| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2023-06-12 |
| native_id | 538 |
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[| | | - ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 16º SESSÃO ORDINÁRIA 12/06/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 024/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 199/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 200/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 201/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 202/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 203/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 204/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 205/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 206/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 207/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 208/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 209/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 210/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Indicação nº 211/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 1 ) ue I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | REQUERIMENTO Requerimento nº 209/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque. Requerimento nº 210/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 211/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 212/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 213/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 214/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 215/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 216/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 217/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 218/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 219/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 220/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 221/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 013/2023 de iniciativa de iniciativa do Executivo Municipal. (23 Votação). Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. (22 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (13 Votação). R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | PROJETO DE LEI Nº 024/2023 De 07 de junho de 2023 Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 44.874.073/0001-88. Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente. Art. 3º - Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do vereador PROFESSOR HÉLIO PEREIRA. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ] JUSTIFICATIVA Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei que declara de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos em seu Estatuto Social. A Associação Mulher Tu Estás Livre tem o objetivo de auxiliar pessoas, em especial mulheres, dependentes de álcool e outras drogas, a se reestruturarem, de modo que sejam capazes de retornarem ao convívio social e familiar. É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta contribuição. Além disso, esta é mais uma entidade que busca ampliar sua gama de atuação em Fazenda Rio Grande, por meio do apoio de parceiros como o Dr. Renan Wozniack, vereador licenciado e atual secretário de Trabalho, Emprego e Renda, que sempre incentiva entidades sociais em nossa cidade. Neste momento, conta também com o apoio deste vereador, que igualmente apoia essas iniciativas. Diante do exposto, peço aos nobres legisladores desta Câmara Municipal a apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo, reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública da Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre por seus relevantes serviços prestados à comunidade local. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. Professor R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br (axei | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 JE [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 025/2023 DE 06 DE JUNHO DE 2023 Súmula: "Institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Parágrafo Único: A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo, não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado. Art. 2º- Para fins de aplicação desta Lei, considera-se: | —- Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; Il — Colar de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis de acordo com o modelo contido no Anexo Unico desta Lei. Art. 3º- O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Parágrafo único: O uso do Colar de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 4º- Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol, para identificação de pessoas com deficiências ocultas assegurando os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) |. h [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) Art. 5º- Aplicam-se ao disposto nesta Lei as disposições normativas da Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 6º- O Poder Público Municipal poderá, de acordo com o interesse público, disponibilizar o acesso gratuito ao Colar de Girassol às pessoas que comprovem através de documentos hábeis serem portadores de Deficiência Oculta. Art. 7º- O Poder Público Municipal divulgará através de seus meios de comunicações oficiais as informações referentes ao uso e significados do Colar de Girassol. Art. 8º- As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, naquilo que couber. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY* R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Anexo Único ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ] JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 025/2023 institui no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal padronizar a utilização de um elemento visível, que possa ser associada a esta condição, de forma à alertar à todos a sua volta de que a pessoa tem deficiência, embora não haja nada em sua aparência que indique isso, e que podem precisar de auxilio em algumas situações, e ainda, garantir atendimentos adequados às pessoas com deficiência sem necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos. Aduz salientar que, a Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina os direitos das pessoas portadoras de deficiência, porém, não são raras as notícias de que pessoas com deficiências ocultas foram hostilizadas por usufruírem desses direitos, apenas por que não foram reconhecidas como tal. Por isso, este Projeto de Lei garantirá maior conforto e diminuirá as situações de estresse para aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras como aglomerações, sons elevados, ou mesmo, longos períodos de espera. Destaca-se também, que o Colar de Girassol é cada vez mais popular em todo o mundo, constituído por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, porém, é um instrumento reconhecido e aprovado em diversos países, servindo como auxílio e orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Fibromialgia, Esclerose Múltipla, Doença de Crohn, Colite Ulcerosa, Fobias Extremas, entre outras. Este Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores, para que, ao utilizar o Colar de Girassol as equipes dos estabelecimentos públicos e privados fiquem cientes de que a pessoa pode necessitar de suporte especial, devido a uma doença invisível ou não identificada imediatamente. Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares, membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que N Ea CNA R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 N e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Bm j 1 E = j Es CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR este será um instrumento em prol dos portadores de deficiências ocultas, e que o mesmo vem ao encontro do interesse público. Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ] N h ã R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 PROJETO DE LEI Nº 026/2023 De 05 de Junho de 2023 Súmula: "Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado às Pessoas Jurídicas de Direito Privado que, de forma voluntária, possibilitarem o horário especial de trabalho sem prejuízo da remuneração aos seus colaboradores portadores de deficiência, ou, que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que, necessitem de tratamento ou acompanhamento para a realização dos mesmos. Parágrafo Único: As formas de incentivos fiscais previstos no Caput deste artigo e seu quantitativo serão determinados através de regulamentação expedida pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo: | - Assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício dos direitos, propiciar o bem-estar pessoal, social e econômico; Il - Incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio Grande a viabilizar que o seu colaborador portador de deficiência ou com dependentes nesta condição possa exercer o seu direito ao bem-estar pessoal através de jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração; e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br > I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IN ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | | HI - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa realizar o seu tratamento ou acompanhar e auxiliar o tratamento de seu dependente nestas condições, exercendo o seu direito de acesso à saúde. Art. 3º - A Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá solicitar os benefícios fiscais estipulados em regulamentação através de requerimento de adesão ao Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) protocolado diretamente no Setor competente determinado pela Prefeitura Municipal, anexando documentos comprobatórios do efetivo cumprimento desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, naquilo que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry* R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. E JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Nº 026/2023 dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração. Aduz salientar que, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) visa incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio Grande, a permitirem de forma voluntária que os seus colaboradores portadores de deficiência ou que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que, necessitem de acompanhamento para a realização de seus tratamentos possam realizar jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração. Destaca-se também, que o presente Projeto de Lei vai ao encontro da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as quais determinam o respeito às suas peculiaridades, a ampliação das alternativas de sua inserção econômica e garante o efetivo atendimento de suas necessidades. Ainda, conforme os ditames constitucionais e infraconstitucionais, é dever do Poder Público criar mecanismos para permitir a plenitude do exercício dos direitos auferidos pelos portadores de deficiência, principalmente, assegurando às pessoas com deficiência o pleno exercício do seu direito à saúde. Por fim, a autorização para que o Poder Executivo possa instituir o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) previsto nesta Lei, e através dele, poder conceder incentivos fiscais, tornar-se-á um atrativo para que as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas em nosso Município, garantam o direito à horário especial de trabalho para os seus colaboradores que comprovadamente necessitem trabalhar com carga horária diferenciada e reduzida, sem redução de sua remuneração. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j H h h [] ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - ) ) Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares, membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que o mesmo vem ao encontro do interesse público e que também é uma garantia de direitos para os portadores de deficiência. Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023 gl GILMAR JOSÉ PETRY [ N Ve eh r R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br ) tt bt qse I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VEREADOR INDICAÇÃO Nº199/2023 | ) O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada e sinalização vertical na Rua Caraúna — Bairro Gralha azul. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região, que devida à alta velocidade em que veículos trafegam na via, solicitaram a implantação de lombada com finalidade preventiva para que não ocorram acidentes. Fazenda Rio Grande, 02 de junho de 2023. Documento assinado digitalmente ub: ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https: Maciel do Dog. Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande R-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ABAIXO-ASSINADO Nós, residente e domiciliado nas ruas Ipê, Quaresmeira, Coqueiro e rua jerivá. vimos por meio deste solicitar junto a prefeitura a construção do asfalto na mesmas. Essas ruas estão há muito tempo esquecida pelo poder público. Servindo de depósito de entulhos pela comunidade vizinhas. NOME LEGÍVEL DOCUMENTO TELEFONE ASSINATURA ok ÍIs2 1123 | NN2b Cuguafas Tr Wei ff ae el E Bucenshi (BI roveLIA Te Pas - TE VE u3 — Davi Wugelvgr 2. 0fs 062 Mino HE Rrcelism [OZ004 DI NSB3ILTAOS A SP, »" o .S FS 69435 49%-SD IS. 6 ISYI-L|4AIg6561d | E 32% Eta4 b asd fal o À Cel “Aug MA Qruscas- A |a97344424 droga A dem “Aom WgvIoss dass qmis / O oca? Ls DI, 20) o RIO, e má Sa D 8 Mia | aAgUGOLAAR Ao db SB Ao a a dl LÃ - B/2172M IRIS LDA LE Ono red 15 382 758404 Sidiaa] Jiu la ag) L+ Bye uy Eee ii Higos ERR Pepe: EE cs l +2O . DA e SR cam ÓL3 AS UI BND - IR + Ê 55 SUBGOS E voga Wo s7$ NAS Endlo AE irei] Losi Peste bn S2b b3 OUoiT oe G ole 5) 5 Bo,329% e a O a b | Dr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 200/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Pedido de Limpeza Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize a limpeza de lixos e entulhos, no seguinte endereço: Rua Boa Vista, Nº 270- Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Desta feita, cientes da urgência e da necessidade em atender de pronto a presente indicação, a localidade encontra-se com muito lixo e entulhos de obras, que estão obstruindo a calçada dos pedestres, tendo os mesmos que caminhar na rua, tendo o risco de sofrer algum acidente. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 05 de junho 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [] [| (anel I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ] INDICAÇÃO Ne 201/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obra Públicas, para que seja feito levantamento das ruas nos bairros Jardim Palmeira e Green Portugal que estão sem a finalização de calçamento (passeio) e com isso buscar maneiras para a finalização das obras. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 06 de junho 2023. Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) Ih h [| |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 202/2023 )- | | O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal — para que, através da Secretaria Municipal de Obras realize o recapeamento asfáltico na seguinte rua: e Rua Nogueira próximo ao numeral 93 no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação visando que, o recapeamento de vias é um dos serviços de zeladoria sob coordenação do executivo, sendo assim os moradores da rua acima mencionada vieram até esse vereador para os ajudar nesse importante pedido, que traz melhorias na locomoção de quem utiliza essa via. Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2023 Documento assinado d ANTOS TRAVESSC 620: 0300 Verifique em ttps:/ validar iti cow br MARCO ANTONIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 202/2023 ) q hr h h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- | INDICAÇÃO Nº 203/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, realize a manutenção na ponte da pista de caminhada e corrida do Parque Verde localizado na Rua Santos, nº 100 - Bairro : Estados no Município de Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação, devido a reivindicação dos munícipes que utilizam a pista de caminhada e corrida visto que a manutenção da ponte de madeira é importante por vários motivos. Em primeiro lugar, a manutenção previne ou retarda a deterioração da estrutura causada por agentes biológicos, como fungos e insetos, ou por agentes físicos, como umidade, calor, vento e carga. A deterioração pode comprometer a resistência, a rigidez e a estabilidade da ponte, colocando em risco a segurança dos usuários. Em segundo lugar, a manutenção melhora a aparência e o conforto da ponte, aumentando a satisfação dos pedestres que a utilizam. Em terceiro lugar, a manutenção prolonga a vida útil da ponte, reduzindo a necessidade de substituição precoce da estrutura. A substituição da ponte implica em custos elevados e em impactos ambientais negativos, como emissão de gases de efeito estufa, consumo de energia e geração de resíduos. Fazenda Rio Grande,06 de Junho de 2023. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL GM Data: 07/06/2023 08:21:28-0300 Verifique em https://validartigov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(fazendariogrande.pr.leg.br = “ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - = EE ——=——— O INDICAÇÃO Nº 204/2023 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria: a) Que seja feita roçada/limpeza das calçadas da avenida Portugal em toda sua extensão principalmente entre a rua Tridi e rua Tuiuiú bairro — Bairro Gralha Azul Jardim Palmeiras. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações dos moradores e comerciantes daquela localidade. Fázenda Rio Grande, 07 de junha de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-048 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = Aja CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Es = INDICAÇÃO Ne 205/2023 Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja feito estudo técnico para a recuperação da camada de manta asfáltica na esquina da Rua Papagaios e Rua Francisco da Conceição Machado no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 07 de junho 2023. br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go, Data: 07/06/2023 11:14:21-0300 Verifique em https:/validar.itigov.br AL ILHA Prof. Fabiano Fubá Vefeador Vereador R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br b) ) J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -. ) Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 206/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências junto à Secretaria Responsável, no sentido de proceder a construção de calçadas nas Ruas Jorge Amado e Vinícius de Moraes, no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação após solicitações da população para este vereador, pois essas ruas ainda não foram contempladas com esta obra, o que acaba trazendo grandes riscos aos moradores que caminham por essas ruas, sendo muitos alunos em horários de entrada e saída das escolas e CMEI, pois são ruas de grande movimento de automóveis no bairro podendo ocasionar atropelamentos. A construção de calçadas tem o objetivo de melhorar o trajeto, garantindo maior acessibilidade e a segurança aos pedestres. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) h [| I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. | | INDICAÇÃO Nº 207/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Silvano Jose Baldan, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Avenida que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. ALESANDRO AESANDRO BORDIGHON BORDIGNON WEISS 0460522914 WEISS:00460522914 Cito 20230607 150608 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h | ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = Di INDICAÇÃO Nº 208/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, implantação de calçadas e paisagismo da Rua Rio Taquari, no trecho localizado entre as Ruas Rio Formoso e Rio Sena, Bairro Iguaçu, neste Município. Indico também, que seja realizado urgentemente um trabalho de manutenção paleativa nesta via pública em virtude de seu total abandono enquanto não se iniciar as obras de pavimentação. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este Vereador através dos moradores desta localidade, pois, a rua supracitada ainda não foi contemplada com a pavimentação asfáltica, o que vem gerando enormes transtornos aos moradores do seu entorno, além dos buracos e lama que surgem em períodos chuvosos. Ainda, a rua supracitada necessita urgentemente de medidas paleativas enquanto não se iniciar a pavimentação, pois, a mesma encontra-se tomada pelo matagal e serve de local para descarte irregular de lixo. Diante disso, solicito a realização deste importante obra a qual atenderá a solicitação antiga dos munícipes desta localidade. Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023 A mm en bun ILMAR od RA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) qezaeaf | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ) ) INDICAÇÃO Nº 209/2023 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte indicação. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para a pintura de faixa e de placas de proibido estacionar em um dos lados da Av Estados Unidos em frente ao CMEI Zilda Airns. JUSTIFICATIVA Considerando, o grande fluxo de veículos nas imediações do CMEI nos horários de entrada e saída de alunos, fica difícil a passagem de veículos na rua por conta que os mesmos estacionam nos dois lados da rua e também atendendo a pedido de morradores. Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023 Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IE | INDICAÇÃO Nº 210/2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize providências urgentes na revitalização da pintura, torneira e azulejos do bebedouro, localizado na Praça Brasil, rua Macedônia, 157-363, bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que o bebedouro se encontra em péssimas condições de uso, com torneiras quebradas, azulejos quebrados podendo assim machucar quem precisa tomar água no local, pois o concreto também está com várias avarias e fica próximo ao parque das crianças que pode a vir cortar as mãos por conta dos azulejos quebrados e torneira em mal uso, a revitalização consiste na troca dos azulejos, colocação de torneiras novas e pintura nas partes internas aonde o bebedouro está instalado. A reforma é importante para a população e a administração conta a colaboração de todos para que o bebedouro permaneça limpo e conservado. Sem mais agradeço a atenção. / Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2023 E Vereador / R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) = | Ns (4 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 211/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de manutenção asfaltica no perímetro de toda a extensão da Rua Rio Faxinal bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é necessário proporcionar aos pedestres e moradores melhores condições de limpeza urbana para transitar e evitar a propagação de insetos e animais de pequeno porte que podem ficar escondidos em meio ao matagal. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = “ N I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E =) | REQUERIMENTO Nº209/2023 Os Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretarias Competentes, realize estudo e viabilidade para pintura viária, sinalização horizontal e vertical na Rua Pernambuco bairro — Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de moradores e comerciantes da região sendo a Rua Pernambuco via de acesso principal a diversos bairros do município, as sinalizações verticais e horizontais além de garantir segurança a condutores e pedestres são também de suma importância para um melhor fluxo contribuindo para mobilidade urbana. Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2023. Documento assinado digitalmente e uh ANTONIO REMOVICZ MACIEL g “és Data: 05/06/2023 16:40:36-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = ai—— REQUERIMENTO Nº210/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente, planejamento urbano realize estudo e viabilidade para revisão noturna e se possível realizar adequação de troca para luminárias de Led, na iluminação pública da Rua Pernambuco — Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de moradores e comerciantes da região que após a renovação da pavimentação asfáltica, solicitaram a revisão noturna tendo em vista que conforme relatos são diversos postes com lâmpadas queimadas ou que não estão funcionando adequadamente, melhorar a iluminação pública contribui na mobilidade e segurança de condutores e transeuntes. Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023. Documento assinado digitalmente ub: ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://validar.iti gov. br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR z | | REQUERIMENTO Nº211/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande”. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na mobilidade dos pedestres. Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = | ) ANTEPROJETO DE LEI DE 06 DE JUNHO DE 2023 SUMULA: Dispõe sobre a alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias da cidade de Fazenda Rio Grande. Art. 2º A melhoria das vias públicas poderá incluir a implantação de novas vias de transporte público, a instalação de novos semáforos, a renovação das calçadas e a construção de novas ciclovias. Art. 3º Os recursos necessários para a implementação das melhorias serão provenientes do orçamento municipal e de outras fontes de financiamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2023 Prefeito Municipal R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) eonmedjt I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | | Justificativa A infraestrutura de transportes é um elemento fundamental para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer cidade. No caso de Fazenda Rio Grande, as vias públicas necessitam de melhorias para garantir a segurança e conforto dos cidadãos que transitam por elas. A alocação de recursos para a melhoria das ruas, estradas, calçadas e ciclovias é uma medida urgente e necessária para garantir a qualidade de vida da população local. A implantação de novas vias de transporte público, por exemplo, pode reduzir o tráfego de veículos particulares, diminuindo assim os congestionamentos e a poluição do ar. Além disso, a instalação de novos semáforos, a renovação das calçadas e a construção de novas ciclovias pode melhorar significativamente a mobilidade urbana, tornando a cidade mais acessível e segura para pedestres, ciclistas e motoristas. Por fim, é importante ressaltar que a alocação de recursos para a melhoria da infraestrutura também pode contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade, gerando empregos e atraindo investimentos para a região. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente beneficiará a população de Fazenda Rio Grande. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) J q e = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - D- REQUERIMENTO Nº 212/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, informe a esta casa de leis quais ações a secretaria está desenvolvendo para despertar a conscientização ambiental e proteção dos animais nas instituições da rede municipal de ensino ? JUSTIFICATIVA As instituições da rede municipal de ensino têm um papel fundamental na educação ambiental dos alunos, elas podem promover atividades pedagógicas que estimulem o conhecimento, a sensibilização e a participação dos estudantes na preservação do meio ambiente e na defesa dos direitos dos animais. A educação ambiental pode contribuir para o desenvolvimento de valores éticos, morais e sociais, além de habilidades e competências para enfrentar os desafios ambientais da atualidade. A educação ambiental também pode favorecer a integração entre a escola, a comunidade e o poder público, fortalecendo a cidadania e a democracia participativa. Fazenda Rio Grande,06 Junho de 2023 Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 07/06/2023 09:53:50-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStepbens,179-Pioneciros,CEP$3833-008-Faze bo Rg PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatolWfazendariogrande.pr.leg.br ) - = | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 213/2023 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal: 01) Como foi usada a emenda impositiva, deste vereador, destinada às seguintes instituições? a) Escola Municipal Joaquim Matsumoto no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). b) CMEI Gralha Azul no Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). JUSTIFICATIVA Este requerimento tem por objetivo buscar informações para que possamos transmitir aos pais dos alunos das instituições e comunidade geral a respeito de como as emendas impositivas no valor de R$ 100.000,00, foram aplicadas em melhorias das instituições citadas, vendo que estes recursos foram destinados para melhoria da escola Joaquim Matsumoto e CMEI Gralha Azul, assim buscamos informações para poder repassar para nossa comunidade a respeito de tal assunto. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 E - b) REQUERIMENTO Nº214/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Responsável, analise a possibilidade e encaminhe a esta Casa de Leis o Projeto de Lei REFISFAZ, que beneficia o munícipe a aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Considerando que, no ano de 2023 ainda não tivemos o encaminhamento deste Projeto de Lei para o Poder Legislativo. Considerando que as medidas cabíveis ao refinanciamento dos débitos tributários em atraso certamente encontram-se ao interesse da população que pretende regularizar sua situação junto ao município. Por fim, fomenta o aumenta o aumento da arrecadação cooperando com os habitantes que necessitam deste serviço. F da Rio Grande, 07 de junho de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IE ; EEE. REQUERIMENTO Nº 215/2023 O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), para unidade de Fazenda Rio Grande. Solicitando quais são os projetos futuros e os que estão em execução de instalação de rede de esgotos e galeria pluviais em toda a região do bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica este requerimento por parte deste vereador a fim de reduzir gastos com a saúde publica com a preservar do meio ambiente, não poluindo rios e cursos de agua, e obter maior valorização imobiliário da região. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023 Julinho esque Vereado R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br = | | ) ud | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº216/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que, juntamente da secretaria competente, envie informações sobre o Anteprojeto que cria a Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor na forma que especifica. JUSTIFICATIVA Justifica-se a Reiteração, deste requerimento pelo fato de não obter respostas sobre as informações em requerimentos anteriores, (requerimentos números: 314/2022 e 177/2023). Resalta-se a necessidade do atendimento por parte do poder Executivo, para que não ocorra o descumprimento da Lei. Cumprimentando Vossa Excelência, encaminhamos para a devida apreciação o Anteprojeto de lei que "institui a Coordenação Municipal do Terceiro Setor no Município de Fazenda Rio Grande”. Queremos acreditar que o objetivo do poder público seja a oficialização de um programa que visa auxiliar e o fortalecimento das entidades do terceiro setor, entendidas como as OSCs — Organização da Sociedade Civil, Organizações religiosas, Fundações e Oscip em Fazenda Rio Grande, que desenvolvam estudos ou serviços de interesse público nas áreas da assistência social, ou qualquer outra área ou tenha impacto direto na vida das pessoas. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) Ne (( É CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | Assim, a medida pretende — em consonância com os ideais da sociedade civil organizada — intensificar as ações a cargo da Municipalidade em relação à presente matéria. Para tanto, a futura lei que cria Coordenação do Terceiro Setor, deverá ser um órgão dedicado a COORDENAR junto a todos os órgãos municipais à propositura e implantação de políticas públicas voltadas ao apoio a população em vulnerabilidade social e as entidades privadas supra referidas na inicial. Desta forma, entendemos que a lei deve ser mais abrangente e contemplar de fato o apoio as organizações sociais que prestam relevantes serviços públicos a população de forma voluntária. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023 Assinado de forma digital por ALESANDRO AESANDRO ROROIGNON BORDIGNON WEISS gaGos 77814 Dados: 20230607 150536 WEISS:00460522914 “aces SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ud I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | REQUERIMENTO nº 217/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual o total de servidores que estão na lista de espera para a concessão da licença-prêmio. Requer também, que seja enviada cópia da lista de espera por ordem cronológica referente a cada carreira. Por fim, informe qual o valor orçamentário atual necessário para a conversão da licença-prêmio em pecúnia e sua consequente quitação em prol do servidor público municipal. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações de servidores públicos de nosso Município dirigidas à este Vereador, os quais relatam o fato de não estarem conseguindo a concessão da licença-prêmio, e também, não conseguem a conversão em pecúnia, muito embora a Lei Municipal permita tal possibilidade. Por fim, importante destacar que muito em breve esta Casa de Leis estará apreciando as Leis Orçamentárias, e, com estas informações será possível buscar adequar o orçamento para suprir o montante financeiro necessário para o pagamento em pecúnia e quitação das referidas licenças-prêmios. Diante disso, solicito estas informações para esclarecimento dos servidores e também, para que possam ser utilizadas em futuras emendas ao orçamento municipal. Fazenda Rio Grande 07 de Junho de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) Na (O | es (( CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ] REQUERIMENTO Nº 218/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, realize a manutenção e instalação de temporizadores para pedestres e veículos nos semáforos da cidade. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, de criação de um temporizador para semáforo tem por iniciativa gerar maior segurança a todos, já existe a implantação desse serviço em outros municípios, conhecido como semáforo inteligente, ministrando a segurança do pedestre e dos motoristas. Com o temporizador a sociedade se sente assistida e ao fazer a travessia, contando o tempo, evita o transtorno e possíveis acidentes. Requerer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023. Nahi Hamma Vereadora R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = Di | | REQUERIMENTO Nº 219/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão: e Quala previsão para que seja concluída a pavimentação asfáltica da rua Madagascar no bairro Gralha Azul ? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento diante da solicitação dos moradores que por não haver asfalto sofrem com o pó, este benefício proporciona maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando as condições de acessibilidade e de limpeza, o que contribui para com a saúde pública. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023 Documento assinado digitalmente g ul MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC ol MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [| asc) Ne | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] REQUERIMENTO Nº 220/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria Mulher de Fazenda Rio Grande para que a mesma forneça a esta casa de leis o cronograma de ações que a secretaria está desenvolvendo para as mulheres fazendenses. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário dar uma posição dos trabalhos da Secretaria da Mulher para a população local que muitas vezes não tem o conhecimento das ações desenvolvidas pela mesma. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) lt N [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | | b) REQUERIMENTO Nº 221/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o seguinte: ASSUNTO: Politicas Públicas para os idosos. Que o Chefe do Poder Executivo no uso de suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicite informações acerca de projetos e programas que são desenvolvidos ou que poderão ser desenvolvidos para a Melhor Idade no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Assistência Social, respostas as solicitações acima, pois precisamos ampliar e divulgar para todo o município as políticas públicas para a Melhor Idade. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 07 de junho de 2023. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - - b) Documento assinado digitalmente , vb LEONARDO DE PAULA DIAS veritique em hitps://validar it gov.br Professor Léo VEREADOR R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 096/2023 Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2023 de 18 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 013/2023 de 18 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2023.05.18 14:42:26 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te pReFeiTuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 013/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023 Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, de Crédito Adicional Especial na importância de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM 10.301.41.2051.33903700000000 - LOCAÇAO DE MAO-DE-OBRA 00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$2.000.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64). 00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 2.000.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES A SILVA:043 18688917 ni Dados: 2023.05.18 14:41:01 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SEDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 013/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 013/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Trata o presente Projeto de Lei para adequação de despesas vinculadas a Secretaria Municipal Saúde, a fim de realizar a contratação de profissionais no posto de recepcionista, características de atividade meio, permitida a contratação de acordo com o Acórdão nº 1885/22 — Tribunal Pleno do TCE/PR, para auxiliar na demanda de atendimentos dos Munícipes nas Unidades de Saúde. Ressalta-se que para a cobertura do crédito, será utilizado o superávit da fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas - EC 29/00 - 15%). Solicita-se a tramitação deste Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA tendo em vista a necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES Marcondes O p s :04318688917 SILVA:043186889 Glvaos1asães! 17 14:41:28 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE IO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | O Presente visa apresentação impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a adequação da despesa vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Acórdão 1885/2022 — Tribunal Pleno do TCE/PR. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 13/2023; Súmula:”Abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 2.000.000,00 - (dois milhões de reais). Aperfeiçoamento Vigência Início: 05/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2022 | 2023 2024 Suplementa Orçamento (Superávit) 2.000.000,00 | 0,00 0,00 TOTAL 2.000.000,00 | 0,00 0,00 ] IMPACTO EREAMENTANO maNcaso IMPACTO (A/B) EXERCÍCIO ALR Svaro ESTIMADO 2023 2.000.000,00 | 642.541.410,53 0,3112% 2024 | 618. 473.986,05 | 0,00% 2025 200 | 665.331.161,98 | 0,00% Nota Explicativa: - Verifica-se que o recurso a ser utilizado como suporte na alteração orçamentária pretendida, já encontra-se disponível no município através do superávit financeiro da fonte 3.303 (Saúde — Receitas Vinculadas EC 29/00 — 15%); - informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem executados; - busca incluir no orçamento o elemento 3.3.90.37, conforme acordão1885/2022 TCE/PR. Fazenda Rig Grande, 18 de maio de 2023. ( x Milton Mitsuo'Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande * Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ” RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 13/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023. Secretário Municipal de F nanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 014/2023. DE 13 ABRIL DE 2023. Súmula: DECLARA como patrimônio cultural imaterial do munícipio de Fazenda Rio Grande, o reconhecimento do Hip Hop com todas suas manifestações artísticas e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei reconhece o Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas, expressão artístico-cultural, enquanto o patrimônio cultural imaterial do Município da Fazenda Rio Grande/PR. 8º 1 Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, nos termos definidos pela Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Art. 2º Entende-se por Cultura HIP HOP as expressões artístico-culturais de que tratam caput, são: I- Breaking; Il- Graffiti; HI- RAP; IV- Disc Jockey (DJ's); V- Batalhas de Rima; VI- Mestres de Cerimônia (MC's); R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. Dj | | VIl- Beatbox; VIII- Slam declamação e batalha de poesias; IX- Popping; X- Locking; e XI- Free Style. 8º 1 Breaking: é um estilo de dança que envolve muitos giros, saltos, criatividade acrobacias, os praticantes dessa dança são chamados de b-boys e b-girls; 8º 2 Graffiti: é um tipo de arte urbana caracterizado pela produção de desenhos em locais públicos como paredes, edifícios, ruas, etc; 8º 3 Rap: é uma mistura de ritmos intensos, com rimas poéticas, integrando o contexto social, cultural e político onde está inserido; 8º 4 - Disc Jockey (DJ's): é uma figura que seleciona diversas músicas trabalhando suas composições para apresentá-las nós eventos e danceterias; 8º 5 Batalhas de Rima: é uma modalidade do hip-hop que consiste em um duelo de Mc's onde acontecem rimas improvisadas; 8º 6 Mestres de Cerimônia (MC's): é uma pessoa responsável por deixar os convidados entretidos, num evento, é muito usado antes de shows de rap e batalhas de rima; 8º 7 Beatbox: vem do inglês caixa de batida refere-se à percussão vocal do hip- hop, arte de reproduzir sons de bateria e efeitos eletrônicos com a voz, boca e nariz. 8º 8 Slam declamação e batalha de poesias: pode ser compreendido como um fenômeno social, cultural e artístico que reúne juventude, poesia autoral e performance em competições ou “batalhas” poéticas que têm se propagado pelo Brasil nos últimos onze anos; 8º 9 Popping: é um estilo dentro das danças urbanas original do movimento Hip Hop; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = I Í |] L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [a — = - 8º 10 Locking: é precursor das danças urbanas, os movimentos realizados são muito rítmicos e sincronizados com a música; 8º 11 Freestyle: é o conjunto das danças sociais afro-latino-americanas e suas variações. A primeira dança social do Hip Hop Freestyle é a que dá a forma, o “feeling”. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura do município deverá, através de Editais e Decretos, fomentar a criação de eventos e atividades para divulgar a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas, valorizando suas atividades enquanto políticas públicas de cultura, em nosso Município. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Léo. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br E Y [ Il |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ny" Es JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Fazenda Rio Grande/PR o Hip Hop e suas manifestações artísticas, como elementos importantíssimos da cultura e que têm ganhado cada vez mais espaço não só e nossa cidade, mas por todo o Brasil. Os intuitos são promover atrações culturais no Munícipio de Fazenda Rio Grande e difundir a Cultura Hip-Hop juntos aos que nela participam em nosso Município, como, o Rapper Paladino, Fazenda Rima (Hip Hop), In Cômodo Produções (audiovisual), B. boy Zé Adriano (Break Dance), Batalha Central Rap e a Batalha Céu (Hip Hop), todos eles fazem apresentações pela nossa cidade, mostrando a Cultura do Hip Hop e conscientizando sobre as demandas locais. Diante do exposto, fica demonstrado a importância do Hip Hop e suas manifestações artísticas, principalmente para a juventude que faz arte nas ruas e praças da nossa Cidade, portanto, é mais do que justificável a aprovação desse Projeto, como forma de assegurar o reconhecimento dessas importantes manifestações culturais que se espalham por nosso estado e reúnem milhares de jovens semanalmente para discutir temas importantíssimos e difundir a Cultura Hip Hop que é ferramenta de resistência, este projeto chegou a até nós de forma consistente e respaldada pelo presidente do Coletivo Informal Hip Hop Eterno, o jovem Ewerton Andrade de Oliveira conhecido como Rapper Paladino conceituado e respeitado agente cultural, e junto do Renato Sales, Pâmela Santos, Allan Marques, Samanta Alves, Wesley Pereira (Fazenda Rima e In Cômodo Produções), José Adriano Rodrigues (B. boy Zé Adriano), Ruan Pablo e Brayan S. (Batalha Central Rap), Matheus Silva, Mariá Eduarda, Karla Bianca e Adrian Gabriel (Batalha Céu) finalizamos o projeto. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR s Desse modo, este Nobre Vereador ciente da importância da temática aqui abordada, submete o presente projeto de lei ao plenário, contando com o apoio dos demais Nobres Vereadores. Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023. PROFESSOR LÉO VEREADOR R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 89833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 095/2023 Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de 17 maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de 17 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.05.17 14:55:06 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE À ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2023. DE 17 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos constantes do acórdão n. 2786/2022, ou outro que venha a substituí-lo, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a não lançar o tributo de Contribuição de Melhoria (CMLHS) com relação aos imóveis lindeiros às obras públicas. $ 1º A autorização constante no caput, deste artigo, fica vinculada ao atesto realizado em processo administrativo próprio, no qual o Secretário Municipal de Administração ou outro servidor público competente, indique a impossibilidade de constatação de que a valorização dos imóveis (mais valia) decorrerem necessariamente da obra pública ou a impossibilidade de delimitação do raio de abrangência a ser considerado para aferir os benefícios decorrentes da benfeitoria. 8 2º Não havendo atesto na forma do parágrafo anterior, os lançamentos de Contribuição de Melhoria (CMLHS) somente poderão ser realizados mediante aprovação prévia, à realização da obra, através de lei própria que indique os parâmetros específicos de cada cobrança. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES RnconDes Eta 868891 Dad 0230577 456 2 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR apa O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2023. DE 17 DE MAIO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 011/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências. Em linhas gerais o presente projeto de lei visa adequar a legislação municipal, bem como autorizar o Executivo Municipal a regularizar a situação de lançamentos tributários, correlatos a Contribuição de Melhoria, aos moldes definidos pela Egrégia Corte de Contas do Estado do Paraná. A Contribuição de Melhoria, prevista no inciso Ill, do artigo 145 da Constituição Federal para ser de fato válida deve se atentar aos termos promovidos no Acórdão n. 2786/2022 do TCE/PR, quais sejam: a) Lei prévia e especifica que observe os pressupostos dos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional. b) Restar efetivamente constatada a ocorrência de valorização (mais valia) do imóvel lindeiro à obra e que tal valorização resulte, necessariamente, da realização da obra pública. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.05.17 14:57:35 03100" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SAEREiURA dê Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Secretaria Municipal de Obras Públicas A , RIO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS OFÍCIO Nº 182/2023 —- SMOP Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2023. Ref. Questionamento sobre Tributo Contribuição de Melhorias Em atenção aos constantes questionamentos sobre o lançamento do tributo referente a Tributo de Contribuição de Melhoria no município de Fazenda Rio Grande, a Secretaria Municipal de Obras Públicas tem a expor o que segue, em sucinta descrição, o presente processo administrativo. Diante da complexidade do tema, se faz necessária uma breve contextualização, pois bem, positiva o artigo 3º do Código Tributário Nacional o que se entende por tributo, nesta esteira, se diz tributo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Por sua via, a contribuição de melhoria é uma das espécies de tributo, cuja competência é comum de todos os entes federativos e tem previsão no artigo 145 da Constituição Federal. Existindo previsão constitucional, a criação da contribuição de melhoria se dá através de lei ordinária e o referido tributo tem materialidade no binômio: obra pública e valorização imobiliária ao contribuinte. Desta forma, para a existência da cobrança, necessariamente, deve ter havido uma obra pública e esta obra, deve ter resultado em valorização econômica do imóvel do contribuinte.O contribuinte, por sua vez, caso entenda pertinente pode questionar caso não concorde como cálculo da valorização do imóvel. Em que pese o valor individual seja o valor da valorização, a alíquota não pode ser muito alta a ponto de se chegar quase ao custo da valorização, sob pena de ser considero tributo confiscatório. Conhecida, de forma superficial a natureza do tributo em questão, certo é que a discussão trazida com o questionamento objeto deste processo acende certa indagação, a qual passo a discorrer. Liderar e, sobretudo, formular políticas públicas são exigências indiscutíveis de quem comanda o destino de uma população. Qualquer crise exige audácia e imaginação para buscar soluções para problemas desconhecidos e o exercício do poder de tributar não escapa disso. No que se refere ao nosso município, não é nenhum segredo que estamos vivenciando momentos atípicos, a título de exemplo, a crise sanitária vivenciada pela COVID 19 trouxe grandes prejuízos, bem como, embora muito distante a Guerra na Ucrânia também reflete em Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Secretaria Municipal de Obras Públicas OBRAS PÚBLICAS muitos aspectos econômicos. Embora algumas situações, como a do caso que se analisa, não seja proveniente deste momento gera impacto de igual maneira. Assim, embora não seja tarefa desta secretaria, certo é que é possível constatar que não se verifica no regime tributário a inclusão do tema calamidade pública que englobe às exigências de uma crise sanitária como a que vivemos, assim como não se considera, efeitos reflexivos como a da guerra anteriormente citada, onde o principal objetivo não é fiscal, arrecadatório, mas extrafiscal, ou seja, a preservação dos empregos e da atividade econômica. Aliás, o foco aqui deve ser a preservação dos empregos e da atividade econômica em nosso município que hoje vivencia todas as consequências das atipicidades citadas, entre outras. Tal consideração está alinhada ao princípio da capacidade contributiva, prevista no parágrafo primeiro da artigo 145 da Constituição. Neste diapasão se faz necessário verificar a possibilidade da criação de alternativas capazes de serem adotadas em momentos excepcionais como os que enfrentamos. Assim, trazendo a temática para o problema em tela, certas considerações devem ser feitas, tais como a atual crise econômica do país e seus impactos na vida dos munícipes fazendenses, os impactos da guerra na Ucrânia nos insumos da construção civil que geraram alta inflação nas obras no último ano, impactando nos custos das obras, e consequentemente nos valores a serem cobrados no lançamento do tributo tema, os reflexos vivenciados pela pandemia do Covid 19,a quantidade de reclamações pelos altos valores cobrados nos editais de contribuição de melhoria, a obrigatoriedade em dar oportunidade prévia ao tributado de se manifestar. Ainda, considerando também a possibilidade legal de anistia, remissão e outros no que se refere aos tributos, realizados obviamente através de lei específica, seja federal, estadual ou municipal que regule exclusivamente o tema, é necessário discutir a situação de forma ampla de modo a achar uma solução que não atenda apenas um, mas mais munícipes na mesma situação. Neste protocolo pontual, o requerente questiona o valor do lançamento que como anteriormente citado é vinculado a valorização imobiliária dos imóveis na área de intervenção.Ocorre entretanto, que o critério utilizado para efetuar o lançamento da contribuição de melhoria, adota os manuais do SEDU-PARANACIDADE, que aparentemente devem ser utilizados como instrumento auxiliar à determinação dos valores médios, portanto, entende-se que para determinação dos valores reais, faz se necessário estudo técnico complexo e abrangente, não tendo o município estrutura administrativa para tal, o que torna a cobrança questionável. NEÍCIA Nº 4292/9092 — MAD Dánina 91 PRENUEA. DE Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Secretaria Municipal de Obras Públicas f A RIO GRANDE dano os dá SECRET, ARIA, MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Desta forma, tendo em vista as considerações apontadas acima, que repita-se, se refere ao entendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas, é preciso realizar um estudo no que se refere a este tributo em específico no Município de Fazenda Rio Grande. Por fim, conhecendo nosso município bem como os desafios da administração pública, sabendo das limitações impostas pelas leis e fiscalizações realizadas por órgãos externos, certo é que qualquer ação deve ser pensada e devidamente discutida de forma plural, englobando diversas pastas. Assim, primeiramente, encaminho o presente processo ao setor tributário para apurar os valores em aberto dos editais já lançados referente as contribuições de melhoria. Posteriormente que seja encaminhado a Secretaria de Finanças para apuração do impacto da não realização da continuidade da cobrança do tributo, levando em consideração questões técnicas e legais, por fim a pontual a manifestação jurídica acerca do tema. Estamos á disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente / | / N 1 Alexandre, Tramontina Gravenal | nicipaí de Obras obg M Divisão de Arrecadação Secretaria Municipal de Finanças. Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande — PR. PREFEITURA DE FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente processo 29218/2023 visa apresentação de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo, conforme solicitação efetuada pelo Atual Secretário Municipal de Obras. O projeto de lei a ser encaminhado tem como objetivo o possível cancelamento das Contribuições de melhorias. Após apuração dos respectivos valores pelo setor de tributos do município conforme planilha anexa, restou que o valor passivo de impacto seria de R$ 6.122.435,03 referentes aos exercícios de 2014 a 2022. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”.....”. x Aperfeiçoamento Vigência Início: 05/2023 Fim: em sua publicação ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025/demais Valores a ser Cancelado (previsão de 820.000,00 820.000,00 4.482.435,03 recebimento de Contribuição de aaa Ran a pe por exercício) Valor a ser Arrecadado com Decreto 910.000,00 940.000,00 5.076.000,00 6901/2023 (IRRF empresas) ” TOTAL -90.000,00 -120.000,00 -593.564,97 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EA B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO Ê ESTIMADO 2023 -90.000,00 2024 -120.000,00 2025 -593.564,97 642.541.410,53 618.473.986,05 665.331.161,98 0.00089% l Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - O Pretendido gera impacto ao orçamento de 2023 de R$ 419.598,94, de R$ 182.623,37 em 2024, de R$ 182.623,32 em 2025 e de R$ 182.623,32 em 2026 e de 76.093,05, acrescido de correção monetária da tarifa sempre nos vencimentos das parcelas; - Valor total a ser Impactado R$ 6.122.435,03 sendo composto: 2014 valor total de R$ 931.264,29; 2015 valor total de R$ 92.043,78; 2016 valor total de R$ 361.484,85; 2020 valor total de R$ 490.538,65; 2020 valor total de R$ 1.232.266,18; 2022 valor total de R$ 855.489,79. - Como compensação desta receita no Demonstrativo da Receita Corrente, passará a ser arrecadado através da retenção pelo município do IR das empresas fornecedoras e prestadoras de Serviços. Provenientes do decreto | Municipal nº 6901/2023. Conforme demonstrado, é apresentado o impacto financeiro, para 2023 de R$ 820.000,00, compensado pela arrecadação prevista de R$ 910.000,00, para 2024 de R$ 820.000,00, compensado pela arrecadação prevista de R$ 940.000,00, para 2025 e demais exercícios seria de R$ 4.482.435,03, com uma previsão de arrecadação para os mesmos exercícios de R$ 5.076.000,00 O totalizador do impacto de R$ R$ 6.122435,03 serão suportados pela reserva financeira apurada no Balanço do exercício de 2022, conforme o anexo 14- Balanço Patrimonial. Quanto as parcelas mensais de arrecadação com a Contribuição de melhoria de pavimentação tendo estimativa de arrecadação anual de R$ 800.120,38, conforme arrecadado no exercício de 2022, será suportada pela receita regulamentada no município através do decreto 6901/2023 com previsão estimada de R$ 910.000,00 ano. Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2023. N$SE NY CR (q) im dA “Secretario de Finanças “Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 00'0 00'0 00'0 oo'o os'pes ze or'ToB Lec'ez 6U'LGLTTLE su'Beszpize L0'665'0SE'T 00'o 00'o 00'0 TL'LeT 6/9! 0o'o es'0go'0p Le'L90'690'p oo'o o0'o 00'9€0'spO'£OL Ie 98'a56'0pL "EE OzeJg oBuoT E s eo'Lse'ses'L Le'esoreso'se sejug soynt YE 'ELVOLL oo'o s SZ'609'86Z 9S'LLV LAGE OAIssvd Ozesg obuom e Jebed e siejousjsissy 8 SeupIouopiadIa 'sejsiyjeges| seoseBugo OZEIJ OUND E segeBugo stewsg “e6ed B SEjUOQ 8 SeJopessujo OZeJd OuN9 e Jebed e siepusjsissy * seupIUSpIAdIA 'seisiujeges| segóeôuao OySvoldidadsa TZ:zT ETOZ/SO/ZT :WS opriS OuQje|oy | 00:£Z EZOZ/Z0/bZ :Ul9 SOpesssdoJd sopeq PUBIBd OP OPeISI OP SejuoS ap jeunqui “(WV-WIS) [esuaW oquaweyueduiooy - stedpIuNW SSgÍeuuojur ap euajsIs :aquos Ieudeg ep sensosoy Iendeo ep ojusuny omny esed ojuswejueipy (905 [Bde DIOS ojuQuied OAISSVd 0G TVLOL OPuSJIa opens 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'o oo'o 00'0 oo'o 00'0 ue'psvsos oz OzBId 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Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. e | | PROJETO DE LEI Nº 006/2023. DE 23 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Regulamenta a realização de pinturas de faixas e trocas de lâmpadas durante a noite”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão realizar tais atividades durante o período noturno, das 22h às 5h, exceto em situações de emergência. Art. 2º As empresas e prestadores de serviços deverão notificar, com antecedência mínima de 48 horas, a população local e órgãos competentes sobre a realização das atividades mencionadas no Artigo 1º, informando a data e horário de início e fim, bem como o endereço das obras. Art. 3º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão utilizar equipamentos e tecnologias que minimizem os impactos sonoros e luminosos durante a realização das atividades, a fim de não prejudicar o sono e o bem- estar da população local. Art. 4º Em caso de descumprimento das normas previstas nesta lei, serão aplicadas sanções previstas na legislação vigente, como multas e interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal das empresas e prestadores de serviços. Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. '= | Justificativa As obras de pintura de faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas são importantes para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, essas atividades também podem causar transtornos à população, especialmente quando realizadas durante o dia, como interrupções de tráfego, barulhos e poeira. Dessa forma, a regulamentação da realização dessas atividades durante o período noturno, quando o tráfego de veículos e pedestres é menor, pode minimizar os impactos negativos causados por essas obras à população local, sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados. Além disso, a utilização de equipamentos e tecnologias que minimizem os impactos sonoros e luminosos durante a realização das atividades pode garantir o bem-estar e o conforto da população, sem prejudicar a qualidade do serviço prestado. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa atender às necessidades e expectativas da população. Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023. VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoDdfazendariogrande.pr.leg.br