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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2023-09-11
native_id546

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 77

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: LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Pa
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PAUTA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA 11/09/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Indicação nº 306/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e | Indicação nº 307/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e | Indicação nº 308/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e Indicação nº 309/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e | Indicação nº 311/2023 de iniciativa do Vereador Prof. Léo.
e Indicação nº 312/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e | Indicação nº 313/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
e | Indicação nº 315/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
e | Indicação nº 316/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e Indicação nº 317/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e | Indicação nº 318/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
REQUERIMENTO
e Requerimento nº 310/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e Requerimento nº 316/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e Requerimento nº 317/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 318/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
e Requerimento nº 319/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e Requerimento nº 320/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e Requerimento nº 321/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e Requerimento nº 322/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Requerimento nº 323/2023 de iniciativa do Vereador Prof. Léo
e Requerimento nº 324/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
e Requerimento nº 325/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e Requerimento nº 326/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
* Requerimento nº 327/2023 de iniciativa dos Vereadores Prof. Léo e Maciel do Dog.
e Requerimento nº 328/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Requerimento nº 329/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 020/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 021/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
e Projeto de Lei Complementar nº 013/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
e Projeto de Lei nº 021/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. (22 Votação).
e Projeto de Lei nº 024/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. (2º Votação).
e Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. (22 Votação).
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)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Ne 306/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que seja feito estudo técnico quanto a abertura
da Rua Marabú para dar acesso a Rua Juruviaria no bairro Gralha Azul, sendo
que segundo o arruamento do Município a rua consta como aberta.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº307/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente realize estudo e viabilidade para conserto ou
substituição do semáforo de pedestres localizado entre as Rua Francisco
Claudino dos Santos esquina com Rua Efigênio Pereira da Cruz — Bairro
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois trata se de um cruzamento com grande fluxo
de pedestres por ser área comercial é bastante utilizado por pessoas idosas,
mães com crianças, pessoas com limitação motora e o semáforo para travessia
tem por finalidade garantir a segurança de todos que transitam na região.
Senso também uma demanda trazida a este gabinete por dezenas de
comerciantes e munícipes.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
odor ANTONIO REMOVICZ MACIEL
GOMIDE onacocos;202s 1825100300
Verifique em https:/jvalidar ti gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 308/2023
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja feito estudo de viabilidade para construção de uma travessia elevada
para pedestres em frente ao CMEI Professora Luzia Tomchak — Rua Pau Brasil, nº 2410 —
Bairro Eucalipto.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa dar mais segurança a todas as crianças, pais e demais pedestres
que precisam cruzar a Rua Pau Brasil, em frente ao CMEI Professora Luzia Tomchak, 2410,
pois há grande fluxo de veículos em alta velocidade na referida rua, colocando em risco
principalmente alunos daquela instituição de ensino.
Fazenda Rijô Grande) 05 de setembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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NA] |] I CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 309/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente,
realize a troca de lâmpadas na rua Tangará em toda a sua extensão no bairro
Gralha Azul.
Obs: Nota-se em fotos anexadas que os postes estão muito longe da rua.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local mencionado a
iluminação ainda é a de lâmpadas antigas e algumas já queimadas, os pontes
estão bem recuados da rua, com isso ficando o local muito escuro para quem
precisa sair logo cedo e também ao retornarem a noite, sendo assim os
moradores pediram para esse vereador que em conjunto com o executivo
atendessem a eles neste importante pedido.
Fazenda Rio Grande, 05 de setembro de 2023
Documento assinado digitalmente
exdor MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Verifique em nttps:/validar itigov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 309/2023
INDICAÇÃO Nº 309/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº311/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Pedido de travessia elevada e sinalização vertical.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras e do Departamento de Trânsito
(FAZTRANS), realize a instalação da sinalização vertical e da travessia elevada no
seguinte endereço: Av. Islândia, 1056 — Nações, em frente ao Colégio Estadual Anita
Canet.
JUSTIFICATIVA
Haja vista, que a referida localidade carece com urgência que seja feita a
travessia elevada, pois na referida localidade, há um grande movimento de alunos,
professores, pais e funcionários, e um grande movimento de transportes, havendo o
risco de acidentes.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 06 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
o LEONARDO DE PAULA DIAS
* Data: 06/09/2023 12:00:06-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 312/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras, para que realize a troca das lâmpadas nas
seguintes ruas: Rio Mekong, 78 e Joaquim do Rosário, 365. tendo em vista que
é um anseio da população local.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local
que enfrenta dificuldade com a falta de iluminação ocasionando falta de
segurança ao transitarem pelas ruas.
Fazenda Rio Grande, 06 de Setembro de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 313/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino —Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que realizem a instalação de uma placa de
Regulamentação R- 2 Dê a Preferência e/ou uma placa de Regulamentação R-1
Parada Obrigatória no cruzamento da Rua Carlos Drummond de Andrade com a
Rua Jorge Amado, bairro Jardim Veneza. Indico também para que realizem a troca
das lâmpadas convencionais para as lâmpadas de LED e a instalação dos braços
para iluminação pública onde necessário na Rua Lucinir Franco da Rocha seguindo
pela Avenida Portugal até a Rua Demétrio Zanão (entrada para a localidade do
Paso Amarelo).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade regulamentação no trânsito
nesse local, sabendo-se que já aconteceu acidente nesse cruzamento pela falta de
sinalização, haja visto que moradores solicitam essa sinalização pois motoristas
estão passando em alta velocidade nesse cruzamento, a instalação dessa placa já
havia sido realizada, porém vândalos tiraram a placa provocando transtornos a
comércios e moradores locais e a quem transita nesse cruzamento. Analisando que,
a iluminação pública é essencial na qualidade de vida, atuando como instrumento
de cidadania, permitindo aos habitantes mais segurança em períodos noturnos e
grande parte dessas ruas solicitadas acima ainda não possuem esse serviço
público.
Fazenda-Rio Grande, 06 de setembro de 2023.
Claudino
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº315/2023
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretarias Municipal Esporte, Lazer e Juventude, para que seja realizado
na Praça Tridi no mês de outubro o Circuito Municipal de Futevólei, Vôlei e
basquete x1 e 3x3.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca fortalecer a pratica de esportes por parte da
população de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 06 de setembro 2023.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 06/09/2023 14:26:42-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Prof. Fabiano Fubá
Vereador
R. Farid Stephens,179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 316/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de calçamento
com massa asfáltica, ao entorno do Colégio Municipal Antônio Baldan na Rua
Albatroz, Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, sendo que
suas calçadas estão degradadas, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de
trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza
e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 06 de setembro de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma digital
BORDIGNON BORDIGNON
t Wrsmagosz1914
WElsS:0046052251 Dados: 2023.09.06 15:23:39
or
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)36927-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO nº 317/2023
A
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
|
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize a implantação de travessia elevada na Avenida Brasil,
esquina com a Avenida Cedro em frente ao numeral 1967, Bairro Eucaliptos, neste
Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta solicitação em virtude que o local supracitado possui intenso
movimento de veículos, assim como de pedestres, principalmente de alunos que
frequentam a Escola 26 de Janeiro. Ocorre que, devido a falta desta travessia elevada
os transeuntes enfrentam grande dificuldade necessitando aguardar que algum
veículo pare para que os mesmos possam transpor a via. Diante disso, solicito a
implantação desta travessia elevada a qual contribuirá para a segurança de todos.
Fazenda Rio Grande 06 de Setembro de 2023
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 318/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Educação, realize a instalação de um toldo na entrada do Centro Municipal
de Educação Infantil (CMEI) Prof.? Darcy Barbosa Leal localizado na Rua Carlos Drummond de
Andrade, nº1780 - Bairro: Jardim Veneza - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um toldo na entrada do Centro Municipal de Educação Infantil Prof.? Darcy
Barbosa Leal em Fazenda Rio Grande, não só melhora o conforto e a segurança das crianças e da
comunidade escolar, mas também cria um espaço agradável para interações e reforça a identidade
da instituição. É um investimento que pode trazer benefícios significativos para a escola e para a
comunidade como um todo.
Fazenda Rio Grande, 06 de Setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 06/09/2023 14:02:43-0300
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Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens 1122 Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
-mail: contatolfazendariogrande. pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
REQUERIMENTO Nº 310/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente, encaminhe a esta Casa de Leis as
seguintes informações:
1. Se foi contratado no Município empresa de monitoramento e atendimento de
disparos de alarmes em prédios públicos. Em caso positivo, favor encaminhar
cópias do procedimento licitatório respectivo;
2 Em caso positivo encaminhar quais os horários de atendimento devem ser
cumpridos pela mesma empresa, qual efetivo destinado para tais serviços?
3. Caso tenha sido contratada a referida empresa, foi determinado aos
Guardas Municipais que realizassem estes atendimentos de disparos de
alarmes?
4. Quais são os locais em que está empresa atua em nosso município?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir
condições a segurança das repartições públicas de Fazenda Rio Grandes.
Ressalta-se que muitos prédios públicos contam com sistemas de
segurança e que todos são de responsabilidade da guarda municipal porem
como o quadro de funcionários da guarda pode não dar conta de tantas
repartições públicas e também atender ocorrências distintas faço esse
questionamento sobre a empresa de segurança.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 17 de agosto de 2023.
biscualham mel.
Nani Hamm
Vereadora
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ea
REQUERIMENTO Nº 316/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que seja feita a arborização na
Praça Tridi no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer maior qualidade de vida para a
população.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2023.
PR-Fone: (41) 3627-1664
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 317/2023
Os vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá, que adiante subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para
que, através da Secretaria competente, para que seja feita a recolocação de areia nas quadras
esportivas e parquinho na Praça da Vitoria, no bairro Eucaliptos
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população, com isso trazendo mais
opções de acesso ao bairro e desafogando o trânsito.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 06/09/2023 14:23:10-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Ale h Prof. Fabiano fubá
Vereado Vereador
R.FaridSicphens,179-Pioneiros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 318/2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria de Obras realize estudo técnico acerca da construção de
calçadas na rua Rio Jaú, bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento pois local citado não possui calçada, portanto os
munícipes andam nas ruas, além disso o mato tem tomado conta, chegando
próximo à rua, sendo propenso para criadouro de insetos e animais peçonhentos
(escorpiões, cobras, ratos e baratas).
Por esses motivos, solicitamos que seja construída a calçada para que os
pedestres possam caminhar com segurança pelo local, e também tendo em vista
que a construção dessa calçada valoriza o bem estar de todos, o bairro e a
segurança dos moradores.
Fazenda Rio Grande, 05 de Setembro de 2023
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Ao Excelentíssimo Sr. Secretário de Obras.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, moradores na cidade de
Fazenda Rio Grande, solicitam para que seja incluída como
solicitação na Secretaria de obras, o estudo técnico para a
construção de calçada na Rua Rio Jaú , do bairro Iguaçu.
Considerando que os moradores solicitam urgência ao pedido, pois
a transtorno para as pessoas que ali transitam não tendo
segurança, pois não há calçadas.
Nome RG ou CPF Assinatura
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 319/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício ao Presidente da
Fecomércio Sesc e Senac, Sr. Darci Piana para que através dessas instituições
realizem a instalação da Sede do Sesc Senac no município de Fazenda Rio
Grande.
JUSTIFICATIVA
O Sesc e Senac oferece oportunidades de inclusão social que transformam a
vida de milhares de pessoas. É muito importante a formação dos jovens para o
mercado de trabalho. “O Sesc atendendo a população com programas que
ajudam a melhorar a vida das pessoas. Já o Senac vai proporcionar cursos de
formação profissional em nossa Município.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2023
Ww
Julinho'do Pesque
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=== SÉ=s
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REQUERIMENTO Nº 320/2023
O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que,
através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca do
seguinte:
1) O executivo tem buscado contemplar os servidores públicos municipais, com a concessão
de licença-prêmio?
2) Caso não esteja liberando a licença aos servidores, há previsão para que o executivo comece
a fazer a concessão dela?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito da concessão de licenças-prêmio
aos servidores públicos municipais, tendo em vista que a cidade já conta com grande número de
servidores prestes a se aposentarem. Além disso, trata-se de um direito adquirido.
iq Grande, 05 de setembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº321/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao excelentíssimo Deputado Estadual Alisson
Wandscheer para que viabilize recursos para aquisição de micro ônibus ou Van
para Secretaria de emprego trabalho e renda, para que seja implantado como
Itinerante em mutirão de confecção de documentos de identificação RG.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que grande parte da população
mais carente não possui recursos ou informações para ir até a agencia do
trabalho para solicitar primeira e segunda via de RG, com o veiculo seria um
facilitador para que esses cidadãos saíssem da invisibilidade social, podendo
este veiculo ir até as escolas, feiras e eventos públicos do município, como o
“Prefeitura nos Bairros” pois o veiculo em questão já estaria equipado para
atender a população que precisa deste serviço. A Documentação não é apenas
um método de identificação, alem disso os documentos permitem que as
pessoas sejam diferenciadas na sociedade, bem como tenham acesso a seus
direitos aquisitivos contribuam para a sociedade e vivam com mais segurança.
