| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-03-13 |
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j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. pr | PAUTA DA 04º SESSÃO ORDINÁRIA 13/03/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Ata da 01º Sessão Ordinária de 2023. Ata da 02º Sessão Ordinária de 2023. Indicação nº 042/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 043/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 044/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 045/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 046/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 047/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Indicação nº 048/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 049/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 050/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog Indicação nº 051/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio. Indicação nº 052/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 053/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 054/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = Dr | REQUERIMENTO Requerimento nº 002/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 030/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 043/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Requerimento nº 044/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 045/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 046/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 047/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo, Marco Antônio e Sandro do Proteção. Requerimento nº 048/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 049/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 050/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 051/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 052/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 053/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 054/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (1º Votação). Projeto de Lei nº 077/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (1º Votação). Projeto de Lei nº 078/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (13 Votação Com Emenda). Projeto de Lei nº 079/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (13 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1º Votação). Parecer 010/2023 da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação. (Votação única). R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 041/2023 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2023 de 03 março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 006/2023 de 03 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2028, no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais) conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES 4 SILVA:04318688917 SILVA:DA3 186889 ER 11:56:43 17 -03:00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 006/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais) conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais), conforme segue: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO Manutenção do Armazém da Família 8.244.49.2092.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS E DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00 8.244.49.2092.33904000000000-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 80.000,00 8.244.49.2092.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 35.000,00 8.244.49.2092.44905200000000-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 762.000,00 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 14.422.44.2104.33909300000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO Manutenção do Armazém da Família 8.244.49.2092.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 878.000,00 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 14.422.44.2104.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 17 11:55:48 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR no MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * GR ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 006/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 006/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 938.000,00(novecentos e trinta e oito mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, para atendimento das demandas do Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Defesa Social. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MacoNDES SILVA:043186889 SILVA D4318688917 Dados: 2023.03.06 11:59:16 17 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR : FAZENDA — MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 006/2023; Súmula: ” [Cria ão Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do E — Município para o exercício de 2023, no valor de Expansão R$938.000,00(novecentos e trinta e oito mil reais) x Aperfeiçoamento Vigência |Início: 03/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 938.000,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 938.000,00 | TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% Do 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 o Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ TETE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 06/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. CSS Secretário unicipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 042/2023 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2023 de 03 março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 007/2023 de 03 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme específica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:02:28 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PALENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme específica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme segue: 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF Manutenção da CODE 22.661.48.2123.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF 22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF 22.661.48.2123.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF 22.661.48.2123.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF : 22.661.48.2123.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) - 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:03:38 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ve FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > Z º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 007/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande (CODEF). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:04:05 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FA. RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Criação Expansão x Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei 07/2023. Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais).” Vigência Início: 03/2023 [Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 [upemitaio (superávit) 300.000 0,00 0,00 | TOTAL 300.000 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO Ê 2023 300.000,00 | 642.541.410,53 0,046% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: 1.000 — Recursos Livres Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados: - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o superávit Financeiro existente. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 *Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. a Secretário Municipal de Finanças . Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR enereiTunA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ) AZEND, |. RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ] O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 07/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR OFÍCIO Nº 043/2023 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2023 de 1º março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 008/2023 de 1º de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 1868897 SILVA:O4318688917 7 ; Dados: 2023.03.06 12:07:42 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : - AZEITE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme segue: 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS 14.422.44.2226.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 24.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 24.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social . 14.422.44.2104.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00 Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.226 - CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual. Art. 4º- Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2023.03.06 12:08:37 SILVA:04318688917 300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 008/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme consta na lei 1539/2022 de 18 de março de 2022, na Ação nº 2.226 - CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS - junto a Fonte de Recurso: 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital (e 'ONIO MARCONDES MaRcONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2023.03.06 12:09:03 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE é FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Descrição do Evento: Projeto de Lei 08/2023. EVENTO Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Expansão rr Emei o exercício de 2023, no valor de Aperfeiçoamento Vigência Início: 03/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Suplementação (superávit) 30.000 0,00 0,00 — TOTAL 30.000 0,00 0,00 — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 30.000,00 642.541.410,53 0,004% mm 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: 1.000 — Recursos Livres Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados: - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o superávit Financeiro existente. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 *Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias. LS Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. Secretário Municipal de Pânças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE [* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 08/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. ma RÉSCO PEGO Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 049/2023 Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 de 08 de março de 2023. Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 de 08 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.09 14:43:29 SILVA:0431 8688917 0300" MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 > FRSENG MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2023. DE 08 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro de 2011, bem como o anexo Il da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, para aumentar o número de vagas de fisioterapeuta no quadro de servidores públicos da administração direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Fisioterapeuta: 12 vagas. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO — porMARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.09 14:43:59 03100! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * RCA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2023. DE 08 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2023, que visa alterar dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências. Esta majoração de 7 (sete) profissionais ao número já existente se faz necessária em razão dos projetos que serão desenvolvidos por esta Secretaria a fim de atender de maneira permanente à demanda represada e vindoura de pacientes que buscam e necessitam de tal serviço. Veja-se que de acordo com o último levantamento realizado pelo Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, no final do ano de 2022 constavam 1.441 (um mil quatrocentos e quarenta e um) pacientes aguardando em fila de espera para atendimento/avaliação/acompanhamento fisioterápico. São demandas das mais diversas sub-especialidades, sendo 95% da busca à fisioterapia motora; 4% à fisioterapia neurológica e 1% à fisioterapia respiratória. Acrescente-se ainda que esses encaminhamentos decorram de todas as 13 Unidades Básicas de Saúde, bem como do atendimento dos Ortopedistas do Quadro de servidores deste município. O aumento no número de vagas justifica-se ainda em razão da vinda de Emendas Parlamentares que se destinam diretamente à aquisição de equipamentos de fisioterapia para atender aos pacientes citados e àqueles que ainda buscarão este serviço. Todavia, não bastam tão somente: equipamentos sem profissionais para utilizá-los, manejá-los e assim, atender a finalidade última da Administração Pública, qual seja, o cidadão. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.09 14:44:15 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE - FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Criação X Expansão Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: “Altera dispositivo legais constantes na Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei complementar nº 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”. Vigência Início: 03/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Criação de Cargos 271.388,58 387.181,04 414.283,71 TOTAL 271.388,58 387.181,04 414.283,71 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR * ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 271.388,58 642.541.410,53 0,057% 2024 387.181,04 618.473.986,05 0,073% 2025 414.283,71 665.331.161,98 0,072% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - O Presente busca criar 07 novas vagas na estrutura Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2023. Secretário Municipal Gh anildo Francisco Pe de Finanças Rua Jacarandá. nº 300. Nacões — CFP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Planilhal PREFEITURA DE FAZ RIO GRANDE FILA FISIOTERAPIA 2022 MOTORA |NEUROLOGICA |RESPIRATORIA [TOTAL POR US PIONEIROS 126 7 0 133 SANTA TEREZINHA 117 11 0 128 CANAA 102 0 0 102 SAO SEBASTIAO 78 1 0 79 IGUACU 102 7 1 110 ESTADOS 68 11 0 79 NACOES 177 2 1 180 HORTENCIA 83 6 1 90 GRALHA AZUL 157 4 0 161 EUCALIPTOS 168) 8 1 177 SANTA MARIA 74 2 0 76 VILA MARLI 125 1 0 126 TOTAL 1377 [ajo) 4 1441 Página 1 5 FASTER MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [RL RIO Ato DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 01 de Março de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | ATA DA 01º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 84 LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023. Ao vigésimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antônio Removicz Maciel, Doriane Marisa Bruner Hammad, Fabiano de Queiróz Sobral, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro, Luiz Sergio Claudino e Marco Antônio Santos. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 012 Sessão Ordinária, passando a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Fazenda Rio Grande, e solicita a todos um minuto de silêncio pelas vitimas da tragédia do terremoto que aconteceu no Sul da Turquia com a Síria no dia 06 de fevereiro de 2023, foram mais de quarenta mil pessoas mortas incluindo crianças, pedido solicitado pelo Vereador Pastor Brandão, o senhor Presidente cumprimenta a imprensa presente, a população que também está presente, a população que acompanha pelas redes sociais, autoridades presentes, secretários, policiais civis que também estão presentes dando as boas-vindas a todos. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Ofício nº 030/2023 do Gabinete do Prefeito. Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, com cordiais cumprimentos, o Prefeito Municipal Marco Antônio Marcondes Silva, vem por meio deste comunicar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores a indicação do Exmo. Vereador Fabiano Queiroz Sobral para atuar como Líder do Executivo Municipal junto a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande. Sem mais para o momento. Atenciosamente. Marco Antônio Marcondes Silva. Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme específica. Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais, periódicos, admissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Súmula: Denomina de QUADRA ESPORTIVA PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número 661 — anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Súmula: Altera dispositivo de Lei conforme especifica. Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa 1 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” I 1 J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR AR = Diretiva. Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 37, de 16 de junho de 2010 e dá outras providências. Moção nº 002/2023. Moção de Pesar de iniciativa de todos Vereadores. Em honra ao recente falecimento do Sr. Rodrigo Oliveira, proponho à mesa diretora na forma regimental, que seja consignada em ata, moção de pesar em honra ao falecimento do sr. Rodrigo Oliveira, ocorrido no dia 30/01/2023. Fica consignado por fim, nesta singela moção de pesar endereçada a toda a sua família, a nossa firme certeza de que o Sr. Rodrigo Oliveiras, há de encontrar, pela sacratíssima senda do senhor, a merecida paz profunda e a definitiva felicidade, tão somente por seu merecimento, segue subscrito por todos os edis, membros desta casa de leis. Moção nº 003/2023. Moção de Aplausos de iniciativa de todos Vereadores. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos vem parabenizar o Delegado Dr. Ademair da Cruz Braga Júnior e toda sua Equipe da Policia Civil, Luiz Roberto de Melo Santos- Escrivão, Andresa Nunes Gonçalves da Rocha — Escrivã, Aroldo Benedito Serpe Ribas — Investigador, Cesar de Jesus Holub — Investigador, Cezar Ricardo Caetano — Investigador, Chrisellen Larissa Saqueto — Escrivã, Cleyton Roberto Mueller — Investigador, Dergan Henrique Lopes de Souza — Investigador, Elizeu Correia Santana — Investigador, Flavio William da Costa Silva — Investigador, João Pedroso Junior — Investigador, Luiz Henrique Sanguini — Investigador, Renaud Negrão Junior — Agente de Operações, Robson Paes — Escrivão, Sidglei Marcio Joslin — Investigador, Silvio Carlos dos Santos — Investigador, Vanderlei Roberto de Oliveira — Investigador, Naiara Cristine dos Santos Martins — Escrivã “ad hoc”, Renato Guimarães Mendes Curto - Escrivão “ad hoc”, Weliton de Ramos Munhoz — Escrivão “ad hoc”, através de Todos Vereadores, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestado à comunidade, através da segurança pública. A área de segurança é uma das mais exigidas, principalmente o setor de Polícia que tem a incumbência de agir diretamente junto à sociedade, e, o povo sente maior tranquilidade quando constata que as ações neste sentido estão apresentando melhor eficiência. Ante ao exposto, é notória a diferença constatada em Fazenda Rio Grande e região, após a Delegada Dr. Ademir da Cruz Braga Junior, ter assumido esta função, e por isto é justo que enalteçamos os seus relevantes serviços prestados, durante esses quatro anos contribuindo para a diminuição da criminalidade, dinamizando os serviços, diligenciando ações investigativas, punindo infratores e coordenando os trabalhos de forma que os resultados sejam altamente positivos e benéficos à paz social. Em reconhecimento à competência, dedicação, envolvimento e capacidade de liderança deste nobre delegado, qual desempenhou com verdadeira dedicação e profissionalismo, cumprimentos estes extensivo a toda sua equipe de trabalho. O Senhor Presidente deixa a palavra aberta a todos os Vereadores. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Gostaria de, essa Moção de Pesar ela vem contemplando e parabenizando o trabalho desenvolvido pelo Delegado Doutor Ademair Braga que esteve em Fazenda Rio grande por um grande período, talvez seja um dos delegados que mais tempo tiveram aqui no Município de Fazenda Rio Grande e também a toda 2 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br j j L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e | equipe que fez parte dos resultados enquanto ele estava delegado na Fazenda Rio Grande, fazendo baixar o número de homicídios além de aumentar a resolutividade do número de presos né, de pessoas que foram presos na questão de homicídios em Fazenda Rio Grande, Moção de Aplausos só para corrigir, nós estávamos falando da Moção de Pesar do Pelézinho, então a Moção de Aplausos vem para contemplar esse trabalho desenvolvido pela delegacia pelo delegado por toda equipe que fizeram grande trabalho no Município e um trabalho relevante, reconhecido pela Fazenda Rio Grande e pelos nossos munícipes, tivemos aí a poucos dias alguns homicídios que foram resolvidos em prazo recorde em uma semana que foi o caso do rapaz que foi esquartejado aqui no Bairro Estados divisa com Santa Terezinha, obrigado Senhor Presidente.” A palavra continua aberta aos Nobres Vereadores. O Senhor Presidente convida o Senhor Elizeu para que receba das mãos do Vereador Julinho do Pesque a Moção de Aplausos. Passou-se a continuação das matérias do Expediente do dia. ATA da 01º Sessão Extraordinária do 3º Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão. Não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 37º Sessão Ordinária do 2º Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só gostaria de solicitar o plenário, e pedir a vossa excelência que eu vou me abster da votação das ATAS, porque eu não estava presente como Vereador nesse momento, do segundo período da Oitava Legislatura. Obrigado senhor Presidente. A Ata continua em discussão, não havendo mais discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do Vereador Julinho do Pesque. ATA da 28º Sessão Extraordinária do 2º Período da 82 Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do nobre Vereador Julinho do Pesque. ATA da 29º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do nobre Vereador Julinho do Pesque. ATA da 30º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores, com voto de abstenção do nobre Vereador Julinho do Pesque. ATA da 31º Sessão Extraordinária do 2º Período da 8º Legislatura. A ATA foi colocada em discussão não havendo discussão, foi colocada em votação e aprovada por todos os N vereadores, com voto de abstenção do nobre Vereador Julinho do Pesque. Não havendo matéria do Expediente do Dia. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo técnico e viabilidade para recapeamento em toda extensão da Rua Limeira — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 002/2023 de iniciativa dos Vereadores 3 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Maciel do Dog e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Maciel do Dog e Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada na Rua Chile — Nações. * Protocolo conforme solicitado em anexo. Indicação nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de pavimentação na rua Campo Grande no bairro Santa Maria. Indicação nº 004/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição indicação: Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que seja feito o calçamento em frente ao CMEI Professora Eronildes Camargo, localizado na Rua Canários nº 69 - Bairro: Gralha Azul - Fazenda Rio Grande - Pr. Indicação nº 005/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com máxima urgência a pintura da travessia elevada localizada na Rua Jequitibá, próximo ao número 258, no bairro Eucaliptos, nesta cidade. Indicação nº 006/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição indicação: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a limpeza e roçagem do mato das calçadas ao redor da área pública, localizada à Rua Águias, próximo ao nº 212 e Rua Mandarim, nº 342, ambas no bairro Gralha Azul. Indicação nº 007/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Professor Léo. Os Vereadores Marco Antônio Santos e Professor Léo que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de roçada, limpeza e manutenção nas áreas dos pontos de ônibus do Município de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 008/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas N atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja feita a revitalização, reforma estrutural, iluminação, arborização, colocação de bancos e lixeiras em todas as praças do Município de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que 4 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br j Im | J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR L=—— seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a revitalização da pavimentação asfáltica na Rua Oiapoque entre as Ruas Paranaíba e a Estrada do Areal no Bairro Iguaçu. Indicação nº 010/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio Pereira que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize estudo de viabilidade para a construção de uma Travessia elevada ou lombada eletrônica na Avenida Portugal N:6785, bairro Veneza, Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 011/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a instalação de toldo na entrada de todas as Escolas Municipais e CMEIS, sendo do portão de entrada até a primeira área coberta do prédio no Município de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a revitalização da pavimentação asfáltica da Rua Carlos Eduardo Nichele, Bairro Pioneiros, neste Município. Indicação nº 013/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria de Meio Ambiente junto a Secretaria de Obras seja feita a construção de calçamento e a realização de roçada e limpeza no seguinte local: Rua Rio Tejo próximo ao condomínio Rio Tejo, entre as ruas Rio Preto e Rua São Jeremias. Indicação nº 014/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para que seja feita a limpeza de um terreno localizado na Rua Saíra ao lado do numeral 92 no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 015/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indicação: Indica-se N que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a instalação de sinalização horizontal e vertical e pinturas de lombadas na extensão da Avenida Mato Grosso. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Maciel / do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da | 5 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br , im j | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e Planejamento urbano) realize estudo e viabilidade para revitalização com cancha para atividades esportivas, instalação de parque infantil e manutenção da academia ao ar livre na Praça localizada na Rua Chopinzinho - Bairro Nações. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer seja expedido oficio ao Exmo Sr. Deputado Federal DIEGO ALEXSANDER GONÇALO PAULA GARCIA (Diego Garcia) do PARTIDO REPUBLICANOS, para que o mesmo disponibilize Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o valor para a pavimentação asfáltica das ruas: « Travessa José de Alencar * Rua Guimarães Rosa * Rua Rui Barbosa * Rua Carlos Gomes * Rua Aluísio Azevedo Todas localizadas no bairro Jardim Colonial, neste Município. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: “Boa tarde a todos os Nobres vereadores aqui presentes, a vereadora Nani e a todos aqui presentes e todos aqueles que nos acompanham, veja bem eu fiz esse requerimento porque continua sendo muito grande o pedido da população para asfalto em suas ruas, os moradores têm me procurado e tem pedido asfalto então, eu penso assim nós Vereadores, Vereadora, não podemos nos intimidar em pedir emendas porque a demanda é muito grande, ainda os moradores da nossa cidade pedindo asfalto, então eu vejo assim, nós que representamos o povo não podemos nos intimidar em pedir as emendas, porquê temos que ter emenda grande, não emenda pequena, pedir aos nossos colegas deputados que nos ajudem para que nós venhamos, nos parlamentar ajudar o povo porque o povo clama, muitos são os moradores que clamam, que suas ruas sejam asfaltadas então por isso Nobres Vereadores Vereadora conte também com o meu apoio quando vocês também pedirem apoio para ser aprovado o requerimento de emendas para asfalto, muito obrigado”. Requerimento continua em discussão. Requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 004/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Administração, sejam respondidos os seguintes questionamentos a respeito da pavimentação asfáltica que foi concluída em 31/10/2016 na Rua Arapongas - Bairro: Gralha Azul - Fazenda Rio Grande - PR. 1. Qual foi a empresa licitante que fez a obra? 2. Quais foram os critérios adotados para chegar no valor do rateio da obra? 3. Por que não houve a notificação antes do início da pavimentação por parte da Prefeitura A informando sobre a realização da obra, e que haveria cobrança após seu termino? O / Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº / 6 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) lim 005/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício aos Deputados Federais da Banca Federal, para que possa estar viabilizando emendas federais em benefício da população de Fazenda Rio Grande em questão de repasse do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, para o reconhecimento do número de habitantes. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para enfatizar esse requerimento ele tem o que é básico né pedir recurso para Deputado Federal temos trinta Deputados Federais que representa o Estado do Paraná, isso normal até outros requerimentos partem nesse princípio, porém teremos Presidente um momento muito importante para Fazenda Rio Grande e até acredito que nos próximos, no próximo mês com a ida na CNM a gente possa estar discutindo muito isso, a gente possa estar discutindo muito isso o município tem crescido e crescido muito eu acho que o município que mais cresceu no Estado do Paraná, e teremos um grande embate Político administrativo, com os repasses do FPM porque somos em quase 5.700 municípios no Brasil, e foram poucos os que cresceram que tiveram crescimentos então maioria teve perca e essa perca da arrecadação vai ter um embate em Brasília com relação aos com relação aos Deputados Federais, Senadores que os municípios que perderam recursos, perderam FPM e tem uma dificuldade de gestão com relação a recurso engessada já pela máquina pública, eles não querem e vão brigar por isso para que a exemplo de Fazenda Rio Grande seja dividido o crescimento, o recurso que o governo federal deve nos repassar com relação ao número de habitantes eles querem parcelar isso e isso é um debate que vai acontecer já nos próximos diasentão é muito importante que a gente possa levaro conhecimento mostrar aos Deputados Federais temos Deputados Federais lá de Paranavaí por exemplo que é o Tião Medeiros, Deputados por todos os cantos do Paraná e alguns talvez nem conheçam a realidade da Fazenda Rio Grande, então é importante que a gente possa estar debatendo e levando essa discussão a nível Federal para poder receber o que é direito da Fazenda Rio Grande, o número de habitantes cresceu muito e esse recurso tem que vir conforme o número de habitantes muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Primeiramente um boa tarde aos nobres Vereadores a Vereadora Nani e a todos aqui presentes, esse requerimento Vereador Julinho é importante e eu tive uma preocupação muito grande por esses dias quando se fala em recursos para o nosso município então eu procurei o nosso Prefeito procurei o deputado nosso, da nossa base do nosso município para verificar sobre o FPM, porque em tese de imediato daria de vinte a trinta milhões de repasse pro nosso município assim aleatoriamente fazendo um cálculo por baixo, porém nós tivermos um momento onde um ministro do STF barrou, e o nome dele é o Ministro Barroso que colocou de uma maneira que os municípios queriam receber já imediato que precisam aplicar em infraestrutura aplicar em saúde 7 h | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E / R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =“ I Í |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RA 1 enfim em todas as pastas dos municípios onde com esse momento foi barrado teve um recorrido pela associação de municípios e também ficou barrado, então foi orientado que cada município entre na justiça para que a gente consiga esse recurso o mais rápido possível, esse recurso para Fazenda Rio Grande devido ser um dos municípios que mais cresceu, é um recurso muito grande é um recurso que vai acrescer muito principalmente nas áreas onde são carimbados, esse fundo quando é repassado para os municípios tem um percentual grande carimbado para saúde, para educação e vice-versa então nós temos que pensar que Fazenda Rio Grande os vereadores aqui se nós realmente conseguirmos ir até Brasília como nós estamos planejando é também pra nós ir atrás desse recurso, mostrar a nossa cara, mostrar que nós temos o direito o nosso município, a nossa população já sofre muito por falta de recuso a muitos anos que o nosso município cobre uma fatia grande da nossa população com recursos próprios onde a união não nos repassam devido à defasagem do senso vejam bem, nós hoje temos praticamente oitenta mil pessoas a mais reconhecidas isso dá uma diferença financeira muito grande, inclusive o impacto que vai dar no nosso orçamento é enorme eu estive perante os últimos dois anos como presidente da Comissão de Finanças e acompanhei muito bem o orçamento e sei a diferença que vai dar quando nós conseguirmos esse recurso, nós vamos dar um pulo muito grande e a câmara de vereadores tem que estar presente, quando eu falo presente, um minutinho senhor presidente, somos todos nós vereadores onde podemos trabalhar em conjunto para que esse dinheiro seja aplicado de uma maneira correta e que produza uma melhoria para a nossa população, muito obrigado. Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão O requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 006/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, envie a esta casa de Leis as seguintes informações, conforme seguem: 1º) Atualmente, quantas vagas de CMEIs são disponibilizadas pela municipalidade, discriminando aquelas ofertadas pelas creches municipais?: 2º) Em relação às inscrições que aguardam a disponibilidade da vaga em CMEIs; a) qual a atual demanda inscrita, se sim enviar lista em anexo? b) houve, ou haverá um levantamento para identificar inscrições que não mais necessitam da vaga? 32) Para este ano é previsto um aumento na oferta das vagas de CMEIs? Se sim, justifique de que forma; 4º) Existe algum procedimento de avaliação de prioridade para a disponibilização de vaga de CMEI para determinar inscrição, ou não, todas as inscrições são contempladas conforme sua ordem de efetivação (da mais antiga para a mais recente)? O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Primeiramente um boa tarde aos nobres Vereadores, a nobre Vereadora Nani Hammad, todos que estão presentes e quem nos acompanham de casa, então, trouxe um assunto que é recorrente e principalmente no começo do ano 8 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ | J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR AR E me ESA aí acredito que todos nós que estamos aí na rua recebemos esse tipo de solicitação, que é vagas nos nossos CMEIs, então devido a isso peço essas informações aqui para a nossa secretaria para que através dessas informações a gente possa aqui juntos com os outros vereadores buscar uma solução para esse número de crianças que a gente tem na fila de espera, talvez com algum projeto algo que a gente consiga buscar verba também para trazer é até uma conversa que eu estava tendo com o Léo essa semana , então pra gente conseguir debater e conseguir solucionar pelo menos um pouco dessa fila de espera que a gente tem dentro do município de Fazenda Rio Grande, muito obrigado. Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fubá fez uso da palavra: “Boa tarde aos Vereadores, a Vereadora Nani Hammad, as pessoas aqui presentes na Câmara Municipal, as pessoas que nos acompanham de maneira remota, hoje primeiro dia de sessão de dois mil e vinte e três, mas os trabalhos não pararam na Câmara Municipal né, é bom frisar que o recesso é em relação as Sessões e não aos trabalhos internos da Câmara Municipal, e à provocação de demandas da população em relação ao que acontece na cidade para junto ao Prefeito, só para contribuir em relação ao requerimento isso é um problema muito sério na nossa cidade e aliás é mais um dos problemas que a gente tem na cidade durante todos esses anos né, se a gente tivesse se preocupado lá atrás em relação ao bem estar da população né até pegando um gancho, não quis discutir em relação ao FPM, viu pra nós de Fazenda Rio Grande não interessa se tem município que perdeu, porque se tem município que perdeu, alguém ganhou, a população e Fazenda Rio Grande mostra que nos últimos dez anos foi o município que mais cresceu no Paraná, então nós temos que ir atrás, temos que fazer provocação, temos que nos unir aqui, nós estamos de passagem como Vereadores mas pegar provocar e falar que a gente quer o que é nosso, mas em relação a questão dos CMEIs só nessa fala minha aqui já deve ter nascido mais umas cinco crianças então assim, é crescente demais isso hoje nós temos mil seiscentas e sessenta e uma crianças matriculadas e o nosso suporte é para mil oitocentos e dezesseis, no processo de efetivação total das matrículas tá, e olha só que interessante, a fila de espera duas mil trezentas e cinquenta e uma crianças, preocupado com essa situação o que eu fiz, até um tempo atrás até o Professor Hélio e o Professor Léo também eles participaram dessa discussão, eu fiz um anteprojeto de lei para que a gente conseguisse credenciar as escolas particulares da nossa cidade para tentar sanar de maneira parcial essa demanda que é crescente né, porém N juridicamente foi o que, teve um impeditivo dizendo da inconstitucionalidade e tal, então a gente está tentando provocar mais uma vez tentando ver o que deu certo em outros municípios para que a gente consiga fazer uma adaptação para a realidade de Fazenda Rio Grande né, então a gente tá aí no começo do ano a gente sabe que não é fácil, então o que eu tenho até para abrir para os Vereadores aqui, tenho dito para as famílias o seguinte, que entrem em uma demanda junto ao Ministério Público porque se o Juiz falar assim, é direito, você tem que dar a vaga, eles não tem o que fazer eles vão ter que dar um jeito, mas em contrapartida disso conversando com o 9 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) + | |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E nosso Prefeito assim, o nosso Prefeito é uma pessoa que está aí pra trabalhar né, hoje sinto honrado em ser Líder do prefeito, está aí pra trabalhar e em discussão com os nossos Vereadores da base ele já sinalizou mais dois novos CMEIs, um agora para inaugurar no primeiro semestre e outro no segundo, para que a gente consiga o quanto antes diminuir essa demanda, só um minutinho Senhor Presidente, diminuir essa demanda que é recorrente e crescente em nosso município, muito obrigado Senhor Presidente. Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Mais uma vez boa tarde a todos, aos nobres Vereadores, a nobre Vereadora Nani Hammad, e a todos aqueles que estão nos assistindo de maneira remota, de fato é um problema, mas isso é um problema constitucional na verdade, se a gente for analisar a educação infantil ela começa aos quatro anos, ou seja dos três anos pra baixo não é obrigatório de acordo com a própria Constituição, então nós criamos um primeiro impeditivo legal, o município oferta se tem a condição, se não tem não oferta, então nós teríamos que brigar junto aos nosso Deputados para incorporar essa matéria dentro da Constituição da Lei de Diretrizes e Bases da educação para que nós coloquemos como uma obrigatoriedade do Estado, porque gira um problema porque o recurso não vem pra essa faixa etária de zero a três anos e nós sabemos que muitos pais, muitas mães, precisam dessas vagas para poder trabalhar e não tem com quem deixar, então nós vamos ter que pensar muito bem de que forma nós vamos provocar o Executivo Federal, os Deputados Federais, os Senadores para que isso seja incorporado dentro da própria Constituição Federal, porque vamos pensar racionalmente, a cidade cresceu cento e cinco por cento nos últimos doze anos né, porque dois mil e vinte por causa da pandemia não teve o senso demográfico, e mesmo assim as estruturas não cresceram cinquenta por cento, nós crescemos cem por cento, e as estruturas não cresceram cinquenta por cento e aí gerou um problema, isso a gente está falando da Educação Infantil, se nós pegarmos o Ensino Fundamental as séries iniciais o Ensino Fundamental as séries finais, o Ensino Médio, aí é um outro problema então o que acontece, as estruturas não acompanham o dimensionamento e o crescimento demográfico da cidade então nós vamos ter que sentar e isso é muito sério, nós temos que sentar Executivo, Legislativo, Judiciário também porque o problema é esse, como o nobre Vereador Professor Fabiano disse, á você ter direito a vaga, então judicialmente vai lá e consegue, se imagina se todo mundo for lá, aí quer dizer que não vai ter vaga do mesmo jeito, então vai chegar um ponto que até essa ação jurídica ela também não N vai ter força, porque não vai ter lugar pra você inserir essas crianças, e de fato temos que tomar medida urgente, urgente, a forma é construir, claro! Mas a gente vai construir aqui dez CMEIs, daqui quatro anos quando terminar a construção dele nós vamos ter que construir mais vinte porque não vai também refrescar em nada mas nós precisamos ampliar né isso é fato, agora esse ano provavelmente a gente vai discutir Plano Diretor então muito vai girar em torno dessa discussão e nós vamos ter que debater muito seriamente o Plano Diretor para que a gente reflita a cidade nos próximos dez, vinte, cinquenta anos porque se crescer cinquenta por cento do que 10 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR AL = = ml | nós estamos hoje, nós estamos ferrados, obrigado senhor Presidente. Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Vou ser bem breve só para aproveitar o embate né acho que a discussão é válida estamos aqui para divergir para depois convergir né pelo que for melhor para o município, com relação ao número de vagas até o crescimento vale como dado né o IPARDES a anos atrás já dava Fazenda Rio Grande como duzentos e cinquenta mil habitantes, quando foi mexido no Plano Diretor alguns anos atrás o qual eu participei acho de duas alterações nós fizemos o possível para segurar o número de loteamentos na época criamos estudos de impacto de vizinhança tudo isso já pra diminuir o crescimento da cidade mas mesmo assim não tem como segurar uma cidade pujante e com desenvolvimento claro né, acho que é a cidade também que tem mais se desenvolvido não só o crescimento, com relação as é muito importante que a gente ressalte que quando foi mexido no Plano Diretor Léo, nós alteramos o mínimo que era de doação de dez por cento de área para vinte por cento, se não me falha a memória talvez posso errar no número mas nós aumentarmos para que pudessem ser deixados os espaços para construção dos próprios públicos como é agora, existe uma ideia de construção de um novo CMEI de uma nova escola lá próximo ao Green Portugal por exemplo, só vai ser possível porque o município quando abriu deixou essas vagas para ser, esse local para ser construído, teremos com certeza o CMEI Palmeira, acho que já tá na hora de entregarmos para a população né uma coisa que vem a muitos e muitos anos se arrastando, mas a gestão do Marcondes tirou isso, pegou da gaveta e vamos finalizar de uma vez né, até vinha com recuso Federal através da FNDE, mas deu alguns impasses e também em breve aí a escola do Green Fieeld, tão sonhada que lembro que em dois mil e dezessete, dois mil e dezoito quando nós trouxemos a notícia através do Osmar Bertoldi já era, se pensava naquela época Vereador Fubá numa reunião no FNDE me lembro que foi falado que lá não te demanda, aí eu falei gente, pode entregar naquela época não tinha mesmo né porque estava começando os loteamentos, mas falei pode entregar que quando terminar vai ter gente pra colocar lá pode ter certeza e graças a Deus acho que esse ano aí entrega essa escola entrega a creche mas ainda tem muito pra fazer, só pra contribuir que a Fazenda Rio Grande poderia estar muito pior com relação a população era pra tá o IPARDES não achava que teria trezentas mil pessoas, muito obrigado Senhor Presidente. O Vereador Professor Fabiano Fubá solicitou um aparte. O vereador Fabiano Fubá pediu um aparte e fez uso da palavra: “Então o Julinho colocou um ponto que é muito importante, olha só hoje nós temos no nosso município algumas escolas que trabalham em dualidade com o Estado então nós estamos pegando um N filho que não é nosso mais uma vez nós enquanto Vereadores temos que pegar aqui, ir lá, bater na porta do Governador e falar Governador o que que a gente pode fazer, porque, nós hoje construímos uma escola lá com trinta salas, temos que deixar dez para o Estado, porque senão se a gente não deixar dez para o Estado aquele aluno estudar perto da casa dele, nós vamos ter que fazer o quê, vamos ter que dar o transporte escolar e a contrapartida do transporte escolar hoje para nós em torno de * 11 R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ” | ESSE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = cento e trinta a cento e cinquenta mil e nós gostamos quase um milhão de reais então nós temos que cuidar além dos nossos problemas que são muito crescentes, problema ainda que é do Estado, então mais uma discussão aqui que é sadia para que a gente consiga corrigir lá, falar Estado está na hora de você dar uma resposta, porque se não a gente não vai conseguir colocar gente mais criança na Fazenda Rio Grande né, muito obrigado Senhor Presidente. Requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Em relação quando se fala o assunto a educação nós sempre temos que pegar que de princípio que a educação é um direito de todos, isso está escrito só que a responsabilidade nem todos levam ao pé da letra, o Governo repassa a responsabilidade da maior responsabilidade para município, o nosso município devido ao grande número populacional as escolas existentes não suprem mais a necessidade e além disso algumas pessoas chegam e perguntam tenho certeza que perguntam para todos vocês Vereadores porque que eu não consigo vaga na creche para meu filho ou para minha filha? O que acontece é que nós seguimos alguns critérios, o Governo muitas vezes não investe mas ele coloca alguns critérios que sejam exigência para que a criança possa estar nessa escola, a criança esteja cadastrada no programa do Governo, a criança seja considerada vulnerável, então tem várias características só que o nosso município e o município que está em desenvolvimento então nós temos muitas áreas que ainda necessitam desse apoio mas pensando nisso, aproveitando o momento o Vereador Marco Antônio fez esse requerimento e eu em conjunto com o Professor Léo, no ano de dois mil e vinte e um, fizemos um Projeto de Lei o qual já é lei no nosso município até estava conversando com o Professor Léo aqui que por esses dias nós vamos visitar o nosso Secretário de Educação pra nós trocarmos algumas ideias pra ver se o Projeto de Lei que nós fizemos possa contemplar algumas coisas nesse requisito de acesso à creche, como o Professor Léo colocou muito bem uma ação judicial, mas aonde nós vamos por duas mil e trezentas crianças, hoje nós não temos capacidade, mas nós podemos trabalhar em conjunto para que ocorra de uma maneira que talvez nos próximos anos pelo menos a gente amenize e diminua essa situação, porque eu vi talvez vocês tenham vistos nos ônibus aqui da Leblon, “Paraná a melhor Educação Pública” opa! Educação Pública não é só do Ensino Médio, a Educação Pública quando diz pega se a educação do princípio do básico porque a formação da criança começa desde pequeno com os pais e com as escolas ajudando, um minutinho senhor presidente, com os pais e as escolas ajudando, mas nós temos que correr atrás pela nossa cidade devido ao número populacional que nós temos se continuar assim nós vamos levar muitos anos para suprir essas vagas, muito obrigado. Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 007/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O Vereador Professor Hélio Pereira que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente 12 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br “q I Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E— SEE Nem EEE preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades 1) Há algum projeto referente à instalação de mais uma unidade de Conselho Tutelar neste município, tendo em vista que acima de 100 mil habitantes no município são necessários pelo menos dois? 2) Se sim, qual a previsão para a instalação dessa nova unidade? Onde será a instalação da mesma? O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Uma boa tarde a todos os nobres colegas a todos os funcionários da casa aproveito também para cumprimentar os Secretários presentes o Caio, Rafael Campaner, o Gerry até então estava aí também, cumprimento também a Alessandra Polo Presidente do Conselho Tutelar, e as pessoas que estão nos acompanhando. Eu tive a oportunidade esses dias de visitar o Conselho Tutelar conversei com uma conselheira e a gente sabe que no início do ano a demanda aumenta, o conselho tutelar atende em média trinta casos por dia e quando chega no início do ano letivo esse número aumenta bastante, também há o CONANDA, ele prevê que a cada cem mil habitantes nós devemos ter um conselho tutelar antes se dizia que era uma cada duzentos mil habitantes né haveria apenas um conselho tutelar no entanto agora cem mil há a necessidade de um, e tendo em vista que nós temos já mais de cento e sessenta e sete mil habitantes aqui em Fazenda Rio Grande, então faz-se necessário que nós tenhamos uma nova sede do Conselho Tutelar então, portanto eu estou buscando essas informações também o ano passado nós tivemos uma boa notícia que nós vamos receber é um milhão e duzentos mil reais que foi do secretário Estadual da Justiça o Ney Leprevost, que encaminhou esse recurso para a construção da primeira sede própria aqui do Conselho Tutelar mas nós precisamos de mais um e nós estamos aí na luta pela qualidade do atendimento das famílias, já pensando nessa criançada e nesses adolescentes que não encontram vaga e o conselho tutelar está aí para garantir esses direitos da criança e do adolescente, nós como professores eu que fui quase vinte anos diretor de colégio Estadual aqui sei dessa necessidade sei de tudo o que foi discutido agora há pouco a respeito da educação e se a gente não agir agora não adianta nós esperarmos para o futuro, o futuro é hoje a gente conhece a realidade da Fazenda Rio Grande e se nós construirmos hoje cinco escolas Estaduais quando nós terminarmos já não dará mais conta, muito obrigado senhor presidente. O Requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Alguns assuntos não podem passar batidos sem que a gente discuta né acho que é importante é só para a enaltecer e dar mais alguns dados né com relação à sede do concelho ela vai acontecer na rua Rio Iguaçu quase esquina com a São N Luciano se não me falha a memória, com a São Luís né, que ele vai dar um biquinho, ela já existe o recurso um milhão duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos (R$1.232.414,41) disponibilizados pelo fundo da infância né fundo da infância e do adolescente e foi anunciado dia 30/03/2022 no Teatro Municipal aqui nessa cidade com presença do Prefeito do então Secretário de / Justiça Família e Trabalho Ney Leprevost que fez um brilhante trabalho, e nos ajudou muito para garantir esse recurso é um projeto que já existia há muitos anos também 13 R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ | | |] ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a ) ——— | não digo que engavetado mas foi-se deixando e não nunca foi tanta prioridade, mas tiramos a gaveta eu ainda estava com ele na Secretaria de Justiça quando, do anúncio e trouxemos além disso mais alguns outros benefícios para o município, mais com relação ao conselho acho que é isso, então a sede vai acontecer, deve o Prefeito, o terreno já tem, agora é só licitar a obra e mãos à obra, acelera Fazenda né, e dizer que essa nova ideia de ter mais conselheiros isso é uma coisa que tem que se discutir bastante acho que é viável né mas tem que ter discussão pra ver caso a caso aí né porque temos tantas prioridades no município tanto na saúde na educação no conselho tutelar e em tantas outras áreas, mas acho que é bem importante, parabéns pelo requerimento e é o que eu tinha pra contribuir. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 008/2023 de iniciativa de iniciativa dos Vereadores Carlos Brandão, Gilmar Petry, Julinho do Pesque, Marco Antônio, Nani Hammad, Professor Hélio e Professor Léo. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte Requerimento: Requer a mesa na forma regimental, seja enviado ofício as instituições abaixo relacionadas, solicitando as informações mencionadas na sequência: COPEL - Números de ligações de energia elétrica, sendo residencial, rural, industrial e comercial. SANEPAR - Número de ligações de água, sendo residencial, rural, industrial e comercial. Bem como o tamanho em quilômetros de rede de esgoto já instalado no Município. DETRAN - Número exato de veículos emplacados no Município, divididos por categoria. FORÚM ELEITORAL — Número de eleitores cadastrados no município e números de eleitores aptos. INSS — Número de aposentados, pensionistas e de benefícios concedidos no Município. IBGE- Qual o número de habitantes, e demais informações correlatas que possam nos ser fornecidas a esta casa de leis. SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO E RENDA DO PARANA — Número de funcionários (residente em Fazenda Rio Grande) com carteira de trabalho assinada, também o número de MEI ativos em Fazenda rio Grande. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Número de escolas estaduais existente no município, bem como número de alunos matriculados, e quais os projetos de instalação de novas escolas e qual o número de alunos na fila de espera no município. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — Número de alunos matriculados na rede municipal, CMEI, e no EJA (Educação de Jovens e Adultos). Na oportunidade o número de crianças existente no cadastro de espera para a vaga no CMEI, escolas. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA N SOCIAL -CREAS E CRAS - Número de pessoas atendidas mensalmente, número de inscritos e atendimento de programas sociais e benefícios, número de atendimento mensal na casa de passagem, número de inscritos e beneficiados nos programas relacionados à habitação. COHAPAR. Número de projeto cadastrado para Fazenda Rio Grande, número de pessoas cadastradas nos programas. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO — Número de inscrição imobiliária referente a lote residencial existente no município. CONSELHO TUTELAR — Número de atendimento 14 R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | h fe LU ) ) mensal no ano de 2022, quais as principais ocorrências, numera de conselheiros e ainda número total de servidores a disposição do conselho. POLÍCIA MILITAR, CIA FRG- número de policiais efetivo em Fazenda Rio Grande. EXECUTIVO MUNICIPAL- Número de servidores efetivos por secretaria, número de funcionários terceirizados, e servidores comissionados por secretaria. ACINFAZ- Número de associados comerciais, industriais e outros...AMEP - Número de passageiros que utilizam diariamente e também mensalmente o transporte coletivo entre Fazenda Rio Grande/ Curitiba. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA- Número de programas e projetos cadastrados que beneficiem e que podem ser disponibilizados para Fazenda Rio Grande.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA- Quais as entidades cadastradas e quantos são os atendimentos no Município de Fazenda Rio Grande, através de suas demandas, quais os programas disponíveis ao Município. DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL- Quais os números de homicídios nos últimos quatro anos, e quais foram os principais crimes em Fazenda Rio Grande. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER — Números de mulheres atendidas pela secretaria, em relação a violência domiciliar e outros — Números de casos resolvidos e qual a forma da solução — Números de BO realizado com acompanhamento — Número de atendimento agendado pelo APP. — Números de atendimento aos agressores. O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Bem básico também é um requerimento que sempre foi feito nessa casa desde dois mil e treze até o ano de dois mil e vinte se não me falha a memória é, que solicita os dados, para que com os dados a gente possa fazer um planejamento melhor com relação às leis orçamentárias e todos os assuntos que passam por essa casa não tem nada demais, nosso hoje Prefeito Marco Marcondes enquanto esteve aqui nessa casa sempre assinou conosco Vereador Gilmar Petry, Serjão, é uma é mais um pedido de informação como um banco de dados para que a gente possa auxiliar cada vez mais e fortalecer o trabalho do legislativo, obrigado senhor presidente. O Requerimento continua em discussão. O vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: “Eu quero parabenizar todos os Vereadores por esse requerimento, quem assinou, de suma Importância para nossa população, parabéns! ”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal responsável analisem e encaminhem a esta Casa de Leis um respaldo em função da possibilidade de haver contratação de mais um profissional médico (a) para a Unidade de Saúde São Sebastião, localizada no bairro Jardim Veneza. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 010/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora 15 J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <=. 1 J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EEE. Nani Hammadque adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição Requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, reiterando a requerimento sob nº 250/2022 para que através da secretaria competente, informe o andamento do processo de manilhamento da esquina da Inhambú com Travessa Ema, respondendo os seguintes questionamentos: 1 — porque houve a interrupção da obra? 2 — Qual a estimativa de conclusão da obra? 3 — Requere, seja concluída a obra. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 011/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis estudos sobre projeto de canalização dos afluentes que cortam nosso Município em seu território total. Existe um projeto voltado para a contenção de enchentes em nosso Município? Se sim, qual o prazo de início? A estrutura de canalização dos afluentes dar-se a de que forma? Somente barragem, represa e reservatórios? Qual a extensão do projeto e seu trajeto? Existe medidas mitigadoras de impacto ambientar? Qual a previsão orçamentaria para execução dessa obra? O Requerimento foi colocado em discussão. Passou-se a Presidência para o Vereador Luiz Sergio Claudino. O vereador Sandro do Proteção fez uso da palavra: “Boa noite a todos nobres vereadores, só quero esclarecer um pouquinho sobre esse requerimento, todos sabemos das demandas que tem nosso município como já discutimos aqui educação, saúde, segurança venho colocar aqui em pauta essa questão é das canalizações, sabemos do crescimento da cidade devido a grandes loteamentos e grandes condomínios a população que mora do lado dos rios, dos afluentes estão sofrendo com percas inundações, saúde pública, e demais consequências das chuvas então esse requerimento venho pedir o apoio de vocês nobres Vereadores para que também acendam um alerta para os nossos Secretários que possam também buscar recursos juntamente com essa casa para que a gente possa desenvolver planos de ação, tinha acompanhado, os serviços que o antigo Secretário Caio Szadkoski estava fazendo e limpeza dos rios, áreas para poder estancar água, tanques né secretário como e a gente tinha acompanhado teu trabalho e parece que precisamos tomar ações efetivas porque se não daqui a pouco isso aqui vai estar virando em uma São Paulo, e aí a gente vai ter que aguentar a população no direito | de estar brigando, reclamando, porque a gente não se planeja, então a gente pede a N aprovação do requerimento e que o prefeito possa também junto com os nossos Deputados trazer recursos para que isso possa ser desenvolvido na cidade, muito obrigado a todos. O Vereador Sandro do Proteção retorna à Presidência. O Requerimento continua em discussão, não havendo discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante 16 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo a implantação de uma lombada na Rua Austrália esquina com a Rua Berlim, no Bairro Gralha Azul. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 013/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se já foi assinado o convênio com o Município de Curitiba para a instalação e reabertura do Armazém da Família em nosso Município. Em caso negativo, solicito que o convênio seja realizado urgentemente para atender a nossa população que tem direito ao programa e aguarda ansiosa pela reabertura do Armazém da Família. Requerimento foi colocado discussão. O vereador Gilmar Petry Fez uso da palavra: “Muito boa noite nobre Vereadores, a Vereadora Nani, todos aqui presentes aos nossos servidores da Delegacia de Polícia Civil sejam bem vindos aqui também, aos Secretários que aqui estão presentes, ao Rafael Campaner, ao nosso amigo Gerry também que está presente aí sejam bem vindos, também dar um boa noite especial ao meu querido pai que hoje vem prestigiar a Sessão na Câmara, obrigado mais uma vez por estar aí né depois de uma época de pandemia sempre em casa e agora Deus abriu as portas para que vocês possam estar aqui também participando. Senhores Vereadores, eu quero pedir aprovação desse requerimento sobre o Armazém da Família, os senhores sabem que tenho lutado muito sobre o Armazém desde o início do mandato espero que esse ano a gente consiga colocar ele em funcionamento porém nós já estamos entrando agora em março já né já no final do trimestre aí e nós precisamos agilizar esses convênios para que nós possamos fazer com que o Armazém da Família possa ser reaberto em Fazenda Rio Grande, os senhores sabem os senhores participaram da lei orçamentária municipal havia sido mandado no orçamento do município através do Executivo um valor de noventa e sete mil reais para que fosse investido na manutenção do Armazém da Família, aí corri atrás conversei com algumas pessoas, conversei com os responsáveis também por esse setor e chegamos no valor de um milhão e meio de reais que seriam necessários para a manutenção do Armazém e desde já eu agradeço aos nobres Vereadores que todos assinaram junto emenda, para que a gente pudesse redirecionar esse dinheiro no orçamento, mas a minha preocupação é que a gente não tá vendo esse andamento e nós precisamos fazer urgentemente que nós temos inúmeras pessoas no município de Fazenda Rio Grande que necessitam comprar no Armazém da Família, não é apenas um capricho é uma necessidade e a dificuldade que estão tendo porque precisam se dirigir para o município de Curitiba para fazer essas compras, os senhores sabem a dificuldade que é, ou pegar um ônibus aqui superlotado descer aqui hoje ou descer o terminal 17 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | <Le. l |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR <= do pinheirinho ou aqui no campo do Santana e também ou pagar um carro de aplicativo ou gastar combustível pra poder trazer as suas comprar pra cá sendo que nós temos condição de ter aqui dentro do nosso município hoje o valor está no nosso orçamento mais de um milhão e meio de reais, então eu quero aqui pedir até pra chamar a atenção do nosso poder Executivo pra que ele entre é de a celeridade necessária pra que a gente possa ter o Armazém da Família reaberto no município de Fazenda Rio Grande e atenda nossa população que isso não é uma, não vai atender o Gilmar Petry, mas vai atender a população que precisa como eu disse todos os Vereadores participaram dessa demanda aqui para que esse dinheiro pudesse ficar disponível nessa pasta direcionado pra manutenção do armazém, então peço o voto favorável à aprovação do requerimento nobres Vereadores e também cobrando que o nosso poder Executivo coloque em funcionamento de forma urgente, Muito obrigado senhor presidente. O Requerimento continua em discussão. (6) vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Primeiramente aproveitar e dar um boa tarde aos nossos Secretários que mesmo sendo hoje considerado facultativo um feriado prolongado estão acompanhando a Sessão aqui, quando se fala no Armazém da Família Vereador Gilmar Petry realmente nós fizemos aqui nessa Casa de Leis como os senhor colocou, uma força tarefa em prol do orçamento nós estávamos decidindo o orçamento, o orçamento estava na comissão de finanças onde nós reunimos todos os Vereadores em prol da nossa população, colocando-se um recurso realocando na realidade um recurso de alguns seguimento do Executivo colocando para que beneficiasse a nossa população tendo o Armazém da Família onde todos os Vereadores aqui concordaram importante colocar isso, e durante essa semana passada aí também nós tivemos a visita de um Deputado do Pastor Brandão, se colocou à disposição em ajudar pelo o que eu entendi na matéria, eu nem conversei com o Pastor sobre isso mas importante a gente colocar quanto mais recurso vier de um Deputado pra ajudar mais o Armazém da Família não é só um mês não é só dois meses, o armazém da família tem que vir e permanecer em nosso município, seja de uma maneira de convênio ou seja como nós estamos no município que já tem um grande número de população talvez possa ser até administrado exclusivo pela Fazenda Rio Grande então tem vários momentos que tem que ser analisado, mas é um assunto de suma importância que a nossa população precisa o mais rápido possível Porque já está aprovado que dá em média de 30% a mais de desconto e vai baratear alimentação para nossa população, se pensou-se em vários métodos convênio com supermercado, diversos, indiferente da maneira que seja que vai ser feito, a nossa população tem que ser beneficiada com esse incentivo do poder público então Pastor Brandão citei o nome do senhor, parabenizo o senhor e o Deputado do senhor que veio trazer esse recurso mas que é uma missão, que é um empenho de todos nós Vereadores, Vereadores que hoje estão como secretários e Vereadores que assumiram o lugar dos secretários como suplentes, todos nós temos que ter essa luta, todos nós temos que lutar todo dia para que esse Armazém da Família venha contemplar muitas famílias e vai ajudar a adquirir mais alimentos 18 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande- PR-Fone: (41) 3697-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “4 Í J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. porque o valor é menor, muito obrigado. O Requerimento continua em discussão. (6) vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Já tivemos né em Fazenda Rio Grande o Armazém da Família anos atrás, me lembro até do dia da inauguração, Beto Richa era prefeito de Curitiba veio inaugurar em no ano de 2009 junto com o então Prefeito Chico Santos ali na atrás onde é o Max Atacado né, naquele momento tínhamos um programa que era um programa da prefeitura de Curitiba não sei ainda se ainda está nesse sentido né eu estava numa esfera um pouco diferente, mais Estadual e Federal nesse período que eu fiquei fora da Câmara, mas vale ressaltar eu acho que é importante Gilmar e essa continuidade desse trabalho pedindo a reabertura é realmente uma soma de esforços é importante e daí Presidente eu venho falar uma coisa que eu adoro que é o fortalecimento do legislativo, quando o Vereador sabe o que está fazendo a coisa anda, e muita gente sempre fala, o Vereador não pode fazer nada que impactem com orçamento, nós nos anos que passei aqui sempre tivemos a possibilidade de fazer cursos e aprender que se for inserido no PPA se for colocado nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e se for aprovado no Orçamento, o Prefeito seja ele quem for do partido que for vai ter que executar, então eu gostaria até de dizer de uma sugestão muito importante, que que possa o nosso Líder do Prefeito Fabiano Sobral Fubá meu grande amigo, que leve ao prefeito a ideia de transformar em Lei o Armazém da Fazenda, porque daí é uma política pública da Fazenda Rio Grande e nunca pode mudar prefeito de Curitiba pode mudar o que for, vira lei municipal e as coisas vão continuar acontecendo, o importante do legislativo é isso é divergir para convergir, nenhum de nós é tão bom quanto todos nó juntos, obrigado seu presente. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 014/2023 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção, Serjão, Carlos Brandão, Professor Léo e Enfermeiro Zé Carlos. Os Vereadores, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte Requerimento: Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que visa alterações na redação do artigo 25, 8 2º da Lei Complementar n. º 47, de 01 de dezembro de 2011. Requerimento foi colocado discussão. Passou-se a presidência para o Vereador Luiz Sergio Claudino. O Vereador Sandro do Proteção fez uso da palavra: “ Mais uma vez boa noite a todos, gostaria só de explicar um pouquinho porquê desse requerimento, em conversa semana passada com as N assistentes sociais do nosso município junto com o Prefeito elas trouxeram demandas que eu gostaria de colocar algumas aqui, nós também como Vereadores temos que se sensibilizar com os funcionários públicos do nosso município seja em todas as áreas, aonde por falta de mão de obra também sofrem com esse crescimento grande da nossa cidade, então e muitas vezes se estressam ou acabam com uma jornada de trabalho acima daquela, saudável acho que não vou nem falar por lei, então isso acaba afetando muitos funcionários públicos do município, mas onde eu quero chegar, essa proposta de alteração da lei no nosso município simplesmente é a j 19 Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 . Fa dStephens,179- 3 À ; do tant dtenis e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = “ | Í |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR “= j | aplicação de uma lei que já existe no âmbito Federal, então que fique claro que a gente não está inventando nada e a gente também não está é reduzindo a jornada de trabalho mas sim apenas atualizando uma legislação dentro do nosso município baseado na Legislação Federal, então eu gostaria só de compartilhar com os Vereadores esse requerimento para que o Executivo então de início a esse projeto que mande para cá com essa regulamentação e que seja atendido à classe das assistentes sociais, muito obrigado a todos. O Vereador Sandro Proteção retorna a Presidência. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão. O requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 015/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja expedido Ofício para o Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande para que o mesmo faça o estudo de viabilidade para a implantação do ambulatório da pele em nosso município. Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Aproveitar o momento dá um boa tarde especial também para Verônica que está aqui acompanhando a nossa Sessão, esse requerimento senhor Presidente, nós discutimos aqui durante o período da das Leis Orçamentárias, onde nós colocamos alguns recursos para diversas pastas e uma delas foi para a saúde a qual nós colocamos em conjunto com vários Vereadores vou citar o nome mas se por um acaso eu esquecer levanta a mão que eu cito aqui, lembro plenamente que como foi sugerido por mim e colocado para os nobres Vereadores: Professor Léo, Sandro proteção, Serjão, Brandão, Fubá, Maciel e Nani acho que foram essas pessoas que foi colocar os recursos para que a gente tivesse os tratamentos especializado em feridas em nosso município, então quando se fala o tratamento especializado em ferida a gente tem que pensar no ambulatório de pele, estou falando agora não termos técnicos como enfermeiro para que ocorra tudo isso tem que ter uma equipe que conheça, tem que ter uma equipe que acompanhe, tem que ter os materiais e os insumos para que seja aplicado nesses curativos, então quando se fala de ter um ambulatório porque eu coloquei dessa maneira, porque nós não temos referência no Estado para onde nós enviamos esses nossos pacientes nossos pacientes que têm essa necessidade de curativos especiais sofrem muito e pode ter certeza senhores vereadores, vereadora Nani, nós temos muito mais de quinhentas, seiscentas pessoas que necessitam desse curativo, que é um tratamento longo é um tratamento às vezes de três, quatro, seis, meses um ano, dois anos porque é um tratamento lento muita gente já estão comprometido até a parte do músculo por essas feridas, esses curativos especiais vai dar o apoio de um de um do tecido começar a se generalizar o tecido criar granulação nova, aquele tecido que fica bem vermelhinho nas feridas quem acompanha é o que vai fazer que corra uma cicatrização por mais que seja demorado mas essa pessoa muitas vezes vem com um problema de dez, quinze, vinte anos e através desse ambulatório se Deus quiser eu tenho fé em Deus que a gente vai ajudar e muita gente que precisa chora de dor todos os dias por que 20 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ I I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j que eu coloquei dessa maneira, porque nesse ambulatório tem que ter um médico para acompanhar porque muitas vezes não é só o curativo ele vai ter que receber um tratamento com antibiótico prévio, um minutinho senhor presidente, com antibiótico prévio e acompanhamento para que a gente possa melhorar a dor tirar o mau cheiro dessas feridas e os pacientes sentir-se melhor ter dignidade de vida ver o dia de amanhã que possa melhorar essas feridas eu agradeço de coração mesmo todos os vereadores que encamparam quando eu coloquei essa sugestão para que a gente possa ajudar essa população não é o José Carlos que está ajudando somos todos nós, só apenas apontando recurso em nosso orçamento para que ocorra esse serviço em nosso município muito obrigado. O requerimento continua a discussão. A vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Eu como enfermeira também posso falar um pouquinho porque eu trabalho exatamente nessa área né eu só Estomaterapeuta e eu atendo pacientes que são encaminhados por médicos que não têm condições de fazer o tratamento muitas vezes o meu salário de como vereadora vira só em curativo só para fazer o tratamento das pessoas carentes porque realmente o tratamento não é um tratamento barato os curativos são caros é algumas feridas que já estão como o Zé Carlos falou já estão é totalmente já atingindo a musculatura, já chegam nos ossos é bem difícil de ser tratada ela tem que ser reconstruída de dentro para fora, a gente precisa nesse ambulatório por isso eu participei junto né a gente precisa de um médico para que ele avalie é que a gente possa fazer um antibiograma, para ver a bactéria que está sendo causado, que está causando aquela ferida a gente precisa muitas vezes muitas vezes debridar essa ferida e o enfermeiro não tem autonomia para fazer essa debridação, então a gente precisa muito de um médico e esse ambulatório se tiver realmente um médico que faça esse acompanhamento e o pessoal que tenha conhecimento da ferida porque são várias feridas são tanto vasculares como as de úlcera de pressão eu atendo às pessoas no domicílio delas muitas vezes eu entro dentro de uma casa elas não tem nem o que comer muito menos como fazer ou ir até a unidade para fazer o curativo, então aquilo cheira muito mal as pessoas são elas se sentem mal, autoestima vai lá embaixo então é esse setor eu pedi eu quis ajudar né contribuir com esse setor para que ele acelere porque a gente tem muita gente na Fazenda Rio Grande precisando necessitando desse trabalho eu gostaria muito que isso fosse realmente atendido muito urgentemente, muito obrigado senhor Presidente. Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 016/2023 de iniciativa do N Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria Municipal de Educação o seguinte: ASSUNTO: EDUCAÇÃO ESPECIAL Requer sejam apresentados os seguintes questionamentos: Quadro de Professores de educação especial, atuantes nas instituições de ensino municipais e suas lotações? Há quantos alunos na rede municipal que precisam de atendimento especializado no município? Como se dá o atendimento dos alunos com 21 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = "w I J l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE necessidade especial, em cada instituição de ensino? Os profissionais da educação especial são fixos ou itinerantes? O Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Com relações a esse requerimento é importante falar o seguinte, nós sabemos quem acompanha um pouco a educação que nos últimos anos nós tivemos vários alunos que estão adentrando tanto no Ensino Infantil, Fundamental, Ensino Médio, com laudos de vários transtornos, distúrbios enfim, e alguns desses alunos, desses estudantes eles têm direito a um acompanhamento especializado dentro da sala de aula por exemplo, alunos surdos por exemplo precisam de um professor intérprete dentro da sala de aula, um aluno com Autismo precisa de um professor ao lado, um aluno que tenha problemas motores precisa além de um professor em sala de aula precisa de alguém fora, um auxiliar operacional para poder fazer o atendimento também nos espaços fora da sala de aula quando o professor não está junto com ele, então levar ao banheiro, alimentação e assim por diante, porque tem estudantes que não conseguem nem se alimentar sozinhos, chegou até mim, que a gente sabe das demandas do município né, mas chegou até a mim que estava tendo alguns problemas com relação ao número de profissionais dentro das escolas municipais, a gente sabe que no Estado isso é recorrente porque até você conseguir a demanda de um professor leva-se um, dois, três meses e dependendo também da situação, tem a questão de todo um laudo que nós buscamos que vem um laudo médico, vem toda uma carta da própria escola uma conversa com os pais com os especialistas para daí fazer o encaminhamento, então às vezes leva-se muito tempo até você conseguir de fato um profissional especializado para fazer esse tipo de atendimento, então a gente quer saber quantos que nós temos, quantos profissionais que nós temos no município que tem a condição de atender esses alunos, nós sabemos que infelizmente nós não temos profissionais para atender todos os alunos isso tem ficar muito claro né, porquê do jeito que nós temos aí a cada dia que passa vem mais e mais alunos, então nós precisaríamos ter um cadastro de profissionais assim absurdo, mas nós precisamos saber quantos que nós temos, quantos alunos que nós temos com as necessidades que precisam ter alguém para atendê-los, para a gente ver de que forma que a gente pode trabalhar na perspectiva de não faltar o atendimento qualificado para esses estudantes então peço o apoio dos nobres Vereadores nesse requerimento, muito obrigado senhor presidente. O Requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Uma boa tarde a todos novamente professor Léo, parabéns pelo seu requerimento a semana passada eu estive conversando com o Secretário de Educação professor Ednelson e ele me passou que são em torno de quatrocentos N alunos já com laudo com algum tipo de transtorno temos mais cento e setenta alunos que estão “laudando” né, estão passando por esse processo e desses cento e setenta doze já foram confirmados então quero dizer que é importante esse requerimento a gente sabe que não vai ter professor suficiente para todos mas a intenção é a gente seguir os mesmos moldes de Curitiba e quero dizer que nós estamos com um olhar voltado para essas necessidades e como Câmara de vereadores estamos aqui para 22 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br , J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E = | dar todo o apoio né para essas famílias porque nós somos da educação eu particularmente já trabalhei com alunos autistas sei das dificuldades né que é ter quarenta alunos numa sala e o professor o único professor não dar conta de toda aquela sala mas estamos aqui na luta e vamos continuar é buscando melhorar cada vez mais este atendimento, mais uma vez parabéns sou favorável a esse requerimento e quero dizer que estamos aqui juntos muito obrigado. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e foi aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos e não havendo Matérias na Ordem do dia. Foi Aberto Espaço as Lideranças Partidárias. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Pedi a palavra hoje para das as boas-vindas ao vereador Julinho do Pesque, o qual assumiu a vaga do Vereador Alexandre Maringá, que foi para secretaria de Obras, e colocar que o PRTB, nós estamos em um processo de transição nãos abemos ainda alguns detalhes de como vai ficar a composição do nosso partido, ainda tem alguns detalhes, mas que o PRTB, nesta casa de Leis é a maior bancada, nós somos em três vereadores e nós estamos em momentos diferentes, porque o PRTB, está sempre visando melhorias para nossa população, nós estamos no momento colocando algumas palavras minhas aqui como vereador, que nós temos um Prefeito, onde percebemos que ele tem se dedicado muito para melhoria da nossa cidade, eo PRTB, indiferente de bandeira partidária de outros partidos, nós estamos sempre para melhoria da nossa população, sei que as vezes assustam tiveram vários comentários, inclusive sobre o PRTB, que o PRTB era um partido que estava fraco, que tínhamos perdido mesa, que eram dois na mesa e assim ficou um só, eram três com o presidente, nós somos os mesmos, o PRTB tem a sua função, a mesma função que é trabalhar para nossa população, hoje eu faço parte da mesa, mas o Vereador Fubá é líder do Prefeito, e o Julinho que assumiu no lugar do Maringá, nós estamos todos unidos pela nossa população, em bem de todos, então estaremos sempre dialogando, com os demais vereadores de partidos para que a gente possa contribuir para nossa população. Muito obrigado. Espaço Aberto ao Líder do Prefeito: O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez, agora um Boa noite a todos, cumprimentar todos os secretários aqui presentes, quero aqui em nome do Prefeito Marco Marcondes hoje na liderança dizer que estou aqui para fazer a ponte entre Executivo e Legislativo, dizer que todos os vereadores podem contar com o Vereador Professor Fabiano Fubá, para que a gente consiga ter um diálogo ai entre Câmara Municipal e Prefeitura Municipal, e quem ganha com isso é a população e como o nobre Vereador Julinho falou, é interessante hoje temos uma concepção política na cidade, que todos sabem então é interessante que exista as divergências N mas a gente está aqui para convergir para o melhor bem comum que é a população, então quero dizer para vocês que contem comigo para gente fazer essa ponte entre Prefeitura e Câmara Municipal. Muito obrigado senhor Presidente. Espaço reservado para a Tribuna Livre. Sendo a primeira. A nobre Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Primeiramente, dificilmente eu venho falar na Tribuna 23 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) )-; J ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR <= | — mas primeiramente eu quero agradecer, é dar Boa noite ao senhor Presidente, a todos os nossos Nobres Vereadores, a todos que estão aqui presentes fico muito feliz de ver as nossas meninas aqui da Assistência Social, a nossa Presidente agora da, Alessandra do Conselho Tutelar, a todos os funcionários, a imprensa, os policiais que estão aqui também e aos Secretários que não sei se estão mas se já foram boa noite a eles também. Primeiramente eu gostaria de agradecer a Deus por essa Primeira Sessão, de estar aqui, de estarmos todos aqui saudáveis que a gente possa continuar assim que todas as sessões possam ter todos os Vereadores aqui todos com saúde, todos com a dinâmica, com o raciocínio de estar trabalhando sempre para o bem da nossa população, cumprimos o nosso dever devemos cumprir o nosso dever sempre em prol da população. Quero também agradecer, agradecer não, parabenizar o nosso Presidente que foi eleito, sempre foi o meu candidato desde o início da Gestão eu dou parabéns a você Sandro do Proteção pela vitória nesse cargo que agora está, que Deus te proteja durante essa trajetória que Deus te dê muita sabedoria para poder gerir todos os compromissos desta Casa de Leis, que tenha sempre o senso de honestidade e de justiça, que tenha um olhar visando sempre o futuro dessa comunidade fazendense muitas vezes carentes até da alimentação e nós Vereadores que possamos fidelizar sempre o nosso Executivo para que possamos expor a população o que é certo e o que é errado, fiscalizar, me desculpem, que nós podemos fiscalizar o nosso Executivo para podermos expor o que é certo e o que é errado. Fico feliz com toda a imprensa que está aqui quero parabenizar em nome de todos o Esleif que talvez já tenha ido embora é um menino muito inteligente de muita sabedoria e com um grande futuro promissor. Agradeço a todos, agradeço a Deus por eu estar aqui, por ser a única Vereadora mulher representando todas as mulheres de Fazenda Rio Grande, gostaria de me dispor a me colocar à disposição de todas elas, que se tiverem algum problema o meu gabinete sempre será aberto para todas as mulheres, e população de Fazenda rio Grande, obrigada a todos. Próximo inscrito. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “ Boa noite a todos, ao Nobre Presidente parabenizar pela Condução da primeira Sessão Ordinária não é fácil as vezes dá um friozinho na barriga mais tocou bonito mesmo, aos nossos Vereadores, Vereadora, população que assiste, a família do Sandro que está prestigiando é tão gostoso quando a família nos acompanha, eu aqui não gosto muito de falar disso que eu choro meio fácil né Gilmar, mas quero Aproveitar para mandar um abraço para meu amigo que é o homem não tem muita conversa ou é no tiro ou é no ponto né Gilmar o Emesto Petry, grande parceiro de bocha, quem é jogador de bocha sabe do que eu estou falando, cumprimentar a todos os presentes ao pessoal da delegacia que contribuiu muito na Fazenda Rio Grande com a resolução do grande número de homicídios do município e que se mude a realidade né, que a gente possa ter uma sensação de segurança cada vez maior, isso é importante dizer que essas discussões é importante voltar para cá e ver como que as coisas continuam, o sistema político do ponto de vista dos Vereadores estarem contribuindo com requerimentos, com diálogos, com as discussões, continua acontecendo o respeito entre os Vereadores que Sessão 24 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “q I Í hi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E—S e —— bacana onde os Vereadores se respeitam isso é importante e o respeito vem de casa, vem da educação então é importante que a gente possa estar continuando dessa forma, agradecer os Vereadores que assinaram em conjuntos os requerimentos que propus, requerimentos importantes para termos os números atualizados da Fazenda Rio Grande, o IBGE tem nos trazido os números de crescimentos ainda parcial, não final mas, vai trazer em breve e dizer que nós temos uma missão muito importante enquanto Vereadores o dever de questionar a ARTERIS quanto a Carlos Eduardo Nichele quando pedem para fazer uma revitalização na rua, infelizmente nós não dominamos ruas que estão dentro da nossa Cidade a gente não consegue mandar no que é nosso, é incrível isso, se pedir para pintar a lombada na Carlos Eduardo Nichele não pode ser pintada porque quem manda nela é a ARTERIS é a Autopista, pedir para pavimentar tanto como a marginal também do outro lado que é a Avenida das Américas, não me falhe a memória. Então nós temos ainda muitas coisas para serem discutidas e buscar esse reconhecimento de algumas coisas tão simples para Fazenda Rio Grande e buscar, pedir para o Prefeito também atenção em algumas coisas básicas né, hoje vi um requerimento do nosso Presidente com relação as enchentes nesse final de semana a água foi tão forte que caiu algumas árvores para baixo da Rua Rio Tietê estive lá, e essas árvores se não forem tiradas se continuar chovendo daqui a pouco elas vão fazer um dique e daí vai inundar as casas até o Santa Terezinha, então esse tipo de coisa a prevenção é sempre mais importante, as políticas preventivas, a gente tem que começar a olhar lá na frente, infelizmente nos últimos anos estamos vindo e remediando, remediando, remediando por causa do crescimento da Cidade as gestões que passaram todas elas contribuíram com o desenvolvimento da cidade e foram todas elas importantes desde lá o início da Cidade mas a missão nossa é tocar daqui para a frente nesse período que estivermos aqui então é muito importante que a gente consiga ver os problemas e consigamos juntos apresentar soluções, como é o caso da falta de vagas na creche que nós sabemos Léo e Vereador Fubá e Hélio que também é da educação, a dificuldade que é e sabemos a obrigação que o município tem acima de quatro anos, sabemos do crescimento que lá em 2009 tinha quinhentos e noventa e algumas vagas de creche e hoje já tem mil e poucas vagas, você veja que maravilha então vem se desenvolvendo, só que o crescimento da cidade é muito maior, então nós temos que acelerar de verdade, acelerar com vontade par chegar a um número satisfatório que a nossa população possa estar satisfeita com a gestão pública, com o poder público, com os serviços públicos que é o mais importante, obrigado Presidente e era o que tínhamos para hoje, boa noite a todos os presentes”. Próximo inscrito. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Agora nesse momento já é um boa noite a todos, aos nobres Vereadores, a quem está presente e a quem nos acompanha de casa, iniciamos hoje nosso ano com esse Sessão Ordinária mas estamos aí no trabalho desde o dia 02 de janeiro voltamos e já estávamos com o nosso gabinete aberto trabalhando, fazendo ofícios, fizemos aí mais de trinta ofícios até o início dessa sessão Ordinária então utilizo desse momento para poder parabenizar a nova mesa 25 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” " J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E )-: | diretiva e desejar um excelente trabalho a todos os nobres Vereadores, que a gente em conjunto possamos entregar um belo trabalho para Fazenda Rio Grande e com certeza meu gabinete vai estar sempre aberto para que possamos conversar e como diz essa fala que eu já escutei o Julinho falar pelo menos umas dez vezes né, divergir para poder convergir, beleza. Então estamos juntos, vamos para cima que esse ano seja abençoado para todos vocês e para que nós possamos que nem eu falei novamente entregar um belo trabalho para Fazenda Rio Grande que merece, muito obrigado”. Próximo inscrito. Passou-se a Presidência para o Nobre Vereador Luiz Sergio Claudino. O Vereador Sandro do Proteção fez uso da palavra: “Boa noite a todos mais uma vez quero cumprimentar aqui então a minha família que está presente minha mãe, minha esposa, filha, minha irmã, meu sobrinho, a gente fica feliz para esse momento poder compartilhar com vocês essa primeira Sessão Ordinária, onde fui eleito para presidir, gostaria de deixar uma mensagem para os nobres Vereadores, para a população que nos acompanha, que hoje nessa primeira Sessão Ordinária como Presidente dessa Câmara é uma honra imensa ter sido eleito por meus pares para liderar esse Órgão tão importante que é a voz do povo dessa cidade, sabemos que as expectativas são altas, que a população espera muito de nós e que muitos desafios nós temos para enfrentar, mas quero assegurar a todos vocês que não medirei esforços para honrar a confiança depositada em mim quero que esta Câmara seja um exemplo de transparência e comprometimento com os interesses da população, não resolveremos todos os problemas da cidade porque a gente sabe que são muitos mas trabalharemos juntos em busca de soluções e avanços, vamos ouvir a população, debater as propostas, construir consensos e buscar o dialogo com os demais poderes e instituições da cidade sempre com respeito, serenidade e firmeza e com isso, quero pedir a colaboração de todos os Vereadores para que possamos juntos construir uma Câmara forte, unida e comprometida com os anseios da população, que possamos superar nossas divergências em prol do bem comum e que esta Casa seja um exemplo de democracia e cidadania. Quero aqui também deixar bem claro que não sou melhor que ninguém, e acredito que quanto maior a responsabilidade depositada mais a gente tem que trabalhar para mostrar que somos capazes, todos os Vereadores aqui me conhecem, já conviveram um pouco comigo sabem da forma que eu trabalho, espero contar com a experiência dos Vereadores que aqui já passaram a exemplo do Julinho que vem com uma passagem para poder contribuir com experiência, Gilmar Petry também tem essa bagagem que pode estar nos ajudando e que meu maior intuito como Presidente é valorizar a Casa de Leis a instituição Câmara de Vereadores, o trabalho é para todos e para que a gente possa entregar para a população um trabalho bem feito e que a gente possa acompanhar e executar as nossas atividades para que fomos eleitos, fiscalizar, legislar e assim por diante. Obrigado a todos contem comigo para fazer uma gestão à altura das expectativas de cada um de nós um boa noite obrigado a todos”. O nobre Vereador Sandro do Proteção retorna à Presidência. O próximo inscrito, o Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito boa noite a todos novamente, boa noite aos nobres 26 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = | Í Âi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE E: Vereadores a nobre Vereadora, quero começar cumprimentando o presidente Sandro desejar sucesso que Deus te abençoe no comando dessa Casa, sabe que além de estar aqui no cargo de Vereador estar no cargo de Presidente é uma responsabilidade muito maior aí com certeza fico feliz com suas palavras de querer criar um trabalho em consenso aqui para abrir propostas para todos os Veadores né, e principalmente colocar a força que o Poder Legislativo tem no município então acho que agradeço assim as suas palavra e desejo sucesso mesmo de coração e aos demais membros da Mesa que foram eleitos para nesse biênio estar mandando nessa Casa de Leis né, cumprimentar também o meu amigo Julinho do Pesque que agora assume definitivamente pelo menos enquanto nosso Vereador Alexandre Maringá estiver a frente da Secretaria de Obras o Vereador Julinho ficará aqui na Câmara quero desejar sucesso também ao Vereador Julinho, também tive o prazer de conviver juntamente quatro anos por outro mandato sendo Secretário seu durante quatro anos, sei da sua responsabilidade o seu comprometimento com a cidade, então quero desejar sucesso que Deus abençoe você grandemente, quero cumprimentar os visitantes que aqui estão o pessoal da Nova Prata que hoje se faz presente que sejam bem-vindos, temos aqui também a professora com certeza acredito que esse debate com alunos de creche acredito que lá na sua cidade também aconteça né, acredito que não seja diferente né mas o importante que cada cidade, cada local coloque em pauta para poder tentar trazer a melhoria para a cidade, mais uma vez cumprimentar o pessoal da Policia Civil que fazem um excelente trabalho para nossa cidade trazendo segurança, quero cumprimentar também o meu pai mais uma vez reforçar e agradecer pela sua presença né, sabe que é uma honra muito grande ter o senhor aqui do lado, ter o teu pai do lado acho que o apoio acho que todos sabem que para estar aqui no mandato de Vereador primeiro passo tem que ter o apoio da família né, aquele que não tiver o apoio da família não adianta nem sequer sair candidato a Vereador, porque se a família não apoiar quem dirá a população num modo geral, então mais uma vez obrigado pela presença aqui meu pai aqui. Também quero rapidamente Vereadores só falar um pouquinho sobre as indicações de hoje e também sobre o requerimento da indicação que fiz ali da Rua Carlos Eduardo Nichele é no sentido de chamar atenção e bem como disse o nobre Vereador Julinho, nós temos esses problemas das marginais que o maior indica de competência é do nosso município de Fazenda Rio Grande de repente quando você tem uma reunião com o pessoal da ARTRIS eles dizem que apenas alguns setores são de responsabilidade deles e demais trechos da marginal é de responsabilidade do município, mas o fato é que o trecho aqui da Carlos Eduardo Nichele principalmente ali na entrada do Santos Material de Construção até aqui o acesso do Posto 21 está sucateado, nós precisamos urgentemente revitalizar esse trecho da marginal, seja através do nosso orçamento do município, seja través do executivo cobrando da ARTERIS se for ela a responsável aqui gostaria de pedir ao nosso Líder do Prefeito para que enviasse essa solicitação ao nosso Prefeito para que levantasse essa demanda aqui, para que possa realizar urgentemente, como diz se for da ARTERIS para que a gente notifique 27 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br a. =“ J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR (amar MR o, eles para que façam urgentemente essa obra e se for o município que a gente possa executar ainda mais porque temos uma esperança muito grande que talvez a gente consiga realizar essas obras de rebaixamento da pista né, se acontecer com certeza a marginal vai ser o principal acesso durante esse período tanto das pessoas que vão se dirigir ao sul, quanto das pessoas que vão se dirigir sentido Curitiba, pois o Projeto prevê o rebaixamento da pista então todo o fluxo com certeza terá que ser jogado pelas marginais, e nós não podemos estar com as marginais na situação que ela está exemplo esse quando agora poucos dias fui com meu Pai para Colombo num tio nosso e eles estão fazenda lá aquela obra lá da Linha Verde Norte, jogaram todo o trânsito para a marginal e a marginal está uma vergonha se você entrar correndo ali você deixa a metade do carro ali, e ninguém pensou primeiramente em revitalizar todo esse período que ta lá parado a obra, está lá também abandonado a marginal, então a gente não quer que aconteça isso no nosso município então estou solicitando também que essa obra aconteça. Também gostaria de falar sobre o armazém da família Vereadores e porque que eu tenho batido tanto nessa tecla porque, porque inúmeras pessoas nos procuram enquanto vereadores eu sei que os outros vereadores são procurados também a respeito disso mas o que eu quero colocar que nós enquanto vereadores não podemos apenas votar o orçamento e fazer as emendas, nós precisamos votar o orçamento, fazer as emendas e cobrar que seja executado aquilo que nós fizemos e transformamos porque, porque os senhores sabem que nós temos uma boa parte do orçamento que o Prefeito pode mexer sem a autorização do Poder Legislativo por isso que eu fui nos Vereadores que eram contra a mudança de deixar livre porque nós não podemos permitir que talvez no futuro por necessidade de dinheiro seja retirado o dinheiro que nós destinamos para o Armazém da Família para ser investido em outro setor, mas quero agradecer desejar sucesso a todos agradecer e desejar um ano abençoado a toda a população e a todos os Vereadores, muito obrigado senhor Presidente”. Próximo inscrito, o Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Boa noite a todos e todas, primeiro eu tenho que fazer uma correção, sorte que a gente tem uns amigos que estão mais antenados que a gente obrigado Alessandra Polo por ter me mandado aqui de fato, o Supremo Tribunal ele já decidiu que o Poder Público ele deve ofertar vagas até três anos, então de zero a três anos só que não se configurou ainda em Lei porque tem uma Lei no Senado debatendo desde 2020 se não me engano então de fato, só que infelizmente a gente sabe que quando essa lei for sancionada nós vamos ter um período de adaptação da Lei e provavelmente vai levar um certo tempo até porque várias cidades do Brasil não vão ter a mínima possibilidade de conseguir crescer as estruturas da mesma proporção que o crescimento populacional avança, então isso é importante, nós já temos que claro que já tem uma Lei, mas não tem um parecer favorável com relação a isso. Outra questão importante quero deixar algumas ações que nós vamos ter nesse ano de 2023 bem importantes, vou falar do esporte primeiro nós sabemos que temos o esporte Fazenda disputando o campeonato Paranaense mas nós teremos outras modalidades esse ano também esse na outras modalidades 28/ R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 É vendariogrande.pr.leg.br e-mail: contato Of = [] o h we CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j- ES | também disputando o campeonato Paranaense de basquete, handebol, não sei se o vôlei, mas provavelmente também vai participar, a Fazenda se não me engano está na série bronze ainda o basquete, handebol e vôlei masculino vão entrar na bronze mas nós já temos o handebol feminino sub 17 e 15, que já estão na série ouro é bem importante também que valorize os times, a gente sabe que no município majoritariamente galera gosta mais do futsal do futebol enfim, mas nós também temos modalidade de atletas locais, como nós chamamos no esporte as “Crias de Fazenda Rio Grande” aí dando muito orgulho pra nós disputando em autos níveis com equipes como Londrina, Maringá, Cascavel, que tem um histórico ai no esporte Estadual e Nacional então é importante que a gente valorize isso. Outra coisa, na secretaria de Cultura estamos aí em breve acho que o Executivo já vai publicar o edital para os atletas, perdão atleta não, para os artistas locais, para que eles possam desenvolver tanto oficinas quanto eventos dentro do Município, quando nós falamos em oficinas é a descentralização da cultura dentro do município, fazer com que os nossos artistas que promovem cultura dentro do município, que possam levar essas práticas deles de forma remunerada para os quatro cantos do município, para nós colocarmos cultura no Santa Maria, no Santa Terezinha, no Gralha, no Eucaliptos e assim por diante, para que todos os nossos jovens tenham acesso e direito, que é garantido pela Constituição Federal acesso a cultura, assim como o acesso ao esporte como nós já temos esporte nos bairro, cultura nos bairros então nós precisamos privilegiar os nossos jovens ocupar o tempo ocioso deles para que nós possamos tira-los da “drogadição”, tirá-los da violência e assim sucessivamente, então acho que é importante esse passo que o Executivo está fazendo junto com suas Secretarias com certeza em parceria com a Secretaria de Educação, para que a gente possa de fato fazer com que as nossas crianças tenham um tempo de qualidade nos momentos em que elas não teriam nada, e política pública tem que ser desta forma visando a população, então nós sabemos que o alto rendimento no esporte é necessário porque nós vamos colocar as crianças lá do Veneza por exemplo Serjão, para que elas façam esporte e que amanhã ou depois elas possam sonhar, a eu quero ser um Neymar da vida, mas que elas tenham condição de tentar ser o Neymar, talvez nem sejam, mas com certeza serão crianças melhores serão homens e mulheres melhores, então isso nós precisamos fazer, então não é que a perspectiva do esporte, da cultura e de qualquer outra área dentro do nosso município a gente não está com o objetivo que ele seja o melhor do mundo, mas que a gente possa possibilitar que ele sonhe e tenha uma visão de mundo diferente daquelas que muitos das nossas crianças infelizmente ainda tem né, muitas sem alimentação, muitas com seus direitos violados a Alessandra Polo pode me dizer muito bem a respeito disso, porque a gente sabe de todo empenho que o Conselho Tutelar faz mas a gente pensa cinco conselheiras para quase cinquenta instituições de ensino como que se dá conta, é dez mil alunos para cada conselheira, “de um jeito” e o duro que as situações, só para concluir senhor Presidente, as situações não acontecem x um dia de cada vez ás vezes são dez, quinze, vinte situações acontecendo no mesmo / 29 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 838 e-mail: contatoé 3-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 azendariogrande.pr.leg.br = I . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E dia as vezes no mesmo período, obrigado senhor Presidente. Boa noite a todos e todas”. Próximo inscrito, o Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Boa noite a todos, hoje eu venho a Tribuna para colocar uma coisa muito importante que por mais que os Vereadores entram em recesso a gente continua trabalhando e no início do mês de novembro tivemos uma reunião na Secretaria de Estado da Saúde, onde nós pleiteamos algumas reivindicações nossas para ajuda e construções de Unidades de Saúde, Pronto Atendimento, reforma das Unidades de Saúde, aquisição de ambulâncias, ônibus e muitas outras coisas. Durante o mês de novembro a dezembro eu apresentei vários requerimentos apontando para o nosso Executivo o que ele tinha que fazer e enviar documentos para a Secretaria de Estado e isso se comprovou, graças a Deus a equipe trabalhou bastante até o dia 31 de dezembro tinha que dar entrada em toda a documentação se não nós perderíamos o time, porque o do exercício anterior venceria e o orçamento não poderia ser aplicado em benefício, Fazenda Rio Grande graças a Deus andou na frente com o apoio do Deputado Toninho, do Deputado Estadual Alisson e do Deputado Estadual Alexandre Curi os quais proporcionou uma reunião muito importante com o Secretário de Estado onde nós colocamos o que nós precisávamos e a equipe de saúde, a equipe da Prefeitura começou a trabalhar em cima disso para que não perdêssemos esses recursos e graças a deus neste ano Fazenda Rio Grande na saúde terá aproximadamente um investimento de quatorze milhões, sendo os nove milhões do Estado e contrapartida que cada Projeto o município tem que dar a contrapartida e o nosso município acompanhando pelas leis Orçamentárias sabemos que tem uma gordura para o investimento. Então nós teremos duas Unidades de Saúde, uma no Jardim Brasil, outra, próximo do Nitta são Unidades de Saúde da Família, qual vai ajudar muito essa população desafogando as outras Unidades, também teremos aqui na Avenida Portugal um Pronto Atendimento Municipal o qual vai funcionar 24 horas em forma de uma UPA, mais administrado pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, também teremos reformas em quase todas as Unidades de Saúde, também conseguimos várias ambulâncias e equipamentos para odontologia, mas sabemos que muitas unidades ainda estão precisando de dentistas, porém esgotou o concurso, o município já lançou o edital para o novo concurso então nós temos que pensar sempre a frente, vamos se Deus quiser equipar essas unidades com profissionais vindos nesse próximo concurso. Além disso, quando ocorre isso tem que ter os equipamentos, tem que ter condições de trabalho, tudo está sendo visto graças a esse recurso que o Secretário de Estado colocou para o nosso município, pensando nisso nós temos sempre que pensar numa coisa agradecer, nós estamos aqui com bandeiras partidárias, mas nós tivemos várias outras bandeiras que estão ajudando o nosso município, com quem eu conversei não é do meu partido, nós solicitamos e fomos atendidos então foi bem colocado hoje nessa Casa de Leis nós temos que ir atrás de recursos com os Deputados Estaduais, Federais, Senador quem a gente puder conversar e trazer recursos para o nosso município, estatisticamente nós sabemos que o nosso município recebe recurso, mas hoje nós estamos em um polo 30 / R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br N <=. | ESSE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j- diferente, o nosso município com essa população, hoje todos os Deputados Estaduais, Federais e os políticos vão enxergar nós diferentes, então é a hora nossa de ir atrás de recursos, eu coloquei esses recursos voltados, um minutinho Senhor Presidente, apresentado para a saúde eu defendo a saúde mas defendo todas as outras Secretarias também e tenho certeza se todos nós corrermos atrás nós vamos conseguir mais recursos, então coloco para essa população desses locais que eu coloquei que eu vou estar visitando nesse ano de 2023 se possível a maioria das residências, e mostrar o que nós estamos fazendo, nós estamos aqui para trabalhar para a população e eu tenho certeza que isso eu estou fazendo de coração como os outros Vereadores também, muito obrigado Senhor Presidente”. Não havendo mais Vereadores na Tribuna, e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss, agradeceu a presença de todos os presentes e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ATA. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2023. N Alesandro Bordignon Weiss Presidente 31 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = | ATA DA 02º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas e dezesseis minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Julio Cesar F. de Lima Theodoro e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 22 sessão Ordinária, do 32 período da 8º legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme especifica. Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). Projeto de Lei nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência Senhor Presidente. Passou-se a leitura das indicações. Indicação nº 016/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte Indicação. Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, realize a limpeza do bueiro na Rua Rouxinol em frente ao número 344, bairro Gralha Azul. Indico também para que sejam realizadas as obras de conclusão de pavimentação do trecho faltante da Rua Rouxinol. Indicação nº 017/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Indicação. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a limpeza e roçagem do mato das calçadas, localizada à Av. Paraguai, próximo ao número 177, no bairro Nações. Indicação nº 018/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte Indicação. Que seja feito estudo de viabilidade para pintura de faixas carga e i R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - <= descarga bem como um redutor de velocidade na Avenida das Araucárias, 264 - em frente aos pontos de comércio daquele local (barbearia Bigodex entre outros) — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 019/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Indicação. Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo para: a) estudo de melhoria de tráfego nas ruas adjacentes das escolas municipais e estaduais; b) sinalização de áreas de embarque e desembarque dos alunos nas escolas municipais e estaduais; c) presença de agentes de trânsito nas imediações das escolas para controle do trânsito. Indicação nº 020/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Indicação. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, seja feito estudo para a construção de uma travessia elevada em frente ao CMEI Zilda Arns, localizado na Av. Estados Unidos, 956 - Bairro: Nações - Fazenda Rio Grande - Pr. Indicação nº 021/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação ASSUNTO: Revitalização asfáltica e operação tapa buraco. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a revitalização asfáltica e operação tapa buraco, no seguinte endereço: Rua Videira nº28 esquina com a rua cerejeira, Eucaliptos Il. Indicação nº 022/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Indicação. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com máxima urgência a manutenção ou substituição do poste de iluminação elétrica que se encontra quebrado na Rua João Gregório Barbosa, no bairro Pioneiros, em frente ao “Lava-Car Central”. Indicação nº 023/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á seguinte. Indicação. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada na Rua Rio Tanguá — Iguaçu. Protocolo conforme solicitado em anexo. Indicação nº 024/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição. Indicação. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo e viabilidade para recapeamento asfáltico e sinalização vertical e horizontal nas seguintes ruas; 1) Rua Rio Oiapoque — Bairro 2 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 ) I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O + —. pn. E | Iguaçu. 2) Rua Japim — Bairro Gralha Azul. 3) Rua Pelicano — Bairro Gralha Azul. 4) Travessa Macauã — Bairro Gralha Azul. Indicação nº 025/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Indicação. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize limpeza às margens do Rio Mascate na sua extensão, que compreende entre as Ruas Rio Paranapanema até a Rio Tejo no Bairro Iguaçu. Indicação nº 026/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte. Indicação. Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria de Obras seja feita a realização da manutenção do calçamento no seguinte local: Avenida Paraná, 2014 - Bairro Estados, em frente ao CMEI Estados. Indicação nº 027/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. Indicação. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais das seguintes ruas localizadas no Loteamento Pátria Minha, Bairro Eucaliptos: Rua Sequóia, Rua Palmeira, Tv. Pereira, Rua Cajueiro, Tv. Pinus, Tv. Sapopema, Tv. Piqui, Tv. Olmo, Tv. Monjoleiro, Tv Caúna, Tv. Muríci, Tv. Cataia, Tv Bordô, Tv Acácia e Tv Álamo. Indicação nº 028/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte Indicação. Indica para a FAZTRANS a necessidade de melhor sinalização na extensão da Rua Carvalho no Bairro Pátria Minha. Passou-se a leitura dos requerimentos. Requerimento nº 017/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que à Secretaria Municipal Responsável, informe a esta Casa de Leis qual a possibilidade de construir um Prédio Público para a instalação de um Módulo da Guarda Municipal, no bairro Jardim Veneza. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado N em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 018/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício aos Deputados Estaduais do Paraná, que são 54 no total, para que possa estar viabilizando emendas parlamentares que contemplem o município de Fazenda Rio Grandes. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 019/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A 3 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br <<. md = mA Vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, estudem a possiblidade de instalação de uma TIROLESA e/ou ARVORISMO, de acordo com as exigências das normas de segurança, regionais e complementares, junto ao Parque Verde ou Multieventos da nossa cidade, sendo que é mais uma modalidade esportiva além dos vários benefícios a saúde. O requerimento foi colocado em discussão. A Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: Conforme vem vindo agora com a prefeitura e com o turismo eu acho que a gente vem chamando bastante atenção na questão do Turismo, trazendo novas pessoas, e pessoas de outros locais para cá, e eu acredito que esse requerimento, trazendo essas duas modalidades também vão chamar bastante atenção da população que mora perto da Fazenda, e que pode vir também para essa questão de diversão e também ajudando na saúde, é uma coisa nova uma coisa que a Fazenda Rio Grande não tem, e já que se for para Inovar vamos inovar de todas as formas, obrigada senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 020/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria Municipal competente, preste informações sobre as seguintes informações: 1) Há projeto pronto para a construção do “Condomínio do Idoso” em nosso município? 2) Caso haja, onde o mesmo será construído? Quando começarão as obras? Qual o número de casas está previsto no projeto? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres vereadores, a Vereadora Nani, aproveito também cumprimento as pessoas que se fazem presente, cumprimento o Caio, secretário de habitação e de governo, e as pessoas que nos acompanham online. Só queria reforçar que este requerimento eu já fiz o ano passado, é a respeito do condomínio do idoso, e que bom que nós temos o Caio aí hoje que está na habitação espero que agora realmente nós consigamos colocar em prática Caio esse requerimento, esse requerimento pessoal só para ficar mais claro é um empreendimento vertical com aproximadamente 40 residências padrão, em alguns lugares do Paraná eles já aconteceram e o objetivo é dar mais qualidade de vida as pessoas que passaram de 60 anos e não tem condições devido à idade de ter uma casa uma residência própria, então será um condomínio que terá toda estrutura uma certa estrutura, em média o aposentado a pessoa idosa vai pagar em torno de 15% de um salário mínimo e vai ter uma superestrutura então eu peço aos nobres vereadores aí que apoiam esse requerimento e estou acreditando que este ano nós consigamos colocá-lo em prática porque pelo menos 40 famílias estarão amparadas aí na sua velhice e nós temos que pensar que nós que já passamos 4 I T — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - = | | dos 50, que temos uma certa estrutura mas há muitas pessoas que não têm essas condições, por conta disso nós precisamos agilizar esse empreendimento aqui na Fazenda Rio Grande a prefeitura terá que dar a sua contrapartida que é a indicação de uma área a doação de uma área para construção, e também garantir a infraestrutura e para esse empreendimento, peço então os nobres o apoio nesse requerimento, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só para enaltecer esse requerimento, já existe o pedido né passou pela legislatura passada até se não me falha a memória eu e o Marlon assinamos existe já um cadastro na Cohapar através da pessoa do Jorge, Jorge Lange que é o nosso presidente da Cohapar, existe a boa vontade do Estado em trazer esse condomínio para Fazenda Rio Grande, já tem até garantia de recursos, tem realmente que dá uma olhada se a prefeitura fez a sua parte no cadastramento ou escolher o local para ser instalado né, é muito importante. lembrando também que a Fazenda Rio Grande no ano de 2022, no dia 30 de março de 2022 no teatro municipal na presença do então secretário de justiça família e trabalho, Deputado Ney Leprevost e juntamente com prefeito Marco Marcondes, foi assinado o RENACH, que a Fazenda Rio Grande passou a ser no Paraná a cidade escolhida para rede nacional dos direitos dos idosos, isso é muito importante, todas as ações presidente da prefeitura com relação à praça, comércio, unidade de saúde, qualquer ação dentro da Fazenda Rio Grande, tem que priorizar o bem-estar do Idoso isso é muito importante então nós saímos na frente quando começamos a pensar que nós temos que preparar né e fazer isso na realidade acaba sendo legislar em causa própria, porque eu espero me tornar idoso né feliz aquele que chega a idade idosa, da pessoa idosa, então cuidar do direito dos idosos é muito importante, não só com condomínio mas pensar no maltrato que está sendo dado por algumas agências bancárias de Fazenda Rio Grande, quanto as filas, ficam aí no sol ou na chuva ficam para fora, nas igrejas ter a prioridade, nas unidade de saúde, na UPA em todos os aparelhos públicos que nós precisamos cuidar e ter esse cuidado, então é muito importante lembrar ao prefeito aos secretários que são seus primeiros funcionários de primeiro escalão, que tudo na Fazenda Rio Grande tem que passar pela prioridade do direito da pessoa idosa. Obrigado presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 021/2023 de iniciativa do Vereador Alex N Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte. Requerimento. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a troca de todas as lâmpadas convencionais das escolas municipais e estaduais de Fazenda Rio Grande por lâmpadas LED. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 022/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que está subscreve, no uso de suas 5 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E ' atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, seja feito o recapeamento asfáltico na Avenida Mato Grosso (da Jaguariaíva até a BR 116) - Bairro: Estados - Fazenda Rio Grande - Pr. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Lembrando né só como uma missão importante daqueles que já passaram por aqui tá aí nosso ex-secretário de obras o Caio que fez um brilhante trabalho à frente da Secretaria de Obras, que a Avenida Mato Grosso, quando foi feita, foi feita através de muita briga e a obrigação de cuidado de manutenção da Estre ambiental, a empresa do lixo do Lixão aí da cidade, ela que fez o asfalto como uma medida mitigadora e deveria como deve, fazer Toda a manutenção, inclusive de lavar o asfalto de cuidar da rede pluvial, porque tá bagunçado ali! Era para ter plantado as árvores que até agora já podiam ter crescido se fossem frutíferas poderia estar matando fome de muita gente, porque faz tempo isso aí, e isso era obrigação da Estre ambiental, mas a gente tem que estar lembrando alguns fatos que é muito importante a gente não perder a nossa obrigação fiscalizatória e de cobrar de quem tiver que ser cobrado a Mato Grosso é responsabilidade tem que ser cobrado pelo Executivo para que a Estre e faça a obrigação, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 023/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e professor Hélio Pereira. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Municipal Competente (Obras Públicas e Planejamento Urbano) realize estudo e viabilidade para planejamento e contratação de mão de obra (Mutirão) para limpeza e desobstrução das canaletas e bocas de lobo (Com troca de grelha onde for necessário) nas principais ruas e avenidas e onde há registros e incidências de alagamentos no município. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 024/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente (Faztrans) realize viabilização para pintura viária e revisão de sinalização vertical na Avenida das Araucárias a partir do número 680 — Bairro Eucaliptos. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 025/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Requerimento. Requer nos termos regimentais, seja 6 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <<. I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Za, MS, 77 fm ud expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, realize a sinalização com pinturas de faixas e placas na rotatória no seguinte local: Rotatória Green Portugal, no bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 026/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual a empresa responsável pela conclusão da construção das calçadas da Rua Macieira que serve de ligação entre o Loteamento Sidon e o Loteamento Pátria Minha, localizados no Bairro Eucaliptos neste Município. Informe ainda, de qual empreendimento foi solicitado esta medida mitigadora. Por fim, informe se o responsável pela a realização desta medida mitigadora foi notificada para a conclusão desta obra, e de quem é a responsabilidade para fiscalizar se a medida mitigadora foi realizada de acordo com as exigências impostas pelo Município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Muito boa tarde a todos os vereadores, a nobre Vereadora Nani, a todos aqui presentes, secretário Caio que aqui está também, população que nos assiste em suas casas, só uma colocação aqui nobre secretário, quando o senhor fez a leitura foi o Bairro Gralha Azul, mas é o Bairro Eucaliptos, só para o pessoal se localizar, Nobres Vereadores eu fiz esse requerimento e peço voto favorável para aprovação desse requerimento, pelo seguinte motivo nobres vereadores, a rua Macieira ela da continuação da Rua Limeira e ela liga na Av. Carvalho, entre o Sidon e o Pátria Minha, aquela rua ficou anos ali parada, porque era uma rua que estava dentro de uma propriedade, precisava fazer a legalização dentro do município, e com muito custo na época a gente também cobrou isso e conseguimos legalizar a rua, e foi cobrado como medida mitigadora, segundo as informações, que era medida mitigadora, que era para fazer a pavimentação e as calçadas, ocorre que hoje a avenida ali, fica uma Avenida de grande movimento, porque o pessoal que mora na região do Jardim Brasil, do Green Field, pessoal também do Eucalipto, para desviar a Avenida Jatobá, está usando o acesso lá embaixo, a rua está sem sinalização, que ainda não foi feito a pintura, e está sem as calçadas, e o que eu tenho cobra e estou pedido aqui nesse requerimento nobres vereadores, como sempre bati, as medidas mitigadoras “é coisa para boi dormir”, vamos ser bem sinceros em falar, porque as solicitações devem ser feitas, não podemos aceitar que por exemplo, se fazer um loteamento com três mil lotes, e você pedir para pessoa fazer uma sala de aula, você pedir para fazer um empreendimento com trezentas quatrocentas casas e você pedir para que faça uma reforma de um telhado, e qual o maior problema? É não fiscalizar se aquela medida mitigadora foi feita de acordo com a exigência que ali está, ora! Se ali foi exigido que tinha que pavimentar e tinha que ser feito a calçada, tem que ser entregue (inaudível) com as calçadas, tem que estar entregue as calçadas, alguém tem que ser 7 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | <=. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - = C—— responsável por fiscalizar, essa empresa seja o empreendimento que fez, que fez a medida mitigadora, ela teria que ter entregue completo a obra, para sim depois ser liberado a venda do seu empreendimento, não sei qual, por isso estou pedindo, qual o empreendimento que foi feito, qual empreendimento que recebeu como medida mitigadora a realizar essa obra, porque provavelmente, as vendas de loteamentos ou seja das casinhas do condomínio já devem estar sendo vendidas ou já foram vendidas, e no entanto as calçadas não foram feitas e nós não temos nenhuma notícia que alguém foi notificado ou cobrado sobre essa situação, e nós não podemos aceitar isso aqui mais no nosso Município de Fazenda Rio Grande, nós temos que levar a sério primeiramente as exigências das medidas mitigadoras, nós não podemos mais ter um critério subjetivo, para aquele que é amigo a Lei, o inimigo o rigor da Lei, então nós temos que ter essa cobrança do poder executivo, que notifique essa empresa e precisamos dessa informação para saber até de outras medidas mitigadoras, como que elas estão sendo fiscalizadas para ver se as exigências estão sendo atendidas, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde aos nobres vereadores a vereadora Nani Hammad, as pessoas que nos acompanham aqui dentro da câmara, as pessoas que estão de maneira remota, quero cumprimentar aqui o nosso secretário Caio Szadkoski, enfim, escutando o nobre vereador falar e eu acho que está correto, nobre Vereador eu estou aqui na Câmara Municipal há dois anos, e eu estou cheio de anseios, então assim o que me causa estranheza, é que o senhor está aqui há seis, e o Senhor nunca foi atrás disso nobre vereador, então assim eu vou fazer questão de levar essa demanda até o prefeito e fazer com que ele esclareça né de maneira, a todo mundo a contento de todos, para que a gente consiga fazer porque se não é o prefeito a gestão atual nem o asfalto tinha lá, então assim essa questão fiscalizar o papel principal do vereador é o que? Fiscalizar! Então nós temos que fiscalizar, então eu vou levar essa demanda até o prefeito para que a gente realmente não tenha esse jeitinho, nobre Vereador, aqui essa gestão Marco Marcondes é uma gestão séria, a gente não quer fazer jeitinho e o inimigo ou amigo, não existe inimigo amigo a gente vai fazer o que tá dentro da Lei então eu vou levar essa demanda para prefeito para que a gente consiga trazer e esclarecer para o senhor isso, inclusive até convido o senhor de repente na agenda, que a agenda nossa é abarrotada, para gente ir lá junto com o prefeito junto com o secretário para que possa responder isso para que a gente consiga fazer com que funciona, porque discurso! Discurso, aqui nessa Câmara Municipal tem desde que o município é município, só que assim os políticos passaram por aqui alguns bons vou repetir alguns bons alguns péssimos, fizeram o que pela cidade? Fazenda Rio Grande só tem problema hoje, há mais fiscalizar... é nosso, é nosso compromisso então vamos fiscalizar e aqui ó está aberto para qualquer vereador que quiser ir junto comigo ao executivo eu como líder do Prefeito eu vou lá levo a demanda e a gente sai de lá com a resposta, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão: O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: 8 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) j- E | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Esse é o lugar! Divergir para convergir, isso que é importante é parabenizo o vereador pelo requerimento e também o nosso líder do prefeito, por esta disposição de estar acompanhando isso é importante, lembro bem isso a todos os vereadores serve, nós estamos de passagem sempre vai ter novos vereadores é importante que as leis se façam a serem cumpridas e a gente vai aprendendo e no decorrer as coisas vão acontecendo e vai se cumprindo e vai modernizando e vai melhorando, se não me falha memória e acho que não falha na década passada talvez no ano de 2012 o ano talvez eu erre, foi aprovado estatuto das cidades, o estatuto das cidades diz que todo e qualquer nova rua tem a obrigação de ter calçada rede pluvial, rede elétrica, tudo isso, então nós temos que tomar esses cuidados, as medidas mitigadoras também devem estar acompanhando isso, é importante que a gente possa acompanhar saber o que tá acontecendo e conforme disse o nobre Vereador Fubá, tá certinho “pau que bate em Chico bate em Francisco” não tem que ter privilégio para um nem para outro tem que fazer o que tá certo e conforme a lei e a gente tem que estar mais a par das medidas mitigadoras tem muito loteamento acontecendo, muita coisa acontecendo nós precisamos cobrar conforme a gente debateu no requerimento nos requerimentos anteriores como é a questão lá da Mato Grosso, se é obrigação nós temos que bater porque a obrigação de plantar árvore tem uma lei, também não vou lembrar certo, mas acredito que até que seja a Lei do Marco Marcondes juntamente com o Rafael se não me fale a memória, me perdoem se eu tiver cometendo algum equívoco, que diz que para cada casa nova no condomínio casa, cada casa nova em Fazenda Rio Grande, tem que ser plantado uma árvore então a gente precisa acompanhar isso precisamos estar antenados as Leis Municipais e fazer com que elas aconteçam, para que o vereador Caio que por aqui passou e fez algumas Leis, essas Leis tem que acontecer se foi aprovado no plenário né os vereadores que passaram se fez Lei tem que as coisas tem que ir acontecendo então a gente tem que estar cobrando e acompanhando, obrigado senhor presente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos novamente quero parabenizar o nobre Vereador e pelo requerimento, acho que todos estão dando a sua contribuição, Professor Fabiano, Julinho do Pesque e também gostaria de contribuir apenas, a gente tem acompanhado a reclamação de muitos moradores aqui da Fazenda Rio Grande, principalmente no entorno das escolas que a gente observa né que o asfalto está bom, mas falta a calçada para o pedestre e a gente sabe da imprudência dessa criançada dessa N juventude e as calçadas em alguns lugares onde deveriam acontecer não aconteceram, e daí nós caímos naquela né, não faz a calçada a gente precisa pedir a roçada, se não acontece a roçada porque nesse tempo a gente vê que o mato cresce muito rápido mesmo que realize a roçada, a criançada tem andado pelas ruas estão correndo perigo aí, e estou dizendo que isso não é um problema desta gestão, é um problema de todas as gestões, talvez lá atrás não tenham sido cobradas essas medidas e o momento é agora de nós cobrarmos, ano passado com aquela emenda impositiva eu destinei 120 mil reais para 9 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br <=. EmA R.F construção de calçadas, eu sei que é pouco né mas nós temos que começar e também aquelas empresas que deixaram de cumprir o que estava acordado precisam ser cobradas, afinal a lei é dura mas é a lei, a lei é para todos, então nós que estamos aqui agora este é o momento de nós cobramos e mais uma vez né nós precisamos rever essas questões das calçadas aí principalmente nos entornos das escolas onde a criançada a juventude estão né se colocando em risco, muito obrigado, então essa é mais uma contribuição apenas, mas agradeço, obrigado. O Vereador Professor Fabiano Fubá solicitou um aparte. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Só para contribuir inclusive agora, porque a gente sabe que muitas vezes o problema é de fora para dentro, então assim, eu sou Vereador da Educação, poderia ter destinado minha emenda impositiva para educação, não mandei porque educação é verba carimbada de repente a gente consegue fazer o que tem que ser feito por lá, pegamos juntamente aqui, já preocupado com isso calçadas na cidade que a gente vê que realmente não só para as crianças, mas para todos que precisam de calçada, eu o nobre Vereador Sandro e o Serjão, mandamos as Emendas nossas (inaudível), para que façam as calçadas, agora o que a gente tem que fazer enquanto Vereador, a gente mandou lá para fazer calçada, agora eu vou lá cobrar, se a gente for cobrar e eles não fizerem, vai cair no esquecimento como cai um monte de demanda ao longo de todos esses anos, enquanto isso agora a gente vai lá cobrar, para que realmente aconteça parcialmente alguns pontos que sejam mais hostis na cidade que façam as calçadas, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente uma boa tarde aos nobres vereadores a vereadora Nani Hamad a todos presentes aqui, e quem está nos acompanhando por via remota, e ao nosso secretário Caio que teve um grande desempenho como secretário de Obra, mas já é sabido há muitos anos a dificuldade que a gestão encontrou em obras inacabadas, por que que eu estou colocando dessa maneira eu faz, usar as palavras do nobre Vereador Fubá, como mais pessoas estamos aqui a dois anos e pouquinho, tem gente que tá até menos, porém acompanhamos que muitas obras não foram acabadas nem feito o asfalto que era anti pó, foi deixado pelo caminho nem estou colocando sobre calçada. Mas tem que lembrar porque jogar para frente o problema é fácil e nós não estamos aqui para jogar para frente o problema nós estamos aqui para ajudar a resolver o problema fazendo o que, o nosso papel como fiscalizador, porém não é nada contra o senhor nobre Vereador Petry, da maneira que eu vou colocar quando eu falei que vou utilizar a palavra do Fubá, o senhor já estava antes aqui nós tivemos um problema quando o Dr. Nassib assumiu como Prefeito que ele pegou um monte de obra inacabada que estava quase todos os bairros, e as empresas abandonaram o Marco quando assumiu também continuou, eu o que eu pude fazer da minha parte em fiscalizar, e ir nos locais eu fui, só que tinha contrato anteriores que as empresas nem estavam mais aqui por isso é a pergunta, o senhor foi atrás na época? Apresentou? Ou porque o senhor fazia parte da gestão não era oposição da gestão o senhor deixou 10 arid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 1 |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E =. | = A Lo, R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 passar? é a mesma coisa hoje não escondo eu faço parte, tipo assim nós somos aliados do prefeito em termos político, mas se não acontecer pode ter certeza que eu vou atrás porque esse é o meu papel o papel de todos nós eu estou colocando dessa maneira porque Fazenda Rio Grande não pode pagar por gestores incompetentes seja quem for, atual ou quem já passou e nós temos que ir atrás fiscalizar e apresentar a solução para a população estou colocando dessa maneira parece até agressiva, mas nós convivemos o ano passado o ano retrasado com esse problema grave, enquanto as calçadas tem que ser verificado quando é feito os contratos se esse asfalto é de responsabilidade do município ou usar uma palavra, até a população vai pagar em alguns lugares a gente sabe que paga ou se a calçada é de responsabilidade do proprietário do terreno se for do município no (inaudível) todos nós estaremos errado porque também não fiscalizamos agora se for do passado tem que colocar em condições e colocar o contrato é de 2017 eu não fiscalizei, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Boa tarde a todos e todos que nos acompanham os nobres vereadores a nobre Vereadora Nani Hammad e a todos que nos acompanham de forma remota. Nobre Vereador Gilmar de fato as medidas mitigadoras é uma piada no município, infelizmente a gente acompanhou algumas questões que infelizmente já eram do passado que nós fomos buscar para entender como que um condomínio ou um bairro quase todo né, em um dia não tem nada no outro dia tem mil, 2 mil loteamentos, e aí você vê qual que é a contrapartida da empresa que fez a obra o que ela retorna para o município né, teve escolas aí que receberam um piso, que durou um mês destruiu um piso e a empresa já nem existe mais, então o grande problema nosso é eu acho, acho não, tenho certeza que teria que ser penalizar mais, essas empresas que não cumprem com isso só que nós caímos um outro problema até elas fazerem isso, quando as casas já foram feitas tudo foi feito, muitas das empresas nem existem mais nós não temos a quem recorrer e mesmo quando nós vamos recorrer com a justiça leva- se em torno de 5 a 10 anos então nós temos que dinamizar isso, se eu vou ter um empreendimento igual ao (inaudível) Santo Antônio ali no Gralha perto do Palmeiras que dizem que é 1.100 casas ali não tem creche, ali não tem escola a escola municipal que tem ali que é o do Marista atende o pessoal de baixa renda então, ou seja a comunidade do entorno não tem acesso aquela escola e o que que vai ser feito vai ser construído na escola? O Estado desde 2012 diz que vai construir, mas até agora nada, diz que vão construir agora, mas leva de três a cinco anos para se construir uma Escola Estadual, uma creche foi feita uma lá no Palmeira, que já não dá conta de atender os moradores do Palmeira, então como é que nós vamos aceitar que vem um empreendimento do tamanho, eu não sou contra, que construa casa, mas que traga uma estrutura mínima, vejam só nós vamos falar de mobilidade urbana para quem mora no Palmeira só tem uma saída, uma saída digna né, porque se foi por baixo por dentro ali é muito perigoso, então assim eu não vejo assim de que forma que estão fazendo o impacto de vizinhança dentro dessas estruturas e assim não foram cobradas e 11 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR <>. I Í J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR sn =. quando nós assumimos quando eu assumi enquanto Vereador já estava aprovado o projeto, já estava fazendo as limpezas e vários outros, agora o que tá para trás a gente vai ter que ver de fato o que que aconteceu agora o daqui para frente a gente tem que criar leis mais rígidas, porque não dá para você colocar 1100 pessoas umas 5 mil pessoas ali dentro né famílias que vem para o município que não vão ter acesso posto de saúde, CMEI, escolas, assim por diante, emprego e tudo mais então assim nós precisamos discutir agora de fato eu discutia muito como o nobre vereador que agora não é o vereador está como secretário do governo, Caio Szadkoski que as medidas mitigadoras eram uma vergonha né, era só para enganar, então nós precisamos levar isso muito a sério porque senão Infelizmente gente, se em 12 anos nós aumentamos 105% em mais 10 anos vamos aumentar quanto? Mais 50% que seja? Quantos habitantes nós teremos aqui? E continuaremos não tendo as políticas públicas efetivas para essa população que chega. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos os nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad, aos presentes e quem nos acompanham de casa. Primeiramente quero parabenizar o Petry pelo requerimento, acho que a nossa função aqui é essa fiscalizar cobrar buscar informações para que ai sim a gente possa discutir aqui e buscar as soluções é a nossa principal função aqui, e todos aqui acho que quando colocou o seu nome à disposição para poder pleitear esse momento sabia que iria receber inúmeros pepinos, se não todo mundo aqui é consciente que sabe que se tudo estivesse mil maravilhas não iria trocar as gestões que estavam aqui as pessoas que estavam aqui os vereadores que estavam aqui, então se estão trocando é porque querem buscar melhorias então esse essa situação assim de buscarmos sempre jogar o problema no passado fica muito fácil fica muito cômodo. Então a gente tem que sempre buscar soluções e o nosso momento agora é esse vamos pegar esses problemas que a gente teve lá do passado e tentar solucionado daqui para frente acho que é esse é o nosso ideal isso é a nossa função essa é a nossa atividade é muito simples para todos aqui jogar tudo que aconteceu lá no passado e não buscar as soluções, então a gente tá aqui agora a gente estamos nesse nessa gestão indiferente de posições mais precisamos buscar soluções para os problemas que a gente tem as medidas mitigadoras são um problema dentro do nosso município? Vamos buscar soluções vamos discutir e vamos aqui, inúmeras vezes eu o Léo já discutimos sobre a nossa nosso crescimento populacional dentro do nosso município e esse ano a gente vai discutir nosso plano diretor, e é o momento agora da gente N discutir e criar leis para que fique mais rígidas essas questões, porque senão daqui 5, 6, ou até menos vai ser quase impossível morar dentro de Fazenda Rio Grande devido a esse crescimento que é completamente desorganizado, então momento de discutir momento de todos nós se juntarmos e buscar soluções para os problemas, Muito Obrigado. O Vereador Julinho do Pesque solicitou uma parte. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só para complementar, discordo de algumas posições assim e vou falar uma coisa que 12 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = | E rei ES EEE R. a coisa mais real do mundo isso é real, a gente está aqui de passagem seja um ano dois anos quatro anos 8, 12, tá de passagem obra inacabadas Zé Carlos vai ter sempre, sempre porque um fator às vezes é falta de repasse do governo federal falta do repasse Estadual choveu demais atrasou por exemplo a câmara foi toda planejada durante o mandato e ela ficou faltando que a Copel viesse Ligar 100 m de luz e Demorou 9 meses para Copel vim dependia do governo, é o hospital e a secretaria tá toda hora em reforma ou a UPA, todo ano tem reforma na UPA, toda hora tem reforma na Secretaria de Saúde, todo ano cada dois anos tem reforma nas unidades de saúde vai ter obra sempre para ser feita, com relação às medidas mitigadoras gente, para quem não sabe todas as medidas todos os processos com relação a novos condomínios novos loteamentos, passam por uma comissão organizadora uma comissão onde está lá os secretários que fazem parte disso e dizem cada um com sua pasta vou citar o Ednelson que está mais tempo Fubá, mas nada pessoal o Ednelson por exemplo vai lá e escreve ó nessa região desse bairro faltam sala de aula, cada pasta passa por isso, então todas as comissões quem faz essas medidas mitigadoras, quem define são os secretários municipais por isso tem que cobrar mesmo o que a gente tem que cobrar é que tudo esteja dentro conforme neste caso específico tem que estar com base no estatuto das cidades que foi aprovado, por aqui passaram vereadores extremamente importantes para cidade todos que passaram por aqui passou a saudosa Lirani que foi vereadora junto com o Caio, sabia da briga que dava aqui dentro todos que passaram são importantes assim como todos que estão aqui são e serão lembrados como importantes para a cidade, pelo poder de decisão dos rumos da Fazenda Rio Grande. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 027/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria de Trabalho Emprego e Renda de Fazenda Rio Grande para que a mesma forneça a esta Casa de Leis informações a respeito do aumento de vagas para a confecção de RG (Registro Geral) dos munícipes após a constatação do aumento populacional da cidade pelo IBGE. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Na realidade esse novo requerimento, porque eu já fiz ele lá no passado, é pensando em melhoria e que tenha mais números de vagas disponíveis para os moradores de Fazenda Rio Grande, por quê? Mas agora que mostrou-se já com o Censo, que nós temos praticamente quase o dobro da nossa população e as pessoas não estão conseguindo muitas vezes quem vai renovar ou até mesmo quem vai fazer o primeiro RG não tá conseguindo uma agenda, e o nosso município eu acho que tem que ter esse reconhecimento por parte da secretaria que é responsável lá de Identificação do Paraná, onde passam algumas senhas para o nosso município que é realizado através da nossa Secretaria de Trabalho e Emprego, que cedeu espaço e tem o 13 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR + = Ú E R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - ——m convênio para fazer isso nós precisamos de mais vagas urgente, temos muitos moradores aí que Fazenda Rio Grande que estão tendo que tentar vagar Mandirituba outro município para fazer seu RG ou renovar sendo que ele precisa muitas vezes urgente desse documento. Então tá mais que na hora de nós sermos visto como uma cidade importante uma cidade com a maior cidade dessa região Sul, então nós temos que ter o reconhecimento pela Secretaria de Estado, pelo Governador e o nosso Prefeito em parceria com secretaria responsável ir atrás para conseguir novas vagas Mais vagas isso é urgente eu sei que de vez em quando se tem essas ações coletivas, mutirão para fazer RG, desde nas escolas mas precisamos dia a dia para as pessoas que possam fazer os seus documentos urgente. Mas senhor Presidente, como eu tenho um tempinho eu falei desse requerimento, mas eu vou voltar no antigo requerimento, porque para eu comentar só um assunto, que o nobre vereador Julinho colocou, quando eu falei sobre obras inacabadas, eu estava falando de construção asfalto, eu não coloquei nem UPA, nem unidade de Saúde, nem reformas, porque? Nosso município, foi abandonado por algumas construtoras que aqui trabalhavam em respeito ao asfalto, e ficou largado e teve que se retomar, essas empresas nem existiam mais, eu sei que sempre vai existir obras inacabadas Isso faz parte do sistema, porque o empenho é feito talvez numa gestão, e comece a ser executado na outra, mas não foi nesse sentido então por isso que eu aproveitei um minutinho e falei a respeito disso, obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Boa noite a todos presentes a todos os Vereadores, a Vereadora Nani, e todos aqueles que nos acompanham pela via remota, eu quero parabenizar o requerimento do nome Vereador Enfermeiro José Carlos, porque são enumeráveis as pessoas os jovens, que estão necessitados do RG, então muitos jovens têm se aproximado desse Vereador e querendo uma solução, porque vereador, nós não conseguimos aqui ter o RG? Retirar o RG obter né o seu documento RG? Então eu quero parabenizar o nobre Vereador porque são inumeráveis os jovens que buscam esse documento chamado RG, parabéns mais uma vez, nobre Vereador muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos, gente a cada sessão aqui a gente vê que é o muro das lamentações, a gente só gera papel requerimento para lá para cá e muitas vezes não dá em nada, vou dar uma sugestão até parabéns pelo requerimento Zé Carlos que a gente vai ficar aqui, Parabéns Julinho, parabéns, a gente só fica aqui, quem assiste a sessão fala meu Deus do céu, a sessão é um espetáculo, é só parabéns tá todo mundo parabéns, e a cidade não anda, viu nesse caso é o seguinte o secretário é tão escuta o que eu vou falar, tão empregado do povo quanto nós, então em vez de a gente ficar fazendo Ofício, requerimento, vamos pegar e chamar o secretários para conversar, para ele esclarecer tudo essas dúvidas, porque a gente tá afrente da população, e a gente sofre com isso, o secretário tá lá e a gente sabe que o secretário é muito mais valorizado que Vereador ninguém tá batendo na porta / b 14 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone:(41)3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR <=... i — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = mad que do secretário tá batendo na porta do Vereador, então vamos lá conversar com o secretário, por que que não tá acontecendo? O que que tá acontecendo com essa temática? É Estadual é Federal não sei, vamos correr atrás, porque muitas pessoas precisam do RG está acamado em casa não dá para fazer então nós estamos aqui fazendo o quê? Não estamos atendendo o povo, então eu sugiro vereadores que muitos requerimentos nossos aqui até um desabafo agora, a gente viu, pegue e transforma isso em ações, ir lá falar com o secretário fala secretário vem cá, como que tá funcionando isso? Porque senão não dá, é requerimento que vai papel para lá, e o seguinte ó, as árvores estão acabando, papel isso aqui é papel é a árvore que tá indo né, e a gente precisa de vida, então assim princípio da economia vamos parar de fazer papel e vamos pegar as demandas, vamos trazer requerimentos coisas que realmente vão fazer diferença para população projetos de lei nós temos hoje aqui no município mais de 1500 Leis Nobre Vereador Julinho, você que é mais experiente, acho que é isso né, e quantas funcionam? Então fica difícil para nós, vamos lá Zé, eu vou junto com você nobre Vereador, vamos conversar vamos lá vamos fazer os caras pegar e dar a resposta para nós é mais um desabafo hoje, muito obrigado senhor Presidente. O Vereador Carlos Brandão solicitou um aparte. O Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Eu tenho que parabenizar mais uma vez, por questão de ordem O senhor Presidente deu continuidade à discussão do requerimento devido o tempo de fala ter esgotado. O requerimento continua em discussão. O Vereador professor Hélio fez uso da palavra: Eu não vou parabenizar o nobre colega, mas eu vou contribuir com a discussão. Eu costumo visitar os secretários semana passada eu visitei o secretário de educação, esse final de semana eu tive o privilégio de conversar com o Dr. Renan que é secretário do trabalho, e para contribuir né com o requerimento com as discussões, eu gosto de procurar informações, eu levantei são mil atendimentos mensal na secretaria do trabalho emprego e renda, entre todos os pedidos não só de RG 350 mais ou menos 350 RGs são confeccionados por mês né e lógico eu sei que o Instituto de Identificação do Paraná abre o número de vagas, e muitas vezes as pessoas também não conseguem agendar, mas independente disso a informação que eu tenho que a secretaria acaba atendendo as pessoas mesmo sem agendamento e acabam fazendo a confecção do RG, além disso quem precisa da segunda via pode fazer esse pedido online, somente para quem vai fazer a segunda via que é chamada a segunda via fácil né. E também gostaria de ressaltar né que a estrutura da secretaria do trabalho eu me lembro que o Dr. : Renan esteve aqui presente conversando conosco, pedindo recurso para N ampliar o orçamento que não foi incluído neste ano de 2023, eu me lembro muito bem que ele queria aumentar o número de atendimento e também pediu recursos para compra de uma van ou um veículo que pudesse fazer esse atendimento nos bairros, esse valor também não foi aprovado aqui para 2023 então nós como vereadores agora eu faço a meia culpa, nós também temos uma “parcelinha” de dívidas aí porque o próprio secretário esteve aqui conversou conosco, pediu alias foram várias vezes que ele esteve aqui e infelizmente não 15 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) - E | | R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 sei por qual motivo o recurso não foi aumentado, mas de forma geral né a secretaria tem atendido bem, são apenas duas pessoas que atendem presencialmente lá esse público de aproximadamente mil, porque não são apenas 350 atendimentos são mil atendimentos de modo geral, só voltando a repetir não somente para RG mas são confeccionados 350 RGs, então eu peço que nós poderíamos ter incluído uma ampliação dos recursos para ser melhor o atendimento, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: São vários assuntos, vários temas na Fazenda Rio Grande, Secretaria de Trabalho é uma das mais importantes por isso que a gente aproveitando não pode culpar passado, a gente tá aqui para resolver os problemas de agora e do futuro, porque esse ano passado aqui ó, foi votado nessa casa orçamento, próprio vereador que é suplente do secretário não encaminhou recurso para secretaria, que poderia ter uma estrutura melhor, mas falo isso da seguinte forma, a secretaria de trabalho é uma das mais importantes da Fazenda Rio Grande porque ela não cuida só do RG que era feito antes na Secretaria de Assistência Social, ela cuida principalmente da qualificação profissional e eu posso falar isso com a maior alegria do mundo que enquanto estive como assessor de gabinete do Secretário de Justiça Família e Trabalho sempre estivemos de braços abertos para Fazenda Rio Grande, para trazer as famosas carretas do conhecimento foram criadas na gestão do Ney Leprevost, e foram disponibilizadas agora com a troca de secretário já tinha feito uma conversa com o secretário hoje Deputado Mauro Moraes e Prefeito o próprio secretário Renan, já estiveram lá já garantiram a vinda de carretas do conhecimento para Fazenda Rio Grande, o que precisa Vereador Fubá nobre líder do Prefeito, é pedir realmente que o prefeito sensibilize e coloca à disposição mais servidores. Essa secretaria ela é de suma importância para a cidade, cidade que cresce, que evolui, que chega empresa toda hora e é a coisa mais importante para o pai de família, para mãe de família, daquela mãe que às vezes não tem mais o marido ao lado, aquela mãe que acorda cedo para ir trabalhar para trazer o alimento para casa a qualificação profissional, isso é um resgate da dignidade, de você trazer para dentro da casa o alimento e alimentar seu filho isso é muito importante, então é uma secretaria que tem que ser olhada com um carinho especial e ao Vereador hoje secretário Renan o que precisar estamos de portas abertas para estar levando, ele sabe bem o caminho da Secretaria de Estado esteve lá mas o que precisar pode contar com a gente para a gente fazer um grande trabalho não só na questão do RG que é tão importante as segundas vias agora tem que pedir online mas assim também cobrado do governador Ratinho Júnior que tem feito um brilhante trabalho por esse Estado todo por todos esses 399 municípios, muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Serjão fez uso da palavra: Boa tarde a todos, como o nobre Vereador Fubá comentou de a gente ir até o secretário, não tem necessidade Professor Fubá de ir até o secretário, para economizar papel basta essa câmara convocar o secretário a vir e prestar esclarecimentos a esta casa de Leis, então só para contribuir com a 16 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ” | I p CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES == - discussão do requerimento, muito obrigado senhor Presidente. O vereador Enfermeiro Zé Carlos solicitou um aparte. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Nesse assunto não tem como eu não voltar novamente porque por essa casa de leis realmente todo ano vai ter que passar às Leis Orçamentária, e eu era Presidente da Comissão de Orçamento e continuo agora novamente como Presidente, e tenho que colocar para o nobre Vereador Professor Hélio, que o Julinho comentou, o Fubá comentou, que o secretário ele tem uma responsabilidade muito grande de competência, porque quando você vai fazer o planejamento de uma secretaria Professor senão vai ficar ruim para nós aqui vereadores, todos nós! Colocar dessa maneira para todo mundo entender, ele tem que sentar com o prefeito com chefe de gabinete com o secretário de administração e apontar antes de enviar as Leis para nós, quais são os recursos que ele precisa em sua pasta e eu lembro muito bem, ele não está presente aqui mas eu vou falar, eu coloquei isso para o Dr. Renan, Dr. Renan coloque, porque vai ter vai ser alterada ainda o prefeito vai ter que reenviar para nós, veja com carinho aonde que ele possa colocar, porque não cabe a nós, cabe a nós fazermos algumas emendas alterar algumas rubricas ali mas não determinar que secretaria x vai ter mais 5 milhões de orçamento, isso é importante a gente discutir nessa casa de Leis que é o papel dos Vereadores, onde tem todas as comissões e eu no período passado, como Presidente da Comissão, eu coloquei isso para o Dr. Renan no dia que ele veio apresentar para nós, e isso cabe para todos os secretários, isso que o Serjão colocou de vir aqui, nós vamos ter agora no meio do ano, se todos eles trazerem para nós, nós todos podemos ajudar nós queremos ajudar mas que venha deles, coloque quando, eu preciso de mais 10 funcionário apresenta para o Prefeito, eu preciso de mais um milhão apresenta para o Senhor Prefeito, e nós vamos trabalhar aqui de uma maneira que a gente possa ajudar seja com verba suplementar, vários itens que o secretários mandam porque os projetos de Lei Suplementares sai para alguma secretaria, ela não é criado do nada e a secretaria do trabalho, o Juninho colocou muito bem, a gente tem sempre colocar isso é uma secretaria é muito importante se não tem recurso tem uma coisa errada, se está faltando funcionário, alguma coisa errada, mas não somos nós que determinamos é um planejamento do secretário com o Prefeito, como secretário de administração com secretário de planejamento. Eu acho que isso é importante a gente colocar para todo mundo se não fica essa (inaudível) que os Vereadores não mandaram recursos para secretaria do trabalho, e nós discutimos nessa casa de Leis, recurso para todas as secretarias. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Primeiramente, de fato precisamos ampliar o serviço com relação ao RG, que nós vemos e temos problemas nas escolas, quando nós precisamos que os nossos estudantes participem das competições oficiais do Estado e elas acabam não tendo a condição de participar dos jogos porque elas não têm acesso para poder fazer essa atividade, fazer o registro geral. De fato nobre Vereador Hélio, a gente tem um problema grande e isso é fato e os nobres vereadores que estão aqui nest 17 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ae )-. | R. LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e casa mais tempo devem concordar comigo que em alguns momentos há alguma falta de planejamento dentro de algumas secretarias, porque quanta suplementação é feita cada ano, e assim eu até entendo, né você pegar a Secretaria de Esporte e Cultura que são secretarias desse tamanho aqui, o recurso que vai para secretaria mal paga o salário do servidores da pasta, só que aí nós temos um problema que não condiz com a Constituição Federal inclusive, a Constituição Federal fala em vários pontos que todos os serviços públicos são direitos do povo e garantido pelo Estados e o estado não consegue alcançar, porque vejam volto a dizer crescemos 105%, mas não temos políticas públicas efetivas em várias, Assistência Social não dá conta da demanda, a Saúde não dá conta da demanda, a educação em grande parte não dá conta da demanda, e assim sucessivamente então nós temos que sentar, porque vem o orçamento pronto para nós, e nós temos as emendas impositivas que já sabemos que 50% delas vão para a saúde e os outros 50% cada um manda para qual área quiser muito tranquilo, agora nós não temos o poder de ficar mexendo no orçamento até o bel-prazer, sendo que nós não sabemos por exemplo, quando vem a votação nós não sabemos como que vai estar o terceiro quadrimestre ainda, não está fechado, nós não temos nem a projeção disso como que nós vamos manusear o orçamento sem que a gente saiba isso e se o pessoal da Prefeitura na parte de administração e finanças não está vendo isso, os Secretários não estão conseguindo explicar essa situação, ai nós vamos precisar chamar todos os secretários de fato junto com o Prefeito para gente discutir essa questão, para o exercício 2024 porque muitas das ações a gente tem que mudar o PPA tem que trabalhar na LDO temos que trabalhar na LOA e infelizmente a gente percebe que chega ali e passou de julho começa a vir suplementação de outras áreas, então se tinha esse dinheiro né tem alguns que já em fevereiro tem suplementação, então se já tinha esse dinheiro porque que já não distribui de uma forma mais equânime para fazer com que as pessoas tenham né que as pastas tenham condições de poder tocar as políticas públicas, só para concluir Senhor Presidente, senão a gente vai ficar aqui só também vai chegar uma fase do ano, que nós vamos ficar aqui só votando suplementação igual em alguns anos anteriores que a gente vem para Sessão Extraordinária só para votar a suplementação, então nós precisamos ter um planejamento mais efetivo dentro de todas as pastas. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio Fez uso da palavra: Apenas para contribui, acho que nossa Casa de Leis sempre esteve aberto para os nosso secretários para discutimos emendas referente a todas as pastas, inclusive na pasta da Secretaria do Trabalho foi nos passado para poder nos solicitar uma Emenda para abrir o PROCON, sim uma ferramenta importante para o nosso Município que no futuro próximo esperamos poder recebe-las, mas vamos trazer mais uma ferramenta para dentro do nosso Município sendo que nem as ferramentas que a gente tem hoje, e está faltando verba, então para deixa esse alerta ai para que nas próximas discussões aí que a gente tiver da LDO e da LOA, o nosso secretario traga essas emendas aí para que a gente 18 Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =“ I Í j Í — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = AE. estude elas mas é realmente do que vai necessitar para dentro da secretaria. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 028/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento. Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a Lei Nº1.484/2021, que se refere ao Dia dos Cuidados com a Voz: a) Qual será a programação para o Dia dos Cuidados com a Voz, que deverá ser realizada no dia 16 de abril? B) Qual o número de professores afastados na rede municipal de ensino, em decorrência de problemas nas cordas vocais, causados pelo uso excessivo da voz nas salas de aula? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 029/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte: Requerimento. ASSUNTO: Transporte aos Pacientes de Fisioterapia. Requer que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria de Saúde, verifique a possibilidade da garagem onde ficam os carros e vans, possa abrir as 7:00 horas da manhã. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Alguns Munícipes nos procuraram pedindo para que o transporte da prefeitura fosse feito um pouco mais cedo para que eles não cheguem atrasados em algumas das suas consultas, fisioterapias assim por diante, porque o que acontece sabemos que é o caos aqui da nossa saída daqui da Fazenda Rio Grande ás 7 horas da manhã, as 8 horas nem se fala, então nós precisamos ver junto com a Secretaria de Saúde para que se há possibilidade de as conduções o transporte possa atendê-los uma hora antes do horário previsto de saída para poder dar um tempo razoável para que eles cheguem e não tenham a perder seus atendimentos, as suas consultas e fins, era isso senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos e não havendo matérias na Ordem do dia. Foram abertos espaços as lideranças partidárias. Espaço aberto ao líder do Prefeito. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Senhor Presidente estou aqui em minhas mãos né a gente gosta de ser transparente, eu digo que a gestão Marco Marcondes ela vai ser marcada por N coisas boas, é uma gestão que veio fazer diferença juntamente com os Vereadores da base que realmente estão preocupados com o futuro da nossa cidade, então saiu algumas mídias ai elas não sei o que acontece elas são meio tendenciosas de repente posso estar enganado mas algumas coisas acontece, então eu estou aqui com, através da portaria 005/2023 de 27 de fevereiro foi instalado uma comissão investigativa acerca do tema Cola Material das Escolas, 19 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br , e | R. Dj deve estar sabendo ai já né, então essa licitação ela foi feita em dezembro de 2021 não foi essa gestão que fez e eu não sei se tinha alguma coisa a ver, não vou dizer né quem sou eu pra julgar alguém mas a gente está ai para fazer a coisa certa, então foi instalado essa comissão e já foi feita uma notificação extrajudicial para empresa para que a mesma ela tem o prazo de 24 horas para informar como ira reparar o dado ao horário né, então assim mais uma vez a gente mostra que a gente está fazendo política aqui com responsabilidade e Fazenda Rio Grande tende só a ganhar com esse grupo político que está ai. Muito obrigado Senhor Presidente. Espaço aberto aos inscritos na Tribuna Livre, sendo o Primeiro. O nobre Vereador Gilmar José Petry fez uso da palavra: Boa tarde nobres vereadores, boa noite novamente aos nobres Vereadores presente aqui, fico feliz por mais uma vez cair por primeiro na Tribuna, o sorteio que está dando sorte sempre cai por primeiro né, mas tudo bem, faz parte né, também para falar um pouquinho aqui sobre algumas situações mais algumas notas de utilidade pública, primeiramente quero me dirigir a população essa quarta-feira vai ter o dia da conciliação promovida pela Defensoria Pública do Paraná e ai na Fazenda Rio Grande, será quarta-feira no teatro Municipal para aquelas pessoas que tem alguma demanda no direito de família, tipo divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, então vai ser promovido nessa quarta-feira sem custo para a população para aqueles que queiram e tenham o interesse para que encerrar a demanda e fazer essa conciliação, então vai ser realizada no teatro Municipal nessa quarta-feira então população que nos assiste e que tiver interesse e queira participar já pode fazer o pré-agendamento também para poder ir lá e participar. Também hoje nós temos o dia do Padroeiro né no Município de Fazenda Rio Grande e convidar a população hoje teremos alguns eventos aqui na paróquia São Gabriel, faço parte aqui também frequento, então convido quem queira e possa participar que se dirija ai na nossa Paroquia aí que vai ser bem bacana, Também quero falar um pouquinho sobre a minha indicação também que foi a cobrança que já tenho feito desde do ano passado aqui que é a pavimentação aqui do nosso loteamento Pátria Minha né, nós temos aqui a Avenida das Américas que está saindo a pavimentação o bairro Sidon ali na verdade precisaria de uma é uma é uma reforma ali nas ruas, mas acredito que nós conseguimos também essa pavimentação lá do Pátria Minha que são ruas pequenas eu acredito que tem possibilidade sim do Poder Executivo realizar essas obras esse ano ainda mais com os recursos que destinamos ali em pavimentação Urbana que foi colocado no nosso orçamento Municipal, por fim colocar mais uma vez sobre a rua Macieira a qual foi tema aqui de debate aqui nessa casa de leis né e colocar que isso acho que é cobrança nossa é direito nosso enquanto vereadores que aqui estamos cobrar sobre as medidas mitigadoras, sobre obras inacabadas, sobre obras que tem alguém que tem que fiscalizar, se fica às vezes um pouco triste só quando os vereadores colocam “Ah porque o vereador tá aqui há seis anos e não cobrou sobre esse tema” mas talvez nobre líder do prefeito não saiba que a rua Macieira foi pavimentado ano passado como é que eu poderia cobrar de uma obra há quatro anos atrás se a 20 FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =" I Í | I — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR AEB a sao / seem a Ta obra aconteceu o ano passado, então acredito eu que os nobres vereador talvez precisaria ver essa situação né eu fui um dos vereadores que mais cobrou sobre medidas mitigadoras se o senhor acompanhar o outro mandato fiz vários requerimentos inclusive o ano passado fiz requerimento cobrando de quais eram as medidas mitigadoras de alguns loteamentos aqui da Fazenda Rio Grande e a resposta veio muito muito mal acabada e com certeza vou refazer esse ano porque a gente tem as informações, então só para colocar nobre vereador nenhum momento deixei de fiscalizar e como disse nesse tema específico a rua Macieira foi feito o ano passado não teria como eu cobrar no outro mandato de uma obra que ainda não aconteceu entendeu então só coloca nessa situação porque a gente tá aí é para contribuir também com o município né não entendo assim às vezes vejo colocação do nobre líder colocar que os vereadores da base estão preocupados com o futuro então como três seria três quatro vereadores que estaria remando contra o município eu acredito que eu já estive no outro mandato Presidente Julinho esteve aqui de Presidente e sabe muito bem da importância que é ter divergências na câmara para contribuir para o futuro do município né então a gente cobra as coisas aqui não é com o intuito de apontar o dedo num culpado mas é pra dizer pra solucionar o problema e quem tá sofrendo com a falta de calçada na rua Macieira é a população que usa ali, não sou eu não é a população que precisa às vezes fazer aquele trecho a pé, a rua tá mal Iluminado o mato tá tomando conta lateral da rua não tem a calçada o movimento é grande de veículos então para que a gente possa evitar que Deus o livre amanhã depois aconteça tragédia de alguém, ela pode ser até ser atropelada então é o que já estou cobrando e por isso que eu acho que o papel agora do executivo é notificar né seja quem for que foi o responsável por fazer aquela medida medidora notifique e de um prazo para que ele conclua ou embargue por exemplo se ele estiver um condomínio está em venda, embargue lá duas três casas lá enquanto não solucionar o problema como não vai poder ser vendido, então são essas colocações senhor presidente que eu gostaria de dizer bem clara como eu disse a gente aqui cobra enquanto o vereador é aquilo que acontece no momento que nós estamos nessa gestão com certeza na próxima gestão terão aqui (inaudível) esse o próprio Prefeito pode estar aqui outros vereadores talvez estarão aqui e vão estar cobrando com certeza as coisas desse mandato também, obrigado senhor presidente. Próximo inscrito O Vereador Serjão se absteve de sua fala. Próximo inscrito, O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres colegas aqui as pessoas que nos acompanham. Eu fiz uma pesquisa esses dias a respeito do N assunto do meu requerimento que é o condomínio para os idosos né então eu penso o seguinte, se nós temos a possibilidade de trazer um condomínio como esse que eu pedi agora informações do requerimento para Fazenda Rio Grande nós devemos faze-lo mais rápido possível né inclusive, há pouco eu conversei / com o Vereador Caio, O Caio está à frente disso e me disse que provavelmente / sairá e talvez se inicia este ano então fico muito contente porque apesar de ser professor, seu vereador da educação também a gente pensa no ser humano e / 21 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br | a L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Za E=— |) we o nós temos que pensar no ser humano em todas as fases da vida, nós trabalhamos com as crianças e a juventude mas nós temos que preocupar nos preocupar com o emprego, com a renda e também temos de nos preocupar com a velhice das pessoas, afinal nós já estamos na metade da nossa vida felizmente nós temos uma certa estrutura temos uma certa estabilidade mas infelizmente nem todas as pessoas têm né, para mim se esse Condomínio ficar pronto em um ou dois anos já me sinto bastante realizado aqui porque vejo que alguns municípios do Paraná como Jaguariaíva, Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio, Prudentópolis, Irati, Telêmaco Borba, Cascavel, Francisco Beltrão e Ponta Grossa tem ou terão o condomínio porque já está em andamento então para mim vai ser um sonho realizado que nós tenhamos esse condomínio parece-me que está previsto para ser no Veneza então vai ser uma grande realização para nós. Voltando a falar das nossas polêmicas que nós falamos da secretaria do trabalho e a respeito dos atendimentos né é importante também que as pessoas tenham emprego e renda e precisam ser capacitadas para isso, e isso está acontecendo na Secretaria do Trabalho e quando no início da minha fala eu disse que faço a meia culpa, a meia culpa significa pedir perdão em público pela minha parte e também língua portuguesa existe o nós que se chama plural de modéstia, quando eu falo nós muitas vezes eu estou me referindo a mim porque eu represento um coletivo de pessoas que votaram em nós então não quero apontar nenhum Vereador né quando eu uso o termo nós eu como diretor sempre uso nós enquanto professores se chama plural de modéstia professor Léo que é de português sabe disso e todos nós temos que aprender que nós falamos por nós apenas, nós falamos pela aquele grupo que nós representamos e eu ainda volto a falar que eu faço a minha meia culpa porque nós tínhamos um orçamento de aliás, um recurso de 440 mil metade foram destinados a saúde e eu fiz questão de destinar os 220 mil para realização de exames laboratoriais 50 mil reais para uma escola municipal e 50 mil também para um CMEI e 120 mil reais eu encaminhei para a construção de calçadas ou mandaria tudo para saúde, porque acha importante ou eu mandaria parte desses recursos para construir calçadas que vão garantir a segurança da nossa juventude afinal de contas, a aquele requerimento que nós também falamos Petry das medidas mitigadoras e nós discutimos a questão das Calçadas então fiz questão de destinar esses 120 mil reais para as calçadas tendo em vista que eu acompanho que próximo do Colégio onde eu trabalho as crianças necessitam andar na rua, então a gente acaba sofrendo com isso tendo essa visão de que nós temos que garantir também a segurança dessas crianças e voltando a questão do planejamento que N foi colocado dos secretários, nós temos que pensar que em todas as áreas principalmente na saúde falta recurso e a minha pergunta é se faltou lá na Secretaria de Trabalho faltou na saúde também, então nós sabemos que só para concluir o presente então só para concluir não é falta de planejamento daquele secretário da mesma forma eu teria que dizer que é falta de planejamento da Secretaria de Saúde, mas eu seria injusto dizer isso tendo em vista que o senso da Fazenda mostrou que nós temos mais que o dobro do que nós pensávamos 22 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br I Í J L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A am) EA então, não jogo a culpa em ninguém em falta de planejamento e nenhum secretário porque todas as secretarias necessitam de recursos então eu apenas discuto e trago informações que eu pesquiso. Muito obrigado presente. Próximo inscrito, o Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Um boa noite a nobre Vereadora Nani, a todos os Vereadores aqui presente e também aqueles que nos acompanham pela via remota, e todos aqui presentes. Eu quero aqui é dar sucesso ao nosso Presidente aqui Sandro e que Deus te abençoe que tá no comando aqui dessa casa de Lei, eu deixei de falar na outra sessão mas eu queria te dar muito sucesso e que Deus te dê muito conhecimento, sabedoria, para governar, e outra coisa que eu não posso deixar de dizer, o parabéns que eu dei para o nosso Nobre Vereador Enfermeiro Zé Carlos eu creio que esse Parabéns foi de Deus porque abriu um sorriso para todas para todos presentes eu creio que esse parabéns foi de Deus porque eu vi o sorriso no rostinho de cada pessoa que tá aqui então, é sinal que esse requerimento já tá lá na frente já deu tudo certo, abençoado! Outra coisa, eu quero dizer que tudo deve ter conhecimento sobre a vinda do nosso Deputado Alexandre Amaro, todos é mídia, reportagem, revista, a população, eu creio que teve esse conhecimento Vereador Julinho, é Vereador Petry, Fubá, todos aqui e foi muito produtivo essa agenda foi o que marquei com o Prefeito Marco Marcondes então quando eu trago meus deputados aqui, é para trazer boas novas é emendas, recurso, para Oo nosso município eu sempre penso assim quem pensa em Deus quem pensa no próximo pensa como Deus eu levo isso dentro de mim, é verdade eu levo dentro de mim quem pensa no próximo pensa como Deus então eu falei aqui o discurso aqui na sessão passada que nós vereadores não podemos intimidar, em pedir emendas recurso para o nosso município porque a população está de olho na gente e foi bem mencionado aqui através do Vereador Zé Carlos sobre, até falou do meu Deputado que teve aqui lembra foi até falado que meu Deputado teve aqui e falou até dos recursos do recurso que ele que ele trouxe, né mas não falou o valor eu tenho aqui o valor que foi 200 mil e foi para a transferência especial para Assistência Social, e naquele momento estava ali eu e o Deputado e o Prefeito e imediatamente o Prefeito Marco Marcondes mencionou essa emenda para Armazém da Fazenda, vereador Petry que bacana né, então o nosso prefeito ele tá empenhado pelo Armazém da Família aqui em nosso município, então fiquei muito feliz quando eu falei dessa emenda aqui o deputado né sobre a transferência especial para assistente social eu fiquei muito feliz que ele mencionou diretamente para Armazém da Família, e também muitos também não sabe e também teve uma emenda Vereador Enfermeiro Zé Carlos de 350 mil tá aqui ó 350 mil para a saúde custeio né a BAP tá aqui ó custei 350 mil olha que bacana, então 200 mil com mais 350 Quanto dá quem é bom de matemática aqui o nosso Vereador aqui 550 mil, então e outra coisa muito bacana na conversa e foi falado de emergência e nós o deputado aos olhos / do Prefeito determinou uma ambulância, uma ambulância tá chegando para o corpo de bombeiro e aí eu lembrei que eu tenho aqui uma indicação que foi feita, / só um minutinho, só mais um segundinho, eu tenho uma requerimento aqui que 23 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br l I Í J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR foi aprovado nessa casa de lei que eu pedi olha aqui ó, uma ambulância foi em junho do ano passado, olha como é que as coisas de Deus conversando de emergência então surgiu sobre a ambulância e o Prefeito falando não Deputado, Pastor Brandão nós precisamos de mais uma ambulância, então foi contemplado essa ambulância que se prometeu, se prometeu aos meus olhos aos olhos do prefeito uma ambulância. Então é só alegria para Fazenda no Rio Grande, e a gente, sucesso e parabenizar, porque Deus está na frente de tudo, Deus abençoe. Próximo inscrito, o Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Um boa noite a todos, até que eu não ia falar na Tribuna hoje mas nós tivemos muitas discussões hoje que possa somar bastante, mas eu preciso colocar em relação ao “nós”, quando se fala nós pode falar de todos nós aqui ou de quem seja representado lá que nos elegeram, mas aqui quando nós estamos nessa mesa nos referimos nós aqui, isso é importante saber para não dar atrito né, senão daqui a pouco vamos pensar assim ó, o vereador José Carlos colocou que todo secretários são incompetentes e momento nenhum eu usei nem essa palavra, eu coloquei que planejamento da sua secretaria, porque nós sabemos principalmente nós temos duas secretaria com um percentual grande as verbas são tudo já carimbadas educação e saúde, mas algumas coisas outras secretarias tem algumas verbas carimbadas mas tem secretaria que sabemos que ela praticamente não tem nada ela tem que ser conversada com o Prefeito, o secretário colocar necessidade para aplicar o serviço, desde mão de obra, desde recursos financeiro, projetos futuros para nossa população sejam treinamento, capacitação, e além disso correr atrás dos recursos no Estado na União porque senão fica ruim, eu não sou entendedor da língua portuguesa sou Enfermeiro, entendo pouco mas o sentido das palavras ainda eu consigo perceber, então eu estou colocando dessa maneira em forma até de um desabafo porque senão fica no ar, e eu assumo a minha responsabilidade do que eu falei seja qualquer secretário que venha conversar comigo eu coloco a minha posição, e se ele precisa de recurso nós o ano passado aprovamos diversos suplementação orçamentária para diversas secretarias, que vem do Executivo quem tem que organizar o sistema são os secretários indiferentes de pasta com a Secretaria de Administração, planejamento e o Prefeito, eu quero que isso fica bem claro senão vai ficar aqui nas costas do Enfermeiro Zé Carlos, Enfermeiro Zé Carlos não tá aqui para isso, estou aqui para apresentar meus projetos de leis minhas indicações meus requerimentos fiscalizar e dar minha contribuição para a sociedade os quais “nós” que votaram em mim, mas eu não posso colocar só o “nós” que votar em mim, é nós é toda a população, porque nós estamos colocando as pessoas que nos deram oportunidade de estar aqui então os vereadores no meu entender, quando nós discutiu o orçamento nós discutimos que o gestor manda para nós, o gestor tem que conversar com as suas pastas, com seus secretários, única que nós temos de responsabilidade e de direito nosso é só as emendas impositivas, que daí eu coloco a parte legal para secretaria que seja competente o percentual o resto é o destino por qualquer outra secretaria no serviço que eu acho que seja pertinente. Não estou RN 24 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail; contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = | I j , CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. e R. colocando dessa maneira para atirar pedra em ninguém, eu só estou colocando dessa maneira para que as pessoas possam ver a responsabilidade que nós temos aqui, a responsabilidade que todos os secretário das suas pastas tem e quando se fala da Saúde eu sei 15% é x e precisa de y que hoje nós gastamos mais que o dobro desses 15%, e eu sei que precisa de muito mais o nobre Vereador Professor Léo até colocou a situação aqui hoje, e nós precisamos de recurso para levar os pacientes para fora a saúde, e hoje nós estamos com poucos veículos, e além disso nós enfrentamos o trânsito que às vezes é o mesmo veículo que está levando para os hospitais que vem para pegar e às vezes tem dia que ele se atrasam, que é um planejamento, estou colocando assim nobres Vereadores até peço desculpa para vocês se eu estiver ofendendo alguém é que eu gosto das coisas transparente comigo pode falar no “teti a teti”, chegar e falar na cara, saímos daqui como se diz, saiu do plenário a amizade é a mesma mas e as palavras muitas vezes proferida aqui as pessoas estão lá fora podem entender diferente, e eu estou à disposição de qualquer secretário como de qualquer pessoa do nosso município para conversar, um minutinho senhor presidente, indiferente seja o assunto, mas o assunto de recursos é de responsabilidade do executivo e nós aqui aprovamos sim ou não as leis orçamentárias se estão de acordo ou como nós fizemos no passado que é importante colocar o ano passado voltou-se duas vezes a lei para eles corrigirem porque essa é a nossa função como Vereador. Muito obrigado. Próximo inscrito, o Senhor Presidente passa a Presidência para o Vereador Serjão. O Vereador Sandro do Proteção faz uso da palavra: Boa noite a todos nobres Vereadores, nobre Vereadora, população aqui presente e população que nos assiste pelas redes sociais. Também não ia falar vereador Zé Carlos na Tribuna, mas vou aproveitar e colocar algumas coisas hoje nossa sessão foi bem acalorada, bastante discussões e eu acho que isso é importante para o debate, como nobre Vereador Julinho comentou divergir para convergir no mesmo objetivo eu acho que isso tem que ser a real intenção nossa, e não com palavras tentar tirar a responsabilidade ou apontar culpados, nós quando se propusemos a ser Vereador e sabíamos os problemas da cidade e se alguém não sabia teria obrigação de saber então agora nós estamos aqui para ajudar a resolver, acho que esse é o nosso propósito, não vou me alongar muito só quero colocar aqui também uma situação para que não fique mal entendido porquê das poucas vezes que assumi a presidência no ano passado e retrasado pessoas comentaram nas redes sociais a seguinte palavra a seguinte frase “dê poder ao homem e ele vai se mostrar quem ele é” e eu queria deixar bem claro que para mim eu não tenho ego, ser presidente para mim não muda o meu jeito de ser e muito menos meu jeito tratar pessoas, quem dera eu tratar alguém aqui dentro dessa casa com indiferença acho que a minha função aqui humildemente é manter a ordem e todos os vereadores aqui tem obrigação de conhecer o Regimento e começa por mim, se cometi algum erro peço perdão como professor Hélio falou eu peço desculpas vou procurar me inteirar mais no Regimento não é com arrogância que me coloco, mais entendo assim que o bom senso é o 25 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =, Dj ) | R. melhor a melhor maneira da gente conduzir essa casa de leis então quando a gente faz algum intervenção é porque realmente algo não está certo né então eu acho que essa conversa tem que ser entre nós vereadores só estou colocando aqui em público porque nós temos que ter uma ordem nós temos que seguir algumas ordens se não daqui a pouco a gente não consegue trabalhar e as discussões elas vão ficando cada vez mais acaloradas e a gente não quer que isso aqui vire um ringue né não precisa disso, a gente tem que ser coerente nas nossas palavras com total respeito e assim quero me colocar. Então nós vamos conversar até peço para vocês a primeira oportunidade que a gente tiver porque a gente tenha coerência equilíbrio e bom senso, para que a gente possa conduzir da melhor maneira agradeço né por todos terem desejado uma boa gestão como Presidente é isso que eu quero fazer, mas eu preciso da colaboração de todos né preciso da oração do pastor né Brandão, preciso também da contribuição dessa contribuição então a gente se coloca aqui com a maior humildade, com todo respeito a vocês e que a gente possa conduzir esses dois anos de uma forma bacana e que a gente possa realmente se preocupar com o que interessa que é o futuro da nossa cidade. Também não quero deixar não posso deixar de me colocar hoje é o dia do nosso Padroeiro do nosso município também quero pedir intercessão de São Gabriel da Virgem Dolorosa para que na cidade se desenvolva entre os trilhos que a gente possa encontrar aí um caminho reto, um caminho inteligente para que daqui alguns anos a gente possa colher esses frutos. Muito obrigado a todos e uma boa noite. O Vereador Sandro Proteção retorna a Presidência. Próximo inscrito, o Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite, tive a oportunidade mas deixei para falar agora Sandro é nobre Presidente da Câmara quero aqui te dar os parabéns pela tua vitória e dizer que quero ajudar você enquanto o vereador a tocar essa Câmara Municipal porque política são feitas de decisões né, e quando você tá do lado você sabe que fui o primeiro um dos primeiros a se levantar e falei Sandro pode pedir o voto que o meu voto é teu e assim a gente não costuma voltar atrás na palavra né, costumam falar que política é coisa para homem safado, tão enganado, a política pode deixar faltar tudo não deixa faltar palavras, né então assim isso que eu aprendi isso eu levo para minha vida né, então assim quero parabenizar você Sandro e torcer para que você faça uma gestão uma das melhores que essa Câmara Municipal já teve porque a tendência é melhorar. Quero falar um pouquinho aqui até quando o nobre Vereador Gilmar falou “Poxa mas não era o vereador não sabe” mas Vereador quando eu falei em relação a cobrança eu não estou dizendo que se ia cobrar uma coisa que não ia acontecer eu estou dizendo que na Gestão Pública nós temos que profissionalizar, quando você coloca pessoas boas na Gestão Pública você tem que ter um planejamento, na tua vida pessoal você tem planejamento, então o que eu quero dizer ao longo de todas as sessões que de repente fala assim para o vereador mais uma vez está citando lá do passado gente o passado ele vai influenciar no futuro vai influenciar no presente, então não tem como não falar do passado então mais uma vez até discordo do nobre Vereador Marco Antônio né, então só para 26 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) = |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR L==— contribuir eu não estou dizendo eu estou dizendo o seguinte que a cidade fosse planejada se tivesse passado pessoas que tivesse planejamento nós poderíamos estar muito melhor hoje então é igual o vereador Julinho fala vamos divergir para convergir isso é porque assim, a gente tá no mesmo barco veja só a gestão Marco Marcondes, ela não vai ser marcada por uma gestão suculenta, uma gestão que ameaça as pessoas por quê todos nós aqui, nós 13 nós tivemos a mesma oportunidade, tivemos a oportunidade de pedir o voto para cada cidadão né tivemos a confiança fomos eleitos estamos aqui, porém na gestão anterior tem que falar não tem como eu falar da gestão anterior, porque eu não conseguia trocar uma lâmpada e naquela época para os nobres três vereadores aqui estava cômodo, porque eu não sei se era atendido em tudo, agora vê se a gestão Marcondes faz isso, não faz porque eu já vi vários de vocês nas ruas falando “ó foi atendido” então a gente não faz política dessa maneira então é isso que eu quero dizer aqui para vocês a gente tá no mesmo barco ah não mas, gente a política quando as pessoas as pessoas de bem colocar o interesse coletivo à frente do individual com certeza a gente vai ter uma cidade melhor, vai ter um país melhor vai ter um estado melhor, porém aí é cômodo para mim então eu estou aqui é como para mim agora eu estou aqui seguindo nós estamos tudo no mesmo barco porque o seguinte tem Vereador aqui que hoje parceiros políticos nós estamos partidos que o seguinte a pessoa tá então daqui a pouco a gente tá fazendo a composição junta, então nós temos que se abraçar nos abraçar e fala assim ó, vamos o bem comum que é o povo agora a falar viu vamos fazer o que é certo, né em relação aos secretários ali poxa a o secretário, vamos trazer eles aqui para falar sabe porque o seguinte “Ah mas não tem orçamento” o nobre vereador falou uma coisa ali muito importante Ah mas eu estou lá na secretaria eu quero jogar para torcida ver, esqueça eu tenho que fazer o arroz com feijão porque eu vou trazer algo novo sendo que o seguinte que eu tenho já não funciona, então venha na hora da gente discutir o que é pertinente é o orçamento do município venha com os vereadores e fala assim 6, vamos marcar um dia nobres vereadores eu preciso disso daquilo, não estou defendendo e não estou ofendendo nenhum secretário, estou dizendo o seguinte poxa eu preciso de um carro para fazer o RG que nem foi citado, ali a educação tem carro que depois de um certo tempo ela não utiliza mais, nós não precisamos de uma Ferrari, tem ônibus lá que tá que a gente pode disponibilizar para as outras secretarias porque a gente vai fazer RG aqui no centro na Andriguetto não a gente vai lá no Passo Amarelo, então a gente tem que ter um carro que vai lá no Passo Amarelo então a gente coloca dificuldade aonde não tem, então nós estamos aqui com facilitadores uma ponte entre o povo e o Prefeito Municipal para que realmente a gente faça a diferença vai adiantar isso aquilo não adianta, nós temos que fazer o que a gestão anterior não fez que a gestão anterior até hoje ficou engessado aí veio um bando de secretário dos quintos para compor a cidade que não conhecia a cidade, não conhecia, tinha que se pegasse eles e colocasse na rua falasse viu vai embora daqui a pé o cara não sabia, respeito é colocar a gente que é da cidade pessoas que têm competência 27 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. =) técnica e isso ia é tocar o município e a gestão Marco Marcondes realmente quer fazer diferença e “vamos que vamos gente”. Muito obrigado senhor Presidente. Não havendo mais inscritos na Tribuna Livre e nada mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2022. 28 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br a PAUS R + INDICAÇÃO Nº 042/2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a limpeza geral com desentupimento e colocação fixa da tampa da grelha de escoamento de água pluvial, na Rua Paulo Leminski nº 398 com o cruzamento da Rua Carlos Drummond de Andrade, com esquina do material de construção. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que em dias de chuvas e pelo acúmulo de lixo, a grelha encontra-se entupida, impedindo assim o escoamento das águas provenientes em dias de chuva e de residências. Tal fato está incomodando os moradores que residem próximos à mesma devido ao alagamento da chuva, o mau cheiro que a grelha está exalando e os riscos de doença. Por esses motivos necessita-se com urgência dos serviços solicitados. Sendo importante a presente indicação que tem por objetivo evitar maiores transtornos para os moradores desta localidade. Fazenda Rio Grande, 09 de Março de 2023 ralo Vereador - Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonce:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 08:45 DA - Et all 12% ” poa RA 4 Aguiarcar Pintura sº Elegance SS Automotiva & Loja de Roupa q Sad ss o) se E = Exa KF DOCES e ÁGUA MINER Q ja Universal À 398 R. Paulo Leminski 4 anos atrás - Ver mais datas > CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 043/2023 im E O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias, para que providenciem nos bairros Jardim Palmeira e Green Portugal: A) Limpeza e roçada de terrenos baldios e vias públicas da região acima mencionada; B) sinalização horizontal e vertical das vias públicas da região acima mencionada; C) ação social para atender moradores em situação de necessidade da região acima mencionada; JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 08 de março 2023. ALEX PADILHA Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ] Í Í j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESA INDICAÇÃO Nº 044/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, seja celebrado convênio de cooperação técnica com TRE/PR para a implantação do projeto Eleitor do Futuro nas escolas municipais. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação visto que projeto Eleitor do Futuro, tem como finalidade: e Estimular a cidadania, por intermédio de atividades que envolvam o processo eleitoral; e Mobilizar os alunos para que percebam a importância da participação de todos os cidadãos no processo eleitoral como fator de fortalecimento da democracia; e Apresentar aos alunos as tecnologias que fazem parte do processo eleitoral brasileiro; e Sensibilizar os alunos que irão participar do pleito eleitoral na escola, visando, a médio e longo prazo, à formação de uma melhor compreensão da importância do processo democrático para as decisões do país. Fazenda Rio Grande,08 março de 2023. Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 08/03/2023 10:56:13-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,C EP$83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatofazendariogrande.pr.leg.br ) - | |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 045/2023 O Vereador Professor. Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Revitalização de área — Espaço de lazer - Bairro Santa Terezinha. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através das Secretarias responsáveis (Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Obras), realizem a revitalização e a instalação de um espaço de lazer na seguinte localidade: Praça Jardim Kokubo, bairro Santa Terezinha, neste Município de Fazenda Rio Grande. 1) Revitalização e limpeza da área. 2) Construção da área de lazer (quadra de areia, academia ao ar livre, parquinho infantil). 3) Recolocação de grades. 4) Reforma e cobertura das quadras. JUSTIFICATIVA A referida localidade carece de revitalização, arborização, limpeza e demais cuidados de preservação e conservação. Foi verificado, in loco, que os munícipes não possuem um espaço próximo, seguro, limpo e recreativo para realizarem suas atividades. O acesso ao lazer é um direito constitucional de todo cidadão e, por isso os investimentos nessas áreas devem estar na lista de prioridades deste Município. Além disso, a criação e manutenção de espaços públicos trazem muitos benefícios para os moradores e para a cidade. Praças e parques, quando são bem R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ados, valorizam a paisagem, deixam o clima mais agradável e promovem o amem || wi h | bem-estar da população. Dito isso, visto que já há um local para lazer no referido bairro, indica-se que tal área seja revitalizada, a fim de que se torne um espaço de lazer e recreação para os moradores da região. Gabinete nº 04, 8 de março de 2023. Documento assinado digitalmente LEONARDO DE PAULA DIAS Data: 09/03/2023 14:06:48-0300 Verifique em https://verificador tir Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br se , dio se LT a ão ma ) | 1 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- p- INDICAÇÃO Nº 046/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, acione os órgãos responsáveis, para que o mesmo realize limpeza em toda a extensão da rede de alta tensão que cruza nosso Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de oferecer aos moradores da região e para toda comunidade, a limpeza adequada em toda a extensão da rede de alta tensão que corta o nosso Município. As manutenções e limpeza em baixo da mesma, se faz necessário pois a atual situação é de vegetação alta, ocasionando aparição de vários animais peçonhentos, falta de segurança dentre outros problemas que é ocasionado por não ter um local limpo e adequado de convívio para todos os moradores. Além de trazer benefícios para todos, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-P R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br “4 l |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES Ar ) INDICAÇÃO Nº 047/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja realizada a viabilidade para a implantação de lombada na Rua Guatemala nas proximidades do nº 778. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista a solicitação dos moradores da região, pois os veículos trafegam em alta velocidade e a risco de acidente envolvendo pedestres é iminente. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023 Julinho do Pesque Veread R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) Im | | |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 048/2023 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de limpeza e manutenção nas calhas e dutos de saída de águas pluviais da quadra coberta da Escola Municipal Marlene Barbosa — localizado na rua Prof. Alfredo Gonchorovski, 337 — Pioneiros. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, vinda da diretoria e alunos da escola acima mencionada que precisam utilizar a quadra coberta e a encontram inundada de água das chuvas devido estarem as calhas entupidas, e os dutos de saída encontram-se também obstruídos por sujeiras de folhas, galhos e outros, com a falta de manutenção e limpeza dificulta a utilização do espaço, e reforçando que esses espaços devem ser mantidos em dia com suas manutenções básicas. Fazenda Rio Grande, 09 março de 2023. | | “Marco Aniôni santos” > V Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)8627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Indicação 049/2023 048/2023 icação Ind R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - | ? Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº049/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria Responsável providencie uma cobertura na parada ônibus na Rua Pau Brasil, sendo esta em frente à Rua Reseda bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA É necessário a cobertura na parada do ponto de ônibus no referido local, pois as pessoas que utilizam do transporte público coletivo na referida localidade sofrem com a falta da cobertura de cobertura no local de espera. Desta forma, é extremamente necessário que se providencie a criação da cobertura na parada de ônibus, para oferecer aos usuários um lugar mais confortável, e proteger os cidadãos do sol e chuva enquanto aguardam o transporte coletivo. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. Vereador e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone:(41)3627-1664 , ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- E | | INDICAÇÃO Nº050/2023 O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo e viabilidade para implantação de Travessia Elevada no seguinte endereço Rua Manoel Claudino Barbosa número 2040 — Bairro Iguaçu em frente a Escola de Educação Infantil Baby Kids. e Protocolo conforme solicitado em anexo. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi solicitada por pais e moradores da região para que ocorra o embarque e desembarque das crianças com segurança pois a via tem grande fluxo de veículos que trafegam em velocidade muitas vezes não compatível com a via. Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2023. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 09/03/2023 16:05:56-0300 Verifique em https://verificador.iti.br MACIEL DO DOG. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E = VEREADOR INDICAÇÃO Nº051/2023 Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada na Rua Uruguai — Bairro Nações. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região que por se tratar de um trecho de aclive e declive os veículos trafegam em alta velocidade e o risco de acidentes envolvendo pedestres é eminente. Fazenda Rio Grande, 09 de março de Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 09/03/2023 16:06:47-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Maciel do Dog. Prof. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br o FAZEND, SECRETARIA DE fas E) RIO Td GOVERNO Ce) FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL Logradouro ; N ju. quo x no /2/ Zno/Z Zdjno [29 IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL Nº Nº Nº Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE EA z SECRETARIA DE tesaitar RIO pe GOVERNO “sf Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; Hl - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE SECRETARIA DE fai HOR NÇEE | GOVERNO Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3— VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. I- VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. * Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande —- PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: PREFEITURA DE Tê ND | es RIO GRANDE SECRETARIA DE fá GOVERNO =] JA Tio Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, Z e ê deste i Lepresto, Nº da casa Nome Legível Número RG Sou favorável a implantação da travessia Assinatura Sim Não SIM E é > |X to) |Proneiaa msg [MI -GIM-C4IA | X 1399 Alesandho lies Ju aaguszl A | Asi Iris a 170. Cole prt KX fosa |O broa Galho ducaço É Art EESGaaia, X 7 Mom Seios Aa SMT SAO Ep 4425 de doer, ans > te pen EE Dad B 22095213 Zola Sum Ebsg06a um | aa 1) dipatg (q2s tEensOM Shit mp/P |Qouu quo-f Pim [cr [Eno do Iyp0 Qubero di)hdo 401925 XxX R dos E MBNLHA Sim Puig k. drgão | Prog lbabiLafeiM Ea ac: E 4H YISE [SiW A3)8 Lobo Eram Av, Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR po > INDICAÇÃO Nº 052/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para as secretarias competentes necessidade de revitalização asfáltica, pintura nas faixas de sinalização, roçada e calçamento para pedestres na Avenida Rio Amazonas por toda sua extensão iniciando da rua Rio Tejo. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é um pedido dos moradores que tem dificuldades ao transitar pela via A via em questão esta comprometida, não tendo manutenção, sinalização, limpeza e calçamento. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Bfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR : INDICAÇÃO Nº 053/2023 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria: a) Que seja feita roçada interna e na frente do CMEI Zilda Arns - Rua Estados Unidos — Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações dos funcionários, pais das crianças daquele CMEI. 2 azenda Rio /Grande; 09 de março de 2023. R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br , CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 054/2023 - dp ' O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através das Secretarias competentes realize urgentemente um mutirão de limpeza ao redor da horta comunitária localizada entre as Ruas Cerejeira e Gerivá, no Bairro Eucaliptos, para a retirada de lixo, limpeza do mato e desobstrução dos bueiros, como medida paliativa até o início das obras de pavimentação das vias públicas deste local já solicitadas por este Vereador. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que o entorno da horta comunitária supracitada encontra-se tomado pelo mato e foi utilizado para descarte ilegal de lixo doméstico e entulhos. Ainda, devido às fortes chuvas a Rua Cerejeira está com acúmulo de terra e mato que vem prejudicando o escoamento das águas pluviais e gerando transtorno e prejuízos aos moradores de seu redor. Diante disso, solicito este mutirão de limpeza que contribuirá na melhoria da qualidade de vida dos munícipes que ali residem. Fazenda Rio Grande 09 de março de 2023 ILMAR JOSE PETRY VEREADO R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br U |; | , |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº002/2023 Os Vereadores Maciel do Dog e Enfermeiro José Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente (Secretaria Municipal de Obras e Planejamento urbano.) para que realize o estudo de viabilidade para patrolamento e ensaibramento e inclusão na lista de asfaltamento as ruas: e Travessa Rio Mekong — Bairro Iguaçu. e Estrada Municipal Tietê a partir do número 396 — Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que foi solicitado por moradores da região que sofrem com as condições precárias dessas vias que não tem pavimentação asfáltica e o patrolamento e ensaibramento solicitado frequentemente não dura, devido a chuvas e trafego de veículos pesados. Fazenda Rio Grande, 10 de janeiro de 2023. Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 16/02/2023 14:27:45-0300 JOSE CARLOS BERNARDES Verifique em https://verificador.ti.br Data: 16/02/2023 10:09:03-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Maciel do Dog. Enfermeiro José Carlos Vereador Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h q q CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = pr ' REQUERIMENTO Nº 030/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, seja fornecido com a máxima urgência, cópia integral do procedimento realizado quanto a apuração de possíveis irregularidade na validade das colas constantes nos kit's escolares, os quais foram entregues aos alunos da rede municipal de ensino no ano corrente, bem como cópia do contrato, empenhos e notas fiscais emitidas. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à necessidade de esclarecer para toda a população quais as providências e penalidades que serão impostas para a empresa que forneceu os kit's escolares para todos os alunos. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2023. Nani Hamma ereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) )- ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | REQUERIMENTO Nº043 /2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e a secretária do Governo, para que através da Faz Trans realize um Estudo técnico para melhoria da sinalização e a demarcação da rotatória existente na Avenida Brasil nº 3171 — Nações 1, em frente a Comunidade Crista Zoe. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista que as pessoas que transitam pelo local, tem reivindicado melhor sinalização de solo, considerando que há um tráfego intenso de veículos e motos, e por isso demanda medidas necessárias para proporcionar maior segurança para os pedestres e evitar acidentes com os moradores e veículos que circulam pela localidade. Considerando que na frente da rotatória tem uma igreja com entrada e saída de fieis e veículos diariamente, na qual por falta de uma sinalização mais reforçada, a travessia se torna arriscada conforme as fotos em anexo. Sem mais, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. azenda Rio Grande, 07 de Março de 2023 Carlo Sránidão Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Ne 044/2023 E O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie junto a empresa LEBLON TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, estudo técnico de viabilidade para a implantação de um agente de serviços capacitado para auxiliar os usuários de ônibus, idosos, gestantes e PCD (pessoa com deficiência) no embarque e desembarque no terminal de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 09 de março 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 88833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 045 /2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, encaminhe um ofício para a Sanepar, solicitando que seja feita a rede de coleta de esgoto na Rua Platano , na Rua Buganvile e na Rua Caroba - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista a solicitação dos moradores da região que relatam que a Rua Platano , Rua Buganvile e Rua Caroba são as únicas do loteamento que não possui a rede de esgoto. A rede de esgoto é importante,pois além das questões de saúde, o sistema de coleta e tratamento de esgotos também evita a poluição dos córregos, rios e mares, com a preservação dos recursos hídricos e fontes de abastecimento de água. Fazenda Rio Grande, 08 março de 2023 Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 09/03/2023 08:22:48-0300 Verifique em https://verificador iti.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens, id «Pioneiros, CEPR3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 -mail:contatolWfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JS E) REQUERIMENTO Nº 046 /2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a projetos relacionados a importância do empoderamento das mulheres nas escolas: a) Existe algum programa vigente de, como trabalhar o empoderamento feminino dentro das salas de aula? b) Qual o número de mulheres e crianças, que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em programa de proteção, acometidas pela violência em nosso Município? c) Existe um corpo docente capacitado para atender casos de abusos e violência contra a mulher em nossas escolas? Se sim, qual o número de profissionais capacitados para palestrar sobre assuntos referentes ao tema? JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, por entender a importância do empoderamento feminino na escola, por exemplo, é uma das medidas capazes de contribuir para o desenvolvimento de mulheres mais preparadas e confiantes, aptas a colaborar com a sociedade para o seu progresso. Nesse sentido, cabe ao professor diante das circunstâncias incentivar as reflexões sobre os gêneros, promover a equidade, estimular a empatia e fortalecer o empoderamento feminino na escola, evitando que meninas se sintam menosprezadas frente a situações machistas. A partir da visibilidade do movimento feminista no qual a consciência do coletivo permite que haja equidade entre os gêneros, o empoderamento passa a possibilitar um recorte lúdico em sala de aula ao trabalhar essa questão, abrindo espaço para que sejam pensados e questionados os conceitos de feminilidade. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. ALESANDRO BORDIGNON WEIS5-00460522914 WEISS:00460522914 Dados 20230310 101008-0300 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO Nº 047/2023 Os Vereadores PROFESSOR LÉO, MARCO ANTONIO E SANDRO DO PROTEÇÃO que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio deste, requerer, através das Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde, o seguinte: ASSUNTO: Estudo para criação de equipe multidisciplinar de forma itinerante nas escolas municipais da rede pública de ensino de Fazenda Rio Grande e, contratação de profissionais na área de auxiliar operacional. Requer das Secretarias competentes o seguinte: 1- Requer seja realizado estudo para verificar a possibilidade de implementação de equipe multidisciplinar de forma itinerante nas escolas municipais da rede pública do ensino de Fazenda Rio Grande, sendo tal equipe formada pelos seguintes profissionais: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Terapeutas Ocupacionais, Nutricionistas, Psicomotricistas, Neuropsicólogos, Psicopedagogos/Neuropsicopedagogos, profissionais de apoio. No 1 Contratação de profissionais de auxílio operacional/profissionais de apoio (serviços gerais) para atuarem nas escolas municipais da rede pública de ensino de Fazenda Rio Grande, auxiliando os estudantes que tenham necessidades especiais em outros espaços, além da sala de aula. 3- Que tenha uma rede de apoio com especialistas nas áreas de saúde mental e assistência social para pais, mães e responsáveis legais. JUSTIFICATIVA R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ma | rural [] | ) ) O presente requerimento tem como objetivo requerer as Secretarias competentes a realização de um estudo técnico, a fim de que verificarem a possibilidade de implementação de uma equipe multidisciplinar de forma itinerante, para atuarem em todas as escolas municipais da rede pública de ensino de Fazenda Rio Grande. A equipe multidisciplinar itinerante atuaria preventivamente observando e encaminhando crianças que apresentem comportamento sugestivo à algum transtorno de desenvolvimento ou alguma dificuldade cognitiva. Outro ponto a necessidade de ter uma rede de apoio aos pais, mães e responsáveis legais para auxiliar e possibilitar, um maior conhecimento sobre as necessidades dos estudantes e também uma perspectiva de ampliar o apoio e ajudar no desenvolvimento cognitivo, emocional e das relações interpessoais. Como trata-se de uma demanda que está cada vez mais em crescimento, faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal busque maneiras eficazes de garantir a saúde no meio escolar. Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, 09 de março de 2028. Documento assinado digitalmente LEONARDO DE PAULA DIAS. Data: 09/03/2023 15:46:05-0300 Verifique em https://verificador.iti.br Professor Léo I ) VEREADOR | | L Sandro do Proteção areo hi ônio. San os. “OO VEREADOR ss VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) » = E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 048/2023 O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício para a Empresa Arteris Autopista Planalto Sul, convidando-os para apresentação de futuros projetos para BR 116 nos limites do município de Fazenda Rio Grande, também solicitamos que possam estar prestando informações sobre as marginais da BR 116, referente a manutenção,sinalização, e semáforos, e também nos informem os números de veículos por categoria que por media passam pelo pedágio no limite do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica o presente requerimento devido ao grande fluxo de veículos e acidentes que vem ocorrendo na BR 116 em nosso município. Estas informações são de suma importância para identificar as reais necessidades de adequação além de monitorar os planos de melhoria para a rodovia e marginais que cortam o município de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 09 de Março de 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ” CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = - | REQUERIMENTO Nº 049/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da empresa de transporte coletivo Grupo Leblon Transportes forneça a esta Casa de Leis informações acerca da linha de ônibus Santa Terezinha — Ipê, conforme questionamentos: a) Após o horário das 18 hrs é possível aumentar a frota de ônibus que atendem aos usuários dessa linha? b) Como é feito o controle desse horário? caso exista um acréscimo considerado no número de usuários. JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer, após a devida tramitação e divulgação o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a produção das respectivas respostas. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023 A 1 RALO is = y arco avi Santos” > ereador ] R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = | l | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mm, õ— GG 1 Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº050/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Responsável, informe a esta Casa de Leis: 1) O Município já possui verba destinada para Obras de Pavimentação Poliédrica, na Estrada do Passo Amarelo? 2) Já foi criado o Projeto para que a obra possa ser inicializada? 3) Por fim, qual a data provável para início e término desta obra? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo, o repasse de informação concreta aos moradores locais, possibiltando uma melhor qualidade de locomoção aos moradores e usuários da rua supracitada. Analisando também que, o uso desses produtos de uma alta qualidade no reparo dessas ruas, fará com que o tráfego intenso, caminhões de cargas pesadas e impactos climáticos não venham a ter problemas constantes tais como, pedras grandes que ficam soltas em meio às ruas após enxurradas e buracos que causam estragos nos automóveis. Seu uso fará com que as manutenções frequentes sejam realizadas com um intervalo de tempo muito maior, liberando assim as máquinas, caminhões e funcionários para outra localidade. Analisando que a pavimentação em alvenaria poliédrica é uma alternativa de custo economicamente mais barato se comparada com processos usuais. io Grande, 09 de março de 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. - | | REQUERIMENTO Nº 051/2023 Os Vereadores que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício para a Caixa Econômica Federal para que seja realizado outro estudo em relação à abertura de uma nova agência ou ampliação da já existente em Fazenda Rio Grande, tendo em vista o novo censo realizado pelo IBGE no mês de dezembro de 2022 onde houve um crescimento substancial da população atingindo 167.315. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário estimular melhorias na Caixa Econômica do município, onde a população enfrenta dificuldades com as filas enormes e longos períodos de espera e muitas vezes acabam não sendo atendidos. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | ] — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ) REQUERIMENTO Nº052/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através das Secretarias competentes realize estudo e viabilidade para revitalização (recuperação emergencial) da Avenida Portugal; 1- Fresagem em três perímetros onde há remendos no asfalto. 2- Pintura de área de conflito em três cruzamentos em T. 3- Colocação de tachões na via onde há alargamento da pista para conversão a esquerda sentido Avenida Áustria. 4- Sinalização vertical e horizontal em toda sua extensão. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que a Avenida Portugal é uma das vias com maior fluxo de veículos e pedestres do município, bastante utilizada também por alunos das diversas escolas dos arredores e a sinalização trará mais segurança a todos, conforme pedidos e relatos de moradores e comerciantes foram constatados que em alguns pontos onde há vários remendos na pista motoristas desviam dos mesmos invadindo a mão contraria do fluxo, já próximo ao semáforo de cruzamento da Avenida Portugal e Avenida Áustria também esta ocorrendo de motoristas e motociclistas trafegar na contra mão onde não é permitido, já com registros de incidentes envolvendo auto/pedestres. A solicitação da pintura das áreas de conflito é necessária, pois em horários de pico motoristas que vem pela Avenida Estados Unidos, Islândia e Holanda não conseguem fazer as conversões devido a fila de veículos formada pelo semáforo, a pintura de área de conflito daria vazão e mais segurança ao transito local. Solicito em caráter emergencial a fim de amenizar os transtornos ate que seja implantado o projeto de mobilidade urbana do município. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 09/03/2023 16:08:44-0300 Verifique em https://verificador iti.br Maciel do Dog Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | | REQUERIMENTO Nº 053/2022 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício a EXTRE AMBIENTAL, para que preste informações a esta Câmara Municipal acerca da análise de água dos poços artesianos. a) A referida empresa tem feito análise das águas dos poços dos moradores da redondeza do aterro sanitário. b) Se sim, quais os resultados apresentados depois das análise? JUSTIFICATIVA Em audiência pública na Câmara Municipal, em meados de 2022, os representantes da empresa se comprometeram em realizar a análise das águas dos poços da redondeza sem custa à comunidade do entorno, para averiguar se as águas estavam próprias para o consumo. Rio Grande, 09 de março de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br OFÍCIO Nº 023/2023 Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2023 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2023 de 31 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 002/2023 de 31 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: Dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”, conforme justificativa. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO feto, emereltuma pe > FAZENI . RIO GRANDE PROJETO DE LEI N.º 002/2023. DE 31 DE JANEIRO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Seção | Do Regramento Geral Art. 1º Fica normatizada a realização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestados médicos e odontológicos bem como demais documentos que caracterizam o afastamento do trabalho por situações de saúde, como: atestado médico, declaração de comparecimento em consulta médica, realização de exames e vacinas, declaração de sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, acidente de trabalho, licença médica, licença maternidade, natimorto, aborto, adoção, licença por motivo de doença em pessoa da família e autorização para cirurgias de caráter eletivo no âmbito do serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos termos desta Lei. Seção Il Dos Procedimentos para Realização das Perícias Admissionais, Periódicos e Demissionais Art. 2º Após a convocação para reunião de entrega de documentos, estando o candidato com a documentação entregue na Divisão de Recursos Humanos, deverá comparecer ou entrar em contato com à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT para o agendamento das avaliações necessárias e do exame pré-admissional. $ 1º Somente será realizada a perícia admissional para o candidato que contenha em mãos todos os exames solicitados (conforme função). S 2º O médico perito poderá, caso julgue necessário, solicitar exames complementares. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FXSÉNDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 3º Para investidura em cargos públicos ou aqueles com vínculo celetista, deverá observar as determinações dos respectivos editais. Art. 3º O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor, onde avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. 8 1º Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais. 8 2º A convocação para o exame periódico se fará através de documento encaminhado pela Divisão de Medicina do Trabalho ao local de trabalho, sendo de responsabilidade da chefia imediata à organização e o agendamento da perícia conforme horários disponibilizados na convocação. 8 3º O servidor deverá obrigatoriamente comparecer ao dia e horário agendado para o exame periódico, podendo este somente ser reagendado caso tenha uma justificativa fundamentada mediante documento, protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual será analisado de acordo com as demandas de trabalho e agendamentos de perícias da DMT. 8 4º Ao servidor que faltar no exame periódico sem justificativa poderá incidir em penalidades administrativas, conforme legislação vigente. 8 5º Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, esse receberá todas as instruções e orientações necessárias sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso. Art. 4º A perícia demissional poderá ser agendada pela Divisão de Recursos Humanos - DRH ou pelo servidor, após apresentação do protocolo de exoneração. 8 1º Após passar por avaliação com médico perito, o servidor deverá apresentar o atestado de saúde ocupacional (ASO) estando APTO para exoneração junto ao DRH. 8 2º A exoneração do servidor não será concluída sem a apresentação do ASO na Divisão de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do servidor a entrega do referido documento. 8 3º Caso o servidor não agende e/ou não compareça na avaliação demissional e não solicite o reagendamento mediante justificativa plausível, assume a responsabilidade legal da não realização do exame, ficando a critério da Divisão de Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ei MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Recursos Humanos o prosseguimento da exoneração. Art. 5º Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo necessária a realização das avaliações admissionais e demissionais. Art. 6º Servidores com contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado) seguirão as normas estabelecidas em edital. Seção III Da Apresentação de Documentos para Afastamento por Motivo de Doença Art. 7º O atestado médico, assim como os outros documentos para os afastamentos médicos citados nesta Lei é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito indispensável do paciente e implica em documento comprobatório e relevante para a vida profissional do servidor. Art. 8º Os documentos para os afastamentos citados no artigo 1º, desta Lei, deverão ser apresentados via sistema no sitio eletrônico da Prefeitura, em documento original, sem rasuras ou escrita dúbia, e deverão conter: | - Nome e endereço da clínica, hospital ou consultório (evitar papel sem timbre); Il - Nome completo e legível do servidor conforme consta em assento funcional; HI - Quantidade de dias e/ou horas de afastamento escrito por extenso; IV - Data da emissão do atestado; V - Carimbo com o número do Conselho Regional da Especialidade e assinatura do profissional da saúde; VI - CID (Classificação Internacional de Doenças) com anuência por escrito do servidor. Vil - Nome do dependente, conforme assento funcional, em caso de atestado/declaração de acompanhamento. VIII - Os documentos originais deverão ser guardados pelo servidor, devendo ser apresentados na avaliação pericial quando convocado presencialmente e/ou entregues na DMT ao final de cada mês até o quinto dia útil do mês subsequente. $ 1º Os dados de cadastro no sistema são de inteira responsabilidade do servidor, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR at, » FASE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE pº FAZENDA ESTADO DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO devendo ser preenchido corretamente, com o(s) cargo(s) e carga horária conforme concurso, contratação e/ou nomeação. 8 2º Em caso de atestado digital, estes somente serão aceitos após a validação do QR CODE, chave, token ou meio de validação disponível. Art. 9º Apenas serão aceitos para fins de abono de faltas aos servidores, os atestados emitidos e assinados por médicos ou odontólogos. 8 1º Feriados e finais de semana são contados rigorosamente para a finalidade de abono e, também, como dias de licença. 8 2º O período de afastamento será contado incluindo-se a data de emissão do atestado em dias, mesmo sendo este emitido em sábado, domingo e feriado, iniciando conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de trabalho do servidor - caso em que expressamente previsto no corpo do atestado - poderá ter início no dia subsequente ao datado no documento. | - Casos de atestados de servidores plantonistas, em que o período do afastamento esteja dentro do horário do plantão (entre dois dias), o atestado deve explicitar os dias/horas especificas do afastamento sendo considerado o que consta em documento. 8 3º Caso o servidor tenha laborado durante algum período do dia referente ao afastamento deverá informar tal fato, de maneira clara, constando a data e horário que trabalhou no ato do preenchimento do requerimento, quando da entrega do atestado sob pena de ter descontado eventual auxílio transporte e vale refeição do referido dia. 8 4º O sigilo sobre laudo e atestado médico será respeitado, conforme estabelece o Código de Ética Médica. S 5º Atestados ou declarações concedidos aos servidores públicos municipais por médico ou odontólogo, quando em horário de expediente, fora do Município e da Região Metropolitana, terão sua validade condicionada à ratificação posterior em perícia presencial pelo Médico da DMT. Art. 10º Em casos de atestados médicos de cirurgia plástica serão apenas aceitas as reparadoras, não sendo aceito as cirurgias plásticas estéticas (Prótese Mamária, Mamoplastia, Lipoaspiração, Rinoplastia, Mastopexia, Glândula Mamária na Axila, Abdominosplastia, Lipoescultura, dentre outras). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 3 FAZEN . RIO GRANDE Parágrafo único. A definição de cirurgia plástica estética ou reparadora é um ato médico pericial e deve ser realizado previamente ao procedimento. Art. 11. Declarações somente serão aceitas para efeito de abono de falta ao trabalho, se atender as especificações abaixo descritas: | - Declaração de comparecimento em consulta (CRM/CRO), vacina e/ou exame para efeito de abono de falta no trabalho será aceita apenas quando o período da ausência ás suas atividades laborais não ultrapassarem 04 (quatro) horas e, ainda serão aceitas somente 02 (duas) declarações durante o mesmo mês. Il - Não será aceita declaração de meio período de servidor com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo comprovada impossibilidade de atendimento em contra turno ao horário de trabalho. Il - Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quando necessária ausência ao trabalho, não serão aceitas declarações, deverão apresentar atestado na forma do artigo 8º, desta Lei. IV - A carga horária é referente à cada matrícula do servidor sendo aceito até 02 (duas) declarações no mês por servidor. $ 1º Além dos requisitos especificados no artigo 8º, desta Lei, deverá conter data, hora e tempo de execução do procedimento, não havendo a necessidade de periciar a declaração, esta deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas para a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT via sistema. 8 2º A declaração abonará até 04 (quatro) horas de afastamento, devendo o servidor informar no campo de observações do requerimento o tempo de deslocamento e retorno para o trabalho, para o correto lançamento no sistema e no caso do servidor não retornar ao trabalho, havendo tempo hábil para tal, estará sujeito a desconto das horas em folha de pagamento. Art. 12. Os atestados deverão ser encaminhados, via site, a Divisão de Medicina do Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da emissão, a qual fará a conferência das informações especificadas no artigo 8º, desta Lei, e caso necessário agendará a inspeção médica presencial. 8 1º Caso o prazo para a entrega coincida com fim de semana ou feriado, deverá o servidor encaminhar/entregar o documento até primeiro dia útil subsequente. $ 2º Caso julgue necessário a DMT solicitará que o servidor apresente o documento de afastamento original (atestado, declaração, entre outros). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 4 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO da uneretrama pe . RIO GRANDE a Art. 13. É de inteira responsabilidade do servidor a entrega do atestado na forma do artigo 8º, desta Lei, na impossibilidade por internamento, de fazê-lo via sistema, cabe a chefia imediata ou superior providenciar a entrega via protocolo, prestando todas as informações cadastrais e comprovação documental do fato por memorando devidamente assinado. $ 1º O atraso na entrega de quaisquer documentos previstos no artigo 1º, somente poderá ser justificado mediante a comprovação de caso fortuito (falecimento de familiar, situação de calamidade ou emergência pública, internamento hospitalar, doenças infecto contagiosas) ou força maior devidamente comprovado, sendo que a justificativa deverá ser protocolada pelo próprio servidor constando seus dados cadastrais para análise da DMT e nos casos em que o servidor não consiga acesso pelo sistema, o protocolo poderá ser realizado pela chefia imediata ou superior e acompanhado de memorando com os dados do servidor e da justificativa. 8 2º É de responsabilidade do servidor a entrega do protocolo aberto via sistema para ciência da chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas. $ 3º Independente da quantidade de dias de afastamento, o servidor além de enviar a documentação para a DMT, deverá justificar a sua chefia imediata a ausência ao trabalho, bem como informar a data de convocação a perícia. 8 4º É responsabilidade do servidor a verificação do andamento do seu protocolo via sistema, seguindo as orientações constantes nos comentários do aprovador. $ 5º Caso a documentação ou requerimento enviado esteja incorreto, sendo indeferido, a partir da data de avaliação e orientação da DMT, o servidor terá 48 (quarenta e oito) horas para reenviar a documentação em novo requerimento, constando nas observações o número do requerimento enviado dentro do prazo, com as correções apontadas anteriormente. 8 6º Os lançamentos dos atestados serão contabilizados na matrícula informada pelo servidor no ato do requerimento e nos casos de servidor com período extraordinário, o dia de ausência ao trabalho neste, por motivo de doença, deverá ser informado ao DRH no resumo de frequência. 8 7º Após a realização da perícia médica o servidor deverá apresentar obrigatoriamente ao chefe imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o documento de Perícia Médica — ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), fornecido pelo médico perito, para registro no resumo mensal de frequência. $ 8º O servidor deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO agendado, portando os documentos originais que foram anexados no requerimento e/ou informados na convocação, não sendo aceitos cópias ou atestados apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e de doenças que impossibilitem a locomoção. 8 9º A inobservância das determinações estabelecidas, quanto à apresentação de atestados e/ou falta na data e horário agendado, implicará no indeferimento dos atestados e consequente lançamento de faltas ao cadastro do servidor, salvo nos casos de internamento ou de doenças que impossibilitem a locomoção. $ 10º Não haverá reagendamento de perícias salvo casos comprovados de emergências médicas do próprio servidor, impossibilidade de ausência no trabalho comprovado pela chefia ou falecimento de familiar. 8 11. Em casos de impossibilidade de deslocamento do servidor a pericia médica, poderá essa ser realizada por vídeo chamada (a critério do médico perito), podendo ainda, ser realizada a visita “in loco” da assistente social da DMT. 8 12. Em caso de suspeita de fraude de qualquer atestado utilizado por servidor para obtenção de abono de faltas deverá ocorrer à avaliação pericial pelo médico perito e demais procedimentos administrativos, inclusive abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 14. Em caso do afastamento do servidor ao serviço, que ultrapasse o 15º (décimo quinto) dia deverão ser adotados os procedimentos para a concessão de licença médica (auxilio doença), devendo esta ser acompanhada periodicamente pela DMT. | - Servidores estatutários serão avaliados periodicamente elo Médico do Trabalho junto a Divisão de Medicina do Trabalho. Il - É de inteira responsabilidade dos servidores que são regidos pela previdência do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a solicitação do benefício do auxílio- doença junto ao referido órgão (manual disponível no sitio eletrônico do Município: SMA/DMT). $ 1º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida mediante a apresentação de atestado médico, o qual deverá conter o período determinado para o afastamento podendo ser deferida com a homologação do atestado pelo médico perito. 8 2º Ao final da licença para tratamento de saúde o servidor será submetido à nova inspeção médica, a qual concluirá pelo retorno ao trabalho, pela prorrogação da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mucnerrura pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE lei FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ot GABINETE DO PREFEITO licença, pela readaptação ou avaliação da junta médica oficial do município para capacidade laboral ou aposentadoria. 8 3º A homologação da solicitação da licença médica é de competência do Médico Perito indicado pela Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Medicina do Trabalho. 8 4º A definição do período de permanência em licença médica fica a cargo do Médico Perito, podendo a quantidade de dias ser em número igual, superior ou inferior ao indicado pelo médico assistente. 85º Encerrado o benefício do auxílio doença do servidor, é de responsabilidade do mesmo o agendamento da perícia de retorno ao trabalho pela DMT. Art. 15. Para prorrogação da licença médica, o servidor ou responsável deverá comparecer a DMT na data da perícia agendada apresentando novo atestado emitido pelo médico assistente. Parágrafo único. Caso o servidor não compareça à perícia agendada para reavaliação do auxílio doença e não apresente justificativa receberá alta administrativa. Art. 16. O servidor deverá estar à disposição da DMT, para comparecer as inspeções e juntas médicas agendadas, sob pena de averiguação de eventual infração administrativa. Art. 17. A Divisão de Medicina do Trabalho poderá a qualquer momento solicitar a visita da Assistente Social do quadro para que compareça a residência do servidor licenciado, a fim de levantar subsídios para elaboração de laudos, estudos ou pareceres. Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria na qual o servidor está lotado providenciar veículo e motorista, para as visitas “in loco”, mediante agendamento do veículo que será realizado com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à visita pela DMT. Art. 18. O servidor em licença médica deverá manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos - DRH e ao sistema de entregas de documentos de afastamento da Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, o seu endereço residencial, assim como seus números telefônicos, para futuros contatos, sob pena de averiguação de eventual infração administrativa. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a QT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE pº FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 19. Fica instituída equipe multidisciplinar composta por um Médico Perito, um Psicólogo, um Médico Psiquiatra e um Assistente Social para avaliar e fazer relatório do estado clínico e de saúde mental do servidor, conforme atribuição de cada área, em licença para tratamento de saúde. Art. 20. Fica o servidor público municipal de Fazenda Rio Grande obrigado a comparecer as reuniões da equipe multidisciplinar quando solicitado por qualquer membro da equipe. Art. 21. Fica instituída a Junta Médica Municipal, composta pelo Médico do Trabalho da Divisão de Medicina do Trabalho, Médico Clínico Geral e Médicos Especialistas (Psiquiatra, Ortopedista, Cardiologista, entre outros) da Divisão de Medicina do Trabalho ou pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município, para avaliar e emitir relatório do estado de saúde do servidor para fins de aposentadoria por invalidez, de avaliação laboral e reavaliação de laudo pericial. $ 1º Sendo necessária a avaliação pericial por médico especialista que não compõe a junta instituída e na existência do cargo e servidor lotado no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, deverá a Divisão de Medicina do Trabalho solicitar a indicação e nomeação do médico para a readequação da junta médica. $ 2º Após recebimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde terá 07 (sete) dias corridos para responder com a indicação dos médicos, data e horário da junta. | - Realizada a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, a DMT terá 07 (sete) dias corridos para entrar em contato com o servidor e informar a data da junta médica. Il - No caso do inciso anterior o contato poderá ser realizado via telefone, correio, ou meios digitais, e quando obtiverem resultados infrutíferos, poderá ser realizado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. 8 3º Em caso de inexistência do cargo ou de servidores lotados no cargo para compor Junta Médica deverá a DMT solicitar a contratação de prestação de serviço especializado para a sua devida composição, de forma fundamentada. Art. 22. Nos casos de reavaliação de laudo pericial o servidor deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, protocolar recurso junto a Divisão de Medicina do Trabalho, que deverá encaminhar o pedido para avaliação da junta médica. Parágrafo único. A reavaliação da junta médica é a última instância de recursos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO administrativos. Seção IV Dos Procedimentos para Licença Tratamento Saúde Familiar e Licença Meio Período Art. 23. O afastamento de meio período e a licença por motivo de doença em pessoa da família somente serão concedidos aos servidores que se submetem ao regramento estatutário do Município de Fazenda Rio Grande quando observar os seguinte requisitos e critérios: 8 1º Apresentar o documento de afastamento à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, independente da quantidade de dias, via sistema no site da prefeitura em documento original, sendo que a concessão para licença de acompanhamento saúde familiar, ou, afastamento de meio período será avaliada e periciada pelo médico perito e, a critério da DMT, pela Assistente Social designada. | - A licença para tratamento saúde familiar e meio período para acompanhamento familiar, será concedida aos servidores regidos pelo regime estatutário (concursados e comissionados). Il - Os empregados públicos (celetistas) e os contratados temporários (PSS) devem seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). III - Não será concedida licença para tratamento de saúde familiar ou meio período simultaneamente a dois servidores para o mesmo dependente. IV - A declaração de informações não verdadeiras no requerimento poderá implicar em abertura de processo administrativo disciplinar. 8 2º O preenchimento incompleto do requerimento, a falta de documentações ou documentos que impossibiltem a análise detalhada, implicará no automático indeferimento e quando necessário, o servidor poderá solicitar auxílio à equipe da Divisão de Medicina do Trabalho para esclarecer dúvidas. 8 3º Para as licenças de tratamento de saúde familiar o prazo de abertura do protocolo é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do atestado, conforme artigo 11, desta Lei. 8 4º O comprovante de abertura do processo de afastamento por LTSF será o número do requerimento gerado em sistema, devendo ser apresentado à chefia imediata, também, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA É GABINETE DO PREFEITO 8 5º Caso julgue necessário o médico perito poderá solicitar exames complementares, e visitas para avaliação pericial, que poderão ocorrer no domicílio ou no âmbito hospitalar. 8 6º A emissão do Parecer Médico e da Assistente Social será fornecido à chefia imediata quando julgar-se necessário pela DMT, observando autorização dos profissionais e respectivos códigos de ética. 8 7º A não observância pelo servidor dos prazos fixados neste artigo implicará o indeferimento da licença e consequente desconto em folha, referente às faltas não abonadas. 8 8º Fica o servidor responsável por acompanhar sua solicitação no sistema e controlar os dias do afastamento de acordo com o artigo 25, desta Lei. 8 9º A critério do médico perito o servidor e seu dependente poderão ser convocados para avaliação presencial. Seção V Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - LTSF Art. 24. Poderá ser concedida licença ao servidor municipal que se submete ao regramento estatutário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado, avós, netos ou dependentes legais devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais, mediante comprovação por perícia. 8 1º O atestado de acompanhamento deve conter o nome do servidor, nome da pessoa que está sendo acompanhada e especificar o período que o servidor deverá ser afastado de suas atividades, seguindo as especificações do artigo 8º, desta Lei. 82º O período de afastamento do servidor inicia-se conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de trabalho, caso em que deverá constar expressamente no corpo do atestado e poderá ter início no dia subsequente ao de emissão do documento. 8 3º Não há interrupção de afastamento em fins de semana, pontos facultativos e feriados. Art. 25. Nos casos de declaração ou atestado de acompanhamento em que não conste a previsão de alta hospitalar poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família por até 15 (quinze) dias a contar de sua data de emissão. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO es, pmereitama pe |. RIO GRANDE 8 1º Atingindo os 15 (quinze) dias, e caso a assistência do servidor ao dependente seja indispensável, deverá apresentar atestado atualizado constando a prorrogação. 8 2º Caso a alta ocorra antes do prazo de 15 (quinze) dias, sendo dispensável assistência do servidor ao dependente, o servidor deverá apresentar o atestado com data de alta e fazer novo protocolo solicitando a interrupção da licença. Art. 26. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida observando-se as seguintes condições: | - Por até 30 (trinta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante abertura de novo protocolo. Il - Após os 60 (sessenta) dias, por até outros 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. $ 1º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos | e Il, deste artigo. 8 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. 8 3º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor, ou ex officio, se comprovado que a assistência ao enfermo se tornou dispensável. 8 4º Ao término do período dos 12 (doze) meses, tendo o servidor gozado de 90 (noventa) dias de LTSF um novo protocolo poderá ser solicitado somente após o período de 60 (sessenta) dias. Seção VI Concessão de Tratamento Meio Período Art. 27. Poderá ser concedido benefício de licença de meio período ao servidor ou para acompanhamento do dependente, conforme artigo 23, desta Lei, que apresente atestado médico atualizado (no máximo 03 meses da data de emissão) com CRM, encaminhando-o para os seguintes tratamentos: psicológico, fonoaudiológico, fisioterápico e de terapia ocupacional, podendo contemplar ainda doenças oncológicas e doenças raras. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR gm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | RARA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 1º A concessão da licença de meio período será analisada junto à chefia imediata do servidor, de forma que o horário da ausência do servidor não implique sobrecarga de trabalho aos demais ou gere custos extras a respectiva Secretaria Municipal. | - A partir da emissão do protocolo de solicitação da DMT à chefia, esta tem um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder o referido processo, sob pena de ser considerado ausente eventual impacto financeiro ou na carga de trabalho dos demais servidores do local. Il - A sequência da solicitação do servidor se dará somente após o recebimento da informação da chefia ou, fim do prazo para resposta. HI - Servidores com processo de meio período autorizado, não compensarão horário ou sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho, salvo casos expressos pelo médico perito no ato da autorização do procedimento. 8 2º Na abertura do requerimento, deverá ser anexado declaração do especialista que realizará o tratamento contendo local, horário e eventual previsão de alta. 8 3º Após deferimento da requisição protocolada, o servidor deverá entregar via sistema as declarações originais de comparecimento ao tratamento para Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, sempre a partir do dia 25 até o último dia útil de cada mês. | - Declarações de meio período para os casos não previstos no artigo 11º, desta Lei, apenas serão aceitas após autorização do processo com toda documentação solicitada a critério do médico perito, com apoio do serviço social da DMT. 8 4º Os casos de encaminhamentos à profissionais não especificados no caput deste artigo, serão analisados pelo médico perito, com apoio do serviço social da DMT. S 5º Será analisada a necessidade de se realizar o tratamento em horário de trabalho e, se necessário, a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT poderá entrar em contato com o profissional para verificar se não há horário disponível fora do expediente do servidor. 8 6º Nos casos de servidores com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais não será concedida licença de meio período, salvo comprovação de impossibilidade de atendimento pelo profissional em contra turno, verificado pela DMT, quando julgar necessário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 8 7º A concessão de tratamento de meio período será concedida nos moldes do artigo 26, desta Lei. Seção VII Do Acidente de Trabalho Art. 28. O Comunicado de Acidente de Trabalho — CAT terá validade quando for devidamente preenchido pelo médico que prestou o atendimento e/ou pela chefia imediata, ou responsável. $ 1º O preenchimento prévio do CAT é de responsabilidade da chefia imediata ou responsável, salvo em casos de emergência. 82º O servidor ou a chefia deverá comunicar imediatamente á Divisão de Segurança do Trabalho o ocorrido, para devida orientação. | - O CAT deverá ser assinado e carimbado por profissional da Divisão de Segurança do Trabalho, que validará administrativamente o correto preenchimento do CAT. 8 3º O servidor deverá entregar juntamente com o CAT, o atestado médico quando for o caso. 8 4º Não serão aceitos CAT's que vierem incompletas, fora do prazo legal - um dia útil - ou rasuradas e sem validação da Divisão de Segurança do Trabalho. $ 5º Para acidentes de trajeto, o servidor deverá fornecer (se houver) documento de atendimento realizado pelo SAMU, SIATE, ou Boletim de Ocorrência, e telefones de eventuais testemunhas que possam confirmar o ocorrido. 8 6º Demais regulamentações e procedimentos relativos a esta seção poderão ser realizados através de Decreto, nos termos do artigo 38, desta Lei. Seção VIII Da Licença Maternidade, Natimorto e Aborto Art. 29. O atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento de filho deverá ser entregue na DMT em até 03 (três) dias úteis a partir da data de emissão do documento ou do nascimento. | - Em caso de parto antecipado, ou em período normal, a servidora terá direito a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade e fará jus a licença maternidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO H - A licença poderá ter inicio na 36º (trigésima sexta) semana de gestação, salvo antecipação por prescrição médica ou avaliação do médico perito. HI - A licença maternidade poderá ser concedida no ato da perícia, a critério do médico perito. IV - O início do afastamento do trabalho da servidora será determinado com base em atestado médico, certidão de nascimento, ou avaliação pericial. V - Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho — DMT, a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. VI - Caso a servidora retorne ao local de trabalho sem passar por perícia médica, a chefia deverá encaminhá-la imediatamente à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT. Art. 30. Havendo o óbito da criança no curso do parto, a servidora terá direito a Licença Natimorto, fazendo jus a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade, com necessidade de avaliação médico-pericial, comprovando mediante certidão de óbito ou certidão de natimorto. 8 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário agendados, não sendo aceitos os atestados apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção. | - Caso a servidora esteja afastada de licença maternidade antes do nascimento da criança, e no momento do parto ocorra o óbito da criança (natimorto), a licença maternidade será interrompida e iniciará um novo prazo de contagem de 180 (cento e oitenta) dias para a Licença Natimorto. 8 2º Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. Art. 31. No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. $ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente a pericia médica na data e horário agendado, não sendo aceito os atestados apresentados por terceiros, salvo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR je ESTADO DO PARANÁ ig : NSEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO GRANDE i GABINETE DO PREFEITO E nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção. $ 2º Antes do fim do prazo de 30 (trinta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. Art. 32. O salário maternidade e a licença maternidade serão extensivos aos casos de adoção: 8 1º Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. 8 2º A licença concedida dentro do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. 8 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção simultânea de mais de uma criança e/ou adolescente será devido uma única licença e um único salário maternidade. 8 4º Para garantir o direito ao benefício é necessário a apresentação do "Termo de Guarda para Fins de Adoção ou Termo de Adoção ou documento equivalente". 8 5º A data do início do benefício será fixada na data do "Termo de Guarda para fins de Adoção" ou na data do "Termo de Adoção" ou documento equivalente, o que vier primeiro, sendo que o afastamento do trabalho se dará somente a partir desta data, não podendo afastar-se do trabalho de forma prévia. 8 6º Para os empregados públicos ou aqueles com vínculo celetista deverá ser solicitado o beneficio junto ao INSS, conforme normas próprias. Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela equipe e encaminhados ao médico perito, com a participação de membro da Procuradoria Geral do Município, quando necessário. Seção IX Da Readaptação Funcional Art. 34. A readaptação funcional é necessária quando o servidor público sofre restrição física ou mental, podendo ocorrer uma mudança na atividade exercida (cargo), ou de local de trabalho (lotação), para haver um redirecionamento na adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica, neste caso o servidor poderá ser colocado em função diversa, no mesmo grupo ocupacional, da exercida no atual cargo pelo período máximo de 02 (dois) anos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR : FAZENDO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 1º O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais funcionais que possibiltem o seu retorno ao trabalho e a recuperação da sua capacidade laborativa. 8 2º Após a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será encaminhada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, a solicitação de relatório de cargos do mesmo grupo ocupacional, com as devidas atribuições, a fim de elucidar a decisão médica para o retorno do servidor ao trabalho, levando em consideração a compatibilidade de limitação de sua saúde ocupacional. 8 3º Durante o período de readaptação temporária, o servidor será avaliado periodicamente pelo Médico Perito, no máximo, a cada 180 (cento e oitenta) dias. $ 4º Findo o prazo de 02 (dois) anos, o servidor será submetido à junta médica que concluirá pela aposentadoria ou readaptação definitiva. 8 5º Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se a restrição de atividades devendo retornar ao trabalho no seu cargo de origem, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. Seção X Das Restrições Art. 35. O servidor que mediante comprovação médica, necessite exercer suas atividades do cargo de origem, com restrição, deverá agendar perícia na Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, apresentando na data agendada atestado ou laudo do Médico Especialista, com as devidas restrições prescritas. $ 1º O médico perito irá analisar as restrições prescritas pelo médico especialista e emitirá o "ASO" de restrição, solicitando retorno para apresentação de documentos atualizados. | - O prazo para apresentação dos laudos atualizados e retorno na perícia de restrição será de acordo com a solicitação do médico perito, sendo este no máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 8 2º A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, emitirá Termo de Restrição seguindo as orientações prescritas pelo médico perito e a data do retorno na perícia. $ 3º O termo de restrição será encaminhado para a chefia imediata que deverá descrever as atividades a serem realizadas pelo servidor no campo especifico, ficando esta responsável pelo recolhimento da assinatura e consentimento da Chefia Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Es pnereltuma dE é FAZEN |. RIO GRANDE Superior e do próprio Servidor, devendo entregar o Termo de Restrição à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, para análise pericial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 8 4º Durante o período de restrição caso o servidor seja remanejado de local de trabalho a chefia deverá informar a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT tal remanejo para que possa ser emitido um novo termo a ser assinado pela nova chefia. 8 5º Caso o servidor não compareça a perícia agendada para retorno de avaliação da restrição ou não apresente documentos atualizados receberá alta administrativa da restrição. Seção XI Da Avaliação da Capacidade Laboral Art. 36. Quando se fizer necessário a reavaliação da capacidade laborativa do servidor no curso de suas atividades, a chefia imediata deverá preencher o requerimento solicitando a realização desta, informando o motivo da solicitação. | - A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT deverá agendar uma data junto ao servidor para avaliação pericial da capacidade laborativa; IH - O Médico Perito poderá solicitar laudos atualizados do especialista ou exames complementares, caso julgue necessário; HI - A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão. a) Na avaliação da capacidade laborativa deve ser considerada a repercussão da doença ou lesão no desempenho das atividades laborais. IV - Deverão ser sempre considerados, dentro do critério de avaliação da incapacidade, o agravamento da doença, bem como o risco de vida pessoal ou para terceiros que a continuação do trabalho possa acarretar, dentro das condições em que ele é executado pelo servidor. V - No critério de avaliação de incapacidade laborativa consideram-se os seguintes elementos: alterações mórbidas, exigências profissionais e dispositivos legais. VI - Caso o perito julgue necessário poderá convocar o servidor para avaliação Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO pericial por junta multidisciplinar. Seção XII Das Disposições Finais Art. 37. Os demais casos omissos serão analisados em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 38. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, naquilo que couber. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador José Carlos Bernardes Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FASE, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 002/2023. DE 31 DE JANEIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 002/2023, que dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo no âmbito desta Municipalidade. O presente projeto de lei é fruto de anteprojeto apresentado pelo Legislativo Municipal de autoria do Vereador José Carlos Bernardes o qual busca aperfeiçoar a legislação municipal, atinente ao serviço público. Tal legislação busca conferir critérios objetivos e técnicos para a concessão de licenças, bem como para análise de documentos pela Divisão de Medicina do Trabalho — DMT. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR é FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO [Criação | Expansão x Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Dispões sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Vigência | Início: 02/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 1 2024 2025 Normatização e aperfeiçoamento da 0,0 0,00 0,00 Legislação Municipal TOTAL 0,0 000 | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lein - O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipa º 1.676/2022; , atinente ao serviço público Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR unereiruma pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de sua Secretária Municipal, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 002/2023 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2023. Roberta Maria do Sacramento Espíndula de Jesus Secretária Municipal de Administração Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 033/2023 Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2023 de 23 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 003/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 gr 2023.02.24 10:39:30 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 dy ESTADO DO PARANÁ EA cata E QT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 003/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA 15.002.10.301.41.2054-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$967.000,00 00303.00000.01.03.0 Saúde 15% - Exercício Corrente Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 10.301.41.2054.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$483.000,00 10.301.41.2054.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$484.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2028. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES 1 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:33:47 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ss =, PREPEITUMA DE RIO GRANDE PROJETO DE LEI N.º 003/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 003/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MancoNdes O? SILVA:0431868891 SILVA:04318688917 " Dados: 2023.02.24 10:34:13 4 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RANA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) = EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 03/2023; Súmula: Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do s E Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional Expansão especial no valor de R$ 967.000,00 (NOVEENTOS E SESSENTA x Aperfeiçoamento E SETE MIL REAIS)". Vigência [Início: 02/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES [ DESCRIÇÃO 2022 2023 | 2024 Suplementa Orçamento (+) 967.000,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 967.000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) - ESTIMADO ; 2023 0,00 642.541.410,53 | 0,00% | 2024 0,00 2025 0,00 618.473.986,05 | 0,00% 665.331.161,98 0,00% Lo Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR KSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº03/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 034/2023 Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2023 de 23 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 004/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES cryagistasass7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:45:51 03100! MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 ias espeasa o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O ciá ES CENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 004/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme segue: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO . 36.001.13.392.46.2019-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$2.000,00 00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres) 28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001.15.452.48.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.500.000,00 00507.00507.99.99.0 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO 36.001.13.392.46.2019-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$73.550,00 00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres) Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme segue: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 13.392.46.2020.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00 28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO Manutenção do Sistema de Iluminação pública . 15.452.48.2039.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00507.00507.99.99.00.00.1 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$2.500.000,00 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR E, una dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE dci FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00 13.392.46.2019.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) º - R$10.000,00 13.392.46.2019.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00 Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 13.392.46.2020.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$9.550,00 37.000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 37.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Taxas de Utilização de Bens Culturais . 13.392.46.2225.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$29.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES O SILVA:0431868891 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:48:28 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR qo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Í * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 004/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 004/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de f digital MARCO ANTONIO fera isematato MARCONDES MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 17 10:49:21 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ga FAZENDA IP RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 004/2023; Súmula: Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do — Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional Expansão especial no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil. Quinhentos e cinquenta reais)". X [Aperfeiçoamento | Vigência [Início: 02/2023 | Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 2.575.550,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 2.575.550,00 1 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Ghnildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paris MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AZENDA ESTADO DO PARANÁ SA ! DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº04/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR REFEITURA DE DA 3, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 037/2023 Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2023 de 17 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 005/2023 de 17 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:46:10 SILVA:04318688917 .0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 enem MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 005/2023. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 4º Os servidores, conforme artigo 3º desta Lei, nomeados a partir da assinatura do termo de adesão do patrocinador com a empresa contratada a gerenciar o fundo de previdência do Município, poderão mediante prévia e expressa opção, aderir às regras do regime de previdência complementar e serem inscritos no plano de benefícios complementares previdenciários, na qualidade de participante patrocinado, desde a data de início do exercício no cargo. Art. 2º Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 7º. Ficam os Poderes do Município de Fazenda Rio Grande, autorizados a oferecer e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública e/ou privada instituída em conformidade com as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2028. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:52:18 SILVA:04318688917 Gsog Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR as pra 2 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 005/2023. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 005/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica. O Executivo Municipal solicita a alteração na Lei nº 1.547/2022, que institui a Previdência Complementar do Município de Fazenda Rio Grande, presando por uma maior competitividade no processo de seleção do fundo que gerenciará a previdência complementar e uma maior clareza de quando e quem entrará na nova previdência. Quando a Lei menciona que só aceita fundos gestores de previdência de natureza pública, acaba restringindo a participação no processo de seleção à pouquíssimas empresas, ferindo o princípio da concorrência, visto que a única empresa de previdência de natureza pública que vem concorrendo nos processos de seleção de Prefeituras Municipais da região é o fundo de previdência criada pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Sendo assim, o processo de seleção, que já está em andamento, não consegue refinar o que seria o melhor para os servidores que entrarem na previdência complementar, no que tange a rentabilidade, taxas administrativas, governança e transparência. Seguindo a nota técnica 001/2021 da ATRICON (Associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil), a seleção da empresa deve contemplar os parâmetros citados acima e como a Lei em apreciação impede um comparativo entre um número razoável de empresas, pedimos as alterações citadas. Isto posto, solicita-se a apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público, haja vista a pendência da celebração do termo de adesão com a gestora a ser contratada mediante seleção já em andamento. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES SLVAGBGSES!7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:52:43 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE E FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”Astera a Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal z nº 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. Expansão x Aperfeiçoamento | Vigência Início: 02/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Alteração de redação de dispositivos 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipal, atinente ao serviço público Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023. Giyanildo E im ego Secretário Municipal de Finanças Rua lacarandá nO 200 Narãec — CEP 82 2892-901 - Fazenda Rin Grande - PR sas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RANA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) q ' PROJETO DE LEI N.º 001/2023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Denomina de QUADRA ESPORTIVA PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número 661 — anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de Quadra Esportiva Pelezinho a quadra esportiva situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Quadra Esportiva Pelezinho” Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ( ) ea h I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ) JUSTIFICATIVA Rodrigo de Oliveira, conhecido carinhosamente como Pelezinho, natural de Curitiba, onde nasceu em 25 de novembro de 1992, filho de Valter de Oliveira e Sirlei Maria de Oliveira. Era um bom desportista e acompanhou a construção da quadra da qual era vizinho, e fez desta, sua segunda casa. Todo o dia estava presente, seja assistindo aos jogos, seja acompanhando o treino da meninada, buscando bolas na rua, quando ainda era uma pequena quadra de futsal a qual deu espaço a ampliação da Escola Nossa Senhora de Fátima. Importante se faz destacar ao distinguirmos o saudoso Pelezinho com a denominação desta quadra de esporte, reconhecemos o seu esforço, a sua dedicação e indubitável contribuição para o esporte e a formação de atletas, por meio do seu trabalho, que não pode passar despercebido, e que, portanto, buscamos imortalizar com o projeto em tela. Veio a falecer no dia 30 de janeiro de 2023, em Fazenda Rio Grande, causando grande comoção no seio de sua família e de nossa comunidade e profunda tristeza aos moradores de Fazenda Rio Grande, pela sua irreparável perda. Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra esportiva situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “4 I TI I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE LEI N.º 077/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio Grande a ampliação das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Esta lei prevê que seja ampliada a quantidade de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estacionamentos vinculados à Prefeitura e demais áreas abertas ao público. 8 1º As vagas definidas neste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, com a garantia de no mínimo 1 (uma) vaga devidamente sinalizada. Artigo 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR q PROJETO DE LEI N.º 077/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA O projeto de lei tem como finalidade suprir as necessidades dos moradores da cidade, que possuem algum tipo de deficiência e que enfrentam dificuldades em encontrar vagas de estacionamento. Muitas vezes precisam deslocar-se por longos trajetos e assim correm riscos de quedas ou de se atrasar em compromissos. Este projeto, inicialmente, foi da autoria da Vereadora Mirim Sophia Beatriz Cunha Moreira (Parlamento Jovem). Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. á Ea z a Pta E nm Hammad rar Pas Vereadora Vereador R. Farid StepÃens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 ontatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |: JE Al dilha Enfermeiro Zé Carlos Profess > da er r Vereador Marco Antônio Sandro do Proteção os Brandão Vereador Vereador Vereador Gilmar Petry Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PROJETO DE LEI N.º 078/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espações públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Esta lei prevê a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espaços públicos durante e após o final de obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial. Parágrafo único. O descarte dos resíduos resultante da obra deverá ser realizado em equipamentos destinados a esta finalidade, como caçambas ou similares. Artigo 2º O descumprimento desta lei implicará as penalidades: | — Advertência por escrito na primeira autuação; H — Multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município (UFM). Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br À I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | ' PROJETO DE LEI N.º 078/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA Justifica-se este projeto de lei, visto que os materiais de obras descartados nos lugares inadequados prejudicam a população, atrapalhando as pavimentações, contribuem para a poluição, sendo também muitas vezes descartados em terrenos baldios. Este projeto, inicialmente, foi da autoria do Vereador Mirim Igor de Oliveira Zen (Parlamento Jovem). b Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. GnÃO no 70m 2] Nani Hammad aciel do Dog Vereadora Vereador R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E Enfermeiro Zé Carlos Professor/Hé nerd Vereador eréa SERES a os Brandão Vereador Marco Antônio Vereador Gilmar Petry Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br : CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Parecer nº 009/2023 SALA DAS COMISSÕES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº078/2022 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espações públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”. |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando Instituir no Município de Fazenda Rio Grande a ampliação das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência. Il- ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 12 de dezembro de 2022, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 08/2023, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br =" l Í |] Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ——, E — =" Ill - DAS EMENDAS PROPOSTAS Conforme Parecer da Procuradoria Jurídica, manifestamo-nos pela apresentação da seguinte emenda modificativa: Onde se lê: Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espações públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”. Leia-se: Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espaços públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”. IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 078/2022 Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 078/2023, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar, e pede-se que seja encaminhado a análise de mérito das demais Comissões permanentes, desta casa. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 06 de março de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | Vice-Presidente Membro R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. JE | PROJETO DE LEI N.º 079/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio Grande a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte coletivo”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Os veículos de transporte coletivo devem inserir nas placas de assentos preferenciais o símbolo de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Artigo 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o prestador de serviços públicos às penalidades: | - Advertência por escrito na primeira autuação; Il - Multa de 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Município (UFM). Artigo 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |: E ) bi) PROJETO DE LEI N.º 079/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta lei, pois a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equipara o autista à pessoa com deficiência (PcD) “para todos os efeitos legais”. Em dezembro deste ano, a legislação federal completará 10 anos em vigor. No entanto, como o TEA é um distúrbio neurológico, cujo diagnóstico não possui sintomas físicos oficiais, o projeto defende a necessidade de políticas ) públicas ampliarem a conscientização da sociedade para que ocorra a efetivação W de direitos. Este projeto, inicialmente, foi de autoria do Vereador Mirim Antônio Gabriel de Oliveira (Parlamento Jovem). Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. ] à ereado| / Algas praca Nani Hammad aciel do Dog Vereadora Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ; bs; = Q É É 2 e) E - [co] É Z g Ê O 2 y [co] My he) | ) Ale ilha Enfermeiro Zé Carlos Professor Héli rd r Vereador dador Marco Antônio Sandro do Proteção 3 ós randão Vereador Vereador Gilmar Petry Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E) | ] PROJETO DE LEI Nº 057/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: “Dispõe sobre 'a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências”. ! A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI; Art.1º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos, competentes, a qualquer título, construir ou autorizar a liberação para a instalação: 'de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do território do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art.2º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos: competentes, a qualquer título, autorizarem a liberação para expansão e/ou ampliação. de aterro sanitário localizado na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 3188, Bairro Santa Terezinha, Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art.3º Em caso de descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei será acarretada aos responsáveis medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa pecuniária diária. Nil Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será de no mínimo 3.000 (três mil) UFM's (Unidades Fiscais do Município), aplicada diariamente, enquanto persistir o descumprimento. E À Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 19 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL *PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR JOSÉ PETRY R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 Fazenda Rio Grande - PR- fone: £41) B627- 1664 e-mail: contatoBifazendariogrande:-pr.leg.br' I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e =“ TE———e—as p= = j í CÂMARA MUNICIPAL-DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [== a ===. = lt que JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 057/2022 dispõe sobre:a proibição do Poder Público Municipal e/ou os órgãos competentes, a qualquer título, autorizarem a liberação para a implantação de novos aterros sanitários, lixões e estações de transbordo de lixo no âmbito do território do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Aduz salientar que, está proposição legislativa possui principalmente um caráter protetivo ambiental, o qual visa garantir aos nossos munícipes;e às nossas futuras gerações um meio ambiente saudável para viverem em nosso município. Nesta linha, demonstra-se que todos os empreendimentos citados acima são completamente danosos ao meio ambiente e à população, pois, os lixões são vazadouros a céu aberto que não fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo contaminando a água e o ar. Temos ainda os aterros sanitários tal qual o existente em nosso município, que não separam o lixo reciclado, ou seja, apenas soterram tudo em um mesmo local, causando impactos ambientais severos e deixando um sério risco mesmo depois de desativados, pois, continuam produzindo gases e chorume, podendo contaminar os lençóis freáticos e aquíferos, inclusive, a preocupação veio à tona com o deslocamento do talude ocorrido a meses no aterro sanitário em operação em nosso município, e que, além do derrame do chorume vem ocasionando um mal cheiro sistemático que pode ser sentido em todo o município. Por fim, as estações de transbordo, que, além de se instalarem definitivamente no município, ou seja, não possuem data para encerramento de suas atividades, ainda, recebem lixo de todas as cidades e colocam em risco o meio: ambiente, principalmente, no momento da transferência da carga para um outro veículo. : Diante disso, e ciente da necessidade que temos de zelar pelo meio ambiente saudável, e, no dever de vereador de atender o interesse público de toda a sociedade fazendense que clama por providências em virtude dos malefícios causados pelo aterro sanitário instalado em nosso município, proponho este projeto de lei que visa atender os anseios de toda a nossa população. Assim, conclamo os nobres pares membros desta colenda Casa de Leis a aprovarem o presente projeto de lei, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse público e garante melhor qualidade de vi K VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ J | | o CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Parecer nº 087/2022 SALA DAS COMISSÕES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 057/2022- INICIATIVA: Gilmar Petry SÚMULA: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências”. | = RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Gilmar José Petry que dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. Em mensagem escrita, justifica o proponente que o presente projeto de lei possui principalmente um caráter protetivo ambiental, o qual visa garantir aos nossos munícipes e às nossas futuras gerações um meio ambiente saudável para viverem em nosso Município. Il- DO TRÂMITE A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 22 de agosto de 2022, e foi remetido à Procuradoria, que proferiu o parecer nº 119/2022, opinando pela inconstitucionalidade da pretensa lei, que remeteu à comissão para análise de mérito. Ill - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI 057/2022 Muito embora a proposição verse sobre assunto de interesse do Município (artigo 30, inciso | da Constituição Federal, e artigo 9º, inciso |, da Lei Orgânica), no caso em tela, o Projeto de Lei possui vício de iniciativa, eis que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo. Senão, vejamos o que reza o artigo 46 da Lei Orgânica: Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) HI - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública; R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 8383 e-mail:contato(a 3-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone:(41)3627-1664 azendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ma Lo, Destarte, quanto ao mérito do Projeto de Lei do Legislativo nº 057/2022, a Comissão de Constituição, inconstitucionalidade da proposta, e encaminha ao trâmite regimental desta casa. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 15 de setembro de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação FABIANO xp q J R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.br i | E I T I 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES * EA. RECURSO AO PLENÁRIO Em face ao Parecer nº 087/2022 da -Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação em relação ao Projeto de Lei nº'057/2022, de autoria do Vereador Gilmar José Petry, o qual dispõe: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá otfras providências”. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete Recurso ao Plenário com fulcro no Art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Fazenda Rio Grande/Pr, o qual dispõe: Art. 74 — Concluído o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, essa será tida como rejeitada, cabendo recurso ao Plenário pelo autor da proposição, manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação. (negrito nosso). «aê Da Tempestividade O presente recurso é tempestivo, pois, conforme determina o Art. 74 do Regimento Interno, o mesmo deve ser proposto pelo autor no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a notificação da decisão exarada no parecer da R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grânde- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br » = lil E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES FE— Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, a qual ocorreu em 04 de Novembro de 2022, ou seja, determinando como prazo final para proposição do presente Recurso a data de 05 de Dezembro de 2022. - e DOS FATOS Preliminarmente aduz salientar que o Parecer nº 087/2022 exarado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação concluiu pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 057/2022, alegando haver vício de iniciativa, entendendo como de iniciativa exclusiva do Poder Executivo a matéria tratada no bojo do Projeto de Lei supramencionado, justificando que “são funções do chefe do Poder Executivo o planejamento, organização, execução e direção dos serviços públicos”. Ocorre que, com o devido respeito ao parecer determinado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, o mesmo denota-se equivocado, uma vez que, o projeto de lei em trâmite nesta Casa de Leis não possui o condão de usurpar as funções determinadas ao chefe do Poder Executivo, mas sim, a de garantir a proteção do meio ambiente, conforme muito bem explicitado na justificativa, a qual é parte integrante do Projeto de Lei em comento, “in verbis”: “Aduz salientar que, esta proposição legislativa possui principalmente um caráter protetivo ambiental (grifou-se), o qual visa garantir aos nossos munícipes e às nossas gerações futuras um ambiente saudável (grifou-se) para viverem em nosso município. Nesta linha, demonstra-se que todos os empreendimentos citados acima são completamente danosos ao meio ambiente (grifou-se) e à a população, poiszos lixões são vazadouros a céu aberto que não fomecem R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h y (1 Ip [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) nenhum tratamento adequado para o lixo contaminando a água e o ar. Temos ainda os aterros sanitários tal qual o existente em nosso município, que não separam o lixo reciclado, ou seja, apenas soterram tudo em um mesmo local, causando impactos ambientais severos e deixando um sério risco mesmo depois de desativados, pois, continuam produzindo gases e chorume, podendo contaminar os lençóis freáticos e aquíferos, inclusive, a preocupação veio à tona com o deslocamento do talude ocorrido a meses no aterro sanitário em operação em nosso município, e que, além do derrame do chorume vem ocasionando um mal cheiro sistemático que pode ser sentido em todo o município. Por fim, as estações de transbordo, que, além de se instalarem definitivamente no município, ou seja, não possuem data para encerramento de suas atividades, ainda, recebem lixo de todas as cidades e colocam em risco o meio ambiente, principalmente no momento da transferência da carga para um outro veículo. Diante disso, e ciente da necessidade que temos de zelar pelo meio ambiente saudável (grifou-se), e, no dever de vereador de atender o interesse público de toda a sociedade fazendense que clama por providências em virtude dos malefícios causados pelo aterro sanitário instalado em nosso município, proponho este projeto de lei que visa atender os anseios de toda a nossa população.” — Nesta esteira, importante destacar que é dever de todo o cidadão e do Poder Público, no qual o Poder Legislativo é parte integrante, lutar pela preservação de um meio ambiente saudável, defendendo-o e preservando-o para as futuras gerações, cumprindo o que determina a nossa Constituição Federal: Art. 225 — Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de AN> vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de R. Farid Stephens, 179 - Pionesros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3697-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = 4a aa] = = A] Lis CÂMARX MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EF defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (grifou-se) Assim sendo, denota-se a legitimidade legislativa para a propositura do presente projeto de lei, pois, o mesmo não tem o condão de interferir na administração do município, mas sim, versa sobre assunto de interesse local e público de nosso município, qual seja, o de garantir a proteção ao meio ambiente , o qual, conforme determina o nosso ordenamento jurídico federal, estadual e municipal, é tema legítimo para ser proposto pelos integrantes do Poder Legislativo, o qual é parte integrante do Flunicípio conforme ficará demonstrado a seguir, portanto sendo constitucional o projeto de lei apresentado por este Vereador. Desta forma se faz necessária a inclusão deste Recurso na pauta da primeira sessão ordinária posterior a este protocolo para seu julgamento conforme estatui o artigo 74 do Regimento interno desta Casa. DO DIREITO CONSTITUIÇÃO FEDERAL — A nossa Carta Magna assim dispõe: Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (grifou-se) Vl- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de S> suas formas (grifou-se) - R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 8627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) = | (] ( Também prevê em seu bojo: Art. 30- Compete aos Municípios; 1— legislar sobre assuntos de interesse local (grifou-se) Destaca-se assim, a competência do Município, e, consequentemente, do Poder Legislativo em legislar sobre esta matéria proposta no bojo do Projeto de Leiem comento, uma vez que o mesmo versa sobre a proteção do meio ambiente, assim como, é evidente o interesse local em não permitir que futuros empreendimentos danosos ao meio ambiente e também à nossa população se instalem ou se perpetuem em nosso Município. Nesta mesma esteira, a nossa Lei Orgânica determina a legitimidade municipal e legislativa para a propositura desta norma em questão, uma vez que estipula em seu texto: Art. 9º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: — 1 - legislar sobre assuntos de interesse local. (grifou-se) Importante também salientar que, a propositura deste projeto de lei versa sobre assunto que diz respeito ao interesse local, e também, e primordialmente, é | tema de extrema relevância e de total interesse público. Desta forma, reforça-se R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR , I l 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR cas E — A IE | o poder / dever desta matéria ser de competência do Poder Legislativo, conforme a própria determinação legal exculpida em nossa Lei Orgânica: — Art. 50 — Não poderá o Legislativo Municipal delegar ao Chefe do Poder Executivo, poderes para legislar sobre qualquer matéria, em especial as de interesse público (grifou-se), social, econômico, financeiro, de pessoal, estrutural, cargos e salários e outros afins. Como pode ser observado, incumbe ao Poder Legislativo o dever de legislar sobre matérias de interesse público, sob pena de estar descumprindo aquilo que a nossa própria Lei Orgânica determina, a qual foi devidamente aprovada por esta Casa de Leis. Também, a nossa Constituição Estadual determina as atribuições do Município, dentre elas a proteção do meio ambiente, destacada em seu Art. 17: Art. 17 — Compete aos Municípios: 1— legislar sobre assuntos de interesse local; (e) X-— garantir a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida; Assim sendo, o interesse local deve convergir em um único sentido, o de buscar promover acima de tudo a defesa do meio ambiente resultando na melhoria da 5 qualidade de vida de todos os cidadãos, o qual é o objeto da propositura legislativa ora em comento. R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ dl) f CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E" E EF Consoante ao exposto, doutrinadores esclarecem que a Constituição Federal dispõe basicamente sobre dois tipos de competência: a competência administrativa e a competência legislativa. A primeira cabe ao Poder Executivo e diz respeito a faculdade para atuar com base no poder de policia ( preventivo, repressivo), ao passo que a segunda cabe ao Poder Legislativo e diz respeito a faculdade para legislar a respeito dos temas de interesse da coletividade. Nesta linha de ponderações , demonstra-se que a iniciativa para propositura de projeto de lei ordinária com o escopo supramencionado ora em debate é legitimamente compatível com as atribuições incumbidas ao Poder Legislativo, que é parte integrante e inseparável do Município. Este também é o entendimento do Poder Judiciário, que , em decisão negou provimento ao processo ajuizado por prefeitura local solicitando a declaração de inconstitucionalidade por vício de iniciativa de projeto de lei versando sobre o - mesmo tema, e evidenciou que, o legislador ao determinar que compete ao Município legislar sobre esta matéria não se referiu exclusivamente ao Poder Executivo, pois, ao se | referir ao Município o mesmo está englobando o Poder Legislativo, pois o mesmo é parte inseparável do Município, garantindo assim, a legitimidade da propositura do projeto através de iniciativa de vereador membro do Poder Legislativo local. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. USURPAÇÃO DE INICIATIVA INOCORRENTE. Não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário a em área de proteção ambiental. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br )- E | ) 1) 1] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ===. Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNÂNIME. 1. Núm.:70022100416 Tipo de processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Classe CNJ: Direta de Inconstitucionalidade Relator: Guinther * Spode Órgão Julgador: Tribunal Pleno Comarca de Origem: PORTO ALEGRE Seção: CIVEL —- Assim, dentro do acórdão que ora se junta o Eminente Desembargador de forma brilhante expõe o porquê da constitucionalidade da lei proposta pelo Legislativo Municipal: s “Este relator também perfilha de posicionamento que reconhece a patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa. Ora, concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar. E o caso aqui posto. A meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental. (sic) - Ainda na mesma linha: — "O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade”(sic) DO PEDIDO Diante do todo aqui exposto, solicito aos nobres pares membros desta Colenda Casa de Leis requer o Recebimento e PROVIMENTO do presente RECURSO em face do Parecer 087/2022 emitido pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, reconhecendo assim, a legitimidade de iniciativa - e competência para propositura do Projeto de Lei nº 057/2022, de minha autoria , O qual dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões — R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br a —- y (sm (1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CE. e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, PARA permitir que o mesmo possa seguir a sua senda legiferante sendo posteriormente submetido ao plenário para análise e sua devida aprovação por todos os edis, caso haja o entendimento dos nobres vereadores que o mesmo vem de encontro aos interesses AMBIENTAIS locais e que atenda o interesse público. Fazenda Rio 2), de Novembro de 2022 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br —- e, Dm, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AS DE P:J" PODER JUDICIÁRIO Y Q = Ã-= TRIBUNAL DE JUSTIÇA EA | md | cs NE Nº 70022100416 2007/CÍVEL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. USURPAÇÃO DE INICIATIVA INOCORRENTE. Não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário em área de proteção ambiental. Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNANIME. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ÓRGÃO ESPECIAL Nº 70022100416 COMARCA DE PORTO ALEGRE EXMO. SR. VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, PROPONENTE; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, REQUERIDA; EXMA. SRA. PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INTERESSADA. ACÓRDÃO Vistos, Telatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DESEMBARGADORES ARMWMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA (PRESIDENTE), ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, VLADIMIR GIACOMUZZI, VASCO DELLA GIUSTINA, DANÚBIO EDON FRANCO, LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS, JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, ROQUE MIGUEL FANK, LEO LIMA, MARCO 1 N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / sa PEA FO Fº PODER JUDICIÁRIO 5 a Ea dj cá TRIBUNAL DE JUSTIÇA (| 63) Gs = Nº 70022100416 2007/CÍVEL AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, GASPAR MARQUES BATISTA, ARNO WERLANG, VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, JORGE LUÍS DALL'AGNOL, LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO, JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, GENARO JOSÉ BARONI BORGES, ANA MARIA NEDEL SCALZILLI, PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, ROQUE JOAQUIM VOLKWEISS (IMPEDIDO), ALZIR FELIPPE SCHMITZ, CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO E MARIO ROCHA LOPES FILHO. Porto Alegre, 03 de novembro de 2008. DES. GUINTHER SPODE, Relator. RELATÓRIO DES. GUINTHER SRODE (RELATOR) O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ aforou ação direta de inconstitucionalidade em face da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.643 que proíbe a construção de Aterro Sanitário e/ou Central de Resíduos de Qualquer Natureza na .zona definida pelo Plano Ambiental como “Patamares da Serra Geral”. Alega que a legislação é inconstitucional porque ofende os princípios da independência dos Poderes, da eficiência/economicidade e da supremacia do interesse público sobre o privado. Refere que já existe na região m aterro sanitário na localidade de Santa Tecla, e que está praticamente esgotado. Por isto é de extrema urgência que se planeje a instalação adequada de um novo local para depósito de lixo. Sustenta que a citada região é a única apta para receber este empreendimeito em todo município, conforme a conclusão da Metroplan. Refere que há três dados a serem considerados: a) a urgente 2 44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8; PODER JUDICIÁRIO : o) GS f Nei? ai O) S&A TRIBUNAL DE JUSTIÇA dl ja cs SA a Nº 70022100416 2007/CÍVEL necessidade do Município de Gravataí em construir novo aterro sanitário, tendo em vista a iminência do término da vida útil do atual; b) a proibição vertida na Lei Municipal nº. 2.643/07; c) o fato de serem as regiões referidas nesta Lei as únicas em toda extensão territorial de Gravataí aptas para receber o aterro. Inveta o princípio de independência dos poderes, conforme determina o art. 5º., da Constituição Estadual. É inegável que decidir onde depositar os resíduos do município é competência do Poder Público Municipal, conforme determina o art. 13, VIl da Constituição Estadual. As áreas onde deverá ser implantado o novo local, está aprovado pelo Metroplan, conforme mapas e documentos acostados. Sustenta a supremacia do poder público sobre o provado. Postulou a medida cautelar. Que foi indeferida (fls. 226). A Câmara Municipal de Gravataí apresentou informações (240/247) dizendo que o local é uma reserva de diversificação de flora e fauna, contendo um grande reservatório de água. A região está incluída no domínio da Mata Atlântica. Diz que não há impedimento constitucional que proíba a Câmara Municipal de legislar sobre o tema porque é e interesse público. Juntou documentos. A Procuradoria-Geral do Estado postulou a manutenção da totalidade da Lei questionada, forte no princípio que presume sua constitucionalidade. O Ministério Público opinou (fls.333/336) pela improcedência da ação proposta. Houve juntada de documentos dos quais foi dado vista às partes. É o relatório. voTOoS DES. GUINTHER SPODE (RELATOR) “ta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gs Nº 70022100416 2007/CÍVEL Repisando o relatório, enfrenta-se Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito, do Município de Gravataí. A pretensão de declaração de inconstitucionalidade se dirige contra a Lei Municipal nº 2.643, de 15 de fevereiro de 2.007, no seguinte teor: “Art. 1º - Fica proibido o Poder Público Municipal de Gravataí, por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar, conceder ou permitis a construção de Central de Resíduos de qualquer natureza, bem como de Aterro Sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral, que incluem as regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla. $ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, vigora o zoneamento definido pelo Plano Ambiental, conforme mapa atualizado, em vigência nesta data, que é parte integrante desta Lei. $ 2º - Os resíduos de qualquer natureza a que se refere o caput, correspondem os resíduos domiciliares, inertes, de saúde e industrial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.” Compulsei detida e refletidamente os autos, sopesando todos os seus elementos egme convenci da sua improcedência. Da inicial, especificamente do item “5.2”, à folha 06, extrai-se os fundamentos intrínsecos da lide. Naquele tópico, assim expõe o proponente: “5.2 portanto, há três dados a serem considerados para o deslinde da questão ora proposta: a) a urgente necessidade do Município de Gravataí em construir novo aterro sanitário, tendo em vista a iminência do término da vida útil do atual; b) a proibição vertida na Lei Municipal nº 2.643/07; c) o fato de serem as regiões referidas nesta Lei as únicas, em 4 * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL á PODER JUDICIÁRIO SS*-— TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gs - Nº 70022100416 2007/CIVEL ” toda extensão territorial de Gravataí, com aptidão para receberem empreendimento dessa natureza. A conclusão a que se chega, sem grandes esforços, é que não podem subsistir os termos da “Lei ora atacada, por flagrante inconstitucionalidade, o que será mostrado na segliência.” Ocorre que na sequência não demonstrou o autor a inconstitucionalidade da referida lei. Em extremada síntese, a tese defendida pelo Senhor Prefeito do Município de Gravataí na presente lide é de usurpação de iniciativa pela Câmara Municipal ao vedar a área contemplada pela lei como destinatária de resíduos. Veja-se que a pretensão se fulcra no art. 13 da Carta Farroupilha que assim estabelece: Art 13- É competência do MUNICÍPIO”, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado: ... omissis Vil — promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana; Grifei a expressão “Município” na transcrição do artigo 13 da Constituição Estadual apenas para deixar assente que a Carta Estadual não estabelece a competência privativa do Poder Executivo Municipal para legislar sobre a matéria. Obviamente que a expressão “Município” também inclui o Poder Legislativo Municipal. A interpretação que extraio é de que o legisiador originário gaúcho definiu a competência para legislar sobre esta matéria, mas apenas quanto à unidade federativa. 1 Grifo do relator. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sa DE PODER JUDICIÁRIO ) GS, do - [1 ms TRIBUNAL DE JUSTIÇA = Nes Nº 70022100416 2007/CÍVEL Não hosive a intenção de criar exclusividade de iniciativa ao Poder Executivo Municipal. Se assim o fosse, constaria expressamente que a iniciativa cumpria ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o que não ocorreu. Obviamente que para a tentativa de viabilizar a presente ADIn os fundamentos extrínsecos declinados na demanda se baseiam na usurpação de competência, como o vício de iniciativa. Ora, como visto acima, inocorre o alegado vício de iniciativa, pois a Constituição Estadual não estabelece a exclusividade do executivo municipal para a iniciativa de lei como a aqui vergastada. De outro lado, ao sabor do argumento, calha o parecer do eminente Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mauro Herrique Renner, que parcialmente reproduzo: - “Ademais, na hipótese vertente, tampouco parece correto falar em ofensa ao princípio do interesse público. Discorrendo sobre este conceito jurídico indeterminado, MARÇAL JUSTEN FILHO? destaca, forte na distinção entre interesses públicos primário e secundário proposta pela doutrina italiana, que “o interesse público não se confunde com o interesse do Estado, com o interesse do aparato administrativo ou do agente público”. No mesmo sentido, LUÍS ROBERTO BARROSO:: "O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem- estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade. O interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte rra 2 Em O Direito Administrativo Reescrito: problemas do passado e temas atuais - artigo publicado na Revista Negócios Públicos, ano II, nº 6, p. 39. 'RENATO ALESSI, PrincipidiDiritto Amministrativo. 3 No prefácio de Interesses Públicos X Interesses Privados: Desconstruindo o Principio da Supremacia do Interesse Público, RJ, Editora Lúmen Júris, 2005. 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;' PODER JUDICIÁRIO = A — TRIBUNAL DE JUSTIÇA [ii : sa A Gs so Nº 70022100416 2007/CIVEL em uma determinada relação jurídica - quer se trate da União, do Estado- membro, do Município ou das suas autarquias. Em ampla medida, pode ser identificado com o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas. (...) O interesse público secundário não é, obviamente, desimporiante. Observe-se o exempio do erário. Os recursos financeiros provêem os meios para realização do interesse primário, e não é possível prescindir deles. Sem recursos adequados, o Estado não tem capacidade de promover investimentos sociais nem de prestar de maneira adequada os serviços públicos que lhe tocam. Mas, naturalmente, em nenhuma hipótese será legítimo sacrificar o interesse público primário com o objetivo de satisfazer o secundário. A inversão da prioridade seria patente, e nenhuma lógica razoável poderia sustentá-la...” Embora teoricamente possível o estabelecimento de conflito entre interesses igualmente públicos e primários, a exigir superação mediante a utilização de uma das várias técnicas de ponderação”, de tal hipótese não se trata na espécie. Nos termos em gue invocado pelo proponente, o princípio instrumental da eficiência administrativa traduz interesse público secundário, modo que não haveria confiito a superar via ponderação; patente a primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja qualificação como interesse primário está evidenciada pelo tratamento dispensado pela Constituição da República (artigos 225 e 5º, LXXIII). Ademais, tampouco estabelecida colisão entre os princípios da proteção ambiental e da independência dos Poderes (cf. sustentado à fl. 16), assim na medida em que, consoante acima aduzido, não há falar em invasão de iniciativa reservada ou disposição sobre funções típicas do Poder Executivo.” 4 As principais partem das ideias de "coerência" (Dworkin), "razão pública" (Rawls), "decomposição analítica" (Alexy) e "pré-definição de standards" (Alexy) - cf. CLÁUDIO, PEREIRA DE SOUZA NETO, Ponderação de princípios e racionalidade das decisões judiciais: coerência, razão pública, decomposição analítica e standards de ponderação, Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Publico da União, Brasilia, v. 15, 2005, p. 207 e seguintes. 7 O me ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EP DE Ni4/ PLS )N. PODER JUDICIÁRIO SP A &4— TRIBUNAL DE JUSTIÇA (| J=) Gs FEY Nº 70022100416 2007/CÍVEL Este relator também perfilha de posicionamento que reconhece a patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição aq simples e formal vício de iniciativa. Ora, concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar. É o caso aqui posto. A meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental. Estou julgando improcedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. É como voto. TODOS OS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR. SR. PRESIDENTE (DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA) — Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70022100416, de Porto Alegre — “À UNANIMIDADE, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO.” Impedido o Desembargador Rogue Joaquim Volkweiss. GNCJ ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- po | | Parecer nº 010/2023 SALA DAS COMISSÕES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Recurso ao Plenário em Face do Parecer nº 087/2022 referente ao Projeto de Lei nº 057/2022 - INICIATIVA: Ver. Gilmar Petry SUMULA: “Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências”. |- RELATÓRIO Trata-se de Recurso referente ao Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Gilmar José Petry, que dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. O Parlamentar interpôs, tempestivamente, recurso contra o parecer 087/2022. Em reanalise do Projeto de Lei e respectivo Recurso, esta Comissão concluiu pela negativa no prosseguimento do Projeto de Lei. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = ipê =—. ES =. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 Il- DO TRÂMITE A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 2 de agosto de 2022, e foi remetido à Procuradoria, que proferiu o parecer no 119/2022, opinando pela inconstitucionalidade da pretensa lei, que remeteu à comissão para análise de mérito. Votado com Parecer negado, foi dada a ciência em 03 de novembro de 2022 ao parlamentar requerente o qual teve o prazo de 30 dias para apresentar recurso. Interposto o recurso tempestivamente, o mesmo foi negado por esta Comissão. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO A peça recursal foi apresentada tempestivamente, conforme Regimento Interno desta Casa, no prazo processual de 30 dias. DA JUNTADA DE JULGADO AO RECURSO O julgado juntado ao recurso não pode ser considerado como paradigma, uma vez que aborda objeto diferente. Analisa a questão específica de instalação de aterro em uma região específica em Gravataí/RS, a qual já era conhecida pela riqueza em biodiversidade, inclusive pela existência de mata atlântica e duas unidades de conservação. O Projeto de Lei em análise viola a independência entre os dois poderes, visto que impede o Executivo Municipal de exercer competências previstas na CF/1988!. O diploma proposto abrange todo o município de Fazenda Rio Grande, de forma genérica e abstrata. Também afronta dispositivo da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande ao tolher o Poder Executivo na organização e prestação de serviços: Art. 9º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (o: IX - dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais; (grifo nosso) ! Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) Sabe-se que o lixo de um município precisa sofrer alguma destinação, quer seja em outro, quer seja no mesmo território. Em criar óbice à instalação de aterro ou a alguma de suas etapas estaria criando-se um paradoxo. E mais, estaria contrariando a Carta Suprema e diplomas infralegais. Caberia ao Gestor Municipal ponderar a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção em cada caso concreto. Por esta razão não deve o recurso prevalecer em face do parecer 087/2022 da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Ill - CONCLUSÃO Assim sendo, verifica-se que o recurso apresentado pelo autor da Proposta Legislativa arquivada, não demonstra argumentos suficientes a fim de alterar o entendimento desta Comissão acerca da INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei sub examine, vez que o fundamento apresentado no recurso não se refere a caso análogo ao projeto. É o parecer, que ora esta COMISSÃO submete à apreciação pelo PLENÁRIO desta Câmara Municipal, para deliberar sobre o RECURSO apresentado em face do Parecer 087/2022. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 06 de março de 2023. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Bfazendariogrande.pr.leg.br Es Í |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 10/03/2023 16:37:10-0300 Verifique em https://verificador iti br f N E FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL CA S BRAND Presidente Vice-Presidente ALE HA Membro 9-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 R. Farid Stephens, 17 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br