| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2023-12-04 |
| native_id | 562 |
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Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SA E PAUTA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA 04/12/2023 17:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 040/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei nº 041/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 043/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 044/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 046/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 048/2023 de iniciativa do Executivo Municipal (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 048/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Projeto de Lei nº 049/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Ata da 273 Sessão Ordinária de 2023. Ata da 282 Sessão Ordinária de 2023. Indicação nº 466/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 467/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 468/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 469/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 470/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 471/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 472/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 473/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 474/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 475/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 476/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 477/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SA E REQUERIMENTO Requerimento nº 465/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 466/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 467/2023 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, Carlos Brandão e Serjão. Requerimento nº 468/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 469/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 470/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 471/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 472/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 474/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 475/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 476/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 477/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 479/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Moção nº 035/2023 — Moção de Aplausos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 034/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 037/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 039/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 039/2023 de iniciativa de vários Vereadores. (13 Votação com Emendas). R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 288/2023 Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2023 de 27 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 040/2023 de 27 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 emo 2023.11.28 15:39:32 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 RIO FENDA À ESTADO DO PARANA tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 040/2023. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na forma do inciso IX do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e demais normas atinentes à matéria, a firmar acordo de pagamento com Espólio e Herdeiros de Alcimy Erivan Viana, decorrente das ações judiciais nºs 8342-98.2019.816.0038 e 10330-52.2022.816.0038, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Art. 2º O acordo terá como parâmetro a quitação dos débitos atualizados até o mês de setembro do corrente ano em R$ 255.075,62 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setenta e cinco reais e sessenta e dois centvos), em parcela única com desconto de 30% (trinta por cento), para o pagamentro à vista cujo o valor perfaz o montante de R$ 178.552,93 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), acrescido das parcelas que vencerem até a data da formalização do acordo, sobre o qual será aplicado o mesmo desconto. Parágrafo único. Os valores mensais das parcelas vincendas deverão ser depositadas em conta bancária do Município para posterior repasse as quais não incidirão a porcertagem do desconto mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 12:54:39 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR e PASSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > Z RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 040/2023. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 040/2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que especifica e confere outras providências”. O presente Projeto de Lei visa autorizar o pagamento à vista de créditos decorrentes de ações judiciais em favor do Município de Fazenda Rio Grande por parte do Espólio e Herdeiros de Alcimy Erivan Viana. Considerando a situação economica-financeira-fiscal do Município, em atenção ao princípio da efetividade, celeridade e economia processual. Para o início e conclusão do pagamento do referido acordo deverá tal procedimento ser autorizado por esta Egrégia Casa de Leis sendo que o valor total convencionado perfaz o montante de R$ 178.552,93 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) o qual será pago em parcela única, após a celebração do acordo. Solicitamos votação deste projeto em regime de urgência, inclusive com a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, considerando que o processo judicial encontra-se com seu prazo suspenso, aguardando a celebração do acordo judicial e por meio de sua efetivação preservar o erário municipal. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 12:54:58 SILVA:04318688917 “o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PRERENIUNA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE lim, Processo: Interessado: Parecer de Cálculo de Correção Monetária e Juros. 10166/2023 PGM PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Curitiba, 24 de outubro de 2023. Chegou até esta Divisão de Contabilidade, pedido da Procuradoria Geral do Município de Fazenda Rio Grande solicitando cálculo de Correção Monetária e Juros devidos por cidadão conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O pedido foi solicitado através do protocolo digital de número 10166/2023. Abaixo poderá ser visualizada a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor final de pagamento, sendo incluído no protocolo digital como anexo a planilha contendo o cálculo, assim como os valores dos índices utilizados no cálculo. Valor Principal Periodo jun/07 jul/07 ago/07 set/07 out/07 nov/07 dez/07 jan/08 fev/08 mar/08 abr/08 mai/08 jun/08 jul/08 ago/08 set/08 out/08 nov/08 dez/08 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 R$ 4.000,00 Valor Indice Correção Monetária 0,31% 0,32% 0,59% 0,25% 0,30% 0,43% 0,97% 0,69% 0,48% 0,51% 0,64% 0,96% 0,91% 0,58% 0,21% 0,15% 0,50% 0,38% 0,29% 0,64% 0,31% 0,20% 0,55% 0,60% 0,42% 0,23% Indice Correção Monetária INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC Autos 8342- a e Honorários Advocatícios 98.2019.8.16.0038 lar Ra Valor Indice | Indice de Correção Juros o de Juros Juros Monetária R$ 12,40 R$ 12,80 R$ 23,60 R$ 10,00 R$ 12,00 R$ 17,20 R$ 38,80 R$ 27,60 R$ 19,20 R$ 20,40 R$ 25,60 R$ 38,40 R$ 36,40 R$ 23,20 R$ 8,40 R$ 6,00 R$ 20,00 R$ 15,20 R$ 11,60 R$ 25,60 R$ 12,40 R$ 8,00 R$ 22,00 R$ 24,00 R$ 16,80 R$ 9,20 PKEPEIIUNA PAUNIL HPAL FAZENDA RIO GRANDE Slim ago/09 set/09 out/09 nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 ago/11 set/11 out/11 nov/11 dez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 0,08% 0,16% 0,24% 0,37% 0,24% 0,88% 0,70% 0,71% 0,73% 0,43% 0,00% 0,00% -0,07% 0,54% 0,92% 1,03% 0,60% 0,94% 0,54% 0,66% 0,72% 0,57% 0,22% 0,00% 0,42% 0,45% 0,32% 0,57% 0,51% 0,51% 0,39% 0,18% 0,64% 0,55% 0,26% 0,43% 0,45% 0,63% 0,71% 0,54% 0,74% 0,92% 0,52% INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE 3,20 6,40 9,60 14,80 9,60 35,20 28,00 28,40 29,20 17,20 2,80 21,60 36,80 41,20 24,00 37,60 21,60 26,40 28,80 22,80 8,80 16,80 18,00 12,80 22,80 20,40 20,40 15,60 7,20 25,60 22,00 10,40 17,20 18,00 25,20 28,40 21,60 29,60 36,80 20,80 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado *continuação 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 PREPENUMA mUNIL IPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR FAZENDA RIO GRANDE “lil. DIVISÃO DE CONTABILIDADE *continuação mar/13 0,60% INPC R$ 24,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/13 0,59% INPC R$ 23,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/13 0,35% INPC R$ 14,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/13 0,28% INPC R$ 11,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/13 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/13 0,16% INPC R$ 6,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/13 0,27% INPC R$ 10,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 out/13 0,61% INPC R$ 24,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 nov/13 0,54% INPC R$ 21,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 dez/13 0,72% INPC R$ 28,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 jan/14 0,63% INPC R$ 25,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 fev/14 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 mar/14 0,82% INPC R$ 32,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/14 0,78% INPC R$ 31,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/14 0,60% INPC R$ 24,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/14 0,26% INPC R$ 10,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/14 0,13% INPC R$ 5,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/14 0,18% INPC R$ 7,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/14 0,49% INPC R$ 19,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 out/14 0,38% INPC R$ 15,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 nov/14 0,53% INPC R$ 21,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 dez/14 0,62% INPC R$ 24,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 jan/15 1,48% INPC R$ 59,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 fev/15 1,16% INPC R$ 46,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 mar/15 1,51% INPC R$ 60,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/15 0,71% INPC R$ 28,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/15 0,99% INPC R$ 39,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/15 0,77% INPC R$ 30,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/15 0,58% INPC R$ 23,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/15 0,25% INPC R$ 10,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/15 0,51% INPC R$ 20,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 out/15 0,77% INPC R$ 30,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 nov/15 1,11% INPC R$ 44,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 dez/15 0,90% INPC R$ 36,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 jan/16 1,51% INPC R$ 60,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 fev/16 0,95% INPC R$ 38,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 mar/16 0,44% INPC R$ 17,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/16 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/16 0,98% INPC R$ 39,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/16 0,47% INPC R$ 18,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/16 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/16 0,31% INPC R$ 12,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/16 0,08% INPC R$ 3,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 *continua TURA MUNICIPAL FAZÊND, ça RIO GRANDE out/16 nov/16 dez/16 jan/17 fev/17 mar/17 abr/17 mai/17 jun/17 jul/17 ago/17 set/17 out/17 nov/17 dez/17 jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 ago/18 set/18 out/18 nov/18 dez/18 jan/19 fev/19 mar/19 abr/19 mai/19 jun/19 jul/19 ago/19 set/19 out/19 nov/19 dez/19 jan/20 fev/20 mar/20 abr/20 0,17% 0,07% 0,14% 0,42% 0,24% 0,32% 0,08% 0,36% 0,00% 0,17% 0,00% 0,00% 0,37% 0,18% 0,26% 0,23% 0,18% 0,07% 0,21% 0,43% 1,43% 0,25% 0,00% 0,30% 0,40% 0,00% 0,14% 0,36% 0,54% 0,77% 0,60% 0,15% 0,01% 0,10% 0,12% 0,00% 0,04% 0,54% 1,22% 0,19% 0,17% 0,18% 0,00% INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE 6,80 2,80 5,60 16,80 9,60 12,80 3,20 14,40 6,80 14,80 7,20 10,40 9,20 7,20 2,80 8,40 17,20 57,20 10,00 12,00 16,00 5,60 14,40 21,60 30,80 24,00 6,00 0,40 4,00 4,80 1,60 21,60 48,80 7,60 6,80 7,20 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado arbitrado *continuação R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR ENDA RIO GRANDE “Slim DIVISÃO DE CONTABILIDADE mai/20 0,00% INPC R$ & 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/20 0,30% INPC R$ 12,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/20 0,44% INPC R$ 17,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/20 0,36% INPC R$ 14,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/20 0,87% INPC R$ 34,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 out/20 0,89% INPC R$ 35,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 nov/20 0,95% INPC R$ 38,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 dez/20 1,46% INPC R$ 58,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 jan/21 0,27% INPC R$ 10,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 fev/21 0,82% INPC R$ 32,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 mar/21 0,86% INPC R$ 34,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/21 0,38% INPC R$ 15,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/21 0,96% INPC R$ 38,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/21 0,60% INPC R$ 24,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/21 1,02% INPC R$ 40,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/21 0,88% INPC R$ 35,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/21 1,20% INPC R$ 48,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 out/21 1,16% INPC R$ 46,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 nov/21 0,84% INPC R$ 33,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 dez/21 0,73% INPC R$ 29,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 jan/22 0,67% INPC R$ 26,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 fev/22 1,00% INPC R$ 40,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 mar/22 1,71% INPC R$ 68,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/22 1,04% INPC R$ 41,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/22 0,45% INPC R$ 18,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/22 0,62% INPC R$ 24,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/22 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/22 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/22 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00 out/22" 0,47% INPC R$ 18,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 nov/22 0,38% INPC R$ 15,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 dez/22 0,69% INPC R$ 27,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 jan/23 0,46% INPC R$ 18,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 fev/23 0,77% INPC R$ 30,80 1,00% arbitrado R$ 40,00 mar/23 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00 abr/23 0,53% INPC R$ 21,20 1,00% arbitrado R$ 40,00 mai/23 0,36% INPC R$ 14,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 jun/23 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00 jul/23 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00 ago/23 0,20% INPC R$ 8,00 1,00% arbitrado R$ 40,00 set/23 0,11% INPC R$ 4,40 1,00% arbitrado R$ 40,00 Total Correção Monetária R$ 3.872,40 Total de Juros de Mora R$ 6.200,00 PREPErIUNA Mun IrAL Fonte: Valor Principal Valor Correção Valor Juros Total Geral Honorários PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR R$ R$ R$ DIVISÃO DE CONTABILIDADE 4.000,00 3.872,40 6.200,00 R$ 14.072,40 https://www ibge. gov. br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor html?=&t=series-historicas Periodo jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 jul/16 ago/16 set/16 out/16 nov/16 dez/16 jan/17 fev/17 mar/17 abr/17 mai/17 jun/17 jul/17 ago/17 set/17 out/17 nov/17 dez/17 jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 Salário Minimo Vigente R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 937,00 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 954,00 Autos 8342-98.2019.8.16.0038 Correção INPC Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 Até 09/2023 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 428,67 409,20 397,07 391,47 383,39 371,13 365,27 357,35 353,53 352,54 350,45 349,59 370,40 364,94 361,82 357,68 356,64 352,00 355,88 353,69 354,07 354,33 349,57 347,26 350,17 347,18 344,84 343,93 341,21 335,66 Valor Indice de Juros 1%a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1% a.m. 1% am. 1%a.m. 1%a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1% a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1% am. 1% am. 1%a.m. 1%a.m. 1% am. 1% a.m. 1% a.m. 1%a.m. 1% a.m. 1% a.m. 1%a.m. 1% am. Pensionamento Indice de Juros Juros Até 07/2023 R$ 830,43 Até 07/2023 R$ 821,33 Até 07/2023 R$ 812,83 Até 07/2023 R$ 803,73 Até 07/2023 R$ 794,93 Até 07/2023 R$ 785,84 Até 07/2023 R$ 777,04 Até 07/2023 R$ 767,95 Até 07/2023 R$ 758,85 Até 07/2023 R$ 750,05 Até 07/2023 R$ 740,96 Até 07/2023 R$ 732,16 Até 07/2023 R$ 769,90 Até 07/2023 R$ 760,22 Até 07/2023 R$ 75147 Até 07/2023 R$ 741,79 Até 07/2023 R$ 732,42 Até 07/2023 R$ 722,74 Até 07/2023 R$ 713,37 Até 07/2023 R$ 703,69 Até 07/2023 R$ 694,00 Até 07/2023 R$ 684,63 Até 07/2023 R$ 674,95 Até 07/2023 RS 665,58 Até 07/2023 R$ 667,80 Até 07/2023 R$ 657,94 Até 07/2023 R$ 649,04 Até 07/2023 R$ 639,18 Até 07/2023 R$ 629,64 Até 07/2023 R$ 619,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR PREFEITURA MUNICIPAL ENDA RIO GRANDE “lim. DIVISÃO DE CONTABILIDADE jul/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 317,48 1%am. Até 07/2023 R$ 610,24 ago/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 314,31 1%a.m. Até 07/2023 R$ 600,39 set/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 314,31 1% am. Até 07/2023 R$ 590,53 out/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 310,52 1%am. até 07/2023 R$ 580,99 nov/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 305,48 1% a.m. Até 07/2023 R$ 571,13 dez/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 308,64 1% a.m. Até 07/2023 R$ 561,59 jan/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 321,02 1% am. Até 07/2023 R$ 551,73 fev/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 316,29 1% am. Até 07/2023 R$ 541,87 mar/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 309,23 1%a.m. Até 07/2023 R$ 532,97 abr/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 299,24 1%am. Até 07/2023 R$ 523,11 Fonte: http://www .ipeadata.gov.br/ExibeSerie.aspx?serid=1739471028 https://www ibge.gov.br /estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&it=series-historicas Total Correção Monetária R$ 13.967,45 Total de Juros de Mora R$ 27.518,79 Valor Principal R$ 37.244,00 Valor Correção R$ 13.967,45 Valor Juros RS 27.518,79 Total Geral Pensionamento R$ 78.730,24 Total Honorários R$ 14.072,40 Total Pensionamento R$ 78.730,24 TOTAL GERAL: R$ 92.802,64 Considerando a proposta de pagamento a vista com desconto de 30% do débito, sinalizada pelo chefe do executivo a aceitação da mesma, temos uma renuncia de receita prevista, conforme especificado abaixo: Valor original a receber: R$ 92.802,64 Valor do desconto 30% R$ 27.840,79 Valor final a receber R$ 64.961,85 Renuncia de receita no valor de RS 27.840,79 No interesse do requerente, e para o que se apresenta. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR RIO GRANDE Slim DIVISÃO DE CONTABILIDADE Firmo o presente ANDRE ALEXAN DRE Assinado de forma digital por ANDRE ALEXANDRE ROCHA:065383799 ROcHA:06538379923 Dados: 2023.11.24 12:02:29 23 -03'00' André Alexandre Rocha Matrícula 359.927 Contador - CRCPR 076.602/0 Assinado e Datado Digitalmente PEREIIUNA MUNICIPAL FAZE NDA RIO GRANDE lim Processo: Interessado: 10166/2023 PGM Parecer de Cálculo de Correção Monetária e Juros. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Curitiba, 24 de outubro de 2023. Chegou até esta Divisão de Contabilidade, pedido da Procuradoria Geral do Município de Fazenda Rio Grande solicitando cálculo de Correção Monetária e Juros devidos por cidadão conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O pedido foi solicitado através do protocolo digital de número 10166/2023. Abaixo poderá ser visualizada a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor final de pagamento, sendo incluído no protocolo digital como anexo a planilha contendo o cálculo, assim como os valores dos índices utilizados no cálculo. Valor Principal Periodo fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 jun/23 R$ 51.620,02 Valor Indice Correção Monetária 0,82% 0,86% 0,38% 0,96% 0,60% 1,02% 0,88% 1,20% 1,16% 0,84% 0,73% 0,67% 1,00% 1,71% 1,04% 0,45% 0,62% 0,00% 0,00% 0,00% 0,47% 0,38% 0,69% 0,46% 0,77% 0,64% 0,53% 0,36% 0,00% Indice Correção Monetária INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC INPC Autos 10330- 52.2022.8.16.38 Wii AB Valor Indice Correção de Juros Monetária R$ 423,28 1,00% R$ 443,93 1,00% R$ 196,16 1,00% R$ 495,55 1,00% R$ 309,72 1,00% R$ 526,52 1,00% R$ 454,26 1,00% R$ 619,44 1,00% R$ 598,79 1,00% R$ 433,61 1,00% R$ 376,83 1,00% R$ 345,85 1,00% R$ 516,20 1,00% R$ 882,70 1,00% R$ 536,85 1,00% R$ 232,29 1,00% R$ 320,04 1,00% R$ - 1,00% R$ ii 1,00% R$ - 1,00% R$ 242,61 1,00% R$ 196,16 1,00% R$ 356,18 1,00% R$ 237,45 1,00% R$ 397,47 1,00% R$ 330,37 1,00% R$ 273,59 1,00% R$ 185,83 1,00% R$ - 1,00% Precatório Indice de Juros Juros Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado RS 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 Arbitrado R$ 516,20 aaa una na PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR FAZENDA RIO GRANDE lim. DIVISÃO DE CONTABILIDADE jul/23 0,00% INPC R$ - 1,00% Arbitrado R$ 516,20 ago/23 0,20% INPC R$ 103,24 1,00% Arbitrado R$ 516,20 set/23 0,11% INPC R$ 56,78 1,00% Arbitrado R$ 516,20 Total Correção Monetária R$ 10.091,71 Total de Juros de Mora R$ 16.518,41 Valor Principal R$ 51.620,02 Valor Correção R$ 10.091,71 ValorJuros R$ 16.518,41 Total Geral Precatório R$ 78.230,14 Fonte: https://wwwibge.gov br /estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=series-historicas Autos 10330-52.2022.8.16.38 Pensionamento 1 Periodo Salário Minimo Correção Valor Indice | Indice de Juros . INPC de Juros Juros Vigente mai/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 291,51 1,00% Até 09/2023 R$ 538,33 jun/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 289,58 1,00% Até 09/2023 R$ 528,00 jul/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 289,45 1,00% Até 09/2023 R$ 518,00 ago/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 288,16 1,00% Até 09/2023 R$ 507,67 set/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 286,62 1,00% Até 09/2023 R$ 497,33 out/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 287,26 1,00% Até 09/2023 R$ 486,36 nov/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 286,75 1,00% Até 09/2023 R$ 476,05 dez/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 279,85 1,00% Até 09/2023 R$ 466,07 jan/20 r$ 1.039,00 Até 09/2023 R$ 275,31 100% Até 09/2023 R$ 474,48 fev/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 274,39 1,00% Até 09/2023 R$ 466,42 mar/20 Rs 1.045,00 Até 09/2023 R$ 272,15 1,00% Até 09/2023 R$ 456,32 abr/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 269,79 1,00% Até 09/2023 R$ 445,52 mai/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 272,82 1,00% Até 09/2023 R$ 435,07 jun/20 r$ 1.045,00 Até09/2023 R$ 27612 100% — Até09/2023 R$ 45427 jul/20 r$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 27217 1,00% Até 09/2023 R$ 413,82 ago/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 266,40 1,00% Até 09/2023 R$ 403,02 set/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 261,70 1,00% Até 09/2023 R$ 392,22 out/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 250,43 1,00% Até 09/2023 R$ 381,77 nov/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 239,00 1,00% Até 09/2023 R$ 370,98 dez/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 226,91 1,00% Até 09/2023 R$ 360,52 jan/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 219,59 1,00% Até 09/2023 R$ 368,13 fev/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 216,04 1,00% Até 09/2023 R$ 356,77 mar/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 205,33 1,00% Até 09/2023 R$ 346,50 abr/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 194,20 1,00% Até 09/2023 R$ 335,13 PKEPELIUNA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR FAZENDA RIO GRANDE it, DIVISÃO DE CONTABILIDADE mai/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 189,30 1,00% Até 09/2023 R$ 324,13 jun/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 177,04 1,00% Até 09/2023 R$ 312,77 jul/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 169,43 100% Até 09/2023 R$ 301,77 ago/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 156,61 1,00% Até 09/2023 R$ 290,40 set/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 145,65 1,00% Até 09/2023 R$ 279,03 out/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 130,88 1,00% Até 09/2023 R$ 268,03 nov/21 R$ 1.100,00 Até09/2023 R$ 116,76 100% — té09/2023 R$ 256,67 dez/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 106,63 1,00% Até 09/2023 R$ 245,67 jan/22 Rs 1.212,00 Até 09/2023 R$ 107,85 1,00% Até 09/2023 R$ 258,16 fev/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 99,07 100% Até 09/2023 R$ 245,63 mar/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 86,09 1,00% Até 09/2023 RS 23432 abr/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 67,26 1,00% Até 09/2023 R$ 221,80 mai/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 51,12 1,00% Até 09/2023 R$ 209,68 jun/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 45,47 1,00% Até 09/2023 R$ 197,15 Fonte: https://www ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=series-historicas http://www ipeadata. gov br/ExibeSerie aspx?serid=1739471028 Total Correção Monetária R$ 7.940,69 Total de Juros de Mora R$ 14.123,96 Valor Principal R$ 40.990,00 Valor Correção R$ 7.940,69 Valor Juros R$ 14.123,96 Total Geral Pensionato 1 R$ 63.054,65 Autos 10330-52.2022.8.16.38 Pensionamento 2 Periodo Salário Minimo Correção Valor Indice | Indice de Juros . INPC de Juros Juros Vigente jul/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 37,72 1,00% Até 09/2023 R$ 185,03 ago/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 45,26 1,00% Até 09/2023 R$ 172,51 set/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 49,17 1,00% Até 09/2023 R$ 159,98 out/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 53,22 1,00% Até 09/2023 R$ 147,86 nov/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 47,30 1,00% Até 09/2023 R$ 135,34 dez/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 42,53 1,00% Até 09/2023 R$ 12322 jan/23 R$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 36,46 1,00% Até 09/2023 R$ 118,92 fev/23 r$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 30,33 1,00% Até 09/2023 R$ 105,46 mar/23 R$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 20,15 1,00% Até 09/2023 R$ 93,31 abr/23 R$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 11,74 1,00% Até 09/2023 R$ 79,86 mai/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ 4,88 1,00% Até 09/2023 R$ 67,76 PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR FAZENDA RIO GRANDE “lim DIVISÃO DE CONTABILIDADE jun/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ 0,13 1,00% Até 09/2023 R$ 54,12 jul/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ LAS 100% até 09/2023 R$ 40,92 ago/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ 2,64 1,00% Até 09/2023 R$ 27,28 set/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ - 1,00% Até 09/2023 R$ 13,64 Fonte: https://www.ibge. gov br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=series-historicas http://www ipeadata.gov br/ExibeSerie aspx?serid=1739471028 Total Correção Monetária R$ 382,98 Total de Juros de Mora R$ 1.525,21 Valor Principal R$ 19.080,00 Valor Correção R$ 382,98 Valor Juros R$ 1.525,21 Total Geral Pensionato 2 R$ 20.988,19 Total Geral Autos 10330-52.2022.8.16.38 R$ 162.272,98 Total Precatório R$ 78.230,14 Total Pensionato 1 R$ 63.054,65 Total Pensionato 2 R$ 20.988,19 TOTAL GERAL: R$ 162.272,98 Considerando a proposta de pagamento a vista com desconto de 30% do débito, sinalizada pelo chefe do executivo a aceitação da mesma, temos uma renuncia de receita prevista, conforme especificado abaixo: Valor original a receber: R$ 162.272,98 Valor do desconto 30% RS 48.681,89 Valor final a receber R$ 113.591,09 Renuncia de receita no valor de R$ 48.681,89 No interesse do requerente, e para o que se apresenta. ANDRE ALEXANDRE “Sado de forma digital Firmo o presente por ANDRE ALEXANDRE ROCHA:065383799 ROCHA:06538379923 23 Dados: 2023.11.24 12:01:59 -03'00' André Alexandre Rocha Matrícula 359.927 Contador - CRCPR 076.602/0 Assinado e Datado Digitalmente ASENISA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através da Procuradora Geral do Município, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 040/2023 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023. Bm UU ra Lemos Procuradora Geral do Município Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 289/2023 Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2023 de 28 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 041/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, M ARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:42:56 SILVA:04318688917 300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE lg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 041/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Cria o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro” no Município de Fazenda Rio Grande. Art. 2º O Programa será aplicado em todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's) de Fazenda Rio Grande pelo Órgão Municipal de Trânsito — FAZTRANS, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Fica estabelecido que o programa será aplicado preferencialmente no mês de maio de cada ano como ação complementar no Movimento Internacional Maio Amarelo. Art. 4º Caberá ao Órgão Municipal de Trânsito — FAZTRANS, a elaboração das diretrizes do programa utilizando instruções teóricas e práticas aos alunos com ênfase ao Tema Anual da Campanha Nacional de Educação para o Trânsito definido em cada ano. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:/04318688917 SILVA:04318688917 Cio 20231128 142819 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o QN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 041/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 041/2023, o qual cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”, conforme especifica. Nos termos informados pelo Órgão Municipal de Trânsito justifica-se esta proposição nos seguintes termos: “Tendo em vista o sucesso da realização de projeto piloto executado pelo FAZTRANS, no mês de maio de 2023, como ação complementar do “Maio Amarelo”, no qual mais de 690 crianças foram atendidas no município com atividades teóricas e práticas coordenadas pelo setor de Educação de Trânsito do FAZTRANS. Além de ressaltar que este programa atenderá a disposição da Lei Federal n. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e no PNATRANS (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito) sendo, deste modo, demonstrado o compromisso municipal em implementar ações de Educação para o Trânsito que visem a segurança primordial das crianças desde a educação infantil, através de contatos iniciais com elementos que ao longo do seu desenvolvimento vão sendo reconhecidos como parte de sua rotina e precisam ser apresentados de forma técnica porém lúdica ao enfatizar a prática do respeito e da empatia no convívio em sociedade e os cuidados fundamentais para preservação da vida”. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCONDES urcopmnoncoros SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 14:28:41 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 24 de Novembro de 2023. Processo: 37.765/2023 Interessado: Secretaria Municipal de Defesa Social Município de Fazenda Rio Grande - PR FAZTRANS - Fazenda Rio Grande - PR O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000] Descrição Projeto de Lei - Programa "Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro” do Súmula: "Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa Evento "Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro"... ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS | fontederecurso T 2023 — 7 custeadopelo [R$ 500,00 Município IMPACTO | IMPACTO | Nota Explicativa » O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está consonante com as diretrizes, de campanha Nacional de Educação para o Trânsito. Programa esse, segundo o FAZTRANS, será aplicado no mês de Maio, de cada ano; como ação complementar, no Movimento Internacional Maio Amarelo; Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue inicialmente, com custo estimativo, de R$ 500,00 [ 2024 |, cfe apontamento em Parecer, por FAZTRANS, no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2025 = 3,80% ] e [2026 = 3,78%], mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios seguintes. O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 500,00], repre - sentando 0,0001% sobre o RCL , já em 2024 [R$ 522,50], representando 0,0001% sobre o RCL e para 2025 [R$ 546,01], gerando um impacto de 0,0001% sobre o RCL. O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer. Milton Mitsuo Misuguchi Assinado de forma Matrícula 353.318 M | LTO N Contador datos MITSUO MITSUO digital por MILTON MISUGUCHI:5844173 MISUGUCHI:5 5972 Dados: 2023.11.24 8441735972 00:5131 -03'00' nina ai MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. = 11] [|] Wa Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 290/2023 Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2023 de 28 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 042/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Cria o programa de incentivo ao Esporte 'FAZENDA PRÓESPORTE, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, em atenção artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTON IO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Ggoo ="! 2ê last MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 RIO GRANDE à ESTADO DO PARANA te PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 042/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Cria o programa de incentivo ao Esporte 'FAZENDA PRÕESPORTE”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, em atenção artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS Seção | Do Programa de Apoio e Promoção Art. 1º Fica instituído o programa municipal de Apoio e Promoção ao Esporte — PROESPORTE, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude no intuito de promover a aplicação de recursos financeiros, integrantes do programa, em projetos de fomento a práticas esportivas formais e não-formais e ao desenvolvimento do Esporte em suas diversas modalidades, na forma estabelecida por esta Lei. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de Apoio e Promoção ao Esporte com o objetivo de: 1 - Angariar recursos para o desenvolvimento do Esporte amador através da adoção de agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas jurídicas no Município de Fazenda Rio Grande; Il - Angariar recursos para o desenvolvimento de todas as modalidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude através da adoção de agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas jurídicas no Município de Fazenda Rio Grande; Il - Deliberar pela aplicação de recursos orçamentários no incentivo direto de projetos de desenvolvimento de práticas esportivas formais e informais. Seção Il Da Comissão de Incentivo ao Esporte Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o SEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : ] FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica criada a Comissão de Incentivo ao Esporte - CIE, composta da seguinte forma: | - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, indicados pelo respectivo Secretário; Il - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, indicado pelo respectivo Secretário; IH - 01 (um) representante de Associação Esportiva do Município; IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Esporte. 81º A CIE será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude membro nato da Comissão PROESPORTE, seu suplente será o Diretor Geral de Esporte, Lazer e Juventude. 8 2º Cada entidade relacionada neste artigo, indicará para cada titular um suplente para sua vaga, que atuarão na ausência do titular. 8 3º Os membros da CIE exercerão mandato de 04 (quatro) anos, permitidas 02 (duas) reconduções. $ 4º Em caso de ausência do Presidente o Diretor Geral de Esporte presidirá os trabalhos na respectiva seção. Art. 3º Para efeito desta Lei consideram-se: | - Beneficiários: as pessoas jurídicas de natureza esportiva sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos esportivos devidamente aprovados pela CIE; II - Incentivadores: pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, que a título de incentivo, comprovem investimento em esporte e no social; Ill - Pessoas jurídicas de natureza esportiva: as pessoas domiciliadas em Fazenda Rio Grande e as entidades sem fins lucrativos estabelecidas em Fazenda Rio Grande, em cujos estatutos se disponha expressamente sobre suas finalidades esportivas; IV - O projeto esportivo será composto pelos formulários estabelecidos pela CIE, projeto original e individual, constando os requisitos do artigo 6º, desta Lei, e demais documentos necessários, não podendo ter fins lucrativos; V - Período de protocolização de projetos esportivos: do dia 1º ao dia 15 de dezembro do ano anterior a execução do projeto; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR e A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VI - Período de execução dos projetos: de março a dezembro do ano em referência; VII - Capacidade executiva: conjunto de condições pessoais (do beneficiário) ou técnicas (relativas às demais exigências) visando o cumprimento integral do projeto aprovado. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude fixada data diversa para os fins do inciso V, deste artigo, tornando pública as suas razões. CAPÍTULO II DOS PROJETOS ESPORTIVOS Seção | Dos Projetos a Serem Financiados Art. 4º Os recursos atenderão aos projetos apresentados por pessoas jurídicas de natureza esportiva formal e informal, destinados a: | - Programas de treinamento de modalidades esportivas, com vistas a competições oficiais, comprovadas em calendário expedido pela entidade legalmente constituída e promotora responsável pela competição, com documento que assegure a participação do proponente; Il - Aquisição de equipamentos esportivos necessários à prática do Esporte, no segmento desporto de rendimento não podendo ultrapassar 50% do valor do incentivo; HI - Projetos de pesquisa cientifica para o desenvolvimento do Esporte; IV - Promoção e execução de eventos esportivos, nos segmentos de educação, rendimento e participação; V - Auxílio para o transporte, hospedagem e alimentação de atletas ou delegações para competições oficiais, com as comprovações do inciso |: VI - Capacitação e atualização de profissionais da área da educação física e desporto; VII - Incentivo a publicações em que o foco central seja o Esporte, compreendendo edição de livros e revistas, voltados ao fomento do Esporte. 8 1º Não serão concedidos incentivos para pagamento de academias e clubes, obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados a promoções que tenham fins lucrativos, salvo situações extraordinárias objeto de regulamentação específica por parte do Executivo Municipal. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RAZEN IDA ESTADO DO PARANA tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE q GABINETE DO PREFEITO 8 2º O projeto esportivo deverá iniciar e terminar dentro do período esportivo, do calendário do incentivo ao Esporte, fixado nesta lei. Seção Il Da Análise Dos Projetos Art. 5º Os projetos devem conter, além dos dados cadastrais do proponente, justificativa, objetivos, prazos, estratégias de ação, de contrapartida social, de divulgação do Município, metas qualitativas e quantitativas, planilha de custos, e cronograma físico-financeiro, conforme modelos estabelecidos pela CIE. $1º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude poderá fornecer, a pedido dos interessados, esclarecimentos técnicos relativos aos projetos esportivos e estratégias de ação, observando-se procedimento a ser regulado em normativo específico. 8 2º Os projetos indicarão a contrapartida social ou benefício social que sua execução trará para a comunidade local ou regional. 8 3º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude encaminhará os projetos devidamente instruídos, com parecer prévio, à CIE para a devida análise e decisão final. $ 4º Na seleção dos projetos, além da capacidade executiva será observada a não concentração de recursos por beneficiário, a ser aferida pelo montante de recurso e pela quantidade de projetos apresentados. 8 5º Os projetos esportivos no segmento de rendimento serão ranqueados considerando-se o currículo esportivo com as devidas comprovações dos resultados alcançados pelo proponente por meio de informações da federação ou confederação esportiva ou entidade semelhante, certificados, e outros meios a serem analisados pela CIE. 8 6º Os projetos esportivos serão considerados aprovados quando obtiverem o apoio da maioria simples (metade mais um) dos membros da CIE, presentes. 8 7º No caso de parecer desfavorável, a CIE notificará o proponente informando-o das razões da decisão. 8 8º A entidade civil ou clube social que for incentivador não poderá ser proponente de projeto esportivo e nem receber qualquer tipo de vantagem financeira ou material de beneficiário do incentivo. Art. 6º Para a aprovação dos projetos os beneficiários deverão preencher necessariamente os seguintes requisitos: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA tie SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO | - Apresentar alvará de funcionamento do Município de Fazenda Rio Grande: Il - Apresentar registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: HI - Comprovar, no mínimo, 12 meses de atividade esportiva; IV - Apresentar Certidões Negativas de Débitos com a União, o Estado e o Município; Certidão Negativa da Justiça Federal bem como Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; V - Outros documentos indicados no Edital de Chamamento. Art. 7º O Edital de Chamamento dos Projetos especificará, ainda, outros requisitos, dentre eles: | - As metas que a Secretaria de Esporte pretende atingir, por meio da execução dos projetos; Il - As diretrizes básicas do plano de trabalho; HI - A estimativa de custo; IV - Os critérios objetivos de avaliação dos projetos; V-O plano de aplicação dos recursos; VI - A contrapartida social; VII - Os critérios de seleção no caso de empate; VIII - O prazo para apresentação da prestação de contas. Art. 8º As decisões da CIE serão sempre fundamentadas e levadas para homologação pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. Art. 9º Serão publicados no Diário Oficial do Município os projetos aprovados pela CIE e homologados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude com os seguintes dados: | - Número do processo; Il - A modalidade esportiva; HI - Valor aprovado pela CIE; aerea e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 GABINETE DO PREFEITO IV - O local de realização do projeto. Art. 10º Poderá a CIE redirecionar os recursos não aplicados nos projetos aprovados, a outros beneficiários desde que: | - Comprovado o desinteresse do beneficiário, ou Il - Não seja comprovada capacidade executiva do beneficiário. Seção III Do Acompanhamento e da Avaliação Art. 11. Os projetos aprovados serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude por servidor por esta designado, considerando as metas técnicas, a correta utilização de recursos, a contrapartida social e a adequada utilização dos meios de divulgação. Art. 12. O acompanhamento dos projetos poderá implicar em direta intervenção por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude visando à correção de irregularidades constatadas. $ 1º Caso o beneficiário não corrija as irregularidades apontadas, concedida ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, a CIE poderá adotar as seguintes medidas: a) advertência ao beneficiário; b) suspensão do projeto; e c) cancelamento do projeto. 8 2º Quando da ocorrência de intervenção pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude em projetos aprovados, serão emitidos pareceres técnicos justificando tal procedimento e indicando as providências que deverão ser tomadas pelos autores dos projetos. 8 3º No caso de desistência de projeto, o valor do incentivo será direcionado para outro beneficiário através de processo próprio. 8 4º A CIE avaliando critérios de conveniência e oportunidade poderá exigir do beneficiário outros documentos além dos solicitados nesta lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Seção | Da Divulgação do Município Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 DA GABINETE DO PREFEITO Art. 13. É obrigatória a menção "Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande" e "Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SMELJ", bem como ao programa "FAZENDA PROESPORTE", nos produtos e materiais resultantes dos projetos, bem como nas atividades relacionadas a sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, no padrão a ser definido pela Secretaria. 8 1º As pessoas jurídicas de natureza esportiva beneficiárias por esta lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura, em todos os uniformes usados em competições, e em outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida pela CIE. 8 2º O Município de Fazenda Rio Grande poderá utilizar as imagens das pessoas discriminadas no parágrafo anterior para a promoção das suas atividades institucionais, sendo que a apresentação de projeto pelos beneficiários implica em ciência e anuência por parte deste, quanto à utilização prevista no presente dispositivo. $ 3º As ações de divulgação provenientes do incentivo serão de exibição, utilização e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados, e sob nenhuma hipótese, terão fins lucrativos. 8 4º A inobservância do contido neste artigo terá por consequência a não aprovação da prestação de contas pela CIE. Seção II Da Prestação de Contas Art. 14. A prestação de contas considerará os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude elaborando laudo final que será apreciado pela CIE. Parágrafo único. O laudo final concluirá acerca da utilização dos recursos, do cumprimento das metas e quanto os meios de divulgação do Município, podendo ser parcial no que se refere à contrapartida. Art. 15. A prestação de contas acerca da utilização dos recursos financeiros compreenderá a verificação do cumprimento do termo de compromisso e da legislação fisco contábil vigente. 8 1º A critério da Administração Municipal, poderão ser exigidas prestação de contas parciais ou mensais, ou em outro lapso de tempo, condicionando-se a continuidade do repasses, à aprovação das referidas contas. 8 2º No caso da não aprovação da prestação de contas, fica o beneficiário automaticamente impedido de receber recursos de incentivo ao Esporte em projetos futuros até regularização. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ei PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO 8 3º A não-realização do projeto, sem justa causa, ou a incorreta utilização dos recursos do incentivo, segurança e velocidade, além da melhor experiência neste site sujeitarão o beneficiário, às sanções penais, e administrativas previstas nesta lei. Art. 16. A prestação de contas acerca das metas técnicas se dará pela comparação dos objetivos e metas previstos e atingidos, observação da melhora de desempenho. Art. 17. A prestação de contas acerca da divulgação compreenderá o adequado cumprimento dos meios utilizados. Art. 18. A prestação de contas acerca da contrapartida social compreenderá a análise correta da execução da proposta objeto do projeto aprovado. Art. 19. O beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas no prazo fixado no Edital de Chamamento dos Projetos. Art. 20. Na hipótese de não aprovação da prestação de contas ou de sua não prestação, os respectivos processos serão remetidos à Procuradoria do Município, para cobrança e ressarcimento, ficando o beneficiário sujeito à devolução do valor recebido, acrescido de multa pecuniária de 30%, sobre o valor devidamente corrigido na forma especificada no edital de chamamento, não o eximindo das demais sanções previstas em lei. Seção III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 21. A Secretaria manterá um banco de projetos aprovados pela CIE. Art. 22. O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que couber. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES sao o SILVA:0431868: SILVA:0431868891 DEDO 2023.1 Tasdiás2ão 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 042/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 042/2023, que cria o programa de incentivo ao Esporte 'FAZENDA PRÓESPORTE, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, em atenção artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e confere outras providências. O presente projeto de lei propõe a criação do Programa Municipal de Apoio e Promoção ao Esporte (PROESPORTE), vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com o intuito de promover o desenvolvimento do esporte nas diversas modalidades e fomentar práticas esportivas formais e não- formais em nosso município. O esporte desempenha um papel crucial no bem-estar e na qualidade de vida da comunidade. Além disso, é uma ferramenta poderosa para promover a inclusão social, a saúde, a educação, e o espírito de equipe. No entanto, para que esses benefícios sejam acessíveis a todos os cidadãos de Fazenda Rio Grande, é necessário o apoio do Poder Público. As razões que justificam a criação do PROESPORTE são as seguintes: | - Desenvolvimento do Esporte Amador e de Base: O esporte amador e de base é fundamental para a formação de novos talentos e para o fortalecimento das agremiações esportivas em nosso município. Através do programa, buscamos incentivar a adoção de agremiações esportivas em diversas modalidades por parte de pessoas jurídicas. Il - Apoio às Modalidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: O programa visa angariar recursos para o desenvolvimento de todas as modalidades esportivas sob a alçada da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Isso garantirá que todas as modalidades, sejam elas populares ou menos conhecidas, tenham a oportunidade de prosperar e crescer. III - Incentivo a Projetos de Desenvolvimento Esportivo: O programa permitirá a aplicação de recursos orçamentários no incentivo direto de projetos que visem o desenvolvimento de práticas esportivas formais e informais. Isso inclui desde programas de treinamento de modalidades esportivas até projetos de pesquisa científica relacionados ao esporte. IV - Transparência: A criação da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE) assegura um processo transparente de análise e seleção dos projetos, com Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 GABINETE DO PREFEITO representantes da Sociedade Civil e do Poder Público. Além disso, a prestação de contas e a verificação da correta utilização dos recursos garantem a transparência e a responsabilização dos beneficiários. Fomento à Responsabilidade Social Corporativa: A possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos investirem em esporte incentiva a responsabilidade social corporativa, fortalecendo o compromisso das empresas com a comunidade. Com base nessas considerações, o PROESPORTE se apresenta como uma iniciativa essencial para o desenvolvimento do esporte em Fazenda Rio Grande, promovendo a inclusão, o lazer, a saúde e o crescimento das agremiações esportivas em nosso município. Acreditamos que este programa beneficiará diretamente a comunidade e contribuirá para um futuro mais saudável e ativo para todos os cidadãos. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse público. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 14:57:27 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023. Processo: 65.724/2023 Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR Município de Fazenda Rio Grande - PR SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR O presente, visa apresentação, de possivel impacto orçamentário e financeiro, a ser gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000 ] Projeto de Lei - FAZENDA PROESPORTE Súmula: "Cria o FAZENDA PRÓESPORTE, em ambito municipal, programa de incentivo ao Esporte, em atenção art. 217 da Constituição Federal (prevê que "é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um)" e dá outras providências" ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERC fonte de Recurso custeado pelo Município TO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS [2025 | [o R$ 1080800 ORÇAMENTO 642.541.410,53 618.473.986,05 665.331.161,98 Nota Explicativa 1. O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está respaldado pelo Memorando n/ 65.724/2023 [SM de Esporte, Lazer e Juventude. No qual, complementa uma informação, detalhando NÃO haver custos ou desembolsos, ao Município, com a celebração, Implantação e disponibilização de serviços, e aquisição de Materiais, oriundos do Projeto Lei FAZENDA PRÓESPORTE. Porém, há um rol de custos, cfe último Parecer de SMEU. Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 [ 2023 ], cfe apontamento em Parecer, por SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre - sentando 0,0000% sobre o RCL , já em 2024 [R$ 9.808,00], representando 0,0016% sobre o RCL e para 2025 [R$ 10.808,00], gerando um impacto de 0,0016% sobre o RCL. O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer. ado, 8 MILTON Ce MITSUO MISUGUCHI:5 8441735972 E [o mracio [ANUAL | [(A8) E RR E RC Assinado de forma digital por MILTON MITSUO MISUGUCHI:5844173597 2 Dados: 2023.11.27 20:35:56 -03'00' Eridriaga Ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE , RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO > OFÍCIO Nº 291/2023 Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2023 de 28 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 043/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio Grande e con- fere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 G300"-=*""2º 160208 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 im MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < Z FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 043/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande, órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na formulação e consolidação de políticas públicas voltadas ao Esporte, objetivando a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência das ações. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições: | - Propor políticas municipais de Esporte, bem como de incentivo ao Esporte Amador; Il - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da prática do Esporte; Ill - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os Órgãos Federais e Estaduais incumbidos da execução das Políticas do Esporte; IV - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; V - Fornecer, quando solicitado subsídios ao Poder Público em projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do Esporte no Município; VI - Zelar pela memória do Esporte; VII - Contribuir para a formulação da política de integração entre o Esporte, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PES, masai ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VIII - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo 04 (quatro) membros representantes do Poder Público e 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil. Art. 5º A representação do Conselho Municipal de Esportes será composta da seguinte forma: | - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; Il - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Um representante titular e um representante suplente do Executivo indicado pelo Chefe do Executivo Municipal; IV - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; V - Um representante titular e um suplente docente, do curso de Educação Física de Fazenda Rio Grande; VI - Um representante titular e um suplente das Organizações da Sociedade Civil que atendam pessoas com deficiência; VII - Um representante titular e um suplente de Clubes e/ou Associações de Fazenda Rio Grande; VIII - Um representante titular e um suplente das Organizações da Sociedade Civil que contemplem em seus atos constitutivos a finalidade do esporte. $ 1º Os membros do Conselho, representantes do Poder Executivo Municipal, serão indicados e nomeados pelo Prefeito. 8 2º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, através de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. 8 3º A Primeira Assembléia para escolha dos membros da Sociedade Civil, será convocada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ta Jia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 4º Cada Entidade só poderá indicar um representante e seu respectivo suplente. 8 5º Os representantes da sociedade civil deverão ter um vínculo formal com a entidade. 8 6º A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante e será exercida gratuitamente. Art. 6º Os membros efetivos e respectivos suplentes que integrarão o Conselho Municipal de Esporte, serão nomeados por decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. 8 1º O representante do Poder Público poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do Prefeito Municipal. 8 2º Havendo necessidade de substituição de representante das Organizações da Sociedade Civil, será observada a ordem de Suplência. Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa por escrito aprovado pelo Conselho. CAPÍTULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 9º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 8 1º Nomeados os membros do Conselho Municipal de Esportes, seus membros se reunirão, sob a Presidência do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude membro nato da Comissão, seu suplente será o Diretor Geral de Esporte, Lazer e Juventude, e demais presentes a maioria simples, elegerão por votação a Diretoria Executiva. 8 2º Realizada a eleição da Diretoria Executiva, o Presidente comunicará o Prefeito Municipal, que baixará o respectivo Decreto de composição e posse de seus respectivos membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos. 8 3º A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente, em todos os atos inerentes ao seu exercício. Art. 10º As demais matérias pertinentes à organização e funcionamento serão devidamente disciplinadas por seu regimento interno, que deverá ser elaborado por seus membros, após a instalação do Conselho eleito na vigência da presente lei. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE $ > A FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 11. As decisões do Conselho Municipal de Esporte serão tomadas pela maioria dos membros presentes às plenárias e formalizadas mediante resoluções ou deliberações expedidas pelo Presidente da Diretoria Executiva. CAPÍTULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 12. O do Conselho Municipal de Esporte elaborará ser regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira reunião ordinária. Art. 15. Os casos omissos e não previstos nesta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES fnconçes NO +) s ú SILVA DAS 10680 atas i8g8as 7 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ei PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 043/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 043/2023 que cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências. O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento de uma comunidade e na promoção do bem-estar dos cidadãos. Com o objetivo de fortalecer e aprimorar as políticas públicas relacionadas ao esporte em nosso município propõe-se a criação do "Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande”. Promoção do Esporte: O esporte é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento físico, mental e social das pessoas. Além disso, o esporte tem o potencial de unir a comunidade, promovendo a inclusão e a cooperação entre os cidadãos. Ao criar o Conselho Municipal de Esporte, pretende-se promover a prática esportiva em nossa cidade, incentivando a participação ativa de todos os setores da sociedade. Formulação de Políticas Públicas: O Conselho Municipal de Esporte terá a importante missão de auxiliar na formulação e consolidação de políticas públicas relacionadas ao esporte. Com a contribuição de especialistas e representantes da sociedade civil, poderemos desenvolver estratégias eficazes para a promoção do esporte em Fazenda Rio Grande. Essas políticas têm por objetivo melhorar o padrão de organização, gestão, qualidade e transparência das ações relacionadas ao esporte. Participação Cidadã: Ao compor o Conselho com representantes do Poder Público e da Sociedade Civil assegura-se que as decisões relacionadas ao esporte sejam tomadas de forma democrática e inclusiva. A participação ativa da sociedade civil garante que as políticas esportivas reflitam as necessidades e aspirações dos cidadãos de nossa cidade. Integração Interinstitucional: O Conselho Municipal de Esporte também desempenhará um papel crucial na integração entre o esporte, a assistência social, o desenvolvimento econômico e o turismo. Essa colaboração interinstitucional permitirá que as atividades esportivas propiciem benefícios sociais mais amplos, contribuindo para o bem-estar da comunidade e o desenvolvimento econômico local. Transparência: Com a criação deste conselho, estabelecemos um mecanismo de prestação de contas e transparência na tomada de decisões relacionadas ao Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO esporte. As reuniões, deliberações e resoluções do Conselho serão públicas, promovendo a responsabilidade e o controle social. Regimento Interno: Além disso, o Conselho elaborará um regimento interno que definirá seus procedimentos operacionais, garantindo a eficiência e a eficácia de suas atividades. Em resumo, a criação do "Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande" é um passo importante na promoção do esporte, no fortalecimento das políticas públicas relacionadas a ele e na construção de uma comunidade mais saudável e participativa. Este projeto de lei busca estabelecer um órgão de consulta, supervisão, deliberação e normatização que capacitará nosso município a alcançar esses objetivos de maneira eficaz e inclusiva. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. MARCO ANTONIO | MARCONDES MARCO ANTONO MARCONDES SILVA:043 1868891 Digocaozstnas 150624 0300 7 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023. Processo: 65.714/2023 Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR Município de Fazenda Rio Grande - PR SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR O presente, visa apresentação, de possivel impacto orçamentário e financeiro, a ser gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000] Descrição Projeto de Lei - CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE do Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Evento Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS | 2024 TWT 2025 R$ 5.904,00] R$ 10.808,00 [o TR R$ 5.904,00] [R$ 1080800 Município cusesdopelo [R$ 618.473.986,05 665.331.161,98 O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento), será respaldado pelo texto de Projeto Lei, no seu artigo 5º - 86º. Cujos membros do Conselho, não serão remunerados. Não havendo custos ou desembolsos, ao Município, com a criação do Conselho Municipal de Esporte, no município de Fazenda Rio Grande - PR. Porém, há custos com outras despesas. Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 | 2023 ], cfe apontamento em Parecer, por SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2024 = 4,04% Je (2025 = 3,80% |, mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios seguintes. O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre - sentando 0,0000% sobre o RCL,, já em 2024 [R$ 5.904,00], representando 0,0010% sobre o RCL e para 2025 [R$ 10.808,00), gerando um impacto de 0,0016% sobre o RCL. O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer. Milton Mitsuo Misuguchi Matrícula 353.318 Assinado de forma digital esse * MILTON MITSUO Assinado de forma à nado e Dtado igtalmente MISUGUCHI:584 misuGucHI:58441735972 Dados: 2023.11.27 41735972 14:20:48 03/00 ERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO SRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Secr Ivanildo Fran N e q Municipal de Finanças) v Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 292/2023 Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 044/2023 de 28 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 044/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, con- forme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 16:24:05 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 14 a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ; 7 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 044/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande - FME, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, instrumento de captação para a implantação e aplicação de recursos destinados a propiciar apoio, suporte financeiro e manutenção aos programas, projetos voltados a atividade esportiva para a implantação, desenvolvimento e manutenção de planos, programas, projetos e ações voltadas às atividades esportivas e promoção de qualidade de vida da população no Município de Fazenda Rio Grande. 8 1º O Fundo Municipal de Esporte será gerido por um Conselho Gestor. CAPÍTULO II DO CONSELHO GESTOR Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte - FME será regido pelo Conselho Gestor. Art. 3º O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por um titular e um suplente da seguinte forma: | - Um representante do Poder Executivo; Il - Um representante do Poder Legislativo; HI - Um representante do Conselho Municipal de Esporte. Parágrafo único. O Presidente será sempre o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (representante do Poder Executivo). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EN IDA ESTADO DO PARANA te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO III DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 4º Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte - FME: | - Dotação específica consignada anualmente no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais; Il - Transferência de recursos financeiros oriundos de Fundos de outras esferas de Governo Federal e Estadual; Ill - Valores correspondentes à concessão remunerada de espaços públicos e de espaços para veiculação de propagandas publicitárias, nos prédios municipais destinados à prática do esporte, lazer e recreação; IV - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais: V - Importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, expressamente destinados ao Fundo Municipal de Esporte; VI - Incentivos governamentais que venham a ser fixados em lei; VII - Rendimentos e juros provenientes de aplicação financeira de recursos vinculados ao Fundo Municipal do Esporte; Vil - Produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de atividades, campanhas e eventos vinculados ao Fundo Municipal de Esporte. Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FME serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial à ser aberta e mantida em estabelecimento bancário oficial, e movimentada pelo órgão responsável pela Política Municipal do Esporte, Lazer e Juventude . . CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FME serão aplicados em: | - Despesas com pesquisas, projetos e programas voltadas ao incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem- estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; = — o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO Il - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ou projetos específicos previstos nesta lei; Ill - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para gestão e execução das ações previstas nesta lei; IV - Subvenções sociais, contribuições e auxílios para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal de Esporte, mediante pareceres técnicos para liberação de recursos a entidades da sociedade civil que atuam no esporte, desde que atendidos os requisitos legais que regem referida matéria V - Participação de seleções em certames desportivos e comemorativos de âmbito, estadual, federal e internacional. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A aquisição de materiais e a contratação de serviços destinados à consecução das finalidades desta lei serão realizadas por intermédio de processo licitatório nos termos da legislação vigente. Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios para a execução desta Lei. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto, naquilo que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:15:07 SILVA:04318688917 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 044/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 044/2023, que institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. A promoção do esporte é uma parte essencial do desenvolvimento de uma comunidade saudável e ativa. O esporte não apenas contribui para a saúde e o bem-estar dos cidadãos, mas também desempenha um papel fundamental na formação de valores, no fortalecimento do senso de comunidade e na inclusão social. Para garantir que o esporte seja acessível a todos e promova uma melhor qualidade de vida em Fazenda Rio Grande, propomos a criação do "Fundo Municipal de Esporte”. Fomento do Esporte: O esporte é uma atividade que beneficia todos os segmentos da população, independentemente de idade, gênero, classe social ou habilidade. No entanto, para que o esporte seja efetivamente promovido, é essencial a disponibilidade de recursos financeiros adequados. O "Fundo Municipal de Esporte" visa a ser o principal instrumento para captação e alocação de recursos destinados a apoiar, financiar e manter programas e projetos relacionados à atividade esportiva em nosso município. Ampliação das Oportunidades Esportivas: A criação do Fundo permitirá a expansão das oportunidades esportivas em Fazenda Rio Grande. Isso inclui a implementação de programas de desenvolvimento esportivo, a aquisição de equipamentos e instalações esportivas, a capacitação de profissionais e a promoção de eventos esportivos para a comunidade. Gestão Transparente e Participativa: Para garantir uma gestão eficaz e transparente dos recursos, o projeto estabelece a criação de um "Conselho Gestor" que será responsável pela administração do Fundo. Esse conselho será composto por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Conselho Municipal de Esporte. A presidência do conselho será assegurada pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Diversificação de Fontes de Recursos: O Fundo será composto por diferentes fontes de recursos, como dotações orçamentárias, transferências de entidades governamentais, doações de entidades nacionais e internacionais, receitas provenientes de eventos esportivos, entre outros. Essa diversificação de fontes garantirá a sustentabilidade financeira do Fundo. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO Atendimento a Diversas Demandas: O Fundo Municipal de Esporte será um mecanismo flexível, capaz de atender a diversas demandas da comunidade esportiva, desde a promoção de saúde e bem-estar até o suporte a atletas de alto rendimento e equipes esportivas. Será um instrumento que contribuirá para a criação de um ambiente esportivo dinâmico e inclusivo em Fazenda Rio Grande. Cumprimento da Legislação Vigente: O projeto de lei prevê que a aquisição de materiais e serviços será realizada por meio de processos licitatórios, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a transparência na aplicação dos recursos do Fundo. Em resumo, a criação do "Fundo Municipal de Esporte" é uma medida fundamental para promover o esporte, fortalecer a qualidade de vida da população e garantir que o município de Fazenda Rio Grande seja um ambiente inclusivo e ativo para todos. Este projeto de lei visa a estabelecer uma estrutura organizacional que permitirá a captação e gestão eficaz dos recursos destinados ao esporte em nossa comunidade. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES VADE BENTO? SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:18:19 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023. Processo: 65.721/2023 Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR Município de Fazenda Rio Grande - PR SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000 Projeto de Lei - Criação do FUNDO MUNICIPAL de ESPORTE Súmula: “Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do , Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica". ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS fonte de Recurso custeado pelo Município IMPACTO OR: EXERCICIO VALOR ESTIMADO [DD 55 | 0 1] [Sã | ao [2% [50% Nota Explicativa » O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento), está respaldado pelo Memorando n/ 59/20235MEL! [SM de Esporte, Lazer e Juventude). No qual, complementa uma informação, detalhando custos em [2023], [2024] e [2025]; com a implantação e disponibilização de serviços, e aquisição de Materiais , oriundos do Projeto Lei - Instituição do Fundo Municipal de Esporte. Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 [ 2023 |, cfe apontamento em Parecer, por SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2024 = 4,04% ] e [2025 = 3,80% |, mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios seguintes. O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre - sentando 0,0000% sobre o RCL,, já em 2024 [R$ 10.808,00), representando 0,0017% sobre o RCL e para 2025 [R$ 13.808,00], gerando um impacto de 0,0021% sobre o RCL. O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer. Milton Mitsuo Misuguchi MITSUO MITSUO MISUGUCHI: 584417359 MISUGUCHI:5 72 Dados: 2023.11.27 8441735972. 131523 -0300 Assinado « Datado Digitaimente PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. va [6] n N, Sec rio Municipal de Finariças) vu Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 293/2023 Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 045/2023 de 28 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 045/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a Implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Pico o?! 12816182 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 = sas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 045/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a Implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Fica autorizada a implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro, localizada no município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover o ensino bilíngue, com foco na Língua Brasileira de Sinais, visando a inclusão e o acesso à educação de qualidade para estudantes surdos e ouvintes. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE Art. 2.º A Língua Brasileira de Sinais — Libras — é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, provenientes da comunidade surda. Art. 3º. A Educação Bilíngue visa capacitar a pessoa surda para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social, sendo estas: a língua de sinais e a língua portuguesa na modalidade escrita. Art. 4º. A abordagem bilíngue corresponde melhor às necessidades do estudante com surdez, em virtude de respeitar a língua natural e construir um ambiente propício para a sua aprendizagem escolar. Parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se que: | - Pessoa surda é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA te PREEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único. Não será caracterizada como deficiência auditiva a perda de audição de caráter temporário. Art. 6º. A Libras deve ser inserida como primeira língua obrigatória às crianças e estudantes surdos, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA, e a língua portuguesa escrita como segunda língua. Parágrafo único. A Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Art. 7º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve garantir a inclusão da Libras nos cursos de formação de professores, funcionários, pais e demais interessados da escola pólo bilíngue. Art. 8º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve garantir a interpretação de Libras nas formações de professores e eventos proporcionados pela escola ou eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve oferecer formação continuada de Libras aos professores, funcionários públicos municipais e demais interessados da Rede. CAPÍTULO III DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 10º. A Rede Municipal de Educação reconhece o direito dos estudantes com deficiência auditiva e surdez à educação. A fim de efetivar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurará sistema educacional inclusivo, mais precisamente escola com proposta bilíngue a todos os estudantes com surdez em todos os níveis ofertados pela Rede, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida escolar municipal, com os seguintes objetivos: | - Proporcionar aos estudantes surdos o a educação bilíngue, destacando a liberdade de se expressar em uma ou outra língua e de participar de um ambiente escolar que desafie seu pensamento e exercite sua capacidade perceptivo-cognitiva, suas habilidades para atuar e interagir em um mundo social que é de todos, considerando o contraditório, o ambíguo, as diferenças entre as pessoas; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il - Proporcionar iniciativas no meio escolar pautadas no reconhecimento e na valorização das diferenças, que demonstrem a possibilidade da educação escolar inclusiva de pessoas com surdez na escola de Ensino Regular brasileira; IH - Garantir ao estudante surdo o acesso às duas línguas de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo, sendo a Libras como primeira língua, e a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda; IV - Proporcionar às crianças e estudantes surdos uma nova prática pedagógica uma proposta bilingue no Ensino Regular e no Atendimento Educacional Especializado - AEE; V - Proporcionar aos estudantes surdos os três momentos didáticos pedagógicos: a) AEE em Libras; b) AEE de Libras; c) AEE na modalidade escrita na língua portuguesa. VI - Garantir às crianças e estudantes surdos os profissionais necessários estabelecidos pela política nacional, leis, decretos e resoluções vigentes, a saber: Instrutor surdo, professor bilíngue e professor especialista do AEE; VII - Garantir a inclusão das crianças e estudantes surdos focando na acessibilidade adequação curricular, proporcionando, assim, um ambiente de interação entre as crianças e estudantes surdos e ouvintes; VIII - Ofertar e incentivar a qualificação profissional da equipe escolar por meio da formação em Libras; IX - Ofertar ensino de Libras aos familiares das crianças surdas, estudantes surdos e demais familiares. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 11. A Escola Pólo Bilíngue para crianças e estudantes surdos, matriculados nos Anos Iniciais (infantil 4 ao 5º ano) e EJA (educação de jovens e adultos) da Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande, será ofertada na Escola Municipal 26 de Janeiro - EMEIEF. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o di MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 12. A oferta de matrícula dar-se-á a todas às crianças e estudantes ouvintes e surdos que estão na faixa etária dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental à EJA, preferencialmente para estudantes surdos. Art. 13. Será ofertado às crianças e estudantes surdos professor bilingue nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA. Art. 14. Será ofertado a todos as crianças e estudantes surdos o AEE em Libras e língua portuguesa escrita no contraturno ao Ensino Regular. Art. 15. O AEE é definido como o conjunto de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a participação e aprendizagem das crianças e estudantes nas diferentes etapas, níveis e modalidades de ensino, ofertado de forma complementar ou suplementar à escolarização, de acordo com o Decreto nº 7611/2011. Parágrafo único. O AEE tem a função de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam o acesso, a participação e a aprendizagem das crianças e estudantes, tais como: | - Ensino de Libras; II - Ensino da língua portuguesa como segunda língua. CAPÍTULO V DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 16. A escola pólo bilingue Escola Municipal 26 de janeiro garantirá adequações curriculares para contemplar a diversidade, promovendo o acesso e aprendizagem com qualidade das crianças e estudantes surdos. Essas adequações curriculares deverão constar no Projeto Pedagógico - PP da Unidade de Ensino. Art. 17. As adequações curriculares envolvem a utilização de recursos e profissionais especializados, flexibilidade das metodologias de ensino, planejamentos e organização didática para atender a diversidade de todas as crianças e estudantes. Art. 18. As práticas do Ensino Regular e do AEE devem ser articuladas por metodologias de ensino que estimulem vivências e que levem as crianças e estudantes a aprender, propiciando condições essenciais da aprendizagem das crianças e estudantes surdos na abordagem bilíngue. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mm PS MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE et FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 19. O AEE concomitante ao Ensino Regular promoverá o acesso das crianças e estudantes surdos ao conhecimento escolar em duas línguas: em Libras e em língua portuguesa, a participação ativa nas aulas e o desenvolvimento do seu potencial cognitivo, afetivo, social e linguístico, com os demais colegas da escola. Art. 20. A prática do AEE parte dos contextos de aprendizagem definidos pelo professor do Ensino Regular, que, realizando pesquisas sobre o assunto a ser estudado, elabora um plano de trabalho envolvendo os conteúdos curriculares. Art. 21. A elaboração do plano do AEE inicia-se com o estudo das habilidades e necessidades educacionais específicas das crianças e estudantes surdos, bem como das possibilidades e das barreiras que tais crianças e estudantes encontram no processo de escolarização. Art. 22. O PP da escola de Ensino Regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo sua organização nos três momentos didáticos pedagógicos: AEE em Libras; AEE de Libras; AEE de língua portuguesa. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 23. A avaliação escolar das crianças e estudantes surdos no Ensino Regular será efetivada levando em consideração que: 8 1º. A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e aprendizagem. Dessa forma, o PP deve conceber a avaliação como um processo contínuo, pelo qual as estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou aprimoradas de acordo com as especificidades educacionais das crianças e estudantes surdos. 8 2º. O processo de avaliação das crianças e estudantes surdos deve ser diversificado e respeitar as resoluções vigentes: Resolução da Avaliação Municipal e Resolução da Educação Especial. Art. 24. O processo de avaliação realizado pelo profissional do AEE deve contemplar as especificidades educacionais de cada criança e estudante de forma articulada com o do Ensino Regular. CAPÍTULO VII DA ACESSIBILIDADE Art. 25. Considera-se acessibilidade da pessoa surda a possibilidade de viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO & 1º. Compete a Rede Municipal de Fazenda Rio Grande tomar todas as medidas apropriadas para assegurar às crianças e estudantes surdos o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação, à comunicação em Libras, incluindo a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade. 8 2º. Os profissionais de apoio deverão atuar no apoio pedagógico da sala. | - Professor Bilíngue: professor ouvinte com fluência em língua portuguesa e Libras para atuar em turmas mistas compostas por crianças e estudantes ouvintes e surdos; Il - Instrutor de Libras: professor surdo com fluência em Libras para atuar com crianças e estudantes surdos no contraturno, na sala de AEE; III - Guia-Intérprete: professor preferencialmente habilitado em educação especial, com domínio em Libras, Sistema Braille e outros sistemas de comunicação, que atendam às necessidades das crianças e estudantes com surdo cegueira. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS HUMANOS Art. 26. Os profissionais que atuam na Escola Pólo bilingue devem estar qualificados para o exercício da função, manter-se permanentemente atualizados e comprovar aperfeiçoamento de no mínimo 120h de Libras. São considerados profissionais da Escola Pólo: | - Diretor escolar, Vice-Diretor, Secretário, Pedagogos, Professores do Ensino Regular, Estagiários. II - Professor para exercício da docência do AEE com domínio de Libras; Ill - Professor bilíngue e/ou com domínio em Libras para o exercício da língua portuguesa e Libras no Ensino Regular; IV - Professor Instrutor surdo para o ensino de Libras; CAPÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES Art. 27. Ao Professor Bilíngue, compete: 1 - Adaptar em Libras às crianças e estudantes surdos, as atividades que o professor do Ensino Regular ofertar para a turma; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ , PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE im sm GABINETE DO PREFEITO Il - Orientar crianças e os estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social; ll - Estabelecer articulação, juntamente com o professor do Ensino Regular, ofertando para todas as crianças e estudantes noções básicas de Libras, promovendo a interação entre as crianças e estudantes surdos e ouvintes; IV - Contribuir com o planejamento dos professores do Ensino Regular da unidade de ensino, voltado às crianças e estudantes surdos, participando da sua elaboração e execução; V - Contribuir com os professores do Ensino Regular da unidade de ensino, no processo avaliativo da criança e estudante surdo; VI - Auxiliar crianças e estudantes surdos no processo de ensino e aprendizagem para que não fiquem segregados na sala de aula e em outros momentos pedagógicos promovidos pela unidade de ensino; Art. 28. Ao Professor Instrutor Surdo, compete: | - Ensinar Libras na sala de AEE; Il - Auxiliar nas adaptações de cartazes, informativos, bilhetes e murais da escola para Libras; Art. 29. O professor da sala de AEE deverá seguir as atribuições dispostas na instrução nº 08/2016 — SEED/ SUED, ou outra que venha a substituí-la. Art. 30. O Pedagogo deverá seguir as atribuições dispostas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação. CAPÍTULO X DOS RECURSOS DE INVESTIMENTOS Art. 31. O município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para garantir a matrícula e permanência das crianças e estudantes surdos, ofertará: | - Transporte escolar nos dias letivos e eventos proporcionados pela Secretaria Municipal de Educação; I - Professor bilíngue e/ou com domínio em Libras para a Educação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ls esti MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ill - Professor instrutor surdo para o AEE de Libras; IV - Curso de Libras para os funcionários, pais e familiares das crianças e estudantes surdos; V - Sala de AEE em língua portuguesa e sala de AEE de Libras; VI - Recursos tecnológicos e didáticos para a sala de AEE de Libras. Art. 32. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES crysis? SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.11.28 15:24:08 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal *Anteprojeto de lei de autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR E ii MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 045/2023. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 045/2023, o qual dispõe s Dispõe sobre a Implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande. A proposta de implantação da Escola Pólo Bilíngue com foco na Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Escola Municipal 26 de Janeiro, no município de Fazenda Rio Grande, representa um marco significativo no avanço da educação inclusiva e na promoção da igualdade de oportunidades para todos os estudantes. A justificativa para essa iniciativa é pautada em princípios de equidade, acessibilidade e enriquecimento educacional, que beneficiarão tanto os alunos surdos quanto os ouvintes da comunidade escolar. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como uma língua de expressão e comunicação das pessoas surdas no Brasil. Ao adotar a Libras como parte central da metodologia de ensino da Escola Pólo Bilíngue, estamos respondendo a um imperativo de inclusão e respeito pela diversidade linguística e cultural de nossa sociedade. No uso de suas atribuições, considerando o dispositivo na Constituição Federal de 1988; Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9394/96; Lei Municipal 1075/2015, que fixa normas para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Fazenda rio Grande e dá outras providências; considerando ainda os marcos legais nacionais que sustentam e apoiam a perspectiva inclusiva no ensino fundamental com uma proposta bilingue aos estudantes surdos matriculados, respaldado pelas Leis abaixo: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; b) Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada pelo Brasil, por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009; c) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, MEC 2008; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO d) Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que institui as diretrizes operacionais do Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica; e) Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da Educação Especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola regular; f) Decreto nº 7611/2011, que define o Atendimento Educacional Especializado e sua forma de financiamento pelo FUNDEB; 9) Lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras e outras providências; h) Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei Municipal 1075/2015, que foi publicada em diário oficial nº 205/2020, na data de 28 de agosto de 2020, na qual indica metas referente à educação do município no que diz respeito à educação dos surdos. i) Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 que altera a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e incluiu o Capítulo V-A da educação bilíngue de surdos, assegurando, em seu Art. 78-A. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO pormarco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:24:50 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 24 de Novembro de 2023. Processo: 55.601/2023 Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR Município de Fazenda Rio Grande - PR SM de Educação- Fazenda Rio Grande - PR O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101/2000] Projeto de Lei - POLO BILÍNGUE Súmula: "Dispõe sobre a implantação da Escola Polo Bilingue para Surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande" ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS [romederecurio | 25 T[%] custesdopelo [R$ [1 Município IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO LA TNT Ss TT Cc exercicio | VALOR | | ORÇAMENTO | | IMPACTO JJ | ESTIMADO | | ANUAL | | 2023 0 | 00 1 [ 642saatoss | Tod | | 202 | 00 | [casos | | 00% jJ| [225 | 00 | [ess [| ocw%Ã|] Nota Explicativa 1. O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está em consonância com a Lei Federal nº 9.394/96, art. 24 do Decreto Federal nº 3.298/99 e 7.853/89. Como também o Decreto Federal nº 56.626/2005, que traz a obrigatoriedade da lingua de sinais [Libras], nos cursos para formação de professores; ... Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, mencionado em Nota Explicativa, os custos para o funcionamento do POLO BILINGUE, já estão embutidos no custo educacional, desse município. A implantação do Polo Bilíngue, vem fortalecer e evidenciar, um trabalho já reconhecido, e mantido, pelo Município. O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer. , j ; Assinado de forma Milton Mitsuo Misuguchi Matrícula 353315 MILTON digital por MILTON açao eme MITSUO MITSUO MISUGUCHI:58441735 MISUGUCHI: 972 58441735972 0000 a? Pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ] O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. As TS AS N vanildo Fran Secretário Municipal ) e Fina as Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE OFÍCIO Nº 295/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 046/2023 de 30 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 046/2023 de 30 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda" locali- zado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES AacoaNtoNO mincoNDEs SILVA:0431868891 pedia re -03/00' 7 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 RIO EN IDA ESTADO DO PARANA tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 046/2023. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas Avenida, Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Murta: matrícula n. 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Rua Cebolão: matrícula n. 75.628 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Cutieira: matrícula n. 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Alecrim do Campo: matrícula n. 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Bálsamo: matrícula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n. 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n. 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SC ue MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º > Z FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; X - Travessa Candeia: matrícula n. 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas avenidas, ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA;04318688917 Dados: 2023.1201 11:07:57 SILVA:04318688917 “o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ie pnErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 046/2023. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 046/2023, que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Ecolife, nos termos do Decreto n. 6.74/2021 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.631, 75.625, 75.628, 75.629, 75.630, 75.632, 75.623, 75.626, 75.627, 75.624, Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO MARCONDES MARCO ANTONIO Mac SILVA:043 1868891 Diosaozs120! n10814-0300 7 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado Expansão “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme especifica”. Aperfeiçoamento x Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 po 1 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EE B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO ps 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE 2 FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO ENA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis O Projeto de Lei nº 0XX/2023. que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda Rio Grande. conforme especifica Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n 41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo. considerando a aprovação do Loteamento Residencial Ecolife. nos termos do Decreto n 674/2021 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75631. 75.625. 75.628. 75.629. 75.630, 75.632, 75.623. 75.626, 75.627, 75.624. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei. bem como sua aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao enconiro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Regisiro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: X - Travessa Candeias: matrícula n, 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Regisiro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; H - Rua Murta: matrícula n, 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: lll - Rua Cebolão: matrícula n, 75628 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, IV - Rua Cutieira: matrícula n, 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande V - Rua Alecrim do Campo: matricula n, 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande VI - Rua Bálsamo: matricula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n, 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n, 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. AA Milton Mitsuo Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 296/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2023 de 01 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 047/2023 de 01 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2023.12.01 11:16:38 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ let pneFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 047/2023. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Invest Village”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas avenidas, ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio RC MARCONDES O VOA TSESgS! 7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.1201 11:21:11 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EN IDA ESTADO DO PARANA et pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 047/2023. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185, 76.186. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES «| SILVA: 9' SILVA:043186889 Eniasigasiizoi asas 17 -03100' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado E = | “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio gpanseo Grande Paraná, conforme especifica”. X Aperfeiçoamento Vigência [Início: 11/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES E DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 [ TOTAL 0,0 0,00 1 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o) PREFEITURA DE 4 | . RIO FENDA. ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185, 76.186. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: 1 - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; ll - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; ll - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. Milton TER — Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR “am FAZENDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. DD Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 297/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2023 de 01 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 048/2023 de 01 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.01 11:48:29 SILVA:04318688917 “0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tg pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 048/2023. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei Federal n. 11.079/2004. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Parceria Público-Privada (PPP), na forma da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, compreendendo a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a expansão da operação e a manutenção da rede de iluminação pública, podendo ser incluída a realização de outros investimentos e serviços, atividades inerentes, acessórias ou complementares e a implantação de projetos associados, na forma do contrato. $ 1º Para fins da concessão administrativa prevista neste artigo, aplica-se, no que couber, todas as disposições normativas, princípios e diretrizes das Leis Federais n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas posteriores alterações. 8 2º A concessão de que trata o caput, deste artigo, será firmada e custeada com o produto da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 3º O prazo de vigência desta concessão deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados e as hipóteses de término de contrato, e os demais termos da contratação serão definidos por meio do edital de licitação e seus anexos, com fundamento nos preliminares estudos técnicos que comprovem a viabilidade jurídica, econômico-financeira, operacional, técnica e orçamentária da Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < > GABINETE DO PREFEITO Parceria Público-Privada, e a melhoria da eficiência no emprego de recursos públicos, respeitados os limites e as previsões dispostas na Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e demais legislações correlatas. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular as receitas municipais advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o pagamento dos valores devidos à concessionária e de quaisquer outras obrigações pecuniárias decorrentes da concessão. Parágrafo único. Os recursos arrecadados com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP serão depositados em conta especial objetivando o adimplemento dos serviços de Iluminação Pública do Município, e deverão ser utilizados exclusivamente com a finalidade de melhoria constante dos serviços de Iluminação Pública. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a disciplinar por decreto a constituição e o funcionamento de Conselho Gestor Municipal de Parcerias, para deliberar sobre os assuntos relacionados a Parcerias Público-Privadas de interesse do Município, que será responsável pela aprovação de projetos, bem como o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos decorrentes de Parcerias Público-Privadas. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a disciplinar por Decreto a constituição e o funcionamento de Conselho Gestor Municipal de Parcerias, para deliberar sobre os assuntos relacionados as Parcerias Público-Privadas de interesse do Município, sendo responsável pela aprovação de projetos, bem como o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos decorrentes de Parcerias Público-Privadas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, e quando não houver previsão própria na Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marcoantonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043186889717 Dados: 2023.1201 11:50:48 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 048/2023. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei n. 048/2023, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere outras providências. A proposta de contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, embasada na Lei Federal n. 11.079/2004, é um passo estratégico e necessário para alcançar melhorias significativas e eficiência na gestão dos serviços de iluminação pública. Seguem os principais motivos que justificam essa iniciativa: | - Modernização e Eficiência na Gestão Pública: A adoção de uma PPP para os serviços de iluminação pública representa uma oportunidade de modernização na gestão municipal, permitindo a implementação de tecnologias avançadas e eficientes para garantir uma iluminação de qualidade em toda a cidade. Il - Melhoria dos Serviços e Infraestrutura Urbana: A parceria público-privada possibilitará a implantação, instalação, modernização, recuperação e expansão da rede de iluminação pública, contribuindo para a segurança, mobilidade urbana e qualidade de vida dos cidadãos. HI - Viabilidade Econômica e Financeira: A utilização dos recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para custear os serviços contratados assegura uma fonte específica de financiamento, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira da PPP. IV - Aperfeiçoamento do Controle e Fiscalização: A criação do Conselho Gestor Municipal de Parcerias possibilitará um efetivo acompanhamento e fiscalização dos contratos decorrentes da PPP, promovendo transparência e garantindo a conformidade com os interesses do município e da população. V - Cumprimento das Normativas Federais: Esta iniciativa está em conformidade com a Lei Federal n. 11.079/2004, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos para as parcerias público-privadas, assegurando a legalidade e regularidade do processo. Diante do exposto, a presente proposta visa garantir a modernização dos serviços de iluminação pública, promovendo a eficiência na gestão, o uso adequado dos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ig ij PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < > GABINETE DO PREFEITO recursos públicos e a oferta de serviços de qualidade à população de Fazenda Rio Grande. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma MARCO ANTONIO digital por MARCO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688971 SILVA:04318688917 7 Dados: 2023.12.01 11:51:04 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR EA PREFEITURA DE sy = FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO RARA ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. r ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) — EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei: Súmula: ”Autoriza o Criação | Poder Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada, E x | a prestação de serviços de iluminação pública no xpansao Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Aperfeiçoamento Federal n 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere outras providências ”. Vigência [Início: 12/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES E DESCRIÇÃO [| 2024 2025 Bs] Autorização PPP 10.152.290,00 10.561.400,00 10.987.000,00 TOTAL [10.152.290,00 10.561.400,00 10.987.000,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO ] EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO EE 2025 10.152.290,00 | 642.541410,53 | 0,00% [ 2026 10.561.400,00 | 618.473.986,05 0,00% 2027 10.987.000,00 | 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022; - O presente projeto Institui o Programa de parceria Público-Privadas no Município de Fazenda Rio Grande; - Os impactos orçamentário e financeiro ocorrerá em atendimento ao 5 2º do art. 2. Do Projeto de Lei, sendo custeado com a arrecadação da Contribuição para o Serviço de Iluminação Publica - COSIP É apresentado no texto do Projeto de Lei, em seu 8 2º do art. 2º, que os impactos gerados com a concessão será custeado com os recursos da COSIP, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Parceria Puúblico-Privada (PPP). na forma da Lei Federal n 11079 de 30 de dezembro de 2004. na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, compreendendo a implantação. a instalação. a recuperação. a modemização, o melhoramento. a expansão da operação e a manutenção da rede de iluminação pública. podendo ser incluida a realização de outros investimentos e serviços atividades inerentes, acessórias ou complementares e a implantação de projetos associados, na forma do contrato. $2º A concessão de que trata o caput, deste artigo. será firmada e custeada com o produto da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP. nos termos da legislação municipal vigente É verificado que o custeio das despesas da concessionária vinculadas ao presente projeto Lei (PPP) se dá em conformidade com o art. 3º deste sendo utilizado para sua liquidação os recursos obtidos com a arrecadação advinda da Contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP , conforme segue. Am. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular as receitas municipais advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o pagamento dos valores devidos à concessionária e de quaisquer outras obrigações pecuniárias decorrentes da concessão. Parágrafo único. Os recursos arrecadados com a da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP serão depositados em conta especial objetivando o adimplemento dos serviços de Iluminação Pública do Município, e deverão ser utilizados exclusivamente com a finalidade de melhoria constante dos serviços de Iluminação Pública Com relação aos recursos segue demonstrativo prévio realizado detalhado por exercício os respectivos valores: Om Prato para Entruturação 49 249 30 leminação dubica da FAZENDA RIO GRANDE/PR cos REL Vare COSiPfembei) COCP fome) var aoté AS S91459526 45 2u01ssc09 22 ns 482 asas 2017 85 SJlóCI5A AS 2371020530 dass nG a$521629 zo AS SIMAO IA AS à n$ 1 agaissas 2019 AS 230773953 AS 200 ns FAL ASIA 2020 5 JaGh use aj ps 5 TAL R$720650 zoa AS asors031s as 5 amo agasss 302 AS dusseasas as 4 ss 21% asarmsaos Acumulada ne ariado 23823 Erescimenta Regi Erascumanto Real Madio as ano ano 1 2 3 a É) Ê cos N$1035223 25105SLM) AS1O38700 agitadas Strada aSIZMDAS AFIZSST aeL R$457.50 AGA GOL asusamIASE ASGINMITIS RSSLTASIAN 2557959528 AS 55021574 é ano N 1 1 1 1 3 Mas = N 2 s a s 5 COND ICS ESEs di E E aa Tim es “ar Caemgarilhamento do Rocitas deesvinios Rerocadação de S5QM 4 Concamiarana c stações, ICE a Aoartes a 9 j 2 Conta de Ererga 289 mo 2 E 1a8 Fara de Arrecadação o 2 a 9 fnattação Pmomogra Copondária 1) 1 E] » Despesas Extras com Operação + Mamuteoado b) 2 2 2 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Será utilizado para o custeio os recursos Vinculados a conte de recurso 00507.00507.99.99.00.00.1.1751.0000 — COSIP — (Contribuição de Iluminação Pública. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a proposta de criação do Programa de Parceria Público- privada. conforme segue: JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei n XXX/2023, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar. em Parceria Público-Privada. a prestação de serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande. nos termos da Lei Federal n. 11.079. de 30 de dezembro de 2004, coniorme especifica e confere outras providências O artigo 208, do Regimento interno, desta Egrégia Câmara Municipal, estabelece que o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá requerer urgência na tramitação dos projetos de lei de sua autoria Esse pedido. segundo artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município. precisa demonstrar a existência de efetiva urgência, a qual somente se caracteriza em situações nas quais o adiamento da discussão, por esta Casa de Leis, torne inútil a deliberação do projeto. ou ainda quando importar em grave prejuízo à coletividade e ao erário No presente caso, as 02 (duas) situações restam materializadas Projetos de concessão de serviços públicos são naturalmente complexos. O lapso temporal compreendido entre o início do seu planejamento e a realização do procedimento licitatório apto a selecionar a futura contratada, costuma ser inflado. principalmente nos casos onde se pretende que a disputa seja conduzida pela empresa B3, onde a observância de seu regulamento também se faz necessário Não por outra razão. o Poder Executivo Municipal e a Caixa Econômica Federal trabalham desde o ano de 2022 na realização de diagnósticos e na elaboração de estudos e projetos técnicos econômicos e jurídicos destinados a noriear a realização de procedimento licitatório seguro, apto a atrair grandes players do mercado de iluminação pública e de selecionar propostas que sejam efetivamente vantajosas para a municipalidade De acordo com o calendário fixado pela Caixa Econômica Federal, a realização do referido procedimento licitatório deve ocorrer no mês de dezembro de 2023 Até lá, diversas providências devem ser levadas a cabo. E algumas detas dependem da aprovação célere do projeto de lei. ora submetido, a este Poder Legislativo. Não se pode perder de vista que o objetivo final do projeto consiste em fimmar contrato de concessão administrativa destinado a delegar a terceiro os serviços Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR QN PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA modernização. operação e manutenção do parque de iluminação pública do Municipio, a ser regido pela Lei Federal n. 11.079/2004 Segundo a Lei n 141332021. a qual deverá reger o referido procedimento licitatório. o prazo mínimo a ser observado entre a publicação do edital e a abertura da sessão de licitação é de 35 (trinta e cinco) dias. Ou seja. para que O procedimento licitatório ocorra de maneira regular no mês de dezembro 2023 o edital precisa ser publicado. em sua versão final. ainda no mês de novembro de 2023, o que somente pode ser feito após a edição da respectiva lei autorizativa. nos termos exigidos pelo artigo 2º. da Lei Federal n. 9.74:95, e o artigo 33. inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande/PR Não bastasse isso, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou recentemente a Resolução n. 101/2023 a qual dispõe e sobre o controle e a fiscalização referente às etapas de planejamento e licitação das Concessões Administrativas e Patrocinadas (denominadas Parcerias Público-Privadas - PPP) e das Concessões Comuns. a serem exercidos por aquela Corte de Contas E. de acordo com o artigo 5º da Resolução. acima enumerada, as informações relacionadas a processos de PPP conduzidos por Entes sujeitos à jurisdição do TCE/PR (dentre as quais se destaca a informação acerca da existência de lei autorizativa) precisam ser a ele encaminhadas. para controle prévio. no minimo 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para publicação do edital do respectivo certame Tem-se, assim. que o cumprimento do cronograma do projeto fixado pela Caixa Econômica Federal tem como condição que a aprovação de lei que autorize o Poder Executivo a conceder os serviços modernização, operação e manutenção do parque de iluminação pública do Município de Fazenda Rio Grande se dé ainda no mês de jutno, a tempo de ela ser encaminhada tempestivamente ao E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma da Resolução n. 101/2023 Veja-se. portanto, que a ulterior deliberação do projeto, ora encaminhado. pode se tornar inútil visto que a aprovação intempestiva da Lei pode colocar em xeque O cumprimento do cronograma fixado para o Projeto - o que. em larga medida prejudica a própria viabilidade do projeto. que estaria sujeito a ser atualizado em sua integralidade. De outro lado, é importante destacar que com a implantação da concessão. o Poder Executivo pretende gerar economia aos coíres públicos. Essa economia advém de uma visada redução dos gastos municipais com energia elétrica (advindos da modernização do parque de iluminação pública e da instalação de lâmpadas que consomem menos energia elétrica). do implemento que uma iluminação pública de qualidade gera na área da segurança pública (o que tende a reduzir eventos de vandalismo. furtos e roubos em prédios públicos e privados. acidentes em vias públicas etc ). Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Mais do que isso. o projeto em desenvolvimento prevê a possibilidade de a futura concessionária explorar atividades acessórias. cujas receitas serão compartilhadas com o Município Nesse contexto. eventual adiamento da deliberação do projeto ora apresentado a este Poder Legislativo, bem como o atraso na implantação do projeto desenvolvido pelo Poder Executivo. tende a gerar graves prejuízos à coletividade e ao erário. eis que privará a população de usufruir de serviços públicos com qualidade Como segundo motivo. porque criará óbice à implementação de uma série de medidas com potencial de por um lado, reduzir custos que hoje pesam no orçamento do Poder Executivo. e, de outro lado. gerar novas fontes de receita para o Município Por tudo isso. entende-se que a urgência na tramitação do presente projeto está amparada. nos termos do artigo 48. parágraio 1º da Lei Orgânica do Municipio de Fazenda Rio Grande. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Conforme demonstrado, o presente versa sobre instituir no Município de Fazenda Rio Grande-PR, condições legais de realização de PPP. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. Milton Mitsuo Mistguthi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR O FAZENDA RIO GRANDE/PR 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Acumulado no Período Crescimento Real Crescimento Real Médio ao ano cosip RCL Ano Mês COSIP / CIP COCIP Compartilhamento de Receitas Acessórias Arrecadação de ISSQN da Concessionária Contraprestações, SCE e Aportes Conta de Energi Taxa de Arrecadação Instituição Financeira Depositária Despesas Extras com Operação e Manutenção Projeto para Estruturação da PPP de Iluminação Pública de cosip RCL Vark COSIP (em Mi) COCIP (em Mil) Vark IPCA R$ 4.614.633,16 R$ 230.159.005,22 - R$ 461 R$4.614,63 - 6,29% R$ 5.316.093,82 R$ 238.102.705,39 345% R$ 532 R$5.316,09 15,20% 2,95% R$ 6.133.439,18 R$ 241,970.120,30 1,62% R$ 613 R$6.133,44 15,37% 3,75% R$ 7.307.739,53 R$ 290.997.98681 20,26% R$ 731 R$7.307,74 19,15% 4,31% R$ 7.406.896,04 R$ 296.672.643,95 1,95% R$ 741 R$7.406,90 1,36% 4,52% R$ 8.597.503,18 R$ 362391.77,11 22,15% R$ 860 — R$8.597,50 16,07% 10,06% R$ 9.759.033,86 R$ 443.84244769 2248% R$ 9,76 R$9.759,03 13,51% - 192,84% 211,48% 136,23% 23,97% 31,86% 3,12% 4,03% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 R$ 10.152,29 R$ 10.561,40 R$10.987,00 R$11429,74 R$11890,33 R$1236947 R$12.867,93 R$13.38647 R$13.925,90 R$ 457.675,86 R$471.940,42 R$486.649,56 R$501817,16 R$517.457,49 R$533.585,28 R$550.215,74 R$ 567.364,53 R$ 585.047,80 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 4 s 5 7 9 Ba6 846 846 846 846 846 846 Ba6 - - - - 4 4 5 5 5 o o º º 220 220 223 225 228 289 289 289 289 289 289 29 270 260 [o] o º º º o º o o 10 10 10 10 10 10 10 10 10 º º o [o º o º o o SENDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias será compatibilizado com: PPA, LDO e LOA, e estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. NSA 22 55 es N ivanildo Frâncisco Pego- Secretário Municipal de Fin nçãs Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 294/2023 Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de 23 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de 23 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras provi- dências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 — Dados: 2023.11.29 14:19:55 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 to MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < Z FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2023. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU - para o exercício de 2024, terão os seguintes benefícios não cumulativos entre eles, bem como não cumulativos com quaisquer outros descontos estabelecidos em leis próprias: | - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a data de 10 de abril de 2024, através do boleto emitido na página do Município na rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU; Il - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em até 03 (três) parcelas, com vencimento da primeira até a data de 30 de abril de 2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - para o lançamento de 2024, sem desconto, em até 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data de 10 de abril de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO qgeo ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.29 11:58: SILVA:04318688917 Dios 20721129 115846 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2023. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar n. 017/2023 objetiva estabelecer benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras providências. O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2024. O presente projeto de lei complementar tem como objetivos: | - Estímulo ao Adimplemento Fiscal: Os descontos propostos para pagamento em parcela única ou parcelado visam incentivar e facilitar a regularização do IPTU pelos contribuintes. A oferta de descontos promove a adimplência e contribui para a manutenção da saúde financeira do município. Il - Facilitação do Cumprimento das Obrigações Tributárias: A possibilidade de parcelamento do IPTU em até nove vezes, sem desconto, oferece uma opção de pagamento mais flexível, alinhada às condições financeiras dos contribuintes. Isso reduz a inadimplência e facilita o cumprimento das obrigações tributárias, mitigando possíveis impactos financeiros para os cidadãos. HI - Estímulo à Arrecadação e Investimento no Município: Ao proporcionar condições mais favoráveis para o pagamento do IPTU, busca-se aumentar a arrecadação municipal, possibilitando investimentos em infraestrutura, serviços públicos essenciais e demais áreas de interesse da comunidade local. IV - Promover Equidade e Benefícios Sociais: Os descontos para pagamento à vista ou em parcelas menores podem beneficiar especialmente aqueles contribuintes que enfrentam maiores dificuldades financeiras, permitindo que possam honrar seus compromissos fiscais de maneira mais acessível. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ lei PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES ryeosstscamo? SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.11.29 11:59:32 -03100' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O Projeto de Lei tem como o valor do desconto e prazos para o IPTU de 2024 Fazenda Rio Grande, no âmbito do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF, o qual contempla o percentual de desconto de 25% para pagamento até 10 de abril de 2024, de 10% para pagamento em 3 parcelas, sendo a primeira com vencimento até 30 de abril de 2024, e o parcelamento sem desconto em até 9 vezes com o vencimento da primeira parcela em 10 de abril de 2024. Ê ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) E EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:” Estabelece Criação benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Expansão Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, Conforme E, — especifica, e confere outras providências“. X Aperfeiçoamento Vigência | Início: Exercício de 2024 Fim: Exercício de 2024 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 1 20 XE | ME Previsão de Recebimento IPTU 2024 65.350.000,00 J (-) Desconto 25% e 10% IPTU 2024 - 11.109.500,00 [— E isenção (PL LDO para 2024) SENDO: - Descontos do IPTU de R$ 9.831.500,00 - Isenções do IPTU de R$ 1.278.000,00 TOTAL Liquido IPTU J 54.240.500,00 0,00 7 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E A EE B IMPACTO | EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (4/8) || EstIMADO 2024 9.831.500,00 | 628.457.956,96 1 1,56% 2025 000 | 659.737.863,95 0,00% | 2026 0,00 704.243,493,07 0,00% Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE N MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RNA ESTADO DO PARANA Nota Explicativa: - A estimativa de arrecadação do IPTU para o exercício de 2024 é de R$ 65.350.000,00 (sessenta e cinco milhões trezentos e cinquenta mil reais), sendo que o valor do desconto a pretendido de concedido é de 25% para pagamento avista até 10 de abril de 2024, de 10% para pagamento em três parcelas com vencimento da primeira em 30 de abril de 2024, é estimado em R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos reais),o total de desconto de 25% e 10% e as isenções, gerando uma arrecadação líquida estimada em R$ 54.240,500 (cinquenta e quatro milhões duzentos e quarenta mil e quinhentos reais) para 2024; - Na tabela dos anexos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 está previsto no Demonstrativo de Renuncia de receita para o IPTU (descontos do IPTU de R$ 9.831.500,00. e isenções do IPTU de R$ 1.278.000,00) totalizando o valor de R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos reais); - A Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 também apresenta uma estimativa de arrecadação líquida de IPTU no valor de R$ 54.240,500 (cinquenta e quatro milhões duzentos e quarenta mil e quinhentos reais), e o respectivo Desconto; - Desconto está previsto no Demonstrativo anexo de Metas Fiscais LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024, conforme detalhado (cópia anexa); - O parcelamento em 9 vezes não gera desconto do valor devido do IPTU - O Impacto do desconto de 1,56% já esta contemplado na no Projeto de Lei LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, conforme segue: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º xxx/2023. DE xx DE xxxxxx DE 2023. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar, nº xxx/2023 objetiva estabelecer benefícios para o pagamento do Imposto Predial Urbano - IPTU -— para o Lançamento de 2024, conforme especifica, e confere outras providências. O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2024. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Fazenda Rio Grande, XXX de XXXXXXX de 2023. Marco Antônio Marcondes da Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Projeto de Lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2024, já faz tal previsão de autorização de desconto em seu anexo de Renuncia de Receita, conforme segue: ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXOS DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Dememtamon Ut atsrmcmos LDO 2024 ] . o = asc | RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTOS MODALIDADE | SETORPROGRAMA BENEFICIÁRIO i COMPENSAÇÃO t Ema | 4 o ao , à “aposumtados e Perssonta 140360000" 1.473 780,00 cs pocimero da irmão a La Orcametana arco ISENÇÃO range higoses Drs nc ed caes dr! eru o (Emprota Potts de Desememnto | o fita 16 date Constonea ie 10, contem segação gue | ; | Tem e. 1942008 Inara; | DESCONTO Preto Les LDO 2024 9334 50009] 1028356500] 11354.158,20 a Proeo ce LEI DO 2024 | a | ' fumam emo me — mm aa acisniimação eenseee | Í [Nou amenos ca criado ca tar Ocera Ar Incenbvos Fiscars 347000090, 371290000] 009 832.000 ue e rs sro corda ns eres doc 1ss | ISENÇÃO Politicas vs Deseruchmento | fu am ta, ca Lea Gondomar me 101. contam tação Vigente estos sser5a, roscas arame cure e ls mem - e ed e | es paêmeno 2a pro 5a Ls Omara Ary ISENÇÃO (Incentivos Piscas BO7 081.00! s63 576.67 932 862,80 03 camores das rerurncurs serto consuteradas nos emos do sena | ma DESCONTOS | Policas de Desenvolwmento cat 4, a Le Contem ir 10, conter tegalação geo | | eusLos 1S8vna, Insoos zr4rso2a ] masa = Da EE | MULTAS DE ISENÇÃO Bereticios do Lei 1 6302027 1.000.000. 00] 3000000 I TRANSITO | DESCONTOS | 30 090.00] is ustoes cas enuntoa sets consensos tros do rasgo $4, 30 Le Corcplesantar 1º 191, centomma egedação Vijenta leo rosana | EN TOTAL FONTE Secustara Mogol ca Admensração = TT rasas seco] oem Bentes a Imençdo Menna então em accndo com a Legodação Veguste Ls Oeaunana 18988 — Cosuões astro as Polticas Pubicas de Desunvcnemarts dure gua da Outras Prewetêncis. Lei Ordinana 1w6fICOD - Aura D spuntivo Sobre Tuts Meca 0 38 actas Prossane-a im orsmana + = Busos-ivo soora o cancelamento sos autos 86 vnrasãs as rânsto mia termos aus exgecdcs tel Compremesitar 2442022 - Clapõms sbre concição o hos cur mbtuem sanções sc recicão de sutis menores Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Milton Mitsão Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR “sIediotunty Sojnqui Sp ogónpai nojo sagõuas! wamnsui enb staj p OBÍIpUOS SIgos SeQdsIa — ZZ0Z/PLZ JRjuswajduwog (9º “eoynedsa enb sous] sou 'oysupI) Sp ogÓeIju! Sp sojne sop ojueuejadueo 0 sIgos OANISOdSI — ZZ0Z/0€9'L EUBUIPIO 197 “SBIUPPIAOIA SENNO BP 9 SIEdiUN SOINQUI SIGO ONISOdSIQ EJSNV — EO0Z/S6L eUBUIPIO 197 “SBIUPPIAOIA SENNO BP 9 Iedio!uniA OJuSwinoAuasaa ap SeSIqnd SEDMHOd SE SIgos segdsig — 866L/8SL BUBUIPIO I97 :ejusbia opdeIsIBO7 E uJ0o OpJ0de wa ogjsa PUNU9Y/OBÓUSS| Ap SONySUGg OBÍPNSIUILIPY SP jediuN eugjasos :3 NO: L9'996'0€2'05 00'€E/'0€8'ZL L9'W9 Ega 00'L8g'gee'9L TV1OL ME ZZ0Z0E9'| sla7se a SjusBIA oBSeISIa| SUIOJUOS LOL oU JEJUSWS|dWOS 197 ep 'pL Ve op SOLNOISIA OLISNVAL “LOStoU! op sous] sou sepesspisuoo ogiss serpunus) sep sesojen so | 00'000'05 00'000'05 00'000'000"L TZOCI0ES' | 197 EP soroyousg OvôNasI 3a SVIINN Ienuy eugjusuweá!o 197 ep OgsIndId ep sogagsed son “ZTOCIVIZ EOOZIS6L '866L/BSI ' soy se a SIUSBIA OBSEISIBO] SUIOJUOD "LOL +U JEJUSUIS|ÁUIOS 197 EP 'p| “Ve op OJUSWIAOAUSSSA SP SEMjOA] SOLNOISIA IS 1 OSIDUI OP SOuIS] SOU SEpesopisuoo ogias sejpunuss sep seiojen SO | 08'Z99 ZE 19'9/5'€98 00'L80'208 SIB9S1-J SOA]USOU| OvôNasI Ienuy euegjuaued:o 197 ep oesinaId ep sosaugsed son “ZTOZIPIZ EOOZISGL 'B6GL/BSI ' sla7 se a SjusBiA oBSeIsIõe] SULOjuo 'LOL ou JeJuSLS|duOD 197 EP 'pL Ve op OJUSUIIAOAUSSSG PP SEDyIjod OvôNasI ssi “| OSt9UI OP SOuuS] SOU SEpesapisuoo ogias setounus! sep sesojea SO | 00'ZE6'600'p 00'006'ZLZ'€ 00'000'024'€ SIB9SI] SOAgUSIU] tenuy eugjusuesso 197 ep ogsineid ep sogaugsed son 1 bZOZ 007 [37 SP ojeloia 9 | 0z'eGE poe LL 00's9g'cepoL 00'00S'Leg'6 vZOZ 007 IT Ojeloa| oINOdSIa “TLOZIVIZ COOTIS6L :866L/BSL 'sloj sea SSBIA OBSEISIDO| SUIOJUOS "LOL oU JEJUSLIS]ÁUIOS 197 Ep 'p| “UE Op OJUSLIAOAUBS9G PP SEDIA / sesedui3| Midi “| OSIUI OP SOULS] SOU SEpeJapisuOO OBI9S Sejounua! sep sesojen so soso!bijay sojduis | ovóNasi [enuy eugjuauedo 197 Ep OgsInaId ep sogeugsed son 00'082€Z+' | 00'009'£or | 00'000'82Z'L eIsIuOIsuad & in E |gzoz vzoz OVôVSNIdNOD OMVIDISINIGVNVHDOHA HO LIS aavanvaon SOLNaIEL VISIAIEA V.LIIDIA 3A VIONQNIA 00'L sy vzoz 01 OSPU! “SS UE "387 — 1] OMENSUOLISG BjI999y Sp elounuay ep ogóesuaduios 8 eajeuwnsa SIVOSIA SVLIIN JA SOXINV PZOZ SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137 JANVHO OIS VANIZVA IA OIdIDINNIN YNvavd 0a OqaVisa pdra upa aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Sa NR * Y EN a Secre prio Municipal u le Finariças) 2 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI N.º 048/2023. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Concede revisão geral anual aos Servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande -— PR, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 2º O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2024, foi fixado por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2023 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre as respectivas remunerações dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção de índices, com incorporação a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, sendo extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 3º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023. Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | [1] | LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR La — = Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 048 de 27 de novembro de 2023, com iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar aos servidores efetivos e comissionados, a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na Lei Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento). A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de atualização de remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão inflacionária, sendo, portanto justo e adequado o reajuste proposto neste projeto de lei. Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da que trata a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem distinção de índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência, contendo, portanto, todas as informações necessárias para sua regular aprovação. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR psd ft | ] Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei nº 048 de 27 de novembro de 2023, a fim de que, não só cumpramos com o disposto em Lei, mas que também atuemos em sinal de respeito e valorização ao trabalho dos insignes servidores desta Câmara Municipal. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024 ALESANDRO BORBIGNON WEISS Presidente R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | à Ne LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR La =— ooo — )- PROJETO DE LEI N.º 049/2023. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser aplicado a partir a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 3º O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2024 foi fixado por meio de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de outubro de 2023 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007. Art. 4º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023. Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) [| [1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | ) Justificativa O presente projeto de lei sob o nº 049 de 27 de novembro de 2023, com a iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período decorrido. Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através deste projeto de lei. Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do servidor e do agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e imoralidade, não podendo deixar de se assegurar tal revisão. Ressalta-se que esta medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação pública. Salienta-se que esta proposição foi constituida nos moldes constitucionais, fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem distinção de índice e data, estando presentes todas as informações necessárias à sua regular aprovação. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei de nº 049 de 27 de novembro de 2023. Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023. Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2023. Ao segundo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas e treze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, e Fabiano de Queiroz Sobral. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 27º Sessão Ordinária, do 32 Período da 82 Legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia. Projeto de Lei nº 032/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação, ou contratos celebrados pela Administração Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica.” Projeto de Lei nº 023/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Súmula: “Dispõe sobre a normatização para o transporte de resíduos vegetais de limpeza urbana no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 037/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Súmula: “Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 02/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande”. Projeto de Resolução nº 03/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: “Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande”. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: Altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. ATA da 19º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 20º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 21º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os 1 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - vereadores. Passou-se a Leitura das indicações. Indicação nº 346/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente realize estudo e viabilidade para que seja realizado revisão noturna para troca de lâmpada dentro e no entorno do Terminal Metropolitano de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 347/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente, realize o serviço de limpeza e manutenção nas calhas, dutos de saída de águas pluviais e manutenção necessária no telhado da quadra coberta da Escola Municipal Marlene Barbosa — localizada na rua Prof. Alfredo Gonchorovski, 337 — Pioneiros. Indicação nº 348/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja feito estudo de viabilidade para instalação de uma travessia elevada na Rua Rio Tejo, 740 — Bairro Iguaçu. No local há faixa pedestres em más condições de visibilidade, porém há um grande fluxo de veículos, e motoristas não respeitam os transeuntes, fator que pode causar acidentes. Indicação nº 349/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize os reparos de trocas de tampas dos bueiros que se fazem necessário no bairro Jardim Veneza e Jardim Colonial. Indicação nº 350/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verifique a possibilidade de instalar lixeiras na extensão da Rua Cesar Carelli do nº 64 até o nº 444 e também na extensão da Rua Francisco Claudino dos Santos do nº 71 até o nº 430 - Bairro: Pioneiros - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 351/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de saneamento básico. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, solicite que a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, realize saneamento básico em toda extensão da Rua Francisco da Conceição Machado — Bairro Gralha Azul. Indicação nº 352/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas 2 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 | E" CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada ou faixa para travessia de pedestres em frente ao numeral 660 da Avenida Portugal, bairro Nações, neste Município. Indicação nº 353/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a manutenção com a máxima urgência, das calçadas dos pedestres, bem como da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias na Rua Itália, próximo ao número 290, bairro Nações. Indicação nº 354/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja reestruturada a sinalização tanto vertical quanto horizontal na seguinte via em toda sua extensão: Rua João Quirino Leal — Bairro Jardim Veneza. Indicação nº 355/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável, para que sejam feitas as sinalizações tanto na vertical quanto na horizontal das seguintes vias: Avenida das Indústrias. Av. Francisco Ferreira da Cruz. Indicação nº 356/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras, para que realize uma operação tapa buraco ou recapeamento asfáltico na Av. Paraná esquina com a Rua Pernambuco por toda sua extensão, tendo em vista que é um pedido da população local. Indicação nº 357/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de calçamento na Travessa Rio Campo Real, Bairro Iguaçu. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº355/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria da Faz Trans informe essa casa de Leis a seguintes informações: 1º) Existe material a disposição no Município para a pintura das faixas de pedestres. 2º) Há previsão 3 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Ii | bj ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | | para pinturas de faixas de pedestres em nosso Município, em locais que estão com as faixas apagadas. 3º) Existe estudo para uma nova tecnologia para a sinalização de faixas de pedestre, sendo mais resistentes e duráveis. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 356/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, forneça a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1-Se ha no município de Fazenda Rio Grande um Plano de Arborização. 2-Se as arvores recentemente plantadas estão catalogadas e vão ter acompanhamento de evolução. 3-Quais os critérios adotados para escolha das espécies e local de plantio. 4-Existe equipe ou responsável que fará o acompanhamento, plantio e replantio quando necessário. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores Requerimento nº 357/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, preste informações a esta Câmara Municipal acerca de: Há algum cronograma para a substituição de todas as lâmpadas tradicionais por lâmpadas de led, em todo o município? Se não, qual a previsão para a substituição dessas lâmpadas no entorno dos colégios estaduais e CEEBJA, onde há aulas no período noturno. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 358/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede de ensino municipal de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores Requerimento nº 359/2023 de N iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSE PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis, qual o prazo previsto para o início das obras de pavimentação asfáltica e construção de calçadas da Estrada do Tietê, continuação da Avenida / 1) Nossa Senhora Aparecida. Requer ainda, que informe se a área da Estrada do tm, 4 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Tietê já está regularizada junto ao Município. Por fim, informe qual o valor previsto para a realização desta obra. O Requerimento foi colocado discussão. O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito boa tarde a todos os vereadores, nobre vereadora Nani, todos aqui presente, população que nos assiste em casa, senhores vereadores quero pedir aprovação desse requerimento aqui, essas informações ela sobre a continuação da Avenida Nossa Senhora Aparecida lá é Estrada do Tiete, já conseguimos lá a ligação de água graças a Deus, população boa parte já tá sendo atendida, e a questão que tá hoje um pouco também não estava indo para frente, parte da pavimentação segundo informações que um trecho ali da Estrada do Tiete ainda não estava regularizado junto ao município né, porque a Estrada passaria dentro de imóvel e essa não havia acho que ainda sido feita essa doação junto ao município, então tô novamente cobrando dessa situação, mesmo porque os moradores que estão ali são temos ali a igreja que está hoje ali fazendo um trabalho bonito, naquele local e precisa de uma melhor na estrutura, então hoje o pessoal sofre muito ali com a questão da poeira, do barro, ah muitos caminhões de que trazem lixo aí para o aterro sanitário vindo principalmente da região de Araucária, estão utilizando aquele acesso agora então dia que quando tá sol a poeira ali é insuportável ali, então muitos moradores já conversando comigo ali sobre a situação, nós chegamos uma reunião há pouco tempo onde foi também se comprometido que haveria seria feito aquela pavimentação, então novamente estou cobrando para ver se a gente consegue solucionar esse problema e trazer essa benfeitoria para os moradores ali do local, obrigado Senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Temos algumas questões ainda no município com relação à documentação de ruas, próprios públicos que são de muito muito tempo atrás e precisam ter essa visão do executivo com relação à responsabilidade para que a gente possa tá trazendo recursos ali mesmo seria uma área que a gente poderia junto com deputados Estaduais ou Federais, buscar recursos por quê, porque é uma estrada intermunicipal, talvez uma das mais antigas da Fazenda Rio Grande, desde quando tinha o posto de combustível ali onde hoje tá localizada a Havan e que liga até Araucária, é uma das poucas um, temos duas ligações com o município de Araucária, apenas que é ali e a continuação da Rio Amazonas, se não me falha a memória, então é importante que o Executivo dê uma atenção nesse sentido e isso é um papel que pode ser desenvolvido pela secretaria de planejamento urbano da cidade, buscar também a documentação dos cofres públicos, escolas, unidades de saúde, tantos outros imóveis que muitas vezes vem através de doação, através das medidas mitigadoras e compensatórias, quando se faz loteamentos, quando se faz tantas outras coisas que acontecem na nossa cidade, até multas temos dentro da Lei Municipal que pode ser convertido em terrenos e coisas assim, doações, então é importante 9 que a gente possa ter essas regularidades, porque é muito triste nós termos ás / vezes o recurso, como já aconteceu e há pouco tempo atrás que a gente A ( 5 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | ) —— — 0 EEE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR conseguiu trazer dinheiro para construção de cobertura em escolas municipais e perdeu recurso por não ter documento de escola municipal na Fazenda Rio Grande, isso é uma questão de irresponsabilidade administrativa, então é preciso que a gente possa estar orientando e que o nosso excelentíssimo Prefeito possa estar cobrando dos seus secretários urbanismo, planejamento Urbano, obras e tantas outras, para que a gente possa estar desenvolvendo esse trabalho, ali é um recurso que vai ser feito com recurso do município, mas que com muita tranquilidade poderia vir de emenda de um Deputado Estadual, de um Deputado Federal, Obrigado e parabéns pelo requerimento Gilmar Petry”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 360/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe, os seguintes procedimentos adotados no atendimento do UPA (Unidade de Pronto Atendimento), neste município: Qual a cota de atendimento? Quantos médicos atendem no UPA? Qual horário da troca de plantão? Qual é o tempo da fila de espera para o atendimento? O Requerimento foi colocado discussão. A Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Boa tarde a todos os vereadores, boa tarde a todos os funcionários que estão, eh eu fiz esse requerimento pensando no atendimento dos médicos, porque os concursados eles às vezes eles ficam ali atendendo muitos pacientes, enquanto os das empresas que são muito jovens ainda recém formados às vezes, enquanto um concursado, um profissional mais velho de casa atende 10 pacientes, o concursado atende dois, levanta sai para fora, fuma toma, um cafezinho, então eu acho que o trabalho deve ser se ele se prestou a esse serviço de ser médico, ele tem que atender a igual a todos os outros médicos, é muito sofrido para deixar pros que sabem bem mais, pros mais velhos, deixar na mão para aqueles que ah eu não tô aqui para atender 60 pacientes aqui, eu não tô aqui para isso, não tô sendo eu vou ganhar meu plantão e vou embora, a não quero saber de quem tá chorando, quem tá sofrendo, as fichas também são separadas, tem fichas que as mais urgentes eles não atendem, então teria que dar uma conversada com é a empresa que tá tocando UPA, porque esses médicos que estão vindo da das empresas, eles não estão trabalhando direito por isso eu fiz esse requerimento pedindo a quantidade de eh pacientes, que são atendidos esses dias, meu marido chegou pro plantão, tinha 107 pacientes na tela, à noite, 6 horas de espera, então durante o dia os médicos da empresa não fizeram quase nada, deixaram tudo para noite, então é injusto tanto com o médico como é injusto com a uma população que fica lá 6 horas esperando, obrigado Sr. Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra. “Aproveitando da fala da Nobre vereadora Nani Hammad, já fiz requerimento aqui nessa casa solicitando a lista dos médicos que prestam 6 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pe ESSE serviço junto com seu CRM, lembrando que deve estar na UPA em local visível à população o nome dos médicos que estão trabalhando naquele horário, seja de manhã à tarde ou à noite, lembrando que por que isso, pelo poder da fiscalização, quando a nobre vereadora fala e palavras que falou agora, é de médicos que não estão atendendo, médicos que estão no seu horário saindo para tomar café ou fumar, os trabalhadores da iniciativa privada não pode podem largar o serviço para sair fumar ou tomar café, é triste ouvir isso, estão deixando com relação a outra fala, médicos que sabem mais ou menos, não tem como a gente julgar, mas é importante gente, e hoje nós tivemos aqui o secretário de saúde e vai para ele esse lembrete, uma boa sugestão, que possa estar nos respondendo isso, porque no passado nós tivemos na Fazenda Rio Grande uma CPI de atestados, estava aqui o vereador Gilmar Petri que acompanhou aqui na casa, mais de 800 atestados médicos, de médicos que custaram milhares de reais para Fazenda Rio Grande, nos cruzamentos de dados ainda tem coisa rodando no Ministério Público, de médicos que poderiam estar aqui e em outros lugares ao mesmo tempo, o que é contra a lei da física, não tem como um corpo ocupar dois lugares ao mesmo tempo, então é importante que a gente acompanhe isso, peço mais uma vez que venha é que tenhamos acesso a quem tá de plantão, quantos plantão, quem são os médicos, qual o CRM, porque até lá na no CRM no Conselho Regional de Medicina, nós estivemos em reunião de vereadores dessa Câmara, levando algumas sugestões, algumas alguns apontamentos, para quem tomassem providência, é muito importante, a questão de o médico atender mais ou menos, ela depende também muito do horário, mas é importante que atendam bem a nossa população e o povo é quem paga o salário, volto a dizer patrão é quem paga o salário, é o usuário da unidade de saúde da UPA dos hospitais de tudo, são esses os nossos verdadeiros patrões. Muito obrigado Sr. Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra: “Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora Nani, a todos aqui que estão presente e as pessoas que estão nos acompanhando via remoto, é um requerimento interessante, importantíssimo, a gente tem que sempre colocar, mas nós temos que tomar cuidado, primeiro temos que ver o efetivo, o quantitativo de quantos concursados que nós temos, quais são as atividades que os concursados exercem mais lá dentro, porque um grande percentual dos concursados é importante colocar que sempre a gente preza para que a pessoa que tem bastante experiência possa resolver situações mais graves, esse é o papel do órgão público, ter um profissional quanto mais capacitado, atender maiores emergências que é onde é eminência de perda de uma vida, e a UPA foi criado não só Fazenda Rio Grande, em qualquer parte do nosso País para atender e a nossa vereadora enfermeira sabe, urgência e emergência, então quando se tem um profissional médico bem capacitado, que conhece bem o setor da urgência, emergência em si, e nós temos vários concursados inclusive o esposo da nossa vereadora, que capacidade boa para atender a emergência que chega aquele paciente que pode 7 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | ) jo ) se perder em minutos, porém temos hoje três empresas que a coisa foi bem transparente, feito licitação, que ganharam o direito da licitação para Prestar serviço UPA, tem três empresas e os profissionais tem que seguir os parâmetros conforme em licitação, porém legalmente sabemos que a média que o CRM preconiza é de quatro consultas por hora profissional, nós temos em média hoje de 780 consultas na UPA, 600 variando dia a dia, nós temos na UPA como padrão todos os senhores podem ir, já foi improvisado mais dois consultório, mas a UPA padrão fornecida pelo Ministério da Saúde a vereadora sabe são cinco consultório, nós estamos formamos já em sete consultórios para poder atender a grande demanda do Fazenda Rio Grande, que cresceu enquanto nós não tivemos outro serviço de pronta atendimento e cada médico em média espera que eles mandam pra senhora e urgente que é importante já coloquei, em média um médico de 12 horas, é só a gente tirar uma hora de almoço que é de lei, sobrou 11 horas se eles atenderem em Média 4 por hora, só fazer a conta, se profissional atende o dobro ou triplo minutinho Sr. presidente, é importante se atender o dobro ou triplo opa tá ajudando o nosso município, mas nós temos que verificar se a qualidade também tá sendo, nós temos pesar qualidade, e a UPA está aberta para todos nós, para população é um direito de nós reclamarmos da população, porém nós não podemos julgar pôr no mesmo balaio todos profissionais, que lá as empresas também têm profissionais bons, não tô colocando que não tenha profissionais bons, pode ser que tenha um, dois, três eu não sei a quantia, tomara que eles mandam logo para gente ver, mas senão nós vamos acabar perdendo profissionais bom, às vezes por uma fala nossa aqui, nós não estamos julgando que sem conhecer, então importantíssimo o que a senhora pediu, importante nós acompanharmos isso e verificar pode ir lá agora, agora tem sete médico atendendo lá ok, muito obrigado Sr. Presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 361/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, notifique a ANATEL- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, para a realização de um estudo técnico relativo à instalação de uma antena de telecomunicações em nossa cidade. A instalação de antenas de telecomunicações desempenha um papel crucial na melhoria da infraestrutura de comunicações, contribuindo significativamente para a conectividade e o desenvolvimento da comunidade. Reconhecendo a importância desse serviço, venho solicitar que seja feito um estudo técnico para avaliar a viabilidade da instalação de uma antena de telecomunicações em uma localização que possa contemplar os usuários de telefonia móvel residentes na cidade de Fazenda Rio Grande tendo em vista que é reclamação recorrente da população a ausência ou precariedade do sinal da rede de telefonia móvel, em vários pontos do município, principalmente nas R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR fi ) lt ft [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) Te | | regiões mais afastadas. Este estudo deve abranger os seguintes aspectos: Identificação de possíveis locais de instalação, levando em consideração critérios técnicos e de segurança. Avaliação dos impactos ambientais, se houver, e medidas para mitigá-los. Análise de conformidade com as regulamentações locais e nacionais de telecomunicações. Estimativa dos benefícios para a comunidade em termos de melhoria da conectividade e qualidade dos serviços de telecomunicações. Consulta pública para envolver os residentes locais e coletar opiniões e preocupações. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 362/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, interfira juntamente ao Governo do Estado do Paraná e encaminhem a esta Casa de Leis se já existe uma data provável de início e término das obras da construção de um Colégio Estadual no loteamento Green Portugal, bairro Gralha Azul neste Município, a qual foi solicitada em matéria de Indicação nº 026/2021. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 363/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer e Excelentíssimos Deputados Estaduais Alisson Wandscheer e Alexandre Curi, para que seja viabilizado recursos para a construção do parque linear a ser instalado no Loteamento Green Portugal — Bairro Nações. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca da seguinte questão: Qual a previsão para que seja concluída a pavimentação asfáltica da rua Rio Piraí no bairro Iguaçu O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 365/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: ASSUNTO: Pedido de Informação sobre tratamento da água. Requer nos ) termos regimentais, que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, para que junto da Companhia de 9 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Saneamento do Paraná - SANEPAR, apresente os seguintes questionamentos: Como está a qualidade da água em Fazenda Rio Grande? Há alguma substância na água que possa gerar doenças crônicas ou que causam riscos à saúde O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 366/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para que a mesma informe a esta casa de leis qual o impacto gerado pelo programa hortas comunitárias nas famílias do município, quantas famílias estão sendo beneficiadas com esse serviço? e também informe quantas hortas existem e se há possibilidade de instalarem novas hortas no município. O Requerimento foi colocado discussão. O Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da Palavra: “Novamente um boa tarde, já teve outros vereadores também que já fizeram essa solicitação, eu vejo esse pedido com uma importância quando se fala em alimentos, sabemos que nós temos algumas hortas comunitárias, mas temos que melhorar talvez ampliar em alguns outros bairros, onde tenham possibilidade de ser criado, nós não temos que inventar roda, nós temos que pegar exemplos, Curitiba tem desenvolvido muito esse papel em termos de hortas Comunitárias para servir alimentos saudáveis e ajudar principalmente as famílias que têm uma renda que necessita ser complementado na parte de alimentação, e nós sabemos que esse programa ele é amparado por lei já, esse programa o governo do estado incentiva e esse programa nós temos que desenvolver ele de uma maneira mais efetiva em nosso município, tô colocando dessa maneira até numa forma de cobrança por quê, quem tem fome não pode esperar, e talvez alguns alimentos produzidos nessas hortas é o que vai suplementar a refeição que muitas vezes tá pobre de alimento, porque a pessoa não tem o dinheiro para comprar, então nós temos que trabalhar em conjunto então o prefeito Marcondes eu sei que o senhor é atento a isso e tem trabalhado bastante para ajudar essas pessoas que mais necessitam na parte na sua alimentação, veja se nós conseguimos ampliar, aumentar principalmente agora nós sabemos quando começa o verão, as hortaliças e várias outras coisas se produz mais, talvez a gente tendo outros espaços para que possa ser produzido esses alimentos e se e que chegue nas pessoas que realmente precisam, então eu peço o apoio dos nobres vereadores e aqui nessa casa de lei eu já vi que teve outros vereadores que já falaram nesse IN tema, eu apenas estou reforçando para que a gente possa dar um retorno mais breve possível para essas pessoas que eu sei que tem bastante gente em nosso município necessitando de alimentação, muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 367/2023 de | iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao 10 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio Grande, O Programa de Inteligência Emocional “Um olhar à saúde mental”. Como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais requerimentos. Passou-se a Leitura das moções. Moção nº 017/2023 Moção de Aplausos. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de aplausos, vem parabenizar o Comando da Policia Militar em todos os patamares, através do Vereador Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos policiais militares Soldado Joao Vitor Teixeira Ramos e soldado Roberson Barbosa Franco, que demonstraram coragem, prontidão, profissionalismo e compromisso com o serviço público na data de 09 de setembro de 2023. Os nobres policiais têm executado seus trabalhos com excelente maestria se destacando pelo seu zelo e comprometimento, nesse referido dia deram apoio de imediato a uma situação de furto em uma barbearia, junto a populares coletaram informações, no fato os meliantes haviam utilizado de muita violência para com a população. Imediatamente ingressaram em diligência, utilizando todos os seus esforços para resolver, e com execução perfeita lograram êxito na abordagem e prisão dos envolvidos. Sabemos que esses guerreiros estão sempre aptos e preparados para esse trabalho árduo e arriscado. São atos como esse que inspiram, não apenas pelo servir e proteger, mas sim o amor e zelo pela população e sem poupar esforços para dar o seu melhor. Expressamos nossos mais sinceros agradecimentos e aplausos a esses valorosos policiais militares que honram a farda que vestem e demonstram, através de suas ações, o verdadeiro significado do serviço público. Parabéns pelos serviços prestados! A palavra foi aberta aos nobres vereadores. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra. Eu quero deixar aqui minha mensagem para os soldados, eh os soldados da Polícia Militar são profissionais que atuam na linha de frente da Segurança Pública, eles são responsáveis por proteger a população e garantir a ordem pública todos os dias, colocam as suas vidas em risco, Soldado João Vitor Teixeira Ramos e o Soldado Robson Barbosa Franco demonstraram seu N profissionalismo e a comprometimento da segurança da população, sempre após ser preparados têm executado um trabalho Excelência em nosso município, todos sabem que nós como entidade desenvolvemos valorizar todos aqueles que requer fazer diferença, Parabéns aos nobres soldados, Soldado João Vitor Teixeira Ramos e o Soldado Robson Barbosa, é o seguinte Presidente, eles não puderam vir que eles estão fazendo curso em Santa Catarina e só queria deixar essa homenagem para eles assim que eles voltar daí 11 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pm ——— E——t a gente vai estar entregando essa Moção, Muito obrigado. A palavra continua aberta aos nobres vereadores, não havendo mais discussão. Moção nº 018/2023 Moção de Apelo. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em atenção ao seu compromisso com os princípios e valores que regem nossa sociedade, solicita respeitosamente à Mesa Diretora que encaminhe uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional, direcionada ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando à estes que se dignem distribuir cópia da presente moção a todos os integrantes dos respectivos poderes, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.” Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Diante dessas razões, e com o compromisso inabalável de defender a VIDA em sua plenitude, bem como respeitar a harmonia e a independência entre os Poderes constituídos, cumprindo os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil e atendendo aos anseios claros da população brasileira no processo civilizatório, que visa garantir os direitos fundamentais e proteger os mais vulneráveis, com a VIDA como valor máximo, solicitamos o apoio de nossos colegas nesta Casa Legislativa para a aprovação desta manifestação regimental. Esta ação será comunicada às autoridades e órgãos oficiais como uma manifestação sólida e inquestionável dos representantes do município de Fazenda Rio Grande - PR. A palavra foi aberta aos nobres vereadores. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para ressaltar algumas coisas que já acontecem no nosso município, a Moção de apelo, eu acho que os vereadores assinaram, proposição 12 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [1] ) | | 7 campo ft | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) importante, é uma discussão muito ampla, com relação ao Supremo Tribunal Federal, existe vários entendimentos, vários posicionamentos, principalmente os ideológicos, mas vale lembrar que em Fazenda Rio Grande nós temos o estatuto do nascituro, aprovada e a lei do município de Fazenda Rio Grande, lei esta apresentada na época pelo então Vereador Professor Leslie, juntamente com demais vereadores, onde tivemos uma reunião Vereador Serjão, participou ainda é do primeiro mandato 2013 - 2016 né que aconteceu com o Leslie, e tivemos uma ampla discussão na sala de reuniões com os três vereadores, houve debates e discussões aos que na época defendiam a questão do aborto, foi dado ouvido, foi escutado porém Fazenda Rio Grande saiu na frente, como o STF não tem ainda um direcionamento claro com relação a isso e foi apresentado como projeto de lei e é lei na Fazenda Rio Grande, dentro do limite de Fazenda Rio Grande é proibido o aborto, em vários dos artigos a lei é a 976 de 2013, e na época o então Prefeito não sancionou a lei, porém essa Câmara fez o seu papel, como o Congresso Nacional tem que fazer, então essa lei é a lei número 976 de 1 de setembro de 2013, institui o estatuto do nascituro de Fazenda Rio Grande da outras providências a câmara municipal aprovou e o presidente promulgou, na época então o presidente era o nosso Grande amigo Elídio José Segala Carvalheiro, a lei foi Publicada no dia 1 de setembro de 2013 e vou falar das proibições, fazer artigo 17 só das proibições que a lei tem 22 artigos, mas vou ler os últimos, artigo 17 - fazer publicamente Apologia do aborto ou de quem o praticou ou incitar publicamente a sua prática é uma das proibições, Artigo 18 - o nascituro não pode ser congelado, manipulado ou utilizado como material de experimentação, artigo 19 - induzir mulher grávida a praticar aborto ou oferecer- lhe ocasião para que o pratique, artigo 20 - é vedada ao poder público e aos particulares discriminar o nascituro privando da expectativa de algum direito em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou de probabilidade de sobre vida, artigo 21 - é vedada ao poder público e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum dos seus genitores, obrigado Sr. Presidente”. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra. “Uma boa tarde a todos, a todos e a todas, gostaria de assinar essa Moção dada sua importância e por acredita que a vida já começa na concepção, então quero registrar meu pedido para assinar Senhor Presidente, muito obrigado”. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. O Vereador Serjão fez uso da palavra: “Gostaria de assinar pelo fato de não ter assinatura digital, não deu o tempo suficiente para assinar, mas gostaria de assinar essa moção de apelo, Obrigado Sr. Presidente”. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra. “Senhor presidente só para consignar também gostaria muito de assinar í juntamente, não estava no dia que foi proposto aqui, então se for possível que a ] gente possa fazer assinatura, acho que seria interessante, obrigado Sr. Presidente”. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. A Vereadora 13 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 0 [| h | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR W ) | | Nani Hammad fez uso da palavra: Desculpa, também peço para assinar, ninguém me mostrou essa moção, mas eu concordo plenamente obrigada. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. O Vereador Marco Antônio fez o uso da palavra: “Também quero só apenas solicitar ao proponente para que eu possa estar assinando também essa moção junto, Muito Obrigado. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores, não havendo mais discussão. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica.” O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Senhor presidente questão de ordem gostaria que pedir permissão para retirar o projeto e vou fazer umas emendas aí na CCJ diante de algumas outras situações que que ocorreram”. O Presidente Vereador Sandro do Proteção faz uso da palavra: “Como sendo o senhor Presidente da CCJ, então tá aceito seu pedido, o projeto está retirado de pauta”. Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme especifica.” O Projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”. O Projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. O Projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais matérias na Ordem do Dia. Espaço Aberto às lideranças partidárias. Espaço Aberto ao líder do prefeito. Inscritos na Tribuna Livre: O Enfermeiro José Carlos fez o uso da palavra: “Uma boa noite a todos, hoje eu venho à Tribuna principalmente N agradecer o empenho que todas as candidatas a conselho tutelar junto com seus familiares, amigos, apoiadores, fizeram em pró de uma eleição e pensando no melhor para a comunidade de Fazenda Rio Grande que é um desafio grande, para essas conselheiras eleitas, que tem certeza que todas são capazes, tem conhecimentos para que desenvolva um trabalho muito bom, voltado a nossas crianças, parabenizo todas as eleitas, as cinco eleitas, mas não tem como eu não falar de uma grande, amiga parceira a Ana Paula, que ficou como suplente 14 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fonce:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br mas lutou muito, para essa eleição colocou seu nome à disposição da população, e uma pessoa que aqui eu vou falar ,que eu tenho a liberdade para falar ela trabalha de diarista, não é vergonha para ninguém e ela colocou isso para todo mundo lutou estudou terminou o curso que precisava, já está fazendo pós- graduação para que ela possa desenvolver, eu sei o coração que ela tem, eu sei o quanto ela lutou, os seus familiares lutaram por ela, os amigos, infelizmente ela não conseguiu, mas ficou como primeiro suplentes, eu queria falar para você Ana, você está de parabéns, você Ana já pode se considerar uma pessoa vitoriosa, porque você teve a coragem de colocar seu nome e lutar para trabalhar em pró pessoas, porque os conselheiros tutelares trabalham em prol das pessoas, em prol das nossas crianças e você Ana, caminhe, lute que um dia você vai chegar, tenho certeza disso pela sua capacidade e pelo seu empenho, que eu sei o quanto você ficou triste, eu também fiquei triste por você, mas ao mesmo o tempo a gente tem que entender o momento é uma eleição, uns conseguem outros não, porém Ana o que mais pegou de forte para você, foi a sua emoção, você vê que seus verdadeiros amigos estavam com você, as pessoas que vão na sua casa, os vizinhos correram atrás por você e você pode ter certeza disso não é só você que chorou ontem não, muitas pessoas e amigos que te amam de verdade choraram por você, mas temos que ter esse choro como alegria porque a luta foi boa, você lutou até o último minuto, você colocou seu nome para seus amigos, sabemos que na em qualquer eleição seja para conselho, seja para vereador, seja para prefeitos, sempre vai ter a alguns tropeços pelo caminho e a gente cresce Ana é neste momento, eu tenho certeza que você vai crescer com essa primeira caminhada, eu coloco isso como exemplo meu, eu fui mais de uma vez candidato a vereador e aprendi com os meus erros, e aprendi a trabalhar e lutar mais porque eu queria, e hoje eu estou aqui como Vereador e devo muito a você, muito aos nossos amigos, aos nossos parceiros, as pessoas que acreditaram em mim, por eu estar como Vereador, mas eu vou continuar acreditando em você, você vai chegar aonde você quer, é só ter fé em Deus e trabalhar, Ana do fundo do meu coração, um abraço bem grande, um beijo no seu Coração e pode ter certeza com José Carlos você sempre vai poder contar, e parabéns para você, mas parabéns para todas conselheiras que foram eleitos e o vereador José Carlos, todas vocês podem contar com o vereador José Carlos, aqui não fica em cima de muro não, estou colocando isso porque quando eu assumo a posição para ajudar alguém, eu vou ajudar, esse ajudar que eu falo é o carinho, é o apoio, eu sei que hoje você tá precisando desse apoio nosso, fique com Deus e que Deus te proteja sempre obrigado Sr. Presidente”. Próximo escrito na tribuna: O Vereador Professor Fubá fez o uso da palavra: “Boa noite a todos os nobres vereadores, a vereadora, a quem nos acompanha de maneira remota, as pessoas aqui, os assessores, enfim todos que que nos acompanham, vou utilizar meu tempo de Tribuna hoje para parabenizar todas as pessoas que participaram do processo democrático para conselho tutelar para a nossa cidade, quanto mais pessoas 15 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br dit == === CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR participam e que tem qualificação com certeza o peito fica mais acirrado e no processo democrático alguém tem que ganhar, então quero parabenizar a todos, a gente sabe que não é fácil colocar o nome à disposição e a gente passa por isso aqui né eu já perdi na política, depois ganhei e a gente sabe que não é fácil e quero aqui parabenizar as que foram eleitas né, as cinco primeiras e dizer que a Fazenda Rio Grande necessita cada vez mais de um trabalho diferenciado no conselho tutelar, fui diretor por vários anos, Professor, a gente sabe que sem o apoio do Conselho tutelar as escolas ficam à mercê de algumas situações ruins, então quero aqui parabenizar a todos né pela vitória, outro dado interessante até estava vendo o requerimento da Nobre vereadora ali Nani e vou comentar algumas situações, o prefeito Marco Marcondes embora ele não seja médico né, a formação dele é outra desde que ele entrou aqui na cidade, graças a Deus que ele conseguiu entrar nessa cidade, em 2022 dia 19 de Fevereiro foi um dia que Fazenda Rio Grande teve a luz novamente, por quê, para você terem uma ideia, esse essas perguntas que vieram aqui, e a gente sabe que a saúde do nosso município sempre foi complicada, embora a gente teve lá um Prefeito médico nada foi feito, tem aqui ó, depois inclusive vou passar para vocês nobres vereadores, que a gente não, viu aqui tem falácia, aqui a gente fala baseado em alguma coisa, então em 2019 recebi aqui ó, depois vou passar para vocês, em 2019 nós fomos para RPC pela nossa UPA, a espera lá era de 12 horas, pasmem vocês, então a gente sabe que a gente tem que melhorar e hoje nós temos aqui como o prefeito Marco Marcondes, tá fazendo a gestão diferenciada em todos os segmentos, principalmente no da Saúde, nós temos aqui atendimento classificação de risco e não é isso não é novidade para ninguém, o papel maior do vereador é fiscalizar ,então a UPA ela está aberta para todos os vereadores, eu mesmo já fui lá 10 horas da noite, 11 horas né, fui 6 horas da tarde, então falar sem dados é difícil, então a gente inclusive se a gente quiser a gente pode fazer lá uma visita na UPA, com todos os vereadores né, alguns aqui não participaram mas o prefeito Marco Marcondes foi lá esses dias e inaugurou a obra da UPA, então hoje nós temos aqui né e é viu falar verdade fica até fácil, duro quando fala mentira, vermelho então: O minuto, laranja 10 minutos, amarelo 60 minutos, verde pouco urgente 120 minutos, para quem não sabe 120 minutos equivale a 2 horas e azul 240 minutos equivale a 4 horas, então hoje é o que tá, aí tem ali quantos médicos estão atendendo ? o Nobre Vereador Zé Carlos já falou, sete médicos. Qual é horário de troca de plantão? poxa a gente não sabe qual que é horário de troca de plantão, aqui na Fazenda Rio Grande, tendo em N vista que a gente passou na gestão já 19 horas nobre vereadora, qual o tempo de fila de espera? Acabei de responder então assim, nós temos que levar a vereança a sério, nós temos que fazer com que aconteça, buscar informação correta, viu é um jogo, é um jogo político, sair daqui a gente vai ter que apertar mão um do outro, mas assim vamos falar o que é verdade, aqui nessa Câmara Municipal, ser oposição não é fácil, eu já fui oposição, eu fui oposição, fui eleito por um Prefeito e tive que virar oposição dele porque, os meus anseios que a 16 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR J na À nobre vereadora tem hoje, o nobre vereador Marco Antônio e Gilmar Petry tem, eu também tinha, eu não era atendido em nada, os meus pedidos chegavam lá, estavam lá em cima, opa do Fubá, joga para baixo, então assim é o jogo político, o Zé Carlos o nobre vereador falou uma coisa certa, política é posição e todos nós aqui tivemos o direito de escolha, o direito de escolha nosso foi baseado no que, no bem comum que é a cidade Fazenda Rio Grande, são as pessoas que aqui moram, porque se no dia 19 de Fevereiro de 2022, não tivesse acontecido do Marco Marcondes, assumir a prefeitura, eu não sei como que estaria a cidade hoje, então estamos aí que nem diz o Nobre Vereador Julinho, para divergir mas convergir para o bem maior que é população de Fazenda Rio Grande e eles merecem porque são pessoas trabalhadoras, pessoas sofredoras, que investiram na cidade então a gente tá aqui para fazer a coisa certa, muito obrigado Sr. presidente. Sem mais Vereadores Inscritos na Tribunal Livre. Não havendo mais vereadores na Tribuna, e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss, deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ATA. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande - JE ATA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023. Ao nono dia do mês de setembro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas e dezenove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad e Julio Cesar F. de Lima Theodoro. Havendo quórum, com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 282 Sessão Ordinária, do 3º Período da 8º Legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia. Por Questão de Ordem, com a palavra o Vereador Professor Léo, “Antes da gente começar os trabalhos, quero cumprimentar algumas pessoas aqui, ao nobre ex-vereador Marlon que está aí hoje, tudo bem Marlon, o Álvaro eu não vi ainda, o Álvaro está lá fora, mas cumprimentar o Álvaro ex-diretor do Colégio Bayard Osna que será homenageado hoje, Márcio diretor atual hoje do Bayard, a Jane vice- diretora, Carlos Brambila que também será homenageado hoje né, todas agentes das UBS que ainda não chegaram porque, mas daqui a pouco fazemos os devidos cumprimentos e o Caio também Secretário de Governo também estava por ai, mas está por ai, então tá bom”. Mensagem de Veto nº001/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente, por falta de interesse público, o inciso Il, do artigo 1º do Projeto de Lei n. 014/2023, de autoria do Executivo Municipal, o qual sofreu emenda por esta Casa Legislativa. Passou- se a leitura das Indicações. Indicação nº 358/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para implantação de lombada na Rua Alcatraz — Gralha Azul. Protocolo conforme solicitado em anexo. Indicação nº 359/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR-Fone: (41) 3627-1664 = Es 7 7 ) | Do Públicas, realize a manutenção asfáltica em toda a extensão da Rua Nogueira - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 360/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente, realize o serviço de limpeza e manutenção nas bocas de lobo na rua Cedro esquina com a Av. das Américas no bairro Eucaliptos. Indicação nº 361/2023 de iniciativa dos Vereadores Serjão, Maciel do Dog e Professor Hélio. Os vereadores Luiz Sérgio Claudino, Maciel do Dog e Professor Hélio, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja enviado ofício ao Secretário de segurança do município, ao Comandante da Guarda Municipal e Comandante da Polícia Militar para que seja feita ronda extensiva na região do bairro Veneza, principalmente no entorno das escolas e colégio. Indicação nº 363/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que seja feito um projeto de melhorias principalmente na cobertura do terminal de Fazenda Rio Grande para atender os passageiros que dependem do terminal para se locomover. Indicação nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de substituição das lâmpadas de sódio pela iluminação de led em toda a extensão Rua Seringueira, no Bairro Eucaliptos. Indicação nº 365/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: Melhorias na Escola Municipal Isabel Cristina S. Borges que são: Troca de calhas em parte do telhado do pátio interno coberto. Verificação da estrutura metálica do corredor de acesso porque a mesma se encontra enferrujada. Colocação de pedra brita no estacionamento interno da escola bem como no portão de entrada. Reparo no muro na parte de trás, onde acumula muita água das chuvas. Indicação nº 366/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de revitalização asfáltica. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização asfáltica, em toda a extensão da Rua Butiá — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 367/2023 de iniciativa R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande - E do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras, para que realize a manutenção asfáltica na extensão da Avenida Nossa Senhora de Aparecida a partir do nº 288 até o nº 705, tendo em vista que é um pedido da população local. Indicação nº 368/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a manutenção com a máxima urgência, da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias em toda a extensão da Rua Paineiras, bairro Eucaliptos. Indicação nº 369/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino —Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que realizem o patrolamento e ensaibramento na Rua das Camélias, Jardim Itália bairro Eucaliptos. Indicação nº 370/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja feita a Manutenção, conservação e patrolamento de vias não pavimentadas (vias de chão batido/terra) com aplicação ou não de saibro ou outro material adequado na localidade denominada Morada dos Nobres - Bairro Gralha Azul. Indicação nº 371/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja realizada a manutenção da sinalização viária, com atenção especial às faixas de pedestres, nas Avenidas Brasil e Portugal, na cidade de Fazenda Rio Grande. Indicação nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com paisagismo e a construção das calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua Rio Orinoco, localizada no Bairro Iguaçu, neste Município. Indicação nº 373/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, realize a substituição da lixeira quebrada e que se encontra em más condições de uso na Rua Francisco 3 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR f PR-Fone:(41)3627-1664 ) | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ú a Claudino Barbosa ao lado do nº 122, bairro Pioneiros. Passou-se a leitura dos Requerimentos. Requerimento nº368/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 369/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio e Julinho do Pesque. Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS e JULINHO DO PESQUE que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes questões: Relação por plantão dos últimos 10 meses, de todos os médicos e seus respectivos CRM's, que prestam serviço na UPA, sendo eles concursados ou terceirizados. Número de atestados apresentados nos últimos 10 meses, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar em enfermagem auxiliar administrativo, enfim todos que prestam serviço na UPA. Qual o valor gasto com horas/extras no período mencionado acima, com profissionais que atuam na UPA? O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra, “Boa tarde as todos os nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, quem nos acompanha aqui presencialmente, quem nos acompanha via remota, então sempre quando a gente fala de saúde é um tema muito importante dentro do nosso Município, algo que a gente precisa sempre estar em constância melhora, sempre evoluindo e ter essas discussões aqui nessa casa de leis é muito importante, então fizemos esse reguerimento agradeço o Julinho é, por compartilhar desse requerimento junto comigo, é no qual solicitamos aí seja encaminhado a esta casa o número de atestados que a gente tem, é que tem sido apresentados pelos médicos do nosso UPA para a gente saber aí se esse número é elevado conseguir ter esse estudo e entender se tem alguns médicos que estão, tá tendo mais atestados, tá tendo menos se a gente era pra ter sete, ( oito médicos de plantão e devidos aos atestados a gente está tendo cinco, N quatro, através dessas informações a gente vai conseguir entender e daí fazer apontamentos para que a gente consiga melhorar. Hoje a população de Fazenda Rio Grande precisa dessa melhora a gente chegar aqui e falar que tem oito, nove médicos atendendo, mas isso é o suficiente com sete, com oito médicos tá sendo q o suficiente pra atender a nossa população é, acredito que não então a gente tem que procurar soluções pra entregar uma melhora para a população, chega 4 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-166 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | EC de a gente trazer aqui que o serviço tá funcionando, que a gente tem inúmeros médicos atendendo mas se esse número não é o suficiente a gente precisa achar uma solução, então muito obrigado senhor presidente a gente aguarda essas respostas para que a gente consiga pontuar alguns é, alguns pontos de melhoras aí na nossa saúde do município, muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra, “Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora Nani, as pessoas que estão nos acompanhando via remota, os presentes aqui, Professor Marlon, Taciane minha amiga um boa tarde especial para vocês, pro nosso Secretário Beto Rocha e pros demais homenageados. Esse é um requerimento, um requerimento importante eu acho que nós temos que acompanhar tudo o que estiver de errado no município, porém eu coloco assim que nós temos que avaliar a situação para não rebaixar muito o servidor porque o atestado pro servidor de carreira, porque empresa quando não, a pessoa se ela não bota atestado a empresa é obrigado fornecer outro profissional médico, então acho que nós temos hoje poucos profissionais médicos e citando pelos médicos pensando em consultório no atendimento, temos uns treze ou quatorze só concursados aqui no município onde é dividido em vários plantões, noturno diurno e vice-versa, então é bem importante colocar para vocês dessa maneira porque se não vão pensar que está faltando médicos concursados que não estão indo trabalhar, só tão metendo atestado opa, isso sempre existiu, ou pode acontecer das pessoas ficarem doentes, pode, então se tiver atestado o atestado tem que ser legalizado é passado por uma perícia, tem que protocolar, tem que ter esse respeito com a população, porém nós temos que levar em consideração que hoje temos três empresas prestando serviços para a UPA, onde é dividido os plantões entre essas empresas e mais os médicos concursados, os médicos concursados a maioria estão ocupando o que hoje devido a experiência, conhecer bem estão ficando na observação, mais na emergência, até já foi comentado aqui então eu até coloco que eu acho que é até importante o vereador, todos os vereadores vamos visitar, chega lá e ver se os consultórios não tem médico, porque o nosso Prefeito colocou, foi bem transparente eu quero médico, quanto que precisa, quantos consultórios tem, sete pode ir lá se não tiver sete nós temos que cobrar, nós também não podemos pagar médico se não tiver consultório porque daí vamos estar jogando dinheiro fora, nós já estamos com os recursos escassos precisa melhorar e aumentar sim, precisa aumentar o espaço físico, precisa construir um outro UPA se Deus quiser o ano que vem vai ser construído um Pronto Atendimento Municipal, onde talvez vai desafogar essas demandas, hoje a UPA de Fazenda Rio Grande atende de quinhentos e oitenta a setecentos e vinte atendimentos por dia, então dívida por doze médicos que trabalha na UPA doze horas, um minutinho senhor presidente, tá dando aproximadamente sessenta consultas um pelo outro e as lei preconiza atendimento em média de quatro por hora, então os médicos estão trabalhando, então nós temos que sempre prestar atenção se não nós vamos denigrir o que nós temos. Tem falhas, tem bastante, a gente tem que ser sincero, mas não vamos colocar que tem t R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatolBfazendariogrande.pr.leg.br E JUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ==. servidor preguiçoso aí não hein, isso eu não vou aceitar se tiver atestado é legal e tem que investigar mesmo tá, mas maneira de colocar a população está sendo assistida e eu vou sempre defender seja qualquer categoria de servidor, se ele tiver o documento é um direito dele, se ele não tiver o documento tá errado tem que ser punido, muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “Quero aproveitar para fazer algumas ponderações, antes quero cumprimentar o grande ex-vereador Professor Marlon o qual tive o privilégio de legislar nessa casa aqui por quatro anos e os amigos que se encontram aí o Álvaro, a Taciane, a família Ubch em nome de todos os Ubch família da minha amiga Araceli todos por aí também e a todos que nos acompanham via remota e também presencialmente é importante salientar que algumas coisas, a gente aqui como eu sempre falo tem que divergir para convergir, né Fubá sempre falamos isso e atestado é uma coisa que é direito do trabalhador principalmente se estiver doente, nós temos que ter uma preocupação porque quem paga a conta sempre é o povo, então temos que ter o olhar do povo, porque que eu assinei junto eu acho que é importante a gente ter essa lista, saber quem são, ah são três empresas, empresa não presta o serviço ela traz um médico que vai prestar o serviço, quem são esses médicos, realmente o que a gente vê é isso no fantástico depois já de muitos problemas às vezes ah, mas o cara estava lá mas às vezes nem médico era, nem tem o CRM ah mas quem que é, quem são, onde comem, onde vivem quase isso e a preocupação com relação ao atestado é que no passado em um ano nós tivemos um milhão de reais, cerca de um milhão de reais gasto com atestados médicos, que as vezes apresentava atestado no dia de estar trabalhando, porém estava prestando serviço pra outra empresa em outro lugar e daí não é justo, temos e tivemos por isso que eu quero saber essas informações já pedi outras vezes e não veio e tá aí o nosso Secretário de Saúde peço que nos atenda com relação a isso que para nós é muito importante, médicos que apresentaram durante um mês dez, doze atestados médicos ano passado nós tivemos isso, está tudo registrado aqui na Câmara Municipal e o porquê não de um médico que ele tem realmente um problema crônico de saúde ele não se aposentar, porque o custo de um plantão médico ele é caro para o município e quando eu falo para o município é para o povo que paga o salário, que é o dinheiro do imposto do trabalhador de quem levanta quatro, cinco horas da manhã pra ir trabalhar então é importante que a gente possa fazer esse acompanhamento, como bem falou o Enfermeiro Zé Carlos existem falhas, existem, e nós estamos aqui para aponta-las e corrigi-las esse é o nosso trabalho ver onde que tá, o que está faltando, no que que a gente pode contribuir, sugerir e ajudar a Fazenda Rio Grande cresce a cada dia, cada dia mais temos mais demandas principalmente na área da saúde e para concluir senhor presidente temos que ter muita responsabilidade porque a cada dia que passa a máquina pública acaba tendo um gasto maior, nós tivemos hoje a apresentação da LDO despesa com pessoal e cada dia mais temos mais demandas para apresentar e representar a nossa população, obrigado senhor presidente”. O Requerimento R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E E A continua em discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 370/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da secretaria competente, informe a esta Casa de Leis acerca de: Quais medidas estão sendo tomadas para garantir serviço de qualidade aos usuários do transporte público no município? Há estudo/planejamento para a recuperação e/ou substituição de todos os pontos de ônibus de nossa cidade, inclusive os da zona rural? O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Maciel do Dog fez uso da palavra, “Boa tarde nobres vereadores, vereadora Nani boa tarde aos assessores, assessoras os presentes, alguns Secretários que eu estou vendo aí o Beto Rocha da saúde muito boa tarde bom começo de semana é, sobre esse meu, esse requerimento do nobre Vereador Hélio eu sou favorável teve, tive já bastante pedidos né sobre os pontos de ônibus muito obrigado a todos”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra, “Uma boa tarde a todos os nobres Vereadores a vereadora Nani, cumprimento o Secretário de Saúde Beto Rocha, cumprimento os nossos homenageados Carlos Brambila, o Professor Álvaro Antônio da Fonseca, a professora Taiane e cumprimentando a professora Taiane cumprimento os demais professores presentes também, cumprimento também o atual diretor do Colégio Bayard Osna o professor Márcio Schumaker, as demais pessoas, os convidados amigos e as pessoas que nos acompanham on-line, eu fiz esse requerimento como colocou bem o nobre vereador Maciel do Dog, porque constantemente nós somos questionados a respeito da, do atendimento que as empresas de transportes públicos prestam aqui no nosso município e em se tratando de um tempo chuvoso a gente sabe das condições de alguns pontos né, em alguns locais os pontos foram trocados, infelizmente nós temos o problema do vandalismo, em outros locais nós temos um pequeno ponto que mal cobre uma pessoa e em dias chuvosos e ventosos a pessoa não fica protegida então por conta disso nós estamos pedindo essas informações até para que nós tenhamos estas respostas para que nós possamos passar para os nossos eleitores os nossos munícipes aqui de Fazenda Rio Grande, tendo em vista também que esse é um serviço pago né a população paga e merece ser bem atendida, então conto aí com o apoio dos nobres vereadores na aprovação desse N requerimento, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 371/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais, que seja expedido um ofício à Secretaria do Meio Ambiente, solicitando quais são os projetos de desassoreamento no Rio Maurício, e se existe algum cronograma de obras, caso R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR não haja este projeto, solicito que o mesmo seja elaborado com a maior brevidade possível, para minimizar os impactos causados pelas fortes chuvas, assim como a recuperação do Rio Maurício por toda sua extensão, priorizando o bairro Estados. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “É, esse requerimento se faz necessário até porque tivemos nesta última semana, uma semana de muita chuva tivemos no dia de ontem cerca de sessenta milímetros de água que caíram em Fazenda Rio Grande, num tempo muito curto tivemos a felicidade digamos assim de não termos tido grandes problemas, grandes impactos causados pela chuva até porque foi feito é, em anos anteriores um desassoreamento no Rio Mascate, no Ana Luísa, o Parque Verde cumpriu seu papel de contenção de água e vem aí um grande estudo que foi feito no passado que é o Parque Linear do Rio Mascate que pode ajudar nessa, nesse represamento de águas, mas não podemos deixar que esse trabalho de manutenção seja realizado com frequência, tivemos um problema lá na região das Cháracas dos Leãozinho lá no final da Rua Rio Amazonas onde houve e vem havendo nos últimos anos um assoreamento do Rio Maurício lá na divisa já com Araucária com Mandirituba, então é importante que se faça esse trabalho de contenção, esse trabalho de limpeza dos rios, de limpeza dos nossos bueiros e nós protocolamos esse documento na quinta-feira, na sexta-feira tive a felicidade de ter uma reunião com o Secretário de Obras, também Secretário de Meio Ambiente e o Prefeito Marco Marcondes, onde foi muito solícito até temos uma pequena questão que deve ser arrumada e realizada essa semana que é uma questão de uma palmeira que caiu no rio Mascate já há um bom tempo atrás e está ocasionando um pequeno represamento, onde houve o compromisso dessa semana estar resolvendo e acredito que termos essa solução, mas é importante esse trabalho pra que a gente possa além de cuidar do meio ambiente, evitar enchentes na nossa cidade, evitar problemas pros nossos munícipes, é esse o intuito desse requerimento, obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que se faça o estudo de viabilidade para a criação de uma clínica da mulher em Fazenda Rio Grande. Essa clínica será um recurso valioso para a comunidade local e ajudará a melhorar a saúde e o bem- estar das mulheres na região. A clínica da mulher fornecerá serviços médicos especializados para mulheres, incluindo exames ginecológicos, mamografias e outros serviços preventivos. Além disso, a clínica oferecerá serviços de aconselhamento e apoio para mulheres que enfrentam problemas de saúde específicos. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra, “Novamente um boa tarde e até por coincidência vir a Taciane aqui é importante um requerimento desse Taciane 8 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E: E porque eu sei que é um sonho seu de tratar bem as mulheres quando vocês estavam com a gente ali na Secretaria de Saúde, responsável pela atenção básica a qual desenvolveu um serviço excepcional enquanto se encontrava na função, mas continua como enfermeira. Esse requerimento, senhores vereadores eu conversando com o Prefeito eu coloquei pra ele a importância de nós criarmos uma clínica da mulher, criar a clínica da mulher pra que, nós temos que trazer as mulheres em geral, gestante e não gestante colocar dessa maneira para que possa ser atendido num local adequado, um local onde por exemplo as gestantes elas possam ser atendidas pelo ginecologista e obstetra e ao mesmo tempo um local onde ela faça a sua ecografia e faça os seus exames, ela não vai perder a identidade em relação a Unidade de saúde, é um serviço complementar onde vai melhorar a saúde, o tratamento para a saúde das mulheres. Esse serviço também irá desafogar tantos atendimentos com as gestantes no Programa que é feito na Unidade de Saúde, automaticamente vai liberar mais consultas lá de demanda pro médico, do médico da Saúde da Família, eu tô colocando dessa maneira bem simples porque, hoje nós temos aproximadamente próximo de mil gestantes no município cadastradas, daí vamos pensar elas passam no mínimo uma vez por mês passa com enfermeiro e passa com o médico, sendo que ela vai poder passar com enfermeiro, com o médico da unidade também mas ela será acompanhada por esse período por um ginecologista e obstetra como vai ser possível fazer isso, nós estamos terceirizando a nossa maternidade onde vai um empresa assumir se deus quiser logo, automaticamente nós temos profissionais médicos ginecologista e obstetras concursados em nosso município, nós temos que achar uma maneira de melhorar a qualidade do serviço e esses profissionais especializados na área são os quais vão atender nessa clínica, ou seja não vai agregar custos o custo já existe pro município esse profissional tem que prestar serviço em algum lugar, então nós temos que aproveitar o deixa e colocar de uma maneira que preste o serviço com qualidade uns dos exemplos, gestante Fazenda Rio Grande poderá ser o primeiro município a fazer esse serviço o nosso prefeito aceitou bem a ideia, estamos estudando nós e, um minutinho senhor Presidente, nós iremos daqui uns dias conversar com o Secretário de Estado pra ver o que ele pode nos ajudar que é nessa época que consegue recursos porque Fazenda Rio Grande não pode parar, nós não temos que inventar a roda, nós temos que utilizar os serviços e esse serviço vai ser essencial porque eu tô colocando dessa maneira pessoal, essencial porque nós temos a mão de obra hoje nós não podemos contratar, nós temos acho que seis obstetras concursados e esse profissional dois ou três fazem consultas diárias e um ou dois dependem vai fazer as ecografia que nós temos um custo e comentando em outro município e com outro gestor colocaram assim, se Fazenda Rio Grande fizer esse serviço vai estar de parabéns, vai servir de modelo para os outros municípios e Fazenda Rio Grande está na hora de mostrar o que nós fazemos aqui muito obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão. A Vereadora Nani fez uso da palavra “Boa noite a todos os Vereadores, a todo o pessoal que nos Mis» | 9 ! R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR "> E. ES, acompanha, peço a palavra senhor Presidente, obrigada, é boa noite a todos os Vereadores, boa noite a todos os que nos acompanham hoje aqui, é bom ver sempre a Câmara cheia de pessoas diferentes né não só dos nossos funcionários e boa noite a todos que nos acompanham via remota, eu acho muito legal fazer essas criações né esses requerimentos, é mas, se vão dar certo também isso é uma coisa que a gente só vê em sonho porque o nobre vereador já requereu uma vez o ambulatório para feridas né, que já foi dado até verba nossa para isso e não foi, o nosso vereador, o nosso secretário veio nos dizer eu não consegue realizar porque não conseguem fazer a compra dos materiais agora criar uma, uma, um só para mulheres, uma clínica só para mulheres isso é excelente mas eu fico pensando será que vai dar certo, porque hoje eu conheço gestante que vai fazer a sua ecografia no sétimo mês, nossa sétimo mês elas estão fazendo todas, dando um jeito de fazer particular porque não é, o posto de saúde não consegue cumprir com esses atendimentos. São muitas gestantes e eu vejo assim que os ginecologistas realmente eles ficam muito tempo é sem fazer nada né, e as gestantes nos postos de saúde dependendo de um programa sem serem atendidas, eu conheço várias gestantes que não são atendidas nem por ginecologistas, são atendidas pelo profissional quando tem no posto de saúde que é muito difícil ter um, um médico no posto de saúde, quando não é ginecologista né, ele é um médico de programa familiar, então assim esse é um sonho que eu gostaria muito que fosse realizado, mas ainda pra mim é um sonho, obrigada senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “Vou aproveitar deixa né, quando a bola está quicando de frente para o gol não se pode perder a oportunidade não é Gilmar, é a realidade é assim nós temos e continuamos ainda depois de mais de trinta anos de Fazenda Rio Grande sendo atenção básica, eu participei tive a felicidade de participar em dois mil e onde, dois mil e doze da gestão da saúde e conhecer pessoas maravilhosas que amam e sempre amaram o que fazem e aprendi muito com elas, infelizmente somos limitados por ser atenção básica, mas essa casa sempre deu muita atenção com relação a mulher foi aqui que nós criamos a Secretaria da Mulher para cuidar das políticas públicas para as mulheres, esta casa criou a Procuradoria da Mulher para dar a importância da legislação com relação à mulher e foi no meu mandato como presidente e tivemos a felicidade ainda na saúde lá em dois mil e onde, dois mil e doze juntamente com a brilhante uma das melhores enfermeiras que eu conheci na minha vida, Taciane Andreo Ubch, à acompanhar o trabalho e o sonho que as enfermeira as tinham e tem e na Fazenda Rio Grande há muitas vezes as coisas vão mudando de nome vão se perdendo no caminho que não pode acontecer por, isso que a gente transforma algumas coisas em lei como é a semana do combate ao câncer de mama, lei de minha autoria, semana da saúde da mulher, tivemos um excelente programa na Fazenda Rio Grande que já mudou de nome, mas é um programa chamado mãe fazendense onde todo esse acompanhamento da gestante era tratado com muito amor e carinho pela dona Zuleide, acompanhar nas unidades de saúde isso parece que foi se 10 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br t R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 perdendo. A Marcilene vem fazendo um brilhante trabalho com relação ao gestar que também nós transformamos em lei nessa casa o que nós precisamos aí eu vou convocar, convidar todos os demais vereadores a gente tem que ter coragem, coragem de falar pro governo do estado que está faltando a obrigação deles que é de média alta complexidade que é a questão das especialidades que é a questão do centro da mulher que é a questão da fisioterapia que nós estamos indo atrás para, para apresentar uma solução e tantas outras como é a questão do hospital que nós estamos, vamos fazer uma cessão onerosa mas quem tem que fazer isso é o estado é o governo federal é obrigação deles então cada vez mais o município vem tentando fazer o que não é sua obrigação e deixando talvez as nossas obrigações de lado, outro dia nós estávamos sem médicos nas unidades de saúde, no que não é nossa obrigação tinha então nós temos que talvez voltar um pouquinho no passado botar o pezinho no chão e fazer primeiro, só para concluir o raciocínio seu presidente, cumprir primeiro com nossas obrigações e depois principalmente juntos, cobrar do o governo do estado, é difícil quando a gente tem um governador bom parceiro do mesmo grupo político porque muitas vezes a gente não cobra o que é de direito da nossa população e falo isso não só em nome da Fazenda Rio Grande, mas é toda a região sul Leste do Paraná o que não tem essa referência é deixar de lado na questão de saúde com relação à região sul Leste do Paraná, obrigado seu Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra, “Primeiramente como acho que até na semana passada quero parabenizar o Zé pelo, pelo requerimento para solicitação a gente sempre é torce para que se torne realidade seus pedidos mas a gente às vezes eu, eu acho que o nobre vereador ele não exerce a função em Fazenda Rio Grande, porque para mim chega demandas o dia inteiro da nossa saúde e quando a gente faz aqui um requerimento sobre a saúde parece que está tudo mil maravilhas segundo a fala o nobre vereador Zé Carlos, como foi discutido ali nos atestados, primeiramente quero deixar bem claro aqui que a gente não está dizendo que ninguém é preguiçoso o que a gente está tentando fazer o nosso trabalho que é fiscalizar buscar informações e aí sim cobrar que é o nosso dever como vereador é e segundo quero ser aqui um pouco mais claro do que o nobre vereador Julinho aqui falou que excelente nas suas colocações, mas eu quero ser um pouquinho mais direto a gente tem que primeiro fazer funcionar o que a gente já tem serviço aqui na Fazenda Rio Grande para depois a gente buscar é inovações trazer novos projetos para o município mas se a gente não consegue colocar o que a gente já tem aqui para funcionar, ou nobre vereador não chega a solicitação pra você que os munícipes não estão conseguindo fazer a marcação de consulta nas nossas unidades básicas de saúde porque pra mim isso aí chega três, quatro, cinco, solicitações na semana que não estão conseguindo marcar a consulta que estão indo até a unidade de saúde não consegue marcar aqui pelo aplicativo não consegue marcar, ou também não chega solicitações para você que o pessoal está na UPA lá esperando cinco, seis, horas no aguardo porque para mim isso aí chega também quatro, cinco, seis, dez, solicitações na semana 11 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [| ) | [| Agi Za CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JE sobre isso aí então a gente primeiro a gente tem que colocar o que a gente já tem aqui para funcionar a gente é, faz atendimento básico a gente precisa é fazer esse atendimento com excelência para depois a gente pensar em trazer mais, mais inovações aqui pro município trazer novas funcionalidades mas trazer para deixar ficar da forma que tá o que a gente já tem não adianta então é parabéns pelo requerimento é muito importante a gente espera que um dia a gente possa sim é ter essa clínica dentro do município mas primeiro a gente fazia funcionar o que a gente já tem aqui, claro não quero dizer aqui que a saúde está um está um caos mas a gente tem muitas coisas a melhorar isso aí nível nacional mas dentro de um sempre Fazenda Rio Grande a gente tem que se atentar e colocar é o básico para funcionar para depois a gente pensar em novos, novas metodologias, muito obrigado seu presente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 374/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, informe à está casa de leis sobre o andamento do contrato nº 90/2021 de construção do CMEI Santa Maria, bem como prestas os seguintes esclarecimentos: Quais os trâmites internos adotados, no âmbito da Administração Municipal, descrevendo os setores envolvidos e prazos estimados para execução de todo o procedimento (desde a demanda pela pasta competente até a conclusão do processo); Para o referido item citado no presente requerimento, identificar a data de publicação do edital de licitação, data em que o contrato foi firmado, estimativa de entrega da conclusão da obra? Quais os motivos para a obra ainda não ter finalizado dentro do prazo estipulado? Quais as providências e penalidades adotadas pelo setor responsável para com a empresa vencedora do certame? O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 375/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria competente, interfira a Empresa Leblon Transporte de Passageiros e averiguem a possibilidade de estar colocando uma cobertura no ponto de ônibus na Rodovia Régis Bittencourt, Km 132, sentido Mandirituba e uma no sentido oposto, nas proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste Município. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 376/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que ZA 12 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Institui o Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do Patrimônio no Município de Fazenda Rio Grande”. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra, “Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora, todos aqui presente, nosso amigo Álvaro foi meu diretor, Marlon, nosso Secretário de Saúde Beto Rocha é solicitamos ao nosso prefeito Secretaria competente para que avalie esse anteprojeto de lei ao andar pela cidade percebemos que existe construções abandonadas que são vandalizadas por pichadores, os prédios novos que são alvos desses indivíduos nossa UPA mesmo foi mal inaugurada já sofre com a ação de marginais que destrói o patrimônio público devemos observar que existe de diferente entre pichação grafite conto com o apoio de todos os vereadores, muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 377/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requerem seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, para que seja feita com extrema urgência a troca das lâmpadas na Praça Tridi no bairro Gralha Azul. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra, Boa tarde a todos novamente, é todos sabem que nós aqui do, do bairro Gralha Azul da praça Tridi é uma grande conquista notamos que havia algumas lâmpadas queimadas, essa praça é uma das mais utilizadas no nosso município durante o dia e também durante a noite por isso estamos com urgência a troca das lâmpadas no local trazendo maior comodidade e conforto a segurança a todos nossos moradores conto com o apoio de todos muito obrigado”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 378/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis sobre os seguintes questionamentos a respeito da Rua Rio Taquari no trecho entre as Ruas Rio Formoso e Rio Sena que encontra- se em total abandono conforme fotos em anexo: A manutenção desta rua no trecho supracitado é de responsabilidade do Município ou é de responsabilidade particular? Se for de responsabilidade do Município, por qual motivo o trecho da rua supracitado não está recebendo a manutenção adequada mesmo diante de diversas solicitações dos moradores desta localidade? Os imóveis lindeiros contribuem com o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou são isentos? Existe previsão para a devida manutenção deste trecho da via 13 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 a ba ES, E ES. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR enquanto não for pavimentada? O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra, “Boa tarde todos vereadores, nobre vereadora Nani, quero cumprimentar aqui os presentes, Araceli minha amiga ainda já esteve aqui no outro mandato também na Câmara, as homenageado familiar do senhor Carlos Brambilla, também o professor Álvaro que hoje está sendo homenageadoj quero cumprimentar aqui também Thaciane, a Thaís, meu amigo Zirico que também está aí sejam bem-vindos, cumprimentar o professor Marlon aí que tive a honra de estar aqui junto nessa mesa com você ao nosso amigo também Esleif, o secretário Beto Rocha que hoje ser faz presente também, o José enfim, todos aqui presentes sejam muito bem-vindos à população que nos assiste. Nobres Vereadores estou pedindo a aprovação desse requerimento, é porque essa é uma rua aqui que fica como disse não fica lá no fim do mundo mas sim ela está aqui a duzentos metros da nossa Câmara Municipal, é uma rua que está aqui para quem não conhece é nós temos aqui a rua Rio Xingu e a próxima rua Rio Taquari já foi feito diversos pedidos já os moradores já foi lá conversar várias vezes com os moradores cada vez que vou lá eles me cobram dessa rua é um trecho ali que não dá mais do que cem metros, ali não dá mais do que cem metros porque ela não foi pavimentada, no entanto até fiz questão de anexar as fotos da rua aí junto ao requerimento, para que os nobres vereadores pudessem ver, ele virou um carreiro ali e agora esses dias que estava chovendo piorou ainda, porque como a rua não recebe nenhuma manutenção alagou também ali ou seja no ficou intrafegável rua ali, é um serviço pequeno o serviço de, digo a vocês o máximo de uma hora de serviço com uma patrola, umas duas viagens de saibro ali já resolveria o problema resolveria o problema dos moradores que ali estão mas no entanto não é feito, os senhores tem acompanhado já fiz diversas solicitações nessa rua aqui nessa Câmara passo ali direto converso com os moradores falo óh já fiz o pedido vai acontecer que no entanto não é feito então estou pedindo mais uma vez, essas informações são informações básicas até porque a gente possa realmente levar os moradores porque alguns até têm dúvidas se a rua é obrigação do da, da prefeitura cuidar ou não porque como eu disse ela tá aqui a cem metros, duzentos da Câmara no entanto não recebe nem sequer um patrolamento, ali tem os moradores que moram no fundo dela já vai receberam é, cobra que chegou na casa ratos que invadem ali outros insetos né, e um serviço tão básico para ser feito com meia hora uma hora de serviço e no entanto os moradores ficam padecendo ali por uma coisa tão simples né então estou novamente pedindo pela Câmara, estou quero mandar esse vídeo para os moradores que me cobraram isso já falei para ele queria colocar na Câmara e espero sim que o poder executivo realize o máximo de forma urgente como disse porque é uma rua hoje importante está ali ao lado do CEEP, é uma rua que dá acesso ao nosso escola também aqui por que dá os cursos profissionalizantes e no entanto os moradores precisam se a deslocar lá pela Ivaí ou aqui pela Xingu é assim também como os automóveis que poderiam evitar o semáforo ali da César Carelli para pegar isso aí eles poderiam acessar essa rua, mas no entanto também não consegue acessar 14 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Í === R. a =— = porque a rua está abandonada então estou pedindo providências e essas respostas para que eu possa levar para os moradores a, sobre o que está acontecendo com essa rua muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 379/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Pedido informação. Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretária Municipal de Educação, “na verdade só fazendo a correção é Secretaria de Meio Ambiente” forneça a esta Casa de Leis, o seguinte questionamento: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem algum projeto ou programa sobre educação ambiental no âmbito do município. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra, “Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora, a todas as pessoas que estão aqui, aos os que estão nos acompanhando de forma remota é a gente está recebeu eu e o nobre vereador Maciel, nós tivemos uma reunião na semana passada com o Secretário de Meio Ambiente juntamente com alguns integrantes da Inova, a respeito de alguns lugares que não estavam onde o caminhão estava chegando e tudo mais e também a dificuldade de vários moradores de conseguirem colocar o lixo reciclável na sua porta para poder ser levado não é porque o pessoal fala que tem que correr junto com o caminhão, né infelizmente acontece né foi comprovado e aí a gente está discutindo também junto com o Secretário a questão da reciclagem né, nós sabemos que boa parte do nosso dos nossos resíduos é recicláveis que poderiam estar hoje girando a economia local com geração de emprego e renda infelizmente estão aumentando o volume do aterro sanitário ao qual o próprio Inova não é e consequentemente o próprio aterro acabam ganhando o recurso maior porque vai mais lixo que não deveria estar indo para lá, então quais são os programas e projetos da Secretaria com relação à questão ambiental, não é porque a gente está, a gente teve também é com o Secretário Rafael Campaner em Foz do Iguaçu na, na Itaipu Binacional né onde discutimos alguns projetos e torcemos aí para que os projetos sejam validados então vai vir um né se for aprovado um investimento aí de mais de cinco milhões de reais né para várias áreas né inclusive para a questão é do, do pessoal que já tem lá na associação de coleta seletiva para que a gente possa ir lá trazer equipamentos, maquinário né para que eles consigam ter um fluxo maior é e consequentemente arrecadarem aí um recurso maior e aumentar ali a questão do trabalho né, ou seja gerar mais emprego de renda por nossos moradores para que eles saiam da situação que muitos estão carrinheiros, em algumas situações insalubres e possam ter condição aí de ter um salário garantido no ano, é décimo terceiro, férias tudo legalizado aí né dentro da legislação é fiscal e nesse sentido de que forma que a gente conscientiza a população a destinar adequadamente né porque não adianta a gente falar só de reciclagem e a gente também não discute a questão por exemplo da, do lixo 15 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j l fi ) R. [|] fi ) | orgânico não é tem lixos que nós sabemos que não tem resíduos que nós sabemos que não tem muito que fazer ali resíduo de banheiro tudo mais mas aí a gente poderia fazer um trabalho com relação a com postagem por exemplo nas escolas, que eu já sei que várias escolas já fazem isso mas e por que não fazer isso, nós fizemos uma visita em, em Pinhais e uma composteira simples com três baldes no, cheiro zero, só para concluir senhor presidente, cheiro zero dentro de uma sala ou seja, a gente consegue mesmo não tendo um terreno muito grande conseguir colocar aí né uma, uma composteira mínima aproveitando o líquido que sai aproveitando aquilo ali um transforma assim no minhocário né enfim, e aí você acaba colocando o mínimo de resíduo possível para fora da tua casa porque a dinâmica é sempre essa ela sai da tua casa mas do mundo ela continua lá então ele vai sair da tua casa mas vai para algum lugar na Fazenda Rio Grande então é importante que a gente comece a diminuir até porque virando essa bola de neve daqui a pouco os valores eles se tornam absurdos inclusive para a prefeitura pagar e consequentemente se aumenta o valor muito automaticamente nós contribuintes temos que pagar também então é importante que a gente começa a pensar em dinâmicas para reduzir o lixo urgentemente para que a gente acabe não tendo problemas futuros aí com destinação e principalmente com a questão do pagamento disso cair na conta do contribuinte, muito obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “Só para contribuir com o requerimento do nobre vereador, é onde diz, pedido de informação a Secretaria de Meio Ambiente tem algum projeto ou programa sobre educação ambiental no âmbito do município, não só tem como é lei no município através da lei nº 761/2010 que dispõe sobre a educação ambiental onde, institui a política de educação ambiental e dá outras providências, entre elas no seu artigo quinto diz assim a política ambiental no município deverá ser desenvolvida objetivando atender as seguintes metas desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações envolvendo aspectos ecológicos psicológicos legais políticos sociais econômicos científicos culturais e éticos, por que, que eu tô lendo a lei porque a lei existe desde 2010, então temos que prestar atenção se ela está sendo cumprida ou não se não estiver tenho quase que plena certeza que deve estar sendo cumprida através do conhecimento que tem hoje o Secretário de Meio Ambiente também vereador desta casa Rafael Campaner, mas se não tiver né é hora de abrir o olho ver certinho o que está acontecendo e executar a lei pois aí neste caso se for negativa a informação pedida pelo nobre vereador aí não está sendo cumprida uma lei municipal o que acarreta vários outros problemas, então é importante que a gente não só faça as leis legisle aproveito que já foi legislado no passado por essa Casa e cobre que as coisas aconteçam que tem esses programas comumente desenvolvidos nas escolas, nas unidades de saúde muitas vezes com os leis referentes à saúde, educação e tantas outras, obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os 16 Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1064 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = “ [ IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E — “— E A, Vereadores. Requerimento nº 380/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder Executivo, para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a esta Casa de Leis as seguintes informações. Cópia do processo de licenciamento do empreendimento, localizado na Rua José Custódio dos Santos, 1598, no bairro Eucaliptos, em que constam os protocolos 15.401.122-6, 15.401.171-4, 15.401.159-5, 15.401.147-1, com respectivo EIA/RIMA. Quantas árvores araucárias foram ou serão cortadas; e se, neste processo houve supressão vegetal na APP (área de preservação permanente)? Do mesmo empreendimento, quais as ações mitigadoras e compensatórias, e o cumprimento das mesmas, assim como a demonstração de fiscalização pela Secretaria de Meio Ambiente. O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Passou-se a leitura das Moções. Moção nº 019/2023 Moção de Aplausos. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta Moção de aplausos, através do Vereador Professor Hélio e dos vereadores que abaixo subscrevem, deseja prestar uma homenagem especial ao Professor Álvaro Antônio da Fonseca, em reconhecimento pelos inestimáveis serviços prestados à comunidade educacional do Colégio Est. Dr. Bayard Osna. Professor Álvaro Antônio da Fonseca, natural de Quatiguá, casado com a professora Thayane Ulbrich Fonseca, representa o companheirismo e dedicação. Determinado, competente e sempre empenhado em seu trabalho. Durante 23 anos, o Professor Álvaro Antônio da Fonseca liderou com maestria e dedicação o Colégio Est. Dr. Bayard Osna, tornando-o um farol de excelência em educação. Seu compromisso incansável com o crescimento acadêmico, moral e cívico dos alunos é verdadeiramente admirável. Sob a liderança do Prof. Álvaro, O Colégio Est. Dr. Bayard Osna alcançou inúmeros feitos notáveis, incluindo os destaques nas avaliações do IDEB, bem como o excelente desempenho dos alunos. Seu legado de sucesso será sentido por gerações de estudantes que passaram pelas portas daquele colégio. Além de seu papel como diretor, o Professor Álvaro também desempenhou um papel vital na promoção da comunidade e na construção de parcerias valiosas entre o colégio e os pais, fortalecendo assim os laços entre a educação e a sociedade. Agora, ao iniciar uma nova fase de sua vida como aposentado, queremos expressar nossa profunda gratidão pelo seu trabalho incansável, paixão pela educação e compromisso com o sucesso de muitos jovens. Seu impacto positivo na vida de tantos não será esquecido. Portanto, é com grande honra que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprova esta Moção de Aplauso ao Diretor do Colégio Est. Dr. Bayard Osna, aposentado, Álvaro Antônio da Fonseca, como uma expressão sincera de nossa gratidão e reconhecimento por seu compromisso inabalável com a Educação. Palavra aberta aos vereadores. Com Í a palavra vereador Professor Hélio: “Uma boa tarde a todos novamente, quero cumprimentar o professor Marlon que acabei me esquecendo Ex vereador professor Álvaro nós fizemos esta moção de aplauso ao senhor, primeiramente 17 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR "> “= eu tenho que agradecer a todos os vereadores aqui que assinaram a moção de aplausos, isso significa que está com 100% da aprovação aqui da casa em reconhecimento ao seu trabalho juntamente com o colégio Bayard Osna e também os trinta anos dedicados a educação, eu fiz um breve resumo aqui da história do professor Álvaro por que falar da vida do professor Álvaro que é de Quatiguá, nossa terra né Álvaro, é falar um pouco da nossa própria história, nós como professores né, professor Álvaro juntamente com a professora Levanet, professor Ressiel, professora Valdete sua irmã, foram os pioneiros que vieram para Fazenda Rio Grande e depois desses nobres colegas viemos nós, vários outros colegas que estamos aqui hoje, inclusive o professor Marlon que se faz presente, então é preciso relembrar da importância do professor Álvaro que foi um precursor para nós, então eu gostaria até de citar alguns nomes de professores aí que fizeram parte dessa vinda para Fazenda Rio Grande, professora então como coloquei a Valdete, professor e Ressiel, professora Livanet depois o professor Álvaro, eu na sequência, professor Lucélio, professora Regiane, o professor Osmar, professora Nilze, professor Edeno, professora Denise e Daisy Tomaze, professor Juliano em memória, e entre outros, professor Marlon como já citei aqui, então professor é notável o seu trabalho juntamente ao colégio Bayard Osna, professor Álvaro estudou na faculdade de filosofia ciências e letras de Jacarezinho, se formou em 1990, praticamente estudamos quase no mesmo período, eu me formei em 1990, professor Álvaro se formou em 1992, em 1993 o professor Álvaro vem para Fazenda Rio Grande trabalhar diretamente no colégio progresso, em 1995 vai para o colégio Bayard Osna, em 2000 Assume a direção auxiliar, em 2001 o professor Álvaro é eleito diretor-geral do colégio Bayard Osna, então foram 23 anos de direção e isso significa que entre eleições e reeleições o professor Álvaro sempre foi aprovado por sua comunidade, foram acho que sete mandatos, seis ou sete mandatos na direção, só para concluir senhor presidente, então quero dizer Álvaro, primeiramente agradecer pelo seu companheirismo, pela sua ética, uma pessoa que sempre esteve voltada à educação e fez da educação seu projeto de vida aqui na Fazenda Rio Grande formou sua família e a direção do colégio Bayer Osna tenho certeza de que nunca foi a mesma até o senhor assumir, mas foram 23 anos de trabalhos notáveis, por esse motivo nós estamos fazendo essa moção de aplausos aqui pro senhor, tenho certezas de que seu legado jamais será esquecido por todos aqueles que passaram pelo seu colégio, parabéns, que Deus te ilumine Álvaro neste momento importante da sua vida, momento que você possa gozar com muita saúde a sua aposentadoria e só relembrar que nós professores muitas vezes temos que deixar lá nossa família no norte e vir pra cá cuidar das crianças daqui, mas Deus escreve certo por linhas tortas, tenho certeza que seu trabalho não foi em vão , parabéns e Deus te abençoe sempre. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Alex Padilha: “boa tarde a todos novamente vim aqui agradecer ao Álvaro diretor do colégio que eu estudei da quinta ao terceiro ano, a professora thayane que me ensinou inglês tô meio meia boca ainda mas tô indo, e 18 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | , [| N - AJ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E == parabenizar Álvaro cara graças a vocês hoje estou aqui vereador do nosso município, quero agradecer todo o empenho de você lá no colégio fiz campanha para você na primeira eleição tua, depois não pude mais estar que eu sai do colégio, parabenizar sempre vocês aí tanto o senhor quanto sua mulher que sempre se dedicaram muito bem ao colégio lá e pode ter certeza que hoje eu tô aonde estou graças a vocês que ensinaram muito bem eu lá, muito obrigado e parabéns a todos”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Fabiano Fubá: “Boa tarde a todos, aos vereadores, a vereadora, as pessoas aqui presentes, as pessoas que nos acompanham de maneira remota, os secretários aqui presentes, quero aqui cumprimentar o nosso ex vereador e meu amigo Marlon né professor também, cumprimentar aqui meu amigo de infância Márcio Schumacher, com certeza pegou um legado que o Álvaro deixou e está fazendo né dando continuidade nisso, então parabéns, cumprimentando mais, quero cumprimentar aqui também todos os professores, o professor Ederson pela presença, as nossas agentes comunitárias de saúde pela presença aqui na Câmara municipal e ao meu grande amigo Álvaro né, Álvaro, sua esposa Thayane, o João Otávio né foi meu aluno, então um prazer ter vocês aqui hoje e Álvaro tenho só que agradecer pela sua contribuição em nossa cidade, não vou me recordar o ano, mas eu lembro que a primeira escola que eu fui, o primeiro colégio que eu fui pegar aula com o PSS foi no Bayard, inclusive a gente jogou, até tem uma história, a gente jogou bola um dia antes na semana e a gente acabou se desentendendo e quando eu fui classificado eu fui lá para Bayard pegar aula do de cara com Álvaro, ele falou assim, deixa aquilo pra lá, morreu lá, vamos aqui, e eu comecei a dar aula ali e a gente sempre reconhece Álvaro a onde a gente vai na cidade aí, nunca ouvi falar mal de você né, então você fez uma exerção, um trabalho com maestria ali na Bayard, então hoje quando fala em Bayard a primeira pessoa que eles lembram é de você, então isso quer dizer que você deixou um legado, e com certeza curta essa aposentadoria que você está novo embora o nobre vereador ali quase entregou a tua idade, então quero assim que Deus abençoe você, a sua família e a cada passo que você deu nessa jornada tua no trabalho hoje você fique feliz aposentado e que Deus te ilumine sempre, muito obrigado”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Julinho do Pesque: “Vou ser mais objetivo, aproveitar a palavra de todos os nobres colegas que já falaram bastante, fizeram uma grande descrição do trabalho do Álvaro em Fazenda Rio Grande e principalmente com tudo que já contribuiu com a nossa cidade, tenho certeza que a aposentadoria N veio mais cedo mesmo né Fubá, poderia ficar mais uns anos trabalhando aí que tá firme, brincadeiras à parte acho que é importante ressaltar o quanto esse trabalho essa dedicação enquanto professor, diretor pode mudar a vida das pessoas, não só dos alunos, mas tenho certeza e tenho conhecimento de tantas e tantas pessoas que durante esses anos trabalharam com você Álvaro e aprenderam muito com você e o quanto você significa na vida delas, digo mais o quanto você foi importante para aquela região, para as pessoas que por ali moram pela comunidade, pelo tanto de ações que eu acompanhei você fazendo 19 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br [7 ) | 7 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | | para melhorar a tua escola, uma escola praticamente sem área, que ela ficou pequena, sempre pequena, e você sempre lutando até pela cancha de esporte lá, isso lá em talvez acho que em dois mil, dois mil e alguma coisa, mas dizer que realmente a importância da sua participação em Fazenda Rio Grande, se Fazenda Rio Grande não só na sua vida Alex mas se Fazenda Rio Grande é o que é, desenvolveu o que desenvolve, é porque a nossa sociedade como bem falou o Hélio, ela é formada por gente que veio de fora, por gente que veio como está no nosso hino, pessoas que de todos os cantos surgiu e cada um entregou a Fazenda Rio Grande o que tinha de melhor, você na questão de educar, de ajudar, de transmitir conhecimento e mudar realidades, isso é muito importante, quero dar os parabéns a todos os que o acompanham principalmente a família porque nós sabemos as dificuldades, muitas vezes questões não só da escola, mas questão pessoal com aluno né que muitas vezes pelos problemas sociais ao qual vivemos pela região do Iguaçu que você contribuiu muito, mas dizer que é importante que tenhamos cada vez mais pessoas assim como você, como as pessoas que vieram de fora e formaram a Fazenda Rio Grande no que é hoje, pessoas tão importantes para a nossa cidade, quero dar os parabéns e essa moção é o mínimo de reconhecimento que você merece, meus parabéns”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Enfermeiro José Carlos: “Um boa tarde novamente, um boa tarde para os nossos agentes de saúde e um boa tarde especial para o meu amigo ao Álvaro, Álvaro trabalhei na região como enfermeiro onde fica o colégio que você trabalhou muitos anos em contato com a população a gente sabe o carinho que cada profissional tem, seja indiferente de áreas e você como professor, gestor da sua escola o qual lutou muito sempre com o carinho grande da população isso provou quantas vezes você foi diretor, mas não é nem isso que eu queria falar, a gente tem que sempre aprender todo dia discutir os assuntos, eu hoje sou vereador, mas eu sou enfermeiro de profissão e com Álvaro nós tivemos muitas discussões em relação a tudo que nós estamos passando aqui na câmara de vereador, então uma das pessoas que eu tenho que agradecer é você, quantas ideias suas que você colocou a suas defesas, o que que é de melhor para a população e eu aqui como vereador pode ter certeza falando para você de frente mesmo Álvaro, muitas palavras suas que eu já empreguei aqui, muitas coisas que eu coloco em defesa das pessoas com certeza foi algumas palavras que você colocou para mim, porque muitos anos nós trabalhamos juntos em termos de relação política eu estou colocando onde as Ideias a gente tem que trazer sempre para a vida da gente quando eu falo não temos que inventar a roda, não temos que inventar, não é porque eu estou aqui hoje, se eu vejo alguém que coloca pra mim José Carlos siga esse caminho converse e tente fazer alguma coisa assim assado eu vou e sigo e você para mim é um exemplo como profissional, um exemplo como ser humano, e que você pode ter certeza você está aposentado de diretor, mas você faz parte da sociedade Fazenda Rio Grande, você tem muito aqui contribuir para a população de Fazenda Rio Grande e você participe mesmo, de suas Ideias a gente tem que levar para cada vez a cidade crescer, se desenvolver 20 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br AUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — <=. E — com seriedade, como você demonstrou em todos esses anos como diretor, eu falo dessa maneira porque eu fui bem votada no colégio seu porque acompanhando a população como você seu dia a dia ali quando eu pintava alguma coisa diferente você abria para a população e nós temos que ser aqui como vereador também, conversar mais próximo da população seguir o exemplo que ele fez na comunidade dele e nós fazemos para toda a Fazenda Rio Grande, parabéns e muito obrigado meu amigo”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Professor Léo: “Mais uma vez boa noite a todos, vou cumprimentar meus amigos do Bayard onde eu trabalhei, comecei minha carreira na Fazenda Rio Grande no colégio estadual Dr Bayard Osna, Viviane, a Iva, a Daiane, o João era bem pequenininho na época, o Álvaro, a Sônia que está ali escondida ali atrás não sei se tem mais alguém aqui, o Márcio, a Giane enfim, toda a família Bayard Osna, Álvaro eu até vou começar com uma piadinha interna que nós tínhamos né que falava que pro lado daqui da BR só podia ser diretor de escola quem viesse de Quatiguá né, que tinham 3 né, o Hélio o Marlon e o Álvaro né, então falava isso desse lado a gente já não pode tem que tentar pro lado de lá, acabei sendo vice-diretor lá no Anita por causa disso, brincadeiras a parte né, mas só para quebrar o gelo, bom o Álvaro me ensinou muita coisa na Fazenda Rio Grande principalmente a questão de humanidade dentro da direção de sala de aula de escola né, da direção de escola, você pode ir lá agora perguntar lá quem é o Álvaro para os funcionários, para os professores que já estão de longa data eles vão falar, a humanidade que o Álvaro sempre teve com todo mundo lá e a gente fala dos funcionários dos professor, mas de toda a comunidade em si né, sempre tentando ajudar todo mundo de todo tipo, de alguma forma né, nunca deixando para depois sempre na mesma hora, então assim essa humanidade tua Álvaro que faz com que você seja reconhecido nesta casa e tem toda a reverência e a relevância no bairro Iguaçu, mas eu falo em toda a Fazenda Rio Grande e inclusive na nossa área metropolitana sul né você sempre foi referência em prestação de contas, fazer suprimento, quantas aulas teve que ensinar para nós para entender a dinâmica, então assim você é uma referência não é só aqui na Fazenda eu posso falar hoje que te acompanhei mesmo estando em outro colégio, mas sempre estávamos juntos em reuniões e discussões e debates, um homem incisivo nas suas nas suas convicções né que não deixava esmorecer e que se lascasse as pressões que vinham do núcleo né debatemos muito contra, para defender a nossa categoria, para defender a nossa comunidade, para que turmas não fossem fechados, para que professores N tivessem sala, para que funcionários estivessem atendendo, que tivesse comida nosso estudantes, então você sempre foi um guerreiro nesse sentido, então fazer uma homenagem é mínimo de fato Hélio e parabenizou-te por isso porque é fundamental nós lembrarmos das pessoas sempre em vida, claro eu com uma inveja lascada e você também né dele aposentado já né nós também gostaríamos já de estar aposentados né Thayane, nós já queríamos estar né, mas não no meu caso demora mais um pouco, mas é reconhecer a importância tua quando a gente a gente escuta um ex-aluno que hoje está aqui conosco 21 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | lt CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | | enquanto vereador falando da importância sua dentro da educação e a gente fala a educação transforma, a educação que muda as pessoas e as pessoas consequentemente mudam o mundo, e você fez isso à extrema maestria, meus parabéns meu amigo, sucesso né, que você seja feliz sempre você e sua família e sabe mesmo aposentado sabe você ainda tem uma contribuição a dar para o município de Fazenda Rio Grande você sabe disso, muito obrigado senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Gilmar Petry: “Quero aqui só aproveitar também o que os vereadores falaram, parabenizar o professor Álvaro né, fiquei muito feliz quando a poucos dias atrás pode também fazer uma moção de aplausos para o meu amigo José Roberto da Sanepar e quando ele me passou a sua biografia, passou que o senhor tinha aberto as portas dele né feito indicações para que ele pudesse também graças a Deus onde ele está hoje isso prova muito o seu olhar diferenciado com seus alunos, para a comunidade, com as pessoas né e eu sempre digo assim sabe professor, quem faz o bem colhe o bem, então eu quero, eu acho que esse é um gesto simbólico, parabenizar o professor Hélio aí pela iniciativa, mas eu acho que é de suma importância pela tudo que o senhor representa pelo município de Fazenda Rio Grande para a sua comunidade escolar né e como disse os nobres vereadores que aqui estão também, do que o senhor se aposenta da escola mas não se aposenta nos assuntos da comunidade né pessoas que estão sempre envolvidos que tem ideias boas deve sim continuar participando da nossa sociedade com todo o seu apoio, com suas ideias né, seus pensamentos aqui ainda mais porque muitas coisas podem ser trazido aqui para essa Câmera de vereadores né, pra que a gente possa quem sabe transformar até em leis aqui na cidade, mas de coração eu quero desejar os parabéns a você, desejar que Deus lhe abençoe você profundamente a sua família também nessa turma maravilhosa, conheço vários ali, então que Deus abençoe mais uma vez parabéns e pela homenagem”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereadora Nani Hammad: “Professor Álvaro, eu não lhe conhecia pessoalmente e também não tenho muito eu não conhecia seu histórico de vida, mas devido a tudo o que o professor Hélio já falou, o senhor realmente é uma pessoa de caráter muito formidável, uma pessoa que colocou né o seu empenho todo em dedicação à população, aos alunos da sua escola, é uma pessoa que com certeza tem toda essa honra, e ser professor eu vejo hoje, eu sempre tive os professores como mestres porque todas as profissões dependem de um N professor e todo mundo hoje só é, só está nessa profissão que tem hoje devido a um grande professor e sempre a gente tem aquele que é o melhor e provavelmente aqui o senhor é o melhor para muitos, o Julinho já falou que o senhor já tem o mérito só por ter sido professor do pimenta, então acredito que tenha mesmo, parabéns por toda a sua caminhada, parabéns por já ter se a aposentado tão jovem, parabéns a família né por esse orgulho tão grande e parabéns professor Hélio por também ser um mestre da arte de ensinar, parabéns a todos os professores em seu nome, obrigada senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Não havendo mais, o senhor presidente ) 22 / R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) e | ] convidou o homenageado para receber a moção de aplausos das Mãos do Vereador Professor Hélio do Professor Marlon. (Aplausos). Moção nº 020/2023 Moção de Aplausos. O Vereador Professor Hélio e Maciel Dog que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte proposição para apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande: A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio desta moção, presta uma sincera homenagem e aplausos ao senhor Carlos Brambila, bravo peão de boiadeiro e dedicado açougueiro, cujo trabalho árduo e compromisso inabalável têm sido fundamentais para a nossa comunidade fazendense. Carlos Brambila, nasceu na cidade Piacatú, distrito de Bilac — SP em 12 de julho de 1945. Filho de Domingos Brambila e Antônia Peres. Veio de família de agricultores. Aos 13 anos de idade começou a trabalhar como peão de boiadeiro, transportando boiada do Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais para o estado de São Paulo. Também trouxe muitas boiadas para o Paraná, quando iniciava a pecuária neste estado. Sua última novilha trazida para este estado foi em 1963. Neste mesmo ano veio definitivamente morar no Paraná. Em 1992 veio morar em Fazenda Rio Grande, exercendo a profissão de açogueiro, nesta cidade que tanto ama. O peão de boiadeiro desempenha um papel crucial no transporte de gado de um local para outro, enfrentando desafios e condições adversas com coragem e habilidade. Sua dedicação assegura que o gado seja manuseado com cuidado e segurança durante o transporte, contribuindo para a qualidade dos produtos de carne que chegam às nossas mesas. Da mesma forma, os açougueiros desempenham um papel essencial na transformação da carne em produtos alimentícios de alta qualidade. Seu conhecimento e habilidades garantem que tenhamos acesso à came fresca e segura, respeitando os mais altos padrões de higiene e qualidade. Portanto, é com grande gratidão e admiração que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande reconhece o trabalho árduo e a dedicação do Senhor Carlos Brambila, que representa hoje os peões de boiadeiros e açougueiros, que são verdadeiros heróis invisíveis da indústria pecuária. Seus esforços contínuos contribuem para o bem-estar da nossa comunidade e para a economia local. Esta moção de aplausos é uma expressão de nossa profunda gratidão por tudo o que vocês fazem e pelos serviços excepcionais que prestam. Que continuem a desempenhar seus papéis de maneira exemplar, inspirando a todos nós com sua tenacidade e compromisso. Palavra aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Maciel do Dog: “Mais uma vez boa tarde a todos, especial meu grande N amigo seu Carlos, mais conhecido como seu Carlos do Estrela né, quero parabenizar em nome da Câmara de vereadores aí que assinaram comigo e o professor hélio né essa homenagem, quero deixar meus parabéns ao senhor aí pelo dia do açougueiro que nós comemoramos hoje, seu Carlos muito obrigado da nossa amizade, essas minhas palavras, não tenho muitas palavras bonitas mas vou deixar pro meu companheiro vereador aí que fala melhor, mas é de coração muito obrigado seu Carlos”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Professor Hélio: “Eu tive a oportunidade juntamente 23 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | | h com o nobre vereador Maciel de conhecer o seu Carlos Brambilla, o senhor Carlos Brambilla aos 13 anos de idade já era um pião de Boiadeiro, isso faz relembrar seu Carlos a nossa infância, porque com 13 anos a gente já trabalhava, trabalhava, estudava trabalhava, estudava e estamos aqui hoje, a escola transformou nossa vida, mas eu quero também fazer um retrospecto aqui, então aos 13 anos o seu Carlos já era um peão de Boiadeiro segundo relatos dele transportou várias boiadas do Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás todas para o estado de São Paulo, também trouxe algumas boiadas aqui para o Paraná e em 1963 o seu Carlos trouxe a sua última novilha para o Paraná, ano em que ele se resolveu se estabelecer aqui neste estado, em 1992 o seu Carlos veio para a Fazenda Rio Grande exercendo a profissão de açougueiro, quero parabenizá-los pelo seu desempenho né dizer ao senhor que os açougueiros são muito importantes, representam um papel essencial na transformação da carne em produto alimentício de qualidade, o senhor é um herói, o senhor esteve presente aqui com os primeiros moradores dos anos de 90, 92, num período que nós estávamos também nos dirigindo a Fazenda Rio Grande então acho que nos sentimos muito à vontade pra dizer que o senhor juntamente com as famílias tradicionais de Fazenda Rio Grande, Nichelle, Pelanda entre outras né que eu não vou citar, até por causa da memória, mas entre essas famílias o senhor também é um pioneiro de Fazenda Rio Grande, então merece essa moção de aplausos tendo em vista a sua história, sua Bela história que junto de Fazenda Rio Grande, parabéns ao senhor, que o senhor continue trabalhando, eu sei que o senhor ainda trabalha, tem o seu comércio que muito contribui para a nossa alimentação aqui do município, então que Deus o ilumine também, que o senhor possa gozar ainda de muitos anos de vida aqui na Fazenda Rio Grande e que o senhor continue com seu trabalho de excelência que sempre fez e que sempre faz, parabéns”. O Nobre Vereador Sandro do Proteção passa a presidência para o Vereador Serjão. Palavra continua aberta. Com a palavra vereador Professor Léo: “Mais uma vez boa noite, de longe e eu posso falar que comprei alguma carne com seu Carlos né seu Carlos, não só eu como pessoal da Anitta todo ali né, costela para nós fazermos final de ano, as nossas confraternização, o homem da costela também, espetacular corte diferenciado mesmo, olha seu Carlos eu posso poderia ficar aqui enaltecendo e falando assim vários adjetivos mas assim a sua perseverança a qualidade do atendimento, o respeito, a gentileza principalmente para explicar e a paciência obviamente para explicar né olha assim assado, olha essa não vale a pena pensar bem e tal, tudo isso o senhor conseguiu fazer pelo menos enquanto estava no Estrela ali N brilhantemente em qualquer lugar que o senhor esteja com certeza o senhor faz isso o senhor continua fazendo isso e dizer aqui então, e a gente fala que a coisa mais importante da vida hoje é ser amigo do açougueiro né, porque você sendo amigo do açougueiro você tem a garantia de uma carne de qualidade e o seu Carlos sempre demonstrou isso para a gente quando uma vez teve saiu do Estrela por um tempo, foi para o para o para o Boza, nós fomos atrás do seu Carlos no boza também né porque mais importante do que o estabelecimento 24 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br h [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- DE | | era quem estava né e sempre prestou um brilhante serviço e além de tudo ensinou diversos jovens açougueiros, inclusive tem um, tem 2 ali que são ex- alunos do colégio Anita que estão aqui né e a gente fica muito feliz né de todo o ensinamento, de toda é o professor das carnes né, é ele que ensinava a galera ali vários dos nossos alunos iam para lá para aprender as vezes meio desmotivada a to no mercado então, e depois se descobriram né para compreender a magia que é você estar do outro lado do balcão manuseando a carne com melhor atendimento, com a melhor qualidade, e sempre dando o melhor para aquele consumidor exigente muitas vezes que a gente ia lá brigar dizer olha queria uma costela aquela bem magrinha né, uma janelona lá enfim obrigado senhor Carlos assim senhor assim é uma pessoa icônica dentro do meio do churrasco da Fazenda Rio Grande e dos cortes de carne e sem dúvida nenhuma ali para nós do gralha ali o senhor deixou muita saudade, o senhor foi mais pro centro então às vezes é mais difícil da gente até lá, mas temos que dar uma visitada lá para continuar recebendo os belos cortes que o senhor sempre proporcionou para nós, muito obrigado”. O Vereador Sandro do Proteção retorna a Presidência. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Julinho do Pesque: “Hoje eu estou até meio falador, mas algumas coisas relembram e fazem com que a gente viaje no tempo, pelas palavras do Hélio as palavras também dos demais vereadores, pela história do seu Carlos que conheço há bastante tempo também, e esse momento me fez relembrar de uma pessoa maravilhosa que eu tive a oportunidade de conviver por muitos e muitos anos que era meu pai, a primeira registro da carteira dele era de pião campeiro, era o maior orgulho que ele tinha, em 1977 ele chegou em Curitiba e hoje estou falando isso em homenagem ao seu Carlos e também a todos os açougueiros do Brasil, meu pai era um açougueiro assim como a minha mãe que está aqui no plenário, e ao qual tive a felicidade de se tem uma profissão essa profissão açougue a única coisa que eu sei que eu sou verdadeiramente é açougueiro, porque eu nasci, minutos depois do meu pai levar a minha mãe tirar de trás do balcão levar até a maternidade e voltar a trabalhar no açougue ali na Santo Antônio ao qual tenho maior orgulho do mundo, minha mãe sabe disso, e vem de uma família da açougueiros, meu pai, minha mãe e foi assim que a gente conseguiu se estabelecer também depois na Fazenda Rio Grande, lá por volta dos anos de 1990, e quero além da questão de açougueiro seu Carlos tem uma militância política que sempre gostou de acompanhar a parte política da nossa cidade isso é importante mesmo que tenhamos pensamentos divergentes é importante que a gente possa discutir para convergir, para melhorar, aproveitar o que cada um tem de melhor e formar cada vez mais uma cidade diferente, uma cidade melhor com ideias, com coisas diferentes, momentos diferentes e como eu já falei quando na fala que eu fiz com o Álvaro, a Fazenda Rio Grande é formada por pessoas assim, talvez hoje sejamos 90% da população da Fazenda Rio Grande diante de fora professor Leo, que veio de outras cidades e se estabeleceu, que formou família, aqui ajudou a desenvolver, ajudou melhorar essa cidade que se transforma a cada dia, então por pessoas por mais Carlos 25 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R. Brambilla na nossa cidade, por mais pessoas trabalhadoras, honestas, que busquem o melhor, que formem sua família de maneira ordeira, que prestem seu serviço com qualidade, que tenha respeito pelas demais pessoas, isso é importante, isso faz a Fazenda Rio Grande ser o que é estar onde está, obrigado seu Carlos por poder contribuir com a nossa cidade, por todos esses anos, que se vê em 1990 assim como a minha família, já se vão mais de 30 anos de Fazenda Rio Grande, então podemos nos considerar fazendenses”. Palavra continua aberta. Com a palavra vereador Nani Hammad: “Senhor Carlos eu não lhe conheço pessoalmente também, mas eu fico muito feliz em eu nunca na vida conheci uma pessoa, um peão de Boiadeiro, um grande bravo peão de Boiadeiro, nossa isso foi pra mim foi grandioso porque eu imagino, eu só vi em novela esse personagem e hoje o senhor está aqui ,que bonito é uma caminhada muito linda, ser pião de Boiadeiro eu nem nossa eu achava assim que isso era coisa só de novela mesmo, e prazer em conhecê-lo fico feliz por toda homenagem, homenagem à classe açougueiros né que os Nobres vereadores lembraram também de homenagear isso é muito gratificante porque os açougueiros são muito merecedores de um reconhecimento, e o senhor está aqui hoje para representá-los, parabéns por toda a caminhada, parabéns por ser um artista na minha vida, quero tenho faço questão de tirar uma foto do seu lado porque pela primeira vez eu vou estar do lado de um peão de Boiadeiro, parabéns”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Gilmar Petry: “Quero também rapidamente estender os parabéns ao seu Carlos né, e fico mais feliz ainda hoje de saber que o senhor é padrasto da minha amiga Araceli né pessoa também maravilhosa que sempre tivemos prazer de conviver aqui junto na Câmara, então quero de prontidão estender os parabéns ao senhor, que essa moção de aplausos sempre falo é uma coisa singela mas de suma importância porque reconhece o trabalho de cada um né, e eu sempre digo não existe trabalho ruim existe todos os trabalhos são dignos de louvor né então parabéns ao senhor, parabéns pela sua família que Deus abençoe o senhor, que o senhor possa continuar sendo essa pessoa boa né, dedicada, que eu acho que tudo o que nós fazemos com dedicação, que nós se empenhamos em fazer ela sempre vai sair bem feita né, principalmente acho que vale similitude já tem que ter amor naquilo que faz né, acho que qualquer profissão seja assim como nós estamos aqui como vereador temos que ter amor naquilo que fazemos aqui né, assim o senhor também no seu trabalho, então quero dizer os parabéns ao senhor né que seja muito feliz, Deus abençoe grandemente mesmo, está bom, obrigado senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Não havendo mais, o senhor presidente convidou o homenageado para receber a moção de aplausos, das mãos dos Vereadores Maciel do Dog e Hélio Pereira. (Aplausos). Moção nº 021/2023 Moção de Aplausos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos propõe a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a presente moção de aplausos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, aos Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes motivos: Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes motivos: Pela sua atuação na 26 Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR La CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR atenção primária à saúde, promovendo ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde. Pela sua proximidade com a população, construindo vínculos de confiança e respeito. Pela sua dedicação e comprometimento com a melhoria da qualidade de vida da população. Esta moção é um reconhecimento ao trabalho e dedicação dos agentes comunitários de saúde, que contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e saudável. Palavra está aberta aos vereadores. Com a palavra vereador enfermeiro Zé Carlos: “Um boa noite especial para os agentes de saúde, quando se fala falar em saúde temos que lembrar que a promoção é o que mais garante saúde, e a promoção em qualquer município começa com os agentes de saúde, importante em focar isso e essa moção não é exclusivamente do enfermeiro José Carlos, é da Câmara de vereadores, todos os vereadores assinaram, então é um honraria para qualquer categoria profissional receber uma homenagem dessa, é reconhecimento pelo trabalho que vocês fazem o dia a dia, vocês trazem as dificuldades, trazem a realidade da nossa população até as unidades de saúde, vocês estão de parabéns não hoje porque passou o dia 4 que é o dia do agente de saúde, estão de parabéns sempre, então a gente tem que focar bem que às vezes uma palavra mal dirigida a gente ofende as pessoas, então com a gente fala de saúde temos que guardar muito bem quando coloca que uma gestante não é atendido opa essa gestante passou por vocês e nós sabemos que vocês trazem para a unidade de saúde então a gente tem que saber valorizar os profissionais de todas as categorias porque eu sei que você não deixa passar uma gestante na área de vocês, eu sei o trabalho que vocês fazem, eu trabalhei na ponta junto com vocês, eu tenho muitos anos de formado por enfermeiro e tenho orgulho dos agentes de saúde, então quando eu propus os vereadores assinaram junto, então para vocês pode ter certeza da parte do José Carlos é do fundo do coração essa homenagem e vou além qualquer município não é só Fazenda Rio Grande atenção básica não vive sem o agente de saúde sabemos que vocês fazem até mais do que é necessário muitas áreas do nosso município está descoberta, estão precisando o nosso município cresceu muito rápido que tenha mais agente de saúde, sabemos que o governo federal está limitando o programa de expandir, mas nós temos que sempre lutar nós aqui e principalmente valorizar vocês que estão aqui, eu sempre gosto de citar pode vir mais gente mas primeiro tem que valorizar quem está, e vocês desde o passado muitos eu conheço a 20 anos trabalhando, eu sei a dedicação já passamos por vários momentos juntos, dificuldade, saúde em geral muitas vezes as pessoas interpretam mal e colocam, que a saúde está ruim temos dificuldade, temos, mas quando fala que está ruim, fala de todos nós da saúde, fala do agente de saúde, do técnico de enfermagem do médico, do enfermeiro, de toda a equipe, vocês fazem parte da equipe de saúde, vocês tem que sentir presente na equipe de saúde, nesta casa de leis teve uma homenagem para a enfermagem, hoje ta tendo pra vocês, os vereadores reconhecem o trabalho de vocês, isso é muito importante para a categoria e podem ter certeza que eu vou falar aqui nessa casa de leis não apareceu nenhum projeto de lei ainda, ainda já foi proposto, numa das 27 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br J 1] ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | | reivindicações de vocês é sobre a insalubridade pra alterar o vereador propôs como anteprojeto que é assim que funciona é um anteprojeto por que eu tenho certeza que se vier um projeto de lei lá de cima, que tem que ser vindo do executivo os vereadores vão votar a favor porque no anteprojeto todos os vereadores votarão a favor de vocês, um minutinho senhor presidente, porque reconhecendo o trabalho de vocês na ponta, então vocês estão de parabéns todos os dias e sempre poderão contar com o enfermeiro José Carlos em diferente que a gente tem as diferenças dentro da própria casa, mas sempre temos que lembrar uma categoria não é uma pessoa, uma categoria faz parte de uma família e vocês faz parte da família na saúde de Fazenda Rio Grande e nesse momento eu sei que muitos de vocês também ficaram sentido não tem como eu não falar nós perdemos uma pessoa que hoje sempre defendeu vocês a dona Ruth, a dona Ruth vai fazer falta pra todos nós da saúde eu sei o quanto que ela trabalhava com vocês, ela ia nas reuniões com vocês, então meninas meninos vocês estão de parabéns e conte com essa casa de leis não é só com a enfermeiro José Carlos, sempre vamos apoiar vocês, muito obrigado e que Deus abençoe vocês sempre na profissão na vida de vocês e os seus familiares, obrigado senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Fabiano Fubá: “Mais um boa noite a todos quero aqui fazer um breve relato de algumas reivindicações que a gente fez né desde o início do mandato lá o nobre vereador Zé Carlos sabe que eu além de ser professor eu estou atuando em todas as áreas, então a gente tem tempo para fazer política e fazer com que as pessoas sejam valorizadas, então em 2021 eu fiz uma provocação juntamente com o executivo para falar tratar sobre a classe das agentes saúdes, que que aconteceu não fui nem recebido pelo prefeito e esse prefeito da área da saúde então me preocupou bastante né mas não tem problema Deus é bom demais, já em 2022 com o prefeito Marco Marcondes eu fiz uma provocação em relação a uma reunião juntamente com o sindicato, juntamente com as nossas agentes, fizemos uma reunião aqui ele participou depois fizemos uma reunião no gabinete eu apresentei o anteprojeto de lei 174/2023 que a gente queria o piso nacional e né graças a muito empenho né sempre a Câmara juntamente com os servidores aí no dia 5 do 8 recurso caiu na conta folha complementar ainda, então vocês devem estar lembrado disso em agosto 2022 buscamos também a aplicação do infra que é um incentivo financeiro adicional né e a partir do 146/2023 a questão do previne Brasil então é nós enquanto vereadores passando por essa casa de leis nossa preocupação N é com a Fazenda Rio Grande na totalidade e para que a gente tenha né um trabalho com bastante qualidade nós precisamos que os nossos servidores estejam bem, vocês precisam né a categoria precisa ter a valorização tanto numa moção né mas também financeiro para que vocês tenham condição que vocês estão em todas as casas não adianta na época da eleição lá alguns candidatos procurarem vocês né eu acho que vocês têm que ter essa valorização durante o mandato todo e ver que realmente vocês fazem diferença, então quero aqui parabenizar cada um de vocês que fazem a diferença em nossa cidade, e como 28 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br [| | ; CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | JE | | o nobre vereador enfermeiro Zé Carlos disse temos que cultivar e dar suporte para que a gente consiga ter um serviço de qualidade aqui, criticar é fácil né teve uma pessoa que desceu na Terra só fez coisa boa e foi crucificada então assim eu acho que antes de falar alguns questionamentos é de repente ver como que funciona totalidade não sou expert em saúde mas está aqui o nobre vereador enfermeiro Zé Carlos aí que a gente troca figurinha então onde está conversando, só pra concluir senhor presidente, para que realmente todas os segmentos da prefeitura né em especial à saúde porque a gente sabe que a gente passa um passo por aumento muito bom mas assim a gestão que é fazer a diferença então parabéns a vocês e contem com a Câmara municipal para sempre estar respaldou vocês do trabalho de vocês, muito obrigado senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereadora Nani Hammad: “Eu também não posso de deixar de falar porque também sou enfermeira nunca trabalhei na área pública sempre trabalhei em hospital privado, mas eu parabenizo vocês de coração, porque vocês enfrentam acho que o serviço mais árduo da saúde que é pegar sol todos os dias, pegar chuva não tem hora, não tem um salário gratificante para fazer todo esse serviço tão cansativo que eu acho que acredito que seja o mais cansativo dentro de uma unidade de saúde, que é para ir para as ruas e entregar os requerimentos, marcar as consultas, bater de casa em casa, verificar quem está doente, se está tudo bem, eu sei porque que esse trabalho está sendo realizado porque na minha casa bate uma agente de saúde e na época em que minha mãe estava viva a gente sempre ia lá visitar minha mãe, eu reconheço muito o trabalho de vocês, sou muito é gratificada por ter dentro da saúde me sinto gratificada por ter dentro da saúde essa classe e Deus abençoe as suas caminhadas porque sei que vocês fazem o que vocês fazem, fazem com amor, então que sejam abençoadas, que não corram nenhum risco nas ruas, porque também tem né a parte dos cachorros que mordem, que correm atrás, das pessoas que perseguem as agentes mulheres, eu conheço bastante coisa sobre os agentes por mais que eu não tenha trabalhado diretamente com vocês, mas eu parabenizo o serviço de todos vocês, que Deus abençoe essa caminhada, parabéns”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Professor Hélio: “Uma boa noite a todos, eu quero aproveitar o momento fazer uma pequena reflexão hoje a nossa Câmara está bastante diversificada né homenageamos um letrado, homenageamos um pião de Boiadeiro, e açougueiro que possivelmente é uma das primeiras profissões do mundo, estamos homenageando também as ACS então isso é importante essa casa de leis ela é bem representada hoje aqui nós temos 3 professores nós temos o pastor, nós temos o empresário, nós temos o enfermeiro, nós temos o responsável pela segurança, nós temos um que é de origem de um açougueiro, temos também o pequeno comerciante, temos o borracheiro que também é advogado né que é pequeno empresário, e esses momentos são muito importantes porque esta é a casa do povo e todos vocês merecem essas homenagens, precisamos valorizar as pessoas que construíram e que constroem Fazenda Rio Grande, quero dizer as ACS a importância que 29 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A es J m— (— Em vocês têm, vocês fortalecem o sistema único de saúde vocês estão em contato com as famílias que muitas vezes não tem condições de ir para um pronto atendimento, então vocês são esse elo entre os mais fracos e a saúde, parabéns a vocês, que vocês continuem fazendo esse trabalho de excelência, tenho conversado com algumas ACS sabemos das reivindicações de vocês gostaríamos de correr atrás de projetos que pudessem valorizar ainda muito mais o trabalho de vocês, mas tenho certeza de que esse momento ainda vai chegar, parabéns a vocês que Deus também abençoe cada uma de vocês no seu dia a dia, no seu trabalho diário nas suas visitas e na sua persistência pela qualidade de vida das pessoas, parabéns e muito obrigado”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Professor Léo: “Mais uma vez boa noite a todos e todas, parabéns nobre vereador enfermeiro Zé Carlos pela proposição, parabéns às ACS né, as agentes comunitários de saúde que fazem trabalho talvez mais vital e pouco reconhecido como a nobre vereadora Nani disse, é vital porque vai conectar famílias a rede do SUS pra fazer essa conexão e principalmente no município que cresceu tanto na proporção que cresceu é muito difícil a gente conseguir mapear as famílias hoje e cada dia mais crescendo e infelizmente a gente sabe que o contingente de ACS no município é muito reduzido, sabe que precisaria de muito mais né, mas o trabalho que vocês fazem de trazer as famílias mais próximas das unidades básicas do sistema único de saúde é fundamental para que a gente consiga estabelecer a recuperação das pessoas que estão acamadas, que estão enfermas, que estão doentes, ou até mesmo que não estão ainda mais que vocês orientem elas para que elas mantenham uma vida saudável, sadia, com uma perspectiva legal de vida, então a gente acha muitas vezes que vocês só lidam com a parte da doença, mas vocês também são a ponte da prevenção, vocês estão lá na ponta justamente para orientar as pessoas a como agir, a como proceder para que elas não tenham problemas, porque infelizmente vão ter em algum momento infelizmente né porque o mal da idade é os problemas de saúde mas que possam ter uma vida mais tranquila, uma vida mais saudável, os agentes e as agentes comunitários de saúde tem essa função de comunidade né, de olhar a comunidade junto nas suas unidades para fazer com que aquela comunidade seja sadia, esteja fortalecida e principalmente assistida, porque muitas vezes a gente vê as reclamações da UPA as reclamações de exames, as reclamações de tudo isso mas foi muito bem falado pelo Julinho nós só somos atenção primária então é só o primeiro atendimento que de fato é responsabilidade nossa, os demais precisamos do estado do governo federal para poder fazer esse N auxilio, mas mesmo assim as agentes se desdobram em 200 para poder além de atender, tentar dar os direcionamentos para que aquela família, para aquela população seja assistida e seja de alguma forma atendida pelo sistema único de saúde sucesso, sucesso que Deus abençoe a caminhada de vocês e parabéns mais uma vez pelo um trabalho fantástico que vocês fazem no município de Fazenda Rio Grande muito obrigado”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Gilmar Petry: “Quero aqui também parabenizar as 30 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br R. T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR agentes aqui do nosso município né, sempre falo aquele trabalho pé no chão, aquele que vai visitar as casas, que vai ver a realidade dos moradores né, então acho que nada mais justo que essa homenagem que estão recebendo aqui hoje onde se vocês são o primeiro elo né ligação entre o cidadão e a saúde do município, muitas pessoas às vezes não sabem nem onde procurar né então acredito que vocês fazem um trabalho magnífico em nossa cidade e que diz que esse reconhecimento venha através dessa moção de aplauso, mas também que seja uma porta que vai se abrir para quem sabe possa ter outro reconhecimento principalmente financeiro com melhores condições de trabalho né e isso aqui passa por essa Câmara de vereadores né então acho que isso é um primeiro passo que também parabenizar o vereador pela iniciativa né e parabenizar vocês principalmente aí pelo trabalho que vocês realizam aqui em nosso município, obrigado senhor presidente”. A palavra continua aberta. Não havendo mais o senhor presidente convidou os homenageados (as) para receber a moção de aplausos. Das Mãos do Nobre Vereador Enfermeiro Jose Carlos e da Dona Taciane. (Aplausos). Moção nº 022/2023 Moção de Aplausos. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos vem parabenizar o estabelecimento comercial Celebramus Gastrobar em especial pelos seus 05 anos de existência, e enaltecer o Senhor João Ronaldo Pelanda Filho, por trazer para o Município de Fazenda Rio Grande um ambiente muito aconchegante familiar de alto padrão, proporcionando um ambiente onde as pessoas possam vir celebrar e comemorar datas especiais e se divertir. O estabelecimento sempre se destacou pelo atendimento diferenciado que atraiu pessoas de bairros adjacentes. Em um ambiente familiar, o bar atende a todos com a colaboração dos proprietários e funcionários que, com muita simpatia e presteza, dão um tom diferenciado no atendimento. Sem dúvida, tem motivos para comemorar e muito nos orgulhar, pois sempre contribuiu com a geração de impostos, empregos e riquezas para o desenvolvimento de nosso Município, sempre fornecendo produtos de qualidade. Uma das qualidades é a gastronomia e o bom preço de seus drinques que acabaram dando fama ao local, que hoje atrai centenas de pessoas todos os finais de semana, essa moção busca apenas reconhecer com admiração o trabalho desenvolvido pela empresa homenageada em nosso Município ao longo desses mais de 05 anos de existência. Portanto, merecem nossos aplausos com desejo de sucesso para e que desta manifestação lhes sejam dado conhecimento. A palavra foi aberta aos nobres Vereadores, não havendo discussão. Passou-se a Leitura da próxima Moção. Moção nº 023/2023 Moção de Apoio. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio à Associação Brasileira de Atendimento às Vítimas de Trânsito pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Moção nº 024/2023 Moção de Apoio. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio ao Centro de Defesa das Vítimas de 3]. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - Trânsito pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Moção nº 025/2023 Moção de Apoio. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio à Associação Nacional dos Procuradores de Seguros pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica”. Passou-se a Leitura das Emendas. EMENDAS DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem, de acordo com o disposto no Art. 203, 83º do Regimento Interno desta Casa de Lei, apresentam Emendas Modificativas ao bojo do Projeto de Lei nº 018/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal que tem por Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme especifica. EMENDA MODIFICATIVA 01 Altera-se o 8 1º do art. 5º do Projeto de Lei passando a constar com a seguinte redação: 8 1º Os parâmetros indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de 100% (cem por cento) do valor legal. EMENDA MODIFICATIVA 02 Altera-se o 8 2º do art. 5º do Projeto de Lei passando a constar com a seguinte redação:$ 2º Os parâmetros indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo de 100% (cem por cento) do valor legal. Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2023.Emendas de autoria dos Vereadores Sandro do Proteção, Carlos Brandão, Professor Léo, Enfermeiro Zé Carlos e Professor Fabiano Fubá. O Presidente solicita a autorização do Plenário para discussão e votação das Emendas em bloco. Solicitação aprovada por todos os Vereadores. Emendas foram colocadas em discussão. Não havendo discussão as Emendas foram colocadas em votação e aprovadas por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 018/2023 já com as emendas aprovadas foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry discutiu, “Senhores Vereadores eu sou favorável também ao Projeto de Lei para a questão da regularização dos imóveis, eu sei que muitas pessoas hoje né, não tem sua conclusão de obras coisa assim por diante, mas o Projeto de Lei ele tem algumas situações aqui bem específicas que até gostaria de relatar aos nobres vereadores e ver se quem sabe a gente possa fazer alguma alteração ainda, quem sabe numa segunda votação é, primeiramente o Projeto de Lei ele está colocando uma adesão de seis meses no artigo primeiro, até aí tudo bem, não sei o porquê dessa limitação de seis meses acredito eu que poderia ser um programa que poderia ficar efetivado no município porque depende da situação financeira de cada morador num determinado período quando ele pode fazer essa regularização ou não, então é o primeiro ponto que eu coloco, e aí também ele, nós temos aqui onde que eu fiz uma pontuação aqui, no artigo nono ele diz oh, que os processos que por inação do contribuinte não forem concluídos dentro 32 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 ) | UM E do prazo de que trato artigo primeiro dessa lei serão indeferidos e arquivados não gerando o direito da devolução do valor já pago ao município, ou seja, são todos que já acompanharam a lei ela exige um inúmero critério aqui de documentos, de laudos, de, de, precisa ser feito então acredito eu não, que não é tão fácil de você conseguir juntar toda essa documentação inclusive que tá pedindo no registro de imóveis atualizado tudo, só no período de seis meses então o primeiro ponto que eu gostaria de levantar aos nobres vereadores para analisar essa situação. Também no parágrafo terceiro aqui, do próprio artigo dez ele fala mais uma vez, eu me refiro da multa também, em caso de inadimplemento no pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas será rescindido automaticamente o parcelamento ocorrendo vencimento antecipado do total do saldo devedor e aplicação de uma multa de dez por cento novamente, nós já alteramos isso aqui numa outra lei abaixando para dois por cento, eu acho um absurdo você dá uma multa de dez por cento porque você sabe que os valores não são baixos para esse regularização, então acredito que é uma coisa que a gente poderia também trabalhar aqui e o que me chama atenção também, nobre vereadores é o artigo onze, porque a pessoa vai pra, no conforme a lei está ela tem que comprovar tudo e comprovar a edificação e a existência da, da, da, dessa identificação no município, só que o artigo onze ele coloca o seguinte oh, a comprovação da existência da edificação será realizada atreves da identificação da construção nas horto foto cartas do aerolevantamento realizado pela Copel em outubro de 2012, ou seja nobres vereadores o que a lei está nessa forma colocando que aqueles edifícios que foram levantados depois de 2012, ou seja, de 2013 pra cá que já estão completando dez anos e nós sabemos que o nosso município cresce muito rapidamente, teoricamente por esse artigo eles não vão conseguir fazer essa regularização e nós já temos aqui, inovas, só para concluir senhor Presidente, inúmeros loteamentos que saíram e que foram liberados a pouco tempo e todos sabem que dificilmente as pessoas que constroem aqui no município, conseguem no primeiro momento fazer projeto, contratar engenheiro tudo pra fazer isso ali, então eu gostaria só que fosse levantado essa situação aqui na Câmara, gostaria de pedir aos nobres vereadores se nós podemos fazer essas alterações, porque como disse principalmente nessa situação porque de acordo como está a lei a partir de 2012 então quem construiu, não vai conseguir fazer essa regularização para aproveitar essa lei que aqui está, obrigado senhor Presidente”. Projeto de Lei nº 0182023 continua em discussão, não havendo mais discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme especifica. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em Votação e aprovado em segunda Votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo 33 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR A! = A Es, ) Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”. O projeto foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em Votação e aprovado em segunda Votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 está em discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores. Espaço reservado às Lideranças Partidárias. Espaço aberto ao Líder do Prefeito. Espaço reservado a Tribuna Livre. Com a palavra o Vereador Carlos Brandão, “Uma boa noite a todos nobres vereadores, vereadora, quero cumprimentar aqui o nosso Secretário de Saúde Beto Rocha e todos aqui presente e todos aqueles que nos acompanham pela via remota, é sábado para cá eu tenho é, acompanhado noticiário o que está acontecendo lá na região lá de de Israel, Israel de sábado para cá já morreram mais de mil pessoas crianças, idosos, homens e mulheres aonde o grupo Hamas invadiu Israel, e muitas pessoas mortas, muitas pessoas mortas, é sem haver nada com a guerra, sem ter culpa de nada e nossos irmãos lá morreram muitas vítimas, está morrendo mais gente, está morrendo muita gente eu posso dizer que Jesus está voltando, a gente está aqui em paz mas nesse momento lá em Israel naquela região da Palestina, tá um terror, gente morrendo, muita gente morrendo, morre mais gente do que nasce não, é então é a minha fala aqui é pedir aqui se for possível presidente, senhor presidente, senhor presidente, se for possível eu quero aqui pedir um minuto de silêncio por aquelas vítimas eu estou no meu tempo aqui pela aquelas vítimas que, que morreram sem ter culpa de nada, então o sangue está sendo derramado naquela região lá, é só noticiário aí na rede sociais a coisa está tremenda e nós temos que orar é e também quero incluir esse mundo silêncio dona Ruth eu quero incluir também nesse um minuto de silêncio com todos aqui que estão presentes e também aqueles que dos acompanham via remoto, um minuto de silêncio pelas vítimas que morreram lá e assim o grupo Hamas invadiu Israel, Israel nem estava esperando foi de repente na madrugada então do sábado para cá dois dias, mais de mil pessoas mortas crianças, crianças eu estou no visto nas redes sociais dá para chorar, dói o coração então eu vejo que o Brasil é abençoado o nosso Brasil é abençoado Fazenda Rio Grande é abençoado então eu levo isso dentro de mim quem pensa no próximo pensa como Deus então todos nós aqui pensamos como Deus então nós pensamos no próximo então eu peço aqui senhor presidente como o senhor já autorizou um minuto de silêncio podemos ficar de pé, (1 minuto de silêncio), obrigado presidente Deus abençoa a todos uma boa noite”. O Vereador Serjão se absteve da palavra. O Vereador Professor Léo se absteve da palavra. 34 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ATE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — e oo === EE. Com a palavra o Vereador Enfermeiro José Carlos, “Boa noite a todos, eu venho à tribuna hoje até que eu não vinha, mas a gente sempre tem alguma coisa para falar é uma das coisas quero falar vou começar pelas coisas boas talvez alguns vereadores as pessoas possam ter dúvidas mas nós temos que correr atrás das coisas, hoje eu coloquei sobre a clínica da mulher e coloquei muito bem que ninguém está inventando a roda para todos os vereadores aqui nós temos uma vereadora que é da saúde imagino que ela conheça aí bem programa saúde da mulher saúde da mulher faz parte da atenção básica meu povo e eu fiquei assim até assustado quando eu vi então não é inventar a roda não faz parte Fazenda Rio Grande essa proposta é para melhorar a saúde da mulher não tô inventando a roda não, e se Deus quiser nós vamos ter na Fazenda Rio Grande como tem município de oito, dez mil habitantes que já tem não é querer inventar serviço correr atrás senhores vereadores e não podemos relacionar atenção básica com UPA vamos falar de atenção básica de melhoria uma qualidade nós gastamos aproximadamente aí duzentos e cinquenta mil com profissionais qualificados e os senhores acham que não entendem que aproveitar esse investimento que o município tem para melhorar o pré-natal para fazer mais exame como que a vereadora colocou aqui ecografia tanto tempo que não fazem eu acho que nós estamos todo vereador não sou só eu que não vereador da saúde eu sou vereador da cidade como os senhores também estou colocando dessa maneira que pelo contrário nós temos que ficar felizes se acontecer esse serviço isso nós temos a mão de obra porque não, não vamos fazer a nossa maternidade vai ser tocada por uma empresa onde os profissionais vão ter que assumir outras funções eu apenas conversei com o nosso Prefeito coloquei a proposta para ele, ele gostou coloquei para o nosso deputado o Toninho Wandscheer Federal e para o nosso deputado Alisson os quais já se propuseram a ir com a gente conversar com o Beto Preto porque nós temos equipamento tem uma ecografia nova onde nós vamos ter que montar a estrutura vamos montar junto com essa estrutura se Deus quiser não é o vereador José Carlos não a gestão do prefeito Marcondes e todos nós aqui porque eu estou jogando dessa maneira fiquei até abismado para ocorrer a concessão não teve que passar por nós senhores vereadores então nós só estou apenas realocando e mostrando o que que nós podemos dar de melhor para nossa sociedade e enquanto estiver aqui não sei se na próxima eu vou estar ou não eu vou defender a saúde vou defender os servidores vou defender as outras áreas mas todo o senhores sabem a saúde quem está precisando alguns momentos ela não espera quando eu coloquei o ensinamento do professor Álvaro nós conversamos muitas vezes sobre isso professor e pode ter certeza que eu peguei o gancho bom espero que ocorra o mais breve possível que todos nós podemos participar podemos falar Fazenda Rio Grande está na frente e saúde da mulher faz parte do planejamento da atenção básica vou focar muito bem isso aqui está aqui nossos agentes de saúde que hoje foram homenageadas e elas são as primeiras a trazer a gestante para atenção básica não sou o dono da razão nem da verdade eu apenas gosto de expressar pelo conhecimento a vereadora que foi aluna Rm 35 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | | IL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE ESSA, | )- | minha até eu imagino que na formação a gente aprende que saúde da mulher está inserida na atenção básica e o Estado tem a sua responsabilidade mas primeiro é nós um minutinho Senhor Presidente, ao presidente estou colocando dessa maneira até em forma de desabafo porque eu fico triste quando eu escuto que a gente quer correr para melhorar a saúde e às vezes as críticas nem sempre são construtivas são crítica destrutiva mas estamos aqui e se Deus quiser vai dar certo mas eu queria colocar só para encerrar Senhor Presidente que a saúde hoje está um momento das agentes de saúde que tanto trabalha sendo homenageada mas a saúde Fazenda Rio Grande hoje se encontra de luto pela perca da nossa amiga companheira Ruth a qual ficou praticamente vinte anos correndo atrás de melhorias para a saúde como presidente e administrando nosso conselho de saúde porque sem um conselho de saúde nem unidade de saúde sai do nosso município nenhuma consulta sai do nosso município nada sai sem o conselho passa pelo conselho e ela com maestria sempre participou e comandou então senhores senhor hoje é tristeza mas para ter certeza dona Ruth a senhora está num bom lugar que Deus abençoe e te acolhe bem mesmo porque a senhora vai deixar seu legado aqui e eu enquanto estiver na Fazenda Rio Grande enquanto eu for vereador o seu nome eu vou levar, muito obrigado e Deus abençoe todos vocês”. O Vereador Marco Antônio se absteve da palavra. O Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. O Vereador Julinho do Pesque se absteve da palavra. Com a palavra o Vereador Professor Fabiano Fubá, “Boa noite a todos hoje utilizarei meu tempo de tribuna para dá uma notícia boa para população de Fazenda Rio Grande primeiro vou falar na ordem cronológica das coisas né então eu tenho um projeto de lei é o projeto de lei 1698/2023 sobre o estágio na cidade então só para, para vocês pensarem um pouquinho fiz esse projeto porque estagiário em qualquer nível e poderia estar já só dois anos na cidade e a gente sabe que educação, saúde principalmente não é mas enfim todos os segmentos ele não consegue ser tocados sem estagiários mas vamos dar um exemplo para você pegar o estagiário com dezesseis anos quando ele chegava nos dezoito que ele estava pronto para o trabalho ele tinha feito os dois anos tinha que ir embora principalmente os nossos CEMEIS, então eu peguei uma base do tribunal de justiça e fiz um projeto de lei 1.698 onde você pode estagiar por dois anos em cada segmento então o ensino médio ensino técnico e ensino superior e pós graduação então a gente acaba, acaba dessa maneira não perdendo o profissional que você forma dentro de casa né então é muito gratificante e pensando nisso e hoje até a pauta foi bastante intensa a gente falou bastante saúde hoje e a gente sabe que a saúde é um segmento que é crucial porque você trabalha com vidas não é e eu quero aqui parabenizar Beto o trabalho que você faz a saúde porque não é fácil você pegar uma pasta como a da saúde que só tem problema e cada dia chegando mais né, dentro das condições que a gente tem, porque a gente sabe que hoje na gestão Marco Marcondes ela está fazendo diferença na cidade só não enxerga isso quem não quer e o jovem prefeito nosso com o nosso apoio a um ano e pouco na prefeitura já fez o que 36 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | = L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. )- fez a gente sabe que o serviço público processo amoroso, então com certeza a gente tem que dar quantidade disso para fazer a diferença na cidade, né enquanto vereador que com certeza o prefeito eu vou estar do seu lado para a gente fazer a diferença na nossa cidade, e então pensando na saúde eu visitei aqui a nossa escola técnica falei com a diretora Miriam minha amiga, falei Miriam precisamos trazer alguns cursos para nossa cidade que vai fazer diferença aí ali sai com várias ideias, saindo dali foi até São José dos Pinhais no colégio Silveira da Motta então a gente visitou lá para ver como estava acontecendo os cursos saí de lá e marquei uma outra agenda com o núcleo de educação foi lá conversei com a chefia eu falei que a gente tinha interesse em fazer alguns cursos saí de lá fiz uma outra agenda com o nosso Deputado Estadual Alisson Wandscheer onde perguntei para ele a questão da viabilidade do recurso para ver o que tinha no cardápio dele para que a gente viabilizasse esse curso e graças a Deus depois de muito empenho lutando há vários meses a gente conseguiu então nada é fácil mas com dedicação a gente consegue né fazer a diferença e a gente conseguiu trazer vários cursos para cá e o tão sonhado né a gente trouxe aqui biotecnologia e o tão sonhado curso de enfermagem né curso técnico de enfermagem gratuito para a cidade de Fazenda Rio Grande, então hoje a pessoa que quiser fazer o curso técnico enfermagem não precisa se deslocar até outro município ela vai ficar aqui na cidade e por que que eu falei do estágio de início porque assim a gente faz algumas ações é programadas, a gente fez o estágio agora a gente trouxe o curso de enfermagem para cá, então esse profissional que vai fazer o curso gratuito aqui na escola técnica, vai ter qualidade de vida não precisa para Curitiba e já está pronto para o mercado de trabalho aqui, aqui ajudando a saúde do nosso município então Beto a gente está correndo não é, é para que consiga o quanto antes te ajudar na saúde lá e é uma preocupação nossa para atender a população de Fazenda Rio Grande com mais qualidade, muito obrigado Senhor Presidente”. Próximo Inscrito: O Vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. Não havendo mais vereadores na Tribuna, e não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss, deseja uma boa noite a todos, uma boa semana e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ATA. bro de 2023. N Alesandro Bordignon Weiss Leonardó(dé Paula Dias Presidente 37 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E JE INDICAÇÃO Nº 466/2023 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguinte benfeitoria: Que seja feito o conserto na calçada, na entrada da escola municipal Santa Fé. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa dar mais segurança aos alunos que precisam usar a calçada, para acessar a escola, bem como facilitar aos pais que chegam e precisam aguardar na calçada para deixarem seus filhos na referida escola. io Grande, 29 de novembro de 2023. e essefiffito Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br = [] fl CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR > EE. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 ) INDICAÇÃO Nº 467/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que o caminhão de coleta do lixo entre na Rua Cecília Ferreira de França, na localidade do Passo Amarelo. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação após solicitações de moradores locais, pois o caminhão da coleta de lixo não entra nessa rua e os moradores do final da rua são os mais prejudicados. Analisando que, o caminhão da coleta não irá percorrer mais de quinhentos metros para atender esse trecho e esses moradores terão coleta de lixo em frente a suas residências. ande, 30 de novembro de 2023. Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 468/2023 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica na seguinte rua: e Rua Líbia no bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta Indicação a pedido dos moradores pois no local mencionado existe um pequeno trecho que não está pavimentado, com isso visando a melhoria que permitirá maior conforto aos munícipes em seus deslocamentos, maior integração territorial, melhoria significativa na segurança, a redução do índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco, melhorando assim, a qualidade de vida da população. Fazenda Rio Grande,30 de novembro de 2023 Documento assinado digitalmente f ul MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO ventique em https://validar ati. gov.br MARCO ANTONIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº469/2023 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento em toda a extensão da Rua Lã Paz, Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua, que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o Município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. ALESANDRO | Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON | sorDiGNoN WEISS.004605 PSU: 2ma 22914 13:39:14 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | fi ft ATL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE INDICAÇÃO Nº 470/2023 A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda um estudo para a implantação de Praça Pública de lazer, no Loteamento Gregório, podendo garantir uma série de benefícios para a comunidade local, como a atividade física ao ar livre, caminhar, correr, andar de bicicleta, jogar bola, melhorando assim a qualidade de vida. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária devido à importância de implantação de uma praça para a comunidade local, podendo assim proporcionar mais qualidade de vida e lazer aos munícipes residentes no Loteamento Gregório. A indicação visa atender à solicitação dos moradores da região e tenho a certeza que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023 Haia Amma Nani Hamm Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 471/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO ASSUNTO: Operação Tapa Buracos- Bairro Nações. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize a operação tapa buraco, na seguinte localidade: Rua Cisne, da Av. Portugal até a Av. das Américas — Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa urgente que seja realizada a manutenção da referida localidade, pois a mesma apresenta muitos “buracos”, dificultando o acesso dos moradores da região e de quem precisa passar pela localidade. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Muniícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Rj e | | VEREADOR INDICAÇÃO Nº472/2023 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente viabilize a pintura da travessia elevada localizada na Avenida Portugal número 1866, em frente a Unidade de Saúde Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois a travessia elevada supracitada é bastante utilizada por usuários da unidade de saúde e do comércio local nas proximidades e está com visibilidade comprometida, na sinalização horizontal fazendo com que os motoristas realizem frenagem muito próxima a travessia com risco de engavetamento ou acidentes com pedestres. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. Documento assinado digitaimente gu VÁ Maciel do Dog. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) Ú ke e h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR p | INDICAÇÃO Nº 473/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, avalie a viabilidade da implantação de um Centro Municipal de Educação Infantil no loteamento Jardim Sol Nascente no bairro Estados em Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A criação de um Centro Municipal de Educação Infantil pode contribuir para a elevação dos índices educacionais no município. Oferecer oportunidades de aprendizado desde a infância é um investimento a longo prazo na formação de cidadãos mais capacitados e preparados para os desafios futuros. A implantação de um Centro Municipal de Educação Infantil no loteamento Jardim Sol Nascente é fundamental para o crescimento saudável e equitativo das crianças da região, promovendo o desenvolvimento comunitário e contribuindo para uma sociedade mais justa e educacionalmente inclusiva. Fazenda Rio Grande,30 de Novembro de 2023. R.FaridStephens,179-Pioneiros CEP83833-008-Fazenda Riio)Gira mio PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatowfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ZE JE INDICAÇÃO Nº474/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras, para que viabilize a manutenção asfáltica na rua Rio Eufrates esquina com a rua Rio Tejo. O perímetro está esburacado e com várias uniformidades no asfalto precisando assim de manutenção. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade de se locomover devido ao buraco formado na avenida. Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR » ] | INDICAÇÃO Nº 475/2023 Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja viabilizada a reforma da praça localizada na Avenida Portugal ao lado do colégio Marista. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender pedidos da população que utiliza o espaço, sabemos o quão importante essa praça se tornou aos moradores, é de extrema importância mantê-la em condições seguras, levando em consideração que algumas pessoas estão descartando materiais sob as plantas e a vegetação do lugar, contaminando assim o ambiente e degradando o espaço de uso público. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro 2023. ALEX PADILHA VEREADOR R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | ) ) INDICAÇÃO Nº476/2023 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria do Meio Ambiente realize a limpeza, a retirada do entulho e do mato do terreno localizado na Rua Rio Pitanga, esquina com a Rua Rio Timbu ao lado do numeral 630, Bairro Iguaçu, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dos moradores vizinhos a este terreno os quais relatam que o imóvel supracitado encontra-se em completo abandono, tomado pelo matagal e dando origem a proliferação de cobras e insetos. Ainda, o mato está sobre a calçada dificultando o acesso de pedestres e atrapalhando a visão dos motoristas que precisam passar por este cruzamento. Diante disso, solicito a limpeza deste imóvel para atender a solicitação dos moradores circunvizinhos e contribuir com a segurança dos pedestres e motoristas. Fazenda Rio Grande 30 de Novembro de 2023 N Net MVM ILMAR JOSÉ(PETRY VEREADOR R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Em INDICAÇÃO No 477/2023 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja feito um estudo e implantação de uma linha de ônibus que atenda exclusivamente as regiões do bairro Gralha Azul e Nações nas localidades do Jardim Palmeiras e Green Portugal. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro 2023. ALEX PADILHA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br dl I | CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE E. ) REQUERIMENTO Nº 465/2023 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo solicite à Estre Ambiental, informações sobre a coleta seletiva de resíduos reciclaveis dentro do municipio de Fazenda Rio Grande. a) Qual é a frequencia em que as coletas são realizadas? b) Como os coletores são instruidos para fazer a coleta? c) Após a coleta, para onde são destinados esses resíduos? JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pedido de informação devido a reclamação de moradores, a respeito da falta de coleta dos resíduos reciclaveis em suas residencias. Fazenda Rio Grande, 29 de Novembro de 2023 Documento assinado digitalmente MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- ) REQUERIMENTO Nº 466/2023 O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que, através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das seguintes atividades: 1) Há algum projeto referente à realização de curso de capacitação técnica aos documentadores escolares do município? 2) Se sim, qual e quando vai ser realizador? JUSTIFICATIVA Este requerimento visa trazer informações a respeito de projeto para capacitar /formar documentadores escolares em nosso município, uma vez que há um grande número deles que está no exercício da função, e poderão utilizar título de capacitação quando houver possibilidade de subida de nível na referida função. azenda Rio Grande, 29 de novembro de 2023. rofessor Héli or R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | = | REQUERIMENTO Nº 467/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, Brandão e Serjão que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marco Marcondes para que dê prioridade após a homologação do concurso público municipal a contratação de profissionais de fisioterapia para a abertura a clínica municipal de fisioterapia. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que os serviços de fisioterapia são um grande gargalo no município pela falta de atendimento de clínicas especializadas, e a iniciativa de se abrir uma clínica para atender essa demanda é de essencial importância para a população de Fazenda Rio Grande + mas para isso é necessário a contratação de profissionais especializados que possibilitarão a execução das atividades da clinica municipal de fisioterapia. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LT 7 === “===. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 03 REQUERIMENTO Nº 468/2023 O Vereador Luiz Sergio Claudino, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer, pleiteando, para que, sejam viabilizados recursos financeiros, através de Emenda Parlamentar para a compra de 02 caminhões caçamba basculante, 01 máquina retroescavadeira, 01 máquina escavadeira, 01 máquina motoniveladora, 01 rolo compressor. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa a aquisição dos equipamentos citados, sendo de grande importância para o município e trará mais benefícios aos munícipes, pois tendo uma quantidade maior de máquinas e caminhões a demanda de manutenção das ruas será feito com mais agilidade. Tendo em vista que o município não dispõe de recursos financeiros no presente momento para assumir tal investimento, venho por meio desde requerimento buscar tais recursos junto ao Deputado, visando a aquisição dos referidos veículos propondo-se melhorar e agilizar a prestação de serviços junto à comunidade de Fazenda Rio Grande. Grande, 30 de novembro de 2023. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br J p- Te | | REQUERIMENTO Nº469/2023 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja expedido ofício Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria Municipal de Cultura, o seguinte: Requer que a Secretaria Municipal de Cultura, realize algumas manutenções no Teatro Municipal de Fazenda Rio Grande, tais como, Infiltrações, iluminação e reforma nos banheiros. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Cultura, que seja realizado as manutenções citadas, pois foi verificado In loco que o Teatro está precisando com urgência das manutenções para melhor atender a população, e para conservação do mesmo. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 30 de novembro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 470/2023 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente, encaminhe à está casa de leis as seguintes informações referentes aos conselhos regulamentados no Município: 1) Quantos Conselhos existem e são regulamentados? 2) Quantos conselhos aguardam regulamentação? 3) Qual é a composição de conselhos e de que forma é realizado? 4) De que forma é realizado os conselhos? (dia, horário e local de reuniões). 5) Qual é o critério realizado para participar do conselho? 6) Como é feito a divulgação das reuniões e o chamamento para a participação popular? JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido à grande importância da divulgação e acompanhamento de todos os conselhos pelos munícipes. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. O. h Muda lh vw Prova d Nani Hamma R k a Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ” “ [] |. = | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº471/2023. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria competente informe a está casa de Leis se há projeto em andamento pra construção de um novo terminal urbano metropolitano. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de moradores, usuários do transporte coletivo metropolitano, considerando que Fazenda Rio Grande está entre os municípios com maior percentual de crescimento populacional, o terminal atual já não corresponde mais para atender com qualidade a demanda crescente de usuários que vem enfrentando dificuldades estruturais, mobilidade urbana e de implementação de novas linhas. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente a ANTONIO REMOVIC; CIEL Verifique em https:;/validar.iti gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) k k Ú ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR D REQUERIMENTO Nº 472/2023 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, realize a manutenção nas salas de aula da Escola Municipal Generoso Salustiano Barbosa, localizado na Rua Paulo Leminski, 729 - Bairro: Jardim Veneza - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A manutenção periódica das salas de aula da Escola Municipal Generoso Salustiano Barbosa é uma medida essencial para garantir um ambiente propício ao aprendizado e ao bem-estar dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. Um ambiente escolar bem conservado e agradável influencia positivamente o processo de ensino-aprendizagem. Salas de aula bem cuidadas proporcionam um espaço mais acolhedor, incentivando a participação dos alunos e criando um clima propício ao desenvolvimento intelectual. Fazenda Rio Grande, 30 Novembro de 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(yfazendariogrande.pr.leg.br ) ) ) ] R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - REQUERIMENTO Nº 474/23 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício ao Deputado Federal Geraldo Mendes, para que possa estar viabilizando recurso através de emenda parlamentar no valor de R$ 500.000 mil para o Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Considerando que o Município de Fazenda Rio Grande é um dos municípios que mais cresce no estado do Paraná, exigindo que a cidade seja cada vez mais eficiente em todos os seus setores. Considerando que para atender toda a população fazendense com dignidade e humanidade, as políticas públicas no município necessitarão de suporte orçamentário do Governo Federal, desta maneira, obtendo êxito neste requerimento o município será grandemente beneficiado, portanto nobre parlamentar, será de suma importância que Vossa Excelência direcione esforços para viabilizar esta emenda que beneficiara nossa cidade. Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 ) 7 [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ed ft ) ] REQUERIMENTO No 475/2023 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que seja feito estudo técnico para construção de pista de treinos para patins na modalidade street a nível internacional. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender pedidos dos desportistas da modalidade, hoje em nossa cidade temos atletas em alto nível, essa construção auxiliará nos treinos preparando nossas atletas para competições nacionais e internacionais levantando a bandeira de nossa cidade. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro 2023. Ay A7-1h OD ) e. ALEX PADILHA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | JE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO No 476/2023 Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, realize estudo e viabilidade para revitalização da sinalização na vertical e horizontal das principais vias dos bairros Gralha Azul e Nações. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa atender os anseios da população, hoje as vias estão com sua sinalização desgastada, a revitalização trará segurança na rodagem evitando acidentes. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. ALEX PADILHA EMA VEREADOR EREAD R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO nº 477/2023 E E O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis quantos MElIs (Microempreendedores Individuais) estão na fila de espera para retirada da guia do ISS pendente junto ao Município. Informe também, se o Município já possui contador concursado habilitado com Procuração Digital para emitir a guia do ISS (Imposto Sobre Serviços), relativo aos MEIs que não conseguiram efetuar o pagamento no período determinado através da DAS-MEI, e por este motivo encontram-se com restrições impossibilitados inclusive de auferir financiamentos junto às instituições financeiras. Ainda, em caso negativo informe por qual motivo o município não possui contador cadastrado para esta finalidade. Por fim, requer que o município viabilize a isenção do pagamento da cota parte do valor devido a título de ISS às Pessoas Jurídicas cadastradas no regime MEI e que estão em débito com o pagamento. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude da solicitação de diversos munícipes que estão cadastrados como MEIs (Microempreendedores Individuais), e que, estavam em atraso com o pagamento da guia unificada, os quais conseguem regularizar a sua situação junto à União e ao Estado, no entanto não conseguem regularizar a sua situação junto ao município em virtude de não conseguirem retirar a guia do pagamento do ISS o qual deve ser obrigatoriamente emitido pelo Município. Ocorre que, a Prefeitura precisa ter um contador concursado habilitado com procuração digital a qual permite a emissão desta guia, porém, ainda não há nenhum contador concursado cadastrado para este fim. Aduz salientar que, a impossibilidade do contribuinte efetuar este pagamento está gerando inúmeros transtornos, uma vez que o CPF do empreendedor fica com restrições, impossibilitado inclusive de auferir financiamentos junto às instituições financeiras. Diante disso, solicito que, caso ainda não tenha, o município realize urgentemente o cadastramento de um contador com procuração digital para esta finalidade, e ainda, que as guias sejam emitidas com a isenção destes valores, em prol dos cidadãos que se formalizaram através do MEI e que por motivos adversos não puderam honrar com o pagamento da guia unificada no período determinado. Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023. A ON GILMAR VER R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) REQUERIMENTO Nº479/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo. Tendo por finalidade celebrar anualmente a Semana Municipal de Agricultura Familiar. Súmula: Institui a "Semana Municipal da Agricultura Familiar” no município de Fazenda Rio Grande e da outras providências. JUSTIFICATIVA Justifica-se a implantação da “Semana Municipal da Agricultura Familiar" em Fazenda Rio Grande, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Fazenda Rio Grande e região. Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso municipio, que este momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a formação do municipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba uma produção diversificada e diferentes classes de produção que contribuem na geração de renda e no desenvolvimento do município, apresenta-se o presente Projeto de Lei. ALESANDRZEN daki (Rrande, 01 de dezembro de 2023. digital por ALESANDRO BORDIGNON — sorviGnon WEISS:0046052 WEISS:00460522914 Dados: 2023.12.01 SANDRO vO PROTECÃO VEREADOR-PROS R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) D PROJETO DE LEI Nº/2023. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Fazenda Rio Grande/PR e das outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI. Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais domunicípio a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura Familiar". Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art.3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos: | - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no municipio; ll - Promover Politicas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; HI - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do municipio; R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do municipio, onde abrange um grande número de agricultores familiares pela grandezado evento que é a Festa do Colono, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar. Art.4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. A " Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande,01 de dezembro de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) ) JUSTIFICATIVA O Sandro do Proteção com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projetode Lei. que "Institui a semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras Providências”. Tem por finalidade celebrar anualmente a semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares. A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e na produção executados pela família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambientede trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ambas legislações norteiam as ações relativas a esse público e ambas destacam a necessidade de apoio e fomento por parte dos entes públicos. Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41)3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) D economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. Considerando os dados, "de acordo com dados do último censo agrícola do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que concentra as estatísticas mais detalhadas sobre a agricultura familiar, só o setor é responsável por cerca de 70% dos alimentos produzidos no Brasil, constituindo a base econômica de 90% dos municípios brasileiros e respondendo por 35% do produto interno bruto (PIB) nacional. Isso lhe confere papel estratégico para manter o abastecimento interno e controlador a inflação, gerando impactos no orçamento doméstico de todos os cidadãos". Ressalto a implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar em Fazenda Rio Grande, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Fazenda Rio Grande e região. Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso municipio, que este momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a formação do munícipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba uma produção diversificada, abrangendo produtores que cultivam em sua propriedade arroz, soja, milho, entre outras culturas, além dos produtores de leite, hortifrutigranjeiros e os fumicultores, diferentes classes de produção que contribuem na geração de renda e no desenvolvimento do município. Observa-se que a categoria tem procurado se organizar e desenvolver seu potencial e suas atividades, com a Feira do Produtor Rural, as Feiras Itinerantes e as Cooperativas que buscam a comercialização dos produtos da agricultura familiar e também com parceria de instituições que trabalham em prol desta categoria, dando suporte e apoio para todos os agricultores como a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, a EMATER, Sindicatos, Cooperativas e Associações que são grandes parceiras e contribuem para o crescimento da classe, sendo assim contamos com o apoio destas entidades para realizar esta semana de valorização da agricultura familiar. R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023. ALESANDRO Assinado de forma digital BORDIGNON sorpieNon WEISS:0046052 WEISS:00460522914 Dados: 2023.12.01 2914 15:03:10 -0300' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOUfazendariogrande.pr.leg.br | | LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Les ES, ES = MOÇÃO Nº035/2023 De 30 de NOVEMBRO de 2023. MOÇÃO DE APLAUSOS A Câmara de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Maciel do Dog e demais vereadores que abaixo subscreveram, vem por meio desta expressar sua mais calorosa Moção de Aplausos à Senhora Denise de Fátima Ribas Campos fundadora e incansável líder da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Esquizofrenia (AFAPE). Esta moção visa enaltecer o dedicado empenho do Sra. Denise na promoção de iniciativas e ações que visam apoiar, informar e sensibilizar a sociedade em relação às questões ligadas à esquizofrenia. Seu comprometimento e liderança têm sido fundamentais para o fortalecimento da rede de apoio às famílias afetada por essa condição no Município de Fazenda Rio Grande, natural de Ponta Grossa, reside em Fazenda Rio Grande há 32 anos, casada com Sr Rogério, mãe de dois filhos João Vitor e Anne Caroline. Professora da rede municipal há 26 anos, sendo desses 21 anos atuando na educação especial, formada em pedagogia pós graduada em Educação Especial cursando pós em Saúde Mental, Denise vem buscando ainda mais conhecimento para agregar além de tudo que já viveu, estando ela no outro lado como mãe e família. Ao longo dos anos, a Sra. Denise demonstrou um compromisso notável em fornecer recursos, orientação e esperança às famílias afetadas por essa condição de saúde mental. Sua liderança inspiradora tem sido um farol de luz em meio às dificuldades enfrentadas por aqueles que lidam com a esquizofrenia, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para compartilhar experiências e buscar suporte mútuo. A dedicação incansável da Sra. Denise tem contribuído significativamente para a construção de uma comunidade mais informada, empática e solidária em relação às questões de saúde mental. Seu trabalho incansável é um exemplo a ser seguido, inspirando outros a se envolverem na causa e a promoverem a compreensão e aceitação. Portanto, é com grande satisfação que esta Casa Legislativa expressa sua sincera gratidão e reconhecimento ao Sra. Denise, presidente da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Esquizofrenia, pelo valioso e dedicado serviço prestado à comunidade. Que seu exemplo inspire outros a se engajarem na promoção da saúde mental e na construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária. R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR (e ===—— Es E= Es. Justificativa A criadora de uma associação para pessoas com esquizofrenia merece uma moção de aplausos por várias razões, incluindo: 1. Empatia e Compromisso: Ao fundar a associação, a pessoa demonstra empatia e compromisso significativos para com as pessoas que enfrentam a esquizofrenia, assim como suas famílias. Esse comprometimento é valioso e digno de reconhecimento. 2. Conscientização: A criação da associação contribui para a conscientização pública sobre a esquizofrenia, uma condição muitas vezes mal compreendida. Ao educar a comunidade, a fundadora ajuda a combater o estigma associado à doença mental. 3. Suporte às Famílias: A associação oferece um espaço vital de suporte para as famílias afetadas pela esquizofrenia. Proporcionar um ambiente onde as pessoas podem compartilhar experiências, obter informações e apoio emocional é essencial para melhorar a qualidade de vida dessas famílias. 4. Advocacia e Promoção de Políticas Públicas: A fundadora, ao criar a associação, pode também se envolver em atividades de advocacia e promoção de políticas públicas voltadas para a saúde mental. Isso pode incluir esforços para melhorar o acesso a tratamentos, serviços de saúde mental e promover a inclusão social. 5. Inovação e Iniciativa: A iniciativa de criar uma associação para pessoas com esquizofrenia mostra inovação e liderança na busca de soluções para desafios significativos. Esse tipo de iniciativa pode inspirar outros a se envolverem em causas semelhantes. 6. Impacto Positivo na Comunidade: A associação, sob a liderança da criadora, pode ter um impacto positivo considerável na comunidade, fornecendo um recurso valioso para aqueles que enfrentam a esquizofrenia e contribuindo para um ambiente mais solidário e compreensivo. A moção de aplausos reconhece e destaca essas contribuições notáveis, incentivando não apenas a pessoa homenageada, mas também inspirando outros a se envolverem em esforços similares em benefício da saúde mental e do bem-estar da comunidade. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. MOÇÃO Nº 035/2023 MOÇÃO DE APOIO R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL.DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Verifique em hitps:/jvalidar.it gov br ) | E Maciel do Dog Vereador Carlos Brandão Sandro do Proteção Vereador Vereador somo MIRA Marco Antonio Nani Hammad Profefs ia bá Vereador Vereador ereador Serjão Vereador MOÇÃO Nº 035/2023 MOÇÃO DE APOIO Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. - PR-Fone: (41) 3627-1664 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | da DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 254/2023 Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 034/2023 de 17 de outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 034/2023 de 17 de outubro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exerci- cio de 2023, no valor de R$760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES ryrossiassasi7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.10.20 15:38:14 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422. 986/0001-02 111 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te prEFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 034/2023. DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$760.522,00(setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme segue: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Aquisição de Ônibus para Transformar em Consultório Médico 10.301.41.1082.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$760.522,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos 10.301.41.1081.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$760.522,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2023. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO - pormarco anTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.10.20 15:43:36 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o ATENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 034/2023. DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 0034/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade de emenda impositiva, conforme consta no protocolo nº 60280/2023 (protocolo cloudbetha) número único RKL.FDI.53F-MJ, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES ryaosstsssso SILVA:04318688917 Dados: 2023.10.20 15:46:46 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 034/2023; Súmula: ” Abertura de Criação Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 760.522,00 (setecentos e sessenta mil e Expansão quinhentos e vinte e dois reais)“ X Aperfeiçoamento Vigência [Início: 10/2023 | Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 760.522,00 0,00 0,00 (Anulação) de Dotação Orçamentária (-) 760.522,00 | 0,00 0,00 TOTAL 000 | 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO IMPACTO EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B) 2023 760.522,00 | 642.541.410,53 0,12% 2024 618.473.986,05 0,00% 2025 665.331.161,98 | | 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento do Fundo Município de Saúdeo , para o exercício de 2023 se dá com a redução do orçamento vinculado a Construção e reforma ação 1.081, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 1.082 nos mesmos valores; - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.O representa o percentual de 0,12% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da Dotação Orçamentária indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 034/2023; - Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação exclusiva para o exercício de 2023; - Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,12% com a alteração no Orçamento Fundo Municipal de Saúde, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de remanejo de Dotação Orçamentária; Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte: - Fonte 1.000 - Recursos Próprios Livres; Grande, 17 de outubro de 2023. Y ! azenda Rio Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 34/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2023. Givaniido Francisco Pago Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 261/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2023 de 1º de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 036/2023 de 1º de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.01 16:01:56 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 a aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 036/2023. DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue: 32.000 -SECRETARIA MUINICIPAL DE ESPORTE,LAZER E JUVENTUDE 32.000 -SM DE ESPORTE,LAZER E JUVENTUDE Convênio 477/2023 - Secretaria de Estado das Cidades 27.812.47.1100.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67 27.812.47.1100.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01801.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 477/2023 - Aquisição Veículo Micro Ônibus - Fonte 1.801 R$700.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64)- 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livre R$121.166,67 01801.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 477/2023 - Aquisição Veículo Micro Ônibus - Fonte 1.801 R$700.000,00 Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.100 - Convênio 477/2023 - Secretaria de Estado das Cidades, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual. Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de novembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO MARCO ANTONIO MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 SILVAO4318688917 Dados: 2023.11.01 15:55:07 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR > págs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 036/2023 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 0036/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio referente a aquisição de 01(um) ônibus, na Ação nº 1.100 - Convênio 477/2023 - Secretaria de Estado das Cidades - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 1801, conforme protocolo Nº 61237/2023 - Nº único6RS.4EM.8X3-ZA. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 dos: 2023.11.01 15:55: SILVA:043 18688917 Doo”!!! 15552 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 036/2023; Súmula: ” Abertura de | Criação Crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício — de 2023, no valor de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil. Cento e | Expansão sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)“ X [Aperfeiçoamento Vigência [Início: 10/2023 — [Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 a | 2025 Suplementa de Dotação Orçamentária 821.166,67 0,00 0,00 TOTAL 82116667 | 0,00 T 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO r pe ur E IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/8) ESTIMADO 1 Lo 2023 821.166,67 | 642.541.410,53 0,12% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, para o exercício de 2023 será de 0,12%; - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.O representa o percentual de 0,12% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pelo excesso de arrecadação das fontes indicadas nas Dotação Orçamentária dispostas no Art. 2 do Projeto de Lei 036/2023; - Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e exclusivo parao exercício de 2023; - Os recursos utilizados com excesso de arrecadação para a suplementação refere-se ao recurso da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; - Fonte 1.801 — Aquisição de Veículo Micro Ônibus Fazenda RioGrande, 31 de outubro de 2023. dd ne N N AS 3 NE , Givanildo Francisco Pego >. Secretário Municipal de Finanças |, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 36/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2023. 1 ( NJ A À N c Yatido Prandlsco Pego” > Secretário Municipal de Finanças 0 ee Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE Ei RIO TRATA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 262/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 037/2023 de 1º de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 037/2023 de 1º de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exerci- cio de 2023, no valor de R$ 240.961,53(duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 "3252231101 160945 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 à ci MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ; : FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 037/2023. DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 240.961,53(duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme segue: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas . 15.452.42.2034.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$220.961,53 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Manutenção das Atividades da SM de Esporte 27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$20.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Implantação e Expansão de Ciclovias 15.451.42.1061.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$220.961,53 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Bolsa Atleta 27.812.47.1092.33904800000000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$20.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ lg PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:0431 868891 7 Dados: 2023.11.01 15:54:45 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie SEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 037/2023. DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 037/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, conforme consta no processo nº 66035/2023(protocolo cloudbetha) número único GYV.EBY.3RZ-DT, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e no processo 64545/2023(protocolo cloudbetha) número único QFO.VR6.6A2-BJ, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES MARCONDES . Dados: 2023.11.01 15:54:03 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) L EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 037/2023; Súmula: " Abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o | Criação Edo de 2023, no valor de R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil, | Expansão | novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos)“ X | Aperfeiçoamento Vigência |Início: 11/2023 [Fim: 12/2023 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 240.961,53 0,00 0,00 (Anulação) de Dotação Orçamentária (-) 240.961,53 | 0,00 0,00 TOTAL [0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO Eae EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 240.961,53 | 642.541.410,53 lo 0,03% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% == Explicativa: “Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento no Orçamento das Secretarias , para o exercício de 2023 se dá com a redução do orçamento vinculado ação 1.061, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2.034 nos mesmos valores, da mesma forma com a redução do orçamento vinculado ação 1.092, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2.214 nos mesmos valores; - Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022; - Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.O representa o percentual de 0,03% do valor total do orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da Dotação Orçamentária indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 037/2023; - À alteração, atende aos processos 64545/2023, 66035/23 e Ofícios 465/23-SMOP e 037/2023-SMELJ; - Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação exclusiva para o exercício de 2023; - Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,03% com a alteração no Orçamento as Secretarias, não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de remanejo de Dotação Orçamentária; Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte: - Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres; “>, Givanildo Francisco Pego “Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 37/2023 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2023. NAS sco Pego, | Secretário Municipal de Finanças a aii, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE , RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 281/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 039/2023 de 22 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 039/2023 de 22 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.22 15:16:05 SILVA:04318688917 “0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > Z RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 039/2023. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral anual, das remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do dia 1º do mês de janeiro de 2024, sem distinção de índices e será extensivo aos proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por M AR MARCONDES ercorvonomicoNos SILVA:043 18688917 Dados:2023.11.22 15:06:25 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR : FAZENDA RIO GRANDE É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 039/2023, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X de seu artigo 81. Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei, a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Mes/Ano ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 039/2023. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Índice do mês (em %) MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Acumulado no | Acumulado últimos ano (em %) 12 meses (em %) nov/2023 Out'2023 Set'2023 Ago'2023 Jul/2023 Jun/2023 Mai/2023 Abr'2023 Mar'2023 Fev/2023 Jan/2023 Dez/2022 Nov/2022 Out'/2022 Set'2022 Índice será publicado apenas em 12/12/2023. 0,12 0,11 0.20 -0,09 -0,10 0,36 0,53 0,64 0.77 0,46 0.69 0,38 0,47 -0.32 3.0367 2,9132 2.8001 2.5949 2.6873 2,7901 24214 1.8814 1,2335 0.4500 5.9324 5.2064 4.8082 4.3179 41419 4.5059 4.0571 3.5274 2,9990 3.7413 3.8343 4.3611 5.4706 5.714 5.9324 5.9744 6.4601 71912 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR postem as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : à FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fonte: https. //sidra.ibge.gov britabela/7063%/n1/allin7/allin6/all/v/2292/p/2023 10/03 1 S/all/div2292% 20217 t+p+v,C31Siresultado Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA). Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal: “8 6º O disposto no $ 1ºnão se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição”. Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo, qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de despesas continuadas: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EN IDA Ê ESTADO DO PARANA et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES Marcondes O? SILVA:0431868891 SILVA:043 18688917 Dados: 2023.11.22 15:10:12 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR “| T [ I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE PROJETO DE LEI Nº 039/2023 Súmula: Cria a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka", em homenagem à servidora municipal que desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de serviços públicos. A Câmara de Vereadores do Município de Fazenda Rio Grande aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Lei Municipal nº 039/2024, que denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como “Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka”. Art. 2º - A denominação do PAM - FRG como “Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka” tem por objetivo homenagear a servidora municipal Rute Benhuka, que desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de serviços públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br E l J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR L Em JUSTIFICATIVA Rute Benhuka foi uma servidora pública dedicada e comprometida com a área de saúde pública do município de Fazenda Rio Grande. Atuou por 22 anos na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerceu diversas funções, sempre com profissionalismo e competência. Além de sua atuação profissional, Rute Benhuka também exercia papel ativo na instituição como conselheira de saúde. Participou de diversas campanhas e projetos de promoção da saúde, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de Fazenda Rio Grande. Seu trabalho foi fundamental para o desenvolvimento da saúde pública no município. Rute Benhuka foi uma referência para todos os profissionais da área e sua contribuição será sempre lembrada. ( ads aciel do Dog Vereador Marca Antônio Vereador Gilmar Petry Vereador Nany Hammad Vereador R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br J| | | - ) | | | h h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Parecer nº 78/2023 SALA DAS COMISSÕES 14. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 039/2023 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: “Cria a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka", em homenagem à servidora municipal que desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de serviços públicos.” |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando criar a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka", em homenagem à servidora municipal que desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de serviços públicos. Justifica o proponente, que Rute Benhuka foi uma servidora pública dedicada e comprometida com a área de saúde pública do município de Fazenda Rio Grande. Atuou por 22 anos na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerceu diversas funções, sempre com profissionalismo e competência. Além de sua atuação profissional, Rute Benhuka também exercia papel ativo na instituição como conselheira de saúde. Participou de diversas campanhas e projetos de promoção da saúde, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JR )- | | Fazenda Rio Grande. Seu trabalho foi fundamental para o desenvolvimento da saúde pública no município. Rute Benhuka foi uma referência para todos os profissionais da área e sua contribuição será sempre lembrada. O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear a memória de Rute Benhuka, denominando o PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka". Esta homenagem é um reconhecimento ao seu trabalho e à sua dedicação à saúde pública do município. | — ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 16 de outubro de 2023, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 083/ 2023, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei. 2.1 Correção textual da Ementa e Ausência de Data Verifica-se expressão desnecessária e evitável no Projeto sub examine. É possível constatar a expressão, “Cria a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina” sendo esta desnecessária, uma vez que a abrangência da norma alcança intrin intrinsecamente a criação de uma Lei Municipal. Portanto, em atenção a uma adequada redação aos projetos de leis, esta Procuradoria Geral recomenda que a Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação realize às adequações legislativas pertinentes, por meio de emedas. Emenda 01 Emenda Modificativa. Altera-se a Súmula do Projeto, passando a constar com a seguinte redação: Súmula: Denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka", em homenagem R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br | ft Il | lj CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | à servidora municipal que desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de serviços públicos. Emenda 02 Emenda Modificativa. Altera-se o Art. 1º do Projeto, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º Denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande — PAM — FRG como “Pronto Atendimento Municipal Ruthe Benhuka”. HI - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 039/2023 Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 039/2023, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar, e pede-se que seja encaminhado a análise de mérito das demais Comissões permanentes, desta casa. É o nosso parecer. ProS LOS BRANDÃO VICE-PRESIDENTE ILHA MEMBRO R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br