| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2023-10-18 |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 40
h meat ) i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | PAUTA DA 09º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 18/10/2023 11:00 horas ORDEM DO DIA * Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). * Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). * Projeto de Lei nº 031/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). * Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). * Projeto de Lei Complementar nº 024/2022 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 4 PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 132/2023 Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 017/2023 de 30 de junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 017/2023 de 30 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a afetação e destinação de área de imóvel público de uso comum do povo e a incor- pora à categoria de bem de uso especial, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES ADE ni SILVA:0431868891 SlVaoasteçess7 Dados: 2023.06.30 15:25:21 ZA -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 ESTADO DO PARANÁ et PA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE eg RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 017/2023. DE 30 DE JUNHO DE 2023. SÚMULA: “Altera a afetação e destinação de área de imóvel público de uso comum do povo e a incorpora à categoria de bem de uso especial, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Altera a afetação de bem público da categoria de uso comum do povo e incorpora na categoria de bens de uso especial, a área de imóvel com as seguintes características: Paragráfo único. Imóvel: Área de 3.546,73 m?; Conforme descritivo na matrícula nº 73.771, do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Art. 2º. A afetação e incorporação aos bens de uso especial de que trata esta Lei dá-se para fins de regularização de área onde se encontram edificadas a Escola Municipal Antônio Baldan e o CMEI Gralha Azul. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2023.06.30 15:25:45 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 017/2023. DE 30 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 017/2023 o qual afeta área do imóvel que especifica da categoria de bem de uso comum do povo e as incorpora à categoria de bem de uso especial. O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 32.440/2023 o qual solicita as medidas necessárias para afetação de imóvel público de uso comum - Praça Pública - para regularização de Escola Pública Municipal e Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, sua afetação como bem público de uso especial. Segue a documentação acostada no processo administrativo para melhor verificação e análise por esta Casa Legislativa. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, e sua aprovação, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Gs 2023.0630 15:25:59 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, projeto de Lei ao Legislativo, tendo a necessidade alterar a área de afetação de bem público de uso comum do povo. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 017/2023; Súmula: Criação "Altera a afetação e destinação de área de imóvel público E Ea de uso comum do povo e a incorpora à categoria de bem xpansão, de uso especial, conforme especifica”. X | Aperfeiçoamento | Vigência | Início: 06/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Afetação de área para averbação TOTAL | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) E ESTIMADO | 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 | 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 1 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto alterar afetação de área para futura averbação - Área do imóvel 3.546,73m?, Matricula 73.771. É verificado no pretendido, tratar-se de alteração a área de afetação de imóvel público de uso comum do povo, e a incorpora à categoria de bem de uso especial, onde esta dá-se para fins de regularização de área onde se encontram edificadas a Escola Municipal Antônio Baldan e o CMEI Gralha Azul. conforme justificativa, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR lg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO . RIO TENDA PROJETO DE LEI N.º 017/2023. DE 20 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 017/2023 o qual afeta área do imóvel que espedífica da categoria de bem de uso comum do povo e as incorpora à categoria de bem de uso especial. O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 32.440/2023 o qual solicita as medidas necessárias para afetação de imóvel público de uso comum - Praça Pública - para regularização de Escola Pública Municipal e Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, sua afetação como bem público de uso especial. Segue a documentação acostada no processo administrativo para melhor verificação e análise por esta Casa Legislativa. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, e sua aprovação, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 22 de Junho de 2023. Milton Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande DD —>——>——W— Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 017/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023. “Senvanido is Secretário Municipal de F a e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 240/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 030/2023 de 22 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 030/2023 de 22 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.22 14:13:26 SILVA:04318688917 “so MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 sa à ricas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZEI FENDA ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 030/2023. DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de 4.330.272,57(quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme segue: 02.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.001 - SM DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração 4.122.40.2002.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) R$674.618,27 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social 14.422.44.2103.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) R$147.582,20 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão 14.422.49.2087.33919700000000- APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) R$141.393,63 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão ADM 10.301.41.2050.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$1.035.590,08 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil 12.365.43.2073.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB $528.237,94 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ig nugesiruea ve MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.003 - FUNDEB Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental 12.361.43.2161.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais impostos vinculados à educação básica R$1.791.422,96 13.000 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 13.001 - FAZPREV Manutenção das Atividades do Fazprev 4.122.40.2045.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS R$11.427,49 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.001 — S. M. GOVERNO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo 4.122.45.2026.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00 4.122.45.2026.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$60.000,00 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 09.001 - SM DE URBANISMO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo 15.451.42.2037.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00 15.451.42.2037.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00 14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 14.001 - SM DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Planejamento e Finanças 4.123.40.2048.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00 22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 18.542.57.2106.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 23.001 - SM DO TRABALHO Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho 11.334.53.2113.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 11.334.53.2113.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR gi adere a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 24.000 - GABINETE DO PREFEITO 24.001 - GABINETE DO PREFEITO Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete 4.122.45.2215.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano 15.452.48.2193.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 33.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 33.001 - SM DE HABITAÇÃO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação 16.482.50.2130.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 34.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 34.001 - SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social 4.131.45.2131.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 4.131.45.2131.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 35.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 35.001 - SM DA MULHER Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher 8.244.52.2133.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 13.392.46.2135.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social 14.422.44.2103.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00 R$70.000,00 R$30.000,00 R$74.618,27 R$50.000,00 R$50.000,00 R$50.000,00 R$50.000,00 R$147.582,20 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ lg engrsitueA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 GABINETE DO PREFEITO 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.001 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO BÁSICA Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica 8.244.49.2077.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.002 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO ESPECIAL - MC Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial 8.244.49.2080.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$90.000,00 8.244.49.2080.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$11.393,63 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.003 - BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco de Vigilância em Saúde 10.305.41.2055.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$300.000,00 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência 10.302.41.2060.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$150.000,00 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão Básica 10.301.41.2053.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$585.590,08 06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 06.001 - SM DE GOVERNO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo 4.122.45.2026.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$528.237,94 22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente 18.542.57.2106.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$1.000.000,00 24.000 - GABINETE DO PREFEITO 24.001 - GABINETE DO PREFEITO Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PE gt MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete 4.122.45.2215.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00 35.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 35.001 - SM DA MULHER Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher 8.244.52.2133.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00 36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura 13.392.46.2135.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00 34.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 34.001 - SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social 4.131.45.2131.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$191.422,96 13.000 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE 13.001 - FAZPREV Manutenção das Atividades do Fazprev 4.122.13.2045.31901600000000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS R$11.427,49 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por (o) 5 MARCONDES Mo nroNonicoNe SILVA:04318688917 | Dados: 2023.09.22 14:14:02 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Rs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 030/2023. DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 030/2023, que trata de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, a fim de atender a necessidade da cobertura do déficit atuarial apurado para o exercício de 2023. O grupo de fonte de recurso (000, 103, 104 e 303) é de origem de recursos livres, sendo permitida a redução orçamentária da fonte 000, para suplementar as fontes 103 e 104 (Educação) e a fonte 303 (Saúde). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:04318688917 | Dados: 2023.09.22 14:15:14 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA r ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 030/2023; Súmula: ” Abertura de Im Criação Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de tag — 2023, no valor de R$ 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, Expansão duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)“ x Aperfeiçoamento | Vigência Início: 09/2023 Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 | 2024 2025 Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 4.330.272.57 0,00 0,00 (Anulação) de Dotação Orçamentária LO 4.330.272.57 0,00 0,00 [o TOTAL 00 | 00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 4.330.272,57 | 642.541.410,53 0,67% 2024 “1 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o era impacto financeiro gerado ao Orçamento do município , se dará para a cobertura do Déficit Financeiro apurado no Instituto de Previdência Municipal (FAZPREV) para o exercício de 2023; - A alteração solicitada atende ao processo administrativo do referido Instituto, o qual encaminhou o Calculo Atuarial; - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.0 para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento representa o percentual de 0,67% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, dotação de de elementos de despesas com pessoal; Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o exercício de 2023, por se tratar da cobertura do déficit devido a este período, demais exercícios a cobertura será tratada nas respectivas LDO e LOA; - Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,67% ao orçamento de 2023do Poder Executivo, com a redução em seu orçamento para a cobertura do Déficit do Instituto de Previdência; Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; - Fonte 1.103 — Recursos Próprios Educação; - Fonte 1.104 — Recursos Próprios Educação; - Fonte 1.303 — Recursos Próprios Saúde; á. q Nr +. Givanildo.Francisco Pego “Secretário Municipal de-Finanças nen ns SE Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR aSERO. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE | RTRNRA ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 30/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2023. GWâniido Prá cisco P q go, Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA GF RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 241/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 031/2023 de 22 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 030/2023 de 22 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$19.923,39(dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove cen- tavos), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por Cc MARI SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.22 14:21:15 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 ESTADO DO PARANÁ pai, shsseaça pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ie RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 031/2023. DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$19.923,39(dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.923,39 (dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), conforme segue: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão 8.244.49.2088.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$19.021,95 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 14.422.44.2104.33909300000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$901,44 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.002 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO ESPECIAL - MC Programa Família Acolhedora 8.244.49.2202.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$19.021,95 21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social 14.422.44.2104.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$901,44 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ pesos querida sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.22 14:23: SILVA:04318688917 Gis 352 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ESTADO DO PARANÁ PA gun QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tag RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 031/2023. DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 0031/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$19.923,39 (dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme consta no protocolo nº 53284/2023 (protocolo cloudbetha), para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social e atendimento do protocolo nº 51684/2023 (protocolo cloudbetha), em atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Defesa Social. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:043 1 86889 1 7 Dados: 2023.09.22 14:24:40 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 031/2023; Súmula: ” Abertura de TCriação Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de - ç — 2023, no valor de R$ 19.923,39 (dezenove mil, novecentos e vinte e três [Expansão reais e trinta e nove centavos)“ X | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 09/2023 Fim: 12/2023 =] ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 19.923,39 0,00 0,00 (Anulação) de Dotação Orçamentária (-) 19.923,39 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO + 2023 19.923,39 642.541.410,53 0,003% 2024 | 000 618.473.986,05 0,00% Lo 2025 [| 000 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento do município , do Fundo de Assistência Social no Programa exclusiva para o exercício de 2023; remanejo de Dotação Orçamentária; - Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; Família Acolhedora para o exercício de 2023 com a redução do referido valor; - A alteração solicitada atende ao processo administrativo protocolo 53284/2023; - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento representa o percentual de 0,003% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, das Dotações Orçamentárias indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 031/2023; - Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação - Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,003% com a alteração no Orçamento da Assistência Social, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte: Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR an cão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * EASENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 31/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023. Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR OFÍCIO Nº 243/2023 Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº033/2023 de 29 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 033/2023 de 29 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:043186889 SILVA:04318688917 17 Dados: 2023.09.29 15:21:54 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 14 sasgauna dr MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 033/2023. DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção das Atividades da Educação Infantil . 12.365.43.2070.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livre ) R$50.000,00 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.43.2194.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres ) R$50.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil 12.365.43.1051.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 12.365.43.1051.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. MARCO ANTONIO Ainda de ea dl portas MARCONDES Erro pec SILVA 4318688917 Dados aozron ab IS 1449 0100 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA É GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 033/2023. DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 033/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme consta no protocolo nº 54395/2023 (protocolo cloudbetha), número único CJJ.07J.ORB-7W, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.29 15:15:05 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Dm Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREESIZUNA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 33/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente oubr GIVANILDO FRANCISCO PEGO 9 Data: 29/09/2023 11:33:42-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO CDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 033/2023; Súmula: ” Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Mun exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)“ Criação Expansão x Aperfeiçoamento Vigência | Início: 09/2023 | Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - DESCRIÇÃO 2023 | 2024 2025 Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 100.000,00 | 0,00 0,00 (Anulação) de Dotação Orçamentária (=) 100.000,00 0,00 | 0,00 TOTAL 0,00 0,00 | 0,00 E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO lista, IMPACTC EXERCÍCIO VALOR E ENTO (A/B) ESTIMADO 2023 100.000,00 | 642.541.410,53 0,002% 2024 0,00 | 618.473.986,05 0,00% = 2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento do Fundo Município de Educação , para o exercício de 2023 se dá coma r orçamento vinculado a Construção e reforma ação 1.051, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2070 mesmos valores; - À alteração solicitada atende o Oficio nº 334/2023 encaminhado pelo Vereador Prof. Hélio Pereira anexo ao processo adm protocolo 55184/2023, atende a manifestação efetuada pelo gabinete e a manifestação efetuada pela SM de Educação, cór - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.o 341 e 396 representa o percentual de 0,002% d( do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da Orçamentária 337 indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 033/2023; - Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulaçã para o exercício de 2023; - Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,002% com a alteração no Orçamento Fundo Muni Educação, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de Dotação Orçamentária; Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; Documento assinado game” 7 28 de setembro de 2023. IVANILDO FRANCISCO PEGO Data: 29/09/2023 11:32:32-0300 im Verifique em https://validar.iti.gov.br as Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Iê GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 306/2022 Fazenda Rio Grande, 25 novembrode 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº024/2022 de 25 de novembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminharProjeto de Lei Complementarnº 024/2022 de25 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguintesúmula: “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consu- midor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Muni- cipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC e dá outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2022.11.25 16:55:03 -03100' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 024/2022. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, nos termos da Lei Federal n. 8.078/90 e Decreto Federal n. 2.181/97. Art. 2º São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC: |- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; Il - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC; Parágrafo único. Integram ainda o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e Associações Civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no município, observando o disposto nos artigos 82 e 105 da Lei Federal n. 8.078/98. CAPÍTULO II DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON Seção | Das atribuições Art. 3º Fica criado o PROCON Municipal de Fazenda Rio Grande, órgão vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o, Fis MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 2 ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO consumidor, bem como a coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: | - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; Il - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; V - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; VII - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, no mínimo, nos termos do artigo 44, da Lei n. 8.078/90 e os artigos 57 a 62 do Decreto n. 2.181/97, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente por meio eletrônico; IX - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do artigo 55, parágrafo 4º, da Lei n. 8.078/90; X- Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei n. 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; XI - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078/90 e no Decreto n. 2.181/97; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR da ca PEEEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XII - Solicitar o concurso de órgãos públicos e entidades de notória especialização técnica para a consecução de seus objetivos; XIII - Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; XIV - Propor a celebração de convênios, termos de cooperação técnica, consórcios públicos, entre outros, com Municípios, Estado e União, com vistas a garantir, fomentar, viabilizar e aperfeiçoar a defesa do consumidor. Seção Il Da Estrutura Art. 4º A estrutura organizacional do PROCON Municipal será composta da seguinte forma: | - Coordenadoria Executiva; Il - Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; HI - Setor de Atendimento ao Consumidor; IV - Setor de Fiscalização; V- Setor de Assessoria Jurídica; VI - Setor de Apoio Administrativo; VII - Ouvidoria. Art. 5º A Coordenadoria Executiva será dirigida pelo Coordenador Executivo, e os serviços por chefias. Parágrafo único. Os serviços do PROCON serão executados por servidores públicos municipais, podendo ser auxiliados por estagiários de 2º e 3º graus. Art. 6º O Coordenador Executivo será nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º O Poder Executivo colocará à disposição do PROCON os recursos humanos necessários para o funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos necessários. Art. 8º O Poder Executivo Municipal disporá os bens materiais e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos necessários. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR saceetrusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE a GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON Art. 9º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, com as seguintes atribuições: | - Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; Il - Administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta Lei, bem como as previstas e legislação federal correlata; HI - Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos; IV - Elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no parágrafo 1º, do artigo 55, da Lein. 8.078/90. V - Aprovar fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como representante do município de Fazenda Rio Grande, objetivando atender ao disposto no inciso Il, deste artigo; VI - Examinar e aprovar os projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor; VII - Aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, dentro de 60 (sessenta) dias do início do ano subsequente; VIII - Elaborar seu Regimento Interno. Art. 10º O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: |- O Coordenador Municipal do PROCON é membro nato; Il - Um representante da Secretaria Municipal da Educação; II - Um representante da Vigilância Sanitária; IV - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR is, FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE É ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO V- Um representante do Poder Executivo Municipal; VI - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; VII - Um representante dos Fornecedores; VIII - Dois representantes de associações de consumidores que atendam aos requisitos do inciso IV, do artigo 82, da Lei n. 8.078/90; IX - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Controlador Geral do Município. $ 1º O CONDECON elegerá o seu presidente dentre os representantes de órgãos públicos. 8 2º Deverão ser asseguradas a participação e manifestação dos representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Procuradoria Geral do Município nas reuniões do CONDECON. S$ 3º As indicações para nomeação ou substituição de Conselheiros serão feitas pelas entidades ou órgãos, na forma de seus estatutos. $ 4º Para cada membro será indicado um suplente que substituirá, com direito a voto, nas ausências ou impedimento do titular. $ 5º Perderá a condição de membro do CONDECON o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no período de 1 (um) ano. 8 6º Os órgãos e entidades relacionadas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo ao disposto no parágrafo 2º deste artigo. $ 7º As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local. & 8º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e seus suplentes, à exceção do membro nato, terão mandato de dois anos, permitida a recondução. $ 9º Fica facultada a indicação de entidade civil de direitos humanos ou de direitos sociais nos casos de inexistência de associação de consumidores, prevista no inciso VIII, deste artigo. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR * FASEN, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ai” PAZ ESTADO DO PARANA |, RIO GRANDE e GABINETE DO PREFEITO Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Parágrafo único. As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC Art. 12. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, conforme o disposto no artigo 57, da Lei Federal n. 8.078/90, regulamentado pelo Decreto Federal n. 2.181/97, com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção defesa dos direitos dos consumidores. Parágrafo único. O FMDC será gerido pelo Conselho Gestor, composto pelos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do inciso Il, do artigo 9º, desta Lei. Art. 13. O FMDC terá o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. Os recursos do Fundo ao qual se refere este artigo serão aplicados: | - Na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Fazenda Rio Grande; Il - Na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa do consumidor; Ill - No custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo; IV - Na modernização administrativa do PROCON; V- No financiamento de projetos relacionados com os objetivos da política Nacional das Relações de Consumo (artigo 30 do Decreto n. 2.181/97); VI - No custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem fins Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional; VII - No custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor SMDC em reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consumidor, e ainda investimentos em materiais educativos e de orientação ao consumidor; Art. 14. Constituem recursos do Fundo o produto da arrecadação: | - Das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13, ambos, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985; Il - Dos valores destinados ao município, em virtude da aplicação da multa prevista no artigo 56, inciso | e no artigo 57 e seu parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta; HI - As transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; IV - Os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; V - As doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras; VI - Outras receitas que vieram a ser destinadas ao Fundo. Art. 15. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito. 8 1º As empresas infratoras comunicarão no prazo de 10 (dez) dias ao CONDECON os depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem. S$ 2º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. $ 3º O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. $ 4º O presidente do CONDECON é obrigado a publicar mensalmente os demonstrativos de receitas e despesas gravadas nos recursos do Fundo, repassando a cópia aos demais conselheiros, na primeira reunião subsequente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE = RAN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 16. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor reunir-se-á ordinariamente em sua sede, no município, podendo reunir-se extraordinariamente em qualquer ponto do território estadual. CAPÍTULO V DA MACRO-REGIÃO Art. 17. O Poder Executivo Municipal poderá propor a celebração de consórcios públicos ou convênios de cooperação com outros municípios, entes ou entidades, visando estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto para a implementação de macro-regiões de proteção e defesa do consumidor, nos termos da Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 18. O protocolo de intenções que anteceder à contratação de consórcios públicos de defesa do consumidor definirá o local de sua sede, que poderá ser estabelecida em quaisquer dos municípios consorciados, bem como a sua denominação obrigatória de PROCON REGIONAL, com competência para atuar em toda a extensão territorial dos entes consorciados. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A Executivo Municipal prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais aa CONDECON e recursos ao FMDC, que serão administrados por uma secretaria executiva. Art. 20. No desempenho de suas funções, os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica entre si e com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no artigo 105, da Lein. 8.078/90. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor integra o Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer convênios para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do consumidor com o órgão e coordenador estadual. Art. 21. Consideram-se colaboradores do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor as universidades públicas ou privadas, que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo. Parágrafo único. Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município. Art. 23. O Poder Executivo Municipal aprovará, mediante Decreto, o Regimento Interno do PROCON Municipal, definindo a sua subdivisão administrativa e dispondo sobre as competências e atribuições específicas das unidades e cargos. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.25 16:51:52 SILVA:043 18688917 “9300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ASENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2022. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 024/2022, que: “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC e dá outras providências.” O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico pátrio, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como busca disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Os direitos do consumidor, nesse sentido, tornam-se uma importante área do Direito, essencial para a imposição de limites nas relações de consumo em vista à proteção da parte mais vulnerável. Neste sentido, apresenta-se o presente projeto com a compreensão de que tal iniciativa se faz necessária, em respeito à competência constitucional ao Município de legislar sobre assuntos de interesse local. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA BSaso 17 SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.25 16:52:31 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar n. 024/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Didi Grande, 25 de novembro de 2022. ge np dá / A = /, Renan Gabriel Wozniack Secretário Múnicipal do alho, Emprego e Renda Ja A Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 9ULST'699'b - - 00'00005t | 00'000'05Z Td SOUIZDW3L AO SODIANAS SONINO N N — *puoy a oSoidug 0e OAnuSSU] ap emeidosg vb6 OTST 00'0000'00'6€'06'E E BOL Tt 1 EL - E oo'000oTT | | co'oooiort ad SOUIZN3L 30 SOIAHAS SOHINO N N — :pusy o oJosdiug oe oAquadu| ap euesSoud Eb6 DIST 00'00'00'00'9'06'€'E sr LI ez e - 00'000'% oo'000'z OVÍOWOJ0T OD SVS3dSIA 3 SN39VSSVd N 'puog a 0Jo1diuz oe OAquadu| ap eueiSosg TP6 OTST 00'00'00'00'EE'06'E'E sm TT ez - - 00'000'p5 o0'000'p5 OWNSNOI IA IVINILVIN N— *pusy a oBeudluz oe onnuaau] ap eweSo!d Th6 OTST 00'0000'00'0€'06'€'E su TI Ez E Ê 00'000'b 00'000'p MAD-SviyyIa N N | 'puoy 2 Ofsuduya oe onnuaauI ap ewesdosa Ob OTST 00'00/00'00'bT'06'E'E sa var Ez - - - oo'ooo'ozy | oo'ooo'ozh VUNIND JA OUIL VINVSDONA , 00'00008T | 00000087 Td SOUIZMIL 30 SOdIAVAS SONINO N N VEVANO 34 OIL VINVHSON 6E6 000T 00'00'00'00'6€'06 E E ER: EL E - oo'ooo0ot | oo!oooroor OWNSNOD 30 IVINILVIN N VEHANO 2 ONII VINVHDONA BE6 0001 00/0000'00'0€'06'€'E 9 ta EL E - E 00000087 | 0000008Z VEYIND 3a OUIL VINVEDOUA 00/59 9 O0OSTLOL | 0005TLY 31NINVINHAA TVINILVIA 3 SOLNIWVINDI N N V3LIAS BP SapeplAny sep ogSusInuew LEG 000T 00'00'00'00'Z5'06'b'b SIL lt 1 EL e E EL'SPS EL'SpS 344023 VOSSIA 30 SVS3ASIA SVHINO N N VIAS ep Sapepiany sep ogsuanuew 9€6 000T 00'00'00'00'bE'TE"E'E sm TI Ez - - BELL 8E'OIT SaQSINLLSI4 3 SIQÍVZINIONI N N VILAS BP sapeplany sep ocSusjnueiN ses 000T 00'00'00'00'€6'06'€'€ sum TI Ez - - sE'OTL sEOTL SIHOIHILNV SOID/DH3X3 30 SVSIdSIA N N VILAS ep Sapepiany sep oBSusnueiN pes 000T 00'00'00'00'26'06'€'€ sux TI Ez 9ZT'0 00'08E'T6 00'08E'TS OVÍVINHOSNI VO VIDOTOND3L 30 SOÍIAHAS N N VILAS ep sapeptanv sep ogSuaInueiN EE6 000 00'00'00'00'04'06'€'€ sum TT Ez 04909 6 8 oo'ooo teh — | oo000'00b fd SOHI3IHIL 30 SODIAVIS SONINO N N VILAS ep sapepiany sep ogÍusanueiy ZE6 000T 00'00'00'00'6€'06'€'E sux TI Ez - E ooo0008t | oo'ooo'osT ad SOHI3IH3L 30 SOSIAHIS SOULNO N N VILAS ep sapeplany sep ogSusanueiN TE6 000T 00'00/00'00'9€'06'€'€ su TI Ez S'LTO 008 o0'00s's o0'00s'T OVÍOWOI07 NO SVSIdSIA 3 SNIDVSSVA | N N VILAS ep Sapeptnny sep ogóuanueiy 0E6 000T 00'00'00'00'EE'06'E'E sm TI Ez 0/0968 TS'ESETL Ts'ese'bo OWNSNOD 30 IVINILVIN N N VILAS BP Sapeptany sep opSusjnueiN 676 O0OT 00'00'0000'0€'06'€'€ su TT Ez o 00'000'8 oo'ooo'p MAD-SVINYIO N N VILAS ep Sapeptany sep opSusanueiN g76 000T 00'00'00'00'bT'06'E'E sm za Ez SEEZHZN 00/055022]] [00000:26 0005T'9b6 | 0005Z6HL VaLINS EP Sapepiany Sep ocSusinueiy & a OSTE6 PT OS TT6 PT fd SOHI3DH3L 30 SODIAU3S SONINO N N Jopeujeges op epuSdy ep opóuanuew L76 OTST 00'00'00'00'6€'06'E'E VI Z 1 EL ” ” oo'0s0'9 oo'oso'9 ad SONIZOM3L 30 SOSINHASSOHINO N N Jopeujeges op epuady ep opsuajnuew 976 OTST 0000'00'00'9€'06'€'€ MZ TT Ez - o0'00T"T 00'00T'T OVÍOINOIOT NOD SVSIASIA 3 SNIOVSSVE N N Jopeyjegesy op epuS3y ep oesuanue| sz6 OTST 0000'00'00'EE'06'E'E dz TI Ez E ê oo'ozyz oo'ozhz OWNSNOD IG IVINILVIN N N Jopeuleges! op epuSdy ep opóuanue pz6 OTST 0000'00'00'0€'06'E'€ MZ TT ez - r oo'0or'T. 00'00T'T MAD-SViyyIa N N Jopeujegesy op elus2y ep oesuanueW Ez6 OTST 00'00'00'00'bT'06'E'E vz tr Ez E - - OS'TES'SZ OS'T6S'ST Jopeulegesl op etusZy ep oeSusinueiy DS/GBaTENO ooo or] 000006 00'000'6€ 00'000'0€ 31HOdSNVELONIXNV N N VALINS ep 018 3 EUJO Ep OBSUSINUPA ZTE O00T 00'00'00/00'6h'06'€ E EM TT EL do'Bsoist | on'oobzz: oo'voooz oo'ooo'ost | | oo'o00'09T OvôvINIANV-ONXAV N MALINS ep 018 3 EUjos Ep oBSUBInUPIA TZ6 0001 00'00'00'00'94'06'E'E EM TI Ez Op'9v20L | |oooztzo . ooo0oss oo'oor'Ezz | oo'ooz'z9t ad SOWI3DM3L 30 SOSIANIS SONINO N N VILAS ep Old SP eyjOs Ep opSUanueN 076 O0OT 00'00'00'00'9'06'E'E ENT TT ez oo'oooozz | oo'oooozz SIVNONIVA SIQÍVOINO Ss N VILLINS Ep ONZA ap eUjos ep opóuaInueW 616 ODOT 00'00'00'00'ET'T6'T'E EM TI Ez 00'000'0p 00'000'0b SVISIHIVBVEL SIQÍINLILSIU 3 SIQÍVZINIONI Ss N UILIAS ep od ap eyjos ep opóuaInueiA BT6 000T 00'00'00'00'b6'06'T'E EM TT EL oo'osb'or o0'ost'or MAD IVOSSIA-SIIAYINVA SVSIdSIA SVHLNO Ss N VILNS BP 038d Pp EUjOS ep ogSusjnueiN LT6 O0OT 00'00'00/00'9T'06'T'E EM TI Ez OUGLSTT | ooosToz | 00'000'8T o0'n0o'8bz | oo'000'0EZ SIVNONIVA SIQÍINSININOD N VILAS ep 0134 ap eUjOS ep opSuSInue 9T6 ODOT 00'00'00'00'ET'06'T'E EU TI Ez DolzoAsce! | ooloosToz oo vooosr | EMEA EMEA MAI IVOSSIA-SVXIS SNIDVINVA 3 SOLNIWIDNIA 5 N UILIAS ep 013 ap eUjoS ep opduaInueW sT6 000T 00'00'00'00'TI'06"T'E EM TI Ez CEESES OESE E AA] orstecive | oustevere UILWS ep 08d ap eujos ep ogdusanueiy str pzoz ezoz epusaaso vor| fezvor oeuasap Ieossad | oeseanpa oeajnsop sesadsap' ojuauajo meoud oe3a/as| ge oud | sapeplun”! TT TT VONH 3 ODIUdNA 'OHTVEVEL 3Q IVAIDINNH VIBVIZHDIS JaNvao Or VONIZVa ç sepusug uio> eysodoJd jenuy enequawesao 197 - VOI