| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2023-09-18 |
| native_id | 547 |
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h [|] = E | | PAUTA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA 18/09/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA e Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e | Indicação nº 314/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. e | Indicação nº 319/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. e | Indicação nº 320/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. e | Indicação nº 321/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Indicação nº 323/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry e | Indicação nº 324/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e | Indicação nº 325/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e | Indicação nº 326/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. e | Indicação nº 327/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. e | Indicação nº 328/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e | Indicação nº 329/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. e Indicação nº 330/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. e | Indicação nº 331/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- Dr | REQUERIMENTO Requerimento nº 328/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 330/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog e Julinho do Pesque. Requerimento nº 332/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 333/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 334/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 335/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 336/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 337/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 338/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 339/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 340/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 341/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos Requerimento nº 342/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 343/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Moção nº 15/2023 - Moção de Aplausos. R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 036/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Súmula: “Dispõe sobre a alteração da denominação de Centro Municipal de Educação Infantili | CMEI- conforme especifica”. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens, nº 179, Bairro Pioneiros, passa a constar com a seguinte denominação: CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo. Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, naquilo que couber. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023 Prefeito Multicipal * Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | | JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 036/2023 altera a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil- Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens nº 179, Bairro Pioneiros, passando a constar com a denominação de CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo. Zilma Angela Peruzzo - nasceu em 25/01/1950 em São Marcos - RS de origem de família de imigrantes italianos que trabalhavam na roça e no ramo de restaurantes. Seu pai, Vitto Vídio Veronese, começou a trabalhar com transporte de cargas e ao viajar para o Paraná percebeu a oportunidade em mudar de vida, e em 1970 escolheu a Cidade de Fazenda Rio Grande para vir morar com seus 8 filhos, vindo a se estabelecer no Jardim Imaculada Conceição, atual Bairro Pioneiros, na época pertencente ao Municipio de Mandirituba, sendo que seus familiares residem até hoje no mesmo endereço. Zilma Angela Peruzzo, sempre foi uma moça empreendedora e com visão de futuro, por isso, insistiu muito em ir estudar em Curitiba, onde com muito sacrifício formou- se em Magistério tornando-se uma das primeiras professoras em Fazenda Rio Grande, passando a dar aulas na Escola Municipal Isolada Progresso, que na época localizava-se em uma casa de madeira em frente ao Posto 21. Também lecionou na Escola Municipal Progresso, atual Escola Municipal Marlene Barbosa. Sempre foi muito lutadora e engajada em causas sociais, e buscava ajudar os moradores da época com alimentação e vestuário, participando assiduamente das atividades da Paróquia São Gabriel. Ainda, foi uma das fundadoras da Apae e também da primeira turma do Supletivo na Escola Municipal 26 de Janeiro juntamente com a Secretária de Educação, na época, Dona Cleuza Pelanda. Aposentou-se no ano de 2015 e logo em seguida adoeceu, vindo a falecer em 04 de Junho de 2018. Devido a sua trajetória em prol da Educação de nosso Município, sua história merece ser lembrada e etemnizada em Fazenda Rio Grande através desta justa homenagem. Diante disso. solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres Pares Membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o por unanimidade para garantir que a memória da trajetória desta ilustre professora seja levada ao conhecimento das futuras gerações. Fazenda Rio Grande 13 de Setembro de 2023 ILMAR JOSÉ'PETRY VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) a I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = INDICAÇÃO Nº 314/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que o mesmo através Secretaria responsável, seja feito o levantamento de áreas que comportem a vinda do SESC, SENAC para o município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária, para o desenvolvimento e capacitação da população de nosso Município. O SENAC é uma instituição de ensino que oferece cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas áreas de comércio, serviços e turismo. Já o SESC é uma instituição que oferece serviços de saúde, educação, cultura e lazer para trabalhadores do comércio e seus dependentes. Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contato Qfazendariogrande.pr.leg.br -. ) | | Gabinete Veread CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR or Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 319/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: Indico seja oficiado ao E INDICAÇÃO xcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que seja realizado a ampliação da rota coleta de lixo “comum” até a propriedade da Sra. Lucia Xambelân, Chacará do Café ou bem como a disponibiliza ção de um container com tampa para o descarte do lixo na Rua RM 203 — Estrada Municipal Rural no Município de Fazenda Rio Grande divisa com o Município de São José dos Pinhais. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação após solicitações da população residente nessa localidade para este verpador, os quais atualmente utilizam os pontos de coletas do município de São José dos Pinhais. R.Farid Stephens,179-Pioneiro Fazenda R 77 12 de setembro de 2023. A Sergio Claudino Vereador +, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [| [| ] - JE | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 320/2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, que seja realizada a roçada e limpeza do terreno, localizado na rua Rio Jaú, Diversos munícipes pro sentido de executar a lim em frente ao número, 321, bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA uraram este vereador solicitando providências no eza e roçagem do mato na área acima mencionada, pois há grande acúmulo de mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (ratos e baratas) R. Farid Stephens,179- Pioneiro Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2023 / DP. os Brandão Vereador +, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) Ns () N | ] INDICAÇÃO Nº 321/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, verifique a possibilidade de construir uma praça com quadra poliesportiva no terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande que fica localizado na Rua Rio Tejo esquina com Rua Rio Campo Real - Bairro: Iguaçu - Fazenda Rio Grande - Pr. JUSTIFICATIVA A construção de uma praça com quadra poliesportiva pode ter um impacto significativo na comunidade, promovendo a saúde, a inclusão social, o desenvolvimento de habilidades, a segurança e a qualidade de vida. É um investimento que pode trazer benefícios a longo prazo para a população local. Abaixo estão descritos os benefícios: os benefícios e motivos para construir uma praça com quadra poliesportiva: Promoção da atividade física, melhorando a saúde e combatendo o sedentarismo. Inclusão social, reunindo pessoas de todas as idades e habilidades para diversão e construção de comunidade. Desenvolvimento de habilidades esportivas, especialmente em crianças e jovens. Contribuição para a redução do crime e da delinquência, oferecendo atividades construtivas aos jovens. Estímulo ao talento local, identificando e desenvolvendo atletas locais. Melhoria da saúde mental e qualidade de vida por meio da prática esportiva. Atração de investimentos e desenvolvimento econômico local por meio de espaços públicos de qualidade. Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 13/09/2023 15:21:38-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,C EP83 -008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(a r azendariogrande.pr.leg. Ú [|] Ú ! |) )- E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 323/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a revitalização da área de lazer destinada às crianças, com a instalação de um Playground Infantil no Parque Verde, Bairro Estados, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de inúmeras solicitações dos frequentadores do parque dirigidas a este Vereador, os quais relataram a necessidade da implantação deste novo Playground Infantil, uma vez que, o mesmo encontra-se em péssimas condições de uso. Diante disso, solicito esta benfeitoria para atender aos munícipes que ali pequena ug ndo maior segurança e diversão para as crianças r. que utilizam esta área de laz Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023 : h y ILMAR JOSE PETRY VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br pis enigmas pe [| I J | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ta: ) ) INDICAÇÃO Nº324/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Pedido de poda de árvore. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize a poda da árvore, que está em contato com os fios de telefonia e a rede de energia elétrica, localizada no endereço: Av. Estados Unidos, em frente ao numeral 863 — Bairro Nações, (anexo 1 e 2). JUSTIFICATIVA Haja vista, que a referida localidade carece com urgência que seja feita a poda da árvore, pois ela já está em contato dos fios da rede elétrica e com os fios de telefonia, além do mais, a árvore já está baixa o suficiente para enroscar em ônibus e caminhões, podendo causar um acidente. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente $ ado” LEONARDO DE PAULA DIAS Verifique em https://validar.iti gov. br Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br T [ |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E INDICAÇÃO Nº 325/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. O Prefeito Municipal para que através da secretaria competente realize a formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua- CIAMP Rua/Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação diante de que o município de Fazenda Rio Grande tem sido atuante no que diz respeito às demandas sociais dentro de sua observância, a legislação e recursos para atendimento dentro da assistência social. Nesse sentido o governo federal e estadual tem em pauta diversas políticas de atendimento em debate e algumas delas já sendo implementadas nos municípios, por essa razão trazemos a indicação da necessidade da formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua- CIAMP Rua/Fazenda Rio Grande. Tal como já é elaborado no âmbito estadual O CIAMP Rua/PR, instituído pelo Decreto 2405/15 através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania-SEJU, é um instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná. A sua finalidade é possibilitar e auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, em todas as esferas da Administração Pública no Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos humanos, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos das pessoas em situação de rua no Estado do Paraná. O CIAMP Rua/PR está à disposição para articulação de políticas públicas específicas para esta população, bem como para orientação acerca de eventuais denúncias de violência e discriminação contra pessoas em situação de rua e também auxilia na formação dos comitês municipais. Fazenda Rio Grande, 13 de setembro de 2023 [ o Matro | nronid Ú ARCO PARTA NO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — — | INDICAÇÃO Nº 326/2023 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental que através da Secretaria competente, para que proceda a instalação e a manutenção com a máxima urgência de sinalização de trânsito tais como pintura remarcação de faixa de pedestre lombada sinalização horizontal e vertical necessárias na Avenida Albatroz em frente ao numeral 224 e na Avenida Condor, em frente ao numeral 93 e ao numeral 1037 no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, pois a ausência de sinalização vertical e horizontal, pode acarretar em acidente de trânsito, visto que os veículos trafegam em velocidade superior a permitida, causando insegurança e risco aos pedestres. Fazenda Rio Grande, 14 de Setembro de 2023 Nani lHammad Vereadora R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br 1) ) | JE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VEREADOR INDICAÇÃO Nº327/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize estudo e viabilidade para substituir as lombadas localizadas na Avenida Portugal próximo aos números 2828 e 2499 por travessias elevadas. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois trata se de dois locais em que a época que foi instalada as lombadas, não tinha fluxo de pedestres era apenas para redução de velocidade de veículos na via, porem hoje nesses locais temos escolas igrejas e a Praça do Bairro Gralha Azul, e o fluxo de veículos também aumentou no município principalmente na Avenida Portugal que é uma das mais movimentadas, já há relatos de diversos incidentes envolvendo pedestres e veículos, com a finalidade de trabalhar de forma preventiva solicito que o setor responsável realize um estudo técnico para dizer se há possibilidade desta adequação que foi solicitada por moradores da região que utilizam e frequentam os locais acima mencionados. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. Maciel do Dog. Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande PPS pNME) 3627-1664 OVICZ MACIEL. e-mail: confabo Gffaz em damiograENAR . EQ Data?14/09/2023 14:47:37-0300 Verifique em https://validar.itigov.br =" | I ] T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A === EEE. INDICAÇÃO Nº328/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras e FazTrans, para que realize a implementação de um redutor de velocidade na rua Sergipe, esquina com a rua Mato Grosso do Sul tendo em vista que é um pedido da população local. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade com o alto fluxo de carros em velocidades acima do permitido pela via. Fazenda Rio Grande, 14 de Setembro de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br | | I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E INDICAÇÃO Nº329/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da Travessa Palmas, no Bairro Estado. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, que atualmente não é pavimentada, prejudicando o tráfego de pedestres e carros. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON ' WEISS:00460522914 pt Dados: 2023.09.15 15:30:12 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h |. 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 330/2023 Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, notifique a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), quanto a finalização de uma obra na Rua África do Sul próximo ao numeral 216. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer melhorias para a região e mais segurança aos pedestres. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br PP“ UI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES EFE INDICAÇÃO Nº 331/2023 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja feita a pintura das faixas de pedestres no cruzamento da Avenida Venezuela com a Rua Buenos Aires no Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa dar mais segurança aos pedestres que precisam cruzar as seguintes vias: Avenida Venezuela, esquina com a Rua Buenos Aires — Bairro Nações, pois as faixas necessitam de nova pintura. io Grande, 14 de setembro de 2023. Pro Nai Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ] he T] ft CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | REQUERIMENTO Nº 328/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que ofície as empresas responsáveis pelos fios em desuso na cidade, solicitando a retirada dos mesmos em todo o município de Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A retirada dos fios em desuso no município de Fazenda Rio Grande é uma questão de extrema importância para a segurança, o meio ambiente e a estética da cidade. A presença de fios elétricos, telefônicos e de outros serviços públicos sem uso pode representar uma série de problemas. Ao investir na remoção desses fios, a comunidade local estará criando um ambiente mais seguro, limpo e moderno para todos os seus habitantes. Fazenda Rio Grande, 06 Setembro de 2023 Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 06/09/2023 14:00:45-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br ) )- | [1] [] san | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR À REQUERIMENTO Nº330/2023 Os Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício a COPEL Companhia Paranaense de Energia Elétrica para que, viabilize uma reunião na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em conjunto com esses vereadores, com os responsáveis pela direção municipal e estadual da empresa supracitada. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, pois o Município de Fazenda Rio Grande conforme ultimo Censo do IBGE está em segundo lugar dos municípios que mais cresceram em número populacional e com isso novas empresas de grande porte veem a possbliade de se instalar e investir no município e se faz necessário tratar como será os investimentos em adequação, geradores de energia elétrica, qual planejamento para novas subestações e obras de infraestrutura elétrica que suportem a demanda populacional e industrial, se o município está no cronograma do Programa de investimentos Rede Elétrica Inteligente ou Paraná Trifásico que modernizam a distribuição de energia elétrica. Há relatos de munícipes que em alguns bairros há frequentes quedas de energia o que vem gerando transtornos para população e também é necessário definir um cronograma para organização e retirada de cabeamentos de telefonia que estão em desuso e o risco de acidentes é eminente além de que a poluição visual que causa um impacto negativo aos munícipes e visitantes deste município. Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2023. Documento assinado digitalmente e” ud » ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://validar itigov.br Maciel do Dog. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 332 /2023 S l send 1 = | A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, reiterando o requerimento 179/2022, informe à está casa de leis sobre a fila de espera de consultas e exames especializados, respondendo os seguintes questionamentos: a fila de espera para exames e consultas 1. Qual é, hoje, especializadas? 2. Qual o tempo médio entre o agendamento e a realização dos mesmos? 3. Quantos procedimentos foram realizados desde janeiro 2022 até a presente data? 5. Quantos pacientes aguardam há mais de 3 meses para agendar um 4. Solicito que o número venha discriminado por ano e tipo de exame. exame e consulta especializada? 6. Qual o tempo médio de marcação de cirurgia eletiva e quais os 10 procedimentos mais solicitados em janeiro/2022 até a presente data? 7. Levantamento detalhado do número de pacientes que esperam liberação e agendamento para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde) SUS, separado por áreas para consultas por especialidade, exames e cirurgias, onde tais informações poderão ser disponibilizadas em planilhas, constando quais são acumulados. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à garantia constitucional, prevista no Artigo 196. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Rig IL. < CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES Considerando ainda, a competência do município estabelecida no Artigo 10, Il, 153 e 154 da Lei Orgânica Municipal, bem como, o dever de eficiência da administração disposto no Artigo 37 da Constituição Federal. Ressalto a responsabilidade de poder executivo municipal para que o SUS (Sistema único de Saúde) possa garantir a qualidade no atendimento aos seus usuários, em especial aqueles que mais necessitam do apoio do poder público. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 13 de setembro de 2023. ) pra e Nahi Hamm Vereadora R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO nº333/2023 =. E | O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se o trecho de 350 (trezentos e cinquenta) metros faltantes para a pavimentação asfáltica da Avenida Portugal será realizada através de medida mitigadora ou será realizada através do orçamento Municipal. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude que o trecho supracitado ainda não foi pavimentado, muito embora novos loteamentos estão sendo construídos ao seu redor. Ocorre que, o trecho supracitado possui intenso fluxo de veículos que trafegam por este local diariamente e a falta da pavimentação vem gerando diversos transtornos aos motoristas e pedestres. Diante disso, solicito estas informações para esclarecer se esta obra será realizada através de medida mitigadora exigida destes empreendimentos, ou será necessário a destinação de recursos através da Lei Orçamentária Municipal que tramita nesta Casa de Leis. Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023. 7 JÃ o GILMAR JOSE PETRY R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | REQUERIMENTO Nº 334/2023 O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, nos informe quais são as áreas disponíveis pelo Município na proximidades do Centro Multi Eventos acima de 10 mil m2, que possam atender uma possível sede do SESC, SENAC no Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento, para a possível instalação do SESC, SENAC no município de Fazenda Rio, trazendo conhecimento e assessoria para nossa população. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br “EEE )- | Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 335/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, encaminhem a esta Casa de Leis qual a provável data para início das obras de sinalização horizontal e vertical, além das instalações de lombadas e travessias elevadas onde se fizerem necessário do trecho pavimentado recentemente da Rua Lucinir Franco da Rocha, bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento após solicitações de moradores locais, pois o fluxo do trânsito é grande nessa rua. Analisando que o trecho recentemente asfaltado é de aproximadamente 1.500 m (um mil e quinhentos metros) e está sem nenhum tipo de sinalização, tanto na vertical quanto na horizontal. Considerando que um trânsito seguro é uma questão de cidadania e é indispensável para a fluidez do tráfego urbano com harmonia e segurança, tanto para motoristas quanto para pedestres. Alguns trechos exigem maior atenção e certa urgência por apresentar risco iminente de acidentes. Vereador R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ti CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 336/2023 ] O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Fomento à economia solidária em Fazenda Rio Grande. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretária Municipal responsável, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que "INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA EM FAZENDA RIO GRANDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA”. JUSTIFICATIVA O referido projeto visa promover o desenvolvimento econômico local, a inclusão social e a cooperação entre grupos autogestionários, contribuindo para a sustentabilidade e igualdade de gênero. A Economia Solidária fortalecerá empreendimento locais, entidades de apoio e parcerias, impulsionando a economia do município. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 14 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente » ah: LEONARDO DE PAULA DIAS Verifique em https: validar iti.gov.br Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br | R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - ) ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2023 DE SETEMBRO DE 2023 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA EM FAZENDA RIO GRANDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL | DE ECONOMIA SOLIDÁRIA” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Economia Solidária no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a qual terá como diretriz fundamental a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários em atividades econômicas, visando sua integração no mercado e a autossustentabilidade de suas atividades. Parágrafo único. A Política Municipal de Fomento a Economia Solidária será realizada por meio de políticas públicas específicas, projetos, parcerias com a iniciativa privada, Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), convênios e todas as demais formas legalmente admitidas. Art. 2º A Economia Solidária se constitui como toda forma de iniciativa que tenha por objetivo organizar a produção de bens e serviços e consumo, que tenha por base os princípios da cooperação, da inclusão social, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, da autogestão, do desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres. Parágrafo único. É prioridade da Economia Solidária a formação de redes de colaboração que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores de serviços para a prática do mercado solidário. e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone:(41)3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pr | Art. 3º O setor da Economia Solidária é constituído por: | - Empreendimentos Econômicos Solidários; Il - Entidades de assessoria, fomento, gestão e representação; HI - Entidades públicas. Seção | DA FORMULAÇÃO, GESTÃO, EXECUÇÃO E OBJETIVOS Art. 4º A formulação, gestão e execução da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária serão acompanhadas pelo Poder Executivo Municipal de maneira intersecretarial, tendo como referência articuladora a Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo envolver políticas voltadas à preservação ambiental, ao turismo, à saúde, ao trabalho, ao lazer e esporte, à educação, à cultura, à promoção social e ao abastecimento e ao desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outras políticas que tenham interface com a Economia Solidária. Art. 5º A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, para atingir seus objetivos, deverá promover a elaboração e a compatibilização de ações específicas, a partir dos seguintes princípios e instrumentos gerais: | — Geração de produtos ou serviços, por meio da organização comunitária e solidária, da cooperação, da gestão e administração democrática, com garantia de adesão livre e voluntária e soberania assemblear; Il — Estabelecimento de condições de trabalho digno e decente; ll- distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente; IV - Autogestão; V — Desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável; VI - Respeito ao equilíbrio dos ecossistemas e meio ambiente; VII — Centralidade no ser humano e valorização do trabalho e da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes pessoas; VIII - Estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres; IX - Empoderamento social; X - Valorização da cultura; XI - Respeito aos costumes e tradições culturais; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = | ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ca EK == Segurança no trabalho e a saúde do trabalhador. | XIII — Garantia de direitos e promoção dos direitos humanos nas relações, notadamente de direitos de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero; XIV — Estabelecer como prioritários para as políticas de Economia Solidária os indivíduos e/ou grupos de pessoas que fazem parte de segmentos em situação de desvantagem psicossocial e econômica, bem como em situação de violação de direitos sociais, como critério de reparação histórica. Tais como pessoas em sofrimento mental, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, pessoas egressas do sistema carcerário, do sistema de socioeducação e de instituições asilares. Art. 6º Serão considerados como objetivos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária: | - Gerar trabalho e renda com qualidade de vida; Il - Estimular a organização popular e registro de Empreendimentos Econômicos Solidários, através de divulgação e participação ativa do Município; ll - Facilitar e sistematizar o registro de Empreendimentos Econômicos Solidários, tornando-o um processo célere e desburocratizado; IV - Apoiar a introdução e registro de novos produtos, processos e serviços no mercado por meio de criação de locais de produção e consumo solidários e sustentáveis, dentre outras estratégias; V - Agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias nos Empreendimentos Econômicos Solidários, com vistas a promover a redução da vulnerabilidade, a prevenção da falência dos empreendimentos e a consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento, inclusive buscando integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades autossustentáveis; VI - Promover a associação entre pesquisadores, parceiros e Empreendimentos Econômicos Solidários, estimulando a produção intelectual sobre o tema, como estudos, pesquisas, publicações e materiais didáticos de apoio aos Empreendimentos Econômicos Solidários; VII - Criar e consolidar a cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia Solidária; VII - Educar, formar e capacitar tecnicamente os trabalhadores dos Empreendimentos Econômicos Solidários; IX - Articular Municípios, Estados e União visando à uniformização da legislação; X - Constituir e manter atualizado um banco de dados de cadastro dos Empreendimentos Econômicos Solidários que cumpram os requisitos desta Lei; R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pe mam == Constituir e manter atualizado um banco de dados, com toda a legislação existente no tocante à Economia Solidária, com intuito de contribuir com o Poder Público na necessidade de criação de legislação pertinente. E E E as XIl - Promover os fundamentos da Economia Solidária junto à política municipal de educação. XIII — Promover a Economia Solidária e seus fundamentos junto às escolas existentes no Município, por meio de diferentes e criativas atividades didáticas, contando, inclusive, com a inserção do tema no currículo; XIII - Desenvolver as relações humanas, promovendo cursos e treinamentos aos novos empreendimentos; XIV - Articular a Economia Solidária com outras políticas, como segurança alimentar e nutricional e valorização das comunidades tradicionais; Xv - Apoiar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos empreendimentos de Economia Solidária; XVI - Dar suporte financeiro às iniciativas de políticas públicas municipais de Economia Solidária. XVil -Apoiar e incentivar a política de segurança no trabalho nos Empreendimentos Econômicos Solidários; XVIII - Apoiar e incentivar a política de apoio à comercialização de produtos e serviços da Economia Solidária; XIX - Criar, fomentar, apoiar e assessorar continuamente redes locais e regionais de Economia Solidária; XX - Garantir a disponibilização de espaços apropriados à comercialização de produtos e serviços dos empreendimentos da Economia Solidária. Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal propiciar as condições e elementos básicos aos Empreendimentos Econômicos Solidários para o fomento de sua política e formação. Parágrafo único. Dentre as condições mencionadas no caput deste artigo, deverá o Poder Público primordialmente: | - Apoiar financeiramente e fomentar a constituição de patrimônio, na forma da lei; Il - Incentivar e viabilizar linhas de crédito especiais, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas à realidade dos trabalhadores da Economia Solidária; ll - Realizar convênios, acordos e outros ajustes possíveis com órgãos públicos, nas três esferas de governo; VI - Apoiar a realização de eventos, mostras e feiras de Economia Solidária e/ou ações culturais que promovam o tema; VII - Apoiar permanentemente a produção e comercialização de produtos e R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = “ ESSE : quai são “ =serviços de Empreendimentos Econômicos Solidários; quad (( CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VIII - Permitir a utilização de equipamentos e maquinários de propriedade do Município e suas empresas controladas por Empreendimentos Econômicos R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | L Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES “Solidários para produção industrial, artesanal e rural, conforme sua deliberação e disposição; IX - Prover assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos de trabalho; X - Instituir registro gratuito, sistemático e desburocratizado de Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de Apoio e Assessoria vinculadas à Economia Solidária, na competência do Município; XI - Disponibilizar fundos para pesquisas e projetos de extensão sobre a Economia Solidária que promovam seus empreendimentos, suas articulações em redes de cooperação, apoiando, inclusive, a identificação e fortalecimento de cadeias produtivas solidárias; XIl - Apoiar e fomentar a incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários; XI — Apoiar e fomentar iniciativas culturais e lúdicas, prioritariamente desenvolvidas por Empreendimentos Econômicos Solidários, que difundam os valores da Economia Solidária e/ou proporcionem convivências comunitárias e solidárias diversas; XIV — Criar e manter Centros Públicos de Economia Solidária, contando com estrutura e recursos humanos e financeiros adequados para a execução de seus fins institucionais. XV — Fomentar a constituição e manutenção de incubadoras, formadas, preferivelmente, por servidores de carreira cedidos. XVI - Reconhecer, incentivar e viabilizar a participação de associações e cooperativas do ramo consumo na celebração de contratos e convênios com instituições do Governo do Município de Fazenda Rio Grande, objetivando o fornecimento de produtos para atender suas necessidades de consumo; Art. 8º A utilização de espaços, equipamentos e maquinários públicos prevista no artigo anterior, encontrar-se-á sujeita às regras de uso previstas nos termos da permissão de uso, que conterá as obrigações dos permissionários ou outra forma determinada em contrato firmado entre o Município e as entidades beneficiárias. Parágrafo único. As permissões e as concessões de uso devem assegurar sua duração pelo prazo de uso necessário e adequado ao projeto do empreendimento, que será verificado em cada caso concreto. Art. 9º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de direito público ou privado nacionais ou internacionais que tenham interesse em cooperar na implantação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, inclusive subsidiando os empreendimentos populares e solidários, o R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [|] = processo de incubação e as ações específicas de acesso às novas tecnologias. Art. 10º Para fins desta lei, a incubação de empreendimentos populares solidários consiste no processo de formação para o fomento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de novos modelos socioprodutivos coletivos e autogestionários, com a qualificação dos trabalhadores para a gestão de seus negócios e acesso a novas tecnologias. Seção Il DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS Art. 11º Em consonância com os princípios previstos no art. 3º desta Lei, são considerados Empreendimentos Econômicos Solidários aqueles que possuem, concomitantemente, as seguintes características: | — Autogestão e produção e comercialização coletivas; Il - Condições de trabalho salutares e seguras; Ill- Proteção ao meio ambiente e aos ecossistemas; IV- transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados; V- participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento, assim como nas deliberações; Vi- igualdade de condições em trabalho e voto nas decisões no empreendimento, independentemente de etnia, sexo, e livre quaisquer outras formas de discriminação. VIl- Ser uma organização coletiva e democrática, singular ou complexa, cujos participantes ou sócios são trabalhadores do meio urbano ou rural; VIlI- Exercer atividades de natureza econômica como razão primordial de sua existência, tendo seus associados direta ou preponderantemente envolvidos na consecução de seu objetivo social; IX- distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação prevista no ato constitutivo, considerando as operações econômicas realizadas pelo coletivo; X - realizar pelo menos uma reunião ou assembleia trimestral para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento; XI - não ter como objeto social a intermediação de mão de obra subordinada XII — não utilização de mão de obra infantil. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di —— =—— == 0 EE Art. 12º Serão considerados como empreendimentos de Economia Solidária, para os fins desta lei: I- empresas de autogestão, as cooperativas e as associações, desde que preencham os requisitos do artigo anterior; Il - Pequenos produtores rurais e urbanos organizados coletivamente, desde que preencham os requisitos do artigo anterior; Hi - Grupos de produção e outros que atuem por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais, desde que preencham os requisitos do artigo anterior. $ 1º Os empreendimentos de Economia Solidária trabalharão prioritariamente em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de insumos até a comercialização final dos produtos, integrando os grupos de consumidores, de produtores e de prestadores de serviços, para a prática do consumo solidário, com o reinvestimento na própria rede. 8 2º Serão consideradas como empresas de autogestão, para os efeitos desta Lei, os grupos organizados, preferencialmente sob a forma de sociedade cooperativa, podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de associação civil e de sociedade anônima, atendidos os seguintes requisitos: | - Organização em regime de autogestão, caracterizada pela propriedade em comum dos bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art. 11 desta lei; ll - Gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva, democrática e igualitária; HI - Adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos proporcional ao trabalho realizado coletivamente. Seção III DOS AGENTES EXECUTORES Art. 13º A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária constitui-se em instrumento pelo qual o Poder Público, com a participação ativa da sociedade civil organizada, formulará e implementará planos, programas e ações com vistas ao fomento da Economia Solidária, sendo seus executores: | - Município, por meio de seus órgãos e entidades; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ij ) = | | T- "Universidades, faculdades, centros de formação de profissionais e educação e instituições de pesquisa; Ill - Organizações Não Governamentais (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC); IV - Agentes financeiros que disponibilzem linhas de crédito para os empreendimentos regulados por esta Lei; V - Entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos que atuem segundo os objetivos desta Lei; VI - Entidades internacionais que trabalhem com a Economia Solidária; VII - Entidades do Serviço Nacional de Aprendizagem e demais instituições do Sistema "S", regulados por legislação federal própria. Parágrafo 1º. Os agentes executores da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária serão incentivados a integrar ações e a adotar estratégias, metodologias e instrumentos comuns de apoio aos empreendimentos na forma desta lei. Parágrafo 2º - A Política Municipal de Economia Solidária beneficiará os Empreendimentos Econômicos Solidários autônomos ou integrados a políticas públicas diversas desenvolvidas pelo Poder Público, com prioridade aos empreendimentos que incluam ao mínimo 50% de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou compostos unicamente por estas pessoas. Parágrafo 3º - Terão prioridade enquanto entidades parceiras do Poder Público para o alcance dos objetivos da Política Municipal de Economia Solidária as entidades que constituírem-se conforme os princípios da Economia Solidária em sua própria organização e que tenham como objetivo de congregar os Empreendimentos Econômicos Solidários em redes locorregionais, buscando ofertar assessoria, incubação, apoio técnico e jurídico, bem como inclusão produtiva e comunitária. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 14º. Fica criado o Fundo Municipal de Economia Solidária (FMES) que se destinará a apoiar, subsidiar, avalizar operação de crédito, qualificar, organizar, instrumentalizar e orientar os empreendimentos de Economia Solidária. $ 1º O Fundo Municipal de Economia Solidária será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; 8 2º O titular da Secretaria Municipal de Assistência Social será o responsável pela gestão do Fundo Municipal de Economia Solidária. R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br =. a RH CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Economia Solidária será realizado semestralmente pelo Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes que se fizerem necessários. 8 4º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá aprovar a destinação/ utilização dos recursos do FMES. Art. 15. O Fundo Municipal de Economia Solidária será formado por recursos captados nas seguintes fontes e modalidades: | - Recursos do orçamento e de créditos adicionais do Tesouro do Município; Il - Recursos de convênios com a União, Estados e seus entes; Ill - Recursos de convênios com empresas públicas e privadas nacionais e internacionais; IV - Recursos de convênios com organizações não governamentais (ONG), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e Organizações da Sociedade Civil (OSC); V - Recursos oriundos de incentivos fiscais estabelecido por lei; VI - Recursos de fundos oficiais repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; VII - Recursos de agências internacionais de desenvolvimento; VIII - Recursos provenientes de doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas. j CAPÍTULO V - DO ACESSO AO CRÉDITO E DO FOMENTO À COMERCIALIZAÇÃO Art. 16º. A fim de promover o acesso a serviços de finanças e crédito, será fomentado o financiamento para capital de giro, custeio e aquisição de bens móveis e imóveis destinados à consecução das atividades econômicas fomentadas. Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande autorizada a aportar recursos destinados a linhas de crédito para os Empreendimentos Econômicos Solidários, baseados nas diretrizes de finanças solidárias. Art. 17º. As ações de fomento ao Comércio Justo e Solidário e ao consumo responsável, previstas na Política, devem apoiar a constituição de redes cooperativas e de cadeias solidárias de produção, de serviço, de comercialização, de logística e de consumo solidários, o assessoramento técnico contínuo e sistemático à comercialização e a promoção do consumo responsável. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E “AM. 18º. Terão preferência de participação os Empreendimentos Econômicos Solidários em agendas, eventos turísticos, institucionais e culturais e feiras, entre outros, obrigando-se o Poder Público Municipal a convidá-los, quando o caso, em todos os eventos que promova ou apoie. | Art. 19º. O Poder Público poderá firmar convênio, contrato ou outra forma de ajuste administrativo admitida em lei com os Estados, a União, governos estrangeiros e entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos desta Lei. CAPÍTULO VI DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. Art. 20º. Fica criado o Conselho Municipal da Economia Solidária - CMES, de caráter consultivo e deliberativo, composto por 12 entidades, sendo 4 órgãos do Governo Municipal; 4 de Empreendimentos de Economia Solidária e 4 de Entidades de Apoio, conforme discriminação abaixo: | - Um representante da Secretaria de Assistência Social; Il - Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; HI - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde; IV - Um representante da Secretaria Municipal da Educação; V-4 representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários; VI - 4 representantes de entidades de apoio; $ 1º As entidades e os empreendimentos serão eleitos por seus pares, em evento próprio, em prazo de até 120 dias contado a partir da publicação desta lei. 8 2º O evento de que trata o parágrafo anterior deverá primar pela ampla divulgação sendo necessária a publicação de convocação no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 10 dias corridos. 83º O edital de convocação deverá conter, no mínimo, local, data e horário. 8 4º Cada entidade indicará 1 titular e seu respectivo suplente. 8 5º Os membros do Conselho serão nomeados por instrumento apropriado pelo Prefeito do Município para um mandato de 2 anos, permitida apenas uma recondução por igual período. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br a AR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR entre representantes do Governo Municipal, Entidade de Apoio e Empreendimentos, eleito (a) para mandato de 2 ano, permitida uma recondução da entidade ou empreendimento, por igual período. 8 7º As entidades de apoio eleitas para compor o CMES não podem ter finalidade lucrativa. 8 8º A prorrogação de mandato poderá ocorrer diante de estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em Saúde Pública, que venha oferecer risco à saúde. 8 9º A prorrogação de mandato a que se refere o $ 8º deste artigo, será cessada em sessenta dias da data do término do estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em Saúde Pública e a administração pública deverá tomar as medidas cabívies para a escolha de novos conselheiros, nos termos da legislação vigente. Art. 21º Compete ao Conselho Municipal de Economia Solidária: | - Aprovar alterações à Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; IH - Definir as regras para o enquadramento nos critérios de empreendimento de Economia Solidária, e fornecimento do Selo de Economia Solidária: ll - Acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos empreendimentos de Economia Solidária, desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicos do Município; IV - Definir mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária aos serviços públicos municipais; V - Buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia Solidária possam participar prioritariamente das licitações públicas; VI - Propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária; Vil - Desenvolver mecanismos e formas de facilitar acesso dos Empreendimentos Econômicos Solidários a recursos públicos; VII - Propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária; IX - Elaborar seu regimento interno; X - Emitir parecer sobre a certificação de Empreendimentos Econômicos Solidários; XI - Fazer o registro dos Empreendimentos Econômicos Solidários; XII - Excluir do benefício legal o empreendimento que desrespeitar a presente lei. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br = E | E E — | R.F Art. 22º. O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá dispor de estrutura física e de pessoal necessária ao seu funcionamento, especialmente para possibilitar contato entre os membros, arquivo de documentos e transparência de suas decisões, que será mantida e vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 23º. A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e, não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho, ou participação em diligências autorizadas por este. CAPÍTULO IV DO SELO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 24º. Fica instituído o Selo de Economia Solidária, para identificação pelos consumidores do caráter solidário dos insumos, da produção, da industrialização, do transporte e da comercialização dos produtos. Parágrafo único. O CMES definirá a forma e formato do selo e será regulamentado por meio de ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 25º. O CMES constituirá um Comitê Certificador do Selo de Economia Solidária, constituído por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, sendo: |-1 membro titular e respectivo suplente, representante dos Empreendimentos; Il - 1 membro titular e respectivo suplente, representante do Governo Municipal; ll - 1 membro titular e respectivo suplente, representante das Entidades de Apoio. 8 1º O Comitê Certificador poderá requerer laudos e pareceres, a quem competir, para fundamentar sua decisão. 8 2º A concessão da certificação com o Selo de Economia Solidária será aprovada pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Art. 26º. Compete ao Comitê Certificador: | - Emitir, conceder e controlar o Selo de Economia Solidária; Ill - Credenciar entidades locais de inspeção para acompanhamento dos empreendimentos de Economia Solidária; ll - Orientar ao CMES o cancelamento da certificação, em caso de descumprimento dos requisitos desta Lei; arid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) [| q |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR No | IV - Gerenciar banco de dados cadastrais de empreendimentos certificados; V - Constituir uma equipe técnica para avaliação dos pedidos de credenciamento, mediante análise de documentos e inspeção local, se necessário. 8 1º A participação efetiva no CMES e no Comitê Certificador não será remunerada, sendo considerada função pública relevante, cabendo ao Município arcar com transporte e alimentação de seus integrantes, por decisão colegiada do Conselho Municipal. 8 2º O CMES elaborará seu regimento e o regulamento do Comitê Certificador no prazo de 120 dias após sua posse. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ÚJ Cc SA. ÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei visa fomentar a economia solidária em nosso município e criar o conselho municipal de economia solidária, a fim de que a referida lei irá desenvolver grupos autogestionários em atividades econômicas, visando sua integração no mercado e a autossustentabilidade de suas atividades. Diante do exposto acima, bem como cientes de que a presente iniciativa muito contribuirá com os munícipes, não acarretando prejuízos no orçamento geral do município, haja vista tratar-se por meios de políticas públicas especificas, como projetos, parcerias com a iniciativa privada, Organizações Não Governamentais (ONG's), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públicos (OSCIP's), convênios e todas as demais formas legalmente admitidas, submete-se em plenário e, posteriormente, ao Chefe do Executivo Municipal para sanção. Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se providências. 14 de setembro de 2023. Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ho CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº337/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, forneça a esta Casa de Leis as seguintes informações; 1- Se o município de Fazenda Rio Grande está apto para que seja implantada a tecnologia de rede 5G. 2- Se sim, qual a previsão para que seja implantado. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que com o crescimento econômico e populacional do município se faz necessário a modernização dessa tecnologia, haja vista que em muitas regiões ou tem instabilidade de rede, ou não pega, gerando diversos transtornos e se há necessidade de investimentos e ajustes da mesma, que isso ocorra com a viabilização já para implantar a rede 56. A tecnologia 5G oferece vários recursos que afetam positivamente as experiências digitais e as cidades inteligentes com uma conexão mais instável, além de maior velocidade para fazer o upload e o download de dados, ela garante tempos de latência muito curtos e a capacidade de conectar vários dispositivos simultaneamente, o 5G integra a comunicação entre dispositivos completamente diferentes gerando cada vez mais mobilidade e novas possibilidades, além de incentivar empresas a investirem no município, na era digital é de grande importância tanto aos municipes quanto para os empresários e comerciantes do nosso município. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br » vemensdft [ ) T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente “ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://validar.iti.gov.br Maciel do Dog. Vereador R-Fone: (41) 3627-1664 R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR lim = | | REQUERIMENTO Nº 338/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao excelentíssimo Deputado Estadual Alisson Wandscheer e Excelentíssimo Deputado Estadual Alexandre Curi para que seja viabilizado recursos para construção de uma cobertura na quadra de futebol sintético localizado na Praça Tridi no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na mobilidade dos pedestres. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. ALEX PADILHA ! Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO No 339/2023 |) D Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, informações referentes a nova sede da Polícia Militar no Município de Fazenda Rio grande, tendo em vista o aumento no número do efetivo: e O município já tem local para a construção da sede? e Já existe projeto de construção para a nova sede? e Quando terá início a execução da obra? O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Verifique em https://validar.iti.gov.br PROF. FABIANO FUBÁ Vereador Vereador R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 340/2023 )- | O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta Casa de Leis informações acerca dos seguintes questionamentos: Setembro Amarelo é o mês dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma campanha, que teve início no Brasil em 2015 e que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.Diante do exposto requer: a) - Quantos casos/tentativas foram registrados no município em 2023? b) - Qual o suporte prestado às pessoas?E as famílias? c) - Existe algum acompanhamento psicologico? Se sim, quantos foram neste ano? d) - Quais as ações preventivas que o município presta hoje? JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer, após a devida tramitação e divulgação, o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a produção das respectivas respostas. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023 Maio PO | LO | into sd MARCO ANTÔNIO SANTOS J Vereador ) R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br RA |. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E A REQUERIMENTO Nº 341/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que se faça um estudo de viabilidade para a implantação de uma Superintendência de Transporte Coletivo em Fazenda Rio Grande assim como acontece em Araucária. Esta superintendência possibilitara ao município estudos mais apurados para a administração do transporte coletivo municipal e para a possível redução do valor da passagem municipal, será possível também a aplicação de medidas sociais no âmbito do transporte coletivo municipal como isenção de passagens para faixas sociais, atendimento de gargalos no transporte coletivo municipal como falta de ônibus em regiões específicas no município que fazem com que a população sofra com o descaso da atual administração do transporte coletivo. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário encontrar uma saída viável para gerar melhorias no transporte coletivo municipal, trazendo redução do valor da passagem de ônibus, melhoria no serviço, atendimento aos gargalos de falta de ônibus em determinadas regiões e possibilitara a atuação direta do poder público municipal para o atendimento do cidadão que precisa do transporte e não consegue enxergar melhorias na atual situação que o transporte coletivo tem. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ; | [| bo CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 342/2023 O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte rua. 1) Há projeto para pavimentação asfáltica da rua Silvano José Baldan, Bairro Iguaçu. 2) Se sim, qual a data para início e término dessa obra? JUSTIFICATIVA Este requerimento visa trazer informações a respeito de asfaltamento da Rua Silvano José Baldan — Bairro Iguaçu, visto que é uma reivindicação antiga dos moradores da rua e de todos os pais de alunos da Escola Municipal Marlene Barbosa, pois tal melhoria traria mais conforto e segurança a todos que trafegam por lá. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. Professor Hélio R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E REQUERIMENTO Nº 343/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder Executivo, para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a esta Casa de Leis as seguintes informações. 1) Cópia do processo de licenciamento do aterro que está em operação, localizado no término da Estrada do Areal, no bairro Iguaçu; em que consta a autorização ambiental / número de protocolo: 19.678.261-3; número do documento: 302844-R2: validade da licença de operação: 25/08/2025. Do mesmo empreendimento, qual a vida útil para operação? As ações mitigadoras e compensatórias, e o cumprimento das mesmas, assim como a demonstração de fiscalização pela Secretaria de Meio Ambiente. JUSTIFICAVA informação, porque o Justifica-se esse o presente pedido de desmatamento é caracterizado pela remoção da vegetação nativa de uma área. A sua causa está atrelada principalmente a ação antrópica, ou seja, a atuação do homem no desenvolvimento das atividades produtivas. As consequências do desmatamento estão ligadas a biodiversidades, e consequentemente, a extinção da espécie. Além disso o desmatamento muitas vezes provoca um amplo conjunto de impacto ambientais negativos e é apontado como um dos grandes responsáveis pelas mudanças climáticas. O requerimento representa a vontade dos munícipes, demonstradas a esse vereador através de denúncias e solicitações e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br verbais sobre o assunto. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR No aspecto jurídico, ao lado dos outros entes federativos, o Município de Fazenda Rio Grande possui competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme o art. 23, inciso VI da Constituição. Ainda no texto Constitucional, no art. 225, encontramos a conceituação, direitos e deveres em relação ao meio ambiente natural: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (.). VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. O art. 14 da Lei 6938/1981 prevê as penalidades para o não cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção de danos ao meio ambiente. Complementa ainda no $ 2º que a omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas Esta Casa Legislativa possui o poder-dever de fiscalizar todas as ações que possam impactar localmente o meio ambiente. Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br I [ ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. L==——. MOÇÃO Nº 15/2023 Moção de Aplausos A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de aplausos, vem parabenizar o gloriosa Policia Militar do Estado do Paraná, através do Vereador Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem a este valoroso Policial Militar Soldado Tardiolli que, com coragem, prontidão, demonstrou seu profissionalismo e compromisso com o serviço público na data de 09 de setembro de 2023. Nesse dia, mesmo estando de folga, o Policial Militar Soldado Tardiolli agiu de forma exemplar, prestando assistência crucial na captura de indivíduos que haviam perpetrado um assalto à uma barbearia, localizada no município de Fazenda Rio Grande, e fugido para um município vizinho. Os criminosos representavam uma ameaça à segurança pública, e a intervenção corajosa do Soldado Tardiolli resultou na prisão dos assaltantes e na recuperação de bens roubados. Além desse ato heroico, o Soldado Tardiolli já vem demonstrando sua dedicação à comunidade em diversas outras ocasiões, como: Auxílio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade: O Soldado Tardiolli tem sido um recurso fundamental para famílias em situações de vulnerabilidade em nosso município. Sua compaixão e assistência em momentos difíceis têm proporcionado conforto e apoio àqueles que mais precisam. Auxílio a Motoboy Acidentado em 02 de setembro de 2023: Em 02 de setembro de 2023, o Soldado Tardiolli prestou socorro imediato a um motoboy que sofreu um acidente grave, demonstrando seu compromisso em salvar vidas e garantir a segurança dos cidadãos. Auxílio na Prisão de Assaltante de Posto de Gasolina: também desempenhou um papel fundamental na prisão de um assaltante que havia assaltado um posto de gasolina em nosso município, demonstrando sua capacidade de resposta eficiente em situações de crime. Salvamento de uma Criança no Bairro Greenfield, Vítima de Atropelamento: O Soldado Tardiolli demonstrou seu heroísmo ao agir rapidamente para salvar a vida de uma criança vítima de um atropelamento no bairro Greenfield. Sua ação ágil e determinação foram cruciais para o resgate da criança, que agora se recupera graças à intervenção oportuna do Soldado Tardiolli. Esta Casa Legislativa enaltece o espírito de servir e proteger a comunidade demonstrado pelo Soldado Tardiolli. Seu profissionalismo, coragem e dedicação são dignos de reconhecimento e admiração. Que seu exemplo inspire outros a agir com bravura e solidariedade em situações de emergência. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ” “" [ I |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SA, Por tudo isso, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande concede esta Moção de Aplausos ao Policial Militar Soldado Tardiolli como forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento por sua atuação exemplar em prol da segurança e bem-estar de nossa comunidade. Maciel do Dog Professor Léo Vereador Enf. Zé Carlos [) fes lies. Vereador Vereador | : 1 Gilmar Retry Nani Hammad Vereador Vereador: y J |) Julinho do Pesque Professor Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br