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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2023-08-28
native_id544

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 231

T | |) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
=== |:
PAUTA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA 28/08/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Ata da 18º Sessão Ordinária de 2023.
e Indicação nº 278/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e | Indicação nº 279/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e Indicação nº 280/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
e Indicação nº 281/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Indicação nº 282/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
e | Indicação nº 283/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e | Indicação nº 284/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e | Indicação nº 285/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
e | Indicação nº 286/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e | Indicação nº 287/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e | Indicação nº 288/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Indicação nº 289/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e Indicação nº 290/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e | Indicação nº 291/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 291/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Requerimento nº 292/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e Requerimento nº 293/2023 de iniciativa dos Vereadores Julinho do Pesque e Professor
Hélio.
e Requerimento nº 295/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 296/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
)-
R.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Requerimento nº 297/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 298/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 299/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 300/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 301/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 302/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 303/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 304/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 305/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei Complementar nº 015/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12
Votação).
Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação Com
Redação Final).
Projeto de Lei nº 015/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 016/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 024/2021 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 012/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
Mensagem Substitutiva nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 016/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. (22 Votação
Com Redação Final).
Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 022/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (2º Votação).
Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (22 Votação).
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
Ts PREFEITURA DF
FAZENDA
le RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 211/2023
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2023 de 17 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
026/2023 de 17 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a
estabelecer regramento aos professores da rede municipal de ensino a realizar estudo e
planejamento (hora atividade) em modalidade de “home office”, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
le pneeesrosa né MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º026/2023.
DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, a estabelecer regramento aos
professores da rede municipal de ensino a
realizar estudo e planejamento (hora atividade)
em modalidade de “home office”, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, a estabelecer procedimentos aos ocupantes dos cargos de Professor 40
Horas e Professor 20 Horas da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, a
realizar sua hora atividade, uma vez ao mês, em regime de “home office”, para
planejamentos, estudos, preparação de materiais, dentre outros necessários.
Parágrafo único. Somente poderão usufruir do benefício, desta Lei, os servidores
com 100% (cem por cento) de assiduidade e pontualidade mensal, sendo possível a
concessão do benefício no mês subsequente ao de apuração.
Art. 2.º A autorização prevista nesta Lei deverá observar os seguintes limitadores:
| - O máximo de 04 (quatro) horas de estudo e planejamento (hora atividade) em
“home office”, por matrícula de 20 horas, em efetivo exercício,
Il - O máximo de 08 (oito) horas de estudo e planejamento (hora atividade) em
“home office”, por matrícula de 40 horas, em efetivo exercício.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos professores, em regime de
“home office”, serão semelhantes as realizadas no ambiente físico da unidade
educacional para favorecimento do processo pedagógico, de acordo com a
descrição das atividades de docência, conforme anexo Il, da Lei Complementar n.
48/2012.
Art. 3.º Deverão os servidores dos cargos elencados no artigo 1º, desta Lei, três
vezes ao mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia imediata e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
le pnereiraça pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, realizar a hora
atividade na unidade educacional.
Art. 4.º Os professores estarão cientes que, poderão ser convocados a qualquer
momento, por solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de
Educação ou por sua própria vontade para realizar a hora atividade de modo
presencial na unidade educacional ou em outro local externo.
Art. 5.º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, a editar ato próprio com as formas de regulamentação para fiscalização
da realização da hora atividade em regime de “home office”.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
"ONDE!
SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.08.21 14:16:57
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ig cesastada sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 026/2023.
DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 026/2023, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer regramento aos professores da
rede municipal de ensino a realizar estudo e planejamento (hora atividade) em
modalidade de “home office”, conforme especifica:
O projeto de lei proposto tem grande importância para colaborar com o
processo educativo de qualidade, otimizando e ampliando o tempo dedicado ao
planejamento de atividades e estudo por parte dos docentes e pedagogos no
período de realização da sua hora atividade.
Esse projeto de lei favorecerá o processo de planejamento dos docentes e
pedagogos. A hora atividade realizada em casa, apresenta algumas vantagens, tais como:
s Economia de tempo para planejar, já que não há necessidade de se deslocar;
e Espaços das unidades educacionais, destinados para realização de hora atividade,
incompatíveis em sua maioria com o número de professores;
e Falta de equipamentos para que todos que estão em hora atividade possam utilizar;
Ressalta-se que as horas atividades só não poderão ocorrer em casa, no caso de:
Formações ofertadas pela SME, desde que presenciais;
Reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem ocorrer virtualmente;
Agendamentos com famílias, se não puderem ocorrer virtualmente;
Solicitações pela chefia imediata e pedagogia;
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
MARCO ANTONIO. jundr core
MARCONDES SILVA 043 18688917
Dados: 2023.08.21 14:28:42
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ii de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de julho de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 17 de Julho de 2023.
33930/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Educaçao - Fazenda Rio Grande - PR
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 33930/2023 + referente à Projeto
de Lei, visando atender às necessidades de magistério, desse município. Considerando o disposto no
projeto de Lei, primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se à hora atividade, de professores da
Rede Municipal de Ensino - Fazenda Rio Grande-PR, em home office.
Consta em processo, que mantém-se os benefícios e vantagens, aos professores em home office.
No processo, não há qualquer menção de acréscimo de valor, e dessa forma, entende-se que não
há qualquer alteração financeira, no respectivo orçamento, exercício corrente [ 2023].
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação de retrocesso, no que tange
decisão do STF, ao retroagir p/ 2018 [estimativa Populacional - IBGE], cálculo para fins de FPM, e que teve
seus efeitos aplicados para o exercício de 2023. Medida que prejudicou a maioria de municípios brasileiros,
entre eles, o município de Fazenda Rio Grande - PR. Ou seja, uma expectativa de receita, que não ocorreu.
Devido ao fato de que, o IBGE não conseguiu concluir o CENSO 2022, de forma satisfatória, em boa parte
dos municípios brasileiros.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
quanto ao repasse de Receitas. Mas ao que tudo indica, poderá haver uma redução significativa.
É necessário também, que o devido processo, "quando necessário”, seja objeto de análise
jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito
de Leide responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei, apresentado, consta em Processo Administrativo nº 33930/2023,
não faz menção de valores, desembolso ou pagamento de diferença. E mantido cronograma usual, de parte
da SM Educação, em folha de pagamento, fato esse, que caracteriza a ausência de impacto financeiro aos
cofres públicos, no exercício corrente, como também para os exercícios subsequentes.
Milton sn
CRC-PR 02797410 -6
Matrícula 353.348
Contador
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 217/2023
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 028/2023 de 24 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
028/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos),
conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dai: 20230825 144603
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
PO meciicita sa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 028/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e
quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$
20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme
segue:
01.000 — PODER LEGISLATIVO
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção da Câmara de Vereadores
1.31.56.2001.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 — Recursos do Tesouro R$ 20.214,98
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.001 — S. M. GOVERNO
Manutenção das Atividades da S. M. de Governo
4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.214,98
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA043 18688917
SILVA:043 18688917 "355 20230825 144349
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mútiltadão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 028/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 028/2023, que trata de abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único:
XZ3.QNX.FGX-XU, a alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura
do déficit atuarial apurado para o exercício de 2023.
f [+ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== ==
oricio 723/2023 Fazenda Ro Cirande 24 de julho de 2024
Exmo Sr Prefeito Municipal
Através do presente, o Podor Logintativo Municipal encaminha minuta
de projeto de toi para adequação do orçamento geral da Câmara Municipal
Trateso de abertura de cródito adicional suplomentar especial que se
faz necessário om vitudo da adequação estrutural da Câmara, que passará por
reformulação conforme determinação do Ministórdio Público « do Tribunal de
do Estado do Paraná, apontado ainda na Prestação de CG: o. do Exercie
dostrentivon/hesqaisslontios
or sacheminnisstrontiviros
aumentando considaravelmente a folha de pagamento o os se
conformes sus dermenda
Fosse sselicitançãão ess justifica tear
pesto festo de estuuntemesntes o Procter
e 6 Memitos captando mus Ce
de esestruturos equente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do
bom mtendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo
orçamentário apurado no final do exercicio financeiro, como previsto em tei.
Certos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Aternichensacarrvest
ars amas
Domine
WEISS DANS za
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Prosidente da Cámara Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
ais 7 PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO assinado de forma digtaipor
MARCONDES oi
SILVA:043 1 86889 1 7 Dados: 2023.08.25 14:44:33 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 028/2023; Súmula: ” Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o
ç exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,989 (vinte mil duzentos e
quatorze reais e noventa e oito centavos)“
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 08/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
[Soplemena Orcamento Legiuivo TT] CBF | 000 | 000
(Anulação) Orçamento Executivo (-) 20.214,98 0,00 0,00
TOTAL 20.214,98 0,00 0,00
Fo IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 642.541.410,53 0,98%
0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de
despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder
Legislativo no exercício de 2023;
- À alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura do Déficit Atuarial apurado para o exercício de 2023;
- Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,001% do valor total do orçamento original
previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo;
Para os exercícios de 2024 e 2025, o mesmo é tratado no respectivo Projeto de Lei da LDO de cada exercício;
- Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,001% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu
orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo;
Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Givanildo Francisco P
E
E,
"Becretário Municipal de ças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ps MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 28/2023 de Iniciativa do
Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 218/2023
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2023 de 24 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
029/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda
Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES iria
SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 14:52:53 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
amo A poa pé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Te RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 029/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio
Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões,
trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e noventa e nove centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e noventa e nove centavos), conforme segue:
01.000 — PODER LEGISLATIVO
01.001 — CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção da Câmara de Vereadores
1.31.56.2001.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 5.069.641,25
1.31.56.2001.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 700.334,72
1.31.56.2001.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 191.572,02
1.31.56.2001.3390390000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 350.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
06.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.001 — S. M. GOVERNO
Manutenção das Atividades da S. M. de Governo
4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.311.547,99
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
POR, orerusvos né MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 20230825 14:53:19
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
icnneae di iê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA CRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 028/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 029/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único:
XZ3.QNX.FGX-XU, e ofício n. 723/2023 da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande.
——
TT l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E ===
oFicio 723/2023 Fazenda Rio Grando 24 do julho do 2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Através do presente, o Poder Legistativo Municipal encaminha minuta
de projeto de lei para adequação do orçamento geral da Câmara Municipal
Trata-se de abertura de cródito adicional suplementar aspaocial que se
faz nacessádo em vinudo da adequação estrutural da Câmara, que passará por
reformulação contorme determinação do Ministórdio Público « do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, apontado ainda na Prestação de Cont Exercício de
2016, onde os órgãos solicitaram adequações na estrutura adeministrativetogistatives,
aumentando considoravelmento « folha de pagamento e os serviços administrativos
comtorme sua demanda.
Essa solicitação se justifica também pelo fo de atusimente O Poder
Legistativo utilizar-se de porcentagem menor que O limite apontado na Constituição
Federal, assim sendo possível e legal esta alteração, sob a justificativa do sumento
de estrutura e consequente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do
bom atendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo
orçamentário apurado no final do exercício financeiro, como previsto em lei
Gertos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos
Atenciomemesntes
ALESSANDRO
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E PAZENDA ESTADO DO PARANA
| ai sararnad sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTÔNIO ago ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Sãog 7082 145237
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 029/2023; Súmula: " Autoriza o
Criação Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
Criação de Fazenda Rio Grande, no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões
trezentos e onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove
Aperfeiçoamento
centavos)“
Vigência Início: 08/2023 Fim:12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
2023
6.311.547,99
Suplementa Orçamento Legislativo
(Anulação) Orçamento Executivo
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
SR
em
ESTIMADO
6. - 547,99 | 642.541.410,53 E ao
618.473.986,05
665.331.161,98
és
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de
despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder
Legislativo no exercício de 2023;
- À alteração solicitada atende ao processo administrativo 45579/2023 do Poder Legislativo requerido conforme Oficio 723/2023
daquela casa de Leis;
- Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,98% do valor total do orçamento original
previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo;
Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o
exercício de 2023, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período;
- Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,98% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu
orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo;
Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ti é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Si ROTENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 29/2023 de Iniciativa do
Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ATA DA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2023.
Ao vigésimo sexto dia do mês de março de dois mil e vinte e três, as dezessete
horas e nove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha
Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Fabiano de Queiroz
Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz
Sergio Claudino, Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad e Julio
Cesar F. de Lima Theodoro. Havendo quórum, com a ausência justificada do
Vereador José Carlos Bernardes, com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor
Presidente deu início a 18º Sessão Ordinária, do 3º Período da 8º Legislatura.
Por questão de Ordem com a palavra o Vereador Professor Léo, “Convidar
o nobre Vereador Julinho do Peque para fazer parte da Mesa”. Passou-se a
leitura das matérias do Expediente do dia. Projeto de Lei nº 011/2023 de
iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora de
Imóveis LTDA-ME, as áreas de imóveis que específica, além de conferir outras
providências”. Projeto de Lei nº 016/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (CMPIR) e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR)
no Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências.” ATA da
122 Sessão Ordinária de 2023. ATA da 12º Sessão Ordinária foi colocada em
discussão. Não havendo discussão, a ATA foi colocada em votação e aprovada
por todos os Vereadores. ATA da 14º Sessão Ordinária de 2023. ATA da 14º
Sessão Ordinária foi colocada em discussão. Não havendo discussão, a ATA foi
colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. ATA da 17º Sessão N
Ordinária de 2023. ATA da 17º Sessão Ordinária foi colocada em discussão.
Não havendo discussão, a ATA foi colocada em votação e aprovada por to
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41/3627-1664
e-mail: contatolfazendariogrande.pr.leg.br
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1 [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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os Vereadores. Não havendo mais Matérias do Expediente do dia passou-se
a leitura das indicações. Indicação nº 214/2023 de iniciativa dos Vereadores
Maciel do Dog e Professor Hélio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio
Pereira, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marco Marcondes, para que
o mesmo através da secretaria competente, realize o estudo e viabilidade para
implementar Pintura Viária sinalização horizontal e vertical de estacionamento
(45ºgraus de ré), com vaga destinada para pessoas com deficiência conforme
estabelecido em lei, na Avenida Holanda número 110, em frente a Escola
Municipal Professora Valdinéia dos Santos. Indicação nº 224/2023 de iniciativa
do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo
e viabilidade para implantar em toda extensão, sinalização horizontal e vertical
(Pintura Viária) da Avenida Nossa Senhora da Aparecida — Bairro Santa
Terezinha. Indicação nº 225/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O
Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO:
Pedido de nivelamento e asfaltamento. Indica-se que seja expedido ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria Municipal de Obras, realize o nivelamento e asfaltamento do seguinte
endereço: Rua Fortaleza, nº 651 em frente à Escola Municipal Santa Maria —
Bairro Estados. Indicação nº 226/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do
Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja
expedido um ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que o mesmo
através Secretaria responsável, realize estudos que viabilizem a
manutenção/reforma do imóvel além da substituição da mobília e ar
condicionado da Capela Mortuária do Cemitério Municipal de Fazenda Rio N
Grande, da Rua Rio Ivaí no Bairro Iguaçu. Indicação nº 227/2023 de iniciativa
do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenárié
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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[|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria
competente, realize com a máxima urgência, a troca de lâmpadas queimadas na
Rua Joaquim do Rosário nº220, no Bairro São Sebastião. Indicação nº 228/2023
de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, notificar
a Empresa Artéris Planalto Sul em relação da falta de iluminação no trecho
referente a trincheira localizada na AV. das Américas prox. ao numeral 3457 e a
passarela localizada na Rua Pernambuco no bairro Estados. Indicação nº
229/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá.
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, que sejam
realizados estudos técnicos para a implantação de Ambulatório Médico com
profissional de enfermagem em todas as escolas públicas Municipais e CMEIS
de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 230/2023 de iniciativa do Vereador
Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
para que através da Secretaria Responsável, realizem a instalação de uma
travessia elevada na Rua Águias próximo ao número 248, mais precisamente
em frente a Escola Miquelangelos, bairro Gralha Azul. Indicação nº 231/2023
de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO
SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica nos termos
regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que
através do presente solicite à Secretaria de Planejamento Urbano ao órgão N
responsável Iluminação Pública para que, realize a manutenção nos postes
republicanos, sito à rua João Gregório Barbosa no bairro Pioneiros. Indicação
nº 232/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador
Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições/
R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO.
Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que através da Secretaria Municipal competente, realize a revitalização da
Praça e a construção de calçada em frente a mesma, com localização na Rua
Antonina - Bairro: Estados no Município de Fazenda Rio Grande - PR. Indicação
nº 233/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor
Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja feito
estudo de viabilidade para instalação de um redutor de velocidade ou travessia
elevada para pedestres na rua Manoel Claudino Barbosa, próximo à esquina
com a rua Rio Tejo, no Bairro Pioneiros - visto que nesse cruzamento há um
grande fluxo de veículos, fator que tem causado vários acidentes graves.
Indicação nº 234/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de manutenção da boca de
lobo na Rua São Mateus 905 — no Bairro Santa Terezinha. Indicação nº
235/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ
PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente realize a instalação de placas com nomenclatura das Ruas situadas
no Loteamento Green Brasil (Jardim Brasil), localizado no Bairro Eucaliptos,
neste Município. Indicação nº 236/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do
Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da
Rua Rio Piquiri, no Bairro Iguaçu. Indicação nº 237/2023 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, N
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário à seguinte.
INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria competente, para que providencie a
troca de lâmpada na Rua Nicaragua, próximo ao n.º 361, Nações, Fazenda Rio /
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail; contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
)
Semad |!
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R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
Grande. Não havendo mais Indicações, passou-se a Leitura dos
Requerimentos. Requerimento nº 218/2023 de iniciativa da Vereadora Nani
Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal para que através da secretaria competente, realize a manutenção e
instalação de temporizadores para pedestres e veículos nos semáforos da
cidade. Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 229/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O
vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte.
REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria Municipal
competente, preste informações sobre as seguintes informações: 1). Há
projeto/estudos prontos para a implementação do programa Casa Fácil Paraná
em nosso município?2). Há terreno no município para contemplar esse
Programa?3). Qual o número de pessoas inscritas para aquisição da casa
própria na Faixa 124). Qual o número de pessoas inscritas para aquisição da
casa própria na Faixa 225). Qual o número de pessoas inscritas para aquisição
da casa própria na Faixa 376). Por que a COHAPAR demorou 03 anos para dar
resposta sobre o terreno destinado ao Condomínio do Idoso, do bairro Veneza?
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso
da palavra: “Uma boa tarde a todos os Nobres vereadores, quero cumprimentar
aqui os secretários presentes, Doutor Renan Wozniak e também o Luciano,
quero cumprimentar o professor Murilo Heitor do grupo UNIFACEAR que se faz
presente, cumprimento também a todas as pessoas que nos acompanham aqui
e as pessoas que nos acompanham online. Eu fiz esse requerimento por que
algum tempo nós já temos feito alguns requerimentos perguntando sobre o
condomínio do idoso né, que é um empreendimento é que seria de grande
utilidade aqui na Fazenda, mas também nós temos esse Programa Casa Fácil o
que é instituído por uma Lei Estadual que é o primeiro programa habitacional,
que é uma política pública de parceria com o Governo do Estado do Paraná e o
Governo Federal a fim de que nós consigamos trazer para a Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR-Fone: (41) 3627-1664
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a habitação casas para as pessoas que mais precisam principalmente para as
pessoas da faixa etária, então nós temos mais de sete mil pessoas inscritas na
fila e nós precisamos lutar para que nós tenhamos esse Programa sendo
implementado aqui em Fazenda Rio Grande, nós tínhamos um terreno lá no
Veneza onde seria construído o condomínio do idoso depois de três anos a
COHAPAR disse que aquele terreno já não servia, não sei o porquê demorou
tanto e agora eu sei que a prefeitura já está com uma outra área o que está em
estudo para que seja feito esse condomínio, mas também temos que lutar para
que as outras pessoas que necessitam de moradia possam ter né, participar
desse programa casa fácil tendo em vista que o governo do estado vai subsidiar
quinze mil reais para as pessoas para que possam dar a entrada e talvez seja a
parte mais difícil, que as pessoas talvez não dispunham não dispõe desse valor
para a entrada e também levando em conta que o único conjunto habitacional
popular que nós tivemos se não me engano foi em 2012, 2010 que é o Jardim
Europa que foram quinhentas e uma moradia, então por conta disso estou
fazendo uma série de questionamentos aqui se o município tem algum terreno
já disponível, se o município já está contemplando esse projeto, se está havendo
alguma busca nesse sentido enfim estamos, vamos aguardar a resposta da
Secretaria responsável pela à habitação para que nós possamos somar esforços
juntamente com a Câmara de vereadores para que nós possamos lutar para
essas, por essas, pessoas que mais precisa por isso eu peço aos Nobres,
Nobres vereadores a aprovação desse requerimento muito obrigado”.
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 237/2023 de iniciativa dos Vereadores Julinho do Pesque e
Professor Hélio. O vereador Julinho do Pesque e vereador Professor Hélio
Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requerem à
mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo. Prefeito Municipal e
à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que faça o cadastro do Programa
Mais Médico, ao Município de Fazenda Rio Grande, tendo em vista que saiu o
edital do Ministério da Saúde, nº11, de 16 de junho de 2023, que contempla o
número de 39 vagas ESF Coparticipação Municipal, para que mais profissionais
da Saúde possam trabalhar em nosso Município para ofertar mais serviços des /
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R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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qualidade para a população. Requerimento foi colocado em discussão. O
Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para ressaltar nós
estivemos em Brasília em duas, por duas ocasiões esse ano, em abril na Marcha
dos Prefeitos e também em maio na Marcha dos Vereadores onde tivemos a
oportunidade de passar por vários Ministérios, conversar com várias pessoas e
tínhamos feito a, tinhamos conversado com pessoas influentes, Deputados
Federais, Estaduais, onde também tivemos a oportunidade de saber que voltaria
o Programa Mais Médico para o Ministério da Saúde, então desde lá a gente
vem acompanhando e na sexta-feira dia, na seta não no último dia 16 foi lançado
o edital número 11 no Ministério da Saúde onde contempla e pela participação,
pelo que está escrito no Ministério, no edital Fazenda Rio Grande pode chegar
a trinta e nove médicos na coparticipação Municipal da estratégia Saúde da
Família. Mas porque querer trocar médico, não nós queremos não deixará faltar
se tiver essa vaga nas Unidades de Saúde que seja, que traga esses médicos
para Fazenda Rio Grande possa estar ajudando. Lembrando que, com o
Programa Mais Médicos o Governo Federal acaba participando no pagamento
desses médicos, acabam sendo muito mais de certa forma mais baratos para o
Município, isso pode trazer uma economia muito grande no caso de quarenta
médicos aí, tem que fazer um cálculo aí, mas dá uma economia vultuosa nos
cofres públicos e consegue baixar drasticamente a folha de pagamento com
relação a média, eu acho que toda ajuda é preciso né, nós temos que estar
sempre de braços abertos para estar recebendo recursos apoio dos Ministérios
e principalmente sem olhar bandeira política, tivemos aí a poucos dias atrás o
recebimento, a indicação de Emenda Parlamentar de Deputada do PT, de
Deputados de outros partidos, do Senador Flávio Arms que viabilizou um recurso
para beneficiar a APAE e tantas outras, esse é o trabalho que a gente vem
desenvolvendo junto com todos os Vereadores e por isso temos feito o possível
para convergir os bons Projetos e buscar as melhorias que a nossa população
tanto precisa que a nossa cidade que é umas das cidades que mais cresce no
Paraná precisa ter esse desenvolvimento também social na área da saúde, essa
semana tive a oportunidade aí de receber na sexta-feira o pessoal da assessoria
do Secretário de Saúde do Estado do Paraná vem boas notícias em breve aí,
através do Deputado Federal e Secretário de Saúde do Paraná Beto Preto que
esteve nos visitando também o pessoal do Deputado Estadual Luis Fernand
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Guerra, então só concluindo Senhor Presidente é importante que essa Casa
continue essa movimentação de estar de braços apertados para todos os
Deputados Federais, estaduais e todos, todo recurso necessário que a gente
possa trazer em benefício da cidade, obrigado Senhor Presidente”.
Requerimento continua em discussão, o Vereador Professor Hélio fez uso da
palavra: “Só pra complementar e participar da discussão, nós assinamos juntos
com o vereador Julinho essa solicitação para que o Município se cadastre nesse
Programa Mais Médico e para que nós tenhamos até trinta e nove médicos aqui
para melhor atender a população de Fazenda Rio Grande, a gente está pedindo
trinta e nove, mas se vierem trinta já é um grande salto aqui na qualidade de
atendimento dos nossos munícipes. E, só reforçando o que o Julinho colocou né,
não importa de onde vem os recursos o importante é que eles venham até
porque todas as pessoas, ou a maioria delas que estão hoje nos parlamentos
foram pessoas que foram votada aqui em Fazenda Rio Grande, então elas não
estão fazendo um favor tem por obrigação de retribuir esses votos que tiveram
aqui, enviando recursos para que nós possamos investir seja na educação, seja
na saúde, seja na segurança, enfim o que vier será bem-vindo e nós como
vereadores estamos aqui para lutar para que cada vez mais recursos cheguem
ao nosso Município, muito obrigado”. Requerimento continua em discussão, não
havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado
por todos os Vereadores. Requerimento nº 238/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem por meio deste, requerer, o seguinte:
ASSUNTO: Pedido de urgência dos serviços psicólogo e serviço social. Requer
seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através
da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação do
Paraná, Quais as providências da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda
Rio Grande e Secretaria Estadual de Educação do Paraná, para efetivação/
cumprimento integral da Lei 13.935/2019 em toda a Rede Pública de Educação
Básica? Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo
fez uso da palavra: “Boa tarde a todas e todos, aos nobres Vereadores, a nobre
Vereadora Nani Hammad, Secretário Luciano, Secretário Campaner, Secretário
Renan, minha saudação ao Heitor da UNIFACEAR Doutor Murilo, é esse
requerimento eu já pedi aqui já discutimos várias vezes a respeito disso a gente,
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sabe das dificuldades mas isso está em voga, estive participando na última
semana de uma formação pela POP, pela Policia Militar e pela BETECH, onde
o Estado já está se comprometendo a incluir dentro do seu Hal de servidores
profissionais da área da saúde né, e também de assistência social, então
psicólogos e assistentes sociais dentro do municípios, nós esperamos de fato
que essa conversa que aconteceu lá na reunião seja de fato verdadeira
implementada né, infelizmente é urgente esse pedido né, precisamos nos voltar
para saúde mental das nossas crianças, dos nossos jovens e também dos
nossos adultos, idosos enfim, precisamos trabalhar nessa perspectiva da saúde
mental por que assim, não é mais possível a gente continuar levando isso como
se fosse mimimi né, que a depressão é um mimimi, não é, não é, tem gente se
matando, tem gente se cortando ta, não vou entrar nem no mérito da questão
desses malucos lunáticos, que para mim é isso que invadem escolas, eu não
vou nem entrar no mérito disso, porque nós não temos que falar deles, temos
que falar das pessoas que sofrem por isso e não tem atendimento nas Unidades
Básicas, porque de fato esse não é um serviço que o município de Fazenda Rio
Grande tem que oferecer porque é de, o nobre Vereador Enfermeiro José Carlos
tivesse aqui já ia falar, é atenção primária, mas a nobre Vereadora Nani que é
enfermeira também pode contribuir nisso, então assim e a especialidade não é
atenção primária mas nós precisamos urgentemente trazer isso para dentro das
escolas, fortalecer o CAPS, tive uma reunião essa semana passada no CAPS
também vendo, também as necessidades de mais profissionais da área de
ensino superior, então terapeutas ocupacionais, psicólogos, psiquiatras para
atender de uma forma mais qualificada nossa população, precisamos atender os
nossos alunos, até o nobre Vereador Marco Antônio fez um Projeto de Lei, não
sei se fez com alguém a respeito de não ter limite mais os laudos de, de, é TEA
de Transtorno de Aspecto Autista, então assim são ações importantes porque
nós sabemos que uma criança hoje leva em torno de, só pra concluir senhor
Presidente, de três anos apara conseguir um atendimento, então ela vai ficar três
anos na rede pública sem um profissional para atendê-la que não tem um
profissional para poder auxiliá-la porque o laudo que ela tem não vale mais e aí AM
ela faz o município, aí vai para o Estado não tem validade ai começa o processo
todo novamente, então é urgente que o Poder Executivo Estadual, Municipal e
também o Federal por que é onde sai o grosso do dinheiro que também invistam /,
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nessa questão porque isso é saúde pública e isso enquanto nós estamos
discutindo infelizmente tem alguém se matando por causa disso, obrigado
Senhor Presidente”. Requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 239/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer
que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria
Municipal de Administração, por intermédio da Divisão de Arrecadação para que
seja cumprido o seguinte texto: Lei Ordinária Municipal 1116/2016 Art. 4º
Constituem recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: | - As indenizações
decorrentes de condenações judiciais por danos causados aos bens e direitos
de valor artístico, histórico, estético, paisagístico, bem como patrimônio público
e outros interesses difusos e coletivos nos limites do Município e das decorrentes
dos termos de ajustamento de conduta entre o infrator ambiental e o Ministério
Público, excluídos eventuais honorários de sucumbência. Il - Os rendimentos
decorrentes de aplicações financeiras, observadas as disposições legais
pertinentes, relativas às contas vinculadas ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente; Ill - As doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, públicas e privadas ou decorrente de associações ou cooperativas;
IV - Os recursos oriundos de repasses efetuados pelo Município, pelo Estado,
pela União e por outros fundos que visem o cumprimento de seus objetivos por
meio de interesses comuns; O Requerimento foi colocado em discussão. Não
havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 240/2023 de iniciativa dos Vereadores
Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores ALEX PADILHA e
PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO.
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o N
ANTEPROJETO de lei que visa “Instituir o Passe Livre Atleta Ativos nos sistemas
de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas
que representem Fazenda Rio Grande no âmbito estadual e ou federal, sendo
os mesmos cadastrados através de órgão competente- Secretaria de Esporte;
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Lazer e Juventude, e dá outras providencias. O Requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra: “Boa tarde a todos
os vereadores, a vereadoras, ao nosso Secretário Renan, nosso Secretário
Luciano e nosso Secretário Campaner e a todos aqui presentes, a quem
acompanha a gente via remoto, esse requerimento eu vim junto com o vereador
Fabiano Fubá, que eu acho muito importante é nesse projeto, queremos somar
para fortalecer, temos atletas de inúmeras modalidades em Fazenda Rio
Grande, nosso Projeto visa abraçar a todos sabendo que muitas vezes até
atletas se encontram com dificuldade de participar de competições
representando o nosso município. Com esse anteprojeto terão mais facilidade
maior para participar em suas modalidades através do transporte público dentro
do nosso município, os treinamentos locais se tornam mais fáceis não tendo que
gastar para transporte locais mas sim estando focado em estar preparado para
as competições, com esse anteprojeto com certeza todos os nossos atletas que
nós temos aí acho que nós temos vinte e sete delegações junto com a Secretaria
de Esporte e Lazer com o Dudu Santos com certeza com esse anteprojeto sendo
aprovado todos estarão podendo competir nas suas modalidades muito
obrigado”. Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Léo
fez uso da palavra: “Nobre vereador Alex Padilha, Professor Fabiano Fubá sou
favorável ao requerimento, acho que, acredito que é importante o Lino está aqui
a gente sabe do trabalho que eles têm na Secretaria dele no, no sentido de ter
que levar os atletas e também a banda para todos os cantos da cidade então
você pega um ônibus e vai deslocando ele por toda a cidade para que o máximo
de estudantes possa né, jovens possam estar participando aí das atividades que
são projetadas pela Secretaria de Esporte é acredito que inclusive é até uma
sugestão né, como é um anteprojeto mas conversar com a prefeitura e além
desse passe livre interno temos que pensar de que forma que nós vamos colocar
também para os nossos atletas irem para outras competições né porque nós
temos atletas inclusive da Fazenda Rio Grande representando a Fazenda a nível
Internacional e aí a gente tem que ver que não tem recurso do Governo Municipal
para esse fim, então a gente precisa pensar nisso também até porque hoje se a
gente for ver a Secretaria de Esporte ela está sem dinheiro e nós estamos em
junho, pelo tanto de competição que eles estão fazendo eles estão participando .
o futsal Juventude foi campeão neste final de semana, o handball ficou e
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segundo lugar, o futsal ficou não sei se ficou em terceiro feminino ou em quarto,
então assim, estão participando das competições estão trazendo resultados
bastante importantes ficou o feminino de futsal, feminino ficou em terceiro lugar
então veja três modalidades disputando as semifinais as três tiveram pódio, o
primeiro, segundo e terceiro lugar então esse tá acontecendo o trabalho agora a
questão é como é que nós vamos incluir cada vez mais e mais para que ele jogue
em alto nível e possam trazer cada vez mais resultados mais promissores está
então o primeiro passo obviamente é o treino então eles têm que esse passe
livre intemo para eles poderem participar e também vejo que eles precisam
também deu uma ajuda porque a gente está falando de esportes coletivos, mas
quando a gente vai falar do individual é um pouco mais difícil né muitas vezes
não tem esse recurso você vai ter que pegar um transporte um ônibus, um carro,
enfim para levar esse atleta, essa atleta para um determinado lugar e às vezes
a própria Secretaria não tem esse recurso para poder participar acho que é
importante a gente pensar perfeito passe livre é o primeiro ponto mas vamos
pensar também nessa perspectiva futura do que fazer com esses atletas que
estão representando a nível nacional Internacional de que forma que a gente
pode ajudar também para angariar recursos para que eles possam participar
representando a Fazenda Rio Grande, muito obrigado senhor presidente”.
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovados por todos os Vereadores.
Requerimento nº 241/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O
Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que o mesmo através da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, forneça a esta Casa de Leis informações
acerca dos seguintes questionamentos: Quais ações estão sendo adotadas em
relação aos animais resgatados de agressões e de maus tratos? Existe alguma
parceria com alguma ONG dentro de nosso município? Se sim quais são elas? N
No período de inverno quais são as medidas adotadas para intensificar os
cuidados com os animais em situação de rua? Existe um estudo para a
implantação de um centro de zoonoses em Fazenda Rio Grande? O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso
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da palavra: “Boa tarde a todos os Nobres vereadores, a nobre vereadora Nani
Hamad, quero cumprimentar aqui o Secretário Renan Wozniak e
cumprimentando ele cumprimento a todos os demais secretários, acho que o
Rafa deu uma saidinha, mas o importante é a presença dele aqui para a gente
discutir sobre esse tema, um tema muito importante e que a gente vem
recebendo bastante denúncias e bastante questionamentos sobre os nossos
animais de situação de rua aqui no nosso município. Quando a gente fala em
animais em gerais né não só os cachorros, mas também gatos, cavalos a gente
encontra aí pela nossa Fazenda Rio Grande, então primeiramente, queria me
colocar aqui à disposição do secretário do Rafael Campaner que está chegando
aí, para que a gente possa discutir sobre esse tema a gente logo, logo estará
discutindo as leis orçamentárias do nosso município quero me colocar à
disposição para que a gente consiga trazer políticas públicas e fazer emendas
aqui, para que a gente consiga trazer, mas é o um controle melhor desses
animais que a gente tem em nossa rua por exemplo a gente recebeu uma
denúncia durante essa semana de uma protetora, no qual ela recebeu uma
solicitação para ir resgatar alguns animais mas a gente não tem para onde levá-
los, é então hoje o nosso município ele não tem não consegue resgatar os
animais em situações de maltrato aqui no nosso município, tem que às vezes
buscar ONGs em outros municípios para poder estar fazendo recebendo esses
animais também questionou ali a questão de um centro de zoonoses que para
fazer o tratamento desses animais é muito importante então as protetoras, elas
estão pedindo socorro na verdade, já pois muitas vezes é esse sentimento que
elas têm de querer ajudar de procurar uma solução acaba gerando custos para
elas pois fazem o resgate desses animais normalmente eles muito feridos
precisa fazer o tratamento normalmente esses tratamentos aí fica nas custas
dessas protetoras e então precisamos trazer alinhar políticas públicas aqui,
coloco as minhas emendas impositivas aí para um ano futuro para essa situação
acho que é muito importante a gente precisa começar a tratar isso o quanto
antes, muito obrigado senhor Presidente”. Requerimento continua em discussão, IN
o Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Uma boa tarde a todos os
Nobres colegas novamente, parabéns pela sua preposição vereador, achei
bastante importante eu não me lembro se foi neste ano ou se foi no ano passado
eu também fiz um requerimento indagando sobre a criação de um centro d
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controle de zoonoses aqui no município até temos que sentar juntamente com o
secretário Rafael Campaner para ver se está em andamento isso, o Campaner
que tem feito um excelente trabalho aí no Meio Ambiente esses tempos estive
visitando sua Secretaria que por sinal está muito bonita, agora num local bem
adequado que é o Parque Verde né, mas temos que sentar e fico feliz do
vereador também pedir né porque quando um pede é bom mas quando dois
pedem fica melhor ainda, então vamos trabalhar nesse sentido e sou favorável
sim nobre colega vereador vamos lutar para que nós tenhamos esse centro aí
de controle de zoonoses aqui no nosso município e aproveitando que estamos
aqui na presença já do secretário de repente já possamos até marcar uma
reunião, muito obrigado”. Requerimento continua em discussão, o Vereador
Alex Padilha fez uso da palavra: “Boa tarde a todos novamente, é não sei se
os senhores sabem mas nós temos aqui no município ACPMDA Conselho
Municipal de Proteção de Defesa dos Animais eu sou vice-presidente lá e
sempre eu tenho nossas reunião nós estamos discutindo sobre a situação já tem
já um terreno se eu não me engano né Campaner tem um terreno já, falta verba
para a gente estar construindo esse departamento aí no caso de zoonose de
animais uma hora se vocês quiserem estão convidados aí tanto Marco Antônio,
quanto Hélio para ir nessa reunião vocês vão ficar bem por dentro de tudo o que
nós estamos fazendo no nosso município aí, muito obrigado”. Requerimento
continua em discussão, o Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito
boa tarde a todos os vereadores, a vereadora Nani todos aqui presentes,
Secretários que aqui estão Luciano, Doutor Renan, Rafael Campaner ali da
Secretaria do Meio Ambiente, boa tarde também especial Doutor Murilo
homenageado de hoje né, então prazer revê-lo aqui. Nobre vereador Marco
Antônio também quero dar todo o apoio a esse requerimento até porque como
toda a sessão tenho falado isso o importante é que nós temos aqui levantar as
situações aqui e podemos trazer para a Câmara e principalmente dentro do
nosso orçamento né, teremos agora logo em breve começaremos a trabalhar os
orçamentos do município, a gente sabe que tem várias causas aqui o Rafael N
sabe disso, tem lutado muito também para que a gente destinem mais recursos
para esta Pasta porque como disse o nobre vereador Alex, também participo lá
da reunião do conselho municipal de proteção dos direitos dos animais e são .
vários temas que são levantadas lá, mas principalmente a questão lá é a falta d! p
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recursos para se colocar essas políticas públicas a ideia a sugestão que temos
aqui com certeza o nobre vereador Rafael também nosso secretário, chamei de
vereador mas é secretário né, sabe da importância que nós temos que a ideia
de se fazer o centro de referência dos animais aqui, mas a questão é recursos
né, então acho que é importante que nós possamos inclusive os vereadores
possam participar também, para que nós possamos chegar num denominador
comum no valor razoável né, para que a gente possa destinar até que seja para
o fundo do direito dos animais para que a gente possa ter logo em prática né
porque a gente sabe que as ONGs aqui fazem um trabalho maravilhoso, as
protetoras fazem também mas são limitadas não é, não tem condições totais
para dar todo o atendimento então acredito que seja de suma importância que a
gente consiga resolver isso aqui em breve quem sabe não consiga viabilizar no
orçamento para o ano que vem o início dessa importante obra aqui na cidade,
obrigado senhor Presidente”. Requerimento continua em discussão, o Vereador
Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Boa tarde aos Nobres vereadores, a
vereadora, boa tarde aos secretários aqui presentes ao nosso Heitor Murilo
Martins obrigado pela presença nesta sessão, as pessoas que nos acompanham
de maneira remota e as pessoas aqui presentes, quero aqui externar meus
parabéns ao nosso secretário Rafael Campaner pelo excelente trabalho que tem
feito em frente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente toda vez que eu procuro
sempre tenho a resposta e é isso que a gente precisa de pessoas, de gestores
que tenha qualidade e competência para estar à frente do serviço público né, o
serviço público só vai melhorar quando você tiver profissionais qualificados na
frente, então quando o nobre vereador falou é hoje não tem serviço, na verdade
assim eu acho que nunca teve, então sou a favor do requerimento porque
quando fala na causa animal é, sensibiliza muita gente porém eu vou um
pouquinho mais longe, discordo quando o nobre vereador Professor Hélio fala
que mais um pedindo toma mais força esse é mais um pedido toma mais força,
daí assim um vai lá faz o pedido, o outro fala oh aquilo vai acontecer né, eu vou
nas costa daquele vai lá e faz o pedido junto e então discordo, se a gente tem
aqui uma questão que é nobre na nossa cidade que é a questão dos animais nós
vamos estudar, vamos estudar gente, vamos tirar um pouquinho do nosso tempo
né, quem tiver tempo aí dos vereadores tirarem um pouquinho do tempo vamos
estudar a gente pega treze pessoas pensando ao mesmo tempo a gente v: j
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trazer soluções vai trazer práticas que foram colocadas em outras cidades e a
gente adapta para Fazenda Rio Grande, porque a gente tem aqui hoje a questão
do nosso orçamento que a gente pode colocar lá a gente tem nossas idéias a
gente quer melhorar o município em relação a isso. Vamos um pouquinho mais
longe, vamos pensar a gente não consegue trazer mais ONGs para cá mas
assim como a gente vai trazer o poder público ajudando de alguma maneira,
então eu acho que falta um pouquinho para nós assim de estudo a gente estudar
para que a gente pega e faça e traga e ajude aos nossos secretários, Rafael
Campaner na causa animal, Doutor Renan Wozniak em relação a trazer
emprego para a cidade, Luciano trazer lá as casas então, falta isso, falta a gente
se unir porque aqui a gente está na mesma causa que é uma Fazenda melhor
para atender a população de Fazenda Rio Grande, muito obrigado senhor
Presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 242/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O
Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste
Plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná realizem
um estudo e elaborem um Projeto de Saneamento Básico, para que o tratamento
de esgoto dos Condomínios Madri | e Madri Il, situados no bairro Jardim Veneza,
seja ampliada e ligada diretamente à rede. O Requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Serjão fez uso da palavra: “Uma boa tarde a todos,
esse requerimento a gente elaborou juntamente com assessoria, aonde o Madrid
leu Madrid Il, eles usam fossa aí não tem a rede de esgoto lá, aonde a rede de
esgoto a linha mestre de esgoto está bem próximo a esses ao Madrid | e ao
Madrid Il, então a gente pede o Excelentíssimo Prefeito e a Sanepar para que
analisem e façam estudo, em um projeto lá para ver se tem condições de
elaborar essa rede de esgoto lá no Madrid | e Madrid Il eu peço voto favorável,
obrigado Presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo
mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos
os Vereadores. Requerimento nº 244/2023 de iniciativa do Vereador Professor
Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no //
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uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação,
realize a ampliação e revitalização do Centro Municipal de Educação Infantil
Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens, 179 - Bairro: Pioneiros - Fazenda Rio
Grande - PR. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Professor Hélio fez uso da palavra: “Eu quero parabenizar o nobre vereador
aqui ao meu lado Fabiano dizer que como professor a minha fala não poderia
ser diferente, importante que a gente revitalize que a gente reforme que a gente
peça ampliação dos sementes precisamos melhorar aqueles colégios mais
antigos também, nobre vereador volto a repetir quando um pede é bom quando
dois pedem é melhor até porque em setembro de 2022 eu fiz esse mesmo pedido
que o senhor está repetindo agora, está lá o requerimento 331 de 2022 que eu
pergunto da reforma e ampliação do CMEI Iguaçu se há boas condições de
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, que não há que eu sei
que não há e se há previsão para aumentar o número de vagas de crianças
atendidas nesse CMEI, então eu acho que nós devemos estudar mesmo né e
quando eu peço o senhor repete o pedido e pede é sinal de que a coisa vai
acontecer eu não tenho que brigar sozinho pelos e Meio Ambiente não é meu, a
educação não é exclusiva minha assim como a saúde não é exclusiva do
enfermeiro José Carlos, a segurança não é exclusiva lá do Alex Padilha, que
bom que o senhor tenha um irmão que é secretário da educação e ele sendo
secretário da educação tenho com certeza de que ele vai lhe atender o mais
rápido possível e consequentemente o meu pedido também será atendido
porque somos dois que fizemos o mesmo pedido então se temos que sentar
estudar vamos sentar e vamos estudar né, mas eu visito as escolas, eu visito o
CMEIS, eu visito os centros todos os centros que tem aqui na Fazenda Rio
Grande, eu visito as unidades básicas de saúde né, então parabéns aí para nós
dois que estamos lutando pela reforma desses e meio que por acaso fica aqui
na frente da Câmara de Vereadores, é o cartão de visita que podemos fazer uma
escola tão bonita quanto aquela que foi inaugurada lá, não me lembro o nome
agora que ficou muito bonita até parabenizo o prefeito pelas novas obras porque
quando a gente visita os CMEIS dessas unidades antigas a gente percebe que
é uma estrutura que já não atende mais a necessidade aqui do nosso município, //
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muito obrigado a todos”. O Requerimento continua em discussão, o Vereador
Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Vou ser bem sucinto em relação a fala do
nobre vereador, eu não tenho sorte por ter uma pessoa lá que tem um grau de
parentesco comigo, eu acho que o senhor se equivocou no falar, o senhor tem
que pegar e colocar primeiro a pessoa do secretário inclusive ele tá aí alguns
anos e provou já que tem competência para tal cargo passaram alguns outros
secretários olá que infelizmente fizeram um trabalho pifo né mas enfim em
relação a educação não tem a educação não é minha saúde não é minha mas
deixo aqui aberto para o senhor nobre vereador se o senhor quiser pegar
disponibilizar do seu tempo e sair comigo e fazemos as visitas juntos nós vamos
fazer esse pedido todo juntos o que eu não admito é que eu pego um processo
vou inclusive foi duas vezes semana passada nesses, porque o CMEI do jeito
que tá ali ele não reflete o trabalho que as pessoas que estão ali fazem precisa
de alegria, precisa de condição de trabalho para as professoras porque o CMEI
não é creche, mais não é depósito de criança o CMEI tem proposta pedagógica,
então se o senhor quiser o senhor fica à vontade para estar me acompanhando
eu não sei se o senhor tem disponibilidade para me acompanhar na mesma
proporção que eu, agenda, a gente vai em todas a gente faz esse pedido juntos
aí a gente vê que vai caminhar junto a coisa não é porque tá, que vai sair o
pedido não aqui a gente luta pela única gestão que é a gestão Marco Marcondes
para fazer a diferença na cidade de Fazenda Rio Grande então fico à disposição
meu gabinete está aberto o Professor Hélio como nobre, viu nobre vereador
respeito que eu tenho pelo senhor eu acho que essa discussão é uma discussão
que de repente a gente senta e a gente vai ajustar, o senhor está convidado a
sair comigo na cidade de Fazenda Rio Grande porque hoje eu me dedico só a
isso eu faço só isso então com certeza dependendo qualquer horário eu vou
estar à disposição para ir em qualquer lugar aqui da nossa cidade, muito
obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão, o
Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “É chegamos num momento
da vida pública de Fazenda Rio Grande, que até não eu tenho evitado, não estou
numa semana muito legal mas a gente tem que botar as vezes não digo o pingo
nos is, nem tapar o Sol com a peneira mas quero com todo o respeito e
admiração que tenho vou usar-lhe Rafael Campaner para como, não digo como
um exemplo mas como pessoa para a gente poder restabelecer algumas coisa )
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eu muito pouco faço algum requerimento indicação com relação ao Meio
Ambiente, talvez Renan também muito pouco quando a gente faz pedindo verba
emenda buscando as coisas para cá e para lá e tentando trazer carreta do
conhecimento recurso a falar com o secretário e as pessoas enquanto eleitores
enquanto moradores eu falo às vezes eu tenho uma frase que eu já falei é muitas
vezes interpretam de uma forma errada mas da mesma forma que se eu fizer um
seis aqui eu vou ver um seis, o doutor Renan e o Murilo vão ver o nove, não é
cada um tem um ponto de vista diferente a população em si só vai ficar contente
e talvez seja o caminho que nós precisamos buscar quando o cidadão não
precisar da política eu digo que nós atingimos o objetivo quando ele não precisar
dos vereadores e não digo isso como falta de trabalho que trabalho tem bastante
gabinete está sempre aberto e sempre recebendo mas quando não precisar que
peçam para nós fazer uma indicação para trocar uma lâmpada é porque graças
a Deus está funcionando quando não precisar recorrer até nós para uma vaga
de creche de escola é que graças a Deus não temos mais a falta de escola a
falta de creche quando a fila zerar Renan, que não precise mais da agência do
trabalhador para indicar nós atingiremos o que nós buscamos todos os
trabalhadores empregados e é isso que a gente tem que buscar muitas vezes
aqui eu sempre falo indicação requerimento elas acabam tendo duplicidade claro
que tem às vezes não dá para fazer num ano às vezes não tem recurso já foi
falado aqui ó pelos vereadores aqui, hoje que o esporte não tem mais dinheiro,
não fui eu que falei mas já falaram né a nós temos que brigar pela questão da
habitação tem que brigar, só para concluir o raciocínio Presidente então nós
precisamos gastar nossas energias buscando as soluções para nossa cidade e
torcer para que estejamos no caminho certo de um dia não precisarmos mais
discutir algumas coisas assim por que feliz ou competente é todo aquele
secretário que não precisar ser cobrado por esta Casa de Leis, tenhamos uma
excelente noite e um bom debate sempre divergindo, para convergir pelo melhor
pela cidade, obrigado presidente”. O Requerimento continua em discussão, o
Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Vamos lá, primeiramente para
o vereador Fabiano Fubá parabéns pelo requerimento eu também tenho um N
requerimento não tão amplo quanto o seu mas também pedindo uma melhoria
aqui para o CMEI ali no portão e é esse, é o que eu acho que o vereador Fabiano
Fubá quando é outros Nobres vereadores aqui faz algum pedido que ele já tenha
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feito acontece todo esse rebuliço toda vez, então aqui a gente está para poder
entregar um bom serviço para a população indiferente de como ele seja feito
quem fez como fez a gente está aqui para poder servir e somos servidores
públicos e também agora, o nobre vereador Líder do Prefeito Fabiano Fubá às
vezes ele se perde quando ele vai tentar defender a gestão e começa a atropelar
as coisas a gente a gente sim estuda muito para poder fazer um requerimento
buscar entender a gente recebe as denúncias da nossa população e a gente não
tá aqui inventando algo procurando falar algo só para poder apontar o erro sim
primeiramente iniciei minha fala colocando que as minhas emendas impositivas
e também estaria aqui para discutir as emendas às leis orçamentárias do
próximo ano para que a gente consiga trazer uma solução se a falta é verba a
gente vai estudar vamos viabilizar para poder fazer emendas para a Secretaria
de Meio Ambiente eu tenho requerimentos aqui sobre o centro de zoonose desde
o ano passado é algo que a gente vem buscando muito aqui no nosso município
então a gente não pode se perder muito no raciocínio para tentar fazer uma
defesa do executivo acho que é importante a gente tem que trabalhar agora não
importa como quais vai ser as vias para chegar numa solução mas a população
ela quer receber a solução então quando um, dois, três, quatro, cinco vereadores
aqui faz um requerimento é porque a população está precisando daquilo está
chegando até nós e a gente não vai lá pedir para o secretário vir aqui fazer o
nosso trabalho de vereador o nosso trabalho de vereador é escutar as demandas
da população e trazer até aqui em plenário para a gente poder discutir e o
executivo entregar uma solução então essa é a minha colocação, agradeço o
senhor Presidente muito obrigado”. Por Questão de Ordem com a palavra o
Vereador Presidente Sandro do Proteção, “Eu só queria colocar aqui para
essa Mesa, esse Plenário que a gente possa focar na discussão dos
requerimentos qualquer tipo de comentário eu acho que é indispensável neste
momento da discussão dos requerimentos, terão a Tribuna aí para falarem da
forma que quiserem”. Requerimento continua em discussão, O Vereador Alex
Padilha fez uso da palavra: “É eu acho muito importante esse requerimento do
Fabiano Fubá com certeza para dar uma reforma legal ali eu já visitei também N
esse semeia precisando bastante coisa ali e os professores ali merece que
reforme bem ali fique bem bonita ali e as crianças também que participam, muito
obrigado”. O Requerimento continua em discussão, O Vereador Gilmar Petry
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fez uso da palavra: “Eu sou totalmente favorável aprovação desse requerimento
ainda mais porque é um tema de suma importância aqui para nossa cidade né
questão de vagas em CMEIS né e nós temos aqui o nosso CMEI Iguaçu que
com certeza é um dos mais antigos que temos na nossa cidade e tem uma área
boa ali né para que haja uma ampliação principalmente falando em ampliação,
a ideia de que nós procuramos ter mais vagas de creche né então eu acho que
hoje se não me engano nós temos aí em torno de mais de duas mil crianças né
duas mil quinhentas e oitenta esperando uma vaga no CMEI né e a gente sabe
que isso não é um problema só do nosso município mas de vários municípios
em Curitiba tinha diversas crianças esperando também por vaga em CMEI então
eu acho que quando se trata desse tema acho que é de suma importância né,
como o Professor Hélio falou ano passado já pediu agora novamente o Fabiano
Fubá acho que é importante que aconteça a realização dessa obra essa
revitalização né, porque o beneficiado sempre é a população a solicitação vai
partir por aqui né todos vão correr de uma forma ou outra para tentar conseguir
recursos para viabilizar mas o importante é que ela aconteça e possa atender a
população aquela que mais precisa que tem que ser atendida então sou
favorável acredito que nós precisamos né buscar ampliar mais construir mais
semeia na nossa cidade para que a gente possa destinar mais vagas e quem
sabe né a gente consiga zerar essa fila de solicitação de vagas em CMEIS, muito
obrigado senhor presidente”. O Vereador Professor Hélio solicita um aparte,
“Só para deixar claro gente é esses, esses CMEI eu visito assim como visito
várias escolas eu fiz o requerimento em setembro de 2022 e eu não me preocupo
se outro vereador faz né quem se preocupa é o meu colega ao lado pela fala
dele anterior, eu não questionou a competência e nem a capacidade do
Secretário de Educação eu acho que muitas coisas acontecem e nós temos que
lutar para a melhoria na qualidade de vida das crianças a qualidade de
atendimento nas escolas eu sempre digo que a educação aqui de Fazenda Rio
Grande está avançando, parabéns ao Secretário, parabéns ao Prefeito que
escolheu este Secretário professor Edinelson tá a três, quatro mandatos né
conduzindo a educação jamais eu questiono é meu amigo pessoal então quando
eu digo que eu peço o professor Fabiano pede também e mais um vereador peça
não posso ficar bravo muito pelo contrário nós estamos somando forças mas eu
quero deixar claro que eu não fiz nada primeiro e também se fizer e o nobr,
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colega for lá tira foto para mim é um direito dele e meu também então é nesse
sentido não quero que o nobre vereador aqui se ofenda mas o senhor fez uma
fala anterior me atacando nesse sentido dando a entender que alguns
vereadores quando ve que alguma coisa vai acontecer corre lá na frente e faz
aquilo que já foi feito por alguém então neste caso o senhor fez depois de mim,
mas eu não ligo por isso jamais eu questionou isso então nós estamos aqui por
uma mesma causa e não vamos brigar por isso se tivermos treze vereadores
fazendo aqui o mesmo pedido que ótimo, tomara que aconteça é a população
que vai ganhar então muito, obrigado novamente”. O Requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 245/2023 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal pra que, informe a essa casa de leis se há alguma
tratativa com a Companhia Paranaense de Energia (Copel), para recolhimento e
organização de cabeamento fios soltos e em desuso de telefonia, que estão
causando transtornos a população e poluição visual no município. O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da
palavra: “Esse requerimento é muito importante Maciel do Dog mas eu também
tenho uma Lei que eu fiz em 2022 035, dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas prestadoras de serviço energia Copel que notifique todas as empresas
de telefone internet e cabo demais processadora de acumula antes de suas
infraestruturas promovendo regularidade o retirada da fiação utilizada em vias
públicas do nosso município de Fazenda Rio Grande essas empresas é para ser
multada também só que nós temos que estar aí cobrando o executivo para essa
lei entrar em vigor para não estar nesse estado feio que fica a cidade cheia de
fio, muito brigado”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 247/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. N
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de 1)
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Leis se há projeto em andamento para viabilizar a pavimentação asfáltica da Rua
José Custódio dos Santos, Bairro Eucaliptos, neste Município. Requer ainda, que
enquanto não for dado início nesta benfeitoria, que seja realizado urgentemente
a manutenção paliativa desta via pública. O Requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Senhores vereadores
eu quero pedir o voto favorável para aprovação desse requerimento a rua José
Custódio dos Santos é uma rua hoje importantíssima aqui em Fazenda Rio
Grande já foi feita a conclusão da marginal lá praticamente só a ligação ali do
restinho da marginal mas essa via ela vai ligar aqui o pessoal aqui da região do
eucalipto aqui embaixo até o Jardim Brasil ocorre que naquele trecho ali já tem
inúmeras empresas que se instalaram ali muito, até inclusive temos um
condomínio industrial que hoje está instalado, temos a área de reciclagem, tem
uma empresa siderúrgica ali temos uma recapadora, temos lá a Biocon que faz
a coleta desses galhos de árvores que são retirados dessa região de Curitiba
que faz ali o reaproveitamento o que mais o que está ocorrendo, além de
diversos moradores que se instalaram ali ocorre que a rua José Custódio dos
Santos está praticamente intransitável por que além desse movimento grande
que tem de veículos ali é a chuva que teve agora há poucos dias ali ficou sem
condições lá então tenho um pedido primeiro já de antemão quero até pedir ao
nosso líder do prefeito que possa nos ajudar nesse sentido para que seja feita
essa manutenção paliativa agora nesse primeiro momento né pelo menos passar
lá o material corretivo passar um rolo para que esses caminhões possam entrar
e sair lá né fazer ali né e na sequência que nós possamos ter essa informação
do município se já tem um planejamento para que seja feita a pavimentação
dessa via ali, eu acredito que dali até o outro lado da em torno de uns um mil e
quinhentos a dois mil metros ali de pavimentação que precisa ser feito mas ela
vai ajudar inclusive na mobilidade urbana aqui da nossa cidade porque as
pessoas poderão acessar a região lá em cima lá tanto no Jardim Brasil como no
Greenfield por essa via não precisar vira aqui para a área central passar pelo
pátria minha passar pelo Sídon para poder acessar lá, então acho que essa rua
merece e além de ser uma das ruas mais antigas aqui da nossa cidade né eu
acredito e gostaria dessas informações e principalmente que pudesse ser feito
essa manutenção agora mais pelo menos para ajudar um pouco o cidadão nesse |,
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primeiro momento, obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em
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discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 248/2023 de
iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer, seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito para que através da Secretaria Competente,
envie a essa Casa de Leis a seguinte informação referente ao projeto de
construção e revitalização do espaço já existente para a praça na Rua Caxias do
Sul esquina com a Rua Natal no Bairro Santa Maria. O Requerimento está em
discussão, não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Moção nº 012/2023 Moção de Aplausos. O
Vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte proposição para
apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande: MOÇÃO DE
APLAUSOS a Murilo Martins de Andrade, pelos relevantes serviços prestados
na área da Educação, especialmente como Reitor do Centro Universitário
UNIFACEAR desde 2001, bem como pelos significativos esforços para
implantação da primeira Instituição de Ensino Superior presencial No Município
de Fazenda Rio Grande. Assim sendo, como comprovação de nosso sincero
reconhecimento apresentamos esta Moção de Aplausos a esse ilustre
profissional. O professor Murilo Martins de Andrade possui graduação em
Administração pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (1995),
graduação em Direito pela Universidade Paranaense (1997), advogado inscrito
na OAB desde 1998, especialização em Direito Administrativo pela UFSC
(2001), MBA em Gestão de Pessoas e Desenvolvimento de Talentos pela
Unifacear (2019), Especialização em Gestão Escolas e Políticas Educacionais
pela Unifacear (2019), Mestrado em Tecnologia pela Universidade Federal
Tecnológica do (2019), Mestrado em Tecnologia pela Universidade Federal
Tecnológica do Estado do Paraná (2005), Doutorado em Administração pela
Universidade Federal do Paraná (2014). Todos os diplomas brasileiros são
reconhecidos nos Estados Unidos pela IERF — International Education Research
Foundation, INC. Atualmente é CEO — Chief Executive Officer da Facear
International University localizada no estado da Flórida, Estados Unidos, Reitor
do Centro Universitário Unifacear desde 2001.Foi professor de pós graduação
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do IBPEX - Instituto Brasileiro de Pós Graduação e Extensão, da UNIUV - Centro
Universitário de União da Vitória e da Facear. Diretor proprietário das empresas
Murilo Martins de Andrade & Filho Ltda que trabalha com locação de containers
e Instituto Profissional do Futuro. Avaliador do MEC/INEP. Tem experiência na
área de Administração e Direito, atuando principalmente nos seguintes temas:
tecnologia, inovação, gestão, educação superior, regulação da educação
superior, gestor e competências. Importante destacar que Murilo Martins de
Andrade contribuiu de maneira singular, empenhando grande esforço para a
instalação da primeira instituição de Ensino Superior presencial de Fazenda Rio
Grande, atualmente os cidadãos deste município podem cursar Direito,
Administração, Gestão Financeira, Ciências Contábeis, Logística, Recursos
Humanos, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Biomedicina,
Enfermagem, Fisioterapia, Pedagogia entre outros cursos. Diante disso é
relevante trazer para essa casa de leis a história do professor Murilo, a fim de
tornar público a sua dedicação na área da educação, bem como dar a ele o
devido reconhecimento pelo cargo que hoje ocupa, e assim homenageá-lo com
esses votos de congratulações e aplausos. Fazenda Rio Grande, 21 junho de
2023. Com a Palavra o Vereador Professor Hélio, “Primeiramente eu quero
agradecer a todos os Nobres vereadores que assinaram essa Moção de
Aplausos aqui para o Heitor do grupo Unifacear Professor Doutor Murilo Martins
de Andrade eu também quero enaltecer que lutou incansavelmente para que nós
tivéssemos a primeira faculdade presencial de Fazenda Rio Grande tenho
certeza o senhor de que isso é um Marco histórico muito importante para o nosso
município e tenho certeza de que isso vai gerar cada vez mais divisas para o
nosso município parabéns, muito obrigado”. Com a Palavra o Vereador
Professor Léo, “Mais uma vez boa noite a todos e todas eu enquanto professor,
tenho que dizer algumas palavras no sentido de como é importante a educação
presencial no município de Fazenda Rio Grande a gente entende que hoje a
educação a distância ela tem sua relevância sua importância porque infelizmente
não são todas as pessoas que vão ter acesso ao ensino superior mas a gente
sabe como que é importante pelo menos a primeira graduação ser de forma
presencial e o nosso município tem sorte de termos o senhor enquanto Heitor à
frente desse processo trazer uma universidade de relevância nacional para
dentro e até Internacional porque nós temos camping na Flórida e como é
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importante isso para o desenvolvimento da nossa população nós sempre
discutimos aqui a questão de empregos renda prosperidade e se nós não
falarmos de educação e nós temos que falar de educação superior sim é há
muito tempo atrás era um processo excludente na vida do brasileiro e hoje nós
vemos quantas pessoas hoje quantos fazendense as estão acessando a
universidade o que é importante nós sabemos que o curso técnico é importante
que terminar o ensino médio é importante mas o ensino superior que vai
instrumentalizar muitas perspectivas futuras e aí nós ficamos felizes que a
Fazenda Rio Grande tem esse aspecto né, e além de tudo isso Doutor Murilo é
agradecê-lo é justamente por trazer mais cursos não se ater apenas a um ou
outro curso recursos de relevância que dão destaque para a nossa população
para não serem qualquer tipo de trabalhador porque isso é importante também
que quando nós vamos falar de qualificação é importante que a gente fale não
adianta ser só o profissional que vai atuar numa área x, mas é em áreas de
destaque na sociedade e a Unifacear está contribuindo nesse sentido então é
congratulo o senhor nesse sentido Doutor e dizer que esperamos que mais
cursos venham esperamos que cursos estrito sendo apareçam também aqui que
são importantes né mestrados doutorados para que a gente possa de fato é cada
vez mais formar o nosso povo e mais do que isso colocar Fazenda Rio Grande
no mapa dessas grandes instituições superiores no nosso no nosso estado no
nosso país, obrigado viu”. Com a Palavra o Vereador Gilmar Petry, “Quero aqui
externar aqui que me orgulho está hoje aqui junto com o Murilo não é tive a
oportunidade de conviver com o Doutor Murilo lá em Araucária entre os anos de
2005 e 2010 quando fiz o meu curso de Direito lá porque ainda aqui não tinhamos
uma faculdade aqui no nosso município e desde já dizer que estou muito feliz
porque Deus me deu essa oportunidade de poder ter me formado lá e hoje está
aqui como vereador para poder assinar juntamente essa moção de aplausos
para a sua pessoa e pelo tudo que você tem se dedicado à educação e
principalmente por ter trazido uma universidade aqui para nossa cidade, sou do
tempo em que ainda era Facear né e hoje temos aqui a Unifacear e que dá essa N
oportunidade para que nossos cidadãos jovens pessoas qualquer idade né poder
frequentar uma faculdade aqui do lado de casa né que eu sei da dificuldade que
era praticamente na época quando estudava aqui Fazenda Rio Grande e o
acesso não tínhamos aí uma pista dupla né então tínhamos uma croata
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muito grande para acessar a faculdade e até lá precisávamos ir aqui por dentro,
mas com coragem conseguimos lutar e chegar até lá e esse que eu quero deixar
essa mensagem os jovens as pessoas hoje elas tenham acesso aqui dentro da
nossa cidade com uma faculdade dessa envergadura vários cursos aqui de suma
importância que estão dedicados aqui então quero parabenizar fico muito feliz
em poder aqui fazer parte dessa homenagem que o senhor merecidamente por
tudo que o senhor já se dedicou, espero que o senhor alcance muito mais
objetivos aí na sua vida e aqui já deixaram uma sugestão também que nós vimos
aqui que tem o curso também entre outros o curso de fisioterapia também aqui
na faculdade acho que seria muito bom se nós pudéssemos fazer uma parceria
legal entre a faculdade e o nosso município para que a faculdade pudesse quem
sabe no futuro ter um local ali em parceria com o município seja para que os
alunos possam né fazer além de aprimorar os seus estudos pudéssemos aqui
nos darmos aqui podemos fazer a fisioterapia também para os nossos cidadãos
nós temos aqui se não me engano mais de 2000 pessoas que precisa de
fisioterapia e o município ainda está enviando pessoas para São José dos
Pinhais para ter que fazer as fisioterapias lá né, então muito embora nosso sonho
aqui nós temos também nosso centro de fisioterapia mas sei que ainda tenho
um passo para ser dado então quem sabe como sugestão também com o doutor
sei que o Doutor Renan que faz parte da faculdade na direção também então
acho que seria poderia ser viável né até aqui dentro da nossa cidade seria uma
via de mão dupla tanto para os alunos que poderiam né aprimorar o seu trabalho
assim como o cidadão que poderia ter aqui dentro da nossa cidade mais um local
apropriado para fazer mais desde já mais uma vez meus parabéns que Deus lhe
abençoe grandemente e espero poder revê-lo mais vezes, obrigado, obrigado
senhor presidente”. Com a Palavra o Vereador Serjão, “Eu gostaria de pedir ao
proponente da moção se eu poderia assinar essa Moção na sexta-feira não
estava muito bem de saúde então eu gostaria de pedir se desse para assinar
obrigado”. Com a Palavra o Vereador Julinho do Pesque, “Só para reavaliar
as palavras ditas né, não vou ficar repetindo e sendo repetitivo mas obrigado por
acreditar na Fazenda Rio Grande, obrigado por trazer essa oportunidade de
termos a faculdade presencial até antes nós não tínhamos não é eu mesmo
acabei fazendo gestão pública através do EAD Doutor Renan acompanhou
bastante nós em uma parceria trouxemos o curso aqui nesse plenário para poder )
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ter essa oportunidade então parabéns pela coragem de acreditar né claro que
quando se faz um investimento também tem seus estudos da cidade, ver que a
cidade está crescendo e além da empresa da universidade também aproveitar
esse momento de oportunidade mas também reforça a nossa cidade dando
oportunidade às pessoas o conhecimento é a porta mais importante das pessoas
não é acaba realizando o sonho e projetando as pessoas para não o mercado
de trabalho mas uma melhora na qualidade de vida uma qualidade social então
o que eu tenho para dizer é reavaliar todas as palavras professor Hélio, todos
que já falaram Gilmar, dizer que a Fazenda Rio Grande está de portas abertas
sempre no que for necessário para ajudar nesse sentido, eu tenho uma amiga
que trabalhou em Araucária bastante a doutora Ana Renata Machado minha
amiga pessoal uma grande companheira e até agora pouco eu perguntei falei é
gente boa ou não ela assinou embaixo, então da mesma forma assinamos seja
sempre bem-vindo a esta Casa e sempre conte com a Fazenda Rio Grande no
que for necessário para ampliarmos a oportunidade para as pessoas, muito
obrigado”. Com a Palavra o Vereador Alex Padilha, “Venho aqui parabenizar
o nosso vereador Professor Hélio por esta Moção de Aplausos e também
agradecer ao Murilo Martins de Andrade por acreditar em nossa cidade muito
obrigado por ter feito alia UNIFACEAR com certeza se o senhor precisar a casa
aqui vai estar de portas abertas para o senhor, muito obrigado”. O Vereador
Presidente Sandro do Proteção passa a Presidência para o Vereador Serjão.
Com a Palavra o Vereador Sandro do Proteção, “Uma boa noite a todos mais
uma vez queria cumprimentar aqui o secretário Renan wozniak não sei se tem
mais algum secretário, gostaria de cumprimentar o professor, professor Murilo,
o Luciano, Luciano está aí a é está lá professor Murilo é representante hoje
Heitor da Unifacear como presidente desta Casa também não poderia deixar de
cumprimenta-lo e agradecer né pela, pela parceria por acreditar em Fazenda Rio
Grande só validando mesmo a palavras dos Nobres vereadores, obrigado né por
prestar esse serviço para nossa comunidade como falávamos de hoje quando
eu fiz meu curso nos meados do ano 2000 estudava no lá no Campus Bacacheri
da Universidade Tuiuti não tinhamos oportunidade aqui né então era duas horas,
duas horas e meia de deslocamento e hoje nós temos uma faculdade presencial
dentro do município é uma grande um grande avanço para nossa cidade né
assim a gente espera que novas oportunidades venham para nossa cidade qu
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a uni facear possa expandir cada vez mais o seu rol de curso e gostaria só
mesmo né contribuir reforçar essa os parabéns abrir as portas sempre da
Câmara para a universidade, também gostaria de salientar a que nós instituímos
esse ano a Escola do Legislativo né aqui na Câmara então a gente também quer
contar com essa possível parceria precisamos todos precisamos aprender todos
precisamos estudar sempre se aprofundar então a gente quer também aqui
dentro da Câmara trazer essas oportunidades né desenvolver também o nosso
trabalho como vereador, trabalho dos assessores, dos concursados também
acho que é muito importante então gostaria já né de fazer essa, essa proposta
né através do Doutor Renan também que possa nos estar aí aproximando cada
vez mais e fazer essa parceria que a Unifacear possa estar também contribuindo
com a questão social de Fazenda Rio Grande acho que isso é importante
também né não sei né Doutor se a gente tem algum trabalho nesse sentido mas
que possa estar sempre ajudando esse município que precisa muito né e nós
estaremos sempre aqui também para poder estar fazendo essa parceria, muito
obrigado pelo seu trabalho”. O Vereador Serjão retorna a Presidência para o
Vereador Sandro do Proteção. Com a Palavra o Vereador Fabiano Fubá, “Mais
uma vez boa noite a todos, quero aqui agradecer ao Doutor Murilo por ter
acreditado em Fazenda Rio Grande por algum tempo foi diretor deu uma grande
rede não é de uma escola particular e a gente sabe que não é fácil muita
especulação quando você coloca a instituição num lugar novo você faz alguns
estudos porém às vezes você não consegue atingir o objetivo com os estudos
então você procura lá uma pessoa que seja da cidade tem com certeza Doutor
Renan ele passou na seleção lá com a pessoa que é oriunda aqui de Fazenda
Rio Grande e faz um excelente trabalho e então a gente sabe até não sei como
que foi a questão financeira no início porque o excesso para começar para zerar
quatro anos então a gente corre atrás dos líderes, corre atrás de parceiros para
que a gente consiga colocar os alunos ali e com certeza né é um grupo renomado
que nem a uni facear hoje aqui dentro de Fazenda Rio Grande só tende a crescer
ainda mais né com as estruturas que tem aqui e cada vez mais trazendo a
qualidade estudantil para os alunos da nossa cidade aqui, muito obrigado senhor
presidente”. O Vereador Presidente convida então neste momento para receber
a Moção de Aplausos pudesse vir aqui na frente o Senhor Murilo Martins de
Andrade, convido o nobre Vereador Professor Hélio Para fazer a entrega da;
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Moção. Passou-se a leitura das Matérias da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº
008/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Primeira
Votação. Súmula: “Institui o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua
Infantil nas Escolas Municipais de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº 008/2023 está em discussão. Não havendo
discussão O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em primeira
votação por todos os Vereadores.Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do
Vereador Gilmar Petry. Primeira Votação. Súmula: “Institui o “Selo Empresa
Amiga Dos Animais de Fazenda Rio Grande” e dá outras providências”. Projeto
de Lei nº 018/2023 foi colocado em discussão, o Vereador Gilmar Petry fez uso
da palavra: “Nobre vereadores gostaria de, nobre vereadora Nani pedir o voto
favorável aprovação desse projeto de lei esse projeto de lei já foi instituído em
alguns outros municípios nós não temos ele aqui em Fazenda Rio Grande mas
acho que o principal objetivo desse aqui é que nós tenhamos aqui o
reconhecimento das empresas que de alguma forma contribui para a causa
animal é eu sou um vereador que desde o outro mandato tenho buscado muito
defender esta causa, participo do conselho, já provei no outro mandato a
proibição de ser nomeado em cargos comissionados aqui pessoas que sejam
condenados por maus tratos o vereador Julinho estava aqui ajudou a aprovar
essa importante lei é também sou autor do projeto de lei que criou aqui o dia do
protetor dos animais que é celebrada no dia 4 de outubro no município de
Fazenda Rio Grande e também temos lutado muito desde o outro mandato
justamente hoje nosso vereador Marco Antônio também fizeram solicitação para
que tenhamos um centro de referência um centro de zoonose no município né e
esse projeto de lei vem meio nessa mesma esteira para que nós possamos aqui
não só reconhecer as empresas, mas chamar a atenção da importância que é a
causa animal em todos os municípios hoje andamos aqui pela cidade a gente vê
muitos animais de rua não é sim onde são as ONGs que acabam abraçando
essa causa aqui temos hoje aqui o castra móvel temos o castra faz que foi
aplicado em Fazenda Rio Grande mas precisamos de uma destinação para
esses animais e assim como precisamos também de recursos para poder
atender a toda esta demanda uma das sugestões aqui do projeto de lei pelo
reconhecimento é o fato das empresas por exemplo do ar ração mensal para o
meio ambiente para que eles possam realizar o trabalho e o cuidado dos animais,
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se nós tivermos aqui o nosso centro de referência e com certeza vão precisar
um apoio muito grande nós sabemos que principalmente por que qualquer
projeto que vai para frente ele precisa muito desse apoio da iniciativa privada
então estou pedindo o voto favorável para que o município possa conceder esse
selo para as empresas aqui né que façam um trabalho que vinculem a sua
imagem a causa animal para que eles possam também em contrapartida divulgar
a sua marca nós sabemos que hoje as empresas que aderirem essa causa
aquelas que juntam a imagem da sua empresa para causa animal tem condições
de desenvolver um trabalho muito maior divulgar muito mais a sua marca e então
acho que é um passo muito importante também para o nosso município de
Fazenda Rio Grande gostaria de contar com o voto favorável de todos os
vereadores para que a gente possa colocar isso aqui em prática no nosso
município ajudar a divulgar ajudar a divulgar as empresas no nosso município já
tem algumas empresas que já me procuraram que tenham a intenção de
participar então gostaria de pedir o voto favorável para que a gente consiga
colocar em lei e fazer esse reconhecimento das empresas que fazem esse
trabalho em nosso município aqui, muito obrigado senhor presidente”. Projeto de
Lei continua em discussão, o Vereador Marco Antônio fez uso da palavra:
“Apenas parabenizar o Gilmar Pety pela iniciativa projeto muito bom esperamos
que seja sancionado e que as empresas é queiram participar buscam participar
para que a gente consiga colaborar sabemos que a demanda é muito grande
aqui dentro do nosso município e com essas iniciativas a gente pode colaborar
com o poder público parabéns”. Projeto de Lei continua em discussão. Não
havendo mais discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado
por todos os Vereadores. Espaço aberto as Lideranças Partidárias. Espaço
aberto ao Líder do Prefeito. Tribuna Livre. O Vereador Serjão se absteve da
Palavra. Com a Palavra o Vereador Professor Léo, “Mais uma vez boa noite
a todos, quero cumprimentar minha amiga professora Vera, meu amigo
professor Chicão, Felipe, Nerolino, né todos e todas que estão aqui presentes
hoje, é eu vou fazer dois convites não é de duas agendas bem importantes para
a gente debater sobre cultura e direitos né, o primeiro vai ser a quarta
conferência municipal de cultura que vai ser realizada no dia primeiro do set
próximo sábado às 8 e 30 da manhã no teatro municipal é muito importante que
a população os artistas apoiadores enfim as pessoas que acreditam e gostai
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da cultura como perspectiva de mudança de mundo estejam participando da
conferência justamente para a gente discutir não é o futuro da cultura aí no
município de Fazenda Rio Grande. O próximo na próxima quarta-feira agora dia
28 de junho às 19:00 aqui na Câmara teremos uma audiência pública sobre a
diversidade né o pessoal LGBTQIA+ que é muito importante a gente discutir não
só eles que vão discutir a Parada da Diversidade mas mais importante que isso
discutir sobre direitos tá sobre inclusão sobre respeito deixar muito claro para a
população que aqui ninguém quer dar privilégio a ninguém nós queremos dar o
direito de que eles possam viver da mesma forma que qualquer outra pessoa
possa também então é muito importante que as pessoas participem até para
conhecer as pautas entender como que é a organização principalmente da pá
de que faz fez nesse último domingo uma Bela Parada da Diversidade de
Curitiba, né um momento importante de discussão de aprendizado e mais do que
isso de acabar com a invisibilidade da comunidade LGBTQI+, é na semana
passada tive uma conversa muito positiva com a capitã Marília do BETECH do
batalhão da polícia da patrulha escolar comunitária para discutir algumas
questões referentes aos modos é de prevenção os treinamentos que são feitos
em situações de violência como vem acontecendo nos últimos tempos né para
de que forma que a gente pode discutir com a guarda municipal do nosso
município e também consequentemente conversar com a Secretaria de
educação na perspectiva de que as nossas crianças os nossos jovens é os
nossos servidores e servidoras eles saibam o que fazer numa situação dessa
claro que a gente pensa inicialmente que é uma perspectiva de que nós vamos
lutar contra o crime virarmos super-heróis mas não é nada disso a primeira coisa
é garantir a vida de todos não é se esconder fugir né mas como que a gente foge
como que a gente se esconde, tudo isso tem alguns treinamentos específicos
que o próprio FBI faz a própria sweet face né a partir de columbine que são
mecanismos que eles criaram a partir de um vasto estudo para entender como
que funciona essa situação no ambiente de muitas crianças muitos jovens muitos
adultos então conversamos também com a comandante Natalina,
subcomandante Luís até para entender um pouco e ela já me disse que ele já N
tem na metade do mês que vem já tem um treinamento sobre isso e acredito que
vão replicar em todas as escolas aí municipais e sementes até para que nós
tenhamos pessoas dentro dessas instituições com conhecimento de como agir//
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para que o menor número de pessoas que aconteça nada que a nossa vontade
é essa que nada aconteça mas infelizmente se acontecer igual aconteceu em
Cambé, que pelo menos as crianças estejam protegidas estejam cuidadas que
os professores os profissionais estejam também protegidos estejam cuidados e
lá em Cambé é muito importante deixar claro o governador falou uma coisa e ele
falou uma mentira, não foi nenhum servidor que derrubou o assassino foi uma
pessoa que estava trabalhando ao lado ela chegou se identificou enquanto
policial com o celular na mão e a pessoa não sei o que aconteceu ela acabou
deitando e ele conseguiu segurar e a polícia graças ao botão de pânico em 3
minutos já estava na escola prever já capturando aquele assassino e aí claro os
treinamentos oportunizarão que infelizmente duas vidas foram perdidas mas que
nenhuma mais fosse porque estavam trancados escondidos dentro da sala de
aula então é importante que as nossas comunidades escolares tenham
conhecimento desses mecanismos para se protegerem também dentro dos
espaços escolares. E para finalizar que eu tenho poucos segundos falar também
da saúde mental nós conversamos com o Daniel que é o coordenador do CAPS
só para concluir senhor presidente e dizer o seguinte é como é importante a
gente valorizar esses trabalhos eles estão atendendo em média 150 pessoas
eles não estão conseguindo fazer um atendimento individualizado e infelizmente
tem que fazer um acompanhamento um atendimento em grupo muitas pessoas
que tem alguns problemas psicológicos alguma doença mental às vezes ela não
consegue trabalhar em grupo, então é importante que a gente valorize os
profissionais e faça com que mais profissionais atendam o CAPS sabemos que
nós não temos profissionais para serem chamados estamos esperando o
concurso que aí nós temos que ver a questão dos índices e tudo mais mas
precisamos urgentemente isso nós estamos atendendo 150 pessoas mas é de
uma de uma filtragem muito grande nós temos aí 150000 habitantes então
imagina a porcentagem que nós estamos atendendo nada né nós temos muitas
pessoas para serem atendidas ainda então é importante que nós continuemos
cobrando o poder público para fazer o chamamento dos demais e dizer que era
só isso boa noite a todos e todas e tenham uma excelente semana”. O Vereador
Julinho do Pesque se absteve da Palavra. Com a Palavra o Vereador Marco
Antônio, “Boa noite a todos primeiramente quero parabenizar o Leo pelo
levantamento de hoje no seu requerimento é de extrema importância hoje estive
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no período da tarde com alguns jovens e consegui ver ainda mais a importância
da gente poder está cuidando tá trazendo esse assunto para discutir aqui em
plenário é importante a gente levantar e trazer políticas públicas para melhorar
segundo quero enfatizar um pouco mais meu requerimento de hoje,
requerimento que para mim muito importante no qual a gente fala aí sobre a
causa animal algo que vem sendo é lotado acho que por muitos vereadores até
em gestões passadas e muito mais mas sabemos que tem temos uns grandes
desafios ainda pela frente então aqui hoje eu trouxe alguns questionamentos
como por exemplo para onde levarmos os animais aí que são resgatados de
maus tratos agressões animais machucados hoje sabemos que temos o apoio
da polícia civil com os agressores mas precisamos dar o destino correto aí para
esses animais para que façam o tratamento correto e a gente possa trazer um
novo lar e dar amor e carinho para esses animais o segundo é um
questionamento também agora a gente vai iniciar o período de inverno e também
aí os animais de rua sofrem com esse período ainda mais então para que a gente
faça aí ações espero que o meio ambiente também tenha essa mesma visão
para trazer ações aí que possa beneficiar esses animais de rua como casinha,
caminhas, cobertas já que a gente não consegue acolher todos né a gente sabe
que é muito difícil temos uma demanda muito grande mas podemos aí criar
ações pequenas com a contribuição da população e de ONGs também para que
a gente consiga pelo menos cuidar um pouco fazer um tratamento pelo menos
de uma parte desses animais outro questionamento é referente ao centro de
zoonoses a gente sabe que é um projeto grande que é um projeto que demanda
muito muita verba então sabemos que ainda está um pouco distante ainda para
o nosso município esperamos que o quanto antes a gente possa disponibilizar
então para isso que a gente vem com esses questionamentos para que a gente
faça pequenas ações para que enquanto a gente não tenha ainda o centro de
zoonose a gente consiga contribuir de alguma forma também aqui levantei um
questionamento sobre se a gente tem parceria com alguma ONG aqui dentro do
município a gente sabe que temos algumas ONGs aqui dentro do município mas
algumas delas não tem parceria se não me engano todas não tem parceria com
a prefeitura caso esteja errado peço a correção aí do pessoal responsável da
Secretaria do meio ambiente então é por isso que eu faço esse questionamento
caso tenhamos alguma parceria com alguma ONG a gente possa estar Jj
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contribuindo tá divulgando a gente coloca aqui nossas redes sociais à disposição
para poder contribuir com essa questão trouxe esse levantamento esta semana
pois é uma cuidadora nos, nos procurou para poder fazer algumas denúncias né
até mesmo que a nossa Secretaria pediu alguns apoios e acabou que deixou
esses animais aí no veterinário e não conseguiu dar o suporte necessário e esse,
esse custo ficou para ela lá no veterinário então é por isso que a gente traz esse
questionamento para que não volte a acontecer porque a gente precisa dessas
cuidadoras são pessoas que tem amor e carinho por essa causa muito mais do
que nós claro que a gente tenta contribuir da melhor forma mas são pessoas que
nasceram para isso e que vivem isso diariamente então a gente precisa muito
do apoio delas a gente sabe que o poder público não vai conseguir abraçar a
todos então com o apoio delas a gente consegue ajudar um pouquinho então
precisamos delas precisamos cada vez mais a gente possa dar suporte para elas
continuarem com esse trabalho e vontade que elas fazem para o nosso
município muito obrigado”. O Vereador Carlos Brandão se absteve da
Palavra. Com a Palavra o Vereador Hélio Pereira, “Uma boa tarde a todos
novamente primeiramente eu quero voltar novamente parabenizar aqui o
professor homenageado dizer que eu também sou professor e se hoje eu estou
aqui se eu sou professor é graça à escola pública é graça a universidade
estadual pública e se conseguimos chegar até aqui foram os nossos esforços
então acredito que o professor é aquele que conduza a luz e quem está disposto
a segui-lo com certeza vai ter sucesso lá na frente então parabéns novamente é
sempre uma honra poder homenagear um professor é a primeira vez que eu faço
né até fiquei meio perdido, mas ao mesmo tempo emocionado né parabéns e
fico contente pela faculdade ser a primeira aqui do município e o senhor merece
essa homenagem pessoal, quando nós nos propusemos a sermos vereadores
vereador significa ser um representante do povo e como representante do povo
a gente recebe votos de todos os lugares de todas as pessoas e como professor
a gente sabe que a gente faz uma campanha bastante modesta e se as pessoas
que votaram em nós aquelas 625 pessoas que votarem em nós votaram porque
confiam no nosso trabalho são 29 anos na educação de Fazenda Rio Grande
desses 29 anos quase 20 anos na direção do colégio Andriguetto eu digo que é
o melhor mas eu não posso dizer isso porque né se eu disser que é o melhor os
outros também são bons mas ao mesmo tempo eu tenho que considerá-lo
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melhor e cada um tem que fazer a sua excelência e gostaria de dizer que aqui
nós estamos para discutir divergir e quem sabe convergir né Julinho como você
coloca né as discussões são necessárias quero dizer para vocês que eu visito
escolas hospitais pessoas independente de eu ser professor também do estado
né eu tenho tempo para conversar com as pessoas e posso muito bem
representá-las sou uma pessoa que fala devagar mas que pensa muito rápido
enxerga mais longe do que as pessoas possam imaginar então quando nós
estamos aqui discutindo realmente estamos discutindo em prol das pessoas eu,
meu requerimento hoje foi voltado a habitação nós estamos aqui com o Luciano
que é o responsável secretário responsável pela pasta e Luciano nós queremos
que vocês consiga implementar esse programa habitacional aqui que é uma
política pública em parceria com o governo do estado do Paraná com o governo
federal tendo em vista que as pessoas mais carentes não tenho dinheiro para
entrada e o governo do estado dá um subsídio de quinze mil reais para que as
pessoas possam comprar a sua casa essa essas modalidades que existem como
já coloquei para vocês são ou viver mais que é a construção de condomínios
para idosos que até então eram para cidades acima de setenta mil e a partir de
um determinado momento também em cidades acima de trinta mil habitantes
podem ter esses condomínios além disso nós sabemos que em 2020 eram
cinquenta e uma mil e quinhentas pessoas sem residência própria aqui no estado
do Paraná e o governo do estado do Paraná quer atacar criando é condições
para que as pessoas possam adquirir a sua casa então a intenção é que em 15
anos o governo do estado consiga acabar com todas as favelas do estado do
Paraná construindo trezentos e vinte e duas mil moradias nesse primeiro
momento o objetivo é a construção de 10% disso em torno de trinta, trinta e duas
mil moradias e também quer dizer que isso gera emprego em média cada
moradia vai gerar 2.6 empregos então veja que não é um projeto qualquer é um
projeto audacioso do nosso governador do estado do Paraná tenho certeza de
que a Fazenda Rio Grande vai correr atrás disso para que nós possamos trazer
também os benefícios aqui para a nossa Fazenda Rio Grande no mais quero
dizer que sou uma pessoa bastante aberta a discussões bastante tranquila
porém se precisar a gente dá a resposta na medida certa muito obrigado”. O
Vereador Alex Padilha se absteve da Palavra. O Vereador Fabiano Fubá se
absteve da Palavra. O Vereador Presidente Sandro do Proteção passa a.
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Presidência para o Vereador Serjão. Com a Palavra o Vereador Sandro do
Proteção, tribuna falar um pouquinho aproveitando né que é a nossa última
sessão antes do recesso teremos aí um pequeno período de recesso é gostaria
de compartilhar algumas ações nossas aqui como presidente e passar um
pouquinho do que a gente está fazendo em conjunto com os vereadores não é
nós estamos tentando aqui mudar um pouquinho a cara da Câmara em que
sentido melhorar sempre melhorar com a contribuição de todos e aproveitando
ali a fala do nobre vereador Professor Hélio espera o professor que a Câmara
também seja uma das melhores não é mas tenho a humildade em dizer que
outros virão melhores que nós e vai melhorar cada vez mais não desmerecendo
quem já passou por aqui jamais né então assim algumas ações pontuais e
importantes nós estamos é trabalhando em cima do regimento interno
pontualmente vamos propor discutir com todos os vereadores a redução do
recesso só para que fique registrado algumas ações que estão dentro de todo o
regimento estamos também propondo resoluções internas de padronização para
que a gente possa ter um padrão interno dentro da Câmara e importante estamos
também desenvolvendo uma reforma administrativa aonde a gente vai dar
transparência à descrição dos cargos aqui cada servidor comissionado
principalmente qual é a função do servidor para que ele está aqui isso tudo para
mostrar para a população qual a função do servidor que somos questionados
muitos servidor comissionado sempre é questionado né Julinho então a gente
está fazendo essas ações para que para mostrar para a população a função de
cada um aqui dentro também estamos reformando o novo site para que a gente
possa também dar transparência a todas as ações de todas as vereadores
propusemos também como eu falei na minha fala no requerimento à Escola do
Legislativo, criamos a Escola do Legislativo que vai proporcionar capacitação e
conhecimento tanto para os servidores quanto para os vereadores e também
para a população que queira estar participando das formações aqui dentro da
casa estamos também finalizando dentro da Escola do Legislativo a cartilha
aonde nós convidaremos diretores de escolas para que possam trazer os alunos
aqui para dentro e que a gente possa em conjunto todos os vereadores que
tiverem a disponibilidade estar passando para a população de um modo geral a
função do vereador a função do prefeito não é levando conhecimento para futura
geração da nossa cidade sobre o meu trabalho como vereador gostaria de
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colocar aqui também que sou um vereador muito eclético eu fiz proposições
relacionadas à educação meio ambiente e saúde esporte ação social e
segurança ao todo foram 22 indicações 28 requerimentos e 2 projetos de lei
projetos de lei hoje já passam de 55 os que a gente propôs durante em todo o
mandato além disso mais de 150 ofícios também solicitando melhorias em toda
a cidade não posso deixar também de dizer que uma das principais funções
nossas aqui é a questão da fiscalização só para compartilhar um pouquinho com
vocês hoje eu tive visitando a pedido de um morador uma obra que está
acontecendo aos arredores do Jardim Europa não sei se os vereadores têm
conhecimento mas é uma calçada e eu quero dar publicidade nisso gostaria até
que o nosso secretário de meio ambiente tivesse presente essa calçada ela é
consequência de uma multa que foi revertida essa multa foi aplicada no bosque
Santo Antônio para que as pessoas possam ter conhecimento o bosque Santo
Antônio é aquele loteamento lá em cima perto do Jardim Palmeiras aonde foi
derrubado inúmeras árvores e muito foi cobrado isso da gestão então o iate
efetuou a multa e hoje essa calçada está sendo feita através dessa medida
mitigadora mas o que muito me chama atenção só para finalizar é que é o
seguinte até então pelo que eu vi é óbvio que nós temos que trabalhar em cima
de documentos mas as primeiras informações é que serão feitas três mil e
setecentos metros de calçada legal não é com uma verba de dois milhões de
reais professor Fabiano Fubá isso daria mais ou menos em torno de quinhentos
reais o metro da calçada a calçada está sendo feita de paver que hoje no
mercado custa em torno de cinquenta reais então assim tem algo errado que
precisa ser levantado e precisa ser fiscalizado então para finalizar aqui a minha
fala né atuamos também com proposições de melhoria tentamos hoje fazer um
trabalho bacana na gestão da Câmara e também não podemos esquecer da
nossa da nossa principal função que é a função fiscalizadora então a partir desse
momento estarei enviando requerimento documentos pedindo informações para
a Secretaria de meio ambiente que é a Secretaria responsável em fiscalizar essa
obra para que a gente possa dar transparência e mostrar a população que nós
também somos responsáveis em fiscalizar uma boa noite a todos muito obrigado
uma boa semana a todos”. O Vereador Serjão retorna a Presidência para o
Vereador Sandro do Proteção. Não havendo mais vereadores na Tribuna, e não
havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss, deu por
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encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias,
lavrei a presente ATA.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2023.
Alesandro Bórdignon Weiss
Presidente
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INDICAÇÃO Nº 278/23
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O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsáveis, para que seja realizado estudo de viabilidade para a
implementação de lombada na Rua Pará mas proximidades do nº 528 no Bairro
Estados, Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista a pedido dos moradores da região,
visto que a rua é muito movimentada, e os moradores reclamam que ocorrem
diariamente acidentes e que os veículos trafegam em alta velocidade e o risco
de acidente é constante.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023
Julinh Pesque
Vere
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INDICAÇÃO Nº 279/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Pedido de melhorias no Parque Verde.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize as
seguintes revitalizações:
Melhorias na sinalização da pista de caminhada;
e Placas de orientação: cachorro de porte grande com focinheira, proibição
em pedalar na pista de caminhada;
e Melhorias no parquinho e instalação de mais um playground.
JUSTIFICATIVA
Diante de relatos dos munícipes, o local carece de melhorias para que
atenda a demanda da população, a ampliação do parquinho se faz de extrema
necessidade pois teve um aumento de moradores que frequentam o local, para
realização de atividades esportivas, passeios e lazer.
A sinalização também se faz de grande necessidade pois há muitos
ciclistas no local e pedestres que fazem caminhada, e que podem acabar se
machucando por falta de uma sinalização adequada.
Animais de porte grande precisam estar usando focinheiras, de acordo
com a Lei Nº 1.335/2019 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de
focinheiras, guia de condução em cães de raças consideradas perigosas e
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as ao serem conduzidos em parques, praças e vias públicas no município
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de Fazenda Rio Grande.”
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em
plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar
melhores condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023
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INDICAÇÃO Nº 280 /2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda à limpeza e roçagem
do mato em terreno (notificar proprietário), localizado na Rua Paulo Leminski,
ao lado do nº 300, no Bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação considerando as queixas recorrentes apresentadas
por moradores do bairro e vizinhos a respeito da limpeza do local mencionado,
o terreno esta praticamente abandonado, com o mato alto, propício para
acúmulo de lixo e de insetos, além de trazer insegurança aos vizinhos.
Considerando também a importância de conscientizar os proprietários em
manter seus terrenos roçados e limpos, a fim de evitar a proliferação de
animais sinantrópicos. Vale ressaltar também que o mato alto e o lixo podem
viabilizar a formação de reservatórios de água, que se tornam criadouros para
o mosquito da dengue, o que causa uma grande preocupação em época de
chuvas, a situação fica ainda mais complicada.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 22 de Agosto de 2023
a randão
ereador
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BijIa CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
—— INDICAÇÃO Nº 281/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria de Obras Públicas, para que seja feita a troca de tampa de bueiro
e a recuperação da calçada na Rua Francisco Claudino dos Santos em frente ao
numeral 683, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto 2023.
Vereador
PR-Fone:(41)3627-166
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO No 282/2023
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Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal de Urbanismo, por intermédio da Divisão de Iluminação
Pública para que seja feita a recolocação de iluminação na Av. Portugal nº4052
até a Estrada Passo Amarelo nº5331 no bairro Passo Amarelo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto 2023.
Pr i Fubá
eréador
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 283/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias
Municipais competentes, realize a construção de calçada e paisagismo na Rua Rio Paraná em frente ao nº 651
na lateral do Colégio Estadual Bayard Osna no Bairro Iguaçu - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A implantação de paisagismo e a construção de calçadas no entorno do Colégio Estadual Bayard Osna,
localizado no Bairro Iguaçu, na cidade de Fazenda Rio Grande, desempenham um papel crucial na melhoria
da infraestrutura urbana e na qualidade de vida de toda a comunidade escolar e moradores locais. Essa
iniciativa não só embeleza a área, mas também traz diversos benefícios que vão desde a segurança dos
pedestres até a valorização do espaço público. E não apenas contribuem para a estética e funcionalidade do
espaço, mas também têm um impacto significativo na segurança, qualidade de vida, aprendizado dos alunos e
no fortalecimento das relações entre a escola e a comunidade. É uma ação que ressalta a importância do
planejamento urbano sustentável e da promoção do bem-estar coletivo.
Fazenda Rio Grande, 23 de Agosto de 2023.
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 24/08/2023 17:50:05-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, Sa Pioneiros, CEP83833-008-F pasndaBio Grande PR-Fone:(41)3627-1664
-mail:contato(wfazendariogrande.pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 284/2023
A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a
Secretaria competente, para que proceda instalação e a manutenção com a máxima
urgência, de sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de
pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias em toda a extensão
da Avenida Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária devido à falta de instalação e
manutenção da sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município.
Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade
aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres.
Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza
que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa
comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023
din mma
Nani Hamma
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 285/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que realizem a troca das lâmpadas convencionais
para as lâmpadas de LED, em toda a extensão da rede de Iluminação Pública
da Rua Tridi no Jardim Palmeiras seguindo gradativamente em todo o bairro
Gralha Azul e na Rua Francisco da Conceição Machado localidade São
Sebastião bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após análises em relação a importância da
iluminação pública, sendo essencial na qualidade de vida, atuando como
instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes mais segurança em
períodos noturnos. Destaca-se que os novos avanços tecnológicos, as
lâmpadas tanto no uso residencial, profissional e público teve uma melhora
quantitativa em qualidade, durabilidade, economia e impacto ambiental.
spishio Grande, 24 de agosto de 2023.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
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INDICAÇÃO nº 286/2023
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O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a troca da tampa do bueiro que
encontra-se destruída, localizada na Avenida das Araucárias em frente ao numeral
720, Bairro Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta solicitação em virtude que o local supracitado possui intenso
movimento de pedestres, principalmente de alunos que necessitam se dirigir até as
escolas localizadas no seu entorno. Diante disso, solicito esta benfeitoria para evitar
que possíveis acidentes aconteçam com os pedestres que necessitam utilizar esta
calçada nesta via pública.
Fazenda Rio Grande 24 de Agosto de 2023
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GILMAR JOSÉ PETRY
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br



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ATL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº287/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o termino da pavimentação asfáltica da Rua
Madagascar, no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, que
atualmente não é pavimentada, prejudicando o tráfego de pedestres e carros.
Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também
valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências
para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma
BORDIGNON gondienon
WEISS:0046052 "E5S00460522914
2914 09:52:07 -0300'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 288/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente
realize a limpeza retirando lixos, madeiras, matos e galhos que estão
acumulados no seguinte local:
e Rua Travessa Israel esquina com a rua Cairo no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado
por ter um muro alto mas não fecha completamente o terreno, com muito mato
e outros lixos acumulados, com isso trazendo para os moradores problemas
com pessoas de má índole que ali se escondem, e com isso também ficam
inseguros para ali transitarem em horários noturnos, sendo assim os
moradores pediram para esse vereador que em conjunto com o executivo
atendessem a eles neste importante pedido.
Fazenda Rio Grande, 24 agosto de 2023
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Data: 24/08/2023 15:15:25-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 288/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº289/2023
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O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente, realize estudo e viabilidade para
implantar pedalinhos, caiaques e stand up paddle no lago do Parque verde.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, devido a que é uma das solicitações que diversos
munícipes trouxeram a este gabinete, também seria mais um atrativo turístico,
esportivo e de lazer sendo o lago do Parque Verde uma área privilegiada e com
estrutura adequada para implantar este projeto.
Considerando a implantação desse projeto o mesmo pode ser implantado pelo
poder público ou por empresa do ramo através de processo licitatório.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2023.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 24/08/2023 15:56:59-0300
Verifique em https://validar.it.gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 290/2023
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Que seja feita pintura de faixas na área para estacionamento, embarque e desembarque
de estudantes, na rua Abílio Juliano (frente do CEEBJA Mathilte Pissaia Pelanda/ Escola Municipal
Marlene Barbosa) bem como a troca das lâmpadas queimadas, na referida rua, e na rua Lateral
do prédio, divisa com a Pista da Raia — Bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa atender às reivindicações dos pais, alunos e da direção do
CEEBJA, que funciona em dualidade com a Escola Municipal Marlene Barbosa, pois os
alunos dessa Escola de Jovens e Adultos terão acesso ao prédio pela rua Abílio Juliano,
assim que tais benfeitorias estiverem prontas para darem mais segurança e conforto a
todos.
FAzenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 291/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de manutenção da
iluminação pública na rua Mato grosso do Sul e manutenção asfáltica na
extensão da Av. Paraná dos números 725 até 689 no Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário dar suporte a
população que pede por estas melhorias no bairro Estados.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
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Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº291/2023
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O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que seja feito estudo técnico
quanto a possibilidade das seguintes melhorias na Rua Saracura:
A) Finalização das calçadas;
B) Troca e manutenção das grelhas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na
mobilidade dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 292/2023
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Instituto Água e
Terra (IAT), Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), Associação
dos Mineradores de Areia e Saibro do Paraná (AMASPR), Secretaria das
cidades(SECID). Para que nos informem referente ao estágio dos recursos da
multa da Petrobrás para a sustentabilidade do Rio Iguaçu- e projetos hídricos
do futuro em Fazenda Rio Grande, seja enviado cópia à PROFAZ e AcinFaz.
JUSTIFICATIVA
São necessárias ações que visem a despoluição de cursos d'água, a
conservação de solos, a convivência com as secas, o reflorestamento e
recomposição de matas ciliares, a gestão ambiental e dos recursos hídricos, a
educação ambiental e o apoio à criação e gestão de unidades de conservação.
É preciso reverter o processo de degradação que vem, há décadas, destruindo
um dos mais importantes rios do estado. Tal providência, com certeza será
essencial para garantir recursos hídricos suficientes para que a nossa e as
futuras gerações se desenvolvam econômica e socialmente de forma
sustentável, com qualidade de vida e meio ambiente sustentável para todos os
cidadãos, independentemente da região em que vivam.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 293/2023
Os Vereadores Julinho do Pesque e Professor Hélio que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício à Secretaria de
Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL), Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte (DNIT), Agência de Assuntos Metropolitanos do
Paraná (AMEP), Ministério do transporte, Secretaria das Cidades (SECID), e
Arteris Planalto Sul. Solicito uma convocação para Audiência Pública, a fim de
trazer esclarecimento sobre o estágio dos projetos das transposições da
Rodovia Federal BR116 no Município de Fazenda Rio Grande, seja enviado
cópia à PROFAZ e AcinFaz.
JUSTIFICATIVA
Com a crescente demanda por infraestrutura em vários eixos de Fazenda Rio
Grande devido ao movimento de instalação de novas empresas e a chegada
de novos habitantes que escolheram esta cidade para viver. A implantação de
obras para melhorias viárias se faz necessárias. Ao longo da rodovia BR-116 é
possível verificar uma movimentação intensa em nosso trecho urbano, onde os
cruzamentos têm fundamental importância para a vida cotidiana do município,
dando total fluidez ao trânsito, conferindo um aspecto inovador aliado a uma
arquitetura contemporânea, com valorização a cidade.
Fazenda Rio Grande, 21 de to de 2023
Julinhg do Pesque P MA
Vereador
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 295/2023
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Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, seja feito estudo técnico
quanto a colocação de manta asfáltica em toda a extensão das seguintes ruas:
A) Rio Mauricio
B) Rio Despique
C) Rio Ribeirinha
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 296/2023
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O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através do departamento de trânsito Faztrans
informe as seguintes:
a) Existe algum estudo de viabilidade para criar uma rotatória no
cruzamento entre as vias Rua Jatobá e Av.Brasil no bairro Eucaliptos?.
b) Se sim qual o prazo para que seja realizada essa obra ?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente requerimento citando a obra como melhoraria ao
fluxo de veículos, proporcionando segurança em cruzamentos e principalmente
em horários de pico. A implantação de uma rotatória urbana tem um baixo
custo, é rápida para ser instalada e de fácil manutenção, esse pedido aponta a
necessidade de se ter um fluxo mais eficiente no trânsito dessa importante via
que liga vários bairros.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Data: 24/08/2023 14:03:04-0300
Verifique em httos:/jvalidar.iti gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 297/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, informe à está casa de leis se a frota municipal
utilizada pela Prefeitura nas secretarias, possuem apólices de seguros, bem
como prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Quais as secretarias que possuem veículos próprios e com apólice
de seguro?
Qual é a empresa responsável?
O seguro cobre as despesas de terceiros?
Está assegurado os passageiros?
a son
Se não houver, informar há quanto tempo os veículos estão sem os
seguros?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à valorização dos veículos, sabemos
a dificuldade de adquirir e que muitos vêm através de emenda parlamentar, e
temos que zelar pelas manutenções e cuidados com os passageiros, já que as
secretarias transportam crianças, adolescentes e idosos, sendo de extrema
importante a realização das apólices de seguro.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Nani Hammad |
Vereadora
R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 298/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Responsável, informe a esta Casa de Leis se há
algum Projeto para conclusão do trecho de pavimentação asfáltica na Avenida
Portugal, caso a Secretaria possua esse Projeto solicito para que informe data
provável de licitação, data de início de obras e previsão de término da obra.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento após vários questionamentos de moradores
locais, pois esse trecho apenas foi deixado sem a pavimentação, para que
possamos esclarecer as dúvidas desses munícipes encaminho este
documento. Analisando que a contemplação da pavimentação é de suma
importância para a população transitória e do bairro, visto que por essas ruas
transitam um grande número de veículos diariamente. O pavimento traz aos
moradores uma melhor qualidade de vida e de mobilidade urbana. Analisando
que em toda a extensão da Avenida Portugal resta apenas um trecho de
aproximadamente 500 metros que ainda não foi contemplado com
pavimentação asfáltica.
per Grande, 24 de agosto de 2023.
Luiz Sergio Claudino
(-Nereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 299/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e também, ao Sr. Gilson
Santos, Diretor-Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do
Paraná), para que informem à esta Casa de Leis em que fase se encontra o processo
para a implantação do bilhete de Passagem Temporal, estabelecido pela Lei
Municipal nº 1364/2020, de Autoria do Vereador Gilmar Petry, o qual permite que o
usuário do transporte coletivo possa sair e retornar ao terminal durante o período de
duas horas, seja para se dirigir ao comércio local, utilizar os serviços públicos ou
realizar suas compras no Armazém da Família, sem a necessidade do pagamento de
uma nova passagem.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos usuários do
transporte coletivo dirigidas à este Vereador, os quais solicitam a implantação deste
sistema, uma vez que, o município faz parte do sistema integrado do transporte
público, e como tal, o usuário já arca com as despesas do transporte através do
pagamento do bilhete de passagem com o preço único. Ocorre que, o Município de
Curitiba já possui este sistema o qual permite que o usuário do transporte possa sair
do terminal no período de duas horas e retornar sem a necessidade do pagamento
de nova passagem. Importante destacar que, este benefício permitirá a fomentação
do comércio de nossa Cidade, assim como, possibilitará que os nossos munícipes
possam utilizar os serviços públicos localizados ao lado do terminal, como por
exemplo, o serviço da Junta Militar, emissão de documento de identificação, Sala do
Empreendedor, cursos de qualificação dentre outros, e principalmente ter o acesso
ao Armazém da Família. Diante disso, solicito estas informações e a implantação
desse sistema em nosso Município, o qual trará inúmeros benefícios para a nossa
população.
Fazenda Rio Grande 24 de Agosto de 2023
ILMAR JOSÉ PETRY
VEREADOR
z
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, EP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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| [ À! CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 300/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Pedido de informação referente a casas populares.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretária Municipal de Habitação e Interesse Social, indague sobre a atuação da
Secretaria referente a programas acerca da construção de casas populares no
município? Quais são os programas habitacionais que possuí? E quantas pessoas estão
cadastradas no Sistema Habita?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Habitação e Interesse Social,
respostas ao questionamento acima, pois o município possui muitas famílias de baixa
renda, onde necessitam de programas que auxiliem a ter uma boa moradia.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 24 de agosto de 2023.
ar LEONARDO DE PAULA DIAS
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Professor Léo
VEREADOR
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº301/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que
através das secretarias competentes realize um levantamento e
acompanhamento de qual percentual de idosos com 60 anos ou mais
atendidos pela secretaria de assistência social no município de Fazenda Rio
Grande, e informações se tem implantado no município o protocolo de
identificação do idoso vulnerável.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que nos últimos anos é visível o
aumento de idosos em situação vulnerável, de risco e fragilidade, tanto por
motivos sociais, econômicos, ambientais ou quaisquer outros que possam vir a
comprometer seu convívio em sociedade e sua subsistência. Em decorrência
de que muitos mesmo estando aptos ao mercado de trabalho devido à idade,
não conseguem ingressar no mesmo, muitos passam por diversas dificuldades
e não tem suporte de outros membros da família. Outro fator é as novas regras
da previdência social que diminui a renda familiar e a médio e longo prazo
poderá se observar estatisticamente o aumento de pessoas idosas sem
recursos mínimos, que vai levar a uma procura maior por auxílio da secretaria
de assistência social.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2023.
Documento assinado digitalmente
4º ub ANTONIO REMOVICZ MACIEL
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Maciel do Dog.
Vereador.
R.FaridStephens, 179. Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
dl LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA.
REQUERIMENTO Nº 302/2023
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que,
através da Secretaria Competente, envie informações a esta Câmara Municipal:
1) Há projeto de reforma e/ou ampliação da escola municipal Carlos Eduardo Nichele - bairro
Santa Terezinha?
2) Caso a resposta seja sim, solicitamos que nos forneça o cronograma de reforma e/ou
ampliação, bem como a previsão para o levantamento dos muros da referida escola.
3) Há previsão para aumentar o número de vagas nessa escola?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito de obras de ampliação e/ou
melhorias na escola municipal Carlos Eduardo Nichele, conforme solicitação da equipe
administrativa, professores, funcionários e pais de alunos da escola citada.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
pn.
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REQUERIMENTO Nº 303/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao prefeito para que inclua na redação do projeto
de lei 02/2023, sessão V artigo primeiro os agentes comunitários de saúde do
município. Em anexo está o ante projeto que altera o referido artigo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que a sessão que se pede a
alteração se trata de doença familiar, e os agentes comunitários mesmo não
sendo estatutários possuem contrato por tempo indeterminado com o município
e já tiveram o benefício concedido anteriormente mesmo não participando do
quado de estatutários.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoODfazendariogrande.pr.leg.br
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
|
ANTEPROJETO DE LEI Nº 000/2023
Dispõe sobre a alteração da redação e
inclusão da categoria de agentes
comunitários de saúde na lei municipal
02/2023 sessão V art 1º.
Art. 1º Fica alterada a redação do Art 1º da sessão V do projeto de lei 02/2023
incluindo a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde nos beneficiários de
licença por motivo de doença na família LTSF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
À
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde possuem contrato por tempo
indeterminado com o município de Fazenda Rio Grande, e anteriormente já houve
casos onde fizeram uso desta licença para fins de doença familiar, neste caso há a
possibilidade da inclusão da categoria neste projeto de lei.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fonce:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
»
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
E
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REQUERIMENTO Nº304/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio Grande, Selo
da Empresa Amiga da Escola, a ser concedido a pessoas jurídicas de direito
privado que promovam por meio de ações diretas e melhoria da Educação Pública
no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse a presente propositura de norma objetiva o incentivo à solidariedade
por parte de setores da sociedade civil, em relação ao desenvolvimento educacional
no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, posto que conforme preceito
constitucional, a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A ideia de solidariedade
que circunda o presente Projeto de Lei é uma importante forma de cooperação entre
a sociedade civil e o poder público para auxiliar o desenvolvimento do ensino público
de nossa cidade em diversos aspectos. Além de promover um merecido
reconhecimento às Pessoas Jurídicas que colaboram com esse processo de
desenvolvimento. Posto isso, convicto da relevância e do grande alcance de cunho
social do texto em questão, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
“Assinado de forma digital por
ALESAMBRO) AESANDRO BORONGNON
BORDIGNON WESSO0460522014
WEISS:00460522914 “o 70720625 055125
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPROJETO DE LEI Nºxxx/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Cria o selo “Empresa Amiga da
Escola”, a ser concedido a pessoas jurídicas
de direito privado que promovam por meio
de ações diretas e voluntárias o
desenvolvimento e melhoria da Educação
Pública no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º. Fica criado o “Selo Empresa Amiga da Escola”, anexo | e Il desta norma, no
âmbito do município de Fazenda Rio Grande, distinção a ser concedida anualmente
a pessoas jurídicas de direito privado sediadas nesta circunscrição que,
comprovadamente, promovam ou contribuam com relevantes ações e projetos que
objetivem a melhoria da educação pública, seja por meio de doações de bens,
valores ou ainda pela prestação de serviços precípuos, ou não à sua atividade
econômica.
Parágrafo único. O selo a que aduz essa lei poderá ser concedido em duas
modalidades, selo prata e selo ouro.
Art. 2º O selo prata “Empresa Amiga da Escola” será atribuído a entidades que
cumprirem os seguintes requisitos:
I- Uma ação voluntária anual em prol de Escolas Públicas ou comunitárias no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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E
R.
ft
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Hl- Apresentação de declaração assinada por integrante do corpo diretivo da
Instituição Educacional beneficiária, com a descrição detalhada da ação
promovida, elencando os principais benefícios originários desta ação;
Hll- no caso de doações de bens ou serviços prestados por terceiros, a
apresentação de cópia das notas fiscais que demonstram a regular aquisição
dos bens doados ou serviços contratados, ou outra documentação que
comprove de forma inconteste a origem dos bens doados ou serviços
prestados, salvo quando se tratar de bens de produção ou atividades precípuas
à atividade econômica realizada pela doadora;
IV- No caso de doação de valores monetários, a apresentação do comprovante
de depósito;
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a entidade
educacional deverá prestar contas em relação ao emprego dos valores monetários
doados no prazo máximo de 60 dias, a referida prestação de contas deverá ser
anexada, pelo doador, de maneira tempestiva, ao requerimento de concessão do
selo distintivo que por sua vez, deve ser encaminhado à Câmara Municipal de
Vereadores de Fazenda Rio Grande, por meio de ofício.
Art.3º O selo ouro “Empresa Amiga da Escola” será atribuído a entidades que
cumprirem os requisitos elencados nos incisos Il, Ill e IV, do artigo anterior, bem
como as ressalvas de seu Parágrafo Único e:
I- Duas ou mais ações voluntárias anuais em prol de Escolas Públicas ou
Comunitárias no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 4º O selo distintivo à que se refere esta Lei, em ambas as suas modalidades,
deverá ser requerido pela entidade beneficiadora, por meio de ofício a ser
encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande, com a
documentação pertinente em anexo.
Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
—
| | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ea
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= ==
81º O Selo “Empresa Amiga da Escola” terá a descrição do ano de sua concessão,
podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos
referidos no art. 2º e (ou) 3º desta Lei.
8 2º Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata esta Lei, observados os
requisitos nela estabelecidos.
83º A Pessoa Jurídica de Direito privado contemplada pela distinção poderá utilizar-
se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de publicidade e de
divulgação da marca.
8 4º A Câmara de Vereadores poderá, a pedido ou não, veicular, em seu sítio
eletrônico, bem como mídias sociais, a logomarca da empresa laureada com o selo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito
das contempladas com o Selo Empresa Amiga da Escola, nos limites da lei.
Art. 6º Somente poderão ser laureados com o selo as entidades que estiverem
adimplentes em relação aos tributos municipais, se sediadas no Município de
Fazenda Rio Grande.
Art. 7º Anualmente, no mês de novembro, a Câmara Municipal de Vereadores de
Fazenda Rio Grande poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às
pessoas jurídicas participantes do programa "Empresa Amiga da Escola”,
conferindo-lhes diploma de reconhecimento público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
ALESANDRO fisrado de forma
BORDIGNON atesanoro
WEISS:00460 Weissooseosz2s14
522914 tipos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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<<. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 305/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a Implantação da
Escola Polo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro no Município de Fazenda Rio
Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A proposta de implantação da Escola Polo Bilíngue com foco na Língua Brasileira de Sinais
(Libras) na Escola Municipal 26 de Janeiro, no município de Fazenda Rio Grande, representa um
marco significativo no avanço da educação inclusiva e na promoção da igualdade de oportunidades
para todos os estudantes. A justificativa para essa iniciativa é pautada em princípios de equidade,
acessibilidade e enriquecimento educacional, que beneficiarão tanto os alunos surdos quanto os
ouvintes da comunidade escolar.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como uma língua de expressão e comunicação
das pessoas surdas no Brasil. Ao adotar a Libras como parte central da metodologia de ensino da
Escola Polo Bilíngue, estamos respondendo a um imperativo de inclusão e respeito pela diversidade
linguística e cultural de nossa sociedade.
Fazenda Rio Grande, 24 de Agosto de 2023
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
<<. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a Implantação da Escola Polo Bilíngue para
surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas no
Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande. ”
CAPÍTULO | Disposições Gerais
Art. 1.º Fica autorizada a implantação da Escola Polo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de
Janeiro, localizada no município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover o ensino
bilíngue, com foco na Língua Brasileira de Sinais, visando a inclusão e o acesso à educação de
qualidade para estudantes surdos e ouvintes.
CAPÍTULO Il Da Educação Bilíngue
Art. 2.º A Língua Brasileira de Sinais — Libras — é reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria,
constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, provenientes da comunidade surda.
Art. 3º. A Educação Bilíngue visa capacitar a pessoa surda para a utilização de duas línguas no
cotidiano escolar e na vida social, sendo estas: a língua de sinais e a língua portuguesa na modalidade
escrita.
Art. 4º. A abordagem bilíngue corresponde melhor às necessidades do estudante com surdez, em
virtude de respeitar a língua natural e construir um ambiente propício para a sua aprendizagem
escolar.
Para fins desta resolução, considera-se que:
| - Pessoa surda é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio
de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras;
Art. 5º. Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no
montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Parágrafo único. Não será caracterizada como deficiência auditiva a perda de audição de caráter
temporário.
Art. 6º. A Libras deve ser inserida como primeira língua obrigatória às crianças e estudantes surdos,
nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA, e a língua portuguesa escrita como segunda língua.
Parágrafo único. A Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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Ds
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Art. 7º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve garantir a inclusão da Libras
nos cursos de formação de professores, funcionários, pais e demais interessados da escola polo
bilíngue.
Art. 8º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve garantir a interpretação de Libras
nas formações de professores e eventos proporcionados pela escola ou eventos realizados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve oferecer formação continuada
de Libras aos professores, funcionários públicos municipais e demais interessados da Rede.
CAPÍTULO III Da Finalidade e dos Objetivos
Art. 10º. A Rede Municipal de Educação reconhece o direito dos estudantes com deficiência auditiva
e surdez à educação. A fim de efetivar este direito sem discriminação e com base na igualdade de
oportunidades, assegurará sistema educacional inclusivo, mais precisamente escola com proposta
bilíngue a todos os estudantes com surdez em todos os níveis ofertados pela Rede, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida escolar municipal, com os seguintes objetivos:
| - Proporcionar aos estudantes surdos o a educação bilíngue, destacando a liberdade de se
expressar em uma ou outra língua e de participar de um ambiente escolar que desafie seu
pensamento e exercite sua capacidade perceptivo-cognitiva, suas habilidades para atuar e interagir
em um mundo social que é de todos, considerando o contraditório, o ambíguo, as diferenças entre as
pessoas;
H - Proporcionar iniciativas no meio escolar pautadas no reconhecimento e na valorização das
diferenças, que demonstrem a possibilidade da educação escolar inclusiva de pessoas com surdez
na escola de Ensino Regular brasileira;
HM - Garantir ao estudante surdo o acesso às duas línguas de forma simultânea no ambiente
escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo, sendo a Libras como
primeira língua, e a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda;
IV - Proporcionar às crianças e estudantes surdos uma nova prática pedagógica uma proposta
bilíngue no Ensino Regular e no Atendimento Educacional Especializado - AEE; V - Proporcionar aos
estudantes surdos os três momentos didáticos pedagógicos: a) AEE em Libras;
b) AEE de Libras;
c) AEE na modalidade escrita na língua portuguesa.
VI -Garantir às crianças e estudantes surdos os profissionais necessários estabelecidos pela política
nacional, leis, decretos e resoluções vigentes, a saber:
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Ds
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Instrutor surdo, professor bilíngue e professor especialista do AEE;
VII - Garantir a inclusão das crianças e estudantes surdos focando na acessibilidade adequação
curricular, proporcionando, assim, um ambiente de interação entre as crianças e estudantes
surdos e ouvintes;
VIII - Ofertar e incentivar a qualificação profissional da equipe escolar por meio da formação em
Libras;
IX - Ofertar ensino de Libras aos familiares das crianças surdas, estudantes surdos e demais
familiares.
CAPÍTULO IV Da Organização
Art. 11º. A Escola Polo bilíngue para crianças e estudantes surdos, matriculados nos Anos Iniciais
(infantil 4 ao 5º ano) e EJA (educação de jovens e adultos) da Rede Municipal de Educação de
Fazenda Rio Grande, será ofertada na Escola Municipal 26 de Janeiro - EMEIEF.
Art. 12º. A oferta de matrícula dar-se-á a todas às crianças e estudantes ouvintes e surdos que estão
na faixa etária dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental à EJA, preferencialmente para estudantes
surdos.
Art. 13º. Será ofertado às crianças e estudantes surdos professor bilíngue nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental e EJA.
Art. 14º. Será ofertado a todos as crianças e estudantes surdos o AEE em Libras e língua portuguesa
escrita no contraturno ao Ensino Regular.
Art. 15º. O AEE é definido como o conjunto de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade
que eliminem as barreiras para a participação e aprendizagem das crianças e estudantes nas
diferentes etapas, níveis e modalidades de ensino, ofertado de forma complementar ou suplementar
à escolarização, de acordo com o Decreto nº 7611/2011.
81º. O AEE tem a função de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade
que eliminem as barreiras e promovam o acesso, a participação e a aprendizagem das crianças e
estudantes, tais como:
1 - Ensino de Libras;
Il - Ensino da língua portuguesa como segunda língua.
CAPÍTULO V Da Proposta Pedagógica
Art. 16º. A escola polo bilíngue Escola Municipal 26 de janeiro garantirá adequações curriculares para
contemplar a diversidade, promovendo o acesso e aprendizagem com qualidade das crianças e
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Ds
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estudantes surdos. Essas adequações curriculares deverão constar no Projeto Pedagógico - PP da
Unidade de Ensino.
Art. 17º. As adequações curriculares envolvem a utilização de recursos e profissionais especializados,
flexibilidade das metodologias de ensino, planejamentos e organização didática para atender a
diversidade de todas as crianças e estudantes.
Art. 18º. As práticas do Ensino Regular e do AEE devem ser articuladas por metodologias de ensino
que estimulem vivências e que levem as crianças e estudantes a aprender, propiciando condições
essenciais da aprendizagem das crianças e estudantes surdos na abordagem bilíngue.
Art. 19º. O AEE concomitante ao Ensino Regular promoverá o acesso das crianças e estudantes
surdos ao conhecimento escolar em duas línguas: em Libras e em língua portuguesa, a participação
ativa nas aulas e o desenvolvimento do seu potencial cognitivo, afetivo, social e linguístico, com os
demais colegas da escola.
Art. 20º. A prática do AEE parte dos contextos de aprendizagem definidos pelo professor do Ensino
Regular, que, realizando pesquisas sobre o assunto a ser estudado, elabora um plano de trabalho
envolvendo os conteúdos curriculares.
Art. 21º. A elaboração do plano do AEE inicia-se com o estudo das habilidades e necessidades
educacionais específicas das crianças e estudantes surdos, bem como das possibilidades e das
barreiras que tais crianças e estudantes encontram no processo de escolarização.
Art. 22º. O PP da escola de Ensino Regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo sua
organização nos três momentos didáticos pedagógicos: AEE em Libras; AEE de Libras; AEE de língua
portuguesa.
CAPÍTULO VI Da Avaliação
Art. 23º. A avaliação escolar das crianças e estudantes surdos no Ensino Regular será efetivada
levando em consideração que:
81º. A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e aprendizagem. Dessa forma,
o PP deve conceber a avaliação como um processo contínuo, pelo qual as estratégias pedagógicas
são definidas, reorientadas ou aprimoradas de acordo com as especificidades educacionais das
crianças e estudantes surdos.
82º. O processo de avaliação das crianças e estudantes surdos deve ser diversificado e respeitar as
resoluções vigentes: Resolução da Avaliação Municipal e Resolução da Educação Especial.
Art. 24º. O processo de avaliação realizado pelo profissional do AEE deve contemplar as
especificidades educacionais de cada criança e estudante de forma articulada com o do Ensino
Regular.
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CAPÍTULO VII Da Acessibilidade
Art. 25º. Considera-se acessibilidade da pessoa surda a possibilidade de viver de forma independente
e participar plenamente de todos os aspectos da vida.
81º. Compete a Rede Municipal de Fazenda Rio Grande tomar todas as medidas apropriadas para
assegurar às crianças e estudantes surdos o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação, à comunicação em Libras, incluindo a
identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade.
82º. Os profissionais de apoio deverão atuar no apoio pedagógico da sala.
I - Professor Bilíngue: professor ouvinte com fluência em língua portuguesa e Libras para atuar
em turmas mistas compostas por crianças e estudantes ouvintes e surdos;
H - Instrutor de Libras: professor surdo com fluência em Libras para atuar com crianças e
estudantes surdos no contraturno, na sala de AEE;
mM - Guia-Intérprete: professor preferencialmente habilitado em educação especial, com domínio
em Libras, Sistema Braille e outros sistemas de comunicação, que atendam às necessidades das
crianças e estudantes com surdo cegueira.
CAPÍTULO VIII Dos Recursos Humanos
Art. 26º. Os profissionais que atuam na Escola Polo bilíngue devem estar qualificados para o exercício
da função, manter-se permanentemente atualizados e comprovar aperfeiçoamento de no mínimo 120h
de Libras. São considerados profissionais da Escola Polo:
| - Diretor escolar, Vice-Diretor, Secretário, Pedagogos, Professores do Ensino Regular, Estagiários.
Il - Professor para exercício da docência do AEE com domínio de Libras;
HI - Professor bilíngue e/ou com domínio em Libras para o exercício da língua portuguesa e Libras no
Ensino Regular;
IV - Professor Instrutor surdo para o ensino de Libras;
CAPÍTULO IX
Das Atribuições
Art. 27º. Ao Professor Bilíngue, compete:
| - Adaptar em Libras às crianças e estudantes surdos, as atividades que o professor do Ensino
Regular ofertar para a turma;
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H - Orientar crianças e os estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades adaptadas
para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social;
Mm - Estabelecer articulação, juntamente com o professor do Ensino Regular, ofertando para todos
as crianças e estudantes noções básicas de Libras, promovendo a interação entre as crianças e
estudantes surdos e ouvintes;
IV - Contribuir com o planejamento dos professores do Ensino Regular da unidade de ensino,
voltado às crianças e estudantes surdos, participando da sua elaboração e execução;
V - Contribuir com os professores do Ensino Regular da unidade de ensino, no processo avaliativo
da criança e estudante surdo;
VI - Auxiliar crianças e estudantes surdos no processo de ensino e aprendizagem para que não
fiquem segregados na sala de aula e em outros momentos pedagógicos promovidos pela unidade de
ensino;
Art. 28º. Ao Professor Instrutor Surdo, compete:
| - Ensinar Libras na sala de AEE;
Il - Auxiliar nas adaptações de cartazes, informativos, bilhetes e murais da escola para Libras;
Art. 29º. O professor da sala de AEE deverá seguir as atribuições dispostas na instrução nº 08/2016
— SEED/ SUED.
Art. 30º. O Pedagogo deverá seguir as atribuições dispostas no Regimento Único das Unidades de
Ensino da Rede Municipal de Educação.
CAPÍTULO X Dos Recursos de Investimentos
Art. 31º. O município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para
garantir a matrícula e permanência das crianças e estudantes surdos, ofertará:
| - Transporte escolar nos dias letivos e eventos proporcionados pela Secretaria Municipal de
Educação;
Il - Professor bilíngue e/ou com domínio em Libras para a Educação nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental e EJA;
HI - Professor instrutor surdo para o AEE de Libras;
IV - Curso de Libras para os funcionários, pais e familiares das crianças e estudantes surdos;
V - Sala de AEE em língua portuguesa e sala de AEE de Libras;
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
1
VI - Recursos tecnológicos e didáticos para a sala de AEE de Libras.
Art. 32º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
tm
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato Qfazendariogrande.pr.leg.br
<<. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
(a)
ud!
]
|
|
JUSTIFICATIVA
A proposta de implantação da Escola Polo Bilíngue com foco na Língua Brasileira de Sinais
(Libras) na Escola Municipal 26 de Janeiro, no município de Fazenda Rio Grande, representa um
marco significativo no avanço da educação inclusiva e na promoção da igualdade de oportunidades
para todos os estudantes. A justificativa para essa iniciativa é pautada em princípios de equidade,
acessibilidade e enriquecimento educacional, que beneficiarão tanto os alunos surdos quanto os
ouvintes da comunidade escolar.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como uma língua de expressão e comunicação
das pessoas surdas no Brasil. Ao adotar a Libras como parte central da metodologia de ensino da
Escola Polo Bilíngue, estamos respondendo a um imperativo de inclusão e respeito pela diversidade
linguística e cultural de nossa sociedade.
No uso de suas atribuições, considerando o dispositivo na Constituição Federal de 1988; Lei
Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9394/96;
Lei Municipal 1075/2015, que fixa normas para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva do
Sistema Municipal de Ensino de Fazenda rio Grande e dá outras providências; considerando ainda os
marcos legais nacionais que sustentam e apoiam a perspectiva inclusiva no ensino fundamental com
uma proposta bilíngue aos estudantes surdos matriculados, respaldado pelas Leis abaixo: a)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada pelo Brasil, por
meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009;
c) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, MEC 2008;
d) Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que instituias diretrizes | operacionais
do | Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica;
e) Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica, dispondo sobre a organização da Educação Especial como parte integrante do projeto
pedagógico da escola regular;
f) Decreto nº 7611/2011, que define o Atendimento Educacional Especializado e sua forma de
financiamento pelo FUNDEB;
9) Lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras e outras providências;
h) Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de
2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19
de dezembro de 2000;
Lei Municipal 1075/2015, que foi publicada em diário oficial Nº 205/2020, na data de 28 de agosto de
2020, na qual indica metas referente à educação do município no que diz respeito à educação dos
surdos.
i) Leinº 14.191, de 3 de agosto de 2021 que altera a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e incluiu o Capítulo V-A da educação bilíngue de
surdos, assegurando, em seu Art. 78-A.
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
mm
Fazenda Rio Grande, xx de xxxxxx de 2023
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
tm
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato Ofazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 183/2023
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 015/2023 de 10 de agosto de 2023- EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 015/2023 de 10 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Dispõe sobre a instituição do programa para recuperação fiscal do Munici-
pio de Fazenda Rio Grande- REFISFAZ”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. Assrado de formadigtapor
MARCONDES SILVAD4318688917
Dados: 2023.08.10 13:50:26
SILVA:04318688917 sos
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
nao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2023.
DE 10 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a instituição do
programa para recuperação fiscal do Município
de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Fazenda
Rio Grande — REFISFAZ, com a finalidade de promover a regularização de créditos
tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a
impostos, taxas, contribuição de melhoria ou outros débitos, vencidos até 31 de
dezembro de 2022, inclusive os inscritos em dívida ativa, parcelados, ajuizados, em
execução fiscal ou com exigibilidade suspensa.
$ 1º Para a adesão ao presente programa, nos casos de créditos tributários objeto
de execução fiscal ou qualquer outra demanda judicial, faz-se necessária a
apresentação prévia de comprovante do pagamento das custas judiciais ou de sua
dispensa emitida pelo Cartório Judicial competente bem como, quando for o caso,
adimplemento do lançamento tributário do exercício atual.
$ 2º Os débitos tributários que foram objeto de parcelamento firmado antes da
vigência desta Lei, nos termos da mesma, poderão em caso de inadimplemento do
referido parcelamento, ser objeto de uma única nova adesão ao Programa
REFISFAZ, nos moldes do artigo 7.º desta Lei, sendo que em caso de novo
inadimplemento ficará vedada nova adesão ao Programa “REFISFAZ”, ou outro
programa de recuperação fiscal que venha a substituí-lo.
$3º A integra dos benefícios concedidos na presente Lei para os casos de créditos
tributários, inclusive a forma de pagamento e os respectivos prazos e datas, também
será aplicada para as regularizações de créditos não tributários decorrentes de
débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos à restituição de valores ao erário ou
outros débitos.
Art. 2º O ingresso no REFISFAZ dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica
(devedor principal ou responsável tributário), que fará jus a regime especial de
parcelamento dos débitos referidos no artigo anterior.
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Parágrafo único. O ingresso no REFISFAZ implica na inclusão da totalidade dos
débitos referidos no artigo 1º, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não
constituídos, que integrarão o programa mediante confissão.
Art. 3º A opção pelo REFISFAZ poderá ser formalizada entre a data de publicação
desta Lei Complementar a 30 de novembro de 2023, mediante a utilização do
“Termo de Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão
de Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande.
Parágrafo único. Poderão aderir ao programa instituído por esta Lei, os
proprietários que informarem os dados pessoais (RG e CPF) e titularidade do imóvel,
por meio de requerimento impresso ou eletrônico, constante do site oficial do
Município. Igualmente poderão aderir ao programa, terceiros não proprietários,
desde que informado os dados pessoais (RG e CPF), apresentado contrato de
compra do imóvel ou escritura pública, e declaração de responsabilidade tributária
com relação ao imóvel.
Art. 4º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFISFAZ,
devidamente confessados através de termo descrito no artigo 3.º, desta Lei, poderão
ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais e sucessivas,
mediante deferimento do Secretário Municipal de Finanças ou seu representante
legal designado.
$ 1º Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados por sua origem
e, no caso de dívidas imobiliárias, por origem e imóvel, tendo por base a
formalização do pedido de ingresso no REFISFAZ.
$ 2º A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa
física ou jurídica, adicionados os acréscimos legais vigentes, observado o disposto
no parágrafo anterior.
$ 3º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais).
$ 4º A primeira parcela deverá ser paga em até 05 (cinco) dias após a formalização
e adesão ao programa REFISFAZ, e as demais parcelas sempre para a mesma data
nos meses subsequentes.
$ 5º O pedido de parcelamento implica:
| - confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários;
Il - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem
como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por
opção do contribuinte.
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A F AZE FENDA ESTADO DO PARANÁ
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Art. 5º Será excluído do REFISFAZ o optante que restar inadimplente por 03 (três)
parcelas consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, ou ainda quando vencido o prazo
final do parcelamento com qualquer parcela em atraso.
$ 1º. A exclusão do optante do REFISFAZ implicará exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado, descontado apenas o montante efetivamente pago,
aplicando-se ao saldo remanescente os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, mediante inscrição
automática do débito em dívida ativa, se for o caso, e consequente propositura de
protesto e/ou cobrança judicial.
8 2º. A exclusão do REFISFAZ em virtude de inadimplemento dará ensejo à multa
no importe de 10% (dez por cento) do total do crédito confessado.
Art. 6º O optante pelo REFISFAZ fica dispensado do pagamento de:
| - 100% (cem por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
HI - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os
créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal,
lançados até 31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito
consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro)
parcelas.
IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Art. 7º O contribuinte que já estiver em parcelamento de créditos perante o
Município e desejar reparcelar, poderá optar em aderir ao REFISFAZ nas seguintes
condições, ficando dispensado do pagamento de:
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ess MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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| - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
HI - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2022, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou
compensação de importâncias recolhidas.
Art. 8º O Secretário Municipal de Finanças poderá estabelecer os procedimentos
administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFISFAZ e
parcelamento de que trata a presente Lei.
Art. 9º O Poder Executivo poderá, se for o caso, regulamentar esta Lei a partir da
data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO poe MARCO, ANTENO
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 beça 2023.08.10 11:42:04
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
> FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2023.
DE 18 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminho a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 015/2023, que dispõe sobre a instituição do programa para recuperação
fiscal do Município de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ.
O presente projeto de lei é de extrema relevância para o Município de Fazenda Rio
Grande, pois institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFISFAZ). Através deste
programa, busca-se a regularização de créditos tributários de pessoas físicas e jurídicas,
referentes a impostos, taxas, contribuição de melhoria e outros débitos, vencidos até 31 de
dezembro de 2022.
Com o REFISFAZ, a Administração Municipal visa proporcionar uma oportunidade
para que os contribuintes regularizem suas obrigações fiscais de forma facilitada e com
condições especiais de pagamento.
O REFISFAZ permitirá que os devedores possam quitar suas dívidas de forma
parcelada, com prazos de pagamento adequados a diferentes situações financeiras.
Além disso, o programa oferece descontos significativos em multas e juros,
incentivando a adesão e facilitando a regularização das pendências fiscais. Essa medida é
fundamental para a recuperação da arrecadação municipal, garantindo recursos necessários
para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos em
benefício de toda a população.
Outro ponto relevante é que o REFISFAZ contribui para a redução da inadimplência,
melhorando a saúde financeira do Município e fortalecendo a gestão fiscal. Ao oferecer a
oportunidade de adesão para aqueles que já estejam em parcelamento, o projeto também
demonstra sensibilidade para com as dificuldades financeiras que possam afetar os
contribuintes.
Em suma, a aprovação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Fazenda Rio Grande representa um passo importante para a regularização da situação
fiscal dos cidadãos e empresas, estimulando o desenvolvimento econômico e social.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Fazenda Rio Grande, 10 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados:2023.08.10 11:42:56
0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
|
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 015/2023; Súmula”
| Trriação | "Pine sobre a instituição do programa para recuperação fiscal do
Des A
| X |Aperfeiçoamento
Vigência Início: 08/2023 Fim: 14/12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
1.596.341,76 906.543,55 225.544,51
1.596.341,76 225.544,51
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A 8 | IMPACTO |
0% [6425614053]
E SM25ALAIOSS | 000%
Do | 000 [6ibárismcos | om
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa a realização do REFISFAZ, no município;
- No presente calculo estima-se que tenha uma aderência de 20% do valor do saldo da Divida existente;
- Conforme dados de referência do REFISFAZ Lei 198/2021 e Lei 202/2021 e Lei 215/2022 obteve-se os
seguintes percentuais médios: Do total de Descontos sobre as Dividas:
Parcela única, 48,07%; em 12X 34,10%; 24X 11,17%; 36X 4,81%; e em 48X 1,85%;
Obs.: Demonstrativo detalhado do REFISFAZ citado anexo;
- Utilizando o Histórico citado temos as Seguintes Projeções:
* Juros passivos de descontos R$ 10.211.546,55; Multas passivas de descontos R$ 3.430.602,56;
* Desconto Total com Juros R$ 2.042.309,31 e Multas R$ 686.120,51, sendo estimado:
Parcela Única: R$ 1.311.556,22;
12X R$ 930.394,57;
24X R$ 304.765,61;
36X R$ 131.237,47;
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
48X R$ 50.475,95.
* Destaca-se que os valores indicados são projeções baseada no montante da dívida, bem como no
histórico de arrecadação de programas anteriores, podendo ter seus valores alterados para mais ou
menos, dependendo da aceitação e aderência da população que encontra-se com tributos em atraso.
Destacando ainda que o resultado também esta ligado a divulgação a ser feita perante a comunidade.
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais tributários pendentes
de pagamento em 01/08/2023 (principal/correção/multas/juros):
Demonstrativo dos Impostos a Receber em 01/08/2023 po
618.728,80] 171.608,
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas das multas e
juros incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2023, objeto
do presente Projeta de Lei:
juros em 01/08/2023 por Tipo de Divida
| Descrição | Juros | muita | Total |
2.014.133,53] 617.347,27] 2.631.
22] 2.641.647,11] 10.220.331,33
618.728,80] 171.608,18] 790.336,98]
Total | 10.211.546,55] 3.430.602,56] 13.642.149,11]
g
Demonstrativo Multas e Juros em 01/08/2023 por Tip
:
É
[Total | 1021154655] 5430.60256/15642.145/11]
[20% | 204230931] 68612051] 2.728.429,87]
1311.
50 até 24X 304.765,61
| 30at636x | 98.235,08] 3300240] 131.237,47]
| I0atéssx | 377822] 1269323] 50.475,95]
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Conforme demonstrado os descontos proposto no Projeto de Lei aplica-se
apenas os Juros e Multas incidentes sobres os tributos municipais inscritos até
31/12/2022.
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas do Principal e
da Correção incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2023,
destaca-se que dos valores abaixo não resulta em descontos previstos neste
projeto de Lei:
Demonstrativo Principal e Correção em 01/08/2023
6.173.284,46
[| Jetu | 2604084715] 375.420,00/26.416.267,15]
[ass | 170212401] 13.940,00] 1.716.078,01]
Total | 30.975.104,76] 3.330.520,86] 34.305.625,6
Anexam-se, ainda demais documentos e Demonstrativos.
Fazenda Rio Grande, 09 de Agosto de 2023.
Contador Município de Fazenda Rio Grande
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essesiaasa es MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
A ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo
Municipal estará sendo compatilizizado com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2023.
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gi RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 109/2023
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
014/2023 de 12 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Jardim Safira”
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ps
SILVA:04318688917 ad 143045
-03
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83,823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
pes Kesoneráia os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 014/2023.
DE 12 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e
Travessas do Loteamento denominado
“Jardim Safira” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Avenidas, Ruas e Travessas, abaixo discriminadas,
com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Jardim Safira”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Lidianópolis: matrícula n. 71.328 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Corumbataí do Sul: matrícula n. 71.329 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Hll - Rua Mauá da Serra: matrícula n. 71.330 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Loanda: matrícula n. 71.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
V - Rua Nova Prata do Iguaçú: matrícula n. 71.332 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Candói: matrícula n. 71.333 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Ouro Preto: matrícula n. 71.334 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Barbosa Ferraz: matrícula n. 71.335 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IX - Rua Corbélia: matrícula n. 71.336 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
pia, poscaniiaa: de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
X - Rua Rio Azul: matrícula n. 71.337 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XI - Rua Pérola do Oeste: matrícula n. 71.338 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XII - Rua Diamantina: matrícula n. 71.339 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XIII - Rua Iporã do Oeste: matrícula n. 71.340 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XIV - Travessa Bourbonia: matrícula n. 71.341 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande.
XV - Travessa Barracão: matrícula n. 71.342 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XVI - Rua Cruz Machado: matrícula n. 71.343 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XVII - Avenida Imperatriz: matrícula n. 74.206 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES nn A
SILVA:04318688917 Dados:202306.12 142101
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
e, ci MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014/2023.
DE 12 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 014/2023, que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Jardim Safira” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
33.619/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Safira, nos termos do Decreto n. 6074/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 71.328, 71.329,
71.330, 71.331, 71.332, 71.333, 71.334, 71.335, 71.336, 71.337, 71.338, e 71.339,
71.340, 71.341, 71.342, 71.343, 74.206.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES RagconDes NO
SILVA:043186889 SLVADIaIBSa6O17
17 15:01:43 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
do
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 09 da Planta JARDIM SAFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.752,40 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 11, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 10, a
partir deste ponto segue em linha reta 367,50 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
28, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura até o vértice do lote nº 04 da quadra nº 29, a partir deste ponto segue 367,50
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 09) compartilha uma área de 392,00
m? com as ruas nºs 11 e 12 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.
Avenida Nossa Senhora andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- - =. . =... 222222 n nono non lol nnonoo
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia--------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33 Selo pa
F464].naqPo.EuY35-WyYKX.JgMEW. O pefiidod e:
de janeiro de 20222) MES
es 7 - Protocolo as142.58 021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica dc direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
ção ora em regis!
|] registro
7 DÉ MÓVEIS
à RERRAS
| BRANDÃO UR
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Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delega:
CERTIDÃO
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VT, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, TV, "a”). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5,25. Número do
I2 de janeiro de 2022(a)
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
ANA 4 AIS LEMOS DA CRUZ-
Substituta (Port. 45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYgPp.kUesl-
HZnTN.Jdtsy, Controle:F 464]. FYgPp.kUesI-HZnTN.J4tsy
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REGISTRO
DE IMÓVEIS
BERHAS
BRANDÃO JR
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Bel. Hermas Eurides gui Junior
CERTIDÃO
dO if DE RD sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 12, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 11, a
partir deste ponto segue em linha reta 392,75 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
29, a partir deste ponto vira 90º a esquerda segue em linha reta 2,00 metros confrontando com
o lote nº 01 da quadra nº 29, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue 18,00 metros até o
vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros confrontando com a de Infraestrutura até o vértice do lote nº 09 da
quadra nº 30, a partir deste ponto vira 90º a direita c segue em linha reta 18,00 metros
confrontando com o lote nº 09 da quadra nº 30, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue
em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote nº 09 da quadra nº 30, a partir deste ponto
vira 90º a esquerda e segue em linha reta 392,75 metros até o ponto inicial desta descrição.
Esta rua (Rua nº 10) compartilha uma área de 392,00 m? com as ruas nºs 11 e 12 em seus
porra pda ra a cm a cmg
; ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Laz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84..
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Tendo 8 055. ISS R$ 0,33.
Conscante Escritora Públici de Doação, lavrada às fls 290239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
ador da CNH nº 02758739690-D P
NERUAS
BRANDÃO JR
E
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CONTINUAÇÃO
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro de
99 as a
4º, Art. 150, VI, “a” da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
TV, "a"). Emolumentos: 630 VRC =R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84. Selo Funarpen
R$ 5,25. Número do Selo F464V.ndgPo.bQe35-cXbwN.J4Zci ferido
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - A,
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
LUIZ NEGRÃO DIAS-
Substituto (Port 09/99)
TOVARA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/1 E)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/2 1)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port.12/2 5)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYgPp.kUIsI-.
HZAWX Jdtsr, Controle:F464].FY qPp.kUIS-HZAWX.Játsr .
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REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERHAS
BRANDÃO JR
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides ei um Junior
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 7.104,75 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 13, segue em linha reta 14,05 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 12, a
partir deste ponto segue em linha reta 503,77 metros até a Área de Infraestrutura, a partir
deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura até
o vértice da Área de Preservação Permanente, a partir deste ponto segue 503,77 metros até o
ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 11) compartilha uma área de 1.764,00 m? com as
ruas nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Muasam R$. ISS R$ 0,33. bos pp agp Número do Selo
Consante Escritura Pública de Donção, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente c domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1,971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
matrícula, a im GRATUITO, conforme mapeia nº Caras de 11 de
E
esisTRO
DE INÓVEIS
NERHAS
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
A,
validada. (ITCMD-IMUNE do Pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, “a” da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. 1
QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
ubstituto (Port. 09/99)
-GIDVANKTAIS LEMOS DA CRUZ-
te Substituta (Port 45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 1 221)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYgPp.kU9sI-
HZHRC.J4tss, Controle:F464].FYgPp.kU9sL-HZHRC.Játss
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DE INÓvE |
nermag é
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, co!
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 30, segue em linha reta 14,06 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 13, a
partir deste ponto segue em linha reta 247,85 metros até o lote nº 01 da quadra nº 17, a partir
deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura c o
lote nº 01 da quadra nº 17 até o vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto segue
249,18 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 12) compartilha uma área
de 784,00 m? com as ruas nºs 03, 08, 09 e 10 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D c
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
ASI dadê e dou fé. Fazenda Rio Grande, 12
de janeiro de 2022.(a) - Bei. HEBMAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Agente Delega S
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da &º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
A
Ê pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen 25. Número flo Selo F464V .ndgPo.bQI35-cX4k3.J4Zer. O referido é
fé, Rio Grande, 12 de janeiro de 2022(2)
: EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Agents Delegado
-Bel DEXILSO) UIZ NEGRÃO DIAS-
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 1221)
:F464J. FYqPp.kUTsI-HZIDE.J4tsR
Consulte a autenticidade deste selo em http://fanarpen.combr
REGISTRO
DE INÓVEIS
NERNAS
BRANDÃO JR
Foo
yo
3
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 13 da Planta JARDIM SAIR
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Com: g4R
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, cosfá
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 23, segue em linha reta 18,00 metros até o lote nº 05 da quadra nº 22, a partir
deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com o lote nº
05 da quadra nº 22, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00 metros
confrontando com o lote nº 05 da quadra nº 22 até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 22, a
partir deste ponto segue 112,32 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 22, a partir
deste ponto vira 45º a direita e segue em linha reta 86,91 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura até o vértice do Lote nº 06 da quadra nº 26, a partir deste ponto vira 48º a
direita e segue 181,00 metros até a Área Insitucional, a partir deste ponto segue 14,00 metros
até o vértice da Área Insitucional, a partir deste ponto segue 162,00 metros até o vértice do
lote nº 09 da quadra nº 24, a partir deste ponto segue 14,40 metros até o vértice do lote nº 01
da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 45º a esquerda e segue 70,95 metros até o vértice do
lote nº 08 da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 45º a esquerda e segue 108,00 metros até
o vértice do lote nº 05 da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue 2,00
metros confrontando com o lote nº 05 da quadra 23, a partir deste ponto vira 90º a direita e
segue 18,00 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 13) compartilha uma
área de 196,00 m? com a rua nº 16 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas
pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- - ----- ==... = 22 n non n on noo
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- - == ==. ==... 22 on ol sono on non neoon nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- ----------.-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Selo F pen R$ 5,25. Número do Selo
de janciro de 2022.(a)
BRANDÃO JUNIOR - Age:
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na
REGISTRO
DE IRÓVEIS
MEREAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
. CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro de
FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VI, b, 1 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
TV, "a”). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84. Sel
R$ 5,25. Número do Selo F464Y .ndgPo.bQ835-cX8bL.J4 ido
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a)
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Dele;
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
ituly (Port 09/99)
LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12721)
[Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUhsl-
TPS.J4tsb, Controle: F464J.FYqPp.kUbsl-HZ7p5.Játsb
onsulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
DE IuÓvEIS
NERHAS
BRANDÃO SR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com frca de 2.018,75 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do Lote nº 09 da
Quadra nº 24, segue em linha reta 122,80 metros até o vértice do Lote nº 05 da quadra nº
24, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 2,00 metros confrontando
com o lote nº 05 da quadra nº 24, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 24, a partir deste ponto vira 90º a direita
e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura até o vértice
do lote.nº 04 da quadra 23, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00
metros até o vértice do lote nº 04 da quadra nº 23, a partir deste ponto vira 90º a direita c
segue em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote nº 04 da quadra nº 23, a partir deste
ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 119,30 metros até o vértice do lote nº 01 da
quadra nº 23, a partir deste ponto segue em linha reta 14,43 metros até o ponto inicial desta
descrição. Medidas e confrontações elaboradas no engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- ----- === =... == 20000020 icuaaenea oo 00=
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.-------------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
S BS 5,25. Número do Selo
É PEntada POO Geap lá
RÃ - Matrícula nº 71.341 - 2/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a ci nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domicilia
FRG
COMARCA DE FAZENDA RG tips
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68.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Regiãa Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a UITO, conforme nº
0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art. 150, VI, "a” da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
tibi (Port.09/99)
“GIOVANA TAIS LENOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/1 D
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/2 bd)
FRG
[nlzdca am)
Eres 3 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MA
k aa 168.434
a:
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
de Curitiba - o Pi a, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 01 da
quadra nº 25, segue em linha reta 95,00 metros até o vértice da Área Institucional, a partir
deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 2,00 metros confrontando com a Área
Institucional, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros até o
vértice da Área Institucional, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00
metros confrontando com a de Infraestrutura até o vértice do Lote nº 04 da Quadra nº
24, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 18,00 metros até o vértice do
Lote nº 04 da Quadra nº 24, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00
metros confrontando com o Lote nº 04 da Quadra nº 23, a partir deste ponto vira 90º a
esquerda e segue em linha reta 95,00 metros até o vértice do Lote nº 01 da Quadra nº 24, a
partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino,
*| CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
a 1,63. eras pede ISS R$ 0,33. Ads Regarpaa R$ 3,35 Número do Selo
janeiro de 2022.(a) B
BRANDÃO JUNIOR - Ages. e
R-l - Matrícula nº 71,342 - do
Toballonato do Notas desto Cidade do Pando Rio Cundo, de Comco do Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a
1311 Ga SEN ER anca no CETIM ué Soa ie 0 residente e domiciliado na
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
A
CONTINUAÇÃO.
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
novembro de 2021. A doação ora em registro m atendimento a Lei Federal 6.799/79
alterações posteriores e ao Decreto Municipal 6074/2021 de aprovação do lo amemento Jardim
Safira. FUNREJUS de 0,2% não inciden igo 3º,
IV, “a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,7]. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84, Selo Funarpen
RS 5,25. Número do Selo F464V ndgPo. bQZ35-cXte9.J4Zef) Ofreferidr É vdade e do f
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022/(9) AL!
Bel. HERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delegado)fos. a duo
CERTIFICO E DOU QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73. Pla de Olive Araujo .
screvente
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
E
Portaria 12/2021
CPF 083.º"*. "33
“GIOVANA TÃJS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port. 45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port. 1021)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464J.FYgPp.kUesl-
HZnEK Jatsj, Controle: F464].FYqPp.kUesI-HZnEK Játsj
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
RG
| ocanACADE FiZENDARO GRNDE
pc Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||
im 168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delega
CERTIDÃ:
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Cómarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 280,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 01 da
quadra nº 26, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice da Área Institucional, a partir
deste ponto segue em linha reta 34,00 metros até o o vértice da Área Institucional, a partir
deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura, a
partir deste ponto segue 34,00 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 16)
compartilha uma área de 196,00 m? com a Rua nº 13 em seus cruzamentos. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR
106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- - ----- -
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- == === == =. = 2 uu nn sono n ones non nono
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia----------..-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Fuarejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Fynarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464].nagPo.EuG35-WyP :
dagê c dou fé. Fazenda Rio Grande, 12
de janeiro de 20222) E PbLHERMAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Agente Delegdtio)f
-Besfócolo nº 142.584 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta “Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF .nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/202
novembro de 2021. A doação o h gi Fede 9
S de 0,2% não incidente,
12.216/98. Consultado na CNIB - Códig
BRANDÃO JR
FRG!
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, TV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$
I2 de janeiro de 20222)
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio , 12 de janeiro de 2022
Escrevente SubstitutoXPort.09/99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
-FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464J.FYqPp.kUcsl-
HZhnK.Játsb, Controle:F464].FYqPp.kUcsl-HZhnK Játsb
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REGISTRO
Dé móveis
NERHAS
BRANDÃO JR
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pd da apa a Ficha
EGISTRO D a TA VEIS [ REGISTRO GERAL ] GERAL 74.206/01
F La l á sa nde-PR
oro NES e Fazenda ra Rúbrica
02.952.816/000
Hermas, Euridos Brandão Junior Matrícula nº 74.206 es
OFICIAL DO REGISTRO
IMÓVEL; RUA VE-II (DIRETRIZ MUNICIPAL) da planta JARDIM SAFIRA, situada
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área total de 8.901,35 metros
quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do Lote Ul da
Quadra 01, segue em linha reta 520,43 metros até o vértice da Área de Preservação
Permanente, e faz divisa com os lotes 01,02,03,04 e 05 da quadra 01, 01, 02, 03, 44 e 05 da
quadra 02, 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra 03, com a área de preservação e cum as ruas 01,
02 c 03 da respectiva planta. Medidas e confrontações elaboradas por Thcodocio Jorge
Atherino, Engenheiro Civil CREA 106579/D.- - - -- - . =... 2 2002222 innoc soon noo
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR, e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- - - - =... ..- 22222 ll l nn nn nosso
TÍTULO AQUISITIVO: Matrícula nº 71.305 desta Serventia-- ------ =... 00-00
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento ca parte, firmado em 20/01/2023, que fica
digitalizado neste Ofício de Registro de Imóveis. Prot. 159.067 de 20/01/2023. Emolumentos:
30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Funarpen R$
0,00. Número do Selo F464].sGgPH.9NYjY-rvívA.J48zW. O refertdo é verdade e do
Fazenda Rio Grande, 02 de feversiro de 2023(a)
Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS - Escrevente Substituto)jf.
SEGUE NO VERSO
90T'PL
«4 ejnotueN
Visualização disponibilizada pelo SAEC (www .registradores.onr.org.br)-Visualizado em:25/05/2023 12:31:43
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Heat Junior
REGISTRO GERAL Eos
Za
Matrícula nº 71,328 ES 7)
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 01 da Planta JARDE uia O
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 2.786,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 03, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice da Área de Preservação
Permanente, a partir deste ponto segue em linha refa 213,00 metros até o vértice da Área de
Infraestrutura, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a
Área de Infraestrutura, a partir deste ponto segue 213,00 metros até o ponto inicial desta
descrição. Esta rua (Rua nº 01) compartilha uma área de 196,00 m? com a rua nº 11 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$0,35. Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464] nagPo.Eu735-WygFz.JAMI9. O eféridd é verdade e deu/é. Ai NS, 12 de
janeiro de 2022(a) EA B
BRANDÃO JUNIOR - g: be"
= Erotseala 1º 142.584 datado Ne 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
novembro de 2021. A doação ora em reg tro é em atendimento 2 ederal 6.799/79 e sua
Jecreto Municipal 6074/2021 de aprovação do loteame
«dim Safira. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º Vila 9 OR o
SJREGISIRO
DE IMÓVEIS
NERBAS K
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CONTINUAÇÃO
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta dá escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. DOI emitida por esta Serventia. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do
contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal,
Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$
136,71. Fundep R$ 6,84. ISS 4. Selo m R$ 5,25. Número do Selo
F464V.ndgPo.bQe3s. 4 dou fé, Fazenda Rio Grande, 12 de
janeiro de 2022.(a) HERMAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Ag Ê
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
ente Dhlegado
-Bel DENILSON LUIANEGRÃO DIAS-
EscreventeSubstitu Port. 09/99)
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente (Port45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUASI-
HZ3r6.J4t59, Controle:F464].FYqPp.kUAsI-HZ3r6.J4ts9
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REGISTRO
DE INÓVEIS
VERMAS
BRANDÃO A
168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
REGISTRO
GERAL
Matricutan" 71.329
dA
; RSfM SAFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.147,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 02, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 03, a
partir deste ponto segue em linha reta 301,25 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
19, a partir deste ponto vira 90º a esquerda segue em linha reta 2,00 metros confrontando com
O lote nº 01 da quadra nº 19, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue 18,00 metros até o
vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a
direita e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com o lote nº 077 da quadra nº 13, à
partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote
nº 07 da quadra nº 18, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 301,25
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua 02) compartilha uma área de 392,00
m? com as ruas nºs 04 e 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445..
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Fynarpen R$ 5,25. Número do Selo
F464].nagPo.Eub35- O-refgri adg/d dou fé. Fazenda Rio Grande, 12 de
janeiro de 2022.(a) PcLEIERMAS EURIDES BRANDÃO
Ri - Matrícula nº 71.329 ditado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domicilis
gs!
DE IBÓVEIS [À
Rug/ FEREAS
CRANDÃO JR
FRG
168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro de
FUNREJUS de 0,2' conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
4º, Art. 150, VI, “a” da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º,
IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84. Sélo
R$ 5,25. Número do Selo F464V ndgPo.bQr3. E84.14Ze9 07
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a),
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delega
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de
iro de 2022
Escrevente Indicada (Port 10/21)
+ “FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUssl-
HZofZ.J4tsh, Controle:F464].FYqPp.kUssI-HZofZ.Játsh
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REGISTRO
DE INÓVEIS À
ERUAS
BRANDÃO JR
SONHRCADE FAZENDA RO GRANDE
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 03 da Planta JAR
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Cof a
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 5.067,15 mê, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 05 da
quadra nº 01, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº 02, a
partir deste ponto segue em linha reta 404,00 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
27, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura, a partir deste ponto segue 404,00 metros até o ponto inicial desta descrição.
Esta rua (Rua nº 03) compartilha uma área de 588,00 m? com as ruas nºs 04, 11 e 12 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
anal Ho Nadie dali, nº 751, al tai L Condnilnio Ciontins; Testar Choo
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.- - =... =... ===. 2 2 nn nl ooo soon sono ooo
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.-------------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. poenepede o) rterdgrça Sejo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
sesdhd e dou fé. Fazenda Rio Grande, 12 de
janeiro de Eae a) í S
Con Tonto Tb do Timão boa o 5 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MP nº 599.666.709-63, residente c domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6974/2021, de 11 de
espe etnia A doação ora em regis ! 9
FER Menção qualquer rasura ou emenda invidará to documenio Y73+| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| TI ||
68.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
A,
/— CONTINUAÇÃO
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD,
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a"), Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen ro lo Selo F464V.ndqPo.bQI35-cXXe4.J4Zer. O referido é
a lg Rio Grande, 12 de janeiro de 2022(9).
MReTHERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
“GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUYsI-
HZIUm.J4tsw, Controle:F464].FYqPp.kUYsI-HZIUm.J4tsW
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REGISTRO
DE INÓVEIS
NERUAS
BRANDÃO UR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Ficha
REGISTRO GERAL
7133140)
Ea
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 04 da Planta JARDIM Só Tp regee
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca-dá Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 6.666,55 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 03, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 065 da quadra nº 04,
a partir deste ponto segue em linha reta 476,71 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº
12, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Avenida Rio
Amazonas, a partir deste ponto segue 475,46 metros até o ponto inicial desta descrição. Esta
rua (Rua nº 04) compartilha uma área de 392,00 m? com as ruas nºs 02 e 03 em seus
cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Theodocio Jorge
Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR ce inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Conscanto Eseringa Pública dE Doação, lavtada do fa, 29019, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de |
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
pano mdstaas, é TÍNURO RAND, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de
doação ora em registro é em atendimento a Lei Federal 6,799/79 e suas GISTRO
ysteriá ao Decreto Municipal 6074/2021 de aprovação do Joteamemento Ra PASTEIs [À
[dim Safira. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VIE b. 12 de Jegi nº) | grannãosr
FRG
tato qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. tenção quaiquer rasura ou emenda invalidar este documento IH ||
.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71, Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
B do Selo F464V.ndgPo.bQ835-cXkpJ.J4ZeO. O referido é
Rio Grande, 12 de janeiro de 2022.(a)
ERMAS-EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
sgrevente ubstituto (Port 09/99)
-GIGVANA TAIS LEMOS DA CRUZ-
screvente Substituta (Port.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464].FYqPp.kUDsI-
HZh9y.Játss, Controle:F464J.FYqPp.kUDsI-HZh9y.Játss
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REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDÃO JR
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Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba
ETA
1
Por sao AE
q A
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AE A
ua denominada nº 05 da Planta JARDIM S4PIÉA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca dj fégião Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com/área de 2.626,65 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-s no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 08, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra wa à
i linha reta 201,93 metros até o vértice da Área de Infraestrutura,
frontando com a Área de
a ossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
a Countey Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/ME nº 31.071.221/0001-84. aa GE ua ata aa a nau 0 pad E
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta assi sdEsueasu=as
. Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
a conhecida, que fica digitlizado nesta Serventia conforme com o disposto do 25.
549 do CNCGUPR. Prot, 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos; 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33-Selo a:
F464].nagPo.EuW35-WybT3.J4)FX. O cof do A repdad
de janeiro de 202240) PL
BRANDÃO JUNIOR - os
E seje é
dj - - Protocolo 142.584 datado de 03/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio da Comarca da Região
da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/ME nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
o. “de 420, Bairo Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR. conforme au de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
An sário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta, a CL nº E
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua 8
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-l j
doação ora em registro é em atendimento à 1.61 E costs
terações posteriores o Decreto Municipal 6074/2021 de aprovação SO loteamemento ERTAS
dim Safira. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3. Vibe 18 GRE fe jrAnDÃo JR
FR

Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 06 da Planta J, go8AF it
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Coyaéfca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 2.626,65 m”, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 06, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 05, a
partir deste ponto segue em linha reta 201,93 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
20, a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura até o vértice do lote nº 04 da quadra nº 19, a partir deste ponto segue 201,93
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 06) compartilha uma área de
196,00 m? com a rua nº 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D c Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- --- = ------===============-===
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84.-- == === =========== == ===. 0 000000 -==== ===
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia.- - - -------===
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGY/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0,33. ISS R$ 0,33. Selo Funarpen R$ 5,25. Número do Selo
. O e . Fazenda Rio Grande, 12 de
Bel. HERMAS EURIDES
janeiro de 2022(a)
BRANDÃO JUNIOR - A;
1 - - Protocolo nº 142.584 datado de 02/12/2021 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rua
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da
presente matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conform 6074/2021, de 11 de
FRG
168.434
ço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
LUIZ NEGRÃO DIAS-
Substituto (Port 09/99)
EMOS DA CRUZ-
Escrevente Substituta (Pont.45/17)
-DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Indicada (Port. 10/2 É)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
REGISTRO
DE INÓVEIS
NERHAS
BRANDÃO JR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
RDEMFSÁFIRA, situado no
Bairro Estados, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.840,15 mº, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 08, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 07, a
partir deste ponto segue em linha reta 265,25 metros até o vértice do lote nº 01 da quadra nº
18, a partir deste ponto vira 90º a esquerda segue em linha reta 2,00 metros confrontando com
O lote nº 01 da quadra nº 18, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue 18,00 metros até o
vértice da Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta
18,00 metros confrontando com a Área de Infraestrutura, a partir deste ponto vira 90º a
direita e segue em linha reta 18,00 metros confrontando com o lote nº 09 da quadra nº 17, a
partir deste ponto vira 90º a direita e segue em linha reta 2,00 metros confrontando com o lote
nº 09 da quadra nº 17, a partir deste ponto vira 90º a esquerda e segue em linha reta 265,25
metros até o ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 07) compartilha uma área de
196,00 m? com a rua nº 11 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo
engenheiro civil Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579/D e Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 1720202562445.- -- --- =... .. 2-0 n ooo
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta - ----- ===... =... 0.20 o nono oo nono
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPUMP pe SST As cs sesucunesananacassaiiconcoro caçar
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia- ----------..-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funarpen R
F464].nagPo.EuG35-WyU3e.
de janeiro de 2022(8)
BRANDÃO JUNIOR -
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
À pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e d pmicili R
É)
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Dele,
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, a TÍTULO GRATUITO, conforme decreto nº 6074/2021, de 11 de novembro
pos Q Ii uni u é e) m
* [FUNREJUS de 0,2% não incidente, conform 9 da Lei nº 12.216/98.
Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a
certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada.
(ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 $ 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
LEMOS DA CRUZ-
screvente Substituta (Port 45/17)
-“DYHEINY FRANCHUARY RIBEIRO BARROS-
Escrevente Indicada (Port 10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port 12/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº F464J.FYqPp.kUts]-
HZ82m.J4tsV, Controle:F464].FYqPp.kUtsI-HZ82m.JátsV
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
DE INÓVEIS
HERNAS
BRANDÃO JR
168.434
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides op Junior
IMÓVEL URBANO: Rua denominada nº 08 da Planta JARBÍM SAFIRA, si
Delrro Estados, sets China de Passada Ho Grando, da Comarca da Região Nictropolhans
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.058,90 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice do lote nº 06 da
quadra nº 09, segue em linha reta 14,00 metros até o vértice do lote nº 05 da quadra nº 08, a
partir deste ponto segue em linha reta 318,00 metros até o vértice da Área de Infraestrutura,
a partir deste ponto segue em linha reta 14,00 metros confrontando com a Área de
Infraestrutura e o lote nº 01 da quadra nº 27, a partir desto ponto segue 318,00 metros até o
ponto inicial desta descrição. Esta rua (Rua nº 08) compartilha uma área de 196,00 m? com a
rua nº 12 em seus cruzamentos. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Theodocio Jorge Atherino, CREA/PR 106.579D ce Anotação de Responsabilidade Técnica-
ART nº 1720202562445.
PROPRIETÁRIA: ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 751, sala 102, andar 1, Condomínio Country Tower Centro,
Bloco Country Centro Empresarial, no Bairro Bacacheri, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita
no CNPJ/MF nº 31.071.221/0001-84..
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 4 da Matrícula nº 60.952 desta Serventia..
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 02/12/2021,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 142.583 de 02/12/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 6,51.
Funrejus R$ 1,63. Fundep R$ 0535. Ts a ca lee Pumsrpam R$ 5,25. Número do Selo
EURIDES
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fis. 230/239, do Livro 446-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 30 de novembro de
2021, ZP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de dircito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito NASSIB KASSEM HAMMAD, brasileiro, casado, médico,
portador da CNH nº 01543542081-Detran/PR, onde consta a CI nº 4.165.940-8-SESP/PR,
inscrito no CPF/MF nº 640.846.399-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino
Barbosa, nº 420, Bairro Pioneiros, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, conforme ata de
posse da 8º Legislatura 2021/2024 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo LANES
RANDAL PRATES MARQUES, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável,
funcionário público, portador da CNH nº 02758739690-Detran/PR, onde consta a CI nº
1.971.964-2-SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 599.666.709-63, residente e domiciliado na Rus
José Cadilhe, nº 639, Bairro Água Verde, na Cidade de Curitiba-PR, o imóvel objeto
q aa E TEo une conforme decreto nº 6074/2021, de 11 d
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 11:00h e 13:00h as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegad
CERTIDÃO
12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi
apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente
validada. (TTCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD
009/2010, Art. 4º, Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, Código Tributário Nacional (CTN),
em seu Art. 9º, TV, "a"). Emolumentos: 630 VRC = R$ 136,71. Fundep R$ 6,84. ISS R$ 6,84.
Selo Funarpen R$ 5,25. Númeyé do Selo F464V .ndgPo.bQ935-cXLRE.J4Zes. O referido é
e E do Zé Rio Grande, 12 de janciro de 20228)
BP-HERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO
DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta
matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73.
Fazenda Rio Grande, 12 de janeiro de 2022
Escrevente Indicada (Port.10/21)
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO-
Escrevente Indicada (Port. 12/21)
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERNAS
BRANDÃO UR
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
DO Jcriaão
DR ET
Vigência Início: 06/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A BE a IMPACTO
VALOR ORÇAMENTO (A/B)
000 — [64254141053 000%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 000
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
“Jardim Safira” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande Paraná, conforme especifica”.
EXERCÍCIO
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
tá FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO ZENDA ESTADO DO PARANÁ
>
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
“oc FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
hecif GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023.
DE XX DE MAIO DE Soa.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2023. que Denomina Avenida Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Jardim Safira” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica
Tal Projeto da Lei é oriundo do processo administrativo eletrónico n
33.618/2023. no qual o Sistema de Informações. da Unidade de Planejamento
Territorial da Sacretario Municipal da Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Jardim Safira, nos termas do Decreto 6074/2021 e ante a
le nominar estas vias urbanas, solicta o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto. matriculas imobiliárias n 71328, 71.329,
71.330, 71.331. 71.332, 71.333, 71.334, 71.335, 71.396. 71.337, 71.336, e 71.339,
71.340.71.341,71.342, 71343, 74 206
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público
Marco g aendo Marcondes Silva
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
EA
Milton Mitsuó Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
—————————————————————e,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ls de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ]
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
|
=
r. rRoder ExecutivO79 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
na
|
EMENDA DE PLENÁRIO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto
de Lei nº 014/2023 de 12 de junho de 2023 de autoria do Poder Executivo:
SÚMULA: " Denomina as Avenidas,
Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Jardim Safira” no
Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
EMENDA MODIFICATIVA nº 1:
Altera-se a redação do Art. 1º. do Projeto de Lei nº 014/2023 de autoria do Poder
Executivo, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º-(..,)
| — Rua Lupionópolis: matrícula n. 71.328 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
1 — Rua Assis Chateaubriand: matrícula n. 7.329 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande.
Ill — Rua Iretama: matrícula n. 71.330 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande.
IV — Rua Tamarana: matrícula n. 71.331 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
V — Rua Ivaiporã: matrícula n. 71.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande.
VI - Rua Francisco Beltrão: matrícula n. 71.333 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande.
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de Junho de 2023, de autoria do
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
|
|
|
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|
|
|
Se,
| i 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A
e
— “—
A
r. FRodes ExecutivO 9 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
VII - Rua Ariranha do Ivaí: matrícula n. 71.334 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
VII =...
IX — Rua Cidade de Alta Floresta: matrícula n. 71.336 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
X — Rua Jardim Alegre: matrícula n. 71.337 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
— Rua Jandaia do Sul: matrícula n. 71.338 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XII — Rua Ivinhema: matrícula n. 71.339 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XIII — Rua Canoinhas: matrícula n. 71.340 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XIV — Rua Pinhais: matrícula n. 71.341 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
XV - Rua Altônia: matrícula n. 71.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande.
XVI - Rua São José dos Pinhais: matrícula n. 71.343 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
XVII - Avenida Porecatu: matrícula n. 74.206 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 21 de Junho de 2023.
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de Junho de 2023, de autoria do
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
e.
=
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de Junho de 2023,
de autoria do Poder Executivo:
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
Maciel do Dog
Vereador
a
Na
Sandro do Proteção
Vereado
Nani Hammad
Vereador
Profº Hélio Perei
Profº Léo
Vereador
Ve or
Marco Antônio
Vereador
Profº Fabiano Fubá
Vereador
Serjão
Vereador
Enf. Zé Carlos
Vereador
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de Junho de 2023, de autoria do
r. PoderExecutivo. 79 - Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
s, PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 121/2023
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 015/2023 de 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
015/2023 de 16 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023,
no valor de R$ 6.926,66 (seis mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme
especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
mt paeeniTURA de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2023
DE 16 DE JUNHO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 6.926,66 (seis mil novecentos e
vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.926,66 (seis mil,
novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão ,
8.244.49.2088.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$6.926,66
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção do Restaurante Popular
8.244 .49.2218.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.926,66
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO assina de forma dg ps
MARCONDES E
SILVA:04318688917 Dada 230616 1414320300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
quo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FA. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2023
DE 16 DE JUNHO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 015/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
6.926,66 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme
consta no protocolo nº 34107/2023 nº único N9J.LUJ.JGZ-AO (protocolo cloudbetha), para
atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos
a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO
MARCONDES ARCO AMON NbacONes
SILVA:O43 1868891 dO asas aro
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
wo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
E ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 015/2023; Súmula: ”
Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 6.926,66 (seis
mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)“
|
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência [Início 06/2023 — Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
Suplementa Orçamento
Suplementa Orçamento (Anulação)
=
e TOTAL
n IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
0,00
IMPACTO
EXERCÍCIO
2023
2024
2025
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
Nk
NS > Ea
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
sRapiseçia da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 15/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
ii ini e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ig RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 124/2023
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 016/2023 de 20 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
016/2023 de 20 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Cria
o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo Municipal de
Promoção da Igualdade Racial (FMPIR) no Município de Fazenda Rio Grande e confere ou-
tras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES Los iu
SILVA:04318688917 o 2023.06.20 14:22:37
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
PRE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig RASTA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 016/2023.
DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) e
o Fundo Municipal de Promoção da
Igualdade Racial (FMPIR) no Município de
Fazenda Rio Grande e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO | |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR
de Fazenda Rio Grande, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo,
propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre governo e a sociedade civil,
e articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado
administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade
deliberar e fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas à
promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas públicas, assim
como exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à
igualdade racial no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR — possui
as seguintes atribuições:
| - Deliberar sobre políticas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito
municipal;
Il - Receber, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas de discriminação em
razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do
Município de Fazenda Rio Grande;
Il - Fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da
igualdade racial;
IV - Promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre
temáticas atinentes à igualdade racial na Cidade de Fazenda Rio Grande;
V - Realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a
promoção da igualdade racial;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
es iiicciiniiês a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
VI - Estabelecer a cooperação e firmar convênios com órgão federais, estaduais e
municipais na consecução de meios destinados à promoção da igualdade racial;
VII - Fornecer o intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e
internacionais, e a contribuição com iniciativas pertinentes à promoção da igualdade
racial;
Mill - Recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos
notadamente no que concerne à adequação profissional e cívica de seus
integrantes, com vistas à diversidade étnico-racial;
IX - Pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e
municipais sobre promoção da igualdade racial e pela atualização da legislação
municipal;
X - Promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XI - Pronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de Moção
sobre situações que envolvam a promoção da igualdade racial;
XII - Elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade
Racial em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e
Nacional e com os Planos e Programas contemplados de Orçamento Público.
XIII - Instituir comissões ou grupos de trabalho;
XIV - Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XV - Estabelecer políticas públicas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal para a promoção da igualdade racial de Fazenda Rio Grande.
XVI - Demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão dispostas
em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As atribuições conferidas ao Conselho não excluem as
competências constitucionais dos Poderes Executivo, Legislativo, Tribunal de
Contas e do Ministério Público.
Art. 4º Para cumprir suas finalidades institucionais, o CMPIR, no exercício das
respectivas atribuições, poderá:
| - Solicitar aos órgãos públicos municipais e estaduais integrantes da rede de
serviços de promoção da igualdade racial, certidões, atestados, informações, cópias
de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pnseainosa as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tg FAZENDA CRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - Propor à autoridade competente de qualquer nível a instauração de sindicâncias,
inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de
responsabilidades pela discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional;
HI - Opinar sobre o orçamento público municipal, em suas fases e etapas, visando à
destinação de recursos para a implementação de políticas públicas de promoção da
igualdade social.
Parágrafo único. Serão previstas diárias ao membro do Conselho referente às
despesas efetuadas exclusivamente no desempenho e cumprimento de sua missão,
desde que devidamente autorizadas pelo Presidente do Conselho e pelo gestor do
Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial - FMPIR.
Art. 5º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Fazenda Rio
Grande será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros
suplentes, sendo 5 (cinco) membros representantes do Poder Público e 5 (cinco)
membros representantes da Sociedade Civil.
Art. 6º A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
| - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Cultura a serem indicados pelo respectivo Secretário;
Il - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Educação a serem indicados pelo respectivo Secretário:
III - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda a serem indicados pelo respectivo Secretário;
IV - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social a serem indicados pelo respectivo Secretário;
V - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Saúde a serem indicados pelo respectivo Secretário.
Art. 7º A representação da Sociedade Civil será composta por 05 (cinco) membros
titulares e 05 (cinco) membros suplentes, compreendendo os seguintes
seguimentos:
| - Um representante titular e um suplente do Movimento Negro;
Il - Um representante titular e um suplente étnico cultural:
HI - Um representante titular e um suplente étnico feminino;
= "Vl
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
snseaiDuna pé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig RIO FENDA À ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Um representante titular e um suplente de empresários ou empreendedores
étnicos;
V - Um representante das comunidades tradicionais; (ciganos, religiões de matriz
africana, indígenas, etc).
8 1º Na hipótese de não haver interessado apto em algum desses segmentos, será
permitida a candidatura de qualquer indivíduo pertencente aos demais segmentos
da sociedade civil para concorrer à vaga em aberto.
8 2º Os critérios para participação dos representantes de cada segmento da
sociedade civil são:
a) ter endereço comprovado no Município de Fazenda Rio Grande.
b) comprovar atuação no segmento pelo qual o candidato possui interesse, através
de documentos, imagens ou vídeos.
c) relatório de atividades ou de reuniões da organização que atestem a sua
existência, caso a candidatura seja para os segmentos constantes nos incisos |, IV e
V deste artigo.
Art. 8º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos através de Fórum próprio,
mediante regulamento, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 9º Os integrantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
serão nomeados por Decreto do Executivo.
Art. 10º Perderá o mandato o Conselheiro que:
| - Desvincular-se do órgão ou seguimento de origem da sua representação;
IH - Faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas sem
justificativas, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do
Conselho;
Ill - Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na seção seguinte à
data do protocolo de recebimento;
IV - For condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
V - Deixar de atuar no Município de Fazenda Rio Grande pelo segmento ao qual foi
eleito;
VI - Tiver constatado irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível
sua representação no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VII - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.
O
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dotes MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros serão
substituídos pelos suplentes, automaticamente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante
solicitação expressa, da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculadas,
encaminhadas ao Presidente do Conselho e submetida à aprovação dos demais
membros.
Art. 12. Os conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta
consecutiva, ou quarta intercalada, através de comunicação formal escrita e
assinada pelos membros.
Art. 13. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar
para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto,
representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja
considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das
matérias em exame.
Art. 14. O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Art. 15. Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo serão
ocupadas por membros eleitos através de voto por maioria absoluta.
Parágrafo único. Caso o presidente eleito seja representante da sociedade civil, o
vice-presidente deverá ser um representante do Poder Público e caso o presidente
eleito seja representante do Poder Público, o vice-presidente deverá ser
representante da sociedade civil.
Art. 16. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
serão tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos
integrantes do Conselho.
Art. 17. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Fazenda Rio
Grande reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por
convocação de sua Presidência ou a requerimento da maioria de seus integrantes.
Art. 18. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial deverá ser elaborado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
posse de seus membros e será publicado em Órgão Oficial do Município.
Art. 19. O Regimento interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Fazenda Rio Grande definirá sua estrutura, seu funcionamento, a
competência do Plenário, do(a) Secretário(a) Executivo(a), de seus membros, dos
grupos de trabalho e comissões que vierem a se formar.
Não.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todo o apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 21. O Poder Executivo do Município poderá, nos limites da disponibilidade
orçamentária, custear as despesas dos Conselheiros (Representantes da Sociedade
Civil e Representantes do Poder Público), quando necessário e justificado, para
tornar possível sua presença nas Conferências Estadual e Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL
Art. 22. Fica criado, nos termos da legislação vigente, o Fundo Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, de
duração indeterminada e de natureza contábil, que será gerido pelo Poder Público
Municipal, sob a orientação, acompanhamento, fiscalização e controle do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 23. É de responsabilidade do Poder Público Municipal oferecer os subsídios
necessários para o devido acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo.
Art. 24. O Fundo Municipal de Igualdade Racial será composto por recursos
destinados a ações nas áreas da promoção da igualdade racial, da seguinte forma:
| - Dotação consignada no orçamento do Município para o Fundo Municipal de
Promoção da Igualdade Racial;
Il - Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas;
Ill - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
IV - Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas; e,
V - Outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 25. A liberação de recursos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, somente será realizada mediante deliberação do Conselho Municipal de
Promoção de Igualdade Racial - CMPIR.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal fica responsável pela prestação de
contas referente ao Fundo, para ciência e fiscalização do Conselho Municipal de
Políticas de Igualdade Racial.
Art. 26. Compete ao gestor do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
>>>
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de usinços e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ti FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Liberar os recursos alocados no Fundo, mediante aprovação do Conselho
Municipal de Políticas de Igualdade Racial, com a consequente prestação de contas
pela parte beneficiada, nos termos da legislação vigente;
Il - Administrar os recursos específicos para as ações de promoção da igualdade
racial, prestando contas anualmente ao Conselho; e,
Ill - Liberar recursos do Fundo para manutenção e custeio das atividades do
Conselho.
Art. 27. O Fundo Municipal de Igualdade Racial será orientado por recomendações
estipuladas em reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura analisar a viabilidade
orçamentária e de execução das proposições.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Todos os documentos expedidos e/ou recebidos pelo Conselho serão
arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
expedição/recebimento, respectivamente: findo o prazo legal de arquivamento, os
referidos documentos serão inutilizados e descartados pela Secretaria Municipal de
Cultura.
Parágrafo único. Os Livros Ata e Livros de Presença das reuniões do CMPIR
deverão ser continuamente resguardados, sendo vedada a sua inutilização e
descarte.
Art. 29. Considerada a instituição do CMPIR por esta Lei, a Secretaria Municipal de
Cultura ficará responsável por organizar e conduzir o processo de escolha
decorrente desta Lei.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1.254, de 10 de dezembro
de 2018.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO - marco antonio
MARCONDES ea
SILVA:04318688917 Dados: 2023.06.20 14:16:49
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
—
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 016/2023.
DE 20 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 016/2023 que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(CMPIR) e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR) no
Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei é oriundo da solicitação da Secretaria Municipal de
Cultura, através do processo administrativo eletrônico n. 25.81 7/2023, no qual restou
consignada a justificativa, que em síntese, menciona:
“Em reunião presencial realizada dia 04 de abril de 2023, entre membros
interessados em compor legalmente o Conselho de Promoção da Igualdade Racial e
com o Presidente do Conselho de Igualdade Racial Estadual - CONSEPIR,
Alexandre César, na condição voluntária de consultor, viu-se a necessidade de
alteração da Lei Municipal n. 1.254, de 10 de dezembro de 2018, devido ao seu
conteúdo defasado, se comparado a Lei Nacional, como também a necessidade da
criação do Fundo Municipal de Igualdade Racial, como mecanismo de viabilidade de
repasse de recursos federais e estaduais e para que o Conselho possa deliberar
sobre políticas na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de
políticas de promoção de igualdade racial, de ações afirmativas e de combate ao
racismo em caráter municipal. A Alteração busca o fortalecimento dos marcos legais
municipais sustentadores das políticas de promoção da igualdade racial, além de
abranger a transversalidade das ações e demandas de tal Conselho. Salienta-se
também que um número reduzido de conselheiros torna mais dinâmico seu
funcionamento”.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTOI
MARCONDES MARCONDES NO
é SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 SLVADSS 18628
7 14:18:15 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
="
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
É MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente visa adequar o disposto legal, da Lei Municipal n. 1.254/2018
que Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a Legislação
Nacional.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 008/2023; Súmula:
"Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
E 3 Racial (CMPIR) e o Fundo Municipal de Promoção da
gpansao Igualdade Racial (FMPIR) no Município de Fazenda Rio
Aperfeiçoamento
Grande e Confere outras providências”.
Vigência Início: 06/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
[— DEado | 225 | zm | x
508326 | 161398
17.268,82
15.083,26 16.139,82
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
17.268,82
15.083,26 642.541.410,53 0,002%
16.139,82 618.473.986,05 0,002%
17.268,82 665.331.161,98 0,002%
2025
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa alterar a Lei Municipal 1.254/2018;
- O Pretendido não adéqua a legislação municipal a norma Nacional, tendo como objetivo a viabilização de
repasses de recursos Federais e Estatuais;
É verificado no pretendido, tratar-se de alteração da Legislação Municipal
a (norma) Legislação Nacional, tendo como base a busca por recursos públicos
nas esferas Federais e Estaduais, com o objetivo de atender a categoria
representada, visa também a alteração do número de membros do conselho,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
buscando mais agilidades na decisões. Quanto as despesas do Fundo, é mantida
a previsão já existente na Lei Municipal 1.254/2018, inclusive com a participação
de conselheiros nas conferências estatuais e nacionais, conforme justificativa,
sida [| — MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
! ESTADO DO PARANÁ
1 SABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI N.º XXX/2023
DE XXDE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
nº XXX/2023 que cris o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(CMPIR) do Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências
O presente Projeto de Lei é oriundo da solicitação da Secretaria Municipal de
Cultura, através do processo administrativo eletrônico n. 25.817/2023, no qual restou
consignada a justificativa. que em síntese. menciona:
“Em reunião presencial realizada dia 04 de abril de 2023. entre membros
interessados em compor legalmente o Co o de Promoção da Igualdade Racial e
de Racial Estadual - CONSEPIR.
consultor. viu-se a necessidade
ateração da Lei Municipal n 1.254, de 10 de dezembro de 2018, devido
conteúdo defasado. se comparado a Lei Nacional, como também a necessi
criação do Fundo Municipal de Igualdade Racial, como mecanismo de viabil
repasse de recursos federais e estaduais e para que o Conselho pos liberar
sobre políticas na formulação. implementação, monitoramento e avaliação de
políticas de promoção de igualdade racial, de ações afirmativas e de combate ao
racismo em caráter municipal. A Alteração busca o fortalecimento dos marcos legais
municipais sustentadores das políticas de promoção da igualdade racial. além de
abranger a transversalidade das ações e demandas de tal Conselho Salienta-:
também que um número reduzido de conselheiros torna mais dinâmico s
funcionamento”.
Isto posto. solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
Marco PRE RRaantidas Silva
Fazenda Rio Grande, 19 de Junho de 2023.
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
E
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
“RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei , de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2023.
——D—————.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
CS FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 024/2021.
DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
SÚMULA: “Denomina vias públicas
localizadas no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especificada.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas as via públicas, abaixo discriminada, com suas
respectivas delimitações, localizada no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
segue:
| - Travessa Rio Claro (Rua A):
a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PTO, de coordenadas N
7163619.07 m e E 667992.04 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-51,
localizado a Rua Rio Palmital, deste, segue confrontando com a Rua Rio Palmital,
com os seguintes azimute plano e distância: 130º25'9.22" e 15,50 metros; até o
vértice PT1, de coordenadas N 7163609.02 m e E 668003.84 m: deste, segue
confrontando com a Área C, com os seguintes azimute plano e distância:
65º51'38.22" e 98,45 metros; até o vértice PT2, de coordenadas N 7163649.28 m e
E 668093.68 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, em dois trechos, com
os seguintes azimute plano e distância: 293º29'52.22" e 7,83 metros; até o vértice
PT3, de coordenadas N 7163652.40 m e E 668086.50 m: e 342º45'25.22" e 8,27
metros até o vértice PT4, de coordenadas N 7163660.30 m e E 668084.04 m: deste,
segue confrontando com a Área A, com os seguintes azimute plano e distância:
245º51'38.22" e 100,82 metros; até o vértice PTO, de coordenadas N 7163619.07 m
e E 667992.04 m, encerrando esta descrição.
Il - Travessa Rio dos Patos ( Rua B):
a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PTO, de coordenadas N
7163541.24 m e E 668033.55 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-51,
localizado a Rua Rio Palmital, deste, segue confrontando com Área E, com os
seguintes azimute plano e distância: 65º51'38.22" e 106,88 metros; até o vértice
PT1, de coordenadas N 7163584.95 m e E 668131.09 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 4, em dois trechos, com os seguintes azimute plano e distância:
325º04'39.22" e 7,19 metros; até o vértice PT2, de coordenadas N 7163590.85 m e
E 668126.97 m e 329º46'4.22" e 6,98 metros; até o vértice PT3, de coordenadas N
7163596.87 m e E 668123.46 m; deste, segue confrontando com a Área C, com os
seguintes azimute plano e distância: 245º51'38.22" e 97,96 metros; até o vértice
PT4, de coordenadas N 7163556.81 m e E 668034.06 m; deste, segue confrontando
com a Rua Rio Palmital, com os seguintes azimute plano e distância: 181º52'47.22"
O
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ME GRANDE ESTADO DO PARANÁ P a
GABINETE DO PREFEITO (Fis O
“E
e 15,58 metros; até o vértice PTO, de coordenadas N 7163541.24 me E 668033.55 .
m, encerrando esta descrição.
ei aaa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ("* %,.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central-51, tendo como DATUM SIRGAS 2000, e todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração do
trecho da nova via pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de agosto de Atual
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4) Obs fot ?
Nassib Kassem Hammad
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pas EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE =
ci E AZENDA ESTADO DO PARANÁ Já sé “os o
GABINETE DO PREFEITO Fa a
EN E,
PROJETO DE LEI Nº 024/2021. “os qa
DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 024/2021, que busca denominar vias públicas localizadas no Município de
Fazenda Rio Grande.
O presente projeto de lei é fruto de solicitação oriunda da Secretaria Municipal de
Urbanismo, conformo o processo administrativo eletrônico n. 21.791/2021. ,
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
4
ZÀ
a Polte,
Nassib Kassem Hammad
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
. És FREESITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 120/2023
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2023 de 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 012/2023 de 16 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera e inclui redação de dispositivos legais junto a Lei Municipal n. 168,
de 20 de maio de 2003, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados:2023.06.16 13:42:38
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
arts MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tg RA qENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2023.
DE 16 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Altera e inclui redação de
dispositivos legais junto a Lei Municipal n. 168,
de 20 de maio de 2003, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 85, da Lei Municipal n. 168, de 20
de maio de 2003, acrescido pela Lei Municipal n. 1.078, de 26 de julho de 2015,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 85. (...).
Edi
$ 2º. O adicional de que trata o caput, deste artigo, será pago integralmente ao
servidor no mês anterior ao início da fruição das férias, independente de
fracionamento de período para gozo posterior, conforme previsto neste Estatuto.
Art. 2º Fica incluída a redação do parágrafo 3º no bojo do artigo 85º, da Lei
Municipal n. 168, de 20 de maio de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 85. (...).
8 3º O cálculo do adicional de 1/3 de férias será com base na remuneração do mês
anterior ao início da fruição das férias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO . focristemánaas
MARCONDES SILVAO4318688917
SILVA:04318688917 Gago 016 rataão
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
E ci E qq as
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012/2023.
DE 16 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 012/2023, que altera e incluí redação de
dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 168, de 20 de maio de 2003, conforme
especifica.
O presente projeto de lei é oriundo de solicitação do Poder Legislativo
Municipal, ocorrida através de ofício n. 244/2023, de autoria do Vereador Jose
Carlos Bernardes.
A presente proposta tem o intuito de alterar e aclarar a Legislação Municipal
no tocante ao prazo para o pagamento do terço de férias aos servidores públicos,
nos termos autorizados pela Constituição Federal de 1988.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar,
bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo
vem ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
SS lides
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim adequar o disposto legal sendo o art. 85, da
Lei Municipal n. 168, acrescido pela Lei Municipal nº 1078/2015.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera e inclui
Do criação
redação dlegais junto a Lei Municipal n.168, de 20 de maio de
E = 2003, conforme especifica”.
xpansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2023
Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
— DESCRIÇÃO [75202371] 2024 2025
Pee Mo]
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
(A/B)
EXERCÍCIO
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa adequar o disposto no art. 185 da Lei Municipal n.168;
- O Pretendido não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente apenas altera redação do parágrafo 2º e
inclui o parágrafo 3º;
Alteração pretendida no art. 85 8 2º da Lei n.168:
Art 85...
O 8 2º. O adicional de que trata o caput, deste artigo, será pago integralmente ao servidor no
mês anterior ao início da fruição das férias, independente de fracionamento de período para
gozo posterior, conforme previsto neste Estatuto.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR A
PREFEITURA DE
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Inclusão pretendida no art. 85 83º da Lei n.168:
Art. 85...
5 3º O cálculo do adicional de 1/3 de férias será com base na remuneração do mês anterior ao
início da fruição das férias.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº XXX/2023.
DE XX DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº xxx/2023, que altera € incluí redação de
dispositivos legais no bojo da Lei Munkcipal n. 168. de 20 de maio de 2003. conforme
especifica
O presente projeto de lei é oriundo de solicitação do Poder Legislativo
Municipal, ocorrida através de ofício n 244/2023, de autoria do Vereador Jose
Carlos Bemardes.
A presente proposta tem o intuito de alterar e aciarar a Legistação Municipal
no tocante ao prazo para o pagamento do terço de férias aos servidores públicos.
nos termos autorizados pela Constituição Federal de 1988.
Isto posto, solicila-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar.
bem como sua aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo
vem ao encontro ao Interesse público
Marco gueto Marcondes Silva
ipa!
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
10)
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 103/2023
Fazenda Rio Grande, 30 de maio de 2023.
Ref.: Mensagem substitutiva nº001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar a Mensa-
gem Substitutiva nº 001 de 24 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis onde fica alte-
rada a redação do Projeto de Lei n. 002/2023, passando a constar com o seguinte texto:
SÚMULA: Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais, periódicos, demissionais
e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autoriza-
ção para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
inado de forma digital
MARCO ANTONIO is Pc
MARCONDES MARCONDES
E SILVA:04318688917
El -03'00'
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO NDA à ESTADO DO PARANA
ig PATA . MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2023.
DE 24 DE MAIO DE 2023.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 002, DE 31 DE JANEIRO
DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 002/2023, nos
seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 002/2023, passando a constar com
o seguinte texto:
SÚMULA; Dispõe sobre a normatização de pericias admissionais, periódicos,
demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de
licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal
de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Seção |
Do Regramento Geral
Art. 1º Fica normatizada a realização de perícias admissionais, periódicos,
demissionais e apresentação de atestados médicos e odontológicos bem como
demais documentos que caracterizam o afastamento do trabalho por situações de
saúde, como: atestado médico, declaração de comparecimento em consulta médica,
realização de exames e vacinas, declaração de sessão de fisioterapia,
fonoaudiologia e psicologia, acidente de trabalho, licença médica, licença
maternidade, natimorto, aborto, adoção, licença por motivo de doença em pessoa da
família e autorização para cirurgias de caráter eletivo no âmbito do serviço público
municipal de Fazenda Rio Grande, nos termos desta Lei.
Seção II
Dos Procedimentos para Realização das Perícias Admissionais, Periódicos e
Demissionais
Art. 2º Após a convocação para reunião de entrega de documentos, estando o
candidato com a documentação entregue na Divisão de Recursos Humanos, deverá
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setas preparada pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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comparecer ou entrar em contato com à Divisão de Medicina do Trabalho - DMT
para o agendamento das avaliações necessárias e do exame pré-admissional.
8 1º Somente será realizada a perícia admissional para o candidato que contenha
em mãos todos os exames solicitados (conforme função).
8 2º O médico perito poderá, caso julgue necessário, solicitar exames
complementares.
8 3º Para investidura em cargos públicos ou aqueles com vínculo celetista, deverá
observar as determinações dos respectivos editais.
Art. 3º O Exame Médico Periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do
servidor, onde avalia seu estado de saúde visando identificar possíveis alterações
relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de
trabalho.
$ 1º Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais.
8 2º A convocação para o exame periódico se fará através de documento
encaminhado pela Divisão de Medicina do Trabalho ao local de trabalho, sendo de
responsabilidade da chefia imediata à organização e o agendamento da perícia
conforme horários disponibilizados na convocação.
8 3º O servidor deverá obrigatoriamente comparecer ao dia e horário agendado para
o exame periódico, podendo este somente ser reagendado caso tenha uma
justificativa fundamentada mediante documento, protocolado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o qual será analisado de acordo com as demandas de
trabalho e agendamentos de perícias da DMT.
8 4º Ao servidor que faltar no exame periódico sem justificativa poderá incidir em
penalidades administrativas, conforme legislação vigente.
8 5º Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam
o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, esse receberá todas as
instruções e orientações necessárias sendo encaminhado para o adequado
acompanhamento do caso.
Art. 4º A perícia demissional poderá ser agendada pela Divisão de Recursos
Humanos - DRH ou pelo servidor, após apresentação do protocolo de exoneração.
$ 1º Após passar por avaliação com médico perito, o servidor deverá apresentar o
atestado de saúde ocupacional (ASO) estando APTO para exoneração junto ao
DRH.
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8 2º A exoneração do servidor não será concluída sem a apresentação do ASO na
Divisão de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do servidor a entrega do
referido documento.
8 3º Caso o servidor não agende e/ou não compareça na avaliação demissional e
não solicite o reagendamento mediante justificativa plausível, assume a
responsabilidade legal da não realização do exame, ficando a critério da Divisão de
Recursos Humanos o prosseguimento da exoneração.
Art. 5º Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo
necessária a realização das avaliações admissionais e demissionais.
Art. 6º Servidores com contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado)
seguirão as normas estabelecidas em edital.
Seção III
Da Apresentação de Documentos para Afastamento por Motivo de Doença
Art. 7º O atestado médico, assim como os outros documentos para os afastamentos
médicos citados nesta Lei é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento
direito indispensável do paciente e implica em documento comprobatório e relevante
para a vida profissional do servidor.
Art. 8º Os documentos para os afastamentos citados no artigo 1º, desta Lei, deverão
ser apresentados via sistema no sitio eletrônico da Prefeitura, em documento
original, sem rasuras ou escrita dúbia, e deverão conter:
| - Nome e endereço da clínica, hospital ou consultório (evitar papel sem timbre);
Il - Nome completo e legível do servidor conforme consta em assento funcional;
Hi - Quantidade de dias e/ou horas de afastamento escrito por extenso;
IV - Data da emissão do atestado;
V - Carimbo com o número do Conselho Regional da Especialidade e assinatura do
profissional da saúde;
VI - CID (Classificação Internacional de Doenças) com anuência por escrito do
servidor.
Vil - Nome do dependente, conforme assento funcional, em caso de
atestado/declaração de acompanhamento.
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VIII - Os documentos originais deverão ser guardados pelo servidor, devendo ser
apresentados na avaliação pericial quando convocado presencialmente e/ou
entregues na DMT ao final de cada mês até o quinto dia útil do mês subsequente.
8 1º Os dados de cadastro no sistema são de inteira responsabilidade do servidor,
devendo ser preenchido corretamente, com o(s) cargo(s) e carga horária conforme
concurso, contratação e/ou nomeação.
8 2º Em caso de atestado digital, estes somente serão aceitos após a validação do
QR CODE, chave, token ou meio de validação disponível.
Art. 9º Apenas serão aceitos para fins de abono de faltas aos servidores, os
atestados emitidos e assinados por médicos ou odontólogos.
8 1º Feriados e finais de semana são contados rigorosamente para a finalidade de
abono e, também, como dias de licença.
8 2º O período de afastamento será contado incluindo-se a data de emissão do
atestado em dias, mesmo sendo este emitido em sábado, domingo e feriado,
iniciando conforme descrito no documento de afastamento, salvo licença concedida
depois de cumprida à jornada diária de trabalho do servidor - caso em que
expressamente previsto no corpo do atestado - poderá ter início no dia subsequente
ao datado no documento.
| - Casos de atestados de servidores plantonistas, em que o período do afastamento
esteja dentro do horário do plantão (entre dois dias), o atestado deve explicitar os
dias/horas especificas do afastamento sendo considerado o que consta em
documento.
8 3º Caso o servidor tenha laborado durante algum período do dia referente ao
afastamento deverá informar tal fato, de maneira clara, constando a data e horário
que trabalhou no ato do preenchimento do requerimento, quando da entrega do
atestado sob pena de ter descontado eventual auxílio transporte e vale refeição do
referido dia.
8 4º O sigilo sobre laudo e atestado médico será respeitado, conforme estabelece o
Código de Ética Médica.
8 5º Atestados ou declarações concedidos aos servidores públicos municipais por
médico ou odontólogo, quando em horário de expediente, fora do Município e da
Região Metropolitana, terão sua validade condicionada à ratificação posterior em
perícia presencial pelo Médico da DMT.
Art. 10º Em casos de atestados médicos de cirurgia plástica serão apenas aceitas
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pesa, pbnparheç sê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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as reparadoras, não sendo aceito as cirurgias plásticas estéticas (Prótese Mamária,
Mamoplastia, Lipoaspiração, Rinoplastia, Mastopexia, Glândula Mamária na Axila,
Abdominosplastia, Lipoescultura, dentre outras).
Parágrafo único. A definição de cirurgia plástica estética ou reparadora é um ato
médico pericial e deve ser realizado previamente ao procedimento.
Art. 11. Declarações somente serão aceitas para efeito de abono de falta ao
trabalho, se atender as especificações abaixo descritas:
| - Declaração de comparecimento em consulta (CRM/CRO), vacina e/ou exame
para efeito de abono de falta no trabalho será aceita apenas quando o período da
ausência ás suas atividades laborais não ultrapassarem 04 (quatro) horas e, ainda
serão aceitas somente 02 (duas) declarações durante o mesmo mês.
Il - Não será aceita declaração de meio período de servidor com carga horária
inferior a 30 (trinta) horas semanais, salvo comprovada impossibilidade de
atendimento em contra turno ao horário de trabalho.
Ill - Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quando necessária
ausência ao trabalho, não serão aceitas declarações, deverão apresentar atestado
na forma do artigo 8º, desta Lei.
IV - A carga horária é referente à cada matrícula do servidor sendo aceito até 02
(duas) declarações no mês por servidor.
$ 1º Além dos requisitos especificados no artigo 8º, desta Lei, deverá conter data,
hora e tempo de execução do procedimento, não havendo a necessidade de periciar
a declaração, esta deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas para a
Divisão de Medicina do Trabalho - DMT via sistema.
8 2º A declaração abonará até 04 (quatro) horas de afastamento, devendo o servidor
informar no campo de observações do requerimento o tempo de deslocamento e
retorno para o trabalho, para o correto lançamento no sistema e no caso do servidor
não retornar ao trabalho, havendo tempo hábil para tal, estará sujeito a desconto das
horas em folha de pagamento.
Art. 12. Os atestados deverão ser encaminhados, via site, a Divisão de Medicina do
Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da emissão, a qual fará
a conferência das informações especificadas no artigo 8º, desta Lei, e caso
necessário agendará a inspeção médica presencial.
$ 1º Caso o prazo para a entrega coincida com fim de semana ou feriado, deverá o
servidor encaminhar/entregar o documento até primeiro dia útil subsequente.
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RIO FENDA o ESTADO DO PARANA
pai, pnsraivRa pé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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8 2º Caso julgue necessário a DMT solicitará que o servidor apresente o documento
de afastamento original (atestado, declaração, entre outros).
Art. 13. É de inteira responsabilidade do servidor a entrega do atestado na forma do
artigo 8º, desta Lei, na impossibilidade por internamento, de fazê-lo via sistema,
cabe a chefia imediata ou superior providenciar a entrega via protocolo, prestando
todas as informações cadastrais e comprovação documental do fato por memorando
devidamente assinado.
$ 1º O atraso na entrega de quaisquer documentos previstos no artigo 1º, somente
poderá ser justificado mediante a comprovação de caso fortuito (falecimento de
familiar, situação de calamidade ou emergência pública, internamento hospitalar,
doenças infecto contagiosas) ou força maior devidamente comprovado, sendo que a
justificativa deverá ser protocolada pelo próprio servidor constando seus dados
cadastrais para análise da DMT e nos casos em que o servidor não consiga acesso
pelo sistema, o protocolo poderá ser realizado pela chefia imediata ou superior e
acompanhado de memorando com os dados do servidor e da justificativa.
$ 2º É de responsabilidade do servidor a entrega do protocolo aberto via sistema
para ciência da chefia imediata em até 48 (quarenta e oito) horas.
$ 3º Independente da quantidade de dias de afastamento, o servidor além de enviar
a documentação para a DMT, deverá justificar a sua chefia imediata a ausência ao
trabalho, bem como informar a data de convocação a perícia.
8 4º É responsabilidade do servidor a verificação do andamento do seu protocolo via
sistema, seguindo as orientações constantes nos comentários do aprovador.
8 5º Caso a documentação ou requerimento enviado esteja incorreto, sendo
indeferido, a partir da data de avaliação e orientação da DMT, o servidor terá 48
(quarenta e oito) horas para reenviar a documentação em novo requerimento,
constando nas observações o número do requerimento enviado dentro do prazo,
com as correções apontadas anteriormente.
8 6º Os lançamentos dos atestados serão contabilizados na matrícula informada
pelo servidor no ato do requerimento e nos casos de servidor com período
extraordinário, o dia de ausência ao trabalho neste, por motivo de doença, deverá
ser informado ao DRH no resumo de frequência.
8 7º Após a realização da perícia médica o servidor deverá apresentar
obrigatoriamente ao chefe imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o
documento de Perícia Médica - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), fornecido
pelo médico perito, para registro no resumo mensal de frequência.
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pera exectarena:ná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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8 8º O servidor deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e horário
agendado, portando os documentos originais que foram anexados no requerimento
e/ou informados na convocação, não sendo aceitos cópias ou atestados
apresentados por terceiros, salvo nos casos de internamento e de doenças que
impossibilitem a locomoção.
8 9º A inobservância das determinações estabelecidas, quanto à apresentação de
atestados e/ou falta na data e horário agendado, implicará no indeferimento dos
atestados e consequente lançamento de faltas ao cadastro do servidor, salvo nos
casos de internamento ou de doenças que impossibilitem a locomoção.
S 10º Não haverá reagendamento de perícias salvo casos comprovados de
emergências médicas do próprio servidor, impossibilidade de ausência no trabalho
comprovado pela chefia ou falecimento de familiar.
8 11. Em casos de impossibilidade de deslocamento do servidor a pericia médica,
poderá essa ser realizada por vídeo chamada (a critério do médico perito), podendo
ainda, ser realizada a visita “in loco” da assistente social da DMT.
8 12. Em caso de suspeita de fraude de qualquer atestado utilizado por servidor para
obtenção de abono de faltas deverá ocorrer à avaliação pericial pelo médico perito e
demais procedimentos administrativos, inclusive abertura de Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 14. Em caso do afastamento do servidor ao serviço, que ultrapasse o 15º
(décimo quinto) dia deverão ser adotados os procedimentos para a concessão de
licença médica (auxilio doença), devendo esta ser acompanhada periodicamente
pela DMT.
| - Servidores estatutários serão avaliados periodicamente elo Médico do Trabalho
junto a Divisão de Medicina do Trabalho.
II - É de inteira responsabilidade dos servidores que são regidos pela previdência do
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a solicitação do benefício do auxílio-
doença junto ao referido órgão (manual disponível no sitio eletrônico do Município:
SMA/DMT).
$ 1º A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida mediante a
apresentação de atestado médico, o qual deverá conter o período determinado para
o afastamento podendo ser deferida com a homologação do atestado pelo médico
perito.
8 2º Ao final da licença para tratamento de saúde o servidor será submetido à nova
inspeção médica, a qual concluirá pelo retorno ao trabalho, pela prorrogação da
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licença, pela readaptação ou avaliação da junta médica oficial do município para
capacidade laboral ou aposentadoria.
8 3º A homologação da solicitação da licença médica é de competência do Médico
Perito indicado pela Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Medicina do
Trabalho.
8 4º A definição do período de permanência em licença médica fica a cargo do
Médico Perito, podendo a quantidade de dias ser em número igual, superior ou
inferior ao indicado pelo médico assistente.
85º Encerrado o benefício do auxílio doença do servidor, é de responsabilidade do
mesmo o agendamento da perícia de retorno ao trabalho pela DMT.
Art. 15. Para prorrogação da licença médica, o servidor ou responsável deverá
comparecer a DMT na data da perícia agendada apresentando novo atestado
emitido pelo médico assistente.
Parágrafo único. Caso o servidor não compareça à perícia agendada para
reavaliação do auxílio doença e não apresente justificativa receberá alta
administrativa.
Art. 16. O servidor deverá estar à disposição da DMT, para comparecer as
inspeções e juntas médicas agendadas, sob pena de averiguação de eventual
infração administrativa.
Art. 17. A Divisão de Medicina do Trabalho poderá a qualquer momento solicitar a
visita da Assistente Social do quadro para que compareça a residência do servidor
licenciado, a fim de levantar subsídios para elaboração de laudos, estudos ou
pareceres.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria na qual o servidor está lotado
providenciar veículo e motorista, para as visitas “in loco”, mediante agendamento do
veículo que será realizado com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência à visita pela DMT.
Art. 18. O servidor em licença médica deverá manter atualizado junto à Divisão de
Recursos Humanos - DRH e ao sistema de entregas de documentos de afastamento
da Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, o seu endereço residencial, assim como
seus números telefônicos, para futuros contatos, sob pena de averiguação de
eventual infração administrativa.
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Art. 19. Fica instituída equipe multidisciplinar composta por um Médico Perito, um
Psicólogo, um Médico Psiquiatra e um Assistente Social para avaliar e fazer relatório
do estado clínico e de saúde mental do servidor, conforme atribuição de cada área,
em licença para tratamento de saúde.
Art. 20. Fica o servidor público municipal de Fazenda Rio Grande obrigado a
comparecer as reuniões da equipe multidisciplinar quando solicitado por qualquer
membro da equipe.
Art. 21. Fica instituída a Junta Médica Municipal, composta pelo Médico do Trabalho
da Divisão de Medicina do Trabalho, Médico Clínico Geral e Médicos Especialistas
(Psiquiatra, Ortopedista, Cardiologista, entre outros) da Divisão de Medicina do
Trabalho ou pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de publicação de Portaria
no Diário Oficial do Município, para avaliar e emitir relatório do estado de saúde do
servidor para fins de aposentadoria por invalidez, de avaliação laboral e reavaliação
de laudo pericial.
$ 1º Sendo necessária a avaliação pericial por médico especialista que não compõe
a junta instituída e na existência do cargo e servidor lotado no quadro dos servidores
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, deverá a Divisão de Medicina do
Trabalho solicitar a indicação e nomeação do médico para a readequação da junta
médica.
8 2º Após recebimento da solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde terá 07 (sete)
dias corridos para responder com a indicação dos médicos, data e horário da junta.
| - Realizada a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, a DMT terá 07 (sete)
dias corridos para entrar em contato com o servidor e informar a data da junta
médica.
Il - No caso do inciso anterior o contato poderá ser realizado via telefone, correio, ou
meios digitais, e quando obtiverem resultados infrutíferos, poderá ser realizado
através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
$ 3º Em caso de inexistência do cargo ou de servidores lotados no cargo para
compor Junta Médica deverá a DMT solicitar a contratação de prestação de serviço
especializado para a sua devida composição, de forma fundamentada.
Art. 22. Nos casos de reavaliação de laudo pericial o servidor deverá no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, protocolar recurso junto a Divisão de Medicina do
Trabalho, que deverá encaminhar o pedido para avaliação da junta médica.
Parágrafo único. A reavaliação da junta médica é a última instância de recursos
administrativos.
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Seção IV
Dos Procedimentos para Licença Tratamento Saúde Familiar e Licença Meio
Período
Art. 23. O afastamento de meio período e a licença por motivo de doença em
pessoa da família somente serão concedidos aos servidores que se submetem ao
regramento estatutário do Município de Fazenda Rio Grande quando observar os
seguinte requisitos e critérios:
$ 1º Apresentar o documento de afastamento à Divisão de Medicina do Trabalho -
DMT, independente da quantidade de dias, via sistema no site da prefeitura em
documento original, sendo que a concessão para licença de acompanhamento
saúde familiar, ou, afastamento de meio período será avaliada e periciada pelo
médico perito e, a critério da DMT, pela Assistente Social designada.
1 - A licença para tratamento saúde familiar e meio período para acompanhamento
familiar, será concedida aos servidores regidos pelo regime estatutário (concursados
e comissionados).
Il - Os empregados públicos (celetistas) e os contratados temporários (PSS) devem
seguir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
HI - Não será concedida licença para tratamento de saúde familiar ou meio período
simultaneamente a dois servidores para o mesmo dependente.
IV - A declaração de informações não verdadeiras no requerimento poderá implicar
em abertura de processo administrativo disciplinar.
8 2º O preenchimento incompleto do requerimento, a falta de documentações ou
documentos que impossibilitem a análise detalhada, implicará no automático
indeferimento e quando necessário, o servidor poderá solicitar auxílio à equipe da
Divisão de Medicina do Trabalho para esclarecer dúvidas.
8 3º Para as licenças de tratamento de saúde familiar o prazo de abertura do
protocolo é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do atestado,
conforme artigo 11, desta Lei.
8 4º O comprovante de abertura do processo de afastamento por LTSF será o
número do requerimento gerado em sistema, devendo ser apresentado à chefia
imediata, também, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
8 5º Caso julgue necessário o médico perito poderá solicitar exames
complementares, e visitas para avaliação pericial, que poderão ocorrer no domicílio
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ou no âmbito hospitalar.
8 6º A emissão do Parecer Médico e da Assistente Social será fornecido à chefia
imediata quando julgar-se necessário pela DMT, observando autorização dos
profissionais e respectivos códigos de ética.
$ 7º A não observância pelo servidor dos prazos fixados neste artigo implicará o
indeferimento da licença e consequente desconto em folha, referente às faltas não
abonadas.
$ 8º Fica o servidor responsável por acompanhar sua solicitação no sistema e
controlar os dias do afastamento de acordo com o artigo 25, desta Lei.
8 9º A critério do médico perito o servidor e seu dependente poderão ser
convocados para avaliação presencial.
Seção V
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família - LTSF
Art. 24. Poderá ser concedida licença ao servidor municipal que se submete ao
regramento estatutário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais,
dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado, avós, netos ou dependentes legais
devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais, mediante comprovação
por perícia.
$ 1º O atestado de acompanhamento deve conter o nome do servidor, nome da
pessoa que está sendo acompanhada e especificar o período que o servidor deverá
ser afastado de suas atividades, seguindo as especificações do artigo 8º, desta Lei.
$ 2º O período de afastamento do servidor inicia-se conforme descrito no documento
de afastamento, salvo licença concedida depois de cumprida à jornada diária de
trabalho, caso em que deverá constar expressamente no corpo do atestado e
poderá ter início no dia subsequente ao de emissão do documento.
$ 3º Não há interrupção de afastamento em fins de semana, pontos facultativos e
feriados.
Art. 25. Nos casos de declaração ou atestado de acompanhamento em que não
conste a previsão de alta hospitalar poderá ser concedida licença por motivo de
doença em pessoa da família por até 15 (quinze) dias a contar de sua data de
emissão.
& 1º Atingindo os 15 (quinze) dias, e caso a assistência do servidor ao dependente
seja indispensável, deverá apresentar atestado atualizado constando a prorrogação.
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ariano MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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8 2º Caso a alta ocorra antes do prazo de 15 (quinze) dias, sendo dispensável
assistência do servidor ao dependente, o servidor deverá apresentar o atestado com
data de alta e fazer novo protocolo solicitando a interrupção da licença.
Art. 26. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida
observando-se as seguintes condições:
| - Por até 30 (trinta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante abertura de novo
protocolo.
Il - Após os 60 (sessenta) dias, por até outros 30 (trinta) dias, consecutivos ou não,
sem remuneração.
$ 1º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas
as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze)
meses, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos | e Il, deste
artigo.
8 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo
ou mediante compensação de horário.
$ 3º A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor, ou ex officio, se
comprovado que a assistência ao enfermo se tornou dispensável.
8 4º Ao término do período dos 12 (doze) meses, tendo o servidor gozado de 90
(noventa) dias de LTSF um novo protocolo poderá ser solicitado somente após o
período de 60 (sessenta) dias.
Seção VI
Concessão de Tratamento Meio Período
Art. 27. Poderá ser concedido benefício de licença de meio período ao servidor ou
para acompanhamento do dependente, conforme artigo 23, desta Lei, que apresente
atestado médico atualizado (no máximo 03 meses da data de emissão) com CRM,
encaminhando-o para os seguintes tratamentos: psicológico, fonoaudiológico,
fisioterápico e de terapia ocupacional, podendo contemplar ainda doenças
oncológicas e doenças raras.
$ 1º A concessão da licença de meio período será analisada junto à chefia imediata
do servidor, de forma que o horário da ausência do servidor não implique sobrecarga
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de trabalho aos demais ou gere custos extras a respectiva Secretaria Municipal.
| - A partir da emissão do protocolo de solicitação da DMT à chefia, esta tem um
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para responder o referido processo, sob pena de
ser considerado ausente eventual impacto financeiro ou na carga de trabalho dos
demais servidores do local.
Il - A sequência da solicitação do servidor se dará somente após o recebimento da
informação da chefia ou, fim do prazo para resposta.
Ill - Servidores com processo de meio período autorizado, não compensarão horário
ou sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho, salvo
casos expressos pelo médico perito no ato da autorização do procedimento.
$ 2º Na abertura do requerimento, deverá ser anexado declaração do especialista
que realizará o tratamento contendo local, horário e eventual previsão de alta.
8 3º Após deferimento da requisição protocolada, o servidor deverá entregar via
sistema as declarações originais de comparecimento ao tratamento para Divisão de
Medicina do Trabalho - DMT, sempre a partir do dia 25 até o último dia útil de cada
mês.
| - Declarações de meio período para os casos não previstos no artigo 11º, desta Lei,
apenas serão aceitas após autorização do processo com toda documentação
solicitada a critério do médico perito, com apoio do serviço social da DMT.
$ 4º Os casos de encaminhamentos à profissionais não especificados no caput
deste artigo, serão analisados pelo médico perito, com apoio do serviço social da
DMT.
$ 5º Será analisada a necessidade de se realizar o tratamento em horário de
trabalho e, se necessário, a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT poderá entrar
em contato com o profissional para verificar se não há horário disponível fora do
expediente do servidor.
$ 6º Nos casos de servidores com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas
semanais não será concedida licença de meio período, salvo comprovação de
impossibilidade de atendimento pelo profissional em contra turno, verificado pela
DMT, quando julgar necessário.
$ 7º A concessão de tratamento de meio período será concedida nos moldes do
artigo 26, desta Lei.
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Seção VII
Da Concessão de Horário Especial a Pessoa com Deficiência
Art. 28. Será concedido horário especial ao servidor estatutário com deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário.
$ 1º O horário especial é extensivo ao servidor que tenha conjugue, filho, filha ou
dependente legal com deficiência.
8 2º Conforme artigo 24 desta lei, o dependente legal deve estar cadastrado no
assento funcional do servidor.
8 3º A redução da carga horária semanal de trabalho respeitará o limite de até 50%,
conforme avaliação e indicação da junta médica e equipe multidisciplinar,
independentemente da quantidade de dependentes com deficiência.
8 4º Servidores com horário especial autorizado, não compensarão horário ou
sofrerão descontos proporcionais ao período da ausência no trabalho.
8 5º Não haverá concessão de horário especial simultaneamente a dois servidores
para dependentes da mesma família.
Art. 29. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme dispõe a Lei Federal
n. 13.146/2015.
8 1º A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
| - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
Il - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
HI - A limitação no desempenho de atividades; e
IV - A restrição de participação.
Art. 30. A solicitação de horário especial deverá ser realizada via sistema de entrega
de atestados, no site oficial do Município, em campo específico, acostando toda a
documentação médica e de demais profissionais, preferencialmente atualizada, ou
seja, expedida a no máximo 03 (três) meses.
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81º A partir da data do protocolo, a DMT convocará junta médica e informará o
servidor a data e horário da avaliação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
8 2º Antes da realização da junta, o servidor passará por avaliação da equipe
interdisciplinar, podendo ser realizadas visitas “in loco” conforme instrumentos
técnicos utilizados pelos profissionais indicados.
$ 3º A necessidade de reavaliação periódica bem como o intervalo de tempo entre
as avaliações será apontada pela junta médica com apoio da equipe interdisciplinar.
8 4º Após resultado da avaliação será publicada Portaria visando à regulamentação
da redução de jornada de trabalho, constando a matrícula, nome e cargo do
servidor, bem como: lotação, quantidade de horas a serem reduzidas e cumpridas
semanalmente e o número do processo originário.
| - A Divisão de Medicina do Trabalho enviará à Divisão de Recursos Humanos o
resultado da avaliação para atualização da carga horária semanal do servidor;
Il - O servidor fica responsável em comunicar a chefia imediata sobre o resultado da
avaliação, podendo inclusive compartilhar o número processual para
acompanhamento.
Seção VIII
Do Acidente de Trabalho
Art. 31. O Comunicado de Acidente de Trabalho — CAT terá validade quando for
devidamente preenchido pelo médico que prestou o atendimento e/ou pela chefia
imediata, ou responsável.
8 1º O preenchimento prévio do CAT é de responsabilidade da chefia imediata ou
responsável, salvo em casos de emergência.
8 2º O servidor ou a chefia deverá comunicar imediatamente á Divisão de Segurança
do Trabalho o ocorrido, para devida orientação.
[| - O CAT deverá ser assinado e carimbado por profissional da Divisão de
Segurança do Trabalho, que validará administrativamente o correto preenchimento
do CAT.
8 3º O servidor deverá entregar juntamente com o CAT, o atestado médico quando
for o caso.
8 4º Não serão aceitos CAT's que vierem incompletas, fora do prazo legal - um dia
útil - ou rasuradas e sem validação da Divisão de Segurança do Trabalho.
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$ 5º Para acidentes de trajeto, o servidor deverá fornecer (se houver) documento de
atendimento realizado pelo SAMU, SIATE, ou Boletim de Ocorrência, e telefones de
eventuais testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
8 6º Demais regulamentações e procedimentos relativos a esta seção poderão ser
realizados através de Decreto, nos termos do artigo 38, desta Lei.
Seção IX
Da Licença Maternidade, Natimorto e Aborto
Art. 32. O atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento de filho
deverá ser entregue na DMT em até 03 (três) dias úteis a partir da data de emissão
do documento ou do nascimento.
| - Em caso de parto antecipado, ou em período normal, a servidora terá direito a
180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade e fará jus a licença maternidade.
Il - A licença poderá ter inicio na 36º (trigésima sexta) semana de gestação, salvo
antecipação por prescrição médica ou avaliação do médico perito.
HI - A licença maternidade poderá ser concedida no ato da perícia, a critério do
médico perito.
IV - O início do afastamento do trabalho da servidora será determinado com base
em atestado médico, certidão de nascimento, ou avaliação pericial.
V - Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar
junto a Divisão de Medicina do Trabalho — DMT, a perícia de avaliação para o
retorno ao trabalho.
VI - Caso a servidora retorne ao local de trabalho sem passar por perícia médica, a
chefia deverá encaminhá-la imediatamente à Divisão de Medicina do Trabalho -
DMT.
Art. 33. Havendo o óbito da criança no curso do parto, a servidora terá direito a
Licença Natimorto, fazendo jus a 180 (cento e oitenta) dias de salário-maternidade,
com necessidade de avaliação médico-pericial, comprovando mediante certidão de
óbito ou certidão de natimorto.
$ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica na data e
horário agendados, não sendo aceitos os atestados apresentados por terceiros,
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salvo nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção.
| - Caso a servidora esteja afastada de licença maternidade antes do nascimento da
criança, e no momento do parto ocorra o óbito da criança (natimorto), a licença
maternidade será interrompida e iniciará um novo prazo de contagem de 180 (cento
e oitenta) dias para a Licença Natimorto.
8 2º Antes do fim do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora deverá agendar
junto a Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao
trabalho.
Art. 34. No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora
terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
$ 1º A servidora deverá comparecer pessoalmente a perícia médica na data e
horário agendado, não sendo aceito os atestados apresentados por terceiros, salvo
nos casos de internamento e/ou de doenças que impossibilitem a locomoção.
$ 2º Antes do fim do prazo de 30 (trinta) dias, a servidora deverá agendar junto a
Divisão de Medicina do Trabalho a perícia de avaliação para o retorno ao trabalho.
Art. 35. O salário maternidade e a licença maternidade serão extensivos aos casos
de adoção:
$ 1º Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de
criança e adolescente é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias.
8 2º A licença concedida dentro do término de outra da mesma espécie será
considerada como prorrogação.
8 3º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção simultânea de mais de
uma criança e/ou adolescente será devido uma única licença e um único salário
maternidade.
8 4º Para garantir o direito ao benefício é necessário a apresentação do "Termo de
Guarda para Fins de Adoção ou Termo de Adoção ou documento equivalente".
8 5º A data do início do benefício será fixada na data do "Termo de Guarda para fins
de Adoção" ou na data do "Termo de Adoção" ou documento equivalente, o que vier
primeiro, sendo que o afastamento do trabalho se dará somente a partir desta data,
não podendo afastar-se do trabalho de forma prévia.
$ 6º Para os empregados públicos ou aqueles com vínculo celetista deverá ser
solicitado o beneficio junto ao INSS, conforme normas próprias.
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Art. 36. Os casos omissos serão analisados pela equipe e encaminhados ao médico
perito, com a participação de membro da Procuradoria Geral do Município, quando
necessário.
Seção X
Da Readaptação Funcional
Art. 37. A readaptação funcional é necessária quando o servidor público sofre
restrição física ou mental, podendo ocorrer uma mudança na atividade exercida
(cargo), ou de local de trabalho (lotação), para haver um redirecionamento na
adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica,
neste caso o servidor poderá ser colocado em função diversa, no mesmo grupo
ocupacional, da exercida no atual cargo pelo período máximo de 02 (dois) anos.
8 1º O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir
que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais
funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho e a recuperação da sua
capacidade laborativa.
8 2º Após a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu
cargo, será encaminhada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, a solicitação de
relatório de cargos do mesmo grupo ocupacional, com as devidas atribuições, a fim
de elucidar a decisão médica para o retorno do servidor ao trabalho, levando em
consideração a compatibilidade de limitação de sua saúde ocupacional.
$ 3º Durante o período de readaptação temporária, o servidor será avaliado
periodicamente pelo Médico Perito, no máximo, a cada 180 (cento e oitenta) dias.
8 4º Findo o prazo de 02 (dois) anos, o servidor será submetido à junta médica que
concluirá pela aposentadoria ou readaptação definitiva.
8 5º Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu
cargo, configura-se a restrição de atividades devendo retornar ao trabalho no seu
cargo de origem, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições.
Seção XI
Das Restrições
Art. 38. O servidor que mediante comprovação médica, necessite exercer suas
atividades do cargo de origem, com restrição, deverá agendar perícia na Divisão de
Medicina do Trabalho - DMT, apresentando na data agendada atestado ou laudo do
Médico Especialista, com as devidas restrições prescritas.
8 1º O médico perito irá analisar as restrições prescritas pelo médico especialista e
emitirá o "ASO" de restrição, solicitando retorno para apresentação de documentos
atualizados.
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| - O prazo para apresentação dos laudos atualizados e retorno na perícia de
restrição será de acordo com a solicitação do médico perito, sendo este no máximo
de 180 (cento e oitenta) dias.
8 2º A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT, emitirá Termo de Restrição seguindo
as orientações prescritas pelo médico perito e a data do retorno na perícia.
$ 3º O termo de restrição será encaminhado para a chefia imediata que deverá
descrever as atividades a serem realizadas pelo servidor no campo especifico,
ficando esta responsável pelo recolhimento da assinatura e consentimento da Chefia
Superior e do próprio Servidor, devendo entregar o Termo de Restrição à Divisão de
Medicina do Trabalho - DMT, para análise pericial no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis.
$ 4º Durante o período de restrição caso o servidor seja remanejado de local de
trabalho a chefia deverá informar a Divisão de Medicina do Trabalho - DMT tal
remanejo para que possa ser emitido um novo termo a ser assinado pela nova
chefia.
8 5º Caso o servidor não compareça a perícia agendada para retorno de avaliação
da restrição ou não apresente documentos atualizados receberá alta administrativa
da restrição.
Seção XII
Da Avaliação da Capacidade Laboral
Art. 39. Quando se fizer necessário a reavaliação da capacidade laborativa do
servidor no curso de suas atividades, a chefia imediata deverá preencher o
requerimento solicitando a realização desta, informando o motivo da solicitação.
| - A Divisão de Medicina do Trabalho - DMT deverá agendar uma data junto ao
servidor para avaliação pericial da capacidade laborativa;
Il - O Médico Perito poderá solicitar laudos atualizados do especialista ou exames
complementares, caso julgue necessário;
Il - A capacidade laborativa não implica ausência de doença ou lesão.
a) Na avaliação da capacidade laborativa deve ser considerada a repercussão da
doença ou lesão no desempenho das atividades laborais.
IV - Deverão ser sempre considerados, dentro do critério de avaliação da
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incapacidade, o agravamento da doença, bem como o risco de vida pessoal ou para
terceiros que a continuação do trabalho possa acarretar, dentro das condições em
que ele é executado pelo servidor.
V - No critério de avaliação de incapacidade laborativa consideram-se os seguintes
elementos: alterações mórbidas, exigências profissionais e dispositivos legais.
VI - Caso o perito julgue necessário poderá convocar o servidor para avaliação
pericial por junta multidisciplinar.
Seção XIII
Das Disposições Finais
Art. 40. Os demais casos omissos serão analisados em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município.
Art. 41. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei,
através de Decreto, naquilo que couber.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2023.
MARCO ANTONI
MARCONDES MARCONDES
' SILVA
SILVA:043186889 SIvADINSGaSS17
17 12:02:15 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
lg RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva n.
001/2023 referente ao Projeto de Lei n. 002/2023, que que dispõe sobre a
normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de
atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para
cirurgia de caráter eletivo no âmbito desta Municipalidade
O presente projeto de lei é fruto de anteprojeto apresentado pelo Legislativo
Municipal de autoria do Vereador José Carlos Bernardes o qual busca aperfeiçoar a
legislação municipal, atinente ao serviço público.
Tal legislação busca conferir critérios objetivos e técnicos para a concessão
de licenças, bem como para análise de documentos pela Divisão de Medicina do
Trabalho — DMT.
A presente mensagem substitutiva visa adequar o texto legal ao recente
posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral
reconhecida, no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, o qual transitou em julgado
na data de 12 de abril de 2023, ou seja, tese fixada em momento posterior a
apresentação inicial do projeto de lei.
Assim solicitamos apreciação do presente texto substitutivo geral e, dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores desta Casa de
Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 2023.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO po PAR ATOR
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 20230530 1203:18
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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J [ LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
Institui o Programa Avançado de Apoio ao
Esporte como Ferramenta de Inclusão
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZNDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, FREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Avançado de Apoio ao Esporte como
Ferramenta de Inclusão, com o objetivo de promover a inclusão das pessoas
autistas por meio da prática esportiva.
Art. 2º - O programa deverá oferecer atividades esportivas adaptadas às
necessidades individuais das pessoas autistas, visando o desenvolvimento de
habilidades motoras, sociais e emocionais.
Art. 3º - O programa deverá ser executado em parceria com entidades
esportivas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, associações
de pessoas autistas e demais parceiros interessados, visando a integração e o
compartilhamento de recursos e conhecimentos.
Art. 4º - O programa deverá contar com equipe técnica especializada, formada
por profissionais de diferentes áreas, como psicólogos, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, educadores físicos, entre outros, que deverão
atuar de forma multidisciplinar, visando o atendimento integral das
necessidades das pessoas autistas.
Art. 5º - O programa deverá contar com recursos materiais e humanos N
adequados, tais como espaços adaptados para a prática esportiva,
R. FaridStcepheus,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E | | |] ] . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
equipamentos e materiais específicos, e profissionais capacitados para atender
às necessidades das pessoas autistas.
Art. 6º - O programa deverá ser divulgado amplamente, por meio de
campanhas publicitárias, eventos, seminários, entre outros, visando a sua
ampla adesão e o alcance dos seus objetivos.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Julinho do Pesque.
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone:; (41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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í | |] E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O transtomo do espectro autista (TEA) é uma condição que afeta a
comunicação, a interação social e o comportamento das pessoas. Embora não
haja cura para o autismo, a intervenção precoce e adequada pode contribuir
para o desenvolvimento de habilidades e a melhora da qualidade de vida das
pessoas autistas.
A prática esportiva pode ser uma ferramenta eficaz para o desenvolvimento de
habilidades motoras, sociais e emocionais em pessoas autistas, bem como
promover a inclusão social e o senso de pertencimento a um grupo. No
entanto, muitas vezes as atividades esportivas tradicionais não são adaptadas
às necessidades individuais das pessoas autistas, o que pode levar à exclusão
e à desistência das atividades.
Nesse contexto, a criação do Programa Avançado de Apoio ao Esporte como
Ferramenta de Inclusão visa oferecer atividades esportivas adaptadas às
necessidades individuais das pessoas autistas, e contar com uma equipe
técnica especializada formada por profissionais de diferentes áreas, visando o
atendimento integral das necessidades das pessoas autistas.
Além disso, o programa busca promover a integração e o compartilhamento de
recursos e conhecimentos entre entidades esportivas, organizações da
sociedade civil, instituições de ensino, associações de pessoas autistas e
demais parceiros interessados, visando ampliar o alcance e a qualidade das
atividades oferecidas.
Dessa forma, a instituição do Programa Avançado de Apoio ao Esporte como
Ferramenta de Inclusão representa um importante avanço na promoção da
inclusão social das pessoas autistas, contribuindo para o desenvolvimento de
suas habilidades, melhora de sua qualidade de vida e ampliação de suas
oportunidades no âmbito esportivo e social.
Fazenda Rio Grande, 03 de abril de 2023
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Ji UE o CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
DE 11 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE, “ESTABELECE
PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA LAUDO QUE
ATESTA O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA — TEA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE-PR”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do
Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado:
Parágrafo único - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da
rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua
emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2022
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3697-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
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ai Í IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES Gã
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi importante
e necessária para a inclusão social das pessoas com transtorno do espectro
autista, mas não foi suficiente para garantir plenamente o respeito à sua
alteridade e à sua dignidade. Foi reforçada pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que, além de ser um marco, serve de inspiração para que a busca
pela igualdade material prossiga. Pois bem, sabe-se que uma das dificuldades
para busca dos direitos ou benefícios permitidos por lei paras as pessoas como
transtorno reside na exigência de um laudo que ateste a existência do
transtorno emitido recentemente por médicos especialistas. Dentre as
reclamações observadas pelos familiares, mas também pelos pacientes, é a de
que geralmente as empresas ou Órgãos exigem que seja expedido laudo atual
a cada requisição na busca dos direitos. E isto demanda agendamento médico,
consequentemente perda de dia de trabalho, gasto com deslocamento, dentre
outros infortúnios. É comprovado que o TEA não trata-se de doença passageira
ou intermitente. Uma vez diagnosticado, será uma condição que acompanhará
a pessoa para o resto da vida, não havendo possibilidade de regressão ou
desaparecimento.A proposição está embasada também na lei de nossa
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que decretou e/sancionou a Lei
20371/2020 de 27 de outubro de 2020, reforçando ainda mais esse novo
modelo de compreenção para o TEA. Em geral, na população de baixa renda,
a média de espera para consulta, perícia e laudo, costuma ser de 02 (dois)
anos. À proposta visa facilitar um pouco mais a vida dos autistas e de seus
familiares, estabelecendo prazo indeterminado para o laudo que atesta o
Transtorno do Espectro Autista.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2023
RE
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À los ! Ads
AU MAD, NAO
Marco Antonio santos
Vereador
R. FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 8627-1664
e-mail: contato Bfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 016/2023
Dispõe sobre implementação do Protocolo
“Não se Cale”, que visa integrar medidas
de combate à violência sexual contra
mulheres em espaços de lazer noturno na
na cidade de Fazenda Rio Grande.
Art. 1º. Implementa o Protocolo “Não Se Cale”, que incentiva os espaços de
lazer notumo a estabelecerem um protocolo que combate à violência sexual
contra a mulher.
Art. 2º. Para os termos desta Lei, violência sexual será definida nos termos da
Organização Mundial da Saúde como: "Qualquer ato sexual, a tentativa de
cometer um ato sexual, observações ou avanços ou avanços sexuais
indesejados, ou ações para comercializar ou usar de qualquer outra forma, a
sexualidade de uma pessoa por coerção de outra pessoa, independentemente
da relação dessa pessoa com a vítima, em qualquer cenário, incluindo casa e
local de trabalho”.
Parágrafo Único. Com relação aos atos específicos que são considerados
violência sexual, a mesma organização determina que eles vão desde o
assédio verbal até a penetração forçada e uma variedade de tipos de coerção,
desde pressão social e intimidação até força física.
Art. 3º O protocolo a ser estabelecido deve contar com a colaboração de
diferentes secretarias da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, com ênfase na
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistente Social,
Secretaria da mulher e Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 4º. O Protocolo 'Não se Cale” gerará aos estabelecimentos que a ele
aderirem um selo a ser exposto no local em forma de placa.
R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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E | | |] J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
81º. Para receberem o referido selo, os estabelecimentos deverão assinar
Termo de Compromisso, através do qual se comprometem e autorizam que as
formações sobre suas iniciativas - fornecidas na inscrição - sejam incluídas em
um banco de boas práticas de proteção contra a violência sexual, que poderá
ser divulgado em meio físico ou digital.
82º Além disso, devem necessariamente passar por treinamento e formação o
corpo de funcionários dos estabelecimentos.
Art. 5º. O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante
serviços de prevenção e de suporte, através dos seguintes princípios basilares:
| — No caso de um ataque ser detectado ou testemunhado, a ação prioritária
deve ser cuidar da pessoa agredida e não processar o crime ou o agressor.
Deve-se assegurar que a pessoa agredida receba os cuidados apropriados e,
no caso de agressões graves, estupro ou abuso sexual, que a mesma pessoa
não seja deixada sozinha em nenhum momento, a menos que ela o solicite;
Il — Todos os esforços devem ser feitos para garantir que a vítima receba as
informações necessárias acerca dos possíveis encaminhamentos legais.
Ill — No momento de acolhimento da vítima, deve-se evitar qualquer atitude de
cumplicidade ao agressor acusado, mesmo que seja apenas para reduzir o
risco de tensão. É importante demonstrar uma clara rejeição à atitude do
agressor, coletando informações acerca dele para eventuais denúncias formais
que a vítima deseje realizar;
IV - Oferta de acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro
ou outro meio de transporte, diante de situações de vulnerabilidade e risco de
violência sexual;
V - Comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.
Art. 6º. A implementação do Protocolo perpassa necessariamente por uma
grande campanha de comunicação, que visará conscientizar a população
acerca das medidas a serem tomadas em situações de violência sexual.
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$1º. Devem ser utilizados cartazes a serem afixados nos espaços informando
acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que
se sinta em situação de risco ou que tenha sofrido uma violência. Os cartazes
devem explicitar o compromisso do local na promoção da liberdade sexual e
informar que existe um protocolo para responder às agressões que possam
ocorrer.
82º. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e
o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei com o objetivo de implementar o Protocolo 'Não Se
Cale" no âmbito dos estabelecimentos de entretenimento da cidade de Fazenda
Rio Grande, visando combater, através de mecanismos de prevenção e
suporte, a violência sexual contra mulheres.
A sensação de insegurança afeta de sobremaneira as atividades diárias das
mulheres. Nos espaços de lazer notumo, crescem os riscos relacionados à
segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de
abusos físicos, psicológicos ou até mesmo sexuais com maior frequência. Além
de afetar a saúde física e psíquica das vítimas, atinge toda a sociedade ao
colocar o medo do estupro como um elemento da existência das mulheres que
pode limitar suas decisões e, consequentemente, afetar seu pleno potencial de
desenvolvimento e sua liberdade.
De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
promulgado no Brasil, a agressão sexual, escravidão sexual, prostituição,
gravidez e esterilização forçadas ou qualquer outra forma de violência sexual
de gravidade comparável constituem crimes contra a humanidade. Segundo a
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Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência sexual é um problema de
saúde pública de escala global.
O ano de 2021 marcou a retomada do crescimento de registros de estupros e
estupros de vulnerável contra meninas e mulheres no Brasil, que apresentaram
redução após a chegada da pandemia de Covid-19 no país. Foram registrados
56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do
gênero feminino. Isso significa dizer que, no ano passado, uma menina ou
mulher foi vítima de estupro a cada 10 minutos, considerando apenas os casos
que chegaram até as autoridades policiais.
No Brasil, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso — conforme definido no capítulo sobre os crimes contra a
liberdade sexual do Código Penal, após as alterações promovidas em 2009
com a Lei nº 12.015. Em complemento ao Código Penal, a descrição na Lei
Maria da Penha auxilia a evidenciar as diversas formas de violência sexual,
que vão muito além do estupro. Isso é importante já que, segundo
especialistas, estereótipos relacionados aos papéis sexuais, e exercidos
desigualmente por homens e mulheres, ainda fazem, muitas vezes, uma
violência desta gravidade não ser reconhecida.
Desde 2013, o Brasil conta com a Lei nº 12.845/2013, que garante o
atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas
de violência sexual. De acordo com essa lei, todos os hospitais da rede pública
são obrigados a oferecer, de forma imediata, a chamada pílula do dia seguinte,
medicação que evita a fecundação do óvulo em até 72 horas após a relação
sexual. A lei também garante para as vítimas de estupro o direito a diagnóstico
e tratamento de lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e
social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame
de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços
sanitários disponíveis na rede pública.
Esta lei complementa e dá maior sustentação jurídica a outras iniciativas do J
Governo Federal como o Decreto nº 7.958/2013 (humanização e adequação
dos serviços de saúde e dos IMLs, incluindo a guarda da prova), a Lei nº
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J | L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A os
10.778/2003 (notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher) e
a Lei nº 10.886/2004 (tipificação da violência doméstica no Código Penal
Brasileiro). A lei consolida, também, as normas técnicas do Ministério da Saúde
que orientam a atenção e atendimento no Sistema Único da Saúde dos casos
de violência sexual contra mulheres.
Assim, os locais da vida noturna devem assumir um papel a desempenhar na
detecção de situações potencialmente perigosas ou desconfortáveis e no
cuidado das vítimas quando ocorre uma agressão, a fim de garantir que esses
locais desempenhem um papel ativo contra a violência baseada no gênero,
assim como outros atores sociais, culturais e políticos da cidade. As seguintes
medidas são essenciais para atingir este objetivo central:
1. Que o setor empresarial aja em conjunto e por consenso para estabelecer
formas de ação e prevenção eficazes e úteis para o setor, a fim de aumentar a
qualidade dos serviços que oferece.
2. Que o setor empresarial leve em conta que muitas das agressões e abusos
sexuais incluídos neste protocolo são crimes nos termos do Código Penal e
que, portanto, é necessária uma ação responsável por parte dos agentes
empresariais da vida noturna.
Por este motivo, este Projeto de Lei visa implementar nos setores privados do
município uma política de combate à violência sexual.
Desta forma, resta justificada a presente propositura e espero contar com o
apoio dos nobres colegas desta Casa, para aprovação do presente projeto Lei.
Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2023
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Parecer nº 043/2023 SALA DAS COMISSÕES
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 016/2023
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa
integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de
lazer noturno na na cidade de Fazenda Rio Grande.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando dispor sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que
visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços
de lazer noturno na cidade de Fazenda Rio Grande. 4
Justifica o proponente, que a proposição visa combater, através de
mecanismos de prevenção e suporte, a violência sexual contra mulheres. Ap;
Il - ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 24 de abril
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de 2023, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 053/2023,
opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei se
atendidas as recomendações presentes em seu bojo.
ll — DA EMENDA PROPOSTA
De acordo com o disposto no Parecer Nº 053/2023 da Procuradoria Jurídica
desta Casa de Leis, propomos a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do
Projeto de Lei, conforme o que se segue:
Súmula: “Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa integrar
medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer
noturno na na cidade de Fazenda Rio Grande.”
Para:
Súmula: “Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa integrar
medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer
noturno na cidade de Fazenda Rio Grande.”
Essa Comissão também irá realizar a inclusão da data do Projeto de Lei
abaixo de sua numeração na elaboração de sua Redação Final, a fim de sanar todos
os apontamentos presentes no Parecer Nº. 053/2023 da Procuradoria Jurídica.
IV - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 016/2023
Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 016/2023, a Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do
trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa
Comissão analisar, e pede-se que seja encaminhado a análise de mérito das demais
Comissões permanentes, desta casa.
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PROJETO DE LEI Nº 017/2023.
DE 08 DE MAIO DE 2023.
SÚMULA: PROÍBE A INSTALAÇÃO, A
ADEQUAÇÃO E O USO COMUM DE BANHEIROS
PÚBLICOS POR PESSOAS DE SEXOS
DIFERENTES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
SECRETARIAS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES, INSTITUTOS, E DEMAIS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE-PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam proibidos a instalação, a adequação e o uso comum de
banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados
aos sexos masculino e feminino, nas Escolas Municipais, Secretarias,
Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e demais repartições públicas do
Município de Fazenda Rio Grande no Estado do Paraná.
Art. 2º. Os estabelecimentos públicos, ou privados, onde exista um único
banheiro, em que cada indivíduo, independente do sexo, usa-o mantida a
merecida privacidade, com a porta fechada, prevalecem sem qualquer
restrição.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2023
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
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JUSTIFICATIVA
Visto que, tem se tornado algo comum e frequente, reclamações de pais e
professores que se preocupam, com a tentativa descabida de alguns em
instituir princípios da ideologia de gênero nas escolas e demais repartições
públicas, por pessoas que tentam politizar as nossas crianças e que
vergonhosamente insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria dos
cidadãos, que são contra a ideologia de gênero, linguagem neutra e outras
tantas aberrações defendidas por esses “pseudos defensores da igualdade”. A
proposição em tela se consubstancia no fato de que, apesar de entender ser
maléfica, via de regra, intervenções por lei em todos os casos de conflitos
sociais, neste caso, torna-se imprescindível a elaboração de lei que vede em
nosso município a prática de banheiros comuns que, apesar de parecer,
inicialmente, um atendimento à coletividade, com melhor atenção aos
meandros dessa filosofia, constata-se os danos e perigos que pode causar, em
especial, às nossas crianças. Diante do exposto, peço a aprovação dos nobres
vereadores ao Projeto de Lei aduzido.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2023
f v Nono A o3
Ú arco Antônio Santos
ereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 022/2023
De 18 de Maio de 2023
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
1263/2018 de 18 de Dezembro de
2018 conforme dispõe”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera-se a redação do $ 2º do Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro
de 2018, passando a constar com o seguinte texto:
8 2º- O CMPDA reunir-se-á com maioria simples de seus membros em primeira
chamada, em não atingindo este quórum, após 15 (quinze) minutos, com qualquer
número em segunda chamada.
Art. 2º- Altera-se a redação do 8 3º do Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro
de 2018, passando a constar com o seguinte texto:
8 3º- As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples dos
membros presentes na reunião.
Art. 3º- Inclui-se o $ 4º ao Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro de 2018,
passando a constar com o seguinte texto:
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664N.
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8 4º- Nas reuniões somente serão discutidos assuntos constantes da pauta, podendo
ser incluído assunto novo, desde que seja demonstrada urgência, sendo esta inclusão
submetida à apreciação dos presentes.
Art. 4º- Inclui-se o $ 5º ao Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro de 2018,
passando a constar com o seguinte texto:
8 5º- As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os
cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de
analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas
ou ações específicas correlatas à causa animal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande 18 de Maio de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 022/2023 altera e inclui parágrafos ao bojo da Lei 1263/2018 de
18 de Dezembro de 2018 que constituiu o CMPDA (Conselho Municipal de Proteção
dos Direitos dos Animais).
Importante salientar que, a Lei nº1263/2018 determina que a reunião do CMPDA
(Conselho Municipal de Proteção dos Direitos dos Animais) ocorra ordinariamente ao
menos uma vez por mês, e extraordinariamente a qualquer momento.
Ocorre que, com a determinação que foi prevista nesta Lei, não está sendo possível
deliberar e decidir sobre os temas propostos na pauta de cada reunião, isso porque,
não está havendo o quórum mínimo atualmente exigido pela Lei em comento.
Vale destacar que, a não deliberação sobre os temas propostos na pauta das
reuniões acarreta inúmeros prejuízos para a garantia dos direitos dos animais, como
o atraso na efetivação e implantação de políticas públicas e de projetos pautados em
prol da defesa e garantia dos direitos dos animais.
Assim, as alterações propostas garantirão maior celeridade nas decisões sobre as
demandas em prol da causa animal, pois possibilitam que as reuniões possam ser
realizadas com um quórum diferenciado.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que
o mesmo vem ao encontro da causa animal e do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 18 de Maio de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DE 06 DE JUNHO DE 2023
Súmula: "Institui o uso do Colar de Girassol
como instrumento auxiliar de orientação para
identificação de pessoas com deficiências
ocultas, no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o uso
do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
Parágrafo Único: A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo, não
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja
solicitado.
Art. 2º- Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
| - Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira
imediata, por não ser fisicamente evidente;
IH — Colar de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada com desenhos de girassóis de acordo com o modelo contido no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 3º- O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do Colar de Girassol não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º- Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol, para identificação de pessoas com
deficiências ocultas assegurando os direitos a atenção especial e a atendimento
prioritário e humanizado
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
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Art. 5º- Aplicam-se ao disposto nesta Lei as disposições normativas da Lei nº 13.146 de
6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º- O Poder Público Municipal poderá, de acordo com o interesse público,
disponibilizar o acesso gratuito ao Colar de Girassol às pessoas que comprovem
através de documentos hábeis serem portadores de Deficiência Oculta.
Art. 7º- O Poder Público Municipal divulgará através de seus meios de comunicações
oficiais as informações referentes ao uso e significados do Colar de Girassol.
Art. 8º- As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
naquilo que couber.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY*
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Anexo Único
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 025/2023 institui no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o
uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal padronizar a utilização de um
elemento visível, que possa ser associada a esta condição, de forma à alertar à todos a
sua volta de que a pessoa tem deficiência, embora não haja nada em sua aparência
que indique isso, e que podem precisar de auxilio em algumas situações, e ainda,
garantir atendimentos adequados às pessoas com deficiência sem necessidade de
explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos.
Aduz salientar que, a Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) determina os direitos das pessoas portadoras de deficiência, porém, não
são raras as notícias de que pessoas com deficiências ocultas foram hostilizadas por
usufruírem desses direitos, apenas por que não foram reconhecidas como tal. Por isso,
este Projeto de Lei garantirá maior conforto e diminuirá as situações de estresse para
aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras
como aglomerações, sons elevados, ou mesmo, longos períodos de espera.
Destaca-se também, que o Colar de Girassol é cada vez mais popular em todo o
mundo, constituído por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com
desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, porém, é um instrumento
reconhecido e aprovado em diversos países, servindo como auxílio e orientação para
identificação de pessoas com deficiências ocultas.
De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente
identificadas, a exemplo de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA),
transtornos ligados à demência, Fibromialgia, Esclerose Múltipla, Doença de Crohn,
Colite Ulcerosa, Fobias Extremas, entre outras.
Este Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados
devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de
Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores, para que, ao
utilizar o Colar de Girassol as equipes dos estabelecimentos públicos e privados fiquem
cientes de que a pessoa pode necessitar de suporte especial, devido a uma doença
invisível ou não identificada imediatamente.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares,
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que
R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
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este será um instrumento em prol dos portadores de deficiências ocultas, e que o
mesmo vem ao encontro do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
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