br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2022-10-31
native_id499

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 96

|:
m
u(/!
(]
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA 31/10/2022
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Indicação nº 387/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 397/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 398/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 399/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Indicação nº 400/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 401/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 402/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 403/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 404/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 405/2022 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Sandro Proteção.
Indicação nº 406/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
Indicação nº 407/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 408/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 409/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
REQUERIMENTO
Requerimento nº 403/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 412/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 413/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Requerimento nº 414/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 415/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Requerimento nº 416/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 417/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio
Requerimento nº 418/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 419/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 420/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 421/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 422/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
="
RA)! j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei 078/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (23 Votação).
e Projeto de Lei Complementar 017/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei 046/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (2º Votação
com Redação Final)
e Projeto de Lei 041/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação).
e Projeto de Lei 077/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
T |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ZE
=
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
INDICAÇÃO Nº 387/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria responsável, realizem o patrolamento e ensaibramento
da Rua Matinhos bairro Estados. Indico também para que analisem a
possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica na Rua Matinhos bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, após solicitações dos moradores locais e de
pessoas que utilizam essa rua, pois com períodos chuvosos como tivemos nos
últimos dias os buracos apareceram nas ruas causando transtornos. Sendo
realizada a manutenção de maneira prioritária, solicito a pavimentação asfáltica
para uma melhor qualidade de vida aos moradores locais, analisando ainda
que a Rua supracitada é uma Rua de linha de ônibus.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2022.
audino
eador
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA E
INDICAÇÃO Nº 397/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
de Educação, realize a reforma da Escola Municipal Santa Fé, construindo uma entrada direcionada
exclusivamente aos serviços da secretaria, bem como realize a pintura interna e externa da instituição.
JUSTIFICATIVA
A atual entrada da Escola Municipal Santa Fé permite que toda e qualquer pessoa entre no
estabelecimento educacional, principalmente nos dias de chuva, não trazendo segurança aos
estudantes e servidores.
Quanto à pintura, essa se faz necessária pois a pintura dos muros do educandário está
disforme, passando a imagem de abandono e desleixo.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-
E
INDICAÇÃO Nº 398/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
secretaria competente realize um estudo e nos informe sobre a possibilidade de
implantação de uma estrutura para ponto de ônibus na Avenida paraná em frente ao
número 2257, no bairro Santa Terezinha neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que o local é um ponto de parada,
identificado apenas com uma placa, não contendo cobertura de abrigo aos usuários
do sol ou chuva, como mostra a imagem em anexo, pois ao percorrer o bairro foi
solicitado pelos moradores esta melhoria. Ademais cumpre destacar que esta
melhoria é de suma importância Para Os munícipes. Diante do exposto, solicito aos
Nobres pares apoio na aprovação da presente propositura.
kccenta Rid ÇA ,27 de outubro de 2022.
A
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

LE.
j I T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ss =.
INDICAÇÃO Nº 399/2022
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize estudos para a revitalização, do calçamento
na rua Ephigênio Pereira da Cruz próximo Nº05, no Bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação, considerando que o calçamento se encontra
sem condições de uso por degradação do tempo, pedimos a este poder público
executivo a urgente, manutenção do mesmo para melhor trânsito dos usuários
gue precisam, da referida calçada diariamente. A melhoria é necessária para que
os pedestres tenham mais segurança e acessibilidade, diminuindo os riscos de
acidentes. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida,
que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022
SANDRO DO PROTEÇÃO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
<-.
I l | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES <r INDICAÇÃO Ne 400/2022
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que providencie reparos no asfalto da Rua África
do Sul no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista
que a rua mencionada acima conta com grande circulação de veículos.
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro 2022.
Vereador
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

I I Ã RIO GRANDE / PR
| |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA
INDICAÇÃO Nº 401/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, realize manutenção na iluminação de leds nos arcos,
e nos postes republicanos alguns não estão funcionando corretamente
localizados na Rua Grécia (Largo Bom Gourmet) no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação diante da necessidade do Poder Executivo de mais
cuidado e zelo aos locais públicos, essa rua que tem grande fluxo de pessoas
devido ali ter a feira precisam desse pedido atendido o mais breve possível. E
reforçando que, esses espaços devem ser mantidos em dia com suas
manutenções básicas.
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2022
Documento assinado digitalmente
2 b MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO'
g e Data: 25/10/2022 16:20:43-0300
Verifique em https:/verificador .iti.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 401/2022
nai dee 2
a do Z 77?
Gero se A ires 1 7 7 dA
="
I l 1 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
INDICAÇÃO Nº 402/2022
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para revitalização
da pavimentação asfáltica “buraco” na Rua Biguá, próximo ao n.º 2062, Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender os moradores da região, que por diversas vezes
apresentaram reclamações das condições da pavimentação asfáltica.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022
dada
Vereadora
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|,
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
qu
)
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 403/2022
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para
recuperação asfáltica com fresagem e recapeamento na Avenida Portugal em
frente ao número 892 — Bairro Gralha Azul especificamente embaixo do
semáforo sentido bairros .
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois a ineficácia da operação tapa buracos que
deixou remendos irregulares obriga com que motoristas tenham que desviar ou
reduzir a velocidade trazendo risco de acidentes e ainda mais morosidade ao
fluxo com o semáforo aberto, solicito fresagem e recapeamento para corrigir
esses remendos e trazer mais segurança e mobilidade urbana para nosso
município.
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente
z bh ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g ei Data: 26/10/2022 15:42:30-0300
Verifique em https://verificadortibr
MACIEL DO DOG.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
,
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e,
Te
|
INDICAÇÃO Nº404/2022
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria competente, realize serviços de ensaibramento na Rua
São Felix em frente ao nº 369, próximo a loja “nova calhas”, no Bairro Santa
Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação tendo em vista que os buracos existentes no local
esta danificando os veículos e ônibus, dificultando o tráfego pela via e
aumentando o risco de acidentes devido ao estado deteriorado da mesma,
causando transtornos para os moradores que transitam pelo local diariamente.
Vereador
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
, e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
o
DE MSdEAS
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 405/2022
5
Os Vereadores ALEX PADILHA e SANDRO DO PROTEÇÃO que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que a troca das lâmpadas na extensão da AV.
Francisco Ferreira da Cruz no bairro Eucaliptos entre a Av. Brasil e a divisa com
a cidade de Curitiba.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista
que a rua mencionada acima conta com grande circulação de veículos.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro 2022.
SANDRO DO PROTEÇÃO
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
T ii LI LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
INDICAÇÃO Nº 406/2022
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para
que, através da Secretaria competente, realize o seguinte:
01.Refazer a canalização da rede de esgoto na rua Holanda, próximo ao numeral 799.
02. Trocar a “boca de lobo” do esgoto próximo ao numeral 799, da rua Holanda, esquina
com a rua Suécia — Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Essa obra se faz necessária para atender a um antigo pedido dos moradores da
região da Rua Holanda e da redondeza, pois facilitará a vida dos mesmos, pois em dia de
chuva, a água pluvial acumula na rua e entra nas residências pelo fato da boca de lobo ficar
num ponto mais elevado da rua.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
Professor Hélio Pereira
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
y
=
=
'
,
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 407/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Assunto: Asfaltamento Bairro Eucaliptos III.
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
o mesmo, através da Secretaria responsável, realize o plano e a
implementação de asfaltamento das ruas situadas no Bairro Eucaliptos III,
neste Município de Fazenda Rio Grande, são as seguintes:
e Travessa Cambú e Travessa Manacá (ambas anexas à Av.
Brasil).
JUSTIFICATIVA
Os moradores dessa região necessitam do asfaltamento nas referidas
localidades, para que obtenham melhores condições de convivência e
locomoção.
