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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2023-03-20
native_id520

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 117

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i — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PAUTA DA 05º SESSÃO ORDINÁRIA 20/03/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa dos Vereadores Julinho do Pesque a Maciel do
Dog.
Resposta Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 055/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog.
Indicação nº 056/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 057/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 058/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 059/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 060/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 061/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 062/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 063/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 064/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Indicação nº 065/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 066/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 067/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
j
)-.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO
Requerimento nº 054/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 055/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 056/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio.
Requerimento nº 057/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 058/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 059/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 060/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Enfermeiro Zé
Carlos.
Requerimento nº 061/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 062/2023 de iniciativa dos Vereadores Serjão, Julinho do Pesque,
Sandro do Proteção e Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 063/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Enfermeiro Zé
Carlos.
Requerimento nº 064/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Requerimento nº 065/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 066/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 067/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 069/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2? Votação).
Projeto de Lei nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (22
Votação).
Projeto de Lei nº 077/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 078/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação Com Redação
Final).
Projeto de Lei nº 079/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2º Votação).
Representação em face do Vereador Alex Padilha nos termos do art. 5, inciso Il, do
Decreto-Lei nº 201/67. (votação única).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 052/2023
Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 14 de março de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 005/2023 de 15 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras
providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.03.15 12:06:31
SILVA:04318688917 .03%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ORAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU —
para o lançamento de 2023, conforme específica e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do
inciso |, artigo 1º da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
AR 1º(...).
|- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 28 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Art. 2º Inclui a redação do artigo 1º - A no bojo da Lei Complementar n. 225, de 16
de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A. Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, sem desconto, em até 09
(nove) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data
de 28 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — Marco antonio MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2023.03.15 12:01:31
SILVA:04318688917 Gsog
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pre me MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E RASA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2023 objetiva prorrogar o prazo de
benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências.
O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 28 de abril de
2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco
por cento) de desconto.
Ademais, inclui-se a possibilidade de parcelamento do IPTU em 09 (nove) parcelas
iguais e consecutivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela também
para a data de 28 de abril de 2023.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO“ agco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 pio 2023.03.15 12:01:52
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 005/2023; Súmula:
Criação ”Prorrogao prazo de benefício para o pagamento do
E x Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
Loo apansdo lançamento de 2023, conforme especifica a confere outras
x Aperfeiçoamento providências”.
Vigência [Início: 03/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
GIVANILDO Assinado de forma digital por
GIVANILDO FRANCISCO
FRANCISCO PEGO:01763893936
PEGO:01763893936 Dados: 2023.03.14 15:38:03 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
GIVANILDO Assinado de forma digital
GIVANILDO FRANCISCO
FRANCISCO PEGO:O1763893936
PEGO:0176389393 Dados: 2023.03.14 15:40:25
6 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
)-
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J ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 003/2023.
DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a construção de
um portal de entrada na cidade de
Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a construção de um portal de entrada na cidade de Fazenda
Rio Grande, a ser instalado em local a ser designado após estudos técnicos.
Art. 2º A construção do portal de entrada será realizada sob responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, que deverá definir o projeto
arquitetônico e a forma de execução da obra.
Art. 3º O prazo de conclusão ficara estabelecido após todos os estudos inerentes a
obra.
Art. 4º As despesas decorrentes da construção do portal de entrada serão suportadas
pelo orçamento da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, podendo ser
utilizados recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares, doações ou
outras fontes previstas em lei.
Art. 5º O portal a ser construído deve conter a história o município, transmitindo
conhecimento e informações turísticas do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 180 dias após sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
j
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
Justificativa
A construção de um portal de entrada é uma medida importante para a cidade de
Fazenda Rio Grande, pois além de embelezar o espaço urbano, contribui para a
identidade visual e turística do município, atraindo visitantes e fomentando a
economia local.
Dessa forma, a presente proposta de lei visa autorizar a construção do portal de
entrada, com a finalidade de valorizar a cidade e oferecer uma recepção mais
acolhedora aos visitantes.
Além disso, a obra será realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal de
Fazenda Rio Grande, ou por meio de outras fontes de financiamento, o que demonstra
o compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento do município e o bem-
estar da população.
Por fim, é importante ressaltar que a construção do portal de entrada deverá ser
executada em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e patrimonial
vigente, assegurando a preservação do patrimônio cultural e ambiental da cidade de
Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023.
Alex] lha
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
j-
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|) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 004/2023.
DE 15 DE MARÇO DE2023.
SÚMULA: INSTITUI O “MÊS AZUL
MARINHO | DE PREVENÇÃO,
ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
DE INTESTINO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica instituído o "Mês Azul Marinho no Combate, Prevenção e Orientação ao
Câncer de intestino" a ser realizado, anualmente na semana que compreende o dia 27 de
março, data que se comemora o dia da Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de
Intestino.
$1º O poder público desenvolverá campanhas educativas, informativas e de prevenção
para esclarecimento e compreensão da enfermidade do câncer de intestino.
$2º A Campanha poderá ser desenvolvida pela Secretaria da Saúde através de meios
eficazes de informação abaixo especificadas:
I- Seminário e Palestra;
HI- Vídeos;
HI- Cartilhas de prevenção;
IV- | Cartazes afixados em instituições públicas e privados.
Art. 2º O Mês Azul Marinho de Combate, Prevenção, Orientação ao Câncer de intestino
será incluído no calendário oficial do Município e realizado anualmente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem
necessário à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal )
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Julinho do Pesque e Maciel Dog.
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=)
| ii CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p
Justificativa
É com elevada satisfação que encaminho a este plenário desta colenda Câmara
Municipal essa proposição que tem como objetivo auxiliar nas questões saúde reforçando
a prevenção e orientando no combate ao Câncer de intestino. A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença, proteção e recuperação. O câncer de intestino infelizmente é mais
comum no Brasil do que se imagina, mas se diagnosticado de forma inicial apresenta
excelente prognóstico. Por esta razão, a prevenção e o diagnóstico precoce ainda são
uma solução efetiva para a enfermidade, portanto, a instituição de um mês destinada à
conscientização, certamente produzirá efeitos relevantes para a sociedade. O câncer de
intestino é assintomático razão, pela qual, a prevenção se mostra extremamente
relevante.
Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023
A Iouea pe feat
Julinho esque aciel do Dog
Verea Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO VEREADOR
GILMAR PETRY
O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 14,
inciso | alínea “p”, do RI, RESOLVE QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo
Vereador Gilmar Petry durante a 42 SESSÃO ORDINÁRIA do dia 13/03/2023.
Na ocasião o Sr. Vereador levantou questão de
ordem a respeito da legalidade do parecer n. 10/2023, emitido pela Comissão de
Constituição Legislação, Justiça e Redação em face de recurso de sua autoria,
alegando que a Comissão não poderia ter emitido parecer na proposição
recursal, mas apenas no projeto de Lei.
Insta esclarecer, que V. Senhoria se equivocou ao
interpretar o parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno, vez que o próprio
dispositivo regimental trata de “parecer em caso de recurso”, senão vejamos:
“Art. 74...
Parágrafo único — Em caso de recurso, aprovado o
parecer da Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça e Redação que concluir pela
inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição,
esta será arquivada; rejeitado o parecer, será a
proposição encaminhada às demais Comissões. ”
Outrossim, ainda vale ressaltar, que corrobora com a
legalidade do Parecer n. 10/2023 emitido pela Comissão, o Art. 43, inciso | alínea
“a” do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 43 — É da competência específica:
!— Da Comissão de Constituição Legislação, Justiça
e Redação:
a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental das proposições, as quais não poderão
tramitar na Câmara sem o seu parecer. ”
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
E
I J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE INDICAÇÃO Nº 055/2023
Os Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretaria competente, para que providencie estudo técnico para que seja
feita a implantação de sentido único nas Ruas lrerê e Caraúna nas imediações
da Escola Municipal Marily Aparecida Schettert Ferri, no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 08 de março 2023.
ano di Maga
Vereador Vereador
ALE
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 8627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
] — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
a
1
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|
INDICAÇÃO Nº 056/2023
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
a) Que seja feita limpeza da calçada localizada na Rua Guará esquina com a Rua
Coruja - em frente ao numeral 2035 - bairro Gralha Azul desta cidade.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores da região que estão
tento sérios problemas com a situação, onde não podem usar a calçada devida à invasão
do mato na calçada.
ER de março de 2023.
)
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
h
|
=
|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO No 057/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal de Meio ambiente, para que providencie a limpeza e
roçada no entorno da Escola Municipal Maryle Aparecida Schettert Ferri.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 14 de março 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº058/2023
At
e
JE
|
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade
para implantação de lombada na Rua Jordânia — Nações.
e Protocolo conforme solicitado em anexo
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois é uma solicitação de moradores da região que
relatam aumento no fluxo de veículos e os mesmos estão transitando em
velocidade não compatível com a via e o risco de acidentes é eminente.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 16/03/2023 14:40:14-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZ SECRETARIA DE fais
RIO Afeta GOVERNO
FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL
(LOMBADA)
(Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo
único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas
tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..)
1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O
REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS.
| - Definir no crogui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo;
IMÓVEL [IMÓVEL |IMÓVEL
Logradouro ; (o. NºZ2 f |No 237 no 244
93 Duo.
;
Hi
| — Sôm E Sêm
IMÓVEL [IMÓVEL |IMÓVEL
NºZZ g Nº22% No Z Vs
Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local
mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação
e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
FAZ SECRETARIA DE fig
RIO Em pet GOVERNO e)
Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências
que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto:
Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência,
que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de
lombada;
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no
indeferimento da solicitação.
2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO.
Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem
ser observados os seguintes itens,
| - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo
do trecho;
HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV - Pavimento em bom estado de conservação;
V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de
veículos;
VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de
acessibilidade);
VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância
mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal;
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
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PREFEITURA DE
dt FAZENDA SECRETARIA DE fas
cl * RIO AN GOVERNO
Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de
Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do
local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais
critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente.
3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA
ELEVADA.
|- VANTAGENS;
e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o
excesso de velocidade.
* Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
|- DESVANTAGENS;
* Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.
e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada.
e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação.
e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário,
desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas
com fraturas).
e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência.
e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas.
e Aumento do consumo de combustível.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
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RIO GRANDE
PREFEITURA DE
SECRETARIA DE fufas
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4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA.
Nome para contato:
Endereço:
Fone: 4,
Nós, abaixo-assinados, moradores da R.
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso.
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Sou favorável
a implantação
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Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 059/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que realizem a construção da cobertura da
quadra esportiva na Escola Municipal Francisco Quirino Machado, situada na
localidade São Sebastião bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, após solicitações dos servidores da Escola, após
reuniões realizadas com pais de alunos e até mesmo dos alunos, pois sem a
cobertura da quadra em dias de chuva o tempo de aulas de educação física ou
intervalo as crianças ficam realizando suas atividades e brincadeiras dentro das
salas de aula, em dias de sol muito quente esses alunos não possuem um
lugar adequado para brincarem e até mesmo em dias de apresentações e
eventos para a família não possuem espaço coberto para receberem os
convidados. Uma cobertura traria mais conforto e dignidade para quem utiliza e
trabalha nesse local público.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 060/2023
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O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a
revitalização do espaço de lazer, na seguinte localização:
Praça Santa Fé ao lado do Cmei Vovô Juca Rocha, rua Rio Tietê
Nº 769 no bairro Iguaçu |.
1) Manutenção em toda a pista de caminhada;
2) Preenchimento de areia na quadra e restauração das grades;
3) Reforma da academia ao ar livre;
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação no referido espaço mencionado que, o mesmo
está sem a manutenção devida e com isso impossibilita o uso dos moradores
que utilizam o local para momentos recreativos, esportivos e sociais, sendo
direito constitucional de todo o cidadão, para isso a área precisa estar segura,
limpa e em condições de uso.
Fazenda Rio Grande, 15 demarço de 2023
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO:
Data: 16/03/2023 13:49:49-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
, e-mail: contatoOfazendariograúde.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 060/2023
INDICAÇÃO Nº 060/2023
|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 061/2023
)-.
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|
|
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Revitalização de área — Espaço de lazer - Bairro Gralha Azul.
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através das Secretarias responsáveis (Secretaria de Meio Ambiente e
Secretaria de Obras), realizem a revitalização e a instalação de um espaço de
lazer na seguinte localidade:
Praça Rua Tridi, próximo ao numeral 53, Bairro Gralha Azul, neste
município de Fazenda Rio Grande.
1) Revitalização e limpeza da área.
2) Construção da área de lazer (quadra de areia, academia ao ar
livre, parquinho infantil).
3) Recolocação de grades.
4) Reforma e cobertura das quadras.
5) Pinturas e Iluminação
JUSTIFICATIVA
A referida localidade carece de revitalização, arborização, manutenções,
limpeza e demais cuidados de preservação e conservação.
Foi verificado, in loco, que os munícipes não possuem um espaço
próximo, seguro, limpo e recreativo para realizarem suas atividades.
O acesso ao lazer é um direito constitucional de todo cidadão e, por isso os
investimentos nessas áreas devem estar na lista de prioridades deste Município.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Um
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Além disso, a criação e manutenção de espaços públicos trazem muitos
benefícios para os moradores e para a cidade. Praças e parques, quando são bem
conservados, valorizam a paisagem, deixam o clima mais agradável e promovem o
bem-estar da população.
Dito isso, visto que já há um local para lazer no referido bairro, indica-se que
tal área seja revitalizada, a fim de que se torne um espaço de lazer e recreação para
os moradores da região.
Gabinete nº 04, 15 de março de 2023.
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VEREAD
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 062/2023
A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a
Secretaria competente, para que proceda a limpeza e roçagem do mato das calçadas
ao redor da área pública (Escola Municipal Marlene Barbosa), localizada à Rua Prof.
Alfredo Gonchorovski, nº 337, bem como na Av. Paraná, próximo ao nº 1109, ambas
no bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender os moradores da região, bem como os alunos da
Escola Municipal Marlene Barbosa, que por diversas vezes apresentaram
reclamações e solicitam providências quanto a limpeza e roçagem do local, pois há
grande acúmulo de lixo e mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais
peçonhentos (ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito do dengue), esses fatos
estão causando muitos transtornos para a população residente próxima ao local (fotos
em anexo).
Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2023
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Vereadora
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Rua Prof. Alfredo Gonchorovski, nº 337 - (Escola Municipal Marlene Barbosa)
Avenida Paraná Próximo na frente do número 1109
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
INDICAÇÃO Nº 063/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que realize estudo para abertura da rua Flamboyant
com ligação à rua Pau Brasil - Bairro : Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação tendo em vista a solicitação dos moradores da região. A abertura
se faz necessária visto que oferecerá melhores condições de segurança e acessibilidade para as
pessoas que circulam por ali todos os dias.
Fazenda Rio Grande, 16 março de 2023.
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 16/03/2023 10:22:25-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros.CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatowQfazendariogrande.pr.leg.br
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J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 064/2023
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O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria responsável realize obra de sinalização horizontal,
vertical e revitalização/pintura das faixas de sinalização de trânsito, na esquina
da Avenida Áustria com a Avenida Portugal, no Bairro Nações em frente ao
Supermercado Boza em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista os pedidos dos moradores da região,
e considerando-se que a sinalização de trânsito tem como o objetivo organizar
a circulação de veículos e pessoas nas vias públicas através de informação
relevante para disciplina na movimentação do trafego visando a segurança e
fluidez dos usuários.
Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023
179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
R.Farid Stephens, 83 Es E
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 065/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de calçamento na extensão
total da rua Santa Mônica - Bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário proporcionar
aos pedestres segurança ao transitar na extensão da referida rua que esta
indicação se refere. É uma reivindicação local dos moradores que a muito
tempo esperam por esta melhoria na localidade.
Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023.
Vereador
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO n º 066/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, paisagismo juntamente com
a implantação de calçadas da Rua Magnólia, localizada no Bairro Eucaliptos, neste
Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a Rua Magnólia possui diversas empresas
instaladas ao seu redor, gerando diversos empregos e impostos ao Município de
Fazenda Rio Grande. Ocorre que, até o presente momento esta via pública ainda não
recebeu a benfeitoria da pavimentação asfáltica o que vem gerando transtornos aos
comerciantes. Diante disso, solicito a pavimentação desta via pública a qual atenderá
a solicitação dos munícipes.
Fazenda Rio Grande 16 de Março de 2023
AN
N
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ILMAR JOSÉ PETRY
Vereado
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 067/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a instalação de uma travessia elevada na
Avenida Portugal nº244 no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da localidade e aos demais que utilizam a via diariamente, condições
dignas de transitar na referida rua que tem um grande fluxo diário de veículos e
pedestres, que correm grande risco de acidentes e a travessia evitaria possíveis
transtornos. Além de trazerem benefícios para a população com a melhoria do
fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a
tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e
urgente.
Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83883-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZ SECRETARIA DE fu
RIO TENDA GOVERNO imí
FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL
(LOMBADA)
(Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo
único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas
tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..)
1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O
REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS.
| - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo;
IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL
Logradouro ; NºS2)/ No
NS
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IMÓVEL |IMÓVEL [IMÓVEL
Nº 44 Ino Nº
Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local
mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação
e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
FAZ SECRETARIA DE Eis
RIO FENDA GOVERNO im
Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências
que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
HI - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência,
que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de
lombada;
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no
indeferimento da solicitação.
2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO.
Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem
ser observados os seguintes itens,
!- Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo
do trecho;
HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV - Pavimento em bom estado de conservação;
V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de
veículos;
VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de
acessibilidade);
VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância
mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal;
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
SECRETARIA DE fas
RIO TENDA GOVERNO
Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de
Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do
local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais
critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente.
3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA
ELEVADA.
|- VANTAGENS;
* Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o
excesso de velocidade.
* Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
|- DESVANTAGENS;
* Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.
* Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada.
e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação.
* Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário,
desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas
com fraturas).
* Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência.
e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas.
* Aumento do consumo de combustível.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
FAZENDA SECRETARIA DE
RIO GRANDE GOVERNO
4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA.
Nome para contato: Sander maga DA SILVA FERREVEA
Endereço: ENIDA Gn, Au - Cenina au
Fone: 26G92-
Nós, abaixo-assinados, moradores da R. fem GAL, 24M o
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso.
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Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
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PREFEITURA DE
SECRETARIA DE
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4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA.
Nome para contato: ND2o MARA DA SIA SEREIA
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Nós, abaixo-assinados, moradores da R. VEN ID ETUGAL.
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso.
Sou favorável
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4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA.
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Nós, abaixo-assinados, moradores da R. AVENIDA * GAL
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso,
Sou favorável
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Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
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4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA,
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Nós, abaixo-assinados, moradores da R. Ay JGRL
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
ensinos das folhas 1, 2 e 3 deste i impresso
Sou favorável
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Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
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PREFEITURA DE
FAZ SECRETARIA DE
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4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA.
Nome para contato: Sines Maga DA GIL FEXREVRA
Endereço: Ay. Rv6aL
Fone: 3602-2529 DAlosidoas
Nós, abaixo-assinados, moradores da R. AVENIDA PORTUGAL pa
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso.
Sou favorável
Nº da o . a implantação .
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Sim Não
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Nós, abaixo-assinados, moradores da R. AuEs! DA RTUGA,
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constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso.
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REQUERIMENTO Nº 054/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de
Leis se já está sendo viabilizado a edição de Decreto Municipal para atender as estipulações
previstas na Lei Municipal 1364/2020 de autoria do Vereador Gilmar Petry, o qual possibilita
a utilização do bilhete de passagem temporal pelos usuários do transporte coletivo no
município de Fazenda Rio Grande, permitindo que o usuário possa sair do terminal de ônibus
para realizar suas compras e afazeres no comércio local, assim como, para se dirigir
principalmente ao Armazém da Família, e retornar ao terminal sem a necessidade de efetuar
o pagamento de uma nova passagem.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que a Lei 1364/2020 de autoria deste Vereador
permite a emissão do bilhete temporal, o qual possibilita que o cidadão que utiliza o transporte
coletivo possa sair do terminal de ônibus para realizar as suas compras no comércio local,
assim como, no Armazém da Família, sem a necessidade do pagamento de uma nova tarifa.
Ocorre que, para a implantação do sistema é necessário a edição de Decreto que deve ser
emitido através do Chefe do Poder Executivo Municipal. Salienta-se que, muitos beneficiários
do Programa Armazém da Família necessitam utilizar o transporte coletivo para se
deslocarem até o Armazém e realizar suas compras. Importante destacar que o prédio onde
será instalado o Armazém da Família fica ao lado do Terminal de ônibus (terminal novo),
permitindo que os usuários realizem as suas compras e possam retornar ao terminal dentro
do tempo pré-determinado pelo sistema. Diante disso, solicito a implantação urgentemente
do bilhete temporal, o qual atenderá as disposições da Lei 1.364/2020, beneficiará a nossa
população e contribuirá para fomentar o comércio local.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023
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ILMAR JOSÉ PETRY |
VEREAD
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 055/2023
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que providencie estudo técnico quanto a
colocação de manta asfáltica ao lado da Escola Municipal Maryle Aparecida
Schettert Ferri no trecho da Rua Irerê entre as Ruas Cauré e Caraúna no bairro
Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 14 de março 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 056/2023
Os Vereadores ALEX PADILHA e Prof. HÉLIO PEREIRA que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
através da Secretaria responsável, para que providencie estudo técnico quanto
a conexão e continuidade da Rua João de Barro no trecho entre a Rua Canários
e a Av. Perdizes no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 14/de março 2023.
ALI LHA.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 57/2023
A Vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, estudem a possiblidade de implantação de
uma Academia de Hidroginástica no Parque Verde e/ou Centro Multieventos da
nossa cidade, sendo que é mais uma modalidade de atividade física voltada para
a prática esportiva, visando atender a população mais carente.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à hidroginástica ser uma atividade
física em que são combinados exercícios aeróbicos com a natação, o que
proporciona diversos benefícios para a saúde.
A hidroginástica é indicada principalmente para gestantes, portadores de
necessidades especiais, hipertensos e pessoas com doenças que afetam as
articulações, melhorando a força muscular, resistência, flexibilidade e equilíbrio.
A prática é recomenda para melhorar a capacidade motora funcional e
independência da população idosa.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
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R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 058/2023
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que
aprecie o nome da Professora Lirani Maria Franco para ser indicado junto ao Governo do Estado
do Paraná a fim de nominar o novo Colégio Estadual que ainda está em fase de conclusão de
obras, situado na Avenida Jatobá, esquina com Avenida Brasil.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem como objetivo sugerir o nome da Professa Lirani Maria Franco para
que seja apreciado a fim de nominar o novo Colégio Estadual do Município — da Avenida Jatobá,
esquina com a Av. Brasil, tendo em vista a grande contribuição que a referida professora deu à
Educação em nosso município, e também por ter encabeçado inúmeras lutas por melhores
condições de trabalho a todos os profissionais da educação.
Fazenda Rio Grande, 24 de março de 2028.
ssor Hélio Pereira
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretarias Competentes (Obras publicas e planejamento urbano,
Meio Ambiente) e da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel)
realize estudo e viabilidade para retirada de postes e fiação elétrica que estão
no meio da Avenida Áustria para posteriormente realizar projeto de
revitalização e arborização desta Avenida com planejamento de espécies
arbóreas que melhor se adéquem ao local e clima.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista a necessidade de políticas
publicas voltada ao meio ambiente, turismo, paisagismo e bem estar social. O
município de Fazenda Rio Grande teve grande crescimento populacional e
consequentemente aumento de construções residenciais e comerciais porem
sem projetos visando meio ambiente e paisagismos urbanos alem disso temos
o problema relacionado às fiações telefônicas e elétricas que causam poluição
visual, e a Avenida Áustria por se tratar de uma via ampla e de acesso
principal a bairros do município paralela a rodovia Regis Bittencourt daria
visibilidade turística como Rua Arborizada. Entre os benefícios desse projeto
arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios relacionados à
estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar,
bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na
redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente
ecologicamente equilibrado com crescimento urbano.
Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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Documento assinado digitalmente
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ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 16/03/2023 14:50:14-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 060/2023
Os Vereadores que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido Ofício para o Prefeito Municipal de Fazenda Rio
Grande para que o mesmo forneça um estudo de viabilidade de subsídio para o
transporte público de pacientes e acompanhantes que precisam fazer exames
e consultas especializadas fora da cidade e não tem condições financeiras para
a locomoção até o referido atendimento.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar um
meio viável para fornecer um transporte digno aos pacientes que precisam se
locomover para fora da cidade para serem atendidos em consultas de
especialidades e exames que não são ofertados dentro da cidade da Fazenda
Rio Grande.
Uma opção é em parceria com as empresas do transporte público fornecer
passe livre para os pacientes que comprovem a falta de condições financeiras
para se locomover e a necessidade de fazer a consulta ou exame custeado
pelo SUS.
Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023.
Vereador Vereado!
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
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mm 288. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 061/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requere à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer,
pleiteando, para que, possa intervir juntamente a ANTT — Agência Nacional de
Transportes Terrestres, e a ARTERIS PLANALTO SUL para que realizem a
instalação da Placa de Identificação Nominal, “Viaduto José Edilton Quirino”,
localizado na BR-116 Rodovia Régis Bittencourt KM 131 + 600 metros (sentido sul)
que dá acesso ao bairro Jardim Veneza, município de Fazenda Rio Grande —
Paraná.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa a identificação do Viaduto José Edilton Quirino, na BR 116,
localizado na entrada do bairro Jardim Veneza município de Fazenda Rio Grande,
atendendo à solicitação daquela comunidade e considerando as benfeitorias que o
mesmo realizou durante sua vida em benefício ao Município, conceituamos seu
nome em sua dignidade desta homenagem.
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 062/2023
Os Vereadores Luiz Sergio Claudino — Serjão, Julinho do Pesque, Sandro do
Proteção e Professor Fabiano Fubá, que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer,
pleiteando, para que, possa intervir juntamente a ANTT — Agência Nacional de
Transportes Terrestres, ao DNIT — Departamento Nacional de Infraestrutura de
Trânsito e a ARTERIS PLANALTO SUL - Autopista Régis Bittencourt, realizem
estudos e assim o executem, fazendo a retirada da Balança — Posto de Pesagem
Veicular, que se encontra instalada, em área urbana causando inúmeros transtornos
as vias residenciais próximas, dentro do município de Fazenda Rio Grande, PR -
BR 116 — SUL - KM 130.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Balança se encontra instalada a bastante tempo no Município
de Fazenda Rio Grande, certificamos que o Município vem tendo muitos desgastes
e transtomos nesse período. Após análises realizadas pelos Vereadores subscritos
os prejuízos têm um custo considerável ao Município, pois muitos veículos de
grande porte e com uma sobrecarga ou concentração de peso em apenas um
lado/eixo do caminhão que não atendem as exigências para que possam estar
circulando pelas rodovias brasileiras, acabam desviando da pesagem por vias
urbanas dentro dos bairros de Fazenda Rio Grande, causando transtornos a
munícipes que ali residem, pois os caminhões deixam o trânsito lento nesse trecho,
o risco de atropelamentos é alto considerando que o tamanho do caminhão
necessita de uma abertura maior em curvas podendo até atropelar pedestre que se
encontre em esquinas, calçadas são destruídas quando o rodado ultrapassa o limite
da rua subindo pelo meio fio, a pavimentação asfáltica realizada pelo Poder
Executivo e Secretaria competente do Município acabam sendo destruídas pelo fato
de não ter suporte para excessos de peso, os fios de rede de telefonia e até mesmo
iluminação pública (rede baixa de iluminação), são arrebentados pela altura das
cargas e baús desses caminhões. Considerando que, a Balança está localizada em
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
==, Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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| | | Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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que tem uma entrada para bairros antes e uma saída de bairros logo
depois, pode-se dizer que facilita aos condutores a evasão às áreas destinadas a
pesagem de veículos.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Luiz
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 16/03/2023 13:54:31-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.ParidStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande PR Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoPlazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Estado do Paraná
REQUERIMENTO nº 063/2023
ASSUNTO: Estudo técnico para verificação da possibilidade do município
subsidiar o passe livre para estudantes do ensino superior.
Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer e oficiar o Chefe do
Poder Executivo Municipal, no que segue:
e Requer seja realizado um estudo técnico para análise da
possibilidade do município de Fazenda Rio Grande viabilizar
subsídios para o transporte público dos estudantes matriculados
em ensino superior.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que é necessário
encontrar um meio viável para fornecer um transporte público digno aos estudantes
matriculados no ensino superior.
Sabe-se que os municípios possuem incumbência de atuar prioritariamente,
nos termos da Constituição Federal, na educação infantil e no ensino fundamental
da rede pública de ensino, entretanto, há meios do município apoiar e proporcionar
medidas capazes de abranger positivamente também os estudantes de ensino
superior, contribuindo e incentivando os estudantes desta municipalidade.
Como alternativa de estudo, há a possibilidade de parcerias entre o município
e as empresas de transporte público, a fim de fornecerem passe livre para os
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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I j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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município e as empresas de transporte público, a fim de fornecerem passe livre
para os estudantes matriculados no ensino superior.
Cientes da importância da pauta em comento, requer seja realizado tal
estudo.
Nestes termos, aguardam-se respostas.
16 de março de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 064 /2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e a secretária
do Governo, para que através da FazTrans realize um “estudo técnico” para
implantação de uma travessia elevada na Av. Brasil, em frente ao Ginásio
CAIC.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que o vereador que esta
subscreve, recebeu a reivindicação do agente da FazTranz o Sr. Schimit,
sinalizando que esta região esta muito perigosa para os pedestres,
comerciantes locais e principalmente para os pais e alunos da “Escola 26 de
Janeiro”. Dependendo do horário torna-se quase impossível à travessia, vez
que os motoristas não respeitam a faixa de pedestres.
Assim, visando à segurança dos munícipes que necessitam atravessar esta
via, apresento o presente requerimento, caso não seja possível aplicação de
uma travessia elevada, por gentileza nos apresente algo que possa facilitar a
travessia dos pedestres.
Sem mais, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fazenda Rio Grande, 16 de Março de 2023
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Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 065/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício ao Presidente do
Conresol Prefeito Rafael Greca de Macedo, para que inclua na pauta na
próxima reunião da Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos
Sólidos Urbano (Conresol), a possibilidade de construção de uma ponte no rio
Iguaçu, ligando a antiga estrada do aterro sanitário da Caximba ou na Rua
Bruno de Almeida para com a Estrada do Areal, transferindo o trajeto de hoje
que engloba a BR 116 ate a Avenida Mato Grosso e a portaria da Estre
Ambiental.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que com esse mudança causaria a economia de
aproximadamente 24 Km por viagem de cada caminhão, aplicando princípios
de economicidade praticidade e eficiência na gestão publica podendo trazer
uma diminuição na taxa de lixo, não só para os moradores de Fazenda Rio
Grande, mas também para região metropolitana, alem disso ira trazer menos
problemas de odor para os moradores da Avenida Mato Grosso, nos bairros
Santa Terezinha e Estados.
Fazenda Rio Grande, 16 de Março de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO N 066/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes aos
projetos relacionados a importância da conscientização da sociedade sobre a
necessidade de direitos igualitários, inclusão e bem-estar de todos que são
acometidos pela Síndrome Down:
a) Existe algum programa de intervenção precoce, formado por educadores
e terapeutas especializados, para oferecer melhor qualidade de vida as
pessoas acometidas com a condição genética?
b) Existe algum planejamento para oferecer a população em geral,
principalmente nas escolas, eventos referentes a inclusão?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, por entender a importância da conscientização
da população em geral, considerando que Sindrome de Down não é uma
doença, e não impede, de maneira nenhuma, que os portadores tenham uma
vida social inclusiva. Infelizmente ainda existe muito preconceito em relação as
pessoas com Síndrome de Down. Hoje em dia, por lei, todas as crianças que são
portadores de Down devem ser matriculadas em escola regular, junto com todas
as outras crianças. Na verdade, toda convivência saudável entre amigos e
familiares, colegas e sociedade, de maneira atenta a todo tipo de diversidade, é
sempre muito enriquecedora.
Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
R. FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO 0067/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através da secretaria competente solicite á
empresa Petróleo Brasileiro S.A.-Petrobras a informação a seguir:
- Existe algum projeto para a revitalização da horta comunitária que se localiza
na rua Cerejeira no bairro Eucaliptos? No qual em baixo passa o gasoduto da
tal referida empresa.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento se justifica no intuito de juntamente com o executivo
ajudar no desenvolvimento de nosso município, no caso a horta comunitária
sabendo de sua grande importância para a comunidade, pois a presença de
uma horta comunitária para a comunidade garante às famílias uma alimentação
melhor, criando hábitos saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de
vida melhor. Além desses benefícios, a horta comunitária também pode ser
uma fonte de atividade física e de lazer.
Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO
Data: 16/03/2023 13:47:57-0300
Verifique em httos://validar ti. gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
po
REQUERIMENTO Nº 069 /2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Administração, sejam respondidos os seguintes questionamentos a respeito da
pavimentação asfáltica que foi concluída em 05/12/2017 na Rua Rio Xingu - Bairro: Iguaçu -
Fazenda Rio Grande - PR.
1. Qual foi a empresa licitante que fez a obra?
2. Quais foram os critérios adotados para chegar no valor do rateio da obra ?
3. Por que não houve a notificação antes do início da pavimentação por parte da Prefeitura
informando sobre a realização da obra, e que haveria cobrança após seu término?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, tendo em vista a necessidade de respostas sobre as questões
acima, pois, a taxa de contribuição de melhoria repassada aos moradores da rua estão com valores
exorbitantes, sendo inviável para alguns o pagamento da taxa, afinal não houve notificação para que
os mesmos pudessem se programar em relação ao pagamento.
Fazenda Rio Grande, 16 março de 2023
Documento assinado digitatmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 16/03/2023 15:20:28-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pionciros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
e-mail:contatoQifazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 033/2023
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2023 de 23 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
003/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme
especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 gr 2023.02.24 10:39:30
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
dy
ESTADO DO PARANÁ
EA cata E QT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e
sessenta e sete mil reais), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 967.000,00
(novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.301.41.2054-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$967.000,00
00303.00000.01.03.0 Saúde 15% - Exercício Corrente
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e
sessenta e sete mil reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
10.301.41.2054.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$483.000,00
10.301.41.2054.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$484.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2028.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES 1
SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:33:47
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ss =, PREPEITUMA DE
RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N.º 003/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 003/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MancoNdes O?
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
" Dados: 2023.02.24 10:34:13
4 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) =
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 03/2023; Súmula:
Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do
s E Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional
Expansão especial no valor de R$ 967.000,00 (NOVEENTOS E SESSENTA
x Aperfeiçoamento E SETE MIL REAIS)".
Vigência [Início: 02/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
[ DESCRIÇÃO 2022 2023 | 2024
Suplementa Orçamento (+) 967.000,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 967.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
- ESTIMADO ;
2023 0,00 642.541.410,53 | 0,00% |
2024 0,00
2025 0,00
618.473.986,05 | 0,00%
665.331.161,98 0,00%
Lo
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
KSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº03/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 034/2023
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2023 de 23 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
004/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco
mil, quinhentos e cinquenta reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES cryagistasass7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:45:51
03100!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
ias espeasa o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
O ciá ES CENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 004/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e
cinquenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.575.550,00
(dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme
segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO .
36.001.13.392.46.2019-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$2.000,00
00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres)
28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001.15.452.48.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.500.000,00
00507.00507.99.99.0 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO
36.001.13.392.46.2019-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
FÍSICA R$73.550,00
00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.575.550,00 (dois
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme
segue:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
13.392.46.2020.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00
28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Manutenção do Sistema de Iluminação pública .
15.452.48.2039.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00507.00507.99.99.00.00.1 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$2.500.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E, una dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
dci FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00
13.392.46.2019.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) º - R$10.000,00
13.392.46.2019.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
13.392.46.2020.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$9.550,00
37.000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
37.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Taxas de Utilização de Bens Culturais .
13.392.46.2225.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$29.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24 10:48:28
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Í * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 004/2023
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 004/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de f digital
MARCO ANTONIO fera isematato
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24
17 10:49:21 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
ga FAZENDA
IP RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 004/2023; Súmula:
Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do
— Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional
Expansão especial no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e
setenta e cinco mil. Quinhentos e cinquenta reais)".
X [Aperfeiçoamento |
Vigência [Início: 02/2023 | Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 2.575.550,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 2.575.550,00 1
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Ghnildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paris MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZENDA ESTADO DO PARANÁ
SA
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº04/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
REFEITURA DE
DA
3, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 037/2023
Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2023 de 17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
005/2023 de 17 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril
de 2022, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24 11:46:10
SILVA:04318688917 .0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
enem MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2023.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de
05 de abril de 2022, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º Os servidores, conforme artigo 3º desta Lei, nomeados a partir da assinatura
do termo de adesão do patrocinador com a empresa contratada a gerenciar o fundo
de previdência do Município, poderão mediante prévia e expressa opção, aderir às
regras do regime de previdência complementar e serem inscritos no plano de
benefícios complementares previdenciários, na qualidade de participante
patrocinado, desde a data de início do exercício no cargo.
Art. 2º Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 7º. Ficam os Poderes do Município de Fazenda Rio Grande, autorizados a oferecer
e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de Entidade Fechada de
Previdência Complementar, de natureza pública e/ou privada instituída em conformidade
com as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2028.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.02.24 11:52:18
SILVA:04318688917 Gsog
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
as pra 2 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2023.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 005/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica.
O Executivo Municipal solicita a alteração na Lei nº 1.547/2022, que institui a
Previdência Complementar do Município de Fazenda Rio Grande, presando por uma
maior competitividade no processo de seleção do fundo que gerenciará a
previdência complementar e uma maior clareza de quando e quem entrará na nova
previdência. Quando a Lei menciona que só aceita fundos gestores de previdência
de natureza pública, acaba restringindo a participação no processo de seleção à
pouquíssimas empresas, ferindo o princípio da concorrência, visto que a única
empresa de previdência de natureza pública que vem concorrendo nos processos de
seleção de Prefeituras Municipais da região é o fundo de previdência criada pela
Prefeitura Municipal de Curitiba.
Sendo assim, o processo de seleção, que já está em andamento, não
consegue refinar o que seria o melhor para os servidores que entrarem na
previdência complementar, no que tange a rentabilidade, taxas administrativas,
governança e transparência. Seguindo a nota técnica 001/2021 da ATRICON
(Associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil), a seleção da empresa
deve contemplar os parâmetros citados acima e como a Lei em apreciação impede
um comparativo entre um número razoável de empresas, pedimos as alterações
citadas.
Isto posto, solicita-se a apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, do presente
Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de
que o mesmo vem ao encontro ao interesse público, haja vista a pendência da
celebração do termo de adesão com a gestora a ser contratada mediante seleção já
em andamento.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SLVAGBGSES!7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:52:43
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”Astera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal
z nº 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”.
Expansão
x Aperfeiçoamento |
Vigência Início: 02/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de redação de dispositivos 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipal, atinente ao serviço público
Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023.
Giyanildo E im ego
Secretário Municipal de Finanças
Rua lacarandá nO 200 Narãec — CEP 82 2892-901 - Fazenda Rin Grande - PR
sas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 001/2023
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Denomina de QUADRA ESPORTIVA
PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu
em frente ao número 661 — anexo a Escola
Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro
Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Quadra Esportiva Pelezinho a quadra esportiva situada
na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa
Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da
“Quadra Esportiva Pelezinho”
Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as
disposições desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Rodrigo de Oliveira, conhecido carinhosamente como Pelezinho, natural de
Curitiba, onde nasceu em 25 de novembro de 1992, filho de Valter de Oliveira e
Sirlei Maria de Oliveira.
Era um bom desportista e acompanhou a construção da quadra da qual era
vizinho, e fez desta, sua segunda casa. Todo o dia estava presente, seja assistindo
aos jogos, seja acompanhando o treino da meninada, buscando bolas na rua,
quando ainda era uma pequena quadra de futsal a qual deu espaço a ampliação da
Escola Nossa Senhora de Fátima.
Importante se faz destacar ao distinguirmos o saudoso Pelezinho com a
denominação desta quadra de esporte, reconhecemos o seu esforço, a sua
dedicação e indubitável contribuição para o esporte e a formação de atletas, por
meio do seu trabalho, que não pode passar despercebido, e que, portanto,
buscamos imortalizar com o projeto em tela.
Veio a falecer no dia 30 de janeiro de 2023, em Fazenda Rio Grande,
causando grande comoção no seio de sua família e de nossa comunidade e
profunda tristeza aos moradores de Fazenda Rio Grande, pela sua irreparável
perda.
Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só
praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra esportiva situada
na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa
Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná.
Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I TI I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE LEI N.º 077/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio
Grande a ampliação das vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com
deficiência”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Esta lei prevê que seja ampliada a quantidade de vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estacionamentos
vinculados à Prefeitura e demais áreas abertas ao público.
8 1º As vagas definidas neste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do
total, com a garantia de no mínimo 1 (uma) vaga devidamente sinalizada.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
q
PROJETO DE LEI N.º 077/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem como finalidade suprir as necessidades dos moradores da
cidade, que possuem algum tipo de deficiência e que enfrentam dificuldades em
encontrar vagas de estacionamento. Muitas vezes precisam deslocar-se por
longos trajetos e assim correm riscos de quedas ou de se atrasar em
compromissos.
Este projeto, inicialmente, foi da autoria da Vereadora Mirim Sophia Beatriz
Cunha Moreira (Parlamento Jovem).
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
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Vereadora Vereador
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Í J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI N.º 078/2022.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de
penalidade pecuniária ao cidadão que não
higienizar os espaços públicos durante e após o
final da obra realizada em sua residência ou
estabelecimento comercial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Esta lei prevê a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que
não higienizar os espaços públicos durante e após o final de obra realizada em
sua residência ou estabelecimento comercial.
Parágrafo único. O descarte dos resíduos resultante da obra deverá ser
realizado em equipamentos destinados a esta finalidade, como caçambas ou
similares.
Artigo 2º O descumprimento desta lei implicará as penalidades:
| — Advertência por escrito na primeira autuação;
IH — Multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município (UFM).
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 88833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 079/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Institui no Município de Fazenda
Rio Grande a inserção do símbolo do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na
indicação de assentos preferenciais do
transporte coletivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Os veículos de transporte coletivo devem inserir nas placas de
assentos preferenciais o símbolo de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o prestador de serviços
públicos às penalidades:
| - Advertência por escrito na primeira autuação;
Il - Multa de 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Município (UFM).
Artigo 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 079/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta lei, pois a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que criou a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista equipara o autista à pessoa com deficiência (PcD) “para todos os efeitos
legais”. Em dezembro deste ano, a legislação federal completará 10 anos em
vigor. No entanto, como o TEA é um distúrbio neurológico, cujo diagnóstico não
possui sintomas físicos oficiais, o projeto defende a necessidade de políticas )
públicas ampliarem a conscientização da sociedade para que ocorra a efetivação W
de direitos.
Este projeto, inicialmente, foi de autoria do Vereador Mirim Antônio Gabriel de
Oliveira (Parlamento Jovem).
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
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Vereadora Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: “Altera dispositivo da Lei
Complementar n.º 37, de 16 de junho de 2010
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam incluído na estrutura administrativa do quadro permanente de
pessoal do Grupo Fundamental da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
constante da Tabela |, da Lei Complementar n. º 37, de 16 de junho de 2010:
I- 06 (seis) cargos de "Agente de Serviços":
Art. 2º Fica alterada a Tabela | da Lei Complementar nº 37, de 16 de junho de
2010, nos termos das disposições acima, na forma como seguem anexas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar de Autoria da Mesa Diretiva
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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ESSE
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Justificativa
Considerando à demanda crescente dos trabalhos efetuados pela
Câmara de Vereadores, em razão do crescimento populacional do município,
bem como a ampliação do prédio do legislativo, aumentou-se a quantidade de
pessoas circulando nesta dependência, visando assim, conferir maior
praticidade aos serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas
internas e externas faz-se necessário o aumento de vagas para o cargo de
agente de serviços.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração.
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022.
ALESANDRO AESANRO BORIS
BORDIGNON wessoousossapra
WEISS:00460522914 Qucir 20230216 152444
Sandro do Proteção
Presidente
Documento assinado digitnmente
| / ' o) JOSE CARLOS BERNARDES
| / g “a Data: 16/02/2023 13:51:35-0300
À - Verifique em https://verificador.iti.br
Enfermeiro Zé Carlos
Vice-Presidente 2º Secretário
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
SCHOLZE & GUIMARÃES
ADVOGADOS
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL EM FAZENDA RIO GRANDE, partido
político, inscrito sob o CNPJ nº 09.639.569/0001-76, com sede em
Travessa Isabel, nº 183, Nações, Fazenda Rio Grande, representado
por seu presidente RUBENS VAZ MOREIRA, brasileiro, casado, autônomo,
inscrito com CPF nº 112.974..208-37 com endereço comercial na mesma
localidade citada constitui seu bastante procurador THIAGO ACIOLE
GUIMARÃES, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na
OAB/PR sob o nº 89.124, e ANA CLARA SCHOLZE GUIMARÃES, brasileira,
casada, advogada, inscrita na OAB/PR 89.125 ambos com escritório
profissional à Rua Marechal Deodoro, nº 503, sl. 1906/19 andar,
Bairro Centro, Curitiba/PR, a quem confere os poderes da cláusula ad
judicia et extra para que possa, representar o Outorgante em qualquer
Juízo ou Tribunal e onde com esta se apresentar, propor todas e
quaisquer ações e outras medidas judiciais, responder às que forem
ajuizadas, interpor todos os recursos cabíveis em qualquer grau de
jurisdição, bem como promover e responder a medidas extrajudiciais,
confessar, reconhecer a procedência de pedidos, renunciar,
transigir, desistir, dar e receber quitação, firmar compromisso,
substabelecer, enfim praticar todos os atos necessários ao fiel
específico e cabal cumprimento da presente procuração, a qual é
outorgada para o fim específico de representar o Outorgante.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2023.
COMISSÃO PROVISÓRIA PART » LIBERAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Outorgante
SCHOLZE & GUIMARÃES
Advogados Associados
Telefone (41) 9.9565-5618/9.9650-3655
10/03/2023, 15:10 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A
(d
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
SM Um TE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Divorsoos
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PARTIDO DA REPUBLICA - PRCOMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - FAZENDA RIO GRANDE PR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
trinta DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
[pa s-00 - Atividades de organizações políticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
327-1 - Órgão de Direção Local de Partido Político
LOGRADOURO
RMANOEL CLAUDINO BARBOSA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.820-970 PIONEIROS FAZENDA RIO GRANDE PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(41) 3604-9083/ (41) 8827-1288
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
NÚMERO |
1436
COMPLEMENTO
CASA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/05/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
dececert
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
desert
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/03/2023 às 15:10:04 (data e hora de Brasília). Página: 11
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11/01/2023 12:45
SGIP - Consulta
JUSTIÇA ELEITORAL
CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO - COMPLETA
CERTIFICO que se enconiram anotados nos assentamentos da Justiça Eleitoral o seguinte órgão partidário e
seus membros.
Partido/Federação:
22 - PL- PARTIDO LIBERAL
Órgão Partidário:
Abrangência:
Órgão provisório
FAZENDA RIO GRANDE - PR - Municipal
Situações do
Órgão:
Protocolo/Código
do requerimento:
Endereço:
Início: 04/04/2022 Final: 10/02/2024
e Anotado; 27/04/2022
530558506029
TRAVESSA ISRAEL, 183, CASA 11
Complemento
Município:
Celular
Bairro:
83823104
PR |
FAZENDA RIO
GRANDE
E-mail:
Membro
RUBENS VAZ MOREIRA
rvmprOhotmail.com
Cargo Exercício / Situação
04/04/2022 -
PRESIDENTE .
10/02/2024 / Ativo
JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA
JUNIOR
DULCE SCHINCOVIAKI
FAGUNDES
JOSINO DE MELO
httns://sain3 tse ius brisain3-consulta/certidao/orasoP artidario id=41487IMinaCsnidanç=s12is
PRIMEIRO VICE-
PRESIDENTE
SECRETÁRIO
04/04/2022 -
10/02/2024 / Ativo
04/04/2022 «
10/02/2024 / Ativo
TESOUREIRO
04/04/2022 =
10/02/2024 / Ativo
11/01/2023 12:45 SGIP - Consulta
, Membro Cargo Exercício / Situação
| 04/04/2022 -
ANDERSON JORGE 10/02/2024 | Ativo
04/04/2022 -
10/02/2024 / Ativo
HEDIVALDO DA LUZ TORRES | VOGAL
04/04/2022 -
10/02/2024 | Ativo
ROSILENE MORAES VOGAL
Código de Validação | ssoncHaz! mR4Qzwl Gb9PJRSKIk=
Certidão emitida em | 11/01/2023 12:44:59
º Esta certidão é gratuita e dispensa assinatura. Sua autenticidade poderá ser confirmada no endereço:
http:/lwwnwtse jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
* As informações constantes desta certidão retratam o conteúdo dos assentamentos dã Justiça
Eleitoral na data e hora de sua emissão.
* Os dados partidários de abrangência nacional são anotados no TSE e os regionais e municipais são
anotados nos Tribunais Regionais Eleitorais respectivos.
hitps:/'sgip3.tse jus br/sgip3-consulta/certid ao/orgaoPartidario?id=4148298&tipoCertidao=1 &isAtivo=
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10/03/2023, 12:24 Alex Padilha vereador de Fazenda Rio Grande pode ser cassado por um série de acusações - Carlos Moraes TV
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WIN. carlosmoraestv. .com.
(httpu/mww.cartosmor aestv.com.br/)
POLÍCIA (http:/Awww carlosmoraestv.com.br/category/policia)
Alex Padilha vereador de Fazenda Rio Grande pode ser cassado por um série de
acusações
Hoje no dia Internacional da Mulher, várias leitoras mulheres de Fazenda Rio Grande, estão postando em grupos de WhatsApp,
essas acusações contra o vereador, no sentido de mobilizar uma ação mais rápida por parte da Justiça local.
ON Carlos Moraes (httpZmww.carlosmoraestv.com briprofile/Carios Moraes) Mar 8, 2023 Q20o 88
“«
f v G in OD P t &
O Ministério Público Eleitoral e a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, RMC, tem denúncias de sobra para pedir a cassação do mandato do
vereador Alex Padilha (PSC). As acusações vão de assédio sexual a menor de idade, intolerância religiosa, direção perigosa, investigação de
paternidade, crime de ofensa, difamação, ridicularização e exposição constrangedora a mulher. O vereador Alex Padilha, publicou em suas redes
sociais, vídeos e fotos das aberracões que praticou, produzindo provas contra si mesmo, mas depois de sofrer um festival de críticas as deletou,
Essas postagens do vereador foram salvas por muitos populares de FRG e continuam circulando em grupos de WhatsApp. A população pede
justiça e cobra punição pelo comportamento de ilicitudes praticadas por Padilha.
Em Barra Velha, litoral de Santa Catarina, o vereador é denunciado por moradores de ter praticado crime de escárnio e vilipêndio público à imagem
da Sereia Janaína, homenagem a filha de Iemanjá, que na crença dos pescadores é a protetora dos homens do mar. Alex Padilha, postou uma foto
em seu Instagram, onde aparece segurando o peito da Sereia, filha de Iemanjá, dando conotação sexual com a seguinte frase; “Eita ! Tive que
pegar kkk bem firminho ????”, Os pescadores que acreditam na proteção divina da Sereia, não aceitam o desrespeito praticado e pedem
providências da justiça contra o parlamentar. O crime de intolerância religiosa que inclui vilipêndio a imagens teve recentemente sua pena ampliada
para uma punição que vai de 2 a 5 anos de prisão. Em um vídeo também postado em seu Instagram o edil expôs uma mulher ao ridículo,
independente do relacionamento que mantinha ou mantém com ela. Na foto postada aparece uma mulher dormindo em um quarto ao lado do
vereador que se vangloria da virilidade fazendo apologia a violência juntamente com a letra de uma música do MC Paiva ZS, + Dj AKk beats- Mel e
verdade contra uma menor de idade de 14 anos, o vereador foi acusado pelos pais da da menina de tê-la assediada deste de quando ela tinha 13
anos de idade. O registro foi feito na Delegacia de Polícia de Fazenda Rio Grande, pelos próprios pais da menina, Sr. Luiz e D.Katia.
Veja trechos da matéria produzida no dia da denúncia pelo apresentador Jucelino Oliveira, em seu Blog e página do Facebook, intitulados como
Patrulha da Fazenda, Além destas denúncias o vereador Padilha também já foi denunciado por moradores ao ser flagrado dirigindo em alta
velocidade, fazendo manobras perigosas. Na abordagem da polícia e no boletim de ocorrência o vereador teria apresentado apenas o RG e não a
CNH, como documento principal para quem dirige,
Outros processos pesam sobre Alex Padilha e correm em segredo de justiça, Com a palavra os versadores de Fazenda Rio Grande, que podem
aceitar ou rejeitar o pedido de cassação do vereador.
A o link e assista a denúncia dos pais da menor contra Padilha no Patrulha da Fazenda:
fittps://(b.watch/j6b07dKPSI/?mibextid=j8LeHn (https://fb.watch/j6b07dKPSi/?mibextid=j8LeHn)
ww.cartusmoraestvcom.br/alex- padilha-ver eador-de-fazenda-rio-g rande-pode-ser-cas sado-por-um-serie-de-acusacoes 1/9
TT mo et acentua KIO Grande pode ser cassado Por um série de acusações - Carlos Moraes TV
€ ARTIGO ANTERIOR
Boa notícia para os aposentados por invalidez (http:4/m
Ww-carlosmoraesty com. PWboa-noliciapara-os-aposentados porinvalidez)
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Você lembra dela ? (tpm carlosmoraestv com br/voce lembra cela)
|
(http://wumcarlosmoraesty.com briprofile/Carios
Moraes)
Carlos Moraes (httpsl/www.carlosmoraestv.com.briprofile/Carlos Moraes)
Carios Moraes, Natural de Maringá - PR, jornalista, apresentador de Tv, Publicitário, formado em Marketing, pós graduado em Gestão Pública com ênfase
ede Globo, Bandeirantes, Rede Tv, SBT, TV Educativa (TV Cultura), Rede Record, CNT e Rede
Mercosul. Fundou “jornal “Agora Paraná" na região metropolitana de Curitiba, teve Programas de rádio em SP, PR, MT, PI, MA é escreveu nos Principais
jornais impressos do Paraná. Executa o jornalismo com profundidade e responsabilidade.
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(http cariosmoraesty.com brimenina-de.5-anos-e-baleada em.
almirante-tamandareregiao-metropolitana-de-curitiba)
Menina de 5 anos é baleada em Almirante Tamandaré Região... (ntpiwwwcarlosmoraesty com br/menina-de-S-anos-e-baleada-em-almirante.
tamandareregiao-metropolitana-de-curitiba)
Carlus Moraes Cttpo//mewow carlosmor aesty com.briprofile/Carios Mor. ses) Jan 17,202 Q0 & 375
calos morassycom bra paila-verador-de-fazenda-ro-grande-pode-ser-cassado pormumserie dese DTs
10/03/2023, 12:25 Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio - Blog do Tupan
Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande,
é acusado de assédio
09/03/2023
« vereador, alexpadilha 22 h C
Ú 1h Mc Paiva 25, Dj ok beats + Mele Skunk (3
9 NÃO LOCALIZADO
Falou que queria minha prata batendo
nacara dela, agr tá ai desmalada 8 -
(Foto; reprodução)
O Ministério Público do Paraná (MP-PR), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Câmara
de Municipal de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, receberam
htips://blog dotupan.com.br/Z023/030%Walex- padilha-versador-de-fazenda-rio-grande-e-acusado-de-crirmes/
10/03/2023, 12:26 Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio - Blog do Tupan
- denúncias que podem levar a cassação do mandato parlamentar do vereador Alex
Padilha (PSC).
O parlamentar publicou nas redes sociais, vídeos e fotos incompatíveis com a
atividade de vereador, a ética da casa de leis e contra os bons costumes, produzindo
provas contra si mesmo, depois de receber críticas nos comentários, deletou o
material.
Para azar de Alex Padilhas as postagens foram salvas e estão circulando em grupos
das redes sociais, trazendo constragimentos até mesmo para os vereadores da
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
A população pede justiça e cobra punição pelo comportamento de ilicitudes
praticadas por Padilha.
Em Barra Velha, cidade do litoral de Santa Catarina, o vereador é acusado de
escárnio e vilipêndio público à imagem da Sereia Janaína, homenagem a filha de
Iemanjá, que na crença dos pescadores é a protetora dos homens do mar,
Alex Padilha, postou uma foto no Instagram, onde aparece segurando o peito da
Sereia, dando conotação sexual com a seguinte frase; “Eita ! Tive que pegar kkk bem
firminho 5”,
Os religiosos que acreditam na proteção divina da Sereia, não aceitam o desrespeito
praticado e pedem providências da justiça contra o vereador.
O crime de intolerância religiosa que inclui vilipêndio a imagens teve recentemente a
pena ampliada para uma punição que vai de dois a cinco anos de prisão.
Em um vídeo também postado na rede social, o vereador expôs uma mulher ao
ridículo, independente do relacionamento que mantinha ou mantém com ela.
Na postagem ela aparece dormindo ao lado do vereador, se vangloriando da
virilidade e fazendo apologia a violência juntamente com a letra de uma música do
MC Paiva ZS, Dj Ak beats-Mel e Skun, dizendo: “falou que queria minha prata
batendo na cara dela agr tá aí desmaiada «. “”,
Em outra denúncia ele é acusado de assediar uma adolescente de 14 anos, os pais
afirmam que a perseguição teria começado quando ela tinha 13 anos.
Além dessas queixas, o vereador Padilha também teve encrencas no trânsito, por
dirigir em alta velocidade fazendo manobras arriscadas a pedestres.
Na abordagem da polícia o vereador teria apresentado o RGe não a CNH como
documento principal.
Outros denúncias pesam no currículo do vereador Alex Padilha, mas correm em
segredo de justiça.
htips://biog dotupan.com.br/2023/03/09/alex- padilha-vereador-de-fazer ida-rio-grande-e-acusado-de-crimes/ 23
meseves, 1200 Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio - Blog do Tupan
As acusações foram entregues na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no MP-
PR, além do MPE e agora Alex Padilha pode ter que responder os atos na Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar, que pode resultar em pedido de cassação e desgaste
ao legislativo.
hitps://blog dotupan.com.br/2023/03/09/a1 ex padilha-vereador-de-fazenda-rio-g rande-e-acusado-de-crimes/
33
ZE & GUIMARÃES
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMÂRA MUNICIPAL DE
FAZENDA RIO GRANDE/PR
URGENTE - CASSAÇÃO MANDATO VEREADOR
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL EM FAZENDA RIO GRANDE,
partido político, inscrito sob o CNPJ nº 09.639.569/0001-76,
com sede em Travessa Isabel, nº 183, Nações, Fazenda Rio
Grande, representado por seu presidente RUBENS VAZ MOREIRA,
brasileiro, casado, autônomo, inserito com CPF nº
112.974.208-37 com endereço comercial na mesma localidade
citada vem por intermédio de seus advogados Dr. Thiago Aciole
Guimarães, brasileiro, casado, advogado, regularmente
inscrito na OAB/PR nº 89.124, ambos com endereço onde recebem
as notificações à Rua Marechal Deodoro, nº 503, Centro,
Curitiba/PR, SL. 1906, CEP 80.020-320, com endereço
eletrônico e-mail thiagoêscholzeguimaraes.com.br vem
propor:
REPRESENTAÇÃO DE PERDA DO MANDATO POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR.
em face de ALEX SANDRO JOSÉ PADILHA GONÇALVES, vereador da
cidade de Fazenda Rio Grande, brasileiro, inscrito com o CPF
nº 065.166.849-28, e com RG nº 10418616, podendo ser
encontrado legislativo municipal na rua Farid Stephens, nº
179, Pioneiros, Fazenda Rio Grande, gabinete nº 06 pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos.
SCHOLZE & GUIMARÃES
1. DOS FATOS
o denunciado é vereador na cidade de Fazenda Rio
Grande/PR, e durante o seu período inteiro de mandato vive
cercado de polêmicas, das mais sérias até outras sem tanta
expressividade.
É fato Excelência, que a partir do momento em que
qualquer pessoa é empossada ao cargo eletivo de Vereador de
uma cidade, este deve ter a plena consciência que suas
atitudes a partir desse momento devem ser pautadas, na
moralidade, ética e decoro parlamentar.
A envergadura do cargo exige tais posturas, incessantes
independente de estar no exercício da função plenamente, ou
ainda em momentos que não esteja prestando o serviço para
qual foi eleito pela população.
É importante citar ainda, que ao ser empossado como
vereador a pessoa não é vereador apenas quando está ali na
casa de leis exercendo seu mandato. O vereador é o
representante da população durante toda legislatura,
independente de onde esteja.
Nesse interim, o decoro parlamentar vem trazer
preceitos importantes que pauta a vida de todo cidadão em
exercício da vereança, durante o exercício efetivo ou não de
suas funções.
Após essas breves considerações, vamos adentrar ao
cerne de nossa análise sobre o Denunciado que reiteradamente
vem descumprindo com os preceitos básicos exigidos de
qualquer vereador.
Em suma, o Denunciado vem praticando com certa
frequência atos totalmente em desacordo com o decoro
parlamentar.
SCHOLZE & GUIMARÃES
Cita-se inicialmente as postagens realizadas em sua
rede social instagram, no story, em que o Denunciado faz
forte apologia ao conteúdo sexual e depredação a imagem das
mulheres.
Na famigerada postagem é possível analisar o total
desprezo que o Parlamentar Denunciado tem pelas figuras
femininas, insinuando que as mulheres buscam um
relacionamento baseado no interesse financeiro.
É cristalino na postagem que o Denunciado realiza uma
objetificação do sexo feminino ao dar a entender que aquela
moça que o acompanhava “falou que queria minha prata batendo
na cara dela, agora está ali desmaiada” reproduzindo as
palavras do próprio Parlamentar.
Toda a postagem ainda é seguida de uma música
extremamente voltada para a objetificação das mulheres,
fazendo com que olhe a postagem tenha o entendimento de que
as mulheres são apenas objetos sexuais dos homens, e que
ainda elas estão em busca de dinheiro, fama ao escolherem se
relacionar com um homem.
As mulheres de Fazenda Rio Grande foram submetidas a
uma violência explicita por parte de um Parlamentar da casa
de leis municipal, ao serem consideradas pelo referido
Vereador como “interesseiras”, “vulgares” e que merecem
serem usadas como objeto sexual pelos homens.
É ainda de se impressionar a letra da música que toca
ao fundo da postagem, uma música, com o ritmo funk de nome
“mel e skunk”, da letra que passamos a transcrever na
íntegra:
“E no meu beck eu vou passar mel e skunk
E a bandida eu vou leva no rasante
SCHOLZE & GUIMARÃES
ny os
Vai conhecer o lado bom da vida
Royal Salute no gelo tá uma delícia
Ela gosta que a prata bata na sua cara
Morde os beiço e faz cara de safada
No bom de traço eu vou dar uma lacrada
Rabisca o meu corpo ela vai fica apaixonada
Mão no volante eu estico e ela passa marcha
Sou menorzão, mas bom de fuga não tá
acostumada
Pede pra parar, mas não vai moiar ela é
habilitada
Não pousa em nós tá tudo certo então abre
alas
Olha no olho, diz que ama e dar um sorriso
Não tô de touca nessa vida escutei muito isso
Esquece quem te esqueceu por que se tá comigo
Como se sente ao entrar no modelo esportivo
E no meu beck eu vou passar mel e skunk
Y
CHOLZE & GUIMARÃES
E a bandida eu vou levar no rasante
Vai conhecer o lado bom da vida
Royal Salute no gelo tá uma delícia
Gosta de aventura e de adrenalina
Quer se envolver na minha vida bandida”,
A título de esclarecimento “Skunk” é conhecido
Popularmente no submundo das drogas, como uma
"supermaconha”, sendo uma droga mais potente.
E importante destacar Excelências, que o Ilustre
Parlamentar Denunciado está fazendo apologia explicita ao
uso de drogas explícitas, que destroem milhares de vidas
jovens em nosso país.
disponível Para qualquer pessoa acessar, ou seja, mulheres,
meninas, crianças, adolescentes que enxergam em um
Tepresentante do Povo, um espelho a Ser seguido.
Ora Excelência, é imperioso ainda destacar que existem
pares desta Casa, a música acima citada poderia ser tocada
em uma sessão solene desta Casa?????
A cena mostrada pelo Vereador Denunciado, é forte e tem
um significado Para ele, que busca se mostrar aos demais
como um “INDIVÍDUO CAPAZ DE SUBJUGAR AS MULHERES”, ainda que
através da violência.
i Ê
PoHOLZE & GUIMARÃES
2024-084. alt as! GS CO)
cede seg
e ater man oo OE
6] Vereador alexpadilha 22h é
ti Mc Palva êas, DJ ak beats* Mele Skunk E]
9 NÃO LOCALIZADO
ao que queria minha prata batendo
na cara dela, agrtá ai Cesmaiada 8
Tal imagem acima Colacionada, que será ainda anexa o
vídeo com a Postagem completa, por si só já demonstra a
SCHOLZE & GUIMARÃES
21 & GUIMA
cumprimento aos Preceitos básicos do decoro parlamentar.
Porém, os fatos não acabam por aí, e muito menos as
Postagens, ofensivas, misóginas e machistas Proferidas pelo
tivesse uma Profunda marca/trauma com o sexo oposto, e busca
subjugar Para uma mostra de força e poder.
Nessa Postagem o referido Denunciado aparece ao lado de
uma estátua que representa a Sereia Janaína, filha de
Iemanjá, que tem o Significado religioso, e que os pescadores
devotos acreditam que são Protegidos pela Sereia Janaína.
Contudo o vereador Denunciado, em um ato nojento e
As palavras do Ilustre Vereados estão relacionadas aos
Seios da estátua, que segundo o próprio este ficou com
vontade de Pegar pois estes eram bem firmes.
Mais uma vez O vereador Denunciado oObjetifica as
mulheres, como Se estas fossem de Propriedade de qualquer
hómem e que as partes íntimas destas Servem apenas e
exclusivamente para o deleite masculino.
ao atribuir aquela imagem sagrada para alguns, como um seio
“bem firminho” nas palavras do Vereador.
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Ê !
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SCHOLZE & GUIMARÃES
SCHOLZE & GUIMARÃES
Substâncias entorpecentes Proibidas, incitar º uso da
Violência Contra as mulheres, além de tratar as mulheres
Como objeto Sexuais, inferiorizadas e que ele domina,
Tecente de inúmeras matérias jornalísticas destacando fo)
Comportamento nada Tepublicano Ou em total falta de decoro
Parlamentar do Vereador.
Cidade, Vejamos:
e nO O leem br /alex-padi ha vereador ao.
erga e SERNde poder perca medo pos ap aeee
acus acoes
aa Ace
brilhante Cidade, que tais atitudes são inaceitáveis Por um
Tepresentante desta casa.
Imprescindível ainda é Citar os diversos Processos
judiciais que o Vereador Denunciado responde na Seara
Criminal, Que vão desde homicídio até assédio Sexual contra
Ao se olhar Para a vida deste Vereador, a sociedade de
Fazenda Rio Grande se sente envergonhada “ com um
Tepresentante que não tem Condições de Tepresentar esta
A ficha Criminal do Denunciado, é Popularmente
Conhecida entre a Sociedade como “capivara” e não Como
de 14 (Quatorze) anos e querer sair com a garota,
Ora, Segundo as denúncias fo) Denunciado Passou a trocar
atos libidinosos com uma incapaz.
Essa Narrativa, foi divulgada Pelos jornais locais com
SCHOLZE & GUIMARÃES
É inadmissível as condutas Praticadas Por este
representante do legislativo municipal, e as leis e regimento
interno vedam a Presente conduta, trazendo mecanismos para
Cessar com tais fatos.
2. DO DIREITO
O decreto 201/67 regulamenta os Processos de cassação
no âmbito municipal, tanto os fatos que podem ser imputados
na Tesponsabilidade, quanto no Procedimento geral a ser
Seguido em tais casos.
O art.7º do Decreto 201/67, dispõe sobre em quais casos
a Câmara poderá cassar o mandato do Vereador, in verbis:
Art. 7º À Câmara poderá cassar O mandato de
Vereador, quando:
III - Proceder de modo incom atível com a
dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro
na sua conduta pública.
Ss 1º q brocesso de cassação de mandato de
Vereador é, no que couber, o estabelecido no
art. 5º deste decreto-lei.
dignidade e faltou com o decoro em Sua conduta Pública,
Podendo ser enumerado diversos atos.
O próprio artigo citado acima, determina que o rito a
Ser seguido deverá ser o do artigo 5º da mesma lei, que
determina o Seguinte:
Art. 5º 0 Processo de cassação do mandato do
Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no artigo anterior, obedecerá ao
SCHOLZE & GUIMARÃES
Re
Seguinte rito, se outro não for estabelecido
pela legislação do Estado respectivo:
II - De Posse da denúncia, o Presidente da
——=-Cente da
Câmara, na rimeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu
recebimento. Decidido o Tecebimento, pelo
voto da maioria dos Presentes, na mesma
sessão será constituída a Comissão
Processante, com três Vereadores Sorteados
entre os desimpedidos, os quais elegerão,
desde logo, o Presidente e o Relator.
Art. 123. o Processo de cassação será
iniciado:
I- Por denúncia escrita da
infração, feita or artido
político legalmente Constituído
(grifei).
Nesse sentido, o partido Liberal de Fazenda Rio Grande
está legalmente constituído nesta Comarca, e apto para
realizar a denúncia contra o Ilustre Vereador.
SCHOLZE & GUIMARÃES
Importante destacar que a legislação não permite ao
Presidente da casa interpretação Com relação a levar a
Art. 50º (....)
II - Recebendo o Processo, o Presidente
da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em
Cinco dias, notificando o denunciado, com a
Temessa de cópia da denúncia e documentos
que a instruírem, para que, no Prazo de dez
dias, apresente defesa prévia, Por escrito,
indique as Provas que Pretender Produzir e
arrole testemunhas, até o máximo de dez. se
estiver ausente do Município, a notificação
far-se-á Por edital, Publicado duas vezes,
no órgão Oficial, com intervalo de três dias,
pelo menos, contado O prazo da Primeira
Publicação. Decorrido o prazo de defesa, a
Comissão Processante emitirá Parecer dentro
em cinco dias, oOpinando pelo Prosseguimento
OU arquivamento da denúncia, o qual, neste
caso, será submetido ao Plenário. se a
Comissão opinar pelo Prosseguimento, o
Presidente designará desde logo, o início da
instrução, e determinará os atos,
diligências e audiências que se fizerem
Necessários, Para o depoimento do denunciado
e inquirição das testemunhas.
com amplo direito de defesa, Vejamos:
Art. 5(..... )s
VI - Concluída a defesa, Proceder-se-á
a tantas votações nominais, quantas forem as
infrações articuladas na denúncia.
Considerar-se-á afastado, definitivamente,
do cargo, o denunciado que for declarado pelo
voto de dois terços, pelo menos, dos membros
da Câmara, em curso de qualquer das infrações
especificadas na denúncia. Concluído o
julgamento, (o) Presidente da Câmara
sobre cada infração, e, se houver
condenação, expedirá o competente decreto
legislativo de cassação do mandato de
Prefeito. se O resultado da votação for
absolutório, O Presidente determinará o
arquivamento do Processo. Em qualquer dos
Casos, o Presidente da Câmara Comunicará à
Justiça Eleitoral o resultado.
Vem então requerer Excelência, que a presente denúncia
seja recebida, Processada e QUE EM CONFORMIDADE Com o ART.
5º, II, DO DECRETO 201/67 SEJA LEVADA AO PLENÁRIO NA PRIMEIRA
Sendo recebida a denúncia, que seja determinada a
formação da comissão parlamentar com O número de 3 (três)
SCHOLZE & GUIMARÃES
;
Posteriormente levado ao Plenário Para a decisão dos pares
sobre a Cassação.
3. DOS PEDIDOS
Ex positis requer:
a. 0 acolhimento, e Processamento da presente denúncia
para:
e votada pelos Vereadores sobre o seu Tecebimento, nos
termos do art. 5º II do Decreto 201/67;
C. Em sendo aceito a denúncia, que na mesma Sessão seja
formada a comissão Parlamentar composta Por três
Vereadores desimpedidos, e sorteados para tal;
Termos em que pede deferimento.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2023.
ANA CLARA SCHOLZE GUIMARÃES THIAGO ACIOLE GUIMARÃES
Advogada Advogado
OAB/PR 89.125 OAB/PR 89.124
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO ERAL DA FAZENDA RIO GRANDE
REPRESENTADO POR RUBENS VAZ MOREIRA CPF:112.974.208-37

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