br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 25

Tipo Ordinária
Número / Ano 25
Date 2023-09-18
native_id547

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 57

h
[|]
=
E
|
|
PAUTA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA 18/09/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e | Indicação nº 314/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e | Indicação nº 319/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
e | Indicação nº 320/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
e | Indicação nº 321/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Indicação nº 323/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry
e | Indicação nº 324/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e | Indicação nº 325/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e | Indicação nº 326/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
e | Indicação nº 327/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
e | Indicação nº 328/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e | Indicação nº 329/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e Indicação nº 330/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
e | Indicação nº 331/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
Dr
|
REQUERIMENTO
Requerimento nº 328/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 330/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog e Julinho do Pesque.
Requerimento nº 332/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 333/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 334/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 335/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 336/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 337/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 338/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 339/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
Requerimento nº 340/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 341/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos
Requerimento nº 342/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 343/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Moção nº 15/2023 - Moção de Aplausos.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
h
7
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 036/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: “Dispõe sobre a alteração
da denominação de Centro Municipal
de Educação Infantili | CMEI-
conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Iguaçu, localizado na Rua
Farid Stephens, nº 179, Bairro Pioneiros, passa a constar com a seguinte
denominação: CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
naquilo que couber.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023
Prefeito Multicipal
* Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
E
|
|
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 036/2023 altera a denominação do Centro Municipal de Educação
Infantil- Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens nº 179, Bairro Pioneiros, passando
a constar com a denominação de CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo.
Zilma Angela Peruzzo - nasceu em 25/01/1950 em São Marcos - RS de origem de
família de imigrantes italianos que trabalhavam na roça e no ramo de restaurantes.
Seu pai, Vitto Vídio Veronese, começou a trabalhar com transporte de cargas e ao
viajar para o Paraná percebeu a oportunidade em mudar de vida, e em 1970 escolheu
a Cidade de Fazenda Rio Grande para vir morar com seus 8 filhos, vindo a se
estabelecer no Jardim Imaculada Conceição, atual Bairro Pioneiros, na época
pertencente ao Municipio de Mandirituba, sendo que seus familiares residem até hoje
no mesmo endereço.
Zilma Angela Peruzzo, sempre foi uma moça empreendedora e com visão de futuro,
por isso, insistiu muito em ir estudar em Curitiba, onde com muito sacrifício formou-
se em Magistério tornando-se uma das primeiras professoras em Fazenda Rio
Grande, passando a dar aulas na Escola Municipal Isolada Progresso, que na época
localizava-se em uma casa de madeira em frente ao Posto 21. Também lecionou na
Escola Municipal Progresso, atual Escola Municipal Marlene Barbosa.
Sempre foi muito lutadora e engajada em causas sociais, e buscava ajudar os
moradores da época com alimentação e vestuário, participando assiduamente das
atividades da Paróquia São Gabriel. Ainda, foi uma das fundadoras da Apae e
também da primeira turma do Supletivo na Escola Municipal 26 de Janeiro juntamente
com a Secretária de Educação, na época, Dona Cleuza Pelanda.
Aposentou-se no ano de 2015 e logo em seguida adoeceu, vindo a falecer em 04 de
Junho de 2018.
Devido a sua trajetória em prol da Educação de nosso Município, sua história merece
ser lembrada e etemnizada em Fazenda Rio Grande através desta justa homenagem.
Diante disso. solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres Pares Membros
desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o por unanimidade para garantir que a
memória da trajetória desta ilustre professora seja levada ao conhecimento das
futuras gerações.
Fazenda Rio Grande 13 de Setembro de 2023
ILMAR JOSÉ'PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
a
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
INDICAÇÃO Nº 314/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através Secretaria responsável, seja feito o levantamento de áreas que
comportem a vinda do SESC, SENAC para o município de Fazenda Rio
Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, para o desenvolvimento e capacitação
da população de nosso Município. O SENAC é uma instituição de ensino que
oferece cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas áreas de
comércio, serviços e turismo. Já o SESC é uma instituição que oferece serviços
de saúde, educação, cultura e lazer para trabalhadores do comércio e seus
dependentes.
Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2023
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contato Qfazendariogrande.pr.leg.br
-.
)
|
|
Gabinete Veread
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
or Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 319/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
Indico seja oficiado ao E
INDICAÇÃO
xcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que seja realizado a ampliação da rota coleta de
lixo “comum” até a propriedade da Sra. Lucia Xambelân, Chacará do Café ou
bem como a disponibiliza
ção de um container com tampa para o descarte do
lixo na Rua RM 203 — Estrada Municipal Rural no Município de Fazenda Rio
Grande divisa com o Município de São José dos Pinhais.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após solicitações da população residente nessa
localidade para este verpador, os quais atualmente utilizam os pontos de
coletas do município de São José dos Pinhais.
R.Farid Stephens,179-Pioneiro
Fazenda R 77 12 de setembro de 2023.
A
Sergio Claudino
Vereador
+, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
[|
[|
]
-
JE
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 320/2023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da
Secretaria competente, que seja realizada a roçada e limpeza do terreno,
localizado na rua Rio Jaú,
Diversos munícipes pro
sentido de executar a lim
em frente ao número, 321, bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
uraram este vereador solicitando providências no
eza e roçagem do mato na área acima mencionada,
pois há grande acúmulo de mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e
animais peçonhentos (ratos e baratas)
R. Farid Stephens,179- Pioneiro
Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2023
/
DP.
os Brandão
Vereador
+, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br


CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
Ns ()
N
|
]
INDICAÇÃO Nº 321/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal competente, verifique a possibilidade de construir uma praça com quadra
poliesportiva no terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande que fica
localizado na Rua Rio Tejo esquina com Rua Rio Campo Real - Bairro: Iguaçu - Fazenda Rio Grande
- Pr.
JUSTIFICATIVA
A construção de uma praça com quadra poliesportiva pode ter um impacto significativo na
comunidade, promovendo a saúde, a inclusão social, o desenvolvimento de habilidades, a
segurança e a qualidade de vida. É um investimento que pode trazer benefícios a longo prazo para a
população local. Abaixo estão descritos os benefícios:
os benefícios e motivos para construir uma praça com quadra poliesportiva:
Promoção da atividade física, melhorando a saúde e combatendo o sedentarismo.
Inclusão social, reunindo pessoas de todas as idades e habilidades para diversão e construção de
comunidade.
Desenvolvimento de habilidades esportivas, especialmente em crianças e jovens.
Contribuição para a redução do crime e da delinquência, oferecendo atividades construtivas aos
jovens.
Estímulo ao talento local, identificando e desenvolvendo atletas locais.
Melhoria da saúde mental e qualidade de vida por meio da prática esportiva.
Atração de investimentos e desenvolvimento econômico local por meio de espaços públicos de
qualidade.
Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 13/09/2023 15:21:38-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,C
EP83 -008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(a r
azendariogrande.pr.leg.
Ú
[|]
Ú
!
|)
)-
E
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 323/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a revitalização da área de lazer
destinada às crianças, com a instalação de um Playground Infantil no Parque Verde,
Bairro Estados, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de inúmeras solicitações dos frequentadores
do parque dirigidas a este Vereador, os quais relataram a necessidade da
implantação deste novo Playground Infantil, uma vez que, o mesmo encontra-se em
péssimas condições de uso. Diante disso, solicito esta benfeitoria para atender aos
munícipes que ali pequena ug ndo maior segurança e diversão para as crianças
r.
que utilizam esta área de laz
Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023
: h
y
ILMAR JOSE PETRY
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

pis
enigmas pe
[|
I J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Ta:
)
)
INDICAÇÃO Nº324/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Pedido de poda de árvore.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize a poda da árvore,
que está em contato com os fios de telefonia e a rede de energia elétrica, localizada no
endereço: Av. Estados Unidos, em frente ao numeral 863 — Bairro Nações, (anexo 1
e 2).
JUSTIFICATIVA
Haja vista, que a referida localidade carece com urgência que seja feita a poda
da árvore, pois ela já está em contato dos fios da rede elétrica e com os fios de telefonia,
além do mais, a árvore já está baixa o suficiente para enroscar em ônibus e caminhões,
podendo causar um acidente.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores
condições aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
$ ado” LEONARDO DE PAULA DIAS
Verifique em https://validar.iti gov. br
Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br


T [ |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E E
INDICAÇÃO Nº 325/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. O Prefeito Municipal para que através da
secretaria competente realize a formação do Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua-
CIAMP Rua/Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação diante de que o município de Fazenda Rio Grande tem
sido atuante no que diz respeito às demandas sociais dentro de sua observância, a
legislação e recursos para atendimento dentro da assistência social. Nesse sentido
o governo federal e estadual tem em pauta diversas políticas de atendimento em
debate e algumas delas já sendo implementadas nos municípios, por essa razão
trazemos a indicação da necessidade da formação do Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua-
CIAMP Rua/Fazenda Rio Grande. Tal como já é elaborado no âmbito estadual O
CIAMP Rua/PR, instituído pelo Decreto 2405/15 através da Secretaria de Estado
da Justiça e Cidadania-SEJU, é um instrumento de gestão intersetorial de caráter
consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em
Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná. A sua finalidade é possibilitar e
auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à
população em situação de rua, em todas as esferas da Administração Pública no
Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos humanos,
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos
das pessoas em situação de rua no Estado do Paraná. O CIAMP Rua/PR está à
disposição para articulação de políticas públicas específicas para esta população,
bem como para orientação acerca de eventuais denúncias de violência e
discriminação contra pessoas em situação de rua e também auxilia na formação
dos comitês municipais.
Fazenda Rio Grande, 13 de setembro de 2023
[ o
Matro | nronid
Ú ARCO PARTA NO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
— —
|
INDICAÇÃO Nº 326/2023
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma
regimental que através da Secretaria competente, para que proceda a instalação e a
manutenção com a máxima urgência de sinalização de trânsito tais como pintura
remarcação de faixa de pedestre lombada sinalização horizontal e vertical
necessárias na Avenida Albatroz em frente ao numeral 224 e na Avenida Condor,
em frente ao numeral 93 e ao numeral 1037 no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal,
pode acarretar em acidente de trânsito, visto que os veículos trafegam em
velocidade superior a permitida, causando insegurança e risco aos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 14 de Setembro de 2023
Nani lHammad
Vereadora
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
1)
)
|
JE
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº327/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente realize estudo e viabilidade para substituir as
lombadas localizadas na Avenida Portugal próximo aos números 2828 e 2499
por travessias elevadas.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois trata se de dois locais em que a época que foi
instalada as lombadas, não tinha fluxo de pedestres era apenas para redução
de velocidade de veículos na via, porem hoje nesses locais temos escolas
igrejas e a Praça do Bairro Gralha Azul, e o fluxo de veículos também
aumentou no município principalmente na Avenida Portugal que é uma das
mais movimentadas, já há relatos de diversos incidentes envolvendo pedestres
e veículos, com a finalidade de trabalhar de forma preventiva solicito que o
setor responsável realize um estudo técnico para dizer se há possibilidade
desta adequação que foi solicitada por moradores da região que utilizam e
frequentam os locais acima mencionados.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
Maciel do Dog.
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande PPS pNME) 3627-1664
OVICZ MACIEL.
e-mail: confabo Gffaz em damiograENAR . EQ
Data?14/09/2023 14:47:37-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
="
| I ] T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A
=== EEE.
INDICAÇÃO Nº328/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras e FazTrans, para que realize a implementação de
um redutor de velocidade na rua Sergipe, esquina com a rua Mato Grosso do Sul
tendo em vista que é um pedido da população local.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrenta dificuldade com o alto fluxo de carros em velocidades acima do permitido
pela via.
Fazenda Rio Grande, 14 de Setembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
|
| I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
INDICAÇÃO Nº329/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da Travessa
Palmas, no Bairro Estado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, que
atualmente não é pavimentada, prejudicando o tráfego de pedestres e carros.
Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também
valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências
para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma digital
por ALESANDRO
BORDIGNON BORDIGNON
' WEISS:00460522914
pt Dados: 2023.09.15 15:30:12
-03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
|.
7
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 330/2023
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
Secretaria Municipal responsável, notifique a Companhia de Saneamento do
Paraná (Sanepar), quanto a finalização de uma obra na Rua África do Sul
próximo ao numeral 216.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer melhorias para a região e mais
segurança aos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
PP“
UI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
EFE
INDICAÇÃO Nº 331/2023
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja feita a pintura das faixas de pedestres no cruzamento da Avenida
Venezuela com a Rua Buenos Aires no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa dar mais segurança aos pedestres que precisam cruzar as
seguintes vias: Avenida Venezuela, esquina com a Rua Buenos Aires — Bairro Nações, pois
as faixas necessitam de nova pintura.
io Grande, 14 de setembro de 2023.
Pro Nai
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
]
he
T]
ft
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
|
REQUERIMENTO Nº 328/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que ofície as empresas
responsáveis pelos fios em desuso na cidade, solicitando a retirada dos mesmos em todo o
município de Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A retirada dos fios em desuso no município de Fazenda Rio Grande é uma questão de extrema
importância para a segurança, o meio ambiente e a estética da cidade. A presença de fios elétricos,
telefônicos e de outros serviços públicos sem uso pode representar uma série de problemas. Ao
investir na remoção desses fios, a comunidade local estará criando um ambiente mais seguro, limpo
e moderno para todos os seus habitantes.
Fazenda Rio Grande, 06 Setembro de 2023
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 06/09/2023 14:00:45-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br
)
)-
|
[1]
[]
san
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
À
REQUERIMENTO Nº330/2023
Os Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício a COPEL Companhia Paranaense de Energia
Elétrica para que, viabilize uma reunião na Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande em conjunto com esses vereadores, com os responsáveis pela direção
municipal e estadual da empresa supracitada.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, pois o Município de Fazenda Rio Grande
conforme ultimo Censo do IBGE está em segundo lugar dos municípios que
mais cresceram em número populacional e com isso novas empresas de
grande porte veem a possbliade de se instalar e investir no município e se
faz necessário tratar como será os investimentos em adequação, geradores de
energia elétrica, qual planejamento para novas subestações e obras de
infraestrutura elétrica que suportem a demanda populacional e industrial, se o
município está no cronograma do Programa de investimentos Rede Elétrica
Inteligente ou Paraná Trifásico que modernizam a distribuição de energia
elétrica. Há relatos de munícipes que em alguns bairros há frequentes quedas
de energia o que vem gerando transtornos para população e também é
necessário definir um cronograma para organização e retirada de cabeamentos
de telefonia que estão em desuso e o risco de acidentes é eminente além de
que a poluição visual que causa um impacto negativo aos munícipes e
visitantes deste município.
Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2023.
Documento assinado digitalmente
e” ud » ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Verifique em https://validar itigov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 332 /2023
S
l
send 1
=
|
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, reiterando o requerimento 179/2022, informe
à está casa de leis sobre a fila de espera de consultas e exames especializados,
respondendo os seguintes questionamentos:
a fila de espera para exames e consultas
1. Qual é, hoje,
especializadas?
2. Qual o tempo médio entre o agendamento e a realização dos
mesmos?
3. Quantos procedimentos foram realizados desde janeiro 2022 até a
presente data?
5. Quantos pacientes aguardam há mais de 3 meses para agendar um
4. Solicito que o número venha discriminado por ano e tipo de exame.
exame e consulta especializada?
6. Qual o tempo médio de marcação de cirurgia eletiva e quais os 10
procedimentos mais solicitados em janeiro/2022 até a presente data?
7. Levantamento detalhado do número de pacientes que esperam
liberação e agendamento para realizar procedimentos pelo Sistema
Único de Saúde) SUS, separado por áreas para consultas por
especialidade, exames e cirurgias, onde tais informações poderão
ser disponibilizadas em planilhas, constando quais são acumulados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à garantia constitucional, prevista no
Artigo 196.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Rig IL. < CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
Considerando ainda, a competência do município estabelecida no Artigo
10, Il, 153 e 154 da Lei Orgânica Municipal, bem como, o dever de eficiência da
administração disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.
Ressalto a responsabilidade de poder executivo municipal para que o
SUS (Sistema único de Saúde) possa garantir a qualidade no atendimento aos
seus usuários, em especial aqueles que mais necessitam do apoio do poder
público.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 13 de setembro de 2023.
) pra e
Nahi Hamm
Vereadora
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO nº333/2023
=.
E
|
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se o trecho de 350 (trezentos e
cinquenta) metros faltantes para a pavimentação asfáltica da Avenida Portugal será
realizada através de medida mitigadora ou será realizada através do orçamento
Municipal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude que o trecho supracitado ainda não foi
pavimentado, muito embora novos loteamentos estão sendo construídos ao seu
redor. Ocorre que, o trecho supracitado possui intenso fluxo de veículos que trafegam
por este local diariamente e a falta da pavimentação vem gerando diversos
transtornos aos motoristas e pedestres. Diante disso, solicito estas informações para
esclarecer se esta obra será realizada através de medida mitigadora exigida destes
empreendimentos, ou será necessário a destinação de recursos através da Lei
Orçamentária Municipal que tramita nesta Casa de Leis.
Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023.
7
JÃ o
GILMAR JOSE PETRY
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
E
|
REQUERIMENTO Nº 334/2023
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente, nos informe quais são
as áreas disponíveis pelo Município na proximidades do Centro Multi Eventos
acima de 10 mil m2, que possam atender uma possível sede do SESC, SENAC
no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, para a possível instalação do SESC,
SENAC no município de Fazenda Rio, trazendo conhecimento e assessoria
para nossa população.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
“EEE
)-
|
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 335/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria responsável, encaminhem a esta Casa de Leis
qual a provável data para início das obras de sinalização horizontal e vertical,
além das instalações de lombadas e travessias elevadas onde se fizerem
necessário do trecho pavimentado recentemente da Rua Lucinir Franco da
Rocha, bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento após solicitações de moradores locais, pois o
fluxo do trânsito é grande nessa rua. Analisando que o trecho recentemente
asfaltado é de aproximadamente 1.500 m (um mil e quinhentos metros) e está
sem nenhum tipo de sinalização, tanto na vertical quanto na horizontal.
Considerando que um trânsito seguro é uma questão de cidadania e é
indispensável para a fluidez do tráfego urbano com harmonia e segurança,
tanto para motoristas quanto para pedestres. Alguns trechos exigem maior
atenção e certa urgência por apresentar risco iminente de acidentes.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
ti
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 336/2023
]
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Fomento à economia solidária em Fazenda Rio Grande.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da
Secretária Municipal responsável, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI
que "INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA
SOLIDÁRIA EM FAZENDA RIO GRANDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE ECONOMIA SOLIDÁRIA”.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa promover o desenvolvimento econômico local, a
inclusão social e a cooperação entre grupos autogestionários, contribuindo para a
sustentabilidade e igualdade de gênero. A Economia Solidária fortalecerá
empreendimento locais, entidades de apoio e parcerias, impulsionando a
economia do município.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 14 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
» ah: LEONARDO DE PAULA DIAS
Verifique em https: validar iti.gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
|
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
)
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2023
DE SETEMBRO DE 2023
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE FOMENTO À ECONOMIA
SOLIDÁRIA EM FAZENDA RIO
GRANDE E CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL | DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Economia Solidária no Município
de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a qual terá como diretriz
fundamental a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de
grupos organizados autogestionários em atividades econômicas, visando sua
integração no mercado e a autossustentabilidade de suas atividades.
Parágrafo único. A Política Municipal de Fomento a Economia Solidária será
realizada por meio de políticas públicas específicas, projetos, parcerias com a
iniciativa privada, Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), convênios e todas as
demais formas legalmente admitidas.
Art. 2º A Economia Solidária se constitui como toda forma de iniciativa que
tenha por objetivo organizar a produção de bens e serviços e consumo, que
tenha por base os princípios da cooperação, da inclusão social, da gestão
democrática, da solidariedade, da distribuição equitativa das riquezas
produzidas coletivamente, da autogestão, do desenvolvimento local integrado e
sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser
humano e do trabalho e o estabelecimento de relações igualitárias entre
homens e mulheres.
Parágrafo único. É prioridade da Economia Solidária a formação de redes de
colaboração que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores
de serviços para a prática do mercado solidário.
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR-Fone:(41)3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
pr
|
Art. 3º O setor da Economia Solidária é constituído por:
| - Empreendimentos Econômicos Solidários;
Il - Entidades de assessoria, fomento, gestão e representação;
HI - Entidades públicas.
Seção |
DA FORMULAÇÃO, GESTÃO, EXECUÇÃO E OBJETIVOS
Art. 4º A formulação, gestão e execução da Política Municipal de Fomento
à Economia Solidária serão acompanhadas pelo Poder Executivo Municipal
de maneira intersecretarial, tendo como referência articuladora a Secretaria
Municipal de Assistência Social, devendo envolver políticas voltadas à
preservação ambiental, ao turismo, à saúde, ao trabalho, ao lazer e esporte, à
educação, à cultura, à promoção social e ao abastecimento e ao
desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outras políticas que tenham
interface com a Economia Solidária.
Art. 5º A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, para atingir
seus objetivos, deverá promover a elaboração e a compatibilização de ações
específicas, a partir dos seguintes princípios e instrumentos gerais:
| — Geração de produtos ou serviços, por meio da organização comunitária e
solidária, da cooperação, da gestão e administração democrática, com
garantia de adesão livre e voluntária e soberania assemblear;
Il — Estabelecimento de condições de trabalho digno e decente;
ll- distribuição equitativa das riquezas produzidas
coletivamente;
IV - Autogestão;
V — Desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável;
VI - Respeito ao equilíbrio dos ecossistemas e meio ambiente;
VII — Centralidade no ser humano e valorização do trabalho e da cultura, com
o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes pessoas;
VIII - Estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres;
IX - Empoderamento social;
X - Valorização da cultura;
XI - Respeito aos costumes e tradições culturais;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
| ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ca
EK
== Segurança no trabalho e a saúde do trabalhador.
|
XIII — Garantia de direitos e promoção dos direitos humanos nas relações,
notadamente de direitos de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual e
identidade de gênero;
XIV — Estabelecer como prioritários para as políticas de Economia Solidária os
indivíduos e/ou grupos de pessoas que fazem parte de segmentos em
situação de desvantagem psicossocial e econômica, bem como em situação
de violação de direitos sociais, como critério de reparação histórica. Tais como
pessoas em sofrimento mental, pessoas com deficiência, pessoas em situação
de rua, pessoas egressas do sistema carcerário, do sistema de socioeducação
e de instituições asilares.
Art. 6º Serão considerados como objetivos da Política Municipal de Fomento à
Economia Solidária:
| - Gerar trabalho e renda com qualidade de vida;
Il - Estimular a organização popular e registro de Empreendimentos
Econômicos Solidários, através de divulgação e participação ativa do
Município;
ll - Facilitar e sistematizar o registro de Empreendimentos Econômicos
Solidários, tornando-o um processo célere e desburocratizado;
IV - Apoiar a introdução e registro de novos produtos, processos e serviços no
mercado por meio de criação de locais de produção e consumo solidários e
sustentáveis, dentre outras estratégias;
V - Agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias nos
Empreendimentos Econômicos Solidários, com vistas a promover a redução
da vulnerabilidade, a prevenção da falência dos empreendimentos e a
consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento, inclusive
buscando integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades
autossustentáveis;
VI - Promover a associação entre pesquisadores, parceiros e
Empreendimentos Econômicos Solidários, estimulando a produção intelectual
sobre o tema, como estudos, pesquisas, publicações e materiais didáticos de
apoio aos Empreendimentos Econômicos Solidários;
VII - Criar e consolidar a cultura empreendedora, baseada nos valores da
Economia Solidária;
VII - Educar, formar e capacitar tecnicamente os trabalhadores dos
Empreendimentos Econômicos Solidários;
IX - Articular Municípios, Estados e União visando à uniformização da
legislação;
X - Constituir e manter atualizado um banco de dados de cadastro dos
Empreendimentos Econômicos Solidários que cumpram os requisitos desta
Lei;
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
pe
mam
== Constituir e manter atualizado um banco de dados, com toda a legislação
existente no tocante à Economia Solidária, com intuito de contribuir com o
Poder Público na necessidade de criação de legislação pertinente.
E
E
E as
XIl - Promover os fundamentos da Economia Solidária junto à política
municipal de educação.
XIII — Promover a Economia Solidária e seus fundamentos junto às escolas
existentes no Município, por meio de diferentes e criativas atividades didáticas,
contando, inclusive, com a inserção do tema no currículo;
XIII - Desenvolver as relações humanas, promovendo cursos e treinamentos
aos novos empreendimentos;
XIV - Articular a Economia Solidária com outras políticas, como segurança
alimentar e nutricional e valorização das comunidades tradicionais;
Xv - Apoiar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos
empreendimentos de Economia Solidária;
XVI - Dar suporte financeiro às iniciativas de políticas públicas municipais de
Economia Solidária.
XVil -Apoiar e incentivar a política de segurança no trabalho nos
Empreendimentos Econômicos Solidários;
XVIII - Apoiar e incentivar a política de apoio à comercialização de produtos e
serviços da Economia Solidária;
XIX - Criar, fomentar, apoiar e assessorar continuamente redes locais e
regionais de Economia Solidária;
XX - Garantir a disponibilização de espaços apropriados à comercialização
de produtos e serviços dos empreendimentos da Economia Solidária.
Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal propiciar as condições e
elementos básicos aos Empreendimentos Econômicos Solidários para o
fomento de sua política e formação.
Parágrafo único. Dentre as condições mencionadas no caput deste artigo,
deverá o Poder Público primordialmente:
| - Apoiar financeiramente e fomentar a constituição de patrimônio, na forma da
lei;
Il - Incentivar e viabilizar linhas de crédito especiais, com taxas de juros e
garantias diferenciadas, adequadas à realidade dos trabalhadores da
Economia Solidária;
ll - Realizar convênios, acordos e outros ajustes possíveis com órgãos
públicos, nas três esferas de governo;
VI - Apoiar a realização de eventos, mostras e feiras de Economia Solidária
e/ou ações culturais que promovam o tema;
VII - Apoiar permanentemente a produção e comercialização de produtos e
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
= “
ESSE : quai são
“ =serviços de Empreendimentos Econômicos Solidários;
quad ((
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VIII - Permitir a utilização de equipamentos e maquinários de propriedade do
Município e suas empresas controladas por Empreendimentos Econômicos
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| L Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
“Solidários para produção industrial, artesanal e rural, conforme sua
deliberação e disposição;
IX - Prover assessoria técnica necessária à organização, produção e
comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de
projetos de trabalho;
X - Instituir registro gratuito, sistemático e desburocratizado de
Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de Apoio e Assessoria
vinculadas à Economia Solidária, na competência do Município;
XI - Disponibilizar fundos para pesquisas e projetos de extensão sobre a
Economia Solidária que promovam seus empreendimentos, suas articulações
em redes de cooperação, apoiando, inclusive, a identificação e fortalecimento
de cadeias produtivas solidárias;
XIl - Apoiar e fomentar a incubação de Empreendimentos Econômicos
Solidários;
XI — Apoiar e fomentar iniciativas culturais e lúdicas, prioritariamente
desenvolvidas por Empreendimentos Econômicos Solidários, que difundam os
valores da Economia Solidária e/ou proporcionem convivências comunitárias e
solidárias diversas;
XIV — Criar e manter Centros Públicos de Economia Solidária, contando com
estrutura e recursos humanos e financeiros adequados para a execução de
seus fins institucionais.
XV — Fomentar a constituição e manutenção de incubadoras, formadas,
preferivelmente, por servidores de carreira cedidos.
XVI - Reconhecer, incentivar e viabilizar a participação de associações e
cooperativas do ramo consumo na celebração de contratos e convênios com
instituições do Governo do Município de Fazenda Rio Grande, objetivando o
fornecimento de produtos para atender suas necessidades de consumo;
Art. 8º A utilização de espaços, equipamentos e maquinários públicos prevista
no artigo anterior, encontrar-se-á sujeita às regras de uso previstas nos termos
da permissão de uso, que conterá as obrigações dos permissionários ou outra
forma determinada em contrato firmado entre o Município e as entidades
beneficiárias.
Parágrafo único. As permissões e as concessões de uso devem assegurar sua
duração pelo prazo de uso necessário e adequado ao projeto do
empreendimento, que será verificado em cada caso concreto.
Art. 9º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de direito
público ou privado nacionais ou internacionais que tenham interesse em
cooperar na implantação da Política Municipal de Fomento à Economia
Solidária, inclusive subsidiando os empreendimentos populares e solidários, o
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
[|]
=
processo de incubação e as ações específicas de acesso às novas
tecnologias.
Art. 10º Para fins desta lei, a incubação de empreendimentos populares
solidários consiste no processo de formação para o fomento, desenvolvimento
e aperfeiçoamento de novos modelos socioprodutivos coletivos e
autogestionários, com a qualificação dos trabalhadores para a gestão de seus
negócios e acesso a novas tecnologias.
Seção Il
DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS
Art. 11º Em consonância com os princípios previstos no art. 3º desta Lei, são
considerados Empreendimentos Econômicos Solidários aqueles que possuem,
concomitantemente, as seguintes características:
| — Autogestão e produção e comercialização coletivas;
Il - Condições de trabalho salutares e seguras;
Ill- Proteção ao meio ambiente e aos ecossistemas;
IV- transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados;
V- participação dos integrantes na formação do capital social do
empreendimento, assim como nas deliberações;
Vi- igualdade de condições em trabalho e voto nas decisões no
empreendimento, independentemente de etnia, sexo, e livre quaisquer outras
formas de discriminação.
VIl- Ser uma organização coletiva e democrática, singular ou complexa, cujos
participantes ou sócios são trabalhadores do meio urbano ou rural;
VIlI- Exercer atividades de natureza econômica como razão primordial de sua
existência, tendo seus associados direta ou preponderantemente envolvidos na
consecução de seu objetivo social;
IX- distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a
deliberação prevista no ato constitutivo, considerando as operações
econômicas realizadas pelo coletivo;
X - realizar pelo menos uma reunião ou assembleia trimestral para deliberação
de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo
empreendimento;
XI - não ter como objeto social a intermediação de mão de obra subordinada
XII — não utilização de mão de obra infantil.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
= “
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
di
—— =——
== 0 EE
Art. 12º Serão considerados como empreendimentos de Economia Solidária,
para os fins desta lei:
I- empresas de autogestão, as cooperativas e as associações, desde que
preencham os requisitos do artigo anterior;
Il - Pequenos produtores rurais e urbanos organizados coletivamente, desde
que preencham os requisitos do artigo anterior;
Hi - Grupos de produção e outros que atuem por meio de organizações e
articulações locais, estaduais e nacionais, desde que preencham os requisitos
do artigo anterior.
$ 1º Os empreendimentos de Economia Solidária trabalharão prioritariamente
em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de insumos até a
comercialização final dos produtos, integrando os grupos de consumidores, de
produtores e de prestadores de serviços, para a prática do consumo solidário,
com o reinvestimento na própria rede.
8 2º Serão consideradas como empresas de autogestão, para os efeitos desta
Lei, os grupos organizados, preferencialmente sob a forma de sociedade
cooperativa, podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, de associação civil e de sociedade anônima,
atendidos os seguintes requisitos:
| - Organização em regime de autogestão, caracterizada pela propriedade em
comum dos bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art.
11 desta lei;
ll - Gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva,
democrática e igualitária;
HI - Adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos proporcional
ao trabalho realizado coletivamente.
Seção III
DOS AGENTES EXECUTORES
Art. 13º A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária constitui-se em
instrumento pelo qual o Poder Público, com a participação ativa da sociedade
civil organizada, formulará e implementará planos, programas e ações com
vistas ao fomento da Economia Solidária, sendo seus executores:
| - Município, por meio de seus órgãos e entidades;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ij
)
=
|
|
T- "Universidades, faculdades, centros de formação de profissionais e
educação e instituições de pesquisa;
Ill - Organizações Não Governamentais (ONG) e as Organizações da
Sociedade Civil (OSC);
IV - Agentes financeiros que disponibilzem linhas de crédito para os
empreendimentos regulados por esta Lei;
V - Entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos que atuem segundo os
objetivos desta Lei;
VI - Entidades internacionais que trabalhem com a Economia Solidária;
VII - Entidades do Serviço Nacional de Aprendizagem e demais instituições do
Sistema "S", regulados por legislação federal própria.
Parágrafo 1º. Os agentes executores da Política Municipal de Fomento à
Economia Solidária serão incentivados a integrar ações e a adotar estratégias,
metodologias e instrumentos comuns de apoio aos empreendimentos na forma
desta lei.
Parágrafo 2º - A Política Municipal de Economia Solidária beneficiará os
Empreendimentos Econômicos Solidários autônomos ou integrados a políticas
públicas diversas desenvolvidas pelo Poder Público, com prioridade aos
empreendimentos que incluam ao mínimo 50% de pessoas em situação de
vulnerabilidade social ou compostos unicamente por estas pessoas.
Parágrafo 3º - Terão prioridade enquanto entidades parceiras do Poder Público
para o alcance dos objetivos da Política Municipal de Economia Solidária as
entidades que constituírem-se conforme os princípios da Economia Solidária
em sua própria organização e que tenham como objetivo de congregar os
Empreendimentos Econômicos Solidários em redes locorregionais, buscando
ofertar assessoria, incubação, apoio técnico e jurídico, bem como inclusão
produtiva e comunitária.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 14º. Fica criado o Fundo Municipal de Economia Solidária (FMES) que se
destinará a apoiar, subsidiar, avalizar operação de crédito, qualificar, organizar,
instrumentalizar e orientar os empreendimentos de Economia Solidária.
$ 1º O Fundo Municipal de Economia Solidária será vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social;
8 2º O titular da Secretaria Municipal de Assistência Social será o responsável
pela gestão do Fundo Municipal de Economia Solidária.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
=.
a RH CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Economia Solidária será realizado semestralmente pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e demais órgãos competentes que se fizerem necessários.
8 4º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá aprovar a destinação/
utilização dos recursos do FMES.
Art. 15. O Fundo Municipal de Economia Solidária será formado por recursos
captados nas seguintes fontes e modalidades:
| - Recursos do orçamento e de créditos adicionais do Tesouro do Município;
Il - Recursos de convênios com a União, Estados e seus entes;
Ill - Recursos de convênios com empresas públicas e privadas nacionais e
internacionais;
IV - Recursos de convênios com organizações não governamentais (ONG),
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e
Organizações da Sociedade Civil (OSC);
V - Recursos oriundos de incentivos fiscais estabelecido por lei;
VI - Recursos de fundos oficiais repassados pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT;
VII - Recursos de agências internacionais de desenvolvimento;
VIII - Recursos provenientes de doações e patrocínios de pessoas físicas e
jurídicas.
j CAPÍTULO V -
DO ACESSO AO CRÉDITO E DO FOMENTO À COMERCIALIZAÇÃO
Art. 16º. A fim de promover o acesso a serviços de finanças e crédito, será
fomentado o financiamento para capital de giro, custeio e aquisição de bens
móveis e imóveis destinados à consecução das atividades econômicas
fomentadas.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
autorizada a aportar recursos destinados a linhas de crédito para os
Empreendimentos Econômicos Solidários, baseados nas diretrizes de finanças
solidárias.
Art. 17º. As ações de fomento ao Comércio Justo e Solidário e ao consumo
responsável, previstas na Política, devem apoiar a constituição de redes
cooperativas e de cadeias solidárias de produção, de serviço, de
comercialização, de logística e de consumo solidários, o assessoramento
técnico contínuo e sistemático à comercialização e a promoção do consumo
responsável.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E
“AM. 18º. Terão preferência de participação os Empreendimentos Econômicos
Solidários em agendas, eventos turísticos, institucionais e culturais e feiras,
entre outros, obrigando-se o Poder Público Municipal a convidá-los, quando o
caso, em todos os eventos que promova ou apoie.
|
Art. 19º. O Poder Público poderá firmar convênio, contrato ou outra forma de
ajuste administrativo admitida em lei com os Estados, a União, governos
estrangeiros e entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos
desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Art. 20º. Fica criado o Conselho Municipal da Economia Solidária - CMES, de
caráter consultivo e deliberativo, composto por 12 entidades, sendo 4 órgãos
do Governo Municipal; 4 de Empreendimentos de Economia Solidária e 4 de
Entidades de Apoio, conforme discriminação abaixo:
| - Um representante da Secretaria de Assistência Social;
Il - Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
HI - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
V-4 representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários;
VI - 4 representantes de entidades de apoio;
$ 1º As entidades e os empreendimentos serão eleitos por seus pares, em
evento próprio, em prazo de até 120 dias contado a partir da publicação desta
lei.
8 2º O evento de que trata o parágrafo anterior deverá primar pela ampla
divulgação sendo necessária a publicação de convocação no Diário Oficial do
Município, com antecedência mínima de 10 dias corridos.
83º O edital de convocação deverá conter, no mínimo, local, data e horário.
8 4º Cada entidade indicará 1 titular e seu respectivo suplente.
8 5º Os membros do Conselho serão nomeados por instrumento apropriado
pelo Prefeito do Município para um mandato de 2 anos, permitida apenas uma
recondução por igual período.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
a AR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
entre representantes do Governo Municipal, Entidade de Apoio e
Empreendimentos, eleito (a) para mandato de 2 ano, permitida uma
recondução da entidade ou empreendimento, por igual período.
8 7º As entidades de apoio eleitas para compor o CMES não podem ter
finalidade lucrativa.
8 8º A prorrogação de mandato poderá ocorrer diante de estado de
Calamidade Pública ou Situação de Emergência em Saúde Pública, que venha
oferecer risco à saúde.
8 9º A prorrogação de mandato a que se refere o $ 8º deste artigo, será
cessada em sessenta dias da data do término do estado de Calamidade
Pública ou Situação de Emergência em Saúde Pública e a administração
pública deverá tomar as medidas cabívies para a escolha de novos
conselheiros, nos termos da legislação vigente.
Art. 21º Compete ao Conselho Municipal de Economia Solidária:
| - Aprovar alterações à Política Municipal de Fomento à Economia Solidária;
IH - Definir as regras para o enquadramento nos critérios de empreendimento
de Economia Solidária, e fornecimento do Selo de Economia Solidária:
ll - Acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos
empreendimentos de Economia Solidária, desenvolvidos pelos órgãos e
entidades públicos do Município;
IV - Definir mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos de
Economia Solidária aos serviços públicos municipais;
V - Buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia
Solidária possam participar prioritariamente das licitações públicas;
VI - Propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os
empreendimentos de Economia Solidária;
Vil - Desenvolver mecanismos e formas de facilitar acesso dos
Empreendimentos Econômicos Solidários a recursos públicos;
VII - Propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária;
IX - Elaborar seu regimento interno;
X - Emitir parecer sobre a certificação de Empreendimentos Econômicos
Solidários;
XI - Fazer o registro dos Empreendimentos Econômicos Solidários;
XII - Excluir do benefício legal o empreendimento que desrespeitar a presente
lei.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
=
E
|
E
E
— |
R.F
Art. 22º. O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá dispor de
estrutura física e de pessoal necessária ao seu funcionamento, especialmente
para possibilitar contato entre os membros, arquivo de documentos e
transparência de suas decisões, que será mantida e vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 23º. A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e,
não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as
ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu
comparecimento às sessões do Conselho, ou participação em diligências
autorizadas por este.
CAPÍTULO IV
DO SELO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 24º. Fica instituído o Selo de Economia Solidária, para identificação pelos
consumidores do caráter solidário dos insumos, da produção, da
industrialização, do transporte e da comercialização dos produtos.
Parágrafo único. O CMES definirá a forma e formato do selo e será
regulamentado por meio de ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 25º. O CMES constituirá um Comitê Certificador do Selo de Economia
Solidária, constituído por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, sendo:
|-1 membro titular e respectivo suplente, representante dos Empreendimentos;
Il - 1 membro titular e respectivo suplente, representante do Governo Municipal;
ll - 1 membro titular e respectivo suplente, representante das Entidades de
Apoio.
8 1º O Comitê Certificador poderá requerer laudos e pareceres, a quem
competir, para fundamentar sua decisão.
8 2º A concessão da certificação com o Selo de Economia Solidária será
aprovada pelo Conselho Municipal de Economia Solidária.
Art. 26º. Compete ao Comitê Certificador:
| - Emitir, conceder e controlar o Selo de Economia Solidária;
Ill - Credenciar entidades locais de inspeção para acompanhamento dos
empreendimentos de Economia Solidária;
ll - Orientar ao CMES o cancelamento da certificação, em caso de
descumprimento dos requisitos desta Lei;
arid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
[|
q
|]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
No
|
IV - Gerenciar banco de dados cadastrais de empreendimentos certificados;
V - Constituir uma equipe técnica para avaliação dos pedidos de credenciamento,
mediante análise de documentos e inspeção local, se necessário.
8 1º A participação efetiva no CMES e no Comitê Certificador não será remunerada,
sendo considerada função pública relevante, cabendo ao Município arcar com
transporte e alimentação de seus integrantes, por decisão colegiada do Conselho
Municipal.
8 2º O CMES elaborará seu regimento e o regulamento do Comitê Certificador no
prazo de 120 dias após sua posse.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
ÚJ
Cc
SA.
ÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei visa fomentar a economia solidária em nosso município e
criar o conselho municipal de economia solidária, a fim de que a referida lei irá
desenvolver grupos autogestionários em atividades econômicas, visando sua integração
no mercado e a autossustentabilidade de suas atividades.
Diante do exposto acima, bem como cientes de que a presente iniciativa muito
contribuirá com os munícipes, não acarretando prejuízos no orçamento geral do
município, haja vista tratar-se por meios de políticas públicas especificas, como projetos,
parcerias com a iniciativa privada, Organizações Não Governamentais (ONG's),
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públicos (OSCIP's), convênios e todas as
demais formas legalmente admitidas, submete-se em plenário e, posteriormente, ao
Chefe do Executivo Municipal para sanção.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se providências.
14 de setembro de 2023.
Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
ho
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº337/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
forneça a esta Casa de Leis as seguintes informações;
1- Se o município de Fazenda Rio Grande está apto para que seja
implantada a tecnologia de rede 5G.
2- Se sim, qual a previsão para que seja implantado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que com o crescimento
econômico e populacional do município se faz necessário a modernização
dessa tecnologia, haja vista que em muitas regiões ou tem instabilidade de
rede, ou não pega, gerando diversos transtornos e se há necessidade de
investimentos e ajustes da mesma, que isso ocorra com a viabilização já para
implantar a rede 56.
A tecnologia 5G oferece vários recursos que afetam positivamente as
experiências digitais e as cidades inteligentes com uma conexão mais instável,
além de maior velocidade para fazer o upload e o download de dados, ela
garante tempos de latência muito curtos e a capacidade de conectar vários
dispositivos simultaneamente, o 5G integra a comunicação entre dispositivos
completamente diferentes gerando cada vez mais mobilidade e novas
possibilidades, além de incentivar empresas a investirem no município, na
era digital é de grande importância tanto aos municipes quanto para os
empresários e comerciantes do nosso município.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
»
vemensdft
[
)
T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
“ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R-Fone: (41) 3627-1664
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
lim
=
|
|
REQUERIMENTO Nº 338/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao excelentíssimo Deputado Estadual
Alisson Wandscheer e Excelentíssimo Deputado Estadual Alexandre Curi para
que seja viabilizado recursos para construção de uma cobertura na quadra de
futebol sintético localizado na Praça Tridi no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na
mobilidade dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
ALEX PADILHA
!
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 339/2023
|)
D
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, informações referentes a nova sede
da Polícia Militar no Município de Fazenda Rio grande, tendo em vista o aumento
no número do efetivo:
e O município já tem local para a construção da sede?
e Já existe projeto de construção para a nova sede?
e Quando terá início a execução da obra?
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Verifique em https://validar.iti.gov.br
PROF. FABIANO FUBÁ
Vereador Vereador
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
h
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 340/2023
)-
|
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta
Casa de Leis informações acerca dos seguintes questionamentos:
Setembro Amarelo é o mês dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma
campanha, que teve início no Brasil em 2015 e que visa conscientizar as
pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.Diante do
exposto requer:
a) - Quantos casos/tentativas foram registrados no município em 2023?
b) - Qual o suporte prestado às pessoas?E as famílias?
c) - Existe algum acompanhamento psicologico? Se sim, quantos foram
neste ano?
d) - Quais as ações preventivas que o município presta hoje?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se
relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer,
após a devida tramitação e divulgação, o seu encaminhamento ao Poder
Executivo para a produção das respectivas respostas.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023
Maio PO
| LO | into sd
MARCO ANTÔNIO SANTOS
J Vereador
)
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
RA |. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E A
REQUERIMENTO Nº 341/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que se faça
um estudo de viabilidade para a implantação de uma Superintendência de
Transporte Coletivo em Fazenda Rio Grande assim como acontece em
Araucária. Esta superintendência possibilitara ao município estudos mais
apurados para a administração do transporte coletivo municipal e para a
possível redução do valor da passagem municipal, será possível também a
aplicação de medidas sociais no âmbito do transporte coletivo municipal como
isenção de passagens para faixas sociais, atendimento de gargalos no
transporte coletivo municipal como falta de ônibus em regiões específicas no
município que fazem com que a população sofra com o descaso da atual
administração do transporte coletivo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar uma
saída viável para gerar melhorias no transporte coletivo municipal, trazendo
redução do valor da passagem de ônibus, melhoria no serviço, atendimento
aos gargalos de falta de ônibus em determinadas regiões e possibilitara a
atuação direta do poder público municipal para o atendimento do cidadão que
precisa do transporte e não consegue enxergar melhorias na atual situação que
o transporte coletivo tem.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
;
|
[|
bo
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 342/2023
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que,
através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da
seguinte rua.
1) Há projeto para pavimentação asfáltica da rua Silvano José Baldan, Bairro Iguaçu.
2) Se sim, qual a data para início e término dessa obra?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito de asfaltamento da Rua Silvano José
Baldan — Bairro Iguaçu, visto que é uma reivindicação antiga dos moradores da rua e de todos
os pais de alunos da Escola Municipal Marlene Barbosa, pois tal melhoria traria mais conforto e
segurança a todos que trafegam por lá.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
Professor Hélio
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
REQUERIMENTO Nº 343/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder Executivo,
para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a esta Casa de Leis
as seguintes informações.
1) Cópia do processo de licenciamento do aterro que está em
operação, localizado no término da Estrada do Areal, no bairro
Iguaçu; em que consta a autorização ambiental / número de
protocolo: 19.678.261-3; número do documento: 302844-R2:
validade da licença de operação: 25/08/2025.
Do mesmo empreendimento, qual a vida útil para operação? As
ações mitigadoras e compensatórias, e o cumprimento das
mesmas, assim como a demonstração de fiscalização pela
Secretaria de Meio Ambiente.
JUSTIFICAVA
informação, porque o
Justifica-se esse o presente pedido de
desmatamento é caracterizado pela remoção da vegetação nativa de uma
área. A sua causa está atrelada principalmente a ação antrópica, ou seja,
a atuação do homem no desenvolvimento das atividades produtivas. As
consequências do desmatamento estão ligadas a biodiversidades, e
consequentemente, a extinção da espécie. Além disso o desmatamento
muitas vezes
provoca um amplo conjunto de impacto ambientais negativos e é apontado
como um dos grandes responsáveis pelas mudanças climáticas. O
requerimento representa a vontade dos munícipes,
demonstradas a esse vereador através de denúncias e solicitações
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
verbais sobre o assunto.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
No aspecto jurídico, ao lado dos outros entes federativos, o Município de
Fazenda Rio Grande possui competência comum para proteger o meio ambiente
e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme o art. 23, inciso VI
da Constituição.
Ainda no texto Constitucional, no art. 225, encontramos a conceituação, direitos
e deveres em relação ao meio ambiente natural:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
(.).
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
O art. 14 da Lei 6938/1981 prevê as penalidades para o não cumprimento de
medidas necessárias à preservação ou correção de danos ao meio ambiente.
Complementa ainda no $ 2º que a omissão da autoridade estadual ou municipal,
caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias
previstas
Esta Casa Legislativa possui o poder-dever de fiscalizar todas as ações que
possam impactar localmente o meio ambiente.
Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
I [ ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=. L==——.
MOÇÃO Nº 15/2023
Moção de Aplausos
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de
aplausos, vem parabenizar o gloriosa Policia Militar do Estado do Paraná,
através do Vereador Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem a
este valoroso Policial Militar Soldado Tardiolli que, com coragem, prontidão,
demonstrou seu profissionalismo e compromisso com o serviço público na data
de 09 de setembro de 2023.
Nesse dia, mesmo estando de folga, o Policial Militar Soldado Tardiolli agiu de
forma exemplar, prestando assistência crucial na captura de indivíduos que
haviam perpetrado um assalto à uma barbearia, localizada no município de
Fazenda Rio Grande, e fugido para um município vizinho. Os criminosos
representavam uma ameaça à segurança pública, e a intervenção corajosa do
Soldado Tardiolli resultou na prisão dos assaltantes e na recuperação de bens
roubados.
Além desse ato heroico, o Soldado Tardiolli já vem demonstrando sua dedicação
à comunidade em diversas outras ocasiões, como:
Auxílio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade: O Soldado Tardiolli tem sido
um recurso fundamental para famílias em situações de vulnerabilidade em nosso
município. Sua compaixão e assistência em momentos difíceis têm
proporcionado conforto e apoio àqueles que mais precisam.
Auxílio a Motoboy Acidentado em 02 de setembro de 2023: Em 02 de setembro
de 2023, o Soldado Tardiolli prestou socorro imediato a um motoboy que sofreu
um acidente grave, demonstrando seu compromisso em salvar vidas e garantir
a segurança dos cidadãos.
Auxílio na Prisão de Assaltante de Posto de Gasolina: também desempenhou
um papel fundamental na prisão de um assaltante que havia assaltado um posto
de gasolina em nosso município, demonstrando sua capacidade de resposta
eficiente em situações de crime.
Salvamento de uma Criança no Bairro Greenfield, Vítima de Atropelamento: O
Soldado Tardiolli demonstrou seu heroísmo ao agir rapidamente para salvar a
vida de uma criança vítima de um atropelamento no bairro Greenfield. Sua ação
ágil e determinação foram cruciais para o resgate da criança, que agora se
recupera graças à intervenção oportuna do Soldado Tardiolli.
Esta Casa Legislativa enaltece o espírito de servir e proteger a comunidade
demonstrado pelo Soldado Tardiolli. Seu profissionalismo, coragem e dedicação
são dignos de reconhecimento e admiração. Que seu exemplo inspire outros a
agir com bravura e solidariedade em situações de emergência.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
” “"
[ I |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA,
Por tudo isso, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande concede esta Moção
de Aplausos ao Policial Militar Soldado Tardiolli como forma de expressar nossa
gratidão e reconhecimento por sua atuação exemplar em prol da segurança e
bem-estar de nossa comunidade.
Maciel do Dog Professor Léo
Vereador
Enf. Zé Carlos [) fes lies.
Vereador Vereador
| :
1
Gilmar Retry Nani Hammad
Vereador Vereador:
y J
|)
Julinho do Pesque Professor
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br

open original →