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sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2022-11-07
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Documents (1)

pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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PROJETO DE LEI N. 070/2022.
DE 21 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 
1.503/2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Os artigos 3, 7, 8, 13 da Lei n. 1.503, de 30 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3 - O Projeto Parlamento Jovem será desenvolvido em anos sem eleições municipais, em parceria entre 
a Justiça Eleitoral, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
§1º À Justiça Eleitoral fica o encargo de organizar o cronograma de atividades e a periodicidade do 1º semestre 
do Projeto:
I - coordenar a execução do projeto no município mediante orientação, divisão de atividades, esclarecimento 
de dúvidas e acompanhamento do cumprimento do cronograma de ações;
II - providenciar, com o apoio da Seção de Gestão de Urnas do TRE/PR, a realização das eleições 
parametrizadas nas escolas participantes do projeto com disponibilização de urnas e apoio técnico necessário;
III - realizar o treinamento dos mesários que atuarão na eleição parametrizada;
IV - organizar, no Fórum Eleitoral, a cerimônia de diplomação dos alunos eleitos no Projeto Parlamento Jovem, 
inclusive com o fornecimento dos diplomas.
V - a Justiça Eleitoral definirá o número de Escolas participantes de cada edição do Projeto e, na hipótese de 
todas as Escolas decidirem aderir ao Projeto, a Justiça Eleitoral realizará sorteio, garantindo preferência às 
Escolas que porventura não tenham participado do Projeto na edição anterior.
§2º À Câmara de Vereadores compete organizar o cronograma de atividades do 2º semestre do Projeto, 
devendo:
I - organizar e acompanhar visita das escolas que participam do Parlamento Jovem, disponibilizando servidor 
para apresentar as instalações, discorrendo sobre as atribuições dos Vereadores e esclarecendo dúvidas;
II - ceder sala de reuniões para que os alunos eleitos possam discutir as ações que serão apresentadas nas 
sessões;
III - possibilitar que os alunos eleitos e outros estudantes, atendendo a capacidade de lotação da Câmara, 
participem de sessão para as discussões, debates e palestras e garantir assessoramento jurídico para a 
elaboração de projetos de lei e durante as sessões;
§ 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela cerimônia de posse dos Vereadores Mirins.”
“Art. 7 - Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem os procedimentos descritos neste 
artigo e, havendo omissão, serão observados, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais adotados 
pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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§ 1º A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem
transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores, preferencialmente no período matutino, e seja acompanhada 
por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.
§ 2º A sessão será conduzida pelo Presidente, o qual será auxiliado pelo 1º Secretário, ambos do programa 
Parlamento Jovem.
§ 3º A análise de projetos de lei e demais proposições, considerando que a avaliação da pertinência, 
constitucionalidade e demais requisitos, e a elaboração de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações serão 
auxiliados pelo Advogado da Câmara Municipal.
§ 4º Após a chamada nominal dos presentes e havendo quórum mínimo de 07 (sete) Vereadores Mirins, será 
declarada a abertura dos trabalhos, passando-se à leitura da ordem do dia pelo Secretário, observando-se a 
sequência: Projetos de Lei, Indicações e Requerimento, passando-se, na sequência, à discussão e aprovação.
§ 5º Durante a votação, os favoráveis permanecerão sentados e os contrários deverão se manifestar.
§ 6º Após a votação da ordem do dia, o assunto escolhido para debate será anunciado e, havendo profissional 
da área convidado a palestrar, fará o uso da palavra pelo tempo máximo de 40 minutos.
§ 7º Após a exposição do tema, será iniciado o debate, que será conduzido pelo Presidente, o qual deverá 
administrar o tempo de fala de cada Vereador Mirim, a fim de evitar delongas.
§ 8º Eventuais indicações e requerimentos apresentados pelos Vereadores Mirins serão encaminhados 
diretamente ao Poder Executivo, por meio de ofício subscrito pelo Presidente do Parlamento Jovem, com 
intermédio da Câmara de Vereadores.”
“Art. 8 - O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a 
Câmara Municipal.
§1º Ao tomarem posse, os Vereadores Mirins prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo 
cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do 
Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de 
tratamento a todos os cidadãos".
§ 2º Ato contínuo, feita a chamada, cada Vereador Mirim, de pé, ratificará dizendo: "Assim o prometo",
permanecendo os demais sentados e em silêncio.
§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretiva, eleita pelos Vereadores Mirins 
na sessão de posse, composta por Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários.
§ 4º A legislatura terá a duração de 06 meses com a realização de 07 Sessões do Parlamento Jovem, 
verificando-se seu início com a posse dos Parlamentares Eleitos.
§ 5º Durante esse período os Parlamentares Jovens elegerão temas afetos às políticas públicas desenvolvidas 
no âmbito do Município ou afetos a problemas em áreas como saúde, educação, assistência social, meio 
ambiente, infância e juventude, dentre outras, que serão objeto de discussão durante as sessões, podendo ser 
convidados, para tanto, profissionais das áreas respectivas para realizar palestras e prestar esclarecimentos 
necessários.
§ 6º Os Vereadores Mirins terão a incumbência em seus mandatos de elaborar pelo menos um projeto de lei, 
a fim de ser apresentado aos Vereadores, na sessão de encerramento do mandato.
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§ 7º Os projetos passarão por votação única no Parlamento Jovem e o desenvolvimento dos projetos será 
acompanhado por todos os Vereadores e a Procuradoria da Câmara.”
“Art. 13 - Os Vereadores Mirins não receberão remuneração pela participação no Projeto Parlamento Jovem”
Art. 2 Esta Lei acrescenta o artigo 14 à Lei n. 1.503, de 30 de novembro de 2021:
“Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3 Esta lei em vigor na data da sua publicação.
 Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
No ano de 2022, a Lei n.1.503/2021 foi colocada em prática. Não obstante, na execução do Projeto se mostrou 
necessário realizar algumas retificações na lei que institui o Parlamento Jovem, a fim de aparar arestas, bem 
como otimizar todos os processos para a Justiça Eleitoral, Câmara de Vereadores e os Vereadores Mirins 
eleitos.
 Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador


























































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INDICAÇÃO Nº 412/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria 
de Educação, construa mais salas de aula na Escola Municipal Francisco Quirino Machado, ou realize 
a construção de uma nova escola nas imediações.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, diversos conjuntos habitacionais se instalaram no bairro Jardim Veneza, o 
que, consequentemente, acarretou o aumento populacional da região. As escolas já existentes não 
são capazes de atender a demanda, portanto, mister se faz a construção de novas salas de aula ou 
escolas.
Fazenda Rio Grande,11 de novembro de 2022. 
Professor Fabiano Fubá
Vereador
INDICAÇÃO N° 413/2022
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, submete ao plenário a seguinte: 
INDICAÇÃO 
 
Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que 
através da secretaria competente viabilize a roçada na academia de saúde ao 
lado da unidade de saúde Canaã. 
 
JUSTIFICATIVA 
 
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um anseio da população local 
que enfrenta dificuldade de locomoção e risco à saúde devido ao matagal que 
se encontra na mesma. 
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022. 
 
Enfermeiro José Carlos
Vereador






CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE/ PR 
INDICAÇÃO N
º 419/2022 
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. 
INDICAÇÃO 
ASSUNTO: Limpeza e Revitalização: Rua lrerê. 
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o 
mesmo, através da Secretaria responsável, realize a revitalização, limpeza e demais 
cuidados necessários na seguinte localidade: 
• Rua lrerê, nº 515, Gralha Azul, Fazenda Rio Grande/PR.
{Próximo aos fundos da Escola Municipal Maryle Aparecida S.
Ferri)
• 
JUSTIFICATIVA 
A referida localidade encontra-se, recorrentemente, com diversos entulhos, 
lixos, e sem os devidos cuidados quanto a mata. 
Assim, faz-se extremamente necessário que a presente indicação seja submetida 
ao plenário, bem como seja prontamente atendida pelo Executivo Municipal, a fim de 
revitalizar a área citada acima, visto que tais questões estão atentando diretamente contra 
o meio ambiente.
Gabinete n
º 09. 
DATA: 04 de novembro de 2022 
R. Farid Stephens, 179 • Pioneiros. CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande • PR - Fone: (41) 3627-1664 
e-mail: contato@fazendariogrande.pr.leg.br 







CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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REQUERIMENTO N° 424/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria 
competente, estude a possibilidade de ceder contadores da Prefeitura, ou de realizar a contratação 
destes profissionais, para declararem o imposto de renda das APMFs das Escolas Municipais e CMEIs 
de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, cada escola é responsável pela contratação de contador para declarar seus 
impostos, não obstante, além de ser um custo às escolas, nota-se que as instituições encontram 
dificuldades ao efetuar o recolhimento. Com o fim de nivelar a forma como se dá o procedimento de 
declaração de impostos entre as escolas, e, também, em razão de um profissional com habilidade 
técnica diminuir as chances de transtornos, justifica-se o presente requerimento.
Fazenda Rio Grande,4 de novembro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
REQUERIMENTO Nª425/2022 
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que adiante subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte 
requerimento. 
REQUERIMENTO 
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que se 
solicite ao Secretário de Saúde do Estado a liberação da verba de 3.800.000 
(três milhões e oitocentos mil reais) para a construção de um pronto 
atendimento municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se este Requerimento, pois é de suma importância a ampliação dos 
atendimentos no município devido à alta demanda que nossa cidade tem, por 
esta razão é necessária verba para que se construa alocações que deem 
suporte a este atendimento. E este valor já esta garantido para este fim em 
nosso município. 
 Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022. 
Enfermeiro Zé Carlos 
Vereador 




























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