta ou transferência somente poderão ser realizados por meio do CEINEE, com anuência dos interessados, vedado aos servidores municipais movimentarem estagiário para outra unidade sem procedimento formal de transferência ou permuta. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fonce:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j I |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DE ADMISSÃO Art. 15 O edital de abertura de vaga deverá ser divulgar: | - os requisitos para a investidura na função de estagiário, constando o número e a modalidade de vagas existentes; Il - o local, o horário e o período de inscrição; Ill - como, quando e o local do procedimento seletivo; Iv - a indicação do órgão municipal ou unidade administrativa onde será disponibilizada a vaga; V - a indicação do curso compatível com o estágio solicitado. Art. 16 O edital de abertura e o procedimento seletivo serão feitos pelo CEINEE, de acordo com a necessidade do órgão municipal ou unidade administrativa na qual o estagiário desempenhará a função. Art. 17 Os estagiários classificados que não forem imediatamente admitidos, comporão um cadastro de reserva para o suprimento de eventuais necessidades de substituição ou mesmo para provimento de vagas que vierem a ser abertas. Art. 18 A validade do procedimento seletivo poderá ser de até um ano, ressalvada a possibilidade de realizar novo certame antes de findo o prazo. Art. 20 O procedimento seletivo realizado por um órgão ou unidade administrativa poderá ser aproveitado por outro, respeitada a ordem de classificação, sem nova entrevista. Art. 21 Cada procedimento seletivo permitirá uma admissão por vaga aberta e quantas renovações forem necessárias para o cumprimento do prazo máximo de 2 (dois) anos por nível, desde que o estagiário continue vínculo à instituição de ensino. Parágrafo único. Se o estagiário perder o prazo para a renovação de novo período de estágio, poderá ser dispensada a realização de teste seletivo, mediante a celebração de novo termo de admissão e compromisso. Não sendo contabilizados para pagamento de bolsa-auxílio e de auxiílio-transporte, os dias entre o final do primeiro termo de admissão e compromisso até a celebração de novo termo. Art. 22 O estudante que não estiver mais vinculado à instituição de ensino durante o período de estágio ou que tiver modificado o curso em que estava matriculado, ainda que permaneça na mesma instituição, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua saída, encaminhar nova declaração de matrícula ao CEINEE, sob pena de ser desligado do estágio. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = AijIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES + Art. 23 Fica o CEINEE responsável por estabelecer os documentos necessários para admissão em cada órgão municipal ou unidade administrativa. Art. 24 O termo de admissão e compromisso de estágio conterá: | - qualificação completa das partes; Il - indicação expressa de que o termo de admissão e compromisso decorre de convênio; Ill - previsão de contratação de seguro contra acidentes pessoais; VI - indicação do curso; V - data de início e término do estágio; VI - plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio; VII - horário da realização do estágio; VIII - deveres e direitos dos estagiários; IX - valor da bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando da modalidade de estágio não-obrigatório, e do auxílio-transporte, na modalidade de estágio obrigatório. Art. 25 O termo de admissão e compromisso de estágio poderá ser revogado, a qualquer tempo, ou renovado, mediante termo aditivo, a critério da unidade a qual o estagiário estiver vinculado, totalizando um período não superior a 2 (dois) anos, no mesmo nível de ensino, afastada a limitação temporal para pessoa com deficiência. 8 1º Na hipótese do estagiário estar cursando o último ano ou semestre letivo do curso, o vencimento do termo de admissão e compromisso dar-se-á no último dia do semestre, seja 30 de junho ou 31 de dezembro, ou em data anterior, se for o caso. 8 2º Na hipótese de estagiário de pós-graduação o termo de admissão e compromisso poderá abranger a data da entrega do trabalho final (monografia, dissertação ou tese), desde que seja informado na declaração de matrícula. CAPÍTULO VI DA SUPERVISÃO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO Art. 26 As atividades do estágio serão supervisionadas e avaliadas pelo titular, coordenador ou diretor do órgão ou unidade administrativa, ou por supervisor que possua formação e experiência profissional na área de conhecimento a ser desenvolvida no estágio. R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ” "w | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ET = ==. 8 1º Cada supervisor poderá atender, no máximo, 10 (dez) estagiários. 