br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2023-06-12
native_id538

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 76

[|
|
|
-
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA 12/06/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 024/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 199/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 200/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 201/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 202/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 203/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 204/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 205/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
Indicação nº 206/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 207/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 208/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 209/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 210/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 211/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
1
)
ue
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
|
REQUERIMENTO
Requerimento nº 209/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Julinho do
Pesque.
Requerimento nº 210/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 211/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 212/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 213/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 214/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 215/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 216/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 217/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 218/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 219/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 220/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 221/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 013/2023 de iniciativa de iniciativa do Executivo Municipal. (23 Votação).
Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12
Votação).
Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (13 Votação).
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
De 07 de junho de 2023
Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no
âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre,
regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes
serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 44.874.073/0001-88.
Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º - Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir
por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários
ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração
de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador PROFESSOR HÉLIO PEREIRA.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
]
JUSTIFICATIVA
Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei
que declara de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos
previstos em seu Estatuto Social.
A Associação Mulher Tu Estás Livre tem o objetivo de auxiliar pessoas, em especial
mulheres, dependentes de álcool e outras drogas, a se reestruturarem, de modo que sejam
capazes de retornarem ao convívio social e familiar.
É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral
necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta
contribuição.
Além disso, esta é mais uma entidade que busca ampliar sua gama de atuação em
Fazenda Rio Grande, por meio do apoio de parceiros como o Dr. Renan Wozniack, vereador
licenciado e atual secretário de Trabalho, Emprego e Renda, que sempre incentiva
entidades sociais em nossa cidade. Neste momento, conta também com o apoio deste
vereador, que igualmente apoia essas iniciativas.
Diante do exposto, peço aos nobres legisladores desta Câmara Municipal a
apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo,
reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública da Associação Cristã Mulher Tu
Estás Livre por seus relevantes serviços prestados à comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Professor
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
(axei
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
JE
[|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DE 06 DE JUNHO DE 2023
Súmula: "Institui o uso do Colar de Girassol
como instrumento auxiliar de orientação para
identificação de pessoas com deficiências
ocultas, no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o uso
do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
Parágrafo Único: A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo, não
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja
solicitado.
Art. 2º- Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
| —- Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira
imediata, por não ser fisicamente evidente;
Il — Colar de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada com desenhos de girassóis de acordo com o modelo contido no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 3º- O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do Colar de Girassol não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º- Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol, para identificação de pessoas com
deficiências ocultas assegurando os direitos a atenção especial e a atendimento
prioritário e humanizado
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
|.
h
[|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
)
Art. 5º- Aplicam-se ao disposto nesta Lei as disposições normativas da Lei nº 13.146 de
6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º- O Poder Público Municipal poderá, de acordo com o interesse público,
disponibilizar o acesso gratuito ao Colar de Girassol às pessoas que comprovem
através de documentos hábeis serem portadores de Deficiência Oculta.
Art. 7º- O Poder Público Municipal divulgará através de seus meios de comunicações
oficiais as informações referentes ao uso e significados do Colar de Girassol.
Art. 8º- As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
naquilo que couber.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY*
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Anexo Único
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
]
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 025/2023 institui no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o
uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal padronizar a utilização de um
elemento visível, que possa ser associada a esta condição, de forma à alertar à todos a
sua volta de que a pessoa tem deficiência, embora não haja nada em sua aparência
que indique isso, e que podem precisar de auxilio em algumas situações, e ainda,
garantir atendimentos adequados às pessoas com deficiência sem necessidade de
explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos.
Aduz salientar que, a Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) determina os direitos das pessoas portadoras de deficiência, porém, não
são raras as notícias de que pessoas com deficiências ocultas foram hostilizadas por
usufruírem desses direitos, apenas por que não foram reconhecidas como tal. Por isso,
este Projeto de Lei garantirá maior conforto e diminuirá as situações de estresse para
aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras
como aglomerações, sons elevados, ou mesmo, longos períodos de espera.
Destaca-se também, que o Colar de Girassol é cada vez mais popular em todo o
mundo, constituído por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com
desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, porém, é um instrumento
reconhecido e aprovado em diversos países, servindo como auxílio e orientação para
identificação de pessoas com deficiências ocultas.
De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente
identificadas, a exemplo de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA),
transtornos ligados à demência, Fibromialgia, Esclerose Múltipla, Doença de Crohn,
Colite Ulcerosa, Fobias Extremas, entre outras.
Este Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados
devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de
Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores, para que, ao
utilizar o Colar de Girassol as equipes dos estabelecimentos públicos e privados fiquem
cientes de que a pessoa pode necessitar de suporte especial, devido a uma doença
invisível ou não identificada imediatamente.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares,
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que N
Ea CNA
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 N
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Bm
j
1
E
=
j
Es
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
este será um instrumento em prol dos portadores de deficiências ocultas, e que o
mesmo vem ao encontro do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
]
N
h
ã
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
De 05 de Junho de 2023
Súmula: "Dispõe sobre o Programa Municipal de
Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas
Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma
voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com
dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua
remuneração, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF),
destinado às Pessoas Jurídicas de Direito Privado que, de forma voluntária,
possibilitarem o horário especial de trabalho sem prejuízo da remuneração aos seus
colaboradores portadores de deficiência, ou, que tenham dependentes, cônjuge ou
filhos nesta condição, e que, necessitem de tratamento ou acompanhamento para a
realização dos mesmos.
Parágrafo Único: As formas de incentivos fiscais previstos no Caput deste artigo e seu
quantitativo serão determinados através de regulamentação expedida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo:
| - Assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício dos
direitos, propiciar o bem-estar pessoal, social e econômico;
Il - Incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de
Fazenda Rio Grande a viabilizar que o seu colaborador portador de deficiência ou com
dependentes nesta condição possa exercer o seu direito ao bem-estar pessoal através
de jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração;
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
>
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
IN
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
|
HI - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa realizar o seu tratamento ou
acompanhar e auxiliar o tratamento de seu dependente nestas condições, exercendo o
seu direito de acesso à saúde.
Art. 3º - A Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá solicitar os benefícios fiscais
estipulados em regulamentação através de requerimento de adesão ao Programa
Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) protocolado diretamente no Setor competente
determinado pela Prefeitura Municipal, anexando documentos comprobatórios do
efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, naquilo que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry*
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
E
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Nº 026/2023 dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais
(PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma
voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de
deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração.
Aduz salientar que, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) visa incentivar
as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio
Grande, a permitirem de forma voluntária que os seus colaboradores portadores de
deficiência ou que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que,
necessitem de acompanhamento para a realização de seus tratamentos possam
realizar jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração.
Destaca-se também, que o presente Projeto de Lei vai ao encontro da Lei nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as
quais determinam o respeito às suas peculiaridades, a ampliação das alternativas de
sua inserção econômica e garante o efetivo atendimento de suas necessidades.
Ainda, conforme os ditames constitucionais e infraconstitucionais, é dever do Poder
Público criar mecanismos para permitir a plenitude do exercício dos direitos auferidos
pelos portadores de deficiência, principalmente, assegurando às pessoas com
deficiência o pleno exercício do seu direito à saúde.
Por fim, a autorização para que o Poder Executivo possa instituir o Programa Municipal
de Incentivos Fiscais (PMIF) previsto nesta Lei, e através dele, poder conceder
incentivos fiscais, tornar-se-á um atrativo para que as Pessoas Jurídicas de Direito
Privado estabelecidas em nosso Município, garantam o direito à horário especial de
trabalho para os seus colaboradores que comprovadamente necessitem trabalhar com
carga horária diferenciada e reduzida, sem redução de sua remuneração.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
j
H
h
h
[]
) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
)
)
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares,
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que o
mesmo vem ao encontro do interesse público e que também é uma garantia de direitos
para os portadores de deficiência.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023
gl
GILMAR JOSÉ PETRY
[ N
Ve eh r
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
)
tt
bt
qse
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº199/2023
|
)
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para
implantação de lombada e sinalização vertical na Rua Caraúna — Bairro Gralha
azul.
e Protocolo conforme solicitado em anexo
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região,
que devida à alta velocidade em que veículos trafegam na via, solicitaram a
implantação de lombada com finalidade preventiva para que não ocorram
acidentes.
Fazenda Rio Grande, 02 de junho de 2023.
Documento assinado digitalmente
ub: ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Verifique em https:
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande
R-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
ABAIXO-ASSINADO
Nós, residente e domiciliado nas ruas Ipê, Quaresmeira, Coqueiro
e rua jerivá. vimos por meio deste solicitar junto a prefeitura a
construção do asfalto na mesmas. Essas ruas estão há muito
tempo esquecida pelo poder público. Servindo de depósito de
entulhos pela comunidade vizinhas.
NOME LEGÍVEL
DOCUMENTO TELEFONE
ASSINATURA
ok ÍIs2 1123 | NN2b
Cuguafas Tr Wei ff ae
el E Bucenshi (BI roveLIA
Te Pas -
TE VE u3
—
Davi Wugelvgr 2. 0fs 062
Mino HE Rrcelism [OZ004 DI NSB3ILTAOS
A SP, »" o .S FS 69435 49%-SD
IS. 6 ISYI-L|4AIg6561d |
E
32% Eta4 b asd fal o À
Cel “Aug MA Qruscas- A |a97344424
droga A dem “Aom WgvIoss dass qmis
/ O oca? Ls DI, 20) o RIO, e
má Sa D 8 Mia | aAgUGOLAAR Ao db SB Ao a a
dl LÃ - B/2172M IRIS LDA LE
Ono red 15 382 758404 Sidiaa] Jiu la ag)
L+
Bye uy
Eee
ii
Higos
ERR Pepe: EE cs
l +2O .
DA e SR cam ÓL3 AS UI BND - IR
+ Ê 55 SUBGOS E
voga Wo s7$ NAS
Endlo AE irei]
Losi Peste bn S2b b3
OUoiT oe G ole 5) 5 Bo,329%
e a O a
b
|
Dr
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 200/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Pedido de Limpeza
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize a limpeza de
lixos e entulhos, no seguinte endereço:
Rua Boa Vista, Nº 270- Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Desta feita, cientes da urgência e da necessidade em atender de pronto
a presente indicação, a localidade encontra-se com muito lixo e entulhos de
obras, que estão obstruindo a calçada dos pedestres, tendo os mesmos que
caminhar na rua, tendo o risco de sofrer algum acidente.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em
plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar
melhores condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br


)
[]
[|
(anel
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
]
INDICAÇÃO Ne 201/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal de Obra Públicas, para que seja feito levantamento das
ruas nos bairros Jardim Palmeira e Green Portugal que estão sem a finalização
de calçamento (passeio) e com isso buscar maneiras para a finalização das
obras.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho 2023.
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
Ih
h
[|
|) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 202/2023
)-
|
|
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal — para que,
através da Secretaria Municipal de Obras realize o recapeamento asfáltico na
seguinte rua:
e Rua Nogueira próximo ao numeral 93 no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação visando que, o recapeamento de vias é um dos
serviços de zeladoria sob coordenação do executivo, sendo assim os
moradores da rua acima mencionada vieram até esse vereador para os ajudar
nesse importante pedido, que traz melhorias na locomoção de quem utiliza
essa via.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2023
Documento assinado d
ANTOS TRAVESSC
620: 0300
Verifique em ttps:/ validar iti cow br
MARCO ANTONIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 202/2023
)
q
hr
h
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-
|
INDICAÇÃO Nº 203/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal competente, realize a manutenção na ponte da pista de caminhada e corrida do Parque Verde
localizado na Rua Santos, nº 100 - Bairro : Estados no Município de Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação, devido a reivindicação dos munícipes que utilizam a pista de caminhada e
corrida visto que a manutenção da ponte de madeira é importante por vários motivos. Em primeiro lugar, a
manutenção previne ou retarda a deterioração da estrutura causada por agentes biológicos, como fungos e
insetos, ou por agentes físicos, como umidade, calor, vento e carga. A deterioração pode comprometer a
resistência, a rigidez e a estabilidade da ponte, colocando em risco a segurança dos usuários. Em segundo
lugar, a manutenção melhora a aparência e o conforto da ponte, aumentando a satisfação dos pedestres que
a utilizam. Em terceiro lugar, a manutenção prolonga a vida útil da ponte, reduzindo a necessidade de
substituição precoce da estrutura. A substituição da ponte implica em custos elevados e em impactos
ambientais negativos, como emissão de gases de efeito estufa, consumo de energia e geração de resíduos.
Fazenda Rio Grande,06 de Junho de 2023.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
GM Data: 07/06/2023 08:21:28-0300
Verifique em https://validartigov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(fazendariogrande.pr.leg.br
= “
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
=
EE
——=——— O
INDICAÇÃO Nº 204/2023
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria:
a) Que seja feita roçada/limpeza das calçadas da avenida Portugal em toda sua
extensão principalmente entre a rua Tridi e rua Tuiuiú bairro — Bairro Gralha Azul
Jardim Palmeiras.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores e comerciantes
daquela localidade.
Fázenda Rio Grande, 07 de junha de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-048 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
Aja CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Es = INDICAÇÃO Ne 205/2023
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja feito estudo técnico
para a recuperação da camada de manta asfáltica na esquina da Rua Papagaios
e Rua Francisco da Conceição Machado no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho 2023.
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go, Data: 07/06/2023 11:14:21-0300
Verifique em https:/validar.itigov.br
AL ILHA Prof. Fabiano Fubá
Vefeador Vereador
R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
b)
)
J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-.
)
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 206/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando
providências junto à Secretaria Responsável, no sentido de proceder a
construção de calçadas nas Ruas Jorge Amado e Vinícius de Moraes, no bairro
Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após solicitações da população para este vereador,
pois essas ruas ainda não foram contempladas com esta obra, o que acaba
trazendo grandes riscos aos moradores que caminham por essas ruas, sendo
muitos alunos em horários de entrada e saída das escolas e CMEI, pois são
ruas de grande movimento de automóveis no bairro podendo ocasionar
atropelamentos. A construção de calçadas tem o objetivo de melhorar o trajeto,
garantindo maior acessibilidade e a segurança aos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
h
[|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
|
|
INDICAÇÃO Nº 207/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Silvano
Jose Baldan, no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Avenida que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de
trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza
e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
ALESANDRO AESANDRO BORDIGHON
BORDIGNON WEISS 0460522914
WEISS:00460522914 Cito 20230607 150608
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
|
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
Di
INDICAÇÃO Nº 208/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através
da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, implantação de
calçadas e paisagismo da Rua Rio Taquari, no trecho localizado entre as Ruas Rio
Formoso e Rio Sena, Bairro Iguaçu, neste Município. Indico também, que seja
realizado urgentemente um trabalho de manutenção paleativa nesta via pública
em virtude de seu total abandono enquanto não se iniciar as obras de
pavimentação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este
Vereador através dos moradores desta localidade, pois, a rua supracitada ainda
não foi contemplada com a pavimentação asfáltica, o que vem gerando enormes
transtornos aos moradores do seu entorno, além dos buracos e lama que surgem
em períodos chuvosos. Ainda, a rua supracitada necessita urgentemente de
medidas paleativas enquanto não se iniciar a pavimentação, pois, a mesma
encontra-se tomada pelo matagal e serve de local para descarte irregular de lixo.
Diante disso, solicito a realização deste importante obra a qual atenderá a
solicitação antiga dos munícipes desta localidade.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023
A
mm en bun
ILMAR od RA
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

)
qezaeaf
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
)
)
INDICAÇÃO Nº 209/2023
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para a pintura de
faixa e de placas de proibido estacionar em um dos lados da Av Estados Unidos em
frente ao CMEI Zilda Airns.
