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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2022-09-05
native_id491

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 195

esto
Riji
y
pe
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
j
PAUTA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA 05/09/2022
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 070/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei Complementar nº 020/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação
do Regime de Urgência.)
* Projeto de Lei nº 061/2022 de iniciativa do Vereador Pastor Brandão.
e Projeto de Lei nº 062/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e ATA da 22º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
e ATA da 23º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
e Indicação nº 294/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá.
e Indicação nº 295/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. |
e Indicação nº 296/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Indicação nº 297/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
e Indicação nº 298/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Indicação nº 299/2022 de iniciativa dos Vereadores Fabiano Fubá e Professor Léo.
e Indicação nº 300/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. |
e Indicação nº 301/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e Indicação nº 302/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Indicação nº 303/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Indicação nº 304/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Indicação nº 305/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 298/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
e Requerimento nº 299/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 300/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 301/2022 de iniciativa do Vereador Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 302/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
e Requerimento nº 303/2022 de iniciativa dos Vereadores Professor Hélio, Alex Padilha e
Maciel do Dog.
e Requerimento nº 304/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
="
j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ECA
rel
e Requerimento nº 305/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Maciel do
Dog.
e Requerimento nº 306/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e Requerimento nº 307/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 308/2022 de iniciativa do Professor Léo
e Requerimento nº 309/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. :
e Requerimento nº 311/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 312/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
ORDEM DO DIA
o Projeto de Lei nº038/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação).
º Projeto de Lei nº061/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação).
o Projeto de Lei nº062/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1ºvotação).
º Projeto de Lei nº063/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12votação).
o Projeto de Lei nº064/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12votação).
º Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
(12votação).
o Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
(1ºvotação).
º Projeto de Lei nº047/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá.
(12 Votação). . j
o Projeto de Lei nº060/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
(12 Votação).
º Projeto de Lei nº024/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (2º Votação).
o Projeto de Lei nº028/2022 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. (2º Votação).
º Projeto de Lei nº031/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
(2º Votação).
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande :PR-jFone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br':
PREFEITURA DE
> FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 252/2022
Fazenda Rio Grande, 02 setembro de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº070/2022 de 02 de setembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 070/2022 de 09 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: ““Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e
vinte e quatro mil reais)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 pa 2022.09.02 11:34:24
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
pr pnepeiruma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 070/2022
DE 02 de SETEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 524.000,00
(quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00.1494 - MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00.1494 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 12.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
1058 - Ampliação e Reforma da UPA
15.05.10.302.0041.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00.31765 - OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Art. 2º. Para cobertura parcial do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado os recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), conforme segue:
1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 24.000,00
Art. 3º. Para cobertura parcial do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado recurso
proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais),
conforme segue:
31765 - Emenda Individual Parlamentar nº 37710001 500.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVAD4318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.02 11:33:36 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
im pnereirona DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
&
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 070/2022
DE 02 de SETEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 070/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância R$ 524.000,00 (Quinhentos e vinte e quatro mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para abertura de crédito tendo o excesso de
arrecadação, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
*Fonte de recurso para Custeio do Bloco de Assistência Farmacêutica:
1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Considerando saldo remanescente do superávit, conforme relatório da
apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fonte de recurso, para Ampliação e Reforma da UPA
31765 - Emenda Individual Parlamentar nº 37710001
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES — crvaoistõcses1?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.02 11:34:57
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO SRD ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
E ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 70/2022;
| Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X | Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
pl - Adicional Suplementar no valor de R$ 524.000,00(quinhentos e
| Aperfeiçoamento vinte e quatro mil reais)".
Vigência Início: 09/2022 Jim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 24.000,00
Suplementa Orçamento (Superávit) | 500.000,00
TOTAL 524.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
; É ESTIMADO . Ê
2022 524.000,00 435.159.645,00 0,12%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,12%, com o aumentando o orçamento em R$
524.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação e Superavit, conforme demonstrado nos anexo
bem como o excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação na Fonte de recurso:
1.494 — Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde de R$ 24.000,00;
Os recursos abertos são referentes Superávit Financeiro na Fonte de recurso:
31.765 — Emenda Individual Parlamentar nº 37710001 de R$ 500.000,00
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022.
Eivanildo Frahgisco Peg ?
Sebretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 70/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 247/2022
Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº020/2022 de 29 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 020/2022 de 29 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui a redação de dispositivo legal no bojo da Lei Complementar
Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por
SI LVA:04318688917 Dados: 2022.08.29 16:21:45 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
DR ga E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2022.
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
no bojo da Lei Complementar Municipal n. 65,
de 28 de fevereiro de 2013, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 5ºA, no bojo da Lei Complementar
Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o seguinte
texto:
“C.). -
Art. 5º-A. As gratificações previstas nesta Lei Complementar são extensíveis aos
médicos contratados pelo regime de processo seletivo simplificado — PSS e por
credenciamento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;043 18688917
Dados: 2022.08.29 16:00:20
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
i a : À enereirURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2022.
DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 020/2022, que inclui a redação de dispositivo legal no bojo da Lei
Complementar Municipal n. 65, de 28 de fevereiro de 2013, conforme especifica.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado busca promover a extensão
das gratificações previstas na Lei Complementar n. 65/2013 aos médicos
contratados pelo regime de processo seletivo simplificado —- PSS e por
credenciamento.
Tal alteração legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a contratação de
médicos quando da necessidade de sua realização através de PSS ou
credenciamento.
Fato que fica evidente quando observa-se o resultado prático do último
processo seletivo simplificado, ocorrido recentemente, nesta Municipalidade.
No referido PSS, nos termos da informação promovida pela Divisão de
Recursos Humanos, bem como do Edital n. 02/2022, obteve-se como resultado:
a) Para atuação como Clínico Geral - Plantonista: 34 inscritos com 12
homologações e com duas contratações efetivadas;
b) Para atuação como Médico da Família: 36 inscritos com 11 homologações
e com apenas uma contratação (aceite) em processo de finalização;
c) Para atuação como Médico Pediatra: 07 inscritos com 05 homologações;
d) Para atuação como Médico Anestesista: 01 inscrito com 01 homologação;
e) Para atuação como Médico Ginecologista e Obstetra - Plantonista: 07
inscritos com 04 homologaçõs e com apenas uma contratação (aceite)
efetivada;
e) Para atuação como Médico Psiquiatra: 04 inscritos com 02 homologações.
Diante de tal cenário percebe-se a grande desistência dos candidatos para
assumir as respectivas vagas abertas.
Sob tal prisma esta Administração Pública entende como pertinente a
extensão dos efeitos da Lei Complementar n. 65/2013 em tais casos com o intuito de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tornar o precedimento mais efetivo e atrativo, através de uma melhoria na
remuneração prevista.
Ademais, informa-se que a inclusão proposta na presente legislação já
encontra respaldo na Lei Municipal n. 175, e 09 de setembro de 2003 que: “dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras providências”, em seu artigo 6º ao
detreminar que:
“Art. 6º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei, será fixada em importância não superior ao valor da
remuneração do cargo dos servidores das mesmas categorias
profissionais, ou que desempenhem funções semelhantes”.
Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o
mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE URGÊNCIA e,
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryrosmasaao?
SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.08.29 16:06:11
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PERKHICHA MUNICIPAL
ND A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIDE =
UND E Clio DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 18 de Agosto de 2022.
Processo: 43044/2022
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATAÇÃO P.S.5. - PROFISSIONAIS DE MEDICINA
Interessado: SMPF
Memorando: 167 sMPF1
Informamos que recepcionamos o processo de nº 43044/2022 |, sendo efetuado o
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a CÁLCULO HIPOTÉTICO, referente a
gratificação por Produtividade, motivado por aumento em demanda, na referida secretaria municipal.
No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão
Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o
período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal).
Faz-se necessário, a ser observado pelo Municipio/Estado/País, a situação de ALERTA de
PANDEMIA , porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a datã
de 31/12/2021.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade
Fiscal.
O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção do pretendido, conforme
o(s) servidor(es) P.S.S. nomeado(s) - computando salários e Gratificação em 60%: + 20% adic. Risco:
1 Custo c/ 5,5 Plantões R$ 916.619,10 , efetivando custo anual de R$ 10.999.429,23
2 Custo c/ 10 Plantões R$ 1.135.159,22 , efetivando custo anual de R$ 13.621.910,61
3 Custo c/ 12,86 Plantões R$ 1.274.925,32 , efetivando custo anualde R$ 15.299.103,78
Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
12/2020 À 11/2021
LRE. art. 55, inciso |. “a” - Anexo | RS
DESPESA
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADA
12/2020 a 11/2021
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 168.552.231,49
Pessoal Ativo 161.213.079,96
Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (ar1.18,8 1º da LRF) 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (exceto elemento 34) 0,00
(-) DESPÉSAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) (11) 11.430.294,40
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87
Decorrentes de Decisão Judicial D,00
Despesas de Exercícios Anteriores Ê
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53
Instrução Normativa 56/2011 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (1 Io) 157.121.937,09
RECEITA CORRENTE LIQUID; 322.095.581,97|
() Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 1,art, 166 da
CF 2.412.406,00
Receila Corrente Liquida Ajustada 319.683.175,97
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURACÃ 49,15%
LIMITE MAXIMO (incisos LI e Ill. art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915.02
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, am. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27
rxerENURA mMUNItIrAL
FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
O GRANDE lim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto
do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado
no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL.
Diante do índice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a
observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF,
colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que
salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela.
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e
2024, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO [DESCRIÇÃO DO EVENTO [IMPACTO - GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
REQUERENTE (ÓRGÃO) |[sM de SAÚDE
SAÚDE
local de Lotação>
Aperfeiçoamento PROFISSIONAIS MÉDICOS
me
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES
DESCRIÇÃO SALARIOS / GRATIFICAÇÃO | SALARIOS / GRATIFICAÇÃO | SALARIOS | GRATIFICAÇÃO
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 2022 2023 2024
1- CUSTO C/ 5,5 PLANTÕES 10.999.429,23 12.319.360,74 | 13.797.684,03
2 - CUSTO C/ 10 PLANTÕES 13.621.910,61 15.256.539,88 | 17.087.324,66
3 - CUSTO C/ 12,86 PLANTÕES 15.299.103,78 17.134.996,23 19.191.195,78
|Para os plantonistas ... Acima
de 12 dias de plantão 12 horas
e 1 dia de 10 horas
« O valor
ultrapassa o TETO Salarial
Nota Explicativa Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com
re-estimativa de arrecadação.
QUADRO CLINICO - CONTRATAÇÃO POR P.S.S.
* Lembrando que o custo de contratação por SERVIDOR será de :
ESPECIALIDADE MENSAL R$ ... VALOR e mao
CLÍNICO GERAL 1.299,93) 20% | 2.339,87
OBSTETRA É 2.339,87
ANESTESISTA 1.299,93 2.339,87
PEDIATRA 16.276,05 29.296,89
SAÚDE DA FAMILIA 16.276,05 29.296,89
PSIQUIATRA 7.490,00 2 13.482,00
PREPEIURA MUNILIPAL
ENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GR$
= A DIVISÃO DE CONTABILIDADE
12 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. os profissionais médicos [ 10 ] trabalham em
escala de 12 x 36 em revezamento 5,5 plantões
Nº ESPECIALIDADE R$ ... VALOR REMUNERAÇÃO | QUANT | REMUNERAÇÃO
ITEM [MÉDICA REMUNERAÇÃO [7 porMês — JNºvaGas |xquant. Contratados
1
CLÍNICO GERAL 2.339,87 [Plantão 5,5 10 |R$ 128.692,85
OBSTETRA R$ 2.339,87 |Plantão 5,5 1 R$ 12.869,29
ANESTESISTA R$ 2.339,87 |Plantão 5,5 4 R$ 51.477,14
PEDIATRA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 4 R$ 117.187,56
SAÚDE DA FAMILIA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 11 322.265,79
PSIQUIATRA 13.482,00 |Mês FIXO 2 26.964,00
R$ 659.456,63
(Custo Mensal contratado
Observando-se o teto Máximo do Município em:
2.022 0% R$ 30.109,13 Custo em 12 meses R$ 7.913.479,50
2.023 1,12 R$ 33.722,23
2.024 1,12 R$ 37.768,89
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO
CÁLCULO EXTRAIDO - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 1
CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL 12 0,3333
FGTS-8,5% | Vale R$ Custo TOTAL // ANUAL
0,7080% | Refeição refeição 12 MESES
295,18 | 10.720,11 395,18 2.145.120,99
CARGO |Vantagem
ITEM |Salário
128.692,85
Patronal
21,00%
178.760,08
10.720,11
12.869,29 2.702,55 395,18 18.497,33 221.967,99
51.477,14 295,18 395,18 71.918,25 863.018,99
117.187,56 | 9.761,72] 24.609,39 295,18] 9.76172| 39518 162.840,44 1.954.085,32
322.265,79 | 26.844,74] 67.675,82 295,18] 26.844,74] 39518 446.603,09 5.359.237,06
26.964,00 2.246,10 39518 37.999,91 455.998,89
916.619,10
custo Anual
custo Mensal
10.999.429,23
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 1 - CUSTO €/5,5 PLANTÕES
EXERCICIO A B IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO RCL LA/8]
2022 10.999.429,23 354.522.744,93 3,1026%
2023 12.319.360,74 389.636.697,23 3,1618%
2024 13.797.684,03 428.600.366,95 3,2192%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 10.999.429,23 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo
no índice de gasto com Pessoal de 3,1026% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ 12.319.360,74 , representando o índice 3,1618% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 13.797.684,03 , com um aumento de índice de 3,2192%
FRSTE JUCA MUITA.
IN, D. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE emma DIVISÃO DE CONTABILIDADE
22 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. os profissionais médicos [ 10 ] trabalham em
escala de 12 x 36 em revezamento 10 plantões
Nº ESPECIALIDADE R$ ... VALOR REMUNERAÇÃO | QUANT | REMUNERAÇÃO
ITEM |MÉDICA REMUNERAÇÃO [—porMês — |NºVAGAS |xquant Contratados
1 R$
CLÍNICO GERAL 2.339,87 10 233.987,00
1 23.398,70
4 93.594,80
R$ 296, 4
R$ .296, 1
R$ 482, 2
OBSTETRA R$ 2.339,87
|ANESTESISTA R$ 2.339,87
PEDIATRA R$ 29.296,89 117.187,56
322.265,79
26.964,00
SAÚDE DA FAMILIA R$ 29.296,89
PSIQUIATRA R$ 13.482,00
Observando-se o teto Máximo do Município em: 817.397,85
2.022 0% R$ 30.109,13 usto em 12 meses R$ 9.808.774,20
2.023 1,12 R$ 33.722,23
2.024 1,12 R$ 37.768,89
CÁLCULO EXTRAIDO - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 2
CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL
vale
12
TOTAL // ANUAL
0,3333
Patronal | FGTS-8,5% Vale
21,00% | 0,7080% | Refeição refeição 12 MESES
1 295,18| 19.491,12] 395,18] 324.453,49 3.893.441,91
2 23.398,70 1.949,11] 4.913,73 295,18] 1.949,11] 395,18] 33.066,67 396.800,08
93.594,80 19.654,91] 662,65] 295,18] 7.79645| 39518 130.195,61
162.840,44 1.954.085,32
446.603,09 5.359.237,06
455.998,89
3
[a | 11718756 | 976172] 2460939] 629,69] 20518] 976172] 20518]
[| 5 | 22226579 | 26.844,74] 6767582] 2.281,64] 20518] 26.844,74] 395,18
Le | 190,91
26.964,00 2.246,10 5.662,44 295,18 | 2.246,10 37.999,91
custo Mensal 1.135.159,22
custo Anual 13.621.910,61
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 2 - CUSTO C/5,5 PLANTÕES
8 IMPACTO EM [ % ]
VALOR ESTIMADO RCL [A/8B]
13.621.910,61 354.522.744,93 3,8423%
15.256.539,88 389.636.697,23 3,9156%
17.087.324,66 428.600.366,95 3,9868%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 13.621.910,61 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 3,8423% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ | 15.256.539,88 , representando o índice 3,9156% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 17.087.324,66 , com um aumento de índice de 3,9868%
PSEFLITURA MUNICIPAL
NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
32 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. os profissionais médicos plantonistas fazem
escala de 12 x 36 em revezamento 12,86 plantões
Nº ESPECIALIDADE R$... VALOR REMUNERAÇÃO QUANT REMUNERAÇÃO
ITEM |MÉDICA REMUNERAÇÃO Nº VAGAS |x quant. Contratados
1 R$ ,
CLÍNICO GERAL 2.339,87 |Plantão 12,86 10 300.907,28
OBSTETRA R$ 2.339,87 [Plantão 12,86 1 R$ 30.090,73
ANESTESISTA R$ 2.339,87 |Plantão 1286 [R$ 30.090,73 4 R$ 120.362,91
PEDIATRA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 4 R$ 117.187,56
SAÚDE DA FAMILIA R$ 29.296,89 |Mês FIXO 1 1 322.265,79
PSIQUIATRA R$ 13.482,00 [Mês FIXO 1 z 26.964,00
Observando-se o teto Máximo do Município em: R$ 917.778,27
12 meses R$ 11.013.339,28
2.022 0% R$ 30.109,13 Custo em
2.023 1,12 R$ 33.722,23
2.024 1,12 R$ 37.768,89
12,86 plantões de 12 horas
12 dias de 12 horas
1 dia de 10 horas
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO
CONTRATAÇÃO P.5.5. - SALÁRIOS, BENEFÍCIOS - ENCARGOS SOCIAIS
CÁLCULO EXTRAIDO - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 3
CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL E 12 0,3333
TOTAL // ANUAL
Patronal | FGrs-8,5% | Vale vale
ITEM |Salário 21,00% | 0,7080% | Refeição refeição 12 MESES
300.907,28 417.049,75 5.004.596,94
2 30.090,73 2.506,56 6.319,05 295,18 2.506,56 42.326,30 507.915,62
120.362,91 10.026,23 25.276,21 295,18 10.026,23 | 395,18 167.234,11 2.006.809,34
117.817,56 9.814,20 24.741,69 295,18 9.814,20 163.712,16 * 1.964.545,94
322.265,79 26.844,74 295,18 25.844,74 395,18 446.603,09 5.359.237,06
2.246,10] 395,18] 37.999,91 l 455.998,89
26.964,00 2.246,10
custo Mensal 1.274.925,32
custo Anual E> 15.299.103,78
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA 3 - CUSTO C/12,86 PLANTÕES
A B
IMPACTO EM [ % ]
EXERCICIO
APURADO VALOR ESTIMADO RCL [A/B]
2022 15.299.103,78 354.522.744,93 4,3154%
2023 17.134.996,23 389.636.697,23 4,3977%,
2024 19.191.195,78 428.600.366,95 4,4776%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 15.299.103,78 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 4,3154% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ 17.134.996,23 , representando o índice 4,3977% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 19.191.195,78 , com um aumento de índice de 4,4776%
FDEFEIUMA MUNICIPAL
NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PIO CRANDE +
RIO GRANDE Silim, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
Receita Corrente Liquida
13.7
[| zona | azassrasaas) |
2017 199.501.247,65 14,61%
=
354.215.179,30
24 ;
428.600.386,95] 10,00%
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2013 a 2021. No ano corrente, a previsão vai sendo ajustada, pelo excesso de arrecadação.
Conforme demonstrado, ocorrendo a contratação em formato P.S.S., o índice de gasto com pessoal
sofreria um impacto financeiro, conforme a variação de plantões efetivados, conforme demonstrado abaixo:
Para situação hipotética - Plantonistas c/ 5,5 plantões / Mês
B
EXERCICIO Custo Mensal
$ .999.429, $ 1
2023 R$ 1.026.613,39 | R$ 12.319.360,74 | R$ 389.636.697,23 3,1618%
2024 R$ 1.149.807,00 | R$ 13.797.684,03 | R$ 428.600.366,95
2022 R$ 916.619,10 | R 10.999.429,23 | R 354.522.744,93 3,1026%
3,2192%
EXERCICIO Custo Mensal Custo / Anual
2022 R$ 1.135.159,22 | R$ 13.621.910,61 | R$ 354.522.744,93 3,8423%
2023 R$ 1.271.378,33 | R$ 15.256.539,88 | R$ 389.636.697,23 3,9156%
R$ 1.423.943,73 | R$ 17.087.324,66 | R$ 428.600.366,95 3,9868%
Para situação hipotética - Plantonistas c/ 12,86 plantões / mês
A B [o
Custo / Anual RCL / EXERC - PREVISÃO Cc/D
R$ 15.299.103,78 | R$ 354.522.744,93 4,3154%
R$ 17.134.996,23 | R$ 389.636.697,23 4,3977%
R$ 1.599.266,32 | R$ 19.191.195,78 | R$ 428.600.366,95 4,4776%
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de " contratação de servidores ", gera custo financeiro com
com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado,
a ação pretendida.
PAEFHTURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal”, encontra-se abaixo do limite
prudencial para contratação.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
Firmo o presente
Contador
eneperruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| ESSENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 020/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2022.
FRANCISCO ROBERTO assinado de forma digital por
BARBOSA:946324139 Gatbosao nana io
68 Dados: 2022.08.29 15:56:17 -03'00'
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
PROJETO DE LEI Nº. 061 / DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do projeto
“Guardiões da Praça” na cidade de
Fazenda Rio Grande.
Art. 1º Esta Lei estabelece o serviço voluntário; “para : O projeto
“Guardiões da Praça”, que tem por objetivo formar uma comissão que irá atuar
na proteção e preservação das praças, localizadas no âmbito da Cidade de
Fazenda Rio Grande.
Art. 2º São objetivos do projeto permanenta fuardiões da Praça
I- A conscientização da população da Cidade de Fazenda Rio Grande acerca
da composição e importância desse ecossistema;
Il - Promover e incentivar ações de conscientização, saneamento, limpeza,
coleta de lixo e preservação ambiental nas regiões das praças e no seu
entorno, em especial visando melhorias juntamente com a Secretaria Municipal
do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Ill — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação desse
ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém uma
praça na Cidade de Fazenda Rio Grande;
IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas voltadas
para as regiões das Praças;
V— A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao Poder
Público.
Art. 3º O Poder Publico poderá buscar parcerias com entidades públicas
e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria
Municipal de Obras Públicas estarão responsáveis pela execução do projeto de
lei proposto. Sendo elas as responsáveis pela vistoria e convivência com os
Guardiões escolhidos, dando autonomia para o mesmo poder ligar e se dirigir
as secretarias quando necessário, até mesmo possibilitando um contato com a
guarda ambiental e municipal da cidade.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|] ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ME a
Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lein que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 01 de Setembro de 2022.
R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande: PR=Fónc:141)/8627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br., | :
I Í ) j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E SE
E
Justificativa
O presente projeto tem como objetivo conscientizar e promover ações de
preservações nas praças na Cidade de Fazenda Rio Grande.
Trata-se de ecossistema de grande valor ambiental, a praça é um:espaço :
urbano livre de edificação, que valoriza o meio ambiente natural, bem como
possui objetos referenciais estéticos e simbólicos na paisagem da cidade, tem
como funções socializar, integrar e proporcionar lazer a comunidade local e aos
turistas. 4 | REC
A Praça na cidade de Fazenda Rio Grande possui grande importância social
para a população residente que, por diversas vezes, separa um momento do
seu dia ou da sua semana para passear e até mesmo descansar; no local,
tendo o seu momento de lazer com a sua família.
A iniciativa visa incentivar ações em conjunto do Poder Público e da população
Rio Grande
para buscar soluções e elaborar políticas públicas de acordo com as
residente das áreas aonde há uma Praça na Cidade de Fazen
necessidades locais, bem como estudar as melhores medidas de preservação
do ecossistema, evitando problemas, tais como vandalismo, poluição ao meio
ambiente, entre outros.
Em face à tão importante matéria visando melhorias pela nossa cidade e
população, rogo o apoio desta Casa de Leis para aprovação do presente
projeto.
Fazenda Rio Grande, 01 de Setembro de 2022.
os Brandão
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.bir EE
l
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-.
|
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: “Cria a figura do Capelão Parlamentar,
sem remuneração, na Câmara de Vereadores
de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente LEI.
Art. 1º Esta resolução tem por objetivo instituir a figura do Capelão Parlamentar
na Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Fica instituído, sem remuneração ou despesa de qualquer natureza, a
figura do Capelão Parlamentar.
81º O serviço de capelania será considerado como prestação: de serviço de
utilidade pública, de maneira independente e sem vínculo com qualquer religião
específica.
82º O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, a cada
sessão legislativa, designará o Capelão Parlamentar, considerando as
sugestões dos Partidos Políticos representados na Casa.
Art. 3º Os objetivos da Capelania Parlamentar são:
| - oferecer apoio espiritual, psicológico e social aos parlamentares e funcionários
que aqui trabalham;
Il - promover reuniões, orações e estudos com os funcionários, de forma coletiva
e/ou individual, quando solicitado ou autorizado.
Art. 4º A organização da atividade, bem como local, data, horários, entre outros
que se façam necessários para o bom andamento dos serviços de capelania,
ficará sob a responsabilidade e do chefe de gabinete. Í
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria do Vereador Alexandre Tramontina Gravena.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
.
|
,
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ud
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo oferecer apoio psicológico, espiritual
e social aos parlamentares e funcionários que trabalham na Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande.
Capelão/Capelã é uma pessoa treinada, qualificada, que se dispõe a
ouvir, aconselhar, confortar, encorajar, ajudar pessoas que necessitam de lutar
pela vida, a ter esperança, confiança em Deus. Oferece aconselhamento
espiritual e apoio emocional tanto ao paciente e a seus familiares, como aos
profissionais, seja em hospitais, clínicas ou nos presídios. É um importante elo
com a comunidade local. E
Os capelães ou capelás estão capacitados, qualificados para trabalhar na
prevenção da violência, na recuperação e na reabilitação de dependentes
químicos, na recuperação de moradores de rua, mendigos e reeducando,
promovendo com sua atividade, a cultura de paz, do bem aos assistidos.
Espera-se com a aprovação deste projeto de lei alcançar as metas
propostas e contribuir decisivamente para mel
pessoas que serão assistidas.
azenda Rio NÃ 02 de setemb o de 2022
CA
andre Tramonti
Vereador.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande: PR: Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br'
LE
I Í |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E ZEÊ. ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2022.
Ao vigésimo segundo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às
dezessete horas e dezenove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina
Gravena e secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a
Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon
Weiss, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane
Marisa Bruner Hammad, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos
Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino
e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção
de Deus, o Senhor Presidente deu início a 22º Sessão Ordinária. Passou-se a
leitura do Expediente do dia Projeto de Lei nº 066/2022 de' iniciativa do
Executivo Municipal. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e confere outras providências”.
Projeto de Lei nº 067/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. SÚMULA:
“Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 103, de 16
de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. Projeto de Lei nº
055/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Súmula: “Altera a redação
de dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de
2022, conforme especifica. " Projeto de Lei nº 056/2022 de iniciativa do
Vereador Professor Léo. SÚMULA: “Institui o Projeto de Ação Cultural
denominado Cápsula do Tempo no Município de Fazenda Rio Grande e confere
outras providências” Projeto de Lei nº 057/2022 de iniciativa do Vereador
Gilmar Petry. Súmula: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros
sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande-Pr, e dá outras providências”. ATA da 20º Sessão
Ordinária de 2022. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão
foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 18º
Sessão Extraordinária de 2022. A ATA foi colocada em discussão não havendo
discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da
20º Sessão Extraordinária de 2022. A ATA foi colocada em discussão não
havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os
vereadores. Passou-se a leitura das indicações: Indicação nº 267/2022 de
iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabian
Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de Educação,
passe a fornecer alimentação extra, no horário. da entrada; nas escolas
municipais. Indicação nº 268/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de
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="
I [ 1. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE EEEtribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação:
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente realize um estudo para implantação de uma calçada
no endereço da Av. Paraná em frente ao numeral 9255, bairro JD Canaã.
Indicação nº 269/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador
Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente,
realize a instalação de uma travessia elevada próximo ao nº 2022 na Avenida
Portugal no bairro Gralha Azul. Indicação nº 270/2022 de iniciativa do Vereador
Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação:
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da
Secretaria competente, realize com máxima urgência a implantação de um uma
cobertura de ônibus na Rua João Quirino Leal, em frente ao Nº724, no bairro
Jardim Veneza. Levando em conta que o local possui apenas juma placa de
sinalização indicando o ponto. Indicação nº 271/2022 de iniciativa do Vereador
Professor Hélio Pereira. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que
o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes
benfeitorias: a) Travessia elevada na rua Carlos Eduardo Nichele, em frente ao
Supermercado Condor. b) Revitalização das faixas e placas. Indicação nº
272/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO
ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através ida Secretaria
Municipal de Defesa Social ao órgão responsável Faztrans realize a,
implantação de uma Área de Embarque e Desembarque Rápido (vaga rotativa
15 minutos) no seguinte local: e Rua Francisco Claudino dos Santos Nº 603 no
Bairro Iguaçu. Indicação nº 273/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé
Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: f
Indico para a Secretaria de Governo a qual é responsável pela FAZTRANS, a V
necessidade da pintura nas faixas sinalizadoras de trânsito na rua Peroba em
extensão até a rua Aroeira tendo em vista que as mesmas se encontram
apagadas ou desgastadas pelo tempo e deterioração. Indicação nº 274/2022 de
iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor: Léo, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
a seguinte indicação: Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize
adequação necessária para que o transporte escolar possa fazer parada ás
seguintes localidades Endereço: Rua Curitiba, no Bairro Estados, ao lado da
Igreja Quadrangular, em Fazenda Rio Grande, Paraná. E no Endereço: Rua Boa
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ses
I LÁ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= no Bairro Estados, em frente ao numeral 217, em. Fazenda Rio Grande,
Paraná. Indicação nº 275/2022 de iniciativa dos Vereador Maciel do Dog. O
Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da
Secretaria competente realize a estudo e viabilidade para implantar uma rampa
de acesso a portadores de necessidades especiais na Unidade de:Saúde Iguaçu.
Indicação nº 276/2022 de iniciativa dos Vereadores Prof. Fabiano Fubá e
Sandro Proteção. Os Vereador Professor Fabiano Fubá e Vereador Sandro do
Proteção, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente, coloque pedras na área em que os alunos percorrem para adentrar
a Escola Estadual Cívico Militar Professor João Hoinatz de Andrade. Indicação
nº 277/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a
finalização do calçamento na Av. Portugal no trecho entre as Rua Macauã e a
Av. Albatroz no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 278/2022 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte.
Indicação: Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que, através da Secretaria competente, proceda a troca da lâmpada, na Rua
Inglaterra em frente ao numeral 304. Indicação nº 279/2022 de iniciativa do
Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário
a seguinte indicação: Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria Competente, realize a
implantação de lombadas física na Rua Jorge Amado nas proximidades dos
números 421 e 560, bairro Jardim Veneza. Indicação nº 280/2022 de iniciativa
do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário y
a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria competente realize urgentemente a conclusão
das calçadas e a sinalização horizontal das Ruas Rio Nhundiaquara, Rio
Palmeirinha, e Rio Passaúna, localizadas no trecho entre as Ruas Rio Ivaí e Rio
Amazonas, Bairro Iguaçu, neste Município. Passou-se a leitura dos
requerimentos: Requerimento nº 269/2022 de iniciativa do Vereador Professor,
Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante'subscreve, n
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em
anexo, que altera o artigo 25 da Lei n. 48/2012, com o fim de extinguir o Regime
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rdinário, para instituir a Suplementação de Carga Horária em regime
temporário. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão
foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
270/2022 de iniciativa dos Vereadores Prof. Fabiano Fubá e Sandro Proteção.
Os Vereador Professor Fabiano Fubá e o Vereador Sandro do Proteção, que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem
ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, estudem
a possibilidade de reajuste ou reenquadramento na remuneração das Auxiliares
de Serviços Gerais do nosso Município. O requerimento foi colocado em
discussão. O vereador Fabiano Fubá discutiu: Boa tarde a todos, boa tarde
aos nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad a todas as pessoas
aqui presente as pessoas que nos acompanham de maneira remota e hoje um
boa tarde especial aos vereadores mirins de nossa cidade tendo em vista que
nós fizemos o projeto parlamento jovem e eles vieram hoje conhecer a câmara
municipal, conhecer alguns vereadores e na quarta feira iremos fazer a posse
dos mesmos, quero agradecer as escolas envolvidas que são Bayard Osna,
João Hoinatz, Olindamir e o Valdevino é um projeto de suma importância para a
cidade que posteriormente os vereadores vão tomar ciência: de como vai
funcionar, então em relação a esse requerimento eu e o nobre vereador Sandro
Proteção estávamos conversando em relação ao plano de carreira dos
servidores da nossa cidade e tendo em vista que a gente desde o início do
mandato estamos aí levantando essa bandeira porque como não é uma fala
cansativa é a pura realidade nós enquanto políticos estamos passando por aqui
e quem toca nossa cidade são os servidores de carreira bom:a gente tem
levantado aí por nicho, por categorias e a gente vê aqui a categoria dos
servidores de serviços gerais do nosso município são mal remunerados muitas
vezes você olha lá na escola poxa ó a tia da limpeza na verdade não é só a tia
da limpeza e como eu costumo dizer a educação não e feito só por professores
e eu posso dizer isso com propriedade fui diretor de escola, sou professore
desde 2000 (dois mil) e eu sei que o processo de ensino e aprendizagem vai
englobando todas as pessoas que ali participam então gostaria aqui da
aprovação deste requerimento para que a gente tivesse uma valorização aos
nossos auxiliares de serviços gerais tendo em vista que fazem o trabalho muitas
vezes de mãe, pai, responsável e de psicólogo as vezes muitas vezes as
crianças não comentam nada em casa e chegam nas escolas.é comentam para
as tias ne, as famosas tias da limpeza, então assim gostaria que o nosso prefeito
tivesse um olhar diferenciado para que a gente conseguisse fazer com que elas
tivessem o reconhecimento que cabe essa categoria e dizer que para elas aqui
que estão nos acompanhando na sessão que é uma causa nobre, uma causa
que o professor Fabiano Fubá levantou desde o início do mandato e agora com
certeza juntamente com o prefeito municipal a gente vai conseguir êxito nesse
requerimento, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Uma boa tarde aos
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Em,
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EE Es vereadores, a vereadora Nani Hammad a todos os presentes e um boa
tarde diferente ao nosso corpo de bombeiros que está presente aqui hoje com
bastante carinho e aos que estão nos acompanhando via redes sociais nobre
vereador Fabiano com certeza que vocês terão meu apoio nesse requerimento
mas não poderia deixar de comentar a importância de ser tomado certas atitudes
esse cargo de auxiliar de serviços gerais já foi extinto e nós ficamos com uma
categoria aí sendo desvalorizada a momentos atrás já nos temos que corrigir
essa injustiça sim colocar de uma maneira que melhore ou estudar com o prefeito
como se deve fazer porque quando se extingue não tem mais concurso ou seja
eles ficaram parados no tempo então de alguma forma que possa aproximar o
salário deles até contando de uma maneira prática há outros municípios que
existe esse cargo e os salários são maiores com tem em outras categorias aqui
em nossa prefeitura como é um cargo que foi extinto eles não conseguem a
progressão então o que que nós temos que trabalhar com o prefeito e muito bem
feito o requerimento de alguma maneira sanar essas palavrinhas de uma
maneira positiva porque o auxiliar de serviços gerais ele tem em todo o
seguimento da prefeitura, tem na educação, tem na saúde e tem em vários
setores e nós não conseguimos adiantar algum benefício para eles porque eles
ficaram naquela base de salário mínimo praticamente e tem que ser corrigido um
trabalhador que ai tem o seu esforço faz com que os outros serviços apareçam
mas sem eles não tem como os outros serviços aparecerem eu to colocando de
uma maneira até pensando na saúde, se não tivesse serviços gerais que fazem
o serviço e deixam pronto as coisas como as outras equipes irão trabalhar e
sempre o pesado muitas vezes ficam para eles então tem o meu respeito, tem o
meu voto com certeza e com certeza lutar pelos servidores de diferentes
segmentos é uma bandeira do enfermeiro José Carlos, muito obrigado. O
requerimento continua em discussão. O vereador Sandro Proteção discutiu:
Uma boa tarde a todos os nobres vereadores, nobre vereadora Nani Hammad a
todos que aqui nos acompanham em especial hoje aos militares hoje aqui
presentes, aos jovens das escolas que estão participando do projeto jovem
parlamentar dizer que é uma satisfação recebê-los aqui e que vocês possam
estar interagindo e aprendendo um pouquinho entrando nesse meio político que
é muito importante que seja implantado dentro das escolas contribuir um
pouquinho aí com o nosso requerimento e com sua fala nobre vereador dizer
que nós temos sim que começar a corrigir uma injustiça muito grande no nosso
município aonde muitos ganham pouco e pouco ganham muito isso os servidores
sabem do que estou falando então não teria como ser diferente nós lutarmos ai
pela valorização dessas pessoas que trabalham duro, que levantam cedo e que
trabalham para o nosso município gostaria de pedir o apoio dos nobres
vereadores para que juntos a gente possa estar valorizando essas classes
menos favorecidas e que no futuro a gente possa também corrigir outros erros
como falei aqui aonde poucos ganham muito e de forma. até mesmo
inconstitucional é uma pauta que eu vou levantar e espero que dã mesma forma
a gente possa estar corrigindo essas injustiças, muito obrigado a todos. O
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=“
I l I 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE E&&imento continua em discussão. O vereador Professor Hélio Pereira
discutiu: Uma boa tarde a todos, comprimento os nobres vereadores a
vereadora Nani Hammad, comprimento os alunos do colégio Olindamir e Bayard
Osna, comprimento também os professores ai, professora Roberta, professor
Ederson comprimento a Patrícia que está representando o executivo aqui na
câmara hoje, comprimento o corpo de bombeiros que já nos visitou e se faz
presente aqui que faz um trabalho excelente também primeiramente eu gostaria
de dizer que sou favorável a este requerimento, muito interessante, muito
importante neste momento sei que a carreira dos servidores de serviços gerais
foi extinta o serviço foi terceirizado e o salário ficou menor eu considero as
pessoas que trabalham nas escolas desde o porteiro, auxiliar de serviços gerais
todos educadores porque todos estão lá ensinando alguma coisa então eu
acredito que há que se valorizar um pouco mais essas pessoas que também
fazem parte da formação da nossa juventude então sou favorável a esse
requerimento espero que seja feita uma correção para que esse salário não fique
tão defasado hoje nós temos ainda no estado um quadro próprio de funcionários
que tem uma valorização muito maior uma valorização que vai até dar uma
aposentadoria mais digna a essas pessoas e sinto que esse cargo tenha sido
extinto no município tendo em vista a importância que essas pessoas tem dentro
da escola eu sou professor de escola pública, estadual trabalho a muitos anos e
sei o quanto essas pessoas, essas mulheres e esses homens que as vezes
também são dos serviços gerais fazem dentro da nossa escola e pela nossa
escola e pela educação e formação dos nossos jovens então parabéns ai aos
nobres vereadores pelo requerimento, tanto o professor Fabiano quanto o
Sandro do proteção, parabéns mais uma vez e acho que é muito importante e
somos favoráveis sim, muito obrigado a todos. O requerimento continua em
discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Boa tarde a todos é todas que
nos acompanham aqui aos nobres vereadores, a nobre vereadora Nani
Hammad, a todos que estão nos assistindo de casa além das autoridades já
nominadas os nossos jovens vereadores do projeto parlamento jovem, pessoal
do corpo de bombeiros, pessoal da prefeitura de fato eu estive aqui bem no dia
que vocês estão falando que votaram sobre ao fim do cargo a extinção do cargo
e nós já diziamos naquela época que a injustiça ia acontecer, infelizmente
porque é simples né, aquilo que não existe não avança não progride, não avança
e não evolui e aconteceu exatamente aquilo que nos falamos e nós tínhamos já
na injustiça naquela época que para você conseguir aumentar sua rentabilidade
o que que acontecia você precisava fazer formação, curso e às vezes você tinha
que pagar uma pós graduação, pagar um curso de 20 ( vinte), 4o ( quarenta)
horas e muitas delas são quem mantinham a casa não tinham condição
nenhuma de fazer isso jornada tripla tinham que trabalhar de manhã e de tarde
na escola e a noite tinham que trabalhar em casa então já era injusto naquelá
época quando existia cargo quando acabou o cargo então ai né, primeiramente
parabenizo os nobre vereadores por essa atenção ne importante para com as
agentes educacionais um, os serviços gerais as merendeiras e digo que nós
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=“
| l I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
£322mos de fato fazer com que essa balança de uma mudada, uma mexida
né, o nobre vereador Sandro proteção deixou muito claro isso né pessoas que
ganham altos salários no município que você pode ir em qualquer lugar do
estado, governo federal que não ganham né nós temos que ver isso e o pior que
esses muitas vezes não tem nem de onde tirar o salário tem que tirar dos
recursos livres da própria prefeitura a educação tem de onde tirar o salário nós
temos a FUNDEB que 70% ( setenta) vem para os professores e 30% (trinta)
para os servidores os funcionário de escola então o dinheiro vem do governo
federal então nós precisaríamos avançar salarial mente que infelizmente quando
nós discutimos FUNDEB também o que acontecia nós precisávamos ter incluído
todos os funcionários da educação e só incluíram professores então é imperativo
que nós façamos isso o mais rápido possível para que a gente possa diminuir
esse abismo que vemos bem claramente no quadro da prefeitura mas é o retrato
básico da população brasileira poucos ganham muito e muitos ganham pouco a
disparidade salarial no Brasil é absurda então precisamos fazer essas correções
e valorizar eu sempre falo valorizar não só dizer que você fez o trabalho bem
feito mas é valorizar remunerada mente nós temos que dar condições melhores
de trabalho para essas pessoas que sempre 'foram prejudicadas dentro do nosso
município, dentro do quadro próprio dos servidores da prefeitura parabéns mais
uma vez e contem com meu apoio nesta luta. O requerimento continua em
discussão. O vereador Marco Antônio discutiu: Boa tarde a todos os nobres
vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad aos nossos militares hoje aqui
presente, nossos professores o pessoal ai jovem parlamentar do projeto
parlamento jovem prazer receber vocês aqui, a quem nos acompanha em casa
a gente toco nesse assunto ai de valorização dos nossos funcionários ( inaudível)
na semana passada sempre quando toca nesse ponto tem total meu apoio então
eu quero parabenizar os nobres vereadores pelo requerimento, sabemos que
existe muito a melhorar em vários setores mas sempre quando: colocamos aqui
alguns pontos participativos é importante e a presença: dos nossos
colaboradores aqui também, então quero deixar aqui meus parabéns aos nobres
vereadores e o meu apoio, obrigado. O requerimento continua em discussão.
Apor passar a presidência, o vereador Alexandre Maringá discutiu: Boa tarde
a todos e boa tarde a todas, boa tarde aos nobres vereadores, aos assessores,
boa tarde aos funcionários efetivos aqui desta casa, boa tarde ao pessoal do
corpo de bombeiros e a todos que nos assiste pelas redes sociais parabenizar o
professor Fabiano Fubá e o Sandro do Proteção pelo projeto, eu acho um projeto
muito importante tem meu total apoio a gente valorizar as pessoas mais simples
a câmara já valorizou o servidor da educação, o servidor da Saúde e muitas
outras valorizações vai chegar até aqui e tem meu apoio e podem:contar sempre
comigo, obrigado. O vereador Sandro Proteção, passou a presidência
novamente ao vereador Alexandre Maringá. O requerimento continua em
discussão. O vereador Serjão discutiu: Boa tarde aos vereadores, boa tarde a
nobre vereadora Nani Hammad, boa tarde ao pessoal que nos prestigia, a esse
requerimento sou favorável sim de antemão já falando que sou favorável sempre
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O.
I 1 |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES Eavorável ao nosso servidor público, como foi falado no congelamento do
plano de cargo e de carreira em 2017 (dois mil e dezessete) trouxe o projeto para
câmara a onde a justificativa era que não tinha o índice e que não era executável,
não era exequível o plano de cargo e carreira em 2017 ( dois'mil e dezessete)
onde houve congelamento do nosso servidor público do plano de cargo e
carreira, eu preocupado com a situação, eu vereador Serão nessa sala aqui eu
dei a ideia da gente colocar então desde que tivesse índice no município poderia
ser descongelado o plano de cargo e carreira do servidor público e hoje graças
a deus com essa ideia do vereador Serjão o executivo no ano passado pode
descongelar o plano de cargo e carreira e pagar por ter achado essa brecha na
lei que foi a ideia do vereador Serjão então portanto voto favorável sim e sempre
votei favorável ao nosso servidor público, obrigado presidente. O requerimento
continua em discussão. O vereador Alex Padilha discutiu: Boa tarde a todos
os vereadores, a todos aqui presente aos nossos futuros vereadores mirins,
professores, aos nossos bombeiros o primeiro tenente Erizuki, segundo tenente
Estofela o subtenente Paes e o soldado Santana parabéns pelo trabalho de
vocês e estamos juntos sempre, e sobre esse requerimento parabéns ao
professor Fabiano Fubá e ao Sandro proteção nós temos que estar sempre
valorizando os nossos servidores públicos e em muitas vezes não são
valorizados em nosso município pode ter certeza que nós estamos juntos nesse
requerimento ai, tamo junto, obrigado presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Muito boa tarde aos nobres
vereadores, a vereadora Nani Hammad, todos aqui presente, nossos amigos do
corpo de bombeiros aos moradores e o pessoal que nos assiste em casa, aos
nossos vereadores mirins sejam muito bem vindos acredito-que é de suma
importância vocês participarem e entenderem como que funciona o processo
legislativo para poder até levar para sala de aula e para os seus pais e contribuir
com ideias também que os jovens precisam participar sempre da atuação política
que vocês são o futuro desta casa como disse eu também quando era novo,
quando era criança estudei na escola rural, municipal Marlene Barbosa e estudei
depois na escola progresso e vinha aqui assistir sessão na câmara e dizia um
dia eu quero tá sentado aqui junto com os demais vereadores para poder debater
os assuntos do nosso município graças a deus se preparamos e estudamos e
hoje estamos aqui, e vocês com certeza né depois agora já estão como
vereadores mirins e vão ter uma experiência bacana parabenizo o vereador Fubá
pela iniciativa de entrar com esse projeto e acho que vai ser muito bom, bom
para o município para que as pessoas tenham conhecimento como realmente
funciona o legislativo e todo o processo e também senhores vereadores quanto
ao requerimento aqui sou totalmente favorável acredito que nada mais justo do LA
que a gente valorizar todas as categorias já disse falei desde o primeiro mandato 7
que estou e agora no segundo mandato e sempre discordei dessa disparidade
temos 3 (três), 4 ( quatro) tipos de planos, de cargo para um categoria ou para
outra indiferente, tem que ser todos iguais acredito que acontece essa diferença
justamente por isso, alguns planos avançam muito enquanto outros acabam
lis =
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“4
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= 2 ne e quando disse o cargo e aqui esse cargo foi extinto do auxiliar do
serviço geral mas deixar bem claro ele foi extinto também para que não haja e
não seja feito concurso nessa categoria mas as pessoas que ali estão continuam
no cargo de auxiliar de serviço geral então acredito que seja tranquilo para que
o município possa rever e fazer esse reajuste essas adequações e adequar o
salário como tem que ser realmente como disse ele foi extinto para que não haja
mais concursos nessa categoria o município preferiu terceirizar até por questão
de índice porque viu que outras categorias precisavam ser contratadas com
médico e enfermeiros e assim por diante e precisam para que haja concurso todo
município tem que estar dentro do índice mas as pessoas que estão aqui
trabalhando e passaram no concurso de auxiliar de serviços gerais continuam
como auxiliar de serviços gerais então eu to de apoio e parabenizo os vereadores
pela iniciativa e com certeza esperamos que o nosso poder executivo possa dar
uma resposta positiva para esta categoria, muito obrigado senhor presidente. O
requerimento continua em discussão. A vereador Nani Hammad discutiu: Eu
queria parabenizar os autores desse requerimento porque até hoje nós votamos
para os administradores os técnicos de administração para todas as outras
classes e foram esquecidas as classes menos favorecidas então vocês dois
estão de parabéns mesmo porque lembraram das auxiliares de serviços gerais
que fazem o serviço mais duro em todos os setores da prefeitura, quero
parabenizar os vereadores mirins né que foi iniciativa do vereador Fubá por ter
feito para que com vocês venham conhecer como funciona a câmara legislativa
para que vocês tenham mais conhecimento para que possam passar para os
seus pais tudo que acontece como que acontece, isso é muito importante para
a comunidade porque já dessa idade para frente vocês irão saber como que
funciona os três poderes. Parabéns aos militares que estão aqui do corpo de
bombeiros por estarem presentes também obrigada e é isso aí estou com vocês
e o projeto foi maravilhoso. O requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão foi colocado em votação e aprovado pcr todos os vereadores.
Requerimento nº 272/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O
Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da
Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações,
referentes a Unidade de Saúde Jardim Hortência, localizada no bairro
Eucaliptos: A). Qual a quantidade de pessoas atendidas diariamente na referida
unidade? B). Atualmente, quantos médicos a unidade dispõe para o
atendimento? C). Qual o número de consultas que a: unidade disponibiliza
diariamente? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 273/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O
Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte, requerimento:
Requer que seja expedido oficio a Companhia Paranaense de Energia Elétrica
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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”
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=|), para que realize um estudo e posteriormente informe a esta casa de
leis sobre a possibilidade da implantação de uma cobertura: na área frontal do
prédio. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
274/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador
Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
competente, preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes
benfeitorias, que poderão ser realizadas no Bairro Suzuki. 1). Há projetos para
melhorias na área de esporte e lazer no Bairro Suzuki? 2) É possível implantar,
no referido bairro, o Programa “Meu Campinho"? 3). Há previsão para
implantação de academia ao ar livre? O requerimento foi colocado:em discussão.
O vereador Professor Hélio Pereira discutiu Uma boa tarde a todos
novamente eu fiz esse requerimento porque este programa o meu campinho foi
lançado pelo governo de estado em 2014, esses dias eu fiz um requerimento
pedindo informações a respeito deste mesmo programa para o bairro Veneza e
o vereador Serjão acho que já tinha pedido algo semelhante então para o bairro
Suzuki eu não sei se algum vereador já fez né mas se fez eu'acho que vale a
pena a gente reforçar então o programa meu campinho é um espaço recreativo
onde crianças e jovens terão para praticar esportes ter um lugar mais seguro
onde eles possam brincar, correr, caminhar e também não somente para as
crianças e jovens mas para toda a comunidade então neste sentido a gente pede
ai um olhar especial na possibilidade de trazermos esse programa para o bairro
Suzuki além disso nobre vereador Marco Antônio também comentou que estava
com recurso destinado a Fazenda Rio Grande destinada também para esse
programa o meu campinho e parece-me que o recurso deverá ser empregado lá
no bairro Santa Maria então eu acho que precisamos fomentar essas discussões
e esse programa vem de encontro com a necessidade dos bairros a fim de dar
melhor qualidade e segurança aos nossos jovens, aos nossos adolescentes,
muito obrigado a todos. O requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 275/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador
Professor Léo que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente por meio deste, requerer, através da
Secretaria competente, o seguinte: Requer seja realizado um estudo técnico
para análise da possibilidade da criação de um Caps Infantil. O requerimento foi
colocado em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Mais uma vez boa
tarde a todos e todas eu já estou há algumas semanas trazendo toda semana
um tema voltado na questão da saúde mental no município e conversando com
a assessoria, na verdade eu coloquei o CAPS infantil que é o CAPS 1 (um) ed
nós já teríamos direito inclusive de ter pelo número de habitantes que nós temos
aqui então nós precisamos avançar com isso urgentemente então o que é o
CAPS, Centro de Atendimento Psicossocial e quem mora na Fazenda e está
|
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E ando principalmente nossas crianças e nossos jovens que estão nas
escolas que precisam de um atendimento psicológico, psiquiátrico e neurológico
e assim por diante, está tendo muitas dificuldades de poder ter um
acompanhamento e uma consulta de forma rápida e o prejuízo é imenso, então
nós precisamos pensar nessas estruturas porque infelizmente no século XXI é o
século das doenças mentais coisas de muitos de nós talvez vimos porém não
imaginávamos o que era no contexto até porque faltava informação e hoje nós
temos muita informação, as vezes até informação demais mas está faltando essa
efetivação desta política pública dentro do município, nós precisamos do CAPS
1 (um), CAPS AD3 de álcool e droga, precisamos urgentemente e as vezes a
gente fala mas é só adulto mas já estamos vendo crianças, adolescentes na
droga dição no alcoolismo muito cedo e nós não temos aparelhos dentro do
município que comporte o atendimento e o que me chama atenção e é um ponto
positivo mas é negativo e que a gente vê que as ONGS estão fazendo esse
trabalho que a própria Prefeitura deveria estar fazendo a gente sabe que
infelizmente o crescimento populacional na Fazenda foi um absurdo nos últimos
10 (dez) anos porem as infraestruturas com relação a educação e saúde não
cresceram nesta proporção então nós precisamos urgentemente fazer alguma
coisa para que isso aconteça porquê do jeito que nós estamos, nós estamos
colocando nossas crianças e nossos jovens a problemas futuros talvez que nós
não consigamos resolvê-lo então por isso peço muita atenção e
responsabilidade em relação a esta temática eu sei que o nosso secretário Beto
Rocha tem o compromisso com a saúde dentro do nosso município nós sabemos
do empenho que ele está tendo nós sabemos da dificuldade que a saúde no
município tem, sabemos que não é só falta de médico é falta de estruturas que
não foram feitas nos últimos anos aumentar o quadro de médicos é importante
mas como vou aumentar o quadro de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares
sendo que as estruturas que estão postas não comportam, você vai em qualquer
unidade básica de saúde de qualquer bairro é lotado eu dou o exemplo da do
Gralha que eu moro perto é um absurdo e aí a culpa é do pessoal que está lá ?
Não eles atendem até além do que precisaria atender, mas mesmo assim a
demanda é muito alta e cada vez mais tem pessoas vindo para a Fazenda, eu
falo que até acabar o censo demográfico vai aumentar uns 5 (cinco) a 10 (dez)
por cento o número de moradores em Fazenda Rio Grande então é urgente a
questão de nós lidarmos com relação a saúde mental da nossa gente, muito
obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador
Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Nobre vereador professor Léo tem meu apoio
e eu gostaria até de esclarecer alguns pontos que acho que é importante eu
como enfermeiro e a sua pergunta se há possibilidade se já foi feito um
levantamento eu afirmo para o senhor que já foi feito Fazenda Rio Grande vive
alguns momentos sempre quando se fala na saúde tem que ver como foi o
crescimento dentro do município hoje nós temos deficiência em várias áreas da
saúde mas vamos com o CAPS no primeiro momento como enfermeiro eu vejo
assim a necessidade imediata e o CAPS AD porque o CAPS AD vai atingir uma
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EEE dessa população que o senhor está colocando porque temos que
considerar no CAPS infantil que ele atende até a idade de 18 (dezoito) a 19
(dezenove) anos porque faz parte da juventude do nosso município nós
sabemos também que nesse momento o CAPS nosso tem dado uma assistência
voltado a álcool e droga mas insuficiente onde é um atendimento improvisado
infelizmente, precisamos de um atendimento direcionado ter grupos de terapia
direcionado a esse público e quando se fala vamos voltar um pouco a menos a
idade educacional vamos pensar dessas crianças nós temos uma deficiência
grande também onde o CAPS infantil ia trabalhar só essa parte psicossocial
dessas crianças onde poderiam contribuir com desenvolvimento de sua casa, na
escola então nós temos que lutar por isso nobres vereadores um requerimento
bem elaborado onde acho que Fazenda Rio Grande tem que acordar para o
momento que estamos vivendo um momento onde nós precisamos dar
oportunidades para os jovens mas ao mesmo tempo fazer com que esses jovens
não se torne uma pessoa doente porque essas terapias elas funcionam de uma
maneira muito positiva na interação dessas pessoas um com o outro hoje nossas
crianças tem esses problemas e ficam isoladas em casa e isso acaba
empurrando ela ainda mais para o fundo do poço então tem meu apoio 100 (cem)
por cento e com certeza nós temos que lutar por isso pelo menos de imediato o
CAPS AD que já vai diminuir onde possa dar um melhor atendimento para essas
crianças mesmo no CAPS psicossocial, muito obrigado senhor presidente. O
requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad discutiu:
Boa tarde novamente a todos eu gostaria de falar para o professor Leo que em
outras gestões já no passado a Fazenda Rio Grande já foi contemplada pela
regional sul o CAPS 2 (dois) nós já tivemos direito ao CAPS 2 (dois) nós já
conseguimos o CAPS AD e o CAPS | para crianças não foi executado porque o
que a regional oferecia demandava muita mão de obra e o executivo nunca
forneceu essa mão de obra, nunca foi a favor dessa mão de obra eu espero
realmente professor que isso seja executado nesta gestão porque nós já fomos
contemplados por todos essas CAPS eles não estão trabalhando até hoje por
falta de vontade do executivo, muito obrigado. O requerimento continua em
discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Só a nível de
contribuição para o seu requerimento nobre vereador que é de suma importância
nós temos direito aqui ao CAPS 2 (dois) e o AD a partir de 70 (setenta) mil
habitantes então essa provação vem em tempo muito bom para que a gente
consiga realmente que aconteça porque aí vem as verbas né tá dizendo aqui
que o infantil a partir de 200 (duzentos) mil ou que a gente tenha um, seja muito .
severo enfim né que demonstra grande necessidade de crianças com doenças A
mentais severas e graves então é muito importante a contribuição vamos fazer /
com que o executivo tenha um olhar diferenciado para isso porque a demanda
nesses setores aí é extremamente grande e crescendo a cada dia então a gente”
tem que fazer tendo embasamento que a nobre vereadora falou a gente vai fazer
com que o executivo cumpra o que tá na lei então não é eu que está falando,
não é a nobre vereadora enfim a gente tem que fazer que cumpra;essa lei aí que
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=
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Es GÊ tem direito e vamos buscar e trazer as verbas para que aconteça o
devido serviço aqui na nossa cidade, muito obrigado senhor presidente. O
requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 276/2022
de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário o seguinte requerimento: Requer nos termos regimentais, seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através: da secretaria
competente, realize após estudos técnicos a pintura de faixa de sinalização
horizontal indicando Área de Conflito no cruzamento entre as ruas: e Rua César
Carelli com a Rua Ephigenio Pereira da Cruz; e Rua César Carelli com a Rua
Manoel Claudino Barbosa no Bairros Pioneiros. O requerimento foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e; aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 277/2022 de iniciativa do Vereador
Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte
requerimento: Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo Prefeito
Municipal Marco Marcondes e para o Secretário Municipal de Saúde para que
se analise a possibilidade da execução de um mutirão de procedimentos de
Laqueadura e Vasectomia através de convênio com hospitais da região. O
requerimento foi colocado em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos
discutiu: Boa tarde novamente a todos esse requerimento vem de encontro com
a necessidade porque quando se fala em saúde pública nós temos que ver que
tem algumas medidas a ser realizada, a profilaxia e diversos outros assuntos e
no nosso município hoje tem aproximadamente umas 270 (duzentos e setenta)
mulheres que precisam fazer laqueadura uns 200 ( duzentos) e poucos homens
que estão na fila para fazer vasectomia e hoje o ministério da saúde através de
algumas resoluções algumas portarias ele colocou os que os municípios pode
fazer como contrapartida mutirões então baseado nisso. e nessa necessidade
tenho certeza que muitos de vocês vereadores a comunidade às vezes terem
um familiar hoje vem perguntar para vocês porque que não sai a laqueadura e a
vasectomia então eu trouxe esse requerimento para que a gente consiga junto
com o executivo montar um processo onde possa ser feito um convênio com o
hospital ou até mesmo o nosso hospital se tiver o equipamentos necessários
para realizar esse procedimento que contrate um profissional que o faça porque
nós vamos estar valorizando e dando direito dessas pessoas que deram entrada
nestes pedidos e eu sei o tamanho da demanda que eu encontro bastante
pessoas e perguntam, José Carlos laqueadura não sai no nosso município ? Faz
mais de 2 (dois) anos que estou esperando, a vasectomia não sai? então nós
temos que ir em encontro com as necessidades e resolvê-las como ficamos em
uma pandemia e praticamente nos saímos ficou parados alguns procedimentos,
esses procedimentos mais simples o governo suspendeu porque devido ao risco
de uma pessoa ir ao hospital e se contaminar com a covid e também de ter uma
complicação e precisar de internamento eles estavam tratando de uma
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=“
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E 6ESemia mas agora se passou então vamos tentar com o executivo eu coloco
para os nobres vereadores a importância de sair pela câmara de vereadores
porque eu tenho certeza que muitas pessoas vão procurar vocês e vocês vão
poder orientar então esses procedimentos provavelmente o nosso prefeito
quando receber esse vai conversar com o secretário ou ele vai fazer um convênio
ou ele vai ver para o nosso hospital porque antes de trazer esse requerimento
eu conversei com o prefeito sobre esta necessidade que realize este
atendimento à população que está a tanto tempo esperando, e é um
procedimento simples não é um procedimento caro, então que nós hoje temos
ônibus na saúde que possa se for contratar um hospital colocar 20 (vinte) a 30
(trinta) pessoas levar lá, faz o procedimento porque a alta é no mesmo dia,
vasectomia, a laqueadura as vezes é 24 ( vinte e quatro) horas então vamos
correr atrás nós todos, vamos ajudar a nossa população nesta necessidade,
muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 278/2022 de iniciativa dos Vereadores Maciel do
Dog e Professor Hélio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira,
que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submetem ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da
Secretaria Competente (Secretaria de Educação) que seja realizados estudo e
viabilidade para construção de uma quadra de esportes coberta na Escola
Municipal Professora Isabel Cristina S. Borges — Bairro Iguaçu. O requerimento
foi colocado em discussão. O vereador Professor Hélio Pereira discutiu: Uma
boa tarde a todos novamente eu fiz esse requerimento em conjunto com o
vereador Maciel do Dog porque nós visitamos juntos a escola Isabel Cristina
Borges aqui no bairro Iguaçu e estamos visitando outras escolas assim como
outros CMEIS estamos fazendo um levantamento das necessidades ouvindo as
queixas os pedidos dos diretores e professores da comunidade e nós
percebemos que essa escola tem um grande espaço que comportaria muito bem
uma quadra coberta então estamos pedindo aí porque é uma reivindicação
antiga já dos professores e também da comunidade eu sei que algumas reformas
ampliações estão acontecendo em nosso município secretário tem visitado tem
começado a atender os pedidos aí e é mais um pedido e espero que esse nosso
pedido seja atendido o mais rápido possível, muito obrigado a todos. O
requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 279/2022 y
de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte proposição. Requerimento: as a Requer seja expedido ofício
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Competente
realize estudo e viabilidade para Construção de uma praça no seguinte endereço
Rua--Rio Jaú em frente ao número 441 — Bairro Iguaçu. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
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= “
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E do por todos os vereadores. Requerimento nº 280/2022 de iniciativa do
Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte
requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para
que através da secretaria competente, seja feito estudo da melhor localização
para a implantação de duas lombadas na Rua Cucos, entre a Rua Guará e a Av.
Portugal, no Bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão. O
vereador Alex Padilha discutiu: Boa tarde a todos novamente esse
requerimento aí é de muita importância ali no bairro como nessa rua passa os
ônibus escolares, ônibus de linha e os ônibus que pega a galera para ir trabalhar
tanto a Renault quanto as outras empresas aqui do município é um fluxo muito
grande de pessoas passando essa rua, com certeza uma lombada ou duas vai
evitar algum acidente futuramente, obrigado seu presidente. O requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 281/2022 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para
que, através da Secretaria competente, realize estudo sobre a viabilidade de
implantação de sentido único na Rua R. Juruviaria, 154 - Gralha Azul, próximo a
ESCOLA SOCIAL MARISTA IR HENRI. O requerimento foi colocado em
discussão. A vereadora Nani Hammad discutiu: Essa rua ali da escola marista,
ela é muito estreita e a gente percebeu que as crianças saem eicomo ela vem
em duas mãos e quando elas saem correndo olham apenas para um lado então
estou pedindo neste requerimento para que ela seja de mão única pois
analisando as laterais exista a possibilidade de fazer a rua lateral ser de uma
única mão para que facilite para escola e evite acidentes pois o risco de
acontecer um acidente é alto pois as crianças não olham para atravessar a rua
e os carros vem de ambos os sentidos então agradeço e peço a ajuda dos nobres
vereadores para que eu consiga realizar esse requerimento, obrigado. O
requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 282/2022
de iniciativa do Vereador Luiz Sergio Claudino (Serjão). O Vereador Luiz Sergio
Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido
oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Para que juntamente à
Secretaria Responsável, analise a possibilidade e encaminhe a esta Casa de
Leis o Projeto de Lei que beneficia o munícipe a aderir ao programa de
refinanciamento de débitos tributários em atraso, possibilitando a flexibilidade no
pagamento. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Serjão
discutiu: Uma boa tarde a todos novamente esse requerimento baseado em um
requerimento feito no início do ano passado a onde a gente requereu ao prefeitô
para que mandasse esse projeto para câmara que é o projeto do Refisfaz esse
projeto ele beneficia o nosso contribuindo que está em debito com o município
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Ee
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ES EEE desconto de até 90 (noventa) por cento para pagamento à vista, 90
(noventa) por cento de multa e de juros ao ano passado foi enviado esse projeto
para câmara e teve um sucesso que muita gente pagou, ficou em dia com o
município com os debito, por ter 90 (noventa) por cento de desconto para
pagamento a vista não somente do IPTU mas todos os débitos e na metade do
ano a gente fez um requerimento, todos os vereadores fizeram pedindo para que
prorrogasse o prazo do Refisfaz que fosse até novembro se não me engano ai
fiquei sabendo que foi um sucesso mais de milhares de contribuinte foram
beneficiados com o programa Refisfaz se não me engano, não vou falar valores
exatos mas não foi 1000 (mil) reais foi milhões que foi arrecadado com o
programa Refisfaz então ajudou na arrecadação do nosso município e esse ano
até agora não veio eu não sei o porquê mas a gente requerendo ao executivo
que reenvie esse projeto de lei para câmara que vem com certeza beneficiar a
nossa população e o nosso município vai ficar arrecadando mais nesse final de
ano ainda, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Sandro do proteção discutiu: Só para contribuir com
seu requerimento vereador, parabéns eu acho que nós aqui nessa casa todos
estamos a favor da população dos benefícios então que o executivo pode dar
para a população levando em conta também tudo que passamos nesses últimos
de pandemia, recuperação econômica do país seria muito importante que o
executivo então mandasse para cá este projeto para que a gente pudesse votar
e assim então estar abrindo o refinanciamento para quem está com dificuldades,
muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar
Petry discutiu: Nobre vereador Serjão sou totalmente favorável a esse
requerimento com certeza espero que realmente isso venha para câmara e sabe
que já nesse mês tivemos em abril o pagamento do IPTU com desconto né e em
maio também propus nesta câmera de leis que fosse enviado informações sobre
o Refisfaz se seria enviado ou não né infelizmente até agora o executivo não
enviou nem resposta sobre aquele requerimento né mas eu sei que é uma luta
de todos os vereadores e principalmente da população tem muitas pessoas que
têm entrado em contato comigo pedindo sobre co Refisfaz, gostaria realmente
que já estivesse valendo porque nós temos (inaudível) inúmeras pessoas que
infelizmente devido a pandemia nos últimos 2 anos ficaram sem condições de
honrar seus compromissos tributários, então acredito que o município precisa
fazer isso urgentemente até por questão de desconto que ele dá em juro em
multa e também na possibilidade do parcelamento que acredito que muitas ,
pessoas que querem abrir o seu comércio, que querem fazer empréstimo que y
precisam já estão com sua certidão negativada junto com o município e não
conseguem fazer porque não consegue pagar à vista mas também não
consegue parcelar sem o desconto então gostaria também de dizer que sou
favorável nobre vereador e espero realmente com certeza que nos próximos dias
ele possa mandar para nós aqui. O nobre vereador Gilmar Petry cede uma
parte para o nobre vereador Serjãó. O vereador Serjão discutiu: Eu acabei
esquecendo também de citar que o Refisfaz evita de ir para a execução a onde
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ES E&sução as vezes é mais cara do que o debito que o contribuinte tem com o
município então isso aí facilita muito não é renúncia de receita não é nada é só
enviar o projeto para câmara do Refisfaz a onde o município vai arrecadar e vai
ajudar milhares de contribuinte aí que estão em debito com o nosso município,
obrigado presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 283/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador
Gilmar Jose Petry, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie à esta Casa de
Leis o Projeto de Lei conforme” o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede
a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis situados
em um raio de até 2.000 (Dois mil) metros de distância do aterro sanitário
gerenciado pela Empresa ESTRE AMBIENTAL, conforme determinação da NBR
(Norma Brasileira) nº 13896 e ABNT ( Associação Brasileira de Normas
Técnicas) 1997, e, a redução do valor venal usado como base de cálculo para
cobrança do IPTU de todos os demais imóveis situados no Município de Fazenda
Rio Grande, permitindo que o cidadão fazendense tenha a redução do valor do
seu IPTU. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry
discutiu: Mais uma vez muito boa tarde a todos, boa noite já né em especial
aqui quero cumprimentar a Aline, o João que está aqui, dona Noeli, a Janete e a
Fabiana talvez me perdoa algum outro que eu tenha esquecido de citar e quero
aqui me dirigir aos nobres vereadores e a nobre vereadora para que me
acompanhem e votem favorável para aprovação deste requerimento e coloquei
ele já como anteprojeto de lei para permitir até que o nosso executivo com bons
olhos mande para nós o projeto de lei para atender essa demanda da solicitação
dos nossos moradores, nobres vereadores coloquei bem claro aqui no próprio
requerimento e é o que eu disse o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande só
poderia ser instalado a uma distância mínima de dois mil metros de área urbana
ou seja dois quilômetro denominados por norma técnica e esse aterro sanitário
não foi o bastante tiveram que liberar dentro da área urbana isso aqui foi a maior
aberração que aconteceu no município de Fazenda Rio Grande:e hoje entro com
esse requerimento como anteprojeto de lei solicitando para que o nosso
executivo envie o projeto de lei para a câmara para fazer justiça tributária para
os moradores de Fazenda Rio Grande no sentido de que para atender o que a
lei determina, atender o que infelizmente para corrigir um pouco a invasão de
área que a estre teve porque o que eu coloco ? ela invadiu a área que a lei dizia v
dois mil metros de distância de áreas urbanizadas e infelizmente foi liberado o
nosso município atua até hoje desde 2010 e estamos em 2022, doze anos
depois, nada foi feito aquilo lá tá cada vez piorando e a tendência é só piorar
nobres vereadores porque já deixei claro aqui já especifiquei para várias
pessoas, aqui conforme eu disse quando o próprio pessoal da ESTRE veio aqui
hoje nós estamos lá no 7º andar da colocação de lixo naquele local e a previsão
é que vá até o 17º andar ou seja mais dez andares para cima que vai dar uma
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=
DEE
I l di CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Ee ali então o que estou pedindo aqui nobres vereadores para que
principalmente devido a esse dano que a ESTRE causou aqui no município, que
o nosso executivo municipal envie para a câmara de leis o projeto de lei dando
a isenção do IPTU para essas pessoas que moram dentro desse raio de dois mil
quilômetros que foi desrespeitado pela estre e também que faça a correção do
valor venal para baixo porque talvez as pessoas ainda não saibam peço até um
minutinho nobre presidente só para eu concluir rapidamente, até foi questionado
por algumas pessoas sobre o percentual que eu coloquei aqui de redução do
valor venal, a redução do valor venal que estou colocando é justamente é sobre
o valor que o município estipula por nove de cada cidadão em cima desse valor
e que o município calcula o valor devido do IPTU e em cima do valor devido do
IPTU e que o município da os descontos de vinte e cinco por cento para
pagamento a vista ou dez por cento para pagar em segunda parcela, então nós
precisamos também fazer a diminuição do valor venal para diminuir o valor pago
pro IPTU dos moradores porque só quem mora aqui na Fazenda Rio Grande
sabe do mal cheiro e da depreciação dos imóveis que aqui tiveram nós tivemos
a pouco tempo a correção da planta genérica que elevou os valores imobiliários
e fez com que o IPTU subisse muito então agora é o momento de fazer justiça
que o município também faça o inverso faça a correção para baixo do valor venal
dos imóveis de isenção do IPTU para essas áreas e faça a correção para baixo
para que nós façamos justiça para nossa população que é pedido deles não do
vereador Gilmar Petry mas da população como um todo, muito obrigado senhor
presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor
Fabiano Fubá discutiu: Mais uma vez boa noite a todos quero dizer que sou
favorável ao seu requerimento nobre vereador e depois até permito a utilização
de uma parte da minha fala para o senhor porque algumas lacunas não foram
preenchidas então nós estamos em desacordo desde 2010 então quer dizer que
o seguinte os políticos que passaram aqui nessa casa de leis fizeram o que?
Nada então pessoal é agora que o odor está saindo? não é agora o odor está
saindo faz tempo então o seguinte vou um pouco mais longe, o seu requerimento
é muito bom vai ter que aqui conforme você pede no raio de dois mil quilômetro
vai ter que fazer a correção de todos esses anos não só de agora então mais
uma vez tá aqui um exemplo de uma do que herdamos da nossa cidade os maus
políticos passam aqui fazem com que não se cumpra a lei e hoje a gente herdou
mais isso é disso que estou falando gente isso causa uma indignação e vou de
encontro pode contar comigo porque a onde a gente precisa ir a gente vai para
fazer com que se cumpra isso aqui por é isso que eu falo as vezes falam que o
vereador não faz nada, vereador está ai só ganha o salário, gente não é assim
que funciona política é taxada tudo como sabe o que né a gente está aqui para
tentar fazer a diferença porém não se cumpre as leis que tem no município se a
gente passar aqui os quatro anos que já foram quase dois falando vamos fazer
cumprir as leis a gente não consegue eu mesmo fiz várias leis que o seguinte eu
passo na rua está lá em descumprimento vai no executivo e cadê ? Não tem
resposta então está na hora de a gente levar a política com seriedade e se está
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ES GEE tem lei que embasa e tem as normas vamos fazer que se cumpra, mas
assim não é cumprir só agora está eu quero que se cumpra idesde que foi
instalado lá o lixão no município porque se tivéssemos sanado esse problema lá
atrás hoje nós não estaríamos perdendo tempo discutindo isso agora, muito
obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. A
vereadora Nani Hammad: Eu quero enaltecer e agradecer, enobrecer,
parabenizar ao Gilmar Petry por esse requerimento porque eu lembro que na
época a gente fez um abaixo assinado para que a cidade de Fazenda Rio Grande
não fosse a cidade do lixão e hoje a onde a gente vai em Curitiba é a cidade do
lixão, a você mora na cidade do lixão o contrato vai até 2030 eu quero que vocês
contem comigo eu vou atrás também porque a injustiça, todas as casas que
estão perto do lixão foram desvalorizadas hoje vocês não conseguem pegar o
valor que elas valem por conta desse lixão e eu sou muito contra e já fui contra
lá no início quando ele veio pra cá e sou contra todas as técnicas tudo que eles
fizeram na política para trazer esse lixo para cá então contem comigo eu faço
questão de ir junto com vocês para ir contra esse lixão, obrigada senhor
presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Serjão
discutiu: Sou favorável sim a este requerimento analisando as palavras do
vereador Fubá a onde eu era vereador ocupava uma cadeira aqui no legislativo
de Fazenda Rio Grande de 2005 a 2008 onde já se discutia a instalação desse
aterro sanitário era um aterro sanitário mas na verdade eles fizeram um lixão
mesmo e não gostava que falasse que era lixão em que o vereador Serjão
apresentou um projeto de lei se não em engano era 2007 aonde vou falar meio
por direito que fosse aprovado o projeto de lei que o vereador Serjão apresentou
em 2007 esse lixão não estava instalado no nosso município mas infelizmente
não tive sucesso com o projeto apresentado e aí depois não consegui brigar por
4 (quatro) anos porque fiquei de fora de 2008 a 2012 a onde foi instalado o lixão
então sem ser vereador eu perdi um pouco da força para continuar brigando
mesmo para que esse lixão não fosse instalado no nosso município então que
fique registrado que o vereador Serjão sempre lutou em favor da nossa
população e não de empresário grande ai que vem só para levar o dinheiro da
nossa cidade, obrigado. O vereador Serjão concede uma parte para o vereador
Fabiano Fubá. O vereador Fabiano Fubá discutiu: Só para concluir a fala ali,
escutando o nobre vereador falar é disso que falamos quando se fala em política
creio que nós temos certeza que a câmara municipal independentemente da
posição política de cada um aqui sempre que prevaleça o bem comum que é a
população de Fazenda Rio Grande então naquele momento né pelo que foi
relatado a gente viu que infelizmente os nobres vereadores que passaram aqui
nesta casa eles não estavam preocupados com a população e sim com qualquer
outro tipo de coisa, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua
em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Como todos os
nobres vereadores já sabem foi vocês que nomearam e votaram para que fosse
criado uma comissão para investigar várias irregularidades a respeito do lixão
em nosso município eu vereador enfermeiro Zé Carlos sou presidente, professor
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relator e temos como membro professor Hélio, Alex Padilha e o Maciel do
Dog enquanto presidente eu posso colocar para vocês que estamos trabalhando
arduamente em relação ao lixão do nosso município onde já temos mais de
quatro mil páginas de documentos solicitados pelo consórcio e pela estre para
darmos continuidade neste processo esse processo é transparente no momento
nós não podemos ainda expor dados nenhum mas no decorrer provavelmente
nós vamos fazer uma audiência pública onde vocês vão ter a possibilidade até
de perguntar para quem convocamos mas não tem como deixar de fazer uma
pergunta principalmente no ar para o nosso vereador Gilmar Petry nobre
vereador tem meu apoio no requerimento porém eu tenho que colocar o cheiro
e o mau odor já existiam e persiste como temos lá no Iguaçu o tratamento de
esgoto da Sanepar que também sempre existiu dentro da cidade então não
podemos pegar só no momento nós temos que corrigir as coisas e espero se
deus quiser comissão em conjunto com todos os vereadores assim que sair o
relatório final a gente consiga dar uma resposta para a comunidade e
responsabilizar todos os envolvidos quando a gente fala responsabilizar é a
empresa ou se teve alguma liberação irregular como o senhor colocou que é
importante a gente enfocar porque se eu já fosse vereador, antes, como o senhor
já foi em 2016 eu já teria entrado com isso se o senhor percebeu que tinha algo
irregular porque somente agora pelo menos é o que eu vejo ou;é o momento,
nós vivemos o momento sim triste não é o momento de surfar a onda pelo menos
eu, nós temos conversado bastante na comissão nós queremos seriedade ser
sério com as coisas verificar o que nós podemos dar de benefício para a
população das coisas erradas seja de uma maneira X ou Y se tá errado desde
2010 desde quando implantou nós precisamos ter uma resposta à onde estão
Os erros e as pessoas que cometeram os erros que possam ser responsabilizado
então eu digo hoje eu estava conversando com a dona Janete ela veio conversar
comigo eu coloquei para ela sobre como que está o andamento que no momento
a gente não pode ainda abrir mas posteriormente com certeza o lixão não é um
problema de hoje é um problema que já existia os imóveis estão desvalorizados
ou o odor, agora eu vou fazer uma pergunta para todos vocês pro pessoal que
mora no Santa Terezinha e no Iguaçu se derem isenção vai sanar as coisas ?
pode ter 1 ano ou 2 anos e voltar nós temos que corrigir para que nunca mais
aconteça nada de errado e que não tenha esse odor o dinheiro não vai resolver
às vezes no momento achar alguma maneira diferente que a população em si,
opa tá aqui mas foi resolvido nosso problema de dez anos atrás esse é o meu
ponto de vista do vereador enfermeiro Zé Carlos, corrigir e deixar que o executivo y
faça essa parte deles porque aqui como o senhor colocou nós vereadores
estamos apoiando o requerimento do senhor vamos esperar ver o que o
executivo vai mandar mas para a população nós estamos bem tranquilos em
relação às nossas consciências porque nós estamos trabalhando para resolver
o problema da população e pode ter certeza que nós vamos chegar a umá
conclusão que a população vai aceitar ou não mas pelo menos ela vai ver os
vereadores trabalhar em cima da questão que estava errada sobre a estre e o
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uito obrigado senhor presidente. O requerimento continua 'em discussão.
O vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos como membro
da CEI também não poderia deixar de dizer algumas palavras acho este
anteprojeto bastante interessante e muito importante porém nós temos que
esperar que a CEI termine os seus trabalhos a partir do momento que nós
terminarmos o nosso trabalho a leitura a análise e se verificar a responsabilidade
e quem será responsabilizado por tudo isso nós teremos que saber o que vai vir
de benefício para o nosso município então se a empresa errou obviamente ela
deve ser multada e eu entendo que o que vier de muita, recursos financeiros que
esses recursos sejam investidos para as pessoas que estão sofrendo no caso
todos nós da Fazenda Rio Grande então eu peço que falar em tirar os impostos
das pessoas e diminuir em 25 por cento de todo mundo é o ideal até eu apoiaria
no entanto isso é uma renúncia fiscal e a gente sabe que isso não pode
acontecer então é preciso que se termine o trabalho da CEI se verifique os
responsáveis cobrem-se as multas ou os benefícios que essas empresas terá
que reverter aqui para nós munícipes de Fazenda Rio Grande e a partir desse
momento que nós tenhamos o montante e esse montante seja para beneficiar
as pessoas e não a prefeitura mas que venha de encontro com as nossas
necessidades talvez aproveitando esse recurso para reduzir-se o imposto mas
que esse recurso seja investido neste sentido caso o contrário nós não vamos
melhorar ou vamos amenizar a situação dos impostos que nós temos então
nesse sentido eu vejo que primeiramente eu sei que é difícil esperarmos mas
para quem já passou 10 a 12 anos ai com o lixão um pouco: mais até nós
concluirmos nosso trabalhos nos teremos que aguentar até apurarmos os
responsáveis e ver o que cabe de responsabilidade para essa empresa que
explora esse serviço no nosso município e que nós tenhamos caso ela seja
multada nós tenhamos esse recurso refletido em benefícios para todos nós,
muito Obrigado a todos. O requerimento continua em discussão. O vereador
Professor Léo discutiu: Nobre vereador Gilmar Petry sou favorável ao seu
requerimento acho que algumas compensações tem que ser feitas e vão ser
feitas, isso aí não adianta acho que o debate é importante para que a gente
possa compreender de fato a responsabilização tem que ser da ESTRE claro
você não tenha dúvida sobre isso vai ser multada com certeza com culpa ou sem
culpa tem um problema lá, um problemão então ela vai ser multada agora o
debate que nós temos que fazer é justamente o que o nobre vereador Hélio falou
não acontecer o que aconteceu no rio Iguaçu não sei se foi no Iguaçu ou no qual
rio que foi que caiu o óleo e aí os recursos estavam indo para município lá do
centro oeste, isso ai é um problema que não podemos admitir e;assim como o
nobre vereador enfermeiro Zé Carlos já disse quatro mil páginas
aproximadamente e isso ai ainda está na ponta do iceberg já dá para ver vários
problemas no seu requerimento já traz uma prova contundente que nós vamos
ter que responsabilizar o município e o estado só pelo requerimento o estado vai
ser responsabilizado também porque se tinha essa norma técnica desde noventa
e sete e aí foi dois mil e dez a dois mil e sete o estado é responsável ninguém
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= 0 ai eu concordo com o nobre vereador Fabiano Fubá é inaceitável aceitar
uma empresa com o porte da estre que está acabando com a vida e as condições
de trabalho com as condições de saúde enfim com tudo que nós pudermos
imaginar porque alguém não viu que isso estava acontecendo então assim me
desculpe mas a gente tem que falar uma coisa que é bem seria política não é
para qualquer um hoje os nossos estudantes estão aqui aprendam isso, política
não é para qualquer um, vocês vão ter que estudar e se preparar e acredito que
hoje vocês tomando esse primeiro passo de querer estar à frente de um grupo
de um coletivo isso já começa a qualificar vocês porque vocês não vão ficar
pensando no umbigo de vocês e vão pensar na coletividade e aqui fica claro que
as gestões que passaram aqui não viram isso e agora é claro nos estamos com
a CEI caminhando lendo muita coisa e vou dizer para o pessoal que mora
próximo ao lixão algumas coisas vão sair e os responsáveis vão ter que pagar
os que fizeram hoje e os que fizeram ontem agora a forma que irão pagar é a lei
que vai determinar e infelizmente nessa casa de leis nós não temos esse poder
para querer falar que a estre tem que pagar, tem que isso ou aquilo então
estamos fazendo um trabalho muito sério que demanda um tempo eu acho que
algumas compensações tinham que ser mais rápidas o ministério público
também está atuando nesse sentido só que infelizmente nós: não estamos
falando só do incidente em si se fosse isso era um situação esperaríamos o laudo
técnico e aí nós avaliarmos com base no laudo técnico mas estamos tendo que
analisar tudo desde a consolidação do aterro 2007, 2008, 2009 e 2012 quando
o consórcio participa de fato então é um processo documental de mais de 10
anos então esse é um problema igual nós estamos tendo que ver e corrigir os
problemas que foram feitos em outras legislatura e em outros governos mas nós
estamos com disposição de fazer esse debate enfrentamento, não estamos
muito preocupados com isso o que estamos preocupados é que a partir de agora
a estre deu um devolutiva contundente para a população para que de fato esse
fedor insuportável acabe, de que jeito eu não quero saber se prometeram para
todo mundo que ia ser lindo e maravilhoso e seria o aterro do futuro aqui é o
aterro da desgraça com perdão da palavra então assim não dá mais para
permitimos esse tipo de coisa e quando vier novos empreendimentos, novas
questões se nós não vermos os impactos ambientais que vão ocasionar na
cidade nós não podemos votar, não podemos permitir que aconteça isso é isso
que temos que deixar claro, não só nos enquanto legisladores mas nos enquanto
população nós não podemos permitir mais porque ai o que acontece os cara
ganham rios de dinheiro nas nossas costas e o povo tendo que vendar a casa
por preço de banana porque não pensaram neles a 10, 12 ou 15 anos atrás então
é isso que aconteceu e tem meu apoio nobre vereador eu acredito que nós
vamos ter que discutir a questão de renúncia ou não mas:eu acho que a
compensação tem que vir mas tem que vir da estre primeiramente ou daqueles
que autorizaram a que custo nós não sabemos mas vamos descobrir a que custo
trouxeram o aterro pra cá e aí fazemos o debate e encaminhamos tudo para
ministério público e o que o ministério achar e definirem ai que paguem o que
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I Í Í 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E ES pagar, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Pastor Brandão discutiu: Boa noite a todos presentes
aqui a nobre vereadora Nani Hammad e todos os nobres vereadores eu quero
contribuir com poucas palavras todos nós vereadores e vereadora e poderia
dizer também que toda a população estamos na mesma luta ne, a luta constante
mas o que eu vejo que essa questão do lixão vai longe vai muito longe o que eu
espero é que o término do nosso mandato e que essa questão chegue ao final
sobre o lixão porque vai longe e já vamos fazer aí 2 anos de mandato esperamos
que antes do nosso mandato essa questão do lixão esse mal cheiro venha
chegar a uma conclusão então eu vereador eu aqui tenho horário e estou
torcendo e apoio o anteprojeto do nosso nobre vereador Gilmar Petry como todos
nós vereadores estamos apoiando está ai o enfermeiro Zé Carlos todos nós aqui,
todos estamos na mesma luta então o que eu estou torcendo esperamos que no
termino do nosso mandato seja concluído. Uma parte foi cedida ao nobre
vereador enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu:
Obrigado pela parte, aproveitar para colocar para todos vocês que quarta-feira
às pessoas nesse primeiro momento não vai poder fazer as perguntas mas nós
teremos a presença, nós convocamos porque a CEI ela convoca, primeiro se é
pedido documento ou algo e depois nós convocamos, e convocamos a diretora
responsável por todos os municípios que traz o lixo para Fazenda Rio Grande
quarta-feira às 14 horas onde nós vamos fazer diversas perguntas para ela e
onde será essas perguntas anexadas na CEI, perguntas direcionadas a ela e ao
mesmo tempo o que se diz a estre porque foram eies que assinaram os
documentos então nós estamos fazendo de uma maneira obrigação dos
(inaudível) colocando certinho para que amanhã ou depois não tenham um
brecha para recorrerem então peço a vocês que tenham paciência eu sei que
está difícil o cheiro como está acontecendo as coisas mas nós temos que fazer
conforme a lei determina para que aconteça de uma maneira correta para que a
gente possa responsabilizar quem cometeu os erros quarta-feira às 14 horas
aqui na câmara de vereadores, muito obrigado. O requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos passou-se a leitura da
Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 027/2022 de iniciativa do Vereador Alex
Padilha. (2º votação). Súmula: “Institui no Plano Municipal Programa de Combate
a Pedofilia e dá outras providências”. O projeto de lei foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda /
votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias da: Ordem do dia,
foi aberto espaço às Lideranças Partidárias. Espaço Aberto ao Líder do Prefeito.
Inscritos na Tribuna Livre Sendo o Primeiro o nobre Vereador Gilmar Petry
discutiu: Muito boa noite a todos novamente nobres vereadores nobre
vereadora rapidamente quero falar sobre a nossa solicitação sobre a indicação
que fizemos lá sobre as três ruas Rio Indiaguara, rio palmeirinha e rio Passaúna Ed
ali é uma região que foi contemplada a pouco tempo com a pavimentação dessas
três ruas muitos moradores ali tenho conversado muito com eles, até vizinhos id
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| fit CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= É ali e tem cobrado bastante a conclusão das calçadas alie a sinalização
horizontal, então hoje cobrei novamente e através e peço que o executivo nos
atenda que já pedi isso no primeiro semestre e coisa pouca para ser feita mas
para a população no modo geral principalmente os usuários lá e de suma
importância para que isso realmente aconteça e trazer segurança para a
população quero aqui já mais uma vez agradecer aos nobres vereadores pela
aprovação do anteprojeto de lei parabenizar dona Eli e o seu João e todo mundo
que participou podemos conversar junto sobre isso como eu disse a gente como
vereador aqui é um porta voz da solicitação do nosso povo então eu gostaria de
pedir ai mais uma vez que o nosso executivo olhe com bons olhos esse
anteprojeto de lei e vir para casa aqui e concordo plenamente o que os
vereadores sei da CEI e da importância que é a CEI mas sei que algumas
medidas não dependem da conclusão da CEI para serem tomadas por exemplo
essa desvalorização do valor venal que precisa ser enviado para esta casa leis
porque nós temos que votar o IPTU para o ano que vem então acredito que isso
seja de suma importância e que venha para cá e independente do que a CEI vai
concluir, com certeza vai ser de suma importância, vai ser muito o que vai ser
acarretado a estre mas aqui é o papel do nosso executivo municipal e me perdoa
eu discordo que haja renúncia fiscal porque se houvesse renúncia fiscal nós não
poderíamos estar dando isenção para algumas empresas aqui como a pouco
tempo foi dado de alguns milhões para uma empresa aqui que poderia muito
bem pagar os impostos para o município e o município pegou e fez a isenção
qual é o motivo eu acho que não vem ao caso mas o importante é que nós temos
que entender e tratar todos com isonomia e nesse momento nós temos que tratar
com isonomia nossa população que clama por socorro devido a essa empresa
que aqui está no município que já passou a hora de terminar o prazo dela aqui
em nossa cidade não podemos aceitar, o pessoal do corpo de bombeiros que
está aqui a gente sabe o quanto eles pregam pela segurança com certeza e o
pessoal da defesa civil sabe que se uma obra daquele porte com sete de altura
desmoronou eu gostaria de saber e até importante nobre vereador Zé Carlos que
o nosso corpo de bombeiro pudesse estar presente aqui também nesta audiência
que foi aberto para questionamento para que eles entendam como que vai ser
daqui para frente se nos erguemos um prédio dentro de um banhado será que
ele vai ficar firme ou será que ele vai cair agora nós temos um aterro sanitário
disfarçado porque é um lixão criando o maior dano para o município de Fazenda
Rio Grande instalado dentro da área urbana desrespeitando normas técnicas
deixando de realizar tudo aquilo que foi colocado e como disse aqui chama
atenção da população da importância que é a audiência publica e importante e
muito bonito mas se não for posto no contrato não adianta de nada é isso que a
população precisa entender e cobrar que a audiência publica vão vir aqui dizer
que é tudo maravilhoso que vão fazer uma usina que tal coisa está sendo feito e
cadê as atitudes o que está no contrato porque que não foi cumprido, nós temos “
inúmeras situações que está sendo descumprida pelo aterro e não podemos nos
enquanto vereadores ficarmos omissos nessa situação por -isso sei da
“a
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= “
I | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ee ância da CEI mas sei da importância também dessas medidas neste
momento a única paliativa que o município pode tomar independente da
conclusão da CEI que sim vai atender o que determina a lei da isenção do IPTU
dos nossos moradores que moram a dois quilômetros e fazer a depreciação do
valor venal para reduzir o que vai ser cobrado da população do ano que vem e
deixar claro também mais uma vez pedindo desde já o apoio ao projeto de lei
que protocolei hoje nobres vereadores que proíbe de ser liberados novos aterros
sanitários no município assim com proíbe que esse lixão que aqui está seja
ampliado e por isso peço o apoio dos nobres vereadores para que a gente possa
assim aprovar esse projeto de lei o quanto antes também que vai garantir sim
uma melhor qualidade de vida para os nossos moradores, principalmente essa
sessão de transbordo que está preste a vir para nossa cidade e que nós estamos
de olho nesse projeto de lei também para proibir e eu peço para os nobres
vereadores que o quanto antes for colocado em pauta a gente vote e possa evitar
um dano maior. O próximo inscrito Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu:
Um boa noite a todos eu venho à tribuna hoje para falar de um assunto
importante a saúde da mulher e a saúde do homem, hoje eu fiz um requerimento
onde solicitando para o nosso prefeito que faça um convênio para que realize
laqueaduras e vasectomia nas pessoas que estão na fila, tem uma fila grande
então esse procedimento nós temos que cobrar e tentar viabilizar porque o
ministério da saúde deu essa abertura para nós onde muitas pessoas serão
beneficiadas muitas pessoas que estão sofrendo às vezes tomando
medicamento no caso das mulheres possam ter o seu direito resolvido, o seu
direito restabelecido porque ficou dois anos parado então senhores e senhoras
podem ter certeza que vocês podem contar com o enfermeiro Zé Carlos neste
momento e sempre quando se trata de saúde que eu sou o representante de
vocês vou sempre lutar por isso e como tem essa oportunidade vamos correr
atrás para que realize que vai corrigir essa injustiça que eu falei porque a saúde
é um direito de todos a constituição já diz isso então nós temos que estar
presente e correr atrás e também vou aproveitar o momento e falar em relação
ao lixão hoje esse requerimento nós discutimos aqui vai ter o seu momento lá
com o executivo mas eu me coloco no lugar de todos vocês o cheiro está
insuportável precisamos corrigir de uma maneira que não seja paliativa,
precisamos corrigir de uma maneira que seja efetiva talvez alguns de vocês
conheça, eu conheço desta empresa em paulina uma usina gue lá eles tratam
como usina lá não tem odor, então se tivesse odor e não tivesse acontecido esse
acidente o lixão estaria bem aqui no município essa é a pergunta que eu deixo,
então uma coisa que sempre temos que levantar se o lixão está errado por
qualquer coisa que seja por erro de algum agente público ou por erro da empresa
ou do consorcio pode ter certeza que nos da comissão vamos apontar, ai vem ido
as medidas cabíveis como o professor Leo colocou'e alguns momentos vai ser
para justiça mas o nosso relatório vai ser feito pensando em coisas corretas
fazendo as coisas certas, não estaremos em momento nenhum pode ter certeza
disso que irei falar os membros da comissão surfando a onda do momento nós
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I LÁ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EEE estar fazendo uma coisa que é de direito da nossa população porque nós
somos representantes do povo e de todos nós aqui e nós temos que fazer as
coisas para que o povo seja beneficiado até coloca uma pergunta no ar se dez
quilômetros vamos pensar que vai até lá no Boza do lado esquerdo e direito da
rua depende de quem está vindo, as pessoas do lado de cá deu dois quilômetros
e um metro elas vão aceitar sem ser beneficiadas ? Como o nobre vereador falou
direto para todos, a minha preocupação quando se trata desse assunto porque
todos os cidadãos têm que ter o mesmo direito nós não vamos poder deixar ruas
separando o direito das pessoas estou colocando em relação ao Iguaçu e ao
Santa Terezinha a minha casa é no Santa Terezinha eu vou se beneficiado, mas
eu colocado dessa maneira porque como que vai ser medido o odor, tem como
a gente mensurar o odor? Eu coloco essa pergunta para todos e podem contar
comigo como todos os outros vereadores colocaram aqui nós estamos a favor
do povo, nós vamos como diz no requerimento porém nós temos que ter noção
das coisas o que iremos fazer para que corrija isso e eu estarei sempre lutando
para isso então sobre o lixão se qualquer um de vocês seja morador de qualquer
bairro quiser vir conversar comigo sobre como está sendo os trabalhos da
comissão a câmara está de portas abertas pode conversar comigo se for preciso
chamar os outros membros da comissão com certeza o que estiver ao nosso
alcance nós vamos ajudar a nossa população em geral porque nós temos que
respeitar o município, pois não tem fronteira a Fazenda é uma única Fazenda
Rio Grande muito obrigado senhor presidente. O próximo inscrito Vereador
Hélio Pereira discutiu: Muito boa tarde aos nobres vereadores a vereadora
Nani Hammad as pessoas que nos acompanham aqui e as que acompanham de
casa hoje eu tinha um assunto para falar mas agora eu tenho dois não sei se fui
mal interpretado nobres vereadores mas eu disse o seguinte nós temos uma CEI
essa CEI vai buscar os responsáveis se a empresa for responsável ela deverá
ser responsabilizada e deverá arcar com alguma coisa para o nosso município
então se for uma multa de um valor X que esse valor seja exclusivamente
destinado a redução do imposto não sou contra isso, sou a favor mas todo
dinheiro que vier decorrente de multas caso haja que seja-revertido em benefício
das pessoas que moram aqui na Fazenda Rio Grande no sentido de reduzir o
imposto quando nos falamos em renúncia fiscal a partir do momento que reduzir
o imposto eu tenho que ter uma coisa previsto na LOA e na LDO por enquanto
não tem nada previsto ainda então temos que esperar essa CEI ver qual vai ser V
o resultado e se vai ter penalidade ou não e que esse recurso seja destinado a
nosso benefício, falo nosso porque sou morador de Fazenda Rio Grande e sei
que a situação não está fácil para nenhum de nós e nós vivemos na pele o odor
que está vindo da estre outro assunto que eu trago aqui é o seguinte hoje nós
discutimos várias questões falamos sobre saúde, educação e sobre saúde
mental e eu vejo que nós estamos em um momento bastante propicio, porque ?
nós precisamos lutar por um hospital regional aqui em Fazenda Rio Grande e de
que forma nós temos para conseguir esse hospital regional é um pedido de
muitas pessoas vai atender não somente Fazenda Rio Grande mas outras
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JUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES SE entorno do município então neste momento eu vejo que nós temos que
valorizar um deputado federal que possa trazer para nós um hospital regional e
eu acredito que se nós tivermos o deputado Toninho em Brasília, se nós tivermos
o Alisson nos representando na assembleia legislativa de Curitiba nós vamos ter
de quem cobrar, vamos ter onde buscar esse hospital regional e esse hospital
vem de encontro a uma necessidade de muito tempo que nós estamos sempre
falando e sempre buscando neste sentido, é fácil criticar mas nós precisamos
colocar alguém em Brasília, alguém que represente também Fazenda Rio
grande na assembleia legislativa para que nos vereadores todos nos lutemos
juntamente com os vereadores de outro município aqui das redondezas para que
nós possamos trazer esse hospital regional que Fazenda Rio Grande precisa
então minha fala é nesse sentido, não adianta a gente votar em aventureiros,
pessoas que vão vir só buscar o nosso voto e depois não vão voltar aqui mais
então neste momento nós temos que entender nosso voto vale ouro mas em
quem nos depositarmos o nosso voto essa pessoa terá que nos respaldar e terá
que valorizar nosso município e estar conosco na luta para que nós tenhamos
esse tão sonhado hospital que se faz muito necessário aqui no nosso município
então mas uma vez conscientização de todos voto vale ouro temos que votar em
alguém que nós podemos cobrar depois, agradeço a todos e desejo um ótima
semana. . Não havendo mais vereadores na tribuna e não havendo mais a tratar,
o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu,
Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2022.