8 2º A formação e experiência profissional do supervisor deverão ser comprovadas no momento do pedido de admissão do estagiário. Art. 27 Ao supervisor incumbe: | - acompanhar as atividades de estágio no âmbito da unidade que receber o estagiário; Il - orientar o estagiário quanto à conduta funcional e as normas da Secretaria Municipal que respondem; Ill - sanar as dificuldades na atuação prática e complementar os conhecimentos teóricos adquiridos no curso; IV - estimular a produção de novos conhecimentos e a reflexão crítica quando da análise dos casos, visando o aprimoramento do aprendizado da atuação profissional do estagiário; V - autorizar a participação do estagiário em eventos (aulas, seminários, palestras e etc.), pertinentes à sua área de atuação profissional; VI - manter arquivo com os documentos pessoais do estagiário e os demais relativos ao processo de seleção; VII - realizar controle de frequência do estagiário, comunicando eventuais faltas ao CEINEE; Mill - observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso; IX - examinar, se necessário complementar, e aprovar relatório de atividades elaborado pelo estagiário; X - efetuar a avaliação de desempenho, corrigindo as falhas apontadas para aprimoramento das atividades; XI - enviar para o CEINEE o relatório semestral de atividades e a avaliação de desempenho; XII - comunicar ao CEINEE eventual alteração de supervisor; XIII - conceder a jornada de estágio reduzida e o recesso ao estagiário nas hipóteses previstas nesta Lei. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br a ! T | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EN" E Art. 28 A avaliação do estagiário deverá ser feita semestralmente, tendo como objetivo acompanhar o rendimento do estagiário em relação às atividades exigidas no termo de admissão e compromisso. Parágrafo único. O formulário de avaliação deverá ser elaborado em três vias, datadas e assinadas pelo supervisor e pelo estagiário, sendo uma encaminhada para a instituição de ensino, uma entregue ao estagiário e uma remetida ao CEINEE. Art. 29 São critérios de avaliação: | - nível e qualidade de conhecimento teórico: capacidade em interpretar e compreender as atividades que lhe forem atribuídas, tendo em vista os conhecimentos exigíveis pela sua escolaridade; Il - rendimento e produtividade: qualidade, eficiência, rapidez e precisão, bem como uso de meios racionais na execução das tarefas que lhe forem atribuídas; Ill - criatividade: capacidade de contribuir com melhorias no trabalho, projetar e executar mudanças e otimizações, sugerindo, quando necessário, alternativas adequadas e inovadoras; IV - organização: execução das tarefas que lhe são atribuídas de forma ordenada e esmerada; V - participação em atividades e eventos: avaliação da frequência do estagiário em atividades e eventos; VI - assiduidade e pontualidade: cumprimento do horário de trabalho, verificando-se a existência de atrasos, faltas não compensadas, bem como cumprimento das obrigações e tarefas dentro do prazo previsto ou determinado; VII - disciplina: respeito e acato às normas regulamentares; VIII - relacionamento e cooperação: relação social e profissional do avaliado no ambiente de estágio, assim como sua capacidade de convivência com a chefia e colegas de trabalho. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 5 CAPÍTULO VII DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS Seção | Dos Direitos Art. 30 O estagiário terá direito a: | - jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de provas regulares, mediante a apresentação de documento da instituição de ensino, no qual constem as datas das avaliações; Il - seguro contra acidentes pessoais; HI - bolsa-auxílio, no caso de estágio não-obrigatório; IV - auxilio-transporte; V - recesso de 30 (trinta) dias, com recebimento de bolsa-auxílio, no caso de estágio não-obrigatório, a ser usufruído preferencialmente no período de férias escolares, concedido pelo titular do órgão municipal ou da unidade administrativa a qual estiver vinculado sempre que admitido para estágio de um ano, sendo tal recesso proporcional quando o termo de admissão e compromisso for com prazo inferior a um ano. VI - suspensão do termo de admissão e compromisso de estágio, com prejuízo da bolsa-auxílio mensal, pelo período de 6 (seis) meses, para fins estudantis, para estagiária gestante ou em caso de apresentação de atestado médico superior a 30 (trinta) dias. Seção II Dos Deveres Art. 31 É dever do estagiário: | - elaborar relatórios semestrais sobre suas atividades; Il - obedecer aos horários de início e término de sua jornada diária; HI - cumprir as atividades que lhe forem atribuídas, observada sua capacitação de acordo com o estágio que esteja desenvolvendo; IV - observar a data final de seu tempo de admissão e compromisso, para que o supervisor, no caso de interesse institucional e do estagiário, encaminhe ofício de renovação com antecedência. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br , I T |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEN A Seção III Das Vedações Art. 32 É vedado ao estagiário: | - identificar-se em qualquer atividade estranha ao serviço invocando sua qualidade funcional, ou naquela usar papéis com timbre da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande; Il - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagens, custas, gratificações, participações de qualquer natureza, ou qualquer outra vantagem; CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO Art. 33 O estagiário será desligado nos seguintes casos: | - vencimento do termo de admissão e compromisso, ressalvada a hipótese de sua renovação; IH - conclusão do curso; Il - desempenho insatisfatório; IV - interrupção do curso na instituição de ensino; V - descumprimento, sem justa causa, dos deveres previstos nesta Lei. VI - transgressão às vedações desta Lei; VII - não cumprimento de qualquer cláusula do termo de admissão e compromisso; VIII - abandono do estágio, caracterizado pela ausência injustificada de 08 (oito) dias úteis consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados; IX - interesse ou conveniência do órgão municipal; X - a pedido do estagiário, mediante prévia comunicação. CAPÍTULO IX DAS VAGAS ESPECIAIS Art. 34 Serão disponibilizadas, na forma do artigo 17 85º, da Lei n. 11.788/2008, vagas especiais para pessoas com deficiência, pelos órgãos municipais ou unidades administrativas que têm condições necessárias para que o candidato aprovado R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br ) e. E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE realize suas atividades, sem que sua condição especial prejudique a realização do estágio. Parágrafo único. O candidato que desejar concorrer à vaga especial de pessoa com deficiência deverá, no ato da inscrição, demonstrar sua condição, informando suas necessidades específicas e apresentando laudo ou declaração médica. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 Os casos omissos serão supridos pela Lei Federal n. 11.788/2008, no que couber. Fazenda Rio Grande, 21 de julho de 2022. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR : - | JUSTIFICATIVA O estágio é extensão da atividade acadêmica e proporciona a execução de atividades práticas voltadas à aprendizagem e ao aperfeiçoamento do ensino teórico obtido nos cursos de ensino médio regular e profissionalizante, graduação e pós-graduação. Embora haja Lei Federal, têm-se enfrentado dificuldades quanto à contratação de estagiários, as vagas sobram e, em alguns casos, os alunos“que estagiaram em outros níveis de ensino em determinado órgão, se veem impedidos de continuar seu labor na mesma unidade, pela limitação legal de 2 (dois) anos. Fazer a regulamentação de estágio específica para Fazenda Rio Grande, incentiva os estudantes a permanecerem em instituições de ensino, atrai mais cursos para o nosso Município, bem como proporciona educação e prática profissional de forma ampla e completa à população. Sobre a possibilidade do Município supervisionar estágios obrigatórios, abre-se um leque de opções e vantagens, tendo em vista que trará alunos de diversos cursos para enriquecer a nossa cidade com variadas especialidades, como também é uma facilidade aos estudantes que moram aqui e poderão cumprir seu currículo no próprio município. O estágio para os estudantes de ensino médio oferece a preparação para o trabalho, conferindo decisões, dentre outros atributos necessários ao desenvolvimento e à formação pessoal, profissional e da cidadania. Para os estudantes de ensino médio profissionalizante e de graduação, proporciona a relação teoria-prática, possibilitando a esse estudante articular os conhecimentos específicos de sua área de atuação com a leitura de realidades nas quais se coloca como mediador. Também, quanto ao estágio curricular obrigatório, além da sua realização é necessária para a conclusão do curso, prepara o aluno para o mercado de trabalho. Já o estágio para os estudantes de pós-graduação latu sensu qualifica o graduado na atuação prática de sua especialidade, aperfeiçoando, aprofundando e complementando os conhecimentos adquiridos na teoria, além de proporcionar a capacitação do estudante em uma área específica e de prepará-lo para o mercado de trabalho, aproximando-o da carreira profissional, pela atuação prática que confere o estágio. O estágio de pós-graduação stricto sensu viabiliza a aplicação dos conhecimentos que estão em elevado padrão técnico, científico e profissional às atividades práticas desenvolvidas no estágio, estimulando a intervenção crítica do saber que permite tornar o conhecimento e a prática mais vinculados à realidade. Ante o exposto, requer à Egrégia Casa de Leis, o apoio e aprovação dessa Lei. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR PROJETO DE LEI Nº 060/2022 Súmula: “Acrescenta dispositivos na Lei lei 1.209 de 15 de janeiro de 2018. A CÂMARA PARANÁ, — Art. 4º Especificamente se tratando das políticas públicas do futebol oraçã resid meiro Zé Carlo Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores e Senhora Vereadora; Apresento à consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar a lei 1.209/2018 que necessita desta mudança para melhor cumprimento de sua finalidade. Isto posto, requer seja apreci aprovada. Atenciosame Legislativa e como tal seja Vereador Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br h l ( CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- na ' PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 024/2022 05 DE MAIO DE 2022 "Institui o Projeto Fazgraffiti que disciplina a arte em graffiti no âmbito do município de Fazenda Rio Grande/PR”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o “Projeto Fazgraffiti”, que disciplina a arte de grafitar em espaços públicos, embelezando e criando a modalidade do graffiti como arte urbanística no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. o 4 Para os efeitos desta lei, entende-se como graffiti a expressão artística urbana, composta por palavras, frases ou desenhou de cunho artístico, escritas, pintadas ou desenhadas com a devida autorização do proprietário ou do órgão público competente, cujo objetivo seja valorizar a paisagem e O ambiente urbano. Art. 2º O “Projeto Fazgraffiti” estimulado pelo Poder Público, implementará políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando espaços pichados em locais para a prática do graffiti como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus praticantes. 8 1º A utilização dos espaços públicos para a prática do graffiti dependerá de autorização do Poder Público através da Secretaria Municipal de Cultura, identificando o artista e o motivo da arte a ser exposta, excetuando-se aquelas que façam apologia a prática sexual, drogas, discriminações de qualquer forma, e algo relacionado a qualquer tipo de contrariedade à lei. 8 2º As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o respectivo Projeto junto a Secretaria Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande. 8 3º Na propriedade privada o artista deverá apresentar autorização do proprietário, valendo como prova de propriedade o documento público de registro. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura realizará concurso que escolherá através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | +; |] l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR deste município, professores da rede pública de ensino deste município e artistas, a “arte destaque” de graffiti exibida em toda a cidade. 8 1º A comissão julgadora será composta por no mínimo dez elementos, não remunerados. 8 2º A Secretaria Municipal de Cultura poderá criar modalidades e categorias de premiações para as obras destaques em categorias fixadas a seu critério, com prêmios diversos advindos de parcerias e patrocínio da iniciativa privada. 8 3º Os trabalhos premiados poderão ser fotografados e expostos por conveniência da Secretaria Municipal de Cultura, com a autorização da comissão organizadora e do autor da obra. Art. 4º Fica a critério da Secretaria Municipal de Cultura determinar o(s) tema(s) objeto(s) do concurso. Art. 5º As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras. Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por parte da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura. Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria do Vereador Prof. Léo. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |, - ' JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei “FAZGRAFFITI” tem por objetivo valorizar e fomentar a valorização da cultura, através de uma de suas vertentes; o graffiti. O graffiti está diretamente associado à expressão artística urbana, composta por palavras, frases ou desenhos de cunha artístico, escritas, pintadas ou desenhadas, cujo objetivo é o de valorizar a paisagem e o ambiente urbano. Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio dos demais Nobres Vereadores. Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br TIL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 028/2022 DE 18 DE MAIO DE 2022 Súmula: "Dispõe sobre a autorização da inserção de Profissionais da Área de Serviço Social e de Psicologia nas escolas Públicas Municipais de Educação Básica no Município de Fazenda Rio Grande e da outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes sociais e psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de Educação Básica. Art. 2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão em equipes alocadas de acordo com microrregiões, até que, gradativamente, cada estabelecimento de ensino possua sua equipe própria. 8 1º O município terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei para definir as áreas de abrangência territorial por meio de decreto. 8 2º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação. 8 3º A estruturação das equipes e a garantia; das condições éticas e técnicas de trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de educação municipal. 8 4º Os profissionais de que trata esta Lei serão originários de cargos de / provimento por meio de contrato ou concurso público visto Lei orçamentária. (1) k R.Farid Stephens.179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - 8 5º Os profissionais deverão, no ato de nomeação para O cargo, apresentar regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional. Art. 3º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei 8662/93 e da Lei 4119/62, respectivamente, e de acordo com as regulamentações, instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino e com os interesses da comunidade escolar, para a consecução das seguintes finalidades: |- a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a permanência estudantil; Il- a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos educados por meio de | subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos, planos, estratégias e processo de ensino- aprendizagem, a partir de conhecimentos da Psicologia e do Serviço Social; Ill- a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços e de projeção à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva; IV- o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la como instrumento democrático de formação e de informação; V- a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de escolarização relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social e trabalho infantil por meio das políticas públicas; VI- a promoção de ações que impliquem o combate ao racismo, ao sexismo, à e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O — PR-Fone: (41) 3627-1664 | y amena ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mA i === “ homofobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira; VIl- a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e dos valores que fundamentam o convívio em sociedade; Vill- o incentivo à organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e outros formas de participação social; IX- a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação social em vigor e das políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania dos educandos e da comunidade escolar, como previsto pela Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X- a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta político- pedagógica e no ambiente escolar; Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Plano Plurianual de Ação Governamental (PP AG) a inserção de psicólogos e assistentes sociais na política de educação municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ES. Y I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | | JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo valorizar e ressaltar a importância da atuação dos profissinais da psicologia e assistentes sociais no ambiente escolar a fim de possibilitar a construção de estratégias que diminuam a evasão escolar, o que é proporcionado por uma compreensão mais ampla sobre a política de educação, de maneira a considerar a dimensão familiar e comunitária e a interlocução entre todas as políticas públicas que envolvem estudantes e suas famílias. Não obstante os professores, pedagogos, diretores e técnicos escolares serem fundamentais para identificação de transtornos enfrentados pelos alunos, o acompanhamento dos psicólogos e dos assistentes sociais garantirá uma atenção mais qualificada, possibilitando a consolidação de uma política pública de atenção à saúde mental e às condições sociais para o processo educacional mais eficiente e eficaz na garantia do direito à vida e ao bem-estar dos indivíduos. Além disso, o presente projeto de lei municipal possui amparo legal na Lei Federal nº 13.935/2019, que também dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de serviços de psicologia e serviço social nos estabelecimentos de educação básica, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019. Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2022 VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR aa. PROJETO DE LEI Nº 031/2022. DE 25 DE MAIO DE 2022. SÚMULA: "Isenta taxas de locação de ambientes para eventos que sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das Associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A, Be C, Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal Feminino pelo menos uma vez ao ano dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam isentas as taxas de locação de ambientes para eventos que sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A, Be C, Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal Feminino pelo menos uma vez ao ano. Art. 2º Terão isenção da taxa de locação de ambientes para eventos as Associações sem fins lucrativos e Diretorias de futebol que: |- A Equipe, Clube ou Associação esteja regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Il - Apresentar certidões negativas tributárias e demais documentos de regularidade da empresa. Art. 3º Para fazer uso das alocações, deverá haver a solicitação prévia da entidade que deseja fazer o uso do local com um breve descritivo do evento. Art. 4º O evento proposto não deve conflitar com agenda previamente marcada para o local que for solicitado. Art. 5º Em eventos de confraternização fica vedado o uso de qualquer tipo de produto ou entorpecente que não seja legalizado para consumo ou seja proibido por legislação federal, estadual ou municipal. Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br ) I- E | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Art. 6º A limpeza do local, e eventuais danos ao patrimônio serão de inteira responsabilidade do solicitante do local (Associação ou Diretoria de Club de Futebol), que poderá ser punido com multa e reposição patrimonial ao município de Fazenda Rio Grande. Art. 7º A Secretaria e o poder executivo municipal ficarão responsáveis por executar as fiscalizações e agendamentos dos eventos. Art. 8º Esta Lei entra em vigc "Projeto de Leide autorado Vereador Enfermeiro Zé Caros. CE Documentoassinadodigitamente Do br os CARLOS BERNARDES br os 26/05/2022 16:50:56-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contato(ofazendariogrande.pr.leg.br ) = E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Justificativa Este projeto de lei tem por intuito dar suporte as associações sem fins lucrativos e Diretorias de Clubes de Futebol, para que as mesmas consigam através do auxílio do poder público municipal promover eventos para custear suas atividades. Existem diversos pontos de eventos sob posse do poder público municipal, como exemplo o Parque Multi Eventos e o Parque Verde Municipal. Estes Ambientes possuem alocações que para o uso da população local é cobrada uma taxa administrativa. Isentar as Associ diretorias de Clube de Futebol irá trazer be da taxa poderá ser aplicado para o seu desenvolvimento social e estrutural e e timular O O io >A o e econômico que as mesmas podem desenvolver. q “uu UNHA NA NA Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br