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sessao nº 27

Tipo Ordinária
Número / Ano 27
Date 2022-09-26
native_id494

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 92

)
|
E
) À
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA 26/09/2022
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 073/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 074/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Indicação nº 333/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 334/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 335/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 336/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Indicação nº 337/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 338/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 339/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 340/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 341/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 342/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 343/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 344/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
REQUERIMENTO
Requerimento nº 342/2022 de iniciativa do Vereador Alexandré Maringá.
Requerimento nº 343/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 344/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Requerimento nº 345/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 346/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 347/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 348/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 349/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 350/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 351/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
ORDEM DO DIA
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
Ál TI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
e Projeto de Decreto Legislativo nº003/2022 de iniciativa de vários vereadores
(Votação única com Emenda)
e Ato 14/2022 Comissão Especial de Inquérito 01/2022 — Prorrogação de Prazo
(Votação única)
e Projeto de Lei nº054/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (1º Votação).
e Projeto de Lei nº068/2022 de iniciativa do Executivo Municipal (1º Votação).
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
[É RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 266/2022
Fazenda Rio Grande, 292 de setembro de 2022.
Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº073/2022 de 22 de setembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto
de Lei nº 073/2022 de 292 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguin-
te súmula:“Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — marco ANTONIO
MARCONDES Siyrotstecs?
SILVA:0431 8688917 Dados: 2022.09.22 14:21:30
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1n
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 073/2022
DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), conforme segue:
13 - FAZPREV
01 - FAZPREV
09.272.0013.2045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FAZPREV
13.01.09.272.0013.2045 — 3.3.90.86.00.00.00.00. 001 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
conforme segue:
13 - FAZPREV
01 - FAZPREV
09.272.0013.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FAZPREV
13.01.09.272.0013.2045 — 3.3.90.40.00.00.00.00. 001 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de Setembro de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO “ral por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2022.09.22
7 14:09:34 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
ERRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
& FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
JL, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 073/2022
DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 073/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para atender o solicitado pelo Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Grande - FAZPREV, conforme solicitado através do Protocolo
55780/2022 chave B99.3G1.3J6-87.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2022.09.22
17 14:10:10 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
X— |Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 73/2022;
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil
reais)".
Vigência
Início: 08/2022
Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento + 100.000,00
(-) Anulação de Dotação Orçamentária (=) 100.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAM ENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
. EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO - (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
O
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
Giy
Neisco Pégo
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 73/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
Secretário unicipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
aceite FAZENDA
|] RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 268/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 074/2022 de 23 de setembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 074/2022 de 23 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula:“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.290,66 (setenta mil
duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
+ SILVA:04318688917
E LVA:0431868891 Dados: 2022.09.23 14:45:39
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
gen 1 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| ESTADO DO PARANÁ
Bl, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 074/2022
DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 70.290,66 (setenta mil duzentos e
noventa reais e sessenta e seis centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta
mil reais), conforme segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.05 - Blocos de Investimentos
1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS
17.05.08.244.0049.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 60.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.290,66 (Dez mil
duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2090 - Manutenção IGD-SUAS qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.090-3.3.90.39.00.00.00.00.1936 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 6.810,64
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.11768 - OUTROS AUXILIOS. FINANCEIROS A PF 3.194,78
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.11727 - OUTROS AUXILIOS. FINANCEIROS A PF 285,24
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme
segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.05 - Blocos de Investimentos
1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS
17.05.08.244.0049.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.290,66 (Dez mil duzentos e noventa
reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
1936 - Bloco para Qualificação da Gestão - SUAS 6.810,64
11768 - CEDCA/PR - Deliberação 56/2021 - Fonte 11768 3.194,78
11727 - CEAS/PR - Deliberação Nº 066/2019 - Fonte 11727 285,24
(da < onereiruca De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
in FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Il, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de Setembro de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA:043 18688917
7 Dados: 2022.09.23
14:04:40 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREREITUNA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 074/2022
DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 074/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de
70.290,66 (Setenta mil duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, através do provável excesso
de arrecadação nas fontes conforme segue:
1936 - Bloco para Qualificação da Gestão — SUAS
11768 - CEDCAY/PR - Deliberação 56/2021 - Fonte 11768
11727 - CEAS/PR - Deliberação Nº 066/2019 - Fonte 11727
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 14:05:05
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
DA
RES), , RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 267/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:“Inclui-a redação de dispositivo legal junto a Lei Municipal nº 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de fc digital
MARCO ANO arco ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
É SILVA:043 18688917
SILVA:043186889 DES 005
17 12:14:00 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO Gl
19 GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º, no bojo do artigo 14, da Lei Municipal n. 522, de
06 de dezembro de 2007, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 14. (...).
(.).
8 4º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI | e JARI Il devem
possuir um Coordenador, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, com
conhecimento na área de trânsito, escolhido entre os servidores efetivos lotados no
Órgão Municipal de Trânsito, fazendo jus a remuneração semelhante aos membros,
por reunião ordinária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 15, desta Lei, bem como
respeitando as vedações e impedimentos constantes neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 12:06:00
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
Í GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 018/2022, que inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme específica.
Considerando a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações —
JARI II, no âmbito desta Municipalidade, conforme o teor da Lei Municipal n. 1578,
de 24 de junho de 2022.
Considerando o que dispõe a Resolução n. 357 do Conselho Nacional de
Trânsito, no tocante a composição das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações verifica-se a necessidade de promover o presente ajuste legislativo no
sentido de regulamentar a forma de nomeação de um Coordenador para as referidas
juntas, através de Lei Municipal.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 14:28:05
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
: : MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IL Rio crane ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 18/2022;
Criação Súmula:"Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei
= Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme
X Expansão ea
especifica.
Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Valor Mensal pago pelas Reuniões 54.196,80 298.082,40 327.890,64
TOTAL 54.196,80 298.082,40 327.890,64
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 54.196,80 435.159.645,00 0,1245%
2023 298.082,40 437.087.616,36 0,0681%
2024 327.890,64 421.671.621,63 0,0777%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao orçamento , uma vez que trata-se de aumento de
despesas de caráter continuo;
- Que o valor a ser pago cada membro 3 (três) da nova JARI equivale a 5 (cinco) UFM totalizando R$ 564,55
por reunião, sendo realizada em média 8 (oito)reuniões;
- É considerado o reajuste do valor da UFM em 10% para os anos de 2023 e 2024.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RERS amrinmuaa or MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tui Ema ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 018/2022
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Secretario Municipal de Defesa Social
a,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Scanned with CamScanner
)
]
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE /PR
Gabinete Vereador Alexandre Tramontina Gravena - GAB. 0
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INDICAÇÃO Nº 333/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
secretaria competente, realize um estudo para que seja realizado a pavimentação
asfáltica nas seguintes ruas:
Rua Joinville, Rua Blumenau e Rua Maringá localizadas no bairro Estados, neste
municipio.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição que tivemos reclamações das condições das ruas
aqui citadas, foi solicitado pelos moradores a intervir junto ao órgão competente
essa melhoria, visando melhorar a infraestrutura do local e contribuindo com a
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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. I U CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E A a,
INDICAÇÃO Nº 334/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria de
Obras, estude a viabilidade de alterar o estacionamento da Rua Farid Stephens, no perímetro entre
as Ruas César Carelli e Francisco Claudino dos Santos, a fim de caber mais carros.
JUSTIFICATIVA
Considerando o aumento populacional do Município, observa-se que os centros comerciais da cidade
lotam, sem haver vagas suficientes para estacionamento de carros.
Portanto, este Vereador notou que, na rua supracitada, há um largo espaço entre o prédio da
maternidade e a calçada, sendo possível fazer um recuo da cerca, para um estacionamento de 45º,
consequentemente cabendo mais carros.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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7
INDICAÇÃO Nº 335/2022
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, viabilize um mutirão de limpeza
com a retirada de lixos e roçagem em um ponto de ônibus localizado na Rua
São Dionisio, próximo a residência 580, e na oportunidade realize uma limpeza
em toda a proximidade, sendo localizado no bairro Santa Terezinha, neste
município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que os munícipes estiveram com
este vereador e solicitaram a limpeza do ponto de ônibus e em sua
proximidade no endereço acima citado. Esta é uma área utilizada como
“referência” de parada para os ônibus, porém, a mesma encontra-se com o
mato alto, necessitando de limpeza, pois, em dias chuvosos ou de sol quente,
os moradores aguardam pelo ônibus, enfrentando dificuldade devido ao
acúmulo de lixo jogado pela população no referido local, o que tem provocado
também acúmulo de água, o qual pode ser um reservatório de reprodução do
mosquito da dengue, além do que, prejudica os pedestres de circularem pelo
local e os moradores com a proliferação de animais peçonhentos os quais
estão invadindo suas residências.
(foto em anexo).
Fazenda Rio Grande, 19 de Setembro de 2022
gds
arlos Brandão
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
INDICAÇÃO Nº 336/2022
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a instalação de uma lombada na Rua
Flambóia próximo ao Nº2611 no bairro Green Field.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da localidade e aos demais que utilizam a via diariamente,
condições dignas de transitar na referida rua que tem um grande fluxo diário de
veículos e pedestres, que correm grande risco de acidentes e a Ondulação
transversal evitaria possíveis transtornos. Além de trazerem benefícios para a
população com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o
município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida,
que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
Documento assinado digitalmente
2 À 0) ALESANDRO BORDIGNON WEISS
g a Data: 23/09/2022 10:59:40-0300
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R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|:
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INDICAÇÃO Nº337/2022
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco
Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras
Públicas), que realize o recapeamento asfáltico na Travessa Rio Iriri — Bairro
Iguaçu .
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi solicitada por moradores da região que
relatam as más condições em que a Travessa se encontra dificultando transitar
pela mesma.
Fazenda Rio Grande, 20 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
R b ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g Vo Data: 20/09/2022 17:06:40-0300
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MACIEL DO DOG.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº338 /2022
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria:
1) Pavimentação asfáltica na rua Ipê — Bairro Eucaliptos — especificamente entre os
números 35 e o número 79.
2) Construção de calçadas para pedestres na quadra, em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender à reivindicação dos moradores daquela redondeza,
especialmente daqueles que utilizam todos os dias a mesma rua em questão. Tal melhoria
dará maior conforto e segurança a todos.
Faz ato Grande, 21 de setembro de 2022.
>
éfio Pereira
ereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 339/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que, através do orgão competente Faztrans melhore a
sinalização com pinturas de faixas e placas na rotatória no seguinte local:
º
Rua Av. Nossa Senhora de Aparecida com a Rua Santo Agostinho no
Bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, os pedestres e motoristas
encontram dificuldades para acessar este ponto, por não ter a sinalização
adequada, onde ja houve vários acidentes.
Fazenda Rio Grande, 21 de Setembro de 2022
|
tlm ANTES
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 339/2022
Foto enviado por solicitante
)
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N
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO No 340/2022
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que providencie a sinalização horizontal e vertical
das lombadas e a interseção do trecho da Rua Jequitibá entre a Av. das
Américas e a Av. Brasil, no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista que o
trecho mencionado acima é de grande fluxo de veículos.
Fazenda Rio Grande, 14 de junho 2022.
à)
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AL ILHA
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 341/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Asfalto, rede de esgoto e iluminação pública — Bairro Veneza.
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
o mesmo, através da Secretaria responsável, realize as manutenções
necessárias no Bairro Veneza, sendo elas; Pavimentação Asfáltica, Rede de
Esgoto e Iluminação Pública.
Endereço: Rua Julio de Souza Santos, Travessa Rangel Machado,
Rua Francisco da Conceição Machado e Rua Yasuo Asano.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que as referidas localidades não possuem
saneamento básico em pleno funcionamento, razão pela qual solicita-se ao
Poder Executivo Municipal que oficie à Companhia competente, a fim de
resolver tal situação o mais breve possível. Além disso, as localidades carecem
de pavimentação asfáltica e manutenções na iluminação pública.
Espera que a presente indicação seja atendida de pronto pelo Poder
Executivo Municipal, proporcionando e garantindo melhores condições aos
munícipes.
Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguarda-se
providências.
Gabinete nº 09,
23 de setembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
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Documento assinado digitalmente
q ih LEONARDO DE PAULA DIAS
Vel Data: 23/09/2022 11:25:18-0300
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PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fonce: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 342/2022
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, proceda melhorias na sinalização da lombada
localizada na Avenida Condor, enfrente ao numeral 1037.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal,
pode acarretar em acidente de transito, visto que os veículos trafegam em
velocidade superior a permitida, causando insegurança e risco aos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022
| j Am usa.
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
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a Lo
INDICAÇÃO Nº 343/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte:
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Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que
através da secretaria de obras realize o calçamento em toda extensão da rua
Rio Ivaí atendendo o anseio da população local. o
To O ah
em vista que
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Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão - GAB. 03
INDICAÇÃO Nº 344/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através
da Secretaria Responsável, realizem as obras de sinalização vertical e horizontal,
sendo placas de sinalização e pintura de faixas de pedestres em todas as Ruas que
se fazem necessário no bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Após solicitações de moradores e análises do vereador, vemos a necessidade de
haver esta sinalização no bairro, trazendo mais segurança no trânsito local, evitando
possíveis acidentes e atropelamentos, pois principalmente as ruas que tiveram a
obra de recapeamento asfáltico encontram-se sem sinalização.
nde, 23 de setembro de 2022.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 342/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria competente, verifique a possibilidade para que seja transformado
em um complexo poliesportivo e núcleo de esporte e lazer, o Ginásio de esportes
localizado na Praça Vitória, bairro Eucaliptos, neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento que a construção de um “Ginásio poliesportivo”
tem como meta estimular a prática esportiva naquela região, colocado à
disposição da comunidade em geral, para a realização de várias modalidades
esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população em nosso
município. A cidade reconhece a importância do esporte na educação de crianças
e jovens na sua formação de valores sociais, desenvolvimento da autoestima e do
espírito de coletividade, além de sg'configurar como importante auxílio no combate
às drogas e outros vícios entre jovens e crianças, pois, propicia uma alternativa
prazerosa e saudável de lazer, que se estende à comu
le como um todo.
ai
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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. I U CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E A a,
REQUERIMENTO Nº 343/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias
competentes, estude a possibilidade de promover ações e projetos em favor dos ciclistas, como
instalação de malha cicloviária e incentivo do uso da bicicleta como meio de transporte alternativo.
JUSTIFICATIVA
A bicicleta é um modal de transporte sustentável, ações e projetos em favor dos ciclistas tem o objetivo
de melhorar as condições de deslocamento e segurança. Portanto, mister se faz campanhas
educativas, bem como instalação da malha cicloviária que consiste em ciclovias, ciclofaixas, faixas
compartilhadas e rotas ciclísticas.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO N 344/2022
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que
através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes
informações, referentes ao Dia Nacional do Dentista, que é comemorado no dia
25 de outubro, e se tornou o dia Nacional da Saúde Bocal:
a)
Quantos atendimentos são disponibilizados na área da saúde bocal para
a população diariamente em nosso município?
Quantos médicos dentistas atuam nas referidas unidades de saúde?
Qual o tempo médio de espera para atendimentos ortodônticos nas
unidades de saúdes?
Existe a possibilidade de realizar um mutirão de atendimentos para
cuidados com a saúde bucal no município?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, tendo em vista que hoje em nosso
município temos um auto índice de pessoas na fila para tratamento,
considerando que o objetivo é remover o foco das doenças, dando ênfase na
melhora da qualidade de vida dos munícipes, por meio de ações voltadas
principalmente ao cuidado e promoção da saúde bocal. Em uma pesquisa
recente,
foi apontado que que no territorio nacional os problemas mais
referidos foram: cárie (17,2%), ausência de dentes (8,6%). Embora 81,3% da
população relatou ter procurado serviços odontológicos, apenas 8% acessou
os serviços públicos para a resolução dos problemas referidos, recorrendo ao
serviço privado (16,3%). Sabemos que a saúde é um direito do cidadão e deve
ser dada devida atenção, com médicos dentistas qualificados e suficientes para
atender a demanda, sem que sobrecarreguem. O requerimento vem de
encontro com os anseios dos munícipes, que muitas vezes me procuraram
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LET
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questionando as informações solicitadas acima e vem de encontro com função
de fiscalizador atribuída ao vereador solicitante, afim buscar melhorias. Assim,
diante de todo exposto, esperamos merecer por parte desse poder executivo
especial atenção ao pedido para podermos buscar soluções eficientes, de
modo a beneficiar toda a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
Documento assinado digitalmente
A io; * ALESANDRO BORDIGNON WEISS
g lol Data: 23/09/2022 10:58:02-0300
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 345/2022
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento urbano.) realize estudo e viabilidade para implantar guia
rebaixada para acessibilidade de cadeirante no ponto de ônibus localizado na
Rua Cacatua próximo ao número 236 — Bairro Gralha Azul, bem como solicito
também a revitalização desse ponto.
e Fotos em anexo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores
da região usuários do transporte coletivo, pois nesse ponto de ônibus em
questão tem usuários cadeirantes e esses ficam aguardando o coletivo na rua
em consequência o motorista tem que parar invadindo a outra pista para que
os mesmos embarque e desembarque do ônibus, colocando em risco a
segurança de ambos. Solicito também a revitalização do ponto em questão,
pois o mesmo está localizado em uma bifurcação onde pode se realizar plantio
de árvores ou jardim com calçamento adequado, e o conserto da cobertura que
está torta e danificada.
Fazenda Rio Grande, 20 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
2 bh ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g ei Data: 20/09/2022 17:08:46-0300
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Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41)3627-1664
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Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº346/2022
O vereador Professor Hélio Pereira que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício à Secretaria de Estado da Educação / Núcleo Regional de
Educação — A. M. Sul, para que atenda às seguinte solicitação com a máxima urgência:
1) Que envie um responsável técnico para averiguar as rachaduras/infiltrações estruturais do
Colégio Estadual Desembargador Jorge Andriguetto — na rua Cesar Carell, 497 — em
Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento solicita providência urgentes quanto aos problemas de rachaduras
finfiltrações estruturais no Colégio Estadual Desembargador Jorge Andriguetto do nosso
município, tendo em vista que pais e alunos tem registrado a urgência para segurança dos
alunos, funcionários e professores.
io Grande, 21 de setembro de 2022.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 347/2022
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O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas preste informações
a esta Câmara Municipal acerca das sequintes questões:
e Por qual motivo não foi concluído o asfalto nas ruas a seguir :
Rua Congo; Rua Benin; Rua Estados Unidos; Rua Cabo Verde; Rua Eritréia e
Rua Etiópia no Bairro Nações.
e Quala previsão para que seja asfaltada as ruas:
Rua Jardim Santarém e Rua Sérvia no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento diante da solicitação de moradores do bairro
que procuraram este vereador solicitando apoio junto ao executivo para o
possível término do asfalto entre as ruas acima mencionadas e a execução da
pavimentação asfáltica nas outras que ainda não tem. Segundo relatos dos
moradores, existem trechos que não possuem asfalto, devido a isto, os
moradores sofrem transtornos, visto que, o local sem asfalto existe muito pó e
buracos na via.
Fazenda Rio Grande, 21 de Setembro de 2022
o ás ANTÔNIO Ae
Vereador
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 348/2022
JB
E)
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da
secretaria competente, seja feito o reforço na sinalização horizontal e vertical na
AV. Santa Monica esquina com a Rua Santo Agostinho no Bairro Santa
Terezinha.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa melhorar a segurança no local para os
moradores da região.
Fazenda Rio Grande, 20 de setembro de 2022.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 349/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, à
Secretaria Competente, o seguinte:
ASSUNTO: Esclarecimentos — Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de
Fazenda Rio Grande — Lei Municipal nº 112/2002
Requer esclarecimentos sobre a destinação de recursos orçamentários
para o Fundo de Proteção do Património Cultural de Fazenda Rio Grande desde
sua criação pela Lei Municipal nº 112/2002
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo obter informações sobre a
destinação de recursos orçamentários para o Fundo de Proteção do Patrimônio
Cultural de Fazenda Rio Grande (Fundo do Patrimônio Cultural), desde sua
criação pela Lei nº 112/2002.
Uma vez entendendo que "O Poder Público Municipal dispensará proteção
especial ao patrimônio natural e cultural do Município", conforme expresso no
caput do art. 1, Parágrafo Único, da Lei 112/2002, mede-se o tamanho dessa
atenção especial pelos seus atos e políticas públicas executadas e, estes geram
ao Município destinação orçamentária específica.
Sem prejuízo do trâmite do PL nº 24/2022, diante dos debates sobre a LDO
de nosso Município (PL 64/20221), tem-se a preocupação do descumprimento em
não se dotar orçamentariamente os valores correspondentes desde a criação da
Lei nº 112/2002, que está seja acrescida imediatamente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sanando, em eventual hipótese, a não dotação orçamentário de tal
Fundo.
Diante do exposto, requer esclarecimentos quanto a destinação dos
recursos orçamentários para o Fundo de Proteção do Património Cultural de
Fazenda Rio Grande.
Por fim, sendo certo que o mesmo possui propósitos que beneficia o
Município como um todo, permitindo a melhor atuação da Secretaria Competente,
faz-se necessário tais esclarecimentos.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
respostas e providências.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE —
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Cordialmente,
Gabinete 09, 22 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
” o) LEONARDO DE PAULA DIAS
g “e Data: 23/09/2022 10:59:41-0300
Verifique em hrps://verificador.iti.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I 1 T CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
MR (a,
REQUERIMENTO Nº 350/2022
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal,
reiterando a requerimento sob n.º 220/2022 para que através da secretaria
competente, informe o andamento do processo de manilhamento da esquina
da Inhambú com Travessa Ema, respondendo os seguintes questionamentos:
1 — porque houve a interrupção da obra?
2 — qual a estimativa de conclusão da obra?
3 — requere, seja concluída a obra.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à necessidade da manilhamento
das águas fluviais, bem como, pedidos de diversos dos moradores.
Dessa forma é indispensável à limpeza do local e a conclusão da obra,
evitando possíveis acidentes e propagação de doenças, que podem causar
riscos à saúde dos moradores.
Requerer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o
presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
E ER 1 mUekR
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
TS
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão — GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 351/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Indica seja oficiado a ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações, tendo
como referência de endereço no Paraná, Rua Vicente Machado nº 720, Batel-
Curitiba, para que analisem e realizem melhorias com as antenas de sinal para
aparelhos celulares no Bairro Jardim Veneza, Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Após solicitações de moradores e análises do vereador, vemos que os sinais de
rede de telefonia móvel são precários nesse Bairro no Município de Fazenda Rio
Grande, onde apenas uma operadora consegue sinal e ainda em alguns pontos
específicos apenas. Analisando que a maiorias dos moradores do bairro, possuem
um aparelho de celular, faz-se justo que eles consigam usar internet da sua
operadora em momentos de necessidade, para uso de empenho escolar e para seu
lazer.
3rande, 23 de setembro de 2022.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2022
“Dispõe sobre a atribuição de Menção
Honrosa, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Regimento Interno da Câmara:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à honraria, sob forma de diploma com o Título de
Menção Honrosa aos Presidentes e Vice Presidentes do Futebol Amador,
em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao município
de Fazenda Rio Grande através do trabalho voluntário voltado ao esporte
municipal.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no dia 27 de
setembro de 2022 às 18:30h, na Sessão Solene realizada pela Câmara de
Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 17 de junho de 2022
Documento assinado digitalmente
5-2 db JOSE CARLOS BERNARDES
g =s Data: 18/09/2022 16:47:00-0300
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Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
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I [ |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto visa proporcionar aos vereadores, desta
casa de leis, a oportunidade de conhecer o trabalho executado pelos
presidentes e vice presidentes que coordenam o futebol amador no município
de Fazenda Rio Grande, dando-lhes o reconhecimento as funções que
desempenham
Pelo exposto, venho solicitar aos nobres vereadores apoio para a
necessária aprovação desta proposta de Decreto Legislativo
Fazenda Rio Grande, 17 de setembro de 2022
Documento assinado digitalmente
Pa d JOSE CARLOS BERNARDES
g “ Data: 18/09/2022 16:48:07-0300
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Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Alexandre Maringá Sandro do Proteção
Presidente 1º Vice-Presidente
Serjão Professor Fabiano Fubá
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Enfermeiro Zé Carlos Marco Antonio
2º Secretário Vereador
Professor Hélio Gilmar Petry
Vereador Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
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) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
TS
Documento assinado digitalmente
7 6) ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES
g vm Data: 18/09/2022 17:08:38-0300
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Alex Padilha
Vereador
Professor Léo
Vereador
Nani Hammad
Vereadora
Documento assinado digitalmente
N o) ANTONIO REMOVICZ MACIEL
9 do ta Data: 18/09/2022 16:53:24-0300
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Maciel do Dog
Vereado
R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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| L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Parecer nº 037/2022 SALA DAS COMISSOES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇAE REDAÇÃO;
2. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIAE ESPORTES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
INICIATIVA : PODER LEGISLATIVO
o ULA: “Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador José Carlos Bernardes, que tem por
objetivo atribuir Menção Honrosa aos Presidentes e Vice-Presidentes do Futebol Amador, em
reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao município de Fazenda Rio Grande através
do trabalho voluntário voltado ao esporte municipal.
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 19 de setembro de 2022, remetido à
Procuradoria Geral, e proferido o parecer nº 131/2021, foi opinado pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do pretenso decreto, e seguindo o trâmite regimental, foi encaminhado às
Comissões de Constituição, Legislação, Justiça e Redação e de Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
Promoção social, Trabalho, Ciência, Tecnologia e Esportes, para posterior inclusão na ordem do dia, que
será votada em turno único.
É o breve relatório.
Il - DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES EM CONJUNTO — ART. 66 — REGIMENTO INTERNO
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações dos artigos 42 e 43, inciso |, alínea “a”
e inciso IV, alínea “a.6”, do Regimento Interno consolidado, analisar a proposta quanto aos aspectos
constitucional, legal, regimental e outorgas de honrarias.
Ill - DO MÉRITO
A presente proposição versa sobre assunto de interesse do Município, conforme expressamente previsto no
artigo 30, inciso | da Constituição Federal, bem como reza o artigo 9º, inciso |, da Lei Orgânica. Veja-se:
Art. 30 - Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 9º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: | - legislar sobre
assuntos de interesse local; (grifei).
Em outro vértice, cumpre salientar que a iniciativa é privativa do Poder Legislativo Municipal, na qual,
qualquer vereador ou comissão poderá propor a honraria, conforme dispõe o artigo 34, inciso XVI da Lei
Orgânica Municipal. in verbis:
Art. 34 — Compete privativamente á Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições:
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ATi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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VI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado
pela atuação exemplar na vida pública e particular mediante proposta pelo voto de um dos
membros da Câmara, o qual deverá ser acompanhado do curriculum do homenageado,
com apoiamento de pelo menos mais dois vereadores; (grifei)
IV— DA EMENDA:
Considerando que a honraria será concedida nominalmente, o artigo 1º passará a ter o seguinte texto:
“Art. 1º Fica concedido à honraria, sob forma de diploma com o Título de Menção Honrosa aos Presidentes
e Vice-Presidentes do Futebol Amador:
- Antonio Sergio Schoeffel — Vice-Presidente da KGV — Associação Esportiva Kaveiras da Grande Vila
- Carlos Nogueira — Presidente da Associação Sport Club Iguaçu F.R.G;
- Rudolfo Luiz Bueno — Vice-Presidente do Bragantino;
-Adalto de Souza Santos — Presidente do Esporte Clube Jaunafe;
-Ademir Paes de Almeida — Vice-Presidente do Aliança Esporte Clube;
-Adilson Dadalt — Presidente da Associação Audax FRG;
-Adilson de Almeida Dias — Presidente da Associação Esporte Clube Pinheiros;
-Admir Joel Rocha — Presidente do Ajax;
-Alexandre dos Santos — Vice-Presidente do Amigos F.C;
-Anderson da Silva Barbosa — Presidente da Sociedade Esportiva União Nova Fazenda;
-Antonio Miranda da Silva — Vice-Presidente do Esporte Clube Jaunafe;
-Antônio Noemi Oliveira — Vice-Presidente do Os Morenos Futebol Clube;
-Arilson da Silva Silor — Vice-Presidente do International FRG;
-Bruno Fernando Lopes do Nascimento — Vice- Presidente do Brilhante F.C;
“Carlos Alberto — Vice-Presidente da Associação Esportiva Laranja Mecânica ;
-Cauê Valente — Vice-Presidente do Esporte Clube Minha Vila;
-Daniel Ferreira de Lima — Vice-Presidente da Associação Audax FRG;
“Ednilson de Almeida — Presidente do Aliança Esporte Clube;
“Édson Corrêa da Silva — Vice-Presidente da Associação Esporte Clube Pinheiros;
-Eli Carlos Alves dos Santos — Presidente do Brilhante F.C;
-Emerson Ramos de Oliveira — Presidente do Grupo os Guerreiros/Shakhtar;
-Franciano Cercina — Vice-Presidente da Associação Capocuense de Futebol;
-Gilberto Ubarski — Presidente do Manchester Fazenda;
-Irineu Ozório do Nascimento — Presidente do Esporte Clube Minha Vila;
-Jackson Vaz Ferreira dos Santos — Vice-Presidente do Colo Colo Fazenda Rio Grande;
-Janire Silor — Presidente do International FRG;
-João Ferreira — Presidente do Colo Colo Fazenda Rio Grande;
-Joares Silva Souza — Presidente do Club Desportivo Chivas Fazenda Rio Grande;
-Joélinton Suemar Leal — Presidente da KGV — Associação Esportiva Kaveiras da Grande Vila;
-Jonas Ricardo Ribas — Vice-Presidente Clube Arsenal;
-José Francisco Venancio Izaias — Vice-Presidente do Atlético Fazendense;
-José Maurício Melega — Presidente do Ahtalaia;
-Josemar da Silva — Presidente do Os Morenos Futebol Clube;
-Jovelino Fonseca — Presidente do Vila Nobre F.C;
-Kleber Hebertt Guedes — Presidente do Santa Terezinha F.C;
“Luiz Adriano Cidral — Presidente do Garotos de Ouro F.C;
-Maicon Luis Souza — Vice-Presidente Club Desportivo Chivas Fazenda Rio Grande;
-Maikon Roberto Bueno — Vice-Presidente do Vila Nobre F.C;
-Márcio Bueno do Prado — Presidente do Amigos F.C;
-Marcio César Nogueira — Vice-Presidente do Craf Clube Esportivo e Recreativo America Fazenda;
-“Mateus Ferreira Junior — Presidente do Atlético Fazendense;
-Maximiliano Grings — Vice-Presidente da Sociedade Esportiva União Nova Fazenda;
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fonc:(41)3627-1664
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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
|
-Michael Coelho Modolo — Presidente da Associação Operário Fazendense;
-Nilson Natal Teixeira — Presidente do Roma;
-Nilson Ribas — Presidente do Clube Arsenal;
-Paulo Cesar Nogueira — Presidente do Craf Clube Esportivo e Recreativo America Fazenda;
-Paulo Eduardo dos Santos — Presidente da Associação Capocuense de Futebol;
-Pedro Paulo Camargo — Vice-Presidente do Manchester Fazenda;
“Raoni Cesar de Andrade — Presidente da Associação Esportiva Laranja Mecânica;
-Roberto Luiz Nora — Vice Presidente do Ahtalaia;
-Ronaldo Almeida — Vice-Presidente do Ajax;
-Ronaldo Modolo — Vice-Presidente da Associação Operário Fazendense;
Em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao município de Fazenda Rio Grande,
através do trabalho voluntário voltado ao esporte municipal.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se dará no dia 27 de setembro de 2022, às 18h30min, em
Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores.”
V- CONCLUSÃO
Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica nº 131/2022, e quanto ao mérito do Projeto Decreto de
002/2022, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação, a Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, Promoção Social, Trabalho, Ciência, Tecnologia e Esportes, não vislumbram qualquer vício que
possa ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposta.
Não obstante, realiza a emenda que acrescenta o nome dos Presidentes e Vice-Presidentes do Futebol
Amador.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 23 de setembro de 2022 - Fazenda Rio Grande — PR.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente
JOSE CARLOS BERNARDES
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL. Data: 23/09/2022 11:33:49-0300
Data: 23/09/2022 11:30:57-0300
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Verifique em https://verificador.iti.br
Fabiano de Queiroz Sobral José Carlos Bernardes
Presidente * Vice-Presidente
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP$3833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone.(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
:
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social, Trabalho, Ciência, Tecnologia e
Esportes
Documento assinado digitalmente
LEONARDO DE PAULA DIAS
Data: 23/09/2022 12:24:11-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
LEONARDO DE PAULA DIAS GILMAS JOSÉ PRETRY
Presidente Vice-Presidente
| A
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| MARCO ANTONIO DOS SANTOS
V TRAVESSOLO
Membro
R.FaridStephens, 179 -Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
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| I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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==
-:
ATO Nº 14/2022 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2022.
CEI — COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 01/2022 - ATERRO SANITÁRIO
Exmo. Sr. ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
Presidente
A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO — CEI N. 01/2022, neste ato
representada por seu presidente, requer deliberação da Mesa Diretiva a fim de incluir
na pauta da 272. Sessão Ordinária, em razão da necessidade de prorrogação do prazo
de seu funcionamento para mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 92 do regimento
Interno.
Enfermeiro ZÉ CARLOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO — CEI N201/2022
Disponível em: https://www fazendariogrande.pr.leg.br/comissao-especial-de-inquerito-01-2022-aterro-sanitario
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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saceciruaa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N.º 054/2022.
DE 15 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Ratifica a 42 Alteração e
Consolidação do Contrato do Consórcio
Metropolitano de Saúde e Assistência Social do
Paraná - COMESP e autoriza a permanência
do Município de Fazenda Rio Grande no agora
denominado Consórcio Metropolitano de
Serviços do Paraná - COMESP e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado na íntegra a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do
Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os
Municípios: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa
Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo,
Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba
Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal
do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos
Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.
Art. 2º O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP se organiza
com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas
atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde
e de assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia,
inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo,
vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública,
produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras
atividades, conforme define a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio
Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e é parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º Fica autorizada a permanência e participação do Município de Fazenda Rio
Grande no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4º
Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público.
Art. 4º O Município de Fazenda Rio Grande continuará a contribuir, pelo sistema de
rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE
, RIO GRANDE
previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade,
atendendo as previsões orçamentárias previstas em Lei Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 054/2022.
DE 15 DE JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2022, que ratifica a 42 alteração e consolidação do contrato do
Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e
autoriza a permanência do Município de Fazenda Rio Grande no agora denominado
Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP e confere outras
providências.
A base legal dos Consórcios Públicos iniciou com a Emenda Constitucional
19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988,
estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação
entre os Entes Federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos,
bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal n. 11.107/2005,
que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo
Decreto Federal n. 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais Entes Federados
podem criar consórcios públicos para prestar serviços públicos de interesse comum.
Assim, o consórcio nasce quando dois ou mais entes se unem com o objetivo de
atender a algum interesse que lhes seja comum, como exemplo: saúde, obras,
serviços sociais, entre outros. Quando assim atuam, diz-se que estão realizando a
gestão associada daquele interesse comum.
O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP é fruto do
trabalho desenvolvido já alguns anos por Prefeitos dos Municípios da Região
Metropolitana da Capital do Estado do Paraná, que pretendem a gestão associada
de ações e serviços nas áreas de saúde, assistência social, saneamento, agricultura
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aeseirusa os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes,
patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica,
iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias
públicas, entre outras atividades.
Têm por objetivos a união dos Municípios da Região Metropolitana de
Curitiba, para o desenvolvimento regional, por meio do gerenciamento e otimização
de recursos humanos, financeiros e materiais existentes sob suas administrações.
Além do mais, pretende-se viabilizar o fortalecimento de infraestrutura de Saúde e
Assistência Social regionais na área territorial do consórcio, de forma a propiciar a
integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das políticas públicas para fins de alcançar suas finalidades e
objetivos.
O consórcio público constituiu-se com natureza autárquica, com
personalidade jurídica de direito público e é regido pelo seu Estatuto Social,
Regimento Interno, pelo Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum que adotar,
pelos Contratos de Rateio e Contratos de Programa que vier a adotar com os entes
consorciados, além dos demais atos, instruções, normas e decisões que forem
aprovadas pelos seus Órgãos Deliberativos, respeitado as disposições do Contrato
de Consórcio Público já celebrado por Prefeitos dos Municípios pretendentes, bem
como pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público, que
lhe forem aplicáveis.
Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes envolvidos,
por meio do COMESP será possível realizar um planejamento regional para
investimentos integrados; promover economia em escala com a diminuição de
custos na aquisição de bens e serviços; promover ações de gestão associada dos
serviços públicos municipais; realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à
formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio; firmar
convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo,
visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção de
seus objetivos em prol dos municípios consorciados, em especial, apoiando serviços
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
á GABINETE DO PREFEITO
e campanhas dos governos Federal e Estadual; viabilizar a existência de
infraestrutura regionalizada na área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a
integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades que passam a integrar as finalidades e objetivos
do COMESP.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a permanência e a
participação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba no CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP, a fim de garantir
desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer as
necessidades da população envolvida, por meio de gestão pública associada, mais
eficiente e sempre transparente.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 244/2022
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº068/2022 de 25 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 068/2022 de 25 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Plano Municipal de Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:0431868897 SILVA:04318688917
7 Dados: 2022.08.25 15:28:15
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
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1
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i a À paereiruRa De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 068/2022.
DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Cultura
no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 4º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande,
conforme especificado no anexo único desta Lei, em conformidade com o parágrafo
3º do artigo 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal n. 1.192, de 09
de novembro de 2017, do Sistema Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez)
anos e regido pelos seguintes princípios:
|- Liberdade de expressão, criação e fruição artística e cultural;
Il - Diversidade cultural;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Direito de todos e todas à arte e à cultura;
V - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - Direito à memória e às tradições e à sua salvaguarda;
VII - Responsabilidade socioambiental;
VII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável e da
economia criativa;
IX - Democratização das instâncias de discussão e formulação das políticas
culturais;
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas
culturais;
XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da
economia da cultura;
XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas
culturais;
XIII - Todas as ações culturais devem respeitar com primazia os princípios e
procedimentos de sustentabilidade e de cultura sustentável.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande - PMC -
FRG:
| - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional fazendense e do
povo brasileiro;
II - Proteger e promover o patrimônio histórico, artístico e cultural material e imaterial,
III - Valorizar e difundir as expressões artísticas e os bens culturais;
IV - Criar e manter atualizada a cartografia das criações artísticas e os bens culturais
do Município;
V - Promover o direito à memória, criando política de acesso público por meio dos
museus, bibliotecas, arquivos, coleções e outros meios e equipamentos culturais;
VI - Universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos,
artísticos, culturais e ambientais,
VIII - Estimular a cultura sustentável, a economia criativa e a economia solidária;
IX - Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a
exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - Reconhecer e estimular os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais os
direitos de seus detentores;
XI - Reconhecer e estimular os conhecimentos e expressões de tendência e das
novas linguagens;
XII - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado,
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po RIO GRANDE
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XIII - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
XIV - Estimular a presença da arte e da cultura nos mais diversos ambientes
públicos da cidade;
XV - Profissionalizar e especificar os agentes e gestores culturais;
XVI - Descentralizar a implantação das políticas públicas de cultura;
XVII - Consolidar e ampliar processos de consulta e participação da sociedade na
formulação das políticas culturais;
XVIII - Estimular o intercâmbio das culturas do Município de Fazenda Rio Grande
com as culturas de outras localidades proporcionando maior visibilidade à produção
cultural da cidade;
XIX - Articular e integrar sistemas públicos e privados de gestão cultural;
XX - Integrar e fortalecer o Conselho Municipal de Política Cultural, o Conselho do
Fundo de Cultura e o Conselho de Igualdade Racial.
Parágrafo único. O Município de Fazenda Rio Grande buscará a integração
artística e cultural com outros municípios e, em especial, aos da Região
Metropolitana de Curitiba, visando a troca de saberes e possíveis parcerias.
CAPÍTULO Il .
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
| - Formular políticas públicas estruturantes e programas que conduzam à efetivação
dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
IL - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura de Fazenda Rio Grande e assegurar sua efetivação pelos órgãos
responsáveis e entidades parceiras;
HI - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio de promoção e difusão, da
realização de editais anuais e seleções públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes artísticos
e culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos
públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
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RIO GRANDE
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cultura em todo o território municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e
formações;
V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e o contato e a
fruição com a arte e a cultura de forma universal;
VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural fazendense seja ele étnico,
tradicional, contemporâneo ou de tendência, resguardando os bens de natureza
material e imaterial, os documentos históricos, acervos coleções, as formações
urbanas, as línguas e cosmologia indígenas, os sítios arqueológicos e as obras de
arte, os saberes e fazeres agroalimentares, as sazonalidades, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades e
gênero, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
fazendense;
VII - Articular as políticas de cultura e promover a organização de redes e consórcios
para sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de pesquisa, de
educação, ação social, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
ambiente, turismo, cultura alimentar, planejamento urbano, desenvolvimento
econômico e social, indústria e comércio, relações institucionais, dentre outras;
VII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura fazendense no
Brasil e no exterior, promovendo bens culturais fortalecendo a valorização dos
artistas fazendenses e criações artísticas e culturais fazendenses no ambiente local,
regional, nacional e internacional;
IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir
na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - Ajudar na regulamentação do mercado interno, estimulando os produtos culturais
fazendenses com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as
relações de trabalho na cultura, buscando a sustentabilidade, consolidando e
ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração,
valorizando empreendimentos da economia solidária e controlando abusos de poder
econômico;
XI - Valorizar empreendimentos da economia solidária, incentivando redes de
colaboração entre órgãos da economia solidária, incentivando redes de colaboração
entre órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, setor privado,
associações, cooperativas, fundações, entre outros, com ou sem fins lucrativos;
XII - Coordenar o processo de elaboração dos planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas e culturais respeitando seus desdobramentos e segmentações, e
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o presas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação no Município;
XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades
da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Fazenda
Rio Grande por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e
integração ao Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM ou outro sistema de
informações que o Município venha a se integrar em âmbito estadual ou federal;
XIV - Incentivar a promoção de ações afirmativas e propositivas à cultura afro-
brasileira, indígena, cigana e povos tradicionais;
XV - Promover ações pautadas e asseguradas no exercício da LDO que estimule o
combate ao racismo, ao preconceito, à LGBTfobia, à intolerância religiosa, de forma
a conscientizar a sociedade fazendense;
XVI - Fortalecer as instâncias consultivas e deliberativas de participação e controle
social para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas
públicas estruturantes de cultura;
XVII - Contribuir e estimular a difusão e apropriação da identidade local pela
população resgatando seus valores;
XVIII - Facilitar e apoiar pesquisas de cunho teórico, socioeconômico e político da
cultura, disponibilizando dados internos para pesquisa;
XIX - Promover pactos federativos e internos, a fim de aperfeiçoar, ampliar e difundir
as ações culturais e as metas deste plano.
8 1º O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado pela Lei n. 1.192/2017, será o
principal articulador do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande,
estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os Entes Federados e a
sociedade civil.
8 2º Poderão colaborar com Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, em
caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como empresas,
organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações,
pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios,
objetivos, diretrizes e metas do PMC-FRG, estabelecendo termos de adesão
específicos e conforme a Lei.
8 3º A Secretaria Municipal de Cultura exercerá a função de coordenação executiva
do Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande- PMC-FRG, conforme esta
Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias pela implantação do
Sistema de Cadastro Artístico Municipal — SICAM, pelo estabelecimento de metas,
pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
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CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre recursos a serem destinados à execução
das ações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 5º O Fundo Municipal de Cultura, será o principal mecanismo de fomento às
políticas culturais.
Art. 6º A alocação de recursos públicos estaduais, federais e municipais deverão
observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os recursos federais e estaduais transferidos ao Município
deverão ser aplicados por meio do Fundo Municipal de Cultura, que será
acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Conselho
do Fundo de Cultura, na forma de seu regulamento.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de coordenador executivo do
Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande, deverá estimular a
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender
aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir
o seu cumprimento em sua totalidade.
Art. 8º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM, instituído pela Lei n.
1.534/2022, será o instrumento prioritário para o subsídio e acompanhamento do
Plano Municipal de Cultura - PMC-FRG.
Parágrafo único. O Município de Fazenda Rio Grande buscará se integrar ao
Programa de Concessão para o uso da Plataforma Sistema de Informação da
Cultura, do Governo do Estado do Paraná para fins de operacionalização de
cadastramento e de base de dados de espaços artísticos e culturais, agentes
culturais e artistas, visando assegurar eficácia às ações destinadas ao setor cultural.
Art. 9º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM terá as seguintes
características:
8 1º O declarante será responsável pela inserção de dados no programa de
declaração e pela veracidade das informações inseridas na base de dados.
8 2º As informações coletadas serão processadas de forma sistêmica e objetiva e
deverão integrar o processo de monitoramento e avaliação do PMC-FRG.
8 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá promover parcerias e convênios com
instituições especializadas na área da economia da cultura e de pesquisas
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et pReFEItURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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socioeconômicas e demográficas, bem como proporcionar integração com outros
Sistemas de Informações e Indicadores Culturais do Estado do Paraná ou da União.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande será revisto
periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas
diretrizes e metas.
Parágrafo único. A revisão do plano será realizada em Conferência Municipal de
Cultura, que deverá ser realizada conforme previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da
Lei Municipal n. 1.192/2017, assegurada a participação do Conselho Municipal de
Política Cultural com governança compartilhada com os órgãos do Sistema
Municipal, sociedade civil e de ampla representação do Poder Público e da
sociedade civil na forma do regulamento.
Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o
Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande- PMC-FRG será desenvolvido
pelo Comitê Executivo do Plano Municipal de Cultura.
$ 1º O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela Câmara
Municipal de Vereadores, pela Secretaria Municipal de Cultura, tendo a participação
de representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais do setor cultural.
8 2º As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de
vigência do plano serão fixadas pela coordenação executiva do Plano Municipal de
Cultura a partir de subsídios dos sistemas Nacional e Estadual e Municipal de
Informações e Indicadores Culturais e serão publicadas em no máximo 180 (cento e
oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 12. O Município é obrigado a dar ampla publicidade e transparência ao seu
conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a
transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas,
estimulando a transparência e o controle social em sua implantação.
Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura, bem como as conferências setoriais,
regionais, de linguagens e livres serão realizadas pelo Município no âmbito de sua
competência para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre
os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de
Cultura de Fazenda Rio Grande - PMC-FRG.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura em
conjunto com as conferências setoriais e regionais o debate de estratégias e
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estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a
implantação do PMC-FRG e dos demais planos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.25 15:36:20
SILVA:04318688917 Caos
Marco Antonio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANA
|, RIO GRANDE
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ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI N. 068/2022.
APRESENTAÇÃO
1. Introdução
A cultura ocupa um papel fundamental no processo de desenvolvimento e de
debates no Brasil, demandando dos governos municipais o planejamento e a
execução de políticas públicas que respondam aos desafios do mundo na
contemporaneidade. A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais e suas
garantias sociais traz, além de muitos outros, o Direito à Cultura e ao Lazer. No
Brasil, o Direito à Cultura é previsto na Carta Magna como um direito fundamental do
cidadão. Segundo ela, cabe ao Poder Público possibilitar efetivamente a todos a
fruição dos direitos culturais, mediante a adoção de políticas públicas que promovam
o acesso aos bens culturais, a proteção ao patrimônio cultural, o reconhecimento e
proteção dos direitos de propriedade intelectual bem como o de livre expressão e
criação.
Ao se traduzir para a realidade municipal, local de excelência onde ocorrem as
políticas públicas que atendem o cidadão em seu direito à cultura, estas políticas
devem atender a identificação, a proteção, a valorização e a promoção das
diversidades culturais presentes no país e no município, democratizando os
processos deliberativos, fornecendo acesso aos bens culturais e garantindo os
meios para alcançar o desenvolvimento da cultura como um direito de todos os
cidadãos. Nesse sentido, cabe a cada Ente público brasileiro contribuir com suas
responsabilidades e, de forma participativa com a sociedade, elaborar instrumentos
de gestão para a implementação de políticas públicas que respondam aos desafios
do setor cultural.
Do mesmo modo, é dever do Poder Público a responsabilidade de garantir a
preservação e alcance universal aos serviços e bens culturais, a garantia e
salvaguarda do patrimônio cultural e, sobretudo, a sobrevivência de expressões
culturais que dificilmente são assumidas pela esfera privada.
Um Plano Municipal de Cultura é um componente para o desenvolvimento e para a
garantia do direito à cultura, pois trata-se de um documento de base legal que
representa as ações, metas e planejamentos de políticas públicas culturais de uma
localidade no período de dez anos.
Este plano deve almejar, ainda, a promoção de igualdade de oportunidades, a
identificação, a valorização e a promoção do patrimônio cultural em suas diversas
expressões e manifestações. Dessa forma, a finalidade dos planos municipais de
cultura é proporcionar o planejamento de programas, metas, ações e projetos
culturais que identifiquem, valorizem e preservem o patrimônio, a memória, a
identidade e a diversidade cultural no Brasil.
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PA ereresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
le F ALE FENDA ESTADO DO PARANA
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Além disso, os Planos Municipais de Cultura são essenciais para a formulação e
continuidade das políticas públicas na área da cultura, pois integram o processo de
execução do Sistema Nacional de Cultura (SNC), em especial porque são
documentos que almejam efetivar e regulamentar tais políticas públicas.
O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande (PMC-FRG) foi elaborado com
base nos debates ocorridos no Fórum Intersetorial de Cultura e Arte - FICA, ocorrido
em 02 de abril de 2022. Também nos diversos debates públicos organizados pela
Secretaria Municipal de Cultura desde que deu seu início ao processo de inserção
de Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Cultura, fato já consumado, e das
ideias e propostas que foram apresentadas pelos cidadãos, gestores públicos,
produtores, artistas, empresários da iniciativa privada etc., preocupados com o rumo
da cultura.
Esse conjunto de diretrizes, metas e ações, a fim de fortalecerem-se
democraticamente, serão revisadas por meio de oficinas, reuniões e audiências no
processo de construção e realização da Conferência Municipal de Cultura a ser
realizado em 2023, de acordo com o Art. 20, $ 1º, Lei Municipal nº 1.192/2017.
1.1. Importância do Plano Municipal de Cultura
A Emenda Constitucional n. 71/2012 que prevê a implantação progressiva do
Sistema Nacional de Cultura, pressupõe a adesão dos entes federados e a
correspondente institucionalização dos sistemas estaduais e municipais de cultura.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é o mais importante pacto federativo na área
cultural no Brasil, desde a criação do Ministério da Cultura, em 1986. O SNC, que
equivale para o setor o mesmo que o Sistema Único de Saúde (SUS) representa
para a saúde, organiza e institucionaliza os instrumentos de gestão, participação e
financiamento do setor cultural, visando consolidar políticas públicas permanentes,
democráticas e transparentes, pactuadas entre Municípios, Estados e a União.
As Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo surgem em um contexto muito importante para
a classe de trabalhadores do setor cultural, visto que esses projetos beneficiam as
atividades com enfoque em cultura, visando garantir o acesso a recursos para
aqueles que foram fortemente impactados pela Covid-19.
Em seus dispositivos, aqueles municípios que aderirem com seus planos de ação
nestas leis devem se comprometer a criar por lei e implantar seus Sistemas
Municipais de Cultura na forma de sua estrutura mínima, isto é, Plano Municipal de
Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural e Fundo Municipal de Cultura. O
Município de Fazenda Rio Grande ainda exige que, para o uso dos recursos do
Fundo Municipal de Cultura, este deverá ter como referência maior o Plano
Municipal de Cultura (Art. 13, Lei Municipal nº 1.193/2017). O contexto atual
pandêmico e pós-pandêmico, bem como os novos marcos para O fomento à cultura
estabelecidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc exigem mais do que somente o
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O ado árias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
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compromisso na criação do Plano Municipal de Cultura, mas também a sua
celeridade.
O Plano Municipal de Cultura de Fazenda Rio Grande (PMC-FRG) principal
instrumento de gestão do Sistema Municipal é um documento que estabelece as
ações relativas ao planejamento e gestão para um período de dez anos, no qual o
poder público assume a responsabilidade de implantar políticas e ações culturais
que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo.
2. Perfil Municipal
Os dados do IBGE ainda se encontram consideravelmente desatualizados, uma vez
que sua atualização está em curso ao longo do Censo 2022. No entanto, é possível
extrair algumas informações relevantes:
População estimada [2021]: 103.750 pessoas
População no último censo [2010]: 81.675 pessoas
Densidade demográfica [2010]: 700,00 hab/km?
Fonte: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/fazenda-rio-grande/panorama>,
acessado em 04/08/2022.
A população fazendense é consideravelmente jovem, com pouca variação entre os
dados de 2000 e 2010, formando uma base consideravelmente mais larga do que
seu intermédio e topo. Também, observando os números brutos, há uma forte
tendência para a migração para outras cidades nas idades mais adultas.
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ESTADO DO PARANA
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Dusvibuição da povulação so seno, segurado cs gruas de idade
Fazenda Ro Grande (PRI (2071 +
Dusinição «a puselação por sea. segundo us grepus de atada
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cj FAZENDA ESTADO DO PARANA
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Nesta municipalidade as relações de trabalho se apresentam da seguinte forma:
Salário médio mensal dos trabalhadores formais [2020]: 2,4 salários mínimos
Pessoal ocupado [2020]: 21.769 pessoas
População ocupada [2020]: 21,3 %
Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2
salário mínimo [2010]: 32,2 %
Considerando-se que estes dados são anteriores ao período pandêmico, pode ter
ocorrido considerável variação nestes dados.
A pobreza (objetiva), ainda que os dados quantitativos demonstrem uma forte
concentração, a percepção dos moradores (pobreza subjetiva) é de que se trata de
uma cidade com pouca pobreza.
INCIDÊNCIA DA POBREZA 49,73%
LIMITE INFERIOR 35,65%
LIMITE SUPERIOR 63,81%
INCIDÊNCIA DA POBREZA SUBJETIVA 20,23%
LIMITE INFERIOR 16,66%
LIMITE SUPERIOR 23,80%
ÍNDICE DE GINI 0,37
LIMITE INFERIOR 0,35
LIMITE SUPERIOR 0,39
3. História e Memória do Município
História de Fazenda Rio Grande — Resumo
Localização e primeiros povos
Localizada a aproximadamente 25 quilômetros do centro da capital: Curitiba, a cerca
de 100 quilômetros do porto de Paranaguá, primeira cidade paranaense, com uma
população aproximada de cento e cinquenta mil habitantes, Fazenda Rio Grande
tornou-se município oficialmente em 26 de janeiro de 1990, através da Lei Estadual
n. 9213/90.
No entanto, sua história remonta a pelo menos dois mil anos, data do registro
arqueológico da ocupação humana mais antiga encontrado em nosso território.
Antes do início da ocupação europeia da região, em meados do século XVII, as
terras que hoje formam o nosso município eram habitadas pelos povos da tradição
ltararé-taquara. Esses povos eram seminômades, praticavam agricultura de
subsistência e viviam em casas semissubterrâneas.
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Rm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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Atualmente, estão identificados quatro (4) sítios arqueológicos em nossa cidade que
remetem a essa tradição, sendo que um deles, o sítio Treviso, situado no bairro
Estados, está passando por um processo de resgate arqueológico, no qual foram
encontrados mais de 300 fragmentos cerâmicos e restos de fogueiras. Ainda, de
acordo com relatos de familiares dos primeiros colonos, no início do século XX ainda
havia remanescentes desses povos vivendo na região.
Ocupação oficial:
O primeiro registro de ocupação oficial dessas terras é datado de 1690, quando o
Cônego João da Veiga Coutinho, ao receber de herança as fazendas Águas Belas e
Capocu, ordenou a construção da Capela do Senhor Bom Jesus dos Perdões na
Fazenda Capocu, atual Fazenda Rio Grande. Doadas pelo cônego em 1696 para a
Igreja, que passou a administrá-las, em 1810 ambas foram arrematadas em leilão
pelo Coronel Manuel Mendes Leitão. Já em 1879, a Fazenda Capocu foi adquirida
da senhora Glória Mendes pelo senhor Francisco Claudino Ferreira Filho, que deu
início aos primeiros grandes empreendimentos comerciais como serrarias, criação
de cavalos, beneficiamento e torrefação de café, etc.
Presença negra:
Segundo relatos de descendentes do senhor Francisco Claudino Ferreira Filho, na
Fazenda Capocu haviam cerca de 30 escravizados que foram adquiridos junto com
a compra da Fazenda, sendo alforriados posteriormente. Ainda segundo esses
relatos, a primeira raia de corrida de cavalos, localizada no atual Centro
Multieventos, foi construída por eles. Certamente, em todo o período de ocupação
europeia das terras que hoje formam a Fazenda Rio Grande foi utilizada a mão de
obra escrava negra.
No entanto, além da escassez de registros oficiais específicos dessa população no
Paraná, ainda falta um olhar mais minucioso por parte do setor responsável pela
pesquisa e resgate da história da cidade sobre documentos que possam elucidar
com mais nitidez a presença negra em nossa Município.
Primeiras atividades econômicas:
As primeiras atividades econômicas de maior vulto em Fazenda Rio Grande foram a
extração de erva-mate, produção de charque, criação de gado, extração de madeira
e, com maior destaque, a criação de cavalos para serem vendidos ao exército
brasileiro.
De vila a município:
No princípio, o território que hoje comporta Fazenda Rio Grande pertencia a São
José dos Pinhais. Em 1908, foi transferido para o distrito de Mandirituba na condição
de vila e somente a partir de 1981 torna-se oficialmente distrito do agora município,
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DA cs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tel GABINETE DO PREFEITO
que havia sido emancipado em 1960. Em 26 de janeiro de 1990, após um plebiscito
popular, Fazenda Rio Grande é elevada a município.
Imigração:
Ao longo de sua ocupação territorial, Fazenda Rio Grande recebeu famílias de
diversas regiões do mundo, principalmente eslavos como poloneses e ucranianos,
que adquiriram propriedades e se estabeleceram na região do Passo Amarelo. Nas
proximidades do Parque Verde, atual bairro Estados, se estabeleceu uma importante
comunidade japonesa que, além do cultivo de hortaliças, procurou manter algumas
tradições como a culinária, festas típicas e a prática de esportes como o beisebol.
Urbanização e industrialização:
Ligada ao crescimento industrial da região sul de Curitiba, no início dos anos 1990,
Fazenda Rio Grande experimentou um grande crescimento populacional. Famílias
que vinham de todas as regiões do país, principalmente do interior do Paraná e de
Santa Catarina, se estabeleceram na cidade recém-emancipada. A proximidade com
a CIC — Cidade Industrial de Curitiba e os baixos custos dos terrenos foram os
fatores decisivos para a escolha desses migrantes em fixar moradia no município.
Nesse período, a cidade recebeu a alcunha de cidade-dormitório, pois as pessoas
trabalhavam durante o dia na capital e voltavam à noite para dormir. Com a criação
de seu Parque industrial, empresas passaram a se estabelecer na cidade e
atualmente já se tem uma vida econômica ativa suficiente para atender uma parcela
significativa da demanda por empregos da população local.
Cultura:
Desde os primeiros povos que habitavam a região, Fazenda Rio Grande tem uma
vida cultural ativa. A partir de relatos de familiares dos pioneiros que tiveram contato
com remanescentes dos povos originários da região, onde hoje se localiza o
loteamento Green Field, havia um portal indígena em que eram celebrados rituais
em homenagem à lua.
Com a ocupação colonial, vieram as festas religiosas católicas como a Festa do
Divino e a Festa de Reis. Os imigrantes, principalmente eslavos e japoneses,
também contribuíram para o desenvolvimento cultural do município com sua
culinária, costumes e festas típicas.
Nos anos 1990, com o enorme crescimento demográfico vivido pela cidade, houve
uma verdadeira explosão cultural. Culturas urbanas, como o hip hop e o rock,
passaram a fazer parte do repertório cultural da cidade, assim como a capoeira, cuja
prática marca a contribuição africana para a nossa formação cultural.
Atualmente, temos uma rica e diversa cultura que vai desde festas e rituais
religiosos, ao artesanato, literatura, música e às inúmeras culturas urbanas.
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Fontes:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/fazenda-rio-grande/historico
Fazenda Rio Grande 300 anos / Barbosa, Adelar José — Zonta, Emilene Cristina.
Curitiba: Lastro, 2000.
Palestra realizada no 1º Seminário de História da Fazenda Rio Grande realizado no
dia 20 de julho de 2022 ministrada pelo arqueólogo Antônio Cavalheiro e os
pesquisadores João Candido e Jardel Palhano.
4. Diretrizes
Compete ao Município:
4.A. - Formular políticas públicas, identificando as áreas de investimento e
desenvolvimento dos bens artísticos e culturais, dos equipamentos públicos de
cultura e arte, da Economia Criativa e da Economia Solidária. Democraticamente
confluindo as vozes e respeitando a diversidade cultural existente em Fazenda Rio
Grande, bem como a diversidade cultural do povo brasileiro.
4.B. - Qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação de recursos públicos e
buscando a complementariedade com o investimento privado. Garantir a eficácia e a
eficiência na gestão dos recursos destinados para as políticas culturais e artísticas.
Ser ativo em garantir o direito à cultura, ao lazer e ao entretenimento. Oferecer
constante profissionalização e melhor atendimento das demandas sociais. Melhorar
a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade e gestão pública.
4.C. - Fomentar a Cultura e a Arte. De forma ampla, ativa, estimulando a criação, a
produção, a circulação, a promoção, a difusão, o acesso, o consumo, a pesquisa, a
formação, a ilustração, a preservação de patrimônio, o registro da memória e da
história. Oferecer políticas públicas e estabelecer parcerias público-privadas,
oferecendo subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e
financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e
disponibilização de meios e recursos.
4.D. - Proteger e promover a diversidade cultural do município e do povo
brasileiro. Reconhecer a complexidade e a abrangência das atividades e valores
culturais do Município, bem como da Região Metropolitana de Curitiba, do povo
paranaense, identificando-se e reconhecendo-se como parte da imensa
complexidade cultural e artística do povo brasileiro.
4.E. - Ampliar e permitir o acesso à cultura e à arte. Compreendendo a cultura
como direito, cabem às políticas públicas servirem-se como instrumento para a
efetivação desse direito. Promover a igualdade de condições e a universalização do
acesso aos meios de produção e fruição artístico e cultural.
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4.F. - Preservar o Patrimônio material, imaterial, histórico e natural do
Município. Resguardar bens culturais e artísticos, documentos, acervos, artefatos,
vestígios e sítios arqueológicos, fauna e flora, bem como atividades técnicas,
acadêmicas, artesanais e/ou artísticas, saberes, linguagens, tradições e folclores, o
cultivo da memória, da história e dos testemunhos que ajudaram e ajudam a
construir o município de Fazenda Rio Grande e o povo brasileiro.
4.G. - Ampliar a comunicação e possibilitar a troca de saberes entre os
diversos agentes culturais. Criando, desenvolvendo e investindo em espaços e
equipamentos culturais, bem como dispositivos e condições para iniciativas artísticas
e culturais. Promover o intercâmbio e a cooperação, a Economia Solidária e a
Economia Criativa. Aprofundar a integração artística e cultural entre centro e
periferia, bem como a descentralização de recursos. Garantir as conexões entre os
fluxos criativos e culturais locais com os fluxos mundiais contemporâneos e centros
culturais regionais, nacionais e internacionais.
4.H. - Difundir os bens, conteúdos e valores artísticos culturais e expressões
artístico-culturais. Promover o intercâmbio e a interação entre a cultura local com a
cultura do povo brasileiro, bem como com a cultura internacional, observando os
marcos da diversidade cultural, dos bens, conteúdos e serviços culturais e artísticos.
4.1. - Estruturar e regular a Economia da Cultura. Construir modelos sustentáveis,
estimulando a Economia Solidária e formalizando as cadeias produtivas da Cultura e
da Arte. Ampliar o mercado de trabalho e a geração de renda, promovendo os
campos onde a cultura e a arte interagem com o mercado, com a produção e com a
distribuição de bens e conteúdos artísticos e culturais.
4.J. - Comprometer a gestão do município na consecução deste Plano
Municipal de Cultura. Promovendo a transversalidade na execução das políticas
públicas de cultura entre os mais diversos órgãos da administração pública, bem
como a busca por compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os
entes federativos. A instituição e atualização democrática de seus marcos legais. A
valorização da participação da sociedade civil, bem como o fortalecimento das
instâncias de sua participação. A busca por cooperação com agentes privados e as
instituições culturais. O incentivo à parcerias com instituições de ensino, instituições
universitárias, de pesquisa científica e de inovação tecnológica. A previsão e o
aumento de recursos do orçamento público para a Cultura. A ampliação e a
democratização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento das
atividades artísticas e culturais.
5. METAS
5.1. Formação
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1 a À EN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Esta meta se refere à necessidade de garantir formação continuada a todos os
agentes que participam da gestão em cultura, sejam eles servidores públicos,
membros de Conselhos, fóruns, comissões mantidos pelo Poder Público Municipal,
sejam eles os representantes e membros da sociedade civil.
5.1.1. Formação dos Agentes Culturais
Esta meta se refere à formação enquanto ao acesso às políticas de financiamento e
fomento à cultura a fim de que produtores culturais e agentes culturais efetivem sua
ação, fruição, produção e pesquisa por meio de Editais e Recursos Públicos em
todas as suas etapas. Visa democratizar o acesso aos Editais do Fundo de Cultura e
demais Fundos que venham ou possam vir a ser criados pelo município (por
exemplo: Fundo do Audiovisual, Fundo de Patrimônio Artístico, Cultural, Natural e
Histórico etc.) e Leis de Renúncia Fiscal (Mecenato). Estimular a formação
continuada para o acesso aos editais dos demais entes federativos e empresas da
administração pública indireta.
5.1.2. Formação Técnica e Artística
Esta meta se refere ao estímulo à formação e à qualificação do mercado de trabalho
do setor cultural. Busca ampliar a mão-de-obra artística e cultural disponível no
município, oferecendo políticas públicas que subsidiem a formação de artistas e de
profissionais técnicos da arte e do entretenimento. Também visa diminuir a
informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, dos artesãos e trabalhadores
manuais e dos demais agentes atuantes no campo da cultura, valorizando este tipo
de trabalhador e à chamada indústria criativa. A meta aponta para a busca por
crescimento tanto de empreendimentos artísticos e culturais quanto de empregos
formais no setor cultural. O alcance desta meta está condicionado à execução de
uma série de ações que dependem, inclusive, de processos de adequação no
município da legislação federal e estadual relacionado à cultura e estimular revisões
na legislação tributária do município, visando promover a inclusão de categorias de
atividades econômicas relacionadas à cultura, arte e criatividade autoral no rol de
categorias isentas de tributações como o ISS e outros estímulos fiscais. Requer
constante mapeamento do trabalho formal da cultura e da economia criativa.
5.1.3. Formação de gestores públicos
O domínio, por parte de todos e todas que atuam na gestão pública municipal,
independentemente se diretamente ocupado ou não das políticas e da gestão da
cultura, acerca dos componentes, demandas e funcionamento da Cultura, Arte e
suas tecnologias. De modo geral, esta meta prevê a formação continuada, bem
como a execução de fontes de aferição desta formação, dos profissionais
diretamente ligados à gestão cultural do município (Secretaria Municipal de Cultura e
seus equipamentos culturais), os profissionais de outras Secretarias e demais
órgãos da Administração pública seja ela direta ou indireta, os professores da rede
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os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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municipal de ensino, Guarda Municipal, Câmara de Vereadores e os Conselheiros
Municipais.
5.1.4. Formação de Público e Plateia
Esta meta se refere ao aumento da frequência do público nas práticas artísticas e
culturais (público), bem como o estabelecimento de políticas públicas que permitam
a melhor fruição dos bens artísticos e culturais (plateia). No que diz respeito à
formação de público, estabelecer políticas de incentivo à frequência a museus,
centros culturais, cinemas, espetáculos cênicos e musicais, feiras, mostras, festivais,
festas, celebrações, performances e demonstrações das expressões artísticas e
culturais dos cidadãos fazendenses em atividades fora do âmbito domiciliar.
Promover o acesso a bens e serviços culturais e a garantia do acesso ao direito à
cultura. No que diz respeito à formação de plateia, promover o contato da população
com as práticas artísticas e culturais em seu entendimento e fruição. Promover a
expressão artística e cultural em suas mais diversas linguagens entre os estudantes
ao longo de sua formação educacional, bem como incentivar o cidadão a conhecer e
melhor fruir delas em sua comunidade, local de trabalho, bairro e equipamentos
públicos ou estabelecimentos privados. Tal meta implica, ainda, em ampliação dos
mecanismos de divulgação, bem como a implementação de políticas públicas
específicas de descentralização da cultura e ações que estimulem a mobilidade
urbana em busca da fruição das expressões artísticas e culturais existentes em todo
o município.
5.2. Fortalecimento
Esta meta se refere à manutenção do direito à cultura como política estratégica do
município, ou seja, representando a estabilidade das políticas culturais
independentemente do viés ideológico ou administrativo de quem está à frente da
gestão do município. Visa a consolidação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado
ao Sistema Nacional de Cultura e ao Sistema Estadual de Cultura. Busca, ainda,
assegurar a participação democrática da sociedade civil na formulação e
acompanhamento das políticas públicas de Cultura.
Dessa forma, esta meta prevê ao município, no mínimo, completa estrutura instituída
pelo Artigo 216-A da Constituição, no que tange ao Sistema Nacional de Cultural:
Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural,
Conferências Municipais de Cultura, Sistema de Financiamento e Fomento a
Cultura, Setoriais de Linguagens e Plano Municipal de Cultura. Também visa a
instituição e fortalecimento de Conselhos tais como: do Fundo Municipal de Cultura;
do Patrimônio Artístico, Cultural, Histórico e Natural; da Igualdade Racial.
Para auferir esta meta, há de se ter todas as instâncias do Sistema Municipal de
Cultura implantado e consolidado, com todas elas regulamentadas. Também ampliar
o Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais (SICAM), buscando
integrá-lo ao Sistema Estadual e Federal se possível. Promover a ampliação do
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À gama MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg PALEINDA ESTADO DO PARANÁ
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corpo administrativo da cultura, por meio de concursos públicos, ampliando os
recursos humanos disponíveis para as exigências e demandas da população na
área da cultura (carreiras típicas da cultura, carreiras do Quadro Geral da Prefeitura
que venham ser alocados na Cultura e Assessorias nomeadas para trabalho na
Secretaria de Cultura).
5.2.1. Fortalecimento dos Conselhos
Valorizar o caráter consultivo, deliberativo e fiscalizatório dos Conselhos Municipais.
Garantir ao menos seis reuniões anuais do Conselho Municipal de Cultura, sendo
uma delas obrigatoriamente de balanço e prestação de contas e a criação de
Comissões Temáticas. Criação do Conselho do Fundo Municipal de Cultura; do
Conselho de Patrimônio Artístico, Cultural, Histórico e Natural de Fazenda Rio
Grande. Integração do Conselho de Igualdade Racial ao rol de Conselhos
salvaguardados pela Cultura.
5.2.2. Fortalecimento do orçamento da cultura
Esta meta visa a destinação orçamentária e financeira anual do município de no
mínimo 1% para a área da cultura nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na
Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos Planos Plurianuais (PPA) para além das
devidas adequações orçamentárias oriundas do recursos obtidos por transferências
e demais recursos obtidos ao Fundo Municipal de Cultura (transferências Fundo a
Fundo, parcerias, verbas orçamentárias parlamentares etc.).
5.2.3. Fortalecimento do Fundo Municipal de Cultura
Esta meta visa fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central do
fomento e do financiamento à cultura. Ampliar o total de recursos aportados
anualmente pelo Município, para além dos recursos a serem aportados por força da
Lei Aldir Blanc 2 e Lei Paulo Gustavo, ampliando-se, neste caso, a capacidade de
contrapartidas municipais.
5.2.4. Fortalecimento da participação popular e da descentralização das Políticas
Públicas
Esta meta se refere aos eventos, festejos, celebrações e festivais do Calendário
Oficial de Eventos de Fazenda Rio Grande, bem como da Agenda Cultural do
Município. Além de promover o turismo cultural, estes eventos devem levar em
consideração a população local tanto na sua participação como público/plateia, mas
também como agentes culturais e artistas prioritários na produção e execução
destes eventos. Os eventos culturais devem impulsionar uma política de fruição das
mais diversas linguagens artísticas existentes no município e estimular o surgimento
de linguagens pouco desenvolvidas ou mesmo inexistentes, ao mesmo tempo em
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“iai” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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que revela novos talentos locais e promove a economia da cultura. Estabelecer um
regramento para unificar as datas comemorativas, atualmente esparsas em em
diversas leis municipais distintas, criando o Calendário Oficial de Eventos de
Fazenda Rio Grande.
Esta meta também se refere ao aumento da frequência de público, levando em
consideração a implementação de políticas de descentralização da cultura,
oportunizando aos moradores das diversas regiões da cidade a fruição cultural e
artística do município.
Realização anual de no mínimo uma ação cultural de grande porte, abrangendo
diferentes linguagens, com acesso público e gratuito, preferencialmente envolvendo
cada bairro da cidade. Valorizar comunidades tradicionais, suas celebrações e
diversidades. Estimular o carnaval e seu calendário anual de suas atividades,
celebrações e conhecimentos artísticos e culturais.
5.2.5. Fortalecimento da cartografia artística e cultural do município e de seu acervo
cultural público.
Esta meta se refere à disponibilização, digitalização, compra de acervo, compra de
mobiliário, de computadores e aumento de espaço de acervos públicos referentes às
diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município. Uma política
municipal para o acervo público relativo às questões culturais visa reforçar sua
fruição, seu crescimento e sua conservação. Aquisição de livros e obras. Ampliação
do acervo artístico e histórico, bem como livros e biblioteca (instalações).
Mapear, registrar e salvaguardar as expressões da diversidade fazendense,
sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens culturais e
aos lugares e importância simbólica e histórica do município. Ampliar os projetos de
História e Memória. Criação do Inventário do Patrimônio Cultural Fazendense,
mecanismo de conhecimento e proteção, com registro de bens culturais materiais
móveis e imóveis, históricos e naturais, artísticos e intelectuais, oralidades e
saberes, bem como celebrações e manifestações culturais de grupos étnicos,
religiosos, de terreiro, gospel, LGBTQIA+, folclóricos e de tradições, indígenas,
arqueológicos e arquitetônicos, possíveis tombamentos históricos e áreas de
interesse.
5.2.6. Fortalecimento dos Equipamentos Culturais Públicos
Reforma, revitalização, adequação, equipagem e operacionalização da Praça CEU,
Espaço cultural SESI, Concha Acústica e Teatro Municipal. Construção, equipagem
e operacionalização de novos equipamentos culturais da cidade, tais como: sede da
Secretaria Municipal de Cultura, Biblioteca Pública, Museu Municipal, Centro Cultural
(cinema público/espaço cênico).
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RIO END É ESTADO DO PARANA
Ie preerrunA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Os equipamentos culturais públicos deverão garantir o atendimento das
necessidades referentes à acessibilidade, garantindo os direitos da pessoa com
deficiência aos bens e atividades culturais, bem como a promoção de seu potencial
artístico, criativo e intelectual e do reconhecimento de sua identidade cultural e
linguística, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos que implicam em
dificuldade de locomoção, acesso ou constrangimentos em sua permanência.
Traduz-se o cumprimento de requisitos mínimos, tais como: banheiros adaptados,
estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas, acesso a pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, sinalização visual tátil para a orientação de
pessoas com deficiência auditiva ou visual, espaços reservados para cadeirantes e
seus acompanhantes, para obesos e bancos preferenciais para idosos, gestantes e
demais deficientes.
5.3. Promoção
Criar e manter uma política municipal de promoção da arte e da cultura, memória e
leitura. Garantir a ampliação do acesso da população aos meios de produção,
circulação e fruição cultural. Oferecer o contato da população fazendense com
artistas renomados, exposições, concertos e expressões culturais de fora da cidade.
Aumentar a capacidade de impacto dos aspectos culturais locais na competitividade
da cidade como destino turístico.
Criação de programas de promoção da Economia Criativa, em especial nas
seguintes áreas: patrimônio natural e cultural, arquitetura e engenharias;
espetáculos e celebrações; artes visuais e artesanato; livros, literatura e produção
literária; audiovisual e mídias interativas; design; moda; gastronomia; música;
software e robótica; comunicação e serviços criativos.
Criação de programas permanentes de artes e cultura nas escolas da Rede
Municipal de Ensino e nos Centro de Referência de Assistência Social, equipando-
os com espaços culturais permanentes tais como sala de arte, sala de música, sala
de teatro e dança, auditório.
5.3.1. Promoção de Eventos artísticos e Culturais
Criar a política municipal de circulação da produção artística e cultural no município,
garantindo-se a presença dos artistas e grupos artísticos locais de Fazenda Rio
Grande. Realização de eventos culturais de datas comemorativas (Paixão de Cristo,
Carnaval, Consciência Negra, Natal, aniversário da cidade etc).
5.3.2. Promoção dos Equipamentos Culturais Públicos
Estabelecer pesquisas quantitativas e qualitativas que visem a quantificação e o
grau de satisfação da população para com o Equipamentos Culturais Públicos.
Criação da Agenda Cultural em formato de Aplicativo e para Redes Sociais. Criação
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4 Ps f prErEivARA Dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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de Festivais de Cultura, Oficinas, Cursos e palestras, bem como Editais de
Ocupação dos Equipamentos Culturais públicos.
5.3.3. Promoção de Parcerias
Criar política municipal de reconhecimento, proteção e valorização de expressões da
diversidade cultural local buscando parcerias público e privadas em seu fomento.
Visa ainda incentivar o patrocínio, bem como políticas públicas, para marcadores
sociais da diferença tais como: gênero, orientação sexual, geração e pessoas com
deficiência; com ênfase nos grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade
social, principalmente aqueles que sofrem com algum tipo de violência, tanto física
quanto simbólica, motivada por intolerância, preconceito ou descriminação. Valorizar
ações afirmativas em combate à violência contra a mulher, bem como a valorização
da mulher na sociedade. Integração das expressões culturais rurais e urbanas da
Região Metropolitana de Curitiba. Valorização da cultura dos povos que ajudaram a
construir a cultura fazendense, sobretudo os povos afros, indígenas, nômades e
povos tradicionais. Estabecer parcerias visando a implementação de políticas
públicas de/com/para juventudes. Promover parcerias para a atração de grandes
eventos ou de artistas renomados do cenário nacional ou internacional para
Fazenda Rio Grande.
Possibilitar maior integração com outros municípios, criando esforços para a criação
de consórcios intermunicipais de cultura e a criação de um circuito de produção
artística da Região Metropolitana de Curitiba, sediando em Fazenda Rio Grande ao
menos um evento regional por ano.
5.3.4. Promoção do Sistema de Informações da Cultura
Visa a estruturação, manutenção e consolidação do sistema municipal de
informações e indicadores culturais e sua integração com o sistema estadual e o
sistema federal. Criar eficiência e eficácia na coleta, organização, interpretação e
disponibilização de informações cadastrais dos atores, fazeres, espaços e bens
culturais do município.
6. Linguagens
Segundo o artigo 33, inciso |, da Lei Municipal n. 1.192/2017 e o artigo 8º, inciso 1,
da Lei Municipal n. 1.193/2017, são as seguintes linguagens que deverão ter
projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura:
a) Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, circo,
ópera e congêneres;
b) Dança: linguagem artística através da expressão corporal, Capoeira;
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c) Artes Plásticas e visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho,
escultura, colagem, pintura, instalação, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura,
gravura em metal e congêneres), bem como a criação ou reprodução mediante o
uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização;
d) Fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens
por meio de câmeras (máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e películas
(filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção e
reprodução;
e) Cinema, Áudio e Vídeo e Multimeios: linguagens artísticas e documentais
relacionadas, respectivamente, com a produção de filmes cinematográficos ou
videográficos, do registro de sons e imagens, obedecendo a um roteiro determinado;
f) Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e
em pequena escala, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
9) Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, tangíveis
e intangíveis, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos,
costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias, alegorias, cantorias, culinária,
brinquedos populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres;
h) Biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão
do conhecimento, congregando acervos de livros, periódicos e materiais especiais
(selos, livros falados, documentos em Braille, moedas, partituras, hemeroteca,
mídias, vídeos e outros suportes informacionais), organizados para o estudo,
pesquisa, lazer e consulta;
i) Arquivo: instituição de acesso público destinada à preservação da memória
documental para o estudo, a pesquisa e a consulta;
j) Literatura e Publicações em Geral: linguagem que utiliza a arte de escrever e a
oralidade, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, crônicas, ensaio, poesia
e congêneres, revistas e periódicos de caráter artístico-cultural que visem a
promoção e a divulgação das artes e da cultura;
k) Música: linguagem artística que se expressa através da organização dos sons;
|) Museu: instituição permanente que não tenha fins lucrativos e que funcione a
serviço da sociedade, aberta à visitação pública e, também, que conserve, pesquise
e exponha coleções de objetos culturais e/ou científicos, tendo como objetivos,
preferencialmente de modo integrado, o estudo, a educação e o entretenimento, no
que concerne aos visitantes. Incluem-se nesta definição, entre outros, os centros de
difusão e educação científica;
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m) Patrimônio histórico e cultural: procedimento de resgate, restauro, revitalização e
conservação dos bens tangíveis e intangíveis (material e imaterial) de relevância
histórica, artística, arquitetônica, ambiental, arqueológica, documental, iconográfica,
mobiliária, imobiliária, etnográfica e etnológica, incluindo pesquisas, inventários,
publicações, educação, difusão e divulgação;
n) Estudo e pesquisa: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e
técnicos residentes no Município e que tenham projeto de relevante interesse para a
cultura fazendense;
o) Formação: projetos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à
iniciação artístico-cultural, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na
área de cultura.
As diretrizes e metas para os itens acima mencionados deverão ser debatidos e
incorporados a este Plano na ocasião da Conferência Municipal de Cultura a ser
realizada no ano de 2023.
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ig sm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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PROJETO DE LEI Nº 068/2022.
DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 068/2022, que institui o Plano Municipal de Cultura no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências
Conforme bem ilustrado no conteúdo do anexo único deste Projeto de Lei
tem-se que que a importância da criação de um Plano Municipal de Cultura resido
no sentido de que o mesmo é um componente essencial para o desenvolvimento e
para a garantia do Direito à Cultura
O referido plano se trata de um documento de base legal que representa as
ações, metas e planejamentos de políticas públicas culturais.
Além disso, o Plano Municipal de Cultura visa ação em busca da promoção
de igualdade de oportunidades, a identificação, a valorização e a promoção do
patrimônio cultural em suas diversas expressões e manifestações.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Pos 20825 1507
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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Sê FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
. | RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 068/2022
está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
( Hy,
Odair Rodrigues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
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PREFEITURA DE
AZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
"Ra Na ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Institui o Plano de
X Criação Cultura no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
— — confere outras providências “.
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Plano Municipal de Cultura 0,00 0,00 0,00
—
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
: A ' B - IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa a implantação de Plano Municipal de cultura, para regulamentar e dar as
diretrizes para o desenvolvimento das ações deste seguimento;
- O Projeto, não cria novas despesas ao município, apenas regulamenta a sua apresentação nas peças
orçamentárias PPA, LDO, LOA, conforme art. nº 4 do presente projeto;
- Oart. nº 6, especifica que os recursos devem ser alocados e geridos pelo Fundo Municipal de Cultura, bem
como o art. nº 98 3º, trás a previsão quanto a busca por recursos.
Conforme demonstrado não se verifica a criação imediata de despesa que possa impactar o orçamento do
município, e sim regulamenta através do Plano as atividades e metas, bem como especifica a forma de se
buscar recursos para o cumprimento de metas bem como estabelece a responsabilidade da Secretaria e do
Fundo Municipal de Cultura pela execução do Planos,
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2022.
*NGivanildo Francisto-Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
a
Secretário Municipal de Finanças
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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