br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2023-05-15
native_id533

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 109

h
sn
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
|
|
PAUTA DA 12º SESSÃO ORDINÁRIA 15/05/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Projeto de Lei nº 019/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Projeto de Lei nº 020/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Ata da 07º Sessão Ordinária de 2023.
Indicação nº 146/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 147/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 148/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 149/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog.
Indicação nº 150/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 151/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 152/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 153/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 154/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 155/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 156/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 157/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
dl 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= (A,
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 155/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog.
e Requerimento nº 156/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Requerimento nº 157/2023 de iniciativa de vários Vereadores.
e Requerimento nº 158/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 159/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 160/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Requerimento nº 161/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 162/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e Requerimento nº 163/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 164/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e Requerimento nº 165/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e Requerimento nº 166/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 167/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Moção nº 009/2023 — Moção de Aplausos de iniciativa de Vários Vereadores.
ORDEM DO DIA
e Projeto de Resolução nº 001/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
(Votação única).
e Projeto de Lei nº 010/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
[|
quessapsodf
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
|
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Institui o Projeto de Iniciação Esportiva
Corrida de Rua Infantil nas Escolas Municipais de
Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas
municipais de Fazenda Rio Grande, que compreende atividades de caráter esportivo.
Art. 2.º O projeto, de caráter permanente, tem por objetivo promover a prática da atividade
física através da modalidade corrida, com caráter socioeducativo, fundamentado na
participação, na formação, na ascensão social, na valorização humana, na promoção social
e na melhoria da qualidade de vida.
Art. 3.º Para que se atinja o objetivo previsto no artigo 2º, a Secretaria Municipal de
Educação de Fazenda Rio Grande promoverá e organizará as etapas/corridas de rua nas
Escolas Municipais de Fazenda Rio Grande.
8 1º A corrida terá todas as suas etapas realizadas no Parque Multieventos e ou no Parque
Verde, observando-se a idade e o nível de condicionamento físico dos alunos.
8 2º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo transporte, pelo lanche,
pela inscrição dos alunos participantes e cronograma da corrida.
8 3º O Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil deverá ser realizado no
segundo semestre do ano.
Art. 4.º Poderão Participar das corridas as crianças entre 04 e 11 anos, que estejam
frequentando a escola com assiduidade e tiverem apresentado previamente o termo de
responsabilidade devidamente assinado pelo responsável.
Art. 5.º Poderá ser firmado parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer para que, em concomitante com as corridas realizadas pelo
Projeto das Escolas, os alunos participem de Corridas de Rua Infantil de Curitiba.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
j
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas municipais de
Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que tem grande importância para o desenvolvimento
físico e social das crianças. A prática esportiva é essencial para o crescimento saudável dos
jovens, pois ajuda no desenvolvimento motor, na socialização, na melhoria da autoestima,
na prevenção de doenças e na formação de valores como a disciplina, o trabalho em equipe
e o respeito às regras.
A corrida de rua é uma modalidade esportiva que tem ganhado cada vez mais
adeptos no Brasil e no mundo. Além de ser uma atividade física acessivel, ela pode ser
praticada em qualquer lugar e não exige equipamentos especiais. Por isso, é uma excelente
opção para ser incluída na grade curricular das escolas, principalmente nas escolas
municipais, que muitas vezes têm menos recursos para oferecer atividades extracurriculares
aos alunos.
Além disso, o incentivo à prática esportiva desde a infância é uma forma de
prevenção contra o sedentarismo e a obesidade infantil, problemas que têm afetado cada
vez mais crianças no Brasil. Ao incluir a corrida de rua como atividade nas escolas, os
alunos terão a oportunidade de experimentar uma atividade física prazerosa e saudável, que
pode ser levada para a vida toda.
Portanto, o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas
municipais de Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que contribuirá para o desenvolvimento
físico e social das crianças, além de ajudar na prevenção de problemas de saúde
decorrentes do sedentarismo e da obesidade infantil.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Documento assinada digitalmente
do FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Verifique em https:/ivalidar iti.gov.br
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
="
= =
)-
[===
emma
Ri E
=——.
PROJETO DE LEI Nº 017/2023.
DE 08 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: PROÍBE A INSTALAÇÃO, A
ADEQUAÇÃO E O USO COMUM DE BANHEIROS
PÚBLICOS POR PESSOAS DE SEXOS
DIFERENTES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
SECRETARIAS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES, INSTITUTOS, E DEMAIS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE-PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam proibidos a instalação, a adequação e o uso comum de
banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados
aos sexos masculino e feminino, nas Escolas Municipais, Secretarias,
Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e demais repartições públicas do
Município de Fazenda Rio Grande no Estado do Paraná.
Art. 2º. Os estabelecimentos públicos, ou privados, onde exista um único
banheiro, em que cada indivíduo, independente do sexo, usa-o mantida a
merecida privacidade, com a porta fechada, prevalecem sem qualquer
restrição.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2023
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
arid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
qumad |!
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
JUSTIFICATIVA
Visto que, tem se tornado algo comum e frequente, reclamações de pais e
professores que se preocupam, com a tentativa descabida de alguns em
instituir princípios da ideologia de gênero nas escolas e demais repartições
públicas, por pessoas que tentam politizar as nossas crianças e que
vergonhosamente insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria dos
cidadãos, que são contra a ideologia de gênero, linguagem neutra e outras
tantas aberrações defendidas por esses “pseudos defensores da igualdade”. A
proposição em tela se consubstancia no fato de que, apesar de entender ser
maléfica, via de regra, intervenções por lei em todos os casos de conflitos
sociais, neste caso, torna-se imprescindível a elaboração de lei que vede em
nosso município a prática de banheiros comuns que, apesar de parecer,
inicialmente, um atendimento à coletividade, com melhor atenção aos
meandros dessa filosofia, constata-se os danos e perigos que pode causar, em
especial, às nossas crianças. Diante do exposto, peço a aprovação dos nobres
vereadores ao Projeto de Lei aduzido.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2023
]
/ ga Vaso (Ares
y arco Antônio Santos
ereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
h
[|
[1
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p
|
PROJETO DE LEI Nº 019/2023
DE 10 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Dispõe sobre a alocação de
recursos para a melhoria das ruas,
estradas, calçadas e ciclovias da cidade
de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos para a melhoria das
ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º A melhoria das vias públicas poderá incluir a implantação de novas vias
de transporte público, a instalação de novos semáforos, a renovação das
calçadas e a construção de novas ciclovias.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação das melhorias serão
provenientes do orçamento municipal e de outras fontes de financiamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-
|
|
Justificativa
A infraestrutura de transportes é um elemento fundamental para o
desenvolvimento socioeconômico de qualquer cidade. No caso de Fazenda Rio
Grande, as vias públicas necessitam de melhorias para garantir a segurança e
conforto dos cidadãos que transitam por elas.
A alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias
é uma medida urgente e necessária para garantir a qualidade de vida da
população local. A implantação de novas vias de transporte público, por exemplo,
pode reduzir o tráfego de veículos particulares, diminuindo assim os
congestionamentos e a poluição do ar.
Além disso, a instalação de novos semáforos, a renovação das calçadas e a
construção de novas ciclovias pode melhorar significativamente a mobilidade
urbana, tornando a cidade mais acessível e segura para pedestres, ciclistas e
motoristas.
Por fim, é importante ressaltar que a alocação de recursos para a melhoria da
infraestrutura também pode contribuir para o desenvolvimento econômico da
cidade, gerando empregos e atraindo investimentos para a região.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que certamente beneficiará a população de
Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023.
CL f
Alex-Padilha
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
"]
nuscsod
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
=
|
|
PROJETO DE LEI N.º 020/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Estabelece que os professores das Unidades
Educacionais públicas do município de Fazenda Rio
Grande, poderão realizar estudo e planejamento (hora
atividade) em home office.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecido que os professores da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio
Grande, uma vez ao mês, poderão realizar sua hora atividade em home office, para
planejamentos, estudos, preparação de materiais, dentre outros.
Parágrafo Único - Somente poderão usufruir do benefício desta Lei, os servidores com
100% de assiduidade e pontualidade mensal, sendo concedido o benefício no mês
subsequente.
Art. 2.º A possibilidade de realizar 4 horas de estudos e planejamentos (hora atividade) em
home office, por matrícula de 20 horas em efetivo exercício, não cumulativo, não altera as
atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor, para favorecimento do processo
pedagógico, realizadas no ambiente físico da unidade educacional, de acordo com a
descrição das atividades de docência, conforme anexo II, da Lei Complementar 48/2012.
Parágrafo Único — Nos casos de professores com matrícula de 40 horas semanais, terão o
direito a 8 horas de estudos e planejamentos (hora atividade) em home office de acordo com
os critérios estabelecidos no paragrafo único de art. 1º.
Art. 3.º Três vezes ao mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia imediata
e encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, os professores
deverão realizar a hora atividade na unidade educacional.
Art. 4.º Os professores estarão cientes que, poderão ser convocados a qualquer tempo, por
solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de Educação ou por sua
própria vontade para realizar a hora atividade presencial na Unidade Educacional ou em
outro local externo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
E
|
|
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei proposto tem grande importância para colaborar com o processo
educativo de qualidade, otimizando e ampliando o tempo dedicado ao planejamento de
atividades e estudo por parte dos docentes e pedagogos no período de realização da sua
hora atividade.
Esse projeto de lei favorecerá o processo de planejamento dos docentes e
pedagogos. A hora atividade realizada em casa, apresenta algumas vantagens, tais como:
e Economia de tempo para planejar, já que não há necessidade de se deslocar;
e Espaços das unidades educacionais, destinados para realização de hora atividade,
incompatíveis em sua maioria com o número de professores;
e Falta de equipamentos para que todos que estão em hora atividade possam utilizar;
Ressalta-se que as horas atividades só não poderão ocorrer em casa, no caso de:
e Formações ofertadas pela SME, desde que presenciais;
Reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem ocorrer virtualmente;
Agendamentos com famílias, se não puderem ocorrer virtualmente;
Solicitações pela chefia imediata e pedagogia;
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente
ns b FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
O VÃO oaraazosmzors isororoso
Verifique em https://validar iti.gow.br
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ATA DA 07º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2023.
Ao terceiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e
treze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo
Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco
Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio
Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino,
Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad e Julio Cesar F. de Lima
Theodoro. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor
Presidente deu início a 7º sessão Ordinária, do 32 período da 8º legislatura.
Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de lei complementar
006/2023 de iniciativa do executivo Municipal: Súmula: altera a redação de
dispositivos legais e especifica. Passou-se a leitura das indicações: Indicação
nº 071/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino -
Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao plenário a seguinte indicação, indica que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente à Secretaria
Municipal responsável, realizem a limpeza das calhas do Ginásio de Esporte
Sergio Luiz Claudino dos Santos, situado no bairro Jardim Veneza. Indicação nº
082/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio
Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte: Indicação. Indica que seja feito estudo de
viabilidade para instalação de um sinaleiro e travessia elevada para pedestres
no cruzamento da avenida Brasil esquina com Rua Jatobá- bairro Eucaliptos, em
frente à Igreja Bola de Neve - bairro Eucaliptos, sendo que o cruzamento tem um
grande fluxo de veículos e caminhões, e com a inauguração do novo colégio
estadual, no referido local, faz-se necessária sinalização horizontal e vertical no
referido local para dar mais segurança a motoristas, pedestres e crianças que
por lá passam. Indicação nº 083/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indicação. Assunto:
Iluminação Pública — Estrada do Rio Abaixo. Indica-se que seja expedido ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria
responsável (Secretaria de Obras Públicas), realize a troca das lâmpadas
queimadas, para resolver o problema de iluminação na Estrada do Rio Abaixo.
Endereço: Estrada do Rio Abaixo, Fazenda Rio Grande/PR. Indicação nº
084/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio
Santos, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao Plenário o seguinte: Indicação. Indica nos termos regimentais, seja
expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que, através da secretaria
municipal competente venha realizar manutenção e recuperação da calçada que
H
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
4
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
===.
e
)-
=
se encontra com afundamento em frente ao número 42 na rua Pessegueiro -
bairro Eucaliptos. Indicação nº 085/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Indicação. Indica que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria
responsável, para que providencie a manutenção dos seguintes itens na Praça
Izaltino Salvador de Souza: A-Troca das grades; B-Manutenção e troca dos
brinquedos do parquinho infantil, C- Limpeza nos arredores da praça; D-
Colocação de uma rede na parte superior da quadra de esportes. Indicação nº
086/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário a seguinte. Indicação. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, na forma regimental que através da Secretaria competente,
para que proceda a instalação e a manutenção com a máxima urgência de
sinalização de trânsito tais como pintura remarcação de faixa de pedestre
lombada sinalização horizontal e vertical necessárias na Avenida Condor, em
frente ao numeral 93 e ao numeral 1037 no bairro Gralha Azul. Indicação nº
087/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador
Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: Indicação.
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o calçamento em toda a
extensão da Rua Argélia - Bairro : Nações - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação
nº 088/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte: Indicação. Indica para a
Secretaria de Obras a necessidade de calçamento na extensão total da rua Rio
Jaú - Bairro Iguaçu e iluminação pública na rua Nelson Claudino dos Santos.
Indicação nº 090/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O
Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Indicação. Indica que seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria
competente, realize o calçamento na lateral do Cmei Darcy Barbosa Leal, na R.
Carlos Drummond de Andrade, Bairro Veneza. Indicação nº 091/2023 de
iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador Gilmar José Petry, que abaixo
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário
a seguinte: Indicação. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
e à Secretaria competente para que através do Programa Cidade Limpa realize
um mutirão de limpeza e roçada dos terrenos baldios e das calçadas localizadas
no Bairro Pioneiros, neste Município. Passou-se a leitura dos requerimentos: N
Requerimento nº 071/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz
Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer seja
expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
2
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E | I É CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EFE
juntamente à Secretaria de Obras, estudem e havendo possibilidades coloquem
uma cobertura no ponto de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt Km 132, sentido
Mandirituba, nas proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste
Município O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº
086/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário o seguinte requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo
Sr. Prefeito Municipal e a secretária do Governo, para que através da Secretaria
de Obras realize um Estudo Técnico para colocação de manilhas em um córrego
na Rua Mandarim, entre as casas nº 734 e nº 666 no bairro Gralha Azul. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 087/2023 de
iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
Requerimento. Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício
dirigido ao SEBRAE, solicitando informações sobre o trabalho desenvolvido no
Município de fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão. O
vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Essa grande instituição que
é o SEBRAE vem desenvolvendo alguns trabalhos e projetos que ajudaram
muito no desenvolvimento da Fazenda Rio Grande, esse requerimento vem pra
buscar tudo que foi feito e alguns estudos que também estão sendo
desenvolvidos com apoio de outras instituições SENAI, SENAC, SESC e
principalmente vem fortalecer o desenvolvimento econômico da nossa cidade,
nós que alguns anos atrás essa casa de leis ajudou a criar o PROFAZ, fazendo
que ele se tornasse realidade na cidade com um grande projeto de
desenvolvimento macro da Fazenda Rio Grande em todas as áreas com grande
acompanhamento da ACINFAZ, naquele momento com o presidente Gastão,
vem também buscar tudo que foi desenvolvido pelo SEBRAE, inclusive tivemos
alguns estudos na questão de mobilidade que pode ajudar a fortalecer muito a
questão industrial e comercial da nossa cidade e a ideia desse requerimento é
buscar isso pra que a gente esteja cada vez mais fortalecido com mais estudos,
sabemos do crescimento econômico que passa o município de São José dos
Pinhais, agora também com a vinda da Electrolux que está quase cem por cento
fechada e vai ficar mais próximo a Fazenda Rio Grande na parte Urbana do que
o Município de São José dos Pinhais e que a gente possa junto com o SEBRAE
tá desenvolvendo projetos principalmente nessas áreas, pra empregar nossos
jovens capacitar nossos trabalhadores pra que cada vez mais possamos avançar
com Fazenda Rio Grande, esse é o intuito desse requerimento e também N
reconhecer o trabalho que o SEBRAE fez e faz frente ao desenvolvimento
econômico da nossa querida Fazenda Rio Grande, Obrigado Senhor Presidente.
O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Requerimento nº
088/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio
3
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I | I | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
===
E ———
|
Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da
Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das
seguintes atividades. A- Há algum projeto referente a instalação/construção de
asilo municipal para atendimento à população Fazendense, em nossa cidade?
O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez o
uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres colegas vereadores, as
pessoas que nos acompanham aqui pessoalmente, as pessoas que nos
acompanham de casa. Eu fiz esse requerimento primeiramente porque nós
temos que pensar que daqui dez anos mais ou menos a população Brasileira vai
ser mais velha do que mais nova, a população está envelhecendo, esses dias
eu fiz um requerimento pedindo informações a respeito do condomínio do idoso
e agora estamos fazendo um requerimento buscando informações sobre a
instalação de Asilo, nem sei se é o termo adequado falar asilo mas é um local de
longa permanência pra pessoas de idade, nós temos que pensar no futuro das
pessoas, muitas pessoas que as vezes são sozinhas não tem condições de ter
um lar ou uma família então precisamos pensar no futuro pra que nós possamos
cuidar bem dos nossos idosos, então hoje é apenas a busca de informações a
respeito do assunto, nós que estivemos em Brasília conversando com o Aliel
Machado que faz parte da comissão da defesa dos direitos da pessoa idosa e
nós tivemos bastante informações a respeito desse assunto, então precisamos
já levantar essas discussões para começarmos a pensar na construção de um
lar onde as pessoas não tenham condições ou que não tenham família pra que
ela possa conviver e ser cuidada, nós já temos o direito à saúde nós já temos o
direito à educação mas nós teremos que ter o direito de ser cuidado também,
portanto nobres colegas eu peço a aprovação desse requerimento, Obrigado
senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Julinho
do Pesque fez uso da palavra: Só pra complementar o requerimento do
vereador, eu justamente com o ex vereador professor Marlon fizemos uma
solicitação do condomínio do idoso no mandato passado eu acho que se Deus
quiser torna-se ainda realidade nesse mandato, tem uma divergência só no
tamanho do terreno, algumas questões com relação a COHAPAR quem cuida
disso mas isso já está sendo resolvido por parte da Prefeitura Municipal, quero
também colocar á disposição enquanto assessor do ex secretário de justiça da
família e do trabalho Ney Leprevost onde a questão do idoso sempre esteve
presente na secretaria, quero colocar também a disposição o pessoal do CEDI
Conselho Estadual do direito da pessoa idosa na pessoa da Adriana Oliveira pra
trazer ela para o município pra uma reunião com os vereadores e também
debatermos mais projetos ainda relacionado a questão da pessoa idosa , acho
que tem muito a avançar o Governador Ratinho Junior tem feito o máximo
possível no condomínio dos idosos, nos repasses de longa permanência foi feito
nos anos anteriores vários repasses em inúmeras as casas tive o prazer de
visitar algumas delas lá em Prudentópolis onde a gente vê que realmente o idoso
4
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
=
|
|
precisa de uma atenção melhor, uma atenção especial sabemos a dificuldade
em relação ao orçamento, mas que é importante esse dado que teremos mais
idosos do que jovens ele é um dado natural, as pessoas estão vivendo mais e é
importante que tenham uma vida de qualidade então parabéns pelo
requerimento e é assim que nós temos que fazer, buscar essas melhorias para
o município de Fazenda Rio Grande pensando nos nossos idosos, Obrigado
senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente Boa tarde a todos
os vereadores a vereadora, a todos aqui presentes, que bonito ver nossa casa
cheia de gente, gente que vem atrás das melhorias que essa Câmara de
vereadores está propondo para o nosso município, quanto ao requerimento
professor Hélio é um requerimento importante e eu gostaria de enfatizar que
Fazenda Rio Grande não pode ficar atrás de ninguém, então nós temos que
pensar que nossa população também está envelhecendo mas quando se fala
em asilo essa palavra dá um susto nas pessoas, nós temos que achar condições
para que elas sejam cuidadas envolvendo todos os órgãos públicos, então o que
hoje está acontecendo em alguns municípios, ao invés de construir, por que
construir você as vezes faz parceria pública privada, ou você contrata vagas de
casas de repouso, porquê? A família em muitos casos ela não consegue assistir
somente o condomínio de idosos quando tiver vai ajudar muitas pessoas que
precisam mas porém tem aquelas que as pessoas tem que sair cedo pra
trabalhar se não, não vai conseguir comprar a sua alimentação, nem pra ela e
nem pra pessoa que ela precisa cuidar, então quando se faz um convênio o
órgão público é responsável pra pagamento da manutenção dessa pessoa e
sendo que essas instituições são fiscalizadas pelos órgãos públicos, por que
construir e deixar só aqui não vai adiantar, qual setor que vai cuidar? Então nós
temos sempre que colocar essa pergunta e jogar por que o serviço social nosso
essa faz parte da pasta de assistência social então o qual eu acho que tem que
aproveitar os projetos que estão por aí o Governo Estadual se já se colocou à
disposição, o Governo Federal também até que o Deputado Aliel colocou pra nós
os recursos que tem, os tramites que tem que ser feito mas nós temos que
pensar na qualidade de vida dessas pessoas idosas, muitas pessoas idosas que
precisam desse atendimento às vezes é cometida por um AVC, as vezes até tem
dificuldade para se alimentar sozinha e elas precisam de cuidados 24 horas,
então quando o senhor colocou a palavra só que assusta mas temos que achar
uma solução para que essas pessoas sejam assistidas pelos órgãos públicos, N
então eu acho que em conjunto com o Prefeito Marcondes, com a Secretária de
Assistência social nos participarmos de conversas mais próximas nós
vereadores utilizando esse requerimento que o senhor fez e colocarmos o que
Fazenda Rio Grande necessita na prática, no papel já tem nós precisamos que
realize na prática. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos
vereadores. Requerimento nº 089/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor
Léo, Professor Fabiano Fubá, Julinho do Pesque, Nani Hammad, Maciel do Dog,
5
[74
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[1
[1
[1
)
-
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Pa
Alex Padilha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Hélio, Marco Antônio, Sandro do
Proteção, Carlos Brandão, Serjão e Gilmar Petry. Os Vereadores que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte. Requerimento. Assunto: Destinação de 1% do orçamento
geral para a pasta do esporte de Fazenda Rio Grande Por meio do presente
requerimento, os Nobres Vereadores que adiante subscrevem, requerem:
Requer que seja destinado, a partir do exercício de 2024, o montante de 1% do
orçamento geral para a pasta do Esporte de Fazenda Rio Grande. O
requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez o uso
da palavra: Primeiramente Boa tarde a todos e todas que estão aqui no plenário
aos nobres vereadores, vereadora e todos que nos acompanham de forma
remota em casa, comprimento nosso Secretário de Esporte Dudu Santos em
nome dele todos os esportistas aqui do município que vários se encontram
presentes nessa casa de leis, dizer a importância e agradecer aos vereadores
que assinaram junto com a gente essa proposição, muita gente crítica questiona
e eu volto a dizer novamente, saúde e educação tem os seus orçamentos que
nós não podemos modificá-los vão continuar sendo vinte cinco por cento pra
educação e quinze pra saúde sendo que a saúde sempre e suplementada, mas
o esporte do nosso município apesar dos “aos trancos e barrancos”, o nobre
secretário pode muito bem dizer isso “tira leite pedra”, por que o recurso mal
paga a folha de pagamento e todo mês nós temos que fazer suplementação, nós
precisamos de políticas efetivas na área do esporte por que nós estamos vendo
quantos talentos nós estamos perdendo hoje com relação a não ter
investimentos pra que eles possam participar das atividades desenvolvidas a
nível municipal a nível Estadual a nível Nacional e inclusive a nível Internacional,
nós estamos perdendo de colocar o nome da Fazenda Rio Grande num lugar
mais alto ainda por falta de condições de trabalho, ou seja por falta de recurso.
Nesse sentido todo, e a gente tem que falar um por cento, no ponto de vista de
um orçamento de cem por cento, um por cento e quase nada mas é muito pra
uma pasta que não tem nem isso, então nós precisamos unir forças pra que a
gente de fato promova o esporte na sua integralidade, desde o acesso
permanência, alto, baixo, principalmente na questão do ato rendimento que a
gente trabalhe com iniciação, mas nós precisamos ter um alto rendimento pra
colocarmos esses jovens por que eles vão fazer o que, acabou ali a fase de jogos
escolares, juventude estamos vendo aqui pessoal da melhor idade também que
participam das competições e muitas vezes tem que ficar fazendo rifa e outras
coisas pra poder participar de algumas atividades que acontecem no nosso
Estado ou fora dele, então a perspectiva nossa desse um por cento e criar uma
consciência e uma cultura dentro do município de investimento, por que é
investimento não é gasto isso com o esporte, é fazer com que os nossos
munícipes tenham acesso, permanência e condições de estar disputando todas
as competições que puderem, nós temos aí várias modalidades esse ano
participando do campeonato Paranaense, algo inédito no nosso município, isso
requer gasto, se vai em uma competição daqui até Foz do Iguaçu, daqui até
El
6
F,
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
=
T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
:
|
|
Santa Helena, daqui até Cascavel, é gasto é transporte é alimentação, material
enfim, então peço como todos nós assinamos acredito que todos vão votar
favoravelmente, mas que a gente leve esse debate para o Executivo na
perspectiva, real esse um por cento é um ponta pé inicial pra que de fato nós
façamos que as políticas públicas efetivas ao esporte possam acontecer no
nosso município, Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua
em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa
tarde aos Nobres vereadores, as pessoas que nos acompanham de maneira
remota as pessoas aqui presentes, hoje inclusive casa cheia, tá na hora da gente
colocar aquela ideia nossa em prática né senhor presidente e melhorarmos esse
plenário, a gente tem falado bastante já sobre isso, quero aqui cumprimentar o
nosso Secretário de Esportes Dudu Santos cumprimentando o Dudu Santos
comprimento todos os integrantes desse esporte de Fazenda Rio Grande,
quando a gente começou a falar sobre isso eu fiquei bastante emocionado por
que eu participo do esporte na Fazenda Rio Grande a muito tempo, e a gente
sabe que muitas vezes a política influenciou de maneira negativa no esporte e
hoje em união com Executivo com os vereadores e juntamente com o nosso
secretário tá fazendo a diferença, então vai ter meu apoio sempre Dudu, e quero
parabenizar aqui em nome dos vereadores e na liderança do Prefeito pelo
excelente trabalho que você faz, igual nosso nobre vereador Professor Léo falou,
“tirando leite de pedra”, então tenho certeza que esporte é saúde independente
da idade nós fazemos em forma de competição em forma de realmente dar a
saúde pra população, então conte com nós ainda hoje estávamos conversando
via WhatsApp em questão do ônibus e conte comigo, fui na secretaria hoje pra
disponibilizar o ônibus pra que a gente consiga fazer com que o esporte cada
vez mais cresça no nosso município, então parabéns a equipe a gente viu aqui
hoje casa lotada o que movimenta o esporte em Fazenda Rio Grande, os outros
segmentos todos são importantes sim, mas o esporte com certeza não pode ser
deixado de lado, Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua
em discussão. O vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a
todos nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, quero cumprimentar
o secretário Dudu Santos em nome dele cumprimento a todos da equipe do
Esporte de Fazenda Rio Grande, quero cumprimentar meu amigo Paulinho
cumprimentando ele cumprimento todos os esportistas que estão aqui
presentes, fico muito feliz em ver a casa cheia principalmente com duas pontes
vejo tantos jovens que estão aqui buscando seu espaço e também o pessoal da
melhor idade, fico muito feliz em ver nossa casa assim, e apenas pra
complementar um pouco o que os nobres vereadores já disseram eu entro em
alguns pontos um pouquinho diferente, sabemos o quanto o mundo hoje ele é
atrativo principalmente para os nossos jovens, o quanto é fácil agregar algumas
coisas que não podemos aos nossos jovens como a drogadição por exemplo,
então o esporte vem pra somar nessas questões e que vão ajudar o município
lá no futuro que esses jovens que estão aqui através do esporte com certeza vão
fechar essas portas da drogadição e de algumas coisas que o mundo atrai a
7
E
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
|
|
-
)
=—
“=.
R. Farid Stephens,
gente pra dentro, então o esporte é de extrema importância tanto aqui como eu
falei, podemos ver duas linhas diferentes O pessoal aqui mais jovens através do
esporte vão chegar na melhor idade com melhor qualidade de vida com melhor
saúde então o esporte é de extrema importância e esse um por cento que a
gente vai brigar pra poder colocar na pasta sei que vai ajudar bastante então
com certeza teve meu apoio desde o início e vai continuar tendo, Muito Obrigado
Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Alex
Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores, Todos aqui
presentes nosso Maestro Evaldo meu amigo Laco de muito tempo comprimento
Dudu Santos nosso Secretário e todos aqui presentes, com certeza esse projeto
vai ajudar muito o orçamento do esporte, o esporte com certeza faz parte da
nossa Fazenda e agora com o Dudu a frente que está fazendo um ótimo trabalho
Dudu parabéns, nunca o esporte da Fazenda foi reconhecido igual tá sendo hoje
em dia e com certeza e com certeza vocês todos podem sempre contar com a
gente aqui da câmara municipal, Muito Obrigado. O requerimento continua em
discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a
todos novamente, cumprimento o nosso Secretário do Esporte Dudu Santos que
foi meu aluno, fico muito feliz em vê-lo aqui assim comigo tantas outras tantas
pessoas de sucesso que passaram por nós, eu assinei junto a esse requerimento
considero bastante importante o esporte ainda mais tendo o Dudu a frente que
é a pessoa que vive o esporte, acho que está nele já, já faz parte dele, tem o
dom para trabalhar com essas questões, a saúde é importante a educação é
importante a educação somada ao esporte fica mais importante ainda, por que
o aluno as vezes tá de manhã lá conosco ou a tarde e ele vai ter um contraturno
que ele pode praticar um esporte, então esse contraturno fará com que ele não
se envolva em drogadição, então é muito importante o esporte e não só para a
juventude mas para todas as idades por que a pessoa que praticam esporte tem
mais saúde, vão envelhecer com mais saúde, então torço pra que esse um por
cento seja realmente destinado, vamos fazer o possível pra que isso se efetive
por que é muito importante, então mais uma vez Dudu quero te parabenizar pela
sua forte presença no esporte, e conte comigo no que for preciso, Obrigado. O
requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez
uso da palavra: Uma Boa tarde pro nosso Secretário Dudu Santos,
cumprimentando o Dudu eu cumprimento toda equipe do esporte e as pessoas
que amam o esporte utilizar dessa maneira, o esporte sempre terá o meu apoio
mas nós não podemos esquecer que o esporte tem um função muito importante,
que além da atividade física em beneficio a cada pessoa que participa de algum
grupo de esporte ela também tem uma ação social muito forte, a ação social ela
é aquele momento onde se dá oportunidade para as pessoas muitas vezes os
jovens não estarem nas ruas, estar com a cabeça ocupada com uma atividade
para seu corpo e para sua vida, até em conjunto com o Dudu conversando a um
tempo atrás eu criei um projeto de lei onde vai envolver três secretarias que é
ação social mais a (inaudível) saúde, e o esporte o qual vai ser criado um grupo
GETEP que é um grupo terapêutico, o que seria isso? É um grupo que vai ajudar
8
179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[/
PR -Fone:(41)3627-1664
=“
E
R
“———
as pessoas, principalmente a melhor idade que tenham dores crônicas, onde
através da equipe da saúde, e através da equipe do esporte vai desenvolver
atividades especificas associadas a fisioterapia se necessário, associado a
consulta medica e além disso dando até oportunidade pra essas pessoas se
inserir numa modalidade esportiva que ela goste na sua faixa etária e até
representar Fazenda Rio Grande nas competições externas, então o esporte tem
uma atividade muito importante na vida das pessoas, melhora qualidade de vida
e principalmente melhora muito na saúde, então o esporte tem a sua importância
sempre desde os pequenos aos mais idosos, então com esse benefício que
todos vereadores colocaram junto com o Professor Léo deste um por cento isso
vai ajudar muito para as atividades, desenvolver mais o esporte em Fazenda Rio
Grande e além disso eu coloquei no grupo GETEP 125 mil reais que é para
aplicar nessas atividades em conjunto com o esporte e saúde para as pessoas
que tem dores crônicas onde vai melhorar muito a sua qualidade de vida, Muito
obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O
vereador Gilmar Prety fez uso da palavra: Muito Boa tarde a todos vereadores,
a nobre vereadora Nani, a todos aqui presentes hoje, pessoal que nos assiste
em casa, Boa tarde em especial também ao Dudu meu amigo já de longa data,
do outro mandato que já estava ai, maestro Evaldo também seja bem vindo,
quero dizer que sou totalmente favorável fico muito feliz de poder estar
assinando junto e desde já dar o apoio e dizer ao nobre Secretário do Esporte
Dudu, acho que é importante essa parceria entre Executivo, Secretarias e
Legislativo e acho que além disso não só nessa destinação de um por cento,
mas você sabe que desde outro mandato sempre cobrava da situação que os
nossos secretários trouxessem suas demandas pra essa casa de leis pra que
pudéssemos junto no orçamento trabalhar pra poder destinar mais recursos para
as pastas de acordo da necessidade de cada pasta, eu sei que essa destinação
de um por cento é um valor que vai ajudar um bom tanto mas talvez as demandas
sejam muito maiores, será que nós temos só o Ginásio Gurizão é o suficiente
pra atender toda demanda, será que não precisaríamos ter uma pista de
atletismo, poderíamos ter pra construir na cidade, eu acho que seria muito
importante e eu sei que o Dudu se dedica muito a isso, trazer também essas
demandas pra essa casa de leis, os projetos futuros que vocês tem pra pasta
pra que nós possamos correr atrás aqui dentro do próprio orçamento do
município ou quem sabe através de emendas dos Deputados pra que a gente
possa destinar pra melhorar ainda mais o esporte na cidade, e a prova está aqui
hoje, nossa casa cheia de jovens e de pessoas da melhor idade que fazem
questão de participar também, eu acho que esse aqui é o recado que podemos
dar para nosso Executivo da importância que é o esporte, como diz o esporte
não é só o esporte mas ele envolve a saúde a cidadania e tudo mais, então
desde já pode contar com o meu apoio aqui nessa câmara de vereadores, as
portas estão abertas nosso gabinete está sempre aberto para conversar, então
é importante o trabalho e nós trabalhando junto aqui nessa câmara sei que o
benefício sempre será para o cidadão e a nossa cidade num modo geral. Muito
9
. Farid Stephens, 3 a |
e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
[|
)
-
)-
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. Passou-se
a presidência para o Vereador Serjão. O vereador Sandro do Proteção fez uso
da palavra: Uma boa tarde a todos, aos nobres vereadores, Dudu Santos nosso
secretário do esporte em seu nome quero cumprimentar toda equipe, em
especial hoje como Presidente dessa casa eu gostaria de agradecer a presença
aqui de cada um de vocês, a cada cidadão que participa e usufruí do esporte em
Fazenda Rio Grande e demonstrar o nosso carinho e o nosso respeito a
população de Fazenda Rio Grande, mas enfatizar a importância da participação
do cidadão dentro da Câmara municipal, hoje nós estamos falando sobre o
esporte como é bom ter vocês aqui entendendo ouvindo a opinião de cada
vereador que aqui representa cada um de vocês, só deixar minha mensagem e
meu apoio, Parabéns Professor Léo pela iniciativa, parabéns a todos vereadores
pelas colocações todos foram assertivos nas suas proposições nas suas falas,
e eu acho que é isso política se faz com união e principalmente com a
participação da população, então fica aqui o meu apoio e o desejo de que a
nossa proposição seja aceita no Executivo, que ele possa estar debatendo e
encaminhando sim esses repasses para a pasta e que o secretário possa fazer
bom uso se assim a gente conseguir, que esses recursos fiquem disponíveis e
que o secretário possa fazer bom uso desses valores, mas é apenas uma
proposição mas com o apoio popular nos podemos conseguir sim, a gente pode
conversar com o Prefeito pra que ele possa viabilizar de alguma forma esse
repasse, então muito obrigado a todos, como Presidente da casa fico muito feliz
em ver essa casa lotada mais uma vez e fica aqui o nosso carinho e o sentimento
que estamos fazendo um trabalho que agrade a população, Obrigado a todos. O
vereador Sandro do Proteção retorna a presidência. O requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos vereadores. Requerimento.nº 090/2023 de iniciativa do Vereador Maciel
do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal
para que, através da Secretarias Competentes (Obras públicas e planejamento
urbano, Meio Ambiente) seja realizado estudo e viabilidade para implantação de
calçamento (com guias rebaixadas para acessibilidade PCD) em toda extensão
da Avenida Mato Grosso onde há maior fluxo (circulação) de pedestres próximos
a escolas e comércios e onde conforme o estudo realizado houver necessidade
maior. A solicitação desse requerimento é um complemento ao Requerimento N
078/2023. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Maciel do
Dog fez uso da palavra: Boa tarde nobres vereadores, vereadora Nani quero
desejar uma boa tarde as visitas e desde já peço apoio a esse meu requerimento,
Muito Obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores.
Requerimento nº 091/2023 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos,
Sandro do Proteção, Professor Hélio, Alex Padilha, Professor Léo, Serjão, Carlos
Brandão, Marco Antônio, Maciel do Dog, Julinho do Pesque e Professor Fabiano
10
179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
R.Farid Stephens, 3 1 É
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
4
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E
|
|
Fubá. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer ao
Excelentíssimo senhor Deputado Federal Toninho Wandscheer para intervir junto
ministério da saúde pra conseguir duas ambulâncias do SAMU e três novas
UBSs (Unidades Básicas de Saúde) para Fazenda Rio Grande e um centro de
especialidade. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Esse requerimento eu apresentei
conversei com os demais vereadores por que o motivo desse requerimento, nós
temos que pensar o que é necessário para nossa cidade, hoje nós sabemos que
temos aproximadamente 167 mil habitantes e hoje nós temos em nosso
município as ambulâncias do SAMU já estão bem sucateadas e nós temos que
seguir o programa, está na época do ministério da saúde já enviar outra viatura
pra nós por que é um programa do Governo Federal, então nós em conjunto
fizemos esse requerimento para que chegue ao ministério através do Deputado
Toninho em outro momento foi apresentado que aumente as equipes saúde da
família, hoje nós temos aproximadamente 167 mil habitantes Fazenda Rio
Grande está com dezenove equipes de saúde da família, então nós temos que
chegar em aproximadamente trinta equipes de saúde da família para que atenda
em média cinco há cinco mil e seiscentos pessoas por equipes, isso é o
recomendado, então mais três unidades já que nós temos um concurso que foi
feito a prova ontem, esperamos que muitos médicos passem nesse concurso
para que possamos montar as equipes que inclusive hoje estão defasadas,
conversando com o nosso Prefeito Marcondes ele colocou assim: José trabalhe!
Que se no concurso tiver, nós vamos ampliar as equipes. Que hoje nós temos
respaldo pelo número da nossa população, então a qual eu coloquei em conjunto
com os vereadores mais três unidades de saúde, vamos pensar que consiga
suprir as outras que já tem espaço com mais três nós vamos chegar próximo de
trinta equipes de saúde da família, pra suprir melhor a nossa população, dar uma
assistência de saúde melhor. E o centro de especialidade pensando que através
do Deputado a gente consiga que construa um prédio como o centro de
especialidade onde possa colocar os especialistas diminuindo a ida das pessoas
de Fazenda Rio Grande pra fora como Angelina Caron, Rocio, Cajuru e diversos
outros locais para fazer consultas, hoje nós já sabemos e os políticos lá de cima
sabem o Governador sabe, nós somos praticamente a decima cidade em
população então tem que ter mais carinho com Fazenda Rio Grande, investir
mais em Fazenda Rio Grande, na saúde na educação, enfim em todas as áreas
mas eu como sempre coloco e tento defender a saúde eu coloquei parte técnica N
em cima desses cálculos, se nós conseguimos chegar próximo de trinta equipes
de saúde da família com certeza a nossa população será melhor assistida, Muito
Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos
vereadores. Requerimento nº 092/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. Assunto: Acessibilidade e
11
179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664º
R. Farid Stephens, À
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
à
penaaendf|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
|
|
padronização nas calçadas de Fazenda Rio Grande. Requerimento. Requer que
seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria responsável (Secretaria de Planejamento Urbano), realize a
padronização em todas as calçadas públicas deste município, a fim de que se
adequem nos padrões de acessibilidade e, requer que o órgão competente
(FAZTRANS), atue firmemente na fiscalização de carros que estejam
estacionados nas calçadas do município. O requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Nós estamos
recebendo várias reclamações e acredito que os nobres vereadores também
recebam com relação as calçadas do nosso município, uma vergonha! Com
algumas exceções que fizeram, primeira questão de acessibilidade nós temos
aqui um grupo pequeno ainda, porem existem pessoas com deficiência visual
que precisam que a calçada tenha um padrão até para poder se locomover de
forma tranquila sem correr riscos de atropelamento e se machucar, enfim além
disso tudo a dificuldade de andar com carrinho de bebê, pessoas cadeirantes e
assim por diante nas calçadas do município, isso eu estou dizendo no centro da
cidade que já não é fácil, imagina quando a gente vai para os bairros, ai a
situação fica caótica por que cada um faz a calçada do jeito que quer, ai você vê
uma calçada está acima do nível outra abaixo do nível outras sem calçada e
assim por diante, temos grandes reclamações também e acredito que todos
vereadores também tenham com relação a isso, vários moradores pagaram pelo
asfaltamento e não tiveram a calçada junto disso e ai nós estamos fazendo esse
levantamento junto com a assessoria pra verificar o porquê que vários locais não
estão com a calçada de acordo, sendo que no projeto inicial a calçada deveria
vir junto e não veio, então nós precisamos entender, muitas pessoas ainda
pagam isso não é gratuito, o contribuinte paga pelo asfalto ai quando chega o
calçamento não tem em frente á casa dele, que deveria ser um direito e além de
tudo isso a dificuldade que nós estamos encontrando no nosso município com
relação a alguns motoristas que estacionam o carro onde querem, hoje virou
“casa da mãe Joana”, então nós precisamos cobrar isso, a FAZTRANS tem que
fiscalizar e punir quando tiver errado, por que é inadmissível que um motorista
que fez o curso, que fez a prova do DETRAN, que passou, não conheça leis de
trânsito, é meio incoerente, como a pessoa faz a carteira e ela não sabe dos
deveres e responsabilidades que ela deve ter acerca das suas condutas no
trânsito e uma delas é com relação a estacionamento, se tem placas proibindo é
proibido, por que aquele lugar pode ser destinado a uma pessoa cadeirante se
locomover e ela não consegue, uma pessoa idosa que precisa ir em determinado N
lugar que não consegue, então nós temos que seguir rigorosamente as leis de
trânsito vigentes no nosso País por isso que peço apoio aos nobres vereadores,
Muito Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O
Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Quando a gente chega nesse
momento vereador Professor Léo eu fico contente, por que hoje a gente fala das
calçadas da Fazenda Rio Grande mas a muitos anos nós pedimos as ruas, era
sacola no pé pra ir pra escola em Curitiba, eu quando entrei pra ser vereador dia
12
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
="
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
=
h
[1
)-
EEE
primeiro de janeiro de 2013 ainda não tínhamos tantas ruas asfaltadas e foi
nessa casa que votamos algumas leis que obrigaram os novos loteamentos a
entregar o lote com a rua com a calçada, com iluminação, energia elétrica, com
a água e rede de esgoto, isso me deixa feliz por que nos últimos anos nós não
tivemos novas ruas sem pavimentação, nos últimos anos quando aprovamos
aqui lá em 2014 e discutimos e votamos contrário uma CEI, aqui nessa casa
quando não deixamos perder quase vinte nove milhões de reais pra
pavimentação do Santa Terezinha, uma das melhores pavimentações que
ocorreram em Fazenda Rio Grande, as ruas pavimentadas com as calçadas e
com toda essa infraestrutura e ai eu fico feliz, e ainda nós temos algumas coisas
pra fazer com relação a pavimentação das ruas mas já estamos avançando pra
resolver os problemas das calçadas que foram deixadas lá pra trás nos projetos
anteriores, quando ainda não tínhamos um padrão de pavimentação em nossa
cidade, quando ainda não tínhamos obrigação das novas ruas serem asfaltadas
e isso é importante a gente lembrar, como eu sempre falo a nossa cidade vem
se desenvolvendo a cada dia, são pouco mais de trinta anos nessa evolução
constante, nessa evolução de gerar emprego, deixar de ser uma cidade
dormitório, a pouco falamos do esporte me lembro que lá em 2009 e 2010
juntamente com o Dudu Santos nós tínhamos um orçamento pro esporte de
cento e quatorze mil reais apenas, e hoje o esporte vem evoluindo de tal maneira
que tem projetos pra todas as idades, vem se desenvolvendo vem aparecendo
num cenário Estadual, isso é Fazenda Rio Grande o desenvolvimento não pode
parar tem que realmente vereador Fubá, que acelerar, acelera Fazenda pra
acompanhar esse desenvolvimento o crescimento da nossa cidade, Parabéns
pelo requerimento vereador Professor Léo. O requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado
por todos vereadores. Requerimento nº 093/2023 de iniciativa do Vereador
Marco Antônio. O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Competente informe a essa
Casa de Leis se existe projeto para a implantação e aplicação do Projeto Lean
do Ministério de Saúde na UPA de nosso município, esse novo fluxo de trabalho
vem com o objetivo de reduzir as filas de espera e melhorar os atendimentos
prestados aos pacientes. O requerimento foi colocado em discussão. O
Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Quando a gente fala em saúde
eu sei que é um assunto delicado, sabemos que a uma lacuna que a gente tem N
de nível nacional e Fazenda Rio Grande não é diferente, então a gente tem que
buscar inovações diariamente pra que a gente possa melhorar um pouco a
entrega que temos para nossos munícipes, pensando nisso e estudando um
pouco encontrei esse projeto que é sistema LEAN que é um sistema do
ministério público que já vem sendo implantado em grandes hospitais como por
exemplo SÍRIO LIBANÊS e também em alguns UPA'S aqui de Curitiba e vem
dando muito certo, tem números muito positivo e que eu quero trazer aqui pra
13
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664/
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|)
)-
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A
vocês mais adiante, esse sistema também verifiquei que grandes empresas em
nível mundial já utilizam esse sistema como por exemplo NIKE, FORD E
TOYOTA então é um sistema que minimiza as percas minimiza também o tempo
então isso vai fazer também com que diminua as filas de espera, consiga ser
atendido mais pessoas durante o dia e esperamos que seja analisado com
carinho para que seja implantado logo na inauguração da nova UPA, pois trás
muitos benefícios eu quero trazer alguns dados aqui pra vocês que eu tenho
aqui, no Hospital Sírio Libanês teve uma redução média de 38% na super lotação
41% no tempo de permanência no hospital para pacientes internados e 27% na
necessidade de internamento para pacientes de atendimento na urgência e
emergência, então como eu disse parte de um princípio minimizar o tempo
reduzir os custos e reduzir o desperdício, então é um sistema muito importante
que vai melhorar muito pra nossa UPA pro nosso município, peço mais uma vez
que o nosso Executivo olhe com carinho pra esse requerimento e que a gente
possa implementar isso logo na inauguração do novo UPA que vai somar muito
para nossos munícipes, Muito Obrigado senhor Presidente. O requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 094/2023 de iniciativa do
Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
Requerimento. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que seja feito estudo
técnico para a implantação de um parque linear na área entre a Rua África do
Sul e Av. Austrália no bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em
discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos
novamente, esse requerimento é de muita importância para o bairro Green
Portugal por que lá não tem nenhuma área de lazer para as crianças os jovens
e pessoas de mais idade certo, e essa área está abandonada lá só tem mato e
lixo com certeza se o nosso Executivo fazer esse parque linear vai favorecer
muito os moradores da região, Muito Obrigado Presidente. O requerimento
continua em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos vereadores. Requerimento nº 095/2023 de iniciativa do
Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
o seguinte: Requerimento. Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa
de leis estudos sobre a possibilidade de instalação de sensores de detector de
metal nas escolas Municipais de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi N
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e Ny
aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 096/2023 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria competente, reitere o pedido referente
14
9- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
R.Farid Stephens, 17 3 1
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
a
E
|
|
ao requerimento 337-2022 no qual pede para que seja realizada a reforma, bem
como, ampliação da estrutura, disponibilizando iluminação pública e água
potável, no “campinho” e também na academia destinada a população mais
idosa, ambos localizados na Travessa Coleirinha, Gralha Azul — Fazenda Rio
Grande. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
097/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O vereador Enfermeiro
Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja
expedido Ofício para a SANEPAR para que a mesma forneça a esta casa de leis
as razões pelas quais os usuários precisam pagar pela segunda via da conta de
água no município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu fiz esse requerimento porque eu
fui acompanhar uma pessoa aqui na Sanepar onde ela devido ao período de
pandemia, que não podia ser cortado a água utilizando a lei lá Estadual e ela
queria acertar seus débitos, e acho que era oito ou nove contas que ficou nesse
período mas a pessoa falou: “Não, eu contei o dinheiro vou lá acertar minha vida
com a Sanepar”. Chegando lá na Sanepar se passou um período lá, tem um
totem para as pessoas imprimir ou pagar com cartão de débito lá que não cobra
nada porém se a pessoa não consegue pagar com cartão de débito, ela quiser
imprimir a segunda via para levar para um local para pagar depois é cobrado R$
3,00 por fatura. Então isso é um absurdo ou ela sai dali, vou citar um exemplo
se ela mora lá no Veneza tá na casa dela dentro da internet ela possa imprimir
ela tem que sair lá do Veneza imprimir, daí ela não paga nada, então tô fazendo
esse requerimento para que a gente consiga verificar então a possibilidade que
tenha lá então computador ou alguém que auxilia, imprima para pessoa, ela
quer pagar Sanepar, agora se ela deve x vai aumentar mais três reais por fatura
é um absurdo, no mesmo momento eu sabendo das leis eu coloquei para
servidora que nós não ia sair e a pessoas queria pagar, ela falou, só se a chefia
lá da Regional de Curitiba autorizar nós imprimimos para a senhora pagar, eu
vou ficar esperando com ela aqui e eles começaram a conversar lá conversaram,
conversaram, eu peguei eu tinha um contato aqui do diretor da Sanepar passei
para ele a mensagem dali a pouco ele me respondeu e o funcionário lá imprimir
ou seja para mim pode, não sou diferente de ninguém sou Vereador mas o
cidadão também tem seus direitos para pagar a sua conta de água se ele
precisar onerar em 3 reais por cada conta, então que tenha na Sanepar essa
possibilidade do Servidor da Sanepar que é o órgão público Imprima para essa
pessoa pagar a sua conta pelo aplicativo ou em qualquer lugar que muitos não
tem internet, ela vai ter que ir numa lan house gastar para imprimir, eu acho que
nós temos que correr atrás nós temos que colocar o direito das pessoas sempre
em primeiro lugar e a Sanepar é uma empresa pública o quanto já ganham
quanto que seus acionistas não pegam em dinheiro, então nós temos que
cobrar isso pagar R$ 3,00 por mais uma fatura isso não pode acontecer
principalmente para as pessoas mais simples que não sabe às vezes defender
pé
15
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
="
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[]
[]
-
)
os seus direitos, Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão, foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 098/2023 de iniciativa do Vereador Professor
Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Governo, realize a pintura
da faixa de pedestres na Avenida Portugal, 938 - Bairro: Gralha Azul - Fazenda
Rio Grande - PR. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores.
Requerimento nº 099/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O
Vereador Gilmar José Petry, que abaixo descreve nos suas atribuições legais
mentais seguinte requerimento e quer ser expedido Ofício Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que através da secretaria competente informa
esta casa de lei se já foi concretizada a doação das áreas autorizadas através
das leis 1159/2017 e 1160/2017 para o estado do Paraná destinados
respectivamente ao Corpo de Bombeiros e a polícia militar caso negativo em
forma para Por quais motivos da transferência da titularidade ainda não ocorreu
foi também se o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luzia
Tomchak está localizado sobre algumas dessas áreas os imóveis destinados
para doação supracitada, Em caso positivo Solicito que poder executivo
adequando as áreas para respectiva doação. O requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Vereadores desde já
gostaria de pedir o voto favorável para aprovação desse requerimento, e essa
área aqui é aquela área ali que dá acesso ao Jardim Europa ali onde está
localizada essa creche, nós aprovamos nessa casa de leis em 2017 através
dessas duas leis que eu citei aqui, a doação dessas áreas para o Estado que ele
seria utilizada para construção de uma local apropriado para o nosso corpo de
bombeiro e também para Polícia Militar ocorre que até tivemos agora a semana
passada aqui através do vereador Fubá que fez moção de aplausos aos policiais
militares conversando com o pessoal até hoje estamos em 2023, fazem 6 anos
o município ainda não fez a transferência da área para o Estado do Paraná, ou
seja nós só aprovamos a lei, mas o município não fez a transferência, qual é o
problema disso, enquanto não fizermos a transferência não tem nem como o
Estado fazer o projeto arquitetônico para ser construído esses novos prédios
para ter ali para a polícia militar e para o corpo de bombeiro, polícia militar hoje
está instalado aqui na avenida Paineiras ali é um local pequeno, não tem N
praticamente estrutura para o pessoal trabalhar ali assim como bombeiro
também está instalado no local que é difícil a saída nos horários de emergência
às vezes eles precisam se dirigir pela Marginal sentido Max ali e ali muitas
vezes Tá tudo trancado o que que ocorre nessa área segundo as informações
que tive até agora, primeiro que o município não fez a transferência da
titularidade, segundo ponto que a área que foi doada a creche está construída
em cima da área então não tem nem como o município fazer essa transferência
16
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|)
[1
tt
)-
)
genes
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
dessa área desse pedaço porque a creche municipal está em cima da área que
foi doada. Se você pegar as duas leis lá e acessar o memorial descritivo de uma
das áreas coloca que faz frente para Avenida Brasil porém a creche está de
frente para a Av. Brasil, e a outra lei não tem o memorial descritivo na lei só tem
memorial de lá na lei diz que o memorial descritivo está disponível no Paço
Municipal, então eu gostaria de pedir aqui aos nobres vereadores até já falei
aquele dia que nós fizéssemos uma força tarefa para que nós pudéssemos
agilizar esse processo de transferência até pedindo ao nosso líder do Prefeito
que pudesse ver isso também através aqui do nosso Presidente da Câmara
também porque se a creche estiver em cima nós precisamos urgentemente
aprovar uma nova lei, adequando a área com o novo memorial descritivo para
que a gente possa efetivar a transferência e para que a gente possa sonhar em
ter um local apropriado para nossa Polícia Militar que hoje está no local ali
alugado não é mais o município que paga o aluguel foi transferido para o Estado
o Estado também não está pagando o aluguel parao proprietário da área, então
veja da dificuldade que nós temos então senhor presidente, gostaria de chamar
atenção para essa necessidade que isso transmite rapidamente quem sabe aqui
na câmara né, e nós possamos contribuir para que essas obras ocorra no nosso
município e possamos dar uma melhor estrutura para a polícia e para o corpo
de bombeiro assim como dar o atendimento melhor para nossa população, Muito
obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Não havendo matérias na Ordem do Dia, foi aberto espaço as
Lideranças partidárias. Aberto Espaço ao Líder do Prefeito. O Vereador
Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez boa tarde a todos,
serei bem breve na fala e quero hoje enquanto líder do Prefeito conversei com
o nosso Prefeito Marco Marcondes, falar um pouquinho sobre a nossa ida até
Brasília né que no último dia 28 aí nós fomos numa comitiva em 11 vereadores,
deixamos as bandeiras partidárias de lado nos unimos aí numa causa única que
é o bem comum que é a população de Fazenda Rio Grande, então quero aqui
parabenizar os nobres vereadores também, em agradecimento ao Prefeito
protocolamos né, reivindicamos aí aproximadamente 20 milhões em emendas
para que a gente consiga fazer a diferença em Fazenda Rio Grande, falamos
com muitos Deputados em relação ao nossa cidade porque na época de eleição
na época de campanha, vem um monte de Deputado aqui, pega o votinho e vai
embora nunca mais volta, então eu tenho certeza que eles têm que pegar
Fazendo Rio Grande e ter um olhar diferenciado porque foi o município que mais
cresceu aí, falamos também sobre o FPM porque para Fazenda Rio Grande não
importa se teve município que perdeu, nós queremos o que é o nosso e com
certeza essa diferença de repasse vai nos dar uma qualidade de vida melhor
as pessoas de Fazenda Rio Grande, Muito obrigado senhor presidente. Aberto
Espaço aos Inscritos na Tribuna Livre, sendo o primeiro. O Nobre Vereador
Carlos Brandão fez uso da palavra: Hoje eu já fui o primeiro né, amém, semana
santa né, Graças a Deus! Lembrando que nós estamos na semana santa né
17
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-166
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[1
|
E
|
|
pessoal, quero cumprimentar aqui o nosso secretário de esporte, Dudu Santos
que tá fazendo um excelente trabalho só tem que parabenizar e eu quero
também falar aqui na Tribuna o seguinte, nós tivemos véspera da semana santa
que foi sábado dia primeiro, um grande movimento evangelístico todos os
senhores e senhoras souberam que foi a marcha para o Senhor Jesus reunimos
aí na cidade de Fazenda Rio Grande mais de mil pessoas, então Fazenda Rio
Grande tá muito abençoada muito abençoada mesmo, tive o prazer de estar ali
em cima do carro de som estendendo as minhas mãos junto com outros
pastores e abençoando o nosso comércio, abençoando as famílias, abençoando
as pessoas que ali estavam trabalhando sábado, mercado, loja e eu só quero
enaltecer os pastores que se empenharam Conselho de Pastores quero em
nome do nosso Presidente do conselho de pastor Márcio Moreira e vários
pastores ali, os que não estavam no caminhão estavam caminhando junto com
o povo, aquilo ali foi uma alegria muito grande para mim, que eu tive o prazer
né a fé de abençoar nossa cidade, abençoar nossas autoridades, abençoar
nossos moradores de Fazenda Rio Grande, e lá estava presente o Gastão,
Fabiano né, da ACINFAZ estava lá o secretário também o Renan Wosniack
secretário do trabalho, o Prefeito também estava presente nosso Prefeito
Marcondes também, o deputado estadual Alisson Wandscheer e outras
autoridades, Maestro também Evaldo mas foi uma benção então eu não poderia
deixar aqui nessa Tribuna de enaltecer a todos os pastores que contribuíram
com essa marcha para o senhor Jesus e também os evangélicos, o povo Cristão
todos ali unidos, crianças idosos, jovens, olha foi uma benção, mais de mil
pessoas, então essa é minha palavra aqui na Tribuna e vamos continuar unidos
orando e determinando a benção para o nosso povo de Fazenda Rio Grande,
essa é a minha palavra Presidente, Vereadora, Vereadores e todos aqueles aqui
presentes todos aqueles que nos acompanham via remota, eu só tenho que
agradecer, então Fazenda Rio Grande ela tá bem tá bem porque os pastores
estão orando, eu chego nessa casa aqui como Vereador eu tô sempre orando e
também pastores estão na prefeitura junto com o prefeito orando por isso que
as coisas estão caminhando, o mal não pode resistir o bem, o bem vence o mal
o mal não pode permanecer então nós da câmara de vereadores o Executivo
nós estamos unidos em oração e o povo é quem ganha o nosso povo de Fazenda
Rio Grande, parabéns a todos os pastores pastora também a todos Cristãos
esse movimento muito grande que houve dia primeiro sábado a véspera da
semana santa, nós estamos na semana santa, que Deus abençoe a todos.
Próximo Inscrito, O Vereador Professor Hélio, se absteve de sua fala. Próximo
Inscrito, O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Boa noite
senhores vereadores, aos nossos colegas que estão nos assistindo nos
acompanhando também nas redes sociais o secretário de esporte Dudu Santos
Paulo Eduardo Santos que se faz presente, venho a essa Tribuna até para falar
de algumas novidades boas, Fazenda Rio Grande, Tira o pé do freio né, e
acelera mesmo de verdade, são inúmeros projetos inúmeros programas
chegando na Fazenda Rio Grande, tivemos nessa cidade nessa semana muitas
18
79-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
R.Farid Stephens,1 ]
azendariogrande.pr.leg.br
e-mail: contato Q
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Tas
[
|
Di
novidades para Cidade muitas falas produtivas para Fazenda Rio Grande com
os Deputados Federais lá em Brasília através da Marcha dos Municípios,
algumas discussões importantes com relação à reforma tributária que deve
somar a PEC 45 com a PEC 110 e fazer do ICMS e ISS um só imposto o que
pode aquecer muito a economia do Brasil e incentivando muito o consumo e
tantas outras atividades que desenvolvemos, passamos por alguns programas
inovadores, algumas soluções tecnológicas que podem ajudar muito não só na
questão da Câmara Municipal com apoio de números através do e-gov, ao qual
solicitamos ao presidente que possa estar aderindo para nos auxiliar, como
também de inovações com relação a iluminação pública que tem sofrido muito
aqui na Fazenda Rio Grande, esperamos que o Prefeito logo consiga ajustar isso
para que a gente possa desenvolver e parar de ficar só pedindo para trocar
lâmpada, estamos com déficit muito grande de lâmpadas queimadas na cidade,
mas também nas questões de Educação de saúde através de algumas novas
tecnologias também tivemos a oportunidade de falar com os Deputados,
solicitando emendas discutindo alguns projetos solicitando que eles nos auxiliam
na questão do FPM bem falado pelo vereador líder do Prefeito que é a questão
do repasse, tendo em vista o aumento populacional da cidade isso dá em torno
de 30 a 40 milhões ano né, e é um recurso que a partir do momento que ele que
a gente consiga carimbar, reconhecer que a Fazenda Rio Grande, tem direito
todos os anos teremos esse aporte financeiro que vai ajudar muito nas questões
de saúde e educação, principalmente do esporte Dudu Santos para que a gente
possa realmente ter um 1% do orçamento lá no esporte ou então 1% na
educação da cultura e tantas outras atividades que a Fazenda Rio Grande
precisa, lembrando também que tivemos com o Prefeito Rafael Greca essa
semana, onde anunciou o aumento do tubo da Carlos Gomes né, um
investimento de cerca de 800 mil reais por parte do Governo do Estado e Urbs,
e a comec tá cuidando disso né que agora é a AMEP, também fomos felizes ao
estar com o Jamur secretário de governo em Curitiba, presidente do IPUC onde
já existe os projetos executivos os projetos para a nova ponte sobre o Rio Iguaçu
que vai ligar a Rua Bruno de Almeida e talvez a entrada do Aterro da Caximba
para que a gente possa desenvolver ideias como já foi falado no passado e
poder tirar os caminhões que trafegam cerca de 400 caminhões trafegam com
resíduos sólidos dentro da cidade, tirar da Avenida Mato Grosso, tirar da BR que
faça, aquele caminho e pare de derrubar chorume lá no viaduto do Veneza
Serjão, que o povo tem sofrido bastante Vereador Brandão, e também outras
novas ideias e novas políticas públicas que Curitiba vem desenvolvendo que vai
nos ajudar bastante se acontecer a questão desta ponte que vai acontecer N
porque já tá pronto é só ajustar alguma coisa com o Governo do Estado, nós
estamos numa caravana com os vereadores também tentando marcar com o
pessoal do governo do estado para realizar essa ponte também teremos um
acesso melhor ao Tatuquara mais fácil ao terminal do Tatuquara, uma linha mais
rápida para quem usa até Araucária e ainda na questão de saúde Enfermeiro
Zé Carlos, poderemos ter em Curitiba um grande hospital aqui no bairro novo
19
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
I UH I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
que vai ajudar bastante porque provavelmente vem a ser no hospital de Trauma
que vai ajudar muito na questão de emergência, na questão de mobilidade
porque eu até vou pedir um minuto para concluir senhor presidente, porque no
caso de horário de pico, uma ambulância às vezes não consegue chegar lá no
Hospital do Trabalhador que é o hospital mais próximo nosso, e isso pode gerar
consequências graves a vida, não podemos perder as vidas, então temos que
pensar muito nisso fazer essas parcerias com Curitiba e pensar Fazenda Rio
Grande, Curitiba pelo menos uns nove municípios que circulam e que fazem
divisa com Curitiba não só Curitiba capital do Paraná mas a grande Curitiba que
aí sim Fazenda Rio Grande pode aproveitar muito conversamos sobre uma coisa
que me orgulha muito e falar disso com o secretário de governo falando com o
Prefeito Rafael Greca falar com Eduardo Pimentel secretário das cidades ao qual
(inaudível) muito grande dentro do Governo do Estado e tem visto Fazenda Rio
Grande como uma grande parceira, a Fazenda Rio Grande sempre mandou os
trabalhadores para Curitiba, e hoje nós temos também, e falado por eles através
dos estudos muitos Trabalhadores de Curitiba que estão vindo para Fazenda Rio
Grande, quero aproveitar para ressaltar o trabalho da Secretaria de Trabalho que
tem se aprimorado no aperfeiçoamento profissional para que a gente possa ter
esses profissionais nos grandes cargos das empresas aqui da Fazenda Rio
Grande que não precisam vir de Curitiba, mas que tenhamos o nosso povo da
Fazenda Rio Grande capacitado, para ser diretor para ser gerente para ser
supervisor para ser engenheiro para ser médico para ser os melhores cargos
que temos nas empresas aqui da Fazenda Rio Grande e quero parabenizar o
trabalho que o Renan vem desenvolvendo com uma grande missão que tem
pela frente, com esse um bilhão de investimento da Sumitomo, teremos mais mil
novos postos de trabalho em Fazenda Rio Grande, precisamos capacitar o nosso
povo, obrigado senhor presidente. Próximo Inscrito, O vereador Alex Padilha, se
absteve de sua fala. Próximo Inscrito, o Vereador Professor Fabiano Fubá, se
absteve de sua fala. Próximo Inscrito, o Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez
uso da palavra: Boa noite a todos hoje eu venho a Tribuna para colocar
novamente a importância de um item que nós tivemos ontem em nossa cidade
que foi o concurso público, quando nós falamos em concurso público nós
sempre temos que pensar que é o que faz a nossa cidade andar é os funcionários
de diversas áreas que colocam-se para trabalhar em prol do Cidadão
Fazendense, o concursado ele tem a sua responsabilidade muito grande porque
ele responde pelos seus atos durante o trabalho e também ele tem essa
responsabilidade de fazer uma máquina pública rodar, e ontem nós tivemos
aproximadamente uns 35 mil candidatos para as diversas vagas e fiquei muito
feliz olhando pela procura principalmente na área da saúde nós tínhamos nos
últimos concursos muitos poucos profissionais médicos que procuravam
concurso em Fazenda Rio Grande, e dessa vez tivemos muitos inscritos,
esperamos que assim que seja concluído todas as fases que a gente possa
começar a contratação desses profissionais para suprir a demanda,
principalmente das nossas unidades de saúde porque eu tô colocando dessa
20
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=“
Ana
qeecnndfi
j
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:
maneira, o dia a dia a população tem acompanhado a superlotação da nossa
UPA, mas nunca teve o quantitativo de médico como tem hoje na UPA, tem dias
que tem no período diurno 8 profissionais na UPA atendendo, sendo que nós
temos a capacidade máxima de consultórios, nós não estamos numa pandemia
mas o nosso Prefeito está investindo na saúde sim, nós atendíamos em
momentos anteriores isso é dados oficiais 300 e poucos pacientes por dia na
nossa UPA hoje está passando de 540 pacientes por dia, porém a espera está
acontecendo, tem espera sim mas não tem consultórios vagos, os profissionais
médicos por mais que sejam a maioria terceirizado o Prefeito autorizou que
chamasse mais, cobre da empresa, Opa nós precisamos que mande vir mais
um, é entrado em contato e coloca-se mais um médico para atender, e além
disso nosso Prefeito autorizou que também pudesse aumentar atendimento das
unidades básica colocando um médico clínico na maternidade trazendo
pacientes que poderia ir para Upa para ser atendido na maternidade, mas eu
sei que a demanda ainda é muito grande temos algumas horas de espera
infelizmente, se Deus quiser quando nós tivermos a nova UPA vai dividir um
pouco esse atendimento com esse novo pronto atendimento Municipal, mas
coloco também a importância das pessoas verificar seus estados de saúde
pensando eu vou na UPA ou não vou? Quem decide é cada um tem momentos
que a UPA está super lotada como tem momentos que a UPA tem menos
pessoas para serem atendidas, mas a UPA ela foi criada para atender urgência
e emergência hoje nós temos de diversos tipos de atendimentos, muitas vezes
é porque falta atendimento na atenção básica, a pessoa procura um serviço
procura UPA daí aumenta mais ainda a espera, eu tô colocando dessa maneira
porque eu trabalho numa UPA em Curitiba e lá nós também estamos com uma
fila muito grande, porque o medo que a pandemia trouxe para as pessoas é
grande, hoje se a pessoa sente que está resfriada ou com sintomas gripal,
lógico é um direito dela, ela tem medo que esteja com covid, ela vai na UPA
procurar o atendimento muitas vezes para fazer o teste de covid, para vocês
entenderem que é um dado importante em média, citando Curitiba é feito 30 40
teste de covid às vezes dá dois três só positivo, mas as pessoas têm o direito de
procurar, em Fazenda Rio Grande é igual, nós temos ainda uma particularidade,
duas unidades de saúde que atende no período diurno até as 19 horas paciente
com sintomas gripais livre demanda, que é a unidade de saúde Pioneiros e
Unidade de Saúde gralha Azul, estou colocando dessa maneira para que as
pessoas que se sintam com sintomas de covid procura essas duas unidades
também vai desafogar o nosso UPA, Muito obrigado. Próximo Inscrito, A
Vereadora Nani Hammad, se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, O Vereador
Professor Léo fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos e todas,
falar um pouco sobre o que o vereador Julinho já comentou, mas é importante
ressaltar a questão da obra da Carlos Gomes uma luta, uma briga de toda a
população de Fazenda Rio Grande com relação a qualidade da permanência
desses espaços agradecer ao Prefeito Rafael Greca, o secretário de cidades
Eduardo Pimentel, o nosso Prefeito todos os vereadores empenhados aí em
21
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
N
(41) 3627-1664
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[1
E
|
|
construir junto com o Governo Estadual e a prefeitura de Curitiba essa
perspectiva de mais qualidade dentro do transporte público de Fazenda Rio
Grande e da região metropolitana, ontem dia 2 celebramos o dia de
conscientização do autismo nós enquanto educadores estamos tendo um
contato muito grande de estudantes com autismo nas nossas escolas, então é
importante esse momento para que a gente possa acerca dessa temática tão
importante até para de que forma que nós atuamos dentro dessa perspectiva
né, no sentido de incluir, de respeitar as suas especificidades as suas
particularidades e mais do que isso promover igualdade de condições acesso a
todos os aparelhos públicos para que eles tenham uma vida normal para que
eles tenham uma estrutura de apoio dentro da rede de proteção, na escola
Assistência Social saúde e por aí vai, família, porque nós vemos assim uma
grande dificuldade eu já discuti várias vezes vários vereadores também
discutiram a questão da Saúde Mental do nosso município, nós precisamos
trabalhar numa perspectiva mais efetiva nós sabemos da dificuldade da limitação
que o poder público municipal tem com relação à questão dessas especialidades
mas nós precisamos o mais rápido possível trazer propostas e perspectivas do
governo estadual do Governo Federal para que a gente consiga ter esses
diagnósticos mais cedo possível para que nós enquanto escola poder público
nós possamos atendê-los de uma forma diferenciada no sentido de promover a
inclusão desses estudantes dentro dos espaços escolares, além de tudo isso
nós estivemos em Brasília e como já foi dito discutimos vários aspectos
referentes a nossa cidade é um momento único no sentido de você refletir
algumas perspectivas que muitas vezes nós não temos tanto acesso até pela
falta de algumas informações aqui, como lá nós tínhamos grandes espaços
promovendo várias políticas públicas como o Vereador Julinho colocou com
relação à segurança pública, a saneamento básico por aí vai, então assim é
importante que a gente possa ter essa expertise com pessoas aí com longa
data de conhecimento no sentido da gente promover as políticas públicas
efetivas dentro do nosso município, algumas coisas assim nos chamaram
bastante atenção, que são leis federais que já existem e que a gente está
levantando no nosso município e nós não vemos a implementação delas na
prática, então acredito que provavelmente a partir de semana que vem várias
pautas dessas que nós discutimos a partir dos bons debates que tivemos na
salas temáticas, dentro dos debates macro com os ministros e tudo mais que
fortalece a Municipalidade do nosso país e também faz com que os vereadores
tenham uma visão mais crítica e assertiva com relação aos problemas de fato da
nossa população, então nesse sentido é um momento muito valoroso momento
ímpar no sentido de conhecer e discutir novas experiências com outros
vereadores com outros Prefeitos, vice-prefeitos, secretários, para que a gente
possa ajustar ainda mais a nossa perspectiva e a nossa assertividade com
relação a isso, falar também do Anteprojeto de Lei que nós propusemos em
conjunto com todos os nobres vereadores de 1% né, deixar muito claro isso
que o objetivo é justamente a inclusão de mais jovens crianças, adultos, idosos,
22
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) ao27-19p!
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
;
[|
[|
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-166
ti
[1
a estarem participando das práticas esportivas no nosso município né, lembrar
também que dentro das nossas pastas orçamentárias, destinei também uma
rubrica no sentido de criar o Bolsa Atleta, fazer com que de fato a gente valorize
ainda mais os nossos talentos dentro do município, isso é importante para que a
gente possa dar condições, permanência desses nossos jovens para que eles
não acabem tendo que trocar muitas vezes o esporte, “Ah vão ter que trabalhar
porque eles não têm” vão ter que ajudar a complementação da renda em casa,
então esse 1% ele começa na perspectiva de fazer com que o esporte seja
efetivado nos quatro cantos do nosso município, era isso senhor presidente.
Muito obrigado a todos, boa noite. Próximo Inscrito, O Vereador Marco Antônio,
se absteve de sua fala. Próximo Inscrito, O Vereador Serjão, se absteve de sua
fala. Próximo Inscrito, o Vereador Sandro do Proteção passou a presidência
para o Vereador Serjão e fez uso da palavra: Uma boa noite a todos mais
uma vez nobres vereadores, população que nos assiste só queria também
contribuir com a minha fala, a respeito da nossa viagem a Brasília, gostaria de
colocar aqui que nosso objetivo principal dessa viagem coletiva, é realmente a
busca desse conhecimento da interatividade, na fala do vereador Julinho, na
fala do professor Léo, José Carlos, todos colocaram aí o que tiraram de bom
que tiraram aproveito dessa viagem, para mim o objetivo mais importante é
buscar aquilo que a população precisa, visita aos deputados federais, onde a
maioria não conhece a nossa realidade de Fazenda Rio Grande
especificamente, debatemos com esses deputados então o repasse do FPM, a
busca de recurso através de emendas federais, sobre a marcha tivemos
oportunidade de ouvir posicionamento dos ministros, muito importante para a
gente entender o que se passa dentro do governo, esse foi o momento ímpar a
gente entender como pensa o governo, trouxemos muitas experiências
compartilhadas com outros vereadores outros Prefeitos, tivemos oportunidade
de conhecer tecnologias, aonde com certeza Vereador Julinho nós traremos
para dentro da câmara ferramentas para auxiliar os vereadores na fiscalização
e também gostaria de agradecer a adesão de todos mostrando união, deixando
as bandeiras de lado, nobre vereador Gilmar não teve a oportunidade de ir, mas
numa próxima a gente ficaria feliz se pudesse estar junto com a gente também,
vereadora Nani, que eu acho que temos que em alguns momentos temos que
nos unir para poder buscar o que é de interesse da população, não me
alongando muito gostaria só também de dar os parabéns a associação de
servidores do município de Fazenda Rio Grande que hoje completa 30 anos e
equipe representada pelo seu presidente Maestro Evaldo, parabéns a todos
servidores que participam da associação, e é assim que se busca benefícios
resultados, lutas, com a organização Maestro é com o que vocês vão conseguir
brigar pelos seus direitos, reivindicar melhorias. E é assim que a gente espera
também dentro dessa casa, que a gente possa se unir em busca do bem comum.
E a última mensagem, estamos na semana santa que todos possam se preparar,
para os cristãos momento muito importante, para a igreja e que possamos passar
uma semana de meditação levando sempre em conta os ensinamentos do nosso
23
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
h
[1
[1
e (
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
]
|
mestre maior Jesus Cristo, que a gente possa colocar a mão no coração essa
semana e pensar o que realmente vale a pena, e o que estamos fazendo nesse
mundo, eu acho que era isso deixar uma mensagem para vocês com muita
humildade para que a gente possa botar a mão no coração e pensar naquilo
que é mais importante que é a vida que é o amor e a união de todos. Muito
obrigado. O Vereador Sandro do Proteção assume a presidência. Sem mais
Vereadores Inscritos na tribuna livre. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor
Presidente Alessandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula
Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
Leonardo defPSula Dias
24
79-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
R.Farid Stephens,1 a E ó |
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
[|
[|]
|
-
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº146/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Melhorias na Praça Brasil.
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Esporte,
concrete a quadra de areia e na quadra de basquete coloque a cesta de basquete que
falta - localizada na praça Brasil, Rua Macedônia, 157-363 — Nações.
JUSTIFICATIVA
Analisando a carência de uma melhor qualidade de diversão, para as crianças
e atletas, é de grande relevância que seja feita a substituição da quadra de areia para o
piso de concreto, por ser ideal para as práticas esportivas, tendo maior resistência
mecânica e uma característica mais rígida. E que seja realizado a manutenção da
quadra de basquete e seja colocado a cesta que falta.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Professor Léo
VEREADOR

| I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E a
INDICAÇÃO Nº 147 /2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente FazTrans, realize estudo técnico com a máxima
urgência para viabilizar a implantação de uma faixa elevada com a faixa de
pedestre na Av. Áustria, em frente ao nº 509, na Escola Recreativa - Bairro
Nações, Fazenda Rio Grande -.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que os pais e proprietário da Escola
Recreativa estão muito preocupados com a entrada e saída de crianças nessa
escola, pois a um grande transito e muitos motoristas não respeitam os alunos
e pedestres . A faixa elevada, amplia a visibilidade da travessia dos pedestres
e alunos, além de contribuir para redução da velocidade dos automóveis. Como
o local tem um fluxo muito grande de trânsito essa seria a solução para facilitar
a circulação da população..
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2023
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

=” “
| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= ÉS
)-
INDICAÇÃO No 148/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável para que sejam feitas as seguintes modificações e
melhorias:
e Na intercessão da Rua Itália com a Av. Brasil sentido bairro
Eucaliptos, fique proibido a conversão a esquerda;
Deixando apenas como permitido a conversão a direita ou seguir em
frente.
e Naiintercessão da Rua Colômbia com a Av. Brasil sentido Centro,
fique proibida a conversão a esquerda;
Deixando apenas como permitido a conversão a direita ou seguir em
frente.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população, assim
buscando melhorar o fluxo do trânsito na região.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

= “
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=——
SK
-
E
INDICAÇÃO No 149/2023
Os Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretarias responsáveis, para que para que providencie a colocação de um
abrigo (ponto de ônibus) localizado na Rua Cucus em frente ao numeral 2164 no
Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio 2023.
()sjo mo! mau A
ACIEL DO DOG
Vereador Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

=
Il LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
EFE
INDICAÇÃO Nº 150/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a revitalização da pavimentação asfáltica na
Rua Rouxinol entre a Av. Austrália e Rua Cisne Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que
atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres
e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo
diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023.
SANDRO DO'PROTEÇÃO
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 151/2023
=
)
|
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através
da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica na seguinte
rua:
e Rua Curitiba, Nº1880 ao Nº2204 no bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação visando na melhoria que permitirá maior conforto
aos munícipes em seus deslocamentos, maior integração territorial, melhoria
significativa na segurança, a redução do índice de doenças transmissíveis
através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de
poeira verificada durante o período seco, melhorando assim, a qualidade de
vida da população.
Fazenda Rio Grande, 11 de Maio de 2023
Ls,
ZÃ O Neo PnoD
ARCO
NTONIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
em
INDICAÇÃO Nº 151/2023
Residencial Améri
Quitanda João e |
Mercado de
frutas e vegetais
sUJ3A OUOS
9
Elemento Nobre
Marcenaria
sq
Angico's Restaurap
Ch Gi
éstas e Eventos
Cachorro q
da esquina
Fast Food
Oficina de Gurgel
e restauração e.
Igreja Evangélic
entecostal
)
quamed fi
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
|
|
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 152/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, faça as manutenções necessárias na Quadra Society
instalada na Rua Tridi, número 53, Jardim Palmeiras. Indico também para que
seja instalado um bebedouro ao lado da Quadra.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, após solicitações de moradores usuários da
Quadra, e de pais das crianças que usam o espaço para diversão, pois
segundo relatos o cano onde as crianças utilizam para tomar água encontra-se
próximo à rua, trazendo riscos de um atropelamento. Em relação as
manutenções da Quadra, obtemos informações que a grama sintética está
descolando, a rede está rasgada e outras pequenas manutenções estão sendo
necessárias.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
j
|
[]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
RA]
-
Dr
|
INDICAÇÃO Nº 153/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte requerimento.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente, realize a restauração das quadras esportivas
localizadas na Praça Brasil ao lado do fórum, tendo em vista que as mesmas se
encontram em mas condições.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, devido à necessidade de garantir condições
adequadas para o lazer, bem como, a solicitação dos munícipes.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023.
intra Um gua Lo
Nani Hammad
Vereadora
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
= “
J Í | n CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
(Mg
ESSE
INDICAÇÃO Nº 154/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal competente, realize a instalação de bancos na Praça Vitória, localizada na Rua Cambará esquina
com Rua Goiabeira - Bairro: Eucaliptos, Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação, visto que a instalação de bancos na praça vitória traria vários
benefícios para a comunidade, tais como:
e Melhorar a qualidade de vida das pessoas que utilizam a praça, proporcionando mais
conforto, segurança e bem-estar.
e Valorizar o espaço público, tornando-o mais atrativo, bonito e convidativo.
e Estimular a convivência social, favorecendo a interação, o diálogo e a integração entre as
pessoas de diferentes idades, classes e culturas.
Portanto, a instalação de bancos na praça da vitória é uma medida necessária para melhorar a
qualidade do espaço público e da vida das pessoas que o frequentam.
Fazenda Rio Grande,11 de Maio de 2023.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP838 -008-FazendaRioGrande- "Re Fone:(41)3627-1664
e-mail Contatowrazendariogrande prleg
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=.
JE
INDICAÇÃO Nº 155/2023
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
a) Que seja feito uma revitalização da praça Miro Siqueirense
b) Que seja feita roçada em toda sua extensão, periodicamente.
c) Instalação de uma academia ao ar livre.
d) Parquinho para as crianças, pois o mesmo está sem condições de uso.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores da região, que buscam
um lugar limpo, adequado e com segurança para poder levar seus filhos passear, bem
como fazer caminhada e exercícios físicos.
a Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Professor Héli ira
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
=
)
EK
INDICAÇÃO Nº 156/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de anti-pó nas imediações
da Unidade de Saúde Santarém até que aconteça a pavimentação asfáltica.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar uma
solução paliativa que diminua o sofrimento dos moradores e usuários da
unidade básica de saúde Santarém.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Vereador
R-Fone: (41) 3627-1664
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 157/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize a construção das calçadas dos trechos faltantes da
Rua Rio Ivaí, Bairro Iguaçu, neste Município. E também, a conclusão das calçadas
das Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Palmeirinha e Rio Passaúna, entre as Ruas Rio Ivaí
e Rio Amazonas, localizadas no Bairro Iguaçu neste Município
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este
Vereador através dos moradores residentes nestas vias públicas, os quais sofrem
diariamente com a falta da conclusão da construção das calçadas nos locais
supracitados. Aduz salientar que, a Rua Rio Ivai tem grande fluxo de veículos e
pedestres os quais necessitam dividir espaço na via pública pois não há calçadas em
alguns trechos para transitar, o que coloca em risco os seus usuários. Ainda, nas
Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Passaúna e Rio Palmeirinha foram realizadas a
pavimentação asfáltica, porém, não foram concluídas as calçadas de pedestres o que
vem gerando transtornos aos usuários destas vias públicas. Diante disso, solicito com
a máxima urgência a conclusão destas calçadas a qual trará mais comodidade e
segurança aos usuários que necessitam transitar por estas vias.
, Fazenda Rio Grande 11 de maio de 2023
MAMAS E RY
VERE
Es)
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
E
E
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 155/2023
Os Vereadores ALEX PADILHA e MACIEL DO DOG que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
através da Secretaria Municipal responsável, para que providencie a troca das
coberturas dos abrigos (pontos de ônibus) localizados na Rua Guará em frente
ao numeral 937 e 1056 no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio 2023.
AG A
ALEX PADILHA
ACIEL DO DOG
VEREADOR VEREADOR
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 8627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
[1
|
na
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 156/2023
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que providencie estudo técnico para alteração
no sentido de circulação de veículos nas seguintes vias públicas do Município de
Fazenda Rio Grande:
Rua Rio Tejo, no trecho compreendido entre as ruas Carlos Eduardo
Nichele e Rio Ivaí passando a ter sentido único de circulação no sentido
centro/bairro.
Av. Nossa Senhora Aparecida, no trecho compreendido entre as Rua
Carlos Eduardo Nichele e intercessão com a A Rua Santo Agostinho, passando
a ter sentido único de circulação no sentido bairro/centro.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população, assim
buscando melhorar o fluxo do trânsito na região.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio 2023.
ALEX/ aluna
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
REQUERIMENTO No 157/2023
Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
solicitar informações acerca do recente aumento nas contas de água no
município de Fazenda Rio Grande, por parte da Sanepar que em alguns casos
chegam a quase 300%.
Este aumento tem gerado preocupação e insatisfação entre os usuários,
uma vez que não houve uma justificativa clara por parte da empresa e tampouco N
um diálogo prévio com a população sobre o assunto. Acredito que é importante
que a Sanepar se manifeste publicamente sobre o tema, esclarecendo os
motivos para o aumento e apresentando soluções para que o serviço continue
sendo acessível e de qualidade para todos os moradores.
Diante disso, solicito que a Sanepar forneça as seguintes informações:
Qual a justificativa para o aumento nas contas de água no município de
Fazenda Rio Grande?
Como a Sanepar pretende agir para garantir que o serviço de água
continue sendo acessível para todos os usuários, especialmente aqueles de
baixa renda?
Quais as medidas que serão tomadas para que a população seja
informada previamente sobre quaisquer mudanças no preço do serviço de água?
Qual o prazo para que a Sanepar responda a este requerimento?
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio 2023.
/
RÃ o Bebi
VEREADOR VEREADOR
Documento assinado digitalmente
oubr JOSE CARLOS BERNARDES
9 Data: 11/05/2023 16:18:53-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
ZÉ CARLOS PROF. HÉLIO berra PAS uses,
VEREADOR
pI A
usa en
ÁRCO ANTONIO >>
VEREADOR
Dia. A
NANI HAMMAD é
VEREADORA
R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazemrda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
="
J Í | o. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MRE
REQUERIMENTO Nº158 /2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente, realize estudo para implantação de área recreativa no terreno em frente ao CMEI
Professora Márcia Claudino, localizado na Av. Venezuela, nº 1495 - Bairro: Eucaliptos, Fazenda Rio
Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, visto que a implantação da área recreativa em frente ao CMEI
Professora Márcia Claudino é uma ação importante para o desenvolvimento das cidades e a
qualidade de vida das pessoas. As áreas recreativas são ambientes que favorecem o encontro, o
convívio e a troca entre os diferentes grupos sociais que habitam o meio urbano. Elas contribuem
para a promoção da saúde, da cultura e da cidadania dos cidadãos.
Portanto, a construção de áreas recreativas em espaços públicos se mostra como uma estratégia
significativa para o desenvolvimento sustentável das cidades e o bem-estar de seus habitantes.
Fazenda Rio Grande, 10 Maio de 2023
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: Contato W azendario grande prleg
)
-
JE
|
)
|
1
REQUERIMENTO Nº 159/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Saúde,
forneça a esta Casa de Leis informações acerca do seguinte questionamento:
e Quantas consultas foram realizadas por dia, nos últimos 90 (noventa)
dias nas UBS's - Unidade Básica de Saúde, de nosso município?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se
relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer,
após a devida tramitação e divulgação, o seu encaminhamento ao Poder
Executivo para a produção das respectivas respostas.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023
Mad Nove e
ted ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
[]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
na
|
REQUERIMENTO Nº 160/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito que encaminhe a secretaria competente o seguinte:
ASSUNTO: EXPOSIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS
UTILIZADOS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE ESTUDANTES NO COMBATE AO
BULLYING INFANTIL E A PEDOFILIA
Requer informações a respeito da aplicabilidade da seguinte lei:
º Lei 1.605/2022 que institui em caráter permanente, a campanha de
combate ao bullying infantil e à pedofilia, nos veículos utilizados no transporte
público de estudantes, de Fazenda Rio Grande/Pr.
Com o intuito de conscientizar os estudantes e profissionais que
acompanham as crianças e adolescentes, no interior dos ônibus escolares.
JUSTIFICATIVA
A referida lei, teve aprovação na data de 02 de agosto de 2022, e se faz
necessário para sabermos, qual o andamento quanto a sua aplicabilidade, e que
assim comecemos a divulgar e elaborar meios de campanha, a fim de combater a
prática de bullying e a pedofilia infantil. Outrossim, é a uma forma de começarmos
a prevenir e a conscientizar não somente as crianças, mas como a população no
geral.
Diante do ora questionado na presente lei, sabendo dos vossos
compromissos com a pauta, aguardam-se respostas. o
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
mma
Cordialmente,
Gabinete 04, 11 de maio de 2023.
ProféSsor Léo
VÉREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
tt
[1
)-
ht
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº161/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Deputado Estadual Alisson
Anthony Wandscheer, para que possa intervir juntamente a Secretaria do
Estado da Saúde, para que envie Kits de Oxigenoterapia, cilindros e futuras
recargas de oxigênio (domiciliar), para uso da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo atender a população fazendense que
necessita do uso da ODP (Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada), analisando
tamanha gravidade que se encontra esse serviço, pois mais de 200 (duzentas
pessoas) estão esperando na fila.
Analisando que, a ODP é uma terapia consolidada cientificamente com uma
boa ralação/benefício, tanto do ponto de vista financeiro quanto social, pois
permite que os indivíduos possam viver em suas residências próximos de seus
familiares, o que traz conforto e até ajuda a melhorar a saúde psicológica
desses pacientes.
Analisando que os pacientes atendidos com a ODP, são portadores de
patologias crônicas graves por esse motivo, a alta hospitalar só acontece com
o uso do oxigênio.
Analisando que a Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos
196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e nº 8.142, de 28 dezembro de 1990, definiu que a saúde é direito de todos e
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR-Fone:(41)3627-1664
)
)
na
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 162/2023
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente, apresente a esta casa
de lei no prazo Maximo de 30 dias, todos os planos e projetos relacionados a
Mobilidade Urbana do Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, justifica-se esta ação como meio a fiscalizar as ações do
poder Executivo Municipal, considerando a função fiscalizadora, que tem
exercício do controle da administração local, principalmente quando à
execução orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[
)-
)
E—S
—
REQUERIMENTO Nº 163/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre a Obra de
Pavimentação Urbana no bairro Industrial — Fazenda Rio Grande/PR, sito a Rua
José Claudino dos Santos perpendicular à Av. Francisco Ferreira da Cruz, os
seguintes esclarecimentos:
1. Qual é o contrato da referida obra?
2. Qual é a empresa vencedora do certame?
3. Atualmente a obra está sendo realizada por qual empresa, e qual é
o seu responsável?
Qual é o prazo de execução e vigência da obra?
Qual é o cronograma de trabalho para a sua conclusão?
Previsão da entrega e encerramento da obra?
Qual é o recurso financeiro empregado na obra?
Qual é a razão da paralisação desta obra?
CERA
Qual é o valor final do contrato até o presente momento?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido a obra ter iniciado em 04/12/2021 e
até a presente data, não estar concluída, causando transtornos na locomoção
da população.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Nani Hamma
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br



)
l
[1]
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
z
À
REQUERIMENTO Nº 164/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que Institui a
Politica Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs de Fazenda
Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto se faz necessário diante os casos de ataques ocorridos
nos últimos anos em nosso País, um exemplo mais recente e o casso do dia 05
de abril de 2023, o ataque em uma creche do Município de Blumenau, com a
morte de quatro crianças. Várias são as notícias sobre rumores de novos
ataques em escolas do País, mantendo em estado de emergência alunos, pais,
professores e toda a comunidade escolar
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
í
N
SANDRO DO-XPROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
j
.
Na
|
Rr.
ANTEPROJETO Nº XXX/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: Institui a Politica Municipal de
Segurança das Escolas Municipais e CMEIs
de Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs
de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de
reforço à segurança em escolas no Município de Fazenda Rio Grande,
delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a
possíveis ataques que possam representar risco a integridade física de
estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.
Art. 2º Todas as escolas da rede Municipal de ensino deverão contar pelo menos
01 (um), vigilante portando arma de fogo durante o período escolar.
Art. 3º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas Municipais
deverão receber treinamento voltado a conscientização e identificação de
possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados a saúde mental de
crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens
pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que
influenciem e potencializem a pratica de ações lesivas a comunidade escolar.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará o
treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.
Art. 4º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório
informando à Secretaria de Educação todos as ocorrências de violência
psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados
durante o ano letivo.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o
mesmo estudo em Escola Municipal, que deverá ser compartilhado com a
Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 5º As associações de pais e professores deverão formar equipes de trabalho
responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a
Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=“
[ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da
comunidade escolar.
8 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre
situações de emergência e primeiro socorros terão preferência para compor a
equipe.
8 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida associação, a criação
da equipe de trabalho se dará através da respectiva coordenadoria Municipal de
Educação, ou órgão competente.
8 3º Integrarão as equipes de trabalho das associações de pais e professores
as guarnições destacadas da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 7º As equipes de trabalho mencionado no artigo anterior deverão elaborar
ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação,
ação e fuga em potenciais situações de risco.
8 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários,
alunos e pais em caso de emergência.
Art. 8º A direção das Escolas e CMEIs, em conjunto com as equipes de trabalho
compostas pelas APPs e secretaria Municipal de Defesa Social, deverão
promover treinamentos conjuntos periódico.
8 1º O treinamento será composto por conteúdos teórico e prático sobre como
todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para
minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução dessa lei correram por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande,11 de maio de 2023
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[1
)
quad fl
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
|
JUSTIFICATIVA
Grande foi a comoção após o ataque na escola estadual Thomazia Montoro na
Zona Oeste de São Paulo. Segundo notícias, pelo menos um mês antes do
ocorrido, foi enviado á Promotoria de Justiça de outra comarca um oficio
relatando o comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de que o
aluno havia estudado na escola onde cometeu o crime e foi afastado já por
questões de violência. Uma funciona 26ria daquela escola também realizou um
Boletim de Ocorrência contra o aluno, relatando comportamento suspeito e
ameaças a outros alunos, acompanhado de fotos do mesmo portando uma arma.
Menos de 20 dias após voltar para a antiga escola, o estudante cometeu uma
agressão e participou de outra briga. Logo, no dia 27 de março deste ano ocorreu
a tragedia: Quatro professoras e uma aluno foram esfaqueados, tendo uma
delas, a Senhoras Elisabete Tenreiro, falecido. Santa Cataria pode ser um
estado pacífico, mas não e alheio a ataques semelhantes: em maio de 2021, o
Município de Saudades foi abalado com a chacina praticada por um adolescente
de 18 anos, que assassinou cinco pessoas e feriu outras duas após invadir uma
escola infantil e no dia 05 de abril de 2023, ocorreu o ataque em uma creche do
Município de Blumenau, com a morte de quatro crianças. Várias são as notícias
sobre rumores de novos ataques em escolas catarinenses, mantendo em estado
de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar. Dados
apontam que cerca de 50% dos ataques como são feitos por alunos ou ex-alunos
das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento
como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da
comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o
famoso “bullying” escalem para verdadeiros massacres. Além disso, o sistema
de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de
segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que
venham a ser causados por um agressor. Pelos motivos expostos, conto com a
colaboração dos nobres vereadores dessa casa de Leis para aprovarmos este
Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que
convivem diariamente nas escolas da rede Municipal de ensino.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
REQUERIMENTO Nº 165/2023
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao PROFAZ/Conselho de Desenvolvimento Econômico de
Fazenda Rio Grand, e a Secretaria municipal De Desenvolvimento Econômico para que informe
a esta casa de leis:
A) Quais ações estão sendo desenvolvidas para favorecer a empregabilidade dos
fazendenses, com a vinda de novas empresas em nossa cidade?
B) Outrossim, quais ações estão sendo desenvolvidas em parcerias com a Agência do
Trabalhador?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento busca informações a respeito de ações que estão sendo desenvolvidas em
nosso município a fim de aproveitar priorizar as pessoas que moram neste local, pois a Agência
do Trabalhado é o local onde há mais cadastros de trabalhadores fazendenses, e se possível,
que as ações desenvolvidas pelo PROFAZ/Conselho de Desenvolvimento Econômico de
Fazenda Rio Grande aproveite dessa mão-de-obra.
PRO Grande, 11 de maio de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 87833-008 -Fazenda Rio Grânde-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatdOfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= SÉ.
)-
=
REQUERIMENTO Nº 166/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido Ofício para o Secretário de Saúde de Fazenda Rio
Grande para que seja realizado um mutirão de atendimento para consultas
ginecológicas com o intuito e zerar a fila de espera para estes precedimentos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar um
meio viável para a diminuição das filas de espera para atendimentos
ginecológicos para que não haja fila de espera, prestando assim um bom
atendimento aos munícipes de nossa cidade.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Kg
(o
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
]
=
|
REQUERIMENTO Nº 167/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no
Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede incentivo para a regularização de
transações imobiliárias no Município de Fazenda Rio Grande através de desconto de
até 90% (noventa por cento) na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis) para imóveis no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento com base no Anteprojeto de Lei que concede desconto
de 90% (noventa por cento) na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis) em virtude de solicitações de diversos munícipes dirigidas a este Vereador,
os quais não conseguem efetuar o registro de seus imóveis em virtude da alíquota
ser elevada e o valor venal dos imóveis estar valorizado, fazendo com que o valor do
imposto seja extremamente alto. Aduz salientar que, a concessão deste benefício
permitirá a regularização de diversos imóveis que já foram transferidos para novos
proprietários através de contrato de gaveta ou de escritura pública, mas que não
foram registrados até o momento. Diante disso, solicito o envio deste Projeto de Lei o
qual beneficiará todos aqueles que buscam regularizar a situação dos seus imóveis
perante o Município.
Fazenda Rio Grande, 11 de Maio de 2023
GILMAR JOSÉ RETRY
Vereadgr
na
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
pr
|
À
|]
|]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Anteprojeto de Lei Nº /2023
de 11 de Maio de 2023
Súmula: “Institui o programa de
incentivo para a regularização de
transações imobiliárias no Município de
Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARERE Fica instituído o programa de incentivo para a regularização de transações
imobiliárias, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para 0,25%
(zero vírgula vinte e cinco por cento), para imóveis de uso exclusivamente residencial,
cujo valor venal não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo Único: O benefício estabelecido neste artigo é destinado aos imóveis que
serão transmitidos através do Registro da Escritura Pública, no Cartório de Registro
de Imóveis.
AMZS O prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 (trinta) dias,
contades da emissão da guia de recolhimento podendo ser parcelado a critério do
Poder Executivo.
BEBO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry (UN
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
j
|
|
1 ' é
4
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
mst
as
N
|
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 009/2023
O vereador Enfermeiro Zé Carlos e os vereadores que a presente subscrevem, propõe à
Mesa, ouvido o Plenário, que esta Moção de Aplausos seja direcionada a todos os profissionais de
Enfermagem do município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A atuação dos profissionais de Enfermagem é essencial para o pleno funcionamento da
saúde pública municipal, sobretudo na pandemia que afetou todo o país. Estes trabalhadores estão
na linha de frente diariamente, lutando incansavelmente por uma saúde mais efetiva para a
"* população de Fazenda Rio Grande.
Na Semana da Enfermagem, é com imenso prazer que concedemos esta moção de aplausos
em gesto simbólico, em reconhecimento aos serviços prestados por estes dedicados profissionais,
que fazem toda a diferença na promoção, atenção e cuidado do bem-estar dos munícipes.
Fazenda Rio Grande, 10 de maio de 2023.
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar itigov.br
Sandro Proteção
R.Farid Stepbens, 179 -Pioneiros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Dfazendariogrande.pr.leg.br
” /
élio Fabáio
Vergador
Documento assinado digitalmente
oubr MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC
9 Data: 11/05/2023 16:24:14-0300
Verifique em https:/jvalidar ti gov.br
Marco Antônio
Vereador
saci Pesque da 4 Bad? furar VÁ
Verôador Vereador
IN N
Nani Hammad) AI ha
Vereadora Vergador
R.FaridStephens. 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioCrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(nfazendariogrande.pr.leg.br
RA) TT] JL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2023.
DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO
DE FAZENDA RIO GRANDE, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a
Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Fazenda Rio
Grande.
| - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
Il - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
Ill - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele,
quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e
políticas;
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
msetéd
ad
j
E
= =.
R.
VIl - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática
legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com
a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União;
com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de
cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa,
escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos
a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados
com instituições parceiras;
XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória
política do Município Fazenda Rio Grande.
XII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre
outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação
brasileira;
XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e
políticas de relações humanas;
XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVIII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-
estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
=
Art. 3º A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus
programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande tem a seguinte estrutura
organizacional:
| - Presidência;
Il - Direção;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração,
respectivamente pelos seguintes agentes:
| - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado
pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são N
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno
da Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2023
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
+
E
)
JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido
à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento
dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a
classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto
os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento
dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um
passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Fazenda Rio
Grande, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da
aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada
por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e
opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores
propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara
Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras
municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados
extremamente positivos.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2023
Sandro do Rroteção
Vereador - PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 087/2023
Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2023 de 20 abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
010/2023 de 20 de abril de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 010/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura do Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regula no Município de Fazenda Rio Grande, em conformidade com
a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o
Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o
desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos
culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional
de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das
políticas públicas de Cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada
com os demais Entes Federados e a sociedade civil.
. TÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal
na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a
todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas,
programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município de Fazenda
Rio Grande, com a participação da sociedade, no campo cultural.
CAPÍTULO! .
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3º A Cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público
Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 4º A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e
econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento
sustentável e para a promoção da paz no Município de Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASÉNISA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da
sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a
preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do
Município de Fazenda Rio Grande e estabelecer condições para o desenvolvimento
da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o
respeito à diversidade cultural.
Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Fazenda Rio Grande planejar e
implementar políticas públicas para:
| - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
II - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
HI - Contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV - Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões
culturais presentes no Município;
V - Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII - Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII - Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle
social;
IX - Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
X - Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XII - Contribuir para a promoção da cultura da paz;
XIII - Assegurar a circulação de produtos artísticos culturais de produtores locais
através de editais;
XIV - Valorizar e preservar os bens culturais.
Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe
ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e
buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação
estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de
educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia,
esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução,
devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama
de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades
individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e
respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
CAPÍTULO Il
DOS DIREITOS CULTURAIS
Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno
exercício dos direitos culturais, entendidos como:
| - Direito à identidade e à diversidade cultural;
II - Livre criação e expressão;
HI - Direito ao livre acesso;
IV - Direito à livre difusão;
V - Direito à livre participação nas decisões de política cultural;
VI - Direito autoral;
VII - Direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
- CAPÍTULOII
DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA
Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da
cultura - simbólica - cidadã e econômica - como fundamento da política municipal de
cultura.
Seção |
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material
e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Fazenda Rio
Grande, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos
formadores da sociedade local, conforme o artigo 216 da Constituição Federal.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas
possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores,
práticas, rituais e identidades.
Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a
diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das
culturas populares, eruditas e da indústria cultural.
Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos
planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes
concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como
instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e
harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.
Seção II
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir
numa plataforma de sustentação das políticas culturais.
Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos
culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do
estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da
oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das
possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.
Art. 18. O Direito à Identidade e à Diversidade Cultural deve ser assegurado pelo
Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do
patrimônio cultural do Município, de promoção e proteção das culturas indígenas,
populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e
valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os
artigos 215 e 216, ambos, da Constituição Federal.
Art. 19. O Direito à Participação na Vida Cultural deve ser assegurado pelo Poder
Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a
cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.
Art. 20. O Direito à Participação na Vida Cultural deve ser assegurado igualmente às
pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e
oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural
deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os
representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos
segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados,
comissões e fóruns.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seção III
Da Dimensão Econômica da Cultura
Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento
da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de
oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a
sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação,
produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões
culturais.
Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:
| - Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que
envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
Il - Elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como
um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento
econômico e social;
II - Conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a
diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e
desenvolvimento humano.
Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os
bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a
identidade e a diversidade cultural do Município, não restritos ao seu valor mercantil.
Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com
as especificidades de cada cadeia produtiva.
Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município deve ser
estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração
de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais
atuantes no Município para que tenham assegurado o Direito Autoral de suas obras,
considerando o Direito de Acesso à Cultura por toda sociedade.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO | .
DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de
articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de
informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e
cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à
democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal
de cultura expressa nesta Lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano
Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os
demais Entes Federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e
Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade
civil.
Art. 30. Os Princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a
conduta do Governo Municipal, dos demais Entes Federados e da sociedade civil
nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
| - Diversidade das expressões culturais;
Il - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - Cooperação entre os Entes Federados, os agentes públicos e privados atuantes
na área cultural;
V - Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas;
VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - Transversalidade das políticas culturais;
VIII - Autonomia dos Entes Federados e das instituições da sociedade civil;
IX - Transparência e compartilhamento das informações;
X - Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a
cultura;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XIII - Simplificação e facilidade no tocante os processos de contratação no que se
refere à Cultura.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e
implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com
a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o
desenvolvimento humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos
culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande.
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura - SMC:
| - Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e
dos recursos públicos na área cultural;
Il - Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura
entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do
Município;
HI - Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura
com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do
desenvolvimento sustentável do Município;
IV - Promover o intercâmbio com os demais Entes Federados e instituições
municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais,
viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e
humanos disponíveis;
V - Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
VI - Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e
de promoção da cultura.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Seção |
Dos Componentes
Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC:
| - Coordenação:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E SE! FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
a) Secretaria Municipal de Cultura.
II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura - CMC.
HI - Estratégias de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.
IV - Sistemas setoriais de cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
b) Sistema Municipal de Museus - SMM;
c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;
d) Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com os
demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da
comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento
econômico e social, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do
esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
Seção II
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é órgão superior, subordinado diretamente
ao Chefe do Executivo, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema
Municipal de Cultura.
Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, entre outras previstas na
Legislação Municipal:
| - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal
de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
Il - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado aos Sistemas Nacional e
Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do
Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais,
descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nai a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ill - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão
ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área
estratégica para o desenvolvimento local;
IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social do Município;
V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e
os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - Manter articulação com os Entes Públicos e privados visando à cooperação em
ações na área da cultura;
VIII - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
IX - Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -
SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no
âmbito do Município;
X - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de
criação, produção e gestão cultural;
XII - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas
específicas de fomento e incentivo;
XIV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XV - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XVI - Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e
participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura como órgão coordenador do Sistema
Municipal de Cultura - SMC, compete:
| - Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao
Sistema Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos
de adesão voluntária;
HI - Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no
plenário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias
setoriais;
IV - Implementar, no âmbito do Governo Municipal, as pactuações acordadas na
Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de
Política Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas
pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CNPC;
V - Emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes
aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
VI - Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional
de Cultura - SNC e do Sistema Estadual de Cultura - SEC, atuando de forma
colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores
Culturais;
VII - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, para a
compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de
gestão;
VIII - Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais
da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
IX - Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais Entes Federados no
estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e
ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, com o Governo do
Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na
área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos
responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
XI - Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC.
Seção III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 37. Os órgãos constantes no inciso Il, do artigo 33, desta Lei constituem as
instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas
na forma descrita na presente Seção.
TÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC
Art. 38. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão
colegiado deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo, integrante da estrutura
básica da Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre Poder
Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social
institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de
Cultura - SMC.
8 1º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC tem como principal atribuição
atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura -
CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de
cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
8 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC que
representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos
segmentos e têm mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período,
conforme regulamento.
8 3º É permitido ao representante da sociedade civil se reeleger após expirado o
período de mandato renovado, apenas se eleito por outro segmento cultural.
8 4º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e
culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura,
bem como o critério territorial.
8 5º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC deve contemplar a representação do Município de Fazenda Rio Grande, por
meio da Secretaria Municipal de Cultura, de outros Órgãos e Entidades do Governo
Municipal.
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 10 (dez)
membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
| - 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes incluído, entre estes, o
Secretário Municipal de Cultura que assumirá o cargo da presidência, representando
o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Cultura, 01 (um) representante;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 01 (um)
representante;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante;
d) Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) representante;
e) Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante;
II - 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade
civil, através dos seguintes setores culturais e quantitativos:
a) Setor de Artesanato, 01 (um) representante;
b) Setor de Música, 01 (um) representante;
c) Setor de Artes Performáticas (teatro, dança e ópera), 01 (um) representante;
e) Setor de Artes Visuais/Audiovisual, 01 (um) representante;
f) Setor de Literatura, 01 (um) representante;
$ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão
designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão
eleitos conforme regulamento.
8 2º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá
ser detentor de cargo em comissão, função de confiança ou qualquer vinculação ao
Poder Executivo do Município;
$ 3º Os membros representantes da sociedade civil devem ser domiciliados no
Município de Fazenda Rio Grande.
8 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é detentor do
voto de minerva.
$ 5º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Fazenda Rio
Grande, será o Secretário(a) de Cultura do Município e o Vice-Presidente será eleito
pelos seus pares dentre os conselheiros titulares, para mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser renomeado pelo mesmo período.
8 6º Os conselheiros eleitos e indicados, e seus respectivos suplentes, serão
nomeados por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.
8 7º Em qualquer caso de vacância, o membro titular ou suplente que assumir a
vaga contemplará o tempo remanescente do mandato de seu antecessor.
$ 8º A composição do Conselho Municipal de Política Cultural poderá ser alterada,
mediante a deliberação de no mínimo 06 (seis) de seus conselheiros, em reunião
ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade
entre o número de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 9º No momento de votação da escolha dos representantes da sociedade civil, a
vaga que não for preenchida pelo representante de um dos setores, que compõem o
conselho, poderá ser preenchida por 01 (um) representante de qualquer outro setor,
conforme listados no inciso Il, deste artigo.
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural poderá criar Câmaras e
Comissões, para deliberar sobre assuntos pertinentes à Cultura, cujo funcionamento
será definido no Regimento Interno.
Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Cultura viabilizar ao Conselho Municipal
de Política Cultural espaço físico para reuniões e material de expediente para
realização das funções.
Art. 42. O desempenho do Conselho Municipal de Política Cultural será considerado
de relevante interesse público e seus membros não serão remunerados.
. TÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CMC
Art. 43. A Conferência Municipal de Cultura - CMC constitui-se numa instância de
participação social, em que ocorre articulação entre o Poder Público e a sociedade
civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a
conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de
políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC.
8 1º É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar,
aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao
Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.
8 2º Cabe à Secretaria Municipal Cultura convocar e coordenar a Conferência
Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou
extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC sendo que a data de realização da Conferência Municipal de
Cultura - CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das
Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
8 3º A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedida de Fóruns Setoriais.
TÍTULO V .
DAS ESTRATÉGIAS DE GESTÃO
Art. 44. Constituem-se em estratégias de gestão do Sistema Municipal de Cultura -
SMC:
| - Plano Municipal de Cultura - PMC;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
Se GABINETE DO PREFEITO
II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
HH - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura -
SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e
financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
TÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - PMC
Art. 45. O Plano Municipal de Cultura - PMC, instituído por Lei própria, tem duração
decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e
norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema
Municipal de Cultura - SMC.
Art. 46. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais
de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, que,
a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC,
desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC e, posteriormente, encaminhado para conhecimento do Chefe do
Executivo Municipal e, por fim, à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Os Planos devem conter:
| - Diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II - Diretrizes e prioridades;
HI - Objetivos gerais e específicos;
IV - Estratégias, metas e ações;
V - Prazos de execução;
VI - Resultados e impactos esperados;
VII - Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII - Mecanismos e fontes de financiamento; e
IX - Indicadores de monitoramento e avaliação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO Vil .
DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA — SMFC
Art. 47. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC é constituído pelo
conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do
Município, que devem ser diversificados e articulados.
Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande:
| - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IH - Fundo Municipal de Cultura, definido nesta Lei;
HI - Outros que venham a ser criados pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC.
Art. 48. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria
Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, como fundo de natureza
contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras
definidas nesta Lei.
Art. 49. O Fundo Municipal de Cultura - FMC se constitui no principal mecanismo de
financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos
destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma
descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com
o Governo do Estado do Paraná.
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura -
FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal,
Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas, salvo em caso de
calamidade pública ou fatos imprevisíveis.
Art. 50. São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:
| - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de
Fazenda Rio Grande e seus créditos adicionais;
II - Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura -
FMC;
HI - Contribuições de mantenedores;
IV - Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como:
arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos
à administração da Secretaria Municipal de Cultura, resultado da venda de ingressos
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
> FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de
caráter cultural;
V - Doações e legados nos termos da legislação vigente;
VI - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de
organismos internacionais;
VII - Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do
Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável,
observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VIII - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura
realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC;
IX - Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação
vigente sobre a matéria;
X - Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XI - Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com
recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à
Cultura - SMFC;
XII - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação
de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema
Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XIII - Saldos de exercícios anteriores; e
XIV - Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 51. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Secretaria
Municipal de Cultura na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos
culturais por meio das seguintes modalidades:
| - Não-reembolsáveis: na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais
apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de
seleção pública; e
Il - Reembolsáveis: destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de
natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ZE FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º Nos casos previstos no inciso Il, deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura
definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos
de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
$ 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos,
solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes financeiros
credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
8 3º Para o financiamento de que trata o inciso Il, deste artigo, serão fixadas taxas
de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido,
acrescidos da inflação do corrente período do financiamento.
8 4º A prestação de contas será obrigatória independente da forma de concessão.
8 5º É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver
inadimplente com o Fundo Municipal de Cultura ou com a eventual Lei de Incentivo
Fiscal.
Art. 52. O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais
apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado, com ou sem fins lucrativos.
& 1º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas
setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.
8 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar
que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente
mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de
Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
$ 3º Os projetos culturais previstos no caput, deste artigo, poderão conter despesas
administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles
apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter
despesas administrativas de até 15% (quinze por cento) de seu custo total.
8 4º Os projetos concorrentes devem ter seu principal local de produção e execução
o Município de Fazenda Rio Grande.
8 5º O financiamento realizado por meio do Fundo Municipal de Cultura não veda a
obtenção de recursos de outras fontes de incentivo à Cultura, editais de fomento de
empresas públicas e privadas, lei municipal de incentivo fiscal e outras fontes de
patrocínio direto.
Art. 53. A utilização indevida dos recursos financeiros obtidos por meio do Fundo
Municipal de Cultura sujeita o proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
à suspensão do direito de apresentar projetos culturais pelo prazo de até 02 (dois)
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RANA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
anos, à devolução ao Município dos recursos não utilizados na finalidade
originalmente prevista, e à multa correspondente até o dobro do valor destes
recursos.
Art. 54. Fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, para
elaboração dos editais do Fundo Municipal de Cultura, bem como a avaliação,
seleção, a análise de mérito, a homologação e divulgação dos resultados.
Art. 55. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC possuirá autonomia e
deve nortear suas ações em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano
Municipal de Cultura.
Art. 56. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 05
(cinco) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato
próprio pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 57. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura -
CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC e
considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal
de Política Cultural - CMPC.
Art. 58. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve adotar critérios
objetivos na seleção das propostas, tais como:
| - Avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social;
II - Adequação orçamentária;
HI - Viabilidade de execução; e
IV - Capacidade técnico-operacional do proponente.
TÍTULO VIII
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS -
SMIIC
Art. 59. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura desenvolver o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar informações
e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais
construídos a partir de dados coletados pelo Município.
8 1º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC é
constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura,
investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e
gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas
Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais - SMIIC terá como referência o modelo nacional, podendo ser o definido
pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
Art. 60. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC tem
como objetivos:
| - Coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer
parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades
sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação
das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e
racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC e sua revisão
nos prazos previstos;
Il - Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a
caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de
modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos
de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos
gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;
HI - Exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura
e das políticas culturais em geral, assegurando ao Poder Público e à sociedade civil
o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 61. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC fará
levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da
diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor
cultural.
Art. 62. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC
estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e
Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da
cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de
pesquisa, para desenvolver uma base consistente e contínua de informações
relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto
para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e
pesquisas nesse campo.
TÍTULO IX ]
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA -
PROMFAC
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura elaborar, regulamentar e
implementar estratégias para o Programa Municipal de Formação na Área da
Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais Entes Federados e parceria
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
com a Secretaria Municipal de Cultura e instituições educacionais, tendo como
objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de
cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de
cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 64. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC deve
promover:
| - A qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos
agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços
culturais oferecidos à população;
IL - A formação nas áreas técnicas e artísticas.
Seção |
Dos Sistemas Setoriais
Art. 65. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são
constituídos sistemas setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura -
SMC.
Art. 66. Constituem-se sistemas setoriais integrantes do Sistema Municipal de
Cultura - SMC:
| - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
II - Sistema Municipal de Museus - SMM;
III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;
IV - Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Art. 67. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da
Conferência Municipal de Cultura - CMC e do Conselho Municipal de Política
Cultural - CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 68. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser
criados integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC, conformando subsistemas
que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos
demais níveis de governo forem sendo instituídos.
Art. 69. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de
Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias
colegiadas dos Sistemas Setoriais.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
í GABINETE DO PREFEITO
Art. 70. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da
sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 71. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e
o Sistema Municipal de Cultura - SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas
setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com
a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às
suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
TÍTULO X
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO |
DOS RECURSOS
Art. 72. O Fundo Municipal da Cultura - FMC é a principal fonte de recursos do
Sistema Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, como fonte de
recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 73. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano
Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União,
além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura - FMC.
Art. 74. O Município poderá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC,
para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de
Cultura.
$ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura
poderão ser destinados a:
| - Políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou
Municipal de Cultura;
II - Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município, por meio de
seleção pública.
$ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e
Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural
- CMPC.
Art. 75. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC
deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais na distribuição
total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um
percentual mínimo para cada segmento.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 76. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica,
e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob
fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
8 1º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC serão
administrados pela Secretaria Municipal de Cultura.
8 2º A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a conformidade da
programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado
ao Município.
Art. 77. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos
recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo
Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados
pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e
transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de
indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural,
considerando suas diversidades.
Art. 78. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses
dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva
instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de
Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária
Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 79. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de
Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus
órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com
a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e
da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e
programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no
Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 80. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC.
- TÍTULO XI .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 81. O Município deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura - SNC por
meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Art. 82. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego
irregular de verbas ou rendas públicas, na forma da legislação vigente, a utilização
de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC em finalidades
diversas das previstas nesta Lei.
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1192, de 09 de novembro de 2017.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 010/2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo aperfeiçoar a legislação municipal
no tocante a Cultura.
Considerando o repasse de recursos da Lei Complementar Federal n. 195, de
08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, que define amparo emergencial ao setor
audiovisual e demais áreas da Cultura, e que exige a paridade do Conselho
Municipal de Política Cultural e melhores definições das atribuições do Fundo
Municipal de Cultura, os quais são regulamentados pelo Sistema Municipal de
Cultura.
Considerando que está previsto para o Município de Fazenda Rio Grande,
através da Lei Paulo Gustavo, o repasse do valor de R$ 879.115,79 (oitocentos e
setenta e nove mil, cento e quinze reais e setenta e nove centavos) e para a Lei n.
14.339, de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc 2, o valor de R$ 707.986,07
(setecentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) anuais.
Informa-se, ainda, que a Secretaria de Estado da Cultura está desenvolvendo
o programa de Implementação do Sistema Estadual de Cultura (PROSEC),
prestando suporte aos Municípios para que estes regulamentem os seus sistemas o
mais breve possível, já que a regulamentação da Lei Paulo Gustavo deverá ser
publicada muito em breve e após esta regulamentação, o Ministério da Cultura
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
disponibilizará a Plataforma “Mais Brasil” para que seja incluído o plano de ação e
assim possa ser beneficiado com tal integração.
Ademais, tal procedimento necessita ser desenvolvido e definido junto ao
Conselho Municipal de Cultura, o qual terá a sua composição definida na forma
desta legislação, em Conferência a ser realizada também em período próximo.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME
DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de promover os procedimentos
necessários ao cumprimento da Lei Complementar Federal n. 195/2022, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
: FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário
e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 010/2023; Súmula:
Criação "Dispõe sobre o sistema Municipal de Cultura do
E x Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
apansdo confere outras providências”.
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 04/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023
Aperfeiçoar a Legislação Municipal 0,0
TOTAL 0,0 o
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 | 0,00%
| 2024 0,00 618.473.986,05 | 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- A alteração proposta não tem como objetivo a criação de novas despesas ao município, e sim adequar a
Legislação municipal as normas Federais, habilitando o Município a receber recursos voltados a Cultura;
- a não alteração pode ocasionar impacto negativos, pois o município poderá deixar de receber recursos em
virtude da Legislação Municipal não atender as exigências requeridas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
EAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO CANA ESTADO DO PARANA
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei
010/2023, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, bem como
de recursos com previsão de repasses que poderá deixar de ser repassados,
conforme segue:
PROJETO DE LEI Nº 010/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 010/2023, que dispõe sobre o Sistema Iunicipal de Cultura do
Município de Fazenda Rio Grande, conforms especifica e confere outras
providências.
lo presente projeto de lei tem como objetivo aperfeicoar a legislação municipal
no tocante a Cultura.
Considerando o repasse de recursos da Lei Complementar Federal n. 195, de
0€ ce julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, que define amparo emergencial ao setor
audicvisual e demais áreas da Cultura, e que exige a paridade do Conselho
Municipal de Política Cultural e melhores definições das atribuições do Fundo
Municipal de Cultura, os quais são regulamentados pelo Sistema Iunicipal de
Cultura.
Considerando que estã previsto para o Município de Fazenda Rio Grande,
através da Lei Paulo Gustavo, o repasse do valor de RS 879.115,79 (oitocentos e
setenta e nove mil, cento E quinze reais e setenta e nove centavos) e para a Lei n.
14.238, de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc 2, c valor de RS 707.986,07
(setecentos e sete mil, novecentos & oitenta e seis reais e sete centavos) anuais.
Informa-se, ainda, que a Secretaria de Estado da Cultura estã desenvolvendo
o programa de Implementação do Sistema Estadual de Cultura (PROSEC),
prestando suporte aos Idunicípics para que estes regulamentem cs seus sistemas o
mais breve possível, já que a regulamentação da Lei Paulo Gustavo deverá ser
publicada muito em breve e após esta regulamentação, o linistério da Cultura
disponibilizará a Plataforma “ltais Brasil para que seja incluído c plano de ação e
assim possa ser beneficiado com tal integração.
Milton Mitsuo Mis
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
& FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 010/2023
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
Natanaéi Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Natanael Herreira Coutinho
do Municipal de Cultura
Se E GTOSIZODS
Wo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →