| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2022-11-30 |
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) [ )-. IE ' CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 30/11/2022 13h30min ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 084/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 085/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 088/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). e Projeto de Lei nº 073/2022 de iniciativa de vários Vereadores. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 074/2022 de iniciativa do vários Vereadores. (12 Votação). R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE Fell FAZENDA | op RIO GRANDE k GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 298/2022 Fazenda Rio Grande, 11 de novembrode 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº084/2022 de 11 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 084/2022 de 11 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, Credito adicional suplementar no valor de R$ 2.342.433,70 (dois milhões, trezentos é quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme especifica ”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.11 16:46:42 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 posearruma ne MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZ! NDA ESTADO DO PARANÁ RANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 084/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme segue: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 - SM de Administração 2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração 02.01.04. 122.0040.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 400.000,00 02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.92.00.00.00.00.1000 — DESP. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.750.000,00 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde 2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde 15.03.10.305.0041.2.056-4.4.90.52.00.00.00.00.1510 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 55.000,00 36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.01 - SM de Cultura e Turismo 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 87.000,00 2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 36.01.13.392.0046. 2.020-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 20.433,70 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 36.01.13.392.0046.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 192.433,70 (Cento e noventa e dois mil e quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme segue: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde 2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde 15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00.1510 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 15.03.10.305.0041 .2.056-3.3.90.39.00.00.00.00.1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 30.000,00 36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO MrPiDriça pu MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 36.01 - SM de Cultura e Turismo 2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 36.01.13.392.0046.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 9.433,70 2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais 36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 2.400,00 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 35.500,00 2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 36.01.13.392.0046.2.020-3.3.90.31.00.00.00.00.1000 — PREM. CULTURAIS, ART., CIENTÍF., DESP 8.000,00 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.31.00.00.00.00.1000 - PREM. CULTURAIS, ART., CIENTÍF., DESP 30.000,00 2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado o 36.01.13.392.0046.2.020-3.3.90.33.00.00.00.00.1000 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO 3.000,00 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura o 36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.33.00.00.00.00.1000 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO | 4.500,00 2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais 36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 17.000,00 2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura 36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 21.100,00 2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais 36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 6.500,00 Art. 3º - Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta mil reais), conforme segue: 1000 - Recursos Próprios. 2.150.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043 186889 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.11 17 16:44:28 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AZEND ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 084/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 084/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO Assinado de forma ANTONIO digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES — qryao4318688917 SILVA:04318688 Dados: 2022.11.11 917 16:45:04 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 084/2022; [Criação Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no — Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Expansão Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.342.433,70 Aperfeiçoamento (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos). Vigência Início: 10/2022 Fim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 Suplementa Orçamento (+) 192.433,70 Suplementa Orçamento (Anulação) () 192.433,70 | Suplementa Orçamento (Excesso) 2.150.000,00 TOTAL 2.150.000,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO “A VALOR ORÇAMENTO ESTIMADO 2.150.000,00 | 435.159.645,00 0,00 437.087.616,36 421.671.621,63 IMPACTO (A/B) EXERCÍCIO 2024 Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,494%, com o aumentando o orçamento em R$ 2.150.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1000 - Recursos Próprios 2.150.000,00 Fazenda Rio Grande, 10 de novembro de 2022. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR No cu tttetana ne MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 084/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 10 de novembro de 2022. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 3, PREFEITURA DE -, > DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 299/2022 Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº085/2022 de 11 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 085/2022 de 11 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO (sro eragonasa, MARCONDES SILVA:04318688917 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ mt MMansTuga De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 085/2022. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral anual, das remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do dia 1º do mês de janeiro de 2023, sem distinção de índices e será extensivo aos proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — ,apco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2022.11.18 15:33:09 SILVA:04318688917 “ate Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ LD enereituma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 085/2022. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 085/2022, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X de seu artigo 81. Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei, a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA). Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal: “g 6º 0 disposto no 8 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição”. Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo, qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de despesas continuadas: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Te areresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.18 15:33:52 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças Interessado: Procuradoria Jurídica Interessado: SM Administração Interessado: Gabinete Assunto: Índice INPC Correção dos Vencimentos Através do presente informa-se que no mês de outubro de 2022, data base para correção dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande — PR, onde o índice acumulado apurado para o INPC foi de 6,4601%. índice de Inflação Inflação registrada pelo INPC/IBGE 2022 e 2021 E a Desde Jan/1993 0ut/2022]| 4,8082 6,4601 1.717,9252 4,6528 8,8258 1.715,3780 ) 11,9196 : 12,4655 1,00 SSNSs N RAN ERA INANÇA SN 3 WWW ww Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ú NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 303/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 088/2022 de 24 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 088/2022 de 24 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais). Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 13:01:52 SILVA:04318688917 .0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 088/2022. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil reais), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1103 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.200.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1104 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.300.000,00 Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.03 - FUNDEB 2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil 16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 — VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos reais), conforme segue: : 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil 16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ > Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme segue: 1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 800.000,00 Art. 5. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 12:49:56 SILVA:04318688917 .o3%00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 088/2022. DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 088/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, na aquisição de imóveis e adequação na folha de pagamento referente ao repasse VAAT. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES — Syrossêcaaor? SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 12:50:20 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal AZENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 88/2022; Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais). Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 10/2022 TFim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES EE DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 10.500.000,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 10.500.000,00 E Suplementa Orçamento (Excesso) 800.000,00 TOTAL 800.000,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO SEARA NES B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 800.000,00 435.159.645,00 | 0, 183% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: | -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,183%, com o aumentando o orçamento em R$ 800.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos de R$ 10.500.000,00 são referentes a anulação de D.O nas mesmas Fontes de recursos: 1.103 / 1.000/ 1.104 Os recursos abertos referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.038 — Transferência Fundeb VAAT 70% 800.000,00 Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. Nas à) Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pRErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 88/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. Au Gidniidol Erandis õ P AN Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR =" I 1 |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE LEI Nº 73 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com aplicação do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser aplicado a partir a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 3º. O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2023 foi fixado por meio de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 6º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2023. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. Dr | Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 73 de 21 de novembro de 2022, com a iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar ao Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através deste projeto de lei. Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do servidor e do agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e imoralidade, não podendo deixar de se assegurar tal revisão. Ressalta-se que esta medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação pública. Salienta-se que esta proposição foi constituída nos moldes constitucionais, fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem distinção de índice e data, estando presentes todas as informações necessárias à sua regular aprovação. Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei de nº 73 de 21 de novembro de 2022. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E In ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos agentes políticos do poder legislativo referente ao exercício financeiro de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro. ESTIMATIVA DE GASTOS: Agentes Políticos Subsídios Anuais Subsídios anuais (Reajustado pelo INPC: 6,46%) Subsídios R$ 1.366.511,40 R$ 1.454.788,04 Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos subsídios dos agentes políticos estimado será de R$ 1.454.788,04 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos). Encargos Agentes Políticos Encargos Anuais Encargos anuais (reajustado) Encargos — INSS 20% R$ 286.967,16 R$ 305.505,24 Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 305.505,24 (trezentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quaro centavos). Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022. estro 8. Orig. / (dy 4 fd de Aun Tamirys Merege da Silva Garcia R. Ducati ; pd Departamento de Recursos Humanos Departamento de Pu Humanos R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [O |: a ' DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que seguem: RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES 3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04 3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025. R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022. Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR -Fone: (41) 3627-1664 U e ue [] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ) PROJETO DE LEI Nº 74 DE 21 de NOVEMBRO DE 2022. “Concede revisão geral anual aos Servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a aplicação do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2023, foi fixado por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre as respectivas remunerações dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção de índices, com incorporação a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, sendo extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 3º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83883-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) q |U | R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 ud! IL ) Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 74 de 21 de novembro de 2022, com iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar aos servidores efetivos e comissionados, a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na Lei Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento). A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de atualização de remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão inflacionária, sendo, portanto justo e adequado o reajuste proposto neste projeto de lei. Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da que trata a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem distinção de índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência, contendo, portanto, todas as informações necessárias para sua regular aprovação. Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei nº 74 de 21 de novembro de 2022, a fim de que, não só cumpramos com o disposto em Lei, mas que também atuemos em sinal de respeito e valorização ao trabalho dos insignes servidores desta Câmara Municipal. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R. Farid Stephens ) | OSEARLDS BERNARDES LT Es cretário al me À 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br y (| = I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di ) ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO. FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos servidores comissionados do poder legislativo referente ao exercício de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro. ESTIMATIVA DE GASTOS: Cargos Comissionados Vencimentos anuais Vencimentos anuais (incluindo 13º salário) (Reajustado pelo INPC: 6,46%) Salário Bruto R$ 3.228.183,29 R$ 3.436.723,93 Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos salários brutos dos servidores comissionados estimado será de R$ 3.436.723,93 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte três reais e noventa e três centavos). Cargos Comissionados Encargos anuais (incluindo Encargos (Reajustado pelo 13º salário) INPC: 6,46%) | Encargos INSS — 20% R$ 661.813,75 R$ 704.566,92 | Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 704.566,92 (setecentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022. /) amino S Qi DAR 74 qu ue Tamirys Merege da Silva Garcia / Anthony R. Ducati Maurer Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j |: Ro. a IL ) ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO QUADRO DE EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO. FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos servidores efetivos do poder legislativo referente ao exercício de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro. ESTIMATIVA DE GASTOS: Vencimentos anuais | Vencimentos anuais Cargos Efetivos (incluindo 13º salário) (reajustado pelo índice do INPC: 6,46%) Vencimentos e Vantagens | R$ 1.479.553,40 R$ 1.575.132,55 Fixas Considerando o quadro acima o valor anual da folha de pagamento (incluindo o 13º salário) referente aos servidores efetivos será de aproximadamente R$ 1.575.132,55 (Um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com a concessão da revisão geral citada no presente documento. Encargos anuais (incluindo | Encargos anuais( reajustado 13º salário) pelo INPC: 6,46%) Encargos Sociais Fazprev — | R$93.724,71 R$ 99.779,33 13,4% Encargos Patronais O valor dos encargos patronais passará a ser de aproximadamente R$ 99.779,33 (noventa e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos). Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022. Secrnirap 5 Goncoa À ut Tamirys Merege da Silva Garcia Anthony'R. Ducati Maúrer Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) [O |: a ' DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que seguem: RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES 3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04 3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025. R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022. Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR -Fone: (41) 3627-1664