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sessao nº 33

Tipo Ordinária
Número / Ano 33
Date 2023-11-13
native_id558

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IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PAUTA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA 13/11/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Ata da 30º Sessão Ordinária de 2023.
Ata da 10º Sessão Extraordinária de 2023.
Indicação nº 428/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Indicação nº 429/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 430/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Indicação nº 431/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog.
Indicação nº 432/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 433/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 434/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá
Indicação nº 435/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 436/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 437/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 438/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 439/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 440/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO
e Requerimento nº 433/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 434/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 435/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 436/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 437/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 438/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá
º
Requerimento nº 439/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e
Requerimento nº 440/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 442/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
ORDEM DO DIA
e Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22 Votação).
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1º
Votação).
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (12
Votação).
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Pa
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PROJETO DE LEI N.º 045/2023
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Institui o Programa Suplementar de
Hora Atividade (estudo e planejamento) dos
professores da Rede Municipal de Ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e
planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único — O Programa Suplementar de Hora Atividade será constituído por
professores da Rede Municipal.
Art. 2º - O professor do Programa Suplementar de Hora Atividade poderá realizar,
semanalmente, 20% das horas de estudo e planejamento (hora atividade) em regime
de home office, podendo ser convocado a qualquer tempo pela SME — Secretaria
Municipal de Educação, para realizar o trabalho presencial.
Art. 3º - Fica a cargo da SME — Secretaria Municipal de Educação, estabelecer via
portaria, os critérios para a seleção dos professores que integrarão o Programa
Suplementar de Hora Atividade.
Art. 4º - Enquanto compuserem o Programa Suplementar de Hora Atividade, os
professores estarão imunes a outras legislações municipais que versem sobre hora
atividade em home office.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o "Programa
Suplementar de Hora Atividade (Estudo e Planejamento) dos Professores da Rede
Municipal de Ensino" no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
Esta medida responde a uma demanda premente no sistema educacional
municipal, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino oferecido à comunidade.
A hora atividade, destinada ao estudo e planejamento do professor, é essencial
no processo de ensino e aprendizagem, portanto, a instituição do Programa
Suplementar de Hora Atividade visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº
11.738/2008.
O Programa Suplementar de Hora Atividade contribuirá tanto no
aprimoramento da prática docente, quanto na valorização dos profissionais da
educação, refletindo diretamente na qualidade do ensino público municipal.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para sua aprovação.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 09/11/2023 09:08:02-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
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ATA DA 30º SESSÃO ORDINARIA DO 3º PERÍODO DA DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADO NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2023
Ao vigésimo terceiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e três às
dezessete horas e vinte três minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon
Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a
Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos,
Julio Cesar F. de Lima Theodoro, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane
Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino, José
Carlos Brandão, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz Sobral, Hélio
Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a 302 sessão Ordinária, do 3º período da 8º
legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 034/2023
de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no
valor de R$ 760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois
reais), conforme especifica. Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do
Vereador Gilmar Petry. Súmula: Determina ao loteador a obrigatoriedade da
construção de calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências. Projeto de
Emenda à Lei Orgânica nº 002/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. SÚMULA:
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR.
ATA da 22º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não
havendo discussão foi colocada em Votação e aprovada por todos os
Vereadores. ATA da 25º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em
discussão, não havendo discussão foi colocada em Votação e aprovada por
todos os Vereadores. Indicação nº 362/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes
para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte
ação para a melhoria na Escola Municipal Joaquim Katsuki Matsumoto. A
revitalização/conserto do muro da escola Joaquim Katsuki Matsumoto, pois o
mesmo está com rachaduras que podem causar um grave acidente. Indicação
nº 379/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete
ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente viabilize
para que ocorra a substituição de lâmpadas de sódio por lâmpadas de Led nas
seguintes ruas e avenidas do município; Rua Hungria, Rua Nepal. Avenida
Holanda. Avenida Islândia. Indicação nº 389/2023 de iniciativa do Vereador
Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica para
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que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da
secretaria responsável, realize a instalação de Travessia Elevada na Rua Rio
Piquiri, em frente ao número 964, entre o Supermercado Boza e a Hiperfarma,
no bairro Santa Terezinha. Indicação nº 390/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, seja realizada a pavimentação asfáltica na Avenida Nossa Senhora de
Guadalupe, no trecho compreendido entre a Rua São Timóteo e a Rua
Jaguariaíva, bem como na Rua Jaguariaíva, no trecho que vai da Avenida Santa
Mônica até a Avenida Mato Grosso - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº
391/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, que
seja realizada estudo técnico para implantação de lombada na rua Tuiuiu, 2240
Gralha Azul. Indicação nº 392/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O
Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através
da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica na seguinte
rua: Av. Paraná em sua extensão entre as ruas Pernambuco e rua Maranhão, no
bairro Estados. Indicação nº 393/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O
Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que realizem a manutenção necessária nas
lâmpadas da localidade do Passo Amarelo. Indicação nº 394/2023 de iniciativa
do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de calçada — Bairro Gralha Azul. Indica-se que
seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através
da Secretaria Municipal de Obras, realize o calçamento na Rua Juruviaria —
Bairro Gralha Azul, em sua totalidade. Indicação nº 395/2023 de iniciativa dos
Vereadores Ales Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha
e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria
responsável para que seja realizada a pavimentação da Rua Seriema, próximo
ao numeral 102, no bairro Gralha Azul. Indicação nº 396/2023 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma
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regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a
manutenção com a máxima urgência, da sinalização de trânsito, tais como,
pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e
vertical necessárias em toda a extensão da Rua Quaresmeira, bairro Eucaliptos.
Indicação nº 397/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de um redutor de velocidade
na Rua Pernambuco nas proximidades do Super Mercado Goes — no Bairro
Estados. Indicação nº 398/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de calçamento
na em toda extensão da Av. Aurora, no Jardim Greenfild Bairro Eucaliptos.
Indicação nº 399/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex
Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja
feito estudo técnico para quanto ao recapeamento asfáltico das seguintes ruas:
Rua Ponta Grossa. Rua Assis Chateaubriand. Indicação nº 400/2023 de
iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que
abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize
urgentemente o recapeamento asfáltico da Rua Limeira, localizada no
Loteamento Sidon, Bairro Eucaliptos, neste Município, a qual encontra-se
abandonada e em péssimas condições de uso. Requerimento nº392/2023 de
iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano
Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das
Secretarias Municipais Competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei, em anexo,
que cria o Programa Pequeno Cidadão no município de Fazenda Rio Grande -
PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 393/2023 de iniciativa do
Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário
o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal
responsável para que analisem a possibilidade da colocação de uma tela de
proteção no Campinho de Futebol ao lado da Escola Alô Guimarães na
localidade do Passo Amarelo. O requerimento foi colocado em discussão, não
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havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 394/2023 de iniciativa do Vereador Professor
Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: ASSUNTO:
Pedido de Informação referente ao asfalto. Requer nos termos regimentais, que
seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, para que junto da Secretaria Municipal de Obras, apresente resposta
ao seguinte questionamento: Qual a previsão para começar o asfalto nas
seguintes localidades: Rua Matinhos e demais ruas do Bairro Suzuki, Rua Carlos
Falat — Bairro Campo do Rio. O requerimento foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 395/2023 de iniciativa de vários Vereadores. Os
Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná Carlos
Roberto Massa Junior, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Marco
Marcondes, para informações sobre a previsão de localização, orçamento e
construção de um Batalhão da Polícia Militar, na cidade de Fazenda Rio Grande.
Requerimento de autoria dos Vereadores Alex Padilha, Sandro do Proteção,
Serjão, Professor Léo, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Professor
Hélio, Enfermeiro Zé Carlos, Maciel do Dog, Gilmar Petry e Marco Antônio. O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 396/2023
de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que
abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer a mesa na forma regimental que
seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria
competente, para que encaminhe a esta casa de lei cópia do convenio assinado
pelo Programa Mais Medico, entre a Secretaria da Saúde e o Ministério da
Saúde, também dar visibilidade de quantos médicos foram chamados pelo
Programa Mais Médicos, quantos foram atendidos e quais são o nome deles e
onde estão lotados? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 397/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O
Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria
competente forneça a esta Casa de Leis informações acerca das medidas
mitigadoras, com base na Lei Complementar Municipal nº04/2006 e no Decreto
nº9001/2019, são as seguintes: Informar quais são os Empreendimentos de
Condomínios e loteamentos realizados nos últimos 2 anos em nosso Município;
em relação às instalações dos empreendimentos, as empresas estão cumprindo
com as medidas mitigadoras? Como estão sendo feitas as fiscalizações das
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mesmas? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão
foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento
nº 398/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor
Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que através da
Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das
seguintes atividades: Há projeto para se ter seguranças nos terminais
rodoviários de Fazenda Rio Grande? Caso não haja projeto, quais medidas
poderão ser tomadas pela secretaria responsável, para que os comerciantes
sejam protegidos contra vandalismo defronte de seus estabelecimentos e
também mais segurança aos usuários do transporte público? O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 399/2023 de iniciativa do
Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
para que através das Secretarias nas suas competências, viabilizem as
seguintes demandas na Praça Kokubo no bairro Santa Terezinha. Reforma da
academia ao ar livre. Manutenção e troca de brinquedos do parquinho infantil;
Manutenção em quadra desportiva. Revitalização áreas verdes. Preenchimento
de areia em quadras. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 400/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A
vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal, para que, através da secretaria competente, responda os seguintes
questionamentos: Há projetos para utilização do orçamento destinado à Cultura?
Em caso positivo, solicita-se informações sobre os projetos previstos e em
andamento? Quais os valores gastos até a presente data, do orçamento
destinado à Cultura? Informar como foi gasto esses valores, identificar a data de
publicação dos editais, bem como, a data de formalização dos contratos? O
requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 401/2023
de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé N
Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício
Arteris — Planalto Sul para que se faça o estudo de viabilidade para a implantação
de iluminação viária no trecho que corresponde ao Parque Verde (km 130) até o
viaduto de entrada ao bairro Jardim Veneza (km 132). O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 402/2023 de iniciativa do
Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo
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subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de
Leis, sobre os seguintes quesitos referentes as restituições das multas de
trânsito que foram cobradas indevidamente devido a falhas nos radares
eletrônicos e canceladas através da Lei nº 1.630/2022: 1- Quais procedimentos
os proprietários de veículos precisam realizar para solicitar o ressarcimento do
valor pago referente a infração? 2- Após a solicitação do ressarcimento, qual o
prazo para que os valores sejam creditados na conta do solicitante? 3- Quantas
solicitações de ressarcimento foram protocoladas no Órgão de Trânsito até a
presente data? 4- Qual o total dos valores que já foram ressarcidos aos
proprietários de veículos? 5- Qual o valor estimado necessário para o
ressarcimento total de todas as infrações cobradas indevidamente?
Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da
palavra: Muito boa tarde a todos vereadores, a nobre vereadora Nani, a todos
aqui presente, secretario de obras Maringá que se faz presente aqui também,
meu amigo Esleif, o Jucelino que também está ai prestigiando a sessão, a
população que nos assiste em casa, estou pedindo o voto favorável para
aprovação nesse requerimento nobre vereadores para ter essa informações
sobre o ressarcimento desses valores, algumas pessoas me procuraram a pouco
tempo também para entender como está sendo o transmite, afinal de contas nós
aprovamos no ano passado através de um projeto de lei o cancelamento
daquelas multas que haviam sido aplicadas em virtude de problemas nos
radares, então tem algumas pessoas que estão solicitando como esta sendo
feito, qual é o prazo pra ele ter o valor de volta e um dos questionamentos que
faço aqui também é sobre os valores nobres vereadores que são necessários,
por que como estamos tramitando aqui a LDO, acho que é interessante que a
gente possa também prever no orçamento, deixar talvez esse valor como uma
rubrica garantida para que seja feito esse ressarcimento, mas pra isso nós
precisamos dessa informação do executivo nos passando qual são os valores
estimados por que afinal de contas as pessoas que pediram o ressarcimento ou
que vão pedir, são dentro daquele prazo onde foram aplicados a multa de forma
ilegal, então peço essas informações e quem sabe também que a gente possa
trabalhar aqui no nosso orçamento pra garantir que esse valores possam ser
ressarcidos o mais breve possível pro cidadão, Obrigado senhor Presidente.
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 403/2023 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria competente informe se
há previsão de implementação de pavimentação asfáltica, nos seguintes .
logradouros do Bairro Veneza: 1- Travessa Rangel Machado. 2- Rua Yasuo /
Asano. 3- Rua Julio de Souza Santos. Caso as mesmas não estejam inclusas no
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rol para pavimentação, solicito que sejam colocadas. O requerimento foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 404/2023 de iniciativa do
Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito para que através da Secretaria competente,
envie à essa Casa de Leis as seguintes informações referentes as ações de
conscientização sobre o Novembro Azul. A) Existe a possibilidade do Município
fazer palestras com profissionais da área de saúde sobre o assunto? B)
Fomentar as redes socias do Município com a informação e as cores do
Novembro azul. C) Nosso Município atualmente tem condições de atender
quantos pacientes com alguma suspeita de câncer de próstata por mês? Não
havendo mais requerimentos. Passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de
Lei nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa
jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME, as
áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências”. O projeto
de lei nº 011/2023 foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso
da palavra: Nobres vereadores eu estive olhando bastante essa lei com atenção
e gostaria até de pedir através do líder do prefeito se ele poderia pedir a retirada
desse projeto de lei, haja vista algumas informações que não estão batendo aqui
nesse projeto de lei, veja que no artigo 2º ele fala que existe avaliação da
comissão dizendo que o terreno que está sendo cedido pela incorporadora ao
município está avaliada em 2.768.000.00 (dois milhões setecentos e sessenta e
oito mil reais ) no artigo 2º e anexo a lei está a avaliação da comissão que diz
que o terreno vale 2.350.000.00(dois milhões trezentos e cinquenta) só ai nós
temos uma diferença 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) a própria lei
está juntando uma avaliação que não bate com os valores, então gostaria de até
pedir pra gente poder ter uma avaliação melhor ao nobre líder do prefeito, por
que o projeto vem do executivo e como não a tanta necessidade de urgência de
fazer essa permuta acho que seria importante que a gente pudesse ver essa
situação. Segundo ponto que eu coloco é que esse terreno que está sendo
colocado para permuta já foi autorizado aqui a pouco tempo a venda deste
imóvel, vereador Serjão que estava aqui, vereador Julinho estava no outro
mandato, é o mesmo terreno que nós já autorizamos a venda através de outro
projeto de lei nessa câmara de vereadores e nesse imóvel também existe uma MN
diretriz que passa nesse mesmo terreno, e o projeto diz que a diretriz esta
passando no terreno da imobiliária que é lá na Avenida das indústrias mas no
entanto essa diretriz passa dentro do terreno da prefeitura que está sendo
cedido, então são essas dúvidas que eu tenho eu gostaria de pedir por gentileza
se for possível para que pudesse ser retirado de pauta e a gente tira essas
informações e pro presidente poder colocar na próxima sessão para votação,
são essas minhas colocações senhor presidente. O projeto de lei nº 011/2023
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continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra:
Quero pedir aos nobres vereadores, até a compreensão do vereador Gilmar
Petry, que a gente vote hoje em primeira votação e busque essas informações
até por que em cima do laço vossa excelência trazer essa dúvida para nós esse
projeto que está protocolado desde 20 de abril de 2023 seria injusto tirarmos da
pauta nesse momento, um projeto que está ai a 6 meses tramitando na casa, pra
que a gente possa tirar essas dúvidas nos próximos dias quero pedir ao líder do
prefeito que assim o faça, trazendo mais clareza nesse sentido só para não haver
dúvidas antes de uma segunda votação, mas que eu hoje presidente a gente
pudesse já votar pelo menos em primeiro turno esse projeto de lei, muito
obrigado senhor presidente. O Projeto de lei 011/2023 continua em discussão.
O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde aos nobres
vereadores a quem está aqui presente, a população nos acompanha, secretários
aqui presentes. Diante do Projeto senhor presidente, esse projeto como nobre
vereador Julinho falou ele está tramitando aqui na Câmara algum tempo, e
dentro da comissão da CCJ, nós pedimos as informações para Executivo onde
vieram e a gente acabou trazendo ele para votação, então é importante enquanto
líder do Prefeito mas nobre vereador Julinho, todos os vereadores aqui todos
vocês tem a premissa de fiscalizar, estudar os projetos então se alguém tiver
alguma dúvida em algum projeto eu acho que não deveríamos trazer aqui em
plenário, falássemos antes pra gente fazer, então vou seguir hoje dando
continuidade á primeira votação e ai a gente vai conversar, discutir para que a
gente consiga estar aprovando ele em segunda votação, muito obrigado senhor
Presidente. Projeto de lei nº 011/2023 continua em discussão. O Vereador
Serjão fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os vereadores, pessoal que
nos prestigia, também quero falar que concordo com a ideia do excelentíssimo
vereador Julinho também sou a favor para que a gente vote e depois discuta o
projeto para segunda votação, Obrigado Presidente. Projeto de lei nº 011/2023
continua em discussão. Por questão de ordem O vereador Gilmar Petry fez uso
da palavra: Senhor Presidente por questão de ordem gostaria de falar que eu
me abster dessa votação em primeira votação, e que essas informações
cheguem aqui na câmara até a próxima segunda votação, obrigado senhor
Presidente. Projeto de lei nº 011/2023 foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos Vereadores com abstenção do vereador Gilmar Petry.
Projeto de Lei nº 023/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre a normatização para o transporte de
resíduos vegetais de limpeza urbana no Município de Fazenda Rio Grande e dá
outras providências. Projeto de lei nº 023/2023 foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado e em primeira votação
por todos vereadores. Projeto de Lei nº 032/2023 de iniciativa do Vereador
Sandro do Proteção. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre o programa
servidor amigo do Autista, que da capacitação técnica de todos os servidores do
Município de Fazenda Rio Grande no atendimento às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista. Projeto de lei nº 032/2023 foi colocado em discussão. O
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vereador Sandro do Proteção passa a presidência para o Vereador Serjão
e faz uso da palavra: Uma boa tarde a todos novamente, boa tarde vereadores
a todos presente aqui na câmara municipal e quem nos assiste via remota,
gostaria de pedir o voto favorável dos nobres vereadores para esse projeto, é
um projeto onde a gente propõe que os servidores do municipio de Fazenda Rio
Grande tenham treinamento para atendimento as pessoas com Espectro Autista,
talvez seja uma ação pequena mas esse projeto ele pode desenvolver muito os
nossos servidores para que no futuro possam dar um atendimento especifico
com respeito para aqueles que tem a questão do autismo, a gente sabe que é
uma questão que está sendo amplamente discutido nos setores públicos,
inclusive na Assembleia temos o próprio Deputado Alisson e outros deputados
que também defendem essa causa, então a gente vem fazendo nossa parte
pensando naqueles que tem essas necessidades especiais para que a gente
possa dar o tratamento digno e que a gente possa estar acolhendo e incluindo
essas pessoas dentro do nosso meio de vida, dentro da nossa comunidade, e
assim então eu peço o voto favorável dos nobre vereadores. O Vereador Sandro
do Proteção retorna à presidência. O Projeto de lei nº 032/2023 continua em
discussão não havendo mais discussão foi colocado em Votação e aprovado em
primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 033/2023 de
iniciativa do Professor Fabiano Fubá. Primeira Votação. Súmula: “Institui o
projeto Eleitor do Futuro nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande, estado
do Paraná e dá outras providências”. O Projeto foi colocado em discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Não havendo mais Matérias na Ordem do Dia. Espaço aberto as
lideranças partidárias. Espaço aberto ao Lider do Prefeito. Inscritos na
Tribuna Livre, sendo o Primeiro: O nobre Vereador Carlos Brandão se absteve
da palavra. Próximo Inscrito: O nobre Vereador Julinho do Pesque se absteve
da palavra. O nobre Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. O nobre
Vereador Professor Léo se absteve da palavra. Próximo Inscrito: O Nobre
vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos, a todos nobres
vereadores, nobre vereadora Nani Hammad, quem está nos acompanhando
presencialmente e quem nos acompanha via remota. Pessoal quero começar
aqui hoje com um pensamento. Uma pessoa sabia é uma pessoa que esta
sempre procurando evoluir, procurando aprender diariamente, no mês que vem
eu completando dois anos como vereador aqui no nosso município e venho
tentando exercer isso no meu dia-a-dia, tentando aprender, tentando evoluir
ninguém é perfeito, e sempre tenho algo a somar com as pessoas, então aqui já N
aprendi com todos nobres colegas e pretendo continuar dessa forma, e até
lembro que uma das minhas primeiras sessões eu sai daqui e estava
conversando com o Fubá ali fora e ele falando comigo, Marco o que você tem
pra falar você tem que falar na Tribuna, utiliza de lá, é seu momento de fala é
um momento de discordar, é um momento de divergir como o nobre vereador
Julinho aqui nos ensina todo dia, pra que a gente possa convergir e entregar algo
melhor para nossa população, acho que é o meu objetivo aqui e da maioria dos
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nobres vereadores, então a gente vem aprendendo dia-a-dia e por que eu trago
até essa colocação aqui hoje na tribuna, por que quando sai um pouco dessa
Esfera as coisas começam a não ficar legal, quando começa a sair da esfera
política das discussões, até porque divergir é importante se não divergir não
existiria política a gente não precisaria estar aqui, provavelmente nenhum de
nós precisaríamos estar aqui se não fosse para poder divergir para poder ter
opiniões diferentes, visões diferentes de vidas diferentes, de pessoas diferentes
de culturas diferentes, então para isso que a gente está aqui é isso que é a
política, discordar divergir mas para convergir no final e entregar algo melhor
para nossa população, então nesse momento quero repudiar aqui a ação de um
colega aqui do nobre vereador Zé Carlos que partiu para um outro caminho que
é um caminho mais pessoal, que eu acho que aqui ninguém gostaria, e uma
outra coisa que eu aprendi aqui também é que a política ela é dinâmica, então
hoje a gente está nesse cenário político mas a gente pode mudar a qualquer
momento, então deixa até um alerta aos colegas que logo logo, em um futuro
essas atitudes que eu nobres vereadores teve comigo caí não atingindo só o
vereador Marco Antônio mas também jovens empreendedores aqui dentro do
município de 22 e de 23 anos tentando denegrir a imagem de um comércio,
tentando fazer um escândalo chamando a guarda municipal para um comércio
aqui dentro do município que vem tentando ser regular, empregando pessoas
então logo logo pode ser que ele vai lá no pesque-pague do Julinho e faça um
barraco lá, então nós temos que ficar atento com esse tipo de ações por que não
é o caminho correto, não é caminho legal que tem que se fazer. E também quero
trazer aqui para o nobre colega um ensinamento que já faz 15 anos que tem
aqui, é a Lei 11.705 uma lei conhecida como Lei seca, então é proibido nobre
vereador ingerir bebida alcoólica e dirigir um veículo, cheio de câmeras na cidade
isso daí é um pouco perigoso fica ruim é um mal exemplo isso para nossa
população. Então deixo aqui meu pesar por esse tipo de atitude a gente espera
que todos aqui consigam manter o respeito de trazer aqui as pautas e suas
divergências partir para o plenário da Câmara para fazer com que essas
discussões agreguem para a nossa população, porque ficar brigando só por
brigar não vai trazer nada, então o objetivo aqui é discutir e trazer visões
diferentes mas com único objetivo, o objetivo de fazer com que a Fazenda Rio
Grande evolua, fazer com que a Fazenda Rio Grande cresça pelo menos esse
é o meu objetivo eu tenho certeza que o objetivo da maioria aqui, então
esperamos que consigamos manter o respeito aqui nessa casa de leis e que
possamos cada vez mais trazer discussões para cá, divergir mas em prol da
nossa população, muito obrigado senhor presidente. Próximo Inscrito: O nobre
Vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. O nobre Vereador Alex
Padilha se absteve da palavra. O nobre Vereador Serjão se absteve da palavra.
O nobre Vereador Professor Fabiano Fubá se absteve da palavra. O Nobre
vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Boa tarde a todos! Fico
feliz da maneira que o nobre vereador Marco Antônio colocou, primeiramente j
acho que ele pode ver nas câmeras se tiver internamente no comércio se o
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vereador bebeu. A garrafa ficou em cima da mesa não tem problema! Coloquei
e deixei a garrafa cheia quem tomou foi o meu assessor, inclusive foi outra
pessoa lá também então eu vejo assim, eu como vereador e cidadão como todos
aqui nós precisamos que o comércio emitam nota fiscal, o que acontece se o
vereador sabe muito bem, nota fiscal contribui com o nosso próprio município e
eu vou em qualquer comércio eu José Carlos eu peço nota fiscal, eu concorro
na nota Paraná é um direito meu como de todo mundo todo o cidadão mas eu
acho que ele esqueceu de colocar uma coisa, eu paguei com cartão bancário eu
não paguei nem em dinheiro, eu solicitei uma nota fiscal a pessoa lá falou pra
mim que não tem nota fiscal, “Nós não liberamos nota fiscal” falou pra mim, e eu
falei “mas eu preciso“., É um direito de qualquer cidadão solicitar e a orientação
é a seguinte qualquer cidadão de Fazenda Rio Grande chegar em qualquer
comércio. Solicite a nota se não tiver chame a guarda municipal, chame a PM
que posteriormente senhor vereador, se não for emitido é o direito de pedir
através de um B.O porque a nota fiscal é importante contribui para o nosso
município, ou senhor não quer que o nosso município cresça? O senhor ficou
bravo de eu pedir nota fiscal? Se o Comércio do senhor está tudo regular o
senhor não precisa ficar bravo, como qualquer supermercado ou qualquer lugar,
Agora se eu não puder pedir nota fiscal em qualquer comércio da Fazenda Rio
Grande o que eu estou fazendo como vereador, então não coloque palavras na
boca das pessoas, amanhã ou depois o Vereador José Carlos vai lá no pesque-
pague do Julinho, Se eu chegar lá e comprar e achar que eu preciso pedir é o
meu direito ou o senhor não tem direito de fazer isso senhor vereador? O senhor
nunca pediu nota fiscal na fazenda Rio Grande senhor vereador? O senhor
nunca pediu de nada que o senhor compra? O que o senhor compra não precisa
de nota? Vamos respeitar primeiramente eu como cidadão, depois o senhor me
respeita como vereador, mas no momento não emitiu nota fiscal por que não
tinha foi o que eu ouvi “nós não emitimos nota fiscal, nós não temos“ foi o motivo
pelo qual eu acionei os órgãos competentes para exercer o meu papel não como
de vereador era de cidadão, e peço que toda a população de Fazenda Rio
Grande peça a nota fiscal nos comércios é importante para o município olha o
que eu estou sendo questionado hoje, em contribuir para o crescimento do
município, mas isso não vem ao caso eu vou continuar pedindo sim. Podem
divulgar podem trabalhar é um direito meu, quando eu estou errado eu assumo,
porém eu vou continuar. Então eu vejo o seguinte fui criticado não tenho nada
pessoal foi uma circunstância de eu ir lá e pedir, como se eu voltar lá vou
continuar pedindo como o meu direito, agora se o senhor afirmar nessa tribuna
para todo mundo da Fazenda Rio Grande que eu não tenho direito de pedir nota
fiscal eu nunca mais peço, o senhor vem aqui no outro dia e afirma “cidadão de
Fazenda Rio Grande não peça nota fiscal que o nosso município não precisa de
contribuição”, eu nunca mais peço vereador, isso não é pessoal talvez o senhor
levou pro lado pessoal, nem sei se o comércio é do senhor, pelo menos de quem
eu recebi nota fiscal não tinha o nome do senhor, ou o comércio é do senhor?
deixo essa pergunta para todo mundo aqui de Fazenda Rio Grande, o comércio
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é do senhor? A nota fiscal que eu recebi não tem nada do senhor, se for de
laranja e outra coisa veja bem o que o senhor falou aqui pra mim, se não é do
Senhor porque o senhor está questionando? ou é do senhor? me afirmar se é do
senhor aquele comércio? Isso eu quero saber pela nota fiscal não tem nada do
senhor, eu não entendi o que é pessoal pra mim é um comércio como qualquer
outro, senhor me responda por favor isso que o senhor falou sobre coisas
pessoais lá fora no comércio que seja a gente pede, aqui é o respeito, se te
ofendi como o senhor falou, da maneira que eu ofendi, porque? o senhor não é
o proprietário, se o senhor for proprietário eu peço aqui nesta tribuna desculpas
pro senhor. O senhor é o proprietário? Eu peço desculpas mas o senhor não é
proprietário a nota fiscal diz que não, muito obrigado senhor Presidente eu não
ia falar na tribuna hoje, só falei devido essa nota de repudio e colocar, estou a
disposição da população de Fazenda Rio Grande, e vou continuar pedindo a
nota fiscal nos comércios onde eu consumir, porque eu quero contribuir com o
crescimento da nossa cidade, muito obrigado. Sem mais inscritos na tribuna
livre. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alessandro
Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente
ata.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2023.
Alesandro Botdignon Weiss Leonardódé'Paúla Dias
Presiden
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ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas,
na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a
Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo
Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Hélio Pereira, Fabiano de Queiroz Sobral,
Antônio Removicz Maciel, José Carlos Brandão, Alex Sandro José Padilha
Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Gilmar
José Petry, Marco Antônio Santos, e Julio Cesar F. de Lima Theodoro. Com
ausência Justificado do Nobre Vereador Luiz Sergio Claudino. Por questão de
Ordem. O nobre Vereador Professor Fabiano Fubá foi convidado para compor a
Mesa. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente
deu início a 10º Sessão Extraordinária, do 32 período da 8º legislatura. Passou-
se a leitura da Ordem do dia: Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e confere outras
providências”. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi
colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores.
Não havendo mais Matérias na Ordem do Dida. Não havendo mais matérias na
ordem do dia, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a
presença de todos, e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu,
Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.
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INDICAÇÃO Nº 428/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria responsável, seja feito melhoria na sinalização de
trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada,
sinalização horizontal, vertical nas redondezas do Colégio Estadual Cunha
Pereira, no Bairro Santa Terezinha em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista a importância da instalação de
sinalização horizontal e vertical ao redor da escola, Considerando o grande
fluxo de veículos que trafegam pela rua, bem como a grande movimentação de
pais e alunos, é necessário a instalação de sinalização proporcionar maior
segurança no trânsito.
Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023
Julinhovdo Pesque
Vereador
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= E. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 429/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que realizem a pavimentação da Rua João Cubis na
localidade São Sebastião.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade de manutenção da rua acima
citada, pois devido a constantes chuvas a rua está danificada e vem causando
transtornos aos moradores locais.
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023.
Vereador
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Ria
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INDICAÇÃO No 430/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável para que seja feita a recuperação da manta asfáltica
na Rua Cucos em frente ao numeral 2164 - casa 1, no Jardim Palmeiras — Bairro
Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população que reside e
circula na região.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro 2023.
Documento assinado digitalmente
rea db: ALEX SANDRO JO!
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ALEX PADILHA
VEREADOR
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INDICAÇÃO No 431 / 2023
Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal Competente, para que seja realizada a atualização de
do sistema de iluminação na Rua Brasília em toda sua extensão no bairro
Estados.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender aos pedidos dos moradores da região,
visto que as lâmpadas atuais queimam com facilidade deixando os moradores
em situação de risco, através de estudos sabemos que a falta de iluminação
pública pode favorecer a prática de furtos e roubos, gerando sensação de
insegurança nos moradores.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro 2023.
Documento assinado digitaimente
Documento assinado digitalmente
ul: ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES goubr Pp a
g “al Data: 08/11/202 Verifique em htzps:;/validar dei gov.br
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ALEX PADILHA PROF. FABIANO FUBA
VEREADOR VEREADOR
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INDICAÇÃO Nº 432/2023
A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a
Secretaria competente, para que tome providências quanto à possibilidade de
instalação de um semáforo, bem como proceder à manutenção com a máxima
urgência, da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de
pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias na Avenida Rio
Amazonas, bairro Estados, em frente ao supermercado.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da
sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município.
Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade
aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres.
Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza
que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa
comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos.
Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023
Drstalham mad
Nani Hammad
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
INDICAÇÃO Nº433 /2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras, para que viabilize a manutenção asfáltica na
Rua Cisne por toda sua extensão devido os buracos e várias uniformidades ali
presentes no asfalto. Também se faz necessário a realização do calçamento na rua
Manoel Claudino Barbosa do nº237 até o nº1674.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrenta dificuldade ao transitar na rua Cisne que está esburacada e também o
calçamento devido à inexistência do mesmo colocando a população em risco.
Vereador
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I — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 434/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a abertura das Ruas: Rio Taquari (entre as Ruas Rio
Pinhão e Rio Formoso) e Rua Rio Mourão (continuidade partindo da Rua Rio Ivai) no Bairro: Iguaçu -
Fazenda Rio Grande - Pr.
JUSTIFICATIVA
A abertura das ruas Rio Taquari e Rio Mourão em Fazenda Rio Grande é uma obra importante
para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida dos moradores da região. Essa obra vai
facilitar o acesso e a mobilidade dos pedestres e veículos, além de melhorar a infraestrutura e a
segurança da área.
Fazenda Rio Grande,09 de Novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 09/11/2023 13:39:57-0300
Verifique em https:/jvalidar.itigov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- sa Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 435/2023
)
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O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente,
realize a limpeza do terreno localizado na rua:
e Rua Sevilha esquina com rua Paris, bairro Green Portugal.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local mencionado está
sendo usado por usuário de drogas e outras situações, e por haver muito mato
facilita essas atitudes, sendo assim os moradores pediram para esse vereador
que em conjunto com o executivo atendessem a eles neste importante pedido.
Obs: Existem outros pedidos protocolados pelo e-ouve pelos moradores,
porém nada foi resolvido.
Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023
Aa o
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 435/2023
|
|
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO nº 436/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada na
Avenida das Araucárias esquina com a Rua Mangueira em frente ao numeral 720,
Bairro Eucaliptos, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta solicitação em virtude que o local supracitado possui intenso
movimento de veículos, assim como de pedestres e circulação intensa de alunos,
uma vez que, nesta localidade estão instaladas a Escola Municipal Arnaldo Busato e
as Escolas Adventista, Ápice e Joãozinho Issler. Ocorre que, devido a falta desta
travessia elevada os transeuntes enfrentam grande dificuldade de atravessar a via
pública, necessitando aguardar que algum veículo pare para que os mesmos possam
transpor a via. Diante disso, solicito a implantação desta travessia elevada a qual
contribuirá para a segurança de todos os usuários.
Fazenda Rio Grande 09 de Novembro de 2023
o dt
ILMAR JOSÉ PETRY
Vergador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br

ID
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
IE
DE
INDICAÇÃO Nº 437/2023
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias:
1) Ampliar o número de vagas de estacionamento de veículos para cadeirantes na Rua
Cesar Carreli - próximo ao Banco Itaú.
2) Implantação de vaga de estacionamento e uma vaga rotativa para deficientes na rua
Jacarandá em frente às agências bancárias.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa garantir a acessibilidade a todos os portadores de deficiência
física, bem como pessoas que temporariamente estão impossibilitadas de locomoção.
azenda RioNsrande, 07 de novembro de 2023.
P Peesetiççeoo
Verea
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº438/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente realize estudo e viabilidade para que seja realizado a
manutenção dos equipamentos da academia ao ar livre da Praça Tapajós,
localizada na Rua Rio Tapajós esquina com Rua Rio Japurá — Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois conforme demonstram as fotos em anexo os
equipamentos estão danificados, com isso além de ter risco de acidentes esses
não podem ser utilizados corretamente para sua finalidade pratica de
atividades físicas, tais equipamentos devem ter manutenção periódica como
substituição das partes danificadas, pintura, troca de rolamentos, soldas e
borrachas de impacto. As academias ao ar livre são um atrativo para
moradores que passam a adotar hábitos mais saudáveis no cotidiano, por isso
é de suma importância manter funcionando adequadamente com manutenção
periódica.
Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
A lo: ANTONIO REMOVICZ MACIEL
go Data: 09/11/2023 16:21:05-0300
Verifique em https://validariti gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br


CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº439/2023
ij
==
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Revitalização asfáltica - Avenida Paraná, Bairro Estados.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização asfáltica na
Avenida Paraná, Bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada a revitalização
pois de acordo com moradores da localidade, o asfalto é muito antigo, e com as chuvas
fortes os reparos que foram feitos não resiste.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
EM e) LEONARDO DE PAULA DIAS
Verifique em https:;/validar iti.gov.br
Professor Léo
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br


ES.
AI 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EX
E
== E
INDICAÇÃO Nº440/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para
que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da
Travessa Rio Guaporé, no Bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, que
atualmente não é pavimentada, prejudicando o tráfego de pedestres e carros.
Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também
valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências
para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma
digital por ALESANDRO
BORDIGNON BORDIGNON
WEISS:00460522 WEISS:00460522914
Dados: 2023.11.10
914 14:17:03 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=
dl ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Em
=== E Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 433/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Municipal responsável para que analisem a
possibilidade de estar realizando o desassoreamento do Rio Mascate na
localidade São Sebastião, seguindo até o Pesqueiro do Eloi e caso seja
necessário viabilizem a utilização de mais manilhas para o escoamento das
águas de chuvas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa inibir a possibilidade de ocorrer enchentes em
épocas chuvosas, considerando uma análise técnica para a solução do
problema, considerando a possibilidade de estar colocando manilhas para o
escoamento das águas das chuvas minimizando o transtorno dos moradores
locais.
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
E
)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 434/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que aprecie
o anteprojeto de lei que cria o adicional de risco de 30% para os agentes de
trânsito do Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, que alterou a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades
desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, fortaleceu a
argumentação em favor da criação do adicional de risco para esses
profissionais.
A criação do adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do
Município de Fazenda Rio Grande é uma medida que visa compensar esses
profissionais pelos riscos a que estão expostos. O adicional de risco também é
um reconhecimento do trabalho desses profissionais, que desempenham um
papel fundamental para a segurança e fluidez do trânsito no Município.
A análise do anteprojeto de lei apresentado é positiva. O anteprojeto
estabelece um percentual razoável para o adicional de risco, que atende aos
objetivos de proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho.
A regulamentação do adicional de risco deve ser feita de forma a
garantir a transparência e a equidade na concessão do benefício.
Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPRONJETO DE LEI
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: Cria adicional de risco de 30% para os
agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado um adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O adicional de risco será devido aos agentes de trânsito que exercem suas
atividades em condições ou operações perigosas, nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 3º Consideram-se atividades perigosas, para os efeitos desta Lei, as atividades
exercidas pelos agentes de trânsito que:
| - estejam expostos a risco de acidentes de trânsito, inclusive aqueles que resultem
em danos físicos ou psicológicos;
Il - estejam expostos a risco de violência, inclusive aqueles que resultem em danos
físicos ou psicológicos.
Art. 4º O adicional de risco será calculado sobre o vencimento base do agente de
trânsito.
Art. 5º O adicional de risco será pago mensalmente, juntamente com o vencimento
do agente de trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023
Projeto de Lei de autoria do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
I | T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
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Justificativa
A criação de um adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município
de Fazenda Rio Grande é uma medida importante para garantir a proteção desses
profissionais. O adicional de risco é um reconhecimento do trabalho desses
profissionais, que exercem atividades essenciais para a segurança e fluidez do
trânsito no Município.
O percentual de 30% é um percentual razoável, que atende aos objetivos de
proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho.
A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, que alterou a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos
agentes das autoridades de trânsito, fortaleceu a argumentação em favor da criação
do adicional de risco para esses profissionais.
A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, considera perigosas as atividades
desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, desde que envolvam
risco de acidentes de trânsito, inclusive aqueles que resultem em danos físicos ou
psicológicos, ou risco de violência, inclusive aqueles que resultem em danos físicos
ou psicológicos.
Esses riscos são inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito,
que estão expostos a colisões, atropelamentos, agressões verbais e físicas, entre
outros.
A criação do adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de
Fazenda Rio Grande é uma medida que visa compensar esses profissionais pelos
riscos a que estão expostos. O adicional de risco também é um reconhecimento do
trabalho desses profissionais, que desempenham um papel fundamental para a
segurança e fluidez do trânsito no Município.
A análise do anteprojeto de lei apresentado é positiva. O anteprojeto estabelece um
percentual razoável para o adicional de risco, que atende aos objetivos de proteger
os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho.
No entanto, é importante que o anteprojeto seja regulamentado por decreto do
Prefeito Municipal, para estabelecer critérios específicos para a concessão do
adicional de risco, como o período mínimo de exercício de atividades perigosas, a
forma de comprovação do exercício de atividades perigosas e a forma de cálculo do
adicional de risco.
A regulamentação do adicional de risco deve ser feita de forma a garantir a
transparência e a equidade na concessão do benefício.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
1]
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)-
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 435/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre todos os
contratos firmados nos últimos 10 (dez) meses através da Secretaria Municipal
de Obras Públicas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido a importância de esclarecimentos a
população deste município.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023.
Nahi Hammad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Em
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 436/2023
)-
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O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o
mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta
Câmara Municipal acerca da seguinte:
Em relação a Lei Nº 1.387/2020 de 29 de abril de 2020 que “Institui o
Programa Municipal Biblioteca Itinerante - Caminhos da Sabedoria, no
Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, e dá outras
providências”, informe:
a) Aleijá está sendo aplicada no nosso município?
b) Se sim qual o setor responsável para o desenvolvimento da mesma?
c) Se não, por qual motivo ainda não está sendo executada no município?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este pedido de informações diante da importância da aplicação
dessa lei em nosso município, por se tratar de uma atividade na qual a leitura
estimula o raciocínio, melhora o vocabulário, aprimora a capacidade
interpretativa, além de proporcionar ao leitor um conhecimento amplo e
diversificado sobre vários assuntos. Ler desenvolve a criatividade, a
imaginação, a comunicação, o senso crítico, e amplia a habilidade na escrita.
CO ANTÔNIO SANTOS
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023
f | o) ls TS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
RA | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
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]
REQUERIMENTO Nº 437 / 2023
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
Secretaria Municipal responsável, para que seja realizado estudo e com a maior
brevidade, a execução de calçamento na Rua Farid Stephens entre os numerais
109 a 179, no Bairro Pioneiros.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na
mobilidade dos moradores e transeuntes da localidade, pois há uma área
sem calçamento, sendo a maior área do outro lado da mesma via em sua
maior parte estacionamento, por se tratar de localidade grande
movimentação solicitamos a atenção a esse pedido, e com a certeza do
atendimento, desde já agradecemos.
Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
cado: ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES
g * Data: 09/11/2023 12:10:32-0300
Verifique em hatps://validar ti gov.br
ALEX PADILHA
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
]
REQUERIMENTO Nº 438/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, realize um estudo para a melhoria de drenagem e escoamento no
encontro da Rua Hungria com a Rua Jacarta no Bairro: Nações - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A realização de obras de drenagem e escoamento no encontro da Rua Hungria com Rua Jacarta
se apresenta como uma medida essencial para solucionar os impactos negativos das chuvas
intensas, assegurando a mobilidade, a qualidade de vida e a segurança dos moradores da região.
Visto que as fortes chuvas dos últimos dias causaram alagamento de vias e casas.
Fazenda Rio Grande, 09 Novembro de 2023
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 09/11/2023 13:38:51-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens, 1950 jPioneiros.CEP83833.008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664
-mail: contato Giazeadario E rande.pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 439/2023
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que,
através da secretaria competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal:
1) Há projeto para a construção de um banheiro para pessoas com deficiência física (PcD) no
CMEI Iguaçu - bairro Iguaçu - em frente à câmara municipal?
2) Caso o projeto esteja pronto, para quando está prevista essa melhoria no CMEI acima
citado?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito de construção ou melhoria do banheiro
para pessoas com PcD no CMEI Iguaçu, tendo em vista as solicitações da comunidade,
professores, funcionários e pais de alunos do CMEI, fato que tem causado transtornos a todos
os envolvidos.
io Grande, 09 de novembro de 2023.
rofessor Héjio
Veread
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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Pas
J
JE
REQUERIMENTO nº 440/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe a esta Casa de Leis, quantos pacientes de nosso
Município estão cadastradas para realizar a sessões de Hemodiálise. Requer ainda
que, informe quais os imóveis pertencentes ao Município possuem área adequada para
instalação de uma Clínica de Hemodiálise. Informe também, sobre a viabilidade da
realização de comodato ou de doação de uma destas áreas para que a iniciativa
privada possa construir uma Clínica de Hemodiálise em nosso Município, possibilitando
que os munícipes que necessitam deste tratamento possam realizar as sessões sem a
necessidade de deslocamento para as cidades circunvizinhas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento no intuito de viabilizar que a iniciativa privada possa
investir na construção de uma Clínica de Hemodiálise em nosso Município, sendo que
o município dará em contrapartida o imóvel com tamanho adequado em forma de
doação ou comodato. Ocorre que, muitos pacientes necessitam realizar sessões de
hemodiálise, e para tanto, precisam ser transportados para as cidades circunvizinhas,
necessitando sair de madrugada de suas residências e voltando durante o dia. Aduz
salientar que, após as sessões de hemodiálise os pacientes ficam muito debilitados e o
deslocamento contribui para o agravamento da situação clínica do paciente. Diante
disso, torna-se importantíssimo a construção de uma Clínica de Hemodiálise em nosso
Município a qual poderá atender os usuários do sistema, permitindo que os mesmos
possam estar de volta em suas residências poucos minutos após o término das
sessões.
Fazenda Rio|Grande 09 de Novembro de 2023
N ILMAR E PETRY
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 442/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Banco de projetos.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, para que junto da Secretaria Municipal de Governo, respondam ao seguinte
questionamento: há perspectiva do município criar banco de projetos de infraestrutura e
políticas públicas para as secretarias pleitearem recursos do governo Estadual e Federal?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, junto da Secretaria Municipal de Governo, que tenham projetos para as secretarias
previamente preparados, para que tiver recurso do governo Estadual e Federal possa ser
entregue no prazo, que normalmente é pequeno.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 10 de novembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 211/2023
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2023 de 17 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
026/2023 de 17 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a
estabelecer regramento aos professores da rede municipal de ensino a realizar estudo e
planejamento (hora atividade) em modalidade de “home office”, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
M ARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 g30o 4?! 1558
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO FENDA À ESTADO DO PARANA
e pnensiroRA mé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º026/2023.
DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, a estabelecer regramento aos
professores da rede municipal de ensino a
realizar estudo e planejamento (hora atividade)
em modalidade de “home office”, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, a estabelecer procedimentos aos ocupantes dos cargos de Professor 40
Horas e Professor 20 Horas da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, a
realizar sua hora atividade, uma vez ao mês, em regime de “home office”, para
planejamentos, estudos, preparação de materiais, dentre outros necessários.
Parágrafo único. Somente poderão usufruir do benefício, desta Lei, os servidores
com 100% (cem por cento) de assiduidade e pontualidade mensal, sendo possível a
concessão do benefício no mês subsequente ao de apuração.
Art. 2.º A autorização prevista nesta Lei deverá observar os seguintes limitadores:
| - O máximo de 04 (quatro) horas de estudo e planejamento (hora atividade) em
“home office”, por matrícula de 20 horas, em efetivo exercício,
Il - O máximo de 08 (oito) horas de estudo e planejamento (hora atividade) em
“home office”, por matrícula de 40 horas, em efetivo exercício.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos professores, em regime de
“home office”, serão semelhantes as realizadas no ambiente físico da unidade
educacional para favorecimento do processo pedagógico, de acordo com a
descrição das atividades de docência, conforme anexo II, da Lei Complementar n.
48/2012.
Art. 3.º Deverão os servidores dos cargos elencados no artigo 1º, desta Lei, três
vezes ao mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia imediata e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E AZENDA à ESTADO DO PARANA
tm prereiruça pé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, realizar a hora
atividade na unidade educacional.
Art. 4.º Os professores estarão cientes que, poderão ser convocados a qualquer
momento, por solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de
Educação ou por sua própria vontade para realizar a hora atividade de modo
presencial na unidade educacional ou em outro local externo.
Art. 5.º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, a editar ato próprio com as formas de regulamentação para fiscalização
da realização da hora atividade em regime de “home office”.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
NDES
MARCONDES SAVAGE sa917
SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.08.21 14:16:57
-03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
omni MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 026/2023.
DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 026/2023, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer regramento aos professores da
rede municipal de ensino a realizar estudo e planejamento (hora atividade) em
modalidade de “home office”, conforme especifica:
O projeto de lei proposto tem grande importância para colaborar com o
processo educativo de qualidade, otimizando e ampliando o tempo dedicado ao
planejamento de atividades e estudo por parte dos docentes e pedagogos no
período de realização da sua hora atividade.
Esse projeto de lei favorecerá o processo de planejamento dos docentes e
pedagogos. A hora atividade realizada em casa, apresenta algumas vantagens, tais como:
e Economia de tempo para planejar, já que não há necessidade de se deslocar;
e Espaços das unidades educacionais, destinados para realização de hora atividade,
incompatíveis em sua maioria com o número de professores;
e Falta de equipamentos para que todos que estão em hora atividade possam utilizar;
Ressalta-se que as horas atividades só não poderão ocorrer em casa, no caso de:
Formações ofertadas pela SME, desde que presenciais;
Reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem ocorrer virtualmente;
Agendamentos com famílias, se não puderem ocorrer virtualmente;
Solicitações pela chefia imediata e pedagogia;
ooo.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.08.21 14:28:42
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ainda MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
L DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 19 de julho de 2023.
ir aa
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 17 de Julho de 2023.
Processo: 3393012023
Interessado: Secretaria Municipal de Educaçao - Fazenda Rio Grande - PR
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 33930/2023 + Feferente à Projeto
de Lei, visando atender às necessidades de magistério, desse município. Considerando o disposto no
projeto de Lei, primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se à hora atividade, de professores da
Rede Municipal de Ensino - Fazenda Rio Grande-PR, em home office.
Consta em processo, que mantém-se os benefícios e vantagens, aos professores em home office.
No processo, não há qualquer menção de acréscimo de valor, e dessa forma, entende-se que não
há qualquer alteração financeira, no respectivo orçamento, exercício corrente [ 2023].
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação de retrocesso, no que tange
decisão do STF, ao retroagir p/ 2018 [estimativa Populacional - IBGE], cálculo para fins de FPM, e que teve
seus efeitos aplicados para o exercício de 2023. Medida que prejudicou a maioria de municípios brasileiros,
entre eles, o município de Fazenda Rio Grande - PR. Ou seja, uma expectativa de receita, que não ocorreu.
Devido ao fato de que, o IBGE não conseguiu concluir o CENSO 2022, de forma satisfatória, em boa parte
dos municípios brasileiros.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
quanto ao repasse de Receitas. Mas ao que tudo indica, poderá haver uma redução significativa.
É necessário também, que o devido processo, "quando necessário”, seja objeto de análise
jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito
de Lei de responsabilidade Fiscal.
O presente Projeto de Lei, apresentado, consta em Processo Administrativo nº 33930/2023,
não faz menção de valores, desembolso ou pagamento de diferença. E mantido cronograma usual, de parte
da SM Educação, em folha de pagamento, fato esse, que caracteriza a ausência de impacto financeiro aos
cofres públicos, no exercício corrente, como também para os exercícios subsequentes.
A
Milton Mitsuo(Misuguchi
CRC-PR 02757410 -6
Matrícula 353.348
Contador
LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E.
TS
=.
E |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
SÚMULA: “Altera o Anexo | da Lei Complementar
31/2009, em relação ao Provimento dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O anexo | da Lei Complementar 31/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
| DENOMINAÇÃO Ins DE| SIMBOLOGIA |
] [cargos |
[=======================================[======[============ |
| |
E TE CRP Pr Er |
Parágrafo único. A segunda vaga fica criada em virtude da licença maternidade de
servidora comissionada, não podendo ocorrer simultaneidade de ocupação, dado o caráter
de substituição.
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º Legislatura.
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANEXO I
QUADRO DE DENOMINAÇÃO DE CLASSES E Nº DE CARGOS PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO INº DE| SIMBOLOGIA |
CARGOS
jssessaria da defiiairestdâacia atra ada
sa dá na Se me
escort den qm ea
sinetor do DptdfifBdêmo. Sociat RA mes
cima do Dyt/f po a tdo gi
sessao dai JR mes
pirasor do opta. Deepistmtivo Do mea
strecor do open. Deadinistrativo 1 ama
aeee legiao mo mes
ocuraor aurólico o mes
ema o qa
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
D
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva possibilitar a substituição de servidora
comissionada durante a licença maternidade.
A necessidade é embasada no parecer jurídico nº 27/2023 — NLP (Consulta nº 03/2023),
segundo os entendimentos do STF e TCE/PR.
O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas
gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico
de trabalho, têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade
provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do
art. 7º, XVIII, da Constituição do Brasil e do art. 10, Il, “b', do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
O TCE/PR considera que durante o período de licença maternidade, não se mostra razoável
prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal pelo respectivo
afastamento temporário, o que lhe abre a possibilidade de substituí-la transitoriamente por
servidor selecionado para ocupar cargo de mesma natureza, desde que preenchidos os
quesitos do artigo 37, incisos Il e V, da Constituição Federal (TCE/PR - ACÓRDÃO Nº
3947/20 - Tribunal Pleno).
Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024, FRG 26/10/2023
ALESANDRO Assinado de forma digital por
BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON
WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 Dados: 2023.10.27 10:55:13 -03/00'
ALESANDRO BORDIDNON WEISS
Documento assinado digitalmente
PRESIDENTE, br LEONARDO DE PAULA DIAS.
Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
LUIZ SERGIO CLAUDINO LEONARDO DE PAULA DIAS
1º VIÇE-RRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Verifique em https://validar iti.gov.br
JOS RLOS BRANDÃO JOSÉ CARLOS BERNARDES
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
R. Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
]
|
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº01/2023
23 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Altera, suprime e acrescenta
dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Fazenda Rio Grande — PR.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que,
de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 15 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na
sede do Município, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de
1º de agosto a 15 de dezembro”.
Ar. 2º. O art. 21, 84º, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“84º A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio,
far-se-á no dia 15 de dezembro do ano que encerra o
respectivo mandato, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro,
podendo a data da eleição ser alterada por ato do
Presidente da Câmara Municipal. ”
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
=
|
Art. 3º. O art. 22 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 — O mandato da Mesa Diretiva será de dois anos,
permitida uma única reeleição ou recondução sucessiva de
seus membros, para o mesmo cargo na respectiva Mesa
Diretora.
$ 1º A eleição para renovação da Mesa será realizada no
dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, e a posse
dos eleitos dar-se-á automaticamente a partir do dia 1º de
janeiro do ano subsequente, podendo a data da eleição ser
alterada por ato do Presidente da Câmara Municipal.
$ 2º - Caberá uma única reeleição ou recondução dos
membros da mesa, independentemente de os mandatos
consecutivos se referirem à mesma legislatura.
$ 3º - A vedação à reeleição ou recondução se aplica
apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que
integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de
direção, desde que em cargo distinto. ”
Art. 4º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica do
Município de Fazenda Rio Grande, passando o caput do artigo a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 26 Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições
serão exercidas pelo Vice-Líder. ”
Art. 5º. Fica alterado o inciso XII do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de
Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XII- na ausência, por afastamento ou por renúncia do Vice-
Prefeito, cumprirá ao Presidente do Legislativo substituir o
Prefeito Municipal, em suas ausências, seja por motivo de
força maior, por renúncia, cassação ou por viagens
superiores a 15 (quinze) dias ao exterior”.
Art. 6º. Fica alterado o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador,
quando:
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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pr
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[1
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
1 - Utilzar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção ou de improbidade administrativa;
Il - Fixar residência fora do Município;
!ll - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da
Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
$ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador será
o estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 201 de 27 de
fevereiro de 1967. ”
Art. 7º. Fica acrescido o art. 37-A na Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande, com a seguinte redação:
“Art.37-A - Extingue-se o mandato do Vereador e assim
será declarado pelo Presidente da Câmara, nos termos do
decreto-lei n. 201/67, quando:
1 - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos
direitos políticos ou condenação por crime funcional ou
eleitoral;
!l - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela
Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
HI - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa
anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara
Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença
ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de
comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas
pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento,
para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla
defesa, em ambos os casos.
IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato,
estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a
posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei
ou pela Câmara.
8 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o
Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao
plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do
mandato e convocará imediatamente o respectivo
suplente.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=ES=a
[SK
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82º Seo Presidente da Câmara se omitir nas providências
do parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito
Municipal poderá requerer a declaração de extinção do
mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará
o Presidente omisso nas custas do processo e honorários
de advogado que fixará de plano, importando a decisão
judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no
impedimento para nova investidura durante toda a
legislatura.
8 3º O disposto no item Ill não se aplicará às sessões
extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito,
durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais.
Art. 8º. Fica alterado o caput do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de
Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício
do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal,
ausentar-se do território nacional por período superior a 15
(quinze) dias. ”
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei
Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Art. 10º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024
LA
ALESANDRO-BORDIGNON WEISS LUIZ SERGIO CLAUDINO
/Pre idente 1º Vice-Presidente
A)
/ Nba k
JOSE AROS BRANDÃO LEONARDO DE PAULA DIAS
2º Vice-Presidente 1º Secretário
JOSE CARLOS BERNARDES
2º Secretário
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
7
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y
]
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
pr
|
|
Justificativa
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa uma
atualização legislativa da Constituição Municipal.
A proposição visa atualizar a Constituição Municipal em face de
dispositivos Legais como o Decreto Lei n. 201/67, bem como, em face da própria
Constituição Federal, visto que vários artigos atuais da Lei Orgânica do Município
de Fazenda Rio Grande estão em conflito com as legislações supracitadas
Pelos motivos acima expostos, os vereadores abaixo assinados
apresentam a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, contanto com o
apoio dos demais nobres pares e consequentemente com a sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2023.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º Vice-Presidente
LEONARDO DE PAULA DIAS
2º Vice-Presidente 1º Secretário
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º Secretário
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
nt
Ê
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ut
Do
)
)
|)
|
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023
20 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Fazenda Rio Grande — PR
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que,
de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Os 81º e 82º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124-A (...)”.
81º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentário anual serão
aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista
no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
82º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que
se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os
critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no $ 9º do art. 165 da Constituição da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei
Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2023.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024.
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
PRESIDENTE
LUIZ SERGIO CLAUDINO LEONARDO DE PAULA DIAS
1º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
CARLES ESRANEIAiS JOSÉ CARLOS BERNARDES /
2º VICE PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO / /
ka
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-
)
|
|
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal objetiva adequação a Emenda
Constitucional 126/2022 em que altera o percentual das Emendas Impositivas
de 1,2% para 2%.
Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2023.
Mesa Diretiva da 82 Legislatura — biênio 2023/2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:004605229 1 4 Dados: 2023.10.20 15:30:05 -03'00'
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
PRESIDENTE
Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA
go Data: 20/10/2023 15:59:22-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º VICE PRESIDENTE
Documento assinado digitalmente
JOSECARLOS BERNARDES
Data: 20/10/2023 16:17:33-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º SECRETÁRIO
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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