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sessao nº 24

Tipo Extraordinária
Número / Ano 24
Date 2022-11-09
native_id503

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 25

IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 09/11/2022
16h30min
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 080/2022 de iniciativa do Executivo. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de iniciativa do Executivo. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 081/2022 de iniciativa do Executivo. (1º Votação).
Projeto de Lei nº 082/2022 de iniciativa do Executivo. (1º Votação).
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
acotê FAZENDA
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 286/2022
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 080/2022 de 21 de outubro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
080/2022 de 21 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e
quinhentos e sete mil e noventa e nove e noventa e seis), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 080/2022
DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$
5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e
noventa e nove e noventa e seis), conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e
cinquenta mil reais), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.32.00.00.00.00.1107 — MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA | 950.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02. 12.365.0043.2.195-3.3.90.32.00.00.00.00.1107 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 600.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.957.599,96 (Três milhões e novecentos e
cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.39.00.00.00.00.1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 85.000,00
2154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar
16.01.12.361.0043.2.154-3.3.90.32.00.00.00.00.1103 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 1.460.973,88
16.01.12.361.0043.2.154-3.3.90.32.00.00.00.00.3104 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 1.335.076,08
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 780.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.2.195-3.3.90.30.00.00.00.00.1107 - MATERIAL DE CONSUMO 97.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 900,00
2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso
17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 450,00
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 14.500,00
2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso
17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 900,00
6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.3934 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 4.500,00
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
» RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 40.500,00
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 31.000,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2082 - Serviço Especializado para Pessoa em situação de Rua
17.02.08.244.0049.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00.1712 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 1.300,00
6013 - Programa Núcleo da Infância
17.02.08.243.0049.6.013-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00.10941 - MATERIAL DE CONSUMO 5.600,00
6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes
17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 40.800,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 13.000,00
29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Art. 3º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da
anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 3.947.099,96 (Três milhões e novecentos e quarenta e
sete mil e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.3104 - PASSAGENS E DESP LOCOMOÇÃO 1.335.076,08
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESP LOCOMOÇÃO 1.460.973,88
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 780.000,00
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-4.4.90.52.00.00.00.00.1107 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.2.195-4.4.90.52.00.00.00.00.1107 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 97.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso
17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.36.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 900,00
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 900,00
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 14.500,00
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.40.00.00.00.00.1934 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 450,00
6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.500,00
17.01.08.243.0049.6.001-4.4.90.52.00.00.00.00.1934 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 31.000,00
17.01.08.243.0049.6.001-4.4.90.52.00.00.00.00.3934 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.500,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2082 - Serviço Especializado para Pessoa em situação de Rua
17.02.08.244.0049.2.082-3.3.90.40.00.00.00.00.1712 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 1.300,00
6013 - Programa Núcleo da Infância
17.02.08.243.0049.6.013-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.36.00.00.00.00.10941 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.F. 4.900,00
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.40.00.00.00.00.10941 — SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 700,00
ERR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IE ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes
17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 800,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2092 - Manutenção do Armazém da Família
17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 20.000,00
17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 36.000,00
2218 - Manutenção do Restaurante Popular
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 63.000,00
Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão e quinhentos e sessenta
mil reais), conforme segue:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 10.000,00
1107 - Salario Educação - Exercício Corrente 1.550.000,00
Art. 5º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 080/2022
DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 080/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e noventa e nove e
noventa e seis).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
A E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 080/2022; Súmula:” Autoriza o
a Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
Criação para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar
bd Expansão no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e
7, noventa e nove e noventa e seis).
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 3.947.099,96
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 3.947.099,96 l
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.560.000,00
TOTAL 10.290,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR E ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.560.00,00 435.159.645,00 0, 358%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,358%, com o aumentando o orçamento em R$
1.560.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 10.000,00
1107 - Salario Educação - Exercício Corrente 1.550.000,00
Fazenda Rio Grande, 21 de Outubro de 2022.
Milton Mitsud) isuguchi
CRC-PR 027574/0-6
Matrícula: 353318
Contador
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEND À
j PA. END ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Contador, abaixo
indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 080/2022 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
milton MitsuMiguguehi
CRC-PR 0275730-6
Matrícula: 353318
Contador
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RES), , RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 267/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:“Inclui-a redação de dispositivo legal junto a Lei Municipal nº 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de fc digital
MARCO ANO arco ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
É SILVA:043 18688917
SILVA:043186889 DES 005
17 12:14:00 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO Gl
19 GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º, no bojo do artigo 14, da Lei Municipal n. 522, de
06 de dezembro de 2007, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 14. (...).
(.).
8 4º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI | e JARI Il devem
possuir um Coordenador, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, com
conhecimento na área de trânsito, escolhido entre os servidores efetivos lotados no
Órgão Municipal de Trânsito, fazendo jus a remuneração semelhante aos membros,
por reunião ordinária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 15, desta Lei, bem como
respeitando as vedações e impedimentos constantes neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 12:06:00
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
Í GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 018/2022, que inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme específica.
Considerando a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações —
JARI II, no âmbito desta Municipalidade, conforme o teor da Lei Municipal n. 1578,
de 24 de junho de 2022.
Considerando o que dispõe a Resolução n. 357 do Conselho Nacional de
Trânsito, no tocante a composição das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações verifica-se a necessidade de promover o presente ajuste legislativo no
sentido de regulamentar a forma de nomeação de um Coordenador para as referidas
juntas, através de Lei Municipal.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 14:28:05
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
: : MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IL Rio crane ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 18/2022;
Criação Súmula:"Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei
= Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme
X Expansão ea
especifica.
Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Valor Mensal pago pelas Reuniões 54.196,80 298.082,40 327.890,64
TOTAL 54.196,80 298.082,40 327.890,64
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 54.196,80 435.159.645,00 0,1245%
2023 298.082,40 437.087.616,36 0,0681%
2024 327.890,64 421.671.621,63 0,0777%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao orçamento , uma vez que trata-se de aumento de
despesas de caráter continuo;
- Que o valor a ser pago cada membro 3 (três) da nova JARI equivale a 5 (cinco) UFM totalizando R$ 564,55
por reunião, sendo realizada em média 8 (oito)reuniões;
- É considerado o reajuste do valor da UFM em 10% para os anos de 2023 e 2024.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RERS amrinmuaa or MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tui Ema ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 018/2022
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Secretario Municipal de Defesa Social
a,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Scanned with CamScanner
af? FAZENDA
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 291/2022
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 081/2022 de 31 de outubro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
081/2022 de 31 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 12.741.934,94
(doze milhões, setecentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa
e quatro centavos)., conforme especifica”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
goubr MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Data: 01/11/2022 14:17:21-0300
Verifique em https://verificador.iti br
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
enapentuma ot MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FA. FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 081/2022
DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor
de R$ 12.741.934,94 (doze milhões, setecentos e
quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e
noventa e quatro centavos)., conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.540,00 (Dezoito mil e quinhentos e
quarenta reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044,2.104-3.3.71.70.00.00.00.00.1000 - RATEIO P/ PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2125 - Manutenção das Atividades da SM de Meio Ambiente
22.01.18.542.0057.2.125-4.4.30.42.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIOS 13.540,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.723.394,94 (Doze
milhões e setecentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro
centavos), conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação :
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.3178 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 221.757,66 |
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2007 - Precatório e sentenças Judiciais
14.02.28.843.0040.2.007-3.3.90.91.00.00.00.00.1000 - SENTENÇAS JUDICIAIS 2.500.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
à.
&
a pais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
P F DA ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.31712 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.597,32
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.11712 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 39,96
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º e cobertura de parte do crédito aberto no
artigo 2º serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor
de R$ 12.518.579,96 (doze milhões e quinhentos e dezoito mil e quinhentos e setenta e nove
reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 5.518.540,00
1103 - 10% s/ Transf. Correntes - Exercício Corrente 3.000.000,00
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 4.000.000,00
11712 - Contrato de Repasse nº 872776/2018/FNAS/CAIXA 39,96
Art. 4º - Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 223.354,98 (duzentos e vinte e três mil e
trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme segue:
3178 - Programa Pró-Infância 221.757,66
31712 - Contrato de Repasse nº 872776/2018/FNAS/CAIXA 1.597,32
Art. 5º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Data: 01/11/2022 14:16:22-0300
Verifique em https:/jverificador it br
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
GaseRAU I MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 081/2022
DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 081/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 12.741.934,94 (Doze milhões, setecentos e quarenta e um mil novecentos
e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
Secretaria Municipal de Defesa Social
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Assistência Social
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Data: 01/11/2022 14:13:59-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PAGA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Le nº 81/2022;
Criação | Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
| Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Adicional Especial e Suplementar no valor de R$
12.741.934,94(doze milhões, setecentos e quarenta e um mil
nm
novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos)".
x Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 12.518.579,96
Suplementa Orçamento (Superávit) 223.354,98
TOTAL 12.741.934,94 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO y VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 12.741.934,94 | 435.159.645,00 2,93%
2023 0,00 437.087.616,36 | 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 | 0,00% I
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 2,93%, com o aumentando o orçamento em R$
12.741.934,94 em virtude do provável excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme demonstrado
nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios. R$ 5.518.540,00
1103 - 10% s/ Transf. Corrente — Exercício Corrente R$ 3.000.000,00
1104 - 25% Demais Impostos — Exercício Corrente R$ 4.000.000,00
11712 - Contrato de Repasse R$ 39,96
Os recursos abertos são referentes ao Superávit financeiro nas Fontes de recursos:
3178 - Recursos Próprios. R$ 221.757,66
31712 - 10% s/ Transf. Corrente — Exercicio Corrente R$ 1.597,32
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E ane MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Susa
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 81/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 27 de outubro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 295/2022
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 082/2022 de 04 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
082/2022 de 31 outubro de 2022, a-esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão,
novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 a 2022.11.04 14:04:18
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
ANPeItuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FA! DA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 082/2022
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e
noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e
sete centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.990.512,57 (um
milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos),
conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.11003 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.796,20
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1101 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 297.670,49
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2005 - Amortização e encargos da dívida Contratada
14.02.28.843.0040.2.005-3.2.90.21.00.00.00.00.1000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 390.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00.3104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF 1.301.045,88
Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 1.691.045,88 (um milhão e
seiscentos e noventa e um mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme
segue:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2005 - Amortização e encargos da dívida Contratada
14.02.28.843.0040.2.005-4.6.90.71.00.00.00.00.1000 - PRINCIPAL DA DÍV CONTR RESGATADO 390.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.04.00.00.00.00.3104-CONTRATACÃO TEMPO DETERMINADO 1.301.045,88
KELENTUNA D3 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 299.466,69 (duzentos e
noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos),
conforme segue:
11003 - Apoio Financeiro aos Município - AFM 1.796,20
1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 297.670,49
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 14:06:19
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 082/2022
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 082/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e
sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MaRcoNDES
il SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2022.11.04 14:06:33
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
— FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
|
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 82/2022; Súmula:
Criacão "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
S — Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
x Expansão Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão novecentos
Aperfeiçoamento e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete
centavos)".
Vigência | Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 - 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 1.691.045,88
Suplementa Orçamento (Anulação) () 1.691.045,88
Suplementa Orçamento (Excesso) 299.466,69
TOTAL 10.290,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
: A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 299.466,69 435.159.645,00 0, 068%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,358%, com o aumentando o orçamento em R$
299.466,69 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
11.003 - Apoio Financeiro ao Municípios - AFM 1.796,20
1.101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente 297.670,49
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
= Sa NE
353
ANE
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 82/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
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