| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2022-11-09 |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 25
IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 09/11/2022 16h30min ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 080/2022 de iniciativa do Executivo. (22 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de iniciativa do Executivo. (22 Votação). Projeto de Lei nº 081/2022 de iniciativa do Executivo. (1º Votação). Projeto de Lei nº 082/2022 de iniciativa do Executivo. (1º Votação). R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE acotê FAZENDA | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 286/2022 Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 080/2022 de 21 de outubro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 080/2022 de 21 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e noventa e nove e noventa e seis), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 080/2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e noventa e nove e noventa e seis), conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 2065 - Manutenção do Salário Educação 16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.32.00.00.00.00.1107 — MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA | 950.000,00 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil 16.02. 12.365.0043.2.195-3.3.90.32.00.00.00.00.1107 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 600.000,00 Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.957.599,96 (Três milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 2065 - Manutenção do Salário Educação 16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.39.00.00.00.00.1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 85.000,00 2154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar 16.01.12.361.0043.2.154-3.3.90.32.00.00.00.00.1103 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 1.460.973,88 16.01.12.361.0043.2.154-3.3.90.32.00.00.00.00.3104 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 1.335.076,08 2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 780.000,00 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil 16.02.12.365.0043.2.195-3.3.90.30.00.00.00.00.1107 - MATERIAL DE CONSUMO 97.000,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica 2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 900,00 2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso 17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00 2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 450,00 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 14.500,00 2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso 17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 900,00 6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.3934 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 4.500,00 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA » RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 40.500,00 17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 31.000,00 17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC 2082 - Serviço Especializado para Pessoa em situação de Rua 17.02.08.244.0049.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00.1712 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 1.300,00 6013 - Programa Núcleo da Infância 17.02.08.243.0049.6.013-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC 2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00.10941 - MATERIAL DE CONSUMO 5.600,00 6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 40.800,00 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão 17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 13.000,00 29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA 29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Art. 3º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 3.947.099,96 (Três milhões e novecentos e quarenta e sete mil e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 2071 - Manutenção do Programa PNAT 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.3104 - PASSAGENS E DESP LOCOMOÇÃO 1.335.076,08 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESP LOCOMOÇÃO 1.460.973,88 16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 780.000,00 2065 - Manutenção do Salário Educação 16.01.12.361.0043.2.065-4.4.90.52.00.00.00.00.1107 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil 16.02.12.365.0043.2.195-4.4.90.52.00.00.00.00.1107 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 97.000,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica 2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso 17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.36.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 900,00 2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 900,00 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 14.500,00 17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.40.00.00.00.00.1934 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 450,00 6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00 17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.500,00 17.01.08.243.0049.6.001-4.4.90.52.00.00.00.00.1934 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 31.000,00 17.01.08.243.0049.6.001-4.4.90.52.00.00.00.00.3934 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.500,00 17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC 2082 - Serviço Especializado para Pessoa em situação de Rua 17.02.08.244.0049.2.082-3.3.90.40.00.00.00.00.1712 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 1.300,00 6013 - Programa Núcleo da Infância 17.02.08.243.0049.6.013-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC 2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua 17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.36.00.00.00.00.10941 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.F. 4.900,00 17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.40.00.00.00.00.10941 — SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 700,00 ERR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IE ESTADO DO PARANÁ |, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes 17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 800,00 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2092 - Manutenção do Armazém da Família 17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 20.000,00 17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 36.000,00 2218 - Manutenção do Restaurante Popular 17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 63.000,00 Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), conforme segue: 1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 10.000,00 1107 - Salario Educação - Exercício Corrente 1.550.000,00 Art. 5º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 080/2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 080/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e noventa e nove e noventa e seis). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue: FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE A E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 080/2022; Súmula:” Autoriza o a Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município Criação para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar bd Expansão no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e 7, noventa e nove e noventa e seis). Aperfeiçoamento Vigência Início: 10/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 3.947.099,96 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 3.947.099,96 l Suplementa Orçamento (Excesso) 1.560.000,00 TOTAL 10.290,66 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR E ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 1.560.00,00 435.159.645,00 0, 358% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,358%, com o aumentando o orçamento em R$ 1.560.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 10.000,00 1107 - Salario Educação - Exercício Corrente 1.550.000,00 Fazenda Rio Grande, 21 de Outubro de 2022. Milton Mitsud) isuguchi CRC-PR 027574/0-6 Matrícula: 353318 Contador Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZEND À j PA. END ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Contador, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 080/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022. milton MitsuMiguguehi CRC-PR 0275730-6 Matrícula: 353318 Contador Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RES), , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 267/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:“Inclui-a redação de dispositivo legal junto a Lei Municipal nº 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de fc digital MARCO ANO arco ANTONIO MARCONDES MARCONDES É SILVA:043 18688917 SILVA:043186889 DES 005 17 12:14:00 -03:00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO Gl 19 GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º, no bojo do artigo 14, da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 14. (...). (.). 8 4º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI | e JARI Il devem possuir um Coordenador, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, com conhecimento na área de trânsito, escolhido entre os servidores efetivos lotados no Órgão Municipal de Trânsito, fazendo jus a remuneração semelhante aos membros, por reunião ordinária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 15, desta Lei, bem como respeitando as vedações e impedimentos constantes neste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 12:06:00 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE Í GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 018/2022, que inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme específica. Considerando a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI II, no âmbito desta Municipalidade, conforme o teor da Lei Municipal n. 1578, de 24 de junho de 2022. Considerando o que dispõe a Resolução n. 357 do Conselho Nacional de Trânsito, no tocante a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações verifica-se a necessidade de promover o presente ajuste legislativo no sentido de regulamentar a forma de nomeação de um Coordenador para as referidas juntas, através de Lei Municipal. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 14:28:05 0300" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE : : MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IL Rio crane ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 18/2022; Criação Súmula:"Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei = Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme X Expansão ea especifica. Aperfeiçoamento Vigência | Início: 09/2022 Fim: indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Valor Mensal pago pelas Reuniões 54.196,80 298.082,40 327.890,64 TOTAL 54.196,80 298.082,40 327.890,64 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 54.196,80 435.159.645,00 0,1245% 2023 298.082,40 437.087.616,36 0,0681% 2024 327.890,64 421.671.621,63 0,0777% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao orçamento , uma vez que trata-se de aumento de despesas de caráter continuo; - Que o valor a ser pago cada membro 3 (três) da nova JARI equivale a 5 (cinco) UFM totalizando R$ 564,55 por reunião, sendo realizada em média 8 (oito)reuniões; - É considerado o reajuste do valor da UFM em 10% para os anos de 2023 e 2024. Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RERS amrinmuaa or MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tui Ema ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 018/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022. Secretario Municipal de Defesa Social a, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Scanned with CamScanner af? FAZENDA | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 291/2022 Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 081/2022 de 31 de outubro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 081/2022 de 31 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 12.741.934,94 (doze milhões, setecentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos)., conforme especifica” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente goubr MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Data: 01/11/2022 14:17:21-0300 Verifique em https://verificador.iti br MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 enapentuma ot MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FA. FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 081/2022 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 12.741.934,94 (doze milhões, setecentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos)., conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.540,00 (Dezoito mil e quinhentos e quarenta reais), conforme segue: 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.01 - SM de Defesa Social 2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 21.01.14.422.0044,2.104-3.3.71.70.00.00.00.00.1000 - RATEIO P/ PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.01 - SM de Meio Ambiente 2125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente 22.01.18.542.0057.2.125-4.4.30.42.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIOS 13.540,00 Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.723.394,94 (Doze milhões e setecentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.01 - SM de Educação 2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação : 04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.3178 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 221.757,66 | 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS 2007 - Precatório e sentenças Judiciais 14.02.28.843.0040.2.007-3.3.90.91.00.00.00.00.1000 - SENTENÇAS JUDICIAIS 2.500.000,00 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão 2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão à. & a pais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE P F DA ESTADO DO PARANÁ IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.31712 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.597,32 17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.11712 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 39,96 Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º e cobertura de parte do crédito aberto no artigo 2º serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.518.579,96 (doze milhões e quinhentos e dezoito mil e quinhentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue: 1000 - Recursos Próprios. 5.518.540,00 1103 - 10% s/ Transf. Correntes - Exercício Corrente 3.000.000,00 1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 4.000.000,00 11712 - Contrato de Repasse nº 872776/2018/FNAS/CAIXA 39,96 Art. 4º - Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 223.354,98 (duzentos e vinte e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme segue: 3178 - Programa Pró-Infância 221.757,66 31712 - Contrato de Repasse nº 872776/2018/FNAS/CAIXA 1.597,32 Art. 5º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2022. Documento assinado digitalmente MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Data: 01/11/2022 14:16:22-0300 Verifique em https:/jverificador it br Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal GaseRAU I MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 081/2022 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 081/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 12.741.934,94 (Doze milhões, setecentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue: Secretaria Municipal de Defesa Social Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Fundo Municipal de Educação Fundo Municipal de Assistência Social Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Documento assinado digitalmente MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Data: 01/11/2022 14:13:59-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PAGA ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Le nº 81/2022; Criação | Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no | Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 12.741.934,94(doze milhões, setecentos e quarenta e um mil nm novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos)". x Expansão Aperfeiçoamento Vigência | Início: 10/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (Excesso) 12.518.579,96 Suplementa Orçamento (Superávit) 223.354,98 TOTAL 12.741.934,94 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO y VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 12.741.934,94 | 435.159.645,00 2,93% 2023 0,00 437.087.616,36 | 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 | 0,00% I Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 2,93%, com o aumentando o orçamento em R$ 12.741.934,94 em virtude do provável excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme demonstrado nos anexo. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1000 - Recursos Próprios. R$ 5.518.540,00 1103 - 10% s/ Transf. Corrente — Exercício Corrente R$ 3.000.000,00 1104 - 25% Demais Impostos — Exercício Corrente R$ 4.000.000,00 11712 - Contrato de Repasse R$ 39,96 Os recursos abertos são referentes ao Superávit financeiro nas Fontes de recursos: 3178 - Recursos Próprios. R$ 221.757,66 31712 - 10% s/ Transf. Corrente — Exercicio Corrente R$ 1.597,32 Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR E ane MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Susa DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 81/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE OFÍCIO Nº 295/2022 Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 082/2022 de 04 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 082/2022 de 31 outubro de 2022, a-esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 a 2022.11.04 14:04:18 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 ANPeItuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FA! DA ESTADO DO PARANÁ RANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 082/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), conforme segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.01 - SM de Educação 2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação 04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.11003 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.796,20 04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1101 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 297.670,49 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS 2005 - Amortização e encargos da dívida Contratada 14.02.28.843.0040.2.005-3.2.90.21.00.00.00.00.1000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 390.000,00 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00.3104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF 1.301.045,88 Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 1.691.045,88 (um milhão e seiscentos e noventa e um mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme segue: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS 2005 - Amortização e encargos da dívida Contratada 14.02.28.843.0040.2.005-4.6.90.71.00.00.00.00.1000 - PRINCIPAL DA DÍV CONTR RESGATADO 390.000,00 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.03 - FUNDEB 2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental 16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.04.00.00.00.00.3104-CONTRATACÃO TEMPO DETERMINADO 1.301.045,88 KELENTUNA D3 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 299.466,69 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme segue: 11003 - Apoio Financeiro aos Município - AFM 1.796,20 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 297.670,49 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 14:06:19 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 082/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 082/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCO ANTONIO MARCONDES MaRcoNDES il SILVA:04318688917 SILVA:0431868891 Dados: 2022.11.04 14:06:33 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE — FAZENDA ESTADO DO PARANÁ | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 82/2022; Súmula: Criacão "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento S — Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos x Expansão Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão novecentos Aperfeiçoamento e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos)". Vigência | Início: 10/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 - 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 1.691.045,88 Suplementa Orçamento (Anulação) () 1.691.045,88 Suplementa Orçamento (Excesso) 299.466,69 TOTAL 10.290,66 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO : A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 299.466,69 435.159.645,00 0, 068% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,358%, com o aumentando o orçamento em R$ 299.466,69 em virtude do provável excesso de arrecadação. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 11.003 - Apoio Financeiro ao Municípios - AFM 1.796,20 1.101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente 297.670,49 Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022. = Sa NE 353 ANE Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 82/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR