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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2022-12-05
native_id509

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 171

|
(e |
qu
f CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
PAUTA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA 05/12/2022
12:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 086/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 089/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 090/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 091/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 026/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 027/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 075/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Projeto de Lei nº 076/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
ATA da 32º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
ATA da 34º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
ATA da 26º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
Indicação nº 453/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
Indicação nº 454/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 455/2022 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio.
Indicação nº 456/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 457/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 458/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 459/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 460/2022 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio.
Indicação nº 461/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 462/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 463/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
Indicação nº 464/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
Indicação nº 465/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 466/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 467/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
REQUERIMENTO
Requerimento nº 429/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
TITT CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
di
=——
== =
e Requerimento nº 453/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 466/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
e Requerimento nº 467/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Requerimento nº 468/2022 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio.
e Requerimento nº 469/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 470/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e Requerimento nº 471/2022 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 472/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e Requerimento nº 473/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção.
e Requerimento nº 474/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 475/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 083/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 087/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
(22 Votação).
e Projeto de Lei nº 056/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (13 Votação).
e Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
(1º Votação).
e Projeto de Lei nº 069/2022 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. (13 Votação).
e Projeto de Lei nº 070/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
(1º Votação).
e Projeto de Lei nº 072/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e (1º Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
- FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 312/2022
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 086/2022 de 18 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
086/2022 de 18 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho
de 2020, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.30 14:32:47
SILVA:04318688917 .o300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RASENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 086/2022.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de
03 de julho de 2020, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de
2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente,
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente da via de
nascimento, em maternidades da rede pública ou privada do Município, sem ônus e
sem vínculo empregatício especificados nesta Lei.
8 1º A presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no
estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação dos seguintes
documentos:
| - Carta de apresentação contendo o nome completo, endereço, número do CPF e
do RG da Carteira de Identidade, contato telefônico e endereço eletrônico, bem
como a autorização da gestante para a atuação da doula;
Il - Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III - Cópia do certificado ocupacional em curso para essa finalidade;
IV - Relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no
momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento
das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* ESA ESTADO DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
8 2º A presença de doula e de acompanhante, na forma prevista em lei, deverá ser
garantida a despeito do espaço físico do centro obstétrico não atender às
especificações da Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério
da Saúde, ou outra que a venha substituir.
8 3º O previsto no caput deste artigo resta condicionada ao cumprimento das
normas regimentais internas da instituição de maternidade.
Art. 2º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de
2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 5º. É vedado aos estabelecimentos especificados no caput deste artigo a
cobrança de emolumentos de qualquer natureza sobre a prestação de serviços da
doula, com exceção da cobrança de paramentação oferecida à doula.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 7º e 8º, ambos, da Lei Municipal n. 1.397, de 03
de julho de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.11.30 11:11:07
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
* FAZENDA
| RIO GRANDE
. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 086/2022.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 086/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020, conforme especifica.
Tem-se que a Lei Municipal n. 1397/2020 entrou em vigor nesta
Municipalidade em 03 de julho de 2020 regulamentando a presença de Doulas
autônomas durante o parto, nas maternidades públicas ou privadas situadas no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
Ocorre que em 23 de maio de 2022 o Estado do Paraná editou legislação (Lei
n. 21.053/2022), a qual se encontra atualmente em vigor, tratando do mesmo objeto.
Nesse contexto, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde a
legislação municipal passou a conflitar com a legislação estadual.
Assim sendo, o presente projeto de lei possui o objetivo de corrigir esse
conflito de normas de modo a harmonizar a legislação estadual e municipal.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
M
ARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.30 11:17:01
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PS RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Cm
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: “Altera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei
Expansão Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020,
X [Aperfeiçoamento [conforme especifica”.
Vigência Início: 12/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Adequação texto da Lei 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Parecer emitido pela Procuradora vinculada a SM de Saúde no Processo 61.431/2022
“Veja-se que o serviço de doula, por própria determinação lega, não há e nunca houve vínculo com o município, pois trata-se de relação
entre doula e gestante.
Ocorre que a alteração legislativa versa tão somente sobre os critérios para que a mesma adentre ao espaço de saúde.”
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ZEND),
L EO END ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2022.
dl)
á Francisco/ Barbosa
us unicipal de Saúde
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
* FAZEND,
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 315/2022
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 089/2022 de 30 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
089/2022 de 30 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25 de novembro
de 2022, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
É SILVA:04318688917
SILVA:043186889 Dados: 2022.12.01 16:35:15
17 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA j
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
=" MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 089/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo
legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25
de novembro de 2022, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.659, de 25 de
novembro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso de bem imóvel do patrimônio municipal matriculados sob os n.º
1.484 e 68.433,ambas, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande/PR, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às
Políticas Públicas de Saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e
hospitalares necessários à população
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO — porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.12.01 16:27:32
-03/00'
Marco Antonio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
dia pReNGITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 089/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 089/2022, que altera a redação de dispositivo legal
constante na Lei Municipal n. 1.659, de 25 de novembro de 2022.
O presente projeto de lei visa ajustar a norma vigente, eis que no texto
inicialmente proposto foi considerado apenas um imóvel (CRI/FRG n. 68.433).
Contudo, trata-se de dois imóveis contíguos e assim faz-se a necessidade de incluir
a matrícula imobiliária n. 1.484 do CRI/FRG, junto ao texto legislativo para cumprir
as formalidades legais.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
. Dados: 2022.12.01 16:27:49
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 41/2022;
Criação Súmula:” Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a Firmar
X | E pa Concessão Onerosa de Uso de bem imóvel denominado Hospital e
apansao Maternidade Nossa Senhora aparecida para a finalidade de
[Aperfeiçoamento prestação de serviços de Saúde e confere outras providências .".
Vigência | Início: Mês 09/2022 Fim: Mês 09/2032
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Concessão Onerosa *a ser definido na 0,00 0,00
Licitação
TOTAL 0,00 . 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 *0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00% E
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
* Concessão Onerosa; * a ser definido na licitação; * 0,00
- O Art. 2º do Projeto de Lei 041/2022 define que a concessão onerosa será por um período de 10 anos;
- Que os valores a ser repassado ao Município será definido em processo Licitatório especifico a ser realizado
pelo município. Desta forma o valor do ônus para a concessão do imóvel para prestação de serviços de saúde
será determinado por parecer de avaliação imobiliária da comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria
Municipal de Urbanismo;
- Que manutenção, reformas, modificações estruturais, somente serão realizadas, com autorização e aceite da
Administração Pública;
- que conforme manifestação da secretaria responsável, no primeiro semestre de 2022, o município teve como
custos com a operacionalização do hospital os seguintes montantes: R$ 6.524.641,22 com Folha de Pagamento
e R$ 2.857.793,90 com Despesas operacionais;
- Que em realizando o processo licitatórios os valores arrecadados com a Concessão Onerosa, para a
incorporar o orçamento da Saúde do Município .
Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2022.
Givanildo Francisco PegoN
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ii PAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 41/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2022.
E
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:30/11/2022 16:34:40
Comarca da Região Ficha —
Metropolitana de Curitiba
REGISTRO DE IMÓVEIS
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
IMÓVEL URBANO: Área denominada "Área 2", oriundo da subdi e da a maior com)
8.000,00 m2, com a área de 4.766,50 metros quadrados, de fornáto irregular, situado nesta
cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Méiropolitana de Curitiba - Foro
Regional de Fazenda Rio Grande-PR, com as seguintes medidas e confrontações; Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice PTO, de coordenadas N 7162551.43 m e E 668909.76 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a Rua César Carelli, deste
segue confrontando com a Rua César Carelli, com os seguintes azimute plano e distância:
266º41'46.22" e 50,00 metros, até o vértice PT3, de coordenadas N 7162548.55 m e E
668859.85 m, deste segue confrontando com 2 Área 1, com os seguintes azimute plano e
distância: 176º41'46.22" c 43,50 metros, até o vértice PT2, de coordenadas N 7162505.12 m
e E 668862.35 m, deste segue confrontando com 2 Área 1, com os seguintes azimute plano e
distância: 266º41'46.22" e 21,00 metros, até o vértice PT3, de coordenadas N 7162503.91 m
e E 668841.39 m, deste segue confrontando com a Área 1, com os seguintes azimute plano e
distância: 176º41'46.22" e 36,50 metros, até o vértice PT4, de coordenadas N 7162467.47 m
e E 668843.49 m, deste segue controntando com a Rua Francisco Claudino dos Santos, com
os seguintes azimute plano e distância: 86º41'46.22" e 71,00 metros, até o vértice PTS, de
coordenadas N 7162471.56 m c E 668914.37 m, deste segue confrontando com a Área G-1,
com os seguintes azimute plano e distância: 356º41'46.22" e 80,00 metros, até o vértice PTO,
de coordenadas N 7162551.43 m e E 668909.76 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Medidas e confrontações elaboradas por Monique Kist,
Arquiteta e Urbanista, CAU/PR nº A74785-8 e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT nº
9919270. - = = == nj- nn 2 nn 0 nun non nin un naun annanananaeacaneno 20000000
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. -------- =... 00 nnuuocnancnene coco
P TÁRIO: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita nb CGC/MF Nº 95.422.986/0001-02 com sede e foro à Rua Jacarandá nº 300,
nesta cidade de Fabenda Rio Grande-PR.---------=--..cecanononanconoooooonoo
ÍTULO AQUISITIVO; Matrícula nº 347 desta Serventia.- -- = - == ===. =... no 00000 noo
OBSERVAÇÃO: Prot. 130.727 de 12/01/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 5,79. Funrejus
R$ 1,45. Fundep R$ 0,29. ISS R$ 0,29. Selo Funarpen R$ 4,67 (Emolumentos/Custas pagos
em 20/1 pança Número do Selo 0184645 AMAA000000p0286217, q
2:
nã
a 2
ad
Ec
SEGUE NO VERSO
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:30/11/2022 16:30:49
FICHA
1.484/1
REGISTRO DE IMÓVEIS | REGISTRO GERAL |
Fazenda Rio Grande-PR
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DESIGNADO e
CPF Nº 749.355.009-30 [Martuta 1.484 | 1.4 [Martuta 1.484 |
IMÓVEL: Áreas de terras designada "G-1" (G-um), dé Planta VILA
CARELLI, situada nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, com
área total de 4.480,00 metros quadrados, sem benfeitorias, com as
seguintes medidas e confrontações: medindo 56,00 metros de frente
para a Rua 122; por 80,00 metros de extensão da frente aos fundos em
ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o
imóvel fazendo esquina com a rua 4A, pelo lado esquerdo com a rua 4 e
nos fundos mede 56,00 metros e confronta com a rua 121.- — — — — ——
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF Nº
76.105.550/0001-37, com sede e foro no Município de Mandirituba-Pr.-
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 1 da Matrícula nº 45.578 do 2º CRI
da Comarca de São José dos Pinhais-Pr.- — — — — —— — — sm emita
O referido
2000. (a)
=
Av.1 — Matrícula nº 1.424- Protocolo nº“ (1163 "datado de 04/01/2000
Consoante requerimento de 04/01/2009, chvidanente assinado e com
firma reconhecida, o IMÓVEL das presente matrícula, por
força legal pertence a PREFEI E MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
inscrita no CGC/MF. nº 95.422.986/0001-02, criado "ad referendum" de
plebiscito, desmembrado do Município de Mandirituba, conforme Lei nº
9213 de 26 de Janeiro de 1.990, assinado pelo Governador do Estado e
pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, cujos
docuninio iva peste Ofício. Kustas: 630 VRC = R$-47,25.
O referido E Rad Grande, 04 de janeiro de
2000. (a) CGFICIAL DESIGNADO.
Xo Grande, 04 de janeiro de
OFICIAL DESIGNADO.
.164 datado de 04/01/2000
rada às fls. 167/168, do
Livro 90-N, no Tabelionato de “N Ss desta Cidade e Comarca, em
29/12/1999, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, já
qualificada, doou a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FAZENDA RIO
GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF Nº
02.709.312/0001-02, com sede e foro à Rio Danúbio s/nº, nesta Cidade,
criada pela Lei Municipal nº 162/98,neste ato sendo representada pela
sua Diretora: MAGNA MARIA MARQUES BITENCOURT, brasileira, solteira,
maior, capaz, enfermeira, portadora da CI. nº 1.406.966-6-PR, e
inscrita no CPF/MF. nº 519.809.759-49, residente e domiciliada à Rua
Cafeara nº 07 no Bairro Sítio Cercado, na Cidade de Curitiba-PR, o
imóvel objeto da presente matrícula,a título gratuito, sem condições.
Doação está feita conforme Lei Municipal nº 211 de 22/11/1999,
Consta da escritura que foram apresentadas as seguintes Certidões: 1)
Certidão Negativa de Débitos CND do INSS sob o nº 168851999-146020001
pelo Instituto Nacional de Seguro Social de Curitiba, e II) Certidão
Negativa de Quitação de Tributos Federais sob o nº 2.818.571,
administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida em
26/07/1999, Distribuição 582/1999. Custas: 630 VRC = R$-47,25. O
referido Ê io rande, + 04 de janeiro de
2000. (a) ed DESIGNADO.
Av-3 Matrícula nº 1.484 - Protocolo [54.370 datado de 23/09/2022
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE Requerimento datado de 20 de julho
de 2022 devidamente assinado e com firma reconhecida, e Lei Municipal nº 058/2001, o
IMÓVEL constante da presente matrícula, por força legal volta a pertencer ao MUNICÍPIO
DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ/MF nº
SEGUE NO VERSO
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:30/11/2022 16:30:49
CONTINUAÇÃO
95.422.986/0001-02, com sede na Rua Jacarandá nº 300, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-
PR, criado "ad referendum" de plebiscito, desmembrado do Município de Mandirituba,
conforme Lei nº 9.213 de 26/01/1990, assinado pelo Governador do Estado e pelo Secretário de
Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, em virtude da extinção de Fundação Municipal de
Saúde de Fazenda Rio Grande, cujos documentos ficam digitalizados nesta Serventia.
FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 9 da Lei nº 12.216/98. DOI
emitida por esta Serventia. Emolumentos: 630 VRC = R$ 154,98. Funrejus R$ 38,52.
Fundep R$ 7,74. Iss R$ 7,74. Selo Funarpen R$ 5,95. Número do Selo
F464V.NJqPR.ty2a2-MxAZv.J4tC:
de setembro de 2022.(a)
JUNIOR - Agente Delegado)jf.
AS EURIDES BRANDÃO
de e dou fé. Fazenda Rio Grande, 29 |
(as, PREFEITURA DE
%* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 318/2022
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 090/2022 de 02 de dezembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
090/2022 de 02 de dezembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.584.671,31 (um milhão,
quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES maconDes ON?
E SILVA:04318688917
NTE 1 868891 Dados: 2022.12.02 11:55:01
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
q, eia,
k MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 90/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.584.671,31
(um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e
setenta e um reais e trinta e um centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.584.671,31 (um
milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e um
centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.1303 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.200.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 68.415,64
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 2.255,67
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.39.00.00.00.00.1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 60.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 50.700,00
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 14.300,00
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.2.195-3.3.90.39.00.00.00.00.1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 35.000,00
16.04 - MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL
2197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial
16.04.12.367.0043.2.197-3.3.90.39.00.00.00.00.1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 35.000,00
2200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial
16.04.12.367.0043.2.200-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 8.000,00
16.04.12.367.0043.2.200-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 6.000,00
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS
39.01 - FM Politicas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.52.00.00.00.00.1011 - EQUIP E MAT PERMANENTE 105.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 1.584.671,31 (um milhão,
quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos),
conforme segue:
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1303 - MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 250.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 250.000,00
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 200.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 2.255,67
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.40.00.00.00.00.1107 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 60.000,00
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 68.415,64
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA 14.300,00
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.2.195-3.3.90.40.00.00.00.00.1107 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 35.000,00
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil .
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 50.700,00
16.04 - MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL
2200 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial
16.04.12.367.0043.2.200-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 6.000,00
16.04.12.367.0043.2.200-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 8.000,00
2197 - Programa Salário Educação - Ensino Especial .
16.04.12.367.0043.2.197-3.3.90.40.00.00.00.00.1107 — SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 35.000,00
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS
39.01 - FM Políticas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.51.00.00.00.00.1011 - OBRAS E INSTALAÇÕES 105.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO — por MARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.12.02 11:55:25
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
ag Rosa
dei MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 90/2022
DE 02 DE JUNHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 090/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.584.671,31 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e
trinta e um centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES —— srveoasisssos?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.12.02 11:56:34
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
> E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PASENDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) |
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 90/2022; Súmula:
Cracão "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
s — Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Expansão | Septeanentar no valor de R$ 1.584.671,31 (um milhão quinhentos
[Aperfeiçoamento e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um mil e trinta e ume
X centavos)”.
Vigência Início: 12/2022 [Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 1.584.671,31
Suplementa Orçamento (Anulação) () 1.584.671,31
po >>>
TOTAL 0,00 0,00 0,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,068%
2023 | 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro ao orçamento pois o pretendido trata-se apenas de
simples suplementação por anulação de dotação existente
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Givanildo Francisco ralo
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pneFEITURA SA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 90/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
4 3, PREFEITURA DE
% FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 319/2022
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 091/2022 de 02 de dezembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
091/2022 de 02 de dezembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.011,66 (oitocentos e
cinquenta e três mil, onze reais e sessenta e seis centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.12.02 12:01:47
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
agf RA
fio GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 091/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.011,66
(oitocentos e cinquenta e três mil, onze reais e sessenta e
seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 853.011,66
(oitocentos e cinquenta e três mil e onze reais e sessenta e seis centavos), conforme:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1102 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1036 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1037 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.11003 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.1702 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.31732 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.31731 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.3702 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.31736 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.11736 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.3956 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
26 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
26.01 - Fundo Municipal do Idoso
2118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso
26.01.08.241.0049.2.118-3.3.90.93.00.00.00.00.11704 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
26.01.08.241.0049.2.118-3.3.90.93.00.00.00.00.31704 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.01 - SM de Planejamento Urbano
2190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano
28.01.04.121.0048.2.190-4.4.90.51.00.00.00.00.31762 - OBRAS E INSTALAÇÕES
253.019,92
37.952,98
6.697,59
711
19.248,35
46.000,00
865,96
6.048,44
81.161,28
179,58
10,53
133.129,94
389,57
351,65
870,99
17.077,77
250.000,00
tgp
MIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 497.326,98 (quatrocentos e
noventa e sete mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 179.519,51
1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente 253.019,92
1036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70% Inciso XI art. 212-A CF 37.952,98
1037 - Transferência do FUNDEB - VAAF 30% Inciso XI do art. 212-A da CF 6.697,59
1702 - Pavimentação asfáltica e drenagem - C.Repasse 829973/16 19.248,35
11736 - CV 14/2020 SEDU- Aquisição Equipamentos - Van 10,53
11003 - Apoio Financeiro aos Município - AFM 711
11704 - CEDI/PR - Deliberação Nº 001/2017 - Fonte 11704 870,99
Art. 3º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 355.684,68 (trezentos e cinquenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme segue:
3956 - CEAS/PR Deliberação 65/2017 Fonte 1956 351,65
31736 - CV 14/2020 SEDU- Aquisição Equipamentos - Van 179,58
31731 - CV 570/2020 SEDU- Pavimentação de Vias Urbanas 6.048,44
31732 - CV 258/2020 SEAB- Caminhão Prancha 865,96
31762 - Emenda Individual Parlamentar nº 391550010 250.000,00
31704 - CEDI/PR - Deliberação Nº 001/2017 - Fonte 11704 17.077,77
3702 - Pavimentação asfáltica e drenagem - C.Repasse 829973/16 81.161,28
Art. 4. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.1202 12:01:12
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
aa
Rio GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 091/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
091/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
853.011,66 (oitocentos e cinquenta e três mil e onze reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de fc digital
MARCO ANTON O rmapco ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
, SILVA:04318688917
SILVAASIBOSS A 30221202 1201:26
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pREFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
3»,
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 91/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 91/2022;
Criação Súmula:”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Expansão Suplementar no valor de R$ 853.011,66 oitocentos e cingiienta e
X | Aperfeiçoamento três mil, onze reais e sessenta e seis centavos)".
Vigência [Início: 12/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 497326,98
Suplementa Orçamento (Superavit) 355.684,68
TOTAL 853.011,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B E IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
; ESTIMADO à
2022 853.011,66 435.159.645,00 0,19%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,19%, com o aumentando o orçamento em R$
853.011 em virtude do provável excesso e o superávit Financeirode arrecadação conforme demonstrado nos
anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes as Fontes de recursos:
1.000 - Recursos Próprios. 1.102 — Fundeb 30% 1.036 — FUNDEB VAAF 70%
1.037 - FUNDEB VAAF 30% 1.702 — Pavimentação 11.736 - CV 14/2020
11.003 — Apoio Financeiro0% 11.704 — Deliberação 1/2017 3.956 - Deliberação 65/2017
31.736 - CV 14/2020 31.731 — CV 570/20 31.732 — CV 258/2020
31.762 — Emenda 39150010 31.704 — Deliberação 1/2017 | 3.702 — Pavimentação
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Glênildo Frakcisco Beda
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
td,
- FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 314/2022
Fazenda Rio Grande, 30 novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 026/2022 de 30 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 026/2022 de 30 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica, e confere outras provi-
dências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO arco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.30 16:00:21
SILVA:04318688917 “300º
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
RIO ENC D Ê ESTADO DO PARANA
a gm pREREIURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
lg GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica, e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
— para o exercício de 2023, terão os seguintes benefícios não cumulativos entre
eles, bem como não cumulativos com quaisquer outros descontos estabelecidos em
leis próprias:
| - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 07 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
| - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em até 03 (três) parcelas, com
vencimento da primeira até a data de 28 de abril de 2023 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.30 15:54:48
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
i gm peereituna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 026/2022 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e
cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
— IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2023.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.30 15:55:02
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
A YIB MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
HOGAN ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: : Projeto de Lei; Súmula: “Estabelece
| Criação benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano —
= IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica, e confere
Expansão outras providências”.
Aperfeiçoamento
Vigência [Início: Exercício de 2023 Fim: Exercício de 2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 |
Lançamento do IPTU 2023 (LDO) 58.314.123,02 |
(-) Desconto IPTU 2023 (LDO) - 9.100.000,00 |
TOTAL 49.214.123,02 0,00 0,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 9.100.000,00 | 642.541.410,53 1,416%
2024 0,00 | 618.473.986,03 0,00%
2025 0,00 665.331.161,97 0,00%
Nota Explicativa:
- A estimativa do lançamento do IPTU do exercicio de 2023 é de R$ 58.314.123,02 (cinquenta e oito milhões trezentos e
quatorze mil cento e vinte e três reais e dois centavos), sendo que o valor do desconto a ser concedido de 25% e 10% é
estimado na LDO em R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais);
- Na tabela dos anexos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2023 está prevista uma renuncia de receita de
IPTU (descontos e isenções) no valor de R$ 10.260.000,00(dez milhões e duzentos e sessenta mil reais) sento este R$
9.100.000,00 para descontos e de R$ 1.160.000,00 para isenções conforme legislação municipal aplicada para 2023, Leis
158/1998 e 195/2003 e Projeto de Lei 066/2023 LDO;
- O Impacto com desconto pretendido seria de 1,416% frente ao montante do Orçamento para 2023;
- já o desconto estimado com os 25% para pagamento a vista seria de R$ 7.470.039.16, e para o desconto de 10%
este seria de R$ 139.953,90 totalizando R$ 7.609.993,05, o que encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos
na LDO em discussão conforme apresentado
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
“Givanildo Francisco Pêgo
Secretario de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
neseiruna de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANÁ
E
RIO GRANDE
3d
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
SEO
tiva a
£ es Ns R
Secretário Munitipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
$, PREFEITURA DE
z NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 316/2022
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 027/2022 de 01 de dezembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 027/2022 de 01 de dezembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Altera o anexo Il da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014,
conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital -
MARCO ANTONIO — pormarco ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.12.01 17:13:57
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1n
dm
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ia pRerEiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 027/2022.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera o anexo Il da Lei Complementar
Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de
2014, no tocante a classe n. 17, cargo de Motorista Categoria 'D', conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO | CIHIS VAGAS
17 MOTORISTA CATEGORIA 'D' [40 108
Art. 2º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de
2014, no tocante a classe n. 36, cargo de Técnico em Controle de Obras, Orçamento
e Projetos, conforme segue:
ANEXO Il
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO —- GT CIHIS VAGAS
122 TÉCNICO EM CONTROLE DE OBRAS, ORÇAMENTO 40 9
E PROJETOS
Art. 3º Fica alterado o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de
2014, no tocante as classes n. 45, 51 e 57, cargos de Arquiteto e Urbanista;
Contador e Engenheiro Florestal, respectivamente, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
estrias MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA — GE C/HIS VAGAS
45 | ARQUITETO E URBANISTA 40 qu
51 | CONTADOR 40 8
57 I ENGENHEIRO FLORESTAL 40 2
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES iaaacONDES
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
Dados: 2022.12.01 17:10:51
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a QU MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 027/2022.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 027, de 1º de dezembro de 2022, o
qual altera o anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014,
conforme especifica.
Trata o presente Projeto de Lei Complementar quanto a criação de novas vagas
para os cargos de: Motorista Categoria 'D'; Técnico em Controle de Obras,
Orçamento e Projetos; Arquiteto e Urbanista; Contador e Engenheiro Florestal, no
quadro próprio do Município de Fazenda Rio Grande.
Tal solicitação é oriunda de levantamento promovido pela Divisão de Recursos
Humanos com o apoio da Comissão de Concurso Público e visa ajustar a legislação
municipal as necessidades das Secretárias Municipais requerentes em vista a
possibilidade de abertura de concurso público.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO — por MARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.1201 17:11:12
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
j
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
h
amd |
Nr
k
=
PROJETO DE LEI N. 075/2022.
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de espaços públicos
para a instalação de circos itinerantes no Município de
Fazenda Rio Grande/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei estabelece normas para concessão de espaços públicos para instalação temporária
de circos itinerantes no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2 Para efeitos desta Lei, circo itinerante é a pessoa jurídica regularmente constituída nos moldes
da Lei Federal n. 6.533, de 24 de maio de 1978, que tenha por finalidade a promoção de show ou
espetáculos de linguagem circense, por tempo indeterminado, no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3 A Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande poderá conceder a utilização de bens públicos,
em caráter não oneroso e a título precário, para a circulação programada dos circos nas áreas comuns
do Município, mediante oferta de contrapartidas acordadas com a Secretaria de Cultura.
Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
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JUSTIFICATIVA
O circo é uma das formas mais populares de entretenimento, figurando como arte popular. A arte circense
proporciona o contato com novas culturas e costumes, incentiva o desenvolvimento pessoal e a criatividade.
Além dos espetáculos culturais, o circo agrega experiências e conhecimento às pessoas.
Proporcionar o contato com a arte circense, é possibilitar vivências diferenciadas, cumprindo, na verdade, um
papel social.
A Constituição Federal (art. 215) garante o direito à cultura, o acesso às fontes de cultura nacional, rezando
que o poder público deve apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais.
No caso em tela, o incentivo municipal para os circos itinerantes, não tão somente beneficiará as famílias
fazendenses, como também valorizará os artistas independentes que trabalham com artes circenses. A
contrapartida citada no presente projeto de lei, se trata de facilitar que os circos se implantem no Município,
para que em troca concedam acesso a alguns espetáculos à população, estudantes ou pessoas
hipossuficientes.
É notório que os circos itinerantes sofrem dificuldades para se instalarem nas cidades, em razão da
indisponibilidade de áreas livres para sua implantação e exploração artística. Desta maneira, o presente projeto
de lei contribuirá na valorização das apresentações artísticas circenses, de todos os profissionais envolvidos,
a cultura brasileira e os cidadãos fazendenses que terão mais uma opção de lazer.
io Grande, 02 de dezembro de 2022.
R.FaridStephens, 179-Pionciros. CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
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PROJETO DE LEI N. 76 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
SÚMULA: Institui no Município de Fazenda
Rio Grande o Programa de Ciclomobilidade
urbana, denominado “Ciclo Fazenda”, e dá
outras providências. ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído no Município de Fazenda Rio Grande o Programa
“Ciclo Fazenda”, destinado a incentivar o uso de bicicletas para o transporte na
cidade, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
Parágrafo único. O transporte por bicicletas deve ser incentivado em
áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do
cotidiano.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido através da criação do Sistema de
Circulação Cicloviário de Fazenda Rio Grande — SCMFRG, formado por:
| — rede viária para o transporte por bicicletas, formada por:
a) ciclovias;
b) ciclofaixas;
Cc) faixas compartilhadas, e,
d) rotas operacionais de ciclismo.
Il — locais específicos para estacionamento formados por:
a) bicicletários; e,
b) paraciclos.
Art. 3º. O Programa deverá:
| — articular o transporte por bicicleta com o sistema de transporte de
passageiros, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e
conforto para o ciclista;
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Il — criar uma infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir
critérios de planejamento para implantação de faixas compartilhadas, ciclovias
ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas,
nos terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d'água, nos
parques e em outros espaços naturais;
HI - implantar trajetos cicloviários onde os desejos de viagem sejam
expressivos para a demanda que se pretende atender;
IV — agregar aos terminais de transporte coletivo urbano infraestrutura
apropriada para a guarda de bicicletas;
V — promover atividades educativas visando à formação de
comportamento seguro e responsável no uso da bicicleta e, sobretudo no uso do
espaço compartilhado;
VI — promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica.
Parágrafo único. O Atendimento ao disposto neste artigo depende da
realização de estudos de viabilidade técnica.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º. O Programa deverá atender, para sua implantação, o disposto no
Plano Diretor Estratégico do Município.
Parágrafo único. A implantação dos trechos cicloviários deverá ser
precedida pela realização de audiências públicas e pela apresentação de
estudos de demanda, de viabilidade e de impacto viário, os quais deverão ser
amplamente divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fazenda
Rio Grande
Art. 5º. A implantação do Programa será orientada pelas seguintes
diretrizes:
| — integração com os modos e serviços de transporte urbano;
Il — preferência pela implantação de trechos cicloviários de forma contínua
e interconectada, permitindo a ligação eficiente entre bairros e distintas regiões
do Município;
ll — transparência e mitigação dos custos ambientais, sociais
eeconômicos;
IV — promoção continua de esforços para a convivência segura entre
ciclistas, pedestres e modais de transporte motorizado:
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V — incentivo à participação popular na definição dos trechos cicloviários
a serem implantados;
VI — prevalência de soluções cicloviárias tecnicamente viáveis,
harmônicas com o desenvolvimento urbano sustentável e com os demais
dispositivos legais pertinentes à mobilidade urbana.
Parágrafo único. O Atendimento ao disposto neste artigo depende da
realização de estudos de viabilidade técnica.
CAPÍTULO Ill
DA CICLOVIA
Art. 6º. A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de
bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral e atendendo o seguinte:
| — ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral,
calçada, acostamento, ilha ou canteiro central;
Il — poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias
públicas, no canteiro central, em terrenos marginais às linhas férreas, nas
margens de cursos d'água, nos parques e em outros locais de interesse;
Ill — ter traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de
bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica.
CAPÍTULO IV
DA CICLOFAIXA
Art. 7º. A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação
de bicicletas, delimitada por sinalização específica, utilizando parte da pista ou
da calçada.
Parágrafo único. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver
disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de
uma ciclovia, desde que as condições físico-operacionais do tráfego motorizado
sejam compatíveis com a circulação de bicicletas.
Art. 8º. A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação
de bicicletas, delimitada por sinalização específica, utilizando parte da pista de
rolamento.
CAPÍTULO V
DA FAIXA COMPARTILHADA
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Art. 9º. A faixa compartilhada poderá utilizar parte da via pública, desde
que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas
com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsto no
Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO VI
DOS BICICLETÁRIOS E DOS PARACICLOS
Art. 10. Os centros de compras, condomínios, parques e outros locais de
grande fluxo de pessoas deverão possuir lugares para estacionamento de
bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura para
atendimento do Programa.
8 1º. O bicicletário é o local destinado para o estacionamento de longa
duração de bicicletas, podendo ser público ou privado.
8 2º O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de
curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para
acomodá-las.
CAPÍTULO VII
DA ORDENAÇÃO URBANÍSTICA
Art. 11. A elaboração de projetos e construção de praças e parques,
incluindo os parques lineares, com área superior a 2.000 m? (dois mil metros
quadrados), deve contemplar o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno
próximo, assim como paraciclos no seu interior.
Art. 12. As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem
prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em
conformidade com os estudos de viabilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS PARCERIAS
Art. 13. O Poder Executivo poderá implantar ou incentivar a implantação
de ciclovias ou ciclofaixas, por meio de parcerias, nos terrenos marginais às
linhas férreas em trechos urbanos, de interesse turístico, nos acessos às zonas
comerciais, rurais e institucionais, quando houver demanda existente e
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viabilidade técnica, mediante adesão ao Termo de Parceria, constante no Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo único. O Termo de Parceria de que trata o caput deste artigo
vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, mediante solicitação por escrito, apresentada à Secretaria Municipal
de Planejamento urbano, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu
termo final.
Art. 14. Poderá participar do Programa pessoa física ou jurídica que não
esteja impedida de licitar ou que não tenha sido declarada inidônea perante o
Poder Público Municipal.
Art. 15. Durante os meses de janeiro e fevereiro de cada ano a Secretaria
Municipal de Planejamento urbano divulgará, por meio de edital a ser
amplamente divulgado em jornal de circulação local ou no sítio eletrônico da
Prefeitura de Fazenda Rio Grande, rol contendo os espaços públicos que serão
beneficiados pelo Programa, contendo os projetos a serem desenvolvidos nos
respectivos locais.
Art. 16. Os interessados deverão encaminhar à Secretaria Municipal de
Planejamento urbano, a respectiva proposta de participação, cuja análise será
realizada por uma Comissão Especial, composta por 03 (três) membros,
nomeada por Decreto, para este fim.
$ 1º. Havendo mais de um interessado, verificar-se-á a possibilidade de
uma atuação conjunta no Programa.
8 2º. Não sendo possível a adoção da medida prevista no parágrafo
anterior, a Comissão de que trata o caput deste artigo procederá à escolha da
melhor proposta.
8 3º. A proposta rejeitada será arquivada, caso o interessado não
pretenda readequá-la para utilização em outro espaço público.
8 4º. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento urbano realizar a
análise técnica das propostas apresentadas, solicitando, quando o caso a sua
correção e adequação.
Art. 17. Fica autorizada a instalação de placas indicativas da parceria
descrita neste capítulo, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria
Municipal de Planejamento urbano, respeitando-se:
| — instalação com no máximo 60 cm (sessenta centímetros) de altura em
sua parte superior em relação ao solo; e,
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Il — a fixação de:
a) 01 (uma) unidade de placa para trechos contendo até 500m:
b) 02 (duas) unidades de placas trechos contendo de 500m até 1.000m:
c) 03 (três) unidades de placas para trechos contendo de 1.000m até
2.000m; e,
d) 04 (quatro) unidades de placas para trechos contendo mais de 2.000m.
S 1º. As unidades de placas mencionadas nas alíneas deste artigo
deverão ser distribuídas de forma equânime, atendendo assim um espaçamento
mínimo de 500m entre elas.
$ 2º. A inobservância dos quantitativos e das medidas mencionadas neste
artigo ocasionará ao infrator a aplicação de uma multa, calculada da seguinte
forma:
| — 200 (duzentas) UFM's por placa afixada em trechos considerados
como turísticos;
IH — 100 (cem) UFM's por placa afixada em trechos situados à margem das
Avenidas Municipais, desde que não consideradas como pontos turísticos; e,
Ill — 50 (cinquenta) UFM's por placa afixada nos demais trechos
existentes.
Art. 18. Qualquer modificação como a troca de pisos, alteração de
traçados, sinalização ou instalação de pontos de luz deverá ser precedida de
autorização escrita da Secretaria Municipal de Planejamento urbano.
Art. 19. Caberá aos interessados arcar com os custos gerados pelos
serviços por eles executados, tendo por objeto o Programa de que trata esta Lei.
Art. 20. A inobservância desta Lei implicará na rescisão do termo de
parceria, sem prejuízo da cobrança de eventuais multas aplicadas e sem
qualquer direito de indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 21. Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as
benfeitorias realizadas nos espaços públicos beneficiados pelo Programa.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 22. Ficam criados por meio desta Lei, os títulos de “Empresa Amiga
do Ciclista” e de “Ciclista Consciente” a serem conferidos, em sessão solene da
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, às empresas e cidadãos que
aderirem ao Programa de Parceria “Ciclo Fazenda” e que nele tenham
permanecido, obedecendo regiamente suas regras, por no mínimo 04 (quatro)
anos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento urbano
indicará no mês de janeiro de cada ano, imediatamente subsequente a cada
quadriênio, os nomes das empresas e dos cidadãos que serão homenageados,
nos termos desta Lei.
Art. 23. Nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado
poderá ser permitido, de acordo com as orientações do órgão de Trânsito
Municipal, além da circulação de bicicletas:
| — circular com veículos em atendimento a situações de emergência,
conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e respeitando-se a segurança
dos usuários do sistema cicloviário;
Il — utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde sua presença não
seja expressamente proibida;
HI — circular com o uso de bicicletas, patinetes ou similares elétricos,
desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista
ou do pedestre onde exista trânsito partilhado.
Art. 24. O Poder Executivo deve manter ações educativas permanentes
com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis
dos ciclistas, promovendo ainda campanhas educativas, tendo como público-
alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando
divulgar o uso adequado de espaços compartilhados.
Art. 25. Os eventos ciclísticos, utilizando via pública somente podem ser
realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo Órgão de Transito
Municipal, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do
evento.
Art. 26. Fica criada por meio desta Lei, a primeira Ciclovia inaugural do
Programa “Ciclo Fazenda” constituída de aproximadamente 6Km de extensão, a
fim de realizar a ligação do Parque Centro Esportivo Ayrton Senna da Silva até
a Ponte do Rio Iguaçu.
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Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução desta primeira
Ciclovia inaugural do Programa “Ciclo Fazenda” correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias criadas pela emenda parlamentar impositiva do Vereador
Alexandre Maringá para o Exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo
124-A da Lei Orgânica Municipal, suplementadas se necessário
Art. 27. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, em até 90
(noventa) dias da sua promulgação.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e executadas pela Secretaria Municipal de Obras,
suplementadas se necessário.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como objetivo proporcionar mais segurança no
trânsito de pedestres e ciclistas em nosso município, possibilitando a população
praticar atividades físicas de forma segura.
A medida representa o esforço para estabelecer ciclofaixas e ciclovias
para o Município de Fazenda Rio Grande, retratando de que é preciso projetar
soluções para a mobilidade urbana municipal de maneira menos açodada e mais
consciente das etapas essenciais à consecução do interesse público e de uma
saudável ocupação urbana.
Deste modo, enviamos aos nossos nobres pares o presente projeto
de lei, na expectativa de que uma nova fase de criação e expansão do Sistema
Cicloviário Fazendense esteja condicionada à adoção de uma concepção mais
orgânica do conjunto de trechos cicloviários, segundo um modelo que se possa
fazer perene, sustentável e que se integre às demais atividades que se realizam
nesta pulsante Cidade; com a devida qualidade e segundo os princípios,
diretrizes e objetivos efetivamente consolidados no Plano Nacional de
Mobilidade Urbana, resgatando a boa reputação deste imprescindível modal de
transporte que é a bicicleta.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Alexandre Maringá
Vereador Proponente
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIA “CICLO FAZENDA”
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no
107775057 , com sede administrativa na Rua
neste ato representado por seu Secretário Municipal de Planejamento Urbano
, doravante denominado simplesmente
csmencacanpsvremomasvescarteneaa , (qualificação pessoal)
com endereço na Município de ................ , na Rua/Avenida ........... ;n.
eres , no Bairro ......................, (preencher no caso de pessoa jurídica) neste ato
representada por .............. , (qualificação pessoal) doravante
denominado(a) simplesmente PARCEIRO, em cumprimento às disposições
contidas na legislação municipal em vigor, ajustam entre si o presente TERMO
DE PARCERIA, estabelecendo para tanto seguintes as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a melhoria, conservação e preservação espaço
público a seguir discriminado: ............. ii seeeeereeeeeereeeeaeeeaceeraneerenaeena
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do parágrafo
único do artigo 13, da Lei nº /22,de | de de
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PARCEIRO:
O(a) PARCEIRO se compromete a: | — realizar a implementação, melhoria,
urbanização, conservação ou manutenção a que esteja obrigado somente após
autorização do MUNICÍPIO; Il — confeccionar placa indicativa da conservação e
melhoria do espaço público escolhido, nos termos do projeto aprovado pela
Secretaria Municipal de Planejamento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
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O MUNICÍPIO se compromete a: | — ceder o espaço público escolhido; Il —
fiscalizar o cumprimento do Programa; e, III — solucionar por meio da Secretaria
Municipal de Planejamento urbano, eventuais dúvidas que surgirem no decorrer
da execução do Programa.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO:
O presente termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, a
qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas clausulas e
condições, independentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade
do convenente até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS MULTAS:
Serão aplicadas ao PARCEIRO as multas constantes do artigo 17º, 8 2º, da Lei
nP /22, de | de de em caso de descumprimento das
disposições nele contidas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o foro da cidade de
Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná para resolver os litígios decorrentes
deste instrumento. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente
insttumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fazenda Rio Grande, de de
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano p/ MUNICÍPIO
PARCEIRO
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
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ATA DA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às dezessete
horas, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a
Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo
Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro José Padilha
Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane Marisa Bruner Hammad Gilmar José
Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula
Dias, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum,
sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 322 Sessão
Ordinária. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Não havendo matéria do
Expediente do Dia. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 387/2022 de
iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a
seguinte indicação: Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria responsável, realizem o patrolamento e
ensaibramento da Rua Matinhos bairro Estados. Indico também para que analisem a
possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica na Rua Matinhos bairro Estados.
Indicação nº 397/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador
Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
de Educação, realize a reforma da Escola Municipal Santa Fé, construindo uma
entrada direcionada exclusivamente aos serviços da secretaria, bem como realize a
pintura interna e externa da instituição. Indicação nº 398/2022 de iniciativa do
Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize um
estudo e nos informe sobre a possibilidade de implantação de uma estrutura para
ponto de ônibus na Avenida Paraná em frente ao número 2257, no bairro Sant
Terezinha neste município. Indicação nº 399/2022 de iniciativa do Vereador Sandro
Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas “
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que através da secretaria
competente, realize estudos para a revitalização, do calçamento na rua Ephigênio
Pereira da Cruz próximo Nº05, no Bairro Pioneiros. Indicação nº 400/2022 de
iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte
indicação: Indica que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
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pay! CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|, através da Secretaria responsável, para que providencie reparos no asfalto
da Rua África do Sul no bairro Gralha Azul. Indicação nº 401/2022 de iniciativa do
Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte
indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da secretaria competente, realize manutenção na iluminação de leds
nos arcos, e nos postes republicanos alguns não estão funcionando corretamente
localizados na Rua Grécia (Largo Bom Gourmet) no Bairro Nações. Indicação nº
402/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as
devidas providências, para revitalização da pavimentação asfáltica “buraco” na Rua
Biguá, próximo ao n.º 2062, Gralha Azul. Indicação nº 403/2022 de iniciativa do
Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário à seguinte indicação:
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para
recuperação asfáltica com fresagem e recapeamento na Avenida Portugal em frente
ao número 892 — Bairro Gralha Azul especificamente embaixo do semáforo sentido
bairros. Indicação nº 404/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador
Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Requer seja expedido ofício
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
competente, realize serviços de ensaibramento na Rua São Felix em frente ao nº 369.
Próximo a loja “nova calhas”, no Bairro Santa Terezinha. Indicação nº 405/2022 de
iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Sandro Proteção. Os Vereadores Alex
Padilha e Sandro Proteção, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte indicação: Indicam que seja
expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria
responsável, para que a troca das lâmpadas na extensão da AV. Francisco Ferreira
da Cruz no bairro Eucaliptos entre a Av. Brasil e a divisa com a cidade de Curitiba.
Indicação nº 406/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador
professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Requer seja expedido ofício,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através d
Secretaria competente, realize o seguinte: 01. Refazer a canalização da rede de
esgoto na rua Holanda, próximo ao numeral 799. 02. Trocar a “boca de lobo” do :
esgoto próximo ao numeral 799, da rua Holanda, esquina com a rua Suécia — Bairro bd
Nações. Indicação nº 407/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador
Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indica-se que seja expedido
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria responsável, realize o plano e a implementação de asfaltamento das ruas
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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no Bairro Eucaliptos III, neste Município de Fazenda Rio Grande, são as
seguintes: Travessa Cambú e Travessa Manacá (ambas anexas à Av. Brasil).
Indicação nº 408/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte indicação: Indico para a Secretaria de Obras a necessidade de
manutenção asfáltica na rua África do sul próximo aos números 498 a 516. Indicação
nº 409/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry,
que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente
a revitalização da calçada da Rua Ephigênio Pereira da Cruz, localizada no trecho
entre as Ruas César Carelli e Francisco Claudino dos Santos, Bairro Pioneiros, neste
Município. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 403/2022
de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que
adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal de Saúde
analisem a possibilidade de haver mais um médico na Unidade de Saúde São
Sebastião. Requeiro também ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e à
Divisão de Atenção Básica e Coordenação de Estratégia Saúde da Família da
Secretaria Municipal de Saúde, para que analisem a medida tomada para os
agendamentos de consultas das Unidades de Saúde e procurem um melhor recurso
para que a população possa estar realizando agendamentos de suas consultas. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Serjão discutiu, "Boa tarde a
todos os Vereadores, a Vereadora, o pessoal que nos prestigia e nos assiste, esse
reguerimento vai de encontro a uma reivindicação dos moradores do bairro Iguaçu e
do bairro Jardim Veneza, mas acredito que estamos tendo esse problema de
agendamento por aplicativo em quase todas as unidades de saúde do nosso
município, então esse requerimento a gente elaborou juntamente com a nossa
assessoria e principalmente na área rural que a gente está sendo bem cobrado
também na área rural, aonde não tem torre e os telefones da área rural não funcionam
bem, mais mal do que aqui pra dentro da cidade, então o pessoal da área rural não
esta conseguindo baixar o aplicativo pra marcar uma consulta se quer então a gente
pede, requer ao Secretário de Saúde e ao nosso Prefeito Marco Marcondes que ele
analise uma possibilidade melhor de marcar essas consultas ou talvez de voltar a ser
levantar madrugada e ir lá esperar eu acredito que o pessoal que a gente tel
conversado eu acredito que eles preferem levantar madrugada e ir lá esperar na fila
pra ver se consegue vaga que é melhor pelo aplicativo porque eles não estão
conseguindo marcar as consultas de jeito nenhum pelo aplicativo, obrigado -d
presidente." O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o
requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento
nº 412/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor
Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido
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Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes,
elabore um projeto que contemple atividades circenses práticas, de acordo com as
atividades teóricas previstas no PP - Projeto Pedagógico das disciplinas de Arte e
Educação Física. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo
discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade.
Requerimento nº 413/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador
Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja
expedido Ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria
competente realize um estudo e nos informe sobre a possibilidade de alteração das
vagas de estacionamento na Rua Cesar Carelli, extensão entre os números 121 ao
375, bairro Pioneiros, tornando-as exclusivas de uso rotativos e preferenciais. O
Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o requerimento foi
colocado em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 414/2022 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o
seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal
de Obras e Planejamento urbano.) Realize estudo e viabilidade para pavimentação
asfáltica na Rua Benin a partir do número 115 - Bairro Nações. O Requerimento foi
colocado em discussão. Não havendo discussão o requerimento foi colocado em
votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 415/2022 de iniciativa do
Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o
seguinte requerimento: Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis
informações sobre a Lei Nº 1.597/2022 que cria o programa creche solidaria. a) Há
um planejamento de divulgação sobre a garantir da prioridade de vagas em creches
para crianças em idade compatível, filhos (as) de mulheres vítimas de violência
doméstica, de natureza física, psicológica e/ou sexual? b) Se sim qual a previsão de
início de campanha de divulgação? O Requerimento foi colocado em discussão. Não
havendo discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado com
unanimidade. Requerimento nº 416/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O
Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através das Secretarias
competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a
autorização para a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande celebrar convênios
com clinicas médicas do Município. O Requerimento foi colocado em discussão. Não
havendo discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado com
unanimidade. Requerimento nº 417/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
O Vereador Marco Antônio Santos que, adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo,
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da secretaria competente preste a essa Casa de Leis as seguintes
informações: Relação de todos os servidores contratados PROFESSORES 20 e 40
HORAS, cuja seleção foi efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado Nº
05/2022 de 14 de julho de 2022. - Nome; - Função; - Número de Contrato; - Data do
início; - Data fim. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão
o requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade.
Requerimento nº 418/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora
Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da secretaria
competente, responda os seguintes questionamentos: 1. Há projetos para utilização
do orçamento destinado à Cultura? Em caso positivo, solicita-se informações sobre
os projetos previstos e em andamento. 2 - quais os valores gastos até a presente
data, do orçamento destinado à Cultura? 3 - informar como foi gasto esses valores,
identificar a data de publicação dos editais, bem como, a data de formalização dos
contratos. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento
nº 419/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor
Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marco Marcondes para que, através da
Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das
seguintes informações: 01). Por que não há consultório odontológico e cirurgião
dentista na UBS do Vila Marli de nosso município? 02). Há alguma previsão para
retomada desse atendimento na referida UBS? O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o reguerimento foi colocado em votação e
aprovado com unanimidade. Requerimento nº 420/2022 de iniciativa do Vereador
Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através das Secretarias competentes (Secretaria de Educação, Secretaria de
Assistência Social e Secretaria de Saúde). 1- Quantos profissionais da área da saúde
mental lotados e em pleno exercício de suas atividades na Secretaria de Saúde,
Educação e Secretaria de Assistência Social este Município possui? (Lista individual
de cada uma das citadas Secretarias). 2- Requer seja enviado informações acerca da
lista de espera para atendimento com psicólogos e psiquiatras em nosso município.
(Informações de quantas pessoas estão na fila de espera e datas). Por fim, indaga-
se: 3- As Secretarias possuem um estudo e plano de ação para melhorar a prestação
de serviço de saúde mental em Fazenda Rio Grande? O Requerimento foi colocado
em discussão. O Vereador Professor Léo discutiu, "Boa tarde a todos e todas que
nos acompanham de forma remota ou aqui presentes nessa Casa de Leis, aos nobres
Vereadores a nobre Vereadora Nani Hammad, peço voto favorável dos nobres
vereadores para que a gente possa pensar um pouco na saúde mental dentro do
município, nós sabemos os convênios, sabemos as dificuldades que ocorrem além
do aumento substancial de habitantes em nosso município, nós precisamos dar uma
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a para a população que clama por um atendimento mais ágil, mais rápido
mais dinâmico principalmente os nossos jovens as nossas crianças, mas não também
sem falar dos nossos adultos que estão precisando urgentemente e até para pensar
de que forma nós podemos, já pedi nessa Casa de Leis para a Secretaria de
Educação sobre a legislação referente ao número de assistentes, perdão, assistentes
sociais dentro das escolas e também psicólogos dentro das escolas municipais para
que já ajudassem as crianças e jovens dentro das escolas e também
consequentemente ajudar os professores e além disso, esse plano de ação seria o
seguinte de que forma o município está pensando quando for propor um concurso
público, vamos colocar alguns casos desses na Secretaria de Assistência Social, nós
sabemos que a demanda também é muito grande, há um fluxo gigantesco de
atendimentos tanto no CRAS quanto nos CREAS, então assim nós sabemos a
demanda gigantesca, além de tudo isso nas Casas que a Prefeitura sustenta, mantém
aqui no nosso município e nós precisamos ter um acompanhamento constante desses
jovens que são acolhidos, tem uma parceria forte que o próprio Conselho Tutelar
então é importante que esses servidores que esses funcionários da área da saúde
mental eles estejam lotados dentro do nosso município, que estejam prestando
serviço tanto na Secretaria de Saúde, quanto na secretaria de Educação e também
na Assistência Social, para que juntos essas três Secretarias possam de fato trabalhar
com políticas públicas voltados pro nosso município em especial para a nossa
comunidade aqui em Fazenda Rio Grande muito obrigado Senhor Presidente”. O
Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o requerimento
foi colocado em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 421/2022
de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlos,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem
ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente preste
informações a esta casa de leis a respeito da contratação de dentistas no município
para que se complete o quadro de profissionais em sua totalidade. O Requerimento
está em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu, “Primeiramente um
boa tarde aos nobres Vereadores, a Vereadora Nani Hammad, as pessoas aqui
presentes e quem está nos acompanhando pelas redes sociais, eu fiz esse
requerimento devido a inúmeras reclamações e alguns reivindicando dentista nas
Unidades, inclusive eu vi aqui que o nobre Vereador fez um requerimento a pouco
tempo e esse requerimento foi antes de ficar com a situação atual do nosso município,
tinha um concurso vigente ainda para dentista o qual foi chamado os últimos seis
profissionais sendo que três assumiram e tem uma pessoa que está ainda na duvida
se vai assumir ou não porque tem aquele prazo legal, hoje no nosso município nós
temos oito equipe odontológicas sendo que nós temos treze Unidades de Saúde,
então nós estamos numa carência de cinco equipes com esse pedido requerimento
é para que ocorra o mais urgente possível um sistema do PSS ou como já me
colocaram como está previsto um concurso público para o início do ano que a gente
supra essa necessidade o mais urgente possível completando todas as equipes
porque a população necessita desse atendimento, por coincidência sexta-feira eu fui
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taria de Estado, era feriado para nós aqui mas lá não, tive uma reunião com
o Secretário Beto Preto e uma das reivindicações que eu coloquei pra ele era a
necessidade de nós termos consultórios equipados no mínimo mais cinco consultório
odontológico o qual o Pronto atendimento ele colocou pra nós que vai ceder esse
benefício para o nosso município que contemple mais cinco consultórios
odontológicos com equipamentos tudo certo para que possamos ter esses
profissionais trabalhando e assistindo a nossa população, eu creio que a parte de
equipamento que ele colocou vai ser feito a fundo o qual a própria secretaria vai fazer
a licitação, então cabe agora a Secretaria de Saúde e o nosso Prefeito que agilize
esse processo para contratação desses profissionais que nós estamos em deficiência
para que as treze Unidades de Saúde possam ter profissionais dentistas em todas e
que dê o atendimento adequado com qualidade para a nossa população que tanto
está precisando desse serviço entendeu, um minutinho só Senhor Presidente, e
também aproveito para colocar que nós tivemos mais alguns benefícios aos quais vou
colocar depois de fala no meu período na Tribuna a saúde vai ter muitos mais recursos
graças a ação nossa em conjunto com o nosso Prefeito, muito obrigado”. O
Requerimento continua em discussão. Não havendo discussão o requerimento foi
colocado em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 422/2022 de
iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o
seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de
Leis se o Município de Fazenda Rio Grande já enviou algum projeto para aderir ao
Programa PRÓ-MORADIA do Ministério do Desenvolvimento Regional, o qual
possibilita a construção de moradias populares destinadas às famílias que se
encontram em vulnerabilidade social. Informe também, qual o número atual de
famílias cadastradas na fila de espera para participar do programa. Por fim, informe
quais as áreas pertencentes ao município que estão reservadas para as construções
destas moradias. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar
Petry discutiu, “Muito boa tarde a todos os vereadores, a Vereadora Nani, a todos
aqui presentes, população que nos assiste em sua casa, ao Esleif do Informativo
Fazenda seja bem vindo ai, senhores vereadores quero pedir o voto favorável de
vocês nesse requerimento, esse requerimento vem no encontro da gente poder
colaborar para que nós possamos começar um trabalho intensivo para poder atender
essa demanda que até a pouco o município fez a solicitação da população para que
ela fizesse o recadastramento aqui no terminal né, mas muitos não sabem nem em
que posição na fila eles estão, muito menos sabem se já há algum projeto em
andamento para contemplar essas casas populares temos aqui como bem citei sobre
o Ministério do Desenvolvimento Regional, ele disponibiliza aqui recursos através do
programa para moradias, porque o que o município precisa fazer, ceder o local e
entrar com uma contra-partida de 5% do valor da construção ou seja, um cálculo
rápido aqui, se nós emitirmos um Projeto no valor de dez milhões de reais o município
teria que entrar com a contra-partida de quinhentos mil e nós poderíamos atender
umas duzentas ou trezentas famílias poderiam já ser contempladas com esse
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Es e - É . px L .
ESA Solicito aqui também a informação sobre as áreas e o porque disse
senhores vereadores, nós não temos o costume do crescimento de todas as ares
pertencentes ao município, mas por essa Casa de Leis já passou alguns Projetos de
Leis para que o município pudesse alienar alguns imóveis que teoricamente seriam
servidos ao município então quando nós não temos esse conhecimento citamos
projetos em andamento para poder contemplar a construção dessas moradias e a
gente sabe que tem muita população que precisa e necessita e poderia sair do aluguel
com essa ajuda do nosso município é uma ajuda pequena em vez da contra- partida
que poderia ser feita para a população, então eu solicito essas informações e o apoio
dos nobres vereadores nesse requerimento para que a gente possa ter essas
informações da Secretaria de Habitação e atender principalmente a população que
mais precisa dessas residência para ter um lugar digno para morar,obrigado senhor
Presidente”. O Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão
o Requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade. Passou-se
a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 078/2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. (22 Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.643.414,41 (três milhões, seiscentos e quarenta e três
mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos). Projeto de lei está em
discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e
aprovado em segunda votação com unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº
017/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). SUMULA: “Dispõe sobre
a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em segunda votação com
unanimidade. Projeto de Lei nº 046/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano
Fubá. (2º Votação Com Redação Final). Súmula: “Dispõe sobre o direito dos
passageiros do transporte coletivo de Fazenda Rio Grande desembarcarem fora dos
locais de parada do ônibus no período entre 20h e 05h." Projeto de Lei foi colocado
em votação. Projeto de Lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em redação final com
unanimidade. Projeto de Lei nº 041/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12
Votação). SÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a firmar
Concessão Onerosa de Uso de bem imóvel denominado Hospital e Maternidade
Nossa Senhora Aparecida para a finalidade de prestação de serviços de Saúde e
confere outras providências”. Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Vereador
Gilmar Petry discutiu, “Nobres Vereadores eu gostaria de fazer alguns comentários
sobre esse Projeto de Lei que visa fazer a concessão aqui para a concessionária da
área aqui do Hospital Nossa Senhora Aparecida eu estive lendo e fui fazer algumas
visitas aqui hoje também para me informar e gostaria até de ante-mão explicar
algumas situações e ver com o nosso Líder do Prefeito a possibilidade de fazer essa
retirada desse projeto de Lei para que a gente pudesse conversar mais sobre ele,
esse Projeto de lei ele veio muito enxuto, ele não tem informações e está deixando
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T T T 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ser colocado num contrato futuro, nós aqui da Câmara de Vereadores não
podemos abrir mão da nossa função de fiscalização de colocar determinações no
Projeto de Lei que vai fazer essa sessão permitindo eu o município faça a abertura
da licitação para passar para a concessionária. Senhores Vereadores o Projeto de
Lei fala a título em Consórcio Onerosa mas não diz nem em valores, não diz em quem
é que vai determinar o valor, não diz quais serão as contra-partidas, outro ponto a Lei
precisa determinar que independente de qualquer desse serviço que aqui esteja
nobres Vereadores, seja determinado na Lei a obrigatoriedade de que a maternidade
continue atendendo assim como maternidade, porque a partir do momento que nós
entregarmos para iniciativa privada para uma concessionária e se essas informações
não estiverem em lei o contrato os senhores sabem não podemos, por isso que eu
digo nós temos que colocar aqui na Lei a obrigação que dentre os atendimentos
prioritários vai ser a maternidade que foi uma luta que já tivemos aqui no município a
tempo para poder funcionar a maternidade no nosso município. Próximo ponto, o
atendimento pelo SUS a Lei está deixando aqui totalmente aberto se a empresa que
pegar para tocar aqui o Hospital futuramente decidir que de 100 consultas diárias ela
vai atender 20 pelo SUS que é o que a população precisa e 80 particular, nós estamos
deixando livre aqui então, mais um ponto aqui que é muito, muito critico e muito
perigoso nós deixarmos em aberto se não colocarmos na Lei essa determinação para
que a maior parte no mínimo sei lá 70 ou 80 por cento seja de atendimento pelo
SUS, público para que o povo possa ter acesso. Mais um ponto para que a população
entenda, a idéia dessa liberação para essa concessionária é regionalizar o
atendimento, então esse atendimento não vai ser para só e somente para os
munícipes de Fazenda Rio Grande, vai atender os municípios círculos vizinhos
Agudos, Quitandinha, Mandirituba e ai os espaços físicos que nós temos aqui ele é
o suficiente para atender essa demanda, qual o percentual que vai ficar de
atendimento, só pra concluir senhor Presidente para o nosso município de Fazenda
Rio Grande, nós precisamos colocar isso na Lei, precisamos determinar qual é o
percentual do nosso município porque a partir do momento que sair daqui, por isso
que eu digo estamos aqui assinando um cheque em branco, foi pra frente daqui não
depende mas nós vereadores por ultimo só pra concluir prazo de dez anos prorrogado
por mais dez anos então são vinte anos, todos estão vendo que está sendo liberado,
essas concessionárias quanto que nós sofremos aqui por exemplo, das rodovias pra
vinte e cinco anos esperando ninguém pode fazer nada, então acho que são coisas
que estão muito abertas aqui que eu gostaria de nós debatermos de novo essa
assunto, fosse retirado de pauta, nós sentarmos analisarmos, melhorarmos essa Lei,
como disse, não sou contra precisamos melhorar o atendimento mas acho que temos
que fazer de uma maneira que a gente possa deixar bem especificado porque como
eu disse, o contrato de pois é outra situação nós temos que ter uma Lei que depois
vai pra dentro do contrato, obrigado senhor Presidente”. O Projeto de Lei continua em
discussão. O Vereador Enfermeiro José Carlos discutiu, “Esse e um Projeto que
eu discordo do Nobre Vereador Gilmar Petry, em relação quando fala-se em
atendimento, esse primeiro momento esta falando em possibilidade e autorização não
está discriminando qual o serviço que vai ganhar ou não, quando se fala num serviço
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1 ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= que==vir a prestar assistência para o nosso município, daí no sistema de licitação
está escrito quais são os direitos e deveres, quais são os tipos de atendimentos que
vão ser feitos e além disso isso é uma modalidade que está acontecendo em muitos
outros municípios, devido a necessidade de contra-partida do Estado, hoje o nosso
município paga sozinho o custo pela maternidade o qual é alto e nós precisamos que
tenha atendimento com mais especialidade em nosso município e já foi discutido
várias vezes nessa Casa de Leis que nós precisamos ter outras especialidades além
da maternidade, nós temos um prédio subutilizado porque nós atendemos a
maternidade nossa aqui sendo que o Estado pode apresentar recursos onde quase
cem por cento é custeado pelo Estado em outros municípios que tem esse sistema
de serviço só que nós aqui na Casa de Leis, o nosso Prefeito é que determina como
que vai ser feito esse processo quais sãos serviços, quais são as especialidades e
que tipo que vai funcionar esse atendimento, porém com uma coisa o Estado banca
o município ele não tem mais perna para bancar sozinho, por mais que tenha os
procedimentos do SUS indiferente como seja, um exemplo é o que aconteceu há
muito tempo o Hospital do Bairro Novo, Hospitais de Pinhais tocados por instituições
mas determinadas as regras pelo próprio município, agora isso só pode ser
determinado num sistema de licitação Vereador colocar lá num sistema de licitação,
nós aqui podemos mudar a qualquer momento também, nós como vereadores
podemos dar entrada se acharmos que tem alguma coisa errada que o prefeito estiver
fazendo e pedir que barre, então nós temos que viver pensando no futuro numa
melhor qualidade para as nossas pessoas que moram aqui que o Hospital possa
atender, quem que não quer que o Hospital atenda outras especialidades aqui,
podemos fazer essa pergunta para a população e mais um vereador já colocou isso
aqui e o nosso Prefeito está pensando na saúde da nossa população do nosso
município o qual nós termos que estruturar Atenção Básica que está sendo
estruturada, Atenção Básica que estão pensando em criar mais unidades e dar mais
equipes, mas nós precisamos resolver muitos problemas aqui, um minutinhos senhor
Presidente, que o Estado banque, hoje tem pacientes nossos que precisam ir pra
Curitiba fazer uma simples consulta se nós tivermos um serviço de estado bancando
um serviço nosso as pessoas não precisam sair da nossa cidade, então é nesse
sentido que está pensando em colocar um empresa, dar espaço para licitação que
possa ser Santa Casa, Hospital Evangélico ou outro serviço hoje ali no Caron
qualquer outro serviço que utilize e traga outras especialidades para o nosso
município pensando em ajudar a nossa população, muito obrigado Senhor
Presidente”. O Projeto de Lei continua em discussão. O Vereador Sandro do
Proteção discutiu, “Boa tarde aos nobres Vereadores, Vereadora Nani, população
que nos assiste população que está presente nessa Casa só para contribuir com o
debate, Gilmar nobre Vereador Gilmar Petry, eu acho importante a sua preocupação
com certeza não ficará sem resposta, também concordo com a colocação mais -
técnica do Enfermeiro Zé Carlos acredito que esse debate ele teria que ser mais
discutido ele teria que ser um pouco mais amplo fica aqui o compromisso da minha
parte em tratar desse assunto com mais atenção em que sentido, a gente até poderia
vou propor isso, pedir aos nossos pares para que a gente possa aprovar em primeira
e
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T Í J l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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porque é apenas a primeira votação do Projeto entendo que é uma
necessidade do município também avançarmos no sistema da saúde e assim que
possível, a gente marcar uma reunião com o Secretário é uma sugestão se os Nobres
Vereadores entenderem assim, não deixando a sua colocação sem atenção, porque
é importante sim ter ferramentas para fiscalizar e acho que é essa nossa função aqui,
mas também sugiro que a gente possa aprovar em primeira votação e depois discutir
melhor quem sabe até colocar emendas no Projeto acho que ficaria mais coerente,
muito obrigado a todos”. O Requerimento continua em discussão. A Vereadora Nani
Hammad discutiu, “Boa tarde a todos os vereadores,a todos os presentes e aos que
estão em redes sociais eu concordo também Sandro, eu não sei se seja votado
porque está muito simples, está muito é resumido esse Projeto eu concordo que ele
não seja votado hoje mas que ele seja especificado porque no ex a gente já tinha um
contrato, um contrato não um acerto feito com um determinado Hospital que viria
assumir o nosso mas, nós não temos espaço físico não adianta a gente falar que a
maternidade tem espaço físico para atender todo mundo, porque nem a população
da Fazenda Rio Grande não consegue atender, imagina se for municipal e atender
outras regiões então está muito simplório isso aqui, está muito, tem que ser mais
conversado eu também não concordo que a gente aceite assim de imediato esse
Projeto, concordo com ele eu acho que deveria ser mais especificado é um pedido
que eu faço pra você que é representante do Governo para que a gente possa
conversar mais sobre esse assunto, obrigada Senhor Presidente”. O Requerimento
continua em discussão, Projeto. O Vereador Professor Hélio discutiu, “Uma boa
tarde a todos, nobres vereadores, vereadora, pessoal que nos acompanha, só para
contribuir também em princípio analisando aqui esse Projeto ele parece bom no
entanto acredito que faltam informações a mais né, a gente tem alguns exemplos de
empresas que foram privatizadas e só melhorou, vamos falar da questão da telefonia
demorava séculos para a gente conseguir, depois houve a privatização e a gente
ligava e no dia seguinte já tinha um telefone, aqui nós temos pelo que eu entendo o
inicio de uma privatização, como será depois é outra história, então acredito que sou
favorável nesse primeiro momento desse Projeto mas acredito que nós precisamos
de uma conversa com o Executivo e com o secretário de Saúde para que as coisas
figuem bem esclarecidas, pode ser que seja bom porque as pessoas reclamam do
atendimento na saúde a gente sabe que a saúde precisa avançar bastante assim
como tudo precisa avançar, tendo em vista que Fazenda Rio Grande é um município
novo relativamente novo muitas coisas precisam melhorar está caminhando para isso
a gente percebe mas a gente precisa de mais informações a respeito desse Projeto,
então hoje soou favorável a primeira votação mas precisamos de esclarecimento em
alguns pontos, ta bom muito obrigado”. O Vereador Gilmar Petry solicita uma parte,
“Vereador só para concluir o raciocínio, não sou no momento contra como disse mas
acho que nós precisamos se aprofundar mais nesse Projeto é só isso que estou
dizendo porque esse Projeto nesses mesmos termos nobres vereadores no outro
mandato veio para essa Casa de Leis e não foi para frente por conta dos riscos que
tínhamos, concordo vereadores é o Estado que vai pagar, lógico que ele vai pagar a
partir do momento que a concessionária for aderir temos que entender que vai ser
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ES éEsEEzado O serviço, ou não sei na verdade tem que fazer um teste em Fazenda
Rio Grande, mas nós temos que entender primeiramente qual é esse percentual que
vai ficar para nós aprovarmos isso aqui, vai ficar um cheque em branco, por isso estou
pedindo encarecidamente como Líder do Prefeito para que peça a retirada a gente
senta e conversa e votamos na segunda-feira sem problema nenhum para nós
propormos as emendas na primeira votação e aprovarmos assim, você sabe que é
sempre (inaudível) então acho sei que nos ajuda sempre aqui tem também que sentar
todos os vereadores, sentar com o Secretário, vamos marcar uma reunião com o
Prefeito sem problema nenhum nós estamos aqui pra dialogar e para ajudar,
queremos que melhore queremos saber o que é melhor para Fazenda Rio Grande vai
ter na vantagem no modo geral, teremos que ter outras especialidades claro que
temos precisamos melhorar a maternidade e termos outras especialidade, mas como
disse a própria Lei não determina se a maternidade vai continuar funcionando, porque
a partir do momento que nós entregarmos para a maternidade é ela quem vai
gerenciar e nós temos agora o poder enquanto vereadores de melhorar essa Lei aqui
antes de colocar na votação, muita coisa precisa ser alterada, então gostaria mais
uma vez pedir para o Senhor pelo respeito que tenho pelo Senhor e sei que o Senhor
tem por mim também, a gente procura fazer as coisas sempre certas como todos os
demais vereadores sempre estão, se podia ser retirada para que a gente possa votar
na semana que vem, mas antes disso sentar e fazer as emendas necessárias e com
certeza todos os vereadores vão aprovar todos tem alguma duvida, obrigado Senhor
Presidente”. O Requerimento, Projeto de Lei continua em discussão. O Vereador
Marco Antônio discutiu, “Boa tarde a todos os nobres Vereadores, nobre Vereadora
Nani Hammad, a todos os presentes e quem está nos acompanhando em casa, acho
que é válido essa solicitação do Gilmar Petry para retirada do Projeto de Pauta, a
gente tem tempo hábil não é um projeto que veio em regime de urgência para a gente
sentarmos e discutirmos durante a semana e recolocarmos esse Projeto talvez já na
segunda-feira talvez já com algumas emendas no Projeto de Lei temos alguns termos
técnicos aqui como o Enfermeiro José Carlos falou então a gente tem que sentar com
o Secretário de Saúde e buscarmos mais algumas informações para ai sim votarmos
nesse Projeto, não podemos deixar espaço para que problemas possam a vir existir
no futuro, estamos falando de um Projeto muito importante sim para o nosso
município que a gente espera muito, com novas demandas de atendimentos para a
nossa população mas precisamos faze isso com calma com atenção para que a gente
não deixe vago, com uma porteira para que problemas futuros possam existir com um
contrato que não seja cumprido, então a gente precisa deixar bem amarradinho isso
dentro da Lei para que possamos sim ter um bom serviço aqui na Fazenda Rio
Grande, muito obrigado Senhor Presidente”. O Vereador Enfermeiro José Carlos
solicita uma parte, “Sim que quero focar mais um pouco em relação a maternidade
eu imagino até em forma de pergunta para os senhores Vereadores todos presentes
se os senhores sabem quantas crianças nascem por dia em média em nosso
município, os senhores sabem, então eu vou colocar para os senhores, em média no
nosso município duas, três, quatro crianças no máximo então isso é importante eu
colocar porque não vai mudar estrutura nenhuma em nosso município nós temos que
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abalho de uma maneira continue tendo o baixo risco aqui no nosso município
e nós continuamos e nós continuamos tendo o convênio como nós temos hoje como
a Mãe Paranaense onde médio risco vai para tal locar e alto risco para tal local, sendo
que médio risco dependendo como funcionar para frente até médio risco possa ficar
aqui e vou além a maternidade nossa ela muito pouco aproveitada por esse motivo
uma maternidade onde ela tem hoje vários leitos para área obstetrícia e vários leitos
para pediatria eu convido os senhores hoje se quiserem, vamos La ver quantos
pacientes que tem nós temos que pensar em inovação em aproveitar o serviço púbico
como deve ser aproveitado, nós temos um custo de mais de um milhão por mês, um
minutinho senhor Presidente, sendo que nós podemos assistir de outra forma não to
dizendo agora a primeira votação acontecer hoje mas para ser aprovado tem que ter
a segunda votação pode ter emenda nós podemos discutir então hoje é apenas a
primeira votação, concordo mas pode ter certeza que o pensamento é para melhorar
a qualidade para toda a população a regional de saúde já recomenda, a Secretaria
de Estado já recomenda então nós temos que ver o que é melhor para todos, muito
obrigado”. Projeto de Vei continua em discussão. O Vereador Serjão discutiu, “O
projeto eu concordo com o Excelentíssimo Vereador Gilmar Petry em partes que
precisa ser discutido melhor, mas eu acredito que nada impede da gente votar na
primeira votação do Projeto porque um projeto ele não é aprovado em primeira
votação, então precisa da segunda votação para que seja aprovado o Projeto então
eu, na minha opinião acredito que não há necessidade de ser retirado o Projeto falo
também que tem algumas dúvida mas não tem necessidade também de ir para um
segunda votação na segunda-feira que vem tem tempo tem todo o trâmite aí, que dá
pra gente convocar até mesmo o Prefeito, o Secretário de Administração, o Secretário
de Saúde para que a gente discuta bem esse Projeto que para que quando venha
para uma segunda votação elel venha bem trocado em muído como diz o meu
palavriado, então eu peço o voto favorável aos demais Vereadores que nós estamos
aprovando o Projeto em primeira votação, aprovar em primeira votação não quer dizer
que a gente não possa mudar de idéia para uma segunda votação então a deve pode
discutir, discutir e se agente achar que deve derrubar o Projeto a gente derruba numa
segunda votação, só peço voto favorável aos nobres Vereadores, com certeza podem
votar favorável que não estamos aprovando o Projeto hoje, vamos estar aprovando
em primeira votação temos um tempo, até peço ao Presidente para que dê o tempo
correto para que a gente possa discutir bem o projeto e votar bem claro numa segunda
votação, obrigado Presidente”. O Projeto de Lei continua em discussão. O Vereador
Professor Léo discutiu, “Muito boa tarde novamente a todos e todas, eu concordo
Vereador Gilmar Petry que essas preocupações são válidas até porque a população
vai nos perguntar como que vai funcionar a estrutura desse novo prédio da saúde que
nós não sabemos como que vamos chamar, se vai ser um Hospital ou se vai ser um
Centro de Especialidades enfim, mas eu acredito que seja importante que a gente
discuta, concordo também com o nobre Vereador Serjão que não teremos problemas
em votar nesse momento agora para que a gente possa discutir e vamos cobrar isso
também Nobre Vereador Gilmar Petry, para que nós possamos entender de fato isso
e poder passar para a população o que vai acontecer de fato com a nossa
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| I ) CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES degade, e também concordo com o Vereador Enfermeiro Zé Carlos quando ele
coloca um espaço que ele é sub-utilizado porque é um gasto alto e muitas vezes está
com seu fluxo total lá sendo atendido, então nos não temos estamos gastando um
dinheiro que poderíamos formatar de uma forma melhor par atender mais pessoas,
então acredito sim então acredito sim que todos dentro das suas condições e de seus
pensamentos eu acho que todos estão corretos , mas eu acredito de fato claro, nós
tenhamos que entender isso dentro da forma que vai ser o contrato mas antes da
gente pensar em contrato, como que vai ser feito edital licitatório a gente tem que
amarrar algumas questões aqui no município nos sabemos que o estado bancando
favorece o município para que a gente diminua um gasto e possa investir em outros
então esse é um ponto positivo e nós temos que cobrar também de que forma que a
nossa população vai ser atendida nesse novo aparelho dentro do município também
para que a gente não atue e crie de uma forma um problema lá na frente porque eu
concordo nobre Vereador hélio que algumas privatizações dão certo no Brasil, outras
foram um desastre nem necessariamente para a empresa mas vamos pegar o Vale
do Rio Doce por exemplo que foi vendida a troco de nada e hoje da uma rentabilidade
absurda e distúbiosidades então a privatização muitas vezes ela vem com o intuito
único e gratuito de ganhar dinheiro acho que custa, então não podemos permitir que
isso aconteça no nosso musico também, muito obrigado senhor Presidente”. Projeto
de Lei continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá discutiu, “Boa
noite a vereadora Nani Hammad, a todos os vereadores, as pessoas aqui presentes,
as pessoas que nos acompanham de casa em relação ao Projeto eu concordo com a
fala de todos os vereadores e vejo que oito ou nove discutiram esse Projeto,
interessante esse projeto está tramitando aqui na Casa desde quando teve a leitura
dele, porque que a gente não indicou isso lá, que quando passassem nas Comissões
nós já faríamos as Emendas então falta um pouquinho mais de estudo nessa parte
então fica uma sugestão aqui para que a gente não veja só na primeira votação ou
na segunda fique discutindo algo que de repente é irrelevante nesse momento se vai
passar ou não e façamos essas reuniões antes para que a gente chegue aqui já com
a opinião formada em relação ao Projeto, voou um pouco mais longe se perguntar
aqui quantos vereadores leram o Projeto a gente já sabe a resposta, então acredito
que concordando com a maioria aprovando em primeira votação ai faremos os ajustes
para que a gente consiga fazer algo que seja realmente em prol da população e que
a gente não fique a mercê de alguns processos obscuros, muito obrigado senhor
Presidente”. Requerimento continua em discussão, Projeto. Projeto de Lei está em
votação. Por Questão de Ordem com a palavra o vereador Gilmar José Petry,
“Com respeito a todos ali mas só que eu tenho, eu confesso que tenho muitas dúvidas
mas se vamos nos reunir para frente né mas eu só vou me colocar com abstenção
dos votos com respeito a todos os Vereadores, acho que é um compromisso que a
gente possa sentar juntos, o nosso Líder do Prefeito está aqui, junto com os nobres
vereadores, junto com o Secretário, seja com o Executivo para a gente acertar os
pontos ai, obrigado senhor Presidente”. Projeto de Lei aprovado com voto de
abstenção do Vereador Gilmar José Petry. Projeto de Lei nº 077/2022 de iniciativa
do Executivo Municipal. (1º Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
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e
”
ATL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 627.462,48 (seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Projeto de Lei está em discussão.
Projeto de Lei está em votação. Projeto de Lei aprovado com unanimidade. Espaço
reservado para Liderança Partidária. Espaço reservado ao líder do prefeito.
Espaço reservado para a Tribuna Livre. Por questão de Ordem com a palavra a
Vereadora Nani Hammad, “E eu não consigo mais tempo e ainda pra ajudar
clonaram meu cartão e preciso ir no meu Banco”.Com a palavra o Vereador Gilmar
José Petry, “Muito boa noite a todos e a todas novamente, aos Nobres Vereadores
que aqui estão, quero rapidamente cumprimentar as pessoas passamos um final de
semana de eleição segunda-feira começamos tudo de novo e vamos aí na luta todos
os vereadores empenhados pelo bem do nosso município, quero falar um pouquinho
do meu requerimento hoje sobre as casas populares tive pesquisando sobre essa
situação e eu sei que nós podemos aqui e temos essa possibilidade de fazer um
investimento bacana o ano que vem principalmente aqui agora que estamos com o
andamento da lei de diretrizes orçamentárias do município que nós podemos destinar
um a por ti para quem sabe fazer uma contrapartida para que a gente tenha esse
projeto na cidade mas o principalmente e acho que o mais importante c temos locais
disponíveis e quais que são para que a gente possa dar essa resposta à nossa
população que tanto espera principalmente as pessoas que se cadastraram nesse
programa ia anos, anos, anos vem se programando e renovando com a expectativa
então esperamos que a gente consiga através da nossa força aqui nessa casa de leis
com a união dos vereadores e junto com o executivo a gente possa quem sabe dar
andamento a esses o projeto. Segundo ponto, só mesmo mais uma vez para
rapidamente falar sobre esse projeto esclarecer mais uma vez Nobres Vereadores,
acho que é bacana esse debate a gente tem que trazer a público isso daí porque nós
todos queremos o melhor e sabemos que a partir do momento em que nós fazemos
uma sessão a uma concessionária não é possível pedir que a gente retira deles por
qualquer motivo então quero assim só citar um exemplo aqui como todos sabem a
Estre Ambiental foi uma empresa que veio aqui com várias situações de audiências
públicas tudo muito bonito, mas na Lei não tem nada Senhores quem quiser acesse
a Lei lá de 2007 que autorizou o município a participar do sistema do CONRESOL e
o que aconteceu se você buscar a Lei la só está autoriza, autoriza, autoriza e quem
fez o contrato aonde foi redigido quem são as pessoas que participaram nenhum
vereador pôde participar na época porque esse é o momento que nós estamos na
Câmara é o momento que nós podemos colocar na Lei, sei lá na Lei por exemplo da
Estre tivesse na lei colocado o que eles tinham que fazer de contrapartida para o
município pavimentação da Mato Grosso, revitalização do Parque Verde revitalização
do Multi Eventos, indenizações em casos de acidentes estivesse na lei e colocand
isso com certeza não precisaríamos ter uma sei aqui na Câmara investigando o que
é obrigação não deles por isso vereadores eu estou reforçando aqui só o pedido da
minha preocupação e sei que os senhores tenham mesmo e querem o melhor por
isso entendo muito bem, já me informei e sei que a idéia é fazer essa terceirização
para que possa o estado pagar diretamente à concessionária mas a minha
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Til CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES ylssespação principalmente é essa para que a maternidade continue funcionando,
independente se está utilizando todos os leitos ou não mas que eles vejam quantos
leitos vai ser destinados ali, a questão se for regionalizado quantas vagas serão
disponíveis para nossa população porque às vezes a gente pensa que vai ser uma
coisa boa e de repente vamos supor que nós não colocamos aqui nessa Lei
determinando que tem que ter um x por cento de atendimento pelo SUS, no contrato,
o edital vai ser feito lá para frente e nós como vereadores não temos mais força no
edital aí vai partir lá do executivo da procuradoria eles que vão montar o contrato
digital e se lá na frente essa concessionária por um motivo ou outro achar que é mais
viável atender particular e atender só 10 ou 20% do SUS, eaí o hospital regionalizado
atendendo quatro ou cinco municípios aqui em volta aí sim como que nós vereadores
vamos se explicar para a população dizendo por exemplo que não tem vaga para a
população da fazenda no hospital da Fazenda Rio Grande, os senhores sabem aqui
quem conhece as pessoas daqui são encaminhadas para muitos hospitais da região
mas lá no hospital do rocio estando em Campo Largo tem muita gente de Campo
Largo que não consegue vaga no Rocio porque, porque são as outras pessoas que
vão lá graças a Deus que está aberto para nós também mas precisamos ver como
que é complicado porque hoje o hospital maternidade atende a população da Fazenda
Rio Grande e alguns outros e fora vira a partir do momento em que regionalizar é uma
concessionária que vai tocar e vai atender toda a região, então sei da importância vai
retirar um gasto do município mas nós temos que pensar primeiramente na
contrapartida do município e qual o compromisso que vão ter conosco por isso eu
quero pedir Nobres Vereadores que nós amarremos muito bem essa Lei, a Lei original
que eu acho que tramitou lá atrás ela tinha uns 18 ou 20 artigos essa nossa lei tem 9
artigos em um dos artigos só diz que revoga opinião contrária então assim meia dúzia
de coisa que tem na lei e nós vamos deixar por um possível contrato e não
esquecendo se a lei ficar por 10 anos prorrogar por mais 10 quem vai estar daqui 20
anos fazendo esse contrato do município então só peço aqui a colaboração e
entendimento dos Nobres Vereadores e a população também para que a gente possa
debater muito bem esse Projeto e o entendimento do nosso Presidente Vereador
Maringá para deixar para colocar posteriormente assim que nós pudermos ajustar
todos os pontos, muito obrigado Senhor Presidente, muito obrigado ao Líder do
Prefeito pela atenção ver obrigado à população e a todos que estão aí a todos uma
boa noite uma boa semana”.Com a palavra o Vereador José Carlos Bernardes,
“Uma boa noite a todos, eu tenho dois assuntos para tratar um surgiu durante a nossa
sessão aqui nessa discussão que é importante que ocorra, mas quando se foi
pensado em termo de maternidade a maternidade vai continuar atendendo a nossa
população, além disso, o que tem se pensando numa gestão compartilhada pensando
numa gestão voltada com o estado assumindo alguns compromissos ao mesmo
tempo se vier a ocorrer isso que nós não sabemos ainda tenho um item bem
importante onde o nosso município, eu quero que os senhores vereadores e
população que está nos acompanhando vejam o ganho que o nosso município pode
ter o nosso município talvez se isso acontecer vai ser o primeiro município no estado
do Paraná que vai ter um pré-natal feito por especialista porque hoje nós pagamos e
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” “
——— A
1 I | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Za
ssos obstetras atendendo toda a demanda seja que se tiver uma paciente
de uma direito baixo o hospital e maternidade Nossa Senhora Aparecida é obrigado
a atender ele é aberto e pactuando com o estado ele não é pactuado para atender
somente Fazenda Rio Grande então se nós conseguirmos e for viável amarrando
como foi discutido nesta Casa de Leis pode acontecer o quê nós temos nossos
obstetras que são concursados neste município que nós temos um custo alto fazendo
pré-natal auxiliando os médicos das unidades de saúde vejam o ganho, isso muitos
em outros municípios estão tentando fazer e talvez Fazenda Rio Grande com a gestão
do nosso Prefeito e com o apoio dos Vereadores e todo o pessoal da saúde é
envolvido Fazenda Rio Grande pode ser o primeiro município a sair na frente porque
nós já temos profissionais concursados especialistas que possam desenvolver esse
trabalho era isso que eu queria deixar a respeito do que nós discutimos. E vim também
para colocar que graças a Deus numa reunião na Secretaria de Estado da Saúde
fomos confirmar algumas coisas que já tinham sido anunciadas aqui nessa Casa de
Leis eu tinha anunciado sobre duas Unidades de Saúde uma que sairia no bairro
Estados e a outra no Gralha Azul foi confirmado pelo Secretário de Estado, o dinheiro
vai ver então nós vamos ter duas unidades tínhamos pensado que o custo seria em
torno de um milhão de reais, já tem o seu projeto pelo estado unidades estaduais
esparramados por muitos municípios que é seiscentos e cinquenta mil então já vai
ser passado até o final do mês para o município de Fazenda Rio Grande assim que
complementar as documentações. Outra coisa na sexta-feira também foi discutido
sobre os nossos veículos e ambulâncias que tem ambulância que circula setecentos
quilômetros por dia tudo é longe os nossos veículos não suporta essa carga de
quilometragem onde vai ser adquirido já tinham lançado anterior duas ambulâncias e
nós conseguimos mais duas ambulâncias novas que até o final do ano vai estar
assinado o convênio, além disso pensando na melhoria da nossa maternidade eu fiz
o pedido para o secretário de estado de uma mesa cirúrgica que possa acontecer
mais procedimentos também fomos beneficiados e o melhor de tudo já fiz o nome do
requerimento já está colocando a semana que vem vai ser dito a população tem
colocado e pedido mais um UPA nós vamos ter um pronto atendimento municipal se
Deus quiser na região do Gralha, do Nações vai ser determinado que vai ser por
recurso do estado um dia ele vai repassar para nós três milhões e oitocentos mil para
a construção nós vamos administrar o serviço de uma maneira onde a gente possa
facilitar para a população que mora lá do outro lado da BR e desafogaria esse que o
espaço físico não suporta mais, além disso também já está sendo registrado um
pedido pela equipe lá do Santa Maria que pediram para mim várias vezes o pessoal
do Gralha Azul, um minutinho senhor presidente, e o pessoal dou Santa Terezinha
também já estou oficializando o pedido o que vai ocorrer uma ampliação não é
reforma ampliar o espaço da unidade de saúde para que possa melhorar o
atendimento essas unidades de saúde são de estruturas antigas e além disso e
conseguimos treze itens imobiliários onde vai ser distribuído para as unidades quê
estão precisando ou seja nós estamos correndo para que a saúde funcione de uma
maneira boa com o apoio do nosso prefeito e do nosso deputado estadual que vai
assumir ainda mas já está lutando por nós que é o Alisson Wandscheer muito
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l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
[1
AS 7 e) , ”
e durante a semana será oficializado esses meus pedidos”. Com a palavra
o Vereador Leonardo de Paula Dias, “Mais uma vez boa noite a todos, eu tenho
alguns assuntos para tratar primeiro com relação à escola em especial à escola aqui
do município Marília, onde uma professora foi agredida eu sempre falo que
independente da forma como o pai ou a mãe vai até a escola a agressão nunca vai
ser a solução dos problemas eu posso discordar com relação ao método da
professora, concordar aceitar não aceitar isso é normal nós podemos se eu não
concordo com a postura eu denuncio eu vou buscar todos os meus direitos enquanto
a Constituição prevê agora a agressão extrapola qualquer limite que nós temos aqui,
imagine nós trabalhando nas nossas ações e por qualquer motivo que seja a outra
pessoa não concorre com a gente a gente é agredido pelo simples fato de eu não
concordar se eu não gosto da postura da professora eu falo com a equipe diretiva,
sim não é tomado uma providência eu denuncio e aí você vai buscar os seus direitos
você tem toda a razão inteiramente que você discorde discuta e lute pelos seus
direitos agora a agressão ela extrapola qualquer limite dentro do nosso país e
principalmente dentro de uma escola nós não podemos aceitar como eu não sei ao
certo o que aconteceu não fui buscar essa informação até porque acredito que está
sendo discutido isso já na de justiça isso é comum, então eu aguardo os próximos
episódios mas quero dizer para o pai para a mãe aqui de Fazenda Rio Grande não
concordou com qualquer postura vá buscar os seus direitos sim agredir ninguém sim
atacar ninguém por favor. Segundo ponto que eu acredito que também foi uma
denúncia que se alastrou a situação de abuso de professor dentro de escola é outro
ponto que eu também não admito é inadmissível esse tipo de postura por parte do
professor porque eu sou professor também mas, não posso concordar com isso mas
também não posso concordar que queiram atacar a direção da escola da forma como
algumas pessoas estão fazendo porque como que funciona que nós que somos
diretores do estado o professor Hélio sabe também disso tão bem quanto eu nós
recebemos a denúncia, buscamos averiguamos as coisas e encaminhamos para o
núcleo se é algo da nossa alçada fazemos boletim de ocorrência se não é pedimos
para os pais fazer o boletim de ocorrência e vai para ouvidoria do estado aí se o
professor sai e depois volta não é o diretor que quer que o professor volte não é a
direção da escola o que quer que o professor esteja lá é a Secretaria do Estado de
Educação consequentemente o grupo regional de educação então não dá para você
imputar uma responsabilidade nisso e aí fica o problema para nós que é a situação
das agressões das ameaças então isso é prejudicial se eu não concordo com alguém
eu vou buscar os meus direitos eu não preciso agredir verbalmente nem fisicamente
eu posso não concordar, eu posso não gostar volto a dizer novamente a agressão
não é o caminho, não é o caminho e esse tipo de postura tem que ser abominado das
escolas não admito não aceito sou muito contra isso e nós temos que defender a
nossas crianças Os nossos jovens nós temos que entender também outros aspectos,
acontece isso na escola mas na casa de nossas crianças também está acontecendo
infelizmente, infelizmente eu não posso ficar dando relatos aqui porque eu estou no
profissionalismo que nós temos mas está acontecendo nas escolas, nas casas das
crianças também precisamos de todos atentos vigilantes observando isso também
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7777) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
diil
== peses extrapola o limite da escola, da sala de aula e tudo mais. Por último não podia
deixar de falar a tal da terceirização do governo Ratinho Júnior com relação às escolas
do estado nós fizemos um levantamento e o sindicato levantou algumas questões que
eles querem fazer uma parceria que eles dizem mas, é uma terceirização
basicamente você vai ter uma empresa que vai controlar a escola de uma forma tanto
administrativa viva quanto pedagógico qual que é a nossa preocupação a nossa
preocupação primeira é o gasto aqui pelo edital imagina só vou dar o exemplo da
minha escola a minha escola tem um mil e duzentos alunos, oitocentos reais por aluno
dá um milhão e pouco por mês um milhão e duzentos mil por ano, um milhão e
duzentos mil por ano se torna a melhor escola de Fazenda Rio Grande não tem jeito,
um milhão e duzentos mil de reais qual é a escola que tem esse orçamento aqui, só
para concluir senhor presidente qual é a escola que tem isso no município que ganha
dois milhões por ano não tem mas, fica fácil de querer fazer a melhor educação do
mundo só que a gente sabe terceiriza esse dinheiro e aí a gente sabe para onde vai
infelizmente é uma pergunta para quê se o Paraná foi o melhor ensino médio de
Brasília, ou melhor ensino médio do Brasil e por que tem que terceirizar se foi o melhor
da forma como está, foi o melhor por que eu tenho que terceirizar então essa pergunta
eu fiquei de fazer ver quero que todos reflitam para entender obrigado senhor
Presidente boa noite”.Não havendo mais vereadores na Tribuna, e não havendo mais
a tratar, o Senhor Presidente Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença
de todos os presentes e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu,
Vereador Fabiano de Queiroz Sobral, lavrei a presente ATA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ATA DA 34º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ao Vigésimo primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às
dezessete horas e seis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina
Gravena e secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a
Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon
Weiss, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane
Marisa Bruner Hammad Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos
Bernardes, José Carlos Brandão, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino
e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção
de Deus, o Senhor Presidente deu início a 34º Sessão Ordinária. Passou-se a
Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Lei nº083/2022 de iniciativa do
Executivo Municipal. Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, conforme
especifica”. Projeto de Lei nº084/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e
trinta e três reais e setenta centavos), conforme específica. ” Projeto de Lei
nº085/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Fixa o percentual
a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Mensagem Substitutiva ao Projeto
de Lei nº066/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2023 e confere outras providências”. ATA da 24º Sessão Extraordinária do 2º
Período da 8º Legislatura. Ata foi colocada em discussão, não havendo
discussão foi colocada em votação e aprovada com unanimidade. ATA da 25º
Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. Ata foi colocada em
discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada com
unanimidade. ATA da 33º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura.
Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação
e aprovada com unanimidade. Passou-se a leitura das indicações. Indicação
nº 423/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador
Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico que seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria de Obras, instale uma travessia elevada na Rua Piquiri, frente ao |
numeral 964, bairro Santa Terezinha. Indicação nº 424/2022 de iniciativa do
Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte
indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente, realize
viabilidade para pintura viária sinalização vertical e horizontal nas seguintes ruas
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CEE.
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ES Eirro Eucaliptos: 1- Rua Oiti 2- Rua Canafistula 3- Avenida Paineiras.
Indicação nº 425/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício na
secretaria de Obras e trânsito a instalação de lombada ou redutor de velocidade
na Rua Santa Brígida na altura do número 141. Indicação nº 426/2022 de
iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito para que através da secretaria competente, realize a
manutenção no pátio da UBS do Hortência Rua Pessegueiro Nº 264, no bairro
Eucaliptos. Indicação nº 427/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá.
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação:
Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da secretaria competente realize implantação de uma janela na
cozinha no CENTRO POP, e a instalação de lixeiras em frente à sede, na Rua
Cedro, nº 1190, no bairro Eucaliptos, neste município. Indicação nº 428/2022 de
iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte indicação: Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria do Meio Ambiente, realize a
limpeza com roçagem da Praça Tapajós, localizada na Rua Rio Tapajós esquina
com Rua Rio Japurá, s/nº, no bairro Iguaçu. Indicação nº 430/2022 de iniciativa
do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte
indicação: Indica que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, através da Secretaria responsável, para que seja feito estudo para a
implantação de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS), em local estratégico
entre os bairros Nações e Gralha Azul. Indicação nº 431/2022 de iniciativa dos
Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio. Os Vereadores Alex Padilha e
Professor Hélio Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte indicação: Indicam que
seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), informações referentes as
novas ligações de água e esgoto que estão a mais de 30 dias em atraso, sendo
que a própria empresa informa que é feita em torno de 10 dias após a solicitação. 3
Indicação nº 432/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador
Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, através da
secretaria competente ao órgão responsável pela iluminação pública realize,
troca de lâmpadas dos postes em toda a extensão da Av. Paraná no bairro
Estados. Indicação nº 433/2022 de iniciativa dos Vereadores Sandro Proteção
e Maciel do Dog. Os Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do Dog que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
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r Prefeito para que através da secretaria competente, realize a instalação
de uma lombada na Rua Rio Cerne próximo ao nº128 no bairro Iguaçu.
Indicação nº 435/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O
vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação:
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes
benfeitorias: A) Travessia elevada/lombada na rua rio Piquiri em frente ao CEMEI
- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, pois
no local há placa indicativa de lombada, porém não há a lombada. B)
Revitalização das faixas e placas da referida rua. Indicação nº 436/2022 de
iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que
adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
plenário a seguinte indicação: Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que através da Secretaria responsável, realizem o
patrolamento e ensaibramento das ruas Madagascar, da Rua Níger, Rua
Namíbia, ambas bairro Nações. Indica também que seja realizado a manutenção
das coberturas dos pontos de ônibus das Ruas Limoeiro e Cerejeira localizadas
no bairro Eucaliptos. Indicação nº 438/2022 de iniciativa da Vereadora Nani
Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação:
Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que, através da Secretaria competente, que proceda a manutenção e troca
de lâmpada de iluminação pública localizados na Rua Holanda, próximo aos n.º
410 e 629, Nações — Fazenda Rio Grande. Indicação nº 439/2022 de iniciativa
do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte
indicação: Indica-se que seja expedido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a
pavimentação asfáltica, na seguinte localidade: Avenida Venezuela
(continuação do asfalto na parte faltante). Indicação nº 440/2022 de iniciativa
do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte
indicação: Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a
limpeza e roçada das calçadas de pedestres da Rua Copaíba no trecho entre a
Avenida Jatobá e a Avenida das Araucárias, bairro Eucaliptos, neste Município.
Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 427/2022 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlo:
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submetem ao plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Secretário, de Estado e Saúde para que seja
disponibilizada verbas para a aquisição de equipamentos para 5 (cinco)
escritórios odontológicos, 13 (treze) kits mobiliários para UBS's e 2 (duas)
ambulâncias. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos discutiu, “Primeiramente uma boa tarde aos nobres
vereadores, a vereadora Nani Hammad, as pessoas aqui presentes e o pessoal
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ES GEEEstá nos acompanhando pela rede social, esse requerimento eu fiz e graças
a Deus através de uma reunião, a qual eu participei com o Secretário de saúde
dos Estado e numa conversa onde foi apresentado as necessidades de alguns
equipamentos para a Secretaria de Saúde de Fazenda Rio Grande o mesmo se
comprometeu com a gente de passar alguns recursos, nos quais eu apontei a
necessidade imediata que seria de início duas ambulância a qual nós já
mandamos documentos e o dinheiro vai ser depositado antes da virada do ano
que é para esse exercício para a aquisição de duas ambulâncias equipamentos
para cinco consultórios odontológicos os quais a Secretaria de Saúde já fez o
chamamento de dentista que estava faltando e zerou fila, o qual em
consequência vai se desenvolver um processo de chamamento onde nós
podemos ter as treze Unidades com os consultórios odontológicos funcionando.
Também nesse mesmo encontro nós solicitamos mais algumas coisas, equipar
as Unidades com mobiliários, qual falta mobiliários para atendimento a nossa
população o qual também foi colocado, apenas estou oficializando o que nós já
mandamos de documentação para a Secretaria de Estado, que como dia 31 de
dezembro encerra o exercício tudo o que a gente conseguir tem que estar
documentado até o dia 31 de dezembro porque entra em outro exercício
financeiro a Secretaria de Estado, entra essas coisas que eu citei hoje eu já
tenho mais alguns requerimentos para a próxima sessão, onde se fala também
do dinheiro que também já foi enviada a documentação onde vai vim também
recursos para construir mais duas Unidades de Saúde uma na região do Estados
e outra na região do Gralha Azul e também dessas mesmas reuniões nós temos
que colocar foi conseguido verba também de mais de três milhões e oitocentos
mil para a construção do nosso tão esperado Pronto Atendimento Municipal que
vai ser construído na Região entre Gralha Azul, Nações na região do lado de lá
da BR, então nós estamos correndo atrás de emenda, um minutinho Senhor
Presidente, correndo atrás de recurso porque até o dia 31 de dezembro nós
podemos buscar muitos recursos ainda e eu como vereador estou correndo atrás
de recursos para a pasta qual eu defendo que eu sou enfermeiro e defendo
sempre a saúde e coloquei, então, nesse período vai vim em torno
aproximadamente oito milhões para a Secretaria de Saúde para melhorar o
atendimento para a nossa população, muito obrigado Senhor Presidente”.
Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade.
Requerimento nº 438/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento:
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para
que através da Secretaria competente, estude a possibilidade de emitir carteiras
de identificação às pessoas portadoras de doenças raras (CIDDR), a fim de
facilitar e promover o acesso aos direitos estabelecidos por lei. O Requerimento
foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado
em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 439/2022 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
O seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
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ES
o Municipal para que, através da Secretaria Competente Obras Públicas
façam uma revisão no entorno da Chácara Vale Verde — Bairro Santa
Terezinha, nos postes de iluminação pública, pois há diversas lâmpadas
queimadas. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão
o Requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade.
Requerimento nº 442/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O
Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento:
Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da secretaria competente realize com máxima urgência a
conclusão da obra no CAPS (Centro de Atenção Psico Social), sendo este, o
prédio que fica nos fundos da sede, neste município de Fazenda Rio Grande.
Por questão de Ordem o vereador Professor Fabiano Fubá registrou a
presença do Nobre Vereador Pastor Brandão. O Requerimento foi colocado
em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação
e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 443/2022 de iniciativa do
Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que, através da secretaria competente informe a esta Casa de
Leis as devidas informações: 1. Há previsão para manutenção, troca ou reparo
dos pontos de ônibus que se encontram em mal estado (quebrados, sujos,
furados...)? 2. Há previsão para instalação de novos pontos de ônibus em locais
que apenas tem a placa de sinalização? O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e
aprovado com unanimidade. Requerimento nº 444/2022 de iniciativa do
Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário
o seguinte requerimento: Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria da Educação, realizem
estudos e sendo uma maneira viável elabore um Projeto para a criação de
convênios ou subsídios com escolas particulares da Cidade. Realizando a
contratação de vagas parcial ou sendo um aporte nas Escolas Particulares e
minimizando assim, a fila de espera nas creches públicas. O Requerimento foi
colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado
em votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 446/2022 de
iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
O seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, que seja feita a
sinalização horizontal e vertical das lombadas localizadas na extensão da AV.
Portugal. O requerimento foi colocado em discussão, o vereador Alex Padilha
discutiu, “Boa tarde a todos os vereadores, a todos aqui presentes a quem nos
acompanha pela internet também, esse requerimento é muito importante estar
realizando ali porque eu faço lanche na avenida em alguns pontos ali e o povo
rampa as lombadas porquê de noBte não vê quase nada entendeu, e devido ao
fluxo de veículos e pedestres a sinalização das lombadas é algo muito importante
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E
E Eenida Portugal principalmente na parte da noite, mesmo com a iluminação
a visualização das ruas são inviáveis, obrigado Senhor Presidente”.
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade.
Requerimento nº 447/2022 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e
Professor Hélio. Os Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio Pereira que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário o seguinte requerimento: Requerem que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente,
que seja feito estudo técnico para a implantação de colégio Municipal no bairro
Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão, o vereador Professor
Hélio Pereira discutiu, “Uma boa tarde a todos, cumprimento os nobres
vereadores, a vereadora Nani, cumprimento o Secretário de Cultura que se faz
presente, cumprimento a Patrícia Santos também representando a Secretaria de
Governo, cumprimento o Julinho do Pesque também que se faz presente que foi
vereador Presidente da Casa, cumprimento as demais pessoas que se fazem
presente e as pessoas que nos acompanham on-line, o vereador Alex Padilha e
eu fizemos um requerimento solicitando o estudo para a construção de uma
escola Municipal no bairro Gralha Azul então nós percebemos que o bairro está
crescendo, a região ali em torno deste bairro está crescendo também, então se
faz necessária a construção de uma escola municipal, eu sempre vejo que
construir escolas aqui na Fazenda Rio Grande nunca é demais, muito pelo
contrário a Fazenda cresce bastante né, cresce exponencialmente, então há
necessidade de mais um colégio ali e não só ali, em breve em outros locais
precisaremos de novas escolas e também novos colégios estaduais em algumas
regiões para atender a demanda dos nossos moradores, então eu peço apoio de
vocês sempre observo que o prefeito tem dado uma atenção bastante especial
para a educação e esperamos que esse requerimento também nós tenhamos
uma resposta positiva para que nós tenhamos mais um colégio, porque onde se
constrói uma escola não se constrói um presídio ou se fecha um presídio e eu
vejo que a escola é o único meio de transformação social capaz de mudar a vida
das pessoas e mais do que nunca o povo de Fazenda Rio Grande precisa de
formação e formação de qualidade, então agradeço pela atenção e conto com o
apoio dos nobres colegas Vereadores”. O requerimento continua em discussão, J
o vereador Alex Padilha discutiu, “Boa tarde a todos novamente, sobre esse PA 4
requerimento é de muita importância no bairro Gralha Azul é um dos bairros que //
mais cresce em Fazenda Rio Grande, tem agora o Palmeiras, o Green Portugal am
está saindo outro loteamento logo na frente lá, está saindo outro loteamento indo
para o Passo Amarelo com certeza um colégio vai ser muito útil para região ali
muito obrigado Senhor Presidente”. Por questão de Ordem o vereador
Professor Fabiano Fubá fez uso da Palavra “No roteiro estava Colégio e até
fiquei em dúvida se era Colégio Estadual, mas a gente viu agora na discussão
que era uma Escola Municipal, então só para correção para ATA, está bom
obrigado”. Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão
o Requerimento foi colocado em votação e aprovado com unanimidade.
Requerimento nº 448/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O
Vereador Marco Antônio Santos que, adiante subscreve, no uso de suas
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O Sl
I T T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E GEES
ões legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte requerimento:
Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que o mesmo, através da Secretaria de Obras desenvolva um estudo
técnico para viabilizar o término da recapagem asfáltica nas seguintes ruas: e
Rua Alecrim, Rua Aroeira e Rua Pinheiro. O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e
aprovado com unanimidade. Requerimento nº 450/2022 de iniciativa do
Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
O seguinte requerimento: Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis
informações sobre a possibilidade da viabilização de um cirurgião dentista para
a UBS do Hortência no Bairro Eucaliptos. O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e
aprovado com unanimidade. Requerimento nº 452/2022 de iniciativa do
Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, por meio
da secretaria responsável, preste os seguintes esclarecimentos acerca do setor
de Iluminação Pública: 1) Qual é a quantidade de servidores eletricistas em
atividade em Fazenda Rio Grande atualmente? 2) Existe a possibilidade de mais
contratações deste tipo de profissional para suprir eventuais necessidades e
demandas deste setor? Requerimento foi colocado em discussão, o vereador
Professor Hélio Pereira discutiu, “Eu fiz esse requerimento perguntando a
quantidade de servidores que atendem essa área questão da iluminação pública
e se há possibilidade da contratação de mais pessoas, embora a gente esteja
sendo atendido pelo setor mas a gente observa que ainda há necessidade de
mais pessoas para dar conta desse questão então nós estamos perguntando eu
sempre gosto de enaltecer quando a coisa está acontecendo a gente está sendo
atendido eu gosto de reforçar isso mas a gente vê que precisa de mais pessoas
e a gente acredita que se contratar amis pessoas os nossos pedidos seriam
atendidos ainda mais rápidos e a população teria mais segurança com mais
iluminação pública então nesse sentido eu peço o apoio dos nobres vereadores
na aprovação desse requerimento que já é um pedido de algumas pessoas de
algumas regiões que as vezes os nossos pedidos não são atendidos tão
rapidamente como nós gostaríamos então por isso eu peço apoio dos nobres
na aprovação deste requerimento, muito obrigado”. Reguerimento continua em
discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado com unanimidade. Requerimento nº 454/2022 de iniciativa
da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, para que, através da secretaria competente, informe, sobre o
abastecimento e distribuição de remédios na Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) e nas Unidades de Saúde (postinhos). O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e
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ál ) T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E do com unanimidade. Requerimento nº 455/2022 de iniciativa do
Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo que adiante subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio
deste, requerer, através da Secretaria competente, o seguinte: Requer sejam
realizadas rondas ostensivas no Bairro Estados Il, Moradia Sol Nascente, pela
Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande, assim como pelo 17º Batalhão de
Polícia Militar (4º CIA de Fazenda Rio Grande). O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e
aprovado com unanimidade. Passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto
de Lei nº 041/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Súmula:
“Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a firmar Concessão Onerosa de
Uso de bem imóvel denominado Hospital e Maternidade Nossa Senhora
Aparecida para a finalidade de prestação de serviços de Saúde e confere outras
providências”. Projeto de lei foi colocado em discussão. Não havendo discussão,
Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado com unanimidade. Espaço
reservado para Liderança Partidária. Com a palavra o Vereador Enfermeiro
José Carlos discutiu, “Uma boa tarde novamente a todos, até pedi a palavra
hoje para falar do nosso colega e suplente de vereador do nosso Partido o
Julinho do Pesque, uma boa tarde para o Julinho e colocar que o PRTB sempre
está de portas abertas para a comunidade, o PRTB tem um grupo de vereadores
e suplentes que está a disposição ajudar a população de Fazenda Rio Grande o
PRTB está completando, praticamente chegando no segundo ano de mandato,
o qual foi a primeira vez que o PRTB teve vereador em nossa cidade e nós
estamos tentando fazer da melhor maneira possível ajudar nossa população com
respeito a todos os outros partidos indiferente de bandeiras partidárias, nós
estamos aqui pelo povo, nós estamos aqui graças a Deus com o apoio das
pessoas que nos colocaram aqui, nessa Câmara de Vereadores tem três
vereadores, eu Enfermeiro José Carlos, o Professor Fabiano e o Presidente o
Maringá, sendo que de treze vereadores três compõe e os três vereadores do
PRTB compõe essa mesa sendo que no Paraná tem apenas doze vereadores
do Partido ou seja 25% dos vereadores no Paraná pelo partido PRTB se
encontra na Fazenda Rio Grande, então o nosso partido ele tem uma pequena
representação no Estado mas em fazenda Rio grande ele tem uma
representação muito grande, muito obrigado”. Espaço reservado ao líder do
Prefeito. Espaço reservado para a Tribuna Livre. Com a palavra o vereador
Gilmar José Petry discutiu: “Muito boa tarde a todos os vereadores, vereadora
Nani, a todos aqui presentes, uma boa tarde especial ao meu amigo Jackosn, ao
Fidêncio suplente de vereador que está aí também, uma boa tarde também ao
meu amigo Julinho do Pesque que ficamos quatro anos juntos nessa Mesa ele
como Presidente eu como Secretário seja bem-vindo, está de vendo uma tilápia
que você prometeu, uma boa tarde ao meu amigo Lemos que está ai presente,
ao Secretário de Cultura que se faz presente, seu Odair seja bem-vindo, ao meu
amigo Esleif que está sempre participando e trazendo as informações da Câmara
seja bem-vindo, hoje na Tribuna só como praxe uma prestaçãozinha de conta
esses dias não tivemos sessão na semana passada ai aproveitei para dar
algumas voltas pela cidade fazer algumas visitas e também para dar
esclarecimento para o meu amigo Seu Carlos lá do Eucaliptos, onde tivemos
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= sas
RA) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Ep essa semana podemos conversar tivemos algumas demandas ali para o
bairro, pode ter certeza que estaremos correndo atrás disso aqui nos próximos
dias, também tivemos uma visita lá no bairro estados no meu amigo Seu João
tivemos conversando sobre algumas solicitações, principalmente na questão de
mobilidade urbana que o bairro ali está precisando de muita, de um investimento
maior do nosso Poder Executivo estaremos também nessa semana vendo o que
conseguimos viabilizar, também estivemos ali no bairro Iguaçu conversando com
o seu Luiz a demanda que ele solicitou foi a Rua Rio Taquari, um trechinho da
rua que ainda não foi pavimentado e que na verdade tinha virado um lixão então
conseguimos fazer ao menos a limpeza providencial ali então esperamos que
nas próximas semanas no próximo ano a gente consiga contemplar essa rua
com a pavimentação que é o que os moradores tem solicitado ali. Participei
também na semana passada, o Alex também estava lá na reunião do Conselho
Municipal na defesa dos animais, é uma luta que tenho desde o último mandato
e agora continuando sou membro hoje lá do Conselho e uma notícia boa é que
talvez para o ano que vem poderemos ter nosso Centro de Referência Animal,
então provavelmente seja lá perto do Jardim Veneza que está meio
encaminhado para ser lá então ficou dos Conselheiros ir lá fazer uma visita,
conhecer o local e se Deus quiser acredito que a gente consiga trazer essa
demanda aqui para a nossa Fazenda Rio Grande esse aqui vai ser um benefício
muito grande principalmente para aquelas pessoas que são envolvidas com o
direito dos animais, então acho que ele supra a importância e fico muito feliz de
ser uma luta que a gente começou no outro mandato e se Deus quiser a gente
consiga concluir nesse mandato aqui, também um pouco por uma questão de
resposta as pessoas tem cobrado muito sobre a questão do reembolso sobre a
questão das multas que aqui nessa Câmara de Vereadores aprovamos aqui o
cancelamento das multas que foram aplicadas pelos radares de Fazenda Rio
Grande, algo em torno de 71 mil multas, então uma boa parte a população tinha
recorrido e uma boa parte tinha sido paga e está girando em torno de, não lembro
mas vou mandar por cima, em torno de três a cinco milhões que o município vai
ter que reembolsar as pessoas que foram multadas, então o questionamento
está sendo de como vai ser feito esse reembolso a partir de quando, onde que
vai ser feito o pedido, como que vai ser protocolado, então estive andando
também nessa semana e se informando na Faztrans também eles também não
tem um posicionamento ainda, mas acho que agora esse começo de dezembr.
começa poder ser feito o protocolo e pedir o reembolso, então aquelas pessoas
que tiveram a multa nesse período, já foi o pedido do cancelamento se puderem
ter um pouquinho, aguardar que acredito que no começo de dezembro já vai
abrir ali o período para as pessoas poderem protocolar e pedir de volta o
reembolso desses valores das multas, então acho que foi bem produtivo esses
dias de trabalho, que estamos na reta final mais uns trinta dias a Câmara ainda
está, nós temos muitos assuntos importantes a serem debatidos e ainda temos
a LDO e a LOA que vai ser votada, que vai ser discutida ainda nessa Câmara
aqui, então acho importante a participação de todos, a participação da população
teremos audiência pública acho que amanhã terça e quarta né só me confirme
Senhor Presidente, então amanhã e quarta-feira teremos o substitutivo da LDO
então acho que é importante a participação de todos para ajudar a discutir e dos
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= “
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E EE&Bsrios principalmente também para ver se a demanda da sua Pasta está
sendo aquilo que vai suprir as necessidades do próximo ano, são essas as
minhas considerações para hoje tenham todos uma boa semana, a nossa
população também, fiquem todos com Deus e por fim, só estava pecando lá meu
amigo Carlinhos lá da família do Sandro uma pessoas que sempre estava junto
conosco infelizmente estava adoentado e com quarenta e cinco anos partiu, eu
quero aqui também deixar minhas condolências à família dele, de todos os
familiares dele, muito obrigado Senhor Presidente”. Com a palavra o vereador
Pastor Brandão discutiu, “Uma boa, boa, boa tarde a todos os nobres
Vereadores, vereadora Nani, só a gente bonita aqui, os assessores, secretários,
que Deus abençoe a todos, olha a minha fala é rápida, é rápida e objetiva eu
como um bom brasileiro legítimo me orgulho de ser brasileiro eu que vivi três
anos, vivi em, morei em três países eu fiquei quase dois anos fora do Brasil
ministério né, Missão fiquei, passei por três países mas eu amo o meu Brasil
estou aqui de volta, eu quero parabenizar, aplaudir o povo brasileiro vocês
sabem que está ocorrendo em nosso país manifestações pacíficas e não ante
democráticas como dizem alguns políticos, alguns ministros, algumas pessoas
então eu não posso deixar de homenagear, de aplaudir, de sorrir, de amar de
abraças o nosso povo brasileiro então o povo brasileiro está lutando está
correndo atrás pelos seus direitos por um Brasil melhor, o povo brasileiro, as
famílias, estão focando as crianças, os idosos, a educação a família em geral,
então a minha fala é essa Presidente, vereadores, vereadora e população
presente e todos aqueles que nos acompanham pelas redes sociais é com muita
alegria e satisfação ver o povo brasileiro nas ruas em frente aos quartéis
correndo, não vou dizer atrás correndo na frente dos seus direitos então essa é
a minha fala aqui na tribuna, não poderia deixar estamos ai no final do ano, não
poderia deixar de usar a tribuna nessa tarde para aplaudir e parabenizar o povo
brasileiro e todo estado nosso país a manifestação pacífica, pacífica e não
antidemocrática, muito obrigado Presidente”. Com a palavra o vereador Alex
Padilha discutiu, “Olá boa tarde a todos e a todas novamente, vim aqui vou falar
bem rápido sobre o evento que teve no final de semana do Motocross vim
parabenizar as secretarias que estavam todas envolvidas, Esporte, Cultura,
Desenvolvimento estava muito show lá nosso Secretário Odair estava lá também
obrigado pela presença, o vereador Hélio, Deputado Toninho, Deputado Alisson
Wandscheer, estava o Secretário do desenvolvimento estava bem show o
evento lá e é isso que a gente precisa mais eventos como esse para estar
fomentando nosso município, muito obrigado”. Não havendo mais vereadores na /
Tribuna, e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alexandre Tramontina
Gravena, agradeceu a presença do Julinho do PRTB ex-vereador ex-presidente
desta Casa, Marcos Fidêncio, Secretário Odair, Natanael, Patrícia, Marcos
Lemos, Esleif, Janete e a todos os presentes e deu por encerrada a sessão. Do
que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Sobral Queiroz, lavrei a presente
ATA.
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NDA RIO GRANDE / PR
) 1” de 2022.
Fabiano de Queiroz Sobral
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ATA DA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ao Trigésimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, Treze horas e
cinquenta e dois minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e
secretariada pelo vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores Alex Sandro Jose Padilha
Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos,
Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Alesandro Bordignon Weiss, Leonardo de
Paula Dias e Luiz Sergio Claudino, José Carlos Bernardes, Com ausência
justificada da nobre Vereadora Doriane Marisa Bruner Hammad. Havendo
quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 26º
Sessão Extraordinária, do 22 período da 8º legislatura. Passou-se a leitura da
Ordem do dia: Projeto de Lei número 084 de 2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. (2º Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e
dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme
específica. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão
foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os
vereadores. Projeto de Lei número 085 de 2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. (1º Votação). SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão geral
anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos
os vereadores. Projeto de Lei número 088 de 2022 de iniciativa do Executivo
Municipal. (1º Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional
Especial e Suplementar no valor de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos
mil reais). O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores.
Projeto de Lei número 073 de 2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (12
Votação). Súmula: “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande-
PR e dá outras providências”. O projeto de Lei foi colocado em discussão não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por
todos os vereadores. Projeto de Lei número 074 de 2022 de iniciativa de Vários
Vereadores. (1º Votação). Súmula: “Concede revisão geral anual aos Servidores
que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande -
PR, e dá outras providências. O projeto de Lei foi colocado em discussão não
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por
todos os vereadores. Não havendo mais matérias da Ordem do Dia, o Senhor
Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, deu por encerrada a
sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a
presente ata.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2022.
Fabiano de Queiros Sobral
Secretáfio
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AAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Ne 453/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
secretaria competente realize implantação de revestimento de malha asfáltica no
estacionamento da UBS (unidade Básica de Saúde), Jd. Hortência, Rua pessegueiro,
número 227, bairro Eucaliptos, neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação tendo em vista que por consequência dos intemperes
climáticos os usuários encontram dificuldade para se locomover devido alagamento e
barro no local, como mostra imagem em anexo. Sendo assim, ao percorrer o bairro foi
solicitado pelos moradores e usuários esta melhoria, tendo em vista que é de suma
importância para os munícipes. Diante do exposto, solicito aos Nobres pares apoio na
aprovação da presente propositura.
io Grande/01 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE TR "A RAVENA VN,
Veread :
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 454/2022
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O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que seja feita a sinalização com os nomes das
ruas no bairro Green Portugal e Jardim Palmeiras.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista
que muitas ruas nos locais acima mencionados estão sem identificação.
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro 2022.
AL ILHA
Vereador
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é I | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE INDICAÇÃO No 455/2022
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROFESSOR HÉLIO PEREIRA que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem
ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que a empresa Correios informe o motivo de
não estar sendo feitas as entregas no bairro Green Portugal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, tendo em vista
que diversos moradores estão sem receber encomendas e cartas.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro 2022.
ALE
Vereador
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I l ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EG
INDICAÇÃO Nº 456/2022
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a
instalação de uma nova boca de lobo no seguinte endereço:
Rua João Gregório Barbosa 138, localizada no bairro Pioneiros, nesta
cidade.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que a base da boca de lobo
esta totalmente danificada, com os ferros sem proteção e sem sinalização
do problema, podendo causar acidentes, pois a boca de lobo quebrada
pode se transforma em armadilhas para o pedestre, assim também como
um carro ficar com a roda presa, causando transtorno para o condutor.
Sendo assim essa indicação visa à precaução de acidentes, o
escoamento e a drenagem das águas da via com mais facilidade e a
segurança dos pedestres e veículos, sendo assim essa indicação se torna
pertinente aos nossos Munícipes.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Í I | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E =—
INDICAÇÃO Nº 457/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria competente, crie uma equipe de trabalho para a formação de
um comitê para estudos da ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
preconizado pela ONU.
JUSTIFICATIVA
São 17 os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sendo eles um apelo
global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e
garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de
prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão
contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil...
7Yh Grande
de novembro de 2022.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 458/2022
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente Obras Públicas, realize o conserto
de tampa de rede de esgoto localizado na Rua Videira (sem número), ao lado
da ponte no Bairro — Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois é uma solicitação de moradores da região e o
local fica próximo a escola, onde crianças e adolescentes circulam. Segundo
relato de morador há um atalho utilizado por todos, e conforme demonstra foto
em anexo o risco de acidentes é eminente.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
z b ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g =8 Data: 30/11/2022 16:58:11-0300
Verifique em https://verificadorti.br
MACIEL DO DOG.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 459/2022
O Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
anseio da pop!
os cultos da
nsito local.
em vista que é
veículos durz
ou que dificulta
que
Fazenda
Vereador
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
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que,
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 460/2022
Os Vereadores Maciel do Dog e Hélio Pereira, que adiante subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para
calçamento na lateral das seguintes ruas do Bairro Iguaçu:
1- Rua Rio da Várzea
2- Rua Rio Pitanga
3- Rua Rio Pequeno
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, decorrente de que esses locais têm fluxo de
pedestres, (alunos) que por não possuir calçamento se arriscam transitando
pela rua e essa benfeitoria além de prevenir acidentes valoriza a região e traz
qualidade de vida aos munícipes.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
z mb ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g úlol Data: 30/11/2022 16:59:12-0300
Verifique em https://verificador iti.br
Maciel Do Dog.
Vereador
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grânde- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br


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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
INDICAÇÃO Nº 461/2022
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que, através da secretaria competente realize a limpeza e
retirada de mato e outros materias do rio ao lado do Centro Multieventos, este
sob a rua Av Brasil no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, os moradores preocupados
com o grande acúmulo de mato e outros materiais que impedem o fluxo da
passagem de água, venha fazer com que o mesmo transborde e danifiquem
suas residências e outros acidentes.
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2022
7 MO lo am
| MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 461/2022
INDICAÇÃO Nº 461/2022
e Fotos enviados por morador
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
INDICAÇÃO Nº 462/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que executem melhorias na questão dos alagamentos
em períodos chuvosos, na Vila Saracura nas Ruas Antônio Bertulino da Cruz e
Pedro Franco, localidade São Sebastião.
JUSTIFICATIVA
Considerando o pedido da comunidade apresentamos essa indicação, pois a
mesma vem sofrendo com alagamentos, solicitamos assim uma posição da
Secretaria responsável para que realizem um trabalho nessa comunidade podendo
evitar tanto transtorno para esses moradores, trazendo assim uma melhor qualidade
de vida. Moradores ali em épocas de chuvas torrenciais como a que estamos
passando além de prejuízos materiais dos mais diversos, correm risco de saúde por
isso solicitamos alguma providência evitando assim adversidades futuras nas
próximas épocas de chuvas.
Fazenda Ris-Grande, 30 de novembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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I I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 463 /2022
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos
seus setores competentes, realize as seguintes ações para a melhoria no bairro Iguaçu:
a) Calçadas para pedestres na rua Rio Volga, em toda sua extensão.
b) Limpeza e roçada periódicas.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores da rua Rio Volga -
bairro Iguaçu, a fim de promover segurança tanto dos moradores quanto dos alunos e
demais pessoas que transitam na referida rua.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
Professor Hélio
Vergador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 464/2022
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a instalação de uma lombada na Avenida
Paraná próximo ao nº1100 na esquina da Rua Professor Alfredo
Gonchorovisk no bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da localidade e aos demais que utilizam a via diariamente, condições
dignas de transitar na referida rua que tem um grande fluxo diário de veículos e
pedestres, que correm grande risco de acidentes e a Ondulação transversal
evitaria possíveis transtornos. Além de trazerem benefícios para a população
com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município.
Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz
necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
po
INDICAÇÃO N2078/2019
O Vereador Irmão José Miranda que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido oficio ao Exmo. sr. Prefeito Municipal para que o mesmo
através do Orgão Municipal de Trânsito de Fazenda Rio Grande- (FAZTRANS)
realize a pintura das faixas de pedestres e instale uma lombada eletrônica ou
travessia elevada na Avenida Paraná altura do nº 1.100 esquina com Rua
Professor Alfredo Gonchorovisk no Bairro Pioneiros, Municipio de Fazenda Ric
Grande-PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente em atendimento aos moradores da região, que pedem a
pintura das faixas e a instalação de um redutor de velocidade, devido ao grande
fluxo de veiculos que trafegam pela Avenida Paraná no horário de entrada e
saída dos alunos da Escola Municipal Marlene Barbosa, visto que este pedido foi
solicitado em 2017 atraves da indicação nº 326 de autoria do Vereador Irmão
José Miranda.
Fazenda Rio Grande, 03 de Abril de 2015.
R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR | Fone/Fax: (41) 3627-1664
Rua Professor Alfredo Gonchoravski, 377 Bairra Pioneiros
CEP; 83833-044 Fazenda Rio Grande - PR - Tel: (41) 3604-2278
éê-mail: emmarlenebarbosaQ gmail.com CNPJ :01:/925.473/0001-40'
Ofício nº 22/2019 Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2019
Senhor Secretário,
Solicitamos junto aos órgãos competentes, mudança de sentido duplo para mão única na Rua
Alfredo Gonchoroviski; Considerando o. grande: fluxo de veículos que trafegam nos dois sentidos
questão não apresenta espaço suficiente para estacionamento € tráfego nos dois sentidos;
Considerando que o fato de torná-la mão única deverá beneficiar não só o trânsito do Tocal, bem
como a comunidade da região.
Respeitosamente,
Silvia nah Oliveira
a E E)
Ao Senhor,
Edneison Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação
Rua Tenente Sandro Luiz Kampa nº 182
83833-090 - Bairro Iguaçu - Fazenda Rio Grande - PR
Pas
CÂMARA MUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 326 /2017
O Vereador Irmão José Miranda, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através
do Orgão Municipal de Trânsito de Fazenda Rio Grande- Faztrans solicite que seja
instalada uma lombada eletrônica na Avenida Paraná altura do nº 1.100 esquina com
Rua Professor Alfredo Gonchorovisk no Bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente em atendimento aos moradores da região, que pedem a
instalação de um redutor de velocidade devido ao grande fluxo de veículos que
trafegam pela Avenida Paraná no horário de entrada e saída dos alunos da Escola
Municipal Marlene Barbosa.
1
cce pre,
CÂMARA BU
FAZ. RIO GRANDE - p>
CIPAL DES Fazenda Rio Grande, 19 de outubro de 2017
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R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 Fazenda Rio Grands - PR
Fone/Fax: (41) 3627-1664 wwrw.fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE - PR
INDICAÇÃO Nº 326 /2017
O Vereador Irmão José Miranda, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através
do Orgão Municipal de: Trânsito de Fazenda Rio Grande- Faztrans solicite que seja
instalada uma lombada eletrônica na Avenida Paraná altura do nº 1.100 esquina com
Rua Professor Alfredo Goncherovisk no Bairro Pióneiros.
JUSTIFICATIVA
Justífica-se o presente em atendimento: aos moradores: da região, que pedem a
instalação de um redutor de velocidade devido ao grande fluxo de veículos que:
trafegam pela Avenida Paraná no horário de entrada e saída dos: alunos da Escola
Municipal Marlene Barbosa.
Fazenda RioGrande, 19-de outubro-de 2017
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R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 Fazenda Rio Grande - PR
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SOLICITAÇÕES 2019
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RG: 7/2499 249 CPF: 298 445 2ol-(5
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CIDADE: FAZENDA RIO GRANDE | |UR: PR
BAIRRO:D grão
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ENDEREÇO PARA EXECUÇÃO: p Deo ESSoA. HLÍREDO Gove HE ROVIS
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SOLICITAÇÕES 2019
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RG: 394229 CPE 98 444 Zof AS
ENDEREÇO DO SOLICITANTE: 4: 2eWi TO GUTO Bal DAM ML SVO
CIDADE: FAZENDA RIO GRANDE | |UR: PR
BAIRRO:
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SOLICITAÇÃO: Co
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Nº PROTOCOLO: 38/2019
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RG:M(394 129 CPEpsg VYGPO( ES
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CIDADE: FAZENDA RIO GRANDE | |UR:PR
BAIRRO:
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ENDEREÇO PARA EXECUÇÃO: Q lhna. enche ogutecki
SOLICITAÇÃO: Colt Hodoia BaboSo
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NOME:
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 465/2022
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para revitalização
da pavimentação asfáltica “buraco” na Rua quero quero, próximo ao n.º 100, Gralha
Azul.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender os moradores da região, que por diversas vezes
apresentaram reclamações das condições da pavimentação asfáltica.
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2022
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ni Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 466/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Revitalização Asfáltica e operação tapa buracos.
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria responsável, realize a revitalização do asfalto e operação
tapa buracos, nos seguintes endereços:
e Rualrerê, Bairro Gralha Azul, em Fazenda Rio Grande/PR.
e Avenida Portugal, próximo ao numeral 1571.
e Avenida Mato Grosso, nº 4342, próximo ao condomínio “Morar Bem”.
JUSTIFICATIVA
Os moradores dessas regiões necessitam que sejam realizadas as
revitalizações nas referidas localidades (ainda que seja a revitalização temporária
mediante (“pó de pedra brita na rua”), para que obtenham melhores condições de
convivência e locomoção. Conforme relatos dos moradores, há muitos buracos nestas
ruas devido ao tempo em que não é feito manutenção asfáltica e/ou “operação tapa
buraco” e as fortes chuvas que acometeram nosso município recentemente.
Dito isso, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 09
DATA:
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Documento assinado digitalmente
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Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 467/2022
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O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal , para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a troca da tampa de bueiro localizada na
Avenida Rio Amazonas em frente ao numeral 918, Bairro Iguaçu neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a tampa do bueiro no local supracitado
encontra-se quebrada trazendo risco aos pedestres e aos usuários da via pública.
Diante disso, solicito esta troca urgentemente para atender a solicitação dos
moradores deste local.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
REQUERIMENTO Nº429/2022
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte
requerimento.
REQUERIMENTO
Requer que seja ex
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de Saúde pa i
s e curativos
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Justifica-se este requerimento devido o grande número de pacientes no
icípi necessitam de tivos especiai i i
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Vereador.
Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664
E-mail: contatomfazendariogrande.pr.leg.br
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ES e REQUERIMENTO Nº453/2022
O Vereador MARCOANTÔNIO SANTOS que, adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria de Governo em conjunto com a Secretaria de
Obras desenvolva com a máxima urgência, estudo técnico para verificar se,
ao transitarem sobre a ponte na rua Rio Paranapanema sobre o Rio Mascate
no bairro Jguaçu « poderá colocar a segurança dos pedestres e veículos em
risco, pois esta apresenta várias rachaduras nas muretas, não tem mais
calçadas e o asfalto fez um buraco devido a erosão, e em seguida executem o
reparo necessário.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento diante da solicitação acima citado, a qual busco
estas informações de forma a esclarecer os munícipes, e também, em conjunto
ao Poder Executivo obter soluções necessárias para melhor atender a nossa
população.
Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022
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MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº453/2022
REQUERIMENTO Nº453/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 466/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente realize implantação de malha asfáltica no início
da rua Carlos Eduardo Nichele, a partir do numeral 101, sendo entrada da
marginal de acesso a cidade, ao numeral 154, bairro Pioneiros, neste município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento tendo em vista que os usuários encontram
dificuldade para se locomover, por ser estrada de chão, como mostra imagem
em anexo. Sendo assim, ao percorrer o bairro foi solicitado pelos moradores e
usuários esta melhoria, tendo em vista que é de suma importância para os
munícipes.
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R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 467/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe
sobre a implantação do Projeto Escola Segura em nossa Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer mais segurança para os alunos e
funcionários da educação.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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PROJETO DE LEI Nº /2022
Cria o Programa Escola Segura
da Guarda Municipal de
Fazenda Rio Grande e da outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa Escola Segura, cujo os membros
serão selecionados através de requisitos exigidos para atuar no âmbito dos estabelecimentos
de ensino do Município de Fazenda Rio Grande, destinando 1 (UM) agente de segurança para
cada instituição de ensino Municipal, embasado na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, e no
art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de
1990.
Art. 2º O Programa Escola Segura ficará subordinado ao Diretor da Guarda Municipal e ao
Diretor de Departamento da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande, devendo o Controle de
Fiscalização ser executado pelo Diretor da Guarda Municipal.
Art. 3º O Programa Escola Segura tem por finalidade possibilitar a proteção dos bens, serviços
e instalações nos estabelecimentos da Rede de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande,
assim como realizar a proteção de todos da comunidade escolar e deverá:
I. Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas do Secretário de Segurança
Pública, do Diretor da Guarda Municipal e do Diretor de Departamento da Guarda
Municipal, quanto ao desenvolvimento das atividades da Guarda Municipal de
Araucária;
HI. Il, Prestar atendimento as solicitações do(a) Secretário(a) Municipal de Educação,
diretores, professores e demais demandas que ocorram no âmbito das Escolas e
CMEIs do Município de Fazenda Rio Grande, como forma de prestar um serviço de
qualidade;
HH. HI. No interesse público do programa, poderá ministrar palestras educativas e
preventivas na área de combate à violência e ao uso de drogas indevidas e/ou
substâncias entorpecentes;
Iv. IV. Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e manter
controle estatístico de ocorrências registradas em relatório ou boletim de ocorrência
confeccionado pelos agentes da Guarda Municipal, de forma de poder orientar os
discentes nas Escolas, em caso de desconhecimento de direitos e/ou obrigações;
v. V. Manter uma convivência harmoniosa com a justiça da infância e juventude, como
também, com o Conselho Tutelar do Município, para melhor interação.
Art. 4º Para integrar o Programa Escola Segura, o Guarda Municipal deverá preencher os
seguintes requisitos:
I. Estar no comportamento bom;
Il. Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado, asseado e bem apresentável;
ll. Ter espírito de corpo e disposição para o trabalho em equipe;
IV. Ser disciplinado;
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I T |] i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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V. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
VI. Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público;
81º, os integrantes do Programa Escola Segura terão oportunidade de realizarem tais cursos,
quando surgirem cursos na área de segurança Pública e voltados para a segurança escolar do
Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e os promovidos institucionalmente pela
Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande ou parcerias com demais órgãos.
8 2º Os Guardas Municipais que fazem parte Programa Escola Segura deverão estar com
equipamentos de proteção individual (EPI), conforme autorização de Lei vigente e normativas
internas da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande.
8 3º A obediência à disciplina e a hierarquia são condições indispensáveis para a permanência
dos componentes deste Programa, e o não atendimento desses quesitos, através de condutas
incompatíveis, a critério do Diretor da Guarda Municipal, o remanejamento do servidor para
outro setor desta;
8 4º O uniforme será o mesmo já utilizado na operacionalidade da Guarda Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Diante de várias ocorrências lamentáveis tanto em nosso Município quanto em âmbito
Nacional, se faz necessário trazer mais segurança tanto para os alunos quanto para os servidores
da educação.
Casos de agressões entre alunos, roubos e vandalismo devem ser inibidas, tendo em
vista a quantidade de casos de violência nas escolas essa medida vem como alternativa para
inibir iniciativas semelhantes, no intuito de prevenir e defender os estudantes, professores e
funcionários da nossa rede de educação, como não é possível prever ou determinar em que
momentos situações de risco podem ocorrer essa legislação vem como antecipação à essa
necessidade.
Sendo dever dos poderes públicos as garantias básicas aos cidadãos, projetando dessa
forma um ambiente mais seguro e saudável para desenvolvimento das atividades escolares.
Analisando o histórico de incidentes semelhantes percebeu-se a necessidade de uma presença,
que poderia ter evitado tragedias semelhantes, e de sobremaneira desencorajar atitudes desse
caráter.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
as REQUERIMENTO Nº 468/2022
Na
Os Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio Pereira que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, que seja feito estudo técnico para a possibilidade de
concurso público de eventual contratação de novos guardas municipais.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender diversas solicitações dos
moradores de nosso município, tendo em vista o grande crescimento
populacional.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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) Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 469/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria de Educação, estude a possibilidade de desenvolver
atividades de conscientização ambiental nas escolas municipais de Fazenda
Rio Grande, cujo objetivo é envolver as crianças em ações de cuidado ao meio
ambiente.
JUSTIFICATIVA
Fomentar o interesse das crianças em relação ao cuidado e melhoria do
meio ambiente. Desenvolver nelas a capacidade de aprender sobre o meio que
nos cerca ,conscientizados-as em relação aos problemas ambientais.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022
Documento assinado digitalmente
R :h FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
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Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 470/2022
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento urbano.) realize estudo e viabilidade para recapeamento asfáltico
na Rua Rouxinol - Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores
da região devido à via estar em más condições para transitar, dificultando a
locomoção e danificando veículos.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
7 e) ANTONIO REMOVICZ MACIEL
9 sl Data: 30/11/2022 17:02:15-0300
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Maciel do Dog
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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A á| III LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E É Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 471/2022
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Responsável informe a esta Casa de Leis qual a
data prevista para início e término das obras da construção da Mini Arena,
sendo do Projeto Meu Campinho, no bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Analisando que o Município já dispõe do espaço para a construção dessa Mini
Arena, sendo facilitado o desfecho desse Projeto, solicitamos datas prováveis
de início e término da construção dessa obra para podermos passar a
população que nos questiona resposta mais coerentes.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 472/2022
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que,
através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da
seguinte rua.
1) Há projeto para pavimentação asfáltica, na rua Estados Unidos - Bairro Nações — em toda
sua extensão.
2) Há previsão de troca de manilhas na referida rua.
3) Se sim, qual a data para início e término dessa obra?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito de asfaltamento da Rua Estados
Unidos, visto que é uma reivindicação antiga dos moradores da rua até o seu final, porque tem
ocorrido alagamento em parte da rua onde não há asfalto.
a Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
r Hélio Pereira
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO N 473/2022
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes as
ações de contenções que município está adotando para conter as enchentes e
alagamentos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, pelas medidas que visam melhorar
convivência da população com os problemas de enchentes e são de caráter
preventivo, considerando que nos próximos meses, como dezembro e janeiro,
as pancadas de chuva aumentam consideravelmente, com tempestades,
podendo ocasionar alagamentos. Entendendo que o poder publico municipal tem
o dever de fazer as devidas melhorias para o melhor atendimento aos municipes
e qualidade de vida em suas respectivas localidades. O requerimento vem de
encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse
vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
SANDRO DO RROTEÇÃO
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 474/2022
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, informe, quais os procedimentos adotados
com a ausência de medicação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à necessidade de garantir o
atendimento a todos os munícipes.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 01de dezembro de 2022.
Nani Hammad
Vereadora
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
fa (À
[]
]
IL
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 475/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria responsável, realize um estudo para a
construção de um espaço de lazer na seguinte localidade:
Praça na Rua Canários, Bairro Gralha Azul, em Fazenda Rio
Grande/PR, ao lado do Cmei Professora Eronildes Camargo.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que as crianças e adolescentes não possuem
espaço seguro e recreativo para realizarem suas atividades.
Número
Haja vista que o município possui um terreno vazio na referida
das
localidade, nada impede que o município dê ao mesmo uma utilidade
adequada, que muito contribuirá aos munícipes.
021.001.0488.001.
Inscrições
Imobiliárias: 021.001.0438.001 e
O acesso ao lazer é um direito constitucional de todo cidadão e, por isso
os investimentos nessa área devem estar na lista de prioridades de um município.
Além disso, a criação e manutenção de espaços públicos trazem muitos
bem-estar da população.
benefícios para os moradores e para a cidade. Praças e parques, quando são bem
conservados, valorizam a paisagem, deixam o clima mais agradável e promovem o
Desse modo, requer seja realizado um estudo para construção do espaço
de lazer citado no endereço acima.
Gabinete nº 09, 01 de dezembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Fone: (41) 3627-1664
à
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|:
e
|
Documento assinado digitalmente
4 b LEONARDO DE PAULA DIAS
g Data; 01/12/2022 21:42:10-0300
Verifique em https://verificador itibr
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
3, PREFCITURA DF
ND
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 296/2022
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 083/2022 de 08 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
083/2022 de 08 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. Assinado de forma digital
MARCONDES
por MARCO ANTONIO
MARCONDES
SILVA:0431868897 SILVA:04318688917
7
Dados: 2022.11.11 15:08:04
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Prefeito Municipal
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Sanci FAZENDA ]
lag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 083/2022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de
10 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR
de Fazenda Rio Grande, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo,
propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre governo e sociedade civil, e
articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado
administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso | e inciso V, ambos do artigo 6º, da Lei
Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 6º. (..,).
| - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Cultura a serem indicados pelo respectivo Secretário.
(..).
V - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social a serem indicados pelo respectivo Secretário.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paes pia. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 21, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todo o apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SAVADES HSBS?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.11 15:13:17
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 083/2022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 083/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, e suas alterações, conforme
especifica.
Este Projeto de Lei propõe alterações na estrutura administrativa do
Executivo, em especial, quanto ao órgão da Administração do Município que o
Conselho Municipal da Igualdade Racial será vinculado administrativamente, no
nível de direção superior.
Em todo o Brasil, os Conselhos de Promoção da Igualdade Racial são
instâncias políticas participativas que visam assegurar a participação e o controle
social na gestão da política de promoção da igualdade racial. São espaços de
representação da sociedade civil em diálogo com instâncias governamentais,
podendo também desempenhar uma função na gestão administrativa, conforme o
seu regimento interno. São instâncias de caráter consultivo, voltadas para garantir a
participação da sociedade civil organizada na proposição, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas como um todo ou em relação a programas
específicos.
Sendo o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial entidade
indispensável à defesa e promoção dos direitos de cidadania e de qualidade de vida
para a população negra, aí incluídas suas manifestações sócio-culturais, como os
povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, candomblecistas,
umbandistas, grupos culturais e artísticos, capoeiristas, assim como outros
segmentos que são objeto de discriminação racial como indígenas, árabes, judeus e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
“aci” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
povos ciganos, entre outros. Elementos que são objetos de políticas públicas da
Secretaria Municipal de Cultura.
Como base legal, conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo
sentido, o artigo 9º, |, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande refere
que: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre
outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local. O
presente Projeto de Lei é passo importante para a inserção do Município de
Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
previsto na Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO - por marco antonio
MARCONDES — Cryaoastêgaaoi7
SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.11.11 15:08:47
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SERIO. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
Odair Ró igues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 6294/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Altera a
| Criação redação de dispositivo legais constantes da Lei Municipal nº 1254,
= de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica .".
X Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 11/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Alteração de texto da Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
— qd
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro ao Orçamento, com a geração de novas despesas de
caráter continuo, por se tratar apenas de adequação do texto, passando a responsabilidade da SM de
Assistência Social para a SM de Cultura
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
“Givanildo Francisco ego
Secretario Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
> A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 304/2022
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 087/2022 de 23 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
087/2022 de 23 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir'
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA/04318688917
Dados: 2022.11.25 11:20:29
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
le pngERiTUNA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 087/2022.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas
do Loteamento denominado “Residencial Vó
Adahir localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Vó Adahir”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme segue:
| - Rua: Antonio Dranka - matricula 73.327 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il — Rua: Pedro Lang - matrícula 73.328 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
HI - Travessa: Dinho Nichele - matrícula 73.329 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Travessa: Fernando Liska - matrícula 73.330 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
V — Rua: Guilherme Lang - matrícula 73.331 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VI — Travessa: João Opalinski - matrícula 73.332 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VII — Rua: Rosa Miranda - matrícula 73.333 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua: Maria Zagonel Claudino - matrícula 73.334 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IX — Rua: Paulina da Rocha Vicki - matrícula 73.335 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
X — Rua: Artur Hellinger — matrícula 73.336 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XI — Rua: Sônia Regina Duarte - matrícula 73.337 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XII — Rua: Osvaldo Falat - matrícula 73.338 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta
numeração predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.25 11:19:27
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
q Sy pnerEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº087/2022.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 087/2022, que Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Residencial Vó Adahir localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
67.178/2022, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Vó Adahir, nos termos do Decreto 6356/2022 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 73.327, 73.328,
73.329, 73.330, 73.331, 73.332, 73.333, 73.334, 73.335, 73.336, 73.337, e 73.338,
bem como a planta aprovada do loteamento.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
ARCO ANTONIO
MARCONDES MapcONDES
, SILVA:04318688917
SIvA os! dese Dados: 2022.11.25 11:19:45
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: ” Denomina as
Criação Ruas e Travessas do Loteamento denominado
E E “Residencial Vó Adahir' localizado no Município de
xpansdo Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 12/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Denomina Rua e Travessas | 0,0 0,00 0,00
| |
TOTAL - 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
ARES B ] IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO :
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Parecer emitido pela SM Urbanismo Processo 67178/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022.
Ngivanildo rancisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
KSERIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2022.
AR Seo
q
Secretário Municipal de Planejamônts e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
é FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 294/2022
Fazenda Rio Grande, 04 novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Complementar Municipal
n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES rysosssssss17
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:53:59
-03%00!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e pnereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de
15 de setembro de 2006, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação junto ao campo observações da Macrozona - Área
Rural (AR), denominado “Parâmetros Para Ocupação das Macrozonas”, pertencente
ao Anexo | da Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006,
passando a constar o seguinte texto:
* Para o tipo de uso industrial, as empresas instaladas neste Município em
funcionamento há 5 (cinco) anos, ou mais, contados a partir da publicação desta Lei
Complementar, que necessitem ampliar o parque fabril, ficam autorizadas a utilizar
os parâmetros de coeficiente, taxa de ocupação (área construída) e permeabilidade
indicados na Lei Complementar n. 06, de 15 de setembro de 2006, Tabela IIl, Zona
Industrial (ZI).
(o).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MaancoNdes O
SILVA043 18608 o caoza 110 135422
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
LD preeiTURA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 023/2022, que inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme
especifica.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivo adequar e revisar
a legislação municipal quanto a necessidade de manutenção e expansão da
atividade industrial existente.
Nesse contexto, com o referido ajuste legislativo as atuais atividades
industriais poderão prever incrementos e ampliações de suas unidades o qual se
refletirá de modo direto no aumento de oportunidades de emprego e renda.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SILVAGASNAGe8917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:54:36
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
I
ml
quad
I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N.º 056/2022.
DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
|
SÚMULA: “Institui o Projeto de Ação Cultural
denominado Cápsula do Tempo no Município de
Fazenda Rio Grande e: confere outras
“ providências”. k
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o projeto de ação cultural denominado Cápsula do Tempo no
Município de Fazenda Rio Grande.
8 1º A Cápsula do Tempo, de que trata a presente Lei, consiste em uma urna, de
fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais
impressos e objetos diversos. Estes materiais devem ser defi aos pela Secretaria
Municipal de Cultura.
8 2º Os materiais acondicionados na Cápsula do Tempo farão parte do acervo
histórico e patrimonial do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º A urna a que alude o artigo 1º será lacrada, após o acondicionamento dos
materiais selecionados, em solenidade” pública, e somente será aberta para
exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do
aniversário de 50 (cinquenta) anos do Município, a realizar-se na data de 26 de
janeiro de 2040.
Parágrafo único. O projeto Cápsula do Tempo será realizado a cada 50 (cinquenta)
anos, contado da implantação da primeira cápsula, e a abertura das cápsulas se
darão, também, após 50 (cinquenta) anos da abertura da anterior, sempre na data
de aniversário do Município.
Art. 3º O Projeto Cápsula do Tempo será aberto à participação de todos os
cidadãos.
8 1º A coleta do material ocorrerá na forma prevista em regulamento praga a ser
expedido pela Secretaria Municipal de Cultura..
8 2º A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, será
responsável pela seleção dos objetos que serão inseridos na Cápsula do Tempo.
8 3º O local de armazenamento da apena do Tempo será no RArque À Verde, onde
está a obra “O Guardião”.
8 4º Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a proceder, se constatada a
real necessidade, mediante registro em ata, à abertura antecipada e a devida
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP-83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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inspeção da urna denominada Cápsula do Tempo, com a finalidade de observar o
estado do material depositado e de proceder à sua limpeza e conservação.
8 5º Fica terminantemente proibida à manipulação, subtração ou inserção de
quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da uma, por ocasião dos
trabalhos de inspeção e limpeza.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, da Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande,.19 de agosto de 2022. j
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Léo
PROJETO DE LEI N.º /2022.
DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminho a-essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º /2022,
que: “Institui o Projeto de Ação Cultural denominado Cápsula do Tempo no
Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”.
Busca-se com o presente Projeto de Lei realizar um projeto histórico cultural que
consiste na criação de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada
para acondicionar materiais impressos e objetos diversos que digam respeito à
história do município, suas tradições, sua cultura, bem como ao getidianio, problemas
e anseios de sua população.
A intenção é que, após o acondicionamento dos materiais em olenidadó pública,
ela seja aberta ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do
aniversário de 50 (cinquenta) anos do Município de Fazenda Rio Grande — na data
de 26 de janeiro de 2040.
Salienta-se que após a abertura da cápsula do tempo o seu conteúdo fará parte do
acervo histórico e patrimonial deste Município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2022. :.
Documento assinado digitalmente
z b - LEONARDO DE PAULA DIAS
g “Vo Data: 19/08/2022 10:47:34-0300
Verifique em hrtps://verificador.iti.br
PROFESSOR LÉO
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 64/2022.
FAZENDA RIO GRANDE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Súmula: "Dispõe sobre
a criação do
Programa empregue
uma mãe no Município
de Fazenda Rio
Grande ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
ART1º Fica intituído o “Programa empregue uma mãe” no âmbito do
município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de incentivar e ampliar
a contratação de mães.
ART2º São objetivos do programa:
I- A mobilização de empresas e estabelecimentos comercias
situados no município de Fazenda Rio Grande a
disponibilizarem vagas de emprego com prioridades às mães.
lI- A inscrição e/ou reinserção ao mercado de trabalho de
mulheres que se tornaram mães.
Hl- | O apoio à autonomia financeira de mulheres que se tornaram
mães :
Iv- | A concessão de benefícios e incentivos para o
estabelecimentos que promovam os objetivos desda lei.
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Parágrafo único: para efeito de enquadramento, o programa instituído por
esta lei abrange mulheres que possuam filhos com idade de 4 meses a 6
anos.
ART 3º A secretraria de Emprego e Renda municipal, deverá criar
políticas públicas para incentivar, por intermédio de benefícios às pessoas
jurídicas de direitos privado, atenderem ao programa intituído por esta lei,
incentivar a contratação de mulheres que se tornaram mães.
Art 4º A secretraria de emprego e renda, deverá criar e gerir o
cadastro de empresas interessadas em aderir ao programa bem como
manter um banco de vagas atualizado para efetuarem os
encaminhamentos das mulheres às empresas.
$ 1º a mãe interessada em integrar o programa fará um cadastro
junto ao executivo municipal, por meio da secretaria municipal de emprego
e renda ou órgãos competentes.
8 2º como parte do cadastramento, o poder executivo por meio da
secretaria do emprego e renda, auxiliará as mães interessadas em integrar
o programa na elaboração ou aprimoramento de currículos incluindo um
texto para destacar suas habilidades adquiridas como mãe e como
profissional ao longo de sua vida e carreira.
$ 3º a empresa receberá as mães encaminhadas pelo programa e
fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e
vagas disponíveis.
8 4” Quando houver a contratação da mãe por meio do presente
Programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão à
secretraria de emprego e renda e Executivo Municipal.
8 5º Poderão aderir ao Programa as gestantes que já componham o
quadro de funcionárias daempresa, desde que a empresa já esteja
devidamente cadastrada no Programa “Empregue Uma Mãe”, junto ao
Executivo Municipal.
8 6º Nos casos de rescisão contratual da empregada através do
Programa, a empresa contratante deverá comunicar ao Executivo
Municipal..
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Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, bem como firmará parcerias, convênios ou termo de
cooperação para a execução das atividades e objetivos previstos.
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Le
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias
contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto tem como objetivo a criação de um Programa que estimule
acontratação de mulheres mães no Município de Fazenda Rio Grande.
A Presente política tem como objetivo integrar mulheres, criando
assim um programa que incentivaria empresas a contratarem mães,
afim de apoiar a autonomia financeira de mulheres que tiveram filhos, a
serem inseridas ou reinseridas no mercado de trabalho.
O Programa consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos
comerciais situados no Município de Fazenda Rio Grande a
disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade àsmães.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
apontam que ainda existe uma enorme lacuna entre homens e mulheres,
noquetange ao trabalho doméstico, por exemplo.
Em 2019, as mulheres se dedicaram ao cuidado de pessoas ou
afazeres domésticos por quase que o dobro do tempo que os homens, 21,4
horas semanais, contra 11,0. Além de dificultar a inserção no mercado de
trabalho, os afazeres domésticos trazem limitações mesmo para as mulheres
que conseguem se inserir.
A pesquisa mostra que a conciliação da dupla jornada fez com que,
em 2019 cerca de um terço delas trabalhasse em tempo parcial, isto é, até
30 horas semanais. Esse tipo de situação se verificou 15,6% entre os
homensempregados.
A principal ideia do Programa é de fortalecer economicamente as
mulheres que, muitas vez, deixam de ser contratas ou chegam a ser
demitidas, em um cenário profundamente hostil, as mães no mercado e
trabalho. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, de setembro de
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I | J 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E..2021, com 247 mil mães, mostra que 50% das mulheres são demitidas
após dois anos de lincença- maternidade.
Incentivar o setor privado a empregar mães e diminuir o
desemprego, e garantir direitos fundamentais e dignidade a esse
segmento tão importante.
Com estes fundamentos, espera-se a aprovação da presente
proposta.
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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DE
PROJETO DE LEI 069/2022
De 18 de outubro de 2022
Institui o Fundo Municipal de
Combate à Fome, no âmbito do
Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo
Municipal de Combate à Fome, com o objetivo de viabilizar à população do
Município de Fazenda Rio Grande o acesso a níveis dignos de subsistência,
nutrição e segurança alimentar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome devem
ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de garantia à
nutrição e à segurança alimentar, dirigidas para melhoria da qualidade de vida,
incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à
agricultura familiar.
Art. 2º Compõem o Fundo Municipal de Combate à Fome:
| - Dotações orçamentárias específicas;
Il - Doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas
físicas ou jurídicas do País ou do exterior; e
III - Outras receitas, a serem definidas em regulamento.
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II |] 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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«— —
8 1º Os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome não poderão ser
utilizados em finalidade diversa da prevista nesta lei, nem serão objeto de
remanejamento, transposição ou transferência.
82º É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome
para remuneração de pessoal e encargos sociais.
Art. 3º A disciplina sobre vinculação, fontes de recursos, aplicação e
movimentação de recursos, gestão, funcionamento, prestação de contas e
outros procedimentos necessários ao Fundo Municipal de Combate à Fome será
estabelecida em regulamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de outubro de 2022
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir uma ferramenta que
concretize uma política municipal de combate à fome em Fazenda Rio Grande.
Uma vez que é ação impreterível do município garantir o direito à alimentação e
à segurança alimentar nutricional, assegurando autonomia e soberania das
famílias na produção, escolha e consumo dos alimentos, a criação do Fundo
Municipal de Combate à Fome se mostra ferramenta essencial para o seu
cumprimento. Os recursos que virão a ser mantidos pelo Fundo proposto neste
projeto de lei estarão submetidos às políticas públicas, estratégias e subsídios
governamentais de enfrentamento à pobreza, que devem considerar a
distribuição e consumo de alimentos para toda a população, especialmente após
a grave crise de insegurança alimentar aprofundada em todo o Brasil a partir da
pandemia de Covid-19.
A PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) apontou que a
insegurança alimentar moderada afeta pelo menos 11,5% das famílias
brasileiras, enquanto a grave está presente em 9% dos lares. Já são 49,6
milhões de brasileiros em situação de insegurança alimentar. Conforme a FAO,
ONU e OMS, entre 2014 e 2020, dobrou o número de brasileiros em situação de
insegurança alimentar. Voltamos ao chamado Mapa da Fome, com patamares
semelhantes a 2004.
Para que se tenha uma ideia, durante a pandemia, 13,6% dos adultos brasileiros
deixaram de fazer sequer uma refeição no dia em algum momento da pandemia.
E o que é ainda mais grave, conforme o IBGE, apenas uma em cada quatro
crianças consegue realizar as três refeições básicas diárias.
O direito à alimentação está no artigo 6º da Constituição Federal e atende a
tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O artigo 3º, incisos | e IV,
reforça ainda que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
construir uma sociedade livre, justa e solidária, e promover o bem de todos, sem
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. Já no artigo 30, inciso |, a Constituição Federal aponta que
compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. E a fome da
nossa população certamente é um tema local que exige prioridade máxima.
Fazenda Rio Grande, 18 de outubro de 2022
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J Í J . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N. 070/2022.
DE 21 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.
1.503/2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Os artigos 3, 7, 8, 13 da Lei n. 1.503, de 30 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3 - O Projeto Parlamento Jovem será desenvolvido em anos sem eleições municipais, em parceria entre
a Justiça Eleitoral, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
$1º À Justiça Eleitoral fica o encargo de organizar o cronograma de atividades e a periodicidade do 1º semestre
do Projeto:
| - coordenar a execução do projeto no município mediante orientação, divisão de atividades, esclarecimento
de dúvidas e acompanhamento do cumprimento do cronograma de ações;
Il - providenciar, com o apoio da Seção de Gestão de Urnas do TRE/PR, a realização das eleições
parametrizadas nas escolas participantes do projeto com disponibilização de urnas e apoio técnico necessário;
III - realizar o treinamento dos mesários que atuarão na eleição parametrizada;
IV - organizar, no Fórum Eleitoral, a cerimônia de diplomação dos alunos eleitos no Projeto Parlamento Jovem,
inclusive com o fornecimento dos diplomas.
V- a Justiça Eleitoral definirá o número de Escolas participantes de cada edição do Projeto e, na hipótese de
todas as Escolas decidirem aderir ao Projeto, a Justiça Eleitoral realizará sorteio, garantindo preferência às
Escolas que porventura não tenham participado do Projeto na edição anterior.
82º À Câmara de Vereadores compete organizar o cronograma de atividades do 2º semestre do Projeto,
devendo:
| - organizar e acompanhar visita das escolas que participam do Parlamento Jovem, disponibilizando servidor
para apresentar as instalações, discorrendo sobre as atribuições dos Vereadores e esclarecendo dúvidas;
Il - ceder sala de reuniões para que os alunos eleitos possam discutir as ações que serão apresentadas nas
sessões;
HI - possibilitar que os alunos eleitos e outros estudantes, atendendo a capacidade de lotação da Câmara,
participem de sessão para as discussões, debates e palestras e garantir assessoramento jurídico para a
elaboração de projetos de lei e durante as sessões;
$ 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela cerimônia de posse dos Vereadores Mirins.”
“Art. 7 - Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem os procedimentos descritos neste
artigo e, havendo omissão, serão observados, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais adotados
pela Câmara Municipal.
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J Í J . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ESA:
$ 1º A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem
transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores, preferencialmente no período matutino, e seja acompanhada
por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.
8 2º A sessão será conduzida pelo Presidente, o qual será auxiliado pelo 1º Secretário, ambos do programa
Parlamento Jovem.
8 3º A análise de projetos de lei e demais proposições, considerando que a avaliação da pertinência,
constitucionalidade e demais requisitos, e a elaboração de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações serão
auxiliados pelo Advogado da Câmara Municipal.
8 4º Após a chamada nominal dos presentes e havendo quórum mínimo de 07 (sete) Vereadores Mirins, será
declarada a abertura dos trabalhos, passando-se à leitura da ordem do dia pelo Secretário, observando-se a
sequência: Projetos de Lei, Indicações e Requerimento, passando-se, na sequência, à discussão e aprovação.
8 5º Durante a votação, os favoráveis permanecerão sentados e os contrários deverão se manifestar.
8 6º Após a votação da ordem do dia, o assunto escolhido para debate será anunciado e, havendo profissional
da área convidado a palestrar, fará o uso da palavra pelo tempo máximo de 40 minutos.
8 7º Após a exposição do tema, será iniciado o debate, que será conduzido pelo Presidente, o qual deverá
administrar o tempo de fala de cada Vereador Mirim, a fim de evitar delongas.
8 8º Eventuais indicações e requerimentos apresentados pelos Vereadores Mirins serão encaminhados
diretamente ao Poder Executivo, por meio de ofício subscrito pelo Presidente do Parlamento Jovem, com
intermédio da Câmara de Vereadores.”
“Art. 8 - O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a
Câmara Municipal.
81º Ao tomarem posse, os Vereadores Mirins prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo
cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do
Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de
tratamento a todos os cidadãos”.
8 2º Ato contínuo, feita a chamada, cada Vereador Mirim, de pé, ratificará dizendo: "Assim o prometo”,
permanecendo os demais sentados e em silêncio.
8 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretiva, eleita pelos Vereadores Mirins
na sessão de posse, composta por Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários.
8 4º A legislatura terá a duração de 06 meses com a realização de 07 Sessões do Parlamento Jovem,
verificando-se seu início com a posse dos Parlamentares Eleitos.
8 5º Durante esse período os Parlamentares Jovens elegerão temas afetos às políticas públicas desenvolvidas
no âmbito do Município ou afetos a problemas em áreas como saúde, educação, assistência social, meio
ambiente, infância e juventude, dentre outras, que serão objeto de discussão durante as sessões, podendo ser
convidados, para tanto, profissionais das áreas respectivas para realizar palestras e prestar esclarecimentos
necessários.
8 6º Os Vereadores Mirins terão a incumbência em seus mandatos de elaborar pelo menos um projeto de lei,
a fim de ser apresentado aos Vereadores, na sessão de encerramento do mandato.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A Lo,
8 7º Os projetos passarão por votação única no Parlamento Jovem e o desenvolvimento dos projetos será
acompanhado por todos os Vereadores e a Procuradoria da Câmara.”
“Art. 13 - Os Vereadores Mirins não receberão remuneração pela participação no Projeto Parlamento Jovem”
Art. 2 Esta Lei acrescenta o artigo 14 à Lei n. 1.503, de 30 de novembro de 2021:
“Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3 Esta lei em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
No ano de 2022, a Lei n.1.503/2021 foi colocada em prática. Não obstante, na execução do Projeto se mostrou
necessário realizar algumas retificações na lei que institui o Parlamento Jovem, a fim de aparar arestas, bem
como otimizar todos os processos para a Justiça Eleitoral, Câmara de Vereadores e os Vereadores Mirins
eleitos.
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
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PROJETO DE LEI N. 072/2022.
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre o Programa de doação de cabelo e demais
acessórios às pessoas em tratamento oncológico no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, intitulado “Doe Esperança”, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei regulamenta o Programa “Doe Esperança”, campanha municipal de Doação de Cabelo e demais
acessórios às pessoas em tratamento oncológico, estabelecido no município de Fazenda Rio Grande, em
parceria com ONGs e Associações devidamente regulamentadas.
Art. 2 Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Mulher e Secretaria de Comunicação
Social, apoiar iniciativas públicas e privadas, para conscientizar a população da importância da doação de
cabelo na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer, bem como esclarecer os
procedimentos, locais e datas onde serão realizadas as doações.
Art. 3 Somente serão aceitas as mechas de cabelo que forem coletadas pela equipe do programa “Doe
Esperança”, com o fim de seguir os critérios das organizações que são especializadas em confeccionar
perucas.
Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
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ES
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal da quimioterapia é eliminar os tumores, não obstante, o tratamento também atinge células
saudáveis, o que, consequentemente, causa a queda de pelos e cabelos.
O uso de perucas em pacientes que perderam o cabelo serve como incentivo para a continuidade da luta contra
a doença. Sem mencionar que a autoestima é de extrema relevância na recuperação.
Ocorre que muitas pessoas não possuem condições de adquirirem lenços ou perucas, desta maneira, além de
estarem abaladas pela enfermidade, não conseguem cultivar um mínimo de amor-próprio, por estarem sem
cabelos e sobrancelhas.
O Programa “Doe Esperança” tem como finalidade incentivar a solidariedade da população, mas também,
principalmente, resgatar a autoestima das pessoas que estão passando por uma fase tão delicada.
A campanha não se limita tão somente à arrecadação de cabelo, inclui doações de lenços, chapéus, turbantes,
boinas, bonés e demais acessórios. Em que pese seja abrangente, mister se faz condições para a arrecadação,
como por exemplo: comprimento mínimo de 20 centímetros; cabelos secos e limpos; e o mínimo de 5 mechas
presas em elástico firme.
Por fim, muitos hospitais realizam a doação de perucas, porém, nota-se que as doações de cabelo para
confecção de perucas são insuficientes, sendo de suma importância conscientizar a população do Programa,
de como realizar a doação e os locais.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
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