JUSTIFICATIVA
Considerando, o grande fluxo de veículos nas imediações do CMEI nos
horários de entrada e saída de alunos, fica difícil a passagem de veículos na rua por
conta que os mesmos estacionam nos dois lados da rua e também atendendo a
pedido de morradores.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
IE
|
INDICAÇÃO Nº 210/2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da
Secretaria competente, realize providências urgentes na revitalização da pintura,
torneira e azulejos do bebedouro, localizado na Praça Brasil, rua Macedônia,
157-363, bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que o bebedouro se encontra em
péssimas condições de uso, com torneiras quebradas, azulejos quebrados
podendo assim machucar quem precisa tomar água no local, pois o concreto
também está com várias avarias e fica próximo ao parque das crianças que pode
a vir cortar as mãos por conta dos azulejos quebrados e torneira em mal uso, a
revitalização consiste na troca dos azulejos, colocação de torneiras novas e
pintura nas partes internas aonde o bebedouro está instalado. A reforma é
importante para a população e a administração conta a colaboração de todos
para que o bebedouro permaneça limpo e conservado.
Sem mais agradeço a atenção.
/
Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2023
E
Vereador
/
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

)
=
|
Ns (4
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 211/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de manutenção asfaltica no
perímetro de toda a extensão da Rua Rio Faxinal bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é necessário proporcionar aos
pedestres e moradores melhores condições de limpeza urbana para transitar e
evitar a propagação de insetos e animais de pequeno porte que podem ficar
escondidos em meio ao matagal.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
= “
N
I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
=)
|
REQUERIMENTO Nº209/2023
Os Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra
que, através da Secretarias Competentes, realize estudo e viabilidade para
pintura viária, sinalização horizontal e vertical na Rua Pernambuco bairro —
Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de
moradores e comerciantes da região sendo a Rua Pernambuco via de acesso
principal a diversos bairros do município, as sinalizações verticais e horizontais
além de garantir segurança a condutores e pedestres são também de suma
importância para um melhor fluxo contribuindo para mobilidade urbana.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2023.
Documento assinado digitalmente
e uh ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g “és Data: 05/06/2023 16:40:36-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= =
ai——
REQUERIMENTO Nº210/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria Competente, planejamento urbano realize estudo e
viabilidade para revisão noturna e se possível realizar adequação de troca
para luminárias de Led, na iluminação pública da Rua Pernambuco — Bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de
moradores e comerciantes da região que após a renovação da pavimentação
asfáltica, solicitaram a revisão noturna tendo em vista que conforme relatos são
diversos postes com lâmpadas queimadas ou que não estão funcionando
adequadamente, melhorar a iluminação pública contribui na mobilidade e
segurança de condutores e transeuntes.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023.
Documento assinado digitalmente
ub: ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Verifique em https://validar.iti gov. br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
z
|
|
REQUERIMENTO Nº211/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que
“Dispõe sobre a alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas,
calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na
mobilidade dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
=
|
)
ANTEPROJETO DE LEI
DE 06 DE JUNHO DE 2023
SUMULA: Dispõe sobre a alocação de
recursos para a melhoria das ruas,
estradas, calçadas e ciclovias da cidade
de Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos para a melhoria das
ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º A melhoria das vias públicas poderá incluir a implantação de novas vias
de transporte público, a instalação de novos semáforos, a renovação das
calçadas e a construção de novas ciclovias.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação das melhorias serão
provenientes do orçamento municipal e de outras fontes de financiamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2023
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
eonmedjt
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
|
|
Justificativa
A infraestrutura de transportes é um elemento fundamental para o
desenvolvimento socioeconômico de qualquer cidade. No caso de Fazenda Rio
Grande, as vias públicas necessitam de melhorias para garantir a segurança e
conforto dos cidadãos que transitam por elas.
A alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias
é uma medida urgente e necessária para garantir a qualidade de vida da
população local. A implantação de novas vias de transporte público, por exemplo,
pode reduzir o tráfego de veículos particulares, diminuindo assim os
congestionamentos e a poluição do ar.
Além disso, a instalação de novos semáforos, a renovação das calçadas e a
construção de novas ciclovias pode melhorar significativamente a mobilidade
urbana, tornando a cidade mais acessível e segura para pedestres, ciclistas e
motoristas.
Por fim, é importante ressaltar que a alocação de recursos para a melhoria da
infraestrutura também pode contribuir para o desenvolvimento econômico da
cidade, gerando empregos e atraindo investimentos para a região.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que certamente beneficiará a população de
Fazenda Rio Grande.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
J
q
e
=
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
D-
REQUERIMENTO Nº 212/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Educação, informe a esta casa de leis quais ações a secretaria está desenvolvendo
para despertar a conscientização ambiental e proteção dos animais nas instituições da rede
municipal de ensino ?
JUSTIFICATIVA
As instituições da rede municipal de ensino têm um papel fundamental na educação ambiental dos
alunos, elas podem promover atividades pedagógicas que estimulem o conhecimento, a
sensibilização e a participação dos estudantes na preservação do meio ambiente e na defesa dos
direitos dos animais. A educação ambiental pode contribuir para o desenvolvimento de valores
éticos, morais e sociais, além de habilidades e competências para enfrentar os desafios ambientais
da atualidade. A educação ambiental também pode favorecer a integração entre a escola, a
comunidade e o poder público, fortalecendo a cidadania e a democracia participativa.
Fazenda Rio Grande,06 Junho de 2023
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 07/06/2023 09:53:50-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStepbens,179-Pioneciros,CEP$3833-008-Faze bo Rg PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatolWfazendariogrande.pr.leg.br
)
-
=
|
|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 213/2023
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que,
através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal:
01) Como foi usada a emenda impositiva, deste vereador, destinada às seguintes
instituições?
a) Escola Municipal Joaquim Matsumoto no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
b) CMEI Gralha Azul no Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem por objetivo buscar informações para que possamos transmitir aos pais
dos alunos das instituições e comunidade geral a respeito de como as emendas impositivas no
valor de R$ 100.000,00, foram aplicadas em melhorias das instituições citadas, vendo que estes
recursos foram destinados para melhoria da escola Joaquim Matsumoto e CMEI Gralha Azul,
assim buscamos informações para poder repassar para nossa comunidade a respeito de tal
assunto.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
E
-
b)
REQUERIMENTO Nº214/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
juntamente à Secretaria Responsável, analise a possibilidade e encaminhe a esta
Casa de Leis o Projeto de Lei REFISFAZ, que beneficia o munícipe a aderir ao
Programa de Recuperação Fiscal de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, no ano de 2023 ainda não tivemos o encaminhamento deste
Projeto de Lei para o Poder Legislativo. Considerando que as medidas cabíveis ao
refinanciamento dos débitos tributários em atraso certamente encontram-se ao
interesse da população que pretende regularizar sua situação junto ao município.
Por fim, fomenta o aumenta o aumento da arrecadação cooperando com os
habitantes que necessitam deste serviço.
F da Rio Grande, 07 de junho de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
IE
;
EEE.
REQUERIMENTO Nº 215/2023
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício a Companhia de
Saneamento do Paraná (SANEPAR), para unidade de Fazenda Rio Grande.
Solicitando quais são os projetos futuros e os que estão em execução de
instalação de rede de esgotos e galeria pluviais em toda a região do bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica este requerimento por parte deste vereador a fim de reduzir gastos
com a saúde publica com a preservar do meio ambiente, não poluindo rios e
cursos de agua, e obter maior valorização imobiliário da região.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023
Julinho esque
Vereado
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
=
|
|
)
ud |
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº216/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que, juntamente da
secretaria competente, envie informações sobre o Anteprojeto que cria a
Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor na forma que especifica.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a Reiteração, deste requerimento pelo fato de não obter respostas
sobre as informações em requerimentos anteriores, (requerimentos números:
314/2022 e 177/2023). Resalta-se a necessidade do atendimento por parte do
poder Executivo, para que não ocorra o descumprimento da Lei. Cumprimentando
Vossa Excelência, encaminhamos para a devida apreciação o Anteprojeto de lei
que "institui a Coordenação Municipal do Terceiro Setor no Município de
Fazenda Rio Grande”.
Queremos acreditar que o objetivo do poder público seja a oficialização de um
programa que visa auxiliar e o fortalecimento das entidades do terceiro setor,
entendidas como as OSCs — Organização da Sociedade Civil, Organizações
religiosas, Fundações e Oscip em Fazenda Rio Grande, que desenvolvam
estudos ou serviços de interesse público nas áreas da assistência social, ou
qualquer outra área ou tenha impacto direto na vida das pessoas.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
Ne ((
É CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
Assim, a medida pretende — em consonância com os ideais da sociedade civil
organizada — intensificar as ações a cargo da Municipalidade em relação à
presente matéria. Para tanto, a futura lei que cria Coordenação do Terceiro
Setor, deverá ser um órgão dedicado a COORDENAR junto a todos os órgãos
municipais à propositura e implantação de políticas públicas voltadas ao apoio a
população em vulnerabilidade social e as entidades privadas supra referidas na
inicial. Desta forma, entendemos que a lei deve ser mais abrangente e contemplar
de fato o apoio as organizações sociais que prestam relevantes serviços públicos a
população de forma voluntária.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023
Assinado de forma digital por
ALESANDRO AESANDRO ROROIGNON
BORDIGNON WEISS gaGos 77814
Dados: 20230607 150536
WEISS:00460522914 “aces
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
ud
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
REQUERIMENTO nº 217/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual o total de servidores que
estão na lista de espera para a concessão da licença-prêmio.
Requer também, que seja enviada cópia da lista de espera por ordem cronológica
referente a cada carreira. Por fim, informe qual o valor orçamentário atual
necessário para a conversão da licença-prêmio em pecúnia e sua consequente
quitação em prol do servidor público municipal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações de servidores
públicos de nosso Município dirigidas à este Vereador, os quais relatam o fato de
não estarem conseguindo a concessão da licença-prêmio, e também, não
conseguem a conversão em pecúnia, muito embora a Lei Municipal permita tal
possibilidade. Por fim, importante destacar que muito em breve esta Casa de Leis
estará apreciando as Leis Orçamentárias, e, com estas informações será possível
buscar adequar o orçamento para suprir o montante financeiro necessário para o
pagamento em pecúnia e quitação das referidas licenças-prêmios. Diante disso,
solicito estas informações para esclarecimento dos servidores e também, para que
possam ser utilizadas em futuras emendas ao orçamento municipal.
Fazenda Rio Grande 07 de Junho de 2023
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
Na (O
|
es ((
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
]
REQUERIMENTO Nº 218/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que
através da secretaria competente, realize a manutenção e instalação de
temporizadores para pedestres e veículos nos semáforos da cidade.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, de criação de um temporizador para
semáforo tem por iniciativa gerar maior segurança a todos, já existe a
implantação desse serviço em outros municípios, conhecido como semáforo
inteligente, ministrando a segurança do pedestre e dos motoristas. Com o
temporizador a sociedade se sente assistida e ao fazer a travessia, contando o
tempo, evita o transtorno e possíveis acidentes.
Requerer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023.
Nahi Hamma
Vereadora
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
Di
|
|
REQUERIMENTO Nº 219/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas preste informações
a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão:
e Quala previsão para que seja concluída a pavimentação asfáltica da rua
Madagascar no bairro Gralha Azul ?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento diante da solicitação dos moradores que por
não haver asfalto sofrem com o pó, este benefício proporciona maior conforto
e qualidade de vida à população, melhorando as condições de acessibilidade e
de limpeza, o que contribui para com a saúde pública.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023
Documento assinado digitalmente
g ul MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC
ol
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[|
asc)
Ne
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
]
REQUERIMENTO Nº 220/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria Mulher de Fazenda Rio
Grande para que a mesma forneça a esta casa de leis o cronograma de ações
que a secretaria está desenvolvendo para as mulheres fazendenses.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário dar uma
posição dos trabalhos da Secretaria da Mulher para a população local que
muitas vezes não tem o conhecimento das ações desenvolvidas pela mesma.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
lt
N
[ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
|
|
b)
REQUERIMENTO Nº 221/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer o seguinte:
ASSUNTO: Politicas Públicas para os idosos.
Que o Chefe do Poder Executivo no uso de suas atribuições, junto da
Secretaria Municipal de Assistência Social, solicite informações acerca de projetos
e programas que são desenvolvidos ou que poderão ser desenvolvidos para a
Melhor Idade no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Assistência Social,
respostas as solicitações acima, pois precisamos ampliar e divulgar para todo o
município as políticas públicas para a Melhor Idade.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 07 de junho de 2023.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
j
|
|
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
-
b)
Documento assinado digitalmente
, vb LEONARDO DE PAULA DIAS
veritique em hitps://validar it gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 096/2023
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2023 de 18 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
013/2023 de 18 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2023.05.18 14:42:26
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te pReFeiTuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2023
DE 18 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, de Crédito Adicional Especial na importância de R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
10.301.41.2051.33903700000000 - LOCAÇAO DE MAO-DE-OBRA
00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$2.000.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64).
00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 2.000.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
A SILVA:043 18688917
ni Dados: 2023.05.18 14:41:01
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2023
DE 18 DE MAIO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 013/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Trata o presente Projeto de Lei para adequação de despesas vinculadas a
Secretaria Municipal Saúde, a fim de realizar a contratação de profissionais no posto
de recepcionista, características de atividade meio, permitida a contratação de
acordo com o Acórdão nº 1885/22 — Tribunal Pleno do TCE/PR, para auxiliar na
demanda de atendimentos dos Munícipes nas Unidades de Saúde.
Ressalta-se que para a cobertura do crédito, será utilizado o superávit da
fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas - EC 29/00 - 15%).
Solicita-se a tramitação deste Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA
tendo em vista a necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES Marcondes O
p s :04318688917
SILVA:043186889 Glvaos1asães!
17 14:41:28 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
|
O Presente visa apresentação impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a adequação da despesa vinculada a Secretaria
Municipal de Saúde, em conformidade com o Acórdão 1885/2022 — Tribunal
Pleno do TCE/PR.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 13/2023;
Súmula:”Abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do
Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 2.000.000,00
- (dois milhões de reais).
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 | 2023 2024
Suplementa Orçamento (Superávit) 2.000.000,00 | 0,00 0,00
TOTAL 2.000.000,00 | 0,00 0,00 ]
IMPACTO EREAMENTANO maNcaso
IMPACTO
(A/B)
EXERCÍCIO ALR Svaro
ESTIMADO
2023 2.000.000,00 | 642.541.410,53 0,3112%
2024 | 618. 473.986,05 | 0,00%
2025 200 | 665.331.161,98 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o recurso a ser utilizado como suporte na alteração orçamentária pretendida, já encontra-se
disponível no município através do superávit financeiro da fonte 3.303 (Saúde — Receitas Vinculadas EC 29/00 —
15%);
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados;
- busca incluir no orçamento o elemento 3.3.90.37, conforme acordão1885/2022 TCE/PR.
Fazenda Rig Grande, 18 de maio de 2023.
( x
Milton Mitsuo'Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
* Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
” RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 13/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023.
Secretário Municipal de F nanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 014/2023.
DE 13 ABRIL DE 2023.
Súmula: DECLARA como patrimônio
cultural imaterial do munícipio de
Fazenda Rio Grande, o
reconhecimento do Hip Hop com
todas suas manifestações artísticas e
dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei reconhece o Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas,
expressão artístico-cultural, enquanto o patrimônio cultural imaterial do Município
da Fazenda Rio Grande/PR.
8º 1 Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas — com os instrumentos, objetos, artefatos
e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e,
em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu
patrimônio cultural, nos termos definidos pela Convenção da Unesco para a
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.
Art. 2º Entende-se por Cultura HIP HOP as expressões artístico-culturais de que
tratam caput, são:
I- Breaking;
Il- Graffiti;
HI- RAP;
IV- Disc Jockey (DJ's);
V- Batalhas de Rima;
VI- Mestres de Cerimônia (MC's);
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
Dj
|
|
VIl- Beatbox;
VIII- Slam declamação e batalha de poesias;
IX- Popping;
X- Locking; e
XI- Free Style.
8º 1 Breaking: é um estilo de dança que envolve muitos giros, saltos, criatividade
acrobacias, os praticantes dessa dança são chamados de b-boys e b-girls;
8º 2 Graffiti: é um tipo de arte urbana caracterizado pela produção de desenhos
em locais públicos como paredes, edifícios, ruas, etc;
8º 3 Rap: é uma mistura de ritmos intensos, com rimas poéticas, integrando o
contexto social, cultural e político onde está inserido;
8º 4 - Disc Jockey (DJ's): é uma figura que seleciona diversas músicas
trabalhando suas composições para apresentá-las nós eventos e danceterias;
8º 5 Batalhas de Rima: é uma modalidade do hip-hop que consiste em um duelo
de Mc's onde acontecem rimas improvisadas;
8º 6 Mestres de Cerimônia (MC's): é uma pessoa responsável por deixar os
convidados entretidos, num evento, é muito usado antes de shows de rap e
batalhas de rima;
8º 7 Beatbox: vem do inglês caixa de batida refere-se à percussão vocal do hip-
hop, arte de reproduzir sons de bateria e efeitos eletrônicos com a voz, boca e
nariz.
8º 8 Slam declamação e batalha de poesias: pode ser compreendido como um
fenômeno social, cultural e artístico que reúne juventude, poesia autoral e
performance em competições ou “batalhas” poéticas que têm se propagado pelo
Brasil nos últimos onze anos;
8º 9 Popping: é um estilo dentro das danças urbanas original do movimento Hip
Hop;
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
I Í |] L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[a
— = -
8º 10 Locking: é precursor das danças urbanas, os movimentos realizados são
muito rítmicos e sincronizados com a música;
8º 11 Freestyle: é o conjunto das danças sociais afro-latino-americanas e suas
variações. A primeira dança social do Hip Hop Freestyle é a que dá a forma, o
“feeling”.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura do município deverá, através de Editais
e Decretos, fomentar a criação de eventos e atividades para divulgar a cultura
Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas, valorizando suas atividades
enquanto políticas públicas de cultura, em nosso Município.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Léo.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
E Y
[ Il |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ny"
Es
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município da Fazenda Rio Grande/PR o Hip Hop e suas
manifestações artísticas, como elementos importantíssimos da cultura e que têm
ganhado cada vez mais espaço não só e nossa cidade, mas por todo o Brasil.
Os intuitos são promover atrações culturais no Munícipio de Fazenda Rio Grande
e difundir a Cultura Hip-Hop juntos aos que nela participam em nosso Município,
como, o Rapper Paladino, Fazenda Rima (Hip Hop), In Cômodo Produções
(audiovisual), B. boy Zé Adriano (Break Dance), Batalha Central Rap e a Batalha
Céu (Hip Hop), todos eles fazem apresentações pela nossa cidade, mostrando
a Cultura do Hip Hop e conscientizando sobre as demandas locais.
Diante do exposto, fica demonstrado a importância do Hip Hop e suas
manifestações artísticas, principalmente para a juventude que faz arte nas ruas
e praças da nossa Cidade, portanto, é mais do que justificável a aprovação desse
Projeto, como forma de assegurar o reconhecimento dessas importantes
manifestações culturais que se espalham por nosso estado e reúnem milhares
de jovens semanalmente para discutir temas importantíssimos e difundir a
Cultura Hip Hop que é ferramenta de resistência, este projeto chegou a até nós
de forma consistente e respaldada pelo presidente do Coletivo Informal Hip Hop
Eterno, o jovem Ewerton Andrade de Oliveira conhecido como Rapper Paladino
conceituado e respeitado agente cultural, e junto do Renato Sales, Pâmela
Santos, Allan Marques, Samanta Alves, Wesley Pereira (Fazenda Rima e In
Cômodo Produções), José Adriano Rodrigues (B. boy Zé Adriano), Ruan Pablo
e Brayan S. (Batalha Central Rap), Matheus Silva, Mariá Eduarda, Karla Bianca
e Adrian Gabriel (Batalha Céu) finalizamos o projeto.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
s
Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui
abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio
dos demais Nobres Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 89833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 095/2023
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de 17 maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 011/2023 de 17 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários
de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.05.17 14:55:06
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
À )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2023.
DE 17 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a cancelar os lançamentos tributários
de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não
cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários
de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos constantes do
acórdão n. 2786/2022, ou outro que venha a substituí-lo, exarado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a não lançar o tributo de Contribuição
de Melhoria (CMLHS) com relação aos imóveis lindeiros às obras públicas.
$ 1º A autorização constante no caput, deste artigo, fica vinculada ao atesto
realizado em processo administrativo próprio, no qual o Secretário Municipal de
Administração ou outro servidor público competente, indique a impossibilidade de
constatação de que a valorização dos imóveis (mais valia) decorrerem
necessariamente da obra pública ou a impossibilidade de delimitação do raio de
abrangência a ser considerado para aferir os benefícios decorrentes da benfeitoria.
8 2º Não havendo atesto na forma do parágrafo anterior, os lançamentos de
Contribuição de Melhoria (CMLHS) somente poderão ser realizados mediante
aprovação prévia, à realização da obra, através de lei própria que indique os
parâmetros específicos de cada cobrança.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES RnconDes
Eta 868891 Dad 0230577 456 2
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
apa O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2023.
DE 17 DE MAIO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 011/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de
Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências.
Em linhas gerais o presente projeto de lei visa adequar a legislação municipal,
bem como autorizar o Executivo Municipal a regularizar a situação de lançamentos
tributários, correlatos a Contribuição de Melhoria, aos moldes definidos pela Egrégia
Corte de Contas do Estado do Paraná.
A Contribuição de Melhoria, prevista no inciso Ill, do artigo 145 da
Constituição Federal para ser de fato válida deve se atentar aos termos promovidos
no Acórdão n. 2786/2022 do TCE/PR, quais sejam:
a) Lei prévia e especifica que observe os pressupostos dos artigos 81 e 82 do
Código Tributário Nacional.
b) Restar efetivamente constatada a ocorrência de valorização (mais valia) do
imóvel lindeiro à obra e que tal valorização resulte, necessariamente, da
realização da obra pública.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.05.17 14:57:35
03100"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SAEREiURA dê Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
A
, RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS
OFÍCIO Nº 182/2023 —- SMOP Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2023.
Ref. Questionamento sobre Tributo Contribuição de Melhorias
Em atenção aos constantes questionamentos sobre o lançamento do tributo referente a Tributo
de Contribuição de Melhoria no município de Fazenda Rio Grande, a Secretaria Municipal de
Obras Públicas tem a expor o que segue, em sucinta descrição, o presente processo
administrativo.
Diante da complexidade do tema, se faz necessária uma breve contextualização, pois bem,
positiva o artigo 3º do Código Tributário Nacional o que se entende por tributo, nesta esteira, se diz
tributo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”. Por sua via, a contribuição de melhoria é uma das
espécies de tributo, cuja competência é comum de todos os entes federativos e tem previsão no
artigo 145 da Constituição Federal. Existindo previsão constitucional, a criação da contribuição de
melhoria se dá através de lei ordinária e o referido tributo tem materialidade no binômio: obra
pública e valorização imobiliária ao contribuinte.
Desta forma, para a existência da cobrança, necessariamente, deve ter havido uma obra
pública e esta obra, deve ter resultado em valorização econômica do imóvel do contribuinte.O
contribuinte, por sua vez, caso entenda pertinente pode questionar caso não concorde como
cálculo da valorização do imóvel. Em que pese o valor individual seja o valor da valorização, a
alíquota não pode ser muito alta a ponto de se chegar quase ao custo da valorização, sob pena
de ser considero tributo confiscatório.
Conhecida, de forma superficial a natureza do tributo em questão, certo é que a discussão
trazida com o questionamento objeto deste processo acende certa indagação, a qual passo a
discorrer. Liderar e, sobretudo, formular políticas públicas são exigências indiscutíveis de quem
comanda o destino de uma população. Qualquer crise exige audácia e imaginação para buscar
soluções para problemas desconhecidos e o exercício do poder de tributar não escapa disso.
No que se refere ao nosso município, não é nenhum segredo que estamos vivenciando
momentos atípicos, a título de exemplo, a crise sanitária vivenciada pela COVID 19 trouxe
grandes prejuízos, bem como, embora muito distante a Guerra na Ucrânia também reflete em
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
OBRAS PÚBLICAS
muitos aspectos econômicos. Embora algumas situações, como a do caso que se analisa, não
seja proveniente deste momento gera impacto de igual maneira.
Assim, embora não seja tarefa desta secretaria, certo é que é possível constatar que não se
verifica no regime tributário a inclusão do tema calamidade pública que englobe às exigências de
uma crise sanitária como a que vivemos, assim como não se considera, efeitos reflexivos como a
da guerra anteriormente citada, onde o principal objetivo não é fiscal, arrecadatório, mas
extrafiscal, ou seja, a preservação dos empregos e da atividade econômica.
Aliás, o foco aqui deve ser a preservação dos empregos e da atividade econômica em nosso
município que hoje vivencia todas as consequências das atipicidades citadas, entre outras. Tal
consideração está alinhada ao princípio da capacidade contributiva, prevista no parágrafo primeiro
da artigo 145 da Constituição.
Neste diapasão se faz necessário verificar a possibilidade da criação de alternativas capazes
de serem adotadas em momentos excepcionais como os que enfrentamos. Assim, trazendo a
temática para o problema em tela, certas considerações devem ser feitas, tais como a atual crise
econômica do país e seus impactos na vida dos munícipes fazendenses, os impactos da guerra na
Ucrânia nos insumos da construção civil que geraram alta inflação nas obras no último ano,
impactando nos custos das obras, e consequentemente nos valores a serem cobrados no
lançamento do tributo tema, os reflexos vivenciados pela pandemia do Covid 19,a quantidade de
reclamações pelos altos valores cobrados nos editais de contribuição de melhoria, a
obrigatoriedade em dar oportunidade prévia ao tributado de se manifestar.
Ainda, considerando também a possibilidade legal de anistia, remissão e outros no que se
refere aos tributos, realizados obviamente através de lei específica, seja federal, estadual ou
municipal que regule exclusivamente o tema, é necessário discutir a situação de forma ampla de
modo a achar uma solução que não atenda apenas um, mas mais munícipes na mesma situação.
Neste protocolo pontual, o requerente questiona o valor do lançamento que como
anteriormente citado é vinculado a valorização imobiliária dos imóveis na área de
intervenção.Ocorre entretanto, que o critério utilizado para efetuar o lançamento da contribuição de
melhoria, adota os manuais do SEDU-PARANACIDADE, que aparentemente devem ser utilizados
como instrumento auxiliar à determinação dos valores médios, portanto, entende-se que para
determinação dos valores reais, faz se necessário estudo técnico complexo e abrangente, não
tendo o município estrutura administrativa para tal, o que torna a cobrança questionável.
NEÍCIA Nº 4292/9092 — MAD Dánina 91
PRENUEA. DE Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
f A
RIO GRANDE
dano os dá
SECRET, ARIA, MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS
Desta forma, tendo em vista as considerações apontadas acima, que repita-se, se refere ao
entendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas, é preciso realizar um estudo no que se
refere a este tributo em específico no Município de Fazenda Rio Grande.
Por fim, conhecendo nosso município bem como os desafios da administração pública,
sabendo das limitações impostas pelas leis e fiscalizações realizadas por órgãos externos, certo
é que qualquer ação deve ser pensada e devidamente discutida de forma plural, englobando
diversas pastas.
Assim, primeiramente, encaminho o presente processo ao setor tributário para apurar os
valores em aberto dos editais já lançados referente as contribuições de melhoria. Posteriormente
que seja encaminhado a Secretaria de Finanças para apuração do impacto da não realização da
continuidade da cobrança do tributo, levando em consideração questões técnicas e legais, por fim
a pontual a manifestação jurídica acerca do tema.
Estamos á disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente / |
/ N 1
Alexandre, Tramontina Gravenal |
nicipaí de Obras obg M
Divisão de Arrecadação
Secretaria Municipal de Finanças.
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande — PR.
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente processo 29218/2023 visa apresentação de possível impacto
orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de
Lei ao Legislativo, conforme solicitação efetuada pelo Atual Secretário Municipal
de Obras.
O projeto de lei a ser encaminhado tem como objetivo o possível
cancelamento das Contribuições de melhorias.
Após apuração dos respectivos valores pelo setor de tributos do
município conforme planilha anexa, restou que o valor passivo de impacto seria
de R$ 6.122.435,03 referentes aos exercícios de 2014 a 2022.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”.....”.
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2023 Fim: em sua publicação
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025/demais
Valores a ser Cancelado (previsão de 820.000,00 820.000,00 4.482.435,03
recebimento de Contribuição de aaa Ran a
pe por exercício)
Valor a ser Arrecadado com Decreto 910.000,00 940.000,00 5.076.000,00
6901/2023 (IRRF empresas)
”
TOTAL -90.000,00 -120.000,00 -593.564,97
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EA B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO
Ê ESTIMADO
2023 -90.000,00
2024 -120.000,00
2025 -593.564,97
642.541.410,53
618.473.986,05
665.331.161,98
0.00089%
l
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O Pretendido gera impacto ao orçamento de 2023 de R$ 419.598,94, de R$ 182.623,37 em 2024, de R$
182.623,32 em 2025 e de R$ 182.623,32 em 2026 e de 76.093,05, acrescido de correção monetária da tarifa
sempre nos vencimentos das parcelas;
- Valor total a ser Impactado R$ 6.122.435,03 sendo composto:
2014 valor total de R$ 931.264,29;
2015 valor total de R$ 92.043,78;
2016 valor total de R$ 361.484,85;
2020 valor total de R$ 490.538,65;
2020 valor total de R$ 1.232.266,18;
2022 valor total de R$ 855.489,79.
- Como compensação desta receita no Demonstrativo da Receita Corrente, passará a ser arrecadado através da
retenção pelo município do IR das empresas fornecedoras e prestadoras de Serviços. Provenientes do decreto
| Municipal nº 6901/2023.
Conforme demonstrado, é apresentado o impacto financeiro, para 2023
de R$ 820.000,00, compensado pela arrecadação prevista de R$ 910.000,00,
para 2024 de R$ 820.000,00, compensado pela arrecadação prevista de R$
940.000,00, para 2025 e demais exercícios seria de R$ 4.482.435,03, com uma
previsão de arrecadação para os mesmos exercícios de R$ 5.076.000,00
O totalizador do impacto de R$ R$ 6.122435,03 serão suportados pela
reserva financeira apurada no Balanço do exercício de 2022, conforme o anexo
14- Balanço Patrimonial.
Quanto as parcelas mensais de arrecadação com a Contribuição de
melhoria de pavimentação tendo estimativa de arrecadação anual de R$
800.120,38, conforme arrecadado no exercício de 2022, será suportada pela
receita regulamentada no município através do decreto 6901/2023 com
previsão estimada de R$ 910.000,00 ano.
Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2023.
N$SE
NY CR
(q)
im dA
“Secretario de Finanças
“Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
00'0
00'0
00'0
oo'o
os'pes ze
or'ToB Lec'ez
6U'LGLTTLE
su'Beszpize
L0'665'0SE'T
00'o
00'o
00'0
TL'LeT 6/9!
0o'o
es'0go'0p
Le'L90'690'p
oo'o
o0'o
00'9€0'spO'£OL Ie
98'a56'0pL "EE OzeJg oBuoT E s
eo'Lse'ses'L
Le'esoreso'se
sejug soynt
YE 'ELVOLL
oo'o s
SZ'609'86Z
9S'LLV LAGE
OAIssvd
Ozesg obuom e Jebed e siejousjsissy
8 SeupIouopiadIa 'sejsiyjeges| seoseBugo
OZEIJ OUND E segeBugo stewsg
“e6ed B SEjUOQ 8 SeJopessujo
OZeJd OuN9 e Jebed e siepusjsissy
* seupIUSpIAdIA 'seisiujeges| segóeôuao
OySvoldidadsa
TZ:zT ETOZ/SO/ZT :WS opriS OuQje|oy | 00:£Z EZOZ/Z0/bZ :Ul9 SOpesssdoJd sopeq
PUBIBd OP OPeISI OP SejuoS ap jeunqui “(WV-WIS) [esuaW oquaweyueduiooy - stedpIuNW SSgÍeuuojur ap euajsIs :aquos
Ieudeg ep sensosoy
Iendeo ep ojusuny omny esed ojuswejueipy
(905 [Bde DIOS ojuQuied
OAISSVd 0G TVLOL
OPuSJIa opens
00'0
00'0
00'0
00'0
00'0
00'o
oo'o
00'0
oo'o
00'0
ue'psvsos oz
OzBId 0BU07 E segáeBugo sieuesg
OZBIq OBUOT E SSOSIAOIA
OzeJg OBUO7 E sjeas!j segóeBugo
OZeId 0BU07 E SeJopessusoj
OJUSLWBIDUBUI 4 9 SOL SPIduI
JINVINIUID-OYN OAISSVd
OZEIA OUNOQ E SOQSIAOIA
O E ogójueday ap segáebuao
sieostq segóebgo
OJUSUIBIDUEUI O SOWISPIdUII
BLNVINIUIO OAISSVd
a |
oo'o
00'0
00'0
oo'o
vhesrogp
ooo
0o'o
LO'Lpi'Gar'es
o0'0
00'o
00'0
00'0
to'tpr'Gezes
LV'608'LLE'S6
Z9'cpoeor'est
tzoz/z1
TVINONRILVA ONVIVA
00'0
oo'o
oo'o ozesd
o0'o
00'o
eo'spipog' ez
00'o
00'0
o0'0
00'0 e
Less semp
o0'0 ozesd
o0'0
EL'ECE'Zz9 ph
000 sop)|
00'0
00'0
00'0
el'ecezLovr
be'chogLe'seL
Lo'zes'eep'z8L
OALYV
dANVHO OI VANAZVA JA OIdJDINNW
ozeJg oBuo7
e seugsodwa | segseaidy a sojusunsanu|
OZBI OBUO7 E SeJOJBA 9 SONPIO SIEuag
ozeid
oBuo7 E SOupo19 ep sepssd ap sjsnfy (-)
OZEIA OBUO7 E BHPINQUI OBN BANV PING
OzeJg OBUO7 E EUFINQUI EANy pia
OzeId oBuo7
B SOp|peau0g sojuswejueulj e sowpspIdua
OzeJg oBuUOT E sejuano
OBuO7 8 Jage9ay BE SouFINqUI SONPeLO
OZeJg OBUOT E SOnpeio
DZEIJ OBUOT E TONFZjESN OA
BLNVINIUID-OYN OAILV
ajuswepedpejuy seded QdA
epusA eJed opjueW ejuejnoJo oeu ony
senbojsa
ozelg oung
seypsodwa | segóealdy e sojususeau|
OZEId OUNOD E SSJOJEA 8 SOWP9ID SIBLSQ
ound E Sonpe10 ep sepiag ap ejsnly (-)
BUPINQUL OBN BANV EpINq
BUPINQUI BANV EpIaa
IPSI2U0D SOJUSLWE|IUBUIJ 8 SOWINSPIdWI
J9Q999% E SEUgIS/SUBI| SP ONpeID
sejusio
J8Q999% E SOUFINQUI SONP$IO
OZEId OUNT E SONpaJO
exiBo ep sejusjennba e exieo
JINVINIUIO OALV
TZ:zr EZOZ/SO/ZT :UIS opnluS OuQje|oy | 00:£Z EZOZ/Z0/bZ :Ulo sopesssdoJd sopeg
BUBILd OP OPeIS3 Op Sejuoo ap jeunqui “(WV-WIS) |esuaW Ojuaweyueduody - siedpIunW Sag5euoju] ap euajsIs :aquos
00'p9TTze'sLL
oo'o
0B'T6E'P6Z'9LL
OZ'LLe'LzoT
00'0
se'sop's98'9z
oo'o
Si'Legzeg"pz
JENOOXI E SOAISSEd SIEPUBIOA SOIV SONNO)
Jemosxg e siemesuos segáebugao
JRJSQN7 E SSJugÊuoo sojusunssu|
SOJINOQ 8 Sepelusauoo segóeBuao:
Jejnoexa
e sepipesuog senueseBenuos e sejueseo
OZ'Lue'Lzot
00'0
SONSS?d SIejoUSjod SOJy SOp sopjes
Oy5voldioadsa
vh'Lby'goL'pLe
ST'Bes cri ze te'zsoeso'se
o'Lzo'ses'se
ONI3INVNIS OAISSVd
v6'Z6L' LLT'PLO
TE'TyL'p9ogLe
oo'o
00'0
00'0
TL'tel'L9g'coz
O9'TLG TSH LL
ZE'9OV'BLOSLT
00'0
00'o
oo'o
oainon
OINQUISLVd 3 ONSSVd OQ TVIOL
oZ'LLe'esc'eop
CB'CLT'66E VEM
OdIND/T OINQUIELVd OQ TVLOL
oo'0 eueInosa, us sejod/seçsy
OL '996'006'EZ Sp'pisezepz
00'0
Te'666'248'L
82'996ZZ0 TZ
00'0
Jouejuy
ojojoJexa
EL'BL9BEC'PLE
LZ'6LS'Bc6'66
JejNoXI E SOMNV SIBIUS]O SO]V SONNO
Jejnosxg E sIBNjeNUOD SOjeIIg
48qe29y E sosougBuog
Li'tog'6sezz SOJUSLUNISU| SONNO 8 SOpeIudAuOS SOjeJa
Jejnosx3
E Sepigeooy sepuessbenuoo 9 sepueses)
00'0
SONY SIeISUOJOd SOJY SOP sopIes
TVINONRILVd OQTVS
TI LOS gos" 9zE BLNINVNHaIS OALV
BO'9LE'poL Th OBIIINVNII OALLV
P6'LGL'LLT'VLo
00'0
o0'0
00'o
00'0
00'0
LE'9ST'LTG'soz
6rzrroges
oo'0 sopejjnsay sono | |gg'gg9'zer'6sz
oo'o seJouejuy sojojosexa ep sejsnty | |00'0
ZE'9OL'GLOSZZ sesousjuy sorojosexa ap opeynsey | [000
vS'LLppee'To OlojoJexa op opeynsoy au
9p'ssp'ser
EB'LLL'PSE'LTE sopejnunoy sopeynsey
9P'ggp'STL
SeNSSay sIeweg
9P'ggp'saL'L
Som] Sp senesau | | og
Ietuouines opóeieay ep saisnfy | |og'o
Tzoz/Z1
TVINONTILVA OÔNVIVA
OL'LLEESE'69p
00'0 opusna
00'0 SIBAQUI] SB OSN OP OHSIA
00'0 steusnpu| Sejusjed 9 SOja!!g 'sedseW
00'0 sesemyjos
0o'o Pabue |
TO'LLT'sig ez SIGAQU] SUS
Pr'eeLoLLos sIeNÇW sueg
ah'ogo'zez'oez opezmgoum |
00'o SejusUBuSc SOJUSLISSAU| SIBUISG
oo'o OjusLUNSSAU| BJd sepepeudosa
oisno
o0'0 ep OpojgW ojad sepejjeay segóediojued
[eluoWujed BUgjeAnba
ES 'BzE Teo ap opoiay ojed sepegeay sagóedijuea
ES'BLETE9'L sejusueuad sagóediajued
ES'BLE'TES'L SOJUSUISSAD |
Ozelg oBuo”7 e ejuswepedisjuy seBed QdA
oo'o
0o'o
ozeJg oBuo7 e senbojsa
JANVHO OM VANAZVA dA OIdIDINNN
EEE E 5 =] E 5 27722
ES E E E E
[06VEEST O $M[ = SufeomeEaE Ss viswvojosr —— fror | oroziee]
ESA E 5 ST O SI 77
E se ORNUSOSVOINVS| Jos | roca]
EC E E [0 ouvofr ir | vrozisa]
CEE E E SS E E 7
CEC E 7 5 E
ED E Svnaivoz fer | rroafez]
ECA DE E E E [7
EE E E [0 vimtimafsvo ser | proefar]
[6rTSO6L SU[ = Sufsitos Su vomnsfsse fer | reler
[oss Su[ = SNfioscs Ss] ViOoNv|Eor [56 | ororiiz]
[SME Su[ = suferóiE A] VIONvISOND|526T ps | erocivo
EEE E E os | rocior
ECA E E SvunaNONIvOmEviaNvisfros — [ss | proc/eo)
EE E] Se VISSV2 30 VIM VINVS|LESS Jg — | erocioo)
ES E] 7 [O Symoysfist fo | rocioo)
E O O E O E
CEE E E 727
EEE E STE [o tsimonvoonso fim | rroafed]
6S'svE OT LD Su[SSsor O SN[ O veaiorfooe jorr | praias]
EU LEE SD Su[ELL666 S4[ O imoviiorjoos O oer | proeios]
EO SEL Su SU[ENSEL SU tovesifom forr | bro2/os)
[SrSsET O S4[ = Su fSrssetr E 7 E E 277]
EO E E vinidvaonoL ——— [ivr | vroc/es
60/9207 [= Sufooscor $a SUNOZVINV OIE VN[OST fest | broc/0s]
BO 96€ BT E E 7 E E 75
EO SufEcors Sa TENavo OYS|[5 [ir [ wrog/as]
EG E ONGad Oy WNosE —— fucr | eroe/is
PT OPCET [= Suforonce VIENSSG INN VINvS visor Jor | rroz/os]
BLVOTET [= Sufecvocer Su[ O oninmidonoso forr | procios]
[E E CT ovovano ot [rr | vroe/io
TEL8TO E 7/7 CR 757
PO vIST E E 7 E
LUEVTY su E onimionjsee Jem
su
VT ARÃE) ZA
é
co'sep'TTT'9 OLHISV INI SHUAD TVLOL
6T'PSE'OOZ'T Su | op'bas"phe Su | 6L'68p's58 su ONV 1VHI9 TVLOL
ET'EOLTSL Su | 8S'0EG'9TT Su | S9TLL'VES Su NONIX OIY[S6'LZTT Jogt | zeocizo
7 T
96'059'8by Su | T8'EEGLTT Su | PT'LILOZE S4 |NUL OI “IQUIA ON 'SOLNVS SOQ ONIANVIO NOSTIN|T6'Z9 jest | zzozito
6E'6LH'T96'E SH | TZ'ELTOELT Su [BI'99T TEC T Su ONV 1VYID TVLOL
OBOZS'TLT'T Su | 06 TEG "PITT Su | 06'8€8'9 $4 P9V OLNVS 'SODUVIA OYS 'SNILVIA OYS “ONIaV OyS|zs'EoTb BsT | | Teoc/eo
65'856069'T S4 | TETES'S9 64 | BULTY'STTT $4 | OuYVE 3G OVOI 3 SVONOdVHV 'VIVND TVOINLHOA|9'PSST LST | Teocito
Bv'opB'zos Su | ES'TOETT $u | so'ges'06h sup onvimssoiviOL
86'ecr'98z SU [SSLETE Su erTodEST Su ONVINd NBVEVIN IHVNDVIA "Aldvr OvSIva|TT'BTST Jost | ozozizo
OSTI9'9TZ Su | 8T'roT'6 Su | ce'cvv'coz su WIdOHD 3 VEVIANUNT “ODLL-ODIL|TS'9EZT SST OcoZ/TO
98'EGE'b9E $u | TO'606:T RIEXAAs su ONV 1VUID TVIOL
SO'TI6'EOT $u | 6sTES $4 | 9'6LO'EOT Su ONINDAd OIE 3 SVNOZVINV ONH]T'SSZ fbst | 9rozieo
TSSEC'99 Su [00TrT SU [ TS E69'P9 E 1 [2 E 7
OSTI9'9TZ Su | th've S4 | 88'TIL'E6T $4 JINONId 3 VNNVEI OlvOVdVA 'SODNIANVIS IVIANVO|99'TOTT jest | 9rozito
EE E 7] ONY TVU3O TVIOL
EE E E] NELE VAIVIVA OnmOiNãa SONVNVOPEBSET [EE | st0a/ão
EXE E E su OVNVUNO 3 3unvo uvonviosierer —Jost — | stoaão
E EE VINaNvas a Sveiviy ovinzv|ssoror — [ow — | stoz/ro)
asda MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 011/2023 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
e
|
|
PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Regulamenta a
realização de pinturas de faixas e
trocas de lâmpadas durante a
noite”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de
faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão realizar tais
atividades durante o período noturno, das 22h às 5h, exceto em situações de
emergência.
Art. 2º As empresas e prestadores de serviços deverão notificar, com
antecedência mínima de 48 horas, a população local e órgãos competentes
sobre a realização das atividades mencionadas no Artigo 1º, informando a data
e horário de início e fim, bem como o endereço das obras.
Art. 3º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de
faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão utilizar
equipamentos e tecnologias que minimizem os impactos sonoros e luminosos
durante a realização das atividades, a fim de não prejudicar o sono e o bem-
estar da população local.
Art. 4º Em caso de descumprimento das normas previstas nesta lei, serão
aplicadas sanções previstas na legislação vigente, como multas e interdição das
atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal das empresas e
prestadores de serviços.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
'=
|
Justificativa
As obras de pintura de faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias
públicas são importantes para garantir a segurança e a qualidade dos serviços
prestados à população. No entanto, essas atividades também podem causar
transtornos à população, especialmente quando realizadas durante o dia, como
interrupções de tráfego, barulhos e poeira.
Dessa forma, a regulamentação da realização dessas atividades durante o
período noturno, quando o tráfego de veículos e pedestres é menor, pode
minimizar os impactos negativos causados por essas obras à população local,
sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a utilização de equipamentos e tecnologias que minimizem os
impactos sonoros e luminosos durante a realização das atividades pode garantir
o bem-estar e o conforto da população, sem prejudicar a qualidade do serviço
prestado.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que visa atender às necessidades e expectativas da
população.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoDdfazendariogrande.pr.leg.br

open original →