| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2023-06-05 |
| native_id | 537 |
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=“ II L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E PAUTA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA 05/06/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Mensagem Substitutiva nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Ata da 112 Sessão Ordinária de 2023. Indicação nº 184/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 185/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 186/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 187/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Indicação nº 188/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 189/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 190/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 191/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 192/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Professor Léo. Indicação nº 193/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 194/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 195/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 196/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 198/2023 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Julinho do Pesque. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) = I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Requerimento nº 195/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 196/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Hélio e Professor Léo. Requerimento nº 197/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Requerimento nº 198/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 199/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 200/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 201/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 202/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 203/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 204/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 205/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 206/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 207/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 208/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. ORDEM DO DIA Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação com Emendas). Projeto Lei Complementar nº 002/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. (2º Votação). Projeto de Lei nº 013/2023 de iniciativa de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). Projeto de Lei nº 007/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (1º Votação). Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (13 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br q FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 103/2023 Fazenda Rio Grande, 30 de maio de 2023. Ref.: Mensagem substitutiva nº001/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar a Mensa- gem Substitutiva nº 001 de 24 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis onde fica alte- rada a redação do Projeto de Lei n. 002/2023, passando a constar com o seguinte texto: SÚMULA: Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autoriza- ção para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital MARCO ANTONIO DA ANTON ei MARCONDES MARCONDES + SILVA:04318688917 SILVA:0431868891 Dados: 2023.05.30 11:56:54 cá -03:00' MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2023. DE 24 DE MAIO DE 2023. MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 002/2023, nos seguintes termos: Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 002/2023, passando a constar com o seguinte texto: SÚMULA: Dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Seção | Do Regramento Geral Art. 1º Fica normatizada a realização de pericias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestados médicos e odontológicos bem como demais documentos que caracterizam o afastamento do trabalho por situações de saúde, como: atestado médico, declaração de comparecimento em consulta médica, realização de exames e vacinas, declaração de sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, acidente de trabalho, licença médica, licença maternidade, natimorto, aborto, adoção, licença por motivo de doença em pessoa da família e autorização para cirurgias de caráter eletivo no âmbito do serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos termos desta Lei. Seção Il Dos Procedimentos para Realização das Perícias Admissionais, Periódicos e Demissionais Art. 2º Após a convocação para reunião de entrega de documentos, estando o candidato com a documentação entregue na Divisão de Recursos Humanos, deverá Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ esta, doendo cá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE eg RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO comparecer ou entrar em contato com à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT para o agendamento das avaliações necessárias e do exame pré-admissional. 8 1º Somente será realizada a perícia admissional para o candidato que contenha em mãos todos os exames solicitados (conforme função). 8 2º O médico perito poderá, caso julgue necessário, solicitar exames complementares. 8 3º Para investidura em cargos públicos ou aqueles com vínculo celetista, deverá observar as determinações dos respectivos editais. Art. 3º O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor, onde avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. 8 1º Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais. 8 2º A convocação para o exame periódico se fará através de documento encaminhado pela Divisão de Medicina do Trabalho ao local de trabalho, sendo de responsabilidade da chefia imediata à organização e o agendamento da perícia conforme horários disponibilizados na convocação. 8 3º O servidor deverá obrigatoriamente comparecer ao dia e horário agendado para o exame periódico, podendo este somente ser reagendado caso tenha uma justificativa fundamentada mediante documento, protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual será analisado de acordo com as demandas de trabalho e agendamentos de perícias da DMT. 8 4º Ao servidor que faltar no exame periódico sem justificativa poderá incidir em penalidades administrativas, conforme legislação vigente. 8 5º Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, esse receberá todas as instruções e orientações necessárias sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso. Art. 4º A perícia demissional poderá ser agendada pela Divisão de Recursos Humanos - DRH ou pelo servidor, após apresentação do protocolo de exoneração. 8 1º Após passar por avaliação com médico perito, o servidor deverá apresentar o atestado de saúde ocupacional (ASO) estando APTO para exoneração junto ao DRH. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 2º A exoneração do servidor não será concluída sem a apresentação do ASO na Divisão de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do servidor a entrega do referido documento. 8 3º Caso o servidor não agende e/ou não compareça na avaliação demissional e não solicite o reagendamento mediante justificativa plausível, assume a responsabilidade legal da não realização do exame, ficando a critério da Divisão de Recursos Humanos o prosseguimento da exoneração. Art. 5º Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo necessária a realização das avaliações admissionais e demissionais. Art. 6º Servidores com contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado) seguirão as normas estabelecidas em edital. Seção III Da Apresentação de Documentos para Afastamento por Motivo de Doença Art. 7º O atestado médico, assim como os outros documentos para os afastamentos médicos citados nesta Lei é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito indispensável do paciente e implica em documento comprobatório e relevante para a vida profissional do servidor. Art. 8º Os documentos para os afastamentos citados no artigo 1º, desta Lei, deverão ser apresentados via sistema no sitio eletrônico da Prefeitura, em documento original, sem rasuras ou escrita dúbia, e deverão conter: | - Nome e endereço da clínica, hospital ou consultório (evitar papel sem timbre); Il - Nome completo e legível do servidor conforme consta em assento funcional; HI - Quantidade de dias e/ou horas de afastamento escrito por extenso; IV - Data da emissão do atestado; V - Carimbo com o número do Conselho Regional da Especialidade e assinatura do profissional da saúde; VI - CID (Classificação Internacional de Doenças) com anuência por escrito do servidor. Vil - Nome do dependente, conforme assento funcional, em caso de atestado/declaração de acompanhamento. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR os pisca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO CRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VIII - Os documentos originais deverão ser guardados pelo servidor, devendo ser apresentados na avaliação pericial quando convocado presencialmente e/ou entregues na DMT ao final de cada mês até o quinto dia útil do mês subsequente. 8 1º Os dados de cadastro no sistema são de inteira responsabilidade do servidor, devendo ser preenchido corretamente, com o(s) cargo(s) e carga horária conforme concurso, contratação e/ou nomeação. 8 2º Em caso de atestado digital, estes somente serão aceitos após a validação do QR CODE, chave, token ou meio de validação disponível. Art. 9º Apenas serão aceitos para fins de abono de faltas aos servidores, os atestados emitidos e assinados por médicos ou odontólogos. 8 1º Feriados e finais de semana são contados rigorosamente para a finalidade de abono e, também, como dias de licença. 8 2º O período de afastamento será contado incluindo-se a data de emissão do atestado em dias, mesmo sendo este emitido em sábado, domingo e feriado, iniciando conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de trabalho do servidor - caso em que expressamente previsto no corpo do atestado - poderá ter início no dia subsequente ao datado no documento. | - Casos de atestados de servidores plantonistas, em que o período do afastamento esteja dentro do horário do plantão (entre dois dias), o atestado deve explicitar os dias/horas especificas do afastamento sendo considerado o que consta em documento. 8 3º Caso o servidor tenha laborado durante algum período do dia referente ao afastamento deverá informar tal fato, de maneira clara, constando a data e horário que trabalhou no ato do preenchimento do requerimento, quando da entrega do atestado sob pena de ter descontado eventual auxílio transporte e vale refeição do referido dia. 8 4º O sigilo sobre laudo e atestado médico será respeitado, conforme estabelece o Código de Ética Médica. 8 5º Atestados ou declarações concedidos aos servidores públicos municipais por médico ou odontólogo, quando em horário de expediente, fora do Município e da Região Metropolitana, terão sua validade condicionada à ratificação posterior em perícia presencial pelo Médico da DMT. Art. 10º Em casos de atestados médicos de cirurgia plástica serão apenas aceitas Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ dim mens sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ig RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO as reparadoras, não sendo aceito as cirurgias plásticas estéticas (Prótese Mamária, Mamoplastia, Lipoaspiração, Rinoplastia, Mastopexia, Glândula Mamária na Axila, Abdominosplastia, Lipoescultura, dentre outras). Parágrafo único. A definição de cirurgia plástica estética ou reparadora é um ato médico pericial e deve ser realizado previamente ao procedimento. Art. 11. Declarações somente serão aceitas para efeito de abono de falta ao trabalho, se atender as especificações abaixo descritas: | - Declaração de comparecimento em consulta (CRM/CRO), vacina e/ou exame para efeito de abono de falta no trabalho será aceita apenas quando o período da ausência ás suas atividades laborais não ultrapassarem 04 (quatro) horas e, ainda serão aceitas somente 02 (duas) declarações durante o mesmo mês. Il - Não será aceita declaração de meio período de servidor com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo comprovada impossibilidade de atendimento em contra turno ao horário de trabalho. III - Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quando necessária ausência ao trabalho, não serão aceitas declarações, deverão apresentar atestado na forma do artigo 8º, desta Lei. IV - A carga horária é referente à cada matrícula do servidor sendo aceito até 02 (duas) declarações no mês por servidor. 8 1º Além dos requisitos especificados no artigo 8º, desta Lei, deverá conter data, hora e tempo de execução do procedimento, não havendo a necessidade de periciar a declaração, esta deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas para a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT via sistema. 8 2º A declaração abonará até 04 (quatro) horas de afastamento, devendo o servidor informar no campo de observações do requerimento o tempo de deslocamento e retorno para o trabalho, para o correto lançamento no sistema e no caso do servidor não retornar ao trabalho, havendo tempo hábil para tal, estará sujeito a desconto das horas em folha de pagamento. Art. 12. Os atestados deverão ser encaminhados, via site, a Divisão de Medicina do Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da emissão, a qual fará a conferência das informações especificadas no artigo 8º, desta Lei, e caso necessário agendará a inspeção médica presencial. $ 1º Caso o prazo para a entrega coincida com fim de semana ou feriado, deverá o servidor encaminhar/entregar o documento até primeiro dia útil subsequente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR peço QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE eg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 2º Caso julgue necessário a DMT solicitará que o servidor apresente o documento de afastamento original (atestado, declaração, entre outros). Art. 13. É de inteira responsabilidade do servidor a entrega do atestado na forma do artigo 8º, desta Lei, na impossibilidade por internamento, de fazê-lo via sistema, cabe a chefia imediata ou superior providenciar a entrega via protocolo, prestando todas as informações cadastrais e comprovação documental do fato por memorando devidamente assinado. $ 1º O atraso na entrega de quaisquer documentos previstos no artigo 1º, somente poderá ser justificado mediante a comprovação de caso fortuito (falecimento de familiar, situação de calamidade ou emergência pública, internamento hospitalar, doenças infecto contagiosas) ou força maior devidamente comprovado, sendo que a justificativa deverá ser protocolada pelo próprio servidor constando seus dados cadastrais para análise da DMT e nos casos em que o servidor não consiga acesso pelo sistema, o protocolo poderá ser realizado pela chefia imediata ou superior e acompanhado de memorando com os dados do servidor e da justificativa. 8 2º É de responsabilidade do servidor a entrega do protocolo aberto via sistema para ciência da chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas. 8 3º Independente da quantidade de dias de afastamento, o servidor além de enviar a documentação para a DMT, deverá justificar a sua chefia imediata a ausência ao trabalho, bem como informar a data de convocação a perícia. 8 4º É responsabilidade do servidor a verificação do andamento do seu protocolo via sistema, seguindo as orientações constantes nos comentários do aprovador. 8 5º Caso a documentação ou requerimento enviado esteja incorreto, sendo indeferido, a partir da data de avaliação e orientação da DMT, o servidor terá 48 (quarenta e oito) horas para reenviar a documentação em novo requerimento, constando nas observações o número do requerimento enviado dentro do prazo, com as correções apontadas anteriormente. 8 6º Os lançamentos dos atestados serão contabilizados na matrícula informada pelo servidor no ato do requerimento e nos casos de servidor com período extraordinário, o dia de ausência ao trabalho neste, por motivo de doença, deverá ser informado ao DRH no resumo de frequência. 8 7º Após a realização da perícia médica o servidor deverá apresentar obrigatoriamente ao chefe imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o documento de Perícia Médica — ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), fornecido pelo médico perito, para registro no resumo mensal de frequência. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 88º O servidor deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário agendado, portando os documentos originais que foram anexados no requerimento e/ou informados na convocação, não sendo aceitos cópias ou atestados apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e de doenças que impossibilitem a locomoção. 8 9º A inobservância das determinações estabelecidas, quanto à apresentação de atestados e/ou falta na data e horário agendado, implicará no indeferimento dos atestados e consequente lançamento de faltas ao cadastro do servidor, salvo nos casos de internamento ou de doenças que impossibilitem a locomoção. S$ 10º Não haverá reagendamento de perícias salvo casos comprovados de emergências médicas do próprio servidor, impossibilidade de ausência no trabalho comprovado pela chefia ou falecimento de familiar. $ 11. Em casos de impossibilidade de deslocamento do servidor a pericia médica, poderá essa ser realizada por vídeo chamada (a critério do médico perito), podendo ainda, ser realizada a visita “in loco” da assistente social da DMT. 8 12. Em caso de suspeita de fraude de qualquer atestado utilizado por servidor para obtenção de abono de faltas deverá ocorrer à avaliação pericial pelo médico perito e demais procedimentos administrativos, inclusive abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 14. Em caso do afastamento do servidor ao serviço, que ultrapasse o 15º (décimo quinto) dia deverão ser adotados os procedimentos para a concessão de licença médica (auxilio doença), devendo esta ser acompanhada periodicamente pela DMT. | - Servidores estatutários serão avaliados periodicamente elo Médico do Trabalho junto a Divisão de Medicina do Trabalho. II - É de inteira responsabilidade dos servidores que são regidos pela previdência do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a solicitação do benefício do auxílio- doença junto ao referido órgão (manual disponível no sitio eletrônico do Município: SMA/DMT). $ 1º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida mediante a apresentação de atestado médico, o qual deverá conter o período determinado para o afastamento podendo ser deferida com a homologação do atestado pelo médico perito. 8 2º Ao final da licença para tratamento de saúde o servidor será submetido à nova inspeção médica, a qual concluirá pelo retorno ao trabalho, pela prorrogação da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO licença, pela readaptação ou avaliação da junta médica oficial do município para capacidade laboral ou aposentadoria. $ 3º A homologação da solicitação da licença médica é de competência do Médico Perito indicado pela Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Medicina do Trabalho. 8 4º A definição do período de permanência em licença médica fica a cargo do Médico Perito, podendo a quantidade de dias ser em número igual, superior ou inferior ao indicado pelo médico assistente. 85º Encerrado o benefício do auxílio doença do servidor, é de responsabilidade do mesmo o agendamento da perícia de retorno ao trabalho pela DMT. Art. 15. Para prorrogação da licença médica, o servidor ou responsável deverá comparecer a DMT na data da perícia agendada apresentando novo atestado emitido pelo médico assistente. Parágrafo único. Caso o servidor não compareça à perícia agendada para reavaliação do auxílio doença e não apresente justificativa receberá alta administrativa. Art. 16. O servidor deverá estar à disposição da DMT, para comparecer as inspeções e juntas médicas agendadas, sob pena de averiguação de eventual infração administrativa. Art. 17. A Divisão de Medicina do Trabalho poderá a qualquer momento solicitar a visita da Assistente Social do quadro para que compareça a residência do servidor licenciado, a fim de levantar subsídios para elaboração de laudos, estudos ou pareceres. Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria na qual o servidor está lotado providenciar veículo e motorista, para as visitas “in loco”, mediante agendamento do veículo que será realizado com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à visita pela DMT. Art. 18. O servidor em licença médica deverá manter atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos - DRH e ao sistema de entregas de documentos de afastamento da Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, o seu endereço residencial, assim como seus números telefônicos, para futuros contatos, sob pena de averiguação de eventual infração administrativa. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 19. Fica instituída equipe multidisciplinar composta por um Médico Perito, um Psicólogo, um Médico Psiquiatra e um Assistente Social para avaliar e fazer relatório do estado clínico e de saúde mental do servidor, conforme atribuição de cada área, em licença para tratamento de saúde. Art. 20. Fica o servidor público municipal de Fazenda Rio Grande obrigado a comparecer as reuniões da equipe multidisciplinar quando solicitado por qualquer membro da equipe. Art. 21. Fica instituída a Junta Médica Municipal, composta pelo Médico do Trabalho da Divisão de Medicina do Trabalho, Médico Clínico Geral e Médicos Especialistas (Psiquiatra, Ortopedista, Cardiologista, entre outros) da Divisão de Medicina do Trabalho ou pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município, para avaliar e emitir relatório do estado de saúde do servidor para fins de aposentadoria por invalidez, de avaliação laboral e reavaliação de laudo pericial. 8 1º Sendo necessária a avaliação pericial por médico especialista que não compõe a junta instituída e na existência do cargo e servidor lotado no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, deverá a Divisão de Medicina do Trabalho solicitar a indicação e nomeação do médico para a readequação da junta médica. 8 2º Após recebimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde terá 07 (sete) dias corridos para responder com a indicação dos médicos, data e horário da junta. | - Realizada a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, a DMT terá 07 (sete) dias corridos para entrar em contato com o servidor e informar a data da junta médica. II - No caso do inciso anterior o contato poderá ser realizado via telefone, correio, ou meios digitais, e quando obtiverem resultados infrutíferos, poderá ser realizado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. $ 3º Em caso de inexistência do cargo ou de servidores lotados no cargo para compor Junta Médica deverá a DMT solicitar a contratação de prestação de serviço especializado para a sua devida composição, de forma fundamentada. Art. 22. Nos casos de reavaliação de laudo pericial o servidor deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, protocolar recurso junto a Divisão de Medicina do Trabalho, que deverá encaminhar o pedido para avaliação da junta médica. Parágrafo único. A reavaliação da junta médica é a última instância de recursos administrativos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Seção IV Dos Procedimentos para Licença Tratamento Saúde Familiar e Licença Meio Período Art. 23. O afastamento de meio período e a licença por motivo de doença em pessoa da família somente serão concedidos aos servidores que se submetem ao regramento estatutário do Município de Fazenda Rio Grande quando observar os seguinte requisitos e critérios: 8 1º Apresentar o documento de afastamento à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, independente da quantidade de dias, via sistema no site da prefeitura em documento original, sendo que a concessão para licença de acompanhamento saúde familiar, ou, afastamento de meio período será avaliada e periciada pelo médico perito e, a critério da DMT, pela Assistente Social designada. | - A licença para tratamento saúde familiar e meio período para acompanhamento familiar, será concedida aos servidores regidos pelo regime estatutário (concursados e comissionados). Il - Os empregados públicos (celetistas) e os contratados temporários (PSS) devem seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ill - Não será concedida licença para tratamento de saúde familiar ou meio período simultaneamente a dois servidores para o mesmo dependente. IV - A declaração de informações não verdadeiras no requerimento poderá implicar em abertura de processo administrativo disciplinar. 8 2º O preenchimento incompleto do requerimento, a falta de documentações ou documentos que impossibilitem a análise detalhada, implicará no automático indeferimento e quando necessário, o servidor poderá solicitar auxílio à equipe da Divisão de Medicina do Trabalho para esclarecer dúvidas. 8 3º Para as licenças de tratamento de saúde familiar o prazo de abertura do protocolo é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do atestado, conforme artigo 11, desta Lei. 8 4º O comprovante de abertura do processo de afastamento por LTSF será o número do requerimento gerado em sistema, devendo ser apresentado à chefia imediata, também, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 8 5º Caso julgue necessário o médico perito poderá solicitar exames complementares, e visitas para avaliação pericial, que poderão ocorrer no domicílio Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Moo catia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ou no âmbito hospitalar. 8 6º A emissão do Parecer Médico e da Assistente Social será fornecido à chefia imediata quando julgar-se necessário pela DMT, observando autorização dos profissionais e respectivos códigos de ética. $ 7º A não observância pelo servidor dos prazos fixados neste artigo implicará o indeferimento da licença e consequente desconto em folha, referente às faltas não abonadas. $ 8º Fica o servidor responsável por acompanhar sua solicitação no sistema e controlar os dias do afastamento de acordo com o artigo 25, desta Lei. $ 9º A critério do médico perito o servidor e seu dependente poderão ser convocados para avaliação presencial. Seção V Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - LTSF Art. 24. Poderá ser concedida licença ao servidor municipal que se submete ao regramento estatutário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado, avós, netos ou dependentes legais devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais, mediante comprovação por perícia. $ 1º O atestado de acompanhamento deve conter o nome do servidor, nome da pessoa que está sendo acompanhada e especificar o período que o servidor deverá ser afastado de suas atividades, seguindo as especificações do artigo 8º, desta Lei. 82º O período de afastamento do servidor inicia-se conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de trabalho, caso em que deverá constar expressamente no corpo do atestado e poderá ter início no dia subsequente ao de emissão do documento. $ 3º Não há interrupção de afastamento em fins de semana, pontos facultativos e feriados. Art. 25. Nos casos de declaração ou atestado de acompanhamento em que não conste a previsão de alta hospitalar poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família por até 15 (quinze) dias a contar de sua data de emissão. & 1º Atingindo os 15 (quinze) dias, e caso a assistência do servidor ao dependente seja indispensável, deverá apresentar atestado atualizado constando a prorrogação. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ pai, vospaisçõa pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 8 2º Caso a alta ocorra antes do prazo de 15 (quinze) dias, sendo dispensável assistência do servidor ao dependente, o servidor deverá apresentar o atestado com data de alta e fazer novo protocolo solicitando a interrupção da licença. Art. 26. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida observando-se as seguintes condições: | - Por até 30 (trinta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante abertura de novo protocolo. Il - Após os 60 (sessenta) dias, por até outros 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. $ 1º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos | e Il, deste artigo. 8 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. $ 3º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor, ou ex officio, se comprovado que a assistência ao enfermo se tornou dispensável. 8 4º Ao término do período dos 12 (doze) meses, tendo o servidor gozado de 90 (noventa) dias de LTSF um novo protocolo poderá ser solicitado somente após o período de 60 (sessenta) dias. Seção VI Concessão de Tratamento Meio Período Art. 27. Poderá ser concedido benefício de licença de meio período ao servidor ou para acompanhamento do dependente, conforme artigo 23, desta Lei, que apresente atestado médico atualizado (no máximo 03 meses da data de emissão) com CRM, encaminhando-o para os seguintes tratamentos: psicológico, fonoaudiológico, fisioterápico e de terapia ocupacional, podendo contemplar ainda doenças oncológicas e doenças raras. $ 1º A concessão da licença de meio período será analisada junto à chefia imediata do servidor, de forma que o horário da ausência do servidor não implique sobrecarga Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO de trabalho aos demais ou gere custos extras a respectiva Secretaria Municipal. | - A partir da emissão do protocolo de solicitação da DMT à chefia, esta tem um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder o referido processo, sob pena de ser considerado ausente eventual impacto financeiro ou na carga de trabalho dos demais servidores do local. Il - A sequência da solicitação do servidor se dará somente após o recebimento da informação da chefia ou, fim do prazo para resposta. Ill - Servidores com processo de meio período autorizado, não compensarão horário ou sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho, salvo casos expressos pelo médico perito no ato da autorização do procedimento. $ 2º Na abertura do requerimento, deverá ser anexado declaração do especialista que realizará o tratamento contendo local, horário e eventual previsão de alta. 8 3º Após deferimento da requisição protocolada, o servidor deverá entregar via sistema as declarações originais de comparecimento ao tratamento para Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, sempre a partir do dia 25 até o último dia útil de cada mês. | - Declarações de meio período para os casos não previstos no artigo 11º, desta Lei, apenas serão aceitas após autorização do processo com toda documentação solicitada a critério do médico perito, com apoio do serviço social da DMT. 8 4º Os casos de encaminhamentos à profissionais não especificados no caput deste artigo, serão analisados pelo médico perito, com apoio do serviço social da DMT. $ 5º Será analisada a necessidade de se realizar o tratamento em horário de trabalho e, se necessário, a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT poderá entrar em contato com o profissional para verificar se não há horário disponível fora do expediente do servidor. 8 6º Nos casos de servidores com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais não será concedida licença de meio período, salvo comprovação de impossibilidade de atendimento pelo profissional em contra turno, verificado pela DMT, quando julgar necessário. 8 7º A concessão de tratamento de meio período será concedida nos moldes do artigo 26, desta Lei. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIC GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Seção VII Da Concessão de Horário Especial a Pessoa com Deficiência Art. 28. Será concedido horário especial ao servidor estatutário com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. 8 1º O horário especial é extensivo ao servidor que tenha conjugue, filho, filha ou dependente legal com deficiência. 8 2º Conforme artigo 24 desta lei, o dependente legal deve estar cadastrado no assento funcional do servidor. 8 3º A redução da carga horária semanal de trabalho respeitará o limite de até 50%, conforme avaliação e indicação da junta médica e equipe multidisciplinar, independentemente da quantidade de dependentes com deficiência. $ 4º Servidores com horário especial autorizado, não compensarão horário ou sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho. 8 5º Não haverá concessão de horário especial simultaneamente a dois servidores para dependentes da mesma família. Art. 29. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme dispõe a Lei Federal n. 13.146/2015. 8 1º A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: | - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; HI - A limitação no desempenho de atividades; e IV - A restrição de participação. Art. 30. A solicitação de horário especial deverá ser realizada via sistema de entrega de atestados, no site oficial do Município, em campo específico, acostando toda a documentação médica e de demais profissionais, preferencialmente atualizada, ou seja, expedida a no máximo 03 (três) meses. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tg RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 81º A partir da data do protocolo, a DMT convocará junta médica e informará o servidor a data e horário da avaliação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. 8 2º Antes da realização da junta, o servidor passará por avaliação da equipe interdisciplinar, podendo ser realizadas visitas “in loco” conforme instrumentos técnicos utilizados pelos profissionais indicados. $ 3º A necessidade de reavaliação periódica bem como o intervalo de tempo entre as avaliações será apontada pela junta médica com apoio da equipe interdisciplinar. 8 4º Após resultado da avaliação será publicada Portaria visando à regulamentação da redução de jornada de trabalho, constando a matrícula, nome e cargo do servidor, bem como: lotação, quantidade de horas a serem reduzidas e cumpridas semanalmente e o número do processo originário. | - A Divisão de Medicina do Trabalho enviará à Divisão de Recursos Humanos o resultado da avaliação para atualização da carga horária semanal do servidor; I| - O servidor fica responsável em comunicar a chefia imediata sobre o resultado da avaliação, podendo inclusive compartilhar o número processual para acompanhamento. Seção VIII Do Acidente de Trabalho Art. 31. O Comunicado de Acidente de Trabalho — CAT terá validade quando for devidamente preenchido pelo médico que prestou o atendimento e/ou pela chefia imediata, ou responsável. 8 1º O preenchimento prévio do CAT é de responsabilidade da chefia imediata ou responsável, salvo em casos de emergência. 8 2º O servidor ou a chefia deverá comunicar imediatamente á Divisão de Segurança do Trabalho o ocorrido, para devida orientação. | - O CAT deverá ser assinado e carimbado por profissional da Divisão de Segurança do Trabalho, que validará administrativamente o correto preenchimento do CAT. 8 3º O servidor deverá entregar juntamente com o CAT, o atestado médico quando for o caso. 8 4º Não serão aceitos CAT's que vierem incompletas, fora do prazo legal - um dia útil - ou rasuradas e sem validação da Divisão de Segurança do Trabalho. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR peqressuos pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ie FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 5º Para acidentes de trajeto, o servidor deverá fornecer (se houver) documento de atendimento realizado pelo SAMU, SIATE, ou Boletim de Ocorrência, e telefones de eventuais testemunhas que possam confirmar o ocorrido. $ 6º Demais regulamentações e procedimentos relativos a esta seção poderão ser realizados através de Decreto, nos termos do artigo 38, desta Lei. Seção IX Da Licença Maternidade, Natimorto e Aborto Art. 32. O atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento de filho deverá ser entregue na DMT em até 03 (três) dias úteis a partir da data de emissão do documento ou do nascimento. | - Em caso de parto antecipado, ou em período normal, a servidora terá direito a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade e fará jus a licença maternidade. Il - A licença poderá ter inicio na 362 (trigésima sexta) semana de gestação, salvo antecipação por prescrição médica ou avaliação do médico perito. HI - A licença maternidade poderá ser concedida no ato da perícia, a critério do médico perito. IV - O início do afastamento do trabalho da servidora será determinado com base em atestado médico, certidão de nascimento, ou avaliação pericial. V - Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho — DMT, a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. VI - Caso a servidora retorne ao local de trabalho sem passar por perícia médica, a chefia deverá encaminhá-la imediatamente à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT. Art. 33. Havendo o óbito da criança no curso do parto, a servidora terá direito a Licença Natimorto, fazendo jus a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade, com necessidade de avaliação médico-pericial, comprovando mediante certidão de óbito ou certidão de natimorto. $ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário agendados, não sendo aceitos os atestados apresentados por terceiros, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ pts, pespsitada sã MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Te RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO salvo nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção. | - Caso a servidora esteja afastada de licença maternidade antes do nascimento da criança, e no momento do parto ocorra o óbito da criança (natimorto), a licença maternidade será interrompida e iniciará um novo prazo de contagem de 180 (cento e oitenta) dias para a Licença Natimorto. 8 2º Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. Art. 34. No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. $ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente a pericia médica na data e horário agendado, não sendo aceito os atestados apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção. $ 2º Antes do fim do prazo de 30 (trinta) dias, a servidora deverá agendar junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho. Art. 35. O salário maternidade e a licença maternidade serão extensivos aos casos de adoção: 8 1º Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. 8 2º A licença concedida dentro do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. 8 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção simultânea de mais de uma criança e/ou adolescente será devido uma única licença e um único salário maternidade. $ 4º Para garantir o direito ao benefício é necessário a apresentação do "Termo de Guarda para Fins de Adoção ou Termo de Adoção ou documento equivalente". 8 5º A data do início do benefício será fixada na data do "Termo de Guarda para fins de Adoção" ou na data do "Termo de Adoção" ou documento equivalente, o que vier primeiro, sendo que o afastamento do trabalho se dará somente a partir desta data, não podendo afastar-se do trabalho de forma prévia. 8 6º Para os empregados públicos ou aqueles com vínculo celetista deverá ser solicitado o beneficio junto ao INSS, conforme normas próprias. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR artistas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RAIN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 36. Os casos omissos serão analisados pela equipe e encaminhados ao médico perito, com a participação de membro da Procuradoria Geral do Município, quando necessário. Seção X Da Readaptação Funcional Art. 37. A readaptação funcional é necessária quando o servidor público sofre restrição física ou mental, podendo ocorrer uma mudança na atividade exercida (cargo), ou de local de trabalho (lotação), para haver um redirecionamento na adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica, neste caso o servidor poderá ser colocado em função diversa, no mesmo grupo ocupacional, da exercida no atual cargo pelo período máximo de 02 (dois) anos. 8 1º O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho e a recuperação da sua capacidade laborativa. 8 2º Após a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será encaminhada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, a solicitação de relatório de cargos do mesmo grupo ocupacional, com as devidas atribuições, a fim de elucidar a decisão médica para o retorno do servidor ao trabalho, levando em consideração a compatibilidade de limitação de sua saúde ocupacional. 8 3º Durante o período de readaptação temporária, o servidor será avaliado periodicamente pelo Médico Perito, no máximo, a cada 180 (cento e oitenta) dias. 8 4º Findo o prazo de 02 (dois) anos, o servidor será submetido à junta médica que concluirá pela aposentadoria ou readaptação definitiva. 8 5º Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se a restrição de atividades devendo retornar ao trabalho no seu cargo de origem, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. Seção XI Das Restrições Art. 38. O servidor que mediante comprovação médica, necessite exercer suas atividades do cargo de origem, com restrição, deverá agendar perícia na Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, apresentando na data agendada atestado ou laudo do Médico Especialista, com as devidas restrições prescritas. 8 1º O médico perito irá analisar as restrições prescritas pelo médico especialista e emitirá o "ASO" de restrição, solicitando retorno para apresentação de documentos atualizados. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | - O prazo para apresentação dos laudos atualizados e retorno na perícia de restrição será de acordo com a solicitação do médico perito, sendo este no máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 8 2º A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, emitirá Termo de Restrição seguindo as orientações prescritas pelo médico perito e a data do retorno na perícia. 8 3º O termo de restrição será encaminhado para a chefia imediata que deverá descrever as atividades a serem realizadas pelo servidor no campo especifico, ficando esta responsável pelo recolhimento da assinatura e consentimento da Chefia Superior e do próprio Servidor, devendo entregar o Termo de Restrição à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, para análise pericial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 8 4º Durante o período de restrição caso o servidor seja remanejado de local de trabalho a chefia deverá informar a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT tal remanejo para que possa ser emitido um novo termo a ser assinado pela nova chefia. 8 5º Caso o servidor não compareça a perícia agendada para retorno de avaliação da restrição ou não apresente documentos atualizados receberá alta administrativa da restrição. Seção XII Da Avaliação da Capacidade Laboral Art. 39. Quando se fizer necessário a reavaliação da capacidade laborativa do servidor no curso de suas atividades, a chefia imediata deverá preencher o requerimento solicitando a realização desta, informando o motivo da solicitação. | - A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT deverá agendar uma data junto ao servidor para avaliação pericial da capacidade laborativa; Il - O Médico Perito poderá solicitar laudos atualizados do especialista ou exames complementares, caso julgue necessário; Il - A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão. a) Na avaliação da capacidade laborativa deve ser considerada a repercussão da doença ou lesão no desempenho das atividades laborais. IV - Deverão ser sempre considerados, dentro do critério de avaliação da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO incapacidade, o agravamento da doença, bem como o risco de vida pessoal ou para terceiros que a continuação do trabalho possa acarretar, dentro das condições em que ele é executado pelo servidor. V - No critério de avaliação de incapacidade laborativa consideram-se os seguintes elementos: alterações mórbidas, exigências profissionais e dispositivos legais. VI - Caso o perito julgue necessário poderá convocar o servidor para avaliação pericial por junta multidisciplinar. Seção XIII Das Disposições Finais Art. 40. Os demais casos omissos serão analisados em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 41. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, naquilo que couber. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES — MancoNDES No d SILVA: 688917 SILVA:043186889 SIvAos318cass1 17 12:02:15 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ pia ispairadia pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva n. 001/2023 referente ao Projeto de Lei n. 002/2023, que que dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo no âmbito desta Municipalidade O presente projeto de lei é fruto de anteprojeto apresentado pelo Legislativo Municipal de autoria do Vereador José Carlos Bernardes o qual busca aperfeiçoar a legislação municipal, atinente ao serviço público. Tal legislação busca conferir critérios objetivos e técnicos para a concessão de licenças, bem como para análise de documentos pela Divisão de Medicina do Trabalho — DMT. A presente mensagem substitutiva visa adequar o texto legal ao recente posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, o qual transitou em julgado na data de 12 de abril de 2023, ou seja, tese fixada em momento posterior a apresentação inicial do projeto de lei. Assim solicitamos apreciação do presente texto substitutivo geral e, dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores desta Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2023. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO Proa ANTONIO IARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.05.30 12:03:18 -o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR | p- | R. qaesr edi! ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2023. Ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e dezoito minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Luiz Sergio Claudino e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Gilmar José Petry e Doriane Marisa Bruner Hammad. Com ausência do vereador: Alex Sandro José Padilha. Com ausência justificado dos Vereadores Alesandro Bordignon Weiss e Julio Cesar F. de Lima Theodoro. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 11º sessão Ordinária, do 3º período da 8º legislatura. Por questão de Ordem O Nobre Vereador Professor Léo, convida o Vereador Maciel do Dog, para compor a mesa. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 010/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência. O Regime de urgência foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 012/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo e parcelamento de débitos com a COPEL Distribuição S/A. nos termos que especifica e confere outras providências. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência. O Regime de urgência foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Súmula: Institui o “Selo Empresa Amiga Dos Animais de Fazenda Rio Grande” e dá outras providências. ATA da 06º Sessão Ordinária de 2023. A Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 08º Sessão Ordinária de 2023. A Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 06º Sessão Extraordinária de 2023 A Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 07º Sessão Extraordinária de 2023. A Ata foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a leitura das indicações. Indicação nº 124/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereador: Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação. INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da ] Secretaria competente, tome as devidas providências, para o patrolamento e / ensaibramento em toda sua extensão, da Rua João Cubis, no Bairro São | 1 Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | A R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - TA === Sebastião — Fazenda Rio Grande — PR. Indicação nº 133/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretaria responsável, para que providencie a sinalização vertical e horizontal na esquina das Rua Biguá e Guará no bairro Gralha Azul. Indicação nº 134/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Os Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias responsáveis, para que providenciem sinalização vertical e horizontal na esquina da Rua Tridi e Rua Guará no Bairro Gralha Azul. Por questão de Ordem, o Nobre Vereador Professor Léo, registra a presença do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 135/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que através do presente solicitar a secretaria competente, baseado no Projeto de Lei Complementar 54/2012 tome as devidas providências, notificando o proprietário e em seguida após o prazo legal realize a limpeza do terreno localizado na rua: Rua Miringuava Nº 604 no bairro Iguaçu. Indicação nº 136/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte. INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para mudar o fluxo e levantar manilhamento de drenagem de águas pluviais, do córrego localizado na Avenida Paraguai próximo ao número 1528 — Bairro Nações. Indicação nº 137/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize estudo técnico com a máxima urgência para a remoção ou deslocamento do poste de luz que se encontra no meio da rua, situado na Rua Travessa José de Alencar com a Guimarães Rocha, no bairro Jardim Veneza. Indicação nº , 138/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes para que seja feito estudo de viabilidade para realizar a seguinte benfeitoria: 1: Pintura de vagas de estacionamento para portadores de necessidades especiais em frente às escolas municipais de nosso município, visto que na maioria delas não há vagas a essas pessoas a fim de dar mais 2 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone: (41) 3627-1664 =“ I Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR —— “E— )- segurança e comodidades a todos. Indicação nº 139/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a revitalização da pavimentação asfáltica na Rua Carlos Eduardo Nichele Bairro Pioneiros. Indicação nº 140/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que criem no prédio da antiga Escola Rural Neiry Riek, localizada na Estrada do Rio Abaixo área rural deste município, um espaço de lazer tendo uma Cancha de Areia, um Playgrounds e Academia ao Ar Livre, analisando que esse espaço público se encontra desativado. Indicação nº 141/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com a implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais e paisagismo da Rua Silvano José Baldan, localizada no Bairro Pioneiros neste Município. Indicação nº 142/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, realizem Melhorias na Praça 1º de Maio — Bairro Gralha Azul, localizada entre as Ruas Tucanos e Rua Luiz Carlos Prestes - Parquinho para as crianças; - Bancos; - Concretar a quadra localizada na praça; - Arborizar a praça. Indicação nº 143/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, realize estudo para a construção de uma academia ao ar livre em frente ao CMEI Professora Kelly Campos, localizado na Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, nº 738 - Bairro: Santa Terezinha - Fazenda Rio Grande — PR. Indicação nº 144/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao ' plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que apresentem em reunião com os vereadores na Câmara Municipal, o Plano de Mobilidade Urbana atualizado do Município de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 145/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Indico para a Secretaria de Obras, para que realize uma roçada, manutenção asfáltica e limpeza em toda a extensão da rua Canários e Travessa Andorinhas. Passou-se a leitura dos requerimentos. Requerimento nº 132/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente informe a está Casa de Leis sobre viabilidade de criação de um “Restaurante Popular no Município de Fazenda Rio Grande, buscando apoio através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, tendo em vista que muitas famílias sobrevivem com salários baixos e até mesmo famílias que estão passando por momentos de dificuldade tenham o direito de se alimentar a um preço acessível. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores e a nobre vereadora Nani, todos aqui presentes ao Lucas que está aqui e ao nosso secretário de obras o Maringá sejam sempre bem vindos nesta casa de leis, população que nos assiste de casa, nobre vereadora Nani quero dizer que sou favorável ao requerimento mesmo porque já é uma luta que temos desde o ano passado quando conseguimos chamar a atenção da necessidade de termos um restaurante popular no nosso município e conseguimos colocar essa rubrica no orçamento do município, muito embora o orçamento para a manutenção do restaurante não ficou viabilizado totalmente para esse ano, mas acredito que esse é um trabalho que nós possamos fazer justamente pela senhora ter chamado atenção para esta necessidade para que a gente possa adequar junto do orçamento que vai vir para votação nesta casa de leis a gente consiga transferir recursos suficientes para quem sabe a gente possa manter esse restaurante popular ano que vem, porque a gente sabe da necessidade de muitas pessoas assim como Curitiba quem conhece sabe como é importante para as pessoas que precisam muita gente não tem condições de fazer as refeições durante o dia, então acredito que o restaurante popular é de suma importância para gente possa ter aqui na Fazenda Rio Grande, assim como já conseguimos a luta do armazém da família para que ele venha ser aberto aqui no município acho que o próximo passo é nos termos o restaurante popular aqui na Fazenda Rio Grande então quero dizer que sou totalmente favorável e vamos lutar junto para que a gente possa angarias os recursos junto ao orçamento, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Hélio Pereira fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos, quero cumprimentar os nobres colegas vereadores cumprimentar as pessoas que estão presentes e as pessoas que nos acompanham online, quero parabenizar a vereadora pela iniciativa o nobre vereador Petry também já fez este requerimento se não me engano ano passado acho que é bastante importante, temos que pensar nas pessoas que estão desempregadas e que às vezes sequer tem condições de uma boa alimentação e as pessoas que trabalham fora 4 R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e às vezes não tem condição de irem para casa, então pensar num restaurante popular é pensar que e as pessoas têm fome e pessoas que têm fome precisam ser alimentadas, porque pessoas não alimentadas Petry, não pensam, haja vista que nós temos a merenda escolar que nos observamos que é de grande valia e de grande importância dentro do colégio porque a gente vê que muitos vem alimentados mas tem uma grande parcela que tem essa dificuldade de não ter exatamente o que comer dentro de casa, até porque muitos pais tem que trabalhar a maior parte do tempo fora de casa, então é importante esse requerimento sou totalmente favorável temos que lutar assim como foi lutado pelo armazém da família, lutar pelo restaurante popular é uma forma de nós pensarmos no ser humano e nas pessoas que mais precisam parabéns sou totalmente favorável. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 139/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual o prazo previsto para início das obras de pavimentação e construção de calçadas no Loteamento Jardim Suzuki. Informe também, se todas as Ruas deste Loteamento serão contempladas com estas benfeitorias. Por fim, informe se todas as ruas desta localidade foram contempladas com a rede de tratamento de esgoto. Em caso negativo, solicito que seja notificado a SANEPAR para que implante urgentemente a rede de esgoto nas ruas que ainda não receberam este serviço para evitar danos às futuras pavimentações e calçadas. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Nobre vereadores novamente venho pedir voto favorável a esse requerimento, até para dar uma satisfação para nossa população que nos acompanha, Jardim Suzuki nós sabemos que é um dos nossos loteamentos mais antigos de Fazenda Rio Grande, e a anos a população espera lá por essa benfeitoria, ocorre que em visita em pouco tempo que estive lá sempre lá teve o problema lá da questão do tratamento de esgoto, nós temos algumas ruas que foram beneficiadas mas não foram até o seu final e se não me engano a rua matinhos não tinha recebido essa parte do tratamento do esgoto, tendo em vista que por justificativa na época que eu procurei na Sanepar que aquela região não tinha caída suficiente para esse tratamento de esgoto, então ou eles teriam que a prefeitura fazer uma caixa coletora do tamanho viável para atender algumas ruas que faltariam, ou então aguardar vin a rede de tratamento de esgoto que passaria pelo Jardim Santa Maria e passaria ali nas proximidades e ligariam naquela rede, ocorre que nós já tivemos alguns anúncios entre elas a pavimentação de diversas ruas e nós sabemos que se já iniciarmos o trabalho das pavimentações mas sem estar concluído a parte do tratamento da rede de esgoto vamos fazer asfalto vamos fazer a calçada mas daqui a pouco a Sanepar vai lá e vai ter que quebrar tudo de volta para poder 5 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br = = | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR colocar a canalização, então acho que seria de suma importância que a gente tenha essa resposta até nós temos hoje o nosso secretario Maringá que está aqui, que tem acompanhado e tem feito um trabalho na cidade sabe da importância que é de nós iniciarmos da forma certa, então to pedindo voto favorável para aprovação desse requerimento até porque a gente tenha essa informação e principalmente chamar atenção da necessidade, de que a Sanepar faça essa parte dela, mesmo que não ligue, mas que deixe pronto as ligações ali ne para que amanhã ou depois não tenha que vir quebrar as calçadas ou a pavimentação para poder fazer a ligação de esgoto ali, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores as pessoas que aqui estão, ao nobre secretário Alexandre Maringá com seus nobres assessores, ao meu amigo Paulo, amigo de infância obrigado por prestigiar hoje a sessão e a todas as pessoas que nos acompanham de maneira remota e enfim a população de Fazenda Rio Grande, semana passada vindo em encontro ao requerimento porque temos bastante requerimentos em relação a pavimentação e saneamento básico aqui da cidade eu estive na secretaria e conversei com o nosso secretário Alexandre Maringá inclusive é um anseio que faz muito tempo e não só o Suzuki, e em conversa com o prefeito nós fizemos lá aquela questão de assinar o contrato dos setenta milhões, para que a gente faça pavimentação asfáltica na nossa cidade e o que me deixou mais feliz indo de encontro com esse requerimento e que a gente já tem alguns requerimentos anteriores também e é importante que a gente esteja na mesma direção, correndo atrás do bem comum da população de Fazenda Rio Grande, e o nobre secretário me disse naquele dia que inclusive o projeto do Suzuki está pronto vai ser a primeira pavimentação asfáltica com o dinheiro do FINIZA, inclusive a licitação começa essa semana e a gente tem o prazo de edital e o prazo para cumprir os requisitos creio que em noventa dias a gente consegue iniciar, algo que chama bastante atenção no requerimento também é a questão da Sanepar e acho que secretário sua presença aqui é importante, porque a gente sabe que não está fácil e acontece o que o nobre vereadores Gilmar Petry falou, você faz tudo e de repente a Sanepar vem e quebra tudo e a população fica pedindo para quem consertar? Para a Prefeitura, e infelizmente não cabe a nós, mas muitas vezes a gente vai lá e resolve o problema, então secretário a gente tem que dar uma atenção especial para isso juntamente com a Sanepar para que a gente consiga fazer algo planejado, tem a questão da drenagem lá, para que realmente a gente consiga atender não só o Suzuki mas o Santarém, o Estados, enfim onde a gente precisa pavimentar, e pavimentação asfáltica é qualidade de vida para população fazendense, muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio Pereira fez uso da / palavra: Boa tarde a todos, aproveito para cumprimentar os nobres secretários / Alexandre Maringá secretário de obras, e o Natas secretário de cultura e j cumprimentar novamente as pessoas que se fazem presentes aqui. Eu também 6 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e fiz um requerimento para que o bairro Suzuki fosse olhado com carinho porque é um bairro que ficou esquecido por um longo tempo, e tenho certeza que agora a secretaria de obras vai priorizar o bairro Suzuki, gostaria de ressaltar que vi ali que na Rio Ivaí estão começando as calçadas de pedestre que também é um pedido nosso e dizer que nós somos favoráveis sim a este requerimento temos ali ó Pátria Minha que também precisa ser olhado que é um bairro antigo um dos primeiros bairros aqui, o bairro Estados que precisa ser priorizado então que bom que nós temos o nosso secretário que está presente aqui, nós estamos reforçando este pedido então quero dizer que nós estamos trabalhando em conjunto todos os vereadores, aprovamos o financiamento junto a caixa econômica dos setenta milhões, dos quais grandes partes serão investidos na pavimentação asfáltica nesta infraestrutura que se faz necessário, então bairro Suzuki mais uma vez, tenho alunos que moram no Suzuki que conversaram comigo pediram para que nos déssemos uma atenção especial para aquele bairro e felizmente agora nós temos já encaminhado esses pedido e estamos percebendo que em breve as obras começaram então somos favoráveis sim estamos aqui para ouvir e pedir porque essa é nossa função como vereador e que bom que os secretários estão aqui o Alexandre que tem feito um excelente trabalho tem atendido as nossas demandas juntamente com muitos outros secretários que nos atendem também então parabéns pelo trabalho, acho que o Prefeito tem uma equipe magnifica que tem trabalhado em prol de Fazenda Rio Grande e que bom que vocês estão trabalhando porque as pessoas que moram aqui na Fazenda Rio Grande merecem esse conforto, muito obrigado senhor presidente. O vereador Professor Fabiano Fubá solicitou um aparte e fez uso da palavra: Quero cumprimentar nosso secretário Nata, desculpa Nata acabei não vendo você antes, estava concentrado ali com o Alexandre, e assim nobre vereador quando fala em calçada ali também, a gente preocupado com isso nós e o vereador Serjão e o nobre vereador Sandro Proteção mandamos na nossa emenda impositiva, cerca de seiscentos e sessenta mil para que a gente faça calçada inclusive nós temos que sentar lá com o senhor para estar destinando isso, então a gente antes mesmo do empréstimo, do contrato assinado nós já havíamos pedido e destinado a verba para que a gente consiga dar qualidade porque as pessoas hoje não tem onde andar, e a gente ta correndo atras com o meio ambiente para que primeiro limpe a cidade e tenha calçadas para que as pessoas tenham segurança para andar nelas, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente um boa tarde a todos os vereadores ; e a vereadora, as pessoas presentes aqui e quem está nos acompanhando nas redes sociais, e um boa tarde para o nosso secretário de obras Alexandre e para o Nata de cultura. Olha senhores Vereadores eu as vezes eu fico triste, e ao mesmo tempo contente, chover no molhado não funciona no meu ponto de vista isso é um planejamento quando se fala em infraestrutura, se fala de asfalto vai aparecer pai em tudo que é lugar, só que nós aqui tivermos reuniões foi R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br [] [| ) uma! | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | h apresentada uma planilha de obras, mais ou menos como vai ser, por que eu estou colocando dessa maneira? Porque os senhores sabem que tem muitas pessoas da nossa cidade que poucos dias atrás, receberam um carnezinho para pagar o asfalto do passado, “pai é fácil! Tem que cuidar dos filhos também”, então nós temos que colocar para nossa população como que está sendo feito esse planejamento, se é um asfalto onde as pessoas não vai ser preciso pagar, ou esse asfalto na frente da sua casa vai ser preciso pagar, nós aqui nesta casa de leis fizemos uma coisa importante, aprovarmos o financiamento de 70 milhões para investir no nosso município temos que acompanhar sim, seja em qualquer seguimento que for investido, agora quando se fala em asfalto todos nós sabemos no jardim Suzuki está muitos anos abandonado só que nós temos que ver que tipo que vai ser feito o asfalto, para nós levarmos para a população se nesse asfalto já contempla a calçada ou não, por que nós tivemos muitos asfalto aqui no nosso município que não contemplava calçadas, então a nossa população tem que receber essas informações de nós mesmos. O Prefeito até em uma reunião esteve anunciando, o Prefeito fez até uma brincadeira com o Jucelino, quem estava presente viu “pode deixar que agora o jardim Suzuki vai ser asfaltado”, que bom! Mas tem a participação nossa aqui da câmara de vereadores, porque foi nós que aprovamos o financiamento, temos que acompanhar essas obras e o vereador Fubá colocou uma coisa importante, teve vários vereadores que colocaram verbas impositivas para as calçadas. Verificar onde se é para pôr, por que quando se foi comentando o negócio da Sanepar vem daí se quebra e depois concerta, nós temos que parar com isso. Nós temos que fazer uma coisa planejada no nosso município, já que nós vamos começar e temos o dinheiro se programa, se precisar chamar a Sanepar para conversa chame antes, para não precisa quebrar a calçada na frente da casa das pessoas. Isso se chama planejamento, ordem de serviço dada é ordem que tem que ser cumprida e uma empresa que ganhou a licitação tem que cumprir da melhor maneira possível “pai ninguém precisa ser, precisamos ver nossa cidade bem feita limpa e cuidada”. Muito obrigada senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 142/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que providencie o estudo técnico para abertura de acesso da Rua Biguá E Rua Madagascar, para desobstruir o trânsito. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 143/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Julinho do Pesque. Os Vereadores MARCO ANTÔNIO / SANTOS e JULINHO DO PESQUE, que adiante subscrevem, no uso de suas [| atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: / 8 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - j REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo, através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão: Existe um cronograma para que seja promovida a revitalização da Praça Sidon na Tv. Framboeseira no bairro Eucaliptos? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 144/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para realizar estudo e viabilidade de implantar piso de borracha e brinquedos para crianças com necessidade especiais em parques que forem reformados ou revitalizados e em novos parques infantis das praças públicas do município. (Playground inclusivo e acessível). O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 147/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria Competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal: Qual o prazo de finalização da obra de reforma da escola Nossa Senhora de Fátima? Há boas condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais? Há previsão para aumentar o número de vagas de crianças atendidas nessa escola? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador professor Hélio Pereira fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos. Eu fiz esse requerimento porque eu fui procurado, por pessoas que fazem parte da APMF da escola municipal Nossa Senhora de Fátima, a escola é um prédio relativamente novo, grande, bem estruturado, uma escola quase que modelo aqui da Fazenda Rio Grande, mas a escola teve que mexer no telhado e é uma reforma que está acontecendo já desde janeiro e a população de lá se queixa que esta demorando muito e ainda vai levar alguns dias para que essa reforma seja concluída né, e eu estive conversando com a assessoria do secretário de Educação estive conversando também com algumas pessoas da prefeitura então quero deixar claro que essa reforma está acontecendo mas a população está assim, preocupada, porque está havendo uma certa demora, já houve tempo de chuva e parte da biblioteca das crianças foi perdida, então a gente entende que as obras precisam de licitação, eu sei que tem uma empresa terceirizada que já está fazendo, está em andamento tudo está acontecendo, mas a gente pergunta porque o pessoal gostaria de um pouco mais de celeridade nessas obras, tendo em vista que daqui uns dias vamos chegar no mês de junho, e acredito que ainda leva em torno de 20 dias para que essa reforma fique pronta então por esse motivo eu fiz esse requerimento embora a gente tenha acompanhado “in loco”, quis conversar diretamente com o pessoal da secretaria 9 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | qaesndf! I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | de educação os quais tem nos atendido muito bem e essa é uma reivindicação dos moradores e da APMF especificamente daquela escola, então peço aos nobres vereadores apoio e a aprovação deste requerimento muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Olha só que interessante, eu tenho rodado a cidade toda, aliás eu só estou fazendo isso da minha vida, então fica mais fácil né, e para que realmente a população aí tenha os vereadores para representar. Esse pedido do telhado da escola lá foi um pedido meu algum tempo atrás já inclusive não vou nem entrar no assunto se não só gera polêmica enfim, faz tempo, e agora a gente tem a oportunidade de estar lá resolvendo problema da população, então eu acredito no seguinte, a gente está fazendo a obra lá com seriedade, o Prefeito Marco Marcondes não está brincando de fazer gestão, porém o transtorno passa e a obra e fica, então com certeza a população ali do Nossa Senhora de Fátima, como de outras escolas que eu pedi para que fizessem as reformas e ampliações para atender nossas crianças, com certeza estão passando por um momento de: “poxa vai ficar difícil aqui” mas assim, se a gente não concerta estaria pior, vai demorar um pouquinho Professor Hélio, mas com certeza vai ficar a contento, e vamos conseguir atender, porque a gente quer isso a nossa gestão, como vereadores e Prefeito aqui da cidade que seja feito a diferença, porque faz muito tempo que não mexiam na escola então agora, foi um pedido meu inclusive deixa eu até pegar, o número aqui. Foi uma indicação 368, uma indicação minha de algum tempo atrás já, quer dizer 2023, agora saindo do papel e trazendo para nossas crianças aí uma qualidade de vida e um ensino melhor, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 146/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal e a secretária do Governo, para que através da Secretaria de Obras para que realize um estudo técnico para implantação de faixa amarela e as placas de sinalização “proibido parar e estacionar”, na Rua Cisne em frente a igreja Adventista da Promessa nº521- Bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 148/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Os Vereadores ALEX PADILHA e MACIEL DO DOG que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requerem que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que providencie a sinalização horizontal e vertical na esquina da Rua Tridi com a AV. Portugal no Bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde ao nosso secretário Maringá que está aqui presente hoje, e 10 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = p- = == = R. nosso diretor de obras o Lucas, o nosso outro secretário o Natanael e a todos aqui presente, e a todos os que acompanham de maneira remota, esse requerimento é de muita importância no bairro Grande Azul, sendo que o fluxo de veículo é grande e quase todos os veículo que vão para o Veneza atoram por ali, e ali está sem nada de sinalização o povo passa e nem vê quem tá vindo, quem está indo até para a população mesmo ali. Esses dias teve um acidente de uma moto ali e com certeza sinalizando ali os caras vão dar mais atenção. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 149/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Responsável, informe a esta Casa de Leis por quais motivos o trecho da pavimentação da Rua Lucinir Franco da Rocha ainda não foi concluído. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Serjão passa a presidência para o segundo Vice-presidente o Vereador Carlos Brandão e faz uso da palavra: Boa tarde a todos, esse requerimento a gente elaborou junto com a assessoria a pedido daquela comunidade do pessoal que utiliza muito a rua Lucinir Franco da Rocha a onde está muito tempo parado as obras e pela felicidade hoje estão colocando as galerias lá né secretario, quero cumprimentar o secretário Alexandre Maringá, vereador junto com nós, hoje está respondendo pela secretaria de obras, e também cumprimentar o nosso secretário Natanael. Então fico feliz secretário que hoje está tendo um pouco de transtorno lá porque está fechado a rua e não está tendo acesso, mas é para o bem da população que as obras vão continuar e vão terminar aquela obra né secretario, obrigado presidente. O vereador Serjão retorna à Presidência. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 150/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo, através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão: Que ações o executivo tem tomado referente a preocupação com a saúde mental dos pais que têm filhos com TEA (Transtorno do Espectro Autista)? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos os nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad, quem está presente e quem nos acompanha via remota, primeiramente quero cumprimentar o secretário Maringá e o Nata, a minha amiga Elen, que é mãe de dois filhos autistas, me antecipo aqui antes que alguém coloque que a gente tá querendo remar numa maré de um ato que aconteceu na última semana, Fazenda Rio Grande cresce demais então a gente tem muitas 11 Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627- e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR caes 1664 ) [1 [|] qeeiand (| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ] | demandas todo dia e quando acontece alguma situação a gente desperta uma atenção maior para aquele fato então na última semana a gente teve quase um acontecimento fatal de uma mãe que tentou atear fogo em um apartamento com duas crianças autistas dentro, e devido a isso a gente começa a se atentar e ver o que o nosso município está proporcionando para estes pais, para que trabalhe ai sua saúde mental, sabemos que passam por muitas dificuldades o nosso dia a dia é muito corrido hoje as pessoas estão tomadas por ansiedade, estresse e para os pais que têm filhos com o transtorno de espectro autista, e que luta diariamente pelos direitos de seus filhos, esse estresse acaba se elevando ainda mais podendo a chegar situações como essa, e esperamos que isso não volte a ocorrer dentro do município então precisamos trazer políticas públicas para que isso não ocorra, trazendo ai junto ao pessoal da saúde, com psicólogos para fazer atendimento para esses pais e trazer também lazer para esses pais e cada vez mais estruturar essas famílias para que estejam preparadas para conduzir a criação desses filhos então trago esse requerimento para que a gente juntos possamos discutir para trazer ações futuras ai para que novos acontecimentos como esse que veio acontecer não exista mais dentro do nosso município, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Só para contribuir com a discussão vereador Marco Antônio, eu conheço o caso, e é muito simples as pessoas ouvirem um caso e julgar uma mãe como essa, e nós temos que ter muito cuidado com o julgamento primeiro que nós não somos juízes, segundo porque nós não estamos na pele daquela mãe sozinha com dois filhos autistas tendo que dar conta da alimentação e tendo que se cuidar da questão psicológica dela também e sem contar nas dificuldades de se ter duas crianças com esse transtorno. Parabéns por esse requerimento acho bastante importante quando o senhor coloca que não quero surfar nessa onda, nós temos que saber que não é um vereador exclusivo para cada coisa, nós temos que surfar em todas as ondas, aqui a Fazenda não pode ser um cercadinho este é vereador daquilo e este é daquele, todos nós somos vereadores, todos nós fomos eleitos pela população e todos tivemos votos em todos os lugares, então se eu souber que se privilegia um vereador e não o outro, acho que nós temos que repensar a nossa função aqui dentro, eu tenho que valorizar o meu colega vereador da mesma forma que eu quero ser valorizado, eu penso e analiso da seguinte forma, todos temos os mesmos direitos e o nosso voto tem o mesmo peso independentemente da quantidade de voto que eu tive ou não, independente das minhas condições a partir do momento que sento aqui eu sou vereador, entãó quero ser respeitado dessa forma e todos nós temos que ser, e todos nós temos que ser bem tratados e ser atendidos por todos os secretários da mesma forma, não se pode privilegiar, não existe o vereador preferido existem vereadores que trabalham pela população eu trabalho e apoio a gestão, acho que o nosso Prefeito está fazendo um bom trabalho, “se é para fazermos o bolo vamos fazer mas na hora de comermos e comemorarmos, vamos comemoramos juntos”, 12 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I | |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | então não precisamos apagar a luz do outro para que a nossa brilhe mais, eu acho que todos nós podemos brilhar da mesma forma. Voltando a falar desse requerimento eu acho de suma importância nós tratarmos essa questão, eu tenho conversado bastante com o Alison quem tem levantado essa bandeira, principalmente voltada às crianças, mas temos que pensar nesses país, por que sei que a mãe está detida, não devemos e não podemos julgá-la por esta atitude ninguém está no lugar dela para julgá-la. Muito obrigado e sou favorável a esse requerimento sim. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: É vereador Marcos um bom requerimento, tem meu apoio e eu até queria aproveitar o momento enquanto nós estamos falando nesses transtornos e até poucos dias atrás, eu entrei também com um projeto, mas nós temos que lembrar o seguinte tivemos um movimento na nossa cidade voltado para esse tipo de transtorno, camisetas de tudo quanto é coisa, teve um movimento, eu to colocando dessa maneira que as vezes eu posso ofender alguém, porque às vezes eu sou meio grosso, meio direto, por que quando nós estamos aqui como vereador, professor Hélio colocou uma coisa, indiferente que seja posição ou imposição indiferente o que seja, nós somos vereadores e teve este grande movimento ai, eu acompanhei de longe, porque eu não fui convidado, talvez a minha presença pudesse incomodar, estou colocando dessa maneira, por que é um problema do município e nós como vereadores talvez tenhamos ideias para ajudar. Não é um problema de um vereador ou de outro, é do município e nós temos que participar. Então eu vejo que talvez esteja faltando esta afinidade em alguns momentos, porque o movimento foi grande sim, acho que mais gente acompanhou, até eu vi, talvez alguém seja idealizador de algum projeto de lei voltado para isso, mas indiferente, somos nós aqui que aprovamos, então quando a gente aprova um projeto de lei de qualquer vereador ou que venha do Executivo, tem a nossa participação tem a nossa assinatura, porque quem é contra o presidente pergunta. Então eu acho que é uma situação delicada, nós não estamos, e nem temos direito de julgar alguém mesmo, mas geralmente essas pessoas estão precisando de ajuda, ajuda que ampare elas na parte psicológica, porque essas pessoas talvez não tenham um amparo indiferente de órgãos, mas amparo social, de saúde, enfim todos, e nós temos esse dever e obrigação como vereador de correr atrás para ajudar essa população que precisa com certeza tem meu apoio sim, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Boa noite a todos e todas aos nobres vereadores, a vereadora Nani Hammad, todas as pessoas que nos acompanham de forma remota, todos que estão aqui presentes, ao Secretário Alexandre Maringá nosso secretário de obras, e o nosso Secretário Natanael de cultura, além de seus diretores também, que eu não vou ficar nominando se não fica muito tempo aqui falando, mas congratulo o nobre vereador pelo requerimento, nós já discutimos alguma coisa nesse sentido em outros requerimentos, acredito que para que nós possamos ter a tão (inaudível), 13 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.bi ) [1] |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | ) conquista e conquistada inclusão que nós discutimos no âmbito das escolas públicas e privadas, algumas escolas privadas nem tanto, mas escola pública com certeza, a questão da inclusão, nós temos que incluir no processo os pais e as mães dessas crianças que têm ou transtorno na questão do TEA ou qualquer outro tipo de deficiência ou de dificuldades, muitas vezes e quando vocês citam a fatalidade que ocorreu na Fazenda Rio Grande, nós percebemos que o Governo do Estado e o Município falhou né, o poder público falhou! Nós não demos condições para que a mãe pudesse suportar, infelizmente é isso o que aconteceu. Nós temos que discutir a questão da Saúde Mental já faço isso desde o início do meu mandato com muita dificuldade, muito mesmo e fico feliz quando eu vejo requerimentos neste sentido, que nós temos que englobar os pais no processo, os pais, mães, responsáveis legais, dentro do processo, porque se nós não fizermos isso cada vez mais vai aumentar essas questões, ora por estresse, ora... porque não teve um diagnóstico feito na sua infância ou juventude, que é isso o que acontece. Eu estava conversando com a Hélida eu até cumprimento a Hélida e nós discutimos essas questões, é fundamental que a gente comece a olhar com outros olhos a questão de saúde mental, não só na primeira infância mais, tem que olhar, tem que cuidar, tem que ter muito mais energia e mais fôlego e mais pessoas atendendo, mas nós temos que cuidar dos pais também, quem que vai cuidar dessas crianças se não forem os pais? O poder público já está deixando claro que não dá conta, não dá conta! Olhem para vocês verem e façam umas visitas nas casas de passagem aqui do município, não dão conta, tentam, mas não dão! A gente não está ressocializando ninguém. A gente não, não ressocializa nem na penitenciária, muito menos na casa de passagem. Então nós precisamos discutir Saúde Mental em uma perspectiva Governo Federal, do Governo Estadual em parceria com o município porque nós já sabemos que o município sozinho não dá conta, por que não é uma prerrogativa, só um minutinho senhor presidente só para concluir. Não é uma prerrogativa inicial do poder municipal é do poder Estadual e Federal, então nós precisamos fechar parcerias, estava conversando com a Hélida nós estamos tentando maca uma audiência com a superintendência da saúde aqui, do nosso Estado, para a gente poder discutir essa questão de saúde pública que é a questão da Saúde Mental no nosso município que cresceu absurdamente, porém os serviços continuam ineficientes, por que não cresceram na mesma proporção. Sou favorável ao seu requerimento nobre vereador e o que precisar estou a disposição, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua e discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos novamente venho aqui parabenizar o vereador Marco Antônio por essa iniciativa, com certeza é sempre (inaudível) só pede para as crianças nunca ninguém pensa nos pais certo? Isso daí é um requerimento de muita importância, parabéns Marco Antônio e pode ter certeza que estamos juntos. O Vereador Marco Antônio solicitou um aparte e fez uso da palavra: Apenas para concluir aqui, claro! Uma base familiar é importante para a evolução e inclusão dessas 14 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) eae! I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | crianças na sociedade, se os pais não estiverem bem como vai conseguir conduzir e dar continuidade no trabalho, que é feito dentro da escola se os pais às vezes estão em um nível de estresse e de exaustão extrema, então é necessário a gente cada vez mais olharmos para esta questão. O autismo vem crescendo nos últimos anos muito, claro, com certeza vai vir novos estudos ainda que também vai cada vez mais melhorar a vida das nossas crianças que têm o transtorno, mas a gente tem que começar de agora criar políticas públicas porque, pra vocês terem uma noção só na nossa rede municipal de ensino, de um ano para outro a gente aumentou aí quase duzentas crianças Hélida? que foram laudadas com o transtorno espectro autista, então esse crescimento vai cada vez ser maior se a gente não começar a se preparar para chegar lá na frente estruturado, para dar uma boa condição a essas famílias e para essas crianças, a gente nunca vai conseguir uma melhora grande para que a gente possa apresentar, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 151/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe se há algum planejamento referente a implementação do Detranzinho Minicidade em parceria com o Governo do Estado na cidade de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 152/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido Ofício para o Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande e Secretaria competente para que se estude a possibilidade de suspensão do limitador de horas extras dos funcionários da saúde até que o concurso público seja homologado. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu fiz esse requerimento conversando com servidores da saúde, e também os senhores vereadores a nossa população deve ter acompanhado que nós estamos em uma demanda crescente no nosso upa e nós estamos ainda iniciando a parte que se torna mais frio, o inverno que vai começar e nós tínhamos e passou por essa Casa de Leis, a Prefeitura fez o processo de PSS, que tinha sido aprovado por nós que era já para começar / neste mês mas infelizmente o tribunal de contas cancelou, pediu para cancelar o PSS dos técnicos de enfermagem da equipe de enfermagem, então nós estamos numa deficiência grande de servidores principalmente na nossa upa. O motivo pelo qual eu estou fazendo esse requerimento é para que o nosso ] Prefeito possa verificar a possibilidade de suspender esse limitador, enquanto não entre os novos profissionais que vão ser chamados do concurso, para que 15 / R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br au LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a gente possa dar uma assistência melhor para a nossa upa, porque ia entrar de imediato dez servidores na upa de Fazenda Rio Grande. E dez servidores da uma diferença muito grande numa upa, então dividimos nos turnos nos setores e sabendo que hoje nós temos em média de quatro, cinco até seis horas na nossa upa, devido ao grande crescimento, atendemos mais de setecentas pessoas por dia, e não é mais por falta de médicos tem bastante médico todos os consultórios estão cheios, mas nós estamos precisando dos profissionais de enfermagem, então esse foi o motivo pelo qual eu fiz esse requerimento. Senhor presidente como eu tenho um tempinho ainda, e é um assunto importante da saúde eu queria comentar como é feito o cadastramento do CAPS, tivemos uma discussão agora pouco tempo aqui e o Estado liberou para cadastrar o CAPSi que é o CAPS infantil, mas as exigências para cadastrar o CAPSi, primeiramente tem que ter o psiquiatra ou seja nós nem temos o profissional ainda, se não eu não posso cadastrar, então é aquilo que o professor Léo comentou, nós vamos trazer para conversar para que possa nos ajudar, por que o CAPSi vai ajudar muito, principalmente em termos desses transtornos que as nossas crianças estão apresentando e nós precisamos urgente deste serviço, vereador Marco. Então veja que o próprio Estado dificulta para nós aqui no município. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Só para nível de contribuir com o nobre vereador Zé Carlos, a gente sabe que hoje entre os serviços aí do nosso município a gente sabe que a saúde é um dos, digamos assim o mais importante, por que a saúde não espera, alguns outros serviços aí ele tem um tempinho maior, então está tramitando aqui nesta casa aquele projeto sobre os estágios em níveis, ensino médio, técnico, superior e pós graduação então quando foi feito esse projeto a gente já pensou na questão da área da saúde, por que a gente pode pegar as pessoas, podem fazer por nível até dois anos, pessoal que tá fazendo enfermagem nos últimos anos para que ele consiga também ajudar nesta demanda que tem a saúde do nosso município muito obrigada senhor presidente. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos solicitou um aparte e fez uso da palavra: É vereador o senhor colocou muito bem sobre a parte dos estágios e é importante, mas a deficiência de servidor não pode ser suprida por estagiários, vou colocar dessa maneira porque, quando se fala da saúde, o estagiário ele pode exercer as suas atividades quando ele está sendo acompanhado com um professor de estágio obrigatório, vai ajudar em outras demandas do serviço, que isso aí é importantíssimo em todas as áreas na saúd eles ajudam muito se não chegam muito, as pessoas às vezes chegam lá e vi lá a upa, às vezes tem duas três turmas de estágio chega lá e vê todo mundo de jalequinho branco. Mas tem certas atividades e certos procedimentos que eles não podem fazer, é o professor que tem que estar junto e daí até pensam, “olha está sobrando funcionário e não atende o meu familiar”. Porque a lei proíbe 7 certos procedimentos, aqui eu estou colocando como Enfermeiro, dei aula muitos anos e sei a gente tem que ter para nós ajudar na estrutura sim, mas nós 16 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = | ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR temos que ter os profissionais para que façam o serviço o mais rápido possível, assistência para essas pessoas e a enfermagem está precária em número, não só a enfermagem, eu to colocando a enfermagem, em número de pessoal na nossa upa. Upa nossa tem dias que tem nove técnicos de enfermagem trabalhando em toda a upa, e isso é insuficiente e até agora está entrando na semana de enfermagem com certeza nós vamos discutir bastante este assunto muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Eu quero só contribuir também Vereador Zé Carlos, acho importante esse requerimento, isso acontece na educação né, quando não se tem profissional se aumenta a carga horária, eu vejo que se as pessoas têm condições de trabalhar mais é uma oportunidade dela prestar um serviço a mais para a comunidade, ter uma renda um pouco maior né, e até que esse concurso não se desenrole porque tivemos alguns problemas, vejo que é de grande importância se esse requerimento for aprovado, e se for acatado pelo legislativo, tendo em vista que realmente precisamos de mais pessoas na upa, e a gente sabe que a demanda é cada vez maior e a pessoa que está disposta a trabalhar um pouco mais, também vai ter uma valorização um pouco maior no final do mês. Então muito importante esse requerimento sou favorável a gente precisa pensar na saúde, porque quem está com problema de saúde, o problema é para agora não é para amanhã, então não tem como esperar. Então já que não temos pessoas suficiente que a carga horária possa ser aumentada sim, e que essas pessoas tenham condições de trabalhar algumas horas a mais e acho que isso deveria ser estendido até para os médicos, não sei exatamente como funciona né, não sou da área da saúde, mas eu vejo que a população precisa de atendimento, precisa de mais pessoas para que o atendimento seja cada vez mais célere. Então sou favorável e parabéns pelo seu requerimento muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Sempre importante aqui nós como vereadores levantarmos esta pauta sobre a saúde né, novamente Fazenda Rio Grande cresce demais a gente sabe disso ai, mas o Executivo ele tem que tomar uma medida, e o Zé como tem um conhecimento absurdo nesta área está diretamente ligado como Enfermeiro, nos trouxe aqui uma solução, a gente que não tem tanto conhecimento, esperamos que essa realmente seja a solução por que a nossa população não pode mais procurar um atendimento e ficar lá sete horas aguardando um atendimento, seis, sete, oito horas como chegou algumas mensagens pra mim de pessoas que chegou lá uma hora da tarde, sete, oito horas da noite não tinha passado pela triagem, então assim, alg precisa ser feito o Executivo tem que pensar tem que procurar uma solução a * gente precisa entregar um serviço com maior qualidade para nossa população, e sim como eu disse Fazenda Rio Grande sempre vai utilizar disso porque realmente é verdade né, cresce absurdamente, mas a gente precisa estruturar o quanto antes, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por | 17 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | | R. quand]! todos os Vereadores. Requerimento nº 153/2023 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção, Julinho do Pesque, Serjão, Gilmar Petry, Carlos Brandão, Maciel do Dog e Alex Padilha. Os Vereadores Sandro do Proteção, Julinho do Pesque, Serjão, Gilmar Petry, Pastor Brandão, Maciel do Dog e Alex Padilha, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento: Requer, seja expedido ofício à Concessionária Planalto Sul - Arteris, para que a mesma envie a essa casa de leis informações referentes aos pedidos de melhorias que foram apresentados pelos vereadores que se fizeram presente em reunião com a citada no dia 03 de maio de 2023. A-Revitalização de todo o sistema de Iluminação na área urbana da Br 116. B-Melhoria de toda a sinalização vertical e horizontal. C-Redutor de velocidade no trecho urbano da BR 116 com a finalidade de prevenir acidentes. D-Manutenção e revitalização asfáltica das marginais que compreendem no perímetro urbano. E-Melhorias nos pontos de ônibus. F-Pintura, manutenção e sinalização preventiva nas passarelas do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande. G-Estudo para novos acessos de entrada e saída no perímetro urbano. H-Suporte de guincho para desobstrução de vias em tempo real para ajudar a minimizar o congestionamento. |-Pista de caminhada revitalizada e instalação e recuperação das lixeiras. J-Promover manutenções preventivas e drenagem nas ciclovias. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Boa noite a todos os nobres vereadores a vereadora aqui, e todos aqui presentes e todos aqueles que nos acompanham pela via remota. Nós tivemos aí o pessoal da concessionária Arteris Planalto Sul, que foi de suma importância eles que cuidam ai da manutenção das marginais, da marginal aqui da nossa Fazenda Rio Grande da nossa cidade querida Fazenda Rio Grande, e foi uma reunião quase duas horas de reunião, aqui na sala de reunião aqui em cima e foi muito gratificante assim muito bom essa reunião, que tiramos várias dúvidas o que pode ser feito de melhorias aqui em torno da nossa cidade Fazenda Rio Grande, principalmente nas marginais ali na trincheira, então eu quero enaltecer os nobres vereadores, não quero citar nomes aqui o secretário já falou que foram sete vereadores, não quero falar os nomes pois o secretário já falou, que foram sete vereadores, mas teve vereadores que teve compromissos e não puderam estar, mas também eu tenho certeza que estão apoiando esse requerimento. Requerimento é sobre ponto de ônibus, sinalização, bueiros, sinalização na BR né, aquelas lâmpadas apagadas é como o secretário leu ali, melhorias em toda sinalização vertical, horizontal e por aí vai. Então quero enaltecer os vereadorês que assinaram e aqueles também que não puderam estar juntos né, eles deram muitos dados muita atenção para nós vereadores, tiramos as dúvidas e coisas boas virão aqui para o nosso município de Fazenda Rio Grande, pessoas entendidas de obras né, pessoas técnicas, engenheiros estavam aí pessoas da Arteris Planalto Sul. Então fica aqui meus parabéns enaltecendo todos que assinaram e “vamo que vamo”, muito obrigado. O requerimento continua em 18 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Nobres vereadores assim como eu já disse ao nobre vereador Brandão esse requerimento na realidade surgiu da reunião que tivemos com a Arteris né, para que a gente pudesse colocar as demandas que nós tínhamos aí da população como disse o nobre vereador questão de sinalização, questão de segurança na rodovia questão do cruzamento questão da iluminação da BR que estava um bom trecho apagado, questão de algumas responsabilidades que fazem parte da autopista e outras partes completem o município né, esclarecimento também tivemos sobre as marginais então praticamente ficou claro que as marginais hoje são competências do nosso município de Fazenda Rio Grande, alguns pequenos trechos ali que competem a autopista, mas no enteado a marginal quase que na sua totalidade hoje é competência do município de Fazenda Rio Grande, mas acho que o mais importante de tudo o que a gente pode conversar, foi justamente poder tratar juntamente com essa questão da autopista, a questão do nosso plano de mobilidade urbana, acho que é importante aqui destacar na própria reunião falei sobre isso, a questão de que nós precisamos envolver a autopista também nas discussões no plano de mobilidade urbana, nós temos um plano de mobilidade urbana que já está construída no município, mas que, vereadores que estavam aqui presidente Serjão que sabe disso, eles bem deixaram claro, a autopista ainda não teve acesso a esse plano de mobilidade, são vários acessos que estão sendo planejados dentro da estratégia do município mas sem envolver a autopista, e eles deixaram bem claro que várias situações depende de normas técnicas que às vezes nós aqui podemos prever algumas situações alguma diretriz, no nosso plano de imobiliária urbana e que nunca vai ser possível se concretizar se nós não envolvemos a autopista junto para que deixe esclarecido, e possa dizer, olha isso aqui pode ser viável pode ser feito, porque nós temos que pensar que hoje nossa rodovia faz parte da nossa cidade, hoje é uma avenida gigante, uma rodovia que faz parte da nossa cidade, nós precisamos pensar ela em conjunto com todo e qualquer projeto que nós traçarmos para nosso município acho que isso aqui que chama bastante atenção, e é importante que nós vereadores estejamos atentos, cobrando que isso aconteça aqui nesta câmara quando esse projeto vir que a gente envolva toda sociedade junto, todo o pessoal da autopista para que a gente saiba tudo aquilo que a gente vai votar se não a gente aprova alguma coisa aqui que lá na frente não vai poder ser efetivado e nós como vereadores vamos ser cobrados por que aquilo se anuncia e acaba não acontecendo, então acho importante um pouco disso mais aqui esteja acontecendo, além desses detalhes que precisam ser feitos é a questão / do envolvimento na autopista junto com nosso município no debate do Plano Diretor como essa questão aqui da mobilidade urbana, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 154/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e 19 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [1 ã qem df! | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria Municipal de Educação o seguinte: ASSUNTO: DA OBRIGATORIEDADE INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DE INTERPRETE/ OU TRADUTORES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS Requer informações a respeito da aplicabilidade da seguinte lei: Lei 1478/2021 Estipula que em todos os pronunciamentos e eventos oficiais promovidos pela prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande e nas Sessões e Eventos Oficiais da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande devem contar com um tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Regulamentado pela Lei nº 10.436 de 24 abril de 2002, afim de garantir a inclusão do deficiente auditivo e do Surdo. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Na verdade senhor presidente só uma questão aqui, colocou-se secretária municipal de educação, mas é para toda a Prefeitura, não é só para a secretária de educação, ela também deve fazer isso, mas todas as outras também. Nós temos moradores na nossa cidade que precisam das informações dos serviços públicos, em língua brasileira de sinais e tem pessoas que não entendem, eu volto a dizer aqui um exemplo que eu citei quando nós estávamos votando esta lei, quando saiu a pandemia o covid, eles não sabiam nem o sinal de covid quanto mais entender o porquê todo mundo estava de máscara e algumas pessoas não estavam ainda, então é importante que a gente tenha dentro da estrutura tanto do município quanto da câmara, a questão da língua brasileira de sinais, ela é fundamental, nós não temos um número de habitantes grandioso neste sentido, mas cada ano que passa quem está na rede básica de educação está vendo vários alunos vindo com problemas auditivos e nesse sentido é importante que a gente fortaleça essa informações aos nossos munícipes em relação às atuações que quanto poder Executivo quanto poder legislativo tem, dentro do município para fazer com que fique claro as nossas ações para que a população principalmente aqueles que têm deficiência auditiva possam acompanhar aí através da língua brasileira de sinais, e no mais obviamente claro, contratar mais profissionais nessa área, porque nós temos uma demanda muito grande no Estado, com a secretária do Estado de educação, nós temos dificuldade que vários pais estão entrando no ministério público pedindo o seu direito constitucional que é ter um professor TILS que é um professor interprete de língua brasileira de sinais, para estrar acompanhando esses estudantes com deficiência, então neste sentido é importante que nós façamos ai o possível além de tudo claro, a lei já foi sancionada pelo Executivo então nós já deveriamos ai desde 2021, ter essa ação em todas as secretárias e também na câmara de vereadores, então peço apoio aos nobres vereadores muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O “ Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Sou favorável a este requerimento professor Léo, nós como professores sabemos da importância de ) se ter um intérprete de libras, principalmente aqui na câmara porquê de alguma f forma nós estamos cerceando direito dessas pessoas de também terem acesso 20 ii R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h [] | = | R. Ú |] ao que estava sendo discutido aqui, isso a gente já acompanha nos vídeos institucionais, já há um intérprete de libras a câmara nossa também precisa ter um intérprete, precisa ser gravado para que o surdo possa acompanhar as nossas sessões, eu sei que há uma carência desses profissionais mas nós temos que começar né, a gente quando tem um aluno surdo em sala de aula a gente não é preparado para trabalhar com esse aluno e nem conseguimos dar conta de todos e mais um aluno portador de uma necessidade especial, então sou favorável sim acho que já deveríamos ter um intérprete aqui na câmara principalmente e nos setores públicos mesmo que fosse de forma itinerante, que houvesse este profissional para que a gente dê as mesmas condições para todas as pessoas que são portadoras das necessidades, parece demagogia a gente estar “chovendo no molhado” falando a mesma coisa né, mas é necessário levantar essas discussões, eu fico imaginando um surdo fazendo uma consulta com um médico se o médico não entender dos sinais, eu falo isso porque a gente presencia isso em sala de aula quando não se tem esse profissional, então precisamos sim, é uma necessidade e se faz importante a presença aqui principalmente nas nossas seções né, tendo em vista que a gente mal vê uma pessoa surda porque ela não vem mesmo porque já não tem o intérprete de libras, então independente de qualquer coisa tendo ou não, que nós tivéssemos nas nossas gravações esse profissional para traduzir o que se discute aqui na câmara, parabéns pela iniciativa é um projeto que eu já tinha em mente quando eu vim para a câmara, mas sei que o senhor já havia feito esse projeto antes eu até fiz questão de pesquisar isso e como o senhor já havia protocolado então não fui trabalhar em cima dessas questões porque o senhor já havia colocado antes, mas parabéns pela iniciativa espero que esse requerimento seja aprovado e que além de aprovado ele seja colocado em prática aqui para nós ta certo? Muito obrigado pela atenção. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos, nobre vereador Léo parabéns e agora veio um filme na minha cabeça que quando você leu o requerimento ali, porque eu estava no último ano de faculdade dava aula como acadêmico em Mandirituba, e daí eu comecei a dar aula primeiro, segundo dia, e os alunos começaram a rir, e eu não estava entendendo, aí eles falaram assim "professor, dá uma olhada no caderno do aluno ali” ai como era apostilado estava lá, quando tinha resposta tudo bem, se não, tinha “a critério do aluno” ele escrevia a critério do aluno, então o menino era surdo, e isso me motivou a fazer até meu Tcc do Ensino da Matemática par: Surdos, a gente fez várias pesquisas institutos, viu a história desde Milão depois a questão do Brasil, questão aqui no Paraná em Curitiba, e tive a oportunidade de dar aula aqui no Andrigueito, que era um primeiro ano da noite, que hoje se chama primeira série, que tinha um intérprete inclusive que era o professor Célio não sei se vocês lembram. Então a gente tinha um aluno lá e assim, o aprendizado daquele aluno era excelente, principalmente em matemática que é meio complexo o professor ia ali, conversando com ele e ele era um dos 21 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83838-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [1 |] ) quad! | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = primeiros a entregar a atividade mesmo com as limitação dele, então é de suma importância a gente como professor aí a gente sabe que o desafio é grande e conte comigo que a gente sempre vai estar levantando bandeiras que vão de encontro com o anseio e a necessidade da população de Fazenda Rio Grande, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Professor Léo esse requerimento é importantíssimo, e nós quando falamos a gente escuta muito todos nós, inclusão, uma palavra que está na boca de muita gente, mas muitas vezes a gente não cria os mecanismos, a gente não tem os instrumentos não tem a mão de obra para que possa ajudar até o profissional, professor Hélio colocou uma coisa eu dei aula a muitos anos professor Hélio, se colocou ai que é importante na saúde a gente aprende e passa algumas coisas para os alunos a trabalhar com esse tipo porque é diferente, porque tem a dor a expressão da dor a gente ensina mais ou menos o que é, quando se trata de adulto geralmente quem passou com maior dificuldade foi os professores, já ensinaram eles aprender a ler e escrever, daí nós da saúde ainda saímos pela tangente, por que a gente pede para ele escrever o que estão sentindo ou o que ele precisa. Então é importante a gente pensar principalmente na primeira infância, por que é aonde vai facilitar para todo mundo lá na frente trabalhar com essas pessoas dar uma assistência para elas com qualidade porque essas pessoas sentem a mesma coisa que nós sentimos, mas muitas vezes ela não conseguem se expressar, e não só isso, elas querem ter o conhecimento mas elas não conseguem absorver porque, duas coisas, talvez muitos de vocês saibam outras línguas, você vai para outro país você fica feito bobo, se você não conhecer nada, então quando nós falamos rápido, ou eles não conhecem nosso linguajar em termos de olhar de escutar eles muitas vezes ficam perdidos, então professor Léo está de parabéns mesmo trazendo isso, e Fazenda Rio Grande quem sabe a gente saia na frente pensando nisso colocando em todos os instrumentos aí em todos os órgãos públicos, mas no meu ponto de vista a palavra que o senhor colocou ali principalmente na educação, porque vai facilitar muito no aprendizado que esse aprendizado vai ajudar nós de outras categorias, muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais requerimentos. Passou- se a leitura da Moção. Moção nº 008/2023 Moção de Pesar. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Professor Fabiano Fubá e subscrita pelos demais Vereadores, externa os mais elevados sentimentos d pesar pelo falecimento do ex-vereador Pedro Alvacir de Lima que exerceu seu mandato de 2001 a 2004. Pedro Alvacir de Lima, com 72 anos de idade, pai de família que veio a óbito no dia 28 de Abril de 2023 deixa um legado de valor e contribuição para a nossa sociedade. Neste momento de perda e saudade, manifestamos nossos sentimentos de solidariedade e respeito à família e aos amigos da Sr. Pedro Alvacir de Lima, desejando-lhes força e paz. Fazenda Rio Grande,03 de maio de 2023. Foi aberto a palavra para todos os vereadores, (SY 22 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) =. E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR não havendo manifestações. Passou-se a Leitura da Ordem do dia. Não havendo matérias na Ordem do dia. Aberto espaço as Lideranças partidárias. Espaço aberto ao líder do Prefeito. Espaço aberto aos Vereadores inscritos na Tribuna Livre. Sendo o Primeiro o nobre Vereador Serjão se absteve. Próximo inscrito: O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Boa noite a todos eu pedi a palavra hoje de tribuna como eu já comentei aqui sobre um requerimento para que a gente possa, e o Prefeito consiga se for possível a liberação do limitador de horas extras para a enfermagem para que elas possam trabalhar se colocarem em conversa com eles, porque a conversa que eu tive é que eles querem ajudar e nós hoje eu falo de coração aberto, nós estamos precisando de ajuda a nossa UPA, está precisando de ajuda sim, está precisando de profissionais de enfermagem para que possam assistir mais a nossa população, tenho certeza que os senhores têm acompanhado o grande volume de pacientes que nós temos que atender na UPA, eu fiquei feliz quando a equipe de enfermagem colocaram pra mim, José Carlos veja se consegue liberar limitador porque nós queremos ajudar, eu sei que ia entrar pessoal do PSS, mas infelizmente devido ao tribunal de contas nós temos que respeitar as leis, não foi possível neste momento, estou falando isso numa semana que está adentrando, e que posteriormente nós teremos neste mês de maio, nós comemoramos a data da enfermagem de todas as categorias, onde se tem a semana de enfermagem e a secretária de saúde através do secretário Beto Rocha e toda sua equipe já fez um ofício mandando para os senhores vereadores os convidando, o qual a secretária de saúde vai realizar um evento dia 12 no Multieventos, para a equipe de enfermagem em agradecimento por tudo que essa categoria sofrida tem feito em prol dos cidadãos de Fazenda Rio Grande, então quem puder ir senhores vereadores, vocês devem ter recebido nós gabinetes dos senhores, é importante a gente estar presente se é a semana de enfermagem vamos amparar a enfermagem, amanhã ou depois pode ser os professores, os engenheiros, nós aqui temos que apoiar e participar com essas equipes porque elas trabalham pelas pessoas de Fazenda Rio Grande, e a enfermagem graças a Deus e a nós e ao nosso Prefeito, a enfermagem tem muito a agradecer, e eles já tem agradecido, nós somos poucos municípios que paga o piso da enfermagem, mas para pagar foi uma ação em conjunta sempre coloco, de nós vereadores e do nosso Prefeito, e esse é o momento, o primeiro ano que eles estão recebendo esse benefício que é o piso salarial, então durante a semana que vem provavelmente senhores vereadores dia 15, nós estaremos preparando alguma coisa que na próxima sessão a gente possa apresentar, porque é para todos nós, não só o Enfermeiro José Carlos todos nós vereadores em respeito a essa categoria que muito tem trabalhado por Fazenda Rio Grande e principalmente nos últimos anos com essa pandemia que nós tivemos aí severa. Trabalhadores da enfermagem , já tivemos mais de um que pegaram, não uma, duas, como os outros profissionais da saúde uma duas até três vezes covid, mas eles mantêm na linha de frente cuidando 23 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -: das pessoas ser da enfermagem é uma dádiva de Deus, porque é assistir as pessoas, se doar para as pessoas, não são para muitos, eu coloco dessa maneira e até fico arrepiado, eu estou a muitos anos nem vou fala porque vão falar o José Carlos é velho na enfermagem, sou uma pessoa feliz porque tenho certeza que tenho dado a minha contribuição, então senhores vereadores aproveitei esse momento para reforçar o convite para os senhores porque é o momento de agradecimento, de um abraço é de dizer muito obrigado por mais que reclamem por mais que falem das categorias que falam em geral mas eles estão na linha de frente cuidando da nossa população, muito obrigado senhor presidente. Próximo inscrito: O Vereador Carlos Brandão se absteve. Próximo inscrito: O Vereador Professor Léo se absteve. Próximo inscrito: A Vereadora Nani Hammad se absteve. Próximo inscrito: O Vereador Marco Antônio se absteve. Próximo inscrito: O Vereador Alex Padilha se absteve. Próximo inscrito: O Vereador Professor Hélio se absteve. Próximo inscrito: O Vereador Professor Fabiano Fubá se absteve. Não havendo mais Vereadores inscritos na Tribuna Livre. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Luiz Sergio Claudino agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, o Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 08 de maio de 2023. Presidente 24 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A INDICAÇÃO Nº 184/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias responsáveis, para que seja feito as seguintes melhorias na Trav. Andorinha em frente ao numeral175: e Roçada e Troca de lâmpada e Retirada de uma árvore. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 29 de maio 2023. ALEX ia Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) Name [ I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 185/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Pedido de calçamento — Av. Estados Unidos. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize o calçamento de toda a sua extensão, no seguinte endereço: Av. Estados Unidos — Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Desta feita, cientes da urgência e da necessidade em atender de pronto a presente indicação, a fim de assegurar a segurança da população, visto que na referida localidade possui uma grande quantidade de pedestres, e os veículos trafegam em alta velocidade, encaminha a Secretária Municipal de Obras, a fim de minimizar o risco a segurança dos munícipes de Fazenda Rio Grande. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 30 de maio 2023 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Documento assinado digitalmente O Verifique em tros: Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) Nm I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | INDICAÇÃO Nº 186/2023 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, faça as seguintes benfeitorias: 1) Construção de calçada para pedestres na rua Tomaz Edison de Andrade Vieira — no Greenfield — Bairro Eucaliptos, e em toda sua extensão. 2) Construção de travessia elevada para pedestre, próximo à escola municipal Anete Franco. 3) Pintura das faixas de sinalização da referida rua. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores da rua Tomaz Edison de Andrade Vieira — Greenfield — Bairro Eucaliptos — por haver um grande número de pedestres na referida rua. Pois tal calçamento trará mais segurança a todos. Rio Grande, 30 de maio de 2023. ProfgSs rio Sopra» Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ur] INDICAÇÃO Nº 187/2023 Os Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias Municipal de Meio Ambiente, para que seja feita limpeza nos arredores dos pontos de ônibus no Jardim Palmeiras e Green Portugal. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 30 de maio 2023. / talos DO sabe pf Vereador Vereador ALE R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br nel h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | INDICAÇÃO Nº 188/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Avenida Rio Amazonas, no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Avenida que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PR R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) - I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº189/2023 O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo e viabilidade para recapeamento asfáltico e sinalização vertical e horizontal na Avenida Paraguai no trecho em que compreende no número 15 a 211 — Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi solicitada por Comerciantes e moradores da região que relatam a precariedade em que a avenida supracitada se encontra, com diversos buracos e remendos dificultando transitar pela mesma e danificando veículos, já a sinalização horizontal e vertical visa orientação e segurança preventiva a motoristas e pedestres. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023. Documento assinado digitalmente ul ANTONIO REMOVICZ MACIEL MACIEL DO DOG. Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [| [| [] ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - = | b) INDICAÇÃO Nº 190/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que através do presente solicite à Secretaria de Planejamento Urbano ao órgão responsável Iluminação Pública para que verifique a iluminação no estacionamento em toda a área externa do antigo terminal de ônibus. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado por terem várias lojas e circulação de pessoas necessita de iluminação adequada, visto que devido não haver manutenção nos postes no qual existem lâmpadas queimadas, com isso gerando insegurança aos lojistas e usuários. Os mesmos pediram a este vereador para que em conjunto com o executivo atendessem a eles neste importante pedido. Fazenda Rio Grande, 31 de maio de 2023 ha VÍuo Had, «SD | MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 190/2023 ) E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | pr INDICAÇÃO Nº 191/2023 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para revitalização e a construção de calçamento na extensão da AV Islândia - Bairro Nações — Fazenda Rio Grande — PR, principalmente nas imediações do Colégio Estadual Anita Canet. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender os moradores da região, bem como, os alunos que circulam nas vias, objetivando garantir a segurança dos munícipes. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023 Nani Hammad Vereadora R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =" 7777 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e INDICAÇÃO Nº 192/2023 Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS e PROFESSOR HÉLIO PEREIRA, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que, através da secretaria municipal competente venha realizar manutenção e recuperação das calçadas que se encontram em péssimo estado de conservação, em frente ao Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva, localizado na Rua Videira, 315 — bairro Eucaliptos, e a Escola Municipal Alcides Mário Pelanda, Rua Pessegueiro, 197 bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado o calçamento está com grandes deformações, pedras soltas e em alguns lugares está na terra, com isso os alunos e pedestres que utilizam esse local correm risco de quedas e outros acidentes. Fazenda Rio Grande, 31 de majo de 2023 | TS ks Fo O RO) i Í os Fo) Marco Antonio Santos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 192 /2023 E | - R. = Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 193/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, realizem a implantação de uma travessia elevada na Avenida das Araucárias entre a EMATER — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural e a Escola Municipal Arnaldo Busato, bairro Eucaliptos. Indico também para que a Secretaria do Meio Ambiente realize o trabalho de roçada, limpeza das beiras da rua e calçadas (onde houver) e também dos bueiros na Avenida Portugal no trecho entre a Rua Madagascar e a Rua Demétrio Zanaão, bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação após solicitações da população para este vereador, pois condutores não respeitam a faixa de pedestres que já possui nesse trecho, e mesmo tendo o sinaleiro próximo alguns condutores passam em alta velocidade nesse trecho da via, analisando que ali é um local de grande movimento de pedestres principalmente em horários de entrada e saída de aula. Justifica-se também, pelo grande acúmulo de mato que se encontra a Avenida Portugal nesse trecho, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos, trazendo riscos para moradores locais, além de que há muita poluição visual nesse trecho. Vereador Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - INDICAÇÃO Nº 194/2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize com a máxima urgência a troca de lâmpada na rua Japurá em frente ao nº929 — Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, pois o vereador foi procurado pelos moradores, na qual eles relataram que há muito tempo este poste encontra-se com a luz apagada, gerando insegurança para os moradores ao chegarem em suas casas. Por isso solicitam com urgência que a secretaria da iluminação púbica, venha fazer a troca dessa lâmpada e assim trazer mais segurança para a população da região. Diante do exposto, solicito com urgência a realização do serviço solicitado para evitar riscos para os moradores desta localidade. Fazenda Rio Grande, 01 de Junho de 2023 s, Brandão ereador e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone: (41) 3627-1664 ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 7 - | INDICAÇÃO nº 195/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a construção das Arquibancadas no campo de futebol localizado no Parque Multieventos, Bairro Eucaliptos, neste Município JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que o futebol amador de nosso Município vem em constante crescimento, e consequentemente, atrai um público cada vez maior, incluindo mulheres, crianças e idosos. Ocorre que, os espectadores não possuem um local adequado para acompanhar os jogos, e para ter maior conforto necessitam levar cadeiras/bancos de suas residências, ou ainda, permanecer de pé ou se assentar no chão. Diante disso, solicito a construção destas arquibancadas as quais trarão conforto e comodidade aos munícipes que frequentam o parque e assistem aos jogos. Fazenda Rio Grande 01 de Junho de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [] h [| ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | INDICAÇÃO Nº 196/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de calçamento e manutenção nas seguintes ruas: - Rio Volga; - Av. Paraná - Rio Ivaí; JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é necessário proporcionar aos pedestres e moradores melhores condições de mobilidade urbana para transitar e evitar a circulação de pedestres nas ruas, fato este que pode ocasionar acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br E) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 ) INDICAÇÃO Nº 198/2023 Os Vereadores Sandro do Proteção e Julinho do Pesque que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize em regime de urgência a poda das arvores que estão impossibilitando a passagem de caminhões e maquinas agrícolas na Estrada, Rua João Bescorovaine, Passo Amarelo. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da localidade e aos demais que utilizam a via diariamente, condições dignas de transitar na referida rua que tem um grande fluxo diário de veículos e caminhões e maquinas agrícolas, melhorando o tráfico da referida rua e evitando possíveis transtornos. Além de trazer benefícios para a população com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 02 de junho de 2023. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | [ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 195/2023 O vereador Alex Padilha, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que providencie estudo técnico para a implantação da lombada na Rua Flamboyant em frente ao numeral 2335, cujo a sinalização já vertical está no local segundo moradores a 5 meses. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população, com isso trazendo mais opções segurança aos moradores da região. Fazenda Rio Grande, 30 de maio de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pr REQUERIMENTO Nº 196/2023 Os vereadores Professor Hélio Pereira e Professor Léo, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício à superintendente do Ministério do Trabalho no Paraná, Ilma. Sra. Regina Cruz, para que informe se é possível destinar esforços para a ampliação das políticas públicas de Economia Solidária no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, bem como quais ações poderiam ser implementadas em nossa cidade. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem o objetivo de fomentar a temática da Economia Solidária em Fazenda Rio Grande, conceito este que consiste, basicamente, na organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, observados os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, entre outros. Os grupos de Economia Solidária geralmente são organizações coletivas de trabalhadores: associações e grupos de produtores; cooperativas de agricultura familiar; redes de produção, comercialização e consumo, etc. Em Fazenda Rio Grande, temos o Programa Economia Solidária vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, localizado no Terminal Rodoviário. É importante destacar que muitas famílias contam com esta renda para o seu sustento e o estímulo de ações voltadas a esse tipo de empreendimento certamente contribuiria também para o desenvolvimento do município. Fazenda Rio Grande, 26 de maio de 2023. Vereador R.Farid Kephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 á e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) E i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 2 REQUERIMENTO Nº 197/2023 Os vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria competente, para que providencie estudo técnico para garantir a conexão da Rua Seriema com ela mesma, no cruzamento com a Rua Quero-Quero. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população, com isso trazendo mais opções de acesso ao bairro e desafogando o trânsito. Fazenda Rio Grande, 30 de maio de 2023. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | REQUERIMENTO Nº 198/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que Institui a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA com a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto se faz necessário, considerando o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 47 de 01 de dezembro de 2011, que atribui entre outras a competência à Secretaria Municipal de Defesa Social, “articular e executar ações integradas com as demais secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de substancias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar rede de colaboração social em busca de redução do tráfico, coordenando as atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município e a execução de outras atividades correlatadas determinadas ou exigidas pela gestão pública”. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023. SANDRO DO RROTEÇÃO VEREADOR-RROS R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) | | [| I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -. = | | ANTEPROJETO Nº XXX/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: “Cria na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, com a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, sigla DIEC, com a finalidade de exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência e contrainteligência da Secretaria Municipal de Defesa Social. Para tanto tem as seguintes atribuições: Il. | Promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de suas ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; IH. Produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande-PR, em seus níveis estratégico, tático e operacional; ll. Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações; Iv. | Promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação; V. —Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Prefeito Municipal; R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br b) ) ] quesaad|! I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VI. Promover a busca de dados e informações quando solicitado apoio de outras agências de inteligência de governo Municipal, Estadual e Federal bem como apoio ao consórcio intermunicipal — COIN. VIl. Promoção de coleta, busca e análise de dados de segurança através de imagens e dados estatísticos, alinhando sua atuação com o serviço operacional, no que lhe couber, para a execução de seus planos de ação, inclusive com o apoio às forças de segurança estaduais e federais quando solicitado através dos levantamentos de fatos; Vill. Busca pela integração dos sistemas de inteligência e de estatísticas municipais, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais, interligados entre os órgãos estadual e federal de fiscalização e segurança pública; IX. Preparação do Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo; X. Execução de outras atividades correlatas. XI. Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Municipal. | Art. 2ºFicam criadas na estrutura organizacional da DIVISÃO DE INTELIGENCIA E CONTRAINTELIGENCIA, sigla DIEC, as seguintes Seções e atribuições: | — Inteligência: a) Produzir e difundir conhecimentos de inteligência de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social; b) Processar, para fins de inclusão em banco de dados, os documentos sigilosos ou de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social; c) Manter registro de documentos sigilosos, materiais e equipamentos controlados; d) Elaborar análise sobre a criminalidade no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Defesa Social. e) Processar, analisar e buscar dados dentro e fora da Administração Municipal de Fazenda Rio Grande- PR, que contribuam no combate a criminalidade e na segurança da população por intermédio de acessos sigilosos exclusivo a DIEC em sistemas de banco de dados, para a produção de conhecimento e auxílio ao gestor na tomada da decisão. f) Acessos sigilosos exclusivo a DIEC em banco de dados sistêmicos, para o auxílio na segurança pública do município, em busca de dados de fiscalização viária e de imagens, com o princípio de obter dados precisos para a produção do conhecimento. Il - Contrainteligência: a) Executar medidas referentes às atividades de contrainteligência visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, e as ações que constituam ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas a Secretaria Municipal de Defesa Social; R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “W = l J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE roceder os levantamentos de segurança dos prestadores de serviços contratados a qualquer título e servidores designados para a atividade de inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social; c) Manter os servidores lotados na Secretaria Municipal da Defesa Social atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência. Il - Planejamento e estatística: a) Executar a coleta, busca e análise de dados para produção de conhecimento no campo da segurança pública; b) Monitorar o efeito das ações da segurança pública no Município; c) Levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos diversos órgãos integrantes das secretarias municipais de Fazenda Rio Grande-PR, para o cumprimento de suas atribuições legais, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas; d) Salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança; e) Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à segurança do Município; f) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos a responsabilidade da área de inteligência; 9) Elaborar análise e relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR; h) Manter o controle dos boletins de ocorrência registrado pela Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR; i) Obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à segurança pública de interesse do Município; j) Elaborar estatísticas e indicações sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades de segurança do Município, inclusive para guarnecer a Secretária Municipal de Defesa Social; k) Levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social; Assessorar a área de Inteligência em assuntos de sua competência; m) Produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade; n) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade da área de Inteligência; o) Executar outras atividades correlatas. Art. 3º O Chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, bem como os agentes de Seções previstas no artigo 2º desta Lei, serão de livre escolha por parte do Secretário Municipal de Defesa Social em conjunto com o Comandante da GM, observando-se, ainda, o artigo 41, 83º, da Lei Complementar Municipal nº 103/2014, e serão obrigatoriamente integrantes da Guarda Municipal, desde que preenchidos os seguintes requisitos: Il Capacitação técnica na área de inteligência; IH. — Possuir comportamento classificado no mínimo como “BOM”; R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br EE ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Possuir conduta ilibada no meio social; IV. — Não estar respondendo a processo criminal; V. Não estar respondendo a processo administrativo de natureza média ou grave constate na Lei Complementar 052/2012; VI. Não possuir antecedentes criminais; VII. | Estar em boas condições de saúde física e mental; VIII. Ter disponibilidade de horário; IX. — Estar disponível para serviços em horários alternados. Parágrafo Único: O Guarda Municipal antes de integrar a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, passará por uma investigação de conduta a qual será analisada sua conduta na vida pessoal e profissional, sendo elaborado pelo Chefe da DIEC um documento interno onde constará indicado ou contraindicado. Art. 4º O chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC fará jus à percepção de gratificação de chefe de Divisão, nos mesmos moldes e valores dos chefes de Divisão da Guarda Municipal. 1. O chefe da DIEC deve obrigatoriamente possuir a capacitação técnica na área de inteligência e possuir o curso de pós-graduação em Inteligência Policial. Il. Na falta dos requisitos constantes no Inciso |, o chefe da DIEC deverá possuir a capacitação profissional conforme art.3 desta Lei. Art. 5º O Guarda Municipal poderá ser convidado a participar da divisão por um período de estágio até o início do próximo curso de capacitação técnica na área de inteligência. A não aprovação no curso de capacitação técnica poderá acarretar no desligamento da Divisão de Inteligência e Contrainteligência, sendo aceito somente uma nova oportunidade de realização do curso, não havendo sua aprovação será automaticamente desligado da Divisão. Art. 6º Fica regulamentado que os agentes da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR designados para a prestação de serviços na Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, criada por esta Lei, no intuito de melhor desempenhar suas funções, deixará de usar uniforme e a proteção obrigatória prevista no art. 233 da Lei Complementar 052/2012, utilizando de trajes e características civis bem como veículos descaracterizados em razão do serviço prestado, sem qualquer prejuízo à percepção de direitos e garantias previstas em lei, observando-se o disposto no artigo 182, parágrafo único, da Lei Complementar nº 052/2012. Art. 7º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da DIEC: R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) vt CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | | - Deverão ser formuladas as Normas Gerais de Ação (NGA) da DIEC; Il. Os integrantes da DIEC deverão estar sempre atualizados quanto novas técnicas na área de inteligência e contrainteligência, além de ter conhecimento das Leis; Il. Os integrantes da divisão de inteligência e contrainteligência poderão utilizar viaturas descaracterizadas, cedidas pela secretaria de defesa social ou por outros órgãos quando este for de interesse do município de Fazenda Rio Grande; IV. A Divisão de Inteligência e Contrainteligência terá como simbolo uma coruja representando sabedoria, os quadrados representando Tiradentes, o patrono das Forças Policiais, as chaves, representando a possibilidade de desvendar as infrações penais, duas estrelas, representando o brilho do trabalho policial de excelência, norteadores dos princípios da inteligência e contrainteligência, bem como o Brasão da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR, conforme Anexo |. J USTIFICATIVA CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 47 de 01 de dezembro de 2011, que atribui entre outras a competência à Secretaria Municipal de Defesa Social “articular e executar ações integradas com as demais secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.”; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD e prescreve em seus artigos 3º,4º, 18 e 19 diretrizes e princípios consonantes as atividades de prevenção do uso indevido de drogas; CONSIDERANDO o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe em seu artigo 3º, incisos Ill e Ill respectivamente, a "prevenção da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas" o "patrulhamento preventivo" também como princípios mínimos de atuação das guardas municipais; CONSIDERANDO que o Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Segurança Pública vem disponibilizando cursos e recursos financeiros às Guardas Municipais, na área de inteligência, com a intenção de unificar informações entre o Governo Federal, Estados e Municípios; R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” = = TT CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAPA === =. 4, NY RA 7 E 7) PATA ANE 41) AN S (NY NU) GRU NAZI SSB R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br b] ) - D- CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº199 /2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que, através de Secretaria competente, obras públicas e planejamento urbano, realize estudo e viabilidade para implantação de piso tátil (de concreto) em novos calçamentos de áreas comerciais e em vias de grande circulação a serem implantados no município. Requerem também o conserto do piso tátil de concreto localizado na Rua Cesar Carelli próximo ao número 122 e onde mais houver necessidade no decorrer do calçamento nesta via, fotos em anexo. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, pois políticas públicas de inclusão devem fazer parte de novos projetos de mobilidade e planejamento urbano, a acessibilidade diz respeito á condições de possibilidade para a transposição dos entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de pessoas, nos vários âmbitos da vida social, alem de promover condições de igualdade, exercício dos direitos e da liberdade é fundamental e realiza inclusão social e cidadania de todas as pessoas com deficiência. Solicito também nesse requerimento a manutenção e conserto do piso tátil localizado na Rua César Carell, pois está em más condições ficando ineficaz e apresenta risco eminente de acidente a pessoas com deficiência visual conforme demonstram as fotos. Fazenda Rio Grande, 31 de maio de 2023. Documento assinado digitalmente q do ANTONIO REMOVICZ MACIEL g “e Data: 01/06/2023 16:22:33-0300 Verifique em https://validar ati gov.br Maciel do Dog Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | 1 = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = - REQUERIMENTO Nº 200/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Reitero o Requerimento 293/2022 com a máxima urgência, pois a pendência da resposta causa prejuizo para elaboração de um Projeto de Lei de autoria deste vereador Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que, através da secretaria competente preste maiores informações em referência a adicional concedido através da Lei Municipal Nº 866/2011 de 21 de Dezembro de 2011 que institui o adicional de risco aos servidores públicos, seja remetido os seguintes documentos: a)- Laudo de justificativa ao Adicional de Risco aos servidores públicos lotados no Programa Superação - Liberdade Assistida e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; b)- Relação de servidores beneficiados do Adicional de Risco; E ainda solicita-se justificativa em relação aos servidores lotados nos departamentos: Centro POP, Abrigo, Casa lar, Casa de Passagem e servidores do Conselho Tutelar não serem beneficiados com este referido adicional, onde os mesmos possuem grandes semelhanças com públicos atendidos e demandas de trabalhos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento pois o LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, conforme LEI Municipal Nº 123/2002, De 12 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Nº 2903/2011 De 17 de junho de 2011. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023 Documento assinado digitatmente a 9) MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC Verifique em https:/ MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h = R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazeixdaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 = | REQUERIMENTO Nº 201/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício aos Sr. Adriano Furtado, Diretor Presidente do DETRAN, para que nos informe sobre a possibilidade de melhoria no posto avançado do DETRAN em Fazenda Rio Grande, afim de auxiliar na ampliação dos serviços prestados e também na possibilidade de parceria com o órgão de transito municipal, tendo em vista que foi feio leilão no município e que estamos recebendo muitas demandas sobre a desvinculação de débitos de veículos arrematados no leilão, realizado em 27 de fevereiro de 2023 , Edital nº 05/2023. Solicitamos o apoio do COOVE (Coordenadoria de Veículos), nas baixas de débitos de veículos arrematados para circulação. Segue copia do edital em anexo. JUSTIFICATIVA O Gabinete deste vereador vem recebendo inúmeras demandas por parte de arrematantes do leilão da Faztrans tendo em vista a morosidade do trâmite de baixa de débitos dos veículos, o que pode trazer prejuízo para o município nos leilões seguintes, usando como exemplo outros leilões que tem resolvido a documentação com mais agilidade. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EDITAL DE LEILÃ Nº 05.2023 O FAZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná através da comissão Especial de Licitação, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, Lei nº13.160 de 25 de Agosto de 2015 e no Decreto Federal nº 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e pela IN DREI 17/2013, toma público que se realizará Licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo maior lance, para a venda em hasta pública de veículos próprios e de veículos e sucatas de bens automotores de diversos tipos, retidos ou abandonados na cidade de Fazenda Rio Grande, e não procurados por seus legítimos proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação pertinente, que se encontram acautelados, por meio do Leiloeiro Público Oficial Miguel Donha Junior, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob número 14/256 - L, nos termos e condições deste Edital. I- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIOS: simultaneamente. 1.2 DATA: 27 de fevereiro de 2023; 1.3 LOCAL DO LEILÃO: Teatro Municipal com sede a Rua Itália nº 287 - Fazenda Rio Grande — Paraná; 1.4 HORÁRIO: 10h00min. Il- DOS BENS E OBJETOS DO LEILÃO: 2.1 Os veículos leiloados são de procedência nacional (automóveis e motocicletas) e constituem os lotes, descritos no Anexo 1 deste edital e poderão ser examinados no local e data descritos no item III. 2.2 O arrematante ficará, responsável pelo registro do bem perante o órgão executivo de trânsito, por vistorias, pela regularização em caso de 1º emplacamento e divergência de cor e demais procedimentos para transferência de propriedade do veículo que porventura o Estado venha a exigir, no prazo de 30 dias conforme disposto no Art. 123 $ 1º do CTB. O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até o término do Processo Administrativo junto ao DETRAN. 2.3 Os veículos leiloados na condição de “CIRCULAÇÃO” terão os débitos, vencidos até a data do leilão, pagos no limite do valor da arrematação ou desvinculados pelos órgãos responsáveis. 2.3.1 Ressaltamos que os débitos vincendos após a data do Leilão, o Licenciamento Anual e o Seguro Obrigatório referente ao exercício em que o Leilão for realizado deverão ser quitados pelo arrematante. 2.3.2 Os débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pertencente ao ano de exercício em que o Leilão for realizado serão desvinculados proporcionalmente à data da realização do Leilão, devendo o saldo remanescente ser quitado pelo arrematante. 2.4 Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, ficando sob responsabilidade do arrematante posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos mesmos por ocasião do seu registro c transferência. Nenhum veículo possui chave, sendo que alguns precisam de nova codificação. 2.5 Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados e sem direito a documentação) serão leiloados apenas para pessoas jurídicas e com CNPJ do ramo de atividade comercial destinada ao desmanche de veículos e comércio de peças usadas, de forma a se destinarem efetivamente ao reaproveitamento comercial, não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 2.5.1 Os veículos leiloados na condição de “Sucatas” terão todos os débitos, vencidos até a data do leilão, pagos no limite do valor da arrematação ou desvinculados pelos órgãos responsáveis. 2.6 O estado e as condições em que as sucatas serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. 2.7 O arrematante é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital pelas normas pertinentes. 2.8 No momento da retirada dos veículos na condição de “CIRCULAÇÃO” serão entregue ao arrematante toda a documentação necessária para a sua regularização junto ao Departamento de Trânsito do Estado. As baixas das Sucatas serão solicitadas diretamente pelo Faztrans, que posteriormente enviará ao arrematante o Termo de Baixa. 2.8.1 Compete exclusivamente aos Detrans de origem do registro do veículo realizar os procedimentos de liberação de transferência de propriedade, baixa de gravames e baixa de sucatas, assim, o Faztrans se exime de qualquer responsabilidade quanto à morosidade do trâmite destes procedimentos. 2.9 Os lotes de veículos estão descritos um a um, contendo o número do Lote, a descrição e o valor mínimo de arrematação no Anexo I deste Edital. II — DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 3.1 Os veículos a serem leiloados estarão disponíveis para a visitação pública dos interessados no local, data e horário abaixo descriminado, não cabendo reclamações posteriores. LOCAL: Pátios VD, com sede à Avenida das Américas, nº 2451 — Bairro Nações — Fazenda Rio Grande — Paraná; VISITAÇÃO: Dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, das 9:00 às 17:00 e no dia 25 de fevereiro das 09:00 às 12:00 horas. IV — DA PARTICIPAÇÃO: 4.1 Podem participar do leilão: - Quaisquer pessoas, físicas ou Jurídicas, desde que devidamente inscritas no CPF ou no CNPJ. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, em virtude da impossibilidade de emissão de Nota de Arrematação, bem como às penalidades previstas neste termo. * Não poderão participar do leilão os menores de idade e civilmente incapazes. 4.1.1 Os interessados em adquirir os bens classificados como sucatas deverão observar o disposto no Item 2.5 deste Edital; 4.2 Os documentos de identificação do arrematante deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração pública devidamente qualificado para tanto, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 4.3 A cópia deste Edital poderá ser lida na sede do Pátios VD, no local onde o Leilão será realizado, e obtida pelos interessados junto à Internet, nos sites: www.donhaleiloes.com. 4.4 Neste leilão NÃO poderão participar direta ou indiretamente, servidores do FAZTRANS e da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. V- DO PROCEDIMENTO: Os lances poderão ser ofertados de maneira. 5.1 Eletrônica: 5.1.1 A partir da publicação do edital do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema; 5.1.2 Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; 5.1.3 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; 5.2 Presencial: 5.2.1 O participante deverá mostrar interesse ao leiloeiro e declarar o valor do seu lance; 5.2.2 Será considerado vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 5.2.3 O licitante, ao arrematar um lote, de imediato apresentará a um dos auxiliares do leiloeiro um documento de identidade (com foto), recebendo, em contrapartida, como garantia do lote arrematado, uma raquete com número de identificação, podendo assim, o arrematante, se quiser continuar participando da arrematação de outros lotes do leilão. VI — DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e simultaneamente, no sistema eletrônico em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública. 6.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via Internet. 6.5 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 6.6. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei 8.666/1993. 6.7 Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro. 6.8 Os participantes no ambiente físico ou no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições. 6.9 Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993. VII- DO PAGAMENTO: 7.1 O pagamento deverá ocorrer integralmente, por boleto bancário, conforme orientações do leiloeiro no local do evento, em moeda corrente nacional, ou do seu procurador legal. Não serão aceitos cheques. 7.2 O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7.3. Para as arrematações efetivadas através do ambiente online, o pagamento do valor da arrematação será feito conforme as orientações contidas no ambiente online do leilão e ocorrerá mediante depósito bancário, cuja comprovação também seguirá as instruções no próprio sistema de leilão virtual. 7.4 O arrematante pagará no ato da arrematação o encargo legal (ICMS) no valor de 1% do valor da arrematação, que será cobrado pelo Leiloeiro Oficial, onde o mesmo se responsabiliza em emitir a guia, efetuar o pagamento e enviar o comprovante ao arrematante dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias. 7.4.1 O arrematante pagará no ato da arrematação o encargo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente a taxa de vistoria realizada nos veículos para o leilão. 7.5. Dos valores arrecadados, o Leilociro Oficial prestará contas ao comitente no prazo máximo de 7 dias úteis, tempo necessário para a cobrança da parte online, compensação dos cheques e demais situações, conforme previsto em Contrato, e nos normativos que regem a atividade de leiloaria. 7.6 O lance, não se admitirá a sua desistência. VI — DA ENTREGA DOS BENS; 8.1 O agendamento para retirada dos lotes acontecerá, através do telefone (41) 3627-5842 | (41) 98807-9587, a partir do dia 07/02/2023 das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00min, priorizando o agendamento para veículos que serão documentados; 8.2 A retirada do veículo leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. 8.3 Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante. 8.4 Todos os lotes, sejam eles documentados ou não, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante * Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitidos consertos no Depósito. * Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 8.5 No ato da retirada do(s) lote(s) agendado(s) o arrematante PESSOA FÍSICA deverá apresentar ORIGINAL e XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo: a) RG; b) CPF; c) Comprovante de residência d) Nota de venda emitida pelo leiloeiro; e) Em caso de representação por procurador, este deverá portar os documentos acima mencionados e PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS na qual conste a firma do arrematante reconhecida por autenticidade. 8.8 No ato da retirada do(s) lote(s) agendado(s) o arrematante PESSOA J URÍDICA deverá apresentar ORIGINAL e XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo: a) Extrato do CNPJ; b) Contrato social (ou ato constitutivo equivalente); c) Nota de Venda emitida pelo leiloeiro; e) PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS na qual conste a firma do representante legal da pessoa jurídica reconhecida por autenticidade. IX- DO PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS; 9.1 Para regularização dos veículos arrematados os arrematantes deverão seguir os dois passos listados abaixo: 9.2 1º passo - arrematante abre PROTOCOLO INTEGRADO PARA BAIXA DE DÉBITOS, no caso do veículo constar débitos que não foram quitados com o valor da arrematação, na CIRETRAN em Fazenda Rio Grande com os seguintes documentos: Mduas) cópias de cada documento listado abaixo: 9.2.1 VEÍCULOS DO PARANÁ Requerimento solicitando a baixa de débitos e gravame se houver; Nota fiscal do leiloeiro; Edital do leilão; Prestação de contas do veículo; 9.2.1.1 Pessoa fisica: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo de 90 dias). 9.2.1.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do CNPJ. Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial. Se for Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: trazer fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes para assinar. CIRETRAN fará vistoria no veículo para encaminhar o protocolo integrado para baixa de débitos para o DETRAN do Paraná. 9.2.2 VEÍCULOS DE OUTROS ESTADOS Requerimento solicitando a baixa de débitos e gravame se houver; Nota fiscal do leiloeiro; Edital do leilão; Prestação de contas do veículo; 9.2.2.1 Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo de 90 dias). 9.2.2.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do CNPJ. Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial. Se for Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes para assinar. Cópia da GRV do veículo; 9.2.3 Pagamento da taxa de laudo de vistoria diretamente na CIRETRAN. A CIRETRAN fará vistoria no veículo para encaminhar o protocolo integrado para baixa de débitos para o DETRAN do Paraná. OBSERVAÇÃO: Se o veículo não constar débito ou se o valor da arrematação quitar todos os débitos o arrematante irá direto para o 2º passo, abertura do PROTOCOLO INTEGRADO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 9.3 2º passo — arrematante abre PROTOCOLO INTEGRADO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE na CIRETRAN em Faz do Iguaçu com os seguintes documentos: 2 (duas) cópias de cada documento listado abaixo: 9.3.1 VEÍCULOS DO PARANÁ Nota fiscal do leiloeiro; Edital do leilão; 9.3.1.1 Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo de 90 dias). 9.3.1.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do CNPJ. Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial. Se for Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: trazer fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes para assinar. Pagamento da taxa de transferência de propriedade; Pagamento da taxa de baixa de gravame se houver CIRETRAN fará vistoria no veículo para encaminhar o protocolo integrado para transferência de propriedade para o DETRAN do Paraná. 9.3.2 VEÍCULOS DE OUTROS ESTADOS Nota fiscal do leiloeiro; Edital do leilão; 9.3.2.1 Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo de 90 dias). 9.3.2.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do CNPJ. Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial. Se for Orgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes para assinar. Pagamento da taxa de transferência de propriedade no DETRAN de origem do veículo; Pagamento da taxa de baixa de gravame no DETRAN de origem do veículo se houver; Cópia da GRV do veículo; 9.3.3 Pagamento da taxa de laudo de vistoria diretamente na CIRETRAN. A CIRETRAN fará vistoria no veículo para encaminhar o protocolo integrado para transferência de propriedade para o DETRAN do Paraná. X-DAATA: 10.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes; 10.2 A ata será assinada, ao seu final, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelo leiloeiro. XI- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor e Comissão do leilão, com base no inciso VI e 8 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93. XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 12.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas jurídicas que participarem do leilão: a) Em caso de desistência o arrematante pagará ao Leiloeiro no ato a comissão de direito de 5% (cinco por cento) ; bem como a MULTA de 20% (vinte por cento) ao comitente por desistência, e demais sanções previstas na Lei nº8.666/93. b) Suspensão temporária de participação nos próximos Leilões, por um período de até 02 (dois) anos; XII — DAS IMPUGNAÇÕES: 13.1 Em qualquer fase desta licitação caberão recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 13.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão Especial de Alienação, até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no $ 1º do Artigo 41 da Lei nº 8.666/93. 13.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.5 Os recursos serão dirigidos ao Diretor Superintendente do FAZTRANS, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá -lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 13.6 Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante, ou, ainda, aqueles não devidamente motivados de forma clara, precisa e objetiva. 13.7 Na contagem dos prazos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente no FAZTRANS. XIV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. 14.2 A Comissão de Licitação, por intermédio de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital. 14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no FAZTRANS. 14.4 Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, em caso fortuito ou força maior, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, o mesmo horário e local. 14.5 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pelo Leiloeiro através dos telefones: (41) 9 9686-8289 ou pelo e-mail: migueldonha(Dhotmail.com. 14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação — Leilão. 14.7 Ficamos eleitos o Foro da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. 14.8 O FAZTRANS fará a comunicação de venda de cada veículo, destinado à circulação, nos termos do Art. 134 do CTB. Fazenda Rio Grande, 17 de Janeiro de 2023. MIGUEL DONHA JUNIOR Leiloeiro Publico Oficial 14-256-L 14 16 18 20 22 E 26 28 30 32 38 ao a2 aa 46 ua KJX4861 DROB904 AYNOBO0 ADD2949 AVIOBBO IVW1985 CRA3612 KEB3513 — BEJOIS2 ASF6288 BEW4H96 BEY SESO AQZ0540 AKITATA FAY2C45 BDR7D13 API7202 MOBY4SCC AWNOS82 ) EBM2T06 é MEW4239 AHG 1956 — IJH4915 Tur ESTTaER PR [S8GkstsvMvC347282 PR [986x.686078240125] [PR[9801582276478695. PR [93414002511224528 PR [Sewzzz302NTO99431 PR [98F2776DAxa648282 PR [S8wWCA011714072024 sP Jurwac2117WwWAB6723. PR [93v1AmG35x1002238 PR [9c2k25001R062967 Pe Em pe |9C6KEIODOAO39600 9C2kC2500MRO24141 pr a] nfocercscaoarasos2s a foconrarzmss2473 PR [sc2c2s0otro17a19 PR PR [S4s2xccmacoa86s3 [sp [gno3cn6Bagçoa3391 sc |acoxt0s2060061501 PR [oncscoBnwvc78sa11 PR [9c21c3010vR005515 ET RE Ena] Ts GM/KADETT IPANEMA SL/E [18LVH31080325 1991/1961 | [GASOLINA SUCATA R$ 500,00 GMICORSA HATCH JOY. [oz Juro0as366 2007/2007 [nicootyGasoL |sucara [as 100000 FIATIUNO MILLE FIRE FLEX oranca — [racrros1t6s708a6* [2005/2006 [ALcooL/GAsO: [sucata Jas 200; E FR Tato 06] RENEAULT SCENIC RT 1.6 ereta |ooisoas [2000/2004 Jorsouna —|circuLação [as 2000.00 VWIGOL CL 1.8 cce Jucasosar 1992/1992 [GAsouNA ]sucara [ng 50000 FORD KA rara |caoxcagasz 1999/1999 [Gasouma |ucara TAS 100000 VWIGOLF [PRATA [AKL73330. 2001/2001 |GASOLINA [CIRCULAÇÃO | R$ 3.000,00 VWIGOLF vermeLma |ngua13920 2996/1969 [Gnsouna |sucara [R$ 30000 RENEAULT SCENIC RXE 2.0 azul foz2950 2959/1999 [Gasouina — JciRcuLação [R$ 1.100,00 HONDA CG 160 START [VERMELHA |KC25E0L062999 [2020/2020 [GASOLINA [CIRCULAÇÃO | R$ 1.500,00 YAMAHA NEO AT115 Preta Jescocoo30s3 [2009/2010 onsouna lcircuiação [as 800,00 iza |rcastonozan7s [ozono foasouna —— Jcincutação [ns 1.200,00 posição [GASOLINA CIRCULAÇÃO | R$ 1.200, Do [2008/2008 |GASOLINA [CIRCULAÇÃO | R$ 800,00 HONDA CG 125 TITANKS, 2002/2002 Jonsouna Jomcutação [R$ 700,00 JTA/SUZUKI EM 125 VES [avnsei Jraosonsaoos1 [2022011 [GASOLINA [cincuLação [R$ 700,00 HONDA CG 160 START [venmeLHa |ecastoLos7as1 2019/2020 |GasouiNA cincutação [r$ 900,00] HONDA CG 150 TITAN KS preta Jecosrnsosara [007/2008 [Grsouina — fcicutação [as a00,00 TRAXXJL50Q-9 Branca — fitapa9FmBisTO04357 [2015/2085 [Gasouina — |sucara Tas 500,00 SUNDOWN MAX 125 SED PRETA |!CG8108295 [2011/2012 [GASOLINA [CIRCULAÇÃO | R$ 700,00 ÚPEUGEOT 307 16 PR preta Jropmuzocrors [2007/2008 [atcoorGAsOL |sucara [ns a00,00 E ERRA ECAS [RSTTs00,09] PRATA [E382E060309 [2006/2006 |GASOLINA [CIRCULAÇÃO | R$ 700,00 PRATA [1C0028793 1997/997 [GASOLINA [CIRCULAÇÃO | R$ 1.000,00 Jvemoe —“ficaoeivoossas 999/2000 [Gasouina |sucara [R$ 40000 h [] ese ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | REQUERIMENTO Nº 202/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe a esta casa de leis, sobre as seguintes situações: 1. Como está o andamento do Projeto da construção e/ou instalação da casa da música neste município? 2. Qual será a contra-partida do município? 3. Qual a data prevista para iniciar as obras da casa da música? 4. Qual o prazo de execução desta obra? JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido que à instalação da casa da música irá proporcionar acesso, conhecimento e convivência com as diversas culturas que compõem a sociedade, ressalta-se ainda, que o ensino da música auxilia no desenvolvimento das crianças, melhorando a concentração, a memória e a coordenação motora, desenvolvendo ainda a linguagem e a expressão corporal. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento, a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023. Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 = = | | REQUERIMENTO Nº 203/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretária competente aprecie e venha a nomear a futura Praça do Bairro Jardim Veneza, localizada na Rua Carlos Drummond de Andrade esquina com a Rua Paulo Leminski, que já se encontra em construção, com o nome de “PRAÇA ARIEL JOSÉ QUIRINO”. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento ao homenageado, Ariel José Quirino, que foi morador da região sua vida toda. Nasceu em 08 de outubro de 1967 e faleceu com 52 anos no dia 15 de julho de 2020. Foi Vereador do Município de fazenda Rio Grande no mandato de 2009 a 2012, onde na época conquistou por volta de seiscentos votos, após a conclusão de seu trabalho no legislativo ele trabalhou na Prefeitura por mais ou menos 10 anos, sendo sempre em áreas que ele gostava de trabalhar, como na Secretaria de Assistência Social, EMATER e na Pasta da Agricultura. Ariel sempre teve os seus princípios básicos de amor, empatia, solidariedade, alegria, acolhimento e disciplina, tanto para sua família, quanto para a sociedade. Sempre muito disposto a ajudar os mais necessitados, Ariel foi um grande homem para o crescimento dessa localidade além de muito queridos pelos moradores mais antigos da região que tiveram o privilégio de conhece-lo pessoalmente. Ariel José Quirino merece emprestar seu importante nome para um órgão público de Fazenda Rio Grande, ainda mais sendo na localidade em que ele nasceu, teve toda sua trajetória de vida e veio a falecer. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) |] [1 [1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ] REQUERIMENTO Nº 204/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis quantos profissionais estão previstos para serem contratados de forma imediata através do concurso público para trabalharem nos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil). Requer ainda que, com a contratação destes novos servidores, o horário de atendimento dos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) seja estendido diariamente até às 19:00 hrs. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos Moradores de nosso Município dirigidas a este Vereador e que tem os seus filhos matriculados nos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil), os quais relatam a dificuldade de conciliar o horário de trabalho com o horário de saída dos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil), uma vez que, muitos pais necessitam trabalhar no mínimo até as 18:00 hrs., e acabam necessitando da ajuda de terceiros para buscarem os seus filhos pois o atendimento dos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) é até as 17:00 hrs. Ocorre que, com a contratação destes novos servidores para os CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) torna-se possível a extensão do horário de atendimento até às 19:00 hrs. adequando ao turno de trabalho dos novos servidores e consequentemente beneficiando os usuários. Fazenda Rio Grande, 01 de Junho de 2023 ILMAR JOSÉ PETRY R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) o (U Na (O | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ] REQUERIMENTO Nº 205/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Fazenda Rio Grande para que a mesma forneça a esta casa de leis informações sobre a Expofazenda-2023 tais como: qual a data do evento este ano, qual o planejamento de gastos com evento, como será trabalhado este ano com os feirantes do município, qual espaço pretende liberar para artistas e artesãos locais e se já tem previsão financeira reservado para realização do evento. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário dar luz as dúvidas dos moradores e empreendedores de Fazenda Rio Grande que tem interesse direto no evento da Expofazenda e acabam sendo enganados por notícias falsas e especulações sem fontes oficiais. Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023. mma Tiro Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ; REQUERIMENTO Nº 206/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, avalie a possibilidade de aderir ao programa "Aprender Valor", de iniciativa do Banco Central do Brasil. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, visto que o programa Aprender Valor é uma iniciativa do Banco Central do Brasil que visa levar educação financeira aos estudantes de escolas públicas brasileiras de ensino fundamental. O programa é financiado com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e desenvolvido em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF). O programa Aprender Valor oferece aos profissionais da educação uma plataforma exclusiva, formações on-line, projetos escolares e avaliações de aprendizagem e de impacto. O programa conta com avaliações que possibilitam a gestão da aprendizagem dos estudantes em termos de habilidades em língua portuguesa e matemática, contidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e de educação financeira, que são desenvolvidas nos projetos escolares. Portanto, implementar o programa Aprender Valor do Banco Central é uma oportunidade de promover a educação financeira nas escolas públicas brasileiras, beneficiando os estudantes, os profissionais da educação e a sociedade em geral. Fazenda Rio Grande,01 Junho de 2023 Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 01/06/2023 16:22:04-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande- ER Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg. ) fis 1] Na I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | REQUERIMENTO Nº 207/2023 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal: 01) Há estudo/projeto para geração de energia limpa e autossustentável no Parque Verde? 02) Há projeto para oxigenação da água do lago, do Parque? 03) Há projeto para melhorar ainda mais a infraestrutura do referido Parque? JUSTIFICATIVA Este requerimento busca informações a respeito da possibilidade do Parque Verde ser autossustentável, com a geração de energia limpa para o local. Além disso, busca-se informações se a água do lago possa ser mais oxigenada para que haja a criação de peixes ornamentais uma vez que tais melhorias servirão de modelo para outros municípios e também trará ainda mais qualidade de vida aos frequentadores do local. da Rio Grande, 01 de julho de 2023. or Hélio Pereira Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - À REQUERIMENTO Nº 208/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação sobre a Educação Municipal. Requer que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria de Educação, verifique os seguintes questionamentos: e Professores que estão em outras secretarias poderiam auxiliar para suprir essa defasagem, uma vez que os PSS são convocados e não suprem toda a demanda? e Como estão sendo ofertadas as licenças prêmios? e Como está sendo os retornos da Secretaria de Educação aos professores? * O que está acontecendo que os professores estão com sobrecarga? O que a Secretaria está fazendo em relação a isso? e Como está o direito dos 33% de hora atividade? * Como a secretaria está atuando no apoio aos profissionais da educação com relação a saúde mental? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria de Educação, respostas aos questionamentos acima, pois, os professores estão sobrecarregados, não estão conseguindo cumprir as horas atividades, pois não tem professores suficientes para fazer a substituição quando há ausências. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Cordialmente, Gabinete 04, 02 de junho de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE A, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 053/2023 Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de 13 de março de 2023. Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de 13 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Sem mais para.o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO fest tenmcntaça, MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Qggo "2? 122 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 14 à» FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE s E AZEI FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2023. DE 13 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, inclusive a área de passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência, sendo responsáveis, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, que prejudique a estética urbana ou atente contra a saúde pública, sob pena de multa. Parágrafo único. Considera-se em desconformidade com o caput os imóveis cuja vegetação, não paisagística ou de aformoseamento, ultrapassar 50 (cinquenta) centímetros de altura. Art. 2º A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 8 1º O descumprimento ensejará a aplicação das seguintes sanções: | - Imóveis de até 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados): multa de 10 (dez) UFM's (Unidade Fiscal do Município); II - Imóveis de 360,01m? (trezentos e sessenta metros e um centímetro quadrados) a 600,00m? (seiscentos metros quadrados): multa de 20 (vinte) UFM's (Unidade Fiscal do Município); HI. Imóveis de 600,01m? (seiscentos metros e um centímetro quadrados) a 1.000,00m? (mil metros quadrados): multa de 30 (trinta) UFM's (Unidade Fiscal do Município); IV. Imóveis a partir de 1.000,01m? (mil metros e um centímetro quadrados): multa de 40 (quarenta) UFM's (Unidade Fiscal do Município), acrescida do mesmo valor para cada fração adicional de 1.000,00m? (mil metros quadrados). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR asia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 2º Será considerado reincidente o imóvel em que for constatada nova infração no período correspondente a 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da emissão do primeiro auto de infração. 8 3º A cada reincidência, o valor das multas será calculado em dobro, considerando o valor da última infração lançada. $ 4º O responsável pelo imóvel terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação de autuação para eventual interposição de recurso administrativo que se dará através de protocolo especifico. Art. 3º Constatado o descumprimento da legislação, bem como decorrido o prazo recursal ou o seu indeferimento administrativo, a Secretaria responsável procederá ao lançamento da multa e notificará o sujeito passivo para promover a limpeza do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança da taxa de serviço. $1º O prazo previsto no caput poderá ser reduzido para 05 (cinco) dias em terrenos com potenciais focos de transmissão de doenças, nos quais sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. 8 2º Decorrido o prazo previsto para a regularização da limpeza do imóvel o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, restando autorizado a ingressar por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, ainda que fechadas, podendo fazer uso de força policial, quando justificado o interesse público — saúde e segurança pública, visando a garantia da segurança e da saúde pública, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. Art. 4º As notificações de autuação serão realizadas na seguinte ordem: | - Diretamente aos proprietários ou possuidores, a qualquer título de imóveis ou seus representantes, mediante ciência no auto de infração, quando for possível a localização dos mesmos; Il - Quando não localizados os proprietários ou possuidores no local proceder-se-á a notificação através de correspondência com aviso de recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço dos proprietários ou possuidores; HI - Frustradas as tentativas descritas nos incisos | e Il a notificação se dará através do Diário Oficial do Município, por meio de 02 (duas) publicações com prazo mínimo de 03 (três) dias entre cada uma delas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR “ARE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Nos casos de notificação pelo Diário Oficial os eventuais prazos constantes nesta Lei passam a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação. Art. 5º Poder Executivo, através da Secretaria competente, fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços necessários em prol da segurança e saúde pública, sempre que houver omissão do responsável. Art. 6º A Administração Pública cobrará do sujeito passivo o custo do serviço realizado, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na legislação vigente, sendo que os valores arrecadados deverão ser direcionados ao orçamento da Secretaria que realiza os procedimentos de fiscalização e limpeza. Parágrafo único. No caso de inadimplemento dos valores lançados, o crédito será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. Art. 7º O sujeito passivo para efeito do lançamento da multa e taxa será a pessoa constante do registro de imóveis como proprietário, e/ou do cadastro imobiliário titular do domínio ou possuidor a qualquer título do imóvel em que for realizado o serviço pela Administração Pública Art. 8º A Taxa de serviço será cobrada com base na metragem do imóvel. Art. 9º A Taxa de roçada será de 0,025 UFM - Unidade Fiscal do Município - por metro quadrado do serviço executado, cumulada a taxa de limpeza, se houver necessidade. Art. 10º A Taxa de Limpeza será de 10 (dez) UFM's - Unidade Fiscal do Município — e será cobrada quando necessário o uso de caminhão e/ou máquina para retirada dos resíduos no imóvel. Parágrafo único. A taxa acima especificada será lançada por caminhão de detrito retirado do imóvel. Art. 11. Quem for flagrado descartando entulhos e detritos de qualquer natureza em imóveis, terrenos baldios, ou locais não apropriados será penalizado com multa que variará entre 05 (cinco) a 50 (cinquenta) UFM, a qual será arbitrada levando em consideração a capacidade econômica do autuado, bem como a quantidade de entulhos ou detritos descartados. Art. 12. O Município de Fazenda Rio Grande deverá promover ações de informação do conteúdo desta Lei pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, através de veículos de comunicação oficiais, acerca da necessidade de limpeza dos terrenos baldios e imóveis, inclusive a área de passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ddecênico MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Vencido o prazo acima determinado os imóveis em descumprimento estarão sujeitos a fiscalização e consequente aplicação de penalidades, independente de notificação pessoal do proprietário ou possuidor, nos termos definidos nesta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTON IO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.15 12:38:36 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR asia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023. DE 13 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023, que sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos, conforme especifica. O presente projeto de lei visa atualizar a legislação do Município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em busca de uma cidade limpa, a fim de transmitir maior segurança, higiene e saúde pública à população. Considerando o artigo 61! da Lei Complementar nº 03/2006 — Código de Posturas do Município de Fazenda Rio Grande, menciona a responsabilidade dos moradores pela limpeza e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência; Considerando o alto e constante índice de reclamações acerca de imóveis em desconformidade com a legislação vigente; Considerando que tal condição é causa de insegurança pública e retrata a ausência de higiene na cidade; Considerando que a legislação concernente a limpeza de terreno se encontra defasada, em desacordo com a realidade do Município. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2023.03.15 12:39:10 SILVA:04318688917 .o300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal 1 Art. 61. Os moradores são responsáveis pela limpeza e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE Ez; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O Projeto de Lei a ser encaminhado Dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos, buscando atualizar a legislação a legislação no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, uma vez que o art. 61 da Lei complementar nº 03/2006 — Código de Postura do Município de Fazenda Rio Grande, menciona a responsabilidade dos moradores pela limpeza e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à suas residências. O presente projeto não visa a criação de novas despesa ao Município, e sim adéqua as previsões já contidas na Lei Municipal 195 de 23/12/2003, alteradas pela Lei complementar n.54 de 26/10/2012, em especial aos seus arts. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Dispõe Criação sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme Especifica”. Expansão Aperfeiçoamento Fim: Indeterminado til. 600,01m? a 1.000,00 m?: 30 UFM's; Iv. a partir de 1.000,01m?: 40 UFM's, acrescida do mesmo valor para cada fração adicional de 1.000,00 m? Taxa de | 0,0125 UFM por metro limpeza quadrado (RS 1,51 m?) RS 543,60 0,025 UFM por metro quadrado (RS 3,02 m?) Í RS 242,06 por | 10 UFMs por caminhão de detrito (quando necessário caminhão uso de caminhão e/ou máquina 2,0 UFMs por caminhão R$ 1.210,30 * UFM 2023: 121,03 (Decreto 6.743/2022) Nota Explicativa: - O presente projeto trata-se de alteração dos valores a serem cobrados dos proprietários de terrenos que encontra-se em desconformidade com a Legislação Municipal, 195/03, LC 03/2006 e 54/2012; - O presente não visa a criação de novas despesas, uma vez que a mesma já é prestada pelo Município conforme Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Q PREFEITURA DE A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA estabelecida na Legislação supracitada; - As intervenções já é realizada pelo município, e sua despesa já esta contemplada no orçamento do Município, e esta se dá em conformidade com o contrato n. 046/2023, a um custo total possível em doze meses de R$ 3.638.999,76; - conforme estudo prévio realizado pela SM existe uma estimativa média de 360 atendimento(limpeza) ao longo do ano. Conforme demonstrado, o presente visa adequar a legislação vigente no município, tendo como foco a regulamentação e atualização dos valores a serem cobrados dos proprietários de imóveis que tiveram intervenções(limpeza) a titulo de taxas e multa conforme especifica a lei. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. Milton Mitsub Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR tt FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE/PR SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AVENIDA VENEZUELA, 247 - EUCALIPTOS - FONE (41) 3627-8522 MEIO AMBIENTE Protocolo 14388/2023 Ref. Projeto de Lei Limpeza de Terreno Diante da solicitação de estudo prévio que demonstre a necessidade do referido objeto do Projeto de Lei, informo: « O referido serviço já é executado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme se verifica na Lei Municipal 33/2009 e 54/2012; e O presente PL tem por justificativa a necessidade de adequação aos dias atuais, tendo em vista a defasagem dos valores nela mencionados; « O serviço administrativo já é realizado por servidores internos; e Abaixo um estimativo/comprovante retirado do sistema Betha Cloud com o número de reclamações/pedidos atendidos nos anos anteriores, comprovando a necessidade de aumentar o rigor da legislação, a fim de coibir os descumprimentos; * Além das denúncias/reclamações/pedidos feito pelo sistema supracitados, também são atendidas as solicitações através o E-ouve, tefefone e fiscalização (quando constatado pelo próprio servidor); 2 48) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRAND! Visão geral GESTÃO DE PROCESSOS conSuLTA GERAL Totalizadores Situações dos processos TOTAL DE PROCESSOS 1385 Página 1 de 2 test AZENDA MEIO AMBIENTE 2 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO G visão geral GESTÃO DE PROCESSOS Totalizadores a” Situações dos processos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE/PR SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVENIDA VENEZUELA, 247 - EUCALIPTOS - FONE (41) 3627-8522 TODOS OS ANOS ANO « 2022 (5) as aguardando confirmação TOTAL DE PROCESSOS 872 Página 2 de 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Protocolo 14388/2023 Ref. Projeto de Lei Limpeza de Terreno | Yem (| Lei 54/2012 0,013 UFM por metro quadrado (R$ 1,57 m?) R$ 565,20 (considerando 360 m?) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE/PR SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVENIDA VENEZUELA, 247 - EUCALIPTOS - FONE (41) 3627-8522 PL |. até 360,00m?: 10 UFM's; Il. de 360,01m? a 600,00m?: 20 UFM's; R$ 2.420,60 HI. 600,01m? a 1.000,00 m?: 30 UFM's; R$ 3.630,90 Iv. a partir de 1.000,01m?: 40 UFM's, acrescida do | R$ 4.841,20 (por lo R$ 1.210,30 Taxa de R$ 543,60 limpeza 0,0125 UFM por metro quadrado (R$ 1,51 m?) caminhão 2,3 UFMs por hora hora máquina máquina * UFM 2023: 121,03 (Decreto 6.743/2022) Retirada de entulho mesmo valor para cada fração adicional de 1.000,00 m? fração) 0,025 UFM por metro quadrado (R$ 3,02 m?) “| R$ 1.087,20 (considerando 360 m?) 10 UFMs por caminhão de detrito (quando necessário uso de caminhão e/ou máquina R$ 1.210,30 Página 1 de 1 Protocolo 14388/2023 Ref. Projeto de Lei Limpeza de Terreno Em complementação ao parecer 2, informo: - A necessidade do serviço resta demonstrada em decorrência da alta demanda de denúncias de terrenos sujos no Município; - Conforme demonstrado anteriormente ocorre em média mil denúncias anuais; - É estimado/possível um número médio de 360 atendimentos (limpezas) ao longo do ano; - O principal objetivo da Lei é para que assim que divulgada os proprietários realizem a limpeza do terreno, reduzindo a necessidade de limpeza por parte do Poder Executivo em áreas particulares; - Em muitos casos, após notificado o proprietário efetua a limpeza da área, sendo desnecessária o asseio pelo Município (que ocorre apenas em casos de descumprimento de notificações); - Atualmente, está vigente o contrato n. 046/2023, cujo o objeto é a “Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Execução de Engenharia, Limpeza Urbana e Conservação de Áreas Públicas e Serviços de Limpeza de Terrenos baldios, incluind ta, O transporte e a disposição final de resíduos verdes, inservíveis e resíduos da construção civil - RCC, do Município” — tendo como valor R$ 3.638.999,76 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). - A máquina utilizada para realização do serviço, integra o contrato supracitado, ou seja, não haverá necessidade de nova contratação. - Em relação ao quadro de servidores, neste momento, não há necessidade de novas contratações, visto que já existe equipe no setor (que trabalha com base nas legislações vigentes). - Este Projeto de Lei foi elaborado para substituir legislação vigente, aumentando os valores das taxas, desta forma, não haverá novas despesas, visto que após a aprovação do projeto as equipes, os equipamentos e as máquinas serão as mesmas já utilizadas atualmente. ) | | || I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | EMENDA DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de 13 de Março de 2023 de autoria do Executivo: SÚMULA: "Dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. EMENDA MODIFICATIVA nº1: Altera-se a redação do Caput do Art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de autoria do Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art.12- O Município de Fazenda Rio Grande deverá promover ações de informação do conteúdo desta Lei pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, através de veículos de comunicação oficiais, acerca da necessidade de limpeza dos terrenos baldios e imóveis, inclusive a área de passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência. EMENDA MODIFICATIVA nº 2: Altera-se a redação do Parágrafo Único do Art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de autoria do Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 12-(...) Parágrafo Único: Vencido o prazo acima determinado os imóveis em descumprimento estarão sujeitos a fiscalização e consequente aplicação de penalidades, nos termos desta Lei. Fazenda Rio Grande, 01 de Junho de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ” “ RA) 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EE ES —— “= EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de 13 de Março de 2023 de autoria do Executivo: U ANTON nd Su SE PETRY dor i Já Profº Fabiano Fubá Vereador Maciel do Dog Vereador Sandro do Proteção Enf. Zé Carlos Vereador Vereador pasta, meme Nani Hammad Alex Padilha Julinho do Pesque Vereador Vereador Vereador Ui ee 055 y argo Antônio Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº02/2023 14 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n. º 09, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O 81º do art. 101 da Lei Complementar Municipal n. º 09, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 101-(...) $1º- O muro, elemento construtivo situado no alinhamento predial do terreno, construído com material que vede a visão, terá altura máxima de 3,00 m. (três metros) em relação ao nível do passeio, à exceção do muro de arrimo, que poderá ter altura necessária para sustentar o desnível de terra entre o alinhamento do logradouro e do terreno a ser edificado. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br ee ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) = ) Justificativa Toda e qualquer sociedade só evolui por meio da educação. Homens e mulheres formalmente educados contribuem mais para a comunidade em que vivem. Daí a importância de o Poder Público garantir a segurança para que jovens, crianças e adolescentes possam frequentar suas escolas de forma tranquila e num ambiente propício à aprendizagem. Aliás, um dos grandes motivos para a ocorrência da evasão escolar tem sido a falta de segurança que os alunos enfrentam diuturnamente para terem acesso aos conhecimentos que lhes garantirão um futuro melhor. Isso porque a segurança pública é, hoje, no Brasil, um dos maiores problemas crônicos enfrentados pelo Poder Público. O projeto de lei em comento propõe o acréscimo no limite da altura dos muros e cercas das escolas municipais, a norma além de visibilidade ao tema da segurança escolar, dará maior efetividade aos princípios que norteiam a Educação Municipal. Pelos motivos acima expostos, apresento a Proposta de alteração legislativa, contanto com o apoio dos demais nobres pares e consequentemente com a sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2023 Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 14/04/2023 17:36:29-0300 Verifique em https://validar iti gov.br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Vereador Proponente R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 096/2023 Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2023 de 18 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 013/2023 de 18 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2023.05.18 14:42:26 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te pReFeiTuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 013/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, de Crédito Adicional Especial na importância de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM 10.301.41.2051.33903700000000 - LOCAÇAO DE MAO-DE-OBRA 00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$2.000.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64). 00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 2.000.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES A SILVA:043 18688917 ni Dados: 2023.05.18 14:41:01 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 013/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 013/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Trata o presente Projeto de Lei para adequação de despesas vinculadas a Secretaria Municipal Saúde, a fim de realizar a contratação de profissionais no posto de recepcionista, características de atividade meio, permitida a contratação de acordo com o Acórdão nº 1885/22 — Tribunal Pleno do TCE/PR, para auxiliar na demanda de atendimentos dos Munícipes nas Unidades de Saúde. Ressalta-se que para a cobertura do crédito, será utilizado o superávit da fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas - EC 29/00 - 15%). Solicita-se a tramitação deste Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA tendo em vista a necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES Marcondes O p s :04318688917 SILVA:043186889 Glvaos1asães! 17 14:41:28 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | O Presente visa apresentação impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a adequação da despesa vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Acórdão 1885/2022 — Tribunal Pleno do TCE/PR. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 13/2023; Súmula:”Abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 2.000.000,00 - (dois milhões de reais). Aperfeiçoamento Vigência Início: 05/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 | 2023 2024 Suplementa Orçamento (Superávit) 2.000.000,00 | 0,00 0,00 TOTAL 2.000.000,00 | 0,00 0,00 ] IMPACTO EREAMENTANO maNcaso IMPACTO (A/B) EXERCÍCIO ALR Svaro ESTIMADO 2023 2.000.000,00 | 642.541.410,53 0,3112% 2024 | 618. 473.986,05 | 0,00% 2025 200 | 665.331.161,98 | 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o recurso a ser utilizado como suporte na alteração orçamentária pretendida, já encontra-se disponível no município através do superávit financeiro da fonte 3.303 (Saúde — Receitas Vinculadas EC 29/00 — 15%); - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados; - busca incluir no orçamento o elemento 3.3.90.37, conforme acordão1885/2022 TCE/PR. Fazenda Rig Grande, 18 de maio de 2023. ( x Milton Mitsuo'Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande * Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ” RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 13/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023. Secretário Municipal de F nanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) qd I — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | | PROJETO DE LEI Nº 007/2023. DE 23 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Cria a Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos Municipais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada a Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos Municipais, que terá como finalidade a identificação dos munícipes nas escolas municipais, no agendamento de consultas e no acesso ao mercado da família. Art. 2º A Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos Municipais será emitida gratuitamente para todos os munícipes que comprovarem residência no município, através de documento oficial de identificação e comprovante de endereço. Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos Municipais deverá ser apresentada no momento da matrícula nas escolas municipais, no agendamento de consultas médicas e no acesso ao mercado da família, para comprovação da residência no município. Art. 4º A carteira deverá conter informações básicas sobre o munícipe, tais como nome completo, número de identificação, data de nascimento, endereço e foto. Art. 5º Fica determinado que os órgãos municipais responsáveis pela emissão da carteira, bem como a sua utilização, deverão tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos munícipes. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. pj | | JUSTIFICATIVA A Carteira Municipal de Serviços tem como objetivo simplificar e agilizar o acesso aos serviços públicos oferecidos pelo município de Fazenda Rio Grande, proporcionando mais comodidade e praticidade para os munícipes. A utilização da Carteira Municipal de Serviços nas matrículas escolares, no agendamento de consultas nas unidades de saúde e nas compras no mercado da família permitirá aos munícipes ter um acesso mais rápido e eficiente a esses serviços. Por esses motivos, solicitamos a aprovação deste projeto de lei que visa a criação da Carteira Municipal de Serviços, como forma de modernizar e simplificar a prestação de serviços públicos em nosso município. Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 014/2023. DE 13 ABRIL DE 2023. Súmula: DECLARA como patrimônio cultural imaterial do munícipio de Fazenda Rio Grande, o reconhecimento do Hip Hop com todas suas manifestações artísticas e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei reconhece o Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas, expressão artístico-cultural, enquanto o patrimônio cultural imaterial do Município da Fazenda Rio Grande/PR. 8º 1 Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, nos termos definidos pela Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Art. 2º Entende-se por Cultura HIP HOP as expressões artístico-culturais de que tratam caput, são: I- Breaking; Il- Graffiti; HI- RAP; IV- Disc Jockey (DJ's); V- Batalhas de Rima; VI- Mestres de Cerimônia (MC's); R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. Dj | | VIl- Beatbox; VIII- Slam declamação e batalha de poesias; IX- Popping; X- Locking; e XI- Free Style. 8º 1 Breaking: é um estilo de dança que envolve muitos giros, saltos, criatividade acrobacias, os praticantes dessa dança são chamados de b-boys e b-girls; 8º 2 Graffiti: é um tipo de arte urbana caracterizado pela produção de desenhos em locais públicos como paredes, edifícios, ruas, etc; 8º 3 Rap: é uma mistura de ritmos intensos, com rimas poéticas, integrando o contexto social, cultural e político onde está inserido; 8º 4 - Disc Jockey (DJ's): é uma figura que seleciona diversas músicas trabalhando suas composições para apresentá-las nós eventos e danceterias; 8º 5 Batalhas de Rima: é uma modalidade do hip-hop que consiste em um duelo de Mc's onde acontecem rimas improvisadas; 8º 6 Mestres de Cerimônia (MC's): é uma pessoa responsável por deixar os convidados entretidos, num evento, é muito usado antes de shows de rap e batalhas de rima; 8º 7 Beatbox: vem do inglês caixa de batida refere-se à percussão vocal do hip- hop, arte de reproduzir sons de bateria e efeitos eletrônicos com a voz, boca e nariz. 8º 8 Slam declamação e batalha de poesias: pode ser compreendido como um fenômeno social, cultural e artístico que reúne juventude, poesia autoral e performance em competições ou “batalhas” poéticas que têm se propagado pelo Brasil nos últimos onze anos; 8º 9 Popping: é um estilo dentro das danças urbanas original do movimento Hip Hop; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = I Í |] L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [a — = - 8º 10 Locking: é precursor das danças urbanas, os movimentos realizados são muito rítmicos e sincronizados com a música; 8º 11 Freestyle: é o conjunto das danças sociais afro-latino-americanas e suas variações. A primeira dança social do Hip Hop Freestyle é a que dá a forma, o “feeling”. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura do município deverá, através de Editais e Decretos, fomentar a criação de eventos e atividades para divulgar a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas, valorizando suas atividades enquanto políticas públicas de cultura, em nosso Município. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Léo. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br E Y [ Il |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ny" Es JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Fazenda Rio Grande/PR o Hip Hop e suas manifestações artísticas, como elementos importantíssimos da cultura e que têm ganhado cada vez mais espaço não só e nossa cidade, mas por todo o Brasil. Os intuitos são promover atrações culturais no Munícipio de Fazenda Rio Grande e difundir a Cultura Hip-Hop juntos aos que nela participam em nosso Município, como, o Rapper Paladino, Fazenda Rima (Hip Hop), In Cômodo Produções (audiovisual), B. boy Zé Adriano (Break Dance), Batalha Central Rap e a Batalha Céu (Hip Hop), todos eles fazem apresentações pela nossa cidade, mostrando a Cultura do Hip Hop e conscientizando sobre as demandas locais. Diante do exposto, fica demonstrado a importância do Hip Hop e suas manifestações artísticas, principalmente para a juventude que faz arte nas ruas e praças da nossa Cidade, portanto, é mais do que justificável a aprovação desse Projeto, como forma de assegurar o reconhecimento dessas importantes manifestações culturais que se espalham por nosso estado e reúnem milhares de jovens semanalmente para discutir temas importantíssimos e difundir a Cultura Hip Hop que é ferramenta de resistência, este projeto chegou a até nós de forma consistente e respaldada pelo presidente do Coletivo Informal Hip Hop Eterno, o jovem Ewerton Andrade de Oliveira conhecido como Rapper Paladino conceituado e respeitado agente cultural, e junto do Renato Sales, Pâmela Santos, Allan Marques, Samanta Alves, Wesley Pereira (Fazenda Rima e In Cômodo Produções), José Adriano Rodrigues (B. boy Zé Adriano), Ruan Pablo e Brayan S. (Batalha Central Rap), Matheus Silva, Mariá Eduarda, Karla Bianca e Adrian Gabriel (Batalha Céu) finalizamos o projeto. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR s Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio dos demais Nobres Vereadores. Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023. PROFESSOR LÉO VEREADOR R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 89833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br