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sessao nº 28

Tipo Ordinária
Número / Ano 28
Date 2023-10-09
native_id551

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 95

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAUTA DA 282 SESSÃO ORDINÁRIA 09/10/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Mensagem de Veto nº 001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Indicação nº 358/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 359/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 360/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 361/2023 de iniciativa dos Vereadores Serjão, Maciel do Dog e Professor
Hélio.
Indicação nº 363/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Indicação nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 365/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 366/2023 de iniciativa do Vereador Prof. Léo.
Indicação nº 367/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 368/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 369/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 370/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 371/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
Indicação nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 373/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO
Requerimento nº 368/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 369/2023 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio e Julinho do
Pesque.
Requerimento nº 370/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 371/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 374/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 375/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 376/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 377/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
Requerimento nº 378/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 379/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 380/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Moção nº 19/2023 - Moção de Aplausos.
Moção nº 20/2023 - Moção de Aplausos.
Moção nº 21/2023 - Moção de Aplausos.
Moção nº 22/2023 - Moção de Aplausos.
Moção nº 23/2023 - Moção de Apoio.
Moção nº 24/2023 - Moção de Apoio.
Moção nº 25/2023 - Moção de Apoio.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação com
Emendas).
Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22
Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 244/2023
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023.
Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº 001/2023 de 29 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 001/2023 de
29 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, relativo ao Projeto de Lei nº
014/2023 de autoria do Executivo Municipal, o qual sofreu emenda por esta Casa Legislati-
va. O referido projeto de lei possui a seguinte súmula: “Denomina as avenidas, ruas, e tra-
vessas do loteamento denominado “Jardim Safira” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.09.29 16:43:55
SILVA:04318688917 .0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
senda: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente, por falta de interesse público, o
inciso IL, do artigo 1º do Projeto de Lei n. 014/2023, de autoria do Executivo
Municipal, o qual sofreu emenda por esta Casa Legislativa.
Razões do veto.
O referido projeto de lei possui a seguinte súmula: “Denomina as
avenidas, ruas, e travessas do loteamento denominado “Jardim Safira” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o
Projeto de Lei n. 014/2023, observa-se que o seu texto recebeu emendas e nesse
sentido foram alteradas algumas denominações para as vias públicas do referido
loteamento.
Dentre as alterações propostas deve-se salientar a constante no inciso IL,
do artigo 1º, do referido projeto, ou seja, a indicação inicial seria para “Rua
Corumbataí do Sul” e com emenda proposta e aprovada denominou-se de “Rua
Assis Chateaubriand”.
EMENDA MODIFICATIVA nº 1:
Altera-se a redação do Art. 1º. do Projeto de Lei nº 014/2023 de autoria do Poder
Executivo, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º -(...)
| — Rua Lupionópolis: matrícula n. 71.328 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Il — Rua Assis Chateaubriand: matrícula n. 7.329 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
De cuiótgnaea de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Verificada a referida alteração pelo Cadastro Técnico Municipal observou-
se que a referida denominação sugerida já encontra-se em uso neste Município.
Assim sendo, a Rua Assis Chateaubriand já se encontra cadastrada na
planta oficial desta Municipalidade, conforme informações abaixo:
E a
Estre Ambiental
- CGR Iguaçu ?
Supermercados Gabi Q
matriz - santa terezinha
Parque Verde
Recanto Supermercados (=)
Supermercado Paulista
Degas aan Q Supermercado Jacoma
Residencial Bella Cabra Parque Verdt
0: Assis Chateaubriand ESTADOS
IN peMeLLQ)
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANI
aí GABINETE DO PREFEITO
À principal razão para a recomendação de veto parcial reside na
possibilidade de confusão e duplicidade de nomes, o que poderia acarretar em
problemas operacionais e logísticos para os serviços públicos e, consequentemente,
para os cidadãos.
A manutenção da denominação da Rua Assis Chateaubriand, já existente,
é fundamental para evitar situações que possam causar confusão e outros
inconvenientes tanto para a prestação dos serviços públicos, bem como para os
munícipes.
Ainda, salienta-se que o texto legislativo proposto na referida emenda faz
menção a matrícula imobiliária n. 7.329 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande. Contudo, a matrícula correta é a de número 71.329
Nesse contexto e não obstante a proposta de emenda dos nobres
vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor,
este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse
público), conforme acima explanado, sancionar a presente Projeto de Lei em sua
totalidade, prezando pelo veto parcial no tocante ao seu artigo 3º.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar
parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES — rysossigssso?
SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.29 16:43:11
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
| T | | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LE
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº358/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário à seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade
para implantação de lombada na Rua Alcatraz — Gralha Azul.
e Protocolo conforme solicitado em anexo
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois é uma solicitação de moradores da região que
relatam aumento no fluxo de veículos e os mesmos estão transitando em
velocidade não compatível com a via e o risco de acidentes é eminente
Fazenda Rio Grande 02 de setembro de 2023.
% db ANTONIO REMOVICZ MACIEL
vei em https://validar ti gov br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
AZ SECRETARIA DE fts?
O GENNDE | GOVERNO Ce
FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL
(LOMBADA)
(Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo
único do art 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas,
tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..)
1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O
REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS.
| - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo;
IMÓVEL |IMÓVEL [IMÓVEL
Logradouro ; Nº Nº Nº
IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL
Nº Nº Nº
Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local
mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação
e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmim.pr.gov.br
PREFEITURA DE
EM Z DA SECRETARIA DE
RIO TENDA GOVERNO
Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências
que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
HI - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência,
que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de
lombada;
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no
indeferimento da solicitação.
2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO.
Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem
ser observados os seguintes itens,
| - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
! - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo
do trecho;
HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV - Pavimento em bom estado de conservação;
V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de
veículos;
VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de
acessibilidade);
VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância
mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal;
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Omtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
NDA SECRETARIA DE
L. RIO GRANDE GOVERNO
Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de
Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do
local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais
critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente.
3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA
ELEVADA.
|- VANTAGENS;
e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o
excesso de velocidade.
e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
|- DESVANTAGENS;
e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.
e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada.
e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação.
e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário,
desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas
com fraturas).
e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência.
e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas.
e Aumento do consumo de combustível.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmim.pr.gov.br
Siafi FAZEND,
sp RIO GRANDE
PREFEITURA DE
SECRETARIA DE
GOVERNO
4 — ABAIXO-ASSINADO PA EPE AL DE ANDAS, IA ELEVADA.
Nome para contato:
Endereço:
Fone:
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Nós, abaixo-assinados, moradores da R.
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
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Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 359/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a manutenção asfáltica em toda a extensão da Rua
Nogueira - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A manutenção asfáltica em toda a extensão da Rua Nogueira é fundamental para promover a
segurança, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade da comunidade
local. Portanto, investir na conservação das vias públicas é um compromisso essencial das
autoridades municipais e uma preocupação compartilhada por todos os cidadãos que desejam uma
cidade mais segura e agradável para se viver.
Fazenda Rio Grande,04 de Outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente
OM, FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g Data: 05/20/2023 10:26:02-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Piongiros CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatolwfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= INDICAÇÃO Nº 360/2023
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O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr.O Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da secretaria competente, realize o serviço de limpeza e
manutenção nas bocas de lobo na rua Cedro esquina com a Av. das Américas
no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação, devido ao acúmulo de lixo, entulhos e lama, a boca
de lobo está entupida, impedindo assim o escoamento das águas provenientes
da chuva. Tal fato está incomodando os moradores que residem próximos à
mesma ou que precisam acessar a via, isto devido ao alagamento que ocorre
neste local.
Fazenda Rio Grande, 04 de outubro de 2023.
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vêLO has a e
Marco|Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 360/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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pr
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|
INDICAÇÃO Nº 361/2023
Os vereadores Luiz Sérgio Claudino, Maciel do Dog e Professor Hélio, que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a
seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja enviado ofício ao Secretário de segurança do município, ao
Comandante da Guarda Municipal e Comandante da Polícia Militar para que seja feita ronda
extensiva na região do bairro Veneza, principalmente no entorno das escolas e colégio.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa dar segurança aos moradores do Bairro Veneza, pois tem
ocorrido arrombamentos nas casas, brigas nas ruas em horário de saída das escolas e
colégio, fator que gera preocupação no moradores e comerciantes do bairro.
Fazenda Rio Grande, 04 de outub e 2023.
(2409 Puder
aciel do Dog. (
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
] ! CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ESSES,
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E
INDICAÇÃO Nº 363/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a
Secretaria Municipal de Urbanismo, para que seja feito um projeto de melhorias
principalmente na cobertura do terminal de Fazenda Rio Grande para atender
os passageiros que dependem do terminal para se locomover.
JUSTIFICATIVA
É notável que o Terminal necessita de reformas e reparos pois são de grande
importância, aja-visto que atualmente as pessoas tem sofrido transtornos
enormes com estas precariedades, principalmente em dia de chuva a água
escorreu pela cobertura na plataforma de embarque e molhou todo o espaço
onde ficam os passageiros.
Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
»
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
E
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INDICAÇÃO Nº364/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de substituição
das lâmpadas de sódio pela iluminação de led em toda a extensão Rua
Seringueira, no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, e garantir
mais segurança e tranquilidade a todos. Além de trazerem benefícios para todos
com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município.
Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz
necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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|
SIT] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Tas
INDICAÇÃO Nº 365/2023
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
Melhorias na Escola Municipal Isabel Cristina S. Borges que são:
1. Troca de calhas em parte do telhado do pátio interno coberto.
2. Verificação da estrutura metálica do corredor de acesso porque a mesma se
encontra enferrujada.
3. Colocação de pedra brita no estacionamento interno da escola bem como no
portão de entrada.
4. Reparo no muro na parte de trás, onde acumula muita água das chuvas.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações da equipe diretiva da escola municipal
Isabel Cristina S. Borges para dar mais segurança às crianças que lá estudam, bem como
manter a estrutura do prédio em bom estado de conservação.
f
Grande, 05 de outubro de 2023.
rofessor Hélio
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº366/2023
—— ———
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J
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O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Pedido de revitalização asfáltica.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização asfáltica, em toda
a extensão da Rua Butiá — Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizado a revitalização
asfáltica, pois de acordo com um morador que nos procurou, quando o pessoal foi “tapar
buracos” não arrumaram a rua toda, e agora devido as chuvas fortes e frequentes, a rua
está piorando.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
aos Muniícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente
x ado LEONARDO DE PAULA DIAS
g é * Data: 05/10/2023 13:47:22-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Professor Léo
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº367/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras, para que realize a manutenção asfáltica na
extensão da Avenida Nossa Senhora de Aparecida a partir do nº 288 até o nº 705,
tendo em vista que é um pedido da população local.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrenta dificuldade ao transitar pela rua por conta do asfalto que se encontra
deteriorado pelo tempo.
Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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E——— ETTA
I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 368/2023
A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a
Secretaria competente, para que proceda a manutenção com a máxima urgência, da
sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre,
lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias em toda a extensão da Rua
Paineiras, bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da
sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município.
Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade
aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres.
Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza
que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa
comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023
Nani Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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7 ==SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
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INDICAÇÃO Nº 369/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino -Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que realizem o patrolamento e ensaibramento na Rua
das Camélias, Jardim Itália bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade de manutenção da rua acima
citada, pois devido a constantes chuvas a rua está danificada e vem causando
transtornos aos moradores locais.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO No 370/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja feita a Manutenção,
conservação e patrolamento de vias não pavimentadas (vias de chão
batido/terra) com aplicação ou não de saibro ou outro material adequado na
localidade denominada Morada dos Nobres - Bairro Gralha Azul
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer melhorias na mobilidade dos
moradores da região, devido à forte chuvas os moradores se encontram com
dificuldade de locomoção podendo ocasionar acidentes.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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INDICAÇÃO No 371/2023
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável para que seja realizada a manutenção da sinalização
viária, com atenção especial às faixas de pedestres, nas Avenidas Brasil e
Portugal, na cidade de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população, que circula na região,
observando-se que os pedestres necessitam de uma sinalização adequada para
uma travessia segura, e a sinalização já quase ou totalmente inexistente não é
respeitada por motoristas.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro 2023.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 372/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com paisagismo e a
construção das calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua Rio Orinoco,
localizada no Bairro Iguaçu, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas a este
Vereador através dos moradores residentes desta localidade, os quais sofrem
diariamente com a poeira e a lama em dias de chuva. Diante disso, solicito a
realização desta importantíssima obra, a qual trará segurança e melhoria na
qualidade de vida dos moradores desta localidade.
Fazenda Rio Grande 05 de Outubro de 2023
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Ai PETR
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br

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INDICAÇÃO Nº 373 12023
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente, realize a substituição da lixeira quebrada e que se
encontra em más condições de uso na Rua Franscisco Claudino Barbosa ao
lado do nº 122, bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação considerando as queixas dos moradores e
comerciantes do bairro, pois como a lixeira encontra-se quebrada, sem tampa e
em más condições, o lixo acaba ficando revirado vários dias e exposto ao
tempo, permitindo que seja revirado por cães e gatos.
Considerando o estado que se encontra a lixeira e a situação que fica os lixos
em aberto, além de poluição visual e ambiental, provoca a proliferação de
roedores e insetos, além de propiciar o aparecimento de doenças através de
mosquitos.
Considerando os motivos expostos, aguardamos com urgência a providencia.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023
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arlos Brandão
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 368/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade
do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos
e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto
orçamentário a esta casa de leis.
JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos
em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande é um
tema relevante e atual. A pulseira de identificação é um dispositivo que contém os dados pessoais
da criança e do responsável, como nome, telefone, endereço e tipo sanguíneo, que facilita a
localização e o contato em caso de perda ou desaparecimento. Esse tipo de medida visa garantir a
segurança e a proteção das crianças, que são vulneráveis a situações de risco, como violência,
abuso, sequestro e tráfico.
Fazenda Rio Grande, 04 Outubro de 2023
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 05/10/2023 10:26:50-0300
Verifique em https:/fvalidar ti gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- FazendaRioGrando- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mailicontato(wfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPRONJETO DE LEI
Súmula “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito
de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos
públicos e/ou privados em espaço fechado no município de
Fazenda Rio Grande. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação, a
crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados realizados em espaço fechado no
Município de Fazenda Rio Grande, com aglomeração acima de 500 pessoas.
Art. 2º Considera-se criança, para efeitos desta Lei, pessoa de até 12 anos incompletos, de acordo
com o Art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 3º As pulseiras de identificação devem ser confeccionadas em material hipoalergênico, de fácil
visualização, descartável, à prova d 'água, tamanho compatível, ajustável ao pulso de uma criança,
inviolável e intransferível.
Parágrafo único. A pulseira de identificação deve conter, espaço compatível para impressão de um
número de telefone para contato com os pais ou responsáveis, e só a estes deverão ser entregues
quando do acesso ao local.
Art. 4º Os responsáveis pela realização do evento não podem permitir, em nenhuma hipótese, ou
sob qualquer pretexto, a entrada de menores desacompanhados ou sem o uso da pulseira no
espaço do evento.
Parágrafo único. Fica proibida a saída do recinto, de menores portando pulseiras de identificação
que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, cabendo ao setor de segurança fazer a
comunicação aos superiores e/ou através do número impresso na pulseira.
Art. 5º Em cada evento será afixado cartazes colocados em locais estratégicos, com informações
precisas sobre a norma e indicação do local em que as pulseiras estarão disponíveis.
Art. 6º Em caso de descumprimento desta Lei, os responsáveis serão enquadrados nas sanções
previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o fato comunicado
ao Conselho Tutelar.
Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal baixar regulamentação específica, com punição que
será aplicada de acordo com a gravidade ou repetição do caso, competindo-lhe, fiscalizar e fazer
cumprir as normas contidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoúfazendariogrande. pr.leg.br
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Ji j L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos
em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande é um
tema relevante e atual. A pulseira de identificação é um dispositivo que contém os dados pessoais
da criança e do responsável, como nome, telefone, endereço e tipo sanguíneo, que facilita a
localização e o contato em caso de perda ou desaparecimento. Esse tipo de medida visa garantir a
segurança e a proteção das crianças, que são vulneráveis a situações de risco, como violência,
abuso, sequestro e tráfico.
Fazenda Rio Grande, 04 de Outubro de 2023.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,17 “e «Pioneiros +-CEP83833-008-FazendaRioGrande- PR Fone:(41)3627-1664
-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 369/2023
Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS e JULINHO DO PESQUE que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o
mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta
Câmara Municipal acerca das seguintes questões:
a) Relação por plantão dos últimos 10 meses, de todos os médicos e seus
respectivos CRM's, que prestam serviço na UPA, sendo eles
concursados ou terceirizados.
b) Número de atestados apresentados nos últimos 10 meses, por médicos,
enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar em enfermagem auxiliar
administrativo, enfim todos que prestam serviço na UPA.
c) Qual o valor gasto com horas/extras no período mencionado acima, com
profissionais que atuam na UPA?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento diante da solicitação acima citado, a qual
buscamos estas informações de forma a esclarecer os munícipes, e também
em conjunto ao Poder Executivo obter informações essas necessárias para
melhor poder fiscalizar, a qual é umas das mais importantes funções de um
vereador, e com isso atender a nossa população da melhor forma.
Fazenda Rio Grande, 03 de Outubro de 2023
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MARCO ANTÔNIO SANTOS JULINHO PESQUE
Vereador Vere r
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº370/2023
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que,
através da secretaria competente, informe a esta Casa de Leis acerca de:
A) Quais medidas estão sendo tomadas para garantir serviço de qualidade aos usuários
do transporte público no município?
B) Há estudo/planejamento para a recuperação e/ou substituição de todos os pontos de
ônibus de nossa cidade, inclusive os da zona rural?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento busca informações a respeito da qualidade dos serviços prestados na áreo
do transporte público de nosso município bem como a adequação dos pontos de ônibus, tendo
em vista que alguns se encontram em más condições.
Fazenda Rio Grande, 04 de outubro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 371/23
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais, que seja expedido um ofício à Secretaria do
Meio Ambiente, solicitando quais são os projetos de desassoreamento no Rio
Maurício, e se existe algum cronograma de obras, caso não haja este projeto,
solicito que o mesmo seja elaborado com a maior brevidade possível, para
minimizar os impactos causados pelas fortes chuvas, assim como a
recuperação do Rio Maurício por toda sua extensão, priorizando o bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica esse requerimento que devido aos últimos anos e a ocupação
habitacional o rio vem sendo assoreado e nunca houve um processo de
desassoreamento, conforme foi feito em outros anos no Rio Mascate e no Rio
Ana Luiza. O desassoreamento do rio preserva ainda aqueles que vivem em
suas proximidades, uma vez que se eles transbordarem por causa do excesso
de água causado pela sujeira e vazão inadequada, todos correrão risco de
vida.
Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 372/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que se faça
o estudo de viabilidade para a criação de uma clínica da mulher em Fazenda
Rio Grande. Essa clínica será um recurso valioso para a comunidade local e
ajudará a melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres na região.
A clínica da mulher fornecerá serviços médicos especializados para mulheres,
incluindo exames ginecológicos, mamografias e outros serviços preventivos.
Além disso, a clínica oferecerá serviços de aconselhamento e apoio para
mulheres que enfrentam problemas de saúde específicos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que a clínica será um recurso
valioso para as mulheres em Fazenda Rio Grande e ajudará a melhorar sua
qualidade de vida. Portanto, solicito formalmente que seja criada uma clínica da
mulher na região.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 374/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre o andamento
do contrato nº 90/2021 de construção do CMEI Santa Maria, bem como prestas
os seguintes esclarecimentos:
1. Quais os trâmites internos adotados, no âmbito da Administração
Municipal, descrevendo os setores envolvidos e prazos estimados
para execução de todo o procedimento (desde a demanda pela pasta
competente até a conclusão do processo);
2. Para o referido item citado no presente requerimento, identificar a
data de publicação do edital de licitação, data em que o contrato foi
firmado, estimativa de entrega da conclusão da obra?
3. Quais os motivos para a obra ainda não ter finalizado dentro do prazo
estipulado?
4. Quais as providências e penalidades adotadas pelo setor
responsável para com a empresa vencedora do certame?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido a diversas reclamações por partes
dos pais munícipes de Fazenda Rio Grande, que estão buscando vagas nos
CMEIs. Há inúmeras crianças que permanecem à espera de vaga. Essa situação
implica diretamente à renda da família, pois, frente à inexistência de local
adequado para a permanência da criança.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
guamado mn ad
Nani Hammad
Vereadora
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ai La CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 375/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria competente, interfira a Empresa Leblon
Transporte de Passageiros e averiguem a possibilidade de estar colocando
uma cobertura no ponto de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt, Km 132,
sentido Mandirituba e uma no sentido oposto, nas proximidades do Viaduto
sentido bairro Jardim Veneza, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento após solicitações de usuários do transporte
coletivo, pois nestes dois pontos de ônibus existem apenas um poste com uma
placa (P), indicando o local de parada e a quantidade de pessoas que
embarcam e desembarcam dos ônibus nessa parada é grande, até mesmo
estudantes de todas as idades que em dias chuvosos e dias de sol quente
sofrem enquanto esperam o ônibus. Desta forma, é extremamente necessário
que se providencie a criação das coberturas na parada de ônibus para oferecer
aos usuários um lugar mais confortável, para proteger os cidadãos do sol e
chuva enquanto aguardam o transporte coletivo.
io Grande, 05 de outubro de 2023.
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Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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RÁ, lil LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= == REQUERIMENTO Nº 376/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que
“Institui o Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do
Patrimônio no Município de Fazenda Rio Grande”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa preservar a estética da cidade de Fazenda
Rio Grande e evitar a depredação do patrimônio publico e privado.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023.
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
do
PROJETO DE LEI Nº
Sumula: Institui (o)
Programa de Combate à
Pichação, Depredação e à
Preservação do
Patrimônio no Município
de Fazenda Rio Grande.
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Combate à Pichação, Depredação e à
Preservação do Patrimônio no Município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo
de proteger o patrimônio público e privado, promover a estética urbana, prevenir
atos de vandalismo, e coibir a depredação de bens.
Artigo 2º - Para fins desta lei, considera-se pichação qualquer ação que envolva
riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por outro meio, conspurcar edificações
públicas ou privadas, monumentos, equipamentos públicos, e elementos do
mobiliário urbano, sem a devida autorização.
Artigo 3º - Considera-se depredação qualquer ação que envolva danos
intencionais, destruição, ou vandalismo a edificações públicas ou privadas,
monumentos, equipamentos públicos, e elementos do mobiliário urbano.
Artigo 4º - A pichação e a depredação constituem infrações administrativas e
estão sujeitas às seguintes penalidades:
| - Multa no valor de 20 UFM para o infrator, independentemente das sanções
penais cabíveis.
Il - Multa no valor de 50 UFM se o ato for realizado em monumento ou bem
tombado, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado
ou depredado.
HI - Em caso de reincidência, as multas devem ser aplicadas em dobro.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
| Ja CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Artigo 5º - Fica permitida a prática do grafite como manifestação artística e
cultural, desde que observadas as seguintes condições:
| - No caso de bem privado, com consentimento do proprietário.
Il - No caso de bem público, com autorização do órgão competente e observância
das normas de preservação do patrimônio histórico e artístico.
Artigo 6º - Os valores decorrentes das multas aplicadas nos termos desta lei
serão destinados ao Fundo Municipal de Conservação Urbana e Preservação do
Patrimônio.
Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar parcerias com a iniciativa
privada para fornecer recursos e mão de obra para o programa de combate à
pichação, depredação e preservação do patrimônio.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o "Programa de Combate à Pichação,
Depredação e à Preservação do Patrimônio" no Município de Fazenda Rio
Grande, com o objetivo principal de proteger e preservar nosso patrimônio
público e privado, bem como promover a estética urbana, prevenir atos de
vandalismo e coibir a ocorrência de qualquer dano aos bens de nossa
comunidade.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A prática de pichação, depredação e outros atos de vandalismo resulta em
prejuízos não apenas materiais, mas também na degradação da qualidade de
vida de nossos cidadãos. Ações que incluem riscar, desenhar, escrever, borrar,
danificar ou destruir edificações públicas ou privadas, monumentos,
equipamentos públicos e elementos do mobiliário urbano causam danos
irreparáveis ao nosso ambiente urbano e ao nosso patrimônio histórico, cultural
e artístico.
Além disso, a depredação e o vandalismo têm um impacto negativo na
percepção da segurança e na sensação de bem-estar de nossa população,
afetando negativamente a qualidade de vida de todos os moradores de Fazenda
Rio Grande.
Este projeto de lei busca, portanto, estabelecer um marco regulatório claro e
efetivo para combater todas as formas de danos causados aos bens públicos e
privados em nosso município. Ao definir penalidades apropriadas e incentivar a
prática do grafite como manifestação artística e cultural, pretendemos alcançar
um equilíbrio entre a proteção do patrimônio e o reconhecimento da expressão
artística legítima.
A implementação deste programa reforçará nossa responsabilidade em relação
ao nosso patrimônio, promovendo uma comunidade mais consciente, engajada
e orgulhosa de sua história e herança cultural. Acreditamos que, ao adotar essas
medidas, estaremos contribuindo para a construção de uma cidade mais bonita,
preservada e acolhedora para todos os cidadãos de Fazenda Rio Grande.
Contamos com o apoio dos membros do Poder Legislativo, bem como de todas
as partes interessadas e da comunidade em geral, para aprovar esta legislação
que, acreditamos, terá um impacto positivo duradouro em nosso município.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Ne 377/2023
=
|
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, para que seja feita com extrema
urgência a troca das lâmpadas na Praça Tridi no bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população, tendo em
vista que com essa modificação vai se tornar mais segura para a população que
utiliza o espaço para prática de esportes no período noturno e moradores da
região.
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubyo 23:
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VEREADOR
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 378/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis sobre os seguintes
questionamentos a respeito da Rua Rio Taquari no trecho entre as Ruas Rio Formoso
e Rio Sena que encontra-se em total abandono conforme fotos em anexo:
- A manutenção desta rua no trecho supracitado é de responsabilidade do
Município ou é de responsabilidade particular?
2. Se for de responsabilidade do Município, por qual motivo o trecho da rua
supracitado não está recebendo a manutenção adequada mesmo diante de
diversas solicitações dos moradores desta localidade?
3. Os imóveis lindeiros contribuem com o pagamento do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) ou são isentos?
4. Existe previsão para a devida manutenção deste trecho da via enquanto não
for pavimentada?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos moradores
desta localidade dirigidas a este Vereador questionando sobre o total abandono deste
trecho da Rua Rio Taquari, a qual serve inclusive de acesso para o CEEP (Centro
Estadual de Educação Profissional) localizado à poucos metros desta via, porém, há
meses encontra-se intransitável mesmo diante das diversas solicitações para a sua
manutenção. Ocorre que, esta revitalização não é realizada e nem tampouco uma
resposta é dada aos moradores que relatam inclusive a existência de cobras e insetos
que se proliferam neste local. Diante disso, solicito estas informações para que
possam ser levadas ao conhecimento dos munícipes residentes desta localidade os
quais sofrem com a precariedade desta rua.
Fazenda Rio Grande 05 de Outubro de 2023
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 379/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Pedido informação
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através da Secretária Municipal de Educação, forneça a esta Casa de Leis, o seguinte
questionamento:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem algum projeto ou programa sobre
educação ambiental no âmbito do município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é de extrema
importância para o município ter projetos ou programas sobre a educação ambiental,
para que haja a conscientização com a separação dos resíduos orgânicos e recicláveis,
com a separação dos recicláveis possibilitará o aumento de emprego e renda e
consequentemente a diminuição de resíduos no aterro sanitário.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 05 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente
cado LEONARDO DE PAULA DIAS
+ SBoh$ Data: 05/10/2023 15:14:10-0300
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Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 380/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder
Executivo, para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a
esta Casa de Leis as seguintes informações.
1) Cópia do processo de licenciamento do empreendimento, localizado
na Rua José Custódio dos Santos, 1598, no bairro Eucaliptos; em
que constam os protocolos 15.401.122-6, 15.401.171-4,
15.401.159-5, 15.401.147-1, com respectivo EIA/RIMA.
Quantas árvores araucárias foram ou serão cortadas; e se, neste
processo houve supressão vegetal na APP (área de preservação
permanente)?
Do mesmo empreendimento, quais as ações mitigadoras e
compensatórias, e o cumprimento das mesmas, assim como a
demonstração de fiscalização pela Secretaria de Meio Ambiente.
JUSTIFICAVA
Justifica-se esse o presente pedido de informação, porque o
desmatamento é caracterizado pela remoção da vegetação nativa de uma
área. A sua causa está atrelada principalmente a ação antrópica, ou seja,
a atuação do homem no desenvolvimento das atividades produtivas. As
consequências do desmatamento estão ligadas a biodiversidades, e
consequentemente, a extinção da espécie. Além disso o desmatamento
provoca um amplo conjunto de impacto ambientais negativos e é apontado
como um dos grandes responsáveis pelas mudanças climáticas. O
requerimento representa a vontade dos munícipes, muitas vezes
Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Ai
demonstradas a esse vereador através de denúncias e solicitações
verbais sobre o assunto.
No aspecto jurídico, ao lado dos outros entes federativos, o Município de
Fazenda Rio Grande possui competência comum para proteger o meio ambiente
e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme o art. 23, inciso VI
da Constituição.
Ainda no texto Constitucional, no art. 225, encontramos a conceituação, direitos
e deveres em relação ao meio ambiente natural:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
(...).
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
O art. 14 da Lei 6938/1981 prevê as penalidades para o não cumprimento de
medidas necessárias à preservação ou correção de danos ao meio ambiente.
Complementa ainda no 8 2º que a omissão da autoridade estadual ou municipal,
caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias
previstas.
Esta Casa Legislativa possui o poder-dever de fiscalizar todas as ações que
possam impactar localmente o meio ambiente.
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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MOÇÃO Nº019/2023
Moção de Aplausos
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta Moção de
aplausos, através do Vereador Professor Hélio e dos vereadores que abaixo
subscrevem, deseja prestar uma homenagem especial ao Professor Álvaro
Antônio da Fonseca, em reconhecimento pelos inestimáveis serviços prestados
à comunidade educacional do Colégio Est. Dr. Bayard Osna.
Professor Álvaro Antônio da Fonseca, natural de Quatiguá, casado com a
professora Thayane Ulbrich Fonseca, representa o companheirismo e
dedicação. Determinado, competente e sempre empenhado em seu trabalho.
Durante 23 anos, o Professor Álvaro Antônio da Fonseca liderou com maestria
e dedicação o Colégio Est. Dr. Bayard Osna, tornando-o um farol de excelência
em educação. Seu compromisso incansável com o crescimento acadêmico,
moral e cívico dos alunos é verdadeiramente admirável.
Sob a liderança do Prof. Álvaro, o Colégio Est. Dr. Bayard Osna alcançou
inúmeros feitos notáveis, incluindo os destaques nas avaliações do IDEB, bem
como o excelente desempenho dos alunos. Seu legado de sucesso será sentido
por gerações de estudantes que passaram pelas portas daquele colégio.
Além de seu papel como diretor, o Professor Álvaro também desempenhou um
papel vital na promoção da comunidade e na construção de parcerias valiosas
entre o colégio e os pais, fortalecendo assim os laços entre a educação e a
sociedade.
Agora, ao iniciar uma nova fase de sua vida como aposentado, queremos
expressar nossa profunda gratidão pelo seu trabalho incansável, paixão pela
educação e compromisso com o sucesso de muitos jovens. Seu impacto positivo
na vida de tantos não será esquecido.
Portanto, é com grande honra que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
aprova esta Moção de Aplauso ao Diretor do Colégio Est. Dr. Bayard Osna,
aposentado, Álvaro Antônio da Fonseca, como uma expressão sincera de nossa
gratidão e reconhecimento por seu compromisso inabalável com a Educação.
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| À CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Emo
Justificativa
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande expressa seu reconhecimento ao
Professor acima mencionado pelo relevante serviço prestado na Educação do
nosso município. O diretor colegial é um ser essencial e decisivo para o bom
funcionamento da instituição, em todos os seus aspectos: físico, político,
material, emocional, pedagógico e financeiro. O trabalho vai desde comandar
toda a sua equipe até a aprendizagem dos alunos. Além disso, ele também vai
motivar, ensinar, inspirar, incentivar pessoas diariamente, promover a formação
de cidadãos conscientes, e proporcionar aos alunos um ensino de qualidade,
com o qual eles possam crescer e vivenciar as evoluções do mundo. O diretor
deve ter os olhos e ouvidos abertos, percebendo o que está certo ou errado, o
que não funciona, em que aspectos pode melhorar em si mesmo, nos
professores, nos alunos, nos objetivos do colégio, na disposição do tempo, na
visão que os outros fazem da instituição, nas suas próprias atitudes e
habilidades. Precisa perceber a importância de capacitar seus professores a fim
de que se vejam como ótimos profissionais, criando autoconceito positivo nos
mesmos. É muito bom saber que o diretor está satisfeito com o trabalho q
ue desenvolve, isso causa motivação, e trabalhar motivado é o caminho para o
sucesso. Temos hoje em nosso município uma Educação de qualidade, o
comprometimento das Instituições de Ensino junto às famílias para melhor
atender e acompanhar o crescimento pedagógico de nossas crianças e jovens.
São notoriamente positivos os resultados alcançados com a Educação
proporcionada por nossas redes de ensino. Gostaríamos de parabenizar a todos
os diretores que diariamente sonham, planejam e fazem de nossas
escolas/colégio um farol do saber, tudo para oferecer uma educação de
qualidade aos seus alunos. Sabemos que não é uma missão fácil! Mas sempre
estaremos aqui para ajudar no que for preciso. Acreditamos que trabalhando
juntos, estaremos na direção certa para transformar a educação.
Fazendã RiôGrande, 02 de outubro de 2023.
PROFESSOR HELIO
SANDRO DORROTEÇÃO ILHA
Vereador Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
LU GIO CLAUDINO
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MACIEL DO DOG / MÁR ANTÔNIO
Vereador Vereador
Aruba Dam mad
DORIANE HAMMAD
Vereador
Fazenda Rio Grande, 02 de outubro de 2023.
MOÇÃO Nº019/2023
Moção de Aplausos
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -
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MOÇÃO Nº020/2023
De 03 de OUTUBRO de 2023
O Vereador Professor Hélio e Maciel Dog que adiante subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte
proposição para apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande:
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio desta moção, presta uma
sincera homenagem e aplausos ao senhor Carlos Brambila, bravo peão de
boiadeiro e dedicado açougueiro, cujo trabalho árduo e compromisso inabalável
têm sido fundamentais para a nossa comunidade fazendense.
Carlos Brambila, nasceu na cidade Piacatú, distrito de Bilac - SP em 12 de julho
de 1945. Filho de Domingos Brambila e Antônia Peres. Veio de família de
agricultores. Aos 13 anos de idade começou a trabalhar como peão de boiadeiro,
transportando boiada do Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais para o estado de
São Paulo.
Também trouxe muitas boiadas para o Paraná, quando iniciava a pecuária neste
estado. Sua última novilha trazida para este estado foi em 1963. Neste mesmo
ano veio definitivamente morar no Paraná. Em 1992 veio morar em Fazenda Rio
Grande, exercendo a profissão de açogueiro, nesta cidade que tanto ama.
O peão de boiadeiro desempenha um papel crucial no transporte de gado de um
local para outro, enfrentando desafios e condições adversas com coragem e
habilidade. Sua dedicação assegura que o gado seja manuseado com cuidado
e segurança durante o transporte, contribuindo para a qualidade dos produtos
de carne que chegam às nossas mesas.
Da mesma forma, os açougueiros desempenham um papel essencial na
transformação da carne em produtos alimentícios de alta qualidade. Seu
conhecimento e habilidades garantem que tenhamos acesso à carne fresca e
segura, respeitando os mais altos padrões de higiene e qualidade.
Portanto, é com grande gratidão e admiração que a Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande reconhece o trabalho árduo e a dedicação do Senhor
Carlos Brambila, que representa hoje os peões de boiadeiros e açougueiros, que
são verdadeiros heróis invisíveis da indústria pecuária. Seus esforços contínuos
contribuem para o bem-estar da nossa comunidade e para a economia local.
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR -Fone: (41) 3627-1664
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Esta moção de aplausos é uma expressão de nossa profunda gratidão por tudo
o que vocês fazem e pelos serviços que prestam. Que continuem a
desempenhar seus papéis de maneira exemplar, inspirando a todos nós com
sua tenacidade, amor e compromisso com esta profissão.
Fazenda Rio Grande, 03 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Dara: 02/10/2023 16:42:30-0300
Verifique em https://validar ati gov.br
MACIEL DO DOG
Vereado
Vereador
PROFESSOR LÉO
Vereador
FABIANO FUBÁ
Vereador
SANDRO PROTEÇÃO
Vereador
AVN,
R BRANDÃO
ereador
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Vereador
GILMAR PETRY
Vereador
Ono acer
MARÇO ANTONIO
Vereador
PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JULINHODO PESQUE DORIANE HAMMAD
Veread Vereador
Vereador
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023
MOÇÃO Nº020 /2023
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Moção de Aplausos 021/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos propõe a Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, Estado do Paraná, a presente moção de aplausos, pelos relevantes servi-
ços prestados à comunidade, aos Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes
motivos:
Agentes Comunitários de Saúde
pelos seguintes motivos:
* Pela sua atuação na atenção primária à saúde, promovendo ações de
promoção, prevenção e vigilância em saúde.
* Pela sua proximidade com a população, construindo vínculos de
confiança e respeito.
* Pela sua dedicação e comprometimento com a melhoria da qualidade de
vida da população.
* Esta moção é um reconhecimento ao trabalho e dedicação dos agentes
comunitários de saúde, que contribuem para a construção de uma
sociedade mais justa e saudável.
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Documento assinado digitalmente
JOSE CARLOS BERNARDES
Data: 05/10/2023 14:24:59-0400
Verifique em https:/jvalidar.iti gov. br
Documento assinado digitalmente
uh LEONARDO DE PAULA DIAS
g O Data: 05/10/2023 14:39:27-0300
Verifique em https: /validar ti gov.br
Professor Léo Brandão Serjão
Vereador Vereador Vereador
Documento assinado digitatmente
g ub JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA
5j 3 16:09:05-0300
idaritigov.br
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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BORDIGNON
WEISS: per WEISS:00460522914
914 Dados: 2023.10.04
15:35:30 -03'00'
Sandro Proteção
Vereador
ae
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Vereador
Gilmar
Nany Hammad
Vereador
R. Farid Stephens, 179
e-mail:
digital por ALESANDRO
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 04/10/2023 18:02:48-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
goub
Fabiano Fubá
Vereador
Julinho do Pesque
Vereador
Fazenda Rio Grande
2023
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
contatoDfazendariogrande.pr.
À MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 04/10/2023 18:19:41-0300
Verifique em https:/jvalidar ti gov. br
Maciel do Dog
Vereador
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
Data: 04/10/2023 16:25:20-0300
Verifique em https:/Avalidar itigow.br
Marco Antônio
Vereador
Alex Padilha
Vereador
PR -
leg.br
Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Moção Nº022/2023
MOÇÃO DE APLAUSOS
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de
Aplausos vem parabenizar o estabelecimento comercial Celebramus
Gastrobar em especial pelos seus 05 anos de existência, e enaltecer o Senhor
João Ronaldo Pelanda Filho, por trazer para o Município de Fazenda Rio
Grande um ambiente muito aconchegante familiar de alto padrão,
proporcionando um ambiente onde as pessoas possam vir celebrar e
comemorar datas especiais e se divertir. O estabelecimento sempre se
destacou pelo atendimento diferenciado que atraiu pessoas de bairros
adjacentes. Em um ambiente familiar, o bar atende a todos com a colaboração
dos proprietários e funcionários que, com muita simpatia e presteza, dão um
tom diferenciado no atendimento. Sem dúvida, tem motivos para comemorar e
muito nos orgulhar, pois sempre contribuiu com a geração de impostos,
empregos e riquezas para o desenvolvimento de nosso Município, sempre
fornecendo produtos de qualidade. Uma das qualidades é a gastronomia e o
bom preço de seus drinques que acabaram dando fama ao local, que hoje atrai
centenas de pessoas todos os finais de semana, essa moção busca apenas
reconhecer com admiração o trabalho desenvolvido pela empresa
homenageada em nosso Município ao longo desses mais de 05 anos de
existência. Portanto, merecem nossos aplausos com desejo de sucesso para e
que desta manifestação lhes sejam dado conhecimento.
Fazenda Rio Grande, 05 de Outubro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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Moção nº 022/2023
Moção de Aplauso
Julinholdo Pesque
Marco Antônio
Vereador
Nani Hammad
Vereadora
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Sandro do Proteção
Vereador
Professor Léo
Vereador
Luiz Sergio Claudino
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Maciel do Dog
Vereador
Professor Hélio E
Vereador
Lá
os Brandão
Vereado
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MOÇÃO Nº 023/2023
MOÇÃO DE APOIO
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do
Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio
à Associação Brasileira de Atendimento às Vítimas de Trânsito pela luta na
continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes
de trânsito.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023
Sandro do Proteção Carlos Brandão
Vereador Vereador
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Gilmar Pét
Vereador
fadi
Nani Hammad
Vereador
rofessor Hélio Professor Léo Serjão
ereado Vereador Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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E MOÇÃO Nº 024/2023
MOÇÃO DE APOIO
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A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do
Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio
ao Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito pela luta na continuidade do seguro
DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023
Sandro do Proteção Carlos Brandão
Vereador Vereador
E. dot Dog rf
Vereador
Marco Antonio Nani Hammad
Vereador Vereador
Professor Léo Serjão
er; adora Vereador Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MOÇÃO Nº 025/2023
MOÇÃO DE APOIO
-
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A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do
Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio
à Associação Nacional dos Procuradores de Seguros pela luta na continuidade
do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito.
Fazenda Rio Grande, 05 de outubro de 2023
Julinho dAPesque
Vereader
Sandro do Proteção Carlos Brandão
Vereador Vereador
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Vereador Verga Veread
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Nani Hammad Pro o Fubá
Vereador
Professor Léo Serjão
Vereador Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
ag FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 138/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 018/2023 de 22 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
018/2023 de 22 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das
Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme espe-
cifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
M
ARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dies dns a 16:41:46
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
PA go QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tg RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 018/2023.
DE 22 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Institui, no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande, o Programa de
Regularização das Edificações Clandestinas
ou Irregulares Mediante Compensação
Pecuniária, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Regularização das
Edificações Clandestinas ou Irregulares que terá o prazo de adesão limitado a 06
(seis) meses contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| - Edificação clandestina ou irregular: construção, instalação, ampliação ou reformas
de edificação clandestina ou mediante licença executadas em desacordo com o
projeto aprovado, ou realizadas em desacordo com os limites urbanísticos
estabelecidos na legislação municipal pertinente;
Il - Construção totalmente clandestina: construção executada sem o prévio
licenciamento;
III - Construção parcialmente clandestina: construção que corresponde à ampliação
de construção legalmente autorizada, mas sem o devido licenciamento;
IV - Contribuinte: o proprietário do imóvel, em conformidade com a matrícula do
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º A adesão do contribuinte ao Programa de que trata esta Lei estará
condicionada ao cumprimento e apresentação, dentre outras, das seguintes
condições e documentos:
Parágrafo único. Requerimento ao Município, pelas pessoas responsáveis pelas
edificações clandestinas ou irregulares, dando garantia de que as mesmas
apresentam condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e
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entesir usa ms MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ie K o NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
habitabilidade;
a) para o presente, entende-se como requisitos de salubridade a existência de áreas
de iluminação e ventilação em conformidade com os artigos 163 a 166 da Lei
Complementar Municipal n. 09/2006 (Código de Obras);
b) para o presente inciso, entende-se como requisitos de habitabilidade a existência
de sistema de distribuição de energia, de iluminação, distribuição de água e coleta
de águas servidas;
c) a elaboração do laudo técnico deverá ser por profissional devidamente habilitado
e capacitado contratada pelo contribuinte, devidamente acompanhado de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade
Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
Art. 4º A regularização das construções de que trata esta Lei, além de atender ao
disposto no artigo anterior, bem como na legislação federal, estadual e municipal e
aos procedimentos administrativos para aprovação de projetos e licenciamento de
obras no Município, dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
| - Requerimento assinado pelo contribuinte;
Il - Termo de Compromisso, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 3º da
presente Lei;
HI - Matrícula do imóvel comprovando a titularidade do contribuinte, ou em conjunto
com título aquisitivo devidamente acompanhado de autorização para a construção;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) para
vinculação do profissional pela regularização e comprovaçãoda responsabilidade
técnica;
V - Laudo pericial nos termos da Norma Técnica Brasileira NBR 13752 (ou outra que
venha a substituí-la), devidamente acompanhado de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT
(Termo de Responsabilidade Técnica);
VI - Projeto arquitetônico, conforme o artigo 10º da Lei Complementar Municipal n.
09/2006.
Art. 5º São passíveis de regularização somente as edificações que apresentarem as
seguintes irregularidades:
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“ag ne tesigama pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg RIO GRANDE
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| - Recuo frontal;
Il - Afastamentos laterais;
HI - Taxa de ocupação;
IV - Coeficiente de aproveitamento;
V - Taxa de permeabilidade;
VI - Número de vagas de estacionamento, quando não houver possibilidade do
cumprimento de vagas no interior do imóvel.
8 1º Os parâmetros indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de
50% (cinquenta por cento) do valor legal.
8 2º Os parâmetros indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo de
50% (cinquenta por cento) do valor legal.
Art. 6º Não são passíveis de regularização as edificações que:
| - Apresentarem irregularidades não previstas no artigo anterior;
Il - Estiverem localizadas ou avançarem em logradouros ou terrenos públicos;
Ill - Que estiverem em desacordo com legislação Estadual ou Federal;
IV - Faixas de domínio de qualquer natureza;
V - Inseridas em áreas de risco, a critério da Defesa Civil;
VI - Edificadas sobre servidão, caso existente.
Parágrafo único. Todas as construções irregulares que, por suas características
construtivas, resultem no comprometimento da estrutura restante e/ou oferecer risco
aos imóveis e logradouros confrontantes, não poderão ser objeto de regularização,
reforma ou ampliação.
Art. 7º As regularizações das construções localizadas em vias não oficializadas,
loteamentos ou desmembramentos não provados pelo Poder Público, dependerão
de prévia regularização através de parcelamento do solo, observadas as legislações
federais, estaduais e municipais em vigência.
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K RNA ESTADO DO PARANÁ
te necetitara pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Art. 8º A regularização das edificações não dispensa o contribuinte do cumprimento
das demais exigências previstas na legislação vigente.
Art. 9º Os processos que, por inação do contribuinte, não forem concluídos dentro
do prazo de que trata o artigo 1º desta Lei serão indeferidos e arquivados, não
gerando direito à devolução do valor já pago ao Município.
Art. 10º A apuração do valor da compensação de que trata esta Lei, terá por base os
seguintes parâmetros:
| - Recuos frontais:
FECUO minimo — recuo
recua; => —— >
é taxa de ocupação pivima
Il - Afastamentos laterais e fundos:
afastamentO,inimo — afastamento >0
afastre: = E
faStre afastamento mínimo
HI - Taxa de ocupação:
taxa de ocupação — taxa de ocupação miximo
DEM o pg
taxa de ocupação máxima
IV - Coeficiente de aproveitamento:
coeficiente de aproveitamento — coeficiente de aproveitamento, máxima
Qprov,s = A ;
PVO net coeficiente de aproveitamentomáxima
20
V- Taxa de Permeabilidade:
permeabilidade minimo — permeabilidade
permeabilidade minimo
OCUPre + QPrOv,g; + recuo, + 0.5 + perm,s + 0.5 * afast,s
4
20
PErM pe =
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pr ut entmana ot MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
compensação = valor venal + (1010602) — 1) + ymquad + nuM,agas fatrantes * 12
a) Compensação: valor em unidade monetária da compensação;
b) Valor venal: corresponde ao valor venal do imóvel objeto da regularização,
considerando o lançado pelo município para fins de IPTU referente ao ano
imediatamente anterior ao requerimento;
c) Vmquad: valor do metro quadrado do terreno, conforme a planta genérica de
valores e critérios de definição do valor do metro quadrado;
d) Numvagas fattantes: corresponde ao número de vagas de estacionamento faltantes
para atendimento ao artigo 123 da lei 09/2006;
e) Taxa de ocupação: calculada conforme o artigo 50 da lei 09/2006;
f) Taxa de ocupaçãomáxima: taxa de ocupação, definida conforme tabela IIl da lei
06/2006;
9) Coeficiente de aproveitamento - coeficiente de aproveitamento,calculado
conforme o artigo 46 da lei 09/2006;
h) Coeficiente de aproveitamentomáximo: coeficiente de aproveitamento máximo,
definido conforme tabela Ill da lei 06/2006;
i) Permeabilidade: taxa de permeabilidade, calculada conforme o artigo 56 da lei
09/2006;
j) Permeabilidademínima: taxa de permeabilidade mínima, definida conforme tabela III
da lei 06/2006;
k) Recuo: corresponde ao recuo frontal, conforme definição do artigo 51 da lei
09/2006;
m) Recuomínimo: recuo frontal definido conforme tabela III da lei 06/2006;
n) Afastamento: corresponde ao afastamento das divisas, definidoconforme o artigo
52 da lei 09/2006;
8 1º Os recursos provenientes das compensações instituídas pela presente Lei
serão destinadas ao Fundo Municipal de Políticas Públicas.
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ma TN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag EASENDA ESTADO DO PARANÁ
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8 2º O débito apurado de acordo com o presente artigo, poderá ser parcelado pelo
contribuinte em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, incidindo correção e
juros na forma prevista la legislação tributária municipal.
8 3º Em caso de inadimplemento no pagamento de duas parcelas consecutivas ou
alternadas, sera rescindido automaticamente o parcelamento, ocorrendo vencimento
antecipado do total do saldo devedor, a aplicação de uma multa de 10% (dez por
cento) sobre o saldo devedor, com a inscrição em dívida ativa.
Art. 11. A comprovação da existência da edificação será realizada através da
identificação da construção nas ortofotocartas do aerolevantamento realizado pela
COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica S.A.) em outubro de 2012.
Art. 12. Após o cumprimento de todas as etapas, a Secretaria Municipal de
Urbanismo emitirá o Alvará de Construção Civil, e, após a vistoria da Divisão de
Fiscalização, emitirá o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras.
Parágrafo único. Constará averbação nos documentos descritos no caput do artigo,
que os mesmos estão sendo emitidos por força da presente lei.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1535, de 07 de março de 2022.
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.07.03 16:27:37
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PE gama QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 018/2023.
DE 18 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 018/2023, que
institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de
Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação
Pecuniária.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer à comunidade uma
oportunidade de garantir propriedade aos seus imóveis irregulares, através de um
Programa de Regularização de Imóveis. O cotidiano do levantamento cadastral
imobiliário aponta diversas construções e ampliações construídas irregularmente.
Desta forma, a intenção é instituir esse Programa de Regularização, que trará
benefícios aos proprietários, que passarão a ter sua situação regularizada e passível
de real posse, e também ao Município, que poderá identificar e atualizar sua
situação cadastral bem como poderá identificar situações inadequadas.
A proposta leva em conta a expansão urbanística municipal em face do restrito
corpo de fiscalização do Município, bem como os lançamentos tributários de IPTU já
existentes. Cabe salientar que o período do programa é de 06 (seis) meses.
Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de estima e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
A: do de forma digital
MARCO ANTON mgcO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
; SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dades-aaos 07.03 16:28:06
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
r—
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 018/2023; Súmula:
Criação “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o
E = Programa de Regulariação das Edificações Clandestinas
xpa Sd ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária,
X | Aperfeiçoamento conforme Especifica”.
[| Vigência — Tinício: 07/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO O [Mo
Programa de Regularização 0,0 0,00 0,00
o
E TOTAL | 00 | 00º | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
ES B IMPACTO
EXERCÍCIO . VALOR ORÇAMENTO io (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 = 642.541.410,53 L 0,00%
2024 0,00 | 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- A alteração proposta não tem como objetivo a criação de novas despesas ao município, e sim possibilitar que
as Edificações Clandestinas ou Irregulares, possa através do programa se regularizar;
- Verifica-se que não cria despesas, e sim o aumento da arrecadação do município devido a entrada de
recursos através da compensação Financeira, conforme estabelecida no projeto de Lei.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei
018/2023, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, bem
TR
PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
como de recursos com previsão de repasses que poderá deixar de ser
repassados, conforme segue:
a quit MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
lgf RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
= GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 018/2023.
DE 18 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se a essa respeitável Casa de Leis O Projeto de Lei nº 018/2023, que
insttui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa dé
Regularização das Edificações Ciandestinas ou Irregulares Mediante Compensação
Pecuniária
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer à comunidade uma
oportunidade de carantir proprisdade aos seus imóveis irregulares. através de um
Programa ce Regularização de Imóveis. O cotidiano do levantamento cadastral
imobiliário aponta diversas construções e ampliações construídas irregularmente
Desta forma, a intenção é instituir esse Programa ce Regularização. que trará
benefícios aos proprietários. que passarão a ter sua situação regularizada € passível
de real posse, e também ao Itunicipic. que poderá identificar e atualizar sua
situação cadastral bem come poderá identificar stuações inadequadas.
À proposta leva em conta a expansão urbanística municipal em face do restito
corpo de fiscalização do Município, bem como cs lançamentos tributários de IPTU já
existentes. Cabe salientar que o periodo co programa é de 05 (seis) ano.
Certo da importância de projeto de lei em tela, solicito que 0 mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reitero os meus protestos de estima e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Marco Antonio Marcondes Silva
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
nal at cn ana am een aa aaa ans é E . mín
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
18/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
iisco Pego,
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833
[1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EMENDAS DE PLENÁRIO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, de acordo com o disposto no Art. 203,
83º do Regimento Interno desta Casa de Lei, apresentam Emendas Modificativas
ao bojo do Projeto de Lei nº 018/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal que
tem por Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o
Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares
Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica.”
EMENDA MODIFICATIVA 01
Altera-se o 8 1º do art. 5º do Projeto de Lei passando a constar com a seguinte
redação:
8 1º Os parâmetros indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de
100% (cem por cento) do valor legal.
EMENDA MODIFICATIVA 02
Altera-se o 8 2º do art. 5º do Projeto de Lei passando a constar com a seguinte
redação:
8 2º Os parâmetros indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo
de 100% (cem por cento) do valor legal.
Fazenda Rio Grande/06 de?) 23
ALESANDRO Assinado de forma digital
BORDIGNON pd irii E
+ WEISS:00460522914
po PASTA Dados: 2023.10.06 13:46:07
-03'00'
Sandro do Proteção Pro alrôno
Vereador Varaakr
Documento assinado digitalmente
LEONARDO DE PAULA DIAS
goubr Data: 06/10/2023 14:07:47-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
4
Serjão Professor Léo
Vereador Vereador
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA JOSECARLOS BERNARDES
Data: 06/10/2023 15:48:19-0300 go Data: 06/10/2023 14:51:26-0300
Verifique em https://validar.itigov.br Verifique em https://validar.iti.gov.br
Carlos Brandão Enfermeiro Zé Carlos
Vereador Vereador
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
008- Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 217/2023
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 028/2023 de 24 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
028/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos),
conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.08.25 14:46:03
SILVA:04318688917 .0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
pesa ixenisada é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 028/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e
quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$
20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme
segue:
01.000 — PODER LEGISLATIVO
01.001 — CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção da Câmara de Vereadores
1.31.56.2001.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 — Recursos do Tesouro R$ 20.214,98
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
06.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.001 — S. M. GOVERNO
Manutenção das Atividades da S. M. de Governo
4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.214,98
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.08.25 14:43:49
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 028/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 028/2023, que trata de abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único:
XZ3.QNX.FGX-XU, a alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura
do déficit atuarial apurado para o exercício de 2023.
TTIr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
oricio 723/2023 Fazenda Rio Grande 24 de julho de 2023
Exmo Sr Prefeito Municipal,
Através do presente, o Poder Logislativo Municipal encaminha minuta
de projeto de toi para adequação do orçamento geral da Camara Municipal.
Frase de abortura de cródio adicional suplementar especial que so
faz necessário om vinudo da adequação estrutural da Camara, que passará por
reformulação conforme determinação do Ministório Público
do Estado do Paraná, apontado ainda na Prestação de
2016, onde 05 órgãos solicitaram adaquações na estrutura ee
conforme sua demanda
Essa so!
Lesggisstentivos utilizar-se
ilação se |
a porcentar
Federal, assim sendo possivel e le
de estrutura e consequente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do
bom atendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo
orçamentário apurado no final do exercicio financeiro, como previsto em let.
Certos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EEN IDA E ESTADO DO PARANA
pesa iidsiicii sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO PAMARDES
SILVA043186889]
SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 1444330300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
—
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 028/2023; Súmula: ” Abertura de
Cria 30 Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o
ç — exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,989 (vinte mil duzentos e
| Expansão quatorze reais e noventa e oito centavos)“
X | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 08/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES +
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Suplementa Orçamento Legislativo (+) 20.214,98 0,00 0,00
(Anulação) Orçamento Executivo (-) 20.214,98 0,00 0,00
TOTAL 20.214,98 0,00 0,00
k
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
E E ESTIMADO E ES)
2023 20.214,98 642.541.410,53 0,98%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
—
2025 0,00 665.331.161,58 | 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de
despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder
Legislativo no exercício de 2023;
- A alteração solicitada visa a atender a necessidade da cobertura do Déficit Atuarial apurado para o exercício de 2023;
- Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,001% do valor total do orçamento original
previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo;
Para os exercícios de 2024 e 2025, o mesmo é tratado no respectivo Projeto de Lei da LDO de cada exercício;
- Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,001% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu
orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo;
Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
N
DR
ANO
Das SNIS
+? Givanildo'Francisco Pego —
Ngecretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
É AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
é 4
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 28/2023 de Iniciativa do
Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 218/2023
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2023 de 24 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
029/2023 de 24 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda
Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:043 18688917 Dados: 2023.08.25 14:52:53 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
estas cid MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 029/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio
Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões,
trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e noventa e nove centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e noventa e nove centavos), conforme segue:
01.000 — PODER LEGISLATIVO
01.001 —- CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção da Câmara de Vereadores
1.31.56.2001.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 5.069.641,25
1.31.56.2001.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 700.334,72
1.31.56.2001.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 191.572,02
1.31.56.2001.3390390000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) R$ 350.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
06.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.001 — S. M. GOVERNO
Manutenção das Atividades da S. M. de Governo
4.122.45.2027.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.311.547,99
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
ps, pnepaiTuRA Dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.25 14:53:19
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA à ESTADO DO PARANA
pesa pnscairaço pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tel GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 028/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 029/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, conforme protocolo nº do processo: 000045579/2023, nº único:
XZ3.QNX.FGX-XU, e ofício n. 723/2023 da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande.
f i | + CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
OFICIO 723/2023 Fazenda Rio Grande 24 de julho de 2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Através do presente, o Poder Legistativo Municipal encaminha minuta
de projeto de tei para adequação do orçamento geral da Camara Municipal
Trata-se de abertura de crédito adicional suplo:
faz necessário em virtude da adequação estrutural da E
reformulação conforme determinação do Ministório Públio:
do Estado do Parana, apontado ainda na Prostação de Ce
2016, onde os órgãos solicitaram adequações na estrutura administrativa/logistativa
aumentando considoravelmento à folha de pagamento e os serviços administrativos
comome sua demanda.
Essa solicitação se justifica também pelo fsto de atualmente o Poder
Legislativo utilizam-se de porcentagem menor que O limite apontado na Constituição
Federal, assim sendo possível e legal esta alteração, sob a justificativa do sumento
de estrutura e consequente aumento dos serviços para manutenção do prédio e do
bom atendimento aos municipes, ficando a Câmara sujeita à devolução do saldo
orçamentário apurado no final do exercício financeiro, como previsto em lei
Gortos de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos
Atenciosamente
ALESANDRO
NO
WE SOOAGOS 22414
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente da Câmara Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
pesa dhspainado pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ig RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTON IO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
N MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Le nº 029/2023; Súmula: ” Autoriza o
Criação | Fodr Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
ç — de Fazenda Rio Grande, no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões
Expansão | trezentos e onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove
X Aperfeiçoamento | centavos)“
Vigência |Início: 08/2023 |Fim:12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
L DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 |
Suplementa Orçamento Legislativo (+) 6.311.547,99 0,00 0,00
(Anulação) Orçamento Executivo (-) 6.311.547,99 0,00 rr 0,00
TOTAL 6.311.547,99 | 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
B IMPACTO
EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B)
2023 6.311.547,99 | 642.541.410,53 0,98%
2024 0,00 | 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento de ambas as entidades, uma vez que será anulado saldo de
despesas orçamentárias do Poder Executivo para ser utilizado como fonte de recurso para suplementar o orçamento do Poder
Legislativo no exercício de 2023;
- A alteração solicitada atende ao processo administrativo 45579/2023 do Poder Legislativo requerido conforme Oficio 723/2023
daquela casa de Leis;
- Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Poder Legislativo é de 0,98% do valor total do orçamento original
previsto para o exercício de 2023, e reduzido (anulação) do Orçamento do Poder Executivo;
Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o
exercício de 2023, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período;
- Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,98% ao orçamento do Poder Executivo, com a redução em seu
orçamento e inclui o mesmo valor ao orçamento do Poder Legislativo;
Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios vinculados a SM de Governo
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
cretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
esniasDA as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
9), RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 29/2023 de Iniciativa do
Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 169/2023
Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023 — EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA043 18688917
SILVA:04318688917 pcs 2023.08.04 11:44:15
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E AZENDA ESTADO DO PARANA
pesa, pepemrto size MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação do valor da
Contribuição para o Custeio do Serviço de
lluminação Pública — COSIP, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei Ordinária nº 154, de 26 de
dezembro de 2002 para custear as despesas com a energia elétrica e com a
operação, manutenção, eficiência e ampliação do serviço de iluminação pública no
Município.
CAPÍTULO II
DO TRIBUTO
Seção |
Hipóteses de Incidência
Art. 2º A Contribuição para Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP tem como hipótese de incidência a detenção de propriedade,
titularidade de domínio útil, ocupação, a qualquer título, de imóvel edificado ou não,
situado nos limites geográficos do Município de Fazenda Rio Grande, e que sejam
efetivamente atendidos pelo parque de iluminação pública.
Parágrafo único. A arrecadação do tributo se justifica em razão das despesas
decorrentes da prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação
pública.
Seção II
Sujeito Passivo
Art. 3º Sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no Município de
Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
a RE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. É sujeito passivo solidário da COSIP - Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública, o locatário, o comodatário ou possuidor a
qualquer título de imóvel edificado situado no território do Município e que tenha
ligação privada e regular de energia elétrica.
Seção III
Base de Cálculo e Fixação do Valor
Art. 4º A Base de cálculo da COSIP é o valor equivalente ao consumo de 1.000 (mil)
quilowatt-hora, apurado à Tarifa de Iluminação Pública (TIP) B4a, estabelecida em
Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de
cálculo correspondente a alíquota, conforme a classificação do consumidor e das
faixas de consumo de energia elétrica, fixados na Tabela de Receita nº I, que
constitui o Anexo |, desta Lei.
Seção IV
Reajuste
Art. 5º O índice de reajuste anual da alíquota da Contribuição para Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será o mesmo que for
autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o resultado do
Reajuste Tarifário Anual do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Qsgo motos Nor
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
(O mista MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |: TABELA DE RECEITA | - COSIP
| VALOR LÍQUIDO DA FATURA
TIPO ALÍQUOTA DA COSIP
Faixa de Consumo (Kwh)
TARIFA SOCIAL | ISENTO
0a 50
51 a 100
101 a 200 10%
RESIDENCIAL
201 a 400
Acima de 400 |
0a 100
101 a 200
201 a 500
- 10%
501 a 1000
NÃO RESIDENCIAL
1001 a 2000
Acima de 2000
5% do
TERRENOS (Não conectados à rede elétrica)
módulo da TIP
2
LIMITE
ISENTO
50% do
módulo da TIP
100% do
módulo da TIP
5% do
módulo da TIP
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
pais asrautuma ou MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 014/2023, que visa dispor sobre a
fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP.
Este projeto de lei tem como objetivo promover a fixação do valor da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída pela Lei n. 154,
de 26 de dezembro de 2002, no Município de Fazenda Rio Grande.
A proposta visa estabelecer uma base legal para o custeio das despesas
relacionadas à energia elétrica, operação, manutenção, eficientização e ampliação
do serviço de iluminação pública na cidade.
A arrecadação dessa contribuição se justifica pelas despesas decorrentes da
prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação pública,
garantindo um serviço de qualidade e eficiência para os munícipes.
O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de cálculo
correspondente à alíquota, de acordo com a classificação do consumidor e as faixas
de consumo de energia elétrica, conforme a tabela de receita, anexa à lei.
Por fim, o projeto prevê que o índice de reajuste anual da alíquota da COSIP será o
mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o
resultado do Reajuste Tarifário Anual do Município. Isso proporcionará um ajuste na
alíquota da contribuição de acordo com as variações dos custos da energia elétrica,
garantindo a sustentabilidade financeira do serviço de iluminação pública.
Em suma, a justificativa para a apresentação deste projeto de lei reside na
necessidade de estabelecer uma base legal, clara e precisa, para a fixação do valor
da COSIP, a fim de assegurar a manutenção e melhoria dos serviços de iluminação
pública no Município de Fazenda Rio Grande, garantindo maior segurança,
qualidade de vida e bem-estar para a população local.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, EM REGIME DE
URGÊNCIA, caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Marco ANTONIO
IARCONDES
SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.04 11:31:32
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim Fixa o valor da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública CCOSIP).
encaminha-se
Diante
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
do
exposto
Demonstrativo do
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Impacto
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
bes
x
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei:
Súmula: "Dispões sobre a fixação do valor
da Contribuição para o Custeio do Serviço
— de Iluminação Pública - COSIP, conforme
especifica e confere outras Providências”.
Vigência
Início: 08/2023
Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
2024
2025 |
Fixa Valor
| 20238 |
0,0
0,00 dd
0,00
t—
TOTAL
0,0
Lo
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINA
NCEIRO
TO
EXERCÍCIO
A
IMPACTO
k VALOR
ESTIMADO |
ORÇAMENTO
(A/B)
2023
0,00
[
642.541.410,53
0,00%
2024
0,00
618.473.986,05
0,00%
2025
0,00
665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas fixar valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP conforme determina a Lei Ordinária nº 154/2002;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei
Complementar 014/2023, justificativa quanto à necessidade da fixação
pretendida, diante do disposto legal na Lei Ordinária 154/2002, conforme
segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
al
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Rê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DO PREFEITO
cit
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto ve Lei Complementar n. 974/2023, que vêa cispor sobre 3
ção do valor ca Cortribuição para o Cusmio “o Serviço ce lurriração Fúbiica —
coéie.
Est projeto de lei tem como objativo promove a fixação so valor za Contribuição
ção Pública (COSIP) ttLíca peiz Leir. 154,
2232. ro Murisipio ce Fazerca Rio Grar:
& eroposta visa estateisoer ra base legal para 2 custeio Das cespesas
relacioracas à erergia elétrica, operação, maritarção, efciertcação e ampliação
Ja senciçoce ilumiração pública ra oicace.
& arrecacação cessa cortribcição se justifica celas
prestação. ampliação e sprimirsmento cos serviços
aarartroo um serciçose qualizace = esciêrciaçara os
tibuição será caímizco aplisarco-se à base
com a classsicação co corsumicor
Te consumo ca erergia elétr « conforme a tabela e receita, arexa à lei
Por fem. o projeto prevê cLe o ircice ce resjuste anual cs alaLots ss COSIP será o
mesmo autorzazo cala Agêrcia Naciora! e Erergia Elétrica j para >
itaso co Resjusta Tarifário Aruai So Muricípio. isso proporsicnará cm ajuste ra
vota ca contribuição e acorco corr as varações Jos custos ca erargis elétrica,
garantinco a susmntabili
'e firarcera do serviço De ilumiração pública.
Em suma =
fbstva para a apresentação seste projeto ce lei resida ra
recessizase
tabelecer vma base legal, ciars e precisa, para 3 fixação do valor
sa COSIP, a fim Sursr a manutenção e melhoria cos serviços J€ iluminação
pública ro Munia Fazenda Rio Grarce, gararti Maior segurarça.
qualicade ce vicae bem-estar para a população local
Assim, solicito o spoio cos Nobres Ecis cre compõe essa Casa ce leis para 3
beração = aprovação so presenta Projeto ce Lei Complemertar, EM Ri
GÊNCIA, caso aniarsam que o mesmo vamsea encontro ao interesse
Marco frseaie Marecedes Silva
Rua oco arnlá, 11º DOO, Mecum — CEP AT 25-90] - Fascenia Ru Grande 2 OR
É apresentado a tabela contendo os valores incidentes da COSIP:
[ ANEXO |: TABELADE RECEITA] COS |
Po | YALORLIQUIDO DA FATURA | ao
TIPO, Faixa ds Consumo (kw) | ALÍQUOTA DA COSIP LIMITE
E TARIFA SOCIAL
Ed 0350
É SE
2 51a 100 |
To s0%4 d t
1013200 1056 Fora do |
Sa | méculo da TIP |
201 a 400 | | |
ESTES ore + |
Acima de 400 | |
iz 0a 100 | | !
5 SO a
G 101 a200 | |
8. o ad o ! | |
| Fa ! 2013500 a | aomhco |
i e meme mea 105 .
g 3013 1000 | móculodamP |
O ! i
100142000 !
E '
! Acima de 2000 | | |
. 5% do | 5% |
| TERRENOS (Não consctados à rede elétrica) | | can |
i |
móculo da TIP ' móculo da TIP
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
EAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Conforme apresentado o presente projeto de Lei Complementar, não cria
novas despesas ao Município e sim “Fixa” os valores devidos a titulo de
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), a qual foi
instituída pela Leio Ordinário 154 de 26 de dezembro de 2002 no Município de
Fazenda Rio Grande — PR.
O projeto de Lei, também prevê que o reajuste anual a ser aplicado para a
COSIP, será sempre o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Fazenda Rio Grande, 03 de Agosto de 2023.
Contador Município de Fazenda Rio Grande
DD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
m pita MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa nº 014/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de agoto de 2023.
= WN
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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