| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2023-05-15 |
| native_id | 533 |
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h sn I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | | PAUTA DA 12º SESSÃO ORDINÁRIA 15/05/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Projeto de Lei nº 019/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Projeto de Lei nº 020/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Ata da 07º Sessão Ordinária de 2023. Indicação nº 146/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 147/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 148/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 149/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Indicação nº 150/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 151/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 152/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 153/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 154/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 155/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 156/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 157/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br dl 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = (A, REQUERIMENTO e Requerimento nº 155/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. e Requerimento nº 156/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. e Requerimento nº 157/2023 de iniciativa de vários Vereadores. e Requerimento nº 158/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Requerimento nº 159/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Requerimento nº 160/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e Requerimento nº 161/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. e Requerimento nº 162/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. e Requerimento nº 163/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e Requerimento nº 164/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. e Requerimento nº 165/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. e Requerimento nº 166/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e Requerimento nº 167/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Moção nº 009/2023 — Moção de Aplausos de iniciativa de Vários Vereadores. ORDEM DO DIA e Projeto de Resolução nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. (Votação única). e Projeto de Lei nº 010/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) [| quessapsodf | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | PROJETO DE LEI N.º 008/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Institui o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas Escolas Municipais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande, que compreende atividades de caráter esportivo. Art. 2.º O projeto, de caráter permanente, tem por objetivo promover a prática da atividade física através da modalidade corrida, com caráter socioeducativo, fundamentado na participação, na formação, na ascensão social, na valorização humana, na promoção social e na melhoria da qualidade de vida. Art. 3.º Para que se atinja o objetivo previsto no artigo 2º, a Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande promoverá e organizará as etapas/corridas de rua nas Escolas Municipais de Fazenda Rio Grande. 8 1º A corrida terá todas as suas etapas realizadas no Parque Multieventos e ou no Parque Verde, observando-se a idade e o nível de condicionamento físico dos alunos. 8 2º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo transporte, pelo lanche, pela inscrição dos alunos participantes e cronograma da corrida. 8 3º O Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil deverá ser realizado no segundo semestre do ano. Art. 4.º Poderão Participar das corridas as crianças entre 04 e 11 anos, que estejam frequentando a escola com assiduidade e tiverem apresentado previamente o termo de responsabilidade devidamente assinado pelo responsável. Art. 5.º Poderá ser firmado parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para que, em concomitante com as corridas realizadas pelo Projeto das Escolas, os alunos participem de Corridas de Rua Infantil de Curitiba. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - j JUSTIFICATIVA O Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que tem grande importância para o desenvolvimento físico e social das crianças. A prática esportiva é essencial para o crescimento saudável dos jovens, pois ajuda no desenvolvimento motor, na socialização, na melhoria da autoestima, na prevenção de doenças e na formação de valores como a disciplina, o trabalho em equipe e o respeito às regras. A corrida de rua é uma modalidade esportiva que tem ganhado cada vez mais adeptos no Brasil e no mundo. Além de ser uma atividade física acessivel, ela pode ser praticada em qualquer lugar e não exige equipamentos especiais. Por isso, é uma excelente opção para ser incluída na grade curricular das escolas, principalmente nas escolas municipais, que muitas vezes têm menos recursos para oferecer atividades extracurriculares aos alunos. Além disso, o incentivo à prática esportiva desde a infância é uma forma de prevenção contra o sedentarismo e a obesidade infantil, problemas que têm afetado cada vez mais crianças no Brasil. Ao incluir a corrida de rua como atividade nas escolas, os alunos terão a oportunidade de experimentar uma atividade física prazerosa e saudável, que pode ser levada para a vida toda. Portanto, o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que contribuirá para o desenvolvimento físico e social das crianças, além de ajudar na prevenção de problemas de saúde decorrentes do sedentarismo e da obesidade infantil. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Documento assinada digitalmente do FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Verifique em https:/ivalidar iti.gov.br PROFESSOR FABIANO FUBÁ Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =" = = )- [=== emma Ri E =——. PROJETO DE LEI Nº 017/2023. DE 08 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: PROÍBE A INSTALAÇÃO, A ADEQUAÇÃO E O USO COMUM DE BANHEIROS PÚBLICOS POR PESSOAS DE SEXOS DIFERENTES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS, E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE-PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam proibidos a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados aos sexos masculino e feminino, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e demais repartições públicas do Município de Fazenda Rio Grande no Estado do Paraná. Art. 2º. Os estabelecimentos públicos, ou privados, onde exista um único banheiro, em que cada indivíduo, independente do sexo, usa-o mantida a merecida privacidade, com a porta fechada, prevalecem sem qualquer restrição. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2023 Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal *Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos. arid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) qumad |! | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | JUSTIFICATIVA Visto que, tem se tornado algo comum e frequente, reclamações de pais e professores que se preocupam, com a tentativa descabida de alguns em instituir princípios da ideologia de gênero nas escolas e demais repartições públicas, por pessoas que tentam politizar as nossas crianças e que vergonhosamente insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria dos cidadãos, que são contra a ideologia de gênero, linguagem neutra e outras tantas aberrações defendidas por esses “pseudos defensores da igualdade”. A proposição em tela se consubstancia no fato de que, apesar de entender ser maléfica, via de regra, intervenções por lei em todos os casos de conflitos sociais, neste caso, torna-se imprescindível a elaboração de lei que vede em nosso município a prática de banheiros comuns que, apesar de parecer, inicialmente, um atendimento à coletividade, com melhor atenção aos meandros dessa filosofia, constata-se os danos e perigos que pode causar, em especial, às nossas crianças. Diante do exposto, peço a aprovação dos nobres vereadores ao Projeto de Lei aduzido. Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2023 ] / ga Vaso (Ares y arco Antônio Santos ereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h [| [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p | PROJETO DE LEI Nº 019/2023 DE 10 DE MAIO DE 2023 Súmula: “Dispõe sobre a alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º A melhoria das vias públicas poderá incluir a implantação de novas vias de transporte público, a instalação de novos semáforos, a renovação das calçadas e a construção de novas ciclovias. Art. 3º Os recursos necessários para a implementação das melhorias serão provenientes do orçamento municipal e de outras fontes de financiamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- | | Justificativa A infraestrutura de transportes é um elemento fundamental para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer cidade. No caso de Fazenda Rio Grande, as vias públicas necessitam de melhorias para garantir a segurança e conforto dos cidadãos que transitam por elas. A alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias é uma medida urgente e necessária para garantir a qualidade de vida da população local. A implantação de novas vias de transporte público, por exemplo, pode reduzir o tráfego de veículos particulares, diminuindo assim os congestionamentos e a poluição do ar. Além disso, a instalação de novos semáforos, a renovação das calçadas e a construção de novas ciclovias pode melhorar significativamente a mobilidade urbana, tornando a cidade mais acessível e segura para pedestres, ciclistas e motoristas. Por fim, é importante ressaltar que a alocação de recursos para a melhoria da infraestrutura também pode contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade, gerando empregos e atraindo investimentos para a região. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente beneficiará a população de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023. CL f Alex-Padilha Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br "] nuscsod h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = | | PROJETO DE LEI N.º 020/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Estabelece que os professores das Unidades Educacionais públicas do município de Fazenda Rio Grande, poderão realizar estudo e planejamento (hora atividade) em home office.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica estabelecido que os professores da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, uma vez ao mês, poderão realizar sua hora atividade em home office, para planejamentos, estudos, preparação de materiais, dentre outros. Parágrafo Único - Somente poderão usufruir do benefício desta Lei, os servidores com 100% de assiduidade e pontualidade mensal, sendo concedido o benefício no mês subsequente. Art. 2.º A possibilidade de realizar 4 horas de estudos e planejamentos (hora atividade) em home office, por matrícula de 20 horas em efetivo exercício, não cumulativo, não altera as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor, para favorecimento do processo pedagógico, realizadas no ambiente físico da unidade educacional, de acordo com a descrição das atividades de docência, conforme anexo II, da Lei Complementar 48/2012. Parágrafo Único — Nos casos de professores com matrícula de 40 horas semanais, terão o direito a 8 horas de estudos e planejamentos (hora atividade) em home office de acordo com os critérios estabelecidos no paragrafo único de art. 1º. Art. 3.º Três vezes ao mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia imediata e encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, os professores deverão realizar a hora atividade na unidade educacional. Art. 4.º Os professores estarão cientes que, poderão ser convocados a qualquer tempo, por solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de Educação ou por sua própria vontade para realizar a hora atividade presencial na Unidade Educacional ou em outro local externo. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E | | JUSTIFICATIVA O projeto de lei proposto tem grande importância para colaborar com o processo educativo de qualidade, otimizando e ampliando o tempo dedicado ao planejamento de atividades e estudo por parte dos docentes e pedagogos no período de realização da sua hora atividade. Esse projeto de lei favorecerá o processo de planejamento dos docentes e pedagogos. A hora atividade realizada em casa, apresenta algumas vantagens, tais como: e Economia de tempo para planejar, já que não há necessidade de se deslocar; e Espaços das unidades educacionais, destinados para realização de hora atividade, incompatíveis em sua maioria com o número de professores; e Falta de equipamentos para que todos que estão em hora atividade possam utilizar; Ressalta-se que as horas atividades só não poderão ocorrer em casa, no caso de: e Formações ofertadas pela SME, desde que presenciais; Reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem ocorrer virtualmente; Agendamentos com famílias, se não puderem ocorrer virtualmente; Solicitações pela chefia imediata e pedagogia; Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Documento assinado digitalmente ns b FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL O VÃO oaraazosmzors isororoso Verifique em https://validar iti.gow.br PROFESSOR FABIANO FUBÁ Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATA DA 07º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2023. Ao terceiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e treze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad e Julio Cesar F. de Lima Theodoro. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 7º sessão Ordinária, do 32 período da 8º legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de lei complementar 006/2023 de iniciativa do executivo Municipal: Súmula: altera a redação de dispositivos legais e especifica. Passou-se a leitura das indicações: Indicação nº 071/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte indicação, indica que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente à Secretaria Municipal responsável, realizem a limpeza das calhas do Ginásio de Esporte Sergio Luiz Claudino dos Santos, situado no bairro Jardim Veneza. Indicação nº 082/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: Indicação. Indica que seja feito estudo de viabilidade para instalação de um sinaleiro e travessia elevada para pedestres no cruzamento da avenida Brasil esquina com Rua Jatobá- bairro Eucaliptos, em frente à Igreja Bola de Neve - bairro Eucaliptos, sendo que o cruzamento tem um grande fluxo de veículos e caminhões, e com a inauguração do novo colégio estadual, no referido local, faz-se necessária sinalização horizontal e vertical no referido local para dar mais segurança a motoristas, pedestres e crianças que por lá passam. Indicação nº 083/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indicação. Assunto: Iluminação Pública — Estrada do Rio Abaixo. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável (Secretaria de Obras Públicas), realize a troca das lâmpadas queimadas, para resolver o problema de iluminação na Estrada do Rio Abaixo. Endereço: Estrada do Rio Abaixo, Fazenda Rio Grande/PR. Indicação nº 084/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Indicação. Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que, através da secretaria municipal competente venha realizar manutenção e recuperação da calçada que H R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ===. e )- = se encontra com afundamento em frente ao número 42 na rua Pessegueiro - bairro Eucaliptos. Indicação nº 085/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Indicação. Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie a manutenção dos seguintes itens na Praça Izaltino Salvador de Souza: A-Troca das grades; B-Manutenção e troca dos brinquedos do parquinho infantil, C- Limpeza nos arredores da praça; D- Colocação de uma rede na parte superior da quadra de esportes. Indicação nº 086/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. Indicação. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental que através da Secretaria competente, para que proceda a instalação e a manutenção com a máxima urgência de sinalização de trânsito tais como pintura remarcação de faixa de pedestre lombada sinalização horizontal e vertical necessárias na Avenida Condor, em frente ao numeral 93 e ao numeral 1037 no bairro Gralha Azul. Indicação nº 087/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: Indicação. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o calçamento em toda a extensão da Rua Argélia - Bairro : Nações - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 088/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indicação. Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de calçamento na extensão total da rua Rio Jaú - Bairro Iguaçu e iluminação pública na rua Nelson Claudino dos Santos. Indicação nº 090/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Indicação. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na lateral do Cmei Darcy Barbosa Leal, na R. Carlos Drummond de Andrade, Bairro Veneza. Indicação nº 091/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: Indicação. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e à Secretaria competente para que através do Programa Cidade Limpa realize um mutirão de limpeza e roçada dos terrenos baldios e das calçadas localizadas no Bairro Pioneiros, neste Município. Passou-se a leitura dos requerimentos: N Requerimento nº 071/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que 2 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E | I É CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EFE juntamente à Secretaria de Obras, estudem e havendo possibilidades coloquem uma cobertura no ponto de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt Km 132, sentido Mandirituba, nas proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste Município O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 086/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e a secretária do Governo, para que através da Secretaria de Obras realize um Estudo Técnico para colocação de manilhas em um córrego na Rua Mandarim, entre as casas nº 734 e nº 666 no bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 087/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício dirigido ao SEBRAE, solicitando informações sobre o trabalho desenvolvido no Município de fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Essa grande instituição que é o SEBRAE vem desenvolvendo alguns trabalhos e projetos que ajudaram muito no desenvolvimento da Fazenda Rio Grande, esse requerimento vem pra buscar tudo que foi feito e alguns estudos que também estão sendo desenvolvidos com apoio de outras instituições SENAI, SENAC, SESC e principalmente vem fortalecer o desenvolvimento econômico da nossa cidade, nós que alguns anos atrás essa casa de leis ajudou a criar o PROFAZ, fazendo que ele se tornasse realidade na cidade com um grande projeto de desenvolvimento macro da Fazenda Rio Grande em todas as áreas com grande acompanhamento da ACINFAZ, naquele momento com o presidente Gastão, vem também buscar tudo que foi desenvolvido pelo SEBRAE, inclusive tivemos alguns estudos na questão de mobilidade que pode ajudar a fortalecer muito a questão industrial e comercial da nossa cidade e a ideia desse requerimento é buscar isso pra que a gente esteja cada vez mais fortalecido com mais estudos, sabemos do crescimento econômico que passa o município de São José dos Pinhais, agora também com a vinda da Electrolux que está quase cem por cento fechada e vai ficar mais próximo a Fazenda Rio Grande na parte Urbana do que o Município de São José dos Pinhais e que a gente possa junto com o SEBRAE tá desenvolvendo projetos principalmente nessas áreas, pra empregar nossos jovens capacitar nossos trabalhadores pra que cada vez mais possamos avançar com Fazenda Rio Grande, esse é o intuito desse requerimento e também N reconhecer o trabalho que o SEBRAE fez e faz frente ao desenvolvimento econômico da nossa querida Fazenda Rio Grande, Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 088/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio 3 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I | I | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR === E ——— | Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades. A- Há algum projeto referente a instalação/construção de asilo municipal para atendimento à população Fazendense, em nossa cidade? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez o uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres colegas vereadores, as pessoas que nos acompanham aqui pessoalmente, as pessoas que nos acompanham de casa. Eu fiz esse requerimento primeiramente porque nós temos que pensar que daqui dez anos mais ou menos a população Brasileira vai ser mais velha do que mais nova, a população está envelhecendo, esses dias eu fiz um requerimento pedindo informações a respeito do condomínio do idoso e agora estamos fazendo um requerimento buscando informações sobre a instalação de Asilo, nem sei se é o termo adequado falar asilo mas é um local de longa permanência pra pessoas de idade, nós temos que pensar no futuro das pessoas, muitas pessoas que as vezes são sozinhas não tem condições de ter um lar ou uma família então precisamos pensar no futuro pra que nós possamos cuidar bem dos nossos idosos, então hoje é apenas a busca de informações a respeito do assunto, nós que estivemos em Brasília conversando com o Aliel Machado que faz parte da comissão da defesa dos direitos da pessoa idosa e nós tivemos bastante informações a respeito desse assunto, então precisamos já levantar essas discussões para começarmos a pensar na construção de um lar onde as pessoas não tenham condições ou que não tenham família pra que ela possa conviver e ser cuidada, nós já temos o direito à saúde nós já temos o direito à educação mas nós teremos que ter o direito de ser cuidado também, portanto nobres colegas eu peço a aprovação desse requerimento, Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só pra complementar o requerimento do vereador, eu justamente com o ex vereador professor Marlon fizemos uma solicitação do condomínio do idoso no mandato passado eu acho que se Deus quiser torna-se ainda realidade nesse mandato, tem uma divergência só no tamanho do terreno, algumas questões com relação a COHAPAR quem cuida disso mas isso já está sendo resolvido por parte da Prefeitura Municipal, quero também colocar á disposição enquanto assessor do ex secretário de justiça da família e do trabalho Ney Leprevost onde a questão do idoso sempre esteve presente na secretaria, quero colocar também a disposição o pessoal do CEDI Conselho Estadual do direito da pessoa idosa na pessoa da Adriana Oliveira pra trazer ela para o município pra uma reunião com os vereadores e também debatermos mais projetos ainda relacionado a questão da pessoa idosa , acho que tem muito a avançar o Governador Ratinho Junior tem feito o máximo possível no condomínio dos idosos, nos repasses de longa permanência foi feito nos anos anteriores vários repasses em inúmeras as casas tive o prazer de visitar algumas delas lá em Prudentópolis onde a gente vê que realmente o idoso 4 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | | precisa de uma atenção melhor, uma atenção especial sabemos a dificuldade em relação ao orçamento, mas que é importante esse dado que teremos mais idosos do que jovens ele é um dado natural, as pessoas estão vivendo mais e é importante que tenham uma vida de qualidade então parabéns pelo requerimento e é assim que nós temos que fazer, buscar essas melhorias para o município de Fazenda Rio Grande pensando nos nossos idosos, Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente Boa tarde a todos os vereadores a vereadora, a todos aqui presentes, que bonito ver nossa casa cheia de gente, gente que vem atrás das melhorias que essa Câmara de vereadores está propondo para o nosso município, quanto ao requerimento professor Hélio é um requerimento importante e eu gostaria de enfatizar que Fazenda Rio Grande não pode ficar atrás de ninguém, então nós temos que pensar que nossa população também está envelhecendo mas quando se fala em asilo essa palavra dá um susto nas pessoas, nós temos que achar condições para que elas sejam cuidadas envolvendo todos os órgãos públicos, então o que hoje está acontecendo em alguns municípios, ao invés de construir, por que construir você as vezes faz parceria pública privada, ou você contrata vagas de casas de repouso, porquê? A família em muitos casos ela não consegue assistir somente o condomínio de idosos quando tiver vai ajudar muitas pessoas que precisam mas porém tem aquelas que as pessoas tem que sair cedo pra trabalhar se não, não vai conseguir comprar a sua alimentação, nem pra ela e nem pra pessoa que ela precisa cuidar, então quando se faz um convênio o órgão público é responsável pra pagamento da manutenção dessa pessoa e sendo que essas instituições são fiscalizadas pelos órgãos públicos, por que construir e deixar só aqui não vai adiantar, qual setor que vai cuidar? Então nós temos sempre que colocar essa pergunta e jogar por que o serviço social nosso essa faz parte da pasta de assistência social então o qual eu acho que tem que aproveitar os projetos que estão por aí o Governo Estadual se já se colocou à disposição, o Governo Federal também até que o Deputado Aliel colocou pra nós os recursos que tem, os tramites que tem que ser feito mas nós temos que pensar na qualidade de vida dessas pessoas idosas, muitas pessoas idosas que precisam desse atendimento às vezes é cometida por um AVC, as vezes até tem dificuldade para se alimentar sozinha e elas precisam de cuidados 24 horas, então quando o senhor colocou a palavra só que assusta mas temos que achar uma solução para que essas pessoas sejam assistidas pelos órgãos públicos, N então eu acho que em conjunto com o Prefeito Marcondes, com a Secretária de Assistência social nos participarmos de conversas mais próximas nós vereadores utilizando esse requerimento que o senhor fez e colocarmos o que Fazenda Rio Grande necessita na prática, no papel já tem nós precisamos que realize na prática. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 089/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo, Professor Fabiano Fubá, Julinho do Pesque, Nani Hammad, Maciel do Dog, 5 [74 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [1 [1 [1 ) - ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Pa Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Hélio, Marco Antônio, Sandro do Proteção, Carlos Brandão, Serjão e Gilmar Petry. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte. Requerimento. Assunto: Destinação de 1% do orçamento geral para a pasta do esporte de Fazenda Rio Grande Por meio do presente requerimento, os Nobres Vereadores que adiante subscrevem, requerem: Requer que seja destinado, a partir do exercício de 2024, o montante de 1% do orçamento geral para a pasta do Esporte de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez o uso da palavra: Primeiramente Boa tarde a todos e todas que estão aqui no plenário aos nobres vereadores, vereadora e todos que nos acompanham de forma remota em casa, comprimento nosso Secretário de Esporte Dudu Santos em nome dele todos os esportistas aqui do município que vários se encontram presentes nessa casa de leis, dizer a importância e agradecer aos vereadores que assinaram junto com a gente essa proposição, muita gente crítica questiona e eu volto a dizer novamente, saúde e educação tem os seus orçamentos que nós não podemos modificá-los vão continuar sendo vinte cinco por cento pra educação e quinze pra saúde sendo que a saúde sempre e suplementada, mas o esporte do nosso município apesar dos “aos trancos e barrancos”, o nobre secretário pode muito bem dizer isso “tira leite pedra”, por que o recurso mal paga a folha de pagamento e todo mês nós temos que fazer suplementação, nós precisamos de políticas efetivas na área do esporte por que nós estamos vendo quantos talentos nós estamos perdendo hoje com relação a não ter investimentos pra que eles possam participar das atividades desenvolvidas a nível municipal a nível Estadual a nível Nacional e inclusive a nível Internacional, nós estamos perdendo de colocar o nome da Fazenda Rio Grande num lugar mais alto ainda por falta de condições de trabalho, ou seja por falta de recurso. Nesse sentido todo, e a gente tem que falar um por cento, no ponto de vista de um orçamento de cem por cento, um por cento e quase nada mas é muito pra uma pasta que não tem nem isso, então nós precisamos unir forças pra que a gente de fato promova o esporte na sua integralidade, desde o acesso permanência, alto, baixo, principalmente na questão do ato rendimento que a gente trabalhe com iniciação, mas nós precisamos ter um alto rendimento pra colocarmos esses jovens por que eles vão fazer o que, acabou ali a fase de jogos escolares, juventude estamos vendo aqui pessoal da melhor idade também que participam das competições e muitas vezes tem que ficar fazendo rifa e outras coisas pra poder participar de algumas atividades que acontecem no nosso Estado ou fora dele, então a perspectiva nossa desse um por cento e criar uma consciência e uma cultura dentro do município de investimento, por que é investimento não é gasto isso com o esporte, é fazer com que os nossos munícipes tenham acesso, permanência e condições de estar disputando todas as competições que puderem, nós temos aí várias modalidades esse ano participando do campeonato Paranaense, algo inédito no nosso município, isso requer gasto, se vai em uma competição daqui até Foz do Iguaçu, daqui até El 6 F, R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br = T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR : | | Santa Helena, daqui até Cascavel, é gasto é transporte é alimentação, material enfim, então peço como todos nós assinamos acredito que todos vão votar favoravelmente, mas que a gente leve esse debate para o Executivo na perspectiva, real esse um por cento é um ponta pé inicial pra que de fato nós façamos que as políticas públicas efetivas ao esporte possam acontecer no nosso município, Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde aos Nobres vereadores, as pessoas que nos acompanham de maneira remota as pessoas aqui presentes, hoje inclusive casa cheia, tá na hora da gente colocar aquela ideia nossa em prática né senhor presidente e melhorarmos esse plenário, a gente tem falado bastante já sobre isso, quero aqui cumprimentar o nosso Secretário de Esportes Dudu Santos cumprimentando o Dudu Santos comprimento todos os integrantes desse esporte de Fazenda Rio Grande, quando a gente começou a falar sobre isso eu fiquei bastante emocionado por que eu participo do esporte na Fazenda Rio Grande a muito tempo, e a gente sabe que muitas vezes a política influenciou de maneira negativa no esporte e hoje em união com Executivo com os vereadores e juntamente com o nosso secretário tá fazendo a diferença, então vai ter meu apoio sempre Dudu, e quero parabenizar aqui em nome dos vereadores e na liderança do Prefeito pelo excelente trabalho que você faz, igual nosso nobre vereador Professor Léo falou, “tirando leite de pedra”, então tenho certeza que esporte é saúde independente da idade nós fazemos em forma de competição em forma de realmente dar a saúde pra população, então conte com nós ainda hoje estávamos conversando via WhatsApp em questão do ônibus e conte comigo, fui na secretaria hoje pra disponibilizar o ônibus pra que a gente consiga fazer com que o esporte cada vez mais cresça no nosso município, então parabéns a equipe a gente viu aqui hoje casa lotada o que movimenta o esporte em Fazenda Rio Grande, os outros segmentos todos são importantes sim, mas o esporte com certeza não pode ser deixado de lado, Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, quero cumprimentar o secretário Dudu Santos em nome dele cumprimento a todos da equipe do Esporte de Fazenda Rio Grande, quero cumprimentar meu amigo Paulinho cumprimentando ele cumprimento todos os esportistas que estão aqui presentes, fico muito feliz em ver a casa cheia principalmente com duas pontes vejo tantos jovens que estão aqui buscando seu espaço e também o pessoal da melhor idade, fico muito feliz em ver nossa casa assim, e apenas pra complementar um pouco o que os nobres vereadores já disseram eu entro em alguns pontos um pouquinho diferente, sabemos o quanto o mundo hoje ele é atrativo principalmente para os nossos jovens, o quanto é fácil agregar algumas coisas que não podemos aos nossos jovens como a drogadição por exemplo, então o esporte vem pra somar nessas questões e que vão ajudar o município lá no futuro que esses jovens que estão aqui através do esporte com certeza vão fechar essas portas da drogadição e de algumas coisas que o mundo atrai a 7 E R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | - ) =— “=. R. Farid Stephens, gente pra dentro, então o esporte é de extrema importância tanto aqui como eu falei, podemos ver duas linhas diferentes O pessoal aqui mais jovens através do esporte vão chegar na melhor idade com melhor qualidade de vida com melhor saúde então o esporte é de extrema importância e esse um por cento que a gente vai brigar pra poder colocar na pasta sei que vai ajudar bastante então com certeza teve meu apoio desde o início e vai continuar tendo, Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores, Todos aqui presentes nosso Maestro Evaldo meu amigo Laco de muito tempo comprimento Dudu Santos nosso Secretário e todos aqui presentes, com certeza esse projeto vai ajudar muito o orçamento do esporte, o esporte com certeza faz parte da nossa Fazenda e agora com o Dudu a frente que está fazendo um ótimo trabalho Dudu parabéns, nunca o esporte da Fazenda foi reconhecido igual tá sendo hoje em dia e com certeza e com certeza vocês todos podem sempre contar com a gente aqui da câmara municipal, Muito Obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos novamente, cumprimento o nosso Secretário do Esporte Dudu Santos que foi meu aluno, fico muito feliz em vê-lo aqui assim comigo tantas outras tantas pessoas de sucesso que passaram por nós, eu assinei junto a esse requerimento considero bastante importante o esporte ainda mais tendo o Dudu a frente que é a pessoa que vive o esporte, acho que está nele já, já faz parte dele, tem o dom para trabalhar com essas questões, a saúde é importante a educação é importante a educação somada ao esporte fica mais importante ainda, por que o aluno as vezes tá de manhã lá conosco ou a tarde e ele vai ter um contraturno que ele pode praticar um esporte, então esse contraturno fará com que ele não se envolva em drogadição, então é muito importante o esporte e não só para a juventude mas para todas as idades por que a pessoa que praticam esporte tem mais saúde, vão envelhecer com mais saúde, então torço pra que esse um por cento seja realmente destinado, vamos fazer o possível pra que isso se efetive por que é muito importante, então mais uma vez Dudu quero te parabenizar pela sua forte presença no esporte, e conte comigo no que for preciso, Obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Uma Boa tarde pro nosso Secretário Dudu Santos, cumprimentando o Dudu eu cumprimento toda equipe do esporte e as pessoas que amam o esporte utilizar dessa maneira, o esporte sempre