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← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2023-03-13
native_id519

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 205

j
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
pr
|
PAUTA DA 04º SESSÃO ORDINÁRIA 13/03/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Ata da 01º Sessão Ordinária de 2023.
Ata da 02º Sessão Ordinária de 2023.
Indicação nº 042/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 043/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 044/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 045/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 046/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 047/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Indicação nº 048/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 049/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 050/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog
Indicação nº 051/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio.
Indicação nº 052/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 053/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 054/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
Dr
|
REQUERIMENTO
Requerimento nº 002/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Enfermeiro Zé
Carlos.
Requerimento nº 030/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 043/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Requerimento nº 044/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 045/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 046/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 047/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo, Marco Antônio e
Sandro do Proteção.
Requerimento nº 048/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 049/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 050/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 051/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 052/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 053/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 054/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação).
Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação).
Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (1º
Votação).
Projeto de Lei nº 077/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (1º Votação).
Projeto de Lei nº 078/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (13 Votação Com
Emenda).
Projeto de Lei nº 079/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (13 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1º Votação).
Parecer 010/2023 da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
(Votação única).
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 041/2023
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2023 de 03 março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
006/2023 de 03 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2028, no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais) conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
4 SILVA:04318688917
SILVA:DA3 186889 ER 11:56:43
17 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 006/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2023, no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e
trinta e oito mil reais) conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$
938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais), conforme segue:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção do Armazém da Família
8.244.49.2092.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS E DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00
8.244.49.2092.33904000000000-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 80.000,00
8.244.49.2092.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 35.000,00
8.244.49.2092.44905200000000-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 762.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
14.422.44.2104.33909300000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção do Armazém da Família
8.244.49.2092.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 878.000,00
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
14.422.44.2104.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício anexos | e
Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2023.03.06
17 11:55:48 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
no MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* GR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 006/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 006/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 938.000,00(novecentos e trinta e oito mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, para atendimento das demandas do Fundo
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Defesa Social.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MacoNDES
SILVA:043186889 SILVA D4318688917
Dados: 2023.03.06 11:59:16
17 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
: FAZENDA — MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 006/2023; Súmula: ”
[Cria ão Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E — Município para o exercício de 2023, no valor de
Expansão R$938.000,00(novecentos e trinta e oito mil reais)
x Aperfeiçoamento
Vigência |Início: 03/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 938.000,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 938.000,00
| TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
Do 2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 o
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
TETE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 06/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
CSS
Secretário unicipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 042/2023
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2023 de 03 março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
007/2023 de 03 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:02:28
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PALENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais),
conforme específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$300.000,00
(trezentos mil reais), conforme segue:
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
Manutenção da CODE
22.661.48.2123.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF :
22.661.48.2123.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:03:38 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ve FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> Z
º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 007/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar
na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande (CODEF).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco ANTONIO
MARCONDES
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:04:05
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FA.
RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei 07/2023.
Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de
R$300.000,00(trezentos mil reais).”
Vigência Início: 03/2023
[Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
[upemitaio (superávit) 300.000 0,00 0,00
|
TOTAL 300.000 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO Ê
2023 300.000,00 | 642.541.410,53 0,046%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
1.000 — Recursos Livres
Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação considerando o superávit Financeiro existente.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
*Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
a
Secretário Municipal de Finanças
. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
enereiTunA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
) AZEND,
|. RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ]
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
07/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
OFÍCIO Nº 043/2023
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2023 de 1º março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
008/2023 de 1º de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868897 SILVA:O4318688917
7 ; Dados: 2023.03.06 12:07:42
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: -
AZEITE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 1º DE MARÇO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) conforme segue:
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS
14.422.44.2226.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de:
24.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
24.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social .
14.422.44.2104.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.226 - CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual.
Art. 4º- Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.03.06 12:08:37
SILVA:04318688917 300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 1º DE MARÇO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 008/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público
conforme consta na lei 1539/2022 de 18 de março de 2022, na Ação nº 2.226 -
CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS - junto a Fonte de Recurso:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
(e 'ONIO
MARCONDES MaRcONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2023.03.06 12:09:03
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei 08/2023.
EVENTO
Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Expansão rr Emei o exercício de 2023, no valor de
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 03/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Suplementação (superávit) 30.000 0,00 0,00
—
TOTAL 30.000 0,00 0,00 —
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
E A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 30.000,00 642.541.410,53 0,004%
mm 2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
1.000 — Recursos Livres
Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação considerando o superávit Financeiro existente.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
*Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias.
LS
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
Secretário Municipal de Pânças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
[* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
08/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
ma
RÉSCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 049/2023
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 de 08 de março de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 003/2023 de 08 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de
dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica
e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.03.09 14:43:29
SILVA:0431 8688917 0300"
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
> FRSENG MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2023.
DE 08 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro de
2011, bem como o anexo Il da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, para
aumentar o número de vagas de fisioterapeuta no quadro de servidores públicos da
administração direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Fisioterapeuta:
12 vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO — porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.09 14:43:59
03100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RCA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2023.
DE 08 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2023, que visa alterar
dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e
confere outras providências.
Esta majoração de 7 (sete) profissionais ao número já existente se faz
necessária em razão dos projetos que serão desenvolvidos por esta Secretaria a fim
de atender de maneira permanente à demanda represada e vindoura de pacientes
que buscam e necessitam de tal serviço.
Veja-se que de acordo com o último levantamento realizado pelo Setor de
Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, no final do ano de 2022 constavam
1.441 (um mil quatrocentos e quarenta e um) pacientes aguardando em fila de
espera para atendimento/avaliação/acompanhamento fisioterápico.
São demandas das mais diversas sub-especialidades, sendo 95% da busca à
fisioterapia motora; 4% à fisioterapia neurológica e 1% à fisioterapia respiratória.
Acrescente-se ainda que esses encaminhamentos decorram de todas as 13
Unidades Básicas de Saúde, bem como do atendimento dos Ortopedistas do
Quadro de servidores deste município.
O aumento no número de vagas justifica-se ainda em razão da vinda de
Emendas Parlamentares que se destinam diretamente à aquisição de equipamentos
de fisioterapia para atender aos pacientes citados e àqueles que ainda buscarão
este serviço. Todavia, não bastam tão somente: equipamentos sem profissionais
para utilizá-los, manejá-los e assim, atender a finalidade última da Administração
Pública, qual seja, o cidadão.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.09 14:44:15
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
- FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
X Expansão
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: “Altera
dispositivo legais constantes na Lei Complementar nº 47,
de 1º de dezembro de 2011 e da Lei complementar nº 92,
de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere
outras providências”.
Vigência Início: 03/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Criação de Cargos 271.388,58 387.181,04 414.283,71
TOTAL 271.388,58 387.181,04 414.283,71
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR * ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 271.388,58 642.541.410,53 0,057%
2024 387.181,04 618.473.986,05 0,073%
2025 414.283,71 665.331.161,98 0,072%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- O Presente busca criar 07 novas vagas na estrutura
Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2023.
Secretário Municipal
Gh anildo Francisco Pe
de Finanças
Rua Jacarandá. nº 300. Nacões — CFP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Planilhal
PREFEITURA DE
FAZ
RIO GRANDE
FILA FISIOTERAPIA 2022
MOTORA |NEUROLOGICA |RESPIRATORIA [TOTAL POR US
PIONEIROS 126 7 0 133
SANTA TEREZINHA 117 11 0 128
CANAA 102 0 0 102
SAO SEBASTIAO 78 1 0 79
IGUACU 102 7 1 110
ESTADOS 68 11 0 79
NACOES 177 2 1 180
HORTENCIA 83 6 1 90
GRALHA AZUL 157 4 0 161
EUCALIPTOS 168) 8 1 177
SANTA MARIA 74 2 0 76
VILA MARLI 125 1 0 126
TOTAL 1377 [ajo) 4 1441
Página 1
5 FASTER MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
[RL RIO Ato
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 03/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de Março de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
|
ATA DA 01º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 84
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023.
Ao vigésimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às dezessete horas,
na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência
do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de
Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores:
Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Doriane Marisa
Bruner Hammad, Fabiano de Queiróz Sobral, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José
Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro, Luiz
Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça
e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 012 Sessão Ordinária,
passando a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Fazenda Rio Grande,
e solicita a todos um minuto de silêncio pelas vitimas da tragédia do terremoto que
aconteceu no Sul da Turquia com a Síria no dia 06 de fevereiro de 2023, foram mais
de quarenta mil pessoas mortas incluindo crianças, pedido solicitado pelo Vereador
Pastor Brandão, o senhor Presidente cumprimenta a imprensa presente, a população
que também está presente, a população que acompanha pelas redes sociais,
autoridades presentes, secretários, policiais civis que também estão presentes dando
as boas-vindas a todos. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Ofício nº
030/2023 do Gabinete do Prefeito. Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, com cordiais
cumprimentos, o Prefeito Municipal Marco Antônio Marcondes Silva, vem por meio
deste comunicar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores a indicação do Exmo.
Vereador Fabiano Queiroz Sobral para atuar como Líder do Executivo Municipal junto
a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande. Sem mais para o momento.
Atenciosamente. Marco Antônio Marcondes Silva. Prefeito Municipal. Projeto de Lei
nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Altera a redação de
dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020,
conforme específica. Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais,
periódicos, admissionais e apresentação de atestado médico, odontológico,
solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Projeto de Lei nº
001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Súmula: Denomina
de QUADRA ESPORTIVA PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu em frente
ao número 661 — anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro
Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Projeto de Lei nº 002/2023
de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Súmula: Altera dispositivo de Lei conforme
especifica. Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa
1
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
”
I 1 J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
AR
=
Diretiva. Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 37, de 16 de junho de
2010 e dá outras providências. Moção nº 002/2023. Moção de Pesar de iniciativa
de todos Vereadores. Em honra ao recente falecimento do Sr. Rodrigo Oliveira,
proponho à mesa diretora na forma regimental, que seja consignada em ata, moção
de pesar em honra ao falecimento do sr. Rodrigo Oliveira, ocorrido no dia 30/01/2023.
Fica consignado por fim, nesta singela moção de pesar endereçada a toda a sua
família, a nossa firme certeza de que o Sr. Rodrigo Oliveiras, há de encontrar, pela
sacratíssima senda do senhor, a merecida paz profunda e a definitiva felicidade, tão
somente por seu merecimento, segue subscrito por todos os edis, membros desta
casa de leis. Moção nº 003/2023. Moção de Aplausos de iniciativa de todos
Vereadores. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta
Moção de Aplausos vem parabenizar o Delegado Dr. Ademair da Cruz Braga Júnior
e toda sua Equipe da Policia Civil, Luiz Roberto de Melo Santos- Escrivão, Andresa
Nunes Gonçalves da Rocha — Escrivã, Aroldo Benedito Serpe Ribas — Investigador,
Cesar de Jesus Holub — Investigador, Cezar Ricardo Caetano — Investigador,
Chrisellen Larissa Saqueto — Escrivã, Cleyton Roberto Mueller — Investigador, Dergan
Henrique Lopes de Souza — Investigador, Elizeu Correia Santana — Investigador,
Flavio William da Costa Silva — Investigador, João Pedroso Junior — Investigador, Luiz
Henrique Sanguini — Investigador, Renaud Negrão Junior — Agente de Operações,
Robson Paes — Escrivão, Sidglei Marcio Joslin — Investigador, Silvio Carlos dos
Santos — Investigador, Vanderlei Roberto de Oliveira — Investigador, Naiara Cristine
dos Santos Martins — Escrivã “ad hoc”, Renato Guimarães Mendes Curto - Escrivão
“ad hoc”, Weliton de Ramos Munhoz — Escrivão “ad hoc”, através de Todos
Vereadores, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestado à
comunidade, através da segurança pública. A área de segurança é uma das mais
exigidas, principalmente o setor de Polícia que tem a incumbência de agir diretamente
junto à sociedade, e, o povo sente maior tranquilidade quando constata que as ações
neste sentido estão apresentando melhor eficiência. Ante ao exposto, é notória a
diferença constatada em Fazenda Rio Grande e região, após a Delegada Dr. Ademir
da Cruz Braga Junior, ter assumido esta função, e por isto é justo que enalteçamos
os seus relevantes serviços prestados, durante esses quatro anos contribuindo para
a diminuição da criminalidade, dinamizando os serviços, diligenciando ações
investigativas, punindo infratores e coordenando os trabalhos de forma que os
resultados sejam altamente positivos e benéficos à paz social. Em reconhecimento à
competência, dedicação, envolvimento e capacidade de liderança deste nobre
delegado, qual desempenhou com verdadeira dedicação e profissionalismo,
cumprimentos estes extensivo a toda sua equipe de trabalho. O Senhor Presidente
deixa a palavra aberta a todos os Vereadores. O Vereador Julinho do Pesque fez
uso da palavra: “Gostaria de, essa Moção de Pesar ela vem contemplando e
parabenizando o trabalho desenvolvido pelo Delegado Doutor Ademair Braga que
esteve em Fazenda Rio grande por um grande período, talvez seja um dos delegados
que mais tempo tiveram aqui no Município de Fazenda Rio Grande e também a toda
2
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
j
j L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e
|
equipe que fez parte dos resultados enquanto ele estava delegado na Fazenda Rio
Grande, fazendo baixar o número de homicídios além de aumentar a resolutividade
do número de presos né, de pessoas que foram presos na questão de homicídios em
Fazenda Rio Grande, Moção de Aplausos só para corrigir, nós estávamos falando da
Moção de Pesar do Pelézinho, então a Moção de Aplausos vem para contemplar esse
trabalho desenvolvido pela delegacia pelo delegado por toda equipe que fizeram
grande trabalho no Município e um trabalho relevante, reconhecido pela Fazenda Rio
Grande e pelos nossos munícipes, tivemos aí a poucos dias alguns homicídios que
foram resolvidos em prazo recorde em uma semana que foi o caso do rapaz que foi
esquartejado aqui no Bairro Estados divisa com Santa Terezinha, obrigado Senhor
Presidente.” A palavra continua aberta aos Nobres Vereadores. O Senhor Presidente
convida o Senhor Elizeu para que receba das mãos do Vereador Julinho do Pesque
a Moção de Aplausos. Passou-se a continuação das matérias do Expediente do dia.
ATA da 01º Sessão Extraordinária do 3º Período da 8º Legislatura. A ATA foi
colocada em discussão. Não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada
por todos os vereadores. ATA da 37º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º
Legislatura. A ATA foi colocada em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez
uso da palavra: Só gostaria de solicitar o plenário, e pedir a vossa excelência que eu
vou me abster da votação das ATAS, porque eu não estava presente como Vereador
nesse momento, do segundo período da Oitava Legislatura. Obrigado senhor
Presidente. A Ata continua em discussão, não havendo mais discussão, foi colocada
em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do Vereador
Julinho do Pesque. ATA da 28º Sessão Extraordinária do 2º Período da 82
Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão, foi colocada
em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do nobre
Vereador Julinho do Pesque. ATA da 29º Sessão Extraordinária do 2º Período da
8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão, foi
colocada em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do
nobre Vereador Julinho do Pesque. ATA da 30º Sessão Extraordinária do 2º
Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo
discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto
de abstenção do nobre Vereador Julinho do Pesque. ATA da 31º Sessão
Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão
não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os N
vereadores, com voto de abstenção do nobre Vereador Julinho do Pesque. Não
havendo matéria do Expediente do Dia. Passou-se a Leitura das Indicações.
Indicação nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel
do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente
realize o estudo técnico e viabilidade para recapeamento em toda extensão da Rua
Limeira — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 002/2023 de iniciativa dos Vereadores
3
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
Maciel do Dog e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Maciel do Dog e Fabiano
Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submetem ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize
estudo e viabilidade para implantação de lombada na Rua Chile — Nações. * Protocolo
conforme solicitado em anexo. Indicação nº 003/2023 de iniciativa do Vereador
Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte
indicação: Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de pavimentação na rua
Campo Grande no bairro Santa Maria. Indicação nº 004/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a
seguinte proposição indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que seja feito
o calçamento em frente ao CMEI Professora Eronildes Camargo, localizado na Rua
Canários nº 69 - Bairro: Gralha Azul - Fazenda Rio Grande - Pr. Indicação nº
005/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário a seguinte proposição indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com máxima
urgência a pintura da travessia elevada localizada na Rua Jequitibá, próximo ao
número 258, no bairro Eucaliptos, nesta cidade. Indicação nº 006/2023 de iniciativa
da Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte
proposição indicação: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental,
determinar a Secretaria competente, para que proceda a limpeza e roçagem do mato
das calçadas ao redor da área pública, localizada à Rua Águias, próximo ao nº 212 e
Rua Mandarim, nº 342, ambas no bairro Gralha Azul. Indicação nº 007/2023 de
iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Professor Léo. Os Vereadores Marco
Antônio Santos e Professor Léo que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria
competente realize o serviço de roçada, limpeza e manutenção nas áreas dos pontos
de ônibus do Município de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 008/2023 de iniciativa
do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas N
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica-se
que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria
responsável para que seja feita a revitalização, reforma estrutural, iluminação,
arborização, colocação de bancos e lixeiras em todas as praças do Município de
Fazenda Rio Grande. Indicação nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do
Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que
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seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria
competente, realize a revitalização da pavimentação asfáltica na Rua Oiapoque entre
as Ruas Paranaíba e a Estrada do Areal no Bairro Iguaçu. Indicação nº 010/2023 de
iniciativa do Vereador Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio Pereira que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário a seguinte indicação: Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize
estudo de viabilidade para a construção de uma Travessia elevada ou lombada
eletrônica na Avenida Portugal N:6785, bairro Veneza, Fazenda Rio Grande - PR.
Indicação nº 011/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio
Claudino - Serjão que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para
que realizem a instalação de toldo na entrada de todas as Escolas Municipais e
CMEIS, sendo do portão de entrada até a primeira área coberta do prédio no
Município de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 012/2023 de iniciativa do Vereador
Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente realize a revitalização da pavimentação asfáltica da Rua Carlos Eduardo
Nichele, Bairro Pioneiros, neste Município. Indicação nº 013/2023 de iniciativa do
Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte
indicação: Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria de Meio Ambiente junto a Secretaria de
Obras seja feita a construção de calçamento e a realização de roçada e limpeza no
seguinte local: Rua Rio Tejo próximo ao condomínio Rio Tejo, entre as ruas Rio Preto
e Rua São Jeremias. Indicação nº 014/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido oficio
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
para que seja feita a limpeza de um terreno localizado na Rua Saíra ao lado do
numeral 92 no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 015/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Léo. O Vereador Professor Léo que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica-se N
que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria responsável, realize a instalação de sinalização horizontal e vertical e
pinturas de lombadas na extensão da Avenida Mato Grosso. Passou-se a Leitura
dos Requerimentos. Requerimento nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Maciel /
do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento:
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da |
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Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e Planejamento urbano)
realize estudo e viabilidade para revitalização com cancha para atividades esportivas,
instalação de parque infantil e manutenção da academia ao ar livre na Praça
localizada na Rua Chopinzinho - Bairro Nações. O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O
Vereador Carlos Brandão que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer seja
expedido oficio ao Exmo Sr. Deputado Federal DIEGO ALEXSANDER GONÇALO
PAULA GARCIA (Diego Garcia) do PARTIDO REPUBLICANOS, para que o mesmo
disponibilize Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
sendo o valor para a pavimentação asfáltica das ruas: « Travessa José de Alencar *
Rua Guimarães Rosa * Rua Rui Barbosa * Rua Carlos Gomes * Rua Aluísio Azevedo
Todas localizadas no bairro Jardim Colonial, neste Município. O Requerimento foi
colocado em discussão. O vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: “Boa tarde
a todos os Nobres vereadores aqui presentes, a vereadora Nani e a todos aqui
presentes e todos aqueles que nos acompanham, veja bem eu fiz esse requerimento
porque continua sendo muito grande o pedido da população para asfalto em suas
ruas, os moradores têm me procurado e tem pedido asfalto então, eu penso assim
nós Vereadores, Vereadora, não podemos nos intimidar em pedir emendas porque a
demanda é muito grande, ainda os moradores da nossa cidade pedindo
asfalto, então eu vejo assim, nós que representamos o povo não podemos nos
intimidar em pedir as emendas, porquê temos que ter emenda grande, não emenda
pequena, pedir aos nossos colegas deputados que nos ajudem para que nós
venhamos, nos parlamentar ajudar o povo porque o povo clama, muitos são os
moradores que clamam, que suas ruas sejam asfaltadas então por isso Nobres
Vereadores Vereadora conte também com o meu apoio quando vocês também
pedirem apoio para ser aprovado o requerimento de emendas para asfalto, muito
obrigado”. Requerimento continua em discussão. Requerimento foi colocado em
votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 004/2023 de
iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Administração,
sejam respondidos os seguintes questionamentos a respeito da pavimentação
asfáltica que foi concluída em 31/10/2016 na Rua Arapongas - Bairro: Gralha Azul -
Fazenda Rio Grande - PR. 1. Qual foi a empresa licitante que fez a obra? 2. Quais
foram os critérios adotados para chegar no valor do rateio da obra? 3. Por que não
houve a notificação antes do início da pavimentação por parte da Prefeitura A
informando sobre a realização da obra, e que haveria cobrança após seu termino? O /
Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº /
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005/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do
Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o
seguinte Requerimento: Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício
aos Deputados Federais da Banca Federal, para que possa estar viabilizando
emendas federais em benefício da população de Fazenda Rio Grande em questão de
repasse do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, para o reconhecimento do
número de habitantes. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para enfatizar esse requerimento ele
tem o que é básico né pedir recurso para Deputado Federal temos trinta Deputados
Federais que representa o Estado do Paraná, isso normal até outros requerimentos
partem nesse princípio, porém teremos Presidente um momento muito importante
para Fazenda Rio Grande e até acredito que nos próximos, no próximo mês com a
ida na CNM a gente possa estar discutindo muito isso, a gente possa estar discutindo
muito isso o município tem crescido e crescido muito eu acho que o município que
mais cresceu no Estado do Paraná, e teremos um grande embate Político
administrativo, com os repasses do FPM porque somos em quase 5.700 municípios
no Brasil, e foram poucos os que cresceram que tiveram crescimentos então maioria
teve perca e essa perca da arrecadação vai ter um embate em Brasília com relação
aos com relação aos Deputados Federais, Senadores que os municípios que
perderam recursos, perderam FPM e tem uma dificuldade de gestão com relação a
recurso engessada já pela máquina pública, eles não querem e vão brigar por
isso para que a exemplo de Fazenda Rio Grande seja dividido o crescimento, o
recurso que o governo federal deve nos repassar com relação ao número de
habitantes eles querem parcelar isso e isso é um debate que vai acontecer já nos
próximos diasentão é muito importante que a gente possa levaro
conhecimento mostrar aos Deputados Federais temos Deputados Federais lá de
Paranavaí por exemplo que é o Tião Medeiros, Deputados por todos os cantos do
Paraná e alguns talvez nem conheçam a realidade da Fazenda Rio Grande, então é
importante que a gente possa estar debatendo e levando essa discussão a
nível Federal para poder receber o que é direito da Fazenda Rio Grande, o número
de habitantes cresceu muito e esse recurso tem que vir conforme o número de
habitantes muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em
discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Primeiramente
um boa tarde aos nobres Vereadores a Vereadora Nani e a todos aqui presentes,
esse requerimento Vereador Julinho é importante e eu tive uma preocupação muito
grande por esses dias quando se fala em recursos para o nosso município então eu
procurei o nosso Prefeito procurei o deputado nosso, da nossa base do nosso
município para verificar sobre o FPM, porque em tese de imediato daria de vinte a
trinta milhões de repasse pro nosso município assim aleatoriamente fazendo um
cálculo por baixo, porém nós tivermos um momento onde um ministro do STF barrou,
e o nome dele é o Ministro Barroso que colocou de uma maneira que os municípios
queriam receber já imediato que precisam aplicar em infraestrutura aplicar em saúde
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enfim em todas as pastas dos municípios onde com esse momento foi barrado teve
um recorrido pela associação de municípios e também ficou barrado, então foi
orientado que cada município entre na justiça para que a gente consiga esse recurso
o mais rápido possível, esse recurso para Fazenda Rio Grande devido ser um dos
municípios que mais cresceu, é um recurso muito grande é um recurso que vai
acrescer muito principalmente nas áreas onde são carimbados, esse fundo quando é
repassado para os municípios tem um percentual grande carimbado para saúde, para
educação e vice-versa então nós temos que pensar que Fazenda Rio Grande os
vereadores aqui se nós realmente conseguirmos ir até Brasília como nós estamos
planejando é também pra nós ir atrás desse recurso, mostrar a nossa cara, mostrar
que nós temos o direito o nosso município, a nossa população já sofre muito por falta
de recuso a muitos anos que o nosso município cobre uma fatia grande da nossa
população com recursos próprios onde a união não nos repassam devido à
defasagem do senso vejam bem, nós hoje temos praticamente oitenta mil pessoas a
mais reconhecidas isso dá uma diferença financeira muito grande, inclusive o impacto
que vai dar no nosso orçamento é enorme eu estive perante os últimos dois anos
como presidente da Comissão de Finanças e acompanhei muito bem o orçamento e
sei a diferença que vai dar quando nós conseguirmos esse recurso, nós vamos dar
um pulo muito grande e a câmara de vereadores tem que estar presente, quando eu
falo presente, um minutinho senhor presidente, somos todos nós vereadores onde
podemos trabalhar em conjunto para que esse dinheiro seja aplicado de uma maneira
correta e que produza uma melhoria para a nossa população, muito obrigado.
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão O requerimento
foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
006/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário o seguinte Requerimento: Requer nos termos regimentais, seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal
competente, envie a esta casa de Leis as seguintes informações, conforme seguem:
1º) Atualmente, quantas vagas de CMEIs são disponibilizadas pela municipalidade,
discriminando aquelas ofertadas pelas creches municipais?: 2º) Em relação às
inscrições que aguardam a disponibilidade da vaga em CMEIs; a) qual a atual
demanda inscrita, se sim enviar lista em anexo? b) houve, ou haverá um levantamento
para identificar inscrições que não mais necessitam da vaga? 32) Para este ano é
previsto um aumento na oferta das vagas de CMEIs? Se sim, justifique de que forma;
4º) Existe algum procedimento de avaliação de prioridade para a disponibilização de
vaga de CMEI para determinar inscrição, ou não, todas as inscrições são
contempladas conforme sua ordem de efetivação (da mais antiga para a mais
recente)? O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio
fez uso da palavra: “Primeiramente um boa tarde aos nobres Vereadores, a nobre
Vereadora Nani Hammad, todos que estão presentes e quem nos acompanham de
casa, então, trouxe um assunto que é recorrente e principalmente no começo do ano
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aí acredito que todos nós que estamos aí na rua recebemos esse tipo de solicitação,
que é vagas nos nossos CMEIs, então devido a isso peço essas informações aqui
para a nossa secretaria para que através dessas informações a gente possa aqui
juntos com os outros vereadores buscar uma solução para esse número de crianças
que a gente tem na fila de espera, talvez com algum projeto algo que a gente consiga
buscar verba também para trazer é até uma conversa que eu estava tendo com o Léo
essa semana , então pra gente conseguir debater e conseguir solucionar pelo menos
um pouco dessa fila de espera que a gente tem dentro do município de Fazenda Rio
Grande, muito obrigado. Requerimento continua em discussão. O Vereador
Professor Fubá fez uso da palavra: “Boa tarde aos Vereadores, a Vereadora Nani
Hammad, as pessoas aqui presentes na Câmara Municipal, as pessoas que nos
acompanham de maneira remota, hoje primeiro dia de sessão de dois mil e vinte e
três, mas os trabalhos não pararam na Câmara Municipal né, é bom frisar que o
recesso é em relação as Sessões e não aos trabalhos internos da Câmara Municipal,
e à provocação de demandas da população em relação ao que acontece na cidade
para junto ao Prefeito, só para contribuir em relação ao requerimento isso é um
problema muito sério na nossa cidade e aliás é mais um dos problemas que a gente
tem na cidade durante todos esses anos né, se a gente tivesse se preocupado lá atrás
em relação ao bem estar da população né até pegando um gancho, não quis discutir
em relação ao FPM, viu pra nós de Fazenda Rio Grande não interessa se tem
município que perdeu, porque se tem município que perdeu, alguém ganhou, a
população e Fazenda Rio Grande mostra que nos últimos dez anos foi o município
que mais cresceu no Paraná, então nós temos que ir atrás, temos que fazer
provocação, temos que nos unir aqui, nós estamos de passagem como Vereadores
mas pegar provocar e falar que a gente quer o que é nosso, mas em relação a
questão dos CMEIs só nessa fala minha aqui já deve ter nascido mais umas cinco
crianças então assim, é crescente demais isso hoje nós temos mil seiscentas e
sessenta e uma crianças matriculadas e o nosso suporte é para mil oitocentos e
dezesseis, no processo de efetivação total das matrículas tá, e olha só que
interessante, a fila de espera duas mil trezentas e cinquenta e uma crianças,
preocupado com essa situação o que eu fiz, até um tempo atrás até o Professor Hélio
e o Professor Léo também eles participaram dessa discussão, eu fiz um anteprojeto
de lei para que a gente conseguisse credenciar as escolas particulares da nossa
cidade para tentar sanar de maneira parcial essa demanda que é crescente né, porém N
juridicamente foi o que, teve um impeditivo dizendo da inconstitucionalidade e tal,
então a gente está tentando provocar mais uma vez tentando ver o que deu certo em
outros municípios para que a gente consiga fazer uma adaptação para a realidade de
Fazenda Rio Grande né, então a gente tá aí no começo do ano a gente sabe que não
é fácil, então o que eu tenho até para abrir para os Vereadores aqui, tenho dito para
as famílias o seguinte, que entrem em uma demanda junto ao Ministério Público
porque se o Juiz falar assim, é direito, você tem que dar a vaga, eles não tem o que
fazer eles vão ter que dar um jeito, mas em contrapartida disso conversando com o
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nosso Prefeito assim, o nosso Prefeito é uma pessoa que está aí pra trabalhar né,
hoje sinto honrado em ser Líder do prefeito, está aí pra trabalhar e em discussão com
os nossos Vereadores da base ele já sinalizou mais dois novos CMEIs, um agora
para inaugurar no primeiro semestre e outro no segundo, para que a gente consiga o
quanto antes diminuir essa demanda, só um minutinho Senhor Presidente, diminuir
essa demanda que é recorrente e crescente em nosso município, muito obrigado
Senhor Presidente. Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor
Léo fez uso da palavra: “Mais uma vez boa tarde a todos, aos nobres Vereadores,
a nobre Vereadora Nani Hammad, e a todos aqueles que estão nos assistindo de
maneira remota, de fato é um problema, mas isso é um problema constitucional na
verdade, se a gente for analisar a educação infantil ela começa aos quatro anos, ou
seja dos três anos pra baixo não é obrigatório de acordo com a própria Constituição,
então nós criamos um primeiro impeditivo legal, o município oferta se tem a condição,
se não tem não oferta, então nós teríamos que brigar junto aos nosso Deputados para
incorporar essa matéria dentro da Constituição da Lei de Diretrizes e Bases da
educação para que nós coloquemos como uma obrigatoriedade do Estado, porque
gira um problema porque o recurso não vem pra essa faixa etária de zero a três anos
e nós sabemos que muitos pais, muitas mães, precisam dessas vagas para poder
trabalhar e não tem com quem deixar, então nós vamos ter que pensar muito bem de
que forma nós vamos provocar o Executivo Federal, os Deputados Federais, os
Senadores para que isso seja incorporado dentro da própria Constituição Federal,
porque vamos pensar racionalmente, a cidade cresceu cento e cinco por cento nos
últimos doze anos né, porque dois mil e vinte por causa da pandemia não teve o
senso demográfico, e mesmo assim as estruturas não cresceram cinquenta por cento,
nós crescemos cem por cento, e as estruturas não cresceram cinquenta por cento e
aí gerou um problema, isso a gente está falando da Educação Infantil, se nós
pegarmos o Ensino Fundamental as séries iniciais o Ensino Fundamental as séries
finais, o Ensino Médio, aí é um outro problema então o que acontece, as estruturas
não acompanham o dimensionamento e o crescimento demográfico da cidade então
nós vamos ter que sentar e isso é muito sério, nós temos que sentar Executivo,
Legislativo, Judiciário também porque o problema é esse, como o nobre Vereador
Professor Fabiano disse, á você ter direito a vaga, então judicialmente vai lá e
consegue, se imagina se todo mundo for lá, aí quer dizer que não vai ter vaga do
mesmo jeito, então vai chegar um ponto que até essa ação jurídica ela também não N
vai ter força, porque não vai ter lugar pra você inserir essas crianças, e de fato temos
que tomar medida urgente, urgente, a forma é construir, claro! Mas a gente vai
construir aqui dez CMEIs, daqui quatro anos quando terminar a construção dele nós
vamos ter que construir mais vinte porque não vai também refrescar em nada mas
nós precisamos ampliar né isso é fato, agora esse ano provavelmente a gente vai
discutir Plano Diretor então muito vai girar em torno dessa discussão e nós vamos ter
que debater muito seriamente o Plano Diretor para que a gente reflita a cidade nos
próximos dez, vinte, cinquenta anos porque se crescer cinquenta por cento do que
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nós estamos hoje, nós estamos ferrados, obrigado senhor Presidente. Requerimento
continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Vou
ser bem breve só para aproveitar o embate né acho que a discussão é válida estamos
aqui para divergir para depois convergir né pelo que for melhor para o município, com
relação ao número de vagas até o crescimento vale como dado né o IPARDES a anos
atrás já dava Fazenda Rio Grande como duzentos e cinquenta mil habitantes, quando
foi mexido no Plano Diretor alguns anos atrás o qual eu participei acho de duas
alterações nós fizemos o possível para segurar o número de loteamentos na época
criamos estudos de impacto de vizinhança tudo isso já pra diminuir o crescimento da
cidade mas mesmo assim não tem como segurar uma cidade pujante e com
desenvolvimento claro né, acho que é a cidade também que tem mais se
desenvolvido não só o crescimento, com relação as é muito importante que a gente
ressalte que quando foi mexido no Plano Diretor Léo, nós alteramos o mínimo que
era de doação de dez por cento de área para vinte por cento, se não me falha a
memória talvez posso errar no número mas nós aumentarmos para que pudessem
ser deixados os espaços para construção dos próprios públicos como é agora, existe
uma ideia de construção de um novo CMEI de uma nova escola lá próximo ao Green
Portugal por exemplo, só vai ser possível porque o município quando abriu deixou
essas vagas para ser, esse local para ser construído, teremos com certeza o CMEI
Palmeira, acho que já tá na hora de entregarmos para a população né uma coisa que
vem a muitos e muitos anos se arrastando, mas a gestão do Marcondes tirou isso,
pegou da gaveta e vamos finalizar de uma vez né, até vinha com recuso Federal
através da FNDE, mas deu alguns impasses e também em breve aí a escola do Green
Fieeld, tão sonhada que lembro que em dois mil e dezessete, dois mil e dezoito
quando nós trouxemos a notícia através do Osmar Bertoldi já era, se pensava naquela
época Vereador Fubá numa reunião no FNDE me lembro que foi falado que lá não te
demanda, aí eu falei gente, pode entregar naquela época não tinha mesmo né porque
estava começando os loteamentos, mas falei pode entregar que quando terminar vai
ter gente pra colocar lá pode ter certeza e graças a Deus acho que esse ano aí
entrega essa escola entrega a creche mas ainda tem muito pra fazer, só pra contribuir
que a Fazenda Rio Grande poderia estar muito pior com relação a população era pra
tá o IPARDES não achava que teria trezentas mil pessoas, muito obrigado Senhor
Presidente. O Vereador Professor Fabiano Fubá solicitou um aparte. O vereador
Fabiano Fubá pediu um aparte e fez uso da palavra: “Então o Julinho colocou um
ponto que é muito importante, olha só hoje nós temos no nosso município algumas
escolas que trabalham em dualidade com o Estado então nós estamos pegando um N
filho que não é nosso mais uma vez nós enquanto Vereadores temos que pegar aqui,
ir lá, bater na porta do Governador e falar Governador o que que a gente pode fazer,
porque, nós hoje construímos uma escola lá com trinta salas, temos que deixar dez
para o Estado, porque senão se a gente não deixar dez para o Estado aquele aluno
estudar perto da casa dele, nós vamos ter que fazer o quê, vamos ter que dar o
transporte escolar e a contrapartida do transporte escolar hoje para nós em torno de *
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cento e trinta a cento e cinquenta mil e nós gostamos quase um milhão de reais então
nós temos que cuidar além dos nossos problemas que são muito crescentes,
problema ainda que é do Estado, então mais uma discussão aqui que é sadia para
que a gente consiga corrigir lá, falar Estado está na hora de você dar uma resposta,
porque se não a gente não vai conseguir colocar gente mais criança na Fazenda Rio
Grande né, muito obrigado Senhor Presidente. Requerimento continua em discussão.
O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Em relação quando se fala
o assunto a educação nós sempre temos que pegar que de princípio que a educação
é um direito de todos, isso está escrito só que a responsabilidade nem todos levam
ao pé da letra, o Governo repassa a responsabilidade da maior responsabilidade para
município, o nosso município devido ao grande número populacional as escolas
existentes não suprem mais a necessidade e além disso algumas pessoas chegam e
perguntam tenho certeza que perguntam para todos vocês Vereadores porque que
eu não consigo vaga na creche para meu filho ou para minha filha? O que acontece
é que nós seguimos alguns critérios, o Governo muitas vezes não investe mas ele
coloca alguns critérios que sejam exigência para que a criança possa estar nessa
escola, a criança esteja cadastrada no programa do Governo, a criança seja
considerada vulnerável, então tem várias características só que o nosso município e
o município que está em desenvolvimento então nós temos muitas áreas que ainda
necessitam desse apoio mas pensando nisso, aproveitando o momento o Vereador
Marco Antônio fez esse requerimento e eu em conjunto com o Professor Léo, no ano
de dois mil e vinte e um, fizemos um Projeto de Lei o qual já é lei no nosso município
até estava conversando com o Professor Léo aqui que por esses dias nós vamos
visitar o nosso Secretário de Educação pra nós trocarmos algumas ideias pra ver se
o Projeto de Lei que nós fizemos possa contemplar algumas coisas nesse requisito
de acesso à creche, como o Professor Léo colocou muito bem uma ação judicial, mas
aonde nós vamos por duas mil e trezentas crianças, hoje nós não temos capacidade,
mas nós podemos trabalhar em conjunto para que ocorra de uma maneira que talvez
nos próximos anos pelo menos a gente amenize e diminua essa situação, porque eu
vi talvez vocês tenham vistos nos ônibus aqui da Leblon, “Paraná a melhor Educação
Pública” opa! Educação Pública não é só do Ensino Médio, a Educação Pública
quando diz pega se a educação do princípio do básico porque a formação da criança
começa desde pequeno com os pais e com as escolas ajudando, um minutinho
senhor presidente, com os pais e as escolas ajudando, mas nós temos que correr
atrás pela nossa cidade devido ao número populacional que nós temos se continuar
assim nós vamos levar muitos anos para suprir essas vagas, muito obrigado.
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento
foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
007/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio
Pereira que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente
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preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades 1) Há
algum projeto referente à instalação de mais uma unidade de Conselho Tutelar neste
município, tendo em vista que acima de 100 mil habitantes no município são
necessários pelo menos dois? 2) Se sim, qual a previsão para a instalação dessa
nova unidade? Onde será a instalação da mesma? O Requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Uma boa tarde a todos
os nobres colegas a todos os funcionários da casa aproveito também para
cumprimentar os Secretários presentes o Caio, Rafael Campaner, o Gerry até então
estava aí também, cumprimento também a Alessandra Polo Presidente do Conselho
Tutelar, e as pessoas que estão nos acompanhando. Eu tive a oportunidade esses
dias de visitar o Conselho Tutelar conversei com uma conselheira e a gente sabe que
no início do ano a demanda aumenta, o conselho tutelar atende em média trinta casos
por dia e quando chega no início do ano letivo esse número aumenta bastante,
também há o CONANDA, ele prevê que a cada cem mil habitantes nós devemos ter
um conselho tutelar antes se dizia que era uma cada duzentos mil habitantes né
haveria apenas um conselho tutelar no entanto agora cem mil há a necessidade de
um, e tendo em vista que nós temos já mais de cento e sessenta e sete mil habitantes
aqui em Fazenda Rio Grande, então faz-se necessário que nós tenhamos uma nova
sede do Conselho Tutelar então, portanto eu estou buscando essas informações
também o ano passado nós tivemos uma boa notícia que nós vamos receber é um
milhão e duzentos mil reais que foi do secretário Estadual da Justiça o Ney Leprevost,
que encaminhou esse recurso para a construção da primeira sede própria aqui do
Conselho Tutelar mas nós precisamos de mais um e nós estamos aí na luta pela
qualidade do atendimento das famílias, já pensando nessa criançada e nesses
adolescentes que não encontram vaga e o conselho tutelar está aí para garantir esses
direitos da criança e do adolescente, nós como professores eu que fui quase vinte
anos diretor de colégio Estadual aqui sei dessa necessidade sei de tudo o que foi
discutido agora há pouco a respeito da educação e se a gente não agir agora não
adianta nós esperarmos para o futuro, o futuro é hoje a gente conhece a realidade da
Fazenda Rio Grande e se nós construirmos hoje cinco escolas Estaduais quando nós
terminarmos já não dará mais conta, muito obrigado senhor presidente. O
Requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da
palavra: “Alguns assuntos não podem passar batidos sem que a gente discuta né
acho que é importante é só para a enaltecer e dar mais alguns dados né com relação
à sede do concelho ela vai acontecer na rua Rio Iguaçu quase esquina com a São N
Luciano se não me falha a memória, com a São Luís né, que ele vai dar um biquinho,
ela já existe o recurso um milhão duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e quatorze
reais e quarenta e um centavos (R$1.232.414,41) disponibilizados pelo fundo da
infância né fundo da infância e do adolescente e foi anunciado dia 30/03/2022 no
Teatro Municipal aqui nessa cidade com presença do Prefeito do então Secretário de /
Justiça Família e Trabalho Ney Leprevost que fez um brilhante trabalho, e nos ajudou
muito para garantir esse recurso é um projeto que já existia há muitos anos também
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não digo que engavetado mas foi-se deixando e não nunca foi tanta prioridade, mas
tiramos a gaveta eu ainda estava com ele na Secretaria de Justiça quando, do anúncio
e trouxemos além disso mais alguns outros benefícios para o município, mais com
relação ao conselho acho que é isso, então a sede vai acontecer, deve o Prefeito, o
terreno já tem, agora é só licitar a obra e mãos à obra, acelera Fazenda né, e dizer
que essa nova ideia de ter mais conselheiros isso é uma coisa que tem que se discutir
bastante acho que é viável né mas tem que ter discussão pra ver caso a caso aí né
porque temos tantas prioridades no município tanto na saúde na educação no
conselho tutelar e em tantas outras áreas, mas acho que é bem importante, parabéns
pelo requerimento e é o que eu tinha pra contribuir. O Requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e
foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 008/2023 de iniciativa de
iniciativa dos Vereadores Carlos Brandão, Gilmar Petry, Julinho do Pesque, Marco
Antônio, Nani Hammad, Professor Hélio e Professor Léo. Os Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário
o seguinte Requerimento: Requer a mesa na forma regimental, seja enviado ofício as
instituições abaixo relacionadas, solicitando as informações mencionadas na
sequência: COPEL - Números de ligações de energia elétrica, sendo residencial,
rural, industrial e comercial. SANEPAR - Número de ligações de água, sendo
residencial, rural, industrial e comercial. Bem como o tamanho em quilômetros de rede
de esgoto já instalado no Município. DETRAN - Número exato de veículos
emplacados no Município, divididos por categoria. FORÚM ELEITORAL — Número
de eleitores cadastrados no município e números de eleitores aptos. INSS — Número
de aposentados, pensionistas e de benefícios concedidos no Município. IBGE- Qual
o número de habitantes, e demais informações correlatas que possam nos ser
fornecidas a esta casa de leis. SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO
QUALIFICAÇÃO E RENDA DO PARANA — Número de funcionários (residente em
Fazenda Rio Grande) com carteira de trabalho assinada, também o número de MEI
ativos em Fazenda rio Grande. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
Número de escolas estaduais existente no município, bem como número de alunos
matriculados, e quais os projetos de instalação de novas escolas e qual o número de
alunos na fila de espera no município. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
— Número de alunos matriculados na rede municipal, CMEI, e no EJA (Educação de
Jovens e Adultos). Na oportunidade o número de crianças existente no cadastro de
espera para a vaga no CMEI, escolas. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA N
SOCIAL -CREAS E CRAS - Número de pessoas atendidas mensalmente, número
de inscritos e atendimento de programas sociais e benefícios, número de atendimento
mensal na casa de passagem, número de inscritos e beneficiados nos programas
relacionados à habitação. COHAPAR. Número de projeto cadastrado para Fazenda
Rio Grande, número de pessoas cadastradas nos programas. SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO — Número de inscrição imobiliária referente a lote
residencial existente no município. CONSELHO TUTELAR — Número de atendimento
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mensal no ano de 2022, quais as principais ocorrências, numera de conselheiros e
ainda número total de servidores a disposição do conselho. POLÍCIA MILITAR, CIA
FRG- número de policiais efetivo em Fazenda Rio Grande. EXECUTIVO MUNICIPAL-
Número de servidores efetivos por secretaria, número de funcionários terceirizados,
e servidores comissionados por secretaria. ACINFAZ- Número de associados
comerciais, industriais e outros...AMEP - Número de passageiros que utilizam
diariamente e também mensalmente o transporte coletivo entre Fazenda Rio Grande/
Curitiba. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA- Número de programas e
projetos cadastrados que beneficiem e que podem ser disponibilizados para Fazenda
Rio Grande.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA- Quais as
entidades cadastradas e quantos são os atendimentos no Município de Fazenda Rio
Grande, através de suas demandas, quais os programas disponíveis ao Município.
DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL- Quais os números de homicídios nos últimos
quatro anos, e quais foram os principais crimes em Fazenda Rio Grande.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER — Números de mulheres atendidas pela
secretaria, em relação a violência domiciliar e outros — Números de casos resolvidos
e qual a forma da solução — Números de BO realizado com acompanhamento —
Número de atendimento agendado pelo APP. — Números de atendimento aos
agressores. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Julinho do
Pesque fez uso da palavra: “Bem básico também é um requerimento que sempre
foi feito nessa casa desde dois mil e treze até o ano de dois mil e vinte se não me
falha a memória é, que solicita os dados, para que com os dados a gente possa fazer
um planejamento melhor com relação às leis orçamentárias e todos os assuntos que
passam por essa casa não tem nada demais, nosso hoje Prefeito Marco Marcondes
enquanto esteve aqui nessa casa sempre assinou conosco Vereador
Gilmar Petry, Serjão, é uma é mais um pedido de informação como um banco de
dados para que a gente possa auxiliar cada vez mais e fortalecer o trabalho do
legislativo, obrigado senhor presidente. O Requerimento continua em discussão. O
vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: “Eu quero parabenizar todos os
Vereadores por esse requerimento, quem assinou, de suma Importância para nossa
população, parabéns! ”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador
Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer seja
expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à
Secretaria Municipal responsável analisem e encaminhem a esta Casa de Leis um
respaldo em função da possibilidade de haver contratação de mais um profissional
médico (a) para a Unidade de Saúde São Sebastião, localizada no bairro Jardim
Veneza. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 010/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora
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Nani Hammadque adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer que seja expedido
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, reiterando a requerimento sob nº 250/2022 para
que através da secretaria competente, informe o andamento do processo de
manilhamento da esquina da Inhambú com Travessa Ema, respondendo os seguintes
questionamentos: 1 — porque houve a interrupção da obra? 2 — Qual a estimativa de
conclusão da obra? 3 — Requere, seja concluída a obra. O Requerimento foi colocado
em discussão. Não havendo discussão o requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 011/2023 de iniciativa do
Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o
seguinte Requerimento: Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor
prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis
estudos sobre projeto de canalização dos afluentes que cortam nosso Município em
seu território total. Existe um projeto voltado para a contenção de enchentes em nosso
Município? Se sim, qual o prazo de início? A estrutura de canalização dos afluentes
dar-se a de que forma? Somente barragem, represa e reservatórios? Qual a extensão
do projeto e seu trajeto? Existe medidas mitigadoras de impacto ambientar? Qual a
previsão orçamentaria para execução dessa obra? O Requerimento foi colocado em
discussão. Passou-se a Presidência para o Vereador Luiz Sergio Claudino. O
vereador Sandro do Proteção fez uso da palavra: “Boa noite a todos nobres
vereadores, só quero esclarecer um pouquinho sobre esse requerimento, todos
sabemos das demandas que tem nosso município como já discutimos aqui educação,
saúde, segurança venho colocar aqui em pauta essa questão é das canalizações,
sabemos do crescimento da cidade devido a grandes loteamentos e grandes
condomínios a população que mora do lado dos rios, dos afluentes estão sofrendo
com percas inundações, saúde pública, e demais consequências das chuvas então
esse requerimento venho pedir o apoio de vocês nobres Vereadores para que
também acendam um alerta para os nossos Secretários que possam também buscar
recursos juntamente com essa casa para que a gente possa desenvolver planos de
ação, tinha acompanhado, os serviços que o antigo Secretário
Caio Szadkoski estava fazendo e limpeza dos rios, áreas para poder estancar água,
tanques né secretário como e a gente tinha acompanhado teu trabalho e parece que
precisamos tomar ações efetivas porque se não daqui a pouco isso aqui vai estar
virando em uma São Paulo, e aí a gente vai ter que aguentar a população no direito |
de estar brigando, reclamando, porque a gente não se planeja, então a gente pede a N
aprovação do requerimento e que o prefeito possa também junto com os nossos
Deputados trazer recursos para que isso possa ser desenvolvido na cidade, muito
obrigado a todos. O Vereador Sandro do Proteção retorna à Presidência. O
Requerimento continua em discussão, não havendo discussão o requerimento foi
colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
012/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante
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subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o
seguinte Requerimento: Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo a
implantação de uma lombada na Rua Austrália esquina com a Rua Berlim, no Bairro
Gralha Azul. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 013/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador
Gilmar José Petry, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente
informe à esta Casa de Leis se já foi assinado o convênio com o Município de Curitiba
para a instalação e reabertura do Armazém da Família em nosso Município. Em caso
negativo, solicito que o convênio seja realizado urgentemente para atender a nossa
população que tem direito ao programa e aguarda ansiosa pela reabertura do
Armazém da Família. Requerimento foi colocado discussão. O vereador
Gilmar Petry Fez uso da palavra: “Muito boa noite nobre Vereadores, a Vereadora
Nani, todos aqui presentes aos nossos servidores da Delegacia de Polícia Civil sejam
bem vindos aqui também, aos Secretários que aqui estão presentes, ao
Rafael Campaner, ao nosso amigo Gerry também que está presente aí sejam bem
vindos, também dar um boa noite especial ao meu querido pai que hoje vem prestigiar
a Sessão na Câmara, obrigado mais uma vez por estar aí né depois de uma época
de pandemia sempre em casa e agora Deus abriu as portas para que vocês possam
estar aqui também participando. Senhores Vereadores, eu quero pedir aprovação
desse requerimento sobre o Armazém da Família, os senhores sabem que tenho
lutado muito sobre o Armazém desde o início do mandato espero que esse ano a
gente consiga colocar ele em funcionamento porém nós já estamos entrando agora
em março já né já no final do trimestre aí e nós precisamos agilizar esses convênios
para que nós possamos fazer com que o Armazém da Família possa ser reaberto em
Fazenda Rio Grande, os senhores sabem os senhores participaram da lei
orçamentária municipal havia sido mandado no orçamento do município através do
Executivo um valor de noventa e sete mil reais para que fosse investido na
manutenção do Armazém da Família, aí corri atrás conversei com algumas pessoas,
conversei com os responsáveis também por esse setor e chegamos no valor de um
milhão e meio de reais que seriam necessários para a manutenção do Armazém e
desde já eu agradeço aos nobres Vereadores que todos assinaram junto emenda,
para que a gente pudesse redirecionar esse dinheiro no orçamento, mas a minha
preocupação é que a gente não tá vendo esse andamento e nós precisamos fazer
urgentemente que nós temos inúmeras pessoas no município de Fazenda Rio Grande
que necessitam comprar no Armazém da Família, não é apenas um capricho é uma
necessidade e a dificuldade que estão tendo porque precisam se dirigir para o
município de Curitiba para fazer essas compras, os senhores sabem a dificuldade
que é, ou pegar um ônibus aqui superlotado descer aqui hoje ou descer o terminal
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do pinheirinho ou aqui no campo do Santana e também ou pagar um carro de
aplicativo ou gastar combustível pra poder trazer as suas comprar pra cá sendo que
nós temos condição de ter aqui dentro do nosso município hoje o valor está no nosso
orçamento mais de um milhão e meio de reais, então eu quero aqui pedir até pra
chamar a atenção do nosso poder Executivo pra que ele entre é de
a celeridade necessária pra que a gente possa ter o Armazém da Família reaberto
no município de Fazenda Rio Grande e atenda nossa população que isso não é uma,
não vai atender o Gilmar Petry, mas vai atender a população que precisa como eu
disse todos os Vereadores participaram dessa demanda aqui para que esse dinheiro
pudesse ficar disponível nessa pasta direcionado pra manutenção do armazém, então
peço o voto favorável à aprovação do requerimento nobres Vereadores e também
cobrando que o nosso poder Executivo coloque em funcionamento de forma urgente,
Muito obrigado senhor presidente. O Requerimento continua em discussão. (6)
vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Primeiramente aproveitar e
dar um boa tarde aos nossos Secretários que mesmo sendo hoje considerado
facultativo um feriado prolongado estão acompanhando a Sessão aqui, quando se
fala no Armazém da Família Vereador Gilmar Petry realmente nós fizemos aqui nessa
Casa de Leis como os senhor colocou, uma força tarefa em prol do orçamento nós
estávamos decidindo o orçamento, o orçamento estava na comissão de finanças onde
nós reunimos todos os Vereadores em prol da nossa população, colocando-se um
recurso realocando na realidade um recurso de alguns seguimento do Executivo
colocando para que beneficiasse a nossa população tendo o Armazém da Família
onde todos os Vereadores aqui concordaram importante colocar isso, e durante essa
semana passada aí também nós tivemos a visita de um Deputado do Pastor Brandão,
se colocou à disposição em ajudar pelo o que eu entendi na matéria, eu nem
conversei com o Pastor sobre isso mas importante a gente colocar quanto mais
recurso vier de um Deputado pra ajudar mais o Armazém da Família não é só um mês
não é só dois meses, o armazém da família tem que vir e permanecer em nosso
município, seja de uma maneira de convênio ou seja como nós estamos no município
que já tem um grande número de população talvez possa ser até administrado
exclusivo pela Fazenda Rio Grande então tem vários momentos que tem que ser
analisado, mas é um assunto de suma importância que a nossa população precisa o
mais rápido possível Porque já está aprovado que dá em média de 30% a mais de
desconto e vai baratear alimentação para nossa população, se pensou-se em vários
métodos convênio com supermercado, diversos, indiferente da maneira que seja que
vai ser feito, a nossa população tem que ser beneficiada com esse incentivo do poder
público então Pastor Brandão citei o nome do senhor, parabenizo o senhor e o
Deputado do senhor que veio trazer esse recurso mas que é uma missão, que é um
empenho de todos nós Vereadores, Vereadores que hoje estão como secretários e
Vereadores que assumiram o lugar dos secretários como suplentes, todos nós temos
que ter essa luta, todos nós temos que lutar todo dia para que esse Armazém da
Família venha contemplar muitas famílias e vai ajudar a adquirir mais alimentos
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porque o valor é menor, muito obrigado. O Requerimento continua em discussão. (6)
vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Já tivemos né em Fazenda Rio
Grande o Armazém da Família anos atrás, me lembro até do dia da inauguração, Beto
Richa era prefeito de Curitiba veio inaugurar em no ano de 2009 junto com o então
Prefeito Chico Santos ali na atrás onde é o Max Atacado né, naquele momento
tínhamos um programa que era um programa da prefeitura de Curitiba não sei ainda
se ainda está nesse sentido né eu estava numa esfera um pouco diferente, mais
Estadual e Federal nesse período que eu fiquei fora da Câmara, mas vale ressaltar
eu acho que é importante Gilmar e essa continuidade desse trabalho pedindo a
reabertura é realmente uma soma de esforços é importante e daí Presidente eu venho
falar uma coisa que eu adoro que é o fortalecimento do legislativo, quando o Vereador
sabe o que está fazendo a coisa anda, e muita gente sempre fala, o Vereador não
pode fazer nada que impactem com orçamento, nós nos anos que passei aqui
sempre tivemos a possibilidade de fazer cursos e aprender que se for inserido no PPA
se for colocado nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e se for aprovado no Orçamento,
o Prefeito seja ele quem for do partido que for vai ter que executar, então eu gostaria
até de dizer de uma sugestão muito importante, que que possa o nosso Líder do
Prefeito Fabiano Sobral Fubá meu grande amigo, que leve ao prefeito a ideia de
transformar em Lei o Armazém da Fazenda, porque daí é uma política pública da
Fazenda Rio Grande e nunca pode mudar prefeito de Curitiba pode mudar o que for,
vira lei municipal e as coisas vão continuar acontecendo, o importante do legislativo
é isso é divergir para convergir, nenhum de nós é tão bom quanto todos nó juntos,
obrigado seu presente. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 014/2023 de iniciativa dos Vereadores Sandro do
Proteção, Serjão, Carlos Brandão, Professor Léo e Enfermeiro Zé Carlos. Os
Vereadores, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, aprecie o Anteprojeto de Lei em
anexo, que visa alterações na redação do artigo 25, 8 2º da Lei Complementar n. º
47, de 01 de dezembro de 2011. Requerimento foi colocado discussão. Passou-se a
presidência para o Vereador Luiz Sergio Claudino. O Vereador Sandro do Proteção
fez uso da palavra: “ Mais uma vez boa noite a todos, gostaria só de explicar um
pouquinho porquê desse requerimento, em conversa semana passada com as N
assistentes sociais do nosso município junto com o Prefeito elas trouxeram demandas
que eu gostaria de colocar algumas aqui, nós também como Vereadores temos que
se sensibilizar com os funcionários públicos do nosso município seja em todas as
áreas, aonde por falta de mão de obra também sofrem com esse crescimento grande
da nossa cidade, então e muitas vezes se estressam ou acabam com uma jornada
de trabalho acima daquela, saudável acho que não vou nem falar por lei, então isso
acaba afetando muitos funcionários públicos do município, mas onde eu quero
chegar, essa proposta de alteração da lei no nosso município simplesmente é a j
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aplicação de uma lei que já existe no âmbito Federal, então que fique claro que a
gente não está inventando nada e a gente também não está é reduzindo a jornada de
trabalho mas sim apenas atualizando uma legislação dentro do nosso município
baseado na Legislação Federal, então eu gostaria só de compartilhar com os
Vereadores esse requerimento para que o Executivo então de início a esse projeto
que mande para cá com essa regulamentação e que seja atendido à classe das
assistentes sociais, muito obrigado a todos. O Vereador Sandro Proteção retorna a
Presidência. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão.
O requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 015/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja
expedido Ofício para o Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande para que o mesmo
faça o estudo de viabilidade para a implantação do ambulatório da pele em nosso
município. Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé
Carlos fez uso da palavra: “Aproveitar o momento dá um boa tarde especial também
para Verônica que está aqui acompanhando a nossa Sessão, esse requerimento
senhor Presidente, nós discutimos aqui durante o período da das Leis Orçamentárias,
onde nós colocamos alguns recursos para diversas pastas e uma delas foi para a
saúde a qual nós colocamos em conjunto com vários Vereadores vou citar o nome
mas se por um acaso eu esquecer levanta a mão que eu cito aqui, lembro plenamente
que como foi sugerido por mim e colocado para os nobres Vereadores: Professor Léo,
Sandro proteção, Serjão, Brandão, Fubá, Maciel e Nani acho que foram essas
pessoas que foi colocar os recursos para que a gente tivesse os tratamentos
especializado em feridas em nosso município, então quando se fala o tratamento
especializado em ferida a gente tem que pensar no ambulatório de pele, estou falando
agora não termos técnicos como enfermeiro para que ocorra tudo isso tem que ter
uma equipe que conheça, tem que ter uma equipe que acompanhe, tem que ter os
materiais e os insumos para que seja aplicado nesses curativos, então quando se fala
de ter um ambulatório porque eu coloquei dessa maneira, porque nós não temos
referência no Estado para onde nós enviamos esses nossos pacientes nossos
pacientes que têm essa necessidade de curativos especiais sofrem muito e pode ter
certeza senhores vereadores, vereadora Nani, nós temos muito mais de quinhentas,
seiscentas pessoas que necessitam desse curativo, que é um tratamento longo é um
tratamento às vezes de três, quatro, seis, meses um ano, dois anos porque é um
tratamento lento muita gente já estão comprometido até a parte do músculo por essas
feridas, esses curativos especiais vai dar o apoio de um de um do tecido começar a
se generalizar o tecido criar granulação nova, aquele tecido que fica bem vermelhinho
nas feridas quem acompanha é o que vai fazer que corra uma cicatrização por mais
que seja demorado mas essa pessoa muitas vezes vem com um problema de dez,
quinze, vinte anos e através desse ambulatório se Deus quiser eu tenho fé em Deus
que a gente vai ajudar e muita gente que precisa chora de dor todos os dias por que
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que eu coloquei dessa maneira, porque nesse ambulatório tem que ter um médico
para acompanhar porque muitas vezes não é só o curativo ele vai ter que receber um
tratamento com antibiótico prévio, um minutinho senhor presidente, com antibiótico
prévio e acompanhamento para que a gente possa melhorar a dor tirar o mau cheiro
dessas feridas e os pacientes sentir-se melhor ter dignidade de vida ver o dia de
amanhã que possa melhorar essas feridas eu agradeço de coração mesmo todos os
vereadores que encamparam quando eu coloquei essa sugestão para que a gente
possa ajudar essa população não é o José Carlos que está ajudando somos todos
nós, só apenas apontando recurso em nosso orçamento para que ocorra esse serviço
em nosso município muito obrigado. O requerimento continua a discussão. A
vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Eu como enfermeira também posso
falar um pouquinho porque eu trabalho exatamente nessa área né eu só
Estomaterapeuta e eu atendo pacientes que são encaminhados por médicos que não
têm condições de fazer o tratamento muitas vezes o meu salário de como vereadora
vira só em curativo só para fazer o tratamento das pessoas carentes porque
realmente o tratamento não é um tratamento barato os curativos são caros é algumas
feridas que já estão como o Zé Carlos falou já estão é totalmente já atingindo a
musculatura, já chegam nos ossos é bem difícil de ser tratada ela tem que ser
reconstruída de dentro para fora, a gente precisa nesse ambulatório por isso eu
participei junto né a gente precisa de um médico para que ele avalie é que a gente
possa fazer um antibiograma, para ver a bactéria que está sendo causado, que está
causando aquela ferida a gente precisa muitas vezes muitas vezes debridar essa
ferida e o enfermeiro não tem autonomia para fazer essa debridação, então a gente
precisa muito de um médico e esse ambulatório se tiver realmente um médico que
faça esse acompanhamento e o pessoal que tenha conhecimento da ferida porque
são várias feridas são tanto vasculares como as de úlcera de pressão eu atendo às
pessoas no domicílio delas muitas vezes eu entro dentro de uma casa elas não tem
nem o que comer muito menos como fazer ou ir até a unidade para fazer o curativo,
então aquilo cheira muito mal as pessoas são elas se sentem mal, autoestima vai lá
embaixo então é esse setor eu pedi eu quis ajudar né contribuir com esse setor para
que ele acelere porque a gente tem muita gente na Fazenda Rio Grande precisando
necessitando desse trabalho eu gostaria muito que isso fosse realmente atendido
muito urgentemente, muito obrigado senhor Presidente. Requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e
foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 016/2023 de iniciativa do N
Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste,
requerer, através da Secretaria Municipal de Educação o seguinte: ASSUNTO:
EDUCAÇÃO ESPECIAL Requer sejam apresentados os seguintes questionamentos:
Quadro de Professores de educação especial, atuantes nas instituições de ensino
municipais e suas lotações? Há quantos alunos na rede municipal que precisam de
atendimento especializado no município? Como se dá o atendimento dos alunos com
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necessidade especial, em cada instituição de ensino? Os profissionais da educação
especial são fixos ou itinerantes? O Requerimento foi colocado em discussão. O
vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Com relações a esse requerimento é
importante falar o seguinte, nós sabemos quem acompanha um pouco a educação
que nos últimos anos nós tivemos vários alunos que estão adentrando tanto no Ensino
Infantil, Fundamental, Ensino Médio, com laudos de vários transtornos, distúrbios
enfim, e alguns desses alunos, desses estudantes eles têm direito a um
acompanhamento especializado dentro da sala de aula por exemplo, alunos surdos
por exemplo precisam de um professor intérprete dentro da sala de aula, um aluno
com Autismo precisa de um professor ao lado, um aluno que tenha problemas
motores precisa além de um professor em sala de aula precisa de alguém fora, um
auxiliar operacional para poder fazer o atendimento também nos espaços fora da sala
de aula quando o professor não está junto com ele, então levar ao banheiro,
alimentação e assim por diante, porque tem estudantes que não conseguem nem se
alimentar sozinhos, chegou até mim, que a gente sabe das demandas do município
né, mas chegou até a mim que estava tendo alguns problemas com relação ao
número de profissionais dentro das escolas municipais, a gente sabe que no Estado
isso é recorrente porque até você conseguir a demanda de um professor leva-se um,
dois, três meses e dependendo também da situação, tem a questão de todo um laudo
que nós buscamos que vem um laudo médico, vem toda uma carta da própria escola
uma conversa com os pais com os especialistas para daí fazer o encaminhamento,
então às vezes leva-se muito tempo até você conseguir de fato um profissional
especializado para fazer esse tipo de atendimento, então a gente quer saber quantos
que nós temos, quantos profissionais que nós temos no município que tem a condição
de atender esses alunos, nós sabemos que infelizmente nós não temos profissionais
para atender todos os alunos isso tem ficar muito claro né, porquê do jeito que nós
temos aí a cada dia que passa vem mais e mais alunos, então nós precisaríamos ter
um cadastro de profissionais assim absurdo, mas nós precisamos saber quantos que
nós temos, quantos alunos que nós temos com as necessidades que precisam ter
alguém para atendê-los, para a gente ver de que forma que a gente pode trabalhar
na perspectiva de não faltar o atendimento qualificado para esses estudantes então
peço o apoio dos nobres Vereadores nesse requerimento, muito obrigado senhor
presidente. O Requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez
uso da palavra: “Uma boa tarde a todos novamente professor Léo, parabéns pelo
seu requerimento a semana passada eu estive conversando com o Secretário de
Educação professor Ednelson e ele me passou que são em torno de quatrocentos N
alunos já com laudo com algum tipo de transtorno temos mais cento e setenta alunos
que estão “laudando” né, estão passando por esse processo e desses cento e setenta
doze já foram confirmados então quero dizer que é importante esse requerimento a
gente sabe que não vai ter professor suficiente para todos mas a intenção é a gente
seguir os mesmos moldes de Curitiba e quero dizer que nós estamos com um olhar
voltado para essas necessidades e como Câmara de vereadores estamos aqui para
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dar todo o apoio né para essas famílias porque nós somos da educação eu
particularmente já trabalhei com alunos autistas sei das dificuldades né que é ter
quarenta alunos numa sala e o professor o único professor não dar conta de toda
aquela sala mas estamos aqui na luta e vamos continuar é buscando melhorar cada
vez mais este atendimento, mais uma vez parabéns sou favorável a esse
requerimento e quero dizer que estamos aqui juntos muito obrigado. O Requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em
votação e foi aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos e
não havendo Matérias na Ordem do dia. Foi Aberto Espaço as Lideranças
Partidárias. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Pedi a palavra
hoje para das as boas-vindas ao vereador Julinho do Pesque, o qual assumiu a vaga
do Vereador Alexandre Maringá, que foi para secretaria de Obras, e colocar que o
PRTB, nós estamos em um processo de transição nãos abemos ainda alguns
detalhes de como vai ficar a composição do nosso partido, ainda tem alguns detalhes,
mas que o PRTB, nesta casa de Leis é a maior bancada, nós somos em três
vereadores e nós estamos em momentos diferentes, porque o PRTB, está sempre
visando melhorias para nossa população, nós estamos no momento colocando
algumas palavras minhas aqui como vereador, que nós temos um Prefeito, onde
percebemos que ele tem se dedicado muito para melhoria da nossa cidade, eo PRTB,
indiferente de bandeira partidária de outros partidos, nós estamos sempre para
melhoria da nossa população, sei que as vezes assustam tiveram vários comentários,
inclusive sobre o PRTB, que o PRTB era um partido que estava fraco, que tínhamos
perdido mesa, que eram dois na mesa e assim ficou um só, eram três com o
presidente, nós somos os mesmos, o PRTB tem a sua função, a mesma função que
é trabalhar para nossa população, hoje eu faço parte da mesa, mas o Vereador Fubá
é líder do Prefeito, e o Julinho que assumiu no lugar do Maringá, nós estamos todos
unidos pela nossa população, em bem de todos, então estaremos sempre dialogando,
com os demais vereadores de partidos para que a gente possa contribuir para nossa
população. Muito obrigado. Espaço Aberto ao Líder do Prefeito: O Vereador
Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez, agora um Boa noite a
todos, cumprimentar todos os secretários aqui presentes, quero aqui em nome do
Prefeito Marco Marcondes hoje na liderança dizer que estou aqui para fazer a ponte
entre Executivo e Legislativo, dizer que todos os vereadores podem contar com o
Vereador Professor Fabiano Fubá, para que a gente consiga ter um diálogo ai entre
Câmara Municipal e Prefeitura Municipal, e quem ganha com isso é a população e
como o nobre Vereador Julinho falou, é interessante hoje temos uma concepção
política na cidade, que todos sabem então é interessante que exista as divergências N
mas a gente está aqui para convergir para o melhor bem comum que é a população,
então quero dizer para vocês que contem comigo para gente fazer essa ponte entre
Prefeitura e Câmara Municipal. Muito obrigado senhor Presidente. Espaço
reservado para a Tribuna Livre. Sendo a primeira. A nobre Vereadora Nani
Hammad fez uso da palavra: “Primeiramente, dificilmente eu venho falar na Tribuna
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mas primeiramente eu quero agradecer, é dar Boa noite ao senhor Presidente, a
todos os nossos Nobres Vereadores, a todos que estão aqui presentes fico muito feliz
de ver as nossas meninas aqui da Assistência Social, a nossa Presidente agora da,
Alessandra do Conselho Tutelar, a todos os funcionários, a imprensa, os policiais que
estão aqui também e aos Secretários que não sei se estão mas se já foram boa noite
a eles também. Primeiramente eu gostaria de agradecer a Deus por essa Primeira
Sessão, de estar aqui, de estarmos todos aqui saudáveis que a gente possa continuar
assim que todas as sessões possam ter todos os Vereadores aqui todos com saúde,
todos com a dinâmica, com o raciocínio de estar trabalhando sempre para o bem da
nossa população, cumprimos o nosso dever devemos cumprir o nosso dever sempre
em prol da população. Quero também agradecer, agradecer não, parabenizar o nosso
Presidente que foi eleito, sempre foi o meu candidato desde o início da Gestão eu
dou parabéns a você Sandro do Proteção pela vitória nesse cargo que agora está,
que Deus te proteja durante essa trajetória que Deus te dê muita sabedoria para poder
gerir todos os compromissos desta Casa de Leis, que tenha sempre o senso de
honestidade e de justiça, que tenha um olhar visando sempre o futuro dessa
comunidade fazendense muitas vezes carentes até da alimentação e nós Vereadores
que possamos fidelizar sempre o nosso Executivo para que possamos expor a
população o que é certo e o que é errado, fiscalizar, me desculpem, que nós podemos
fiscalizar o nosso Executivo para podermos expor o que é certo e o que é errado. Fico
feliz com toda a imprensa que está aqui quero parabenizar em nome de todos o Esleif
que talvez já tenha ido embora é um menino muito inteligente de muita sabedoria e
com um grande futuro promissor. Agradeço a todos, agradeço a Deus por eu estar
aqui, por ser a única Vereadora mulher representando todas as mulheres de Fazenda
Rio Grande, gostaria de me dispor a me colocar à disposição de todas elas, que se
tiverem algum problema o meu gabinete sempre será aberto para todas as mulheres,
e população de Fazenda rio Grande, obrigada a todos. Próximo inscrito. O Vereador
Julinho do Pesque fez uso da palavra: “ Boa noite a todos, ao Nobre Presidente
parabenizar pela Condução da primeira Sessão Ordinária não é fácil as vezes dá um
friozinho na barriga mais tocou bonito mesmo, aos nossos Vereadores, Vereadora,
população que assiste, a família do Sandro que está prestigiando é tão gostoso
quando a família nos acompanha, eu aqui não gosto muito de falar disso que eu choro
meio fácil né Gilmar, mas quero Aproveitar para mandar um abraço para meu amigo
que é o homem não tem muita conversa ou é no tiro ou é no ponto né Gilmar o Emesto
Petry, grande parceiro de bocha, quem é jogador de bocha sabe do que eu estou
falando, cumprimentar a todos os presentes ao pessoal da delegacia que contribuiu
muito na Fazenda Rio Grande com a resolução do grande número de homicídios do
município e que se mude a realidade né, que a gente possa ter uma sensação de
segurança cada vez maior, isso é importante dizer que essas discussões é importante
voltar para cá e ver como que as coisas continuam, o sistema político do ponto de
vista dos Vereadores estarem contribuindo com requerimentos, com diálogos, com as
discussões, continua acontecendo o respeito entre os Vereadores que Sessão
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bacana onde os Vereadores se respeitam isso é importante e o respeito vem de casa,
vem da educação então é importante que a gente possa estar continuando dessa
forma, agradecer os Vereadores que assinaram em conjuntos os requerimentos que
propus, requerimentos importantes para termos os números atualizados da Fazenda
Rio Grande, o IBGE tem nos trazido os números de crescimentos ainda parcial, não
final mas, vai trazer em breve e dizer que nós temos uma missão muito importante
enquanto Vereadores o dever de questionar a ARTERIS quanto a Carlos Eduardo
Nichele quando pedem para fazer uma revitalização na rua, infelizmente nós não
dominamos ruas que estão dentro da nossa Cidade a gente não consegue mandar
no que é nosso, é incrível isso, se pedir para pintar a lombada na Carlos Eduardo
Nichele não pode ser pintada porque quem manda nela é a ARTERIS é a Autopista,
pedir para pavimentar tanto como a marginal também do outro lado que é a Avenida
das Américas, não me falhe a memória. Então nós temos ainda muitas coisas para
serem discutidas e buscar esse reconhecimento de algumas coisas tão simples para
Fazenda Rio Grande e buscar, pedir para o Prefeito também atenção em algumas
coisas básicas né, hoje vi um requerimento do nosso Presidente com relação as
enchentes nesse final de semana a água foi tão forte que caiu algumas árvores para
baixo da Rua Rio Tietê estive lá, e essas árvores se não forem tiradas se continuar
chovendo daqui a pouco elas vão fazer um dique e daí vai inundar as casas até o
Santa Terezinha, então esse tipo de coisa a prevenção é sempre mais importante, as
políticas preventivas, a gente tem que começar a olhar lá na frente, infelizmente nos
últimos anos estamos vindo e remediando, remediando, remediando por causa do
crescimento da Cidade as gestões que passaram todas elas contribuíram com o
desenvolvimento da cidade e foram todas elas importantes desde lá o início da Cidade
mas a missão nossa é tocar daqui para a frente nesse período que estivermos aqui
então é muito importante que a gente consiga ver os problemas e consigamos juntos
apresentar soluções, como é o caso da falta de vagas na creche que nós sabemos
Léo e Vereador Fubá e Hélio que também é da educação, a dificuldade que é e
sabemos a obrigação que o município tem acima de quatro anos, sabemos do
crescimento que lá em 2009 tinha quinhentos e noventa e algumas vagas de creche
e hoje já tem mil e poucas vagas, você veja que maravilha então vem se
desenvolvendo, só que o crescimento da cidade é muito maior, então nós temos que
acelerar de verdade, acelerar com vontade par chegar a um número satisfatório que
a nossa população possa estar satisfeita com a gestão pública, com o poder público,
com os serviços públicos que é o mais importante, obrigado Presidente e era o que
tínhamos para hoje, boa noite a todos os presentes”. Próximo inscrito. O Vereador
Marco Antônio fez uso da palavra: “Agora nesse momento já é um boa noite a
todos, aos nobres Vereadores, a quem está presente e a quem nos acompanha de
casa, iniciamos hoje nosso ano com esse Sessão Ordinária mas estamos aí no
trabalho desde o dia 02 de janeiro voltamos e já estávamos com o nosso gabinete
aberto trabalhando, fazendo ofícios, fizemos aí mais de trinta ofícios até o início dessa
sessão Ordinária então utilizo desse momento para poder parabenizar a nova mesa
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diretiva e desejar um excelente trabalho a todos os nobres Vereadores, que a gente
em conjunto possamos entregar um belo trabalho para Fazenda Rio Grande e com
certeza meu gabinete vai estar sempre aberto para que possamos conversar e como
diz essa fala que eu já escutei o Julinho falar pelo menos umas dez vezes né, divergir
para poder convergir, beleza. Então estamos juntos, vamos para cima que esse ano
seja abençoado para todos vocês e para que nós possamos que nem eu falei
novamente entregar um belo trabalho para Fazenda Rio Grande que merece, muito
obrigado”. Próximo inscrito. Passou-se a Presidência para o Nobre Vereador Luiz
Sergio Claudino. O Vereador Sandro do Proteção fez uso da palavra: “Boa noite a
todos mais uma vez quero cumprimentar aqui então a minha família que está presente
minha mãe, minha esposa, filha, minha irmã, meu sobrinho, a gente fica feliz para
esse momento poder compartilhar com vocês essa primeira Sessão Ordinária, onde
fui eleito para presidir, gostaria de deixar uma mensagem para os nobres Vereadores,
para a população que nos acompanha, que hoje nessa primeira Sessão Ordinária
como Presidente dessa Câmara é uma honra imensa ter sido eleito por meus pares
para liderar esse Órgão tão importante que é a voz do povo dessa cidade, sabemos
que as expectativas são altas, que a população espera muito de nós e que muitos
desafios nós temos para enfrentar, mas quero assegurar a todos vocês que não
medirei esforços para honrar a confiança depositada em mim quero que esta Câmara
seja um exemplo de transparência e comprometimento com os interesses da
população, não resolveremos todos os problemas da cidade porque a gente sabe que
são muitos mas trabalharemos juntos em busca de soluções e avanços, vamos ouvir
a população, debater as propostas, construir consensos e buscar o dialogo com os
demais poderes e instituições da cidade sempre com respeito, serenidade e firmeza
e com isso, quero pedir a colaboração de todos os Vereadores para que possamos
juntos construir uma Câmara forte, unida e comprometida com os anseios da
população, que possamos superar nossas divergências em prol do bem comum e que
esta Casa seja um exemplo de democracia e cidadania. Quero aqui também deixar
bem claro que não sou melhor que ninguém, e acredito que quanto maior a
responsabilidade depositada mais a gente tem que trabalhar para mostrar que somos
capazes, todos os Vereadores aqui me conhecem, já conviveram um pouco comigo
sabem da forma que eu trabalho, espero contar com a experiência dos Vereadores
que aqui já passaram a exemplo do Julinho que vem com uma passagem para poder
contribuir com experiência, Gilmar Petry também tem essa bagagem que pode estar
nos ajudando e que meu maior intuito como Presidente é valorizar a Casa de Leis a
instituição Câmara de Vereadores, o trabalho é para todos e para que a gente possa
entregar para a população um trabalho bem feito e que a gente possa acompanhar e
executar as nossas atividades para que fomos eleitos, fiscalizar, legislar e assim por
diante. Obrigado a todos contem comigo para fazer uma gestão à altura das
expectativas de cada um de nós um boa noite obrigado a todos”. O nobre Vereador
Sandro do Proteção retorna à Presidência. O próximo inscrito, o Vereador Gilmar
Petry fez uso da palavra: “Muito boa noite a todos novamente, boa noite aos nobres
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Vereadores a nobre Vereadora, quero começar cumprimentando o presidente Sandro
desejar sucesso que Deus te abençoe no comando dessa Casa, sabe que além de
estar aqui no cargo de Vereador estar no cargo de Presidente é uma responsabilidade
muito maior aí com certeza fico feliz com suas palavras de querer criar um trabalho
em consenso aqui para abrir propostas para todos os Veadores né, e principalmente
colocar a força que o Poder Legislativo tem no município então acho que agradeço
assim as suas palavra e desejo sucesso mesmo de coração e aos demais membros
da Mesa que foram eleitos para nesse biênio estar mandando nessa Casa de Leis né,
cumprimentar também o meu amigo Julinho do Pesque que agora assume
definitivamente pelo menos enquanto nosso Vereador Alexandre Maringá estiver a
frente da Secretaria de Obras o Vereador Julinho ficará aqui na Câmara quero desejar
sucesso também ao Vereador Julinho, também tive o prazer de conviver juntamente
quatro anos por outro mandato sendo Secretário seu durante quatro anos, sei da sua
responsabilidade o seu comprometimento com a cidade, então quero desejar sucesso
que Deus abençoe você grandemente, quero cumprimentar os visitantes que aqui
estão o pessoal da Nova Prata que hoje se faz presente que sejam bem-vindos, temos
aqui também a professora com certeza acredito que esse debate com alunos de
creche acredito que lá na sua cidade também aconteça né, acredito que não seja
diferente né mas o importante que cada cidade, cada local coloque em pauta para
poder tentar trazer a melhoria para a cidade, mais uma vez cumprimentar o pessoal
da Policia Civil que fazem um excelente trabalho para nossa cidade trazendo
segurança, quero cumprimentar também o meu pai mais uma vez reforçar e
agradecer pela sua presença né, sabe que é uma honra muito grande ter o senhor
aqui do lado, ter o teu pai do lado acho que o apoio acho que todos sabem que para
estar aqui no mandato de Vereador primeiro passo tem que ter o apoio da família né,
aquele que não tiver o apoio da família não adianta nem sequer sair candidato a
Vereador, porque se a família não apoiar quem dirá a população num modo geral,
então mais uma vez obrigado pela presença aqui meu pai aqui. Também quero
rapidamente Vereadores só falar um pouquinho sobre as indicações de hoje e
também sobre o requerimento da indicação que fiz ali da Rua Carlos Eduardo Nichele
é no sentido de chamar atenção e bem como disse o nobre Vereador Julinho, nós
temos esses problemas das marginais que o maior indica de competência é do nosso
município de Fazenda Rio Grande de repente quando você tem uma reunião com o
pessoal da ARTRIS eles dizem que apenas alguns setores são de responsabilidade
deles e demais trechos da marginal é de responsabilidade do município, mas o fato é
que o trecho aqui da Carlos Eduardo Nichele principalmente ali na entrada do Santos
Material de Construção até aqui o acesso do Posto 21 está sucateado, nós
precisamos urgentemente revitalizar esse trecho da marginal, seja através do nosso
orçamento do município, seja través do executivo cobrando da ARTERIS se for ela a
responsável aqui gostaria de pedir ao nosso Líder do Prefeito para que enviasse essa
solicitação ao nosso Prefeito para que levantasse essa demanda aqui, para que
possa realizar urgentemente, como diz se for da ARTERIS para que a gente notifique
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eles para que façam urgentemente essa obra e se for o município que a gente possa
executar ainda mais porque temos uma esperança muito grande que talvez a gente
consiga realizar essas obras de rebaixamento da pista né, se acontecer com certeza
a marginal vai ser o principal acesso durante esse período tanto das pessoas que vão
se dirigir ao sul, quanto das pessoas que vão se dirigir sentido Curitiba, pois o Projeto
prevê o rebaixamento da pista então todo o fluxo com certeza terá que ser jogado
pelas marginais, e nós não podemos estar com as marginais na situação que ela está
exemplo esse quando agora poucos dias fui com meu Pai para Colombo num tio
nosso e eles estão fazenda lá aquela obra lá da Linha Verde Norte, jogaram todo o
trânsito para a marginal e a marginal está uma vergonha se você entrar correndo ali
você deixa a metade do carro ali, e ninguém pensou primeiramente em revitalizar todo
esse período que ta lá parado a obra, está lá também abandonado a marginal, então
a gente não quer que aconteça isso no nosso município então estou solicitando
também que essa obra aconteça. Também gostaria de falar sobre o armazém da
família Vereadores e porque que eu tenho batido tanto nessa tecla porque, porque
inúmeras pessoas nos procuram enquanto vereadores eu sei que os outros
vereadores são procurados também a respeito disso mas o que eu quero colocar que
nós enquanto vereadores não podemos apenas votar o orçamento e fazer as
emendas, nós precisamos votar o orçamento, fazer as emendas e cobrar que seja
executado aquilo que nós fizemos e transformamos porque, porque os senhores
sabem que nós temos uma boa parte do orçamento que o Prefeito pode mexer sem
a autorização do Poder Legislativo por isso que eu fui nos Vereadores que eram
contra a mudança de deixar livre porque nós não podemos permitir que talvez no
futuro por necessidade de dinheiro seja retirado o dinheiro que nós destinamos para
o Armazém da Família para ser investido em outro setor, mas quero agradecer
desejar sucesso a todos agradecer e desejar um ano abençoado a toda a população
e a todos os Vereadores, muito obrigado senhor Presidente”. Próximo inscrito, o
Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Boa noite a todos e todas, primeiro
eu tenho que fazer uma correção, sorte que a gente tem uns amigos que estão mais
antenados que a gente obrigado Alessandra Polo por ter me mandado aqui de fato, o
Supremo Tribunal ele já decidiu que o Poder Público ele deve ofertar vagas até três
anos, então de zero a três anos só que não se configurou ainda em Lei porque tem
uma Lei no Senado debatendo desde 2020 se não me engano então de fato, só que
infelizmente a gente sabe que quando essa lei for sancionada nós vamos ter um
período de adaptação da Lei e provavelmente vai levar um certo tempo até porque
várias cidades do Brasil não vão ter a mínima possibilidade de conseguir crescer as
estruturas da mesma proporção que o crescimento populacional avança, então isso
é importante, nós já temos que claro que já tem uma Lei, mas não tem um parecer
favorável com relação a isso. Outra questão importante quero deixar algumas ações
que nós vamos ter nesse ano de 2023 bem importantes, vou falar do esporte primeiro
nós sabemos que temos o esporte Fazenda disputando o campeonato Paranaense
mas nós teremos outras modalidades esse ano também esse na outras modalidades
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também disputando o campeonato Paranaense de basquete, handebol, não sei se o
vôlei, mas provavelmente também vai participar, a Fazenda se não me engano está
na série bronze ainda o basquete, handebol e vôlei masculino vão entrar na bronze
mas nós já temos o handebol feminino sub 17 e 15, que já estão na série ouro é bem
importante também que valorize os times, a gente sabe que no município
majoritariamente galera gosta mais do futsal do futebol enfim, mas nós também
temos modalidade de atletas locais, como nós chamamos no esporte as “Crias de
Fazenda Rio Grande” aí dando muito orgulho pra nós disputando em autos níveis com
equipes como Londrina, Maringá, Cascavel, que tem um histórico ai no esporte
Estadual e Nacional então é importante que a gente valorize isso. Outra coisa, na
secretaria de Cultura estamos aí em breve acho que o Executivo já vai publicar o
edital para os atletas, perdão atleta não, para os artistas locais, para que eles possam
desenvolver tanto oficinas quanto eventos dentro do Município, quando nós falamos
em oficinas é a descentralização da cultura dentro do município, fazer com que os
nossos artistas que promovem cultura dentro do município, que possam levar essas
práticas deles de forma remunerada para os quatro cantos do município, para nós
colocarmos cultura no Santa Maria, no Santa Terezinha, no Gralha, no Eucaliptos e
assim por diante, para que todos os nossos jovens tenham acesso e direito, que é
garantido pela Constituição Federal acesso a cultura, assim como o acesso ao
esporte como nós já temos esporte nos bairro, cultura nos bairros então nós
precisamos privilegiar os nossos jovens ocupar o tempo ocioso deles para que nós
possamos tira-los da “drogadição”, tirá-los da violência e assim sucessivamente,
então acho que é importante esse passo que o Executivo está fazendo junto com
suas Secretarias com certeza em parceria com a Secretaria de Educação, para que
a gente possa de fato fazer com que as nossas crianças tenham um tempo de
qualidade nos momentos em que elas não teriam nada, e política pública tem que ser
desta forma visando a população, então nós sabemos que o alto rendimento no
esporte é necessário porque nós vamos colocar as crianças lá do Veneza por
exemplo Serjão, para que elas façam esporte e que amanhã ou depois elas possam
sonhar, a eu quero ser um Neymar da vida, mas que elas tenham condição de tentar
ser o Neymar, talvez nem sejam, mas com certeza serão crianças melhores serão
homens e mulheres melhores, então isso nós precisamos fazer, então não é que a
perspectiva do esporte, da cultura e de qualquer outra área dentro do nosso município
a gente não está com o objetivo que ele seja o melhor do mundo, mas que a gente
possa possibilitar que ele sonhe e tenha uma visão de mundo diferente daquelas que
muitos das nossas crianças infelizmente ainda tem né, muitas sem alimentação,
muitas com seus direitos violados a Alessandra Polo pode me dizer muito bem a
respeito disso, porque a gente sabe de todo empenho que o Conselho Tutelar faz
mas a gente pensa cinco conselheiras para quase cinquenta instituições de ensino
como que se dá conta, é dez mil alunos para cada conselheira, “de um jeito” e o duro
que as situações, só para concluir senhor Presidente, as situações não acontecem x
um dia de cada vez ás vezes são dez, quinze, vinte situações acontecendo no mesmo /
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dia as vezes no mesmo período, obrigado senhor Presidente. Boa noite a todos e
todas”. Próximo inscrito, o Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Boa
noite a todos, hoje eu venho a Tribuna para colocar uma coisa muito importante que
por mais que os Vereadores entram em recesso a gente continua trabalhando e no
início do mês de novembro tivemos uma reunião na Secretaria de Estado da Saúde,
onde nós pleiteamos algumas reivindicações nossas para ajuda e construções de
Unidades de Saúde, Pronto Atendimento, reforma das Unidades de Saúde, aquisição
de ambulâncias, ônibus e muitas outras coisas. Durante o mês de novembro a
dezembro eu apresentei vários requerimentos apontando para o nosso Executivo o
que ele tinha que fazer e enviar documentos para a Secretaria de Estado e isso se
comprovou, graças a Deus a equipe trabalhou bastante até o dia 31 de dezembro
tinha que dar entrada em toda a documentação se não nós perderíamos o time,
porque o do exercício anterior venceria e o orçamento não poderia ser aplicado em
benefício, Fazenda Rio Grande graças a Deus andou na frente com o apoio do
Deputado Toninho, do Deputado Estadual Alisson e do Deputado Estadual Alexandre
Curi os quais proporcionou uma reunião muito importante com o Secretário de Estado
onde nós colocamos o que nós precisávamos e a equipe de saúde, a equipe da
Prefeitura começou a trabalhar em cima disso para que não perdêssemos esses
recursos e graças a deus neste ano Fazenda Rio Grande na saúde terá
aproximadamente um investimento de quatorze milhões, sendo os nove milhões do
Estado e contrapartida que cada Projeto o município tem que dar a contrapartida e o
nosso município acompanhando pelas leis Orçamentárias sabemos que tem uma
gordura para o investimento. Então nós teremos duas Unidades de Saúde, uma no
Jardim Brasil, outra, próximo do Nitta são Unidades de Saúde da Família, qual vai
ajudar muito essa população desafogando as outras Unidades, também teremos aqui
na Avenida Portugal um Pronto Atendimento Municipal o qual vai funcionar 24 horas
em forma de uma UPA, mais administrado pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande, também teremos reformas em quase todas as Unidades de Saúde, também
conseguimos várias ambulâncias e equipamentos para odontologia, mas sabemos
que muitas unidades ainda estão precisando de dentistas, porém esgotou o concurso,
o município já lançou o edital para o novo concurso então nós temos que pensar
sempre a frente, vamos se Deus quiser equipar essas unidades com profissionais
vindos nesse próximo concurso. Além disso, quando ocorre isso tem que ter os
equipamentos, tem que ter condições de trabalho, tudo está sendo visto graças a
esse recurso que o Secretário de Estado colocou para o nosso município, pensando
nisso nós temos sempre que pensar numa coisa agradecer, nós estamos aqui com
bandeiras partidárias, mas nós tivemos várias outras bandeiras que estão ajudando
o nosso município, com quem eu conversei não é do meu partido, nós solicitamos e
fomos atendidos então foi bem colocado hoje nessa Casa de Leis nós temos que ir
atrás de recursos com os Deputados Estaduais, Federais, Senador quem a gente
puder conversar e trazer recursos para o nosso município, estatisticamente nós
sabemos que o nosso município recebe recurso, mas hoje nós estamos em um polo
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diferente, o nosso município com essa população, hoje todos os Deputados
Estaduais, Federais e os políticos vão enxergar nós diferentes, então é a hora nossa
de ir atrás de recursos, eu coloquei esses recursos voltados, um minutinho Senhor
Presidente, apresentado para a saúde eu defendo a saúde mas defendo todas as
outras Secretarias também e tenho certeza se todos nós corrermos atrás nós vamos
conseguir mais recursos, então coloco para essa população desses locais que eu
coloquei que eu vou estar visitando nesse ano de 2023 se possível a maioria das
residências, e mostrar o que nós estamos fazendo, nós estamos aqui para trabalhar
para a população e eu tenho certeza que isso eu estou fazendo de coração como os
outros Vereadores também, muito obrigado Senhor Presidente”. Não havendo mais
Vereadores na Tribuna, e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro
Bordignon Weiss, agradeceu a presença de todos os presentes e deu por encerrada
a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a
presente ATA.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2023.
N
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
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ATA DA 02º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, as
dezessete horas e dezesseis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon
Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a
Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José
Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, Doriane Marisa Bruner Hammad,
José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel,
Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Julio Cesar F. de Lima
Theodoro e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de
Deus, o Senhor Presidente deu início a 22 sessão Ordinária, do 32 período da 8º
legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº
003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023,
no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme
especifica. Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). Projeto de Lei
nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Altera a redação
de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de
2022, conforme especifica. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência
Senhor Presidente. Passou-se a leitura das indicações. Indicação nº
016/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino -
Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao plenário a seguinte Indicação. Indica seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, realize a limpeza
do bueiro na Rua Rouxinol em frente ao número 344, bairro Gralha Azul. Indico
também para que sejam realizadas as obras de conclusão de pavimentação do
trecho faltante da Rua Rouxinol. Indicação nº 017/2023 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. Indicação. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma
regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a limpeza e
roçagem do mato das calçadas, localizada à Av. Paraguai, próximo ao número
177, no bairro Nações. Indicação nº 018/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Hélio. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
Indicação. Que seja feito estudo de viabilidade para pintura de faixas carga e
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descarga bem como um redutor de velocidade na Avenida das Araucárias, 264
- em frente aos pontos de comércio daquele local (barbearia Bigodex entre
outros) — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 019/2023 de iniciativa do Vereador Alex
Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Indicação.
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que providencie estudo para: a) estudo de melhoria
de tráfego nas ruas adjacentes das escolas municipais e estaduais; b)
sinalização de áreas de embarque e desembarque dos alunos nas escolas
municipais e estaduais; c) presença de agentes de trânsito nas imediações das
escolas para controle do trânsito. Indicação nº 020/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte proposição. Indicação. Indico que seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, seja
feito estudo para a construção de uma travessia elevada em frente ao CMEI Zilda
Arns, localizado na Av. Estados Unidos, 956 - Bairro: Nações - Fazenda Rio
Grande - Pr. Indicação nº 021/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O
Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação ASSUNTO:
Revitalização asfáltica e operação tapa buraco. Indica-se que seja expedido ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria
responsável, realize a revitalização asfáltica e operação tapa buraco, no seguinte
endereço: Rua Videira nº28 esquina com a rua cerejeira, Eucaliptos Il. Indicação
nº 022/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos
Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Indicação. Indico seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria
competente, realize com máxima urgência a manutenção ou substituição do
poste de iluminação elétrica que se encontra quebrado na Rua João Gregório
Barbosa, no bairro Pioneiros, em frente ao “Lava-Car Central”. Indicação nº
023/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio. Os
Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira que adiante subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á
seguinte. Indicação. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade
para implantação de lombada na Rua Rio Tanguá — Iguaçu. Protocolo conforme
solicitado em anexo. Indicação nº 024/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do
Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição.
Indicação. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco
Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras
Públicas), que realize estudo e viabilidade para recapeamento asfáltico e
sinalização vertical e horizontal nas seguintes ruas; 1) Rua Rio Oiapoque — Bairro
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Iguaçu. 2) Rua Japim — Bairro Gralha Azul. 3) Rua Pelicano — Bairro Gralha Azul.
4) Travessa Macauã — Bairro Gralha Azul. Indicação nº 025/2023 de iniciativa
do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
a seguinte: Indicação. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr.
Prefeito para que através da secretaria competente, realize limpeza às margens
do Rio Mascate na sua extensão, que compreende entre as Ruas Rio
Paranapanema até a Rio Tejo no Bairro Iguaçu. Indicação nº 026/2023 de
iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete
ao Plenário o seguinte. Indicação. Indica nos termos regimentais, seja expedido
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria de Obras
seja feita a realização da manutenção do calçamento no seguinte local: Avenida
Paraná, 2014 - Bairro Estados, em frente ao CMEI Estados. Indicação nº
027/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ
PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte. Indicação. Indico seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a
pavimentação asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências
tangenciais das seguintes ruas localizadas no Loteamento Pátria Minha, Bairro
Eucaliptos: Rua Sequóia, Rua Palmeira, Tv. Pereira, Rua Cajueiro, Tv. Pinus, Tv.
Sapopema, Tv. Piqui, Tv. Olmo, Tv. Monjoleiro, Tv Caúna, Tv. Muríci, Tv. Cataia,
Tv Bordô, Tv Acácia e Tv Álamo. Indicação nº 028/2023 de iniciativa do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
a seguinte Indicação. Indica para a FAZTRANS a necessidade de melhor
sinalização na extensão da Rua Carvalho no Bairro Pátria Minha. Passou-se a
leitura dos requerimentos. Requerimento nº 017/2023 de iniciativa do
Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário
o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que à Secretaria Municipal Responsável, informe
a esta Casa de Leis qual a possibilidade de construir um Prédio Público para a
instalação de um Módulo da Guarda Municipal, no bairro Jardim Veneza. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado N
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 018/2023
de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
Requerimento. Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício aos
Deputados Estaduais do Paraná, que são 54 no total, para que possa estar
viabilizando emendas parlamentares que contemplem o município de Fazenda
Rio Grandes. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 019/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A
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Vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através
da secretaria competente, estudem a possiblidade de instalação de uma
TIROLESA e/ou ARVORISMO, de acordo com as exigências das normas de
segurança, regionais e complementares, junto ao Parque Verde ou Multieventos
da nossa cidade, sendo que é mais uma modalidade esportiva além dos vários
benefícios a saúde. O requerimento foi colocado em discussão. A Vereadora
Nani Hammad fez uso da palavra: Conforme vem vindo agora com a prefeitura
e com o turismo eu acho que a gente vem chamando bastante atenção na
questão do Turismo, trazendo novas pessoas, e pessoas de outros locais para
cá, e eu acredito que esse requerimento, trazendo essas duas modalidades
também vão chamar bastante atenção da população que mora perto da
Fazenda, e que pode vir também para essa questão de diversão e também
ajudando na saúde, é uma coisa nova uma coisa que a Fazenda Rio Grande não
tem, e já que se for para Inovar vamos inovar de todas as formas, obrigada
senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 020/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O
vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento.
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr Prefeito Municipal Marco Marcondes
para que, através da Secretaria Municipal competente, preste informações sobre
as seguintes informações: 1) Há projeto pronto para a construção do
“Condomínio do Idoso” em nosso município? 2) Caso haja, onde o mesmo será
construído? Quando começarão as obras? Qual o número de casas está previsto
no projeto? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor
Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres vereadores, a
Vereadora Nani, aproveito também cumprimento as pessoas que se fazem
presente, cumprimento o Caio, secretário de habitação e de governo, e as
pessoas que nos acompanham online. Só queria reforçar que este requerimento
eu já fiz o ano passado, é a respeito do condomínio do idoso, e que bom que nós
temos o Caio aí hoje que está na habitação espero que agora realmente nós
consigamos colocar em prática Caio esse requerimento, esse requerimento
pessoal só para ficar mais claro é um empreendimento vertical com
aproximadamente 40 residências padrão, em alguns lugares do Paraná eles já
aconteceram e o objetivo é dar mais qualidade de vida as pessoas que passaram
de 60 anos e não tem condições devido à idade de ter uma casa uma residência
própria, então será um condomínio que terá toda estrutura uma certa estrutura,
em média o aposentado a pessoa idosa vai pagar em torno de 15% de um salário
mínimo e vai ter uma superestrutura então eu peço aos nobres vereadores aí
que apoiam esse requerimento e estou acreditando que este ano nós
consigamos colocá-lo em prática porque pelo menos 40 famílias estarão
amparadas aí na sua velhice e nós temos que pensar que nós que já passamos
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dos 50, que temos uma certa estrutura mas há muitas pessoas que não têm
essas condições, por conta disso nós precisamos agilizar esse empreendimento
aqui na Fazenda Rio Grande a prefeitura terá que dar a sua contrapartida que é
a indicação de uma área a doação de uma área para construção, e também
garantir a infraestrutura e para esse empreendimento, peço então os nobres o
apoio nesse requerimento, muito obrigado senhor presidente. O requerimento
continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra:
Só para enaltecer esse requerimento, já existe o pedido né passou pela
legislatura passada até se não me falha a memória eu e o Marlon assinamos
existe já um cadastro na Cohapar através da pessoa do Jorge, Jorge Lange que
é o nosso presidente da Cohapar, existe a boa vontade do Estado em trazer esse
condomínio para Fazenda Rio Grande, já tem até garantia de recursos, tem
realmente que dá uma olhada se a prefeitura fez a sua parte no cadastramento
ou escolher o local para ser instalado né, é muito importante. lembrando também
que a Fazenda Rio Grande no ano de 2022, no dia 30 de março de 2022 no
teatro municipal na presença do então secretário de justiça família e trabalho,
Deputado Ney Leprevost e juntamente com prefeito Marco Marcondes, foi
assinado o RENACH, que a Fazenda Rio Grande passou a ser no Paraná a
cidade escolhida para rede nacional dos direitos dos idosos, isso é muito
importante, todas as ações presidente da prefeitura com relação à praça,
comércio, unidade de saúde, qualquer ação dentro da Fazenda Rio Grande, tem
que priorizar o bem-estar do Idoso isso é muito importante então nós saímos na
frente quando começamos a pensar que nós temos que preparar né e fazer isso
na realidade acaba sendo legislar em causa própria, porque eu espero me tornar
idoso né feliz aquele que chega a idade idosa, da pessoa idosa, então cuidar do
direito dos idosos é muito importante, não só com condomínio mas pensar no
maltrato que está sendo dado por algumas agências bancárias de Fazenda Rio
Grande, quanto as filas, ficam aí no sol ou na chuva ficam para fora, nas igrejas
ter a prioridade, nas unidade de saúde, na UPA em todos os aparelhos públicos
que nós precisamos cuidar e ter esse cuidado, então é muito importante lembrar
ao prefeito aos secretários que são seus primeiros funcionários de primeiro
escalão, que tudo na Fazenda Rio Grande tem que passar pela prioridade do
direito da pessoa idosa. Obrigado presidente. O requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 021/2023 de iniciativa do Vereador Alex N
Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte. Requerimento.
Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que providencie a troca de todas as lâmpadas
convencionais das escolas municipais e estaduais de Fazenda Rio Grande por
lâmpadas LED. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 022/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que está subscreve, no uso de suas
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atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, seja feito o
recapeamento asfáltico na Avenida Mato Grosso (da Jaguariaíva até a BR 116)
- Bairro: Estados - Fazenda Rio Grande - Pr. O requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Lembrando né
só como uma missão importante daqueles que já passaram por aqui tá aí nosso
ex-secretário de obras o Caio que fez um brilhante trabalho à frente da Secretaria
de Obras, que a Avenida Mato Grosso, quando foi feita, foi feita através de muita
briga e a obrigação de cuidado de manutenção da Estre ambiental, a empresa
do lixo do Lixão aí da cidade, ela que fez o asfalto como uma medida mitigadora
e deveria como deve, fazer Toda a manutenção, inclusive de lavar o asfalto de
cuidar da rede pluvial, porque tá bagunçado ali! Era para ter plantado as árvores
que até agora já podiam ter crescido se fossem frutíferas poderia estar matando
fome de muita gente, porque faz tempo isso aí, e isso era obrigação da Estre
ambiental, mas a gente tem que estar lembrando alguns fatos que é muito
importante a gente não perder a nossa obrigação fiscalizatória e de cobrar de
quem tiver que ser cobrado a Mato Grosso é responsabilidade tem que ser
cobrado pelo Executivo para que a Estre e faça a obrigação, obrigado senhor
presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 023/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e
professor Hélio Pereira. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira
que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submetem ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da
Secretaria Municipal Competente (Obras Públicas e Planejamento Urbano)
realize estudo e viabilidade para planejamento e contratação de mão de obra
(Mutirão) para limpeza e desobstrução das canaletas e bocas de lobo (Com troca
de grelha onde for necessário) nas principais ruas e avenidas e onde há registros
e incidências de alagamentos no município. O requerimento foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os vereadores. Requerimento nº 024/2023 de iniciativa do Vereador
Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente (Faztrans)
realize viabilização para pintura viária e revisão de sinalização vertical na
Avenida das Araucárias a partir do número 680 — Bairro Eucaliptos. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 025/2023 de
iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário a seguinte: Requerimento. Requer nos termos regimentais, seja
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expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através da
secretaria competente, realize a sinalização com pinturas de faixas e placas na
rotatória no seguinte local: Rotatória Green Portugal, no bairro Gralha Azul. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 026/2023 de
iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de
Leis qual a empresa responsável pela conclusão da construção das calçadas da
Rua Macieira que serve de ligação entre o Loteamento Sidon e o Loteamento
Pátria Minha, localizados no Bairro Eucaliptos neste Município. Informe ainda,
de qual empreendimento foi solicitado esta medida mitigadora. Por fim, informe
se o responsável pela a realização desta medida mitigadora foi notificada para a
conclusão desta obra, e de quem é a responsabilidade para fiscalizar se a
medida mitigadora foi realizada de acordo com as exigências impostas pelo
Município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry
fez uso da palavra: Muito boa tarde a todos os vereadores, a nobre Vereadora
Nani, a todos aqui presentes, secretário Caio que aqui está também, população
que nos assiste em suas casas, só uma colocação aqui nobre secretário, quando
o senhor fez a leitura foi o Bairro Gralha Azul, mas é o Bairro Eucaliptos, só para
o pessoal se localizar, Nobres Vereadores eu fiz esse requerimento e peço voto
favorável para aprovação desse requerimento, pelo seguinte motivo nobres
vereadores, a rua Macieira ela da continuação da Rua Limeira e ela liga na Av.
Carvalho, entre o Sidon e o Pátria Minha, aquela rua ficou anos ali parada,
porque era uma rua que estava dentro de uma propriedade, precisava fazer a
legalização dentro do município, e com muito custo na época a gente também
cobrou isso e conseguimos legalizar a rua, e foi cobrado como medida
mitigadora, segundo as informações, que era medida mitigadora, que era para
fazer a pavimentação e as calçadas, ocorre que hoje a avenida ali, fica uma
Avenida de grande movimento, porque o pessoal que mora na região do Jardim
Brasil, do Green Field, pessoal também do Eucalipto, para desviar a Avenida
Jatobá, está usando o acesso lá embaixo, a rua está sem sinalização, que ainda
não foi feito a pintura, e está sem as calçadas, e o que eu tenho cobra e estou
pedido aqui nesse requerimento nobres vereadores, como sempre bati, as
medidas mitigadoras “é coisa para boi dormir”, vamos ser bem sinceros em falar,
porque as solicitações devem ser feitas, não podemos aceitar que por exemplo,
se fazer um loteamento com três mil lotes, e você pedir para pessoa fazer uma
sala de aula, você pedir para fazer um empreendimento com trezentas
quatrocentas casas e você pedir para que faça uma reforma de um telhado, e
qual o maior problema? É não fiscalizar se aquela medida mitigadora foi feita de
acordo com a exigência que ali está, ora! Se ali foi exigido que tinha que
pavimentar e tinha que ser feito a calçada, tem que ser entregue (inaudível) com
as calçadas, tem que estar entregue as calçadas, alguém tem que ser
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responsável por fiscalizar, essa empresa seja o empreendimento que fez, que
fez a medida mitigadora, ela teria que ter entregue completo a obra, para sim
depois ser liberado a venda do seu empreendimento, não sei qual, por isso estou
pedindo, qual o empreendimento que foi feito, qual empreendimento que
recebeu como medida mitigadora a realizar essa obra, porque provavelmente,
as vendas de loteamentos ou seja das casinhas do condomínio já devem estar
sendo vendidas ou já foram vendidas, e no entanto as calçadas não foram feitas
e nós não temos nenhuma notícia que alguém foi notificado ou cobrado sobre
essa situação, e nós não podemos aceitar isso aqui mais no nosso Município de
Fazenda Rio Grande, nós temos que levar a sério primeiramente as exigências
das medidas mitigadoras, nós não podemos mais ter um critério subjetivo, para
aquele que é amigo a Lei, o inimigo o rigor da Lei, então nós temos que ter essa
cobrança do poder executivo, que notifique essa empresa e precisamos dessa
informação para saber até de outras medidas mitigadoras, como que elas estão
sendo fiscalizadas para ver se as exigências estão sendo atendidas, obrigado
senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador
Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde aos nobres vereadores
a vereadora Nani Hammad, as pessoas que nos acompanham aqui dentro da
câmara, as pessoas que estão de maneira remota, quero cumprimentar aqui o
nosso secretário Caio Szadkoski, enfim, escutando o nobre vereador falar e eu
acho que está correto, nobre Vereador eu estou aqui na Câmara Municipal há
dois anos, e eu estou cheio de anseios, então assim o que me causa estranheza,
é que o senhor está aqui há seis, e o Senhor nunca foi atrás disso nobre
vereador, então assim eu vou fazer questão de levar essa demanda até o prefeito
e fazer com que ele esclareça né de maneira, a todo mundo a contento de todos,
para que a gente consiga fazer porque se não é o prefeito a gestão atual nem o
asfalto tinha lá, então assim essa questão fiscalizar o papel principal do vereador
é o que? Fiscalizar! Então nós temos que fiscalizar, então eu vou levar essa
demanda até o prefeito para que a gente realmente não tenha esse jeitinho,
nobre Vereador, aqui essa gestão Marco Marcondes é uma gestão séria, a gente
não quer fazer jeitinho e o inimigo ou amigo, não existe inimigo amigo a gente
vai fazer o que tá dentro da Lei então eu vou levar essa demanda para prefeito
para que a gente consiga trazer e esclarecer para o senhor isso, inclusive até
convido o senhor de repente na agenda, que a agenda nossa é abarrotada, para
gente ir lá junto com o prefeito junto com o secretário para que possa responder
isso para que a gente consiga fazer com que funciona, porque discurso!
Discurso, aqui nessa Câmara Municipal tem desde que o município é município,
só que assim os políticos passaram por aqui alguns bons vou repetir alguns bons
alguns péssimos, fizeram o que pela cidade? Fazenda Rio Grande só tem
problema hoje, há mais fiscalizar... é nosso, é nosso compromisso então vamos
fiscalizar e aqui ó está aberto para qualquer vereador que quiser ir junto comigo
ao executivo eu como líder do Prefeito eu vou lá levo a demanda e a gente sai
de lá com a resposta, muito obrigado senhor presidente. O requerimento
continua em discussão: O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra:
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Esse é o lugar! Divergir para convergir, isso que é importante é parabenizo o
vereador pelo requerimento e também o nosso líder do prefeito, por esta
disposição de estar acompanhando isso é importante, lembro bem isso a todos
os vereadores serve, nós estamos de passagem sempre vai ter novos
vereadores é importante que as leis se façam a serem cumpridas e a gente vai
aprendendo e no decorrer as coisas vão acontecendo e vai se cumprindo e vai
modernizando e vai melhorando, se não me falha memória e acho que não falha
na década passada talvez no ano de 2012 o ano talvez eu erre, foi aprovado
estatuto das cidades, o estatuto das cidades diz que todo e qualquer nova rua
tem a obrigação de ter calçada rede pluvial, rede elétrica, tudo isso, então nós
temos que tomar esses cuidados, as medidas mitigadoras também devem estar
acompanhando isso, é importante que a gente possa acompanhar saber o que
tá acontecendo e conforme disse o nobre Vereador Fubá, tá certinho “pau que
bate em Chico bate em Francisco” não tem que ter privilégio para um nem para
outro tem que fazer o que tá certo e conforme a lei e a gente tem que estar mais
a par das medidas mitigadoras tem muito loteamento acontecendo, muita coisa
acontecendo nós precisamos cobrar conforme a gente debateu no requerimento
nos requerimentos anteriores como é a questão lá da Mato Grosso, se é
obrigação nós temos que bater porque a obrigação de plantar árvore tem uma
lei, também não vou lembrar certo, mas acredito que até que seja a Lei do Marco
Marcondes juntamente com o Rafael se não me fale a memória, me perdoem se
eu tiver cometendo algum equívoco, que diz que para cada casa nova no
condomínio casa, cada casa nova em Fazenda Rio Grande, tem que ser
plantado uma árvore então a gente precisa acompanhar isso precisamos estar
antenados as Leis Municipais e fazer com que elas aconteçam, para que o
vereador Caio que por aqui passou e fez algumas Leis, essas Leis tem que
acontecer se foi aprovado no plenário né os vereadores que passaram se fez Lei
tem que as coisas tem que ir acontecendo então a gente tem que estar cobrando
e acompanhando, obrigado senhor presente. O requerimento continua em
discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a
todos novamente quero parabenizar o nobre Vereador e pelo requerimento, acho
que todos estão dando a sua contribuição, Professor Fabiano, Julinho do Pesque
e também gostaria de contribuir apenas, a gente tem acompanhado a
reclamação de muitos moradores aqui da Fazenda Rio Grande, principalmente
no entorno das escolas que a gente observa né que o asfalto está bom, mas falta
a calçada para o pedestre e a gente sabe da imprudência dessa criançada dessa N
juventude e as calçadas em alguns lugares onde deveriam acontecer não
aconteceram, e daí nós caímos naquela né, não faz a calçada a gente precisa
pedir a roçada, se não acontece a roçada porque nesse tempo a gente vê que o
mato cresce muito rápido mesmo que realize a roçada, a criançada tem andado
pelas ruas estão correndo perigo aí, e estou dizendo que isso não é um problema
desta gestão, é um problema de todas as gestões, talvez lá atrás não tenham
sido cobradas essas medidas e o momento é agora de nós cobrarmos, ano
passado com aquela emenda impositiva eu destinei 120 mil reais para
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construção de calçadas, eu sei que é pouco né mas nós temos que começar e
também aquelas empresas que deixaram de cumprir o que estava acordado
precisam ser cobradas, afinal a lei é dura mas é a lei, a lei é para todos, então
nós que estamos aqui agora este é o momento de nós cobramos e mais uma
vez né nós precisamos rever essas questões das calçadas aí principalmente nos
entornos das escolas onde a criançada a juventude estão né se colocando em
risco, muito obrigado, então essa é mais uma contribuição apenas, mas
agradeço, obrigado. O Vereador Professor Fabiano Fubá solicitou um aparte. O
Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Só para contribuir
inclusive agora, porque a gente sabe que muitas vezes o problema é de fora
para dentro, então assim, eu sou Vereador da Educação, poderia ter destinado
minha emenda impositiva para educação, não mandei porque educação é verba
carimbada de repente a gente consegue fazer o que tem que ser feito por lá,
pegamos juntamente aqui, já preocupado com isso calçadas na cidade que a
gente vê que realmente não só para as crianças, mas para todos que precisam
de calçada, eu o nobre Vereador Sandro e o Serjão, mandamos as Emendas
nossas (inaudível), para que façam as calçadas, agora o que a gente tem que
fazer enquanto Vereador, a gente mandou lá para fazer calçada, agora eu vou
lá cobrar, se a gente for cobrar e eles não fizerem, vai cair no esquecimento
como cai um monte de demanda ao longo de todos esses anos, enquanto isso
agora a gente vai lá cobrar, para que realmente aconteça parcialmente alguns
pontos que sejam mais hostis na cidade que façam as calçadas, muito obrigado
senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador
Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente uma boa tarde aos
nobres vereadores a vereadora Nani Hamad a todos presentes aqui, e quem
está nos acompanhando por via remota, e ao nosso secretário Caio que teve um
grande desempenho como secretário de Obra, mas já é sabido há muitos anos
a dificuldade que a gestão encontrou em obras inacabadas, por que que eu estou
colocando dessa maneira eu faz, usar as palavras do nobre Vereador Fubá,
como mais pessoas estamos aqui a dois anos e pouquinho, tem gente que tá até
menos, porém acompanhamos que muitas obras não foram acabadas nem feito
o asfalto que era anti pó, foi deixado pelo caminho nem estou colocando sobre
calçada. Mas tem que lembrar porque jogar para frente o problema é fácil e nós
não estamos aqui para jogar para frente o problema nós estamos aqui para
ajudar a resolver o problema fazendo o que, o nosso papel como fiscalizador,
porém não é nada contra o senhor nobre Vereador Petry, da maneira que eu vou
colocar quando eu falei que vou utilizar a palavra do Fubá, o senhor já estava
antes aqui nós tivemos um problema quando o Dr. Nassib assumiu como
Prefeito que ele pegou um monte de obra inacabada que estava quase todos os
bairros, e as empresas abandonaram o Marco quando assumiu também
continuou, eu o que eu pude fazer da minha parte em fiscalizar, e ir nos locais
eu fui, só que tinha contrato anteriores que as empresas nem estavam mais aqui
por isso é a pergunta, o senhor foi atrás na época? Apresentou? Ou porque o
senhor fazia parte da gestão não era oposição da gestão o senhor deixou
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passar? é a mesma coisa hoje não escondo eu faço parte, tipo assim nós somos
aliados do prefeito em termos político, mas se não acontecer pode ter certeza
que eu vou atrás porque esse é o meu papel o papel de todos nós eu estou
colocando dessa maneira porque Fazenda Rio Grande não pode pagar por
gestores incompetentes seja quem for, atual ou quem já passou e nós temos que
ir atrás fiscalizar e apresentar a solução para a população estou colocando dessa
maneira parece até agressiva, mas nós convivemos o ano passado o ano
retrasado com esse problema grave, enquanto as calçadas tem que ser
verificado quando é feito os contratos se esse asfalto é de responsabilidade do
município ou usar uma palavra, até a população vai pagar em alguns lugares a
gente sabe que paga ou se a calçada é de responsabilidade do proprietário do
terreno se for do município no (inaudível) todos nós estaremos errado porque
também não fiscalizamos agora se for do passado tem que colocar em condições
e colocar o contrato é de 2017 eu não fiscalizei, muito obrigado senhor
presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo
fez uso da palavra: Boa tarde a todos e todos que nos acompanham os nobres
vereadores a nobre Vereadora Nani Hammad e a todos que nos acompanham
de forma remota. Nobre Vereador Gilmar de fato as medidas mitigadoras é uma
piada no município, infelizmente a gente acompanhou algumas questões que
infelizmente já eram do passado que nós fomos buscar para entender como que
um condomínio ou um bairro quase todo né, em um dia não tem nada no outro
dia tem mil, 2 mil loteamentos, e aí você vê qual que é a contrapartida da
empresa que fez a obra o que ela retorna para o município né, teve escolas aí
que receberam um piso, que durou um mês destruiu um piso e a empresa já nem
existe mais, então o grande problema nosso é eu acho, acho não, tenho certeza
que teria que ser penalizar mais, essas empresas que não cumprem com isso
só que nós caímos um outro problema até elas fazerem isso, quando as casas
já foram feitas tudo foi feito, muitas das empresas nem existem mais nós não
temos a quem recorrer e mesmo quando nós vamos recorrer com a justiça leva-
se em torno de 5 a 10 anos então nós temos que dinamizar isso, se eu vou ter
um empreendimento igual ao (inaudível) Santo Antônio ali no Gralha perto do
Palmeiras que dizem que é 1.100 casas ali não tem creche, ali não tem escola a
escola municipal que tem ali que é o do Marista atende o pessoal de baixa renda
então, ou seja a comunidade do entorno não tem acesso aquela escola e o que
que vai ser feito vai ser construído na escola? O Estado desde 2012 diz que vai
construir, mas até agora nada, diz que vão construir agora, mas leva de três a
cinco anos para se construir uma Escola Estadual, uma creche foi feita uma lá
no Palmeira, que já não dá conta de atender os moradores do Palmeira, então
como é que nós vamos aceitar que vem um empreendimento do tamanho, eu
não sou contra, que construa casa, mas que traga uma estrutura mínima, vejam
só nós vamos falar de mobilidade urbana para quem mora no Palmeira só tem
uma saída, uma saída digna né, porque se foi por baixo por dentro ali é muito
perigoso, então assim eu não vejo assim de que forma que estão fazendo o
impacto de vizinhança dentro dessas estruturas e assim não foram cobradas e
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quando nós assumimos quando eu assumi enquanto Vereador já estava
aprovado o projeto, já estava fazendo as limpezas e vários outros, agora o que
tá para trás a gente vai ter que ver de fato o que que aconteceu agora o daqui
para frente a gente tem que criar leis mais rígidas, porque não dá para você
colocar 1100 pessoas umas 5 mil pessoas ali dentro né famílias que vem para o
município que não vão ter acesso posto de saúde, CMEI, escolas, assim por
diante, emprego e tudo mais então assim nós precisamos discutir agora de fato
eu discutia muito como o nobre vereador que agora não é o vereador está como
secretário do governo, Caio Szadkoski que as medidas mitigadoras eram uma
vergonha né, era só para enganar, então nós precisamos levar isso muito a sério
porque senão Infelizmente gente, se em 12 anos nós aumentamos 105% em
mais 10 anos vamos aumentar quanto? Mais 50% que seja? Quantos habitantes
nós teremos aqui? E continuaremos não tendo as políticas públicas efetivas para
essa população que chega. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento
continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa
tarde a todos os nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad, aos
presentes e quem nos acompanham de casa. Primeiramente quero parabenizar
o Petry pelo requerimento, acho que a nossa função aqui é essa fiscalizar cobrar
buscar informações para que ai sim a gente possa discutir aqui e buscar as
soluções é a nossa principal função aqui, e todos aqui acho que quando colocou
o seu nome à disposição para poder pleitear esse momento sabia que iria
receber inúmeros pepinos, se não todo mundo aqui é consciente que sabe que
se tudo estivesse mil maravilhas não iria trocar as gestões que estavam aqui as
pessoas que estavam aqui os vereadores que estavam aqui, então se estão
trocando é porque querem buscar melhorias então esse essa situação assim de
buscarmos sempre jogar o problema no passado fica muito fácil fica muito
cômodo. Então a gente tem que sempre buscar soluções e o nosso momento
agora é esse vamos pegar esses problemas que a gente teve lá do passado e
tentar solucionado daqui para frente acho que é esse é o nosso ideal isso é a
nossa função essa é a nossa atividade é muito simples para todos aqui jogar
tudo que aconteceu lá no passado e não buscar as soluções, então a gente tá
aqui agora a gente estamos nesse nessa gestão indiferente de posições mais
precisamos buscar soluções para os problemas que a gente tem as medidas
mitigadoras são um problema dentro do nosso município? Vamos buscar
soluções vamos discutir e vamos aqui, inúmeras vezes eu o Léo já discutimos
sobre a nossa nosso crescimento populacional dentro do nosso município e esse
ano a gente vai discutir nosso plano diretor, e é o momento agora da gente N
discutir e criar leis para que fique mais rígidas essas questões, porque senão
daqui 5, 6, ou até menos vai ser quase impossível morar dentro de Fazenda Rio
Grande devido a esse crescimento que é completamente desorganizado, então
momento de discutir momento de todos nós se juntarmos e buscar soluções para
os problemas, Muito Obrigado. O Vereador Julinho do Pesque solicitou uma
parte. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só para
complementar, discordo de algumas posições assim e vou falar uma coisa que
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a coisa mais real do mundo isso é real, a gente está aqui de passagem seja um
ano dois anos quatro anos 8, 12, tá de passagem obra inacabadas Zé Carlos vai
ter sempre, sempre porque um fator às vezes é falta de repasse do governo
federal falta do repasse Estadual choveu demais atrasou por exemplo a câmara
foi toda planejada durante o mandato e ela ficou faltando que a Copel viesse
Ligar 100 m de luz e Demorou 9 meses para Copel vim dependia do governo, é
o hospital e a secretaria tá toda hora em reforma ou a UPA, todo ano tem reforma
na UPA, toda hora tem reforma na Secretaria de Saúde, todo ano cada dois anos
tem reforma nas unidades de saúde vai ter obra sempre para ser feita, com
relação às medidas mitigadoras gente, para quem não sabe todas as medidas
todos os processos com relação a novos condomínios novos loteamentos,
passam por uma comissão organizadora uma comissão onde está lá os
secretários que fazem parte disso e dizem cada um com sua pasta vou citar o
Ednelson que está mais tempo Fubá, mas nada pessoal o Ednelson por exemplo
vai lá e escreve ó nessa região desse bairro faltam sala de aula, cada pasta
passa por isso, então todas as comissões quem faz essas medidas mitigadoras,
quem define são os secretários municipais por isso tem que cobrar mesmo o que
a gente tem que cobrar é que tudo esteja dentro conforme neste caso específico
tem que estar com base no estatuto das cidades que foi aprovado, por aqui
passaram vereadores extremamente importantes para cidade todos que
passaram por aqui passou a saudosa Lirani que foi vereadora junto com o Caio,
sabia da briga que dava aqui dentro todos que passaram são importantes assim
como todos que estão aqui são e serão lembrados como importantes para a
cidade, pelo poder de decisão dos rumos da Fazenda Rio Grande. Obrigado
senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 027/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento.
Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria de Trabalho Emprego e
Renda de Fazenda Rio Grande para que a mesma forneça a esta Casa de Leis
informações a respeito do aumento de vagas para a confecção de RG (Registro
Geral) dos munícipes após a constatação do aumento populacional da cidade
pelo IBGE. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro
Zé Carlos fez uso da palavra: Na realidade esse novo requerimento, porque eu
já fiz ele lá no passado, é pensando em melhoria e que tenha mais números de
vagas disponíveis para os moradores de Fazenda Rio Grande, por quê? Mas
agora que mostrou-se já com o Censo, que nós temos praticamente quase o
dobro da nossa população e as pessoas não estão conseguindo muitas vezes
quem vai renovar ou até mesmo quem vai fazer o primeiro RG não tá
conseguindo uma agenda, e o nosso município eu acho que tem que ter esse
reconhecimento por parte da secretaria que é responsável lá de Identificação do
Paraná, onde passam algumas senhas para o nosso município que é realizado
através da nossa Secretaria de Trabalho e Emprego, que cedeu espaço e tem o
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convênio para fazer isso nós precisamos de mais vagas urgente, temos muitos
moradores aí que Fazenda Rio Grande que estão tendo que tentar vagar
Mandirituba outro município para fazer seu RG ou renovar sendo que ele precisa
muitas vezes urgente desse documento. Então tá mais que na hora de nós
sermos visto como uma cidade importante uma cidade com a maior cidade dessa
região Sul, então nós temos que ter o reconhecimento pela Secretaria de Estado,
pelo Governador e o nosso Prefeito em parceria com secretaria responsável ir
atrás para conseguir novas vagas Mais vagas isso é urgente eu sei que de vez
em quando se tem essas ações coletivas, mutirão para fazer RG, desde nas
escolas mas precisamos dia a dia para as pessoas que possam fazer os seus
documentos urgente. Mas senhor Presidente, como eu tenho um tempinho eu
falei desse requerimento, mas eu vou voltar no antigo requerimento, porque para
eu comentar só um assunto, que o nobre vereador Julinho colocou, quando eu
falei sobre obras inacabadas, eu estava falando de construção asfalto, eu não
coloquei nem UPA, nem unidade de Saúde, nem reformas, porque? Nosso
município, foi abandonado por algumas construtoras que aqui trabalhavam em
respeito ao asfalto, e ficou largado e teve que se retomar, essas empresas nem
existiam mais, eu sei que sempre vai existir obras inacabadas Isso faz parte do
sistema, porque o empenho é feito talvez numa gestão, e comece a ser
executado na outra, mas não foi nesse sentido então por isso que eu aproveitei
um minutinho e falei a respeito disso, obrigado senhor Presidente. O
requerimento continua em discussão. O Vereador Carlos Brandão fez uso da
palavra: Boa noite a todos presentes a todos os Vereadores, a Vereadora Nani,
e todos aqueles que nos acompanham pela via remota, eu quero parabenizar o
requerimento do nome Vereador Enfermeiro José Carlos, porque são
enumeráveis as pessoas os jovens, que estão necessitados do RG, então muitos
jovens têm se aproximado desse Vereador e querendo uma solução, porque
vereador, nós não conseguimos aqui ter o RG? Retirar o RG obter né o seu
documento RG? Então eu quero parabenizar o nobre Vereador porque são
inumeráveis os jovens que buscam esse documento chamado RG, parabéns
mais uma vez, nobre Vereador muito obrigado senhor Presidente. O
requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez
uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos, gente a cada sessão aqui a
gente vê que é o muro das lamentações, a gente só gera papel requerimento
para lá para cá e muitas vezes não dá em nada, vou dar uma sugestão até
parabéns pelo requerimento Zé Carlos que a gente vai ficar aqui, Parabéns
Julinho, parabéns, a gente só fica aqui, quem assiste a sessão fala meu Deus
do céu, a sessão é um espetáculo, é só parabéns tá todo mundo parabéns, e a
cidade não anda, viu nesse caso é o seguinte o secretário é tão escuta o que eu
vou falar, tão empregado do povo quanto nós, então em vez de a gente ficar
fazendo Ofício, requerimento, vamos pegar e chamar o secretários para
conversar, para ele esclarecer tudo essas dúvidas, porque a gente tá afrente da
população, e a gente sofre com isso, o secretário tá lá e a gente sabe que o
secretário é muito mais valorizado que Vereador ninguém tá batendo na porta /
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do secretário tá batendo na porta do Vereador, então vamos lá conversar com o
secretário, por que que não tá acontecendo? O que que tá acontecendo com
essa temática? É Estadual é Federal não sei, vamos correr atrás, porque muitas
pessoas precisam do RG está acamado em casa não dá para fazer então nós
estamos aqui fazendo o quê? Não estamos atendendo o povo, então eu sugiro
vereadores que muitos requerimentos nossos aqui até um desabafo agora, a
gente viu, pegue e transforma isso em ações, ir lá falar com o secretário fala
secretário vem cá, como que tá funcionando isso? Porque senão não dá, é
requerimento que vai papel para lá, e o seguinte ó, as árvores estão acabando,
papel isso aqui é papel é a árvore que tá indo né, e a gente precisa de vida,
então assim princípio da economia vamos parar de fazer papel e vamos pegar
as demandas, vamos trazer requerimentos coisas que realmente vão fazer
diferença para população projetos de lei nós temos hoje aqui no município mais
de 1500 Leis Nobre Vereador Julinho, você que é mais experiente, acho que é
isso né, e quantas funcionam? Então fica difícil para nós, vamos lá Zé, eu vou
junto com você nobre Vereador, vamos conversar vamos lá vamos fazer os caras
pegar e dar a resposta para nós é mais um desabafo hoje, muito obrigado senhor
Presidente. O Vereador Carlos Brandão solicitou um aparte. O Vereador Carlos
Brandão fez uso da palavra: Eu tenho que parabenizar mais uma vez, por
questão de ordem O senhor Presidente deu continuidade à discussão do
requerimento devido o tempo de fala ter esgotado. O requerimento continua em
discussão. O Vereador professor Hélio fez uso da palavra: Eu não vou
parabenizar o nobre colega, mas eu vou contribuir com a discussão. Eu costumo
visitar os secretários semana passada eu visitei o secretário de educação, esse
final de semana eu tive o privilégio de conversar com o Dr. Renan que é
secretário do trabalho, e para contribuir né com o requerimento com as
discussões, eu gosto de procurar informações, eu levantei são mil atendimentos
mensal na secretaria do trabalho emprego e renda, entre todos os pedidos não
só de RG 350 mais ou menos 350 RGs são confeccionados por mês né e lógico
eu sei que o Instituto de Identificação do Paraná abre o número de vagas, e
muitas vezes as pessoas também não conseguem agendar, mas independente
disso a informação que eu tenho que a secretaria acaba atendendo as pessoas
mesmo sem agendamento e acabam fazendo a confecção do RG, além disso
quem precisa da segunda via pode fazer esse pedido online, somente para quem
vai fazer a segunda via que é chamada a segunda via fácil né. E também gostaria
de ressaltar né que a estrutura da secretaria do trabalho eu me lembro que o Dr. :
Renan esteve aqui presente conversando conosco, pedindo recurso para N
ampliar o orçamento que não foi incluído neste ano de 2023, eu me lembro muito
bem que ele queria aumentar o número de atendimento e também pediu
recursos para compra de uma van ou um veículo que pudesse fazer esse
atendimento nos bairros, esse valor também não foi aprovado aqui para 2023
então nós como vereadores agora eu faço a meia culpa, nós também temos uma
“parcelinha” de dívidas aí porque o próprio secretário esteve aqui conversou
conosco, pediu alias foram várias vezes que ele esteve aqui e infelizmente não
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sei por qual motivo o recurso não foi aumentado, mas de forma geral né a
secretaria tem atendido bem, são apenas duas pessoas que atendem
presencialmente lá esse público de aproximadamente mil, porque não são
apenas 350 atendimentos são mil atendimentos de modo geral, só voltando a
repetir não somente para RG mas são confeccionados 350 RGs, então eu peço
que nós poderíamos ter incluído uma ampliação dos recursos para ser melhor o
atendimento, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O
Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: São vários assuntos, vários
temas na Fazenda Rio Grande, Secretaria de Trabalho é uma das mais
importantes por isso que a gente aproveitando não pode culpar passado, a gente
tá aqui para resolver os problemas de agora e do futuro, porque esse ano
passado aqui ó, foi votado nessa casa orçamento, próprio vereador que é
suplente do secretário não encaminhou recurso para secretaria, que poderia ter
uma estrutura melhor, mas falo isso da seguinte forma, a secretaria de trabalho
é uma das mais importantes da Fazenda Rio Grande porque ela não cuida só do
RG que era feito antes na Secretaria de Assistência Social, ela cuida
principalmente da qualificação profissional e eu posso falar isso com a maior
alegria do mundo que enquanto estive como assessor de gabinete do Secretário
de Justiça Família e Trabalho sempre estivemos de braços abertos para
Fazenda Rio Grande, para trazer as famosas carretas do conhecimento foram
criadas na gestão do Ney Leprevost, e foram disponibilizadas agora com a troca
de secretário já tinha feito uma conversa com o secretário hoje Deputado Mauro
Moraes e Prefeito o próprio secretário Renan, já estiveram lá já garantiram a
vinda de carretas do conhecimento para Fazenda Rio Grande, o que precisa
Vereador Fubá nobre líder do Prefeito, é pedir realmente que o prefeito
sensibilize e coloca à disposição mais servidores. Essa secretaria ela é de suma
importância para a cidade, cidade que cresce, que evolui, que chega empresa
toda hora e é a coisa mais importante para o pai de família, para mãe de família,
daquela mãe que às vezes não tem mais o marido ao lado, aquela mãe que
acorda cedo para ir trabalhar para trazer o alimento para casa a qualificação
profissional, isso é um resgate da dignidade, de você trazer para dentro da casa
o alimento e alimentar seu filho isso é muito importante, então é uma secretaria
que tem que ser olhada com um carinho especial e ao Vereador hoje secretário
Renan o que precisar estamos de portas abertas para estar levando, ele sabe
bem o caminho da Secretaria de Estado esteve lá mas o que precisar pode
contar com a gente para a gente fazer um grande trabalho não só na questão do
RG que é tão importante as segundas vias agora tem que pedir online mas assim
também cobrado do governador Ratinho Júnior que tem feito um brilhante
trabalho por esse Estado todo por todos esses 399 municípios, muito obrigado
senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Serjão
fez uso da palavra: Boa tarde a todos, como o nobre Vereador Fubá comentou
de a gente ir até o secretário, não tem necessidade Professor Fubá de ir até o
secretário, para economizar papel basta essa câmara convocar o secretário a vir
e prestar esclarecimentos a esta casa de Leis, então só para contribuir com a
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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discussão do requerimento, muito obrigado senhor Presidente. O vereador
Enfermeiro Zé Carlos solicitou um aparte. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos
fez uso da palavra: Nesse assunto não tem como eu não voltar novamente
porque por essa casa de leis realmente todo ano vai ter que passar às Leis
Orçamentária, e eu era Presidente da Comissão de Orçamento e continuo agora
novamente como Presidente, e tenho que colocar para o nobre Vereador
Professor Hélio, que o Julinho comentou, o Fubá comentou, que o secretário ele
tem uma responsabilidade muito grande de competência, porque quando você
vai fazer o planejamento de uma secretaria Professor senão vai ficar ruim para
nós aqui vereadores, todos nós! Colocar dessa maneira para todo mundo
entender, ele tem que sentar com o prefeito com chefe de gabinete com o
secretário de administração e apontar antes de enviar as Leis para nós, quais
são os recursos que ele precisa em sua pasta e eu lembro muito bem, ele não
está presente aqui mas eu vou falar, eu coloquei isso para o Dr. Renan, Dr.
Renan coloque, porque vai ter vai ser alterada ainda o prefeito vai ter que
reenviar para nós, veja com carinho aonde que ele possa colocar, porque não
cabe a nós, cabe a nós fazermos algumas emendas alterar algumas rubricas ali
mas não determinar que secretaria x vai ter mais 5 milhões de orçamento, isso
é importante a gente discutir nessa casa de Leis que é o papel dos Vereadores,
onde tem todas as comissões e eu no período passado, como Presidente da
Comissão, eu coloquei isso para o Dr. Renan no dia que ele veio apresentar para
nós, e isso cabe para todos os secretários, isso que o Serjão colocou de vir aqui,
nós vamos ter agora no meio do ano, se todos eles trazerem para nós, nós todos
podemos ajudar nós queremos ajudar mas que venha deles, coloque quando,
eu preciso de mais 10 funcionário apresenta para o Prefeito, eu preciso de mais
um milhão apresenta para o Senhor Prefeito, e nós vamos trabalhar aqui de uma
maneira que a gente possa ajudar seja com verba suplementar, vários itens que
o secretários mandam porque os projetos de Lei Suplementares sai para alguma
secretaria, ela não é criado do nada e a secretaria do trabalho, o Juninho colocou
muito bem, a gente tem sempre colocar isso é uma secretaria é muito importante
se não tem recurso tem uma coisa errada, se está faltando funcionário, alguma
coisa errada, mas não somos nós que determinamos é um planejamento do
secretário com o Prefeito, como secretário de administração com secretário de
planejamento. Eu acho que isso é importante a gente colocar para todo mundo
se não fica essa (inaudível) que os Vereadores não mandaram recursos para
secretaria do trabalho, e nós discutimos nessa casa de Leis, recurso para todas
as secretarias. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O
Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Primeiramente, de fato
precisamos ampliar o serviço com relação ao RG, que nós vemos e temos
problemas nas escolas, quando nós precisamos que os nossos estudantes
participem das competições oficiais do Estado e elas acabam não tendo a
condição de participar dos jogos porque elas não têm acesso para poder fazer
essa atividade, fazer o registro geral. De fato nobre Vereador Hélio, a gente tem
um problema grande e isso é fato e os nobres vereadores que estão aqui nest
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casa mais tempo devem concordar comigo que em alguns momentos há alguma
falta de planejamento dentro de algumas secretarias, porque quanta
suplementação é feita cada ano, e assim eu até entendo, né você pegar a
Secretaria de Esporte e Cultura que são secretarias desse tamanho aqui, o
recurso que vai para secretaria mal paga o salário do servidores da pasta, só
que aí nós temos um problema que não condiz com a Constituição Federal
inclusive, a Constituição Federal fala em vários pontos que todos os serviços
públicos são direitos do povo e garantido pelo Estados e o estado não consegue
alcançar, porque vejam volto a dizer crescemos 105%, mas não temos políticas
públicas efetivas em várias, Assistência Social não dá conta da demanda, a
Saúde não dá conta da demanda, a educação em grande parte não dá conta da
demanda, e assim sucessivamente então nós temos que sentar, porque vem o
orçamento pronto para nós, e nós temos as emendas impositivas que já
sabemos que 50% delas vão para a saúde e os outros 50% cada um manda para
qual área quiser muito tranquilo, agora nós não temos o poder de ficar mexendo
no orçamento até o bel-prazer, sendo que nós não sabemos por exemplo,
quando vem a votação nós não sabemos como que vai estar o terceiro
quadrimestre ainda, não está fechado, nós não temos nem a projeção disso
como que nós vamos manusear o orçamento sem que a gente saiba isso e se o
pessoal da Prefeitura na parte de administração e finanças não está vendo isso,
os Secretários não estão conseguindo explicar essa situação, ai nós vamos
precisar chamar todos os secretários de fato junto com o Prefeito para gente
discutir essa questão, para o exercício 2024 porque muitas das ações a gente
tem que mudar o PPA tem que trabalhar na LDO temos que trabalhar na LOA e
infelizmente a gente percebe que chega ali e passou de julho começa a vir
suplementação de outras áreas, então se tinha esse dinheiro né tem alguns que
já em fevereiro tem suplementação, então se já tinha esse dinheiro porque que
já não distribui de uma forma mais equânime para fazer com que as pessoas
tenham né que as pastas tenham condições de poder tocar as políticas públicas,
só para concluir Senhor Presidente, senão a gente vai ficar aqui só também vai
chegar uma fase do ano, que nós vamos ficar aqui só votando suplementação
igual em alguns anos anteriores que a gente vem para Sessão Extraordinária só
para votar a suplementação, então nós precisamos ter um planejamento mais
efetivo dentro de todas as pastas. Obrigado senhor Presidente. O requerimento
continua em discussão. O Vereador Marco Antônio Fez uso da palavra:
Apenas para contribui, acho que nossa Casa de Leis sempre esteve aberto para
os nosso secretários para discutimos emendas referente a todas as pastas,
inclusive na pasta da Secretaria do Trabalho foi nos passado para poder nos
solicitar uma Emenda para abrir o PROCON, sim uma ferramenta importante
para o nosso Município que no futuro próximo esperamos poder recebe-las, mas
vamos trazer mais uma ferramenta para dentro do nosso Município sendo que
nem as ferramentas que a gente tem hoje, e está faltando verba, então para
deixa esse alerta ai para que nas próximas discussões aí que a gente tiver da
LDO e da LOA, o nosso secretario traga essas emendas aí para que a gente
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estude elas mas é realmente do que vai necessitar para dentro da secretaria.
Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 028/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O
Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento.
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a
Lei Nº1.484/2021, que se refere ao Dia dos Cuidados com a Voz: a) Qual será a
programação para o Dia dos Cuidados com a Voz, que deverá ser realizada no
dia 16 de abril? B) Qual o número de professores afastados na rede municipal
de ensino, em decorrência de problemas nas cordas vocais, causados pelo uso
excessivo da voz nas salas de aula? O requerimento foi colocado em discussão,
não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 029/2023 de iniciativa do Vereador Professor
Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte: Requerimento.
ASSUNTO: Transporte aos Pacientes de Fisioterapia. Requer que o Chefe do
Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria de
Saúde, verifique a possibilidade da garagem onde ficam os carros e vans, possa
abrir as 7:00 horas da manhã. O requerimento foi colocado em discussão. O
Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Alguns Munícipes nos procuraram
pedindo para que o transporte da prefeitura fosse feito um pouco mais cedo para
que eles não cheguem atrasados em algumas das suas consultas, fisioterapias
assim por diante, porque o que acontece sabemos que é o caos aqui da nossa
saída daqui da Fazenda Rio Grande ás 7 horas da manhã, as 8 horas nem se
fala, então nós precisamos ver junto com a Secretaria de Saúde para que se há
possibilidade de as conduções o transporte possa atendê-los uma hora antes do
horário previsto de saída para poder dar um tempo razoável para que eles
cheguem e não tenham a perder seus atendimentos, as suas consultas e fins,
era isso senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Não havendo mais requerimentos e não havendo matérias na
Ordem do dia. Foram abertos espaços as lideranças partidárias. Espaço aberto
ao líder do Prefeito. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra:
Senhor Presidente estou aqui em minhas mãos né a gente gosta de ser
transparente, eu digo que a gestão Marco Marcondes ela vai ser marcada por N
coisas boas, é uma gestão que veio fazer diferença juntamente com os
Vereadores da base que realmente estão preocupados com o futuro da nossa
cidade, então saiu algumas mídias ai elas não sei o que acontece elas são meio
tendenciosas de repente posso estar enganado mas algumas coisas acontece,
então eu estou aqui com, através da portaria 005/2023 de 27 de fevereiro foi
instalado uma comissão investigativa acerca do tema Cola Material das Escolas,
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deve estar sabendo ai já né, então essa licitação ela foi feita em dezembro de
2021 não foi essa gestão que fez e eu não sei se tinha alguma coisa a ver, não
vou dizer né quem sou eu pra julgar alguém mas a gente está ai para fazer a
coisa certa, então foi instalado essa comissão e já foi feita uma notificação
extrajudicial para empresa para que a mesma ela tem o prazo de 24 horas para
informar como ira reparar o dado ao horário né, então assim mais uma vez a
gente mostra que a gente está fazendo política aqui com responsabilidade e
Fazenda Rio Grande tende só a ganhar com esse grupo político que está ai.
Muito obrigado Senhor Presidente. Espaço aberto aos inscritos na Tribuna Livre,
sendo o Primeiro. O nobre Vereador Gilmar José Petry fez uso da palavra:
Boa tarde nobres vereadores, boa noite novamente aos nobres Vereadores
presente aqui, fico feliz por mais uma vez cair por primeiro na Tribuna, o sorteio
que está dando sorte sempre cai por primeiro né, mas tudo bem, faz parte né,
também para falar um pouquinho aqui sobre algumas situações mais algumas
notas de utilidade pública, primeiramente quero me dirigir a população essa
quarta-feira vai ter o dia da conciliação promovida pela Defensoria Pública do
Paraná e ai na Fazenda Rio Grande, será quarta-feira no teatro Municipal para
aquelas pessoas que tem alguma demanda no direito de família, tipo divórcio,
pensão alimentícia, guarda de filhos, então vai ser promovido nessa quarta-feira
sem custo para a população para aqueles que queiram e tenham o interesse
para que encerrar a demanda e fazer essa conciliação, então vai ser realizada
no teatro Municipal nessa quarta-feira então população que nos assiste e que
tiver interesse e queira participar já pode fazer o pré-agendamento também para
poder ir lá e participar. Também hoje nós temos o dia do Padroeiro né no
Município de Fazenda Rio Grande e convidar a população hoje teremos alguns
eventos aqui na paróquia São Gabriel, faço parte aqui também frequento, então
convido quem queira e possa participar que se dirija ai na nossa Paroquia aí que
vai ser bem bacana, Também quero falar um pouquinho sobre a minha indicação
também que foi a cobrança que já tenho feito desde do ano passado aqui que é
a pavimentação aqui do nosso loteamento Pátria Minha né, nós temos aqui a
Avenida das Américas que está saindo a pavimentação o bairro Sidon ali na
verdade precisaria de uma é uma é uma reforma ali nas ruas, mas acredito que
nós conseguimos também essa pavimentação lá do Pátria Minha que são ruas
pequenas eu acredito que tem possibilidade sim do Poder Executivo realizar
essas obras esse ano ainda mais com os recursos que destinamos ali em
pavimentação Urbana que foi colocado no nosso orçamento Municipal, por fim
colocar mais uma vez sobre a rua Macieira a qual foi tema aqui de debate aqui
nessa casa de leis né e colocar que isso acho que é cobrança nossa é direito
nosso enquanto vereadores que aqui estamos cobrar sobre as medidas
mitigadoras, sobre obras inacabadas, sobre obras que tem alguém que tem que
fiscalizar, se fica às vezes um pouco triste só quando os vereadores colocam “Ah
porque o vereador tá aqui há seis anos e não cobrou sobre esse tema” mas
talvez nobre líder do prefeito não saiba que a rua Macieira foi pavimentado ano
passado como é que eu poderia cobrar de uma obra há quatro anos atrás se a
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obra aconteceu o ano passado, então acredito eu que os nobres vereador talvez
precisaria ver essa situação né eu fui um dos vereadores que mais cobrou sobre
medidas mitigadoras se o senhor acompanhar o outro mandato fiz vários
requerimentos inclusive o ano passado fiz requerimento cobrando de quais eram
as medidas mitigadoras de alguns loteamentos aqui da Fazenda Rio Grande e a
resposta veio muito muito mal acabada e com certeza vou refazer esse ano
porque a gente tem as informações, então só para colocar nobre vereador
nenhum momento deixei de fiscalizar e como disse nesse tema específico a rua
Macieira foi feito o ano passado não teria como eu cobrar no outro mandato de
uma obra que ainda não aconteceu entendeu então só coloca nessa situação
porque a gente tá aí é para contribuir também com o município né não entendo
assim às vezes vejo colocação do nobre líder colocar que os vereadores da base
estão preocupados com o futuro então como três seria três quatro vereadores
que estaria remando contra o município eu acredito que eu já estive no outro
mandato Presidente Julinho esteve aqui de Presidente e sabe muito bem da
importância que é ter divergências na câmara para contribuir para o futuro do
município né então a gente cobra as coisas aqui não é com o intuito de apontar
o dedo num culpado mas é pra dizer pra solucionar o problema e quem tá
sofrendo com a falta de calçada na rua Macieira é a população que usa ali, não
sou eu não é a população que precisa às vezes fazer aquele trecho a pé, a rua
tá mal Iluminado o mato tá tomando conta lateral da rua não tem a calçada o
movimento é grande de veículos então para que a gente possa evitar que Deus
o livre amanhã depois aconteça tragédia de alguém, ela pode ser até ser
atropelada então é o que já estou cobrando e por isso que eu acho que o papel
agora do executivo é notificar né seja quem for que foi o responsável por fazer
aquela medida medidora notifique e de um prazo para que ele conclua ou
embargue por exemplo se ele estiver um condomínio está em venda, embargue
lá duas três casas lá enquanto não solucionar o problema como não vai poder
ser vendido, então são essas colocações senhor presidente que eu gostaria de
dizer bem clara como eu disse a gente aqui cobra enquanto o vereador é aquilo
que acontece no momento que nós estamos nessa gestão com certeza na
próxima gestão terão aqui (inaudível) esse o próprio Prefeito pode estar aqui
outros vereadores talvez estarão aqui e vão estar cobrando com certeza as
coisas desse mandato também, obrigado senhor presidente. Próximo inscrito O
Vereador Serjão se absteve de sua fala. Próximo inscrito, O Vereador Professor
Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres colegas aqui as
pessoas que nos acompanham. Eu fiz uma pesquisa esses dias a respeito do N
assunto do meu requerimento que é o condomínio para os idosos né então eu
penso o seguinte, se nós temos a possibilidade de trazer um condomínio como
esse que eu pedi agora informações do requerimento para Fazenda Rio Grande
nós devemos faze-lo mais rápido possível né inclusive, há pouco eu conversei /
com o Vereador Caio, O Caio está à frente disso e me disse que provavelmente /
sairá e talvez se inicia este ano então fico muito contente porque apesar de ser
professor, seu vereador da educação também a gente pensa no ser humano e /
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nós temos que pensar no ser humano em todas as fases da vida, nós
trabalhamos com as crianças e a juventude mas nós temos que preocupar nos
preocupar com o emprego, com a renda e também temos de nos preocupar com
a velhice das pessoas, afinal nós já estamos na metade da nossa vida felizmente
nós temos uma certa estrutura temos uma certa estabilidade mas infelizmente
nem todas as pessoas têm né, para mim se esse Condomínio ficar pronto em
um ou dois anos já me sinto bastante realizado aqui porque vejo que alguns
municípios do Paraná como Jaguariaíva, Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio,
Prudentópolis, Irati, Telêmaco Borba, Cascavel, Francisco Beltrão e Ponta
Grossa tem ou terão o condomínio porque já está em andamento então para mim
vai ser um sonho realizado que nós tenhamos esse condomínio parece-me que
está previsto para ser no Veneza então vai ser uma grande realização para nós.
Voltando a falar das nossas polêmicas que nós falamos da secretaria do trabalho
e a respeito dos atendimentos né é importante também que as pessoas tenham
emprego e renda e precisam ser capacitadas para isso, e isso está acontecendo
na Secretaria do Trabalho e quando no início da minha fala eu disse que faço a
meia culpa, a meia culpa significa pedir perdão em público pela minha parte e
também língua portuguesa existe o nós que se chama plural de modéstia,
quando eu falo nós muitas vezes eu estou me referindo a mim porque eu
represento um coletivo de pessoas que votaram em nós então não quero apontar
nenhum Vereador né quando eu uso o termo nós eu como diretor sempre uso
nós enquanto professores se chama plural de modéstia professor Léo que é de
português sabe disso e todos nós temos que aprender que nós falamos por nós
apenas, nós falamos pela aquele grupo que nós representamos e eu ainda volto
a falar que eu faço a minha meia culpa porque nós tínhamos um orçamento de
aliás, um recurso de 440 mil metade foram destinados a saúde e eu fiz questão
de destinar os 220 mil para realização de exames laboratoriais 50 mil reais para
uma escola municipal e 50 mil também para um CMEI e 120 mil reais eu
encaminhei para a construção de calçadas ou mandaria tudo para saúde, porque
acha importante ou eu mandaria parte desses recursos para construir calçadas
que vão garantir a segurança da nossa juventude afinal de contas, a aquele
requerimento que nós também falamos Petry das medidas mitigadoras e nós
discutimos a questão das Calçadas então fiz questão de destinar esses 120 mil
reais para as calçadas tendo em vista que eu acompanho que próximo do
Colégio onde eu trabalho as crianças necessitam andar na rua, então a gente
acaba sofrendo com isso tendo essa visão de que nós temos que garantir
também a segurança dessas crianças e voltando a questão do planejamento que N
foi colocado dos secretários, nós temos que pensar que em todas as áreas
principalmente na saúde falta recurso e a minha pergunta é se faltou lá na
Secretaria de Trabalho faltou na saúde também, então nós sabemos que só para
concluir o presente então só para concluir não é falta de planejamento daquele
secretário da mesma forma eu teria que dizer que é falta de planejamento da
Secretaria de Saúde, mas eu seria injusto dizer isso tendo em vista que o senso
da Fazenda mostrou que nós temos mais que o dobro do que nós pensávamos
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então, não jogo a culpa em ninguém em falta de planejamento e nenhum
secretário porque todas as secretarias necessitam de recursos então eu apenas
discuto e trago informações que eu pesquiso. Muito obrigado presente. Próximo
inscrito, o Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Um boa noite a nobre
Vereadora Nani, a todos os Vereadores aqui presente e também aqueles que
nos acompanham pela via remota, e todos aqui presentes. Eu quero aqui é dar
sucesso ao nosso Presidente aqui Sandro e que Deus te abençoe que tá no
comando aqui dessa casa de Lei, eu deixei de falar na outra sessão mas eu
queria te dar muito sucesso e que Deus te dê muito conhecimento, sabedoria,
para governar, e outra coisa que eu não posso deixar de dizer, o parabéns que
eu dei para o nosso Nobre Vereador Enfermeiro Zé Carlos eu creio que esse
Parabéns foi de Deus porque abriu um sorriso para todas para todos presentes
eu creio que esse parabéns foi de Deus porque eu vi o sorriso no rostinho de
cada pessoa que tá aqui então, é sinal que esse requerimento já tá lá na frente
já deu tudo certo, abençoado! Outra coisa, eu quero dizer que tudo deve ter
conhecimento sobre a vinda do nosso Deputado Alexandre Amaro, todos é
mídia, reportagem, revista, a população, eu creio que teve esse conhecimento
Vereador Julinho, é Vereador Petry, Fubá, todos aqui e foi muito produtivo essa
agenda foi o que marquei com o Prefeito Marco Marcondes então quando eu
trago meus deputados aqui, é para trazer boas novas é emendas, recurso, para
Oo nosso município eu sempre penso assim quem pensa em Deus quem pensa
no próximo pensa como Deus eu levo isso dentro de mim, é verdade eu levo
dentro de mim quem pensa no próximo pensa como Deus então eu falei aqui o
discurso aqui na sessão passada que nós vereadores não podemos intimidar,
em pedir emendas recurso para o nosso município porque a população está de
olho na gente e foi bem mencionado aqui através do Vereador Zé Carlos sobre,
até falou do meu Deputado que teve aqui lembra foi até falado que meu
Deputado teve aqui e falou até dos recursos do recurso que ele que ele trouxe,
né mas não falou o valor eu tenho aqui o valor que foi 200 mil e foi para a
transferência especial para Assistência Social, e naquele momento estava ali eu
e o Deputado e o Prefeito e imediatamente o Prefeito Marco Marcondes
mencionou essa emenda para Armazém da Fazenda, vereador Petry que
bacana né, então o nosso prefeito ele tá empenhado pelo Armazém da Família
aqui em nosso município, então fiquei muito feliz quando eu falei dessa emenda
aqui o deputado né sobre a transferência especial para assistente social eu fiquei
muito feliz que ele mencionou diretamente para Armazém da Família, e também
muitos também não sabe e também teve uma emenda Vereador Enfermeiro Zé
Carlos de 350 mil tá aqui ó 350 mil para a saúde custeio né a BAP tá aqui ó
custei 350 mil olha que bacana, então 200 mil com mais 350 Quanto dá quem é
bom de matemática aqui o nosso Vereador aqui 550 mil, então e outra coisa
muito bacana na conversa e foi falado de emergência e nós o deputado aos olhos /
do Prefeito determinou uma ambulância, uma ambulância tá chegando para o
corpo de bombeiro e aí eu lembrei que eu tenho aqui uma indicação que foi feita, /
só um minutinho, só mais um segundinho, eu tenho uma requerimento aqui que
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foi aprovado nessa casa de lei que eu pedi olha aqui ó, uma ambulância foi em
junho do ano passado, olha como é que as coisas de Deus conversando de
emergência então surgiu sobre a ambulância e o Prefeito falando não Deputado,
Pastor Brandão nós precisamos de mais uma ambulância, então foi contemplado
essa ambulância que se prometeu, se prometeu aos meus olhos aos olhos do
prefeito uma ambulância. Então é só alegria para Fazenda no Rio Grande, e a
gente, sucesso e parabenizar, porque Deus está na frente de tudo, Deus
abençoe. Próximo inscrito, o Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da
palavra: Um boa noite a todos, até que eu não ia falar na Tribuna hoje mas nós
tivemos muitas discussões hoje que possa somar bastante, mas eu preciso
colocar em relação ao “nós”, quando se fala nós pode falar de todos nós aqui ou
de quem seja representado lá que nos elegeram, mas aqui quando nós estamos
nessa mesa nos referimos nós aqui, isso é importante saber para não dar atrito
né, senão daqui a pouco vamos pensar assim ó, o vereador José Carlos colocou
que todo secretários são incompetentes e momento nenhum eu usei nem essa
palavra, eu coloquei que planejamento da sua secretaria, porque nós sabemos
principalmente nós temos duas secretaria com um percentual grande as verbas
são tudo já carimbadas educação e saúde, mas algumas coisas outras
secretarias tem algumas verbas carimbadas mas tem secretaria que sabemos
que ela praticamente não tem nada ela tem que ser conversada com o Prefeito,
o secretário colocar necessidade para aplicar o serviço, desde mão de obra,
desde recursos financeiro, projetos futuros para nossa população sejam
treinamento, capacitação, e além disso correr atrás dos recursos no Estado na
União porque senão fica ruim, eu não sou entendedor da língua portuguesa sou
Enfermeiro, entendo pouco mas o sentido das palavras ainda eu consigo
perceber, então eu estou colocando dessa maneira em forma até de um
desabafo porque senão fica no ar, e eu assumo a minha responsabilidade do
que eu falei seja qualquer secretário que venha conversar comigo eu coloco a
minha posição, e se ele precisa de recurso nós o ano passado aprovamos
diversos suplementação orçamentária para diversas secretarias, que vem do
Executivo quem tem que organizar o sistema são os secretários indiferentes de
pasta com a Secretaria de Administração, planejamento e o Prefeito, eu quero
que isso fica bem claro senão vai ficar aqui nas costas do Enfermeiro Zé Carlos,
Enfermeiro Zé Carlos não tá aqui para isso, estou aqui para apresentar meus
projetos de leis minhas indicações meus requerimentos fiscalizar e dar minha
contribuição para a sociedade os quais “nós” que votaram em mim, mas eu não
posso colocar só o “nós” que votar em mim, é nós é toda a população, porque
nós estamos colocando as pessoas que nos deram oportunidade de estar aqui
então os vereadores no meu entender, quando nós discutiu o orçamento nós
discutimos que o gestor manda para nós, o gestor tem que conversar com as
suas pastas, com seus secretários, única que nós temos de responsabilidade e
de direito nosso é só as emendas impositivas, que daí eu coloco a parte legal
para secretaria que seja competente o percentual o resto é o destino por
qualquer outra secretaria no serviço que eu acho que seja pertinente. Não estou
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colocando dessa maneira para atirar pedra em ninguém, eu só estou colocando
dessa maneira para que as pessoas possam ver a responsabilidade que nós
temos aqui, a responsabilidade que todos os secretário das suas pastas tem e
quando se fala da Saúde eu sei 15% é x e precisa de y que hoje nós gastamos
mais que o dobro desses 15%, e eu sei que precisa de muito mais o nobre
Vereador Professor Léo até colocou a situação aqui hoje, e nós precisamos de
recurso para levar os pacientes para fora a saúde, e hoje nós estamos com
poucos veículos, e além disso nós enfrentamos o trânsito que às vezes é o
mesmo veículo que está levando para os hospitais que vem para pegar e às
vezes tem dia que ele se atrasam, que é um planejamento, estou colocando
assim nobres Vereadores até peço desculpa para vocês se eu estiver ofendendo
alguém é que eu gosto das coisas transparente comigo pode falar no “teti a teti”,
chegar e falar na cara, saímos daqui como se diz, saiu do plenário a amizade é
a mesma mas e as palavras muitas vezes proferida aqui as pessoas estão lá fora
podem entender diferente, e eu estou à disposição de qualquer secretário como
de qualquer pessoa do nosso município para conversar, um minutinho senhor
presidente, indiferente seja o assunto, mas o assunto de recursos é de
responsabilidade do executivo e nós aqui aprovamos sim ou não as leis
orçamentárias se estão de acordo ou como nós fizemos no passado que é
importante colocar o ano passado voltou-se duas vezes a lei para eles corrigirem
porque essa é a nossa função como Vereador. Muito obrigado. Próximo inscrito,
o Senhor Presidente passa a Presidência para o Vereador Serjão. O Vereador
Sandro do Proteção faz uso da palavra: Boa noite a todos nobres Vereadores,
nobre Vereadora, população aqui presente e população que nos assiste pelas
redes sociais. Também não ia falar vereador Zé Carlos na Tribuna, mas vou
aproveitar e colocar algumas coisas hoje nossa sessão foi bem acalorada,
bastante discussões e eu acho que isso é importante para o debate, como nobre
Vereador Julinho comentou divergir para convergir no mesmo objetivo eu acho
que isso tem que ser a real intenção nossa, e não com palavras tentar tirar a
responsabilidade ou apontar culpados, nós quando se propusemos a ser
Vereador e sabíamos os problemas da cidade e se alguém não sabia teria
obrigação de saber então agora nós estamos aqui para ajudar a resolver, acho
que esse é o nosso propósito, não vou me alongar muito só quero colocar aqui
também uma situação para que não fique mal entendido porquê das poucas
vezes que assumi a presidência no ano passado e retrasado pessoas
comentaram nas redes sociais a seguinte palavra a seguinte frase “dê poder ao
homem e ele vai se mostrar quem ele é” e eu queria deixar bem claro que para
mim eu não tenho ego, ser presidente para mim não muda o meu jeito de ser e
muito menos meu jeito tratar pessoas, quem dera eu tratar alguém aqui dentro
dessa casa com indiferença acho que a minha função aqui humildemente é
manter a ordem e todos os vereadores aqui tem obrigação de conhecer o
Regimento e começa por mim, se cometi algum erro peço perdão como professor
Hélio falou eu peço desculpas vou procurar me inteirar mais no Regimento não
é com arrogância que me coloco, mais entendo assim que o bom senso é o
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melhor a melhor maneira da gente conduzir essa casa de leis então quando a
gente faz algum intervenção é porque realmente algo não está certo né então eu
acho que essa conversa tem que ser entre nós vereadores só estou colocando
aqui em público porque nós temos que ter uma ordem nós temos que seguir
algumas ordens se não daqui a pouco a gente não consegue trabalhar e as
discussões elas vão ficando cada vez mais acaloradas e a gente não quer que
isso aqui vire um ringue né não precisa disso, a gente tem que ser coerente nas
nossas palavras com total respeito e assim quero me colocar. Então nós vamos
conversar até peço para vocês a primeira oportunidade que a gente tiver porque
a gente tenha coerência equilíbrio e bom senso, para que a gente possa conduzir
da melhor maneira agradeço né por todos terem desejado uma boa gestão como
Presidente é isso que eu quero fazer, mas eu preciso da colaboração de todos
né preciso da oração do pastor né Brandão, preciso também da contribuição
dessa contribuição então a gente se coloca aqui com a maior humildade, com
todo respeito a vocês e que a gente possa conduzir esses dois anos de uma
forma bacana e que a gente possa realmente se preocupar com o que interessa
que é o futuro da nossa cidade. Também não quero deixar não posso deixar de
me colocar hoje é o dia do nosso Padroeiro do nosso município também quero
pedir intercessão de São Gabriel da Virgem Dolorosa para que na cidade se
desenvolva entre os trilhos que a gente possa encontrar aí um caminho reto, um
caminho inteligente para que daqui alguns anos a gente possa colher esses
frutos. Muito obrigado a todos e uma boa noite. O Vereador Sandro Proteção
retorna a Presidência. Próximo inscrito, o Vereador Professor Fabiano Fubá
fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite, tive a oportunidade mas deixei
para falar agora Sandro é nobre Presidente da Câmara quero aqui te dar os
parabéns pela tua vitória e dizer que quero ajudar você enquanto o vereador a
tocar essa Câmara Municipal porque política são feitas de decisões né, e quando
você tá do lado você sabe que fui o primeiro um dos primeiros a se levantar e
falei Sandro pode pedir o voto que o meu voto é teu e assim a gente não costuma
voltar atrás na palavra né, costumam falar que política é coisa para homem
safado, tão enganado, a política pode deixar faltar tudo não deixa faltar palavras,
né então assim isso que eu aprendi isso eu levo para minha vida né, então assim
quero parabenizar você Sandro e torcer para que você faça uma gestão uma das
melhores que essa Câmara Municipal já teve porque a tendência é melhorar.
Quero falar um pouquinho aqui até quando o nobre Vereador Gilmar falou “Poxa
mas não era o vereador não sabe” mas Vereador quando eu falei em relação a
cobrança eu não estou dizendo que se ia cobrar uma coisa que não ia acontecer
eu estou dizendo que na Gestão Pública nós temos que profissionalizar, quando
você coloca pessoas boas na Gestão Pública você tem que ter um planejamento,
na tua vida pessoal você tem planejamento, então o que eu quero dizer ao longo
de todas as sessões que de repente fala assim para o vereador mais uma vez
está citando lá do passado gente o passado ele vai influenciar no futuro vai
influenciar no presente, então não tem como não falar do passado então mais
uma vez até discordo do nobre Vereador Marco Antônio né, então só para
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contribuir eu não estou dizendo eu estou dizendo o seguinte que a cidade fosse
planejada se tivesse passado pessoas que tivesse planejamento nós
poderíamos estar muito melhor hoje então é igual o vereador Julinho fala vamos
divergir para convergir isso é porque assim, a gente tá no mesmo barco veja só
a gestão Marco Marcondes, ela não vai ser marcada por uma gestão suculenta,
uma gestão que ameaça as pessoas por quê todos nós aqui, nós 13 nós tivemos
a mesma oportunidade, tivemos a oportunidade de pedir o voto para cada
cidadão né tivemos a confiança fomos eleitos estamos aqui, porém na gestão
anterior tem que falar não tem como eu falar da gestão anterior, porque eu não
conseguia trocar uma lâmpada e naquela época para os nobres três vereadores
aqui estava cômodo, porque eu não sei se era atendido em tudo, agora vê se a
gestão Marcondes faz isso, não faz porque eu já vi vários de vocês nas ruas
falando “ó foi atendido” então a gente não faz política dessa maneira então é isso
que eu quero dizer aqui para vocês a gente tá no mesmo barco ah não mas,
gente a política quando as pessoas as pessoas de bem colocar o interesse
coletivo à frente do individual com certeza a gente vai ter uma cidade melhor, vai
ter um país melhor vai ter um estado melhor, porém aí é cômodo para mim então
eu estou aqui é como para mim agora eu estou aqui seguindo nós estamos tudo
no mesmo barco porque o seguinte tem Vereador aqui que hoje parceiros
políticos nós estamos partidos que o seguinte a pessoa tá então daqui a pouco
a gente tá fazendo a composição junta, então nós temos que se abraçar nos
abraçar e fala assim ó, vamos o bem comum que é o povo agora a falar viu
vamos fazer o que é certo, né em relação aos secretários ali poxa a o secretário,
vamos trazer eles aqui para falar sabe porque o seguinte “Ah mas não tem
orçamento” o nobre vereador falou uma coisa ali muito importante Ah mas eu
estou lá na secretaria eu quero jogar para torcida ver, esqueça eu tenho que
fazer o arroz com feijão porque eu vou trazer algo novo sendo que o seguinte
que eu tenho já não funciona, então venha na hora da gente discutir o que é
pertinente é o orçamento do município venha com os vereadores e fala assim 6,
vamos marcar um dia nobres vereadores eu preciso disso daquilo, não estou
defendendo e não estou ofendendo nenhum secretário, estou dizendo o seguinte
poxa eu preciso de um carro para fazer o RG que nem foi citado, ali a educação
tem carro que depois de um certo tempo ela não utiliza mais, nós não precisamos
de uma Ferrari, tem ônibus lá que tá que a gente pode disponibilizar para as
outras secretarias porque a gente vai fazer RG aqui no centro na Andriguetto
não a gente vai lá no Passo Amarelo, então a gente tem que ter um carro que
vai lá no Passo Amarelo então a gente coloca dificuldade aonde não tem, então
nós estamos aqui com facilitadores uma ponte entre o povo e o Prefeito
Municipal para que realmente a gente faça a diferença vai adiantar isso aquilo
não adianta, nós temos que fazer o que a gestão anterior não fez que a gestão
anterior até hoje ficou engessado aí veio um bando de secretário dos quintos
para compor a cidade que não conhecia a cidade, não conhecia, tinha que se
pegasse eles e colocasse na rua falasse viu vai embora daqui a pé o cara não
sabia, respeito é colocar a gente que é da cidade pessoas que têm competência
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técnica e isso ia é tocar o município e a gestão Marco Marcondes realmente quer
fazer diferença e “vamos que vamos gente”. Muito obrigado senhor Presidente.
Não havendo mais inscritos na Tribuna Livre e nada mais a tratar, o Senhor
Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos, e deu
por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula
Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2022.
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INDICAÇÃO Nº 042/2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a limpeza geral
com desentupimento e colocação fixa da tampa da grelha de escoamento de
água pluvial, na Rua Paulo Leminski nº 398 com o cruzamento da Rua Carlos
Drummond de Andrade, com esquina do material de construção.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que em dias de chuvas e pelo
acúmulo de lixo, a grelha encontra-se entupida, impedindo assim o escoamento
das águas provenientes em dias de chuva e de residências. Tal fato está
incomodando os moradores que residem próximos à mesma devido ao
alagamento da chuva, o mau cheiro que a grelha está exalando e os riscos de
doença.
Por esses motivos necessita-se com urgência dos serviços solicitados. Sendo
importante a presente indicação que tem por objetivo evitar maiores transtornos
para os moradores desta localidade.
Fazenda Rio Grande, 09 de Março de 2023
ralo
Vereador
- Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonce:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO No 043/2023
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O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretarias, para que providenciem nos bairros Jardim Palmeira e Green
Portugal:
A) Limpeza e roçada de terrenos baldios e vias públicas da região acima
mencionada;
B) sinalização horizontal e vertical das vias públicas da região acima
mencionada;
C) ação social para atender moradores em situação de necessidade da
região acima mencionada;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 08 de março 2023.
ALEX PADILHA
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 044/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Educação, seja celebrado convênio de cooperação técnica com TRE/PR
para a implantação do projeto Eleitor do Futuro nas escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação visto que projeto Eleitor do Futuro, tem como finalidade:
e Estimular a cidadania, por intermédio de atividades que envolvam o processo eleitoral;
e Mobilizar os alunos para que percebam a importância da participação de todos os cidadãos
no processo eleitoral como fator de fortalecimento da democracia;
e Apresentar aos alunos as tecnologias que fazem parte do processo eleitoral brasileiro;
e Sensibilizar os alunos que irão participar do pleito eleitoral na escola, visando, a médio e
longo prazo, à formação de uma melhor compreensão da importância do processo
democrático para as decisões do país.
Fazenda Rio Grande,08 março de 2023.
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 08/03/2023 10:56:13-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,C EP$83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 045/2023
O Vereador Professor. Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Revitalização de área — Espaço de lazer - Bairro Santa Terezinha.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
o mesmo, através das Secretarias responsáveis (Secretaria de Meio Ambiente
e Secretaria de Obras), realizem a revitalização e a instalação de um espaço
de lazer na seguinte localidade:
Praça Jardim Kokubo, bairro Santa Terezinha, neste Município de
Fazenda Rio Grande.
1) Revitalização e limpeza da área.
2) Construção da área de lazer (quadra de areia, academia ao ar
livre, parquinho infantil).
3) Recolocação de grades.
4) Reforma e cobertura das quadras.
JUSTIFICATIVA
A referida localidade carece de revitalização, arborização, limpeza e
demais cuidados de preservação e conservação.
Foi verificado, in loco, que os munícipes não possuem um espaço
próximo, seguro, limpo e recreativo para realizarem suas atividades.
O acesso ao lazer é um direito constitucional de todo cidadão e, por isso
os investimentos nessas áreas devem estar na lista de prioridades deste Município.
Além disso, a criação e manutenção de espaços públicos trazem muitos
benefícios para os moradores e para a cidade. Praças e parques, quando são bem
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ados, valorizam a paisagem, deixam o clima mais agradável e promovem o
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bem-estar da população.
Dito isso, visto que já há um local para lazer no referido bairro, indica-se
que tal área seja revitalizada, a fim de que se torne um espaço de lazer e
recreação para os moradores da região.
Gabinete nº 04, 8 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente
LEONARDO DE PAULA DIAS
Data: 09/03/2023 14:06:48-0300
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Professor Léo
VEREADOR
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1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 046/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, acione os órgãos responsáveis, para que o mesmo
realize limpeza em toda a extensão da rede de alta tensão que cruza nosso
Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de oferecer aos moradores
da região e para toda comunidade, a limpeza adequada em toda a extensão da
rede de alta tensão que corta o nosso Município. As manutenções e limpeza em
baixo da mesma, se faz necessário pois a atual situação é de vegetação alta,
ocasionando aparição de vários animais peçonhentos, falta de segurança dentre
outros problemas que é ocasionado por não ter um local limpo e adequado de
convívio para todos os moradores. Além de trazer benefícios para todos, também
valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências
para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-P
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INDICAÇÃO Nº 047/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
secretaria responsável para que seja realizada a viabilidade para a implantação
de lombada na Rua Guatemala nas proximidades do nº 778.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista a solicitação dos moradores da
região, pois os veículos trafegam em alta velocidade e a risco de acidente
envolvendo pedestres é iminente.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023
Julinho do Pesque
Veread
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|] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 048/2023
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de limpeza e
manutenção nas calhas e dutos de saída de águas pluviais da quadra coberta
da Escola Municipal Marlene Barbosa — localizado na rua Prof. Alfredo
Gonchorovski, 337 — Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, vinda da diretoria e alunos da escola acima
mencionada que precisam utilizar a quadra coberta e a encontram inundada de
água das chuvas devido estarem as calhas entupidas, e os dutos de saída
encontram-se também obstruídos por sujeiras de folhas, galhos e outros, com a
falta de manutenção e limpeza dificulta a utilização do espaço, e reforçando
que esses espaços devem ser mantidos em dia com suas manutenções
básicas.
Fazenda Rio Grande, 09 março de 2023.
| | “Marco Aniôni santos” >
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Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)8627-1664
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Indicação 049/2023
048/2023
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº049/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Responsável providencie uma cobertura na parada
ônibus na Rua Pau Brasil, sendo esta em frente à Rua Reseda bairro
Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
É necessário a cobertura na parada do ponto de ônibus no referido local, pois
as pessoas que utilizam do transporte público coletivo na referida localidade
sofrem com a falta da cobertura de cobertura no local de espera. Desta forma,
é extremamente necessário que se providencie a criação da cobertura na
parada de ônibus, para oferecer aos usuários um lugar mais confortável, e
proteger os cidadãos do sol e chuva enquanto aguardam o transporte coletivo.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
Vereador
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PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº050/2023
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco
Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras
Públicas), que realize estudo e viabilidade para implantação de Travessia
Elevada no seguinte endereço Rua Manoel Claudino Barbosa número 2040 —
Bairro Iguaçu em frente a Escola de Educação Infantil Baby Kids.
e Protocolo conforme solicitado em anexo.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi solicitada por pais e moradores da região
para que ocorra o embarque e desembarque das crianças com segurança pois
a via tem grande fluxo de veículos que trafegam em velocidade muitas vezes
não compatível com a via.
Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 09/03/2023 16:05:56-0300
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MACIEL DO DOG.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº051/2023
Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao
Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para
implantação de lombada na Rua Uruguai — Bairro Nações.
e Protocolo conforme solicitado em anexo
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região que
por se tratar de um trecho de aclive e declive os veículos trafegam em alta
velocidade e o risco de acidentes envolvendo pedestres é eminente.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 09/03/2023 16:06:47-0300
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Maciel do Dog. Prof.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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FAZEND, SECRETARIA DE fas E)
RIO Td GOVERNO Ce)
FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL
(LOMBADA)
(Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo
único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas,
tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..)
1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O
REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS.
| - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo;
IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL
Logradouro ; N ju. quo x no /2/ Zno/Z Zdjno [29
IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL
Nº Nº Nº
Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local
mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação
e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
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Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências
que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência,
que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de
lombada;
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no
indeferimento da solicitação.
2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO.
Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem
ser observados os seguintes itens,
| - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo
do trecho;
Hl - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV - Pavimento em bom estado de conservação;
V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de
veículos;
VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de
acessibilidade);
VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância
mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal;
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
SECRETARIA DE fai
HOR NÇEE | GOVERNO
Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de
Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do
local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais
critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente.
3— VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA
ELEVADA.
I- VANTAGENS;
e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o
excesso de velocidade.
e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
|- DESVANTAGENS;
e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.
* Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada.
e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação.
e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário,
desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas
com fraturas).
e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência.
e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas.
e Aumento do consumo de combustível.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande —- PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmtm.pr.gov.br
4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA.
Nome para contato:
Endereço:
Fone:
PREFEITURA DE
Tê ND |
es RIO GRANDE
SECRETARIA DE fá
GOVERNO =]
JA Tio
Nós, abaixo-assinados, moradores da R.
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, Z e ê deste i Lepresto,
Nº da
casa
Nome Legível
Número RG
Sou favorável
a implantação
da travessia
Assinatura
Sim Não
SIM E
é > |X
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1399 Alesandho lies Ju aaguszl A |
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Av, Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmtm.pr.gov.br
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INDICAÇÃO Nº 052/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para as secretarias competentes necessidade de revitalização asfáltica,
pintura nas faixas de sinalização, roçada e calçamento para pedestres na
Avenida Rio Amazonas por toda sua extensão iniciando da rua Rio Tejo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é um pedido dos moradores
que tem dificuldades ao transitar pela via A via em questão esta
comprometida, não tendo manutenção, sinalização, limpeza e calçamento.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
:
INDICAÇÃO Nº 053/2023
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria:
a) Que seja feita roçada interna e na frente do CMEI Zilda Arns - Rua Estados Unidos
— Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações dos funcionários, pais das crianças
daquele CMEI.
2
azenda Rio /Grande; 09 de março de 2023.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 054/2023
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O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através das
Secretarias competentes realize urgentemente um mutirão de limpeza ao redor da
horta comunitária localizada entre as Ruas Cerejeira e Gerivá, no Bairro Eucaliptos,
para a retirada de lixo, limpeza do mato e desobstrução dos bueiros, como medida
paliativa até o início das obras de pavimentação das vias públicas deste local já
solicitadas por este Vereador.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que o entorno da horta comunitária supracitada
encontra-se tomado pelo mato e foi utilizado para descarte ilegal de lixo doméstico e
entulhos. Ainda, devido às fortes chuvas a Rua Cerejeira está com acúmulo de terra
e mato que vem prejudicando o escoamento das águas pluviais e gerando transtorno
e prejuízos aos moradores de seu redor. Diante disso, solicito este mutirão de limpeza
que contribuirá na melhoria da qualidade de vida dos munícipes que ali residem.
Fazenda Rio Grande 09 de março de 2023
ILMAR JOSE PETRY
VEREADO
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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|) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº002/2023
Os Vereadores Maciel do Dog e Enfermeiro José Carlos que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento urbano.) para que realize o estudo de viabilidade para
patrolamento e ensaibramento e inclusão na lista de asfaltamento as ruas:
e Travessa Rio Mekong — Bairro Iguaçu.
e Estrada Municipal Tietê a partir do número 396 — Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores
da região que sofrem com as condições precárias dessas vias que não tem
pavimentação asfáltica e o patrolamento e ensaibramento solicitado
frequentemente não dura, devido a chuvas e trafego de veículos pesados.
Fazenda Rio Grande, 10 de janeiro de 2023.
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 16/02/2023 14:27:45-0300 JOSE CARLOS BERNARDES
Verifique em https://verificador.ti.br Data: 16/02/2023 10:09:03-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Maciel do Dog. Enfermeiro José Carlos
Vereador Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 030/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, seja fornecido com a máxima urgência, cópia
integral do procedimento realizado quanto a apuração de possíveis
irregularidade na validade das colas constantes nos kit's escolares, os quais
foram entregues aos alunos da rede municipal de ensino no ano corrente, bem
como cópia do contrato, empenhos e notas fiscais emitidas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à necessidade de esclarecer para
toda a população quais as providências e penalidades que serão impostas para
a empresa que forneceu os kit's escolares para todos os alunos.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2023.
Nani Hamma
ereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº043 /2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e a secretária
do Governo, para que através da Faz Trans realize um Estudo técnico para
melhoria da sinalização e a demarcação da rotatória existente na Avenida
Brasil nº 3171 — Nações 1, em frente a Comunidade Crista Zoe.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, tendo em vista que as pessoas que transitam
pelo local, tem reivindicado melhor sinalização de solo, considerando que há
um tráfego intenso de veículos e motos, e por isso demanda medidas
necessárias para proporcionar maior segurança para os pedestres e evitar
acidentes com os moradores e veículos que circulam pela localidade.
Considerando que na frente da rotatória tem uma igreja com entrada e saída de
fieis e veículos diariamente, na qual por falta de uma sinalização mais
reforçada, a travessia se torna arriscada conforme as fotos em anexo.
Sem mais, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
azenda Rio Grande, 07 de Março de 2023
Carlo Sránidão
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Ne 044/2023
E
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que providencie junto a empresa LEBLON
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, estudo técnico de viabilidade para a
implantação de um agente de serviços capacitado para auxiliar os usuários de
ônibus, idosos, gestantes e PCD (pessoa com deficiência) no embarque e
desembarque no terminal de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 09 de março 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 88833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 045 /2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal competente, encaminhe um ofício para a Sanepar, solicitando que seja feita a rede de
coleta de esgoto na Rua Platano , na Rua Buganvile e na Rua Caroba - Bairro: Eucaliptos - Fazenda
Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, tendo em vista a solicitação dos moradores da região que relatam
que a Rua Platano , Rua Buganvile e Rua Caroba são as únicas do loteamento que não possui a
rede de esgoto. A rede de esgoto é importante,pois além das questões de saúde, o sistema de
coleta e tratamento de esgotos também evita a poluição dos córregos, rios e mares, com a
preservação dos recursos hídricos e fontes de abastecimento de água.
Fazenda Rio Grande, 08 março de 2023
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 09/03/2023 08:22:48-0300
Verifique em https://verificador iti.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens, id «Pioneiros, CEPR3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JS
E)
REQUERIMENTO Nº 046 /2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da
Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a projetos
relacionados a importância do empoderamento das mulheres nas escolas:
a) Existe algum programa vigente de, como trabalhar o empoderamento feminino
dentro das salas de aula?
b) Qual o número de mulheres e crianças, que se encontram em situação de
vulnerabilidade ou em programa de proteção, acometidas pela violência em
nosso Município?
c) Existe um corpo docente capacitado para atender casos de abusos e violência
contra a mulher em nossas escolas? Se sim, qual o número de profissionais
capacitados para palestrar sobre assuntos referentes ao tema?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, por entender a importância do empoderamento
feminino na escola, por exemplo, é uma das medidas capazes de contribuir para o
desenvolvimento de mulheres mais preparadas e confiantes, aptas a colaborar com a
sociedade para o seu progresso. Nesse sentido, cabe ao professor diante das
circunstâncias incentivar as reflexões sobre os gêneros, promover a equidade,
estimular a empatia e fortalecer o empoderamento feminino na escola, evitando que
meninas se sintam menosprezadas frente a situações machistas. A partir da visibilidade
do movimento feminista no qual a consciência do coletivo permite que haja equidade
entre os gêneros, o empoderamento passa a possibilitar um recorte lúdico em sala de
aula ao trabalhar essa questão, abrindo espaço para que sejam pensados e
questionados os conceitos de feminilidade. O requerimento vem de encontro com os
pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede
sociais e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
ALESANDRO
BORDIGNON
WEIS5-00460522914
WEISS:00460522914 Dados 20230310 101008-0300
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
REQUERIMENTO Nº 047/2023
Os Vereadores PROFESSOR LÉO, MARCO ANTONIO E SANDRO DO
PROTEÇÃO que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, por meio deste, requerer, através das Secretaria de Educação,
Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde, o seguinte:
ASSUNTO: Estudo para criação de equipe multidisciplinar de forma itinerante nas
escolas municipais da rede pública de ensino de Fazenda Rio Grande e,
contratação de profissionais na área de auxiliar operacional.
Requer das Secretarias competentes o seguinte:
1- Requer seja realizado estudo para verificar a possibilidade de
implementação de equipe multidisciplinar de forma itinerante nas escolas
municipais da rede pública do ensino de Fazenda Rio Grande, sendo tal
equipe formada pelos seguintes profissionais: Psicólogos, Fonoaudiólogos,
Terapeutas Ocupacionais, Nutricionistas, Psicomotricistas,
Neuropsicólogos, Psicopedagogos/Neuropsicopedagogos, profissionais de
apoio.
No
1
Contratação de profissionais de auxílio operacional/profissionais de apoio
(serviços gerais) para atuarem nas escolas municipais da rede pública de
ensino de Fazenda Rio Grande, auxiliando os estudantes que tenham
necessidades especiais em outros espaços, além da sala de aula.
3- Que tenha uma rede de apoio com especialistas nas áreas de saúde mental
e assistência social para pais, mães e responsáveis legais.
JUSTIFICATIVA
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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O presente requerimento tem como objetivo requerer as Secretarias
competentes a realização de um estudo técnico, a fim de que verificarem a
possibilidade de implementação de uma equipe multidisciplinar de forma
itinerante, para atuarem em todas as escolas municipais da rede pública de ensino
de Fazenda Rio Grande.
A equipe multidisciplinar itinerante atuaria preventivamente observando e
encaminhando crianças que apresentem comportamento sugestivo à algum
transtorno de desenvolvimento ou alguma dificuldade cognitiva.
Outro ponto a necessidade de ter uma rede de apoio aos pais, mães e
responsáveis legais para auxiliar e possibilitar, um maior conhecimento sobre as
necessidades dos estudantes e também uma perspectiva de ampliar o apoio e
ajudar no desenvolvimento cognitivo, emocional e das relações interpessoais.
Como trata-se de uma demanda que está cada vez mais em crescimento,
faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal busque maneiras eficazes de
garantir a saúde no meio escolar.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
respostas e providências.
Cordialmente,
09 de março de 2028.
Documento assinado digitalmente
LEONARDO DE PAULA DIAS.
Data: 09/03/2023 15:46:05-0300
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 048/2023
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício para a Empresa
Arteris Autopista Planalto Sul, convidando-os para apresentação de futuros
projetos para BR 116 nos limites do município de Fazenda Rio Grande,
também solicitamos que possam estar prestando informações sobre as
marginais da BR 116, referente a manutenção,sinalização, e semáforos, e
também nos informem os números de veículos por categoria que por media
passam pelo pedágio no limite do Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento devido ao grande fluxo de veículos e
acidentes que vem ocorrendo na BR 116 em nosso município. Estas
informações são de suma importância para identificar as reais necessidades de
adequação além de monitorar os planos de melhoria para a rodovia e
marginais que cortam o município de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 09 de Março de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 049/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através da empresa de transporte coletivo Grupo
Leblon Transportes forneça a esta Casa de Leis informações acerca da linha
de ônibus Santa Terezinha — Ipê, conforme questionamentos:
a) Após o horário das 18 hrs é possível aumentar a frota de ônibus
que atendem aos usuários dessa linha?
b) Como é feito o controle desse horário? caso exista um acréscimo
considerado no número de usuários.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se
relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer,
após a devida tramitação e divulgação o seu encaminhamento ao Poder
Executivo para a produção das respectivas respostas.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023
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R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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1 Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº050/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
juntamente à Secretaria Responsável, informe a esta Casa de Leis:
1) O Município já possui verba destinada para Obras de Pavimentação Poliédrica,
na Estrada do Passo Amarelo?
2) Já foi criado o Projeto para que a obra possa ser inicializada?
3) Por fim, qual a data provável para início e término desta obra?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo, o repasse de informação concreta aos
moradores locais, possibiltando uma melhor qualidade de locomoção aos
moradores e usuários da rua supracitada. Analisando também que, o uso desses
produtos de uma alta qualidade no reparo dessas ruas, fará com que o tráfego
intenso, caminhões de cargas pesadas e impactos climáticos não venham a ter
problemas constantes tais como, pedras grandes que ficam soltas em meio às ruas
após enxurradas e buracos que causam estragos nos automóveis. Seu uso fará
com que as manutenções frequentes sejam realizadas com um intervalo de tempo
muito maior, liberando assim as máquinas, caminhões e funcionários para outra
localidade. Analisando que a pavimentação em alvenaria poliédrica é uma
alternativa de custo economicamente mais barato se comparada com processos
usuais.
io Grande, 09 de março de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
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REQUERIMENTO Nº 051/2023
Os Vereadores que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício para a Caixa Econômica Federal para que
seja realizado outro estudo em relação à abertura de uma nova agência ou
ampliação da já existente em Fazenda Rio Grande, tendo em vista o novo
censo realizado pelo IBGE no mês de dezembro de 2022 onde houve um
crescimento substancial da população atingindo 167.315.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário estimular
melhorias na Caixa Econômica do município, onde a população enfrenta
dificuldades com as filas enormes e longos períodos de espera e muitas vezes
acabam não sendo atendidos.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
] — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
REQUERIMENTO Nº052/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através das Secretarias competentes realize estudo e viabilidade para
revitalização (recuperação emergencial) da Avenida Portugal;
1- Fresagem em três perímetros onde há remendos no asfalto.
2- Pintura de área de conflito em três cruzamentos em T.
3- Colocação de tachões na via onde há alargamento da pista para
conversão a esquerda sentido Avenida Áustria.
4- Sinalização vertical e horizontal em toda sua extensão.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que a Avenida Portugal é uma
das vias com maior fluxo de veículos e pedestres do município, bastante
utilizada também por alunos das diversas escolas dos arredores e a sinalização
trará mais segurança a todos, conforme pedidos e relatos de moradores e
comerciantes foram constatados que em alguns pontos onde há vários
remendos na pista motoristas desviam dos mesmos invadindo a mão contraria
do fluxo, já próximo ao semáforo de cruzamento da Avenida Portugal e Avenida
Áustria também esta ocorrendo de motoristas e motociclistas trafegar na contra
mão onde não é permitido, já com registros de incidentes envolvendo
auto/pedestres. A solicitação da pintura das áreas de conflito é necessária, pois
em horários de pico motoristas que vem pela Avenida Estados Unidos, Islândia
e Holanda não conseguem fazer as conversões devido a fila de veículos
formada pelo semáforo, a pintura de área de conflito daria vazão e mais
segurança ao transito local. Solicito em caráter emergencial a fim de amenizar
os transtornos ate que seja implantado o projeto de mobilidade urbana do
município.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 09/03/2023 16:08:44-0300
Verifique em https://verificador iti.br
Maciel do Dog
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 053/2022
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício a EXTRE AMBIENTAL, para que preste informações a esta
Câmara Municipal acerca da análise de água dos poços artesianos.
a) A referida empresa tem feito análise das águas dos poços dos moradores da redondeza
do aterro sanitário.
b) Se sim, quais os resultados apresentados depois das análise?
JUSTIFICATIVA
Em audiência pública na Câmara Municipal, em meados de 2022, os representantes da
empresa se comprometeram em realizar a análise das águas dos poços da redondeza sem custa
à comunidade do entorno, para averiguar se as águas estavam próprias para o consumo.
Rio Grande, 09 de março de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
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OFÍCIO Nº 023/2023
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2023
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2023 de 31 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
002/2023 de 31 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
Dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e
apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização
para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”, conforme justificativa.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
feto, emereltuma pe
>
FAZENI
. RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N.º 002/2023.
DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a normatização de
pericias admissionais, periódicos,
demissionais e apresentação de atestado
médico, odontológico, solicitação de licença
médica e autorização para cirurgia de
caráter eletivo na Prefeitura Municipal de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Seção |
Do Regramento Geral
Art. 1º Fica normatizada a realização de perícias admissionais, periódicos,
demissionais e apresentação de atestados médicos e odontológicos bem como
demais documentos que caracterizam o afastamento do trabalho por situações de
saúde, como: atestado médico, declaração de comparecimento em consulta médica,
realização de exames e vacinas, declaração de sessão de fisioterapia,
fonoaudiologia e psicologia, acidente de trabalho, licença médica, licença
maternidade, natimorto, aborto, adoção, licença por motivo de doença em pessoa da
família e autorização para cirurgias de caráter eletivo no âmbito do serviço público
municipal de Fazenda Rio Grande, nos termos desta Lei.
Seção Il
Dos Procedimentos para Realização das Perícias Admissionais, Periódicos e
Demissionais
Art. 2º Após a convocação para reunião de entrega de documentos, estando o
candidato com a documentação entregue na Divisão de Recursos Humanos, deverá
comparecer ou entrar em contato com à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT
para o agendamento das avaliações necessárias e do exame pré-admissional.
$ 1º Somente será realizada a perícia admissional para o candidato que contenha
em mãos todos os exames solicitados (conforme função).
S 2º O médico perito poderá, caso julgue necessário, solicitar exames
complementares.
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$ 3º Para investidura em cargos públicos ou aqueles com vínculo celetista, deverá
observar as determinações dos respectivos editais.
Art. 3º O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do
servidor, onde avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações
relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de
trabalho.
8 1º Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais.
8 2º A convocação para o exame periódico se fará através de documento
encaminhado pela Divisão de Medicina do Trabalho ao local de trabalho, sendo de
responsabilidade da chefia imediata à organização e o agendamento da perícia
conforme horários disponibilizados na convocação.
8 3º O servidor deverá obrigatoriamente comparecer ao dia e horário agendado para
o exame periódico, podendo este somente ser reagendado caso tenha uma
justificativa fundamentada mediante documento, protocolado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o qual será analisado de acordo com as demandas de
trabalho e agendamentos de perícias da DMT.
8 4º Ao servidor que faltar no exame periódico sem justificativa poderá incidir em
penalidades administrativas, conforme legislação vigente.
8 5º Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam
o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, esse receberá todas as
instruções e orientações necessárias sendo encaminhado para o adequado
acompanhamento do caso.
Art. 4º A perícia demissional poderá ser agendada pela Divisão de Recursos
Humanos - DRH ou pelo servidor, após apresentação do protocolo de exoneração.
8 1º Após passar por avaliação com médico perito, o servidor deverá apresentar o
atestado de saúde ocupacional (ASO) estando APTO para exoneração junto ao
DRH.
8 2º A exoneração do servidor não será concluída sem a apresentação do ASO na
Divisão de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do servidor a entrega do
referido documento.
8 3º Caso o servidor não agende e/ou não compareça na avaliação demissional e
não solicite o reagendamento mediante justificativa plausível, assume a
responsabilidade legal da não realização do exame, ficando a critério da Divisão de
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Recursos Humanos o prosseguimento da exoneração.
Art. 5º Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo
necessária a realização das avaliações admissionais e demissionais.
Art. 6º Servidores com contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado)
seguirão as normas estabelecidas em edital.
Seção III
Da Apresentação de Documentos para Afastamento por Motivo de Doença
Art. 7º O atestado médico, assim como os outros documentos para os afastamentos
médicos citados nesta Lei é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento
direito indispensável do paciente e implica em documento comprobatório e relevante
para a vida profissional do servidor.
Art. 8º Os documentos para os afastamentos citados no artigo 1º, desta Lei, deverão
ser apresentados via sistema no sitio eletrônico da Prefeitura, em documento
original, sem rasuras ou escrita dúbia, e deverão conter:
| - Nome e endereço da clínica, hospital ou consultório (evitar papel sem timbre);
Il - Nome completo e legível do servidor conforme consta em assento funcional;
HI - Quantidade de dias e/ou horas de afastamento escrito por extenso;
IV - Data da emissão do atestado;
V - Carimbo com o número do Conselho Regional da Especialidade e assinatura do
profissional da saúde;
VI - CID (Classificação Internacional de Doenças) com anuência por escrito do
servidor.
Vil - Nome do dependente, conforme assento funcional, em caso de
atestado/declaração de acompanhamento.
VIII - Os documentos originais deverão ser guardados pelo servidor, devendo ser
apresentados na avaliação pericial quando convocado presencialmente e/ou
entregues na DMT ao final de cada mês até o quinto dia útil do mês subsequente.
$ 1º Os dados de cadastro no sistema são de inteira responsabilidade do servidor,
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devendo ser preenchido corretamente, com o(s) cargo(s) e carga horária conforme
concurso, contratação e/ou nomeação.
8 2º Em caso de atestado digital, estes somente serão aceitos após a validação do
QR CODE, chave, token ou meio de validação disponível.
Art. 9º Apenas serão aceitos para fins de abono de faltas aos servidores, os
atestados emitidos e assinados por médicos ou odontólogos.
8 1º Feriados e finais de semana são contados rigorosamente para a finalidade de
abono e, também, como dias de licença.
8 2º O período de afastamento será contado incluindo-se a data de emissão do
atestado em dias, mesmo sendo este emitido em sábado, domingo e feriado,
iniciando conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida
depois de cumprida à jornada diária de trabalho do servidor - caso em que
expressamente previsto no corpo do atestado - poderá ter início no dia subsequente
ao datado no documento.
| - Casos de atestados de servidores plantonistas, em que o período do afastamento
esteja dentro do horário do plantão (entre dois dias), o atestado deve explicitar os
dias/horas especificas do afastamento sendo considerado o que consta em
documento.
8 3º Caso o servidor tenha laborado durante algum período do dia referente ao
afastamento deverá informar tal fato, de maneira clara, constando a data e horário
que trabalhou no ato do preenchimento do requerimento, quando da entrega do
atestado sob pena de ter descontado eventual auxílio transporte e vale refeição do
referido dia.
8 4º O sigilo sobre laudo e atestado médico será respeitado, conforme estabelece o
Código de Ética Médica.
S 5º Atestados ou declarações concedidos aos servidores públicos municipais por
médico ou odontólogo, quando em horário de expediente, fora do Município e da
Região Metropolitana, terão sua validade condicionada à ratificação posterior em
perícia presencial pelo Médico da DMT.
Art. 10º Em casos de atestados médicos de cirurgia plástica serão apenas aceitas
as reparadoras, não sendo aceito as cirurgias plásticas estéticas (Prótese Mamária,
Mamoplastia, Lipoaspiração, Rinoplastia, Mastopexia, Glândula Mamária na Axila,
Abdominosplastia, Lipoescultura, dentre outras).
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Parágrafo único. A definição de cirurgia plástica estética ou reparadora é um ato
médico pericial e deve ser realizado previamente ao procedimento.
Art. 11. Declarações somente serão aceitas para efeito de abono de falta ao
trabalho, se atender as especificações abaixo descritas:
| - Declaração de comparecimento em consulta (CRM/CRO), vacina e/ou exame
para efeito de abono de falta no trabalho será aceita apenas quando o período da
ausência ás suas atividades laborais não ultrapassarem 04 (quatro) horas e, ainda
serão aceitas somente 02 (duas) declarações durante o mesmo mês.
Il - Não será aceita declaração de meio período de servidor com carga horária
inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo comprovada impossibilidade de
atendimento em contra turno ao horário de trabalho.
Il - Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quando necessária
ausência ao trabalho, não serão aceitas declarações, deverão apresentar atestado
na forma do artigo 8º, desta Lei.
IV - A carga horária é referente à cada matrícula do servidor sendo aceito até 02
(duas) declarações no mês por servidor.
$ 1º Além dos requisitos especificados no artigo 8º, desta Lei, deverá conter data,
hora e tempo de execução do procedimento, não havendo a necessidade de periciar
a declaração, esta deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas para a
Divisão de Medicina do Trabalho - DMT via sistema.
8 2º A declaração abonará até 04 (quatro) horas de afastamento, devendo o servidor
informar no campo de observações do requerimento o tempo de deslocamento e
retorno para o trabalho, para o correto lançamento no sistema e no caso do servidor
não retornar ao trabalho, havendo tempo hábil para tal, estará sujeito a desconto das
horas em folha de pagamento.
Art. 12. Os atestados deverão ser encaminhados, via site, a Divisão de Medicina do
Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da emissão, a qual fará
a conferência das informações especificadas no artigo 8º, desta Lei, e caso
necessário agendará a inspeção médica presencial.
8 1º Caso o prazo para a entrega coincida com fim de semana ou feriado, deverá o
servidor encaminhar/entregar o documento até primeiro dia útil subsequente.
$ 2º Caso julgue necessário a DMT solicitará que o servidor apresente o documento
de afastamento original (atestado, declaração, entre outros).
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Art. 13. É de inteira responsabilidade do servidor a entrega do atestado na forma do
artigo 8º, desta Lei, na impossibilidade por internamento, de fazê-lo via sistema,
cabe a chefia imediata ou superior providenciar a entrega via protocolo, prestando
todas as informações cadastrais e comprovação documental do fato por memorando
devidamente assinado.
$ 1º O atraso na entrega de quaisquer documentos previstos no artigo 1º, somente
poderá ser justificado mediante a comprovação de caso fortuito (falecimento de
familiar, situação de calamidade ou emergência pública, internamento hospitalar,
doenças infecto contagiosas) ou força maior devidamente comprovado, sendo que a
justificativa deverá ser protocolada pelo próprio servidor constando seus dados
cadastrais para análise da DMT e nos casos em que o servidor não consiga acesso
pelo sistema, o protocolo poderá ser realizado pela chefia imediata ou superior e
acompanhado de memorando com os dados do servidor e da justificativa.
8 2º É de responsabilidade do servidor a entrega do protocolo aberto via sistema
para ciência da chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas.
$ 3º Independente da quantidade de dias de afastamento, o servidor além de enviar
a documentação para a DMT, deverá justificar a sua chefia imediata a ausência ao
trabalho, bem como informar a data de convocação a perícia.
8 4º É responsabilidade do servidor a verificação do andamento do seu protocolo via
sistema, seguindo as orientações constantes nos comentários do aprovador.
$ 5º Caso a documentação ou requerimento enviado esteja incorreto, sendo
indeferido, a partir da data de avaliação e orientação da DMT, o servidor terá 48
(quarenta e oito) horas para reenviar a documentação em novo requerimento,
constando nas observações o número do requerimento enviado dentro do prazo,
com as correções apontadas anteriormente.
8 6º Os lançamentos dos atestados serão contabilizados na matrícula informada
pelo servidor no ato do requerimento e nos casos de servidor com período
extraordinário, o dia de ausência ao trabalho neste, por motivo de doença, deverá
ser informado ao DRH no resumo de frequência.
8 7º Após a realização da perícia médica o servidor deverá apresentar
obrigatoriamente ao chefe imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o
documento de Perícia Médica — ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), fornecido
pelo médico perito, para registro no resumo mensal de frequência.
$ 8º O servidor deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário
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agendado, portando os documentos originais que foram anexados no requerimento
e/ou informados na convocação, não sendo aceitos cópias ou atestados
apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e de doenças que
impossibilitem a locomoção.
8 9º A inobservância das determinações estabelecidas, quanto à apresentação de
atestados e/ou falta na data e horário agendado, implicará no indeferimento dos
atestados e consequente lançamento de faltas ao cadastro do servidor, salvo nos
casos de internamento ou de doenças que impossibilitem a locomoção.
$ 10º Não haverá reagendamento de perícias salvo casos comprovados de
emergências médicas do próprio servidor, impossibilidade de ausência no trabalho
comprovado pela chefia ou falecimento de familiar.
8 11. Em casos de impossibilidade de deslocamento do servidor a pericia médica,
poderá essa ser realizada por vídeo chamada (a critério do médico perito), podendo
ainda, ser realizada a visita “in loco” da assistente social da DMT.
8 12. Em caso de suspeita de fraude de qualquer atestado utilizado por servidor para
obtenção de abono de faltas deverá ocorrer à avaliação pericial pelo médico perito e
demais procedimentos administrativos, inclusive abertura de Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 14. Em caso do afastamento do servidor ao serviço, que ultrapasse o 15º
(décimo quinto) dia deverão ser adotados os procedimentos para a concessão de
licença médica (auxilio doença), devendo esta ser acompanhada periodicamente
pela DMT.
| - Servidores estatutários serão avaliados periodicamente elo Médico do Trabalho
junto a Divisão de Medicina do Trabalho.
Il - É de inteira responsabilidade dos servidores que são regidos pela previdência do
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a solicitação do benefício do auxílio-
doença junto ao referido órgão (manual disponível no sitio eletrônico do Município:
SMA/DMT).
$ 1º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida mediante a
apresentação de atestado médico, o qual deverá conter o período determinado para
o afastamento podendo ser deferida com a homologação do atestado pelo médico
perito.
8 2º Ao final da licença para tratamento de saúde o servidor será submetido à nova
inspeção médica, a qual concluirá pelo retorno ao trabalho, pela prorrogação da
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licença, pela readaptação ou avaliação da junta médica oficial do município para
capacidade laboral ou aposentadoria.
8 3º A homologação da solicitação da licença médica é de competência do Médico
Perito indicado pela Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Medicina do
Trabalho.
8 4º A definição do período de permanência em licença médica fica a cargo do
Médico Perito, podendo a quantidade de dias ser em número igual, superior ou
inferior ao indicado pelo médico assistente.
85º Encerrado o benefício do auxílio doença do servidor, é de responsabilidade do
mesmo o agendamento da perícia de retorno ao trabalho pela DMT.
Art. 15. Para prorrogação da licença médica, o servidor ou responsável deverá
comparecer a DMT na data da perícia agendada apresentando novo atestado
emitido pelo médico assistente.
Parágrafo único. Caso o servidor não compareça à perícia agendada para
reavaliação do auxílio doença e não apresente justificativa receberá alta
administrativa.
Art. 16. O servidor deverá estar à disposição da DMT, para comparecer as
inspeções e juntas médicas agendadas, sob pena de averiguação de eventual
infração administrativa.
Art. 17. A Divisão de Medicina do Trabalho poderá a qualquer momento solicitar a
visita da Assistente Social do quadro para que compareça a residência do servidor
licenciado, a fim de levantar subsídios para elaboração de laudos, estudos ou
pareceres.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria na qual o servidor está lotado
providenciar veículo e motorista, para as visitas “in loco”, mediante agendamento do
veículo que será realizado com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência à visita pela DMT.
Art. 18. O servidor em licença médica deverá manter atualizado junto à Divisão de
Recursos Humanos - DRH e ao sistema de entregas de documentos de afastamento
da Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, o seu endereço residencial, assim como
seus números telefônicos, para futuros contatos, sob pena de averiguação de
eventual infração administrativa.
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Art. 19. Fica instituída equipe multidisciplinar composta por um Médico Perito, um
Psicólogo, um Médico Psiquiatra e um Assistente Social para avaliar e fazer relatório
do estado clínico e de saúde mental do servidor, conforme atribuição de cada área,
em licença para tratamento de saúde.
Art. 20. Fica o servidor público municipal de Fazenda Rio Grande obrigado a
comparecer as reuniões da equipe multidisciplinar quando solicitado por qualquer
membro da equipe.
Art. 21. Fica instituída a Junta Médica Municipal, composta pelo Médico do Trabalho
da Divisão de Medicina do Trabalho, Médico Clínico Geral e Médicos Especialistas
(Psiquiatra, Ortopedista, Cardiologista, entre outros) da Divisão de Medicina do
Trabalho ou pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de publicação de Portaria
no Diário Oficial do Município, para avaliar e emitir relatório do estado de saúde do
servidor para fins de aposentadoria por invalidez, de avaliação laboral e reavaliação
de laudo pericial.
$ 1º Sendo necessária a avaliação pericial por médico especialista que não compõe
a junta instituída e na existência do cargo e servidor lotado no quadro dos servidores
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, deverá a Divisão de Medicina do
Trabalho solicitar a indicação e nomeação do médico para a readequação da junta
médica.
$ 2º Após recebimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde terá 07 (sete)
dias corridos para responder com a indicação dos médicos, data e horário da junta.
| - Realizada a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, a DMT terá 07 (sete)
dias corridos para entrar em contato com o servidor e informar a data da junta
médica.
Il - No caso do inciso anterior o contato poderá ser realizado via telefone, correio, ou
meios digitais, e quando obtiverem resultados infrutíferos, poderá ser realizado
através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
8 3º Em caso de inexistência do cargo ou de servidores lotados no cargo para
compor Junta Médica deverá a DMT solicitar a contratação de prestação de serviço
especializado para a sua devida composição, de forma fundamentada.
Art. 22. Nos casos de reavaliação de laudo pericial o servidor deverá no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, protocolar recurso junto a Divisão de Medicina do
Trabalho, que deverá encaminhar o pedido para avaliação da junta médica.
Parágrafo único. A reavaliação da junta médica é a última instância de recursos
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administrativos.
Seção IV
Dos Procedimentos para Licença Tratamento Saúde Familiar e Licença Meio
Período
Art. 23. O afastamento de meio período e a licença por motivo de doença em
pessoa da família somente serão concedidos aos servidores que se submetem ao
regramento estatutário do Município de Fazenda Rio Grande quando observar os
seguinte requisitos e critérios:
8 1º Apresentar o documento de afastamento à Divisão de Medicina do Trabalho -
DMT, independente da quantidade de dias, via sistema no site da prefeitura em
documento original, sendo que a concessão para licença de acompanhamento
saúde familiar, ou, afastamento de meio período será avaliada e periciada pelo
médico perito e, a critério da DMT, pela Assistente Social designada.
| - A licença para tratamento saúde familiar e meio período para acompanhamento
familiar, será concedida aos servidores regidos pelo regime estatutário (concursados
e comissionados).
Il - Os empregados públicos (celetistas) e os contratados temporários (PSS) devem
seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
III - Não será concedida licença para tratamento de saúde familiar ou meio período
simultaneamente a dois servidores para o mesmo dependente.
IV - A declaração de informações não verdadeiras no requerimento poderá implicar
em abertura de processo administrativo disciplinar.
8 2º O preenchimento incompleto do requerimento, a falta de documentações ou
documentos que impossibiltem a análise detalhada, implicará no automático
indeferimento e quando necessário, o servidor poderá solicitar auxílio à equipe da
Divisão de Medicina do Trabalho para esclarecer dúvidas.
8 3º Para as licenças de tratamento de saúde familiar o prazo de abertura do
protocolo é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do atestado,
conforme artigo 11, desta Lei.
8 4º O comprovante de abertura do processo de afastamento por LTSF será o
número do requerimento gerado em sistema, devendo ser apresentado à chefia
imediata, também, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
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8 5º Caso julgue necessário o médico perito poderá solicitar exames
complementares, e visitas para avaliação pericial, que poderão ocorrer no domicílio
ou no âmbito hospitalar.
8 6º A emissão do Parecer Médico e da Assistente Social será fornecido à chefia
imediata quando julgar-se necessário pela DMT, observando autorização dos
profissionais e respectivos códigos de ética.
8 7º A não observância pelo servidor dos prazos fixados neste artigo implicará o
indeferimento da licença e consequente desconto em folha, referente às faltas não
abonadas.
8 8º Fica o servidor responsável por acompanhar sua solicitação no sistema e
controlar os dias do afastamento de acordo com o artigo 25, desta Lei.
8 9º A critério do médico perito o servidor e seu dependente poderão ser
convocados para avaliação presencial.
Seção V
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - LTSF
Art. 24. Poderá ser concedida licença ao servidor municipal que se submete ao
regramento estatutário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais,
dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado, avós, netos ou dependentes legais
devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais, mediante comprovação
por perícia.
8 1º O atestado de acompanhamento deve conter o nome do servidor, nome da
pessoa que está sendo acompanhada e especificar o período que o servidor deverá
ser afastado de suas atividades, seguindo as especificações do artigo 8º, desta Lei.
82º O período de afastamento do servidor inicia-se conforme descrito no documento
de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de
trabalho, caso em que deverá constar expressamente no corpo do atestado e
poderá ter início no dia subsequente ao de emissão do documento.
8 3º Não há interrupção de afastamento em fins de semana, pontos facultativos e
feriados.
Art. 25. Nos casos de declaração ou atestado de acompanhamento em que não
conste a previsão de alta hospitalar poderá ser concedida licença por motivo de
doença em pessoa da família por até 15 (quinze) dias a contar de sua data de
emissão.
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8 1º Atingindo os 15 (quinze) dias, e caso a assistência do servidor ao dependente
seja indispensável, deverá apresentar atestado atualizado constando a prorrogação.
8 2º Caso a alta ocorra antes do prazo de 15 (quinze) dias, sendo dispensável
assistência do servidor ao dependente, o servidor deverá apresentar o atestado com
data de alta e fazer novo protocolo solicitando a interrupção da licença.
Art. 26. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida
observando-se as seguintes condições:
| - Por até 30 (trinta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante abertura de novo
protocolo.
Il - Após os 60 (sessenta) dias, por até outros 30 (trinta) dias, consecutivos ou não,
sem remuneração.
$ 1º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas
as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze)
meses, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos | e Il, deste
artigo.
8 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo
ou mediante compensação de horário.
8 3º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor, ou ex officio, se
comprovado que a assistência ao enfermo se tornou dispensável.
8 4º Ao término do período dos 12 (doze) meses, tendo o servidor gozado de 90
(noventa) dias de LTSF um novo protocolo poderá ser solicitado somente após o
período de 60 (sessenta) dias.
Seção VI
Concessão de Tratamento Meio Período
Art. 27. Poderá ser concedido benefício de licença de meio período ao servidor ou
para acompanhamento do dependente, conforme artigo 23, desta Lei, que apresente
atestado médico atualizado (no máximo 03 meses da data de emissão) com CRM,
encaminhando-o para os seguintes tratamentos: psicológico, fonoaudiológico,
fisioterápico e de terapia ocupacional, podendo contemplar ainda doenças
oncológicas e doenças raras.
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8 1º A concessão da licença de meio período será analisada junto à chefia imediata
do servidor, de forma que o horário da ausência do servidor não implique sobrecarga
de trabalho aos demais ou gere custos extras a respectiva Secretaria Municipal.
| - A partir da emissão do protocolo de solicitação da DMT à chefia, esta tem um
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder o referido processo, sob pena de
ser considerado ausente eventual impacto financeiro ou na carga de trabalho dos
demais servidores do local.
Il - A sequência da solicitação do servidor se dará somente após o recebimento da
informação da chefia ou, fim do prazo para resposta.
HI - Servidores com processo de meio período autorizado, não compensarão horário
ou sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho, salvo
casos expressos pelo médico perito no ato da autorização do procedimento.
8 2º Na abertura do requerimento, deverá ser anexado declaração do especialista
que realizará o tratamento contendo local, horário e eventual previsão de alta.
8 3º Após deferimento da requisição protocolada, o servidor deverá entregar via
sistema as declarações originais de comparecimento ao tratamento para Divisão de
Medicina do Trabalho - DMT, sempre a partir do dia 25 até o último dia útil de cada
mês.
| - Declarações de meio período para os casos não previstos no artigo 11º, desta Lei,
apenas serão aceitas após autorização do processo com toda documentação
solicitada a critério do médico perito, com apoio do serviço social da DMT.
8 4º Os casos de encaminhamentos à profissionais não especificados no caput
deste artigo, serão analisados pelo médico perito, com apoio do serviço social da
DMT.
S 5º Será analisada a necessidade de se realizar o tratamento em horário de
trabalho e, se necessário, a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT poderá entrar
em contato com o profissional para verificar se não há horário disponível fora do
expediente do servidor.
8 6º Nos casos de servidores com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas
semanais não será concedida licença de meio período, salvo comprovação de
impossibilidade de atendimento pelo profissional em contra turno, verificado pela
DMT, quando julgar necessário.
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8 7º A concessão de tratamento de meio período será concedida nos moldes do
artigo 26, desta Lei.
Seção VII
Do Acidente de Trabalho
Art. 28. O Comunicado de Acidente de Trabalho — CAT terá validade quando for
devidamente preenchido pelo médico que prestou o atendimento e/ou pela chefia
imediata, ou responsável.
$ 1º O preenchimento prévio do CAT é de responsabilidade da chefia imediata ou
responsável, salvo em casos de emergência.
82º O servidor ou a chefia deverá comunicar imediatamente á Divisão de Segurança
do Trabalho o ocorrido, para devida orientação.
| - O CAT deverá ser assinado e carimbado por profissional da Divisão de
Segurança do Trabalho, que validará administrativamente o correto preenchimento
do CAT.
8 3º O servidor deverá entregar juntamente com o CAT, o atestado médico quando
for o caso.
8 4º Não serão aceitos CAT's que vierem incompletas, fora do prazo legal - um dia
útil - ou rasuradas e sem validação da Divisão de Segurança do Trabalho.
$ 5º Para acidentes de trajeto, o servidor deverá fornecer (se houver) documento de
atendimento realizado pelo SAMU, SIATE, ou Boletim de Ocorrência, e telefones de
eventuais testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
8 6º Demais regulamentações e procedimentos relativos a esta seção poderão ser
realizados através de Decreto, nos termos do artigo 38, desta Lei.
Seção VIII
Da Licença Maternidade, Natimorto e Aborto
Art. 29. O atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento de filho
deverá ser entregue na DMT em até 03 (três) dias úteis a partir da data de emissão
do documento ou do nascimento.
| - Em caso de parto antecipado, ou em período normal, a servidora terá direito a
180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade e fará jus a licença maternidade.
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H - A licença poderá ter inicio na 36º (trigésima sexta) semana de gestação, salvo
antecipação por prescrição médica ou avaliação do médico perito.
HI - A licença maternidade poderá ser concedida no ato da perícia, a critério do
médico perito.
IV - O início do afastamento do trabalho da servidora será determinado com base
em atestado médico, certidão de nascimento, ou avaliação pericial.
V - Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar
junto a Divisão de Medicina do Trabalho — DMT, a perícia de avaliação para o
retorno ao trabalho.
VI - Caso a servidora retorne ao local de trabalho sem passar por perícia médica, a
chefia deverá encaminhá-la imediatamente à Divisão de Medicina do Trabalho -
DMT.
Art. 30. Havendo o óbito da criança no curso do parto, a servidora terá direito a
Licença Natimorto, fazendo jus a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade,
com necessidade de avaliação médico-pericial, comprovando mediante certidão de
óbito ou certidão de natimorto.
8 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e
horário agendados, não sendo aceitos os atestados apresentados por terceiros,
salvo nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção.
| - Caso a servidora esteja afastada de licença maternidade antes do nascimento da
criança, e no momento do parto ocorra o óbito da criança (natimorto), a licença
maternidade será interrompida e iniciará um novo prazo de contagem de 180 (cento
e oitenta) dias para a Licença Natimorto.
8 2º Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar
junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao
trabalho.
Art. 31. No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora
terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
$ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente a pericia médica na data e
horário agendado, não sendo aceito os atestados apresentados por terceiros, salvo
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E
nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção.
$ 2º Antes do fim do prazo de 30 (trinta) dias, a servidora deverá agendar junto a
Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho.
Art. 32. O salário maternidade e a licença maternidade serão extensivos aos casos
de adoção:
8 1º Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de
criança e adolescente é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias.
8 2º A licença concedida dentro do término de outra da mesma espécie será
considerada como prorrogação.
8 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção simultânea de mais de
uma criança e/ou adolescente será devido uma única licença e um único salário
maternidade.
8 4º Para garantir o direito ao benefício é necessário a apresentação do "Termo de
Guarda para Fins de Adoção ou Termo de Adoção ou documento equivalente".
8 5º A data do início do benefício será fixada na data do "Termo de Guarda para fins
de Adoção" ou na data do "Termo de Adoção" ou documento equivalente, o que vier
primeiro, sendo que o afastamento do trabalho se dará somente a partir desta data,
não podendo afastar-se do trabalho de forma prévia.
8 6º Para os empregados públicos ou aqueles com vínculo celetista deverá ser
solicitado o beneficio junto ao INSS, conforme normas próprias.
Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela equipe e encaminhados ao médico
perito, com a participação de membro da Procuradoria Geral do Município, quando
necessário.
Seção IX
Da Readaptação Funcional
Art. 34. A readaptação funcional é necessária quando o servidor público sofre
restrição física ou mental, podendo ocorrer uma mudança na atividade exercida
(cargo), ou de local de trabalho (lotação), para haver um redirecionamento na
adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica,
neste caso o servidor poderá ser colocado em função diversa, no mesmo grupo
ocupacional, da exercida no atual cargo pelo período máximo de 02 (dois) anos.
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8 1º O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir
que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais
funcionais que possibiltem o seu retorno ao trabalho e a recuperação da sua
capacidade laborativa.
8 2º Após a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu
cargo, será encaminhada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, a solicitação de
relatório de cargos do mesmo grupo ocupacional, com as devidas atribuições, a fim
de elucidar a decisão médica para o retorno do servidor ao trabalho, levando em
consideração a compatibilidade de limitação de sua saúde ocupacional.
8 3º Durante o período de readaptação temporária, o servidor será avaliado
periodicamente pelo Médico Perito, no máximo, a cada 180 (cento e oitenta) dias.
$ 4º Findo o prazo de 02 (dois) anos, o servidor será submetido à junta médica que
concluirá pela aposentadoria ou readaptação definitiva.
8 5º Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu
cargo, configura-se a restrição de atividades devendo retornar ao trabalho no seu
cargo de origem, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições.
Seção X
Das Restrições
Art. 35. O servidor que mediante comprovação médica, necessite exercer suas
atividades do cargo de origem, com restrição, deverá agendar perícia na Divisão de
Medicina do Trabalho - DMT, apresentando na data agendada atestado ou laudo do
Médico Especialista, com as devidas restrições prescritas.
$ 1º O médico perito irá analisar as restrições prescritas pelo médico especialista e
emitirá o "ASO" de restrição, solicitando retorno para apresentação de documentos
atualizados.
| - O prazo para apresentação dos laudos atualizados e retorno na perícia de
restrição será de acordo com a solicitação do médico perito, sendo este no máximo
de 180 (cento e oitenta) dias.
8 2º A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, emitirá Termo de Restrição seguindo
as orientações prescritas pelo médico perito e a data do retorno na perícia.
$ 3º O termo de restrição será encaminhado para a chefia imediata que deverá
descrever as atividades a serem realizadas pelo servidor no campo especifico,
ficando esta responsável pelo recolhimento da assinatura e consentimento da Chefia
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Es pnereltuma dE
é FAZEN
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Superior e do próprio Servidor, devendo entregar o Termo de Restrição à Divisão de
Medicina do Trabalho - DMT, para análise pericial no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis.
8 4º Durante o período de restrição caso o servidor seja remanejado de local de
trabalho a chefia deverá informar a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT tal
remanejo para que possa ser emitido um novo termo a ser assinado pela nova
chefia.
8 5º Caso o servidor não compareça a perícia agendada para retorno de avaliação
da restrição ou não apresente documentos atualizados receberá alta administrativa
da restrição.
Seção XI
Da Avaliação da Capacidade Laboral
Art. 36. Quando se fizer necessário a reavaliação da capacidade laborativa do
servidor no curso de suas atividades, a chefia imediata deverá preencher o
requerimento solicitando a realização desta, informando o motivo da solicitação.
| - A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT deverá agendar uma data junto ao
servidor para avaliação pericial da capacidade laborativa;
IH - O Médico Perito poderá solicitar laudos atualizados do especialista ou exames
complementares, caso julgue necessário;
HI - A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão.
a) Na avaliação da capacidade laborativa deve ser considerada a repercussão da
doença ou lesão no desempenho das atividades laborais.
IV - Deverão ser sempre considerados, dentro do critério de avaliação da
incapacidade, o agravamento da doença, bem como o risco de vida pessoal ou para
terceiros que a continuação do trabalho possa acarretar, dentro das condições em
que ele é executado pelo servidor.
V - No critério de avaliação de incapacidade laborativa consideram-se os seguintes
elementos: alterações mórbidas, exigências profissionais e dispositivos legais.
VI - Caso o perito julgue necessário poderá convocar o servidor para avaliação
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pericial por junta multidisciplinar.
Seção XII
Das Disposições Finais
Art. 37. Os demais casos omissos serão analisados em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município.
Art. 38. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei,
através de Decreto, naquilo que couber.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador José Carlos Bernardes
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PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 002/2023, que dispõe sobre a normatização de perícias
admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico,
odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter
eletivo no âmbito desta Municipalidade.
O presente projeto de lei é fruto de anteprojeto apresentado pelo Legislativo
Municipal de autoria do Vereador José Carlos Bernardes o qual busca aperfeiçoar a
legislação municipal, atinente ao serviço público.
Tal legislação busca conferir critérios objetivos e técnicos para a concessão
de licenças, bem como para análise de documentos pela Divisão de Medicina do
Trabalho — DMT.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
[Criação
| Expansão
x Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Dispões
sobre a normatização de perícias admissionais,
periódicos, demissionais e apresentação de atestado
médico, odontológico, solicitação de licença médica e
autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura
de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Vigência | Início: 02/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 1 2024 2025
Normatização e aperfeiçoamento da 0,0 0,00 0,00
Legislação Municipal
TOTAL 0,0 000 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lein
- O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipa
º 1.676/2022;
, atinente ao serviço público
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023.
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
unereiruma pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária
Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 002/2023
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023.
Roberta Maria do Sacramento Espíndula de Jesus
Secretária Municipal de Administração
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 033/2023
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2023 de 23 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
003/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme
especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 gr 2023.02.24 10:39:30
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
dy
ESTADO DO PARANÁ
EA cata E QT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e
sessenta e sete mil reais), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 967.000,00
(novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.301.41.2054-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$967.000,00
00303.00000.01.03.0 Saúde 15% - Exercício Corrente
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e
sessenta e sete mil reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$483.000,00
10.301.41.2054.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$484.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2028.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES 1
SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:33:47
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ss =, PREPEITUMA DE
RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N.º 003/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 003/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MancoNdes O?
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
" Dados: 2023.02.24 10:34:13
4 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) =
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 03/2023; Súmula:
Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do
s E Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional
Expansão especial no valor de R$ 967.000,00 (NOVEENTOS E SESSENTA
x Aperfeiçoamento E SETE MIL REAIS)".
Vigência [Início: 02/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
[ DESCRIÇÃO 2022 2023 | 2024
Suplementa Orçamento (+) 967.000,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 967.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
- ESTIMADO ;
2023 0,00 642.541.410,53 | 0,00% |
2024 0,00
2025 0,00
618.473.986,05 | 0,00%
665.331.161,98 0,00%
Lo
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
KSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº03/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 034/2023
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2023 de 23 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
004/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco
mil, quinhentos e cinquenta reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES cryagistasass7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:45:51
03100!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
ias espeasa o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
O ciá ES CENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 004/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e
cinquenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.575.550,00
(dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme
segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO .
36.001.13.392.46.2019-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$2.000,00
00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres)
28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001.15.452.48.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.500.000,00
00507.00507.99.99.0 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO
36.001.13.392.46.2019-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
FÍSICA R$73.550,00
00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.575.550,00 (dois
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme
segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
13.392.46.2020.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00
28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Manutenção do Sistema de Iluminação pública .
15.452.48.2039.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00507.00507.99.99.00.00.1 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$2.500.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E, una dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
dci FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00
13.392.46.2019.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) º - R$10.000,00
13.392.46.2019.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
13.392.46.2020.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$9.550,00
37.000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
37.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Taxas de Utilização de Bens Culturais .
13.392.46.2225.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$29.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24 10:48:28
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Í * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 004/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 004/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de f digital
MARCO ANTONIO fera isematato
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24
17 10:49:21 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
ga FAZENDA
IP RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 004/2023; Súmula:
Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do
— Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional
Expansão especial no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e
setenta e cinco mil. Quinhentos e cinquenta reais)".
X [Aperfeiçoamento |
Vigência [Início: 02/2023 | Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 2.575.550,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 2.575.550,00 1
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Ghnildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paris MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZENDA ESTADO DO PARANÁ
SA
!
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº04/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
REFEITURA DE
DA
3, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 037/2023
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2023 de 17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
005/2023 de 17 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril
de 2022, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24 11:46:10
SILVA:04318688917 .0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
enem MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2023.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de
05 de abril de 2022, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º Os servidores, conforme artigo 3º desta Lei, nomeados a partir da assinatura
do termo de adesão do patrocinador com a empresa contratada a gerenciar o fundo
de previdência do Município, poderão mediante prévia e expressa opção, aderir às
regras do regime de previdência complementar e serem inscritos no plano de
benefícios complementares previdenciários, na qualidade de participante
patrocinado, desde a data de início do exercício no cargo.
Art. 2º Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 7º. Ficam os Poderes do Município de Fazenda Rio Grande, autorizados a oferecer
e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de Entidade Fechada de
Previdência Complementar, de natureza pública e/ou privada instituída em conformidade
com as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2028.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24 11:52:18
SILVA:04318688917 Gsog
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
as pra 2 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2023.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 005/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica.
O Executivo Municipal solicita a alteração na Lei nº 1.547/2022, que institui a
Previdência Complementar do Município de Fazenda Rio Grande, presando por uma
maior competitividade no processo de seleção do fundo que gerenciará a
previdência complementar e uma maior clareza de quando e quem entrará na nova
previdência. Quando a Lei menciona que só aceita fundos gestores de previdência
de natureza pública, acaba restringindo a participação no processo de seleção à
pouquíssimas empresas, ferindo o princípio da concorrência, visto que a única
empresa de previdência de natureza pública que vem concorrendo nos processos de
seleção de Prefeituras Municipais da região é o fundo de previdência criada pela
Prefeitura Municipal de Curitiba.
Sendo assim, o processo de seleção, que já está em andamento, não
consegue refinar o que seria o melhor para os servidores que entrarem na
previdência complementar, no que tange a rentabilidade, taxas administrativas,
governança e transparência. Seguindo a nota técnica 001/2021 da ATRICON
(Associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil), a seleção da empresa
deve contemplar os parâmetros citados acima e como a Lei em apreciação impede
um comparativo entre um número razoável de empresas, pedimos as alterações
citadas.
Isto posto, solicita-se a apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, do presente
Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de
que o mesmo vem ao encontro ao interesse público, haja vista a pendência da
celebração do termo de adesão com a gestora a ser contratada mediante seleção já
em andamento.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SLVAGBGSES!7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:52:43
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”Astera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal
z nº 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”.
Expansão
x Aperfeiçoamento |
Vigência Início: 02/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de redação de dispositivos 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipal, atinente ao serviço público
Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023.
Giyanildo E im ego
Secretário Municipal de Finanças
Rua lacarandá nO 200 Narãec — CEP 82 2892-901 - Fazenda Rin Grande - PR
sas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
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'
PROJETO DE LEI N.º 001/2023
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Denomina de QUADRA ESPORTIVA
PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu
em frente ao número 661 — anexo a Escola
Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro
Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Quadra Esportiva Pelezinho a quadra esportiva situada
na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa
Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da
“Quadra Esportiva Pelezinho”
Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as
disposições desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
(
)
ea
h
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
)
JUSTIFICATIVA
Rodrigo de Oliveira, conhecido carinhosamente como Pelezinho, natural de
Curitiba, onde nasceu em 25 de novembro de 1992, filho de Valter de Oliveira e
Sirlei Maria de Oliveira.
Era um bom desportista e acompanhou a construção da quadra da qual era
vizinho, e fez desta, sua segunda casa. Todo o dia estava presente, seja assistindo
aos jogos, seja acompanhando o treino da meninada, buscando bolas na rua,
quando ainda era uma pequena quadra de futsal a qual deu espaço a ampliação da
Escola Nossa Senhora de Fátima.
Importante se faz destacar ao distinguirmos o saudoso Pelezinho com a
denominação desta quadra de esporte, reconhecemos o seu esforço, a sua
dedicação e indubitável contribuição para o esporte e a formação de atletas, por
meio do seu trabalho, que não pode passar despercebido, e que, portanto,
buscamos imortalizar com o projeto em tela.
Veio a falecer no dia 30 de janeiro de 2023, em Fazenda Rio Grande,
causando grande comoção no seio de sua família e de nossa comunidade e
profunda tristeza aos moradores de Fazenda Rio Grande, pela sua irreparável
perda.
Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só
praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra esportiva situada
na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa
Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná.
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
“4
I TI I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE LEI N.º 077/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio
Grande a ampliação das vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com
deficiência”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Esta lei prevê que seja ampliada a quantidade de vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estacionamentos
vinculados à Prefeitura e demais áreas abertas ao público.
8 1º As vagas definidas neste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do
total, com a garantia de no mínimo 1 (uma) vaga devidamente sinalizada.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
q
PROJETO DE LEI N.º 077/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem como finalidade suprir as necessidades dos moradores da
cidade, que possuem algum tipo de deficiência e que enfrentam dificuldades em
encontrar vagas de estacionamento. Muitas vezes precisam deslocar-se por
longos trajetos e assim correm riscos de quedas ou de se atrasar em
compromissos.
Este projeto, inicialmente, foi da autoria da Vereadora Mirim Sophia Beatriz
Cunha Moreira (Parlamento Jovem).
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
á
Ea z
a Pta
E nm Hammad rar Pas
Vereadora Vereador
R. Farid StepÃens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
ontatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Marco Antônio Sandro do Proteção os Brandão
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Gilmar Petry
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 078/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de
penalidade pecuniária ao cidadão que não
higienizar os espações públicos durante e após
o final da obra realizada em sua residência ou
estabelecimento comercial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Esta lei prevê a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que
não higienizar os espaços públicos durante e após o final de obra realizada em
sua residência ou estabelecimento comercial.
Parágrafo único. O descarte dos resíduos resultante da obra deverá ser
realizado em equipamentos destinados a esta finalidade, como caçambas ou
similares.
Artigo 2º O descumprimento desta lei implicará as penalidades:
| — Advertência por escrito na primeira autuação;
H — Multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município (UFM).
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
À
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
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PROJETO DE LEI N.º 078/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este projeto de lei, visto que os materiais de obras descartados nos
lugares inadequados prejudicam a população, atrapalhando as pavimentações,
contribuem para a poluição, sendo também muitas vezes descartados em
terrenos baldios.
Este projeto, inicialmente, foi da autoria do Vereador Mirim Igor de Oliveira Zen
(Parlamento Jovem).
b
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
GnÃO no 70m 2]
Nani Hammad aciel do Dog
Vereadora Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Enfermeiro Zé Carlos Professor/Hé nerd
Vereador eréa
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a os Brandão
Vereador
Marco Antônio
Vereador
Gilmar Petry
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
:
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Parecer nº 009/2023 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº078/2022
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não
higienizar os espações públicos durante e após o final da obra realizada em sua
residência ou estabelecimento comercial”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo Municipal,
objetivando Instituir no Município de Fazenda Rio Grande a ampliação das vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com deficiência.
Il- ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 12 de
dezembro de 2022, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº
08/2023, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
="
l Í |] Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
——,
E — ="
Ill - DAS EMENDAS PROPOSTAS
Conforme Parecer da Procuradoria Jurídica, manifestamo-nos pela
apresentação da seguinte emenda modificativa:
Onde se lê: Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao
cidadão que não higienizar os espações públicos durante e após o final da obra
realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”.
Leia-se: Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao
cidadão que não higienizar os espaços públicos durante e após o final da obra
realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 078/2022
Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 078/2023, a Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do
trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa
Comissão analisar, e pede-se que seja encaminhado a análise de mérito das demais
Comissões permanentes, desta casa.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 06 de março de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
|
Vice-Presidente
Membro
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 079/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Institui no Município de Fazenda
Rio Grande a inserção do símbolo do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na
indicação de assentos preferenciais do
transporte coletivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Os veículos de transporte coletivo devem inserir nas placas de
assentos preferenciais o símbolo de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o prestador de serviços
públicos às penalidades:
| - Advertência por escrito na primeira autuação;
Il - Multa de 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Município (UFM).
Artigo 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 079/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta lei, pois a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que criou a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista equipara o autista à pessoa com deficiência (PcD) “para todos os efeitos
legais”. Em dezembro deste ano, a legislação federal completará 10 anos em
vigor. No entanto, como o TEA é um distúrbio neurológico, cujo diagnóstico não
possui sintomas físicos oficiais, o projeto defende a necessidade de políticas )
públicas ampliarem a conscientização da sociedade para que ocorra a efetivação W
de direitos.
Este projeto, inicialmente, foi de autoria do Vereador Mirim Antônio Gabriel de
Oliveira (Parlamento Jovem).
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
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Nani Hammad aciel do Dog
Vereadora Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Marco Antônio Sandro do Proteção 3 ós randão
Vereador Vereador
Gilmar Petry
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 057/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Dispõe sobre 'a proibição de
instalação de novos aterros sanitários, lixões
e estação de transbordo de lixo no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá
outras providências”. !
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou,
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI;
Art.1º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos, competentes, a
qualquer título, construir ou autorizar a liberação para a instalação: 'de novos aterros
sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do território do Município
de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art.2º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos: competentes, a
qualquer título, autorizarem a liberação para expansão e/ou ampliação. de aterro
sanitário localizado na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 3188, Bairro Santa
Terezinha, Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art.3º Em caso de descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei será
acarretada aos responsáveis medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa
pecuniária diária. Nil
Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será de no mínimo 3.000
(três mil) UFM's (Unidades Fiscais do Município), aplicada diariamente, enquanto
persistir o descumprimento. E À
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
*PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR JOSÉ PETRY
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 Fazenda Rio Grande - PR- fone: £41) B627- 1664
e-mail: contatoBifazendariogrande:-pr.leg.br'
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 057/2022 dispõe sobre:a proibição do Poder Público Municipal
e/ou os órgãos competentes, a qualquer título, autorizarem a liberação para a
implantação de novos aterros sanitários, lixões e estações de transbordo de lixo no
âmbito do território do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Aduz salientar que, está proposição legislativa possui principalmente um caráter
protetivo ambiental, o qual visa garantir aos nossos munícipes;e às nossas futuras
gerações um meio ambiente saudável para viverem em nosso município.
Nesta linha, demonstra-se que todos os empreendimentos citados acima são
completamente danosos ao meio ambiente e à população, pois, os lixões são
vazadouros a céu aberto que não fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo
contaminando a água e o ar. Temos ainda os aterros sanitários tal qual o existente
em nosso município, que não separam o lixo reciclado, ou seja, apenas soterram tudo
em um mesmo local, causando impactos ambientais severos e deixando um sério
risco mesmo depois de desativados, pois, continuam produzindo gases e chorume,
podendo contaminar os lençóis freáticos e aquíferos, inclusive, a preocupação veio à
tona com o deslocamento do talude ocorrido a meses no aterro sanitário em operação
em nosso município, e que, além do derrame do chorume vem ocasionando um mal
cheiro sistemático que pode ser sentido em todo o município. Por fim, as estações de
transbordo, que, além de se instalarem definitivamente no município, ou seja, não
possuem data para encerramento de suas atividades, ainda, recebem lixo de todas
as cidades e colocam em risco o meio: ambiente, principalmente, no momento da
transferência da carga para um outro veículo. :
Diante disso, e ciente da necessidade que temos de zelar pelo meio ambiente
saudável, e, no dever de vereador de atender o interesse público de toda a sociedade
fazendense que clama por providências em virtude dos malefícios causados pelo
aterro sanitário instalado em nosso município, proponho este projeto de lei que visa
atender os anseios de toda a nossa população.
Assim, conclamo os nobres pares membros desta colenda Casa de Leis a aprovarem
o presente projeto de lei, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro
do interesse público e garante melhor qualidade de vi K
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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J | | o CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Parecer nº 087/2022 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 057/2022- INICIATIVA: Gilmar Petry
SÚMULA: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de
transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências”.
| = RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Gilmar José Petry que dispõe sobre a proibição
de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande.
Em mensagem escrita, justifica o proponente que o presente projeto de lei possui principalmente um caráter
protetivo ambiental, o qual visa garantir aos nossos munícipes e às nossas futuras gerações um meio
ambiente saudável para viverem em nosso Município.
Il- DO TRÂMITE
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 22 de agosto de 2022, e foi remetido à
Procuradoria, que proferiu o parecer nº 119/2022, opinando pela inconstitucionalidade da pretensa lei, que
remeteu à comissão para análise de mérito.
Ill - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI 057/2022
Muito embora a proposição verse sobre assunto de interesse do Município (artigo 30, inciso | da Constituição
Federal, e artigo 9º, inciso |, da Lei Orgânica), no caso em tela, o Projeto de Lei possui vício de iniciativa, eis
que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Senão, vejamos o que reza o artigo 46 da Lei Orgânica:
Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
(...)
HI - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da Administração Pública;
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 8383
e-mail:contato(a
3-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone:(41)3627-1664
azendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ma Lo,
Destarte, quanto ao mérito do Projeto de Lei do Legislativo nº 057/2022, a Comissão de Constituição,
inconstitucionalidade da proposta, e encaminha ao trâmite regimental desta casa.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 15 de setembro de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
FABIANO
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.br
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I T I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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EA.
RECURSO AO PLENÁRIO
Em face ao Parecer nº 087/2022 da -Comissão de Constituição Legislação,
Justiça e Redação em relação ao Projeto de Lei nº'057/2022, de autoria do
Vereador Gilmar José Petry, o qual dispõe:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos
aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá
otfras providências”.
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete Recurso ao Plenário com fulcro no Art. 74 do Regimento
Interno da Câmara Municipal do Município de Fazenda Rio Grande/Pr, o qual
dispõe:
Art. 74 — Concluído o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça
e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição,
essa será tida como rejeitada, cabendo recurso ao Plenário pelo autor da
proposição, manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação. (negrito
nosso). «aê
Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, pois, conforme determina o Art. 74 do
Regimento Interno, o mesmo deve ser proposto pelo autor no prazo máximo de
até 30 (trinta) dias após a notificação da decisão exarada no parecer da
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grânde- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br »
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lil E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES FE—
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, a qual ocorreu em 04
de Novembro de 2022, ou seja, determinando como prazo final para
proposição do presente Recurso a data de 05 de Dezembro de 2022. -
e DOS FATOS
Preliminarmente aduz salientar que o Parecer nº 087/2022 exarado pela
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação concluiu pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 057/2022, alegando haver vício de
iniciativa, entendendo como de iniciativa exclusiva do Poder Executivo a matéria
tratada no bojo do Projeto de Lei supramencionado, justificando que “são
funções do chefe do Poder Executivo o planejamento, organização, execução e
direção dos serviços públicos”.
Ocorre que, com o devido respeito ao parecer determinado pela Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação, o mesmo denota-se equivocado,
uma vez que, o projeto de lei em trâmite nesta Casa de Leis não possui o condão
de usurpar as funções determinadas ao chefe do Poder Executivo, mas sim, a
de garantir a proteção do meio ambiente, conforme muito bem explicitado na
justificativa, a qual é parte integrante do Projeto de Lei em comento, “in verbis”:
“Aduz salientar que, esta proposição legislativa possui principalmente
um caráter protetivo ambiental (grifou-se), o qual visa garantir aos
nossos munícipes e às nossas gerações futuras um ambiente
saudável (grifou-se) para viverem em nosso município.
Nesta linha, demonstra-se que todos os empreendimentos citados
acima são completamente danosos ao meio ambiente (grifou-se) e à a
população, poiszos lixões são vazadouros a céu aberto que não fomecem
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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nenhum tratamento adequado para o lixo contaminando a água e o ar.
Temos ainda os aterros sanitários tal qual o existente em nosso município,
que não separam o lixo reciclado, ou seja, apenas soterram tudo em um
mesmo local, causando impactos ambientais severos e deixando um sério
risco mesmo depois de desativados, pois, continuam produzindo gases e
chorume, podendo contaminar os lençóis freáticos e aquíferos, inclusive,
a preocupação veio à tona com o deslocamento do talude ocorrido a
meses no aterro sanitário em operação em nosso município, e que, além
do derrame do chorume vem ocasionando um mal cheiro sistemático que
pode ser sentido em todo o município. Por fim, as estações de transbordo,
que, além de se instalarem definitivamente no município, ou seja, não
possuem data para encerramento de suas atividades, ainda, recebem lixo
de todas as cidades e colocam em risco o meio ambiente, principalmente
no momento da transferência da carga para um outro veículo.
Diante disso, e ciente da necessidade que temos de zelar pelo meio
ambiente saudável (grifou-se), e, no dever de vereador de atender o
interesse público de toda a sociedade fazendense que clama por
providências em virtude dos malefícios causados pelo aterro sanitário
instalado em nosso município, proponho este projeto de lei que visa
atender os anseios de toda a nossa população.”
—
Nesta esteira, importante destacar que é dever de todo o cidadão e do Poder
Público, no qual o Poder Legislativo é parte integrante, lutar pela preservação de
um meio ambiente saudável, defendendo-o e preservando-o para as futuras
gerações, cumprindo o que determina a nossa Constituição Federal:
Art. 225 — Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de AN>
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
R. Farid Stephens, 179 - Pionesros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3697-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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A] Lis CÂMARX MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(grifou-se)
Assim sendo, denota-se a legitimidade legislativa para a propositura do presente
projeto de lei, pois, o mesmo não tem o condão de interferir na administração do
município, mas sim, versa sobre assunto de interesse local e público de nosso
município, qual seja, o de garantir a proteção ao meio ambiente , o qual,
conforme determina o nosso ordenamento jurídico federal, estadual e municipal,
é tema legítimo para ser proposto pelos integrantes do Poder Legislativo, o qual
é parte integrante do Flunicípio conforme ficará demonstrado a seguir, portanto
sendo constitucional o projeto de lei apresentado por este Vereador.
Desta forma se faz necessária a inclusão deste Recurso na pauta da
primeira sessão ordinária posterior a este protocolo para seu julgamento
conforme estatui o artigo 74 do Regimento interno desta Casa.
DO DIREITO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
—
A nossa Carta Magna assim dispõe:
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios (grifou-se)
Vl- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de S>
suas formas (grifou-se)
-
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 8627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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(
Também prevê em seu bojo:
Art. 30- Compete aos Municípios;
1— legislar sobre assuntos de interesse local (grifou-se)
Destaca-se assim, a competência do Município, e, consequentemente, do Poder
Legislativo em legislar sobre esta matéria proposta no bojo do Projeto de Leiem
comento, uma vez que o mesmo versa sobre a proteção do meio ambiente,
assim como, é evidente o interesse local em não permitir que futuros
empreendimentos danosos ao meio ambiente e também à nossa população se
instalem ou se perpetuem em nosso Município.
Nesta mesma esteira, a nossa Lei Orgânica determina a legitimidade municipal
e legislativa para a propositura desta norma em questão, uma vez que estipula
em seu texto:
Art. 9º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
—
1 - legislar sobre assuntos de interesse local. (grifou-se)
Importante também salientar que, a propositura deste projeto de lei versa sobre
assunto que diz respeito ao interesse local, e também, e primordialmente, é |
tema de extrema relevância e de total interesse público. Desta forma, reforça-se
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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I l 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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o poder / dever desta matéria ser de competência do Poder Legislativo, conforme
a própria determinação legal exculpida em nossa Lei Orgânica:
—
Art. 50 — Não poderá o Legislativo Municipal delegar ao Chefe do Poder
Executivo, poderes para legislar sobre qualquer matéria, em especial as
de interesse público (grifou-se), social, econômico, financeiro, de
pessoal, estrutural, cargos e salários e outros afins.
Como pode ser observado, incumbe ao Poder Legislativo o dever de legislar
sobre matérias de interesse público, sob pena de estar descumprindo aquilo que
a nossa própria Lei Orgânica determina, a qual foi devidamente aprovada por
esta Casa de Leis.
Também, a nossa Constituição Estadual determina as atribuições do Município,
dentre elas a proteção do meio ambiente, destacada em seu Art. 17:
Art. 17 — Compete aos Municípios:
1— legislar sobre assuntos de interesse local;
(e)
X-— garantir a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida;
Assim sendo, o interesse local deve convergir em um único sentido, o de buscar
promover acima de tudo a defesa do meio ambiente resultando na melhoria da
5
qualidade de vida de todos os cidadãos, o qual é o objeto da propositura
legislativa ora em comento.
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Consoante ao exposto, doutrinadores esclarecem que a Constituição Federal
dispõe basicamente sobre dois tipos de competência: a competência
administrativa e a competência legislativa. A primeira cabe ao Poder Executivo
e diz respeito a faculdade para atuar com base no poder de policia ( preventivo,
repressivo), ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito
a faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade.
Nesta linha de ponderações , demonstra-se que a iniciativa para propositura de
projeto de lei ordinária com o escopo supramencionado ora em debate é
legitimamente compatível com as atribuições incumbidas ao Poder Legislativo,
que é parte integrante e inseparável do Município.
Este também é o entendimento do Poder Judiciário, que , em decisão negou
provimento ao processo ajuizado por prefeitura local solicitando a declaração de
inconstitucionalidade por vício de iniciativa de projeto de lei versando sobre o -
mesmo tema, e evidenciou que, o legislador ao determinar que compete ao
Município legislar sobre esta matéria não se referiu exclusivamente ao Poder
Executivo, pois, ao se | referir ao Município o mesmo está englobando o Poder
Legislativo, pois o mesmo é parte inseparável do Município, garantindo assim, a
legitimidade da propositura do projeto através de iniciativa de vereador membro
do Poder Legislativo local.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÁREA DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO DE CRIAÇÃO DE
ATERRO SANITÁRIO. USURPAÇÃO DE INICIATIVA
INOCORRENTE.
Não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação
de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a
iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário a
em área de proteção ambiental.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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1]
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
===.
Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da
defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNÂNIME. 1.
Núm.:70022100416 Tipo de processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade Tribunal:
Tribunal de Justiça do RS Classe CNJ: Direta de Inconstitucionalidade Relator: Guinther *
Spode Órgão Julgador: Tribunal Pleno Comarca de Origem: PORTO ALEGRE Seção:
CIVEL
—-
Assim, dentro do acórdão que ora se junta o Eminente Desembargador de
forma brilhante expõe o porquê da constitucionalidade da lei proposta pelo
Legislativo Municipal:
s
“Este relator também perfilha de posicionamento que
reconhece a patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa. Ora,
concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a
aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar.
E o caso aqui posto. A meu sentir, há de preponderar a defesa
ambiental. (sic) -
Ainda na mesma linha:
—
"O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se
nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar social.
Estes são os interesses de toda a sociedade”(sic)
DO PEDIDO
Diante do todo aqui exposto, solicito aos nobres pares membros desta Colenda
Casa de Leis requer o Recebimento e PROVIMENTO do presente RECURSO
em face do Parecer 087/2022 emitido pela Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação, reconhecendo assim, a legitimidade de iniciativa -
e competência para propositura do Projeto de Lei nº 057/2022, de minha autoria
, O qual dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões
—
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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—-
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(sm (1
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CE.
e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande,
PARA permitir que o mesmo possa seguir a sua senda legiferante sendo
posteriormente submetido ao plenário para análise e sua devida aprovação por
todos os edis, caso haja o entendimento dos nobres vereadores que o mesmo
vem de encontro aos interesses AMBIENTAIS locais e que atenda o interesse
público.
Fazenda Rio 2), de Novembro de 2022
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
—-
e,
Dm,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AS DE
P:J" PODER JUDICIÁRIO Y Q
= Ã-= TRIBUNAL DE JUSTIÇA EA | md |
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Nº 70022100416
2007/CÍVEL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO
DE CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO.
USURPAÇÃO DE INICIATIVA INOCORRENTE.
Não há na Constituição Estadual, tampouco por
simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder
Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive
a vedação à criação de aterro sanitário em área de
proteção ambiental.
Mesmo que considerada a tese da inicial há a
preponderância da defesa do meio ambiente sobre a
simples declaração de vício formal.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
IMPROCEDENTE. UNANIME.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ÓRGÃO ESPECIAL
Nº 70022100416 COMARCA DE PORTO ALEGRE
EXMO. SR. VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, PROPONENTE;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, REQUERIDA;
EXMA. SRA. PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, INTERESSADA.
ACÓRDÃO
Vistos, Telatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar improcedente a
ação direta de inconstitucionalidade.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes
Senhores DESEMBARGADORES ARMWMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA
ROSA (PRESIDENTE), ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE
NETO, VLADIMIR GIACOMUZZI, VASCO DELLA GIUSTINA, DANÚBIO
EDON FRANCO, LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS, JOÃO CARLOS
BRANCO CARDOSO, ROQUE MIGUEL FANK, LEO LIMA, MARCO
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Nº 70022100416
2007/CÍVEL
AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, GASPAR MARQUES BATISTA,
ARNO WERLANG, VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, JORGE
LUÍS DALL'AGNOL, LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, AYMORÉ ROQUE
POTTES DE MELLO, JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, GENARO
JOSÉ BARONI BORGES, ANA MARIA NEDEL SCALZILLI, PAULO DE
TARSO VIEIRA SANSEVERINO, ROQUE JOAQUIM VOLKWEISS
(IMPEDIDO), ALZIR FELIPPE SCHMITZ, CARLOS EDUARDO ZIETLOW
DURO E MARIO ROCHA LOPES FILHO.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.
DES. GUINTHER SPODE,
Relator.
RELATÓRIO
DES. GUINTHER SRODE (RELATOR)
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ aforou ação direta
de inconstitucionalidade em face da CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal
nº. 2.643 que proíbe a construção de Aterro Sanitário e/ou Central de
Resíduos de Qualquer Natureza na .zona definida pelo Plano Ambiental
como “Patamares da Serra Geral”. Alega que a legislação é inconstitucional
porque ofende os princípios da independência dos Poderes, da
eficiência/economicidade e da supremacia do interesse público sobre o
privado. Refere que já existe na região m aterro sanitário na localidade de
Santa Tecla, e que está praticamente esgotado. Por isto é de extrema
urgência que se planeje a instalação adequada de um novo local para
depósito de lixo. Sustenta que a citada região é a única apta para receber
este empreendimeito em todo município, conforme a conclusão da
Metroplan. Refere que há três dados a serem considerados: a) a urgente
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necessidade do Município de Gravataí em construir novo aterro sanitário,
tendo em vista a iminência do término da vida útil do atual; b) a proibição
vertida na Lei Municipal nº. 2.643/07; c) o fato de serem as regiões referidas
nesta Lei as únicas em toda extensão territorial de Gravataí aptas para
receber o aterro. Inveta o princípio de independência dos poderes, conforme
determina o art. 5º., da Constituição Estadual. É inegável que decidir onde
depositar os resíduos do município é competência do Poder Público
Municipal, conforme determina o art. 13, VIl da Constituição Estadual. As
áreas onde deverá ser implantado o novo local, está aprovado pelo
Metroplan, conforme mapas e documentos acostados. Sustenta a
supremacia do poder público sobre o provado. Postulou a medida cautelar.
Que foi indeferida (fls. 226).
A Câmara Municipal de Gravataí apresentou informações
(240/247) dizendo que o local é uma reserva de diversificação de flora e
fauna, contendo um grande reservatório de água. A região está incluída no
domínio da Mata Atlântica. Diz que não há impedimento constitucional que
proíba a Câmara Municipal de legislar sobre o tema porque é e interesse
público. Juntou documentos.
A Procuradoria-Geral do Estado postulou a manutenção da
totalidade da Lei questionada, forte no princípio que presume sua
constitucionalidade.
O Ministério Público opinou (fls.333/336) pela improcedência
da ação proposta. Houve juntada de documentos dos quais foi dado vista às
partes.
É o relatório.
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DES. GUINTHER SPODE (RELATOR)
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PODER JUDICIÁRIO
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Repisando o relatório, enfrenta-se Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pelo Vice-Prefeito, no exercício do cargo de
Prefeito, do Município de Gravataí. A pretensão de declaração de
inconstitucionalidade se dirige contra a Lei Municipal nº 2.643, de 15 de
fevereiro de 2.007, no seguinte teor:
“Art. 1º - Fica proibido o Poder Público Municipal de Gravataí,
por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar,
conceder ou permitis a construção de Central de Resíduos de qualquer
natureza, bem como de Aterro Sanitário, na zona definida pelo Plano
Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral, que incluem as
regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla.
$ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, vigora o
zoneamento definido pelo Plano Ambiental, conforme mapa atualizado, em
vigência nesta data, que é parte integrante desta Lei.
$ 2º - Os resíduos de qualquer natureza a que se refere o
caput, correspondem os resíduos domiciliares, inertes, de saúde e industrial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
Compulsei detida e refletidamente os autos, sopesando todos
os seus elementos egme convenci da sua improcedência.
Da inicial, especificamente do item “5.2”, à folha 06, extrai-se
os fundamentos intrínsecos da lide. Naquele tópico, assim expõe o
proponente:
“5.2 portanto, há três dados a serem considerados para o
deslinde da questão ora proposta: a) a urgente necessidade do Município de
Gravataí em construir novo aterro sanitário, tendo em vista a iminência do
término da vida útil do atual; b) a proibição vertida na Lei Municipal nº
2.643/07; c) o fato de serem as regiões referidas nesta Lei as únicas, em
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toda extensão territorial de Gravataí, com aptidão para receberem
empreendimento dessa natureza.
A conclusão a que se chega, sem grandes esforços, é que não
podem subsistir os termos da “Lei ora atacada, por flagrante
inconstitucionalidade, o que será mostrado na segliência.”
Ocorre que na sequência não demonstrou o autor a
inconstitucionalidade da referida lei.
Em extremada síntese, a tese defendida pelo Senhor Prefeito
do Município de Gravataí na presente lide é de usurpação de iniciativa pela
Câmara Municipal ao vedar a área contemplada pela lei como destinatária
de resíduos.
Veja-se que a pretensão se fulcra no art. 13 da Carta
Farroupilha que assim estabelece:
Art 13- É competência do MUNICÍPIO”, além da prevista na
Constituição Federal e ressalvada a do Estado:
... omissis
Vil — promover a coleta, o transporte, o tratamento e a
destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana;
Grifei a expressão “Município” na transcrição do artigo 13 da
Constituição Estadual apenas para deixar assente que a Carta Estadual não
estabelece a competência privativa do Poder Executivo Municipal para
legislar sobre a matéria. Obviamente que a expressão “Município” também
inclui o Poder Legislativo Municipal. A interpretação que extraio é de que o
legisiador originário gaúcho definiu a competência para legislar sobre esta
matéria, mas apenas quanto à unidade federativa.
1 Grifo do relator.
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Não hosive a intenção de criar exclusividade de iniciativa ao
Poder Executivo Municipal. Se assim o fosse, constaria expressamente que
a iniciativa cumpria ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o que não
ocorreu.
Obviamente que para a tentativa de viabilizar a presente ADIn
os fundamentos extrínsecos declinados na demanda se baseiam na
usurpação de competência, como o vício de iniciativa. Ora, como visto
acima, inocorre o alegado vício de iniciativa, pois a Constituição Estadual
não estabelece a exclusividade do executivo municipal para a iniciativa de lei
como a aqui vergastada.
De outro lado, ao sabor do argumento, calha o parecer do
eminente Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mauro Herrique Renner, que
parcialmente reproduzo:
-
“Ademais, na hipótese vertente, tampouco parece correto falar
em ofensa ao princípio do interesse público. Discorrendo sobre este conceito
jurídico indeterminado, MARÇAL JUSTEN FILHO? destaca, forte na
distinção entre interesses públicos primário e secundário proposta pela
doutrina italiana, que “o interesse público não se confunde com o interesse
do Estado, com o interesse do aparato administrativo ou do agente público”.
No mesmo sentido, LUÍS ROBERTO BARROSO::
"O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e
sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-
estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade. O interesse
público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte
rra
2 Em O Direito Administrativo Reescrito: problemas do passado e temas atuais - artigo publicado na Revista Negócios Públicos, ano II, nº 6, p.
39.
'RENATO ALESSI, PrincipidiDiritto Amministrativo.
3 No prefácio de Interesses Públicos X Interesses Privados: Desconstruindo o Principio da Supremacia do
Interesse Público, RJ, Editora Lúmen Júris, 2005.
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em uma determinada relação jurídica - quer se trate da União, do Estado-
membro, do Município ou das suas autarquias. Em ampla medida, pode ser
identificado com o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e
minimizar as despesas. (...) O interesse público secundário não é,
obviamente, desimporiante. Observe-se o exempio do erário. Os recursos
financeiros provêem os meios para realização do interesse primário, e não é
possível prescindir deles. Sem recursos adequados, o Estado não tem
capacidade de promover investimentos sociais nem de prestar de maneira
adequada os serviços públicos que lhe tocam. Mas, naturalmente, em
nenhuma hipótese será legítimo sacrificar o interesse público primário com o
objetivo de satisfazer o secundário. A inversão da prioridade seria patente, e
nenhuma lógica razoável poderia sustentá-la...”
Embora teoricamente possível o estabelecimento de conflito
entre interesses igualmente públicos e primários, a exigir superação
mediante a utilização de uma das várias técnicas de ponderação”, de tal
hipótese não se trata na espécie. Nos termos em gue invocado pelo
proponente, o princípio instrumental da eficiência administrativa traduz
interesse público secundário, modo que não haveria confiito a superar via
ponderação; patente a primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cuja qualificação como interesse primário está evidenciada pelo
tratamento dispensado pela Constituição da República (artigos 225 e 5º,
LXXIII). Ademais, tampouco estabelecida colisão entre os princípios da
proteção ambiental e da independência dos Poderes (cf. sustentado à fl. 16),
assim na medida em que, consoante acima aduzido, não há falar em
invasão de iniciativa reservada ou disposição sobre funções típicas do Poder
Executivo.”
4 As principais partem das ideias de "coerência" (Dworkin), "razão pública" (Rawls), "decomposição analítica" (Alexy) e "pré-definição
de standards" (Alexy) - cf. CLÁUDIO, PEREIRA DE SOUZA NETO, Ponderação de princípios e racionalidade das decisões judiciais:
coerência, razão pública, decomposição analítica e standards de ponderação, Boletim Científico da Escola Superior do Ministério
Publico da União, Brasilia, v. 15, 2005, p. 207 e seguintes.
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Este relator também perfilha de posicionamento que reconhece
a patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
em contraposição aq simples e formal vício de iniciativa. Ora, concorrendo
dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em
sua íntima convicção, houver de preponderar.
É o caso aqui posto. A meu sentir, há de preponderar a defesa
ambiental.
Estou julgando improcedente a presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
É como voto.
TODOS OS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O
RELATOR.
SR. PRESIDENTE (DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA) — Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 70022100416, de Porto Alegre — “À
UNANIMIDADE, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO.” Impedido o
Desembargador Rogue Joaquim Volkweiss.
GNCJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Parecer nº 010/2023 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Recurso ao Plenário em Face do Parecer nº 087/2022 referente ao Projeto
de Lei nº 057/2022 - INICIATIVA: Ver. Gilmar Petry
SUMULA: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros
sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Recurso referente ao Projeto de Lei Ordinária de autoria do
Vereador Gilmar José Petry, que dispõe sobre a proibição de instalação de novos
aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande.
O Parlamentar interpôs, tempestivamente, recurso contra o parecer
087/2022. Em reanalise do Projeto de Lei e respectivo Recurso, esta Comissão
concluiu pela negativa no prosseguimento do Projeto de Lei.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
Il- DO TRÂMITE
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 2 de
agosto de 2022, e foi remetido à Procuradoria, que proferiu o parecer no 119/2022,
opinando pela inconstitucionalidade da pretensa lei, que remeteu à comissão para
análise de mérito. Votado com Parecer negado, foi dada a ciência em 03 de
novembro de 2022 ao parlamentar requerente o qual teve o prazo de 30 dias para
apresentar recurso. Interposto o recurso tempestivamente, o mesmo foi negado por
esta Comissão.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
A peça recursal foi apresentada tempestivamente, conforme Regimento
Interno desta Casa, no prazo processual de 30 dias.
DA JUNTADA DE JULGADO AO RECURSO
O julgado juntado ao recurso não pode ser considerado como paradigma,
uma vez que aborda objeto diferente. Analisa a questão específica de instalação de aterro
em uma região específica em Gravataí/RS, a qual já era conhecida pela riqueza em
biodiversidade, inclusive pela existência de mata atlântica e duas unidades de conservação.
O Projeto de Lei em análise viola a independência entre os dois poderes,
visto que impede o Executivo Municipal de exercer competências previstas na CF/1988!. O
diploma proposto abrange todo o município de Fazenda Rio Grande, de forma genérica e
abstrata.
Também afronta dispositivo da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande ao
tolher o Poder Executivo na organização e prestação de serviços:
Art. 9º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
(o:
IX - dispor sobre organização, administração e execução dos serviços
locais; (grifo nosso)
! Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
)
Sabe-se que o lixo de um município precisa sofrer alguma destinação,
quer seja em outro, quer seja no mesmo território. Em criar óbice à instalação de aterro ou
a alguma de suas etapas estaria criando-se um paradoxo. E mais, estaria contrariando a
Carta Suprema e diplomas infralegais.
Caberia ao Gestor Municipal ponderar a aplicação dos princípios da
precaução e da prevenção em cada caso concreto.
Por esta razão não deve o recurso prevalecer em face do parecer
087/2022 da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
Ill - CONCLUSÃO
Assim sendo, verifica-se que o recurso apresentado pelo autor da Proposta
Legislativa arquivada, não demonstra argumentos suficientes a fim de alterar o
entendimento desta Comissão acerca da INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei
sub examine, vez que o fundamento apresentado no recurso não se refere a caso análogo
ao projeto.
É o parecer, que ora esta COMISSÃO submete à apreciação pelo PLENÁRIO
desta Câmara Municipal, para deliberar sobre o RECURSO apresentado em face do
Parecer 087/2022.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 06 de março de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contato Bfazendariogrande.pr.leg.br
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Í |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Documento assinado digitalmente
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Data: 10/03/2023 16:37:10-0300
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FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL CA S BRAND
Presidente Vice-Presidente
ALE HA
Membro
9-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
R. Farid Stephens, 17
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