| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2023-04-27 |
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h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SE PAUTA DA 07º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 27/04/2023 18 horas ORDEM DO DIA e Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br à oco BA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do inciso |, do artigo 1º da Lei Complementar n, 225, de 16 de dezembro de 2022, alterado pela Lei Complementar n. 230, de 06 de abril de 2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...). |- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a data de 31 de maio de 2023, através do boleto emitido na página do Município na rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar n. 009/2023 objetiva prorrogar o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica. O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 31 de maio de 2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, EM REGIME DE URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR