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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2023-04-06
native_id525

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 24

<<.
| Í |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=,
= (=.
PAUTA DA 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 06/04/2023
08:40h
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
| . RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 019/2023
Fazenda Rio Grande, 26 de janeiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2023 de 23 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
001/2023 de 23 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro
de 2020, conforme especifica”, conforme justificativa.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
de pe d5 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 001/2023.
DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de
09 de janeiro de 2020, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 13, da Lei Municipal n. 1.347,
de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de
2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 13. (..)).
(us).
VI - Parecer favorável, expedido pela Equipe Técnica de Referência de Alta
Complexidade.
Art. 2º Ficam alteradas as redações dos incisos | e Il, ambos, do artigo 24, da Lei
Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de
07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 24. (...).
| - Solicitação por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetivação do
desligamento, estabelecido em conjunto com a Equipe de Referência de Alta
Complexidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: ESTADO DO PARANA
| IO
é, Rio GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Il - Descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei,
comprovado por meio de parecer técnico expedido pela Equipe de Referência de
Alta Complexidade.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 28. A Coordenação Técnica de Alta Complexidade e Equipe Técnica de
Referência se necessário contará com apoio de profissionais da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 29, da Lei Municipal n.
1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho
de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 29. (...).
(..).
8 4º Sempre que solicitado pela Autoridade Judiciária, a Equipe Técnica de
Referencia de Alta Complexidade prestará informações sobre a situação da
criança/adolescente acolhidos e informará quanto a possibilidade ou não de
reintegração familiar, bem corno, poderá ser solicitado a realização de relatório
técnico, com vistas a subsidiar as decisões judiciais.
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 31, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 31. O processo de monitoramento e avaliação do serviço de acolhimento do
serviço em família acolhedora será realizado pela Equipe Técnica de Referência de
Alta Complexidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZ ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
F GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
» PRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZ ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
cd GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 001/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica.
O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação municipal as
diretrizes solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, expostas através
da Recomendação Administrativa n. 04/2022, emanada pela 3º Promotoria de
Justiça desta Comarca.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
: FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 001/2023; Súmula:
Criação “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei
E = Municipal n. 1.317 de 09 de janeiro de 2020, conforme
xpansão especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 01/2023 |Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pnceeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Janeiro de 2023.
go
Secretário Municipal de Finanicis
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 042/2023
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2023 de 03 março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
007/2023 de 03 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:02:28
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PALENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais),
conforme específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$300.000,00
(trezentos mil reais), conforme segue:
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
Manutenção da CODE
22.661.48.2123.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
22.661.48.2123.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF :
22.661.48.2123.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$210.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$73.000,00
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$5.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:03:38 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ve FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> Z
º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 007/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar
na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande (CODEF).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco ANTONIO
MARCONDES
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.06 12:04:05
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FA.
RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei 07/2023.
Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de
R$300.000,00(trezentos mil reais).”
Vigência Início: 03/2023
[Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
[upemitaio (superávit) 300.000 0,00 0,00
|
TOTAL 300.000 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO Ê
2023 300.000,00 | 642.541.410,53 0,046%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
1.000 — Recursos Livres
Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação considerando o superávit Financeiro existente.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
*Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
a
Secretário Municipal de Finanças
. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
enereiTunA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
) AZEND,
|. RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ]
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
07/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
OFÍCIO Nº 043/2023
Fazenda Rio Grande, 06 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2023 de 1º março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
008/2023 de 1º de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868897 SILVA:O4318688917
7 ; Dados: 2023.03.06 12:07:42
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: -
AZEITE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 1º DE MARÇO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) conforme segue:
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS
14.422.44.2226.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de:
24.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
24.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social .
14.422.44.2104.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1 .500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.226 - CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual.
Art. 4º- Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.03.06 12:08:37
SILVA:04318688917 300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 1º DE MARÇO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 008/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público
conforme consta na lei 1539/2022 de 18 de março de 2022, na Ação nº 2.226 -
CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS - junto a Fonte de Recurso:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
(e 'ONIO
MARCONDES MaRcONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2023.03.06 12:09:03
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei 08/2023.
EVENTO
Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Expansão rr Emei o exercício de 2023, no valor de
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 03/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Suplementação (superávit) 30.000 0,00 0,00
—
TOTAL 30.000 0,00 0,00 —
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
E A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 30.000,00 642.541.410,53 0,004%
mm 2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
1.000 — Recursos Livres
Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação considerando o superávit Financeiro existente.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
*Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias.
LS
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
Secretário Municipal de Pânças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
[* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
08/2023 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de março de 2023.
ma
RÉSCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 052/2023
Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 14 de março de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 005/2023 de 15 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras
providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.03.15 12:06:31
SILVA:04318688917 .03%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ORAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU —
para o lançamento de 2023, conforme específica e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do
inciso |, artigo 1º da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
AR 1º(...).
|- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 28 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Art. 2º Inclui a redação do artigo 1º - A no bojo da Lei Complementar n. 225, de 16
de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A. Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, sem desconto, em até 09
(nove) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data
de 28 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — Marco antonio MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2023.03.15 12:01:31
SILVA:04318688917 Gsog
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pre me MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E RASA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2023 objetiva prorrogar o prazo de
benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências.
O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 28 de abril de
2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco
por cento) de desconto.
Ademais, inclui-se a possibilidade de parcelamento do IPTU em 09 (nove) parcelas
iguais e consecutivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela também
para a data de 28 de abril de 2023.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO“ agco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 pio 2023.03.15 12:01:52
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 005/2023; Súmula:
Criação ”Prorrogao prazo de benefício para o pagamento do
E x Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
Loo apansdo lançamento de 2023, conforme especifica a confere outras
x Aperfeiçoamento providências”.
Vigência [Início: 03/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
GIVANILDO Assinado de forma digital por
GIVANILDO FRANCISCO
FRANCISCO PEGO:01763893936
PEGO:01763893936 Dados: 2023.03.14 15:38:03 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
GIVANILDO Assinado de forma digital
GIVANILDO FRANCISCO
FRANCISCO PEGO:O1763893936
PEGO:0176389393 Dados: 2023.03.14 15:40:25
6 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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