| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2023-10-02 |
| native_id | 550 |
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|) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- JE | | PAUTA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA 02/10/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 032/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 023/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Projeto de Lei nº 037/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Projeto de Resolução nº 002/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Projeto de Resolução nº 003/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Ata da 19º Sessão Ordinária de 2023. Ata da 20º Sessão Ordinária de 2023. Ata da 21º Sessão Ordinária de 2023. Indicação nº 346/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 347/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 348/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 349/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 350/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 351/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 352/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 353/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 354/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 355/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 356/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 357/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) tt [] 1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- Dr | | REQUERIMENTO Requerimento nº 355/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Requerimento nº 356/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 357/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 358/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 359/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 360/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 361/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 362/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 363/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 365/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 366/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 367/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Moção nº 17/2023 - Moção de Aplausos. Moção nº 18/2023 - Moção de Apelo. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 242/2023 Fazenda Rio Grande, 25 de setembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº032/2023 de 19 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 032/2023 de 19 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Dispõe sobre a utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação, ou contratos celebrados pela Administração Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES pereira SILVA:04318688917 Dados: 2023.0935 112848 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE j ESTADO DO PARANA RIO DE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 032/2023. DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação, ou contratos celebrados pela Administração Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a Administração Pública Municipal Direta e Indireta a incluir cláusula de utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação ou contratos celebrados com o intuito de estimular a contratação de munícipes através da Agência do Trabalhador. Art. 2º. As empresas permissionárias, cessionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais deverão utilizar preferencialmente o banco de dados da Agência do Trabalhador. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 19 de setembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma ata MARCONDES MARCONDES SILVA:043186889 SILVAOS318688917 Dados: 2023.09.25 17 11:01:07 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR cancao e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 032/2023. DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 032/2023, que: “dispõe sobre a utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação, ou contratos celebrados pela Administração Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a Administração Pública Municipal Direta e Indireta a incluir cláusula de utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação ou contratos celebrados com o intuito de estimular a contratação de munícipes através da Agência do Trabalhador, além de promover a preferência pelo banco de dados da Agência do Trabalhador para empresas permissionárias, cessionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais. O projeto encontra respaldo na Lei do Estado do Paraná n. 18712/2016, que trata das diretrizes e políticas para o desenvolvimento do trabalho, emprego e geração de renda no estado. A legislação estadual já demonstrou a importância de ações que estimulem a empregabilidade e o acesso ao mercado de trabalho para os cidadãos paranaenses. O desemprego e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho são desafios enfrentados por muitos cidadãos. A inclusão da cláusula de utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação ou contratos celebrados pela Administração Pública Municipal proporcionará uma oportunidade de emprego mais igualitária e inclusiva, uma vez que privilegiará a contratação de munícipes, que muitas vezes enfrentam barreiras para ingressar no mercado de trabalho. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o id MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE grs" FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ademais, o estímulo para que as empresas permissionárias, cessionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais utilizem preferencialmente o banco de dados da Agência do Trabalhador trará vantagens para ambas as partes. Os empregadores poderão encontrar mão de obra local qualificada, enquanto os munícipes terão maiores chances de ingressar no mercado de trabalho, fomentando assim o desenvolvimento econômico e social do município. A presente proposta também está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, uma vez que a contratação local poderá reduzir custos com deslocamentos e moradia, promovendo, assim, a utilização de recursos locais em benefício da própria comunidade. Portanto, o presente projeto de lei visa alinhar os interesses da Administração Pública Municipal e da população, promovendo a geração de emprego e renda, a valorização dos cidadãos locais e o fortalecimento da economia municipal. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.25 11:10:03 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR tef MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 15 de Agosto de 2023. Processo: 45.592/2023 Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR Município de Fazenda Rio Grande - PR SM de Trabalho, Emprego e Renda - Fazenda Rio Grande - PR O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RTIGO 16 -LEIDE RESPONSABILIDADE FISCAL[101/2000] | Dispõe sobre a utilização da Rede SINE/PR nos Editais de Licitação, ou contratos celebrados pela Adm. Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande ... ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCI O presente Projeto Lei, autoriza a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a incluir cláusula de utilização da Rede SINE/PR, nos editais de licitação ou contratos celebrados, com o intuíto de estimular a contratação de munícipes, através da Agência do Trabalhador. O presente Projeto Lei, não menciona dispêndio e/ou valores a serem aportados futuramente, por órgão público, ou sociedade de economia mista, do Município de Fazenda Rio Grande - PR. Com as informações do item 1 e 2, o presente Projeto Lei, caracteriza a ausência de impacto Orçamentário e Financeiro, aos cofres públicos do município. O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer. Milton Mitsuo sinado de forma digital Misuguchi MILTON MITSUO por MTON MrTSUO Matrícula 353.318 MISUGUCHI584 MSUSUCHIS844173597 Contador do 2 Assinado « Datado Digitaimente 41735972 Des UdaRIS pagrETURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE DE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 032/2023 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 17 de setembro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE OFÍCIO Nº 243/2023 Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº033/2023 de 29 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 033/2023 de 29 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO (O MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2023.09.29 15:21:54 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 141 asésida MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ í GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 033/2023. DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção das Atividades da Educação Infantil 12.365.43.2070.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livre ) R$50.000,00 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres ) R$50.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil 12.365.43.1051.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 12.365.43.1051.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. MARCO ANTONIO irado de toa tm asc MARCONDES eva SILVADAS1B6BS9T7 Odor 2EOS ID Isa 40 ar Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Í GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 033/2023. DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 033/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme consta no protocolo nº 54395/2023 (protocolo cloudbetha), número único CJJ.07J.ORB-7W, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.29 15:15:05 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pRteituna e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 33/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 29/09/2023 11:33:42-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 033/2023; Súmula: ” Criação Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Mun e exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)“ Aperfeiçoamento Vigência Início: 09/2023 | Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES | 204 | (+) 100.000,00 [0 900 (| (=) 100.000,00 [0 900 | | 00 | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO LO o aa ESTIMADO 100.000,00 | 642.541.410,53 0,00 618.473.986,05 0,00% || 000 | | 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: “Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento do Fundo Município de Educação , para o exercício de 2023 se dá coma r orçamento vinculado a Construção e reforma ação 1.051, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2070 mesmos valores; - À alteração solicitada atende o Oficio nº 334/2023 encaminhado pelo Vereador Prof. Hélio Pereira anexo ao processo adm protocolo 55184/2023, atende a manifestação efetuada pelo gabinete e a manifestação efetuada pela SM de Educação, cór - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.o 341 e 396 representa o percentual de 0,002% dt do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da Orçamentária 337 indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 033/2023; - Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação para o exercício de 2023; - Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,002% com a alteração no Orçamento Fundo Muni Educação, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de Dotação Orçamentária; Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte: E Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; Suplementa de Dotação Orçamentária 0,00 (Anulação) de Dotação Orçamentária TOTAL IMPACTC EXERCÍCIO Documênto assinado digitalmente” 7 28 de setembro de 2023. GIVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 29/09/2023 11:32:32-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br fim Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Wi j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | | PROJETO DE LEI Nº023/2023 24 DE AGOSTO DE 2023 Súmula: “Dispõe sobre a normatização para o transporte de resíduos vegetais de limpeza urbana no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Define-se como resíduos vegetais de limpeza urbana os resíduos sólidos provenientes dos seguintes serviços: | — de varrição manual ou mecanizada, capina e poda de árvores; Il — de roçada; Ill — de limpeza de rios; IV — de limpeza de jardim; V— de limpeza urbana executada nas vias e logradouros públicos; Art. 2º - Os serviços de coleta e transporte externo de resíduos sólidos realizados no âmbito do território municipal só poderão ser prestados por pessoas jurídicas, devidamente credenciadas pelo Município de Fazenda Rio Grande. $ 1º - O regulamento disporá sobre as modalidades, os requisitos e o prazo de validade do credenciamento, além das exigências para operação. 8 2º - Os serviços de coleta e transporte de resíduos vegetais de limpeza urbana só poderão ser executados, no município de Fazenda Rio Grande, com veículos previamente aprovados, após inspeção de equipe específica formada para realização de vistoria. 8 3º - Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no município de Fazenda Rio Grande só poderão ser executados, respeitadas às vias destinadas ao tráfego destes veículos, bem como, os horários de circulação. Art. 3º - As pessoas físicas ou jurídicas que operam com transporte de resíduos de limpeza urbana no Município de Fazenda Rio Grande, ficam obrigadas a cadastrarem-se junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Defesa Social (FAZTRANS). R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h ) |) lb CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR po ne | ) 8 1º - O requerimento para o cadastramento, previsto neste artigo, deve estar instruído com os seguintes documentos: a) preenchimento de formulário próprio junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente; b) inscrição no CNPJ; c) inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município; d) certidão negativa dos tributos municipais; e) indicação do local para deposição dos detritos, atendendo às disposições desta lei; f) fotografias coloridas tamanho 10 x I5cm, frontal e lateral das caçambas e caminhões. 8 2º - O cadastramento deverá ser realizado por ocasião da liberação do primeiro alvará de funcionamento da atividade e deverá ser atualizado na renovação do alvará, ou sempre que houverem alterações nos dados do cadastro. 8 3º - As empresas que já possuem alvará de funcionamento, deverão atender o disposto no "caput" deste artigo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei, cabendo ao Executivo dar ciência das normas vigentes para a execução dos serviços. Art. 4º. Somente será concedido alvará aos prestadores de serviço de transporte de resíduos de limpeza urbana, que estiverem devidamente cadastrados nas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Defesa Social (FAZTRANS), bem como, comprovarem o recolhimento do Imposto Sobre Serviços — ISS junto à secretaria competente. Art. 5º - O alvará concedido ao prestador de serviço de transporte de resíduos de limpeza urbana terá validade de um ano, podendo ser renovado de acordo com as condições de execução dos serviços e cumprimento da legislação vigente. Art. 6º - O prestador de serviço de coleta e transporte externo de resíduos vegetais de limpeza urbana deverá obter a necessária Licença Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 7º - O prestador de serviço de coleta e transporte externo de resíduos vegetais de limpeza urbana deverá obter a necessária Licença Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social (FAZTRANS). Art. 8º - O Transporte dos resíduos de limpeza urbana, advindos de outros municípios, com destino a empresas localizadas no Bairro Eucaliptos, deverão ser obrigatoriamente realizados pela via de acesso denominada Avenida Francisco Ferreira da Cruz. R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Art. 9º - O Transporte dos resíduos de limpeza urbana, advindos de outros municípios, com destino a empresas localizadas no Município de Fazenda Rio Grande, deverão ser realizados somente no período noturno. Art. 10º - O desrespeito a esta norma, acarretará multa ao condutor responsável pelo veículo que estiver realizando o serviço de Transporte dos resíduos de limpeza urbana, bem como, revogação do alvará ao prestador de serviços. Art. 11º - O transportador, ou seja, o prestador do serviço, é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias. Art. 12º. Está legislação será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 13º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E Justificativa O presente Projeto de Lei visa instituir em Fazenda Rio Grande um regramento para o Transporte dos resíduos de limpeza urbana no âmbito municipal. Esse regulamento é fundamental para operações que comercializam os resíduos de limpeza urbana, em especial os advindos de outros municípios, pois determina as condições legais para o transporte desses detritos em território municipal. Foi observado, que prestadores deste serviço estão se valendo da ausência de legislação municipal, para transportarem indiscriminadamente, inclusive sem o recolhimento tributário, os resíduos de limpeza urbana gerados em outros municípios, gerando situações de risco para a população, seja pelo excesso de tráfego desses veículos, como também, pelo excesso de carga e velocidade com o qual trafegam. Vale ressaltar ainda que a prática muito comum neste setor, caracterizada pelo carregamento dos veículos de carga além da capacidade máxima permitida legalmente, ou, sem os equipamentos de segurança próprios, com o fim precípuo de redução de gastos, maior volume de entregas em tempo reduzido, além de ilegal, mostra-se também extremamente perigosa e arriscada, exigindo maior rigor na fiscalização das estradas brasileiras, pois as consequências são preocupantes para o poder público e para a sociedade em geral. Por isso, mostra-se necessária a normatização deste setor envolvido com a atividade de transporte de cargas dos resíduos de limpeza urbana, em especial os gerados em outros municípios, a fim de que tomem conhecimento das consequências de tal prática, que vão desde a aplicação de multas por infração de trânsito, deterioração das rodovias, aumento no número de acidentes de trânsito, até responsabilização em Ação Civil Pública. e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ee | [ À! CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Es TS === E EE Sendo estas as nossas considerações, renovamos votos de estima e elevada consideração, contando com a pronta aprovação do presente Projeto de Lei. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Sandro doProteção Vereador Proponente R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j [] Ú H CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- JE PROJETO DE LEI Nº 37/2023. DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.” Faço saber a todos os habitantes do Município de Fazenda Rio Grande que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande o Programa de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação e da recreação infantil. Art. 2º O Programa tem por objetivo capacitar os profissionais que atuam em escolas públicas e privadas, creches, berçários, pré-escolas e demais estabelecimentos de ensino e de recreação infantil, para que possam prestar os primeiros socorros em situações de emergência que envolvam crianças e adolescentes. Art. 3º A capacitação em primeiros socorros será realizada por meio de cursos teóricos e práticos, ministrados por profissionais habilitados na área da saúde, com carga horária mínima de 20 horas, sendo 10 horas presenciais e 10 horas a distância. Art. 4º Os cursos de capacitação em primeiros socorros deverão abordar, entre outros temas: | - avaliação da cena e reconhecimento da situação de emergência; Il - acionamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU); Hi - abordagem inicial da vítima e verificação dos sinais vitais; IV - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP) e uso do desfibrilador externo R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br Í | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR automático (DEA); V - manejo das vias aéreas e desobstrução; VI - atendimento às vítimas de trauma, hemorragia, choque, queimadura, intoxicação, convulsão, afogamento, picada de animais peçonhentos e outras situações comuns no ambiente escolar e recreativo. Art. 5º A capacitação em primeiros socorros deverá ser realizada anualmente, com reciclagem a cada dois anos, ou sempre que houver alteração nas normas técnicas ou nos protocolos de atendimento. Art. 6º As escolas e os estabelecimentos de recreação infantil deverão manter em local visível e de fácil acesso os seguintes materiais: | - kit de primeiros socorros, contendo os itens básicos para o atendimento inicial das vítimas, conforme orientação do órgão competente; Il - telefone para contato com o SAMU e com os responsáveis pelas crianças e adolescentes; Ill - cartazes ou folders com as principais orientações sobre os procedimentos de primeiros socorros. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em 28 de Setembro de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br E, s R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 Justificativa O presente projeto de lei tem por finalidade instituir no Município de Fazenda Rio Grande o Programa de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação e da recreação infantil, visando garantir a segurança e a saúde das crianças e adolescentes que frequentam esses espaços. A Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil devem capacitar seu pessoal em noções básicas de primeiros socorros, como forma de prevenir acidentes e salvar vidas. A Lei Lucas foi inspirada no caso do estudante Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que faleceu em 2017 após se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. Segundo os familiares, o menino não recebeu o atendimento adequado no momento do incidente, o que poderia ter evitado sua morte. Infelizmente, casos como o de Lucas não são raros no Brasil. De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes são a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no país, sendo responsáveis por cerca de 12 mil óbitos por ano. Além disso, os acidentes também geram sequelas físicas e emocionais que comprometem o desenvolvimento e a qualidade de vida dessa população. Diante desse cenário, é fundamental que os profissionais que lidam com crianças e adolescentes em ambientes escolares e recreativos estejam preparados para agir em situações de emergência, prestando os primeiros socorros de forma rápida e eficaz, até a chegada do serviço especializado. Nesse sentido, o projeto de lei propõe a criação de um programa municipal de capacitação em primeiros socorros, que abranja os temas mais relevantes para o atendimento das vítimas, tais como: reanimação cardiopulmonar, desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, tratamento de queimaduras, entre outros. O projeto também prevê que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil disponham dos materiais necessários para a realização dos primeiros socorros, bem como dos meios de comunicação com o serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) e com os responsáveis pelas crianças e adolescentes. Com essas medidas, espera-se contribuir para a redução da mortalidade e da morbidade infantil por acidentes, bem como para a promoção da cultura da prevenção e da proteção à vida. e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR “q 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR fl, 2 EE. Por essas razões, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na garantia dos direitos das crianças e adolescentes do nosso Município. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 a “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande” A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: REGIMENTO INTERNO TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande é composta de 13 (treze) vereadores e tem sua sede em edifício próprio, localizado à Rua Farid Stephens, 179, Bairro Pioneiros, CEP 83.833-008, na Cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná. S 1º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no Art. 29, IV, Constituição Federal. S 2º - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. S 3º - As sessões da Câmara, ordinária, extraordinária e solenes serão sempre públicas. S 4º - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo disposições em contrário constantes na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. S 5º - Havendo impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, por motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso na cidade de Fazenda Rio Grande. S 6º - O recinto de reuniões da Câmara poderá ser usado para fins estranhos à sua finalidade, desde que: I - a atividade a ser realizada seja de interesse público, coletivo e gratuita; II - não coincida com os dias de realização de Sessões Ordinárias ou de Sessões já convocadas; III - a previsão de público não ultrapasse a capacidade da estrutura da Câmara Municipal; Iv - seja firmado previamente termo de responsabilidade. S 7º - Compete ao Presidente da Câmara autorizar o empréstimo que trata o S 6º deste artigo e, mediante ato próprio, baixar as normas complementares. S 8º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara; S 9º — Nos recintos da Câmara, com exceção do interior dos gabinetes parlamentares, não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional, de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. S 10º - O disposto no S9º deste artigo, não se aplica à colocação do Brasão ou da Bandeira do País, do Estado ou do Município de Fazenda Rio Grande, na forma da legislação aplicável, bem como de obras artísticas de autor consagrado. Art. 2º - Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em 4 (quatro) sessões legislativas. Parágrafo Único - Cada sessão legislativa será contada de 01 de fevereiro a 15 de dezembro. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande- PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 3 ompete privativamente à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande: E osse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia ou afastá-los definitivamente do cargo, nos termos da Lei; II - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; III - processar e julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito por infrações político- administrativas, observados o processo e o rito previstos na legislação federal em vigor, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno; Iv - eleger sua Mesa Executiva e constituir suas comissões; V — elaborar seu Regimento Interno; VI - dispor sobre sua organização, seu funcionamento, sua polícia e mudança de sua sede; VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores, e sobre a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando não apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; IX - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal; X — apreciar os relatórios anuais do Prefeito Municipal e da Mesa Executiva; XI - fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta e das Autarquias e Fundações mantidas pelo Município de Fazenda Rio Grande; XII - autorizar convênios e parcerias a serem celebrados pelo Município de Fazenda Rio Grande com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que a ela sejam encaminhados nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua celebração; XIII - suspender, no todo ou em parte, a eficácia de lei ou ato normativo declarados inconstitucionais por decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observado o procedimento previsto nos SS 1º e 2º deste artigo; XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; XV - convocar secretários municipais e integrantes da Administração Municipal para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; XvI — encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito Municipal e aos diretores de autarquias, de empresas de economia mista e de fundações; XVII -— fixar até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais, observado o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil; XVIII -— fixar até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, em cada legislatura, para ter vigência na subsequente, a remuneração dos Vereadores, que será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais, observado o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil; IX - aprovar créditos suplementares a sua Unidade Orçamentária, nos termos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande; xx - autorizar referendo e convocar plebiscito; XXI - solicitar intervenção no Município, em conformidade com a Constituição do Estado do Paraná; XXII - realizar audiências públicas. Ss 1º - A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande conhecerá da declaração de inconstitucionalidade parcial ou total de lei ou ato normativo municipal, proferida por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio de comunicação do Presidente do Tribunal lida em Plenário. Ss 2º —- A suspensão da eficácia da lei ou ato normativo declarados inconstitucionais, no todo ou em parte, por força da decisão referida no S 1º deste artigo, far-se-á mediante Decreto Legislativo expedido pela Mesa executiva, dispensada, neste caso, a competência do Plenário CAPÍTULO III DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br «CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA, RIO GRANDE / PR legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15:30 horas, em sessão solene, emente de número, para posse de seus membros e eleição da mesa diretiva para o primeiro biênio, e às 19 horas se reunirá para atendimento ao contido no art. 58 da Lei Orgânica Municipal Art. 5º - Sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes será declarada aberta a sessão com estes dizeres: “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE”, e designará 02 (dois) Vereadores de bancadas partidárias diferentes, se possível, para secretariarem os trabalhos; I - Os Vereadores presentes serão empossados pelo Presidente dos trabalhos, após a leitura do compromisso nos seguintes termos: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, COM FIDALGUIA E HONRADEZ, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DE SEU Povo” III — Prestado compromisso pelo presidente, este designara um Secretário para execução da chamada nominal de cada vereador, que, de pé, a ratificará declarando: “ASSIM O PROMETO” Iv - prestado o compromisso, lavrar-se-á, o respectivo Termo de Posse, que será assinado por todos os Vereadores empossados. S 1º —- O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, poderá fazê-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a primeira Sessão Ordinária da Legislatura. S 2º - Considerar-se-á renunciado o mandato de Vereador, aquele que, salvo motivo de doença devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do S 1º deste artigo. Art. 6º - Ainda com o vereador mais idoso na direção dos trabalhos, observando- se o disposto nos artigos 9º, 10 e 11, passar-se-á à eleição da mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do presidente. S1º Não havendo número legal, o vereador mais idoso entre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a mesa. S$2º Declarado eleito e empossado o presidente, este assumirá a direção dos trabalhos, passando-se à eleição dos demais membros da mesa. S3º Instalada a Legislatura, que será objeto de Termo lavrado pelo Vereador Secretário, o Presidente declarará empossados os Vereadores que proferiram o juramento, após isso a sessão será encerrada. CAPÍTULO IV DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 7º - A Sessão Legislativa terá reuniões ordinárias e compreende o seguinte período: 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. S 1º - As sessões somente poderão ser abertas com a presença de no mínimo um terço (1/3) dos membros da Câmara; I - Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do dia e participar dos trabalhos do plenário e das votações; II - As sessões marcadas para as datas de início ou término do período compreendido na Sessão Legislativa quando recaírem em dias não úteis deverão ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente. S 2º - O início do período da Sessão Legislativa independe de convocação. S 3º - O recesso parlamentar compreende: I - Intervalo correspondente a 16 de dezembro a 14 de fevereiro; II - Intervalo correspondente de 01 a 31 de julho. Art. 8º - Durante o recesso não haverá atividade legislativa, salvo quando houver convocação extraordinária nos termos deste Regimento Interno. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =] | l | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Es E DA MESA DA CÂMARA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 9º - A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário, e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem. Ss 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Casa; Ss 2º Na ausência dos Membros da Mesa o Vereador mais votado assumirá a Presidência, e na falta deste o Vereador mais idoso; S 3º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso e ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato; Art. 10 - As funções dos membros da Mesa somente cessarão: I - Pela morte; II - Com a posse da nova mesa; III - Pela renúncia, apresentada por escrito; IV - Pela destituição do cargo; V - Pela perda do mandato. Art. 11 - Vago qualquer cargo da mesa, a eleição respectiva deverá realizar-se do Expediente da primeira sessão subsequente à vaga ocorrida, ou em sessão extraordinária para esse fim convocada. S 1º - Vaga o cargo, assumirá a função em caráter interino, o vereador mais votado, e na falta deste o Vereador mais idoso. S 2º - Até que se proceda à eleição prevista neste artigo, o Presidente interino ficará investido na plenitude das funções do cargo. Art. 12 - O Presidente e o 1º Vice-Presidente não poderão fazer parte de nenhuma Comissão Permanente, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento. Parágrafo único - Em Comissões Temporárias ou Especiais não se aplica o disposto no "caput" deste artigo. CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DA MESA Art. 13 - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á em sessão solene no dia 15 de dezembro do ano que encerra o respectivo mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro, podendo a respectiva data ser alterada por ato do Presidente. Art. 14 - A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria simples de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 9º. Ss 1º - Será considerado eleito para o cargo da Mesa a que estiver concorrendo o candidato que alcançar a maioria simples em votação aberta. S 2º - Se ocorrer empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os concorrentes e, se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio. R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a == = Mesa na primeira sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará sessão para o dia seguinte e, se necessário, para os dias subsequentes, até plena consecução desse objetivo. Art. 15 - Para a eleição da Mesa, a votação será feita mediante voto aberto, em cédula própria, para cada cargo, com a indicação deste e os nomes dos concorrentes. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA Art. 16 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente: I - No setor legislativo: a) convocar sessões extraordinárias; b) propor privativamente à Câmara: 1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; 2) projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara; 3) projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e Vice- Prefeito; 4) projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores. c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; d) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; e) instalar Tribuna Popular; £f) promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; II - No setor administrativo: a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos; b) suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; c) devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício; d) enviar ao Tribunal de Contas, as contas do exercício anterior; e) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei; f) regulamentar o processo de licitações, observando-se o disposto na legislação Federal e na Lei Orgânica do Município; g) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos. h) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos. Ss 1º - A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa. CAPÍTULO IV DA RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO DA MESA R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE./ PR gido e se efetivará, independentemente de deliberação do Plenário, a omento que for lida em sessão. Parágrafo único - Em caso de renúncia coletiva de toda a Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário. Art. 18 - É passível de destituição o membro da Mesa que exorbite de suas atribuições, negligencie ou delas se omita, mediante processo regulado nos artigos seguintes. S 1º - A destituição automática de cargo da Mesa declarada por via judicial independe de qualquer formalização regimental. S 2º - O membro da Mesa que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) alternadas, sem motivo justificado, perderá automaticamente o cargo que ocupa, mediante comunicação pelo Presidente ao Plenário. Art. 19 - O processo de destituição terá início por representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. S 1º - Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, serão sorteados 3 (três) Vereadores, entre os desimpedidos, para constituírem a Comissão Processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a presidência do mais idoso de seus membros. S 2º — Instalada a Comissão Processante, o acusado ou acusados serão notificados dentro de 3 (três) dias, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia. S 3º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Comissão Processante, de posse ou não da defesa prévia, procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer. S 4º - O acusado ou acusados poderão acompanhar todos os atos e diligências da Comissão Processante. S 5º - A Comissão Processante terá prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o parecer a que alude o parágrafo 3º deste artigo, o qual deverá concluir pela improcedência das acusações, se julgá-las infundadas, ou, em caso contrário, por projeto de resolução propondo a destituição do acusado ou acusados. Art. 20 - O parecer da Comissão Processante será apreciado, em discussão e votação únicas, nas fases de Expediente da primeira sessão ordinária subsequente à publicação. Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, não se concluir nas fases de Expediente da primeira sessão ordinária a apreciação do parecer, as sessões ordinárias subsequentes ou as sessões extraordinárias para esse fim convocadas serão integral e exclusivamente destinadas ao prosseguimento do exame da matéria, até a definitiva deliberação do Plenário sobre a mesma. Art. 21 - O parecer da Comissão Processante que concluir pela improcedência das acusações será votado por maioria simples, procedendo-se: I - Ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer; II - À remessa do processo à Comissão de Constituição e Justiça, se rejeitado. S 1º - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do presente artigo, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará, dentro de 3 (três) dias da deliberação do Plenário, parecer que conclua por projeto de resolução propondo a destituição do acusado ou acusados. Ss 2º - OQ parecer mencionado no parágrafo anterior será apreciado na mesma forma regimental, exigindo-se, para sua aprovação, o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 22 - A aprovação de parecer que concluir por projeto de resolução, acarretará a destituição imediata do acusado ou acusados. Parágrafo único - A resolução respectiva será promulgada e enviada à publicação, R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <= escto se 40 CÂMARA MUNICIPAL.DE FAZENDA.RIO GRANDE / PR sa, se a destituição não houver atingido a maioria de seus membros; E SET Comissão de Constituição e Justiça, em caso contrário, ou quando da hipótese do inciso anterior, a Mesa não o fizer dentro do prazo estabelecido. Art. 23 - O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão Processante ou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, estando igualmente impedido de participar de sua votação. Art. 24 - Para discutir o parecer da Comissão Processante e da Comissão de Constituição e Justiça, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos, exceto o relator e o acusado ou os acusados, cada um dos quais poderá falar durante 120 (cento e vinte) minutos, sendo vedada a cessão de tempo. Parágrafo único - Terão preferência na ordem de inscrição, respectivamente, o relator do parecer e o acusado ou acusados. CAPÍTULO V DAS CONTAS DA MESA Art. 25 - As contas da Mesa da Câmara compõem-se de balanço geral anual, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do exercício seguinte ao Tribunal de Contas. Art. 26 - O balancete geral anual, assinado pela Mesa será afixado no saguão da Câmara, para conhecimento geral. CAPÍTULO VI DO PRESIDENTE Art. 27 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele. Art. 28 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I - Quanto às sessões: a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento; b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros ou suplentes da Mesa; d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições; f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes; q) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais; h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; 1) anunciar o resultado das votações; m) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação; n) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença; o) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário; p) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos; q) organizar a Ordem do Dia, ouvidas as lideranças, atendendo aos preceitos legais e regimentais; r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR o às proposições: = ES as proposições apresentadas; b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais; d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido; £) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; 9) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais; h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação; j) observar e fazer observar os prazos regimentais; 1) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões; m) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais; n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício; o) promulgar as resoluções e decretos legislativos; Pp) promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, determinando a respectiva publicação, com cópia para o Executivo Municipal; q) representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato municipal. III - Quanto às Comissões: a) designar os membros das Comissões Temporárias ou Especiais, nos termos regimentais; b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária; c) declarar a destituição de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem motivo justificado. Iv - Quanto às reuniões da Mesa: a) convocar e presidir as reuniões da Mesa; b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões; c) distribuir as matérias que dependerem do parecer da Mesa; d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros. Quanto às publicações; a) determinar a publicação dos atos da Câmara na forma da Lei; b) revisar os debates, não permitindo a manutenção de expressões e conceitos antirregimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; c) determinar a publicação de documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados; d) fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vierem a promulgar. VI - Quanto às atividades e relações externas da Câmara: a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; b) representar a Câmara em juízo e fora dele; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br alada e televisionada; elo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros. = [aC AMA ANN CIPAISRE ARENA RIO RAND ea Art. 29 - Compete, ainda, ao Presidente: I - Dar posse aos Vereadores e Suplentes; II - Declarar a extinção do mandato de Vereador; III - exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; Iv - vJustificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado; V - Executar as deliberações do Plenário; VI - Promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou quando este regimento determinar; VII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim; VIII - nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência: IX -— Autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário. X -— Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; XI - providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais; XII - despachar toda matéria do expediente; XIII - assinar, juntamente com o 1º Secretário, cheques e/ou ordens de despesas. XIV - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos da Câmara; XV - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; XVI - autorizar as despesas da Câmara; XVII - solicitar intervenção no Município, por descumprimento de normas legais ou nos casos especificados na Constituição Estadual, na Constituição Federal, e na legislação infraconstitucional, através de deliberação por maioria absoluta de dois terços dos membros do Legislativo Municipal; XVIII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim; XIX - encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado; Xx- na ausência, por afastamento ou por renúncia do Vice-Prefeito, cumprirá ao Presidente do Legislativo substituir o Prefeito Municipal, em suas ausências, seja por motivo de força maior, por renúncia, cassação ou por viagens superiores a 15 (quinze) dias ao exterior. Art. 30 - Para ausentar-se do território nacional, por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental. Parágrafo único - Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal. Art. 31 - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da presidência. Parágrafo Único - O Presidente poderá votar em eleições para os cargos da Mesa Diretiva, em caso de empate, ou quando a votação da matéria exigir maioria maior que a simples. Art. 32 - Será sempre computada, para efeito de "quórum", a presença do Presidente dos trabalhos. Art. 33 - Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado. R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ LIL L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E tes IDENTES Art. 34 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, ou se ausentar durante os trabalhos, o 1º Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. Parágrafo Único: - O mesmo fará o 2º Vice-Presidente em relação ao 1º Vice- Presidente. Art. 35 - Obedecida à ordem estabelecida no artigo anterior, os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. CAPÍTULO VIII DOS SECRETÁRIOS Art. 36 - São atribuições do 1º Secretário: I - Proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas; II - Ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara; III - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; Iv - Encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; V - Secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; VI - Redigir as atas das sessões secretas; VII - substituir o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; VIII - assinar, com o Presidente, cheques e/ou ordenar despesas. Art. 37 - O primeiro Suplente da Mesa e, na sua falta, o segundo, serão chamados a substituir interinamente o 2º Secretário e, sucessivamente, o 1º Secretário, bem como o 2º Vice-Presidente e o 1º Vice-Presidente, quando afastados temporariamente do cargo. TÍTULO III DAS COMISSÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 38 - As Comissões serão: TI - Permanentes - as de caráter técnico-legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento. II - Temporárias ou especiais - as criadas para apreciar assunto específico, que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 39 - As Comissões Permanentes, em número de 4 (quatro), têm as seguintes denominações e composição: I - Constituição, Legislação, Justiça e Redação, com 3 (três) membros; II - Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle com 3 (três) membros; III - Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Industria, Comércio e Serviços com 3 (três membros) ; IV - Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social, Trabalho, Ciência, Tecnologia e Esportes, com 3 (três) membros; R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ss cófpostção das Comissões Permanentes Art. 40 - A representação numérica das bancadas nas Comissões será estabelecida dividindo-se o número de Vereadores de cada partido, exceto os impedidos, pelo número de Comissões, sendo que o inteiro do quociente final, dito quociente partidário, representará o número de vagas que cada bancada terá nas Comissões. S 1º - As vagas remanescentes, uma vez aplicado o critério do "caput", serão distribuídas aos partidos levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. S 2º - Em caso de empate, terá sempre preferência o Partido que ainda estiver sem representação nas Comissões, levando-se em conta a ordem estabelecida no artigo 35. S 3º -— Persistindo o empate, o critério será para o Partido de maior representação partidária, incluindo-se os impedidos. Ss 4º — Caso ainda permaneça o empate, será então considerada a maior representação partidária do início da legislatura. S 5º - Havendo concordância entre lideranças, poderá ocorrer a permuta de vagas para prevalecer o critério da atividade profissional do Vereador com a competência da Comissão. Art. 41 - Dentro da mesma legislatura, os mandatos dos membros de Comissão Permanente ficam automaticamente prorrogados até que se proceda a sua recomposição. S 1º - No ato da composição das Comissões Permanentes, figurará sempre o nome do atual Vereador ocupante da cadeira, ainda que suplente. Ss 2º - Os Suplentes de Vereador poderão ser eleitos e assumir a presidência e vice-presidência das Comissões. Art. 42 - O Presidente da Câmara fixará em quadro de Edital da Câmara Municipal, para a 1º sessão ordinária da sessão legislativa, a representação numérica dos partidos nas Comissões, tendo as lideranças o prazo de 3 (três) dias úteis para a indicação dos membros que, como titulares e substitutos, irão integrar cada Comissão. Parágrafo único - O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões. Art. 43 - Constituídas as Comissões Permanentes, cada uma delas se reunirá para, sob a presidência do mais idoso de seus membros presentes, proceder à eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, respeitando, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. Parágrafo único - Ocorrendo empate para qualquer dos cargos, a decisão será por sorteio. Art. 44 - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem motivo justificado. S 1º - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a veracidade das faltas, declarará vago o cargo na Comissão. Ss 2º - Não se aplicará o disposto neste artigo ao Vereador que comunicar ao Presidente da Comissão as razões de sua ausência para posterior justificação das faltas perante o Presidente da Câmara. Art. 45 - No caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação de substituto, mediante indicação do Líder do Partido a que pertença a vaga. Parágrafo único - A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = q“ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Sa cômpeténcia das Comissões Permanentes Art. 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame: a) dando-lhes parecer, oferecendo-lhes substitutivos ou emendas; b) apresentando relatório conclusivo sobre as averiguações. II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse pública; III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais; Iv - redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais; Y - convocar os Gerentes Municipais ou Diretores equivalentes, para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições VI - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissão das autoridades ou entidades públicas; VII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à administração, dentro da competência da Comissão; VIII - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas, sempre que necessário; IX - Exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta; X - Acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; XI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; XIII - requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; XIV - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso para manifestação em plenário, subscrita por no mínimo um quinto (1/5) dos membros da Casa; Xv - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; Art. 47 - É da competência específica: I - Da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer; b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento. II - Da Comissão de Finanças, Orçamentos Fiscalização e Controle: a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer; d) elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária; e) opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal; III - Da Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Industria, Comércio e Serviços R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br e, | obsar so/CÂMARA MUNICIPAL.DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização === zação, zoneamento e uso e ocupação do solo; 2 - obras E serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 3 - Serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; 4 - Criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; 5 - Plano Diretor; 6 - Controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais; b) examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município. c) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1 - criação, estruturação E atribuição da administração direta e indireta e das empresas onde o Município tenha participação; 2 - Normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração direta e indireta; 3 - Pessoal fixo e variável da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como a política de recursos humanos; 4 - Serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro. Iv -— Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social, Trabalho, Ciência, Tecnologia e Esportes a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1 - Sistema municipal de ensino; 2 - Concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino; 3 - Programas de merenda escolar; 4 - Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; 5 — Denominação de próprios, vias e logradouros públicos; 6 - Concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; 7 - serviços, equipamentos E programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; b) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: 1 - Sistema único de saúde e seguridade social; 2 - Vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; 3 - Segurança do trabalho e saúde do trabalhador; 4 - Programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência. c) receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias relativas à questão da discriminação racial. Art. 48 - É vedado às Comissões Permanentes, ao apreciarem proposição ou qualquer matéria submetida ao seu exame, opinar sobre aspectos que não sejam de sua atribuição específica. SEÇÃO IV Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes Art. 49 - Os Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes serão escolhidos na forma regimental. Art. 50 - Ao Presidente da Comissão Permanente compete: I - Fixar, de comum acordo com os membros da Comissão, o horário das reuniões ordinárias; II - Presidir as reuniões e nelas manter a ordem; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQUfazendariogrande.pr.leg.br <e.. Ea! voc CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIQ GRANDE / PR s da Comissão; E ESET conhecimento à Comissão da matéria recebida e distribuí-la aos relatores, designados mediante rodízio, para emitirem parecer; V - Submeter a votos as questões em debate e proclamar o resultado das votações; VI - Conceder vista dos processos, exceto quanto às proposituras com prazo fatal para apreciação; VII - assinar em primeiro lugar, a seu critério, os pareceres da Comissão; VIII - enviar à Mesa toda a matéria da Comissão destinada ao conhecimento do Plenário; Ix - Solicitar ao Presidente da Câmara providências, junto às lideranças partidárias, no sentido de serem indicados substitutos para membros da Comissão em caso de vaga, licença ou impedimento; X - Representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e com outras Comissões; XI - resolver, de acordo com o Regimento, todas as questões de ordem suscitadas nas reuniões da Comissão; XII - encaminhar ao Presidente da Câmara as solicitações de justificação das faltas de membros da Comissão às reuniões; XIII - designar os membros de Subcomissão; XIV - fazer observar os prazos regimentais dos processos que tramitam na Comissão; Parágrafo único - O Presidente da Comissão não poderá funcionar como relator nas proposituras, mas terá voto em todas as deliberações internas, além do voto de qualidade, quando for o caso. Art. 51 - Dos atos e deliberações do Presidente da Comissão caberá recurso de qualquer de seus membros para o Plenário da Comissão. Art. 52 - Ao Vice-Presidente compete: 1 - Substituir o Presidente nos seus impedimentos, e suceder-lhe em caso de vaga. Parágrafo único - O Vice-Presidente auxiliará o Presidente sempre que por ele convocado, cabendo-lhe representar a Comissão por delegação pessoal do Presidente. Art. 53 - Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão, caberá ao mais idoso dos membros presentes a presidência da reunião. Art. 54 - Se, por qualquer razão, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão, ou renunciar à presidência, proceder-se-á a nova eleição, observado o disposto neste Regimento, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término da sessão legislativa, sendo, neste caso, substituído pelo Vice- Presidente. SEÇÃO V Das Subcomissões Art. 55 - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório: I - Subcomissões Permanentes, mediante proposta da maioria de seus membros, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. Ss 1º - O plenário da Comissão Permanente fixará o número de membros das Subcomissões, designando-os nominalmente. S 2º - No funcionamento das Subcomissões serão aplicadas, no que couber, as disposições deste Regimento relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes. Art. 56 - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br <=. à Us 103. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A, o Das Reuniões Art. 57 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão: I - Ordinariamente em dia e hora por ela designados, após deliberação tomada nos termos do artigo 58. II - Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação, por escrito, quando feita de ofício pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão, mencionando-se, em ambos os casos, a matéria que deva ser apreciada. S 1º - Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável. Art. 58 - As Comissões Permanentes devem reunir-se nas salas destinadas a esse fim e com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único - Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar-se em outro local, é indispensável a comunicação a todos os membros da Comissão. Art. 59 - As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas, salvo deliberação em contrário da maioria de seus membros. Parágrafo único - Nas reuniões secretas só poderão estar presentes os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas. Art. 60 - Poderão, ainda, participar das reuniões das Comissões Permanentes, como convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, em condições de propiciar esclarecimentos sobre o assunto submetido à apreciação das mesmas. Parágrafo único - Esse convite será formulado pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador. Art. 61 - Das reuniões das Comissões serão lavradas atas, com o sumário do que nelas houver ocorrido, assinadas pelos membros presentes. Parágrafo único - As atas das reuniões secretas, uma vez aprovadas ao término da reunião, depois de rubricadas em todas as folhas e lacradas pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão, serão recolhidas aos arquivos da Câmara. SEÇÃO VII Dos Trabalhos Art. 62 - As deliberações das Comissões serão tomadas por maioria dos votos. Parágrafo único - Os projetos e demais proposições distribuídas às Comissões serão examinados por relator designado ou, quando for o caso, por Subcomissão, que emitirá parecer no tocante à matéria de sua competência regimental. Art. 63 - Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 8 (oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado. Ss 1º - O prazo previsto neste artigo começa a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao que o processo der entrada na Comissão. S 2º - O Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, designará os respectivos relatores ou Subcomissão. S 3º - O relator ou a Subcomissão terá o prazo de 8 (oito) dias para manifestar- se por escrito, a partir da data da distribuição. S 4º - Se houver pedido de vista, este será concedido pelo prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, nunca, porém, com transgressão do limite dos prazos estabelecidos no "caput" deste artigo. S 5º - Só se concederá vista do processo depois de estar o mesmo devidamente R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br datado, CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR z projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito, os prazos a ere o "caput" ficam reduzidos a 8 (oito) dias para cada Comissão, vedada a prorrogação. Art. 64 - Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo. Art. 65 - Dependendo o parecer de audiências públicas quando versarem sobre as matérias contidas na Lei Orgânica do Município, os prazos estabelecidos no artigo 59 ficam sobrestados por 30 (trinta) dias úteis, para a realização das mesmas. Parágrafo único - Será observado o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre a realização das audiências públicas necessárias, podendo ser reduzido à metade com anuência do Plenário. Art. 66 - Decorridos os prazos de todas as Comissões a que tenham sido enviados, poderão os processos ser incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário. Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, o Presidente da Câmara, se necessário, determinará a pronta tramitação do processo. Art. 67 - As Comissões Permanentes deverão solicitar do Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara, todas as informações julgadas necessárias. Ss 1º - O pedido de informações dirigido ao Executivo suspende os prazos previstos no artigo 63, devendo o ofício ser encaminhado, no máximo, em 2 (dois) dias úteis. S 2º - A suspensão mencionada no parágrafo anterior cessará ao cabo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro desse prazo, não tiver prestado as informações requisitadas. Ss 3º - A remessa das informações, antes de decorridos os 30 (trinta) dias, dará continuidade à fluência do prazo suspenso. S 4º - Além das informações prestadas, somente serão incluídos no processo sob exame da Comissão Permanente o parecer desta emanado, os votos em separado e as transcrições das audiências públicas realizadas. Art. 68 - O recesso da Câmara sobrestá todos os prazos consignados na presente Seção. Art. 69 - Quando qualquer processo for distribuído a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, ouvida, em primeiro lugar, a Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação e, em último, a de Finanças, Orçamentos, Fiscalização e Controle quando for o caso. Art. 70 - Mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresentação de parecer conjunto. Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso dos Presidentes das Comissões reunidas. Art. 71 - A manifestação de uma Comissão sobre determinada matéria não exclui a possibilidade de nova manifestação, mesmo em proposição de sua autoria, se o Plenário assim deliberar. Art. 72 - As disposições e prazos estabelecidos na presente Seção não se aplicam às proposituras de iniciativa dos cidadãos, definida neste Regimento. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = sus CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR res Art. 73 - Parecer é o pronunciamento oficial da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. Parágrafo único - Salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) partes: I - Exposição da matéria em exame; II - Conclusão do relator, tanto quanto possível sintética, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emenda; III - decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que votaram a favor ou contra. Art. 74 - Os membros das Comissões poderão emitir seu juízo sobre a manifestação do relator, em separado Ss 1º - O relatório somente será transformado em parecer, se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. Ss 2º - A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação, implicará na concordância total do signatário à manifestação do relator. Art. 75 - Para efeito de contagem de votos emitidos, serão ainda considerados: I - Favoráveis, os que tragam ao lado da assinatura do votante a indicação "com restrições" ou "pelas conclusões"; II - Contrários, os que tragam ao lado da assinatura do votante a indicação "contrário". Art. 76 - Poderá o membro da Comissão exarar ainda: "voto em separado", devidamente fundamentado: I - “Pelas conclusões", quando, embora favorável às conclusões do relator, lhes dê outra e diversa fundamentação; II - “Aditivo”, quando, embora favorável às conclusões do relator, acrescente novos argumentos a sua fundamentação; III - "contrário", quando se oponha frontalmente às conclusões do relator. Ss 1º - O voto do relator não acolhido pela maioria dos presentes constituirá "voto vencido". S 2º - O "voto em separado", divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria dos presentes, passará a constituir seu parecer. S 3º - Caso o voto do relator seja vencido e não havendo voto em separado, o Presidente designará um dos membros da Comissão que tenha votado contrariamente ao relator para que redija, em 48 (quarenta e oito) horas, o voto vencedor. Art. 77 - Para emitir parecer verbal, nos casos expressamente previstos neste Regimento, o relator ao fazê-lo indicará sempre os nomes dos membros da Comissão ouvidos e declarará quais os que se manifestaram favoráveis e quais os contrários à proposição. Art. 78 - Concluído o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, essa será tida como rejeitada, cabendo recurso ao Plenário pelo autor da proposição, manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação. Parágrafo único - Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões. Art. 79 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões, será tido como rejeitado, ressalvado o recurso previsto no artigo 78. SEÇÃO IX Da Deliberação Sobre Proposições Pelas Comissões Permanentes R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR s Comissões Permanentes poderão discutir e votar proposições em razão E EE co sua competência, excetuados os projetos: I - De iniciativa popular; l1I - De Comissão; III - Em regime de urgência; Iv - Que cuidam de matérias de competência do Plenário. Art. 81 - Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e deliberar sobre proposição que possa ser votada pelas Comissões nos termos desta Seção, quando houver recurso neste sentido de 1/10 (um décimo) dos membros da Casa. Parágrafo único - Os pareceres das Comissões para as quais foi distribuída a propositura, inclusive o da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, se favorável, serão afixados em Edital, juntamente com o da última Comissão que se manifestar, abrindo-se o prazo de 3 (três) sessões ordinárias para apresentação do recurso mencionado no "caput". Art. 82 - A proposição que tenha recebido pareceres divergentes será discutida e votada em sessão plenária conjunta das Comissões de mérito competentes. S 1º - As deliberações conjuntas das Comissões de mérito serão tomadas por maioria de votos dos membros de cada Comissão. S 2º - A presidência da sessão plenária conjunta das Comissões de mérito será exercida pelo Presidente mais idoso. S 3º - Os Vereadores que se inscreverem terão direito à palavra na sessão plenária referida no "caput", ficando reservado o direito de voto somente aos membros das Comissões de mérito pertinentes. Ss 4º - O autor da proposição incluída na pauta de deliberações conclusivas das Comissões terá preferência para fazer uso da palavra, se assim o desejar, por 10 (dez) minutos, no início ou no final dos debates sobre seu projeto. S 5º - As Comissões, em sua sessão plenária conjunta, poderão deliberar que a decisão entre pareceres divergentes seja submetida ao Plenário da Câmara. Art. 83 - Considera-se aprovada a propositura pela Comissão, encaminhando-a à sanção, quando: I - Não houver recurso no prazo regimental previsto, e tiver pareceres favoráveis; II - Decorrido o prazo para apresentação de recurso, obtiver maioria de votos favoráveis. Parágrafo único - No caso do inciso I, serão contados como pela rejeição os votos contrários, os vencidos e os em separado, quando divergentes, para efeito de deliberação. SEÇÃO X Das Audiências Públicas Art. 84 - As Comissões Permanentes, isoladamente ou em conjunto, poderão convocar audiências públicas sobre: I - Projetos de lei em tramitação, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; II - Outros projetos de lei em tramitação, sempre que requeridas por 0,1% (um décimo por cento) de eleitores do Município; III - assunto de interesse público, especialmente para ouvir representantes de entidades legalmente constituídas e representantes de, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentos) eleitores do Município, sempre que essas entidades ou eleitores o requererem; Art. 85 - Nos casos previstos na Lei Orgânica do Município: I - As Comissões poderão convocar uma só audiência englobando dois ou mais projetos de lei relativos à mesma matéria; II - a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, os especialistas e pessoas interessadas, cabendo a Diretoria de Plenário expedir os convites; S 1º - Realizada a convocação de audiência pública pelas comissões, o presidente R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br E | há , o CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR o agendamento da mesma, bem como, informará quem serão os AS s a serem ouvidos, às autoridades, os especialistas e demais interessados, cabendo a Diretoria de Plenário encaminhar os convites e realizar o roteiro da audiência nos termos regimentais. S 2º - Na hipótese de haver defensor e opositor relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência de diversas correntes de opinião. S 3º - O autor do projeto ou o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado. S 4º - Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. S 5º - A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido consentimento do Presidente da Comissão. Ss 6º - Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 (três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes. S 7º - No caso do inciso III deste artigo, sempre que a audiência versar sobre matéria relativa à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Es Art. 86 - No caso de audiências requeridas por entidades ou eleitores, serão obedecidas as seguintes normas: I - O requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona eleitoral, seção e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto; II - As entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano deverão instruir o requerimento com cópia autenticada de seus estatutos sociais registrados em cartório, ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como cópia da ata da reunião ou assembleia que decidiu solicitar a Audiência. Art. 87 - Das reuniões de audiência pública serão lavradas atas, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos, as gravações e documentos que os acompanharem. S 1º - As gravações das audiências públicas obrigatórias, determinadas pela Lei Orgânica do Município, integrarão o processo. s 2º - É permitido, a qualquer tempo, o translado de peças e fornecimento de cópias aos interessados. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS OU ESPECIAIS Art. 88 - As Comissões Temporárias são: I - Comissão Especial de Inquérito; II - Comissão de Representação; III - Comissão de Estudos. Art. 89 - As Comissões Especiais de Inquérito são as que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes e que a elas são igualmente atribuídos, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Art. 90 - As Comissões Especiais de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, aprovado por maioria absoluta, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. S 1º - O requerimento a que alude o presente artigo será discutido e votado no R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br -» CÂMARA MUNICIPAL DE.FAZENDA RIO, GRANDE /.PR ação de voto, devendo primeiramente discuti-lo, os Presidentes das ermanentes. Ss 2º - Não se criará Comissão Especial de Inquérito, enquanto estiverem funcionando pelo menos 3 (três) Comissões. S 3º - A Comissão Especial de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas. Art. 91 - No interesse da investigação, as Comissões Especiais de Inquérito poderão: I - Tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; II - Proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, fundacional e, por deliberação do Tribunal de Contas; III - requerer a intimação judicial ao juízo competente, quando do não comparecimento do intimado pela Comissão, por duas convocações consecutivas. Art. 92 - O requerimento de formação de Comissão Especial de Inquérito deverá indicar, necessariamente: I - A finalidade, devidamente fundamentada; II - O número de membros; III - o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. Ss 1º - A Comissão que não se instalar e iniciar seus trabalhos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias estará automaticamente extinta. S 2º - A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar. Art. 93 - A designação dos membros das Comissões Parlamentares de Inquérito caberá ao Presidente da Câmara, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, além de pelo menos 1 (um) membro de cada Comissão Permanente competente. Parágrafo único - O Presidente da Comissão será sempre o primeiro signatário do requerimento que a propôs. Art. 94 - A Comissão Especial de Inquérito elaborará relatório sobre a matéria, votando-o e enviando-o à publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos, respeitado o disposto no artigo 92, III, deste Regimento Interno. Parágrafo único - O Presidente da Comissão deverá comunicar, em Plenário, a conclusão de seus trabalhos, mencionando o encaminhamento do respectivo relatório para publicação. Art. 95 - Sempre que a Comissão Especial de Inquérito julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, ela a apresentará em separado, constituindo seu relatório a respectiva justificação. Art. 96 - Se a Comissão deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, a requerimento de membro da Comissão. Parágrafo único - Só será admitido um pedido de prorrogação na forma do presente artigo, não podendo o prazo ser superior àquele fixado originariamente para seu funcionamento. Art. 97 - As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, e serão constituídas por deliberação da Mesa, do Presidente ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, independentemente de deliberação do Plenário. Parágrafo único - A designação dos membros será de competência do Presidente da R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = 1» A doutos «CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO.GRANDE,/,PR pelo primeiro de seus signatários, quando dela não faça parte o f: da Câmara. Art. 98 - A Comissão de Estudos será constituída, mediante aprovação da maioria absoluta, para apreciação de problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito. Ss 1º — Os Presidentes das Comissões Permanentes definirão o número de componentes, designando, para integrá-la, pelo menos 1 (um) membro titular de sua Comissão. Ss 2º - O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis. Art. 99 - Só será admitida a formação de Comissões Especiais nos casos expressamente previstos neste Regimento. Parágrafo único - Aplicam-se às Comissões Temporárias, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes. TÍTULO IV DO PLENÁRIO Art. 100 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento. Art. 101 - As deliberações do Plenário serão tomadas por: I - Maioria simples; II - Maioria absoluta; III - Maioria especial; IV - Maioria qualificada. S 1º - A maioria simples é a que representa o maior resultado de votação, dentre os presentes. S 2º - A maioria absoluta é a que compreende mais da metade dos membros da Câmara. S 3º - A maioria especial é a que atinge ou ultrapassa 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara. S 4º —- A maioria qualificada é a que atinge ou ultrapassa a 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. S 5º -— As deliberações do Plenário, em qualquer das partes das sessões, só poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. S 6º - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo disposições em contrário constantes na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento. Art. 102 - O Plenário deliberará: I - Por maioria absoluta sobre as disposições constantes do art. 45 da Lei Orgânica Municipal. II - Por maioria especial sobre: a) zoneamento urbano; b) Plano Diretor. III - por maioria qualificada sobre: a) destituição dos membros da Mesa; b) emendas à Lei Orgânica; c) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem. Art. 103 - As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por voto aberto. Art. 104 - São atribuições do Plenário: I - Eleger a Mesa e destituir qualquer de seus membros, na forma regimental; II - Alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno; III -— dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ;.o CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e + definitivamente, do exercício do cargo; V - Conceder licença para afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - Fixar, para viger na legislatura subsequente, a remuneração dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a do Vice-Prefeito; VII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais dé 15 (quinze) dias consecutivos; VIII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito; IX - Convocar Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência; X - Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração; XI - autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos na Lei Orgânica do Município; XII - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa; XIII - zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar; XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei; XVI - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões da Câmara; XVII - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; XVIII - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; XIX - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; XX - Autorizar a concessão de auxílios e subvenções; XXI - autorizar a concessão de serviços públicos; XXII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; XXIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; XXIV - autorizar a alienação de bens imóveis municipais; Xxv - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XXVI - criar, alterar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XXVII - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XXVIII - dispor sobre convênios com entidades públicas e particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XXIX - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; Xxx -— autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXXI - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XXXII - aprovar o Código de Obras e Edificações; XXXIII - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria; XXXIV - exercer outras atribuições regimentais e legais. TÍTULO V DOS VEREADORES CAPÍTULO I DA POSSE Art. 105 - Os Vereadores serão empossados pela sua presença à sessão solene de instalação da Câmara em cada legislatura. S 1º O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de motivo justo e aceito pela Câmara. Ss 2º - O Vereador, no caso do parágrafo anterior, bem como os Suplentes R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ ab «er CÂMARA MUNICIPAL. DE FAZENDA RIO GRANDE./ PR diploma, a declaração de bens e prestando o compromisso regimental no sessão ordinária ou extraordinária. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES Art. 106 - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município, e outros direitos previstos na legislação vigente. Art. 107 - O servidor público investido no mandato de Vereador poderá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pelos seus vencimentos ou pela remuneração do mandato, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Art. 108 - São deveres do Vereador: I - Ter domicílio no Município; II - Comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; III - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo até o 3º grau inclusive interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; Iv - Desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; V - Comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais; VI - Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; VII - comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões; VIII - observar o disposto na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO III DAS FALTAS E LICENÇAS Art. 109 - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, salvo motivo justo. S 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: doença, nojo ou gala, licença-gestante ou paternidade e desempenho de missões oficiais da Câmara. S 2º - A justificação das faltas será feita por requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma regimental. Art. 110 - O Vereador poderá licenciar-se somente: I - Por motivo de doença; II - Para tratar de assunto de seu interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse cento e vinte (120) dias corridos, por sessão legislativa, impedido o retorno antes de expirado o prazo da licença; III - para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de Município; IV - A Vereadora gestante ou que por adoção legalmente formalizada, dedicar-se aos hábitos da maternidade, poderá licenciar-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, na forma da legislação previdenciária, sem prejuízo da sua remuneração; V - Ao Vereador, por ocasião do nascimento de seu filho (a), será concedido licença paternidade na forma da legislação previdenciária. S 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no Cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br -. -onsorae pre CÂMARA MUNICIPAL DE, FAZENDA RIO GRANDE / PR [= = Srs ver eador licenciado nos termos do inciso I, a Câmara poderá determinar o pagamento, no valor que estabelecer e na forma que especificar, de auxílio- doença ou de auxilio especial. S 3º o auxílio de que trata o parágrafo anterior poderá ser fixado no curso da legislatura e não será computado para o efeito de cálculo de remuneração dos Vereadores. S 4º A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 30 (trinta) dias, e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença. S 5º Independentemente de requerimento, a ausência do Vereador, privado de sua liberdade, por ordem judicial ou prisão em flagrante, considerar-se-á o mesmo como licenciado, enquanto perdurar a restrição de liberdade. S 6º Na hipótese do S$ 1º o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato Art. 111 - Encontrando-se o Vereador impossibilitado física ou mentalmente de subscrever comunicação de licença para tratamento de saúde, caberá ao Presidente da Câmara declará-lo licenciado, mediante comunicação escrita do Líder da Bancada, devidamente instruída por atestado médico. Art. 112 - Para fins de remuneração, será considerado como em exercício o Vereador licenciado nos termos regimentais. Art. 113 - Dar-se-á a convocação do Suplente no caso de vaga em razão de morte ou renúncia, de investidura em função prevista no artigo 110 S1º, e quando em licença por período superior a 30 (trinta) dias. Art. 114 - Efetivada a licença, e nos casos previstos no artigo anterior, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente, que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara. S 1º - Na falta de Suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral. S2º - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida calcular-se-á o quórum em função dos Vereadores remanescentes. CAPÍTULO IV DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES Art. 115 - Os Vereadores são agrupados por representações partidárias ou Blocos Parlamentares. Ss 1º - A indicação dos Líderes será feita em documento subscrito pelos membros das representações partidárias, à Mesa, nas vinte e quatro horas que se seguirem a instalação do primeiro período legislativo anual. S 2º - Os Líderes indicarão os respectivos Vice-líderes, dando conhecimento à Mesa da Câmara dessa designação. Ss 3º -— Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação, sendo substituídos em suas faltas, licenças ou impedimentos pelos Vice-Líderes. Art. 116 - O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: I - Falar pela ordem, dirigir à Mesa comunicações relativas à sua Bancada, Partido ou Bloco Parlamentar quando, pela sua relevância e urgência interesse ao conhecimento da Câmara, ou, ainda, para indicar, nos impedimentos de membros de Comissões pertencentes à Bancada, os respectivos substitutos; II - Usar o tempo de que dispõe o seu liderado no Grande Expediente; III - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua Bancada, por tempo não superior a 1 (um) minuto; R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <- 4. 1 “CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA, RIO, GRANDE / PR Liderança e mais um Vereador para exercer a Vice-Liderança do Governo, = ozarão de todas as prerrogativas concedidas às Lideranças. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 118 - À Mesa da Câmara incumbe elaborar projetos destinados a fixar a remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito a viger na legislatura subsequente. Parágrafo único - Durante a legislatura não se poderá alterar a forma de remuneração. Art. 119 - O Presidente da Câmara terá direito à verba de representação equivalente a 1/3 do total do seu subsídio mensal. Art. 120 - A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de 1/20 (uns vinte avos), quando ocorrer falta injustificada, na forma do artigo 109. S1º -— incidirá o desconto em decorrência de faltas injustificadas apenas às sessões ordinárias. S2º - A remuneração dos vereadores será corrigida, nos mesmos índices fixados utilizados no reajuste da remuneração dos servidores municipais. S3º - Os Vereadores que viajarem para tratar de assuntos afetos ao Município receberão diárias, para cobrir despesas de locomoção, hospedagem e transporte, nos termos de Resolução própria. CAPÍTULO VI DA EXTINÇÃO E PERDA DO MANDATO Art. 121 - Perderá o mandato o Vereador: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. S 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é o estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 122 - Extingue-se ou dar-se-á a perda do mandato do Vereador, ainda, entre outros, nos seguintes casos: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias; III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos; IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara. S 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. S 2º Se o Presidente da Câmara se omitir nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura. S 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br e. = : CÂMARA MUNICIPAL.DE FAZENDA RIO GRANDE / EE A renúncia torna-se irretratável após a comunicação ao Presidente da Câmara, lida em Plenário. Art. 124 - O processo de cassação de mandato de Vereador seguirá o rito estabelecido no decreto-lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 125 - Cassado o mandato do Vereador, a Mesa expedirá c respectivo decreto. TÍTULO VI DAS SESSÕES CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I Das Espécies de Sessão e de Sua Abertura Art. 126 - As sessões da Câmara serão: 1 - Ordinárias; II - Extraordinárias; III - Solenes; IV - Permanentes. Parágrafo único - As sessões serão públicas, vedadas as sessões secretas. Art. 127 - Se, à hora regimental, não estiverem presentes os membros da Mesa e os respectivos Suplentes, assumirá a presidência e abrirá a sessão o Vereador mais idoso entre os presentes. Art. 128 - As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, com início às 09h (nove horas), após a constatação de verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de até 3 (três) horas, ressalvados os acréscimos regimentais. Parágrafo único - Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia e participar dos trabalhos do Plenário e das votações. Art. 129 - Em sessão plenária, cuja abertura e prosseguimento dependam de "quórum", este poderá ser constatado através de verificação de presença feita de ofício pelo Presidente ou a requerimento de qualquer Vereador, atendido de imediato, considerando-se como presente o requerente. Parágrafo único - Ressalvada a verificação de presença determinada de ofício pelo Presidente, uma nova verificação só será deferida depois de decorridos 30 (trinta) minutos do término da verificação anterior. Art. 130 - Concluída a primeira chamada a que se referem os artigos 128 e 129, e caso não tenha sido alcançado o "quórum” regimental, proceder-se-á, ato contínuo, a mais uma e única chamada dos Vereadores cuja ausência tenha sido verificada antes de ser proclamado o número dos presentes. Art. 131 - Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos". Art. 132 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados. Parágrafo único - Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada cinco membros da mesma, desde que igualmente trajados. SEÇÃO II Do Uso da Palavra R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR r sobre assunto de sua livre escolha, no Pequeno e no Grande II - Explicação pessoal; III - discutir matéria em debate; IV - Apartear; V - Declarar voto; VI - Apresentar ou reiterar requerimento; VII - levantar questão de ordem. Art. 134 - O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes: I - O orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário; II - A nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda e, somente após a concessão, a taquigrafia iniciará o apanhamento; III - a não ser através de aparte, nenhum Vereador poderá interromper o orador que estiver na tribuna, assim considerado o Vereador ao qual o Presidente já tenha dado a palavra; Iv - Será permitido a solicitação de apenas 1 (um) aparte, por vereador, para cada temática de discussão; Vv - Se o Vereador pretender falar sem que lhe tenha sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna além do tempo que lhe é concedido, o Presidente adverti- lo-á, convidando-o a sentar-se; VI - se, apesar da advertência e do convite, o Vereador insistir em falar, o Presidente dará seu discurso por terminado; VII - qualquer Vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou aos Vereadores em geral e só poderá falar voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; VIII - referindo-se em discurso a outro Vereador, o orador deverá preceder seu nome do tratamento de "Senhor" ou de "Vereador"; IX - Dirigindo-se a qualquer de seus pares, os Vereadores lhe darão tratamento de "Excelência", de "nobre Colega" ou de "nobre Vereador"; X -— Nenhum Vereador poderá referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do poder público, de forma descortês ou injuriosa. SEÇÃO III Da Suspensão e do Encerramento da Sessão Art. 135 - A sessão poderá ser suspensa: I - Para preservação da ordem; II - Para permitir, quando for o caso, que Comissão possa apresentar parecer verbal ou escrito; III - para recepcionar visitantes ilustres; IV - Por deliberação do Plenário. Parágrafo único - O tempo de suspensão não será computado na duração da sessão. Art. 136 - A sessão será encerrada antes da hora regimental, nos seguintes casos: I - Por falta de "quórum" regimental para o prosseguimento dos trabalhos; II - Em caráter excepcional, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade, ou por grande calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação do Plenário; III - tumulto grave. SEÇÃO IV Da Prorrogação das Sessões Art. 137 - As sessões, cuja abertura exija prévia constatação de "quórum" a requerimento de qualquer Vereador e mediante deliberação do Plenário, poderão ser prorrogadas por tempo determinado, não inferior a uma hora nem superior a 4 (quatro), ressalvado o disposto no parágrafo 2º deste artigo. Ss 1º - Dentro dos limites de tempo estabelecidos no presente artigo, será R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br » «CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIQ, GRANDE /PR inutos. se permitirá requerimento de prorrogação por tempo inferior a 60 (sessenta) minutos, quando o tempo a decorrer entre o término previsto da sessão em curso e as 24 (vinte e quatro) horas do mesmo dia for inferior a uma hora, devendo o requerimento, nesta hipótese, solicitar obrigatoriamente a prorrogação pelo total de minutos que faltarem para atingir aquele limite. SEÇÃO V Da Ata Art. 138 - A ata das sessões da Câmara será constituída pela aprovação em plenário, da íntegra da transcrição da gravação. Art. 139 - A ata será considerada aprovada independentemente de consulta ao Plenário, salvo se houver impugnação ou pedido de retificação. S 1º - Os Vereadores só poderão falar sobre a ata para pedir sua retificação ou para impugná-la no todo ou em parte. S 2º - Se o pedido de retificação não for contestado, a ata será considerada aprovada com a retificação; caso contrário, caberá ao Plenário deliberar a respeito. Ss 3º — Se não houver "quórum" para deliberação, os trabalhos terão prosseguimento e a votação se fará em qualquer fase da sessão, à primeira constatação de existência de número regimental para deliberação. Ss 4º - Se o Plenário, por falta de "quórum", não deliberar sobre a ata até o encerramento da sessão, a votação se transferirá para o início da sessão ordinária seguinte. S 5º - Cada Vereador poderá falar sobre a ata apenas uma vez, por tempo nunca superior a 3 (três) minutos, não se permitindo apartes. S 6º - Se a impugnação submetida ao Plenário for por este aceita, o Presidente determinará as necessárias retificações. Art. 140 - Toda matéria que for publicada com erros, omissões, incorreções ou empastelamentos evidentes e graves que lhe modifiquem o sentido será republicada de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, dentro de 3 (três) dias. CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 141 - As sessões ordinárias compõem-se de duas partes: o expediente e a ordem do dia. Art. 142 - À hora do início dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores, o Presidente invocando a proteção de Deus, declarará aberta a sessão. Parágrafo Único - Não havendo número legal, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos, que aquele se complete e, caso assim não ocorra, fará lavrar ata sintética pelo Secretário efetivo ou "ad hoc", com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da sessão. Art. 143 - Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, o qual terá duração máxima de 02 (duas) horas, não se computando o prazo de tolerância a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, com a seguinte destinação: I - Para leitura de documentos de quaisquer origens e proposições em geral, e votação de requerimentos, pareceres e relatórios não submetidos a discussão. II - Para discussão e votação de requerimentos, pareceres e relatórios, cada Vereador terá até 5 (cinco) minutos para fazer uso da palavra, para abordar quaisquer temas, com ou sem apartes; em ambos os casos sem direito à cessão de tempo. S 1.º - Nas sessões em que esteja incluído na ordem do dia o debate da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e eleição da Mesa, o expediente terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. S 2.º - Quando não houver número legal para deliberação no expediente, as matérias dependentes de votação a que se refere o "caput" deste artigo ficarão, R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br E. a fgbobebiaome CÂMARA MUNICIPAL DE, FAZENDA BIQ.GRANDE / PR nó A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação, 24 (vinte e quatro) horas, antes da sessão seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. S 1.º - Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, para efeito de mera retificação. Ss 2.º - Se o pedido de retificação não for contestado pelo Secretário, a ata será considerada aprovada, com a retificação; caso contrário, o Plenário deliberará a respeito. S 3.º - Levantada impugnação sobre os termos da ata, o Plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova ata. S 4.º - Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelo 1.º Secretário. Art. 145 - A leitura da matéria do expediente, obedecerá à seguinte ordem: I - Expedientes oriundos do Prefeito; II - Expedientes apresentados pelos Vereadores; III - expedientes oriundos de diversas origens. Parágrafo Único - Os projetos, após sua leitura em Plenário, serão encaminhados, por cópias, aos Vereadores, para fins de oferecimento de emendas e subemendas. Art. 146 - Terminada a leitura da matéria em pauta, e votados os requerimentos, pareceres e relatórios com discussão requerida, verificará o Presidente o tempo restante do expediente, o qual será destinado a breves comunicações ou comentários individualmente, jamais por tempo superior a 10 (dez) minutos, para o que o Vereador deverá se inscrever previamente em livro próprio. Art. 147 - Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou por falta de oradores, e decorrido o intervalo regimental, passar-se-á à matéria constante da ordem do dia. S 1.º - Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores. S 2.º - Não se verificando o "quórum" regimental, o Presidente aguardará por 05 (cinco) minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão. Art. 148 - Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia, regularmente publicada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município e deste Regimento. Parágrafo Único - Nas sessões em que devam ser apreciados a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e eleição da Mesa, nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia. Art. 149 - A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais: I - Matérias com prazo de deliberação vencido; II - Matérias em regime de urgência especial; III - Matérias em regime de urgência; IV - Matérias em redação final; V - Matérias em segunda discussão; VI- Matérias em discussão única; VII - Matérias em primeira discussão; VIII - Recursos; IX - Demais proposições. Art. 150 - As proposições constantes da Ordem do Dia poderão ser objeto de: I - Preferência para votação; II - Adiamento; III - retirada da pauta; Parágrafo único - O requerimento de preferência será votado sem discussão, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =" 1.15). n CÂMARA MUNICIPAL DE, FAZENDA RIO GRANDE / PR licitação de seu autor, quando o parecer da Comissão de Constituição e nha concluído pela inconstitucionalidade ou ilegalidade, ou quando a proposição não tenha parecer favorável das Comissões de mérito; II - Por requerimento do autor, sujeito à deliberação do Plenário, se a proposição tiver parecer favorável de, pelo menos, uma das Comissões de mérito. Parágrafo único - Obedecido o disposto no presente artigo, as proposições de autoria da Mesa ou de Comissão Permanente só poderão ser retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros. Parágrafo único - As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação. Art. 152 - O Secretário procederá à leitura do que se houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário. Art.153 - Esgotada a ordem do dia, anunciará o Presidente, sempre que possível, a ordem do dia da sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para EXPLICAÇÃO PESSOAL, aos que a tenham solicitado ao Secretário, durante a sessão, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental. Art. 154 —- Não havendo mais oradores para falar em explicação pessoal, ou, embora os havendo, tendo-se esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão. Art. 155 - Esgotada a pauta da Ordem do Dia, desde que presente 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores, passar-se-á à Explicação Pessoal, pelo tempo restante da sessão. Art. 156 - A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. Parágrafo único - Cada Vereador disporá de 3 (três) minutos para falar em explicação pessoal, não se permitindo apartes. Art. 157 - A inscrição para explicação pessoal será solicitada pelo Vereador, no Plenário, após declarada esgotada a pauta da Ordem do Dia. Art. 158 - Esgotada a pauta da Ordem do Dia e se nenhum Vereador solicitar a palavra para explicação pessoal, ou findo o tempo destinado à sessão, o Presidente dará por encerrados os trabalhos. Art. 159 - As sessões ordinárias não serão prorrogadas para a Explicação Pessoal. CAPÍTULO III DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 160 - As sessões extraordinárias serão convocadas mediante comunicação verbal durante a sessão anterior ou escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e afixação do edital convocatório no átrio do edifício da Câmara. Parágrafo Único - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, ocorrendo circunstâncias que impecam a comunicação nas formas previstas neste artigo o Presidente adotará as providências que entender necessárias. Art. 161 - A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto de convocação, observando-se quanto à aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária, o disposto no artigo 144 e seus parágrafos. Parágrafo Único - Aplicar-se-ão às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR FEM SOLENES Art. 162 - As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara, por escrito, indicando a finalidade da reunião. S 1.º - Nas sessões solenes não haverá expediente e nem ordem do dia formal, dispensada a verificação de presença. S 2.º - Não haverá tempo predeterminado para o encerramento de sessão solene. S 3.º - Para as sessões solenes será elaborado, por ato da Mesa, o respectivo protocolo e a ordem de precedência, observadas as normas gerais contidas na legislação federal. CAPÍTULO V DAS SESSÕES PERMANENTES Art. 163 - Excepcionalmente, poderá a Câmara declarar-se em sessão permanente, por deliberação da Mesa ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de imediato pelo Presidente. Art. 164 - A sessão permanente, cuja instalação depende de prévia constatação de "quórum", não terá tempo determinado para encerramento, que só se dará quando, a juízo da Câmara, tiverem cessados os motivos que a determinaram. Art. 165 - Em sessão permanente, a Câmara permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se em sessão plenária e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir. Art. 166 - Não se realizará qualquer outra sessão, já convocada ou não, enquanto a Câmara estiver em sessão permanente, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - Havendo matéria a ser apreciada pela Câmara dentro de prazo fatal, faculta-se a suspensão da sessão permanente e a instalação de sessão extraordinária destinada exclusivamente a este fim específico, convocada de ofício pela Mesa ou a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores e deferidos de imediato. Art. 167 - A instalação de sessão permanente, durante o transcorrer de qualquer sessão plenária, implicará no imediato encerramento desta última. CAPÍTULO VI DA TRIBUNA POPULAR Art. 168 - Fica assegurada, a instalação da Tribuna Popular, na primeira quinta- feira do mês, em sessão extraordinária, com até 90 (noventa) minutos de duração, logo após o encerramento da sessão ordinária, salvo motivo de força maior, sempre que, no mínimo, 3 (três) representantes de diferentes entidades ou movimentos sociais populares se inscrevam em livro próprio, disponível para tanto junto à Mesa da Câmara, sob responsabilidade do Presidente, para debater com os Vereadores questões de interesse do Município ou proposituras em apreciação na Câmara. S 1º - Será admitida a inscrição de representante de entidade legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano e com sede nesta cidade e de representante de movimento social popular desde que apresentado por, pelo menos, 500 (quinhentos) cidadãos com domicílio eleitoral na cidade, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação. Ss 2º - Ao se inscrever, o representante da entidade ou movimento social popular deverá declarar o tema sobre o qual se pronunciará. Ss 3º —- A mesma entidade ou movimento social popular poderá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 3 (três) R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E sos, 251 CÂMARA MUNICIPAL. DE, FAZENDA RIQ GRANDE /. PR nto do Expediente da sessão ordinária do dia da instalação da Tribuna [Es q e N 1 por requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores. S 4º - Poderá ser instalada, por indicação da Mesa e com a aprovação do Plenário, mais de uma Tribuna Popular por mês, sempre que o número de inscritos para vir a ocupá-la for superior a 20 (vinte). Art. 169 - Ressalvado o disposto no artigo anterior, será obedecida a ordem cronológica de inscrição para convocação de representante de entidade ou movimento social popular, devendo a Secretaria da Mesa dar conhecimento prévio com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, àqueles que deverão ocupar a Tribuna Popular. Parágrafo único - Quando o tema declarado na inscrição de oradores for relativo a proposituras em apreciação na Câmara, a Mesa poderá submeter ao Plenário mudanças na ordem de convocação de oradores inscritos. Art. 170 - O orador inscrito para falar na Tribuna Popular disporá de 15 (quinze) minutos improrrogáveis, para fazer seu pronunciamento. S 1º - Os Vereadores poderão apartear o orador ocupante da Tribuna Popular, desde que este conceda o aparte. S 2º - O Presidente deverá chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito, bem como poderá interromper o orador que se desviar do tema que declarou no ato de sua inscrição, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus Membros, advertindo-o, chamando-lhe à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhes a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem. TÍTULO VII DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 171 - As proposições consistirão em: I - Indicações; II - Requerimentos; III - moções; Iv - Projetos de emendas à Lei Orgânica; V - Projetos de lei; VI - projetos de decreto legislativo; VII - projetos de resolução; VIII - substitutivos e emendas. Parágrafo único - As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quando sujeitas à leitura, exceto as emendas, deverão conter ementa de seu objetivo. Art. 172 - Serão restituídas ao autor as proposições: I - manifestamente antirregimentais, Ilegais ou inconstitucionais; II - Quando, em se tratando de substitutivo ou emenda, não guardem direta relação com a proposição a que se referem; III - quando, apresentadas antes do prazo regimental e, consubstanciem matéria anteriormente rejeitada ou vetada e com veto mantido; Iv - Quando contiver o mesmo teor de outra já apresentada na mesma sessão legislativa e as que disponham no mesmo sentido de lei existente, sem alterá-la, verificado pela seção competente, salvo recurso ao Plenário. S 1º - As razões da devolução ao autor de qualquer proposição, nos termos do presente artigo, deverão ser devidamente fundamentadas pelo Presidente, por escrito. R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O se conformando o autor com a decisão do Presidente em devolvê-la, era Correr do ato ao Plenário. Art. 173 - Proposições subscritas pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação não poderão deixar de ser recebidas sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 174 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário, que deverá fundamentá-la por escrito. Parágrafo único - As assinaturas que se seguirem à do autor serão consideradas de apoiamento, implicando na concordância dos signatários com o mérito da proposição e não poderão ser retiradas após sua entrega à Mesa. Art. 175 - Os projetos de lei de iniciativa da Câmara, quando rejeitados, só poderão ser renovados em outra sessão legislativa, salvo se reapresentados, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores. Art. 176 - Os projetos serão publicados, na integra, na imprensa oficial. Art. 177 - A proposição de autoria de Vereador licenciado, renunciante ou com mandato cassado, entregue à Mesa antes de efetivada a licença, a renúncia ou perda do mandato, mesmo que ainda não lida ou apreciada, terá tramitação regimental. Ss 1º - O Suplente não poderá subscrever a proposição que se encontre nas condições previstas neste artigo, quando de autoria de Vereador que esteja substituindo. Ss 2º - A proposição do Suplente entregue à Mesa quando em exercício terá tramitação normal, embora não tenha sido lida ou apreciada antes de o Vereador efetivo ter reassumido. “a 3º - O Vereador efetivo, ao reassumir, não poderá subscrever proposições de autoria de seu Suplente que se encontre nas condições do parágrafo anterior. Art. 178 - As proposições deverão ser encaminhadas à Mesa no momento próprio, datilografadas e acompanhadas do necessário número de cópias. CAPÍTULO II DAS INDICAÇÕES Art. 179 - Indicação é a proposição em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público. Parágrafo único - Apresentada a indicação, até 24 (vinte e quatro) a horas do início da sessão, o Presidente a despachará, independentemente de deliberação do Plenário. CAPÍTULO III DOS REQUERIMENTOS SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 180 - Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador ou Comissão ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara. Art. 181 - Os requerimentos assim se classificam: I - Quanto à maneira de formulá-los: a) verbais; b) escritos. IT - Quanto à competência para decidi-los: a) sujeitos a despacho de plano pelo Presidente; b) sujeitos à deliberação do Plenário. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Não se admitirão emendas a requerimentos, facultando-se, apenas, a Es To de substitutivo. SEÇÃO II Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho de Plano pelo Presidente Art. 183 - Será despachado de plano pelo Presidente o requerimento que solicitar: I - Retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito; 11 - Retificação de ata; III - verificação de presença; IV - Verificação nominal de votação; V - Requisição de documento ou publicação existente na Câmara, para subsídio de proposição em discussão; VI - Retirada, pelo autor, de proposição sem parecer ou com parecer contrário; VII - juntada ou desentranhamento de documentos; VIII - inscrição, em ata, de voto de pesar por falecimento, ressalvado previsão expressa neste Regimento; IX - Convocação de sessão extraordinária, solene, secreta ou permanente, quando observados os termos regimentais; X - a não convocação de sessão; XI - justificação de falta do Vereador às sessões plenárias; XII - constituição de Comissão de Representação, quando requerida pela maioria absoluta dos Vereadores; XIII - volta à tramitação de proposição arquivada em término de legislatura. XIV - manifestação por motivo de luto nacional, de pesar por falecimento de autoridade ou personalidade ou, ainda, por calamidade pública; XV -— Inserção em ata de voto de louvor, júbilo ou congratulações por ato ou acontecimento de alta significação. S 1º - Serão necessariamente escritos os requerimentos a que aludem os incisos VI a XV. S 2º - Os requerimentos à que aludem os incisos XIV e XV somente serão admitidos quando subscritos pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 184 - Os requerimentos de informação versarão sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara. SEÇÃO III Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário Art. 185 - Dependerá de deliberação do Plenário, mas não sofrerá discussão, o requerimento que solicitar: I - Inclusão de projeto na pauta em regime de urgência; II - Adiamento de discussão ou votação de proposições; III - retirada de proposição da pauta da Ordem do Dia; IV - Preferência para votação de proposição dentro do mesmo processo ou em processos distintos; V - Votação de emendas em bloco ou em grupos definidos; VI - Destaque para votação em separado de emendas ou partes de emendas e de partes de vetos; VII - encerramento de discussão de proposição; VIII - inversão da pauta. S 1º - Os requerimentos mencionados no presente artigo não admitem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto, exceto os referidos no inciso VIII, que comportam apenas encaminhamento de votação. S 2º - Os requerimentos referidos nos incisos II, III e V do presente artigo poderão ser verbais e os demais serão necessariamente escritos. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ [ I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR z requerimento mencionado no inciso I deste artigo não admite adiamento GTtação. = ; Art. 186 - Será necessariamente escrito, dependerá de deliberação do Plenário e poderá ser discutido o requerimento que solicitar: I - Licença do Prefeito e Vice-Prefeito; II - Autorização do Prefeito para ausentar-se do País por mais de 15 (quinze) dias. III - convocação de Secretários Municipais; Iv - Constituição de Comissão Temporária; V - Encerramento da sessão, em caráter excepcional. Art. 187 - Sempre que um requerimento comporte discussão, cada Vereador disporá, para discuti-lo, de 3 (três) minutos, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto. CAPÍTULO IV DAS MOÇÕES Art. 188 - Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando. Art. 189 - Não se admitirão emendas a moções, facultando-se, apenas, a apresentação de substitutivos. Art. 190 - Cada Vereador disporá de 3 (três) minutos para discussão de moções, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto. CAPÍTULO V DOS PROJETOS SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 191 - A Câmara exerce sua função legislativa por meio de: I - Projetos de emenda à Lei Orgânica; II - Projetos de lei; III - projetos de decreto legislativo; IV - Projetos de resolução. Art. 192 - O projeto de emenda à Lei Orgânica é a proposição que objetiva alterá-la, modificando, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos, competindo à Mesa da Câmara sua promulgação. S 1º - Será necessário a subscrição de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, quando se tratar de iniciativa de Vereador. S 2º - Tratando-se de iniciativa de cidadãos, deverá ser obedecido o disposto no Título IX. S 3º - Caso seja iniciativa do Prefeito, seguirá a tramitação normal. S 4º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal; S 5º A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem; S 6º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município. Art. 193 - Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Aniciativa dos projetos de lei cabe: da Câmara; II - Ao Prefeito; III - Ao Vereador; IV - Às Comissões Permanentes; V - Aos cidadãos. S 2º - A iniciativa popular dar-se-á através de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado. S 3º As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos adotados para a votação das leis ordinárias. Art. 194 - Serão leis complementares, dentre outras previstas: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV - Código de Postura; V - Lei instituidora de regime jurídico único dos servidores municipais; VI - Lei Orgânica instituidora da Guarda Municipal; VII - Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos. Art. 195 - Projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, mas não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente. Parágrafo único - Constitui matéria de projeto de decreto legislativo, entre outras: I - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem. Art. 196 - Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara. S1º - Constitui matéria de projeto de resolução: 1 - Assuntos de economia interna da Câmara; II - Perda de mandato de Vereador; III - Destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; IV - Fixação de remuneração dos Vereadores; V - Regimento Interno; VI - Normas a que se refere o artigo 13, inciso I, alínea "b", itens le 4. S2º - Nos casos de projeto de resolução e de projeto legislativo, considerar-se- á encerrada com a votação final a elaboração da norma que será promulgada pelo Presidente da Câmara. Art. 197 - São requisitos dos projetos: I - Ementa de seu objetivo; II - Conter, tão somente, a enunciação da vontade legislativa; III - divisão em artigos numerados, claros e concisos; IV - Menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso; V - Assinatura do autor; VI - Justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta. Art. 198 - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das Leis que disponham sobre: I - Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br <2E- dd e CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIQ GRANDE / PR ização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação o de seus cargos, empregos ou funções e fixação da respectiva remuneração. Parágrafo Único - Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvada a fixação da remuneração dos servidores da Câmara, se proposta pela maioria dos Vereadores. SEÇÃO II Da Tramitação dos Projetos Art. 199 - Os projetos apresentados até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão, serão protocolados, lidos e despachados às Comissões Permanentes. S 1º - Quando o projeto apresentado for de autoria de todas as Comissões competentes para opinar sobre a matéria nele consubstanciada, será considerado em condições de figurar na Ordem do Dia. S 2º - As Comissões, em seus pareceres, poderão oferecer substitutivos ou emendas, que não serão considerados quando constantes de voto em separado ou voto vencido. Ss 3º -— No transcorrer das discussões, será admitida a apresentação de substitutivos e emendas, desde que subscritos, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Art. 200 - Todos os projetos serão impressos em avulsos e entregues aos Vereadores no início da sessão em cuja Ordem do Dia tenham sido incluídos. Art. 201 - Nenhum projeto será dado por definitivamente aprovado antes de passar por duas discussões e votações, além da redação final, quando for o caso, à exceção dos projetos passíveis de serem discutidos e votados conclusivamente pelas Comissões e dos projetos de resolução e de decreto legislativo, que sofrerão apenas uma discussão e votação. S 1º - Nenhuma alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno será dada por definitivamente aprovada sem que seja discutida em 2(dois) turnos, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre eles. Art. 202 - Os projetos serão discutidos, juntamente com os substitutivos e emendas eventualmente apresentadas. Art. 203 - Os projetos rejeitados em qualquer fase de discussão serão arquivados e somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 204 -— O Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência. S 1º - Somente será considerado motivo de urgência para discussão da matéria cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade ou ao erário público. S 2º Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 15 (quinze) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. S 3º Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação pela Câmara, será a proposição com pedido de urgência incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se ás demais proposições, até que se ultime a votação desta. S 4º o prazo do S 2º não corre no período de recesso da Câmara nem se aplica aos projetos de lei complementar. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Aprovado ou rejeitado o projeto de autoria do Executivo, no regime de Sato. O Presidente da Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fará a devida comunicação ao Prefeito. Art. 206 - A aprovação de projeto de lei que crie cargos na Secretaria da Câmara depende do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores. S 1º - Aos projetos de que trata este artigo somente serão admitidas emendas que aumentem as despesas ou o número de cargos previstos quando assinados pela maioria absoluta dos membros da Câmara. S 2º - O projeto de lei a que se refere o "caput" será votado em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre eles. SEÇÃO III Da Primeira Discussão Art. 207 - Instruído o projeto com os pareceres de todas as Comissões a que for despachado, e não se tratando de projeto passível de ser discutido e votado conclusivamente pelas Comissões, será considerado em condições de pauta. Art. 208 - Para discutir o projeto em fase de primeira discussão, cada Vereador disporá de até 03 (três) minutos. Art. 209 - Encerrada a discussão, passar-se-á à votação. Art. 210 - Se houver substitutivos, estes serão votados com antecedência sobre o projeto original. Parágrafo único - Na hipótese de rejeição do (s) substitutivo (s), passar-se-á à votação do projeto original. Art. 211 - Aprovado o projeto inicial ou o substitutivo, passar-se-á, se for o caso, à votação das emendas: S 1º - As emendas serão lidas e votadas, uma a uma, e respeitada a preferência para as emendas de autoria de Comissão, na ordem direta de sua apresentação. S 2º - Não se admite pedido de preferência para votação das emendas. Ss 3º - A requerimento de qualquer Vereador ou mediante proposta do Presidente, com aprovação do Plenário, as emendas poderão ser votadas em bloco ou em grupos devidamente especificados. Art. 212 - Aprovado o projeto inicial ou o substitutivo com emendas, será o processo despachado à Comissão para as adequações necessárias. SEÇÃO IV Da Segunda Discussão Art. 213 - O tempo para discutir projeto em fase de segunda discussão será de até 03 (três) minutos para cada Vereador. Art. 214 - Encerradas as discussões, passar-se-á imediatamente à votação. Art. 215 - Aprovado o projeto ou o substitutivo, passar-se-á à votação das emendas. Art. 216 - Se o projeto ou o substitutivo for aprovado sem emendas, será desde logo enviado à sanção do Prefeito ou à promulgação do Presidente. Art. 217 - Aprovado o projeto ou o substitutivo com emendas, será o processo despachado à Comissão para as adequações necessárias. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br O. [ l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SE REgaoao Final Art. 218 - A redação final, observadas as exceções regimentais, será proposta em parecer da Comissão de mérito ou da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, que concluirá pelo texto definitivo do projeto, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas. Parágrafo único - Quando, na elaboração da redação final, for constatada incorreção ou impropriedade de linguagem ou outro erro existente na matéria aprovada, poderá a Comissão corrigi-lo, desde que a correção não implique em deturpação da vontade legislativa, devendo, nesta hipótese, mencionar expressamente, em seu parecer, a alteração feita, com ampla justificação. Art. 219 - Aprovado o parecer com redação final do Projeto, será este enviado à sanção do Prefeito ou à promulgação do Presidente. CAPÍTULO VI DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS Art. 220 - Substitutivo é a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto. S 1º - Os substitutivos só serão admitidos quando constantes de parecer de Comissão Permanente ou quando apresentados em Plenário, durante a discussão, desde que subscritos por 1/3 (um terço) dos Vereadores, ou quando de projeto de autoria da Mesa, subscrito pela maioria de seus membros. S 2º - Não será permitido ao Vereador, à Comissão ou à Mesa apresentar mais de um substitutivo à mesma proposição, sem prévia retirada do anteriormente apresentado. Art. 221 - Os substitutivos apresentados em Plenário deverão ser remetidos às Comissões competentes, que terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para emitir parecer conjunto. S 1º - Os substitutivos serão votados com antecedência sobre a proposição inicial, na ordem inversa de sua apresentação. Ss 2º - O substitutivo oferecido por qualquer Comissão terá preferência para votação sobre os de autoria de Vereadores. S 3º - Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é admissível requerimento de preferência para votação de substitutivo. s 4º - A aprovação de um substitutivo prejudica os demais, bem como a proposição original. S 5º - Substitutivo apresentado em plenário poderá receber parecer conjunto das comissões competentes após a fase de encerramento da discussão. s 6º - Para elaboração do parecer previsto no parágrafo anterior, a sessão deverá ser suspensa para realização de reunião conjunta das comissões competentes. Art. 222 - Emenda é a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, e visa a alterar parte do projeto a que se refere. Parágrafo único - As emendas só serão admitidas quando constantes do corpo do parecer de Comissão Permanente ou, em Plenário, durante a discussão da matéria, desde que subscritas por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou, em projetos de autoria da Mesa, pela maioria de seus membros. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br - SÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO. GRANDE /F ã ma a uma, na ordem direta de sua apresentação, exceto quanto às de e Comissão, que terão sempre preferência. S 1º - A requerimento de qualquer Vereador ou mediante proposta do Presidente, com aprovação do Plenário, as emendas poderão ser votadas por grupos devidamente especificados ou em bloco. S 2º - Não se admite pedido de preferência para votação de emendas e, caso englobadas ou agrupadas para votação, não será facultado o pedido de destaque. S 3º - As emendas rejeitadas não poderão ser reapresentadas. S 4º - Ressalvado o disposto na Constituição da República, aos projetos de iniciativa do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista nem as que alterem a criação de cargos. Art. 224 - Não serão aceitos, por impertinentes, substitutivos ou emendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria contida na proposição a que se refiram. Parágrafo único - O recebimento de substitutivo ou emenda impertinente não implica na obrigatoriedade de sua votação, podendo o Presidente considerá-los prejudicados antes de submetê-los a votos. CAPÍTULO VII DA RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES Art. 225 - A retirada de proposição dar-se-á: I - Quando constante do Prolongamento do Expediente, por requerimento do autor; II - Quando constante da Ordem do Dia; III - Quando não tenha ainda baixado a Plenário: a) por solicitação do autor, deferida de plano pelo Presidente, se a proposição tiver sido inquinada de ilegal ou inconstitucional, ou se a matéria não tiver recebido nenhum parecer favorável de Comissão de mérito; b) por solicitação de seu autor, deferida de plano pelo Presidente, se a proposição ainda não tiver recebido nenhum parecer; c) se de autoria da Mesa ou de Comissão Permanente, obedecida a regra geral pela maioria dos seus membros. Art. 226 - No início de cada sessão legislativa, serão arquivados os processos relativos a proposições que, até a data de encerramento da legislatura anterior, não tenham sido aprovadas em, pelo menos, uma discussão. S 1º - O disposto neste artigo não se aplica às proposições de iniciativa do Executivo. Ss 2º - A proposição arquivada nos termos do presente artigo poderá voltar à tramitação regimental, desde que assim o requeira o Líder da Bancada. S 3º - Em proposição de autoria da Mesa ou das Comissões Permanentes, a volta à tramitação se dará por requerimento subscrito pela maioria de seus respectivos membros. Ss 4º — Não poderão ser desarquivadas as proposições inquinadas de inconstitucionalidade ou ilegalidade, ou as que tenham parecer contrário das Comissões de mérito. TÍTULO VIII DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DA DISCUSSÃO R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatolQfazendariogrande.pr.leg.br dl CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR s Preliminares E Art. 227 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário. Art. 228 - A discussão de proposição em Ordem do Dia exigirá solicitação da concessão da palavra, pelo orador, em Plenário, perante o Presidente, durante o espaço reservado aos debates. Art. 229 - O Presidente dos trabalhos não interromperá o orador que estiver discutindo qualquer matéria salvo: I - Para dar conhecimento ao Plenário de requerimento escrito de prorrogação da sessão e para colocá-lo a votos; II - Para fazer comunicação importante, urgente e inadiável à Câmara; III - Para recepcionar autoridade ou personalidade de excepcional relevo; Iv - Para suspender ou encerrar a sessão, em caso de tumulto grave no Plenário ou em outras dependências da Câmara; Parágrafo único - O orador interrompido para votação de requerimento de prorrogação da sessão, mesmo que ausente à votação do requerimento, não perderá sua vez de falar, desde que presente quando chamado a continuar seu discurso. SEÇÃO II Dos Apartes Art. 230 - Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimento ou contestação, não podendo ter duração superior a 2 (dois) minutos. Art. 231 - Não serão permitidos apartes: I - Que excedam O limite de 1 (um) para cada temática de discussão; II - À palavra do Presidente, quando na direção dos trabalhos; III - Paralelos ou cruzados; Iv - Quando o orador esteja encaminhando a votação, declarando o voto, falando sobre a ata, ou em explicação pessoal pela ordem; SEÇÃO III Do Encerramento da Discussão Art. 232 - O encerramento da discussão dar-se-á: I - Por falta de inscrição de orador; II - Por disposição legal; III - A requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3(um terço) dos Vereadores mediante deliberação do Plenário; S 1º - Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 2 (duas) horas do início da discussão, independentemente do número de oradores. Ss 2º —- O requerimento de encerramento da discussão comporta apenas encaminhamento da votação. Art. 233 - A discussão de qualquer matéria não será encerrada, quando houver requerimento de adiamento pendente de votação por falta de "quorum". Art. 234 - Se o requerimento de encerramento de discussão for rejeitado, só poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo mais 2 (dois) Vereadores. CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO SEÇÃO I Disposições Preliminares R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Es - v CÂMARA MUNICIPAL DE.FAZENDA RIO GRANDE / PR = sua vontade deliberativa. oo S 1º - Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão. S 2º - Quando, no curso de uma coleta de votos, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será dada por prorrogada até que se conclua, por inteiro, a votação da matéria, ressalvada a hipótese da falta de número para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente. Ss 3º - Na votação dos projetos que não atingir o "quórum" regimental, os mesmos serão considerados pendentes de votação e constarão da Ordem do Dia da próxima sessão. S 4º - Serão considerados rejeitados: I - Os projetos que, necessitando "quórum" de 3/5 (três quintos) para aprovação, tiverem mais de 2/5 (dois quintos) de votos contrários; II - Os projetos que, necessitando "quórum" de 2/3 (dois terços) para aprovação, tiverem mais de 1/3 (um terço) de votos contrários. Art. 236 - O Vereador presente à sessão poderá votar a favor, contra ou abster- se, devendo, porém, no caso previsto no inciso III do artigo 108, declarar-se impedido. Parágrafo único - O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de "quórum". Art. 237 - O Presidente da Câmara terá voto na eleição da Mesa, nas votações secretas, quando a matéria exigir '"quórum" superior à maioria simples e quando ocorrer empate. Parágrafo único - As normas constantes do presente artigo serão aplicadas ao Vereador que substituir o Presidente na direção dos trabalhos. SEÇÃO II Do Encaminhamento da Votação Art. 238 - A partir do instante em que o Presidente declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da votação, ressalvados os impedimentos regimentais. Parágrafo único - No encaminhamento da votação, será assegurado a cada Bancada, por um de seus membros, falar apenas uma vez por 3 (três) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedados apartes. Art. 239 - Para encaminhar a votação, terão preferência o Líder ou o Vice-Líder de cada Bancada, ou o Vereador indicado pela liderança. Art. 240 - Ainda que haja, no processo, substitutivos e emendas, haverá apenas um encaminhamento de votação, que versará sobre todas as peças do processo. SEÇÃO III Dos Processos de Votação Art. 241 - São 3 (três) os processos de votação: I - Simbólico; II - Nominal por chamada ou por processo eletrônico; III - secreto. Parágrafo único - O processo eletrônico de registro de votos dar-se-á conforme disposto em resolução. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br - o CÂMARA MUNICIPAL DE, FAZENDA RIO GRANDE / PR e contrários, apurados da forma estabelecida nos parágrafos Ss 1º - Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem como estão. S 2º - Procedendo a proclamação, o Presidente indagará se algum Vereador deseja votar contrariamente ao projeto ou se algum Vereador deseja verificação nominal de votação, e, em caso afirmativo, assim procederá. S 3º -— Não havendo pedido de verificação nominal de votação, o Presidente proclamará o resultado. Art. 243 - O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, com a consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador. Parágrafo único - Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para: I - Destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; III - Requerimento de prorrogação das sessões; IV - Requerimento de convocação de Secretário Municipal; Y - Requerimento de inclusão de projeto em pauta, em regime de urgência. VI - Zoneamento Urbano; VII - Plano Diretor; VIII - Emenda à Lei Orgânica; Art. 244 - Ao submeter qualquer matéria à votação nominal, o Presidente convidará os Vereadores a responderem "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários. S 1º - O Secretário, ao proceder à chamada, anotará as respostas na respectiva lista, repetindo em voz alta o nome e o voto de cada Vereador. S 2º - Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior e caso não tenha sido alcançado "quórum" para deliberação, o Secretário procederá, ato contínuo, a uma segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado. S 3º - Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto. S 4º - O Vereador poderá retificar seu voto antes de ser anunciado o resultado, na forma regimental. S 5º - Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram "sim" e o número daqueles que votaram "não". S 6º - Terminada a segunda e última chamada, caso não tenha sido alcançado “"quórum" para deliberação, a matéria ficará pendente de votação, devendo constar da próxima sessão. Art. 245 - Para a votação secreta com uso de cédula, será feita a chamada dos Vereadores por ordem alfabética, sendo admitidos a votar os que comparecerem antes de encerrada a votação. Ss 1º - À medida em que forem sendo chamados, os Vereadores, de posse da sobrecarta rubricada pelo Presidente, nela colocarão seu voto, depositando-a, a seguir, em urna própria. S 2º - Concluída a votação, será procedida a apuração dos votos, obedecendo-se ao seguinte processo: 1 - As sobrecartas retiradas da urna serão contadas pelo Presidente que, verificando serem em igual número ao dos Vereadores votantes, passará a abrir R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br scrutinadores, convidados pelo Presidente, irão fazendo as devidas + competindo a cada um deles, ao registrar o voto, apregoar o novo resultado parcial; III - concluída a contagem dos votos, o Presidente lerá o respectivo "Boletim de Apuração", proclamando o resultado. =. ed: sc: CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Art. 246 - As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão ou a votação de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de encerrar-se a Ordem do Dia. SEÇÃO IV Da Verificação Nominal de Votação Art. 247 - A verificação de votação mediante processo nominal será efetuada sempre que ocorrer o disposto no S 2º do art. 286 e no art. 288. S 1º - Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação nominal. S 2º - Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente, no momento em que for chamado pela primeira vez, o Vereador que a requereu. S 3º - Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo. S 4º - Aplica-se à verificação nominal de votação, no que couber, o disposto no artigo 291. SEÇÃO V Da Declaração de Voto Art. 248 - Declaração de voto é o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a se manifestar contrária ou favoravelmente à matéria votada. Art. 249 - A declaração de voto a qualquer matéria se fará de uma só vez, depois de concluída, por inteiro, a votação de todas as peças do processo. Art. 250 - Em declaração de voto, cada Vereador disporá de 3 (três) minutos, sendo vedados apartes. CAPÍTULO III DO TEMPO DE USO DA PALAVRA Art. 251 - O tempo de que dispõe o Vereador, sempre que ocupar a tribuna, será controlado pelo Secretário, para conhecimento do Presidente, e começará a fluir no instante em que lhe for dada a palavra. Parágrafo único - Quando o orador for interrompido em seu discurso, por qualquer motivo, exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no tempo que lhe cabe. Art. 252 - Salvo disposição expressa em contrário, o tempo de que dispõe o Vereador para falar é assim fixado: 1 - Para pedir retificação ou para impugnar a ata: 3 (três) minutos, sem apartes; II - Durante o Expediente: até 5 (cinco) minutos, sem apartes; III - em apartes: 2 (dois) minutos; IV - Na discussão de: a) veto: até 3 (três) minutos, com apartes; b) parecer de redação final ou de reabertura da discussão: 3 (três) minutos, sem apartes; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br onde » -GSÂMARA MUNICIPAL DE. FAZENDA RIO GRANDE / PR : até 3 (três) minutos, com apartes, exceto o de concessão de título ONnoTITICO que será de 10 (dez) minutos; e) parecer pela inconstitucionalidade ou pela ilegalidade do projeto: até 5 (cinco) minutos, com apartes; g) processo de destituição da Mesa ou de membros da Mesa: 10 (dez) minutos para cada Vereador e 20 (vinte) minutos para o relator e o denunciado ou denunciados, com apartes; h) processo de cassação de mandato de Vereador: 15 (quinze) minutos para cada Vereador e 20 (vinte) minutos para o relator e o denunciado ou para seu procurador, com apartes; i) moções: 3 (três) minutos, sem apartes; j) requerimentos: 3 (três) minutos, sem apartes; 1) recursos: até 3 (três) minutos, com apartes. VI - Em explicação pessoal: 3 (três) minutos, sem apartes; VII - em explicação de autor ou relatores de projetos, quando requerida: 15 (quinze) minutos, com apartes; VIII - para encaminhamento de votação: 3 (três) minutos, sem apartes; IX - Para declaração de voto: 3 (três) minutos, sem apartes; X - Pela ordem: 3 (três) minutos, sem apartes; XI - para solicitar esclarecimentos ao Prefeito e a Secretários Municipais, quando estes comparecerem à Câmara, convocados ou não: 3 (três) minutos, sem apartes. CAPÍTULO IV DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS SEÇÃO I Das Questões de Ordem Art. 253 - Pela ordem, o Vereador só poderá falar, declarando o motivo, para: I - Reclamar contra preterição de formalidades regimentais; II - Suscitar dúvidas sobre a interpretação do Regimento ou, quando este for omisso, para propor o melhor método para o andamento dos trabalhos; III - na qualidade de Líder, para dirigir comunicação à Mesa; Iv - Solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Temporária ou comunicar a conclusão de seus trabalhos; V - Solicitar a retificação de voto; VI - Solicitar a censura do Presidente a qualquer pronunciamento de outro Vereador que contenha expressão, frase ou conceito que considerar injuriosos; VII - solicitar do Presidente esclarecimentos sobre assuntos de interesse da Câmara. Parágrafo único - Não se admitirão questões de ordem: I - Quando, na direção dos trabalhos, o Presidente estiver com a palavra; II - Na fase do Pequeno Expediente; III - Na fase do Prolongamento do Expediente, exceto quando formulada nos termos do inciso I do presente artigo; IV - Quando houver orador na tribuna. V - Quando se estiver procedendo a qualquer votação. Art. 254 - A questão de ordem formulada nos termos do inciso VI do artigo anterior só será publicada caso o Presidente não promova a censura solicitada. Art. 255 - Para falar pela ordem, cada Vereador disporá de 3 (três) minutos, não sendo permitidos apartes. Art. 256 - Se a questão de ordem comportar resposta, esta deverá ser dada imediatamente, se possível, ou, caso contrário, em fase posterior da mesma sessão, ou na sessão ordinária seguinte. SEÇÃO II Do Recurso às Decisões do Presidente Art. 257 - Da decisão ou omissão do Presidente em questão de ordem, R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ds = JJ. «a CÂMARA MUNICIPAL DE FAZE NDA RIO GRANDE / PR resente Seção. Parágrafo único - Até deliberação do Plenário sobre o recurso, prevalece a decisão do Presidente. Art. 258 -. O recurso formulado por escrito deverá ser proposto, obrigatoriamente, dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis da decisão do Presidente. S 1º — Apresentado o recurso, o Presidente deverá, dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, dar-lhe provimento, ou, caso contrário, informá-lo e, em seguida, encaminhá-lo à Comissão de Constituição e Justiça. Ss 2º - A Comissão de Constituição e Justiça terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para emitir parecer sobre o recurso. Ss 3º - Emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e, independentemente de sua publicação, o recurso será, obrigatoriamente, incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte, para deliberação do Plenário. S 4º - Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la, fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição. S 5º - Rejeitado o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida. SEÇÃO III Dos Precedentes Regimentais Art. 259 - Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Presidente, passando as respectivas decisões a constituir precedentes regimentais, que orientarão a solução de casos análogos. S 1º — Também constituirão precedentes regimentais as interpretações do Regimento feitas pelo Presidente. S 2º - Os precedentes regimentais serão condensados, para a leitura a ser feita pelo Presidente, até o término da sessão ordinária seguinte, e posterior publicação à parte, na Imprensa Oficial. Ss 3º - Para os efeitos do parágrafo anterior, os precedentes deverão conter, além do texto, a indicação do dispositivo regimental a que se referem, o número e a data da sessão em que foram estabelecidos e a assinatura de quem, na presidência dos trabalhos, os estabeleceu. Art. 260 - Ao final de cada sessão legislativa, a Mesa fará, através de Ato, a consolidação de todos os precedentes regimentais firmados, publicando-os em avulso para distribuição aos Vereadores. TÍTULO IX DA TRAMITAÇÃO ESPECIAL E URGENTE DE PROPOSITURAS DE INICIATIVA DOS CIDADÃOS Art. 261 - Será assegurada tramitação especial e urgente às proposituras de iniciativa popular. Art. 262 - Ressalvadas as competências privativas previstas na Lei Orgânica do Município, o direito de iniciativa popular poderá ser exercido em qualquer matéria de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, incluindo: I - Matéria não regulada por lei; II - Matéria regulada por lei que se pretenda modificar ou revogar; III - emendas à Lei Orgânica do Município; Iv - Realização de consulta plebiscitária à população; R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br O. si geo CÂMARA MUNICIPAL DE. FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE considera- se exercida a iniciativa popular quando: 1 - O projeto de lei vier subscrito por eleitores representando, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado; II - O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município vier subscrito por eleitores representando, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal; III - o requerimento para realização de plebiscito ou de referendo sobre lei vier subscrito por, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado municipal. S 1º - A subscrição dos eleitores será feita em listas organizadas por, pelo menos, uma entidade legalmente constituída, com sede nesta cidade, ou 30 (trinta) cidadãos com domicílio eleitoral no Município, que se responsabilizarão pela idoneidade das subscrições. S 2º - As assinaturas ou impressões digitais dos eleitores, com número de inscrição, zona e seção eleitoral, serão apostas em formulários impressos, cada um contendo, em seu verso, o texto completo da propositura apresentada e a indicação das entidades ou cidadãos responsáveis. Art. 264 - Terminada a subscrição, a propositura será protocolada na Câmara Municipal, a partir do que terá início processo legislativo próprio. S 1º - Após o protocolo, a Secretaria da Mesa verificará se foram cumpridas as exigências regimentais, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, certificando o cumprimento. S 2º - Constatada a falta da entidade ou dos 30 (trinta) cidadãos responsáveis, ou a ausência do número legal de subscrições, a Secretaria da Mesa devolverá a propositura completa aos seus promotores, que deverão recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, à Mesa da Câmara, que decidirá, em igual prazo, sobre sua aceitação, garantida, em qualquer hipótese, a reapresentação do projeto após suprida a falta. Ss 3º - Para os efeitos do parágrafo anterior, não serão computadas as subscrições: I - Quando as zonas e seções eleitorais não constarem ou não corresponderem ao Município de Fazenda Rio Grande; II - Quando apostas em formulários que não contenham o texto do projeto ou quando repetidas. S 4º - Constatado o número legal de subscrições, a Secretaria encaminhará o projeto à Presidência, que providenciará sua leitura no Prolongamento do Expediente da primeira sessão ordinária, a se realizar após o prazo de que trata o parágrafo 1º deste artigo. S 5º -— Não havendo, por qualquer motivo, Prolongamento do Expediente, o Presidente despachará a propositura à publicação e às Comissões competentes para exarar parecer conjunto. Art. 265 - Lida a propositura no Prolongamento do Expediente, será despachada pelo Presidente às Comissões competentes para parecer conjunto. Ss 1º - Cada Comissão competente, no mesmo dia designará um relator, escolhido por sorteio entre seus membros. Ss 2º - Os relatores, após sua designação, terão o prazo de até 3 (três) dias improrrogáveis para manifestarem-se. Art. 266 - Para defesa oral da propositura, será convocada, em 3 (três) dias após a apresentação dos relatórios, audiência pública, presidida pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e aberta com pelo menos a metade dos membros de cada Comissão designada para emitir parecer conjunto. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR o o menos 3 (três) dias antes da audiência pública, com fim exclusivo de s latórios sobre propositura de iniciativa popular em discussão, a Mesa se obrigará a dar publicidade da mesma e afixar, em local público na Câmara, cópia da propositura e dos relatórios, bem como fornece cópias dos mesmos aos proponentes. S 2º - Na audiência pública, abertos os trabalhos, será observada a seguinte ordem: I - Leitura da propositura, sua justificativa e relatórios das Comissões competentes, bem como declaração do número de eleitores que a subscrevem; II - Defesa oral da propositura pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) minutos; III - Debate sobre a constitucionalidade da propositura; IV - Debate sobre os demais aspectos da propositura. Art. 267 - As Comissões designadas para emitir parecer conjunto, deliberarão sobre a propositura, em até 3 (três) dias após a audiência pública, improrrogáveis inclusive por pedido de vista, elaborando o respectivo parecer. Parágrafo único - O projeto e o parecer, mesmo quando contrário, serão encaminhados ao Plenário, com indicação dos votos recebidos nas Comissões, incluindo-se na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a ser realizada. Art. 268 - Instruída a propositura, seu parecer será dado a conhecimento em 2 (dois) dias úteis aos representantes nomeados como cidadãos responsáveis pela mesma. S 1º — Fica facultado a esses representantes encaminhar à Mesa suas considerações sobre o parecer emitido. Ss 2º - O parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que concluir pela inconstitucionalidade, será objeto de deliberação inicial, sendo considerado rejeitado o projeto, se aprovado o parecer pelo Plenário. S 3º - No caso previsto no parágrafo 1º, o Presidente procederá a sua leitura, antes da deliberação em Plenário. Art. 269 - Do resultado da deliberação em Plenário será dado conhecimento às entidades ou aos cidadãos responsáveis pela propositura. TÍTULO X DA FASE ESPECIAL DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 270 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada: I = Pelo Prefeito; II - Pela Mesa da Câmara. Art. 271 - A convocação será feita, por escrito, com a indicação da matéria a ser apreciada e a relação das proposições já em tramitação ou a serem apresentadas. Art. 272 - Recebido o ofício, o Presidente ou o seu substituto regimental dará à Câmara conhecimento da convocação, em sessão plenária se possível, diligenciando para que todos os Vereadores sejam dela certificados. Art. 273 - Durante a convocação, a Câmara se reunirá em sessões extraordinárias. Parágrafo único - A Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual houver sido convocada, vedadas quaisquer proposições a ela estranhas. TÍTULO XI R. FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =“ E caGÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ea TOS SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 274 - Os projetos de leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo previstos na Lei Orgânica do Município, deverão ser enviados à Câmara nos seguintes prazos: I - Diretrizes orçamentárias: 1º de abril; II - Plano plurianual e orçamento anual: 30 de setembro. Art. 275 - Recebidos do Executivo até as datas citadas, os projetos de leis orçamentárias serão numerados, independentemente de leitura, e desde logo enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, providenciando-se, ainda, sua publicação e distribuição em avulsos aos Vereadores. Parágrafo único - Durante a tramitação, serão realizadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, na forma disposta neste Regimento. Art. 276 - Os projetos de lei do Executivo relativos a créditos adicionais também serão numerados, independentemente de leitura, e desde logo enviados à Comissão de Finanças e Orçamento. Art. 277 - O Prefeito poderá enviar mensagem propondo modificações nos projetos a que se refere este Capítulo, enquanto não iniciada a votação na Comissão de Finanças e Orçamento, da parte cuja alteração é proposta. Art. 278 - Se o projeto de lei orçamentária for incluído na pauta de sessão ordinária, esta comportará apenas duas fases: I - No Expediente; II -Ordem do Dia, em que figurarão como itens iniciais os projetos orçamentários, seguidos, na ordem regimental, por vetos e projetos de lei em regime de urgência. Art. 279 - Em nenhuma fase da tramitação desses projetos de lei conceder-se-á vista do processo a qualquer Vereador. SEÇÃO II Da Tramitação dos Projetos de Leis Orçamentárias Art. 280 - A Comissão de Finanças e Orçamento, para apreciação dos projetos de leis orçamentárias, observará as mesmas normas que disciplinam os trabalhos das Comissões Permanentes. Parágrafo único - O parecer deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto. Art. 261 - Publicado o parecer, será o projeto, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, incluído na Ordem do Dia para primeira discussão, vedando-se, nesta fase, apresentação de substitutivos e emendas. Art. 282 - Aprovado em primeira discussão, permanecerá o projeto sobre a Mesa durante as duas sessões ordinárias seguintes, para o recebimento de emendas, que deverão ser subscritas por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara e encaminhadas à Comissão de Finanças e Orçamento para apreciação. S 1º - Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia, dentro de prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para segunda discussão, sendo vedada a apresentação de emendas e substitutivos em Plenário. S 2º - Não serão recebidas pelo Presidente emendas em desacordo com as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos. R.Farid Stephens, 179 - Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Para elaborar o parecer sobre as emendas, a Comissão de Finanças e = era os mesmos prazos previstos no artigo 63 deste Regimento. Parágrafo único - Em seu parecer, deverão ser observadas as seguintes normas: 1 - As emendas de mesma natureza ou objetivo serão obrigatoriamente reunidas, pela ordem numérica de sua apresentação, em três grupos, conforme a Comissão recomende a sua aprovação, rejeição ou cuja apreciação transfira ao Plenário; II - A Comissão poderá oferecer novas emendas de caráter técnico, retificativo ou que visem a restabelecer o equilíbrio financeiro; III - tratando-se do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, será observado o disposto na Lei Orgânica do Município; Iv - Tratando-se do projeto de lei do orçamento anual, deverão ser seguidas às disposições da Lei Orgânica do Município. Art. 284 - Elaborado o parecer sobre as emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para segunda discussão, sendo vedada a apresentação de novas emendas em Plenário. Art. 285 - Aprovado o projeto, a votação das emendas será feita em grupos, conforme dispuser o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Parágrafo único - Dentro de cada um dos grupos constantes do parecer, admite-se o destaque de emenda, ou de grupo de emendas, para votação em separado, sendo o pedido de destaque formulado por escrito e votado sem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto. Art. 286 - Se aprovado, em fase de segunda discussão, sem emendas, o projeto será enviado à sanção do Prefeito; caso contrário, o processo retornará à Comissão de Finanças e Orçamento para, dentro do prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias, elaborar redação final. S 1º - Sempre que se fizer necessário, a Comissão, no parecer de redação final, poderá adaptar os termos da emenda que restabelece o equilíbrio financeiro ao que foi deliberado em Plenário sobre as demais emendas, devendo, nesta hipótese, mencionar expressamente, no preâmbulo do parecer, a adaptação feita. S 2º - No caso da apreciação conjunta de projetos relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual, na redação final, a Comissão de Finanças e Orçamento procederá à sua compatibilização em função do que foi deliberado em Plenário. Art. 287 - Elaborado o parecer, o projeto em fase de redação final será incluído na Ordem do Dia dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aplicando- se, quando for o caso, o disposto no parágrafo 1º do artigo 258. Art. 288 - Aprovada a redação final, será o projeto encaminhado à sanção do Prefeitos Art. 289 - Caso a Câmara não tenha votado a proposta orçamentária anual até 31 de dezembro, será aplicada, para o ano subsequente, a lei orçamentária vigente, na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 290 - Ocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município. Art. 291 - Respeitadas as disposições expressas neste Capítulo para discussão e votação de projetos de leis orçamentárias, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas no Regimento Interno para os demais projetos de lei. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS R.FaridStephens, 179-Pioneciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR É Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e SS ar cas, no mínimo por 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas da honraria. s 1º - É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação. S 2º -— Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência da radicação no País, constantes do "caput" deste artigo. Art. 293 - O projeto de concessão de título honorífico deverá ser subscrito por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e, observadas as demais formalidades regimentais, vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear. Parágrafo único - A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência por escrito do homenageado, exceto quanto às personalidades estrangeiras. Art. 294 - Os signatários serão considerados fiadores das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a propositura pela Mesa. Parágrafo único - Cada Vereador poderá figurar, no máximo por 8 (oito) vezes, como o primeiro signatário de projeto de concessão de honraria, em cada legislatura. Art. 295 - Para discutir projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de até 5 (cinco) minutos. Parágrafo único - Tão logo seja aprovada a concessão do título honorífico, será expedido o respectivo diploma com a imediata assinatura do autor da propositura. Art. 296 - A entrega dos títulos será feita em sessão solene para este fim convocada. S 1º - Na sessão solene de entrega do título honorífico, o Presidente da Casa referendará publicamente, com sua assinatura, a honraria outorgada. S 2º - Nas sessões a que alude o presente artigo, para falar em nome da Câmara, só será permitida a palavra do Vereador autor da propositura como orador oficial, ou de outro por ele designado. TÍTULO XII DA SANÇÃO, DO VETO, DA PROMULGAÇÃO E REGISTROS DE LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES Art. 297 - O projeto aprovado pela Câmara será enviado, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua aprovação, ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará e o promulgará. Parágrafo único - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento, o silêncio do Prefeito importará em sanção tácita. Art. 298 - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o vetará total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento. Parágrafo único - Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas, R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br o. cheio Jg «CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Art. 299 - A Câmara Municipal deliberará sobre o veto no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento e, quando em recesso, deverá ser obrigatoriamente lido na primeira sessão ordinária após o mesmo. S 1º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido, o veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas às matérias em regime de urgência. S 2º - A entrada da Câmara em recesso interromperá o prazo para apreciação de veto anteriormente recebido. Art. 300 - O veto será despachado: I - À Comissão de Constituição e Justiça, se as razões versarem sobre aspectos de constitucionalidade ou legalidade da lei decretada; II - À Comissão de Finanças e Orçamento, se as razões versarem sobre aspecto financeiro da lei decretada; III - À Comissão de mérito, se as razões versarem sobre aspectos de interesse público. Parágrafo único - A Comissão terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir parecer sobre o veto. Art. 301 - Se as razões do veto tiverem implicação concomitante com aspectos de constitucionalidade ou legalidade, interesse público ou de ordem financeira, as Comissões competentes terão prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para emitirem parecer conjunto. Art. 302 - Esgotado o prazo das Comissões, o veto será incluído na pauta da primeira sessão ordinária que se realizar, com ou sem parecer. Art. 303 - Incluído na Ordem do Dia, o veto será submetido à discussão e votação únicas. Parágrafo único - Na discussão de veto, cada Vereador disporá de até 3 (três) minutos. Art. 304 - No veto parcial, a votação será necessariamente em bloco, quando se tratar de matéria correlata ou idêntica. Parágrafo único - Não ocorrendo a condição prevista no "caput", será possível a votação em separado de cada uma das disposições autônomas atingidas pelo veto, desde que assim o requeira 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores, com aprovação do Plenário, não se admitindo para tais requerimentos discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto. Art. 305 - A rejeição do veto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. S 1º - Rejeitado o veto, o Sr. Presidente do Legislativo Municipal promulgará a Lei e fará publica-la, no órgão oficial do Município, na primeira edição subsequente a data de rejeição do veto, no seu inteiro teor, dando ciência, por escrito e com cópia do ato, ao Sr. Prefeito Municipal. S 2º - Na publicação de lei originária de veto parcial rejeitado, será feita menção expressa ao diploma legal correspondente. S 3º - Mantido o veto, o Presidente da Câmara remeterá o projeto ao arquivo. Art. 306 - Se a lei não for promulgada pelo Prefeito, nos casos do parágrafo único do artigo 360 e 1º do artigo 368, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá aos demais membros da Mesa, nas mesmas condições, fazê-lo, observada a precedência dos cargos. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br “4 [ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Serão promulgados e enviados à publicação, dentro do prazo máximo e rOrrogavel de 10 (dez) dias, contados da data de sua aprovação em Plenário, ressalvadas as exceções regimentais: 1 - Pela Mesa, as Emendas à Lei Orgânica, com os respectivos números de ordem; II - Pelo Presidente, os Decretos Legislativos e as Resoluções. Art. 308 - Os originais de Emendas à Lei Orgânica, de Leis, de Decretos Legislativos e de Resoluções serão registrados em livros próprios, rubricados pelo Presidente da Câmara e arquivados na Secretaria da Câmara, enviando-se ao Prefeito, para os fins legais, cópia autêntica dos autógrafos e, quando for o caso, dos Decretos Legislativos devidamente assinados pelo Presidente. TÍTULO XIII DA SECRETARIA DA CÂMARA Art. 309 - Os serviços administrativos da Câmara serão feitos através de sua Secretaria, segundo as determinações da Mesa e serão regidos pelo respectivo Regulamento. Parágrafo único - Caberá à Mesa superintender os referidos serviços, fazendo observar o Regulamento. Art. 310 - Qualquer interpelação de Vereador sobre os serviços da Secretaria ou situação do respectivo pessoal será dirigida à Mesa, através do Presidente, devendo ser formulada obrigatoriamente por escrito. Parágrafo único - Depois de devidamente informada por escrito, a interpelação será encaminhada ao Vereador interessado para conhecimento. TÍTULO XIV DA POLÍCIA INTERNA Art. 311 - O policiamento do edifício da Câmara, externa e internamente, compete privativamente à Mesa, sob a direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outra autoridade. Parágrafo único - O policiamento poderá ser feito por investigadores da Polícia, elementos da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar ou outros elementos requisitados à Secretaria da Segurança Pública do Estado e postos à disposição da Câmara. Art. 312 - No recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, reservadas a critério da Mesa, só serão admitidos Vereadores e funcionários da Secretaria, estes quando em serviço. Art. 313 - No edifício da Câmara é proibido o porte de armas por qualquer pessoa, inclusive por Vereadores, exceto pelos elementos do corpo de policiamento. Art. 314 - É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em Plenário. S 1º - Pela infração ao disposto no presente artigo, deverá o Presidente determinar ao corpo de policiamento a retirada do infrator ou infratores do edifício da Câmara. S 2º - Não sendo suficientes as medidas previstas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão. TÍTULO XV DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS CAPÍTULO I DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =” “w |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Poderá o Prefeito comparecer à Câmara, em dia e hora previamente = Eos, para prestar esclarecimentos sobre qualquer matéria, quando julgar oportuno fazê-lo. Parágrafo único - Na sessão extraordinária para esse fim convocada, o Prefeito fará uma exposição inicial sobre os motivos que o levaram a comparecer à Câmara, respondendo, a seguir, às interpelações a ele pertinentes, que eventualmente lhe sejam dirigidas pelos Vereadores. Art. 316 - Sempre que comparecer à Câmara, o Prefeito terá assento à Mesa, à direita do Presidente. CAPÍTULO II DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 317 - Os Secretários Municipais poderão ser convocados, a requerimento de qualquer Vereador, para prestar informações que lhes forem solicitadas sobre o assunto de sua competência administrativa. S 1º - O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação, especificando os quesitos que serão propostos ao Secretário Municipal. S 2º - Aprovado o requerimento de convocação, o Presidente da Câmara expedirá o respectivo ofício ao Prefeito para que sejam estabelecidos o dia e a hora do comparecimento do Secretário Municipal. Art. 318 - O Secretário Municipal deverá atender à convocação da Câmara dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do ofício. Art. 319 - A Câmara se reunirá em sessão extraordinária, em dia e hora previamente estabelecidos, com o fim específico de ouvir o Secretário Municipal sobre os motivos da convocação. S 1º - Aberta a sessão, os Vereadores dirigirão interpelações ao Secretário Municipal sobre os quesitos constantes do requerimento, dispondo, para tanto, de 3 (três) minutos, sem apartes, na ordem estabelecida em folha de inscrição. S 2º - Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o Secretário Municipal disporá de 10 (dez) minutos, sendo permitidos apartes. S 3º - É facultado ao Vereador reinscrever-se para nova interpelação. Art. 320 - Não havendo mais Vereadores inscritos para indagações relativas aos quesitos do instrumento de convocação, o Secretário convocado, obedecidos os mesmos critérios, será interpelado sobre outros assuntos relevantes que, por dever de ofício, seja obrigado a conhecer. CAPÍTULO III DAS CONTAS Art. 321 - As contas do Prefeito e da Mesa da Câmara correspondentes a cada exercício financeiro, serão julgadas pela Câmara. Art. 322 - O Presidente o despachará à Comissão de Finanças e Orçamento para apreciação, e determinará a sua publicação e a impressão de avulsos para distribuição aos Vereadores. S 1º — Para discutir o parecer, cada Vereador disporá de até 3(três) minutos. Art. 323 - Para apreciação das contas, a Câmara terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, sobrestando-se a deliberação quanto aos R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br o. ash baour GÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SANV. 321 — Rejeitadas, as contas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins. Parágrafo único - As contas do Município ficarão, anualmente, durante 60 (sessenta) dias, após sua chegada a Câmara, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. TÍTULO XVI DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO Art. 325 - O Regimento Interno da Câmara somente poderá ser alterado, reformado ou substituído através de Resolução. Art. 326 - O projeto de resolução que vise a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno somente será admitido quando proposto: I - Por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara; II - Pela Mesa; III - pela Comissão Especial para este fim constituída. Parágrafo único - O projeto de resolução a que se refere o presente artigo será discutido e votado em dois turnos, e só será dado por aprovado se contar com o voto mínimo e favorável da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 327 - A Mesa Diretora fará imprimir em um só volume, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Resolução, o texto do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município. Art. 328 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001 de 18 de maio de 2006 e suas alterações posteriores. Fazenda Rio Grande, 26 de maio de 2023. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Presidente R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Dj JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores e Vereadora, velo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o Projeto de Resolução 02/2023 que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara de Fazenda Rio Grande-PR. O objetivo das alterações é uma atualização legislativa do antigo dispositivo regimental, promulgado no ano de 2006. Outrossim, a presente proposta visa uma atualização legisaltiva em face da Lei Orgânica Municipal, visto que vários artigos estão em conflito com a Constituição Municipal, assim como, com demais legislações federais. Certo da compreensão de Vossas Excelências, contamos com o voto dos nobres vereadores para aprovação da Resolução 02/2023, a qual torna o regimento mais eficaz e dinâmico. FRG, 20 de abril de 2023. Mesa Diretora ALESANDRO RDIGNON WEISS Presidente LUIZ SERGIO CLAUDINO 1º Vice-Presidente a! Ed | / vo / NUNS Jg8 se; LOS BRANDÃO Documento assinado digitalmente LEONARDO DE PAULA DIAS Data: 29/09/2023 16:56:00-0300 itigov.br Verifique em https:/jvalid. LEONARDO DE PAULA DIAS 1º Secretário JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º Secretário R.Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br ) It emana | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Im | | PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2023. DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Compete a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio de suas comissões, promover audiências públicas com a participação de autoridades, especialistas ou entidades da sociedade civil para instruir matéria que se encontre sob seu exame, bem como discutir assunto de interesse público relevante. Art. 2º As audiências públicas serão realizadas na forma de reuniões organizadas, abertas a qualquer cidadão, representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e da comunidade, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses públicos, e terão por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão das Comissões quanto à matéria objeto da convocação ou para prestar contas de atividades desenvolvidas. Art. 3º Realizada a convocação de audiência pública pelas comissões, o presidente da comissão requerente encaminhará protocolo para a Diretoria de Plenário, a fim de realizar o agendamento da mesma, bem como, informará quem serão os selecionados a serem ouvidos, às autoridades, os especialistas e demais interessados, cabendo a Diretoria de Plenário encaminhar os convites e realizar o roteiro da audiência nos termos regimentais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2023 Alesandro Bordignon Weiss Presidente R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste a qualidade e o aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis, por meio das audiências públicas. No entanto, cabe ressaltar que o objetivo das audiências públicas é ouvir a opinião da comunidade sobre os mais diversos temas, além de discutir as demandas sociais envolvendo pessoas ou grupos organizados, incluindo entidades da sociedade civil. Nesse modelo, todos os presentes podem ter direito à palavra e, consequentemente, acesso às respostas de pessoas públicas e autoridades. Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto de Resolução mais um passo é dado em favor da eficiência e fortalecimento do Poder Legislativo de Fazenda Rio Grande, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates nesta Casa. Fazenda Rio Grande, 01 de agosto de 2023 Mesa Diretiva Documento assinado digitalmente / ON oubr LEONARDO DE PAULA DIAS ia | 9 Data: 29/09/2023 16:57:34-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h | JE 7 p- ) R. Farid Stephens, PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº01/2023 23 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 15 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”. Ar. 2º. O art. 21, 84º, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: “84º A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 de dezembro do ano que encerra o respectivo mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro, podendo a data da eleição ser alterada por ato do Presidente da Câmara Municipal. ” e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fonc: (41)3627-1664 ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di )-- o | | Art. 3º. O art. 22 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 — O mandato da Mesa Diretiva será de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução sucessiva de seus membros, para o mesmo cargo na respectiva Mesa Diretora. 8 1º A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, e a posse dos eleitos dar-se-á automaticamente a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, podendo a data da eleição ser alterada por ato do Presidente da Câmara Municipal. S$ 2º - Caberá uma única reeleição ou recondução dos membros da mesa, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. $ 3º - A vedação à reeleição ou recondução se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto. ” Art. 4º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando o caput do artigo a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 26 Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder. ” Art. 5º. Fica alterado o inciso XII do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação: “XII- na ausência, por afastamento ou por renúncia do Vice- Prefeito, cumprirá ao Presidente do Legislativo substituir o Prefeito Municipal, em suas ausências, seja por motivo de força maior, por renúncia, cassação ou por viagens superiores a 15 (quinze) dias ao exterior”. Art. 6º. Fica alterado o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br <-. I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ft E | ES E | - Utiliza-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; !l - Fixar residência fora do Município; !ll - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. $ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador será o estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967. ” Art. 7º. Fica acrescido o art. 37-A na Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, com a seguinte redação: “Art.37-A - Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, nos termos do decreto-lei n. 201/67, quando: !- Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; !l - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; !ll - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara. 8 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [| Ú W h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | e ) $2º Seo Presidente da Câmara se omitir nas providências do parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura. $ 3º O disposto no item Ill não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais. Art. 8º. Fica alterado o caput do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do território nacional por período superior a 15 (quinze) dias. ” Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados. Art. 10º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024 ALESANDR IGNON WEISS LUIZ SERGIO CLAUDINO Preside 1º Vice-Presidente LGeaeta JO RLOS BRANDÃO LEONARDO DE PAULA DIAS 2º Vice-Presidente 1º Secretário JOSE CARLOS BERNARDES 2º Secretário R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008.- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Justificativa A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa uma atualização legislativa da Constituição Municipal. A proposição visa atualizar a Constituição Municipal em face de dispositivos Legais como o Decreto Lei n. 201/67, bem como, em face da própria Constituição Federal, visto que vários artigos atuais da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande estão em conflito com as legislações supracitadas Pelos motivos acima expostos, os vereadores abaixo assinados apresentam a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, contanto com o apoio dos demais nobres pares e consequentemente com a sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2023. LUIZ SERGIO CLAUDINO 1º Vice-Presidente Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS 9 Data: 29/09/2023 16:59:14-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br ARLOS BRANDÃO LEONARDO DE PAULA DIAS 2º Vice-Presidente 1º Secretário JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º Secretário R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br - R. FaridStephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - » ) ATA DA 19º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2023. Ao sétimo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e doze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino, José Carlos Brandão, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz Sobral, Hélio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 19º sessão Ordinária, do 3º período da 8º legislatura. Passou-se a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da Cidade de Fazenda Rio Grande. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Altera a afetação e destinação de área de imóvel público de uso comum do povo e a incorpora à categoria de bem de uso especial, conforme especifica”. Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica." Projeto de Lei nº 019/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Altera a redação de dispositivo legal constante da Lei Municipal n. 689, de 19 de agosto de 2009, conforme especifica”. Projeto de Lei nº 020/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$1.223.280,40(um milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e quarenta centavos) conforme especifica.” Projeto de Lei nº 021/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Institui o Programa de Parcerias Pública-Privadas do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência Senhor Presidente. O Regime de Urgência foi colocado em discussão e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 013/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme”. Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência Senhor Presidente. O Regime de Urgência foi colocado em discussão e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Súmula: Cria a Carteira de identificação da pessoa portadora de Neoplastia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fazenda Rio Grande, o Dia Municipal da Força 1 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone: (41) 3627-1664 = E = | |] 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Au ) ] Jovem Universal - FJU. Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Súmula: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Súmula: Determina a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para entregadores de aplicativo condutores de motocicletas e bicicletas. Projeto de Lei nº 031/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Súmula: Institui e inclui no calendário de Eventos e Festas do Município de Fazenda Rio Grande a “Parada da Diversidade” e a “Semana da Conscientização LGBTQIA+ e dá outras providências. Ofício nº 158/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Fazenda Rio Grande, 18 de julho de 2023. Solicitação de REGIME DE URGÊNCIA em Projetos de Leis. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar pedido de REGIME DE URGENCIA, em Projetos de Leis conforme pontuados abaixo, protocolados nesta egrégia casa de leis: -Projeto de Lei 018/2023 - “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária”; -Projeto de Lei Complementar nº 013/2023 - “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Marco Antônio Marcondes Silva Prefeito Municipal. O regime de Urgência do Projeto de Lei nº18/2023 foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. O regime de Urgência do Projeto de Lei Complementar nº13/2023 foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 238/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para implantação de lombada na Rua Rio Tamanduá — Iguaçu. Protocolo conforme solicitado em anexo. Indicação nº 239/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de instalação de Playground infantil. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a instalação de playground infantil (parquinho) para as crianças na seguinte localidade: Rua Rio Iguaçu em frente ao número 661 — anexo a Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, Bairro Iguaçu. Indicação nº 240/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja feito estudo técnico quanto a melhoria na calçada de acesso na parte interna da Unidade Básica de Saúde Jardim Hortência na Rua Pessegueiro numeral 227 no bairro Eucaliptos. Indicação nº 241/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante 2 R. FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | ) | | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- pr | Pa subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, que seja realizada conclusão da reforma na área destina a pratica de artes marciais no Ginásio Gurizão: Instalações elétricas e melhorias na infraestrutura; Colocação de divisórias; Troca do tatame utilizado para as práticas esportivas; Aquisição de equipamentos para a prática esportiva. Indicação nº 242/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, faça a instalação de um portão de carga e descarga na Escola Municipal Alcides Mario Pelanda, localizada na Rua Pessegueiro, nº 179 - Bairro: Eucaliptos no Município de Fazenda Rio Grande — PR. Indicação nº 243/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, realize estudos e faça a implantação de lombadas físicas, onde se faça necessário, nos trechos em que foram contempladas com pavimentação asfáltica na Rua Lucinir Franco da Rocha e na Avenida Portugal. Indicação nº 244/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento e pista de ciclo via em toda a extensão da Rua Macieira, no Bairro Eucaliptos. Indicação nº 245/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize, instalação de um guard rail ou placa de sinalização indicativa de esquerda e direita no final da rua Seriema no bairro Gralha Azul. Indicação nº 246/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica, implantação de calçadas e paisagismo da Rua Rio Taquari, no trecho localizado entre as Ruas Rio Formoso e Rio Sena, Bairro Iguaçu, neste Município. Indico também, que seja realizado urgentemente um trabalho de manutenção paleativa nesta via pública, com a retirada do lixo doméstico descartado de forma irregular neste local, assim como, realize também, o patrolamento e ensaibramento de maneira paliativa até o início da pavimentação desta via. Indicação nº 247/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências, para revitalização da pavimentação asfáltica “buraco” na Avenida das Industrias, por 3 R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) ) jr | R. toda sua extensão com urgência próximo ao n.º 2182, Eucaliptos. Indicação nº 248/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de conclusão das obras de calçamento na extensão da Rua Rio Tejo que a muito tempo foram iniciadas e não concluídas. Indicação nº 249/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja feito estudo de viabilidade para instalação de uma rotatória no cruzamento da Avenida Brasil, esquina com Rua Jatobá - bairro Eucaliptos, em frente à Igreja Bola de Neve - bairro Eucaliptos, porque nesse cruzamento há um grande fluxo de veículos e caminhões, e com a inauguração do novo Colégio Estadual Eucaliptos, no referido local, faz-se necessária sinalização horizontal e vertical para dar mais segurança a motoristas, pedestres e crianças que por lá passam. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 249/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis se há projeto em andamento para viabilizar a pavimentação asfáltica da rua Belo Horizonte, bairro Santa Maria, neste município. Requer ainda que, enquanto não for dado início nesta benfeitoria, que seja realizado urgentemente a manutenção paliativa desta via pública. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Boa tarde a todos os nobres vereadores e a vereadora, todos aqui presentes e todos aqueles que nos acompanham pelas redes sociais. Eu fiz esse requerimento pelo seguinte, os comentários estão muito grandes na nossa cidade sobre pavimentação asfáltica no nosso município, muitos moradores têm procurado esse vereador para perguntar “qual rua que será asfaltada? será que no meu bairro, essa rua será asfaltada? porque aquela foi asfaltada e essa não?” então está assim um comentário muito grande de qual ruas que serão asfaltadas a população pergunta inclusive esse morador perguntou se lá na Rua Belo Horizonte Santa Maria se a rua aonde ele mora seria asfaltada, então por isso que eu fiz esse requerimento peço apoio a vereadora e os nobres vereadores. Muito obrigado Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 250/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, quanto a recuperação da manta asfáltica na extensão das marginais Rua Carlos Eduardo Nichele e AV. das Américas, tento em vista que em diversos pontos o asfalto já está deteriorado. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores todos aqui presentes e quem nos acompanham via remota. Esse requerimento é muito importante Presidente, porque ao andar pelas vias norte sul da Marginal da 116 percebemos que está com bastante buracos e essa 4 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = a )- pr | R. situação pode ocasionar acidentes e danos aos veículos da nossa população, as pessoas têm chegado ao nosso gabinete e tem trazido dificuldades em transitar principalmente na Av. das Américas, por ser uma das vias mais importantes do nosso município ao qual traz (inaudível) para a nossa cidade e acesso aos bairros, por isso pedimos atenção para esse requerimento. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só para solicitar a autorização do nobre vereador para pedir até para o Presidente, para encaminhar esse requerimento juntamente para Arteris também, porque algumas áreas das marginais da BR- 116 elas têm um domínio da autopista da Arteris, então o que a gente possa estar fazendo que a gente já naquela reunião discutimos a questão de pinturas e eles falaram que o que conta na questão de domínio deles com relação à concessão é da pista antiga da BR-116, então em alguns trechos a Carlos Eduardo Michele tem pedaços que faz parte do domínio deles e a Avenida das Américas também então só para encaminhar junto para que a gente possa obter um resultado positivo. Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 251/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: Requerimento. Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que aprecie o ANTEPROJETO DE “Lei de Prioridade de Embarque nos terminais de ônibus em Fazenda Rio Grande para os seguintes grupos: idosos, lactantes e pessoas com necessidades especiais, e dá outras providências.” O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Esse requerimento também é muito importante, muitos idosos e gestantes vem até o gabinete para estar reclamando sobre essa situação, as vezes estão dentro do ônibus e o povo não dá banco para eles, certo? e tendo nessa fila ali já exclusiva para eles estarem entrando primeiro e já se sentando, que às vezes uma viagem daqui para Curitiba ou daqui para o Pinheirinho já é longa e com certeza com essa fila preferencial vai ajudar bastante no problema que eles tem no dia a dia porque nosso ônibus vive cheio. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 252/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, informe a essa casa de leis se já há um prazo definido para regularização e implementação, de sinalização vertical, horizontal e redutores de velocidade para que seja realizada efetivamente em todas as avenidas, ruas e travessas do município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Já que o autor do requerimento não vai falar sobre esse requerimento eu tomo essa liberdade. Eu acho importante esse requerimento até porque vai poupar a câmara municipal e os demais vereadores de um trabalho constante geralmente a gente acabamos de falar e aprovar o requerimento do nobre vereador Brandão e também com relação a rua Belo 5 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail; contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == = TT) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A, EE. E. Horizonte e tantas outras ruas que hoje tem ai o requerimento do nobre vereador Serjão também para daqui a pouco que pede a sinalização e também lombadas lá para a rua Lucinir Franco da Rocha, o que acontece que quando a gente não tem o asfalto Vereador Brandão é o buraco acaba segurando o motorista né para transitar na velocidade menor mais tranquilidade para não estragar o carro quando vem o desenvolvimento e vem o asfalto muitos dos motoristas não tem a consciência que a prioridade é e sempre será o ser humano com relação ao trânsito, então é importante que esse trabalho até quando for ser feito a pavimentação nas ruas já seja feito e espero que o Prefeito Marcondes tenha essa sensibilidade junto com FAZTRANS de ter um engenheiro de trânsito para poder fazer a pavimentação já faz todo o projeto de sinalização de trânsito horizontal, vertical, as lombadas que hoje nem são mais permitidas mas os redutores de velocidade para que a gente possa estar até fazendo outros trabalhos, não que esse não seja importante mas tantos outros com relação à mobilidade urbana, buscando aparelhos públicos que possam viabilizar o trabalho para todos tendo em vista que todas as semanas nós temos aqui enfermeiro Zé Carlos indicações, requerimentos, pedindo sinalização, pedindo lombada e muitas vezes até na sexta-feira se não me falha a memória encontrei o vereador Brandão na Prefeitura onde um morador reclamava por terem tirado a lombada, então a gente vai lá e um morador pede para colocar lombada, daqui a pouco o estudo de trânsito fala que não é em frente ao número 600 mas lá no número 570 e daí vai para lá, daí aquele morador fala “não que os caminhão tão vindo e freia” e daí vai lá e pede para outro vereador para fazer a retirada da lombada, então é importante que tenhamos um engenheiro de trânsito, um plano de mobilidade num plano de trânsito para que possa estar regularizando tudo de acordo com as leis do Conselho Nacional de Trânsito. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 253/2023 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio. Os Vereadores Maciel do Dog e Hélio Pereira que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria Competente forneça a essa casa de leis informações sobre a confecção e fornecimento no município de Fazenda Rio Grande, do “Cordão de Girassol" conforme Lei 14.624/2023. O cordão será confeccionado e fornecido aos municípios pelo governo federal ou estadual? A distribuição do cordão no município de Fazenda Rio Grande a pessoa com deficiência oculta será nas UBS, secretaria de Assistência Social ou Secretaria de Saúde? Qual a documentação necessária para solicitar e obter esse cordão? Será realizado um cadastramento de controle? Nos casos de perda ou extravio desse cordão quais serão os critérios para obtenção de outro. Terá identificação do governo ou do município nesses cordões? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Muito boa tarde a todos vereadores, a vereadora Nani e 1 todos aqui presente, população que nos assiste via remota. O requerimento aqui / é do nosso amigo Vereador Maciel e também do professor Hélio, já conversamos / também sobre essa situação, coloquei aqui um projeto de lei na Câmara de Vereadores aqui que trata sobre esse tema aqui do cordão de girassol do colar / 6 | R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br de girassol como alguns chamam também né, então esse projeto está tramitando está nas comissões, até estive falando agora com o professor Fabiano Fubá sobre o projeto de lei e vamos ver se podemos fazer algumas adequações lá e o que pode ser feito para também solicitar o possível que ele esteja dentro da realidade e a gente consiga colocar em votação para através dele a gente conseguir fazer essa regulamentação e se não for possível que a gente faça através do anteprojeto para que a gente possa fazer com que o município possa ajudar e fornecer esse cordão que hoje é muito importante para as pessoas que têm essas deficiências ocultas, assim como professor Hélio outros Vereadores já procuraram e tem alguns conhecidos meus que me procuraram sobre essa situação né e como já virou uma Lei Federal eu acho que seria importante fazer essa regulamentação aqui no município. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os nobres vereadores a vereadora Nani, as pessoas que nos acompanham aqui, as pessoas que nos acompanham online, agora pouco eu vi o secretário Natanael não sei se encontra ainda mais enfim. Primeiramente nós fizemos como Petry colocou esse requerimento porque algumas pessoas nos procuraram para saberem né a respeito desse cordão de girassol que já é uma lei Federal uma lei Estadual sei também que o Nobre Vereador já entrou com projeto de lei aí para regulamentar aqui dentro do município e para que nós tenhamos as respostas aí para que nós possamos passar uma informação concreta né, até foi sugerido ao nobre vereador que entrasse com anteprojeto tendo em vista que o município terá que fomece segundo informações este cordão e vai gerar um custo e gerando este custo que seja um anteprojeto para que nós possamos aprová-lo aqui. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 254/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que autoriza a Concessão de Kit de Material Escolar de Uso Individual aos Alunos Atendidos na Escola XVII de janeiro pela A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Fazenda Rio Grande - PR. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Quero aproveitar para parabenizar o professor Fabiano por esse requerimento tendo em vista que se trata de crianças especiais acho bastante importante né, que nós possamos aí ajudar essa criançada, que bom se a prefeitura conseguir custear uniformes para essas criançadas que merecem com certeza é um tratamento diferenciado né e precisam ser mais vistos ainda, então parabéns professor pela sua iniciativa eu sou bastante favorável tendo em vista que nós somos a educação e as crianças especiais o próprio nome já diz são especiais e nós temos que lutar por elas né fico contente por estarmos discutindo mais uma vez a educação, tendo em vista que nós fazemos parte disso e cada vez mais estamos aqui pela luta para melhor qualidade dentro da educação principalmente a educação especial. Muito obrigado. O requerimento continua me discussão. O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde a todos 7 j R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR / “4 <=. di Seca + —— — Pa R. os vereadores a vereadora, as pessoas aqui presentes, as pessoas que nos acompanham de maneira remota, o meu amigo Chicão, quero aqui cumprimentar a professora Jacinta e os alunos depois vamos falar melhor sobre o Projeto. Então esse requerimento eu fiz depois de uma visita da APAE aqui na Câmara Municipal e uma visita minha lá na APAE, nós sabemos que a educação especial no nosso município infelizmente ela tem um gargalo muito grande e a gente precisa dar uma atenção especial para isso e no primeiro momento a gente conseguiu algumas coisas que é a questão do uniforme para eles, esse segundo momento aqui já é um momento um pouco mais avançado é para o kit escolar também para a gente conseguir lá os materiais escolares para eles que tem muitos alunos ali que estão em situação de vulnerabilidade então a gente precisa provocar o poder público tendo em vista que APAE ela apesar de não fazer parte da rede Municipal de custeio da prefeitura ela está inserida na Fazenda Rio Grande a gente não pode fechar os olhos, então peço o apoio ao requerimento e com quem ganha com isso é a comunidade, é as Crianças, é os adultos, enfim, as pessoas que realmente precisam do serviço da APAE. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 255/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: Requerimento. Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis a seguinte informação referente ao funcionamento dos atendimentos na área de oftalmologia de nosso Município. Qual a quantidade de atendimento de pacientes com algum problema oftalmológico em nosso município atualmente? Quais os principais motivos de procura por atendimento oftalmológico em Unidade de Atenção Primária? Quais são os recursos que nosso Município dispõe atualmente para todas as demandas na área oftalmológica? O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 257/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que, adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente informe a esta casa de Leis as seguintes informações: Conforme Contrato Nº051/2023 firmado no mês de abril do decorrente ano, o qual celebra a locação e as demais competências entre as duas partes sobre a instalação do Armazém da Família, declarante em sua Clausula Primeira segue: Para quando está programada a conclusão da obra e a abertura do Armazém da Família? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos os nobres vereadores a nobre vereadora Nani Hammad, as pessoas que estão aqui presentes e as que nos acompanham de maneira remota. Mais uma vez vamos falar sobre o armazém da família, vimos discutindo isso aí desde lei orçamentária no qual fizemos uma Emenda aí para que fosse viabilizado o retorno do armazém da família aqui para o nosso município que é entendimento de todos que vai beneficiar muito a nossa população e acreditamos que iria correr o mais rápido possível, porém foi feito um contrato 8 / 8 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR / Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br =" | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | | de aluguel no dia 3 de abril, isso aí já faz quatro meses e até agora a gente não tem uma data para inauguração do armazém da família que esse benefício seja entregue para nossa população recurso tem, então acho que a gente precisa de um pouquinho de mais vontade de dar prioridade para esse benefício que é de extrema importância para nossa população aqui da Fazenda Rio Grande que todos eles nos cobrem diariamente acredito que não só a mim mas a todos os vereadores recebem cobranças diárias sobre o armazém da família no qual a gente anunciamos que iria acontecer aqui na Fazenda Rio Grande porém até agora a gente não tem uma data e hoje fiquei sabendo que nesse local onde é para ser o armazém da família agora vai ser utilizado por um período para os atendimentos da unidade de saúde ali do Eucaliptos então provavelmente isso vai decorrer alguns meses e o armazém da família vai ficar para quando? Lembrando que esse Barracão tem um custo de 25 mil reais mensais para o Município de Fazenda Rio Grande e isso aí já faz mais de quatro meses que está correndo, então peço um pouquinho mais de atenção para esse assunto acho que é algo que vai beneficiar muito a nossa população e eles estão precisando disso o quanto antes. Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 258/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal responsável para que analisem a possibilidade e implementem câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos das ruas do bairro Jardim Veneza. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Serjão fez uso da palavra: Uma boa tarde aos vereadores, uma boa tarde ao pessoal que nos prestigia. Esse requerimento vem de uns seis ou sete anos seguidos aí a gente vem trabalhando junto com a acessória pedindo a instalação de câmeras até mesmo nas entradas e saídas do nosso município e isso não vem acontecendo, então a gente não vai desistir, pode ser que dessa vez, nesse caso hoje é o bairro Jardim Veneza, mas sendo instalado as câmeras no bairro Jardim Veneza com certeza trará segurança para toda a nossa população, não somente para o nosso bairro Jardim Veneza. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Brandão fez uso da palavra: O nobre vereador Serjão tem todo o meu apoio e quero parabenizar pelo seu requerimento e eu que sou Pastor mais segurança né, a gente ora a Deus para proteger as famílias no bairro ali, não só o bairro de Veneza mas todos os bairros do nosso município então fico feliz quando Deus fala vigiai e orai, então vigiar é correr atrás segurança como aí a câmera de segurança e outras coisas mais né, a Guarda Municipal, polícia militar e todos colaborando com a segurança do nosso município e eu que sou Pastor lá a 10 anos eu sou Pastor do Veneza 10 anos me sinto morador porque lá eu pego a palavra de Deus então eu fico muito feliz vereador pelo seu requerimento e quem ganha é a população. Muito obrigado. O requerimento foi colocado em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 259/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSE PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário 9 É R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = ad) [Es CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR <= E—S eia o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que informe à esta Casa de Leis, quais procedimentos devem ser tomados pelos contribuintes para o ressarcimento dos valores pagos a título de taxa de Contribuição de Melhoria, a qual foi cancelada através da Lei nº 233/2023. Informe ainda, qual o prazo previsto para a efetiva restituição destes valores aos contribuintes. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Senhores vereadores, nobre vereadora eu quero pedir o voto favorável para aprovação desse requerimento que vem ao encontro de vários pedidos de conhecidos e da população que se dirigiram até mim, acredito que talvez outros vereadores também quanto a questão dos valores que foram pago a título de contribuição de melhoria e que no entanto foi cancelada agora com aprovação da Lei até por essa casa de leis aqui e cancelou a cobrança da taxa de contribuição da melhorias na época até citei algumas pessoas que estavam ali com a terceira quarta parcela estava com seu carnê estavam pagando e no entanto com o cancelamento né aquela cobrança lá praticamente se tornou irregular, então o que essas pessoas estão procurando e pedindo é qual é a forma, como que eles fazem, onde eles devem solicitar, como pedir o ressarcimento desses valores que foram pago a título de contribuição, haja vista que como houve o cancelamento assim como foi na época outras multas de trânsito também né, então essa mesma forma foi feita com essa contribuição da melhoria que foi o cancelamento dessa cobrança então eu estou pedindo o voto favorável para que a gente possa ter essas informações do executivo até para passar para a população que muitos que nos procuraram disseram que foram até a prefeitura e muitos lugares não sabiam informar como que eles deveriam proceder porque estava com o carne pago lá com 7, 8, 10, 12 parcela paga e queriam fazer a restituição desse valor, então peço voto favorável para que a gente tenha essas informações e possam passar para a população para que eles possam fazer o tramite correto e quem sabe ainda esse ano ter restituído esses valores que eles pagaram. Obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do pesque fez uso da palavra: Esse requerimento até estive conversando aí com o líder do prefeito e alguns outros vereadores é um requerimento que até acaba confundindo mais do que explicando né, no momento que nós votamos a lei aprovada por essa casa, eu acho que foi tudo bem explicado bem discutido foram feitos assim se não me falha a memória algumas emendas ainda com relação a isso e pelo que ficou discutido na lei aprovada e sancionada com relação a contribuição de melhoria, teve vídeo também do prefeito explicando né que a partir daquele momento não teria mais novas taxas de contribuição de melhoria e que alguns que poderiam se encaixar não teriam mais obrigação de pagar, então eu acho que é viável aprovar que não tem o porquê não né, acho que a prefeitura tem trabalhado com transparência nesse quesito e preparar ver realmente se todo o pessoal da nossa Secretaria de Administração com relação a arrecadação estão preparados para dar essa resposta né até gostei de perguntar ao Vereador Gilmar Patry se esteve lá na secretaria na arrecadação para ver se eles têm essa resposta essa orientação para estar explicando a população os que tem o devido direito ou não para que daqui a pouco nós não temos aí uma enxurrada de processo contra prefeitura ou que as pessoas criam uma expectativa não verdadeira com relação a isso daí vai lá acaba perdendo tempos perdendo um 10 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br =” “ 77 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = — | . e LO dia de serviço por entrar com pedido que não tenha condições né de ser de ser ressarcido esse valor, mas o que foi explicado a lei passou por essa casa aprovado senão me não falha memória por unanimidade até com o voto do vereador Gilmar Petry que sempre tá defendendo a população com relação a isenção desses impostos e nos ajudou a provar essa lei que vem trazer benefício para a população junto com todos os demais vereadores. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 260/2023 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos e Sandro do Proteção. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido Ofício para o Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande para que o mesmo forneça a esta Casa de Leis o valor dos tributos que o Jockey Clube de Fazenda Rio Grande contribui para os cofres do município, também se solicita os seguintes esclarecimentos: O Jockey Clube municipal tem alguma parceria ou contrato com a prefeitura? Como é fiscalizado o trato com os animais e dejetos que os mesmos produzem no local? Qual é a contribuição social que a prefeitura tem conhecimento que o Jockey produz para o município? O requerimento foi colocado em discussão. O Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu conversando com o Sandro Proteção nosso Presidente nós resolvemos fazer esse requerimento porque se discute muito em Fazenda Rio Grande o Jockey Club, devido algumas pessoas reclamam devido a mobilidade que as pessoas têm que dar uma volta grande para chegar em determinado ponto de nossa cidade e essa discussão tem que ser levado mais à frente com o Executivo nós vereadores aqui para ver o que nós podemos fazer por melhoria é uma propriedade particular sim, tem as contribuições dela por isso que eu até fiz o pedido colocando eu com o Sandro colocando pra gente ver porque essa propriedade está na área nobre do nosso município, extensa, então que os encargos também seja correspondente a área extensa porque proporcional a um terreno que tenha do lado com a mesma metragem, então esse pedido que eu estou colocando para gente discutir é para desenvolvimento da nossa cidade não é que não tem que ter o jockey não é isso que nós estamos discutindo estamos sentindo uma maneira que possa vir a ter uma discussão o que possa fazer no futuro porque o Jockey hoje se encontra no meio da nossa cidade antes de existir o município lá no passado essa área não era povoada hoje nós temos uma área que é super povoada e por onde o trânsito tem que também fluir para as pessoas “ir e vir”, então esse requerimento mesma coisa em relação se tem alguma parceria com a prefeitura firmada oficialmente esse requerimento é para a gente ter noção, pode ser que eles tenham pelo menos eu não tenho conhecimento firmado documentalmente não firmado de boca e se é o Jockey ou se é alguma ONG ou alguém ou alguma coisa que faz parte do Jockey que tenha firmado algum compromisso com o nosso município, porque nós precisamos trabalhar e tenho certeza que essa casa de lei sempre faz com muita transparência e nós temos que acompanhar o desenvolvimento do nosso município temos que fiscalizar o que é feito e uma delas é a gente acompanhar o processo de arrecadação se tá todos no conforme o pagamento dos impostos referente a essa grande área do nosso município, senhores vereadores peço apoio e tenho certeza que nós aqui já discutimos sobre esse item informalmente 11. R. FaridStephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ) = E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Par mas agora eu e o vereador Sandro Proteção resolvemos oficializar a prefeitura para termos o retorno. Obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do pesque fez uso da palavra: Esta ai uma das discussões importantes que a Fazenda Rio Grande tem que ter discussão tem que divergir para convergir é o que eu sempre falo, daí um assunto delicado quando você fala de Jockey Club tendo em vista que como nosso hino fala né criação de cavalos de raça faz parte da história da Fazenda Rio Grande o Jockey Club eu sou um defensor da história da Fazenda Rio Grande, sou defensor do respeito que temos que ter com os pioneiros dessa terra família Nichele, família Pelanda, as famílias que iniciaram a Fazenda Rio Grande e sofreram tanto quanto os que vieram a dez anos atrás porém a nossa cidade é uma cidade do desenvolvimento é uma cidade que foi feita e desenvolvida por 90% de pessoas que vieram de todos os cantos desse Brasil trabalhadores e trabalhadoras que vieram do Norte do Paraná, do Sudoeste, do centro do Paraná, do Sul do Paraná com a cidade de Palmas e desenvolveram a cidade, realizaram aqui o sonho da casa própria, trouxeram alguns desafios com relação ao hospital que ainda não temos na questão de saúde que melhorou muito que alguns anos atrás nem as unidades de saúde não tinha, trouxeram a falta na vaga da creche da escola que é uma luta diária cotidiano que estamos passando como a pavimentação falamos a pouco, mas a questão de mobilidade é muito importante, e eu sou um defensor do que tenhamos e apresentemos a população uma solução mesmo sem tirar o jockey club do local sem precisar ir para um enfrentamento direto judiciário como já se falou no passado mas que apresentamos uma solução como nós discutimos com arteris Vereador Hélio outro dia e falamos das alças de acesso na br-116 porque ou entra lá na Rua do Santos material de construção ou então na César Carelli que é um grande espaço, então nós poderíamos ter uma rua que atravessasse o jockey club “ah mas vai acabar” por que não fazer um viaduto pequeno como é lá no Uberaba que liga a região ali da Vila Trindade eu acho que ali perto do Cajuru, então o que nós precisamos apresentar algo de solução precisamos diminuir o movimento da Cessar Carelli no horário de pico e isso nós discutimos enquanto mobilidade junto com Arteris que cuida da br-116 projetos da br-116 discutidos já com a prefeitura com a ANTT, com o Ministério do transporte, com o governo do estado que se dispôs a ajudar a resolver a questão da br-116 então que a gente possa sentar e pedir para a prefeitura desenvolver um projeto para que a gente possa sentar com o pessoal do Jockey mostrar uma solução que seja viável e amenize a questão do mobilidade urbana de toda essa região nós temos aqui uma grande escola que é o CEEP e hoje tem uma ligação pequena com o Município, poderia ser muito melhor aproveitada com uma solução de mobilidade urbana nesse sentido. Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Sandro do Proteção passa a Presidência para o Vereador Serjão e faz uso da palavra: Boa tarde a todos que nos acompanham aqui na casa e nos acompanham via rede social. Boa tarde novamente aos nobres vereadores só para contribuir também com esse requerimento embora o vereador já tenha comentado vereador Julinho e Vereador José Carlos também já tenha comentado mas é um tema importante porque Vereador Julinho se é algo histórico para cidade então nós temos aqui nessa casa competência de fazer o tombamento para Patrimônio Histórico né então assim se a gente quer preservar a história do município a gente pode fazer 12 R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | E: e — T—— um ato nesse sentido mas é claro que a gente precisa de informação e a gente quer entender tudo isso para que a gente não seja também injusto né, e a gente entra no assunto que pode ter outro tipo de solução falamos muito sobre mobilidade urbana na nossa cidade e não teríamos como continuar a nossa discussão sem falar em Jockey Club então isso eu acho que já faz parte já do nosso, e vai continuar sendo aí um tema muito discutido nessa casa. Questão da arrecadação a gente sabe que o IPTU da nossa cidade é um dos mais caros aí da Região Metropolitana e eu posso citar o exemplo aqui quando uma área rural ela se torna uma área urbana sem muitas vezes o proprietário da área rural querer né qual que é o primeiro impacto que ele sofre é a questão do IPTU então ele meio que se obriga a se desfazer daquela área porque muitas vezes não consegue nem pagar o IPTU por conta dessa questão de mudança né de área rural para Urbana eu acredito que o jockey tenha algum benefício porque eu também penso que uma área desse tamanho dentro da cidade ela tem que pagar um IPTU muito alto né e para que se pague o IPTU muito alto tem que fomentar né porque eu acho que ninguém rasga dinheiro acho que ninguém tem esse perfil né, principalmente sabendo que o Jockey é algo que movimenta valores né em apostas em outras coisas, então só para contribuir a gente tem que aprofundar mais essas discussões espero com esse requerimento a gente possa ter essas respostas e que a gente possa se aprofundar mais e ter uma solução para esse assunto. Muito obrigado a todos. O Vereador Serjão devolve a Presidência para o Vereador Sandro do Proteção. O requerimento continua em discussão. O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: Só para contribuir em relação ao requerimento ele já foi tema bastante anseio nosso acho que da maioria dos políticos passaram por essa casa aqui, então tem alguns números aqui para contribuição claro que hoje eles devem estar aí um pouco diferentes mas aquilo que o nobre Vereador enfermeira Zé Carlos falou é de suma importância porque hoje aproximadamente nós temos uma área aqui do Jockey não precisa ser muito estudioso para saber se você pegar mil e poucos metros e multiplicar pela largura a gente vai saber a área de aproximadamente 176 mil metros quadrados e pagando IPTU da última vez 142 mil proporcionalmente se você fizer isso pegar e dividir essa área por terreno de 360 metros quadrados dá 500 terrenos, se você pegar e dividir isso por terrenos de 120 metros quadrados que a toada que a gente tem hoje no município 1.466 então é de longe aqui a gente consegue ver que o valor pago nos terrenos ele não vai ser proporcional outro ponto também que se colocou o seguinte, quando você tem uma área rural e você urbaniza ela se a área não for produtiva você vai ter que recolher os últimos cinco anos de imposto então assim eu acho que se é de interesse público nós temos é ferramentas e se a gente tiver dinheiro a gente pode sim de repente mostrar que é interesse público e fazer a desapropriação, claro de uma maneira amigável né como o nobre vereador Julinho falou a gente não precisa ir para as vias ruins mas vias legais onde que fique algo razoável para todos porque hoje quem vai na escola técnica tem que dar uma volta enorme então às vezes se não quiser entrar (inaudível) se for pro Nações por exemplo tem que pegar a BR é né a rodovia, então é algo que a gente tem que pensar e hoje se você fizer o seguinte fizer o cálculo se quiser desapropriar você pode pegar lá e “óh quero desapropriar uma rua aqui”, daí a gente vê os modos que faz, você vai ver que vai ser irrisório pelo tanto de mobilidade que vai dá para a nossa cidade, só para 13 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR N // / é R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | SEE. E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E nível de contribuição. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 261/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: Requerimento. Requer que seja expedido Ofício para a Secretaria de Habitação de Fazenda Rio Grande para que a mesma forneça a esta Casa de Leis um relatório com todo desenvolvimento dos trabalhos de regularização fundiária do município, e também se descreva as ações para o desenvolvimento de habitações populares para a população de baixa renda no município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente me desculpe que eu não cumprimentei vocês, uma boa tarde a todos os vereadores, a vereadora, as pessoas aqui presentes e a quem está nos acompanhando via remoto. Hoje eu fiz um requerimento meio assim que possa tumultuar um pouco mas qual é o objetivo o Julinho colocou muitas vezes divergir mas vamos convergir lá na frente, esse requerimento que eu fiz é voltado ali para Secretaria de Habitação é porque já passou por nós aqui nos últimos dois anos várias discussões uma delas foi lá do Boa Esperança e tem outros projetos também que está envolvido em discussões em termos de beneficiar esses moradores dessas áreas que ainda não foram regulamentadas e além disso, é para ver em qual programa o nosso município a secretaria conseguiu correr atrás para ver se podemos desenvolver mais residências populares através de convênio com o governo do Estado o Governo Federal para beneficiar as famílias de menor renda, sabemos que o várias coisas já se foi discutido aqui desde o projeto de habitação por idoso em vários outros pontos mas nós temos que correr atrás um pouco e verificar como podemos colocar em prática em nosso município, o nosso município tem muita gente que já está em ponto de perder suas moradia vocês sabem do que eu estou falando muitas pessoas comprou a ilusão de comprar sua casa aqui e hoje não consegue pagar e além disso muitas pessoas que estavam em determinadas áreas que nós sabemos que precisa ser regulamentada ou colocar essas pessoas num lugar com mais qualidade mas precisa ter uma moradia popular e essa maneira popular não pode ser extremamente política tem que ter uma ação as pessoas precisam tanto que se falam vamos construir tantas mil casas tirando o último que foi feito aqui que é no Jardim Europa pode ser que esteja enganado eu não sei aonde tem mais um conjunto habitacional Popular feita em convênio com o município ou governo, União, e as pessoas querem as suas residências ter sua casa própria é dignidade e as pessoas precisam ter muita gente quer ela quer pagar mas conforme a situação financeira delas, elas querem pagar não quer de graça então que o governo o nosso município em parceria com (inaudível) em parceria com os projetos do governo Federal corra N atrás oficializa esses projetos e vamos tentar trazer o máximo de moradias popular para o nosso município. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 262/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante / j subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário / / a seguinte proposição. Requerimento. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. FAN 14 os R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |; ft 7] |. | Rs Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, traga as informações referentes ao programa de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), tais como: Quadro de profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, psicólogos, e de assistência social voltados aos cuidados integrais dos pacientes em seu domicilio. Quais dias estão sendo realizados os atendimentos? Quantos atendimentos estão sendo feitos ou ofertados hoje pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)? Qual a carga horária disponível para esses atendimentos? O requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 263/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação sobre saneamento básico. Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, apresente os seguintes questionamentos: Quais os locais que ainda não possuí saneamento básico? Qual a previsão para ser realizado o saneamento básico nas localidades? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: Boa tarde a todos e todas que nos acompanham de forma remota e presencial aos nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, professora Jacinta do colégio Olindamir, os estudantes, o Chicão todos os demais que estão aqui na casa. É uma pergunta bem direta bem objetiva acho que pergunta que todo mundo já deve ter feito pelo menos umas 30 vezes para Sanepar é “e o saneamento básico?” porque nós estamos vendo nos últimos tempos o aumento absurdo com relação às taxas da Sanepar e as reclamações diárias e acredito que os nobres vereadores assim como eu também recebem as reclamações da população relacionados ao aumento excessivo sobre isso, já de uma vez, anterior, já discuti a questão dos lucros que a Sanepar da aos seus associados né, vamos dizer assim, as pessoas que detém das suas ações né os acionistas então não tem lógica uma empresa pública não fazer a parte que cabe a ela, que é servir o público não é gerar lucro é inadmissível um serviço público ao invés de oferecer qualidade e excelência no serviço ele oferece o lucro e para um grupo restrito de pessoas não é para qualquer um né, e aí quem paga esse lucro é o contribuinte e paga mesmo porque vocês vêm o aumento da taxa de água é absurdo, e aí você tem a taxa de esgoto e aí o que que acontece pessoal não aguenta mais esvaziar fossa séptica não aguentam mais, hoje pra esvaziar uma fossa séptica dependendo do tamanho é setecentos reais, então aí a pessoa paga a taxa por mês de água e ainda tem que a cada seis meses a cada um ano alguns a cada semanas né duas três quatro semanas tem que ficar esvaziando a fossa séptica alguns apreços de 700 outro preço de 400 agora você imagina, saímos de uma pandemia várias pessoas desempregadas, sem condições de se manter e ainda tem que pagar esse serviços que deveriam ser serviços públicos e aí quando a gente pergunta para a Sanepar “a partir de 2029 nós vamos fazer um estudo” nós não queremos 2029, nós queremos saber agora quando que vai ser porque o aumento já aconteceu, e eu acredito que quando você aumenta algo você tem que aumentar o serviço, pelo menos isso, mas infelizmente porque a gente só vê a terceirização dentro da Sanepar né já é uma empresa mista há muito tempo, já não se ouve mais falar em concurso público dentro da Sanepar, inclusive a Copel já estão querendo vender, ai daqui a pouco é a Sanepar, e a gente sabe 15 Farid Stephens,179-Pionciros; CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627- e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 1664 j )- ) R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 ms ced|| = e = como funciona isso a gente já viu a telefonia, “ah melhorou”, mas Fazenda Rio Grande tem lugar que não pega telefone celular mas melhorou a telefonia, então é importante a gente cobrar Sanepar para que nós possamos entender a demora porque, eu não estou falando assim de qualquer lugar estou falando de lugar que tem pessoas que mora 30 anos aqui na Fazenda Rio Grande e continuam sem saneamento básico há 30 anos, o tempo que a cidade existe né quase né 33 anos e aí 30 anos a pessoa mora aqui e não tem saneamento básico e tem lugar que faz dois anos que foi aberto ali já tem saneamento básico, tudo bem as leis mudaram melhoraram né isso é fato, não vamos discordar disso mas nós temos que dar atenção especial aos moradores antigos dos nossos municípios que ajudaram assim como o Vereador Julinho falou, contribuíram para o desenvolvimento da nossa cidade para chegar ao patamar que está hoje, então por isso peço apoio dos nobres vereadores para que a gente receba essas respostas e possa ir divulgar para a população de Fazenda Rio Grande o mais rápido possível e esperando trazer obviamente boas novas. Muito obrigado a todos. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: É um tema que também né não discordo completamente da visão do nobre Vereador professor Léo, porém aqui cada um tem uma forma de pensar né, se colocar uns seis aqui no meio do plenário nobre Vereador Hélio eu vejo 6 e ele vai ver 9 né, eu tenho um pensamento um pouco mais de direita, o nobre Vereador Hélio tem muito mais de esquerda faz parte eu não sou defensor da Sanepar de forma alguma longe de mim porém, por essa casa alguns anos atrás nós aprovamos um contrato juntamente com o vereador Gilmar Petry, vereador Serjão, que trouxe a possibilidade de inúmeras famílias terem a rede de esgoto na frente da casa, terem melhorado como está sendo instalado os grandes reservatórios de água que vai chegar o momento que vai suprir a demanda da Fazenda Rio Grande lá no ano de 1993/1994 faltava na Fazenda Rio Grande água e luz todo dia, não era lá de vez em quando é lá de vez em quando a gente tinha a energia lá na minha casa no pesque pague por exemplo o poço foi feito em 1991 hoje nós temos água encanada, para ter a luz precisava puxar uma extensão lá da casa do pai da Ceuma, lá na Rua Rio Piquiri, então eu no meu ponto de vista eu vejo e vou falar o nome do governador que deu essa oportunidade e lançou esse programa no ano de 2013 lá na igreja Nossa Senhora da Luz foi o governador Beto Richa naquele momento que veio para Fazenda Rio Grande e anunciou o investimento de 120 milhões de reais para termos estação de tratamento de esgoto, termos uma ampliação da rede de esgoto, termos ampliação da rede de abastecimento, é claro que há muito por fazer temos um contrato eu acho que aí é plausível pegamos esse contrato e ver se está dentro do cronograma de investimentos da empresa Sanepar, discordo quando alguns acionistas os acionistas acreditaram naquilo como eu conheço amigos que gostam de investir empresas pela internet outros investem no Bitcoin se você colocou o teu dinheiro você tá investindo é claro que vai ter um retorno como é o empresário no momento do capitalismo, eu acho que a Sanepar tem feito esses investimentos nós lá em 2000, a partir do momento que tivemos o estatuto das cidades obrigamos com que todo e qualquer novo empreendimento da Fazenda Rio Grande loteamento, casa ou construção e empresa que vem tenham que ter o básico que é o saneamento básico isso ajudou a gente arrumando algumas situações mas ainda temos como é a residência Nitta que é 16 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Es H [| Im pr ) R. 1) uma área distinta da cidade que ainda não tem a rede de esgoto, porém com os novos loteamentos aí nós temos que cobrar como novos loteamentos lá na região do Santa Maria lá no loteamento do Caqui no Safira ou nos outros que venham a contemplar isso para que as residências que lá já estão a 10, 15 ou 20 anos possam ter a possibilidade de ter a ligação do esgoto e aí sim que a gente atinja os níveis importantes para nós nos saneamento, Fazenda Rio Grande tem aumentado muito essa questão de saneamento nós tivemos uma época tinha 20% apenas das casas com rede de esgoto hoje passamos dos 70%. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Em questão de ordem o Vereador Sandro Proteção fez uso da palavra: Gostaria de registrar a presença aqui do nosso amigo vereador Mauro Lobato vereador de Curitiba vereador da região sul de Curitiba que está sempre trocando ideia com a gente né Vereador seja bem-vindo nesta casa. Requerimento nº 264/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: Requerimento. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marco Marcondes para que, através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes informações: 01). Qual a previsão para o término da ampliação da UPA? 02). Quantos médicos atendem atualmente na UPA? 03). Há previsão de aumentar o número de médicos nessa Unidade de Pronto Atendimento? 04). Quantas pessoas são atendidas por dia nessa Unidade de Pronto Atendimento? 05). Como é feita a classificação de risco para os atendimentos? 06). Há previsão já para a terceirização da recepção nas unidades de Saúde? O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Boa tarde a todos novamente quero registrar que a semana passada tive a oportunidade de ter uma reunião com secretário Beto Rocha que sempre nos atende prontamente e para que nós tenhamos as respostas por escrito eu fiz esse requerimento então as pessoas têm nos indagado a respeito do término da reforma da UPA né que vai ficar muito bacana pelo que eu percebi a inclusive sábado esteve me consultando lá e estava bem tranquila a UPA né não sei se é porque era sábado né mas enfim, e também a população né nos pergunta né o que que vai acontecer vamos ter mais médicos a questão dos exames a previsão para aumento do número de médicos, enfim então nós esperamos essa resposta e a partir daí nós vamos divulgar aí para as pessoas que nos cobram e querem saber então acho bastante interessante esse tema bastante pertinente né sei que muitas coisas boas estão acontecendo na saúde a previsão de ampliação de algumas unidades de saúde com a sessão onerosa do hospital tenho certeza de que os médicos que ali atende com certeza vão ter que ocupar um outro espaço talvez as unidades básicas de saúde, enfim estamos esperançosos aí que a saúde avance ainda mais ela estava avançando talvez não na velocidade que a gente gostaria mas ela está avançando e nós esperamos que cada vez mais a população possa ser atendida com ainda mais qualidade. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Para contribuir com requerimento do professor Hélio e é até assim as pessoas como devem estar nos acompanhando via remoto hoje a nossa UPA atende em 17 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR aan] |, st |U ) ) aproximadamente 600 pessoas por dia, 600 atendimento e quando o senhor até fez uma pergunta aqui que é interessante as pessoas saberem quanto aumento de número de médico hoje nós trabalhamos no limite total todos os consultórios médicos têm médicos, é que a nossa população cresceu nós precisamos ter um novo ponto atendimento para que a gente possa dividir, porque 600 atendimentos temos aqui um professor de matemática o professor Fabiano se fosse dividir em termos do atendimento nosso estamos fazendo além da nossa capacidade tecnicamente, mas é o único recurso que a nossa população tem no momento eles vão procurar o UPA mesmo então em termos assim se vai aumentar o número de médico vamos aguarda a resposta aí mas eu só estou colocando para esclarecimento tipo se for lá agora tem fila só que tá todos os consultório com o médico então nós temos uma demanda grande e principalmente nas segunda-feira, terça-feira como o senhor colocou no sábado geralmente é mais tranquilo mesmo porque vence no final de semana as pessoas procuram segunda, terça-feira no dia que mais aumentam até estava discutindo com o nosso prefeito essa semana sobre esse item comparando uma UPA que não tem nada a ver mas para entender uma UPA de Curitiba com aproximadamente com os mesmos atendimento e a UPA da Fazenda Rio Grande lá entre médicos e entre equipe de enfermagem e as outras tem praticamente quase o dobro de servidores porque é um serviço com uma modalidade que estão fazendo diferente espero que aqui um dia a gente consiga trabalhar dessa maneira para que o processo seja mais ágil, ágio em termos de o paciente não precisa esperar quatro cinco horas, não é que em Curitiba não espere eu coloco isso eu trabalho numa UPA de Curitiba e quantas vezes o prefeito mandava uma foto pra mim “oh José Carlos tá 4 horas aqui o UPA da Fazenda Rio Grande eu falo eu estou de plantão aqui na UPA de Curitiba e está a 3 horas e meia eu falo para ele, porque depende dos dias das datas mas nós vamos conseguir melhorar se Deus quiser com esse ponto atendimento que vai ser construído lá no Gralha Azul na Avenida Portugal onde nós podemos aumentar a equipe pelo menos diluir os atendimento e mais de uma unidades e também o minutinho seu presidente e também aproveitando vai melhorar um pouco a UPA quando vierem as equipes da Saúde da Família se tiverem mais completas nós tivemos até “mais médicos”, que para nossa cidade vai ser 12 médicos o ministério já colocou para nós que Fazenda Rio Grande terá 12 médicos só do mais médico isso é um contexto que vem do Ministério da Saúde aproveitei só o gancho porque tendo mais 12 atendendo lá diminui o atendimento na nossa UPA talvez melhore um pouco mais mas eu tenho certeza que o nosso prefeito o secretário de saúde está trabalhando para que cada dia fique melhor nossa saúde e se Deus quiser vamos chegar num patamar bem melhor. Obrigado. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Algumas coisas me assusta aqui na Câmara Municipal quando o prefeito liga para o vereador pra saber como é que tá uma coisa, para que que está servindo o nosso secretário de saúde? isso me assusta, mas é gente boa, o Beto tem feito um bom trabalho, a relação maior do requerimento até Vereador Hélio faz uma pergunta eu espero de coração que venha essa resposta porque eu já perguntei inúmeras vezes eu tenho vários requerimentos ali com relação a quantos médicos atendem, o vereador fala todos os ambulatórios tem médicos, quantos são os ambulatórios então, nós 18 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ] precisamos saber quantos médicos têm do município atendendo na UPA quanto são os contratados, quantos estão no plantão qual é o CRM desse médico que horário que ele entrou, que horário que ele saiu porque o plantão é caro e o dinheiro é público então nós precisamos cuidar disso com relação a isso, com relação ao, mais médicos até outro dia fizemos um requerimento mostrando a definição no ministério da saúde apontamos já no começo que teríamos o direito e fico feliz de um secretário juntamente com o vereador trazer essa informação que teremos pelo menos 12 dos mais médicos é importante porque vai reforçar o time o que não pode é faltar médico principalmente na obrigação do município que a unidade de saúde esse é primordial isso acho que o nobre vereadores Zé Carlos mais defende porque quando o conheci, ele era enfermeiro lá no Pioneiros e nós sempre falávamos isso que as equipes tem que estar completa no que é obrigação do município, que bom que teremos aí uma nova UPA no futuro né espero que o hospital saia antes, porque é uma coisa que a gente já foi prometido várias vezes e dia 27 de agosto teremos até quero convidar os vereadores vou passar aos nobres que foi publicado que no dia 27 de Agosto teremos a licitação que trata da parceria público-privada pra gente tratar da forma mais transparente possível convido as empresas relacionadas à saúde a participarem para que a gente possa ter o princípio da economicidade né, empresas boas brigando quem sabe aí pessoal da Universidade Federal através do Cajuru ou da PUC, da PUC através do Cajuru ou da Universidade Federal através de outras organizações que a gente possa ter um hospital com qualidade no atendimento que possa suprir a demanda da nossa população, isso é mais importante, e que até lá sejamos atendidos felizes na questão da melhoria da qualidade do atendimento das unidades de saúde pontue o hospital porque é isso que a gente tem pretendido, nos falamos outro dia da contratação dos recepcionista que nós estamos cuidando. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Apenas quero passar aqui para nossa população talvez de uma forma mais clara referente ao UPA porque primeiramente quero parabenizar a mídia do nosso executivo que é muito boa fazem um trabalho de excelência e às vezes nas formas que eles transparecem as informações as pessoas a população nossa não entende chega alguns questionamentos para nós mas apenas em caráter de conhecimento para nossa população, então a nossa UPA ela tá sendo reformada apenas ali a recepção e a fachada dela então a gente não vai ter aumento de ambulatório na UPA não vai ter novos médicos ali provavelmente apenas tá sendo feito ali a recepção para poder ter um momento que tiver ali esperando ter um conforto melhor mas a gente não terá aí um aumento dos ambulatórios e de atendimentos provavelmente aí na nossa UPA. Muito obrigado senhor Presidente. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos solicitou um aparte e fez uso da palavra: O senhor colocou muito bem em relação a consultórios aí que é importante saber, quando se foi pensado em reforma da UPA até tem alguns vereadores que pediram para os seus deputados que mandasse dinheiro que é importante colocar para que deixasse mais moderno um acolhimento das pessoas com condições melhores de acolhimento então foi se pensado na época em fazer a reforma da recepção porque a recepção da nossa UPA ela é pequena, como tem que ser ainda dividido entre adultos e crianças se pensou em colocar um espaço com essa verba que foi concedida através de deputado 19 4 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 1] ) am md! | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR + e mais a contribuição do município para que recebesse e acomodasse melhor essas pessoas, porque a UPA ela é Federal mas não podemos alterar consultórios né tem que seguir o protocolo da União nós podemos alterar o acolhimento a recepção como foi feito e está sendo feito e mesma coisa quando se coloca de uma maneira o acolhimento ela envolve o que nós aqui da câmara de vereadores também estão pensando que a recepção professor Hélio foi muito feliz em colocar isso também o Julinho que a câmara de vereadores estão trabalhando em conjunto com a prefeitura para que possa melhorar esse atendimento no UPA e como o Julinho comentou Julinho ao ponto atendimento lá da Portugal a verba já tá em caixa e esse vai sair foi uma verba do fundo perdido onde foi conseguido no apagar das luzes antes do dia 31 de dezembro do último ano e que já tá garantido até o secretário veio aqui e alguns vereadores participaram junto quando ele fez o lançamento então se Deus quiser pode demorar que obra pública demora, mais vai ter e isso vai facilitar muito para nossa população. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Quero só enaltecer o requerimento do vereador professor Hélio, acho que é de suma importância essa preocupação que todos nós temos aí desde do outro mandato que a gente estava aqui essa melhoria no atendimento na área da saúde né, sabe que esse é um problema é um gargalo que todos os municípios sofrem né e a Fazenda Rio Grande não é diferente mas acredito que nós conseguindo fazer se Deus quiser essa terceirização do hospital como diz né que possa sobrar mais médicos ali para destinar as unidades de saúde que nós possamos ter o PAN funcionando né, porque como sempre digo, construir é uma coisa colocar em funcionamento é outra situação né, mas eu acho que tem que começar de algum lugar né que a gente possa melhorar as nossas unidades básicas de saúde né, e se preocupar com essas pessoas como eu disse, com as questões dos loteamentos novos que estão vindo para que nós possamos atender essas pessoas com qualidade também que muitas pessoas vêm morar em Fazenda Rio Grande com uma expectativa e as vezes precisa se destinar a outros municípios para poder ter acesso à saúde mas acho que é importante o requerimento para que a gente tenha essa informação sobre a nossa UPA principalmente que é a situação de não ter mais reclamações não estamos culpando os servidores que ali estão mas sabemos que é limitado o tamanho e nossa cidade cresce muito, então acho que é importante que tenhamos essa informação senhor Hélio e levar ela para nossa população que precisam saber. Obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão O Vereador Professor Hélio solicitou um aparte e fez uso da palavra: Só para registrar então eu pergunto aqui na segunda questão quantos médicos atendem na UPA a gente está aguardando essa resposta, mas eu também gostaria de dizer que o ano passado nós pudemos mandar para a saúde 220 mil reais aí cada Vereador encaminhou eu fiz questão de encaminhar os 220 mil reais para a realização de exames esses dias eu vi a comunicação da prefeitura colocando que a fila de exames foi zerada, então acho bastante importante a construção sim mas eu acho mais importante destinar o recurso acredito que eu fiz o que eu achava melhor, destinar o recurso para realização de exames a fim de zerar uma fila né, então a gente entende que a demanda é grande a saúde está avançando, parabéns aí ao Beto que tem feito um bom trabalho, tem nos atendido tem nos dado as informações aí pertinentes e que 20 / R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br b ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mo - jo ) nós fazemos e agora nós estamos pedindo as informações oficiais então nós temos essa preocupação eu entendo que construír é importante mas é importante é atender agora porque o doente não espera né, assim como a fome quando a gente tem fome a gente precisa se alimentar quando a gente precisa da UPA a gente precisa ser atendido, então sábado realmente eu fui e estava bem tranquila a UPA né segunda feira e terça são os dias assim bastante ocupados para mim, felizmente eu sou uma pessoa que não precisa muito de ir ao médico mas quando preciso eu vou à UPA entendo que a gente precisa esperar porque se a gente vai em um particular aqui na Fazenda a espera também é grande então as pessoas também precisa saber que tanto na UPA a gente precisa esperar quanto no particular mesmo pagando a gente também espera, mas a gente está aqui fomentando essa discussão e é exatamente para buscar as melhores soluções aqui para a Fazenda Rio Grande. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 008/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Segunda Votação. Súmula: “Institui o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas Escolas Municipais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos, quero aqui agora agradecer a presença da professora Jacinta, dos alunos ali do colégio Olindamir, a Taís, Isabelle, Beatriz e João Vitor. Quero parabenizar a professora pelo excelente trabalho que tem feito né e agradecer o convite do Colégio Estadual Olindamir Merlin Claudino que chamou eu e o nobre vereador professor Léo para a gente falar um pouquinho sobre política lá e nós vamos com certeza com essas ações fazendo com que o cidadão ele conhece um pouquinho da política, para que a gente consiga daqui para frente fazer com que as pessoas saibam que a política ela vai mudar tanto para melhor quanto para pior dependendo de quem está representando aqui, então quero agradecer pela apreciação do nosso projeto de lei, eu acho que hoje essa atividade pedagógica ela vai chegar ao fim, com a votação do projeto de lei número 008/2003 que é a corrida infantil nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande, então quero aqui pedir o apoio aos nobres vereadores para que me ajudem a provar esse projeto para que a gente consiga realmente fazer com que aconteça nas escolas municipais mais uma vez obrigado estendo os meus cumprimentos a diretora da escola a professora Rosane que é amiga de longa data também, obrigado. O Projeto de Lei continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Segunda Votação. Súmula: “Institui o “Selo Empresa Amiga Dos Animais de Fazenda Rio Grande” e dá outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Quero desde já agradecer a aprovação em primeira votação que tivemos desse projeto de lei, hoje ele está indo para segunda votação mas mais uma vez peço voto favorável é um projeto de suma importância que ele visa principalmente chamar atenção e procurar porque nós temos essa parceria junto com as empresas aqui do nosso município para que eles possam junto com o município abraçar a causa animal, é uma demanda muito grande nosso município todos os vereadores 21 R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008. Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1'664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = ) | sabem de quantos pedidos que tem sobre a causa animal principalmente de vários animais abandonados na rua, o município não consegue acolher a todos assim como os cuidadores são autônomos também não tem o espaço suficiente para todos, então fiz esse projeto com esse intuito para que a gente possa incentivar e chamar a atenção das empresas na necessidade de também abraçarem essa causa no nosso município, haja visto que as empresas também aqui faturam e usufruem do nosso município acho que é importante que eles possam ajudar mas é claro que precisam de incentivos e uma das formas de poder conceder esse selo para que eles possam agregar nos seus produtos junto ao município que são sugestões que a gente colocou aqui por exemplo, realizar ação mensal de ração para a nossa secretaria do meio ambiente que faz um trabalho também com os animais, disponibilizar acolhimento transitório para animais, desenvolver campanhas publicitárias, patrocinar também a microchipagem de animais, então são algumas das formas que as empresas podem utilizar e ajudar o nosso município então peço voto favorável para que esse projeto de lei a gente possa aplicar no nosso município e envolver as empresas de nossa cidade. Obrigado senhor Presidente. O Projeto de Lei continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os vereadores. Não havendo mais matérias na Ordem do Dia. Espaço aberto as Lideranças Partidárias. Espaço aberto ao Lider do Prefeito. Espaço aberto aos inscritos na Tribuna Livre, sendo o Primeiro: O Vereador Serjão se absteve da palavra. Próximo Inscrito: O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez o uso da palavra: Boa tarde a todos novamente. Eu venho a Tribuna hoje para primeiro momento agradecer aos servidores que por mais que nós tivemos uma semana conturbada aí com decreto que perderam as gratificações em um grande percentual mas mesmo sem as gratificações foi percebido que no sábado muitos estavam participando do momento que era a prefeitura nos bairros isso mostra o compromisso do servidor e também agradecer ao servidor da saúde que receberam essa notícia e ficaram triste mas colocaram para muitos que vão estar junto com a gestão e também colocar uma coisa importante que nós temos que fazer sempre e lembrar do que a gente pede, a gente solicita para que ocorra e dia 11 de maio eu fiz um requerimento para que solicitasse a secretaria de saúde que fizesse um mutirão para atendimento de consultas ginecológicas e procedimentos, porque durante a pandemia ficou represado muitos atendimentos mas para que isso ocorresse a gente tem que saber se aquela pessoa ainda do precisa do atendimento e foi feito uma busca e tinha mais ou menos próximo de 700 pessoas aguardando a consulta na busca ativa se veio para 300 e poucos atendimento e neste sábado dia 5 teve o primeiro mutirão de atendimento de ginecologia, foram atendido 108 mulheres entre a consulta e realizado inserção de DIU isso é uma coisa importante a gente colocar porque a secretaria de saúde o Beto Rocha com seu compromisso com a comunidade e correndo atrás para montar essas atividades mas a sua equipe conseguiram fazer esse atendimento e já tem data pré-estabelecida para fazer o segundo momento e se for necessário o terceiro momento mas o que é o mais importante colocar que é um mutirão diferente, senhores vereadores mutirão a gente pensa que as pessoas vão lá e vão ficar na fila e vão ser atendidas, não vai ser assim, é um mutirão onde é atendido mesma coisa se fosse no consultório particular, é com horário ao º R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) sé CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = — marcado é com respeito às pessoas que estão há muito tempo esperando esse tipo de atendimento, então cada mulher recebeu o teu horário se é as 9 horas e ela chegou uns minutinhos antes vai ser atendida, foram disponibilizado 3 ginecologista para realizar esse atendimento, então nós temos que fazer e desenvolver atividades que possa beneficiar nossa população mas aí José Carlos por que que fizeram no sábado a maioria das nossas mulheres trabalham fora de segunda à sexta e o gestor público ele tem que pensa numa maneira que ele possa colocar essas pessoas que precisam em um horário que elas podem, porque muitas delas não podem levar atestado ou faltar ao trabalho e acabam faltando a consulta, o Julinho colocou uma coisa importante hoje o nosso município tem responsabilidade de atenção básica e atendimento para essas pessoas em atividades e mutirão e atividades coletivas faz parte da atenção básica única coisa é que a gente leva o especialista para atender Julinho e isso foi feito, eu tenho que mais que agradecer a essa equipe da atenção à saúde da mulher que fez realizar essa busca ativa através dos nossos agentes de saúde retornou as fichas e já chamaram 108 mulheres e se Deus quiser essas 300 e poucas mulheres vão pensar aí o mais rápido possível para zerar essa fila porque quando ocorrer a concessão do nosso Hospital nós sabemos que vai mudar muitas coisas e talvez a gente não tenha mais fila no caso da ginecologia. Muito obrigado e uma boa noite a todos. Próximo inscrito, a Vereador Nani Hammad se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Vereador Alex Padilha se absteve da palavra. Próximo inscrito, O Vereador Carlos Brandão fez uso da palavra: Uma boa noite a todos novamente, boa noite aos vereadores e a vereadora, a todos aqui presente e todos aqueles que nos acompanham pelas redes sociais, olha como é que Deus é bom o senhor Deus é bom, até às 14 horas de hoje eu não tinha nada para falar nessa Tribuna até às 14 horas de hoje eu não tinha nada para falar nessa Tribuna o que me faz eu falar agora na Tribuna é que o meu Deputado Alexandre Amaro através do seu assessor ele passou um WhatsApp para mim sobre uma emenda do governo do Paraná sobre uma emenda de 30 mil para castração de animal 30 mil, o Prefeito Marcondes estive agora com meu assessor tá ali é testemunho, estive com a Jaqueline do convênio e ela tá providenciando esse ofício para o perfeito assinar até quarta- feira para que eu venha enviar, inclusive eu falei para ela enviar direto para o assessor dei o telefone do assessor que é o Rodrigo é o assessor do Pastor e Vereador Alexandre Amaro Deputado Estadual pelo Republicano, então essa emenda de 30 mil para castração dos nossos animais aqui de nosso município e lembrando que a minha emenda em positivo de 440 a metade 220 mil eu coloquei na clínica dos animais, Hospital dos animais do nosso município, então eu fico feliz assim de contribuir né vereador contribuindo com o município eu me sinto feliz porque a minha alegria é dar não é nem receber porque quem dá recebe então eu aprendi isso, aprendi isso depois que eu me converti sou convertido a 40 anos ao senhor Jesus então a gente aprende muito é dando que se recebe, então a gente tem contribuído com o município em favor da população então quarta-feira estarei enviando, a Jaqueline vai estar enviando direto e esses 30 mil inclusive eu vou conversar conversando com o Campaner também que tá chegando essa emenda né e também kit escolar também lá para o Anderson Rangel já conversei lá com a diretora e o Amaro também meu Deputado tá / mandando kit 250 mil para o Colégio Estadual Anderson Rangel, então eu fico à 23 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = Re feliz quer dizer é bacana a gente chegar aqui na Tribuna e falar coisas assim eu estou falando por mim né cada um vereador também tem seus objetivos tem as suas contribuição que tem feito com o município eu falo por mim né, então é só isso presidente quero agradecer a oportunidade tenha uma boa noite a todos. Próximo inscrito, o Vereador Fabiano Fubá se absteve da palavra. Próximo inscrito, O Vereador Julinho do pesque fez uso da palavra: Boa noite senhores vereadores, população que nos assiste, aos que nos acompanham em casa. Venho a essa Tribuna para agradecer a oportunidade mais uma vez de estar aqui nesse período aí de recesso o gabinete não parou também, sempre trabalhando os assessoras atendendo a população da melhor maneira possível tratando de alguns assuntos políticos importantes e da mesma forma que o nobre Vereador Brandão tem essa alegria de trazer boas novas e isso tá até na Bíblia né anunciai as boas novas tem a felicidade de dizer que iniciou professor Fabiano Fubá a construção da sede do Conselho Tutelar de Fazenda Rio Grande que foi protocolado em 2014 há muito tempo obrigado dia 30 de Março já falei várias vezes juntamente com o deputado e secretário de Justiça naquele momento Ney Leprevost, anunciamos que teríamos esse valor ali no teatro municipal quando foi convidado a acompanhá-lo no gabinete em Brasília e cuidando juntamente com o secretário Rogério Carboni e vai meu agradecimento iniciou a obra nos últimos dias então teremos a sede do Conselho Tutelar com investimento de aproximadamente 1 milhão e 300 mil reais lá na Rua São Luiz esquina com a Rua São Luciano que também faz uma pequena esquina com a Rua Rio Iguaçu mais uma conquista para a Fazenda Rio Grande isso é muito importante vai fortalecer muito o trabalho em defesa das crianças e dos adolescentes, também estive deu alguns boatos na cidade estive na Assembleia Legislativa do Paraná estive no tribunal de justiça e dei uma passada na Assembleia Legislativa onde eu tive a felicidade de encontrar inúmeros amigos como Deputado Estadual soldado Adriano, Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra, Thiago Bier, encontrei o Deputado Alisson Wandscheer ao qual fizemos uma foto e ele ao publicar deu inúmeros comentários na cidade e é importante a política é feita do diálogo da mesma forma que dialoguei com a nobre Deputada Marli Paulino e tantos outros deputados que por lá estavam e que a gente tem graças a Deus um bom convívio uma boa amizade então é importante que a gente vá dialogando e o momento tá chegando nós estamos no mês de agosto momento que começa a se pensar no que vai acontecer no ano que vem agora é hora das decisões dos partidos políticos das lideranças políticas começa-se a discutir o futuro da Fazenda Rio Grande nobre Presidente Sandro do Proteção e agora com muito diálogo e tenho certeza que esta casa sairá fortalecida nesse próximo pleito pois aqui estão os 13 representantes da população da Fazenda Rio Grande com diálogo buscando entendimento Gilmar Petry sem briga mas sempre divergindo para convergir professor Hélio nós chegaremos lá, chegaremos ao momento de entregar para o próximo pleito uma Fazenda Rio Grande melhor professor Léo e é isso que nós esperamos indiferente da bandeira ser vermelha ou verde e amarela, azul Í ou branca ela tem que ser a bandeira do desenvolvimento e da qualidade de vida | para a nossa população, esperamos que as filas vereador Hélio sejam dos consultórios da UPA ou da fila da vaga da creche seja menor do que a fila do INSS porque lá é bem mais demorado, então esperamos que possamos fazer o 24 R. FaridStephens, 179-Pionceiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ) R. = Dr f [|] nosso trabalho da melhor maneira possível e conseguimos atingir vereadora Nani os nossos objetivos, os nosso sonhos de trazer para a população o que tem de melhor, falei hoje que foi discutido sobre o saneamento básico com relação a Sanepar do ex Governador Beto Richa que pode ser candidato a Prefeito de Curitiba e esse mês eu estarei com ele e vou levar essa fala para ele, porque quando traz investimento para a cidade o Deputado ou o Senador, seja lá qual for o político ele espera o mínimo de reconhecimento nosso e é importante que ele tenha porque nós queremos que o Alexandre Amaro veja a sua fala Brandão e toque o coração dele e fale assim “ vale a pena investir na Fazenda Rio Grande porque lá tem um representante que me honra” isso é importante, então temos que buscar cada vez mais recursos e melhorias para a nossa querida gente da Fazenda Rio Grande. Obrigado senhor Presidente. Próximo inscrito, O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Agora é um boa noite a todos quero apenas utilizar aqui a Tribuna para poder fazer um convite externar esse convite aí aos vereadores no qual já foi entregue no gabinete de todos para quarta-feira na próxima semana dia 16 de agosto teremos uma palestra aqui com a Deputada Flavia Francischini sobre orgulho autista trazer esse tema aqui para a gente poder conversar um pouquinho de uma forma mais informal mais tranquila, a Flavia que convive com isso no dia a dia tem um filho autista que vai trazer algumas vivências dela aí do dia a dia então quero deixar esse convite aqui para toda a população para que na quarta-feira dia 16 de agosto a partir das 19:30 aqui no plenário da Câmara Municipal venha participar dessa palestra desse bate-papo e a gente trocar um pouquinho de ideia beleza. Obrigado senhor Presidente. Próximo inscrito, o Vereador Professor Léo se absteve da palavra. Próximo inscrito, O Vereador Sandro Proteção passou a presidência para o Segundo vice-presidente Vereador Carlos Brandão e fez uso da palavra: Uma boa noite a todos novamente, gostaria de aproveitar esse momento na Tribuna para dizer algumas palavras, primeiro quero cumprimentar aqui meu amigo Miltinho a nosso convite está participando hoje da sessão seja bem-vindo amigo de acho que de todos aqui né, primeiro lugar gostaria de agradecer a ao Deputado Márcio Pacheco do partido Republicano partido do nosso amigo Brandão também que enviou para nossa cidade uma emenda parlamentar no valor de 100 mil reais para compra de equipamentos para saúde e como foi falado bastante hoje desse tema não poderia deixar de agradecer publicamente aqui então ao Deputado Estadual Márcio Pacheco que também tem contribuído com a nossa cidade, muito obrigado Deputado. Gostaria também de falar um pouquinho sobre a Escola do Legislativo, que hoje teve seu primeiro evento dentro da casa de leis, escola do Legislativo que foi criado para trazer as pessoas e aproximar as pessoas aqui dessa casa para que a gente possa compartilhar um pouquinho de conhecimento então hoje a escola João Hoinatz trouxe a turma do primeiro ano do segundo grau os adolescentes na média de 15 anos onde foi utilizado então o transporte público do município para trazer eles até aqui aonde foi servido um café e aonde eles puderam conhecer um pouquinho da dinâmica dessa casa de leis de como o vereador atua, como o vereador trabalha e eu acho que foi bem produtivo o nosso encontro e reforço aqui também para os nobres vereadores quando tiverem a oportunidade de estar presentes, foi bem bacana o debate que nós tivemos quero agradecer aqui a presença do vereador Fabiano Fubá que pode contribuir também e estender né Professor esse convite a todas 25 FaridStephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contato Qfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | Na | | j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR as escolas né do município que as pessoas possam estar se aproximando cada vez mais do legislativo e conhecer um pouquinho do nosso trabalho né entender um pouquinho como funciona a dinâmica da Câmara Municipal também gostaria de ressaltar aqui algumas ações que a instituição Câmara de Vereadores vem fazendo nós fizemos aí nesses últimos dois meses a coleta de roupas né e também quero agradecer a todos que contribuíram, todos os vereadores que trouxeram doações a todas as pessoas que contribuíram com as doações e quero também deixar aberta aqui para vocês para a gente combinar para fazer essa entrega então né para secretaria de assistência social quem quiser estar junto aí a gente marca para a gente poder fazer essa entrega e para finalizar também gostaria de convidá-los e ressaltar o convite a todos que vão estar nos assistindo vão estar vendo essa mensagem sobre a Corrida do Legislativo, esse ano a câmara de vereadores completa 30 anos e nada mais que justo de que a gente valorizar essa casa então essa Corrida do Legislativa ela está sendo organizada pelos servidores da casa e vai em comemoração aos 30 anos da Câmara Municipal, gostaria de ressaltar aqui dia 2 de setembro vai ser uma corrida noturna a partir das 20 horas vai percorrer aí 5 km gostaria de estar estendendo um convite a todos os vereadores e as pessoas que nos assistem acho que por hoje era isso, queria agradecer a presença das pessoas e uma boa noite a todos. O Vereador Carlos Brandão devolve a presidência ao Vereador Sandro do Proteção. Próximo inscrito, o Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. Sem mais inscritos na tribuna livre. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alessandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 07 de agosto de 2023. 3. Alesandro ordignon Weiss Presidente 26 R.FaridStephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQdfazendariogrande.pr.leg.br h [ fi - JE fi | R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - ATA DA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2023. Ao décimo quarto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três, as dezessete horas e vinte um minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino, José Carlos Brandão, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz Sobral, Hélio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 20º Sessão Ordinária, do 3º Período da 8º Legislatura. Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Lei Complementar nº 015/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a instituição do programa para recuperação fiscal do Município de Fazenda Rio Grande — REFISFAZ”. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência Senhor Presidente. O regime de urgência foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 032/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Súmula: “Dispõe sobre o programa servidor amigo do Autista, que da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Fazenda Rio Grande no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista”. ATA da 15º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi aprovado por todos os vereadores. ATA da 16º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi aprovado por todos os vereadores. Passou-se a leitura das indicações: Indicação nº 250/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja realizada a limpeza e roçada do terreno da Rua Canário nº 106, Bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grande. Indicação nº 251/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantar em toda extensão a revitalização com revisão de iluminação pública, com a substituição por iluminação de Led, sinalização horizontal e vertical (Pintura Viária), calçamento e arborização da Avenida Francisco Ferreira da Cruz — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 252/2023 de uh e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone:(41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | pr | | iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio. Os Vereadores Maciel do Dog e Professor Hélio que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada e sinalização vertical com limitação de velocidade na Rua Flamingos próximo ao número 646 — Bairro Gralha Azul. Protocolo conforme solicitado em anexo. Indicação nº 253/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, que seja realizada a solicitação dos passageiros para a construção de calçada, piso de concreto no ponto de ônibus, localizado na rua Carlos Eduardo Nichele, 1888, bairro Pioneiros. Indicação nº 254/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a troca das lâmpadas convencionais para as lâmpadas de LED, em toda a extensão da rede de Iluminação Pública do Bairro Jardim Veneza. Indicação nº 255/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Defesa Social, seja feita a sinalização horizontal e vertical na Rua Jaguariaíva no bairro Estados - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 256/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal — para que, através da Secretaria Municipal de Obras realize o recapeamento asfáltico na seguinte rua: Rua Av. Paraná no bairro Estados. Indicação nº 257/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de Manutenções no Bairro Jardim Europa. Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, N. através da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize limpeza de boca de lobo, operação tapa buraco, limpeza de áreas e roçada nas áreas de alto matagal, nas seguintes localidades: Travessa Palmiteiro número 20 e 121; Rua Pau Brasil esquina com rua plátano; Travessa Caramboleiro número 175; Travessa Mogno número 63; e Rua Tangerina número 145. Indicação nº 258/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O / Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais 2 v R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) [| | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- JE ) ) e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que seja feito estudo técnico para a troca do paver e a colocação da camada de manta asfáltica na Rua Colibri em frente ao numeral 1776 no bairro Gralha Azul. Indicação nº 259/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal competente, para que seja feito estudo técnico quanto a possibilidade de construção de uma pista de XCO (Mountain Bike Cross Country Olímpico) em nosso município. Indicação nº 260/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, proceda melhorias na sinalização como pintura e sinalização com placas da lombada localizada na Avenida Portugal, em frente ao numeral 1111. Indicação nº 261/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja feito estudo de viabilidade para priorizar a instalação das novas luminárias de led nas ruas em frente aos Colégios/escolas, postos de saúde, clinicas particulares e supermercados — visando o local onde há maior circulação de pessoas no período noturno. Indicação nº 262/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras e Meio Ambiente, para que viabilize a manutenção asfáltica na Av. Paraná, 4401. O perímetro está esburacado e com várias uniformidades no asfalto precisando assim de manutenção e também a realização de roçada na rua Santa Rosa esquina com a Tv. Santa Marta devido ao matagal que se formou tomando conta da calçada. Indicação nº 263/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da Rua Escócia próximo ao nº455 no Bairro Nações. Indicação nº 264/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais das Ruas Ipê, Quaresmeira e Coqueiro no trecho entre as Ruas Juazeiro e Gerivá, Bairro R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br E) | Is R. Eucaliptos, neste Município. Passou-se a leitura dos requerimentos: Requerimento nº 256/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, nos informe os organogramas e etapas referentes ao projeto de trincheiras e passarelas que poderão transpor a BR 116 no Município de Fazenda Rio Grande. Também se o município esta cadastrada em algum Programa do Governo Estadual e Federal e se já tem emenda referente a isso. E onde se encontra cadastrado os convênios para a construção de viadutos na BR116 no trecho do Município de Fazenda Rio Grande. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Só para reiterar esse é um pedido de longa data já do município, de várias gestões que já passaram pelo município e ele vem solicitar se existe algum cadastro dessas obras tão sonhadas pela BR para BR- 116 né estão sonhadas pela população da cidade com relação à mobilidade urbana, com relação também a segurança principalmente no semáforos que cruzam a nossa cidade que tem na BR-116, então para que a gente possa estar acompanhando de uma maneira mais eficaz se Ministério do Transporte, se na ANTT ou no governo do estado, na Secretaria de infraestrutura e logística como a gente tem algumas informações que já está a nível de governo do Estado a previsão orçamentária para a construção dessas trincheiras, a gente sempre acompanha as notícias de projetos e projetos e projetos, também se já faz parte e com certeza faz com relação ao PROFAZ, ao programa de desenvolvimento da cidade, para que a gente possa acompanhar e ter alguns prazos, para saber se isso vai acontecer, quem vai pagar, quando começa, quando termina e como vai ser, O intuito desse requerimento é esse muito obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 265/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário à seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, viabilize através dos órgãos competentes, uma agenda de reunião com Diretores responsáveis pelos Correios no âmbito municipal e estadual para solicitar esclarecimentos e possíveis resoluções acerca dos seguintes serviços prestados pelo CDD Correios do município de Fazenda Rio Grande. 1 - Qual o quadro efetivo de funcionários do CDD que realizam entregas nos domicílios. 2 - Por qual motivo não está sendo deixado na caixa postal do munícipe o protocolo de aviso que há encomenda ou documentos a serem retirados no CDD. 3 - Porque em algumas regiões do município não há registro do logradouro junto aos correios e não chegam correspondências ou encomendas via correios. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e 4 ( CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) po JE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 266/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria de Obras realize estudo técnico para pavimentação asfáltica na rua São Jeremias, bairro Santa Terezinha. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 267/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requere à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido ofício a ARTERIS PLANALTO SUL para que realizem a substituição das lâmpadas convencionais pelas lâmpadas de LED (Light Emitting Diode) em toda a extensão da BR — 116, Rodovia Régis Bittencourt dentro do Município de Fazenda Rio Grande. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 268/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, Institui o Adicional de Risco aos servidores públicos que especifica, no município de Fazenda Rio Grande — PR. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos os nobres vereadores, nobre vereadora Doriane Hammad e a todos que estão aqui presente, quem nos acompanha via remoto, trago mais uma vez esse assunto para ser discutido aqui nessa casa de leis, já fiz como requerimento agora encaminho onde projeto de lei para o Executivo analisar, nos dá tão esperado adicional para o nosso servidores,lembrando que quem faz toda a máquina girar é o nosso servidores de carreira, claro com apoio aí de todos os outros servidores comissionados e etc, mas realmente a base de tudo são os nossos servidores de carreira e a gente precisa valoriza-los, pessoal que tá lá na casa de passagem e também no centro pop, a gente esteve lá algumas semanas atrás,verificando o serviço que eles fazem, acompanhando de perto e vimos que esse adicional de risco ele é necessário, pois eles fazem atendimento de pessoas lá é com pessoas que está em uso de entorpecentes, pessoas que chegam lá alcoolizadas que geram um risco para esses nossos servidores na casa de passagem, temos servidores que passam à noite com pessoas que utilizaram de drogas durante todo dia e que os nossos servidores têm que passar a noite com essas pessoas, que muitas vezes podem perder o controle de si Í mesmo e até agredir como já aconteceu teve relatos de servidores que estão nessas repartições que já sofreram aí ataques dessas pessoas, então 5 R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p-. e precisamos de um respaldo, precisamos dar essa valorização para o nosso servidores, eles merecem isso e convido a todos que possam estar indo até lá tenho certeza que os nossos servidores irá atendê-los para poder mostrar o serviço que eles fazem e para a gente unir forças para poder brigar por eles e buscar cada vez mais essa valorização que é necessário, muito obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro José Carlos fez o uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora Doriane Hammad e a todos presentes aqui e a quem tá nos acompanhando via remoto, só para contribuir com teu requerimento que é um anteprojeto vereador, o ano passado eu fiz um requerimento solicitando coisas parecidas, porém também aproveitando eu fiz um anteprojeto mandando a qual o Prefeito já mandou para nós e deve tá sendo votado agora por esses dias, regulamentando a parte medicina do trabalho, porque eu tô colocando isso a parte medicina do trabalho, porque faz parte essa função do medicina do trabalho sobre risco, insalubridade de qualquer servidor, até coloquei no meu requerimento solicitando que eles contratassem o engenheiro segurança do trabalho, para que avaliasse todas as categorias do município, porque hoje eu estou como Vereador, mas eu sou servidor e tem que ser sempre valorizado o servidor de carreira, mas embasado nas leis com certeza sua engenheiro de segurança, o técnico de segurança for fazer uma visita, fazer uma avaliação em todos os setores vai encontrar vários setores da prefeitura que deveriam receber ou insalubridade ou risco de vida, que não se contempla, eu espero que o nosso prefeito pensando de uma maneira positiva valorizando servidor, faça essa modalidade que seja funcionante, porque nós vivemos um período até de pandemia voltado pessoal da Saúde, recepcionista de toda a saúde nossa, não recebe insalubridade, como tem outros setores também que deviam receber ou risco de vida, então nós temos que agir uma maneira uniforme para que todos os servidor seja representados e ao mesmo tempo sejam reconhecido com seus direitos, isso é a categoria seja da assistência social, seja de um professor, seja dos guarda, seja do pessoal da saúde tem direito, nós temos que correr atrás, eu como Vereador sempre vou apoiar tudo que vier aos servidores aqui, porque os servidores como o Sr. comentou, faz com que rode a máquina, faz que funciona a máquina pública, o servidor de carreira ele é quem leva todo o serviço para comunidade, e ele precisa ser valorizado e pode ter certeza que tem o meu apoio e também preste atenção aos servidores todos aqui que estão presentes, tem guarda, tem agente da assistência social nesse projeto de lei, que vai ser aprovado para essa câmera aqui, onde vai regulamentar medicina do trabalho porque já tivemos muitos colegas que levaram prejuízo, por falta de perícia algumas coisas, vai ser regulamentadas que já deu entrada, muito obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad 4 fez uso da palavra: Boa tarde a todos os nobres vereadores, a todo o pessoal | presente e os que escutam via remota, eu concordo né, parabenizo você Marco Antônio por essa atividade, por esse anteprojeto, concordo também com o Zé 6 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = pr | | | Carlos né, que a gente precisa mesmo de uma assistência do trabalho, uma medicina do trabalho para que isso seja aprovado, porque eu também estive presente na casa, na assistência social e participei de várias né, nada mais nada melhor que a guarda que está aqui hoje presente para saber quantas vezes vocês são chamados para atender na casa dos adolescentes e no POP, quantas vezes os nossos funcionários sofrem violência, ali por pessoas que vão drogadas e passam a noite lá, a gente deixa mulheres às vezes sozinhas né, tem que ter um homem, muitas vezes falta um homem no local e as mulheres às vezes são atacadas pelos pelas pessoas que fazem uso da dependência, os adolescentes eles são é assim agressivos porque por tudo que já passaram na vida porque já sofreram, às vezes eles resolvem descontar em cima dos funcionários, eu mesma já cheguei até a levar uns tapa de uma vez de um menino que estava na casa, e eu vi o quanto as nossas funcionárias sofrem, todos os meninos também porque um deles foi jogado na parede uma vez , e a gente não consegue segurar eles, tem meninos lá muito fortes, então a gente não tem força e nem pode né atingir nenhum deles né, porque é direito deles, então como eles sempre a gente tem que estar chamando a guarda, eu fico muito feliz eu espero mesmo que esse projeto venha a favorecer todos vocês né, todo funcionário público, que também passa por isso, mas é sou favorável, estou dentro do projeto, pode contar comigo. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Muito boa tarde a todos os Vereadores, nobre vereadora Nani Hammad, todos os servidores aqui da Guarda, servidores e da Assistência Social, aos moradores que nos assistem em casa, quero dizer ao nobre vereador que sou totalmente favorável, assim como já lutei também, porque fosse dado também adicional de risco a nossa agências de trânsito, aqui na Fazenda, também sou favorável porque tem adicional de risco aqui ao nosso pessoal, que trabalha na assistência social, a gente sabe principalmente quem já foi ali visitar o centro POP, quem já foi visitar os outros setores, ele sabe das pessoas com quem vocês estão trabalhando né, a gente torce que todos fossem lá, estendesse o braço, mas a gente sabe também do risco que todos que estão ali sofrem diariamente com as pessoas, que ali estão, eu já tive familiar meu que trabalhava não aqui, mas no município de Mandirituba é uma época abriu uma casa de passagem, já passou por momentos difíceis também, então eu posso dizer assim é que já tenha esse testemunho da dificuldade que vocês passam, acho que nada mais porque justo né que seja concedido esse adicional de risco N e aqui para nós da câmara também fica esse compromisso que temos que ter aqui, porque temos a Lei orçamentária que vamos votar né então acho que é importante que a gente possa prever também esses orçamentos melhores para principalmente pasta da Assistência Social, porque como disse não adianta nós temos apenas a lei e não temos orçamento para fazer o pagamento né, então esse como nós vamos trabalhar em cima da lei orçamentária, da LDO do ano que vem, então acredito que esse é o papel fundamental que nós enquanto vereadores temos que fazer aqui nessa casa de leis, é garantir o valor para que 7 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | = “ LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = —=—. E )- esse pagamento possa ser transformar em pecúnia realmente para os servidor, se não nós vamos aprovar uma lei aqui e lá na frente não vamos ter um orçamento disponível para fazer esse pagamento, então sou totalmente favorável com isso acredito que já poderia estar sendo pago há mais tempo, mais esperamos também que com essa aprovação aqui desse projeto de lei da Medicina do Trabalho que possa o quanto antes entrar em pauta, também discutir ele né para poder adequar todas as categorias que fazem jus ao nosso município, mas às vezes o total apoio e parabéns ao pessoal da assistência social que entraram em contato comigo, tamo junto nessa luta, espero que quem sabe a partir já desse ano que vem já, vocês possam está recebendo esse adicional, muito obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Léo fez uso da palavra: Boa tarde a todos e todas que nos acompanham de forma remota, aos que estão presentes nessa casa de leis, aos nobres Vereadores, a nobre Vereadora Nani, só vou corrigir o Sr. nobre vereador Gilmar, é um anteprojeto de lei, se não daqui a pouco sai que a gente votou um projeto de lei e não veio o valor no salário do pessoal, então é um anteprojeto de lei, que será apreciado ainda pelo Executivo e a gente espera que o Prefeito tenha essa sensibilidade e faça a análise junto com o seu corpo técnico e apresente para nós o projeto de lei para de fato a gente poder discutir com bastante tranquilidade aqui, porque a gente sabe da dificuldade que os nossos servidores têm né, nós sabemos que infelizmente na região metropolitana principalmente as pessoas que estão em situação de rua, estão cada vez mais, vindo para o município de Fazenda Rio Grande, porque alguns municípios estão tendo atitudes bastante drásticas com relação a tira-los de circulação, Curitiba é um exemplo disso, e aí o município mais próximos é Fazenda Rio Grande, daí vamos para a Fazenda Rio Grande porque lá temos bom atendimento, e daí vem aquele mundaréu de gente e a gente sabe que o corpo nosso de funcionários, ele ainda está bastante defasado né, então nesse sentido é importante que a gente é lute por isso claro que temos também compreender hoje que infelizmente estamos com a questão do índice né do teto orçamentário, temos que discutir isso com o Executivo também, até porque é fundamental que nós saibamos essa tramitação porque não adianta a gente fazer de conta, falar não vamos faze, não temos que lutar para que de fato seja efetivado né, primeiro passo tá sendo dado eu acho que é fundamental, ter um instrumento para a gente poder cobrar, fazer uma provocação ao Executivo, mas nós temos que conversar com relação a N também as questões orçamentárias, como muito bem o nobre vereador Gimar Petry disse, vamos ter que estudar e é importante ter rubricas de fato para que a gente possa depois cobrar, colocar rubricas, colocar recursos, para aí falar, vamos tirar daqui, só precisamos de uma lei que permita que a gente tire daqui e que vá para os bolsos dos Servidores, então acho que isso é importante e eu / acredito que essa Câmara Municipal já provou que está ao lado do Servidores JÁ Municipais, até esse momento em todas as dificuldades sempre estivemos próximos aos servidores sempre voltamos a favor do servidores, infelizmente 8 R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) j | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | E algumas coisas não dependem da gente, depende do Executivo, porque senão esse projeto de lei já tinha saído do papel já há muito tempo, então esperamos aí que o Executivo faça o seu papel de fazer a sua análise, junto com seu corpo técnico e que nos traga uma resposta para que o nobre Vereador Marco Antônio, possa fazer a devolutiva para os servidores e para que a gente possa fazer um bom debate nas peças orçamentárias, e que a gente consiga fazer um bom encaminhamento dos recursos para que eles possam atingir de fato que realmente precisa e merece, muito obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos, todos que nos acompanha, boa tarde aos nobres colegas, vereadores, vereadora Nani, as pessoas que nos acompanham online, bom é a minha fala como funcionário público, servidor Público não poderia ser diferente, quero parabenizar o Nobre colega Marco Antônio pela proposição, lembrando que é um anteprojeto não depende de nós, mas se o Prefeito comprar a ideia e esse projeto voltar para cá certamente vamos aprová-lo, nós defendemos o servidor público, até porque sem os nossos servidores públicos a máquina pública não funciona, então a gente precisa valorizar essa classe, daqui a pouco eu tenho um requerimento também que estou questionando a respeito de um possível CRAS, aqui para o lado do Iguaçu, que nós só temos um, infelizmente acarreta muito atendimento aqui do lado de cá e dois do outro lado da BR, então é a gente sabe que a Fazenda é um dos municípios que mais crescem população, mas também junto com a população vem os problemas e vocês sabem melhor do que nós, quais são os problemas, quais os problemas que vocês enfrentam no dia a dia de vocês, nós estamos na educação não é diferente, sabemos que a demanda cresce, o número de escola sempre está aumentando, felizmente o nosso terreno aqui é fértil né dificilmente a gente ficará a ser uma criança um adolescente para ser nosso aluno, mas sou completamente favorável assim voltando voltar esse projeto de lei para nós aqui, certamente vocês poderão contar como eu apoio, muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 269/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja feita a manutenção dos seguintes itens na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima: Troca de lâmpadas nas luminárias na área do parquinho e arredores das zonas comuns da escola; Reforço na sinalização da parada de ônibus escolar em frente à escola; Substituição de fita antiderrapante nas escadas e acessos da escola. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora, todos aqui presentes, a nossa guarda municipal e quem nos acompanha via online, para maior mobilidade e conforto, nosso requerimento parece importante na escola e 9 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) )- Dr | R. no bairro Iguaçu, notamos que as luminarias na área do parquinho e nas áreas comuns precisam de troca, assim como a troca das fitas antiderrapantes na escada de acesso, além disso sinalização para pedestres e paradas de ônibus precisam muito de reforço, muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 270/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando junto a COMEC, resposta as seguintes questões: Qual o motivo dos banheiros dos terminais de Fazenda Rio Grande estarem inapropriados para utilização por parte dos usuários? Qual motivo dos banheiros para PCD's estarem com falta da adaptação correta para serem utilizados? Qual o motivo das torneiras não terem sido trocadas por não estarem funcionando corretamente? Qual o motivo da não finalização da rede elétrica, deixando-a exposta com risco de acidentes? O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra. Eu fiz uma visita no terminal no dia 10 de agosto e notamos descaso com a população, principalmente naqueles banheiros com maior dificuldades de locomoção e acessibilidade do banheiro inapropriado para utilização, torneiras não adaptadas, a fiação elétrica expostas, solicitamos a secretaria responsável com urgência a manutenção dos banheiros do terminal, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Marco Antonio fez o uso da palavra: Quero parabenizar aos nobres vereadores pelo requerimento, Alex esse problema acho que vem sendo visto aí por nós já faz alguns meses, na verdade eu acho que eu tenho um requerimento no início desse ano sobre o nosso terminal de ônibus no qual não existe banheiro lá não tem como utilizar aquilo lá, principalmente as mulheres elas não conseguem utilizar banheiro no terminal de ônibus nosso município, porque não tem, a gente tem três vaso lá no caso, e nenhum deles funciona, um tá quebrado o outro não tem válvula, o outro tá fechado a porta, tá fechada não existe o banheiro se precisar utilizar, um banheiro dentro do terminal de ônibus Fazendo Rio Grande, você não vai conseguir utilizar, torneiras não existe se você utilizar você não consegue limpar a mão, fiação exposta que pode gerar aí uma criança colocar o dedo lá, então é horroroso o que existe dentro do terminal do nosso município, já vim cobrando isso algum tempo, eu acredito eu que o responsável não seja Comec e sim é o nosso Executivo, porque é um prédio do município então nós que somos responsáveis pelo terminal de ônibus, então precisamos cobrar o Executivo para que seja feito essa reforma e também que após a reforma a gente acha uma forma de cuidar contra as pessoas também que são vândalos, que vão lá é apenas para depredar os prédios públicos e acaba que a gente arruma também as pessoas não colaboram e estragam, então parabéns pelo requerimento vamos continuar é cobrando essa situação para que seja solucionado o quanto 10 Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | antes Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde nobres vereadores, a vereadora, quero aqui cumprimentar nossa Guarda Municipal e parabenizar pelo excelente trabalho que fazem na cidade, as pessoas aqui presentes, as pessoas que nos assistem de maneira remota, em relação ao requerimento acabei de enviar no celular dos vereadores e no grupo, é um vídeo sobre como está ficando os banheiros, acabei de falar com o secretário, inclusive no início da sessão o Lucas, que é o nosso diretor me passou um vídeo aqui, dizendo que, me passou o vídeo dizendo só falta os femininos que vamos trocar o reparo das guias, então já tá funcionando as torneiras, a questão dos vasos, porém a gente sabe que se você for, não só no terminal da Fazenda Rio Grande, foi em todo o terminal da grande Curitiba e região metropolitana, a gente sofre muito com o vandalismo, então acho que a gente tem que de repente achar uma ferramenta, onde que a gente consiga manter, não sei como que a gente pode manter isso né, mas de repente a gente achar é uma ferramenta que a gente vai manter porque, é crônico, você arruma tem gente que vai lá e rouba a torneira para levar para casa, então tá racionado o problema momentaneamente mas com certeza não vai ser a primeira reivindicação desse ano, não vai ser a última, ele vai ter várias aí que com certeza a gente vai resolver, então a gente tá levando ao secretários para que eles resolvam, porque assim a gente sabe que a pessoa que realmente precisa do banheiro né dentro dos terminais ela sofre com esse descaso aí por causa do vandalismo, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Só para contribuir com a discussão, Marco, Alex, Fabiano nós também fizemos um requerimento esses tempos, acho que foi este ano para que se fizesse a reforma do banheiro, os banheiros do terminal, realmente eu estive lá, não dava para usar, mas o motivo principal o que nós temos que analisar é como nós vamos manter os banheiros, infelizmente se nós não tivermos alguém cuidando ou meio de controlar o banheiro público, fica difícil, conserta-se hoje , amanhã vai estar quebrado, então eu sei que é um problema, é um calcanhar de Aquiles, as pessoas precisam do banheiro público no entanto algumas outras pessoas usam e acabam estragando, então temos que discutir, pedir para que seja feita essa reforma, mas temos que encontrar meios, caminhos de ter alguém para que tome conta, porque senão fica difícil inviável, porque infelizmente as pessoas não têm essa consciência de que tudo que é público é de todo mundo, então temos que buscar um caminho aí para que a depredação não ocorra, infelizmente nós temos uma N consciência ainda de que aquilo que é público não sai do meu bolso, entre aspas né, a gente sabe que é público é pago com o nosso dinheiro e todos nós deveríamos cuidar, mas infelizmente não temos essa conscientização ainda, então sou favorável requerimento, parabéns também acabei fazendo um, e sei que de vez em quando acontece alguma melhoria no terminal, pequena mas acontece, mas infelizmente a falta de consciência das pessoas acabam levando a depredação. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não 11 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) = E | | R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 271/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, reiterando o pedido do requerimento Nº 243/2022 para que através da Secretaria competente realize a limpeza e a coleta de lixo e resíduos, bem como a instalação de Ecoponto, na Rua Santo Agostinho, ao lado do córrego e da via. O requerimento foi colocado em discussão. A vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: Só para enfatizar, eu estou reinteirando um pedido de 2022, obrigada Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 272/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria Municipal competente, preste informações sobre as seguintes informações: Há projeto para a construção/instalação de uma nova sede do CRAS em nosso município para atender melhor os bairros Santa Terezinha e Estados? Caso haja, onde o mesmo será construído? Quando começarão as obras? O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Helio fez uso da palavra: Bom como eu comentei antes, eu fiz esse requerimento aí buscando informações a respeito da possibilidade da construção de um novo CRAS, que possa atender a população aqui do lado do Santa Terezinha, estendendo em toda a região ali ao Suzuki, Angico, enfim até próximo ao Residencial Anita porque nós só temos aqui um CRAS aqui no bairro Iguaçu, eu estive conversando com a coordenadora do CRAS e o atendimento o número de pessoas é muito grande, e acaba que não consegue atender todos naquela velocidade que a gente gostaria ou que as pessoas precisam, então nós necessitamos urgentemente da construção de mais um CRAS para que possa atender tendo em vista que essa região do Santa Terezinha, já tá quase se encontrando com o Santa Maria, então o número de moradores é bem grande e também do outro lado da BR nós temos dois CRAS, então seria interessante que nós tivéssemos pelo menos mais um para que o atendimento fosse um pouco mais ágil, então peço aos nobres colegas é aprovação desse requerimento , tendo em vista toda essa benfeitoria e a função social que tem os CRAS aqui dentro de Fazenda Rio Grande, muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 273/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, 12 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Fone: (41) 8627-1664 ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- JE | verifique a possibilidade de conceder a bonificação aos professores e profissionais da educação das escolas que atingirem a nota maior que a pontuação anterior do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Léo fez uso da palavra: Nobre vereador Professor Fabiano, eu tenho uma contrariedade com relação a esse tipo de situação, até eu vou votar a contrário, porque eu tenho o mesmo pensamento que eu tenho com relação ao Estado, dar bonificação por nota, mensurar nota, para mim é um problema, eu não consigo ensinar para o meu aluno com base em valor financeiro, eu tenho que ter uma outra abordagem dentro da educação, porque se não vai virar uma questão de disputa, e a gente não tem que ter disputa com servidor público, com todo respeito, eu acredito que todo mundo tem que fazer o seu papel, que é ir lá ensinar, agora quando eu coloco o ranqueamento, então os melhores vão ganhar, mas o que vai acontecer com os piores, não vão ganhar recurso, vão ficar para trás, o que vai acontecer, vamos ser penalizados eu não sei, até porque aqui não diz isso só disse para quem vai ganhar né, no Estado o Governador falou a mesma coisa, vai dar R$ 3.000 para cada funcionário da comunidade escolar, diferentemente do Estado obviamente né, o Prefeito vem pagando aí os valores adequadamente ao longo dos anos, no Estado, nós já estamos com déficit de 40% de defasagem, e aí ele vai dar R$ 3.000, então quer dizer que ele tem dinheiro para pagar a bonificação, mas não tem dinheiro para pagar salário, tem que trabalhar com valorização, valorização do servidor, eu penso sempre que quando nós vamos fazer qualquer tipo de bonificação eu tenho primeiro valorizar, dar condições para que todos tenham o mesmo pé de igualdade, tá a gente trabalha numa perspectiva no estado da meritocracia, eu não posso ter meritocracia quando eu tenho estudantes que não tem três refeições por dia, nós adultos quando nós temos fome nós já ficamos nervosos, imagina uma criança de 6, 7,8, 9e 10 anos que não teve uma refeição no dia, ainda que vai ter a primeira na escola e a gente vai ter que imputar nela uma responsabilização que vai recair sobre os profissionais da educação, ninguém aguenta mais, os professores estão de saco cheio de tudo, tão cansado, tá todo mundo ficando doente, nós estamos vendo caso de professores, professores com doenças, enfartando, com 30, 40 anos e a gente fala da educação, a gente pode falar da Segurança Pública, a gente pode falar da saúde a gente pode falar das assistência social e pode falar de todos, eu vejo que nós temos que investir na valorização, trabalhar valorização, trabalhar condições que os professores possam ter para fazer com que os seus melhores os seus alunos tem os melhores resultados, nas condições que infelizmente nós temos tá, porque uma coisa eu volto a dizer, é o trabalho individual nós adultos agora nós estamos falando com criança, eu vou ter que colocar uma responsabilização e nós estamos passando por dois anos de pandemia, voltando, saímos de dois anos de pandemia, tem alunos que não estão no sexto ano hoje que não sabe ler, (só para concluir Sr presidente) nós temos alunos de sexto ano que não sabe ler e escrever, nós temos alunos no 13 R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ; |. Te ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ensino fundamental nas séries iniciais não sabe ler e escrever e vão ter que fazer uma prova, que você tem que saber ler e escrever, eu acho que o momento agora a gente oportunizar condições que os professores tenham para fazer poder fazer o trabalho adequado para os seus alunos, acredito que talvez essa bonificação nobre vereador, seja numa outra perspectiva, quando nós tivermos uma igualdade ou a equidade como todos falam, agora nesse momento eu vejo uma maluquice, todo respeito obrigado Sr. presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Professor Léo com todo respeito, admiro trabalho que o senhor faz enquanto Professor, enquanto diretor, enquanto vereador e é bom a gente ter essas divergências para que a gente consiga chegar num ponto do bem comum que é, a gente falou, tá falando agora iniciou aqui a sessão com alguns requerimentos falando do servidor, então aqui o caso do meu requerimento ele se faz sobre uma outra lógica, não é ótica de quem vai ganhar, quem vai perder, tendo em vista que o prefeito Marco Marcondes vendo as perspectivas aí da do magistério da cidade, nós somos um dos primeiros municípios adequar o piso Nacional, então nós estamos preocupados sim qual é a qualidade do nosso servidor, professor quando ele fez o concurso ela sabia que ele ia ser professor que ele ia fazer o que tá lá diante da sua profissão, porém aqui a gente fala que o seguinte que isso seria um “plus”, seria algo mais para aquele engajasse ainda mais no sistema, tendo em vista também a questão da pandemia a gente sabe hoje que teve alunos que estavam lá no terceiro aninho quando eles se depararam estudando em casa chegaram e estão no Estado hoje, lá no sexto ano não muito alfabetizados enfim com toda a perca do ensino nesses anos, então assim a questão disso é realmente a proposta que até o ouvi do nosso Governador e comunguei juntamente com ele, para a gente dar um plus para fazer com que os nossos professores sejam, já são valorizados aqui no nosso município, que ainda ganha algo a mais para que a gente consiga através do Ideb, colocar nossa educação fazendense no patamar que merece porque se a gente pegar alguns anos atrás a gente estava com Ideb 6.5, 6.6, hoje nosso Ideb esta cinco ponto alguma coisa, então a gente perdeu então a gente só vai resgatar o que já era nosso, então se a gente tiver verba e o prefeito assim quiser a gente com certeza vai lutar aqui para que os nossos professores sejam valorizados ainda mais porque, essa valorização financeira ela, o dinheiro você vai ganhar vai gastar, só que isso vai fazer diferença na vida das crianças com engajamento maior ainda do professor então é mais nessa ótica que eu quis é aproveitar porque assim nós IN somos incentivadores da educação e a gente sabe que a gente só vai transformar uma nação aí pela educação, muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Primeiramente quero dizer que eu sou favorável ao requerimento, mas também preciso considerar a fala do professor Léo, nós estamos vivendo no Estado uma pressão tão grande que se o aluno não vai para escola, o diretor é penalizado, se os alunos não estudam não tiram nota, a direção é penalizada 14 R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR sobre pena de perder a direção, então eu tenho um pouco de preocupação com essa questão de valorizar, é lógico O professor precisa ser valorizado sim, vai gerar uma disputa vai, mas lá na frente como será a cobrança dessas escolas que não atingirem os ideais, previstas pela secretaria de educação, então tem um pouco de receio nesse sentido, porque a gente já ouve algumas reclamações de professores quanto algumas cobranças que antes não haviam o professor tinha mais liberdade para trabalhar, e entendo mais liberdade eu como professor não gosto de ser pressionado, então o professor precisa trabalhar com liberdade, sem se sentir pressionado ou coagido, para que o trabalho dele flua, porque trabalhar como pessoas, trabalhar com crianças dentro de sala de aula o professor precisa estar muito à vontade, muito feliz para que o trabalho seja bem realizado, então sou favorável sim a esse requerimento, mas eu tenho que concordar com o professor Léo, porque temos que ver o que vai acontecer lá na frente com as escolas, com as direções que não atingirem as metas no Estado, os diretores estão sendo muito pressionados, daqui uns dias eles estão querendo, os diretores e professores daqui uns dias estão querendo que o diretor pega o seu carro particular e vai buscar o aluno na casa, então veja é uma situação meio complicada jogar toda essa responsabilidade em cima das direções, no período em que eu estava na direção tinha liberdade para trabalhar e fazia isso com gosto, agora a partir do momento que eu sou pressionado pode ter certeza de que eu não vou fazer, porque nós não podemos viver numa “ditadura”, nós temos que ter liberdade temos que trabalhar com prazer, porque nós estamos lidando ali com o ser humano , então é interessante sim valorizar, mas temos que ver também que o que acontece no estado que muitas vezes nós não temos as capacitações necessárias, não sei se no município, no município deve estar havendo, não sei como estão até preciso levantar essas questões, mas precisamos investir na formação dos professores e hoje só para concluir, e hoje nós estamos colhendo o resultado dos dois anos de pandemia, por isso que o Ideb caiu um pouco, então talvez seja cedo ainda para nós julgarmos esse resultado tendo em vista que dois anos praticamente foram perdidos, então eu sou favorável sim mas eu tenho um pouco de receio nesse sentido das cobranças que virão depois, ok muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do pesque fez uso da palavra: É bacana ouvir três professores e com pensamentos divergentes, eu acho eu que venho da iniciativa privada nunca fiz concurso público e a gente sabe que se a gente abre, um exemplo é no meu Pesque Pague, se não vendeu o almoço não compra a janta, então é uma dificuldade maior as pessoas que saem cedo para trabalhar numa empresa ou elas produzem ou elas são mandado embora, então tem uma diferença, com relação ao requerimento, que diz o requerimento eu vou enfatizar o que está no requerimento peço até desculpa os meus pares nesse sentido, diz assim: verifique a possibilidade de conceder uma bonificação aos professores e profissionais da educação das escolas municipais, que atingirem nota maior que a produção anterior que a pontuação anterior do índice de desenvolvimento da 15: * R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | | Educação Básica, e vou falar com o meu mais franco pensamento, sou completamente favorável, nem todos os dedos da mão são iguais, se nós podemos bonificar os melhores para segurar os melhores na nossa cidade, pode ter certeza que eu sou favorável mas nunca podemos mesmo com todas as dificuldades e diferenças culturais, sociais, de desenvolvimento de tudo que acontece, querer puxar a régua para baixo, não podemos pegar os melhores e querer que eles sejam iguais aos com mais dificuldade, mas sim temos que dividir o conhecimento do elevar os... não vou nem dizer a palavra inferiores, mas que entendam dessa forma para que essas pessoas possam evoluir, a bonificação vem nesse sentido é como vou usar um exemplo um guarda, um guarda municipal que muitas das vezes e isso como eu falo os dedos das mãos não são iguais, alguns vão para cumprir o seu plantão outros vão para fazer a diferença no trabalho que exerce, uns colocam a farda para cumprir o seu horário de trabalho, outros colocam para ser exemplo e fazer a diferença na vida das pessoas, muitas vezes colocando sua própria vida em risco, então o meu pensamento e aqui nós estamos para divergir não podemos fazer como outros países da América do Sul , que querem todos são iguais, nós precisamos incentivar aqueles que podem um pouquinho mais, porque eles podem abrir novas portas, trazer novas tecnologias, podem estar nos entusiasmando a ser melhores, eu tenho uma frase que eu adoro que ela assim, (Presidente só essa frase eu encerro a minha fala), hoje eu tenho comigo obrigação de ser melhor que ontem e amanhã a minha obrigação é ser melhor que hoje, então eu acho interessantíssimo e apoio tranquilamente esse requerimento, Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. A vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: Eu concordo nessa parte que o Julinho falou né, que aqui está falando no requerimento que a possibilidade, verifique a possibilidade de conceder, mas eu também concordo com a fala do professor Léo, com professor Hélio, porque assim tá bem difícil hoje as crianças já não são mais como antigamente, como no nosso tempo, o professor era mestre a gente sentava lá ouvia e aprendia, mesmo desde pequenininha, hoje não, hoje o professor é qualquer um, então os professores já estão, eu vejo assim que nas escolas o que tá acontecendo muito, acontecendo muito atestado de professor pediu afastamento porque não tá sofrendo com depressão, nossa é muita reclamação dos professores, então colocar uma competição entre eles, vai ficar uma situação ainda pior, mas não sei de que forma se houver essa possibilidade, eu acho que depende muito também do aluno, não somente do professor, então eu fico MN questionando se está ou não certo, não vou me pôr nem contra, mas também não sou totalmente a favor, obrigada presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Alex Padilha fez o uso da palavra. Sobre esse requerimento sou favorável em incentivar os nossos professores, se eles forem ganhar uma gratificação com certeza, eles vão ficar mais animados para estar trabalhando, obrigado. O vereador Professor Fabiano Fubá solicita um aparte e faz uso da palavra: Para contribuir quero agradecer aqui o nobre 16 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br vereador Julinho que foi muito, tem muita sabedoria em sua fala e assim quando a gente fala em um Plus, uma algo a mais a gente não quer menosprezar ninguém, que assim eu vou dizer para vocês, eu sou professor, e quando a pessoa tá na profissão certa, o trabalho ele não é trabalho, é diversão e com certeza cada um que tá na sua profissão hoje, faz o que gosta, ah o mundo tá difícil, tá difícil em todas as profissões, não é só o professor que sofre, e quando eu falo na gratificação aqui na verdade, na bonificação, eu não falo somente os professores, a educação não é composta só pelos os professores, a educação é composta por todos que estão dentro da escola, a Tiazinha da merenda, que aquela que às vezes ela dá mais atenção para o seu filho, do que propriamente você dentro de casa, então a gente quer realmente essa proposta que é uma proposta para que a gente faça algo a mais, isso não vai deixar ninguém a menos, que cidade que não quer, os seus índices do IDEB lá em cima, então se a gente puder de repente dá um UP a mais, por causa de uma bonificação, com certeza a gente tem que fazer diferença, então vou lutar por isso respeito a opinião de cada um acho que “se todos gostassem do azul, o que seria do Rosa?” né então nós temos que de repente debater, debates inteligentes, ponderados, para que a gente consiga chegar no objetivo comum que é o bem da população, nesse caso o bem do servidor né, aos envolvidos dentro da educação, dentro do município de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra. Eu entendo que o Julinho comentou, a redação do requerimento, só que eu acho que nós temos que avaliar nesse momento, que nós estamos passando em nosso município, a Prefeitura não é composta nem só pela guarda, nem só pela educação, nem só pela saúde, é um segmento, é um todo, é maior empresa do nosso município e hoje nós estamos tendo dificuldades em índice com pessoal, pode ser que venha melhorar se Deus quiser melhore, mas nós temos que ver que os outros servidores em geral, também estão recebendo algumas punições, em relação em coisas eles almejam melhorias, então eu fico muito preocupado quando a gente coloca melhorias para uma categoria só, essa é a minha preocupação, e principalmente quando se coloca uma melhoria para uma categoria que é a categoria com maior número de servidor no nosso município, isso vai impactar na folha do município em geral, e às vezes aquele pequenininho que ganha menos que trabalha em outra secretaria ele não vai ter nunca benefício porque sempre estaremos no limite ou saindo fora do índice prudencial, acho também outra maneira avaliar é um segmento difícil de mensurar a escola X é melhor que a y, e daí a Maria está na escola x, que não foi beneficiado, o ano que vem ela tá na Y, citando alguns exemplos colocando em termos de avaliação quando você pontua um determinado local, que atingiu o índice maior e aquela não, mas daí aquele servidor que tava lá ele era incapaz? é muito perigoso a gente colocar dessa maneira isso, vou além, todo servidor público, eu sou servidor público e coloco a sua profissão já tem que estar no patamar de cada vez melhor, porque salário 17 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br ) | R. ) é salário, benefício bonificação é por alguma coisa, opa vamos preitear para o pessoal da saúde, vamos preitear mais para guarda, vamos preitear parar todos e aonde nós vamos chegar, então nós temos que avaliar com muita consciência, com muita calma, qualquer benefício para que não incomode um vizinho, nós não podemos ter atrito entre servidores, porque o que a gente escuta assim uma categoria beneficiada outra fala, beneficiaram aquela categoria porque a nossa não, é de um direito o Sr. Leo colocou aqui, e nesse sentido que nós temos que pensar bem, pensarmos e analisarmos e discutimos aqui porque quando se fala na educação eu fico muito preocupado, ou mas nós temos repasse da Fundeb, opa tudo bem, mas tem( um minutinho Sr. Presidente), tem todo o município, nós temos que pensar o seguinte, será que não precisamos aumentar 1 ou 2 merenda para as nossas crianças, talvez porque muitas crianças que vem precisa de alimentação, então nós temos que avaliar e valorizar todo o servidores, tem 2.800 servidor na prefeitura tem que valorizar os 2.800, não podemos valorizar só 1.500, 1.600 ou 100 pessoas, isso é meu ponto, é minha análise e espero que a gente avalie todos nós nessa câmara de vereador, nesse sentido todo os servidores tem que ser valorizado, em seu ponto de trabalho em todas as óticas. Muito obrigado Sr. presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: É o tema bastante interessante né, mas quero dizer ao nobre Vereador Fabiano Fubá que sou favorável ao requerimento, ainda mas porque trata-se de um pedido de uma possibilidade de análise, também concordo que as palavras dos demais vereadores que acho que todas as categorias precisam ser né valorizados, em todos temos a nossa guarda que trabalha na forma da segurança, temos os pessoal que trabalha na assistência social, tem os professores, tem o pessoal da área de saúde né, então acho que é de suma importância que a gente possa analisar isso aí, para quem sabe no futuro poder estender as demais categorias, essas bonificações, mas acredito como também é um requerimento está pedindo um estudo, uma possibilidade de serviço será possível ou não ser pago, sou favorável ao requerimento até porque o executivo faça um analise mais aprofundado e quem sabe manda aqui para nossa Câmara de Vereadores um projeto nesse sentido, obrigado Sr. Presidente. O vereador Professor Hélio solicita um aparte e faz uso da palavra. Só para complementar, eu valorizo as falas e gosto de ouvir as divergências também, acho que isso faz parte da discussão, então temos que valorizar a fala do nobre Vereador Julinho, retomar a fala do professor Léo, ver a importância da intenção entenda a intenção do nobre colega Professor aqui também, né mas eu tenho visitado as escolas, tenho conversado, e como eu já disse nós passamos por dois anos de pandemia e o resultado está aí se o Ideb estava 6 ponto alguma coisa e caiu, não foi só no município, foi geral, no estado aconteceu a mesma coisa, mas aí professor Léo eu penso naquilo que o senhor falou, igualdade de condições para todas as escolas, a partir do momento que uma direção fala, fala-me que faltam professores ainda em algumas escolas e que a direção e a equipe pedagógica 18 Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR precisa suprir esta falta de professor, que às vezes nós ainda não temos o número necessário de profissionais para tomar conta da turma, eu vou colocar desta forma, fica difícil se manter a qualidade, então ainda nós temos o problema do índice, como já foi colocado, temos um concurso que foi feito e os professores ainda não foram chamados, e temos falta de alguns professores ainda aqui na Fazenda Rio Grande, então como é que nós vamos cobrar qualidade, se nós ainda não estamos com quadro 100% preenchido, então eu tenho um pouco de receio, temos que valorizar temos que valorizar, mas temos que dar igualdade de condições para todas as escolas, não existe a escola mais nova a escola mais velha, enfim né temos que pensar muito bem, eu sou favorável sim, mas volto fala do professor Léo, todo mundo precisa ser valorizado, mas temos que ter pessoas né recursos humanos suficiente para atender em todos os locais principalmente na educação. muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Marco Antonio fez o uso da palavra. Quero apenas fazer uma observação, primeiramente respeitar opiniões dos professores que estão aqui que vivem isso diariamente, que com certeza tem propriedade sobre o que estão discutindo, mas hoje estive na escola municipal Luiz Nichele é até conversando com a vice-diretora, ela me falou que o nosso município hoje tem dificuldade de encontrar professores para poder até fazer estagiar, estágio com as crianças autistas, então o município tá procurando secretaria de educação tá procurando, mas hoje a gente não tem pessoas que queiram fazer um estágio, isso eu vejo que vem acontecendo devido às pessoas cada vez mais não estarem procurando ser professor, porque não existe uma valorização para os professores, então é todo o benefício que vem para os professores, eu acho que é bem-vindo é mais claro como eu falei, respeitando a opinião do professor Léo, que tem propriedade para falar é diretor, Professor vive isso todos os dias é mas queria fazer apenas essa observação né, e que as pessoas na minha opinião, tem que pensar da seguinte forma, que a gente tem que fazer o melhor com que a gente tem, para que a gente tenha oportunidade de fazer melhor ainda, então com certeza a gente valorizando ali colocando uma bonificação as pessoas que irão cada vez mais buscar estar no topo, para poder ter essa valorização, então essa é minha singela opinião num assunto que eu tenho certeza que os nobres professores têm mais propriedade para poder falar do que eu, obrigado. O vereador Julinho do Pesque solicita um aparte e faz uso da palavra. Só para concluir assim, a gente vendo as divergências, é algumas nos chamam a atenção para até outras, a pouco tá aí o pessoal da Assistência Social, há pouco nós aprovamos um requerimento de um anteprojeto de lei que vai para o Prefeito, para analisado da mesma forma que esse, simplesmente para ver a possibilidade se vai poder ou não, falamos de índices, falamos de carreiras, não podemos votar uma sem pensar nas demais, como o próprio Vereador Zé Carlos falou, veio um pensamento de quem já tá aqui no terceiro mandato, já passou por votação aqui com o servidor bravo, já votou a favor ou contra, sempre com a tranquilidade votar com o que eu acho que é certo, sem nunca deixar a pressão 19 R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br |) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR <= ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- JE | falar mais alto, mas votar consciente, me lembro de um fato que aconteceu lá no ano de 2013, talvez me falhe a memória em 2014, que era a votação do plano de cargos e salários dos funcionários públicos, e aí eu venho convocar os senhores vereadores para que tenhamos ( só concluímos Sr. Presidente), tenhamos a coragem de convidar os três planos de cargos e salários da Fazenda Rio Grande, pra gente adequar verdadeiramente nunca mais vai precisar votar algo melhor para educação, algo melhor dos enfermeiros, algo melhor paramédico, algo melhor para auxiliar de farmácia, que sempre foi esquecido porque eles nunca foram em muitos, são cinco, sete, não dá 10, e ficaram por trás nos planos, e daí sim a gente nunca mais vai precisar tratar de uma categoria só, porque daí vai estar aquele plano isonômico, talvez a palavra não seja essa, mas todos iguais sabendo que tá entrando na carreira, para cumprir aquilo, para ter o aumento a cada x anos, mas isso mas aquilo e volto a falar, nós tivemos um grande problema professor Hélio no passado, que esses dois anos que ficaram de atraso, também ficaram Presidente no repasse do ICMS que nós estamos tendo agora de menos 38% referente ao Ano passado e do fundo participação dos municípios de menos quase 24%, do ano passado então nós estamos com a cinta apertadíssima, quando se fala em administração pública, obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 274/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos no uso das suas atribuições que lhe são providas na lei orgânica municipal submete ao plenário da câmara municipal de vereadores o seguinte requerimento. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício para o Instituto de Identificação do Estado do Paraná para que o mesmo informe a esta casa de leis como está sendo o processo de agendamento para emissão de carteira de identidade no município de Fazenda Rio Grande e quais mudanças estão sendo planejadas ou realizadas para melhoria do atendimento no município e o aumento de vagas para a confecção dos documentos de identificação. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu já fiz um requerimento parecido com esse, colocando indicando para nossa agência aí do Trabalhador, onde era realizado a confecção dos RGs para ver de uma melhoria, mas no meu ponto de vista continua igual, os moradores de Fazenda Rio Grande pouco estão conseguindo fazer no momento certo, da entrada lá para fazer o protocolo, para emitir os seus RGs e Fazenda Rio Grande com esse porte, com essa população nossa, precisa ser tratado um pouquinho melhor, hoje podem todos os fazendenses quem precisar, tente entrar para fazer seu RG aqui e tenta entrar numa unidade de Curitiba, Mandirituba todas as outras cidades é mais fácil, fizemos o teste para verificar essa possibilidade, e é muito mais fácil conseguir no Tatuquara, do que conseguir em Fazenda no Rio Grande, mas o que a nossa população agora vai ter que ficar pegando ônibus para ir em Curitiba para fazer o RG, isso é uma vergonha, então o Estado tem que dar sua contribuição e o município também colocar de uma 20 R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SE. maneira que tenha mais vaga disponível para que se faça esses RG dessas pessoas que precisam, é um documento de suma importância que hoje em dia depois que essas pessoas fizerem, vai facilitar a vida de muita gente porque , nós temos digital fica no celular das pessoas, se caiu-se no momento onde uma autoridade pede documento, ás vezes a pessoa está com documento impresso, mas ela tem no meu celular , ele vai mostrar e é válido, então nós temos que pensar no bem da nossa população, e espero que a prefeitura vá atrás conversar com a secretaria competente do estado, para que melhore essa situação em nosso município, está feio situação que as pessoas não estão conseguindo mesmo, estou colocando dessa maneira porque eu pedi para os meus assessores todo dia tentar entrar para a gente ver como que tá, e tem dia que não consegue nem acessar, daí aponta entra no outro município consegue outro município, ou Fazenda Rio Grande será que tá fora do mapa, será que nós não temos que ser valorizado, então o Estado seu convênio é com a nossa secretaria x que tome uma Providência, que ajuda nessa população, que se faça mutirão então vamos fazer o sábado que as pessoas precisam, no dia que está a prefeitura nos bairros, verificar essa possibilidade do Instituto de Identificação consegue disponibilizar para que seja feita esses RGs, é presidente estou colocando até de uma maneira exaltada um pouco porque isso deixa a gente triste porque as pessoas chegam e fala José Carlos não tô conseguindo fazer meu RG , e olha que nós estamos na era da tecnologia mesmo assim não tão conseguindo, então que valorize Fazenda Rio Grande e que a secretaria competente também vai atrás e traga a resposta para nós ;muito obrigado. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Marco Antônio uso da palavra. Quero dizer aqui que o Zé, concordo com algumas coisas Zé é discordo de algumas coisas, primeiramente eu sei que você já vem algum tempo trazendo isso para discussão aqui na Câmara de Vereadores, sobre os RGs, eu estive na secretaria conversando com a servidores, com a Maria, com a Bia, servidoras que me mostrou como estava sendo feito o trabalho deles, me mostrou que é desgastante que eles estão fazendo ali, em torno de 30, 35 se eu não me engano se eu não me fala memória era isso, RG dia fora pessoas que iam buscar os RGs que já tinham sido feitos e etc, só peço perdão se não fosse esses números, depois eu vou trazer me corrijo aqui, mas se eu não me engano na época era isso, estive lá conversei com as servidoras, mas quero trazer aqui Zé , que você acho que tem um bom relacionamento com o secretário com Renan Wosniak, pode até solicitar até porque são um conjunto da base do prefeito, para poder achar uma solução, talvez trazer mais servidores para poder fazer o atendimento lá no RG, porque até então a crise eu que agora fiquei sabendo que a Maria e a Bia essa semana foi trocada de local ali dentro da secretaria, não vai estar mais responsável pelo RG, mas até então até semana passada que era elas que eram responsáveis, elas vinham exercendo um trabalho exaustivo, até para as duas só fazer o atendimento de entrega de realizar o RG, de demonstrar as pessoas às vezes não tinha entendimento que precisava trazer documentação 21 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 necessária, então elas tinham que tirar essas dúvidas, então acho que agora é um fato mais de conversar com o secretário, para poder achar uma solução realocar novas pessoas ali para poder contribuir, e acho que é fácil para vocês que tem esse bom relacionamento ali na base do executivo, para poder conseguir acertar isso aí, mas quero parabenizar ao trabalho da Bia e da Maria que vinha sendo feito, espero que as novas pessoas que assumirem agora lá a responsabilidade pelo RG continua fazendo esse trabalho de excelência que eles fazia, muito obrigado Sr. Presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra. Só para contribuir com a discussão, né eu particularmente visito a secretaria do trabalho, acho que é bastante importante que a gente peça realmente para que se amplia o número de atendimentos e de RG, sei que a secretaria acaba atendendo pessoas que não estão inscrita quando alguém falta, e sei que o número de funcionários é um pouco reduzido, e me lembro bem que o Dr. Renan esteve umas duas vezes aqui na Câmara, pedindo um apoio da câmara para que se aumentasse um pouco de recursos e de pessoal lá para a secretaria do trabalho, e me lembro perfeitamente que não foi aprovado, acho que sequer foi avaliado essa questão, mas entendo que se for um problema como o vereador colocou o aplicativo para se fazer RG tem problema, o aplicativo para marcar uma consulta tem problema, tem até que ver se a mesma empresa que vende o mesmo aplicativo, porque sempre tem problemas e daí nós ficamos nessa discussão, e acabamos não resolvendo mas reforçando eu me lembro bem que o secretário esteve realmente aqui duas vezes dizendo que o número de pessoas para trabalhar lá estava reduzindo, os recursos se mantiveram pequenos né, e a população precisa desse atendimento, e mais uma vez eu reforço a ideia acho que nós temos problemas aqui na Fazenda, também de aplicativos, inclusive fazer uma pesquisa se é só da secretaria do trabalho e da saúde que não funcionam bem, ou se tem algum outro aplicativo que não funciona, eu particularmente sou da geração mais analógica, eu não gosto de aplicativo, eu gosto de ter pessoas para me atender porque eu sou de uma outra geração, eu não cresci nessa geração analógica, e hoje nós temos uma geração digital e por conta disso eu prefiro falar com a ser humano, a partir do momento que nós tivermos mais atendentes, nós tivemos uma telefonista que possa marcar um RG para mim, um telefonista que possa agendar uma consulta e confirmar que deu certo, eu tenho certeza de que para mim, para minha formação e para minha idade, já tem mais de 50 anos eu vou estar bem servido, porque de verdade eu ainda me considero uma pessoa bastante analógica, embora utilize bastante esse computadores as redes sociais e gosto de falar com pessoas, muito obrigado. O requerimento continua em discussão. O vereador Professor Léo fez uso da palavra. Só para ficar um pouco claro, não tem muita, eu tava conversando com o nobre vereador José Carlos, e eu tenho muita dificuldade também de fazer os registros gerais dos meus estudantes, é a questão do aplicativo da Secretaria de Segurança Pública, não é de Identidade, Instituto de Identidade do Paraná, não é com 22 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) =“ | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ===, 2 E — mel! relação e até porque se você entrar agora nesse exato momento para você procurar vaga amanhã na Fazenda Rio Grande já não tem, semana que vem não tem, mês que vem também não tem, então se você fizer pelo aplicativo na verdade pelo site da secretaria do Estado, você não consegue fazer, esse é o problema ir até lá eu não sei como que funciona de fato, era importante que só ir lá fazer, tem um índice que o nobre vereador Marco Antônio disse que tem x, tem 30, 35 que você não sabia lembrar se era isso ou não, mas aí tudo bem, mas eu tô dizendo assim quando você entra no site e aí você vai fazer lá não tem, que minha pedagoga hoje foi em Mandirituba fazer porque em Fazenda Rio Grande não tinha vaga para ela conseguir fazer, então foi nesse sentido que acredito que foi colocado, agora de fato nós temos que ver, que trinta vagas por dia no município de 148 mil é muito pouco né, claro que o nobre Vereador Professor Hélio já disse, precisa de mais recursos de gente trabalhando e a gente vai ter que pensar na lei de diretrizes orçamentária, que já venha do Executivo um valor maior para que a secretaria de trabalho possa fazer esse questão, porque as emendas impositivas de cada Vereador, cada Vereador tem o seu compromisso com relação às suas promessas de campanha, aos seus atendimentos para com os moradores Fazendo Rio Grande, e aí eu acredito que tem que ser bem pensado junto com a secretaria de administração e finanças, a perspectiva de que vem o recurso já direto para pasta né, era só isso Sr. Presidente. O vereador Enfermeiro José Carlos solicita um aparte e faz uso da palavra: Só para enfatizar melhor ao vereador Marco Antonio e ao vereador Professor Hélio, vejam bem eu já coloquei para o Instituto de Identificação porque só se faz, se tiver fazendo de outra maneira eu vou ficar preocupado, daí vai ter que deixar preocupado todos nós vereadores, daí é utilizar de maneira não muito adequada, só diz no Paraná que é RG é feito via o site, onde você entra do estado, se cria um protocolo e daí tem a subseção, seja aqui em Curitiba que nós temos direito de fazer em qualquer município, não estou colocando nosso servidores, aqui faz o trabalho deles, seja uma, duas ou três fazem bem, mas eu tô colocando da maneira sim se é disponível só 30, 40 vaga, está sendo inferior, se o nosso município de ser mais valorizado em cima disso, eu não coloquei momento nenhum em termos de secretaria se é ela, porque eu sei que não é ela, cabe ao estado a parceria da prefeitura com o estado, de colocar Fazendo Rio Grande eles vão abrir mais, por isso que eu coloquei porque eu já falei que é o segundo requerimento, enquanto a orçamento, cabe a cada secretário mandar para sua pasta o pedido não depois que já é feito a LDO, tô colocando dessa maneira e espero que a gente consiga aumentar o número de pessoas que possa ter acesso a fazer seu RG, e quando eu coloquei de mutirão ou se faça na escola das crianças, alguma maneira que ajude as pessoas de Fazenda Rio Grande, Muito obrigado Sr. presidente. O requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Tô tentando ficar quieto mas não está fácil, quero já desde já assumir um compromisso com o líder do prefeito e também com o nosso município de estar levando essa b 23 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | fr )- | R. demanda pela fala do nosso querido professor Léo, nosso grande Vereador , vamos levar esta, esse pedido vereador Zé Carlos, ao nosso Secretário de Segurança Pública o Hudson, também ao Darci Piano devo estar com ele na quinta-feira e com certeza o nosso excelentíssimo Governador do Estado do Paraná presidenciável Ratinho Júnior vai através da Celepar melhorar esse aplicativo e apresentar como inovação. Mas ele tem feito um excelente trabalho nesse sentido mostrando o Brasil que o Paraná é um estado desenvolvido e que inova sempre trazendo empresa, gerando emprego e renda, amanhã como estamos falando de um dos instrumentos da Secretaria de Trabalho do município, ao qual o meu amigo Renan Wosniak é o secretário, nós lá teremos amanhã as carretas do conhecimento também um grande projeto do governo Paraná que vai estar se instalando aqui em Fazenda Rio Grande, para estar trazendo conhecimento aos nossos trabalhadores e qualificandos, vou levar também ao secretário de trabalho Mauro Moraes, Secretaria de Estado pois a identidade neste momento em Fazenda Rio Grande está na Secretaria de Trabalho pode ter certeza Vereador professor Léo que o nosso excelentíssimo Governador Ratinho Junior trará uma solução para esse pequeno problema, se o problema for só o sistema ou número de vaga, vamos pedir ampliação para uma Secretaria de Estado obrigado Sr. presidente. O vereador Marco Antônio solicitou um aparte e fez uso da palavra. Apenas para confirmar então o número era esse mesmo né 35, eu acredito que é não se abre mais vaga pelo fato de não ter os servidores para poder atender, se a gente vai abrir as vagas no estado que vai abrir 150 vagas, mas aí quem que vai fazer o atendimento dessas 150 vagas, então uma questão ali do secretário fazer a logística para poder adotar mais pessoas em responsabilidade de emissão de RG, acredito que daí sim consiga se abrir mais vagas por dia aqui dentro do município Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 275/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da secretaria competente informe a possibilidade de realizar estudos para as seguintes melhorias no cemitério municipal: a) Construção de um almoxarifado: b) Construção de espaço de descanso para funcionários; c) Construção de uma cozinha para funcionários; c) Construção de banheiro para funcionários; d) Reforma da capela. Requerimento foi colocado em discussão: Nobre vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Quero parabenizar o senhor pelo requerimento, requerimento muito oportuno até ia utilizar a tribuna hoje para fazer um relato sobre o nosso Cemitério Público de Fazenda Rio Grande, infelizmente estive lá no domingo e me deparei com uma cena lamentável, no qual dia dos pais as pessoas muitas que perderam seus pais, avôs como o meu caso, estivemos lá para fazer uma homenagem, um dia que tinha um movimento 24 Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande - PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) [ "] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | | muito grande e se eu não me engano perde apenas para o dia de finados, então poderíamos ter nos atentado melhor, então vou até deixar esses vídeos no meu Instagram por que eu quero que as pessoas tenham acesso, para que isso não volte a ocorrer aqui em Fazenda Rio Grande, no qual logo na entrada do cemitério de Fazenda Rio Grande tinha três caixões que tinham sido tirados a decomposição logo na entrada ali jogado, algumas roupas e no corredor principal do nosso cemitério tinha alças de caixões jogadas, então precisamos ter uma atenção melhor por que já não é um momento legal para as pessoas que precisam estar lá no cemitério normalmente já é um momento triste e as pessoas principalmente muitas pagam para poder ter o seu terreno ali e esperam que tenham um lugar adequado para irem visitar os seus entes e como eu falei já não é um momento bacana e o mínimo que a gente precisa é entregar o mínimo para eles e nesse domingo nem o mínimo tinha, então logo na entrada e eu vou deixar esses vídeos lá nas minhas redes sociais quem precisar ver vai lá, para que isso não volte a acontecer dentro do nosso município, utilizo deste requerimento por que ele fala disso então foi oportuno, iria utilizar a tribuna mas é que tudo que você requer neste requerimento é de extrema importância por que a gente precisa entregar o mínimo como eu falei é um momento triste quando precisamos usar o cemitério então a gente precisa ter o mínimo lá, parabéns pelo seu requerimento, muito obrigado. Requerimento foi colocado em discussão, colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 276/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo o qual reduz temporariamente em 50% (cinquenta por cento) a alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), beneficiando os contribuintes para a regularização de seus imóveis, e consequentemente aumentará a arrecadação do município. Requerimento foi colocado em discussão: Nobre vereador Gilmar Petry fez o uso da palavra: Nobres vereadores eu gostaria de pedir o voto favorável para aprovação deste requerimento, esse requerimento estou colocando ele aqui como anteprojeto de lei por que já vem na mesma esteira do outro que eu coloquei para que criássemos aqui na Fazenda Rio Grande o ITBI SOCIAL que é aquele para beneficiar as pessoas que tem as suas casas através do projeto minha casa minha vida, assim como igual alguns imóveis da cidade, coloquei isso também como base por que alguns municípios já têm feito esse projeto de lei é um programa mais ou menos parecido do REFISZFAZ que está também nesta Câmara para votação todos os anos, que ele concede o desconto das multas e juros, aqui estou colocando o Projeto de lei principalmente esse anteprojeto pela supervalorização que estamos tendo nos imóveis de Fazenda Rio Grande. Eu fiz um levantamento nobres vereadores na arrecadação sobre um imóvel em as R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatodfazendariogrande.pr.leg.br j Es j R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 questão aqui, esse imóvel teve um aumento de 2014 para 2023 o valor venal dele subiu 540% por mais que entendemos que os imóveis estão com um valor alto em Fazenda Rio Grande mas está se tornando impossível das pessoas poderem regularizar o seu ITBI em Fazenda Rio Grande, veja esse mesmo imóvel que em 2014 esse cidadão pagaria em torno de 1.000,00 (mil) reais de ITBI hoje gira em torno de 10.000,00 (dez mil reais) o ITBI do mesmo imóvel, ou seja se a gente não fizemos essa campanha para ajudar, por que vai ajudar os dois lados, tanto o cidadão que vai poder ter condições de pagar o ITBI como o município que vai poder ter essa arrecadação porque enquanto nós não fizermos essa melhoria aqui, dificilmente as pessoas vão regularizar o ITBI e isso é uma via de mão dupla, ajuda o cidadão e ajuda o município, primeiro por que hoje muitas vezes o município manda uma execução fiscal a pessoa que não é mais o dono do imóvel por que na prefeitura a execução fiscal vai para quem está no registro do imóvel e o registro do imóvel só é feito através do pagamento do ITBI, ou seja você é cidadão que vendeu o imóvel a dez atrás talvez hoje você está sendo escutado, talvez você tenha uma penhora de um veículo, alguma coisa neste sentido e sem saber que esse imóvel até hoje ainda não foi transferido e não está acontecendo por conta do ITBI que ficou muito alto no nosso município devido ao valor venal do imóvel, ( inaudível) em toda região, 2,5 % de ITBI porém como disse nos outros municípios, tem outros municípios que o valor venal fica mais acessível, agora no município de Fazenda Rio Grande hoje está muito difícil principalmente aquelas pessoas que compraram imóveis parcelados, pessoas que compraram pra pagar de imobiliária , 5, 10 anos pra agora tentar regularizar e consegue faze-lo, então eu peço aprovação desse requerimento e a sensibilidade do poder executivo que envie um projeto de lei para essa casa de leis para que a gente possa reduzir de 50% a líquida do ITBI nem que seja um programa temporário, seja para 3, 4 ou 5 meses mas para que as pessoas , possam aderir possam parcelar e pagar de uma maneira mais justa, por que se não vai ficar difícil das pessoas regularizar os seus imóveis, muito obrigado senhor presidente. Requerimento foi colocado em discussão: Nobre vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Tem duas coisas que eu não estou entendendo no requerimento, o primeiro é a lei da matemática, reduzir 50% logo diz que consequentemente aumentará arrecadação no município, então não tem como dividir e depois multiplicar. No segundo momento falando agora mais sério, como eu falei de outros requerimentos nos aqui hoje aprovamos bonificação, pedido da questão dos assistentes sociais do adicional, tantos outros, no momento que nós estamos vivendo com a queda de arrecadação do ICMS , com a queda dos fundos de participações dos municípios relativamente alta e o momento de corte, e tem que ser feito em relação a administração, com relação a alguns pontos de cargos em comissão e também gratificações, este momento além de não poder não tem como o Prefeito fazer uma coisa dessa acaba ficando mais “politico”, o Prefeito nesse momento não pode fazer isso, eu prefiro falar a verdade e gostarem ou não gostarem do que querer iludir, então 26 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R. neste momento não se pode cortar em nada a arrecadação do Município, depois que você cria a situação não tem como fazer a desoneração, mas o requerimento vou votar favorável vereador, que vai lá que o Prefeito vai te responder desse jeito, que ele não pode cortar imposto, ele não pode negar o recurso, mas as palavras podem ser até duras mas elas são verdadeiras, nós aqui não podemos vender sonho, a gente tem que vender a realidade, um dia eu falei dos planos de cargo, muitos ficaram bravos comigo, mas tem muitas categorias que até hoje não viu o plano de cargo por que eu estava falando simplesmente a verdade, por isso que continuo andando de cabeça erguida na cidade a muitos e muitos anos, então não se pode fazer isso, o Prefeito não tem esse instrumento e não pode cortar nesse sentindo, simplesmente falar “a partir de agora é metade” não pode Por que é crime de improbidade administrativa. Obrigado senhor Presidente. Requerimento foi colocado em discussão: Nobre vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Olha eu quero registrar que eu sou favorável a este projeto de lei, aliás que não é um projeto e sim um anteprojeto de lei, que bom se fosse ou se for possível que essa redução aconteça par que as pessoas possam regularizar os seus imóveis, observando a tabela que o nobre vereador coloca aqui , realmente os salários nossos não acompanhou essa valorização dos terrenos, eu me lembro que a tempos atrás eu consegui construir com o meu salário de professor, hoje se eu somar o meu salário de professor e de vereador eu não consigo nem reformar minha casa, mas temos que procurar uma brecha para que as pessoas possam regularizar o seu imóvel né, talvez neste momento não possa mas quem sabe futuramente encontremos uma possibilidade pra que as pessoas tenham condições de regularizar, documentar aquilo que é seu, então sou favorável ao anteprojeto, o Prefeito vai avaliar e se voltar pra cá como eu já coloquei, nós vamos ser favoráveis sim, muito obrigado. O vereador Gilmar Petry solicitou um aparte e fez uso da palavra: Só pra concluir o raciocínio, importantes colocações ali, mas como já vou reforçar na mesma defesa que fiz do ITBI SOCIAL, se fosse impossível de ser feito não teriamos município no Paraná que fizeram, não teriamos o município de Curitiba que reduziu 90% da líquida do ITBI, o Prefeito Rafael Greca que o nobre vereador conhece muito bem, nós não teríamos esse mesmo projeto sendo lei no município de Cascavel aprovado pelo Prefeito Paranhos que era deputado estadual aprovando o mesmo projeto concedendo 50% de desconto na liquida do ITBI, e se não tivéssemos em uma fase boa, até não sei qual vai ser a votação do nobre vereador sobre o REFISFAZ nós temos o projeto de lei sobre o REFISFAZ que está aqui que vai dar desconto de 100% nas multas e nos juros, se não pudéssemos fazer isso então nós também esse projeto não viria aqui por que a intenção do município é arrecadar o máximo possível, aqui a conta é muito simples o que eu estou colocando se não houver uma redução dessa esse ITBI não vai entrar no município vai passar mais cinco, dez, quinze anos as pessoas não vão regularizar, as pessoas não vão ter interesse, vão pagar o IPTU e pronto, o que estou colocando que aumentaria a arrecadação por que esse valor 27 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) )- Dr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | do ITBI nesse momento assim com é o REFISFAZ é interesse do município propor esse programa para poder receber esses valores e agregar nos valores da arrecadação do município, então são essas minhas colocações, concordo que é plenamente possível e espero que o poder executivo envie esse projeto de lei aqui pra câmara para atender a nossa população, Obrigado senhor Presidente. Requerimento foi colocado em discussão: Nobre vereador Zé Carlos fez o uso da palavra: Só para contribuir sobre o anteprojeto, eu vejo assim o nome já diz um anteprojeto, então nós não sabemos o que vai acontecer ainda, mas para dar uma esclarecida em termos da parte financeira isso é importante para todos, quem faz o planejamento, a secretaria de Planejamento junto com administração da prefeitura eles tem uma previsão mais ou menos a qual é mandado para nós aqui nesta casa de leis, através das leis orçamentárias qual a previsão aproximada de quanto será arrecadação do município e se faz um planejamento para o desenvolvimento do município quanto que vai gastar com servidores, com melhorias e diversos como todos sabem, porém nobre vereador Petry só para a gente não comprometer o outro que está vindo que é o REFISFAZ, senão a gente está falando de uma coisa e compromete o outro, não se diz em momento nenhum quando se faz um planejamento que vão calcular por exemplo 10 milhões de multas e juros, e isso o administrador e quem faz o planejamento não faz esta computação por que não pode, as pessoas não sabem se todos vão pagar em dia ou não, então nós não podemos misturar as coisas para não se comprometer e até prejudicar o cidadão, no caso o que está vindo aí o projeto do REFISFAZ que é o que, uma maneira de que é uma pessoa talvez não conseguiu pagar naquele ano e agora entrou um dinheiro a mais e vai conseguir quitar o seus encargos, só estou colocando desta maneira para ficar bem claro que as pessoas vão ver que hoje nós vamos estar realizando daqui a pouco Que é o REFISFAZ que muitas pessoas já mandaram mensagens pra mim perguntando se vai ter, e isso vem desde lá de traz o vereador Serjão sempre debate nisso que é a maneira da gente beneficiar o cidadão que talvez naquele momento estivesse em dificuldade financeira, porque o planejamento da lei defende X por cento de tal coisas que lei, E aí tem que alterar a lei, este aqui é a mesma coisa de quem deixou de pagar, não conseguiu pagar em dias nós vamos estar fazendo através de uma maneira do REFISFAZ para beneficiar essas pessoas e automaticamente essas pessoas conseguindo pagar vai N aumentar arrecadação da prefeitura e vai poder aplicar muitos projetos que estão por aí. não vamos misturar as coisas só estou colocando desta maneira para que fique bem enfatizado, não sou contra o seu anteprojeto mas nós não podemos misturar as coisas, confundir o cidadão, O cidadão tem o direito principalmente da nossa parte ser transparente, verdadeiro e colocar como é as coisas e quando se trata de finanças eu sempre entro nesse assunto porque eu sou presidente da comissão de finanças e tenho acompanhado muito bem todos esses casos, muito obrigado senhor presidente. Requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os 28 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) 1 l | R. No À vereadores. Requerimento nº 277/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o seguinte: Requer que seja expedido ao Exmo. O0Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, segundo a Lei Nº 385/2006 “Programa Municipal de Implantação de Hortas Comunitárias e Espaço de Lazer” e a Lei 1.290/2019 “Programa Horta Comunitária e Compostagem”, apresente os seguintes questionamentos: Há algum programa feito pelo Departamento de Agricultura sobre horta comunitária ou alguma temática similar? Os projetos acima mencionados estão sendo executados? O requerimento foi colocado em discussão. O Nobre vereador Professor Léo fez uso da palavra: Mais uma vez uma boa noite a todos e todas, saudar o nobre vereador e hoje secretário Alexandre Maringá, obrigado. Na verdade alguns moradores me procuraram sobre questão de horta comunitária do município nós sabemos que tem alguns espaços ali no eucaliptos e alguns bairros tem um terreno baldio que eles acabam fazendo uso para ter essa horta, e aí eu fui pesquisar para ver quais leis já existiam até porque criar outra lei sobre horta comunitária sendo que já haviam duas seriam complicado não incluindo do nobre vereador professor Fabiano Fubá que elas são mais específicas dentro do âmbito as escolas municipais essas outras duas e aí causa a causa que temos duas leis modifica a questão de compostagem só, mas falam sobre horta comunitária aí eu vejo que elas não estão sendo feitas, eu fiz uma visita no mês passado em Pinhais para verificar aqui estão de hortas comunitárias, mas nas perspectiva de hortas urbanas, nós temos vários bairros, vários condomínios e várias casa que elas não tem mais espaço para que você consiga ter uma horta dentro do seu quintal até porque não existe mais quintal, então pensar de que forma para que nós possamos fomentar hortas no município de forma atender a primeira perspectiva é a questão da alimentação, nós estamos passando por um momento que estamos saindo da pandemia os empregos começam a melhorar mas ainda temos muitas pessoas em situação de formalidade alimentar, então nós precisamos pensar em estratégias junto com o meio ambiente, junto com o desenvolvimento econômico, departamento de Agricultura de que forma que nós possamos criar programas e incluir os projetos que já existem com a perspectiva de atendimento a essa política de horta comunitária no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, Possibilitando que que nós tenhamos primeiro Uma alimentação mais saudável até porque ela vai ser livre de agrotóxicos então nós temos esta primeira perspectiva, nós temos uma segunda perspectiva que é a diminuição de lixo orgânico destinada a ESTRE então trabalhar na perspectiva da compostagem então você vai diminuir esta questão do trânsito dos carros (os caminhões) estarem rodando no município, claro vai continuar tendo resíduos obviamente que sim, mas pelo menos nós criamos uma perspectiva de utilizar esse resíduo como ferramentas e como uma perspectiva de adubo orgânico a compostagem, Inclusive em pinhais estávamos dentro de uma sala com 29 Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) À 1) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | aparelho de compostagem com três níveis e cheiro zero, algo no ponto de vista que não é muito comum, então é possível você pode fazer em qualquer espaço você pode ter inclusive o chorume que ali foi produzido era utilizado inclusive para fazer a borrifação das plantas, das leguminosas e aí por diante, então é um projeto que já existe no município e temos que dar vazão para que aconteça e que possa beneficiar o maior número de pessoas no nosso município, Peço apoio dos nobres vereadores, muito obrigado. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a Leitura das Moções. Moção nº 013/2023 Moção de Aplausos. Moção de Aplausos aos Guardas Municipais 1º Classe Tavares, GM 2º Classe João Nivaldo, GM Flávio, GM Hahn e GM Lima A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de aplausos, vem parabenizar o Comando da Guarda Municipal, através do Vereador Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos Guardas Municipais, GM 1º Classe Tavares, GM 2º classe João Nivaldo, GM Flávio, GM Hahn e GM Lima, que, demonstraram coragem, prontidão, profissionalismo e compromisso com o serviço público na data de 31 de julho de 2023. Na referida data, próximo às 22h20, na cidade de Fazenda Rio Grande foram chamados para prestar assistência em uma situação de emergência na casa de uma moradora. Com habilidade e dedicação exemplares, eles se depararam com o cenário de um parto em andamento, onde a futura mãe necessitava de auxílio imediato. Sem hesitar, o Guarda Municipal Tavares, de folga, vizinho da família prestou os primeiros auxílios à parturiente e solicitou auxilio através do CCOM (WhatsApp da Guarda Municipal), rapidamente atendido pelo GM João Nivaldo que prontamente acionou a viatura de plantão, onde estavam os GM's Flávio, Hahn e Lima, que utilizando os conhecimentos adquiridos em sua formação e treinamento garantiram a segurança e o bem-estar da mãe e do bebê. Com responsabilidade e destreza, eles providenciaram os cuidados necessários para garantir a estabilidade da situação até a chegada da equipe médica. A postura exemplar e a dedicação demonstrada por esses nobres profissionais refletem o compromisso da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande com a proteção e o amparo da comunidade. Sua pronta ação no auxílio ao parto é um testemunho vivo do espírito de serviço e da sensibilidade humana que permeiam suas ações cotidianas. Diante desse ato de heroísmo e solidariedade, é com grande honra e reconhecimento que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande presta essa Moção de Aplausos aos Guardas Municipais, GM 1º Classe Tavares, GM 2º classe João Nivaldo, GM Flávio, GM Hahn e GM Lima. Suas ações exemplares iluminam o caminho de todos os servidores públicos e inspiram a população em geral. Portanto, é com sincero apreço que esta casa legislativa parabeniza os Guardas Municipais homenageados, destacando a importância de sua atuação para a segurança e bem-estar da comunidade. Que o exemplo desses bravos profissionais inspire a todos a agir com dedicação e coragem no exercício de suas funções. Expressamos nossos mais sinceros agradecimentos e aplausos a 30 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR esses valorosos guardas municipais que honram a farda que vestem e demonstram, através de suas ações, o verdadeiro significado do serviço público. Parabéns pelos serviços prestados. Espaço aberto para o uso da palavra aos vereadores. O Nobre vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Uma boa noite a todos novamente, entrando em contato com a família através da senhora Vanessa e do senhor Ademir Pai da linda Alice, devido a rotina do trabalho e pela bebê estar com poucos dias e não conseguir vir mas nós deixamos muito alegres de que a Alice está muito bem, graças a Deus neste momento quero agradecer a nossa guarda municipal, parabenizar todos os guardas principalmente os guardas que fizeram o parto da Alice, vocês fazem um serviço sem palavras para vocês, sempre que eu preciso vocês estão ali, vocês são 1000 e o que vocês precisarem a nossa casa vai estar sempre aberta para vocês e pode ter certeza que vocês tem sempre todo o meu apoio, parabéns a todos vocês. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Fabiano fubá fez uso da palavra: Eu só quero primeiramente agradecer o tempo que vocês nos deram, não é fácil assistir a sessão, ser ouvinte ainda mais quando a sessão tem bastante debate, e me sinto honrado hoje de ser vereador do município de Fazenda Rio Grande e poder sempre estar contando com a Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande, agradecer aqui o trabalho de excelência que vocês fazem que a gente sabe como falamos anteriormente nenhuma profissão é fácil e a gente sabe que vocês saem todos os dias de casa nas escalas ai, e a gente sabe que na incerteza de não voltar para o lar assim como já aconteceu no nosso município, então nós aqui os vereadores agradecemos todo trabalho e empenho que vocês tem pelo serviço e pela população de Fazenda Rio Grande, muito obrigado. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Brandão fez uso da palavra: Boa noite aos nobres vereadores, vereadora, o nosso Secretário de obras Alexandre Maringá, obrigado pela presença e todos aqui presente, eu só tenho a agradecer, parabenizar e agradecer a iniciativa do nobre vereador Padilha, dando moção de aplausos aos heróis, nessa função que vocês tem se dedicado, trazendo segurança para nossa população, então aguarda municipal nosso município vem se destacando a cada dia, eu tenho visto isto, tenho caminhado nos bairros nas ruas, na comunidade e tenho visto o trabalho de vocês nos bairros sempre passam com as viaturas, então muito merecido essa moção de aplausos para vocês Guardas Municipais e toda a equipe da Guarda Municipal do nosso município, então eu quero parabenizar vocês cinco que Deus os abençoe a cada dia vocês que Deus venha guardar, livrar, não só vocês mas como toda equipe da Guarda municipal e a polícia militar também todos que tem trabalhado trazendo segurança para nossa população, então mais uma vez parabenizo a iniciativa do nosso nobre vereador Padilha e parabéns a todos vocês Guardas municipais, Deus abençoe. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Professor Léo fez uso da palavra: Primeiro mais uma vez boa noite, cumprimentar também o subcomandante Luiz, Obrigado pela presença, 31) ] R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) = “ | fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - O E —— quero parabenizar os guardas de primeira classe Tavares, segunda classe João Nivaldo, Guarda municipal Flavio, o Hahn e o Lima, Como é importante esses momentos e esses treinamentos, a gente fala das valorizações e tudo mais mas o treinamento ele é fundamental e ele vai dar condição instrumentalizar os profissionais para que de fato lá na pronta prestem o melhor serviço que eles possam nas condições que eles tem, Então parabenizo muito a guarda municipal eles tem um respeito e um carinho muito grande por toda a contribuição, não só nesse âmbito específico nobre vereador Alex Padilha, mas em tantos outros que vocês participam os atendimentos as escolas, a situações de Violências domiciliar, enfim por mas que vocês não tenham um grupo grande de profissionais, porque está defasado infelizmente assim como várias áreas da prefeitura, mas espero que os concursos em breve chame mais funcionários para poder contribuir ainda mais com o trabalho que vocês dignamente e com excelência que prestam sempre para o município de Fazenda Rio Grande, e dizer o seguinte o servidor público quando ele está em serviço de fato da população são essas ações que ocorrem , então eu dou meus parabéns e que continuem fazendo o trabalho de excelência que vocês fazem aqui no nosso município, muito obrigado. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Boa noite a todos, parabenizar toda a corporação da guarda municipal em especial as pessoas as quais estavam envolvidas neste dia, que realizaram um trabalho excelente e sempre gosto de colocar quando falam da guarda, a Guarda ela é preparada Para momentos bons e para momentos ruins, geralmente são os momentos ruins que sempre eles se deparam, eu trabalhei muitos anos na UPA em conjunto com a guarda municipal tivemos vários momentos tristes de envolver pacientes esfaqueados, baleados e até colegas guardas que foram baleados exercendo o seu trabalho dentro da nossa UPA, devido a circunstâncias de pacientes estar alterado e o seu estado mental não estava bem e teve isso ai, mas aguarda sempre presente para defender o trabalhador, o cidadão e defender o patrimônio. Dessa maneira quando acontece um evento desse que é especial te ama vida chegando em nosso município no caso do parto realizado por essa equipe, nós ficamos muito felizes por que mostra que a capacidade e o treinamento que eles tiveram em seu curso de formação eles estão colocando na as hora boa e na hora ruim, na hora que precisa empregar a força, eles empregam a força e na força, na hora que precisam ser carinhosos, serem. Aquele ser humano ali para trazer a vida, eles estão presentes, então nós temos que valorizar o servidor da guarda vendo este dois prisma, muitas vezes vai lá como professor Léo colocou ócio envolvendo Lei Maria da Penha ou Violência domiciliar, para pessoas que foram ou estão sendo violentadas eles estão ajudando, mas para outras pessoas que está ocasionando a violência a guarda não presta. A gente então tem que sempre colocar na balança, neste caso quando acionaram vocês foram lá para atender e era parturiente a qual vocês contribuíram para trazer a vida desta criança Parabéns, mas sempre faça com amor, seja nessas horas na hora que 32 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br e ed: ) R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 E ) vocês estão colocando a maneira da força pensando no melhor para a corporação para os cidadãos da Fazenda Rio Grande, muito obrigado e parabéns para vocês. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Nós falamos já hoje aqui inúmeros momentos sobre valorização, e valorização não se resume apenas em dinheiro em salário claro que é importante mas aqui está uma forma de valorizar o trabalho de vocês e agradecer então essa singela homenagem, Parabéns ao Padilha e todos os vereadores que toparam assinar, é importante pra gente poder mostrar o carinho e a importância que vocês tem para nossa população, e a forma de valorizar o trabalho de vocês que arriscam a vida diariamente para nos proteger e pra proteger as pessoas aqui da Fazenda Rio Grande, muitas vezes até o nosso patrimônio de Fazenda Rio Grande então Parabéns a todos vocês, muito obrigada essa casa de leis vai estar sempre a disposição de vocês e com certeza sempre valorizando da forma que a gente pode, hoje é através dessa moção mas quando a gente poder valorizar isso de outras formas com certeza a gente não vai pensar duas vezes, parabéns e muito obrigado pelo trabalho de vocês. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Hélio fez uso da palavra: uma boa noite a todos, em tempo cumprimento o nobre secretário Alexandre Maringá, cumprimento novamente a todos, sei que esta não é a primeira moção de Aplausos que vocês recebe, tenho certeza que não será a última e também gostaria de parabeniza-los pelo excelente trabalho que vocês tem feito, eu enquanto diretor da escola muitas vezes tive ajuda da guarda municipal, sempre que solicitei estavam presentes para nos ajudar, sempre presentes sempre em torno das escolas, sempre cuidando da juventude e da crianças que precisam atravessar uma rua, criança me refiro ao estudante então é um trabalho de excelência que vocês fazem, hoje eu não consigo imaginar a fazenda Rio Grande sem a presença da guarda municipal dada a importância que vocês tem aqui dentro do município, que Deus ilumine cada um de vocês, Que vocês saiam para trabalhar que voltem para suas famílias e que possam ainda ajudar as pessoas nesse decorrer do dia de trabalho, parabéns Deus abençoe todos vocês, muito obrigado. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: primeiramente parabenizar o autor do requerimento, vereador Alex Padilha, também pelo reconhecimento, e acho que estão tendo reconhecimento dessa casa, quanto ao trabalho que a guarda vem desenvolvendo na cidade, uma da primeiras guardas do país diga-se de passagem e quando a gente fala de bonificação e hoje poderia falar, faço das palavras do vereador Marco Antônio as minhas, que acho que foi muito feliz na sua fala, e aqui é assim a gente já tem alguns anos mas tá sempre aprendendo, todos os dias aprendendo alguma coisa e ficamos felizes ao aprender com os jovens vereadores, as nobres liderança Presidente, como a vossa excelência tem desempenhado um bom trabalho frente a câmara, mas voltando a guarda, é importante que hoje tive alguns outros não puderam estar presente, mas 33, e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Il | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JE Dr | tiveram a oportunidade de assimilar talvez cada um pensamento sempre aberto as diferenças, mas assimilar o que essa casa faz, além das bonificações de tudo que a gente discutiu hoje, em vários cargos em várias situações, questões tributarias que é muito discutida na casa, questão orçamentaria, até levantada pelo presidente da comissão do orçamento da casa e a valorização nem sempre é o dinheiro como disse o vereador Marco Antônio, talvez isso traga ou aumente ainda mais o orgulho de ser guarda municipal, por que salvar uma vida realmente é diferencial, você está fazendo uma coisa que não é pelo dinheiro é por você com Deus, ou seja a crença que tenha, mas ele faz a diferença na vida da pessoa, isso é um dom, estar no momento certo, na hora certa e melhor poder estar preparado pra aquilo, Parabéns pelo momento que vocês viveram e pela oportunidade que vocês deram que acabaram dando uma oportunidade de vida e com certeza fizeram a diferença na vida da mãe, da parturiente, então parabéns pelo ato de bravura não só bravura, mas pelo ato de poder ajudar e isso faz vocês com todas as outras discussões que tivemos na questão das escolas, diferentes de alguns, Parabéns por estarem no lugar certo, estarem preparados, estarem melhores que outros para o que foi preciso fazer , meus Parabéns mais uma vez. Nobre vereadora Nani Hammad fez o uso da palavra: Bom, eu nem preciso falar que eu sou a fá número 1 de vocês por que toda segurança eu acho que vocês são as pessoas que são muito corajosas, colocam as suas vidas para proteger a vida do próximo, então as vezes não é o dinheiro mesmo que conta, é o amor ao trabalho a profissão de vocês, estão de parabéns por ter feito esse parto que eu nunca vou esquecer do primeiro parto que eu fiz, por que eu sou enfermeira e quem fez foi uma pessoa de coragem mesmo, por que o primeiro parto que eu fiz a placenta da mãe voltou inteira pra dentro e não sei se talvez se não tivesse um médico ali eu não teria perdido a mãe. Então vocês são muito corajosos pelo treinamento que tiveram, pela base e por todo trabalho que vocês se dedicam a fazer a população, eu não sei se está faltando alguém eu acho que todos que estavam no parto, mas parabéns pela atitude por trazer uma vida, uma criança a vida e pela coragem que vocês têm essa coragem é muito admirável parabéns de verdade, obrigado senhor Presidente. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Nobre vereador Gilmar Petry fez o uso da palavra: Aproveitar aqui todas as belas palavras, parabenizar mesmo a nossa guarda municipal de Fazenda Rio Grande e eu fico muito orgulhoso de estar nessa casa de leis e poder assinar juntamente com o nobre vereador autor dessa moção de aplausos enquanto nós vivenciamos eu vi em outros municípios muitas situações relacionada a guarda, muitos guardas sendo afastados as vezes por condutas inadequadas, e nós aqui na câmara de vereadores temos orgulho e se eu não me engano é a segunda ou terceira vez que estamos aqui, um prazer hoje pode aprovar e votar vocês hoje em uma moção de aplausos pelo trabalho que vocês não só nesse sentido mas no reconhecimento do trabalho que vocês prestam. Hoje nós temos uma guarda municipal de Fazenda Rio Grande que está num novo patamar, não está num 34 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = - j ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR patamar só por ser a corporação mais pelas pessoas que ali estão, por cada um de vocês que ali está que levantam todo dia e se dedicam em prol do cidadão, eu acho que isso sempre falam e chamam atenção da importância da valorização da guarda, de dar uma estrutura cada vez melhor pra vocês e ter viaturas cada vez melhores, de ter uma estrutura melhor de trabalho, de ter uma corporação ainda maior para não sobrecarregar aqueles que aqui estão, então eu me sinto orgulhoso hoje de estar aqui como vereador e poder assinar junto e fazer esse reconhecimento do trabalho que vocês prestam no nosso município que é de extrema importância meus parabéns, Deus abençoe muito a vida de cada um de vocês e que vocês possam realizar esse feitos muito mais vezes, Muito Obrigado. A palavra continua aberta aos nobres Vereadores. Neste momento foi convidado a todos os homenageados a receber a moção de aplausos Jose Juarez Tavares (ausente, REPRESENTADO PELO SUBCOMANDANTE), João Nivaldo Mendes, Gean Carlos Lima, Adriano Hahn e Flavio D. O Vereador Sandro do Proteção passa a presidência para o Vereador Serjão. Assumindo a presidência o Vereador Serjão convida o Vereador Alex Padilha, Sandro do Proteção, Professor Fabiano Fubá, Professor Léo e Carlos Brandão para fazer a entrega da Moção. “Aplausos”. O Vereador Sandro do Proteção assume a presidência. Não havendo mais Moções. Não havendo Matérias na Ordem do Dia. Espaço aberta as lideranças partidárias. Nobre vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Novamente boa noite a todos, boa noite ao nosso secretario e vereador que está hoje licenciado para ser secretário de obras o Alexandre Maringá, e hoje não tinha como eu não comentar, nós estamos em um momento de muitos partidos políticos passando por restruturação e o PRTB nosso partido o qual em Fazenda Rio Grande, a maior bancada dessa casa de leis e do PRTB, então essa restruturação nacional chegou-se a um ponto, nível de conversa com nível estadual o qual nós de Fazenda Rio Grande também fomos convidados para conversar até convidados a participar da sessão estado da parte partido PRTB e também o nosso diretório aqui a qual vai ser contemplar um presidente momentaneamente o qual o nosso colega vereador Alexandre Maringá se propôs e aceitou o convite, antes é bom e importante eu colocar que nós sentamos os vereadores do partido do PRTB, sentamos em uma reunião com outras pessoas do partido a qual discutimos e abrimos a palavra para que o Alexandre Maringá fosse nos representar na sessão estado o qual ele trouxe as informações, que aceitou ser presidente do diretório nosso aqui municipal, o N PRTB ele está pensando em uma nova restruturação por que, para que possa futuramente concorrer ás eleições de 2024 tendo uma composição forte de vereadores para que possa representar essa casa de leis e além se for necessário também concorrer ao poder executivo, por que um grupo de pessoas tem que estar reunidos para se compor, criar, discutir, divergir mas sempre pensando no melhor e o PRTB hoje ele pensa de uma maneira positiva onde nós estaremos alinhados para criar e ajudar o movimento de Fazenda Rio Grande, então agradeço o nosso futuro presidente Alexandre Maringá do partido do 35 R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PRTB que estaremos na câmara de vereadores sempre pensando no melhor para Fazenda Rio Grande, muito obrigado. Espaço aberto para líder do Prefeito. Espaço para inscritos na Tribuna Livre. Sendo o primeiro, o Nobre Vereador Marco Antônio se absteve da palavra. Próximo inscrito, a Nobre Vereadora Nani Hammad se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Nobre Vereador Enfermeiro Zé Carlos se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Nobre Vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Nobre Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Nobre Vereador Julinho do Pesque se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Nobre Vereador Professor Fabiano Fubá se absteve da palavra. Próximo inscrito, o Nobre Vereador Serjão se absteve da palavra. Próximo inscrito o Nobre vereador Professor Léo fez uso da palavra: Mais uma vez boa noite a todos e todas, muito importante os bons debates que tivemos hoje na casa mas uma coisa eu quero deixar muito clara ainda mais que nós temos servidores hoje na casa, eu sou favorável que todos os servidores sejam valorizados mas para serem valorizados a gente tem que entender alguma questão, o que é ser valorizado? valorização é investir em treinamento, investir em material tanto financeiro, o salário no final do mês mas também o material de uso diário dentro da corporação quanto qualquer outro local. Bônus e gratificação é temporário, a valorização é permanente, e isso tem que estar muito claro, bonificar na perspectiva é um bom momento, mas não vai para a aposentadoria por que a gente tem que pensar lá na frente quando a gente vai aposentar, hoje a gente está ganhando bem e aí amanhã você perde todas as suas gratificações. ai teu salário chega em um salário mínimo, no estado acontece muito disso então nós não podemos aceitar qualquer tipo de gratificação ou bonificação de uma forma, ela é importante ao cargo de chefia mas você tem que pensar na carreira, como que ela se deslancha ao longo do tempo, ela está sendo ali parada ou não está sendo, peço até desculpas os nobres vereadores ainda não estão ai, eu não sou da iniciativa privada, sou servidor de carreira já a 14 anos mas nós não podemos comparar a educação com empresa, me desculpe! Nós não trabalhamos com uma matéria que seu produto final chega no final do ano, eu só vou saber se meu aluno frutificou ou não no dia que ele se dar bem, constituir família, levando uma vida digna estar tendo trabalho, nesta perspectiva, então a educação eu não consigo mensurar igual a empresa privada, o camarada vai lá fazer um carro eu sei que no final da profissão dele vai sair um carro, vou fazer todos os testes de qualidade e eu vou ter um produto que eu possa entregar, na educação não funciona assim. Nós somos seres humanos, cada um aqui pensa de um jeito então é nessa perspectiva então obviamente que tem que ter uma conversa um debate, eu entendo e nesse sentido até dei meu braço a torcer com relação a ser favorável ao requerimento e me convenceram, vamos mandar para o | Executivo fazer uma análise e de fato tem razão, temos que ver essa perspectiva e ai ver como que vai ser instrumentalizado isso mas que é importante ser dito nessa perspectiva, então e quando nós falamos não só da educação mas de 36 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E qualquer segmento público a gente não pode mensurar na perspectiva de iniciativa privada da produção, até por que se a gente colocar um médico para atender 100 pessoas por dia lá a gente sabe qual vai ser o resultado final, se eu colocar um guarda pra trabalhar 24 horas por dia sem dormir sem comer sem nada a gente sabe o resultado no final, nós somos seres humanos, nós temos nossas limitações felizmente que a gente pode dormir e acordar no outro dia, então essa questão ela é muito importante que a gente discuta, mas eu sempre falo valorização é o prêmio, é a profissão é o trabalho é você dar treinamento, é você criar condições pro trabalhador exercer a sua função a sua excelência e é isso que a gente espera, é isso que a gente quer, então só nessa perspectiva pra ficar muito claro, não sou contra nenhum tipo de não ter que pagar, até tem mas a gente tem que entender o que vai ser pago pra depois chega lá no final das contas você ganha 10 mil, mas é gratificação etc, e quando você vai ver o seu salário seco é outra coisa e não é aqueles 10 mil que você tinha acostumado a viver e ai você vai ver na hora que você aposentar o prejuízo que você vai ter na sua vida, outra coisa quero parabenizar a secretária de esporte pelo, PIA BOM DE BOLA que eles estão organizando. Onde vários colégios estavam participando. Hoje tive o privilégio de poder ir lá acompanhar os meus estudantes do colégio Nitta Canet. Na perspectiva da semifinal, infelizmente perdemos de 3X0 para o Abílio Mas uma experiência valorosa de poder participar de uma competição, entender que tem regras que tem normas, toda uma perspectiva que é importante para o movimento integral dos nossos jovens, Então isso nós temos que valorizar cada vez mais e fazer que nós tenhamos mais e mais espaço e haja uma possibilidade de ter nossas crianças e nossos jovens adultos, pessoas da terceira idade podendo participar de qualquer atividade no sentido da gente poder Evitar vários tipos de problema, era o que eu tinha para hoje senhor presidente muito obrigado e boa noite a todos e todas. Sem mais Vereadores inscritos na tribuna. Não havendo mais nada a tratar o Senhor Presidente Alessandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2023. Alesandro Bora Presidente non Weiss Kc aula Dias 37 R.Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - E ) ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023. Ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três, as dezessete horas e nove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino, José Carlos Brandão, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz Sobral, Hélio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 212 Sessão Ordinária, do 3º Período da 8º Legislatura. Passou-se a Leitura do Expediente do dia. Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e confere outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 016/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre as regras de aposentadoria para novos servidores do Município de Fazenda Rio Grande, novas regras de pensão por morte, alíquotas de contribuição previdenciária, forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal, conforme especifica e confere outras providências”. Projeto de Lei com pedido de Regime de Urgência. O Pedido de urgência foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Passou-se a Leitura das Indicações: Indicação nº 265/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, verifique a possibilidade de utilizar as instalações da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande, visando oferecer cursos gratuitos à comunidade em horários de não expediente dos servidores. Indicação nº 266/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo e viabilidade para implantar pavimentação asfáltica e sinalização vertical e horizontal na Rua Rio de Janeiro no trecho em que compreende no número 831 a 932 — Bairro Estados. Indicação nº 267/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de af e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone: (41) 3627-1664 ft 7 ) )- 7 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO: Realizar manilhamento — Bairro Santa Terezinha. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize o manilhamento na seguinte localidade: Rua Santo Inácio, em frente ao número 304 — Bairro Santa Terezinha. Indicação nº 268/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com a implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais e paisagismo da Rua Silvano José Baldan, localizada no Bairro Pioneiros neste Município. Indicação nº 269/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que seja feito estudo técnico para a implantação na Praça Tridi no bairro Gralha Azul de: Quadra de areia para a prática de futevôlei; Quadra de areia para a prática de vôlei. Indicação nº 270/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja realizada a substituição das lâmpadas atuais utilizadas nos postes de iluminação pública para lâmpadas de LED, nas Ruas Rio Piquiri, Pernambuco, São Cristóvão, Av. Santa Monica, Av. Mato Groso e Av. Curitiba, e em todo o bairro Santa Terezinha, Iguaçu e Estados. Indicação nº 271/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras, para que viabilize o calçamento na rua Rio Ivaí, 1480 o trecho está sem calçada fazendo com que os pedestres transitem pela rua. Indicação nº 272/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a troca das lâmpadas convencionais para as lâmpadas de LED, em todas as Praças e nos Projetos Meu Campinho do Município. Indicação nº 273/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, que proceda a manutenção e troca de lâmpada do poste de iluminação pública localizados na Rua Rio Volga, próximo ao nº 355, Iguaçu — Fazenda Rio Grande. Indicação nº 274/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no 2 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone: (41) 3627-1664 ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ) ) uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica-se que seja expedido ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Obras, realize a instalação de playground infantil (parquinho) para as crianças no seguinte local: Centro Multieventos de Fazenda Rio Grande, Av. Brasil no bairro Eucaliptos. Indicação nº 275/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize o seguinte: Seja enviado um aviso para autoescola que usa a rua Abílio Juliano, atrás da escola municipal Marlene Barbosa/CEEBJA - Bairro Pioneiros, que faça a retirada dos protótipos de carros, usados para prática de baliza, pois naquele local os professores e alunos precisam usar para estacionar seus carros. Indicação nº 276/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o patrolamento em toda a extensão da Rua Antônio Bertolino da Cruz no Bairro: Veneza — Fazenda Rio Grande - Pr. Indicação nº 277/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da Rua Sequóia, no Bairro Eucaliptos. Passou-se a Leitura dos Requerimentos: Requerimento nº 278/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio, Julinho do Pesque, Maciel do Dog e Professor Hélio. Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS, JULINHO DO PESQUE, MACIEL DO DOG e PROFESSOR HÉLIO que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao plenário a seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicitando à Secretaria de Trabalho, Qualificação e Renda do Estado do Paraná ao senhor secretário, Deputado Estadual Mauro Moraes e Silva para que seja disponibilizada a Carreta do Conhecimento, Escola Móvel de Manutenção de Motocicletas para nosso município. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os Nobres colegas Vereadores a Vereador Nani, as pessoas que nos acompanham aqui e de maneira remota. Nós fizemos esse requerimento solicitando a carreta do conhecimento, com curso de manutenção e motocicletas, juntamente aqui com os nobres colegas, porque percebemos que a necessidade de oferecer cada vez mais qualificação para população de Fazenda Rio Grande, tendo em vista que a profissionalização 7 sempre vai trazer mais oportunidades para as pessoas que estão em busca de 3 é R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) || E [1 LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) —.: uma colocação no mercado de trabalho e também temos acompanhado o trabalho do nosso Secretário de Trabalho Dr. Renan, que vem desempenhando um trabalho muito importante aqui em nossa Cidade, trabalho de maestria junto a Secretaria do Trabalho, oferecendo diversos cursos para a população, percebemos que cada vez mais a nossa juventude está sendo capacitada para o primeiro emprego, e hoje nos temos a carreta do conhecimento aqui em nossa cidade na Praça Brasil, que está realizando o curso de mecânica industrial, aproximadamente quarenta alunos fazem esse curso, parceria essa da Prefeitura junto a Secretaria do Trabalho, juntamente com o governo do Estado e também o SENAI, e aproveitando que o Deputado Mauro Morais hoje Secretário Estadual do Trabalho esteve presente, resolvemos formalizar esse pedido, para termos esse curto em Fazenda Rio Grande esperamos o apoio dos Nobres Vereadores e esperamos ser atendidos o mais rápido possível para oferecermos mais uma capacitação, tendo em vista que vira de encontro com a necessidade da juventude e das pessoas que precisam desta capacitação. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio, fez uso da palavra: Boa tarde a todos Nobres Vereadores, Vereador Nani, quem está presente e quem nos acompanham via remota. Gostaria primeiramente de agradecer aos colegas por poder assinar em conjunto esse requerimento muito importante, sempre falamos sobre capacitação, e aqui solicitamos ao nosso Secretário de Trabalho Mauro Morais para que traga esse benefício para nossa população, não só para o mercado de trabalho mas para as pessoas que também pensam em empreender e aqui é uma boa iniciativa começando aqui através da carreta do conhecimento, aprendendo, buscando, para que possam ter uma profissão e empreender no ramo e que cada vez mais as pessoas que buscam isso em nosso município estejam capacitadas, requerimento importante esperamos que o Executivo olhe com carinho e busque o quanto antes trazer esse beneficio aqui para nossa população. Muito obrigado senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do pesque fez uso da palavra: Vou ser bem breve em minha fala, gostaria primeiramente de agradecer os nobres vereadores e a ideia de assinarmos juntos é justamente ajudar a divulgar esse trabalho, tanto na escola com o nobre Vereador Professor Hélio, na juventude com o Vereador Marco Antônio e também nos Bairros pelas ruas de nossa cidade com o nosso grande Vereador Maciel do Dog, é importante salientar que nós tivemos na carreta do conhecimento que está no nosso município quais os números e dados já passados pelo Vereador Professor Hélio, são duas turmas que estão se formando e estudando, e tivemos uma informação através do Deputado Mouro Morais e da minha grande amiga coordenadora das carreta do conhecimento do Paraná Lisa Fortes, que o Estado do Paraná acabou de assinar mais um grande convenio, as carretas do conhecimento que já estão trabalhando vieram da Volkswagem, em um acordo do Secretário da época Ney Leprevost, e agora foi assinado uma nova parceria com o grupo Ambev junto com o Governo do Estado então está senho montada mais carretas do conhecimento, número este 4 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. JE | bastante grande que teremos ai nos próximos meses e vai ser ofertado para FRG, já deixamos acordado extraoficialmente vir para nossa cidade esse curso de Mecânica para Motos, manutenção de motores de motocicletas, uma vez que nossa cidade tem muitas motos e muitos jovens que gostam desse ramo então uma nova oportunidade de trabalho. Outra coisa muito importante, tive junto com o Mauro e ele fez uma fala muito empolgante aos jovens que estão fazendo os corsos, contou sua história e que com pequenas oportunidades conquistou e chegou onde chegou, é hoje o Deputado Estadual ou Politico do nosso Paraná, com mais mandados consecutivos, são onze mandatos a frente de cargo Público, em umas das eleições de Curitiba para Vereador ele fez vinte e três mil votos isso a vinte anos atrás, algo imbatível até hoje por grandes nomes hoje da politica Paranaense, e com essa experiência de muitos mandatos, tem contribuído muito para o Governo do Ratinho Junior nobre Vereador Professor Léo, e vai fazer a diferença quem sabe no Brasil em breve como Presidente do Brasil, trazendo grandes inovações Vereador Gilmar Petry, para que o Paraná chegue cada vez mais longe e que represente cada vez melhor o nosso País. Muito obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em Votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 279/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que informe se há previsão, para implantar novos Pontos de Ônibus em locais do município de Fazenda Rio Grande, que ainda não tem pontos com cobertura, e se tem previsão também para contratação de equipe que faça a manutenção obrigatória e preventiva como limpeza, conservação, reparo ou substituição daqueles que já se encontram em más condições de atender a população, usuários do transporte coletivo. Requerimento nº 280/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que seja feita a implantação de calçada (passeio), na rua Guará em frente ao numeral 706, por se tratar de local de embarque de ônibus escolar, essa melhoria é bastante necessária. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Alex Padilha fez uso da palavra: Boa tarde a todos os vereadores, vereadora, a todos aqui presentes e quem nos acompanha via remota, esse requerimento é muito importante senhor presidente pois ali é embarque e desembarque de crianças, e quando chove sai um “Barredo” ali, e com certeza fazendo a calçada vai evitar esse “Barredo” para as crianças poderem pegar ônibus ali, muito obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em Votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 281/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscreve, no uso R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br am | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e [ECT == de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Paraná Deputado Beto Preto, para que através da Secretaria de Estado da Saúde, possa estar disponibilizando ambulâncias e automóveis para dar suporte a saúde do Município de Fazenda Rio Grande, melhorando assim a qualidade do atendimento. O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Estive outro dia com o Beto Preto nosso secretário de Saúde do Estado do Paraná, o qual já teve o nome estudado para ser Ministro da Saúde, um dos Deputados Federais mais votados do Paraná e quem sabe será o próximo Governador do Estado do Paraná, e em uma conversa informal deve ter a possibilidade de nos próximos dias, estar entregando ambulâncias para os município do Paraná, e eu pedi para nos dar uma atenção especial para que a gente possa estar melhorando a Saúde de nossa cidade Enfermeiro Zé Carlos, porque precisamos de melhorias o povo clama por melhorias na área da Saúde, então precisamos dar equipamentos também para que os enfermeiros, médicos, para que todos nossos sistema de saúde seja melhorado, então teremos a entrega nos próximos meses de ambulâncias através desse pedido do nosso grande amigo Deputado Federal, futuro Governador do Paraná, Beto Preto. Obrigado Senhor Presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Um excelente requerimento nobre Vereador Julinho, apenas para passar para nossa população que uma das nossas Emendas Impositivas foi para adquirir um veiculo Micro-ônibus para poder fazer o transporte e dar um auxílio para área da saúde, e também na semana passada quarta feira, divulgamos aqui uma Emenda da Deputada Flavia Francischini para adquirir um veículo de uso exclusivo da UPA, veiculo de porte pequeno para que se faça esses transportes de maneira mais rápida entre Unidades de Saúde dentro do nosso município então logo teremos esses dois veículos disponíveis, e tenho certeza que o Beto vai olhar para o nosso município, esteve aqui presente na semana passada e tem um enorme carinho por FRG, e disponibilizara essas ambulâncias para nossa cidade. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 282/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer à mesa na forma regimental, N após aprovação deste plenário, seja expedido ofício à COMEC — Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba e a Empresa Leblon Transporte de Passageiros para que realizem estudos e viabilizem uma nova linha de ônibus dentro do Município de Fazenda Rio Grande, atendendo os bairros Jardim Veneza, Jardim Palmeiras e Gralha Azul. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 283/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos no uso das suas 6 R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = w | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — Pa A | atribuições que lhe são providas na lei orgânica municipal submete ao plenário da câmara municipal de vereadores o seguinte requerimento. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício para secretaria competente, secretaria de meio ambiente para que seja verificada a possibilidade de aumento do número de banheiros nos parques públicos do município, Parque Verde e Parque Multieventos visando melhorar a experiência dos munícipes que usam a frequentam estes lugares. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 284/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação sobre danos do meio ambiente. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indague sobre a atuação da Secretaria referente a fiscalização e apuração de denúncias sobre destinação irregular de dejetos e rejeitos em nascentes e matas de nosso município, e também de verificar a localidade Rua São Domingos de Sávio, nº 839- Bairro Suzuki, e quais ações estão sendo tomadas para com os responsáveis por estas irregularidades? O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Léo fez uso da palavra: Boa tarde a todos e todos os nobres vereadores a nobre Vereador Nani, todos aqui presentes e todos que estão nos acompanhando de forma remota. Nós estamos observando e está aparecendo algumas denúncias referente a destinação irregular, nós sabemos que alguns caminhões que fazem a limpeza de fossa sépticas no município acabam muitas vezes por questões de dessel e tudo mais, acabam aumentando o valor dessas retiradas e algumas pessoas para não pagar, acabam destinando resíduos e dejetos aí de forma criminosa no nosso município, estão caindo aí em nascentes estão caindo em rios e alguns dos rios inclusive são rios que nós utilizamos para poder beber água potável, e é importante que a gente veja essas ações porque né? Na verdade a gente já viu algumas três quatro já tiramos fotos, estamos fazendo, meu gabinete está fazendo uma documentação com essas fotos e a gente vai lançar na nossa página do Instagram e do Facebook a perspectiva de denúncia até para que a gente cria um mecanismo maior e tenha um subsídio maior dos quatro cantos da Fazenda Rio Grande e entregar para o Ministério Público, porque eu vejo assim nós temos loteamentos aqui de grande Impacto, condomínios aí com 200, 400, 500 casas e a gente sabe como que uma fossa séptica funciona né. E aí você tem que fazer as retiradas adequadas então nós sabemos que tem alguns, inclusive alguns condomínios desses que estão destinando de forma irregular então nós precisamos averiguar isso porque o que acontece morar aqui provavelmente vai vir muita gente ainda, mas a água daqui a pouco nós não temos, se continuar a destinação irregular infelizmente é um problema, nós temos que ter políticas mais severas com relação ao cuidado com o meio ambiente para que a gente possa garantir a possibilidade de que novas gerações possam ter e usufruir do espaço ao qual nós estamos aproveitando nesse 7 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = pr | | momento então portanto eu peço aos nobres vereadores e a nobre vereadora aprovação desse requerimento e agradeço a todos e todas. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 285/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja oficiado Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria responsável, informe a esta Casa de Leis acerca de: Quais são os imóveis locados pelo Município de Fazenda Rio Grande? Especificando valores, localidades e quais secretárias estão fazendo uso dos mesmos; Quantos veículos o Município de Fazenda Rio Grande tem locados atualmente: dentre eles carros oficiais, caminhões e máquinas. Especificando quais valores de cada um e também em quais secretárias estão lotados atualmente? Favor encaminhar cópias do procedimento licitatório e também os contratos das empresas. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 286/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, que tendo em vista após detida análise de balancetes de receita e despesas do Município, e informações prestadas via processo 50255/20283, merecem destaque algumas informações referentes ao comprometimento da execução orçamentária sobre os gastos com pessoal. Para efeito de comparação, as despesas com pessoal o Executivo enviou as seguintes informações: 1º Gasto com Pessoal. Gestão Marcio Claudio Wozniack: Em dezembro de 2020 último mês da Gestão o município apurou um índice de gasto com pessoal de 54,50%, sendo assim demostrado: Gasto total com Pessoal: R$ 148.456.782,71. Receita Corrente Liquida: R$ 272.378.528,41. Gasto com Pessoal 54,50%. Gestão Nassib Kassem Hammad: Em fevereiro de 2022 último mês da Gestão o município apurou um índice de gasto com pessoal de 47,71% sendo assim demonstrado: Gasto total com pessoal: R$ 165.424.208,02; Receita Corrente Liquida: R$ 346.708.951,76; gasto com Pessoal de: 47,71%. Gestão Marco Antônio Marcondes Silva: Em junho de 2023 último mês da Gestão o município apurou um índice de gasto com pessoal de 47,71% sendo assim demostrado: Gasto total com Pessoal: R$ 243.583.054,79; Receita Corrente Liquida: R$ 438.028.971,70; gasto com Pessoal de 55,61%. 2º Evolução da Receita e Receita Corrente Liquida. Gestão Marcio Claudio Wozniack: Em dezembro de 2020 o município apurou os seguintes resultados para a receita a conforme demostrado: Receita total arrecadada pelo Município em 2020, consolidade R$ 339.380.535,90; Receita corrente liquida: R$ 272.378.528,41; Obs: Valores arrecadados para a RCL é apresentada acumulada sendo de janeiro a dezembro de 2020. Gestão Nassib Kassem Hammad: Em fevereiro de A 8 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | 2022. O município apurou os seguintes resultados para a receita conforme demostrado: Recita total arrecadada pelo Município no Exercício de 2022 consolidada: R$ 512.023.372,74; Receita total arrecadado pelo município no 1º Bimestre de 2022 (janeiro/fevereiro) consolidada: R$ 71.044.246,54; Receita corrente liquida: R$ 346.708.951,76; Obs: Valores arrecadados para a RCL é apresentada acumulada sendo de março de 2021 a fevereiro de 2022. Gestão Marco Antonio Marcondes Silva: Em junho de 2023 o município apurou os seguintes resultados para a receita, conforme demostrado: Receita Total arrecadada pelo município até o 3º Bimestre de 2023 (janeiro/junho) consolidada: R$ 285.1993189,45; Receita corrente Liquida: R$ 438.028.971,70; Obs: valores arrecadados para a RCL é apresentada acumulada sendo de julho de 2022 a junho de 2023. Observa-se que ocorreu extrapolação, ainda que temporária, dos limites prudenciais estabelecidos na LRF em seu artigo 22, mesmo com a evolução da receita. Neste sentido, o artigo 22 da LRF determina que estará vedado ao poder que tiver incorrido no excesso: “(...JArt. 22. (...) 1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição ; Il - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 8 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Diante do exposto, indaga-se: O que explica o salto da participação dos gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida nos meses do corrente ano? Se o Poder Executivo já apurou o índice de agosto, quais medidas cautelatórias estão sendo tomadas visando o cumprimento da Lei Complementar 101/2000? Esta elevação é temporária ou revela uma tendência para o exercício financeiro? O requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Primeiramente quero agradecer o Givanildo que me encaminhou todas essas informações a gente fez um ofício na semana passada e em menos de três dias aí já tinha me passado todas as informações que a gente precisava para realização desse requerimento, muito importante no qual a gente escutou falar muito até na sessão passada sobre a estrapolação do índice com gasto de funcionários no qual a gente algumas vezes transpareceu que era um erro de outra pessoa a não ser da gestão que hoje está à frente do nosso município, no qual a gente tem alguns malefícios com esse índice extrapolado, no qual quero repetir aqui a leitura que o Léo bem fez, mas quero trazer aqui para vocês novamente: “Então hoje nosso município ele tá aí proibido de concessão de vantagens aumento reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação Legal ou contratual ressalvada a revisão prevista no inciso 10 do Artigo 37 da Í Constituição criação de cargos emprego ou função alteração de estrutura de 9 v R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) | = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR O > -E— carreira que implique aumento de despesa provimento de cargo público admissão ou contratação de pessoal a qualquer título ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação saúde e segurança contratação de hora extra salvo no caso do disposto no ensino segundo o artigo 6 parágrafo sexto do Artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias”. Também trago aqui a gente fala tanto de trazer recurso próximo ao município e com essa questão ainda sem adequação desse gasto com funcionários a gente tem algumas limitações aí de Repasses da União do Estado e também de trazer emendas aqui para o nosso município, então faço esse questionamento para que a gente consiga adequar o quanto antes essa questão financeira dentro do nosso município para que a gente consiga cada vez mais através dos nossos deputados buscar trazer recursos para FRG, trazer emendas para cá, que é o que a gente, uma das nossas funções aqui como vereadores e com essa questão fica um pouco difícil de a gente conseguir brigar e trazer cada vez mais recursos aqui para Fazenda Grande tenho certeza que isso aí já tá sendo, procurando corrigir mas a gente espera que seja o quanto antes. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Primeiramente um boa tarde aos vereadores a vereadora Nani a todos aqui presente e as pessoas que estão nos acompanhando via remoto, um requerimento nobre Vereador interessantes e ao mesmo tempo um requerimento no meu entender que às vezes não esclarece, dá mais dúvida inclusive para os servidores e para a população no meu entendimento, porque nós estamos passando por um momento de que o município se programou para receber x do FPM onde chegava 3.8 chegando até 4.2 e mais que o senhor faz parte da comissão de Finanças, isso é muito importante senhor trabalhar com isso e onde deu uma diferença nos últimos meses de aproximadamente 18 milhões de diferença de recurso que não foi repassado para nossa município, o qual o nosso prefeito esteve em Brasília e nós também vamos para Brasília amanhã vamos aproveitar se nós falamos com nossos Deputados se der para a gente fazer alguma audiência com algum deles que possa nos ajudar lá junto ao Tribunal de Contas da União, porque o nosso município hoje está recebendo 2.7; 2.8 do Fundo de participação isso dá três quatro milhões mensais, onde se nós multiplicarmos de Janeiro até agora já tem a noção da diferença, nós estaríamos aproximadamente uns 50% 50.1 no índice com gasto com pessoal, se nós recebêssemos certo, quem sabe a prefeitura nesse último última semana, isso é bom para a população aproveitar o requerimento do senhor para esclarecer o jurídico da prefeitura está elaborando um processo onde vai entrar contra a união o qual foi orientado pelos ministros lá do Tribunal de Contas da União para que a gente possa receber essa diferença, porque é de direito de Fazenda Rio Grande então se nós recebemos vamos ficar bem, porque a máquina pública ela precisa andar e ela sem servidor não anda. E além disso eu vou mais além, precisamos contratar mais porque vai ser aberto novas escolas novas unidades de saúde e assim por diante, então 10 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [1] |] md | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | nós aqui como Vereadores temos que estar muito atento a tudo isso, mas hoje eu fiquei feliz que a LDO foi lido hoje aqui o projeto da lei da LDO e Graças a Deus eu tenho certeza o senhor faz parte da comissão nós vamos discutir bastante e eu percebi que pelo requerimento do senhor o senhor entende, um minutinho senhor presidente, o senhor entende bastante de finança vai nos ajudar bastante principalmente na nossa comissão, porque é através de nós aqui da Câmara de vereadores que vamos aprovar o orçamento do ano seguinte e isso vai passar agora até o final do ano nós temos LDO e tem uma LOA. Fiquei muito feliz como o senhor colocou da maneira que eles foram rápido para dar informações para o senhor porque nós vamos precisar bastante informações agora senhor presidente, eu tô até me alongando um pouquinho colocando porque é o ano certo, porque o ano que vem tem eleição e nós aqui temos que avaliar as Finanças do município muito bem para que o município possa prosperar trazer melhoria para sua população e além disso se Deus quiser com a gente lá em Brasília que nós vamos também a gente possa fazer alguma reunião que possa logo ajudar a nossa município que passa o que é direito do cidadão que é o dinheiro de direito, nós estamos recebendo o dinheiro de 2018 seu presidente de 2018. Eu imagino que o Nobre Vereador sabe disso, por isso que o índice de pessoal está tão extrapolado, mas se Deus quiser vai voltar e nós precisamos de mais servidores. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Fabiano Fubá Fez uso da Palavra: Boa tarde a todos os vereadores, vereadora, aos presentes aqui na Câmara assessores as pessoas que nos assiste de maneira remota, só para contribuir, não tá fácil, a gente sabe que chegou índice agora, e ultrapassou um pouquinho, e isso acontece porque lá atrás, quando a gente fala planejamento é tudo, tinha um dispositivo que dizia, “tem índice? aperta o gatilho e solta o plano de carreira de todo mundo”, e numa decisão dessa bem “inacertada” pelos gestores anteriores, comprometeu nós agora por que? O vereador Zé Carlos falou em relação a comissão dele é interessante que você realmente tem um conhecimento né do orçamento aí passa para os demais para que a gente consiga fazer os cálculos juntos. Hoje nós temos um problema sério que é o fundo participação dos Municípios, então a gente vai em busca disso porque nós temos que pegar, tem que vir a parte que cabe á FRG, porém diante de todo o cenário político Nacional aí aconteceu algumas variantes onde eles não repassaram, porque teve municípios que perderam, para nós aqui de Fazenda Rio Grande o município que perdeu habitantes não importa não interessa, nós temos que pegar o que é nosso, porém ele vai tirar isso parcelado deles e vai repassar parcelado, então nós tivemos aí uma pequena alteração no índice, o prefeito Marcondes preocupado né com a situação financeira e todas essas características todo esse impedimentos que acontece diante disso ele fez o que? Foi lá e cortou o salário dele na metade, quando que um prefeito fez isso na nossa cidade? Ele pegou e cortou a gratificação dos servidores da cidade tirou 20% do salário dos cargos comissionados. Isso mostra que a gente tá sangrando na pele mostra que a gestão Marcondes é uma gestão que não tá Elab R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br q IH ht | R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 md | D brincando de fazer política ela tá preocupada com a saúde financeira da nossa cidade, então é interessante que a gente consiga é até levar esse debate para uma esfera maior para que a gente consiga colocar FRG, lá no índice que cabe a nós, porém o nobre vereador falou a gente tá perdendo 3 milhões por mês, isso em ano dá 36 milhões onde a gente poderia investir em saúde educação e segurança nesses serviços básicos da nossa cidade, então só para tranquilizar em relação ao requerimento nós estamos junto com Prefeito tentando fazer a tomar decisão mais assertiva para que a gente consiga fazer com que a Fazenda Rio Grande tenha as suas contas aprovadas. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão. A Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: A questão é, bom... Boa tarde a todos os vereadores, o pessoal que está aqui, os funcionários na verdade né, e quem assiste a gente via remota. A questão é: Hoje nós temos uma certidão positiva o Prefeito já tem a comunicação do Tribunal de Contas que está reprovado por conta do índice e nós não podemos receber valor nenhum de Deputado nenhum até que isso se resolva, obrigado senhor presidente. O Vereador Marco Antônio solicitou um aparte e fez uso da palavra: Boa colocação. Às vezes a gente tem que deixar claro algumas situações, concordo com as falas dos nobres vereadores, do Zé do Fubá acreditou que o Prefeito não pretende ficar com essa situação está buscando a solução mas hoje para deixar claro para nossa população a gente está sem certidões dentro do município, então a gente não consegue receber recursos do Estado da União porque a gente tá sem certidão, isso também como eu Ii ali para vocês traz outros problemas então a gente precisa solucionar isso claro o repasse do FPM é muito importante a gente já foi para Brasília brigar por esse repasse outras vezes, pretendemos estar lá novamente para poder buscá-lo mas a gente precisa se adequar e não depender de algo que ainda possa vir para nós a gente tem que trabalhar com o que a gente tem arrecadação no município cresceu bastante então acredito eu que poderíamos estar enquadrado com o índice de funcionários. Outra questão como o Fabiano colocou foi a redução aí é de Salários no qual a gente tem servidores de carreira aí que perderam as suas gratificações que para mim é “erroneamente” porque a gente sabe que alguns servidores de carreira tem um salário bem pequeno e que com essas gratificações auxiliam, então a gente dá, e de repente a gente tira, a pessoa fica aí com seu salário de dentro de casa comprometido, mas é uma das formas de buscar essa solução. Muito obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Esses números né perguntei aqui para o nobre Vereador repassados pelo secretário Givanildo né bom que saibam que é o Givanildo que faz as prestações de conta então se ele passou os números devem estar corretos né, ele que faz as nossas prestações de contas, porém em algumas coisas até vou discordar, pela experiência pelo pouco de experiência que a gente tem, em outros anos já aconteceu coisas do gênero das questões orçamentárias como por exemplo no ano do covid os municípios brasileiros não conseguiram fazer investimento de todo o dinheiro que era Obrigado na questão da educação e foi aprovado depois 12 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =“ b Za | R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 E E a no Congresso Nacional algo que não os responsabilizassem não digo nem aquele erro, porque foi um momento extraordinário e diferente né. Nós estamos vivendo um momento que tem que concordar com algumas falas com relação ao gatilho, eu fui um dos vereadores que mais tentou brindar o município lá atrás para que nunca tivéssemos esse grande problema que tivemos do grande crescimento de gasto com o pessoal porém concordo com fala do vereador e tantas outras com relação ao índice, nós estamos e aí quero fazer uma pequena correção quando, a gente consegue receber alguns recursos, primeiro os obrigatórios, segundo nós estamos hoje no dia 21 de agosto 2023 daqui a 10 dias fecha-se o segundo quadrimestre, onde aí nós temos um novo balancete para saber como está como não tá, tenho certeza que vai diminuir algo aqui na prestação de Contas do segundo quadrimestre. O Prefeito precisa estar até o final do ano adequado com as contas senão aí sim vereadora Nani ele pode ter suas contas reprovadas, e daí ter um problema administrativo futuro, mas nós continuamos na mesma lida de falar com Deputado buscar recurso não é só a Fazenda Rio Grande tem muitos municípios no Brasil que encontram-se na mesma forma, porque houve uma grande queda de repasse no fundo participação dos Municípios nós estamos recebendo agora o que a gente sofreu no convid há dois anos atrás com relação a ICMS desoneração fiscal de inúmeros produtos, isso é fato então tenho certeza que o através do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado, Ministério Público tudo isso vou pedir mais um minuto para concluir para não perder o raciocínio Senhor Presidente. Deve daqui a pouco ter um “acordão”, isso não deve levar em consideração que “há vai ter um acordão então vamos afrouxar o cinto”, não! Tem que cuidar com muita responsabilidade. Com relação aos cortes a lei diz isso artigo 10 da LRF, a lei número 22 tem que ter os cortes, por isso que aconteceu, são tomadas administrativas já aconteceu no passado algo parecido na gestão do ex-prefeito Márcio qual eu estava aqui na Câmara, e isso já aconteceu né não deve ser corriqueiro acho que as contas tudo tem que ser cuidadas com muito carinho, no ano passado foi aprovado no orçamento com alguns números que acabaram não se realizando porque ninguém esperava pela queda do FPM nem do ICMS os números do IBGE nos dão e eu sempre falei defendido desde o primeiro dia desde a outra vez que vim, que já estive aqui, a questão de brigar para recebermos o que nós temos de habitantes aqui na FRG, então tem que ir para Brasília tem que voltar lá no IBGE como nós fizemos Presidente ir lá e brigar pelo número de habitantes e brigar pelos Recursos no Tribunal de contas da União lutar por aquilo que a Fazenda Rio Grande tem por direito. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 287/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da Secretaria competente, envie as seguintes informações a esta Câmara Municipal: Como 13 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) À l | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - po funciona a cobrança da taxa de lixo em nossa cidade? Sanepar ainda é a responsável pela cobrança da taxa de recolhimento do lixo? Quanto ao parcelamento das contas de água atrasadas, porque não se parcela juntamente a taxa da coleta de lixo? O requerimento foi colocado em discussão. O vereador Professor Hélio fez uso da palavra: Bom eu fiz esse requerimento aí porque conversando com algumas pessoas o que acontece, é que a taxa da coleta de lixo ela é cobrada pela Sanepar, mas às vezes as pessoas acabam não pagando a conta da Sanepar e depois precisam renegociar dívida lá com a Sanepar, mas como não se trata de um recurso né da Sanepar essa taxa da coleta de lixo acaba não sendo negociadas o cidadão acaba se esquecendo e acaba até entrando em dívida ativa na prefeitura, e as pessoas às vezes não tem essas informações então o objetivo desse requerimento é buscar essa informação e também indagar porque que a Sanepar não possa fazer esse parcelamento aí dessa cobrança, então o objetivo é este buscar essas respostas para que nós possamos passar para as pessoas que têm estado nesse problema aí da questão do acúmulo da taxa de lixo e quando descobre às vezes já não tem condições também de parcelar em poucas vezes porque o montante às vezes acaba sendo um pouquinho alto, então peço aos nobres vereadores aí aprovação desse requerimento. Muito obrigado. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os requerimentos. Requerimento nº 288/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, informe à esta Casa de Leis se há projeto em andamento para viabilizar a pavimentação asfáltica das Ruas Tv. Acácia, Tv. Cataia, Tv. Bordo, Tv. Monjoleiro, Tv. Olmo, Tv. Sapopema, Tv Pinus, Tv. Cajueiro, Tv. Pereira, Tv. Palmeira e Tv. Sequóia, todas localizadas no Loteamento Pátria Minha, Bairro Eucaliptos. Informe também a previsão de gastos para a realização destas obras e a previsão de início e término da mesma. O requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Muito boa tarde a todos os vereadores nobre vereadora Nani, todos aqui presente população que nos assistem em casa, nobres vereadores gostaria de pedir aprovação desse requerimento para nós termos essas informações mas principalmente pelo fato que nós temos agora um orçamento que vai passar por essa casa de leis, e ali são todas Travessas ali do loteamento Pátria Minha e eu tive em visita agora poucos dias conversando com alguns moradores ali e o maior questionamento deles é quando que vai começar as obras dessas Travessas, são ruas pequenas estreitas né e essa infraestrutura há tempo eles aguardam ali, foi asfaltada na época a rua principal Avenida Carvalho e a outra que dá acesso não me lembro do nome ali para o condomínio também que hoje foi construído ao lado né, porém as atravessas ficaram ainda no aguardo, então gostaria de ter esse posicionamento do Executivo, até porque até coloco aqui sobre os valores também né, para quem sabe a gente possa também aqui né no 14 R.FaridStephens,179-Pionceiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627- e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | nosso orçamento quando formos debater sobre ele, ver essa questão que me parece que o valor talvez não seja tão alto como disse, muito embora sejam inúmeras Travessas mas todos elas são curtas, são pequenas né, então o valor talvez não seja tão grande e a gente quem sabe possa fazer uma adequação do orçamento né ou até mesmo quem sabe pleitear algumas Emendas aí para que a gente possa direcionar aqui para esse loteamento então gostaria de pedir a aprovação desse requerimento para que eu possa levar essa informação para os moradores lá que nos procuraram, obrigado senhor presidente. O requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 289/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que institui, no município de Fazenda Rio Grande, sobre procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação-ETR autorizada pela Agencia Nacional de Telecomunicação -ANATEL, nos termos da legislação Federal vigente. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 290/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente, avalie a possibilidade da construção de uma praça em frente ao CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Professora Márcia Claudino localizado na Avenida Venezuela, 1525 - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande — PR. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a leitura da Ordem do dia. Projeto de Lei nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Jardim Safira” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Passou-se a leitura das Emendas. EMENDA DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 014/2023 de 12 de junho de 2023 de autoria do Poder Executivo: SÚMULA: " Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Jardim Safira” no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. EMENDA MODIFICATIVA nº 1: Altera-se a redação do Art. 1º. do Projeto de Lei nº 014/2023 de autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º - (...) | — Rua Lupionópolis: matrícula n. 71.328 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. || — Rua Assis Chateaubriand: / 15 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | ) = JE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Pat matrícula n. 7.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. || — Rua Iretama: matrícula n. 71.330 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. IV — Rua Tamarana: matrícula n. 71.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. V — Rua Ivaiporã: matrícula n. 71.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. VI — Rua Francisco Beltrão: matrícula n. 71.333 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. VIl — Rua Ariranha do Ivaí: matrícula n. 71.334 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. IX — Rua Cidade de Alta Floresta: matrícula n. 71.336 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. X — Rua Jardim Alegre: matrícula n. 71.337 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XI — Rua Jandaia do Sul: matrícula n. 71.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XIl — Rua Ivinhema: matrícula n. 71.339 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XII — Rua Canoinhas: matrícula n. 71.340 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XIV — Rua Pinhais: matrícula n. 71.341 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XV - Rua Altônia: matrícula n. 71.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XVI — Rua São José dos Pinhais: matrícula n. 71.343 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. XVII — Avenida Porecatu: matrícula n. 74.206 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Emendas de autoria dos Vereadores Professor Hélio, Carlos Brandão, Sandro do Proteção, Alex Padilha e Julinho do Pesque. A Emenda foi colocada em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Senhor presidente, essa Emenda de plenário convidei os vereadores para assinar junto para que a gente possa fazer homenagem a pessoas que vieram de todos os cantos do Paraná e a gente que conhece bastante gente quero render a homenagem principalmente a um pequeno município do Paraná que veio um grande amigo que é o nosso amigo Claudinei Messias Lebedieff de Ariranha do Ivaí, que nós já tivemos lá né Serjão, junto com ele e tantos outros municípios, municípios de Jardim Alegre, Jandaia do Sul terra do pai do Governador do Estado do Paraná, Ivinhema Ceuma, lá no Estado do Mato Grosso cidade que veio a sua família, Canoinhas terra de muitos amigos Catarinenses, município de Pinhais município com a mesma idade que Fazendo Rio Grande e um dos municípios mais desenvolvidos de toda a região metropolitana de Curitiba a qual tenho o prazer de ter minha família lá desde o início, a Altônia rendo homenagem à família do nosso grande amigo Battistella e também do ex-prefeito que veio de lá, também pessoal de São José dos Pinhais Porecatu cidade divisa com São Paulo uma das cidades bem desenvolvidas (inaudível), também uma cidade chamada Iretama perto de Campo Mourão onde veio muitos e muitos moradores para Fazenda Rio Grande, e Ivaiporã quero mandar um abraço a todo o pessoal de toda a região do Vale do Ivaí terra do ex- governador Orlando Pessuti, Francisco Beltrão terra do meu amigo Luciano do Dr. Demétrio, proprietário da Policlínica e também uma cidade ao qual tenho no coração cidade onde meu pai nasceu cidade de Tamarana rendo as homenagens não só ao meu pai com o nome dessa rua mas também ao Seu 16 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br ) fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 7 )- | | E À md Marcondes pai do nosso Prefeito que também veio dessa brilhante cidade que trouxe gente de todos os cantos do Paraná. Então essa Emenda, o nome dessas ruas vai representar todo o povo que veio de outros municípios para transformar a Fazenda Rio Grande, de uma cidade dormitório em uma cidade de Franco desenvolvimento tá aí o exemplo do Marcondes que montou a ZM material de construção ajudou a desenvolver não só o bairro Gralha Azul, mas toda nossa querida FRG, vendendo o material de construção ajudou a construir os sonhos das pessoas e ajudou a desenvolver a nossa cidade, muito obrigado senhor presidente. A Emenda continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Passou-se a discussão do Projeto de Lei já com as Emendas aprovadas. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 015/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 6.926,66 (seis mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme especifica.” O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 016/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR) no Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 024/2021 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: Denomina vias públicas localizadas no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especificada. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 012/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: Altera e inclui redação de dispositivos legais junto a Lei Municipal n. 168, de 20 de maio de 2003, conforme especifica. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Mensagem Substitutiva nº 01/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre a normatização de perícias admissionais, periódicos, demissionais e apresentação de atestado médico, odontológico, solicitação de licença médica e autorização para cirurgia de caráter eletivo na Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. A Mensagem Substitutiva foi colocada em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Primeira Votação. Súmula: Institui o Programa Avançado de Apoio ao Esporte como Ferramenta de Inclusão e dá outras providências. O projeto de 17 R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | R. ft JE Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Primeira Votação. Súmula: DISPÕE SOBRE, “ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA LAUDO QUE ATESTA O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA — TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE-PR". O Projeto de Lei foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Quero pedir o apoio dos meus pares aqui nesse projeto de lei projeto muito importante conversei com algumas famílias e eles até me indicaram esse projeto para que a gente pudesse implantar aqui dentro do nosso município pois em alguns locais estão cobrando todo ano um laudo novo, sendo que a gente sabe que transtorno de Espectro Autista não tem cura a gente tem tratamento mas é algo que a criança vai levar, então a gente consegue fazer um tratamento para poder fazer a inclusão dessas crianças na sociedade mas o laudo ela vai precisar sempre, então a gente colocando implantando essa lei dentro do nosso município, poderão utilizar o mesmo lado sempre que for solicitado. Lembrando que é muito difícil conseguir um lado tem que passar por inúmeros exames então é algo que a família percorre algum tempo até que consiga esse lado, muito obrigado senhor presidente. O projeto continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 016/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de Fazenda Rio Grande. Passou-se a leitura da Emenda. Parecer nº 043/2023 da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação. De acordo com o disposto no Parecer Nº 053/2023 da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, propomos a seguinte Emenda Modificativa na Súmula do Projeto de Lei, conforme o que se segue: Súmula: “Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de Fazenda Rio Grande.” Para: Súmula: “Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de Fazenda Rio Grande.” Essa Comissão também irá realizar a inclusão da data do Projeto de Lei abaixo de sua numeração na elaboração de sua Redação Final, a fim de sanar todos os apontamentos presentes no Parecer Nº. 053/2023 da Procuradoria Jurídica. A emenda foi colocada em discussão, não havendo discussão foi coloca em votação e aprovada por todos os Vereadores. Passou- se a discussão do Projeto de Lei já com a Emenda aprovada. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Primeira Votação. Súmula: PROÍBE A INSTALAÇÃO, A ADEQUAÇÃO E O USO COMUM DE 18 Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) 1] fi h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- - | | BANHEIROS PÚBLICOS POR PESSOAS DE SEXOS DIFERENTES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS, E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE-PR. O projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em Primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 022/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Primeira Votação. Súmula: “Altera dispositivos da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro de 2018 conforme dispõe”. Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Primeira Votação. Súmula: Institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências". O projeto de Lei foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Gostaria também de pedir voto favorável para aprovação desse projeto de lei desde já agradecer também a CCJ, por ter compreendido sobre o tema do nosso projeto de lei e ser favorável, e hoje agradecer o presidente por ter colocado em Pauta também, tivemos aqui essa semana aqui uma audiência pública aqui onde também Vereador Marco Antônio organizou o pessoal que possui autismo e esse projeto de lei vem nesse intuito de ajudar essas crianças aí principalmente que possuem autismo e as pessoas também que possuem doenças ocultas né é uma novidade que nós temos aqui, e podemos implantar no município e quem sabe né se for do interesse também da dessa casa que a gente possa também adequar aqui o orçamento do nosso município para que quem sabe o município possa se tiver interesse também ajustar e fornecer esse colar de forma gratuita se for o interesse né mas o principal que a gente possa ter ele regulamentado no município até para que a gente possa chamar a atenção da nossa população da importância da necessidade, vem na mesma linha do projeto de Lei do vereador Marco Antônio também que trata do autismo né então foi um tema bastante debatido aqui eu agradeço aí dos vereadores estarem pelo voto favorável e aprovação desse projeto, como disse uma coisa simples mas de suma importância para aqueles que precisam. Muito obrigado senhor presidente. O projeto continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais matérias na Ordem do dia. Aberto espaço as Lideranças partidárias. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Boa tarde novamente a todos semana passada eu falei da reorganização que o PRTB está tendo na sessão Nacional Estadual e municipais e hoje eu quero até com orgulho colocar de uma IN maneira bem objetiva e simples o PRTB de Fazenda Rio Grande, nós estamos organizados sim como eu imagino que todos os outros partidos já estão se organizando porém nós estamos felizes porque nós fazemos parte de um grupo político faz parte da base do Prefeito Marco Marcondes o qual o nosso Prefeito por pesquisas informações que já tem aí verídicas tem mais de 70% de aprovação então quando um partido político faz parte de uma gestão de uma base como o PRTB faz nós como felizes de estar fazendo a nossa parte e 19 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) - Dr R. contribuindo com o nosso Prefeito até coloquei aqui algumas palavras em termos de organização porque para concorrer a uma eleição o PRTB como qualquer outro partido ele tem que estar organizado, porque os partidos servem para registrar candidaturas dos seus filiados, mas o PRTB com certeza está com a gestão faz parte da base do Prefeito Marco Marcondes e demais grupo político que está junto com o Prefeito e qualquer outra coisa que comentarem é mera especulações políticas porque nesse período agora começa as especulações e o PRTB quer estar sempre forte com pessoas que queiram o bem da nossa cidade e as pessoas que queiram estar em conjunto com o nosso Prefeito Marco Marcondes e com certeza se Deus quiser Marco Marcondes vai se candidatar novamente vai ser eleito e o PRTB os membros do PRTB vai estar apoiando o nosso Prefeito Marco Marcondes ou como eu falei de organização quem está no PRTB hoje amanhã pode estar em outro partido e vice-versa quem não está no PRTB pode vir, e nós sempre estaremos dialogando com o nosso Prefeito Marcondes e aproveito a oportunidade aqui e convido quem quiser fazer parte do PRTB nós estaremos sempre, de porta aberta para receber quem queira contribuir com nosso município. Muito obrigado senhor presidente. Espaço aberto ao Lider do Prefeito. O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: Vamos falar de coisa boa né, gente com bastante tranquilidade ser líder do Prefeito Marco Marcondes é um orgulho é uma honra porque o seguinte a cidade só prospera. Estamos vendo aí que realmente a gestão pública feita com responsabilidade nos dá o prazer de entregar um serviço público de qualidade, então a gente fez uma pesquisa há uns dias atrás e pasmem vocês, o meu Prefeito Marcondes que logicamente é o Prefeito de todos aqui ele teve uma aprovação de 68,3%. Isso há um ano e sete meses governando a cidade se continuar nessa mesma linha faltando em 14 meses para eleição com certeza esse número vai aumentar ainda mais e agradecer o Prefeito né junto com os vereadores aqui pelo excelente trabalho que está fazendo, sexta-feira agora acontece a licitação do nosso tão sonhado hospital, Marco Marcondes não fala ele faz e vamos atender aqui na cidade baixa e média complexidade muitas pessoas que teriam que ir para hospitais em outros municípios ficarão aqui na nossa cidade então assim já é um avanço para área da Saúde mês que vem vamos inaugurar a UPA então a gente sabe que a saúde é um segmento bastante cauteloso em nossa cidade e o Prefeito Marco Marcondes está trabalhando em todos os segmentos porém ele tá com o olho bastante voltado para saúde porque a população Fazendense merece uma saúde de qualidade até agora pouco aqui recebi umas informações, ó, “sem FPM não dá” já tem as prefeituras do Ceará que vão parar, então assim da Paraíba, o que acontece tá o Brasil todo nesse caos, mas Fazenda Rio Grande está tomando decisões assertivas para que a gente consiga cada vez mais melhorar a vida da população. Muito obrigado senhor Presidente. Espaço reservado aos inscritos na Tribuna Livre. Sendo o Primeiro O Nobre Vereador Professor Léo, se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Carlos Brandão se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Enfermeiro Zé Carlos se absteve da 20 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JR jr E palavra. Próximo Inscrito o Vereador Serjão se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Julinho do Pesque se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Marco Antônio se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. Próximo Inscrito o Vereador Professor Fabiano Fubá se absteve da palavra. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alessandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 21 de agosto de 2023. Alesandro Bordignon Weiss Presidente 21 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VEREADOR INDICAÇÃO Nº346/2023 )- JE O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize estudo e viabilidade para que seja realizado revisão noturna para troca de lâmpada dentro e no entorno do Terminal Metropolitano de Fazenda Rio Grande. e Fotos em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, devido ao terminal ter grande fluxo de usuários do transporte coletivo e a falta ou ineficácia da iluminação compromete a segurança dos mesmos que ali transitam diariamente, fazendo se necessária manutenção periódica e substituição imediata no caso de lâmpadas queimadas ou com defeitos que comprometam a iluminação adequada do Terminal Metropolitano e seus arredores. Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente , Do) ANTONIO REMOVICZ MAC g ha Data: 26/09/2023 15:28:19-0300 Verifique ps:/ivalidar iti gov Dr Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “* N NA à Sm” É P e | | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 347/2023 - e O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente, realize o serviço de limpeza e manutenção nas calhas, dutos de saída de águas pluviais e manutenção necessária no telhado da quadra coberta da Escola Municipal Marlene Barbosa — localizada na rua Prof. Alfredo Gonchorovski, 337 — Pioneiros. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, vinda da diretoria e alunos da escola acima mencionada que precisam utilizar a quadra coberta e a encontram inundada de água das chuvas devido estarem as calhas entupidas, e os dutos de saída encontram-se também obstruídos por sujeiras de folhas, galhos e outros, com a falta dessa limpeza dificulta a utilização do espaço, e reforçando que esses espaços devem ser mantidos em dia com suas manutenções básicas. Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2023. RO Ueroso an Marco Antônio Santos Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 347/2023 INDICAÇÃO Nº 347/2023 ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR b | INDICAÇÃO Nº 348/2023 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja feito estudo de viabilidade para instalação de uma travessia elevada na Rua Rio Tejo, 740 — Bairro Iguaçu. No local há faixa pedestres em más condições de visibilidade, porém há um grande fluxo de veículos, e motoristas não respeitam os transeuntes, fator que pode causar acidentes. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa dar segurança aos motoristas e pedestres que cruzam a Rua Rio Tejo, em torno do numeral 740, pois há grande fluxo de veículos, local onde pessoas estão sendo colocadas em risco ao cruzar essa rua. Além disso, trata-se de uma antiga solicitação dos comerciantes e moradores do local. Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2023. R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br <-. ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 349/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize os reparos de trocas de tampas dos bueiros que se fazem necessário no bairro Jardim Veneza e Jardim Colonial. JUSTIFICATIVA Justifico a presente indicação, pelo fato de que alguns dos bueiros dessas localidades estão pondo em risco a segurança dos moradores e dos carros que transitam pelo local, haja vista que o mesmo estando com a tampa quebrada podem causar e já causaram a queda de pedestres, ciclistas, animais e até mesmo rodas de automóveis gerando assim grande insegurança a ambas as partes. Solicito assim, diante dessa indicação que seja tomada as devidas providências para sanar esse problema que tem causado transtornos aos moradores. je, 28 de setembro de 2023. R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatolBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR im | INDICAÇÃO Nº 350/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verifique a possibilidade de instalar lixeiras na extensão da Rua Cesar Carelli do nº 64 até o nº 444 e também na extensão da Rua Francisco Claudino dos Santos do nº 71 até o nº 430 - Bairro: Pioneiros - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A instalação de lixeiras no centro de Fazenda Rio Grande é um passo fundamental para a implementação de uma política pública de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, que envolve não apenas o poder público, mas também os geradores, os coletores e os recicladores de lixo. Essa política tem como objetivos minimizar os impactos ambientais e sociais causados pelo lixo, promover o desenvolvimento sustentável e garantir o direito à cidade limpa e saudável para todos. Fazenda Rio Grande, 27 de Setembro de 2023. Documento assinado digitalmente ombr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 27/09/2023 15:30:42-0300 Verifique em https://validar iti gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R FaridStephens,179-Pioneiros.CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone (41)3627-1664 e-mail:contatolw fazendariogrande.pr.leg.br Ú li CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 351/2023 p | O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Pedido de saneamento básico. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, solicite que a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, realize saneamento básico em toda extensão da Rua Francisco da Conceição Machado — Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade não possui saneamento básico em pleno funcionamento, razão pela qual solicita-se ao Poder Executivo Municipal que oficie a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, a fim de resolver tal situação o mais breve possível, pois os munícipes estão sofrendo com a falta do mesmo. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2023. Profes Léo VER [6) R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j 1 h [ || CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- INDICAÇÃO Nº 352/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plénario a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada ou faixa para travessia de pedestres em frente ao numeral 660 da Avenida Portugal, bairro Nações, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que este local é utilizado para a travessia de pedestres e principalmente de alunos que necessitam se dirigir até a escola Estadual Olindamir Merlin Claudino. Ocorre que, neste local não há faixa de pedestres e também não há uma travessia elevada para permitir que os pedestres e alunos realizem esta travessia em segurança. Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria urgentemente a qual trará segurança aos pedestres e motoristas Fazenda Rio Grande, 27 de Setembro de 2023 py VEREADO R.FaridStephens,179-Pioneciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h hi fi fi fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- E ) INDICAÇÃO Nº 353/2023 A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a manutenção com a máxima urgência, das calçadas dos pedestres, bem como da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias na Rua Itália, próximo ao número 290, bairro Nações. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município. Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres. Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023 Nani Hammad Vereadora R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 354/2023 Ji ) ] O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja reestruturada a sinalização tanto vertical quanto horizontal na seguinte via em toda sua extensão: e Rua João Quirino Leal — Bairro Jardim Veneza JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população, essa via é de grande importância, com grande movimento de veículos, ciclistas, pedestres e também acesso à fábricas e industrias, com sinalização adequada evitam-se acidentes e preservam os usuários da via em questão. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 355/2023 um jr | Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável, para que sejam feitas as sinalizações tanto na vertical quanto na horizontal das seguintes vias: e Avenida das Indústrias e Av. Francisco Ferreira da Cruz. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender uma grande necessidade da população, essas vias são de grande importância, com grande movimento de veículos, ciclistas, pedestres e também acesso à fábricas e indústrias, com sinalização adequada evitam-se acidentes e preservam os usuários da via em questão, garantindo à população uma circulação mais segura. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. VEREADOR EREAD R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j Wi fi [] fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-- Dr INDICAÇÃO Nº356/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras, para que realize uma operação tapa buraco ou recapeamento asfáltico na Av. Paraná esquina com a Rua Pernambuco por toda sua extensão, tendo em vista que é um pedido da população local. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade ao transitar pela avenida por conta do asfalto que se encontra deteriorado por conta do tempo. Fazenda Rio Grande, 28 de Setembro de 2023. Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br LE Al É CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E— —=—=— — ESSE SA INDICAÇÃO Nº 357/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de calçamento na Travessa Rio Campo Real, Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, que atualmente não tem calçadas, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. SANDRO DO RROTEÇÃO R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | | REQUERIMENTO Nº 355 /2023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria da Faz Trans informe essa casa de Leis a seguintes informações: 1º) Existe material a disposição no Município para a pintura das faixas de pedestres. 2º) Há previsão para pinturas de faixas de pedestres em nosso Município, em locais que estão com as faixas apagadas. 2º) Existe estudo para uma nova tecnologia para a sinalização de faixas de pedestre, sendo mais resistentes e duráveis. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento pois a pintura e sinalização das FAIXA PARA PEDESTRES em nosso município, em vários bairros estão apagadas, não havendo sinalização eficiente e segura para a população, podendo causar acidentes pelas faixas apagadas. Por um grande aumento considerável no tráfego em nosso Município de carros, motos, caminhões e também de pedestres, há uma necessidade de urgência para o reforço das faixas de pedestres, com tintas mais resistentes e duráveis. Por esse motivo, motivos de segurança, se faz urgente a melhora para as pinturas das FAIXA PARA PEDESTRES. Assim sendo, SOLICITAMOS AS INFORMAÇÕES ACIMA SOBRE A PINTURA E SINALIZAÇAO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, por ser de interesse público e pelo fato de que as demarcações estão apagadas, sendo com urgência a necessidade de melhoria. Fazenda Rio Grande, 26 de Setembro de 2023. Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br h | [] q | E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº356/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, forneça a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1- Se ha no município de Fazenda Rio Grande um Plano de Arborização. 2- Se as arvores recentemente plantadas estão catalogadas e vão ter acompanhamento de evolução. 3- Quais os critérios adotados para escolha das espécies e local de plantio. 4- Existe equipe ou responsável que fará o acompanhamento, plantio e replantio quando necessário. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, a arborização urbana possui extrema importância nos centros urbanos, sendo responsável por inúmeros benefícios ambientais e sociais que auxiliam na qualidade de vida nas cidades e também na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxilara na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado. Porem é de fundamental importância que exista um bom planejamento para adaptação das espécies arbóreas escolhidas e inseridas no espaço urbano, evitando assim, problemas e prejuízos envolvendo a rede elétrica, rede de água e a rede de esgoto, os passeios, calçadas e obstáculos de circulação. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | e <= Tendo em vista que recentemente foi realizado o plantio de diversas mudas de arvores no município e muitas delas estão morrendo por falta de manejo, algumas foram furtadas e outras crescendo de forma inadequada (tortas) e isso futuramente podem interferir em rede elétrica e em vias de passeio, calçada entre outros, então é de suma importância que tenhamos um planejamento de arborização efetivo e continuo, para que futuramente o município e as gerações futuras se beneficiem de uma cidade próspera e ecológica. Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente agr ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://validar it gov.br Maciel do Dog. Vereador R. FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br Ri |] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EFE - REQUERIMENTO Nº 357/2023 O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, preste informações a esta Câmara Municipal acerca de: 1) Há algum cronograma para a substituição de todas as lâmpadas tradicionais por lâmpadas de led, em todo o município? 2) Se não, qual a previsão para a substituição dessas lâmpadas no entorno dos colégios estaduais e CEEBJA, onde há aulas no período noturno? JUSTIFICATIVA Este requerimento visa trazer informações a respeito da substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de led no entorno das instituições de ensino, principalmente aquelas que ofertam cursos no período noturno, uma vez que tais substituições darão mais segurança aos alunos e pais que buscam seus filhos na saída das aulas. Fazenda Rio nde, 27 de setembro de 2023. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Do | REQUERIMENTO Nº 358/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede de ensino municipal de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. JUSTIFICATIVA O curso de capacitação de primeiros socorros tem como objetivo preparar os funcionários das escolas e creches para atenderem situações de emergência que possam ocorrer com os alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. O curso visa ensinar técnicas básicas de prevenção, reconhecimento e atendimento de acidentes, como quedas, cortes, queimaduras, engasgos, convulsões, paradas cardiorrespiratórias, entre outras. O curso também aborda aspectos legais e éticos da prestação de primeiros socorros. A obrigatoriedade do curso se justifica pela importância de garantir a segurança e a saúde dos envolvidos no ambiente escolar, bem como de reduzir os riscos de agravamento ou sequelas das vítimas de acidentes. Além disso, o curso contribui para a formação cidadã dos funcionários, que podem aplicar os conhecimentos adquiridos em outras situações fora da escola. O curso também pode estimular o interesse dos alunos pela área da saúde e pela valorização da vida. Fazenda Rio Grande, 27 Setembro de 2023 Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 27/09/2023 15:29:57-0300 Verifique em https:/jvalidar iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83843-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatowfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE /PR E) ) ES |: ANTEPROJETO DE LEI Súmula “Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede de ensino municipal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil no Município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. O curso de que trata o art. 1º desta Lei será ministrado em periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros órgãos ligados à saúde. Art. 2º Todas as unidades de ensino municipal deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais elencados no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. R.FaridStephens,179-Pioneiros CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fune:(41)3627-1664 e-mail:contatolufazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- |) | JUSTIFICATIVA O curso de capacitação de primeiros socorros tem como objetivo preparar os funcionários das escolas e creches para atenderem situações de emergência que possam ocorrer com os alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. O curso visa ensinar técnicas básicas de prevenção, reconhecimento e atendimento de acidentes, como quedas, cortes, queimaduras, engasgos, convulsões, paradas cardiorrespiratórias, entre outras. O curso também aborda aspectos legais e éticos da prestação de primeiros socorros. A obrigatoriedade do curso se justifica pela importância de garantir a segurança e a saúde dos envolvidos no ambiente escolar, bem como de reduzir os riscos de agravamento ou sequelas das vítimas de acidentes. Além disso, o curso contribui para a formação cidadã dos funcionários, que podem aplicar os conhecimentos adquiridos em outras situações fora da escola. O curso também pode estimular o interesse dos alunos pela área da saúde e pela valorização da vida. Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2023. Marco Marcondes Prefeito Municipal R FaridStephens,!79-Pioneiros CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mailicontatoltazendariogrande.pr.leg.br )» CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E ) REQUERIMENTO nº 359/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, qual o prazo previsto para o início das obras de pavimentação asfáltica e construção de calçadas da Estrada do Tietê, continuação da Avenida Nossa Senhora Aparecida. Requer ainda, que informe se a área da Estrada do Tietê já está regularizada junto ao Município. Por fim, informe qual o valor previsto para a realização desta obra. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos moradores desta localidade dirigidas a este Vereador, os quais aguardam ansiosamente por esta melhoria na infraestrutura de sua região. Ocorre que, os munícipes residentes desta área sofrem constantemente com a estrada que se encontra em situações precárias, a qual gera lama e buracos em dias chuvosos, e ainda, poeira intensa nos dias ensolarados, principalmente devido ao grande fluxo de caminhões de coleta de lixo que utilizam esta via para acessar o aterro sanitário. Diante disso, solicito estas informações para levá-las ao conhecimento dos moradores desta região que necessitam que este problema seja resolvido urgentemente através da realização desta tão aguardada benfeitoria. Fazenda Rio Grande 27 de Setembro de 2023 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br tt tt tt ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- E | | REQUERIMENTO Nº 360/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe, os seguintes procedimentos adotados no atendimento do UPA (Unidade de Pronto Atendimento), neste município: 1. Qual a cota de atendimento? 2. Quantos médicos atendem no UPA? 3. Qual horário da troca de plantão? 4. Qual é o tempo da fila de espera para o atendimento? JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à necessidade de garantir o atendimento a todos os munícipes. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. ! Quualla md Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | e ) ' CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 361/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, notifique a ANATEL- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, para a realização de um estudo técnico relativo à instalação de uma antena de telecomunicações em nossa cidade. A instalação de antenas de telecomunicações desempenha um papel crucial na melhoria da infraestrutura de comunicações, contribuindo significativamente para a conectividade e o desenvolvimento da comunidade. Reconhecendo a importância desse serviço, venho solicitar que seja feito um estudo técnico para avaliar a viabilidade da instalação de uma antena de telecomunicações em uma localização que possa contemplar os usuários de telefonia móvel residentes na cidade de Fazenda Rio Grande tendo em vista que é reclamação recorrente da população a ausência ou precariedade do sinal da rede de telefonia móvel, em vários 1) 2) pontos do município, principalmente nas regiões mais afastadas. Este estudo deve abranger os seguintes aspectos: Identificação de possíveis locais de instalação, levando em consideração critérios técnicos e de segurança. Avaliação dos impactos ambientais, se houver, e medidas para mitigá-los. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [] tt hr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-- Dr ] | 3) Análise de conformidade com as regulamentações locais e nacionais de telecomunicações. 4) Estimativa dos benefícios para a comunidade em termos de melhoria da conectividade e qualidade dos serviços de telecomunicações. 5) Consulta pública para envolver os residentes locais e coletar opiniões e preocupações. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer melhorias quanto ao setor de telecomunicações em nossa cidade, tendo em vista que é reclamação recorrente da população a ausência ou precariedade do sinal da rede de telefonia móvel, em vários pontos do município, principalmente nas regiões mais afastadas. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- Dr | | Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 362/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, interfira juntamente ao Governo do Estado do Paraná e encaminhem a esta Casa de Leis se já existe uma data provável de início e término das obras da construção de um Colégio Estadual no loteamento Green Portugal, bairro Gralha Azul neste Município, a qual foi solicitada em matéria de Indicação nº 026/2021. JUSTIFICATIVA Em justificativa deste requerimento, temos em vista que o loteamento Green Portugal dispõe de área própria para a construção de instrumentos públicos e que a edificação de obras nessa localidade virá de encontro aos anseios dos moradores locais. Analisando que temos uma solicitação para a construção dessa obra em matéria de Indicação nº 026/2021, onde também realizamos solicitações para a construção de uma Escola Municipal, um CMEI, uma Unidade de Saúde e um Colégio Estadual nessa localidade. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 363/2023 p= ] | | Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer e Excelentíssimos Deputados Estaduais Alisson Wandscheer e Alexandre Curi, para que seja viabilizado recursos para a construção do parque linear a ser instalado no Loteamento Green Portugal — Bairro Nações. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa atender a população, tendo em vista que a área a ser utilizada não apresenta uso público e tem sido utilizada para descarte de materiais e abrigo para marginais. Esse espaço sendo utilizado para o bem público comum trará a população e a comunidade bem estar e segurança, proporcionando assim maior comodidade aos moradores da região, incentivando a prática de esportes e a recreação. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 2023. PRO Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 364/2023 ) Dr O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão: e Quala previsão para que seja concluída a pavimentação asfáltica da rua Rio Piraí no bairro Iguaçu? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento diante da solicitação dos moradores que por não haver asfalto sofrem com o pó, este benefício proporciona maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando as condições de acessibilidade e de limpeza, o que contribui para com a saúde pública. Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2023 ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br REQUERIMENTO Nº 364/2023 | ht || CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- Do | REQUERIMENTO Nº 365/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação sobre tratamento da água. Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, para que junto da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, apresente os seguintes questionamentos: e Como está a qualidade da água em Fazenda Rio Grande? e Há alguma substância na água que possa gerar doenças crônicas ou que causam riscos à saúde? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, que verifique os seguintes questionamentos, de acordo com um morador que nos procurou, nos mostrou o site mapa da água, onde consta que na água em Fazenda Rio Grande pode ter substâncias que podem gerar doenças crônicas para a população ou riscos à saúde. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 28 de setembro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | H 7 | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- pr REQUERIMENTO Nº366/2022 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para que a mesma informe a esta casa de leis qual o impacto gerado pelo programa hortas comunitárias nas famílias do município, quantas famílias estão sendo beneficiadas com esse serviço ? e também informe quantas hortas existem e se há possibilidade de instalarem novas hortas no município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que a horta comunitária é um programa que beneficia muitas famílias dentro do município, o aumento das mesmas são de grande importância tendo em vista a quantidade de famílias atingida pelo programa. Fazenda Rio Grande, 28 de Setembro de 2023. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail; contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 1] 1 h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E REQUERIMENTO Nº367/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio Grande, O Programa de Inteligência Emocional “Um olhar à saúde mental”. Como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. JUSTIFICATIVA O vereador Sandro do Proteção, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. Considerando que a escola é um espaço público privilegiado, onde desde cedo as relações sociais se desenvolvem e o exercício da cidadania se efetiva. De modo consequente, no contexto escolar se refletem muitos dos conflitos e tensões existentes na sociedade e, com isso, devemos relacionar a escola como um espaço de rede de proteção, prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental, identificando e sinalizando possíveis fragilidades. Além disso, alunos com boa saúde mental apresentam uma boa integração com a sua comunidade, fazem bom uso da escola como local de aprendizagem e socialização, têm amigos com quem compartilhar as conquistas e os desafios e um bom relacionamento com familiares, além de condições de aproveitar atividades de lazer. Estes alunos têm capacidadede resiliência frente às adversidades, perdas e frustrações. R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) ht [] ] ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Dr Sendo assim, diante dos motivos expostos, a presente proposição é pertinente ao momento, tendo em vista que a sociedade atravessa um período de fragilidade emocional pós pandemia e após ataques a algumas unidades escolares, e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências de crianças e jovens. Portanto, espero contar com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta importante propositura. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. SANDRO DO. PROTEÇÃO VEREADOR«PROS R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br hr | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |. o | | PROJETO DE LEI Nº XXX/2023. DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Súmula: “Institui o Programa de Inteligência Emocional “Um olhar à saúde mental” e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional: "Um olhar à saúde mental", a ser desenvolvido no município de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | - inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e eficaz. Il - saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Art. 3º São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional um olhar à saúde mental: | - acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas; Il - aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem dos alunos, como também no desempenho do trabalho dos profissionais; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br )- | Esse) q | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) Ill - promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional; IV - fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde profissional/escolar; V - impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência; VI - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de violência e os índices de evasão escolar; VII - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; VIII - aprender a lidar com as emoções e suas reações. Art. 4º O conteúdo e as atividades aplicadas e desenvolvidas durante o Projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidades do grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade. Art. 5º As escolas poderão buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste Programa. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber para fins de sua efetiva execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h 1 E ) R. ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA O vereador Sandro do Proteção, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. Considerando que a escola é um espaço público privilegiado, onde desde cedo as relações sociais se desenvolvem e o exercício da cidadania se efetiva. De modo consequente, no contexto escolar se refletem muitos dos conflitos e tensões existentes na sociedade e, com isso, devemos relacionar a escola como um espaço de rede de proteção, prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental, identificando e sinalizando possíveis fragilidades. Além disso, alunos com boa saúde mental apresentam uma boa integração com a sua comunidade, fazem bom uso da escola como local de aprendizagem e socialização, têm amigos com quem compartilhar as conquistas e os desafios e um bom relacionamento com familiares, além de condições de aproveitar atividades de lazer. Estes alunos têm capacidade de resiliência frente às adversidades, perdas e frustrações. Sendo assim, diante dos motivos expostos, a presente proposição é pertinente ao momento, tendo em vista que a sociedade atravessa um período de fragilidade emocional pós pandemia e após ataques a algumas unidades escolares, e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências de crianças e jovens. Portanto, espero contar com o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta importante propositura. Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS Farid Stephens, 179-Pionceiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Re — MOÇÃO Nº 017/2023 MOÇÃO DE APLAUSOS A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de aplausos, vem parabenizar o Comando da Policia Militar em todos os patamares, através do Vereador Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos policiais militares Soldado Joao Vitor Teixeira Ramos e soldado Roberson Barbosa Franco, que demonstraram coragem, prontidão, profissionalismo e compromisso com o serviço público na data de 09 de setembro de 2023. Os nobres policiais têm executado seus trabalhos com excelente maestria se destacando pelo seu zelo e comprometimento, nesse referido dia deram apoio de imediato a uma situação de furto em uma barbearia, junto a populares coletaram informações, no fato os meliantes haviam utilizado de muita violência para com a população. Imediatamente ingressaram em diligência, utilizando todos os seus esforços para resolver, e com execução perfeita lograram êxito na abordagem e prisão dos envolvidos. Sabemos que esses guerreiros estão sempre aptos e preparados para esse trabalho árduo e arriscado. São atos como esse que inspiram, não apenas pelo servir e proteger, mas sim o amor e zelo pela população e sem poupar esforços para dar o seu melhor. Expressamos nossos mais sinceros agradecimentos e aplausos a esses valorosos policiais militares que honram a farda que vestem e demonstram, através de suas ações, o verdadeiro significado do serviço público. Parabéns pelos serviços prestados! R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br I I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a MOÇÃO Nº 017/2023 Vereador 0x0 ini) Gilmar Pet aciel do Dog Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br Righ UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 5.4 E MOÇÃO Nº 018/2023 MOÇÃO DE APELO A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em atenção ao seu compromisso com os princípios e valores que regem nossa sociedade, solicita respeitosamente à Mesa Diretora que encaminhe uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional, direcionada ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando à estes que se dignem distribuir cópia da presente moção a todos os integrantes dos respectivos poderes, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar- se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.” Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Diante dessas razões, e com o compromisso inabalável de defender a VIDA em sua plenitude, bem como respeitar a harmonia e a independência entre os Poderes constituídos, cumprindo os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil e atendendo aos anseios claros da população brasileira no processo civilizatório, que visa garantir os direitos fundamentais e proteger os mais vulneráveis, com a VIDA como valor máximo, solicitamos o apoio de nossos colegas nesta Casa Legislativa para a aprovação desta manifestação regimental. Esta ação será comunicada às autoridades e órgãos oficiais como uma manifestação sólida e inquestionável dos representantes do município de Fazenda Rio Grande - PR. Fazenda Rio Grande,28 Setembro de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- PRe Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato O fazendarios rande.pr.leg. =" CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR N Sandro do Proteção Luiz Sergio Claudino Enfermeiro Zé Carlos Vereador Vereador cie Q. sl Professor Hélio Pereira Vereador Vereador Marco Antônio Cê Brandão Vereador Vereador Nani Hammad Gilmar Petry Vereadora Vereador Professor Léo Vereador R.FaridStephens, 179. Pioneiros. CEP83833-008- SEE nde pres PR-Fone:(41)3627-1664 -mail: contato(d fazendariogr ande.pr.leg.br agi RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 138/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 018/2023 de 22 de junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 018/2023 de 22 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme espe- cifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO e ao Mnhoe nes MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.07.03 16:41:46 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 netusirana ne MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tg K a RD ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 018/2023. DE 22 DE JUNHO DE 2023. SÚMULA: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares que terá o prazo de adesão limitado a 06 (seis) meses contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | - Edificação clandestina ou irregular: construção, instalação, ampliação ou reformas de edificação clandestina ou mediante licença executadas em desacordo com o projeto aprovado, ou realizadas em desacordo com os limites urbanísticos estabelecidos na legislação municipal pertinente; Il - Construção totalmente clandestina: construção executada sem o prévio licenciamento; HI - Construção parcialmente clandestina: construção que corresponde à ampliação de construção legalmente autorizada, mas sem o devido licenciamento; IV - Contribuinte: o proprietário do imóvel, em conformidade com a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º A adesão do contribuinte ao Programa de que trata esta Lei estará condicionada ao cumprimento e apresentação, dentre outras, das seguintes condições e documentos: Parágrafo único. Requerimento ao Município, pelas pessoas responsáveis pelas edificações clandestinas ou irregulares, dando garantia de que as mesmas apresentam condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR re esasgoa a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tie É 1º) NDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO habitabilidade; a) para o presente, entende-se como requisitos de salubridade a existência de áreas de iluminação e ventilação em conformidade com os artigos 163 a 166 da Lei Complementar Municipal n. 09/2006 (Código de Obras); b) para o presente inciso, entende-se como requisitos de habitabilidade a existência de sistema de distribuição de energia, de iluminação, distribuição de água e coleta de águas servidas; c) a elaboração do laudo técnico deverá ser por profissional devidamente habilitado e capacitado contratada pelo contribuinte, devidamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Art. 4º A regularização das construções de que trata esta Lei, além de atender ao disposto no artigo anterior, bem como na legislação federal, estadual e municipal e aos procedimentos administrativos para aprovação de projetos e licenciamento de obras no Município, dependerá da apresentação dos seguintes documentos: | - Requerimento assinado pelo contribuinte; Il - Termo de Compromisso, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 3º da presente Lei; Ill - Matrícula do imóvel comprovando a titularidade do contribuinte, ou em conjunto com título aquisitivo devidamente acompanhado de autorização para a construção; IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) para vinculação do profissional pela regularização e comprovaçãoda responsabilidade técnica; V - Laudo pericial nos termos da Norma Técnica Brasileira NBR 13752 (ou outra que venha a substituí-la), devidamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica); VI - Projeto arquitetônico, conforme o artigo 10º da Lei Complementar Municipal n. 09/2006. Art. 5º São passíveis de regularização somente as edificações que apresentarem as seguintes irregularidades: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ es netetinua pa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO | - Recuo frontal; Il - Afastamentos laterais; HI - Taxa de ocupação; IV - Coeficiente de aproveitamento; V- Taxa de permeabilidade; VI - Número de vagas de estacionamento, quando não houver possibilidade do cumprimento de vagas no interior do imóvel. 8 1º Os parâmetros indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor legal. $ 2º Os parâmetros indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor legal. Art. 6º Não são passíveis de regularização as edificações que: | - Apresentarem irregularidades não previstas no artigo anterior; Il - Estiverem localizadas ou avançarem em logradouros ou terrenos públicos; Ill - Que estiverem em desacordo com legislação Estadual ou Federal; IV - Faixas de domínio de qualquer natureza; V- Inseridas em áreas de risco, a critério da Defesa Civil; VI - Edificadas sobre servidão, caso existente. Parágrafo único. Todas as construções irregulares que, por suas características construtivas, resultem no comprometimento da estrutura restante e/ou oferecer risco aos imóveis e logradouros confrontantes, não poderão ser objeto de regularização, reforma ou ampliação. Art. 7º As regularizações das construções localizadas em vias não oficializadas, loteamentos ou desmembramentos não provados pelo Poder Público, dependerão de prévia regularização através de parcelamento do solo, observadas as legislações federais, estaduais e municipais em vigência. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sm QU MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ig FASNDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º A regularização das edificações não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente. Art. 9º Os processos que, por inação do contribuinte, não forem concluídos dentro do prazo de que trata o artigo 1º desta Lei serão indeferidos e arquivados, não gerando direito à devolução do valor já pago ao Município. Art. 10º A apuração do valor da compensação de que trata esta Lei, terá por base os seguintes parâmetros: | - Recuos frontais: VECUO minimo — recuo POLO, = ————— Pei E taxa de OCUPAÇÃO pivima II - Afastamentos laterais e fundos: afastamento mínimo — afastamento 5 afast,e = E fastre afastamento minimo HI - Taxa de ocupação: taxa de ocupação — taxa de OCUPAÇÃO mivimo >0 taxa de ocupação múxima OCUPrei = IV - Coeficiente de aproveitamento: coeficiente de aproveitamento — coeficiente de aproveitamento máxima e Te as 20 coeficiente de aproveitamento, ávxima aprov,e = V- Taxa de Permeabilidade: permeabilidade minimo — permenniaado m a DEMMror permeabilidade mínimo — 0CUPre + QPVOVre; + TeCcuO,a + 0.5 + perm,s; + 0.5 + afast,e: 4 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ne cesar na es MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te E a RNA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO compensação = valor venal + (10/0602) — 1) + ymquad + NUMyagas faitanses * 12 a) Compensação: valor em unidade monetária da compensação; b) Valor venal: corresponde ao valor venal do imóvel objeto da regularização, considerando o lançado pelo município para fins de IPTU referente ao ano imediatamente anterior ao requerimento; c) Vmquad: valor do metro quadrado do terreno, conforme a planta genérica de valores e critérios de definição do valor do metro quadrado; d) Numvagas fattantes: Corresponde ao número de vagas de estacionamento faltantes para atendimento ao artigo 123 da lei 09/2006; e) Taxa de ocupação: calculada conforme o artigo 50 da lei 09/2006; f) Taxa de ocupaçãomáxima: taxa de ocupação, definida conforme tabela III da lei 06/2006; 9) Coeficiente de aproveitamento - coeficiente de aproveitamento,calculado conforme o artigo 46 da lei 09/2006; h) Coeficiente de aproveitamentomáximo: coeficiente de aproveitamento máximo, definido conforme tabela III da lei 06/2006; i) Permeabilidade: taxa de permeabilidade, calculada conforme o artigo 56 da lei 09/2006; j) Permeabilidademínima: taxa de permeabilidade mínima, definida conforme tabela II da lei 06/2006; k) Recuo: corresponde ao recuo frontal, conforme definição do artigo 51 da lei 09/2006; m) RecuoOnminimo: recuo frontal definido conforme tabela III da lei 06/2006; n) Afastamento: corresponde ao afastamento das divisas, definidoconforme o artigo 52 da lei 09/2006; 8 1º Os recursos provenientes das compensações instituídas pela presente Lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Políticas Públicas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ncesinana o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ig É RNA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 2º O débito apurado de acordo com o presente artigo, poderá ser parcelado pelo contribuinte em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, incidindo correção e juros na forma prevista la legislação tributária municipal. 8 3º Em caso de inadimplemento no pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas, sera rescindido automaticamente o parcelamento, ocorrendo vencimento antecipado do total do saldo devedor, a aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, com a inscrição em dívida ativa. Art. 11. A comprovação da existência da edificação será realizada através da identificação da construção nas ortofotocartas do aerolevantamento realizado pela COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica S.A.) em outubro de 2012. Art. 12. Após o cumprimento de todas as etapas, a Secretaria Municipal de Urbanismo emitirá o Alvará de Construção Civil, e, após a vistoria da Divisão de Fiscalização, emitirá o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras. Parágrafo único. Constará averbação nos documentos descritos no caput do artigo, que os mesmos estão sendo emitidos por força da presente lei. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1535, de 07 de março de 2022. Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTÔNIO marco antonio MARCONDES pag SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.07.03 16:27:37 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mtas cana o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tg K DRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 018/2023. DE 18 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Encaminha-se a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 018/2023, que institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária. O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer à comunidade uma oportunidade de garantir propriedade aos seus imóveis irregulares, através de um Programa de Regularização de Imóveis. O cotidiano do levantamento cadastral imobiliário aponta diversas construções e ampliações construídas irregularmente. Desta forma, a intenção é instituir esse Programa de Regularização, que trará benefícios aos proprietários, que passarão a ter sua situação regularizada e passível de real posse, e também ao Município, que poderá identificar e atualizar sua situação cadastral bem como poderá identificar situações inadequadas. A proposta leva em conta a expansão urbanística municipal em face do restrito corpo de fiscalização do Município, bem como os lançamentos tributários de IPTU já existentes. Cabe salientar que o período do programa é de 06 (seis) meses. Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de estima e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO sro ne MARCONDES MARCONDES Ê s SVO O nos 20230705 162806 VÁ -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. >>> ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO p= — ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Ê EVENTO Criação Expansão Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 018/2023; Súmula: "Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regulariação das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme Especifica”. Início: 07/2023 Lo X Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES R IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A ESTIMADO 0,00 642.541.410,53 618.473.986,05 0,00 665.331.161,98 EXERCÍCIO 2025 [Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - A alteração proposta não tem como objetivo a criação de novas despesas ao município, e sim possibilitar que as Edificações Clandestinas ou Irregulares, possa através do programa se regularizar; - Verifica-se que não cria despesas, e sim o aumento da arrecadação do município devido a entrada de recursos através da compensação Financeira, conforme estabelecida no projeto de Lei. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei 018/2023, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, bem PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA como de recursos com previsão de repasses que poderá deixar de ser repassados, conforme segue: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 018/2023. DE 18 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Encaminha-se a essa respeitável Casa de Leis O Projeto de Lei nº 018/2023. que insttui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa ce Regularização das Edificações Ciancestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária. O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer à comunidade uma oportunidade de garantir propriedade aos seus imóveis irregulares. através de um Programa ce Regularização ds Imóveis. O cotidiano do levantamento cadastral imobiliário aponta diversas construções e ampliações construídas irregularmente Desta forma, a tenção é instituir esse Programa ce Regularização, que trará benefícios aos proprietários. que passarão ater sua situação regularizada e passível de real posse, e também ao lunicípic. que poderá identificar e atualizar sua stuação cadastral bem come poderá identificar stuações inadequadas. À proposta leva em conta a expansão urbanística municipal em face do restrito corpo de fiscalização do Municipio, bem como os lançamentos tributários de IPTU já existentes. Cabe saientar que o periodo dc programa é de (5 (seis) ano. Certo ca importância de projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na cporiunidade, reitero os meus protestos de estima e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Milton Mitsuo Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Mim Acne st ca nMA neo en na nam ana e a . -— SESI MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 18/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023. oPego. ) Secretário Municipal de aà Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 217/2023 Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 028/2023 de 24 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 028/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dai: 20230825 144603 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ESTADO DO PARANÁ PO meciicita sa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 028/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme segue: 01.000 — PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31.56.2001.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 — Recursos do Tesouro R$ 20.214,98 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.001 — S. M. GOVERNO Manutenção das Atividades da S. M. de Governo 4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.214,98 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA043 18688917 SILVA:043 18688917 "355 20230825 144349 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mútiltadão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 028/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 028/2023, que trata de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único: XZ3.QNX.FGX-XU, a alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura do déficit atuarial apurado para o exercício de 2023. f [+ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == == oricio 723/2023 Fazenda Ro Cirande 24 de julho de 2024 Exmo Sr Prefeito Municipal Através do presente, o Podor Logintativo Municipal encaminha minuta de projeto de toi para adequação do orçamento geral da Câmara Municipal Trateso de abertura de cródito adicional suplomentar especial que se faz necessário om vitudo da adequação estrutural da Câmara, que passará por reformulação conforme determinação do Ministórdio Público « do Tribunal de do Estado do Paraná, apontado ainda na Prestação de CG: o. do Exercie dostrentivon/hesqaisslontios or sacheminnisstrontiviros aumentando considaravelmente a folha de pagamento o os se conformes sus dermenda Fosse sselicitançãão ess justifica tear pesto festo de estuuntemesntes o Procter e 6 Memitos captando mus Ce de esestruturos equente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do bom mtendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo orçamentário apurado no final do exercicio financeiro, como previsto em tei. Certos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Aternichensacarrvest ars amas Domine WEISS DANS za ALESANDRO BORDIGNON WEISS Prosidente da Cámara Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ ais 7 PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO assinado de forma digtaipor MARCONDES oi SILVA:043 1 86889 1 7 Dados: 2023.08.25 14:44:33 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 028/2023; Súmula: ” Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o ç exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,989 (vinte mil duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos)“ x Aperfeiçoamento Vigência Início: 08/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 [Soplemena Orcamento Legiuivo TT] CBF | 000 | 000 (Anulação) Orçamento Executivo (-) 20.214,98 0,00 0,00 TOTAL 20.214,98 0,00 0,00 Fo IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 642.541.410,53 0,98% 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder Legislativo no exercício de 2023; - À alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura do Déficit Atuarial apurado para o exercício de 2023; - Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,001% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo; Para os exercícios de 2024 e 2025, o mesmo é tratado no respectivo Projeto de Lei da LDO de cada exercício; - Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,001% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo; Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Givanildo Francisco P E E, "Becretário Municipal de ças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ps MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE , RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 28/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 218/2023 Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2023 de 24 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 029/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES iria SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 14:52:53 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ESTADO DO PARANÁ amo A poa pé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Te RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 029/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme segue: 01.000 — PODER LEGISLATIVO 01.001 — CÂMARA MUNICIPAL Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31.56.2001.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 5.069.641,25 1.31.56.2001.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 700.334,72 1.31.56.2001.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 191.572,02 1.31.56.2001.3390390000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 350.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.001 — S. M. GOVERNO Manutenção das Atividades da S. M. de Governo 4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.311.547,99 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ POR, orerusvos né MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 20230825 14:53:19 0300" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR icnneae di iê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA CRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 028/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 029/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único: XZ3.QNX.FGX-XU, e ofício n. 723/2023 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. —— TT l CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E === oFicio 723/2023 Fazenda Rio Grando 24 do julho do 2023 Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Através do presente, o Poder Legistativo Municipal encaminha minuta de projeto de lei para adequação do orçamento geral da Câmara Municipal Trata-se de abertura de cródito adicional suplementar aspaocial que se faz nacessádo em vinudo da adequação estrutural da Câmara, que passará por reformulação contorme determinação do Ministórdio Público « do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apontado ainda na Prestação de Cont Exercício de 2016, onde os órgãos solicitaram adequações na estrutura adeministrativetogistatives, aumentando considoravelmento « folha de pagamento e os serviços administrativos comtorme sua demanda. Essa solicitação se justifica também pelo fo de atusimente O Poder Legistativo utilizar-se de porcentagem menor que O limite apontado na Constituição Federal, assim sendo possível e legal esta alteração, sob a justificativa do sumento de estrutura e consequente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do bom atendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo orçamentário apurado no final do exercício financeiro, como previsto em lei Gertos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos Atenciomemesntes ALESSANDRO ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente da Câmara Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR E PAZENDA ESTADO DO PARANA | ai sararnad sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTÔNIO ago ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Sãog 7082 145237 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 029/2023; Súmula: " Autoriza o Criação Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município Criação de Fazenda Rio Grande, no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões trezentos e onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove Aperfeiçoamento centavos)“ Vigência Início: 08/2023 Fim:12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 2023 6.311.547,99 Suplementa Orçamento Legislativo (Anulação) Orçamento Executivo 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO SR em ESTIMADO 6. - 547,99 | 642.541.410,53 E ao 618.473.986,05 665.331.161,98 és Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder Legislativo no exercício de 2023; - À alteração solicitada atende ao processo administrativo 45579/2023 do Poder Legislativo requerido conforme Oficio 723/2023 daquela casa de Leis; - Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,98% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo; Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2023, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período; - Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,98% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo; Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ti é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Si ROTENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 29/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR gi RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 169/2023 Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023 — EM REGIME DE URGÊNCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.0804 11:44:15 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ESTADO DO PARANÁ possas siitd si MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023. DE 13 DE JULHO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta lei dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei Ordinária nº 154, de 26 de dezembro de 2002 para custear as despesas com a energia elétrica e com a operação, manutenção, eficiência e ampliação do serviço de iluminação pública no Município. CAPÍTULO II DO TRIBUTO Seção | Hipóteses de Incidência Art. 2º A Contribuição para Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP tem como hipótese de incidência a detenção de propriedade, titularidade de domínio útil, ocupação, a qualquer título, de imóvel edificado ou não, situado nos limites geográficos do Município de Fazenda Rio Grande, e que sejam efetivamente atendidos pelo parque de iluminação pública. Parágrafo único. A arrecadação do tributo se justifica em razão das despesas decorrentes da prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação pública. Seção II Sujeito Passivo Art. 3º Sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no Município de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANA pesa aspsiiasa bi MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. É sujeito passivo solidário da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, o locatário, o comodatário ou possuidor a qualquer título de imóvel edificado situado no território do Município e que tenha ligação privada e regular de energia elétrica. Seção III Base de Cálculo e Fixação do Valor Art. 4º A Base de cálculo da COSIP é o valor equivalente ao consumo de 1.000 (mil) quilowatt-hora, apurado à Tarifa de Iluminação Pública (TIP) B4a, estabelecida em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de cálculo correspondente a alíquota, conforme a classificação do consumidor e das faixas de consumo de energia elétrica, fixados na Tabela de Receita nº |, que constitui o Anexo |, desta Lei. Seção IV Reajuste Art. 5º O índice de reajuste anual da alíquota da Contribuição para Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será o mesmo que for autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o resultado do Reajuste Tarifário Anual do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de julho de 2023. MARCO ANTONIO Assrado de toma it por MARCONDES SILVA-043 18688917 SILVA:04318688917 osop 7"! Trator Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ pá, eNpacTUNA da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO [o ANEXO |: TABELA DE RECEITA | - COSIP VALOR LÍQUIDO DA FATURA TIPO ALÍQUOTA DA COSIP LIMITE Faixa de Consumo (Kwh) TARIFA SOCIAL | ISENTO ISENTO 0a 50 z o (5) 51 a 100 Z ô E 50% do (7) 101 a 200 | 10% Ly módulo da TIP ça age 201 a 400 Acima de 400 0a 100 ij 101 a 200 «€ õ o E 201 a 500 JUili do D — 10% mM 501 a 1000 módulo da TIP x o ira 5 1001 a 2000 | ge | Acima de 2000 5% do 5% do TERRENOS (Não conectados à rede elétrica) módulo da TIP módulo da TIP Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ setas oia scda aê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023. DE 13 DE JULHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 014/2023, que visa dispor sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP. Este projeto de lei tem como objetivo promover a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída pela Lei n. 154, de 26 de dezembro de 2002, no Município de Fazenda Rio Grande. A proposta visa estabelecer uma base legal para o custeio das despesas relacionadas à energia elétrica, operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de iluminação pública na cidade. A arrecadação dessa contribuição se justifica pelas despesas decorrentes da prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação pública, garantindo um serviço de qualidade e eficiência para os munícipes. O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de cálculo correspondente à alíquota, de acordo com a classificação do consumidor e as faixas de consumo de energia elétrica, conforme a tabela de receita, anexa à lei. Por fim, o projeto prevê que o índice de reajuste anual da alíquota da COSIP será o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o resultado do Reajuste Tarifário Anual do Município. Isso proporcionará um ajuste na alíquota da contribuição de acordo com as variações dos custos da energia elétrica, garantindo a sustentabilidade financeira do serviço de iluminação pública. Em suma, a justificativa para a apresentação deste projeto de lei reside na necessidade de estabelecer uma base legal, clara e precisa, para a fixação do valor da COSIP, a fim de assegurar a manutenção e melhoria dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, garantindo maior segurança, qualidade de vida e bem-estar para a população local. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, EM REGIME DE URGENCIA, caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio ES SILVA:043 18688917 e 2023.08.04 11:31:32 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim Fixa o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CCOSIP). Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. p= ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Dispões sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço Em - de Iluminação Pública - COSIP, conforme x Aperfeiçoamento | especifica e confere outras Providências”. Vigência Início: 08/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Fixa Valor 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) past ESTIMADO 2 | 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas fixar valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP conforme determina a Lei Ordinária nº 154/2002; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei Complementar 014/2023, justificativa quanto à necessidade da fixação pretendida, diante do disposto legal na Lei Ordinária 154/2002, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR eq PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ pião, ato MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE “ni RARA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DI4:2023. DE 13 DE JULHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o preserte Projeto ce Lei Complementar n. 074/2022, que viãa sispor sobre 3 fixação So vaior za Cortribuição para o Cusmio o Serviço ce lurriração Pública — coóir Este projeto de lei tem como objetivo promover a fi o 39 valor a Contribuição para 2 Custeio zo Serciço ce liuminação Pútica (COSIP), instru'ca peiz Leir. “54, ze 25 cecezembro ca 2592. ro turicípio ce Fazerca Rio Gra A proposta visa estacelsoer cora base legal para 2 oosmi> cas cespesas reiscioracas à erergum elétrica, oceração, maritarção, atcertesção e ampliação Jo sersizoce iumriraçãopubicara sicsce. & arrecacação cessa cortritução se jstifos peiss cesçesas cecorrertes ca prestação. ampliação a aprimoramento cos sercigos ce iummação pública, garartroo um serciçoce ccalicaco e efciêrcia para 05 muríciçes contribuição será caixlaco apicarcose à db sátsuio à aínuota, ce acorco com a oiasssicação co corsumcor & as “mxas erargia elétrica, conforme 3 tabela ce receita, araxa à le Por fr. o projeto prevê ae o ircios ce arual ca aícuors ca COSIP será o rrasmo autsrcaco cela Agêrcis Nacioral Erergia Elérrica (ANEEL) cara o resuitaso co Resjuste Tarifário Arumi o Muricípio. Isso proporcionará im ajuste na aÚcuota ca cortrbuição se ecorco com as variações cos custos ca erergis eídtrica, carantirco a suswrtabiicace Srarcera co serviço se durriração pública Em suma a justfcatva para a apresentação este projeto ce lei resisa ra recesscace ce estabelecer crra base ieçal, cinra e precisa, para 2 do valor sa COSIP. 3 Smce assegurar a marutarção e melhoria vos serviços s€ iluminação pública ro Nuricípio ce Fazenca Rico Grarce, garartinco maicr segurança. cualicade ce vica e Cem-estar para 2 copulação local Bm, molcito o apoio cos Nobres Esis que compõe essa Casa Leis para a =. São & aprovação So presente Projeto <s Lei Complamertar. EM REGIME DE UR CIA, caso enfarcare que o mesmo vamde aroontro ao irterasse pútiico. Marco Eee Marcondes Silva Reta Jeca arniá, 1º 200, Moçúns — CEP AI.825-904 2 Panenio Vs Grando 2 ER É apresentado a tabela contendo os valores incidentes da COSIP: E O |: TABEL ADE RECEITA 1 COST VALOR LÍQUIDO DA FATURA |. onça mIPO Faixa Gs Consumo ewh) | ALÍQUOTA DACOSIP | LIMITE | EA TARIFA SOCIAL | ISENTO ISENTO | 2 0350 | | | 8 UU incas] ê 51a 100 | | O O ' 50% do | | 101 n | 201 3400 Í | Acima ce 400 | | z 03100 | | E) RERBERRER it- S E! 101 a 200 | | . | e 2012500 | | E E a | nome | NOmSdo | E 5019 1000 | | méculodaTiP | 100132000 ! Acima ce 2000 | | t 5% do %o de TERRENOS (Não conectados à rade elétrica) | | smão móculo da TIP módulo da TIP | Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Conforme apresentado o presente projeto de Lei Complementar, não cria novas despesas ao Município e sim “Fixa” os valores devidos a titulo de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), a qual foi instituída pela Leio Ordinário 154 de 26 de dezembro de 2002 no Município de Fazenda Rio Grande — PR. O projeto de Lei, também prevê que o reajuste anual a ser aplicado para a COSIP, será sempre o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Fazenda Rio Grande, 03 de Agosto de 2023. Milton Mitsuo Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa nº 014/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de agoto de 2023. Ds Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR