| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2023-03-20 |
| native_id | 520 |
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| i — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. E | | PAUTA DA 05º SESSÃO ORDINÁRIA 20/03/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa dos Vereadores Julinho do Pesque a Maciel do Dog. Resposta Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 055/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Indicação nº 056/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 057/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 058/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 059/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 060/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 061/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 062/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 063/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 064/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Indicação nº 065/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 066/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 067/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j )-. - | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Requerimento nº 054/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 055/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 056/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio. Requerimento nº 057/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 058/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 059/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 060/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 061/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 062/2023 de iniciativa dos Vereadores Serjão, Julinho do Pesque, Sandro do Proteção e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 063/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 064/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Requerimento nº 065/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 066/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 067/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 069/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). Projeto de Lei nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2? Votação). Projeto de Lei nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação). Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (22 Votação). Projeto de Lei nº 077/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação). Projeto de Lei nº 078/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação Com Redação Final). Projeto de Lei nº 079/2022 de iniciativa de Vários Vereadores. (2º Votação). Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (2º Votação). Representação em face do Vereador Alex Padilha nos termos do art. 5, inciso Il, do Decreto-Lei nº 201/67. (votação única). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 052/2023 Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 14 de março de 2023. Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 15 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.15 12:06:31 SILVA:04318688917 .03%00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ORAR ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023. DE 14 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do inciso |, artigo 1º da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: AR 1º(...). |- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a data de 28 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU; Art. 2º Inclui a redação do artigo 1º - A no bojo da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A. Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, sem desconto, em até 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data de 28 de abril de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — Marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 Dados: 2023.03.15 12:01:31 SILVA:04318688917 Gsog Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pre me MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E RASA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023. DE 14 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2023 objetiva prorrogar o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências. O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 28 de abril de 2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto. Ademais, inclui-se a possibilidade de parcelamento do IPTU em 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela também para a data de 28 de abril de 2023. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO“ agco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 pio 2023.03.15 12:01:52 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 005/2023; Súmula: Criação ”Prorrogao prazo de benefício para o pagamento do E x Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o Loo apansdo lançamento de 2023, conforme especifica a confere outras x Aperfeiçoamento providências”. Vigência [Início: 03/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. GIVANILDO Assinado de forma digital por GIVANILDO FRANCISCO FRANCISCO PEGO:01763893936 PEGO:01763893936 Dados: 2023.03.14 15:38:03 -03'00' Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE j FAZENDA ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. GIVANILDO Assinado de forma digital GIVANILDO FRANCISCO FRANCISCO PEGO:O1763893936 PEGO:0176389393 Dados: 2023.03.14 15:40:25 6 -03'00' Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) )- | | | J ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 003/2023. DE 08 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Autoriza a construção de um portal de entrada na cidade de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a construção de um portal de entrada na cidade de Fazenda Rio Grande, a ser instalado em local a ser designado após estudos técnicos. Art. 2º A construção do portal de entrada será realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, que deverá definir o projeto arquitetônico e a forma de execução da obra. Art. 3º O prazo de conclusão ficara estabelecido após todos os estudos inerentes a obra. Art. 4º As despesas decorrentes da construção do portal de entrada serão suportadas pelo orçamento da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, podendo ser utilizados recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares, doações ou outras fontes previstas em lei. Art. 5º O portal a ser construído deve conter a história o município, transmitindo conhecimento e informações turísticas do município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 180 dias após sua publicação. Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Justificativa A construção de um portal de entrada é uma medida importante para a cidade de Fazenda Rio Grande, pois além de embelezar o espaço urbano, contribui para a identidade visual e turística do município, atraindo visitantes e fomentando a economia local. Dessa forma, a presente proposta de lei visa autorizar a construção do portal de entrada, com a finalidade de valorizar a cidade e oferecer uma recepção mais acolhedora aos visitantes. Além disso, a obra será realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, ou por meio de outras fontes de financiamento, o que demonstra o compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento do município e o bem- estar da população. Por fim, é importante ressaltar que a construção do portal de entrada deverá ser executada em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e patrimonial vigente, assegurando a preservação do patrimônio cultural e ambiental da cidade de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023. Alex] lha Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) j- | | |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 004/2023. DE 15 DE MARÇO DE2023. SÚMULA: INSTITUI O “MÊS AZUL MARINHO | DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE INTESTINO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica instituído o "Mês Azul Marinho no Combate, Prevenção e Orientação ao Câncer de intestino" a ser realizado, anualmente na semana que compreende o dia 27 de março, data que se comemora o dia da Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Intestino. $1º O poder público desenvolverá campanhas educativas, informativas e de prevenção para esclarecimento e compreensão da enfermidade do câncer de intestino. $2º A Campanha poderá ser desenvolvida pela Secretaria da Saúde através de meios eficazes de informação abaixo especificadas: I- Seminário e Palestra; HI- Vídeos; HI- Cartilhas de prevenção; IV- | Cartazes afixados em instituições públicas e privados. Art. 2º O Mês Azul Marinho de Combate, Prevenção, Orientação ao Câncer de intestino será incluído no calendário oficial do Município e realizado anualmente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessário à execução desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal ) Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Julinho do Pesque e Maciel Dog. R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =) | ii CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p Justificativa É com elevada satisfação que encaminho a este plenário desta colenda Câmara Municipal essa proposição que tem como objetivo auxiliar nas questões saúde reforçando a prevenção e orientando no combate ao Câncer de intestino. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, proteção e recuperação. O câncer de intestino infelizmente é mais comum no Brasil do que se imagina, mas se diagnosticado de forma inicial apresenta excelente prognóstico. Por esta razão, a prevenção e o diagnóstico precoce ainda são uma solução efetiva para a enfermidade, portanto, a instituição de um mês destinada à conscientização, certamente produzirá efeitos relevantes para a sociedade. O câncer de intestino é assintomático razão, pela qual, a prevenção se mostra extremamente relevante. Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023 A Iouea pe feat Julinho esque aciel do Dog Verea Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO VEREADOR GILMAR PETRY O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 14, inciso | alínea “p”, do RI, RESOLVE QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo Vereador Gilmar Petry durante a 42 SESSÃO ORDINÁRIA do dia 13/03/2023. Na ocasião o Sr. Vereador levantou questão de ordem a respeito da legalidade do parecer n. 10/2023, emitido pela Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação em face de recurso de sua autoria, alegando que a Comissão não poderia ter emitido parecer na proposição recursal, mas apenas no projeto de Lei. Insta esclarecer, que V. Senhoria se equivocou ao interpretar o parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno, vez que o próprio dispositivo regimental trata de “parecer em caso de recurso”, senão vejamos: “Art. 74... Parágrafo único — Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões. ” Outrossim, ainda vale ressaltar, que corrobora com a legalidade do Parecer n. 10/2023 emitido pela Comissão, o Art. 43, inciso | alínea “a” do Regimento Interno, senão vejamos: “Art. 43 — É da competência específica: !— Da Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação: a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer. ” Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Alesandro Bordignon Weiss Presidente R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br E I J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE INDICAÇÃO Nº 055/2023 Os Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretaria competente, para que providencie estudo técnico para que seja feita a implantação de sentido único nas Ruas lrerê e Caraúna nas imediações da Escola Municipal Marily Aparecida Schettert Ferri, no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 08 de março 2023. ano di Maga Vereador Vereador ALE R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 8627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ] — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a 1 | | | | INDICAÇÃO Nº 056/2023 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: a) Que seja feita limpeza da calçada localizada na Rua Guará esquina com a Rua Coruja - em frente ao numeral 2035 - bairro Gralha Azul desta cidade. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores da região que estão tento sérios problemas com a situação, onde não podem usar a calçada devida à invasão do mato na calçada. ER de março de 2023. ) R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h | = | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 057/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio ambiente, para que providencie a limpeza e roçada no entorno da Escola Municipal Maryle Aparecida Schettert Ferri. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 14 de março 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VEREADOR INDICAÇÃO Nº058/2023 At e JE | O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para implantação de lombada na Rua Jordânia — Nações. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois é uma solicitação de moradores da região que relatam aumento no fluxo de veículos e os mesmos estão transitando em velocidade não compatível com a via e o risco de acidentes é eminente. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 16/03/2023 14:40:14-0300 Verifique em https://validariti.gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZ SECRETARIA DE fais RIO Afeta GOVERNO FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no crogui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL [IMÓVEL |IMÓVEL Logradouro ; (o. NºZ2 f |No 237 no 244 93 Duo. ; Hi | — Sôm E Sêm IMÓVEL [IMÓVEL |IMÓVEL NºZZ g Nº22% No Z Vs Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZ SECRETARIA DE fig RIO Em pet GOVERNO e) Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto: Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE dt FAZENDA SECRETARIA DE fas cl * RIO AN GOVERNO Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |- VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. * Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; * Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br a ND, | RIO GRANDE PREFEITURA DE SECRETARIA DE fufas GOVERNO “ist 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: 4, Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. FEZEg EP Tea rod | Sou favorável a implantação caca Nome Legível Número RG da travessia Assipatura Sim | Não Lo gos AtigaLDo mvúnttr segodno Dee | 29119h 1 893 | Chror Party 3 9! Ssê-a 234 | ho die Jog2gley-d] do Moita T den Aaaifito 1433873" 9 948841307 UG ÃO ug 28 FOCO Z2) | Encessy plivcica D)66M4 [5249 | no asia 12 140.68 249] João ais 2. BsaS 13. 262, 905-? AS] Genoma À “Quo SD. R8.S6S-Y RASAS-O 0 X se [x A X X Mg. a x X Y Pad 971 Frammu ex Djaso | GrrBuaM-| UA GM) PPS 3 83 113 507 Rule Alano Gols SSLG5 293 (6.8) [Valirnçdo Eogowi Io os4626 | X Blioo P. 53 am Polos Boas 45 | x 120 Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br ) E | | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 059/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a construção da cobertura da quadra esportiva na Escola Municipal Francisco Quirino Machado, situada na localidade São Sebastião bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, após solicitações dos servidores da Escola, após reuniões realizadas com pais de alunos e até mesmo dos alunos, pois sem a cobertura da quadra em dias de chuva o tempo de aulas de educação física ou intervalo as crianças ficam realizando suas atividades e brincadeiras dentro das salas de aula, em dias de sol muito quente esses alunos não possuem um lugar adequado para brincarem e até mesmo em dias de apresentações e eventos para a família não possuem espaço coberto para receberem os convidados. Uma cobertura traria mais conforto e dignidade para quem utiliza e trabalha nesse local público. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 060/2023 )- E O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Municipal competente, realize a revitalização do espaço de lazer, na seguinte localização: Praça Santa Fé ao lado do Cmei Vovô Juca Rocha, rua Rio Tietê Nº 769 no bairro Iguaçu |. 1) Manutenção em toda a pista de caminhada; 2) Preenchimento de areia na quadra e restauração das grades; 3) Reforma da academia ao ar livre; JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação no referido espaço mencionado que, o mesmo está sem a manutenção devida e com isso impossibilita o uso dos moradores que utilizam o local para momentos recreativos, esportivos e sociais, sendo direito constitucional de todo o cidadão, para isso a área precisa estar segura, limpa e em condições de uso. Fazenda Rio Grande, 15 demarço de 2023 Documento assinado digitalmente MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO: Data: 16/03/2023 13:49:49-0300 Verifique em https://validar iti gov.br MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 , e-mail: contatoOfazendariograúde.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 060/2023 INDICAÇÃO Nº 060/2023 | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 061/2023 )-. E | | O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Revitalização de área — Espaço de lazer - Bairro Gralha Azul. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através das Secretarias responsáveis (Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Obras), realizem a revitalização e a instalação de um espaço de lazer na seguinte localidade: Praça Rua Tridi, próximo ao numeral 53, Bairro Gralha Azul, neste município de Fazenda Rio Grande. 1) Revitalização e limpeza da área. 2) Construção da área de lazer (quadra de areia, academia ao ar livre, parquinho infantil). 3) Recolocação de grades. 4) Reforma e cobertura das quadras. 5) Pinturas e Iluminação JUSTIFICATIVA A referida localidade carece de revitalização, arborização, manutenções, limpeza e demais cuidados de preservação e conservação. Foi verificado, in loco, que os munícipes não possuem um espaço próximo, seguro, limpo e recreativo para realizarem suas atividades. O acesso ao lazer é um direito constitucional de todo cidadão e, por isso os investimentos nessas áreas devem estar na lista de prioridades deste Município. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br ) I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR am Um ) | Além disso, a criação e manutenção de espaços públicos trazem muitos benefícios para os moradores e para a cidade. Praças e parques, quando são bem conservados, valorizam a paisagem, deixam o clima mais agradável e promovem o bem-estar da população. Dito isso, visto que já há um local para lazer no referido bairro, indica-se que tal área seja revitalizada, a fim de que se torne um espaço de lazer e recreação para os moradores da região. Gabinete nº 04, 15 de março de 2023. Profe (o) VEREAD R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j [ = Dr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 062/2023 A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a limpeza e roçagem do mato das calçadas ao redor da área pública (Escola Municipal Marlene Barbosa), localizada à Rua Prof. Alfredo Gonchorovski, nº 337, bem como na Av. Paraná, próximo ao nº 1109, ambas no bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender os moradores da região, bem como os alunos da Escola Municipal Marlene Barbosa, que por diversas vezes apresentaram reclamações e solicitam providências quanto a limpeza e roçagem do local, pois há grande acúmulo de lixo e mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito do dengue), esses fatos estão causando muitos transtornos para a população residente próxima ao local (fotos em anexo). Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2023 tal “m ” Vereadora R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Rua Prof. Alfredo Gonchorovski, nº 337 - (Escola Municipal Marlene Barbosa) Avenida Paraná Próximo na frente do número 1109 ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | INDICAÇÃO Nº 063/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que realize estudo para abertura da rua Flamboyant com ligação à rua Pau Brasil - Bairro : Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação tendo em vista a solicitação dos moradores da região. A abertura se faz necessária visto que oferecerá melhores condições de segurança e acessibilidade para as pessoas que circulam por ali todos os dias. Fazenda Rio Grande, 16 março de 2023. Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 16/03/2023 10:22:25-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros.CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatowQfazendariogrande.pr.leg.br ) ) J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 064/2023 )-: ) A mi O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria responsável realize obra de sinalização horizontal, vertical e revitalização/pintura das faixas de sinalização de trânsito, na esquina da Avenida Áustria com a Avenida Portugal, no Bairro Nações em frente ao Supermercado Boza em nosso município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista os pedidos dos moradores da região, e considerando-se que a sinalização de trânsito tem como o objetivo organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias públicas através de informação relevante para disciplina na movimentação do trafego visando a segurança e fluidez dos usuários. Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 R.Farid Stephens, 83 Es E e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = INDICAÇÃO Nº 065/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de calçamento na extensão total da rua Santa Mônica - Bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário proporcionar aos pedestres segurança ao transitar na extensão da referida rua que esta indicação se refere. É uma reivindicação local dos moradores que a muito tempo esperam por esta melhoria na localidade. Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023. Vereador R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - = | di INDICAÇÃO n º 066/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, paisagismo juntamente com a implantação de calçadas da Rua Magnólia, localizada no Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que a Rua Magnólia possui diversas empresas instaladas ao seu redor, gerando diversos empregos e impostos ao Município de Fazenda Rio Grande. Ocorre que, até o presente momento esta via pública ainda não recebeu a benfeitoria da pavimentação asfáltica o que vem gerando transtornos aos comerciantes. Diante disso, solicito a pavimentação desta via pública a qual atenderá a solicitação dos munícipes. Fazenda Rio Grande 16 de Março de 2023 AN N im ay UM ILMAR JOSÉ PETRY Vereado R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | Ir? INDICAÇÃO Nº 067/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a instalação de uma travessia elevada na Avenida Portugal nº244 no bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da localidade e aos demais que utilizam a via diariamente, condições dignas de transitar na referida rua que tem um grande fluxo diário de veículos e pedestres, que correm grande risco de acidentes e a travessia evitaria possíveis transtornos. Além de trazerem benefícios para a população com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83883-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZ SECRETARIA DE fu RIO TENDA GOVERNO imí FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL Logradouro ; NºS2)/ No NS Í IMÓVEL |IMÓVEL [IMÓVEL Nº 44 Ino Nº Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZ SECRETARIA DE Eis RIO FENDA GOVERNO im Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; HI - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, !- Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE SECRETARIA DE fas RIO TENDA GOVERNO Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |- VANTAGENS; * Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. * Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; * Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. * Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. * Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). * Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. * Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE RIO GRANDE GOVERNO 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Sander maga DA SILVA FERREVEA Endereço: ENIDA Gn, Au - Cenina au Fone: 26G92- Nós, abaixo-assinados, moradores da R. fem GAL, 24M o declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. es Sou favorável Nº da a implantação Nome Legível Número RG da travessia Assinatura casa Sim Não Lolivo Mw jados |ipno g83-s| X Bol 8 Pim a X Algarvia À Pe Aga. | X Néeda, dá A Ber dd rose ABA | ivo. .Ddcado da Pa 54242254 X * Sede E smmin | /2OLBALY| X / Voe. V) À PI TIPO OD ilólenga. Cauds G9929-3704 | do Pao, Guloak Pando [1a 009 .0%a É | X ra: ce irebidos o IOGA AIZAGAX o FAVA Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE SECRETARIA DE RIO SRA GOVERNO (im 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: ND2o MARA DA SIA SEREIA Endereço: Am 2HY - 6 À Nós, abaixo-assinados, moradores da R. VEN ID ETUGAL. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Sou favorável a Nome Legível Número RG pao Assinatura Sim Não (mano 7. IoogUG]6 | | Lindo AA (2. 5529. PM BK Tive Lei dee Gruon-s | x L fr Ger BIO AQIIGIAA] x [ade tu IAGAO eL] X Criunio Qurigim (09 43320546] X Bruta br Ahes UEM outro |x Riba. [Ide do Cb PG IDA E mb No du Ds a BEST go0roj X “marcos Pies CI TIS-2 | Prenira dos 8 Polido Mstera-G | A Micheli Ato au sGangos| X | Miele À. ESA cha L. mer 313.24. 018 26 x ESTA a] SE 4 Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br Nº da a implantação essa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não H “= PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE RIO GRANDE GOVERNO 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: <pyanen TAN SILVA LEE Endereço: 4y À Fone: ; Nós, abaixo-assinados, moradores da R. AVENIDA * GAL declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso, Sou favorável E | EM FERA Elsgoald a e o 4 2 |SSB7Uleç Room ds fla. 43.S2365€4 ) A o Tbomonma do Nida bi [13.592 654-5 | pe pepR mm; Pnloiola l03142/520939] À E: ada Bruna Os32 laBesiss| X Prusmos pmQicendais . | 103 GI tw-s | X sho (SEO 2EWGIA 4 Blue meters de sumi SIT SIPDL. | X. Pon 2 chonanim dáas aés x, eba rcaré Vitro é suo Re: nOGIOAR-Y| A 2OvoyB | ibradro Ae DA bolvzi 3 [Is 886 -- | K DM Ms So > PN) ra É Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(QQmtm.pr.gov.br FAZENDA SECRETARIA DE Es RIO GRANDE GOVERNO E) 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA, Nome para contato: <a O iLNA fERRO) Endereço: fuso CnemeaL Fone: — DEL oalestznes Nós, abaixo-assinados, moradores da R. Ay JGRL declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações ensinos das folhas 1, 2 e 3 deste i impresso Sou favorável Nº da a implantação cása Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não LE SELPE- | diga crcuicsos 19 Abs Cir do APL M na o M Ie Lg Cto3% Ta Nair uvanef. ade suit Chade C. AS. Senar] E 36007 - E Tibia do laio do Be |gS37 USA 4 uu Brno nde. é 523,681.9| f dtirame a UA) | (7 x : 2 lu Pluto 8 docas eso ébaa RAE NA E — Ed E, VA 2 Es RUAS Ed “o E . i j 1. - il, Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZ SECRETARIA DE - RIO DENIDA. GOVERNO Vim 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Sines Maga DA GIL FEXREVRA Endereço: Ay. Rv6aL Fone: 3602-2529 DAlosidoas Nós, abaixo-assinados, moradores da R. AVENIDA PORTUGAL pa declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Sou favorável Nº da o . a implantação . casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não — IB Etoine C Cnulho: |2.866380:8| K | Cloire CC. Diigo po: bo 14605 8I7A A L2> Todi D3 io |0MMnAaGS-A| À | [52 PS Ênant B topo |lât3s47o.0| X di tatsecoação Ná. data denboda tivos 171º | pa CS Bu pen/4 349.08 b [Lém. 1 áclia Mp bd do] 134 4014 eh wi Y x * x 1 Comsiha €C Gui A X ATA into | pozepors | X Assis Pd terho Quito | 4á.060.088 + i Dia Patalk P. Deeias |x Já One jest Lú 43 Podia X Mime É Dera JES STS -b | | 1 HocarB.. denery Tbnrvr dor Corta, |i2 2582390] X | afamado, Ve. ( - 4 Eu tida Omar mapise4 | x | Intelig q. C de say NeVez. Gay x IZNa Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br ZEN RIO GRANDE PREFEITURA DE SECRETARIA DE GOVERNO “ist 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: as) Nós, abaixo-assinados, moradores da R. ENIDA CoetusaL. NIDA CO declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa SANDEA MAÇA DA SILIA LELEO o elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Sou favorável Nº da a implantação casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura ! 2 TALS E a h me | x Ao (OS |blra À Tome 43435374 | SM | Não [47,5 30d dose datos ns | fptz mg e | X /.. UE Ca DeJISAES | A. 26 Coo IPs X A tio cia as fisa o Ed giras No / (ati 2 PA GI X fora; reu PA Ca Pe PASO | ÍnNAO Pera 12 Ed “A Ê [d A ind . es db: algm sda Yani O indico Slrvig ] o, Na q ) Bd fo, - cobrado dy une n o XY Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE AZ SECRETARIA DE fEÉ FA. FENDA | GOVERNO “mí 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA, Nome para contato: My ALA DA SILVA FERE VEN Endereço: Ay. foRIU Gr. - Fone: Zo2- 7% OTU3ISOB Nós, abaixo-assinados, moradores da R. AuEs! DA RTUGA, declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Sou favorável Nº da a implantação casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não Ri 2 em / ENVIE er LA 939535) À ViAeina 4 Cosa o Pera da O Tosse VIgaçay 5 | 2) Sa Em La sananntho) Hoznfaés! jo n Can 6) -J00 + KM fofo Comba Meca Nie |X Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA * RIO GRANDE GOVERNO E=3 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO “ TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: >A Endereço: Fone: Nós, abaixo-assinados, moradores da R. ) declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações cnstantes ses folhas 1,2 e 3 ri Truprasa, Nº da Sou favorável a implantação Cos, 2 Ao (+ casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não AD] dj mem delime |) 306.365. 6 | x RUE Colina / VA : a ES (4; a ond dum Epp an: 1767234 |X og 21475 ever USP ESA FARO ZM Zn” Molde Md =), K Pci Zoe Vivia. ERSGGUO-S DA Sete (Be lê PIER y Li da Belt 300L 004] A fe des ui SI9S€S363 x Lentoy / corta v UoldeA Sse Ml hdy olhas habrino Le E ana 49!.aty 0d brtinão Ve) nncr prt Che riA assente é Eae td Ê Á Meero mear> 2597273 fax jhto fecr B GARCIA p?EPCICS dá p42.25 44204 X Av, Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br j | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ) ' REQUERIMENTO Nº 054/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis se já está sendo viabilizado a edição de Decreto Municipal para atender as estipulações previstas na Lei Municipal 1364/2020 de autoria do Vereador Gilmar Petry, o qual possibilita a utilização do bilhete de passagem temporal pelos usuários do transporte coletivo no município de Fazenda Rio Grande, permitindo que o usuário possa sair do terminal de ônibus para realizar suas compras e afazeres no comércio local, assim como, para se dirigir principalmente ao Armazém da Família, e retornar ao terminal sem a necessidade de efetuar o pagamento de uma nova passagem. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que a Lei 1364/2020 de autoria deste Vereador permite a emissão do bilhete temporal, o qual possibilita que o cidadão que utiliza o transporte coletivo possa sair do terminal de ônibus para realizar as suas compras no comércio local, assim como, no Armazém da Família, sem a necessidade do pagamento de uma nova tarifa. Ocorre que, para a implantação do sistema é necessário a edição de Decreto que deve ser emitido através do Chefe do Poder Executivo Municipal. Salienta-se que, muitos beneficiários do Programa Armazém da Família necessitam utilizar o transporte coletivo para se deslocarem até o Armazém e realizar suas compras. Importante destacar que o prédio onde será instalado o Armazém da Família fica ao lado do Terminal de ônibus (terminal novo), permitindo que os usuários realizem as suas compras e possam retornar ao terminal dentro do tempo pré-determinado pelo sistema. Diante disso, solicito a implantação urgentemente do bilhete temporal, o qual atenderá as disposições da Lei 1.364/2020, beneficiará a nossa população e contribuirá para fomentar o comércio local. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2023 En ali am ILMAR JOSÉ PETRY | VEREAD R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | REQUERIMENTO Nº 055/2023 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo técnico quanto a colocação de manta asfáltica ao lado da Escola Municipal Maryle Aparecida Schettert Ferri no trecho da Rua Irerê entre as Ruas Cauré e Caraúna no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 14 de março 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br a CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 056/2023 Os Vereadores ALEX PADILHA e Prof. HÉLIO PEREIRA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo técnico quanto a conexão e continuidade da Rua João de Barro no trecho entre a Rua Canários e a Av. Perdizes no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 14/de março 2023. ALI LHA. Vereador R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. Ne | D REQUERIMENTO Nº 57/2023 A Vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, estudem a possiblidade de implantação de uma Academia de Hidroginástica no Parque Verde e/ou Centro Multieventos da nossa cidade, sendo que é mais uma modalidade de atividade física voltada para a prática esportiva, visando atender a população mais carente. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à hidroginástica ser uma atividade física em que são combinados exercícios aeróbicos com a natação, o que proporciona diversos benefícios para a saúde. A hidroginástica é indicada principalmente para gestantes, portadores de necessidades especiais, hipertensos e pessoas com doenças que afetam as articulações, melhorando a força muscular, resistência, flexibilidade e equilíbrio. A prática é recomenda para melhorar a capacidade motora funcional e independência da população idosa. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. yr HO my uol ni Hammad ereadora R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ df E =. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) = REQUERIMENTO Nº 058/2023 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que aprecie o nome da Professora Lirani Maria Franco para ser indicado junto ao Governo do Estado do Paraná a fim de nominar o novo Colégio Estadual que ainda está em fase de conclusão de obras, situado na Avenida Jatobá, esquina com Avenida Brasil. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem como objetivo sugerir o nome da Professa Lirani Maria Franco para que seja apreciado a fim de nominar o novo Colégio Estadual do Município — da Avenida Jatobá, esquina com a Av. Brasil, tendo em vista a grande contribuição que a referida professora deu à Educação em nosso município, e também por ter encabeçado inúmeras lutas por melhores condições de trabalho a todos os profissionais da educação. Fazenda Rio Grande, 24 de março de 2028. ssor Hélio Pereira Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br e. l l |] . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RA! LE REQUERIMENTO Nº059/2023 rm na === =. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretarias Competentes (Obras publicas e planejamento urbano, Meio Ambiente) e da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) realize estudo e viabilidade para retirada de postes e fiação elétrica que estão no meio da Avenida Áustria para posteriormente realizar projeto de revitalização e arborização desta Avenida com planejamento de espécies arbóreas que melhor se adéquem ao local e clima. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista a necessidade de políticas publicas voltada ao meio ambiente, turismo, paisagismo e bem estar social. O município de Fazenda Rio Grande teve grande crescimento populacional e consequentemente aumento de construções residenciais e comerciais porem sem projetos visando meio ambiente e paisagismos urbanos alem disso temos o problema relacionado às fiações telefônicas e elétricas que causam poluição visual, e a Avenida Áustria por se tratar de uma via ampla e de acesso principal a bairros do município paralela a rodovia Regis Bittencourt daria visibilidade turística como Rua Arborizada. Entre os benefícios desse projeto arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado com crescimento urbano. Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =" j j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Documento assinado digitalmente md | ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 16/03/2023 14:50:14-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Maciel do Dog. Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br , CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pc je | ) REQUERIMENTO Nº 060/2023 Os Vereadores que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido Ofício para o Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande para que o mesmo forneça um estudo de viabilidade de subsídio para o transporte público de pacientes e acompanhantes que precisam fazer exames e consultas especializadas fora da cidade e não tem condições financeiras para a locomoção até o referido atendimento. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar um meio viável para fornecer um transporte digno aos pacientes que precisam se locomover para fora da cidade para serem atendidos em consultas de especialidades e exames que não são ofertados dentro da cidade da Fazenda Rio Grande. Uma opção é em parceria com as empresas do transporte público fornecer passe livre para os pacientes que comprovem a falta de condições financeiras para se locomover e a necessidade de fazer a consulta ou exame custeado pelo SUS. Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023. Vereador Vereado! R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br “4 I [ j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mm 288. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03 REQUERIMENTO Nº 061/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requere à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer, pleiteando, para que, possa intervir juntamente a ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres, e a ARTERIS PLANALTO SUL para que realizem a instalação da Placa de Identificação Nominal, “Viaduto José Edilton Quirino”, localizado na BR-116 Rodovia Régis Bittencourt KM 131 + 600 metros (sentido sul) que dá acesso ao bairro Jardim Veneza, município de Fazenda Rio Grande — Paraná. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa a identificação do Viaduto José Edilton Quirino, na BR 116, localizado na entrada do bairro Jardim Veneza município de Fazenda Rio Grande, atendendo à solicitação daquela comunidade e considerando as benfeitorias que o mesmo realizou durante sua vida em benefício ao Município, conceituamos seu nome em sua dignidade desta homenagem. R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br po | ET REQUERIMENTO Nº 062/2023 Os Vereadores Luiz Sergio Claudino — Serjão, Julinho do Pesque, Sandro do Proteção e Professor Fabiano Fubá, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer, pleiteando, para que, possa intervir juntamente a ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres, ao DNIT — Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito e a ARTERIS PLANALTO SUL - Autopista Régis Bittencourt, realizem estudos e assim o executem, fazendo a retirada da Balança — Posto de Pesagem Veicular, que se encontra instalada, em área urbana causando inúmeros transtornos as vias residenciais próximas, dentro do município de Fazenda Rio Grande, PR - BR 116 — SUL - KM 130. JUSTIFICATIVA Considerando que a Balança se encontra instalada a bastante tempo no Município de Fazenda Rio Grande, certificamos que o Município vem tendo muitos desgastes e transtomos nesse período. Após análises realizadas pelos Vereadores subscritos os prejuízos têm um custo considerável ao Município, pois muitos veículos de grande porte e com uma sobrecarga ou concentração de peso em apenas um lado/eixo do caminhão que não atendem as exigências para que possam estar circulando pelas rodovias brasileiras, acabam desviando da pesagem por vias urbanas dentro dos bairros de Fazenda Rio Grande, causando transtornos a munícipes que ali residem, pois os caminhões deixam o trânsito lento nesse trecho, o risco de atropelamentos é alto considerando que o tamanho do caminhão necessita de uma abertura maior em curvas podendo até atropelar pedestre que se encontre em esquinas, calçadas são destruídas quando o rodado ultrapassa o limite da rua subindo pelo meio fio, a pavimentação asfáltica realizada pelo Poder Executivo e Secretaria competente do Município acabam sendo destruídas pelo fato de não ter suporte para excessos de peso, os fios de rede de telefonia e até mesmo iluminação pública (rede baixa de iluminação), são arrebentados pela altura das cargas e baús desses caminhões. Considerando que, a Balança está localizada em | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ==, Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 03 N R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Ea | | | Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Em (o) que tem uma entrada para bairros antes e uma saída de bairros logo depois, pode-se dizer que facilita aos condutores a evasão às áreas destinadas a pesagem de veículos. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Luiz Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 16/03/2023 13:54:31-0300 Verifique em https://validar.iti gov. br Professor Fabiano Fubá Vereador R.ParidStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande PR Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoPlazendariogrande.pr.leg.br )- a | ] — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná REQUERIMENTO nº 063/2023 ASSUNTO: Estudo técnico para verificação da possibilidade do município subsidiar o passe livre para estudantes do ensino superior. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer e oficiar o Chefe do Poder Executivo Municipal, no que segue: e Requer seja realizado um estudo técnico para análise da possibilidade do município de Fazenda Rio Grande viabilizar subsídios para o transporte público dos estudantes matriculados em ensino superior. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que é necessário encontrar um meio viável para fornecer um transporte público digno aos estudantes matriculados no ensino superior. Sabe-se que os municípios possuem incumbência de atuar prioritariamente, nos termos da Constituição Federal, na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública de ensino, entretanto, há meios do município apoiar e proporcionar medidas capazes de abranger positivamente também os estudantes de ensino superior, contribuindo e incentivando os estudantes desta municipalidade. Como alternativa de estudo, há a possibilidade de parcerias entre o município e as empresas de transporte público, a fim de fornecerem passe livre para os R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br Ih h - | I j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | município e as empresas de transporte público, a fim de fornecerem passe livre para os estudantes matriculados no ensino superior. Cientes da importância da pauta em comento, requer seja realizado tal estudo. Nestes termos, aguardam-se respostas. 16 de março de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) h ud ! I - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- | | REQUERIMENTO Nº 064 /2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e a secretária do Governo, para que através da FazTrans realize um “estudo técnico” para implantação de uma travessia elevada na Av. Brasil, em frente ao Ginásio CAIC. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que o vereador que esta subscreve, recebeu a reivindicação do agente da FazTranz o Sr. Schimit, sinalizando que esta região esta muito perigosa para os pedestres, comerciantes locais e principalmente para os pais e alunos da “Escola 26 de Janeiro”. Dependendo do horário torna-se quase impossível à travessia, vez que os motoristas não respeitam a faixa de pedestres. Assim, visando à segurança dos munícipes que necessitam atravessar esta via, apresento o presente requerimento, caso não seja possível aplicação de uma travessia elevada, por gentileza nos apresente algo que possa facilitar a travessia dos pedestres. Sem mais, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Fazenda Rio Grande, 16 de Março de 2023 arlos ud ão Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br , CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | dl REQUERIMENTO Nº 065/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício ao Presidente do Conresol Prefeito Rafael Greca de Macedo, para que inclua na pauta na próxima reunião da Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbano (Conresol), a possibilidade de construção de uma ponte no rio Iguaçu, ligando a antiga estrada do aterro sanitário da Caximba ou na Rua Bruno de Almeida para com a Estrada do Areal, transferindo o trajeto de hoje que engloba a BR 116 ate a Avenida Mato Grosso e a portaria da Estre Ambiental. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que com esse mudança causaria a economia de aproximadamente 24 Km por viagem de cada caminhão, aplicando princípios de economicidade praticidade e eficiência na gestão publica podendo trazer uma diminuição na taxa de lixo, não só para os moradores de Fazenda Rio Grande, mas também para região metropolitana, alem disso ira trazer menos problemas de odor para os moradores da Avenida Mato Grosso, nos bairros Santa Terezinha e Estados. Fazenda Rio Grande, 16 de Março de 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO N 066/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes aos projetos relacionados a importância da conscientização da sociedade sobre a necessidade de direitos igualitários, inclusão e bem-estar de todos que são acometidos pela Síndrome Down: a) Existe algum programa de intervenção precoce, formado por educadores e terapeutas especializados, para oferecer melhor qualidade de vida as pessoas acometidas com a condição genética? b) Existe algum planejamento para oferecer a população em geral, principalmente nas escolas, eventos referentes a inclusão? JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, por entender a importância da conscientização da população em geral, considerando que Sindrome de Down não é uma doença, e não impede, de maneira nenhuma, que os portadores tenham uma vida social inclusiva. Infelizmente ainda existe muito preconceito em relação as pessoas com Síndrome de Down. Hoje em dia, por lei, todas as crianças que são portadores de Down devem ser matriculadas em escola regular, junto com todas as outras crianças. Na verdade, toda convivência saudável entre amigos e familiares, colegas e sociedade, de maneira atenta a todo tipo de diversidade, é sempre muito enriquecedora. Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO R. FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 5 REQUERIMENTO 0067/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria competente solicite á empresa Petróleo Brasileiro S.A.-Petrobras a informação a seguir: - Existe algum projeto para a revitalização da horta comunitária que se localiza na rua Cerejeira no bairro Eucaliptos? No qual em baixo passa o gasoduto da tal referida empresa. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento se justifica no intuito de juntamente com o executivo ajudar no desenvolvimento de nosso município, no caso a horta comunitária sabendo de sua grande importância para a comunidade, pois a presença de uma horta comunitária para a comunidade garante às famílias uma alimentação melhor, criando hábitos saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de vida melhor. Além desses benefícios, a horta comunitária também pode ser uma fonte de atividade física e de lazer. Fazenda Rio Grande, 16 de março de 2023 Documento assinado digitalmente MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSO Data: 16/03/2023 13:47:57-0300 Verifique em httos://validar ti. gov.br MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR po REQUERIMENTO Nº 069 /2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Administração, sejam respondidos os seguintes questionamentos a respeito da pavimentação asfáltica que foi concluída em 05/12/2017 na Rua Rio Xingu - Bairro: Iguaçu - Fazenda Rio Grande - PR. 1. Qual foi a empresa licitante que fez a obra? 2. Quais foram os critérios adotados para chegar no valor do rateio da obra ? 3. Por que não houve a notificação antes do início da pavimentação por parte da Prefeitura informando sobre a realização da obra, e que haveria cobrança após seu término? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista a necessidade de respostas sobre as questões acima, pois, a taxa de contribuição de melhoria repassada aos moradores da rua estão com valores exorbitantes, sendo inviável para alguns o pagamento da taxa, afinal não houve notificação para que os mesmos pudessem se programar em relação ao pagamento. Fazenda Rio Grande, 16 março de 2023 Documento assinado digitatmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 16/03/2023 15:20:28-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pionciros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664 e-mail:contatoQifazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 033/2023 Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2023 de 23 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 003/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 gr 2023.02.24 10:39:30 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 dy ESTADO DO PARANÁ EA cata E QT MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 003/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA 15.002.10.301.41.2054-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$967.000,00 00303.00000.01.03.0 Saúde 15% - Exercício Corrente Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica 10.301.41.2054.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$483.000,00 10.301.41.2054.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 00303.00303.01.02.0 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$484.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2028. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES 1 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:33:47 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ss =, PREPEITUMA DE RIO GRANDE PROJETO DE LEI N.º 003/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 003/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 967.000,00 (novecentos e sessenta e sete mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MancoNdes O? SILVA:0431868891 SILVA:04318688917 " Dados: 2023.02.24 10:34:13 4 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RANA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) = EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 03/2023; Súmula: Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do s E Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional Expansão especial no valor de R$ 967.000,00 (NOVEENTOS E SESSENTA x Aperfeiçoamento E SETE MIL REAIS)". Vigência [Início: 02/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES [ DESCRIÇÃO 2022 2023 | 2024 Suplementa Orçamento (+) 967.000,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 967.000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) - ESTIMADO ; 2023 0,00 642.541.410,53 | 0,00% | 2024 0,00 2025 0,00 618.473.986,05 | 0,00% 665.331.161,98 0,00% Lo Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR KSEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº03/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 034/2023 Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2023 de 23 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 004/2023 de 23 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES cryagistasass7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:45:51 03100! MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 ias espeasa o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O ciá ES CENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 004/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme segue: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO . 36.001.13.392.46.2019-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$2.000,00 00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres) 28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001.15.452.48.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.500.000,00 00507.00507.99.99.0 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO 36.001.13.392.46.2019-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$73.550,00 00000.00000.01.07.0 Recursos Ordinários (Livres) Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme segue: 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 13.392.46.2020.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00 28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO Manutenção do Sistema de Iluminação pública . 15.452.48.2039.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00507.00507.99.99.00.00.1 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$2.500.000,00 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR E, una dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE dci FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 36.001 - SM DE CULTURA Manutenção das Atividades da SM de Cultura 13.392.46.2019.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00 13.392.46.2019.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) º - R$10.000,00 13.392.46.2019.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00 Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado 13.392.46.2020.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$9.550,00 37.000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 37.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Taxas de Utilização de Bens Culturais . 13.392.46.2225.33904000000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 00000.00000.01.07.00.00.1 Recursos Ordinários (Livres) R$29.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES O SILVA:0431868891 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 10:48:28 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR qo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Í * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 004/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 004/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de f digital MARCO ANTONIO fera isematato MARCONDES MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 17 10:49:21 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ga FAZENDA IP RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 004/2023; Súmula: Criação "Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento Geral do — Município para o exercício de 2023, Abertura de crédito adicional Expansão especial no valor de R$ 2.575.550,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil. Quinhentos e cinquenta reais)". X [Aperfeiçoamento | Vigência [Início: 02/2023 | Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 Suplementa Orçamento (+) 2.575.550,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 2.575.550,00 1 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Ghnildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paris MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE AZENDA ESTADO DO PARANÁ SA ! DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº04/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR REFEITURA DE DA 3, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 037/2023 Fazenda Rio Grande, 24 de fevereiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2023 de 17 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 005/2023 de 17 de fevereiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:46:10 SILVA:04318688917 .0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 enem MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 005/2023. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 4º Os servidores, conforme artigo 3º desta Lei, nomeados a partir da assinatura do termo de adesão do patrocinador com a empresa contratada a gerenciar o fundo de previdência do Município, poderão mediante prévia e expressa opção, aderir às regras do regime de previdência complementar e serem inscritos no plano de benefícios complementares previdenciários, na qualidade de participante patrocinado, desde a data de início do exercício no cargo. Art. 2º Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 7º. Ficam os Poderes do Município de Fazenda Rio Grande, autorizados a oferecer e patrocinar planos de benefícios previdenciários por meio de Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública e/ou privada instituída em conformidade com as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2028. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:52:18 SILVA:04318688917 Gsog Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR as pra 2 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 005/2023. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 005/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica. O Executivo Municipal solicita a alteração na Lei nº 1.547/2022, que institui a Previdência Complementar do Município de Fazenda Rio Grande, presando por uma maior competitividade no processo de seleção do fundo que gerenciará a previdência complementar e uma maior clareza de quando e quem entrará na nova previdência. Quando a Lei menciona que só aceita fundos gestores de previdência de natureza pública, acaba restringindo a participação no processo de seleção à pouquíssimas empresas, ferindo o princípio da concorrência, visto que a única empresa de previdência de natureza pública que vem concorrendo nos processos de seleção de Prefeituras Municipais da região é o fundo de previdência criada pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Sendo assim, o processo de seleção, que já está em andamento, não consegue refinar o que seria o melhor para os servidores que entrarem na previdência complementar, no que tange a rentabilidade, taxas administrativas, governança e transparência. Seguindo a nota técnica 001/2021 da ATRICON (Associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil), a seleção da empresa deve contemplar os parâmetros citados acima e como a Lei em apreciação impede um comparativo entre um número razoável de empresas, pedimos as alterações citadas. Isto posto, solicita-se a apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público, haja vista a pendência da celebração do termo de adesão com a gestora a ser contratada mediante seleção já em andamento. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES SLVAGBGSES!7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.02.24 11:52:43 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE E FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”Astera a Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal z nº 1.547, de 05 de abril de 2022, conforme especifica”. Expansão x Aperfeiçoamento | Vigência Início: 02/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Alteração de redação de dispositivos 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - O Presente busca o aperfeiçoamento da Legislação Municipal, atinente ao serviço público Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023. Giyanildo E im ego Secretário Municipal de Finanças Rua lacarandá nO 200 Narãec — CEP 82 2892-901 - Fazenda Rin Grande - PR sas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RANA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) q ' PROJETO DE LEI N.º 001/2023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Denomina de QUADRA ESPORTIVA PELEZINHO a quadra situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número 661 — anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Iguaçu, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de Quadra Esportiva Pelezinho a quadra esportiva situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Quadra Esportiva Pelezinho” Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ( ) ea h I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ) JUSTIFICATIVA Rodrigo de Oliveira, conhecido carinhosamente como Pelezinho, natural de Curitiba, onde nasceu em 25 de novembro de 1992, filho de Valter de Oliveira e Sirlei Maria de Oliveira. Era um bom desportista e acompanhou a construção da quadra da qual era vizinho, e fez desta, sua segunda casa. Todo o dia estava presente, seja assistindo aos jogos, seja acompanhando o treino da meninada, buscando bolas na rua, quando ainda era uma pequena quadra de futsal a qual deu espaço a ampliação da Escola Nossa Senhora de Fátima. Importante se faz destacar ao distinguirmos o saudoso Pelezinho com a denominação desta quadra de esporte, reconhecemos o seu esforço, a sua dedicação e indubitável contribuição para o esporte e a formação de atletas, por meio do seu trabalho, que não pode passar despercebido, e que, portanto, buscamos imortalizar com o projeto em tela. Veio a falecer no dia 30 de janeiro de 2023, em Fazenda Rio Grande, causando grande comoção no seio de sua família e de nossa comunidade e profunda tristeza aos moradores de Fazenda Rio Grande, pela sua irreparável perda. Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a Quadra esportiva situada na Rua Rio Iguaçu em frente ao número,661 - anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima — Bairro: Iguaçu — Fazenda Rio Grande, Paraná. Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “4 I TI I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE LEI N.º 077/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio Grande a ampliação das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Esta lei prevê que seja ampliada a quantidade de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estacionamentos vinculados à Prefeitura e demais áreas abertas ao público. 8 1º As vagas definidas neste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, com a garantia de no mínimo 1 (uma) vaga devidamente sinalizada. Artigo 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR q PROJETO DE LEI N.º 077/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA O projeto de lei tem como finalidade suprir as necessidades dos moradores da cidade, que possuem algum tipo de deficiência e que enfrentam dificuldades em encontrar vagas de estacionamento. Muitas vezes precisam deslocar-se por longos trajetos e assim correm riscos de quedas ou de se atrasar em compromissos. Este projeto, inicialmente, foi da autoria da Vereadora Mirim Sophia Beatriz Cunha Moreira (Parlamento Jovem). Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. á Ea z a Pta E nm Hammad rar Pas Vereadora Vereador R. Farid StepÃens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 ontatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |: JE Al dilha Enfermeiro Zé Carlos Profess > da er r Vereador Marco Antônio Sandro do Proteção os Brandão Vereador Vereador Vereador Gilmar Petry Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = Í J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e ) REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI N.º 078/2022. DE 14 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espaços públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Esta lei prevê a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espaços públicos durante e após o final de obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial. Parágrafo único. O descarte dos resíduos resultante da obra deverá ser realizado em equipamentos destinados a esta finalidade, como caçambas ou similares. Artigo 2º O descumprimento desta lei implicará as penalidades: | — Advertência por escrito na primeira autuação; IH — Multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município (UFM). Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Alesandro Bordignon Weiss Presidente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 88833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. JE | PROJETO DE LEI N.º 079/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula: “Institui no Município de Fazenda Rio Grande a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte coletivo”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Os veículos de transporte coletivo devem inserir nas placas de assentos preferenciais o símbolo de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Artigo 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o prestador de serviços públicos às penalidades: | - Advertência por escrito na primeira autuação; Il - Multa de 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Município (UFM). Artigo 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |: E ) bi) PROJETO DE LEI N.º 079/2022. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta lei, pois a Lei Berenice Piana (12.764/2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equipara o autista à pessoa com deficiência (PcD) “para todos os efeitos legais”. Em dezembro deste ano, a legislação federal completará 10 anos em vigor. No entanto, como o TEA é um distúrbio neurológico, cujo diagnóstico não possui sintomas físicos oficiais, o projeto defende a necessidade de políticas ) públicas ampliarem a conscientização da sociedade para que ocorra a efetivação W de direitos. Este projeto, inicialmente, foi de autoria do Vereador Mirim Antônio Gabriel de Oliveira (Parlamento Jovem). Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022. ] à ereado| / Algas praca Nani Hammad aciel do Dog Vereadora Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ; bs; = Q É É 2 e) E - [co] É Z g Ê O 2 y [co] My he) | ) Ale ilha Enfermeiro Zé Carlos Professor Héli rd r Vereador dador Marco Antônio Sandro do Proteção 3 ós randão Vereador Vereador Gilmar Petry Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j- | | ) eee ud, q I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Súmula: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 37, de 16 de junho de 2010 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam incluído na estrutura administrativa do quadro permanente de pessoal do Grupo Fundamental da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, constante da Tabela |, da Lei Complementar n. º 37, de 16 de junho de 2010: I- 06 (seis) cargos de "Agente de Serviços": Art. 2º Fica alterada a Tabela | da Lei Complementar nº 37, de 16 de junho de 2010, nos termos das disposições acima, na forma como seguem anexas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar de Autoria da Mesa Diretiva R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” =“ . ; |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE )-. | Justificativa Considerando à demanda crescente dos trabalhos efetuados pela Câmara de Vereadores, em razão do crescimento populacional do município, bem como a ampliação do prédio do legislativo, aumentou-se a quantidade de pessoas circulando nesta dependência, visando assim, conferir maior praticidade aos serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas faz-se necessário o aumento de vagas para o cargo de agente de serviços. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022. ALESANDRO AESANRO BORIS BORDIGNON wessoousossapra WEISS:00460522914 Qucir 20230216 152444 Sandro do Proteção Presidente Documento assinado digitnmente | / ' o) JOSE CARLOS BERNARDES | / g “a Data: 16/02/2023 13:51:35-0300 À - Verifique em https://verificador.iti.br Enfermeiro Zé Carlos Vice-Presidente 2º Secretário R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br SCHOLZE & GUIMARÃES ADVOGADOS PROCURAÇÃO AD JUDICIA COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL EM FAZENDA RIO GRANDE, partido político, inscrito sob o CNPJ nº 09.639.569/0001-76, com sede em Travessa Isabel, nº 183, Nações, Fazenda Rio Grande, representado por seu presidente RUBENS VAZ MOREIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito com CPF nº 112.974..208-37 com endereço comercial na mesma localidade citada constitui seu bastante procurador THIAGO ACIOLE GUIMARÃES, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 89.124, e ANA CLARA SCHOLZE GUIMARÃES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/PR 89.125 ambos com escritório profissional à Rua Marechal Deodoro, nº 503, sl. 1906/19 andar, Bairro Centro, Curitiba/PR, a quem confere os poderes da cláusula ad judicia et extra para que possa, representar o Outorgante em qualquer Juízo ou Tribunal e onde com esta se apresentar, propor todas e quaisquer ações e outras medidas judiciais, responder às que forem ajuizadas, interpor todos os recursos cabíveis em qualquer grau de jurisdição, bem como promover e responder a medidas extrajudiciais, confessar, reconhecer a procedência de pedidos, renunciar, transigir, desistir, dar e receber quitação, firmar compromisso, substabelecer, enfim praticar todos os atos necessários ao fiel específico e cabal cumprimento da presente procuração, a qual é outorgada para o fim específico de representar o Outorgante. Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2023. COMISSÃO PROVISÓRIA PART » LIBERAL DE FAZENDA RIO GRANDE Outorgante SCHOLZE & GUIMARÃES Advogados Associados Telefone (41) 9.9565-5618/9.9650-3655 10/03/2023, 15:10 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A (d CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA SM Um TE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Divorsoos MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL PARTIDO DA REPUBLICA - PRCOMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - FAZENDA RIO GRANDE PR TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE trinta DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL [pa s-00 - Atividades de organizações políticas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 327-1 - Órgão de Direção Local de Partido Político LOGRADOURO RMANOEL CLAUDINO BARBOSA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.820-970 PIONEIROS FAZENDA RIO GRANDE PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (41) 3604-9083/ (41) 8827-1288 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA NÚMERO | 1436 COMPLEMENTO CASA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 30/05/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL dececert DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL desert Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 10/03/2023 às 15:10:04 (data e hora de Brasília). Página: 11 aboutblank 1 11/01/2023 12:45 SGIP - Consulta JUSTIÇA ELEITORAL CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO - COMPLETA CERTIFICO que se enconiram anotados nos assentamentos da Justiça Eleitoral o seguinte órgão partidário e seus membros. Partido/Federação: 22 - PL- PARTIDO LIBERAL Órgão Partidário: Abrangência: Órgão provisório FAZENDA RIO GRANDE - PR - Municipal Situações do Órgão: Protocolo/Código do requerimento: Endereço: Início: 04/04/2022 Final: 10/02/2024 e Anotado; 27/04/2022 530558506029 TRAVESSA ISRAEL, 183, CASA 11 Complemento Município: Celular Bairro: 83823104 PR | FAZENDA RIO GRANDE E-mail: Membro RUBENS VAZ MOREIRA rvmprOhotmail.com Cargo Exercício / Situação 04/04/2022 - PRESIDENTE . 10/02/2024 / Ativo JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR DULCE SCHINCOVIAKI FAGUNDES JOSINO DE MELO httns://sain3 tse ius brisain3-consulta/certidao/orasoP artidario id=41487IMinaCsnidanç=s12is PRIMEIRO VICE- PRESIDENTE SECRETÁRIO 04/04/2022 - 10/02/2024 / Ativo 04/04/2022 « 10/02/2024 / Ativo TESOUREIRO 04/04/2022 = 10/02/2024 / Ativo 11/01/2023 12:45 SGIP - Consulta , Membro Cargo Exercício / Situação | 04/04/2022 - ANDERSON JORGE 10/02/2024 | Ativo 04/04/2022 - 10/02/2024 / Ativo HEDIVALDO DA LUZ TORRES | VOGAL 04/04/2022 - 10/02/2024 | Ativo ROSILENE MORAES VOGAL Código de Validação | ssoncHaz! mR4Qzwl Gb9PJRSKIk= Certidão emitida em | 11/01/2023 12:44:59 º Esta certidão é gratuita e dispensa assinatura. Sua autenticidade poderá ser confirmada no endereço: http:/lwwnwtse jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3 * As informações constantes desta certidão retratam o conteúdo dos assentamentos dã Justiça Eleitoral na data e hora de sua emissão. * Os dados partidários de abrangência nacional são anotados no TSE e os regionais e municipais são anotados nos Tribunais Regionais Eleitorais respectivos. hitps:/'sgip3.tse jus br/sgip3-consulta/certid ao/orgaoPartidario?id=4148298&tipoCertidao=1 &isAtivo= 2i2 RT Eurmeetsento DOC. IDENTIDADE; Út EGOR / UE 2 Iresisos ESP PR ASIM riczação (E - TE TISRITADO 19/06/1989 VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 1959998682 a NE RÉ. 1807304719 PRSLT325630 aca PARANÁ Eanes PROIBIDO PLASTIFICAR 1959998682 10/03/2023, 12:24 Alex Padilha vereador de Fazenda Rio Grande pode ser cassado por um série de acusações - Carlos Moraes TV ( a | “Ae Iquese dá WIN. carlosmoraestv. .com. (httpu/mww.cartosmor aestv.com.br/) POLÍCIA (http:/Awww carlosmoraestv.com.br/category/policia) Alex Padilha vereador de Fazenda Rio Grande pode ser cassado por um série de acusações Hoje no dia Internacional da Mulher, várias leitoras mulheres de Fazenda Rio Grande, estão postando em grupos de WhatsApp, essas acusações contra o vereador, no sentido de mobilizar uma ação mais rápida por parte da Justiça local. ON Carlos Moraes (httpZmww.carlosmoraestv.com briprofile/Carios Moraes) Mar 8, 2023 Q20o 88 “« f v G in OD P t & O Ministério Público Eleitoral e a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, RMC, tem denúncias de sobra para pedir a cassação do mandato do vereador Alex Padilha (PSC). As acusações vão de assédio sexual a menor de idade, intolerância religiosa, direção perigosa, investigação de paternidade, crime de ofensa, difamação, ridicularização e exposição constrangedora a mulher. O vereador Alex Padilha, publicou em suas redes sociais, vídeos e fotos das aberracões que praticou, produzindo provas contra si mesmo, mas depois de sofrer um festival de críticas as deletou, Essas postagens do vereador foram salvas por muitos populares de FRG e continuam circulando em grupos de WhatsApp. A população pede justiça e cobra punição pelo comportamento de ilicitudes praticadas por Padilha. Em Barra Velha, litoral de Santa Catarina, o vereador é denunciado por moradores de ter praticado crime de escárnio e vilipêndio público à imagem da Sereia Janaína, homenagem a filha de Iemanjá, que na crença dos pescadores é a protetora dos homens do mar. Alex Padilha, postou uma foto em seu Instagram, onde aparece segurando o peito da Sereia, filha de Iemanjá, dando conotação sexual com a seguinte frase; “Eita ! Tive que pegar kkk bem firminho ????”, Os pescadores que acreditam na proteção divina da Sereia, não aceitam o desrespeito praticado e pedem providências da justiça contra o parlamentar. O crime de intolerância religiosa que inclui vilipêndio a imagens teve recentemente sua pena ampliada para uma punição que vai de 2 a 5 anos de prisão. Em um vídeo também postado em seu Instagram o edil expôs uma mulher ao ridículo, independente do relacionamento que mantinha ou mantém com ela. Na foto postada aparece uma mulher dormindo em um quarto ao lado do vereador que se vangloria da virilidade fazendo apologia a violência juntamente com a letra de uma música do MC Paiva ZS, + Dj AKk beats- Mel e verdade contra uma menor de idade de 14 anos, o vereador foi acusado pelos pais da da menina de tê-la assediada deste de quando ela tinha 13 anos de idade. O registro foi feito na Delegacia de Polícia de Fazenda Rio Grande, pelos próprios pais da menina, Sr. Luiz e D.Katia. Veja trechos da matéria produzida no dia da denúncia pelo apresentador Jucelino Oliveira, em seu Blog e página do Facebook, intitulados como Patrulha da Fazenda, Além destas denúncias o vereador Padilha também já foi denunciado por moradores ao ser flagrado dirigindo em alta velocidade, fazendo manobras perigosas. Na abordagem da polícia e no boletim de ocorrência o vereador teria apresentado apenas o RG e não a CNH, como documento principal para quem dirige, Outros processos pesam sobre Alex Padilha e correm em segredo de justiça, Com a palavra os versadores de Fazenda Rio Grande, que podem aceitar ou rejeitar o pedido de cassação do vereador. A o link e assista a denúncia dos pais da menor contra Padilha no Patrulha da Fazenda: fittps://(b.watch/j6b07dKPSI/?mibextid=j8LeHn (https://fb.watch/j6b07dKPSi/?mibextid=j8LeHn) ww.cartusmoraestvcom.br/alex- padilha-ver eador-de-fazenda-rio-g rande-pode-ser-cas sado-por-um-serie-de-acusacoes 1/9 TT mo et acentua KIO Grande pode ser cassado Por um série de acusações - Carlos Moraes TV € ARTIGO ANTERIOR Boa notícia para os aposentados por invalidez (http:4/m Ww-carlosmoraesty com. PWboa-noliciapara-os-aposentados porinvalidez) PRÓXIMO ARTIGO » Você lembra dela ? (tpm carlosmoraestv com br/voce lembra cela) | (http://wumcarlosmoraesty.com briprofile/Carios Moraes) Carlos Moraes (httpsl/www.carlosmoraestv.com.briprofile/Carlos Moraes) Carios Moraes, Natural de Maringá - PR, jornalista, apresentador de Tv, Publicitário, formado em Marketing, pós graduado em Gestão Pública com ênfase ede Globo, Bandeirantes, Rede Tv, SBT, TV Educativa (TV Cultura), Rede Record, CNT e Rede Mercosul. Fundou “jornal “Agora Paraná" na região metropolitana de Curitiba, teve Programas de rádio em SP, PR, MT, PI, MA é escreveu nos Principais jornais impressos do Paraná. Executa o jornalismo com profundidade e responsabilidade. POSTS RELACIONADOS + ds Asa a as: 4 ri TI ar “y (http cariosmoraesty.com brimenina-de.5-anos-e-baleada em. almirante-tamandareregiao-metropolitana-de-curitiba) Menina de 5 anos é baleada em Almirante Tamandaré Região... (ntpiwwwcarlosmoraesty com br/menina-de-S-anos-e-baleada-em-almirante. tamandareregiao-metropolitana-de-curitiba) Carlus Moraes Cttpo//mewow carlosmor aesty com.briprofile/Carios Mor. ses) Jan 17,202 Q0 & 375 calos morassycom bra paila-verador-de-fazenda-ro-grande-pode-ser-cassado pormumserie dese DTs 10/03/2023, 12:25 Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio - Blog do Tupan Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio 09/03/2023 « vereador, alexpadilha 22 h C Ú 1h Mc Paiva 25, Dj ok beats + Mele Skunk (3 9 NÃO LOCALIZADO Falou que queria minha prata batendo nacara dela, agr tá ai desmalada 8 - (Foto; reprodução) O Ministério Público do Paraná (MP-PR), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Câmara de Municipal de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, receberam htips://blog dotupan.com.br/Z023/030%Walex- padilha-versador-de-fazenda-rio-grande-e-acusado-de-crirmes/ 10/03/2023, 12:26 Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio - Blog do Tupan - denúncias que podem levar a cassação do mandato parlamentar do vereador Alex Padilha (PSC). O parlamentar publicou nas redes sociais, vídeos e fotos incompatíveis com a atividade de vereador, a ética da casa de leis e contra os bons costumes, produzindo provas contra si mesmo, depois de receber críticas nos comentários, deletou o material. Para azar de Alex Padilhas as postagens foram salvas e estão circulando em grupos das redes sociais, trazendo constragimentos até mesmo para os vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. A população pede justiça e cobra punição pelo comportamento de ilicitudes praticadas por Padilha. Em Barra Velha, cidade do litoral de Santa Catarina, o vereador é acusado de escárnio e vilipêndio público à imagem da Sereia Janaína, homenagem a filha de Iemanjá, que na crença dos pescadores é a protetora dos homens do mar, Alex Padilha, postou uma foto no Instagram, onde aparece segurando o peito da Sereia, dando conotação sexual com a seguinte frase; “Eita ! Tive que pegar kkk bem firminho 5”, Os religiosos que acreditam na proteção divina da Sereia, não aceitam o desrespeito praticado e pedem providências da justiça contra o vereador. O crime de intolerância religiosa que inclui vilipêndio a imagens teve recentemente a pena ampliada para uma punição que vai de dois a cinco anos de prisão. Em um vídeo também postado na rede social, o vereador expôs uma mulher ao ridículo, independente do relacionamento que mantinha ou mantém com ela. Na postagem ela aparece dormindo ao lado do vereador, se vangloriando da virilidade e fazendo apologia a violência juntamente com a letra de uma música do MC Paiva ZS, Dj Ak beats-Mel e Skun, dizendo: “falou que queria minha prata batendo na cara dela agr tá aí desmaiada «. “”, Em outra denúncia ele é acusado de assediar uma adolescente de 14 anos, os pais afirmam que a perseguição teria começado quando ela tinha 13 anos. Além dessas queixas, o vereador Padilha também teve encrencas no trânsito, por dirigir em alta velocidade fazendo manobras arriscadas a pedestres. Na abordagem da polícia o vereador teria apresentado o RGe não a CNH como documento principal. Outros denúncias pesam no currículo do vereador Alex Padilha, mas correm em segredo de justiça. htips://biog dotupan.com.br/2023/03/09/alex- padilha-vereador-de-fazer ida-rio-grande-e-acusado-de-crimes/ 23 meseves, 1200 Alex Padilha, vereador de Fazenda Rio Grande, é acusado de assédio - Blog do Tupan As acusações foram entregues na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no MP- PR, além do MPE e agora Alex Padilha pode ter que responder os atos na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que pode resultar em pedido de cassação e desgaste ao legislativo. hitps://blog dotupan.com.br/2023/03/09/a1 ex padilha-vereador-de-fazenda-rio-g rande-e-acusado-de-crimes/ 33 ZE & GUIMARÃES EXCELENTÍSSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMÂRA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE/PR URGENTE - CASSAÇÃO MANDATO VEREADOR COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL EM FAZENDA RIO GRANDE, partido político, inscrito sob o CNPJ nº 09.639.569/0001-76, com sede em Travessa Isabel, nº 183, Nações, Fazenda Rio Grande, representado por seu presidente RUBENS VAZ MOREIRA, brasileiro, casado, autônomo, inserito com CPF nº 112.974.208-37 com endereço comercial na mesma localidade citada vem por intermédio de seus advogados Dr. Thiago Aciole Guimarães, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na OAB/PR nº 89.124, ambos com endereço onde recebem as notificações à Rua Marechal Deodoro, nº 503, Centro, Curitiba/PR, SL. 1906, CEP 80.020-320, com endereço eletrônico e-mail thiagoêscholzeguimaraes.com.br vem propor: REPRESENTAÇÃO DE PERDA DO MANDATO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. em face de ALEX SANDRO JOSÉ PADILHA GONÇALVES, vereador da cidade de Fazenda Rio Grande, brasileiro, inscrito com o CPF nº 065.166.849-28, e com RG nº 10418616, podendo ser encontrado legislativo municipal na rua Farid Stephens, nº 179, Pioneiros, Fazenda Rio Grande, gabinete nº 06 pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. SCHOLZE & GUIMARÃES 1. DOS FATOS o denunciado é vereador na cidade de Fazenda Rio Grande/PR, e durante o seu período inteiro de mandato vive cercado de polêmicas, das mais sérias até outras sem tanta expressividade. É fato Excelência, que a partir do momento em que qualquer pessoa é empossada ao cargo eletivo de Vereador de uma cidade, este deve ter a plena consciência que suas atitudes a partir desse momento devem ser pautadas, na moralidade, ética e decoro parlamentar. A envergadura do cargo exige tais posturas, incessantes independente de estar no exercício da função plenamente, ou ainda em momentos que não esteja prestando o serviço para qual foi eleito pela população. É importante citar ainda, que ao ser empossado como vereador a pessoa não é vereador apenas quando está ali na casa de leis exercendo seu mandato. O vereador é o representante da população durante toda legislatura, independente de onde esteja. Nesse interim, o decoro parlamentar vem trazer preceitos importantes que pauta a vida de todo cidadão em exercício da vereança, durante o exercício efetivo ou não de suas funções. Após essas breves considerações, vamos adentrar ao cerne de nossa análise sobre o Denunciado que reiteradamente vem descumprindo com os preceitos básicos exigidos de qualquer vereador. Em suma, o Denunciado vem praticando com certa frequência atos totalmente em desacordo com o decoro parlamentar. SCHOLZE & GUIMARÃES Cita-se inicialmente as postagens realizadas em sua rede social instagram, no story, em que o Denunciado faz forte apologia ao conteúdo sexual e depredação a imagem das mulheres. Na famigerada postagem é possível analisar o total desprezo que o Parlamentar Denunciado tem pelas figuras femininas, insinuando que as mulheres buscam um relacionamento baseado no interesse financeiro. É cristalino na postagem que o Denunciado realiza uma objetificação do sexo feminino ao dar a entender que aquela moça que o acompanhava “falou que queria minha prata batendo na cara dela, agora está ali desmaiada” reproduzindo as palavras do próprio Parlamentar. Toda a postagem ainda é seguida de uma música extremamente voltada para a objetificação das mulheres, fazendo com que olhe a postagem tenha o entendimento de que as mulheres são apenas objetos sexuais dos homens, e que ainda elas estão em busca de dinheiro, fama ao escolherem se relacionar com um homem. As mulheres de Fazenda Rio Grande foram submetidas a uma violência explicita por parte de um Parlamentar da casa de leis municipal, ao serem consideradas pelo referido Vereador como “interesseiras”, “vulgares” e que merecem serem usadas como objeto sexual pelos homens. É ainda de se impressionar a letra da música que toca ao fundo da postagem, uma música, com o ritmo funk de nome “mel e skunk”, da letra que passamos a transcrever na íntegra: “E no meu beck eu vou passar mel e skunk E a bandida eu vou leva no rasante SCHOLZE & GUIMARÃES ny os Vai conhecer o lado bom da vida Royal Salute no gelo tá uma delícia Ela gosta que a prata bata na sua cara Morde os beiço e faz cara de safada No bom de traço eu vou dar uma lacrada Rabisca o meu corpo ela vai fica apaixonada Mão no volante eu estico e ela passa marcha Sou menorzão, mas bom de fuga não tá acostumada Pede pra parar, mas não vai moiar ela é habilitada Não pousa em nós tá tudo certo então abre alas Olha no olho, diz que ama e dar um sorriso Não tô de touca nessa vida escutei muito isso Esquece quem te esqueceu por que se tá comigo Como se sente ao entrar no modelo esportivo E no meu beck eu vou passar mel e skunk Y CHOLZE & GUIMARÃES E a bandida eu vou levar no rasante Vai conhecer o lado bom da vida Royal Salute no gelo tá uma delícia Gosta de aventura e de adrenalina Quer se envolver na minha vida bandida”, A título de esclarecimento “Skunk” é conhecido Popularmente no submundo das drogas, como uma "supermaconha”, sendo uma droga mais potente. E importante destacar Excelências, que o Ilustre Parlamentar Denunciado está fazendo apologia explicita ao uso de drogas explícitas, que destroem milhares de vidas jovens em nosso país. disponível Para qualquer pessoa acessar, ou seja, mulheres, meninas, crianças, adolescentes que enxergam em um Tepresentante do Povo, um espelho a Ser seguido. Ora Excelência, é imperioso ainda destacar que existem pares desta Casa, a música acima citada poderia ser tocada em uma sessão solene desta Casa????? A cena mostrada pelo Vereador Denunciado, é forte e tem um significado Para ele, que busca se mostrar aos demais como um “INDIVÍDUO CAPAZ DE SUBJUGAR AS MULHERES”, ainda que através da violência. i Ê PoHOLZE & GUIMARÃES 2024-084. alt as! GS CO) cede seg e ater man oo OE 6] Vereador alexpadilha 22h é ti Mc Palva êas, DJ ak beats* Mele Skunk E] 9 NÃO LOCALIZADO ao que queria minha prata batendo na cara dela, agrtá ai Cesmaiada 8 Tal imagem acima Colacionada, que será ainda anexa o vídeo com a Postagem completa, por si só já demonstra a SCHOLZE & GUIMARÃES 21 & GUIMA cumprimento aos Preceitos básicos do decoro parlamentar. Porém, os fatos não acabam por aí, e muito menos as Postagens, ofensivas, misóginas e machistas Proferidas pelo tivesse uma Profunda marca/trauma com o sexo oposto, e busca subjugar Para uma mostra de força e poder. Nessa Postagem o referido Denunciado aparece ao lado de uma estátua que representa a Sereia Janaína, filha de Iemanjá, que tem o Significado religioso, e que os pescadores devotos acreditam que são Protegidos pela Sereia Janaína. Contudo o vereador Denunciado, em um ato nojento e As palavras do Ilustre Vereados estão relacionadas aos Seios da estátua, que segundo o próprio este ficou com vontade de Pegar pois estes eram bem firmes. Mais uma vez O vereador Denunciado oObjetifica as mulheres, como Se estas fossem de Propriedade de qualquer hómem e que as partes íntimas destas Servem apenas e exclusivamente para o deleite masculino. ao atribuir aquela imagem sagrada para alguns, como um seio “bem firminho” nas palavras do Vereador. r ] ] Ê Í Ê Ê ! i í | | SCHOLZE & GUIMARÃES SCHOLZE & GUIMARÃES Substâncias entorpecentes Proibidas, incitar º uso da Violência Contra as mulheres, além de tratar as mulheres Como objeto Sexuais, inferiorizadas e que ele domina, Tecente de inúmeras matérias jornalísticas destacando fo) Comportamento nada Tepublicano Ou em total falta de decoro Parlamentar do Vereador. Cidade, Vejamos: e nO O leem br /alex-padi ha vereador ao. erga e SERNde poder perca medo pos ap aeee acus acoes aa Ace brilhante Cidade, que tais atitudes são inaceitáveis Por um Tepresentante desta casa. Imprescindível ainda é Citar os diversos Processos judiciais que o Vereador Denunciado responde na Seara Criminal, Que vão desde homicídio até assédio Sexual contra Ao se olhar Para a vida deste Vereador, a sociedade de Fazenda Rio Grande se sente envergonhada “ com um Tepresentante que não tem Condições de Tepresentar esta A ficha Criminal do Denunciado, é Popularmente Conhecida entre a Sociedade como “capivara” e não Como de 14 (Quatorze) anos e querer sair com a garota, Ora, Segundo as denúncias fo) Denunciado Passou a trocar atos libidinosos com uma incapaz. Essa Narrativa, foi divulgada Pelos jornais locais com SCHOLZE & GUIMARÃES É inadmissível as condutas Praticadas Por este representante do legislativo municipal, e as leis e regimento interno vedam a Presente conduta, trazendo mecanismos para Cessar com tais fatos. 2. DO DIREITO O decreto 201/67 regulamenta os Processos de cassação no âmbito municipal, tanto os fatos que podem ser imputados na Tesponsabilidade, quanto no Procedimento geral a ser Seguido em tais casos. O art.7º do Decreto 201/67, dispõe sobre em quais casos a Câmara poderá cassar o mandato do Vereador, in verbis: Art. 7º À Câmara poderá cassar O mandato de Vereador, quando: III - Proceder de modo incom atível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Ss 1º q brocesso de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei. dignidade e faltou com o decoro em Sua conduta Pública, Podendo ser enumerado diversos atos. O próprio artigo citado acima, determina que o rito a Ser seguido deverá ser o do artigo 5º da mesma lei, que determina o Seguinte: Art. 5º 0 Processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao SCHOLZE & GUIMARÃES Re Seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: II - De Posse da denúncia, o Presidente da ——=-Cente da Câmara, na rimeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o Tecebimento, pelo voto da maioria dos Presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores Sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Art. 123. o Processo de cassação será iniciado: I- Por denúncia escrita da infração, feita or artido político legalmente Constituído (grifei). Nesse sentido, o partido Liberal de Fazenda Rio Grande está legalmente constituído nesta Comarca, e apto para realizar a denúncia contra o Ilustre Vereador. SCHOLZE & GUIMARÃES Importante destacar que a legislação não permite ao Presidente da casa interpretação Com relação a levar a Art. 50º (....) II - Recebendo o Processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em Cinco dias, notificando o denunciado, com a Temessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no Prazo de dez dias, apresente defesa prévia, Por escrito, indique as Provas que Pretender Produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á Por edital, Publicado duas vezes, no órgão Oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado O prazo da Primeira Publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá Parecer dentro em cinco dias, oOpinando pelo Prosseguimento OU arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. se a Comissão opinar pelo Prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem Necessários, Para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. com amplo direito de defesa, Vejamos: Art. 5(..... )s VI - Concluída a defesa, Proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, (o) Presidente da Câmara sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. se O resultado da votação for absolutório, O Presidente determinará o arquivamento do Processo. Em qualquer dos Casos, o Presidente da Câmara Comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. Vem então requerer Excelência, que a presente denúncia seja recebida, Processada e QUE EM CONFORMIDADE Com o ART. 5º, II, DO DECRETO 201/67 SEJA LEVADA AO PLENÁRIO NA PRIMEIRA Sendo recebida a denúncia, que seja determinada a formação da comissão parlamentar com O número de 3 (três) SCHOLZE & GUIMARÃES ; Posteriormente levado ao Plenário Para a decisão dos pares sobre a Cassação. 3. DOS PEDIDOS Ex positis requer: a. 0 acolhimento, e Processamento da presente denúncia para: e votada pelos Vereadores sobre o seu Tecebimento, nos termos do art. 5º II do Decreto 201/67; C. Em sendo aceito a denúncia, que na mesma Sessão seja formada a comissão Parlamentar composta Por três Vereadores desimpedidos, e sorteados para tal; Termos em que pede deferimento. Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2023. ANA CLARA SCHOLZE GUIMARÃES THIAGO ACIOLE GUIMARÃES Advogada Advogado OAB/PR 89.125 OAB/PR 89.124 COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO ERAL DA FAZENDA RIO GRANDE REPRESENTADO POR RUBENS VAZ MOREIRA CPF:112.974.208-37