Fazenda Rio Grande, 05 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
* ANTONIO REMOVICZ MACIEL
é Data: 06/09/2023 13:56:24-0300
Verifique em https://validar iti gov. br
Maciel do Dog.
Vereador.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
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Al | | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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À
REQUERIMENTO Nº 322/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca dos seguintes
questionamentos:
a) Por qual motivo tiveram que ser cortadas as árvores “pinus” no
Centro Multieventos desse município?
b) Qual será o destino dessa madeira após o corte?
c) Quais foram os critérios adotados em relação ao plantio das árvores
de araucária e outras espécies nativas no local acima mencionado?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se
relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer
após a devida tramitação e divulgação o seu encaminhamento ao Poder
Executivo para a produção das respectivas respostas.
Fazenda Rio Grande, 05 de setembro de 2023
Documento assinado digitalmente
cador MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
go 1 Data: 06/09/2023 11:27:23-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 323/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Pedido de informação referente ao Programa Cartão Reforma.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretária Municipal de Habitação e Interesse Social, indague sobre a atuação da
Secretaria referente o seguinte: O município está cadastrado ao Programa Cartão
Reforma? Se sim, há algum cadastro de moradores que tenham direito ao Programa
Cartão Reforma?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Habitação e Interesse Social,
respostas ao questionamento acima, pois o município possui muitas famílias de baixa
renda, onde necessitam de programas que auxiliem a ter uma boa moradia.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 05 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
LEONARDO DE PAULA DIAS
" Data:06/09/2023 12:18:56-0300
Verifique em https://validar áti.gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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=== === Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº324/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que à
Secretaria Municipal Responsável, informe a esta Casa de Leis para fins de
esclarecimento público se há previsão para o início das obras do Projeto “Meu
Campinho”, em caso positivo decline a data prevista para essa finalidade, incluindo
abertura de licitação, data de início e data provável de término, em caso negativo
que decline os motivos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo, uma resposta ao início e provável
término das obras do Projeto Meu Campinho, que leva um conjunto de
equipamentos públicos com a proposta de oferecer oportunidades de
transformações de vidas, com a prática esportiva nos bairros, promovendo uma
grande melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiadas. Esse espaço se
torna ponto de referência no lazer, na integração social com os valores de família,
nos cuidados com o meio ambiente e na valorização do bairro.
Fazenda Rió Grande, 06 de setembro de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº325/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal e Secretaria de Meio Ambiente para que prestem informações a
respeito da manutenção dos pedalinhos, tendo em vista as condições dos
mesmos que se encontram encostados no local passando por deterioração por
exposição ao tempo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário a manutenção
dos pedalinhos para que seja colocado em uso para população.
Fazenda Rio Grande, 06 de setembro de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 326/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se há projeto em andamento para
a revitalização da Rua Limeira e a sua adequação para permitir somente o tráfego de
veículos até 10 toneladas através de sinalização adequada. Requer ainda que informe
se há previsão para a conclusão das obras da Rua Macieira, Bairro Eucaliptos, neste
Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude da solicitação dos moradores desta
localidade dirigidas à este Vereador os quais sofrem com as péssimas condições da
Rua Limeira, a qual desgastou-se excessivamente principalmente devido ao tráfego
de veículos pesados. Aduz salientar, que o pavimento da Rua Limeira não é
adequado para o tráfego de veículos com peso acima de 10 toneladas, porém, vem
sendo utilizado por estes veículos para acessarem a Rodovia Régis Bittencourt,
desviando-se da Rua Jatobá a qual foi projetada para receber o tráfego deste tipo de
veículo. Ainda, há necessidade de conclusão das obras da Rua Macieira,
continuação da Rua Limeira com a devida sinalização e calçadas. Diante disso,
solicito estas informações e a viabilização destas benfeitorias para atender a
solicitação dos moradores e contribuintes desta localidade.
Fazenda Rio Grande 06 de setembro de 2023
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VEREADOR
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR


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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 327/2023
Os Vereador Professor Léo e Vereador Maciel do Dog, que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o
seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Pedido de informação — coleta de Lixo Doméstico.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretária Municipal de Meio Ambiente, verifique porque a Empresa Inova
Ambiental não está coletando o lixo da Rua Flamboyant em toda a sua extensão, Bairro
Green Field e na sua intermediação e se há outras ocorrências na área urbana e rural no
município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verifique porque
os lixos não estão sendo coletados de maneira correta, pois quando passa o caminhão
de coleta de lixo comum, acabam deixando cair os lixos na rua e muitas vezes acabam
por não passar na referida localidade, deixando os moradores com acumulo de lixos em
suas residências.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 06 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente
on br LEONARDO DE PAULA DIAS
CIMO pare ocjos/202s 1001030300 esglg trono removi mac
Verifique em https://validar.iti.gov.br pá * Data: 06/09/2023 14:06:72-0300
Verifique em hrtps:/jvatidar.iti gov.br
Professor Léo Maciel do Dog
VEREADOR VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br


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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 328/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que ofície as empresas
responsáveis pelos fios em desuso na cidade, solicitando a retirada dos mesmos em todo o
município de Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A retirada dos fios em desuso no município de Fazenda Rio Grande é uma questão de extrema
importância para a segurança, o meio ambiente e a estética da cidade. A presença de fios elétricos,
telefônicos e de outros serviços públicos sem uso pode representar uma série de problemas. Ao
investir na remoção desses fios, a comunidade local estará criando um ambiente mais seguro, limpo
e moderno para todos os seus habitantes.
Fazenda Rio Grande, 06 Setembro de 2023
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 06/09/2023 14:00:45-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 329/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente, envia a esta
casa de leis as seguintes informações.
1) Cópia do processo de licenciamento para o empreendimento que
está em execução na Rua Rio Amazonas; a qual é o prolongamento
da Avenida Paraná, e que atravessa o Parque Verde. As licenças já
autorizadas, como licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e
licença de operação (LO), com respectivo EIA/RIMA. As medidas
mitigadoras e compensatórias e respectivas ações de fiscalização.
JUSTIFICAVA
Justifica-se esse o presente pedido de informação, porque o
desmatamento é caracterizado pela remoção da vegetação nativa de uma
área. A sua causa está atrelada principalmente a ação antrópica, ou seja,
a atuação do homem no desenvolvimento das atividades produtivas. As
consequências do desmatamento estão ligadas a biodiversidades, e
consequentemente, a extinção da espécie. Além disso o desmatamento
provoca um amplo conjunto de impacto ambientais negativos e é apontado
como um dos grandes responsáveis pelas mudanças climáticas. O
requerimento representa a vontade dos munícipes, muitas vezes
demonstradas a esse vereador através de denúncias e solicitações
verbais sobre o assunto.
No aspecto jurídico, ao lado dos outros entes federativos, o Município de
Fazenda Rio Grande possui competência comum para proteger o meio ambiente
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme o art. 23, inciso VI
da Constituição.
Ainda no texto Constitucional, no art. 225, encontramos a conceituação, direitos
e deveres em relação ao meio ambiente natural:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
O art. 14 da Lei 6938/1981 prevê as penalidades para o não cumprimento de
medidas necessárias à preservação ou correção de danos ao meio ambiente.
Complementa ainda no $ 2º que a omissão da autoridade estadual ou municipal,
caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias
previstas.
Esta Casa Legislativa possui o poder-dever de fiscalizar todas as ações que
possam impactar localmente o meio ambiente.
Fazenda Rio Grande, 06 de setembro de 2023.
ALESANDRO
FoRpisNOR Dados 20230906 152434
WEISS:00460522914 Oui
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
FAZENDA
NO SIA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 167/2023
Fazenda Rio Grande, 03 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 020/2023 de 03 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
020/2023 de 03 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$1.223.280,40 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta
reais e quarenta centavos) conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES rvaotstbssos!?
SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.03 16:42:11
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
a FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 020/2023
DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$1.223.280,40(um milhão,
duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e
quarenta centavos) conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ R$1.223.280,40
(um milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e quarenta
centavos) conforme segue:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Núcleo Esportivo
27.812.47.1093.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01792.01016.12.99.00.00.1.703.3110 Emenda Individual Parlamentar nº 20237710001 Fonte 1.792 R$1.223.280,40
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados excesso de arrecadação (Art. 438 1º, inciso da Lei 4.320/64) conforme segue:
01792.01016.12.99.00.00.1.703.3110 Emenda Individual Parlamentar nº 20237710001 Fonte 1.792 R$1.223.280,40
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.093 - Núcleo Esportivo, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de agosto de 2023.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:043 18688917 Qsoo = 2 Oto? 16614
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
setas pRSEsINERA pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ig RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 020/2023
DE 03 DE AGOSTO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto
de Lei n.º 020/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 1.223.280,40 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e
quarenta centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente à emenda parlamentar nº
202337710001-TONINHO WANDSCHEER, na Ação nº 1.093 - Núcleo Esportivo -
junto a Fonte de Recurso 1792 - Emenda Individual Parlamentar nº 20237710001.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
|, RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
X Expansão
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 20/2023;
Súmula:"Abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o Exercício de 2023 no valor de R$
1.223.280,40 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e
oitenta reais e quarenta centavos).
[| Vigência |Início: 08/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES |
FE DESCRIÇÃO | 22 WS [o aa
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.223.280,40 +
TOTAL 1.223.280,40 000 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[ESSA B | impado
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
Es | EsmMadO |
2023 1.223.280,40 | 642.541.410,53 0,19%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
executados.
R$ 1.223.280,40
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,19%, com o aumentando o orçamento em R$
1.223.280,40 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.792 — Emenda Individual Parlamentar nº 20237710001
Q Pego
Secretário Municipal de Finanças
DDD
Fazenda Rio Grande, 03 de agosto de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ináiiêsa MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 20/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de agosto de 2023.
ca
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 155/2023
Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 021/2023 de 13 de julho de 2023 - EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
021/2023 de 13 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Programa de Parcerias Pública-Privadas do Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES PAD
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Ea 2023.08.04 13:54:42
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
posa, coseniinda sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 021/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: “Institui o Programa de Parcerias
Pública-Privadas do Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO! |
DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de
Fazenda Rio Grande, com função de fomentar e disciplinar a realização de parcerias
com o setor privado, em áreas de atuação pública de interesse social ou econômico,
voltadas ao desenvolvimento municipal.
$ 1º O Programa de Parcerias Público-Privadas observará as seguintes diretrizes:
| - Eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com estímulo à
competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica de cada
empreendimento;
Il - A necessidade de vantagem econômica e operacional da proposta para o
Município e a melhoria da eficiência no emprego de recursos públicos, relativamente
a outras possibilidades de execução direta ou indireta;
Ill - Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes
privados incumbidos de sua execução;
IV - Indisponibilidade das funções política, normativa, policial, reguladora,
controladora e fiscalizadora do Poder Público;
V - Universalização do acesso a bens e serviços essenciais;
VI - Transparência e publicidade dos procedimentos e decisões;
VII - Responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;
VIII - Responsabilidade social;
IX - Repartição objetiva de riscos entre as partes;
X - Responsabilidade ambiental;
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am REC MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
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XI - Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de
parceria.
8 2º O Programa de Parcerias Público-Privadas será desenvolvido por meio de
adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação,
expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades,
infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
$ 3º A execução dos projetos de Parcerias Público-Privadas deverá ser
acompanhada permanentemente, a fim de que se possa, por meio de critério
objetivos previamente definidos, avaliar a eficiência do projeto de sua execução.
Art. 2º São condições para a inclusão de projetos no Programa de Parcerias
Público-Privadas:
| - Efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu
objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observado às
diretrizes governamentais.;
Il - Estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e
resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital
investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem
utilizados.
HI - A viabilidade dos indicadores de resultado a ser adotado, em função de sua
capacidade de aferir de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado
em termos qualitativos e quantitativos, bem como de paramentos que vinculem o
montante da remuneração aos resultados atingidos;
IV - A forma e os prazo de amortização do capital investido pelo contratado;
V - A necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obra em relação ao
objeto a ser executado.
Parágrafo único. A aprovação do projeto fica condicionada ainda à comprovação de
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Plano Plurianual.
- CAPÍTULO!
DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E SEUS CONTRATOS
Seção |
Definições e Princípios
Art. 3º Parceria Público Privada é o contrato administrativo de concessão, na
modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei Federal n. 11.079, de
30 de dezembro de 2004, e suas alterações, celebrando entre a Administração
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esa, citada má MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
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Pública Direta e Indireta e entidades privadas, com o objetivo de implantar e
desenvolver obra, serviço ou empreendimento público, bem como explorar a gestão
das atividades deles decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados
segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos
investimentos realizados, observadas as seguintes diretrizes:
| - Eficiência no cumprimento das missões do Município e no emprego dos recursos
da sociedade;
Il - Qualidade e continuidade na prestação de serviços;
Ill - Repartição dos riscos entre os contratantes;
IV - Sustentabilidade econômica da atividade;
V - Remuneração do contratado vinculada ao seu desemprenho.
Parágrafo único. O risco inerente à insustentabilidade financeira da parceria, em
função de causa não imputável a descumprimento ou modificação unilateral do
contrato pelo parceiro público, ou alguma situação de força maior, deve ser, tanto
quanto possível, transferido para o parceiro privado.
Seção Il
Da Formalização dos Contratos de Parceria Público-Privada
Art. 4º Os contratos de Parcerias Público-Privadas, bem como as licitações que os
precedem, reger-se-ão pelo disposto nesta lei, na legislação federal correspondente,
em especial a Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas atualizações, pelas
normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, pelas
normas gerias de licitações e contratos administrativos e deverão obrigatoriamente
estabelecer:
| - As metas e os resultados a serem atingido, cronograma de execução de
execução e prazo estimados para seu alcance, bem como os critérios objetivos de
avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante adoção de indicadores
capazes de aferir o resultado;
Il - O prazo de vigência, limitado a um mínimo de 05 (cinco) anos e a um máximo de
35 (trinta e cinco) anos;
Il - A remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza
do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização
dos investimentos;
IV - As formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
V - As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado;
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cus sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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VI - O compartilhamento com a Administração Pública, dos ganhos econômicos
decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria e do
ganho de produtividade apurados na execução do contrato;
VII - As hipóteses de extinção antecipada do contrato e os critérios para cálculo,
prazo e demais condições de pagamento das indenizações;
VIII - Cláusulas que, dependendo da modalidade escolhida, preveja a obrigação do
contratado de obter recursos financeiro necessários à execução do objeto e de
sujeitar-se aos riscos do negócio, bem como as hipóteses de exclusão de sua
responsabilidade;
IX - Identificação dos gestores responsáveis pela execução e fiscalização;
X- A periodicidade e os mecanismos de revisão para:
a) manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
b) preservação da atual idade da prestação dos serviços objetos da parceria.
XI - Os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público, os
modos o prazo de regularização, bem como a forma de notificação da
inadimpl6encia ao gestor do fundo garantidor, pelo parceiro privado;
XII - As hipóteses de encampação;
XIII - O cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do
aporte de recursos, na fase de investimento do projeto e/ou após a disponibilização
dos serviços.
8 1º Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública os bens que, por suas
características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao objeto do contrato, bem como à implementação
de projetos associados.
8 2º As indenizações de que trata o inciso VII, deste artigo, poderão ser pagas à
entidade financiadora do projeto de parceria público-privada.
$ 3º As cláusulas de atualização automática de valores, baseadas em índices e
fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem a necessidade de
homologação por parte da Administração Pública, exceto se esta publicar, até o
advento do primeiro vencimento de fatura, após a data da atualização, razões
fundamentadas em lei ou contrato para a não homologação ou se a legislação
aplicável exigir.
8 4º Na extinção da concessão, serão observados:
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pes, ceeempuca pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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| - O retorno ao Município de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios
transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no
contrato;
Il - Haverá a imediata assunção do serviço pelo Município, procedendo-se aos
levantamentos, avaliação e liquidação necessária, com ocupação das instalações e
utilização de todos os bens reversíveis;
Il - Nos casos de advento do termo contratual e de encampação, o Município,
antecipando-se à extinção da concessão, precederá aos levantamentos e avaliações
necessárias à determinação dos montantes de indenização que será devida à
concessionária, na forma prevista em lei;
IV - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das
parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço concedido;
S 5º Considerar-se encampação a retomada do serviço pelo Município da
concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e
após prévio pagamento da indenização, na forma do inciso IV deste artigo.
$ 6º Além da avaliação e aprovação do Conselho Gestor de PPP, a abertura do
processo licitatório para contratar Parceria Público-Privada está condicionada às
normas gerais de licitação, às normas de responsabilidade fiscal previstas na Lei
Complementar Federal n. 101/2000 e às normas gerais alusivas às Parcerias
Público-Privadas da Lei Federal n. 11.079/04, e suas atualizações.
Seção III
Da Remuneração
Art. 5º A remuneração ao contratado, observa a natureza jurídica do instituto
escolhido para viabilizar a parceria, poderá ser feita mediante a utilização isolada ou
combinada das seguintes alternativas:
| - Tarifas cobradas dos usuários;
Il - Pagamento com recursos orçamentários ou do Tesouro Municipal;
Ill - Cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais
ou imateriais;
IV - Cessão de créditos não tributários do Município;
V- Transferência de bens móveis e imóveis;
VI - Outorga de direitos sobre bens públicos dominiais;
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pets sr MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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VII - Outras receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos
associados;
VIII - Outros meios admitidos em lei.
Art. 6º As parcerias público-privadas, para os fins desta Lei, serão remuneradas
segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos
investimentos realizados.
Art. 7º O edital de licitação poderá prever em favor do parceiro privado outras fontes
de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, conferir
maior sustentabilidade ao projeto ou propiciar menor contraprestação
governamental.
Seção IV
Da Responsabilidade e das Obrigações das Parceiros Privados
Art. 8º As Parceiras Público-Privadas determinam para os agentes do setor privado:
| - A assunção de obrigações de resultado definidas pelo Poder Público, com
liberdade para a escolha dos meios para sua implementação, nos limites previsto no
instrumento;
Il - A submissão ao controle do Poder Público permanente dos resultados, como
condição para percepção da remuneração e pagamento;
II - O dever de submeter-se à fiscalização do Poder Público, permitindo o acesso de
seus agentes às instalações, informações e documentos inerentes ao contrato,
inclusive seus registros contábeis;
IV - Sujeição aos riscos do empreendimento, salvo nos casos expressamente
previstos no edital de licitação e no contrato.
Art. 9º Para contratar com a Administração Pública, o parceiro privado ainda obriga-
se a demonstrar e comprovar a capacidade técnica, econômica e financeira para a
execução do contrato.
CAPÍTULO II |
DA CONTABILIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Art. 10º Os contratos de Parcerias Público-Privadas estão baseados na realização
contínua e plena de atividades que as caracterizam como prestação de serviços.
Art. 11. Os projetos de parcerias público-privadas deverão ser contabilizados como
serviços de terceiros, em conformidade com as Portarias da Secretaria do Tesouro
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pesa, checairada pi MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Nacional ou legislação superior, de acordo com o valor estimado para cada exercício
financeiro.
Art. 12. Os programas e atividades relacionados com parcerias público-privadas
(PPP) devem ser indicados na Lei Orçamentária Anual de forma individualizada,
com a descrição do projeto e o total de créditos orçamentários para sua execução.
Art. 13. O Poder Executivo encaminhará juntamente com o Projeto da Lei
Orçamentária Anual, documento intitulado "Anexo dos Programas de Parcerias
Público-Privadas”, indicando os valores dos créditos orçamentários, individualizados
para cada projeto, suficientes para o custeio destes no exercício referido.
Parágrafo único. Os valores destinados no Projeto da Lei Orçamentária Anual
devem incluir, obrigatoriamente, o valor estimado de reajuste definido no contrato de
parceria.
CAPÍTULO IV
DAS GARANTIAS
Art. 14. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública oriundas
de contrato de Parceria Público-Privada, observadas a legislação pertinente, em
especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser garantidas através de:
| - Vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV, do artigo 167, da
Constituição Federal;
II - Instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
Ill - Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam
controladas pelo Poder Público;
IV - Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que
não sejam controladas pelo Poder Público;
V - Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa
finalidade;
VI - Outros mecanismos admitidos em lei.
S 1º Além das garantias referidas no caput, deste artigo, o contrato de parceria
poderá prever a emissão de empenhos relativos às obrigações da Administração
Pública, diretamente em favor da instituição financiadora do projeto e a legitimidade
desta para receber pagamentos por intermédio do fundo garantidor.
8 2º O direito da instituição financiadora citado no parágrafo 1º, deste artigo, se limita
à habilitação para receber diretamente o valor verificado pela Administração Pública
na fase de liquidação, excluída sua legitimidade para impugná-la.
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CAPÍTULO V .
DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Art. 15. Será constituída, pelo parceiro privado, uma sociedade de propósito
específico incumbida de implantar e gerir o objeto de parceria, ainda que
parcialmente, à qual caberá a propriedade dos bens resultantes do investimento,
durante a vigência do contrato, até que se dê a amortização do investimento
realizado.
8 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico e constituição
de garantias ou oneração estarão condicionadas à autorização expressa da
Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no
artigo 27 da Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
8 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia
aberta, com ações negociadas em bolsa de valores do país ou do exterior,
respeitado, quanto ao controle acionado, o disposto no parágrafo 1º, deste artigo, e
na Lei Federal n. 6.404/1976.
$ 3º A sociedade de propósito específico poderá, na forma do contrato, dar em
garantia aos financiamentos contraídos para a consecução dos objetivos da parceria
público-privada os direitos emergentes do contrato de parceria até o limite que não
comprometa a operacionalização e a continuidade das obras e serviços.
$ 4º A sociedade de propósito específico deverá, para celebração do contrato,
adotar contabilidade e demonstração financeira padronizadas, compatíveis com os
padrões mínimos de governança corporativa que vierem a ser fixadas pelo Governo
Federal.
CAPÍTULO VI o
DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS
Art. 16. A gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas será
realizada por Conselho Gestor, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, por linha
de autoridade hierárquica e funcional, o qual definirá as prioridades quanto à
implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços,
atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
Art. 17. A composição do Conselho Gestor será fixada por decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 18. A competência do Conselho Gestor será determinada mediante decreto do
Chefe do Poder Executivo.
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essas cisiniada ná MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Art. 19. As atribuições do Presidente e do Secretário Executivo do Conselho Gestor,
bem como questões relacionadas as reuniões e deliberações, serão fixadas por
decreto do Chefe do Poder executivo.
Art. 20. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo executar as atividades
operacionais e de coordenação das parcerias público-privadas, bem como
assessorar o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas ora
criado e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria,
apoiada por equipe técnica.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os projetos de parcerias público-privadas serão objeto de consulta pública,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação do edital da respectiva
licitação, mediante publicação de aviso na imprensa oficial local e por meio
eletrônico, no qual serão informadas as justificativas para a contratação, a
identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e seu valor estimado,
fixando-se prazo para fornecimento de sugestões, cujo termo final dar-se-á pelo
menos com 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para a publicação do
edital.
Art. 22. A Administração Pública deverá declarar de utilidade pública área, local ou
bem que seja adequado ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao objeto do contrato de parceria público-privada e à
implementação de projeto associado, bem como promover as necessárias
desapropriações.
Art. 23. Os instrumentos de parcerias público-privadas poderão prever mecanismos
amigáveis de solução de divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem,
nos termos da legislação em vigor.
8 1º Na hipótese de arbitragem, os árbitros deverão escolhidos dentre os vinculados
a instituições especializadas na matéria e de reconhecida idoneidade.
$ 2º A arbitragem, se pactuada, terá lugar na sede do Município de Fazenda Rio
Grande.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de julho de 2023.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:0431 868891 7 pio 2023.07.14 14:33:35
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
pesca, dispnraça pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
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PROJETO DE LEI N.º 021/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 021/2023, que institui o Programa de Parcerias Pública-Privadas do Município de
Fazenda Rio Grande.
Este projeto tem como objetivo fomentar e disciplinar a realização de
parcerias com o setor privado, visando impulsionar o desenvolvimento municipal em
áreas de interesse social e econômico.
A proposta de criação do Programa de Parcerias Público-Privadas surge
como uma resposta às demandas cada vez mais complexas e urgentes da nossa
comunidade. Reconhecemos a importância da participação do setor privado na
promoção de investimentos e na oferta de serviços de qualidade à população,
garantindo eficiência e sustentabilidade nas áreas de atuação pública.
Para assegurar a eficácia desse Programa, estabelecemos diretrizes
fundamentais que nortearão todas as parcerias firmadas. Entre elas, destacam-se a
busca pela eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com estímulo à
competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica de cada
empreendimento.
Além disso, asseguramos a transparência e a publicidade dos procedimentos
e decisões, a responsabilidade fiscal e social, a repartição objetiva de riscos entre as
partes, a responsabilidade ambiental e a busca pela sustentabilidade financeira e
vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
O Programa de Parcerias Público-Privadas será desenvolvido por meio de um
adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação,
expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades,
infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos públicos. Portanto, é
imprescindível acompanhar permanentemente a execução desses projetos,
utilizando critérios objetivos previamente definidos, para avaliar a eficiência do
programa e garantir a entrega dos resultados esperados.
Além disso, estabelecemos as condições para a inclusão de projetos no
Programa de Parcerias Público-Privadas, como o efetivo interesse público, a
viabilidade técnica e econômica, a forma de remuneração, a necessidade e
importância dos serviços ou obras, entre outros aspectos relevantes. Essas
condições garantirão que apenas os projetos que atendam aos critérios
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
pesa, cissniraso pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tel GABINETE DO PREFEITO
estabelecidos sejam incluídos no Programa, assegurando a utilização eficiente dos
recursos públicos.
Ressaltamos ainda a importância da contabilização adequada das parcerias
público-privadas, conforme as normas contábeis estabelecidas pelas autoridades
competentes. A inclusão dos projetos no orçamento municipal, de forma
individualizada, permitirá uma gestão financeira eficiente e transparente, evitando
desequilíbrios e garantindo a correta alocação dos recursos.
Diante dessas considerações, submetemos o presente Projeto de Lei ao
Legislativo Municipal na certeza de que sua análise e aprovação contribuirão para o
fortalecimento do Município de Fazenda Rio Grande, promovendo o
desenvolvimento socioeconômico, a melhoria da qualidade de vida da população e a
eficiência na prestação dos serviços públicos.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME
DE URGENCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento
de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.07.14 14:35:10
SILVA:043 18688917 sos
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei 021/2023 ao
Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 021/2023; Súmula:
X | Criação “Institui o Programa de Parceria pública-privadas do
E ã Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
apansão confere outras providências”.
Aperfeiçoamento
Vigência |Início: 07/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 | 2024 2025
Autorização PPP
Lo ma |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A L B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
Ê | ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
[Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- O presente projeto Institui o Programa de parceria Público-Privadas no Município de Fazenda Rio Grande;
- Os impactos orçamentário e financeiro ocorrerá e será demonstrado, quando da inclusão dos respectivos
projetos no Programa de Parceria Público-privadas, em conformidade com o art. 2º desta PL 021/2023.
É apresentado no texto do Projeto de Lei 021/2023, em seu art. 2º, que
quando da apresentação de PPP, é condição obrigatória para inclusão no
programa a apresentação dos impactos, interesse público, relevância e a
compatibilidade com as Leis Orçamentárias, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º São condições para a inclusão de projetos no Programa de Parcerias
Público-Privadas
1.2 Efetivo interesse público, considerando a natureza. relevância e valor de seu
objeto. bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observado às
diretrizes governamentais;
,- Estudo técnico de sua viabilidade. mediante demonstração das metas e
resultados a serem atingidos. prazos de execução e de amortização do capital
investido. bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem
utilizados
HH, - A viabilidade dos indicadores de resultado a ser adotado, em função de sua
capacidade de aferir de modo permanente e cbjetivo. o desempenho do ente privado
em termos qualitativos e quantitativos, bem como de paramentos que vinculem o
montante da remuneração aos resultados atingidos,
IV,zA forma e os prazo de amortização do capital investido pelo contratado;
V..A necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obra em relação ao
objeto a ser executado.
Parágrafo único. A aprovação do projeto fica condicionada ainda à comprovação de
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Plano Plurianual.
É verificado ainda que as condições para se formalizar os contratos de
Parceria Público-Privada estão descritas no art. 42 e art, 5º da PL021/2023,e a
serem observadas quando da realização dos respectivos processos licitatórios e
na formalização do contrato.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei
021/2023, justificativa quanto a proposta de criação do Programa de Parceria
Público-privada. conforme segue:
Este projeto tem como objetivo fomentar e disciplinar a realização de
parcerias com o setor privado. visando impulsionar o desenvolvimento municipal em
áreas de interesse social e econômico.
A proposta de criação do Programa de Parcerias Público-Privadas surge
como uma resposta às demandas cada vez mais complexas e urgentes da nossa
comunidade. Reconhecemos a importância da participação do setor privado na
promoção de investimentos e na oferta de serviços de qualidade à população.
garantindo eficiência e sustentabilidade nas áreas de atuação púbica.
Para assegurar a eficácia desse Programa. estabelecemos diretrizes
fundamentais que nortearão todas as parcerias firmadas. Entre elas. destacam-se a
busca pela eficiência no cumprimento das finalidades do Programa. com estímulo à
competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica de cada
empreendimento.
Além disso, asseguramos a transparência e a publicidade dos procedimentos
e decisões. a responsabilidade fiscal & social, a repartição objetiva de riscos entre as
partes, a responsabilidade ambiental e a busca pela sustentabilidade financeira e
vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
O Programa de Parcerias Público-Privadas será desenvolvido por meio de um
adequado planejamento. que definirá as prioridades quanto à implantação,
expansão. melhoria, gestão ou exploração de bens. serviços. atividades,
infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos públicos Portanto. é
imprescindível acompanhar permanentemente a execução desses projetos
utilizando critérios objetivos previamente definidos. para avaliar a eficiência do
programa e garantir a entrega dos resultados esperados.
a
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR A
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Além disso. estabelecemos as condições para a inclusão de projetos no
Programa de Parcerias Público-Privadas, como o efetivo interesse público, a
viabilidade técnica e econômica, a forma de remuneração, a necessidade e
importância dos serviços ou obras. entre outros aspectos relevantes. Essas
condições garantirão que apenas os projetos que atendam aos critérios
estabelecidos sejam incluídos no Programa, assegurando a utilização eficiente dos
recursos públicos.
Conforme demonstrado, o presente versa sobre instituir no Município de
Fazenda Rio Grande-PR, condições legais de realização de PPP, não sendo criado
neste momento impactos a serem apresentado, sendo obrigatório conforme
disposto no Art. 2º da PL 021/2023 neste momento sua apresentação.
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2023.
Milton Mitsuô Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASEN oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 021/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2023.
“Givani o Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 136/2023
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 013/2023 de 03 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 013/2023 de 03 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de
dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
M ARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.07.03 13:41:31
SILVA:04318688917 0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
pesa, cosentrada sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2023.
DE 03 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam parcialmente alterados os Anexos | e Il, ambos, da Lei Complementar
nº 47/2011, para extinguir, retirar do quadro de vagas e do quadro de vencimentos,
assim como do descritivo de atribuições, o cargo de Eletricista.
Parágrafo único. Nos mesmos moldes do caput, deste artigo, fica alterado o anexo
Il da Lei Complementar nº 92, de 29 de abril de 2014.
Art. 2º Fica incluído no anexo XII, da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro de
2011 bem como no anexo Ill, da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, o
cargo de Eletricista, como cargo em extinção, com seu vencimento e carga horária
respectivamente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2023.
MARCO ANTONIO
MARCONDES pero
SILVA:043 186889. Sssmnmai
17
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
psi, asdeainia: só MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2023.
DE 03 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 013/2023, que altera
dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica.
Em suma o presente Projeto de Lei Complementar visa extinguir — colocar em
extinção — o cargo de Eletricista.
Justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei para que esta
Municipalidade promova ajustes necessários na composição de sua estrutura
funcional e promova medidas de melhorias na prestação do serviço público.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTOI
MARCONDES fanconnes ONO
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2023.07.03 11:57:09
7 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 30 de Junho de 2023.
Processo: 8590/2023
Interessado: SM URBANISMO
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 8590/2023 . sendo efetuado o
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a EXTINÇÃO de CARGO [ Eletricista 1
cargo de provimento, de concurso público, lotado nessa Secretaria Municipal.
Faz-se necessário, ainda, observar-se, à nível nacional - o periodo de pandemia [2020 - 2022], no
qual o Brasil, como em todos os países, recuperou-se parcialmente, dos efeitos, no aspecto econômico. Além
da recuperação lenta e gradativa, enfatizando o aspecto econômico, todos os municípios brasileiros, enfrentam
a crescente demanda, por educação, saúde, segurança pública e demais serviços, a serem providos, pelo
ente público. A valorização de algumas categorias profissionais [reajuste de piso salarial], teve seu contraste
negativo, com relação aos repasses de FPM [exercício 2023], onde uma decisão do STF, retroagiu o CENSO
Populacional, para o ano de 2018 - para fins de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
quando necessário, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de
responsabilidade Fiscal.
Do solicitado, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO PROJETO LEI - EXTINÇÃO DE CARGO
| Tcração |
[o Jêxansão |
L x Jexmnção |]
Considerações Finais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Que o pretendido, por tratar-se de " EXTINÇÃO DE CARGO de PROVIMENTO ”, não gera custo
financeiro, como também não altera o índice de pessoal, uma vez que, considerando, não haver
reposição ou nomeações futuras, para atender a demanda de serviços, dessa categoria profissional.
O distinto Projeto Lei, que trata de EXTINÇÃO DE CARGO de PROVIMENTO, em relação à
categoria Profissional - Eletricista, caracteriza ausência de impacto financeiro.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
MILTON
MITSUO E dear
MISUGUCHI:5 >xsoszososo restos seo
8441735972
Milton Mitsuo Misuguchi
Matrícula 353.318
Contador
Assinado e Datado Digitalmente
Firmo o presente
FREtiTuAa Dk MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
L DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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l | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 021/2023
De 17 de maio de 2023
Súmula: “Declara de utilidade pública o
Projeto Asas da Vida, no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a associação denominada Projeto Asas da Vida,
regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes
serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 44.470.224/0001-32.
Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º - Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir
por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários
ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração
de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Projeto de Lei de autoria do vereador PROFESSOR HÉLIO PEREIRA.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
;
und
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei
que declara de utilidade pública o Projeto Asas da Vida, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande/PR.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos
previstos em seu Estatuto Social.
O Projeto Asas da Vida se destaca, especialmente, nas ações de promoção de
assistência social e de qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos, atuando ainda no apoio e recuperação de dependentes químicos.
A associação pretende ampliar sua gama de atuação em Fazenda Rio Grande, razão
pela qual conta com parceiros como o Dr. Renan Wozniack, vereador licenciado e atual
secretário de Trabalho, Emprego e Renda, que é um grande apoiador e incentivador de
entidades e trabalhos sociais de nosso município. Neste momento, conta também com o
apoio deste vereador, que igualmente apoia essas iniciativas sociais.
Cabe ressaltar que as pessoas que fazem parte da instituição em questão possuem
idoneidade moral e prestam seus serviços de forma voluntária, ou seja, não recebem
vantagens financeiras por esta contribuição.
Assim sendo, peço gentilmente aos vereadores desta Câmara Municipal a
apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo,
reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública do Projeto Asas da Vida por seus
relevantes serviços prestados à comunidade fazendense.
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
à
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
pr
|
Fazenda Rio Grande, 17 de maio de 2023.
Professor Hélio Es
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
De 07 de junho de 2023
Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no
âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre,
regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes
serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 44.874.073/0001-88.
Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º - Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir
por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários
ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração
de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador PROFESSOR HÉLIO PEREIRA.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
]
JUSTIFICATIVA
Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei
que declara de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos
previstos em seu Estatuto Social.
A Associação Mulher Tu Estás Livre tem o objetivo de auxiliar pessoas, em especial
mulheres, dependentes de álcool e outras drogas, a se reestruturarem, de modo que sejam
capazes de retornarem ao convívio social e familiar.
É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral
necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta
contribuição.
Além disso, esta é mais uma entidade que busca ampliar sua gama de atuação em
Fazenda Rio Grande, por meio do apoio de parceiros como o Dr. Renan Wozniack, vereador
licenciado e atual secretário de Trabalho, Emprego e Renda, que sempre incentiva
entidades sociais em nossa cidade. Neste momento, conta também com o apoio deste
vereador, que igualmente apoia essas iniciativas.
Diante do exposto, peço aos nobres legisladores desta Câmara Municipal a
apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo,
reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública da Associação Cristã Mulher Tu
Estás Livre por seus relevantes serviços prestados à comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Professor
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 028/2023
saem
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Fazenda Rio Grande, o Dia
Municipal da Força Jovem Universal - FJU.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Fazenda Rio Grande, o segundo sábado do mês de janeiro como o Dia Municipal
da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado na referida data, a cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Força Jovem Universal (FJU) visa ajudar os jovens de todas as maneiras por
meio de auxílio social, e um dos principais objetivos do grupo é alcançar jovens
que se encontram no mundo dos vícios, na criminalidade, que possuem
problemas familiares, sem perspectiva de vida a encontrarem um caminho.
O Grupo foi instituído desde a fundação da Igreja Universal, no Rio de Janeiro, e
hoje conta com milhares de voluntários em todo o Brasil e no mundo, que se
reúnem diariamente para alcançar a juventude.
No Brasil, o grupo é formado por aproximadamente 200 mil jovens, que
desenvolvem atividades e ações em diversas áreas como cultura e esporte
mobilizando milhares de pessoas e realizando eventos, como torneios esportivos,
espetáculos musicais, gincanas multiculturais, show de jovens talentos e grandes
concentrações.
Assim, poderemos mostrar que o grupo está no caminho certo e que hoje é uma
ferramenta para formar pessoas de bem para a sociedade. Recentemente, foi
realizada audiência pública na CESPO em Brasília, sobre a atuação sócio
esportiva da Força Jovem Universal, pois, consideramos que o esporte é
ferramenta poderosa na sociedade porque promove dignidade e mudanças
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
| | Ê CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES Essectas, sendo que a prática de exercícios é fundamental em todas as faixas
etárias, auxilia na melhora do condicionamento físico e mental e, para os jovens,
é um meio para tratar a depressão, a ansiedade e o estresse.
A criação do Dia Municipal da Força Jovem Universal será de grande importância
para os voluntários do grupo, pois, será celebrada a esperança no futuro de cada
jovem alcançado.
Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposta.
Fazenda Rio Grande, 29 de Junho de 2023
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
, . ' e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br

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