br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2023-10-18
native_id553

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 40

h
meat
) i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
PAUTA DA 09º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 18/10/2023
11:00 horas
ORDEM DO DIA
* Projeto de Lei nº 017/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
* Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
* Projeto de Lei nº 031/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
* Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
* Projeto de Lei Complementar nº 024/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
(22 Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
4 PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 132/2023
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 017/2023 de 30 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
017/2023 de 30 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a afetação e destinação de área de imóvel público de uso comum do povo e a incor-
pora à categoria de bem de uso especial, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES ADE ni
SILVA:0431868891 SlVaoasteçess7
Dados: 2023.06.30 15:25:21
ZA -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
ESTADO DO PARANÁ
et PA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2023.
DE 30 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a afetação e destinação de área
de imóvel público de uso comum do povo e a
incorpora à categoria de bem de uso especial,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º. Altera a afetação de bem público da categoria de uso comum do povo e
incorpora na categoria de bens de uso especial, a área de imóvel com as seguintes
características:
Paragráfo único. Imóvel: Área de 3.546,73 m?; Conforme descritivo na matrícula nº
73.771, do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. A afetação e incorporação aos bens de uso especial de que trata esta Lei
dá-se para fins de regularização de área onde se encontram edificadas a Escola
Municipal Antônio Baldan e o CMEI Gralha Azul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.06.30 15:25:45
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2023.
DE 30 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 017/2023 o qual afeta área do imóvel que especifica da categoria de bem de uso
comum do povo e as incorpora à categoria de bem de uso especial.
O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
32.440/2023 o qual solicita as medidas necessárias para afetação de imóvel público
de uso comum - Praça Pública - para regularização de Escola Pública Municipal e
Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, sua afetação como bem público de
uso especial.
Segue a documentação acostada no processo administrativo para melhor
verificação e análise por esta Casa Legislativa.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, e sua
aprovação, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Gs 2023.0630 15:25:59
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, projeto de Lei ao Legislativo, tendo a
necessidade alterar a área de afetação de bem público de uso comum do povo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 017/2023; Súmula:
Criação "Altera a afetação e destinação de área de imóvel público
E Ea de uso comum do povo e a incorpora à categoria de bem
xpansão, de uso especial, conforme especifica”.
X | Aperfeiçoamento |
Vigência | Início: 06/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Afetação de área para averbação
TOTAL |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
E ESTIMADO |
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 | 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 1 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto alterar afetação de área para futura averbação
- Área do imóvel 3.546,73m?, Matricula 73.771.
É verificado no pretendido, tratar-se de alteração a área de afetação de
imóvel público de uso comum do povo, e a incorpora à categoria de bem de uso
especial, onde esta dá-se para fins de regularização de área onde se encontram
edificadas a Escola Municipal Antônio Baldan e o CMEI Gralha Azul. conforme
justificativa,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
lg
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
. RIO TENDA
PROJETO DE LEI N.º 017/2023.
DE 20 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 017/2023 o qual afeta área do imóvel que espedífica da categoria de bem de uso
comum do povo e as incorpora à categoria de bem de uso especial.
O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
32.440/2023 o qual solicita as medidas necessárias para afetação de imóvel público
de uso comum - Praça Pública - para regularização de Escola Pública Municipal e
Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, sua afetação como bem público de
uso especial.
Segue a documentação acostada no processo administrativo para melhor
verificação e análise por esta Casa Legislativa.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, e sua
aprovação, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 22 de Junho de 2023.
Milton Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
DD —>——>——W—
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
017/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
“Senvanido is
Secretário Municipal de F
a e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 240/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 030/2023 de 22 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
030/2023 de 22 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois
reais e cinquenta e sete centavos), conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.09.22 14:13:26
SILVA:04318688917 “so
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
sa à ricas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEI FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 030/2023.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de 4.330.272,57 (quatro milhões,
trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais
e cinquenta e sete centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de
4.330.272,57(quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos), conforme segue:
02.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 - SM DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração
4.122.40.2002.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) R$674.618,27
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social
14.422.44.2103.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) R$147.582,20
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão
14.422.49.2087.33919700000000- APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) R$141.393,63
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão ADM
10.301.41.2050.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002- Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$1.035.590,08
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
12.365.43.2073.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB $528.237,94
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ig nugesiruea ve MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.003 - FUNDEB
Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
12.361.43.2161.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais impostos vinculados à educação básica R$1.791.422,96
13.000 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE
13.001 - FAZPREV
Manutenção das Atividades do Fazprev
4.122.40.2045.33919700000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS R$11.427,49
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
06.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.001 — S. M. GOVERNO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo
4.122.45.2026.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$30.000,00
4.122.45.2026.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$60.000,00
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
09.001 - SM DE URBANISMO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo
15.451.42.2037.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$15.000,00
15.451.42.2037.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
14.001 - SM DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Planejamento e Finanças
4.123.40.2048.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente
18.542.57.2106.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho
11.334.53.2113.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
11.334.53.2113.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
gi adere a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
24.000 - GABINETE DO PREFEITO
24.001 - GABINETE DO PREFEITO
Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete
4.122.45.2215.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
28.000 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Manutenção da Folha da SM Planejamento Urbano
15.452.48.2193.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
33.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.001 - SM DE HABITAÇÃO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação
16.482.50.2130.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
34.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
34.001 - SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social
4.131.45.2131.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
4.131.45.2131.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
35.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
35.001 - SM DA MULHER
Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher
8.244.52.2133.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura
13.392.46.2135.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social
14.422.44.2103.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
R$15.000,00
R$70.000,00
R$30.000,00
R$74.618,27
R$50.000,00
R$50.000,00
R$50.000,00
R$50.000,00
R$147.582,20
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
lg engrsitueA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.001 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO BÁSICA
Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica
8.244.49.2077.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.002 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO ESPECIAL - MC
Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial
8.244.49.2080.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$90.000,00
8.244.49.2080.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$11.393,63
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco de Vigilância em Saúde
10.305.41.2055.31911300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$300.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.005 - BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Manutenção da Folha de Pagamento - Urgência e Emergência
10.302.41.2060.31901300000000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$150.000,00
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão Básica
10.301.41.2053.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$585.590,08
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.001 - SM DE GOVERNO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo
4.122.45.2026.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$528.237,94
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente
18.542.57.2106.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$1.000.000,00
24.000 - GABINETE DO PREFEITO
24.001 - GABINETE DO PREFEITO
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PE gt MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete
4.122.45.2215.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
35.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
35.001 - SM DA MULHER
Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher
8.244.52.2133.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.001 - SM DE CULTURA E TURISMO
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura
13.392.46.2135.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
34.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
34.001 - SM DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Comunicação Social
4.131.45.2131.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$191.422,96
13.000 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNIC. FAZENDA RIO GRANDE
13.001 - FAZPREV
Manutenção das Atividades do Fazprev
4.122.13.2045.31901600000000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL
00100.00100.08.03.00.00.1.802.1111 Reserva de Sobras da Taxa de Administração do RPPS R$11.427,49
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
(o) 5
MARCONDES Mo nroNonicoNe
SILVA:04318688917 | Dados: 2023.09.22 14:14:02 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Rs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 030/2023.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 030/2023, que trata de abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e
dois reais e cinquenta e sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações
Orçamentárias para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande e o Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, a fim de atender a
necessidade da cobertura do déficit atuarial apurado para o exercício de 2023.
O grupo de fonte de recurso (000, 103, 104 e 303) é de origem de recursos
livres, sendo permitida a redução orçamentária da fonte 000, para suplementar as
fontes 103 e 104 (Educação) e a fonte 303 (Saúde).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 | Dados: 2023.09.22 14:15:14 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
r
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 030/2023; Súmula: ” Abertura de
Im Criação Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
tag — 2023, no valor de R$ 4.330.272,57 (quatro milhões, trezentos e trinta mil,
Expansão duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)“
x Aperfeiçoamento |
Vigência Início: 09/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 | 2024 2025
Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 4.330.272.57 0,00 0,00
(Anulação) de Dotação Orçamentária LO 4.330.272.57 0,00 0,00
[o TOTAL 00 | 00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 4.330.272,57 | 642.541.410,53 0,67%
2024 “1 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o era impacto financeiro gerado ao Orçamento do município , se dará para a cobertura do Déficit Financeiro
apurado no Instituto de Previdência Municipal (FAZPREV) para o exercício de 2023;
- A alteração solicitada atende ao processo administrativo do referido Instituto, o qual encaminhou o Calculo Atuarial;
- Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.0 para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento representa o percentual de 0,67% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, dotação de
de elementos de despesas com pessoal;
Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva para o
exercício de 2023, por se tratar da cobertura do déficit devido a este período, demais exercícios a cobertura será tratada nas
respectivas LDO e LOA;
- Desta forma informa-se que o pretendido gera impacto de 0,67% ao orçamento de 2023do Poder Executivo, com a redução em
seu orçamento para a cobertura do Déficit do Instituto de Previdência;
Os recursos anulados e que serão utilizados para abertura refere-se aos recursos da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; - Fonte 1.103 — Recursos Próprios Educação; - Fonte 1.104 — Recursos Próprios
Educação; - Fonte 1.303 — Recursos Próprios Saúde;
á. q Nr
+. Givanildo.Francisco Pego
“Secretário Municipal de-Finanças
nen ns SE
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aSERO. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| RTRNRA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 30/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de setembro de 2023.
GWâniido Prá cisco P
q go,
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA GF
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 241/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de setembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 031/2023 de 22 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
030/2023 de 22 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$19.923,39(dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove cen-
tavos), conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
Cc MARI
SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.22 14:21:15 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
ESTADO DO PARANÁ
pai, shsseaça pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 031/2023.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$19.923,39(dezenove mil,
novecentos e vinte e três reais e trinta e nove
centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional especial na importância de
R$19.923,39 (dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove
centavos), conforme segue:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.004 - COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
8.244.49.2088.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$19.021,95
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
14.422.44.2104.33909300000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$901,44
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
17.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.002 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO ESPECIAL - MC
Programa Família Acolhedora
8.244.49.2202.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$19.021,95
21.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.001 - SM DE DEFESA SOCIAL
Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
14.422.44.2104.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$901,44
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
pesos querida sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.09.22 14:23:
SILVA:04318688917 Gis 352
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
PA gun QE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
tag RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 031/2023.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 0031/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$19.923,39 (dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público conforme
consta no protocolo nº 53284/2023 (protocolo cloudbetha), para atender as
demandas do Fundo Municipal de Assistência Social e atendimento do protocolo nº
51684/2023 (protocolo cloudbetha), em atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Defesa Social.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:043 1 86889 1 7 Dados: 2023.09.22 14:24:40 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 031/2023; Súmula: ” Abertura de
TCriação Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
- ç — 2023, no valor de R$ 19.923,39 (dezenove mil, novecentos e vinte e três
[Expansão reais e trinta e nove centavos)“
X | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2023 Fim: 12/2023
=]
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 19.923,39 0,00 0,00
(Anulação) de Dotação Orçamentária (-) 19.923,39 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO +
2023 19.923,39 642.541.410,53 0,003%
2024 | 000 618.473.986,05 0,00%
Lo 2025 [| 000 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao Orçamento do município , do Fundo de Assistência Social no Programa
exclusiva para o exercício de 2023;
remanejo de Dotação Orçamentária;
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres;
Família Acolhedora para o exercício de 2023 com a redução do referido valor;
- A alteração solicitada atende ao processo administrativo protocolo 53284/2023;
- Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento representa o percentual de 0,003% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, das
Dotações Orçamentárias indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 031/2023;
- Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação
- Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,003% com a alteração no Orçamento da Assistência
Social, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de
Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte:
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
an cão MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* EASENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 31/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de setembro de 2023.
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
OFÍCIO Nº 243/2023
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº033/2023 de 29 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 033/2023 de 29 de setembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município para o
exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2023.09.29
15:21:54 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
14
sasgauna dr MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 033/2023.
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme segue:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Manutenção das Atividades da Educação Infantil .
12.365.43.2070.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livre ) R$50.000,00
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres ) R$50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
12.365.43.1051.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
12.365.43.1051.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO Ainda de ea dl portas
MARCONDES Erro pec
SILVA 4318688917 Dados aozron ab IS 1449 0100
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 033/2023.
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 033/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao contrato de consórcio público
conforme consta no protocolo nº 54395/2023 (protocolo cloudbetha), número único
CJJ.07J.ORB-7W, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.09.29
15:15:05 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Dm
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREESIZUNA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 33/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
oubr GIVANILDO FRANCISCO PEGO
9 Data: 29/09/2023 11:33:42-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO CDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 033/2023; Súmula: ”
Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Mun
exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)“
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2023 | Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
- DESCRIÇÃO 2023 | 2024 2025
Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 100.000,00 | 0,00 0,00
(Anulação) de Dotação Orçamentária (=) 100.000,00 0,00 | 0,00
TOTAL 0,00 0,00 | 0,00
E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO lista,
IMPACTC
EXERCÍCIO VALOR E ENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 100.000,00 | 642.541.410,53 0,002%
2024 0,00 | 618.473.986,05 0,00%
= 2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento do Fundo Município de Educação , para o exercício de 2023 se dá coma r
orçamento vinculado a Construção e reforma ação 1.051, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2070
mesmos valores;
- À alteração solicitada atende o Oficio nº 334/2023 encaminhado pelo Vereador Prof. Hélio Pereira anexo ao processo adm
protocolo 55184/2023, atende a manifestação efetuada pelo gabinete e a manifestação efetuada pela SM de Educação, cór
- Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.o 341 e 396 representa o percentual de 0,002% d(
do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da
Orçamentária 337 indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 033/2023;
- Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulaçã
para o exercício de 2023;
- Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,002% com a alteração no Orçamento Fundo Muni
Educação, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas
de Dotação Orçamentária;
Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres;
Documento assinado game” 7 28 de setembro de 2023.
IVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 29/09/2023 11:32:32-0300
im Verifique em https://validar.iti.gov.br as
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Iê
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 306/2022
Fazenda Rio Grande, 25 novembrode 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº024/2022 de 25 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminharProjeto de Lei
Complementarnº 024/2022 de25 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguintesúmula: “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consu-
midor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Muni-
cipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.11.25 16:55:03
-03100'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 024/2022.
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre a organização do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor -
SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON,
o Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor - CONDECON e o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
- FMDC e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor - SMDC, nos termos da Lei Federal n. 8.078/90 e Decreto Federal n.
2.181/97.
Art. 2º São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC:
|- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
Il - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC;
Parágrafo único. Integram ainda o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e Associações Civis que se
dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no município, observando o
disposto nos artigos 82 e 105 da Lei Federal n. 8.078/98.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
PROCON
Seção |
Das atribuições
Art. 3º Fica criado o PROCON Municipal de Fazenda Rio Grande, órgão vinculado a
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, destinado a promover e
implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o, Fis MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
2 ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
consumidor, bem como a coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa
do Consumidor, cabendo-lhe:
| - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
ao consumidor;
Il - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões
apresentadas consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado;
III - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos,
deveres e prerrogativas;
IV - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes
contra as relações consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos;
V - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do
consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais;
VI - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo
utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar concurso de outros órgãos da
Administração Pública e da sociedade civil;
VII - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar
os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VII - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, no mínimo,
nos termos do artigo 44, da Lei n. 8.078/90 e os artigos 57 a 62 do Decreto n.
2.181/97, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente por meio
eletrônico;
IX - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de
conciliação designadas, nos termos do artigo 55, parágrafo 4º, da Lei n. 8.078/90;
X- Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei
n. 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de
conciliação;
XI - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor - Lei n. 8.078/90 e no Decreto n. 2.181/97;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
da ca PEEEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XII - Solicitar o concurso de órgãos públicos e entidades de notória especialização
técnica para a consecução de seus objetivos;
XIII - Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem
de assistência jurídica;
XIV - Propor a celebração de convênios, termos de cooperação técnica, consórcios
públicos, entre outros, com Municípios, Estado e União, com vistas a garantir,
fomentar, viabilizar e aperfeiçoar a defesa do consumidor.
Seção Il
Da Estrutura
Art. 4º A estrutura organizacional do PROCON Municipal será composta da seguinte
forma:
| - Coordenadoria Executiva;
Il - Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
HI - Setor de Atendimento ao Consumidor;
IV - Setor de Fiscalização;
V- Setor de Assessoria Jurídica;
VI - Setor de Apoio Administrativo;
VII - Ouvidoria.
Art. 5º A Coordenadoria Executiva será dirigida pelo Coordenador Executivo, e os
serviços por chefias.
Parágrafo único. Os serviços do PROCON serão executados por servidores
públicos municipais, podendo ser auxiliados por estagiários de 2º e 3º graus.
Art. 6º O Coordenador Executivo será nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º O Poder Executivo colocará à disposição do PROCON os recursos humanos
necessários para o funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos
necessários.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal disporá os bens materiais e recursos
financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, promovendo os
remanejamentos necessários.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
saceetrusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
a GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Il
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
CONDECON
Art. 9º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -
CONDECON, com as seguintes atribuições:
| - Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa
do consumidor;
Il - Administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos
depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, bem
como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na
reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação
dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta Lei, bem como as
previstas e legislação federal correlata;
HI - Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos;
IV - Elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no parágrafo 1º, do artigo 55,
da Lein. 8.078/90.
V - Aprovar fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como representante
do município de Fazenda Rio Grande, objetivando atender ao disposto no inciso Il,
deste artigo;
VI - Examinar e aprovar os projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao
estudo, proteção e defesa do consumidor;
VII - Aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção
e Defesa do Consumidor - FMDC, dentro de 60 (sessenta) dias do início do ano
subsequente;
VIII - Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 10º O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e
entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados:
|- O Coordenador Municipal do PROCON é membro nato;
Il - Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
II - Um representante da Vigilância Sanitária;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
is, FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
É ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
V- Um representante do Poder Executivo Municipal;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo;
VII - Um representante dos Fornecedores;
VIII - Dois representantes de associações de consumidores que atendam aos
requisitos do inciso IV, do artigo 82, da Lei n. 8.078/90;
IX - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
X - Controlador Geral do Município.
$ 1º O CONDECON elegerá o seu presidente dentre os representantes de órgãos
públicos.
8 2º Deverão ser asseguradas a participação e manifestação dos representantes do
Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Procuradoria Geral
do Município nas reuniões do CONDECON.
S$ 3º As indicações para nomeação ou substituição de Conselheiros serão feitas
pelas entidades ou órgãos, na forma de seus estatutos.
$ 4º Para cada membro será indicado um suplente que substituirá, com direito a
voto, nas ausências ou impedimento do titular.
$ 5º Perderá a condição de membro do CONDECON o representante que, sem
motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6
(seis) alternadas, no período de 1 (um) ano.
8 6º Os órgãos e entidades relacionadas neste artigo poderão, a qualquer tempo,
propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo ao disposto
no parágrafo 2º deste artigo.
$ 7º As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante
serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local.
& 8º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e
seus suplentes, à exceção do membro nato, terão mandato de dois anos, permitida
a recondução.
$ 9º Fica facultada a indicação de entidade civil de direitos humanos ou de direitos
sociais nos casos de inexistência de associação de consumidores, prevista no inciso
VIII, deste artigo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
* FASEN, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ai” PAZ ESTADO DO PARANA
|, RIO GRANDE
e GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação da
maioria de seus membros.
Parágrafo único. As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria de
seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC
Art. 12. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -
FMDC, conforme o disposto no artigo 57, da Lei Federal n. 8.078/90, regulamentado
pelo Decreto Federal n. 2.181/97, com o objetivo de receber recursos destinados ao
desenvolvimento das ações e serviços de proteção defesa dos direitos dos
consumidores.
Parágrafo único. O FMDC será gerido pelo Conselho Gestor, composto pelos
membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos
do inciso Il, do artigo 9º, desta Lei.
Art. 13. O FMDC terá o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à
coletividade de consumidores no âmbito do município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo ao qual se refere este artigo serão
aplicados:
| - Na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do
município de Fazenda Rio Grande;
Il - Na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na
edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa do
consumidor;
Ill - No custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à
instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para
a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo;
IV - Na modernização administrativa do PROCON;
V- No financiamento de projetos relacionados com os objetivos da política Nacional
das Relações de Consumo (artigo 30 do Decreto n. 2.181/97);
VI - No custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal
elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem fins
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou
desenvolvimento institucional;
VII - No custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa
do Consumidor SMDC em reuniões, encontros e congressos relacionados à
proteção e defesa do consumidor, e ainda investimentos em materiais educativos e
de orientação ao consumidor;
Art. 14. Constituem recursos do Fundo o produto da arrecadação:
| - Das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13, ambos, da Lei n.
7.347, de 24 de julho de 1985;
Il - Dos valores destinados ao município, em virtude da aplicação da multa prevista
no artigo 56, inciso | e no artigo 57 e seu parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, assim
como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de
ajustamento de conduta;
HI - As transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
IV - Os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras,
observadas as disposições legais pertinentes;
V - As doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras;
VI - Outras receitas que vieram a ser destinadas ao Fundo.
Art. 15. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em
conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito.
8 1º As empresas infratoras comunicarão no prazo de 10 (dez) dias ao CONDECON
os depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem.
S$ 2º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em
operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo
da moeda.
$ 3º O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício
financeiro será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.
$ 4º O presidente do CONDECON é obrigado a publicar mensalmente os
demonstrativos de receitas e despesas gravadas nos recursos do Fundo,
repassando a cópia aos demais conselheiros, na primeira reunião subsequente.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
= RAN ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 16. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor reunir-se-á
ordinariamente em sua sede, no município, podendo reunir-se extraordinariamente
em qualquer ponto do território estadual.
CAPÍTULO V
DA MACRO-REGIÃO
Art. 17. O Poder Executivo Municipal poderá propor a celebração de consórcios
públicos ou convênios de cooperação com outros municípios, entes ou entidades,
visando estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto para a
implementação de macro-regiões de proteção e defesa do consumidor, nos termos
da Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 18. O protocolo de intenções que anteceder à contratação de consórcios
públicos de defesa do consumidor definirá o local de sua sede, que poderá ser
estabelecida em quaisquer dos municípios consorciados, bem como a sua
denominação obrigatória de PROCON REGIONAL, com competência para atuar em
toda a extensão territorial dos entes consorciados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Executivo Municipal prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos
humanos e materiais aa CONDECON e recursos ao FMDC, que serão administrados
por uma secretaria executiva.
Art. 20. No desempenho de suas funções, os órgãos do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica entre si e
com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto
no artigo 105, da Lein. 8.078/90.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor integra o Sistema
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer convênios
para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do consumidor com o
órgão e coordenador estadual.
Art. 21. Consideram-se colaboradores do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor as universidades públicas ou privadas, que desenvolvam estudos e
pesquisas relacionadas ao mercado de consumo.
Parágrafo único. Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser
convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos
órgãos de proteção ao consumidor.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do município.
Art. 23. O Poder Executivo Municipal aprovará, mediante Decreto, o Regimento
Interno do PROCON Municipal, definindo a sua subdivisão administrativa e dispondo
sobre as competências e atribuições específicas das unidades e cargos.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.25 16:51:52
SILVA:043 18688917 “9300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2022.
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 024/2022, que: “Dispõe sobre a organização do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal
de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor - FMDC e dá outras providências.”
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento
jurídico pátrio, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do
consumidor, bem como busca disciplinar as relações e as responsabilidades entre o
fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor
final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Os direitos do consumidor, nesse sentido, tornam-se uma importante área do
Direito, essencial para a imposição de limites nas relações de consumo em vista à
proteção da parte mais vulnerável.
Neste sentido, apresenta-se o presente projeto com a compreensão de que
tal iniciativa se faz necessária, em respeito à competência constitucional ao
Município de legislar sobre assuntos de interesse local.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA BSaso 17
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.25 16:52:31
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
NSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
||, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 024/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Didi Grande, 25 de novembro de 2022.
ge np
dá
/ A =
/, Renan Gabriel Wozniack
Secretário Múnicipal do alho, Emprego e Renda
Ja A
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
9ULST'699'b
- - 00'00005t | 00'000'05Z Td SOUIZDW3L AO SODIANAS SONINO N N — *puoy a oSoidug 0e OAnuSSU] ap emeidosg vb6 OTST 00'0000'00'6€'06'E E BOL Tt 1 EL
- E oo'000oTT | | co'oooiort ad SOUIZN3L 30 SOIAHAS SOHINO N N — :pusy o oJosdiug oe oAquadu| ap euesSoud Eb6 DIST 00'00'00'00'9'06'€'E sr LI ez
e - 00'000'% oo'000'z OVÍOWOJ0T OD SVS3dSIA 3 SN39VSSVd N 'puog a 0Jo1diuz oe OAquadu| ap eueiSosg TP6 OTST 00'00'00'00'EE'06'E'E sm TT ez
- - 00'000'p5 o0'000'p5 OWNSNOI IA IVINILVIN N— *pusy a oBeudluz oe onnuaau] ap eweSo!d Th6 OTST 00'0000'00'0€'06'€'E su TI Ez
E Ê 00'000'b 00'000'p MAD-SviyyIa N N | 'puoy 2 Ofsuduya oe onnuaauI ap ewesdosa Ob OTST 00'00/00'00'bT'06'E'E sa var Ez
- - - oo'ooo'ozy | oo'ooo'ozh VUNIND JA OUIL VINVSDONA
, 00'00008T | 00000087 Td SOUIZMIL 30 SOdIAVAS SONINO N N VEVANO 34 OIL VINVHSON 6E6 000T 00'00'00'00'6€'06 E E ER: EL
E - oo'ooo0ot | oo!oooroor OWNSNOD 30 IVINILVIN N VEHANO 2 ONII VINVHDONA BE6 0001 00/0000'00'0€'06'€'E 9 ta EL
E - E 00000087 | 0000008Z VEYIND 3a OUIL VINVEDOUA
00/59 9 O0OSTLOL | 0005TLY 31NINVINHAA TVINILVIA 3 SOLNIWVINDI N N V3LIAS BP SapeplAny sep ogSusInuew LEG 000T 00'00'00'00'Z5'06'b'b SIL lt 1 EL
e E EL'SPS EL'SpS 344023 VOSSIA 30 SVS3ASIA SVHINO N N VIAS ep Sapepiany sep ogsuanuew 9€6 000T 00'00'00'00'bE'TE"E'E sm TI Ez
- - BELL 8E'OIT SaQSINLLSI4 3 SIQÍVZINIONI N N VILAS BP sapeplany sep ocSusjnueiN ses 000T 00'00'00'00'€6'06'€'€ sum TI Ez
- - sE'OTL sEOTL SIHOIHILNV SOID/DH3X3 30 SVSIdSIA N N VILAS ep Sapepiany sep oBSusnueiN pes 000T 00'00'00'00'26'06'€'€ sux TI Ez
9ZT'0 00'08E'T6 00'08E'TS OVÍVINHOSNI VO VIDOTOND3L 30 SOÍIAHAS N N VILAS ep sapeptanv sep ogSuaInueiN EE6 000 00'00'00'00'04'06'€'€ sum TT Ez
04909 6 8 oo'ooo teh — | oo000'00b fd SOHI3IHIL 30 SODIAVIS SONINO N N VILAS ep sapepiany sep ogÍusanueiy ZE6 000T 00'00'00'00'6€'06'€'E sux TI Ez
- E ooo0008t | oo'ooo'osT ad SOHI3IH3L 30 SOSIAHIS SOULNO N N VILAS ep sapeplany sep ogSusanueiN TE6 000T 00'00/00'00'9€'06'€'€ su TI Ez
S'LTO 008 o0'00s's o0'00s'T OVÍOWOI07 NO SVSIdSIA 3 SNIDVSSVA | N N VILAS ep Sapeptnny sep ogóuanueiy 0E6 000T 00'00'00'00'EE'06'E'E sm TI Ez
0/0968 TS'ESETL Ts'ese'bo OWNSNOD 30 IVINILVIN N N VILAS BP Sapeptany sep opSusjnueiN 676 O0OT 00'00'0000'0€'06'€'€ su TT Ez
o 00'000'8 oo'ooo'p MAD-SVINYIO N N VILAS ep Sapeptany sep opSusanueiN g76 000T 00'00'00'00'bT'06'E'E sm za Ez
SEEZHZN 00/055022]] [00000:26 0005T'9b6 | 0005Z6HL VaLINS EP Sapepiany Sep ocSusinueiy
& a OSTE6 PT OS TT6 PT fd SOHI3DH3L 30 SODIAU3S SONINO N N Jopeujeges op epuSdy ep opóuanuew L76 OTST 00'00'00'00'6€'06'E'E VI Z 1 EL
” ” oo'0s0'9 oo'oso'9 ad SONIZOM3L 30 SOSINHASSOHINO N N Jopeujeges op epuady ep opsuajnuew 976 OTST 0000'00'00'9€'06'€'€ MZ TT Ez
- o0'00T"T 00'00T'T OVÍOINOIOT NOD SVSIASIA 3 SNIOVSSVE N N Jopeyjegesy op epuS3y ep oesuanue| sz6 OTST 0000'00'00'EE'06'E'E dz TI Ez
E ê oo'ozyz oo'ozhz OWNSNOD IG IVINILVIN N N Jopeuleges! op epuSdy ep opóuanue pz6 OTST 0000'00'00'0€'06'E'€ MZ TT ez
- r oo'0or'T. 00'00T'T MAD-SViyyIa N N Jopeujegesy op elus2y ep oesuanueW Ez6 OTST 00'00'00'00'bT'06'E'E vz tr Ez
E - - OS'TES'SZ OS'T6S'ST Jopeulegesl op etusZy ep oeSusinueiy
DS/GBaTENO ooo or] 000006 00'000'6€ 00'000'0€ 31HOdSNVELONIXNV N N VALINS ep 018 3 EUJO Ep OBSUSINUPA ZTE O00T 00'00'00/00'6h'06'€ E EM TT EL
do'Bsoist | on'oobzz: oo'voooz oo'ooo'ost | | oo'o00'09T OvôvINIANV-ONXAV N MALINS ep 018 3 EUjos Ep oBSUBInUPIA TZ6 0001 00'00'00'00'94'06'E'E EM TI Ez
Op'9v20L | |oooztzo . ooo0oss oo'oor'Ezz | oo'ooz'z9t ad SOWI3DM3L 30 SOSIANIS SONINO N N VILAS ep Old SP eyjOs Ep opSUanueN 076 O0OT 00'00'00'00'9'06'E'E ENT TT ez
oo'oooozz | oo'oooozz SIVNONIVA SIQÍVOINO Ss N VILLINS Ep ONZA ap eUjos ep opóuaInueW 616 ODOT 00'00'00'00'ET'T6'T'E EM TI Ez
00'000'0p 00'000'0b SVISIHIVBVEL SIQÍINLILSIU 3 SIQÍVZINIONI Ss N UILIAS ep od ap eyjos ep opóuaInueiA BT6 000T 00'00'00'00'b6'06'T'E EM TT EL
oo'osb'or o0'ost'or MAD IVOSSIA-SIIAYINVA SVSIdSIA SVHLNO Ss N VILNS BP 038d Pp EUjOS ep ogSusjnueiN LT6 O0OT 00'00'00/00'9T'06'T'E EM TI Ez
OUGLSTT | ooosToz | 00'000'8T o0'n0o'8bz | oo'000'0EZ SIVNONIVA SIQÍINSININOD N VILAS ep 0134 ap eUjOS ep opSuSInue 9T6 ODOT 00'00'00'00'ET'06'T'E EU TI Ez
DolzoAsce! | ooloosToz oo vooosr | EMEA EMEA MAI IVOSSIA-SVXIS SNIDVINVA 3 SOLNIWIDNIA 5 N UILIAS ep 013 ap eUjoS ep opduaInueW sT6 000T 00'00'00'00'TI'06"T'E EM TI Ez
CEESES OESE E AA] orstecive | oustevere UILWS ep 08d ap eujos ep ogdusanueiy
str pzoz ezoz epusaaso vor| fezvor oeuasap Ieossad | oeseanpa oeajnsop sesadsap' ojuauajo meoud oe3a/as| ge oud | sapeplun”!
TT TT
VONH 3 ODIUdNA 'OHTVEVEL
3Q IVAIDINNH VIBVIZHDIS
JaNvao Or
VONIZVa
ç
sepusug uio> eysodoJd
jenuy enequawesao 197 - VOI

open original →