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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2023-12-04
native_id562

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 228

Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA E
PAUTA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA 04/12/2023
17:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 040/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de
Urgência).
Projeto de Lei nº 041/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 043/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 044/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 045/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 046/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 048/2023 de iniciativa do Executivo Municipal (Deliberação do Regime de
Urgência).
Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 048/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Projeto de Lei nº 049/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Ata da 273 Sessão Ordinária de 2023.
Ata da 282 Sessão Ordinária de 2023.
Indicação nº 466/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 467/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 468/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 469/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 470/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 471/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 472/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 473/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 474/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 475/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 476/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 477/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Rigi UL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA E
REQUERIMENTO
Requerimento nº 465/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 466/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 467/2023 de iniciativa dos Vereadores Enfermeiro Zé Carlos, Carlos Brandão e
Serjão.
Requerimento nº 468/2023 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 469/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 470/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 471/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 472/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 474/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 475/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 476/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 477/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 479/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Moção nº 035/2023 — Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 034/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 037/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 039/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 039/2023 de iniciativa de vários Vereadores. (13 Votação com Emendas).
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 288/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2023 de 27 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 040/2023 de 27 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial nos termos em que
especifica e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 emo 2023.11.28 15:39:32
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO FENDA À ESTADO DO PARANA
tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2023.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial nos termos
em que especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na forma do inciso IX do artigo
34 da Lei Orgânica Municipal e demais normas atinentes à matéria, a firmar acordo
de pagamento com Espólio e Herdeiros de Alcimy Erivan Viana, decorrente das
ações judiciais nºs 8342-98.2019.816.0038 e 10330-52.2022.816.0038, em trâmite
perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Art. 2º O acordo terá como parâmetro a quitação dos débitos atualizados até o mês
de setembro do corrente ano em R$ 255.075,62 (duzentos e cinquenta e cinco mil,
setenta e cinco reais e sessenta e dois centvos), em parcela única com desconto de
30% (trinta por cento), para o pagamentro à vista cujo o valor perfaz o montante de
R$ 178.552,93 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e
noventa e três centavos), acrescido das parcelas que vencerem até a data da
formalização do acordo, sobre o qual será aplicado o mesmo desconto.
Parágrafo único. Os valores mensais das parcelas vincendas deverão ser
depositadas em conta bancária do Município para posterior repasse as quais não
incidirão a porcertagem do desconto mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 12:54:39
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e PASSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> Z
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2023.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 040/2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial
nos termos em que especifica e confere outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o pagamento à vista de créditos
decorrentes de ações judiciais em favor do Município de Fazenda Rio Grande por
parte do Espólio e Herdeiros de Alcimy Erivan Viana.
Considerando a situação economica-financeira-fiscal do Município, em
atenção ao princípio da efetividade, celeridade e economia processual.
Para o início e conclusão do pagamento do referido acordo deverá tal
procedimento ser autorizado por esta Egrégia Casa de Leis sendo que o valor total
convencionado perfaz o montante de R$ 178.552,93 (cento e setenta e oito mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) o qual será pago em
parcela única, após a celebração do acordo.
Solicitamos votação deste projeto em regime de urgência, inclusive com a
possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, considerando que o
processo judicial encontra-se com seu prazo suspenso, aguardando a celebração do
acordo judicial e por meio de sua efetivação preservar o erário municipal.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 12:54:58
SILVA:04318688917 “o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PRERENIUNA MUNICIPAL
FAZENDA
RIO GRANDE lim,
Processo:
Interessado:
Parecer de Cálculo de Correção Monetária e Juros.
10166/2023
PGM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Curitiba, 24 de outubro de 2023.
Chegou até esta Divisão de Contabilidade, pedido da Procuradoria Geral do Município de Fazenda Rio Grande solicitando cálculo de
Correção Monetária e Juros devidos por cidadão conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O pedido foi solicitado através do
protocolo digital de número 10166/2023.
Abaixo poderá ser visualizada a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor final de pagamento, sendo incluído no protocolo digital
como anexo a planilha contendo o cálculo, assim como os valores dos índices utilizados no cálculo.
Valor
Principal
Periodo
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
out/08
nov/08
dez/08
jan/09
fev/09
mar/09
abr/09
mai/09
jun/09
jul/09
R$ 4.000,00
Valor Indice
Correção
Monetária
0,31%
0,32%
0,59%
0,25%
0,30%
0,43%
0,97%
0,69%
0,48%
0,51%
0,64%
0,96%
0,91%
0,58%
0,21%
0,15%
0,50%
0,38%
0,29%
0,64%
0,31%
0,20%
0,55%
0,60%
0,42%
0,23%
Indice
Correção
Monetária
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
Autos 8342- a e
Honorários Advocatícios
98.2019.8.16.0038
lar Ra Valor Indice | Indice de
Correção Juros
o de Juros Juros
Monetária
R$ 12,40
R$ 12,80
R$ 23,60
R$ 10,00
R$ 12,00
R$ 17,20
R$ 38,80
R$ 27,60
R$ 19,20
R$ 20,40
R$ 25,60
R$ 38,40
R$ 36,40
R$ 23,20
R$ 8,40
R$ 6,00
R$ 20,00
R$ 15,20
R$ 11,60
R$ 25,60
R$ 12,40
R$ 8,00
R$ 22,00
R$ 24,00
R$ 16,80
R$ 9,20
PKEPEIIUNA PAUNIL HPAL
FAZENDA
RIO GRANDE Slim
ago/09
set/09
out/09
nov/09
dez/09
jan/10
fev/10
mar/10
abr/10
mai/10
jun/10
jul/10
ago/10
set/10
out/10
nov/10
dez/10
jan/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
jun/11
jul/11
ago/11
set/11
out/11
nov/11
dez/11
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
mai/12
jun/12
jul/12
ago/12
set/12
out/12
nov/12
dez/12
jan/13
fev/13
0,08%
0,16%
0,24%
0,37%
0,24%
0,88%
0,70%
0,71%
0,73%
0,43%
0,00%
0,00%
-0,07%
0,54%
0,92%
1,03%
0,60%
0,94%
0,54%
0,66%
0,72%
0,57%
0,22%
0,00%
0,42%
0,45%
0,32%
0,57%
0,51%
0,51%
0,39%
0,18%
0,64%
0,55%
0,26%
0,43%
0,45%
0,63%
0,71%
0,54%
0,74%
0,92%
0,52%
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
3,20
6,40
9,60
14,80
9,60
35,20
28,00
28,40
29,20
17,20
2,80
21,60
36,80
41,20
24,00
37,60
21,60
26,40
28,80
22,80
8,80
16,80
18,00
12,80
22,80
20,40
20,40
15,60
7,20
25,60
22,00
10,40
17,20
18,00
25,20
28,40
21,60
29,60
36,80
20,80
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
*continuação
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
PREPENUMA mUNIL IPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
FAZENDA
RIO GRANDE “lil. DIVISÃO DE CONTABILIDADE
*continuação
mar/13 0,60% INPC R$ 24,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/13 0,59% INPC R$ 23,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/13 0,35% INPC R$ 14,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/13 0,28% INPC R$ 11,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/13 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/13 0,16% INPC R$ 6,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/13 0,27% INPC R$ 10,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
out/13 0,61% INPC R$ 24,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
nov/13 0,54% INPC R$ 21,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
dez/13 0,72% INPC R$ 28,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
jan/14 0,63% INPC R$ 25,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
fev/14 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
mar/14 0,82% INPC R$ 32,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/14 0,78% INPC R$ 31,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/14 0,60% INPC R$ 24,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/14 0,26% INPC R$ 10,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/14 0,13% INPC R$ 5,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/14 0,18% INPC R$ 7,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/14 0,49% INPC R$ 19,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
out/14 0,38% INPC R$ 15,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
nov/14 0,53% INPC R$ 21,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
dez/14 0,62% INPC R$ 24,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
jan/15 1,48% INPC R$ 59,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
fev/15 1,16% INPC R$ 46,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
mar/15 1,51% INPC R$ 60,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/15 0,71% INPC R$ 28,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/15 0,99% INPC R$ 39,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/15 0,77% INPC R$ 30,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/15 0,58% INPC R$ 23,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/15 0,25% INPC R$ 10,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/15 0,51% INPC R$ 20,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
out/15 0,77% INPC R$ 30,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
nov/15 1,11% INPC R$ 44,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
dez/15 0,90% INPC R$ 36,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
jan/16 1,51% INPC R$ 60,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
fev/16 0,95% INPC R$ 38,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
mar/16 0,44% INPC R$ 17,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/16 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/16 0,98% INPC R$ 39,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/16 0,47% INPC R$ 18,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/16 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/16 0,31% INPC R$ 12,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/16 0,08% INPC R$ 3,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
*continua
TURA MUNICIPAL
FAZÊND,
ça
RIO GRANDE
out/16
nov/16
dez/16
jan/17
fev/17
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jun/17
jul/17
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out/17
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jan/18
fev/18
mar/18
abr/18
mai/18
jun/18
jul/18
ago/18
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jan/19
fev/19
mar/19
abr/19
mai/19
jun/19
jul/19
ago/19
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out/19
nov/19
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fev/20
mar/20
abr/20
0,17%
0,07%
0,14%
0,42%
0,24%
0,32%
0,08%
0,36%
0,00%
0,17%
0,00%
0,00%
0,37%
0,18%
0,26%
0,23%
0,18%
0,07%
0,21%
0,43%
1,43%
0,25%
0,00%
0,30%
0,40%
0,00%
0,14%
0,36%
0,54%
0,77%
0,60%
0,15%
0,01%
0,10%
0,12%
0,00%
0,04%
0,54%
1,22%
0,19%
0,17%
0,18%
0,00%
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
6,80
2,80
5,60
16,80
9,60
12,80
3,20
14,40
6,80
14,80
7,20
10,40
9,20
7,20
2,80
8,40
17,20
57,20
10,00
12,00
16,00
5,60
14,40
21,60
30,80
24,00
6,00
0,40
4,00
4,80
1,60
21,60
48,80
7,60
6,80
7,20
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
arbitrado
*continuação
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
ENDA
RIO GRANDE “Slim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
mai/20 0,00% INPC R$ & 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/20 0,30% INPC R$ 12,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/20 0,44% INPC R$ 17,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/20 0,36% INPC R$ 14,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/20 0,87% INPC R$ 34,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
out/20 0,89% INPC R$ 35,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
nov/20 0,95% INPC R$ 38,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
dez/20 1,46% INPC R$ 58,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
jan/21 0,27% INPC R$ 10,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
fev/21 0,82% INPC R$ 32,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
mar/21 0,86% INPC R$ 34,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/21 0,38% INPC R$ 15,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/21 0,96% INPC R$ 38,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/21 0,60% INPC R$ 24,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/21 1,02% INPC R$ 40,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/21 0,88% INPC R$ 35,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/21 1,20% INPC R$ 48,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
out/21 1,16% INPC R$ 46,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
nov/21 0,84% INPC R$ 33,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
dez/21 0,73% INPC R$ 29,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
jan/22 0,67% INPC R$ 26,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
fev/22 1,00% INPC R$ 40,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
mar/22 1,71% INPC R$ 68,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/22 1,04% INPC R$ 41,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/22 0,45% INPC R$ 18,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/22 0,62% INPC R$ 24,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/22 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/22 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/22 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00
out/22" 0,47% INPC R$ 18,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
nov/22 0,38% INPC R$ 15,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
dez/22 0,69% INPC R$ 27,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
jan/23 0,46% INPC R$ 18,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
fev/23 0,77% INPC R$ 30,80 1,00% arbitrado R$ 40,00
mar/23 0,64% INPC R$ 25,60 1,00% arbitrado R$ 40,00
abr/23 0,53% INPC R$ 21,20 1,00% arbitrado R$ 40,00
mai/23 0,36% INPC R$ 14,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
jun/23 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00
jul/23 0,00% INPC R$ - 1,00% arbitrado R$ 40,00
ago/23 0,20% INPC R$ 8,00 1,00% arbitrado R$ 40,00
set/23 0,11% INPC R$ 4,40 1,00% arbitrado R$ 40,00
Total Correção Monetária R$ 3.872,40 Total de Juros de Mora R$ 6.200,00
PREPErIUNA Mun IrAL
Fonte:
Valor Principal
Valor Correção
Valor Juros
Total Geral Honorários
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
R$
R$
R$
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
4.000,00
3.872,40
6.200,00
R$
14.072,40
https://www ibge. gov. br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor html?=&t=series-historicas
Periodo
jan/16
fev/16
mar/16
abr/16
mai/16
jun/16
jul/16
ago/16
set/16
out/16
nov/16
dez/16
jan/17
fev/17
mar/17
abr/17
mai/17
jun/17
jul/17
ago/17
set/17
out/17
nov/17
dez/17
jan/18
fev/18
mar/18
abr/18
mai/18
jun/18
Salário Minimo
Vigente
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 937,00
R$ 954,00
R$ 954,00
R$ 954,00
R$ 954,00
R$ 954,00
R$ 954,00
Autos 8342-98.2019.8.16.0038
Correção
INPC
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
Até 09/2023
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
428,67
409,20
397,07
391,47
383,39
371,13
365,27
357,35
353,53
352,54
350,45
349,59
370,40
364,94
361,82
357,68
356,64
352,00
355,88
353,69
354,07
354,33
349,57
347,26
350,17
347,18
344,84
343,93
341,21
335,66
Valor Indice
de Juros
1%a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1% a.m.
1% am.
1%a.m.
1%a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1% a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1% am.
1% am.
1%a.m.
1%a.m.
1% am.
1% a.m.
1% a.m.
1%a.m.
1% a.m.
1% a.m.
1%a.m.
1% am.
Pensionamento
Indice de
Juros
Juros
Até 07/2023 R$ 830,43
Até 07/2023 R$ 821,33
Até 07/2023 R$ 812,83
Até 07/2023 R$ 803,73
Até 07/2023 R$ 794,93
Até 07/2023 R$ 785,84
Até 07/2023 R$ 777,04
Até 07/2023 R$ 767,95
Até 07/2023 R$ 758,85
Até 07/2023 R$ 750,05
Até 07/2023 R$ 740,96
Até 07/2023 R$ 732,16
Até 07/2023 R$ 769,90
Até 07/2023 R$ 760,22
Até 07/2023 R$ 75147
Até 07/2023 R$ 741,79
Até 07/2023 R$ 732,42
Até 07/2023 R$ 722,74
Até 07/2023 R$ 713,37
Até 07/2023 R$ 703,69
Até 07/2023 R$ 694,00
Até 07/2023 R$ 684,63
Até 07/2023 R$ 674,95
Até 07/2023 RS 665,58
Até 07/2023 R$ 667,80
Até 07/2023 R$ 657,94
Até 07/2023 R$ 649,04
Até 07/2023 R$ 639,18
Até 07/2023 R$ 629,64
Até 07/2023 R$ 619,78
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA
RIO GRANDE “lim. DIVISÃO DE CONTABILIDADE
jul/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 317,48 1%am. Até 07/2023 R$ 610,24
ago/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 314,31 1%a.m. Até 07/2023 R$ 600,39
set/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 314,31 1% am. Até 07/2023 R$ 590,53
out/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 310,52 1%am. até 07/2023 R$ 580,99
nov/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 305,48 1% a.m. Até 07/2023 R$ 571,13
dez/18 R$ 954,00 Até 07/2023 R$ 308,64 1% a.m. Até 07/2023 R$ 561,59
jan/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 321,02 1% am. Até 07/2023 R$ 551,73
fev/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 316,29 1% am. Até 07/2023 R$ 541,87
mar/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 309,23 1%a.m. Até 07/2023 R$ 532,97
abr/19 R$ 998,00 Até 07/2023 R$ 299,24 1%am. Até 07/2023 R$ 523,11
Fonte:
http://www .ipeadata.gov.br/ExibeSerie.aspx?serid=1739471028
https://www ibge.gov.br /estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&it=series-historicas
Total Correção Monetária R$ 13.967,45 Total de Juros de Mora R$ 27.518,79
Valor Principal R$ 37.244,00
Valor Correção R$ 13.967,45
Valor Juros RS 27.518,79
Total Geral Pensionamento R$ 78.730,24
Total Honorários R$ 14.072,40
Total Pensionamento R$ 78.730,24
TOTAL GERAL: R$ 92.802,64
Considerando a proposta de pagamento a vista com desconto de 30% do débito, sinalizada
pelo chefe do executivo a aceitação da mesma, temos uma renuncia de receita prevista,
conforme especificado abaixo:
Valor original a receber: R$ 92.802,64
Valor do desconto 30% R$ 27.840,79
Valor final a receber R$ 64.961,85
Renuncia de receita no valor de RS 27.840,79
No interesse do requerente, e para o que se apresenta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE Slim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Firmo o presente ANDRE ALEXAN DRE Assinado de forma digital por
ANDRE ALEXANDRE
ROCHA:065383799 ROcHA:06538379923
Dados: 2023.11.24 12:02:29
23 -03'00'
André Alexandre Rocha
Matrícula 359.927
Contador - CRCPR 076.602/0
Assinado e Datado Digitalmente
PEREIIUNA MUNICIPAL
FAZE
NDA
RIO GRANDE lim
Processo:
Interessado:
10166/2023
PGM
Parecer de Cálculo de Correção Monetária e Juros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Curitiba, 24 de outubro de 2023.
Chegou até esta Divisão de Contabilidade, pedido da Procuradoria Geral do Município de Fazenda Rio Grande solicitando cálculo de
Correção Monetária e Juros devidos por cidadão conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O pedido foi solicitado através do
protocolo digital de número 10166/2023.
Abaixo poderá ser visualizada a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor final de pagamento, sendo incluído no protocolo digital
como anexo a planilha contendo o cálculo, assim como os valores dos índices utilizados no cálculo.
Valor
Principal
Periodo
fev/21
mar/21
abr/21
mai/21
jun/21
jul/21
ago/21
set/21
out/21
nov/21
dez/21
jan/22
fev/22
mar/22
abr/22
mai/22
jun/22
jul/22
ago/22
set/22
out/22
nov/22
dez/22
jan/23
fev/23
mar/23
abr/23
mai/23
jun/23
R$ 51.620,02
Valor Indice
Correção
Monetária
0,82%
0,86%
0,38%
0,96%
0,60%
1,02%
0,88%
1,20%
1,16%
0,84%
0,73%
0,67%
1,00%
1,71%
1,04%
0,45%
0,62%
0,00%
0,00%
0,00%
0,47%
0,38%
0,69%
0,46%
0,77%
0,64%
0,53%
0,36%
0,00%
Indice
Correção
Monetária
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
INPC
Autos 10330-
52.2022.8.16.38
Wii AB Valor Indice
Correção de Juros
Monetária
R$ 423,28 1,00%
R$ 443,93 1,00%
R$ 196,16 1,00%
R$ 495,55 1,00%
R$ 309,72 1,00%
R$ 526,52 1,00%
R$ 454,26 1,00%
R$ 619,44 1,00%
R$ 598,79 1,00%
R$ 433,61 1,00%
R$ 376,83 1,00%
R$ 345,85 1,00%
R$ 516,20 1,00%
R$ 882,70 1,00%
R$ 536,85 1,00%
R$ 232,29 1,00%
R$ 320,04 1,00%
R$ - 1,00%
R$ ii 1,00%
R$ - 1,00%
R$ 242,61 1,00%
R$ 196,16 1,00%
R$ 356,18 1,00%
R$ 237,45 1,00%
R$ 397,47 1,00%
R$ 330,37 1,00%
R$ 273,59 1,00%
R$ 185,83 1,00%
R$ - 1,00%
Precatório
Indice de
Juros
Juros
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado RS 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
Arbitrado R$ 516,20
aaa una na PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
FAZENDA
RIO GRANDE lim. DIVISÃO DE CONTABILIDADE
jul/23 0,00% INPC R$ - 1,00% Arbitrado R$ 516,20
ago/23 0,20% INPC R$ 103,24 1,00% Arbitrado R$ 516,20
set/23 0,11% INPC R$ 56,78 1,00% Arbitrado R$ 516,20
Total Correção Monetária R$ 10.091,71 Total de Juros de Mora R$ 16.518,41
Valor Principal R$ 51.620,02
Valor Correção R$ 10.091,71
ValorJuros R$ 16.518,41
Total Geral Precatório R$ 78.230,14
Fonte:
https://wwwibge.gov br /estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=series-historicas
Autos 10330-52.2022.8.16.38 Pensionamento 1
Periodo Salário Minimo Correção Valor Indice | Indice de Juros
. INPC de Juros Juros
Vigente
mai/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 291,51 1,00% Até 09/2023 R$ 538,33
jun/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 289,58 1,00% Até 09/2023 R$ 528,00
jul/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 289,45 1,00% Até 09/2023 R$ 518,00
ago/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 288,16 1,00% Até 09/2023 R$ 507,67
set/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 286,62 1,00% Até 09/2023 R$ 497,33
out/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 287,26 1,00% Até 09/2023 R$ 486,36
nov/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 286,75 1,00% Até 09/2023 R$ 476,05
dez/19 R$ 998,00 Até 09/2023 R$ 279,85 1,00% Até 09/2023 R$ 466,07
jan/20 r$ 1.039,00 Até 09/2023 R$ 275,31 100% Até 09/2023 R$ 474,48
fev/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 274,39 1,00% Até 09/2023 R$ 466,42
mar/20 Rs 1.045,00 Até 09/2023 R$ 272,15 1,00% Até 09/2023 R$ 456,32
abr/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 269,79 1,00% Até 09/2023 R$ 445,52
mai/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 272,82 1,00% Até 09/2023 R$ 435,07
jun/20 r$ 1.045,00 Até09/2023 R$ 27612 100% — Até09/2023 R$ 45427
jul/20 r$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 27217 1,00% Até 09/2023 R$ 413,82
ago/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 266,40 1,00% Até 09/2023 R$ 403,02
set/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 261,70 1,00% Até 09/2023 R$ 392,22
out/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 250,43 1,00% Até 09/2023 R$ 381,77
nov/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 239,00 1,00% Até 09/2023 R$ 370,98
dez/20 R$ 1.045,00 Até 09/2023 R$ 226,91 1,00% Até 09/2023 R$ 360,52
jan/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 219,59 1,00% Até 09/2023 R$ 368,13
fev/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 216,04 1,00% Até 09/2023 R$ 356,77
mar/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 205,33 1,00% Até 09/2023 R$ 346,50
abr/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 194,20 1,00% Até 09/2023 R$ 335,13
PKEPELIUNA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
FAZENDA
RIO GRANDE it, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
mai/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 189,30 1,00% Até 09/2023 R$ 324,13
jun/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 177,04 1,00% Até 09/2023 R$ 312,77
jul/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 169,43 100% Até 09/2023 R$ 301,77
ago/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 156,61 1,00% Até 09/2023 R$ 290,40
set/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 145,65 1,00% Até 09/2023 R$ 279,03
out/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 130,88 1,00% Até 09/2023 R$ 268,03
nov/21 R$ 1.100,00 Até09/2023 R$ 116,76 100% — té09/2023 R$ 256,67
dez/21 R$ 1.100,00 Até 09/2023 R$ 106,63 1,00% Até 09/2023 R$ 245,67
jan/22 Rs 1.212,00 Até 09/2023 R$ 107,85 1,00% Até 09/2023 R$ 258,16
fev/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 99,07 100% Até 09/2023 R$ 245,63
mar/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 86,09 1,00% Até 09/2023 RS 23432
abr/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 67,26 1,00% Até 09/2023 R$ 221,80
mai/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 51,12 1,00% Até 09/2023 R$ 209,68
jun/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 45,47 1,00% Até 09/2023 R$ 197,15
Fonte:
https://www ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=series-historicas
http://www ipeadata. gov br/ExibeSerie aspx?serid=1739471028
Total Correção Monetária R$ 7.940,69 Total de Juros de Mora R$ 14.123,96
Valor Principal R$ 40.990,00
Valor Correção R$ 7.940,69
Valor Juros R$ 14.123,96
Total Geral Pensionato 1 R$ 63.054,65
Autos 10330-52.2022.8.16.38 Pensionamento 2
Periodo Salário Minimo Correção Valor Indice | Indice de Juros
. INPC de Juros Juros
Vigente
jul/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 37,72 1,00% Até 09/2023 R$ 185,03
ago/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 45,26 1,00% Até 09/2023 R$ 172,51
set/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 49,17 1,00% Até 09/2023 R$ 159,98
out/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 53,22 1,00% Até 09/2023 R$ 147,86
nov/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 47,30 1,00% Até 09/2023 R$ 135,34
dez/22 R$ 1.212,00 Até 09/2023 R$ 42,53 1,00% Até 09/2023 R$ 12322
jan/23 R$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 36,46 1,00% Até 09/2023 R$ 118,92
fev/23 r$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 30,33 1,00% Até 09/2023 R$ 105,46
mar/23 R$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 20,15 1,00% Até 09/2023 R$ 93,31
abr/23 R$ 1.302,00 Até 09/2023 R$ 11,74 1,00% Até 09/2023 R$ 79,86
mai/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ 4,88 1,00% Até 09/2023 R$ 67,76
PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
FAZENDA
RIO GRANDE “lim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
jun/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ 0,13 1,00% Até 09/2023 R$ 54,12
jul/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ LAS 100% até 09/2023 R$ 40,92
ago/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ 2,64 1,00% Até 09/2023 R$ 27,28
set/23 R$ 1.320,00 Até 09/2023 R$ - 1,00% Até 09/2023 R$ 13,64
Fonte:
https://www.ibge. gov br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=series-historicas
http://www ipeadata.gov br/ExibeSerie aspx?serid=1739471028
Total Correção Monetária R$ 382,98 Total de Juros de Mora R$ 1.525,21
Valor Principal R$ 19.080,00
Valor Correção R$ 382,98
Valor Juros R$ 1.525,21
Total Geral Pensionato 2 R$ 20.988,19
Total Geral Autos 10330-52.2022.8.16.38 R$ 162.272,98
Total Precatório R$ 78.230,14
Total Pensionato 1 R$ 63.054,65
Total Pensionato 2 R$ 20.988,19
TOTAL GERAL: R$ 162.272,98
Considerando a proposta de pagamento a vista com desconto de 30% do débito, sinalizada
pelo chefe do executivo a aceitação da mesma, temos uma renuncia de receita prevista,
conforme especificado abaixo:
Valor original a receber: R$ 162.272,98
Valor do desconto 30% RS 48.681,89
Valor final a receber R$ 113.591,09
Renuncia de receita no valor de R$ 48.681,89
No interesse do requerente, e para o que se apresenta.
ANDRE ALEXANDRE “Sado de forma digital
Firmo o presente por ANDRE ALEXANDRE
ROCHA:065383799 ROCHA:06538379923
23 Dados: 2023.11.24 12:01:59
-03'00'
André Alexandre Rocha
Matrícula 359.927
Contador - CRCPR 076.602/0
Assinado e Datado Digitalmente
ASENISA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através da Procuradora Geral do
Município, abaixo indicada, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 040/2023
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Bm UU
ra Lemos
Procuradora Geral do Município
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 289/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 041/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 041/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa “Construindo o Futuro para
um Trânsito Seguro”, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
M ARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 15:42:56
SILVA:04318688917 300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
lg FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 041/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Cria no Município de Fazenda Rio
Grande o Programa “Construindo o Futuro
para um Trânsito Seguro”, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Cria o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro” no
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O Programa será aplicado em todos os Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEI's) de Fazenda Rio Grande pelo Órgão Municipal de Trânsito —
FAZTRANS, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Fica estabelecido que o programa será aplicado preferencialmente no mês
de maio de cada ano como ação complementar no Movimento Internacional Maio
Amarelo.
Art. 4º Caberá ao Órgão Municipal de Trânsito — FAZTRANS, a elaboração das
diretrizes do programa utilizando instruções teóricas e práticas aos alunos com
ênfase ao Tema Anual da Campanha Nacional de Educação para o Trânsito definido
em cada ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:/04318688917
SILVA:04318688917 Cio 20231128 142819
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o QN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 041/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 041/2023, o qual cria no Município de Fazenda Rio
Grande o Programa “Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”, conforme
especifica.
Nos termos informados pelo Órgão Municipal de Trânsito justifica-se esta
proposição nos seguintes termos:
“Tendo em vista o sucesso da realização de projeto piloto executado pelo
FAZTRANS, no mês de maio de 2023, como ação complementar do “Maio Amarelo”,
no qual mais de 690 crianças foram atendidas no município com atividades teóricas
e práticas coordenadas pelo setor de Educação de Trânsito do FAZTRANS.
Além de ressaltar que este programa atenderá a disposição da Lei Federal n.
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e no PNATRANS (Plano Nacional de
Redução de Mortes e Lesões no Trânsito) sendo, deste modo, demonstrado o
compromisso municipal em implementar ações de Educação para o Trânsito que
visem a segurança primordial das crianças desde a educação infantil, através de
contatos iniciais com elementos que ao longo do seu desenvolvimento vão sendo
reconhecidos como parte de sua rotina e precisam ser apresentados de forma
técnica porém lúdica ao enfatizar a prática do respeito e da empatia no convívio em
sociedade e os cuidados fundamentais para preservação da vida”.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES urcopmnoncoros
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 14:28:41 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 24 de Novembro de 2023.
Processo: 37.765/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Defesa Social
Município de Fazenda Rio Grande - PR
FAZTRANS - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000]
Descrição Projeto de Lei - Programa "Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro”
do Súmula: "Cria no Município de Fazenda Rio Grande o Programa
Evento "Construindo o Futuro para um Trânsito Seguro"...
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
| fontederecurso T 2023 — 7
custeadopelo [R$ 500,00
Município
IMPACTO
| IMPACTO |
Nota Explicativa
» O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está consonante com
as diretrizes, de campanha Nacional de Educação para o Trânsito. Programa esse, segundo o
FAZTRANS, será aplicado no mês de Maio, de cada ano; como ação complementar, no Movimento
Internacional Maio Amarelo;
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 500,00 [ 2024 |, cfe apontamento em Parecer, por
FAZTRANS, no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice estimativo, pelo
INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2025 = 3,80% ] e [2026 = 3,78%],
mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios seguintes.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 500,00], repre -
sentando 0,0001% sobre o RCL , já em 2024 [R$ 522,50], representando 0,0001% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 546,01], gerando um impacto de 0,0001% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
Milton Mitsuo Misuguchi Assinado de forma
Matrícula 353.318 M | LTO N
Contador
datos MITSUO MITSUO
digital por MILTON
MISUGUCHI:5844173
MISUGUCHI:5 5972
Dados: 2023.11.24
8441735972 00:5131 -03'00'
nina ai MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
= 11] [|] Wa
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 290/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 042/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Cria o programa de incentivo ao Esporte 'FAZENDA PRÓESPORTE, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, em atenção artigo 217 da Constituição Federal de 1988
e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTON IO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Ggoo ="! 2ê last
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
RIO GRANDE à ESTADO DO PARANA
te PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Cria o programa de incentivo ao
Esporte 'FAZENDA PRÕESPORTE”, no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande, em
atenção artigo 217 da Constituição Federal de
1988 e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Seção |
Do Programa de Apoio e Promoção
Art. 1º Fica instituído o programa municipal de Apoio e Promoção ao Esporte —
PROESPORTE, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude no
intuito de promover a aplicação de recursos financeiros, integrantes do programa,
em projetos de fomento a práticas esportivas formais e não-formais e ao
desenvolvimento do Esporte em suas diversas modalidades, na forma estabelecida
por esta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal
de Apoio e Promoção ao Esporte com o objetivo de:
1 - Angariar recursos para o desenvolvimento do Esporte amador através da adoção
de agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas jurídicas
no Município de Fazenda Rio Grande;
Il - Angariar recursos para o desenvolvimento de todas as modalidades da
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude através da adoção de agremiações em
qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas jurídicas no Município de
Fazenda Rio Grande;
Il - Deliberar pela aplicação de recursos orçamentários no incentivo direto de
projetos de desenvolvimento de práticas esportivas formais e informais.
Seção Il
Da Comissão de Incentivo ao Esporte
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o SEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: ]
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Fica criada a Comissão de Incentivo ao Esporte - CIE, composta da seguinte
forma:
| - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude,
indicados pelo respectivo Secretário;
Il - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, indicado pelo
respectivo Secretário;
IH - 01 (um) representante de Associação Esportiva do Município;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Esporte.
81º A CIE será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
membro nato da Comissão PROESPORTE, seu suplente será o Diretor Geral de
Esporte, Lazer e Juventude.
8 2º Cada entidade relacionada neste artigo, indicará para cada titular um suplente
para sua vaga, que atuarão na ausência do titular.
8 3º Os membros da CIE exercerão mandato de 04 (quatro) anos, permitidas 02
(duas) reconduções.
$ 4º Em caso de ausência do Presidente o Diretor Geral de Esporte presidirá os
trabalhos na respectiva seção.
Art. 3º Para efeito desta Lei consideram-se:
| - Beneficiários: as pessoas jurídicas de natureza esportiva sem fins lucrativos, que
tiverem seus projetos esportivos devidamente aprovados pela CIE;
II - Incentivadores: pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, que a
título de incentivo, comprovem investimento em esporte e no social;
Ill - Pessoas jurídicas de natureza esportiva: as pessoas domiciliadas em Fazenda
Rio Grande e as entidades sem fins lucrativos estabelecidas em Fazenda Rio
Grande, em cujos estatutos se disponha expressamente sobre suas finalidades
esportivas;
IV - O projeto esportivo será composto pelos formulários estabelecidos pela CIE,
projeto original e individual, constando os requisitos do artigo 6º, desta Lei, e demais
documentos necessários, não podendo ter fins lucrativos;
V - Período de protocolização de projetos esportivos: do dia 1º ao dia 15 de
dezembro do ano anterior a execução do projeto;
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e A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VI - Período de execução dos projetos: de março a dezembro do ano em referência;
VII - Capacidade executiva: conjunto de condições pessoais (do beneficiário) ou
técnicas (relativas às demais exigências) visando o cumprimento integral do projeto
aprovado.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá a Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude fixada data diversa para os fins do inciso V, deste artigo,
tornando pública as suas razões.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS ESPORTIVOS
Seção |
Dos Projetos a Serem Financiados
Art. 4º Os recursos atenderão aos projetos apresentados por pessoas jurídicas de
natureza esportiva formal e informal, destinados a:
| - Programas de treinamento de modalidades esportivas, com vistas a competições
oficiais, comprovadas em calendário expedido pela entidade legalmente constituída
e promotora responsável pela competição, com documento que assegure a
participação do proponente;
Il - Aquisição de equipamentos esportivos necessários à prática do Esporte, no
segmento desporto de rendimento não podendo ultrapassar 50% do valor do
incentivo;
HI - Projetos de pesquisa cientifica para o desenvolvimento do Esporte;
IV - Promoção e execução de eventos esportivos, nos segmentos de educação,
rendimento e participação;
V - Auxílio para o transporte, hospedagem e alimentação de atletas ou delegações
para competições oficiais, com as comprovações do inciso |:
VI - Capacitação e atualização de profissionais da área da educação física e
desporto;
VII - Incentivo a publicações em que o foco central seja o Esporte, compreendendo
edição de livros e revistas, voltados ao fomento do Esporte.
8 1º Não serão concedidos incentivos para pagamento de academias e clubes,
obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados a promoções que
tenham fins lucrativos, salvo situações extraordinárias objeto de regulamentação
específica por parte do Executivo Municipal.
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RAZEN IDA ESTADO DO PARANA
tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
q
GABINETE DO PREFEITO
8 2º O projeto esportivo deverá iniciar e terminar dentro do período esportivo, do
calendário do incentivo ao Esporte, fixado nesta lei.
Seção Il
Da Análise Dos Projetos
Art. 5º Os projetos devem conter, além dos dados cadastrais do proponente,
justificativa, objetivos, prazos, estratégias de ação, de contrapartida social, de
divulgação do Município, metas qualitativas e quantitativas, planilha de custos, e
cronograma físico-financeiro, conforme modelos estabelecidos pela CIE.
$1º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude poderá fornecer, a pedido
dos interessados, esclarecimentos técnicos relativos aos projetos esportivos e
estratégias de ação, observando-se procedimento a ser regulado em normativo
específico.
8 2º Os projetos indicarão a contrapartida social ou benefício social que sua
execução trará para a comunidade local ou regional.
8 3º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude encaminhará os projetos
devidamente instruídos, com parecer prévio, à CIE para a devida análise e decisão
final.
$ 4º Na seleção dos projetos, além da capacidade executiva será observada a não
concentração de recursos por beneficiário, a ser aferida pelo montante de recurso e
pela quantidade de projetos apresentados.
8 5º Os projetos esportivos no segmento de rendimento serão ranqueados
considerando-se o currículo esportivo com as devidas comprovações dos resultados
alcançados pelo proponente por meio de informações da federação ou confederação
esportiva ou entidade semelhante, certificados, e outros meios a serem analisados
pela CIE.
8 6º Os projetos esportivos serão considerados aprovados quando obtiverem o apoio
da maioria simples (metade mais um) dos membros da CIE, presentes.
8 7º No caso de parecer desfavorável, a CIE notificará o proponente informando-o
das razões da decisão.
8 8º A entidade civil ou clube social que for incentivador não poderá ser proponente
de projeto esportivo e nem receber qualquer tipo de vantagem financeira ou material
de beneficiário do incentivo.
Art. 6º Para a aprovação dos projetos os beneficiários deverão preencher
necessariamente os seguintes requisitos:
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tie SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
| - Apresentar alvará de funcionamento do Município de Fazenda Rio Grande:
Il - Apresentar registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas:
HI - Comprovar, no mínimo, 12 meses de atividade esportiva;
IV - Apresentar Certidões Negativas de Débitos com a União, o Estado e o
Município; Certidão Negativa da Justiça Federal bem como Certidão Liberatória do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
V - Outros documentos indicados no Edital de Chamamento.
Art. 7º O Edital de Chamamento dos Projetos especificará, ainda, outros requisitos,
dentre eles:
| - As metas que a Secretaria de Esporte pretende atingir, por meio da execução dos
projetos;
Il - As diretrizes básicas do plano de trabalho;
HI - A estimativa de custo;
IV - Os critérios objetivos de avaliação dos projetos;
V-O plano de aplicação dos recursos;
VI - A contrapartida social;
VII - Os critérios de seleção no caso de empate;
VIII - O prazo para apresentação da prestação de contas.
Art. 8º As decisões da CIE serão sempre fundamentadas e levadas para
homologação pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 9º Serão publicados no Diário Oficial do Município os projetos aprovados pela
CIE e homologados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude com os
seguintes dados:
| - Número do processo;
Il - A modalidade esportiva;
HI - Valor aprovado pela CIE;
aerea e
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
IV - O local de realização do projeto.
Art. 10º Poderá a CIE redirecionar os recursos não aplicados nos projetos
aprovados, a outros beneficiários desde que:
| - Comprovado o desinteresse do beneficiário, ou
Il - Não seja comprovada capacidade executiva do beneficiário.
Seção III
Do Acompanhamento e da Avaliação
Art. 11. Os projetos aprovados serão acompanhados pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude por servidor por esta designado, considerando as metas
técnicas, a correta utilização de recursos, a contrapartida social e a adequada
utilização dos meios de divulgação.
Art. 12. O acompanhamento dos projetos poderá implicar em direta intervenção por
parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude visando à correção de
irregularidades constatadas.
$ 1º Caso o beneficiário não corrija as irregularidades apontadas, concedida ampla
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, a CIE poderá adotar as seguintes medidas:
a) advertência ao beneficiário;
b) suspensão do projeto; e
c) cancelamento do projeto.
8 2º Quando da ocorrência de intervenção pela Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude em projetos aprovados, serão emitidos pareceres técnicos
justificando tal procedimento e indicando as providências que deverão ser tomadas
pelos autores dos projetos.
8 3º No caso de desistência de projeto, o valor do incentivo será direcionado para
outro beneficiário através de processo próprio.
8 4º A CIE avaliando critérios de conveniência e oportunidade poderá exigir do
beneficiário outros documentos além dos solicitados nesta lei.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção |
Da Divulgação do Município
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 DA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. É obrigatória a menção "Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande" e
"Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SMELJ", bem como ao
programa "FAZENDA PROESPORTE", nos produtos e materiais resultantes dos
projetos, bem como nas atividades relacionadas a sua difusão, divulgação,
promoção e distribuição, no padrão a ser definido pela Secretaria.
8 1º As pessoas jurídicas de natureza esportiva beneficiárias por esta lei, ficam
obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura, em todos os uniformes
usados em competições, e em outros materiais ou equipamentos na forma a ser
definida pela CIE.
8 2º O Município de Fazenda Rio Grande poderá utilizar as imagens das pessoas
discriminadas no parágrafo anterior para a promoção das suas atividades
institucionais, sendo que a apresentação de projeto pelos beneficiários implica em
ciência e anuência por parte deste, quanto à utilização prevista no presente
dispositivo.
$ 3º As ações de divulgação provenientes do incentivo serão de exibição, utilização
e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados, e
sob nenhuma hipótese, terão fins lucrativos.
8 4º A inobservância do contido neste artigo terá por consequência a não aprovação
da prestação de contas pela CIE.
Seção II
Da Prestação de Contas
Art. 14. A prestação de contas considerará os pareceres técnicos emitidos pela
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude elaborando laudo final que será
apreciado pela CIE.
Parágrafo único. O laudo final concluirá acerca da utilização dos recursos, do
cumprimento das metas e quanto os meios de divulgação do Município, podendo ser
parcial no que se refere à contrapartida.
Art. 15. A prestação de contas acerca da utilização dos recursos financeiros
compreenderá a verificação do cumprimento do termo de compromisso e da
legislação fisco contábil vigente.
8 1º A critério da Administração Municipal, poderão ser exigidas prestação de contas
parciais ou mensais, ou em outro lapso de tempo, condicionando-se a continuidade
do repasses, à aprovação das referidas contas.
8 2º No caso da não aprovação da prestação de contas, fica o beneficiário
automaticamente impedido de receber recursos de incentivo ao Esporte em projetos
futuros até regularização.
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ei PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
8 3º A não-realização do projeto, sem justa causa, ou a incorreta utilização dos
recursos do incentivo, segurança e velocidade, além da melhor experiência neste
site sujeitarão o beneficiário, às sanções penais, e administrativas previstas nesta
lei.
Art. 16. A prestação de contas acerca das metas técnicas se dará pela comparação
dos objetivos e metas previstos e atingidos, observação da melhora de
desempenho.
Art. 17. A prestação de contas acerca da divulgação compreenderá o adequado
cumprimento dos meios utilizados.
Art. 18. A prestação de contas acerca da contrapartida social compreenderá a
análise correta da execução da proposta objeto do projeto aprovado.
Art. 19. O beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas no prazo fixado no
Edital de Chamamento dos Projetos.
Art. 20. Na hipótese de não aprovação da prestação de contas ou de sua não
prestação, os respectivos processos serão remetidos à Procuradoria do Município,
para cobrança e ressarcimento, ficando o beneficiário sujeito à devolução do valor
recebido, acrescido de multa pecuniária de 30%, sobre o valor devidamente
corrigido na forma especificada no edital de chamamento, não o eximindo das
demais sanções previstas em lei.
Seção III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 21. A Secretaria manterá um banco de projetos aprovados pela CIE.
Art. 22. O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que
couber.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES sao
o SILVA:0431868:
SILVA:0431868891 DEDO 2023.1 Tasdiás2ão
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tie PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 042/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 042/2023, que cria o programa de incentivo ao Esporte 'FAZENDA
PRÓESPORTE, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, em atenção artigo
217 da Constituição Federal de 1988 e confere outras providências.
O presente projeto de lei propõe a criação do Programa Municipal de Apoio e
Promoção ao Esporte (PROESPORTE), vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude, com o intuito de promover o desenvolvimento do
esporte nas diversas modalidades e fomentar práticas esportivas formais e não-
formais em nosso município.
O esporte desempenha um papel crucial no bem-estar e na qualidade de vida
da comunidade. Além disso, é uma ferramenta poderosa para promover a inclusão
social, a saúde, a educação, e o espírito de equipe. No entanto, para que esses
benefícios sejam acessíveis a todos os cidadãos de Fazenda Rio Grande, é
necessário o apoio do Poder Público.
As razões que justificam a criação do PROESPORTE são as seguintes:
| - Desenvolvimento do Esporte Amador e de Base: O esporte amador e de
base é fundamental para a formação de novos talentos e para o fortalecimento das
agremiações esportivas em nosso município. Através do programa, buscamos
incentivar a adoção de agremiações esportivas em diversas modalidades por parte
de pessoas jurídicas.
Il - Apoio às Modalidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: O
programa visa angariar recursos para o desenvolvimento de todas as modalidades
esportivas sob a alçada da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Isso garantirá
que todas as modalidades, sejam elas populares ou menos conhecidas, tenham a
oportunidade de prosperar e crescer.
III - Incentivo a Projetos de Desenvolvimento Esportivo: O programa permitirá
a aplicação de recursos orçamentários no incentivo direto de projetos que visem o
desenvolvimento de práticas esportivas formais e informais. Isso inclui desde
programas de treinamento de modalidades esportivas até projetos de pesquisa
científica relacionados ao esporte.
IV - Transparência: A criação da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE)
assegura um processo transparente de análise e seleção dos projetos, com
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
representantes da Sociedade Civil e do Poder Público. Além disso, a prestação de
contas e a verificação da correta utilização dos recursos garantem a transparência e
a responsabilização dos beneficiários.
Fomento à Responsabilidade Social Corporativa: A possibilidade de pessoas
jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos investirem em esporte incentiva a
responsabilidade social corporativa, fortalecendo o compromisso das empresas com
a comunidade.
Com base nessas considerações, o PROESPORTE se apresenta como uma
iniciativa essencial para o desenvolvimento do esporte em Fazenda Rio Grande,
promovendo a inclusão, o lazer, a saúde e o crescimento das agremiações
esportivas em nosso município. Acreditamos que este programa beneficiará
diretamente a comunidade e contribuirá para um futuro mais saudável e ativo para
todos os cidadãos.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 14:57:27
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023.
Processo: 65.724/2023
Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possivel impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000 ]
Projeto de Lei - FAZENDA PROESPORTE
Súmula: "Cria o FAZENDA PRÓESPORTE, em ambito municipal,
programa de incentivo ao Esporte, em atenção art. 217 da Constituição
Federal (prevê que "é dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não formais, como direito de cada um)" e dá outras
providências"
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERC
fonte de Recurso
custeado pelo
Município
TO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
[2025 |
[o
R$ 1080800
ORÇAMENTO
642.541.410,53
618.473.986,05
665.331.161,98
Nota Explicativa
1.
O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está respaldado pelo
Memorando n/ 65.724/2023 [SM de Esporte, Lazer e Juventude. No qual, complementa uma
informação, detalhando NÃO haver custos ou desembolsos, ao Município, com a celebração,
Implantação e disponibilização de serviços, e aquisição de Materiais, oriundos do Projeto Lei
FAZENDA PRÓESPORTE. Porém, há um rol de custos, cfe último Parecer de SMEU.
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 [ 2023 ], cfe apontamento em Parecer, por
SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre -
sentando 0,0000% sobre o RCL , já em 2024 [R$ 9.808,00], representando 0,0016% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 10.808,00], gerando um impacto de 0,0016% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
ado, 8 MILTON
Ce MITSUO
MISUGUCHI:5
8441735972
E
[o mracio
[ANUAL | [(A8)
E RR
E RC
Assinado de forma
digital por MILTON
MITSUO
MISUGUCHI:5844173597
2
Dados: 2023.11.27
20:35:56 -03'00'
Eridriaga Ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
>
OFÍCIO Nº 291/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 043/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio Grande e con-
fere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 G300"-=*""2º 160208
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
im MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< Z
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 043/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Cria o Conselho Municipal
de Esporte no Município de Fazenda
Rio Grande e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande, órgão
colegiado de caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo, vinculado à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na formulação e
consolidação de políticas públicas voltadas ao Esporte, objetivando a melhoria do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência das ações.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:
| - Propor políticas municipais de Esporte, bem como de incentivo ao Esporte
Amador;
Il - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da prática do
Esporte;
Ill - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os Órgãos Federais e
Estaduais incumbidos da execução das Políticas do Esporte;
IV - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
V - Fornecer, quando solicitado subsídios ao Poder Público em projetos que visem à
melhoria da prática de atividades físicas e do Esporte no Município;
VI - Zelar pela memória do Esporte;
VII - Contribuir para a formulação da política de integração entre o Esporte,
Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PES, masai ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio Grande será composto por
08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo 04 (quatro)
membros representantes do Poder Público e 04 (quatro) membros representantes
da Sociedade Civil.
Art. 5º A representação do Conselho Municipal de Esportes será composta da
seguinte forma:
| - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude;
Il - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
III - Um representante titular e um representante suplente do Executivo indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal;
IV - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
V - Um representante titular e um suplente docente, do curso de Educação Física de
Fazenda Rio Grande;
VI - Um representante titular e um suplente das Organizações da Sociedade Civil
que atendam pessoas com deficiência;
VII - Um representante titular e um suplente de Clubes e/ou Associações de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Um representante titular e um suplente das Organizações da Sociedade Civil
que contemplem em seus atos constitutivos a finalidade do esporte.
$ 1º Os membros do Conselho, representantes do Poder Executivo Municipal, serão
indicados e nomeados pelo Prefeito.
8 2º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, através de
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
8 3º A Primeira Assembléia para escolha dos membros da Sociedade Civil, será
convocada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Fazenda Rio
Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ta Jia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 4º Cada Entidade só poderá indicar um representante e seu respectivo suplente.
8 5º Os representantes da sociedade civil deverão ter um vínculo formal com a
entidade.
8 6º A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante e será
exercida gratuitamente.
Art. 6º Os membros efetivos e respectivos suplentes que integrarão o Conselho
Municipal de Esporte, serão nomeados por decreto pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
8 1º O representante do Poder Público poderá ser substituído a qualquer tempo, por
nova indicação do Prefeito Municipal.
8 2º Havendo necessidade de substituição de representante das Organizações da
Sociedade Civil, será observada a ordem de Suplência.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03
(três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa por escrito
aprovado pelo Conselho.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e
Secretário.
8 1º Nomeados os membros do Conselho Municipal de Esportes, seus membros se
reunirão, sob a Presidência do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
membro nato da Comissão, seu suplente será o Diretor Geral de Esporte, Lazer e
Juventude, e demais presentes a maioria simples, elegerão por votação a Diretoria
Executiva.
8 2º Realizada a eleição da Diretoria Executiva, o Presidente comunicará o Prefeito
Municipal, que baixará o respectivo Decreto de composição e posse de seus
respectivos membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos.
8 3º A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente, em todos os
atos inerentes ao seu exercício.
Art. 10º As demais matérias pertinentes à organização e funcionamento serão
devidamente disciplinadas por seu regimento interno, que deverá ser elaborado por
seus membros, após a instalação do Conselho eleito na vigência da presente lei.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. As decisões do Conselho Municipal de Esporte serão tomadas pela maioria
dos membros presentes às plenárias e formalizadas mediante resoluções ou
deliberações expedidas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12. O do Conselho Municipal de Esporte elaborará ser regimento interno no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira reunião ordinária.
Art. 15. Os casos omissos e não previstos nesta Lei poderão ser regulamentados
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES fnconçes NO
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SILVA DAS 10680 atas i8g8as
7 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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ei PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 043/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 043/2023 que cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de Fazenda Rio
Grande e confere outras providências.
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento de uma
comunidade e na promoção do bem-estar dos cidadãos. Com o objetivo de
fortalecer e aprimorar as políticas públicas relacionadas ao esporte em nosso
município propõe-se a criação do "Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio
Grande”.
Promoção do Esporte: O esporte é uma ferramenta poderosa para o
desenvolvimento físico, mental e social das pessoas. Além disso, o esporte tem o
potencial de unir a comunidade, promovendo a inclusão e a cooperação entre os
cidadãos. Ao criar o Conselho Municipal de Esporte, pretende-se promover a prática
esportiva em nossa cidade, incentivando a participação ativa de todos os setores da
sociedade.
Formulação de Políticas Públicas: O Conselho Municipal de Esporte terá a
importante missão de auxiliar na formulação e consolidação de políticas públicas
relacionadas ao esporte. Com a contribuição de especialistas e representantes da
sociedade civil, poderemos desenvolver estratégias eficazes para a promoção do
esporte em Fazenda Rio Grande.
Essas políticas têm por objetivo melhorar o padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência das ações relacionadas ao esporte.
Participação Cidadã: Ao compor o Conselho com representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil assegura-se que as decisões relacionadas ao esporte
sejam tomadas de forma democrática e inclusiva. A participação ativa da sociedade
civil garante que as políticas esportivas reflitam as necessidades e aspirações dos
cidadãos de nossa cidade.
Integração Interinstitucional: O Conselho Municipal de Esporte também
desempenhará um papel crucial na integração entre o esporte, a assistência social,
o desenvolvimento econômico e o turismo. Essa colaboração interinstitucional
permitirá que as atividades esportivas propiciem benefícios sociais mais amplos,
contribuindo para o bem-estar da comunidade e o desenvolvimento econômico local.
Transparência: Com a criação deste conselho, estabelecemos um mecanismo
de prestação de contas e transparência na tomada de decisões relacionadas ao
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o FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
esporte. As reuniões, deliberações e resoluções do Conselho serão públicas,
promovendo a responsabilidade e o controle social.
Regimento Interno: Além disso, o Conselho elaborará um regimento interno
que definirá seus procedimentos operacionais, garantindo a eficiência e a eficácia de
suas atividades.
Em resumo, a criação do "Conselho Municipal de Esporte de Fazenda Rio
Grande" é um passo importante na promoção do esporte, no fortalecimento das
políticas públicas relacionadas a ele e na construção de uma comunidade mais
saudável e participativa. Este projeto de lei busca estabelecer um órgão de consulta,
supervisão, deliberação e normatização que capacitará nosso município a alcançar
esses objetivos de maneira eficaz e inclusiva.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO |
MARCONDES MARCO ANTONO MARCONDES
SILVA:043 1868891 Digocaozstnas 150624 0300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023.
Processo: 65.714/2023
Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possivel impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000]
Descrição Projeto de Lei - CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE
do Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Esporte no Município de
Evento Fazenda Rio Grande e confere outras providências”.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
| 2024 TWT 2025
R$ 5.904,00] R$ 10.808,00
[o TR
R$ 5.904,00] [R$ 1080800
Município
cusesdopelo [R$
618.473.986,05
665.331.161,98
O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento), será respaldado pelo
texto de Projeto Lei, no seu artigo 5º - 86º. Cujos membros do Conselho, não serão remunerados.
Não havendo custos ou desembolsos, ao Município, com a criação do Conselho Municipal de
Esporte, no município de Fazenda Rio Grande - PR. Porém, há custos com outras despesas.
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 | 2023 ], cfe apontamento em Parecer, por
SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice
estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2024 = 4,04% Je
(2025 = 3,80% |, mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios
seguintes.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre -
sentando 0,0000% sobre o RCL,, já em 2024 [R$ 5.904,00], representando 0,0010% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 10.808,00), gerando um impacto de 0,0016% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
Milton Mitsuo Misuguchi
Matrícula 353.318 Assinado de forma digital
esse * MILTON MITSUO Assinado de forma à
nado e Dtado igtalmente MISUGUCHI:584 misuGucHI:58441735972
Dados: 2023.11.27
41735972 14:20:48 03/00
ERA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO SRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Secr
Ivanildo Fran N
e q Municipal de Finanças)
v
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 292/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 044/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
044/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, con-
forme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 16:24:05
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
14
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; 7
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 044/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Institui o Fundo Municipal de
Esporte no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande - FME, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, instrumento de captação para a implantação e aplicação de recursos
destinados a propiciar apoio, suporte financeiro e manutenção aos programas,
projetos voltados a atividade esportiva para a implantação, desenvolvimento e
manutenção de planos, programas, projetos e ações voltadas às atividades
esportivas e promoção de qualidade de vida da população no Município de Fazenda
Rio Grande.
8 1º O Fundo Municipal de Esporte será gerido por um Conselho Gestor.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR
Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte - FME será regido pelo Conselho Gestor.
Art. 3º O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por um
titular e um suplente da seguinte forma:
| - Um representante do Poder Executivo;
Il - Um representante do Poder Legislativo;
HI - Um representante do Conselho Municipal de Esporte.
Parágrafo único. O Presidente será sempre o Secretário Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude (representante do Poder Executivo).
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EN IDA ESTADO DO PARANA
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 4º Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte - FME:
| - Dotação específica consignada anualmente no Orçamento Municipal ou em
créditos adicionais;
Il - Transferência de recursos financeiros oriundos de Fundos de outras esferas de
Governo Federal e Estadual;
Ill - Valores correspondentes à concessão remunerada de espaços públicos e de
espaços para veiculação de propagandas publicitárias, nos prédios municipais
destinados à prática do esporte, lazer e recreação;
IV - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de
entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais:
V - Importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos
ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, expressamente destinados ao
Fundo Municipal de Esporte;
VI - Incentivos governamentais que venham a ser fixados em lei;
VII - Rendimentos e juros provenientes de aplicação financeira de recursos
vinculados ao Fundo Municipal do Esporte;
Vil - Produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de atividades,
campanhas e eventos vinculados ao Fundo Municipal de Esporte.
Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FME serão depositados,
obrigatoriamente, em conta especial à ser aberta e mantida em estabelecimento
bancário oficial, e movimentada pelo órgão responsável pela Política Municipal do
Esporte, Lazer e Juventude .
. CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FME serão aplicados em:
| - Despesas com pesquisas, projetos e programas voltadas ao incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-
estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
= — o
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
Il - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas ou projetos específicos previstos
nesta lei;
Ill - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos para gestão e execução das ações previstas nesta lei;
IV - Subvenções sociais, contribuições e auxílios para entidades ou instituições
inscritas no Conselho Municipal de Esporte, mediante pareceres técnicos para
liberação de recursos a entidades da sociedade civil que atuam no esporte, desde
que atendidos os requisitos legais que regem referida matéria
V - Participação de seleções em certames desportivos e comemorativos de âmbito,
estadual, federal e internacional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A aquisição de materiais e a contratação de serviços destinados à
consecução das finalidades desta lei serão realizadas por intermédio de processo
licitatório nos termos da legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios para a
execução desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, através de
Decreto, naquilo que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.28 15:15:07
SILVA:04318688917 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 044/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 044/2023, que institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
A promoção do esporte é uma parte essencial do desenvolvimento de uma
comunidade saudável e ativa. O esporte não apenas contribui para a saúde e o
bem-estar dos cidadãos, mas também desempenha um papel fundamental na
formação de valores, no fortalecimento do senso de comunidade e na inclusão
social. Para garantir que o esporte seja acessível a todos e promova uma melhor
qualidade de vida em Fazenda Rio Grande, propomos a criação do "Fundo Municipal
de Esporte”.
Fomento do Esporte: O esporte é uma atividade que beneficia todos os
segmentos da população, independentemente de idade, gênero, classe social ou
habilidade. No entanto, para que o esporte seja efetivamente promovido, é essencial
a disponibilidade de recursos financeiros adequados. O "Fundo Municipal de
Esporte" visa a ser o principal instrumento para captação e alocação de recursos
destinados a apoiar, financiar e manter programas e projetos relacionados à
atividade esportiva em nosso município.
Ampliação das Oportunidades Esportivas: A criação do Fundo permitirá a
expansão das oportunidades esportivas em Fazenda Rio Grande. Isso inclui a
implementação de programas de desenvolvimento esportivo, a aquisição de
equipamentos e instalações esportivas, a capacitação de profissionais e a promoção
de eventos esportivos para a comunidade.
Gestão Transparente e Participativa: Para garantir uma gestão eficaz e
transparente dos recursos, o projeto estabelece a criação de um "Conselho Gestor"
que será responsável pela administração do Fundo. Esse conselho será composto
por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Conselho
Municipal de Esporte. A presidência do conselho será assegurada pelo Secretário
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Diversificação de Fontes de Recursos: O Fundo será composto por diferentes
fontes de recursos, como dotações orçamentárias, transferências de entidades
governamentais, doações de entidades nacionais e internacionais, receitas
provenientes de eventos esportivos, entre outros. Essa diversificação de fontes
garantirá a sustentabilidade financeira do Fundo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
Atendimento a Diversas Demandas: O Fundo Municipal de Esporte será um
mecanismo flexível, capaz de atender a diversas demandas da comunidade
esportiva, desde a promoção de saúde e bem-estar até o suporte a atletas de alto
rendimento e equipes esportivas. Será um instrumento que contribuirá para a
criação de um ambiente esportivo dinâmico e inclusivo em Fazenda Rio Grande.
Cumprimento da Legislação Vigente: O projeto de lei prevê que a aquisição
de materiais e serviços será realizada por meio de processos licitatórios, garantindo
a conformidade com a legislação vigente e a transparência na aplicação dos
recursos do Fundo.
Em resumo, a criação do "Fundo Municipal de Esporte" é uma medida
fundamental para promover o esporte, fortalecer a qualidade de vida da população e
garantir que o município de Fazenda Rio Grande seja um ambiente inclusivo e ativo
para todos. Este projeto de lei visa a estabelecer uma estrutura organizacional que
permitirá a captação e gestão eficaz dos recursos destinados ao esporte em nossa
comunidade.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES VADE BENTO?
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:18:19
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 27 de Novembro de 2023.
Processo: 65.721/2023
Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
SM de Esporte Lazer e Juventude - Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101 / 2000
Projeto de Lei - Criação do FUNDO MUNICIPAL de ESPORTE
Súmula: “Institui o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do ,
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica".
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
fonte de Recurso
custeado pelo
Município
IMPACTO OR:
EXERCICIO VALOR
ESTIMADO
[DD 55 | 0 1]
[Sã | ao
[2% [50%
Nota Explicativa
» O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento), está respaldado pelo
Memorando n/ 59/20235MEL! [SM de Esporte, Lazer e Juventude). No qual, complementa uma
informação, detalhando custos em [2023], [2024] e [2025]; com a implantação e disponibilização
de serviços, e aquisição de Materiais , oriundos do Projeto Lei - Instituição do Fundo Municipal de
Esporte.
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, cálculo efetuado, os custos para o Projeto Lei, segue
inicialmente, com custo estimativo, de R$ 0,000 [ 2023 |, cfe apontamento em Parecer, por
SM Esporte, Lazer e Juventude , no referido Processo. O Valor passa a ser corrigido, por índice
estimativo, pelo INPC. Embora a estimativa oficial, apresente índice abaixo: [2024 = 4,04% ] e
[2025 = 3,80% |, mantém-se a projeção referenciada, a partir da LDO/LOA, para os exercícios
seguintes.
O cálculo resultou em um Impacto Orçamentário/Financeiro, na ordem: 2023 [R$ 0,00], repre -
sentando 0,0000% sobre o RCL,, já em 2024 [R$ 10.808,00), representando 0,0017% sobre o RCL e
para 2025 [R$ 13.808,00], gerando um impacto de 0,0021% sobre o RCL.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
Milton Mitsuo Misuguchi
MITSUO MITSUO
MISUGUCHI: 584417359
MISUGUCHI:5 72
Dados: 2023.11.27
8441735972. 131523 -0300
Assinado « Datado Digitaimente
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
va [6] n N,
Sec rio Municipal de Finariças)
vu
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 293/2023
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 045/2023 de 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
045/2023 de 28 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a Implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de
Janeiro e estabelece normas no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Pico o?! 12816182
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
= sas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 045/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Implantação da
Escola Pólo Bilíngue para surdos na Escola
Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas
no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica autorizada a implantação da Escola Pólo Bilíngue para surdos na
Escola Municipal 26 de Janeiro, localizada no município de Fazenda Rio Grande,
com o objetivo de promover o ensino bilíngue, com foco na Língua Brasileira de
Sinais, visando a inclusão e o acesso à educação de qualidade para estudantes
surdos e ouvintes.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE
Art. 2.º A Língua Brasileira de Sinais — Libras — é reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora,
com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de
ideias e fatos, provenientes da comunidade surda.
Art. 3º. A Educação Bilíngue visa capacitar a pessoa surda para a utilização de duas
línguas no cotidiano escolar e na vida social, sendo estas: a língua de sinais e a
língua portuguesa na modalidade escrita.
Art. 4º. A abordagem bilíngue corresponde melhor às necessidades do estudante
com surdez, em virtude de respeitar a língua natural e construir um ambiente
propício para a sua aprendizagem escolar.
Parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se que:
| - Pessoa surda é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o
mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente
pelo uso da Libras;
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
te PREEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral
ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando
considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz.
Parágrafo único. Não será caracterizada como deficiência auditiva a perda de
audição de caráter temporário.
Art. 6º. A Libras deve ser inserida como primeira língua obrigatória às crianças e
estudantes surdos, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA, e a língua
portuguesa escrita como segunda língua.
Parágrafo único. A Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua
portuguesa.
Art. 7º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve garantir a
inclusão da Libras nos cursos de formação de professores, funcionários, pais e
demais interessados da escola pólo bilíngue.
Art. 8º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve garantir a
interpretação de Libras nas formações de professores e eventos proporcionados
pela escola ou eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. A Rede Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande deve oferecer
formação continuada de Libras aos professores, funcionários públicos municipais e
demais interessados da Rede.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 10º. A Rede Municipal de Educação reconhece o direito dos estudantes com
deficiência auditiva e surdez à educação. A fim de efetivar este direito sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurará sistema
educacional inclusivo, mais precisamente escola com proposta bilíngue a todos os
estudantes com surdez em todos os níveis ofertados pela Rede, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida escolar municipal, com os seguintes objetivos:
| - Proporcionar aos estudantes surdos o a educação bilíngue, destacando a
liberdade de se expressar em uma ou outra língua e de participar de um ambiente
escolar que desafie seu pensamento e exercite sua capacidade perceptivo-cognitiva,
suas habilidades para atuar e interagir em um mundo social que é de todos,
considerando o contraditório, o ambíguo, as diferenças entre as pessoas;
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mo MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Il - Proporcionar iniciativas no meio escolar pautadas no reconhecimento e na
valorização das diferenças, que demonstrem a possibilidade da educação escolar
inclusiva de pessoas com surdez na escola de Ensino Regular brasileira;
IH - Garantir ao estudante surdo o acesso às duas línguas de forma simultânea no
ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo, sendo a Libras como primeira língua, e a língua portuguesa na
modalidade escrita como segunda;
IV - Proporcionar às crianças e estudantes surdos uma nova prática pedagógica
uma proposta bilingue no Ensino Regular e no Atendimento Educacional
Especializado - AEE;
V - Proporcionar aos estudantes surdos os três momentos didáticos pedagógicos:
a) AEE em Libras;
b) AEE de Libras;
c) AEE na modalidade escrita na língua portuguesa.
VI - Garantir às crianças e estudantes surdos os profissionais necessários
estabelecidos pela política nacional, leis, decretos e resoluções vigentes, a saber:
Instrutor surdo, professor bilíngue e professor especialista do AEE;
VII - Garantir a inclusão das crianças e estudantes surdos focando na acessibilidade
adequação curricular, proporcionando, assim, um ambiente de interação entre as
crianças e estudantes surdos e ouvintes;
VIII - Ofertar e incentivar a qualificação profissional da equipe escolar por meio da
formação em Libras;
IX - Ofertar ensino de Libras aos familiares das crianças surdas, estudantes surdos e
demais familiares.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A Escola Pólo Bilíngue para crianças e estudantes surdos, matriculados nos
Anos Iniciais (infantil 4 ao 5º ano) e EJA (educação de jovens e adultos) da Rede
Municipal de Educação de Fazenda Rio Grande, será ofertada na Escola Municipal
26 de Janeiro - EMEIEF.
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o di MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Art. 12. A oferta de matrícula dar-se-á a todas às crianças e estudantes ouvintes e
surdos que estão na faixa etária dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental à EJA,
preferencialmente para estudantes surdos.
Art. 13. Será ofertado às crianças e estudantes surdos professor bilingue nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e EJA.
Art. 14. Será ofertado a todos as crianças e estudantes surdos o AEE em Libras e
língua portuguesa escrita no contraturno ao Ensino Regular.
Art. 15. O AEE é definido como o conjunto de recursos e serviços pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem as barreiras para a participação e aprendizagem das
crianças e estudantes nas diferentes etapas, níveis e modalidades de ensino,
ofertado de forma complementar ou suplementar à escolarização, de acordo com o
Decreto nº 7611/2011.
Parágrafo único. O AEE tem a função de identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam o acesso, a
participação e a aprendizagem das crianças e estudantes, tais como:
| - Ensino de Libras;
II - Ensino da língua portuguesa como segunda língua.
CAPÍTULO V
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 16. A escola pólo bilingue Escola Municipal 26 de janeiro garantirá adequações
curriculares para contemplar a diversidade, promovendo o acesso e aprendizagem
com qualidade das crianças e estudantes surdos. Essas adequações curriculares
deverão constar no Projeto Pedagógico - PP da Unidade de Ensino.
Art. 17. As adequações curriculares envolvem a utilização de recursos e
profissionais especializados, flexibilidade das metodologias de ensino,
planejamentos e organização didática para atender a diversidade de todas as
crianças e estudantes.
Art. 18. As práticas do Ensino Regular e do AEE devem ser articuladas por
metodologias de ensino que estimulem vivências e que levem as crianças e
estudantes a aprender, propiciando condições essenciais da aprendizagem das
crianças e estudantes surdos na abordagem bilíngue.
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mm PS MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
et FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. O AEE concomitante ao Ensino Regular promoverá o acesso das crianças e
estudantes surdos ao conhecimento escolar em duas línguas: em Libras e em língua
portuguesa, a participação ativa nas aulas e o desenvolvimento do seu potencial
cognitivo, afetivo, social e linguístico, com os demais colegas da escola.
Art. 20. A prática do AEE parte dos contextos de aprendizagem definidos pelo
professor do Ensino Regular, que, realizando pesquisas sobre o assunto a ser
estudado, elabora um plano de trabalho envolvendo os conteúdos curriculares.
Art. 21. A elaboração do plano do AEE inicia-se com o estudo das habilidades e
necessidades educacionais específicas das crianças e estudantes surdos, bem
como das possibilidades e das barreiras que tais crianças e estudantes encontram
no processo de escolarização.
Art. 22. O PP da escola de Ensino Regular deve institucionalizar a oferta do AEE,
prevendo sua organização nos três momentos didáticos pedagógicos: AEE em
Libras; AEE de Libras; AEE de língua portuguesa.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 23. A avaliação escolar das crianças e estudantes surdos no Ensino Regular
será efetivada levando em consideração que:
8 1º. A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e
aprendizagem. Dessa forma, o PP deve conceber a avaliação como um processo
contínuo, pelo qual as estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou
aprimoradas de acordo com as especificidades educacionais das crianças e
estudantes surdos.
8 2º. O processo de avaliação das crianças e estudantes surdos deve ser
diversificado e respeitar as resoluções vigentes: Resolução da Avaliação Municipal e
Resolução da Educação Especial.
Art. 24. O processo de avaliação realizado pelo profissional do AEE deve
contemplar as especificidades educacionais de cada criança e estudante de forma
articulada com o do Ensino Regular.
CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE
Art. 25. Considera-se acessibilidade da pessoa surda a possibilidade de viver de
forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida.
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o FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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& 1º. Compete a Rede Municipal de Fazenda Rio Grande tomar todas as medidas
apropriadas para assegurar às crianças e estudantes surdos o acesso, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à
informação, à comunicação em Libras, incluindo a identificação e a eliminação de
obstáculos e barreiras à acessibilidade.
8 2º. Os profissionais de apoio deverão atuar no apoio pedagógico da sala.
| - Professor Bilíngue: professor ouvinte com fluência em língua portuguesa e Libras
para atuar em turmas mistas compostas por crianças e estudantes ouvintes e surdos;
Il - Instrutor de Libras: professor surdo com fluência em Libras para atuar com
crianças e estudantes surdos no contraturno, na sala de AEE;
III - Guia-Intérprete: professor preferencialmente habilitado em educação especial,
com domínio em Libras, Sistema Braille e outros sistemas de comunicação, que
atendam às necessidades das crianças e estudantes com surdo cegueira.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 26. Os profissionais que atuam na Escola Pólo bilingue devem estar
qualificados para o exercício da função, manter-se permanentemente atualizados e
comprovar aperfeiçoamento de no mínimo 120h de Libras. São considerados
profissionais da Escola Pólo:
| - Diretor escolar, Vice-Diretor, Secretário, Pedagogos, Professores do Ensino
Regular, Estagiários.
II - Professor para exercício da docência do AEE com domínio de Libras;
Ill - Professor bilíngue e/ou com domínio em Libras para o exercício da língua
portuguesa e Libras no Ensino Regular;
IV - Professor Instrutor surdo para o ensino de Libras;
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 27. Ao Professor Bilíngue, compete:
1 - Adaptar em Libras às crianças e estudantes surdos, as atividades que o professor
do Ensino Regular ofertar para a turma;
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
, PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Il - Orientar crianças e os estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social;
ll - Estabelecer articulação, juntamente com o professor do Ensino Regular,
ofertando para todas as crianças e estudantes noções básicas de Libras,
promovendo a interação entre as crianças e estudantes surdos e ouvintes;
IV - Contribuir com o planejamento dos professores do Ensino Regular da unidade
de ensino, voltado às crianças e estudantes surdos, participando da sua elaboração
e execução;
V - Contribuir com os professores do Ensino Regular da unidade de ensino, no
processo avaliativo da criança e estudante surdo;
VI - Auxiliar crianças e estudantes surdos no processo de ensino e aprendizagem
para que não fiquem segregados na sala de aula e em outros momentos
pedagógicos promovidos pela unidade de ensino;
Art. 28. Ao Professor Instrutor Surdo, compete:
| - Ensinar Libras na sala de AEE;
Il - Auxiliar nas adaptações de cartazes, informativos, bilhetes e murais da escola
para Libras;
Art. 29. O professor da sala de AEE deverá seguir as atribuições dispostas na
instrução nº 08/2016 — SEED/ SUED, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 30. O Pedagogo deverá seguir as atribuições dispostas no Regimento Único
das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS DE INVESTIMENTOS
Art. 31. O município de Fazenda Rio Grande, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, para garantir a matrícula e permanência das crianças e estudantes
surdos, ofertará:
| - Transporte escolar nos dias letivos e eventos proporcionados pela Secretaria
Municipal de Educação;
I - Professor bilíngue e/ou com domínio em Libras para a Educação nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e EJA;
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ls esti MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
Ill - Professor instrutor surdo para o AEE de Libras;
IV - Curso de Libras para os funcionários, pais e familiares das crianças e
estudantes surdos;
V - Sala de AEE em língua portuguesa e sala de AEE de Libras;
VI - Recursos tecnológicos e didáticos para a sala de AEE de Libras.
Art. 32. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES crysis?
SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.11.28 15:24:08
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de lei de autoria do Vereador Fabiano de Queiroz Sobral
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
E ii MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: )
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 045/2023.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 045/2023, o qual dispõe s Dispõe sobre a Implantação da Escola
Pólo Bilíngue para surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas
no Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande.
A proposta de implantação da Escola Pólo Bilíngue com foco na Língua
Brasileira de Sinais (Libras) na Escola Municipal 26 de Janeiro, no município de
Fazenda Rio Grande, representa um marco significativo no avanço da educação
inclusiva e na promoção da igualdade de oportunidades para todos os estudantes. A
justificativa para essa iniciativa é pautada em princípios de equidade, acessibilidade
e enriquecimento educacional, que beneficiarão tanto os alunos surdos quanto os
ouvintes da comunidade escolar.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como uma língua de
expressão e comunicação das pessoas surdas no Brasil. Ao adotar a Libras como
parte central da metodologia de ensino da Escola Pólo Bilíngue, estamos
respondendo a um imperativo de inclusão e respeito pela diversidade linguística e
cultural de nossa sociedade.
No uso de suas atribuições, considerando o dispositivo na Constituição
Federal de 1988; Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015; Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional de nº 9394/96;
Lei Municipal 1075/2015, que fixa normas para a Educação Especial na
Perspectiva Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Fazenda rio Grande e dá
outras providências; considerando ainda os marcos legais nacionais que sustentam
e apoiam a perspectiva inclusiva no ensino fundamental com uma proposta bilingue
aos estudantes surdos matriculados, respaldado pelas Leis abaixo:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006),
ratificada pelo Brasil, por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009;
c) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, MEC 2008;
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do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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d) Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que institui as diretrizes operacionais do
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica;
e) Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da Educação
Especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola regular;
f) Decreto nº 7611/2011, que define o Atendimento Educacional Especializado
e sua forma de financiamento pelo FUNDEB;
9) Lei nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras e
outras providências;
h) Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº
10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Lei Municipal 1075/2015, que foi publicada em diário oficial nº 205/2020, na
data de 28 de agosto de 2020, na qual indica metas referente à educação do
município no que diz respeito à educação dos surdos.
i) Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 que altera a lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e incluiu o
Capítulo V-A da educação bilíngue de surdos, assegurando, em seu Art. 78-A.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO pormarco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.28 15:24:50
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 24 de Novembro de 2023.
Processo: 55.601/2023
Interessado: Câmara Municipal Fazenda Rio Grande - PR
Município de Fazenda Rio Grande - PR
SM de Educação- Fazenda Rio Grande - PR
O presente, visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro, a ser
gerado, com o pretendido. Diante do exposto, encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL [ 101/2000]
Projeto de Lei - POLO BILÍNGUE
Súmula: "Dispõe sobre a implantação da Escola Polo Bilingue para
Surdos na Escola Municipal 26 de Janeiro e estabelece normas no
Ensino Municipal de Fazenda Rio Grande"
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO VIGENTE E DEMAIS EXERCÍCIOS
[romederecurio | 25 T[%]
custesdopelo [R$ [1
Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
LA TNT Ss TT Cc
exercicio | VALOR | | ORÇAMENTO | | IMPACTO JJ
| ESTIMADO | | ANUAL |
| 2023 0 | 00 1 [ 642saatoss | Tod |
| 202 | 00 | [casos | | 00% jJ|
[225 | 00 | [ess [| ocw%Ã|]
Nota Explicativa
1. O presente Processo, conforme descrição acima [Descrição de Evento], está em consonância com
a Lei Federal nº 9.394/96, art. 24 do Decreto Federal nº 3.298/99 e 7.853/89. Como também o
Decreto Federal nº 56.626/2005, que traz a obrigatoriedade da lingua de sinais [Libras], nos cursos
para formação de professores; ...
Para tanto, o presente cálculo, refere-se apenas, ao cumprimento da LRF, no seu aspecto
Orçamentário/Financeiro. Conforme acima, mencionado em Nota Explicativa, os custos para o
funcionamento do POLO BILINGUE, já estão embutidos no custo educacional, desse município.
A implantação do Polo Bilíngue, vem fortalecer e evidenciar, um trabalho já reconhecido, e
mantido, pelo Município.
O presente processo, em caso de necessidade, deverá ser encaminhado à Unidade de Controle
Interno e/ou Procuradoria Geral do Município, para análise de objeto e emissão de Parecer.
, j ; Assinado de forma
Milton Mitsuo Misuguchi
Matrícula 353315 MILTON digital por MILTON
açao eme MITSUO MITSUO
MISUGUCHI:58441735
MISUGUCHI: 972
58441735972 0000 a?
Pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ]
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
As
TS
AS N
vanildo Fran
Secretário Municipal
)
e Fina as
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
OFÍCIO Nº 295/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 046/2023 de 30 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
046/2023 de 30 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda" locali-
zado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO
MARCONDES AacoaNtoNO mincoNDEs
SILVA:0431868891 pedia re -03/00'
7
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO EN IDA ESTADO DO PARANA
tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 046/2023.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina Avenida, Ruas e
Travessas do Loteamento denominado
“Ecolife Fazenda” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas Avenida, Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com
suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Murta: matrícula n. 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
Ill - Rua Cebolão: matrícula n. 75.628 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Cutieira: matrícula n. 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Alecrim do Campo: matrícula n. 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Bálsamo: matrícula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n. 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n. 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SC ue MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
X - Travessa Candeia: matrícula n. 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;04318688917
Dados: 2023.1201 11:07:57
SILVA:04318688917 “o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ie pnErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 046/2023.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 046/2023, que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Ecolife, nos termos do Decreto n. 6.74/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.631, 75.625,
75.628, 75.629, 75.630, 75.632, 75.623, 75.626, 75.627, 75.624,
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTONIO Mac
SILVA:043 1868891 Diosaozs120! n10814-0300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
Expansão “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande Paraná, conforme especifica”.
Aperfeiçoamento
x
Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
po 1
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EE B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO ps
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
2 FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO ENA ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis O
Projeto de Lei nº 0XX/2023. que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda
Rio Grande. conforme especifica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n
41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo. considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Ecolife. nos termos do Decreto n 674/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75631. 75.625.
75.628. 75.629. 75.630, 75.632, 75.623. 75.626, 75.627, 75.624.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei. bem como sua
aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
enconiro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Regisiro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande:
X - Travessa Candeias: matrícula n, 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Regisiro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
H - Rua Murta: matrícula n, 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande:
lll - Rua Cebolão: matrícula n, 75628 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande,
IV - Rua Cutieira: matrícula n, 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande
V - Rua Alecrim do Campo: matricula n, 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
VI - Rua Bálsamo: matricula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande
VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n, 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n, 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
AA
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 296/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2023 de 01 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
047/2023 de 01 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2023.12.01 11:16:38
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
let pneFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 047/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Invest Village” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Invest Village”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RC
MARCONDES O VOA TSESgS! 7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.1201 11:21:11
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EN IDA ESTADO DO PARANA
et pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 047/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 047/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest
Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185,
76.186.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
«| SILVA: 9'
SILVA:043186889 Eniasigasiizoi asas
17 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
E = | “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio
gpanseo Grande Paraná, conforme especifica”.
X Aperfeiçoamento
Vigência [Início: 11/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
E DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
[ TOTAL 0,0 0,00 1 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o)
PREFEITURA DE
4
| . RIO FENDA. ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
“Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185,
76.186.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
1 - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
ll - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
ll - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
Milton TER —
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
“am FAZENDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
DD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 297/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2023 de 01 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
048/2023 de 01 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços
de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Federal n.
11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.12.01 11:48:29
SILVA:04318688917 “0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tg pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 048/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar, em Parceria Público-Privada, a
prestação de serviços de iluminação pública no
Município de Fazenda Rio Grande, nos termos
da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro
de 2004, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de Parceria
Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública no
Município de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei Federal n. 11.079/2004.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Parceria Público-Privada
(PPP), na forma da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na
modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, para a
prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande,
compreendendo a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o
melhoramento, a expansão da operação e a manutenção da rede de iluminação
pública, podendo ser incluída a realização de outros investimentos e serviços,
atividades inerentes, acessórias ou complementares e a implantação de projetos
associados, na forma do contrato.
$ 1º Para fins da concessão administrativa prevista neste artigo, aplica-se, no que
couber, todas as disposições normativas, princípios e diretrizes das Leis Federais n.
11.079, de 30 de dezembro de 2004 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas
posteriores alterações.
8 2º A concessão de que trata o caput, deste artigo, será firmada e custeada com o
produto da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º O prazo de vigência desta concessão deve ser compatível com a
amortização dos investimentos realizados e as hipóteses de término de contrato, e
os demais termos da contratação serão definidos por meio do edital de licitação e
seus anexos, com fundamento nos preliminares estudos técnicos que comprovem a
viabilidade jurídica, econômico-financeira, operacional, técnica e orçamentária da
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Le PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< >
GABINETE DO PREFEITO
Parceria Público-Privada, e a melhoria da eficiência no emprego de recursos
públicos, respeitados os limites e as previsões dispostas na Lei Federal n. 11.079,
de 30 de dezembro de 2004 e demais legislações correlatas.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular as receitas municipais
advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
para o pagamento dos valores devidos à concessionária e de quaisquer outras
obrigações pecuniárias decorrentes da concessão.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados com a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP serão depositados em conta especial
objetivando o adimplemento dos serviços de Iluminação Pública do Município, e
deverão ser utilizados exclusivamente com a finalidade de melhoria constante dos
serviços de Iluminação Pública.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a disciplinar por decreto a constituição
e o funcionamento de Conselho Gestor Municipal de Parcerias, para deliberar sobre
os assuntos relacionados a Parcerias Público-Privadas de interesse do Município,
que será responsável pela aprovação de projetos, bem como o acompanhamento e
fiscalização da execução dos contratos decorrentes de Parcerias Público-Privadas.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a disciplinar por Decreto a constituição
e o funcionamento de Conselho Gestor Municipal de Parcerias, para deliberar sobre
os assuntos relacionados as Parcerias Público-Privadas de interesse do Município,
sendo responsável pela aprovação de projetos, bem como o acompanhamento e
fiscalização da execução dos contratos decorrentes de Parcerias Público-Privadas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, e quando
não houver previsão própria na Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marcoantonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043186889717 Dados: 2023.1201 11:50:48
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 048/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei n. 048/2023, que visa autorizar o Poder Executivo a
contratar, em Parceria Público-Privada, a prestação de serviços de iluminação
pública no Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei Federal n. 11.079,
de 30 de dezembro de 2004, conforme especifica e confere outras providências.
A proposta de contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos
serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande, embasada na
Lei Federal n. 11.079/2004, é um passo estratégico e necessário para alcançar
melhorias significativas e eficiência na gestão dos serviços de iluminação pública.
Seguem os principais motivos que justificam essa iniciativa:
| - Modernização e Eficiência na Gestão Pública: A adoção de uma PPP para os
serviços de iluminação pública representa uma oportunidade de modernização na
gestão municipal, permitindo a implementação de tecnologias avançadas e
eficientes para garantir uma iluminação de qualidade em toda a cidade.
Il - Melhoria dos Serviços e Infraestrutura Urbana: A parceria público-privada
possibilitará a implantação, instalação, modernização, recuperação e expansão da
rede de iluminação pública, contribuindo para a segurança, mobilidade urbana e
qualidade de vida dos cidadãos.
HI - Viabilidade Econômica e Financeira: A utilização dos recursos provenientes da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para custear
os serviços contratados assegura uma fonte específica de financiamento, garantindo
a sustentabilidade econômico-financeira da PPP.
IV - Aperfeiçoamento do Controle e Fiscalização: A criação do Conselho Gestor
Municipal de Parcerias possibilitará um efetivo acompanhamento e fiscalização dos
contratos decorrentes da PPP, promovendo transparência e garantindo a
conformidade com os interesses do município e da população.
V - Cumprimento das Normativas Federais: Esta iniciativa está em conformidade
com a Lei Federal n. 11.079/2004, respeitando os princípios e diretrizes
estabelecidos para as parcerias público-privadas, assegurando a legalidade e
regularidade do processo.
Diante do exposto, a presente proposta visa garantir a modernização dos serviços
de iluminação pública, promovendo a eficiência na gestão, o uso adequado dos
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ig ij PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< >
GABINETE DO PREFEITO
recursos públicos e a oferta de serviços de qualidade à população de Fazenda Rio
Grande.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA,
caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688971 SILVA:04318688917
7 Dados: 2023.12.01
11:51:04 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
EA PREFEITURA DE
sy = FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
|, RIO RARA ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
r
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
—
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei: Súmula: ”Autoriza o
Criação | Poder Executivo a contratar, em Parceria Público-Privada,
E x | a prestação de serviços de iluminação pública no
xpansao Município de Fazenda Rio Grande, nos termos da Lei
Aperfeiçoamento Federal n 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme
especifica e confere outras providências ”.
Vigência [Início: 12/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
E DESCRIÇÃO [| 2024 2025 Bs]
Autorização PPP 10.152.290,00 10.561.400,00 10.987.000,00
TOTAL [10.152.290,00 10.561.400,00 10.987.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO ]
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
EE
2025 10.152.290,00 | 642.541410,53 | 0,00%
[ 2026 10.561.400,00 | 618.473.986,05 0,00%
2027 10.987.000,00 | 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022;
- O presente projeto Institui o Programa de parceria Público-Privadas no Município de Fazenda Rio Grande;
- Os impactos orçamentário e financeiro ocorrerá em atendimento ao 5 2º do art. 2. Do Projeto de Lei, sendo
custeado com a arrecadação da Contribuição para o Serviço de Iluminação Publica - COSIP
É apresentado no texto do Projeto de Lei, em seu 8 2º do art. 2º, que os
impactos gerados com a concessão será custeado com os recursos da COSIP,
conforme segue:
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Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Parceria Puúblico-Privada
(PPP). na forma da Lei Federal n 11079 de 30 de dezembro de 2004. na
modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação para a
prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Fazenda Rio Grande,
compreendendo a implantação. a instalação. a recuperação. a modemização, o
melhoramento. a expansão da operação e a manutenção da rede de iluminação
pública. podendo ser incluida a realização de outros investimentos e serviços
atividades inerentes, acessórias ou complementares e a implantação de projetos
associados, na forma do contrato.
$2º A concessão de que trata o caput, deste artigo. será firmada e custeada com o
produto da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP. nos termos da legislação municipal vigente
É verificado que o custeio das despesas da concessionária vinculadas ao
presente projeto Lei (PPP) se dá em conformidade com o art. 3º deste sendo
utilizado para sua liquidação os recursos obtidos com a arrecadação advinda da
Contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP , conforme
segue.
Am. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular as receitas municipais
advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
para o pagamento dos valores devidos à concessionária e de quaisquer outras
obrigações pecuniárias decorrentes da concessão.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados com a da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP serão depositados em conta especial
objetivando o adimplemento dos serviços de Iluminação Pública do Município, e
deverão ser utilizados exclusivamente com a finalidade de melhoria constante dos
serviços de Iluminação Pública
Com relação aos recursos segue demonstrativo prévio realizado
detalhado por exercício os respectivos valores:
Om Prato para Entruturação 49 249 30 leminação dubica da
FAZENDA RIO GRANDE/PR
cos REL Vare COSiPfembei) COCP fome) var
aoté AS S91459526 45 2u01ssc09 22 ns 482 asas
2017 85 SJlóCI5A AS 2371020530 dass nG a$521629
zo AS SIMAO IA AS à n$ 1 agaissas
2019 AS 230773953 AS 200 ns FAL ASIA
2020 5 JaGh use aj ps 5 TAL R$720650
zoa AS asors031s as 5 amo agasss
302 AS dusseasas as 4 ss 21% asarmsaos
Acumulada ne ariado 23823
Erescimenta Regi
Erascumanto Real Madio as ano
ano 1 2 3 a É) Ê
cos N$1035223 25105SLM) AS1O38700 agitadas Strada aSIZMDAS AFIZSST
aeL R$457.50 AGA GOL asusamIASE ASGINMITIS RSSLTASIAN 2557959528 AS 55021574 é
ano N 1 1 1 1 3
Mas = N 2 s a s 5
COND ICS ESEs di E E aa Tim es “ar
Caemgarilhamento do Rocitas deesvinios
Rerocadação de S5QM 4 Concamiarana
c stações, ICE a Aoartes a 9 j 2
Conta de Ererga 289 mo 2 E 1a8
Fara de Arrecadação o 2 a 9
fnattação Pmomogra Copondária 1) 1 E] »
Despesas Extras com Operação + Mamuteoado b) 2 2 2
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Será utilizado para o custeio os recursos Vinculados a conte de recurso
00507.00507.99.99.00.00.1.1751.0000 — COSIP — (Contribuição de Iluminação
Pública.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a proposta de criação do Programa de Parceria Público-
privada. conforme segue:
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei n XXX/2023, que visa autorizar o Poder Executivo a
contratar. em Parceria Público-Privada. a prestação de serviços de iluminação
pública no Município de Fazenda Rio Grande. nos termos da Lei Federal n. 11.079.
de 30 de dezembro de 2004, coniorme especifica e confere outras providências
O artigo 208, do Regimento interno, desta Egrégia Câmara Municipal, estabelece
que o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá requerer urgência na tramitação
dos projetos de lei de sua autoria
Esse pedido. segundo artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município. precisa
demonstrar a existência de efetiva urgência, a qual somente se caracteriza em
situações nas quais o adiamento da discussão, por esta Casa de Leis, torne inútil a
deliberação do projeto. ou ainda quando importar em grave prejuízo à coletividade e
ao erário
No presente caso, as 02 (duas) situações restam materializadas
Projetos de concessão de serviços públicos são naturalmente complexos. O lapso
temporal compreendido entre o início do seu planejamento e a realização do
procedimento licitatório apto a selecionar a futura contratada, costuma ser inflado.
principalmente nos casos onde se pretende que a disputa seja conduzida pela
empresa B3, onde a observância de seu regulamento também se faz necessário
Não por outra razão. o Poder Executivo Municipal e a Caixa Econômica Federal
trabalham desde o ano de 2022 na realização de diagnósticos e na elaboração de
estudos e projetos técnicos econômicos e jurídicos destinados a noriear a
realização de procedimento licitatório seguro, apto a atrair grandes players do
mercado de iluminação pública e de selecionar propostas que sejam efetivamente
vantajosas para a municipalidade
De acordo com o calendário fixado pela Caixa Econômica Federal, a realização do
referido procedimento licitatório deve ocorrer no mês de dezembro de 2023 Até lá,
diversas providências devem ser levadas a cabo. E algumas detas dependem da
aprovação célere do projeto de lei. ora submetido, a este Poder Legislativo.
Não se pode perder de vista que o objetivo final do projeto consiste em fimmar
contrato de concessão administrativa destinado a delegar a terceiro os serviços
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QN
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modernização. operação e manutenção do parque de iluminação pública do
Municipio, a ser regido pela Lei Federal n. 11.079/2004
Segundo a Lei n 141332021. a qual deverá reger o referido procedimento
licitatório. o prazo mínimo a ser observado entre a publicação do edital e a abertura
da sessão de licitação é de 35 (trinta e cinco) dias. Ou seja. para que O
procedimento licitatório ocorra de maneira regular no mês de dezembro 2023 o
edital precisa ser publicado. em sua versão final. ainda no mês de novembro de
2023, o que somente pode ser feito após a edição da respectiva lei autorizativa. nos
termos exigidos pelo artigo 2º. da Lei Federal n. 9.74:95, e o artigo 33. inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande/PR
Não bastasse isso, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou
recentemente a Resolução n. 101/2023 a qual dispõe e sobre o controle e a
fiscalização referente às etapas de planejamento e licitação das Concessões
Administrativas e Patrocinadas (denominadas Parcerias Público-Privadas - PPP) e
das Concessões Comuns. a serem exercidos por aquela Corte de Contas
E. de acordo com o artigo 5º da Resolução. acima enumerada, as informações
relacionadas a processos de PPP conduzidos por Entes sujeitos à jurisdição do
TCE/PR (dentre as quais se destaca a informação acerca da existência de lei
autorizativa) precisam ser a ele encaminhadas. para controle prévio. no minimo 120
(cento e vinte) dias antes da data prevista para publicação do edital do respectivo
certame
Tem-se, assim. que o cumprimento do cronograma do projeto fixado pela Caixa
Econômica Federal tem como condição que a aprovação de lei que autorize o Poder
Executivo a conceder os serviços modernização, operação e manutenção do parque
de iluminação pública do Município de Fazenda Rio Grande se dé ainda no mês de
jutno, a tempo de ela ser encaminhada tempestivamente ao E. Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, na forma da Resolução n. 101/2023
Veja-se. portanto, que a ulterior deliberação do projeto, ora encaminhado. pode se
tornar inútil visto que a aprovação intempestiva da Lei pode colocar em xeque O
cumprimento do cronograma fixado para o Projeto - o que. em larga medida
prejudica a própria viabilidade do projeto. que estaria sujeito a ser atualizado em sua
integralidade.
De outro lado, é importante destacar que com a implantação da concessão. o Poder
Executivo pretende gerar economia aos coíres públicos. Essa economia advém de
uma visada redução dos gastos municipais com energia elétrica (advindos da
modernização do parque de iluminação pública e da instalação de lâmpadas que
consomem menos energia elétrica). do implemento que uma iluminação pública de
qualidade gera na área da segurança pública (o que tende a reduzir eventos de
vandalismo. furtos e roubos em prédios públicos e privados. acidentes em vias
públicas etc ).
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Mais do que isso. o projeto em desenvolvimento prevê a possibilidade de a futura
concessionária explorar atividades acessórias. cujas receitas serão compartilhadas
com o Município
Nesse contexto. eventual adiamento da deliberação do projeto ora apresentado a
este Poder Legislativo, bem como o atraso na implantação do projeto desenvolvido
pelo Poder Executivo. tende a gerar graves prejuízos à coletividade e ao erário. eis
que privará a população de usufruir de serviços públicos com qualidade
Como segundo motivo. porque criará óbice à implementação de uma série de
medidas com potencial de por um lado, reduzir custos que hoje pesam no
orçamento do Poder Executivo. e, de outro lado. gerar novas fontes de receita para
o Município
Por tudo isso. entende-se que a urgência na tramitação do presente projeto está
amparada. nos termos do artigo 48. parágraio 1º da Lei Orgânica do Municipio de
Fazenda Rio Grande.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA,
caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Conforme demonstrado, o presente versa sobre instituir no Município de
Fazenda Rio Grande-PR, condições legais de realização de PPP.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
Milton Mitsuo Mistguthi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
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O
FAZENDA RIO GRANDE/PR
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Acumulado no Período
Crescimento Real
Crescimento Real Médio ao ano
cosip
RCL
Ano
Mês
COSIP / CIP COCIP
Compartilhamento de Receitas Acessórias
Arrecadação de ISSQN da Concessionária
Contraprestações, SCE e Aportes
Conta de Energi
Taxa de Arrecadação
Instituição Financeira Depositária
Despesas Extras com Operação e Manutenção
Projeto para Estruturação da PPP de Iluminação Pública de
cosip RCL Vark COSIP (em Mi) COCIP (em Mil) Vark IPCA
R$ 4.614.633,16 R$ 230.159.005,22 - R$ 461 R$4.614,63 - 6,29%
R$ 5.316.093,82 R$ 238.102.705,39 345% R$ 532 R$5.316,09 15,20% 2,95%
R$ 6.133.439,18 R$ 241,970.120,30 1,62% R$ 613 R$6.133,44 15,37% 3,75%
R$ 7.307.739,53 R$ 290.997.98681 20,26% R$ 731 R$7.307,74 19,15% 4,31%
R$ 7.406.896,04 R$ 296.672.643,95 1,95% R$ 741 R$7.406,90 1,36% 4,52%
R$ 8.597.503,18 R$ 362391.77,11 22,15% R$ 860 — R$8.597,50 16,07% 10,06%
R$ 9.759.033,86 R$ 443.84244769 2248% R$ 9,76 R$9.759,03 13,51% -
192,84% 211,48% 136,23%
23,97% 31,86%
3,12% 4,03%
1 2 3 4 5 6 7 8 9
R$ 10.152,29 R$ 10.561,40 R$10.987,00 R$11429,74 R$11890,33 R$1236947 R$12.867,93 R$13.38647 R$13.925,90
R$ 457.675,86 R$471.940,42 R$486.649,56 R$501817,16 R$517.457,49 R$533.585,28 R$550.215,74 R$ 567.364,53 R$ 585.047,80
1 1 1 1 1 1 1 1
1 2 3 4 s 5 7 9
Ba6 846 846 846 846 846 846 Ba6
- - - - 4 4 5 5 5
o o º º 220 220 223 225 228
289 289 289 289 289 289 29 270 260
[o] o º º º o º o o
10 10 10 10 10 10 10 10 10
º º o [o º o º o o
SENDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias será compatibilizado com: PPA, LDO e LOA, e estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
NSA 22 55 es N
ivanildo Frâncisco Pego-
Secretário Municipal de Fin nçãs
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 294/2023
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 017/2023 de 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 017/2023 de 23 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras provi-
dências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 — Dados: 2023.11.29 14:19:55 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
to MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< Z
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2023.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2024, conforme específica, e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
- para o exercício de 2024, terão os seguintes benefícios não cumulativos entre
eles, bem como não cumulativos com quaisquer outros descontos estabelecidos em
leis próprias:
| - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 10 de abril de 2024, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Il - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em até 03 (três) parcelas, com
vencimento da primeira até a data de 30 de abril de 2024 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes.
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU - para o lançamento de 2024, sem desconto, em até 09 (nove)
parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data de 10
de abril de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO qgeo ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.29 11:58:
SILVA:04318688917 Dios 20721129 115846
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2023.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 017/2023 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2024, conforme específica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e
cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
— IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2024.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivos:
| - Estímulo ao Adimplemento Fiscal: Os descontos propostos para pagamento em
parcela única ou parcelado visam incentivar e facilitar a regularização do IPTU pelos
contribuintes. A oferta de descontos promove a adimplência e contribui para a
manutenção da saúde financeira do município.
Il - Facilitação do Cumprimento das Obrigações Tributárias: A possibilidade de
parcelamento do IPTU em até nove vezes, sem desconto, oferece uma opção de
pagamento mais flexível, alinhada às condições financeiras dos contribuintes. Isso
reduz a inadimplência e facilita o cumprimento das obrigações tributárias, mitigando
possíveis impactos financeiros para os cidadãos.
HI - Estímulo à Arrecadação e Investimento no Município: Ao proporcionar condições
mais favoráveis para o pagamento do IPTU, busca-se aumentar a arrecadação
municipal, possibilitando investimentos em infraestrutura, serviços públicos
essenciais e demais áreas de interesse da comunidade local.
IV - Promover Equidade e Benefícios Sociais: Os descontos para pagamento à vista
ou em parcelas menores podem beneficiar especialmente aqueles contribuintes que
enfrentam maiores dificuldades financeiras, permitindo que possam honrar seus
compromissos fiscais de maneira mais acessível.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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lei PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 23 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryeosstscamo?
SILVA:0431868891 7 Dados: 2023.11.29 11:59:32
-03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O Projeto de Lei tem como o valor do desconto e prazos para o IPTU de
2024 Fazenda Rio Grande, no âmbito do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF, o qual
contempla o percentual de desconto de 25% para pagamento até 10 de abril de
2024, de 10% para pagamento em 3 parcelas, sendo a primeira com vencimento
até 30 de abril de 2024, e o parcelamento sem desconto em até 9 vezes com o
vencimento da primeira parcela em 10 de abril de 2024.
Ê
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
E EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:” Estabelece
Criação benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Expansão Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, Conforme
E, — especifica, e confere outras providências“.
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: Exercício de 2024 Fim: Exercício de 2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 1 20 XE | ME
Previsão de Recebimento IPTU 2024 65.350.000,00 J
(-) Desconto 25% e 10% IPTU 2024 - 11.109.500,00 [—
E isenção (PL LDO para 2024)
SENDO:
- Descontos do IPTU de R$ 9.831.500,00
- Isenções do IPTU de R$ 1.278.000,00
TOTAL Liquido IPTU J 54.240.500,00 0,00 7 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
E A EE B IMPACTO |
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (4/8)
|| EstIMADO
2024 9.831.500,00 | 628.457.956,96 1 1,56%
2025 000 | 659.737.863,95 0,00% |
2026 0,00 704.243,493,07 0,00%
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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N MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RNA ESTADO DO PARANA
Nota Explicativa:
- A estimativa de arrecadação do IPTU para o exercício de 2024 é de R$ 65.350.000,00 (sessenta e cinco milhões
trezentos e cinquenta mil reais), sendo que o valor do desconto a pretendido de concedido é de 25% para pagamento avista
até 10 de abril de 2024, de 10% para pagamento em três parcelas com vencimento da primeira em 30 de abril de 2024, é
estimado em R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos reais),o total de desconto de 25% e 10% e as
isenções, gerando uma arrecadação líquida estimada em R$ 54.240,500 (cinquenta e quatro milhões duzentos e quarenta
mil e quinhentos reais) para 2024;
- Na tabela dos anexos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 está previsto no
Demonstrativo de Renuncia de receita para o IPTU (descontos do IPTU de R$ 9.831.500,00. e isenções do IPTU de R$
1.278.000,00) totalizando o valor de R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos reais);
- A Lei Orçamentária Anual - LOA 2024 também apresenta uma estimativa de arrecadação líquida de IPTU no valor de
R$ 54.240,500 (cinquenta e quatro milhões duzentos e quarenta mil e quinhentos reais), e o respectivo Desconto;
- Desconto está previsto no Demonstrativo anexo de Metas Fiscais LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024,
conforme detalhado (cópia anexa);
- O parcelamento em 9 vezes não gera desconto do valor devido do IPTU
- O Impacto do desconto de 1,56% já esta contemplado na no Projeto de Lei LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
para 2024.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, conforme segue:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º xxx/2023.
DE xx DE xxxxxx DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar, nº xxx/2023 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Urbano - IPTU -— para o
Lançamento de 2024, conforme especifica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e
cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
— IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2024.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, XXX de XXXXXXX de 2023.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Projeto de Lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o
exercício de 2024, já faz tal previsão de autorização de desconto em seu anexo
de Renuncia de Receita, conforme segue:
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Dememtamon Ut atsrmcmos LDO 2024
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| RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
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Ls Oeaunana 18988 — Cosuões astro as Polticas Pubicas de Desunvcnemarts dure gua da Outras Prewetêncis.
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tel Compremesitar 2442022 - Clapõms sbre concição o hos cur mbtuem sanções sc recicão de sutis menores
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Milton Mitsão Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N.º 048/2023.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Concede revisão geral anual
aos Servidores que compõem o quadro
geral da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande -— PR, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a
aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos
e comissionados pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2024, foi fixado
por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas
inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado no mês de outubro de 2023 observando-se o acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre as
respectivas remunerações dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção
de índices, com incorporação a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do
próximo ano, sendo extensivos aos proventos da inatividade e às pensões,
conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 3º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da
aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas
na Lei orçamentária anual para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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| LE. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 048 de 27 de novembro de 2023,
com iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica
Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos
servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores
deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso X do artigo 81,
da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar aos servidores efetivos e
comissionados, a reposição inflacionária referente a perca monetária do período
decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações
supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na
Lei Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se
verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 4,1419% (quatro
inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos de milésimo por cento).
A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza
obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de
atualização de remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão
inflacionária, sendo, portanto justo e adequado o reajuste proposto neste projeto
de lei.
Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da
que trata a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem
distinção de índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência,
contendo, portanto, todas as informações necessárias para sua regular
aprovação.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para
apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente
Projeto de Lei nº 048 de 27 de novembro de 2023, a fim de que, não só
cumpramos com o disposto em Lei, mas que também atuemos em sinal de
respeito e valorização ao trabalho dos insignes servidores desta Câmara
Municipal.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024
ALESANDRO BORBIGNON WEISS
Presidente
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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PROJETO DE LEI N.º 049/2023.
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Concede revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores, do Município de
Fazenda Rio Grande — PR e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com
aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela
aplicação do índice de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais,
a ser aplicado a partir a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2024 foi fixado
por meio de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas
inflacionárias medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado no mês de outubro de 2023 observando-se o acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, conforme o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os
respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices
e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano,
conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 4º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da
aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas
na Lei orçamentária anual para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 049 de 27 de novembro de 2023,
com a iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão
geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se
por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de
modo a assegurar ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores
municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período
decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios
supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será
utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração
o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês
de outubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou
no patamar de 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove décimos
de milésimo por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através
deste projeto de lei.
Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do
servidor e do agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo
emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e
imoralidade, não podendo deixar de se assegurar tal revisão. Ressalta-se que
esta medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo
considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou
remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela
Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação
pública.
Salienta-se que esta proposição foi constituida nos moldes
constitucionais, fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem
distinção de índice e data, estando presentes todas as informações necessárias
à sua regular aprovação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para
apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente
Projeto de Lei de nº 049 de 27 de novembro de 2023.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2023.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
ATA DA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Ao segundo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas
e treze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha
Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Antônio Removicz
Maciel, Hélio Pereira, José Carlos Brandão, Luiz Sergio Claudino, Gilmar José
Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, e
Fabiano de Queiroz Sobral. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a 27º Sessão Ordinária, do 32 Período da 82
Legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia. Projeto de Lei nº
032/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a
utilização da Rede SINE/PR nos editais de licitação, ou contratos celebrados
pela Administração Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”. Projeto de Lei nº 033/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme especifica.” Projeto de Lei nº 023/2023 de iniciativa do
Vereador Sandro do Proteção. Súmula: “Dispõe sobre a normatização para o
transporte de resíduos vegetais de limpeza urbana no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 037/2023 de iniciativa do
Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Súmula: “Dispõe sobre a capacitação em
primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede
pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.”
Projeto de Resolução nº 02/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula:
“Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande”. Projeto de Resolução nº 03/2023 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Súmula: “Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande”. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023 de
iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: Altera, suprime e acrescenta dispositivos
da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — PR. ATA da 19º Sessão
Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão
foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA da 20º
Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo
discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. ATA
da 21º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não
havendo discussão foi colocada em votação e aprovada por todos os
1
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
vereadores. Passou-se a Leitura das indicações. Indicação nº 346/2023 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente realize estudo e
viabilidade para que seja realizado revisão noturna para troca de lâmpada dentro
e no entorno do Terminal Metropolitano de Fazenda Rio Grande. Indicação nº
347/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO
ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indica
seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através
da secretaria competente, realize o serviço de limpeza e manutenção nas calhas,
dutos de saída de águas pluviais e manutenção necessária no telhado da quadra
coberta da Escola Municipal Marlene Barbosa — localizada na rua Prof. Alfredo
Gonchorovski, 337 — Pioneiros. Indicação nº 348/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica que seja feito estudo de viabilidade para instalação de uma
travessia elevada na Rua Rio Tejo, 740 — Bairro Iguaçu. No local há faixa
pedestres em más condições de visibilidade, porém há um grande fluxo de
veículos, e motoristas não respeitam os transeuntes, fator que pode causar
acidentes. Indicação nº 349/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador
Luiz Sergio Claudino — Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através
da Secretaria competente realize os reparos de trocas de tampas dos bueiros
que se fazem necessário no bairro Jardim Veneza e Jardim Colonial. Indicação
nº 350/2023 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador
Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO.
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verifique a possibilidade de instalar
lixeiras na extensão da Rua Cesar Carelli do nº 64 até o nº 444 e também na
extensão da Rua Francisco Claudino dos Santos do nº 71 até o nº 430 - Bairro:
Pioneiros - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 351/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de saneamento básico. Indica-se que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, solicite que
a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, realize saneamento
básico em toda extensão da Rua Francisco da Conceição Machado — Bairro
Gralha Azul. Indicação nº 352/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O
Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
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atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada
ou faixa para travessia de pedestres em frente ao numeral 660 da Avenida
Portugal, bairro Nações, neste Município. Indicação nº 353/2023 de iniciativa da
Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma
regimental, determinar a Secretaria competente, para que proceda a
manutenção com a máxima urgência, das calçadas dos pedestres, bem como
da sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre,
lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias na Rua Itália, próximo ao
número 290, bairro Nações. Indicação nº 354/2023 de iniciativa do Vereador
Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
Secretaria Municipal responsável, para que seja reestruturada a sinalização
tanto vertical quanto horizontal na seguinte via em toda sua extensão: Rua João
Quirino Leal — Bairro Jardim Veneza. Indicação nº 355/2023 de iniciativa dos
Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores Alex Padilha
e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja
expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria
Responsável, para que sejam feitas as sinalizações tanto na vertical quanto na
horizontal das seguintes vias: Avenida das Indústrias. Av. Francisco Ferreira da
Cruz. Indicação nº 356/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O
Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras,
para que realize uma operação tapa buraco ou recapeamento asfáltico na Av.
Paraná esquina com a Rua Pernambuco por toda sua extensão, tendo em vista
que é um pedido da população local. Indicação nº 357/2023 de iniciativa do
Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário
a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr.
Prefeito para que através da secretaria competente, realize em caráter de
urgência pedido de calçamento na Travessa Rio Campo Real, Bairro Iguaçu.
Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº355/2023 de
iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido oficio ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria da Faz Trans
informe essa casa de Leis a seguintes informações: 1º) Existe material a
disposição no Município para a pintura das faixas de pedestres. 2º) Há previsão
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para pinturas de faixas de pedestres em nosso Município, em locais que estão
com as faixas apagadas. 3º) Existe estudo para uma nova tecnologia para a
sinalização de faixas de pedestre, sendo mais resistentes e duráveis. O
Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 356/2023 de
iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal pra que, forneça a esta Casa de Leis as seguintes
informações: 1-Se ha no município de Fazenda Rio Grande um Plano de
Arborização. 2-Se as arvores recentemente plantadas estão catalogadas e vão
ter acompanhamento de evolução. 3-Quais os critérios adotados para escolha
das espécies e local de plantio. 4-Existe equipe ou responsável que fará o
acompanhamento, plantio e replantio quando necessário. O Requerimento foi
colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os vereadores Requerimento nº 357/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio Pereira, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que, através da Secretaria competente, preste informações a
esta Câmara Municipal acerca de: Há algum cronograma para a substituição de
todas as lâmpadas tradicionais por lâmpadas de led, em todo o município? Se
não, qual a previsão para a substituição dessas lâmpadas no entorno dos
colégios estaduais e CEEBJA, onde há aulas no período noturno. O
Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 358/2023 de
iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano
Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre
a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos
funcionários das escolas e creches da rede de ensino municipal de Fazenda Rio
Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. O
Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado por todos os vereadores Requerimento nº 359/2023 de N
iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSE PETRY, que
abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta
Casa de Leis, qual o prazo previsto para o início das obras de pavimentação
asfáltica e construção de calçadas da Estrada do Tietê, continuação da Avenida / 1)
Nossa Senhora Aparecida. Requer ainda, que informe se a área da Estrada do
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Tietê já está regularizada junto ao Município. Por fim, informe qual o valor
previsto para a realização desta obra. O Requerimento foi colocado discussão.
O vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito boa tarde a todos os
vereadores, nobre vereadora Nani, todos aqui presente, população que nos
assiste em casa, senhores vereadores quero pedir aprovação desse
requerimento aqui, essas informações ela sobre a continuação da Avenida
Nossa Senhora Aparecida lá é Estrada do Tiete, já conseguimos lá a ligação de
água graças a Deus, população boa parte já tá sendo atendida, e a questão que
tá hoje um pouco também não estava indo para frente, parte da pavimentação
segundo informações que um trecho ali da Estrada do Tiete ainda não estava
regularizado junto ao município né, porque a Estrada passaria dentro de imóvel
e essa não havia acho que ainda sido feita essa doação junto ao município, então
tô novamente cobrando dessa situação, mesmo porque os moradores que estão
ali são temos ali a igreja que está hoje ali fazendo um trabalho bonito, naquele
local e precisa de uma melhor na estrutura, então hoje o pessoal sofre muito ali
com a questão da poeira, do barro, ah muitos caminhões de que trazem lixo aí
para o aterro sanitário vindo principalmente da região de Araucária, estão
utilizando aquele acesso agora então dia que quando tá sol a poeira ali é
insuportável ali, então muitos moradores já conversando comigo ali sobre a
situação, nós chegamos uma reunião há pouco tempo onde foi também se
comprometido que haveria seria feito aquela pavimentação, então novamente
estou cobrando para ver se a gente consegue solucionar esse problema e trazer
essa benfeitoria para os moradores ali do local, obrigado Senhor Presidente”. O
Requerimento continua em discussão. O vereador Julinho do Pesque fez uso
da palavra: “Temos algumas questões ainda no município com relação à
documentação de ruas, próprios públicos que são de muito muito tempo atrás e
precisam ter essa visão do executivo com relação à responsabilidade para que
a gente possa tá trazendo recursos ali mesmo seria uma área que a gente
poderia junto com deputados Estaduais ou Federais, buscar recursos por quê,
porque é uma estrada intermunicipal, talvez uma das mais antigas da Fazenda
Rio Grande, desde quando tinha o posto de combustível ali onde hoje tá
localizada a Havan e que liga até Araucária, é uma das poucas um, temos duas
ligações com o município de Araucária, apenas que é ali e a continuação da Rio
Amazonas, se não me falha a memória, então é importante que o Executivo dê
uma atenção nesse sentido e isso é um papel que pode ser desenvolvido pela
secretaria de planejamento urbano da cidade, buscar também a documentação
dos cofres públicos, escolas, unidades de saúde, tantos outros imóveis que
muitas vezes vem através de doação, através das medidas mitigadoras e
compensatórias, quando se faz loteamentos, quando se faz tantas outras coisas
que acontecem na nossa cidade, até multas temos dentro da Lei Municipal que
pode ser convertido em terrenos e coisas assim, doações, então é importante 9
que a gente possa ter essas regularidades, porque é muito triste nós termos ás /
vezes o recurso, como já aconteceu e há pouco tempo atrás que a gente
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conseguiu trazer dinheiro para construção de cobertura em escolas municipais
e perdeu recurso por não ter documento de escola municipal na Fazenda Rio
Grande, isso é uma questão de irresponsabilidade administrativa, então é
preciso que a gente possa estar orientando e que o nosso excelentíssimo
Prefeito possa estar cobrando dos seus secretários urbanismo, planejamento
Urbano, obras e tantas outras, para que a gente possa estar desenvolvendo esse
trabalho, ali é um recurso que vai ser feito com recurso do município, mas que
com muita tranquilidade poderia vir de emenda de um Deputado Estadual, de um
Deputado Federal, Obrigado e parabéns pelo requerimento Gilmar Petry”. O
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 360/2023
de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente,
informe, os seguintes procedimentos adotados no atendimento do UPA (Unidade
de Pronto Atendimento), neste município: Qual a cota de atendimento? Quantos
médicos atendem no UPA? Qual horário da troca de plantão? Qual é o tempo da
fila de espera para o atendimento? O Requerimento foi colocado discussão. A
Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Boa tarde a todos os
vereadores, boa tarde a todos os funcionários que estão, eh eu fiz esse
requerimento pensando no atendimento dos médicos, porque os concursados
eles às vezes eles ficam ali atendendo muitos pacientes, enquanto os das
empresas que são muito jovens ainda recém formados às vezes, enquanto um
concursado, um profissional mais velho de casa atende 10 pacientes, o
concursado atende dois, levanta sai para fora, fuma toma, um cafezinho, então
eu acho que o trabalho deve ser se ele se prestou a esse serviço de ser médico,
ele tem que atender a igual a todos os outros médicos, é muito sofrido para deixar
pros que sabem bem mais, pros mais velhos, deixar na mão para aqueles que
ah eu não tô aqui para atender 60 pacientes aqui, eu não tô aqui para isso, não
tô sendo eu vou ganhar meu plantão e vou embora, a não quero saber de quem
tá chorando, quem tá sofrendo, as fichas também são separadas, tem fichas que
as mais urgentes eles não atendem, então teria que dar uma conversada com é
a empresa que tá tocando UPA, porque esses médicos que estão vindo da das
empresas, eles não estão trabalhando direito por isso eu fiz esse requerimento
pedindo a quantidade de eh pacientes, que são atendidos esses dias, meu
marido chegou pro plantão, tinha 107 pacientes na tela, à noite, 6 horas de
espera, então durante o dia os médicos da empresa não fizeram quase nada,
deixaram tudo para noite, então é injusto tanto com o médico como é injusto com
a uma população que fica lá 6 horas esperando, obrigado Sr. Presidente”. O
Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso
da palavra. “Aproveitando da fala da Nobre vereadora Nani Hammad, já fiz
requerimento aqui nessa casa solicitando a lista dos médicos que prestam
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serviço junto com seu CRM, lembrando que deve estar na UPA em local visível
à população o nome dos médicos que estão trabalhando naquele horário, seja
de manhã à tarde ou à noite, lembrando que por que isso, pelo poder da
fiscalização, quando a nobre vereadora fala e palavras que falou agora, é de
médicos que não estão atendendo, médicos que estão no seu horário saindo
para tomar café ou fumar, os trabalhadores da iniciativa privada não pode podem
largar o serviço para sair fumar ou tomar café, é triste ouvir isso, estão deixando
com relação a outra fala, médicos que sabem mais ou menos, não tem como a
gente julgar, mas é importante gente, e hoje nós tivemos aqui o secretário de
saúde e vai para ele esse lembrete, uma boa sugestão, que possa estar nos
respondendo isso, porque no passado nós tivemos na Fazenda Rio Grande uma
CPI de atestados, estava aqui o vereador Gilmar Petri que acompanhou aqui na
casa, mais de 800 atestados médicos, de médicos que custaram milhares de
reais para Fazenda Rio Grande, nos cruzamentos de dados ainda tem coisa
rodando no Ministério Público, de médicos que poderiam estar aqui e em outros
lugares ao mesmo tempo, o que é contra a lei da física, não tem como um corpo
ocupar dois lugares ao mesmo tempo, então é importante que a gente
acompanhe isso, peço mais uma vez que venha é que tenhamos acesso a quem
tá de plantão, quantos plantão, quem são os médicos, qual o CRM, porque até
lá na no CRM no Conselho Regional de Medicina, nós estivemos em reunião de
vereadores dessa Câmara, levando algumas sugestões, algumas alguns
apontamentos, para quem tomassem providência, é muito importante, a questão
de o médico atender mais ou menos, ela depende também muito do horário, mas
é importante que atendam bem a nossa população e o povo é quem paga o
salário, volto a dizer patrão é quem paga o salário, é o usuário da unidade de
saúde da UPA dos hospitais de tudo, são esses os nossos verdadeiros patrões.
Muito obrigado Sr. Presidente”. O Requerimento continua em discussão. O
Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra: “Boa tarde a todos os
vereadores, a vereadora Nani, a todos aqui que estão presente e as pessoas
que estão nos acompanhando via remoto, é um requerimento interessante,
importantíssimo, a gente tem que sempre colocar, mas nós temos que tomar
cuidado, primeiro temos que ver o efetivo, o quantitativo de quantos concursados
que nós temos, quais são as atividades que os concursados exercem mais lá
dentro, porque um grande percentual dos concursados é importante colocar que
sempre a gente preza para que a pessoa que tem bastante experiência possa
resolver situações mais graves, esse é o papel do órgão público, ter um
profissional quanto mais capacitado, atender maiores emergências que é onde
é eminência de perda de uma vida, e a UPA foi criado não só Fazenda Rio
Grande, em qualquer parte do nosso País para atender e a nossa vereadora
enfermeira sabe, urgência e emergência, então quando se tem um profissional
médico bem capacitado, que conhece bem o setor da urgência, emergência em
si, e nós temos vários concursados inclusive o esposo da nossa vereadora, que
capacidade boa para atender a emergência que chega aquele paciente que pode
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se perder em minutos, porém temos hoje três empresas que a coisa foi bem
transparente, feito licitação, que ganharam o direito da licitação para Prestar
serviço UPA, tem três empresas e os profissionais tem que seguir os parâmetros
conforme em licitação, porém legalmente sabemos que a média que o CRM
preconiza é de quatro consultas por hora profissional, nós temos em média hoje
de 780 consultas na UPA, 600 variando dia a dia, nós temos na UPA como
padrão todos os senhores podem ir, já foi improvisado mais dois consultório,
mas a UPA padrão fornecida pelo Ministério da Saúde a vereadora sabe são
cinco consultório, nós estamos formamos já em sete consultórios para poder
atender a grande demanda do Fazenda Rio Grande, que cresceu enquanto nós
não tivemos outro serviço de pronta atendimento e cada médico em média
espera que eles mandam pra senhora e urgente que é importante já coloquei,
em média um médico de 12 horas, é só a gente tirar uma hora de almoço que é
de lei, sobrou 11 horas se eles atenderem em Média 4 por hora, só fazer a conta,
se profissional atende o dobro ou triplo minutinho Sr. presidente, é importante se
atender o dobro ou triplo opa tá ajudando o nosso município, mas nós temos que
verificar se a qualidade também tá sendo, nós temos pesar qualidade, e a UPA
está aberta para todos nós, para população é um direito de nós reclamarmos da
população, porém nós não podemos julgar pôr no mesmo balaio todos
profissionais, que lá as empresas também têm profissionais bons, não tô
colocando que não tenha profissionais bons, pode ser que tenha um, dois, três
eu não sei a quantia, tomara que eles mandam logo para gente ver, mas senão
nós vamos acabar perdendo profissionais bom, às vezes por uma fala nossa
aqui, nós não estamos julgando que sem conhecer, então importantíssimo o que
a senhora pediu, importante nós acompanharmos isso e verificar pode ir lá agora,
agora tem sete médico atendendo lá ok, muito obrigado Sr. Presidente”. O
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 361/2023
de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo.
Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, notifique a
ANATEL- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, para a realização
de um estudo técnico relativo à instalação de uma antena de telecomunicações
em nossa cidade. A instalação de antenas de telecomunicações desempenha
um papel crucial na melhoria da infraestrutura de comunicações, contribuindo
significativamente para a conectividade e o desenvolvimento da comunidade.
Reconhecendo a importância desse serviço, venho solicitar que seja feito um
estudo técnico para avaliar a viabilidade da instalação de uma antena de
telecomunicações em uma localização que possa contemplar os usuários de
telefonia móvel residentes na cidade de Fazenda Rio Grande tendo em vista que
é reclamação recorrente da população a ausência ou precariedade do sinal da
rede de telefonia móvel, em vários pontos do município, principalmente nas
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regiões mais afastadas. Este estudo deve abranger os seguintes aspectos:
Identificação de possíveis locais de instalação, levando em consideração
critérios técnicos e de segurança. Avaliação dos impactos ambientais, se houver,
e medidas para mitigá-los. Análise de conformidade com as regulamentações
locais e nacionais de telecomunicações. Estimativa dos benefícios para a
comunidade em termos de melhoria da conectividade e qualidade dos serviços
de telecomunicações. Consulta pública para envolver os residentes locais e
coletar opiniões e preocupações. O Requerimento foi colocado discussão, não
havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 362/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O
Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, interfira
juntamente ao Governo do Estado do Paraná e encaminhem a esta Casa de Leis
se já existe uma data provável de início e término das obras da construção de
um Colégio Estadual no loteamento Green Portugal, bairro Gralha Azul neste
Município, a qual foi solicitada em matéria de Indicação nº 026/2021. O
Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 363/2023 de
iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os
Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Deputado Federal Toninho Wandscheer e Excelentíssimos Deputados Estaduais
Alisson Wandscheer e Alexandre Curi, para que seja viabilizado recursos para a
construção do parque linear a ser instalado no Loteamento Green Portugal —
Bairro Nações. O Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão
foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento
nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO
ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO. Requer que
seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo
através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara
Municipal acerca da seguinte questão: Qual a previsão para que seja concluída
a pavimentação asfáltica da rua Rio Piraí no bairro Iguaçu O Requerimento foi
colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 365/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
ASSUNTO: Pedido de Informação sobre tratamento da água. Requer nos )
termos regimentais, que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições, para que junto da Companhia de
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Saneamento do Paraná - SANEPAR, apresente os seguintes questionamentos:
Como está a qualidade da água em Fazenda Rio Grande? Há alguma substância
na água que possa gerar doenças crônicas ou que causam riscos à saúde O
Requerimento foi colocado discussão, não havendo discussão foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 366/2023 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício para
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para que a mesma informe a esta
casa de leis qual o impacto gerado pelo programa hortas comunitárias nas
famílias do município, quantas famílias estão sendo beneficiadas com esse
serviço? e também informe quantas hortas existem e se há possibilidade de
instalarem novas hortas no município. O Requerimento foi colocado discussão.
O Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da Palavra: “Novamente um boa
tarde, já teve outros vereadores também que já fizeram essa solicitação, eu vejo
esse pedido com uma importância quando se fala em alimentos, sabemos que
nós temos algumas hortas comunitárias, mas temos que melhorar talvez ampliar
em alguns outros bairros, onde tenham possibilidade de ser criado, nós não
temos que inventar roda, nós temos que pegar exemplos, Curitiba tem
desenvolvido muito esse papel em termos de hortas Comunitárias para servir
alimentos saudáveis e ajudar principalmente as famílias que têm uma renda que
necessita ser complementado na parte de alimentação, e nós sabemos que esse
programa ele é amparado por lei já, esse programa o governo do estado
incentiva e esse programa nós temos que desenvolver ele de uma maneira mais
efetiva em nosso município, tô colocando dessa maneira até numa forma de
cobrança por quê, quem tem fome não pode esperar, e talvez alguns alimentos
produzidos nessas hortas é o que vai suplementar a refeição que muitas vezes
tá pobre de alimento, porque a pessoa não tem o dinheiro para comprar, então
nós temos que trabalhar em conjunto então o prefeito Marcondes eu sei que o
senhor é atento a isso e tem trabalhado bastante para ajudar essas pessoas que
mais necessitam na parte na sua alimentação, veja se nós conseguimos ampliar,
aumentar principalmente agora nós sabemos quando começa o verão, as
hortaliças e várias outras coisas se produz mais, talvez a gente tendo outros
espaços para que possa ser produzido esses alimentos e se e que chegue nas
pessoas que realmente precisam, então eu peço o apoio dos nobres vereadores
e aqui nessa casa de lei eu já vi que teve outros vereadores que já falaram nesse IN
tema, eu apenas estou reforçando para que a gente possa dar um retorno mais
breve possível para essas pessoas que eu sei que tem bastante gente em nosso
município necessitando de alimentação, muito obrigado senhor presidente”. O
Requerimento continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado
em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 367/2023 de |
iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
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Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que,
seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através
da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que
cria, no município de Fazenda Rio Grande, O Programa de Inteligência
Emocional “Um olhar à saúde mental”. Como foco prevenção, acolhimento e
atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos
profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos
matriculados na Rede Municipal de Ensino O Requerimento foi colocado
discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Não havendo mais requerimentos. Passou-se a Leitura
das moções. Moção nº 017/2023 Moção de Aplausos. A Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de aplausos, vem parabenizar
o Comando da Policia Militar em todos os patamares, através do Vereador Alex
Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos policiais
militares Soldado Joao Vitor Teixeira Ramos e soldado Roberson Barbosa
Franco, que demonstraram coragem, prontidão, profissionalismo e compromisso
com o serviço público na data de 09 de setembro de 2023. Os nobres policiais
têm executado seus trabalhos com excelente maestria se destacando pelo seu
zelo e comprometimento, nesse referido dia deram apoio de imediato a uma
situação de furto em uma barbearia, junto a populares coletaram informações,
no fato os meliantes haviam utilizado de muita violência para com a população.
Imediatamente ingressaram em diligência, utilizando todos os seus esforços
para resolver, e com execução perfeita lograram êxito na abordagem e prisão
dos envolvidos. Sabemos que esses guerreiros estão sempre aptos e
preparados para esse trabalho árduo e arriscado. São atos como esse que
inspiram, não apenas pelo servir e proteger, mas sim o amor e zelo pela
população e sem poupar esforços para dar o seu melhor. Expressamos nossos
mais sinceros agradecimentos e aplausos a esses valorosos policiais militares
que honram a farda que vestem e demonstram, através de suas ações, o
verdadeiro significado do serviço público. Parabéns pelos serviços prestados! A
palavra foi aberta aos nobres vereadores. O Vereador Alex Padilha fez uso da
palavra. Eu quero deixar aqui minha mensagem para os soldados, eh os
soldados da Polícia Militar são profissionais que atuam na linha de frente da
Segurança Pública, eles são responsáveis por proteger a população e garantir a
ordem pública todos os dias, colocam as suas vidas em risco, Soldado João Vitor
Teixeira Ramos e o Soldado Robson Barbosa Franco demonstraram seu N
profissionalismo e a comprometimento da segurança da população, sempre
após ser preparados têm executado um trabalho Excelência em nosso
município, todos sabem que nós como entidade desenvolvemos valorizar todos
aqueles que requer fazer diferença, Parabéns aos nobres soldados, Soldado
João Vitor Teixeira Ramos e o Soldado Robson Barbosa, é o seguinte
Presidente, eles não puderam vir que eles estão fazendo curso em Santa
Catarina e só queria deixar essa homenagem para eles assim que eles voltar daí
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a gente vai estar entregando essa Moção, Muito obrigado. A palavra continua
aberta aos nobres vereadores, não havendo mais discussão. Moção nº
018/2023 Moção de Apelo. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em
atenção ao seu compromisso com os princípios e valores que regem nossa
sociedade, solicita respeitosamente à Mesa Diretora que encaminhe uma Moção
de Apelo ao Congresso Nacional, direcionada ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo
Pacheco, Presidente do Senado Federal e ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira,
Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando à estes que se dignem
distribuir cópia da presente moção a todos os integrantes dos respectivos
poderes, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442,
a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das
competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial
por parte do Supremo Tribunal Federal. Esta moção considera também a ofensa
mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a
legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato
de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove meses da gestação,
visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se
imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é
reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da
pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie
humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. A ação sustenta
ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a
dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se
é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o
reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida
individual, e [3] do valor comunitário.” Ainda, segundo os ministros da Corte, “é
na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de
existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos
em nosso ordenamento constitucional”. Colocam-se, assim, delimitações
totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida
humana em geral e não apenas à dos nascituros. Diante dessas razões, e com
o compromisso inabalável de defender a VIDA em sua plenitude, bem como
respeitar a harmonia e a independência entre os Poderes constituídos,
cumprindo os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil e
atendendo aos anseios claros da população brasileira no processo civilizatório,
que visa garantir os direitos fundamentais e proteger os mais vulneráveis, com a
VIDA como valor máximo, solicitamos o apoio de nossos colegas nesta Casa
Legislativa para a aprovação desta manifestação regimental. Esta ação será
comunicada às autoridades e órgãos oficiais como uma manifestação sólida e
inquestionável dos representantes do município de Fazenda Rio Grande - PR. A
palavra foi aberta aos nobres vereadores. O Vereador Julinho do Pesque fez
uso da palavra: “Só para ressaltar algumas coisas que já acontecem no nosso
município, a Moção de apelo, eu acho que os vereadores assinaram, proposição
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importante, é uma discussão muito ampla, com relação ao Supremo Tribunal
Federal, existe vários entendimentos, vários posicionamentos, principalmente os
ideológicos, mas vale lembrar que em Fazenda Rio Grande nós temos o estatuto
do nascituro, aprovada e a lei do município de Fazenda Rio Grande, lei esta
apresentada na época pelo então Vereador Professor Leslie, juntamente com
demais vereadores, onde tivemos uma reunião Vereador Serjão, participou ainda
é do primeiro mandato 2013 - 2016 né que aconteceu com o Leslie, e tivemos
uma ampla discussão na sala de reuniões com os três vereadores, houve
debates e discussões aos que na época defendiam a questão do aborto, foi dado
ouvido, foi escutado porém Fazenda Rio Grande saiu na frente, como o STF não
tem ainda um direcionamento claro com relação a isso e foi apresentado como
projeto de lei e é lei na Fazenda Rio Grande, dentro do limite de Fazenda Rio
Grande é proibido o aborto, em vários dos artigos a lei é a 976 de 2013, e na
época o então Prefeito não sancionou a lei, porém essa Câmara fez o seu papel,
como o Congresso Nacional tem que fazer, então essa lei é a lei número 976 de
1 de setembro de 2013, institui o estatuto do nascituro de Fazenda Rio Grande
da outras providências a câmara municipal aprovou e o presidente promulgou,
na época então o presidente era o nosso Grande amigo Elídio José Segala
Carvalheiro, a lei foi Publicada no dia 1 de setembro de 2013 e vou falar das
proibições, fazer artigo 17 só das proibições que a lei tem 22 artigos, mas vou
ler os últimos, artigo 17 - fazer publicamente Apologia do aborto ou de quem o
praticou ou incitar publicamente a sua prática é uma das proibições, Artigo 18 -
o nascituro não pode ser congelado, manipulado ou utilizado como material de
experimentação, artigo 19 - induzir mulher grávida a praticar aborto ou oferecer-
lhe ocasião para que o pratique, artigo 20 - é vedada ao poder público e aos
particulares discriminar o nascituro privando da expectativa de algum direito em
razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou
de probabilidade de sobre vida, artigo 21 - é vedada ao poder público e aos
particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso
cometido por algum dos seus genitores, obrigado Sr. Presidente”. A palavra
continua em aberto aos nobres vereadores. O Vereador Professor Hélio fez
uso da palavra. “Uma boa tarde a todos, a todos e a todas, gostaria de assinar
essa Moção dada sua importância e por acredita que a vida já começa na
concepção, então quero registrar meu pedido para assinar Senhor Presidente,
muito obrigado”. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. O
Vereador Serjão fez uso da palavra: “Gostaria de assinar pelo fato de não ter
assinatura digital, não deu o tempo suficiente para assinar, mas gostaria de
assinar essa moção de apelo, Obrigado Sr. Presidente”. A palavra continua em
aberto aos nobres vereadores. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra.
“Senhor presidente só para consignar também gostaria muito de assinar í
juntamente, não estava no dia que foi proposto aqui, então se for possível que a ]
gente possa fazer assinatura, acho que seria interessante, obrigado Sr.
Presidente”. A palavra continua em aberto aos nobres vereadores. A Vereadora
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Nani Hammad fez uso da palavra: Desculpa, também peço para assinar,
ninguém me mostrou essa moção, mas eu concordo plenamente obrigada. A
palavra continua em aberto aos nobres vereadores. O Vereador Marco Antônio
fez o uso da palavra: “Também quero só apenas solicitar ao proponente para
que eu possa estar assinando também essa moção junto, Muito Obrigado. A
palavra continua em aberto aos nobres vereadores, não havendo mais
discussão. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 018/2023
de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Institui, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das
Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária,
conforme especifica.” O Vereador Professor Fabiano Fubá fez uso da
palavra: “Senhor presidente questão de ordem gostaria que pedir permissão
para retirar o projeto e vou fazer umas emendas aí na CCJ diante de algumas
outras situações que que ocorreram”. O Presidente Vereador Sandro do
Proteção faz uso da palavra: “Como sendo o senhor Presidente da CCJ, então
tá aceito seu pedido, o projeto está retirado de pauta”. Projeto de Lei nº
028/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2023, no valor de R$ 20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze
reais e noventa e oito centavos), conforme especifica.” O Projeto foi colocado em
discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos
os Vereadores. Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor
de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta
e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”. O Projeto foi
colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 014/2023
de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Dispõe
sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”. O Projeto
foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Não havendo mais matérias na Ordem do
Dia. Espaço Aberto às lideranças partidárias. Espaço Aberto ao líder do
prefeito. Inscritos na Tribuna Livre: O Enfermeiro José Carlos fez o uso da
palavra: “Uma boa noite a todos, hoje eu venho à Tribuna principalmente N
agradecer o empenho que todas as candidatas a conselho tutelar junto com seus
familiares, amigos, apoiadores, fizeram em pró de uma eleição e pensando no
melhor para a comunidade de Fazenda Rio Grande que é um desafio grande,
para essas conselheiras eleitas, que tem certeza que todas são capazes, tem
conhecimentos para que desenvolva um trabalho muito bom, voltado a nossas
crianças, parabenizo todas as eleitas, as cinco eleitas, mas não tem como eu
não falar de uma grande, amiga parceira a Ana Paula, que ficou como suplente
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mas lutou muito, para essa eleição colocou seu nome à disposição da população,
e uma pessoa que aqui eu vou falar ,que eu tenho a liberdade para falar ela
trabalha de diarista, não é vergonha para ninguém e ela colocou isso para todo
mundo lutou estudou terminou o curso que precisava, já está fazendo pós-
graduação para que ela possa desenvolver, eu sei o coração que ela tem, eu sei
o quanto ela lutou, os seus familiares lutaram por ela, os amigos, infelizmente
ela não conseguiu, mas ficou como primeiro suplentes, eu queria falar para você
Ana, você está de parabéns, você Ana já pode se considerar uma pessoa
vitoriosa, porque você teve a coragem de colocar seu nome e lutar para trabalhar
em pró pessoas, porque os conselheiros tutelares trabalham em prol das
pessoas, em prol das nossas crianças e você Ana, caminhe, lute que um dia
você vai chegar, tenho certeza disso pela sua capacidade e pelo seu empenho,
que eu sei o quanto você ficou triste, eu também fiquei triste por você, mas ao
mesmo o tempo a gente tem que entender o momento é uma eleição, uns
conseguem outros não, porém Ana o que mais pegou de forte para você, foi a
sua emoção, você vê que seus verdadeiros amigos estavam com você, as
pessoas que vão na sua casa, os vizinhos correram atrás por você e você pode
ter certeza disso não é só você que chorou ontem não, muitas pessoas e amigos
que te amam de verdade choraram por você, mas temos que ter esse choro
como alegria porque a luta foi boa, você lutou até o último minuto, você colocou
seu nome para seus amigos, sabemos que na em qualquer eleição seja para
conselho, seja para vereador, seja para prefeitos, sempre vai ter a alguns
tropeços pelo caminho e a gente cresce Ana é neste momento, eu tenho certeza
que você vai crescer com essa primeira caminhada, eu coloco isso como
exemplo meu, eu fui mais de uma vez candidato a vereador e aprendi com os
meus erros, e aprendi a trabalhar e lutar mais porque eu queria, e hoje eu estou
aqui como Vereador e devo muito a você, muito aos nossos amigos, aos nossos
parceiros, as pessoas que acreditaram em mim, por eu estar como Vereador,
mas eu vou continuar acreditando em você, você vai chegar aonde você quer, é
só ter fé em Deus e trabalhar, Ana do fundo do meu coração, um abraço bem
grande, um beijo no seu Coração e pode ter certeza com José Carlos você
sempre vai poder contar, e parabéns para você, mas parabéns para todas
conselheiras que foram eleitos e o vereador José Carlos, todas vocês podem
contar com o vereador José Carlos, aqui não fica em cima de muro não, estou
colocando isso porque quando eu assumo a posição para ajudar alguém, eu vou
ajudar, esse ajudar que eu falo é o carinho, é o apoio, eu sei que hoje você tá
precisando desse apoio nosso, fique com Deus e que Deus te proteja sempre
obrigado Sr. Presidente”. Próximo escrito na tribuna: O Vereador Professor
Fubá fez o uso da palavra: “Boa noite a todos os nobres vereadores, a
vereadora, a quem nos acompanha de maneira remota, as pessoas aqui, os
assessores, enfim todos que que nos acompanham, vou utilizar meu tempo de
Tribuna hoje para parabenizar todas as pessoas que participaram do processo
democrático para conselho tutelar para a nossa cidade, quanto mais pessoas
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participam e que tem qualificação com certeza o peito fica mais acirrado e no
processo democrático alguém tem que ganhar, então quero parabenizar a todos,
a gente sabe que não é fácil colocar o nome à disposição e a gente passa por
isso aqui né eu já perdi na política, depois ganhei e a gente sabe que não é fácil
e quero aqui parabenizar as que foram eleitas né, as cinco primeiras e dizer que
a Fazenda Rio Grande necessita cada vez mais de um trabalho diferenciado no
conselho tutelar, fui diretor por vários anos, Professor, a gente sabe que sem o
apoio do Conselho tutelar as escolas ficam à mercê de algumas situações ruins,
então quero aqui parabenizar a todos né pela vitória, outro dado interessante até
estava vendo o requerimento da Nobre vereadora ali Nani e vou comentar
algumas situações, o prefeito Marco Marcondes embora ele não seja médico né,
a formação dele é outra desde que ele entrou aqui na cidade, graças a Deus que
ele conseguiu entrar nessa cidade, em 2022 dia 19 de Fevereiro foi um dia que
Fazenda Rio Grande teve a luz novamente, por quê, para você terem uma ideia,
esse essas perguntas que vieram aqui, e a gente sabe que a saúde do nosso
município sempre foi complicada, embora a gente teve lá um Prefeito médico
nada foi feito, tem aqui ó, depois inclusive vou passar para vocês nobres
vereadores, que a gente não, viu aqui tem falácia, aqui a gente fala baseado em
alguma coisa, então em 2019 recebi aqui ó, depois vou passar para vocês, em
2019 nós fomos para RPC pela nossa UPA, a espera lá era de 12 horas, pasmem
vocês, então a gente sabe que a gente tem que melhorar e hoje nós temos aqui
como o prefeito Marco Marcondes, tá fazendo a gestão diferenciada em todos
os segmentos, principalmente no da Saúde, nós temos aqui atendimento
classificação de risco e não é isso não é novidade para ninguém, o papel maior
do vereador é fiscalizar ,então a UPA ela está aberta para todos os vereadores,
eu mesmo já fui lá 10 horas da noite, 11 horas né, fui 6 horas da tarde, então
falar sem dados é difícil, então a gente inclusive se a gente quiser a gente pode
fazer lá uma visita na UPA, com todos os vereadores né, alguns aqui não
participaram mas o prefeito Marco Marcondes foi lá esses dias e inaugurou a
obra da UPA, então hoje nós temos aqui né e é viu falar verdade fica até fácil,
duro quando fala mentira, vermelho então: O minuto, laranja 10 minutos, amarelo
60 minutos, verde pouco urgente 120 minutos, para quem não sabe 120 minutos
equivale a 2 horas e azul 240 minutos equivale a 4 horas, então hoje é o que tá,
aí tem ali quantos médicos estão atendendo ? o Nobre Vereador Zé Carlos já
falou, sete médicos. Qual é horário de troca de plantão? poxa a gente não sabe
qual que é horário de troca de plantão, aqui na Fazenda Rio Grande, tendo em N
vista que a gente passou na gestão já 19 horas nobre vereadora, qual o tempo
de fila de espera? Acabei de responder então assim, nós temos que levar a
vereança a sério, nós temos que fazer com que aconteça, buscar informação
correta, viu é um jogo, é um jogo político, sair daqui a gente vai ter que apertar
mão um do outro, mas assim vamos falar o que é verdade, aqui nessa Câmara
Municipal, ser oposição não é fácil, eu já fui oposição, eu fui oposição, fui eleito
por um Prefeito e tive que virar oposição dele porque, os meus anseios que a
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nobre vereadora tem hoje, o nobre vereador Marco Antônio e Gilmar Petry tem,
eu também tinha, eu não era atendido em nada, os meus pedidos chegavam lá,
estavam lá em cima, opa do Fubá, joga para baixo, então assim é o jogo político,
o Zé Carlos o nobre vereador falou uma coisa certa, política é posição e todos
nós aqui tivemos o direito de escolha, o direito de escolha nosso foi baseado no
que, no bem comum que é a cidade Fazenda Rio Grande, são as pessoas que
aqui moram, porque se no dia 19 de Fevereiro de 2022, não tivesse acontecido
do Marco Marcondes, assumir a prefeitura, eu não sei como que estaria a cidade
hoje, então estamos aí que nem diz o Nobre Vereador Julinho, para divergir mas
convergir para o bem maior que é população de Fazenda Rio Grande e eles
merecem porque são pessoas trabalhadoras, pessoas sofredoras, que
investiram na cidade então a gente tá aqui para fazer a coisa certa, muito
obrigado Sr. presidente. Sem mais Vereadores Inscritos na Tribunal Livre.
Não havendo mais vereadores na Tribuna, e não havendo mais a tratar, o Senhor
Presidente Alesandro Bordignon Weiss, deu por encerrada a sessão. Do que
para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ATA.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2023.
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ATA DA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Ao nono dia do mês de setembro de dois mil e vinte e três, as dezessete horas
e dezenove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência do Vereador Alesandro Bordignon Weiss e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha
Gonçalves, Marco Antônio Santos, José Carlos Bernardes, Antônio Removicz
Maciel, Hélio Pereira, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Brandão, Luiz
Sergio Claudino, Gilmar José Petry, Doriane Marisa Bruner Hammad e Julio
Cesar F. de Lima Theodoro. Havendo quórum, com a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a 282 Sessão Ordinária, do 3º Período da 8º
Legislatura. Passou-se a leitura do Expediente do dia. Por Questão de
Ordem, com a palavra o Vereador Professor Léo, “Antes da gente começar
os trabalhos, quero cumprimentar algumas pessoas aqui, ao nobre ex-vereador
Marlon que está aí hoje, tudo bem Marlon, o Álvaro eu não vi ainda, o Álvaro
está lá fora, mas cumprimentar o Álvaro ex-diretor do Colégio Bayard Osna que
será homenageado hoje, Márcio diretor atual hoje do Bayard, a Jane vice-
diretora, Carlos Brambila que também será homenageado hoje né, todas
agentes das UBS que ainda não chegaram porque, mas daqui a pouco fazemos
os devidos cumprimentos e o Caio também Secretário de Governo também
estava por ai, mas está por ai, então tá bom”. Mensagem de Veto nº001/2023
de iniciativa do Executivo Municipal. Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo
49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente, por falta de interesse
público, o inciso Il, do artigo 1º do Projeto de Lei n. 014/2023, de autoria do
Executivo Municipal, o qual sofreu emenda por esta Casa Legislativa. Passou-
se a leitura das Indicações. Indicação nº 358/2023 de iniciativa do Vereador
Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e
viabilidade para implantação de lombada na Rua Alcatraz — Gralha Azul.
Protocolo conforme solicitado em anexo. Indicação nº 359/2023 de iniciativa do
Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras
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Do
Públicas, realize a manutenção asfáltica em toda a extensão da Rua Nogueira -
Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 360/2023 de
iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria
competente, realize o serviço de limpeza e manutenção nas bocas de lobo na
rua Cedro esquina com a Av. das Américas no bairro Eucaliptos. Indicação nº
361/2023 de iniciativa dos Vereadores Serjão, Maciel do Dog e Professor Hélio.
Os vereadores Luiz Sérgio Claudino, Maciel do Dog e Professor Hélio, que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem
ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja enviado ofício ao
Secretário de segurança do município, ao Comandante da Guarda Municipal e
Comandante da Polícia Militar para que seja feita ronda extensiva na região do
bairro Veneza, principalmente no entorno das escolas e colégio. Indicação nº
363/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do
Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a
seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que seja feito um projeto
de melhorias principalmente na cobertura do terminal de Fazenda Rio Grande
para atender os passageiros que dependem do terminal para se locomover.
Indicação nº 364/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O
Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da
secretaria competente, realize em caráter de urgência pedido de substituição das
lâmpadas de sódio pela iluminação de led em toda a extensão Rua Seringueira,
no Bairro Eucaliptos. Indicação nº 365/2023 de iniciativa do Vereador Professor
Hélio. O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcos Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes
benfeitorias: Melhorias na Escola Municipal Isabel Cristina S. Borges que são:
Troca de calhas em parte do telhado do pátio interno coberto. Verificação da
estrutura metálica do corredor de acesso porque a mesma se encontra
enferrujada. Colocação de pedra brita no estacionamento interno da escola bem
como no portão de entrada. Reparo no muro na parte de trás, onde acumula
muita água das chuvas. Indicação nº 366/2023 de iniciativa do Vereador
Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO. ASSUNTO: Pedido de revitalização asfáltica. Indica-se que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria Municipal de Obras, realize a revitalização asfáltica, em toda a
extensão da Rua Butiá — Bairro Eucaliptos. Indicação nº 367/2023 de iniciativa
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do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras, para que realize a manutenção
asfáltica na extensão da Avenida Nossa Senhora de Aparecida a partir do nº 288
até o nº 705, tendo em vista que é um pedido da população local. Indicação nº
368/2023 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que
proceda a manutenção com a máxima urgência, da sinalização de trânsito, tais
como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização
horizontal e vertical necessárias em toda a extensão da Rua Paineiras, bairro
Eucaliptos. Indicação nº 369/2023 de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador
Luiz Sergio Claudino —Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indica seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que realizem o patrolamento e ensaibramento na
Rua das Camélias, Jardim Itália bairro Eucaliptos. Indicação nº 370/2023 de
iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário
o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, através das Secretarias Municipal de Obras Públicas, para que seja
feita a Manutenção, conservação e patrolamento de vias não pavimentadas (vias
de chão batido/terra) com aplicação ou não de saibro ou outro material adequado
na localidade denominada Morada dos Nobres - Bairro Gralha Azul. Indicação
nº 371/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá. Os Vereadores Alex Padilha e Prof. Fabiano Fubá que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável para que seja realizada a
manutenção da sinalização viária, com atenção especial às faixas de pedestres,
nas Avenidas Brasil e Portugal, na cidade de Fazenda Rio Grande. Indicação
nº 372/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ
PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente realize a pavimentação asfáltica com paisagismo e a construção das
calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua Rio Orinoco, localizada
no Bairro Iguaçu, neste Município. Indicação nº 373/2023 de iniciativa do
Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que, através da Secretaria competente, realize a substituição da
lixeira quebrada e que se encontra em más condições de uso na Rua Francisco
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Claudino Barbosa ao lado do nº 122, bairro Pioneiros. Passou-se a leitura dos
Requerimentos. Requerimento nº368/2023 de iniciativa do Vereador Professor
Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte
proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente,
aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do
fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em
eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio
Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. O
Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 369/2023 de iniciativa do Vereador Marco Antônio e Julinho
do Pesque. Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS e JULINHO DO
PESQUE que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que
seja expedido ofício ao Exmo. O Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo
através da secretaria municipal competente preste informações a esta Câmara
Municipal acerca das seguintes questões: Relação por plantão dos últimos 10
meses, de todos os médicos e seus respectivos CRM's, que prestam serviço na
UPA, sendo eles concursados ou terceirizados. Número de atestados
apresentados nos últimos 10 meses, por médicos, enfermeiros, técnicos em
enfermagem, auxiliar em enfermagem auxiliar administrativo, enfim todos que
prestam serviço na UPA. Qual o valor gasto com horas/extras no período
mencionado acima, com profissionais que atuam na UPA? O Requerimento foi
colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra, “Boa
tarde as todos os nobres vereadores, a nobre vereadora Nani Hammad, quem
nos acompanha aqui presencialmente, quem nos acompanha via remota, então
sempre quando a gente fala de saúde é um tema muito importante dentro do
nosso Município, algo que a gente precisa sempre estar em constância melhora,
sempre evoluindo e ter essas discussões aqui nessa casa de leis é muito
importante, então fizemos esse reguerimento agradeço o Julinho é, por
compartilhar desse requerimento junto comigo, é no qual solicitamos aí seja
encaminhado a esta casa o número de atestados que a gente tem, é que tem
sido apresentados pelos médicos do nosso UPA para a gente saber aí se esse
número é elevado conseguir ter esse estudo e entender se tem alguns médicos
que estão, tá tendo mais atestados, tá tendo menos se a gente era pra ter sete, (
oito médicos de plantão e devidos aos atestados a gente está tendo cinco, N
quatro, através dessas informações a gente vai conseguir entender e daí fazer
apontamentos para que a gente consiga melhorar. Hoje a população de Fazenda
Rio Grande precisa dessa melhora a gente chegar aqui e falar que tem oito, nove
médicos atendendo, mas isso é o suficiente com sete, com oito médicos tá sendo q
o suficiente pra atender a nossa população é, acredito que não então a gente
tem que procurar soluções pra entregar uma melhora para a população, chega
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de a gente trazer aqui que o serviço tá funcionando, que a gente tem inúmeros
médicos atendendo mas se esse número não é o suficiente a gente precisa achar
uma solução, então muito obrigado senhor presidente a gente aguarda essas
respostas para que a gente consiga pontuar alguns é, alguns pontos de melhoras
aí na nossa saúde do município, muito obrigado”. O Requerimento continua em
discussão. O Vereador Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra, “Boa tarde
a todos os vereadores, a vereadora Nani, as pessoas que estão nos
acompanhando via remota, os presentes aqui, Professor Marlon, Taciane minha
amiga um boa tarde especial para vocês, pro nosso Secretário Beto Rocha e
pros demais homenageados. Esse é um requerimento, um requerimento
importante eu acho que nós temos que acompanhar tudo o que estiver de errado
no município, porém eu coloco assim que nós temos que avaliar a situação para
não rebaixar muito o servidor porque o atestado pro servidor de carreira, porque
empresa quando não, a pessoa se ela não bota atestado a empresa é obrigado
fornecer outro profissional médico, então acho que nós temos hoje poucos
profissionais médicos e citando pelos médicos pensando em consultório no
atendimento, temos uns treze ou quatorze só concursados aqui no município
onde é dividido em vários plantões, noturno diurno e vice-versa, então é bem
importante colocar para vocês dessa maneira porque se não vão pensar que
está faltando médicos concursados que não estão indo trabalhar, só tão metendo
atestado opa, isso sempre existiu, ou pode acontecer das pessoas ficarem
doentes, pode, então se tiver atestado o atestado tem que ser legalizado é
passado por uma perícia, tem que protocolar, tem que ter esse respeito com a
população, porém nós temos que levar em consideração que hoje temos três
empresas prestando serviços para a UPA, onde é dividido os plantões entre
essas empresas e mais os médicos concursados, os médicos concursados a
maioria estão ocupando o que hoje devido a experiência, conhecer bem estão
ficando na observação, mais na emergência, até já foi comentado aqui então eu
até coloco que eu acho que é até importante o vereador, todos os vereadores
vamos visitar, chega lá e ver se os consultórios não tem médico, porque o nosso
Prefeito colocou, foi bem transparente eu quero médico, quanto que precisa,
quantos consultórios tem, sete pode ir lá se não tiver sete nós temos que cobrar,
nós também não podemos pagar médico se não tiver consultório porque daí
vamos estar jogando dinheiro fora, nós já estamos com os recursos escassos
precisa melhorar e aumentar sim, precisa aumentar o espaço físico, precisa
construir um outro UPA se Deus quiser o ano que vem vai ser construído um
Pronto Atendimento Municipal, onde talvez vai desafogar essas demandas, hoje
a UPA de Fazenda Rio Grande atende de quinhentos e oitenta a setecentos e
vinte atendimentos por dia, então dívida por doze médicos que trabalha na UPA
doze horas, um minutinho senhor presidente, tá dando aproximadamente
sessenta consultas um pelo outro e as lei preconiza atendimento em média de
quatro por hora, então os médicos estão trabalhando, então nós temos que
sempre prestar atenção se não nós vamos denigrir o que nós temos. Tem falhas,
tem bastante, a gente tem que ser sincero, mas não vamos colocar que tem
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servidor preguiçoso aí não hein, isso eu não vou aceitar se tiver atestado é legal
e tem que investigar mesmo tá, mas maneira de colocar a população está sendo
assistida e eu vou sempre defender seja qualquer categoria de servidor, se ele
tiver o documento é um direito dele, se ele não tiver o documento tá errado tem
que ser punido, muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em
discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “Quero
aproveitar para fazer algumas ponderações, antes quero cumprimentar o grande
ex-vereador Professor Marlon o qual tive o privilégio de legislar nessa casa aqui
por quatro anos e os amigos que se encontram aí o Álvaro, a Taciane, a família
Ubch em nome de todos os Ubch família da minha amiga Araceli todos por aí
também e a todos que nos acompanham via remota e também presencialmente
é importante salientar que algumas coisas, a gente aqui como eu sempre falo
tem que divergir para convergir, né Fubá sempre falamos isso e atestado é uma
coisa que é direito do trabalhador principalmente se estiver doente, nós temos
que ter uma preocupação porque quem paga a conta sempre é o povo, então
temos que ter o olhar do povo, porque que eu assinei junto eu acho que é
importante a gente ter essa lista, saber quem são, ah são três empresas,
empresa não presta o serviço ela traz um médico que vai prestar o serviço, quem
são esses médicos, realmente o que a gente vê é isso no fantástico depois já de
muitos problemas às vezes ah, mas o cara estava lá mas às vezes nem médico
era, nem tem o CRM ah mas quem que é, quem são, onde comem, onde vivem
quase isso e a preocupação com relação ao atestado é que no passado em um
ano nós tivemos um milhão de reais, cerca de um milhão de reais gasto com
atestados médicos, que as vezes apresentava atestado no dia de estar
trabalhando, porém estava prestando serviço pra outra empresa em outro lugar
e daí não é justo, temos e tivemos por isso que eu quero saber essas
informações já pedi outras vezes e não veio e tá aí o nosso Secretário de Saúde
peço que nos atenda com relação a isso que para nós é muito importante,
médicos que apresentaram durante um mês dez, doze atestados médicos ano
passado nós tivemos isso, está tudo registrado aqui na Câmara Municipal e o
porquê não de um médico que ele tem realmente um problema crônico de saúde
ele não se aposentar, porque o custo de um plantão médico ele é caro para o
município e quando eu falo para o município é para o povo que paga o salário,
que é o dinheiro do imposto do trabalhador de quem levanta quatro, cinco horas
da manhã pra ir trabalhar então é importante que a gente possa fazer esse
acompanhamento, como bem falou o Enfermeiro Zé Carlos existem falhas,
existem, e nós estamos aqui para aponta-las e corrigi-las esse é o nosso trabalho
ver onde que tá, o que está faltando, no que que a gente pode contribuir, sugerir
e ajudar a Fazenda Rio Grande cresce a cada dia, cada dia mais temos mais
demandas principalmente na área da saúde e para concluir senhor presidente
temos que ter muita responsabilidade porque a cada dia que passa a máquina
pública acaba tendo um gasto maior, nós tivemos hoje a apresentação da LDO
despesa com pessoal e cada dia mais temos mais demandas para apresentar e
representar a nossa população, obrigado senhor presidente”. O Requerimento
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continua em discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi
colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº
370/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da secretaria
competente, informe a esta Casa de Leis acerca de: Quais medidas estão sendo
tomadas para garantir serviço de qualidade aos usuários do transporte público
no município? Há estudo/planejamento para a recuperação e/ou substituição de
todos os pontos de ônibus de nossa cidade, inclusive os da zona rural? O
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Maciel do Dog fez uso
da palavra, “Boa tarde nobres vereadores, vereadora Nani boa tarde aos
assessores, assessoras os presentes, alguns Secretários que eu estou vendo aí
o Beto Rocha da saúde muito boa tarde bom começo de semana é, sobre esse
meu, esse requerimento do nobre Vereador Hélio eu sou favorável teve, tive já
bastante pedidos né sobre os pontos de ônibus muito obrigado a todos”. O
Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da
palavra, “Uma boa tarde a todos os nobres Vereadores a vereadora Nani,
cumprimento o Secretário de Saúde Beto Rocha, cumprimento os nossos
homenageados Carlos Brambila, o Professor Álvaro Antônio da Fonseca, a
professora Taiane e cumprimentando a professora Taiane cumprimento os
demais professores presentes também, cumprimento também o atual diretor do
Colégio Bayard Osna o professor Márcio Schumaker, as demais pessoas, os
convidados amigos e as pessoas que nos acompanham on-line, eu fiz esse
requerimento como colocou bem o nobre vereador Maciel do Dog, porque
constantemente nós somos questionados a respeito da, do atendimento que as
empresas de transportes públicos prestam aqui no nosso município e em se
tratando de um tempo chuvoso a gente sabe das condições de alguns pontos
né, em alguns locais os pontos foram trocados, infelizmente nós temos o
problema do vandalismo, em outros locais nós temos um pequeno ponto que mal
cobre uma pessoa e em dias chuvosos e ventosos a pessoa não fica protegida
então por conta disso nós estamos pedindo essas informações até para que nós
tenhamos estas respostas para que nós possamos passar para os nossos
eleitores os nossos munícipes aqui de Fazenda Rio Grande, tendo em vista
também que esse é um serviço pago né a população paga e merece ser bem
atendida, então conto aí com o apoio dos nobres vereadores na aprovação desse N
requerimento, muito obrigado senhor Presidente.” O Requerimento continua em
discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 371/2023 de
iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais, que seja expedido um ofício
à Secretaria do Meio Ambiente, solicitando quais são os projetos de
desassoreamento no Rio Maurício, e se existe algum cronograma de obras, caso
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não haja este projeto, solicito que o mesmo seja elaborado com a maior
brevidade possível, para minimizar os impactos causados pelas fortes chuvas,
assim como a recuperação do Rio Maurício por toda sua extensão, priorizando
o bairro Estados. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Julinho do Pesque fez uso da palavra, “É, esse requerimento se faz
necessário até porque tivemos nesta última semana, uma semana de muita
chuva tivemos no dia de ontem cerca de sessenta milímetros de água que caíram
em Fazenda Rio Grande, num tempo muito curto tivemos a felicidade digamos
assim de não termos tido grandes problemas, grandes impactos causados pela
chuva até porque foi feito é, em anos anteriores um desassoreamento no Rio
Mascate, no Ana Luísa, o Parque Verde cumpriu seu papel de contenção de
água e vem aí um grande estudo que foi feito no passado que é o Parque Linear
do Rio Mascate que pode ajudar nessa, nesse represamento de águas, mas não
podemos deixar que esse trabalho de manutenção seja realizado com
frequência, tivemos um problema lá na região das Cháracas dos Leãozinho lá
no final da Rua Rio Amazonas onde houve e vem havendo nos últimos anos um
assoreamento do Rio Maurício lá na divisa já com Araucária com Mandirituba,
então é importante que se faça esse trabalho de contenção, esse trabalho de
limpeza dos rios, de limpeza dos nossos bueiros e nós protocolamos esse
documento na quinta-feira, na sexta-feira tive a felicidade de ter uma reunião
com o Secretário de Obras, também Secretário de Meio Ambiente e o Prefeito
Marco Marcondes, onde foi muito solícito até temos uma pequena questão que
deve ser arrumada e realizada essa semana que é uma questão de uma
palmeira que caiu no rio Mascate já há um bom tempo atrás e está ocasionando
um pequeno represamento, onde houve o compromisso dessa semana estar
resolvendo e acredito que termos essa solução, mas é importante esse trabalho
pra que a gente possa além de cuidar do meio ambiente, evitar enchentes na
nossa cidade, evitar problemas pros nossos munícipes, é esse o intuito desse
requerimento, obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua em
discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 372/2023 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao
Prefeito Marcos Marcondes para que se faça o estudo de viabilidade para a
criação de uma clínica da mulher em Fazenda Rio Grande. Essa clínica será um
recurso valioso para a comunidade local e ajudará a melhorar a saúde e o bem-
estar das mulheres na região. A clínica da mulher fornecerá serviços médicos
especializados para mulheres, incluindo exames ginecológicos, mamografias e
outros serviços preventivos. Além disso, a clínica oferecerá serviços de
aconselhamento e apoio para mulheres que enfrentam problemas de saúde
específicos. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador
Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra, “Novamente um boa tarde e até
por coincidência vir a Taciane aqui é importante um requerimento desse Taciane
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porque eu sei que é um sonho seu de tratar bem as mulheres quando vocês
estavam com a gente ali na Secretaria de Saúde, responsável pela atenção
básica a qual desenvolveu um serviço excepcional enquanto se encontrava na
função, mas continua como enfermeira. Esse requerimento, senhores
vereadores eu conversando com o Prefeito eu coloquei pra ele a importância de
nós criarmos uma clínica da mulher, criar a clínica da mulher pra que, nós temos
que trazer as mulheres em geral, gestante e não gestante colocar dessa maneira
para que possa ser atendido num local adequado, um local onde por exemplo as
gestantes elas possam ser atendidas pelo ginecologista e obstetra e ao mesmo
tempo um local onde ela faça a sua ecografia e faça os seus exames, ela não
vai perder a identidade em relação a Unidade de saúde, é um serviço
complementar onde vai melhorar a saúde, o tratamento para a saúde das
mulheres. Esse serviço também irá desafogar tantos atendimentos com as
gestantes no Programa que é feito na Unidade de Saúde, automaticamente vai
liberar mais consultas lá de demanda pro médico, do médico da Saúde da
Família, eu tô colocando dessa maneira bem simples porque, hoje nós temos
aproximadamente próximo de mil gestantes no município cadastradas, daí
vamos pensar elas passam no mínimo uma vez por mês passa com enfermeiro
e passa com o médico, sendo que ela vai poder passar com enfermeiro, com o
médico da unidade também mas ela será acompanhada por esse período por
um ginecologista e obstetra como vai ser possível fazer isso, nós estamos
terceirizando a nossa maternidade onde vai um empresa assumir se deus quiser
logo, automaticamente nós temos profissionais médicos ginecologista e
obstetras concursados em nosso município, nós temos que achar uma maneira
de melhorar a qualidade do serviço e esses profissionais especializados na área
são os quais vão atender nessa clínica, ou seja não vai agregar custos o custo
já existe pro município esse profissional tem que prestar serviço em algum lugar,
então nós temos que aproveitar o deixa e colocar de uma maneira que preste o
serviço com qualidade uns dos exemplos, gestante Fazenda Rio Grande poderá
ser o primeiro município a fazer esse serviço o nosso prefeito aceitou bem a
ideia, estamos estudando nós e, um minutinho senhor Presidente, nós iremos
daqui uns dias conversar com o Secretário de Estado pra ver o que ele pode nos
ajudar que é nessa época que consegue recursos porque Fazenda Rio Grande
não pode parar, nós não temos que inventar a roda, nós temos que utilizar os
serviços e esse serviço vai ser essencial porque eu tô colocando dessa maneira
pessoal, essencial porque nós temos a mão de obra hoje nós não podemos
contratar, nós temos acho que seis obstetras concursados e esse profissional
dois ou três fazem consultas diárias e um ou dois dependem vai fazer as
ecografia que nós temos um custo e comentando em outro município e com outro
gestor colocaram assim, se Fazenda Rio Grande fizer esse serviço vai estar de
parabéns, vai servir de modelo para os outros municípios e Fazenda Rio Grande
está na hora de mostrar o que nós fazemos aqui muito obrigado senhor
Presidente”. O Requerimento continua em discussão. A Vereadora Nani fez uso
da palavra “Boa noite a todos os Vereadores, a todo o pessoal que nos
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acompanha, peço a palavra senhor Presidente, obrigada, é boa noite a todos os
Vereadores, boa noite a todos os que nos acompanham hoje aqui, é bom ver
sempre a Câmara cheia de pessoas diferentes né não só dos nossos
funcionários e boa noite a todos que nos acompanham via remota, eu acho muito
legal fazer essas criações né esses requerimentos, é mas, se vão dar certo
também isso é uma coisa que a gente só vê em sonho porque o nobre vereador
já requereu uma vez o ambulatório para feridas né, que já foi dado até verba
nossa para isso e não foi, o nosso vereador, o nosso secretário veio nos dizer
eu não consegue realizar porque não conseguem fazer a compra dos materiais
agora criar uma, uma, um só para mulheres, uma clínica só para mulheres isso
é excelente mas eu fico pensando será que vai dar certo, porque hoje eu
conheço gestante que vai fazer a sua ecografia no sétimo mês, nossa sétimo
mês elas estão fazendo todas, dando um jeito de fazer particular porque não é,
o posto de saúde não consegue cumprir com esses atendimentos. São muitas
gestantes e eu vejo assim que os ginecologistas realmente eles ficam muito
tempo é sem fazer nada né, e as gestantes nos postos de saúde dependendo
de um programa sem serem atendidas, eu conheço várias gestantes que não
são atendidas nem por ginecologistas, são atendidas pelo profissional quando
tem no posto de saúde que é muito difícil ter um, um médico no posto de saúde,
quando não é ginecologista né, ele é um médico de programa familiar, então
assim esse é um sonho que eu gostaria muito que fosse realizado, mas ainda
pra mim é um sonho, obrigada senhor Presidente”. O Requerimento continua em
discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “Vou aproveitar
deixa né, quando a bola está quicando de frente para o gol não se pode perder
a oportunidade não é Gilmar, é a realidade é assim nós temos e continuamos
ainda depois de mais de trinta anos de Fazenda Rio Grande sendo atenção
básica, eu participei tive a felicidade de participar em dois mil e onde, dois mil e
doze da gestão da saúde e conhecer pessoas maravilhosas que amam e sempre
amaram o que fazem e aprendi muito com elas, infelizmente somos limitados por
ser atenção básica, mas essa casa sempre deu muita atenção com relação a
mulher foi aqui que nós criamos a Secretaria da Mulher para cuidar das políticas
públicas para as mulheres, esta casa criou a Procuradoria da Mulher para dar a
importância da legislação com relação à mulher e foi no meu mandato como
presidente e tivemos a felicidade ainda na saúde lá em dois mil e onde, dois mil
e doze juntamente com a brilhante uma das melhores enfermeiras que eu
conheci na minha vida, Taciane Andreo Ubch, à acompanhar o trabalho e o
sonho que as enfermeira as tinham e tem e na Fazenda Rio Grande há muitas
vezes as coisas vão mudando de nome vão se perdendo no caminho que não
pode acontecer por, isso que a gente transforma algumas coisas em lei como é
a semana do combate ao câncer de mama, lei de minha autoria, semana da
saúde da mulher, tivemos um excelente programa na Fazenda Rio Grande que
já mudou de nome, mas é um programa chamado mãe fazendense onde todo
esse acompanhamento da gestante era tratado com muito amor e carinho pela
dona Zuleide, acompanhar nas unidades de saúde isso parece que foi se
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perdendo. A Marcilene vem fazendo um brilhante trabalho com relação ao gestar
que também nós transformamos em lei nessa casa o que nós precisamos aí eu
vou convocar, convidar todos os demais vereadores a gente tem que ter
coragem, coragem de falar pro governo do estado que está faltando a obrigação
deles que é de média alta complexidade que é a questão das especialidades que
é a questão do centro da mulher que é a questão da fisioterapia que nós estamos
indo atrás para, para apresentar uma solução e tantas outras como é a questão
do hospital que nós estamos, vamos fazer uma cessão onerosa mas quem tem
que fazer isso é o estado é o governo federal é obrigação deles então cada vez
mais o município vem tentando fazer o que não é sua obrigação e deixando
talvez as nossas obrigações de lado, outro dia nós estávamos sem médicos nas
unidades de saúde, no que não é nossa obrigação tinha então nós temos que
talvez voltar um pouquinho no passado botar o pezinho no chão e fazer primeiro,
só para concluir o raciocínio seu presidente, cumprir primeiro com nossas
obrigações e depois principalmente juntos, cobrar do o governo do estado, é
difícil quando a gente tem um governador bom parceiro do mesmo grupo político
porque muitas vezes a gente não cobra o que é de direito da nossa população e
falo isso não só em nome da Fazenda Rio Grande, mas é toda a região sul Leste
do Paraná o que não tem essa referência é deixar de lado na questão de saúde
com relação à região sul Leste do Paraná, obrigado seu Presidente”. O
Requerimento continua em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da
palavra, “Primeiramente como acho que até na semana passada quero
parabenizar o Zé pelo, pelo requerimento para solicitação a gente sempre é torce
para que se torne realidade seus pedidos mas a gente às vezes eu, eu acho que
o nobre vereador ele não exerce a função em Fazenda Rio Grande, porque para
mim chega demandas o dia inteiro da nossa saúde e quando a gente faz aqui
um requerimento sobre a saúde parece que está tudo mil maravilhas segundo a
fala o nobre vereador Zé Carlos, como foi discutido ali nos atestados,
primeiramente quero deixar bem claro aqui que a gente não está dizendo que
ninguém é preguiçoso o que a gente está tentando fazer o nosso trabalho que é
fiscalizar buscar informações e aí sim cobrar que é o nosso dever como vereador
é e segundo quero ser aqui um pouco mais claro do que o nobre vereador Julinho
aqui falou que excelente nas suas colocações, mas eu quero ser um pouquinho
mais direto a gente tem que primeiro fazer funcionar o que a gente já tem serviço
aqui na Fazenda Rio Grande para depois a gente buscar é inovações trazer
novos projetos para o município mas se a gente não consegue colocar o que a
gente já tem aqui para funcionar, ou nobre vereador não chega a solicitação pra
você que os munícipes não estão conseguindo fazer a marcação de consulta
nas nossas unidades básicas de saúde porque pra mim isso aí chega três,
quatro, cinco, solicitações na semana que não estão conseguindo marcar a
consulta que estão indo até a unidade de saúde não consegue marcar aqui pelo
aplicativo não consegue marcar, ou também não chega solicitações para você
que o pessoal está na UPA lá esperando cinco, seis, horas no aguardo porque
para mim isso aí chega também quatro, cinco, seis, dez, solicitações na semana
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sobre isso aí então a gente primeiro a gente tem que colocar o que a gente já
tem aqui para funcionar a gente é, faz atendimento básico a gente precisa é fazer
esse atendimento com excelência para depois a gente pensar em trazer mais,
mais inovações aqui pro município trazer novas funcionalidades mas trazer para
deixar ficar da forma que tá o que a gente já tem não adianta então é parabéns
pelo requerimento é muito importante a gente espera que um dia a gente possa
sim é ter essa clínica dentro do município mas primeiro a gente fazia funcionar o
que a gente já tem aqui, claro não quero dizer aqui que a saúde está um está
um caos mas a gente tem muitas coisas a melhorar isso aí nível nacional mas
dentro de um sempre Fazenda Rio Grande a gente tem que se atentar e colocar
é o básico para funcionar para depois a gente pensar em novos, novas
metodologias, muito obrigado seu presente”. O Requerimento continua em
discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 374/2023 de
iniciativa da Vereadora Nani Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário
a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que, através da secretaria competente,
informe à está casa de leis sobre o andamento do contrato nº 90/2021 de
construção do CMEI Santa Maria, bem como prestas os seguintes
esclarecimentos: Quais os trâmites internos adotados, no âmbito da
Administração Municipal, descrevendo os setores envolvidos e prazos estimados
para execução de todo o procedimento (desde a demanda pela pasta
competente até a conclusão do processo); Para o referido item citado no
presente requerimento, identificar a data de publicação do edital de licitação,
data em que o contrato foi firmado, estimativa de entrega da conclusão da obra?
Quais os motivos para a obra ainda não ter finalizado dentro do prazo
estipulado? Quais as providências e penalidades adotadas pelo setor
responsável para com a empresa vencedora do certame? O Requerimento foi
colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 375/2023
de iniciativa do Vereador Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que
adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido oficio ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria
competente, interfira a Empresa Leblon Transporte de Passageiros e averiguem
a possibilidade de estar colocando uma cobertura no ponto de ônibus na Rodovia
Régis Bittencourt, Km 132, sentido Mandirituba e uma no sentido oposto, nas
proximidades do Viaduto sentido bairro Jardim Veneza, neste Município. O
Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 376/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador
Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que
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seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da
secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Institui o
Programa de Combate à Pichação, Depredação e à Preservação do Patrimônio
no Município de Fazenda Rio Grande”. O Requerimento foi colocado em
discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra, “Boa tarde a todos os
vereadores, a vereadora, todos aqui presente, nosso amigo Álvaro foi meu
diretor, Marlon, nosso Secretário de Saúde Beto Rocha é solicitamos ao nosso
prefeito Secretaria competente para que avalie esse anteprojeto de lei ao andar
pela cidade percebemos que existe construções abandonadas que são
vandalizadas por pichadores, os prédios novos que são alvos desses indivíduos
nossa UPA mesmo foi mal inaugurada já sofre com a ação de marginais que
destrói o patrimônio público devemos observar que existe de diferente entre
pichação grafite conto com o apoio de todos os vereadores, muito obrigado”. O
Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o
Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores.
Requerimento nº 377/2023 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e
Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO
FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requerem seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que através da
Secretaria Municipal competente, para que seja feita com extrema urgência a
troca das lâmpadas na Praça Tridi no bairro Gralha Azul. O Requerimento foi
colocado em discussão. O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra, Boa
tarde a todos novamente, é todos sabem que nós aqui do, do bairro Gralha Azul
da praça Tridi é uma grande conquista notamos que havia algumas lâmpadas
queimadas, essa praça é uma das mais utilizadas no nosso município durante o
dia e também durante a noite por isso estamos com urgência a troca das
lâmpadas no local trazendo maior comodidade e conforto a segurança a todos
nossos moradores conto com o apoio de todos muito obrigado”. O Requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi
colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº
378/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ
PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente
informe à esta Casa de Leis sobre os seguintes questionamentos a respeito da
Rua Rio Taquari no trecho entre as Ruas Rio Formoso e Rio Sena que encontra-
se em total abandono conforme fotos em anexo: A manutenção desta rua no
trecho supracitado é de responsabilidade do Município ou é de responsabilidade
particular? Se for de responsabilidade do Município, por qual motivo o trecho da
rua supracitado não está recebendo a manutenção adequada mesmo diante de
diversas solicitações dos moradores desta localidade? Os imóveis lindeiros
contribuem com o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou
são isentos? Existe previsão para a devida manutenção deste trecho da via
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enquanto não for pavimentada? O Requerimento foi colocado em discussão. O
Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra, “Boa tarde todos vereadores, nobre
vereadora Nani, quero cumprimentar aqui os presentes, Araceli minha amiga
ainda já esteve aqui no outro mandato também na Câmara, as homenageado
familiar do senhor Carlos Brambilla, também o professor Álvaro que hoje está
sendo homenageadoj quero cumprimentar aqui também Thaciane, a Thaís, meu
amigo Zirico que também está aí sejam bem-vindos, cumprimentar o professor
Marlon aí que tive a honra de estar aqui junto nessa mesa com você ao nosso
amigo também Esleif, o secretário Beto Rocha que hoje ser faz presente
também, o José enfim, todos aqui presentes sejam muito bem-vindos à
população que nos assiste. Nobres Vereadores estou pedindo a aprovação
desse requerimento, é porque essa é uma rua aqui que fica como disse não fica
lá no fim do mundo mas sim ela está aqui a duzentos metros da nossa Câmara
Municipal, é uma rua que está aqui para quem não conhece é nós temos aqui a
rua Rio Xingu e a próxima rua Rio Taquari já foi feito diversos pedidos já os
moradores já foi lá conversar várias vezes com os moradores cada vez que vou
lá eles me cobram dessa rua é um trecho ali que não dá mais do que cem metros,
ali não dá mais do que cem metros porque ela não foi pavimentada, no entanto
até fiz questão de anexar as fotos da rua aí junto ao requerimento, para que os
nobres vereadores pudessem ver, ele virou um carreiro ali e agora esses dias
que estava chovendo piorou ainda, porque como a rua não recebe nenhuma
manutenção alagou também ali ou seja no ficou intrafegável rua ali, é um serviço
pequeno o serviço de, digo a vocês o máximo de uma hora de serviço com uma
patrola, umas duas viagens de saibro ali já resolveria o problema resolveria o
problema dos moradores que ali estão mas no entanto não é feito, os senhores
tem acompanhado já fiz diversas solicitações nessa rua aqui nessa Câmara
passo ali direto converso com os moradores falo óh já fiz o pedido vai acontecer
que no entanto não é feito então estou pedindo mais uma vez, essas informações
são informações básicas até porque a gente possa realmente levar os moradores
porque alguns até têm dúvidas se a rua é obrigação do da, da prefeitura cuidar
ou não porque como eu disse ela tá aqui a cem metros, duzentos da Câmara no
entanto não recebe nem sequer um patrolamento, ali tem os moradores que
moram no fundo dela já vai receberam é, cobra que chegou na casa ratos que
invadem ali outros insetos né, e um serviço tão básico para ser feito com meia
hora uma hora de serviço e no entanto os moradores ficam padecendo ali por
uma coisa tão simples né então estou novamente pedindo pela Câmara, estou
quero mandar esse vídeo para os moradores que me cobraram isso já falei para
ele queria colocar na Câmara e espero sim que o poder executivo realize o
máximo de forma urgente como disse porque é uma rua hoje importante está ali
ao lado do CEEP, é uma rua que dá acesso ao nosso escola também aqui por
que dá os cursos profissionalizantes e no entanto os moradores precisam se a
deslocar lá pela Ivaí ou aqui pela Xingu é assim também como os automóveis
que poderiam evitar o semáforo ali da César Carelli para pegar isso aí eles
poderiam acessar essa rua, mas no entanto também não consegue acessar
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porque a rua está abandonada então estou pedindo providências e essas
respostas para que eu possa levar para os moradores a, sobre o que está
acontecendo com essa rua muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento
continua em discussão, não havendo mais discussão o Requerimento foi
colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº
379/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Pedido informação. Requerem
que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretária Municipal de Educação, “na verdade só fazendo a correção é
Secretaria de Meio Ambiente” forneça a esta Casa de Leis, o seguinte
questionamento: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem algum projeto ou
programa sobre educação ambiental no âmbito do município. O Requerimento
foi colocado em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra,
“Boa tarde a todos os vereadores, a vereadora, a todas as pessoas que estão
aqui, aos os que estão nos acompanhando de forma remota é a gente está
recebeu eu e o nobre vereador Maciel, nós tivemos uma reunião na semana
passada com o Secretário de Meio Ambiente juntamente com alguns integrantes
da Inova, a respeito de alguns lugares que não estavam onde o caminhão estava
chegando e tudo mais e também a dificuldade de vários moradores de
conseguirem colocar o lixo reciclável na sua porta para poder ser levado não é
porque o pessoal fala que tem que correr junto com o caminhão, né infelizmente
acontece né foi comprovado e aí a gente está discutindo também junto com o
Secretário a questão da reciclagem né, nós sabemos que boa parte do nosso
dos nossos resíduos é recicláveis que poderiam estar hoje girando a economia
local com geração de emprego e renda infelizmente estão aumentando o volume
do aterro sanitário ao qual o próprio Inova não é e consequentemente o próprio
aterro acabam ganhando o recurso maior porque vai mais lixo que não deveria
estar indo para lá, então quais são os programas e projetos da Secretaria com
relação à questão ambiental, não é porque a gente está, a gente teve também é
com o Secretário Rafael Campaner em Foz do Iguaçu na, na Itaipu Binacional
né onde discutimos alguns projetos e torcemos aí para que os projetos sejam
validados então vai vir um né se for aprovado um investimento aí de mais de
cinco milhões de reais né para várias áreas né inclusive para a questão é do, do
pessoal que já tem lá na associação de coleta seletiva para que a gente possa
ir lá trazer equipamentos, maquinário né para que eles consigam ter um fluxo
maior é e consequentemente arrecadarem aí um recurso maior e aumentar ali a
questão do trabalho né, ou seja gerar mais emprego de renda por nossos
moradores para que eles saiam da situação que muitos estão carrinheiros, em
algumas situações insalubres e possam ter condição aí de ter um salário
garantido no ano, é décimo terceiro, férias tudo legalizado aí né dentro da
legislação é fiscal e nesse sentido de que forma que a gente conscientiza a
população a destinar adequadamente né porque não adianta a gente falar só de
reciclagem e a gente também não discute a questão por exemplo da, do lixo
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orgânico não é tem lixos que nós sabemos que não tem resíduos que nós
sabemos que não tem muito que fazer ali resíduo de banheiro tudo mais mas aí
a gente poderia fazer um trabalho com relação a com postagem por exemplo nas
escolas, que eu já sei que várias escolas já fazem isso mas e por que não fazer
isso, nós fizemos uma visita em, em Pinhais e uma composteira simples com
três baldes no, cheiro zero, só para concluir senhor presidente, cheiro zero
dentro de uma sala ou seja, a gente consegue mesmo não tendo um terreno
muito grande conseguir colocar aí né uma, uma composteira mínima
aproveitando o líquido que sai aproveitando aquilo ali um transforma assim no
minhocário né enfim, e aí você acaba colocando o mínimo de resíduo possível
para fora da tua casa porque a dinâmica é sempre essa ela sai da tua casa mas
do mundo ela continua lá então ele vai sair da tua casa mas vai para algum lugar
na Fazenda Rio Grande então é importante que a gente comece a diminuir até
porque virando essa bola de neve daqui a pouco os valores eles se tornam
absurdos inclusive para a prefeitura pagar e consequentemente se aumenta o
valor muito automaticamente nós contribuintes temos que pagar também então
é importante que a gente começa a pensar em dinâmicas para reduzir o lixo
urgentemente para que a gente acabe não tendo problemas futuros aí com
destinação e principalmente com a questão do pagamento disso cair na conta
do contribuinte, muito obrigado senhor Presidente”. O Requerimento continua
em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra, “Só para
contribuir com o requerimento do nobre vereador, é onde diz, pedido de
informação a Secretaria de Meio Ambiente tem algum projeto ou programa sobre
educação ambiental no âmbito do município, não só tem como é lei no município
através da lei nº 761/2010 que dispõe sobre a educação ambiental onde, institui
a política de educação ambiental e dá outras providências, entre elas no seu
artigo quinto diz assim a política ambiental no município deverá ser desenvolvida
objetivando atender as seguintes metas desenvolvimento de uma compreensão
integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações envolvendo
aspectos ecológicos psicológicos legais políticos sociais econômicos científicos
culturais e éticos, por que, que eu tô lendo a lei porque a lei existe desde 2010,
então temos que prestar atenção se ela está sendo cumprida ou não se não
estiver tenho quase que plena certeza que deve estar sendo cumprida através
do conhecimento que tem hoje o Secretário de Meio Ambiente também vereador
desta casa Rafael Campaner, mas se não tiver né é hora de abrir o olho ver
certinho o que está acontecendo e executar a lei pois aí neste caso se for
negativa a informação pedida pelo nobre vereador aí não está sendo cumprida
uma lei municipal o que acarreta vários outros problemas, então é importante
que a gente não só faça as leis legisle aproveito que já foi legislado no passado
por essa Casa e cobre que as coisas aconteçam que tem esses programas
comumente desenvolvidos nas escolas, nas unidades de saúde muitas vezes
com os leis referentes à saúde, educação e tantas outras, obrigado senhor
Presidente”. O Requerimento continua em discussão, não havendo mais
discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
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Vereadores. Requerimento nº 380/2023 de iniciativa do Vereador Sandro do
Proteção. Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder
Executivo, para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a esta
Casa de Leis as seguintes informações. Cópia do processo de licenciamento do
empreendimento, localizado na Rua José Custódio dos Santos, 1598, no bairro
Eucaliptos, em que constam os protocolos 15.401.122-6, 15.401.171-4,
15.401.159-5, 15.401.147-1, com respectivo EIA/RIMA. Quantas árvores
araucárias foram ou serão cortadas; e se, neste processo houve supressão
vegetal na APP (área de preservação permanente)? Do mesmo
empreendimento, quais as ações mitigadoras e compensatórias, e o
cumprimento das mesmas, assim como a demonstração de fiscalização pela
Secretaria de Meio Ambiente. O Requerimento foi colocado em discussão. Não
havendo discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Passou-se a leitura das Moções. Moção nº 019/2023
Moção de Aplausos. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por
intermédio desta Moção de aplausos, através do Vereador Professor Hélio e dos
vereadores que abaixo subscrevem, deseja prestar uma homenagem especial
ao Professor Álvaro Antônio da Fonseca, em reconhecimento pelos inestimáveis
serviços prestados à comunidade educacional do Colégio Est. Dr. Bayard Osna.
Professor Álvaro Antônio da Fonseca, natural de Quatiguá, casado com a
professora Thayane Ulbrich Fonseca, representa o companheirismo e
dedicação. Determinado, competente e sempre empenhado em seu trabalho.
Durante 23 anos, o Professor Álvaro Antônio da Fonseca liderou com maestria
e dedicação o Colégio Est. Dr. Bayard Osna, tornando-o um farol de excelência
em educação. Seu compromisso incansável com o crescimento acadêmico,
moral e cívico dos alunos é verdadeiramente admirável. Sob a liderança do Prof.
Álvaro, O Colégio Est. Dr. Bayard Osna alcançou inúmeros feitos notáveis,
incluindo os destaques nas avaliações do IDEB, bem como o excelente
desempenho dos alunos. Seu legado de sucesso será sentido por gerações de
estudantes que passaram pelas portas daquele colégio. Além de seu papel como
diretor, o Professor Álvaro também desempenhou um papel vital na promoção
da comunidade e na construção de parcerias valiosas entre o colégio e os pais,
fortalecendo assim os laços entre a educação e a sociedade. Agora, ao iniciar
uma nova fase de sua vida como aposentado, queremos expressar nossa
profunda gratidão pelo seu trabalho incansável, paixão pela educação e
compromisso com o sucesso de muitos jovens. Seu impacto positivo na vida de
tantos não será esquecido. Portanto, é com grande honra que a Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande aprova esta Moção de Aplauso ao Diretor do
Colégio Est. Dr. Bayard Osna, aposentado, Álvaro Antônio da Fonseca, como
uma expressão sincera de nossa gratidão e reconhecimento por seu
compromisso inabalável com a Educação. Palavra aberta aos vereadores. Com Í
a palavra vereador Professor Hélio: “Uma boa tarde a todos novamente, quero
cumprimentar o professor Marlon que acabei me esquecendo Ex vereador
professor Álvaro nós fizemos esta moção de aplauso ao senhor, primeiramente
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eu tenho que agradecer a todos os vereadores aqui que assinaram a moção de
aplausos, isso significa que está com 100% da aprovação aqui da casa em
reconhecimento ao seu trabalho juntamente com o colégio Bayard Osna e
também os trinta anos dedicados a educação, eu fiz um breve resumo aqui da
história do professor Álvaro por que falar da vida do professor Álvaro que é de
Quatiguá, nossa terra né Álvaro, é falar um pouco da nossa própria história, nós
como professores né, professor Álvaro juntamente com a professora Levanet,
professor Ressiel, professora Valdete sua irmã, foram os pioneiros que vieram
para Fazenda Rio Grande e depois desses nobres colegas viemos nós, vários
outros colegas que estamos aqui hoje, inclusive o professor Marlon que se faz
presente, então é preciso relembrar da importância do professor Álvaro que foi
um precursor para nós, então eu gostaria até de citar alguns nomes de
professores aí que fizeram parte dessa vinda para Fazenda Rio Grande,
professora então como coloquei a Valdete, professor e Ressiel, professora
Livanet depois o professor Álvaro, eu na sequência, professor Lucélio,
professora Regiane, o professor Osmar, professora Nilze, professor Edeno,
professora Denise e Daisy Tomaze, professor Juliano em memória, e entre
outros, professor Marlon como já citei aqui, então professor é notável o seu
trabalho juntamente ao colégio Bayard Osna, professor Álvaro estudou na
faculdade de filosofia ciências e letras de Jacarezinho, se formou em 1990,
praticamente estudamos quase no mesmo período, eu me formei em 1990,
professor Álvaro se formou em 1992, em 1993 o professor Álvaro vem para
Fazenda Rio Grande trabalhar diretamente no colégio progresso, em 1995 vai
para o colégio Bayard Osna, em 2000 Assume a direção auxiliar, em 2001 o
professor Álvaro é eleito diretor-geral do colégio Bayard Osna, então foram 23
anos de direção e isso significa que entre eleições e reeleições o professor
Álvaro sempre foi aprovado por sua comunidade, foram acho que sete mandatos,
seis ou sete mandatos na direção, só para concluir senhor presidente, então
quero dizer Álvaro, primeiramente agradecer pelo seu companheirismo, pela sua
ética, uma pessoa que sempre esteve voltada à educação e fez da educação
seu projeto de vida aqui na Fazenda Rio Grande formou sua família e a direção
do colégio Bayer Osna tenho certeza de que nunca foi a mesma até o senhor
assumir, mas foram 23 anos de trabalhos notáveis, por esse motivo nós estamos
fazendo essa moção de aplausos aqui pro senhor, tenho certezas de que seu
legado jamais será esquecido por todos aqueles que passaram pelo seu colégio,
parabéns, que Deus te ilumine Álvaro neste momento importante da sua vida,
momento que você possa gozar com muita saúde a sua aposentadoria e só
relembrar que nós professores muitas vezes temos que deixar lá nossa família
no norte e vir pra cá cuidar das crianças daqui, mas Deus escreve certo por
linhas tortas, tenho certeza que seu trabalho não foi em vão , parabéns e Deus
te abençoe sempre. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra
vereador Alex Padilha: “boa tarde a todos novamente vim aqui agradecer ao
Álvaro diretor do colégio que eu estudei da quinta ao terceiro ano, a professora
thayane que me ensinou inglês tô meio meia boca ainda mas tô indo, e
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parabenizar Álvaro cara graças a vocês hoje estou aqui vereador do nosso
município, quero agradecer todo o empenho de você lá no colégio fiz campanha
para você na primeira eleição tua, depois não pude mais estar que eu sai do
colégio, parabenizar sempre vocês aí tanto o senhor quanto sua mulher que
sempre se dedicaram muito bem ao colégio lá e pode ter certeza que hoje eu tô
aonde estou graças a vocês que ensinaram muito bem eu lá, muito obrigado e
parabéns a todos”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra
vereador Fabiano Fubá: “Boa tarde a todos, aos vereadores, a vereadora, as
pessoas aqui presentes, as pessoas que nos acompanham de maneira remota,
os secretários aqui presentes, quero aqui cumprimentar o nosso ex vereador e
meu amigo Marlon né professor também, cumprimentar aqui meu amigo de
infância Márcio Schumacher, com certeza pegou um legado que o Álvaro deixou
e está fazendo né dando continuidade nisso, então parabéns, cumprimentando
mais, quero cumprimentar aqui também todos os professores, o professor
Ederson pela presença, as nossas agentes comunitárias de saúde pela presença
aqui na Câmara municipal e ao meu grande amigo Álvaro né, Álvaro, sua esposa
Thayane, o João Otávio né foi meu aluno, então um prazer ter vocês aqui hoje e
Álvaro tenho só que agradecer pela sua contribuição em nossa cidade, não vou
me recordar o ano, mas eu lembro que a primeira escola que eu fui, o primeiro
colégio que eu fui pegar aula com o PSS foi no Bayard, inclusive a gente jogou,
até tem uma história, a gente jogou bola um dia antes na semana e a gente
acabou se desentendendo e quando eu fui classificado eu fui lá para Bayard
pegar aula do de cara com Álvaro, ele falou assim, deixa aquilo pra lá, morreu
lá, vamos aqui, e eu comecei a dar aula ali e a gente sempre reconhece Álvaro
a onde a gente vai na cidade aí, nunca ouvi falar mal de você né, então você fez
uma exerção, um trabalho com maestria ali na Bayard, então hoje quando fala
em Bayard a primeira pessoa que eles lembram é de você, então isso quer dizer
que você deixou um legado, e com certeza curta essa aposentadoria que você
está novo embora o nobre vereador ali quase entregou a tua idade, então quero
assim que Deus abençoe você, a sua família e a cada passo que você deu nessa
jornada tua no trabalho hoje você fique feliz aposentado e que Deus te ilumine
sempre, muito obrigado”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a
palavra vereador Julinho do Pesque: “Vou ser mais objetivo, aproveitar a
palavra de todos os nobres colegas que já falaram bastante, fizeram uma grande
descrição do trabalho do Álvaro em Fazenda Rio Grande e principalmente com
tudo que já contribuiu com a nossa cidade, tenho certeza que a aposentadoria N
veio mais cedo mesmo né Fubá, poderia ficar mais uns anos trabalhando aí que
tá firme, brincadeiras à parte acho que é importante ressaltar o quanto esse
trabalho essa dedicação enquanto professor, diretor pode mudar a vida das
pessoas, não só dos alunos, mas tenho certeza e tenho conhecimento de tantas
e tantas pessoas que durante esses anos trabalharam com você Álvaro e
aprenderam muito com você e o quanto você significa na vida delas, digo mais
o quanto você foi importante para aquela região, para as pessoas que por ali
moram pela comunidade, pelo tanto de ações que eu acompanhei você fazendo
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para melhorar a tua escola, uma escola praticamente sem área, que ela ficou
pequena, sempre pequena, e você sempre lutando até pela cancha de esporte
lá, isso lá em talvez acho que em dois mil, dois mil e alguma coisa, mas dizer
que realmente a importância da sua participação em Fazenda Rio Grande, se
Fazenda Rio Grande não só na sua vida Alex mas se Fazenda Rio Grande é o
que é, desenvolveu o que desenvolve, é porque a nossa sociedade como bem
falou o Hélio, ela é formada por gente que veio de fora, por gente que veio como
está no nosso hino, pessoas que de todos os cantos surgiu e cada um entregou
a Fazenda Rio Grande o que tinha de melhor, você na questão de educar, de
ajudar, de transmitir conhecimento e mudar realidades, isso é muito importante,
quero dar os parabéns a todos os que o acompanham principalmente a família
porque nós sabemos as dificuldades, muitas vezes questões não só da escola,
mas questão pessoal com aluno né que muitas vezes pelos problemas sociais
ao qual vivemos pela região do Iguaçu que você contribuiu muito, mas dizer que
é importante que tenhamos cada vez mais pessoas assim como você, como as
pessoas que vieram de fora e formaram a Fazenda Rio Grande no que é hoje,
pessoas tão importantes para a nossa cidade, quero dar os parabéns e essa
moção é o mínimo de reconhecimento que você merece, meus parabéns”.
Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Enfermeiro
José Carlos: “Um boa tarde novamente, um boa tarde para os nossos agentes
de saúde e um boa tarde especial para o meu amigo ao Álvaro, Álvaro trabalhei
na região como enfermeiro onde fica o colégio que você trabalhou muitos anos
em contato com a população a gente sabe o carinho que cada profissional tem,
seja indiferente de áreas e você como professor, gestor da sua escola o qual
lutou muito sempre com o carinho grande da população isso provou quantas
vezes você foi diretor, mas não é nem isso que eu queria falar, a gente tem que
sempre aprender todo dia discutir os assuntos, eu hoje sou vereador, mas eu
sou enfermeiro de profissão e com Álvaro nós tivemos muitas discussões em
relação a tudo que nós estamos passando aqui na câmara de vereador, então
uma das pessoas que eu tenho que agradecer é você, quantas ideias suas que
você colocou a suas defesas, o que que é de melhor para a população e eu aqui
como vereador pode ter certeza falando para você de frente mesmo Álvaro,
muitas palavras suas que eu já empreguei aqui, muitas coisas que eu coloco em
defesa das pessoas com certeza foi algumas palavras que você colocou para
mim, porque muitos anos nós trabalhamos juntos em termos de relação política
eu estou colocando onde as Ideias a gente tem que trazer sempre para a vida
da gente quando eu falo não temos que inventar a roda, não temos que inventar,
não é porque eu estou aqui hoje, se eu vejo alguém que coloca pra mim José
Carlos siga esse caminho converse e tente fazer alguma coisa assim assado eu
vou e sigo e você para mim é um exemplo como profissional, um exemplo como
ser humano, e que você pode ter certeza você está aposentado de diretor, mas
você faz parte da sociedade Fazenda Rio Grande, você tem muito aqui contribuir
para a população de Fazenda Rio Grande e você participe mesmo, de suas
Ideias a gente tem que levar para cada vez a cidade crescer, se desenvolver
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com seriedade, como você demonstrou em todos esses anos como diretor, eu
falo dessa maneira porque eu fui bem votada no colégio seu porque
acompanhando a população como você seu dia a dia ali quando eu pintava
alguma coisa diferente você abria para a população e nós temos que ser aqui
como vereador também, conversar mais próximo da população seguir o exemplo
que ele fez na comunidade dele e nós fazemos para toda a Fazenda Rio Grande,
parabéns e muito obrigado meu amigo”. Palavra continua aberta aos vereadores.
Com a palavra vereador Professor Léo: “Mais uma vez boa noite a todos, vou
cumprimentar meus amigos do Bayard onde eu trabalhei, comecei minha
carreira na Fazenda Rio Grande no colégio estadual Dr Bayard Osna, Viviane, a
Iva, a Daiane, o João era bem pequenininho na época, o Álvaro, a Sônia que
está ali escondida ali atrás não sei se tem mais alguém aqui, o Márcio, a Giane
enfim, toda a família Bayard Osna, Álvaro eu até vou começar com uma piadinha
interna que nós tínhamos né que falava que pro lado daqui da BR só podia ser
diretor de escola quem viesse de Quatiguá né, que tinham 3 né, o Hélio o Marlon
e o Álvaro né, então falava isso desse lado a gente já não pode tem que tentar
pro lado de lá, acabei sendo vice-diretor lá no Anita por causa disso, brincadeiras
a parte né, mas só para quebrar o gelo, bom o Álvaro me ensinou muita coisa na
Fazenda Rio Grande principalmente a questão de humanidade dentro da direção
de sala de aula de escola né, da direção de escola, você pode ir lá agora
perguntar lá quem é o Álvaro para os funcionários, para os professores que já
estão de longa data eles vão falar, a humanidade que o Álvaro sempre teve com
todo mundo lá e a gente fala dos funcionários dos professor, mas de toda a
comunidade em si né, sempre tentando ajudar todo mundo de todo tipo, de
alguma forma né, nunca deixando para depois sempre na mesma hora, então
assim essa humanidade tua Álvaro que faz com que você seja reconhecido nesta
casa e tem toda a reverência e a relevância no bairro Iguaçu, mas eu falo em
toda a Fazenda Rio Grande e inclusive na nossa área metropolitana sul né você
sempre foi referência em prestação de contas, fazer suprimento, quantas aulas
teve que ensinar para nós para entender a dinâmica, então assim você é uma
referência não é só aqui na Fazenda eu posso falar hoje que te acompanhei
mesmo estando em outro colégio, mas sempre estávamos juntos em reuniões e
discussões e debates, um homem incisivo nas suas nas suas convicções né que
não deixava esmorecer e que se lascasse as pressões que vinham do núcleo né
debatemos muito contra, para defender a nossa categoria, para defender a
nossa comunidade, para que turmas não fossem fechados, para que professores N
tivessem sala, para que funcionários estivessem atendendo, que tivesse comida
nosso estudantes, então você sempre foi um guerreiro nesse sentido, então fazer
uma homenagem é mínimo de fato Hélio e parabenizou-te por isso porque é
fundamental nós lembrarmos das pessoas sempre em vida, claro eu com uma
inveja lascada e você também né dele aposentado já né nós também
gostaríamos já de estar aposentados né Thayane, nós já queríamos estar né,
mas não no meu caso demora mais um pouco, mas é reconhecer a importância
tua quando a gente a gente escuta um ex-aluno que hoje está aqui conosco
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enquanto vereador falando da importância sua dentro da educação e a gente
fala a educação transforma, a educação que muda as pessoas e as pessoas
consequentemente mudam o mundo, e você fez isso à extrema maestria, meus
parabéns meu amigo, sucesso né, que você seja feliz sempre você e sua família
e sabe mesmo aposentado sabe você ainda tem uma contribuição a dar para o
município de Fazenda Rio Grande você sabe disso, muito obrigado senhor
presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador
Gilmar Petry: “Quero aqui só aproveitar também o que os vereadores falaram,
parabenizar o professor Álvaro né, fiquei muito feliz quando a poucos dias atrás
pode também fazer uma moção de aplausos para o meu amigo José Roberto da
Sanepar e quando ele me passou a sua biografia, passou que o senhor tinha
aberto as portas dele né feito indicações para que ele pudesse também graças
a Deus onde ele está hoje isso prova muito o seu olhar diferenciado com seus
alunos, para a comunidade, com as pessoas né e eu sempre digo assim sabe
professor, quem faz o bem colhe o bem, então eu quero, eu acho que esse é um
gesto simbólico, parabenizar o professor Hélio aí pela iniciativa, mas eu acho
que é de suma importância pela tudo que o senhor representa pelo município de
Fazenda Rio Grande para a sua comunidade escolar né e como disse os nobres
vereadores que aqui estão também, do que o senhor se aposenta da escola mas
não se aposenta nos assuntos da comunidade né pessoas que estão sempre
envolvidos que tem ideias boas deve sim continuar participando da nossa
sociedade com todo o seu apoio, com suas ideias né, seus pensamentos aqui
ainda mais porque muitas coisas podem ser trazido aqui para essa Câmera de
vereadores né, pra que a gente possa quem sabe transformar até em leis aqui
na cidade, mas de coração eu quero desejar os parabéns a você, desejar que
Deus lhe abençoe você profundamente a sua família também nessa turma
maravilhosa, conheço vários ali, então que Deus abençoe mais uma vez
parabéns e pela homenagem”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a
palavra vereadora Nani Hammad: “Professor Álvaro, eu não lhe conhecia
pessoalmente e também não tenho muito eu não conhecia seu histórico de vida,
mas devido a tudo o que o professor Hélio já falou, o senhor realmente é uma
pessoa de caráter muito formidável, uma pessoa que colocou né o seu empenho
todo em dedicação à população, aos alunos da sua escola, é uma pessoa que
com certeza tem toda essa honra, e ser professor eu vejo hoje, eu sempre tive
os professores como mestres porque todas as profissões dependem de um N
professor e todo mundo hoje só é, só está nessa profissão que tem hoje devido
a um grande professor e sempre a gente tem aquele que é o melhor e
provavelmente aqui o senhor é o melhor para muitos, o Julinho já falou que o
senhor já tem o mérito só por ter sido professor do pimenta, então acredito que
tenha mesmo, parabéns por toda a sua caminhada, parabéns por já ter se a
aposentado tão jovem, parabéns a família né por esse orgulho tão grande e
parabéns professor Hélio por também ser um mestre da arte de ensinar,
parabéns a todos os professores em seu nome, obrigada senhor presidente”.
Palavra continua aberta aos vereadores. Não havendo mais, o senhor presidente
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convidou o homenageado para receber a moção de aplausos das Mãos do
Vereador Professor Hélio do Professor Marlon. (Aplausos). Moção nº 020/2023
Moção de Aplausos. O Vereador Professor Hélio e Maciel Dog que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário a seguinte proposição para apreciação da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande: A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por meio
desta moção, presta uma sincera homenagem e aplausos ao senhor Carlos
Brambila, bravo peão de boiadeiro e dedicado açougueiro, cujo trabalho árduo e
compromisso inabalável têm sido fundamentais para a nossa comunidade
fazendense. Carlos Brambila, nasceu na cidade Piacatú, distrito de Bilac — SP
em 12 de julho de 1945. Filho de Domingos Brambila e Antônia Peres. Veio de
família de agricultores. Aos 13 anos de idade começou a trabalhar como peão
de boiadeiro, transportando boiada do Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais para o
estado de São Paulo. Também trouxe muitas boiadas para o Paraná, quando
iniciava a pecuária neste estado. Sua última novilha trazida para este estado foi
em 1963. Neste mesmo ano veio definitivamente morar no Paraná. Em 1992 veio
morar em Fazenda Rio Grande, exercendo a profissão de açogueiro, nesta
cidade que tanto ama. O peão de boiadeiro desempenha um papel crucial no
transporte de gado de um local para outro, enfrentando desafios e condições
adversas com coragem e habilidade. Sua dedicação assegura que o gado seja
manuseado com cuidado e segurança durante o transporte, contribuindo para a
qualidade dos produtos de carne que chegam às nossas mesas. Da mesma
forma, os açougueiros desempenham um papel essencial na transformação da
carne em produtos alimentícios de alta qualidade. Seu conhecimento e
habilidades garantem que tenhamos acesso à came fresca e segura,
respeitando os mais altos padrões de higiene e qualidade. Portanto, é com
grande gratidão e admiração que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
reconhece o trabalho árduo e a dedicação do Senhor Carlos Brambila, que
representa hoje os peões de boiadeiros e açougueiros, que são verdadeiros
heróis invisíveis da indústria pecuária. Seus esforços contínuos contribuem para
o bem-estar da nossa comunidade e para a economia local. Esta moção de
aplausos é uma expressão de nossa profunda gratidão por tudo o que vocês
fazem e pelos serviços excepcionais que prestam. Que continuem a
desempenhar seus papéis de maneira exemplar, inspirando a todos nós com sua
tenacidade e compromisso. Palavra aberta aos vereadores. Com a palavra
vereador Maciel do Dog: “Mais uma vez boa tarde a todos, especial meu grande N
amigo seu Carlos, mais conhecido como seu Carlos do Estrela né, quero
parabenizar em nome da Câmara de vereadores aí que assinaram comigo e o
professor hélio né essa homenagem, quero deixar meus parabéns ao senhor aí
pelo dia do açougueiro que nós comemoramos hoje, seu Carlos muito obrigado
da nossa amizade, essas minhas palavras, não tenho muitas palavras bonitas
mas vou deixar pro meu companheiro vereador aí que fala melhor, mas é de
coração muito obrigado seu Carlos”. Palavra continua aberta aos vereadores.
Com a palavra vereador Professor Hélio: “Eu tive a oportunidade juntamente
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com o nobre vereador Maciel de conhecer o seu Carlos Brambilla, o senhor
Carlos Brambilla aos 13 anos de idade já era um pião de Boiadeiro, isso faz
relembrar seu Carlos a nossa infância, porque com 13 anos a gente já
trabalhava, trabalhava, estudava trabalhava, estudava e estamos aqui hoje, a
escola transformou nossa vida, mas eu quero também fazer um retrospecto aqui,
então aos 13 anos o seu Carlos já era um peão de Boiadeiro segundo relatos
dele transportou várias boiadas do Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás todas
para o estado de São Paulo, também trouxe algumas boiadas aqui para o Paraná
e em 1963 o seu Carlos trouxe a sua última novilha para o Paraná, ano em que
ele se resolveu se estabelecer aqui neste estado, em 1992 o seu Carlos veio
para a Fazenda Rio Grande exercendo a profissão de açougueiro, quero
parabenizá-los pelo seu desempenho né dizer ao senhor que os açougueiros
são muito importantes, representam um papel essencial na transformação da
carne em produto alimentício de qualidade, o senhor é um herói, o senhor esteve
presente aqui com os primeiros moradores dos anos de 90, 92, num período que
nós estávamos também nos dirigindo a Fazenda Rio Grande então acho que nos
sentimos muito à vontade pra dizer que o senhor juntamente com as famílias
tradicionais de Fazenda Rio Grande, Nichelle, Pelanda entre outras né que eu
não vou citar, até por causa da memória, mas entre essas famílias o senhor
também é um pioneiro de Fazenda Rio Grande, então merece essa moção de
aplausos tendo em vista a sua história, sua Bela história que junto de Fazenda
Rio Grande, parabéns ao senhor, que o senhor continue trabalhando, eu sei que
o senhor ainda trabalha, tem o seu comércio que muito contribui para a nossa
alimentação aqui do município, então que Deus o ilumine também, que o senhor
possa gozar ainda de muitos anos de vida aqui na Fazenda Rio Grande e que o
senhor continue com seu trabalho de excelência que sempre fez e que sempre
faz, parabéns”. O Nobre Vereador Sandro do Proteção passa a presidência para
o Vereador Serjão. Palavra continua aberta. Com a palavra vereador Professor
Léo: “Mais uma vez boa noite, de longe e eu posso falar que comprei alguma
carne com seu Carlos né seu Carlos, não só eu como pessoal da Anitta todo ali
né, costela para nós fazermos final de ano, as nossas confraternização, o
homem da costela também, espetacular corte diferenciado mesmo, olha seu
Carlos eu posso poderia ficar aqui enaltecendo e falando assim vários adjetivos
mas assim a sua perseverança a qualidade do atendimento, o respeito, a
gentileza principalmente para explicar e a paciência obviamente para explicar né
olha assim assado, olha essa não vale a pena pensar bem e tal, tudo isso o
senhor conseguiu fazer pelo menos enquanto estava no Estrela ali N
brilhantemente em qualquer lugar que o senhor esteja com certeza o senhor faz
isso o senhor continua fazendo isso e dizer aqui então, e a gente fala que a coisa
mais importante da vida hoje é ser amigo do açougueiro né, porque você sendo
amigo do açougueiro você tem a garantia de uma carne de qualidade e o seu
Carlos sempre demonstrou isso para a gente quando uma vez teve saiu do
Estrela por um tempo, foi para o para o para o Boza, nós fomos atrás do seu
Carlos no boza também né porque mais importante do que o estabelecimento
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era quem estava né e sempre prestou um brilhante serviço e além de tudo
ensinou diversos jovens açougueiros, inclusive tem um, tem 2 ali que são ex-
alunos do colégio Anita que estão aqui né e a gente fica muito feliz né de todo o
ensinamento, de toda é o professor das carnes né, é ele que ensinava a galera
ali vários dos nossos alunos iam para lá para aprender as vezes meio
desmotivada a to no mercado então, e depois se descobriram né para
compreender a magia que é você estar do outro lado do balcão manuseando a
carne com melhor atendimento, com a melhor qualidade, e sempre dando o
melhor para aquele consumidor exigente muitas vezes que a gente ia lá brigar
dizer olha queria uma costela aquela bem magrinha né, uma janelona lá enfim
obrigado senhor Carlos assim senhor assim é uma pessoa icônica dentro do
meio do churrasco da Fazenda Rio Grande e dos cortes de carne e sem dúvida
nenhuma ali para nós do gralha ali o senhor deixou muita saudade, o senhor foi
mais pro centro então às vezes é mais difícil da gente até lá, mas temos que dar
uma visitada lá para continuar recebendo os belos cortes que o senhor sempre
proporcionou para nós, muito obrigado”. O Vereador Sandro do Proteção retorna
a Presidência. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra
vereador Julinho do Pesque: “Hoje eu estou até meio falador, mas algumas
coisas relembram e fazem com que a gente viaje no tempo, pelas palavras do
Hélio as palavras também dos demais vereadores, pela história do seu Carlos
que conheço há bastante tempo também, e esse momento me fez relembrar de
uma pessoa maravilhosa que eu tive a oportunidade de conviver por muitos e
muitos anos que era meu pai, a primeira registro da carteira dele era de pião
campeiro, era o maior orgulho que ele tinha, em 1977 ele chegou em Curitiba e
hoje estou falando isso em homenagem ao seu Carlos e também a todos os
açougueiros do Brasil, meu pai era um açougueiro assim como a minha mãe que
está aqui no plenário, e ao qual tive a felicidade de se tem uma profissão essa
profissão açougue a única coisa que eu sei que eu sou verdadeiramente é
açougueiro, porque eu nasci, minutos depois do meu pai levar a minha mãe tirar
de trás do balcão levar até a maternidade e voltar a trabalhar no açougue ali na
Santo Antônio ao qual tenho maior orgulho do mundo, minha mãe sabe disso, e
vem de uma família da açougueiros, meu pai, minha mãe e foi assim que a gente
conseguiu se estabelecer também depois na Fazenda Rio Grande, lá por volta
dos anos de 1990, e quero além da questão de açougueiro seu Carlos tem uma
militância política que sempre gostou de acompanhar a parte política da nossa
cidade isso é importante mesmo que tenhamos pensamentos divergentes é
importante que a gente possa discutir para convergir, para melhorar, aproveitar
o que cada um tem de melhor e formar cada vez mais uma cidade diferente, uma
cidade melhor com ideias, com coisas diferentes, momentos diferentes e como
eu já falei quando na fala que eu fiz com o Álvaro, a Fazenda Rio Grande é
formada por pessoas assim, talvez hoje sejamos 90% da população da Fazenda
Rio Grande diante de fora professor Leo, que veio de outras cidades e se
estabeleceu, que formou família, aqui ajudou a desenvolver, ajudou melhorar
essa cidade que se transforma a cada dia, então por pessoas por mais Carlos
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Brambilla na nossa cidade, por mais pessoas trabalhadoras, honestas, que
busquem o melhor, que formem sua família de maneira ordeira, que prestem seu
serviço com qualidade, que tenha respeito pelas demais pessoas, isso é
importante, isso faz a Fazenda Rio Grande ser o que é estar onde está, obrigado
seu Carlos por poder contribuir com a nossa cidade, por todos esses anos, que
se vê em 1990 assim como a minha família, já se vão mais de 30 anos de
Fazenda Rio Grande, então podemos nos considerar fazendenses”. Palavra
continua aberta. Com a palavra vereador Nani Hammad: “Senhor Carlos eu
não lhe conheço pessoalmente também, mas eu fico muito feliz em eu nunca na
vida conheci uma pessoa, um peão de Boiadeiro, um grande bravo peão de
Boiadeiro, nossa isso foi pra mim foi grandioso porque eu imagino, eu só vi em
novela esse personagem e hoje o senhor está aqui ,que bonito é uma caminhada
muito linda, ser pião de Boiadeiro eu nem nossa eu achava assim que isso era
coisa só de novela mesmo, e prazer em conhecê-lo fico feliz por toda
homenagem, homenagem à classe açougueiros né que os Nobres vereadores
lembraram também de homenagear isso é muito gratificante porque os
açougueiros são muito merecedores de um reconhecimento, e o senhor está
aqui hoje para representá-los, parabéns por toda a caminhada, parabéns por ser
um artista na minha vida, quero tenho faço questão de tirar uma foto do seu lado
porque pela primeira vez eu vou estar do lado de um peão de Boiadeiro,
parabéns”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereador
Gilmar Petry: “Quero também rapidamente estender os parabéns ao seu Carlos
né, e fico mais feliz ainda hoje de saber que o senhor é padrasto da minha amiga
Araceli né pessoa também maravilhosa que sempre tivemos prazer de conviver
aqui junto na Câmara, então quero de prontidão estender os parabéns ao senhor,
que essa moção de aplausos sempre falo é uma coisa singela mas de suma
importância porque reconhece o trabalho de cada um né, e eu sempre digo não
existe trabalho ruim existe todos os trabalhos são dignos de louvor né então
parabéns ao senhor, parabéns pela sua família que Deus abençoe o senhor, que
o senhor possa continuar sendo essa pessoa boa né, dedicada, que eu acho que
tudo o que nós fazemos com dedicação, que nós se empenhamos em fazer ela
sempre vai sair bem feita né, principalmente acho que vale similitude já tem que
ter amor naquilo que faz né, acho que qualquer profissão seja assim como nós
estamos aqui como vereador temos que ter amor naquilo que fazemos aqui né,
assim o senhor também no seu trabalho, então quero dizer os parabéns ao
senhor né que seja muito feliz, Deus abençoe grandemente mesmo, está bom,
obrigado senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Não
havendo mais, o senhor presidente convidou o homenageado para receber a
moção de aplausos, das mãos dos Vereadores Maciel do Dog e Hélio Pereira.
(Aplausos). Moção nº 021/2023 Moção de Aplausos. O Vereador Enfermeiro Zé
Carlos propõe a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná,
a presente moção de aplausos, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade, aos Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes motivos:
Agentes Comunitários de Saúde pelos seguintes motivos: Pela sua atuação na
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atenção primária à saúde, promovendo ações de promoção, prevenção e
vigilância em saúde. Pela sua proximidade com a população, construindo
vínculos de confiança e respeito. Pela sua dedicação e comprometimento com a
melhoria da qualidade de vida da população. Esta moção é um reconhecimento
ao trabalho e dedicação dos agentes comunitários de saúde, que contribuem
para a construção de uma sociedade mais justa e saudável. Palavra está aberta
aos vereadores. Com a palavra vereador enfermeiro Zé Carlos: “Um boa noite
especial para os agentes de saúde, quando se fala falar em saúde temos que
lembrar que a promoção é o que mais garante saúde, e a promoção em qualquer
município começa com os agentes de saúde, importante em focar isso e essa
moção não é exclusivamente do enfermeiro José Carlos, é da Câmara de
vereadores, todos os vereadores assinaram, então é um honraria para qualquer
categoria profissional receber uma homenagem dessa, é reconhecimento pelo
trabalho que vocês fazem o dia a dia, vocês trazem as dificuldades, trazem a
realidade da nossa população até as unidades de saúde, vocês estão de
parabéns não hoje porque passou o dia 4 que é o dia do agente de saúde, estão
de parabéns sempre, então a gente tem que focar bem que às vezes uma
palavra mal dirigida a gente ofende as pessoas, então com a gente fala de saúde
temos que guardar muito bem quando coloca que uma gestante não é atendido
opa essa gestante passou por vocês e nós sabemos que vocês trazem para a
unidade de saúde então a gente tem que saber valorizar os profissionais de
todas as categorias porque eu sei que você não deixa passar uma gestante na
área de vocês, eu sei o trabalho que vocês fazem, eu trabalhei na ponta junto
com vocês, eu tenho muitos anos de formado por enfermeiro e tenho orgulho
dos agentes de saúde, então quando eu propus os vereadores assinaram junto,
então para vocês pode ter certeza da parte do José Carlos é do fundo do coração
essa homenagem e vou além qualquer município não é só Fazenda Rio Grande
atenção básica não vive sem o agente de saúde sabemos que vocês fazem até
mais do que é necessário muitas áreas do nosso município está descoberta,
estão precisando o nosso município cresceu muito rápido que tenha mais agente
de saúde, sabemos que o governo federal está limitando o programa de
expandir, mas nós temos que sempre lutar nós aqui e principalmente valorizar
vocês que estão aqui, eu sempre gosto de citar pode vir mais gente mas primeiro
tem que valorizar quem está, e vocês desde o passado muitos eu conheço a 20
anos trabalhando, eu sei a dedicação já passamos por vários momentos juntos,
dificuldade, saúde em geral muitas vezes as pessoas interpretam mal e colocam,
que a saúde está ruim temos dificuldade, temos, mas quando fala que está ruim,
fala de todos nós da saúde, fala do agente de saúde, do técnico de enfermagem
do médico, do enfermeiro, de toda a equipe, vocês fazem parte da equipe de
saúde, vocês tem que sentir presente na equipe de saúde, nesta casa de leis
teve uma homenagem para a enfermagem, hoje ta tendo pra vocês, os
vereadores reconhecem o trabalho de vocês, isso é muito importante para a
categoria e podem ter certeza que eu vou falar aqui nessa casa de leis não
apareceu nenhum projeto de lei ainda, ainda já foi proposto, numa das
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reivindicações de vocês é sobre a insalubridade pra alterar o vereador propôs
como anteprojeto que é assim que funciona é um anteprojeto por que eu tenho
certeza que se vier um projeto de lei lá de cima, que tem que ser vindo do
executivo os vereadores vão votar a favor porque no anteprojeto todos os
vereadores votarão a favor de vocês, um minutinho senhor presidente, porque
reconhecendo o trabalho de vocês na ponta, então vocês estão de parabéns
todos os dias e sempre poderão contar com o enfermeiro José Carlos em
diferente que a gente tem as diferenças dentro da própria casa, mas sempre
temos que lembrar uma categoria não é uma pessoa, uma categoria faz parte de
uma família e vocês faz parte da família na saúde de Fazenda Rio Grande e
nesse momento eu sei que muitos de vocês também ficaram sentido não tem
como eu não falar nós perdemos uma pessoa que hoje sempre defendeu vocês
a dona Ruth, a dona Ruth vai fazer falta pra todos nós da saúde eu sei o quanto
que ela trabalhava com vocês, ela ia nas reuniões com vocês, então meninas
meninos vocês estão de parabéns e conte com essa casa de leis não é só com
a enfermeiro José Carlos, sempre vamos apoiar vocês, muito obrigado e que
Deus abençoe vocês sempre na profissão na vida de vocês e os seus familiares,
obrigado senhor presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a
palavra vereador Fabiano Fubá: “Mais um boa noite a todos quero aqui fazer
um breve relato de algumas reivindicações que a gente fez né desde o início do
mandato lá o nobre vereador Zé Carlos sabe que eu além de ser professor eu
estou atuando em todas as áreas, então a gente tem tempo para fazer política e
fazer com que as pessoas sejam valorizadas, então em 2021 eu fiz uma
provocação juntamente com o executivo para falar tratar sobre a classe das
agentes saúdes, que que aconteceu não fui nem recebido pelo prefeito e esse
prefeito da área da saúde então me preocupou bastante né mas não tem
problema Deus é bom demais, já em 2022 com o prefeito Marco Marcondes eu
fiz uma provocação em relação a uma reunião juntamente com o sindicato,
juntamente com as nossas agentes, fizemos uma reunião aqui ele participou
depois fizemos uma reunião no gabinete eu apresentei o anteprojeto de lei
174/2023 que a gente queria o piso nacional e né graças a muito empenho né
sempre a Câmara juntamente com os servidores aí no dia 5 do 8 recurso caiu na
conta folha complementar ainda, então vocês devem estar lembrado disso em
agosto 2022 buscamos também a aplicação do infra que é um incentivo
financeiro adicional né e a partir do 146/2023 a questão do previne Brasil então
é nós enquanto vereadores passando por essa casa de leis nossa preocupação N
é com a Fazenda Rio Grande na totalidade e para que a gente tenha né um
trabalho com bastante qualidade nós precisamos que os nossos servidores
estejam bem, vocês precisam né a categoria precisa ter a valorização tanto numa
moção né mas também financeiro para que vocês tenham condição que vocês
estão em todas as casas não adianta na época da eleição lá alguns candidatos
procurarem vocês né eu acho que vocês têm que ter essa valorização durante o
mandato todo e ver que realmente vocês fazem diferença, então quero aqui
parabenizar cada um de vocês que fazem a diferença em nossa cidade, e como
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o nobre vereador enfermeiro Zé Carlos disse temos que cultivar e dar suporte
para que a gente consiga ter um serviço de qualidade aqui, criticar é fácil né teve
uma pessoa que desceu na Terra só fez coisa boa e foi crucificada então assim
eu acho que antes de falar alguns questionamentos é de repente ver como que
funciona totalidade não sou expert em saúde mas está aqui o nobre vereador
enfermeiro Zé Carlos aí que a gente troca figurinha então onde está
conversando, só pra concluir senhor presidente, para que realmente todas os
segmentos da prefeitura né em especial à saúde porque a gente sabe que a
gente passa um passo por aumento muito bom mas assim a gestão que é fazer
a diferença então parabéns a vocês e contem com a Câmara municipal para
sempre estar respaldou vocês do trabalho de vocês, muito obrigado senhor
presidente”. Palavra continua aberta aos vereadores. Com a palavra vereadora
Nani Hammad: “Eu também não posso de deixar de falar porque também sou
enfermeira nunca trabalhei na área pública sempre trabalhei em hospital privado,
mas eu parabenizo vocês de coração, porque vocês enfrentam acho que o
serviço mais árduo da saúde que é pegar sol todos os dias, pegar chuva não tem
hora, não tem um salário gratificante para fazer todo esse serviço tão cansativo
que eu acho que acredito que seja o mais cansativo dentro de uma unidade de
saúde, que é para ir para as ruas e entregar os requerimentos, marcar as
consultas, bater de casa em casa, verificar quem está doente, se está tudo bem,
eu sei porque que esse trabalho está sendo realizado porque na minha casa bate
uma agente de saúde e na época em que minha mãe estava viva a gente sempre
ia lá visitar minha mãe, eu reconheço muito o trabalho de vocês, sou muito é
gratificada por ter dentro da saúde me sinto gratificada por ter dentro da saúde
essa classe e Deus abençoe as suas caminhadas porque sei que vocês fazem
o que vocês fazem, fazem com amor, então que sejam abençoadas, que não
corram nenhum risco nas ruas, porque também tem né a parte dos cachorros
que mordem, que correm atrás, das pessoas que perseguem as agentes
mulheres, eu conheço bastante coisa sobre os agentes por mais que eu não
tenha trabalhado diretamente com vocês, mas eu parabenizo o serviço de todos
vocês, que Deus abençoe essa caminhada, parabéns”. Palavra continua aberta
aos vereadores. Com a palavra vereador Professor Hélio: “Uma boa noite a
todos, eu quero aproveitar o momento fazer uma pequena reflexão hoje a nossa
Câmara está bastante diversificada né homenageamos um letrado,
homenageamos um pião de Boiadeiro, e açougueiro que possivelmente é uma
das primeiras profissões do mundo, estamos homenageando também as ACS
então isso é importante essa casa de leis ela é bem representada hoje aqui nós
temos 3 professores nós temos o pastor, nós temos o empresário, nós temos o
enfermeiro, nós temos o responsável pela segurança, nós temos um que é de
origem de um açougueiro, temos também o pequeno comerciante, temos o
borracheiro que também é advogado né que é pequeno empresário, e esses
momentos são muito importantes porque esta é a casa do povo e todos vocês
merecem essas homenagens, precisamos valorizar as pessoas que construíram
e que constroem Fazenda Rio Grande, quero dizer as ACS a importância que
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vocês têm, vocês fortalecem o sistema único de saúde vocês estão em contato
com as famílias que muitas vezes não tem condições de ir para um pronto
atendimento, então vocês são esse elo entre os mais fracos e a saúde, parabéns
a vocês, que vocês continuem fazendo esse trabalho de excelência, tenho
conversado com algumas ACS sabemos das reivindicações de vocês
gostaríamos de correr atrás de projetos que pudessem valorizar ainda muito
mais o trabalho de vocês, mas tenho certeza de que esse momento ainda vai
chegar, parabéns a vocês que Deus também abençoe cada uma de vocês no
seu dia a dia, no seu trabalho diário nas suas visitas e na sua persistência pela
qualidade de vida das pessoas, parabéns e muito obrigado”. Palavra continua
aberta aos vereadores. Com a palavra vereador Professor Léo: “Mais uma vez
boa noite a todos e todas, parabéns nobre vereador enfermeiro Zé Carlos pela
proposição, parabéns às ACS né, as agentes comunitários de saúde que fazem
trabalho talvez mais vital e pouco reconhecido como a nobre vereadora Nani
disse, é vital porque vai conectar famílias a rede do SUS pra fazer essa conexão
e principalmente no município que cresceu tanto na proporção que cresceu é
muito difícil a gente conseguir mapear as famílias hoje e cada dia mais crescendo
e infelizmente a gente sabe que o contingente de ACS no município é muito
reduzido, sabe que precisaria de muito mais né, mas o trabalho que vocês fazem
de trazer as famílias mais próximas das unidades básicas do sistema único de
saúde é fundamental para que a gente consiga estabelecer a recuperação das
pessoas que estão acamadas, que estão enfermas, que estão doentes, ou até
mesmo que não estão ainda mais que vocês orientem elas para que elas
mantenham uma vida saudável, sadia, com uma perspectiva legal de vida, então
a gente acha muitas vezes que vocês só lidam com a parte da doença, mas
vocês também são a ponte da prevenção, vocês estão lá na ponta justamente
para orientar as pessoas a como agir, a como proceder para que elas não
tenham problemas, porque infelizmente vão ter em algum momento infelizmente
né porque o mal da idade é os problemas de saúde mas que possam ter uma
vida mais tranquila, uma vida mais saudável, os agentes e as agentes
comunitários de saúde tem essa função de comunidade né, de olhar a
comunidade junto nas suas unidades para fazer com que aquela comunidade
seja sadia, esteja fortalecida e principalmente assistida, porque muitas vezes a
gente vê as reclamações da UPA as reclamações de exames, as reclamações
de tudo isso mas foi muito bem falado pelo Julinho nós só somos atenção
primária então é só o primeiro atendimento que de fato é responsabilidade nossa,
os demais precisamos do estado do governo federal para poder fazer esse N
auxilio, mas mesmo assim as agentes se desdobram em 200 para poder além
de atender, tentar dar os direcionamentos para que aquela família, para aquela
população seja assistida e seja de alguma forma atendida pelo sistema único de
saúde sucesso, sucesso que Deus abençoe a caminhada de vocês e parabéns
mais uma vez pelo um trabalho fantástico que vocês fazem no município de
Fazenda Rio Grande muito obrigado”. Palavra continua aberta aos vereadores.
Com a palavra vereador Gilmar Petry: “Quero aqui também parabenizar as
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R.
T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
agentes aqui do nosso município né, sempre falo aquele trabalho pé no chão,
aquele que vai visitar as casas, que vai ver a realidade dos moradores né, então
acho que nada mais justo que essa homenagem que estão recebendo aqui hoje
onde se vocês são o primeiro elo né ligação entre o cidadão e a saúde do
município, muitas pessoas às vezes não sabem nem onde procurar né então
acredito que vocês fazem um trabalho magnífico em nossa cidade e que diz que
esse reconhecimento venha através dessa moção de aplauso, mas também que
seja uma porta que vai se abrir para quem sabe possa ter outro reconhecimento
principalmente financeiro com melhores condições de trabalho né e isso aqui
passa por essa Câmara de vereadores né então acho que isso é um primeiro
passo que também parabenizar o vereador pela iniciativa né e parabenizar vocês
principalmente aí pelo trabalho que vocês realizam aqui em nosso município,
obrigado senhor presidente”. A palavra continua aberta. Não havendo mais o
senhor presidente convidou os homenageados (as) para receber a moção de
aplausos. Das Mãos do Nobre Vereador Enfermeiro Jose Carlos e da Dona
Taciane. (Aplausos). Moção nº 022/2023 Moção de Aplausos. A Câmara
Municipal de Fazenda Rio Grande por intermédio desta Moção de Aplausos vem
parabenizar o estabelecimento comercial Celebramus Gastrobar em especial
pelos seus 05 anos de existência, e enaltecer o Senhor João Ronaldo Pelanda
Filho, por trazer para o Município de Fazenda Rio Grande um ambiente muito
aconchegante familiar de alto padrão, proporcionando um ambiente onde as
pessoas possam vir celebrar e comemorar datas especiais e se divertir. O
estabelecimento sempre se destacou pelo atendimento diferenciado que atraiu
pessoas de bairros adjacentes. Em um ambiente familiar, o bar atende a todos
com a colaboração dos proprietários e funcionários que, com muita simpatia e
presteza, dão um tom diferenciado no atendimento. Sem dúvida, tem motivos
para comemorar e muito nos orgulhar, pois sempre contribuiu com a geração de
impostos, empregos e riquezas para o desenvolvimento de nosso Município,
sempre fornecendo produtos de qualidade. Uma das qualidades é a gastronomia
e o bom preço de seus drinques que acabaram dando fama ao local, que hoje
atrai centenas de pessoas todos os finais de semana, essa moção busca apenas
reconhecer com admiração o trabalho desenvolvido pela empresa homenageada
em nosso Município ao longo desses mais de 05 anos de existência. Portanto,
merecem nossos aplausos com desejo de sucesso para e que desta
manifestação lhes sejam dado conhecimento. A palavra foi aberta aos nobres
Vereadores, não havendo discussão. Passou-se a Leitura da próxima Moção.
Moção nº 023/2023 Moção de Apoio. A Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, através do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais
Vereadores subscritos, dirige esta Moção de Apoio à Associação Brasileira de
Atendimento às Vítimas de Trânsito pela luta na continuidade do seguro DPVAT,
que garante a seguridade das vítimas de acidentes de trânsito. Moção nº
024/2023 Moção de Apoio. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através
do Vereador Julinho do Pesque, bem como, pelos demais Vereadores
subscritos, dirige esta Moção de Apoio ao Centro de Defesa das Vítimas de
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Trânsito pela luta na continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade
das vítimas de acidentes de trânsito. Moção nº 025/2023 Moção de Apoio. A
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, através do Vereador Julinho do
Pesque, bem como, pelos demais Vereadores subscritos, dirige esta Moção de
Apoio à Associação Nacional dos Procuradores de Seguros pela luta na
continuidade do seguro DPVAT, que garante a seguridade das vítimas de
acidentes de trânsito. Passou-se a leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº
018/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula:
“Institui, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de
Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante
Compensação Pecuniária, conforme especifica”. Passou-se a Leitura das
Emendas. EMENDAS DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem,
de acordo com o disposto no Art. 203, 83º do Regimento Interno desta Casa de
Lei, apresentam Emendas Modificativas ao bojo do Projeto de Lei nº 018/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal que tem por Súmula: “Institui, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das
Edificações Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária,
conforme especifica. EMENDA MODIFICATIVA 01 Altera-se o 8 1º do art. 5º do
Projeto de Lei passando a constar com a seguinte redação: 8 1º Os parâmetros
indicados nos incisos |, Il e V, admite-se redução máxima de 100% (cem por
cento) do valor legal. EMENDA MODIFICATIVA 02 Altera-se o 8 2º do art. 5º do
Projeto de Lei passando a constar com a seguinte redação:$ 2º Os parâmetros
indicados nos incisos Ill e IV, admite-se acréscimo máximo de 100% (cem por
cento) do valor legal. Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2023.Emendas de
autoria dos Vereadores Sandro do Proteção, Carlos Brandão, Professor Léo,
Enfermeiro Zé Carlos e Professor Fabiano Fubá. O Presidente solicita a
autorização do Plenário para discussão e votação das Emendas em bloco.
Solicitação aprovada por todos os Vereadores. Emendas foram colocadas em
discussão. Não havendo discussão as Emendas foram colocadas em votação e
aprovadas por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 018/2023 já com as
emendas aprovadas foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry
discutiu, “Senhores Vereadores eu sou favorável também ao Projeto de Lei para
a questão da regularização dos imóveis, eu sei que muitas pessoas hoje né, não
tem sua conclusão de obras coisa assim por diante, mas o Projeto de Lei ele tem
algumas situações aqui bem específicas que até gostaria de relatar aos nobres
vereadores e ver se quem sabe a gente possa fazer alguma alteração ainda,
quem sabe numa segunda votação é, primeiramente o Projeto de Lei ele está
colocando uma adesão de seis meses no artigo primeiro, até aí tudo bem, não
sei o porquê dessa limitação de seis meses acredito eu que poderia ser um
programa que poderia ficar efetivado no município porque depende da situação
financeira de cada morador num determinado período quando ele pode fazer
essa regularização ou não, então é o primeiro ponto que eu coloco, e aí também
ele, nós temos aqui onde que eu fiz uma pontuação aqui, no artigo nono ele diz
oh, que os processos que por inação do contribuinte não forem concluídos dentro
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do prazo de que trato artigo primeiro dessa lei serão indeferidos e arquivados
não gerando o direito da devolução do valor já pago ao município, ou seja, são
todos que já acompanharam a lei ela exige um inúmero critério aqui de
documentos, de laudos, de, de, precisa ser feito então acredito eu não, que não
é tão fácil de você conseguir juntar toda essa documentação inclusive que tá
pedindo no registro de imóveis atualizado tudo, só no período de seis meses
então o primeiro ponto que eu gostaria de levantar aos nobres vereadores para
analisar essa situação. Também no parágrafo terceiro aqui, do próprio artigo dez
ele fala mais uma vez, eu me refiro da multa também, em caso de
inadimplemento no pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas
será rescindido automaticamente o parcelamento ocorrendo vencimento
antecipado do total do saldo devedor e aplicação de uma multa de dez por cento
novamente, nós já alteramos isso aqui numa outra lei abaixando para dois por
cento, eu acho um absurdo você dá uma multa de dez por cento porque você
sabe que os valores não são baixos para esse regularização, então acredito que
é uma coisa que a gente poderia também trabalhar aqui e o que me chama
atenção também, nobre vereadores é o artigo onze, porque a pessoa vai pra, no
conforme a lei está ela tem que comprovar tudo e comprovar a edificação e a
existência da, da, da, dessa identificação no município, só que o artigo onze ele
coloca o seguinte oh, a comprovação da existência da edificação será realizada
atreves da identificação da construção nas horto foto cartas do
aerolevantamento realizado pela Copel em outubro de 2012, ou seja nobres
vereadores o que a lei está nessa forma colocando que aqueles edifícios que
foram levantados depois de 2012, ou seja, de 2013 pra cá que já estão
completando dez anos e nós sabemos que o nosso município cresce muito
rapidamente, teoricamente por esse artigo eles não vão conseguir fazer essa
regularização e nós já temos aqui, inovas, só para concluir senhor Presidente,
inúmeros loteamentos que saíram e que foram liberados a pouco tempo e todos
sabem que dificilmente as pessoas que constroem aqui no município,
conseguem no primeiro momento fazer projeto, contratar engenheiro tudo pra
fazer isso ali, então eu gostaria só que fosse levantado essa situação aqui na
Câmara, gostaria de pedir aos nobres vereadores se nós podemos fazer essas
alterações, porque como disse principalmente nessa situação porque de acordo
como está a lei a partir de 2012 então quem construiu, não vai conseguir fazer
essa regularização para aproveitar essa lei que aqui está, obrigado senhor
Presidente”. Projeto de Lei nº 0182023 continua em discussão, não havendo
mais discussão o Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado por todos
os Vereadores. Projeto de Lei nº 028/2023 de iniciativa do Executivo
Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, no valor de R$
20.214,98 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos),
conforme especifica. O projeto foi colocado em discussão, não havendo
discussão foi colocado em Votação e aprovado em segunda Votação por todos
os Vereadores. Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Executivo
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Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fazenda Rio Grande no valor
de R$ 6.311.547,99 (seis milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e quarenta
e sete reais e noventa e nove centavos), conforme especifica”. O projeto foi
colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em Votação e
aprovado em segunda Votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei
Complementar nº 014/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda
Votação. Súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, conforme especifica e
confere outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 está em
discussão. Não havendo discussão o Projeto de Lei Complementar foi colocado
em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores. Espaço
reservado às Lideranças Partidárias. Espaço aberto ao Líder do Prefeito.
Espaço reservado a Tribuna Livre. Com a palavra o Vereador Carlos
Brandão, “Uma boa noite a todos nobres vereadores, vereadora, quero
cumprimentar aqui o nosso Secretário de Saúde Beto Rocha e todos aqui
presente e todos aqueles que nos acompanham pela via remota, é sábado para
cá eu tenho é, acompanhado noticiário o que está acontecendo lá na região lá
de de Israel, Israel de sábado para cá já morreram mais de mil pessoas crianças,
idosos, homens e mulheres aonde o grupo Hamas invadiu Israel, e muitas
pessoas mortas, muitas pessoas mortas, é sem haver nada com a guerra, sem
ter culpa de nada e nossos irmãos lá morreram muitas vítimas, está morrendo
mais gente, está morrendo muita gente eu posso dizer que Jesus está voltando,
a gente está aqui em paz mas nesse momento lá em Israel naquela região da
Palestina, tá um terror, gente morrendo, muita gente morrendo, morre mais gente
do que nasce não, é então é a minha fala aqui é pedir aqui se for possível
presidente, senhor presidente, senhor presidente, se for possível eu quero aqui
pedir um minuto de silêncio por aquelas vítimas eu estou no meu tempo aqui
pela aquelas vítimas que, que morreram sem ter culpa de nada, então o sangue
está sendo derramado naquela região lá, é só noticiário aí na rede sociais a coisa
está tremenda e nós temos que orar é e também quero incluir esse mundo
silêncio dona Ruth eu quero incluir também nesse um minuto de silêncio com
todos aqui que estão presentes e também aqueles que dos acompanham via
remoto, um minuto de silêncio pelas vítimas que morreram lá e assim o grupo
Hamas invadiu Israel, Israel nem estava esperando foi de repente na madrugada
então do sábado para cá dois dias, mais de mil pessoas mortas crianças,
crianças eu estou no visto nas redes sociais dá para chorar, dói o coração então
eu vejo que o Brasil é abençoado o nosso Brasil é abençoado Fazenda Rio
Grande é abençoado então eu levo isso dentro de mim quem pensa no próximo
pensa como Deus então todos nós aqui pensamos como Deus então nós
pensamos no próximo então eu peço aqui senhor presidente como o senhor já
autorizou um minuto de silêncio podemos ficar de pé, (1 minuto de silêncio),
obrigado presidente Deus abençoa a todos uma boa noite”. O Vereador Serjão
se absteve da palavra. O Vereador Professor Léo se absteve da palavra.
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=== EE.
Com a palavra o Vereador Enfermeiro José Carlos, “Boa noite a todos, eu
venho à tribuna hoje até que eu não vinha, mas a gente sempre tem alguma
coisa para falar é uma das coisas quero falar vou começar pelas coisas boas
talvez alguns vereadores as pessoas possam ter dúvidas mas nós temos que
correr atrás das coisas, hoje eu coloquei sobre a clínica da mulher e coloquei
muito bem que ninguém está inventando a roda para todos os vereadores aqui
nós temos uma vereadora que é da saúde imagino que ela conheça aí bem
programa saúde da mulher saúde da mulher faz parte da atenção básica meu
povo e eu fiquei assim até assustado quando eu vi então não é inventar a roda
não faz parte Fazenda Rio Grande essa proposta é para melhorar a saúde da
mulher não tô inventando a roda não, e se Deus quiser nós vamos ter na
Fazenda Rio Grande como tem município de oito, dez mil habitantes que já tem
não é querer inventar serviço correr atrás senhores vereadores e não podemos
relacionar atenção básica com UPA vamos falar de atenção básica de melhoria
uma qualidade nós gastamos aproximadamente aí duzentos e cinquenta mil com
profissionais qualificados e os senhores acham que não entendem que
aproveitar esse investimento que o município tem para melhorar o pré-natal para
fazer mais exame como que a vereadora colocou aqui ecografia tanto tempo que
não fazem eu acho que nós estamos todo vereador não sou só eu que não
vereador da saúde eu sou vereador da cidade como os senhores também estou
colocando dessa maneira que pelo contrário nós temos que ficar felizes se
acontecer esse serviço isso nós temos a mão de obra porque não, não vamos
fazer a nossa maternidade vai ser tocada por uma empresa onde os profissionais
vão ter que assumir outras funções eu apenas conversei com o nosso Prefeito
coloquei a proposta para ele, ele gostou coloquei para o nosso deputado o
Toninho Wandscheer Federal e para o nosso deputado Alisson os quais já se
propuseram a ir com a gente conversar com o Beto Preto porque nós temos
equipamento tem uma ecografia nova onde nós vamos ter que montar a estrutura
vamos montar junto com essa estrutura se Deus quiser não é o vereador José
Carlos não a gestão do prefeito Marcondes e todos nós aqui porque eu estou
jogando dessa maneira fiquei até abismado para ocorrer a concessão não teve
que passar por nós senhores vereadores então nós só estou apenas realocando
e mostrando o que que nós podemos dar de melhor para nossa sociedade e
enquanto estiver aqui não sei se na próxima eu vou estar ou não eu vou defender
a saúde vou defender os servidores vou defender as outras áreas mas todo o
senhores sabem a saúde quem está precisando alguns momentos ela não
espera quando eu coloquei o ensinamento do professor Álvaro nós conversamos
muitas vezes sobre isso professor e pode ter certeza que eu peguei o gancho
bom espero que ocorra o mais breve possível que todos nós podemos participar
podemos falar Fazenda Rio Grande está na frente e saúde da mulher faz parte
do planejamento da atenção básica vou focar muito bem isso aqui está aqui
nossos agentes de saúde que hoje foram homenageadas e elas são as primeiras
a trazer a gestante para atenção básica não sou o dono da razão nem da verdade
eu apenas gosto de expressar pelo conhecimento a vereadora que foi aluna
Rm
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minha até eu imagino que na formação a gente aprende que saúde da mulher
está inserida na atenção básica e o Estado tem a sua responsabilidade mas
primeiro é nós um minutinho Senhor Presidente, ao presidente estou colocando
dessa maneira até em forma de desabafo porque eu fico triste quando eu escuto
que a gente quer correr para melhorar a saúde e às vezes as críticas nem sempre
são construtivas são crítica destrutiva mas estamos aqui e se Deus quiser vai
dar certo mas eu queria colocar só para encerrar Senhor Presidente que a saúde
hoje está um momento das agentes de saúde que tanto trabalha sendo
homenageada mas a saúde Fazenda Rio Grande hoje se encontra de luto pela
perca da nossa amiga companheira Ruth a qual ficou praticamente vinte anos
correndo atrás de melhorias para a saúde como presidente e administrando
nosso conselho de saúde porque sem um conselho de saúde nem unidade de
saúde sai do nosso município nenhuma consulta sai do nosso município nada
sai sem o conselho passa pelo conselho e ela com maestria sempre participou
e comandou então senhores senhor hoje é tristeza mas para ter certeza dona
Ruth a senhora está num bom lugar que Deus abençoe e te acolhe bem mesmo
porque a senhora vai deixar seu legado aqui e eu enquanto estiver na Fazenda
Rio Grande enquanto eu for vereador o seu nome eu vou levar, muito obrigado
e Deus abençoe todos vocês”. O Vereador Marco Antônio se absteve da
palavra. O Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. O Vereador
Julinho do Pesque se absteve da palavra. Com a palavra o Vereador
Professor Fabiano Fubá, “Boa noite a todos hoje utilizarei meu tempo de tribuna
para dá uma notícia boa para população de Fazenda Rio Grande primeiro vou
falar na ordem cronológica das coisas né então eu tenho um projeto de lei é o
projeto de lei 1698/2023 sobre o estágio na cidade então só para, para vocês
pensarem um pouquinho fiz esse projeto porque estagiário em qualquer nível e
poderia estar já só dois anos na cidade e a gente sabe que educação, saúde
principalmente não é mas enfim todos os segmentos ele não consegue ser
tocados sem estagiários mas vamos dar um exemplo para você pegar o
estagiário com dezesseis anos quando ele chegava nos dezoito que ele estava
pronto para o trabalho ele tinha feito os dois anos tinha que ir embora
principalmente os nossos CEMEIS, então eu peguei uma base do tribunal de
justiça e fiz um projeto de lei 1.698 onde você pode estagiar por dois anos em
cada segmento então o ensino médio ensino técnico e ensino superior e pós
graduação então a gente acaba, acaba dessa maneira não perdendo o
profissional que você forma dentro de casa né então é muito gratificante e
pensando nisso e hoje até a pauta foi bastante intensa a gente falou bastante
saúde hoje e a gente sabe que a saúde é um segmento que é crucial porque
você trabalha com vidas não é e eu quero aqui parabenizar Beto o trabalho que
você faz a saúde porque não é fácil você pegar uma pasta como a da saúde que
só tem problema e cada dia chegando mais né, dentro das condições que a
gente tem, porque a gente sabe que hoje na gestão Marco Marcondes ela está
fazendo diferença na cidade só não enxerga isso quem não quer e o jovem
prefeito nosso com o nosso apoio a um ano e pouco na prefeitura já fez o que
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fez a gente sabe que o serviço público processo amoroso, então com certeza a
gente tem que dar quantidade disso para fazer a diferença na cidade, né
enquanto vereador que com certeza o prefeito eu vou estar do seu lado para a
gente fazer a diferença na nossa cidade, e então pensando na saúde eu visitei
aqui a nossa escola técnica falei com a diretora Miriam minha amiga, falei Miriam
precisamos trazer alguns cursos para nossa cidade que vai fazer diferença aí ali
sai com várias ideias, saindo dali foi até São José dos Pinhais no colégio Silveira
da Motta então a gente visitou lá para ver como estava acontecendo os cursos
saí de lá e marquei uma outra agenda com o núcleo de educação foi lá conversei
com a chefia eu falei que a gente tinha interesse em fazer alguns cursos saí de
lá fiz uma outra agenda com o nosso Deputado Estadual Alisson Wandscheer
onde perguntei para ele a questão da viabilidade do recurso para ver o que tinha
no cardápio dele para que a gente viabilizasse esse curso e graças a Deus
depois de muito empenho lutando há vários meses a gente conseguiu então
nada é fácil mas com dedicação a gente consegue né fazer a diferença e a gente
conseguiu trazer vários cursos para cá e o tão sonhado né a gente trouxe aqui
biotecnologia e o tão sonhado curso de enfermagem né curso técnico de
enfermagem gratuito para a cidade de Fazenda Rio Grande, então hoje a pessoa
que quiser fazer o curso técnico enfermagem não precisa se deslocar até outro
município ela vai ficar aqui na cidade e por que que eu falei do estágio de início
porque assim a gente faz algumas ações é programadas, a gente fez o estágio
agora a gente trouxe o curso de enfermagem para cá, então esse profissional
que vai fazer o curso gratuito aqui na escola técnica, vai ter qualidade de vida
não precisa para Curitiba e já está pronto para o mercado de trabalho aqui, aqui
ajudando a saúde do nosso município então Beto a gente está correndo não é,
é para que consiga o quanto antes te ajudar na saúde lá e é uma preocupação
nossa para atender a população de Fazenda Rio Grande com mais qualidade,
muito obrigado Senhor Presidente”. Próximo Inscrito: O Vereador Sandro do
Proteção se absteve da palavra. Não havendo mais vereadores na Tribuna, e
não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss,
deseja uma boa noite a todos, uma boa semana e deu por encerrada a sessão.
Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente
ATA.
bro de 2023.
N
Alesandro Bordignon Weiss Leonardó(dé Paula Dias
Presidente
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INDICAÇÃO Nº 466/2023
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguinte benfeitoria:
Que seja feito o conserto na calçada, na entrada da escola municipal Santa Fé.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa dar mais segurança aos alunos que precisam usar a calçada,
para acessar a escola, bem como facilitar aos pais que chegam e precisam aguardar na
calçada para deixarem seus filhos na referida escola.
io Grande, 29 de novembro de 2023.
e essefiffito
Vereador
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> EE. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
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INDICAÇÃO Nº 467/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que o caminhão de coleta do lixo entre na Rua
Cecília Ferreira de França, na localidade do Passo Amarelo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após solicitações de moradores locais, pois o
caminhão da coleta de lixo não entra nessa rua e os moradores do final da rua
são os mais prejudicados. Analisando que, o caminhão da coleta não irá
percorrer mais de quinhentos metros para atender esse trecho e esses
moradores terão coleta de lixo em frente a suas residências.
ande, 30 de novembro de 2023.
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 468/2023
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS , que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — para que, através
da Secretaria Municipal de Obras realize a pavimentação asfáltica na seguinte
rua:
e Rua Líbia no bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação a pedido dos moradores pois no local mencionado
existe um pequeno trecho que não está pavimentado, com isso visando a
melhoria que permitirá maior conforto aos munícipes em seus deslocamentos,
maior integração territorial, melhoria significativa na segurança, a redução do
índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período
chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco,
melhorando assim, a qualidade de vida da população.
Fazenda Rio Grande,30 de novembro de 2023
Documento assinado digitalmente
f ul MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
ventique em https://validar ati. gov.br
MARCO ANTONIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº469/2023
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o calçamento em toda a extensão da Rua
Lã Paz, Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua, que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de
trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza
e engrandece o Município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
ALESANDRO | Assinado de forma
digital por ALESANDRO
BORDIGNON | sorDiGNoN
WEISS.004605 PSU: 2ma
22914 13:39:14 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
fi
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ATL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE INDICAÇÃO Nº 470/2023
A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria
competente, para que proceda um estudo para a implantação de Praça Pública de lazer, no
Loteamento Gregório, podendo garantir uma série de benefícios para a comunidade local,
como a atividade física ao ar livre, caminhar, correr, andar de bicicleta, jogar bola, melhorando
assim a qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária devido à importância de implantação de uma
praça para a comunidade local, podendo assim proporcionar mais qualidade de vida e lazer
aos munícipes residentes no Loteamento Gregório.
A indicação visa atender à solicitação dos moradores da região e tenho a certeza que
o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade, manifesto
assim, meus mais sinceros agradecimentos.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023
Haia Amma
Nani Hamm
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 471/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
INDICAÇÃO
ASSUNTO: Operação Tapa Buracos- Bairro Nações.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo,
através da Secretaria Municipal de Obras, realize a operação tapa buraco, na seguinte
localidade: Rua Cisne, da Av. Portugal até a Av. das Américas — Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa urgente que seja realizada a
manutenção da referida localidade, pois a mesma apresenta muitos “buracos”, dificultando o
acesso dos moradores da região e de quem precisa passar pela localidade.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos
Muniícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Rj
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº472/2023
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente viabilize a pintura da travessia elevada localizada na
Avenida Portugal número 1866, em frente a Unidade de Saúde Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois a travessia elevada supracitada é bastante
utilizada por usuários da unidade de saúde e do comércio local nas
proximidades e está com visibilidade comprometida, na sinalização horizontal
fazendo com que os motoristas realizem frenagem muito próxima a travessia
com risco de engavetamento ou acidentes com pedestres.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
Documento assinado digitaimente
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VÁ
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 473/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal competente, avalie a viabilidade da implantação de um Centro Municipal de
Educação Infantil no loteamento Jardim Sol Nascente no bairro Estados em Fazenda Rio Grande -
PR.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Centro Municipal de Educação Infantil pode contribuir para a elevação dos
índices educacionais no município. Oferecer oportunidades de aprendizado desde a infância é um
investimento a longo prazo na formação de cidadãos mais capacitados e preparados para os
desafios futuros. A implantação de um Centro Municipal de Educação Infantil no loteamento Jardim
Sol Nascente é fundamental para o crescimento saudável e equitativo das crianças da região,
promovendo o desenvolvimento comunitário e contribuindo para uma sociedade mais justa e
educacionalmente inclusiva.
Fazenda Rio Grande,30 de Novembro de 2023.
R.FaridStephens,179-Pioneiros CEP83833-008-Fazenda Riio)Gira mio PR-Fone:(41)3627-1664
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ZE
JE
INDICAÇÃO Nº474/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras, para que viabilize a manutenção asfáltica na rua
Rio Eufrates esquina com a rua Rio Tejo. O perímetro está esburacado e com várias
uniformidades no asfalto precisando assim de manutenção.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrenta dificuldade de se locomover devido ao buraco formado na avenida.
Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 475/2023
Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal responsável, para que seja viabilizada a reforma da
praça localizada na Avenida Portugal ao lado do colégio Marista.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender pedidos da população que utiliza o
espaço, sabemos o quão importante essa praça se tornou aos moradores, é de
extrema importância mantê-la em condições seguras, levando em consideração
que algumas pessoas estão descartando materiais sob as plantas e a vegetação
do lugar, contaminando assim o ambiente e degradando o espaço de uso
público.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro 2023.
ALEX PADILHA
VEREADOR
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº476/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria do Meio Ambiente realize a limpeza, a retirada do entulho e do mato do
terreno localizado na Rua Rio Pitanga, esquina com a Rua Rio Timbu ao lado do
numeral 630, Bairro Iguaçu, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dos moradores vizinhos
a este terreno os quais relatam que o imóvel supracitado encontra-se em completo
abandono, tomado pelo matagal e dando origem a proliferação de cobras e insetos.
Ainda, o mato está sobre a calçada dificultando o acesso de pedestres e atrapalhando
a visão dos motoristas que precisam passar por este cruzamento. Diante disso,
solicito a limpeza deste imóvel para atender a solicitação dos moradores
circunvizinhos e contribuir com a segurança dos pedestres e motoristas.
Fazenda Rio Grande 30 de Novembro de 2023
N Net
MVM
ILMAR JOSÉ(PETRY
VEREADOR
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AUL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Em
INDICAÇÃO No 477/2023
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável para que seja feito um estudo e implantação de uma
linha de ônibus que atenda exclusivamente as regiões do bairro Gralha Azul e
Nações nas localidades do Jardim Palmeiras e Green Portugal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro 2023.
ALEX PADILHA
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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E.
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REQUERIMENTO Nº 465/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo solicite à Estre Ambiental, informações sobre a
coleta seletiva de resíduos reciclaveis dentro do municipio de Fazenda Rio
Grande.
a) Qual é a frequencia em que as coletas são realizadas?
b) Como os coletores são instruidos para fazer a coleta?
c) Após a coleta, para onde são destinados esses resíduos?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido de informação devido a reclamação de
moradores, a respeito da falta de coleta dos resíduos reciclaveis em suas
residencias.
Fazenda Rio Grande, 29 de Novembro de 2023
Documento assinado digitalmente
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 466/2023
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que,
através da Secretaria competente preste informações a esta Câmara Municipal acerca das
seguintes atividades:
1) Há algum projeto referente à realização de curso de capacitação técnica aos
documentadores escolares do município?
2) Se sim, qual e quando vai ser realizador?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito de projeto para capacitar /formar
documentadores escolares em nosso município, uma vez que há um grande número deles que
está no exercício da função, e poderão utilizar título de capacitação quando houver possibilidade
de subida de nível na referida função.
azenda Rio Grande, 29 de novembro de 2023.
rofessor Héli
or
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REQUERIMENTO Nº 467/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, Brandão e Serjão que adiante subscrevem,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o
seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marco Marcondes para que dê
prioridade após a homologação do concurso público municipal a contratação de
profissionais de fisioterapia para a abertura a clínica municipal de fisioterapia.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que os serviços de fisioterapia
são um grande gargalo no município pela falta de atendimento de clínicas
especializadas, e a iniciativa de se abrir uma clínica para atender essa
demanda é de essencial importância para a população de Fazenda Rio Grande
+ mas para isso é necessário a contratação de profissionais especializados que
possibilitarão a execução das atividades da clinica municipal de fisioterapia.
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LT 7
=== “===. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 03
REQUERIMENTO Nº 468/2023
O Vereador Luiz Sergio Claudino, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer à Mesa na forma regimental, após aprovação deste Plenário, seja expedido
ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Toninho Wandscheer, pleiteando, para
que, sejam viabilizados recursos financeiros, através de Emenda Parlamentar para
a compra de 02 caminhões caçamba basculante, 01 máquina retroescavadeira, 01
máquina escavadeira, 01 máquina motoniveladora, 01 rolo compressor.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa a aquisição dos equipamentos citados, sendo de grande
importância para o município e trará mais benefícios aos munícipes, pois tendo uma
quantidade maior de máquinas e caminhões a demanda de manutenção das ruas
será feito com mais agilidade. Tendo em vista que o município não dispõe de
recursos financeiros no presente momento para assumir tal investimento, venho por
meio desde requerimento buscar tais recursos junto ao Deputado, visando a
aquisição dos referidos veículos propondo-se melhorar e agilizar a prestação de
serviços junto à comunidade de Fazenda Rio Grande.
Grande, 30 de novembro de 2023.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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REQUERIMENTO Nº469/2023
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
Requer que seja expedido ofício Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da
Secretaria Municipal de Cultura, o seguinte:
Requer que a Secretaria Municipal de Cultura, realize algumas manutenções no
Teatro Municipal de Fazenda Rio Grande, tais como, Infiltrações, iluminação e reforma nos
banheiros.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, junto da Secretaria Municipal de Cultura, que seja realizado as manutenções
citadas, pois foi verificado In loco que o Teatro está precisando com urgência das
manutenções para melhor atender a população, e para conservação do mesmo.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 30 de novembro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 470/2023
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que,
através da secretaria competente, encaminhe à está casa de leis as seguintes
informações referentes aos conselhos regulamentados no Município:
1) Quantos Conselhos existem e são regulamentados?
2) Quantos conselhos aguardam regulamentação?
3) Qual é a composição de conselhos e de que forma é realizado?
4) De que forma é realizado os conselhos? (dia, horário e local de
reuniões).
5) Qual é o critério realizado para participar do conselho?
6) Como é feito a divulgação das reuniões e o chamamento para a
participação popular?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido à grande importância da divulgação
e acompanhamento de todos os conselhos pelos munícipes.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
O.
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Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº471/2023.
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria competente informe a está casa de Leis se há projeto em
andamento pra construção de um novo terminal urbano metropolitano.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de
moradores, usuários do transporte coletivo metropolitano, considerando que
Fazenda Rio Grande está entre os municípios com maior percentual de
crescimento populacional, o terminal atual já não corresponde mais para
atender com qualidade a demanda crescente de usuários que vem enfrentando
dificuldades estruturais, mobilidade urbana e de implementação de novas
linhas.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
a ANTONIO REMOVIC; CIEL
Verifique em https:;/validar.iti gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 472/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Educação, realize a manutenção nas salas de aula da Escola Municipal Generoso
Salustiano Barbosa, localizado na Rua Paulo Leminski, 729 - Bairro: Jardim Veneza - Fazenda Rio
Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A manutenção periódica das salas de aula da Escola Municipal Generoso Salustiano Barbosa é
uma medida essencial para garantir um ambiente propício ao aprendizado e ao bem-estar dos
alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Um ambiente escolar bem conservado e agradável influencia positivamente o processo de
ensino-aprendizagem. Salas de aula bem cuidadas proporcionam um espaço mais acolhedor,
incentivando a participação dos alunos e criando um clima propício ao desenvolvimento intelectual.
Fazenda Rio Grande, 30 Novembro de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
REQUERIMENTO Nº 474/23
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer os termos regimentais, que seja expedido um ofício ao Deputado
Federal Geraldo Mendes, para que possa estar viabilizando recurso através de
emenda parlamentar no valor de R$ 500.000 mil para o Município de Fazenda
Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Fazenda Rio Grande é um dos municípios
que mais cresce no estado do Paraná, exigindo que a cidade seja cada vez
mais eficiente em todos os seus setores. Considerando que para atender toda
a população fazendense com dignidade e humanidade, as políticas públicas no
município necessitarão de suporte orçamentário do Governo Federal, desta
maneira, obtendo êxito neste requerimento o município será grandemente
beneficiado, portanto nobre parlamentar, será de suma importância que Vossa
Excelência direcione esforços para viabilizar esta emenda que beneficiara
nossa cidade.
Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023
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PR -Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO No 475/2023
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que seja feito estudo técnico para construção
de pista de treinos para patins na modalidade street a nível internacional.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender pedidos dos desportistas da modalidade, hoje
em nossa cidade temos atletas em alto nível, essa construção auxiliará nos
treinos preparando nossas atletas para competições nacionais e internacionais
levantando a bandeira de nossa cidade.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro 2023.
Ay
A7-1h
OD
)
e.
ALEX PADILHA
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 476/2023
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, realize estudo e viabilidade para
revitalização da sinalização na vertical e horizontal das principais vias dos bairros
Gralha Azul e Nações.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender os anseios da população, hoje as
vias estão com sua sinalização desgastada, a revitalização trará segurança na
rodagem evitando acidentes.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
ALEX PADILHA
EMA
VEREADOR EREAD
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO nº 477/2023
E
E
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis quantos MElIs
(Microempreendedores Individuais) estão na fila de espera para retirada da guia do
ISS pendente junto ao Município. Informe também, se o Município já possui contador
concursado habilitado com Procuração Digital para emitir a guia do ISS (Imposto
Sobre Serviços), relativo aos MEIs que não conseguiram efetuar o pagamento no
período determinado através da DAS-MEI, e por este motivo encontram-se com
restrições impossibilitados inclusive de auferir financiamentos junto às instituições
financeiras. Ainda, em caso negativo informe por qual motivo o município não possui
contador cadastrado para esta finalidade. Por fim, requer que o município viabilize a
isenção do pagamento da cota parte do valor devido a título de ISS às Pessoas
Jurídicas cadastradas no regime MEI e que estão em débito com o pagamento.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude da solicitação de diversos munícipes que
estão cadastrados como MEIs (Microempreendedores Individuais), e que, estavam
em atraso com o pagamento da guia unificada, os quais conseguem regularizar a sua
situação junto à União e ao Estado, no entanto não conseguem regularizar a sua
situação junto ao município em virtude de não conseguirem retirar a guia do
pagamento do ISS o qual deve ser obrigatoriamente emitido pelo Município. Ocorre
que, a Prefeitura precisa ter um contador concursado habilitado com procuração
digital a qual permite a emissão desta guia, porém, ainda não há nenhum contador
concursado cadastrado para este fim. Aduz salientar que, a impossibilidade do
contribuinte efetuar este pagamento está gerando inúmeros transtornos, uma vez que
o CPF do empreendedor fica com restrições, impossibilitado inclusive de auferir
financiamentos junto às instituições financeiras. Diante disso, solicito que, caso ainda
não tenha, o município realize urgentemente o cadastramento de um contador com
procuração digital para esta finalidade, e ainda, que as guias sejam emitidas com a
isenção destes valores, em prol dos cidadãos que se formalizaram através do MEI e
que por motivos adversos não puderam honrar com o pagamento da guia unificada
no período determinado.
Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de 2023.
A
ON
GILMAR
VER
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº479/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei em anexo. Tendo por finalidade celebrar anualmente a Semana
Municipal de Agricultura Familiar. Súmula: Institui a "Semana Municipal da Agricultura
Familiar” no município de Fazenda Rio Grande e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a implantação da “Semana Municipal da Agricultura Familiar" em Fazenda Rio
Grande, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que
com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Fazenda Rio
Grande e região. Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso municipio, que
este momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a
formação do municipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba uma
produção diversificada e diferentes classes de produção que contribuem na geração de
renda e no desenvolvimento do município, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
ALESANDRZEN daki (Rrande, 01 de dezembro de 2023.
digital por ALESANDRO
BORDIGNON — sorviGnon
WEISS:0046052 WEISS:00460522914
Dados: 2023.12.01
SANDRO vO PROTECÃO
VEREADOR-PROS
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
D
PROJETO DE LEI Nº/2023.
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Institui a Semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de
Fazenda Rio Grande/PR e das outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais domunicípio a
"Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana
que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o " Dia Internacional da Agricultura
Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas
definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para
formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais.
Art.3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:
| - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura
familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas
de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização,
atuantes no municipio;
ll - Promover Politicas públicas e ações de apoio visando o
fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
HI - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a
importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras
solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades,
para que assim torne-se mais reconhecida dentro do municipio;
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao
agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar
no âmbito municipal;
VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão
desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do municipio,
onde abrange um grande número de agricultores familiares pela grandezado evento
que é a Festa do Colono, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de
aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da
agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art.4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar",
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e
Eventos realizados pelo Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. A " Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que
tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER, Sindicatos, Cooperativas,
Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos
governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns,
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta
iniciativa, bem como a temática.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande,01 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
)
JUSTIFICATIVA
O Sandro do Proteção com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projetode Lei. que "Institui a semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
Providências”.
Tem por finalidade celebrar anualmente a semana Municipal da Agricultura Familiar a
ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado
o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações
Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o
entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e na produção executados pela
família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão
e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a
atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O
agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambientede
trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com
uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de
incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE). Ambas legislações norteiam as ações relativas a esse
público e ambas destacam a necessidade de apoio e fomento por parte dos entes
públicos.
Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na
produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para
posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
D
economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. Considerando
os dados, "de acordo com dados do último censo agrícola do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), que concentra as estatísticas mais detalhadas
sobre a agricultura familiar, só o setor é responsável por cerca de 70% dos alimentos
produzidos no Brasil, constituindo a base econômica de 90% dos municípios
brasileiros e respondendo por 35% do produto interno bruto (PIB) nacional. Isso lhe
confere papel estratégico para manter o abastecimento interno e controlador a
inflação, gerando impactos no orçamento doméstico de todos os cidadãos".
Ressalto a implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar em Fazenda
Rio Grande, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores
familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a
economia de Fazenda Rio Grande e região.
Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso municipio, que este
momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a
formação do munícipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba
uma produção diversificada, abrangendo produtores que cultivam em sua
propriedade arroz, soja, milho, entre outras culturas, além dos produtores de leite,
hortifrutigranjeiros e os fumicultores, diferentes classes de produção que contribuem
na geração de renda e no desenvolvimento do município. Observa-se que a
categoria tem procurado se organizar e desenvolver seu potencial e suas atividades,
com a Feira do Produtor Rural, as Feiras Itinerantes e as Cooperativas que buscam
a comercialização dos produtos da agricultura familiar e também com parceria de
instituições que trabalham em prol desta categoria, dando suporte e apoio para
todos os agricultores como a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento,
a EMATER, Sindicatos, Cooperativas e Associações que são grandes parceiras e
contribuem para o crescimento da classe, sendo assim contamos com o apoio
destas entidades para realizar esta semana de valorização da agricultura familiar.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
)
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este
Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua
aprovação.
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
ALESANDRO Assinado de forma
digital
BORDIGNON sorpieNon
WEISS:0046052 WEISS:00460522914
Dados: 2023.12.01
2914 15:03:10 -0300'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOUfazendariogrande.pr.leg.br
|
| LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Les
ES,
ES
=
MOÇÃO Nº035/2023
De 30 de NOVEMBRO de 2023.
MOÇÃO DE APLAUSOS
A Câmara de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Maciel do Dog
e demais vereadores que abaixo subscreveram, vem por meio desta expressar
sua mais calorosa Moção de Aplausos à Senhora Denise de Fátima Ribas
Campos fundadora e incansável líder da Associação de Familiares e Amigos
de Pessoas com Esquizofrenia (AFAPE).
Esta moção visa enaltecer o dedicado empenho do Sra. Denise na promoção
de iniciativas e ações que visam apoiar, informar e sensibilizar a sociedade em
relação às questões ligadas à esquizofrenia. Seu comprometimento e liderança
têm sido fundamentais para o fortalecimento da rede de apoio às famílias
afetada por essa condição no Município de Fazenda Rio Grande, natural de
Ponta Grossa, reside em Fazenda Rio Grande há 32 anos, casada com Sr
Rogério, mãe de dois filhos João Vitor e Anne Caroline.
Professora da rede municipal há 26 anos, sendo desses 21 anos atuando na
educação especial, formada em pedagogia pós graduada em Educação
Especial cursando pós em Saúde Mental, Denise vem buscando ainda mais
conhecimento para agregar além de tudo que já viveu, estando ela no outro
lado como mãe e família.
Ao longo dos anos, a Sra. Denise demonstrou um compromisso notável em
fornecer recursos, orientação e esperança às famílias afetadas por essa
condição de saúde mental. Sua liderança inspiradora tem sido um farol de luz
em meio às dificuldades enfrentadas por aqueles que lidam com a
esquizofrenia, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para
compartilhar experiências e buscar suporte mútuo.
A dedicação incansável da Sra. Denise tem contribuído significativamente para
a construção de uma comunidade mais informada, empática e solidária em
relação às questões de saúde mental. Seu trabalho incansável é um exemplo a
ser seguido, inspirando outros a se envolverem na causa e a promoverem a
compreensão e aceitação.
Portanto, é com grande satisfação que esta Casa Legislativa expressa sua
sincera gratidão e reconhecimento ao Sra. Denise, presidente da Associação
de Familiares e Amigos de Pessoas com Esquizofrenia, pelo valioso e
dedicado serviço prestado à comunidade. Que seu exemplo inspire outros a se
engajarem na promoção da saúde mental e na construção de uma sociedade
mais inclusiva e solidária.
R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
(e
===—— Es
E= Es.
Justificativa
A criadora de uma associação para pessoas com esquizofrenia merece uma
moção de aplausos por várias razões, incluindo:
1. Empatia e Compromisso: Ao fundar a associação, a pessoa demonstra
empatia e compromisso significativos para com as pessoas que enfrentam a
esquizofrenia, assim como suas famílias. Esse comprometimento é valioso e
digno de reconhecimento.
2. Conscientização: A criação da associação contribui para a conscientização
pública sobre a esquizofrenia, uma condição muitas vezes mal compreendida.
Ao educar a comunidade, a fundadora ajuda a combater o estigma associado à
doença mental.
3. Suporte às Famílias: A associação oferece um espaço vital de suporte para
as famílias afetadas pela esquizofrenia. Proporcionar um ambiente onde as
pessoas podem compartilhar experiências, obter informações e apoio
emocional é essencial para melhorar a qualidade de vida dessas famílias.
4. Advocacia e Promoção de Políticas Públicas: A fundadora, ao criar a
associação, pode também se envolver em atividades de advocacia e promoção
de políticas públicas voltadas para a saúde mental. Isso pode incluir esforços
para melhorar o acesso a tratamentos, serviços de saúde mental e promover a
inclusão social.
5. Inovação e Iniciativa: A iniciativa de criar uma associação para pessoas com
esquizofrenia mostra inovação e liderança na busca de soluções para desafios
significativos. Esse tipo de iniciativa pode inspirar outros a se envolverem em
causas semelhantes.
6. Impacto Positivo na Comunidade: A associação, sob a liderança da criadora,
pode ter um impacto positivo considerável na comunidade, fornecendo um
recurso valioso para aqueles que enfrentam a esquizofrenia e contribuindo para
um ambiente mais solidário e compreensivo.
A moção de aplausos reconhece e destaca essas contribuições notáveis,
incentivando não apenas a pessoa homenageada, mas também inspirando
outros a se envolverem em esforços similares em benefício da saúde mental e
do bem-estar da comunidade.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
MOÇÃO Nº 035/2023
MOÇÃO DE APOIO
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL.DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Verifique em hitps:/jvalidar.it gov br
)
|
E
Maciel do Dog
Vereador
Carlos Brandão
Sandro do Proteção
Vereador
Vereador
somo MIRA
Marco Antonio Nani Hammad Profefs ia bá
Vereador Vereador ereador
Serjão
Vereador
MOÇÃO Nº 035/2023
MOÇÃO DE APOIO
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
- PR-Fone: (41) 3627-1664
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
| da DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 254/2023
Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 034/2023 de 17 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
034/2023 de 17 de outubro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exerci-
cio de 2023, no valor de R$760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois
reais), conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryrossiassasi7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.10.20 15:38:14
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422. 986/0001-02
111
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te prEFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 034/2023.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$760.522,00 (setecentos e sessenta
mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$760.522,00(setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Aquisição de Ônibus para Transformar em Consultório Médico
10.301.41.1082.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$760.522,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Programa Ambulatorial de Feridas e Curativos
10.301.41.1081.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$760.522,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO - pormarco anTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.10.20 15:43:36
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o ATENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 034/2023.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 0034/2023, que trata de abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 760.522,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos e vinte e dois
reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade de emenda
impositiva, conforme consta no protocolo nº 60280/2023 (protocolo cloudbetha)
número único RKL.FDI.53F-MJ, para atender as demandas do Fundo Municipal de
Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryaosstsssso
SILVA:04318688917 Dados: 2023.10.20 15:46:46
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 034/2023; Súmula: ” Abertura de
Criação Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2023, no valor de R$ 760.522,00 (setecentos e sessenta mil e
Expansão quinhentos e vinte e dois reais)“
X Aperfeiçoamento
Vigência [Início: 10/2023 | Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 760.522,00 0,00 0,00
(Anulação) de Dotação Orçamentária (-) 760.522,00 | 0,00 0,00
TOTAL 000 | 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B)
2023 760.522,00 | 642.541.410,53 0,12%
2024 618.473.986,05 0,00%
2025 665.331.161,98 | | 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento do Fundo Município de Saúdeo , para o exercício de 2023 se dá com a redução do
orçamento vinculado a Construção e reforma ação 1.081, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 1.082 nos mesmos
valores;
- Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.O representa o percentual de 0,12% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da Dotação
Orçamentária indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 034/2023;
- Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação exclusiva
para o exercício de 2023;
- Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,12% com a alteração no Orçamento Fundo Municipal de Saúde,
não gera redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de remanejo de Dotação
Orçamentária;
Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte:
- Fonte 1.000 - Recursos Próprios Livres;
Grande, 17 de outubro de 2023.
Y !
azenda Rio
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 34/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2023.
Givaniido Francisco Pago
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 261/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2023 de 1º de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
036/2023 de 1º de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2023, no valor de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.01 16:01:56 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a
aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 036/2023.
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e
um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 821.166,67 (oitocentos
e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
32.000 -SECRETARIA MUINICIPAL DE ESPORTE,LAZER E JUVENTUDE
32.000 -SM DE ESPORTE,LAZER E JUVENTUDE
Convênio 477/2023 - Secretaria de Estado das Cidades
27.812.47.1100.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67
27.812.47.1100.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01801.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 477/2023 - Aquisição Veículo Micro Ônibus - Fonte 1.801 R$700.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64)-
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livre R$121.166,67
01801.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 477/2023 - Aquisição Veículo Micro Ônibus - Fonte 1.801 R$700.000,00
Art. 3º. Fica incluída a Ação nº 1.100 - Convênio 477/2023 - Secretaria de Estado das
Cidades, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por MARCO
MARCO ANTONIO MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:04318688917 SILVAO4318688917
Dados: 2023.11.01 15:55:07 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
> págs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 036/2023
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação
do Projeto de Lei n.º 0036/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convênio
referente a aquisição de 01(um) ônibus, na Ação nº 1.100 - Convênio 477/2023 -
Secretaria de Estado das Cidades - junto as Fontes de Recursos > 1000 e 1801,
conforme protocolo Nº 61237/2023 - Nº único6RS.4EM.8X3-ZA.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
dos: 2023.11.01 15:55:
SILVA:043 18688917 Doo”!!! 15552
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 036/2023; Súmula: ” Abertura de
| Criação Crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício
— de 2023, no valor de R$ 821.166,67 (oitocentos e vinte e um mil. Cento e
| Expansão sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)“
X [Aperfeiçoamento
Vigência [Início: 10/2023 — [Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 a | 2025
Suplementa de Dotação Orçamentária 821.166,67 0,00 0,00
TOTAL 82116667 | 0,00 T 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
r pe ur E IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/8)
ESTIMADO 1
Lo 2023 821.166,67 | 642.541.410,53 0,12%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, para o exercício de 2023 será de 0,12%;
- Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.O representa o percentual de 0,12% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pelo excesso de arrecadação das fontes indicadas nas
Dotação Orçamentária dispostas no Art. 2 do Projeto de Lei 036/2023;
- Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e exclusivo parao
exercício de 2023;
- Os recursos utilizados com excesso de arrecadação para a suplementação refere-se ao recurso da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres;
- Fonte 1.801 — Aquisição de Veículo Micro Ônibus
Fazenda RioGrande, 31 de outubro de 2023.
dd ne N N AS 3 NE
, Givanildo Francisco Pego >.
Secretário Municipal de Finanças |,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 36/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2023.
1 (
NJ A À N c
Yatido Prandlsco Pego” >
Secretário Municipal de Finanças
0
ee
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
Ei RIO TRATA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 262/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 037/2023 de 1º de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
037/2023 de 1º de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exerci-
cio de 2023, no valor de R$ 240.961,53(duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e
um reais e cinquenta e três centavos), conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 "3252231101 160945
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
à ci MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; :
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 037/2023.
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2023, no valor de R$
240.961,53(duzentos e quarenta mil, novecentos e
sessenta e um reais e cinquenta e três centavos),
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2023, Abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e
um reais e cinquenta e três centavos), conforme segue:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas .
15.452.42.2034.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$220.961,53
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$20.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Implantação e Expansão de Ciclovias
15.451.42.1061.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$220.961,53
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Bolsa Atleta
27.812.47.1092.33904800000000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$20.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
lg PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:0431 868891 7 Dados: 2023.11.01 15:54:45 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tie SEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 037/2023.
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 037/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um
reais e cinquenta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das
emendas impositivas, conforme consta no processo nº 66035/2023(protocolo
cloudbetha) número único GYV.EBY.3RZ-DT, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e no processo 64545/2023(protocolo
cloudbetha) número único QFO.VR6.6A2-BJ, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
. Dados: 2023.11.01 15:54:03
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
L EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 037/2023; Súmula: " Abertura de
Crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o
| Criação Edo de 2023, no valor de R$ 240.961,53 (duzentos e quarenta mil,
| Expansão | novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos)“
X | Aperfeiçoamento
Vigência |Início: 11/2023 [Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Suplementa de Dotação Orçamentária (+) 240.961,53 0,00 0,00
(Anulação) de Dotação Orçamentária (-) 240.961,53 | 0,00 0,00
TOTAL [0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO Eae
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 240.961,53 | 642.541.410,53 lo 0,03%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
== Explicativa:
“Verifica-se que o impacto gerado ao Orçamento no Orçamento das Secretarias , para o exercício de 2023 se dá com a redução do
orçamento vinculado ação 1.061, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2.034 nos mesmos valores, da mesma
forma com a redução do orçamento vinculado ação 1.092, bem como no aumento da despesas com manutenção ação 2.214 nos
mesmos valores;
- Valor total do Orçamento informado no presente, são os previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022;
- Verifica-se que o valor da dotação a ser suplementada no orçamento D.O representa o percentual de 0,03% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2023, sendo este suportado pela reduzido (anulação) do Orçamento, da Dotação
Orçamentária indicadas no Art. 2 do Projeto de Lei 037/2023;
- À alteração, atende aos processos 64545/2023, 66035/23 e Ofícios 465/23-SMOP e 037/2023-SMELJ;
- Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura e anulação exclusiva
para o exercício de 2023;
- Desta forma informa-se que o pretendido apesar de gerar impacto de 0,03% com a alteração no Orçamento as Secretarias, não gera
redução ou aumento no totalizador do orçamento para 2023 do Poder Executivo, por se tratar apenas de remanejo de Dotação
Orçamentária;
Os recursos anulados e que serão utilizados para a suplementação refere-se ao recurso da fonte:
- Fonte 1.000 — Recursos Próprios Livres;
“>, Givanildo Francisco Pego
“Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 37/2023
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2023.
NAS sco Pego, |
Secretário Municipal de Finanças
a aii,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 281/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 039/2023 de 22 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 039/2023 de 22 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.22 15:16:05
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> Z
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 039/2023.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão
geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral
anual, das remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio
Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder
Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do
dia 1º do mês de janeiro de 2024, sem distinção de índices e será extensivo aos
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
M AR
MARCONDES ercorvonomicoNos
SILVA:043 18688917 Dados:2023.11.22 15:06:25 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
: FAZENDA
RIO GRANDE
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 039/2023, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37,
inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X
de seu artigo 81.
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei,
a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Mes/Ano
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 039/2023.
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Índice do mês
(em %)
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Acumulado no | Acumulado últimos
ano (em %) 12 meses (em %)
nov/2023
Out'2023
Set'2023
Ago'2023
Jul/2023
Jun/2023
Mai/2023
Abr'2023
Mar'2023
Fev/2023
Jan/2023
Dez/2022
Nov/2022
Out'/2022
Set'2022
Índice será publicado apenas em 12/12/2023.
0,12
0,11
0.20
-0,09
-0,10
0,36
0,53
0,64
0.77
0,46
0.69
0,38
0,47
-0.32
3.0367
2,9132
2.8001
2.5949
2.6873
2,7901
24214
1.8814
1,2335
0.4500
5.9324
5.2064
4.8082
4.3179
41419
4.5059
4.0571
3.5274
2,9990
3.7413
3.8343
4.3611
5.4706
5.714
5.9324
5.9744
6.4601
71912
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
postem as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: à
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fonte: https. //sidra.ibge.gov britabela/7063%/n1/allin7/allin6/all/v/2292/p/2023 10/03 1 S/all/div2292% 20217 t+p+v,C31Siresultado
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA).
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal:
“8 6º O disposto no $ 1ºnão se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição”.
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo,
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de
despesas continuadas:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio”.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EN IDA Ê ESTADO DO PARANA
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES Marcondes O?
SILVA:0431868891 SILVA:043 18688917
Dados: 2023.11.22 15:10:12
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
“|
T [ I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE LEI Nº 039/2023
Súmula: Cria a Lei Municipal nº 000/2024, que
denomina o Pronto Atendimento Municipal de
Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como
"Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka",
em homenagem à servidora municipal que
desempenhou um grande trabalho no
desenvolvimento da saúde da cidade durante
seus 22 anos de prestação de serviços públicos.
A Câmara de Vereadores do Município de Fazenda Rio Grande aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Lei Municipal nº 039/2024, que denomina o Pronto Atendimento
Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como “Pronto Atendimento Municipal
Rute Benhuka”.
Art. 2º - A denominação do PAM - FRG como “Pronto Atendimento Municipal Rute
Benhuka” tem por objetivo homenagear a servidora municipal Rute Benhuka, que
desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus
22 anos de prestação de serviços públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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l J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Rute Benhuka foi uma servidora pública dedicada e comprometida com a área de saúde
pública do município de Fazenda Rio Grande. Atuou por 22 anos na Secretaria Municipal
de Saúde, onde exerceu diversas funções, sempre com profissionalismo e competência.
Além de sua atuação profissional, Rute Benhuka também exercia papel ativo na
instituição como conselheira de saúde. Participou de diversas campanhas e projetos de
promoção da saúde, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da
população de Fazenda Rio Grande.
Seu trabalho foi fundamental para o desenvolvimento da saúde pública no município. Rute
Benhuka foi uma referência para todos os profissionais da área e sua contribuição será
sempre lembrada.
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Vereador
Marca Antônio
Vereador
Gilmar Petry
Vereador
Nany Hammad
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Parecer nº 78/2023 SALA DAS COMISSÕES
14. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 039/2023
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÚMULA: “Cria a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina o Pronto Atendimento
Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal
Rute Benhuka", em homenagem à servidora municipal que desempenhou um grande
trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de
serviços públicos.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo
Municipal, objetivando criar a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina o Pronto
Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande - PAM - FRG como "Pronto
Atendimento Municipal Rute Benhuka", em homenagem à servidora municipal que
desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento da saúde da cidade durante
seus 22 anos de prestação de serviços públicos.
Justifica o proponente, que Rute Benhuka foi uma servidora pública
dedicada e comprometida com a área de saúde pública do município de Fazenda
Rio Grande. Atuou por 22 anos na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerceu
diversas funções, sempre com profissionalismo e competência. Além de sua
atuação profissional, Rute Benhuka também exercia papel ativo na instituição como
conselheira de saúde. Participou de diversas campanhas e projetos de promoção
da saúde, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Fazenda Rio Grande. Seu trabalho foi fundamental para o desenvolvimento da
saúde pública no município. Rute Benhuka foi uma referência para todos os
profissionais da área e sua contribuição será sempre lembrada. O presente projeto
de lei tem por objetivo homenagear a memória de Rute Benhuka, denominando o
PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka". Esta homenagem
é um reconhecimento ao seu trabalho e à sua dedicação à saúde pública do
município.
| — ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 16 de
outubro de 2023, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 083/
2023, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei.
2.1 Correção textual da Ementa e Ausência de Data
Verifica-se expressão desnecessária e evitável no Projeto sub examine.
É possível constatar a expressão, “Cria a Lei Municipal nº 000/2024, que denomina”
sendo esta desnecessária, uma vez que a abrangência da norma alcança intrin
intrinsecamente a criação de uma Lei Municipal.
Portanto, em atenção a uma adequada redação aos projetos de leis, esta
Procuradoria Geral recomenda que a Comissão Permanente de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação realize às adequações legislativas pertinentes, por
meio de emedas.
Emenda 01 Emenda Modificativa. Altera-se a Súmula do Projeto, passando a
constar com a seguinte redação:
Súmula: Denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande
- PAM - FRG como "Pronto Atendimento Municipal Rute Benhuka", em homenagem
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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à servidora municipal que desempenhou um grande trabalho no desenvolvimento
da saúde da cidade durante seus 22 anos de prestação de serviços públicos.
Emenda 02 Emenda Modificativa.
Altera-se o Art. 1º do Projeto, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º Denomina o Pronto Atendimento Municipal de Fazenda Rio Grande —
PAM — FRG como “Pronto Atendimento Municipal Ruthe Benhuka”.
HI - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 039/2023
Quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 039/2023, a Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do
trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa
Comissão analisar, e pede-se que seja encaminhado a análise de mérito das demais
Comissões permanentes, desta casa.
É o nosso parecer.
ProS
LOS BRANDÃO
VICE-PRESIDENTE
ILHA
MEMBRO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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