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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2023-06-19
native_id539

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 137

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
PAUTA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA 19/06/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 015/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 012/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Ata da 13º Sessão Ordinária de 2023.
Indicação nº 212/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 213/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 215/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 216/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
Indicação nº 217/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 218/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 219/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 220/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 221/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 222/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 223/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
= “
I I J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Z
a ————
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 222/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 223/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e Requerimento nº 224/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
e Requerimento nº 225/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Requerimento nº 226/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 227/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 228/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e Requerimento nº 229/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio Pereira.
e Requerimento nº 230/2023 de iniciativa dos Vereadores Professor Hélio e Julinho do
Pesque.
e Requerimento nº 231/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 232/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
* Requerimento nº 233/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Requerimento nº 234/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 235/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
e Projeto de Lei nº 006/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (22 Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 109/2023
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
014/2023 de 12 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Jardim Safira”
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RCOI
MARCONDES 1,
SILVA:04318688917 Dados: 2023.06.12 14:30:45
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422. 986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
srta, seda am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 014/2023.
DE 12 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e
Travessas do Loteamento denominado
“Jardim Safira” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Avenidas, Ruas e Travessas, abaixo discriminadas,
com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Safira”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Lidianópolis: matrícula n. 71.328 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Corumbataí do Sul: matrícula n. 71.329 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Mauá da Serra: matrícula n. 71.330 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Loanda: matrícula n. 71.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
V - Rua Nova Prata do Iguaçú: matrícula n. 71.332 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Candói: matrícula n. 71.333 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Ouro Preto: matrícula n. 71.334 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Barbosa Ferraz: matrícula n. 71.335 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IX - Rua Corbélia: matrícula n. 71.336 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
o RS MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
X - Rua Rio Azul: matrícula n. 71.337 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XI - Rua Pérola do Oeste: matrícula n. 71.338 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XII - Rua Diamantina: matrícula n. 71.339 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XIII - Rua Iporã do Oeste: matrícula n. 71.340 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XIV - Travessa Bourbonia: matrícula n. 71.341 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande.
XV - Travessa Barracão: matrícula n. 71.342 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XVI - Rua Cruz Machado: matrícula n. 71.343 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XVII - Avenida Imperatriz: matrícula n. 74.206 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SLVAOATBSSaS17
SILVA:04318688917 Dados: 2023.06.12 14:21:01
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
asas prasertuas pa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014/2023.
DE 12 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 014/2023, que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Jardim Safira” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
33.619/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Safira, nos termos do Decreto n. 6074/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 71.328, 71.329,
71.330, 71.331, 71.332, 71.333, 71.334, 71.335, 71.336, 71.337, 71.338, e 71.339,
71.340, 71.341, 71.342, 71.343, 74.206.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES — haacoNDes
SILVA:0431 86889 SILVA:04318688917
Dados: 2023.06.12
17 15:01:43 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃ
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 09 da Planta JABDYM SAFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.752,40 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 11, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 10, a
partir deste ponto segue em linha reta 367,50 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
28, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura até o vértice do lote nº 04 da quadra nº 29, a partir deste ponto segue 367,50
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 09) compartilha uma área de 392,00
m? com as ruas nºs 11 e 12 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Afherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- -- ---. -. ... =. n nono nono
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- - =... .. = null nl il non n nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia-----------.-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0, pi
de janeiro de 2022.(a)
BRANDÃO JUNIOR - Ag
84 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica dc direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
did £ tÃ= é duo à 1.61 al
resisto
7 DÉ HrÓVEIS
| PERIAS
| BRANDROJR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO —
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa IFCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, TV, "a”). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5.25. Número do Selo F464V ndgPo.bQh35-cXM6u.J4Zeb. O referido é
ver um Taze: Rio Grande, 12 de janeiro de 20222)
- EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 6 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Flavia Fernanda de Araujo
icada
Escrevente li
Portaria 12/2021
CPF 083.***.*f*-32
-GIQVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
screvente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port. 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port.12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464J.FYgPp.kUesI-
HZnTN.Jdtsy, Controle:F464].FYgPpkUesl-HZnTN.J4tsy
Consulte a autenticidade deste selo em hitp://fanarpen.com.br
SEGUE
FRG
é [m]
PRE | Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [|||
AM 168
.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Coma Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 5.430,20 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 12, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 11, a
partir deste ponto segue em linha reta 392,75 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
29, a partir deste ponto vira 90º a esquerda segue em linha reta 2,00 metros confrontando com
o lote nº 01 da quadra nº 29, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue 18,00 metros até o
vértice da Área de Infraestrutura, a ir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros confrontando com a de Infraestrutura até o vértice do lote nº 09 da
quadra nº 30, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros
confrontando com o lote nº 09 da quadra nº 30, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue
em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote nº 09 da quadra nº 30, a partir deste ponto
vira 90º a esquerda e segue em linha reta 392,75 metros até o ponto inicial desta descrição.
Esta rua (Rua nº 10) compartilha uma área de 392,00 m? com as ruas nºs 11 e 12 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas es engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
:
1720202562445.- - = == == === 22222222 n ll n ol n nn nano conosco nanaooo
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.-- - - - =... . 2222 c nun nuno soon nono nua
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- ------------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
mi R$ 1,63. Fundep rd 033. ISS R$ 0,33. SelgFunarpen R$ 5,25. Número do Selo
J y tás e dou fá. Fazenda Rio Grande, 12 de
MAS EURIDES BRANDÃO
TONIOR Ed
, Proto: 8 EPT de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
A funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde, consta a CJ nS/
eU PROSA
BRANDÃO JR
ERG
SONARCADE FAZENDARIO GRANDE |
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Õ de a 7 2! arc a.
conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a)
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Dele; do)íbs.
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
-Bel HERM JUNIOR-
fe Delegado
-Bel DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS-
screvegte Substituto (Port 09/99)
TOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port. 45/1 E)
“DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port.12/2 ED)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUIsI-
HZAWX Jdtsr, Controle:F464].FYqPp.kUISLHZAWX.Játsr .
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
DE IMÓVEIS
HERMAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CERTIDÃO
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comíáfca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 7.104,75 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 13, segue em linha reta 14,05 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 12, a
partir deste ponto segue em linha reta 503,77 metros até a Área de Infraestrutura, a partir
deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura até
o vértice da Área de Preservação Permanente, a partir deste ponto segue 503,77 metros até o
ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 11) compartilha uma área de 1.764,00 m? com as
ruas nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo e paras cp R$5,25. Número do Selo
F464].nagPo.Eur35-Wyrz8 a
janeiro de 2022. (a)
R 84 Yatado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente ed a TÍTULO GRATUITO, confere, decreto nº 6074/2021, de 11 de
| REGISTRO
DE INÓVEIS
NERDAS
DRANDÃOJR
p
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegad
CONTINUAÇÃO
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do Pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VT, "a" da Constituição ederal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC=RS$ 136,71. Fundep R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo F464V ndgPo.bQr3s.-. MATA
Flavia Fernanda
Ag elegado
-Bel DENILSOMLUIZ NEGRÃO DIAS-
E ents/Substituto (Port.09/99)
-GIPVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
screvente Substituta (Port. 45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/2 8)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12721)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kU9sI-
HZHRC.Játss, Controle:F464].FYgPp.kU9sI-HZHRC .Játss
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
“| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
: Rua denominada nº 12 da Planta JARDIM
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca d&”R
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, corí área de 3.468,65 mº, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 30, segue em linha reta 14,06 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 13, a
partir deste ponto segue em linha reta 247,85 metros até o lote nº 01 da quadra nº 17, a partir
deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura e o
lote nº 01 da quadra nº 17 até o vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto segue
249,18 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 12) compartilha uma área
de 784,00 m? com as ruas nºs 03, 08, 09 e 10 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civii Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D c
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- -- - -------=========-
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84,- - - --- === == === === === oo mnon=e===0==00===
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia-----------=-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464].naqPo.Euh35-WyEW7.J4M£4. + zeferido é vesdage e dou fé. Fazenda Rio Grande, 12
2? mel Aftol HEBMAS EURIDES BRANDÃO
o datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Públicg/de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula; a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 d
GECIL
o BGNOpaETAL
CONTINUAÇÃO
(12216198. Consul
apresentada a certidão
validada. (ITCMD-I
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constitui:
em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Eurides Brandão Junior
gente Delegado
Bel. Hermas
A
do na CNIE . Cádico ARE IRIA
na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
o
IMUNE do pagamento, na forma do
Agente/Delegado
-Bel DEXILSONÁUIZ NEGRÃO DIAS-
E: nte Substituto (Port.09/99)
“ANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
ente Substituta (Port.45/1 D
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F4643.FYqPp.kUTSI-
HZIDE.JA4tsR, Controle:F464].FY. qPp.kUTsI-HZIDE.J4tsR
Consulte a autenticidade deste selo em http:/funarpen.combr
contido na instrução Sefa ITCMD
ição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
Rio Grande, 12 de Janeiro
S EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
: Rua denominada nº 13 da Planta JARDIM
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca, 84R
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná,
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 23, segue em linha reta 18,00 metros até o lote nº 05 da quadra nº 22, a partir
deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com o lote nº
05 da quadra nº 22, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00 metros
confrontando com o lote nº 05 da quadra nº 22 até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 22, a
partir deste ponto segue 112,32 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 22, a partir
deste ponto vira 45º a direita e segue em linha reta 86,91 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura até o vértice do Lote nº 06 da quadra nº 26, a partir deste ponto vira 45º a
direita e segue 181,00 metros até a Área Insitucional, a partir deste ponto segue 14,00 metros
até o vértice da Área Insitucional, a partir deste ponto segue 162,00 metros até o vértice do
lote nº 09 da quadra nº 24, a partir deste ponto segue 14,40 metros até o vértice do lote nº 01
da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 45º a esquerda e segue 70,95 metros até o vértice do
lote nº 08 da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 45º a esquerda e segue 108,00 metros até
o vértice do lote nº 05 da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue 2,00
metros confrontando com o lote nº 05 da quadra 23, a partir deste ponto vira 90º a direita e
segue 18,00 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 13) compartilha uma
área de 196,00 m? com a rua nº 16 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas
pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- - ------ ==... . 222 c ooo nono
P : ZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- ----..-.-..-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0, Se p R$ 5,25. Número do Selo
F464] nagPo.EuM35-WyDZ4.J4] ffé. Fazenda Rio Grande, 12
de janciro de 2022.(a) Bek-FHER EURIDES
BRANDÃO JUNIOR - Agente Delega
Ri - Matrícula nº 71.340 - Protoco) 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de DGação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPE/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Mepoçh Sugudino/
REGISTRO
DE IRÓVEIS
NERUAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
(Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de)
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES |
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado; não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Deiran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro de
2021. istro é em atendi a Lei /
e suas alte; Ss)
po es ce ao D oM a de aprovação do loteamemento Jardim Safira.
FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84. Sel Funarpen
R$ 5,25. Número do Selo F464V.ndqPo.bQ83S-cXSbL.J4ZeD-O rafri ordd
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a) 4
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delegal
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 & 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Escrevente Gubsti (Port 09/99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/1 D
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port. 1 021)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port12/21)
REGISTRO
DE INÓVEIS
NERUAS
SEGUE BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Eurides Brandão Junior
oi REGISTRO
- | Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da'Régião Renee
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com árca de 2.018,75 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do Lote nº 09 da
Quadra nº 24, segue em linha reta 122,80 metros até o vértice do Lote nº 05 da quadra nº
24, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 2,00 metros confrontando
com o lote nº 05 da quadra nº 24, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 24, a partir deste ponto vira 90º a direita
e segue eni linha reta 18,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura até o vértice
do lote.nº 04 da quadra 23, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00
metros até o vértice do lote nº 04 da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 90º a direita e
segue em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote nº 04 da quadra nº 23, a partir deste
ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 119,30 metros até o vértice do lote nº 01 da
quadra nº 23, a partir deste ponto segue em linha reta 14,43 metros até o ponto inicial desta
descrição. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- --- - =... =. === 0020222202 u nono nn no
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- -- ----------
OBSERVAÇÃO; Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. e R$ 0,33 BS 5,25. Número do Selo
F464] .nagPo.EuW35-WyoNX.J4 . prda pk Festa Rio Grande, 12
de janeiro de 2022. (a), MAS EURIDES
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e demigiliado na Rua/
REGISTRO
DE IMÓVEIS
HERBAS
BRANDÃO JR
COMARCA GE RENA
43 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Ni
168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegad
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO ; TO
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro de
2021. A doação ora em registro é atendimento a Lei a e suas alterações
a a a a Safira,
FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
TV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6.84. ISS RS 6,84.
R$ 5,25. Número do Selo F464V.ndgPo.bQ935.cX 56, i
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a)
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Deleghdo)fbs,
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art, 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Flivia Fernanda de Aranjo
Escrevente |
JUNIOR- CRE q83.eee|m.33
ente Delegáio .
-Bel DENILSQN LUIZ NEGRÃO DIAS-
Escrevente o (Port. 09/99)
“GIOVANA TAIS LENOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/1 E)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/2 1
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYgPp.kUAsI-
HZNkx.J4tso, Controle:F464].FY qPp.kUAsI-HZNksx J4ts9
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
FRG
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
SPO]
a *| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [|||
E TEA 168.
o ra a
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 1.654,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 01 da
quadra nº 25, segue em linha reta 95,00 metros até o vértice da Área Institucional, a partir
deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 2,00 metros confrontando com a Área
Institucional, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros até o
vértice da Área Institucional, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00
metros confrontando com a Área de Infraestrutura até o vértice do Lote nº 04 da Quadra nº
24, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros até o vértice do
Lote nº 04 da Quadra nº 24, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00
metros confrontando com o Lote nº 04 da Quadra nº 23, a partir deste ponto vira 90º a
esquerda e segue em linha reta 95,00 metros até o vértice do Lote nº 01 da Quadra nº 24, a
partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino,
«| CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- - - - -
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- --------- =... 2.22 n nono ion oo nono
TÍTULO AQUISITIVO; Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia- ------------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Tunrejas R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
E f Fazenda Rio Grande, 12 de
Bel- AS EURIDES
Consoante Escritura Pública dc DGáção, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável d
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI 8
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, osdendvelo Qi
*| Atenção [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. rasura ou emenda invalidará este documento. CU || |]
168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO,
, conforme decreto nº 6074/2021, de 1 de
novembro de 2021. A d i É i i
K 1 6.799/ as,
teri a c; icipal 6074/202. : loteamemento Jardi;
Safira. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da
escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Ant.
4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep RS 6,84. ISS R$ 6,
R$ 5,25. Número do Selo F464V .ndgPo.bQZ35-cXte9.J4Zcf,
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 20222)
Bel. HERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - A. ente Delegado)fbs. À
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73. ! ”
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022 Flayia Fernanda de Oliveita Araujo -
. Escrevente Indicada
Portaria 12/2021
CPF 083." *|33
ente Dálegado
-Bel DENILSQN LUIÂNEGRÃO DIAS-
stituth (Port. 09/99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/2 0
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464J.FYqPp.kUesI.
HZnEK J4tsj, Controle:F464].FYqPp.kUes-HZnEXK Játsj
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E REGISTRO
DE MÓVEIS
HERMAS
SEGUE | BRANDÃO JR
i
FRG
É COMARCA DEF ZENDARIO GRANDE É
Y7*| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||
168.434
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
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Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba
Foro de Fazenda Rio Grande-PR
-40
. '] nº 02.952.816/0001.
Enrides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
: BEfMT SAFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Cómarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 280,00 m”, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 01 da
quadra nº 26, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice da Área Institucional, a partir
deste ponto segue em linha reta 34,00 metros até o o vértice da Área Institucional, a partir
deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura, a
partir deste ponto segue 34,00 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 16)
compartilha uma área de 196,00 m? com a Rua nº 13 em seus cruzamentos. Medidas
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR
106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- - -- - - -
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- == = - =... =. nun nisi nuno nono nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia------- =...
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021, )
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo F marpen R$ 5,25. Número do Selo
F464].nagPo.EuG35-WyP pángê c dou fé. Fazenda Rio Grande, 12
de janeiro de 2022.(a) HERMIAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Agen ga
Brstócolo nº 142.584 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta “Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF.nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
ederal 6
Ss ao De ici pa aç ne LC
Jardim Safira. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº
112.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da sopritaro gas foi/
ISTRO
INÓVEIS [Á
NERUAS
BRANDÃO JR
|sanieststoota mer
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| |||
1
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5.25. Número do, Selo F464V.ndgPo.bQe35-cX3vW.J4Zey. O referido é
verdade Fazen Rio Grande, 12 de janeiro de 2022(a2)
. EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
76 E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio » 12 de janeiro de 2022
Escrevente Substituto (Port. 09/99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUcsl-
HZhnK Játsb, Controle:F464].FYqPp.kUcsl-HZhnK.Játsb
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REGISTRO
DÉ MÓVEIS
NERNAS
BRANDÃO JR
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
Do SEGUE
Comarca da Pesto. Ficha
pipe Ami - REGISTRO GERAL 74.206/01
REGISTRO DE IMÓVEIS
Foro Repoml nº ULSSLBIGOOOLAO Rúbrica
Hermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 74.206 «A
OFICIAL DO REGISTRO | |
IMÓVEL: RUA VE-II (DIRETRIZ MUNICIPAL) da planta JARDIM SAFIRA, situada
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 8.901,35 metros
quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do Lote Ul da
Quadra 01, segue em linha reta 520,43 metros até o vértice da Área de Preservação
Permanente, e faz divisa com os lotes 01,02,03,04 e 05 da quadra 01, 01, 02, 03, 44 e 05 da
quadra 02, 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 03, com a área de preservação e cum as ruas 01,
02 c 03 da respectiva planta. Medidas e confrontações elaboradas por Thcodocio Jorge
Atherino, Engenheiro Civil CREA 106579/D.- - ----. .. =. 0002000 i2nc soon nono
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta.- -- ----- ==... 22 2onconsooo ooo o nono
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR, e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.--- -- == -- =. =. 22222220 l noso oo oc coco oco
TÍTULO AQUISITIVO: Matrícula nº 71.305 desta Serventia.-------- =... ooo. ooo
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento ca parte, firmado em 20/01/2023, que fica
digitalizado neste Ofício de Registro de Imóveis. Prot. 159.067 de 20/01/2023. Emolumentos:
30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Funarpen R$
0,00. Número do Selo F464].sGgPH.9NYjY-svívA.J48zW. O re
Fazenda Rio Grande, 02 de feversiro de 2023(a)
(Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Substituto)jf
SEGUE NO VERSO
Visualização dipon
lo SAEC Rg a radares onr.org.. br) Visualizado em: LS 12:31:43
90T'PL
«4 EJnoLHeN
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Dele;
CERTIDAO
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL
Foro de Fazenda Rio Grande-PR
Eno né 02.952.816/0001-40
OFICIAL DO REGISTRO
as Á
Matrícula nº 71,328 va
E — —
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 01 da Planta JARDIMÍ
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 2.786,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 03, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice da Área de Preservação
Permanente, a partir deste ponto segue em linha reta 213,00 metros até o vértice da Área de
Infraestrutura, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a
Área de Infraestrutura, a partir deste ponto segue 213,00 metros até o ponto inicial desta
descrição. Esta rua (Rua nº 01) compartilha uma área de 196,00 m? com a ruã nº 11 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
1720202562445.- -- -- =... 2220 n 2 nono union ano cneanoo oo
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- -- = =. =. =... 0 nuno n uno onan non 2 nun nono nn 0o
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- ------- =...
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ R$ 035. Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464).nagPo.Eu735-WyqEz.JAMÍ9. verdade e de a a, 12 de
janeiro de 202244) Es EURIDES
BRANDÃO JUNIOR - Ag gado Jos"
se e - Protocolo nº 142.584 datado He 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, 0 imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, confitme decreto nº dean, de 11 de
Doveatheo de 2U21. A doação ora ] £ -
as
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TANTO
DE IMÓVEIS
HERHAS
RAN
= +Tai
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CT CONTINUAÇÃO
-| +2.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta dá escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. DOI emitida por esta Serventia. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do
contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal,
Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$
136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$-684. Selo Funargen R$ 5,25. Número do Selo
F464V.ndgPo.bQe3s. Dl tg 3 dou fé, Fazenda Rio Grande, 12 de
janeiro de 2022.(a) HEPMAS
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Eva eranda de Oliveira Araujo
Escrevente ||
-Bel HERMASEI
gente Dklegado
-Bel DENILSON LUIANEGRÃO DIAS-
EscreventeSubstitu Port. 09/99)
“GIOVANA TAIS LEMÓS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/ 17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464.FYqPp.kUAsI-
HZ3r6.]4ts9, Controle:F464].FYqPp.kUAsI-HZ3r6.J4ts9
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FRG
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Ficha
71.329/01
REGISTRO GERAL
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.147,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 02, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 03, a
partir deste ponto segue em linha reta 301,25 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
19, a partir deste ponto vira 90º a esquerda segue em linha reta 2,00 metros confrontando com
O lote nº 01 da quadra nº 19, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue 18,00 metros até o
vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a
direita e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com o lote nº 07 da quadra nº 13, a
partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote
nº 07 da quadra nº 18, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 301,25
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua 02) compartilha uma área de 392,00
mº com as ruas nºs 04 e 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- -- -- ===. =... . 22 n nono nono
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- - - =... ===. 222222 n nous o cons o nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia- ------- =...»
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Fynarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464].nagPo.Eub35-W; ido é verdadg4 dou fé. Fazenda Rio Grande, 12 de
janeiro de 2022.(a), FcLEIERMAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Ag
Ri - Matrícula nº 71.329 tado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI n
11.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/ME nº 599.666.709-63, residente e demiciliado na Ru:
FRG
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CE CONTINUAÇÃO .
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro
ação ora em res a! 0,127
FUNREJUS de 0,2% não incidente, conform artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$
R$ 5,25. Número do Selo F464VndgPo.bQr35-gXE84.J4;
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022a),
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delega:
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESEN E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 dejaneiro de 2022
Flavia Fernanda
Escrevent
CPF
Escrevente Substituta (Port. 45/1 K))
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12721)
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
Oliveira Arauje
Indicada
Portaria [12/2021
uia a40.33
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUssI-
HZofZ.J4tsh, Controle:F464].FYqPp.kUssI-HZofZ.Játsh
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REGISTRO
DE INÓVEIS
NERUAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
et
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 03 da Planta JAB
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Çg a
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, c com área de 5.067,15 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 01, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 02, a
partir deste ponto segue em linha reta 404,00 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
27, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura, a partir deste ponto segue 404,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
Esta rua (Rua nº 03) compartilha uma área de 588,00 m? com as ruas nºs 04, 11 e 12 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNP nº ILON DIADIM ccsa cu cocenconesasena rasas ensuaco
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia-------------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
droga R$ 1,63. Pusdep R$ 0,33, JSS R$ 0,33. 8 Farpas R$ 5,25. Número do Selo
Consoante Escritura Pública de » Donção, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD,, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável, || 4
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº|| à É
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua 8 Ê
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da q
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
Davbmbro de 2041. A doação ora ! 7 s
68.434
[elx alo!
lia [tenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. || |] |
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
/— CONTINUAÇÃO DO WI >—>——
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do Pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD,
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a". Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5,25. Número (lo Selo F464V.ndgPo.bQI35-cXXe4 J4Zer. O referido é
É. q Rio Grande, 12 de janeiro de 2022(a)
-HERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
Pi DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Flavia Fernanda de Araujo
Escrevente || ja
Portaria 12/2021
CPF 083.º*º «1.33
" -BelDENILSÔN LUIZ NEGRÃO DIAS-
screvegte Substituto (Port 09/99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/1 D
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYgPp.kUYsI-
HZIUm.J4tsw, Controle:F464].FYqPp.kUYsI-HZIUm.J4tsW
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REGISTRO
DE IRÓVEIS
NERNAS
BRANDÃO JR
[E]
ES
EN
A 7) Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h ls
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CERTIDÃO
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 04 da Planta JARDIM SÁFIKA, “situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca-dá Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 6.666,55 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 03, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 065 da quadra nº 04,
a partir deste ponto segue em linha reta 476,71 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº
12, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Avenida Rio
Amazonas, a partir deste ponto segue 475,46 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta
rua (Rua nº 04) compartilha uma área de 392,00 m? com as ruas nºs 02 e 03 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
1720202562445.- -- - == == u un 0222 nin nn soon nono nono nin nono
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.-- -- ==... 22 nun nino inn nin nono nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.-----------.-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS BS , pén R$ 5,25. Número do Selo
F464] nagPo.Eut3S-WyUF3.J4MÉV, Qui ipa ezertúm Rio Grande, 12 de
p EURIDES
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de |
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
novembro de 2021. A doação ora ente e
FRG
COMARCA DE FAZSIDA 00 GRANDE
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
FRG
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40 EE
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h CEEHES
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior AR
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO ,
fiz21688. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, “a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen +25. Númerg/ do Selo F464V.ndgPo.bQ835-cXkpJ.J4Ze0. O referido é
verdâde fé. E la Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a)
- EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
O E DOU FÉ Q A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
. Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Flavia Fernanda Araujo
Escreven Indicada
Portaria |2/ 2021
-GIQVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
screvente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUDsI-
HZh9y.Játss, Controle:F464J.FYqPp.kUDsI-HZh9y.Játss
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REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
ente Delegado
A
CERTIDÃO
ERG
Comarca da Região Ficha
REGISTRO E IMÓVEIS REGISTRO GERAL 1
Foro Rega de fa AR VP
o Ez
Hermas Enrides Brandão Junior Matrícula nº 71.332 ELA
7 À
Rua denominada nº 05 da Planta JARDIM SAPIÉX, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da gião Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com/área de 2.626,65 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-sé no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 05, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 04, a
partir deste ponto segue em linha reta 201,93 metros até o vértice da Área de Infraestrutura,
e ele ponto segue em linha reta 14,00 metros conffontndo com a Área, da
Infraestrutura até o vértice do lote nº 02 da quadra nº 20, a partir deste ponto segue 201,93
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 05) compartilha uma área de
196,00 m? com a rua nº 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREAPR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- ---- ==» === == ==="========"000"
4 ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPI/ME nº 31.071.221/0001-84------===================encosoroeaeeooo
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta dada - amasse com
: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
'com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos; 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS elo Funarpen B$ 5,25. Número do Selo
FA464].nagPo.EuW35-WybT3.J4 fX. O refiido piade e doú ê. [Fazenda Rio Grande, 12
">
Ri - Matrícula nº 71.332 ok RE 142.584 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021. ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. pessoa jurídica de direito público, inscrita no
nº 300, Bairro
da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta 165.940-
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta à ai nº
1.971.964-2-SESPIPR, inscrito no CPF/MF nº $99.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 e) =
CANA TA
e EPA
RO
ÚvEIs
novembro de 2021
alterações posteri
doação ora em registro é em atendimento a Lei Federal 6
ao Decreto Municipal 6074/2021 de aprovação do loteamemen ERTAS
e a NREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, Wiles ô GR ptAnoÃo da
A
73 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Funarpen - Lei 13.228
HZgaF.J4tsb, Coni
Registral de Imóveis
egião Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Fundep R$ 6,84.
-ndgPo.bQ935-cXWEd.J4Zeh.
Grande, 12 de janeiro de
AS EURIDES BRANDÃO JUNI:
IZ NEGRÃO DIAS-
ente Súbstituto (Port.09/99)
'S LEMOS DA CRUZ-
vente/Substituta (Port. 4571 E)
FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
'e Indicada (Port 1 021)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO.
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
de 18/07/2001 -
REGISTRO
DE INÓVEIS
NERUAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
emo rue
: Rua denominada nº 06 da Planta JARDIM FIR
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Coyaéfca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 2.626,65 mº, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 06, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 05,a
partir deste ponto segue em linha reta 201,93 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
20, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura até o vértice do lote nº 04 da quadra nº 19, a partir deste ponto segue 201,93
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 06) compartilha uma área de
196,00 m? com a rua nº 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D c Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- - - -- === === ======="=====-=-====
y : ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.-- -- === == === === === 002020 0000000000 00 0.=-
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- - - - ----- ===
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464] .nagPo.Eul35-Wyecc.J4] o e . Fazenda Rio Grande, 12 de
janei Bel. HERMAS EURIDES
Ri - Matrícula nº 71.333 - Protocolo nº 142.584 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de dircito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
€1 era 2
EGISTRO
jovembro de 2021. A doação ora em registro é em atendimento a a E IMÓVEIS
S ra ERUAS
: DRANDÃOJR
nº
CECIL
eli EjRSNSIN
terações posteriores a
CONARGADE FAZENDA RIO GRANDE
erram emma
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
I2 de janeiro de 2022.(a)
S EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
AINDA, que a presente certidão retrata a situa: objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
LUIZ NEGRÃO DIAS-
screventg Substituto (Port 09/99)
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUMsI-
HZVce.J4tst, Controle:F464J FYqPp.kUMsL-HZY ce Jdtst
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
DE IMÓVEIS LÁ
NERUAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
Metropolitana de Curitiba
Foro de Fazenda Rio Grande-PR Ss, 2
3] nº 02.952.816/0001-40 “a (FZ EX >
Hermas Eurides Brandão Junior
DO REGISTRO
7
E ama
: 07 da Planta JARDIMPSÁFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.840,15 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 08, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 07, a
partir deste ponto segue em linha reta 265,25 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
13, a partir deste ponto vira 90º a esquerda segue em linha reta 2,00 metros confrontando com
O lote nº 01 da quadra nº 18, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue 18,00 metros até o
vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a
direita e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com o lote nº 09 da quadra nº 17, a
partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote
nº 09 da quadra nº 17, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 265,25
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 07) compartilha uma área de
196,00 m? com a rua nº 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- --- -.-...... uno n o lo inn
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta.» ----- ===... =... oc one ooo sono nono
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- ---- =. =. ==. 2 u nono ill n sli n inn no uno
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia----------...
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0, R$ 5,25. Número do Selo
e $. Fazenda Rio Grande, 12
Bel HERMA EURIDES
de janeiro de 20222)
BRANDÃO JUNIOR - Ag
oto Ti
R-l - Matrícula nº 71,334 - Prenk 142.584 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
À pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável fEcig
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta
| 1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e demisiliado a
ol BJNIJNBIA
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro de
A doa a egistro é em atendimento a Lei Federal 6.799/79 as alterações
po ao eto c ão do lotean nto Ja afira.
* |FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art, 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
IV, “a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84. Selo Funarpei
R$ 5,25. Número do Selo F464V.ndgPo.bQe35-cXGKU.142gy. O re
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a),
Bel. HERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente DÉlega
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
ia Fernanda de Oliveira Araujo
Escrevente Indicada
Portaria 12/2021
CPF 083:**.***-33
rente Substituta (Port. 45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464J.FYgPp.kUtsI-
HZ82m.J4tsV, Controle:F464].FYqPp.kUtsI-HZ82m.JátsV
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peer
REGISTRO i
DE INÓVEIS
NERHAS
BRANDÃO JR
168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
MEO ram Maito
3 nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
: Rua denominada nº 08 da Planta JARBÍM MÍ SAFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.058,90 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 09, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 08, a
partir deste ponto segue em linha reta 318,00 metros até o vértice da Área de Infraestrutura,
a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura e o lote nº 01 da quadra nº 27, a partir deste ponto segue 318,00 metros até o
ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 08) compartilha uma área de 196,00 m? com a
rua nº 12 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-
ART nº 1720202562445.- - - - - =. 22222 nun nono non i inn n ooo
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31,071,221/0001-84.- -- =... . =... 0222200022 2 22 nunca nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.------ ==...
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot, 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0, 33. ISS R$ 0,33, Selo Funarpen,R$ 5,25. Número do Selo
F464].nagPo.EuH35-WywJE.J4MIG. O referia éserdade e - Fazenda Rio Grande, 12
de janeiro de 2022(a) EURIDES
BRANDÃO JUNIOR - Ag; a
R-1 - Matrícula nº 71,335 - Preso fofo nº 142.584 datado deN2/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica dc dircito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Ru:
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto n nº 6074/2021, pu ud
novembro e 2005. A doação ora em regist ! 99
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, TV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5,25. Núme do Selo F464V.ndgPo.bQ935-cXLREJ4Zes. O referido é
a do fé, sf ia Rio Grande, 12 de janeiro de 2022(a)
BR-HERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
CERTIFICO E DOU FÉ QUE
A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Escrovente Substituto (Port 09/99)
-GIOYANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
crevente Substituta (Port.45/ 17
-DYHE FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port. 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYgPp.kUWsI-
HZQT.J4tsx, Controle:F464].FYgPp.kUWsI-HZQI7.J4tsX
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REGISTÃO
DE IMÓVEIS y
NERMAS
BRANDÃO JR
COMARCA DE
PREFEITURA DE Z
NDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
do Impacto
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
Expansão “Jardim Safira” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande Paraná, conforme especifica”.
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
TOTAL 4 0,0 0,00 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A EE IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00% ]
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
provisório ou permanente ao Município;
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÃ
a raissai ão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
“or illé FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ad GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'xXX/2023.
DE XX DE MAIO DE So3s:
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2023. que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Jardim Safira” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n
33.619/2023, no qual o Sistema de Informações. da Unidada de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Safira. nos termas do Decreto 6074/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas. solicta o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores
Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 71328, 71.329,
71.330, 71.331, 71.332, 71.333, 71.334, 71.335, 71.336. 71.337. 71.338, e 71.339,
71.340,71.341, 71.342, 71343, 74 206
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei. bem como sua
aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público
Marco sus Marcondes Silva
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Milton Mitsuó Misúguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
DE
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Secrêtário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FREFFITURA DE
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 121/2023
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 015/2023 de 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
015/2023 de 16 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023,
no valor de R$ 6.926,66 (seis mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme
especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
pnaceiruna oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
F AZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ
Í GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2023
DE 16 DE JUNHO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 6.926,66 (seis mil novecentos e
vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.926,66 (seis mil,
novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão .
8.244.49.2088.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$6.926,66
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção do Restaurante Popular
8.244.49.2218.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.926,66
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO“ assnado de forma digtal por
MARCONDES SARA o DS
SILVA:04318688917 Sader 20230616 141432 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2023
DE 16 DE JUNHO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 015/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
6.926,66 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme
consta no protocolo nº 34107/2023 nº único N9J.LUJ.JGZ-AO (protocolo cloudbetha), para
atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos
a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTONI MARCONDES
SILVA:0431868891 Disease iisas osoo
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
L Expansão
X Aperfeiçoamento
| Descrição do Evento: Projeto de Le nº 015/2023; Súmula: ”
Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 6.926,66 (seis
mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)“
Vigência Início: 06/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 — 2024 2025
Suplementa Orçamento 1 (+) 6.926,66
| Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 6.926,66
=
TOTAL [0,00 000 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[ A B ] IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
| ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
|
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
3, > oa)
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
NA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 15/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo: com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
N
NR
ivanildo Fra qro ego
p:
Secretário Municipal de Financ
—e me
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FREEFITURA DF
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 120/2023
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2023 de 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 012/2023 de 16 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera e inclui redação de dispositivos legais junto a Lei Municipal n. 168,
de 20 de maio de 2003, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.06.16 13:42:38
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
mo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2023.
DE 16 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Altera e inclui redação de
dispositivos legais junto a Lei Municipal n. 168,
de 20 de maio de 2003, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 85, da Lei Municipal n. 168, de 20
de maio de 2003, acrescido pela Lei Municipal n. 1.078, de 26 de julho de 2015,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 85. (...).
(.).
8 2º. O adicional de que trata o caput, deste artigo, será pago integralmente ao
servidor no mês anterior ao início da fruição das férias, independente de
fracionamento de período para gozo posterior, conforme previsto neste Estatuto.
Art. 2º Fica incluída a redação do parágrafo 3º no bojo do artigo 85º, da Lei
Municipal n. 168, de 20 de maio de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 85. (...).
8 3º O cálculo do adicional de 1/3 de férias será com base na remuneração do mês
anterior ao início da fruição das férias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:0431 868891 7 ms 2023.06.16 13:44:38
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Po E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tie FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012/2023.
DE 16 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 012/2023, que altera e incluí redação de
dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 168, de 20 de maio de 20083, conforme
especifica.
O presente projeto de lei é oriundo de solicitação do Poder Legislativo
Municipal, ocorrida através de ofício n. 244/2023, de autoria do Vereador Jose
Carlos Bernardes.
A presente proposta tem o intuito de alterar e aclarar a Legislação Municipal
no tocante ao prazo para o pagamento do terço de férias aos servidores públicos,
nos termos autorizados pela Constituição Federal de 1988.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar,
bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo
vem ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
j MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim adequar o disposto legal sendo o art. 85, da
Lei Municipal n. 168, acrescido pela Lei Municipal nº 1078/2015.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO a do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera e inclui
Criação ao diegais junto a Lei Municipal n.168, de 20 de maio de
E 2003, conforme especifica”.
xpansão |
Aperfeiçoamento |
Agência | Início: 06/2023 Tim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 E 2024 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 | 0,00 0,00
TOTAL | 0,00 0,00
IMPACTO aaa manero
IMPACTO
EXERCÍCIO IDA O EE) (A/B)
ano
2023 642.541.410,53 0,00%
2024 618.473.986,05 0,00%
2025 0; 00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa adequar o disposto no art. 185 da Lei Municipal n.168;
- O Pretendido não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente apenas altera redação do parágrafo 2º e
inclui o parágrafo 3º;
Alteração pretendida no art. 85 8 2º da Lei n.168:
Art. 85...
0 82º. O adicional de que trata o caput, deste artigo, será pago integralmente ao servidor no
mês anterior ao início da fruição das férias, independente de fracionamento de período para
gozo posterior, conforme previsto neste Estatuto.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
À
PREFEITURA DE
» FAZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO RA ESTADO DO PARANÁ
Inclusão pretendida no art. 85 83º da Lei n.168:
Art. 85...
8 3º O cálculo do adicional de 1/3 de férias será com base na remuneração do mês anterior ao
início da fruição das férias.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
do irei MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RE GENÇA ESTADO DO PARANÁ
. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº XXX/2023.
DE XX DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº xxx/2023, que altera e inclui redação de
dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 168. de 20 de maio de 2003. conforme
especifica
O presente projeto de lei é oriundo de solicitação do Poder Legisiativo
Municipal, ocorrida através de ofício n. 244/2023, de autoria do Vereador Jose
Carlos Bemardes.
A presente proposta tem o intuito de alterar e aclarar a Legislação Municipal
no tocante ao prazo para o pagamento do terço de férias aos servidores públicos.
nos termos autorizados pela Constituição Federal de 1988.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar,
bem como sua aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo
vem ao encontro ao interesse público
Marco Antonio Marcondes Silva
Ermfeito Municipal
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
E
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o ra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: a E PAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ATA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2023.
Ao vigésimo segundo dia do mês de maio de dois mil e vinte e três, às dezessete
horas e vinte e dois minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon
Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a
Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José
Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Fabiano de
Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão,
Luiz Sergio Claudino, Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad e Julio
Cesar F. de Lima Theodoro. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a 132 sessão Ordinária, do 3º período da 8º
legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº
013/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023,
no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica”.
Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência Senhor Presidente. O regime
de urgência foi colocado em votação e aprovado por todos vereadores. Projeto
de Lei nº 021/2023 de iniciativa do Vereador o Professor Hélio. Súmula:
“Declara de utilidade pública o Projeto Asas da Vida, no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande/PR. Projeto de Lei nº 022/2023 de iniciativa do Vereador
Gilmar Petry. Súmula: “Altera dispositivos da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro
de 2018 conforme dispõe”. Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de
iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de Melhoria
(CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências”. Passou-
se a leitura das indicações. Indicação nº 158/2023 de iniciativa do Vereador
Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que, através da Secretaria competente de Obras, estudem a
possibilidade da construção de calçada na Avenida Portugal, em frente ao nº 7
950, no bairro Gralha Azul. Indicação nº 159/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de o»
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br 1
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) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO. ASSUNTO: Revitalização asfáltica. Indica-se que seja expedido ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal
de Obras, realize a revitalização asfáltica, no seguinte endereço: Rua Tio Piquiri
nº477 no cruzamento com a Rua Santo Inácio, Bairro Iguaçu 2, próximo ao
supermercado Boza. Indicação nº 160/2023 de iniciativa do Vereador Marco
Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO. Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo.
Prefeito Municipal para que através do presente solicitar à secretaria
competente, baseado no Projeto de Lei 195/2003 tome as devidas providências,
notificando o proprietário e em seguida após o prazo legal realize a limpeza do
terreno localizado na rua: Rua Guatambu entre as casas Nº 43 e a Nº50 no bairro
Green Field. Indicação nº 161/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do
Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica-se que seja
expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria
responsável para que seja realizado estudo de viabilidade para a implantação de
lombada na Rua Uberaba em frente ao número nº 320, Bairro Santa Maria.
Indicação nº 162/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O
Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria Municipal competente, realize a construção do
monumento do Marco Zero do Município de Fazenda Rio Grande de acordo com
a Lei Nº 1.645/2022. Indicação nº 163/2023 de iniciativa do Vereador Sandro
do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para
que através da secretaria competente, realize as seguintes melhorias em toda a
extensão da rua Mangueira, no Bairro Eucaliptos: Calçadas; Travessia elevada
próximo ao nº 305; Sinalização horizontal e vertical. Indicação nº 164/2023 de
iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio Pereira,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br 2
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seguintes benfeitorias: (reiteração da indicação número 216/2022) Travessia
elevada na rua Holanda, em frente à Escola Municipal Valdineia dos Santos, em
frente ao numeral 110. Placa de identificação de escola e de velocidade.
Indicação nº 165/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz
Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria
responsável, para que realizem a construção de uma sala, ao lado da Escola
Municipal Alô Guimarães, para que um médico e uma equipe da saúde possam
atender a população daquela região uma ou duas vezes na semana. Indicação
nº 166/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que através da Companhia de Saneamento do
Paraná (Sanepar), providencie a limpeza e desobstrução da tubulação de esgoto
na Rua Tunísia ao lado do numeral 235 no bairro Nações, tendo em vista o forte
odor que está sendo emitido na região. Indicação nº 167/2023 de iniciativa do
Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco
Marcondes, para que o mesmo através da secretaria competente, realize o
estudo e viabilidade para implementar Pintura Viária (sinalização horizontal e
vertical), com urgência nas principais ruas e avenidas do município que
estiverem adequadas para realização imediata, (não estejam aguardando
recapeamento ou dentro do projeto de mobilidade urbana), e que realize
avaliação onde há semáforos, para possibilidade de realizar a pintura para área
de espera para motociclistas, conforme Lei Municipal nº1.571/2022 de
01/06/2022. Indicação nº 168/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indico que
seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da
Secretaria competente, realize a construção da lombada na Rua Bolívia, em
frente ao numeral 113 no bairro Eucaliptos a qual já se encontra com placas
porem ainda não foi realizada a obra. Indicação nº 169/2023 de iniciativa do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
3
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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a seguinte: INDICAÇÃO. Indica para a Secretaria de Meio Ambiente a
necessidade de roçada no perímetro de toda a extensão da Avenida das
Indústrias. Indicação nº 170/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O
Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, paisagismo e a
construção das calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua Rio
Orinoco, localizada no Bairro Iguaçu, neste Município. Passou-se a Leitura dos
requerimentos. Requerimento nº 168/2023 de iniciativa do Vereador Julinho
do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício
para o IPPUC - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba e para
a Secretaria Municipal de Governo de Curitiba, requerendo informações sobre a
existência de estudos para a execução de ponte ligando o município de Curitiba
a Fazenda Rio Grande, requer também, cópia integral dos respectivos estudos
caso existam. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho
do Pesque fez uso da palavra: Esse requerimento a gente já tem falado a
bastante tempo na questão de mobilidade urbana de grandes projetos,
principalmente projetos estruturantes do município, nós já tivemos uma boa
conversa com o Prefeito de Curitiba Rafael Greca também com o Jamur
Secretário de Governo e Presidente do IPPUC, outro dia até no gabinete do
Prefeito Rafael Greca porem esse requerimento ele vem a buscar toda a nossa
conversa, esse bom diálogo que temos com a grande Curitiba. Pra que a gente
possa trazer esses projetos, o Jamur já nos garantiu que existe os projetos que
eles estão cadastrados em um grande pacote de obras do Governo do Estado
através das secretarias das cidades, então esse requerimento ele vem a pedir
cópia do projeto pra ver em que pé que está, onde está no Governo do Estado,
se nós enquanto município de Fazenda Rio Grande podemos interferir para
adiantar que essa grande obra aconteça, que a ligação da ponte do Rio Iguaçu,
que vai ligar a Rua Bruno de Almeida ou a estrada do lixão da Caximba até a
estrada do Areal ou a rua que liga o Campo do Rio, será uma grande ligação
para o município, essa ponte ela pode viabilizar além de tirar todos os caminhões
de lixo que trafegam por dentro da nossa cidade, que são cerca de mais de 300
(trezentos) caminhões por dia, também pode dar a comodidade do fluxo de
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br 4
)
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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veículos que vão para Araucária ficar mais perto e desenvolver a região do
Iguaçu 2 principalmente, e trazer uma qualidade de vida pra essas pessoas que
fazem esse trajeto pra trabalhar em Curitiba, minimizando o horário que fica
dentro do veículo, quando vai tem que ir até Curitiba, ir até lá na frente pra fazer
o retorno, também vai ajudar muito diminuindo o fluxo de veículos nos momentos
de pico da BR-116 que já não suporta o grande números de veículos que
trafegam nos horários de pico, estamos desenvolvendo também alguns outros
pedidos e projetos pra melhorar cada vez mais o projeto de mobilidade da nossa
cidade, criando as saídas e entradas no município de Fazenda Rio Grande,
Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
vereadores. Requerimento nº 169/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer
que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria
responsável, de solicitar do nobre Deputado Estadual Alisson Wandscheer, que
seja viabilizado recursos financeiros para aquisição de um micro-ônibus para a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através de Emenda Parlamentar para
fins específicos para aprimorar e promover o adequado atendimento aos nossos
munícipes. Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha
Fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores a vereadora, a todos aqui
presente, nosso secretario Caio, o Natanael estava aqui agora pouco e quem
está nos assistindo ai via remota, esse requerimento é muito importante pro
nosso município quem acompanha hoje vê nosso esporte sendo destacado em
todo território Paranaense, esse ônibus vai ser muito útil para nossa secretaria
do Esporte por que as vezes tem alugar um ônibus, as vezes o ônibus tá meio
sucateado, e nos temos que valorizar o nosso atleta local, nossos atletas as
vezes viajam para Campo Mourão, Londrina, Guaratuba, Campo Largo quase
todo Paraná, certo, e com um ônibus desse vai favorecer muito para nossos
atletas, agora por ultimo teve um campeonato de Karatê lá em Campo Mourão
e esses atletas trouxera medalhas, e nós temos que valorizar os atletas aqui,
quem sabe um dia eles podem representar nós fora do País, esse requerimento
é muito importante peço ajuda de todos os vereadores que nós consiga e com
certeza vai ajudar muito a Secretaria de Esporte e os atletas do nosso município,
muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Requerimento nº 170/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O
Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo, através da secretaria municipal competente preste
informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão: Qual a
previsão para a reinstalação dos radares em nosso município? O requerimento
foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 171/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente preste
informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades: Há
algum projeto referente à instalação/construção, em algum local adequado, de
pista para a prática de skatismo em nosso município? Se sim, onde e quando
será a instalação dessa pista? O requerimento foi colocado em discussão. O
vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma Boa tarde a todos,
cumprimentar aqui o Caio Secretário de Governo, cumprimentar o Natanael
Secretario de Cultura, as pessoas que nos acompanham aqui, as pessoas que
nos acompanham online, os nobres colegas vereadores, Primeiramente eu fiz
esse requerimento por que um grupo de jovens que gostam do skate me
procuraram, até estive lá na Praça da Vitoria e já tem um local onde eles praticam
skatismo, mas ainda não é um local adequado, sei que a Praça Vitoria vai ser
toda revitalizada mas a gente gostaria que houvesse também um outro espaço
pra que a juventude pudesse praticar o skate, eu vejo assim dois locais que
seriam adequados, o Multieventos apesar de ser um pouco distante e também
ali na Praça atras da Prefeitura a Praça Brasil, então eu estou pedindo essas
informações pra que nos possamos levantar essas questões, semana passada
estivemos participando de um evento bastante importante organizado pelo
professor Léo sobre o Hip hop e hip hop, esporte e cultura são questões que
estão todas ligadas e nos precisamos valorizar essa juventude que estão
buscando locais pra praticarem o Esporte, é melhor praticar o esporte, estudar i
do que fazer o que não convêm então por conta disso a gente vai levantar essa / /
questão pra que nós possamos de repente ter mais locais onde a juventude / /
possa ter um pouco mais de entretenimento, então peço aos nobres vereadores a
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o apoio desse requerimento, Muito Obrigado. O requerimento continua em
discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Boa tarde a todos
e todas que nos acompanham aqui na Câmara, aos nobres vereadores a nobre
Vereadora, todos aqueles que nos acompanham de forma remota Secretário
Caio Szadkoski, ao Secretário Natanael. Bom, de fato Hélio a gente tem que
começar discutir essas questões por que as vezes nós ficamos falando de
esporte, e a gente fica só falando de esporte de massa né, e a gente acaba
esquecendo de alguns esportes que são tão importantes quanto esses, nós
fizemos um requerimento a algum tempo pedindo, encaminhando pro Secretário
de esporte Dudu Santos pra que ele integrasse ai e fizesse um aceite no
programa do Governo Federal, o “skate por lazer”, vindo em uma perspectiva,
nós já vimos que é um esporte olímpico, nós já vimos atletas Brasileiras mulheres
inclusive ganhando medalhas olímpicas e nós precisamos democratizar esse
esporte que é desenvolvido em várias regiões do País mas de forma muito sutil
bem acanhada vamos dizer assim, então a gente acredita que é importante
fomentar isso e nós sabemos que ali na praça da Vitoria tem alguns embates
com relação ao barulho, a utilização enfim, e ali também infelizmente esta se
tornando um lugar de drogadição por causa das pessoas que moram na rua
infelizmente, que a gente já conversou com a secretaria de assistente social
também sobre essa questão que também é bem complicada ali, mas nós
precisamos de fato, trazer possibilidades e uma das possibilidades é trazer uma
pista mas não qualquer tipo de pista, uma pista oficial que as pessoas que vão
praticar o esporte possam utilizar da melhor forma possível que inclusive possam
daqui a pouco disputando ai por que não uma olímpiadas representando o Brasil
sendo filho de Fazenda Rio Grande, então tem todo meu apoio nesse
requerimento e o que precisar estamos a disposição para contribuir com esse
debate, Muito Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 172/2023 de iniciativa do Vereador
Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, através da Secretaria responsável, forneça as seguintes informações,
em relação a Quadra Society instalada na Rua Tridi, número 53, Jardim
Palmeiras. Qual a empresa que ganhou a licitação para essa construção? Qual AL
o contrato com essa empresa? Solicito uma cópia do mesmo. Qual o tempo de VD
a)
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sena]
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garantia que a empresa forneceu em relação a grama sintética? O requerimento
foi colocado em discussão. O vereador Serjão fez o uso da palavra: Boa tarde
a todos, esse requerimento a gente elaborou junto com a assessoria, semana
passada a gente fez uma indicação e essa semana a gente faz um requerimento,
por que aquela cancha sintética do Bairro Jardin Palmeiras ela está totalmente
detonada sem condições quase de uso, o tapete principalmente e a gente sabe
que é uma empresa que ganha a licitação e deve ter ai um ano mais ou menos
que foi inaugurada, então que a gente possa cobrar de quem é o responsável
para ver a questão da garantia, por isso que a gente pede o contrato com a
empresa que ganhou a licitação, que construiu aquela cancha de areia, por isso
peço o voto favorável. Obrigado Presidente. O requerimento continua em
discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos
novamente, pra contribuir com o requerimento do Serjão, eu fiz um oficio para o
Secretário de Planejamento sobre essa quadra já, que tá cheio de buracos lá,
faz um ano e três meses, quatro meses que foi feito, pra notificar a empresa por
causa que faz pouco tempo e tá cheio de buraco lá, esses dias fui brincar com a
piazada lá e quase torci o pé lá, que tá feio a quadra Serjão, muito bom o seu
requerimento, e pode ter certeza que tamo junto meu irmão. O requerimento
continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra:
Boa tarde a todos vereadores, a vereadora a todos presentes e quem está nos
acompanhando via remota, Nobre vereador Serjão eu vou além um pouco, até o
que o senhor colocou que eu vi que é importantíssimo, qualquer contrato,
qualquer prestação de serviço que uma empresa tenha ganho uma licitação se
tem o fiscal de contrato, então eu acho que o fiscal de contrato não é só pra estar
o nome lá, por que se não depois ele pode se comprometer ainda sendo que
fiscal de qualquer contrato é um concursado, então nós temos que verificar bem
isso, inclusive o senhor colocou muito bem pedindo pra verificar a situação desde
documentos e eu tenho certeza que a pasta responsável vai enviar para o senhor
mas nós temos que tomar esse cuidado sempre, veja bem, não ia pedir a
palavra, eu pedi a palavra pelo que o vereador Alex Padilha colocou que a
quanto tempo ele já fez um oficio e parou por ali e além disso, tudo tem um
prazo e além disso podemos perder a garantia do serviço se passar muito tempo,
espero que esteja dentro ainda para que a empresa que se utilizou produtos
inferior ao que deveriam ser utilizado, se responsabilize corrigindo essa situação
nessa cancha a qual lá a gente passa e sempre tem gente utilizando, de manhã
a tarde a noite, é um local de lazer é um local onde desde crianças a adultos,
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isso é importante, nós temos que ficar atentos nessas irregularidades que muitas
vezes apresentados por empresas que vem aqui faz o serviço e infelizmente faz
o serviço não adequado e não como deveria estar nos documentos com
qualidade, muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 173/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria competente, informe se há previsão de entrega
dos uniformes dos Guardiões de Fazenda Rio Grande - PR. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 174/2023 de iniciativa dos
Vereadores Alex Padilha e Professor Hélio. Os Vereadores ALEX PADILHA E
PROF. HÉLIO PEREIRA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO.
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no
Anteprojeto de Lei em anexo, o qual se trata da “Criação de destacamento da
Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, e da
outras providências”. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador
Alex Padilha fez uso da palavra: Esse requerimento que eu fiz com o nosso
professor Vereador Hélio é muito importante por causa, que é pra gente estar
evitando o que aconteceu em outras cidades né, que aqui não aconteça a
mesma barbaridade com crianças nos CMEIs e escolas municipais do nosso
município, com certeza o Prefeito atendendo esse requerimento nosso vai ser
de muita importância pra todos nós e pra todas as famílias Fazendenses, muito
obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio
fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos só pra complementar o que o
vereador Alex colocou, o objetivo nosso é criar uma espécie de modalidade ou
dividir a guarda municipal, ter mais um setor que cuidasse diretamente das
escolas municipais e CMEIs, e também com um objetivo de botão de pânico né,
que parte da guarda municipal se dedicasse quase que exclusivamente para
cuidar da nossa criançada, dos nossos estudantes tendo em vista os fatos que
ocorreram e que marcaram bastante a sociedade de modo geral, então peço aos
nobres vereadores o apoio a esse requerimento pra que nós possamos lutar /
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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também pra essas questões de segurança nas escolas e também nos CMEIs,
muito obrigado. O vereador Alex Padilha solicitou um aparte e fez uso da
palavra: Esse patrulhamento vai ser de muita importância por que vai ser de
uma viatura da guarda pra atender todos os colégios e CMEIs, no caso se algum
professor ou algum diretor precisar, vai ter direto o número da viatura por que
até ligar na central e passar pra viatura as vezes demora e tendo uma viatura
somente para isso vai ser de muita importância para todos, muito obrigado. O
requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 175/2023
de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente,
forneça à está casa de leis informações sobre as medidas mitigadoras, com base
na Lei Complementar Municipal nº 04/2006 e no Decreto nº 9001/2019, dentre
elas: Informar as secretarias que foram atendidas por essas medidas; Informar
os valores que foram enviados para cada secretaria; Informar quais são os
Empreendimentos de Condomínios e loteamentos realizados nos últimos 6 anos
em nosso Município; Ao iniciar as instalações dos empreendimentos, as
empresas estão cumprindo com as medidas mitigadoras? Os empreendimentos
concluíram com êxito todas as obrigações dessas medidas após a sua
instalação? Nome dos empreendimentos, número do alvará, número de
unidades de cada empreendimento e se foi realizado por decreto? O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 176/2023
de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal para realizar estudo e viabilidade de implantar,
Câmera de Monitoramento Municipal no entorno da Praça Gralha Azul localizada
na Avenida Portugal. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador
Alex Padilha fez uso da palavra: Para contribuir com esse requerimento do
nosso amigo Maciel do Dog, ali já foram furtados várias vezes os cabeamentos
das luzes ali, e se a gente tivesse uma câmera conseguiria identificar o sujeito,
)
/
aços
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até nós passamos lá ontem estava sem iluminação que com certeza roubaram
de novo o cabeamento que os caras tinham acabado de fazer semana passada,
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e com uma câmera ali com certeza a gente pode estar evitando esses futuros
furtos e sem contar usuários de drogas que ficam ali na região, Muito obrigado
Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 177/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O
Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer, seja expedido oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito
para que, juntamente da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei
em anexo que "Institui a Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor na forma
que especifica". O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 178/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria de
Habitação de Fazenda Rio Grande para que a mesma forneça a esta casa de
leis como está o processo/andamento da regularização fundiária a Vila Boa
Esperança no Bairro Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu fiz esse requerimento
e lembro muito bem que nessa casa de leis já discutimos várias vezes esse
assunto e eu acho que nós temos que retomar esse assunto por que, vai ter um
grande investimento de infraestrutura no nosso município que nós aqui
vereadores em conjunto com o Prefeito aprovamos um financiamento de 70
milhões para que fossem investido em infraestrutura e na situação do Boa
Esperança se não tiver regulamentada a situação deles, é triste o que eu vou
falar, não se pode investir, não se pode fazer o asfalto lá, não pôde-se trabalhar
com a rede de esgoto, não pode trabalhar com nada e essa população está
precisando muito por que a gente vive pedindo pra secretaria de obras muitas
vezes passar a máquina lá, mas aí vem enxurrada tira todo o saibro vira os N
buracos e o que acontece, a quantos anos que essa região está nesse processo
de regularizar? Nessa casa de leis mesmo teve vários momentos de discussão, AT)
inclusive eu espero que agora a secretaria de habitação se ela conseguir / /
trabalhar junto com a secretaria de administração com as outras secretarias para
que viabilize esse processo o mais urgente possível por que se não esse dinheiro
que nós colocamos que o município vai fazer em forma de empréstimo para
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infraestrutura e muitas outras coisas, nesse local não vai poder ser empregado
e eles vão continuar mais por quanto tempo necessitando dessas melhorias
nessa região, e sabemos que esse é o momento que nós podemos talvez
contribuir bastante, o nosso Prefeito já colocou que quer regularizar as áreas
aqui no nosso município, vamos aproveitar, vamos todos nós vereadores
conversar com o Prefeito se for preciso fazer novamente um levantamento,
conversar com a população, mas vamos tentar ajudar esse pessoal lá do Boa
Esperança, a muitos anos eles estão necessitando desse apoio da casa de leis
e dos Prefeito que está aqui hoje e dos Prefeitos que já passaram, está mais do
que na hora da gente levantar essa bandeira pra eles como pra muitos outros
locais do nosso município mas nesse momento eu fiz para o Boa Esperança,
Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 179/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
para que envie urgentemente à esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar
com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual inclui na Lei 168/2003 (Estatuto
do Servidor Público Municipal) o direito à redução da jornada de trabalho sem
prejuízo da remuneração aos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio
Grande, os quais sejam portadores de deficiência, ou ainda, que tenham filho,
dependente ou cônjuge com deficiência, incluindo os portadores de Transtorno
de Espectro Autista (TEA) considerados pela Lei Federal 12.764/2012 pessoa
com deficiência, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal. O
requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da
palavra : Muito boa tarde a todos vereadores a nobre vereadora Nani todos aqui
presente, o Secretário Caio, o Secretário Natanael sejam bem vindo aí, todos
que nos assiste, Vereadores eu queria pedir aprovação, o voto favorável a esse
requerimento o qual a lei Federal, na verdade o Estatuto da lei Federal já prevê
essa possibilidade dos servidores públicos da esfera Federal poder ter a redução
da jornada de trabalho se eles forem deficientes, comprovando por laudo que
eles tem essa necessidade ou se forem na sua dependência pessoas com i
deficiência, nesse caso aqui hoje inclui os pais ou mães que possuem os filho [|
com Autismo por que o Autismo através dessa lei acabou sendo constado va
pessoas com deficiência então em 2016 foi acrescido o parágrafo terceiro no
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Estatuto da lei Federal e acrescentou essa possibilidade para que o servidor
público federal possa ter a redução da jornada de trabalho pra poder tomar esses
cuidados principalmente com os Autistas né e sem ter a redução da sua
remuneração, ocorre que hoje os servidores tanto na esfera Estadual com na
esfera municipal tão precisando entrar na justiça pra ter o direito garantido, o
Supremo Tribunal Federal já teve agora a decisão e decidiu que é estendido aos
servidores Estaduais assim como aos servidores do poder público municipal o
direito a redução da jornada de trabalho, ocorre que nós não temos essa
possibilidade no nosso Estatuto então é um direito garantido mas para que o
servidor tenha acesso a esse direito ele precisa gastar com contratação de um
advogado pra entrar na justiça pra poder ter o direito que já é garantido por lei
pra ele, então o que eu estou pedindo aqui nesse requerimento até juntei o
anteprojeto de lei pra que a gente acrescente no Estatuto dos servidores do
nosso município os parágrafos necessários que é o parágrafo segundo e o
terceiro, os quais vão garantir e evitar que os servidores vão ter que ter essa
necessidade de ter que entrar na justiça pra ter garantido a ele o direto que já é
previsto em lei Federal assim como já foi decidido pela STF então peço voto
favorável aos nobres vereadores por que a gente sabe da importância e só quem
tem filhos com essa situação, pessoas que tenham deficiência e que tem filhos
com Autismo sabe da complexidade da necessidade do acompanhamento, eu
tenho familiares meus que tem filhos com Autismo e precisam duas três vezes
durante a semana estar levando pra fazer terapia, no fonoaudiólogo e muitas
vezes eles não se adaptam com outras pessoas precisa que o pai ou que a mãe
esteja junto, acredito que é de extrema necessidade que a gente coloque isso
no Estatuto e vai garantir aquilo que é de direito do servidor, Muito obrigado
senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador
Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Nobre vereador Petry , talvez o
senhor não recorde mas agora em Janeiro eu apresentei um anteprojeto onde
se fala, quando a gente fala dos servidores a gente tem que envolver todas as
patologias desde a parte intelectual, desde as deficiências físicas indeterminado
e a lei federal já existe, até que foi mandado pra essa casa de leis aqui o projeto
02/2023 pelo Executivo a qual eu tinha colocado como anteprojeto porém
quando foi feito a leitura tudo certinho e faltou alguns artigos eles tinham
suprimidos alguns artigos e eu e o professor Léo discutimos bastante esse
assunto, e daí eu subi até a prefeitura conversar com o procurador com a lei
Federal e Estadual em mãos, discuti com o procurador e o doutor João que era
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o encarregado da Prefeitura para elaborar e elaborou novamente até como nós
havíamos pedido via câmara de vereadores para alterar e não perdesse tempo
pra ela coloca-se e mandasse como substitutivo para que a gente já ganhar
tempo por que já faz tempo isso aí, já tinha que ter ocorrido ele até mandou essa
semana pra eu dar uma lida, eu dei uma lida já e realmente ele colocou a lei
seguindo os critérios que eu creio pra esses dias esse projeto de lei substituto
contendo todas essas informações que estavam suprimidas vai estar aqui pra
nós por que é um direito envolvendo não só o Autismo, envolvendo todas as
patologias de direito em lei do servidor onde eles terão direito a redução de até
50% conforme a lei federal não estendendo para exemplo, a pessoa que tenha
dois padrão, a lei Federal fala muito bem isso é tem que ser conforme a lei
Federal, nós temos que seguir o direito, então até que eles tão colocando é
mesma coisa se tem um exemplo pai e a mãe são servidores públicos que um
dos e servidores tenham o direito conforme a lei Federal, faltou seja o pai ou a
mãe daí eles que vão decidir para que possa acompanhar essas crianças que
necessitem de consultas periódicas e frequentes levar para consulta terapias
enfim que supra essa necessidade dessa criança, então eu creio que por esses
dias senhor vereador vai estar dando entrada de volta o projeto substitutivo que
mandaram pra mim que já tão corrigindo então vai ser uma coisa que o servidor
de Fazenda Rio Grande não vai precisar mais entrar na justiça e além disso eles
estão colocando todos juntos com a perícia médica os critérios juntos com o
projeto da perícia médica como deve funcionar, Muito obrigado senhor
Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 180/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador
Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através do Chefe
do Poder Executivo Municipal, o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação
sobre a verificação dos poços. Requer que o Chefe do Poder Executivo
Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria de Meio Ambiente e a
IAT, verifique os poços que estão localizados na Rua Carlos Falat, Campo do
Rio. A Secretária do Meio Ambiente e a IAT estão verificando a qualidade da
água dos poços? O requerimento foi colocado em discussão. á
O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Acredito que o Nobre vereador
Hélio, acredito que o nobre vereador Gilmar Petry já pediram sobre isso também,
eu também já pedi, só que dessa vez eu estou pedindo se vocês virem o
Ed
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requerimento, o pessoal lá da Carlos Falat me procurou e mostrou pra mim que
a ESTRE entregou um laudo constando que os poços estão com a água
contaminada, o questionamento aqui é nós estamos cobrando já desde o
acidente que o IAT e a Secretaria do Meio Ambiente fizesse a vistoria e fizessem
lá a coleta da água para fazer os testes pra verificar se estava poluída se estava
contaminada, enfim, e parece que até agora nada, mas o que me causa um
maior estranhamento é, a ESTRE teve um acidente escorreu o lixo lá a gente
não sabe até qual nível esse chorume adentrou a água, e até agora eu não vi
nenhum laudo nem do IAT nem da Secretaria do Meio ambiente nesse sentido
então é importante que eles fiscalizem por que a ESTRE, é causado o acidente,
ela mesmo faz a coleta, ela mesmo faz a investigação ela mesmo dá o resultado
e ela mesmo fala que não é culpa da questão do acidente, então nós precisamos
entender sistematicamente entender de que forma que foi colocado essa
questão, então já que o IAT tem provas que não são eles, eu preciso que o IAT
e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também faça essa verificação para
que a gente possa dar clareza para população do que de fato está acontecendo,
será que essa água estava contaminada desde sempre, e o pessoal estava
tomando essa agua contaminada até agora? Ou só a partir do momento que teve
o acidente começou ficar contaminada? Então não sei, e tem pessoas ali que
moram a anos a décadas, se bobear famílias que vivem a séculos no município,
então nós precisamos saber o que está acontecendo nessa região e até por que
teve um outro problema na Carlos Falat nós já estamos buscando informação,
que a SANEPAR está levando água pra lá mas parou numa parte por que houve
um problema com relação a nomenclatura da rua, e precisa dizer lá se é rua
mesmo ou não é, e ai as pessoas falam que aquela rua existe a 150 anos, mas
ela não está legalizada lá na Prefeitura, mas eu já conversei com o Secretário
de Urbanismo hoje, com o Prefeito e eles já estão encaminhando isso ai pra o N
mais rápido possível pra que possa continuar por que a Secretaria de obras já
orçou todo valor até o final da rua, então quer dizer que vai ter agua lá, agora só
temos que aguardar quando essa documentação vai estar de acordo para
possam continuar fazendo as obras lá na Carlos Falat. Obrigado senhor
Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé | |
Carlos fez o uso da palavra: O professor Léo comentou muito bem a respeito )
das águas dessa região e nós durante a CEI nós discutimos bastante sobre a
água dessa região e até aproveitando o momento, no relatório da comissão da
CEI consta isso e para registrar, quarta feira senhores vereadores as: 14:00
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horas nós estaremos entregando o relatório da CEI com toda documentação com
mais de vinte mil páginas para o Ministério Público, foi designado para o
Ministério Publico inclusive para gente entregar não é nem aqui no nosso Fórum
é no Ministério Público especial que só cuida da parte de Meio Ambiente, então
quarta feira a comissão estará em Curitiba no prédio do Ministério Público
entregando relatório da CEI e toda a documentação que foi recolhida durante
esse inquérito sobre o acidente ou incidente, sobre as circunstâncias que se
encontram essa região a água enfim, tudo o que foi discutido aqui na CEI, Muito
obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O
vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Só pra contribuir Professor Léo,
em Março de 2022 eu também fiz um requerimento fazendo a mesma pergunta,
também fiz parte da CEI o pessoal da ESTRE se comprometeu a fazer análise
da água, pra que as pessoas tenham certeza do produto que estão consumindo
e até agora não recebemos uma resposta sequer, então sou favorável a esse
requerimento, precisamos cobrar sim eu sei que a água da SANEPAR está
chegando lá depois de muito tempo, mas parece que emperrou por hora né, mas
temos que cobrar por que a população de lá pede uma resposta e não tem
certeza da qualidade da água que estão consumindo lá, então sou favorável sim
com certeza, Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Não havendo mais requerimentos passou-se a leitura da Ordem do
dia: Projeto de Lei nº 010/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Segunda Votação. Súmula: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências”. O Projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos
vereadores. Projeto de Lei nº 009/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Primeira Votação. Súmula: “Regulamenta o Estágio no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. O Projeto de lei foi colocado em
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 1 (/
004/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: |!
“Dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do j
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. O Projeto de lei foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos vereadores. Projeto de Lei
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Complementar nº 007/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira
Votação. Súmula: “Altera disposições constantes no anexo Ill, da Lei
Complementar Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011, conforme
especifica”. O Projeto de lei foi colocado em discussão, não havendo discussão
foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos vereadores.
Projeto de Lei nº 002/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Primeira
Votação. Súmula: “Altera dispositivo de Lei conforme especifica”. O Projeto de
lei foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry fez Suso da palavra:
Nobres Vereadores vou falar rapidamente para pedir o voto favorável na
aprovação nesse projeto de lei, só fazendo apenas uma adequação na lei pra
que a responsabilidade tributária aqui possa acrescentando a palavra irmão pra
que ele possa também ser responsável pelo imóvel assim como também da parte
tributária também, então peço o voto favorável só para aprovação dessa lei,
obrigado senhor Presidente. O Projeto de lei continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira
votação por todos vereadores. Projeto de Lei nº 003/2023 de iniciativa do
Vereador Alex Padilha. Primeira Votação. Súmula: “Autoriza a construção de
um portal de entrada na cidade de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”. Temos Emenda ao Projeto senhor Presidente. Presidente: Peço
ao Secretário que faça a leitura da Emenda. Parecer nº 017/2023 da Comissão
de Constituição, Legislação, Justiça e Redação DA EMENDA PROPOSTA. De
acordo com o disposto no Parecer Nº. 017/2023 da Procuradoria Jurídica desta
Casa de Leis, propomos a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do Projeto
de Lei, conforme segue: Súmula: “Autoriza a construção de um portal de entrada
na cidade de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. Para: Súmula:
Dispõe sobre a construção de um portal de entrada na cidade de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”. Sala das Comissões, em 24 de abril de 2023.
Fabiano de Queiroz Sobral Presidente. Carlos Brandão Vice-Presidente. Alex N
Padilha Membro. A Emenda foi colocada em discussão, não havendo discussão
foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a
discussão do Projeto de Lei já com as Emendas aprovadas. O vereador Alex
Padilha fez uso da palavra: Esse projeto de lei eu acredito que seja muito
importante pra nossa cidade, não sei se algum dos senhores já fez o trajeto da
ponte até o pedágio, dá de oito a dez minutos mais ou menos na velocidade de
60 a 80km/h e muita gente passa pela nossa cidade aqui e nem sabe que é
Fazenda Rio Grande pensa que é um pedaço de Curitiba ou um pedaço aqui
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vai já aqui pra Santa Catarina ninguém sabe aqui de acordo que é nossa cidade,
com certeza aqui um portal ali vai representar mais nossa cidade e vai atrair mais
turistas pra cá sabendo que aqui é a Fazenda Rio Grande uma cidade que cada
vez cresce mais e com certeza esse projeto é de muita importância pra todos
nós aqui do nosso município, Muito obrigado senhor Presidente O Projeto de lei
continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos vereadores. Projeto de Lei nº 004/2023
de iniciativa dos Vereadores Julinho do Pesque e Maciel do Dog. Primeira
Votação. Súmula: INSTITUI O “MÊS AZUL MARINHO DE PREVENÇÃO,
ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE INTESTINO”. O Projeto de lei foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos vereadores. Projeto de Lei nº 010/2023
de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Primeira Votação. Súmula:
Suprime os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.383/2020, que dispõe sobre o
atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e
institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
Projeto de lei foi colocado em discussão, foi colocado em votação e aprovado
em primeira votação por todos vereadores Projeto de Lei nº 011/2023 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Primeira Votação. Súmula:
Dispõe sobre normas para o atendimento preferencial a pessoas com
fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Fazenda
Rio Grande — PR e estabelece regras para os portadores desta sindrome terem
direito a estacionar em vagas preferenciais. O Projeto de lei foi colocado em
discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Fiz esse
projeto de lei pensando na dificuldade que esses portadores de fibromialgia tem,
principalmente quando estão na crise de dor, eles mal conseguem se locomover
e é um projeto de lei onde eu estou pedindo aqui para que a gente possa facilitar
mas de uma maneira regulamentada, um dos exemplos do estacionamento é
que tendo todo seu prontuário médico, toda sua documentação que ele tenha o
direito, ele vá até o seu FAZTRANS e faça a mesma coisa como já existe o cartão
do idoso, um cartão pra que de preferência pra ele estacionar nesses locais
quanto mais próximo do ambiente que ele for por que muitas vezes pra ele andar
ele não consegue e mesma coisa um projeto de lei no total se fala até de fila de /
banco que as vezes tem que ficar três, quatro horas numa fila e eles não
conseguem ficar em pé, então nós temos que pensar Fazenda Rio Grande é ||
uma cidade hoje grande, e nós temos muitas pessoas que hoje foram «
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acometidas por fibromialgia e precisam ser reconhecidas nos órgãos pra que
possa facilitar o atendimento delas, então esse projeto de lei nosso da Fazenda
Rio Grande está baseada e adequada já a lei Federal, muitos outros municípios
já tem, nós queremos facilitar a vida da população de Fazenda Rio Grande e
esse projeto é para facilitar, diminuir o sacrifício que essas pessoas fazem para
ir nos órgãos públicos ficar nas filas, estacionar seus veículos muitas vezes longe
da onde elas precisam e que dessa maneira nós vamos ajudar muito essas
pessoas que sofrem muito além das medicações que eles tomam continuo, a
dor é muito forte, dia de crise a pessoa fica de uma maneira que elas não podem
nem pisar no chão, pentear o cabelo elas tem dificuldade devido a dor, então nós
temos que valorizar essas pessoas dessa maneira, criando mecanismos que
facilitem a vida delas, Muito obrigado senhor Presidente. O Projeto de lei
continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos vereadores. Não havendo mais
matérias da ordem. Foi aberto Espaço reservado a lideranças Partidárias.
Espaço aberto ao Lider do Prefeito. Espaço reservado a Tribuna Livre:
Sendo o Primeiro: O Nobre Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Mais
uma vez uma boa noite a todos e todas, hoje eu até não iria usar a tribuna mas
com a situação de racismo do Vini Junior ocorrido nesse final de semana, deixa
aqui uma reflexão e minha indignação com relações a tais situações que
acontecem ainda no século 21, negros que saem da periferia que constroem
uma vida com seu esforço e com seu mérito sendo achincalhado, ofendido e
humilhado e ninguém faz nada, e fico feliz hoje e com bastante tranquilidade,
fico feliz por que a gente vê um Presidente da República se manifestando em
defesa de um Brasileiro que não mora no Brasil mas defende esse Brasileiro,
Parabéns ao Presidente Lula por ter defendido e falado, indignado com a
situação que ocorreu com o Vinícius Junior e a gente tem que discutir de fato
políticas públicas no Brasil que também infelizmente é um País muito racista,
então nós precisamos discutir políticas públicas, nós precisamos hoje aqui em
Fazenda Rio Grande estamos quase finalizando o conselho de Igualdade Racial
o conselho Igualdade Promoção Racial, que é fundamental pra gente criar
políticas públicas efetivas dentro do município que tem garantia, acesso,
permanência e qualidade de vida para as pessoas negras e afrodescendentes
do nosso município, além disso tudo, dizer que hoje foi votado e aprovado o /
projeto da cultura sobre o fundo sobre o plano de cultura que é fundamental para
o nosso município pra que de fato as políticas públicas saiam do papel e atinjam
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todos os setores de Fazenda Rio Grande, todos os bairros por que é muito
importante, aqui na audiência pública que nós tivemos na quarta-feira foi muito
importante sobre o projeto nosso de nossa autoria em parceria com Rapper
Paladino e tantos outros aí que eu não vou nominar hoje mas o movimento hip
hop de Fazenda Rio Grande contribuiu muito, levar e promover o debate do hip
hop dentro do Executivo e do Legislativo, hoje o hip hop, semana que vem
acredito que já chegue aqui pra votação e nós vamos institucionalizar o debate
por que aí ele vai se tornar um patrimônio material do município, então nós
teremos um debate mais qualificado, mais certeiro mais assertivo nas políticas
públicas, é uma ferramenta fundamental de socialização de humanização de
respeito, então nós temos que valorizar muito isso no nosso município, sabemos
que é uma cultura da periferia, uma cultura marginal no sentido de estar a
margem do centro não no sentido pejorativo obviamente, e nós precisamos
efetivar isso, as nossas crianças os nossos jovens tenham acesso a essa cultura
isso é um estilo de vida, então nós precisamos cultiva-lo, nós precisamos
aprimorar as políticas públicas e principalmente dar condições para que os
nossos artistas locais aqui locais também que temos vários e alguns de destaque
internacional que moram em Fazenda que promovem o hip hop aqui, então nós
precisamos desenvolver essas políticas públicas, então agradecer o secretário
Natanael e a toda a sua equipe da secretaria de cultura por estarem fazendo um
trabalho excelente e fazendo aquilo que deveria ser feito desde sempre,
promover políticas públicas dentro do município com esses editais nos vimos
claramente que essas políticas públicas alcançarão por exemplo o Jardim Boa
Esperança o Santa Maria o Veneza o Eucaliptos o Santa Terezinha e assim por
diante vai contemplar todo nosso município, Muito obrigado senhor Presidente.
Próximo Inscrito: O Vereador Enfermeiro Zé Carlos se absteve. Próximo Inscrito:
O Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Uma boa noite a todos os
nobres vereadores, a vereadora a todos aqui presentes e todos aqueles que nos
acompanham pela rede remota, eu não ia falar não mas há alegria no coração
do vereador Pastor Brandão, hoje iniciou a obra de lazer, projeto aqui desse
vereador lá para o pessoal do Veneza, Jardim Colonial, e hoje os vereadores
estavam lá, Professor Léo, vereador Sandro, Hélio, Maciel outros não puderam
estar Julinho também, Serjão e foi muita alegria, tiramos bastante fotos lá com o
Prefeito e iniciou a obra, mais de dois anos aguardando que paciência, eu falo
que a política as demandas não são de uma hora para outra, do dia pra noite da
noite para o dia, nós temos feito aqui projeto, requerimento, indicação é claro
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que a população quer as coisas rápidas, o vereador tem a autoridade de executar
junto com Prefeito, Secretários, então iniciou hoje essa grande obra, 180 dias o
prazo, seis meses, tomara que seja antes né para dar alegria aquela população
que não tem uma área de lazer no Passo Amarelo ali, São Sebastião, bairro
Veneza, Jardim colonial e é uma alegria pra esse vereador todos esses
vereadores aqui também e a população eu tenho divulgado que vai sair, vai sair,
vai sair, vai sair, mas isso já dois anos, então agora é pra valer iniciou hoje só
alegria pra cada um de nós e quem ganha com isso e a população, crianças que
não tem uma área de lazer ali naquela área, então essa obra vai vir de grande
benefício para aquela população então eu agradeço o Prefeito sempre
conversando com o Prefeito e ele me animando, vai sair... e saiu do papel, saiu
da gaveta, então é só alegria para todos nós e que Deus abençoe a todos nós
que estamos ai trabalhando para trazer mais qualidade de vida para a nossa
população, as vezes as coisas é demorada mas ela sai do papel, o importante é
sair do papel, não sabe o tempo né se é daqui um mês, daqui uma semana a
meses até anos, mas o importante é sair do papel, então a população ela clama
melhorias nos bairros então aquela área de lazer vai ser muito boa para as
famílias, as famílias vão se beneficiar daquela grande obra que começou hoje
que Deus abençoe, não quero esquecer de cumprimentar nosso Secretário
Alexandre Maringá, nosso secretário de obras. Deus abençoe o senhor,
Obrigado Presidente. Próximo Inscrito: O Vereador Sandro do Proteção se
absteve. Próximo Inscrito: O Vereador Serjão se absteve. Próximo Inscrito:
Professor Fabiano Fubá se absteve. Próximo Inscrito: O vereador Julinho do
Pesque fez o uso da palavra: Boa noite nobres vereadores, população que nos
acompanham que nos assiste através das redes sociais, hoje até vou ser bem
breve, estivemos lá na nova praça que vai acontecer no Jardim Veneza junto
com alguns vereadores também não posso deixar de relatar eu estive com uma
excelente visita na Secretaria de Educação, muito bem atendido com muita
cordialidade e atenção pelo grande Secretário de Educação do Município Senhor
Ednelson Queiroz, pessoa 100% um cara muito bacana e tivemos a possibilidade
de falar sobre alguns temas, alguns assuntos ao qual tenho muito orgulho de N
participar desse processo, e vou lembrar um pouquinho da história por que as
vezes acham que falo demais que conheço tudo, a gente tem um pouquinho
mais de experiencia por estar a mais tempo, esse ano está fazendo 10 (dez)
anos de Câmara municipal, o vereador Serjão está a 14 (quatorze) e tivemos a
felicidade em 2017 de sonhar e plantar uma semente, eu lembro que em 2017
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no Multieventos, estava o Rafael Campaner junto com o então Prefeito Marcio
Wozinack, e recebeu meu amigo Osmar Stuart Bertold a qual quero agradecer
nesse momento por que faço aniversario na quinta feira e no sábado quem vai
ganhar o presente é a Fazenda Rio Grande, lá em 2017 quando nós tivemos no
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) discutimos e pedimos
a escola do Greenfield foi falado e eu era presidente dessa casa, na reunião lá
no FNDE que nós precisávamos ter planejamento, Vereador Professor Fubá
porque não tinhamos anteriormente e sempre vejo a fala dos vereadores nesse
sentido e naquela ocasião nós não tínhamos nem demanda de crianças
precisando de vagas na escola lá no Greernfield, mas eu já sabia que nós
tínhamos milhares de lotes ali que virariam casa que trariam famílias que
precisariam de vaga de creche, vaga de escola e nós acreditamos, mas meu
agradecimento também ao Leandro Dame e ao Rodrigo Pimenta que eram os
responsáveis pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, hoje estão
em São Paulo no FNDE e em Brasília muitas vezes as pessoas criticam de a
gente ir e gastar a diária, mas não é gasto é investimento, só nessa escola
trouxemos mais de quatro milhões de reais e ela vai se tornar realidade dando
qualidade de vida, oportunidade, ensinando nossas crianças, então vai meu
agradecimento ao pessoal do FNDE nós tivemos lá nessa última viagem com os
vereadores, gravamos um vídeo lá por que nós queremos agora receber um
recurso que acabou o Governo não mandando pra cá, uma parte da escola por
que o Prefeito também teve um aporte de recurso por que foi em gestões
anteriores, foram perdendo alguns prazos e perdemos alguns recursos também
como é construção da cobertura de quadra da escola Santa Fé, Escola Senador
Alencar Furtado que fica ali na Rua Rio Tietê, também recurso para construção
dessa mesma cobertura lá na Escola São Francisco de Assis e recursos para o
CMEI do Palmeira e tantas outras obras, então é importante ressaltar que
quando a gente quer a gente faz, a gente vai lá planta, é como uma lavoura tem
que iniciar pelo começo, como foi na Câmara Municipal, esse terreno do lado
onde está esse prédio bonito estava no nome de Mandirituba ainda, ai a gente
tem que ir buscando cativando que as coisas acontecem, e no sábado as 10:30
horas toda a população tá convidada a estar na inauguração dessa grande
escola, que são quase 7(sete) milhões de reais em investimento que vai dar a
oportunidade e com certeza vai ajudar nossa querida Fazenda Rio Grande, em
breve teremos também o CMEI do Palmeira que vai se tornar realidade e tantas
outras obras, hoje tivemos lá Brandão iniciando o sonho, plantando a semente,
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a
Brandão que buscou o recurso com um Deputado Federal a alguns anos atras e
vai se tornar realidade, assim aconteceu lá na Praça do Jardim Kokubo, na rua
Rio Guaporé com o recursos também de Emendas Parlamentares, Obrigado
senhor Presidente era esse o recado que gostaria de dar e convidar toda
população para acompanhar Fazenda Rio Grande está, estará e continuará
estando um canteiro de Obras que deve acompanhar o desenvolvimento da
nossa cidade, Obrigado senhor Presidente. Não havendo mais inscritos na
Tribuna Livre e não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alessandro
Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente
ata.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023.
Alesandrô Bocdignon Weiss
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 212/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Revitalização asfáltica e operação tapa buraco.
Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização
asfáltica e operação tapa buraco, na seguinte localidade:
Rua Boa Vista, nº 270 — Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Os moradores dessa região necessitam que sejam realizadas as
revitalizações da seguinte localidade, para que obtenham melhores condições
de convivência e locomoção, pois o asfalto está cedendo e formando rachaduras
e buracos.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em
plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar
melhores condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho 2023
AN
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº213 /2023
O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes, para que
o mesmo através da Secretaria competente realize o estudo e viabilidade para
descentralizar a segurança pública do município, colocando parte do efetivo em
patrulhamento ostensivo e preventivo, nos bairros onde há maiores incidências
de assaltos e roubos a residências.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi solicitada por diversos municipes e
comerciantes que relatam insegurança com o aumento de roubos e assaltos
nas regiões e bairros mais afastados do centro, e o patrulhamento ostensivo e
preventivo visa inibir e diminuir essas práticas, uma vez que há estudos que
comprovam a eficácia. A descentralização da segurança pública é uma medida
efetiva para combater a violência nas cidades especialmente as de grande
porte
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2023.
Documento assinado digitatmente
Feia ad: ANTONIO REMOVICZ MACIFL
Verifique em https://vatidar ti gow be
MACIEL DO DOG.
Vereador
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I 1 J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE INDICAÇÃO No 215/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que seja feita a calçada em toda
a extensão e em ambos os lados da AV. Portugal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 13 de junho 2023.
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e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Ne 216/2023
a
]
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que sejam feitas as seguintes
na Rua César Carelli no trecho entre a Rua Carlos Eduardo Nichele e a AV. das
Américas no bairro Pioneiros:
e Estudo técnico quanto a recuperação da camada de manta
asfáltica;
e Manutenção na grade de segurança;
e Revitalização da sinalização horizontal e vertical;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, junho 2023.
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 217/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
juntamente a Secretaria Responsável, realizem as obras de continuidade do
calçamento da Rua Carlos Drummond de Andrade, bairro Jardim Veneza.
Indico também, para que a Secretaria do Meio Ambiente analise e realize o
melhor e mais seguro serviço sendo poda ou até mesmo corte de uma árvore
que se encontra em risco de queda sobre residências próximas, na Rua Carlos
Gomes próximo ao número 573, localidade do Jardim Colonial, bairro Jardim
Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após solicitações da população para este vereador,
pois parte dessa rua ainda não foi contemplada com esta obra, o que acaba
trazendo grandes riscos aos moradores que caminham por essas ruas, sendo
muitos alunos em horários de entrada e saída das escolas e CMEI, pois são
ruas de grande movimento de automóveis no bairro podendo ocasionar
atropelamentos. A construção de calçadas tem o objetivo de melhorar o trajeto,
garantindo maior acessibilidade e a segurança aos pedestres. Em relação à
poda da árvore, moradores solicitam esse serviço pois os galhos estão
próximos da fiação de rede elétrica, podendo ocasionar graves acidentes. Além
disso, moradores relatam que um galho já caiu sobre o telhado de uma
residência próxima, trazendo transtornos aos moradores. Por esta última razão
recebi inúmeras solicitações por isso solicito que sejam tomadas as
providências necessárias para a solução deste problema.
Rio Grande, 14 de junho de 2023.
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 218/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal — para que,
através da Secretaria Municipal de Obras Públicas para que seja realizada a
patrolagem e o ensaibramento nas ruas:
e Rua Ipê entre as ruas Juazeiro e Gerivá no bairro Eucaliptos;
e Rua Salgueiro entre as ruas Gerivá e Cerejeira no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação visando que, nos locais a qual foram mencionados
estão em péssimo estado de conservação e com muitos buracos, os
moradores procuraram este vereador para que em conjunto com o executivo
possam ajudá-los nesse importante pedido.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023
4 MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC
MARCO ANTONIO SANTOS
Vereador
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 219/2023
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
a) Que seja feita pavimentação asfáltica na rua Irerê, atrás da escola municipal Maryle
Aparecida Schettert Ferri — Bairro Gralha Azul.
b) Calçada para Pedestres em toda a sua extensão.
c) Paisagismo.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações dos pais, professores e moradores do
Bairro Gralha azul, tendo em vista que há vários anos necessitam dessas benfeitorias que
trarão mais conforto, segurança aos pedestres e mais qualidade de vida a todos.
io Grande, 15 de junho de 2023.
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 220/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para a Secretaria de Obras e Meio Ambiente a necessidade de
manutenção de uma boca de lobo aberto em frente ao CEEP de Fazenda Rio
Grande na Rua Rio Pinhão, entre os números 95-21 no bairro Iguaçu. Também
é necessário roçada na rua Tv. Santa Marta esquina com a rua Santa Rosa.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é necessário proporcionar aos
pedestres e moradores melhores condições de não se acidentarem com bocas
de lobo abertas em locais de grande circulação de pessoas e limpeza para
maior segurança dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023.
Enfermeiro José Cal
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 221/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica na Rua Joinvile
Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que
atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres
e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo
diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma digital
BORDIGNON Eonoienon
WEISS:004605229 WEISS:00460522914
14 ” Dados: 2023.06.16 14:28:55
0300
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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INDICAÇÃO nº 222/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize a sinalização horizontal e vertical adequada para a
ampliação da reserva de vagas para embarque e desembarque, inclusive ampliação
de vagas destinadas para deficientes e idosos no estacionamento da Escola
Municipal 26 de Janeiro, localizado na Av. Cedro, Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas à este
Vereador através dos pais de alunos que encontram inúmeras dificuldades para
desembarcar e embarcar seus filhos, principalmente os alunos que possuem algum
tipo de deficiência, pois, não há vagas suficientes reservadas no estacionamento
supracitado para essas pessoas. Salienta-se também que, este estacionamento é
utilizado por comerciantes circunvizinhos que normalmente ocupam todas as vagas
durante o dia, aumentando o transtorno para os frequentadores da Escola Municipal
26 de Janeiro. Diante disso, solicito estas adequações urgentemente garantindo
segurança e comodidade no embarque e desembarque dos alunos.
Fazenda Rio Grande 15 de Junho de 2023
Verea
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br


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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 223/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal competente, realize o estudo de viabilidade para otimização do fluxo de trânsito na Av. das
Araucárias esquina com Rua Jequitibá - Bairro : Eucaliptos no Município de Fazenda Rio Grande - PR .
JUSTIFICATIVA
A Av. das Araucárias e a Rua Jequitibá são duas importantes ruas da cidade de Fazenda Rio Grande,
no Paraná. Essas vias conectam diversos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Portanto, a
otimização do fluxo de trânsito nesse ponto é fundamental para garantir a mobilidade urbana, a segurança
viária e a qualidade de vida dos moradores e visitantes da cidade.
Fazenda Rio Grande, 15 de Junho de 2023.
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 15/06/2023 16:22:22-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, 179: «Pioneiros, CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
-mail:contatowWfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº222/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que
juntamente a Secretaria de Habitação, forneça as devidas informações em
relação ao processo de Regularização Fundiária referente aos lotes da Vila
Saracura, Vila Cubis e Vila São Bento, localidade São Sebastião, bairro Jardim
Veneza.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo passar informações aos moradores
desta localidade, muitos querem ter seus imóveis regularizados, pagos e poder
estar com os documentos em mãos. Analisando que a regularização Fundiária
irá transformar os núcleos em áreas legalizadas e garantir o direito social à
moradia, ao acesso a serviços públicos, promovendo a cidadania e qualidade
de vida a essa população beneficiária.
»
« Fazénda Rio Grande, 12 de junho de 2023.
Luiz Serg io Claudino
” Mereador
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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| |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº223/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria Competente, realize a desobstrução de lateral da via e
implantação de calçada no seguinte endereço, Travessa Planalto próximo ao
número 177 — Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, pois foi solicitado por moradores da região que
se arriscam trafegando pela via devido à obstrução da lateral de calçada,
conforme demonstra foto em anexo. Solicito urgência devido à proximidade
com escola esta via é bastante utilizada por alunos.
Fazenda Rio Grande, 12 de Junho de 2023.
Documento assinado digitalmente
A ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Maciel do Dog.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 224/2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria Municipal de Obras, seja informado a essa Casa de Lei
com a máxima urgência o questionamento abaixo:
1º - Há projeto para a pavimentação asfáltica da Rua Sálvia, antiga Rua Oiti no
bairro Eucaliptos.
2º - Se houver, qual seria a previsão do inicio das obras?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, em virtude do local citado apresenta à
necessidade da pavimentação asfáltica com urgência, pois os moradores
antigos das imediações tem reclamado que a rua se encontra há muito tempo
abandonada.
A pavimentação asfáltica da Rua Sálvia é de muita importância para esses
moradores, gerando qualidade de vida e oportunizando melhor trafegabilidade
de veículos e pedestres, e também evitando a formação de buracos, poças de
água e a poeira em tempo de seca.
Vale salientar que esse pequeno trecho sem asfalto e a ausência de
infraestrutura na rua, poderá vir a ser a causa de outras precariedades
observadas, como o aumento da criminalidade, a falta de segurança e até
mesmo a desvalorização dos imóveis.
Por isso solicitamos com urgência a atenção para essa solicitação de
moradores antigos do nosso Município.
Sem mais, agradeço a atenção e me coloco a disposição para qualquer duvida.
azejida Rig Grande, 14 de Junho de 2023
Caftos Brandão
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 225/2023
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal responsável, para que seja divulgado as informações
referentes aos valores da medida impositiva para a UBS do Gralha Azul:
e Cronograma referente ao inicio e finalização da obra;
e Quais as benfeitorias para esta obra?
e Quais equipamentos vão ser adquiridos para a UBS?
e Vai ocorrer aumento no quadro funcional da UBS?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 13 de junho 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 226/2023
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Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, envie à esta Casa de Leis o Projeto
de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual se trata da “Cria a
Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos Municipais,
e da outras providências.”
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 14 de junho 2023.
PROF. FABIANO FUBÁ
/Nergador
Ed
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº
Cria a Carteira Municipal de
Identificação e Acesso aos Serviços
Públicos Municipais, e da outras
providências
Art. 1º Fica criada a Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços
Públicos Municipais, que terá como finalidade facilitar a identificação dos
munícipes nas escolas municipais, no agendamento de consultas e no acesso
ao mercado da família.
Art. 2º A Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos
Municipais será emitida gratuitamente para todos os munícipes que
comprovarem residência no município, através de documento oficial de
identificação e comprovante de endereço.
Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos
Municipais, auxiliara na matrícula em escolas municipais, nos agendamentos
de consultas médicas e no acesso ao mercado da família, para comprovação
da residência no município.
Art.4º Serviços públicos que já possuem alguma identificação própria já
existente não ficam prejudicados pela emissão desta.
Art. 5º A carteira deverá conter informações básicas sobre o munícipe, tais
como nome completo, número de identificação, data de nascimento, endereço
e foto.
Art. 6º Fica determinado que os órgãos municipais responsáveis pela emissão
da carteira, bem como a sua utilização, deverão tomar todas as medidas
necessárias para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos
munícipes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
A Carteira Municipal de Serviços tem como objetivo simplificar e agilizar o
acesso aos serviços públicos oferecidos pelo município de Fazenda Rio
Grande, proporcionando mais comodidade e praticidade para os munícipes.
A utilização da Carteira Municipal de Serviços nas matrículas escolares, no
agendamento de consultas nas unidades de saúde e nas compras no mercado
da família permitirá aos munícipes ter um acesso mais rápido e eficiente a
esses serviços.
Por esses motivos, solicitamos a aprovação deste projeto de lei que visa a
criação da Carteira Municipal de Serviços, como forma de modernizar e
simplificar a prestação de serviços públicos em nosso município.
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REQUERIMENTO Nº 227/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que,
através da Secretaria Competente envie a esta Câmara Municipal informações
sobre:
Qual a previsão para que seja concluído a cobertura que dá acesso do
refeitório à quadra de esportes na Escola Municipal Professora Valdinéia do
Santos sito à rua Dinamarca número 737 no bairro Nações?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento se justifica no intuito de juntamente com o executivo
ajudar no atendimento aos munícipes e principalmente a este atendimento a
essa demanda acima mencionada, ao compreender os questionamentos
reforgamos a idoneidade desta instituição pública, seu compromisso com a
ética e respeito assim como o valor empregado a qualidade das relações
construída com a comunidade, reforçando sua responsabilidade social.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023
Documento assinado digitatmente
g a do MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSC
Data: 15/06/2023 15:40:03-0300
Verifique em https://validar itigov.br
Marco Antonio Santos
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 227/2023
REQUERIMENTO Nº 227/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 228/2023
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O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja enviado ofício solicitando informações para a (SEDEF)
Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, Secretaria de Assistência
Social e ao Conselho Tutelar do Município.
Já foi feito a licitação para a construção da sede do conselho tutelar?
Qual o valor já liberado para construção?
Qual a previsão de conclusão da obra?
Qual a previsão de funcionamento na nova sede?
Qual o valor da contra partida do município?
Qual a possibilidade de novo veículos e mobiliados para nova sede
fortalecendo o Conselho Tutelar;
e Existe a possibilidade de mais um novo colegiado, que hoje são 5
conselheiros.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, justifica-se este requerimento, pois o Conselho Tutelar é um
órgão responsável em Fiscalizar se os direitos previstos no Estado da Criança
e adolescente (ECA) se estão sendo cumpridos. No Conselho tutelar trabalham
cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 4 anos,
que são os principais responsável para fazer valer esses direitos e dar os
encaminhamentos necessário para a solução dos problemas referente a
infância e adolescentes. Podendo ser encaminhados para o Conselho Tutelar
caso de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que
tenham como vitimas crianças ou adolescente;
Fazenda Rio Grande, 15 de Junho de 2023
BS
Vereador *.
N
N
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda EN Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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Til TI] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 229/2023
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr Prefeito Municipal Marco Marcondes para que,
através da Secretaria Municipal competente, preste informações sobre as seguintes
informações:
1). Há projeto/estudos prontos para a implementação do programa Casa Fácil Paraná em
nosso município?
2). Há terreno no município para contemplar esse Programa?
3). Qual o número de pessoas inscritas para aquisição da casa própria na Faixa 1º?
4). Qual o número de pessoas inscritas para aquisição da casa própria na Faixa 2?
5). Qual o número de pessoas inscritas para aquisição da casa própria na Faixa 3?
6). Por que a COHAPAR demorou 03 anos para dar resposta sobre o terreno destinado
ao Condomínio do Idoso, do bairro Veneza?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem por objetivo buscar informações a respeito da implementação do
programa Casa Fácil PR. O programa Casa Fácil Paraná é o programa de habitação do governo
do Estado do Paraná, desenvolvido e executado pela COHAPAR e constitui-se das políticas
públicas para o setor voltado aos 399 municípios paranaenses, com objetivo de fomentar a
construção e facilitar aos munícipes a aquisição de unidades habitacionais, priorizando famílias
com uma renda de até três salários mínimos nacionais.
azenda Rio Grande. 15 de junho de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83838-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfhzendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 230/2023
Os vereadores Professor Hélio Pereira e Julinho do Pesque que adiante subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício a AMEP e a empresa LEBLON, para que, através da
secretaria responsável, preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes
informações:
1) Quais a projeção de ampliação das linhas de ônibus desta cidade?
2) Por que a linha do Parque Industrial foi alterada das 22:00 h para as 21:30 h?
3) Qualo planejamento para atender os trabalhadores dessa região, que trabalham até as 22:00
horas e precisam de ônibus nesse horário, para poder ir para casa?
4) Qual o plano de ação para fomentar a ida e vinda de pessoas que moram/trabalham nessa
região com mais comodidade e rapidez nesse específico horário?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito das ações e planejamento da AMEP
e LEBLON para este ano em relação à melhoria do sistema de transporte. Fazenda Rio Grande
é um município que precisa de um olhar especial em torno de seu transporte, pois é uma cidade
que mais demonstram potencial de evolução e crescimento sustentável na região e precisa ter
um olhar mais crítico nessa área.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023.
élio Péreira
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Professgr
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 231/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício para o Excelentíssimo Deputado Federal
Toninho Wandscheer para que seja disponibilizado ao município de Fazenda
Rio Grande os seguintes veículos: uma ambulância Samu Bravo e uma
ambulância Samu Alfa.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário renovar as
ambulâncias do Samu de Fazenda Rio Grande e região para prestar um melhor
atendimento aos moradores da cidade que precisam deste serviço e
emergência.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023.
Vereador
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 232/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis informações referentes a
quantidade de alunos com alguma deficiência visual na rede de ensino de
Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, por entender que dados do Censo demográfico
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 indicam que
18,6% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual. Desse
total, 6,5 milhões apresentam deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm
perda total da visão (0,3% da população), e 6 milhões com grande dificuldade
para enxergar (3,2%). Com base nos dados o requerimento vem de encontro
com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador
através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023.
ALESANDRO ALESANDRO BOROIGNON
BORDIGNON WEISS:00AGOS 22914
) Dados: 2023/0616 14:29:14
WEISS:00460522914 atos
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 233/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual o prazo previsto para o
reinício e a conclusão da construção das calçadas de pedestres localizadas nas Ruas
Rio Nhundiaquara, Rio Palmeirinha e Rio Passaúna, no trecho entre as Ruas Rio Ivaí
e Rio Amazonas, Bairro Iguaçu, neste Município. Requer ainda, que além da
conclusão das calçadas seja realizada urgentemente a sinalização horizontal destas
vias públicas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos moradores
desta localidade dirigidas à este Vereador, os quais aguardam há meses a conclusão
da construção destas calçadas, as quais tiveram início com a pavimentação dessas
vias públicas, porém, não foram concluídas, e desta forma estão gerando inúmeros
transtornos aos moradores para acessar suas residências e utilizar as calçadas.
Destaca-se também que, durante a noite o risco de acidentes com pedestres é ainda
maior, pois, as calçadas contém inúmeras irregularidades, prejudicando também os
cadeirantes que necessitam transitar dentro da via pública disputando espaço com os
veículos e consequentemente colocando em risco sua integridade física. Diante disso,
solicito estas informações e o início urgente da conclusão da construção destas
calçadas assim como a sinalização horizontal das vias públicas supracitadas, o que
trará segurança e garantirá acessibilidade aos pedestres e moradores do seu entorno.
Fazenda Rio Grande, 15 de Junho de 2023
GILMAR JOSE PETRY
Vereddor
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br





)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
REQUERIMENTO Nº 234/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de
Educação, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que autoriza a estender a entrega de uniforme escolar da
Rede Municipal de Ensino também para os alunos atendidos pela Rede Sócio educacional APAE do
Município de Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
O uniforme escolar é um benefício que visa garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Além de reduzir os custos das famílias com
roupas, o uniforme também promove a segurança, a identidade e a igualdade entre os alunos, evitando
discriminações e bullying. O uniforme escolar também contribui para o sentimento de pertencimento e de
orgulho de fazer parte da comunidade escolar.
No caso específico dos alunos atendidos pela rede sócio educacional (APAE), o uniforme escolar pode ter um
significado ainda maior, pois representa o reconhecimento e a valorização da diversidade e da inclusão. Os
alunos com deficiência intelectual e múltipla que frequentam a APAE têm direito à educação de qualidade,
respeitando suas potencialidades e necessidades. O uniforme escolar pode favorecer a integração e a
participação desses alunos nas atividades pedagógicas e sociais, além de fortalecer sua autoestima e sua
autonomia.
Portanto, conceder uniforme escolar aos alunos atendidos pela rede sócio educacional ( APAE) é uma
medida importante para garantir o direito à educação, à cidadania e à dignidade desses estudantes.
Fazenda Rio Grande,15 Junho de 2023
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 15/06/2023 16:24:05-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ES:
Anteprojeto de Lei
Súmula: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a conceder
uniforme escolar aos alunos atendidos pela rede sócio educacional
(APAE) e dá outras providências”. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a estender a entrega de uniforme escolar da Rede
Municipal de Ensino também para os alunos atendidos pela Rede Sócio educacional APAE do
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2.º O auxílio de que trata está lei será concedido anualmente aos alunos da APAE do Município
de Fazenda Rio Grande, devendo estar devidamente matriculado na Rede Sócio Educacional
(APAE).
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marcondes
Prefeito Municipal
R.FaridStepbens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(0fazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O uniforme escolar é um benefício que visa garantir o acesso e a permanência dos estudantes na
escola, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Além de reduzir os custos das
famílias com roupas, o uniforme também promove a segurança, a identidade e a igualdade entre os
alunos, evitando discriminações e bullying. O uniforme escolar também contribui para o sentimento
de pertencimento e de orgulho de fazer parte da comunidade escolar.
No caso específico dos alunos atendidos pela rede sócio educacional ( APAE), o uniforme escolar
pode ter um significado ainda maior, pois representa o reconhecimento e a valorização da
diversidade e da inclusão. Os alunos com deficiência intelectual e múltipla que frequentam a APAE
têm direito à educação de qualidade, respeitando suas potencialidades e necessidades. O uniforme
escolar pode favorecer a integração e a participação desses alunos nas atividades pedagógicas e
sociais, além de fortalecer sua autoestima e sua autonomia.
Portanto, conceder uniforme escolar aos alunos atendidos pela rede sócio educacional ( APAE) é
uma medida importante para garantir o direito à educação, à cidadania e à dignidade desses
estudantes.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2023.
Marcos Marcondes
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.br
7 | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 235/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte:
ASSUNTO: Pedido de Informação sobre possível ponto de doação de sangue no
município.
Requer que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições,
junto da Secretaria Municipal de Saúde, questione a Secretaria Estadual de Saúde
para possível ponto de doação de sangue no município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Saúde, verifique a
possibilidade de ter um ponto de doação de sangue no Município, pois à distância
para a população é grande.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 15 de junho de 2023.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Documento assinado digitaimente
LEONARDO DE PAULA DIAS
Venifique em ttps://validar ti gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens, 1 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 095/2023
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de 17 maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 011/2023 de 17 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários
de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.05.17 14:55:06
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
À )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2023.
DE 17 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a cancelar os lançamentos tributários
de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não
cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários
de Contribuição de Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos constantes do
acórdão n. 2786/2022, ou outro que venha a substituí-lo, exarado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a não lançar o tributo de Contribuição
de Melhoria (CMLHS) com relação aos imóveis lindeiros às obras públicas.
$ 1º A autorização constante no caput, deste artigo, fica vinculada ao atesto
realizado em processo administrativo próprio, no qual o Secretário Municipal de
Administração ou outro servidor público competente, indique a impossibilidade de
constatação de que a valorização dos imóveis (mais valia) decorrerem
necessariamente da obra pública ou a impossibilidade de delimitação do raio de
abrangência a ser considerado para aferir os benefícios decorrentes da benfeitoria.
8 2º Não havendo atesto na forma do parágrafo anterior, os lançamentos de
Contribuição de Melhoria (CMLHS) somente poderão ser realizados mediante
aprovação prévia, à realização da obra, através de lei própria que indique os
parâmetros específicos de cada cobrança.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES RnconDes
Eta 868891 Dad 0230577 456 2
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
apa O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2023.
DE 17 DE MAIO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 011/2023, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a cancelar os lançamentos tributários de Contribuição de
Melhoria (CMLHS) que não cumpram os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, conforme especifica e confere outras providências.
Em linhas gerais o presente projeto de lei visa adequar a legislação municipal,
bem como autorizar o Executivo Municipal a regularizar a situação de lançamentos
tributários, correlatos a Contribuição de Melhoria, aos moldes definidos pela Egrégia
Corte de Contas do Estado do Paraná.
A Contribuição de Melhoria, prevista no inciso Ill, do artigo 145 da
Constituição Federal para ser de fato válida deve se atentar aos termos promovidos
no Acórdão n. 2786/2022 do TCE/PR, quais sejam:
a) Lei prévia e especifica que observe os pressupostos dos artigos 81 e 82 do
Código Tributário Nacional.
b) Restar efetivamente constatada a ocorrência de valorização (mais valia) do
imóvel lindeiro à obra e que tal valorização resulte, necessariamente, da
realização da obra pública.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.05.17 14:57:35
03100"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SAEREiURA dê Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
A
, RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS
OFÍCIO Nº 182/2023 —- SMOP Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2023.
Ref. Questionamento sobre Tributo Contribuição de Melhorias
Em atenção aos constantes questionamentos sobre o lançamento do tributo referente a Tributo
de Contribuição de Melhoria no município de Fazenda Rio Grande, a Secretaria Municipal de
Obras Públicas tem a expor o que segue, em sucinta descrição, o presente processo
administrativo.
Diante da complexidade do tema, se faz necessária uma breve contextualização, pois bem,
positiva o artigo 3º do Código Tributário Nacional o que se entende por tributo, nesta esteira, se diz
tributo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”. Por sua via, a contribuição de melhoria é uma das
espécies de tributo, cuja competência é comum de todos os entes federativos e tem previsão no
artigo 145 da Constituição Federal. Existindo previsão constitucional, a criação da contribuição de
melhoria se dá através de lei ordinária e o referido tributo tem materialidade no binômio: obra
pública e valorização imobiliária ao contribuinte.
Desta forma, para a existência da cobrança, necessariamente, deve ter havido uma obra
pública e esta obra, deve ter resultado em valorização econômica do imóvel do contribuinte.O
contribuinte, por sua vez, caso entenda pertinente pode questionar caso não concorde como
cálculo da valorização do imóvel. Em que pese o valor individual seja o valor da valorização, a
alíquota não pode ser muito alta a ponto de se chegar quase ao custo da valorização, sob pena
de ser considero tributo confiscatório.
Conhecida, de forma superficial a natureza do tributo em questão, certo é que a discussão
trazida com o questionamento objeto deste processo acende certa indagação, a qual passo a
discorrer. Liderar e, sobretudo, formular políticas públicas são exigências indiscutíveis de quem
comanda o destino de uma população. Qualquer crise exige audácia e imaginação para buscar
soluções para problemas desconhecidos e o exercício do poder de tributar não escapa disso.
No que se refere ao nosso município, não é nenhum segredo que estamos vivenciando
momentos atípicos, a título de exemplo, a crise sanitária vivenciada pela COVID 19 trouxe
grandes prejuízos, bem como, embora muito distante a Guerra na Ucrânia também reflete em
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
OBRAS PÚBLICAS
muitos aspectos econômicos. Embora algumas situações, como a do caso que se analisa, não
seja proveniente deste momento gera impacto de igual maneira.
Assim, embora não seja tarefa desta secretaria, certo é que é possível constatar que não se
verifica no regime tributário a inclusão do tema calamidade pública que englobe às exigências de
uma crise sanitária como a que vivemos, assim como não se considera, efeitos reflexivos como a
da guerra anteriormente citada, onde o principal objetivo não é fiscal, arrecadatório, mas
extrafiscal, ou seja, a preservação dos empregos e da atividade econômica.
Aliás, o foco aqui deve ser a preservação dos empregos e da atividade econômica em nosso
município que hoje vivencia todas as consequências das atipicidades citadas, entre outras. Tal
consideração está alinhada ao princípio da capacidade contributiva, prevista no parágrafo primeiro
da artigo 145 da Constituição.
Neste diapasão se faz necessário verificar a possibilidade da criação de alternativas capazes
de serem adotadas em momentos excepcionais como os que enfrentamos. Assim, trazendo a
temática para o problema em tela, certas considerações devem ser feitas, tais como a atual crise
econômica do país e seus impactos na vida dos munícipes fazendenses, os impactos da guerra na
Ucrânia nos insumos da construção civil que geraram alta inflação nas obras no último ano,
impactando nos custos das obras, e consequentemente nos valores a serem cobrados no
lançamento do tributo tema, os reflexos vivenciados pela pandemia do Covid 19,a quantidade de
reclamações pelos altos valores cobrados nos editais de contribuição de melhoria, a
obrigatoriedade em dar oportunidade prévia ao tributado de se manifestar.
Ainda, considerando também a possibilidade legal de anistia, remissão e outros no que se
refere aos tributos, realizados obviamente através de lei específica, seja federal, estadual ou
municipal que regule exclusivamente o tema, é necessário discutir a situação de forma ampla de
modo a achar uma solução que não atenda apenas um, mas mais munícipes na mesma situação.
Neste protocolo pontual, o requerente questiona o valor do lançamento que como
anteriormente citado é vinculado a valorização imobiliária dos imóveis na área de
intervenção.Ocorre entretanto, que o critério utilizado para efetuar o lançamento da contribuição de
melhoria, adota os manuais do SEDU-PARANACIDADE, que aparentemente devem ser utilizados
como instrumento auxiliar à determinação dos valores médios, portanto, entende-se que para
determinação dos valores reais, faz se necessário estudo técnico complexo e abrangente, não
tendo o município estrutura administrativa para tal, o que torna a cobrança questionável.
NEÍCIA Nº 4292/9092 — MAD Dánina 91
PRENUEA. DE Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
f A
RIO GRANDE
dano os dá
SECRET, ARIA, MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS
Desta forma, tendo em vista as considerações apontadas acima, que repita-se, se refere ao
entendimento da Secretaria Municipal de Obras Públicas, é preciso realizar um estudo no que se
refere a este tributo em específico no Município de Fazenda Rio Grande.
Por fim, conhecendo nosso município bem como os desafios da administração pública,
sabendo das limitações impostas pelas leis e fiscalizações realizadas por órgãos externos, certo
é que qualquer ação deve ser pensada e devidamente discutida de forma plural, englobando
diversas pastas.
Assim, primeiramente, encaminho o presente processo ao setor tributário para apurar os
valores em aberto dos editais já lançados referente as contribuições de melhoria. Posteriormente
que seja encaminhado a Secretaria de Finanças para apuração do impacto da não realização da
continuidade da cobrança do tributo, levando em consideração questões técnicas e legais, por fim
a pontual a manifestação jurídica acerca do tema.
Estamos á disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente / |
/ N 1
Alexandre, Tramontina Gravenal |
nicipaí de Obras obg M
Divisão de Arrecadação
Secretaria Municipal de Finanças.
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande — PR.
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente processo 29218/2023 visa apresentação de possível impacto
orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de
Lei ao Legislativo, conforme solicitação efetuada pelo Atual Secretário Municipal
de Obras.
O projeto de lei a ser encaminhado tem como objetivo o possível
cancelamento das Contribuições de melhorias.
Após apuração dos respectivos valores pelo setor de tributos do
município conforme planilha anexa, restou que o valor passivo de impacto seria
de R$ 6.122.435,03 referentes aos exercícios de 2014 a 2022.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”.....”.
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2023 Fim: em sua publicação
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025/demais
Valores a ser Cancelado (previsão de 820.000,00 820.000,00 4.482.435,03
recebimento de Contribuição de aaa Ran a
pe por exercício)
Valor a ser Arrecadado com Decreto 910.000,00 940.000,00 5.076.000,00
6901/2023 (IRRF empresas)
”
TOTAL -90.000,00 -120.000,00 -593.564,97
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EA B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO
Ê ESTIMADO
2023 -90.000,00
2024 -120.000,00
2025 -593.564,97
642.541.410,53
618.473.986,05
665.331.161,98
0.00089%
l
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O Pretendido gera impacto ao orçamento de 2023 de R$ 419.598,94, de R$ 182.623,37 em 2024, de R$
182.623,32 em 2025 e de R$ 182.623,32 em 2026 e de 76.093,05, acrescido de correção monetária da tarifa
sempre nos vencimentos das parcelas;
- Valor total a ser Impactado R$ 6.122.435,03 sendo composto:
2014 valor total de R$ 931.264,29;
2015 valor total de R$ 92.043,78;
2016 valor total de R$ 361.484,85;
2020 valor total de R$ 490.538,65;
2020 valor total de R$ 1.232.266,18;
2022 valor total de R$ 855.489,79.
- Como compensação desta receita no Demonstrativo da Receita Corrente, passará a ser arrecadado através da
retenção pelo município do IR das empresas fornecedoras e prestadoras de Serviços. Provenientes do decreto
| Municipal nº 6901/2023.
Conforme demonstrado, é apresentado o impacto financeiro, para 2023
de R$ 820.000,00, compensado pela arrecadação prevista de R$ 910.000,00,
para 2024 de R$ 820.000,00, compensado pela arrecadação prevista de R$
940.000,00, para 2025 e demais exercícios seria de R$ 4.482.435,03, com uma
previsão de arrecadação para os mesmos exercícios de R$ 5.076.000,00
O totalizador do impacto de R$ R$ 6.122435,03 serão suportados pela
reserva financeira apurada no Balanço do exercício de 2022, conforme o anexo
14- Balanço Patrimonial.
Quanto as parcelas mensais de arrecadação com a Contribuição de
melhoria de pavimentação tendo estimativa de arrecadação anual de R$
800.120,38, conforme arrecadado no exercício de 2022, será suportada pela
receita regulamentada no município através do decreto 6901/2023 com
previsão estimada de R$ 910.000,00 ano.
Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2023.
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asda MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 011/2023 está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Regulamenta a
realização de pinturas de faixas e
trocas de lâmpadas durante a
noite”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de
faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão realizar tais
atividades durante o período noturno, das 22h às 5h, exceto em situações de
emergência.
Art. 2º As empresas e prestadores de serviços deverão notificar, com
antecedência mínima de 48 horas, a população local e órgãos competentes
sobre a realização das atividades mencionadas no Artigo 1º, informando a data
e horário de início e fim, bem como o endereço das obras.
Art. 3º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de
faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão utilizar
equipamentos e tecnologias que minimizem os impactos sonoros e luminosos
durante a realização das atividades, a fim de não prejudicar o sono e o bem-
estar da população local.
Art. 4º Em caso de descumprimento das normas previstas nesta lei, serão
aplicadas sanções previstas na legislação vigente, como multas e interdição das
atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal das empresas e
prestadores de serviços.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
As obras de pintura de faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias
públicas são importantes para garantir a segurança e a qualidade dos serviços
prestados à população. No entanto, essas atividades também podem causar
transtornos à população, especialmente quando realizadas durante o dia, como
interrupções de tráfego, barulhos e poeira.
Dessa forma, a regulamentação da realização dessas atividades durante o
período noturno, quando o tráfego de veículos e pedestres é menor, pode
minimizar os impactos negativos causados por essas obras à população local,
sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a utilização de equipamentos e tecnologias que minimizem os
impactos sonoros e luminosos durante a realização das atividades pode garantir
o bem-estar e o conforto da população, sem prejudicar a qualidade do serviço
prestado.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que visa atender às necessidades e expectativas da
população.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoDdfazendariogrande.pr.leg.br

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