| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2023-11-13 |
| native_id | 558 |
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IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — [= PAUTA DA 33º SESSÃO ORDINÁRIA 13/11/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Ata da 30º Sessão Ordinária de 2023. Ata da 10º Sessão Extraordinária de 2023. Indicação nº 428/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Indicação nº 429/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 430/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 431/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog. Indicação nº 432/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 433/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 434/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá Indicação nº 435/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 436/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 437/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 438/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 439/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 440/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR » | ) REQUERIMENTO e Requerimento nº 433/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 434/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 435/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 436/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 437/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 438/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá º Requerimento nº 439/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. e Requerimento nº 440/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 442/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 026/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (22 Votação). Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1º Votação). Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. (12 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Pa E" | PROJETO DE LEI N.º 045/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Institui o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único — O Programa Suplementar de Hora Atividade será constituído por professores da Rede Municipal. Art. 2º - O professor do Programa Suplementar de Hora Atividade poderá realizar, semanalmente, 20% das horas de estudo e planejamento (hora atividade) em regime de home office, podendo ser convocado a qualquer tempo pela SME — Secretaria Municipal de Educação, para realizar o trabalho presencial. Art. 3º - Fica a cargo da SME — Secretaria Municipal de Educação, estabelecer via portaria, os critérios para a seleção dos professores que integrarão o Programa Suplementar de Hora Atividade. Art. 4º - Enquanto compuserem o Programa Suplementar de Hora Atividade, os professores estarão imunes a outras legislações municipais que versem sobre hora atividade em home office. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | = | | JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o "Programa Suplementar de Hora Atividade (Estudo e Planejamento) dos Professores da Rede Municipal de Ensino" no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná. Esta medida responde a uma demanda premente no sistema educacional municipal, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino oferecido à comunidade. A hora atividade, destinada ao estudo e planejamento do professor, é essencial no processo de ensino e aprendizagem, portanto, a instituição do Programa Suplementar de Hora Atividade visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. O Programa Suplementar de Hora Atividade contribuirá tanto no aprimoramento da prática docente, quanto na valorização dos profissionais da educação, refletindo diretamente na qualidade do ensino público municipal. Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 09/11/2023 09:08:02-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br til ) [1] | [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) e | ) ATA DA 30º SESSÃO ORDINARIA DO 3º PERÍODO DA DA 8º LEGISLATURA, REALIZADO NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2023 Ao vigésimo terceiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e três às dezessete horas e vinte três minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Luiz Sergio Claudino, José Carlos Brandão, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz Sobral, Hélio Pereira e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 302 sessão Ordinária, do 3º período da 8º legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia: Projeto de Lei nº 034/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme especifica. Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Súmula: Determina ao loteador a obrigatoriedade da construção de calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. ATA da 22º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em Votação e aprovada por todos os Vereadores. ATA da 25º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em Votação e aprovada por todos os Vereadores. Indicação nº 362/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte ação para a melhoria na Escola Municipal Joaquim Katsuki Matsumoto. A revitalização/conserto do muro da escola Joaquim Katsuki Matsumoto, pois o mesmo está com rachaduras que podem causar um grave acidente. Indicação nº 379/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente viabilize para que ocorra a substituição de lâmpadas de sódio por lâmpadas de Led nas seguintes ruas e avenidas do município; Rua Hungria, Rua Nepal. Avenida Holanda. Avenida Islândia. Indicação nº 389/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica para i R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ) R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 [|] l que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da secretaria responsável, realize a instalação de Travessia Elevada na Rua Rio Piquiri, em frente ao número 964, entre o Supermercado Boza e a Hiperfarma, no bairro Santa Terezinha. Indicação nº 390/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, seja realizada a pavimentação asfáltica na Avenida Nossa Senhora de Guadalupe, no trecho compreendido entre a Rua São Timóteo e a Rua Jaguariaíva, bem como na Rua Jaguariaíva, no trecho que vai da Avenida Santa Mônica até a Avenida Mato Grosso - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 391/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, que seja realizada estudo técnico para implantação de lombada na rua Tuiuiu, 2240 Gralha Azul. Indicação nº 392/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica na seguinte rua: Av. Paraná em sua extensão entre as ruas Pernambuco e rua Maranhão, no bairro Estados. Indicação nº 393/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a manutenção necessária nas lâmpadas da localidade do Passo Amarelo. Indicação nº 394/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de calçada — Bairro Gralha Azul. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize o calçamento na Rua Juruviaria — Bairro Gralha Azul, em sua totalidade. Indicação nº 395/2023 de iniciativa dos Vereadores Ales Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja realizada a pavimentação da Rua Seriema, próximo ao numeral 102, no bairro Gralha Azul. Indicação nº 396/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma 2 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR , h )- ) ) R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - l | ] regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a manutenção com a máxima urgência, da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias em toda a extensão da Rua Quaresmeira, bairro Eucaliptos. Indicação nº 397/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica para a Secretaria de Obras a necessidade de um redutor de velocidade na Rua Pernambuco nas proximidades do Super Mercado Goes — no Bairro Estados. Indicação nº 398/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de calçamento na em toda extensão da Av. Aurora, no Jardim Greenfild Bairro Eucaliptos. Indicação nº 399/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja feito estudo técnico para quanto ao recapeamento asfáltico das seguintes ruas: Rua Ponta Grossa. Rua Assis Chateaubriand. Indicação nº 400/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente o recapeamento asfáltico da Rua Limeira, localizada no Loteamento Sidon, Bairro Eucaliptos, neste Município, a qual encontra-se abandonada e em péssimas condições de uso. Requerimento nº392/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias Municipais Competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria o Programa Pequeno Cidadão no município de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 393/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal responsável para que analisem a possibilidade da colocação de uma tela de proteção no Campinho de Futebol ao lado da Escola Alô Guimarães na localidade do Passo Amarelo. O requerimento foi colocado em discussão, não 3 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 | | ) a ) | R. havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 394/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação referente ao asfalto. Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, para que junto da Secretaria Municipal de Obras, apresente resposta ao seguinte questionamento: Qual a previsão para começar o asfalto nas seguintes localidades: Rua Matinhos e demais ruas do Bairro Suzuki, Rua Carlos Falat — Bairro Campo do Rio. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 395/2023 de iniciativa de vários Vereadores. Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná Carlos Roberto Massa Junior, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Marco Marcondes, para informações sobre a previsão de localização, orçamento e construção de um Batalhão da Polícia Militar, na cidade de Fazenda Rio Grande. Requerimento de autoria dos Vereadores Alex Padilha, Sandro do Proteção, Serjão, Professor Léo, Carlos Brandão, Professor Fabiano Fubá, Professor Hélio, Enfermeiro Zé Carlos, Maciel do Dog, Gilmar Petry e Marco Antônio. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 396/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, para que encaminhe a esta casa de lei cópia do convenio assinado pelo Programa Mais Medico, entre a Secretaria da Saúde e o Ministério da Saúde, também dar visibilidade de quantos médicos foram chamados pelo Programa Mais Médicos, quantos foram atendidos e quais são o nome deles e onde estão lotados? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 397/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta Casa de Leis informações acerca das medidas mitigadoras, com base na Lei Complementar Municipal nº04/2006 e no Decreto nº9001/2019, são as seguintes: Informar quais são os Empreendimentos de Condomínios e loteamentos realizados nos últimos 2 anos em nosso Município; em relação às instalações dos empreendimentos, as empresas estão cumprindo com as medidas mitigadoras? Como estão sendo feitas as fiscalizações das 4! Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mesmas? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 398/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades: Há projeto para se ter seguranças nos terminais rodoviários de Fazenda Rio Grande? Caso não haja projeto, quais medidas poderão ser tomadas pela secretaria responsável, para que os comerciantes sejam protegidos contra vandalismo defronte de seus estabelecimentos e também mais segurança aos usuários do transporte público? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 399/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através das Secretarias nas suas competências, viabilizem as seguintes demandas na Praça Kokubo no bairro Santa Terezinha. Reforma da academia ao ar livre. Manutenção e troca de brinquedos do parquinho infantil; Manutenção em quadra desportiva. Revitalização áreas verdes. Preenchimento de areia em quadras. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 400/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, responda os seguintes questionamentos: Há projetos para utilização do orçamento destinado à Cultura? Em caso positivo, solicita-se informações sobre os projetos previstos e em andamento? Quais os valores gastos até a presente data, do orçamento destinado à Cultura? Informar como foi gasto esses valores, identificar a data de publicação dos editais, bem como, a data de formalização dos contratos? O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 401/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé N Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício Arteris — Planalto Sul para que se faça o estudo de viabilidade para a implantação de iluminação viária no trecho que corresponde ao Parque Verde (km 130) até o viaduto de entrada ao bairro Jardim Veneza (km 132). O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 402/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo 5 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br A, LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV e —o— E subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, sobre os seguintes quesitos referentes as restituições das multas de trânsito que foram cobradas indevidamente devido a falhas nos radares eletrônicos e canceladas através da Lei nº 1.630/2022: 1- Quais procedimentos os proprietários de veículos precisam realizar para solicitar o ressarcimento do valor pago referente a infração? 2- Após a solicitação do ressarcimento, qual o prazo para que os valores sejam creditados na conta do solicitante? 3- Quantas solicitações de ressarcimento foram protocoladas no Órgão de Trânsito até a presente data? 4- Qual o total dos valores que já foram ressarcidos aos proprietários de veículos? 5- Qual o valor estimado necessário para o ressarcimento total de todas as infrações cobradas indevidamente? Requerimento foi colocado em discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Muito boa tarde a todos vereadores, a nobre vereadora Nani, a todos aqui presente, secretario de obras Maringá que se faz presente aqui também, meu amigo Esleif, o Jucelino que também está ai prestigiando a sessão, a população que nos assiste em casa, estou pedindo o voto favorável para aprovação nesse requerimento nobre vereadores para ter essa informações sobre o ressarcimento desses valores, algumas pessoas me procuraram a pouco tempo também para entender como está sendo o transmite, afinal de contas nós aprovamos no ano passado através de um projeto de lei o cancelamento daquelas multas que haviam sido aplicadas em virtude de problemas nos radares, então tem algumas pessoas que estão solicitando como esta sendo feito, qual é o prazo pra ele ter o valor de volta e um dos questionamentos que faço aqui também é sobre os valores nobres vereadores que são necessários, por que como estamos tramitando aqui a LDO, acho que é interessante que a gente possa também prever no orçamento, deixar talvez esse valor como uma rubrica garantida para que seja feito esse ressarcimento, mas pra isso nós precisamos dessa informação do executivo nos passando qual são os valores estimados por que afinal de contas as pessoas que pediram o ressarcimento ou que vão pedir, são dentro daquele prazo onde foram aplicados a multa de forma ilegal, então peço essas informações e quem sabe também que a gente possa trabalhar aqui no nosso orçamento pra garantir que esse valores possam ser ressarcidos o mais breve possível pro cidadão, Obrigado senhor Presidente. Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 403/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria competente informe se há previsão de implementação de pavimentação asfáltica, nos seguintes . logradouros do Bairro Veneza: 1- Travessa Rangel Machado. 2- Rua Yasuo / Asano. 3- Rua Julio de Souza Santos. Caso as mesmas não estejam inclusas no 6 R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR dJ ) IL se — e —o— = =. rol para pavimentação, solicito que sejam colocadas. O requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 404/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que através da Secretaria competente, envie à essa Casa de Leis as seguintes informações referentes as ações de conscientização sobre o Novembro Azul. A) Existe a possibilidade do Município fazer palestras com profissionais da área de saúde sobre o assunto? B) Fomentar as redes socias do Município com a informação e as cores do Novembro azul. C) Nosso Município atualmente tem condições de atender quantos pacientes com alguma suspeita de câncer de próstata por mês? Não havendo mais requerimentos. Passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME, as áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências”. O projeto de lei nº 011/2023 foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Nobres vereadores eu estive olhando bastante essa lei com atenção e gostaria até de pedir através do líder do prefeito se ele poderia pedir a retirada desse projeto de lei, haja vista algumas informações que não estão batendo aqui nesse projeto de lei, veja que no artigo 2º ele fala que existe avaliação da comissão dizendo que o terreno que está sendo cedido pela incorporadora ao município está avaliada em 2.768.000.00 (dois milhões setecentos e sessenta e oito mil reais ) no artigo 2º e anexo a lei está a avaliação da comissão que diz que o terreno vale 2.350.000.00(dois milhões trezentos e cinquenta) só ai nós temos uma diferença 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) a própria lei está juntando uma avaliação que não bate com os valores, então gostaria de até pedir pra gente poder ter uma avaliação melhor ao nobre líder do prefeito, por que o projeto vem do executivo e como não a tanta necessidade de urgência de fazer essa permuta acho que seria importante que a gente pudesse ver essa situação. Segundo ponto que eu coloco é que esse terreno que está sendo colocado para permuta já foi autorizado aqui a pouco tempo a venda deste imóvel, vereador Serjão que estava aqui, vereador Julinho estava no outro mandato, é o mesmo terreno que nós já autorizamos a venda através de outro projeto de lei nessa câmara de vereadores e nesse imóvel também existe uma MN diretriz que passa nesse mesmo terreno, e o projeto diz que a diretriz esta passando no terreno da imobiliária que é lá na Avenida das indústrias mas no entanto essa diretriz passa dentro do terreno da prefeitura que está sendo cedido, então são essas dúvidas que eu tenho eu gostaria de pedir por gentileza se for possível para que pudesse ser retirado de pauta e a gente tira essas informações e pro presidente poder colocar na próxima sessão para votação, são essas minhas colocações senhor presidente. O projeto de lei nº 011/2023 7 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) | ] R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - , continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: Quero pedir aos nobres vereadores, até a compreensão do vereador Gilmar Petry, que a gente vote hoje em primeira votação e busque essas informações até por que em cima do laço vossa excelência trazer essa dúvida para nós esse projeto que está protocolado desde 20 de abril de 2023 seria injusto tirarmos da pauta nesse momento, um projeto que está ai a 6 meses tramitando na casa, pra que a gente possa tirar essas dúvidas nos próximos dias quero pedir ao líder do prefeito que assim o faça, trazendo mais clareza nesse sentido só para não haver dúvidas antes de uma segunda votação, mas que eu hoje presidente a gente pudesse já votar pelo menos em primeiro turno esse projeto de lei, muito obrigado senhor presidente. O Projeto de lei 011/2023 continua em discussão. O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: Boa tarde aos nobres vereadores a quem está aqui presente, a população nos acompanha, secretários aqui presentes. Diante do Projeto senhor presidente, esse projeto como nobre vereador Julinho falou ele está tramitando aqui na Câmara algum tempo, e dentro da comissão da CCJ, nós pedimos as informações para Executivo onde vieram e a gente acabou trazendo ele para votação, então é importante enquanto líder do Prefeito mas nobre vereador Julinho, todos os vereadores aqui todos vocês tem a premissa de fiscalizar, estudar os projetos então se alguém tiver alguma dúvida em algum projeto eu acho que não deveríamos trazer aqui em plenário, falássemos antes pra gente fazer, então vou seguir hoje dando continuidade á primeira votação e ai a gente vai conversar, discutir para que a gente consiga estar aprovando ele em segunda votação, muito obrigado senhor Presidente. Projeto de lei nº 011/2023 continua em discussão. O Vereador Serjão fez uso da palavra: Uma boa tarde a todos os vereadores, pessoal que nos prestigia, também quero falar que concordo com a ideia do excelentíssimo vereador Julinho também sou a favor para que a gente vote e depois discuta o projeto para segunda votação, Obrigado Presidente. Projeto de lei nº 011/2023 continua em discussão. Por questão de ordem O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: Senhor Presidente por questão de ordem gostaria de falar que eu me abster dessa votação em primeira votação, e que essas informações cheguem aqui na câmara até a próxima segunda votação, obrigado senhor Presidente. Projeto de lei nº 011/2023 foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos Vereadores com abstenção do vereador Gilmar Petry. Projeto de Lei nº 023/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre a normatização para o transporte de resíduos vegetais de limpeza urbana no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. Projeto de lei nº 023/2023 foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado e em primeira votação por todos vereadores. Projeto de Lei nº 032/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre o programa servidor amigo do Autista, que da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Fazenda Rio Grande no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Projeto de lei nº 032/2023 foi colocado em discussão. O 8 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR vereador Sandro do Proteção passa a presidência para o Vereador Serjão e faz uso da palavra: Uma boa tarde a todos novamente, boa tarde vereadores a todos presente aqui na câmara municipal e quem nos assiste via remota, gostaria de pedir o voto favorável dos nobres vereadores para esse projeto, é um projeto onde a gente propõe que os servidores do municipio de Fazenda Rio Grande tenham treinamento para atendimento as pessoas com Espectro Autista, talvez seja uma ação pequena mas esse projeto ele pode desenvolver muito os nossos servidores para que no futuro possam dar um atendimento especifico com respeito para aqueles que tem a questão do autismo, a gente sabe que é uma questão que está sendo amplamente discutido nos setores públicos, inclusive na Assembleia temos o próprio Deputado Alisson e outros deputados que também defendem essa causa, então a gente vem fazendo nossa parte pensando naqueles que tem essas necessidades especiais para que a gente possa dar o tratamento digno e que a gente possa estar acolhendo e incluindo essas pessoas dentro do nosso meio de vida, dentro da nossa comunidade, e assim então eu peço o voto favorável dos nobre vereadores. O Vereador Sandro do Proteção retorna à presidência. O Projeto de lei nº 032/2023 continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em Votação e aprovado em primeira votação por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa do Professor Fabiano Fubá. Primeira Votação. Súmula: “Institui o projeto Eleitor do Futuro nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná e dá outras providências”. O Projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais Matérias na Ordem do Dia. Espaço aberto as lideranças partidárias. Espaço aberto ao Lider do Prefeito. Inscritos na Tribuna Livre, sendo o Primeiro: O nobre Vereador Carlos Brandão se absteve da palavra. Próximo Inscrito: O nobre Vereador Julinho do Pesque se absteve da palavra. O nobre Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. O nobre Vereador Professor Léo se absteve da palavra. Próximo Inscrito: O Nobre vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Boa tarde a todos, a todos nobres vereadores, nobre vereadora Nani Hammad, quem está nos acompanhando presencialmente e quem nos acompanha via remota. Pessoal quero começar aqui hoje com um pensamento. Uma pessoa sabia é uma pessoa que esta sempre procurando evoluir, procurando aprender diariamente, no mês que vem eu completando dois anos como vereador aqui no nosso município e venho tentando exercer isso no meu dia-a-dia, tentando aprender, tentando evoluir ninguém é perfeito, e sempre tenho algo a somar com as pessoas, então aqui já N aprendi com todos nobres colegas e pretendo continuar dessa forma, e até lembro que uma das minhas primeiras sessões eu sai daqui e estava conversando com o Fubá ali fora e ele falando comigo, Marco o que você tem pra falar você tem que falar na Tribuna, utiliza de lá, é seu momento de fala é um momento de discordar, é um momento de divergir como o nobre vereador Julinho aqui nos ensina todo dia, pra que a gente possa convergir e entregar algo melhor para nossa população, acho que é o meu objetivo aqui e da maioria dos 9 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br La CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE nobres vereadores, então a gente vem aprendendo dia-a-dia e por que eu trago até essa colocação aqui hoje na tribuna, por que quando sai um pouco dessa Esfera as coisas começam a não ficar legal, quando começa a sair da esfera política das discussões, até porque divergir é importante se não divergir não existiria política a gente não precisaria estar aqui, provavelmente nenhum de nós precisaríamos estar aqui se não fosse para poder divergir para poder ter opiniões diferentes, visões diferentes de vidas diferentes, de pessoas diferentes de culturas diferentes, então para isso que a gente está aqui é isso que é a política, discordar divergir mas para convergir no final e entregar algo melhor para nossa população, então nesse momento quero repudiar aqui a ação de um colega aqui do nobre vereador Zé Carlos que partiu para um outro caminho que é um caminho mais pessoal, que eu acho que aqui ninguém gostaria, e uma outra coisa que eu aprendi aqui também é que a política ela é dinâmica, então hoje a gente está nesse cenário político mas a gente pode mudar a qualquer momento, então deixa até um alerta aos colegas que logo logo, em um futuro essas atitudes que eu nobres vereadores teve comigo caí não atingindo só o vereador Marco Antônio mas também jovens empreendedores aqui dentro do município de 22 e de 23 anos tentando denegrir a imagem de um comércio, tentando fazer um escândalo chamando a guarda municipal para um comércio aqui dentro do município que vem tentando ser regular, empregando pessoas então logo logo pode ser que ele vai lá no pesque-pague do Julinho e faça um barraco lá, então nós temos que ficar atento com esse tipo de ações por que não é o caminho correto, não é caminho legal que tem que se fazer. E também quero trazer aqui para o nobre colega um ensinamento que já faz 15 anos que tem aqui, é a Lei 11.705 uma lei conhecida como Lei seca, então é proibido nobre vereador ingerir bebida alcoólica e dirigir um veículo, cheio de câmeras na cidade isso daí é um pouco perigoso fica ruim é um mal exemplo isso para nossa população. Então deixo aqui meu pesar por esse tipo de atitude a gente espera que todos aqui consigam manter o respeito de trazer aqui as pautas e suas divergências partir para o plenário da Câmara para fazer com que essas discussões agreguem para a nossa população, porque ficar brigando só por brigar não vai trazer nada, então o objetivo aqui é discutir e trazer visões diferentes mas com único objetivo, o objetivo de fazer com que a Fazenda Rio Grande evolua, fazer com que a Fazenda Rio Grande cresça pelo menos esse é o meu objetivo eu tenho certeza que o objetivo da maioria aqui, então esperamos que consigamos manter o respeito aqui nessa casa de leis e que possamos cada vez mais trazer discussões para cá, divergir mas em prol da nossa população, muito obrigado senhor presidente. Próximo Inscrito: O nobre Vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. O nobre Vereador Alex Padilha se absteve da palavra. O nobre Vereador Serjão se absteve da palavra. O nobre Vereador Professor Fabiano Fubá se absteve da palavra. O Nobre vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Boa tarde a todos! Fico feliz da maneira que o nobre vereador Marco Antônio colocou, primeiramente j acho que ele pode ver nas câmeras se tiver internamente no comércio se o 10 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — — “— = EE vereador bebeu. A garrafa ficou em cima da mesa não tem problema! Coloquei e deixei a garrafa cheia quem tomou foi o meu assessor, inclusive foi outra pessoa lá também então eu vejo assim, eu como vereador e cidadão como todos aqui nós precisamos que o comércio emitam nota fiscal, o que acontece se o vereador sabe muito bem, nota fiscal contribui com o nosso próprio município e eu vou em qualquer comércio eu José Carlos eu peço nota fiscal, eu concorro na nota Paraná é um direito meu como de todo mundo todo o cidadão mas eu acho que ele esqueceu de colocar uma coisa, eu paguei com cartão bancário eu não paguei nem em dinheiro, eu solicitei uma nota fiscal a pessoa lá falou pra mim que não tem nota fiscal, “Nós não liberamos nota fiscal” falou pra mim, e eu falei “mas eu preciso“., É um direito de qualquer cidadão solicitar e a orientação é a seguinte qualquer cidadão de Fazenda Rio Grande chegar em qualquer comércio. Solicite a nota se não tiver chame a guarda municipal, chame a PM que posteriormente senhor vereador, se não for emitido é o direito de pedir através de um B.O porque a nota fiscal é importante contribui para o nosso município, ou senhor não quer que o nosso município cresça? O senhor ficou bravo de eu pedir nota fiscal? Se o Comércio do senhor está tudo regular o senhor não precisa ficar bravo, como qualquer supermercado ou qualquer lugar, Agora se eu não puder pedir nota fiscal em qualquer comércio da Fazenda Rio Grande o que eu estou fazendo como vereador, então não coloque palavras na boca das pessoas, amanhã ou depois o Vereador José Carlos vai lá no pesque- pague do Julinho, Se eu chegar lá e comprar e achar que eu preciso pedir é o meu direito ou o senhor não tem direito de fazer isso senhor vereador? O senhor nunca pediu nota fiscal na fazenda Rio Grande senhor vereador? O senhor nunca pediu de nada que o senhor compra? O que o senhor compra não precisa de nota? Vamos respeitar primeiramente eu como cidadão, depois o senhor me respeita como vereador, mas no momento não emitiu nota fiscal por que não tinha foi o que eu ouvi “nós não emitimos nota fiscal, nós não temos“ foi o motivo pelo qual eu acionei os órgãos competentes para exercer o meu papel não como de vereador era de cidadão, e peço que toda a população de Fazenda Rio Grande peça a nota fiscal nos comércios é importante para o município olha o que eu estou sendo questionado hoje, em contribuir para o crescimento do município, mas isso não vem ao caso eu vou continuar pedindo sim. Podem divulgar podem trabalhar é um direito meu, quando eu estou errado eu assumo, porém eu vou continuar. Então eu vejo o seguinte fui criticado não tenho nada pessoal foi uma circunstância de eu ir lá e pedir, como se eu voltar lá vou continuar pedindo como o meu direito, agora se o senhor afirmar nessa tribuna para todo mundo da Fazenda Rio Grande que eu não tenho direito de pedir nota fiscal eu nunca mais peço, o senhor vem aqui no outro dia e afirma “cidadão de Fazenda Rio Grande não peça nota fiscal que o nosso município não precisa de contribuição”, eu nunca mais peço vereador, isso não é pessoal talvez o senhor levou pro lado pessoal, nem sei se o comércio é do senhor, pelo menos de quem eu recebi nota fiscal não tinha o nome do senhor, ou o comércio é do senhor? deixo essa pergunta para todo mundo aqui de Fazenda Rio Grande, o comércio 11 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Riga | ] é do senhor? A nota fiscal que eu recebi não tem nada do senhor, se for de laranja e outra coisa veja bem o que o senhor falou aqui pra mim, se não é do Senhor porque o senhor está questionando? ou é do senhor? me afirmar se é do senhor aquele comércio? Isso eu quero saber pela nota fiscal não tem nada do senhor, eu não entendi o que é pessoal pra mim é um comércio como qualquer outro, senhor me responda por favor isso que o senhor falou sobre coisas pessoais lá fora no comércio que seja a gente pede, aqui é o respeito, se te ofendi como o senhor falou, da maneira que eu ofendi, porque? o senhor não é o proprietário, se o senhor for proprietário eu peço aqui nesta tribuna desculpas pro senhor. O senhor é o proprietário? Eu peço desculpas mas o senhor não é proprietário a nota fiscal diz que não, muito obrigado senhor Presidente eu não ia falar na tribuna hoje, só falei devido essa nota de repudio e colocar, estou a disposição da população de Fazenda Rio Grande, e vou continuar pedindo a nota fiscal nos comércios onde eu consumir, porque eu quero contribuir com o crescimento da nossa cidade, muito obrigado. Sem mais inscritos na tribuna livre. Não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Alessandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 23 de outubro de 2023. Alesandro Botdignon Weiss Leonardódé'Paúla Dias Presiden 12 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br p JE | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Hélio Pereira, Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, José Carlos Brandão, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, Gilmar José Petry, Marco Antônio Santos, e Julio Cesar F. de Lima Theodoro. Com ausência Justificado do Nobre Vereador Luiz Sergio Claudino. Por questão de Ordem. O nobre Vereador Professor Fabiano Fubá foi convidado para compor a Mesa. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 10º Sessão Extraordinária, do 32 período da 8º legislatura. Passou- se a leitura da Ordem do dia: Projeto de Lei nº 025/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e confere outras providências”. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Não havendo mais Matérias na Ordem do Dida. Não havendo mais matérias na ordem do dia, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023. 1 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 428/2023 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria responsável, seja feito melhoria na sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal, vertical nas redondezas do Colégio Estadual Cunha Pereira, no Bairro Santa Terezinha em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista a importância da instalação de sinalização horizontal e vertical ao redor da escola, Considerando o grande fluxo de veículos que trafegam pela rua, bem como a grande movimentação de pais e alunos, é necessário a instalação de sinalização proporcionar maior segurança no trânsito. Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023 Julinhovdo Pesque Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br à LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 429/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que realizem a pavimentação da Rua João Cubis na localidade São Sebastião. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de manutenção da rua acima citada, pois devido a constantes chuvas a rua está danificada e vem causando transtornos aos moradores locais. Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br Ria — T——— CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | INDICAÇÃO No 430/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja feita a recuperação da manta asfáltica na Rua Cucos em frente ao numeral 2164 - casa 1, no Jardim Palmeiras — Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população que reside e circula na região. Fazenda Rio Grande, 08 de novembro 2023. Documento assinado digitalmente rea db: ALEX SANDRO JO! GOD oamosanraors Verifique em» ALEX PADILHA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 431 / 2023 Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal Competente, para que seja realizada a atualização de do sistema de iluminação na Rua Brasília em toda sua extensão no bairro Estados. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender aos pedidos dos moradores da região, visto que as lâmpadas atuais queimam com facilidade deixando os moradores em situação de risco, através de estudos sabemos que a falta de iluminação pública pode favorecer a prática de furtos e roubos, gerando sensação de insegurança nos moradores. Fazenda Rio Grande, 08 de novembro 2023. Documento assinado digitaimente Documento assinado digitalmente ul: ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES goubr Pp a g “al Data: 08/11/202 Verifique em htzps:;/validar dei gov.br verifique em https:// ALEX PADILHA PROF. FABIANO FUBA VEREADOR VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) No À 0) INDICAÇÃO Nº 432/2023 A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que tome providências quanto à possibilidade de instalação de um semáforo, bem como proceder à manutenção com a máxima urgência, da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias na Avenida Rio Amazonas, bairro Estados, em frente ao supermercado. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município. Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres. Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023 Drstalham mad Nani Hammad Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | ] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | ) INDICAÇÃO Nº433 /2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras, para que viabilize a manutenção asfáltica na Rua Cisne por toda sua extensão devido os buracos e várias uniformidades ali presentes no asfalto. Também se faz necessário a realização do calçamento na rua Manoel Claudino Barbosa do nº237 até o nº1674. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade ao transitar na rua Cisne que está esburacada e também o calçamento devido à inexistência do mesmo colocando a população em risco. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) Nie |) I — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 434/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize a abertura das Ruas: Rio Taquari (entre as Ruas Rio Pinhão e Rio Formoso) e Rua Rio Mourão (continuidade partindo da Rua Rio Ivai) no Bairro: Iguaçu - Fazenda Rio Grande - Pr. JUSTIFICATIVA A abertura das ruas Rio Taquari e Rio Mourão em Fazenda Rio Grande é uma obra importante para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida dos moradores da região. Essa obra vai facilitar o acesso e a mobilidade dos pedestres e veículos, além de melhorar a infraestrutura e a segurança da área. Fazenda Rio Grande,09 de Novembro de 2023. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 09/11/2023 13:39:57-0300 Verifique em https:/jvalidar.itigov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- sa Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatolwWfazendariogrande.pr.leg. [1] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 435/2023 ) | | O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente, realize a limpeza do terreno localizado na rua: e Rua Sevilha esquina com rua Paris, bairro Green Portugal. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local mencionado está sendo usado por usuário de drogas e outras situações, e por haver muito mato facilita essas atitudes, sendo assim os moradores pediram para esse vereador que em conjunto com o executivo atendessem a eles neste importante pedido. Obs: Existem outros pedidos protocolados pelo e-ouve pelos moradores, porém nada foi resolvido. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023 Aa o Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 435/2023 | | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO nº 436/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada na Avenida das Araucárias esquina com a Rua Mangueira em frente ao numeral 720, Bairro Eucaliptos, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta solicitação em virtude que o local supracitado possui intenso movimento de veículos, assim como de pedestres e circulação intensa de alunos, uma vez que, nesta localidade estão instaladas a Escola Municipal Arnaldo Busato e as Escolas Adventista, Ápice e Joãozinho Issler. Ocorre que, devido a falta desta travessia elevada os transeuntes enfrentam grande dificuldade de atravessar a via pública, necessitando aguardar que algum veículo pare para que os mesmos possam transpor a via. Diante disso, solicito a implantação desta travessia elevada a qual contribuirá para a segurança de todos os usuários. Fazenda Rio Grande 09 de Novembro de 2023 o dt ILMAR JOSÉ PETRY Vergador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ID CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IE DE INDICAÇÃO Nº 437/2023 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: 1) Ampliar o número de vagas de estacionamento de veículos para cadeirantes na Rua Cesar Carreli - próximo ao Banco Itaú. 2) Implantação de vaga de estacionamento e uma vaga rotativa para deficientes na rua Jacarandá em frente às agências bancárias. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa garantir a acessibilidade a todos os portadores de deficiência física, bem como pessoas que temporariamente estão impossibilitadas de locomoção. azenda RioNsrande, 07 de novembro de 2023. P Peesetiççeoo Verea R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | VEREADOR INDICAÇÃO Nº438/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize estudo e viabilidade para que seja realizado a manutenção dos equipamentos da academia ao ar livre da Praça Tapajós, localizada na Rua Rio Tapajós esquina com Rua Rio Japurá — Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois conforme demonstram as fotos em anexo os equipamentos estão danificados, com isso além de ter risco de acidentes esses não podem ser utilizados corretamente para sua finalidade pratica de atividades físicas, tais equipamentos devem ter manutenção periódica como substituição das partes danificadas, pintura, troca de rolamentos, soldas e borrachas de impacto. As academias ao ar livre são um atrativo para moradores que passam a adotar hábitos mais saudáveis no cotidiano, por isso é de suma importância manter funcionando adequadamente com manutenção periódica. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente A lo: ANTONIO REMOVICZ MACIEL go Data: 09/11/2023 16:21:05-0300 Verifique em https://validariti gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº439/2023 ij == O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Revitalização asfáltica - Avenida Paraná, Bairro Estados. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização asfáltica na Avenida Paraná, Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada a revitalização pois de acordo com moradores da localidade, o asfalto é muito antigo, e com as chuvas fortes os reparos que foram feitos não resiste. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente EM e) LEONARDO DE PAULA DIAS Verifique em https:;/validar iti.gov.br Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ES. AI 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EX E == E INDICAÇÃO Nº440/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica da Travessa Rio Guaporé, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua, que atualmente não é pavimentada, prejudicando o tráfego de pedestres e carros. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522 WEISS:00460522914 Dados: 2023.11.10 914 14:17:03 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = dl ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Em === E Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 433/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria Municipal responsável para que analisem a possibilidade de estar realizando o desassoreamento do Rio Mascate na localidade São Sebastião, seguindo até o Pesqueiro do Eloi e caso seja necessário viabilizem a utilização de mais manilhas para o escoamento das águas de chuvas. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa inibir a possibilidade de ocorrer enchentes em épocas chuvosas, considerando uma análise técnica para a solução do problema, considerando a possibilidade de estar colocando manilhas para o escoamento das águas das chuvas minimizando o transtorno dos moradores locais. Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 434/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que aprecie o anteprojeto de lei que cria o adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, fortaleceu a argumentação em favor da criação do adicional de risco para esses profissionais. A criação do adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio Grande é uma medida que visa compensar esses profissionais pelos riscos a que estão expostos. O adicional de risco também é um reconhecimento do trabalho desses profissionais, que desempenham um papel fundamental para a segurança e fluidez do trânsito no Município. A análise do anteprojeto de lei apresentado é positiva. O anteprojeto estabelece um percentual razoável para o adicional de risco, que atende aos objetivos de proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho. A regulamentação do adicional de risco deve ser feita de forma a garantir a transparência e a equidade na concessão do benefício. Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h [1] fi bt | ) e | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ANTEPRONJETO DE LEI DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: Cria adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado um adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O adicional de risco será devido aos agentes de trânsito que exercem suas atividades em condições ou operações perigosas, nos termos do art. 3º desta Lei. Art. 3º Consideram-se atividades perigosas, para os efeitos desta Lei, as atividades exercidas pelos agentes de trânsito que: | - estejam expostos a risco de acidentes de trânsito, inclusive aqueles que resultem em danos físicos ou psicológicos; Il - estejam expostos a risco de violência, inclusive aqueles que resultem em danos físicos ou psicológicos. Art. 4º O adicional de risco será calculado sobre o vencimento base do agente de trânsito. Art. 5º O adicional de risco será pago mensalmente, juntamente com o vencimento do agente de trânsito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023 Projeto de Lei de autoria do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br I | T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E SS Pas ] Justificativa A criação de um adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio Grande é uma medida importante para garantir a proteção desses profissionais. O adicional de risco é um reconhecimento do trabalho desses profissionais, que exercem atividades essenciais para a segurança e fluidez do trânsito no Município. O percentual de 30% é um percentual razoável, que atende aos objetivos de proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho. A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, fortaleceu a argumentação em favor da criação do adicional de risco para esses profissionais. A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, desde que envolvam risco de acidentes de trânsito, inclusive aqueles que resultem em danos físicos ou psicológicos, ou risco de violência, inclusive aqueles que resultem em danos físicos ou psicológicos. Esses riscos são inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito, que estão expostos a colisões, atropelamentos, agressões verbais e físicas, entre outros. A criação do adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio Grande é uma medida que visa compensar esses profissionais pelos riscos a que estão expostos. O adicional de risco também é um reconhecimento do trabalho desses profissionais, que desempenham um papel fundamental para a segurança e fluidez do trânsito no Município. A análise do anteprojeto de lei apresentado é positiva. O anteprojeto estabelece um percentual razoável para o adicional de risco, que atende aos objetivos de proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho. No entanto, é importante que o anteprojeto seja regulamentado por decreto do Prefeito Municipal, para estabelecer critérios específicos para a concessão do adicional de risco, como o período mínimo de exercício de atividades perigosas, a forma de comprovação do exercício de atividades perigosas e a forma de cálculo do adicional de risco. A regulamentação do adicional de risco deve ser feita de forma a garantir a transparência e a equidade na concessão do benefício. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br 1] [1] ) IN ) )- CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | REQUERIMENTO Nº 435/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre todos os contratos firmados nos últimos 10 (dez) meses através da Secretaria Municipal de Obras Públicas. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido a importância de esclarecimentos a população deste município. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023. Nahi Hammad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Em fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 436/2023 )- | | O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte: Em relação a Lei Nº 1.387/2020 de 29 de abril de 2020 que “Institui o Programa Municipal Biblioteca Itinerante - Caminhos da Sabedoria, no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, e dá outras providências”, informe: a) Aleijá está sendo aplicada no nosso município? b) Se sim qual o setor responsável para o desenvolvimento da mesma? c) Se não, por qual motivo ainda não está sendo executada no município? JUSTIFICATIVA Justifica-se este pedido de informações diante da importância da aplicação dessa lei em nosso município, por se tratar de uma atividade na qual a leitura estimula o raciocínio, melhora o vocabulário, aprimora a capacidade interpretativa, além de proporcionar ao leitor um conhecimento amplo e diversificado sobre vários assuntos. Ler desenvolve a criatividade, a imaginação, a comunicação, o senso crítico, e amplia a habilidade na escrita. CO ANTÔNIO SANTOS Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023 f | o) ls TS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br RA | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | ] REQUERIMENTO Nº 437 / 2023 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja realizado estudo e com a maior brevidade, a execução de calçamento na Rua Farid Stephens entre os numerais 109 a 179, no Bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na mobilidade dos moradores e transeuntes da localidade, pois há uma área sem calçamento, sendo a maior área do outro lado da mesma via em sua maior parte estacionamento, por se tratar de localidade grande movimentação solicitamos a atenção a esse pedido, e com a certeza do atendimento, desde já agradecemos. Fazenda Rio Grande, 09 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente cado: ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES g * Data: 09/11/2023 12:10:32-0300 Verifique em hatps://validar ti gov.br ALEX PADILHA VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] REQUERIMENTO Nº 438/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize um estudo para a melhoria de drenagem e escoamento no encontro da Rua Hungria com a Rua Jacarta no Bairro: Nações - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A realização de obras de drenagem e escoamento no encontro da Rua Hungria com Rua Jacarta se apresenta como uma medida essencial para solucionar os impactos negativos das chuvas intensas, assegurando a mobilidade, a qualidade de vida e a segurança dos moradores da região. Visto que as fortes chuvas dos últimos dias causaram alagamento de vias e casas. Fazenda Rio Grande, 09 Novembro de 2023 Documento assinado digitalmente FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Data: 09/11/2023 13:38:51-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens, 1950 jPioneiros.CEP83833.008-FazendaRioGrande-PR-Fonc:(41)3627-1664 -mail: contato Giazeadario E rande.pr. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 439/2023 O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da secretaria competente, nos envie informações a esta Câmara Municipal: 1) Há projeto para a construção de um banheiro para pessoas com deficiência física (PcD) no CMEI Iguaçu - bairro Iguaçu - em frente à câmara municipal? 2) Caso o projeto esteja pronto, para quando está prevista essa melhoria no CMEI acima citado? JUSTIFICATIVA Este requerimento visa trazer informações a respeito de construção ou melhoria do banheiro para pessoas com PcD no CMEI Iguaçu, tendo em vista as solicitações da comunidade, professores, funcionários e pais de alunos do CMEI, fato que tem causado transtornos a todos os envolvidos. io Grande, 09 de novembro de 2023. rofessor Héjio Veread R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = e “——— Pas J JE REQUERIMENTO nº 440/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe a esta Casa de Leis, quantos pacientes de nosso Município estão cadastradas para realizar a sessões de Hemodiálise. Requer ainda que, informe quais os imóveis pertencentes ao Município possuem área adequada para instalação de uma Clínica de Hemodiálise. Informe também, sobre a viabilidade da realização de comodato ou de doação de uma destas áreas para que a iniciativa privada possa construir uma Clínica de Hemodiálise em nosso Município, possibilitando que os munícipes que necessitam deste tratamento possam realizar as sessões sem a necessidade de deslocamento para as cidades circunvizinhas. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento no intuito de viabilizar que a iniciativa privada possa investir na construção de uma Clínica de Hemodiálise em nosso Município, sendo que o município dará em contrapartida o imóvel com tamanho adequado em forma de doação ou comodato. Ocorre que, muitos pacientes necessitam realizar sessões de hemodiálise, e para tanto, precisam ser transportados para as cidades circunvizinhas, necessitando sair de madrugada de suas residências e voltando durante o dia. Aduz salientar que, após as sessões de hemodiálise os pacientes ficam muito debilitados e o deslocamento contribui para o agravamento da situação clínica do paciente. Diante disso, torna-se importantíssimo a construção de uma Clínica de Hemodiálise em nosso Município a qual poderá atender os usuários do sistema, permitindo que os mesmos possam estar de volta em suas residências poucos minutos após o término das sessões. Fazenda Rio|Grande 09 de Novembro de 2023 N ILMAR E PETRY Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 442/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Banco de projetos. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, para que junto da Secretaria Municipal de Governo, respondam ao seguinte questionamento: há perspectiva do município criar banco de projetos de infraestrutura e políticas públicas para as secretarias pleitearem recursos do governo Estadual e Federal? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Governo, que tenham projetos para as secretarias previamente preparados, para que tiver recurso do governo Estadual e Federal possa ser entregue no prazo, que normalmente é pequeno. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 10 de novembro de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 211/2023 Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 026/2023 de 17 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 026/2023 de 17 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer regramento aos professores da rede municipal de ensino a realizar estudo e planejamento (hora atividade) em modalidade de “home office”, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, M ARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 g30o 4?! 1558 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 RIO FENDA À ESTADO DO PARANA e pnensiroRA mé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º026/2023. DE 17 DE AGOSTO DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer regramento aos professores da rede municipal de ensino a realizar estudo e planejamento (hora atividade) em modalidade de “home office”, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer procedimentos aos ocupantes dos cargos de Professor 40 Horas e Professor 20 Horas da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, a realizar sua hora atividade, uma vez ao mês, em regime de “home office”, para planejamentos, estudos, preparação de materiais, dentre outros necessários. Parágrafo único. Somente poderão usufruir do benefício, desta Lei, os servidores com 100% (cem por cento) de assiduidade e pontualidade mensal, sendo possível a concessão do benefício no mês subsequente ao de apuração. Art. 2.º A autorização prevista nesta Lei deverá observar os seguintes limitadores: | - O máximo de 04 (quatro) horas de estudo e planejamento (hora atividade) em “home office”, por matrícula de 20 horas, em efetivo exercício, Il - O máximo de 08 (oito) horas de estudo e planejamento (hora atividade) em “home office”, por matrícula de 40 horas, em efetivo exercício. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos professores, em regime de “home office”, serão semelhantes as realizadas no ambiente físico da unidade educacional para favorecimento do processo pedagógico, de acordo com a descrição das atividades de docência, conforme anexo II, da Lei Complementar n. 48/2012. Art. 3.º Deverão os servidores dos cargos elencados no artigo 1º, desta Lei, três vezes ao mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia imediata e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR E AZENDA à ESTADO DO PARANA tm prereiruça pé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, realizar a hora atividade na unidade educacional. Art. 4.º Os professores estarão cientes que, poderão ser convocados a qualquer momento, por solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de Educação ou por sua própria vontade para realizar a hora atividade de modo presencial na unidade educacional ou em outro local externo. Art. 5.º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a editar ato próprio com as formas de regulamentação para fiscalização da realização da hora atividade em regime de “home office”. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de agosto de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio NDES MARCONDES SAVAGE sa917 SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.08.21 14:16:57 -03100' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR omni MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 026/2023. DE 17 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 026/2023, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer regramento aos professores da rede municipal de ensino a realizar estudo e planejamento (hora atividade) em modalidade de “home office”, conforme especifica: O projeto de lei proposto tem grande importância para colaborar com o processo educativo de qualidade, otimizando e ampliando o tempo dedicado ao planejamento de atividades e estudo por parte dos docentes e pedagogos no período de realização da sua hora atividade. Esse projeto de lei favorecerá o processo de planejamento dos docentes e pedagogos. A hora atividade realizada em casa, apresenta algumas vantagens, tais como: e Economia de tempo para planejar, já que não há necessidade de se deslocar; e Espaços das unidades educacionais, destinados para realização de hora atividade, incompatíveis em sua maioria com o número de professores; e Falta de equipamentos para que todos que estão em hora atividade possam utilizar; Ressalta-se que as horas atividades só não poderão ocorrer em casa, no caso de: Formações ofertadas pela SME, desde que presenciais; Reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem ocorrer virtualmente; Agendamentos com famílias, se não puderem ocorrer virtualmente; Solicitações pela chefia imediata e pedagogia; ooo. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.21 14:28:42 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ainda MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ L DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 19 de julho de 2023. ir aa Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 17 de Julho de 2023. Processo: 3393012023 Interessado: Secretaria Municipal de Educaçao - Fazenda Rio Grande - PR Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO Informamos que recepcionamos o processo de nº 33930/2023 + Feferente à Projeto de Lei, visando atender às necessidades de magistério, desse município. Considerando o disposto no projeto de Lei, primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se à hora atividade, de professores da Rede Municipal de Ensino - Fazenda Rio Grande-PR, em home office. Consta em processo, que mantém-se os benefícios e vantagens, aos professores em home office. No processo, não há qualquer menção de acréscimo de valor, e dessa forma, entende-se que não há qualquer alteração financeira, no respectivo orçamento, exercício corrente [ 2023]. Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação de retrocesso, no que tange decisão do STF, ao retroagir p/ 2018 [estimativa Populacional - IBGE], cálculo para fins de FPM, e que teve seus efeitos aplicados para o exercício de 2023. Medida que prejudicou a maioria de municípios brasileiros, entre eles, o município de Fazenda Rio Grande - PR. Ou seja, uma expectativa de receita, que não ocorreu. Devido ao fato de que, o IBGE não conseguiu concluir o CENSO 2022, de forma satisfatória, em boa parte dos municípios brasileiros. Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso , simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços, extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas, quanto ao repasse de Receitas. Mas ao que tudo indica, poderá haver uma redução significativa. É necessário também, que o devido processo, "quando necessário”, seja objeto de análise jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade Fiscal. O presente Projeto de Lei, apresentado, consta em Processo Administrativo nº 33930/2023, não faz menção de valores, desembolso ou pagamento de diferença. E mantido cronograma usual, de parte da SM Educação, em folha de pagamento, fato esse, que caracteriza a ausência de impacto financeiro aos cofres públicos, no exercício corrente, como também para os exercícios subsequentes. A Milton Mitsuo(Misuguchi CRC-PR 02757410 -6 Matrícula 353.348 Contador LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E. TS =. E | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023. DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. SÚMULA: “Altera o Anexo | da Lei Complementar 31/2009, em relação ao Provimento dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O anexo | da Lei Complementar 31/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: | DENOMINAÇÃO Ins DE| SIMBOLOGIA | ] [cargos | [=======================================[======[============ | | | E TE CRP Pr Er | Parágrafo único. A segunda vaga fica criada em virtude da licença maternidade de servidora comissionada, não podendo ocorrer simultaneidade de ocupação, dado o caráter de substituição. Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º Legislatura. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ANEXO I QUADRO DE DENOMINAÇÃO DE CLASSES E Nº DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO INº DE| SIMBOLOGIA | CARGOS jssessaria da defiiairestdâacia atra ada sa dá na Se me escort den qm ea sinetor do DptdfifBdêmo. Sociat RA mes cima do Dyt/f po a tdo gi sessao dai JR mes pirasor do opta. Deepistmtivo Do mea strecor do open. Deadinistrativo 1 ama aeee legiao mo mes ocuraor aurólico o mes ema o qa R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) D JUSTIFICATIVA Este projeto de lei complementar objetiva possibilitar a substituição de servidora comissionada durante a licença maternidade. A necessidade é embasada no parecer jurídico nº 27/2023 — NLP (Consulta nº 03/2023), segundo os entendimentos do STF e TCE/PR. O STF fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição do Brasil e do art. 10, Il, “b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O TCE/PR considera que durante o período de licença maternidade, não se mostra razoável prejudicar as atividades rotineiras da administração pública municipal pelo respectivo afastamento temporário, o que lhe abre a possibilidade de substituí-la transitoriamente por servidor selecionado para ocupar cargo de mesma natureza, desde que preenchidos os quesitos do artigo 37, incisos Il e V, da Constituição Federal (TCE/PR - ACÓRDÃO Nº 3947/20 - Tribunal Pleno). Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024, FRG 26/10/2023 ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2023.10.27 10:55:13 -03/00' ALESANDRO BORDIDNON WEISS Documento assinado digitalmente PRESIDENTE, br LEONARDO DE PAULA DIAS. Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br LUIZ SERGIO CLAUDINO LEONARDO DE PAULA DIAS 1º VIÇE-RRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Verifique em https://validar iti.gov.br JOS RLOS BRANDÃO JOSÉ CARLOS BERNARDES VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO R. Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- ] | PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº01/2023 23 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º. O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 15 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”. Ar. 2º. O art. 21, 84º, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: “84º A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 de dezembro do ano que encerra o respectivo mandato, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro, podendo a data da eleição ser alterada por ato do Presidente da Câmara Municipal. ” R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - = | Art. 3º. O art. 22 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 — O mandato da Mesa Diretiva será de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução sucessiva de seus membros, para o mesmo cargo na respectiva Mesa Diretora. $ 1º A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, e a posse dos eleitos dar-se-á automaticamente a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, podendo a data da eleição ser alterada por ato do Presidente da Câmara Municipal. $ 2º - Caberá uma única reeleição ou recondução dos membros da mesa, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. $ 3º - A vedação à reeleição ou recondução se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto. ” Art. 4º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando o caput do artigo a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 26 Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder. ” Art. 5º. Fica alterado o inciso XII do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação: “XII- na ausência, por afastamento ou por renúncia do Vice- Prefeito, cumprirá ao Presidente do Legislativo substituir o Prefeito Municipal, em suas ausências, seja por motivo de força maior, por renúncia, cassação ou por viagens superiores a 15 (quinze) dias ao exterior”. Art. 6º. Fica alterado o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [| | pr | | ) [|] [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 1 - Utilzar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; Il - Fixar residência fora do Município; !ll - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. $ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador será o estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967. ” Art. 7º. Fica acrescido o art. 37-A na Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, com a seguinte redação: “Art.37-A - Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, nos termos do decreto-lei n. 201/67, quando: 1 - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; !l - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; HI - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara. 8 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =ES=a [SK )- = 82º Seo Presidente da Câmara se omitir nas providências do parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura. 8 3º O disposto no item Ill não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais. Art. 8º. Fica alterado o caput do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do território nacional por período superior a 15 (quinze) dias. ” Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados. Art. 10º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024 LA ALESANDRO-BORDIGNON WEISS LUIZ SERGIO CLAUDINO /Pre idente 1º Vice-Presidente A) / Nba k JOSE AROS BRANDÃO LEONARDO DE PAULA DIAS 2º Vice-Presidente 1º Secretário JOSE CARLOS BERNARDES 2º Secretário R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) 7 ] y ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | pr | | Justificativa A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa uma atualização legislativa da Constituição Municipal. A proposição visa atualizar a Constituição Municipal em face de dispositivos Legais como o Decreto Lei n. 201/67, bem como, em face da própria Constituição Federal, visto que vários artigos atuais da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande estão em conflito com as legislações supracitadas Pelos motivos acima expostos, os vereadores abaixo assinados apresentam a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, contanto com o apoio dos demais nobres pares e consequentemente com a sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2023. LUIZ SERGIO CLAUDINO 1º Vice-Presidente LEONARDO DE PAULA DIAS 2º Vice-Presidente 1º Secretário JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º Secretário R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br nt Ê | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ut Do ) ) |) | PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023 20 DE OUTUBRO DE 2023 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Os 81º e 82º do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 124-A (...)”. 81º As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentário anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo. 82º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do art. 165 da Constituição da República. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados. Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2023. Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024. ALESANDRO BORDIGNON WEISS PRESIDENTE LUIZ SERGIO CLAUDINO LEONARDO DE PAULA DIAS 1º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO CARLES ESRANEIAiS JOSÉ CARLOS BERNARDES / 2º VICE PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO / / ka R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p- ) | | JUSTIFICATIVA A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal objetiva adequação a Emenda Constitucional 126/2022 em que altera o percentual das Emendas Impositivas de 1,2% para 2%. Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2023. Mesa Diretiva da 82 Legislatura — biênio 2023/2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:004605229 1 4 Dados: 2023.10.20 15:30:05 -03'00' ALESANDRO BORDIGNON WEISS PRESIDENTE Documento assinado digitalmente br JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA go Data: 20/10/2023 15:59:22-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JOSÉ CARLOS BRANDÃO 2º VICE PRESIDENTE Documento assinado digitalmente JOSECARLOS BERNARDES Data: 20/10/2023 16:17:33-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º SECRETÁRIO R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fonc: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br