Alexandre Tramonhtin ena
Presidente
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LEE
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ATA DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022.
Ao vigésimo nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às dezessete
horas e dez minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e
secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão
Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss,
Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane Marisa
Bruner Hammad, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José
Carlos Brandão, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio
Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção de Deus, o
Senhor Presidente deu início a 232 Sessão Ordinária. Passou-se a leitura do
Expediente do dia. Projeto de Lei nº 068/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Cultura no Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 017/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. SUMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos: de Engenheiro
Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. “Projeto de Lei
Complementar nº 019/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. SUMULA:
“Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar
Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”. “Projeto de
Lei nº 058/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Súmula:
“Institui o Dia do Documentador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia
24 de setembro. ” Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do Vereador y
“Projeto de Lei nº 059/2022 de iniciativa do. Vereador Professor Léo. N
"Súmula “Institui no calendário oficial de eventos de Fazenda Rio Grande o Dia
da Dança, a ser celebrado anualmente no dia 29 de abril e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº 060/2022 de iniciativa do Vereador /
Enfermeiro Zé Carlos. Súmula: “Acrescenta dispositivos na Lei 1.209 de 15 de
janeiro de 2018. ATA da 21º Sessão Ordinária de 2022. Ata foi colocada em
discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por
unanimidade. ATA da 19º Sessão Extraordinária de 2022. Ata foi colocada em
discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por
unanimidade. Sem mais matérias do Expediente do dia Senhor Presidente.
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=“
I T J T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MR a
=== “<=passou para a leitura das Indicações: Indicação nº 281/2022 de iniciativa do
Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize um estudo
para instalação de uma travessia elevada na Avenida Portugal na altura do
número 1179, bairro Nações, neste município. Indicação nº 282/2022 de
iniciativa do Vereador Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, coloque
cobertura na entrada e quadra da Escola Municipal Francisco Quirino Machado.
Indicação nº 283/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador
Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica que seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria
competente, realize o recapeamento asfáltico na Rua Butiá, no bairro Eucaliptos.
Indicação nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indico para a Secretaria do Meio Ambiente, a necessidade de um; novo vestiário
no Parque MultiEventos, para incentivar mais os esportes no local e facilitar os
campeonatos realizados no mesmo. Indicação nº 285/2022 de iniciativa do
Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador professor Hélio Pereira, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica seja expedido ofício 'ão- Exmo. Sr.
Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as
seguintes benfeitorias: 01) Relocar uma vaga de carga e descarga, que existe
em frente à loja Bom Preço, e Banco Santander para o lado oposto da rua, a fim
de que não esconda a faixada da loja e do banco. Indicação nº 286/2022 de
iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA: que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
a seguinte INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a melhora
da quadra de areia na praça localizada na esquina da AV. Portugal com a Rua/
Juruviaria, no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 287/2022 dé iniciativa PÁ
Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
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já! |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E AEE
===" =a-seguinte INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal —para que, através da Secretaria de Meio Ambiente realize a roçada
do mato e poda de árvores que estão sobre a calçada, no seguinte local: e Rua
Jaguariaíva Nº 2965 ao Nº 961 no Bairro Estados. Indicação nº. 288/2022 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
a seguinte INDICAÇÃO: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize a estudo
e viabilidade para implantar cobertura em frente a porta de entrada da Unidade
de Saúde Gralha Azul. Indicação nº 289/2022 de iniciativa dos Vereador
Professor Léo. O Vereador PROFESSOR LÉO, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte
indicação: Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
o mesmo, atue em conjunto com o Poder Executivo Municipal de Curitiba,
propondo para que haja a ampliação física da estação do tubo da Carlos Gomes,
que atende a linha Curitiba/Fazenda Rio Grande/PR (FO2), localizado na rua
Lourenço Pinto, frente ao numeral 190, em Curitiba/PR. Indicação nº 290/2022
de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos:Brandão, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte INDICAÇÃO: indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com a
máxima urgência a manutenção de uma boca de lobo no seguinte endereço: Rua
Vinheiro em frente à residência nº564, localizada no bairro Eucaliptos. Indicação
nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino,
Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indica seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável
para que juntamente com a Divisão de Iluminação Pública realizem a
manutenção na iluminação pública em trecho da Rua Francisco da Conceição /
Machado nas proximidades dos números 50 e 160 e na Rua João Quirino Leal
na proximidade do número 246, localidade São Sebastião. Indicação nº
292/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. |
Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, proceda , <
melhorias na sinalização da lombada localizada na Avenida Paraguai, em frente”
ao numeral 715. Indicação nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
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És.
al LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE Ss ções legais e regimentais, submete ao plenário a soguiro INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica com
implantação de calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais
na Rua Júlio de Souza Santos, e na Travessa Rangel Machado; localizada no
Bairro Jardim Veneza, neste Município. Passou-se a leitura do Requerimentos.
Requerimento nº 284/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O
Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal; para
que através da Secretaria competente forneça um estudo sobre a viabilidade ser
realizado as seguintes benfeitorias em frente à Escola Municipal 26 DE
JANEIRO, localizado na Avenida Cedro, bairro Eucaliptos, neste município: a)
Recuo lateral para estacionamento de ônibus escolares para embarque e
desembarque de estudantes; b) Implantação de travessia elevada; c) Barreiras
de segurança de ferro; d) Pinturas de vagas para estacionamento rotativo. O
requerimento foi colocado em discussão Vereador Fabiano Fubá discutiu: Boa
tarde aos nobres vereadores a vereadora Nany Hammad as pessoas que aqui
estão as pessoas que nos acompanham de maneira remota senhor presidente
muito válido seu requerimento e por isso que eu sempre digo aqui nesta casa,
que nós estamos remando na mesma onda estamos surfando na mesma onda,
na verdade e assim não só escola vinte e seis de janeiro precisa, eu já fiz uma
provocação anteriormente em relação a quais todas escolas do município porque
muito perigo e a gente não pode deixar que aconteça certa: vez em frente da
escola interativa ,então foi provocado esse requerimento aqui ele é muito
próximo de meu que fala sobre da parada de ônibus fala da travessia elevada
inclusive que já estava lá pra ser feito então vem de encontro vamos cobra junto
ao executivo pra que aconteça isso logo pedi pro executivo aqui que atenda os
outros ofícios e indicações que foram feitas por mim inclusive pra que sejam
atendidas todas as escolas pra que de segurança as famílias e aos alunos que V
ali frequentam muito obrigado senhor presidente. Após passar a presidência O
Vereador Alexandre Maringá discutiu: Boa a todos nobres vereadores
vereadora Nany Hammad boa tarde ao nobre vereador Professor, Fabiano Fubá
muito obrigado pelo apoio aqui em nosso requerimento como o senhor disse o
senhor já pediu lá atrás é muito importante a gente trabalha e tudo o que a gente
puder fazer através das nossas crianças que estão na escola ajudando oS
professores ,os professores consigam trabalha de uma forma melhor dando um
atendimento mais especial com a secretaria de educação junto jcom o prefeito
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”“
Rá) E. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E merteza o secretário vai atende está sempre à disposição pra trabalha muito
obrigado a todos, obrigado Senhor Presidente. Vereador Fabiano Fubá pediu
parte e discutiu: Só para contribuir ainda mais com requerimento estou pegando
aqui o número do oficio, mais não chego aqui ainda, na verdade e assim foi feito
um estudo lá tá a gente provoco a Faztrans a gente foi lá meus assessores
estavam lá na entrada e saída da escola o horário que é o mais perigoso tanto
de manhã quanto a tarde então e assim de suma importância que a gente receba
uma resposta do executivo muito obrigado senhor presidente. O requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi
colocado em Votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento
nº285/2022 de iniciativa dos Vereadores Alexandre Maringá e Enfermeiro Zé
Carlos. Os Vereadores Alexandre Tramontina Gravena e Enférmeiro Zé Carlos,
que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submetem ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria responsável, com
base na lei nº 1.380/2020 que dispõe sobre o projeto “SAUDE OCULAR" nos
forneça um estudo para realização de exames oftalmológicos nas escolas
municipais e creches, deste município. O requerimento foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 287/2022 de iniciativa do Vereador
Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria de Educação, informe qual o
planejamento para cumprir os 25% de educação integral previstos da Meta 6 do
Plano Nacional de Educação, em nosso Município. O requerimento foi colocado
em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 288/2022 de iniciativa do Vereador Alex
Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas y
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte, requerimento:
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através Vá
da secretaria competente, seja feia canalização e calçamento na Rua Mandarim 7 /
no trecho entre a Rua Cisne e a Rua Águias, no Bairro Gralha Azul. LL
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocadoZ
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 289/2022 de
iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao
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E
dll LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente,
envie a essa Casa de Leis as seguintes informações, referentes a Unidade de
Saúde do Iguaçu, localizada no bairro Iguaçu: a) Quantos atendimentos são
disponibilizados para a população diariamente? b) Quantos médicos atuam na
referida Unidade? c) Quantos enfermeiros (as) atendem atualmente na Unidade?
d) Qual o tempo médio de espera para os atendimentos? O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 290/2022 de iniciativa do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
o seguinte requerimento: Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo
Prefeito Municipal Marco Marcondes para que se faça as tratativas necessárias
para a contratação de uma empresa de segurança do trabalho para avaliar a
insalubridade dos funcionários que trabalham no município. O requerimento foi
colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Uma boa
tarde a todos os nobres vereadores a vereadora Nany Hammad as pessoas
presentes aqui e as pessoas que estão nos acompanhado pela rede social, esse
e um requerimento ao qual eu fiz um oficio, e fiz um requerimento no passado
voltado aos pareceres deles na saúde no momento se enquadravam a respeito
da pandemia, daí eles fizeram um pacote que as pessoas estavam recebendo
uma ajuda que estava vindo do governo federal porém faz anos que o nosso
município não paga insalubridade para as recepção da Upa unidades de saúde
e lei diz que a insalubridade é um direito do trabalhador que trabalha em serviço
insalubre, hospital unidades de saúde são consideradas unidades insalubres
porém nosso município não tem segurança do trabalho e quem faz os estudos é
uma empresa de segurança do trabalho no passado já foram feitas um estudo o
qual se perdeu e nós estamos cometendo uma injustiça com esses trabalhadores
da linha de frente das Unidades de Saúde, Upa Maternidade e também tem
outros trabalhadores em outros setores por exemplo obras tem que ser avaliado V
o grau de risco se tem insalubridade, riscos ou periculosidade tem várias
particularidades, nós temos que dar mais valor, temos que enfatizar que o direito
do trabalhador é ter o seus direitos e ser regulamentado já. nós precisamos
apenas oficializar porque a saúde está hoje deixada a muitos anos a respeito da /
insalubridade pergunto para os senhores vereadores os senhores acham justo
as pessoas que trabalham no upa, que recebem as pessoas na recepção e não
recebe insalubridade as pessoas, as pessoas que trabalham na maternidade as
pessoas que trabalham na unidade saúde isso é muito grave então nós temos
que corrigi logo porque já fiz requerimento mandaram o quantitativo de
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a)
<<
di LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EEN Rores porem até o momento não teve uma ação efetiva a respeito gasta
correção porque não paga insalubridade pro servidor dos seus direitos muito
obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Fabiano Fubá
discutiu: Mais uma vez boa tarde a todos quero aqui complementar nossas
conselheiras pessoal da equipe do conselho tutelar que faz um trabalho brilhante
aqui enquanto Professor eu sempre me preocupei com o conselho tutelar
inclusive foi a provocação da gente ter uma nova sede dar condição de trabalho
pelo trabalho excelente que vocês fazem pro contribuir um pouquinho com o
requerimento do nobre vereador Enfermeiro Zé Carlos vou mais. longe um
pouquinho nobre vereador levantei ai algumas possibilidades em relação a
várias categorias não só paga insalubridade mas paga sobre o salário atual e
não sobre o salário base porque o servidor de Fazenda Rio Grande ele tem
que ter o devido valor nós temos que colocar o servidor deixa ele, trabalhando
em Fazenda Rio Grande, muitas pessoas saem daqui porque são melhores
remuneradas em outros municípios então, estou com você nesse requerimento
é uma bandeira que a gente tem que levanta, tem que que levanta porque agora
está faltando ai dois anos e pouquinho pra acaba o nosso mandato e a gente
não sabe quem vai volta aqui nesta casa, então se a gente tem, que deixar algo
de bom tem que deixar um legado pra as pessoas os servidores narua falar poxa
aquela gestão que passo de vereadores foi uma gestão que fez a diferença com
nós muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão,
não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 291/2022 de iniciativa do Vereador Professor
Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante “subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que, através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta
Câmara Municipal: 01). Por que não há água tratada na comunidade Campo do
Rio, até o presente momento? 02). Qual o prazo previsto para o início e término V
dessa obra? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor |)
Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos comprimento a nobre vereadora aos
demais vereadores as pessoas que nos acompanham aqui as pessoas que nos
acompanham de casa a professora Irinéia os membros do conselho tutelar a Sra.
Janete com quem conversei a pouco representantes dos moradores da região
próxima a ESTRE eu fiz esse requerimento porque nós estamos participando,
de uma CEI e o assunto agora e a respeito da questão do aterro sanitário, e nós
percebemos que já tem aproximadamente dez anos de aterro sanitário e a
população daquela região se quer tem agua tratada lá, o que eu pergunto quando
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<£Es
RAji ILE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES ER as pessoas terão agua tratada lá, será que há previsão pra início dessa
obra, eu sei que existe, deve existir uma parceria entre a Prefeitura e a Sanepar
para que a agua tratada chegue até lá, também a que se pensar né a agua que
a população consome naquela região água de poços será que está agua está
própria pra consumo será que ela não pode estar contaminada a pouco eu recebi
no meu gabinete a Sra Janete Correia Augustiniak, elas nos relatou a pouco que
parece que houve vazamento de chorume no dia vinte e sete de agosto, alguns
tanques provavelmente foram contaminados o rio mascate e talvez parte dessa
agua contaminada tenha ido para o rio Iguaçu, então e uma questão que nós
precisamos pensar bem, as pessoas que moram naquela região nós que
estamos bastante distante já sofremos ai com cheiro que estava invadindo toda
a Fazenda Rio Grande e também a questão da agua hoje ela me relato a questão
do chorume que possivelmente tenha contaminado os tanques de peixe ali, e
muitos peixes mortos foram encontrados inclusive ela relata que fez o registro
nos órgãos competentes para que analise esta questão e também;tem a questão
da agua que precisa ser uma agua tratada principalmente para as pessoas que
moram em torno daquele região então temos que pensar nisso peco aos nobres
vereadores ai o apoio a este requerimento tenho certeza de que o prefeito vai
analisar com carinho esse pedido o que competir a prefeitura espero que
sejamos atendidos o mais rápido possível para que essa população tenha agua
de qualidade para e possa tomar sem medo muito obrigado a todos. O
requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos
discutiu: Professor Hélio muito bom requerimento eu até comentei num período
anterior, num requerimento do nobre vereador Serjão nos estava discutindo
sobre a agua tratada nas comunidades colocadas como rural,'o governo do
estado já tem esse problema até fiz um oficio solicitando para verificar a
possibilidade de instalação de agua tratada nesses locais principalmente na
região com a qual o senhor coloco ai campo do rio devido a necessidade próximo
ao lixão pra evita problemas de saúde e até o momento do estado não recebi
ainda estou aguardando com certeza vou passar para todos a ideia minha seria
esperar o oficio no primeiro momento em sequência convidar os nobres
vereadores que acho que nós em alguns momentos temos que fazer uma força
tarefa para que as coisas ocorram e fazer levantamento casa a casa nesta
região de dividindo, entre os assessores dos vereadores vai numa casa das
pessoas e a gente pudesse cobrar de uma maneira efetiva por senão nós vamos
fica sempre empurrando com a barriga, no bom sentido eles falam precisamos
de obra X ou Y mais pra agua chega nem sempre e isso chama de extensão
de rede talvez nós precisamos que está extensão de rede do santa Terezinha,
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ps
I T |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
E E ESenda próximo a estas casas por que esse custo já é coberto por plano do
governo já em pareceria com a Sanepar a Sanepar tem a parte privada né e tem
a parte do governo então eles tem algumas ações sociais que precisam ser feita
contemplando principalmente o povo da comunidade rural muito obrigado. O
requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Muito
boa tarde nobres vereadores nobre vereadora Nani, as pessoas aqui presentes,
nossos amigos do concelho tutelar aqui também, os moradores ali do entorno da
ESTRE, a população que nos assiste em casa professor Hélio fico feliz também
pelo requerimento também, porque essa é uma cobrança que a gente já tem feito
ai dês do início do ano quando lá sentamos e conversamos com os moradores
ali da região que uma queixa já antiga deles, de não ter agua tratada ali, a gente
sabe que a agua tratada hoje chega ali, próximo a estrado do areal, e falta
poucos metro pra chegar nestas casas, e fomos correndo atrás até na época,
conversamos com o prefeito Marcondes, já conversei com ele sobre essa
situação também e foi justamente nesse intuito que eu fiz o requerimento aquele
dia sobre a assinatura da parceria que precisava fazer entre o; município e a
Sanepar pra que pudesse ser feito a ligação-de agua lá, ai a informação que nos
deram é que estava em andamento que a prefeitura entraria com o maquinário,
a Sanepar faz a instalação e a Sanepar dá um subsídio de R$ 720,00, por
ligação então se der 10 mil reais lá o custo de uma obra eles vão abater por
ligação 720, e o restante o município arca com um. pouco e o restante a
população que vai ter agua tratada lá e receber o cavalete lá, vai pagar parcelado
então acho que é de suma importância o requerimento acho que todos nós
devemos batalhar por aquela região ali do campo do rio são um local antigo, são
pessoas que trabalham ali, tem comercio, que tem olaria, tem canchas de
futebol, e infelizmente foram agraciadas ali com o lixão que foi o presente que
foi dado pra eles por estar nesse local, mas sou totalmente favorável ao
requerimento vereador e acho que é importante como o nobre vereador falou
que a gente precisar fazer uma força tarefa pra ajudar pegar assinatura de
moradores se for esse o caso mas acredito que se a gente ter uma boa conversa
a gente sabe que todos os moradores estão de acordo e quer a'ligação de
água o quanto antes lá, obrigado senhor presidente. O requerimento continua
em discussão. O vereador Serjão discutiu: Boa tarde aos vereadores boa tarde
a vereadora e ao pessoal que nos prestigia, sou favorável sim a este
requerimento do excelentíssimo nobre vereador Professor Hélio, a onde o
vereador Serjão elaborou um requerimento aprovado por esta casa de leis aonde
autoriza o município o executivo a fazer parceria com a empresa Sanepar aonde
pode chegar a custo zero para as famílias da área rural, o município fazendo
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«Ss
Ri) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE /PR
A. conversei com o pessoal da Sanepar, então pode chegar a custo zero,
sem nenhum custo para essas famílias da área rural se o município fazer a
parceria com a empresa Sanepar. Obrigado presidente. O requerimento continua
em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado
por todos os vereadores. Requerimento nº 292/2022 de iniciativa do Vereador
Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria Competente (Faztrans) realize
estudo, e análise de tráfego para instalação de semáforo ou interseção em
círculo (Rotatória) no cruzamento em T da Avenida Portugal número 1161 com
Avenida Estados Unidos número 36. O requerimento foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado: por todos os
vereadores. Requerimento nº 293/2022 de iniciativa do Vereador Marco
Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte
requerimento: Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo
Sr. Prefeito Municipal para que, através da secretaria competente preste maiores
informações em referência a adicional concedido através da Lei Municipal Nº
866/2011 de 21 de Dezembro de 2011 que institui o adicional de risco aos
servidores públicos, seja remetido os seguintes documentos: a)- Laudo de
justificativa ao Adicional de Risco aos servidores públicos lotados no Programa
Superação - Liberdade Assistida e no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social — CREAS; b)- Relação de servidores beneficiados do
Adicional de Risco; E ainda se solicita justificativa em relação aos servidores
lotados no departamento POP, Casa lar, Casa de passagem e servidores do
Conselho tutelar não serem beneficiados com este referido adicional, onde os
mesmos possuem grandes semelhanças com públicos atendido é demandas de
trabalhos. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Marco
Antônio discutiu: Boa tarde a todos nobres vereadores a nobre vereadora Nani V
Os nossos servidores concelho tutelar, o POP, da casa lar, da casa de passagem,
nas últimas semanas acho que a gente vem falando ai da valorização dos nossos
servidores e acho que é de vontade de todos os vereadores aqui, para que
sempre sejam valorizados então esse requerimento vem de encontro a essas /
discussões que a gente vem tendo nas últimas semanas pois aqui nesse
requerimento a gente busca não a retirada do adicional de risco do CREAS, LM
sim que os nossos outros servidores também tenham este benefício, pois relatos
ai até propriamente pela minha mãe que vive isso diariamente que com grande
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so.
dll [LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIQ GRANDE / PR
ES Sstsem fazendo esse trabalho, também os outros servidores me » relatam muito
atividades que tem essa mesma semelhança e até posso citar algumas aqui,
então trabalham ai com atendimento de pessoas sobre efeito de álcool, sobre
efeito de drogas, também pessoa ai agredidas em operações policiais durante a
madrugada então acho que a gente consegue enxergar que sim essas pessoas
correm risco no trabalho delas e que tem o direito desse benefício, então esse
requerimento é pra gente pedir informações, e pra que a gente consiga entender
o porquê dessa diferença sendo que os trabalhos são bem semelhantes, acho
que não só isso também mas o nosso concelho tutelar já está ai: precisando de
um novo núcleo né a gente tem 5 conselheiros tutelar pra atender o nosso
município todo e o atendimento é 24h por dia, não tem parada ai então é sempre
uma conselheira tutelar que fica em respaldo para que se caso precise de
atendimento estará lá independentemente do horário da situação, então a gente
sabe que nos de fazenda rio grande já merece isso, para que as crianças
também tenham um atendimento com mais calma e com mais pressa porque a
gente sabe que o telefone não para e as vezes tem que fazer um atendimento
um pouco mais rápido pois já tem um próximo atendimento pra ser realizado
então a gente sabe que nossos conselheiros tutelar vem fazendo um excelente
trabalho parabenizo vocês pelo trabalho que vem exercendo mas sim a gente
precisa dar mais oportunidades e valorizar esse trabalho e através disso
principalmente do salário deles. Muito obrigado senhor presidente. O
requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad discutiu: Eu
quero parabenizar você Marco Antônio por ter feito esse requerimento porque eu
já estive também na secretaria de assistência e já presenciei várias vezes, os
adolescentes que são rebeldes que ficam na casa de passagem pulam os muros
agridem os nossos funcionários, eu já vi funcionário apanhar por um adolescente
ser jogada contra o muro a gente precisar chamar a polícia, pra levar pro UPA,
chamar o SAMU então eles merecem essa insalubridade porque eles corem sim
risco de vida, dentro da casa POP também aonde estão as pessoas em
condições de morador de rua também acontece a mesma coisa eles entram lá
mas eles entram com facas com canivetes então todos os funcionários que ali
estão correm perigo de vida sim já vi até um psicólogo ser agredido lá dento e /]
com certeza eles merecem. A nossa população cresceu tanto que eu imagino
que somente as conselheiras que hoje estão no poder, precisam ser aumentadas
porque o trabalho dobrou para cada uma delas então eu até juntamente com
você fazer um projeto para que a gente exija mais conselheiras porque a
população cresceu demais as reclamações são muito grandes e elas não tem
tempo viável pra atender dez pessoas ao mesmo tempo então a tente precisa
4
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TI
al 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E um projeto nesse sentido e fico bem feliz com o seu requerimento, muito
obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O
Vereador Zé Carlos discutiu: Nobre vereador Marco Antônio, o meu
requerimento que eu fiz anteriormente falando da empresa medicina do trabalho
a segurança vem encontro ao seu, porque eu coloco desta maneira, a medicina
do trabalho é a instancia do serviço que mede o risco que um servidor possa
sofrer e o nosso município como eu coloquei anteriormente, nós não temos,
então como foi aprovada a lei lá em 2011, acho que foi 2012, 2013, foi contratado
uma empresa pra fazer mais ficou muito superficial algumas categorias não
foram colocadas como risco ou como insalubridade então aproveitando o seu
requerimento, em conjunto com o meu, que vem ao encontro 'que o nosso
prefeito veja a possibilidade de contratar uma empresa urgente porque pra
finalizar um levantamento dos riscos precisa ter este profissional, segurança do
trabalho, e o nosso município com mais de 2.500 funcionários, fico pensando,
todas empresas tem que ter, e o nosso município é maior empresa.do município,
então tomara que a gente consiga mais urgente possível porque insalubridade
de risco de vida é uma área da qual eu conheço bem, eu sou enfermeiro e tenho
pós a mais de 15 anos em enfermagem do trabalho, um dos itens que eu
trabalhei bastante foi sobre a segurança no trabalho e quando se fala em
segurança no trabalho é inúmero os riscos então nós temos: que levar em
consideração o mínimo possível se tem o mínimo possível como se enquadra no
mapa, por isso existe o mapa de risco, então as profissões que se enquadram
nos quadros A, B, C, D, cada uma tem sua nomenclatura tem seus valores de
insalubridade de risco, mas este risco é provado pela medicina do trabalho, onde
envolve o engenheiro do trabalho, o segurança do trabalho & o médico do
trabalho e outras atividades a fins que possam participar então nosso município
está precisando urgente para que façam o estudo em todas as secretarias,
porque todas secretarias tem setores que tem risco. Muito obrigado! O
requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá
discutiu: Nobre vereador Marco Antônio, parabéns pelo requerimento, aicada V
sessão eu fico analisando alguns fatores aqui, nossa cidade tem muito problema
gente, só tem problema a cidade, só que os problemas são de agora? Se a gente
colocar uma capa aqui de super-herói não vai resolver, o prefeito nosso não vai
conseguir resolver todos esses problemas, mas uma vez bato na tecla, cadê as
gestões anteriores? Oque que fizeram com a nossa cidade? Conselho tutelar a
gente sabe e a vereadora aqui falou, dobrou, bom se tivesse dobrado vereadora
triplicou, quadriplicou! E assim o aumento foi em 10x, 15x mais então hoje é uma
vergonha a gente ter aí 5 conselheiras, não tem uma condição adequada, não
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=="
lil
= La CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES Ga, a eu vou dar lá insalubridade, beleza! E isso vai garantir sua vida? Uns
20% a mais vai garantir sua vida se um cara vim e te esfaquear? Te dar um tiro?
Estar embriagado né com droga na cabeça, não vai! Nós temos que ser mais
ousados nisso e assim, eu falo para vocês eu sempre fui muito estudioso sempre
dei muita aula em cursinho então tinha que se preparar porque Ii tinha um cara
que queria passar em geografia e tinha um cara que queria passar em medicina
então assim eu acho que é até um desafio pra nós, nos pegarmos esses temas
mais agravantes do nosso município a gente chegar e fazer um grupo de estudos
aqui e ver, pegamos o moral aqui do vereador Enfermeiro Zé Carlos, pegamos
lá o (inaudível) do nosso prefeito, que a política ela é feita disso de
conhecimento, e vamos fazer aqui um grupo de estudos e falar assim 6, aqui o
que a gente pode fazer, pra resolver? Porque se a gente ficar só em
requerimento, desculpa! Não vai acontecer nada, então temos que ser mais
taxativos, enquanto vereador, pelo poder que a gente tem aqui enquanto
autoridade, porque se não vai passar, se a gente não provocar, chamar o prefeito
para a conversa, vamos fazer agenda, prefeito viu, a gente tem que resolver isso
aqui, como a gente pode resolver? O prefeito pega e chama o pessoal lá que
tem orçamento traz junto com nós, se precisar mudar na LDO a gente muda, a
gente tem que ser mais taxativos, então assim parabéns pelo seu requerimento
conte comigo e estamos ai se a gente quiser fazer um grupo de estudos eu sou
O primeiro a encabeçar isso ai, a gente vir aqui debruçar e fazer com que
aconteça isso de verdade, eu acho que não vai faltar aqui né a vontade de nos,
e a gente não tem preguiça de procurar de pesquisar vamos ver onde deu certo
como que foi, e vamos adaptar pra Fazenda Rio Grande, embora hoje está muito
difícil de comparar com qualquer outro município do estado do Paraná, porque
cresceu muito, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos, quero
cumprimentar ai, parabenizar o Marco Antônio pelo requerimento, que vai de
encontro com o requerimento do Enfermeiro Zé Carlos, eu conheço em o
trabalho das conselheiras tutelar porque eu sou professor e fui muitos anos
diretor de escola pública e sei da importância do trabalho do concelho tutelar e
a Fazenda realmente cresceu demais e com certeza a demanda aumentou eu
sempre observei que as conselheiras sempre trabalharam em locais
improvisados, casa improprias adaptadas, mas há um recurso agora para o
município de Fazenda Rio Grande, para construção de uma cede própria para o
concelho tutelar, vejo isso ai como um ponto positivo, já vocês terem uma ced
adequada com espaço adequado, que seja bastante propicio para o atendimento
desses jovens e crianças que passam por vocês, mas eu vejo que tudo começa
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=“
Ráji: LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ca de um levantamento de um problema e do levantamento de uma
discussão, e hoje nós estamos aqui começando essa discussão e com certeza
a voz dos vereadores será ouvida e com certeza a será levada em, consideração,
se houver um grupo de estudos ai, pra um debate pra nos buscarmos, melhorias
a mais para o município para o conselho tutelar para ampliação dos números de
conselheiros nós estamos aqui, porque nós somos a educação, nos respiramos
educação, e nós sabemos da importância da educação, no pais todo, não só na
Fazenda Rio Grande, e sabemos das dimensões dos problemas da Fazenda Rio
Grande por conta disso estamos à disposição e já vejo como ter uma nova cede,
seja o início de uma valorização das pessoas que desempenham esse trabalho
considero uma valorização uma gratificação ai desses profissionais que correm
risco muito importante, eu sei que não vai garantir a vida de ninguém, nem nós
como professores também muitas vezes estamos garantidos, dento de uma sala
de aula regular teoricamente normal, mas eu acho que já é um recurso a mais,
é uma valorização a mais, vocês merecem estão de parabéns ai pelo trabalho e
nós estamos aqui para lutar juntos no que for preciso. Muito obrigado senhor
presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry
discutiu: Nobre vereador Marco Antônio, quero dizer que sou totalmente
favorável ao seu requerimento, acho de suma importância, as conselheiras do
conselho tutelar sabem o que eles passam, eu já tive uma cunhada minha que
era conselheira tutelar, mas lá em Mandirituba, e sei de várias situações que ela
me passou, de risco e perigo trabalhando nessa área, o seu requerimento vem
muito bem formulado, até questiona qual a diferença né, por exemplo de quem
trabalha no concelho tutelar de quem trabalha lá no CREAS, quem trabalha na
(inaudível) assistida, então acredito que o público alvo que eles atendem é o
mesmo, então não existe uma justificativa plausível, pra dizer que vocês não
possam receber, e como bem disse o nobre vereador ninguém está falando em
tirar de uma categoria, não, é aumentar e estender para essas novas categorias
o município vai crescendo vem ampliando vai precisar de novas demandas
novos tipos de serviços públicos e acho importante isso ser analisado sempre
que for colocando isso em pauta, essa necessidade que temos hoje de uma
ampliação de termos com certeza um número maior de conselheiros, é de suma /
importância, para que a gente possa melhorar o serviço público cada vez mais e U
aqui já deixo claro essa importância, que estando aqui como vereadores, se
preocupar no modo geral e no coletivo, principalmente esse ano que temos um
plano diretor pra ser votado nessa casa de leis, temos uma responsabilidade
muito grande, de saber o que o plano diretor está pensando em fazer se isso vai
atender as demandas das pessoas se nós temos estrutura pra suportar o que o
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cs.
AJA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== “Sar está querendo fazer, toda demanda do serviço público passa também pelo
seu plano diretor e nos aqui somos responsáveis enquanto vereador pelo futuro
que queremos paro o nosso município pelo atendimento que queremos pela
nossa população e elo salário digno que tem que ser pago para os nossos
servidores. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Boa tarde todos e todas que
nos acompanham aos nobres vereadores nobre vereadora Nani Hammad, todos
os membros do concelho tutelar que estão aqui presentes, nobre vereador Marco
Antônio parabéns pelo requerimento, de fato a gente sempre fala que valorização
é isso, é melhoria de salário condição de trabalho remunerado, porque as
condições infelizmente cada dia piores, eu tenho um contato bem próximo do
concelho tutelar, por estar na gestão de uma escola e a gente sabe das
demandas e das choradeira, muitas vezes ne Alessandra, que nas nossas
reuniões de concelho e de proteção, que nos fazem refletir algumas questões, e
ai tudo o que os nobres vereadores colocaram até agora a gente chegou numa
conclusão óbvia, a Fazenda Rio Grande não teve gestão, não teve gestão, não
teve! Não tem logica isso, vocês me desculpem, nós estamos com quase 200
mil habitantes com estrutura pra atender 80 mil, não tem logica isso, a gente
sabe, a briga é sempre a mas o concelho não atende, não vai atender nunca, a
polícia não atende a guarda municipal não consegue atender todo mundo, o
concelho também não vai conseguir atender todo mundo, nem as escolas estão
conseguindo atender todo mundo, então é um problema crônico isso dentro do
município de Fazenda Rio Grande, e de fato o nobre vereador tem toda razão,
Gilmar Petry, se nós não começarmos a criar alguns' mecanismos de
regularização dentro do município, vamos sair nos todos, vai entrar outros e os
problemas vão continuar os mesmos, então de fato nós precisamos é olhar a
Fazenda Rio Grande de fato, a gente quer uma cidade segura, uma cidade que
atenda de fato, não temos como fazer isso nas condições que temos hoje, e de
fato o que me chama atenção até estava falando com o promitente do
requerimento nobre vereador Marco Antônio, que engraçado né, nada contra o V
CREAS tem, eu acho tem que ter, e todo mundo que entra nessa particularidades
tem o direito, mas como que um grupo tem e os demais não tem, sendo que os
trabalhos são similares, isso é gestão! Problema de gestão! Então nó
precisamos aqui ter uma gestão inteligente, como o nobre vereador Enfermé
Zé Carlos falou, é fundamental que tenha essa empresa que faça esse
acompanhamento até para que a gente possa de fato verificar quem tem direito
e quem não em direito, para que nós não tenhamos problemas futuros, porque
parece que o negócio é tudo muito político, e não é questão pratica profissional,
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fit
dll LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES E Bbalho, a gente sabe o que que acontece, até pra gente quando vai levar
uma carta numa casa, a gente tem que sair correndo porque os pais os
responsáveis os alunos o pessoal tudo lá, já não sabe deus oque, a gente
também corre esses riscos, agora imagina elas que estão diariamente 24h
lidando com esse tipo de demanda, então assim não tem cabimento, eu vejo
assim o requerimento é importante? É. Porque não teve gestão! Se tivesse
gestão não precisaria ter isso, isso ai é obvio, qualquer lugar serio faria isso, mas
aqui infelizmente a gente vai percebendo ao longo do tempo, que a gente vai se
aprofundando mais nos conhecimentos da Fazenda Rio Grande, a gente começa
perceber, a falta de gestão que essa cidade teve nos últimos anos é absurda,
muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 294/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O
Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: requerimento:
Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
juntamente a Secretaria de Obras analisem a possibilidade de concluir o trecho
de pavimentação asfáltica da Travessa Moçambique e Avenida Venezuela
seguindo até a entrada da PUC — PR Fazenda Experimental Gralha: Azul
(FEGA), neste município. O requerimento foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 295/2022 de iniciativa da Vereadora Nani
Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento:
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através
da secretaria competente, informe, se existe programa na rede municipal de
ensino, em parceria com a Secretaria de Educação, cujos profissionais da área
da saúde, tais como pediatras, dentistas, nutricionistas, psicólogos, dentre
outros, visitem, de forma escalonada, as escolas da rede municipal durante o
ano letivo. Caso a resposta seja positiva, requer que seja informado como
funciona a escala de visitas desses profissionais: quantos profissionais e quais
especialidades participam do programa. O requerimento foi colocado em
discussão. A vereador Nani Hammad discutiu: Esse requerimento eu é
porque eu lembro muito bem quando eu era criança que estava naescola a gente
recebia lá o bombeiro pra falar como funcionava o bombeiro, recebia a polícia
militar, psicólogos, que vinham pra falar do que eles faziam e hoje na Fazenda
eu vejo que nada disso acontece as crianças não tem palestras, eles não tem
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(TI
AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EA. profissional com capacidade de chegar na sala de aula e explicar o que
está acontecendo, qual é o serviço dele o que o psicólogo faz, quais são os
direitos e deveres dos alunos a gente precisa colocar hoje nas escolas valores
que foram perdidos foram esquecidos hoje em dia a gente nem sabe se a gente
está trabalhando com educação, não dá pra saber, você não sabe se você tá
ensinando ou se você está educando, o que você está fazendo porque os alunos
estão ficando cada vez mais rebeldes, os professores hoje estão ariscando até
apanhar de alunos, porque existem alunos muitos agressivos, professor acabou
de comentar comigo aqui que tá ficando cada vez mais difícil, mas eu acredito
que se a gente colocasse uma equipe, vai lá os enfermeiros, todos vestidos de
enfermagem, vamos fazer os primeiros socorros, vamos ensinar, mostrar que a
escola não está ali só pra ensinar um mais um é dois, ;e icolocar : mais
profissionais, pra fazerem palestras dentro das escolas e incentivar bastante os
alunos, que talvez eles voltem a entender que a escola é um lugar de
aprendizado de educação e valorizando também os professores, porque na
minha época os professores eram mestres e hoje eu já nem sei mais o que são
porque os alunos falam assim, você está ai porque:a gente pago o teu salario,
isso é uma vergonha pro crescimento, assim, os adultos de amanhã o que que
vai ser amanhã, então eu gostaria de pedir, com esse requerimento que fossem
feitas essas palestras porque os alunos gostam bastante disso de coisas novas
diferentes e a gente tem condições pra isso porque no nosso município tem
profissionais excelentes pra fazer esse serviço. Obrigado senhor presidente. (o)
requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá
discutiu: Nobre vereadora Nani Hammad, muito bom seu requerimento, porem
algumas ponderações não poderiam deixar de ser faladas aqui, hoje a gente não
tem o número ideal de professor em sala de aula os profissionais «que foram
citados aqui a gente através do CMAEE, nós estamos procurando vai ter o novo
CMAEE, e não é ai só psicólogo, pediatra, dentista, nutricionista, tem lá Fono,
fisioterapeuta, terapia ocupacional, já juntamente ali com a questão do
requerimento 285 do nobre vereador Alexandre Maringá sobre a saúde ocular, V
porque assim tem muitos problemas na educação, porem esses problemas na
educação eles tem que ser sanados por quem? Pela saúde. Então a gente fez Z
uma reunião com o secretário de saúde, tendo em vista que estas
particularidades têm que partir da saúde, porque é orçamento, então tudo o qu
você a demanda que for em questão da saúde, é a questão da pauta da saúde(.
então a educação aqui não tem uma (inaudivel) de pagar, por isso a gente fez
uma reunião juntamente com o secretário de educação juntamente com o
secretário de saúde, pra gente ver o que a gente consegue, interessante aqui a
! ]
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Riji LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES eso de palestras, porem a gente vai ter que definir da onde a gente vai trazer
esses profissionais, porque hoje a gente não tem profissionais pra atender a
nossa demanda hoje do CMAEE, está lá uma lista de espera de 600 crianças
pra ser atendidas, isso que tem um monte de casos que está maquiado nas
escolas, se a gente for afundo nas escolas esse número vai pra 2, 3mil pessoas,
e a gente vai fazer o que, é algo pertinente, porem tem também a questão lá da
grade curricular quando que vai acontecer esses encontros isso não é algo que
tipo, vou lá fazer a semana da saúde! Não vai resolver, isso tem que ser algo
permanente, tem que ser quando? Período extra turno, vou fazer aonde isso,
nós temos estrutura para período extra turno hoje? Não temos, então assim são
muitas, demandas indignações nossa que a gente fica pensando, tem dias que
eu saio aqui da sessão vou pra casa e falo assim, viu, hoje não resolveu nada,
então assim é indignante, mas bom teu requerimento, vamos provocar o
executivo pra ver o que ele pode fazer enquanto a isso, mas primeiro vamos
colocar professor em sala de aula, vamos dar as licenças que o professor
precisa, os professores estão doentes fizemos um PSS agora, a gente não
conseguiu suprir ainda, então a primeira coisa é ter professor na sala de aula,
para que o professor não perca sua hora atividade, ai segunda coisa, vamos
atender nossos alunos com essas especialidades que eles precisam, terceiro a
gente vai lá pegar um programa de conscientização dentro das escolas
juntamente com a saúde para que a gente consiga atender nossas crianças.
Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O
vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Quando se fala:em saúde, vem
aquela coceirinha aqui que não tem com não deixar de falar, a nobre vereadora
é enfermeira sabe como funciona a saúde e sabe como deve ser os programas
de saúde, e uma das atividades do programa de saúde faz parte do programa
na escola, mas como que funciona, o nosso município, nós temos que ver
algumas particularidades, primeiro a extensão da nossa população, nosso
município, segundo, vai ter uma nova formulação ai do IBGE esperamos que
seja positivo nos estamos entorno de 102, a 103 mil habitantes nós já temos
unidades estrutura públicas para prestar serviço indiferente da área insuficiente
pra essa população, agora pensamos juntos 150, 160 mil habitantes como
conseguir e ter pernas pra chegar e vou além, conscientizar nossa população da
importância de quem ainda não transferiu seu título de eleitor que transfira pra
fazenda rio grande porque é através desses dados que nós vamos poder colocar
estruturas públicas para a população, quantas unidades de saúde mais nós
precisamos? Varias! Agora mesmo em parceria com o vereador Serjão e com
Alexandre Maringá o deputado Toninho Wandscheer, vai conseguir para nós
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SER
al LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Gena para a construção de duas novas unidades de saúde, uma-no Estados
e um no Gralha Azul, vai resolver o problema? Não! Porque tem muito mais locais
descobertos, então nós temos que pensar que a nossa população é grande,
como está dividida a área da saúde hoje nobre vereador Fubá? Só para o senhor
entender, assistência nas escolas está dividida por área, citar um exemplo
indiferente que seja, estadual ou municipal, Andrigueto este responsável por qual
unidade de saúde? Do Pioneiros! Ela não tem pernas! E todas unidades nas
suas localidades próximos dos colégios, são eles que são responsáveis, pra dar
apoio nesses colégios, porem o senhor sabe, que nós estamos com uma equipe
diminuída em todas as classes, técnico em enfermagem, enfermeiros e médicos,
poucas consultas e com isso as nossas crianças também acabam sofrendo que
poderia ter um trabalho ali de prevenção com a equipe da saúde, mas hoje eles
não estão nem conseguindo sair de dentro das unidades devido ao número
reduzido de profissionais, culpa! A gente tem que assumir a saúde tem que
assumir a sua culpa em partes, porem ela não tem perna! Porém o recurso que
vai para a saúde, vai o recurso para 103 mil pessoas, hoje temos 160, mesma
coisa na educação e nas outras pastas, então nós temos que trabalhar em
conjunto e esse requerimento da senhora é muito bom, porem nós temos que
separar alguns momentos, saúde não vai conseguir! Ou nós fazemos uma coisa
ou outra então talvez esses programas esses atendimentos têm que ter talvez
num futuro do jeito que está equipes especializadas para realizar essas
atividades. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre vereadora Nani Hammad
quero dizer que sou totalmente favorável ao seu requerimento, parabéns pela
iniciativa eu acho que o importante aqui especialmente nessa: câmara, precisa
partir daqui a provocação né, mostrar a necessidade, acho que a partir do debate
da provocação, e que possa ser formada essa parceria, sempre questiono e
sempre falo aqui na câmara precisa que as secretarias se comuniquem
trabalhem juntas, para que o trabalho seja oferecido na maior qualidade na
melhor forma e possa atender a demanda, com a demanda cadaivez maior nos Y
precisamos achar formas de poder atender e começa as vezes com um q
requerimento desses aqui na câmara que pode surgir ideias novas, pra poder
tentar atender uma parte da demanda claro que sempre a questão vai ser
profissional, precisasse de pessoas para que se atenda a demanda, mas precisa
partir daqui também a iniciativa, como eu disse a gente tem aqui uma LDO pra
votar temos uma LOA pra votar e precisamos que os secretários também
participem se comuniquem e conversem sobre a necessidade de cada pasta,
conversei com alguns secretários alguns dias atrás muitos falaram que nem.
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SÊ
dal LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E sem que a LDO tinha sido colocada aqui na câmara, então você veja o
secretario tem a pasta o dinheiro vai pra pasta dele, e ele precisa dizer, minha
pasta depende disso, preciso disse planejamento para os próximos anos, nós
precisamos contratar isso ou aquilo, para que nos vereadores, também
possamos ajudar, até pelo poder que nós temos de fazer emendas aqui, e ajudar
atender da melhor forma possível, então parabenizo a senhora pelo
requerimento, e esperamos que a resposta seja positiva, e que. essa luta que
começa aqui quem sabe lá no ano que vem possa começar ser atendida.
Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 296/2022 de iniciativa do Vereador Professor
Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no; uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através das Secretarias competentes e Comissão de Concursos do Município, o
seguinte: Requer sejam realizados estudos para analisar a possibilidade de
incluir no concurso público da área da educação, que está em vias de ocorrer,
os Tradutores de Intérprete de Libras — TILS e Professores Bilíngues em língua
brasileira de sinais - LIBRAS. O requerimento foi colocado em discussão. O
Vereador Professor Léo discutiu: Esse requerimento é basicamente, para a
gente colocar dentro do quadro do magistério, profissionais da ares de libras,
porque a demanda cada vez maior, e aqui eu coloquei provocando por enquanto,
porque foi falado pelo próprio secretário Ednelson, pelo próprio prefeito que vai
haver o concurso público, mas nós sabemos que dentro dos outros aparelhos
dentro do nosso município nós precisamos ter um interprete porque nós temos
população aqui que tem a deficiência auditiva e muitas vezes ficam perdidos
eles não conseguem as vezes eles dependem do bolsa família por exemplo e
eles não conseguem chegar até o CRAS, pra perguntar porque ninguém que
está lá sabe, também não é culpa do servidor, porque o servidor também não foi
preparado pra isso, mas então nós precisamos ocupar esses espaços com os
profissionais capacitados para atender as demandas da nossa população, eu
ano passado propus um projeto de lei, que obrigatoriamente todos os discursos
da câmara e também da prefeitura tivessem um interprete eu até 'conversei com 7
o Marco eu sei que eles estão no processo de regularização na questão dos
equipamentos, mas nós precisamos urgente porque nós conversamos com
algumas pessoas que tem contato com o pessoal com deficiência auditiva, e eles
as vezes ficam perdidos, e eu já citei um exemplo anteriormente, e vou citar
novamente, na época da pandemia, quando estourou a pandemia que as
pessoas começaram usar mascara eles não entendiam o que estava
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=“
Ráji LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E esmecendo eles não sabiam que precisava, porque ninguém chegou a eles e
falaram, o gente vocês tem que usar mascara, tem o covid, primeiro que não
tinha nem o símbolo do covid, na língua brasileira de sinais então imagine só,
até o momento que eles iriam entender que precisavam para segurança, alguns
ainda conseguem ler lábios, com as máscaras impossibilitados, então assim
infelizmente nós precisamos nos precisamos ter uma política pública para esse
tipo de pessoa que cada vez aumenta mais dentro das escolas estaduais e
municipais nós já temos o número, ele não é tão grande mas é um número que
ano a ano vem crescendo então nós precisamos dar condições que a própria
constituição determina, isso não é uma questão que a o professor Léo quer fazer
média, a constituição prevê que eles tem todo o direito assim como todos nós,
então se eles não estão sendo atendidos não estão entendendo o que está
acontecendo nem na casa de leis e nem na prefeitura nós temos por obrigação
dar condições e possibilidades pra que eles façam então primeiro passo é que
aja esse profissional, tanto interprete quanto professor regente dentro da sala de
aula que tenha conhecimento da língua brasileira de sinais, porque oque que
acontece às vezes está Oo interprete lá, a gente vê muito isso no ensino
fundamental, e a interprete não tem formação pedagógica muitas vezes e ai
dependendo da disciplina vou dar um exemplo de inglês por exemplo a língua
brasileira de sinais nem contempla o inglês porque é outra língua, o inglês é outra
língua em dois aspectos tanto nos sinais quanto na fala, certo, então imagina
como que eu vou explicar com a língua brasileira de sinais em inglês por exemplo
então teria que ter um profissional especifico pra isso, só que eu não vou ter,
porque não tem! É muito difícil nos termos, então nós precisamos e mais do que
isso, formar os profissionais que já estão na rede, mas nós precisamos contratar
novos professores profissionais para atender essas demandas, então por isso
eu peço o apoio de todos, muito obrigado senhor presidente. O requerimento
continua em discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: Sou favorável a
este requerimento sim acho extremamente importante eu sempre defendi a tese
de que até aqui na câmara de vereadores nos precisaríamos ter um interprete
de libra para que as pessoas pudessem acompanhar de casa os vídeos sendo
traduzidos simultaneamente que é uma forma de nos darmos as mesmas
condições para os surdos e nós temos carência também desses profissionais
mas a partir do momento que nós tivermos concurso com certeza as pessoas
vão buscar aprender vão se aperfeiçoar nas libras porque realmente a genté
precisa nós tínhamos um número x no nosso colégio de professores interprete e
hoje a gente vê que está faltando não tem número suficiente de profissionais
então porque não colocar no concurso também que é uma forma de nos
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= “
7777 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ATL.
E nos novos profissionais que vão buscar este aperfeiçoamento então
parabém ai pelo seu requerimento, mas uma vez defendo a tese de que em todas
as repartições públicas tivesse alguém interprete de libras para pra interpretar
quando chegar uma pessoa surda pra que ela seja ouvida e pra que ela também
possa se expressar mesmo que esse profissional fosse de forma itinerante, mas
que pudesse ai atender vários setores públicos, aqui do município de Fazenda
Rio Grande. Muito obrigado. O professor Léo pediu uma parte da palavra e
discutiu: Só destacar aqui senhor presidente, senão eu cometo uma infelicidade
gigantesca, no SEMAI nós temos profissionais com libras e eu até peço
desculpas ao pessoal do SEMAI, que faz um belíssimo trabalho no município, só
que é muito pouco, então a professora Jandira faz um belíssimo trabalho, só que
é a professora Jandira que ela é especifica nessa área dentro do SEMAI, nós
não temos tantos outros, claro temos outros profissionais na rede que tem esse
conhecimento mas ainda é minimamente então nós precisamos ampliar tanto
no SEMAI quanto também nas escolas e também consequentemente nas
instituições públicas, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua
em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre vereador professor
Léo, quero dizer que também sou favorável ao seu requerimento e aqui chama
a atenção importância aqui dessa comunicação que essas secretarias tem que
ter, todos sabemos que temos aí pra sair um concurso público em Fazenda Rio
Grande, mas como eu disse já cobrei algumas vezes sobre esse situação que é
preciso fazer um pente fino na administração pra ver as demandas de cada
secretaria por que as vezes vamos abrir um concurso público e deixar de fora as
vezes do concurso um cargo como esse de suma importância, que o professor
chamou muito bem a atenção que se faz extremamente necessário e talvez
acabamos abrindo vaga pra uma outra que talvez não seja tão necessária então
acho que esse pente fino seria muito interessante seria interessante que os
secretario vinham aqui na câmara conversar com os vereadores pedir dês de já
que o presidente tome frente disso de chamar os secretários para que eles
possam também trazer essa demanda aqui pra nós, também: solicitamos pra
que seja feito em conjunto, a gente sabe que a contratação é o pós, mas só que
neste concurso nós temos que ter, porque esse concurso que vai ser feito agora,
e provavelmente o outro só daqui uns 10 anos e nós não podemos perder a
oportunidade de agora nesse momento termos o planejamento para os próximos
anos para que cada secretaria possa ter os profissionais que ela precisa pra
atender a demanda até do planejamento futuro que tem que saber aquilo que vai
ser preciso, as escolas que vão ser construídas as unidades de saúde as creches
que precisam sair, então nós temos que ter isso no papel então importante aqui
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7777 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
aii
=== “<que a gente pudesse ter essa reunião e ver se realmente esse pente fino já foi
feito pra poder atender a nossa população com um serviço público de qualidade.
Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em» discussão; não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 297/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
O Vereador GILMAR JOSE PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte, requerimento:
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe à
esta Casa de Leis se já foi impetrado ação judicial pelo Munícipio de Fazenda
Rio Grande para exigir os valores não pagos oriundos do consórcio do lixo, os
quais, por determinação legal, deveriam obrigatoriamente serem destinados ao
nosso Município como forma de compensação por sermos o depositário final dos
resíduos sólidos metropolitanos. Em caso negativo, informe por quais razões a
ação processual ainda não foi impetrada. O requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Nobres vereadores gostaria de
pedir o voto favorável, para este requerimento, porque todos sabem hoje né o
tema do momento está sendo este aterro sanitário mas nós sabemos que este
aterro sanitário está aqui dês de 2010, e a lei era bem clara quanto a esta
destinação dos valores que deveriam estar nos nossos cofres públicos eu vou
só ler o trechinho aqui da nossa constituição estadual senhores vereadores não
é uma lei, constituição estadual que na hierarquia das normas está acima de
tudo precisaria estar sendo respeitada oque que ela diz aqui 6: “os municípios
que através de norma estadual receberem restrições ao seu desenvolvimento
sócio econômico limitações ambientais urbanísticas em virtude de possuir
mananciais de agua potável que abastece outros municípios, ou por serem
depositados finais de resíduos sólidos das régios metropolitanas, absolvendo
aterros sanitários terão direito a restituição financeira mensal, inciso 1, os
recursos da compensação de que trata esse parágrafo deverão ser
integralizados diretamente aos municípios na proporção de 10% do valor da
tonelada de lixo depositado e por fim nobre vereadores, parágrafo 2º a
compensação tratada no parágrafo 1º não dependera de lei complementar e terá A
eficácia imediata.” Ora nobre vereadores, está na constituição do nosso estado
e nós não tomamos nenhuma providencia nós não podemos ficar aqui ao mercê
de uma cidadã que veio a poucos dias aqui, falar que ela é lá do consorcio e que
O consorcio está pensando se vai tomar alguma providência pra pagar isso aqui,
e ainda mais dizer que os prefeitos vão lá e levantam essa situação, mas eles 7 —
estão analisando, não tem que prefeito ir lá, ninguém ir lá, isso aqui tá na lei, isso
aqui é nossa constituição do estado, qualquer um de nós, você cidadão que está
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” *
I 1 LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E—SSy
ES Eros vereadores descumprirmos qualquer coisa que estiver na lei, nós
seremos penalizados nós vamos ser cobrados, agora nós não podemos o
município de Fazenda Rio Grande ficar omisso enquanto a isso, não adianta nos
ficar debatendo lá com o consorcio, nós temos que fazer essa ação judicial
pleitear nosso dinheiro que é justo colocar na justiça, colocar no polo passivo,
seja quem quer que esteja seja ESTRE, seja o Estado, seja os outros municípios,
mas nós temos que entrar com essa ação imediatamente porque é a justiça
que vai decidir, agora se a própria justiça, o poder judiciário disser que, não se
precisa cumprir o que está na condição estadual, então nós não sabemos
também o que nós estamos fazendo aqui, então eu quero pedir o voto favorável
nobres vereadores sobre essa situação depois na tribuna eu falo mais um pouco
mais quero pedir o voto favorável, e solicitar sim que o município quanto antes
entre com essa ação pelo menos pra pleitear o valor e que o poder judiciário diga
o que deve ser feito. Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Nobre vereador Petry
eu vejo de uma maneira positiva, porem eu tenho que colocar algumas coisas
no entender que não estão bem nobre vereador e senhor participou aqui do dia
que nós tivemos a audiência foram discutidos diversos assuntos até levantado
momentâneo o porquê de acontecer isso só agora, o senhor já teve um mandato
lá atrás, indiferente se o senhor cobrou ou não, está cobrando agora é um direito
e o senhor está certo, agora foi falar em nome da comissão, que quando se trata
desse assunto nos sempre vamos colocar da maneira como está precedendo
nosso trabalho aqui e aproveito o momento pra convidar a população s nobres
vereadores para que no dia 01 as 14h, o controlador interno da prefeitura vai vim
prestar alguns esclarecimentos pra nos nesta casa de leis para a população a
respeito deste assunto porque em diversos contratos dês de 2009 que nós
recebemos não consta nada disso a respeito desse assunto ou seja, talvez
alguém tenha comido bola ou talvez alguém não: quis cobrar 'os direitos do
município como o senhor colocou então nós precisamos das coisas em
documento e o controlador interno vai poder dar pra nos essas informações que
o senhor colocou e depois as medidas cabíveis quanto a processo ou não isso Y
é da prefeitura, mas nós como comissão nós vamos apresentar para o ministério
público e se tiver ferindo alguma lei que não foi.cumprida com certeza vai
aparecer no nosso relatório porque a comisso está trabalhando com
responsabilidade em todos os aspectos principalmente na perda da vida que
aconteceu aqui em nosso município e depois vem as consequências financeiras
se o nosso município está sendo lesado então o senhor pode ter certeza que da
casa de leis onde vocês votaram essa comissão nós vamos:fazer o trabalho
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” "
RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E e.
Es Sae! possível com transparência e apresentar aonde estiver esta
irregularidade, e se realmente ocorreu vai ser apontada, porque? Está obscura
muitas coisas como o senhor colocou ali dos 10% e estava 5% o valor de
tonelada da uma diferença para o município de Fazenda Rio Grande, só que não
está registrada em documentos, nós temos que pegar: aí: todos esses
levantamentos para colocar se por um acaso seria esses 5% que estaria faltado,
então nós vamos fazer de uma maneira onde Fazenda Rio Grande vai mostrar
o quanto foi prejudicada, em todos os aspectos. Muito obrigado senhor
presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores: Não
havendo mais requerimentos passou-se para leitura da Ordem do Dia. Projeto
de Lei nº 024/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (1º votação).
Súmula: "Institui o Projeto Fazgraffiti que disciplina a arte em grafite no âmbito
do município de Fazenda Rio Grande/PR. O projeto de Lei foi colocado em
discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Bom esse projeto eu conversei
com vários grafiteiros aqui do município, primeiro o objetivo é parar com a
desmoralização do grafite por ser uma arte marginal periférica muitas vezes as
pessoal acham que isso é vandalismo que é crime, não vou dizer que não exista
alguns tipos né que infelizmente não embelezam nada, só pioram os espaços
mas nós temos que criar essa cultura, que nós temos aqui vários artistas locais
que desenvolvem brilhantes trabalhos no nosso município em relação ao grafite
que apresentam em vários lugares do Brasil e aqui nós não estamos valorizando
da mesma forma então nós precisamos valorizar nossos artistas e também
desmistificar essa questão desse preconceito com relação ao grafite e até
porque não criarmos esta consciência nas próprias crianças nos jovens, que
muitas vezes até nas escolas, professor Hélio, professor Fabiano, sabem muito
bem disso que eles fazem as pichações, então tentar reconstruir essa
perspectiva do grafite do desenho da pintura pra mostrar pra eles que esta é uma
arte importante que é para valorizar os espaços, melhorar os espaços e
principalmente pra criar uma cultura dentro do município de Fazenda Rio
Grande, então não é algo espaço, é algo pra você criar uma cultura, é um
movimento dentro do HIP HOP que os nossos jovens praticam, conhecem mas
as vezes eles acabam ficando a margem de como é construído isso, então peço
apoio dos nobres vereadores pra que a gente possa nessa primeira votação ser
aprovado o projeto e consequentemente na segunda e depois o prefeito
sancione lá pra gente poder ter mais uma perspectiva de arte aqui no nosso
município para embelezar mais os espaços públicos. Muito obrigado senhor,
presidente”. O projeto de lei continua em discussão. O Vereador Professor
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<=
pá, LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ER discutiu: Uma boa tarde a todos, professor Léo parabéns ai pela iniciativa
nós temos que valorizar os nossos artistas populares temos que lembrar que o
grafite já está sendo valorizado não só aqui mas em alguns países da Europa,
veja o que nós não estamos valorizando aqui, estamos marginalizando o que
está sendo valorizado lá nos países de primeiro mundo, então eu vejo também
como uma forma de disciplinar no sentido de cortar essa palavra pichar, é uma
arte é uma expressão e conscientiza-los também de que a de se ter uma
autorização e também vejo como uma forma de se aproveitar e valorizar alguns
espaços públicos do nosso município então parabéns pela iniciativa preciso dar
voz, preciso mostrar essa arte e valorizar as crianças e jovens que sabem fazer
arte. Pena que ainda não são valorizados, mas a partir desse projeto aqui eles
vão ser reconhecidos aqui em nosso município. Muito obrigado. fo requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº
028/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (1º votação). Súmula: “Dispõe
sobre a autorização da inserção de Profissionais da Área de Serviço Social e de
Psicologia nas escolas Públicas Municipais de Educação Básica no Município de
Fazenda Rio Grande e da outra providência”. O projeto de Lei foi colocado em
discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Essa é uma temática que
estava em voga, hoje no requerimento da nobre vereadora Nani Hammada e
sempre esteve em voga aí em diversos vereadores e vereadora sempre está
apontando essas discussões, mas é importante a gente resgatar aqui essa lei
ela se baseia na lei 13.935 de dezembro de 2019. Que inclui a questão da
psicologia e da assistência social dentro das escolas públicas, provocação
especifica para o município porque o ordenador de despesa é o prefeito né, mas
nós vamos fazer eu acho em conjunto aqui né para mandar para 'o governador
também porque não né? Então até lanço o convite para os nobres vereadores
que tiverem o interesse de participar para mandar para o governador também
está em lei foi aprovado dês de 2019 e até agora a gente não está vendo nenhum
movimento com relação a isso e nós estamos vendo que a demanda é crescente
é absurda nossos alunos como o nobre vereador'Fabiano Fubá colocou em
alguns casos ainda tem aqueles alunos que eles vão levando porque não tem a
como incluir nas listagens porque se não daqui apouco é 2,3,4, 5 mile se a É
gente pegar do estado e do município a questão aumenta, então a gente percebe
a importância que é esse profissionais tem e deveriam já estar dentro do
município então nós vamos ter que discutir, como o nobre vereador Gilmar Petry
colocou na LDO e na LOA, nós vamos ter que discutir essas questões também.
O nobre vereador Fabiano fala sempre isso a gente faz lei, depois não se
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«EE
AU LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E te, então nós temos que cobrar colocar as rubricas dentro das peças
orçamentarias pra que elas funcionem, porque senão não adianta nada, a gente
ficar fazendo lei lei lei, e depois a gente chega na pratica não funciona porque
não teve orçamento pra poder fazer com que isso funcione, e o mais importante
que eu pressa pra vocês nobres vereadores é a necessidade é um projeto que
pensam na necessidade de nossas crianças municipais aqui em Fazenda Rio
Grande nós não podemos mais deixar que elas fiquem meses anos enquanto
elas não estão tendo acompanhamento adequado, defasado, agressividade,
vários outros fatores que infelizmente contribuem pra que elas não aprendem
consequentemente na vida adulta nós teremos um problema social ai em nosso
município então por isso que é importante que a gente comesse a atender
nossas crianças rapidamente para que o futuro delas como elas são nosso
presente, elas possam ter escolhas e decisões assertivas para ter uma vida
melhor aqui no nosso município. Muito obrigado senhor presidente. O projeto de
lei continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação
e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº
031/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (13 votação).
SUMULA: "Isenta taxas de locação de ambientes para eventos; que sejam de
posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das
Associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de futebol que
compõem o calendário do Futebol Amador série A Be C, Superliga, Juniores e
Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal Feminino pelo menos uma
vez ao ano e dá outras providências”. O projeto de lei foi colocado'em discussão.
O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Eu peço apoio dos nobres
vereadores neste projeto de lei, voltado ao custo que as entidades associações
clubes de futebol tem para a locação de um espoco público em nosso município
um exemplo: o salão lá do multe evento 1. 800 reais praticamente uma
associação vai tirar o recurso talvez de algum projeto de alguma ação dele para
pagar esse custo de locação, mesma coisa os clubes de futebol querem fazer
uma reunião com seu grupo com a diretoria, uma festa de final de ano uma
confraternização do dia dos pais, pagar 1.800,00 sendo que esse dinheiro V
serviria para comprar alimentos pra essa confraternização outros'momentos pra
uma associação que tem ai realize algumas atividades e precisa que mais
pessoas participem de um evento tendo espaço, como que eles vão alocar que
muitas vezes nem recurso eles tem, então que esse projeto de lei seja aprovado
para que a gente possa fazer atividades em conjunto com essas associações
com esses clubes de futebol pensando numa melhoria pra nossa população que
esse clubes de futebol possam fazer uma ação comunitária num espaço desse
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EE.
E —meme
LI
= LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES precisar alocar convidado muitas vezes diversas categorias mirim infantil
para fazer uma atividade esportiva e fornecer um momento de um evento que
tem um espaço onde eles possam realizar, porque campos de futebol nós já
temos bastante precisa ser melhorados em vários aspectos, também! Mas o
espaço pra um evento fechado dessas equipes e associação nós não temos só
se for pago, uma taxa, então esse projeto de lei vem para que isente essa taxa,
mas tem algumas particularidades, que vai pegar limpo e vai entregar limpo
então se torna menos custoso para essas equipes, que muitas vezes o próprio
voluntariado vai realizar a limpeza então nobres vereadores é um projeto de lei
pra ajudar as entidades oficializadas em nosso município, dês de já eu agradeço
e peço apoio de vocês, muito obrigado senhor presidente. O projeto de lei
continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Nobre
vereador Zé Carlos parabéns pelo seu projeto, não vou nem falar muita coisa,
mas assim a gente é o pais do futebol, e perante muito anos, eu estou aqui nessa
cidade a 36 anos, no tempo que tinha 4, 5 times a gente pegava uma bola e ia
nos campinhos ai hoje foi profissionalizando, hoje tem que ter associação tem
que ter CNPJ então vai raleando mas porem nós temos aqui hoje mais de 40
clubes de futebol, e a gente não está falando de nenhuma modalidade, temo
falando do futebol, masculino feminino ai diversas outras modalidades que tem
hoje ai a gente tem que incentivar sim e como o município tem a questão do
patrimônio, poxa, é justo que a gente utilize, utilizar sem custo, deixar na
condição que pegou, para que a gente consiga confraternizar, o esporte é vida
hoje em dia principalmente nessa correria, do cotidiano que a gente tá muito
estressado né, enfim, o esporte é vida e você indo nos campos:você leva sua
família, vai os amigos, e quando você precisa lá de um local você tem que pagar
1.500 reais, 2, 2.500, e como a gente faz futebol por amor aqui na nossa cidade,
a gente não ganha nada com isso a gente, os clubes tiram dinheiro do bolso, a
gente tem várias pessoas esportistas que tiram dinheiro do bolso, pra conseguir
manter o clube conseguir lavar uniforme, então assim, está de- “parabéns, ea
gente tem que fazer isso aqui ser aprovado o quanto antes nobre vereador pra
que a gente consiga ai dar estrutura para as pessoas esportistas da nossa
cidade. Muito obrigado senhor presidente. O projeto de lei continua em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº 04/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (13 votação). Súmula: Altera
dispositivo da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. O
projeto de Emenda à lei orgânica foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocada em votação e aprovada em primeira votação por todos
=
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=
TIIT CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAPA
=== “ss veteadores. Não havendo mais matérias da ordem do dia foi aberto espaço
às Lideranças Partidárias. Espaço Aberto ao Líder do Prefeito: Inscritos na
Tribuna Livre: Sendo a Primeira a Nobre Vereadora Nanni Hammadi discutiu:
boa tarde a todos a todos, boa tarde aos nobres vereadores, a todos os
presentes as conselheiras que estão hoje aqui conosco, fico bem feliz de revelas
e (inaudível) desculpa, estão me ouvindo? Entãe eu quero compactuar com o
professor Léo na indicação 289, que ele pede para mudar o tubo. Eu já vi esse
requerimento essa indicação ser feita várias vezes aqui na câmara e nunca até
hoje foi dado uma resposta então eu gostaria de saber se vem do executivo vem
da empresa para onde que a gente poderia ir para sanar essa dificuldade porque
tem crianças tem mães com bebês que saem de hospitais no finalida tarde e tem
aquela fila enorme na chuva e ninguém faz nada aquele ponto, aquele tubo que
tá lá ele é minúsculo, e só a Fazenda Rio Grande está sendo prejudicada porque
isso? Não sei se é a urbs, para quem que a gente tem que recorrer, mas a gente
deve fazer alguma coisa porque está ficando bem assim, desumano o que está
acontecendo lá, e a gente assim como vereadores como executivo aqui da
Fazenda Rio Grande, parece que a gente não move uma palha pra ajudar a
população, todas as vezes que eu vou lá e fico na fila eu vejo só reclamação, é
porque o prefeito não faz nada, os vereadores não fazem nada, então eu fico
bem quieta porque realmente não fazem nada mesmo né. Então eu gostaria de
saber quem é? Eu já vi o vereador Pastor Brandão fazer esse requerimento e
gostaria de compactuar com a indicação hoje do professor Léo, e poder fazer
com que a gente possa fazer alguma coisa, outra coisa é em relação ao meu
requerimento, como disse o nobre vereador Zé Carlos não é só a saúde, não to
falando só da saúde no requerimento, quando eu fazia faculdade a gente os
alunos de 8º período a gente ia nas escolas fazer as palestras a gente fazia
palestras de DST, primeiro socorros, e é isso que eu gostaria que fosse feito
aqui, mas a gente não precisa pegar os nossos funcionários porque está em
defasagem a gente sabe que está em defasagem mesmo, tem psicólogos que
invés de estar fazendo psicólogo está fazendo gestão, tem várias profissionais
que são formados na área mas que estão atuando em outras áreas, então a
gente pode pedir ajuda para as universidades a gente pode trazer aqui
estagiários quase formados de 8º, 9º período pra fazer essas palestras então a
gente não vai precisar disponibilizar dos nossos funcionários, eu acredito que se
tivesse esse acordo, ou convenio com uma faculdade uma universidade eles
ficariam bem felizes porque eu mesma cansei de fazer palestras em várias
escolas, e eu adorava aquilo, os alunos ficam muito felizes o município não tem
gasto nenhum com isso e só pra complementar também, eu gostaria de saber,
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Í 1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
=== Ses gente tem aqui na câmara de vereadores autoridade de incentivar a
população em quem votar eu acredito que não porque aqui nós somos
vereadores incentivar vamos incentivar da porta pra fora porque aqui a gente
está pra fazer outro serviço se for assim cada um tem um candidato separado,
eu também vou falar do meu, mas eu acho injusto nós somos vereadores, e não
estamos aqui pra aprovar nem A e nem B, então que isso não se repita, eu
gostaria que não se repetisse aqui na câmara porque nós não estamos aqui pra
isso. Muito obrigado senhor presidente. Por uma questão de ordem o Presidente
Alexandre Maringá discutiu: Nobre vereadora a senhora tem o espaço da
tribuna livre para a senhora falar se manifesta da maneira que a senhora achar
melhor, a próxima vez se a senhora tiver algum deputado, alguma pessoa que a
senhora queira falar a senhora tem o espaço da tribuna livre. O próximo inscrito
na tribuna Vereador Gilmar Pery discutiu: Mais uma vez boa noite a todos os
presentes aos nobres vereadores nobre vereadora população que nos assiste,
too aqui novamente pra falar sobre a indicação que fizemos, pro pessoal ali do
jardim Veneza que estão com as ruas precisando de pavimentação eu conversei
com os vereadores e espero que a gente possa ser atendido nessa demanda
que não é minha mais sim dos moradores ali daquele local e faz tempo que estão
esperando por essa obra, então eu novamente solicito ao executivo que nos
atenda o mais breve possível, senhores vereadores quero reforçar aqui também
população a respeito do requerimento que fiz hoje pra que o município faça uma
ação judicial pra receber os valores que ele tem e faz jus e eu quero aqui reforçar
quem faz jus não é o município de Fazenda Rio Grande, mas é a população, que
tem o direito de ter esse dinheiro em caixa pra que os serviços públicos sejam
prestados com maior qualidade veja senhores vereadores estou aqui com
números do Conresol não estou inventando números aqui, praticamente um
milha de toneladas de lixo vem pra nossa cidade por ano, com cálculo assim por
cima sem atualizar muito, tudo o que poderia ser cobrado lá nessa ação um
bilhão duzentos e sessenta reais já veio pra cá pra esse aterro sanitário 10%,
disso, são mais de cem milhões de reais, e nós aprovamos aqui nessa casa de
leis um empréstimo de setenta, nós vamos comprometer os cofres públicos com
setenta milhões com obras que tem que ser feitas mas nós temos esse dinheiro
em haver e não entramos com ação, nós vamos ficar até quando debatendo, não
mas é obrigação nossa nós não podemos ser omissos, o poder executivo não
pode se omitir, eu não quero culpar seja quem for que fez ou deixou de fazer
mas nós não podemos deixar, se erraram por dez anos nos vamos continuar
errando porque erraram, não! Nós estamos aqui para acertar para ajustar, para
cobrar para fazer o que deve ser feito, senhores vereadores já imaginaram o que
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]
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EE.
Pá LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Bodemos fazer com mais de cem milhões de reis? Nós estamos com quantas
crianças na fila da creche você pai você mãe que está encasa hoje esperando,
quantas creches nós podemos fazer quantas escolas em vez de estar pedindo
como medida para reformar um telhado, nós temos aqui pra “fazer quantas
escolas a isenção da taxa de lixo podemos isentar por quantos anos a taxa de
lixo? Que eu tenho cobrado aqui nessa casa de lei? Isenção da taxa de IPTU
na área de 2mil metros entorno do aterro, que por lei não teria que estar ali o
aterro, essa isenção pode ser dada por quanto, é muito dinheiro e nós não
podemos ficar omissos nesse valor eu falo aqui os cidadãos e aos aqui
presentes, se você fica devendo um talão de IPTU 300,00 reais, o senhor vai pra
execução fiscal se você não tiver dinheiro pra você pagar as custas desse
pessoal o processo vai pra frente já pediram penhora, bloqueio, se você tiver um
carrinho vai ficar bloqueado se tiver um dinheiro na conta vai ficar bloqueado por
causa de 400,00 reais que você deve de IPTU, e se isso não for suficiente se
você não tiver da onde tirar o seu imóvel no futuro vai pra leilão e nos aqui com
mais de cem milhões de reais pra receber e não tomamos providencias então eu
enquanto vereador não posso aceitar isso acho que nós não, podemos ser
omissos nós temos a procuradoria do município que está ali pra isso pra
defender os interesses do município e da nossa população volto a reforçar e
dizer que eu sempre digo a CEI é muito bom temos que fazer e vai descobrir
muita coisa, mas isso aqui é constituição estadual isso aqui não depende de uma
CEI pra dizer que tem que cobrar, se nós não estivermos aqui como vereador e
não cobrar para que as leis sejam cumprida como é que vamos cobrar do
cidadão que ele seja obrigado a pagar 400,00 reais, se você não pagar você vai
perder, mas porque que eu vou perde? Porque está na lei, mas então para o
cidadão a lei vale? Mas para os grandes interesses não vale? Nós temos o
município de Curitiba que que deposita aqui senhores vereadores quase 700mil
toneladas, isso só o município de Curitiba, e porque que nós não cobramos eles?
Qual é o problema? Vamos cobrar! Coloca no polo passivo, colocamos todo
mundo, ponha a ESTRE ponha os municípios entorno, a justiça é quem vai dizer
quem tem que pagar ela não vai dizer se tem que pagar, ela vai dizer quem é
que vai pagar! Porque isso aqui é lei não é um escrito do Vereador Gilmar Petry,
então eu só estou aqui mais uma vez colocando aqui que a minha cobrança é
nesse sentido, nós temos uma procuradoria, temos o executivo que está à frente
para defender os interesses da população e preservar pelo elo público do nosso
município e não podemos abrir mão de mais de cem milhões de reais! Obrigado 4
senhor presidente. O próximo inscrito na tribuna Professor Fabiano Fubá
discutiu: Mais uma vez boa tarde a todos, não ia nem falar na tribuna hoje, mas
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ad. LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES E Easão hoje está divertida, eu quero primeiramente agradecer aqui os
vereadores pelo apoio que me deram no meu projeto Parlamento jovem, hoje
temos ai 13 vereadores mirim na nossa cidade, projeto começou lá atrás pouco
trabalhoso, mas graças a deus na última quarta-feira nós conseguimos terminar
a primeira etapa teve aqui a questão da posse foi algo que a gente até se divertiu
um pouco, os familiares os alunos então é muito gratificante, agradecer lá aos
colégios que participaram a gente viu no parlamento jovem que ficou dividido, os
bairros Santa Maria, Iguaçu, Nações, e Santa Terezinha, então a gente, vai ter
ai bastante demanda vem pra nos ajudar aqui enquanto vereadores que somos,
em questão da fala do nobre vereador Gilmar Petry, estou junto com você a
gente tem que ir atrás, e a gente vai ter que fazer que se cumpra a lei, porem me
chamou atenção assim, a gente estava até conversando ali essa emenda à
constituição ela foi dia 31/08/2010, e já estava aqui o lixão né, então nós temos
que ver como que a gente vai proceder a questão até da CEI: como que vai
provocar isso ai né, e dizer pra população que todos nós, estamos preocupados,
e assim, a ESTRE não veio ontem pra cidade ela veio lá atrás, mas se a gente
ficar chorando as pitangas, vai ter que cada um aqui pegar um lenço e chorar
para as pessoas que passaram aqui dentro dessa câmara porque teve pessoas
boas, mas a grande maioria pessoas que não sabiam o que estavam fazendo
aqui pior, não sabiam como chegaram, ou sabiam né, eles tem os métodos,
então assim quero também agradecer a contribuição da vereadora Nani,
vereadora enquanto a relação ali ficou meio no ar a questão do pedido de voto
pra deputado enfim se tiver alguma coisa errada gostaria que a gente colocasse
nomes e a gente vai atrás se tiver fazendo alguma coisa errada aqui fora isso,
eu acho que cada um vai ter o direito de pedir o seu voto, pro seu deputado ainda
mais na tribuna que é livre entende, outra coisa comentar aqui, entenda a gente
está falando aqui, não quero que a senhora leve para o pessoal, a gente fala
porque enquanto político tem que ser verdade geralmente você chega na casa
o cara é da construção você olha a casa dele, não está prontinha, casa de ferreiro
espeto de pau, a senhora falou aqui poxa falou no requerimento, depois falou /
na tribuna que lá no 8º período a senhora conseguia ia nas escolas, e o mais
interessante de graça, não tinha custo pro município e o gestor anterior ele tinha
um grau de intimidade com a senhora nobre vereadora ele sabendo que era de
graça ele nunca provocou isso? Me causa estranheza, por isso que eu digo para
a senhora, se a senhora estivesse aqui enquanto vereadora eu garanto que essa
cidade já tinha melhorado porque a senhora tinha um acesso com ele, que a
gente não conseguiu acesso, então assim curiosidades né, então eu falo, não
quero que fique brava, mas realmente se tinha condição por que que não foi feito
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e
Riji UE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
É ano e dois meses, o nosso prefeito ai que assumiu que é o qual eu
defendo agora, porque se pisar errado também a gente vai criticar, que aqui não
tem político que é pra vida toda, a gente vai criticar, pode acreditar que a gente
critica! Eu estou passando por aqui eu tenho profissão, se eu sair daqui hoje
amanhã eu to empregado, eu tenho uma formação tenho um currículo, que não
é tão bom quanto muitas pessoas que estão aqui dentro mas meu currículo ele
desperta o interesse em algumas pessoas em algumas empresas então eu
gostaria que tudo o que a gente fala aqui que realmente nosso prefeito enquanto
poder executivo faça, porque se não fizer infelizmente prefeito não está gostando
de ser prefeito, quero agradecer mais uma vez que a cada dia que passa eu
penso poxa, a gente consegue analisar cada vereador aqui dentro; eu digo, digo
mais, eu sou uma pessoa muito sincera, infelizmente não são todas as pessoa
que merecem a sinceridade, e chegar aqui e vestir uma máscara de 3, 4 meses
é fácil eu quero ver quem que é quem no final dos 4 anos aqui aqui vai mostrar
o caráter de cada um, e hoje se alguém quiser saber o que eu penso pode
perguntar que eu falo, eu não tenho rabo preso com ninguém. Muito obrigado
senhor presidente”. Não havendo mais vereadores na tribuna e não havendo
mais a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena,
agradeceu a presença de todos que estão presentes e deu por encerrada a
sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a
presente ata.
|
|
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2022.
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dl LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
En pe
ESA
INDICAÇÃO Nº 294/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente, realize a pintura da quadra da Escola Municipal Alcides Mário Pelanda.
JUSTIFICATIVA
Referida quadra necessita de reparos, com o fim de disponibilizar aos estudantes um local
apropriado e condizente para a prática de esportes e boas condições de estudo aos alunos.
Nas escolas, as quadras são espaços de recreação, destinados às crianças que realizam seus
jogos e atividades físicas, desfrutando da liberdade dos movimentos, lazer e segurança.
Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
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I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
INDICAÇÃO Nº 295/2022
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a revitalização da sinalização vertical e
horizontal da Avenida Portugal, localizado no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA a!
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de oferecer aos moradores
da região e para toda comunidade, condições dignas de uso da referida Avenida
que hoje encontra-se bastante degradada no que tange sua sinalização tanto
vertical como horizontal causada pela ação do tempo, necessita que sejam
realizadas manutenções em toda a extensão da mesma, oferecendo condições
melhores de uso a todos os populares que ali usufruí da mesma. Além de trazer
benefícios para todos, também valoriza e engrandece o município. Contamos
com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e
urgente.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022
SANDRO DO RROTEÇÃO pets
VEREADOR-PROS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
INDICAÇÃO Ne 296/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
secretaria competente realize um estudo e posteriormente informe sobre a
possibilidade da implantação de uma calçada, em frente a porta da unidade de saúde
no bairro Jd. Hortência, sito à Rua Pessegueiro, nº 277.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que a área referida existe um toldo, porém
a calçada limita-se a pouco mais de 1 (um) metro e as cadeiras de espera
permanecem na terra. Ademais, os cadeirantes encontram-se em dificuldades para
se locomover principalmente em dias de chuva, quando a situação se agrava, como
mostram as imagens anexas. Por fim, cumpre destacar que esta melhoria é de suma
importância para os munícipes de Fazenda Rio Grande. Desta maneira, solicito aos
AN
Nobres pares apoio na aprovação da present “propositura. |
2
30 de agosto de 2022.
1
|
|
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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<=.
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E— SE
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 297/2022
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: |,
INDICAÇÃO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr: Prefeito Municipal para que, “através da
Secretaria competente, realize o estudo de viabilidade para:
01.A ligação entre a ruas São Simião com a rua leguraniafia — Bairro Santa
Terezinha. Ea
02. Canalização das redes de esgoto da rua São Simião.
03. Pavimentação asfáltica do referido trecho de ligação.
JUSTIFICATIVA
Essa obra se faz necessária para atender a um antigo pedido dos moradores da
região da Rua São Simião e da redondeza, pois facilitará a circul ção de veículos e ide
moradores daquele bairro.
Rio Grande, 01 de setembro de 2022.
Pr ot Hélio Pereira
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41)3627-1664
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| TI l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
INDICAÇÃO Nº 298/2022
E
E
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municip, para que o
mesmo através da Secretaria Competente, realize a implantação de lombada
física ou lombada eletrônica na Avenida Portugal, mais precisamente nas
proximidades do numeral 4052. cid
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, após solicitações de moradores e lojistas locais,
onde reclamam pela alta velocidade em que os veículos passam em frente
suas residências e comércios, tornando um local perigoso para possíveis
acidentes e atropelamentos. Analisando que em horários de pico o fluxo de
veículos é mais alto e uma lombada elevada ou lombada eletrônica irá inibir os
riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam.
Fazenda
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
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J Í J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E A
INDICAÇÃO Nº 299/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá e o Vereador Professor Léo, que adiante subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indicamos que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das
Secretarias competentes, implante os serviços do CAPSad em nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A rede de atenção psicossocial (CAPS), se compõe de acordo com o porte dos municípios. Os
parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos de acordo com a
quantidade de habitantes.
Seguindo os parâmetros do Ministério da Saúde para composição da rede, os Municípios com
mais de 70.000 a 200.000 habitantes têm direito ao CAPS II, CAPSad e rede básica com ações de
saúde mental.
Após observado o critério populacional para implantação do CAPS, o Município deve solicitar
incentivo antecipado, via ofício, para o Ministério da Saúde.
No caso em tela, o Município de Fazenda Rio Grande, segundo o IBGE, tem população
estimada em 103.750 pessoas, fazendo jus, portanto, ao CAPS ad, eis que já possui o CAPS II.
Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022.
Professor Fabiano Fubá Professor Léo
Vereador Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 300/2022
z
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através
da Secretaria Municipal de Obras venha executar o reparo no asfalto e
calçada no seguinte local:
e Rua Av.Cedro esquina com a Rua Av. Brasil no Bairro Eucaliptos .
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação diante da solicitação de moradores e comerciantes
do bairro que procuraram este vereador solicitando apoio para que seja
realizado este conserto o quando antes possível. ;
Fazenda Rio Grande, 01 de Setembro de 2022
[Dnconeid SB]
ARCO afsSaS SANTOS
Vereador
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonce: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 300/2022
I l LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
+ VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 301/2022
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para
realizar limpeza, desobstrução e reparo ou substituição quando necessário das
bocas de lobo localizadas em toda extensão da Avenida Portugal.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois as grandes maiorias das bocas de lobo estão
obstruídas ou danificadas e em períodos de chuva dificulta a drenagem pluvial
gerando acúmulo de água na lateral da pista com risco de aquaplanagem e
incidentes com pedestres que transitam pela calçada.
Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
' do: = ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g = Data: 02/09/2022 15:11:10-0300
Verifique em https:/jverificador.iti.br
MACIEL DO DOG.
Vereador
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R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande iPRi Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 302/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
Indica para ecretaria de ve e áve ela FazTrans a
i cola de
sam por situa
de 2022.
Fazenda R
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
j
Is
nai
INDICAÇÃO Nº 303/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Localidade sem atendimento de água/saneamento
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
o mesmo, através da Secretaria responsável, oficie à Sanepar, quanto ao
seguinte:
Localidade sem atendimento de água/saneamento.
Endereço: Ruas José Custódio dos Santos, entre as empresas J&J
Recuperadora de Pneus, condomínio Industrial San Lorenzo, Zanoncini
Ambiental.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade não possui saneamento
básico em pleno funcionamento, razão pela qual solicita-se ao Poder Executivo
Municipal que oficie à Companhia competente, a fim de resolver tal situação o
mais breve possível.
Espera que a presente indicação seja atendida de pronto pelo Poder
Executivo Municipal, proporcionando e garantindo melhores condições aos
munícipes. j Ed: |
Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguarda-se
providências.
Gabinete nº 09,
01 de setembro de 2022.
PR-Fone:(41)3627-1664
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Documento assinado digitalmente
CÂMARA MUNIGIPAEBE:FAZENDA RIO GRANDE / PR
Verifique em https://verificador.iti.br
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E E. INDICAÇÃO Ne 304/2022
)-;
JE
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, que providencie estudo para a: implantação de
lombadas na Rua Arapongas, no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista que a
região é de grande fluxo de pedestres.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro 2022.
AL HA
Vereador
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-iFone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.bir,, |
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 305/2022
;
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal pará que através da
Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica com
implantação de calçadas de pedestres com acesso às residências tangenciais na Rua
Yasuo Asano, localizada no Bairro Jardim Veneza, neste Município
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a via pública supracitada não foi
contemplada com a pavimentação asfáltica, o que vem gerando transtornos aos
moradores desta localidade. Diante disso, solicito com a máxima urgência a
realização destas benfeitorias, as quais trarão maior conforto, segurança e melhoria
na qualidade de vida dos munícipes.
Fazenda Rio Grande 02 de Setembro de 2022
cio Mio
E PETRY.
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
No
'
REQUERIMENTO Nº 298/2021
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte.
REQUERIMENTO
h)
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis informações
sobre a disponibilidade de vagas em creches na rede pública:
1. Atualmente, quantas vagas em creches são disponibilizadas pelo
Município?
2. Em relação às pessoas que aguardam a disponibilidade das vagas em
creches:
a) Qual é a quantidade de pessoas que aguardam vagas?
b) Houve, ou haverá um levantamento para identificar pessoas que não mais
necessitam da vaga?
3. Para o próximo ano é previsto um aumento na oferta das vagas de creche?
Se sim, justifique de que forma.
4. Existe algum procedimento de avaliação de prioridade para a
disponibilização de vagas em creches para determina inscrição, ou não,
todas as inscrições são contempladas conforme sua ordem de efetivação (da
mais antiga para a mais recente)?
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-iFone:(41)3627-1664
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=“
Ee =
==
=== =.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
Fomos procurados por pais que aguardam vaga em alguma creche municipal da
cidade, para terem onde deixarem seus filhos para cumprirem a jornada de seu
trabalho. Sabemos que em nossa cidade, além das creches pertencentes à
Administração municipal, há também outras unidades conveniadas que recebem
um determinado valor por vaga disponibilizada à secretaria de educação,
previsto em lei.
Apesar dos esforços em tentar zerar a fila de espera por vaga de creche,
observamos que muitas crianças ainda permanecem à espera de vaga. Essa
situação implica diretamente à renda da família, pois, frente à inexistência de
local adequado para a permanência da criança, um dos membros da família fica
impossibilitado de trabalhar ou, em outros casos, é necessário o pagamento de
uma cuidadora.
Entendemos ser necessário um replanejamento da estrutura de atendimento em
vagas de creche e, talvez, até um recadastramento das famílias para saber a
real necessidade daqueles que estão na fila à espera de vaga.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022.
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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=“
1 |] T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 299/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
juntamente à Divisão de Iluminação Pública analisem a possibilidade de estarem
realizando a troca das lâmpadas, sendo todas para LED, em toda a extensão da
Rua João Quirino Leal e na Avenida Portugal, neste Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo, a solicitação da troca das lâmpadas dos
logradouros supracitados analisando que, as lâmpadas de LED possuem benefícios
incontáveis em comparação aos modelos mais antigos (lâmpadas incandescentes e
lâmpadas fluorescentes), a durabilidade dessas lâmpadas é superior aos outros
modelos fazendo com que as manutenções sejam menos constantes, a qualidade
luminosa é melhor e ainda o município estará colaborando com o meio ambiente.
pande, 30 de agosto de 2022.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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)
=
e
'
E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 300/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que
através da secretaria competente nos informe sobre a possibilidade da
presença de um agente da guarda municipal na unidade de Saúde Pioneiros
localizada no endereço da rua Rio Ivaí numero 725. Unidade de saúde Gralha
Azul localizada na Av. Portugal numero 1899, durante horário extendido entre
17:00 horas e 20:00 horas :
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento tendo em vista que as referidas unidades de
saúde disponibiliza de atendimento diferenciado para atender as demandas do
municipio, necessitando de intensificação na segurança nestes locai, pois ao
percorrer o bairro foi solicitado pelos moradores esta melhoria. Ademais
cumpre destacar que este trecho é de suma importânciá Para Os munícipes de
Fazenda Rio Grande, solicito aos Nobres pares apoio provação da
presente propositura.
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA E
REQUERIMENTO Nº 301/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de
Educação, estude a possibilidade de incluir as disciplinas de Língua Estrangeira Moderna e Educação
Financeira, nas escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
O período da infância é a fase pela qual as crianças estão mais propensas a aprender, devido
ao fato de estarem em contínua evolução e desenvolvimento físico e mental, o que facilita o
letramento, chamada linguística. Sendo, portanto, oportuno ensinar outro idioma neste momento, o
que poderá abrir portas para os estudantes no futuro.
Já a educação financeira, tem como objetivo ensinar desde cedo a administrar o dinheiro,
valorizando o consumo consciente e até mesmo a prevenção de situações de fraude. Esse ensino
potencialmente reduzirá a inadimplência, melhorará a qualidade de vida e proporcionará a
possibilidade de as famílias montarem seus planejamentos financeiros.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
REQUERIMENTO Nº 302/2022
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
REQUERIMENTO |
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Deputado Federal Toninho Wandscheer, para
que empenhe esforços no sentido de destinar recursos, através de emenda parlamentar, para
aquisição de um pronto socorro pediátrico, a fim de ser utilizado junto à secretaria de saúde do
município de Fazenda Rio Grande no atendimento à saúde de nossas c anças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem por objetivo alcançar recursos para melhorar a estrutura de
atendimento de nossas crianças, adolescentes e jovens, no Município de Fazenda Rio Grande.
Por esta razão, em sendo possível viabilizar essa emenda parlamentar, certamente que
beneficiará centenas de famílias, especialmente nesse momento emergencial de atendimento às
nossas crianças. Desta forma, respeitosamente, solicitamos ao Exmo. 'Sr. Deputado Federal
Toninho Wandscheer, como parlamentar representante do município de Fazenda Rio Grande,
que nunca mediu esforços para ajudar nossa população, que mais uma vez possa desenvolver
ações em prol dos fazendenses.
Fazenda Rio Grande, o de setembro de 2022.
Professor Hélio Pereira
Vereador
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rro Graúde BRO Fone: (41),3627- Vega
e-mail: contatoQfazendarivogrande.pr.leg. br] [o
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - BR'-
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REQUERIMENTO Nº 303/2022
Os Vereadores Professor Hélio Pereira, Maciei do Dog e Alex Padilha, que
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e. regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Eei'em anexo,
sobre o projeto " Pronto Socorro Infantil ", o qual afaisto tratamento
especializado para crianças de O a 15 anos.
JUSTIFICATIVA
A justificativa tem como base a alta demanda de crianças em Centros
Municipais de saúde, os pronto-socorro públicos estão sempre lotados de
crianças, idosos e adultos com quadros variados de enfermidades e lesões,
buscando atendimento num mesmo espaço físico.
Por esse motivo, as crianças são as que correm sérios riscoside | contraírem
doenças infecto-contagiosas, pelo fato de o sistema Imunojpoio delas ainda
não estar completamente formado.
O Anteprojeto visa garantir às crianças o acesso ao sistema de saúde
destinado a elas, desafogará as filas de espera em outras unidades, que
poderá ficar destinada apenas para cuidados de adultos.
Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022
Documento assinado digitalmente
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6. “Data: 01/09/2022/14: 08:05-0309.
Vericia sfjverificadonitibr
Profesgor/Hélio Pereira” » Maciel a Dog
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ver ado 7 vereador
Alex Padilha
Vereador
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Fone: (41)23627-1664
R. Farid Stephens
ANTE PROJETO DE LEI Nº /2022.
DE 29, De AGOSTO DE 2022.
Súmula: "Dispõe sobre a
criação de um Pronto
Socorro ;| Pediátrico ; no
Municípiode! Fazenda
Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído a implantação de Unidade de Pronto Socorro
Pediátrico 24horas em Fazenda Rio: Grande, com ea reservada
exclusivamente para atendimento infantil de urgência e emergência.
Art. 2º Entende-se como Pronto Socorro Infantil (UPA) unidade que
conta com uma equipe multidisciplinar médicos pediatras
enfermeiros e técnicos em enfermagem capacitados; e treinados
para atendimento de urgência e emergência infantil desde recém
nascidos até adolescestes, 24 horas por dia 7 dias da semana.
Art. 3º A iniciativa visa trazer agilidade e qualidade no atendimento
infantil do município.
Art. 4º Para a execução dos serviços:
A) entende-se como emergência a constatação médica de
que o cidadão necessita de cuidados, pois se encontra em
risco de morte e em intenso sofrimento.
B) Já a urgência diz respeito: ao paciente que precisa de
atendimento, mas com ou sem risco iminente de prejuízo à
vida.
7
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
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I | J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E EE A Unidade de Pronto Socorro Infantil deverá ter referências
para encaminhamento de tratamento especializado - nas seguintes
áreas:
A) Clínicas;
B) Cirúrgicas de uma forma geral;
C) Ortopédicas; di
D) Saúde Mental Ria
E) Neurocirúrgicas;
F) Cirurgia Plástica Reparadora;
G) Atendimento Pré Hospitalar (APH).
Art. 6º Possuir serviço de referência com encaminhamento para
tratamento odontológico de crianças incluindo as crianças com
deficiência.
Art. 7º Unidade de Pronto Atendimento (UPAs24 h), centros de
saúde, ou instituição terá o prazo de 120 dias para se adaptar às
novas normas, sendo que o mesmo prazo é válido para que o
Executivo regulamente a legislação.
Art. 8º As despesas previstas para a aplicação desta. Lei deverão
constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Existe hoje na cidade Fazenda Rio Grande a falta de espaço
destinada exclusivamente ao atendimento de crianças.
A dificuldade de mobilidade e a quantidade máxima de pacientes
que os demais hospitais podem receber justificam a | eniação: de: um
Centro Especializado em nossa cidade. |
Estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
apontam que atender menores de idade em ambiente seguro e
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Ridenas Rio Grande - PRA jFone: Eh s627- 1664
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I [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== G&ssável, com salas de triagem e espera específica e com médicos
e enfermeiros especializados, auxilia em muito na redução da
internação dos mesmos e também da espera pelo, atendimento, [o)
que aumenta significativamente a resposta positiva aos
tratamentos.
Os pronto-socorros públicos estão sempre lotados de crianças,
idosos e adultos com quadros variados de enfermidades e lesões,
buscando atendimento num mesmo espaço físico. 1.
Por esse motivo, as crianças são as que correm sério risco de
contraírem doenças infecto-contagiosas, pelo fato de o sistema
imunológico delas ainda não estar completamente formado.
“A melhoria nos serviços públicos municipais de saúde: contribuirá,
também, para redução de custos públicos. Assim sendo, os direitos
dos que sofrem com enfermidades estarão garantidos, fazendo jus
à Lei 8.080/1990 e 8142/1990 aos princípios de equidade e integralidade.
Desta forma, a presente proposição visa: agilizar | atendimento;
evitar danos maiores onde o tempo é primordial para um bom
diagnóstico e prognóstico para os moradores de nossa cidade
quando há necessidade de atendimentos de urgência e emergência
dos seus filhos.
Fazenda Rio Grande, 29 de agósto de 2022.
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Documento assinado digitalmente!
g uh 3 ANTONIO REMOVICZ MACIEL:
Data: 31/08/2022 17:01:38-0300
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Ale : ilha. Maciel do Dog.
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R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR'- Fone: a nad 1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 304/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Saúde preste informações a esta
Câmara Municipal acerca da seguintes questões:
Exite a possibilidade de o Aplicativo Betha “Minha Cidade” para
marcação de consultas, ter uma atualização? Ou estudo para a
implantação no município uma outra plataforma com a mesma
funcionalidade ?
Quando se acessa o aplicativo as 8hrs ja não existem mais vagas
disponíveis, a pessoa solicitante pode ir agendar direto no balção das
UBS ?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento diante da constante busca dos usuários das
UBS
solicitando auxílio com a marcação de consultas pelo aplicativo, eles
alegam não terem conhecimento de como fazer, buscam a este vereador para
ajuda-los, mas por várias vezes acessando o aplicativo as 8hrs ja não tem
mais vagas disponíveis .
Fazenda Rio Grande, 02 Setembro de 2022
Íneonas O
NVizãco |!
MAIAS ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR “Fone: (41) 3627-1664
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|) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E REQUERIMENTO Nº 305/2022
Os Vereadores Maciel do Dog e Alexandre Maringá que adiante subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a
seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através
da Secretaria Competente realize estudo e viabilidade para implantar placas
orientativas quanto à circulação em praças e parques do município de Fazenda
Rio Grande, com cães sem o uso de focinheira e guia conforme Lei nº. 2.140,
de 2011 que dispõe a obrigatoriedade do uso de focinheira e: Clbibeloto regras
de segurança para condução responsável de cães de grande porte.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, pois a pedido de dezenas de munícipes que
frequentam praças e parques no município observaram que há a circulação de
cães de raças de grande porte com seus tutores sem o cumprimento das devidas
regras que a lei estabelece, colocando assim em risco eminente os demais
frequentadores que em sua grande maioria são de famílias: com crianças que
não tem a consciência ou discernimento do perigo que alguns desses cães
possam vir a oferecer. Diante disso solicitamos a implantação destas placas
tanto com a finalidade de prevenir acidentes, quanto para que o agente de
segurança do parque/praça possa aplicar a orientação ou a penalidade conforme
o que descreve a Lei nº2.140, de 2011.
Fazenda Rio Grant, 0-6 Gio de 2022.
dá
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 36927- ros
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I I |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E. REQUERIMENTO Nº 306/2022
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO (aa
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente solicite um cronograma permanente de
limpeza e desassoreamento dos córregos no Município de; Fazenda Rio
Grande, reposição de mata ciliar quando necessário e placas de advertência
sobre o descarte irregular de lixos nesses locais.
JUSTIFICATIVA pata
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores
do município haja vista que em períodos chuvosos os danos tanto material
quanto a saúde pública são irreparáveis por conta da falta de manutenção e
limpeza dos córregos e também devido a ação humana de descartar lixos em
locais de fluxos e drenagens fluviais, com a proximidade de estações mais
quentes e de chuvas mais intensas se faz necessário manter um cronograma
permanente levando em consideração locais com mais prioridade pois com
isso o objetivo principal alem de deixar mais bonito sem poluição é evitar
enchentes e proliferação de doenças, a ação ajuda a | diminuir
transbordamentos em períodos chuvosos: e também diminuir: 'o número de
mosquitos que podem ser vetores de doenças. Já as placas de advertência
sobre o descarte irregular de lixo podem contribuir com denúncias e aplicação
da Lei nº 9.605/1998 e decreto municipal vigente.
Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
do ANTONIO REMOVICZ MACIEL
e Data: 02/09/2022 15:12:15-0300
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Maciel do Dog
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande: PR: grone: dos doca 1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. bx E
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EN
]
REQUERIMENTO Nº 307/2022
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, realize restauração do Parquinho Infantil
localizado no Parque Verde.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fonc:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir
condições adequadas para o lazer das crianças, bem como, a solicitação dos
munícipes.
Ressalta-se que a reforma se faz necessário para garantir a segurança
das crianças, evitando a ocorrência de acidente.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 02 de agosto de 2022.
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Nani Hammaãd
Vereadora
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Estado do Paraná
REQUERIMENTO nº 308/2022
ASSUNTO: Núcleo Municipal de Infância e Adolescência de Fazenda Rio Grande.
O Vereador PROFESSOR LÉO que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através da Secretaria competente, as seguintes informações:
Como o Núcleo se compõe e como ele está organizado atualmente?
Como funciona o Núcleo (atividades/serviços desenvolvidos)?
Quantos profissionais atuantes?
Quais atendimentos são realizados? Quantos atendimentos são feitos
mensalmente? (enviar planilha demonstrativa de atendimento por período)
Qual a maior dificuldade atualmente do Núcleo? a
Há parceria entre a Secretaria Municipal de saúde e/ou Secretaria Municipal
de Educação?
JUSTIFICATIVA
Sabendo da importância do Núcleo Municipal de Infância e Adolescência no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o presente requerimento aborda tal
temática a fim de entender melhor a funcionalidade, atuação, gestão e parcerias
do Núcleo.
Além disso, tendo em vista a extrema importância e o vasto número de
demandas relacionadas à Infância e Juventude no município de Fazenda Rio
Grande faz-se necessário compreender tais indagações, para que se possa
1
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -“PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande,.pr.leg.br,. :
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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pensar em outras mais maneiras de efetivar um atendimento/serviço de qualidade
às crianças e adolescentes do nosso município.
Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguardam-se respostas
e, posteriormente, providências.
Cordialmente,
02 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
sm 7 bars LEONARDO DE PAULA DIAS
g = Bol: Data: 02/09/2022 11:25:39-0300
Verifique em https://verificador iti.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I l ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ESA REQUERIMENTO Nº309/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que:através da
secretaria competente, seja feito estudo para a implantação de travessia elevada
na proximidade do Escola Municipal ANTONIO BALDAN, no bairro Gralha
Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa melhorar a segurança no local para os
moradores da região e alunos da escola.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Es REQUERIMENTO nº 311/2022
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O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se já está sendo viabilizado a
inclusão do “ADICIONAL de PERICULOSIDADE” na folha de! pagamento dos
servidores públicos ocupantes do cargo de “AGENTES DE TRÂNSITO” em virtude
dos riscos a que estão expostos diariamente. Em caso negativo, requer que seja
concedido urgentemente este benefício para sua inclusão e adequação nas Leis
Orçamentárias em trâmite nesta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que os servidores públicos ocupantes do
cargo de “AGENTES de TRÂNSITO” estão expostos diariamente a atividades
perigosas. Importante destacar que a Câmara Federal já aprovou a inclusão da
fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres entre
as atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Destaca-se que estes trabalhadores sofrem grande risco de morte durante operações
de fiscalização, e ainda, estão expostos permanentemente a colisões e
atropelamentos, uma vez que, necessitam desempenhar suas funções em vias
públicas. Ainda, aduz explicitar que para a garantia deste direito'junto a folha de
pagamento dos agentes de trânsito, se faz necessário a sua inclusão nas leis
orçamentárias de nosso município, as quais ainda irão tramitar nesta Casa de Leis, o
que a torna completamente viável de ser implementada, pois, ainda temos tempo
hábil para as devidas alterações. Diante disso, solicito estas informações e a
consequente concessão deste benefício o qual irá contemplar e reconhecer o trabalho
realizado por esta categoria de servidores os quais colocam em risco suas vidas para
garantir melhores condições de segurança no trânsito, tanto para motoristas quanto
para os pedestres.
Fazenda Rio Grande 02 de Setembro de 2022
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GILMAR JOSE PET
Vereatior
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
REQUERIMENTO Nº 312/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
Requer que ito Municipal
processo qe locação do imovel, à adapta
já ja locado,
tendo em vis é necessári ecer
speito do pro: desta demai e se
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022.
este requeri
aos munícip
rimida no mu
Vereador
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatofazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 150/2022
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº038/2022 de 07 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei 038/2022 de 07 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Gregório”
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem.mais para o momento, colocamo-nos a disposição para. quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 038/2022.
DE 07 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas
do Loteamento denominado Residencial
Gregório" localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Gregório”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conoforme segue:
| - Rua Tucumã — trecho das quadras 01 e 02 — matricula 72060 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Uvaia: trecho das quadras n. 02, 03 e 04 do Loteamento Residencial
Gregório — matrícula n. 72.060 do Cartório de Registro de Imóveis;
HI - Travessa Pequi: matrícula n. 72.061 do Cartório de Registro de Imóveis;
IV - Travessa Coentro: matrícula n. 72.062 do Cartório de Registro de Imóveis;
V - Rua Bacuri: matrícula n. 72.063 do Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta
numeração predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paereiruaa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
á ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº038/2022.
DE 07 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 038/2022, que Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Residencial Gregório" localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
30.536/2022, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Gregório, nos termos do Decreto 6152/2022 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita a o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 72.060, 72.061,
72.062 e 72.063, bem como a planta aprovada do loteamento.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cacecicun de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
azenda Rio Grande, 07 de junho de 2022.
Ge ose dos Santos
icipal de Urbanismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE - ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Denomina as
Criação Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial
E x Gregório” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
Rpansão Paraná, conforme especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2032 2043
Projeto de Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 “0,00 437.087.616,36 0,00%
Nota Explicativa:
- Denominação de Ruas e Travessas conforme Processo ADM nº 30536/2022,;
Fazenda Riosofa e, 07 de junho de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 222/2022
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº061/2022 de 05 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 061/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e qua-
renta mil reais)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
EhEFaIRURS DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 061/2022
De 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 940.000,00
(novecentos e quarenta mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 310.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1303 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 430.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e
quarenta mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 510.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF | 430.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
prapeiTuRA Da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 061/2022
De 05 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 061/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de
Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
=
IO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 61/2022; Súmula:
Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional
Xpansdo Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta
X Aperfeiçoamento mil reais)".
Vigência Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 940.000,00
(-) Anulação de Dotação Orçamentária (-) 940.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIR
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Givanildo Fi
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Na
ncisco-Pêgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 61/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 223/2022
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº062/2022 de 05 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 062/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, du-
zentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
14
nene MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e
cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais
e quarenta e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.255.832,49 (um
milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove
centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1016 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1016 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 700.000,00
29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica .
29.01.03.092.0058.2.121-3.1.90.16.00.00.00.00.1008 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 230.249,24
29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 25.583,25
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão,
duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos),
conforme segue:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 255.832,49
1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da E.C105/2019) 1.000,000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de Agosto de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Ee Ga a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
; RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 062/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e nove centavos).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal da Procuradoria
Jurídica conforme fontes de recursos:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da
E.C105/2019)
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
5», PREFEITURA DE
é FAZENDA
||, RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 62/2022; Súmula:
Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
X E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional
— xpansão Especial e Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão
Aperfeiçoamento duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e nove centavos). ".
Vigência — TInício: 08/2022 | Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.2.55.832,49
TOTAL 1.255.832,49 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.255.832,49 | 435.159.645,00 0,288%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
executados.
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,288%, com o aumentando o orçamento em R$
1.255.832,49 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1,008 — Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
1.509 — Emendas Individuais Impositivas
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Giva
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
sit” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 62/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
, PREFEITURA DE
e,
dá NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 232/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº063/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 063/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e
sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 | Dados: 2022.08.12 14:00:07 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
3 peerentuRa DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial
e Suplementar no valor de R$ 164.280,00
(cento e sessenta e quatro mil duzentos e
oitenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT., DES 5.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 159.280,00 (Cento e
cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme segue:
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 120.000,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 39.280,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e
quatro mil duzentos e oitenta reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
prerestuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ! DA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT.,DES 74.280,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.40.00.00.00.00.1000-SERV. TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 10.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
ja
MARCONDES — cryaoastssaso17
SILVA:043 186889717 Dados: 2022.08.12 13:56:32
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZEN ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 063/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 506 7? tons
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 63/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
N
* vânildo Fraricisco Pê
Secretário Municipal de Planejamênto e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
IEA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 63/2022;
Criação “| Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Ex = Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 164.280,000(cento e
x Aperfeiçoamento sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais)”.
Vigência [Início: 08/2022 Fim:12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 164.280,00
(>) Anulação de Dotação Orçamentária L (=) 164.280,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 “0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
Givanildo Prancisco-Pêgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 233/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº064/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 064/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.000.000,00 (Um milhão de
reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. festada dora onatrer
MARCONDES SILVA:043 18688917
ados: .08.12 14:28:57
SILVA:043 18688917 so?!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
da aa SREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
5 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais), conforme:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração
02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 800.000,00
02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.40.00.00.00.00.1000- SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais), conforme segue:
1000 — Recursos Próprios 1.000.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES dVADISB6SA9TT
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 14:28:19
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Ciro ç né MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 064/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração conforme fonte de recurso:
1000 — Recursos Próprios
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 14:29:11
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pReFeiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 64/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
G GISCO Pego,
Secretário Munigipal de Planejamento-e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
po 2, PREFEITURA DE
Alias É FAZENDA
“||, RIO GRANDE
TE Sa
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 64/2022;
| Criação Súmula:”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X E a Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
me pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão
Aperfeiçoamento de reais)”.
Vigência [Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 20]
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.000.000,00 | 435.159.645,00 0,229%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
executados.
L
1.000 — Recursos Livres
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,229%, com o aumentando o orçamento em R$
1.000.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
Fazenda Rio Grande, 11de agosto de 2022.
Givanildo
tal os
Frânciséo Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
|, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 156/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de 09 junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 013/2022 de 09 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Cria e Regulamenta o Sistema Municipal de Proteção.de Dados, conforme
e confere outras providências”.
Sem.-mais para o momento, colocamo-nos a disposição para. quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
| RIOGRA
, RIO ii GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2022.
DE 09 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Cria e Regulamenta o Sistema Municipal de
Proteção de Dados, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado na forma da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, o Sistema
Municipal de Proteção de Dados, o qual será composto pelaUnidade Municipal de
Proteção de Dados (UMPD), órgão da Administração Pública Direta, integrante da
Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A Unidade Municipal de Proteção de Dados deverá adotar dentro
dos prazos legais providências para a efetiva implantação do Sistema de Proteção
de Dados do Município em cumprimento da Legislação Federal atinente à proteção
de dados, assim como manter o respectivo Sistema de Proteção.
Art. 2º Compete à Unidade Municipal de Proteção de Dados:
| - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
Il - elaborar diretrizes para a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade;
III - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas
sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
IV - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de
proteção de dados pessoais e privacidade;
V - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais
de outros entes federados e países;
VI - solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem
operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a
natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a
possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento
desta Lei e da Legislação Federal;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
VII - elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
VIII - editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e
privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais
para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios
gerais de proteção de dados pessoais;
IX - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse
relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
X - realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de
fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de
tratamento;
XI - celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para
eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de
processos administrativos;
XII - garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira
simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento;
XII - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a
interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados;
XIV - comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver
conhecimento;
XV - comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta
Lei por órgãos e entidades da administração pública municipal;
XVI - articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas
competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais
sujeitas à regulação;
XVII - implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o
registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade
com esta Lei.
XVIII - solicitar a contratação de serviços necessários para a efetiva aplicação da Lei
Geral de Proteção de Dados.
& 1º Impor condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais por
agente de tratamento públicos;
8 2º A Unidade Municipal de Tratamento de Dados manterá fórum permanente de
comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
A ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
FAZE
, RIO GRANDE
Administração Pública responsáveis pela regulação de setores específicos da
atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências
fiscalizatória.
Art. 3º É assegurada autonomia técnica e decisória à Unidade Municipal de
Proteção de Dados no que diz respeito ao Sistema Municipal de Proteção de Dados. -
Art. 4º A Unidade Municipal de Proteção de Dados será composta por 03 (três)
membros, incluindo o Coordenador Geral de Proteção de Dados e o Coordenador
Geral de Prestação de Contas.
$ 1º Os membros da Unidade Municipal de Proteção de Dados terão mandato de 05
(cinco) anos.
$ 2º Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato o prazo remanescente
será completado pelo sucessor.
$ 3º Os membros da Unidade Municipal de Proteção de Dados somente perderão
seus cargos ou função em virtude de renúncia, condenação judicial ou em processo
administrativo disciplinar relacionados a condutas incompatíveis com o exercício do
cargo ou função, após o trânsito em julgado.
$ 4º A Unidade de Proteção de Dados será composta por 01 (um) Coordenador
Geral de Proteção de Dados, 01 (um) Coordenador Geral de Prestação de Contas e
01 (um) Coordenador Jurídico, sendo que para a designação deverão ser
observados os seguintes requisitos:
I- Ser servidor estável, e:
a) para a função de Coordenador Geral de Proteção de Dados exercer o cargo de
Analista de Sistemas;
b) para a função de Coordenador Geral de Prestação de Contas preferencialmente
exercer o cargo de Analista de Suporte de Suporte;
c) para a função de Coordenador Jurídico de Proteção de Dados preferencialmente
exercer o cargo de Procurador do Município;
Il - A indicação para a função de Coordenador Geral de Proteção de Dados será
promovida pelo Chefe do Executivo Municipal, através de edição de Portaria.
IH - As indicações para as funções de Coordenador Geral de Prestação de Contas e
Coordenador Jurídico de Proteção de Dados será realizada pelo Coordenador Geral
de Proteção de Dados, através de Portaria da Secretaria Municipal de
Administração, conforme a vinculação prevista no artigo 1º desta Lei.
8 5º Os servidores públicos estatutários que vierem a ser nomeados para exercer a
função de membro da Unidade Municipal de Proteção de Dados, na forma do
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sxcresruma ve MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
parágrafo anterior, terão direito à percepção de gratificação equivalente a: 100%
(cem por cento) para o Coordenador Geral de Proteção de Dados e 60% (sessenta
por cento) para o Coordenador Geral de Prestação de Contas e Coordenador
Jurídico, todos sobre o respectivo vencimento básico.
Art. 5º O Regimento Interno da Unidade Municipal de Proteção de Dados deverá ser
publicado através de Decreto Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da primeira nomeação de seus membros.
Parágrafo único. Os membros da Unidade Municipal de Proteção de Dados
disporão sobre o regimento interno desta solicitando ao Chefe do Poder Executivo a
emissão de Decreto de Aprovação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2022.
DE 09 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 013/2022, que cria e regulamenta o Sistema Municipal de
Proteção de Dados, conforme especifica e confere outras providências.
Preliminarmente insta informar que tal regulamentação surge em virtude da
vigência da Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Tal proposta visa a criação e regulamentação legal, pelo Ente Municipal,
quanto o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
jurídica de direito público — Administração Pública Direta —- com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Ademais, importante mencionar que o presente Projeto busca aperfeiçoar a
sistemática de tratamento de dados, desta Municipalidade, em conformidade com o
que já foi solicitado por esta Egrégia Casa de Leis, nos moldes do Ofício n.
1149/2021.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei e sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREPEUCA MUNICIPAL
NM, D A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Processo: 31567/2022
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 06 de Junho de 2022.
Interessado: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO
Interessado: SMPF
Memorando: 120 sMpF1
Informamos que recepcionamos o processo de nº 31567/2022
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
sendo efetuado o
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a concessão de gratificação à servidor
lotado nessa Secretaria Municipal.
No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão
Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o
período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei
de responsabilidade Fiscal).
Faz-se necessário, a ser observado pelo Municipio/Estado/Pais, a situação de ALERTA de
PANDEMIA, porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a data
de 31/12/2021.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade
Fiscal.
Do solicitado, temos:
O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção de gratificação, conforme
o(s) servidor(es) nomeado(s):
Custo mensal de | R$ 27.281,95 |, e custo anual de | R$ 327.383,45
Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUI
INICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
12/2020 À 11/2021
LRF, arl. 55, inciso |, “a” - Anexo | RS
DESPESA
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADA
12/2020 a 11/2021
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
IRRF
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA Fi
APURAÇÃO DO LIMITE - TOP (IV)=(1-1l+[ll)
168.552.231,49
161.213.079,96
Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (arl.18,8 1º da LRF) 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (exceto elemento 34) 0,00
(-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA 1rf) (11) 11.430.294,40
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores ,00
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53
Instrução Normativa 56/2011 a
INS DE
157.121.937,09
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)'*
322.095.581,97
CF
(5) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13.art, 166 da
2.412.406.00
Receita Corrente Liquida Ajustada
319.683.175.97
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURACÃ 49,15%
LIMITE MAXIMO (incisos 1.Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915,02
LIMITE PRUDENCIAL (S único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27
=
ENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto
do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado
no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL.
Diante do indice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a
observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF,
colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que
salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela.
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e
2024, temos: '
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Do EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
[Criação REQUERENTE (ÓRGÃO) DIVERSOS
L x Expansão local de Lotação> NOMEAÇÃO AMPARADO EM MANDATO DE 5 ANOS
Aperfeiçoamento |Matricula / Servidor
DIVS
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES |]
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Concessão de Gratificação | 327.383,45 366.669,46 410.669,80
TOTAL I 327.383,45 366.669,46
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
410.669,80
du di
* Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com
re-estimativa de arrecadação.
EXERCICIO A B [ IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO RCL [A/8]
2022 327.383,45 354.522.744,93 0,0923%
2023 366.669,46 389.636.697,23 0,0941% |
2024 410.669,80 428.600.366,95 0,0958%
me Explicativa |
CUSTO MENSAL / ANUAL
C/ GRATIFICAÇÃO - CFE LISTAGEM DE SERVIDORES EM ANEXO - processo 30505/22 12 0,3333
GF Quant Vantagem 1/12 avos 1/12 avos R$ Custo TOTAL // ANUAL
EM % GRATIFICAÇÃO 13º SALÁRIO de 1/3 de férias Mensal 12 MESES
100% 7.639,82 636,65 8.488,67 101.864,01
60% 1 2.814,00 234,50 78,16 3.126,66 37.519,91
60% 1 14.100,00 391,63 15.666,63 187.999,53
| DD
|
681,98 27.281,95 327.383,45
* Os valores foram calculados pela média dos cargos envolvidos. Podendo ser maior, dependendo de quem seja
nomeado, como membro da referida comissão. Sendo linha 3 uma projeção pela média de um dos cargos. Foi expurgado
o maior valor e o menor, para estabelecer-se uma média aproximada, para base de 60%.
24.553,82
FRSPRMUFA MUGILITAL
ZÉNDA
- vo, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
o impacto financeiro c/ a gratificação à servidor(es) será de:
IMPACTO ART. 16 - LRF
Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2023/2024 em 12% a.a. 1,12
Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2023/2024 em 10% a.a.
1,1
Exercício | R$ CUSTO/MENSAL 12 R$ CUSTO / ANUAL fipca % RCL Impacto em %
2022 27.281,95 327.383,45 | 0,00%
2023 30.555,79 366.669,46 [12,00% 389.636.697,23
34.222,48 410.669,80 [12,00% 428.600.366,95 0,0958%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 327.383,45 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0923% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ 366.669,46 , representando o índice 0,0941% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 410.669,80 , com um aumento de índice de 0,0958%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
Receita Corrente Liquida
Ex
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2013 a 2021.
Conforme demonstrado, ocorrendo a concessão de gratificação, o índice de gasto com pessoal
sofreria um impacto de R$ 327.383,45 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0923% + para o ano de 2023, o impacto financeiro seria de
R$ 366.669,46 , representando o índice 0,0941% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 410.669,80 , com um aumento de índice de 0,0958%
Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno.
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de " GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR(ES) ", gera custo financeiro
com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado,
a nomeação de servidor em Função gratificada.
FAZEND. e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PIO GRAP ”
vu WS DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Ocorrendo a concessão de gratificação, o índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de
327.383,45 , ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de pessoal, em
0,0923% . Já para 2023, o impacto seria de R$ 366.669,46 , representando o índice de
0,0941% de aumento, bem como para 2024, seria de R$ 410.669,80 , com um aumento no
índice de 0,0958% .
Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal", encontra-se abaixo do limite
R$
prudencial para contratação.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
Firmo o presente
Matrícula 353.318
Contador
KSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária
Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 013/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022.
EA
LG
Roberta Maria W$:457/740 Espíndula de Jesus
Secretária Municipal de Adminstração
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 246/2022
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de 26 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 019/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.26 15:21:27
SILVA:043 18688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
aU, mesmas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui e altera a redação de
dispositivos legais constantes da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de
março de 2021, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 3º-B, no bojo da Lei Complementar
Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º-B. A opção pelo REFISFAZ também poderá ser formalizada entre a data de
publicação desta Lei até 31 de outubro de 2022, mediante a utilização do "Termo de
Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão de
Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande.
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos |, Il, III, IV e V todos do artigo 6º, da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 6º (...).
| - 90% (noventa por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Pç MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te! RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ill - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os
créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal,
lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito
consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro)
parcelas.
IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos |, II, Ill e IV todos do artigo 7º, da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 7º (...).
| - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
Ill - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ira MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig ROSENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONI O MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:O43 18688917
SILVA:043 18688917 so “ROB isaa27
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — cEp 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sogra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 019/2022, que inclui e altera a redação de dispositivos legais
constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021,
conforme especifica.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, tem como objetivo principal
o incentivo ao contribuinte para a regularização de seus débitos junto ao fisco
municipal.
Ademais justifica-se tal medida pelos argumentos que seguem.
É notória a informação de que o mundo ainda se recupera dos efeitos
causados pela pandemia decorrente da COVID - 19 (coronavírus), e que a situação
ainda é crítica para a economia
Portanto, a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal ora proposto,
mostra-se como mais uma alternativa para benefício do contribuinte, bem como
solução para o aumento da arrecadação municipal, em um período tão atípico como
o vivenciado.
Por todo acima exposto, é certo que a medida ora proposta será benéfica e
relevante para o Município retomar o seu crescimento e apoiar nas ações
economicas a serem tomadas por conta da pandemia, bem como será benéfica para
todo contribuinte que vier a aderir ao programa, tendo em vista os benefícios
previstos.
Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o
mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.26 15:23:20
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
AZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO ERA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Inclui e altera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar
— Municipal nº 198, de 17 de março de 2021, Conforme especifica"”.
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 fFim: 2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
[E DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
REFISFAZ (DESCONTO) EE 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90
Ho
+
TOTAL a 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
; .Ã Bam IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (A/B)
ESTIMADO
2022 1.564.573,94 | 435.159.645,00 0,359%
2023 1.005.874,50 | 437.087.616,36 || 0,230%
2024 328.261,90 421.671.621,63 0,077%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa a prorrogação do REFISFAZ, no município;
- No presente calculo estima-se que tenha uma aderência de 10% do valor do saldo da Divida existente;
- Conforme dados de referência do REFISFAZ período 15/03/2021 a 30/06/2021 obteve-se os seguintes
percentuais: Do total de Descontos sobre as Dividas:
Parcela única, 50,82%; em 12X 22,01%; 24X 13,32%; 36X 6,48%; e em 48X 7,37%;
Obs.: Demonstrativo detalhado do REFISFAZ citado anexo;
- Utilizando o Histórico citado temos as Seguintes Projeções:
* Desconto Total com Juros R$ 2.601.093,25 e Multas R$ 477.564,64, sendo estimado:
Parcela Única: R$ 1.564.573,94;
12X R$ 677.612,60;
24X R$ 410.077,23;
36X R$ 199.497,03;
48X R$ 226.897,09.
e Destaca-se que os valores indicados são projeções baseada no montante da dívida, bem como no
histórico de arrecadação de programas anteriores, podendo ter seus valores alterados para mais ou
menos, dependendo da aceitação e aderência da população que encontra-se com tributos em atraso.
Destacando ainda que o resultado também esta ligado a divulgação a ser feita perante a comunidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FASENDA ESTADO DO PARANA
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais tributários pendentes
de pagamento em 01/08/2022 (principal/correção/multas/juros):
Demonstrativo Impostos a Receber em 01/08/2022
Descrição Executado Não Executado
14,422.914,93 32.343.859,04] 46.766.773,97
7.649.151,64 7.511.964,71] 15.161.116,35
1.836.568,38 835.036,75 2.671.605,13
7.667.045,32 6.275.087,58] 13.942.132,90
31.575.680,27 46.965.948,08
Iss
[cmLHs
78.541.628,35
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas das multas e
juros incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, objeto
do presente Projeto de Lei:
Demonstrativo Multas e Juros a Receber em 01/08/2022
Descrição Total
freTu 13.077.810,11 3.062.516,80] 16.140.326,91
ISS 6.958.691,13 745.667,48] 7.704.258,61
CMLHS 1.273.309,37
4.701.121,86 840.346,76) 5.541.468,62
26.010.932,47 4.775.646,41] 30.786.578,88
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas do Principal e
da Correção incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022,
destaca-se que dos valores abaixo não resulta em descontos previstos neste
projeto de Lei:
23.189.376,84, 7.437.070,22] 30.626.447,06
4.352.690,13 3.104.067,61 7.456.757,74
690.750,30 580.430,09 1.271.180,39
7.000.529,79 1.400.134,49 8.400.664,28
47.755.049,47
| 35.233.347,06 12.521.702,41
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Anexa-se ainda demais documentos e Demonstrativos.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
T a Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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o op E x8t 3Lv Na
oo'o SVOINdU SEDVa
oo'o oo'o 6S'9bO'T 0o'0 0o'0 00'0 Joo'a Top 6E'9ST 95's0T EA SVOVIZINVO SVIIDUVA
00'o jov'boL 0E'90S TEL OT LIS EXER o0'0 |st'tezt TU'BL68 BT'TLR'GE 25'cOG EL vE'EES'S9 Ea | svavauana sviaouva!
ro'csge- |be'ooR'bzE TGTLE ZTE E6'BL9'b Po'PLST 00'0 CEE os'goz'bz 80'z6c'88 TS'Ler'8s 68 96T'68T SVOVd SVIIIUVA|
00'o Joo'o 6I'TOO'9LT OL TEB TT GETELT 00'0 88'Z06'SE [REA T7'60608 SL'esvos BL TSE'SST OLHI8V INS SVIIIUVA
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xs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
ivanildo Francisco
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Secretário Municipãl de Fihaças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N. 047/2022.
DE 21 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Regulamenta os Estágios no
âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Esta Lei regulamenta o estágio no Município de Fazenda Rio Grande, sendo
considerado um ato educativo escolar que tem por objetivo a preparação para o
trabalho produtivo, possibilitando a aplicação prática de conhecimentos específicos,
mediante supervisão da unidade concedente e orientação pedagógica da instituição
de ensino.
8 1º A abertura de vaga de estágio, seleção, investidura, exercício, vedações e
dispensa de estagiários, deverão observar o procedimento e critérios estabelecidos
na presente Lei.
8 2º A realização do estágio depende de convênio da Prefeitura e suas Secretarias,
com a instituição de ensino e da elaboração do termo de admissão e compromisso
do CEINEE, assinado pela Secretaria competente como unidade concedente, pelo
estudante admitido como estagiário e pela instituição de ensino como interveniente,
constando cláusulas e condições do desenvolvimento do estágio.
Art. 2 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre a
unidade concedente e o estagiário, devendo ser observados, portanto, os seguintes
requisitos:
| - matrícula e frequência em curso de ensino médio, curso de graduação ou curso
de pós-graduação, todos atestados pela instituição de ensino com a previsão de
estágio obrigatório ou facultativo no projeto pedagógico do curso.
Il - celebração de termo de admissão e compromisso, por intermédio do CEINEE,
entre a unidade concedente, o estagiário e a instituição de ensino.
Parágrafo único. As atividades práticas desenvolvidas no estágio estarão previstas
no termo de admissão e compromisso, podendo ser realizadas atividades
complementares de cunho educativo, como palestras, seminários e cursos, sendo
que todas comporão os critérios de avaliação de desempenho do estagiário.
Art. 3 Os candidatos selecionados serão designados pelo CEINEE para atuar nas
unidades do Município por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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termo aditivo, totalizando 02 (dois) anos, ressalvando-se às pessoas com deficiência
a possibilidade de atuar até a conclusão do curso.
8 1º A carga horária mensal do estágio não-obrigatório é de 80 (oitenta) horas para
alunos do ensino médio regular, e de 120 (cento e vinte) horas para alunos de
graduação e de pós-graduação.
8 2º O prazo de 02 (dois) anos será considerado em cada nível de ensino, podendo
o candidato, que já tenha estagiado em um nível, pleitear vaga em outro, se
aprovado no procedimento seletivo, desde que o prazo em cada nível de estágio não
ultrapasse 02 (dois) anos.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE ESTÁGIOS, DA CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE
ENSINO E DOS PRÉ REQUISITOS PARA ESTAGIAR
Art. 4 As modalidades de estágios compreendem os estágios não-obrigatório e
obrigatório.
Seção |
Do Estágio Não-obrigatório
Art. 5 O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
observadas as seguintes exigências:
| - ser precedido do procedimento seletivo;
Il - ter vaga previamente autorizada pela unidade concedente;
HI - haver a previsão do estágio não-obrigatório no projeto pedagógico do curso,
seguindo a Lei Federal n. 11.788/2008.
Art. 6 Será concedido ao estagiário bolsa-auxílio e auxílio transporte, cujos valores
serão fixados por cada Secretário Municipal competente, observada a existência de
previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
$ 1º O valor da bolsa-auxílio corresponderá à frequência integral do estagiário
apurada mensalmente.
8 2º Para o cômputo da frequência, poderão ser permitidas as seguintes ausências:
| - até 30 (trinta) dias, fundada em motivo de doença infectocontagiosa ou que, por
outra razão médica, impossibilite o estudante de comparecer ao local de estágio;
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Il - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro,
pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, criança ou adolescente sob guarda ou
tutela e irmãos;
HI - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento;
IV - por 5 (cinco) dias consecutivos, para estagiário do sexo masculino, quando do
nascimento do filho;
V - pelo dobro dos dias de convocação, em virtude da Justiça Eleitoral durante os
períodos de eleição;
VI - por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento e seleção para o
serviço militar; e
VII - por 1 (um) dia, para doação de sangue.
8 3º As faltas havidas em decorrência de situações descritas no parágrafo anterior
ensejarão o desconto proporcional do valor do auxílio-transporte.
8 4º Qualquer falta ocorrida deverá ser comunicada ao CEINEE, pelo Supervisor de
Estágio ou pelo próprio estagiário e, se não justificada, ensejará o desconto
proporcional da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, salvo quando houver reposição
do período de ausência em até quinze dias após a ocorrência da falta.
8 5º As faltas ocorridas pelas situações constantes no inciso |, do $ 2º, deverão ser
comprovadas mediante entrega de atestado médico, o qual deverá conter a causa
do afastamento, bem como o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), o
número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbo
e assinatura do responsável por sua emissão, sendo encaminhado ao CEINEE para
anotação na ficha individual do estagiário.
$8 6º As faltas enumeradas nos incisos Il e VIl, do 82º, deverão ser comprovadas,
mediante entrega ao CEINEE, certidão de casamento, certidão de nascimento,
declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovante de comparecimento no
serviço militar e atestado de doação de sangue, respectivamente.
S 7º A estagiária gestante poderá ter o período de estágio suspenso por até 06 (seis)
meses, com prejuízo da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, a partir da data do
parto ou conforme recomendação médica, podendo haver reposição do período de
afastamento, desde que a estagiária ainda mantenha vínculo com a instituição de
ensino.
& 8º Poderá haver suspensão do termo de admissão e compromisso de estágio, com
prejuízo da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, no caso do atestado médico ser
superior a 30 (trinta) dias ou, para fins estudantis, a juízo da chefia imediata do
estagiário, por tempo que não prejudique o desenvolvimento e as finalidades do
estágio, quando tal atividade não ultrapassar 06 (seis) meses.
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8 9º O cálculo do valor da bolsa será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
PM=VBxEF
CHm
Sendo:
|- PM = Pagamento mensal;
Il - VB = Valor da bolsa;
ll - F= Total de horas cumpridas pelo estagiário (até o limite de 80 horas, para
ensino médio; ou 120 horas, para os alunos de graduação e pós-graduação); e
IV - CHm = carga horária mensal (número de dias horas x 4, nos estágios de ensino
médio, e número de dias horas x 6, nos estágios de graduação e pós-graduação, até
o limite de 80 ou 120 horas, respectivamente).
8 10º A bolsa-auxílio será depositada mensalmente em conta bancária até o quinto
dia útil do mês subsequente ao de referência, devendo o estagiário abrila em
instituição financeira indicada pelo CEINEE para recebimento do crédito, servindo o
depósito como comprovante de pagamento.
$ 11º O depósito da bolsa-auxílio somente será realizado após a devolução do termo
de admissão e compromisso ou termo aditivo correspondente, devidamente
assinado pelas partes, bem como estará condicionado à entrega dos relatórios
semestrais de avaliação de estágio, pelo Supervisor do Estagiário, nas datas
designadas pelo CEINEE.
Seção II
Do Estágio Obrigatório
Art. 7 O estágio obrigatório é aquele previsto no currículo como indispensável para o
aluno concluir o curso, somente podendo ser realizado por anos que estiverem
matriculados no ano ou período em que for obrigatória a sua realização para
conclusão do curso.
81º O estágio obrigatório terá início conforme entendimento entre o estagiário e a
órgão municipal ou unidade administrativa na qual atuará, sendo formalizado o
termo de admissão e compromisso de estágio obrigatório entre a Secretaria
competente, o estagiário e a instituição de ensino.
8 2º A admissão do estagiário obrigatório far-se-á, no que couber, respeitando-se o
procedimento e as exigências feitas por cada Secretaria Municipal.
8 3º A carga horária será acordada entre a chefia e o estagiário, incumbindo àquela
encaminhar à Secretaria Municipal competente declaração da instituição de ensino
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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com as horas obrigatórias que devam ser cumpridas, devendo a emissão do
certificado levar em conta o número de horas que for informado.
8 4º Para o estágio obrigatório não haverá necessidade de vaga previamente
autorizada, nem procedimento seletivo, dependendo a admissão do estagiário da
existência de instalações adequadas e equipamentos suficientes para atender o
estagiário, no órgão ou unidade solicitante.
8 5º Aos estagiários obrigatórios não serão concedidas bolsa-auxílio, facultada a
concessão de auxílio-transporte quando houver previsão orçamentária e
disponibilidade financeira.
8 6º Ao estágio obrigatório aplicam-se, no que couber, as regras do estágio
não-obrigatório.
Seção III
Da Classificação do Nível de Ensino e dos Pré-requisitos para Estagiar
Art. 8 Em relação ao nível de ensino cursado pelo estudante o estágio é classificado
da seguinte maneira:
| - Ensino Médio, para curso regular e profissionalizante;
Il - Graduação, para ensino superior de graduação;
ll - Pós-Graduação, para ensino superior de pós-graduação (especialização,
mestrado e doutorado).
Art. 9 Poderá ser estagiário o aluno que possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos
completos e estiver matriculado em instituição de ensino, devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação, sempre observada a previsão do estágio no projeto
pedagógico do curso.
& 1º Para o ensino médio regular será exigida matrícula e frequência em qualquer
dos dois últimos anos do curso.
8 2º Para o estágio de ensino médio profissionalizante será exigida matrícula e
frequência no curso respectivo.
8 3º Para estágio de graduação será exigida matrícula e frequência em um dos três
últimos anos ou semestres equivalentes.
$ 4º Para estágio de pós-graduação o ano deverá comprovar a sua graduação e
estar cursando pós-graduação em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, devendo o conteúdo programático estar relacionado às atividades a
serem desenvolvidas junto ao órgão municipal ou unidade administrativa.
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| I |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ESTAGIÁRIOS
Art. 10 As atividades desenvolvidas pelos estagiários são aquelas relativas à
aplicação dos conhecimentos teóricos, adquiridos no respectivo curso, ao exercício
prático de tarefas na respectiva unidade a que estiver vinculado, podendo, ainda,
haver outras atividades de qualificação, determinadas pela supervisão, como
frequentar palestras, seminários e cursos, presenciais ou à distância, que objetivem
ampliar os conhecimentos técnicos, comportamentais e gerenciais.
Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão
constar do relatório de atividades a ser avaliado pelo supervisor.
Art. 11 As atividades desenvolvidas pelo estagiário em órgãos municipais e as
disciplinas do curso por ele frequentado deverão manter compatibilidade.
Parágrafo único. A atribuição de tarefas ao estagiário que não estiver em
conformidade com a área cursada e com as atividades programadas, ou que
contrarie as regras e os princípios éticos-jurídicos, implicará na perda da vaga pelo
órgão ou unidade administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS
Art. 12 O órgão municipal ou unidade administrativa interessada deverá, mediante
proposta fundamentada ao CEINEE, solicitar abertura de vaga para admissão de
estagiário não-obrigatório, indicando o nível de ensino pretendido e encaminhando
informações necessárias à apreciação do pleito, tais como a área de atuação da
unidade solicitante, o número de servidores, se já possui outros estagiários, e se
possui espaço físico e mobiliário a ser utilizado pelo estagiário.
Parágrafo único. A vaga de estágio será vinculada ao órgão municipal ou unidade
administrativa à qual foi autorizada a abertura de vaga e não ao titular.
Art. 13 Será permitida a realização de permuta entre estagiários não-obrigatórios ou
entre estagiário não-obrigatório e vaga autorizada, pertencentes ao mesmo nível de
ensino, desde que haja anuência das unidades municipais interessadas, bem como
deve haver compatibilidade do curso do estagiário permutado com a nova unidade.
Art. 14 Os procedimentos de permuta ou transferência somente poderão ser
realizados por meio do CEINEE, com anuência dos interessados, vedado aos
servidores municipais movimentarem estagiário para outra unidade sem
procedimento formal de transferência ou permuta.
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CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DE ADMISSÃO
Art. 15 O edital de abertura de vaga deverá ser divulgar:
| - os requisitos para a investidura na função de estagiário, constando o número e a
modalidade de vagas existentes;
Il - o local, o horário e o período de inscrição;
Ill - como, quando e o local do procedimento seletivo;
Iv - a indicação do órgão municipal ou unidade administrativa onde será
disponibilizada a vaga;
V - a indicação do curso compatível com o estágio solicitado.
Art. 16 O edital de abertura e o procedimento seletivo serão feitos pelo CEINEE, de
acordo com a necessidade do órgão municipal ou unidade administrativa na qual o
estagiário desempenhará a função.
Art. 17 Os estagiários classificados que não forem imediatamente admitidos,
comporão um cadastro de reserva para o suprimento de eventuais necessidades de
substituição ou mesmo para provimento de vagas que vierem a ser abertas.
Art. 18 A validade do procedimento seletivo poderá ser de até um ano, ressalvada a
possibilidade de realizar novo certame antes de findo o prazo.
Art. 20 O procedimento seletivo realizado por um órgão ou unidade administrativa
poderá ser aproveitado por outro, respeitada a ordem de classificação, sem nova
entrevista.
Art. 21 Cada procedimento seletivo permitirá uma admissão por vaga aberta e
quantas renovações forem necessárias para o cumprimento do prazo máximo de 2
(dois) anos por nível, desde que o estagiário continue vínculo à instituição de ensino.
Parágrafo único. Se o estagiário perder o prazo para a renovação de novo período
de estágio, poderá ser dispensada a realização de teste seletivo, mediante a
celebração de novo termo de admissão e compromisso. Não sendo contabilizados
para pagamento de bolsa-auxílio e de auxiílio-transporte, os dias entre o final do
primeiro termo de admissão e compromisso até a celebração de novo termo.
Art. 22 O estudante que não estiver mais vinculado à instituição de ensino durante o
período de estágio ou que tiver modificado o curso em que estava matriculado, ainda
que permaneça na mesma instituição, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar de sua saída, encaminhar nova declaração de matrícula ao CEINEE, sob
pena de ser desligado do estágio.
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Art. 23 Fica o CEINEE responsável por estabelecer os documentos necessários
para admissão em cada órgão municipal ou unidade administrativa.
Art. 24 O termo de admissão e compromisso de estágio conterá:
| - qualificação completa das partes;
Il - indicação expressa de que o termo de admissão e compromisso decorre de
convênio;
Ill - previsão de contratação de seguro contra acidentes pessoais;
VI - indicação do curso;
V - data de início e término do estágio;
VI - plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;
VII - horário da realização do estágio;
VIII - deveres e direitos dos estagiários;
IX - valor da bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando da modalidade de estágio
não-obrigatório, e do auxílio-transporte, na modalidade de estágio obrigatório.
Art. 25 O termo de admissão e compromisso de estágio poderá ser revogado, a
qualquer tempo, ou renovado, mediante termo aditivo, a critério da unidade a qual o
estagiário estiver vinculado, totalizando um período não superior a 2 (dois) anos, no
mesmo nível de ensino, afastada a limitação temporal para pessoa com deficiência.
8 1º Na hipótese do estagiário estar cursando o último ano ou semestre letivo do
curso, o vencimento do termo de admissão e compromisso dar-se-á no último dia do
semestre, seja 30 de junho ou 31 de dezembro, ou em data anterior, se for o caso.
8 2º Na hipótese de estagiário de pós-graduação o termo de admissão e
compromisso poderá abranger a data da entrega do trabalho final (monografia,
dissertação ou tese), desde que seja informado na declaração de matrícula.
CAPÍTULO VI
DA SUPERVISÃO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
Art. 26 As atividades do estágio serão supervisionadas e avaliadas pelo titular,
coordenador ou diretor do órgão ou unidade administrativa, ou por supervisor que
possua formação e experiência profissional na área de conhecimento a ser
desenvolvida no estágio.
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8 1º Cada supervisor poderá atender, no máximo, 10 (dez) estagiários.
8 2º A formação e experiência profissional do supervisor deverão ser comprovadas
no momento do pedido de admissão do estagiário.
Art. 27 Ao supervisor incumbe:
| - acompanhar as atividades de estágio no âmbito da unidade que receber o
estagiário;
Il - orientar o estagiário quanto à conduta funcional e as normas da Secretaria
Municipal que respondem;
Ill - sanar as dificuldades na atuação prática e complementar os conhecimentos
teóricos adquiridos no curso;
IV - estimular a produção de novos conhecimentos e a reflexão crítica quando da
análise dos casos, visando o aprimoramento do aprendizado da atuação profissional
do estagiário;
V - autorizar a participação do estagiário em eventos (aulas, seminários, palestras e
etc.), pertinentes à sua área de atuação profissional;
VI - manter arquivo com os documentos pessoais do estagiário e os demais relativos
ao processo de seleção;
VII - realizar controle de frequência do estagiário, comunicando eventuais faltas ao
CEINEE;
Mill - observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as
disciplinas do curso;
IX - examinar, se necessário complementar, e aprovar relatório de atividades
elaborado pelo estagiário;
X - efetuar a avaliação de desempenho, corrigindo as falhas apontadas para
aprimoramento das atividades;
XI - enviar para o CEINEE o relatório semestral de atividades e a avaliação de
desempenho;
XII - comunicar ao CEINEE eventual alteração de supervisor;
XIII - conceder a jornada de estágio reduzida e o recesso ao estagiário nas
hipóteses previstas nesta Lei.
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Art. 28 A avaliação do estagiário deverá ser feita semestralmente, tendo como
objetivo acompanhar o rendimento do estagiário em relação às atividades exigidas
no termo de admissão e compromisso.
Parágrafo único. O formulário de avaliação deverá ser elaborado em três vias,
datadas e assinadas pelo supervisor e pelo estagiário, sendo uma encaminhada
para a instituição de ensino, uma entregue ao estagiário e uma remetida ao
CEINEE.
Art. 29 São critérios de avaliação:
| - nível e qualidade de conhecimento teórico: capacidade em interpretar e
compreender as atividades que lhe forem atribuídas, tendo em vista os
conhecimentos exigíveis pela sua escolaridade;
Il - rendimento e produtividade: qualidade, eficiência, rapidez e precisão, bem como
uso de meios racionais na execução das tarefas que lhe forem atribuídas;
Ill - criatividade: capacidade de contribuir com melhorias no trabalho, projetar e
executar mudanças e otimizações, sugerindo, quando necessário, alternativas
adequadas e inovadoras;
IV - organização: execução das tarefas que lhe são atribuídas de forma ordenada e
esmerada;
V - participação em atividades e eventos: avaliação da frequência do estagiário em
atividades e eventos;
VI - assiduidade e pontualidade: cumprimento do horário de trabalho, verificando-se
a existência de atrasos, faltas não compensadas, bem como cumprimento das
obrigações e tarefas dentro do prazo previsto ou determinado;
VII - disciplina: respeito e acato às normas regulamentares;
VIII - relacionamento e cooperação: relação social e profissional do avaliado no
ambiente de estágio, assim como sua capacidade de convivência com a chefia e
colegas de trabalho.
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CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
Seção |
Dos Direitos
Art. 30 O estagiário terá direito a:
| - jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de provas regulares,
mediante a apresentação de documento da instituição de ensino, no qual constem
as datas das avaliações;
Il - seguro contra acidentes pessoais;
HI - bolsa-auxílio, no caso de estágio não-obrigatório;
IV - auxilio-transporte;
V - recesso de 30 (trinta) dias, com recebimento de bolsa-auxílio, no caso de estágio
não-obrigatório, a ser usufruído preferencialmente no período de férias escolares,
concedido pelo titular do órgão municipal ou da unidade administrativa a qual estiver
vinculado sempre que admitido para estágio de um ano, sendo tal recesso
proporcional quando o termo de admissão e compromisso for com prazo inferior a
um ano.
VI - suspensão do termo de admissão e compromisso de estágio, com prejuízo da
bolsa-auxílio mensal, pelo período de 6 (seis) meses, para fins estudantis, para
estagiária gestante ou em caso de apresentação de atestado médico superior a 30
(trinta) dias.
Seção II
Dos Deveres
Art. 31 É dever do estagiário:
| - elaborar relatórios semestrais sobre suas atividades;
Il - obedecer aos horários de início e término de sua jornada diária;
HI - cumprir as atividades que lhe forem atribuídas, observada sua capacitação de
acordo com o estágio que esteja desenvolvendo;
IV - observar a data final de seu tempo de admissão e compromisso, para que o
supervisor, no caso de interesse institucional e do estagiário, encaminhe ofício de
renovação com antecedência.
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Seção III
Das Vedações
Art. 32 É vedado ao estagiário:
| - identificar-se em qualquer atividade estranha ao serviço invocando sua qualidade
funcional, ou naquela usar papéis com timbre da Prefeitura Municipal de Fazenda
Rio Grande;
Il - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagens, custas,
gratificações, participações de qualquer natureza, ou qualquer outra vantagem;
CAPÍTULO VIII
DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
Art. 33 O estagiário será desligado nos seguintes casos:
| - vencimento do termo de admissão e compromisso, ressalvada a hipótese de sua
renovação;
IH - conclusão do curso;
Il - desempenho insatisfatório;
IV - interrupção do curso na instituição de ensino;
V - descumprimento, sem justa causa, dos deveres previstos nesta Lei.
VI - transgressão às vedações desta Lei;
VII - não cumprimento de qualquer cláusula do termo de admissão e compromisso;
VIII - abandono do estágio, caracterizado pela ausência injustificada de 08 (oito) dias
úteis consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados;
IX - interesse ou conveniência do órgão municipal;
X - a pedido do estagiário, mediante prévia comunicação.
CAPÍTULO IX
DAS VAGAS ESPECIAIS
Art. 34 Serão disponibilizadas, na forma do artigo 17 85º, da Lei n. 11.788/2008,
vagas especiais para pessoas com deficiência, pelos órgãos municipais ou unidades
administrativas que têm condições necessárias para que o candidato aprovado
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realize suas atividades, sem que sua condição especial prejudique a realização do
estágio.
Parágrafo único. O candidato que desejar concorrer à vaga especial de pessoa
com deficiência deverá, no ato da inscrição, demonstrar sua condição, informando
suas necessidades específicas e apresentando laudo ou declaração médica.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 Os casos omissos serão supridos pela Lei Federal n. 11.788/2008, no que
couber.
Fazenda Rio Grande, 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
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JUSTIFICATIVA
O estágio é extensão da atividade acadêmica e proporciona a execução de atividades
práticas voltadas à aprendizagem e ao aperfeiçoamento do ensino teórico obtido nos cursos
de ensino médio regular e profissionalizante, graduação e pós-graduação.
Embora haja Lei Federal, têm-se enfrentado dificuldades quanto à contratação de
estagiários, as vagas sobram e, em alguns casos, os alunos“que estagiaram em outros
níveis de ensino em determinado órgão, se veem impedidos de continuar seu labor na
mesma unidade, pela limitação legal de 2 (dois) anos.
Fazer a regulamentação de estágio específica para Fazenda Rio Grande, incentiva os
estudantes a permanecerem em instituições de ensino, atrai mais cursos para o nosso
Município, bem como proporciona educação e prática profissional de forma ampla e
completa à população.
Sobre a possibilidade do Município supervisionar estágios obrigatórios, abre-se um leque de
opções e vantagens, tendo em vista que trará alunos de diversos cursos para enriquecer a
nossa cidade com variadas especialidades, como também é uma facilidade aos estudantes
que moram aqui e poderão cumprir seu currículo no próprio município.
O estágio para os estudantes de ensino médio oferece a preparação para o trabalho,
conferindo decisões, dentre outros atributos necessários ao desenvolvimento e à formação
pessoal, profissional e da cidadania.
Para os estudantes de ensino médio profissionalizante e de graduação, proporciona a
relação teoria-prática, possibilitando a esse estudante articular os conhecimentos
específicos de sua área de atuação com a leitura de realidades nas quais se coloca como
mediador.
Também, quanto ao estágio curricular obrigatório, além da sua realização é necessária para
a conclusão do curso, prepara o aluno para o mercado de trabalho.
Já o estágio para os estudantes de pós-graduação latu sensu qualifica o graduado na
atuação prática de sua especialidade, aperfeiçoando, aprofundando e complementando os
conhecimentos adquiridos na teoria, além de proporcionar a capacitação do estudante em
uma área específica e de prepará-lo para o mercado de trabalho, aproximando-o da carreira
profissional, pela atuação prática que confere o estágio. O estágio de pós-graduação stricto
sensu viabiliza a aplicação dos conhecimentos que estão em elevado padrão técnico,
científico e profissional às atividades práticas desenvolvidas no estágio, estimulando a
intervenção crítica do saber que permite tornar o conhecimento e a prática mais vinculados à
realidade.
Ante o exposto, requer à Egrégia Casa de Leis, o apoio e aprovação dessa Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PROJETO DE LEI Nº 060/2022
Súmula: “Acrescenta dispositivos na Lei lei 1.209 de
15 de janeiro de 2018.
A CÂMARA
PARANÁ,
— Art. 4º Especificamente se tratando das políticas públicas do futebol
oraçã resid
meiro Zé Carlo
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
Apresento à consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de Lei tem
por finalidade ajustar a lei 1.209/2018 que necessita desta mudança para
melhor cumprimento de sua finalidade.
Isto posto, requer seja apreci
aprovada. Atenciosame
Legislativa e como tal seja
Vereador
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 024/2022
05 DE MAIO DE 2022
"Institui o Projeto Fazgraffiti que
disciplina a arte em graffiti no âmbito
do município de Fazenda Rio
Grande/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Fazgraffiti”, que disciplina a arte de grafitar em
espaços públicos, embelezando e criando a modalidade do graffiti como arte
urbanística no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
o 4 Para os efeitos desta lei, entende-se como graffiti a expressão artística
urbana, composta por palavras, frases ou desenhou de cunho artístico, escritas,
pintadas ou desenhadas com a devida autorização do proprietário ou do órgão
público competente, cujo objetivo seja valorizar a paisagem e O ambiente urbano.
Art. 2º O “Projeto Fazgraffiti” estimulado pelo Poder Público, implementará
políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações
que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando espaços
pichados em locais para a prática do graffiti como arte urbana, possibilitando a
identidade artística e cultural aos seus praticantes.
8 1º A utilização dos espaços públicos para a prática do graffiti dependerá de
autorização do Poder Público através da Secretaria Municipal de Cultura,
identificando o artista e o motivo da arte a ser exposta, excetuando-se aquelas
que façam apologia a prática sexual, drogas, discriminações de qualquer forma,
e algo relacionado a qualquer tipo de contrariedade à lei.
8 2º As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes
espaços deverão protocolar o respectivo Projeto junto a Secretaria Municipal de
Cultura de Fazenda Rio Grande.
8 3º Na propriedade privada o artista deverá apresentar autorização do
proprietário, valendo como prova de propriedade o documento público de
registro.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura realizará concurso que escolherá
através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino
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deste município, professores da rede pública de ensino deste município e
artistas, a “arte destaque” de graffiti exibida em toda a cidade.
8 1º A comissão julgadora será composta por no mínimo dez elementos, não
remunerados.
8 2º A Secretaria Municipal de Cultura poderá criar modalidades e categorias de
premiações para as obras destaques em categorias fixadas a seu critério, com
prêmios diversos advindos de parcerias e patrocínio da iniciativa privada.
8 3º Os trabalhos premiados poderão ser fotografados e expostos por
conveniência da Secretaria Municipal de Cultura, com a autorização da comissão
organizadora e do autor da obra.
Art. 4º Fica a critério da Secretaria Municipal de Cultura determinar o(s) tema(s)
objeto(s) do concurso.
Art. 5º As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado,
cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.
Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
parte da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador Prof. Léo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei “FAZGRAFFITI” tem por objetivo valorizar e fomentar a
valorização da cultura, através de uma de suas vertentes; o graffiti.
O graffiti está diretamente associado à expressão artística urbana, composta por
palavras, frases ou desenhos de cunha artístico, escritas, pintadas ou
desenhadas, cujo objetivo é o de valorizar a paisagem e o ambiente urbano.
Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui
abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio
dos demais Nobres Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2022
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TIL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 028/2022
DE 18 DE MAIO DE 2022
Súmula: "Dispõe sobre a autorização da
inserção de Profissionais da Área de
Serviço Social e de Psicologia nas
escolas Públicas Municipais de
Educação Básica no Município de
Fazenda Rio Grande e da outras
providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes
sociais e psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de
Educação Básica.
Art. 2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão em equipes alocadas de
acordo com microrregiões, até que, gradativamente, cada estabelecimento de
ensino possua sua equipe própria.
8 1º O município terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei para
definir as áreas de abrangência territorial por meio de decreto.
8 2º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados na
Secretaria Municipal de Educação.
8 3º A estruturação das equipes e a garantia; das condições éticas e técnicas
de trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de
educação municipal.
8 4º Os profissionais de que trata esta Lei serão originários de cargos de /
provimento por meio de contrato ou concurso público visto Lei orçamentária. (1) k
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8 5º Os profissionais deverão, no ato de nomeação para O cargo, apresentar
regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional.
Art. 3º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei 8662/93
e da Lei 4119/62, respectivamente, e de acordo com as regulamentações,
instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o
projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino e com os
interesses da comunidade escolar, para a consecução das seguintes
finalidades:
|- a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos
educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a
participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o
acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas
sociais que se articulem com a permanência estudantil;
Il- a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos
educados por meio de | subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos,
planos, estratégias e processo de ensino- aprendizagem, a partir de
conhecimentos da Psicologia e do Serviço Social;
Ill- a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços e de
projeção à mulher, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando ao
atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva;
IV- o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la
como instrumento democrático de formação e de informação;
V- a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de
escolarização relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas,
gravidez na adolescência, vulnerabilidade social e trabalho infantil por meio das
políticas públicas;
VI- a promoção de ações que impliquem o combate ao racismo, ao sexismo, à
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homofobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de
discriminação presentes na sociedade brasileira;
VIl- a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e
dos valores que fundamentam o convívio em sociedade;
Vill- o incentivo à organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino
e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos
de trabalhos, associações, federações e outros formas de participação social;
IX- a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação social
em vigor e das políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da
cidadania dos educandos e da comunidade escolar, como previsto pela Lei do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X- a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta político-
pedagógica e no ambiente escolar;
Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Plano Plurianual de
Ação Governamental (PP AG) a inserção de psicólogos e assistentes sociais
na política de educação municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo valorizar e ressaltar a
importância da atuação dos profissinais da psicologia e assistentes sociais no
ambiente escolar a fim de possibilitar a construção de estratégias que
diminuam a evasão escolar, o que é proporcionado por uma compreensão
mais ampla sobre a política de educação, de maneira a considerar a dimensão
familiar e comunitária e a interlocução entre todas as políticas públicas que
envolvem estudantes e suas famílias.
Não obstante os professores, pedagogos, diretores e técnicos
escolares serem fundamentais para identificação de transtornos enfrentados
pelos alunos, o acompanhamento dos psicólogos e dos assistentes sociais
garantirá uma atenção mais qualificada, possibilitando a consolidação de uma
política pública de atenção à saúde mental e às condições sociais para o
processo educacional mais eficiente e eficaz na garantia do direito à vida e ao
bem-estar dos indivíduos.
Além disso, o presente projeto de lei municipal possui amparo legal na
Lei Federal nº 13.935/2019, que também dispõe sobre a obrigatoriedade da
prestação de serviços de psicologia e serviço social nos estabelecimentos de
educação básica, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante
interesse social solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, contando
com a colaboração dos Nobres Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2022
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
aa.
PROJETO DE LEI Nº 031/2022.
DE 25 DE MAIO DE 2022.
SÚMULA: "Isenta taxas de locação de ambientes
para eventos que sejam de posse da prefeitura
municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso das
Associações municipais sem fins lucrativos e
Diretorias dos times de futebol que compõem o
calendário do Futebol Amador série A, Be C,
Superliga, Juniores e Veteranos
no Futebol Masculino e Superliga no Futsal
Feminino pelo menos uma vez ao ano dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam isentas as taxas de locação de ambientes para eventos que
sejam de posse da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande, para o uso
das associações municipais sem fins lucrativos e Diretorias dos times de
futebol que compõem o calendário do Futebol Amador série A, Be C,
Superliga, Juniores e Veteranos no Futebol Masculino e Superliga no Futsal
Feminino pelo menos uma vez ao ano.
Art. 2º Terão isenção da taxa de locação de ambientes para eventos as
Associações sem fins lucrativos e Diretorias de futebol que:
|- A Equipe, Clube ou Associação esteja regularmente inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Il - Apresentar certidões negativas tributárias e demais documentos de
regularidade da empresa.
Art. 3º Para fazer uso das alocações, deverá haver a solicitação prévia da
entidade que deseja fazer o uso do local com um breve descritivo do evento.
Art. 4º O evento proposto não deve conflitar com agenda previamente marcada
para o local que for solicitado.
Art. 5º Em eventos de confraternização fica vedado o uso de qualquer tipo de
produto ou entorpecente que não seja legalizado para consumo ou seja proibido
por legislação federal, estadual ou municipal.
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Art. 6º A limpeza do local, e eventuais danos ao patrimônio serão de inteira
responsabilidade do solicitante do local (Associação ou Diretoria de Club de
Futebol), que poderá ser punido com multa e reposição patrimonial ao município
de Fazenda Rio Grande.
Art. 7º A Secretaria e o poder executivo municipal ficarão responsáveis por
executar as fiscalizações e agendamentos dos eventos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigc
"Projeto de Leide autorado Vereador Enfermeiro Zé Caros.
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Verifique em https://verificador.iti.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Justificativa
Este projeto de lei tem por intuito dar suporte as associações sem fins
lucrativos e Diretorias de Clubes de Futebol, para que as mesmas consigam
através do auxílio do poder público municipal promover eventos para custear
suas atividades.
Existem diversos pontos de eventos sob posse do poder público
municipal, como exemplo o Parque Multi Eventos e o Parque Verde Municipal.
Estes Ambientes possuem alocações que para o uso da população local é
cobrada uma taxa administrativa.
Isentar as Associ diretorias de Clube de
Futebol irá trazer be da taxa poderá ser
aplicado para o seu desenvolvimento social e estrutural e e timular O
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e econômico que as mesmas podem desenvolver. q
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Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
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