| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2023-04-05 |
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=” “= ] | |] j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR —— | PAUTA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 05/04/2023 08:20h ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). e Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE DA | . RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 019/2023 Fazenda Rio Grande, 26 de janeiro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2023 de 23 de janeiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 001/2023 de 23 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica”, conforme justificativa. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 de pe d5 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 001/2023. DE 23 DE JANEIRO DE 2023. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 13, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 13. (..)). (us). VI - Parecer favorável, expedido pela Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade. Art. 2º Ficam alteradas as redações dos incisos | e Il, ambos, do artigo 24, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 24. (...). | - Solicitação por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetivação do desligamento, estabelecido em conjunto com a Equipe de Referência de Alta Complexidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR à FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : ESTADO DO PARANA | IO é, Rio GRANDE GABINETE DO PREFEITO Il - Descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei, comprovado por meio de parecer técnico expedido pela Equipe de Referência de Alta Complexidade. Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 28. A Coordenação Técnica de Alta Complexidade e Equipe Técnica de Referência se necessário contará com apoio de profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 29, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 29. (...). (..). 8 4º Sempre que solicitado pela Autoridade Judiciária, a Equipe Técnica de Referencia de Alta Complexidade prestará informações sobre a situação da criança/adolescente acolhidos e informará quanto a possibilidade ou não de reintegração familiar, bem corno, poderá ser solicitado a realização de relatório técnico, com vistas a subsidiar as decisões judiciais. Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 31, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 31. O processo de monitoramento e avaliação do serviço de acolhimento do serviço em família acolhedora será realizado pela Equipe Técnica de Referência de Alta Complexidade. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZ ESTADO DO PARANA RIO GRANDE F GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR » PRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZ ESTADO DO PARANA RIO GRANDE cd GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001/2023. DE 23 DE JANEIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 001/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica. O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação municipal as diretrizes solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, expostas através da Recomendação Administrativa n. 04/2022, emanada pela 3º Promotoria de Justiça desta Comarca. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE : FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 001/2023; Súmula: Criação “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei E = Municipal n. 1.317 de 09 de janeiro de 2020, conforme xpansão especifica”. x Aperfeiçoamento Vigência | Início: 01/2023 |Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pnceeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de Janeiro de 2023. go Secretário Municipal de Finanicis Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 042/2023 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2023 de 03 março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 007/2023 de 03 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme específica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:02:28 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PALENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme específica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme segue: 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF Manutenção da CODE 22.661.48.2123.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF 22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF 22.661.48.2123.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF 22.661.48.2123.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00 31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE 31.001 - CODEF : 22.661.48.2123.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) - 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00 00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:03:38 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ve FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > Z º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 007/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande (CODEF). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:04:05 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FA. RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Criação Expansão x Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei 07/2023. Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais).” Vigência Início: 03/2023 [Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 [upemitaio (superávit) 300.000 0,00 0,00 | TOTAL 300.000 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO Ê 2023 300.000,00 | 642.541.410,53 0,046% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: 1.000 — Recursos Livres Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados: - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o superávit Financeiro existente. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 *Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. a Secretário Municipal de Finanças . Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR enereiTunA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ) AZEND, |. RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ] O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 07/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR OFÍCIO Nº 043/2023 Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2023 de 1º março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 008/2023 de 1º de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 1868897 SILVA:O4318688917 7 ; Dados: 2023.03.06 12:07:42 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : - AZEITE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme segue: 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS 14.422.44.2226.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 24.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 24.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social . 14.422.44.2104.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00 Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.226 - CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual. Art. 4º- Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2023.03.06 12:08:37 SILVA:04318688917 300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 008/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme consta na lei 1539/2022 de 18 de março de 2022, na Ação nº 2.226 - CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS - junto a Fonte de Recurso: 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital (e 'ONIO MARCONDES MaRcONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2023.03.06 12:09:03 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE é FAZENDA RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Descrição do Evento: Projeto de Lei 08/2023. EVENTO Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Expansão rr Emei o exercício de 2023, no valor de Aperfeiçoamento Vigência Início: 03/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Suplementação (superávit) 30.000 0,00 0,00 — TOTAL 30.000 0,00 0,00 — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 30.000,00 642.541.410,53 0,004% mm 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: 1.000 — Recursos Livres Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados: - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o superávit Financeiro existente. - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 *Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias. LS Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. Secretário Municipal de Pânças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE [* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 08/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023. ma RÉSCO PEGO Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 052/2023 Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 14 de março de 2023. Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 15 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.15 12:06:31 SILVA:04318688917 .03%00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ORAR ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023. DE 14 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do inciso |, artigo 1º da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: AR 1º(...). |- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a data de 28 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU; Art. 2º Inclui a redação do artigo 1º - A no bojo da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A. Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, sem desconto, em até 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data de 28 de abril de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — Marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 Dados: 2023.03.15 12:01:31 SILVA:04318688917 Gsog Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pre me MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E RASA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023. DE 14 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2023 objetiva prorrogar o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências. O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 28 de abril de 2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto. Ademais, inclui-se a possibilidade de parcelamento do IPTU em 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela também para a data de 28 de abril de 2023. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO“ agco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 pio 2023.03.15 12:01:52 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 005/2023; Súmula: Criação ”Prorrogao prazo de benefício para o pagamento do E x Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o Loo apansdo lançamento de 2023, conforme especifica a confere outras x Aperfeiçoamento providências”. Vigência [Início: 03/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. GIVANILDO Assinado de forma digital por GIVANILDO FRANCISCO FRANCISCO PEGO:01763893936 PEGO:01763893936 Dados: 2023.03.14 15:38:03 -03'00' Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE j FAZENDA ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. GIVANILDO Assinado de forma digital GIVANILDO FRANCISCO FRANCISCO PEGO:O1763893936 PEGO:0176389393 Dados: 2023.03.14 15:40:25 6 -03'00' Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR