| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2022-10-14 |
| native_id | 502 |
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) [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |: E | PAUTA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 14/10/2022 10h30min ORDEM DO DIA * Projeto de Lei Complementar 005/2022 de iniciativa de vários vereadores. (2º Votação). R. Farid Stephens, 179-Pioneciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR TE | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 05/2022 11 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 07 de 15 de setembro de 2006 que dispõe sobre o sistema viário do Município de Fazenda Rio Grande A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O art.9º da Lei Complementar nº 07 de 15 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: art.9º A reserva de faixa municipal não edificável, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, será de 5m (cinco metros), assim como, em relação às vias marginais quando estas existirem. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de outubro de 2022 Prefeito Municipal R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83883-008. Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR o, E JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, qual alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assegurou o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, bem como, possibilitou a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Considerando esta competência Municipal, verifica-se a necessidade de se reduzir esta metragem, a fim de garantir aos munícipes, com imóveis já edificados, a legitimidade de sua posse. A presente proposta visa uma proteção, garantia e incentivo a dignidade da pessoa humana, e, o direito à moradia digna, portanto, conto com o apoio dos demais pares em sua aprovação, em caráter de urgência. Fazenda Rio Grande, 11 outubro de 2022. Fabiano de Queiroz Sobral VEREADOR Alex Padilha VERE, R Leonardo de Paula Dias VEREADOR VEREADOR Antonio Maciel q fa Alesandro Bordignon Weiss VEREADOR Ê - E 27-1664 id St hens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627 Ro Fat ce , e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br