terá o meu apoio mas nós não podemos esquecer que o esporte tem um função muito importante, que além da atividade física em beneficio a cada pessoa que participa de algum grupo de esporte ela também tem uma ação social muito forte, a ação social ela é aquele momento onde se dá oportunidade para as pessoas muitas vezes os jovens não estarem nas ruas, estar com a cabeça ocupada com uma atividade para seu corpo e para sua vida, até em conjunto com o Dudu conversando a um tempo atrás eu criei um projeto de lei onde vai envolver três secretarias que é ação social mais a (inaudível) saúde, e o esporte o qual vai ser criado um grupo GETEP que é um grupo terapêutico, o que seria isso? É um grupo que vai ajudar 8 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [/ PR -Fone:(41)3627-1664 =“ E R “——— as pessoas, principalmente a melhor idade que tenham dores crônicas, onde através da equipe da saúde, e através da equipe do esporte vai desenvolver atividades especificas associadas a fisioterapia se necessário, associado a consulta medica e além disso dando até oportunidade pra essas pessoas se inserir numa modalidade esportiva que ela goste na sua faixa etária e até representar Fazenda Rio Grande nas competições externas, então o esporte tem uma atividade muito importante na vida das pessoas, melhora qualidade de vida e principalmente melhora muito na saúde, então o esporte tem a sua importância sempre desde os pequenos aos mais idosos, então com esse benefício que todos vereadores colocaram junto com o Professor Léo deste um por cento isso vai ajudar muito para as atividades, desenvolver mais o esporte em Fazenda Rio Grande e além disso eu coloquei no grupo GETEP 125 mil reais que é para aplicar nessas atividades em conjunto com o esporte e saúde para as pessoas que tem dores crônicas onde vai melhorar muito a sua qualidade de vida, Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Prety fez uso da palavra: Muito Boa tarde a todos vereadores, a nobre vereadora Nani, a todos aqui presentes hoje, pessoal que nos assiste em casa, Boa tarde em especial também ao Dudu meu amigo já de longa data, do outro mandato que já estava ai, maestro Evaldo também seja bem vindo, quero dizer que sou totalmente favorável fico muito feliz de poder estar assinando junto e desde já dar o apoio e dizer ao nobre Secretário do Esporte Dudu, acho que é importante essa parceria entre Executivo, Secretarias e Legislativo e acho que além disso não só nessa destinação de um por cento, mas você sabe que desde outro mandato sempre cobrava da situação que os nossos secretários trouxessem suas demandas pra essa casa de leis pra que pudéssemos junto no orçamento trabalhar pra poder destinar mais recursos para as pastas de acordo da necessidade de cada pasta, eu sei que essa destinação de um por cento é um valor que vai ajudar um bom tanto mas talvez as demandas sejam muito maiores, será que nós temos só o Ginásio Gurizão é o suficiente pra atender toda demanda, será que não precisaríamos ter uma pista de atletismo, poderíamos ter pra construir na cidade, eu acho que seria muito importante e eu sei que o Dudu se dedica muito a isso, trazer também essas demandas pra essa casa de leis, os projetos futuros que vocês tem pra pasta pra que nós possamos correr atrás aqui dentro do próprio orçamento do município ou quem sabe através de emendas dos Deputados pra que a gente possa destinar pra melhorar ainda mais o esporte na cidade, e a prova está aqui hoje, nossa casa cheia de jovens e de pessoas da melhor idade que fazem questão de participar também, eu acho que esse aqui é o recado que podemos dar para nosso Executivo da importância que é o esporte, como diz o esporte não é só o esporte mas ele envolve a saúde a cidadania e tudo mais, então desde já pode contar com o meu apoio aqui nessa câmara de vereadores, as portas estão abertas nosso gabinete está sempre aberto para conversar, então é importante o trabalho e nós trabalhando junto aqui nessa câmara sei que o benefício sempre será para o cidadão e a nossa cidade num modo geral. Muito 9 . Farid Stephens, 3 a | e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 [| ) - )- ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. Passou-se a presidência para o Vereador Serjão. O vereador Sandro do Proteção fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos, aos nobres vereadores, Dudu Santos nosso secretário do esporte em seu nome quero cumprimentar toda equipe, em especial hoje como Presidente dessa casa eu gostaria de agradecer a presença aqui de cada um de vocês, a cada cidadão que participa e usufruí do esporte em Fazenda Rio Grande e demonstrar o nosso carinho e o nosso respeito a população de Fazenda Rio Grande, mas enfatizar a importância da participação do cidadão dentro da Câmara municipal, hoje nós estamos falando sobre o esporte como é bom ter vocês aqui entendendo ouvindo a opinião de cada vereador que aqui representa cada um de vocês, só deixar minha mensagem e meu apoio, Parabéns Professor Léo pela iniciativa, parabéns a todos vereadores pelas colocações todos foram assertivos nas suas proposições nas suas falas, e eu acho que é isso política se faz com união e principalmente com a participação da população, então fica aqui o meu apoio e o desejo de que a nossa proposição seja aceita no Executivo, que ele possa estar debatendo e encaminhando sim esses repasses para a pasta e que o secretário possa fazer bom uso se assim a gente conseguir, que esses recursos fiquem disponíveis e que o secretário possa fazer bom uso desses valores, mas é apenas uma proposição mas com o apoio popular nos podemos conseguir sim, a gente pode conversar com o Prefeito pra que ele possa viabilizar de alguma forma esse repasse, então muito obrigado a todos, como Presidente da casa fico muito feliz em ver essa casa lotada mais uma vez e fica aqui o nosso carinho e o sentimento que estamos fazendo um trabalho que agrade a população, Obrigado a todos. O vereador Sandro do Proteção retorna a presidência. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento.nº 090/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretarias Competentes (Obras públicas e planejamento urbano, Meio Ambiente) seja realizado estudo e viabilidade para implantação de calçamento (com guias rebaixadas para acessibilidade PCD) em toda extensão da Avenida Mato Grosso onde há maior fluxo (circulação) de pedestres próximos a escolas e comércios e onde conforme o estudo realizado houver necessidade maior. A solicitação desse requerimento é um complemento ao Requerimento N 078/2023. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Maciel do Dog fez uso da palavra: Boa tarde nobres vereadores, vereadora Nani quero desejar uma boa tarde as visitas e desde já peço apoio a esse meu requerimento, Muito Obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 091/2023 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, Sandro do Proteção, Professor Hélio, Alex Padilha, Professor Léo, Serjão, Carlos Brandão, Marco Antônio, Maciel do Dog, Julinho do Pesque e Professor Fabiano 10 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 R.Farid Stephens, 3 1 É e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E | | Fubá. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer ao Excelentíssimo senhor Deputado Federal Toninho Wandscheer para intervir junto ministério da saúde pra conseguir duas ambulâncias do SAMU e três novas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) para Fazenda Rio Grande e um centro de especialidade. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Esse requerimento eu apresentei conversei com os demais vereadores por que o motivo desse requerimento, nós temos que pensar o que é necessário para nossa cidade, hoje nós sabemos que temos aproximadamente 167 mil habitantes e hoje nós temos em nosso município as ambulâncias do SAMU já estão bem sucateadas e nós temos que seguir o programa, está na época do ministério da saúde já enviar outra viatura pra nós por que é um programa do Governo Federal, então nós em conjunto fizemos esse requerimento para que chegue ao ministério através do Deputado Toninho em outro momento foi apresentado que aumente as equipes saúde da família, hoje nós temos aproximadamente 167 mil habitantes Fazenda Rio Grande está com dezenove equipes de saúde da família, então nós temos que chegar em aproximadamente trinta equipes de saúde da família para que atenda em média cinco há cinco mil e seiscentos pessoas por equipes, isso é o recomendado, então mais três unidades já que nós temos um concurso que foi feito a prova ontem, esperamos que muitos médicos passem nesse concurso para que possamos montar as equipes que inclusive hoje estão defasadas, conversando com o nosso Prefeito Marcondes ele colocou assim: José trabalhe! Que se no concurso tiver, nós vamos ampliar as equipes. Que hoje nós temos respaldo pelo número da nossa população, então a qual eu coloquei em conjunto com os vereadores mais três unidades de saúde, vamos pensar que consiga suprir as outras que já tem espaço com mais três nós vamos chegar próximo de trinta equipes de saúde da família, pra suprir melhor a nossa população, dar uma assistência de saúde melhor. E o centro de especialidade pensando que através do Deputado a gente consiga que construa um prédio como o centro de especialidade onde possa colocar os especialistas diminuindo a ida das pessoas de Fazenda Rio Grande pra fora como Angelina Caron, Rocio, Cajuru e diversos outros locais para fazer consultas, hoje nós já sabemos e os políticos lá de cima sabem o Governador sabe, nós somos praticamente a decima cidade em população então tem que ter mais carinho com Fazenda Rio Grande, investir mais em Fazenda Rio Grande, na saúde na educação, enfim em todas as áreas mas eu como sempre coloco e tento defender a saúde eu coloquei parte técnica N em cima desses cálculos, se nós conseguimos chegar próximo de trinta equipes de saúde da família com certeza a nossa população será melhor assistida, Muito Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 092/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. Assunto: Acessibilidade e 11 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664º R. Farid Stephens, À e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br à penaaendf| I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | | padronização nas calçadas de Fazenda Rio Grande. Requerimento. Requer que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável (Secretaria de Planejamento Urbano), realize a padronização em todas as calçadas públicas deste município, a fim de que se adequem nos padrões de acessibilidade e, requer que o órgão competente (FAZTRANS), atue firmemente na fiscalização de carros que estejam estacionados nas calçadas do município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Nós estamos recebendo várias reclamações e acredito que os nobres vereadores também recebam com relação as calçadas do nosso município, uma vergonha! Com algumas exceções que fizeram, primeira questão de acessibilidade nós temos aqui um grupo pequeno ainda, porem existem pessoas com deficiência visual que precisam que a calçada tenha um padrão até para poder se locomover de forma tranquila sem correr riscos de atropelamento e se machucar, enfim além disso tudo a dificuldade de andar com carrinho de bebê, pessoas cadeirantes e assim por diante nas calçadas do município, isso eu estou dizendo no centro da cidade que já não é fácil, imagina quando a gente vai para os bairros, ai a situação fica caótica por que cada um faz a calçada do jeito que quer, ai você vê uma calçada está acima do nível outra abaixo do nível outras sem calçada e assim por diante, temos grandes reclamações também e acredito que todos vereadores também tenham com relação a isso, vários moradores pagaram pelo asfaltamento e não tiveram a calçada junto disso e ai nós estamos fazendo esse levantamento junto com a assessoria pra verificar o porquê que vários locais não estão com a calçada de acordo, sendo que no projeto inicial a calçada deveria vir junto e não veio, então nós precisamos entender, muitas pessoas ainda pagam isso não é gratuito, o contribuinte paga pelo asfalto ai quando chega o calçamento não tem em frente á casa dele, que deveria ser um direito e além de tudo isso a dificuldade que nós estamos encontrando no nosso município com relação a alguns motoristas que estacionam o carro onde querem, hoje virou “casa da mãe Joana”, então nós precisamos cobrar isso, a FAZTRANS tem que fiscalizar e punir quando tiver errado, por que é inadmissível que um motorista que fez o curso, que fez a prova do DETRAN, que passou, não conheça leis de trânsito, é meio incoerente, como a pessoa faz a carteira e ela não sabe dos deveres e responsabilidades que ela deve ter acerca das suas condutas no trânsito e uma delas é com relação a estacionamento, se tem placas proibindo é proibido, por que aquele lugar pode ser destinado a uma pessoa cadeirante se locomover e ela não consegue, uma pessoa idosa que precisa ir em determinado N lugar que não consegue, então nós temos que seguir rigorosamente as leis de trânsito vigentes no nosso País por isso que peço apoio aos nobres vereadores, Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Quando a gente chega nesse momento vereador Professor Léo eu fico contente, por que hoje a gente fala das calçadas da Fazenda Rio Grande mas a muitos anos nós pedimos as ruas, era sacola no pé pra ir pra escola em Curitiba, eu quando entrei pra ser vereador dia 12 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =" | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES = h [1 )- EEE primeiro de janeiro de 2013 ainda não tínhamos tantas ruas asfaltadas e foi nessa casa que votamos algumas leis que obrigaram os novos loteamentos a entregar o lote com a rua com a calçada, com iluminação, energia elétrica, com a água e rede de esgoto, isso me deixa feliz por que nos últimos anos nós não tivemos novas ruas sem pavimentação, nos últimos anos quando aprovamos aqui lá em 2014 e discutimos e votamos contrário uma CEI, aqui nessa casa quando não deixamos perder quase vinte nove milhões de reais pra pavimentação do Santa Terezinha, uma das melhores pavimentações que ocorreram em Fazenda Rio Grande, as ruas pavimentadas com as calçadas e com toda essa infraestrutura e ai eu fico feliz, e ainda nós temos algumas coisas pra fazer com relação a pavimentação das ruas mas já estamos avançando pra resolver os problemas das calçadas que foram deixadas lá pra trás nos projetos anteriores, quando ainda não tínhamos um padrão de pavimentação em nossa cidade, quando ainda não tínhamos obrigação das novas ruas serem asfaltadas e isso é importante a gente lembrar, como eu sempre falo a nossa cidade vem se desenvolvendo a cada dia, são pouco mais de trinta anos nessa evolução constante, nessa evolução de gerar emprego, deixar de ser uma cidade dormitório, a pouco falamos do esporte me lembro que lá em 2009 e 2010 juntamente com o Dudu Santos nós tínhamos um orçamento pro esporte de cento e quatorze mil reais apenas, e hoje o esporte vem evoluindo de tal maneira que tem projetos pra todas as idades, vem se desenvolvendo vem aparecendo num cenário Estadual, isso é Fazenda Rio Grande o desenvolvimento não pode parar tem que realmente vereador Fubá, que acelerar, acelera Fazenda pra acompanhar esse desenvolvimento o crescimento da nossa cidade, Parabéns pelo requerimento vereador Professor Léo. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 093/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Competente informe a essa Casa de Leis se existe projeto para a implantação e aplicação do Projeto Lean do Ministério de Saúde na UPA de nosso município, esse novo fluxo de trabalho vem com o objetivo de reduzir as filas de espera e melhorar os atendimentos prestados aos pacientes. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Quando a gente fala em saúde eu sei que é um assunto delicado, sabemos que a uma lacuna que a gente tem N de nível nacional e Fazenda Rio Grande não é diferente, então a gente tem que buscar inovações diariamente pra que a gente possa melhorar um pouco a entrega que temos para nossos munícipes, pensando nisso e estudando um pouco encontrei esse projeto que é sistema LEAN que é um sistema do ministério público que já vem sendo implantado em grandes hospitais como por exemplo SÍRIO LIBANÊS e também em alguns UPA'S aqui de Curitiba e vem dando muito certo, tem números muito positivo e que eu quero trazer aqui pra 13 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664/ e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) )- | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A vocês mais adiante, esse sistema também verifiquei que grandes empresas em nível mundial já utilizam esse sistema como por exemplo NIKE, FORD E TOYOTA então é um sistema que minimiza as percas minimiza também o tempo então isso vai fazer também com que diminua as filas de espera, consiga ser atendido mais pessoas durante o dia e esperamos que seja analisado com carinho para que seja implantado logo na inauguração da nova UPA, pois trás muitos benefícios eu quero trazer alguns dados aqui pra vocês que eu tenho aqui, no Hospital Sírio Libanês teve uma redução média de 38% na super lotação 41% no tempo de permanência no hospital para pacientes internados e 27% na necessidade de internamento para pacientes de atendimento na urgência e emergência, então como eu disse parte de um princípio minimizar o tempo reduzir os custos e reduzir o desperdício, então é um sistema muito importante que vai melhorar muito pra nossa UPA pro nosso município, peço mais uma vez que o nosso Executivo olhe com carinho pra esse requerimento e que a gente possa implementar isso logo na inauguração do novo UPA que vai somar muito para nossos munícipes, Muito Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 094/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que seja feito estudo técnico para a implantação de um parque linear na área entre a Rua África do Sul e Av. Austrália no bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos novamente, esse requerimento é de muita importância para o bairro Green Portugal por que lá não tem nenhuma área de lazer para as crianças os jovens e pessoas de mais idade certo, e essa área está abandonada lá só tem mato e lixo com certeza se o nosso Executivo fazer esse parque linear vai favorecer muito os moradores da região, Muito Obrigado Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 095/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento. Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis estudos sobre a possibilidade de instalação de sensores de detector de metal nas escolas Municipais de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi N colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e Ny aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 096/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, reitere o pedido referente 14 9- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 R.Farid Stephens, 17 3 1 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a E | | ao requerimento 337-2022 no qual pede para que seja realizada a reforma, bem como, ampliação da estrutura, disponibilizando iluminação pública e água potável, no “campinho” e também na academia destinada a população mais idosa, ambos localizados na Travessa Coleirinha, Gralha Azul — Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 097/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido Ofício para a SANEPAR para que a mesma forneça a esta casa de leis as razões pelas quais os usuários precisam pagar pela segunda via da conta de água no município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu fiz esse requerimento porque eu fui acompanhar uma pessoa aqui na Sanepar onde ela devido ao período de pandemia, que não podia ser cortado a água utilizando a lei lá Estadual e ela queria acertar seus débitos, e acho que era oito ou nove contas que ficou nesse período mas a pessoa falou: “Não, eu contei o dinheiro vou lá acertar minha vida com a Sanepar”. Chegando lá na Sanepar se passou um período lá, tem um totem para as pessoas imprimir ou pagar com cartão de débito lá que não cobra nada porém se a pessoa não consegue pagar com cartão de débito, ela quiser imprimir a segunda via para levar para um local para pagar depois é cobrado R$ 3,00 por fatura. Então isso é um absurdo ou ela sai dali, vou citar um exemplo se ela mora lá no Veneza tá na casa dela dentro da internet ela possa imprimir ela tem que sair lá do Veneza imprimir, daí ela não paga nada, então tô fazendo esse requerimento para que a gente consiga verificar então a possibilidade que tenha lá então computador ou alguém que auxilia, imprima para pessoa, ela quer pagar Sanepar, agora se ela deve x vai aumentar mais três reais por fatura é um absurdo, no mesmo momento eu sabendo das leis eu coloquei para servidora que nós não ia sair e a pessoas queria pagar, ela falou, só se a chefia lá da Regional de Curitiba autorizar nós imprimimos para a senhora pagar, eu vou ficar esperando com ela aqui e eles começaram a conversar lá conversaram, conversaram, eu peguei eu tinha um contato aqui do diretor da Sanepar passei para ele a mensagem dali a pouco ele me respondeu e o funcionário lá imprimir ou seja para mim pode, não sou diferente de ninguém sou Vereador mas o cidadão também tem seus direitos para pagar a sua conta de água se ele precisar onerar em 3 reais por cada conta, então que tenha na Sanepar essa possibilidade do Servidor da Sanepar que é o órgão público Imprima para essa pessoa pagar a sua conta pelo aplicativo ou em qualquer lugar que muitos não tem internet, ela vai ter que ir numa lan house gastar para imprimir, eu acho que nós temos que correr atrás nós temos que colocar o direito das pessoas sempre em primeiro lugar e a Sanepar é uma empresa pública o quanto já ganham quanto que seus acionistas não pegam em dinheiro, então nós temos que cobrar isso pagar R$ 3,00 por mais uma fatura isso não pode acontecer principalmente para as pessoas mais simples que não sabe às vezes defender pé 15 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) =" I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [] [] - ) os seus direitos, Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 098/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Governo, realize a pintura da faixa de pedestres na Avenida Portugal, 938 - Bairro: Gralha Azul - Fazenda Rio Grande - PR. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 099/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo descreve nos suas atribuições legais mentais seguinte requerimento e quer ser expedido Ofício Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da secretaria competente informa esta casa de lei se já foi concretizada a doação das áreas autorizadas através das leis 1159/2017 e 1160/2017 para o estado do Paraná destinados respectivamente ao Corpo de Bombeiros e a polícia militar caso negativo em forma para Por quais motivos da transferência da titularidade ainda não ocorreu foi também se o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luzia Tomchak está localizado sobre algumas dessas áreas os imóveis destinados para doação supracitada, Em caso positivo Solicito que poder executivo adequando as áreas para respectiva doação. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Vereadores desde já gostaria de pedir o voto favorável para aprovação desse requerimento, e essa área aqui é aquela área ali que dá acesso ao Jardim Europa ali onde está localizada essa creche, nós aprovamos nessa casa de leis em 2017 através dessas duas leis que eu citei aqui, a doação dessas áreas para o Estado que ele seria utilizada para construção de uma local apropriado para o nosso corpo de bombeiro e também para Polícia Militar ocorre que até tivemos agora a semana passada aqui através do vereador Fubá que fez moção de aplausos aos policiais militares conversando com o pessoal até hoje estamos em 2023, fazem 6 anos o município ainda não fez a transferência da área para o Estado do Paraná, ou seja nós só aprovamos a lei, mas o município não fez a transferência, qual é o problema disso, enquanto não fizermos a transferência não tem nem como o Estado fazer o projeto arquitetônico para ser construído esses novos prédios para ter ali para a polícia militar e para o corpo de bombeiro, polícia militar hoje está instalado aqui na avenida Paineiras ali é um local pequeno, não tem N praticamente estrutura para o pessoal trabalhar ali assim como bombeiro também está instalado no local que é difícil a saída nos horários de emergência às vezes eles precisam se dirigir pela Marginal sentido Max ali e ali muitas vezes Tá tudo trancado o que que ocorre nessa área segundo as informações que tive até agora, primeiro que o município não fez a transferência da titularidade, segundo ponto que a área que foi doada a creche está construída em cima da área então não tem nem como o município fazer essa transferência 16 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br |) [1 tt )- ) genes | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) dessa área desse pedaço porque a creche municipal está em cima da área que foi doada. Se você pegar as duas leis lá e acessar o memorial descritivo de uma das áreas coloca que faz frente para Avenida Brasil porém a creche está de frente para a Av. Brasil, e a outra lei não tem o memorial descritivo na lei só tem memorial de lá na lei diz que o memorial descritivo está disponível no Paço Municipal, então eu gostaria de pedir aqui aos nobres vereadores até já falei aquele dia que nós fizéssemos uma força tarefa para que nós pudéssemos agilizar esse processo de transferência até pedindo ao nosso líder do Prefeito que pudesse ver isso também através aqui do nosso Presidente da Câmara também porque se a creche estiver em cima nós precisamos urgentemente aprovar uma nova lei, adequando a área com o novo memorial descritivo para que a gente possa efetivar a transferência e para que a gente possa sonhar em ter um local apropriado para nossa Polícia Militar que hoje está no local ali alugado não é mais o município que paga o aluguel foi transferido para o Estado o Estado também não está pagando o aluguel parao proprietário da área, então veja da dificuldade que nós temos então senhor presidente, gostaria de chamar atenção para essa necessidade que isso transmite rapidamente quem sabe aqui na câmara né, e nós possamos contribuir para que essas obras ocorra no nosso município e possamos dar uma melhor estrutura para a polícia e para o corpo de bombeiro assim como dar o atendimento melhor para nossa população, Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo matérias na Ordem do Dia, foi aberto espaço as Lideranças partidárias. Aberto Espaço ao Líder do Prefeito. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez boa tarde a todos, serei bem breve na fala e quero hoje enquanto líder do Prefeito conversei com o nosso Prefeito Marco Marcondes, falar um pouquinho sobre a nossa ida até Brasília né que no último dia 28 aí nós fomos numa comitiva em 11 vereadores, deixamos as bandeiras partidárias de lado nos unimos aí numa causa única que é o bem comum que é a população de Fazenda Rio Grande, então quero aqui parabenizar os nobres vereadores também, em agradecimento ao Prefeito protocolamos né, reivindicamos aí aproximadamente 20 milhões em emendas para que a gente consiga fazer a diferença em Fazenda Rio Grande, falamos com muitos Deputados em relação ao nossa cidade porque na época de eleição na época de campanha, vem um monte de Deputado aqui, pega o votinho e vai embora nunca mais volta, então eu tenho certeza que eles têm que pegar Fazendo Rio Grande e ter um olhar diferenciado porque foi o município que mais cresceu aí, falamos também sobre o FPM porque para Fazenda Rio Grande não importa se teve município que perdeu, nós queremos o que é o nosso e com certeza essa diferença de repasse vai nos dar uma qualidade de vida melhor as pessoas de Fazenda Rio Grande, Muito obrigado senhor presidente. Aberto Espaço aos Inscritos na Tribuna Livre, sendo o primeiro. O Nobre Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Hoje eu já fui o primeiro né, amém, semana santa né, Graças a Deus! Lembrando que nós estamos na semana santa né 17 R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-166 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [1 | E | | pessoal, quero cumprimentar aqui o nosso secretário de esporte, Dudu Santos que tá fazendo um excelente trabalho só tem que parabenizar e eu quero também falar aqui na Tribuna o seguinte, nós tivemos véspera da semana santa que foi sábado dia primeiro, um grande movimento evangelístico todos os senhores e senhoras souberam que foi a marcha para o Senhor Jesus reunimos aí na cidade de Fazenda Rio Grande mais de mil pessoas, então Fazenda Rio Grande tá muito abençoada muito abençoada mesmo, tive o prazer de estar ali em cima do carro de som estendendo as minhas mãos junto com outros pastores e abençoando o nosso comércio, abençoando as famílias, abençoando as pessoas que ali estavam trabalhando sábado, mercado, loja e eu só quero enaltecer os pastores que se empenharam Conselho de Pastores quero em nome do nosso Presidente do conselho de pastor Márcio Moreira e vários pastores ali, os que não estavam no caminhão estavam caminhando junto com o povo, aquilo ali foi uma alegria muito grande para mim, que eu tive o prazer né a fé de abençoar nossa cidade, abençoar nossas autoridades, abençoar nossos moradores de Fazenda Rio Grande, e lá estava presente o Gastão, Fabiano né, da ACINFAZ estava lá o secretário também o Renan Wosniack secretário do trabalho, o Prefeito também estava presente nosso Prefeito Marcondes também, o deputado estadual Alisson Wandscheer e outras autoridades, Maestro também Evaldo mas foi uma benção então eu não poderia deixar aqui nessa Tribuna de enaltecer a todos os pastores que contribuíram com essa marcha para o senhor Jesus e também os evangélicos, o povo Cristão todos ali unidos, crianças idosos, jovens, olha foi uma benção, mais de mil pessoas, então essa é minha palavra aqui na Tribuna e vamos continuar unidos orando e determinando a benção para o nosso povo de Fazenda Rio Grande, essa é a minha palavra Presidente, Vereadora, Vereadores e todos aqueles aqui presentes todos aqueles que nos acompanham via remota, eu só tenho que agradecer, então Fazenda Rio Grande ela tá bem tá bem porque os pastores estão orando, eu chego nessa casa aqui como Vereador eu tô sempre orando e também pastores estão na prefeitura junto com o prefeito orando por isso que as coisas estão caminhando, o mal não pode resistir o bem, o bem vence o mal o mal não pode permanecer então nós da câmara de vereadores o Executivo nós estamos unidos em oração e o povo é quem ganha o nosso povo de Fazenda Rio Grande, parabéns a todos os pastores pastora também a todos Cristãos esse movimento muito grande que houve dia primeiro sábado a véspera da semana santa, nós estamos na semana santa, que Deus abençoe a todos. Próximo Inscrito, O Vereador Professor Hélio, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Boa noite senhores vereadores, aos nossos colegas que estão nos assistindo nos acompanhando também nas redes sociais o secretário de esporte Dudu Santos Paulo Eduardo Santos que se faz presente, venho a essa Tribuna até para falar de algumas novidades boas, Fazenda Rio Grande, Tira o pé do freio né, e acelera mesmo de verdade, são inúmeros projetos inúmeros programas chegando na Fazenda Rio Grande, tivemos nessa cidade nessa semana muitas 18 79-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 R.Farid Stephens,1 ] azendariogrande.pr.leg.br e-mail: contato Q =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Tas [ | Di novidades para Cidade muitas falas produtivas para Fazenda Rio Grande com os Deputados Federais lá em Brasília através da Marcha dos Municípios, algumas discussões importantes com relação à reforma tributária que deve somar a PEC 45 com a PEC 110 e fazer do ICMS e ISS um só imposto o que pode aquecer muito a economia do Brasil e incentivando muito o consumo e tantas outras atividades que desenvolvemos, passamos por alguns programas inovadores, algumas soluções tecnológicas que podem ajudar muito não só na questão da Câmara Municipal com apoio de números através do e-gov, ao qual solicitamos ao presidente que possa estar aderindo para nos auxiliar, como também de inovações com relação a iluminação pública que tem sofrido muito aqui na Fazenda Rio Grande, esperamos que o Prefeito logo consiga ajustar isso para que a gente possa desenvolver e parar de ficar só pedindo para trocar lâmpada, estamos com déficit muito grande de lâmpadas queimadas na cidade, mas também nas questões de Educação de saúde através de algumas novas tecnologias também tivemos a oportunidade de falar com os Deputados, solicitando emendas discutindo alguns projetos solicitando que eles nos auxiliam na questão do FPM bem falado pelo vereador líder do Prefeito que é a questão do repasse, tendo em vista o aumento populacional da cidade isso dá em torno de 30 a 40 milhões ano né, e é um recurso que a partir do momento que ele que a gente consiga carimbar, reconhecer que a Fazenda Rio Grande, tem direito todos os anos teremos esse aporte financeiro que vai ajudar muito nas questões de saúde e educação, principalmente do esporte Dudu Santos para que a gente possa realmente ter um 1% do orçamento lá no esporte ou então 1% na educação da cultura e tantas outras atividades que a Fazenda Rio Grande precisa, lembrando também que tivemos com o Prefeito Rafael Greca essa semana, onde anunciou o aumento do tubo da Carlos Gomes né, um investimento de cerca de 800 mil reais por parte do Governo do Estado e Urbs, e a comec tá cuidando disso né que agora é a AMEP, também fomos felizes ao estar com o Jamur secretário de governo em Curitiba, presidente do IPUC onde já existe os projetos executivos os projetos para a nova ponte sobre o Rio Iguaçu que vai ligar a Rua Bruno de Almeida e talvez a entrada do Aterro da Caximba para que a gente possa desenvolver ideias como já foi falado no passado e poder tirar os caminhões que trafegam cerca de 400 caminhões trafegam com resíduos sólidos dentro da cidade, tirar da Avenida Mato Grosso, tirar da BR que faça, aquele caminho e pare de derrubar chorume lá no viaduto do Veneza Serjão, que o povo tem sofrido bastante Vereador Brandão, e também outras novas ideias e novas políticas públicas que Curitiba vem desenvolvendo que vai nos ajudar bastante se acontecer a questão desta ponte que vai acontecer N porque já tá pronto é só ajustar alguma coisa com o Governo do Estado, nós estamos numa caravana com os vereadores também tentando marcar com o pessoal do governo do estado para realizar essa ponte também teremos um acesso melhor ao Tatuquara mais fácil ao terminal do Tatuquara, uma linha mais rápida para quem usa até Araucária e ainda na questão de saúde Enfermeiro Zé Carlos, poderemos ter em Curitiba um grande hospital aqui no bairro novo 19 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I UH I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE que vai ajudar bastante porque provavelmente vem a ser no hospital de Trauma que vai ajudar muito na questão de emergência, na questão de mobilidade porque eu até vou pedir um minuto para concluir senhor presidente, porque no caso de horário de pico, uma ambulância às vezes não consegue chegar lá no Hospital do Trabalhador que é o hospital mais próximo nosso, e isso pode gerar consequências graves a vida, não podemos perder as vidas, então temos que pensar muito nisso fazer essas parcerias com Curitiba e pensar Fazenda Rio Grande, Curitiba pelo menos uns nove municípios que circulam e que fazem divisa com Curitiba não só Curitiba capital do Paraná mas a grande Curitiba que aí sim Fazenda Rio Grande pode aproveitar muito conversamos sobre uma coisa que me orgulha muito e falar disso com o secretário de governo falando com o Prefeito Rafael Greca falar com Eduardo Pimentel secretário das cidades ao qual (inaudível) muito grande dentro do Governo do Estado e tem visto Fazenda Rio Grande como uma grande parceira, a Fazenda Rio Grande sempre mandou os trabalhadores para Curitiba, e hoje nós temos também, e falado por eles através dos estudos muitos Trabalhadores de Curitiba que estão vindo para Fazenda Rio Grande, quero aproveitar para ressaltar o trabalho da Secretaria de Trabalho que tem se aprimorado no aperfeiçoamento profissional para que a gente possa ter esses profissionais nos grandes cargos das empresas aqui da Fazenda Rio Grande que não precisam vir de Curitiba, mas que tenhamos o nosso povo da Fazenda Rio Grande capacitado, para ser diretor para ser gerente para ser supervisor para ser engenheiro para ser médico para ser os melhores cargos que temos nas empresas aqui da Fazenda Rio Grande e quero parabenizar o trabalho que o Renan vem desenvolvendo com uma grande missão que tem pela frente, com esse um bilhão de investimento da Sumitomo, teremos mais mil novos postos de trabalho em Fazenda Rio Grande, precisamos capacitar o nosso povo, obrigado senhor presidente. Próximo Inscrito, O vereador Alex Padilha, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, o Vereador Professor Fabiano Fubá, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, o Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Boa noite a todos hoje eu venho a Tribuna para colocar novamente a importância de um item que nós tivemos ontem em nossa cidade que foi o concurso público, quando nós falamos em concurso público nós sempre temos que pensar que é o que faz a nossa cidade andar é os funcionários de diversas áreas que colocam-se para trabalhar em prol do Cidadão Fazendense, o concursado ele tem a sua responsabilidade muito grande porque ele responde pelos seus atos durante o trabalho e também ele tem essa responsabilidade de fazer uma máquina pública rodar, e ontem nós tivemos aproximadamente uns 35 mil candidatos para as diversas vagas e fiquei muito feliz olhando pela procura principalmente na área da saúde nós tínhamos nos últimos concursos muitos poucos profissionais médicos que procuravam concurso em Fazenda Rio Grande, e dessa vez tivemos muitos inscritos, esperamos que assim que seja concluído todas as fases que a gente possa começar a contratação desses profissionais para suprir a demanda, principalmente das nossas unidades de saúde porque eu tô colocando dessa 20 R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ Ana qeecnndfi j R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone: maneira, o dia a dia a população tem acompanhado a superlotação da nossa UPA, mas nunca teve o quantitativo de médico como tem hoje na UPA, tem dias que tem no período diurno 8 profissionais na UPA atendendo, sendo que nós temos a capacidade máxima de consultórios, nós não estamos numa pandemia mas o nosso Prefeito está investindo na saúde sim, nós atendíamos em momentos anteriores isso é dados oficiais 300 e poucos pacientes por dia na nossa UPA hoje está passando de 540 pacientes por dia, porém a espera está acontecendo, tem espera sim mas não tem consultórios vagos, os profissionais médicos por mais que sejam a maioria terceirizado o Prefeito autorizou que chamasse mais, cobre da empresa, Opa nós precisamos que mande vir mais um, é entrado em contato e coloca-se mais um médico para atender, e além disso nosso Prefeito autorizou que também pudesse aumentar atendimento das unidades básica colocando um médico clínico na maternidade trazendo pacientes que poderia ir para Upa para ser atendido na maternidade, mas eu sei que a demanda ainda é muito grande temos algumas horas de espera infelizmente, se Deus quiser quando nós tivermos a nova UPA vai dividir um pouco esse atendimento com esse novo pronto atendimento Municipal, mas coloco também a importância das pessoas verificar seus estados de saúde pensando eu vou na UPA ou não vou? Quem decide é cada um tem momentos que a UPA está super lotada como tem momentos que a UPA tem menos pessoas para serem atendidas, mas a UPA ela foi criada para atender urgência e emergência hoje nós temos de diversos tipos de atendimentos, muitas vezes é porque falta atendimento na atenção básica, a pessoa procura um serviço procura UPA daí aumenta mais ainda a espera, eu tô colocando dessa maneira porque eu trabalho numa UPA em Curitiba e lá nós também estamos com uma fila muito grande, porque o medo que a pandemia trouxe para as pessoas é grande, hoje se a pessoa sente que está resfriada ou com sintomas gripal, lógico é um direito dela, ela tem medo que esteja com covid, ela vai na UPA procurar o atendimento muitas vezes para fazer o teste de covid, para vocês entenderem que é um dado importante em média, citando Curitiba é feito 30 40 teste de covid às vezes dá dois três só positivo, mas as pessoas têm o direito de procurar, em Fazenda Rio Grande é igual, nós temos ainda uma particularidade, duas unidades de saúde que atende no período diurno até as 19 horas paciente com sintomas gripais livre demanda, que é a unidade de saúde Pioneiros e Unidade de Saúde gralha Azul, estou colocando dessa maneira para que as pessoas que se sintam com sintomas de covid procura essas duas unidades também vai desafogar o nosso UPA, Muito obrigado. Próximo Inscrito, A Vereadora Nani Hammad, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos e todas, falar um pouco sobre o que o vereador Julinho já comentou, mas é importante ressaltar a questão da obra da Carlos Gomes uma luta, uma briga de toda a população de Fazenda Rio Grande com relação a qualidade da permanência desses espaços agradecer ao Prefeito Rafael Greca, o secretário de cidades Eduardo Pimentel, o nosso Prefeito todos os vereadores empenhados aí em 21 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR N (41) 3627-1664 =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [1 E | | construir junto com o Governo Estadual e a prefeitura de Curitiba essa perspectiva de mais qualidade dentro do transporte público de Fazenda Rio Grande e da região metropolitana, ontem dia 2 celebramos o dia de conscientização do autismo nós enquanto educadores estamos tendo um contato muito grande de estudantes com autismo nas nossas escolas, então é importante esse momento para que a gente possa acerca dessa temática tão importante até para de que forma que nós atuamos dentro dessa perspectiva né, no sentido de incluir, de respeitar as suas especificidades as suas particularidades e mais do que isso promover igualdade de condições acesso a todos os aparelhos públicos para que eles tenham uma vida normal para que eles tenham uma estrutura de apoio dentro da rede de proteção, na escola Assistência Social saúde e por aí vai, família, porque nós vemos assim uma grande dificuldade eu já discuti várias vezes vários vereadores também discutiram a questão da Saúde Mental do nosso município, nós precisamos trabalhar numa perspectiva mais efetiva nós sabemos da dificuldade da limitação que o poder público municipal tem com relação à questão dessas especialidades mas nós precisamos o mais rápido possível trazer propostas e perspectivas do governo estadual do Governo Federal para que a gente consiga ter esses diagnósticos mais cedo possível para que nós enquanto escola poder público nós possamos atendê-los de uma forma diferenciada no sentido de promover a inclusão desses estudantes dentro dos espaços escolares, além de tudo isso nós estivemos em Brasília e como já foi dito discutimos vários aspectos referentes a nossa cidade é um momento único no sentido de você refletir algumas perspectivas que muitas vezes nós não temos tanto acesso até pela falta de algumas informações aqui, como lá nós tínhamos grandes espaços promovendo várias políticas públicas como o Vereador Julinho colocou com relação à segurança pública, a saneamento básico por aí vai, então assim é importante que a gente possa ter essa expertise com pessoas aí com longa data de conhecimento no sentido da gente promover as políticas públicas efetivas dentro do nosso município, algumas coisas assim nos chamaram bastante atenção, que são leis federais que já existem e que a gente está levantando no nosso município e nós não vemos a implementação delas na prática, então acredito que provavelmente a partir de semana que vem várias pautas dessas que nós discutimos a partir dos bons debates que tivemos na salas temáticas, dentro dos debates macro com os ministros e tudo mais que fortalece a Municipalidade do nosso país e também faz com que os vereadores tenham uma visão mais crítica e assertiva com relação aos problemas de fato da nossa população, então nesse sentido é um momento muito valoroso momento ímpar no sentido de conhecer e discutir novas experiências com outros vereadores com outros Prefeitos, vice-prefeitos, secretários, para que a gente possa ajustar ainda mais a nossa perspectiva e a nossa assertividade com relação a isso, falar também do Anteprojeto de Lei que nós propusemos em conjunto com todos os nobres vereadores de 1% né, deixar muito claro isso que o objetivo é justamente a inclusão de mais jovens crianças, adultos, idosos, 22 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) ao27-19p! e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ; [| [| | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-166 ti [1 a estarem participando das práticas esportivas no nosso município né, lembrar também que dentro das nossas pastas orçamentárias, destinei também uma rubrica no sentido de criar o Bolsa Atleta, fazer com que de fato a gente valorize ainda mais os nossos talentos dentro do município, isso é importante para que a gente possa dar condições, permanência desses nossos jovens para que eles não acabem tendo que trocar muitas vezes o esporte, “Ah vão ter que trabalhar porque eles não têm” vão ter que ajudar a complementação da renda em casa, então esse 1% ele começa na perspectiva de fazer com que o esporte seja efetivado nos quatro cantos do nosso município, era isso senhor presidente. Muito obrigado a todos, boa noite. Próximo Inscrito, O Vereador Marco Antônio, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, O Vereador Serjão, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, o Vereador Sandro do Proteção passou a presidência para o Vereador Serjão e fez uso da palavra: Uma boa noite a todos mais uma vez nobres vereadores, população que nos assiste só queria também contribuir com a minha fala, a respeito da nossa viagem a Brasília, gostaria de colocar aqui que nosso objetivo principal dessa viagem coletiva, é realmente a busca desse conhecimento da interatividade, na fala do vereador Julinho, na fala do professor Léo, José Carlos, todos colocaram aí o que tiraram de bom que tiraram aproveito dessa viagem, para mim o objetivo mais importante é buscar aquilo que a população precisa, visita aos deputados federais, onde a maioria não conhece a nossa realidade de Fazenda Rio Grande especificamente, debatemos com esses deputados então o repasse do FPM, a busca de recurso através de emendas federais, sobre a marcha tivemos oportunidade de ouvir posicionamento dos ministros, muito importante para a gente entender o que se passa dentro do governo, esse foi o momento ímpar a gente entender como pensa o governo, trouxemos muitas experiências compartilhadas com outros vereadores outros Prefeitos, tivemos oportunidade de conhecer tecnologias, aonde com certeza Vereador Julinho nós traremos para dentro da câmara ferramentas para auxiliar os vereadores na fiscalização e também gostaria de agradecer a adesão de todos mostrando união, deixando as bandeiras de lado, nobre vereador Gilmar não teve a oportunidade de ir, mas numa próxima a gente ficaria feliz se pudesse estar junto com a gente também, vereadora Nani, que eu acho que temos que em alguns momentos temos que nos unir para poder buscar o que é de interesse da população, não me alongando muito gostaria só também de dar os parabéns a associação de servidores do município de Fazenda Rio Grande que hoje completa 30 anos e equipe representada pelo seu presidente Maestro Evaldo, parabéns a todos servidores que participam da associação, e é assim que se busca benefícios resultados, lutas, com a organização Maestro é com o que vocês vão conseguir brigar pelos seus direitos, reivindicar melhorias. E é assim que a gente espera também dentro dessa casa, que a gente possa se unir em busca do bem comum. E a última mensagem, estamos na semana santa que todos possam se preparar, para os cristãos momento muito importante, para a igreja e que possamos passar uma semana de meditação levando sempre em conta os ensinamentos do nosso 23 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR h [1 [1 e ( I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - ] | mestre maior Jesus Cristo, que a gente possa colocar a mão no coração essa semana e pensar o que realmente vale a pena, e o que estamos fazendo nesse mundo, eu acho que era isso deixar uma mensagem para vocês com muita humildade para que a gente possa botar a mão no coração e pensar naquilo que é mais importante que é a vida que é o amor e a união de todos. Muito obrigado. O Vereador Sandro do Proteção assume a presidência. Sem mais Vereadores Inscritos na tribuna livre. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alessandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 03 de abril de 2023. Leonardo defPSula Dias 24 79-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 R.Farid Stephens,1 a E ó | e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [| [|] | - | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº146/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Melhorias na Praça Brasil. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Esporte, concrete a quadra de areia e na quadra de basquete coloque a cesta de basquete que falta - localizada na praça Brasil, Rua Macedônia, 157-363 — Nações. JUSTIFICATIVA Analisando a carência de uma melhor qualidade de diversão, para as crianças e atletas, é de grande relevância que seja feita a substituição da quadra de areia para o piso de concreto, por ser ideal para as práticas esportivas, tendo maior resistência mecânica e uma característica mais rígida. E que seja realizado a manutenção da quadra de basquete e seja colocado a cesta que falta. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Professor Léo VEREADOR | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E a INDICAÇÃO Nº 147 /2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente FazTrans, realize estudo técnico com a máxima urgência para viabilizar a implantação de uma faixa elevada com a faixa de pedestre na Av. Áustria, em frente ao nº 509, na Escola Recreativa - Bairro Nações, Fazenda Rio Grande -. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que os pais e proprietário da Escola Recreativa estão muito preocupados com a entrada e saída de crianças nessa escola, pois a um grande transito e muitos motoristas não respeitam os alunos e pedestres . A faixa elevada, amplia a visibilidade da travessia dos pedestres e alunos, além de contribuir para redução da velocidade dos automóveis. Como o local tem um fluxo muito grande de trânsito essa seria a solução para facilitar a circulação da população.. Sem mais agradeço a atenção. Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2023 Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” “ | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ÉS )- INDICAÇÃO No 148/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que sejam feitas as seguintes modificações e melhorias: e Na intercessão da Rua Itália com a Av. Brasil sentido bairro Eucaliptos, fique proibido a conversão a esquerda; Deixando apenas como permitido a conversão a direita ou seguir em frente. e Naiintercessão da Rua Colômbia com a Av. Brasil sentido Centro, fique proibida a conversão a esquerda; Deixando apenas como permitido a conversão a direita ou seguir em frente. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população, assim buscando melhorar o fluxo do trânsito na região. Fazenda Rio Grande, 09 de maio 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =—— SK - E INDICAÇÃO No 149/2023 Os Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias responsáveis, para que para que providencie a colocação de um abrigo (ponto de ônibus) localizado na Rua Cucus em frente ao numeral 2164 no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 10 de maio 2023. ()sjo mo! mau A ACIEL DO DOG Vereador Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = Il LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E EFE INDICAÇÃO Nº 150/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a revitalização da pavimentação asfáltica na Rua Rouxinol entre a Av. Austrália e Rua Cisne Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023. SANDRO DO'PROTEÇÃO R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 151/2023 = ) | O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica na seguinte rua: e Rua Curitiba, Nº1880 ao Nº2204 no bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação visando na melhoria que permitirá maior conforto aos munícipes em seus deslocamentos, maior integração territorial, melhoria significativa na segurança, a redução do índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco, melhorando assim, a qualidade de vida da população. Fazenda Rio Grande, 11 de Maio de 2023 Ls, ZÃ O Neo PnoD ARCO NTONIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br em INDICAÇÃO Nº 151/2023 Residencial Améri Quitanda João e | Mercado de frutas e vegetais sUJ3A OUOS 9 Elemento Nobre Marcenaria sq Angico's Restaurap Ch Gi éstas e Eventos Cachorro q da esquina Fast Food Oficina de Gurgel e restauração e. Igreja Evangélic entecostal ) quamed fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. | | Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 152/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, faça as manutenções necessárias na Quadra Society instalada na Rua Tridi, número 53, Jardim Palmeiras. Indico também para que seja instalado um bebedouro ao lado da Quadra. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, após solicitações de moradores usuários da Quadra, e de pais das crianças que usam o espaço para diversão, pois segundo relatos o cano onde as crianças utilizam para tomar água encontra-se próximo à rua, trazendo riscos de um atropelamento. Em relação as manutenções da Quadra, obtemos informações que a grama sintética está descolando, a rede está rasgada e outras pequenas manutenções estão sendo necessárias. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j | [] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RA] - Dr | INDICAÇÃO Nº 153/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, realize a restauração das quadras esportivas localizadas na Praça Brasil ao lado do fórum, tendo em vista que as mesmas se encontram em mas condições. JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, devido à necessidade de garantir condições adequadas para o lazer, bem como, a solicitação dos munícipes. Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023. intra Um gua Lo Nani Hammad Vereadora R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = “ J Í | n CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR (Mg ESSE INDICAÇÃO Nº 154/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, realize a instalação de bancos na Praça Vitória, localizada na Rua Cambará esquina com Rua Goiabeira - Bairro: Eucaliptos, Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação, visto que a instalação de bancos na praça vitória traria vários benefícios para a comunidade, tais como: e Melhorar a qualidade de vida das pessoas que utilizam a praça, proporcionando mais conforto, segurança e bem-estar. e Valorizar o espaço público, tornando-o mais atrativo, bonito e convidativo. e Estimular a convivência social, favorecendo a interação, o diálogo e a integração entre as pessoas de diferentes idades, classes e culturas. Portanto, a instalação de bancos na praça da vitória é uma medida necessária para melhorar a qualidade do espaço público e da vida das pessoas que o frequentam. Fazenda Rio Grande,11 de Maio de 2023. Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP838 -008-FazendaRioGrande- "Re Fone:(41)3627-1664 e-mail Contatowrazendariogrande prleg | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. JE INDICAÇÃO Nº 155/2023 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: a) Que seja feito uma revitalização da praça Miro Siqueirense b) Que seja feita roçada em toda sua extensão, periodicamente. c) Instalação de uma academia ao ar livre. d) Parquinho para as crianças, pois o mesmo está sem condições de uso. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores da região, que buscam um lugar limpo, adequado e com segurança para poder levar seus filhos passear, bem como fazer caminhada e exercícios físicos. a Rio Grande, 11 de maio de 2023. Professor Héli ira R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) = ) EK INDICAÇÃO Nº 156/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de anti-pó nas imediações da Unidade de Saúde Santarém até que aconteça a pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar uma solução paliativa que diminua o sofrimento dos moradores e usuários da unidade básica de saúde Santarém. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Vereador R-Fone: (41) 3627-1664 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 157/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a construção das calçadas dos trechos faltantes da Rua Rio Ivaí, Bairro Iguaçu, neste Município. E também, a conclusão das calçadas das Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Palmeirinha e Rio Passaúna, entre as Ruas Rio Ivaí e Rio Amazonas, localizadas no Bairro Iguaçu neste Município JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este Vereador através dos moradores residentes nestas vias públicas, os quais sofrem diariamente com a falta da conclusão da construção das calçadas nos locais supracitados. Aduz salientar que, a Rua Rio Ivai tem grande fluxo de veículos e pedestres os quais necessitam dividir espaço na via pública pois não há calçadas em alguns trechos para transitar, o que coloca em risco os seus usuários. Ainda, nas Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Passaúna e Rio Palmeirinha foram realizadas a pavimentação asfáltica, porém, não foram concluídas as calçadas de pedestres o que vem gerando transtornos aos usuários destas vias públicas. Diante disso, solicito com a máxima urgência a conclusão destas calçadas a qual trará mais comodidade e segurança aos usuários que necessitam transitar por estas vias. , Fazenda Rio Grande 11 de maio de 2023 MAMAS E RY VERE Es) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) E E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO No 155/2023 Os Vereadores ALEX PADILHA e MACIEL DO DOG que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que providencie a troca das coberturas dos abrigos (pontos de ônibus) localizados na Rua Guará em frente ao numeral 937 e 1056 no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 10 de maio 2023. AG A ALEX PADILHA ACIEL DO DOG VEREADOR VEREADOR R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 8627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h [1 | na | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO No 156/2023 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que providencie estudo técnico para alteração no sentido de circulação de veículos nas seguintes vias públicas do Município de Fazenda Rio Grande: Rua Rio Tejo, no trecho compreendido entre as ruas Carlos Eduardo Nichele e Rio Ivaí passando a ter sentido único de circulação no sentido centro/bairro. Av. Nossa Senhora Aparecida, no trecho compreendido entre as Rua Carlos Eduardo Nichele e intercessão com a A Rua Santo Agostinho, passando a ter sentido único de circulação no sentido bairro/centro. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população, assim buscando melhorar o fluxo do trânsito na região. Fazenda Rio Grande, 09 de maio 2023. ALEX/ aluna Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO No 157/2023 Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitar informações acerca do recente aumento nas contas de água no município de Fazenda Rio Grande, por parte da Sanepar que em alguns casos chegam a quase 300%. Este aumento tem gerado preocupação e insatisfação entre os usuários, uma vez que não houve uma justificativa clara por parte da empresa e tampouco N um diálogo prévio com a população sobre o assunto. Acredito que é importante que a Sanepar se manifeste publicamente sobre o tema, esclarecendo os motivos para o aumento e apresentando soluções para que o serviço continue sendo acessível e de qualidade para todos os moradores. Diante disso, solicito que a Sanepar forneça as seguintes informações: Qual a justificativa para o aumento nas contas de água no município de Fazenda Rio Grande? Como a Sanepar pretende agir para garantir que o serviço de água continue sendo acessível para todos os usuários, especialmente aqueles de baixa renda? Quais as medidas que serão tomadas para que a população seja informada previamente sobre quaisquer mudanças no preço do serviço de água? Qual o prazo para que a Sanepar responda a este requerimento? R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 10 de maio 2023. / RÃ o Bebi VEREADOR VEREADOR Documento assinado digitalmente oubr JOSE CARLOS BERNARDES 9 Data: 11/05/2023 16:18:53-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br ZÉ CARLOS PROF. HÉLIO berra PAS uses, VEREADOR pI A usa en ÁRCO ANTONIO >> VEREADOR Dia. A NANI HAMMAD é VEREADORA R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazemrda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br =" J Í | o. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MRE REQUERIMENTO Nº158 /2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize estudo para implantação de área recreativa no terreno em frente ao CMEI Professora Márcia Claudino, localizado na Av. Venezuela, nº 1495 - Bairro: Eucaliptos, Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, visto que a implantação da área recreativa em frente ao CMEI Professora Márcia Claudino é uma ação importante para o desenvolvimento das cidades e a qualidade de vida das pessoas. As áreas recreativas são ambientes que favorecem o encontro, o convívio e a troca entre os diferentes grupos sociais que habitam o meio urbano. Elas contribuem para a promoção da saúde, da cultura e da cidadania dos cidadãos. Portanto, a construção de áreas recreativas em espaços públicos se mostra como uma estratégia significativa para o desenvolvimento sustentável das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Fazenda Rio Grande, 10 Maio de 2023 Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: Contato W azendario grande prleg ) - JE | ) | 1 REQUERIMENTO Nº 159/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Saúde, forneça a esta Casa de Leis informações acerca do seguinte questionamento: e Quantas consultas foram realizadas por dia, nos últimos 90 (noventa) dias nas UBS's - Unidade Básica de Saúde, de nosso município? JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer, após a devida tramitação e divulgação, o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a produção das respectivas respostas. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023 Mad Nove e ted ANTÔNIO SANTOS Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) [] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- na | REQUERIMENTO Nº 160/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que encaminhe a secretaria competente o seguinte: ASSUNTO: EXPOSIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE ESTUDANTES NO COMBATE AO BULLYING INFANTIL E A PEDOFILIA Requer informações a respeito da aplicabilidade da seguinte lei: º Lei 1.605/2022 que institui em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia, nos veículos utilizados no transporte público de estudantes, de Fazenda Rio Grande/Pr. Com o intuito de conscientizar os estudantes e profissionais que acompanham as crianças e adolescentes, no interior dos ônibus escolares. JUSTIFICATIVA A referida lei, teve aprovação na data de 02 de agosto de 2022, e se faz necessário para sabermos, qual o andamento quanto a sua aplicabilidade, e que assim comecemos a divulgar e elaborar meios de campanha, a fim de combater a prática de bullying e a pedofilia infantil. Outrossim, é a uma forma de começarmos a prevenir e a conscientizar não somente as crianças, mas como a população no geral. Diante do ora questionado na presente lei, sabendo dos vossos compromissos com a pauta, aguardam-se respostas. o R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mma Cordialmente, Gabinete 04, 11 de maio de 2023. ProféSsor Léo VÉREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) tt [1 )- ht | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande - Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº161/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Deputado Estadual Alisson Anthony Wandscheer, para que possa intervir juntamente a Secretaria do Estado da Saúde, para que envie Kits de Oxigenoterapia, cilindros e futuras recargas de oxigênio (domiciliar), para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo atender a população fazendense que necessita do uso da ODP (Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada), analisando tamanha gravidade que se encontra esse serviço, pois mais de 200 (duzentas pessoas) estão esperando na fila. Analisando que, a ODP é uma terapia consolidada cientificamente com uma boa ralação/benefício, tanto do ponto de vista financeiro quanto social, pois permite que os indivíduos possam viver em suas residências próximos de seus familiares, o que traz conforto e até ajuda a melhorar a saúde psicológica desses pacientes. Analisando que os pacientes atendidos com a ODP, são portadores de patologias crônicas graves por esse motivo, a alta hospitalar só acontece com o uso do oxigênio. Analisando que a Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 dezembro de 1990, definiu que a saúde é direito de todos e e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone:(41)3627-1664 ) ) na | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 162/2023 O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, apresente a esta casa de lei no prazo Maximo de 30 dias, todos os planos e projetos relacionados a Mobilidade Urbana do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Diante do exposto, justifica-se esta ação como meio a fiscalizar as ações do poder Executivo Municipal, considerando a função fiscalizadora, que tem exercício do controle da administração local, principalmente quando à execução orçamentária. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [ )- ) E—S — REQUERIMENTO Nº 163/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre a Obra de Pavimentação Urbana no bairro Industrial — Fazenda Rio Grande/PR, sito a Rua José Claudino dos Santos perpendicular à Av. Francisco Ferreira da Cruz, os seguintes esclarecimentos: 1. Qual é o contrato da referida obra? 2. Qual é a empresa vencedora do certame? 3. Atualmente a obra está sendo realizada por qual empresa, e qual é o seu responsável? Qual é o prazo de execução e vigência da obra? Qual é o cronograma de trabalho para a sua conclusão? Previsão da entrega e encerramento da obra? Qual é o recurso financeiro empregado na obra? Qual é a razão da paralisação desta obra? CERA Qual é o valor final do contrato até o presente momento? JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido a obra ter iniciado em 04/12/2021 e até a presente data, não estar concluída, causando transtornos na locomoção da população. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Nani Hamma Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) l [1] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR z À REQUERIMENTO Nº 164/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que Institui a Politica Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto se faz necessário diante os casos de ataques ocorridos nos últimos anos em nosso País, um exemplo mais recente e o casso do dia 05 de abril de 2023, o ataque em uma creche do Município de Blumenau, com a morte de quatro crianças. Várias são as notícias sobre rumores de novos ataques em escolas do País, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. í N SANDRO DO-XPROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br j . Na | Rr. ANTEPROJETO Nº XXX/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023 SÚMULA: Institui a Politica Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui a Política Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no Município de Fazenda Rio Grande, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco a integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar. Art. 2º Todas as escolas da rede Municipal de ensino deverão contar pelo menos 01 (um), vigilante portando arma de fogo durante o período escolar. Art. 3º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas Municipais deverão receber treinamento voltado a conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados a saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a pratica de ações lesivas a comunidade escolar. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele. Art. 4º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria de Educação todos as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo. 8 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em Escola Municipal, que deverá ser compartilhado com a Secretaria Municipal de Defesa Social. Art. 5º As associações de pais e professores deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =“ [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar. 8 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiro socorros terão preferência para compor a equipe. 8 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da respectiva coordenadoria Municipal de Educação, ou órgão competente. 8 3º Integrarão as equipes de trabalho das associações de pais e professores as guarnições destacadas da Secretaria Municipal de Defesa Social. Art. 7º As equipes de trabalho mencionado no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco. 8 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência. Art. 8º A direção das Escolas e CMEIs, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APPs e secretaria Municipal de Defesa Social, deverão promover treinamentos conjuntos periódico. 8 1º O treinamento será composto por conteúdos teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer. Art. 9º As despesas decorrentes da execução dessa lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º Esta lei entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação. Fazenda Rio Grande,11 de maio de 2023 Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [1 ) quad fl I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | | JUSTIFICATIVA Grande foi a comoção após o ataque na escola estadual Thomazia Montoro na Zona Oeste de São Paulo. Segundo notícias, pelo menos um mês antes do ocorrido, foi enviado á Promotoria de Justiça de outra comarca um oficio relatando o comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de que o aluno havia estudado na escola onde cometeu o crime e foi afastado já por questões de violência. Uma funciona 26ria daquela escola também realizou um Boletim de Ocorrência contra o aluno, relatando comportamento suspeito e ameaças a outros alunos, acompanhado de fotos do mesmo portando uma arma. Menos de 20 dias após voltar para a antiga escola, o estudante cometeu uma agressão e participou de outra briga. Logo, no dia 27 de março deste ano ocorreu a tragedia: Quatro professoras e uma aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhoras Elisabete Tenreiro, falecido. Santa Cataria pode ser um estado pacífico, mas não e alheio a ataques semelhantes: em maio de 2021, o Município de Saudades foi abalado com a chacina praticada por um adolescente de 18 anos, que assassinou cinco pessoas e feriu outras duas após invadir uma escola infantil e no dia 05 de abril de 2023, ocorreu o ataque em uma creche do Município de Blumenau, com a morte de quatro crianças. Várias são as notícias sobre rumores de novos ataques em escolas catarinenses, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar. Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso “bullying” escalem para verdadeiros massacres. Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor. Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres vereadores dessa casa de Leis para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da rede Municipal de ensino. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023 Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | REQUERIMENTO Nº 165/2023 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao PROFAZ/Conselho de Desenvolvimento Econômico de Fazenda Rio Grand, e a Secretaria municipal De Desenvolvimento Econômico para que informe a esta casa de leis: A) Quais ações estão sendo desenvolvidas para favorecer a empregabilidade dos fazendenses, com a vinda de novas empresas em nossa cidade? B) Outrossim, quais ações estão sendo desenvolvidas em parcerias com a Agência do Trabalhador? JUSTIFICATIVA Este requerimento busca informações a respeito de ações que estão sendo desenvolvidas em nosso município a fim de aproveitar priorizar as pessoas que moram neste local, pois a Agência do Trabalhado é o local onde há mais cadastros de trabalhadores fazendenses, e se possível, que as ações desenvolvidas pelo PROFAZ/Conselho de Desenvolvimento Econômico de Fazenda Rio Grande aproveite dessa mão-de-obra. PRO Grande, 11 de maio de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 87833-008 -Fazenda Rio Grânde-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatdOfazendariogrande.pr.leg.br =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = SÉ. )- = REQUERIMENTO Nº 166/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido Ofício para o Secretário de Saúde de Fazenda Rio Grande para que seja realizado um mutirão de atendimento para consultas ginecológicas com o intuito e zerar a fila de espera para estes precedimentos. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar um meio viável para a diminuição das filas de espera para atendimentos ginecológicos para que não haja fila de espera, prestando assim um bom atendimento aos munícipes de nossa cidade. Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023. Kg (o Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ] = | REQUERIMENTO Nº 167/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede incentivo para a regularização de transações imobiliárias no Município de Fazenda Rio Grande através de desconto de até 90% (noventa por cento) na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para imóveis no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento com base no Anteprojeto de Lei que concede desconto de 90% (noventa por cento) na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em virtude de solicitações de diversos munícipes dirigidas a este Vereador, os quais não conseguem efetuar o registro de seus imóveis em virtude da alíquota ser elevada e o valor venal dos imóveis estar valorizado, fazendo com que o valor do imposto seja extremamente alto. Aduz salientar que, a concessão deste benefício permitirá a regularização de diversos imóveis que já foram transferidos para novos proprietários através de contrato de gaveta ou de escritura pública, mas que não foram registrados até o momento. Diante disso, solicito o envio deste Projeto de Lei o qual beneficiará todos aqueles que buscam regularizar a situação dos seus imóveis perante o Município. Fazenda Rio Grande, 11 de Maio de 2023 GILMAR JOSÉ RETRY Vereadgr na R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E pr | À |] |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Anteprojeto de Lei Nº /2023 de 11 de Maio de 2023 Súmula: “Institui o programa de incentivo para a regularização de transações imobiliárias no Município de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARERE Fica instituído o programa de incentivo para a regularização de transações imobiliárias, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), para imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Único: O benefício estabelecido neste artigo é destinado aos imóveis que serão transmitidos através do Registro da Escritura Pública, no Cartório de Registro de Imóveis. AMZS O prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 (trinta) dias, contades da emissão da guia de recolhimento podendo ser parcelado a critério do Poder Executivo. BEBO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry (UN R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j | | 1 ' é 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mst as N | MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 009/2023 O vereador Enfermeiro Zé Carlos e os vereadores que a presente subscrevem, propõe à Mesa, ouvido o Plenário, que esta Moção de Aplausos seja direcionada a todos os profissionais de Enfermagem do município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A atuação dos profissionais de Enfermagem é essencial para o pleno funcionamento da saúde pública municipal, sobretudo na pandemia que afetou todo o país. Estes trabalhadores estão na linha de frente diariamente, lutando incansavelmente por uma saúde mais efetiva para a "* população de Fazenda Rio Grande. Na Semana da Enfermagem, é com imenso prazer que concedemos esta moção de aplausos em gesto simbólico, em reconhecimento aos serviços prestados por estes dedicados profissionais, que fazem toda a diferença na promoção, atenção e cuidado do bem-estar dos munícipes. Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023. Enfermeiro Zé Carlos Vereador Documento assinado digitalmente Verifique em https://validar itigov.br Sandro Proteção R.Farid Stepbens, 179 -Pioneiros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Dfazendariogrande.pr.leg.br ” / élio Fabáio Vergador Documento assinado digitalmente oubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC 9 Data: 11/05/2023 16:24:14-0300 Verifique em https:/jvalidar ti gov.br Marco Antônio Vereador saci Pesque da 4 Bad? furar VÁ Verôador Vereador IN N Nani Hammad) AI ha Vereadora Vergador R.FaridStephens. 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioCrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(nfazendariogrande.pr.leg.br RA) TT] JL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2023. DE 22 DE MARÇO DE 2023. Súmula: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE FAZENDA RIO GRANDE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande. | - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Il - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; Ill - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br msetéd ad j E = =. R. VIl - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Fazenda Rio Grande. XII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVII - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E = Art. 3º A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande tem a seguinte estrutura organizacional: | - Presidência; Il - Direção; Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. 8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: | - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são N consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2023 Alesandro Bordignon Weiss Presidente R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR + E ) JUSTIFICATIVA O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis. No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo. Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Fazenda Rio Grande, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo. O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2023 Sandro do Rroteção Vereador - PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 087/2023 Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2023 de 20 abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 010/2023 de 20 de abril de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 010/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regula no Município de Fazenda Rio Grande, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de Cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais Entes Federados e a sociedade civil. . TÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município de Fazenda Rio Grande, com a participação da sociedade, no campo cultural. CAPÍTULO! . DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA Art. 3º A Cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 4º A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ASÉNISA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Fazenda Rio Grande e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Fazenda Rio Grande planejar e implementar políticas públicas para: | - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; HI - Contribuir para a construção da cidadania cultural; IV - Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no Município; V - Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII - Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII - Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX - Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X - Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII - Contribuir para a promoção da cultura da paz; XIII - Assegurar a circulação de produtos artísticos culturais de produtores locais através de editais; XIV - Valorizar e preservar os bens culturais. Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. CAPÍTULO Il DOS DIREITOS CULTURAIS Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: | - Direito à identidade e à diversidade cultural; II - Livre criação e expressão; HI - Direito ao livre acesso; IV - Direito à livre difusão; V - Direito à livre participação nas decisões de política cultural; VI - Direito autoral; VII - Direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. - CAPÍTULOII DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura - simbólica - cidadã e econômica - como fundamento da política municipal de cultura. Seção | Da Dimensão Simbólica da Cultura Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Fazenda Rio Grande, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o artigo 216 da Constituição Federal. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural. Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. Seção II Da Dimensão Cidadã da Cultura Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Art. 18. O Direito à Identidade e à Diversidade Cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do Município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os artigos 215 e 216, ambos, da Constituição Federal. Art. 19. O Direito à Participação na Vida Cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade. Art. 20. O Direito à Participação na Vida Cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual. Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Seção III Da Dimensão Econômica da Cultura Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: | - Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; Il - Elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; II - Conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do Município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no Município para que tenham assegurado o Direito Autoral de suas obras, considerando o Direito de Acesso à Cultura por toda sociedade. TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO | . DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta Lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais Entes Federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. Art. 30. Os Princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais Entes Federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: | - Diversidade das expressões culturais; Il - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - Cooperação entre os Entes Federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - Transversalidade das políticas culturais; VIII - Autonomia dos Entes Federados e das instituições da sociedade civil; IX - Transparência e compartilhamento das informações; X - Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XIII - Simplificação e facilidade no tocante os processos de contratação no que se refere à Cultura. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura - SMC: | - Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; Il - Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do Município; HI - Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV - Promover o intercâmbio com os demais Entes Federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V - Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura - SMC. VI - Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Seção | Dos Componentes Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC: | - Coordenação: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E SE! FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO a) Secretaria Municipal de Cultura. II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação: a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; b) Conferência Municipal de Cultura - CMC. HI - Estratégias de gestão: a) Plano Municipal de Cultura - PMC; b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC. IV - Sistemas setoriais de cultura: a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC; b) Sistema Municipal de Museus - SMM; c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL; d) Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. Seção II Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é órgão superior, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura. Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, entre outras previstas na Legislação Municipal: | - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; Il - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR nai a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ill - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - Manter articulação com os Entes Públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; IX - Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XV - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI - Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, compete: | - Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il - Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao Sistema Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; HI - Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV - Implementar, no âmbito do Governo Municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CNPC; V - Emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; VI - Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura - SNC e do Sistema Estadual de Cultura - SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; VIII - Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal; IX - Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais Entes Federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XI - Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC. Seção III Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 37. Os órgãos constantes no inciso Il, do artigo 33, desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção. TÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC Art. 38. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. 8 1º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. 8 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento. 8 3º É permitido ao representante da sociedade civil se reeleger após expirado o período de mandato renovado, apenas se eleito por outro segmento cultural. 8 4º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial. 8 5º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deve contemplar a representação do Município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal. Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: | - 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes incluído, entre estes, o Secretário Municipal de Cultura que assumirá o cargo da presidência, representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: a) Secretaria Municipal de Cultura, 01 (um) representante; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 01 (um) representante; c) Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante; d) Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) representante; e) Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante; II - 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores culturais e quantitativos: a) Setor de Artesanato, 01 (um) representante; b) Setor de Música, 01 (um) representante; c) Setor de Artes Performáticas (teatro, dança e ópera), 01 (um) representante; e) Setor de Artes Visuais/Audiovisual, 01 (um) representante; f) Setor de Literatura, 01 (um) representante; $ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme regulamento. 8 2º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão, função de confiança ou qualquer vinculação ao Poder Executivo do Município; $ 3º Os membros representantes da sociedade civil devem ser domiciliados no Município de Fazenda Rio Grande. 8 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é detentor do voto de minerva. $ 5º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Fazenda Rio Grande, será o Secretário(a) de Cultura do Município e o Vice-Presidente será eleito pelos seus pares dentre os conselheiros titulares, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renomeado pelo mesmo período. 8 6º Os conselheiros eleitos e indicados, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. 8 7º Em qualquer caso de vacância, o membro titular ou suplente que assumir a vaga contemplará o tempo remanescente do mandato de seu antecessor. $ 8º A composição do Conselho Municipal de Política Cultural poderá ser alterada, mediante a deliberação de no mínimo 06 (seis) de seus conselheiros, em reunião ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 9º No momento de votação da escolha dos representantes da sociedade civil, a vaga que não for preenchida pelo representante de um dos setores, que compõem o conselho, poderá ser preenchida por 01 (um) representante de qualquer outro setor, conforme listados no inciso Il, deste artigo. Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural poderá criar Câmaras e Comissões, para deliberar sobre assuntos pertinentes à Cultura, cujo funcionamento será definido no Regimento Interno. Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Cultura viabilizar ao Conselho Municipal de Política Cultural espaço físico para reuniões e material de expediente para realização das funções. Art. 42. O desempenho do Conselho Municipal de Política Cultural será considerado de relevante interesse público e seus membros não serão remunerados. . TÍTULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CMC Art. 43. A Conferência Municipal de Cultura - CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Poder Público e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC. 8 1º É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações. 8 2º Cabe à Secretaria Municipal Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC sendo que a data de realização da Conferência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. 8 3º A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedida de Fóruns Setoriais. TÍTULO V . DAS ESTRATÉGIAS DE GESTÃO Art. 44. Constituem-se em estratégias de gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC: | - Plano Municipal de Cultura - PMC; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE Se GABINETE DO PREFEITO II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; HH - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC. Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. TÍTULO VI DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - PMC Art. 45. O Plano Municipal de Cultura - PMC, instituído por Lei própria, tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art. 46. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e, posteriormente, encaminhado para conhecimento do Chefe do Executivo Municipal e, por fim, à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. Os Planos devem conter: | - Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II - Diretrizes e prioridades; HI - Objetivos gerais e específicos; IV - Estratégias, metas e ações; V - Prazos de execução; VI - Resultados e impactos esperados; VII - Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII - Mecanismos e fontes de financiamento; e IX - Indicadores de monitoramento e avaliação. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TÍTULO Vil . DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA — SMFC Art. 47. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município, que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande: | - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); IH - Fundo Municipal de Cultura, definido nesta Lei; HI - Outros que venham a ser criados pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC. Art. 48. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art. 49. O Fundo Municipal de Cultura - FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Paraná. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas, salvo em caso de calamidade pública ou fatos imprevisíveis. Art. 50. São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC: | - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Fazenda Rio Grande e seus créditos adicionais; II - Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC; HI - Contribuições de mantenedores; IV - Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura, resultado da venda de ingressos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR > FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; V - Doações e legados nos termos da legislação vigente; VI - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII - Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; IX - Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X - Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; XI - Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; XII - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; XIII - Saldos de exercícios anteriores; e XIV - Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 51. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: | - Não-reembolsáveis: na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e Il - Reembolsáveis: destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E ZE FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO $ 1º Nos casos previstos no inciso Il, deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. $ 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. 8 3º Para o financiamento de que trata o inciso Il, deste artigo, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido, acrescidos da inflação do corrente período do financiamento. 8 4º A prestação de contas será obrigatória independente da forma de concessão. 8 5º É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver inadimplente com o Fundo Municipal de Cultura ou com a eventual Lei de Incentivo Fiscal. Art. 52. O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. & 1º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC. 8 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. $ 3º Os projetos culturais previstos no caput, deste artigo, poderão conter despesas administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% (quinze por cento) de seu custo total. 8 4º Os projetos concorrentes devem ter seu principal local de produção e execução o Município de Fazenda Rio Grande. 8 5º O financiamento realizado por meio do Fundo Municipal de Cultura não veda a obtenção de recursos de outras fontes de incentivo à Cultura, editais de fomento de empresas públicas e privadas, lei municipal de incentivo fiscal e outras fontes de patrocínio direto. Art. 53. A utilização indevida dos recursos financeiros obtidos por meio do Fundo Municipal de Cultura sujeita o proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à suspensão do direito de apresentar projetos culturais pelo prazo de até 02 (dois) Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * RANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO anos, à devolução ao Município dos recursos não utilizados na finalidade originalmente prevista, e à multa correspondente até o dobro do valor destes recursos. Art. 54. Fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, para elaboração dos editais do Fundo Municipal de Cultura, bem como a avaliação, seleção, a análise de mérito, a homologação e divulgação dos resultados. Art. 55. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC possuirá autonomia e deve nortear suas ações em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura. Art. 56. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 05 (cinco) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato próprio pelo Secretário Municipal de Cultura. Art. 57. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 58. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas, tais como: | - Avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social; II - Adequação orçamentária; HI - Viabilidade de execução; e IV - Capacidade técnico-operacional do proponente. TÍTULO VIII DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS - SMIIC Art. 59. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município. 8 1º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC terá como referência o modelo nacional, podendo ser o definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. Art. 60. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC tem como objetivos: | - Coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC e sua revisão nos prazos previstos; Il - Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município; HI - Exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao Poder Público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura - PMC. Art. 61. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. Art. 62. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo. TÍTULO IX ] DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA - PROMFAC Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e implementar estratégias para o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais Entes Federados e parceria Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO com a Secretaria Municipal de Cultura e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Art. 64. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC deve promover: | - A qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; IL - A formação nas áreas técnicas e artísticas. Seção | Dos Sistemas Setoriais Art. 65. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos sistemas setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art. 66. Constituem-se sistemas setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura - SMC: | - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC; II - Sistema Municipal de Museus - SMM; III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL; IV - Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Art. 67. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura - CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. Art. 68. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC, conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. Art. 69. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA í GABINETE DO PREFEITO Art. 70. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros. Art. 71. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura - SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. TÍTULO X DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO | DOS RECURSOS Art. 72. O Fundo Municipal da Cultura - FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, como fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Art. 73. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura - FMC. Art. 74. O Município poderá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. $ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura poderão ser destinados a: | - Políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; II - Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município, por meio de seleção pública. $ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 75. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento. CAPÍTULO II DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 76. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. 8 1º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura. 8 2º A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 77. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando suas diversidades. Art. 78. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO Art. 79. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 80. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. - TÍTULO XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 81. O Município deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura - SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 82. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, na forma da legislação vigente, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC em finalidades diversas das previstas nesta Lei. Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1192, de 09 de novembro de 2017. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 010/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 010/2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências. O presente projeto de lei tem como objetivo aperfeiçoar a legislação municipal no tocante a Cultura. Considerando o repasse de recursos da Lei Complementar Federal n. 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, que define amparo emergencial ao setor audiovisual e demais áreas da Cultura, e que exige a paridade do Conselho Municipal de Política Cultural e melhores definições das atribuições do Fundo Municipal de Cultura, os quais são regulamentados pelo Sistema Municipal de Cultura. Considerando que está previsto para o Município de Fazenda Rio Grande, através da Lei Paulo Gustavo, o repasse do valor de R$ 879.115,79 (oitocentos e setenta e nove mil, cento e quinze reais e setenta e nove centavos) e para a Lei n. 14.339, de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc 2, o valor de R$ 707.986,07 (setecentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) anuais. Informa-se, ainda, que a Secretaria de Estado da Cultura está desenvolvendo o programa de Implementação do Sistema Estadual de Cultura (PROSEC), prestando suporte aos Municípios para que estes regulamentem os seus sistemas o mais breve possível, já que a regulamentação da Lei Paulo Gustavo deverá ser publicada muito em breve e após esta regulamentação, o Ministério da Cultura Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO disponibilizará a Plataforma “Mais Brasil” para que seja incluído o plano de ação e assim possa ser beneficiado com tal integração. Ademais, tal procedimento necessita ser desenvolvido e definido junto ao Conselho Municipal de Cultura, o qual terá a sua composição definida na forma desta legislação, em Conferência a ser realizada também em período próximo. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de promover os procedimentos necessários ao cumprimento da Lei Complementar Federal n. 195/2022, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE : FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 010/2023; Súmula: Criação "Dispõe sobre o sistema Municipal de Cultura do E x Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e apansdo confere outras providências”. x Aperfeiçoamento Vigência | Início: 04/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 Aperfeiçoar a Legislação Municipal 0,0 TOTAL 0,0 o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 | 0,00% | 2024 0,00 618.473.986,05 | 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 | 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - A alteração proposta não tem como objetivo a criação de novas despesas ao município, e sim adequar a Legislação municipal as normas Federais, habilitando o Município a receber recursos voltados a Cultura; - a não alteração pode ocasionar impacto negativos, pois o município poderá deixar de receber recursos em virtude da Legislação Municipal não atender as exigências requeridas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE EAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO CANA ESTADO DO PARANA É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei 010/2023, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, bem como de recursos com previsão de repasses que poderá deixar de ser repassados, conforme segue: PROJETO DE LEI Nº 010/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 010/2023, que dispõe sobre o Sistema Iunicipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, conforms especifica e confere outras providências. lo presente projeto de lei tem como objetivo aperfeicoar a legislação municipal no tocante a Cultura. Considerando o repasse de recursos da Lei Complementar Federal n. 195, de 0€ ce julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, que define amparo emergencial ao setor audicvisual e demais áreas da Cultura, e que exige a paridade do Conselho Municipal de Política Cultural e melhores definições das atribuições do Fundo Municipal de Cultura, os quais são regulamentados pelo Sistema Iunicipal de Cultura. Considerando que estã previsto para o Município de Fazenda Rio Grande, através da Lei Paulo Gustavo, o repasse do valor de RS 879.115,79 (oitocentos e setenta e nove mil, cento E quinze reais e setenta e nove centavos) e para a Lei n. 14.238, de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc 2, c valor de RS 707.986,07 (setecentos e sete mil, novecentos & oitenta e seis reais e sete centavos) anuais. Informa-se, ainda, que a Secretaria de Estado da Cultura estã desenvolvendo o programa de Implementação do Sistema Estadual de Cultura (PROSEC), prestando suporte aos Idunicípics para que estes regulamentem cs seus sistemas o mais breve possível, já que a regulamentação da Lei Paulo Gustavo deverá ser publicada muito em breve e após esta regulamentação, o linistério da Cultura disponibilizará a Plataforma “ltais Brasil para que seja incluído c plano de ação e assim possa ser beneficiado com tal integração. Milton Mitsuo Mis Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR & FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 010/2023 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. Natanaéi Ferreira Coutinho Secretário Municipal de Cultura Natanael Herreira Coutinho do Municipal de Cultura Se E GTOSIZODS Wo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR