| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-02-20 |
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7 j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-: JE PAUTA DA 01º SESSÃO ORDINÁRIA 20/02/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Ofício Nº 030/2023 do Gabinete do Prefeito. Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Moção nº 002/2023 Moção de Pesar de iniciativa de Vários Vereadores. Moção nº 003/2023 Moção de Aplausos de iniciativa de Vários Vereadores. ATA da 01º Sessão Extraordinária do 3º Período da 8º Legislatura. ATA da 37º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura. ATA da 28º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. ATA da 29º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. ATA da 30º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. ATA da 31º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. Indicação nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 002/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Fabiano Fubá e Maciel do Dog. Indicação nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 004/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 005/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 006/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 007/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Professor Léo. Indicação nº 008/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Indicação nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 010/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 011/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 013/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 014/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 015/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )'; JE | REQUERIMENTO Requerimento nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Requerimento nº 004/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 005/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 006/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 007/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 008/2023 de iniciativa de Vários Vereadores. Requerimento nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 010/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 011/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 013/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 014/2023 de iniciativa de Vários Vereadores. Requerimento nº 015/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 016/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 030/2023 Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha indicação de Lider do Executivo. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Com cordiais cumprimentos, o Prefeito Municipal Marco Antonio Marcondes Silva, vem por meio deste comunicar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores a indicação do Exmo. Vereador Fabiano Queiroz Sobral para atuar como Lider do Executivo Municipal junto a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande. Sem mais para o momento. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 PREFEITURA DE DA | . RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 019/2023 Fazenda Rio Grande, 26 de janeiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2023 de 23 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 001/2023 de 23 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica”, conforme justificativa. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 de pe d5 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 001/2023. DE 23 DE JANEIRO DE 2023. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 13, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 13. (..)). (us). VI - Parecer favorável, expedido pela Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade. Art. 2º Ficam alteradas as redações dos incisos | e Il, ambos, do artigo 24, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 24. (...). | - Solicitação por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetivação do desligamento, estabelecido em conjunto com a Equipe de Referência de Alta Complexidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR à FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : ESTADO DO PARANA | IO é, Rio GRANDE GABINETE DO PREFEITO Il - Descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei, comprovado por meio de parecer técnico expedido pela Equipe de Referência de Alta Complexidade. Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 28. A Coordenação Técnica de Alta Complexidade e Equipe Técnica de Referência se necessário contará com apoio de profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 29, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 29. (...). (..). 8 4º Sempre que solicitado pela Autoridade Judiciária, a Equipe Técnica de Referencia de Alta Complexidade prestará informações sobre a situação da criança/adolescente acolhidos e informará quanto a possibilidade ou não de reintegração familiar, bem corno, poderá ser solicitado a realização de relatório técnico, com vistas a subsidiar as decisões judiciais. Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 31, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 31. O processo de monitoramento e avaliação do serviço de acolhimento do serviço em família acolhedora será realizado pela Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZ ESTADO DO PARANA RIO GRANDE F GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR » PRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZ ESTADO DO PARANA RIO GRANDE cd GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001/2023. DE 23 DE JANEIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 001/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica. O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação municipal as diretrizes solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, expostas através da Recomendação Administrativa n. 04/2022, emanada pela 3º Promotoria de Justiça desta Comarca. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE : FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 001/2023; Súmula: Criação “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei E = Municipal n. 1.317 de 09 de janeiro de 2020, conforme xpansão especifica”. x Aperfeiçoamento Vigência | Início: 01/2023 |Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pnceeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de Janeiro de 2023. go Secretário Municipal de Finanicis Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR OFÍCIO Nº 023/2023 Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2023 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2023 de 31 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 002/2023 de 31 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: Dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”, conforme justificativa. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO feto, emereltuma pe > FAZENI . RIO GRANDE PROJETO DE LEI N.º 002/2023. DE 31 DE JANEIRO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Seção | Do Regramento Geral Art. 1º Fica normatizada a realização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestados médicos e odontológicos bem como demais documentos que caracterizam o afastamento do trabalho por situações de saúde, como: atestado médico, declaração de comparecimento em consulta médica, realização de exames e vacinas, declaração de sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, acidente de trabalho, licença médica, licença maternidade, natimorto, aborto, adoção, licença por motivo de doença em pessoa da família e autorização para cirurgias de caráter eletivo no âmbito do serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos termos desta Lei. Seção Il Dos Procedimentos para Realização das Perícias Admissionais, Periódicos e Demissionais Art. 2º Após a convocação para reunião de entrega de documentos, estando o candidato com a documentação entregue na Divisão de Recursos Humanos, deverá comparecer ou entrar em contato com à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT para o agendamento das avaliações necessárias e do exame pré-admissional. $ 1º Somente será realizada a perícia admissional para o candidato que contenha em mãos todos os exames solicitados (conforme função). S 2º O médico perito poderá, caso julgue necessário, solicitar exames complementares. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FXSÉNDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 3º Para investidura em cargos públicos ou aqueles com vínculo celetista, deverá observar as determinações dos respectivos editais. Art. 3º O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor, onde avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. 8 1º Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais. 8 2º A convocação para o exame periódico se fará através de documento encaminhado pela Divisão de Medicina do Trabalho ao local de trabalho, sendo de responsabilidade da chefia imediata à organização e o agendamento da perícia conforme horários disponibilizados na convocação. 8 3º O servidor deverá obrigatoriamente comparecer ao dia e horário agendado para o exame periódico, podendo este somente ser reagendado caso tenha uma justificativa fundamentada mediante documento, protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual será analisado de acordo com as demandas de trabalho e agendamentos de perícias da DMT. 8 4º Ao servidor que faltar no exame periódico sem justificativa poderá incidir em penalidades administrativas, conforme legislação vigente. 8 5º Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, esse receberá todas as instruções e orientações necessárias sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso. Art. 4º A perícia demissional poderá ser agendada pela Divisão de Recursos Humanos - DRH ou pelo servidor, após apresentação do protocolo de exoneração. 8 1º Após passar por avaliação com médico perito, o servidor deverá apresentar o atestado de saúde ocupacional (ASO) estando APTO para exoneração junto ao DRH. 8 2º A exoneração do servidor não será concluída sem a apresentação do ASO na Divisão de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do servidor a entrega do referido documento. 8 3º Caso o servidor não agende e/ou não compareça na avaliação demissional e não solicite o reagendamento mediante justificativa plausível, assume a responsabilidade legal da não realização do exame, ficando a critério da Divisão de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ei MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Recursos Humanos o prosseguimento da exoneração. Art. 5º Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo necessária a realização das avaliações admissionais e demissionais. Art. 6º Servidores com contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado) seguirão as normas estabelecidas em edital. Seção III Da Apresentação de Documentos para Afastamento por Motivo de Doença Art. 7º O atestado médico, assim como os outros documentos para os afastamentos médicos citados nesta Lei é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito indispensável do paciente e implica em documento comprobatório e relevante para a vida profissional do servidor. Art. 8º Os documentos para os afastamentos citados no artigo 1º, desta Lei, deverão ser apresentados via sistema no sitio eletrônico da Prefeitura, em documento original, sem rasuras ou escrita dúbia, e deverão conter: | - Nome e endereço da clínica, hospital ou consultório (evitar papel sem timbre); Il - Nome completo e legível do servidor conforme consta em assento funcional; HI - Quantidade de dias e/ou horas de afastamento escrito por extenso; IV - Data da emissão do atestado; V - Carimbo com o número do Conselho Regional da Especialidade e assinatura do profissional da saúde; VI - CID (Classificação Internacional de Doenças) com anuência por escrito do servidor. Vil - Nome do dependente, conforme assento funcional, em caso de atestado/declaração de acompanhamento. VIII - Os documentos originais deverão ser guardados pelo servidor, devendo ser apresentados na avaliação pericial quando convocado presencialmente e/ou entregues na DMT ao final de cada mês até o quinto dia útil do mês subsequente. $ 1º Os dados de cadastro no sistema são de inteira responsabilidade do servidor, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR at, » FASE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE pº FAZENDA ESTADO DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO devendo ser preenchido corretamente, com o(s) cargo(s) e carga horária conforme concurso, contratação e/ou nomeação. 8 2º Em caso de atestado digital, estes somente serão aceitos após a validação do QR CODE, chave, token ou meio de validação disponível. Art. 9º Apenas serão aceitos para fins de abono de faltas aos servidores, os atestados emitidos e assinados por médicos ou odontólogos. 8 1º Feriados e finais de semana são contados rigorosamente para a finalidade de abono e, também, como dias de licença. 8 2º O período de afastamento será contado incluindo-se a data de emissão do atestado em dias, mesmo sendo este emitido em sábado, domingo e feriado, iniciando conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de trabalho do servidor - caso em que expressamente previsto no corpo do atestado - poderá ter início no dia subsequente ao datado no documento. | - Casos de atestados de servidores plantonistas, em que o período do afastamento esteja dentro do horário do plantão (entre dois dias), o atestado deve explicitar os dias/horas especificas do afastamento sendo considerado o que consta em documento. 8 3º Caso o servidor tenha laborado durante algum período do dia referente ao afastamento deverá informar tal fato, de maneira clara, constando a data e horário que trabalhou no ato do preenchimento do requerimento, quando da entrega do atestado sob pena de ter descontado eventual auxílio transporte e vale refeição do referido dia. 8 4º O sigilo sobre laudo e atestado médico será respeitado, conforme estabelece o Código de Ética Médica. S 5º Atestados ou declarações concedidos aos servidores públicos municipais por médico ou odontólogo, quando em horário de expediente, fora do Município e da Região Metropolitana, terão sua validade condicionada à ratificação posterior em perícia presencial pelo Médico da DMT. Art. 10º Em casos de atestados médicos de cirurgia plástica serão apenas aceitas as reparadoras, não sendo aceito as cirurgias plásticas estéticas (Prótese Mamária, Mamoplastia, Lipoaspiração, Rinoplastia, Mastopexia, Glândula Mamária na Axila, Abdominosplastia, Lipoescultura, dentre outras). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 3 FAZEN . RIO GRANDE Parágrafo único. A definição de cirurgia plástica estética ou reparadora é um ato médico pericial e deve ser realizado previamente ao procedimento. Art. 11. Declarações somente serão aceitas para efeito de abono de falta ao trabalho, se atender as especificações abaixo descritas: | - Declaração de comparecimento em consulta (CRM/CRO), vacina e/ou exame para efeito de abono de falta no trabalho será aceita apenas quando o período da ausência ás suas atividades laborais não ultrapassarem 04 (quatro) horas e, ainda serão aceitas somente 02 (duas) declarações durante o mesmo mês. Il - Não será aceita declaração de meio período de servidor com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo comprovada impossibilidade de atendimento em contra turno ao horário de trabalho. Il - Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quando necessária ausência ao trabalho, não serão aceitas declarações, deverão apresentar atestado na forma do artigo 8º, desta Lei. IV - A carga horária é referente à cada matrícula do servidor sendo aceito até 02 (duas) declarações no mês por servidor. $ 1º Além dos requisitos especificados no artigo 8º, desta Lei, deverá conter data, hora e tempo de execução do procedimento, não havendo a necessidade de periciar a declaração, esta deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas para a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT via sistema. 8 2º A declaração abonará até 04 (quatro) horas de afastamento, devendo o servidor informar no campo de observações do requerimento o tempo de deslocamento e retorno para o trabalho, para o correto lançamento no sistema e no caso do servidor não retornar ao trabalho, havendo tempo hábil para tal, estará sujeito a desconto das horas em folha de pagamento. Art. 12. Os atestados deverão ser encaminhados, via site, a Divisão de Medicina do Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da emissão, a qual fará a conferência das informações especificadas no artigo 8º, desta Lei, e caso necessário agendará a inspeção médica presencial. 8 1º Caso o prazo para a entrega coincida com fim de semana ou feriado, deverá o servidor encaminhar/entregar o documento até primeiro dia útil subsequente. $ 2º Caso julgue necessário a DMT solicitará que o servidor apresente o documento de afastamento original (atestado, declaração, entre outros). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 4 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO da uneretrama pe . RIO GRANDE a Art. 13. É de inteira responsabilidade do servidor a entrega do atestado na forma do artigo 8º, desta Lei, na impossibilidade por internamento, de fazê-lo via sistema, cabe a chefia imediata ou superior providenciar a entrega via protocolo, prestando todas as informações cadastrais e comprovação documental do fato por memorando devidamente assinado. $ 1º O atraso na entrega de quaisquer documentos previstos no artigo 1º, somente poderá ser justificado mediante a comprovação de caso fortuito (falecimento de familiar, situação de calamidade ou emergência pública, internamento hospitalar, doenças infecto contagiosas) ou força maior devidamente comprovado, sendo que a justificativa deverá ser protocolada pelo próprio servidor constando seus dados cadastrais para análise da DMT e nos casos em que o servidor não consiga acesso pelo sistema, o protocolo poderá ser realizado pela chefia imediata ou superior e acompanhado de memorando com os dados do servidor e da justificativa. 8 2º É de responsabilidade do servidor a entrega do protocolo aberto via sistema para ciência da chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas. $ 3º Independente da quantidade de dias de afastamento, o servidor além de enviar a documentação para a DMT, deverá justificar a sua chefia imediata a ausência ao trabalho, bem como informar a data de convocação a perícia. 8 4º É responsabilidade do servidor a verificação do andamento do seu protocolo via sistema, seguindo as orientações constantes nos comentários do aprovador. $ 5º Caso a documentação ou requerimento enviado esteja incorreto, sendo indeferido, a partir da data de avaliação e orientação da DMT, o servidor terá 48 (quarenta e oito) horas para reenviar a documentação em novo requerimento, constando nas observações o número do requerimento enviado dentro do prazo, com as correções apontadas anteriormente. 8 6º Os lançamentos dos atestados serão contabilizados na matrícula informada pelo servidor no ato do requerimento e nos casos de servidor com período extraordinário, o dia de ausência ao trabalho neste, por motivo de doença, deverá ser informado ao DRH no resumo de frequência. 8 7º Após a realização da perícia médica o servidor deverá apresentar obrigatoriamente ao chefe imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o documento de Perícia Médica — ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), fornecido pelo médico perito, para registro no resumo mensal de frequência. $ 8º O servidor deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO agendado, portando os documentos originais que foram anexados no requerimento e/ou informados na convocação, não sendo aceitos cópias ou atestados apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e de doenças que impossibilitem a locomoção. 8 9º A inobservância das determinações estabelecidas, quanto à apresentação de atestados e/ou falta na data e horário agendado, implicará no indeferimento dos atestados e consequente lançamento de faltas ao cadastro do servidor, salvo nos casos de internamento ou de doenças que impossibilitem a locomoção. $ 10º Não haverá reagendamento de perícias salvo casos comprovados de emergências médicas do próprio servidor, impossibilidade de ausência no trabalho comprovado pela chefia ou falecimento de familiar. 8 11. Em casos de impossibilidade de deslocamento do servidor a pericia médica, poderá essa ser realizada por vídeo chamada (a critério do médico perito), podendo ainda, ser realizada a visita “in loco” da assistente social da DMT. 8 12. Em caso de suspeita de fraude de qualquer atestado utilizado por servidor para obtenção de abono de faltas deverá ocorrer à avaliação pericial pelo médico perito e demais procedimentos administrativos, inclusive abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 14. Em caso do afastamento do servidor ao serviço, que ultrapasse o 15º (décimo quinto) dia deverão ser adotados os procedimentos para a concessão de licença médica (auxilio doença), devendo esta ser acompanhada periodicamente pela DMT. | - Servidores estatutários serão avaliados periodicamente elo Médico do Trabalho junto a Divisão de Medicina do Trabalho. Il - É de inteira responsabilidade dos servidores que são regidos pela previdência do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a solicitação do benefício do auxílio- doença junto ao referido órgão (manual disponível no sitio eletrônico do Município: SMA/DMT). $ 1º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida mediante a apresentação de atestado médico, o qual deverá conter o período determinado para o afastamento podendo ser deferida com a homologação do atestado pelo médico perito. 8 2º Ao final da licença para tratamento de saúde o servidor será submetido à nova inspeção médica, a qual concluirá pelo retorno ao trabalho, pela prorrogação da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mucnerrura pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE lei FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ot GABINETE DO PREFEITO licença, pela readaptação ou avaliação da junta médica oficial do município para capacidade laboral ou aposentadoria. 8 3º A homologação da solicitação da licença médica é de competência do Médico Perito indicado pela Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Medicina do Trabalho. 8 4º A definição do período de permanência em licença médica fica a cargo do Médico Perito, podendo a quantidade de dias ser em número igual, superior ou inferior ao indicado pelo médico assistente. 85º Encerrado o benefício do auxílio doença do servidor, é de responsabilidade do mesmo o agendamento da perícia de retorno ao trabalho pela DMT. Art. 15. Para prorrogação da licença médica, o servidor ou responsável deverá comparecer a DMT na data da perícia agendada apresentando novo atestado emitido pelo médico assistente. Parágrafo único. Caso o servidor não compareça à perícia agendada para reavaliação do auxílio doença e não apresente justificativa receberá alta administrativa. Art. 16. O servidor deverá estar à disposição da DMT, para comparecer as inspeções e juntas médicas agendadas, sob pena de averiguação de eventual infração administrativa. Art. 17. A Divisão de Medicina do Trabalho poderá a qualquer momento solicitar a visita da Assistente Social do quadro para que compareça a residência do servidor licenciado, a fim de levantar subsídios para elaboração de laudos, estudos ou pareceres. Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria na qual o servidor está lotado providenciar veículo e motorista, para as visitas “in loco”, mediante agendamento do veículo que será realizado com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à visita pela DMT. Art. 18. O servidor em licença médica deverá manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos - DRH e ao sistema de entregas de documentos de afastamento da Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, o seu endereço residencial, assim como seus números telefônicos, para futuros contatos, sob pena de averiguação de eventual infração administrativa. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a QT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE pº FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 19. Fica instituída equipe multidisciplinar composta por um Médico Perito, um Psicólogo, um Médico Psiquiatra e um Assistente Social para avaliar e fazer relatório do estado clínico e de saúde mental do servidor, conforme atribuição de cada área, em licença para tratamento de saúde. Art. 20. Fica o servidor público municipal de Fazenda Rio Grande obrigado a comparecer as reuniões da equipe multidisciplinar quando solicitado por qualquer membro da equipe. Art. 21. Fica instituída a Junta Médica Municipal, composta pelo Médico do Trabalho da Divisão de Medicina do Trabalho, Médico Clínico Geral e Médicos Especialistas (Psiquiatra, Ortopedista, Cardiologista, entre outros) da Divisão de Medicina do Trabalho ou pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município, para avaliar e emitir relatório do estado de saúde do servidor para fins de aposentadoria por invalidez, de avaliação laboral e reavaliação de laudo pericial. $ 1º Sendo necessária a avaliação pericial por médico especialista que não compõe a junta instituída e na existência do cargo e servidor lotado no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, deverá a Divisão de Medicina do Trabalho solicitar a indicação e nomeação do médico para a readequação da junta médica. $ 2º Após recebimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde terá 07 (sete) dias corridos para responder com a indicação dos médicos, data e horário da junta. | - Realizada a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, a DMT terá 07 (sete) dias corridos para entrar em contato com o servidor e informar a data da junta médica. Il - No caso do inciso anterior o contato poderá ser realizado via telefone, correio, ou meios digitais, e quando obtiverem resultados infrutíferos, poderá ser realizado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. 8 3º Em caso de inexistência do cargo ou de servidores lotados no cargo para compor Junta Médica deverá a DMT solicitar a contratação de prestação de serviço especializado para a sua devida composição, de forma fundamentada. Art. 22. Nos casos de reavaliação de laudo pericial o servidor deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, protocolar recurso junto a Divisão de Medicina do Trabalho, que deverá encaminhar o pedido para avaliação da junta médica. Parágrafo único. A reavaliação da junta médica é a última instância de recursos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO administrativos. Seção IV Dos Procedimentos para Licença Tratamento Saúde Familiar e Licença Meio Período Art. 23. O afastamento de meio período e a licença por motivo de doença em pessoa da família somente serão concedidos aos servidores que se submetem ao regramento estatutário do Município de Fazenda Rio Grande quando observar os seguinte requisitos e critérios: 8 1º Apresentar o documento de afastamento à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, independente da quantidade de dias, via sistema no site da prefeitura em documento original, sendo que a concessão para licença de acompanhamento saúde familiar, ou, afastamento de meio período será avaliada e periciada pelo médico perito e, a critério da DMT, pela Assistente Social designada. | - A licença para tratamento saúde familiar e meio período para acompanhamento familiar, será concedida aos servidores regidos pelo regime estatutário (concursados e comissionados). Il - Os empregados públicos (celetistas) e os contratados temporários (PSS) devem seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). III - Não será concedida licença para tratamento de saúde familiar ou meio período simultaneamente a dois servidores para o mesmo dependente. IV - A declaração de informações não verdadeiras no requerimento poderá implicar em abertura de processo administrativo disciplinar. 8 2º O preenchimento incompleto do requerimento, a falta de documentações ou documentos que impossibiltem a análise detalhada, implicará no automático indeferimento e quando necessário, o servidor poderá solicitar auxílio à equipe da Divisão de Medicina do Trabalho para esclarecer dúvidas. 8 3º Para as licenças de tratamento de saúde familiar o prazo de abertura do protocolo é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do atestado, conforme artigo 11, desta Lei. 8 4º O comprovante de abertura do processo de afastamento por LTSF será o número do requerimento gerado em sistema, devendo ser apresentado à chefia imediata, também, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA É GABINETE DO PREFEITO 8 5º Caso julgue necessário o médico perito poderá solicitar exames complementares, e visitas para avaliação pericial, que poderão ocorrer no domicílio ou no âmbito hospitalar. 8 6º A emissão do Parecer Médico e da Assistente Social será fornecido à chefia imediata quando julgar-se necessário pela DMT, observando autorização dos profissionais e respectivos códigos de ética. 8 7º A não observância pelo servidor dos prazos fixados neste artigo implicará o indeferimento da licença e consequente desconto em folha, referente às faltas não abonadas. 8 8º Fica o servidor responsável por acompanhar sua solicitação no sistema e controlar os dias do afastamento de acordo com o artigo 25, desta Lei. 8 9º A critério do médico perito o servidor e seu dependente poderão ser convocados para avaliação presencial. Seção V Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - LTSF Art. 24. Poderá ser concedida licença ao servidor municipal que se submete ao regramento estatutário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado, avós, netos ou dependentes legais devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais, mediante comprovação por perícia. 8 1º O atestado de acompanhamento deve conter o nome do servidor, nome da pessoa que está sendo acompanhada e especificar o período que o servidor deverá ser afastado de suas atividades, seguindo as especificações do artigo 8º, desta Lei. 82º O período de afastamento do servidor inicia-se conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de trabalho, caso em que deverá constar expressamente no corpo do atestado e poderá ter início no dia subsequente ao de emissão do documento. 8 3º Não há interrupção de afastamento em fins de semana, pontos facultativos e feriados. Art. 25. Nos casos de declaração ou atestado de acompanhamento em que não conste a previsão de alta hospitalar poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família por até 15 (quinze) dias a contar de sua data de emissão. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO es, pmereitama pe |. RIO GRANDE 8 1º Atingindo os 15 (quinze) dias, e caso a assistência do servidor ao dependente seja indispensável, deverá apresentar atestado atualizado constando a prorrogação. 8 2º Caso a alta ocorra antes do prazo de 15 (quinze) dias, sendo dispensável assistência do servidor ao dependente, o servidor deverá apresentar o atestado com data de alta e fazer novo protocolo solicitando a interrupção da licença. Art. 26. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida observando-se as seguintes condições: | - Por até 30 (trinta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante abertura de novo protocolo. Il - Após os 60 (sessenta) dias, por até outros 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. $ 1º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos | e Il, deste artigo. 8 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. 8 3º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor, ou ex officio, se comprovado que a assistência ao enfermo se tornou dispensável. 8 4º Ao término do período dos 12 (doze) meses, tendo o servidor gozado de 90 (noventa) dias de LTSF um novo protocolo poderá ser solicitado somente após o período de 60 (sessenta) dias. Seção VI Concessão de Tratamento Meio Período Art. 27. Poderá ser concedido benefício de licença de meio período ao servidor ou para acompanhamento do dependente, conforme artigo 23, desta Lei, que apresente atestado médico atualizado (no máximo 03 meses da data de emissão) com CRM, encaminhando-o para os seguintes tratamentos: psicológico, fonoaudiológico, fisioterápico e de terapia ocupacional, podendo contemplar ainda doenças oncológicas e doenças raras. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR gm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | RARA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 1º A concessão da licença de meio período será analisada junto à chefia imediata do servidor, de forma que o horário da ausência do servidor não implique sobrecarga de trabalho aos demais ou gere custos extras a respectiva Secretaria Municipal. | - A partir da emissão do protocolo de solicitação da DMT à chefia, esta tem um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder o referido processo, sob pena de ser considerado ausente eventual impacto financeiro ou na carga de trabalho dos demais servidores do local. Il - A sequência da solicitação do servidor se dará somente após o recebimento da informação da chefia ou, fim do prazo para resposta. HI - Servidores com processo de meio período autorizado, não compensarão horário ou sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho, salvo casos expressos pelo médico perito no ato da autorização do procedimento. 8 2º Na abertura do requerimento, deverá ser anexado declaração do especialista que realizará o tratamento contendo local, horário e eventual previsão de alta. 8 3º Após deferimento da requisição protocolada, o servidor deverá entregar via sistema as declarações originais de comparecimento ao tratamento para Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, sempre a partir do dia 25 até o último dia útil de cada mês. | - Declarações de meio período para os casos não previstos no artigo 11º, desta Lei, apenas serão aceitas após autorização do processo com toda documentação solicitada a critério do médico perito, com apoio do serviço social da DMT. 8 4º Os casos de encaminhamentos à profissionais não especificados no caput deste artigo, serão analisados pelo médico perito, com apoio do serviço social da DMT. S 5º Será analisada a necessidade de se realizar o tratamento em horário de trabalho e, se necessário, a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT poderá entrar em contato com o profissional para verificar se não há horário disponível fora do expediente do servidor. 8 6º Nos casos de servidores com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais não será concedida licença de meio período, salvo comprovação de impossibilidade de atendimento pelo profissional em contra turno, verificado pela DMT, quando julgar necessário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 8 7º A concessão de tratamento de meio período será concedida nos moldes do artigo 26, desta Lei. Seção VII Do Acidente de Trabalho Art. 28. O Comunicado de Acidente de Trabalho — CAT terá validade quando for devidamente preenchido pelo médico que prestou o atendimento e/ou pela chefia imediata, ou responsável. $ 1º O preenchimento prévio do CAT é de responsabilidade da chefia imediata ou responsável, salvo em casos de emergência. 82º O servidor ou a chefia deverá comunicar imediatamente á Divisão de Segurança do Trabalho o ocorrido, para devida orientação. | - O CAT deverá ser assinado e carimbado por profissional da Divisão de Segurança do Trabalho, que validará administrativamente o correto preenchimento do CAT. 8 3º O servidor deverá entregar juntamente com o CAT, o atestado médico quando for o caso. 8 4º Não serão aceitos CAT's que vierem incompletas, fora do prazo legal - um dia útil - ou rasuradas e sem validação da Divisão de Segurança do Trabalho. $ 5º Para acidentes de trajeto, o servidor deverá fornecer (se houver) documento de atendimento realizado pelo SAMU, SIATE, ou Boletim de Ocorrência, e telefones de eventuais testemunhas que possam confirmar o ocorrido. 8 6º Demais regulamentações e procedimentos relativos a esta seção poderão ser realizados através de Decreto, nos termos do artigo 38, desta Lei. Seção VIII Da Licença Maternidade, Natimorto e Aborto Art. 29. O atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento de filho deverá ser entregue na DMT em até 03 (três) dias úteis a partir da data de emissão do documento ou do nascimento. | - Em caso de parto antecipado, ou em período normal, a servidora terá direito a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade e fará jus a licença maternidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO H - A licença poderá ter inicio na 36º (trigésima sexta) semana de gestação, salvo antecipação por prescrição médica ou avaliação do médico perito. HI - A licença maternidade poderá ser concedida no ato da perícia, a critério do médico perito. IV - O início do afastamento do trabalho da servidora será determinado com base em atestado médico, certidão de nascimento, ou avaliação pericial. V - Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho — DMT, a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. VI - Caso a servidora retorne ao local de trabalho sem passar por perícia médica, a chefia deverá encaminhá-la imediatamente à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT. Art. 30. Havendo o óbito da criança no curso do parto, a servidora terá direito a Licença Natimorto, fazendo jus a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade, com necessidade de avaliação médico-pericial, comprovando mediante certidão de óbito ou certidão de natimorto. 8 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário agendados, não sendo aceitos os atestados apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção. | - Caso a servidora esteja afastada de licença maternidade antes do nascimento da criança, e no momento do parto ocorra o óbito da criança (natimorto), a licença maternidade será interrompida e iniciará um novo prazo de contagem de 180 (cento e oitenta) dias para a Licença Natimorto. 8 2º Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. Art. 31. No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. $ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente a pericia médica na data e horário agendado, não sendo aceito os atestados apresentados por terceiros, salvo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR je ESTADO DO PARANÁ ig : NSEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO GRANDE i GABINETE DO PREFEITO E nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção. $ 2º Antes do fim do prazo de 30 (trinta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. Art. 32. O salário maternidade e a licença maternidade serão extensivos aos casos de adoção: 8 1º Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. 8 2º A licença concedida dentro do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. 8 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção simultânea de mais de uma criança e/ou adolescente será devido uma única licença e um único salário maternidade. 8 4º Para garantir o direito ao benefício é necessário a apresentação do "Termo de Guarda para Fins de Adoção ou Termo de Adoção ou documento equivalente". 8 5º A data do início do benefício será fixada na data do "Termo de Guarda para fins de Adoção" ou na data do "Termo de Adoção" ou documento equivalente, o que vier primeiro, sendo que o afastamento do trabalho se dará somente a partir desta data, não podendo afastar-se do trabalho de forma prévia. 8 6º Para os empregados públicos ou aqueles com vínculo celetista deverá ser solicitado o beneficio junto ao INSS, conforme normas próprias. Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela equipe e encaminhados ao médico perito, com a participação de membro da Procuradoria Geral do Município, quando necessário. Seção IX Da Readaptação Funcional Art. 34. A readaptação funcional é necessária quando o servidor público sofre restrição física ou mental, podendo ocorrer uma mudança na atividade exercida (cargo), ou de local de trabalho (lotação), para haver um redirecionamento na adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica, neste caso o servidor poderá ser colocado em função diversa, no mesmo grupo ocupacional, da exercida no atual cargo pelo período máximo de 02 (dois) anos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR : FAZENDO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 1º O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais funcionais que possibiltem o seu retorno ao trabalho e a recuperação da sua capacidade laborativa. 8 2º Após a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será encaminhada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, a solicitação de relatório de cargos do mesmo grupo ocupacional, com as devidas atribuições, a fim de elucidar a decisão médica para o retorno do servidor ao trabalho, levando em consideração a compatibilidade de limitação de sua saúde ocupacional. 8 3º Durante o período de readaptação temporária, o servidor será avaliado periodicamente pelo Médico Perito, no máximo, a cada 180 (cento e oitenta) dias. $ 4º Findo o prazo de 02 (dois) anos, o servidor será submetido à junta médica que concluirá pela aposentadoria ou readaptação definitiva. 8 5º Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se a restrição de atividades devendo retornar ao trabalho no seu cargo de origem, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. Seção X Das Restrições Art. 35. O servidor que mediante comprovação médica, necessite exercer suas atividades do cargo de origem, com restrição, deverá agendar perícia na Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, apresentando na data agendada atestado ou laudo do Médico Especialista, com as devidas restrições prescritas. $ 1º O médico perito irá analisar as restrições prescritas pelo médico especialista e emitirá o "ASO" de restrição, solicitando retorno para apresentação de documentos atualizados. | - O prazo para apresentação dos laudos atualizados e retorno na perícia de restrição será de acordo com a solicitação do médico perito, sendo este no máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 8 2º A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, emitirá Termo de Restrição seguindo as orientações prescritas pelo médico perito e a data do retorno na perícia. $ 3º O termo de restrição será encaminhado para a chefia imediata que deverá descrever as atividades a serem realizadas pelo servidor no campo especifico, ficando esta responsável pelo recolhimento da assinatura e consentimento da Chefia Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Es pnereltuma dE é FAZEN |. RIO GRANDE Superior e do próprio Servidor, devendo entregar o Termo de Restrição à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, para análise pericial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 8 4º Durante o período de restrição caso o servidor seja remanejado de local de trabalho a chefia deverá informar a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT tal remanejo para que possa ser emitido um novo termo a ser assinado pela nova chefia. 8 5º Caso o servidor não compareça a perícia agendada para retorno de avaliação da restrição ou não apresente documentos atualizados receberá alta administrativa da restrição. Seção XI Da Avaliação da Capacidade Laboral Art. 36. Quando se fizer necessário a reavaliação da capacidade laborativa do servidor no curso de suas atividades, a chefia imediata deverá preencher o requerimento solicitando a realização desta, informando o motivo da solicitação. | - A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT deverá agendar uma data junto ao servidor para avaliação pericial da capacidade laborativa; IH - O Médico Perito poderá solicitar laudos atualizados do especialista ou exames complementares, caso julgue necessário; HI - A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão. a) Na avaliação da capacidade laborativa deve ser considerada a repercussão da doença ou lesão no desempenho das atividades laborais. IV - Deverão ser sempre considerados, dentro do critério de avaliação da incapacidade, o agravamento da doença, bem como o risco de vida pessoal ou para terceiros que a continuação do trabalho possa acarretar, dentro das condições em que ele é executado pelo servidor. V - No critério de avaliação de incapacidade laborativa consideram-se os seguintes elementos: alterações mórbidas, exigências profissionais e dispositivos legais. VI - Caso o perito julgue necessário poderá convocar o servidor para avaliação Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO pericial por junta multidisciplinar. Seção XII Das Disposições Finais Art. 37. Os demais casos omissos serão analisados em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 38. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, naquilo que couber. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador José Carlos Bernardes Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FASE, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 002/2023. DE 31 DE JANEIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 002/2023, que dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo no âmbito desta Municipalidade. O presente projeto de lei é fruto de anteprojeto apresentado pelo Legislativo Municipal de autoria do Vereador José Carlos Bernardes o qual busca aperfeiçoar a legislação municipal, atinente ao serviço público. Tal legislação busca conferir critérios objetivos e técnicos para a concessão de licenças, bem como para análise de documentos pela Divisão de Medicina do Trabalho — DMT. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR é FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO [Criação | Expansão x Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Dispões sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Vigência | Início: 02/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 1 2024 2025 Normatização e aperfeiçoamento da 0,0 0,00 0,00 Legislação Municipal TOTAL 0,0 000 | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lein - O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipa º 1.676/2022; , atinente ao serviço público Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR unereiruma pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 002/2023 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Roberta Maria do Sacramento Espíndula de Jesus Secretária Municipal de Administração Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) q ' PROJETO DE LEI N.º 001/2023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Denomina de QUADRA ESPORTIVA PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número 661 — anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de Quadra Esportiva Pelezinho a quadra esportiva situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Quadra Esportiva Pelezinho” Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ( ) ea h I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ) JUSTIFICATIVA Rodrigo de Oliveira, conhecido carinhosamente como Pelezinho, natural de Curitiba, onde nasceu em 25 de novembro de 1992, filho de Valter de Oliveira e Sirlei Maria de Oliveira. Era um bom desportista e acompanhou a construção da quadra da qual era vizinho, e fez desta, sua segunda casa. Todo o dia estava presente, seja assistindo aos jogos, seja acompanhando o treino da meninada, buscando bolas na rua, quando ainda era uma pequena quadra de futsal a qual deu espaço a ampliação da Escola Nossa Senhora de Fátima. Importante se faz destacar ao distinguirmos o saudoso Pelezinho com a denominação desta quadra de esporte, reconhecemos o seu esforço, a sua dedicação e indubitável contribuição para o esporte e a formação de atletas, por meio do seu trabalho, que não pode passar despercebido, e que, portanto, buscamos imortalizar com o projeto em tela. Veio a falecer no dia 30 de janeiro de 2023, em Fazenda Rio Grande, causando grande comoção no seio de sua família e de nossa comunidade e profunda tristeza aos moradores de Fazenda Rio Grande, pela sua irreparável perda. Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra esportiva situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ) im J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR + PROJETO DE LEI Nº 002/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Altera dispositivo de Lei conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou é eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica alterado a redação do $ 1º do Artigo 24 da Lei nº 890, de 01 de Junho de 2012, passando a constar com a seguinte redação: Art. 24- (...) & 1º mediante petição do proprietário, transferindo-se para irmão (ã), descendente direto ou cônjuge. Art. 2º- Fica acrescentada o Inciso | ao 8 1º do artigo 24 da Lei nº 890, de 01 de Junho de 2012, constando com a seguinte redação: |- A transferência para irmão ou irmã, somente será permitida de forma gratuita, e na petição deverá constar a autorização expressa do proprietário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023 Prefeito Municipal * Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY N SD R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E) JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 02/2023 dispõe sobre a alteração de dispositivo de Lei constante da Lei nº 890, de 01 de Junho de 2012. O presente Projeto de Lei altera a redação do $ 1º do artigo 24 e acrescenta o Inciso | ao bojo da Lei supracitada, permitindo a transferência da titularidade da concessão de imóvel para irmão ou irmã, descendente direto ou cônjuge. Aduz salientar que, esta alteração permitirá que a responsabilidade tributária sobre o imóvel possa ser compartilhada ou delegada aos demais familiares com vínculo sanguíneo junto ao proprietário do título de concessão. Destaca-se também, que a transferência da titularidade da concessão e a sua consequente responsabilidade tributária entre irmãos somente será permitida desde que seja realizada de forma gratuita. Diante do exposto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Pares desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso entendam que haja o interesse público. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br j- | | ) eee ud, q I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 37, de 16 de junho de 2010 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam incluído na estrutura administrativa do quadro permanente de pessoal do Grupo Fundamental da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, constante da Tabela |, da Lei Complementar n. º 37, de 16 de junho de 2010: I- 06 (seis) cargos de "Agente de Serviços": Art. 2º Fica alterada a Tabela | da Lei Complementar nº 37, de 16 de junho de 2010, nos termos das disposições acima, na forma como seguem anexas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar de Autoria da Mesa Diretiva R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” =“ . ; |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE )-. | Justificativa Considerando à demanda crescente dos trabalhos efetuados pela Câmara de Vereadores, em razão do crescimento populacional do município, bem como a ampliação do prédio do legislativo, aumentou-se a quantidade de pessoas circulando nesta dependência, visando assim, conferir maior praticidade aos serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas faz-se necessário o aumento de vagas para o cargo de agente de serviços. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022. ALESANDRO AESANRO BORIS BORDIGNON wessoousossapra WEISS:00460522914 Qucir 20230216 152444 Sandro do Proteção Presidente Documento assinado digitnmente | / ' o) JOSE CARLOS BERNARDES | / g “a Data: 16/02/2023 13:51:35-0300 À - Verifique em https://verificador.iti.br Enfermeiro Zé Carlos Vice-Presidente 2º Secretário R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Dm I T |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE Moção Nº 002/2023 MOÇÃO DE PESAR Em honra ao recente falecimento de Rodrigo Oliveira, proponho à mesa diretora na forma regimental, que seja consignada em ata, moção de pesar em honra ao falecimento de Rodrigo Oliveira, ocorrido no dia 30/01/2023. fica consignado por fim, nesta singela moção de pesar endereçada a toda a sua família, a nossa firme certeza de que Rodrigo Oliveira, há de encontrar, pela sacratíssima senda do senhor, a merecida paz profunda e a definitiva felicidade, tão somente por seu merecimento, segue subscrito por todos os edis, membros desta casa de leis. se Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Julinhoido Pesque ) Vere dor LAS PANA so | a Vem 4 Ja |, pq ns Nani Hammad “Maciel do D Tá Vereador Vereadora Brandão on du R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio QuÂnde- PR-Fonci (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br )-. E | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Moção Nº 003/2023 MOÇÃO DE APLAUSOS A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos vem parabenizar o Delegado Dr. Ademair da Cruz Braga Júnior e toda sua Equipe da Policia Civil, Luiz Roberto de Melo Santos- Escrivão, Andresa Nunes Gonçalves da Rocha — Escrivã, Aroldo Benedito Serpe Ribas -— Investigador, Cesar de Jesus Holub — Investigador, Cezar Ricardo Caetano — Investigador, Chrisellen Larissa Saqueto — Escrivã, Cleyton Roberto Mueller — Investigador, Dergan Henrique Lopes de Souza — Investigador, Elizeu Correia Santana — Investigador, Flavio William da Costa Silva — Investigador, João Pedroso Junior — Investigador, Luiz Henrique Sanguini — Investigador, Renaud Negrão Junior — Agente de Operações, Robson Paes - Escrivão, Sidglei Marcio Joslin — Investigador, Silvio Carlos dos Santos — Investigador, Vanderlei Roberto de Oliveira — Investigador, Naiara Cristine dos Santos Martins — Escrivã “ad hoc”, Renato Guimarães Mendes Curto - Escrivão “ad hoc”, Weliton de Ramos Munhoz — Escrivão “ad hoc”, através de todos Vereadores, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestado à comunidade, através da segurança pública. A área de segurança é uma das mais exigidas, principalmente o setor de Polícia que tem a incumbência de agir diretamente junto à sociedade, e, o povo sente maior tranquilidade quando constata que as ações neste sentido estão apresentando melhor eficiência. Ante ao exposto, é notória a diferença constatada em Fazenda Rio Grande e região, após o Delegado Dr. Ademair da Cruz Braga Junior, ter assumido esta função, e por isto é justo que enalteçamos os seus relevantes serviços prestados, durante esses quatro anos contribuindo para a diminuição da criminalidade, dinamizando os serviços, diligenciando ações investigativas, punindo infratores e coordenando os trabalhos de forma que os resultados sejam altamente positivos e benéficos à paz social. Em reconhecimento à competência, dedicação, envolvimento e capacidade de liderança desta nobre delegado, qual desempenhou com verdadeira dedicação e profissionalismo, cumprimentos estes extensivo a toda sua equipe de trabalho. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 5 Fazenda Rio Grande, 08 de Fevereiro de 2028. agenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendarfogrande.pr.leg.br y pm TE á fem É e! e > [em y [co] s E Z y > E (o) Es ac) be) | Marco Antônio Nani Hammad ereador Vereadora Enfermeiro Zé Carlos Vereador Alex Padilha cado Sandro doRroteção Gilmar Pet Vereado R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gs |. | ATA DA 01º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2023. Ao vigésimo sexto dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, as onze horas e vinte minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira e Gilmar José Petry, Com ausência justificada dos nobres vereadores: José Carlos Brandão, e Luiz Sergio Claudino. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 1º sessão Extraordinária, do 3º período da 8º legislatura. Para compor a mesa Parlamentar foram convidados o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes e o nobre Vereador Fabiano de Queiroz Sobral. Passou-se a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Fazenda Rio Grande. O Senhor Presidente em acolhida, agradeceu a presença de todos presentes, aos que acompanham pelas redes sociais, a imprensa que se fez presente, ao Excelentíssimo senhor Prefeito Marco Marcondes, Secretários do Municípios, Autoridades e Vereadores de outros municípios, assessores de deputados. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Posse de Vereador Suplente do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro -PRTB. O senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss solicitou a Presença do Senhor Julio Cesar de Lima Theodoro na tribuna para assim prestar o compromisso. Passou-se a Leitura do Compromisso. "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, COM FIDALGUIA E HONRADEZ, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DE SEU POVO." O Senhor Julio Cesar de Lima Theodoro fez uso da palavra: Assim eu prometo! O senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss convida o já empossado Vereador Julinho do Pesque, para compor o Plenário desta Casa de Leis, O nobre Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Bom dia a todos é com muita alegria que estamos novamente aqui nessa casa de leis, gostaria de cumprimentar o Prefeito Municipal que se faz presente aos nobres vereadores em nome do nosso Presidente cumprimenta todos os vereadores tomei a liberdade sentar porque ainda estou com a perna meio manca né, gostaria de dizer que é um momento muito importante para nossa cidade, fico lisonjeado principalmente de ver esta casa cheia como sempre deve estar, início o cumprimentando o delegado Municipal Fazendo Rio Grande, Doutor Ademair Braga que tem feito um grande 1 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = =. -. trabalho no nosso município e em breve estará aqui prestando algumas informações para nós já conversei com o presidente para isso, cumprimentar os vereadores que vieram de outros municípios que são nossos pares em outros municípios Vereador Deco do Município de Rio Negro ex-presidente da câmara, Vereador Fernando Teixeira ex-presidente da câmara de Mandirituba, Vereador Nilson Guimarães do Município de Tamandaré, gostaria de cumprimentar os representantes dos Deputados aqui presentes, iniciando pelo Jovem Mateus Filho do Vermelho nosso deputado Estadual, representado do Deputado Federal Vermelho também, representando também o Deputado Federal Felipe Francischini na pessoa do Cireno, um grande Deputado Estadual do Paraná deputado mais votado do Partido União Brasil Ney Leprevost que mandou a equipe os vereadores também Alexandre Leprevost representado por toda a equipe, pessoal da Sejuf, um agradecimento também ao pessoal que vem representando o Secretário de Estado Rogério Carboni que mandou mensagem, que não pode estar presente, o Deputado Estadual também Secretário do Trabalho Mauro Morais que mandou a equipe lá da Secretaria do Trabalho, e a todos os amigos e os companheiros que tiveram comigo ao longo desse ano e meio na Sejuf e no Gabinete de um dos melhores deputados federais desse mandato e será deputado Estadual a partir da semana que vem que é o meu amigo Ney Leprevost e cumprimentar a todos presentes pela parceria, pela presença e pela importância desse momento de poder retornar a câmara Municipal, muito obrigada de coração a todos que se fazem presentes. Presidente eu vou tomar a liberdade nem vou fazer discurso mas tomar liberdade de o primeiro ofício falar só de do primeiro ofício que eu estarei protocolando minha equipe estará protocolando na Câmara nos próximos minutos que eu passei por aqui já há alguns anos fui vereador, secretário dessa casa, secretário do governo do município, Presidente por dois mandatos tive a felicidade de ter uma excelente equipe e descobrir e despertar jovens talentos pessoas que fazem ainda parte da Câmara Municipal e com brilhantismo como é o caso da doutora Deisy ao qual assim que se tornou o advogada trouxemos uma grande advogada do Poder Legislativo que faz a diferença, até falei hoje e nos outros dias que sá a melhora advogada de legislativo de toda a nossa região. O primeiro ofício ele é oficio que se fique gravado e o documento na Câmara que fique à disposição de quem quiser né, oficio nº 01 ao senhor presidente eu vereador Julinho do Pesque apresento e protocolo os devidos documentos complementares conforme listados abaixo para essa casa de leis para que se tornem públicos. Certidão de antecedentes criminal da Justiça Federal da Polícia Civil, certidão de antecedentes criminal da Polícia Federal, certidão de conta e julgadas do Tribunal de Contas do Estado, certidão judicial para fins Eleitoral da Justiça Eleitoral, certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça, certidão do Tribunal de Contas da União, certidão negativa dependência do Tribunal de Contas do Paraná, certidão do Tribunal Superior Eleitoral da Justiça Eleitoral certidão de ação Criminal na justiça militar da União, comprovante de situação cadastral no CPF no ministério da fazenda, então todas as certidões possíveis R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LO ml de qualquer cidadão que pleiteie um cargo na câmara Federal ou em qualquer órgão público do nosso país todas estão Nada Consta estará protocolado na Câmara Municipal, não temos nenhum problema de passado, e isso é um orgulho meu amigo Gastão que o eterno presidente da Acinfaz ao qual desenvolvemos junto com grandes vereadores que aqui passaram e tem que ser relembrado no trabalho que que foi prestado quando criamos o Profaz pensando no bem e no futuro e no desenvolvimento da nossa cidade o ofício número dois ofício simples mas para mim de grande importância, ofício onde eu apresento e eu vereador Juninho do pesque que solicito seja efetivado nos cargos assessor legislativo desse Vereador, Ana Paula da Rosa de Paiva como assessora Legislativa e Selma de Souza Santos Santana, que se fazem presentes todas com escolaridade a Ana Paula por exemplo Ana Paula por exemplo que já foi chefe de gabinete dessa casa de leis, acabou por nos últimos dias aí se formando em gestão pública, então vem com curso superior também para estar nos auxiliando aí no gabinete conforme determina as leis desse município vão cumprir os horários conforme está em lei e fazer todo trabalho que tem que ser feito, quero também agradecer a presença dos Advogados aí presentes né em nome da minha amiga Dra. Taís que se faz presente então cumprimenta todos os advogados todos os profissionais de Direito, em nome dos ex-vereadores de Fazenda Rio Grande o irmão Miranda tá aí presente também né quero cumprimentar o secretários do município em nome da pessoa do Jerry dos Santos meu amigo particular e dizer que estamos Prefeito prontos para trabalhar nesse um ano e meio nós adquirimos mais experiência no governo do estado com uma excelente equipe na Secretaria de Justiça família de trabalho no comando do Ney Leprevost no gabinete e também na Câmara Federal no gabinete do deputado aqui no escritório em Curitiba trabalhando portoda a nossa região por isso temos aí vereador lá de Rio Negro, fizemos um bom trabalho lá levamos bastante emenda bastante recurso assim como levamos trouxemos aqui para Fazenda Rio Grande, vereador lá de Tamandaré é o qual também foi feito um grande trabalho lá em nome do deputado Ney Leprevost nós estamos à disposição da cidade, para trabalhar por tudo que for melhor para a cidade em conjunto harmonia entre os poderes porém, o respeito da independência de cada um deles sempre fui um defensor legislativo e sempre vou ser fortalecer legislativo respeitar os vereadores esse foi um legado que nós deixamos no mandato passado se acompanhou bem como no primeiro biênio como vice- presidente da nossa mesa diretiva e né fomos reconduzidos por 12 dos 13 votos sempre mantendo um bom diálogo quer dizer os vereadores que o meu gabinete está aberto para todos os outros 12 vereadores né vereadora também é dizer N que o diálogo sempre é melhor solução, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos se caminharmos juntos essas coisas acontecem com uma maior facilidade, porém exercendo a função verdadeira como vereador estou à disposição para ajudar no que eu preciso e assim que deve ser caminhar então quero mais uma vez agradeceu oportunidade parabenizar a nossa querida Fazenda Rio Grande nesses 33 anos que construiu uma história de 3 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ Í EA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = desenvolvimento o pensamento no início era de ser realmente uma cidade dormitório mas que foi crescendo, crescendo, crescendo, com algumas leis do passado conseguimos dar uma segurada no crescimento fazer com que o desenvolvimento emprego chegasse e tem muito ainda a ser feito, quero dar minha humilde participação nesse um ano Vereador Alexandre Maringá secretário de obras que nesse ano que eu devo ficar por aqui que a gente possa contribuir pelo desenvolvimento, contribuir fazendo a diferença ao Pedro Bala que é o grande jornal de toda é o grande jornal de toda nossa região do repórter estamos à disposição para estar conversando sobre a cidade e eu acho que a imprensa tem que ser sempre respeitada, dentro dos seus limites né não é criando fake News ou fatos inventando história que tem que aparecer, tem que aparecer com trabalho com desenvolvimento e com respeito às pessoas no mais quero mais uma vez agradecer, dizer muito obrigado a Deus pela oportunidade a minha mãe que está presente que dificilmente eu não lembrar do meu pai né, que tá de presente a minha filha Renata teu pai está de volta “vamo que vamo” que Deus abençoe esse período que Deus abençoe o mandato que Deus abençoe a Fazenda Rio Grande, muito obrigado e vamos em frente. O Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes fez uso da palavra: Bom dia a todos, bom dia vereadores que eu gostaria de nominá-los pessoalmente um a um, vereador Alex Padilha meu xará Marco Antônio, Vereadora Nani ao nosso novo vereador antigo eu mandei a mensagem né Julinho o velho novo Vereador, Vereador Julinho desejo boa sorte e quero esterçar algumas palavras no decorrer do meu discurso o nosso Vereador Zé Carlos, Vereador professor Léo parabéns por fazer parte agora dessa mesa tenho certeza que vai contribuir bastante para o andamento dos trabalhos também quero parabenizar o novo presidente da Câmara Vereador Sandro, Vereador Fubá, Vereador Antônio Maciel nosso Vereador Professor Hélio sempre diretor do Andriguetto e também o vereador Gilmar, quero de uma forma geral complementar todos aqui presentes também nominalmente a pessoa do doutor Ademair nosso delegado aqui que vem desempenhando um grande trabalho em nome do doutor Michael todos os advogados a Dra. Taís a imprensa que está aqui presente o Esleife o Pedro, enfim todos que estão aqui presentes cobrindo essa solenidade de democracia do nosso município em nome do secretário de obras Maringá quero cumprimentar todos os secretários municipais aqui presentes, assessoria dos deputados principalmente Assessoria do deputado Ney Leprevost ao qual é um amigo pessoal que eu já tive a honra de apoiá-lo anteriormente, também o Gastão em nome do Profaz da Acinfaz estou N vendo Rodrigo ali que é filho de um grande amigo nosso também o homem do Chapéu em nome seu Rodrigo no seu pai quero cumprimentar os ex-vereadores aqui presentes. Julinho ficou feliz em vê-lo aqui novamente tenho certeza que você tem muito a contribuir com o nosso município tive a honra de ajudá-lo enquanto Presidente eu era vice na época e durante meu trabalho aqui na Câmara você me ensinou bastante, tenho a humildade de dizer isso que você é um vereador que tem um conhecimento enorme e tenho certeza que você vai 4 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br SE, Í E—S |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ss E == contribuir da melhor forma até porque você é um político experiente que preza pelo diálogo e coloca o bem da população sempre em prioridade nos seus trabalhos, então tenho certeza que você vai fazer um trabalho excepcional e vai contribuir muito com Fazenda Rio Grande e com essa Câmara de Vereadores, também quero aproveitar a oportunidade para parabenizar a nossa cidade que hoje faz 33 anos a nossa querida e amada Cidade ao qual eu tive a honra de estar aqui desde sua emancipação acompanhei a evolução desde lá do dia 26 de janeiro de 1990, em 1991 minha família já montou negócios aqui na cidade crescemos juntos com o nosso município e hoje eu e minha família temos muito que agradecer e retribuir por todo esse carinho da população dos nossos colaboradores, dos nossos amigos que fizemos aqui ao decorrer de todos esses anos aqui no município e amanhã quero convidá-los chegou o convite para cada Vereador quero convidar também a população aqui presente às 18h30min nós faremos uma grande solenidade em comemoração aniversário do nosso município e na oportunidade a gente vai divulgar diversas novidades, assinatura de diversos editais e convênios enfim um investimento milionário que vai ter aqui em Fazenda Rio Grande no decorrer de 2023, e duas novidades que a população estava tanto tempo esperando a gente vai divulgar e quando a gente eleva as coisas boas a gente tem que confraternizar todos juntos dessas boas notícias porque é toda a população é todos os 167 mil habitantes que vão usufruir de tudo que a gente está trabalhando para viabilizar e vamos divulgar no dia de amanhã. Fazenda Rio Grande como bem disse Vereador Julinho deixou de ser uma cidade dormitório e nós estamos trabalhando junto com toda a nossa equipe para trazer ainda mais indústria renda e emprego para esse município e esse município que hoje é o décimo maior do Paraná com 160 mil habitantes e nós estamos trabalhando de mangas arregaçadas para elevar a nossa arrecadação e elevando arrecadação você aumenta a qualidade de vida das pessoas aumenta o poder financeiro do município em fazer investimentos e é dessa maneira pensando sempre grande pensando sempre à frente que nós estamos conduzindo essa cidade com muita harmonia com poder legislativo eu sou um prefeito que conversa muito com os vereadores, até os vereadores que algum tempo não vão lá no gabinete eu faço o convite, a gente quer governar a cidade com poder compartilhado sempre prezando pelo diálogo porquê do diálogo da conversa é que sai as melhores medidas é que sai as melhores decisões. Parabéns Julinho desejo um excelente mandato junto com Julinho eu quero cumprimentar também uma parte da base Eleitoral do Julinho aqui que são amigos em comum né Julinho que são amigos que a gente tem em comum então quero cumprimentá-los, quero também cumprimentar aquelas pessoas que trabalharam junto com o Julinho no gabinete do Ney, na Sejuf tenho certeza que ele contribuiu muito para o trabalho de vocês e isso mostra pela votação que o próprio Ney Leprevost teve aqui em Fazenda Rio Grande e também no Paraná o trabalho foi bem feito graças a equipe, ninguém faz nada sozinho né Julinho Graças os resultados são graças ao trabalho integrado entre todos eu quero desejar um excelente mandato e eu quero que Fazenda Rio Grande viva muitos 5 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR anos e seja uma cidade cada vez mais próspera e cada vez com mais oportunidades para a população. Muito obrigado a todos. O Senhor Presidente, Vereador Alesandro Bordignon Weiss fez uso da palavra: Vereador Julinho mais uma vez, seja muito bem-vindo a essa casa, esperamos aprender também com a sua experiência, e que você possa fazer grandes coisas pela nossa cidade. Encaminhando-se então para o final, agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2022. Alesandro Bórdignon Weiss 6 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR D? ATA DA 37º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Ao décimo segundo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e quarenta e três minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo Vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores Alesandro Bordignon Weiss, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Leonardo de Paula Dias, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Antonio Removicz Maciel e Doriane Marisa Bruner Hammad e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 37º Sessão Ordinária. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Lei nº092/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.975.000,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e cinco mil reais)”. Projeto de Lei nº077/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio Grande a ampliação das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência”. Projeto de Lei nº078/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espações públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial". Projeto de Lei nº079/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. Súmula: “Institui no Município / de Fazenda Rio Grande a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Indicação de assentos preferenciais do transporte coletivo”. Recurso ao Plenário de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Súmula: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos e aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande PR e dá outras providências”. Por questão de Ordem o nobre Vereador Gilmar Petry ) discutiu: Primeiramente boa tarde a todos os vereadores e a nobre vereadora Nani Hammad, todos aqui presentes, o pessoal da imprensa, eu gostaria de saber senhor presidente se o Recurso vai ser colocado em votação ou só Leitura? O Senhor Presidente Alexandre Maringá discutiu: Só leitura nobre vereador, conforme o tramite normal da casa, será colocado em votação só na próxima sessão ordinária. O nobre Vereador Gilmar Petry discutiu: Eu gostaria de solicitar ao nobre presidente que revesse essa situação para que a gente colocasse ele em pauta na votação hoje na Ordem do dia, deixo visto que esse Recurso foi protocolado nessa casa de leis no dia 01 de Dezembro, ele já deveria ter sido feito sua leitura na segunda feira passada dia 05 de Dezembro R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e hoje obrigatoriamente deveria estar sendo votado, nãos porque ou o que aconteceu que ele não entrou na pauta semana passada, então nós estamos com uma semana de atraso então para corrigir esse erro que foi feito, em respeito à população que aqui está, as pessoas que estão ansiosas para saber a resposta desse projeto de lei senhor presidente, eu gostaria de colocar aqui a questão do nosso regimento interno, ele deixa bem claro no artigo 149, que diz: “ À organização da pauta da ordem do dia, obedecera aos seguintes critérios, entre eles o inciso 8 que diz que tem que constar na ordem do dia os recursos”, ou seja se nós não colocarmos em votação, nós estaríamos indo contra o que o próprio regimento interno nos coloca né, então gostaria por respeito a população e aos demais, membros da imprensa, aos próprios vereadores, sei que aqui cada um tem um pensamento sobre essa situação já conversamos sobre isso, mas quero insistir para que o senhor libere, para o Recurso ir para ordem do dia para que a gente possa votar porque a próxima sessão que teremos será só no ano de 2023, porque ainda irá para outras comissões para que seja dado os pareceres, então gostaria de solicitar encarecidamente ao presidente e aos demais vereadores para que coloque em pauta hoje na ordem do dia para que a gente possa votar e deliberar e cada vereador opinar sobre essa aprovação ou não desse recurso. O Senhor presidente Alexandre Maringá discutiu: Como eu falei para o senhor nobre vereador, foi colocado em leitura e será colocado para votação não próxima sessão ordinária, se os vereadores e as comissões juntamente com o jurídico entenderem, que necessitara de uma sessão extraordinária, nós iremos fazer, mas hoje será realizado somente a leitura. Por questão de ordem o Vereador Gilmar Petry discutiu: Gostaria que ficasse constado em ATA, minha indignação sobre a não colocação em pauta, porque como eu disse eu acho que deveríamos seguir o regimento interno à risca, pois como este projeto já está aqui a mais de dez dias, já está dês de agosto aqui, eu não sei nem porque cargas d'agua ele não andou, e agora quando andou teve uma semana parado aqui sem uma justificativa, acho que tudo o que é postado, o que protocolamos aqui nesta casa de leis tem que seguir o tramite independente de quem é o vereador proponente, então gostaria que constasse em ATA, para que a gente possa até em questão de respeito com a população pois eles estavam ansiosos esperando pela decisão, pela votação desse recurso, vão ter que aguardar mais um bom tempo, e a gente não sabe o deslinde disso ai, ainda mais como disse e reforço, nós temos várias questões do Conresol que já está deixando bem claro que ele quer trazer para nossa cidade nos próximos meses se nós não aprovarmos esse projeto de lei logo com certeza Fazenda Rio Grande, vai virar não só esse lixão que está aqui, mas vai piorar dez vezes mas fica a critério de cada vereador a decisão. O Senhor presidente Alexandre Maringá discutiu: Pode ficar tranquilo nobre vereador todos os vereadores aqui têm bastante interesse nesse projeto e será apreciado com muito carinho com muito respeito com a população e no momento propício quando estiver legalizado toda a documentação tudo certinho será colocado em votação. Por questão de ordem o Vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Nobre vereador tudo o que é falado aqui na sessão dês do início ao termino consta em ATA, então é só o senhor pedir a ATA, que pode ter certeza que a sua indignação vai estar lá. Não havendo mais discussão, segue-se a leitura do Expediente do dia. ATA da 35º Sessão Ordinária do 2º Período da X R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [] It |: = | M R.Fa 8º Legislatura. A Ata foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 36º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura. A Ata foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 27º Sessão Extraordinária do 2º Período da 82 Legislatura. A Ata foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a Leitura das indicações: Indicação nº 468/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para recapeamento da Rua Sovi bairro Gralha Azul, bem como pintura viária com sinalização vertical e horizontal. Indicação nº 469/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize o estudo para o rebaixamento da guia de estacionamento, localizado na Rua Francisco Claudino dos Santos entre a Av. Paraná e Rua Manuel Claudino dos Santos em frente ao comercio do lado esquerdo. Indicação nº 470/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica na Rua São Felix no Bairro Santa Terezinha. Indicação nº 471/2022 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indico para a Secretaria de Meio Ambiente, a necessidade de efetuar uma limpeza geral juntamente com roçada na localidade da Av Albatroz esquina com a rua Tangará, próximo ao ponto de ônibus. Indicação nº 472/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito municipal para que o mesmo, através da secretaria responsável, realize a manutenção para a desobstrução de galerias pluviais e limpeza do córrego no seguinte local: Rua Buenos Aires número 983 no bairro Nações. Indicação nº 473/2022 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize com máxima urgência a pintura de sinalização em duas lombadas, nos seguintes endereços: 1) Rua Carlos Drummond de Andrade enfrente a residência nº 1905, localizada no bairro Jardim Colonial. 2) Rua Carlos Drummond de Andrade enfrente a residência nº 2073, localizada no bairro Jardim Colonial. Indicação nº 474/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas e atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido arid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) quem ly ( | DE | R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria: Que seja feita roçada na Avenida Paraná — Bairro Iguaçu/ Pioneiros em toda sua extensão. Indicação nº 475/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a troca das lâmpadas queimadas, para resolver o problema de iluminação na Avenida Brasil. Endereço: Avenida Brasil, nº 2568, próximo à divisa com o Bairro Umbará/Curitiba. Indicação nº 476/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que em comum acordo com a empresa Planalto Sul-Arteris responsável pelo trecho de rodovia presente no perímetro do Município de Fazenda Rio Grande: Que todos as obras da rodovia no perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande sejam feitas de preferencialmente no período da noite. Indicação nº 477/2022 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio Pereira. Os Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao sem plenário a seguinte indicação: Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, que seja feita: A) Sinalização vertical e horizontal da Av. Portugal entre a Rua Sérvia e a Rua Biguá no bairro Gralha Azul. B) Limpeza da rotatória na Rua Sérvia e Rua Austrália. Indicação nº 478/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para revitalização da pavimentação asfáltica, na esquina da Avenida Áustria com a Avenida Portugal no Bairro Gralha Azul — Fazenda Rio Grande — PR. Indicação nº 479/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que juntamente com a Divisão de Iluminação Pública realizem a troca da lâmpada de iluminação pública e a manutenção do braço do poste na Travessa Tarumã nas proximidades do número 155, bairro Eucaliptos. Indicação nº 480/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize a manutenção asfáltica, em frente ao ponto de ônibus, na Rua Uruguai próximo ao número 203, localizado no bairro Eucaliptos, neste munícipio. Indicação nº 481/2022 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) p- | Y R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-P Ne (| IL conclusão e pavimentação asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais das Ruas Jardim Santarém, Líbia, Namíbia, Sérvia, Gâmbia, Cabo Verde, Eritreia, Etiópia, Gabão, Benin, Congo, Avenida Estados Unidos e Avenida Madagascar, bairro Nações, neste Município. Passou-se a leitura dos requerimentos: Requerimento nº 465/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte requerimento: Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da secretaria competente venha desenvolver um estudo técnico e posteriormente nos informe sobre, qual a possibilidade de realizar a implantação de um redutor de velocidade “lombada”, nos seguintes locais: - Rua Av. Francisco Ferreira da Cruz números 11 e 206 no bairro Eucaliptos, (próximo ao pesque pague Curitiba). O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 476/2022 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e Planejamento urbano.) Realize estudo e viabilidade para revitalização com instalação de parque infantil na Praça localizada na Avenida Polônia numero1303, bairro Nações. O requerimento foi colocado em discussão. O nobre Vereador Maciel do Dog discutiu: Boa tarde nobres vereadores, nobre vereadora Nani Hammad, dês de já pessoa apoio a todos vocês a esse meu requerimento, a pedido de todo o pessoal daquela localidade, muito obrigado. O requerimento continua em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 477/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que, através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis estudos para criação de um Centro de Apoio ao Turista, no local que funcionava a balança da concessionária Arteris, em Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 479/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que tem por objetivo instituir o atendimento Psicológico nas Unidades Escolares do Município de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 480/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, seja feita a manutenção do telhado das Escola Municipal Professora e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R-Fone:(41)3627-1664 ) It y E bj Pá R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 7 ) Valdinéia dos Santos, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima e o ginásio da Escola Municipal Santa Maria. O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 481/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal: 1) Há projeto de reforma e/ou ampliação do CMEI do Gralha Azul? 2) Há boas condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais? 3) Há previsão para aumentar o número de vagas de crianças atendidas nesse CMEI? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa tarde a todos os nobres vereadores a vereadora Nani as pessoas que nos acompanham aqui hoje as pessoas que nos acompanham online, quero cumprimentar também o secretário de Meio Ambiente Rafael Campaner que se faz presente eu fiz esse requerimento porque eu tenho visitado alguns CEMEIs e também algumas escolas municipais e a gente percebe que as construções são bastante antigas e precisam de reformas melhorias e ampliações e assim por diante então tendo em vista que esse CEMEI é um dos que precisam é de melhorias requerimento pedindo informações e também já aproveito para falar que como nós tivermos a emenda parlamentar eu fiz questão de destinar uma parte das emendas para uma escola e para um CEMEI então acabei de pedir no r$ 50.000,00 para o CEMEI Gralha Azul e r$ 50.000,00 para o colégio JOAQUIM MAKISUMOTO eu sei que é pouco mas nós temos que começar com pouco para que o olhar se volte para aquela escola ou para aquela instituição Além disso das emendas que nós tivermos eu enviei 221.000,00 para a saúde especificamente para os exames porque entendo que quando a gente precisa de um exame a gente precisa para agora né então acredito que esses 221000 consiga desafogar um pouco da fila de exames mas Voltando a falar aqui então eu peço aos nobres colegas aí que apoia esse requerimento e que nós possamos ver Esses prédios todos os reformados acredito que a partir do ano que vem então peço apoio de vocês aí, obrigado presidente. O requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 482/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Leonardo Paula Dias, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer que seja realizado estudo para tomada de providências, através do Departamento de Trânsito FAZTRANS e Secretaria Municipal responsável, a respeito do seguinte: 1. Semáforo localizado a Avenida Portugal nº 892 — Gralha Azul, o mesmo tem operação de “3 tempos veiculares”, mas não teria tempo para pedestres. O requerimento foi colocado em discussão: O Vereador Professor Léo discutiu: Boa tarde a todos e todos que nos acompanham de forma remota para aqueles que estão aqui nessa casa de leis, aos nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad. na verdade esse requerimento eu já fiz indicação, Ofício estou fazendo requerimento, aquele semáforo do Boza lá do Gralha, do Portugal que os pedestres não tem chance de passar durante o dia todo, é quase um risco eminente toda vez que alguém vai tentar atravessar a rua que quando fecha de um lado abre do outro e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Os (0 ES Ss | = E. Na R. Farid Stephens, 17 automaticamente os pedestres eles não tem tempo nem de 20 segundos nem de 15 segundos, de nada então durante Claro no período noturno mas tranquilo ali depois das 9 horas 10 horas da noite um pouco mais tranquilo mas durante o dia das 7 horas da manhã até às 9 horas da noite é inviável você conseguiu atravessar tanto da Rua Portugal de frente para o Boza para quem desce para Áustria ali não tem condição então eu peço mais uma vez para Faztrans para que eles verifiquem com atenção ali porque quando eles colocaram 3 tampos e a gente achou que era uma boa de fato é para os carros mas não foi pensado no pedestre que utiliza ali, e temos ali algumas escolas próximas nós temos CEMEIs perto, então é importante que a gente tenha cuidado melhor com relação a essa travessia ali na rua na Avenida Portugal por isso eu peço apoio os vereadores e a nobre vereadora também, Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio discutiu: Só para complementar professor Léo nós também fizemos o requerimento nesse sentido e até agora nós não fomos atendidos é Esperamos que a partir deste requerimento nós possamos eles trabalho sendo realizado lá tendo em vista que a segurança das pessoas que circulam por lá é mais importante do que tudo eu acho que é investimento não é tão grande assim e que outros locais também sejam revistos Por que são locais onde é um grande tráfego de veículos e constantemente as pessoas estão no perigo iminente então sou favorável sim vamos votar para isso também. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 483/2022 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre “Instituir a realização de teste de acuidade visual e auditiva nos servidores de escola e creches da Rede Municipal de Ensino”. O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 484/2022 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio. Os vereadores Alex Padilha e Professor Hélio Pereira, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria competente, preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes benfeitorias, que poderão ser realizadas no Bairro Iguaçu. 1) Há projetos para melhorias na área de esporte e lazer no Bairro Iguaçu, na rua Rio Palmital na praça Miro Siqueirense no referido bairro? 2) É possível Implantar, no referido bairro, o Programa “Meu Campinho"? 3) Há previsão para implantação de academia ao ar livre? 4) Há possibilidade de construção de pista para caminhada? O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 485/2022 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte requerimento: Requeiro à mesa, com a observância nas disposições regimentais e após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Secretaria Competente, solicitando um estudo e/ou e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 9- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 E Pá R.F [7 t LE ) realização de um projeto para a construção de uma Arquibancada permanente ou estacionária, junto ao Parque Multi-Eventos - deste Município, de acordo com as normas exigidas. A construção de uma arquibancada irá oferecer aos moradores/usuários uma boa visibilidade e conforto, podendo comportar a todos nos eventos e jogos esportivos. Sendo assim, contamos com entendimento e empenho para o pronto atendimento dessa solicitação. O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 486/2022 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte requerimento: Requer à mesa na forma regimental, após aprovação deste plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente à SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná), viabilize estudos para implantar o Programa de Saneamento Rural, que leve água encanada na Comunidade Passo Amarelo, mais precisamente nas proximidades da Igreja Ucraniana Sagrado Coração de Jesus e também na localidade Campo da Cruz — 1 analisando então, a melhor localidade tendo como referência Pesqueiro 29 e Madeireira Baldan. O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 487/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. O Vereador Alexandre Tramontina Gravena, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente nos informe sobre a instalação de brinquedos infantis (playground) nas praças do município, e se existe: -Algum planejamento? -Qual o cronograma? -Existe alguma data prevista para as instalações? O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a leitura da Ordem do dia: Projeto de Lei nº 056/2022 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (2º Votação). SÚMULA: “Institui o Projeto de Ação Cultural denominado Cápsula do Tempo no Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. O projeto de lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 064/2022 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. (2º Votação). Súmula: "Dispõe sobre a criação do Programa empregue uma mãe no Município de Fazenda Rio Grande ”. O projeto de lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 069/2022 de iniciativa do Vereador Sandro Proteção. (2º Votação). Súmula: Institui o Fundo Municipal de Combate à Fome, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. O projeto de lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 070/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (22 Votação). Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 1.503/2021” O projeto de lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 072/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (22 Votação). arid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR (] | ) —=— I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =E=s. - Súmula: “Dispõe sobre o Programa de doação de cabelo e demais acessórios às pessoas em tratamento oncológico no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, intitulado “Doe Esperança”, e dá outras providências.”. O projeto de lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Mensagem de Veto nº04/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação Única). O veto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Senhor presidente, demais vereadores eu quero eu vou me posicionar contra aprovação desse veto, o projeto de lei que está sendo vetado ele tem as seguinte sumula: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para as Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências, eu enquanto vereador aqui não posso concordar ainda mais com a justificativa que veio no veto que chega ser até um absurdo para nós temos uma secretaria e em tese tão dizendo que a secretaria não serve para nada porque vejo o que diz aqui em um trecho do veto, ademais o referido projeto determina a isenção para os referidos casos de violência doméstica e familiar criar com a simples emissão do documento da secretaria da mulher que ateste tal situação nesse sentido tal forma de controle se torna temerária, ora! colocar que a temerária tô dizendo que a secretaria não tem nenhuma fé pública não tem nada para que que serve então a secretaria se ela não pode nem dar um certificado dizer que ter mulher que tá sendo atendida por uma situação de violência doméstica por fim ainda coloca que a própria secretária colocou, visto que a secretária faz atendimento inicial das mulheres sendo a vara criminal responsável pelos deferimentos ou medidas protetivas Essa secretaria não poderia dispor e ou formular após emitir documento que atesta situação de violência doméstica dessas mulheres, senhores vereadores nós aprovamos nessa casa de lei dinheiro para a Patrulha Maria da Penha uma das funções da Patrulha Maria da Penha é acompanhar as mulheres que obtiveram medidas protetivas por fato de violência doméstica e nós colocarmos que nós não podemos dar a isenção para uma taxa concurso público para que essas mulheres possam tentar a sua independência financeira as vezes participando de um concurso público para trabalhar na prefeitura por exemplo né e alegando que a secretaria da mulher é temerária em fornecer uma certidão dizendo que a mulher tá sendo acompanhado pela secretaria chega ser um absurdo, então eu vou me colocar contra esse veto porque eu acho que não tem cabimento infelizmente mais uma vez, não tem cabimento a justificativa que veio nesse veto. Obrigado senhor Presidente. O veto continua em discussão, não havendo mais discussão o veto foi colocado em votação e reprovado por todos os vereadores. Mensagem de Veto nº05/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação Única). O veto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Senhor presidente eu vou me colocar também encontrar nesse veto mas até vou colocar vou além né a impressão se nós pudéssemos tínhamos que retirar o veto da pauta Por que a justificativa aqui não tem nada a ver com o projeto de lei proposto por essa casa de leis o projeto de lei que tramitou nessa casa de leis determina que seja feita a nomenclatura da Avenida das Américas entre a Rua Jatobá e a Rua José Custódio dos Santos eu quero ler aqui a justificativa para os senhores verem o que eles colocaram: Em análise ao projeto R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br DB 7777) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RIA ES E: de Lei apresentado que pretende alterar a denominação da Avenida das Américas, via marginal à rodovia BR-116, desde a interseção com a Rua Jatobá até sua finalização, segundo texto apresentado, esta Unidade de Planejamento Territorial tem a informar: O início da Avenida das Américas é o ponto de interseção com a Rua José Custódio dos Santos e o seu final no cruzamento com a Rua Gavião. Ou seja, Custódio dos Santos é o acesso lá embaixo, antigo bar do generoso, e a Gavião lá ao lado do posto Pelanda 22, deste modo, entende-se que o trecho destacado pelo projeto de lei inicia-se na Rua Jatobá e estende- se até a Rua Gavião, senhores vereadores nós aprovamos um projeto de lei, totalmente ao contrário do que tá aqui nesse Veto, se fosse possível até tirar esse veto de pauta para que nós vamos votar uma coisa que é até um absurdo eles estão vetando uma coisa que nós não aprovamos eles tem que vetar o projeto de lei aonde foi denominado no projeto Lei da dominação daquele trecho da Rua, eu não sei por onde que passou né mas eu tô colocando a situação me coloco contra o veto mas acho principalmente que esse veto deveria ser retirado da pauta e pedir para que fosse reenviado a essa casa de leis com essas adequações para que a gente vote ela da forma correta né. O veto continua em discussão, não havendo mais discussão o veto foi colocado em votação e reprovado por todos os vereadores. Mensagem de Veto nº06/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação Única). O veto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu Seu Presidente eu vou me colocar contrário também aprovação desse veto a lei é uma lei simples apenas está incentivando as empresas ajudarem no combate ao corona vírus sabemos que teve um período e que abaixou um pouco o contágio, mas agora está começando de volta e o que a lei determina, apenas que seja fornecido um selo as empresas né, que fizeram algum trabalho é uma coisa simples e no entanto que está colocando que está tendo uma despesa ao município fornecer um selo, tão Simples então eu ainda mais com a obrigação, todos nós temos que se precaver contra o corona vírus que ainda está né, eu vou me colocar também contrário ao veto emitido pelo poder executivo da nossa Fazenda Rio Grande. O veto continua em discussão, não havendo mais discussão o veto foi colocado em votação e aprovado, com voto contrário do vereador Gilmar Petry e da nobre Vereadora Nanni Hammad. Mensagem de Veto nº11/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação Única). O veto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Senhor Presidente nobres vereadores, nobre vereadora Nani Hammad, eu novamente vou me colocar contra esse veto, ora! Eu falei demais vereadores o que que diz a lei de autoria do vereador dispõem / sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente a distribuição na farmácia Municipal e outras unidades de saúde senhores vereadores pergunto qual é o problema em deixar divulgado em deixar transparente quais os medicamentos faltantes que a população não está tendo acesso qual é o problema? E aí quando você lê a mensagem de veto a gente fica até mais assustado como colocaram na mensagem do veto, em um dos trechos da mensagem de veto, nobres vereadores, o poder Executivo nos diz: Nesse sentido a divulgação da listagem diária de medicamentos faltantes pode ensejar a abertura de procedimentos administrativos e judiciais pelos órgãos de controle em face ao poder executivo. Nobres Vereadores isso não é justificativa dizer que eu não quero que divulga R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonce: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- IE | ) lista porque eu não quero que eu seja cobrado pelos órgãos competentes, obrigação que eu sou obrigada a fazer não é uma escolha do município tem que ter os medicamentos pode faltar por um tempo algum motivo mas tem que estar listado aqui e a justificativa tanto é que no próprio texto do veto ele coloca os remédios que tem a justificativa dos laboratórios porque daquele motivo não ter, então qual é o problema do fazer o município fazer um “cópia e cola” desse colocar no site oficial da prefeitura mas o que me chama atenção é isso dizer que o principal dos principais motivos é porque ele quanto Poder Executivo e não quer ser cobrado pelos órgãos competentes para que eu faço a minha obrigação ao qual fui determinado cada vereador que tá aqui sabe da obrigação que tem assim com Poder Executivo sabe da sua obrigação nós trabalhamos com orçamento tem que destinar dinheiro lá medicamentos fazemos aqui emendas acredito que este ano vai ter uma porta bacana e também a saúde mas eu quero colocar favor do projeto de lei para que ele seja mantido e vou votar contrário ao certo porque Eu discordo de que não pode haver a divulgação Por que o poder executivo tem medo de sofrer um processo judicial. Então vou me colocar contra o veto para que o projeto de lei seja aprovado, sendo vai ser promulgado, pelo presidente dessa casa de leis para que a população tenha sim acesso e saiba aqueles remédios que eles precisam e às vezes dependendo da Farmácia perto do meio-dia chega lá bate na porta e disse que não tem não sabe quando vai chegar então quero me colocar contrário aprovação desse veto senhor presidente. O veto continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e reprovado por todos os vereadores. Mensagem de Veto nº15/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (Votação Única). O veto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Senhor presidente gostaria de me colocar contrário também aprovação desse veto um projeto de lei acho que é importante projeto de lei que Visa a da possibilidade dos passageiros de nosso município pessoal que usa transporte coletivo a desembarcar no horário noturno entre 20 horas e 5 horas da manhã em Pontos alternados acredito que não vai criar nenhum transtorno ao transporte ainda mais como diz aqui a justificativa mais uma vez é uma justificativa, bastante temerária porque diz em estar legislando sobre o trânsito no entanto o projeto de lei não está legislando sobre trânsito né então eu vou me trocar contrário ainda mais porque acho de suma importância para que as pessoas o cidadão que usa o transporte público sabe a dificuldade que é o ânus passar na frente da sua casa e ele parar 1 km para frente ela ter que voltar pés meia noite uma hora da manhã para poder chegar na sua residência então eu me coloco contrário ao veto e para que esse projeto de lei tenha sua provação aqui na câmera, nessa casa de leis. Obrigado senhor presidente. O veto continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Boa tarde aos nobres vereadores a vereadora Nani Hammad, as pessoas que aqui estão hoje vejo que tem bastante pessoas da comunidade isso é importante essa casa aqui ela tem que ser uma casa maior para que venham mais pessoas quero aqui cumprimentar o meu amigo pessoal que está fazendo um trabalho excelente lá no meio ambiente Rafael Campaner aos meios de comunicação que aqui estão eu não poderia deixar de discutir esse projeto porque o projeto é meu, então assim a gente enquanto político a gente está visando aqui o bem da população, embora muitas coisas são distorcidas aí né, aí infelizmente as pessoas acreditam no que quiser, R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 4 T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di > eu enquanto político estou aqui passando para deixar meu legado, e fazer o melhor para a população de Fazenda Rio Grande porque eu tenho minha vida aqui tenho minha família, tenho o meu neto, então a gente quer o melhor para a população, tenho andado por aí e foi uma reclamação recorrente da população em relação à assaltos na questão dos ônibus tanto transporte coletivo de passageiros quando o transporte escolar da nossa cidade então achei incoerente né um ônibus passa na frente da casa da pessoa e daí deixa ela 200 300 400 500 metros longe no período das 8 da noite às 5 horas da manhã então deixando ali a pessoa na frente da casa dela com certeza já vai ter um parente um amigo enfim esperando para que essa pessoa chega em casa com segurança então nós aqui em quanto vereadores, quero agradecer ao comprometimento de vocês a derrubar esse veto para que a gente realmente atenda população a contento, muito obrigado senhor presidente. O veto continua em discussão, não havendo mais discussão o veto foi colocado em votação e reprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 086/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020, conforme especifica”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 089/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25 de novembro de 2022, conforme especifica”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 090/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.584.671,31 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos)”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 091/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no / valor de R$ 853.011,66 (oitocentos e cinquenta e três mil, onze reais e sessenta / Fs e seis centavos)”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo / S discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos A dá os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 015/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). SUMULA: “Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Complementar n.º 208, de 05 de abril de 2022, conforme ( especifica”. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Primeiramente boa tarde aos novos vereadores a vereadora Nani Hammad e aqui os presentes, e a quem está nos acompanhando os pelas redes sociais senhor presidente eu pedi a palavra para solicitar que o senhor consulte o plenário para alterar a data aqui do parágrafo segundo onde se fala do prazo de 31 de dezembro de 2022 que fosse alterado para 31 de janeiro de 2023. Pelo qual motivo? É que em função está tendo um TSS em andamento o qual provavelmente vai durante o mês de janeiro devido as datas comemorativas, vai ser necessário ter servidores para trabalhar e o executivo em conversa comigo pediu para que eu solicitasse aqui R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83883-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- Dr | | para adiantar já sem precisar voltar para correção. A solicitação foi colocada em discussão não havendo discussão a solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a discussão do projeto já com as alterações aprovadas. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 026/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). SUMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica, e confere outras providências”. O Vereador Gilmar Petry discutiu: Senhor presidente e demais vereadores, população que aqui está fico muito feliz por esse projeto aqui está tramitando na casa de leis né estivemos fazendo um requerimento no começo novembro para chamar atenção do executivo porque que a lei determina que as leis tributárias tenham que ser obrigatoriamente votado no ano anterior ao exercício que ela vai ser cobrada né, até o momento não tinha vindo e agora já chegou aqui essa casa de leis e está tramitando né só coloco e reforço, mais uma vez que se os vereadores assim concordassem que nós déssemos os 10% a mais para as empresas e Comércio aquilo que a nossa lei determina nos termos uma lei municipal que determina que o comércio prestador de serviço gerador de empregos tenha 10% a mais além do que já está exposto na lei e o que que a lei diz que vai ter 10% desde que esteja no mínimo 6 meses em funcionamento que esteja gerando emprego esteja com seus tributos em dia e mais uma vez ela nem vem não não colocando esses 10% para Oo comércio eu sou comerciante os Comerciantes muita gente da cidade sabe da importância do comércio no modo geral e por que que eu defendo muito isso o comerciante ele vai pagar imposto ano inteiro não é só o IPTU que já é muito para quem tem residência já é muito os valores da são elevados mas o comerciante mais além disso vai pagar alvará vai pagar demais impostos que estão aqui sabe disso então acho que nada mais justo do que a gente pudesse dar 10% a mais além do que o imposto IPTU cobrado do Comércio ele é muito mais alto do que o Residencial para você que tem uma residência você vai pagar um exemplo r$ 1000 de IPTU se lá na sua residência você tiver uma pequena sapataria uma pequena sorveteria uma um salãozinho de beleza o seu IPTU passa para r$ 2000 o IPTU do Comércio é o dobro por isso que eu sempre defendo que nós podemos sim dá esse 10% a mais porque além de contribuir para que as pessoas possam continuar se instalando em Fazenda Rio Grande e gerando emprego nos podemos dar esse benefício para os pequenos Comerciantes assim como foi dada ai Milhões de isenção para uma empresa agora há pouco tempo esse valor poderia ser inúmeros empresas ser beneficiado na cidade todos sabemos que são os pequenos Comerciantes que mais geram emprego nesse Brasil e o que menos tem incentivos dos órgãos públicos tô pedindo aqui aos nobres vereadores se concordarem porque não consigo protocolar sozinho mas se vocês concordarem para que a gente R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande. PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [e == | | a AEE ==. ==. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR protocole essa emenda esse projeto de lei para que possamos dar isso os comerciantes aqui e beneficiar o povo que trabalha e gera emprego na nossa cidade. Muito obrigado senhor presidente. O projeto de lei continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 027/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). SUMULA: “Altera o anexo Il da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme especifica”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 066/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (1º Votação). SUMULA: Institui o Alerta para Resgate de Pessoas no Município de Fazenda Rio Grande, estabelecendo a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. O projeto de lei foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio discutiu: Boa tarde a todos os nobres vereadores a Nobre vereadora Nani Hammad e a todos os presentes e quem estamos acompanhando em casa, peço apoio dos nobres vereadores para esse projeto hoje no Paraná a cada dois dias uma criança é raptada ou desaparece e esse projeto tem o intuito de após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, os nossos órgãos do executivo através das suas redes sociais de comunicação os servidores públicos faça a divulgação desse desaparecimento para que a gente intensifique faça uma força- tarefa para quê nas próximas 72 horas possa ser elucidado esse desaparecimento e a gente possa encontrar essa criança então é um projeto que já está em andamento em Curitiba e outras cidades e que futuramente com todas essas cidades tendo esse sistema a gente pode até unir esses sistemas entre as cidades para que o Paraná consiga encontrar pessoa desaparecida por todo nosso território então peço apoio de todos vocês é um projeto muito importante com certeza vai trazer benefícios para o nosso município. Muito obrigado. O projeto de lei continua em discussão. O vereador Gilmar Petry discutiu: Nobre Vereador Marco Antônio quero te parabenizar pela propositura desse projeto de lei, dizer que tem todo meu apoio sei do seu trabalho que você tem realizado principalmente em face trabalho que o senhor também propõe também, junto a guarda municipal para colocação de câmeras inteligentes para poder ajudar aí no resgate de pessoas assim como também questão de furtos de veículos que as vezes acontece na nossa então acho que é de suma importância de cada Vereador aqui é lutar por alguma causa aqui então quero dar os parabéns e que tem todo meu apoio e se Deus quiser com certeza esse projeto sendo colocado da forma que precisa ser feito para poder integrar aqui tanto que com Curitiba porque vivemos na região metropolitana ou seja não estamos em uma ilha né mas precisamos estar juntos e aprimorando as leis aqui junto com os municípios vizinhos então lhe dou os parabéns eu dou todo o apoio a esse projeto de lei. O projeto continua em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 075/2022 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (12 Votação). Súmula: “Dispõe sobre a concessão de espaços públicos para a instalação de circos itinerantes no Município de Fazenda Rio Grande/PR.”. O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Fone: (41) 3627-1664 | ) n CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 076/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. (1º Votação). SUMULA: Institui no Município de Fazenda Rio Grande o Programa de Ciclomobilidade urbana, denominado “Ciclo Fazenda”, e dá outras providências.” O projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Por questão de ordem o nobre vereador professor Léo pediu sua retirada ao plenário por motivos de trabalho. A solicitação de retirada foi aprovada por todos os vereadores. Espaço reservado para Liderança Partidária. Espaço reservado ao líder do prefeito. O nobre Vereador Sandro Proteção discutiu: Boa noite nobres vereadores população aqui presente, assessores população que nos assiste, hoje eu gostaria de fazer um breve relato sobre administração da gestão Marcondes, fico feliz com que o material que eu recebi hoje eu solicitei para que os secretários pudessem mandar para nós um pouquinho do que foi feito durante esses nove meses de gestão, e o que eu recebi aqui não sei nem se vai dar tempo de eu relatar aqui nesses 5 minutos gostaria de ressaltar o comprometimento de cada secretário que está responsável pelas pastas e vou falar um pouquinho o que se passou durante os nove meses, hoje nosso município ficou com a nota máxima na avaliação sobre a transparência na administração pública apenas 15 municípios do Paraná receberam nota máxima então Fazenda Rio Grande está de parabéns, tivemos ações na agricultura na nossa cidade programa Troca verde mais de 2.500 kg de recicláveis foram trocados por alimentos área de segurança intensificação das operações envolvendo Polícia Militar, Romu, guarda municipal com apoio aéreo, na área de saneamento, que é uma dificuldade muito grande nosso município todos sabemos o que acontece a falta de água em muitos bairros mas graças administração hoje a gente pode falar aqui que a Sanepar está Já temos termos de compromisso com a Sanepar que atenderam a comunidade Rural do nosso município com poços artesianos e também podemos falar do início das obras dos novos reservatórios nos bairros Gralha Azul e Estados, que irão suprir as necessidades dos moradores dessas localidades, Meio Ambiente, um belo trabalho também executados nosso secretário Rafael Campaner, que está lançando programa de castração municipal possibilitar a castração anual de mais de 2.100 animais sem falar no efetivo trabalho de manutenção dos prédios públicos que muito também nos é cobrado a gente parabeniza pelo trabalho que tem sido feito, projetos na área de saúde, ampliação do Upa, construção do Centro de fisioterapia do ambulatório Pediátrico compras de aparelhos de emissões fotoacústicas força-tarefa que colocou fim a uma fila de mais de 2300 pessoas que aguardavam por exames de ressonância magnética, ultrassonografia de articulações contratação de novos enfermeiros dentistas e médicos, pagamento do piso salarial dos enfermeiros, sessão onerosa que nós voltamos aqui para que seja ampliado atendimento da Saúde em nosso município, temos agui também o relato da ; Assistência Social doação de mais de 30 toneladas de alimentos para pessoas V em situação de vulnerabilidade, retorno das atividades do Centro de Convivência Amigos da melhor idade, Programa Aquece Fazenda, revitalização e ampliação do Abrigo institucional e reforço da abordagem social, criação de hortas comunitárias, fortalecimento e restruturação do programa criança feliz, liberação de área para construção da sede do conselho tutelar, projetos na Cultura, participação de mais de 3.500 estudantes no festival de artes, tivemos ações no R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |: E R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - esporte, desenvolvimento econômico, setor de obras bairro Santa Maria mais de 2.000 metros de asfalto, Iguaçu mais de 1km de asfalto, Santa Terezinha mais de 2.000 metros de asfalto, recapeamento asfáltico em mais de 26 ruas, construção de calçadas desacelera mento em madeiramento de recurso para evitar enchentes mais de 10 km de limpeza de rios e Córregos, Atendendo também pedido de moradores e dos vereadores foram construídas mais de 22 lombadas. Obras em andamento, com previsões para 2023 mais de 100 ruas a previsão que já temos projetos para ser assaltados em Fazenda Rio Grande. Conclusão de pavimentação Rua Franco da Rocha conclusão de pavimentação da Avenida Portugal conclusão de pavimentação no bairro Iguaçu, conclusão de pavimentação Travessa conclusão de pavimentação da Marginal da BR e assim por diante pessoal tem mais coisa para gente falar projeto Educação projeto da Secretaria do Trabalho, Secretaria da Mulher, administração, desenvolvimento e turismo, então gostaria de deixar registrado meu agradecimento a toda a gestão do prefeito Marco Marcondes, não podemos deixar de valorizar o trabalho de nem um secretário e o que a gente espera como vereador que isso se amplie para ano que vem que esse trabalho não pare que esse trabalho possa aumentar e que a gente possa vir aqui trazer essas notícias boas que a população fico feliz pela oportunidade de ser líder do prefeito, espero que a gente juntos nessa casa possamos deixar um legado para Cidade, muito obrigado a todos. Espaço reservado para a Tribuna Livre. O vereador Gilmar Petry discutiu: Muito boa tarde a todos os presentes os nobres vereadores mais uma vez aqui a minha comadre Marli que faz presente a Janete a Jéssica ao meu amigo Dirceu é caminheiro amigo de longa data aí né a Wesleyf do informativo que permanecem na câmera né, quero antes de começar a minha fala que quer dizer que vou jogar na mega-sena essa semana porque com essa sorte que tenho sempre caído em primeiro na Tribuna dificilmente a gente cai por último sempre pôr primeiro né então acho que tá na hora de jogar com essas horas que eu estou sendo sempre o primeiro falar então acredito que o próximo dia a gente possa ganhar também, nobres vereadores, hoje me traz aqui essa casa de leis que essa Tribuna para relatar um pouco sobre o tramite desse projeto de lei aí o qual reforça aqui da minha indignação Contra esse recurso não ter ido para a Pauta, porque a gente vê que diversos projetos de leis eles transmitam rapidamente nessa casa de leis vimos um projeto do executivo aqui do dia 30 e hoje é dia 11/12 já está sendo votado com os pareceres de todas as comissões, e eu tenho esse projeto de lei que foi protocolado nessa casa de leis que proíbe a instalação de lixões a instalação de novos aterros sanitários proíbe a instalação de áreas e transbordo de lixo que está previsto para vir para o município de Fazenda Rio Grande e o projeto não vai, protocolei aqui dia 19 de agosto 19 de agosto esse projeto entrou em Pauta aqui nessa casa de leis, o projeto foi para as comissões e no dia 15 de setembro foi dado o parecer da CCJ, mais ou menos 30 dias depois até aí tudo bem estaria dentro de um prazo razoável, porém o que me chama atenção e o que que o Regimento determina que o vereador tem que ser notificado quando o projeto de lei é declarado como inconstitucional e esse vereador que aqui está embora a CCJ tenha dado o parecer dia 15 de setembro eu fui notificado dia 4 de novembro, não sei o porquê que ficou parado aqui era obrigação, no próximo dia o vereador ser notificado porque nós temos prazos a seguir, foram praticamente 15 de setembro 15 de outubro 30 de Outubro 45 dias, e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fonc:(41)3627-1664 ) [ (| [] am 1 ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) 50 dias depois eu fui notificado que a CCJ tinha declarado a inconstitucionalidade do projeto de lei, tive que correr atrás, pesquisar, correr para mim poder protocolar recurso em tempo hábil protocolei ele dia primeiro do doze semana retrasada na quinta-feira, Obrigatoriamente esse recurso tinha que tá na pauta dia 5, não é uma faculdade é uma obrigação, ele tem que estar na pauta dia 5 estranhamente ele não estava dia 5, e eu com a esperança então nessa segunda-feira vai ser votado, e hoje o recurso novamente foi só para leitura e ficamos para o ano que vem para discutir o recurso se o recurso for aprovado, tramitar nas comissões, depois ser colocado em pauta para ser votado para poder seguir todo processo na câmera então às vezes a gente fica indignado aqui mas não tem coisas que não tem uma explicação plausível, Por que que é um projeto do executivo em uma semana é dado o parecer em quatro, cinco comissões e é colocado em Pauta e votado e aprovado e pronto, o projeto dessa importância que a população quer! Não é o vereador Gilmar Petry que não quer o Lixão nós estamos aqui para representar a vontade da população e esse aqui é a população que está pedindo a população não quer mais lixão em Fazenda Rio Grande, não quer mais aterro sanitário, não quer área de transbordo que vai trazer mais e mais porcarias para nossa cidade, você Pai você mãe vocês que estão aqui presente vocês têm filhos você tem netos os vereadores que estão aqui tem filhos e tem netos provavelmente. Qual é o futuro que vocês querem para os filhos de vocês eu quero um futuro digno para eles, não quero lá na frente dizer para meus filhos depois que foi omisso enquanto estive aqui nessa casa de leis, vou lutar até o fim contra essa porcaria desse lixão desse aterro sanitário, exemplo disso fui proponente aqui nessa casa de Leis, pedindo que fosse dado a isenção da taxa de coleta do lixo, até hoje não foi dada poderia muito bem ter sido dado por todo o dano que essa empresa causou a nossa cidade, pedi também que fosse dar só para concluir sobre as pessoas não tinha mais o dia também para que fosse dado à isenção do IPTU dos imóveis por que a lei determina que o ator sanitário não pode estar no mínimo a 2.000 metros de qualquer área urbana Habitacional, o aterro foi construído dentro da área, as pessoas estão em volta cheirando lixo o dia inteiro e tem que pagar o IPTU normal, pedi que fosse abaixado o valor venal dos imóveis no município de Fazenda Rio Grande, mas pelo contrário o projeto de lei não foi para frente, também pedi para que o município entrasse com uma ação senhor presidente para cobrar 100 milhões de reais que nós temos de haver no Conresol e nós não entramos com o projeto. Pedi também que foi aplicado multas severas contra Estre ambiental e esse dinheiro fosse destinado para serviços públicos construção de creche, por exemplo para pavimentar todo o bairro Suzuki que precisa que tá sofrendo, Parede e Meia com uma porcaria daquilo lá, e nem isso é feito. Então quero só aqui nobres vereadores, deixar minha indicação contra a condução desse projeto de lei que já podia ter e ser votado e poderia ser muito bem ter sido aprovado pelos demais vereadores. Obrigado senhor presidente desejo a todos uma ótima semana e agradeça a população que hoje compareceu tirou seu tempo para dar um apoio e buscar aquilo que os vereadores poderiam ter feitos em favor de todos nós obrigada. Próximo inscrito o nobre Vereador Marco Antônio discutiu: Boa tarde a todos novamente utilizando dessa última sessão ordinária para esse momento de forma a Tribuna para poder agradecer por esse 1 ano de trabalho. Quero agradecer aqui aos meus assessores a todos R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br y b 0 j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. E os membros dessa casa de lei por ter me ajudado colaborado para que nossos dias difíceis a gente consiga superar e sempre está lutando para nossa população foi um ano de muito aprendizado muito trabalho, é muita dificuldades mas que a gente supera e eu deixo um recado aqui para nossa população de Fazenda Rio Grande que mesmo com esse recesso a gente vai dar disposição de vocês a gente vai continuar trabalhando Marco Antônio vai continuar na rua trabalhando por vocês e que ano que vem a gente com certeza vem ainda mais forte com aprendizado ainda maior esse ano foi de muito aprendizado para mim com certeza vamos estar lutando por vocês brigando e discordando quando tem que discordar parabenizando quando tem que parabenizar mas deixo para vocês claro que jamais vocês vão ver o Marco colocando um tampão nos olhos, e deixar com que outras pessoas coloquem palavras na minha boca e sim a minha opinião será dada, quando eu descordar, quando ver coisas erradas acontecendo nosso município então podem me cobrar estarei à disposição de vocês como venho fazendo, estando na rua estando próximo de vocês escutando as demandas não se escondendo porque essa é minha forma de trabalhar é dar a cara para bater indiferente de às vezes tomar algumas porradas. É normal na política a gente sabe, mas com certeza cada vez mais a gente já estar forte. Muito obrigado a todos vocês tenham um excelente Natal e um próspero ano novo. Muito obrigado. Próximo inscrito a nobre Vereadora Nani Hammad, se absteve de sua fala. Próximo inscrito o nobre Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Já é um Boa noite a todos, hoje eu deveria colocar sobre os projetos os quais eu tenho realizado nesses messes do ano de 2022, mas infelizmente não vou poder falar disso, vou ter que me colocar em uma situação que é muito crítica em nosso município que nos aqui na câmara de vereadores todos temos uma função, que é trabalhar em prol da sociedade, fiscalizar e dentre outras coisas quais temos que fazer, mas tenho percebido que tem colega vereador, que quer pegar a onda sou seja surfar em uma responsabilidade, a qual o vereador já está nesta casa de leis dês de 2016, que é o nobre vereador Petry. Nós temos que ver uma coisa, pergunto a vocês que estão aqui a quem mora em Fazenda Rio Grande, bairros Iguaçu, Santa Terezinha, enfim, antes de ter acontecido o incidente no lixão, já existia o mal cheiro? Pois o nobre vereador, falou que não existia quando ele era vereador anteriormente, ou ele não mora na Fazenda ou não anda pelos lados dos Bairros Iguaçu e Santa Terezinha. Aumentou sim o odor, o mal cheiro, com o incidente, pois hoje está chovendo não está tendo cheiro, nós temos que cobrar sim é obrigação de todos, mas me admira muito o nobre vereador dês de 2016, não apresentou tudo isso que ele está falando agora, a população merece sim se for de lei se for de direito, correr atrás e os vereadores também o Executivo se for pra dar um desconto, eu também sou a favor, e também gostaria de ter o | desconto, pois quando o aterro foi instalado esta empresa particular, eu não era vereador, hoje eu sou vereador e nós estamos nessa casa de leis, inclusive aqui foi criado uma CEI, e o nobre vereador até aprovou a CEI, nós estamos investigando, e encontrando muitas irregularidades, as quais nós iremos apresentar para população na hora certa, porem eu digo: Muitas pessoas se fizeram presentes aqui durante a CEI, mandaram sugestões para nós e nós temos escutado, porem o nobre Vereador Petry vou citar nome. Eu sou o Presidente da CEI, e até agora ele nunca nos deu uma ideia, nunca chegou a R. FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [ » fi [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Dr falar nada do lixão, porque? Porque quer surfar na onda! E disso nós não precisamos, nós temos que ter responsabilidade, então nobre vereador seja digno, não tente pegar carona em uma situação, de uma catástrofe que ocorreu em nossa cidade, porque o senhor em 2016, em diante quando foi eleito, 2017, 2018, 2019, 2020, o senhor nunca teve essas palavras, porque o senhor não correu atrás dos recursos, que o senhor acabou de colocar, que deve para o nosso município, não queira se aparecer nas costas dos vereadores dessa casa, seja o senhor! Ocupe seu espaço como vereador! Defendo os direitos, e vou além, CCJ colocou como inconstitucional sim! Porque foi avaliado pelos nossos advogados, dessa casa de leis, e o senhor até hoje não foi humilde o suficiente, para vir conversar com a equipe da CCJ, é fácil jogar pedra, muito fácil falar, o senhor pegou um projeto de lei, lá do Rio Grande do Sul, o qual fala de não construir aterro sanitário, ou “lixão” como o senhor usa, em área de proteção ambiental, isso o senhor tem razão, porem se o senhor quer ser prefeito, se candidate a prefeito! Porque tem ações que não cabem a nos vereadores, e sim ao prefeito, e o senhor é vereador como nos, então é só o senhor se candidatar a prefeito agora em 2024, daí o senhor coloca que não quer lixão nessa cidade, mas coloque embasado na lei, o senhor deve colocar em área ambiental, nos aqui aprovamos sim! Quando vem um projeto de lei e se ele não estiver em condições, nos reprovamos, seja de prefeito de vereador de quem for, porém não utilize de meios de dúvidas para nossa população, como veio muitos cidadãos hoje aqui, pensando uma coisa, o senhor seja verdadeiro com essas pessoas, o senhor tem que honrar os votos que teve, coloque a verdade que o senhor está querendo que o senhor quer que venha lixões aterros sanitários para o nosso município em qualquer parte, coloque que área ambiental, e pra isso existe órgãos competentes, não venha julgar nossa responsabilidade em Comissão da CCJ, qual trata tudo com muito respeito, não desrespeitamos o senhor e nem os projetos que vem do Executivo, é por isso que temos o Jurídico aqui, onde fizemos tudo embasado na lei, e o senhor tem todo o direito no que fez, mas não queira jogar responsabilidades, e querer que seja votado hoje, o senhor sabe que depois da leitura, pode-se convocar uma extraordinária, e isso em reunião nos comentamos, e o senhor vem aqui querer se aparecer, isso muito me admira, muito obrigado e me desculpem pelo desabafo, porque devemos expor a realidade para nossa população, e podem ter certeza que terá coisas boas vindas da CEI, em relação ao aterro sanitário de Fazenda Rio Grande. Obrigado. Por questão de Ordem, ao conter exaltações, o Senhor Presidente Alexandre Maringá pediu silêncio e respeito ao Plenário para continuação da sessão. Próximo inscrito o nobre Vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Boa noite para todos mais uma vez a população hoje aqui quero, escutando você falar nobre vereador, quero dar parabéns ao nosso prefeito Marco Marcondes eu fiz o cálculo ali nós entre 3,75% de aprovação nosso município de Fazenda Rio Grande está lá, então os números falam por si só então parabéns, entrega lá os Parabéns o senhor como líder do prefeito, ao nosso prefeito Marco Marcodes, quero aqui também ressaltar sobre o projeto “Doe Vida Fazenda” um projeto meu, doação de sangue que a gente tem um apoio da HEMEPAR, ele já não fazia as coletas externamente, a gente foi lá correu atrás fez o Projeto fez virar lei na nossa cidade, e agora nesse último sábado a gente conseguiu arrecadar 61 bolsas isso vai atender lá 244 pessoas, R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IE JE | então mais um projeto que tá dando certo na cidade de Fazenda Rio Grande, então a gente tá aí para realmente fazer a diferença. Quero falar aqui um pouquinho também sobre a questão que estão noticiando bastante aí, assim a notícia é boa quando ela é verdadeira então não tem problema, quem conhece o professor Fabiano Fubá, sabe da índole e do caráter dele, então quer noticiar... noticie, mas assim poxa! Poderia ter a hombridade de falar coisa certa, aí não fala, não tem problema, eu vou aqui esclarecer né, é um pouquinho sobre essa questão do Lixão, porque eu faço parte da comissão de constituição e justiça o nome já diz constituição. Então assim ó só para entender aqui às vezes falam assim, porque vereador não trabalha Vereador... seguinte eu só Fasso isso da minha vida! Diferentes de muitos aqui dentro eu só Fasso isso da minha vida! Então se você me ligar dependendo do horário eu vou entender, então a gente trabalha a gente faz a coisa certa, tem aqui 6! Projeto o parecer jurídico o parecer da CCJ e o recurso, não estamos brincando de fazer política, aqui não tem nenhum moleque, mas assim muito me admira Gilmar, nobre vereador, assim você foi muito inteligente, você foi muito inteligente eu admiro a sua inteligência em como você quer colocar a população contra nós, dizendo que a gente não faz! veja só tudo que a gente faz aqui nessa câmera é fazer o bem para a população, então assim é aqui não tem maneira de falar não tem pessoal, até a questão política Então acho que o senhor teria como a gente discutiu ali dentro, o senhor devia em vez de fazer essa fala infeliz, falar: não realmente a gente tá correndo atrás da gente eu vou dizer para vocês eu moro aqui há 36 anos vou fazer 37 agora, então hoje são poucas pessoas que gostam mais da Fazenda do que eu, tenho minha família, tenho tudo aqui assim mas pera aí, porque lá atrás trouxeram? Isso não vem ao caso, nos herdamos o filho, que temos que cuidar agora! Só que assim nobre vereador, você está aqui há seis anos e em 6 anos o senhor não teve essa ideia a ideia Brilhante de tirar o chão porquê? Estava alinhado com o prefeito na época? Não sei né! Então são questionamento que eu começo a me perguntar né então a gente está aqui para divergir, só que divergir com seriedade e fala que é verdade, quando passa e fala que não é verdade fica ruim as coisas, então a gente vai divergir mas vai divergir para quem? Para vocês, que são população, então eu acho que tem que ter um mínimo de respeito nessa casa de leis e falar o que é verdade não é excitar o povo vir aqui, e querer.... Olha a vereador ABC! Viu eu não tenho problema com isso! Eu estou aqui é eleito pelos meus amigos, pelas pessoas que me conhecem as pessoas que depositaram confiança em nós, que a gente está aqui para fazer a coisa certa, mas fazer a coisa certa como? Respeitando as pessoas, não jogando, não precisa de joguinho aqui, a gente sabe que muita coisa está errada na cidade passaram muitos políticos ruins aqui, eu não canso de falar! Porém está aí a herança, né, mas assim eu só quero falar rapidinho sobre o projeto, projeto veio para nós que acontece, a câmara municipal só para vocês entenderem, eu não sou advogado e o senhor muito me admira, o senhor é advogado, então assim eu sou matemático. Eu Não Posso Explicar isso para o senhor, eu não tenho conhecimento jurídico, mas o seguinte, a Câmara Municipal tem aqui três advogados tem dois advogados que trabalham aqui nessa Câmara, tem a procuradora, e o seguinte todos os pareceres passam por eles, aí o advogado chega fala para mim e fala que é inconstitucional o que que eu vou fazer? Eu vou passar por cima deles? Aí o nobre vereador vem aqui e R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | T I i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ——. = PP“ [1 In )-. quer comparar, pelo que eu conversei com a procuradoria, conversei com os advogados quer comparar um projeto com outro que não tem nada a ver, não se compara a maçã com laranja! O projeto que o senhor trouxe do Rio Grande do Sul, está dizendo em determinada área, e o senhor está dando o parecer da Fazenda Rio Grande inteira, então não compete a mim não compete ao senhor não compete aos demais vereadores, isso é competência exclusiva do executivo gente! Agora se a gente pegar e sentar e conversar e os advogados falarem assim, não, o advogado do Petry está certo, o advogado Rio Grande do Sul, viu, o seguinte eu não conheço, então vamos ver o que está certo e vamos trazer, só para esclarecer o que aconteceu, então a gente não está brincando de fazer política! Agora jogar nos contra a população não! Isso eu não vou aceitar! Então a gente vai discutir pegue um tempo, venha vamos discutir esse projeto nobre vereador, eu estou todo dia aqui na Câmara Municipal a minha ocupação é aqui, mas não né, então assim vamos marcar então vamos conversar, vamos chamar o jurídico nosso, vamos chamar o jurídico do senhor para fazer a coisa certa, gente, não sou a favor do Lixão, só que o filho está ai, nós temos que criar ele, e esse filho é 30 anos, por isso que tem uma CEI aqui, instaurada para resolver problema só que o seguinte na CEI, o vereador não vem, e daí chega aqui joga a população contra nós, viu desculpa mas aí não dá para aceitar, Muito obrigado senhor Presidente. Próximo inscrito o nobre Vereador Carlos Brandão: Se absteve de sua fala. Próximo inscrito o nobre Vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa noite a todos novamente quero cumprimentar aqui os membros da mesa os nossos pares e hoje como é a última sessão ordinária que era aproveitar esse momento para fazer um agradecimento né primeiramente agradecer a Deus pela minha estada aqui este ano, nós começamos em março estamos finalizando o ano sei que daqui uns dias nós teremos eleição da mesa não sei se estarei aqui mas de qualquer forma quero agradecer a todos aí pela acolhida pela convivência, primeiramente quero agradecer o nosso Presidente Alexandre Maringá que tem colocado os nossos projetos para votação tem nos atendido muito bem não sei se o mesmo continuara o ano que vem mas Possivelmente teremos uma disputa aqui né e que Deus ilumine que seja eleito melhor, se eu estiver aqui que esse próximo presidente que for eleito que também possa nos atender prontamente, da mesma forma como Alexandre nos atendeu, quero agradecer a todos os nobres vereadores aqui todos e todas, foram muitos amigos companheiros conselheiros e pessoas que nos trataram com todo respeito aqui eu fico muito agradecido dizer a vocês que este no eu também tenho que agradecer os meus assessores o Aleandro, Edson a Terezina quero dizer que aprendi muito com vocês acho que aprendi muito mais do que no ano de 2015, que eu estive como assessor quero agradecer a todas as pessoas aí que nos atenderam na nas casas porque este ano nós conseguimos eleger dois deputados um deputado estadual um deputado federal Toninho e o Alisson fico feliz por isso e mais feliz ainda pelo respeito que as pessoas têm para conosco, quando nos recebem em casa, quero dizer que o nosso trabalho sempre foi pautado no respeito e sempre voltado para empregabilidade, porque nós somos de famílias assalariados e o nosso pensamento não pode ser diferente, então nós temos que valorizar as pessoas e principalmente procurar meios para que as pessoas tenham um trabalho digno para que as pessoas vivam com dignidade, não sou contra a cesta básica, mas sou a favor da pessoa R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br n ) = IE ) Vá R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 1) f =. = ter um trabalho decente e um salário, para que ela possa viver ainda mais devidamente, então neste ano agradeço especialmente aos colegas professores aí que nós lutamos bravamente pela melhoria na qualidade de ensino, e a ser melhor no desenho através do reconhecimento e valorização de todos os profissionais da Educação quando se pagou o piso, também votamos a favor do vencimento do pessoal da enfermagem e de tudo aquilo que pudesse trazer qualidade de vida todas as pessoas especialmente ao funcionalismo público, fizemos diversos requerimentos diversos ofícios diversas indicações algumas nos fomos atendidas, outras ainda não, visitamos Várias escolas vários CEMEIs, conversamos com vários diretores e sabemos que muitas escolas precisam de melhoria e tenho certeza de que essas melhorias deverão vir, o ano que vem até porque nós já estamos em meados do mês de dezembro então quero parabenizar também o prefeito que tem nos ouvido tem nos atendido dentro daquilo que é possível e nós temos levado as nossas reivindicações tenho certeza de que o ano que vem será um canteiro de obra e torço para que tudo aconteça, principalmente na área de educação porque nós temos que valorizar as crianças os jovens para que tem uma formação digna decente e de qualidade e as pessoas têm um futuro, não adianta a gente resolver o problema imediato das pessoas esquecer de criança merece educação merece futuro merece escola e merece emprego e vida com dignidade, agradeço a Deus especialmente pela saúde pelos colegas aqui que sempre me trataram com muita cordialidade com muito respeito, espero que se eu não os tratei, acho que não né mas que me desculpem, Mas a gente sempre procurou ser mais cordial possível então muito obrigado aí e fico muito feliz de fazer parte desta Câmara de Vereadores quem sabe Deus me ajude que eu consiga estar aqui até 2024. Muito obrigado a todos. Próximo inscrito o nobre Vereador Professor Sandro Proteção discutiu: Mais uma vez boa noite a todos, nobres Vereadores, população aqui presente população que nós assiste, gostaria de em poucas palavras aqui, resumir um pouquinho do trabalho do gabinete do vereador Sandro Proteção, nós em dois anos de mandato apresentamos mais de 49 projetos de leis aprovados, mais de 100 requerimentos, mais de 80 indicações e mais de 800 ofícios, diretamente para secretarias, e isso eu gostaria de dedicar aqui meu agradecimento a minha equipe que trabalha comigo sem vocês seria impossível atender essa quantia de pessoas, essa quantia de ofícios, não seria possível humanamente sozinho e fazer, então meu agradecimento fica aqui para minha equipe, também queria agradecer esse ano que passou aos funcionários aqui da casa, aos novos que chegaram esse ano estão contribuindo com o andamento do sistema, gostaria de agradecer os nobres vereadores que se dedicaram para que a cidade possa tomar trilhos de desenvolvimento, agradecer o prefeito Marco Marcondes pelo trabalho que vem fazendo junto com secretários. Infelizmente essa última sessão ordinária Fica marcado por essa questão do lixão, e também não posso ficar indiferente a isso, demonstro aqui a minha revolta vereador Gilmar Petry, porque nós sempre tratamos aqui todos iguais e sempre abrimos a discussão e a conversa, não estou aqui para dizer que o senhor não tem direito pois tem sim o direito de fazer da forma que pensar, mas nós também temos direitos de nos defender, nós estuáramos aqui uma CEI, e eu tenho acompanhado os trabalhos da CEI, e com certeza nós vamos entregar um resultado para população, lembro que quando o Lixão veio para cá, foi na gestão e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ( | | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - LE ) Chico Santos, gestão que o senhor apoiou na campanha de 2020, então o senhor mostra que o senhor apoiava né a gestão do Chico Santos, então é só para ficar marcado aqui, que em defesa dessa casa a indignação por parte da sua mobilização da população, contra essa casa. Eu também gostaria de fazer vários projetos, eu gostaria de isentar, diminuir pela metade o IPTU do nosso município, nós somos cobrados para entender só que nós não podemos fazer, nem tudo me é permitido, eu tenho limitações nós temos advogados que fazem isso, mas não podemos propor qualquer projeto não é o que vem na cabeça não é que dá vontade de fazer, se fosse assim a gente fazia muitas outras coisas em benefício à população, mas sabemos a dificuldade do município então para isso tem que ser feita análise, de vários seguimentos, vários setores, várias secretarias tem que ser discutidos para que possa a gente propor algum projeto e benefício, ou seja para que a gente possa intensificar a fiscalização, então só para finalizar gostaria de agradecer mais uma vez parabenizar o trabalho para casa vem fazendo, parabenizar os trabalhos do presidente, e de todas as comissões, espero que ano que vem a gente possa contribuir muito mais e deixar nosso legado para essa cidade, que é aqui que a gente trabalha que a gente mora, que a gente possa estar contribuindo cada vez mais. Muito obrigado, um Feliz Natal a todos e um excelente 2023 a todos. Sem mais inscritos na tribuna, não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença do Nobre Vereador licenciado Rafael Campaner, atual secretário do meio Ambiente e de todos os presentes dando assim por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Sobral Queiroz, lavrei a presente ATA. ala das Sessões, 1 Ju zembro de 2022. jv fl” ear de Queiroz/Sobral e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone:(41) 3627-1664 a T IA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — ATADA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Ao Décimo quinto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, as onze horas e quarenta minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Alesandro Bordignon Weiss, Doriane Marisa Bruner Hammad, Leonardo de Paula Dias, e José Carlos Bernardes, Com ausência justificada do nobre Vereador Luiz Sergio Claudino. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 28º Sessão Extraordinária, do 2º período da 8º? legislatura. Por questão de Ordem, o presidente Alexandre Maringá convidou o nobre vereador Alex Padilha para compor a mesa. Passou-se a leitura da Ordem do dia: Projeto de Lei nº 086/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020, conforme especifica”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 089/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25 de novembro de 2022, conforme especifica”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 090/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.584.671,31 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos)”. O projeto foi colocado em discussão j não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda + votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 091/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.011,66 (oitocentos e cinquenta e três mil, onze reais e sessenta e seis centavos)”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 015/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). SUMULA: “Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Complementar n.º 208, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. O projeto foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Apenas destacar que este projeto, consta alteração na data devido as emendas feitas em plenário, 1 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) = = I I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e e — EE onde estava de 31 de dezembro de 2022, a qual tornaria valido a seguinte data, 31 de janeiro de 2023. O projeto continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 026/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). SUMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica, e confere outras providências”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 027/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). SUMULA: “Altera o anexo Il da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme especifica”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 066/2022 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (22 Votação). SUMULA: Institui o Alerta para Resgate de Pessoas no Município de Fazenda Rio Grande, estabelecendo a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. O projeto foi colocado em discussão. O vereador Marco Antônio discutiu: Bom dia a todos nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, a todos aqui presentes, e a todos que nos acompanham de maneira remota, primeiramente gostaria de agradecer aos nobres vereadores, pela primeira votação positiva referente a este projeto de lei, um projeto muito importante ao qual estou muito feliz de apresentar, em Curitiba já vem dando muito certo, com alguns casos já solucionados com a ajuda desse sistema, então aqui em Fazenda Rio Grande será de extrema importância, e com certeza conseguiremos atingir nossa população e solucionar esses casos de desaparecimento, então muito obrigado os nobres vereadores e peço apoio novamente nesta segunda votação. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 075/2022 de iniciativa do Vereador J - Professor Fabiano Fubá. (22 Votação). Súmula: “Dispõe sobre a concessão de espaços públicos para a instalação de circos itinerantes no Município de Fazenda Rio Grande/PR” O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 076/2022 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. (2º Votação). SUMULA: Institui no Município de Fazenda Rio Grande o Programa de Ciclomobilidade urbana, denominado “Ciclo Fazenda”, e dá outras providências.” O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal — Exercício Financeiro 2 R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PP CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR de 2018.(Votação Única). Passou-se a leitura do Parecer. CONCLUSÃO: Por tudo demonstrado, vislumbram-se presentes razões para que se aprove às contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2018, de responsabilidade do gestor Sr. Márcio Cláudio Wozniack, nos termos do ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 80/20 exarado pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, qual declinou pela REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS, nos termos do art. 34, inciso VII da Lei Orgânica Municipal. Por tais razões, acompanhando o Acórdão de Parecer Prévio de n. 80/20 somos unanimemente favoráveis, pela aprovação das contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Fazenda Rio Grande, referente ao exercício Financeiro do ano de 2018. Sala das Comissões, 12 de dezembro- de 2022. FRG — PR. A Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2018 está em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Bom dia a todos, aos nobres vereadores a vereadora Nani Hammad, as pessoas aqui presentes, as pessoas que nos assistem de maneira remota, senhor presidente, em relação as contas exercício 2018, quando a gente fala alguma coisa aqui o tempo ele é uma resposta para tudo e realmente mostra que a gente tá fazendo um trabalho sério, e fazendo o que é certo aqui nessa casa, hoje enquanto Vereador eu não posso ir contra a decisão mesmo ela sendo com ressalvas para aprovação das contas do antigo prefeito de Fazenda Rio Grande quem sou eu enquanto vereador para questionar a decisão do tribunal de contas. Então se chega aqui um parecer que é favorável, nós vamos com certeza concordar juntos, para mostrar mais uma vez sua população que aqui, diferente de alguns tempos atrás não existe perseguição política, nós estamos aqui para fazer a coisa certa. Muito obrigado Senhor presidente. Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2018 continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Bom dia a todos vereadores a vereadora Nani hamad a todos aqui presente e a quem está nos acompanhando de maneira remota, eu como Vereador e presidente da Comissão de Finanças junto com o vice-presidente o pastor Brandão e o membro Maciel do Dog, nós avaliamos a situação de uma maneira como deve ser feita sempre em cima da lei, o Tribunal de Contas primeiramente que tem que fazer a sua apresentação apontar as irregularidades as quais foram apontadas. Nós demos continuidade no processo estou falando isso porque, lembrando das contas anteriores tem uma conta anterior do Senhor Márcio, a qual foi reprovada aqui nessa casa de leis, apontada pela comissão de Finanças, qual eu era Presidente, veio do Tribunal de Contas reprovadas, nós estamos mostrando a L coerência nós estamos mostrando como a responsabilidade deve ser, como essa conta ela veio apenas apontada pelo tribunal de contas com ressalvas a comissão fez o seu relatório seu parecer levando para plenário a qual vai ser votada pelos nobres vereadores na sequência. Muito obrigado. Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2018 continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocada em votação e aprovado em votação única por todos os vereadores. Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal - Exercício Financeiro de 2019. (Votação Única). Passou-se a Leitura do parecer da comissão e finanças, orçamento, fiscalização 3 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br (] ti ti ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- Dr | | e controle. Conclusão: Por tudo demonstrado, vislumbram-se presentes razões para que se aprove às contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2019, de responsabilidade do gestor Sr. Márcio Cláudio Wozniack, nos termos do ACÓRDÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 735/20 exarado pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, qual declinou pela REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS, nos termos do art. 34, inciso VIl da Lei Orgânica Municipal. Por tais razões, acompanhando o Acórdão de Parecer Prévio de n. 735/20 somos unanimemente favoráveis, pela aprovação das contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Fazenda Rio Grande, referente ao exercício Financeiro do ano de 2019. Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2022 - FRG- PR. Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal — Exercício Financeiro de 2019, foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Admissibilidade Representação em Face do Vereador José Carlos Bernardes nos termos do art. 5 inciso Il, do Decreto — Lei n.201/67. (Votação Única). Passou-se a Leitura da denúncia. Partido Social Liberal, comissão provisória Municipal de Fazenda Rio Grande, nesse Ato representado por seu presidente senhor CIRENO GONCHOROVSKI, comparece respeitosamente a presença de vossa excelência para ofertar. Dos Fatos: É público que segue, O representado concorreu na eleição do ano de 2020 ao mandato de vereador deste Município, vindo a ser eleito, assumindo a função eletiva em 01 de janeiro de 2021. Antes da assunção do mandato político o Sr. José Carlos já ocupava dois cargos públicos na área de saúde, sendo um deles neste Município e outro no Município de Curitiba. Nos termos do inciso, XVI do art. 37 da carta magna, somente é permitido a “acumulação de cargos, quando ocorrer a compatibilidade de horários. O representado apresentou requerimento “junto à Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, onde alegou a compatibilidade de horários de cargos informando que desempenhava as suas funções junto ao Município de Fazenda Rio Grande no horário compreendido entre 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, e no município de Curitiba carga horária de 30 (trinta) horas, executadas entre às 19h até às 7h no sistema de escala: 12x48, totalizando 10 (dez) plantões no mês, e ainda, informou, a prévia autorização para até 02 (duas) trocas mensais de plantão. Ainda efetuou requerimento para troca de seus horários junto ao Município de Fazenda Rio Grande, o qual fora deferido, passando a exercer então jornada de 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30. Na Câmara de Vereadores as Sessões Ordinárias são realizadas às segundas-feiras com início às 17: horas. Portanto, com base nas informações prestadas pelo representado, em tese, os horários de prestação de serviço são compatíveis com a cumulação autorizada na Constituição Federal. Entretanto esta não é a realidade, conforme veremos adiante. Compulsando as informações trazidas pelo sito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande é possível verificar a incompatibilidade de horários entre as sessões realizadas com a jornada do o representado no cargo ocupado junto ao Município de Fazenda Rio Grande e de Curitiba. Se analisarmos que o representado desenvolve as funções na prefeitura municipal de Curitiba com carga horária de 30 horas com início às 19:00 horas e termino as 07:00, e com base no horário 4 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) f () CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR . pr ' do término das sessões da câmara ' acima elencadas, resta claramente demonstrado a incompatibilidade de horários, visto que na 9º, 132, 14º 15º, 16º e 18º sessões ordinárias, o término se deu após as 19:00 horas, horário este que o representado já deveria estar exercendo a sua função no município de Curitiba, enquanto que na 5º, 6º, 10º e 12º sessão, esta teve o término em horário muito o próximo às 19:00, sendo que seria humanamente. Impossível que após o término da sessão fosse possível o deslocamento até a Unidade de Pronto atendimento do Campo Comprido, onde encontra-se lotado o representado. Nada Obstante, não bastasse a incompatibilidade de horários com relação ao cargo ocupado junto ao Município de Curitiba, a situação em face do município de Fazenda Rio Grande, também não é diferente, senão vejamos: Portanto, se levarmos em conta que o horário de atividade do representado junto ao município de Fazenda Rio 'Grande é compreendido entre 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, resta incontroverso: que o representado participou de sessões da Câmara em horários que deveria estar desempenhando sua função junto à Unidade de Saúde de Fazenda Rio Grande. Não bastasse a incompatibilidade de horários, urge ainda acrescentar, as irregularidades quanto ao cumprimento de horário do representado junto à Unidade de Saúde de Fazenda Rio Grande, onde denota- se que ocorrera inúmeras faltas, bem como falta de registro de entrada, saída, ou retorno de intrajornada, enquanto que no relatório de dias trabalhados, não é possível verificar qualquer desconto por falta, ou atraso, inclusive; constando anotações em caneta de que o mesmo tenha faltado, onde em suma subentende-se que mesmo com faltas, e atrasos o representado percebeu seus vencimentos em sua totalidade, causando assim, prejuízo ao erário público DA IMPROPIDADE ADMINISTRATIVA A O Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal autoriza em algumas hipóteses o acúmulo de cargo, assim como o artigo 38, inciso Il, o da Constituição, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com Outro cargo, função ou emprego público. * Desde, é claro, que haja compatibilidade de: horários, a ser aferida, concretamente, pelo órgão administrativo competente, entretanto, a partir do momento que da acumulação, não resta observada a compatibilidade de horários dos cargos acumulados, nasce a ilegalidade na acumulação de cargos. A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui. O “entendimento consolidado no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos é prática que se protrai no tempo e, por isso, pode ser investigada a qualquer tempo, sobretudo porque os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso do tempo, razão pela qual não haveria que se falar, na realidade, em decadência, da 5) Administração. O Caput do art. 11 define como ato de improbidade administrativa condutas que venham a atentar contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os: deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Mister, observar dolosamente, o representado, requereu a Voo acumulação de cargos, palitado na compatibilidade de horários entre os cargos assumidos junto aos Município de Fazenda Rio Grande e Curitiba, e ao cargo eletivo de vereador na cidade de Fazenda Rio 'Grande, entretanto, há de se 5 R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E ' R.Fa observar que a realidade fática no que tange a compatibilidade, inexistiu. O entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos os artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. Outrossim, é pacífico o entendimento do STJ no sentido. De que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.42992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, o sendo suficiente o dolo genérico. Desta feita, conforme acima delineado, é incontroverso que o representado praticou atos de improbidade administrativa. DO DANO AO ERÁRIO. Conforme se Extrai do ponto de representado, denotasse que o representado dolosamente obteve faltas não justificadas no que tange ao exercício de seu cargo junto ao município de Fazenda Rio Grande, bem como constam ainda informações que levam a dúvida quanto a efetiva jornada desempenhada pelo réu, visto que compulsando os referidos pontos é possível verificar horário de entrada sem registro de saída ou apenas registros do horário de saída sem o devido registro de entrada. Ainda, conforme alude o relatório de dias frequência do servidor, é possível verificar que não existe qualquer desconto no que tange aos dias não trabalhados, sendo ainda imperioso observar que no ponto do representado ainda constam anotações a próprio punho que demonstram que o servidor não trabalhou 'em determinado dia. Pois bem, como é possível que o servidor não tenha trabalhado, não tenha justificado a sua falta, e ainda, tenha recebido seus | ne vencimentos em sua totalidade. Como exemplo apresentamos o relatório do ponto do mês de abril de 2021, onde denota-se que o servidor não trabalhou nos dias 2, 9 e 21, onde consta a informação através de anotação que o servidor “não veio trabalhar”. Ainda é possível verificar que nos dias 14, 15, 20, 23, 26, 27,29 e 30 só fora registrado o horário de saída, sendo que a anotação existente na folha é de que o servidor “não bateu o ponto, ou não veio trabalhar”, e ainda, a informação de que não foi descontado. Ainda, em análise Resumo de frequência da folha ponto. Do mês de abril de 2021, consta a informação de que o servidor teve uma frequência de 30 dias, não tendo qualquer menção a faltas injustificadas ou justificadas, ou atrasos, demonstrando que o servidor recebeu seus. Vencimentos como se tivesse trabalhado todos os dias, o que não ocorrera conforme o espelho do ponto. Tal atitude configura ato- de improbidade, inclusive de forma dolosa, visto que O servidor tinha pleno conhecimento. De que não tinha trabalhado o mês inteiro, entretanto, o-município pagou os valores atinentes ao servidor em sua integralidade gerando notório prejuízo ao erário público. De forma resumida entende-se que danos ao erário é prejuízo à Fazenda Pública, causado por ação ou omissão de agente público. Já com relação à improbidade administrativa tem-se que este é ato que causa lesão ao erário, por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da União. Com base no acima apresentado é indubitável que o representado através de sua ação causou danos ao erário» público e conseguintemente, restou configurado a improbidade administrativa. Para que 6 rid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR t | b) ) ) CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == seja caracterizado o ato como de improbidade administrativa é forçoso, que se vislumbre um traço de violação dos princípios o da Administração, aliado a má- fé do agente público. No presente caso, ficou evidenciado que o ora o, representado praticou ato de improbidade, porque obteve vantagem patrimonial indevida, quando recebeu a remuneração referente ao seu cargo de, mas não estava exercendo seu trabalho naquele órgão, enquadrando-se na conduta imputada no art. 9º, caput, da Lei nº8.429/1992. A improbidade administrativa que dá ensejo a responsabilização corresponde materializasse pelo ato marcadamente corrupto, desonesto, devasso, praticado de má-fé ou caracterizado pela imoralidade qualificada do agir, de acordo com a expressão empregada isto porque apara que seja caracterizado o ato como de improbidade administrativa é forçoso que se vislumbre um traço de má-fé por parte do ente, seno a ilegalidade se resolve apenas pela anulação do ato que fere o ordenamento legal. A conduta ilegal só se torna improba se resistida também de má-fé do agente público, entretanto não há de se falar em anulação do ato visto que representado recebeu valores a título de vencimento, e não efetuou qualquer devolução dos valores ilegalmente recebidos. Nada obstante está ainda o dever de ressarcimento aos cofres públicos em decorrência da ilegalidade quanto ao recebimento de vencimento de forma indevida. O recebimento indevido de vencimentos por parte do representado consubstanciado em dias quer não foram efetivamente trabalhados é causa que justifica a devolução do que foi indevidamente pago e recebido sob pena de verdadeiro enriquecimento sem causa. Ciente da ilegalidade o representado assinou as folhas de ponto como se estivesse trabalhando normalmente, de onde se extrai o elemento subjetivo para configuração do ato improbo. Constatado o ato de improbidade administrava, diante da cumulação de cargos de forma ilegal, aliado a recebimento de dias trabalhados que não foram em afronta a constituição federal. (art. 37, xvi, da cf), causador da prejuízo ao erário, em razão do recebimento de remuneração sem a devida contraprestação desempenho das funções, impõe-se a obrigação de restituir os cofres públicos. DA NECESSIDADE DE PERDA DO CARGO DE VEREADOR. Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra verea, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que verea, trilha ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em pratica. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo, no FS +. E caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está lei orçamentaria anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. A constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandado. Além das votações os vereadores também têm o poder e o dever de 7 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande-PR-Fonc:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | j ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E — =. ft (a (O fiscalizar a administração cuidando da aplicação dos recursos observando o orçamento é dever deles acompanhar o poder Executivo principalmente em relação ao cumprimento das leis e de boa aplicação e gestão do dinheiro público. Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos municípios, que são órgãos que assessoram na fiscalização do próprio poder legislativo. Vivemos um momento difícil no cenário político brasileiro onde a corrupção está presente nas três esferas de governo seja no legislativo, Executivo ou no Judiciário. A população está desacreditada em face de tantos escândalos. Porem temos que deixar claro que não são somente os políticos que se acham envolvidos em corrupção existem pessoas de todas as classes, tanto do Poder Público ou da iniciativa privada. O vereador é muito importante para a sociedade e paro o desenvolvimento sustentável de um Município. Não se pode rebaixar o mandato de um Vereador, como se a Câmara Municipal fosse composta por homem que não tiveram seus nomes respaldados e qualificados por meio do voto direto da população. Se há o vereador hoje nas Camarás Municipais é por que alguém os colocou ali. Lembrando que esses vereadores saíram do seio da população, e todos sabiam quanto cada Edil iria receber para desempenhar sua função. Posto isso, concluo que é de suma importância o papel do Vereador para a sociedade, pois ele que tem o dever de votar matérias que de toda as formas atinjam positivamente ou negativamente a população. Isto por si só já é o suficiente para justificar a sua exigência e garantir- lhe subsídios digno. Pois bem, com base no acima pautado é incontroverso que qualquer atitude de ilegalidade, improbidade ou desonestidade de um vereador, gera sua incompatibilidade com seu cargo. Passados tais considerações necessários se faz analisarmos o que preceitua o artigo 37 da Lei orgânica do município de Fazenda Rio Grande: Com a máxima vênia, com base no apresentado nos itens 2 e 3 desta representação, é possível verificar que o representado se enquadra na hipóteses de perda de mandato, explicitadas no inciso II, Ill, bem como, o Parágrafo 1º do referido artigo, inclusive, a parte final do referido parágrafo apresenta taxativamente, o enquadramento do vereador no referido artigo, “percepção de vantagens ilícitas ou imorais”, Portanto, outro não é a sanção a ser aplicado ao presente caso, qual seja a perda de mandato do vereador, visto que q mesmo, se enquadra no referido artigo. É sabido que para que ocorra a perda do mandato, necessário se faz o transito em julgado, entretanto, segundo o art 20, parágrafo único, da Lei. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”. No presente caso, há fundadas razões de risco para. Instrução, consistente em possível), influência em relação ao vereador, representado, omissão de informações e desvirtuamento da verdade dos fatos. É certo que o agente ímprobo que lança mão do dinheiro público em proveito próprio, causando enriquecimento ilícito, e prejudica a sociedade não terá escrúpulos .se tiver oportunidade de usar do poder de seu cargo para prejudicar a instrução processual, tal assertiva aliada à incompatibilidade do cargo com. 8 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fonc:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = [O CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E pr ' ações/omissões ímprobas, demonstra claramente a necessidade de afastamento do cargo do vereador até que seja findo o processo investigatório. E possível vislumbrar fundamento jurídico para o afastamento do detentor de mandato eletivo para a preservação da probidade e da normalidade na Administração Pública, fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito. Se por um lado é certo que o art. 20 da Lei 8.429/92 prevê. A hipótese de afastamento em caso de demonstração de prejuízo à instrução processual, por outro lado necessário não perder de vista que a previsão legal, por óbvio, não pode restringir a aplicação de princípios constitucionais basilares que fundamentam a necessidade de afastamento do agente público. Seria razoável afirmar que o mandato deve prevalecer no mesmo diante do flagrante risco de continuidade de conduta ímproba? Seria essa a vontade popular a legitimar a permanência do mandatário no cargo? Quer parecer que a restritiva interpretação do dispositivo legal a afronta própria estrutura do Estado Democrático de Direito. E a afirmação de um. Estado Democrático de Direito obviamente não se restringe à realização de eleições periódicas onde a grande maioria da população vota iludida por promessas de campanha infactíveis, seja pela impossibilidade prática de consecução, seja pela ausência de vontade política na adoção de medidas que contrariem interesses inconfessáveis. Para a prevalência dos fundamentos desse Estado Democrático de Direito, aclamado no art. 1º da. Constituição Federal, mister é que tais preceitos constitucionais passem a integrar a norma de conduta dos agentes públicos. É necessário que os objetivos fundamentais da República o (art. 3º da Constituição Federal) ganhem espaço nas ações dos poderes públicos, que deverão estar sempre voltadas para a construção de uma o sociedade livre, justa e solidária: para garantir o desenvolvimento nacional: Para erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação; e finalmente que os princípios constitucionais da Administração pública, da moralidade, da probidade e da eficiência estejam materializados o nos atos administrativos. Sendo a democracia um poder que emana do povo e que no em seu proveito deve ser exercido, qualquer desvio que estabeleça um proveito individual para o agente público, em detrimento do interesse coletivo estará materializando grave atentado ao exercício do regime democrático e nos princípios basilares da Administração Pública. À luz da carta magna, as denúncias acima são ao menos vultuosas ao ponto de determinar a instauração de procedimento investigatório para apurar a conduta -do Vereador, ora representado, e conseguintemente, em decorrência da seriedade, necessário se faz ainda que o mesmo seja afastado de seu cargo eletivo até o fim das investigações. DOSPEDIDOS: Pelo exposto requer à esta Mesa Diretiva, em seu nome: 1) Instaure em caráter de urgência - procedimento investigatório / processo administrativo em, face do vereador JOSE CARLOS BERNARDES (ENFERMEIRO ZÉ CARLOS) — PRTB, para a apuração dos fatos acima narrados, 2) Seja cautelarmente afastado o vereador JOSE CARLOS BERNARDES (ENFERMEIRO ZÉ CARLOS) — PRTB até o término do processo investigatório. 3) Seja o notificado citado da presente, para querendo, o apresentar sua defesa e justificativa com base na presente 9 R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br l |; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Is pr ' representação e documentos que instruem a presente Termos em que pede e espera deferimento Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2022. CIRENO GONCHOROVSKI PRESIDENTE DO PSL DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. Admissibilidade da Representação foi colocada em votação e foi reprovada com votos favoráveis dos vereadores Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos e Nani Hammad. Projeto de Lei nº092/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º votação) Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.975.000,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e cinco mil reais)”. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais matérias da Ordem do Dia, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. ala das Sessões, 15 7 ; ( a E Alexândre BRO Fabianb de irá A se 10 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [ | E | , vt ti CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATA DA 29º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Ao décimo sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, as quatorze horas e vinte e seis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores, Antônio Removicz Maciel, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Alesandro Bordignon Weiss, Marco Antônio Santos, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e José Carlos Bernardes, Com ausência justificada do nobre Vereador Alex Sandro José Padilha Gonçalves e nobre Vereadora Doriane Marisa Bruner Hammad. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 29º Sessão Extraordinária, do 2º período da 8º legislatura. Passou-se a leitura da Ordem do dia: Projeto de Lei nº092/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 votação) Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.975.000,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e cinco mil reais)”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias da Ordem do Dia, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. ala das Sessões, 16 de dleze 4 AlexandreN ramorti À ena da Fabte Presidente | R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ( |] ) = I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | ' ATA DA 30º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Ao décimo sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, as quatorze horas e trinta e seis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores, Antônio Removicz Maciel, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Alesandro Bordignon Weiss, Marco Antônio Santos, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e José Carlos Bernardes, Com ausência justificada da nobre Vereadora Doriane Marisa Bruner Hammad. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 302 Sessão Extraordinária, do 22 período da 8º legislatura. Passou-se a leitura da Ordem do dia: Mensagem Substitutiva ao Projeto de Lei nº066/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º votação) com emendas. SUMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é confere outras providências”. O nobre vereador Professor Léo solicitou questão de ordem e fez uso da palavra: Boa tarde a todos e todas, gostaria de pedir uma alteração aqui no plenário, no valor da minha emenda, nas duas emendas impositiva as quais coloquei aqui, pois esta totalizando R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), tem que diminuir da primeira rubrica, um valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), se não vou extrapolar o limite da emenda em positivo de todos os vereadores. Então a primeira rubrica é a Revitalização da praça canários está; R$ 220.961,53 (duzentos e vinte mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), desta devera se diminuir R$ 20.000,00 (vinte mil reais), passando a ficar com R$ 200.961,53 (duzentos mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), se encontra no relatório na página nº18 das emendas impositivas, então essa emenda da revitalização da praça canários, peço que seja feita a alteração em diminuir R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Por questão de Fr esclarecimento, eu como presidente da comissão de finanças, essas emendas impositivas foram distribuídas de acordo com a lei, sento 50% de valores aplicados na saúde e os outros 50% o Vereador definiria para qual setor da Prefeitura ele iria destinar o seu recurso, e pelo que o nobre Vereador Professor Léo colocou, no relatório da comissão apresentou-se ali o valor de duzentos e vinte mil, o qual seria para revitalização da praça canários, onde vem em seu direito solicitando a alteração deste valor, tirando vinte mil reais, e passasse para implantação do programa Bolsa atleta, então isso é de responsabilidade do vereador, a comissão não pode e nem deve se opor a nada, falo como presidente da comissão, enquanto está em plenário qualquer vereador tem o direito de 1 R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br p [IT TI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE solicitar, por isso será discutida e votada, e comissão está de acordo com a alteração a qual o executivo pode se basear depois com base na redação final, que constara em ata. Muito obrigado. O senhor presidente solicitou a alteração em plenário e foi aprovada por todos os vereadores. Passou-se a leitura das emendas. Senhor Presidente, trata-se da Emenda 01/2022 de iniciativa de vários Vereadores a qual destina recursos para reabertura e manutenção do funcionamento do armazém da família, no valor de 1.500.000,00. Emenda 02/2022 de iniciativa de vários Vereadores a qual destina recursos para a realização do Projeto Arquitetônico do Caminho Eslavo, no valor de 150.000,00. E as Emenda de iniciativa de vários Vereadores presentes no Parecer número 080/2022 da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. O senhor Presidente solicitou autorização ou plenário para discutir e votar as emendas em bloco e a solicitação foi aprovada por todos os vereadores. As emendas foram colocadas em discussão não havendo discussão foram colocadas em discussão e aprovadas por todos os vereadores. Passou-se a discussão da mensagem substitutiva já com as emendas aprovadas. O vereador Gilmar Petry discutiu: Muito boa tarde a todos os vereadores, a todos aqui presente, também ao nosso secretário de esporte Dudu, e secretário de obras Caio, meu amigo Esleif do informativo, população que nos assiste, sejam todos bem-vindos, fico muito feliz de mais uma vez estar participando da votação dessa LDO, demorou um pouco para chegar aqui até porque precisavam ser feitos inúmeros ajustes, assim como foram listados ai pela comissão, e também das emendas que foram propostas, então muito feliz quero agradecer, o público e a todos os vereadores que concordaram e assinaram juntamente a emenda para que a gente destinasse esse valor de um milhão e meio de reais, para reabertura do armazém, esparrames e se Deus quiser isso será colocado em pratica, logo no começo do ano para atender nossa população, que tanto espera pelo armazém, sei que vários vereadores também tenham votado por isso e se Deus quiser vai dar certo para que ano que vem, possamos disponibilizar esse serviço para população, também quero falar aqui da emenda impositiva, a qual destinei recursos aqui, conseguimos destinar duzentos e vinte mil reais para área da saúde, onde fiz impositiva para aquisição da esteira ergométrica, a qual será de grande utilidade, para fazer testes cardíacos, conversando com o Dr. Neto, o qual também solicitou aquisição de maquinas ginecológicas, então fico muito feliz por ter conseguido colocar isso em nossa LDO para ano que vem isso venha a ser executado, primeira vez que estamos votando aqui nesta casa de leis, as > emendas impositivas, acho que isso mostra a força do nosso legislativo, para que a gente possa ter essas demandas de cada vereador, sendo elas atendida //. pelo nosso Executivo, uma única colocação onde falo da emenda onde diz que o nosso Executivo faça as transferências de recurso em um montante de 15%, acho que poderia ter ficado nos 5% como era ainda este ano, mas eu respeito a posição de cada vereador, estávamos trabalhando com 5% a lei vem com vinte, onde pedimos para baixar para 5%, para que esse reatamento passasse pelos vereadores para que a gente pudesse averiguar mais como eu disse, se esse é o desejo dos demais vereadores, nós vamos votar em bloco, vou votar favorável, mas na minha opinião poderia ter ficado nos 5%, para acompanhar esse maneja 2 R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br (] ] = = TI Lis CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E) mento de dinheiro para que talvez essas emendas que fizemos hoje, não sejam remanejadas sem termos o conhecimento, pois o sonho de vermos aqui sendo realizado, as vezes lá na frente acaba sendo remanejado sem o conhecimento da câmara, mas está no projeto de lei, vou respeitar a posição dos demais vereadores e vou votar favorável aqui e dizer que estou muito feliz, e que mais uma vez é um sonho realizado, de que a gente possa pôr o orçamento em pratica ano que vem, muito obrigado senhor presidente. A mensagem substitutiva continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá discutiu: Boa tarde aos nobres vereadores, as pessoas que aqui estão presentes, aos que nos acompanham de maneira remota, quero aqui cumprimentar meu parceiro e amigo Secretário Dudu Santos, e parabenizar pelo excelente trabalho que faz na Secretária do Esporte, juntamente com toda sua equipe, cumprimentar também meu amigo Caio, e parabeniza-lo pelo magnifico trabalho realizado na secretária de Obras, onde a gente vê que em dez meses, o quanto a cidade de Fazenda Rio Grande melhorou, em relação as emendas quero aqui deixar claro que mandei a questão dos duzentos e vinte mil para o setor da saúde, pois a gente sabe que a saúde de nosso município ela precisa melhorar muito, realmente estamos no gargalo, muitas pessoas acabem vindo para cidade e acaba não suportando tantas pessoas, então precisamos fazer uma conscientização em relação ao novo SENSU, para que a gente consiga subir nossa arrecadação, e consiga atender com um melhor serviço na área da saúde, em relação aos 15%, onde na lei anterior estava 20% onde o nobre vereador Gilmar Petry comentou, eu acredito que a gente chegou em um denominador comum, e deixamos em 15% e hoje tenho um prazer enorme em dizer que Fasso parte dessa gestão Marco Marcondes, então deixamos os 15% porque todos nós aqui enquanto vereadores, nós podemos ir lá e fiscalizar, e deixando os 5% talvez iria continuar nessa mesmice de tramitação dentro da câmara e de repente a gente perdesse os prazos para alguns serviços que são tão básicos, então em conversas juntamente com os secretários, vemos que as demandas chegam de maneira muito rápida para nós, e se você for seguir a tramitação que é aqui dentro dessa casa pelas comissões, realmente ficara difícil de atender a população, vou dar um exemplo enquanto presidente da CCJ, está aqui o nobre Vereador Zé Carlos presidente do Orçamento, os outros vereadores presidentes de outras comissões, várias vesses tivemos que tramitar rapidamente em forma de força tarefa, para que a coisa andasse, a própria secretaria do esporte acompanhou isso, então acho que nada mais justo que deixar nosso prefeito trabalhar, se notarmos que tem alguma coisa errada, nos enquanto vereador, a gente vai fiscalizar e sentar com o prefeito para regularizar, agradeço a palavra senhor presidente. Mensagem substitutiva continua em discussão: O vereador Sandro Proteção discutiu: Boa tarde nobres vereadores, população que está aqui presente, secretário Caio, secretário Dudu e sua equipe, gostaria só de deixar a minha contribuição em relação as leis orçamentárias que nós conversamos muito durante esse período pós entrega do projeto muitas alterações foram feitas e queria pontuar a questão das emendas impositivas Fico feliz por ter proposto esse projeto muito mais feliz por estar hoje vendo aplicação desse projeto aplicação da lei, agradecer aos nobres vereadores que assinaram junto também 3 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ I j j I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE com projeto que votaram juntos e hoje a gente consegue destinar os recursos para onde a gente imagina e pensa, que mais precisa, respeitando as faixas da saúde que é um dos nossos das nossas prioridades no município e depois cada um teve aí sua as suas particularidades na indicação, essa lei ela baseasse Constituição a onde permite onde é permitido então que um ponto 1.2% da arrecadação Municipal fosse destinada para que os vereadores indicassem aplicação e com isso a gente não interfere na aplicação do dinheiro porque a responsabilidade aplicação é do executivo então nós estamos apenas dando a nossa contribuição em relação ao 15%, hoje eu voto muito tranquilamente em relação a esse valor porque confio na gestão. Então eu acho que esse valor é razoável para que o prefeito consiga essa porcentagem é razoável para que o prefeito consiga então fazer as ações necessários para aplicar os recursos de maneira mais correta e como Nobre Vereador Fabiano falou nós vamos estar aqui para fiscalizar também as aplicações. Então é isso acho que para finalizar a minha fala agradecer os nobres vereadores pelo empenho e também dizer que as leis orçamentárias vieram de uma forma muito mais organizada do que vinha em anos anteriores, nas próximas também pode ter certeza que a gente vai cobrar cada vez mais para que venha cada vez mais clara para que a gente também possa entender melhor e para a população toda a resposta necessária que a população tenha dúvida, obrigado a todos. A mensagem substitutiva continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos discuti: Primeiramente boa tarde aos nobres vereadores, a todos presentes, ao secretário Caio, Dudu, e a todos que nos acompanham pelas redes sociais, quando se falou na LDO, o nobre vereador Sandro foi muito feliz em sua colocação em questão na questão de organização, na anterior a comissão teve muita dificuldade até para entender da maneira que estava sendo distribuído os créditos futuros, colocados em rubricas que não eram a devidas, está veio mais organizada mas a comissão analisando notou muitas coisas que deveriam ser corrigidas e em conjunto com os vereadores distribuir corretamente as emendas impositivas as quais obedecendo as leis como eu falei anteriormente 50% da emenda pra saúde, e os outros 50% de livre escolha do vereador, fico muito feliz dos nobres vereadores, e eu sendo Enfermeiro, terem vocês colocado suas emendas na saúde, em setores tão importantes mas não tem como eu não colocar o jeito que foram feitas algumas emendas, eu como enfermeiro vendo a necessidade cheguei nos pares vereadores e coloquei questões de alguns setores que deveriam ser criados com nossas emendas aqui dessa casa de leis ficou livre para todos, onde para criar um ambulatório de feridas, o qual tem um » mma custo muito alto para aquisição desses curativos especiais, onde nós em nove vereadores colocamos um recurso de cem mil cada um, eu, Professor Fabiano, Alexandre Maringá, Sandro Proteção, Serjão, Maciel, Brandão, Nani e Professor Léo, colocamos esse valor discutimos, onde foi deduzido esse valor de duzentos e vinte mil, em sequência esse mesmo grupo de vereadores, colocamos a importância de termos um consultório médico móvel, para participar dos programas de todas as secretarias, além de levar para régios que precisem de consulta medica e não tem unidade de saúde, aos quais todos ao mesmo tempo aceitaram e dispuseram recurso de sua emenda, tem que colocar também sobre 4 R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE aquisição de materiais para UPA no setor de emergência, também fizemos em conjunto, mostrando o trabalho em conjunto onde quando os vereadores querem trabalhar em conjunto as coisas acontecem. Também não posso deixar de falar da minha emenda particular, a qual eu coloquei R$ 125.000,00, para desenvolver o grupo de exercício terapêutico, isso vai ajudar muitas pessoas que tem dores crônicas de todas as áreas do nosso município, sendo monitorado e trazido para saúde, esporte, tendo recurso e esse trabalho vai ser inovador, e também sobre a aquisição que passamos nesse último ano, muitas vezes as pessoas indo no UPA, não tendo muitas vezes nem lenços, cobertor, também coloquei recursos para aquisição desse enxoval, além de aquisição e uniformes para as equipes, muito obrigado. A mensagem substitutiva continua em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Boa tarde a todos e todas que nos acompanham de forma remota ou aqui presencial, nobres vereadores, primeiramente falar um pouquinho também falar um pouquinho das emendas, acho que é importante que a população começa a compreender como que essa construção foi feita dês da tramitação do projeto do nobre Vereador Sandro Proteção, até efetivação nesse momento das emendas impositivas, vou até dar um boa tarde ao Dudu secretário de Esporte, ao Caio presente aqui também, essa semana conversando com o Dudu, nós temos uma questão muito cara para nós com relação aos esportes principalmente de alto rendimento no município e tanto de atendimento mas de alguma forma de motivar ainda mais os nossos jovens a estarem participando das atividades no município, para que futuramente se tornem booms atletas mas também para se tornarem pessoas melhores com certeza e nós discutimos sobre a questão do bolsa atleta, que já tem aqui em Araucária em São José dos Pinhais na cidade vizinhas nossas e por isso que acabou ocorrendo essa confusão no início aí que não foi deduzido o valor então já colocando r$ 20.000 para garantir que no ano de 2023 nós tenhamos o projeto do bolsa atleta. Claro que nós vamos ter que ter um debate com executivo Municipal com relação de que forma que nós vamos suplementar essas rubricas, mas para que a gente possa ainda mais valorizar o esporte do nosso município de todas as áreas e de todas as idades. Então isso é bem importante e fico feliz que os nobres vereadores acataram aí o pedido de mudança, até o final seria um problema depois para provar tanto LDO quanto a LOA, e o segundo nós temos no CEMEI ali no Gralha Azul, o Eronildes onde tem um terreno baldio que o pessoal joga lixo, joga um monte de coisas lá né bichos mortos em fim, e nós conversamos isso é uma proposta um projeto que eu tenho antes de ser vereador, para se ocupar aquele espaço ali, com algum local de lazer para comunidade, eu coloquei também uma parte da minha emenda para que seja criado ali uma praça naquela localidade, para a gente tenha um lugar de qualidade para a população que vive ali, principalmente por nos termos ali nascentes próximas e com aquele lixo todo, infelizmente nós estamos acabando com a nascente que tem ali, e além como o vereador José Carlos disse, que as nossas emendas 50% teriam que ir para saúde, nós fizemos uma força-tarefa para auxiliar o vereador enfermeiro Zé Carlos nessas demandas tão urgentes do nosso município, muito obrigado senhor presidente. A mensagem substitutiva continua em discussão. O vereador Professor Hélio discutiu: Uma boa tarde I] |": | 5 R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = a todos quero cumprimentar o Caio secretário de obras, Dudu Santos secretário de esporte, ambos fazem um excelente trabalho aqui no município estão de parabéns aí por este ano né Esperamos que o ano que vem estejam realizando as mesmas atividades e dizer que nós estamos aqui para apoiar no que for possível, também quero fazer um registro das emendas impositivas achei bastante positivo isso porque o vereador tem uma certa autonomia para dividir o recurso e destinar parte deles onde a gente acha que tem mais necessidade nós mandamos 50% para saúde eu fiz questão onde que esses 221 fosse destinados especificamente para exames porque entendo que o exame a gente precisa para agora! né então espero que eu com consiga pelo menos dá uma desafogada um pouquinho se a fila de exames para o ano que vem, também enviamos 120.000 para Secretaria de obras os quais deverão ser empregados em calçadas para pedestres é a gente sabe que é pouco né a Fazenda Rio Grande é muito grande mas a gente precisa começar né e isso representa a segurança principalmente para os nossos alunos jovens aí que saem das escolas e muitas vezes precisam circular pelas ruas, também enviei 100.000 para duas escolas uns CEMEI 50.000 para o cemei gralha azul e mandei 50.000 para o a Escola Municipal Joaquim Matsumoto também é o início né eu creio que as escolas precisam de melhorias e fica difícil para escola quando ela não tem os seus recursos próprios e como nós temos visitado diversas direções aí e a gente estando aqui a gente pretende a ampliar essa divisão para o ano que vem dando um pouquinho mais de condição para que as escolas possam fazer aquelas reformas pequenas reformas ou pequenas melhorias que são necessárias muitas vezes, então é isso e quero dizer mais uma vez que fico bastante feliz né por pela primeira vez eu estar participando aqui e votando emendas que as quais eu elaborei e encaminhei e podemos participar também dessa emenda aí para o armazém da família que eu acho que é bastante importante para a população de Fazenda Rio Grande, entendo também que nós passarmos o limite de limite a 15% para que o prefeito tenha mais autonomia e liberdade para trabalhar acho bastante importante, tendo em vista que era 20 passou para 5 e voltamos para quinze e a gente confia no trabalho do prefeito que de faz um excelente trabalho e Esperamos que o ano que vem seja ainda melhor, Muito obrigado senhor presidente. A mensagem substitutiva continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocada em votação e aprovada em primeira votação por todos os vereadores. Mensagem Substitutiva nº06/2022 ao Projeto de Lei nº079/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º votação) com emendas. SUMULA: “Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de 2023, conforme especifica.” O nobre vereador Professor Léo solicitou questão de ordem e fez uso da palavra: Novamente, por uma questão de Ordem precisa-se que também na LOA, seja modificado o valor, na rubrica referente a revitalização da praça canários que está R$ 220.961.53 (duzentos e vinte mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), diminuindo então os R$ 20.000,00 (vinte mil), Passando a ser o total de R$ 200.961,53 (duzentos e vinte mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), O senhor presidente solicitou a alteração em plenário e foi aprovada por todos os vereadores. Passou-se a | 6 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = " | I | | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE leitura das emendas. Senhor Presidente, trata-se da Emenda 01/2022 de iniciativa de vários Vereadores a qual destina recursos para reabertura e manutenção do funcionamento do armazém da família, no valor de 1.500.000,00. Emenda 02/2022 de iniciativa de vários Vereadores a qual destina recursos para a realização do Projeto Arquitetônico do Caminho Eslavo, no valor de 150.000,00. E as emendas de iniciativa de vários Vereadores presentes no Parecer número 081/2022 da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. O senhor Presidente solicitou autorização ou plenário para discutir e votar as emendas em bloco e a solicitação foi aprovada por todos os vereadores. As emendas foram colocadas em discussão não havendo discussão foram colocadas em votação e aprovadas por todos os vereadores, Passou-se a discussão da mensagem substitutiva nº06/2022 já com as emendas aprovadas, não havendo discussão a mensagem substitutiva foi colocada em votação e aprovada em primeira votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias da Ordem do Dia, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença do secretário de obras Caio, secretário Dudu Santos e sua equipe, e a todos presentes dando por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. la das Sessões, 16 de d Alexandgfe Tramontina Graven Fabiano de Presidente A IM À R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br q] I T ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E em ATA DA 31º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Ao décimo nono dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, as dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alexandre Tramontina Gravena e secretariada pelo vereador Professor Fabiano Fubá, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores, Antônio Removicz Maciel, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Alesandro Bordignon Weiss, Doriane Marisa Bruner Hammad, Leonardo de Paula Dias, Luiz Sergio Claudino e José Carlos Bernardes, Com ausência justificada do nobre Vereador Marco Antônio Santos. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 31º Sessão Extraordinária, do 2º período da 8º legislatura. Passou-se a leitura da Ordem do dia: Mensagem Substitutiva ao Projeto de Lei nº066/2022 (LDO) de iniciativa do Executivo Municipal. (22 votação com Redação Final). SUMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é confere outras providências”. A mensagem substitutiva foi colocada em discussão. O vereador Alex Padilha discutiu: A emenda impositiva era metade pra UBS do Gralha Azul, e a outra metade para o Meio Ambiente, com a matricula DO898339039. A emenda continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos discutiu: Bom dia a todos nobres vereadores, a vereadora Nani Hammad, aos presentes e a quem nos acompanha de maneira remota, senhor presidente este pedido do nobre vereador Alex Padilha, é para alterar a emenda impositiva dele, onde ficou constando um valor total, somente para unidade de saúde do Gralha Azul, o mesmo solicitou, que fosse dividido o valor onde ele apresentou a rubrica aonde vai ser colocado, que vai ser no meio ambiente, e eu como presidente da comissão de finanças coloco para o senhor que está de acordo e direito do nobre vereador fazer essa solicitação para alteração na LDO, e também posteriormente alteração da LOA. Muito obrigado. O senhor presidente solicitou a alteração da emenda ao plenário e foi aprovada por todos os vereadores. A discussão da mensagem substitutiva continua em discussão, não havendo mais x discussão foi colocada em votação e aprovada em segunda votação com redação final por todos os vereadores. Mensagem Substitutiva nº06/2022 ao Projeto de Lei nº079/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º votação com Redação Final). SUMULA: “Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de 2023, conforme especifica.” A Mensagem substitutiva nº06/2022 foi colocada em discussão. O vereador Alex Padilha discutiu: Novamente sobre a Emenda impositiva, onde 50% é para a UBS do Gralha Azul, e 50% par ao Meio Ambiente com a matricula DO898339039. O senhor presidente solicitou a alteração da emenda ao plenário 1 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Ps | TI [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E" SSB Es e foi aprovada por todos os vereadores. A Mensagem substitutiva nº06/2022 continua em discussão. O vereador Professor Léo discutiu: Bom dia a todos e todas eu só gostaria senhor presidente que quando fosse feito e encaminhado para o Executivo que os partidos dos vereadores estivessem de acordo, só uma questão de estética porque tem vereadores que tem partido, estão sem partido eu estou como PSD e o meu PSB né então só uma questão só de nomenclatura para não gerar qualquer transtorno no futuro. Está bom, muito obrigado senhor presidente. A Mensagem substitutiva nº06/2022 continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocada em votação e aprovada em segunda votação com redação final por todos os vereadores. Não havendo mais matérias da Ordem do Dia, o Senhor Presidente, Vereador Alexandre Tramontina Gravena, agradeceu a presença de todos presentes dando por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Fabiano de Queiros Sobral, lavrei a presente ata. Fabiano 2 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br » Q ft CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Dr | | VEREADOR INDICAÇÃO Nº001/2023 O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo técnico e viabilidade para recapeamento em toda extensão da Rua Limeira — Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois a Rua Limeira está em condições precárias para circulação de veículos, e segundo relato de moradores da região, está danificando carros que ali circulam diariamente e colocando em risco a segurança de condutores e pedestres. Fazenda Rio Grande, 06 de janeiro de 2023. Documento assinado digitalmente 7 b ANTONIO REMOVICZ MACIEL g e Data: 05/01/2023 16:29:16-0300 Verifique em https:/jverificador iti.br MACIEL DO DOG. Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Riji CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ml =) E) E VEREADOR INDICAÇÃO Nº002/2023 Os Vereadores Maciel do Dog e Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada na Rua Chile — Nações. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região que por se tratar de um trecho de aclive e declive os veículos trafegam em alta velocidade e o risco de acidentes envolvendo pedestres é eminente. Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente q b ANTONIO REMOVICZ MACIEL q b FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL g ol Data: 12/01/2023 13:40:06-0300 g bad Data: 12/01/2023 14:11:18-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Verifique em https://verificador.itibr Maciel do Dog. Fabiano Fubá. Vereador Vereador R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZEND A SECRETARIA DE RIO GRANDE GOVERNO FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL LOMBADA (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; at 1 [IMÓVEL |IMÓVEL |IMÓVEL Logradouro ; Quo. Mart. |noZ3Z |nS ZON $2Z «O (11 So) FEF, sm sêm I IMÓVEL [IMÓVEL |IMÓVEL NDA S [no BN BSS Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransmim.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE sais RIO GRANDE GOVERNO Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmim.pr.gov.br PREFEITURA DE : FAZENDA SECRETARIA DE !- RIO GRANDE GOVERNO D CAZ TRANS Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |— VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |—- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. [05 Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE Em FAZENDA SECRETARIA DE eme» - RIO GRANDE GOVERNO 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA | LANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Và À, Fº SIL a ZO O Endereço: Fone: Nós, abaixo-assinados, moradores da R. ê, H l / dE declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Sou favorável Nº da a implantação casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Não 54 Duo, bre Mun 03480 65426 To | fuma DSaaaia Lgetgeg? $% | Mova Vagos Mnuo 6 -6352437 Sor | Senpo p DREIUU | Vog2sboy 327 |yab) Em VANE E ga AX, Ca sun dy Vrdra IS 2WU 5 655 Aesou Fold PsARsge eos | ando Breno DITE-M ms E = Ene 225 rara Púsa 072270 4928 PAS Bio) NE ezo | 250083 |>< A BIG |pebentTO callos pm. |7S357%0-A Ps ) , a So) i tan a gp io | 4 quê Sons (O) dos |S00SN03S pe Pee Leto Exross f. E (ir rd aa Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR INDICAÇÃO Nº 03/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indica para a tação na rua STIFICATI pela via. A via enciais tais co eiros, e por e e corpo de Endereço: R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP: 83.833-008 - Fazenda Rio Grande - PR, Telefone: (41) 3627-1664 E-mail: contatowfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p Ir? INDICAÇÃO Nº 004/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que seja feito o calçamento em frente ao CMEI Professora Eronildes Camargo, localizado na Rua Canários nº 69 - Bairro: Gralha Azul - Fazenda Rio Grande - Pr. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a mobilidade com segurança, principalmente de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência que dependem do trajeto para locomoverem, e principalmente para dar acesso ao CMEI Professora Eronildes Camargo. Fazenda Rio Grande,30 de Janeiro de 2023. Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 30/01/2023 16:27:17-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens.179-Pioneiros.CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato fo) fazendariogrande.pr.leg.br ) [| (] 1) qe | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | | INDICAÇÃO Nº 005/2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com máxima urgência a pintura da travessia elevada localizada na Rua Jequitibá, próximo ao número 258, no bairro Eucaliptos, nesta cidade. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que a localização apresentada tem grande tráfego de veículos diariamente, e a travessia elevada encontra-se apagada, sendo necessário realizar a pintura, pois os condutores de veículos automotivos não estão respeitando os pedestres na travessia, devido à pintura está deteriorada. Sendo assim, existe um grande risco de ocorrências de acidentes, principalmente com crianças e idosos sendo que a via possui uma população numerosa dentro dessa faixa etária que trafegam pelo local e muitos motoristas desenvolvem altas velocidades quando passam pela via citada. Sendo importante a presente indicação que tem por objetivo evitar futuras ocorrências de acidentes nesta localidade. Fazenda Rio Grande, 08 de Fevereiro de 2023 Vereador R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) INDICAÇÃO Nº 06/2023 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a limpeza e roçagem do mato das calçadas ao redor da área pública, localizada à Rua Águias, próximo ao nº 212 e Rua Mandarim, nº 342, ambas no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender os moradores da região, que por diversas vezes apresentaram reclamações e solicitam providências quanto a limpeza e roçagem do local, pois há grande acúmulo de lixo e mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito do dengue), esses fatos estão causando muitos transtornos para a população residente próxima ao local (fotos em anexo). Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2023 Nani Hammad Vereadora R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p) INDICAÇÃO Nº 007/2023 Os Vereadores MARCO ANTONIO SANTOS e PROFESSOR LÉO que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de roçada, limpeza e manutenção nas áreas dos pontos de ônibus do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação dos moradores de toda região, que utilizam diariamente esses locais que com falta de manutenção e limpeza adequada traz riscos de assaltos dificultando o acesso de crianças e moradores e reforçando que, esses espaços devem ser mantidos em dia com suas manutenções básicas. Fazenda Rio Grande, 14 de Fevereiro de 2023. ereador R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) e. = | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 008/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja feita a revitalização, reforma estrutural, iluminação, arborização, colocação de bancos e lixeiras em todas as praças do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista ser um ambiente público de convívio social, cada vez mais importante no desenvolvimento sustentável da cidade, mostrando-se fundamental em seu planejamento na respectiva de melhorar a qualidades vida de seus habitantes e fomentar acultura e lazer. Por isso, garantir que a praça pública de nosso município tenha condições mínima de uso é obrigação de uma gestão com responsabilidade social e humana. Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - e-mail: contatoQfazendar atenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 grande.pr.leg.br ) = j am | a ( lt I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 009/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a revitalização da pavimentação asfáltica na Rua Oiapoque entre as Ruas Paranaíba e a Estrada do Areal no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2023. ALESANDRO Assinado de forma digital BORDIGNON BORDIENON WEISS:0046052291 WeisSoos60522914 4 Dados: 2023.02.16 15:21:35 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br Es CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E) Rijiã INDICAÇÃO Nº 10/2022 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize estudo de viabilidade para a construção de uma Travessia elevada ou lombada eletrônica na Avenida Portugal N:6785, bairro Veneza, Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa dar mais segurança aos moradores e pedestres que precisam cruzar a avenida Portugal. Além disso, há um condomínio residencial na referida avenida, sendo necessário que a velocidade seja diminuída para que todos tenham segurança. io Grande, 15 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j I | J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº011/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a instalação de toldo na entrada de todas as Escolas Municipais e CMEIS, sendo do portão de entrada até a primeira área coberta do prédio no Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação analisando melhorias de acessibilidade dos alunos, pais e servidores em dias chuvosos, trazendo cada vez mais conforto aos alunos e a comunidade escolar. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | e ' INDICAÇÃO Nº 012/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a revitalização da pavimentação asfáltica da Rua Carlos Eduardo Nichele, Bairro Pioneiros, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a Rua supracitada encontra-se muito danificada, considerando que a mesma possui um fluxo intenso de veículos e caminhões, e serve de acesso para os demais bairros de nosso Município. Solicito esta melhoria no intuito de contribuir com a mobilidade urbana e consequentemente evitando gastos desnecessários aos seus usuários com a manutenção de seus veículos. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023 VI sY ILMAR JOSÉ PETRY VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = - | | INDICAÇÃO Nº 013/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria de Meio Ambiente junto a Secretaria de Obras seja feita a construção de calçamento e a realização de roçada e limpeza no seguinte local: e Rua Rio Tejo próximo ao condomínio Rio Tejo, entre as ruas Rio Preto e Rua São Jeremias. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude diversos pedidos feitos pelos moradores que se locomovem diariamente por aquele local onde o fluxo de pedestres é enorme e a falta de calçada prejudica a livre circulação da população, o objetivo é dar mais segurança aos pedestres, e providências no sentido de executar a limpeza e roçagem do mato na área acima mencionada, pois há grande acúmulo de mato. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023 ] A | h SI) À 3 ve Iálico Astratas SANTOS J Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Fazendia Rio Grande A tImiciar 0 salivar «| Compartiinar == | I | j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES INDICAÇÃO No 014/2023 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para que seja feita a limpeza de um terreno localizado na Rua Saira ao lado do numeral 92 no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro 2023. Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E a E Es J | INDICAÇÃO Nº 015/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a instalação de sinalização horizontal e vertical e pinturas de lombadas na extensão da Avenida Mato Grosso. JUSTIFICATIVA Diante de relatos e questionamentos da população que transitam e residem nesta localidade, indicamos e pedimos as devidas regularizações. Desse modo, espera-se que o a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes, e de modo que se possa preservar as áreas recreativas dos CMEIS. Gabinete nº 04, R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br y ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. - ' REQUERIMENTO Nº 001/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e Planejamento urbano.) realize estudo e viabilidade para revitalização com cancha para atividades esportivas, instalação de parque infantil e manutenção da academia ao ar livre na Praça localizada na Rua Chopinzinho - Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores que carecem de local para lazer e recreação com seus filhos e da manutenção da academia ao ar livre que é de muita utilidade para saúde física e mental dos moradores da região que frequentam a praça, investir e preservar áreas de lazer significa não só levar qualidade de vida para as pessoas, mas também cuidar da saúde delas e evitar gastos futuros, e para o município parques e praças deixam a região mais bonitas e ajudam a aumentar o contato da população de áreas urbanas com a natureza e proporciona que moradores e frequentadores interajam entre si. Fazenda Rio Grande, 04 de janeiro de 2023. Documento assinado digitalmente R db ANTONIO REMOVICZ MACIEL g “del Data: 04/01/2023 17:08:02-0300 Verifique em https://verificador.itibr Maciel do Dog. Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO Nº 003/2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Exmo Sr. Deputado Federal DIEGO ALEXSANDER GONÇALO PAULA GARCIA (Diego Garcia) do PARTIDO REPUBLICANOS, para que o mesmo disponibilize Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o valor para a pavimentação asfáltica das ruas: e Travessa José de Alencar e Rua Guimarães Rosa e Rua Rui Barbosa e Rua Carlos Gomes e Rua Aluísio Azevedo Todas localizadas no bairro Jardim Colonial, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista que, o novo asfalto é de extrema importância para os moradores da região, pois melhorará o tráfego de pedestres, veículos, assim também cessando as poças de água e a poeira. O trecho que está sem pavimentação asfáltica tem sido cobrado pelos moradores há anos. Fazenda Rio Grande, 07 de Fevereiro de 2023 Carlos/Brandão Vereador R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Azevedo comércio de aluminios 9 «4 4 (6) e Cá & NX E e e) o É E) o É e AFG assistencia tecnica em smartphones Vale Loja de eletrônicos SP Ng o e e id & MATERIAIS DE... | nin da antncinia do annetriaãa CONSTRUSILVA Q rar que viarieira à 4 Colégio Estadual Prof. Anderson Rangel EF M AFG assistencia tecnica em smartphones B Loja de eletrônicos S [E WK - Cor 3º Ná Mefrearia Pilanga [6] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR n | ) REQUERIMENTO Nº 004 /2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Administração, sejam respondidos os seguintes questionamentos a respeito da pavimentação asfáltica que foi concluída em 31/10/2016 na Rua Arapongas - Bairro: Gralha Azul - Fazenda Rio Grande - PR. 1. Qual foi a empresa licitante que fez a obra ? 2. Quais foram os critérios adotados para chegar no valor do rateio da obra ? 3. Por que não houve a notificação antes do início da pavimentação por parte da Prefeitura informando sobre a realização da obra, e que haveria cobrança após seu termino? JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista a necessidade de respostas sobre as questões acima, pois, a taxa de contribuição de melhoria repassada aos moradores da rua estão com valores exorbitantes, sendo inviável para alguns o pagamento da taxa, afinal não houve notificação para que os mesmos pudessem se programar em relação ao pagamento . Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2023 Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 15/02/2023 08:12:31-0300 Verifique em httos://verificador.iti br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(wfazendariogrande.pr.leg.br 5 REQUERIMENTO Nº 005/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício aos Deputados Federais da Banca Federal, para que possa estar viabilizando emendas federais em benefício da população de Fazenda Rio Grande em questão de repasse do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, para o reconhecimento do número de habitantes. JUSTIFICATIVA Considerando que o Município de Fazenda Rio Grande é um dos municípios que mais cresce no estado do Paraná, exigindo que a cidade seja cada vez mais eficiente em todo os seus setores. Considerando que para atender toda a população fazendense com dignidade e humanidade, as políticas publicas no município necessitarão de suporte orçamentário do Governo Federal, desta maneira, caso essa ação seja exitosa o município será grandemente beneficiado, portanto nobres parlamentares gostaria que Vossa excelência empenhassem para viabilizar essas emendas que beneficiará nossa cidade. Fazenda Rio Grande, 15 de Fevereiro de 2023 Julinho esque N R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FaZenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a ) REQUERIMENTO Nº 006/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, envie a esta casa de Leis as seguintes informações, conforme seguem: 12) Atualmente, quantas vagas de CMEIs são disponibilizadas pela municipalidade, discriminando aquelas ofertadas pelas creches municipais?; 2º) Em relação às inscrições que aguardam a disponibilidade da vaga em CMEIs; a) qual a atual demanda inscrita, se sim enviar lista em anexo? b) houve, ou haverá um levantamento para identificar inscrições que não mais necessitam da vaga? 3º) Para este ano é previsto um aumento na oferta das vagas de CMEIs? Se sim, justifique de que forma; 4º) Existe algum procedimento de avaliação de prioridade para a disponibilização de vaga de CMEI para determinar inscrição, ou não, todas as inscrições são contempladas conforme sua ordem de efetivação (da mais antiga para a mais recente)? JUSTIFICATIVA O presente Requerimento se justifica no intuito de fomentar a averiguação frente as informações colhidas junto aos munícipes. Os responsáveis legais verbalizam que não encontram vagas para seus tutelados (crianças) nos dispositivos de ensino do município. Reforçando as premissas da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no art. 53. À criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e preparo para o exercício da cidadania. Ao compreender os indigitados questionamentos reforçaremos a idoneidade desta instituição pública, seu compromisso com a ética e respeito assim como o valor empregado a qualidade das relações construída com a comunidade, reforçando sua responsabilidade social. Fazenda Rio Grande, 15 de Fevereiro de 2023. Mon A AD Nao S | MARCO ANTÔNIO SANTOS * Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE RR REQUERIMENTO Nº 7/2023 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades 1) Há algum projeto referente à instalação de mais uma unidade de Conselho Tutelar neste município, tendo em vista que acima de 100 mil habitantes no município são necessários pelo menos dois? 2) Se sim, qual a previsão para a instalação dessa nova unidade? Onde será a instalação da mesma? JUSTIFICATIVA Este requerimento visa trazer informações a respeito das ações que precisam ser realizadas para a criação de mais um Conselho Tutelar neste município tendo em vista que já estamos com mais de 167 mil habitantes, segundo o censo. Além disso, faz-se necessário garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados uma vez que essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ I l |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LN" REQUERIMENTO Nº 008/2023 Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental, seja enviado ofício as instituições abaixo relacionadas, solicitando as informações mencionadas na sequência: e COPEL - Números de ligações de energia elétrica, sendo residencial, rural, industrial e comercial. e SANEPAR - Número de ligações de água, sendo residencial, rural, industrial e comercial. Bem como o tamanho em quilômetros de rede de esgoto já instalado no Município. e DETRAN - Número exato de veículos emplacados no Município, divididos por categoria. e FORÚM ELEITORAL — Número de eleitores cadastrados no município e números de eleitores aptos. < e INSS — Número de aposentados, pensionistas e de benefícios À ) concedidos no Município. | e IBGE- Qual o numero de habitantes, e demais informações correlatas que possam nos ser fornecidas a esta casa de leis. e SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO E RENDA DO PARANA -— Número de funcionários (residente em Fazenda Rio Grande) com carteira de trabalho assinada, também o numero Y S> MEI ativos em Fazenda rio Grande. e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Número de escoes SO | y estaduais existente no município, bem como número de alunos matriculados, e quais os projetos de instalação de novas escolas e qual o numero de alunos na fila de espera no município. e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -— Número de alunos matriculados na rede municipal, CMEI, e no EJA (Educação de Jovens e Adultos). Na oportunidade o número de crianças existente no cadastro de espera para a vaga no CMEI, escolas. AN e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CREAS E W CRAS - Número de pessoas atendidas mensalmente, número de « V | inscritos e atendimento de programas sociais e benefícios, numero de ss Ye ps R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: a 1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR atendimento mensal na casa de passagem, numero de inscritos e beneficiados nos programas relacionados à habitação. COHAPAR. Numero de projeto cadastrado para Fazenda Rio Grande, numero de pessoas cadastradas nos programas. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO — Número de inscrição imobiliária referente a lote residencial existente no município. CONSELHO TUTELAR — Número de atendimento mensal no ano de 2022, quais as principais ocorrências, numera de conselheiros e ainda numero total de servidores a disposição do conselho. POLICIA MILITAR, CIA FRG- numero de policiais efetivo em fazenda rio grande EXECUTIVO MUNICIPAL- Numero de servidores efetivos por secretaria, numero de funcionários terceirizados, e servidores comissionados por secretaria. ACINFAZ- Numero de associados comerciais, industriais e outros... AMEP - Número de passageiros que utilizam diariamente e também mensalmente o transporte coletivo entre Fazenda Rio Grande/ Curituba. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA- Numero de programas e projetos cadastrados que beneficiem e que podem ser disponibilizados para Fazenda Rio Grande. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA- Quais as entidades cadastradas e quantos são os atendimentos no Município de Fazenda Rio Grande, através de suas demanda, quais os programas disponíveis ao Município. DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL- Quais os números de homicídios nos últimos quatro anos, e quais foram os principais crimes em Fazenda Rio Grande. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER —- Números de mulheres atendidas pela secretaria, em relação a violência domiciliar e outros — Números de casos resolvidos e qual a forma da solução — Números de BO realizado com acompanhamento —- Número de atendimento agendado pelo APP. — Números de atendimento aos agressores. VU N | u R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br / CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se, tendo em vista que o numero populacional estimado pelo IBGE, tem aumentado de forma incrível com relação ao crescimento nacional, por tal motivo existe a grande necessidade das informações no Município. Com todas as informações acima solicitadas, ganharemos maior força na busca do reconhecimento sobre nossas demandas. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023 f| À a r q 1 [ TALCO Untoras * Marco Antônio - y Vereador Vereadora Alex Padilha Enfermeiro Zé Carlos Vereador Vereador Professor Fabiano Fubá Sandro do Proteção Vereador Luiz Sergio Claudino ilmar Pet Vereador Vereado R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br l )- = | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº009/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal responsável analisem e encaminhem a esta Casa de Leis um respaldo em função da possibilidade de haver contratação de mais um profissional médico (a) para a Unidade de Saúde São Sebastião, localizada no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo a contratação de mais um médico (a) com intuito de aliviar a fila de pacientes que aguardam por atendimento na Unidade de Saúde São Sebastião. Após o atendimento dessa demanda pode- se até disponibilizar esse profissional para outra Unidade de Saúde para que amenize a fila desse local e assim por diante. Analisamos a necessidade de fazer com que as consultas sejam agilizadas para que esses pacientes possam ter atenção em sua saúde e não fiquem por muito tempo em filas de espera, que por muitas vezes são consultas rápidas apenas de rotina e trocas de receita. Sendo assim, mais um profissional para a realização desses procedimentos os pacientes terão mais agilidade no atendimento. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | jr? REQUERIMENTO Nº 010/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, reiterando a requerimento sob n.º 250/2022 para que através da secretaria competente, informe o andamento do processo de manilhamento da esquina da Inhambú com Travessa Ema, respondendo os seguintes questionamentos: 1 — porque houve a interrupção da obra? 2 — qual a estimativa de conclusão da obra? 3 — requere, seja concluída a obra. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à necessidade da manilhamento das águas fluviais, bem como, pedidos de diversos dos moradores. Dessa forma é indispensável à limpeza do local e a conclusão da obra, evitando possíveis acidentes e propagação de doenças, que podem causar riscos à saúde dos moradores. Requerer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023. ni Haminad Vereadora R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | | J ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO N011 /2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis estudos sobre projeto de canalização dos afluentes que cortam nosso Município em seu território total. a) Existe um projeto voltado para a contenção de enchentes em nosso Município? b) Se sim, qual o prazo de início? c) À estrutura de canalização dos afluentes dar-se a de que forma? Somente barragem, represa e reservatórios? d) Qual a extensão do projeto e seu trajeto? e) Existe medidas mitigadoras de impacto ambientar? f) Quala previsão orçamentaria para execução dessa obra? JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, por entender que os alagamentos e inundações afetam a mobilidade na cidade e a infraestrutura urbana e potencializam a ocorrência de doenças de veiculação hídrica e a proliferação de vetores. As enxurradas podem danificar ou destruir habitações pelo carreamento de sedimentos e pedras. Dessa forma, devido à inundação de casas e comércios, há um alto prejuízo em termos econômicos, como a perda de diversos objetos, máquinas e equipamentos. Portanto, as enchentes provocam a perda de residências, gerando um alto número de desabrigados e/ou desalojados. Sabendo da existência desse importante projeto, visto posto o gabinete em conversa com o secretario de meio ambiente sobre este importante desafio para nossa cidade, tendo em vista que vem de encontro com os anseios dos munícipes explana todas as informações acima citadas sabendo da existência do mesmo. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h |; = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2023. ALESANDRO Assinado de forma digital ALESANDRO BORDIGNON GondiGNoN o WEISS:00460522914 o Mpiszas Dados: 2023.02.16 15:21:13 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <<. NI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE REQUERIMENTO Ne 012/2023 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo a implantação de uma lombada na Rua Australia esquina com a Rua Berlim, no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população, tendo em vista que com essa modificação vai se tornar mais segura para os alunos e moradores da região. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE aê RIO GRANDE GOVERNO ig FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o iocal onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL |IMÓVEL | IMÓVEL Logradouro ; Nº Nº Nº IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL Nº Nº Nº Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br Ay FAZE Sd. RIO GRANDE PREFEITURA DE SECRETARIA DE GOVERNO 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Sou favorável a implantação da travessia Sm Não Assinatura Bia Nome Legível Número RG casa RA E 39s0.6g0-? 44% doobpi sz ins Deo Sailo Dim [VHL 225 Md ps Conbuio Pemuco falido NU | Gay GUGA -49 27 Bs AVA Z e : :1 Adir dépio | 004,22 2209 3142 Fobeada L,m.Shuben isildgã.o IA [dé 2 53) Ílacez -Sesgio Úldes 6G30Is94-9| x bão Dry ; Í£os7 4734 | X SA SLi Denira B/BO3 7 Pal 46 D| Áliva. Garfos coell, H] 9 .618.249-0 23. 43292400 | XX | JA Cleto 12h] Vento mopes FH3,0 Goudma SAS HS 4292. 910-4 OS | Luma Flax Nabo WA OOIHEL ILS es tO 24H41 0% X x pá k JO Hletso Ss X Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fo PREFEITURA DE ari FAZENDA ii RIO GRANDE ne. SECRETARIA DE EE GOVERNO Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste Impresa Nº da Sou favorável a implantação casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não ZA doygço IX À Catsets Nasa Go OI) MM pan (eRaiess UE [ay at-s | BA ese Da 13 RAY Yo3R se => 756 vos haaNtilo, x Bol? 13 [gb bito oia 8 [o PRA A | Qua on oscou AIU | nova Vie vd 43491 Del BR SADO Onmdtio WyRTAS| Raça X bg 134094344 so 22º ci ? a Colli Dto 5 E DA 0 ES Speco X | 19853] X Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 foi IC asse Fernão. S lejosz47tO| À 107 |riganpnt Ram |0&3 regoraga X 89, , "Et euge Cifra, 03) 36622903 K 312 [Sapo NA lebugges 3 | X Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr,gov.br “ FAZENDA SECRETARIA DE à RIO GRANDE GOVERNO “mf 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: spend 4 Ds Endereço: RI 1 3 2 Fone: Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Nº da casa Sou favorável a implantação Nome Legível Número RG da travessia Sim Não Assinatura — x | deles E (Fis Cieysno f Ho pen! k EL ATY-IG] XX | Lido 053 L3ás ara re syfita — bó uLL E HIT | Leto DE sm AIR IIà A [E Denael L Boni ess IS SAS .0Ô S4 45 ss. BS CS Gofod X. x K x X ça o e Ee» 5 [36420214 X amil Lodo Mato 449.02 k XY 48N | tus. fu n/loey 1134934 - a é Sa Menus |)rctze gra | e AIG, Sduvcsrre Palticoes) 9.224 Eb bl X Esistóise Da sida 4200 175% x Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br j ); Dr | REQUERIMENTO nº 013/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se já foi assinado o convênio com o Município de Curitiba para a instalação e reabertura do Armazém da Família em nosso Município. Em caso negativo, solicito que o convênio seja realizado urgentemente para atender a nossa população que tem direito ao programa e aguarda ansiosa pela reabertura do Armazém da Família. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que o Programa Armazém da Família, atende inúmeras famílias que necessitam adquirir a sua cesta básica de alimentos com um preço mais acessível. Aduz salientar que, o orçamento de 2023 prevê a destinação de recursos no valor de R$ 1.597.000,00 (Um milhão, quinhentos e noventa e sete mil reais) para a manutenção do Armazém da Família em nosso Município, e para a sua reabertura necessita apenas de ofício enviado através do Poder Executivo manifestando interesse em aderir ao Programa. Diante disso, solicito estas informações e a imediata adesão ao Programa para que o Armazém da Família entre em funcionamento urgentemente e atenda a população que mais necessita e aguarda ansiosa pela sua reabertura. Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023. ILMAR JOSÉ PETRY ve R ( R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) = J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES = | ' REQUERIMENTO Nº 014/2023 Os Vereadores, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que visa alterações na redação do artigo 25, 8 2º da Lei Complementar n. º 47, de 01 de dezembro de 2011 JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa alteração da redação do artigo 25, $ 2º da Lei Complementar n. º 47, de 01 de dezembro de 201, tendo em vista a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Como é sabido o cargo de Assistente Social apresenta um alto grau de contato interpessoal, ficando mais exposto aos agentes nocivos da atividade, e, têm sua saúde física e mental, assim como sua qualidade de vida e profissional, mais afetada, já que interage de forma muito ativa com os usuários de seus serviços. Sendo assim, o presente tem a intenção de reduzir a jornada de trabalho para garantir melhores condições para o exercício profissional do assistente sociai, considerando a peculiaridade de sua atividade. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2023. ALESANDRO sado de foma gal por BORDIGNON ARO NORCINC WEISS:0046052297. oudou:20230216 152036 4 asia Sandro do Proteção Vereador Pro Enfermeiro Zé Carlos Vereador Vereador Documento assinado digitalmente 1y JOSE CARLOS BERNARDES - Data: 16/02/2023 16:10:39-0300 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RESETE ne; (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) a ( I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e, | ' ANTEPROJETO Nº xxx/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 EMENTA: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 01 de dezembro de 2011 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O artigo 25, da Lei Complementar n. º 47, de 01 de dezembro de 2011 de Fazenda Rio Grande passará a vigorar da seguinte forma: (...) 8 2º Fica facultado aos atuais servidores ocupante dos cargos de “Fisioterapeuta” e “Terapeuta Ocupacional” com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, optar pela carga horaria semanal de 30, com vencimentos compatíveis com o do novo cargo. 83º A duração do trabalho dos servidores ocupantes do cargo de “Assistente Social” é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de salário aos profissionais com contrato vigente na publicação desta lei. 84º O vencimento do pessoal efetivo referido no “caput” é a constante no anexo XIII desta Lei Complementar. [/ 3 / Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as bo disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022. o Prefeito Municipal R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = I LÁ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa alteração da redação do artigo 25, 8 2º da Lei Complementar n.º 47, de 01 de dezembro de 201, tendo em vista a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Como é sabido o cargo de Assistente Social apresenta um alto grau de contato interpessoal, ficando mais exposto aos agentes nocivos da atividade, e, têm sua saúde física e mental, assim como sua qualidade de vida e profissional, mais afetada, já que interage de forma muito ativa com os usuários de seus serviços. Sendo assim, o presente tem a intenção de reduzir a jornada de trabalho para garantir melhores condições para o exercício profissional do assistente sociai, considerando a peculiaridade de sua atividade. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br = “ | T ] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E =" "==. REQUERIMENTO Nº 15/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido Ofício para o Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande para que o mesmo faça o estudo de viabilidade para a implantação do ambulatório da pele em nosso município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário a criação deste ambulatório para o tendimento de pacientes que são acometidos por problemas na pele e não tem uma refência para o seu tratamento em nosso município. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2023. Vereador R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 016/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria Municipal de Educação o seguinte: ASSUNTO: EDUCAÇÃO ESPECIAL Requer sejam apresentados os seguintes questionamentos: º Quadro de Professores de educação especial, atuantes nas instituições de ensino municipais e suas lotações? o Há quantos alunos na rede municipal que precisam de atendimento especializado no município? o Como se dá o atendimento dos alunos com necessidade especial, em cada instituição de ensino? . Os profissionais da educação especial são fixos ou itinerantes? JUSTIFICATIVA Diante de alguns pais que nos questionaram sobre alguns problemas na educação especial, formulamos este requerimento com os questionamentos acima, e aguardamos a devida resposta dessa secretaria de educação. Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, bem como do levantamento e apresentação destes dados, aguardam-se respostas. Cordialmente, R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p Gabinete 04, 16 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br