| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2023-10-09 |
| native_id | 551 |
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- = | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 282 SESSÃO ORDINÁRIA 09/10/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Mensagem de Veto nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 358/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 359/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 360/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 361/2023 de iniciativa dos Vereadores Serjão, Maciel do Dog e Professor Hélio. Indicação nº 363/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Indicação nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 365/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 366/2023 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. Indicação nº 367/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 368/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 369/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 370/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 371/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 373/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h qusced I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | REQUERIMENTO Requerimento nº 368/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 369/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Julinho do Pesque. Requerimento nº 370/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 371/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 374/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 375/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 376/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 377/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 378/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 379/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 380/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Moção nº 19/2023 - Moção de Aplausos. Moção nº 20/2023 - Moção de Aplausos. Moção nº 21/2023 - Moção de Aplausos. Moção nº 22/2023 - Moção de Aplausos. Moção nº 23/2023 - Moção de Apoio. Moção nº 24/2023 - Moção de Apoio. Moção nº 25/2023 - Moção de Apoio. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação com Emendas). Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 244/2023 Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº 001/2023 de 29 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 001/2023 de 29 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, relativo ao Projeto de Lei nº 014/2023 de autoria do Executivo Municipal, o qual sofreu emenda por esta Casa Legislati- va. O referido projeto de lei possui a seguinte súmula: “Denomina as avenidas, ruas, e tra- vessas do loteamento denominado “Jardim Safira” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2023.09.29 16:43:55 SILVA:04318688917 .0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 senda: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente, por falta de interesse público, o inciso IL, do artigo 1º do Projeto de Lei n. 014/2023, de autoria do Executivo Municipal, o qual sofreu emenda por esta Casa Legislativa. Razões do veto. O referido projeto de lei possui a seguinte súmula: “Denomina as avenidas, ruas, e travessas do loteamento denominado “Jardim Safira” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 014/2023, observa-se que o seu texto recebeu emendas e nesse sentido foram alteradas algumas denominações para as vias públicas do referido loteamento. Dentre as alterações propostas deve-se salientar a constante no inciso IL, do artigo 1º, do referido projeto, ou seja, a indicação inicial seria para “Rua Corumbataí do Sul” e com emenda proposta e aprovada denominou-se de “Rua Assis Chateaubriand”. EMENDA MODIFICATIVA nº 1: Altera-se a redação do Art. 1º. do Projeto de Lei nº 014/2023 de autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º -(...) | — Rua Lupionópolis: matrícula n. 71.328 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Il — Rua Assis Chateaubriand: matrícula n. 7.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR De cuiótgnaea de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Verificada a referida alteração pelo Cadastro Técnico Municipal observou- se que a referida denominação sugerida já encontra-se em uso neste Município. Assim sendo, a Rua Assis Chateaubriand já se encontra cadastrada na planta oficial desta Municipalidade, conforme informações abaixo: E a Estre Ambiental - CGR Iguaçu ? Supermercados Gabi Q matriz - santa terezinha Parque Verde Recanto Supermercados (=) Supermercado Paulista Degas aan Q Supermercado Jacoma Residencial Bella Cabra Parque Verdt 0: Assis Chateaubriand ESTADOS IN peMeLLQ) Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANI aí GABINETE DO PREFEITO À principal razão para a recomendação de veto parcial reside na possibilidade de confusão e duplicidade de nomes, o que poderia acarretar em problemas operacionais e logísticos para os serviços públicos e, consequentemente, para os cidadãos. A manutenção da denominação da Rua Assis Chateaubriand, já existente, é fundamental para evitar situações que possam causar confusão e outros inconvenientes tanto para a prestação dos serviços públicos, bem como para os munícipes. Ainda, salienta-se que o texto legislativo proposto na referida emenda faz menção a matrícula imobiliária n. 7.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Contudo, a matrícula correta é a de número 71.329 Nesse contexto e não obstante a proposta de emenda dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar a presente Projeto de Lei em sua totalidade, prezando pelo veto parcial no tocante ao seu artigo 3º. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES — rysossigssso? SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.29 16:43:11 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR | T | | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE ——— EA VEREADOR INDICAÇÃO Nº358/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário à seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para implantação de lombada na Rua Alcatraz — Gralha Azul. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois é uma solicitação de moradores da região que relatam aumento no fluxo de veículos e os mesmos estão transitando em velocidade não compatível com a via e o risco de acidentes é eminente Fazenda Rio Grande 02 de setembro de 2023. % db ANTONIO REMOVICZ MACIEL vei em https://validar ti gov br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE AZ SECRETARIA DE fts? O GENNDE | GOVERNO Ce FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL |IMÓVEL [IMÓVEL Logradouro ; Nº Nº Nº IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL Nº Nº Nº Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmim.pr.gov.br PREFEITURA DE EM Z DA SECRETARIA DE RIO TENDA GOVERNO Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; HI - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; ! - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Omtm.pr.gov.br PREFEITURA DE NDA SECRETARIA DE L. RIO GRANDE GOVERNO Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |- VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmim.pr.gov.br Siafi FAZEND, sp RIO GRANDE PREFEITURA DE SECRETARIA DE GOVERNO 4 — ABAIXO-ASSINADO PA EPE AL DE ANDAS, IA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: GESTOS her Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações mnsuics e uu qe Re é3 ente | Impresso. Lo VDAZ 3 aes Lo e < Sou favorável Va Nome Legível Número RG “a a st Assinatura Sim Não US log [ind “as E x j. Tema (MI o? A rara IBM O| X WS ob eia Abe? |PUDBOL | x Ta 1 eight Emis passpsss |& ã Ze af [963 |haB nb boo Ao do Slap) frog PAD P A Loba 19 36 [al 208 AS ASau Ja [999793 | A E taça [ago [ooo A Almada |Lsal6s5e | e Sed VAI dE SçO | NA93-DA54| X IR [15 Me ds dono, [5295984-2] x = aeafis Elba 6 Noeli, 24) 1602 se ge [3 (ads, tio Ge Aee, Maysyetos | Lene 164 [08 las Io er A Sega 21529 43 x mania AS aus joça o À [O beato Mun Presg. [on 621.5 | oe Cpobualu Canguciço. ABts| A [placa cho fire 3ytuyusoZ£o| X dg GIL S Pecira Menia de Lied 5312605 X AR) A Shou Nos Aa QU6 SES6 Da Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransOmtm.pr.gov.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | | INDICAÇÃO Nº 359/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a manutenção asfáltica em toda a extensão da Rua Nogueira - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A manutenção asfáltica em toda a extensão da Rua Nogueira é fundamental para promover a segurança, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade da comunidade local. Portanto, investir na conservação das vias públicas é um compromisso essencial das autoridades municipais e uma preocupação compartilhada por todos os cidadãos que desejam uma cidade mais segura e agradável para se viver. Fazenda Rio Grande,04 de Outubro de 2023. Documento assinado digitalmente OM, FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL g Data: 05/20/2023 10:26:02-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Piongiros CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatolwfazendariogrande.pr.leg.br ) ft hi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = INDICAÇÃO Nº 360/2023 E E O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr.O Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente, realize o serviço de limpeza e manutenção nas bocas de lobo na rua Cedro esquina com a Av. das Américas no bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação, devido ao acúmulo de lixo, entulhos e lama, a boca de lobo está entupida, impedindo assim o escoamento das águas provenientes da chuva. Tal fato está incomodando os moradores que residem próximos à mesma ou que precisam acessar a via, isto devido ao alagamento que ocorre neste local. Fazenda Rio Grande, 04 de outubro de 2023. f vêLO has a e Marco|Antônio Santos Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 360/2023 ) tt | [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | pr | | INDICAÇÃO Nº 361/2023 Os vereadores Luiz Sérgio Claudino, Maciel do Dog e Professor Hélio, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja enviado ofício ao Secretário de segurança do município, ao Comandante da Guarda Municipal e Comandante da Polícia Militar para que seja feita ronda extensiva na região do bairro Veneza, principalmente no entorno das escolas e colégio. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa dar segurança aos moradores do Bairro Veneza, pois tem ocorrido arrombamentos nas casas, brigas nas ruas em horário de saída das escolas e colégio, fator que gera preocupação no moradores e comerciantes do bairro. Fazenda Rio Grande, 04 de outub e 2023. (2409 Puder aciel do Dog. ( Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ] ! CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR rasa ESSES, Pas E INDICAÇÃO Nº 363/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que seja feito um projeto de melhorias principalmente na cobertura do terminal de Fazenda Rio Grande para atender os passageiros que dependem do terminal para se locomover. JUSTIFICATIVA É notável que o Terminal necessita de reformas e reparos pois são de grande importância, aja-visto que atualmente as pessoas tem sofrido transtornos enormes com estas precariedades, principalmente em dia de chuva a água escorreu pela cobertura na plataforma de embarque e molhou todo o espaço onde ficam os passageiros. Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - E | | INDICAÇÃO Nº364/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de substituição das lâmpadas de sódio pela iluminação de led em toda a extensão Rua Seringueira, no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, e garantir mais segurança e tranquilidade a todos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = | SIT] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Tas INDICAÇÃO Nº 365/2023 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: Melhorias na Escola Municipal Isabel Cristina S. Borges que são: 1. Troca de calhas em parte do telhado do pátio interno coberto. 2. Verificação da estrutura metálica do corredor de acesso porque a mesma se encontra enferrujada. 3. Colocação de pedra brita no estacionamento interno da escola bem como no portão de entrada. 4. Reparo no muro na parte de trás, onde acumula muita água das chuvas. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações da equipe diretiva da escola municipal Isabel Cristina S. Borges para dar mais segurança às crianças que lá estudam, bem como manter a estrutura do prédio em bom estado de conservação. f Grande, 05 de outubro de 2023. rofessor Hélio Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº366/2023 —— ——— Pas J = O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Pedido de revitalização asfáltica. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização asfáltica, em toda a extensão da Rua Butiá — Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizado a revitalização asfáltica, pois de acordo com um morador que nos procurou, quando o pessoal foi “tapar buracos” não arrumaram a rua toda, e agora devido as chuvas fortes e frequentes, a rua está piorando. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Muniícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. Documento assinado digitalmente x ado LEONARDO DE PAULA DIAS g é * Data: 05/10/2023 13:47:22-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Professor Léo R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | p- jo CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº367/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras, para que realize a manutenção asfáltica na extensão da Avenida Nossa Senhora de Aparecida a partir do nº 288 até o nº 705, tendo em vista que é um pedido da população local. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade ao transitar pela rua por conta do asfalto que se encontra deteriorado pelo tempo. Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [1 E——— ETTA I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) INDICAÇÃO Nº 368/2023 A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a manutenção com a máxima urgência, da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias em toda a extensão da Rua Paineiras, bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município. Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres. Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023 Nani Hammad Vereadora R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ] T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 7 ==SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 amenedt | INDICAÇÃO Nº 369/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino -Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que realizem o patrolamento e ensaibramento na Rua das Camélias, Jardim Itália bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de manutenção da rua acima citada, pois devido a constantes chuvas a rua está danificada e vem causando transtornos aos moradores locais. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h | e | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 370/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja feita a Manutenção, conservação e patrolamento de vias não pavimentadas (vias de chão batido/terra) com aplicação ou não de saibro ou outro material adequado na localidade denominada Morada dos Nobres - Bairro Gralha Azul JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer melhorias na mobilidade dos moradores da região, devido à forte chuvas os moradores se encontram com dificuldade de locomoção podendo ocasionar acidentes. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br e h eme ) ] INDICAÇÃO No 371/2023 Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja realizada a manutenção da sinalização viária, com atenção especial às faixas de pedestres, nas Avenidas Brasil e Portugal, na cidade de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população, que circula na região, observando-se que os pedestres necessitam de uma sinalização adequada para uma travessia segura, e a sinalização já quase ou totalmente inexistente não é respeitada por motoristas. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro 2023. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) rd]! | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) ) INDICAÇÃO Nº 372/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com paisagismo e a construção das calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua Rio Orinoco, localizada no Bairro Iguaçu, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este Vereador através dos moradores residentes desta localidade, os quais sofrem diariamente com a poeira e a lama em dias de chuva. Diante disso, solicito a realização desta importantíssima obra, a qual trará segurança e melhoria na qualidade de vida dos moradores desta localidade. Fazenda Rio Grande 05 de Outubro de 2023 t Ai PETR VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br h 7 [1 [7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- jr ) | INDICAÇÃO Nº 373 12023 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize a substituição da lixeira quebrada e que se encontra em más condições de uso na Rua Franscisco Claudino Barbosa ao lado do nº 122, bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação considerando as queixas dos moradores e comerciantes do bairro, pois como a lixeira encontra-se quebrada, sem tampa e em más condições, o lixo acaba ficando revirado vários dias e exposto ao tempo, permitindo que seja revirado por cães e gatos. Considerando o estado que se encontra a lixeira e a situação que fica os lixos em aberto, além de poluição visual e ambiental, provoca a proliferação de roedores e insetos, além de propiciar o aparecimento de doenças através de mosquitos. Considerando os motivos expostos, aguardamos com urgência a providencia. Sem mais agradeço a atenção. Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023 pI” arlos Brandão Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) be h y á CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - REQUERIMENTO Nº 368/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. JUSTIFICATIVA A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande é um tema relevante e atual. A pulseira de identificação é um dispositivo que contém os dados pessoais da criança e do responsável, como nome, telefone, endereço e tipo sanguíneo, que facilita a localização e o contato em caso de perda ou desaparecimento. Esse tipo de medida visa garantir a segurança e a proteção das crianças, que são vulneráveis a situações de risco, como violência, abuso, sequestro e tráfico. Fazenda Rio Grande, 04 Outubro de 2023 Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 05/10/2023 10:26:50-0300 Verifique em https:/fvalidar ti gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- FazendaRioGrando- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mailicontato(wfazendariogrande.pr.leg.br ) be | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ANTEPRONJETO DE LEI Súmula “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação, a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados realizados em espaço fechado no Município de Fazenda Rio Grande, com aglomeração acima de 500 pessoas. Art. 2º Considera-se criança, para efeitos desta Lei, pessoa de até 12 anos incompletos, de acordo com o Art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º As pulseiras de identificação devem ser confeccionadas em material hipoalergênico, de fácil visualização, descartável, à prova d 'água, tamanho compatível, ajustável ao pulso de uma criança, inviolável e intransferível. Parágrafo único. A pulseira de identificação deve conter, espaço compatível para impressão de um número de telefone para contato com os pais ou responsáveis, e só a estes deverão ser entregues quando do acesso ao local. Art. 4º Os responsáveis pela realização do evento não podem permitir, em nenhuma hipótese, ou sob qualquer pretexto, a entrada de menores desacompanhados ou sem o uso da pulseira no espaço do evento. Parágrafo único. Fica proibida a saída do recinto, de menores portando pulseiras de identificação que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, cabendo ao setor de segurança fazer a comunicação aos superiores e/ou através do número impresso na pulseira. Art. 5º Em cada evento será afixado cartazes colocados em locais estratégicos, com informações precisas sobre a norma e indicação do local em que as pulseiras estarão disponíveis. Art. 6º Em caso de descumprimento desta Lei, os responsáveis serão enquadrados nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o fato comunicado ao Conselho Tutelar. Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal baixar regulamentação específica, com punição que será aplicada de acordo com a gravidade ou repetição do caso, competindo-lhe, fiscalizar e fazer cumprir as normas contidas nesta Lei. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoúfazendariogrande. pr.leg.br = Ji j L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = JUSTIFICATIVA A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande é um tema relevante e atual. A pulseira de identificação é um dispositivo que contém os dados pessoais da criança e do responsável, como nome, telefone, endereço e tipo sanguíneo, que facilita a localização e o contato em caso de perda ou desaparecimento. Esse tipo de medida visa garantir a segurança e a proteção das crianças, que são vulneráveis a situações de risco, como violência, abuso, sequestro e tráfico. Fazenda Rio Grande, 04 de Outubro de 2023. Marco Marcondes Prefeito Municipal R.FaridStephens,17 “e «Pioneiros +-CEP83833-008-FazendaRioGrande- PR Fone:(41)3627-1664 -mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 369/2023 Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS e JULINHO DO PESQUE que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes questões: a) Relação por plantão dos últimos 10 meses, de todos os médicos e seus respectivos CRM's, que prestam serviço na UPA, sendo eles concursados ou terceirizados. b) Número de atestados apresentados nos últimos 10 meses, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar em enfermagem auxiliar administrativo, enfim todos que prestam serviço na UPA. c) Qual o valor gasto com horas/extras no período mencionado acima, com profissionais que atuam na UPA? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento diante da solicitação acima citado, a qual buscamos estas informações de forma a esclarecer os munícipes, e também em conjunto ao Poder Executivo obter informações essas necessárias para melhor poder fiscalizar, a qual é umas das mais importantes funções de um vereador, e com isso atender a nossa população da melhor forma. Fazenda Rio Grande, 03 de Outubro de 2023 f | Netuo es DeracS " e MARCO ANTÔNIO SANTOS JULINHO PESQUE Vereador Vere r R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = REQUERIMENTO Nº370/2023 O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da secretaria competente, informe a esta Casa de Leis acerca de: A) Quais medidas estão sendo tomadas para garantir serviço de qualidade aos usuários do transporte público no município? B) Há estudo/planejamento para a recuperação e/ou substituição de todos os pontos de ônibus de nossa cidade, inclusive os da zona rural? JUSTIFICATIVA Este requerimento busca informações a respeito da qualidade dos serviços prestados na áreo do transporte público de nosso município bem como a adequação dos pontos de ônibus, tendo em vista que alguns se encontram em más condições. Fazenda Rio Grande, 04 de outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 371/23 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais, que seja expedido um ofício à Secretaria do Meio Ambiente, solicitando quais são os projetos de desassoreamento no Rio Maurício, e se existe algum cronograma de obras, caso não haja este projeto, solicito que o mesmo seja elaborado com a maior brevidade possível, para minimizar os impactos causados pelas fortes chuvas, assim como a recuperação do Rio Maurício por toda sua extensão, priorizando o bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica esse requerimento que devido aos últimos anos e a ocupação habitacional o rio vem sendo assoreado e nunca houve um processo de desassoreamento, conforme foi feito em outros anos no Rio Mascate e no Rio Ana Luiza. O desassoreamento do rio preserva ainda aqueles que vivem em suas proximidades, uma vez que se eles transbordarem por causa do excesso de água causado pela sujeira e vazão inadequada, todos correrão risco de vida. Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br - | | JA REQUERIMENTO Nº 372/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que se faça o estudo de viabilidade para a criação de uma clínica da mulher em Fazenda Rio Grande. Essa clínica será um recurso valioso para a comunidade local e ajudará a melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres na região. A clínica da mulher fornecerá serviços médicos especializados para mulheres, incluindo exames ginecológicos, mamografias e outros serviços preventivos. Além disso, a clínica oferecerá serviços de aconselhamento e apoio para mulheres que enfrentam problemas de saúde específicos. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que a clínica será um recurso valioso para as mulheres em Fazenda Rio Grande e ajudará a melhorar sua qualidade de vida. Portanto, solicito formalmente que seja criada uma clínica da mulher na região. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] [1] [] ) R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 NE Ê | REQUERIMENTO Nº 374/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre o andamento do contrato nº 90/2021 de construção do CMEI Santa Maria, bem como prestas os seguintes esclarecimentos: 1. Quais os trâmites internos adotados, no âmbito da Administração Municipal, descrevendo os setores envolvidos e prazos estimados para execução de todo o procedimento (desde a demanda pela pasta competente até a conclusão do processo); 2. Para o referido item citado no presente requerimento, identificar a data de publicação do edital de licitação, data em que o contrato foi firmado, estimativa de entrega da conclusão da obra? 3. Quais os motivos para a obra ainda não ter finalizado dentro do prazo estipulado? 4. Quais as providências e penalidades adotadas pelo setor responsável para com a empresa vencedora do certame? JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido a diversas reclamações por partes dos pais munícipes de Fazenda Rio Grande, que estão buscando vagas nos CMEIs. Há inúmeras crianças que permanecem à espera de vaga. Essa situação implica diretamente à renda da família, pois, frente à inexistência de local adequado para a permanência da criança. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. guamado mn ad Nani Hammad Vereadora e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =“ ai La CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 375/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria competente, interfira a Empresa Leblon Transporte de Passageiros e averiguem a possibilidade de estar colocando uma cobertura no ponto de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt, Km 132, sentido Mandirituba e uma no sentido oposto, nas proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento após solicitações de usuários do transporte coletivo, pois nestes dois pontos de ônibus existem apenas um poste com uma placa (P), indicando o local de parada e a quantidade de pessoas que embarcam e desembarcam dos ônibus nessa parada é grande, até mesmo estudantes de todas as idades que em dias chuvosos e dias de sol quente sofrem enquanto esperam o ônibus. Desta forma, é extremamente necessário que se providencie a criação das coberturas na parada de ônibus para oferecer aos usuários um lugar mais confortável, para proteger os cidadãos do sol e chuva enquanto aguardam o transporte coletivo. io Grande, 05 de outubro de 2023. , sn Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br <eEe-. RÁ, lil LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = == REQUERIMENTO Nº 376/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Institui o Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do Patrimônio no Município de Fazenda Rio Grande”. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa preservar a estética da cidade de Fazenda Rio Grande e evitar a depredação do patrimônio publico e privado. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023. VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br p | | R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 do PROJETO DE LEI Nº Sumula: Institui (o) Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do Patrimônio no Município de Fazenda Rio Grande. Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do Patrimônio no Município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de proteger o patrimônio público e privado, promover a estética urbana, prevenir atos de vandalismo, e coibir a depredação de bens. Artigo 2º - Para fins desta lei, considera-se pichação qualquer ação que envolva riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por outro meio, conspurcar edificações públicas ou privadas, monumentos, equipamentos públicos, e elementos do mobiliário urbano, sem a devida autorização. Artigo 3º - Considera-se depredação qualquer ação que envolva danos intencionais, destruição, ou vandalismo a edificações públicas ou privadas, monumentos, equipamentos públicos, e elementos do mobiliário urbano. Artigo 4º - A pichação e a depredação constituem infrações administrativas e estão sujeitas às seguintes penalidades: | - Multa no valor de 20 UFM para o infrator, independentemente das sanções penais cabíveis. Il - Multa no valor de 50 UFM se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado ou depredado. HI - Em caso de reincidência, as multas devem ser aplicadas em dobro. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | Ja CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E Is | Pas Artigo 5º - Fica permitida a prática do grafite como manifestação artística e cultural, desde que observadas as seguintes condições: | - No caso de bem privado, com consentimento do proprietário. Il - No caso de bem público, com autorização do órgão competente e observância das normas de preservação do patrimônio histórico e artístico. Artigo 6º - Os valores decorrentes das multas aplicadas nos termos desta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Conservação Urbana e Preservação do Patrimônio. Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar parcerias com a iniciativa privada para fornecer recursos e mão de obra para o programa de combate à pichação, depredação e preservação do patrimônio. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir o "Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do Patrimônio" no Município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo principal de proteger e preservar nosso patrimônio público e privado, bem como promover a estética urbana, prevenir atos de vandalismo e coibir a ocorrência de qualquer dano aos bens de nossa comunidade. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A prática de pichação, depredação e outros atos de vandalismo resulta em prejuízos não apenas materiais, mas também na degradação da qualidade de vida de nossos cidadãos. Ações que incluem riscar, desenhar, escrever, borrar, danificar ou destruir edificações públicas ou privadas, monumentos, equipamentos públicos e elementos do mobiliário urbano causam danos irreparáveis ao nosso ambiente urbano e ao nosso patrimônio histórico, cultural e artístico. Além disso, a depredação e o vandalismo têm um impacto negativo na percepção da segurança e na sensação de bem-estar de nossa população, afetando negativamente a qualidade de vida de todos os moradores de Fazenda Rio Grande. Este projeto de lei busca, portanto, estabelecer um marco regulatório claro e efetivo para combater todas as formas de danos causados aos bens públicos e privados em nosso município. Ao definir penalidades apropriadas e incentivar a prática do grafite como manifestação artística e cultural, pretendemos alcançar um equilíbrio entre a proteção do patrimônio e o reconhecimento da expressão artística legítima. A implementação deste programa reforçará nossa responsabilidade em relação ao nosso patrimônio, promovendo uma comunidade mais consciente, engajada e orgulhosa de sua história e herança cultural. Acreditamos que, ao adotar essas medidas, estaremos contribuindo para a construção de uma cidade mais bonita, preservada e acolhedora para todos os cidadãos de Fazenda Rio Grande. Contamos com o apoio dos membros do Poder Legislativo, bem como de todas as partes interessadas e da comunidade em geral, para aprovar esta legislação que, acreditamos, terá um impacto positivo duradouro em nosso município. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Ne 377/2023 = | Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, para que seja feita com extrema urgência a troca das lâmpadas na Praça Tridi no bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população, tendo em vista que com essa modificação vai se tornar mais segura para a população que utiliza o espaço para prática de esportes no período noturno e moradores da região. O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 05 de outubyo 23: P VEREADOR R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br E Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LEE ==, | REQUERIMENTO Nº 378/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis sobre os seguintes questionamentos a respeito da Rua Rio Taquari no trecho entre as Ruas Rio Formoso e Rio Sena que encontra-se em total abandono conforme fotos em anexo: - A manutenção desta rua no trecho supracitado é de responsabilidade do Município ou é de responsabilidade particular? 2. Se for de responsabilidade do Município, por qual motivo o trecho da rua supracitado não está recebendo a manutenção adequada mesmo diante de diversas solicitações dos moradores desta localidade? 3. Os imóveis lindeiros contribuem com o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou são isentos? 4. Existe previsão para a devida manutenção deste trecho da via enquanto não for pavimentada? JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos moradores desta localidade dirigidas a este Vereador questionando sobre o total abandono deste trecho da Rua Rio Taquari, a qual serve inclusive de acesso para o CEEP (Centro Estadual de Educação Profissional) localizado à poucos metros desta via, porém, há meses encontra-se intransitável mesmo diante das diversas solicitações para a sua manutenção. Ocorre que, esta revitalização não é realizada e nem tampouco uma resposta é dada aos moradores que relatam inclusive a existência de cobras e insetos que se proliferam neste local. Diante disso, solicito estas informações para que possam ser levadas ao conhecimento dos munícipes residentes desta localidade os quais sofrem com a precariedade desta rua. Fazenda Rio Grande 05 de Outubro de 2023 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ef CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | ) REQUERIMENTO Nº 379/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Pedido informação Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretária Municipal de Educação, forneça a esta Casa de Leis, o seguinte questionamento: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem algum projeto ou programa sobre educação ambiental no âmbito do município. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é de extrema importância para o município ter projetos ou programas sobre a educação ambiental, para que haja a conscientização com a separação dos resíduos orgânicos e recicláveis, com a separação dos recicláveis possibilitará o aumento de emprego e renda e consequentemente a diminuição de resíduos no aterro sanitário. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 05 de outubro de 2023. Documento assinado digitalmente cado LEONARDO DE PAULA DIAS + SBoh$ Data: 05/10/2023 15:14:10-0300 Verifique em https://validar it gov.br Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) - | ) R. |) used REQUERIMENTO Nº 380/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder Executivo, para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a esta Casa de Leis as seguintes informações. 1) Cópia do processo de licenciamento do empreendimento, localizado na Rua José Custódio dos Santos, 1598, no bairro Eucaliptos; em que constam os protocolos 15.401.122-6, 15.401.171-4, 15.401.159-5, 15.401.147-1, com respectivo EIA/RIMA. Quantas árvores araucárias foram ou serão cortadas; e se, neste processo houve supressão vegetal na APP (área de preservação permanente)? Do mesmo empreendimento, quais as ações mitigadoras e compensatórias, e o cumprimento das mesmas, assim como a demonstração de fiscalização pela Secretaria de Meio Ambiente. JUSTIFICAVA Justifica-se esse o presente pedido de informação, porque o desmatamento é caracterizado pela remoção da vegetação nativa de uma área. A sua causa está atrelada principalmente a ação antrópica, ou seja, a atuação do homem no desenvolvimento das atividades produtivas. As consequências do desmatamento estão ligadas a biodiversidades, e consequentemente, a extinção da espécie. Além disso o desmatamento provoca um amplo conjunto de impacto ambientais negativos e é apontado como um dos grandes responsáveis pelas mudanças climáticas. O requerimento representa a vontade dos munícipes, muitas vezes Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR h = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR emgevançd quad (( - ] Ai demonstradas a esse vereador através de denúncias e solicitações verbais sobre o assunto. No aspecto jurídico, ao lado dos outros entes federativos, o Município de Fazenda Rio Grande possui competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme o art. 23, inciso VI da Constituição. Ainda no texto Constitucional, no art. 225, encontramos a conceituação, direitos e deveres em relação ao meio ambiente natural: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (...). VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. O art. 14 da Lei 6938/1981 prevê as penalidades para o não cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção de danos ao meio ambiente. Complementa ainda no 8 2º que a omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas. Esta Casa Legislativa possui o poder-dever de fiscalizar todas as ações que possam impactar localmente o meio ambiente. Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br = | ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ls Es MOÇÃO Nº019/2023 Moção de Aplausos A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta Moção de aplausos, através do Vereador Professor Hélio e dos vereadores que abaixo subscrevem, deseja prestar uma homenagem especial ao Professor Álvaro Antônio da Fonseca, em reconhecimento pelos inestimáveis serviços prestados à comunidade educacional do Colégio Est. Dr. Bayard Osna. Professor Álvaro Antônio da Fonseca, natural de Quatiguá, casado com a professora Thayane Ulbrich Fonseca, representa o companheirismo e dedicação. Determinado, competente e sempre empenhado em seu trabalho. Durante 23 anos, o Professor Álvaro Antônio da Fonseca liderou com maestria e dedicação o Colégio Est. Dr. Bayard Osna, tornando-o um farol de excelência em educação. Seu compromisso incansável com o crescimento acadêmico, moral e cívico dos alunos é verdadeiramente admirável. Sob a liderança do Prof. Álvaro, o Colégio Est. Dr. Bayard Osna alcançou inúmeros feitos notáveis, incluindo os destaques nas avaliações do IDEB, bem como o excelente desempenho dos alunos. Seu legado de sucesso será sentido por gerações de estudantes que passaram pelas portas daquele colégio. Além de seu papel como diretor, o Professor Álvaro também desempenhou um papel vital na promoção da comunidade e na construção de parcerias valiosas entre o colégio e os pais, fortalecendo assim os laços entre a educação e a sociedade. Agora, ao iniciar uma nova fase de sua vida como aposentado, queremos expressar nossa profunda gratidão pelo seu trabalho incansável, paixão pela educação e compromisso com o sucesso de muitos jovens. Seu impacto positivo na vida de tantos não será esquecido. Portanto, é com grande honra que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprova esta Moção de Aplauso ao Diretor do Colégio Est. Dr. Bayard Osna, aposentado, Álvaro Antônio da Fonseca, como uma expressão sincera de nossa gratidão e reconhecimento por seu compromisso inabalável com a Educação. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | À CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR AI Emo Justificativa A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande expressa seu reconhecimento ao Professor acima mencionado pelo relevante serviço prestado na Educação do nosso município. O diretor colegial é um ser essencial e decisivo para o bom funcionamento da instituição, em todos os seus aspectos: físico, político, material, emocional, pedagógico e financeiro. O trabalho vai desde comandar toda a sua equipe até a aprendizagem dos alunos. Além disso, ele também vai motivar, ensinar, inspirar, incentivar pessoas diariamente, promover a formação de cidadãos conscientes, e proporcionar aos alunos um ensino de qualidade, com o qual eles possam crescer e vivenciar as evoluções do mundo. O diretor deve ter os olhos e ouvidos abertos, percebendo o que está certo ou errado, o que não funciona, em que aspectos pode melhorar em si mesmo, nos professores, nos alunos, nos objetivos do colégio, na disposição do tempo, na visão que os outros fazem da instituição, nas suas próprias atitudes e habilidades. Precisa perceber a importância de capacitar seus professores a fim de que se vejam como ótimos profissionais, criando autoconceito positivo nos mesmos. É muito bom saber que o diretor está satisfeito com o trabalho q ue desenvolve, isso causa motivação, e trabalhar motivado é o caminho para o sucesso. Temos hoje em nosso município uma Educação de qualidade, o comprometimento das Instituições de Ensino junto às famílias para melhor atender e acompanhar o crescimento pedagógico de nossas crianças e jovens. São notoriamente positivos os resultados alcançados com a Educação proporcionada por nossas redes de ensino. Gostaríamos de parabenizar a todos os diretores que diariamente sonham, planejam e fazem de nossas escolas/colégio um farol do saber, tudo para oferecer uma educação de qualidade aos seus alunos. Sabemos que não é uma missão fácil! Mas sempre estaremos aqui para ajudar no que for preciso. Acreditamos que trabalhando juntos, estaremos na direção certa para transformar a educação. Fazendã RiôGrande, 02 de outubro de 2023. PROFESSOR HELIO SANDRO DORROTEÇÃO ILHA Vereador Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br LU GIO CLAUDINO (Ono perquif o n AA MACIEL DO DOG / MÁR ANTÔNIO Vereador Vereador Aruba Dam mad DORIANE HAMMAD Vereador Fazenda Rio Grande, 02 de outubro de 2023. MOÇÃO Nº019/2023 Moção de Aplausos R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br E R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - fi re | MOÇÃO Nº020/2023 De 03 de OUTUBRO de 2023 O Vereador Professor Hélio e Maciel Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte proposição para apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande: A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio desta moção, presta uma sincera homenagem e aplausos ao senhor Carlos Brambila, bravo peão de boiadeiro e dedicado açougueiro, cujo trabalho árduo e compromisso inabalável têm sido fundamentais para a nossa comunidade fazendense. Carlos Brambila, nasceu na cidade Piacatú, distrito de Bilac - SP em 12 de julho de 1945. Filho de Domingos Brambila e Antônia Peres. Veio de família de agricultores. Aos 13 anos de idade começou a trabalhar como peão de boiadeiro, transportando boiada do Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais para o estado de São Paulo. Também trouxe muitas boiadas para o Paraná, quando iniciava a pecuária neste estado. Sua última novilha trazida para este estado foi em 1963. Neste mesmo ano veio definitivamente morar no Paraná. Em 1992 veio morar em Fazenda Rio Grande, exercendo a profissão de açogueiro, nesta cidade que tanto ama. O peão de boiadeiro desempenha um papel crucial no transporte de gado de um local para outro, enfrentando desafios e condições adversas com coragem e habilidade. Sua dedicação assegura que o gado seja manuseado com cuidado e segurança durante o transporte, contribuindo para a qualidade dos produtos de carne que chegam às nossas mesas. Da mesma forma, os açougueiros desempenham um papel essencial na transformação da carne em produtos alimentícios de alta qualidade. Seu conhecimento e habilidades garantem que tenhamos acesso à carne fresca e segura, respeitando os mais altos padrões de higiene e qualidade. Portanto, é com grande gratidão e admiração que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande reconhece o trabalho árduo e a dedicação do Senhor Carlos Brambila, que representa hoje os peões de boiadeiros e açougueiros, que são verdadeiros heróis invisíveis da indústria pecuária. Seus esforços contínuos contribuem para o bem-estar da nossa comunidade e para a economia local. e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 » qeenad LE ) ] q o) R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Esta moção de aplausos é uma expressão de nossa profunda gratidão por tudo o que vocês fazem e pelos serviços que prestam. Que continuem a desempenhar seus papéis de maneira exemplar, inspirando a todos nós com sua tenacidade, amor e compromisso com esta profissão. Fazenda Rio Grande, 03 de outubro de 2023. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Dara: 02/10/2023 16:42:30-0300 Verifique em https://validar ati gov.br MACIEL DO DOG Vereado Vereador PROFESSOR LÉO Vereador FABIANO FUBÁ Vereador SANDRO PROTEÇÃO Vereador AVN, R BRANDÃO ereador ENFERMEIRO ZÉ CARLOS Vereador GILMAR PETRY Vereador Ono acer MARÇO ANTONIO Vereador PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) ] [1 [1 E ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JULINHODO PESQUE DORIANE HAMMAD Veread Vereador Vereador Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023 MOÇÃO Nº020 /2023 R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) Moção de Aplausos 021/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos propõe a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a presente moção de aplausos, pelos relevantes servi- ços prestados à comunidade, aos Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes motivos: Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes motivos: * Pela sua atuação na atenção primária à saúde, promovendo ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde. * Pela sua proximidade com a população, construindo vínculos de confiança e respeito. * Pela sua dedicação e comprometimento com a melhoria da qualidade de vida da população. * Esta moção é um reconhecimento ao trabalho e dedicação dos agentes comunitários de saúde, que contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e saudável. Enfermeiro Zé Carlos Vereador Documento assinado digitalmente JOSE CARLOS BERNARDES Data: 05/10/2023 14:24:59-0400 Verifique em https:/jvalidar.iti gov. br Documento assinado digitalmente uh LEONARDO DE PAULA DIAS g O Data: 05/10/2023 14:39:27-0300 Verifique em https: /validar ti gov.br Professor Léo Brandão Serjão Vereador Vereador Vereador Documento assinado digitatmente g ub JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA 5j 3 16:09:05-0300 idaritigov.br R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br z BORDIGNON WEISS: per WEISS:00460522914 914 Dados: 2023.10.04 15:35:30 -03'00' Sandro Proteção Vereador ae try Vereador Gilmar Nany Hammad Vereador R. Farid Stephens, 179 e-mail: digital por ALESANDRO Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 04/10/2023 18:02:48-0300 Verifique em https://validar.iti gov. br goub Fabiano Fubá Vereador Julinho do Pesque Vereador Fazenda Rio Grande 2023 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - contatoDfazendariogrande.pr. À MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 04/10/2023 18:19:41-0300 Verifique em https:/jvalidar ti gov. br Maciel do Dog Vereador Documento assinado digitalmente MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Data: 04/10/2023 16:25:20-0300 Verifique em https:/Avalidar itigow.br Marco Antônio Vereador Alex Padilha Vereador PR - leg.br Fone: (41) 3627-1664 fi h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR TI p- JE | | Moção Nº022/2023 MOÇÃO DE APLAUSOS A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos vem parabenizar o estabelecimento comercial Celebramus Gastrobar em especial pelos seus 05 anos de existência, e enaltecer o Senhor João Ronaldo Pelanda Filho, por trazer para o Município de Fazenda Rio Grande um ambiente muito aconchegante familiar de alto padrão, proporcionando um ambiente onde as pessoas possam vir celebrar e comemorar datas especiais e se divertir. O estabelecimento sempre se destacou pelo atendimento diferenciado que atraiu pessoas de bairros adjacentes. Em um ambiente familiar, o bar atende a todos com a colaboração dos proprietários e funcionários que, com muita simpatia e presteza, dão um tom diferenciado no atendimento. Sem dúvida, tem motivos para comemorar e muito nos orgulhar, pois sempre contribuiu com a geração de impostos, empregos e riquezas para o desenvolvimento de nosso Município, sempre fornecendo produtos de qualidade. Uma das qualidades é a gastronomia e o bom preço de seus drinques que acabaram dando fama ao local, que hoje atrai centenas de pessoas todos os finais de semana, essa moção busca apenas reconhecer com admiração o trabalho desenvolvido pela empresa homenageada em nosso Município ao longo desses mais de 05 anos de existência. Portanto, merecem nossos aplausos com desejo de sucesso para e que desta manifestação lhes sejam dado conhecimento. Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = LL. ——— E — Pas | Moção nº 022/2023 Moção de Aplauso Julinholdo Pesque Marco Antônio Vereador Nani Hammad Vereadora Enfermeiro Zé Carlos Vereador Sandro do Proteção Vereador Professor Léo Vereador Luiz Sergio Claudino Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR f Maciel do Dog Vereador Professor Hélio E Vereador Lá os Brandão Vereado R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br ) [1 [1 [ E ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº 023/2023 MOÇÃO DE APOIO A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio à Associação Brasileira de Atendimento às Vítimas de Trânsito pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023 Sandro do Proteção Carlos Brandão Vereador Vereador o RA, Gilmar Pét Vereador fadi Nani Hammad Vereador rofessor Hélio Professor Léo Serjão ereado Vereador Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br T | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E MOÇÃO Nº 024/2023 MOÇÃO DE APOIO [1 ) | A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio ao Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023 Sandro do Proteção Carlos Brandão Vereador Vereador E. dot Dog rf Vereador Marco Antonio Nani Hammad Vereador Vereador Professor Léo Serjão er; adora Vereador Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) | [1 lt I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº 025/2023 MOÇÃO DE APOIO - | ] A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio à Associação Nacional dos Procuradores de Seguros pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023 Julinho dAPesque Vereader Sandro do Proteção Carlos Brandão Vereador Vereador ID), N c . ( q Mm, ae 089 f (gu) Vereador Verga Veread ) UV ) pe Nani Hammad Pro o Fubá Vereador Professor Léo Serjão Vereador Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br ag FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 138/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 018/2023 de 22 de junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 018/2023 de 22 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme espe- cifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por M ARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dies dns a 16:41:46 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 PA go QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tg RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 018/2023. DE 22 DE JUNHO DE 2023. SÚMULA: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares que terá o prazo de adesão limitado a 06 (seis) meses contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | - Edificação clandestina ou irregular: construção, instalação, ampliação ou reformas de edificação clandestina ou mediante licença executadas em desacordo com o projeto aprovado, ou realizadas em desacordo com os limites urbanísticos estabelecidos na legislação municipal pertinente; Il - Construção totalmente clandestina: construção executada sem o prévio licenciamento; III - Construção parcialmente clandestina: construção que corresponde à ampliação de construção legalmente autorizada, mas sem o devido licenciamento; IV - Contribuinte: o proprietário do imóvel, em conformidade com a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º A adesão do contribuinte ao Programa de que trata esta Lei estará condicionada ao cumprimento e apresentação, dentre outras, das seguintes condições e documentos: Parágrafo único. Requerimento ao Município, pelas pessoas responsáveis pelas edificações clandestinas ou irregulares, dando garantia de que as mesmas apresentam condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR entesir usa ms MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ie K o NDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO habitabilidade; a) para o presente, entende-se como requisitos de salubridade a existência de áreas de iluminação e ventilação em conformidade com os artigos 163 a 166 da Lei Complementar Municipal n. 09/2006 (Código de Obras); b) para o presente inciso, entende-se como requisitos de habitabilidade a existência de sistema de distribuição de energia, de iluminação, distribuição de água e coleta de águas servidas; c) a elaboração do laudo técnico deverá ser por profissional devidamente habilitado e capacitado contratada pelo contribuinte, devidamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Art. 4º A regularização das construções de que trata esta Lei, além de atender ao disposto no artigo anterior, bem como na legislação federal, estadual e municipal e aos procedimentos administrativos para aprovação de projetos e licenciamento de obras no Município, dependerá da apresentação dos seguintes documentos: | - Requerimento assinado pelo contribuinte; Il - Termo de Compromisso, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 3º da presente Lei; HI - Matrícula do imóvel comprovando a titularidade do contribuinte, ou em conjunto com título aquisitivo devidamente acompanhado de autorização para a construção; IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) para vinculação do profissional pela regularização e comprovaçãoda responsabilidade técnica; V - Laudo pericial nos termos da Norma Técnica Brasileira NBR 13752 (ou outra que venha a substituí-la), devidamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica); VI - Projeto arquitetônico, conforme o artigo 10º da Lei Complementar Municipal n. 09/2006. Art. 5º São passíveis de regularização somente as edificações que apresentarem as seguintes irregularidades: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ “ag ne tesigama pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE leg RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO | - Recuo frontal; Il - Afastamentos laterais; HI - Taxa de ocupação; IV - Coeficiente de aproveitamento; V - Taxa de permeabilidade; VI - Número de vagas de estacionamento, quando não houver possibilidade do cumprimento de vagas no interior do imóvel. 8 1º Os parâmetros indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor legal. 8 2º Os parâmetros indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor legal. Art. 6º Não são passíveis de regularização as edificações que: | - Apresentarem irregularidades não previstas no artigo anterior; Il - Estiverem localizadas ou avançarem em logradouros ou terrenos públicos; Ill - Que estiverem em desacordo com legislação Estadual ou Federal; IV - Faixas de domínio de qualquer natureza; V - Inseridas em áreas de risco, a critério da Defesa Civil; VI - Edificadas sobre servidão, caso existente. Parágrafo único. Todas as construções irregulares que, por suas características construtivas, resultem no comprometimento da estrutura restante e/ou oferecer risco aos imóveis e logradouros confrontantes, não poderão ser objeto de regularização, reforma ou ampliação. Art. 7º As regularizações das construções localizadas em vias não oficializadas, loteamentos ou desmembramentos não provados pelo Poder Público, dependerão de prévia regularização através de parcelamento do solo, observadas as legislações federais, estaduais e municipais em vigência. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR K RNA ESTADO DO PARANÁ te necetitara pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 8º A regularização das edificações não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente. Art. 9º Os processos que, por inação do contribuinte, não forem concluídos dentro do prazo de que trata o artigo 1º desta Lei serão indeferidos e arquivados, não gerando direito à devolução do valor já pago ao Município. Art. 10º A apuração do valor da compensação de que trata esta Lei, terá por base os seguintes parâmetros: | - Recuos frontais: FECUO minimo — recuo recua; => —— > é taxa de ocupação pivima Il - Afastamentos laterais e fundos: afastamentO,inimo — afastamento >0 afastre: = E faStre afastamento mínimo HI - Taxa de ocupação: taxa de ocupação — taxa de ocupação miximo DEM o pg taxa de ocupação máxima IV - Coeficiente de aproveitamento: coeficiente de aproveitamento — coeficiente de aproveitamento, máxima Qprov,s = A ; PVO net coeficiente de aproveitamentomáxima 20 V- Taxa de Permeabilidade: permeabilidade minimo — permeabilidade permeabilidade minimo OCUPre + QPrOv,g; + recuo, + 0.5 + perm,s + 0.5 * afast,s 4 20 PErM pe = Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pr ut entmana ot MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE eg RIO GRANDE compensação = valor venal + (1010602) — 1) + ymquad + nuM,agas fatrantes * 12 a) Compensação: valor em unidade monetária da compensação; b) Valor venal: corresponde ao valor venal do imóvel objeto da regularização, considerando o lançado pelo município para fins de IPTU referente ao ano imediatamente anterior ao requerimento; c) Vmquad: valor do metro quadrado do terreno, conforme a planta genérica de valores e critérios de definição do valor do metro quadrado; d) Numvagas fattantes: corresponde ao número de vagas de estacionamento faltantes para atendimento ao artigo 123 da lei 09/2006; e) Taxa de ocupação: calculada conforme o artigo 50 da lei 09/2006; f) Taxa de ocupaçãomáxima: taxa de ocupação, definida conforme tabela IIl da lei 06/2006; 9) Coeficiente de aproveitamento - coeficiente de aproveitamento,calculado conforme o artigo 46 da lei 09/2006; h) Coeficiente de aproveitamentomáximo: coeficiente de aproveitamento máximo, definido conforme tabela Ill da lei 06/2006; i) Permeabilidade: taxa de permeabilidade, calculada conforme o artigo 56 da lei 09/2006; j) Permeabilidademínima: taxa de permeabilidade mínima, definida conforme tabela III da lei 06/2006; k) Recuo: corresponde ao recuo frontal, conforme definição do artigo 51 da lei 09/2006; m) Recuomínimo: recuo frontal definido conforme tabela III da lei 06/2006; n) Afastamento: corresponde ao afastamento das divisas, definidoconforme o artigo 52 da lei 09/2006; 8 1º Os recursos provenientes das compensações instituídas pela presente Lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Políticas Públicas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ma TN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag EASENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 2º O débito apurado de acordo com o presente artigo, poderá ser parcelado pelo contribuinte em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, incidindo correção e juros na forma prevista la legislação tributária municipal. 8 3º Em caso de inadimplemento no pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas, sera rescindido automaticamente o parcelamento, ocorrendo vencimento antecipado do total do saldo devedor, a aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, com a inscrição em dívida ativa. Art. 11. A comprovação da existência da edificação será realizada através da identificação da construção nas ortofotocartas do aerolevantamento realizado pela COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica S.A.) em outubro de 2012. Art. 12. Após o cumprimento de todas as etapas, a Secretaria Municipal de Urbanismo emitirá o Alvará de Construção Civil, e, após a vistoria da Divisão de Fiscalização, emitirá o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras. Parágrafo único. Constará averbação nos documentos descritos no caput do artigo, que os mesmos estão sendo emitidos por força da presente lei. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1535, de 07 de março de 2022. Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.07.03 16:27:37 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PE gama QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 018/2023. DE 18 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Encaminha-se a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 018/2023, que institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária. O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer à comunidade uma oportunidade de garantir propriedade aos seus imóveis irregulares, através de um Programa de Regularização de Imóveis. O cotidiano do levantamento cadastral imobiliário aponta diversas construções e ampliações construídas irregularmente. Desta forma, a intenção é instituir esse Programa de Regularização, que trará benefícios aos proprietários, que passarão a ter sua situação regularizada e passível de real posse, e também ao Município, que poderá identificar e atualizar sua situação cadastral bem como poderá identificar situações inadequadas. A proposta leva em conta a expansão urbanística municipal em face do restrito corpo de fiscalização do Município, bem como os lançamentos tributários de IPTU já existentes. Cabe salientar que o período do programa é de 06 (seis) meses. Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de estima e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A: do de forma digital MARCO ANTON mgcO ANTONIO MARCONDES MARCONDES ; SILVA:04318688917 SILVA:0431868891 Dades-aaos 07.03 16:28:06 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. r— ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 018/2023; Súmula: Criação “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o E = Programa de Regulariação das Edificações Clandestinas xpa Sd ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, X | Aperfeiçoamento conforme Especifica”. [| Vigência — Tinício: 07/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO O [Mo Programa de Regularização 0,0 0,00 0,00 o E TOTAL | 00 | 00º | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ES B IMPACTO EXERCÍCIO . VALOR ORÇAMENTO io (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 = 642.541.410,53 L 0,00% 2024 0,00 | 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 | 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - A alteração proposta não tem como objetivo a criação de novas despesas ao município, e sim possibilitar que as Edificações Clandestinas ou Irregulares, possa através do programa se regularizar; - Verifica-se que não cria despesas, e sim o aumento da arrecadação do município devido a entrada de recursos através da compensação Financeira, conforme estabelecida no projeto de Lei. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei 018/2023, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, bem TR PREFEITURA DE A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ como de recursos com previsão de repasses que poderá deixar de ser repassados, conforme segue: a quit MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE lgf RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 018/2023. DE 18 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Encaminha-se a essa respeitável Casa de Leis O Projeto de Lei nº 018/2023, que insttui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa dé Regularização das Edificações Ciandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer à comunidade uma oportunidade de carantir proprisdade aos seus imóveis irregulares. através de um Programa ce Regularização de Imóveis. O cotidiano do levantamento cadastral imobiliário aponta diversas construções e ampliações construídas irregularmente Desta forma, a intenção é instituir esse Programa ce Regularização. que trará benefícios aos proprietários. que passarão a ter sua situação regularizada € passível de real posse, e também ao Itunicipic. que poderá identificar e atualizar sua situação cadastral bem come poderá identificar stuações inadequadas. À proposta leva em conta a expansão urbanística municipal em face do restito corpo de fiscalização do Município, bem como cs lançamentos tributários de IPTU já existentes. Cabe salientar que o periodo co programa é de 05 (seis) ano. Certo da importância de projeto de lei em tela, solicito que 0 mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reitero os meus protestos de estima e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Marco Antonio Marcondes Silva Milton Mitsuo Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande nal at cn ana am een aa aaa ans é E . mín MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 18/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023. iisco Pego, Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833 [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EMENDAS DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem, de acordo com o disposto no Art. 203, 83º do Regimento Interno desta Casa de Lei, apresentam Emendas Modificativas ao bojo do Projeto de Lei nº 018/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal que tem por Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica.” EMENDA MODIFICATIVA 01 Altera-se o 8 1º do art. 5º do Projeto de Lei passando a constar com a seguinte redação: 8 1º Os parâmetros indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de 100% (cem por cento) do valor legal. EMENDA MODIFICATIVA 02 Altera-se o 8 2º do art. 5º do Projeto de Lei passando a constar com a seguinte redação: 8 2º Os parâmetros indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo de 100% (cem por cento) do valor legal. Fazenda Rio Grande/06 de?) 23 ALESANDRO Assinado de forma digital BORDIGNON pd irii E + WEISS:00460522914 po PASTA Dados: 2023.10.06 13:46:07 -03'00' Sandro do Proteção Pro alrôno Vereador Varaakr Documento assinado digitalmente LEONARDO DE PAULA DIAS goubr Data: 06/10/2023 14:07:47-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br 4 Serjão Professor Léo Vereador Vereador Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA JOSECARLOS BERNARDES Data: 06/10/2023 15:48:19-0300 go Data: 06/10/2023 14:51:26-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Verifique em https://validar.iti.gov.br Carlos Brandão Enfermeiro Zé Carlos Vereador Vereador e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 008- Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664 PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 217/2023 Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 028/2023 de 24 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 028/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 14:46:03 SILVA:04318688917 .0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ESTADO DO PARANÁ pesa ixenisada é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 028/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme segue: 01.000 — PODER LEGISLATIVO 01.001 — CÂMARA MUNICIPAL Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31.56.2001.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 — Recursos do Tesouro R$ 20.214,98 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.001 — S. M. GOVERNO Manutenção das Atividades da S. M. de Governo 4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.214,98 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 14:43:49 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 028/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 028/2023, que trata de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único: XZ3.QNX.FGX-XU, a alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura do déficit atuarial apurado para o exercício de 2023. TTIr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR oricio 723/2023 Fazenda Rio Grande 24 de julho de 2023 Exmo Sr Prefeito Municipal, Através do presente, o Poder Logislativo Municipal encaminha minuta de projeto de toi para adequação do orçamento geral da Camara Municipal. Frase de abortura de cródio adicional suplementar especial que so faz necessário om vinudo da adequação estrutural da Camara, que passará por reformulação conforme determinação do Ministório Público do Estado do Paraná, apontado ainda na Prestação de 2016, onde 05 órgãos solicitaram adaquações na estrutura ee conforme sua demanda Essa so! Lesggisstentivos utilizar-se ilação se | a porcentar Federal, assim sendo possivel e le de estrutura e consequente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do bom atendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo orçamentário apurado no final do exercicio financeiro, como previsto em let. Certos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente da Câmara Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EEN IDA E ESTADO DO PARANA pesa iidsiicii sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te GABINETE DO PREFEITO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES MARCO ANTONIO PAMARDES SILVA043186889] SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 1444330300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO — ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 028/2023; Súmula: ” Abertura de Cria 30 Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o ç — exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,989 (vinte mil duzentos e | Expansão quatorze reais e noventa e oito centavos)“ X | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 08/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES + DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Suplementa Orçamento Legislativo (+) 20.214,98 0,00 0,00 (Anulação) Orçamento Executivo (-) 20.214,98 0,00 0,00 TOTAL 20.214,98 0,00 0,00 k IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) E E ESTIMADO E ES) 2023 20.214,98 642.541.410,53 0,98% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% — 2025 0,00 665.331.161,58 | 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder Legislativo no exercício de 2023; - A alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura do Déficit Atuarial apurado para o exercício de 2023; - Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,001% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo; Para os exercícios de 2024 e 2025, o mesmo é tratado no respectivo Projeto de Lei da LDO de cada exercício; - Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,001% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo; Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. N DR ANO Das SNIS +? Givanildo'Francisco Pego — Ngecretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR É AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE é 4 RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 28/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR * FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 218/2023 Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2023 de 24 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 029/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:043 18688917 Dados: 2023.08.25 14:52:53 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ESTADO DO PARANÁ estas cid MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 029/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme segue: 01.000 — PODER LEGISLATIVO 01.001 —- CÂMARA MUNICIPAL Manutenção da Câmara de Vereadores 1.31.56.2001.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 5.069.641,25 1.31.56.2001.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 700.334,72 1.31.56.2001.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 191.572,02 1.31.56.2001.3390390000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 350.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.001 — S. M. GOVERNO Manutenção das Atividades da S. M. de Governo 4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.311.547,99 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ ps, pnepaiTuRA Dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 14:53:19 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA à ESTADO DO PARANA pesa pnscairaço pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tel GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 028/2023. DE 24 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 029/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único: XZ3.QNX.FGX-XU, e ofício n. 723/2023 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. f i | + CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR OFICIO 723/2023 Fazenda Rio Grande 24 de julho de 2023 Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Através do presente, o Poder Legistativo Municipal encaminha minuta de projeto de tei para adequação do orçamento geral da Camara Municipal Trata-se de abertura de crédito adicional suplo: faz necessário em virtude da adequação estrutural da E reformulação conforme determinação do Ministório Públio: do Estado do Parana, apontado ainda na Prostação de Ce 2016, onde os órgãos solicitaram adequações na estrutura administrativa/logistativa aumentando considoravelmento à folha de pagamento e os serviços administrativos comome sua demanda. Essa solicitação se justifica também pelo fsto de atualmente o Poder Legislativo utilizam-se de porcentagem menor que O limite apontado na Constituição Federal, assim sendo possível e legal esta alteração, sob a justificativa do sumento de estrutura e consequente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do bom atendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo orçamentário apurado no final do exercício financeiro, como previsto em lei Gortos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos Atenciosamente ALESANDRO NO WE SOOAGOS 22414 ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente da Câmara Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ pesa dhspainado pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ig RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTON IO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE N MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Le nº 029/2023; Súmula: ” Autoriza o Criação | Fodr Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município ç — de Fazenda Rio Grande, no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões Expansão | trezentos e onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove X Aperfeiçoamento | centavos)“ Vigência |Início: 08/2023 |Fim:12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES L DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 | Suplementa Orçamento Legislativo (+) 6.311.547,99 0,00 0,00 (Anulação) Orçamento Executivo (-) 6.311.547,99 0,00 rr 0,00 TOTAL 6.311.547,99 | 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO B IMPACTO EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B) 2023 6.311.547,99 | 642.541.410,53 0,98% 2024 0,00 | 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder Legislativo no exercício de 2023; - A alteração solicitada atende ao processo administrativo 45579/2023 do Poder Legislativo requerido conforme Oficio 723/2023 daquela casa de Leis; - Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,98% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo; Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2023, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período; - Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,98% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo; Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. cretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR esniasDA as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 9), RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 29/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 169/2023 Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023 — EM REGIME DE URGÊNCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA043 18688917 SILVA:04318688917 pcs 2023.08.04 11:44:15 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 E AZENDA ESTADO DO PARANA pesa, pepemrto size MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023. DE 13 DE JULHO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de lluminação Pública — COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta lei dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei Ordinária nº 154, de 26 de dezembro de 2002 para custear as despesas com a energia elétrica e com a operação, manutenção, eficiência e ampliação do serviço de iluminação pública no Município. CAPÍTULO II DO TRIBUTO Seção | Hipóteses de Incidência Art. 2º A Contribuição para Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP tem como hipótese de incidência a detenção de propriedade, titularidade de domínio útil, ocupação, a qualquer título, de imóvel edificado ou não, situado nos limites geográficos do Município de Fazenda Rio Grande, e que sejam efetivamente atendidos pelo parque de iluminação pública. Parágrafo único. A arrecadação do tributo se justifica em razão das despesas decorrentes da prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação pública. Seção II Sujeito Passivo Art. 3º Sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no Município de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ a RE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. É sujeito passivo solidário da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, o locatário, o comodatário ou possuidor a qualquer título de imóvel edificado situado no território do Município e que tenha ligação privada e regular de energia elétrica. Seção III Base de Cálculo e Fixação do Valor Art. 4º A Base de cálculo da COSIP é o valor equivalente ao consumo de 1.000 (mil) quilowatt-hora, apurado à Tarifa de Iluminação Pública (TIP) B4a, estabelecida em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de cálculo correspondente a alíquota, conforme a classificação do consumidor e das faixas de consumo de energia elétrica, fixados na Tabela de Receita nº I, que constitui o Anexo |, desta Lei. Seção IV Reajuste Art. 5º O índice de reajuste anual da alíquota da Contribuição para Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será o mesmo que for autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o resultado do Reajuste Tarifário Anual do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de julho de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Qsgo motos Nor Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR (O mista MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO |: TABELA DE RECEITA | - COSIP | VALOR LÍQUIDO DA FATURA TIPO ALÍQUOTA DA COSIP Faixa de Consumo (Kwh) TARIFA SOCIAL | ISENTO 0a 50 51 a 100 101 a 200 10% RESIDENCIAL 201 a 400 Acima de 400 | 0a 100 101 a 200 201 a 500 - 10% 501 a 1000 NÃO RESIDENCIAL 1001 a 2000 Acima de 2000 5% do TERRENOS (Não conectados à rede elétrica) módulo da TIP 2 LIMITE ISENTO 50% do módulo da TIP 100% do módulo da TIP 5% do módulo da TIP Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA pais asrautuma ou MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023. DE 13 DE JULHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 014/2023, que visa dispor sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP. Este projeto de lei tem como objetivo promover a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída pela Lei n. 154, de 26 de dezembro de 2002, no Município de Fazenda Rio Grande. A proposta visa estabelecer uma base legal para o custeio das despesas relacionadas à energia elétrica, operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de iluminação pública na cidade. A arrecadação dessa contribuição se justifica pelas despesas decorrentes da prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação pública, garantindo um serviço de qualidade e eficiência para os munícipes. O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de cálculo correspondente à alíquota, de acordo com a classificação do consumidor e as faixas de consumo de energia elétrica, conforme a tabela de receita, anexa à lei. Por fim, o projeto prevê que o índice de reajuste anual da alíquota da COSIP será o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o resultado do Reajuste Tarifário Anual do Município. Isso proporcionará um ajuste na alíquota da contribuição de acordo com as variações dos custos da energia elétrica, garantindo a sustentabilidade financeira do serviço de iluminação pública. Em suma, a justificativa para a apresentação deste projeto de lei reside na necessidade de estabelecer uma base legal, clara e precisa, para a fixação do valor da COSIP, a fim de assegurar a manutenção e melhoria dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, garantindo maior segurança, qualidade de vida e bem-estar para a população local. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, EM REGIME DE URGÊNCIA, caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO Marco ANTONIO IARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.04 11:31:32 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim Fixa o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CCOSIP). encaminha-se Diante Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. do exposto Demonstrativo do ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Impacto ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Criação Expansão bes x Aperfeiçoamento Descrição do Evento: Projeto de Lei: Súmula: "Dispões sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço — de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras Providências”. Vigência Início: 08/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 | Fixa Valor | 20238 | 0,0 0,00 dd 0,00 t— TOTAL 0,0 Lo 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINA NCEIRO TO EXERCÍCIO A IMPACTO k VALOR ESTIMADO | ORÇAMENTO (A/B) 2023 0,00 [ 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas fixar valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP conforme determina a Lei Ordinária nº 154/2002; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei Complementar 014/2023, justificativa quanto à necessidade da fixação pretendida, diante do disposto legal na Lei Ordinária 154/2002, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR al PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Rê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DO PREFEITO cit PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023. DE 13 DE JULHO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto ve Lei Complementar n. 974/2023, que vêa cispor sobre 3 ção do valor ca Cortribuição para o Cusmio “o Serviço ce lurriração Fúbiica — coéie. Est projeto de lei tem como objativo promove a fixação so valor za Contribuição ção Pública (COSIP) ttLíca peiz Leir. 154, 2232. ro Murisipio ce Fazerca Rio Grar: & eroposta visa estateisoer ra base legal para 2 custeio Das cespesas relacioracas à erergia elétrica, operação, maritarção, efciertcação e ampliação Ja senciçoce ilumiração pública ra oicace. & arrecacação cessa cortribcição se justifica celas prestação. ampliação e sprimirsmento cos serviços aarartroo um serciçose qualizace = esciêrciaçara os tibuição será caímizco aplisarco-se à base com a classsicação co corsumicor Te consumo ca erergia elétr « conforme a tabela e receita, arexa à lei Por fem. o projeto prevê cLe o ircice ce resjuste anual cs alaLots ss COSIP será o mesmo autorzazo cala Agêrcia Naciora! e Erergia Elétrica j para > itaso co Resjusta Tarifário Aruai So Muricípio. isso proporsicnará cm ajuste ra vota ca contribuição e acorco corr as varações Jos custos ca erargis elétrica, garantinco a susmntabili 'e firarcera do serviço De ilumiração pública. Em suma = fbstva para a apresentação seste projeto ce lei resida ra recessizase tabelecer vma base legal, ciars e precisa, para 3 fixação do valor sa COSIP, a fim Sursr a manutenção e melhoria cos serviços J€ iluminação pública ro Munia Fazenda Rio Grarce, gararti Maior segurarça. qualicade ce vicae bem-estar para a população local Assim, solicito o spoio cos Nobres Ecis cre compõe essa Casa ce leis para 3 beração = aprovação so presenta Projeto ce Lei Complemertar, EM Ri GÊNCIA, caso aniarsam que o mesmo vamsea encontro ao interesse Marco frseaie Marecedes Silva Rua oco arnlá, 11º DOO, Mecum — CEP AT 25-90] - Fascenia Ru Grande 2 OR É apresentado a tabela contendo os valores incidentes da COSIP: [ ANEXO |: TABELADE RECEITA] COS | Po | YALORLIQUIDO DA FATURA | ao TIPO, Faixa ds Consumo (kw) | ALÍQUOTA DA COSIP LIMITE E TARIFA SOCIAL Ed 0350 É SE 2 51a 100 | To s0%4 d t 1013200 1056 Fora do | Sa | méculo da TIP | 201 a 400 | | | ESTES ore + | Acima de 400 | | iz 0a 100 | | ! 5 SO a G 101 a200 | | 8. o ad o ! | | | Fa ! 2013500 a | aomhco | i e meme mea 105 . g 3013 1000 | móculodamP | O ! i 100142000 ! E ' ! Acima de 2000 | | | . 5% do | 5% | | TERRENOS (Não consctados à rede elétrica) | | can | i | móculo da TIP ' móculo da TIP Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE EAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Conforme apresentado o presente projeto de Lei Complementar, não cria novas despesas ao Município e sim “Fixa” os valores devidos a titulo de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), a qual foi instituída pela Leio Ordinário 154 de 26 de dezembro de 2002 no Município de Fazenda Rio Grande — PR. O projeto de Lei, também prevê que o reajuste anual a ser aplicado para a COSIP, será sempre o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Fazenda Rio Grande, 03 de Agosto de 2023. Contador Município de Fazenda Rio Grande DD Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR m pita MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa nº 014/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 03 de agoto de 2023. = WN Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR