| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2022-12-01 |
| native_id | 508 |
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, q )-. IE ' CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 27º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 01/12/2022 14h20min ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 085/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 088/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). e Projeto de Lei nº 073/2022 de iniciativa de vários Vereadores. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 074/2022 de iniciativa de vários Vereadores. (2º Votação). e Projeto de Lei nº 083/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 087/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 3, PREFEITURA DE -, > DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 299/2022 Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº085/2022 de 11 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 085/2022 de 11 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO (sro eragonasa, MARCONDES SILVA:04318688917 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ mt MMansTuga De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 085/2022. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral anual, das remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do dia 1º do mês de janeiro de 2023, sem distinção de índices e será extensivo aos proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — ,apco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2022.11.18 15:33:09 SILVA:04318688917 “ate Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ LD enereituma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 085/2022. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 085/2022, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X de seu artigo 81. Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei, a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA). Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal: “g 6º 0 disposto no 8 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição”. Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo, qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de despesas continuadas: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Te areresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.18 15:33:52 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças Interessado: Procuradoria Jurídica Interessado: SM Administração Interessado: Gabinete Assunto: Índice INPC Correção dos Vencimentos Através do presente informa-se que no mês de outubro de 2022, data base para correção dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande — PR, onde o índice acumulado apurado para o INPC foi de 6,4601%. índice de Inflação Inflação registrada pelo INPC/IBGE 2022 e 2021 E a Desde Jan/1993 0ut/2022]| 4,8082 6,4601 1.717,9252 4,6528 8,8258 1.715,3780 ) 11,9196 : 12,4655 1,00 SSNSs N RAN ERA INANÇA SN 3 WWW ww Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ú NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 303/2022 Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 088/2022 de 24 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 088/2022 de 24 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais). Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 13:01:52 SILVA:04318688917 .0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 088/2022. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil reais), conforme segue: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1103 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.200.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1104 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.300.000,00 Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.03 - FUNDEB 2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil 16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 — VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos reais), conforme segue: : 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental 1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00 16.02 - Manutenção da Educação Infantil 1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil 16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ > Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme segue: 1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 800.000,00 Art. 5. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 12:49:56 SILVA:04318688917 .o3%00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 088/2022. DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 088/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, na aquisição de imóveis e adequação na folha de pagamento referente ao repasse VAAT. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES — Syrossêcaaor? SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 12:50:20 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal AZENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 88/2022; Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais). Criação Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 10/2022 TFim: 12/2022 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES EE DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 10.500.000,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 10.500.000,00 E Suplementa Orçamento (Excesso) 800.000,00 TOTAL 800.000,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO SEARA NES B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 800.000,00 435.159.645,00 | 0, 183% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: | -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,183%, com o aumentando o orçamento em R$ 800.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação. - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados. Os recursos abertos de R$ 10.500.000,00 são referentes a anulação de D.O nas mesmas Fontes de recursos: 1.103 / 1.000/ 1.104 Os recursos abertos referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos: 1.038 — Transferência Fundeb VAAT 70% 800.000,00 Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. Nas à) Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pRErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 88/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022. Au Gidniidol Erandis õ P AN Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR =" I 1 |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE LEI Nº 73 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com aplicação do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser aplicado a partir a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 3º. O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2023 foi fixado por meio de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 6º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2023. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. Dr | Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 73 de 21 de novembro de 2022, com a iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar ao Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através deste projeto de lei. Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do servidor e do agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e imoralidade, não podendo deixar de se assegurar tal revisão. Ressalta-se que esta medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação pública. Salienta-se que esta proposição foi constituída nos moldes constitucionais, fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem distinção de índice e data, estando presentes todas as informações necessárias à sua regular aprovação. Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei de nº 73 de 21 de novembro de 2022. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E In ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos agentes políticos do poder legislativo referente ao exercício financeiro de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro. ESTIMATIVA DE GASTOS: Agentes Políticos Subsídios Anuais Subsídios anuais (Reajustado pelo INPC: 6,46%) Subsídios R$ 1.366.511,40 R$ 1.454.788,04 Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos subsídios dos agentes políticos estimado será de R$ 1.454.788,04 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos). Encargos Agentes Políticos Encargos Anuais Encargos anuais (reajustado) Encargos — INSS 20% R$ 286.967,16 R$ 305.505,24 Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 305.505,24 (trezentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quaro centavos). Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022. estro 8. Orig. / (dy 4 fd de Aun Tamirys Merege da Silva Garcia R. Ducati ; pd Departamento de Recursos Humanos Departamento de Pu Humanos R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [O |: a ' DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que seguem: RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES 3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04 3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025. R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022. Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR -Fone: (41) 3627-1664 U e ue [] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ) PROJETO DE LEI Nº 74 DE 21 de NOVEMBRO DE 2022. “Concede revisão geral anual aos Servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a aplicação do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2023, foi fixado por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre as respectivas remunerações dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção de índices, com incorporação a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, sendo extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 3º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83883-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) q |U | R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 ud! IL ) Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 74 de 21 de novembro de 2022, com iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar aos servidores efetivos e comissionados, a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na Lei Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento). A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de atualização de remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão inflacionária, sendo, portanto justo e adequado o reajuste proposto neste projeto de lei. Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da que trata a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem distinção de índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência, contendo, portanto, todas as informações necessárias para sua regular aprovação. Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei nº 74 de 21 de novembro de 2022, a fim de que, não só cumpramos com o disposto em Lei, mas que também atuemos em sinal de respeito e valorização ao trabalho dos insignes servidores desta Câmara Municipal. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R. Farid Stephens ) | OSEARLDS BERNARDES LT Es cretário al me À 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br y (| = I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di ) ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO. FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos servidores comissionados do poder legislativo referente ao exercício de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro. ESTIMATIVA DE GASTOS: Cargos Comissionados Vencimentos anuais Vencimentos anuais (incluindo 13º salário) (Reajustado pelo INPC: 6,46%) Salário Bruto R$ 3.228.183,29 R$ 3.436.723,93 Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos salários brutos dos servidores comissionados estimado será de R$ 3.436.723,93 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte três reais e noventa e três centavos). Cargos Comissionados Encargos anuais (incluindo Encargos (Reajustado pelo 13º salário) INPC: 6,46%) | Encargos INSS — 20% R$ 661.813,75 R$ 704.566,92 | Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 704.566,92 (setecentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022. /) amino S Qi DAR 74 qu ue Tamirys Merege da Silva Garcia / Anthony R. Ducati Maurer Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j |: Ro. a IL ) ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO QUADRO DE EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO. FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos servidores efetivos do poder legislativo referente ao exercício de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro. ESTIMATIVA DE GASTOS: Vencimentos anuais | Vencimentos anuais Cargos Efetivos (incluindo 13º salário) (reajustado pelo índice do INPC: 6,46%) Vencimentos e Vantagens | R$ 1.479.553,40 R$ 1.575.132,55 Fixas Considerando o quadro acima o valor anual da folha de pagamento (incluindo o 13º salário) referente aos servidores efetivos será de aproximadamente R$ 1.575.132,55 (Um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com a concessão da revisão geral citada no presente documento. Encargos anuais (incluindo | Encargos anuais( reajustado 13º salário) pelo INPC: 6,46%) Encargos Sociais Fazprev — | R$93.724,71 R$ 99.779,33 13,4% Encargos Patronais O valor dos encargos patronais passará a ser de aproximadamente R$ 99.779,33 (noventa e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos). Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022. Secrnirap 5 Goncoa À ut Tamirys Merege da Silva Garcia Anthony'R. Ducati Maúrer Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) [O |: a ' DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que seguem: RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES 3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04 3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025. R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022. Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR -Fone: (41) 3627-1664 3, PREFCITURA DF ND RIO GRANDE OFÍCIO Nº 296/2022 Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 083/2022 de 08 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 083/2022 de 08 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO. Assinado de forma digital MARCONDES por MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:0431868897 SILVA:04318688917 7 Dados: 2022.11.11 15:08:04 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Prefeito Municipal Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Sanci FAZENDA ] lag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 083/2022. DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR de Fazenda Rio Grande, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre governo e sociedade civil, e articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Fica alterada a redação do inciso | e inciso V, ambos do artigo 6º, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 6º. (..,). | - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura a serem indicados pelo respectivo Secretário. (..). V - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social a serem indicados pelo respectivo Secretário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paes pia. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 21, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 21. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES SAVADES HSBS? SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.11 15:13:17 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR e SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 083/2022. DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 083/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, e suas alterações, conforme especifica. Este Projeto de Lei propõe alterações na estrutura administrativa do Executivo, em especial, quanto ao órgão da Administração do Município que o Conselho Municipal da Igualdade Racial será vinculado administrativamente, no nível de direção superior. Em todo o Brasil, os Conselhos de Promoção da Igualdade Racial são instâncias políticas participativas que visam assegurar a participação e o controle social na gestão da política de promoção da igualdade racial. São espaços de representação da sociedade civil em diálogo com instâncias governamentais, podendo também desempenhar uma função na gestão administrativa, conforme o seu regimento interno. São instâncias de caráter consultivo, voltadas para garantir a participação da sociedade civil organizada na proposição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas como um todo ou em relação a programas específicos. Sendo o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial entidade indispensável à defesa e promoção dos direitos de cidadania e de qualidade de vida para a população negra, aí incluídas suas manifestações sócio-culturais, como os povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, candomblecistas, umbandistas, grupos culturais e artísticos, capoeiristas, assim como outros segmentos que são objeto de discriminação racial como indígenas, árabes, judeus e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE “aci” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO povos ciganos, entre outros. Elementos que são objetos de políticas públicas da Secretaria Municipal de Cultura. Como base legal, conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido, o artigo 9º, |, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande refere que: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local. O presente Projeto de Lei é passo importante para a inserção do Município de Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, previsto na Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO - por marco antonio MARCONDES — Cryaoastêgaaoi7 SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.11.11 15:08:47 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SERIO. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022. Odair Ró igues dos Santos Junior Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 6294/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Altera a | Criação redação de dispositivo legais constantes da Lei Municipal nº 1254, = de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica .". X Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 11/2022 Fim: indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Alteração de texto da Lei 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 — qd IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro ao Orçamento, com a geração de novas despesas de caráter continuo, por se tratar apenas de adequação do texto, passando a responsabilidade da SM de Assistência Social para a SM de Cultura Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022. “Givanildo Francisco ego Secretario Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE > A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 304/2022 Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 087/2022 de 23 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 087/2022 de 23 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir' localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA/04318688917 Dados: 2022.11.25 11:20:29 SILVA:04318688917 “0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 RIO GRANDE ESTADO DO PARANA le pngERiTUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 087/2022. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme segue: | - Rua: Antonio Dranka - matricula 73.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il — Rua: Pedro Lang - matrícula 73.328 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; HI - Travessa: Dinho Nichele - matrícula 73.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Travessa: Fernando Liska - matrícula 73.330 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V — Rua: Guilherme Lang - matrícula 73.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI — Travessa: João Opalinski - matrícula 73.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII — Rua: Rosa Miranda - matrícula 73.333 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Rua: Maria Zagonel Claudino - matrícula 73.334 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IX — Rua: Paulina da Rocha Vicki - matrícula 73.335 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO X — Rua: Artur Hellinger — matrícula 73.336 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XI — Rua: Sônia Regina Duarte - matrícula 73.337 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XII — Rua: Osvaldo Falat - matrícula 73.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.25 11:19:27 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ q Sy pnerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE leg RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº087/2022. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 087/2022, que Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 67.178/2022, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Vó Adahir, nos termos do Decreto 6356/2022 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 73.327, 73.328, 73.329, 73.330, 73.331, 73.332, 73.333, 73.334, 73.335, 73.336, 73.337, e 73.338, bem como a planta aprovada do loteamento. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital ARCO ANTONIO MARCONDES MapcONDES , SILVA:04318688917 SIvA os! dese Dados: 2022.11.25 11:19:45 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: ” Denomina as Criação Ruas e Travessas do Loteamento denominado E E “Residencial Vó Adahir' localizado no Município de xpansdo Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. X Aperfeiçoamento Vigência | Início: 12/2022 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Denomina Rua e Travessas | 0,0 0,00 0,00 | | TOTAL - 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ARES B ] IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO : 2022 0,00 435.159.645,00 0,00% 2023 0,00 437.087.616,36 0,00% 2024 0,00 421.671.621,63 0,00% Nota Explicativa: - Parecer emitido pela SM Urbanismo Processo 67178/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022. Ngivanildo rancisco Pego Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR KSERIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022. AR Seo q Secretário Municipal de Planejamônts e Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR é FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 294/2022 Fazenda Rio Grande, 04 novembro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES rysosssssss17 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:53:59 -03%00! MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ e pnereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2022. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluída a redação junto ao campo observações da Macrozona - Área Rural (AR), denominado “Parâmetros Para Ocupação das Macrozonas”, pertencente ao Anexo | da Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, passando a constar o seguinte texto: * Para o tipo de uso industrial, as empresas instaladas neste Município em funcionamento há 5 (cinco) anos, ou mais, contados a partir da publicação desta Lei Complementar, que necessitem ampliar o parque fabril, ficam autorizadas a utilizar os parâmetros de coeficiente, taxa de ocupação (área construída) e permeabilidade indicados na Lei Complementar n. 06, de 15 de setembro de 2006, Tabela IIl, Zona Industrial (ZI). (o). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MaancoNdes O SILVA043 18608 o caoza 110 135422 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ LD preeiTURA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2022. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 023/2022, que inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica. O presente projeto de lei complementar tem como objetivo adequar e revisar a legislação municipal quanto a necessidade de manutenção e expansão da atividade industrial existente. Nesse contexto, com o referido ajuste legislativo as atuais atividades industriais poderão prever incrementos e ampliações de suas unidades o qual se refletirá de modo direto no aumento de oportunidades de emprego e renda. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES SILVAGASNAGe8917 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:54:36 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR