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sessao nº 27

Tipo Extraordinária
Número / Ano 27
Date 2022-12-01
native_id508

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 39

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 27º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 01/12/2022
14h20min
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 085/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 088/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 073/2022 de iniciativa de vários Vereadores. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 074/2022 de iniciativa de vários Vereadores. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 083/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
e Projeto de Lei nº 087/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
e Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12
Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
3, PREFEITURA DE
-,
> DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 299/2022
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº085/2022 de 11 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
085/2022 de 11 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO (sro eragonasa,
MARCONDES SILVA:04318688917
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
mt MMansTuga De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 085/2022.
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão
geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos
de milésimos por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral anual, das
remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande,
compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo
conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado
com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do
dia 1º do mês de janeiro de 2023, sem distinção de índices e será extensivo aos
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de
2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — ,apco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.11.18 15:33:09
SILVA:04318688917 “ate
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
LD enereituma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 085/2022.
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 085/2022, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37,
inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X
de seu artigo 81.
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei,
a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA).
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal:
“g 6º 0 disposto no 8 12não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição”.
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo,
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de
despesas continuadas:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio”.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Te areresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.18 15:33:52
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças
Interessado: Procuradoria Jurídica
Interessado: SM Administração
Interessado: Gabinete
Assunto: Índice INPC Correção dos Vencimentos
Através do presente informa-se que no mês de outubro de 2022, data base
para correção dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Fazenda
Rio Grande — PR, onde o índice acumulado apurado para o INPC foi de 6,4601%.
índice de Inflação
Inflação registrada pelo INPC/IBGE
2022 e 2021
E a Desde Jan/1993
0ut/2022]| 4,8082 6,4601 1.717,9252
4,6528 8,8258 1.715,3780
) 11,9196
: 12,4655
1,00
SSNSs N
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
ú NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 303/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 088/2022 de 24 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
088/2022 de 24 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00
(Onze milhões e trezentos mil reais).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.24 13:01:52
SILVA:04318688917 .0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 088/2022.
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$
11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.500.000,00 (Dez
milhões e quinhentos mil reais), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1103 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.200.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1104 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.300.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), conforme:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 — VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos
reais), conforme segue: :
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
>
Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
conforme segue:
1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 800.000,00
Art. 5. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.24 12:49:56
SILVA:04318688917 .o3%00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 088/2022.
DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 088/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, na aquisição de imóveis e adequação
na folha de pagamento referente ao repasse VAAT.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES — Syrossêcaaor?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 12:50:20
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AZENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 88/2022; Súmula:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$
11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2022 TFim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
EE DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 10.500.000,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 10.500.000,00 E
Suplementa Orçamento (Excesso) 800.000,00
TOTAL 800.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
SEARA NES B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 800.000,00 435.159.645,00 | 0, 183%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa: |
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,183%, com o aumentando o orçamento em R$
800.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos de R$ 10.500.000,00 são referentes a anulação de D.O nas mesmas Fontes de recursos:
1.103 / 1.000/ 1.104
Os recursos abertos referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.038 — Transferência Fundeb VAAT 70% 800.000,00
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
Nas
à)
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pRErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 88/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
Au
Gidniidol Erandis õ P AN
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
="
I 1 |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores, do Município
de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X,
da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com aplicação do índice
de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento)
sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser aplicado a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X,
da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice
de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento)
sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser aplicado a partir a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Art. 3º. O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2023 foi fixado por meio
de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias
medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de
outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme
o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os respectivos subsídios dos agentes
políticos municipais, sem distinção de índices e incorporados a partir do primeiro dia útil
do mês de janeiro do próximo ano, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 6º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação
da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei
orçamentária anual para o exercício de 2023.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
Dr
|
Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 73 de 21 de novembro de 2022, com a
iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos
subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se por força de imposição
legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso
X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários e Vereadores municipais a reposição inflacionária referente a
perca monetária do período decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios
supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será
utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração o índice
acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro deste ano.
Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 6,4601% (seis
inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento), sendo justo e
adequado o reajuste proposto através deste projeto de lei.
Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do servidor e do
agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo emprego do índice que
for adotado, sob pena de fraude à Constituição e imoralidade, não podendo deixar de
se assegurar tal revisão. Ressalta-se que esta medida, tem por objetivo afastar os
nefastos efeitos da inflação, sendo considerada imprescindível à manutenção do poder
aquisitivo do subsídio ou remuneração, assim como se tratando também de prestação
devida pela Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação
pública.
Salienta-se que esta proposição foi constituída nos moldes constitucionais,
fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem distinção de índice e data,
estando presentes todas as informações necessárias à sua regular aprovação.
Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se
convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei de nº 73 de
21 de novembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
In
ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.
FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos agentes políticos do poder legislativo referente
ao exercício financeiro de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice
INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Agentes Políticos Subsídios Anuais Subsídios anuais (Reajustado
pelo INPC: 6,46%)
Subsídios R$ 1.366.511,40 R$ 1.454.788,04
Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos subsídios
dos agentes políticos estimado será de R$ 1.454.788,04 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta
e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).
Encargos Agentes Políticos Encargos Anuais Encargos anuais
(reajustado)
Encargos — INSS 20% R$ 286.967,16 R$ 305.505,24
Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 305.505,24 (trezentos
e cinco mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quaro centavos).
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022.
estro 8. Orig. / (dy 4 fd de Aun
Tamirys Merege da Silva Garcia R. Ducati ; pd
Departamento de Recursos Humanos Departamento de Pu Humanos
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
[O
|:
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DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições
legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o
exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que
seguem:
RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES
EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES
3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04
3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025.
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
U
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[]
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
)
PROJETO DE LEI Nº 74 DE 21 de NOVEMBRO DE 2022.
“Concede revisão geral anual
aos Servidores que
compõem o quadro geral da
Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande — PR, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a aplicação
do índice de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos
por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos e comissionados
pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a ser
aplicado a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2023, foi fixado
por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias
medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de
outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme
o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre as respectivas remunerações dos
servidores da Câmara Municipal, sem distinção de índices, com incorporação a partir do
primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, sendo extensivos aos proventos da
inatividade e às pensões, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 3º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da
aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei
orçamentária anual para o exercício de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83883-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
ud!
IL
)
Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 74 de 21 de novembro de 2022, com
iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, tem
por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos servidores que
compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores deste Município,
justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal,
de modo a assegurar aos servidores efetivos e comissionados, a reposição inflacionária
referente a perca monetária do período decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações
supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na Lei
Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze) meses
anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal
índice operou no patamar de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um
décimos de milésimos por cento).
A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza
obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de atualização de
remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão inflacionária, sendo, portanto
justo e adequado o reajuste proposto neste projeto de lei.
Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da que trata
a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem distinção de
índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência, contendo, portanto,
todas as informações necessárias para sua regular aprovação.
Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se
convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei nº 74 de 21
de novembro de 2022, a fim de que, não só cumpramos com o disposto em Lei, mas
que também atuemos em sinal de respeito e valorização ao trabalho dos insignes
servidores desta Câmara Municipal.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R. Farid Stephens
) |
OSEARLDS BERNARDES
LT Es cretário
al me À
179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
di
)
ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO.
FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos servidores comissionados do poder legislativo
referente ao exercício de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE:
6,46%, acumulado de outubro.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Cargos Comissionados Vencimentos anuais Vencimentos anuais
(incluindo 13º salário) (Reajustado pelo INPC:
6,46%)
Salário Bruto R$ 3.228.183,29 R$ 3.436.723,93
Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos salários
brutos dos servidores comissionados estimado será de R$ 3.436.723,93 (três milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte três reais e noventa e três centavos).
Cargos Comissionados Encargos anuais (incluindo Encargos (Reajustado pelo
13º salário) INPC: 6,46%)
| Encargos INSS — 20% R$ 661.813,75 R$ 704.566,92 |
Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 704.566,92
(setecentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022.
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amino S Qi DAR 74 qu ue
Tamirys Merege da Silva Garcia / Anthony R. Ducati Maurer
Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO QUADRO DE
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos servidores efetivos do poder legislativo
referente ao exercício de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice INPC/IBGE:
6,46%, acumulado de outubro.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Vencimentos anuais | Vencimentos anuais
Cargos Efetivos
(incluindo 13º salário) (reajustado pelo índice do
INPC: 6,46%)
Vencimentos e Vantagens | R$ 1.479.553,40 R$ 1.575.132,55
Fixas
Considerando o quadro acima o valor anual da folha de pagamento (incluindo o 13º
salário) referente aos servidores efetivos será de aproximadamente R$ 1.575.132,55 (Um
milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), com a concessão da revisão geral citada no presente documento.
Encargos anuais (incluindo | Encargos anuais( reajustado
13º salário) pelo INPC: 6,46%)
Encargos Sociais Fazprev — | R$93.724,71 R$ 99.779,33
13,4%
Encargos Patronais
O valor dos encargos patronais passará a ser de aproximadamente R$ 99.779,33
(noventa e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022.
Secrnirap 5 Goncoa À ut
Tamirys Merege da Silva Garcia Anthony'R. Ducati Maúrer
Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições
legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o
exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que
seguem:
RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES
EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES
3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04
3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025.
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
3, PREFCITURA DF
ND
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 296/2022
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 083/2022 de 08 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
083/2022 de 08 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. Assinado de forma digital
MARCONDES
por MARCO ANTONIO
MARCONDES
SILVA:0431868897 SILVA:04318688917
7
Dados: 2022.11.11 15:08:04
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Prefeito Municipal
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Sanci FAZENDA ]
lag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 083/2022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de
10 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR
de Fazenda Rio Grande, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo,
propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre governo e sociedade civil, e
articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado
administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso | e inciso V, ambos do artigo 6º, da Lei
Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 6º. (..,).
| - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Cultura a serem indicados pelo respectivo Secretário.
(..).
V - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social a serem indicados pelo respectivo Secretário.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paes pia. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 21, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todo o apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SAVADES HSBS?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.11 15:13:17
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 083/2022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 083/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, e suas alterações, conforme
especifica.
Este Projeto de Lei propõe alterações na estrutura administrativa do
Executivo, em especial, quanto ao órgão da Administração do Município que o
Conselho Municipal da Igualdade Racial será vinculado administrativamente, no
nível de direção superior.
Em todo o Brasil, os Conselhos de Promoção da Igualdade Racial são
instâncias políticas participativas que visam assegurar a participação e o controle
social na gestão da política de promoção da igualdade racial. São espaços de
representação da sociedade civil em diálogo com instâncias governamentais,
podendo também desempenhar uma função na gestão administrativa, conforme o
seu regimento interno. São instâncias de caráter consultivo, voltadas para garantir a
participação da sociedade civil organizada na proposição, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas como um todo ou em relação a programas
específicos.
Sendo o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial entidade
indispensável à defesa e promoção dos direitos de cidadania e de qualidade de vida
para a população negra, aí incluídas suas manifestações sócio-culturais, como os
povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, candomblecistas,
umbandistas, grupos culturais e artísticos, capoeiristas, assim como outros
segmentos que são objeto de discriminação racial como indígenas, árabes, judeus e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
“aci” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
povos ciganos, entre outros. Elementos que são objetos de políticas públicas da
Secretaria Municipal de Cultura.
Como base legal, conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo
sentido, o artigo 9º, |, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande refere
que: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre
outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local. O
presente Projeto de Lei é passo importante para a inserção do Município de
Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
previsto na Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO - por marco antonio
MARCONDES — Cryaoastêgaaoi7
SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.11.11 15:08:47
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SERIO. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
Odair Ró igues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 6294/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Altera a
| Criação redação de dispositivo legais constantes da Lei Municipal nº 1254,
= de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica .".
X Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 11/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Alteração de texto da Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
— qd
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro ao Orçamento, com a geração de novas despesas de
caráter continuo, por se tratar apenas de adequação do texto, passando a responsabilidade da SM de
Assistência Social para a SM de Cultura
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
“Givanildo Francisco ego
Secretario Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
> A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 304/2022
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 087/2022 de 23 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
087/2022 de 23 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir'
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA/04318688917
Dados: 2022.11.25 11:20:29
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
le pngERiTUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 087/2022.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas
do Loteamento denominado “Residencial Vó
Adahir localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme segue:
| - Rua: Antonio Dranka - matricula 73.327 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il — Rua: Pedro Lang - matrícula 73.328 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
HI - Travessa: Dinho Nichele - matrícula 73.329 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Travessa: Fernando Liska - matrícula 73.330 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
V — Rua: Guilherme Lang - matrícula 73.331 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VI — Travessa: João Opalinski - matrícula 73.332 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VII — Rua: Rosa Miranda - matrícula 73.333 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua: Maria Zagonel Claudino - matrícula 73.334 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IX — Rua: Paulina da Rocha Vicki - matrícula 73.335 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
X — Rua: Artur Hellinger — matrícula 73.336 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XI — Rua: Sônia Regina Duarte - matrícula 73.337 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XII — Rua: Osvaldo Falat - matrícula 73.338 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta
numeração predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.25 11:19:27
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
q Sy pnerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº087/2022.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 087/2022, que Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Residencial Vó Adahir localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
67.178/2022, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Vó Adahir, nos termos do Decreto 6356/2022 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 73.327, 73.328,
73.329, 73.330, 73.331, 73.332, 73.333, 73.334, 73.335, 73.336, 73.337, e 73.338,
bem como a planta aprovada do loteamento.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
ARCO ANTONIO
MARCONDES MapcONDES
, SILVA:04318688917
SIvA os! dese Dados: 2022.11.25 11:19:45
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: ” Denomina as
Criação Ruas e Travessas do Loteamento denominado
E E “Residencial Vó Adahir' localizado no Município de
xpansdo Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 12/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Denomina Rua e Travessas | 0,0 0,00 0,00
| |
TOTAL - 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
ARES B ] IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO :
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Parecer emitido pela SM Urbanismo Processo 67178/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022.
Ngivanildo rancisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
KSERIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022.
AR Seo
q
Secretário Municipal de Planejamônts e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
é FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 294/2022
Fazenda Rio Grande, 04 novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Complementar Municipal
n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES rysosssssss17
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:53:59
-03%00!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e pnereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de
15 de setembro de 2006, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação junto ao campo observações da Macrozona - Área
Rural (AR), denominado “Parâmetros Para Ocupação das Macrozonas”, pertencente
ao Anexo | da Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006,
passando a constar o seguinte texto:
* Para o tipo de uso industrial, as empresas instaladas neste Município em
funcionamento há 5 (cinco) anos, ou mais, contados a partir da publicação desta Lei
Complementar, que necessitem ampliar o parque fabril, ficam autorizadas a utilizar
os parâmetros de coeficiente, taxa de ocupação (área construída) e permeabilidade
indicados na Lei Complementar n. 06, de 15 de setembro de 2006, Tabela IIl, Zona
Industrial (ZI).
(o).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MaancoNdes O
SILVA043 18608 o caoza 110 135422
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
LD preeiTURA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 023/2022, que inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme
especifica.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivo adequar e revisar
a legislação municipal quanto a necessidade de manutenção e expansão da
atividade industrial existente.
Nesse contexto, com o referido ajuste legislativo as atuais atividades
industriais poderão prever incrementos e ampliações de suas unidades o qual se
refletirá de modo direto no aumento de oportunidades de emprego e renda.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SILVAGASNAGe8917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:54:36
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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