Há de se destacar que fora realizado recentemente a calçada em toda a
Av. Brasil, entretanto, tais travessas que se localizam exatamente do outro lado
da rua da referida calçada, foram esquecidas no tocante ao pequeno pedaço
gue precisa ser realizado os asfaltamentos.
Além disso, ambas as travessas ainda não foram inseridas no plano de
ruas a serem asfaltadas em nosso município.
A população desta região aguarda este asfalto faz muito tempo e
arcam com as problemáticas pela falta do mesmo todos os dias.
Gabinete nº 09, 27 de outubro de 2022.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=“
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ml
ue
|
E =
Documento assinado digitalmente
g b LEONARDO DE PAULA DIAS
to Data: 27/10/2022 16:09:51-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 408/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
TIFICATI
pedido da po cal
evido as más
Vereador
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br
E
lil ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= =s INDICAÇÃO Nº 409/2022
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a revitalização da calçada da Rua
Ephigênio Pereira da Cruz, localizada no trecho entre as Ruas César Carell e
Francisco Claudino dos Santos, Bairro Pioneiros, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a calçada da Rua Ephigênio Pereira da
Cruz localizada no trecho supracitado encontra-se totalmente danificada, dificultando
o acesso de veículos e prejudicando os comerciantes estabelecidos neste local.
Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria urgentemente, a qual contribuirá
de sobremaneira para a mobilidade urbana desta área central e na segurança de seus
usuários.
Fazenda Rio Grande, 27 de Outubro de 2022.
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
”w
I |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
=
REQUERIMENTO Nº 403/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Municipal de Saúde analisem a possibilidade de
haver mais um médico na Unidade de Saúde São Sebastião. Requeiro também
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e à Divisão de Atenção Básica e Coordenação
de Estratégia Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, para que
analisem a medida tomada para os agendamentos de consultas das Unidades
de Saúde e procurem um melhor recurso para que a população possa estar
realizando agendamentos de suas consultas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo deliberar consultas mais rápidas
dentro da Unidade de Saúde São Sebastião, desafogando a fila de pacientes
que diariamente vem até este Vereador com suas reclamações e para uma
melhor maneira para que a população fazendense possa estar realizando o
agendamento de consultas sem transtornos. Muitos moradores do Município
entraram em contato com o Gabinete do Vereador relatando dificuldade em
agendar suas consultas, onde acaba ocasionando uma demanda maior de
pacientes na UPA. Tendo uma melhoria no recurso de agendamentos a
população tem mais conforto e sentimento de acolhimento na Unidade de
Saúde do seu bairro, evitando tumultos e descontentamento. Assim segue em
anexo, o abaixo assinado solicitado pelos moradores para melhorias nas
Unidade de Saúde.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
3uro2 DM
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NOME RG ASSINATURA
Potro presa ao nada
4
»
"Apto LÁ ereta do doida IVO PUT
As
10.
11.
12.
13,
Cold
atroa- VBA.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
ASSINATURA
uma MAI A/ 7 o,
4798299 -2202 Ml
les 4 1dh —ictgrç es | Led
7 A
ú lu f. H|, PAÇLI TA
- 74
ASS O | GÊ
; Edo ma dam D . Goro Saxo oG!tBIO4UCA! Aiii
“q “DOS Ro tomem. De Honey mania | B 9 97 SA É 1 e 39) spp: N
15. À
avo G / 4 GB 2008 brdios
é (nd pa O) AA A b 199829263 Grey & Sudl
+ DM Apm, SN» gripes Cali (il) q sol Zi Lmuars
Gyroa. 43d.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do-Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
ASSINATURA
ALII Lot 17 9h
ENA
' MON E rar
í NA Ng EN ay
a O de hugesis
Rd
EATUE
IR DIGO
P888372
cad gra
IBsg-o8/+
pSns066S | |
AL
09 (ocss%
RP AQUA
GIiores O
AGO 05361
om Bites
AN
“CABRieL FL Vw
EE
AE
e -208S Em
ABAIXO-ASSINADO
24)
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos sbaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne zo modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
| Rome
o
EO E CO) -
Trem Eta E)
2: q
t
à
ASSINATURA Í
4 | en
ot
q
so
19
Bros ha Eee
Maze. CÃO XOrARa
7
Gols Gy
GItoa-38 4.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NomE
ASSINATURA
o ' ade Ea
ERA 1) Sahel Sob
desse de EM Ml +
* Ego: ira oles As E E lgusus
Eidos de cmo
fico e ipi
Vá
ti Li
tea ll Llosa dm
tê RI A NA
13. 7 j
j DALI: A É 6,
14, ,
15; 4º ) 1
Cr PAR Aa
ja
2 LR As Luas ho.
) 3; mago DRio(taru?
va ES!
*n lixo MLANA
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NomE
2 Mes des Sema Volei] LL)GGES
ASSINATURA
end Radio
G1:99846- Bose,
É Dbi on tona Conta
Lu O rop Vitalos on Prod
7. Ji
a LES
AiISQLECTO
[iG A BIS Po he
10.
Ostras AMO,
Aucas Mobo
2 cnh Po. MESA
É ko vm CINTAS!
Nem f Ja do, 1) ZA Z
é Mui fim Ave Una Fuso
É Almir savi
a E OT
Wo
o L Eos, “a. / à,
O
atiagama-rint dada
| (og 56sgoL | (É.
WAP as
18200-2483)
41- 998395 Joy
hs: E Cá
1. 93H40 72AS
y A í
2 lho opa 4
E F& pe
Cobsxem
«s 9Y%02 834.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NoME RG ASSINATURA
3 DA E o TO js 2000 Ns Posto =
SD nose Da. Bot SE TS |ID Na SUA
10.
|
11.
dis
13.
14,
15.
16.
EA
18.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde'do Municipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplícativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
Nome ASSINATURA
E E E - Boa
Tui, ri Dota aaVAÇO
U e
racha iajfindha do elis
ag GasTar ET - o
Vidor Gabriel Gsmes Pod!) IS tá -2
É a - fy
Qualis Soo
“ t A
— Dina st?
MraM Áva PA Tm rasQiis
O
>
"
Às Cha mad dm
Coboem |
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamênto, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos'moradores na unidade.
Nome RG ASSINATURA
“Vala Ad gas Dk Lda ger ca SÍ —
js
So
10.
11,
12;
13.
14.
15.
16.
Mir
18.
Colxem
gYroa- nada.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
ASSINATURA
ui
“o
10.
11.
12.
LB
14,
15.
16.
17.
18.
ad Cdx
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
ASSINATURA
CapoLine cotovaci
' Ado min DAbezud
E D
CIT IIS ANS
mtos to us esSo,
nettua À
4.
“Ruy S. j | Bain (del amjto.
16.
17.
18.
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
RG
ASSINATURA
Din fava defok to] Dai na ÃO, SAE
q
p A A: N
ja, dodéto Do a
ta
Do?
o!
era
SATAN
j
13. P
Ê
NNE SODA fu E
a
A
9 A Uma Bos liam os |iplé
14
” A ” ' .
f f A LU ias /2 nada meç6 ts ado
f id =
e Á) , a / ú
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
Nom R6 ASSINATURA
lena CMAS
13 443438 N
5 55526514
pi IROIS
; :
956.606 6
daliro Ádiso.
ChafdsoN GorS LS SS o
TÁ Ma Mo atoços Damos LIDO E TON VASTIZA
É Qua G men hig6209.1 | Aun MG. meash
(3, 937.543
Ae
É2itr IB
10.
NDA
Lost,
| CÊ (ernben
“ Elias jos dos da Sorigmo lisbtShro | ENA
ira (Piadas ond
HA. 2a a 23-0
xZ cinto
Ent hsõn AS Qua
E CLS edema 9
(244
0/4 Sã
Go
* solo SA
ss
no
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande -
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
Nome R6
[ce pente
Andira 13355Ç4B P robo peace meo LM
1a: ' ,
e Senna
ASSINATURA
Pinda E. 290.2036 |2lia S Quilo
q L L;
4. jy - . / , :
E E TM de An RA La fuga É lot ss fomato EA fo
2 15 0505224 Voilolia fuer dd
ME Deum 79) PDA
o
9.
re Memento Ny Ch
10.)
Plena nes & Sons do Bogas
Es cá dd Mire
/
1344
a pra SA
is Caio (A
ENTAO! iLou firms AMA
Sec floa na ALIAS
5
ABAIXO-ASSINADO
q
6
Co
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no métods de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NomE
Ps
ASSINATURA
AO -
AS tob-b
| Desci Reef
| “Perro uz (Laptco 2a
/2/2IG 4 2
“Re
Lo
lise A
do AP g te
&
Ao Louo9] Ses
E Qlima Ioleto dá Pub] 1.144 UC24
ZÉ
de Roubo
10346005.?
Beruvo Dos Sastos
E Plone do (oco tr ifrudsSoha
DAS 3% E1258] (A mole oo Vincuo e ueto 9
E Cloma Cores UN
DO TLIELILO
Eliana Eferecvite Ja A
NS NJN
É (Ama féudo (Amado
ES MB IIs 0-5
SS7auoB E
Qossaa-s
Hims
,13
Nimea RM
u
Duma,
133.064,Ftj-co
S ATI
o É?
Tede dia NOR
Eclhso
Resypernizdd - fo Cont. 97102 4334.
ABAIXO-ASSINADO
+
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema quea
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não têm o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NoME RG
ne, ASSINATURA
Ev
à J5614340- o =»
GaSO, Ze - RA puta - My
=
,
oró (- Cote o
Pipo ae gq302-B 33
ABAIXO-ASSINADO +
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
ASSINATURA
A
y 7H e)
UE F7
NA: Prado Ir AM
ces ooo À GOUto o os Q6 0315 q SS
fado adm FA Il
Leia dois Negoe Vto
ROM ELILLIA - (ORIELO [10.259 209.9 EEE
> Amis Comin 2% Gb 283
MESES osymfp)s een
> dOvola WMececfrinoka fra asaB É RE
» Ereets0 fl, VrapeQ vid | GO 04 DI2-10 E
* Mila A conceda ASAS Pet] CEC s250 K VA
ER : A q o é
aro ag lup- Mena osua 9531 8306
raiar Mebe ro ro Mec vas io Blog S4 To
o = Ria] a
8.
<> > Raras Psclousa nes dé fe oa C32 382 38S-DA É tasas
atr02. 338
ABAIXO-ASSINADO
E
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
Nome
ASSINATURA
="
ferora RAJA EA
ZA —
DX Anne, Decnan
leão Otras aScen8rd
Na, f ga
m Qui Eh Eles É S55245.s
ic os
0 di 2 Domeno ant 48713 -8335
SEA
FT ELOTP ISS bi
ion € From |
404. 469.999-16 Pera in
* Lectulimoketa Ch. QU ps ide
“éoga pa Mo SOEBADO ão
º Lip. 234 33 x
e CET
* Pena PlvB ves
133 :3G8X EA a
É RoGEnÊ HC ot bode o
63039720] €
- de 1tsQ
QL “DONA
2-Ss6- 694-9
AR IDA VOL
ses
|
bao S
y
8
s
= =,
A)
$
o)
oo
=p)
(O)
Ro
US
cê
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
—
NOME R6 ASSINATURA
L -
i
a QMES ARITAS
2.
3.
Tolo A e ERR
“nina laio à mM
Mio DIgiIgaa -
23 624 QHB-B
62251898
E Roc Conairo lo LUG AMA Laos A Puta
a Foi À dama Lou GSGA
DT PE onMApUagtão VSdio
“mo. Coxadino Nossa Aoasanasos Ama. Cazabimo
Pe Condo Say YA LS [035 B8I Vig Somdra,
E oliaon Reeie sra
“o 8% 10 Q bos:
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Municipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
Nome
RG
ASSINATURA
0 a
(9. S32.028-3 Ele TS
j (Ss
4 ]
Pinto,
|
a,
SA
fere Adi,
Podes
as ea TU E bles Eva
A UMA d o
ole fe zm
3
- Alec 1. —
10.7. EA So lim Suas. fá dia la É
FEV ERA Conrizar de Jeca CIO -34-319.43 Ang prego
DE =
E DE,
fera
e]
AD Sofia Po PY
Colon,
aros BW
ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Iguaçu, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência. Solicitamos então, que
retorne ao modo antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
ASSINATURA
a Do dic
uisl Paga? ) 2420da Pesto fa TES
bnisd A « Losm
A. A be na
jtos 4295 AM
16. A Rá
o EXU Mika a DONA Áca k ; IGP
DGI Re
» Gino
(
hoy?
LEIA ah dm AA Un la4s F2 /áx07o
EAD De 4 E cad NCGrCLE SB
=
ABAIXC-ASSINADO
Excelentíssimos Senhor Prefeito e Secretário da Saúde do Munícipio de Fazenda Rio Grande
Os cidadãos abaixo assinados residente e domiciliados no bairro Jardim Veneza, neste município, se valem do
presente para solicitar a vossa excelência a mudança no método de agendamento de consulta para a UBS do
bairro, atualmente está ocorrendo via aplicativo, nunca há êxito no agendamento, por erros técnicos deste
método, não está sendo possível realizar a consulta de rotina ou de emergência, e também o problema que a
grande maioria dos moradores tem, é de não ter acesso ao recurso do aplicativo para agendar, famílias sem
condições financeiras de ter um aparelho com tal tecnologia ou então pessoas idosas que não tem o
conhecimento do sistema para conseguir fazer o agendamento. Solicitamos então, que retorne ao modo
antigo, que seguia o atendimento por ordem de chegada dos moradores na unidade.
NoME RG ASSINATURA
Cmagd. Me Rámes S.350.35718 quuve À Ponto
> Resômogto. ne mA Eusiguas 8.H90.457.0 VedodB.
[É drilads A iã q. glr (lriops) SAMO 099.6 42%, .
I4 / x
|
. À : + PE , au BA j Pa x
Micuate a ictomumo |EyAGOCIAM Mada
É San utéta S0034Q Agasal Cook, 8.
; À - Vad pá il
" Cla Femandes dada ivrayiuco Esse
8.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
j
=
=
|
|
L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 412/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias
competentes, elabore um projeto que contemple atividades circenses práticas, de acordo com as
atividades teóricas previstas no PP-Projeto Pedagógico das disciplinas de Arte e Educação Física.
JUSTIFICATIVA
As atividades circenses estão previstas no PP-Projeto Pedagógico, principalmente das
disciplinas de Arte e Educação Física. Considerando que há um circo instalado no Município até o
final do mês de novembro de 2022, a aula de campo se torna possível e oportuna, a fim de colocar a
teoria em prática.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
=
'
R
o
O
REQUERIMENTO Nº 413/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente realize um estudo e nos informe sobre a possibilidade
de alteração das vagas de estacionamento na Rua Cesar Carelli, extensão entre
os números 121 ao 375, bairro Pioneiros, tornando-as exclusivas de uso rotativos
e preferenciais.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento tendo em vista que esta via existe um trafego
intenso de automotores devido ser uma rua comercial, por sua consequência a
demanda de veículos torna-se maior do que o número de vagas oferecidas. A
principal regra da regulamentação do estacionamento rotativo é o limite de tempo
que cada um pode ficar, quando o tempo expira, o motorista deve retirar o
veículo, gerando uma nova vaga para quem também precisa cumprir seus
afazeres, sendo assim seria de grande importância para os comerciantes essa
alteração, dito isto solicito apoio ao
obres para aprovação deste requerimento.
/
Fazenda Rio rande, 27 de outubro de 2022
N
reT o o
Ndor
|
- Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande-pr.leg.br
|) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
,
t
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ZE REQUERIMENTO Nº 414/2022
=
|
|
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento urbano.) realize estudo e viabilidade para pavimentação asfáltica
na Rua Benin a partir do número 115 - Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores
que sofrem com a falta dessa pavimentação com poeira, barro e dificuldade de
locomoção.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
GM Data: 24/10/2022 15:23:11-0300
Verifique em https://verificador.itibr
Maciel do Dog
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=
I I I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
(EEN E
E
REQUERIMENTO N 415/2022
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que
através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis informações sobre
a Lei Nº 1.597/2022 que cria o programa creche solidaria.
a) Há um planejamento de divulgação sobre a garantir da prioridade
de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos (as)
de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física,
psicológica e/ou sexual?
b) Se sim qual a previsão de início de campanha de divulgação?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, por entender a importância de todas as
crianças terem a possibilidade de conseguir uma vaga entre as várias Unidades
CMEIS próximas de seu endereço e, em cada uma delas, poderá ter uma
classificação adequadas aos critérios da Lei. O sistema fará o encaminhamento
para a Unidade mais próximas, com vagas disponíveis no agrupamento da faixa
etária da criança, sempre respeitando a ordem de inscrição. O requerimento
vem de encontro com os anseios dos munícipes, que muitas vezes me
procuraram questionando as informações solicitadas acima e vem de encontro
com função de fiscalizador atribuída ao vereador solicitante, afim buscar
melhorias. Assim, diante de todo exposto, esperamos merecer por parte desse
poder executivo especial atenção ao pedido para podermos buscar soluções
eficientes, de modo a beneficiar toda a comunidade.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
SANDRO DO RROTEÇÃO
VEREADORPROS
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
<>
«AL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
= = REQUERIMENTO Nº 416/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo,
que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande celebrar convênios com clinicas médicas do Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender diversas demandas em nosso
município, tendo em vista a grande procura por parte da população em
consultas e atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2022.
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I I |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE Projeto de Lei nº /2022
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS
MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS
PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas
médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no
pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes
(hipossuficientes) em situação de necessidade.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em
contato com os responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido
apresentar o Programa Meia-Consulta, com o objetivo efetivar a parceria entre (PPP) Poder
Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o
paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento
comprovando o agendamento ou pré agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do
paciente e solicitação do referido desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o
pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do
interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal,
Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente
pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela
Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio a ser celebrado pelas partes.
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=
T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LEE
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e
E A o,
oitenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado,
=
|
quanto a descontos no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao
programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em de de 2022.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Lt
|
b
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
=
JE
Vários municípios brasileiros são fazem uso do sistema de meia-consulta. Muitas
clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes,
todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o
desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem por
meio de consulta aos cadastros de programas sociais dos pacientes que realmente não tem
condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querer esperar pela
consulta na rede pública.
Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para
todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas
clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a
iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de
atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de
forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e
alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse
problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em 27 de outubro de 2022.
Alex Padilha
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=
T T |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE
)
REQUERIMENTO Nº 417/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que, adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da secretaria competente preste a essa Casa de Leis as
seguintes informações:
Relação de todos os servidores contratados PROFESSORES 20 e 40 HORAS,
cuja seleção foi efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado Nº
05/2022 de 14 de julho de 2022.
Nome;
Função;
Número de Contrato;
Data do início;
Data fim.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento diante da solicitação acima citado, a qual busco
estas informações de forma a esclarecer os munícipes, e também, em conjunto
ao Poder Executivo obter soluções necessárias para melhor atender a essa
classe.
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2022
Documento assinado digitalmente
1 b MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO
g mel Data: 26/10/2022 16:19:09-0300
Verifique em https://verificador itibr
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
REQUERIMENTO Nº 418/2022
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que
através da secretaria competente, responda os seguintes questionamentos:
1. Há projetos para utilização do orçamento destinado à Cultura? Em caso
positivo, solicita-se informações sobre os projetos previstos e em andamento.
2 - quais os valores gastos até a presente data, do orçamento destinado à
Cultura?
3 - informar como foi gasto esses valores, identificar a data de publicação dos
editais, bem como, a data de formalização dos contratos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, ante a necessidade de fiscalização por
essa Casa de Leis, bem como, solicitação dos munícipes.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
bug ala wm 4 act
ani Hamm
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
:
-
REQUERIMENTO Nº 419/2022
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marco Marcondes para que,
através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das
seguintes informações:
01). Por que não há consultório odontológico e cirurgião dentista na UBS do Vila Marli de nosso
município?
02). Há alguma previsão para retomada desse atendimento na referida UBS?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito das ações e planejamento da
Secretaria de Saúde referente a atendimento odontológico na UBS da Vila Marli, para que
moradores daquela localidade tenham esse atendimento tão necessário a fim de garantir a
saúde bucal a todos, uma vez que há anos foram retirados os equipamentos da referida
Unidade de Saúde, e também não há profissional para esse atendimento.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
Profes
or Héli
Ve rel
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
JE
|
REQUERIMENTO Nº 420/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através das Secretarias competentes (Secretaria de Educação, Secretaria de
Assistência Social e Secretaria de Saúde), o seguinte:
ASSUNTO: Pedido de informação acerca do quadro de profissionais efetivos da
área da saúde mental e os respectivos atendimentos.
Requer que as Secretarias competentes informem o seguinte:
1- Quantos profissionais da área da saúde mental lotados e em pleno
exercício de suas atividades na Secretaria de Saúde, Educação e
Secretaria de Assistência Social este Município possui? (Lista individual de
cada uma das citadas Secretarias)
2- Requer seja enviado informações acerca da lista de espera para
atendimento com psicólogos e psiquiatras em nosso município.
(Informações de quantas pessoas estão na fila de espera e datas)
Por fim, indaga-se:
3- As Secretarias possuem um estudo e plano de ação para melhorar a
prestação de serviço de saúde mental em Fazenda Rio Grande?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer as Secretarias
competentes e interessadas informações acerca de consultas, atendimentos e
melhorias na área da saúde mental para o nosso município.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
j
Como trata-se de uma demanda que está cada vez mais em crescimento,
faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal busque maneiras de oferecer
tal serviço a toda população.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 09, 27 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente
7 mk LEONARDO DE PAULA DIAS
g el Data: 27/10/2022 16:42:12-0300
Verifique em Iatps:/jverificador.iti br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
REQUERIMENTO Nº421/2022
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte
requerimento.
REQUERIMENTO
unicipal para que,
Requer seja expedi
, considera
necessita de
Vereador.
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatomfazendariogrande.pr.leg.br
)
qe==(('
£ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO nº 422/2022
)-.
|
|
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se o Município de Fazenda Rio
Grande já enviou algum projeto para aderir ao Programa PRÓ-MORADIA do
Ministério do Desenvolvimento Regional, o qual possibilita a construção de moradias
populares destinadas às famílias que se encontram em vulnerabilidade social. Informe
também, qual o número atual de famílias cadastradas na fila de espera para participar
do programa. Por fim, informe quais as áreas pertencentes ao município que estão
reservadas para as construções destas moradias.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude das diversas solicitações dirigidas à este
Vereador pelas famílias que se cadastraram para participar do programa habitacional,
porém, estão na expectativa para saber em que posição estão na fila de espera, e, se
há algum projeto em andamento para o início da construção destas moradias, as
quais irão contemplar diversas famílias que poderão ter acesso a sua tão sonhada
Casa Própria. Importante salientar que, o Ministério do Desenvolvimento Regional
disponibiliza recursos aos Municípios para a construção destas moradias, sendo
necessário que o Município cadastre o projeto aderindo ao Programa PRÓ-
MORADIA, no qual o Município destina a área e 5% (Cinco por cento) de contrapartida
do valor total do custo para a construção das residências habitacionais. Diante disso,
solicito estas informações para que possam ser levadas ao conhecimento dos
Munícipes que aguardam ansiosos pela implantação deste importantíssimo projeto
em nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 27 de Outubro de 2022.
mm, A]
GILMAR JO ai
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 282/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 078/2022 de 14 de outubro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
078/2022 de 14 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.643.414,41 (três milhões,
seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
. SILVA:04318688917
an 86889] Dados: 2022.10.14 14:57:03
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
pretirunA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 078/2022
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 3.643.414,41 (três milhões, seiscentos e
quarenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e
quarenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.643.414,41 (três milhões, seiscentos e
quarenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1050 - Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
08.01.15.452.0042.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00.1507 - MATERIAL DE CONSUMO 1.700.000,00
08.01.15.452.0042.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00.1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 1.700.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1160 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO 163.414,41
31 — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.01 - CODEF
2123 - Manutenção da CODEF
31.01.22.661.0048.2.123-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.643.414,41 (três milhões, seiscentos e quarenta e
três mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), conforme segue:
1000 — Recursos Próprios 80.000,00
1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente 3.400.000,00
1160 - Transp. Esc. Est. 2008 163.414,41
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
SILVA:0431 868891 7 Dados: 2022.10.14 14:59:56 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Da O rnereiçusa Ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
» FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
O GRAND GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 078/2022
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 078/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
3.643.414,41 (três milhões, seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e
quarenta e um centavos).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Fundo Municipal e Educação e
CODEF, conforme fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios
1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente
1160 - Transp. Esc. Est. 2008
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marcoantono
MARCONDES SLVADE3a6seS17
SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.10.14 15:00:06
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
EAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO CRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 78/2022;
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Criação
X Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
- Adicional Suplementar no valor de R$ 3.643.414,41 (três milhões,
Aperfeiçoamento seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e
[== uarenta e um centavos)".
Vigência [Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 3.643.414,41
TOTAL 3.643.414,41 0,00 0,00
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR E (A/B)
ESTIMADO
2022 3.643.414,41 | 435.159.645,00 0,83%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,83%, com o aumentando o orçamento em R$
3.643.414,41 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios. R$ 80.000,00
1507 - Contribuições Iluminação Pública Exercício Corrente R$ 3.400.000,00
1160 - Transporte Escolar Estadual R$ 163.414,41
— JS
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
(= 45
EINE
Givanildo Fra (o)
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 78/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
Giv
Secretá
SS
ânçãs
Municipal de Fin
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 242/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de 23 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 017/2022 de 23 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo
no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.23 15:25:59
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
te pRePEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
Ri
o SRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022.
DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos de
Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental no âmbito do Poder Executivo
do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Descrição sintética: Atuar no controle ambiental, emissão de laudos e pareceres
técnicos, desenvolvimento de tecnologias para preservar o meio ambiente,
identificando os riscos e impactos ambientais, bem como realizar atividades de
planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de programas, relativos ao desenvolvimento sustentável;
III - Descrição detalhada: Controlar a qualidade ambiental (redes de monitoramento
e vigilância); Avaliar o desempenho de sistemas de controle de poluição (medições
simultâneas na entrada e na saída do equipamento de controle); Analisar a
distribuição granulométrica; Analisar amostras coletadas; Realizar diretrizes para
auditorias ambientais; Realizar auditorias ambientais; Desenvolver, implantar e
operar sistemas de informações para gerenciamento das ações de controle
ambiental, tanto para uso interno em auditorias ambientais, quanto para uso externo
na demonstração aos órgãos ambientais do efetivo controle existente e no
relacionamento com a comunidade; Assessorar tecnicamente, gerencialmente e
comercialmente a avaliação do impacto no meio-ambiente provocado pelas fontes
poluidoras, considerando restrições legais (limites máximos de emissão e padrões
de qualidade); Disponibilizar tecnologias de controle e restrições orçamentárias
(relação custo x benefício); Reconhecer os agentes de risco no ambiente de trabalho
(avaliação qualitativa); Avaliar quantitativamente os riscos físicos (ruído, calor,
radiações, etc), riscos químicos (poeiras, gases, vapores, fumos, etc) e
ergonômicos; Elaborar estatística de resultados; Emitir laudos de conformidade legal
por atividade; Recomendar medidas de controle; Elaborar manuais e procedimentos
de manuseio de produtos químicos; Assessorar na confecção de laudos que
subsidem "aposentadoria especial"; Desenvolver e implantar programas de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e prepaitunA dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
conservação auditiva; Projetar, desenvolver e melhorar processos ambientais mais
adequados às necessidades, associando resultados técnicos com custo minimizado;
Implantar sistemas de esgotamento sanitário com a melhor relação custo/benefício
visando atender as necessidades locais; Projetar sistemas de esgotamento sanitário,
redes coletoras estações de tratamento e elevatórias de água e efluentes, sistemas
de abastecimento de água, redes de distribuição, adutoras, microdrenagens
(galerias) e macrodrenagens (canais), reservatórios, etc; Serviços para gestão de
saneamento tanto no controle de processos como na manutenção das plantas;
Pesquisar operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; Analisar de ciclo de
vida de produtos; Estudar energias renováveis e alternativas e planejamentos
energéticos; Participar da elaboração de planos municipais, assim como elaborar
projetos básicos e termos de referências; Participar de projetos estudos e pareceres
com equipes multiprofissionais; Realizar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados a sua área; Realizar treinamento e orientação de estagiários,
bem como a verificação dos serviços por eles executados; Proferir palestras,
treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência;
Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos
de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; Participar de
comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município; executar outras tarefas correlatas; Executar outras atividades correlatas;
Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão;
Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; e outras atividades correlatas.
IV - Requisitos: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental; Registro no
Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de
Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental e
Urbanística e conhecimentos em informática.
V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Fica criado o cargo de Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município
de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Descrição sintética: Atuar em levantamentos geológicos e geofísicos, pesquisar,
analisar e interpretar dados para avaliação de risco, passivos ambientais e
vulnerabilidade do lençol freático, propor e elaborar medidas para reabilitação de
áreas e projetos para disposição de resíduos;
HI - Descrição detalhada: Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou
interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas
integrados nas diversas áreas de planejamento, desenvolvimento urbano e
investimentos públicos; Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário
e circulação, transporte e habitação, objetivando consolidar as políticas e diretrizes
de desenvolvimento urbano; Interpretar dados e representações do território,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
agf prererTUAA DÉ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
fotografias e imagens; Produzir cartas temáticas, mapas e Atlas temáticos;
Inventariar recursos minerais e hídricos; Analisar e interpretar dados geológicos e
geofísicos; Pesquisar processos geodinâmicos, preparar avaliações e cartas de risco
naturais e antrópicos; Avaliar passivos e impactos ambientais, vulnerabilidade do
lençol freático e propõe medidas de prevenção de contaminação; Propor medidas de
reabilitação de áreas degradadas e de projetos para disposição de resíduos;
Estruturar e atualizar informações geológicas e geomorfológicas em bancos de
dados, voltado ao geoprocessamento; Participar de programas de Educação
Ambiental; Emitir laudos pareceres, autorizações e similares relativos à fiscalização
e vistorias de controle ambiental, aplicando a legislação vigente; Participar de
comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres
técnicos, como representante do Município; Realizar ações voltadas ao
licenciamento ambiental; Elaborar documentos técnicos e científicos relativos a sua
área; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da
profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito e outras atividades
correlatas,
IV - Requisitos: Formação: Ensino Superior Completo em Geologia, Registro no
Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de
Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental
Urbanística e Conhecimentos em Informática.
V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
(...).
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE ms Vagas
125 Engenheiro Ambiental 40 02
126 Geólogo | 40 | 02
Art. 4º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
“ANEXO V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EEN DA Ê ESTADO DO PARANA
et pRepeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 125 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 140.
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 126 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 140.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de
2014, no tocante as classes n. 34 e 57, respectivamente aos cargos de Técnico em
Controle Ambiental e de Engenheiro Florestal, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Classe | Grupo Ocupacional Técnico - GT CIHIS | Vagas
34 Técnico em Controle Ambiental 40 04
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE CIHIS | Vagas
57 Engenheiro Florestal 40 | 02
Art. 6º Ficam os cargos criados na forma dos artigos 1º e 2º e suas respectivas
descrições incluídas no bojo dos Anexos V e VI, ambos, da Lei Complementar
Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO“ gpco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.23 15:26:42
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qq MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022.
DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 017/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro
Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica e confere outras providências.
Tem-se que a proposta do presente Projeto de Lei tem o intuito de criar os
cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo, bem como adequar o número de vagas
para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal, conforme
solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Como justificativa para a criação do cargo de Engenheiro Ambiental tem-se
que:
A necessidade de criação do cargo de Engenheiro Ambiental consiste
principalmente na obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar
prevista na Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP
MPPR), a qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no
âmbito municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de
“equipe técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades
de licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Cabe ainda registrar, que o Engenheiro Ambiental é o profissional que busca
estabelecer o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e preservação
ambiental, oferecendo soluções que garantem um futuro sustentável para a
população, por meio de gestão e ordenamentos ambientais, buscando o
monitoramento e mitigação de impactos ambientais e outras atividades, desta forma,
devido o aumento populacional nos últimos anos, com população estimada 103.750
habitantes (IBGE, 2021), não há como permanecer em desenvolvimento e
crescimento sem atentar-se as questões ambientais.
Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para
aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar
sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais
de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível
superior de formação plena para determinadas atividades.
Como justificativa para a criação do cargo de Geólogo tem-se que:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et peeneiruRA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
A necessidade de criação do cargo de Geólogo consiste principalmente na
obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar prevista na
Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP MPPR), a
qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no âmbito
Municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de “equipe
técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades de
licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Cabe ainda registrar, que o Geólogo desempenha a função essencial para o
crescimento e a sustentabilidade, assim como para o bem-estar da sociedade,
buscando um abastecimento seguro de recursos energéticos e de matérias-primas,
fontes fiáveis de água potável, dentre outras situações, sendo de extrema
necessidade para a realização dos licenciamentos ambientais visto que possui os
conhecimentos técnicos sobre a base física onde ocorrem os impactos ambientais
da implantação e da operação de diferentes tipos de empreendimentos, auxiliando
no dimensionamento dos efeitos do aumento populacional sobre o meio ambiente,
desta forma, devido o crescimento populacional nos últimos anos em Fazenda Rio
Grande (aproximadamente 103.750 habitantes (IBGE, 2021)), não há como
permanecer em desenvolvimento e crescimento sem atentar-se as questões
ambientais e seus impactos.
Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para
aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar
sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais
de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível
superior de formação plena para determinadas atividades.
Ademais o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar o número de
vagas para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal.
Em relação ao cargo Técnico em Controle Ambiental há necessidade de
ampliação de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas, tendo em vista a alta demanda de
trabalho na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Ainda, cabe registrar que as duas vagas existentes com relação ao cargo de
Técnico em Controle Ambiental estão desocupadas devido ao pedido de exoneração
de servidor e ao falecimento de servidora sendo que ambas as vagas não foram
preenchidas, pois não há fila de espera/concurso público vigente para chamamento,
desta forma, o trabalho que em tese seria direcionado a estes profissionais está
gerando acumulo involuntário de trabalho.
Já em relação ao cargo de Engenheiro Florestal há necessidade de
ampliação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, devida a alta demanda de trabalho e a
sobrecarga da única profissional da área que atua pelo Município desde o ano de
2013, bem como da especificidade dos serviços prestados nesta Secretaria.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
is prereitURA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E AZEI FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.08.23 15:26:58
03/00!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREHI UCA MUNILIMAL
ND A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PIO CRARIDE .
RIO GRANDE Cilim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 15 de Agosto de 2022.
Processo: 18925/2022
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Interessado: SMPF
Memorando: 181 sMpF1
Informamos que recepcionamos o processo de nº 18925/2022 |, sendo efetuado o
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a Contratação de servidor(es), motivado por
aumento em demanda, na referida secretaria municipal.
No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão
Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o
período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal).
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município/Estado/País, a situação de ALERTA de
PANDEMIA, porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a data
de 31/12/2021.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade
Fiscal.
Do solicitado, temos:
O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção do pretendido, conforme
o(s) servidor(es) nomeado(s):
Custo mensal de | R$ 73.020,68 |, e custo anual de | R$ 876.248,18
Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
12/2020 À 11/2021
LRF, art 55, inciso |, "a" - Anexo | RS
DESPESA
DESPESA COM PESSOAL |LIQUIDADA |
1212020 a 11/2021
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (Il) 168.552.231,49
Pessoal Ativo 161.213.079,96
Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (arl.18,8 1º da LRF) 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (exceto elemento 34) 0,00
(-) DESPÉSAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Srt) (1!) 11.430.294,40
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53
Instrução Normativa 56/2011 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)=(1-ll-+1ll) 157.121.937,09
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)"” 322.095.581,97
(5) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13.arl, 166 da
Cr 2.412.406,00
Receita Corrente Liquida Ajustada 319.683.175.97
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURACÃ Y
LIMITE MAXIMO (incisos
49,
e ii, art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915 02
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27
Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto
do limite de alerta estabelecido no inciso II do $ 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado
no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL.
rmareNUrA munILiAL
FAZENDA
RIO GRANDE “lim,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Diante do indice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a
observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF,
colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que
salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela.
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e
2024, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CONTRATAÇÃO
Criação REQUERENTE (ÓRGÃO) SM MEIO AMBIENTE
| x lExpansão — liocalde Lotação» MEIO AMBIENTE
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
CONTRATAÇÃO 876.248,18 981.397,96 1.099.165,72
TOTAL 876.248,18 981.397,96 | 1.099.165,72
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. FINANCEIRO
EXERCICIO A
APURADO VALOR ESTIMADO RCL
2022 876.248,18 354.522.744,93
2023 981.397,96 389.636.697,23 0,2519%
2024 1.099.165,72 428.600.366,95 0,2565%
Nota Explicativa Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com
* re-estimativa de arrecadação.
CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL 0,3333
Salário OUTROS | 1/3 40% 1,47% 2022 Refeição | 13º sal Mensal 12 MESES
MOTORIST D | 2.116,67 0,00 33,71 0,00] 39518] 17639] 308801) 37.056,09]
ASSIST ADM | 1.787,29 0,00 49,64] 259,45 28,46 0,00| 395,18| 14894| 266897] 32.027,64]
80,90 0,00| 395,18] 423,33 96, 82.295,47
T.C.AMB | 2.714,57 0,00] 75,40 395,18| 226,21| 3.848,66 46.183,87
Bloco | 4.290,27 0,00| 119,16| 622,80| 357,52 | 5.853,26 70.239,14
ENG AGRO | 5.080,99 0,00] 14112] 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59 |
ENG FLOR | 5.080,99) 141,12 | 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59
GSEóLOGO | 5.080,99 0,00 0,00 | 395,18] 423,42 | 6.859,22 82.310,59
QUIM. AMB | 4.784,52 0,00] 13289] 69455) 76,19| 0,00 | 395,18] 398,71| 6.482,05 77.784,56
VETERIN | 3.807,40 0,00] 10575] 55271] 60,63] 0,00] 395,18
[o 54.615,50 | 655.385,98 ]
CARGOS, CUSTO POR SERVIDOR CONTRATADO CUSTO UNIT X QUANT SERVIDORES,
PARA CONTRATAÇÃO CUSTO UNIT/MÊS CUSTO ANUAL CUSTO MENSAL
R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09 1 R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09
R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64 1 R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64
RN
Ls
317,28 | 5.238,95
R$ CUSTO MENSAL R$ CUSTO ANUAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47 R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47
3.848,66 46.183,87] 4 I|R$ 15.394,62 | R$ 184.735,49
5.853,26 70.239,14 5.853,26 | R$ 70.239,14
6.859,22 | R$ 82.310,59
R$ 13.718,43 | R$ 164.621,17
R$ 6.859,22 | R$ 82.310,59
R$ 6.482,05 | R$ 77.784,56
R$ 5.238,95 | R$ 62.867,45
CUSTO UNITÁRIO X QUANT SERVIDORES R$ TOTAL | R$ 73.020,68 | R$ 876.248,18
6.859,22 82.310,59
6.859,22 82.310,59
6.859,22 | R$ 82.310,59
6.482,05 | R$ 77.784,56 1
5.238,95 | R$ 62.867,45 1
ejnjaja
Te
rxerEnUrA mUmILIrAL
AZE NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE
RIO GRANDE “im, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
o impacto financeiro c/ a contratação à servidor(es) será d
IMPACTO ART. 16 - LRF
Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2023/2024 em 12% a.a. 1,12
Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2023/2024 em 10% a.a. 1,1
Exercício | R$ CUSTO/MENSAL 12 |R$ CUSTO / ANUAL
2022 73.020,68 876.248,18 | 0,00%
Impacto em %
0,2472%
354.522.744,93
81.783,16 981.397,96 [12,00% | 389.636.697,23| 0,2519%
91.597,14 | | 1.099.165,72 [12,00% | 428.600.366,95 0,2565%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o Índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
Receita Corrente Liquida
Exercício
2013 | azassrasaas)
2014
2017 199.501.247,65
2018
2019 247919.72298] ea |
2020
2021 322.013.799,25
2022 284.215.179,30
389.636.697,23
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2013 a 2021.
Conforme demonstrado, ocorrendo a contratação de servidores, o índice de gasto com pessoal
sofreria um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , para o ano de 2023, o impacto financeiro seria de
R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565%
Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno.
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de " contratação de servidores ", gera custo financeiro com
com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado,
a ação pretendida.
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE “fim, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Ocorrendo a concessão de nomeação, o Índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de
R$ 876.248,18 , ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de pessoal, em
0,2472% . Já para 2023, o impacto seria de R$ 981.397,96 , representando o índice de
0,2519% de aumento, bem como para 2024, seria de R$ 1.099.165,72 , com um aumento no
índice de 0,2565%
Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal", encontra-se abaixo do limite
prudencial para contratação.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
Firmo o presente
MILTON MISUGUCHI
Matrícula 353.318
Contador
GU iruçi pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 017/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL NUNES CAMPANER
Data: 23/08/2022 16:06:26-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Rafael Nunes Campaner
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
)-
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
Ú
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N. 046/2022.
DE 14 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre o direito dos
passageiros do transporte coletivo de
Fazenda Rio Grande desembarcarem fora
dos locais de parada do ônibus no período
entre 20h e 05h” 5
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a direito dos passageiros do transporte coletivo de
Fazenda Rio Grande desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no
período entre 20h e 05h.
8 1º O passageiro deverá solicitar o desembarque ao motorista, com antecedência
mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.
8 2º O desembarque poderá ser feito em qualquer lugar que não saia do itinerário
determinado pelos órgãos competentes.
8 3º O disposto no caput se aplica aos ônibus alimentadores e de transporte escolar.
8 4º A empresa responsável pelo transporte público municipal poderá excluir linhas,
vias e regiões da aplicação do disposto no caput, de acordo com a necessidade.
Art. 2º. No interior dos veículos deverá ser colocado aviso informando o horário da
parada livre.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
D)
JUSTIFICATIVA
Uma quantidade significativa de moradores de nosso Município trabalha e estuda
em outras cidades, muitas vezes saem cedo e chegam tarde às suas casas.
Infelizmente, com a criminalidade desenfreada, principalmente à noite, a população
fazendense está à mercê de diversas violências.
Visando maior segurança aos passageiros, o presente Projeto de Lei possibilita o
desembarque fora da parada de ônibus, no período noturno, em locais mais
seguros, acessíveis e convenientes.
de, 14 de julho de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
=
JE
'
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Parecer nº 092/2022 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
——————————————————————ee———e———————e————
————————————————o———ee——————————————— ee
PROJETO DE LEI Nº 046/2022- INICIATIVA: Professor Fabiano Fubá
SUMULA: “Dispõe sobre o direito dos passageiros do transporte coletivo de Fazenda
Rio Grande desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no período entre 20h e
05h”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo, que tem por objetivo
dispor sobre o direito dos passageiros do transporte coletivo de Fazenda Rio Grande
desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no período entre 20h e 05h.
Il— ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 01 de agosto de 2022,
e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 135/2022, opinando pela
legalidade e constitucionalidade da pretensa lei, que remeteu à comissão para análise de
mérito.
Hl - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI 046/2022
A presente proposição versa sobre assunto de interesse do Município, conforme
expressamente previsto no artigo 30, inciso | da Constituição Federal, bem como reza o
artigo 9º, inciso |, da Lei Orgânica. Veja-se:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifei)
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
|.
pi
|
|
il
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Art. 9º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes atribuições:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifei).
Em outro vértice, cumpre salientar que não se observa vício acerca da iniciativa do
processo legislativo sub examine, pois, em estrita observância ao disposto na Lei
Orgânica Municipal, sua propositura atende a legitimidade:
Art. 44 - A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao
Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de
moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento
do total do número de eleitores do Município.
Quanto ao mérito do Projeto de Lei do Legislativo nº 046/2022, a Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça, e Redação, não vislumbra qualquer vício que possa
ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposta.
IV - DA EMENDA
Considerando a existência da Lei Municipal n. 1.226/2018, que dispõe sobre o
desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos cadeirantes, usuários do Sistema
de Transporte Coletivo, entre às 22:00 e 06:00, a CCJ deliberou por emendar a presente
proposição, revogando disposições em contrário, eis que o Projeto de Lei 046/2022 é mais
abrangente e benéfico à população.
Destarte, o art. 3º passa a ter o seguinte texto:
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
b
lt
Ú
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
pr
'
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
V- CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação não vislumbra qualquer vício
que possa ensejar a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da proposta, porém, faz
emenda no art. 3º, tendo em vista a Lei Municipal n. 1.226/2018.
É o nosso parecer.
ala das Comissões, em 30 de setembro de 2022.
JÁ, Legislaçã a À
ão Justica e Redação
A
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
NDA
|) RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 203/2022
Fazenda Rio Grande, 19 de julho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº041/2022 de 19 de julho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Projeto de
Lei 041/2022 de 19 de julho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a firmar Concessão Onerosa de Uso de bem
imóvel: denominado Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida para finalidade de
prestação de serviços de Saúde e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
, RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N.º 041/2022.
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda
Rio Grande a firmar Concessão Onerosa de
Uso de bem imóvel denominado Hospital e
Maternidade Nossa Senhora Aparecida para a
finalidade de prestação de serviços de Saúde e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso de bem imóvel do patrimônio municipal matriculado sob n.º
68.433, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande/PR,
mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas Públicas
de Saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e hospitalares
necessários à população.
Parágrafo único. Os serviços prestados pela Concessionária serão discriminados
no contrato a ser firmado pelo Município.
Art. 2º A concessão de uso será a titulo oneroso e pelo período de 10 (dez) anos
admitida a prorrogação, por mais uma vez, por no máximo igual período.
Art. 3º. A gestão do bem público previsto no artigo 1º, desta Lei, terá como órgãos
consultivos e de controle a Secretaria Municipal de Administração e a Unidade de
Controle Interno do Município.
Art. 4º. A cessão de uso de bem público imóvel será formalizada mediante Termo de
Cessão de Uso, óbservados os princípios que regem a Administração Pública, as
diretrizes constantes na Lei Orgânica, e a Legislação Federal pertinente, no que
couber, devendo constar obrigatoriamente no termo: !
|- As características e condições do imóvel;
II - A localização e sua matrícula;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
III - Sua destinação e finalidade;
IV - Prazo e condições de extinção;
V - Previsão de penalidades de advertência, multa e extinção.
Art. 5º. O cessionário, sem prejuízo das situações em que esteja na posição de
contribuinte, assume integralmente os encargos tributários que recaiam ou venham
a recair sobre o imóvel em cessão de uso, na condição de responsável.
Art. 6º. É de exclusiva e integral responsabilidade do cessionário os ônus
decorrentes da regularização de toda e qualquer atividade desenvolvida no bem
cedido, junto aos órgãos públicos, ainda que diretamente relacionado com os fins
institucionais constantes no termo, especialmente com relação a:
| - Alvará de localização e funcionamento
II - Licença sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município.
III - Licenças de operação e funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros.
IV - Licenças Ambientais, expedidas pelo Instituto Água e Terra do Paraná.
Art. 7º. Extingue-se a cessão de uso de bem público:
| - Pelo término do prazo fixado no termo;
II - Em face do descumprimento, pelo cessionário, do disposto nesta Lei e no termo
de cessão;
III - Pela retomada do bem cedido por interesse público;
IV - Pela invalidação do termo por razões de juridicidade.
8 1º Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o beneficiário do termo não
terá direito à indenização pela retomada imediata do bem nem pelas benfeitorias,
independentemente da sua natureza.
8 2º Reverterá o imóvel ao patrimônio do Município, com os acréscimos nele
constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe ou descumprir qualquer cláusula do termo de cessão de uso.
WWW WWTW—Ww—w——m———
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. O Poder Público Municipal cumprirá os dispostos na Lei Orgânica do
Município de Fazenda Rio Grande assegurando o regular tratamento dos bens
municipais.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 041/2022.
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a
firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóvel denominado Hospital e
Maternidade Nossa Senhora Aparecida para a finalidade de prestação de serviços
de Saúde e confere outras providências.
Trata-se de solicitação de autorização legislativa para concessão de uso a
titulo oneroso, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual
período do imóvel onde se situa o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida
para a finalidade de prestação de serviços de Saúde Pública.
Salienta-se que tal procedimento encontra-se previsto na Lei Orgânica
Municipal, bem como atende aos pressupostos da eficiência do serviço estando em
consonância com a legalidade e com o Interesse Público.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO SENDA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO !
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 036/2022; Súmula:”
an Autori; Poder E tivo Municipal brir, o to Geral di
El Criação Município. para o exercício de 2022 Crédito adicional Suplementar E
Expansão valor de R$ 827.352,38 (oitocentos e vinte e sete mil trezentos e cinquenta
| Aperfeiçoamento ””|e dois reais e trinta e oito centavos) ".
Vigência Início: 06/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementação 827.352,38 0,00 0,00
TOTAL 827.352,38 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
| ESTIMADO
2023 827.352,38 435.159.645,00 0,19%
2024 0,00 437.087.616,36 0,00%
2025 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Informa-se que a Suplementação pretendida decorre-se do excesso de arrecadação ocorrido nas fontes
31.763; 3.174; 31.764, o qual encontra-se os recursos disponíveis nas contas bancárias do Município;
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,19%, com o aumentando o orçamento em R$
827.352,38 em virtude do excesso de arrecadação conforme demonstrado nos extrato da conta.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados no exercício de 2022.
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação nas Fontes de recursos Vinculados:
31.763 — Emenda Individual Parlamentar nº 37050006
3.174 — Recursos Merenda — Programa Nacional de Alimentação Escolar
31.763 — Emenda Individual Parlamentar nº 18760001
Fazenda Rio Grande, 03 de Junho de 2022.
Givanildo Frânciscó. PSgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
preFsITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
cota
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n.
036/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de junho de 2022.
Givêmildo Francisco 250,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
a NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 281/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 077/2022 de 14 de outubro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
077/2022 de 14 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 627.462,48 (seiscentos e
vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MaacoNDS
a SILVA:
SILVA:0A31 668891 Siva as?
7 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
snererrums de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 077/2022
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 627.462,48
(seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e quarenta e oito
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 627.462,48
(Seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta-e oito
centavos), conforme segue no anexo |;
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 627.462,48 (Seiscentos e vinte e
sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme segue no
anexo Il;
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.10.14 15:01:58
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AREPELTUEA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
5 FA ZEN DA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 077/2022
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico
07.01.22.661.0048.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00.1000 - MAT, BEM SERV P/ DISTRIB GRATUITA
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.1000 - OUTROS AUX FINANCEIROS A PF
20 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.01 - Fundo Municipal de Habitação
2102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação
20.01.16.482.0050.2.102-4.4.90.52.00.00.00.00.1007 - EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2206 - Manutenção da Fanfarra Municipal
36.01.13.392.0046.2.206-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2206 - Manutenção da Fanfarra Municipal
36.01.13.392.0046.2.206-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
25.000,00
11.270,48
80.000,00
120.000,00
70.000,00
80.000,00
30.500,00
71.000,00
139.692,00
secreirua ve MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
F DA ESTADO DO PARANÁ
O GRAND GABINETE DO PREFEITO
Anexo Il
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2030 - Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico
07.01.22.661.0048.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 25.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 11.270,48
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2218 - Manutenção do Restaurante Popular
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 120.000,00
2092 - Manutenção do Armazém da Família
17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 80.000,00
20 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.01 - Fundo Municipal de Habitação
2102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação
20.01.16.482.0050.2.102-3.3.90.36.00.00.00.00.1007 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P F 70.000,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00.1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 10.000,00
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 -SERVIÇOS DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 20.000,00
21.01.14.422.0044.2.104-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2206 - Manutenção da Fanfarra Municipal
36.01.13.392.0046.2.206-3.3.90.14.00.00.00.00.1000 - DIÁRIAS-CIVIL 9.000,00
2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais
36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00
2206 - Manutenção da Fanfarra Municipal
36.01.13.392.0046.2.206-3.3.90.31.00.00.00.00.1000 — PREM. CULTURAIS, ART. CIENT. DESP 80.300,00
36.01.13.392.0046.2.206-3.3.90.33.00.00.00.00.1000 - PASSAGENS E DESP COM LOCOMOÇÃO | 12.800,00
36.01.13.392.0046.2.206-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 68.092,00
2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais
36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 43.000,00
Ripa dl MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 077/2022
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 077/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
627.462,48 (Seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e
oito centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Defesa Social
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital
MARCONDES imaconDes O?
+ SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2022.10.14 15:02:23
7 03100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
— RACE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO [Descrição do Evento: Projeto de Le nº 77/2022;
Criação Súmula:"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansão Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
- Suplementar no valor de R$ 627.462,48 ( seiscentos e vinte e sete
X Aperfeiçoamento mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos)”.
Vigência | Início: 08/2022 Fim: 12/2022
RR Pi
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 627.462,48
(-) Anulação de Dotação Orçamentária (-) 627.462,48
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO , - VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 “0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
Ra nildo a
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 77/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →