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sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2023-12-20
native_id565

Documents (1)

pauta #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2023.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Organização 
Administrativa e Estrutura do Quadro Próprio de 
Cargos de Provimento em Comissão da Câmara 
Municipal de Fazenda Rio Grande, e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Quadro Próprio de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara 
Municipal de Fazenda Rio Grande fica estruturado e consolidado, conforme o 
estabelecido nos Anexos I, II, e III, sendo estas partes integrantes desta Lei.
Art. 2º A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, informáticas, 
jurídicas, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída: 
a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA; composto por 01 (um) Chefe de Gabinete e 02
(dois) Assessores da Presidência 
b) GABINETE DOS VEREADORES; composto por 02 (dois) Assessores 
Parlamentares e 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador;
c) GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO; composto pelo Assessor da
Liderança do Governo;
d) PROCURADORIA GERAL, composta pelo Procurador Geral; e por 01 (uma) 
Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
f) DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do 
Processo Legislativo I, pelo Coordenador Processo Legislativo I e pelas 
seguintes divisões: 
1. Divisão de Redação e Procedimento Legislativo, composta pelos seguintes 
setores:
a) Divisão de Apoio Procedimental;
b) Divisão de Referência Legislativa;
c) Divisão de Expediente.
2. Divisão de Execução de Programas e Avaliação de Resultados. 
g) DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo I, 
Coordenador Administrativo I, Coordenador Gestão de Pessoal I e pelas 
seguintes divisões: 
1. Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
a) Segurança do Trabalho.
2. Divisão Administrativa, composta pelo seguinte setor:
b) Patrimônio e Almoxarifado
3. Divisão de Compras e Licitações.
h) DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro I, pelo 
Coordenador Financeiro I e pelas seguintes Divisões: 
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1. Divisão Financeira e Contábil;
i) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL, composta pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 
Social I, pelo Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social I
e pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Tecnologia da Informação; 
2. Divisão de Comunicação Social.
3. Divisão de Controle e Operação Áudio Visual, composta pelo seguinte setor:
a) Informação ao Cidadão - SIAC
j) DIRETORIA DE PLENÁRIO, composta pelo Diretor de Plenário II, pelo 
Coordenador Setor de Cerimonial II e pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Plenário e Cerimonial;
2. Divisão de Coordenação de Eventos; 
k) UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno.
Art. 3º Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, 
efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal Lei nº 
168/2003 de 20 de maio de 2003.
§ 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma 
data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes dos vereadores deverão 
cumprir uma carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, fracionadas em 20 
(vinte) horas semanais, junto ao edifício sede do Poder Legislativo Municipal, 
mediante comprovação por meio do competente registro biométrico.
§ 3º Os assessores Parlamentares destinados aos gabinetes das Presidências, 
Secretárias, ao Gabinete da Liderança do Governo e Comissões deverão cumprir uma 
carga horária 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, cumprindo uma 
carga horária de 200 (duzentos) horas mensais, mediante comprovação por meio do 
competente registro biométrico junto ao edifício sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 4º As funções de coordenação deverão cumprir uma carga horária 40 (quarenta) 
horas semanais, 08 (oito) horas diárias, cumprindo uma carga horária mínima de 200 
(duzentos) horas mensais, mediante comprovação por meio do competente registro 
biométrico junto ao edifício sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 5º As funções de Diretoria serão exercidas junto ao edifício sede do Poder 
Legislativo Municipal, submetidas à controle da Mesa Diretiva.
Art. 4º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei, 
sempre constará o Gabinete Parlamentar, Presidência, Secretária ou Diretoria a que 
se refere.
Art. 5º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços 
Administrativos serão estabelecidos em Resolução da Câmara.
Art. 6º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem ônus 
para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em comissão.
Art. 7º No mínimo 05% (cinco por cento) dos cargos em comissão nomeados devem 
ser ocupados por servidores detentores de cargo efetivo do Poder Legislativo 
Municipal.
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Parágrafo único. Ficam mantidos os proventos de Vale Transporte, Vale Alimentação 
e Assiduidade, para os servidores ocupantes de cargo efetivo que ocuparem os cargos 
em comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Somente poderão ser nomeados Diretores nos casos em que a estrutura 
administrativa comporte a existência de hierarquia com outros servidores 
subordinados, assim como os Diretores devem ser dotados de competências 
decisórias diretamente ligadas à autoridade superior.
Art. 9º Somente poderão ser nomeados servidores para ocupar funções de 
Coordenador nos casos em que a estrutura administrativa comporte a existência de 
hierarquia com outros servidores subordinados aos Coordenadores, assim como deve 
o Coordenador ser dotado de competência decisória e estar em nível estratégico da 
Diretoria.
Art. 10. Somente poderão ser nomeados servidores para ocupar funções de 
Assessoria quando houverem atribuições de coordenação de projetos, coordenação 
de pessoas, coordenação de programas, dentre outras coordenações a critério da 
autoridade nomeante e/ou assessoramento e/ou auxílio aos Presidentes, Secretários 
e vereadores, devendo haver relação de confiança entre o nomeado e o assessorado, 
assim como compatibilidade de formação ou experiência profissional, ambas na área 
de atuação.
Art. 11. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral, 
símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Administrativo I, símbolo CC-2, com 01 
(uma) vaga; de Diretor do Processo Legislativo I, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; 
de Diretor Financeiro I, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Plenário II, 
símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social II, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor Geral, símbolo 
CC-2, com 01 (uma) vaga; de Controlador Interno, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
de Assessor da Presidência, símbolo CC-5, com 02 (duas) vagas; de Assessor da
Liderança do Governo, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Assessor Parlamentar, 
símbolo CC-6, com 28 (vinte e oito) vagas; de Assessor da 1° vice-presidência, 
símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Assessor da 2° vice-presidência, símbolo CC￾5, com 01 (uma) vaga; de Assessor da 1° Secretária, símbolo CC-5, com 01 (uma) 
vaga; de Assessor da 2° Secretária, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Assessor 
das Comissões, símbolo CC-5, com 04 (quatro) vagas; de Coordenador Administrativo
I, símbolo CC-4, com 01 (uma) vaga; de Coordenador Financeiro I, símbolo CC-4, com 
01 (uma) vaga; de Coordenador Compras e Licitações I, símbolo CC-4, com 01 (uma) 
vaga; de Coordenador Gestão de Pessoal I, símbolo CC-4, com 01 (uma) vaga; de 
Coordenador Gestão de Pessoal II, símbolo CC-7, com 01 (uma) vaga; de 
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social I, símbolo CC-4, com 
01 (uma) vaga; de Coordenador Processo Legislativo I, símbolo CC-4, com 01 (uma) 
vaga; de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo CC-5, com 13 (treze) vagas; e de 
Coordenador Setor de Cerimonial II, símbolo CC-7, com 01 (uma) vaga.
Art. 12. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor de 
Departamento de Comunicação Social, Diretor de Departamento de Apoio à 
Cidadania e de Assessoria da Mesa.
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Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 
n. 31 de 18 de março de 2009, e seus anexos. 
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 08 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8ª Legislatura.
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ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VAGAS SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 CC-1 R$ 23.476,99
Diretor Administrativo l 01 CC-2 R$ 10.061,56
Diretor do Processo Legislativo l 01 CC-2 R$ 10.061,56
Diretor Financeiro l 01 CC-2 R$ 10.061,56
Diretor de Plenário II 01 CC-3 R$ 7.546,17
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social II 01 CC-3 R$ 7.546,17
Diretor Geral 01 CC-2 R$ 10.061,56
Controlador Interno 01 CC-2 R$ 10.061,56
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da Liderança do Governo 01 CC-3 R$ 7.546,17
Assessor Parlamentar 28 CC-6 R$ 4.192,31
Assessor da 1° vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2° vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 1° Secretária 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2° Secretária 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor das Comissões 04 CC-5 R$ 5.030,76
Coordenador Administrativo I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Financeiro I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Compras e Licitações I 01 CC-4 R$ 6.456,68
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Coordenador Gestão de Pessoal I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Gestão de Pessoal II 01 CC-7 R$ 2.915,92
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação Social
I
01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Processo Legislativo I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Chefe de Gabinete de Vereador 13 CC-5 R$ 5.030,76
Coordenador Setor de Cerimonial II 01 CC-7 R$ 2.915,92
TOTAL 68 R$ 
374.084,38
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ANEXO II
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do Presidente 
da Câmara, o assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; 
a organização das relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a 
sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público em geral; a 
discussão e definição estratégica da atuação institucional do Presidente da Câmara 
Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência, inclusive por meios 
eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do 
expediente da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação do Presidente da 
Câmara, das tarefas de assessoria política; e outras atividades estratégicas 
determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE DE VEREADOR 
Compete ao Gabinete de Vereador a organização estratégica das atividades do 
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o 
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a preparação 
de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e elaboração de notícias 
do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, indicar contrapontos e 
respostas políticas; a elaboração de indicações e de requerimentos; a organização 
estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a prestação de 
informações sobre a tramitação de matérias na Câmara; a execução de tarefas 
políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a orientação do 
Vereador, das tarefas de assessoria visando a atuação política-parlamentar. A chefia 
do Gabinete de Vereador, a distribuição de tarefas estratégicas, a condução política e 
a efetividade das ações parlamentares caberão ao Vereador, vinculando-se a ele 02 
(dois) Assessores de Vereador e 01 (um) Chefe de Gabinete de Vereador.
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
Assessorar diretamente o titular na atividade legislativa, parlamentar, fiscalizadora, 
política e de comunicação social, bem como providenciar o suporte administrativo e 
logístico necessário à sua atuação. O Gabinete da Liderança do Governo é composto 
pelo Assessor de Liderança do Governo.
PROCURADORIA GERAL
Compete à Procuradoria Geral a atuação em defesa dos interesses institucionais do 
Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em 
processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da 
Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias, a apreciação jurídica de editais 
e contratos, bem como manifestação técnica em processos administrativos e 
funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder Legislativo em qualquer 
instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré, assistente ou 
oponente, ou simplesmente interessada. A Procuradoria Geral é composta pelo 
Procurador e 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
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DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa, 
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e 
controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de valores; 
realização de pagamentos; e outras tarefas correlatas. A Diretoria Financeira é 
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e por 01 (uma) Divisão, a saber: Divisão 
Financeira e Contábil.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução dos 
trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão, 
análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos 
administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade com as 
normas legais em vigor. A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor 
Administrativo e por 04 (quatro) Coordenadores das respectivas Divisões, a saber: 1 
(um) Coordenador para a Divisão Administrativa; 2 (dois) Coordenador Divisão de 
Gestão de Pessoal e 1 (um) Coordenador para a Divisão de Compras e Licitações."
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO 
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao 
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e 
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara 
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam sujeitos a 
esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo legislativo. A 
Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, 01 (um) Coordenador 
e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de Redação e Procedimento Legislativo; Divisão 
de Registro Sonoro, Atas e Anais e Divisão de Execução de Programas e Avaliações 
de Resultados.
DIRETORIA DE PLENÁRIO 
Compete à Diretoria de Plenário, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades 
pertinentes à organização da estrutura das atividades de apoio técnico ao Plenário; 
assessorar o Departamento de Processo Legislativo em assuntos ligados ao Plenário 
e às proposições em trâmite; preparar as Sessões Plenárias e Solenes; assessor à 
Mesa, durante as Sessões, em assuntos regimentais; coordenar, apoiar e 
supervisionar as atividades que envolvem o plenário. A Diretoria do Plenário, é 
composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão de 
Plenário e Cerimonial e Divisão de Coordenação de Eventos.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social planejar, 
supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, 
provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; 
a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e 
disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação 
dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e 
manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, 
manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos 
equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais 
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utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a 
instalação e suporte de pontos de rede; orientar os trabalhos no que diz respeito à 
comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da 
Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar 
tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais 
eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara; 
elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, 
das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e executar 
o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de 
interesse da Câmara. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social 
é composta pelo seu Diretor, 01 Coordenador e 03 (três) Divisões, a saber: Divisão de 
Tecnologia da Informação; Divisão de Comunicação Social e Divisão de controle e 
Operação Audiovisual.
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ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS 
REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo Número
Procurador 
Geral
Exercer a Chefia do Departamento 
Jurídico; Distribuir as tarefas 
funcionais de consultor técnica e de 
representação; Revisão das ações, 
atos e peças jurídicas, judiciais ou 
administrativas; Orientar 
juridicamente o Presidente da 
Câmara, a Mesa Diretora, as
Comissões e os Vereadores, quando 
solicitado; Acompanhar reunião de 
Mesa, mediante solicitação, quando 
for debatida matéria que exija 
orientação jurídica; Acompanhar as 
atividades funcionais e os processos 
de trabalho dos servidores do 
departamento, oferecendo suporte, 
controlando as ações e os requisitos 
funcionais para o exercício de cargo, 
além de manifestação sobre 
desempenho, inclusive durante o 
estágio probatório; Acompanhar 
audiência pública e reunião de 
comissão, mediante solicitação, 
quando for debatida matéria que exija 
orientação jurídica; Indicar, por 
escrito, ao Presidente e à Mesa 
Diretora de medida jurídica a ser 
adotada pela Câmara, com o objetivo 
de corrigir situação que necessite de 
atualização jurídica, em decorrência 
de emendas constitucionais, 
legislação nacional com impacto no 
município ou jurisprudência. 
Requisitos: Livre Nomeação; 
Escolaridade: Ser bacharel em 
Direito; Inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
CC-1 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor 
Administrativo 
I
Exercer a direção a nível estratégico 
da Área Administrativa; Estabelecer 
as metas e diretrizes de trabalho da 
Diretoria Administrativa; 
Supervisionar o Coordenador 
CC-2 1
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Administrativo e sua equipe; 
Representar a Diretoria 
Administrativa perante a Presidência 
e Órgãos Externos; Revisar as ações, 
atos, relatórios e procedimentos 
administrativos e operacionais dos 
setores; Acompanhar o cumprimento 
de prazos de processos 
administrativos, previstos em lei, 
elaboração de relatórios e envio de 
documentação aos órgãos de 
controle; Acompanhar as atividades 
funcionais e os processos de trabalho 
dos servidores do departamento dos 
setores, oferecendo suporte, 
controlando as ações e os requisitos 
funcionais para o exercício de cargo, 
além de manifestação sobre 
desempenho, inclusive durante o 
estágio probatório; 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduação ou 
especialização em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, em uma das 
seguintes áreas: Administração; 
Administração Pública; Ciências 
Contábeis; Gestão Pública; Direito; 
Gestão Financeira; Ciências 
Econômicas, ou cursando.
Diretor do 
Processo 
Legislativo I
Exercer a direção a nível estratégico 
da Área de Processo do Legislativo 
Municipal; Estabelecer as metas e 
diretrizes de trabalho da Área; 
supervisionar o Coordenador do 
Legislativo e sua equipe; organização 
da estrutura das atividades 
realizadas pela diretoria; 
acompanhar o cumprimento de 
prazos legislativos, acompanhar a 
aprovação da legislação municipal e 
sua consolidação de forma a garantir 
que o acervo publicado esteja 
sempre atualizado; coordenação, 
apoio e supervisão das atividades da 
Diretoria, Promover e aprimorar a 
utilização de novas tecnologias e 
protocolização digital das 
proposições e documentos 
CC-2 1
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
relacionados ao processo legislativo, 
bem como a tramitação eletrônica do 
procedimento; Promover e fomentar 
a publicidade e a transparência da 
tramitação das matérias, sessões 
plenárias e ordem do dia no portal da 
Câmara; Manter atualizado o 
cadastro dos parlamentares, da 
composição da Câmara, bem como 
das Comissões Permanentes; 
fomentar a participação do cidadão e 
das organizações da sociedade civil 
na elaboração das leis e demais 
normas e o acompanhamento da 
tramitação; Acompanhar as 
atividades funcionais e os processos 
de trabalho dos servidores do 
departamento e dos setores, 
oferecendo suporte, controlando as 
ações e os requisitos funcionais para 
o exercício de cargo, além de 
manifestação sobre desempenho, 
inclusive durante o estágio 
probatório. Requisitos: Livre 
Nomeação. Escolaridade: 
Administração, Bacharel em Direito, 
Ciências Políticas, Gestão Pública ou 
cursando.
Diretor 
Financeiro I
Exercer a direção a nível estratégico 
da Área Financeira; Estabelecer as 
metas e diretrizes de trabalho da 
Área; Supervisionar o Coordenador 
Financeiro e sua equipe; Representar 
a Diretoria Financeira perante a 
Presidência e Órgãos Externos; 
Revisar as ações, atos, relatórios e 
procedimentos administrativos e 
operacionais dos setores de 
finanças, tesouraria e contabilidade; 
supervisionar, acompanhar e analisar 
a execução do PPA, LDO e LOA; 
Acompanhar o cumprimento de 
prazos da área fiscal, previstos em 
lei, para a elaboração de relatórios e 
envio de documentação aos órgãos 
de controle e de tributação; Observar, 
e fazer cumprir as disposições do 
Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, no tocante à contabilidade 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
pública e finanças, suas normas e 
medidas; Acompanhar as atividades 
funcionais e os processos de trabalho 
dos servidores do departamento e 
dos setores, oferecendo suporte, 
controlando as ações e os requisitos 
funcionais para o exercício de cargo, 
além de manifestação sobre 
desempenho, inclusive durante o 
estágio probatório; 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduação ou 
especialização em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, em uma das 
seguintes áreas: Contabilidade; 
Administração; Administração 
Pública; Ciências Contábeis; Gestão 
Pública; Gestão Financeira; Ciências 
Econômicas, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de 
Plenário II
Exercer a direção a nível estratégico 
da Área do Plenário, organizar a 
estrutura das atividades da Diretoria, 
assessoria ao Departamento de 
Processo Legislativo em assuntos 
ligados ao Plenário e às proposições 
em trâmite; preparação das Sessões 
Plenárias e Solenes; assessoria à 
Mesa, durante as Sessões, em 
assuntos regimentais; coordenação, 
apoio e supervisão das atividades do 
Setor de Apoio Técnico; outras 
atividades correlatas; zelar pela 
observância das normas e 
procedimentos do Cerimonial Público 
e da Ordem Geral de Precedência, e 
orientar quanto ao protocolo a ser 
observado em cerimônias e eventos 
oficiais realizados pela Câmara 
Municipal de Fazenda Rio Grande; 
definir, com a aprovação do 
Presidente da Câmara, a 
configuração das solenidades e dos 
eventos realizado pelo Legislativo e 
de que venha ele a participar; 
coordenar as atividades de 
organização dos eventos 
institucionais com o oferecimento de 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
assessoria à sua realização e de 
orientação às autoridades e 
convidados; coordenar, no âmbito de 
sua competência, a preparação das 
visitas do Presidente e de 
Vereadores em caráter 
representativo do Legislativo 
Municipal, em articulação com 
entidades da sociedade organizada 
envolvidas nos eventos; agendar e 
definir a infraestrutura e logística de 
espaço físico, recursos humanos e 
materiais necessários para 
realização de eventos; fornecer 
informações, requisitar os serviços, 
orientar e solicitar a cooperação das 
equipes de apoio logístico envolvidas 
na realização dos eventos 
institucionais da Câmara; 
supervisionar as atividades do 
cerimonial; supervisionar, no âmbito 
de sua competência; prever a 
quantificação, definir e supervisionar 
a escolha de layout e execução dos 
serviços de confecção de diplomas, 
troféus e medalhas entre outros para 
as homenagens do Legislativo 
Municipal; manter o controle e a 
guarda do acervo de bandeiras do 
Brasil, do Estado do Paraná e do 
Município de Fazenda Rio Grande de 
uso do Legislativo Municipal; outras 
atividades correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação, em uma das seguintes 
áreas: Administração, Bacharel em 
Direito, Ciências Políticas, Gestão 
Pública ou cursando
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação 
Social II
Exercer a direção a nível estratégico 
da Área Tecnologia de Informação e 
Comunicação Social; Estabelecer as 
metas e diretrizes de trabalho da 
Área; Supervisionar o Coordenador 
de Tecnologia de informação e sua 
equipe; Representar a Diretoria 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social perannte a 
Presidência e Órgãos Externos; 
monitorar a instalação e manutenção 
de aplicativos, assegurando a 
guarda, integridade e disponibilidade 
das informações de interesse da 
Câmara Municipal; a coordenação 
dos sistemas e da disposição dos 
equipamentos de informática; a 
instalação, configuração e 
manutenção de software e hardware; 
o suporte ao usuário, manutenção de 
redes, manutenção de hardwares e 
equipamentos de informática; realizar 
a solicitação de novos equipamentos 
e suprimentos; encaminhar os 
equipamentos que não possuem 
mais utilidade para seu destino legal; 
controlar a manutenção externa de 
equipamentos; a instalação e suporte 
de pontos de rede; Exercer a chefia 
da área de Comunicação Social; 
planejar, coordenar e executar a 
política de Comunicação Social da 
Câmara Municipal; Zelar pela 
transparência na transmissão das 
informações de caráter público; 
Cobrir as atividades da Casa 
Legislativa (Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias, Especiais e Solenes, 
Audiências Públicas e demais 
iniciativas das Comissões 
Parlamentares), divulgando-as por 
meio dos veículos de comunicação 
disponíveis; Administrar as relações 
externas com os órgãos de 
comunicação, preparando releases, 
apurando informações e agendando 
entrevistas; Documentar o que os 
veículos de comunicação noticiam 
sobre a Câmara Municipal; Manter 
atualizadas as informações no site da 
Câmara e promover a relação entre a 
Câmara e o cidadão por meio das 
redes sociais na Internet; Manter 
atualizado o| site oficial e as páginas 
da Câmara Municipal criadas em 
redes sociais; Planejar e coordenar, 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
em comum com a Diretoria 
Legislativa e Diretoria de Plenário, as 
informações, eventos e as 
solenidades da Câmara; Coordenar a 
contratação de veículos de 
comunicação para a prestação de 
serviços que divulguem os trabalhos 
realizados pela Câmara; Planejar e 
coordenar as demais atividades 
relacionadas à Comunicação Social; 
Acompanhar o cumprimento de 
prazos da área de comunicação, 
inclusive quanto à divulgação 
matérias institucionais, previstas em 
lei; Sugerir ações de comunicação 
social à Mesa Diretora que visem 
aprimorar o processo de 
comunicação institucional da Câmara 
com a comunidade; Acompanhar as 
atividades funcionais e os processos 
de trabalho dos servidores do 
departamento e dos setores, 
oferecendo suporte, controlando as 
ações e os requisitos funcionais para 
o exercício do cargo, além de 
manifestação sobre desempenho, 
inclusive durante estágio probatório; 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação, em uma das seguintes 
áreas: Tecnologia da Informação, 
Sistema de Informação ou 
Comunicação Social; Jornalismo, 
Gestão Pública, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Diretor Geral
Responsável pelo bom andamento 
das atividades administrativas do 
Gabinete. Coordena a equipe e 
responde pelo Gabinete na ausência 
do Presidente. Trata de assuntos 
relacionados à nomeação, 
exoneração, assiduidade, férias, 
licenças e outros assuntos dessa 
natureza pertinentes ao Gabinete da 
Presidência. Atribuições: Organizar e 
dirigir as audiências do Presidente; 
prestar serviços de apoio às 
CC-2 1
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
atribuições legais e regimentais da 
Presidência; organizar e controlar os 
registros, a tramitação e o 
arquivamento de documentos e 
processos no âmbito do Gabinete da 
Presidência, conforme as normas e 
procedimentos de trabalho em vigor; 
assegurar o hasteamento das 
bandeiras nacional, estadual e 
municipal nos locais e épocas 
determinadas; representar o 
Presidente, quando solicitado; 
supervisionar as atividades do 
Gabinete da Presidência; assessorar, 
planejar e executar em conjunto com 
o Presidente, as iniciativas 
parlamentares que vão ao encontro 
do interesse público; cumprir e fazer 
cumprir as determinações do 
Presidente, bem como as normas e 
procedimentos disciplinares da Casa; 
despachar expedientes dirigidos ao 
Gabinete da Presidência; chefiar os 
assessores do Gabinete da 
Presidência, participando e instruindo 
os mesmos no desenvolvimento das 
atividades internas e externas do 
gabinete; estabelecer contatos com 
autoridades, Poder Executivo e 
demais entidades ou órgãos públicos 
ou privados para possíveis reuniões 
e discussões de assuntos de 
interesse da comunidade local; 
fiscalizar a execução dos serviços 
determinados para os assessores de 
gabinete; organizar a 
correspondência relativa à 
Presidência; organizar a agenda da 
Presidência; executar demais 
atribuições correlatas. 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Controlador 
Interno
Exercer a chefia da Unidade de 
Controle Interno da Câmara, 
abrangendo as seguintes atividades: 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
verificar a regularidade da 
programação orçamentária e 
financeira, avaliando o cumprimento 
das metas previstas no Plano 
Plurianual, a execução dos 
Programas e do Orçamento do 
Legislativo, no mínimo, por exercício; 
verificar a legalidade e avaliar os 
resultados quanto à eficiência, 
eficácia, economicidade e efetividade 
da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial dos órgãos e setores da 
Câmara Municipal; apoiar o controle 
externo no exercício de sua missão 
institucional; examinar a escrituração 
contábil e a documentação 
correspondente; verificar os 
processos e documentos das fases 
da execução das despesas, em 
especial os processos licitatórios e 
contratos; verificar as medidas 
adotadas para o retorno da despesa 
total com pessoal ao respectivo 
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 
da Lei Complementar 101/2000; 
realizar o controle da destinação de 
recursos obtidos com a alienação de 
ativos, nos termos da legislação em 
vigor; verificar os atos de admissão, 
exoneração, demissão e contratação 
por tempo determinado de pessoal; 
verificar os demais processos, 
procedimentos, fatos e atos 
praticados na Câmara Municipal que 
estejam relacionados, à luz dos 
princípios da legalidade, eficiência, 
eficácia e economicidade, dentro do 
programa de trabalho definido 
formalmente; Se manifestar através 
de relatórios e pareceres, resultantes 
de procedimentos de auditoria, 
verificações e controles, com a 
finalidade de demonstrar os trabalhos 
executados e sugerir melhorias e 
aperfeiçoamentos dos processos e 
procedimentos. Quando necessário 
poderá emitir instruções normativas, 
de observância obrigatória por todos 
os agentes públicos do Legislativo, 
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
com a finalidade de estabelecer a 
padronização das ações do Sistema 
de Controle Interno e esclarecer 
dúvidas. Elaborar todo programa de 
trabalho do Sistema de Controle 
Interno, as normas e os relatórios 
indicativos, orientativos e 
conclusivos. 
Requisitos: Servidor proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação, preferencialmente em 
uma das seguintes áreas: 
Administração, Contabilidade, 
Economia, Gestão Pública, Direito ou 
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da 
Presidência
Organizar os contatos e assessorar a 
elaboração da agenda política e 
institucional da Presidência da 
Câmara; Participar nas discussões 
estratégicas e políticas sobre 
assuntos que exijam posicionamento 
da Presidência da Câmara; Sugerir 
estratégias políticas para atuação 
parlamentar do Presidente, diante 
das demandas formuladas, 
debatendo a exposição pública de 
seu desempenho, inclusive quanto 
ao uso das redes sociais; Assessorar 
o processo de formação e 
composição da pauta da ordem do 
dia da sessão plenária; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, 
as reuniões da Presidência da 
Câmara; Acompanhar e assessorar a 
Presidência da Câmara nas sessões 
plenárias e nos compromissos 
externos e internos; Debater e 
assessorar a formação da estratégia 
a ser adotada no processo de 
comunicação da Presidência da 
Câmara com as demais instituições e 
com a comunidade. 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
CC-5 02
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da
Liderança do 
Governo
Organizar todo o serviço do 
Gabinete, determinando e 
distribuindo as tarefas; organizar a 
agenda permanente das reuniões, 
representações e demais eventos 
relacionados ao Gabinete; reparar, 
receber e expedir a correspondência 
da Presidência; prestar assessoria 
administrativa ao Gabinete da 
Liderança do Governo; providenciar, 
junto aos setores competentes, todo 
o material permanente e de consumo 
necessário ao funcionamento 
eficiente do Gabinete da Liderança 
do Governo; exercer outras 
atividades delegadas pelo Vereador 
Líder do Governo.
Requisitos: Livre Nomeação
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
CC-3 01
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor 
Parlamentar
Auxiliar o parlamentar nas matérias 
legislativas de seu interesse. 
Elaborar minutas de matérias 
legislativas, tais como: proposições, 
pareceres, votos, requerimentos, 
recursos, emendas, de lei, indicações 
e outros. Coordenar atividades 
administrativas do gabinete do 
vereador. Cumprir as rotinas do 
gabinete de acordo com a orientação 
do parlamentar. Tratar de assuntos 
relacionados à nomeação, 
exoneração, assiduidade, férias, 
licenças e outros assuntos dessa 
natureza. Acompanhar e prestar 
assistência ao parlamentar em 
compromissos oficiais. Assessorar o 
parlamentar nas reuniões de 
comissões, audiências públicas e 
Sessões Plenárias. Atribuições: 
Organizar os contatos e assessorar a 
elaboração da agenda política do 
CC-6 28
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Vereador quanto à Câmara e a 
comunidade; Participar nas 
discussões estratégicas e políticas 
sobre assuntos que exijam 
posicionamento do Vereador; Sugerir 
estratégias políticas para atuação 
parlamentar do Vereador diante das 
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu 
desempenho, inclusive quanto ao 
uso das redes sociais; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, 
as manifestações parlamentares do 
Vereador, tanto escritas como orais; 
Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as reuniões em que o 
Vereador participa, inclusive nas 
comissões e em sessão plenária; 
Acompanhar e assessorar o 
Vereador nas audiências públicas, 
reuniões de gabinete e nos 
compromissos externos e internos; 
Debater e assessorar a formação da 
estratégia a ser adotada no processo 
de comunicação do Vereador com a 
comunidade. Conhecimento 
necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: 
boa redação; conhecimento da 
estrutura dos Poderes Legislativo, 
Executivo e Judiciário; operação de 
microcomputador; Editor de Texto e 
Navegador de Internet; 
conhecimento e operação de 
programas internos de 
informatização da Câmara; 
conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal e Lei Orgânica do 
Município; conhecimento do 
processo legislativo; conhecimento 
sobre PPA, LDO e LOA; 
conhecimento da Lei Complementar 
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da 
1° vice￾presidência
Organizar todo o serviço do 
Gabinete, determinando e 
distribuindo as tarefas; estabelecer o 
vínculo e coordenação dos trabalhos 
entre a os Gabinetes, o gabinete da 
Presidência da Câmara e a Diretoria 
Geral do Legislativo, nos serviços 
administrativos pertinentes; organizar 
os documentos e arquivos, 
providenciando a tramitação dos 
documentos pertinentes; organizar a 
agenda permanente das reuniões, 
representações e demais eventos 
relacionados ao Gabinete; preparar, 
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em 
geral; providenciar, junto aos setores 
competentes, todo o material 
permanente e de consumo 
necessário ao funcionamento 
eficiente do Gabinete; exercer outras 
atividades delegadas pelos 
responsáveis.
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
CC-5 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da 
2° vice￾presidência
Organizar todo o serviço do 
Gabinete, determinando e 
distribuindo as tarefas; estabelecer o 
vínculo e coordenação dos trabalhos 
entre a os Gabinetes, o gabinete da 
Presidência da Câmara e a Diretoria 
Geral do Legislativo, nos serviços 
administrativos pertinentes; organizar 
os documentos e arquivos, 
providenciando a tramitação dos 
documentos pertinentes; organizar a 
agenda permanente das reuniões, 
representações e demais eventos 
relacionados ao Gabinete; preparar, 
CC-5 1
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em 
geral; providenciar, junto aos setores 
competentes, todo o material 
permanente e de consumo 
necessário ao funcionamento 
eficiente do Gabinete; exercer outras 
atividades delegadas pelos 
responsáveis.
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da 
1° Secretária
Organizar todo o serviço do 
Gabinete, determinando e 
distribuindo as tarefas; estabelecer o 
vínculo e coordenação dos trabalhos 
entre o Gabinete, a Presidência da 
Câmara e a Diretoria Geral do 
Legislativo, nos serviços 
administrativos pertinentes; organizar 
os documentos e arquivos, 
providenciando a tramitação dos 
documentos pertinentes; organizar a 
agenda permanente das reuniões, 
representações e demais eventos 
relacionados ao Gabinete; preparar, 
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em 
geral; providenciar, junto aos setores 
competentes, todo o material 
permanente e de consumo 
necessário ao funcionamento 
eficiente do Gabinete; exercer outras 
atividades delegadas pelos 
secretários.
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
CC-5 1
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor da 
2° Secretária
Organizar todo o serviço do 
Gabinete, determinando e 
distribuindo as tarefas; estabelecer o 
vínculo e coordenação dos trabalhos 
CC-5 1
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
entre o Gabinete, a Presidência da 
Câmara e a Diretoria Geral do 
Legislativo, nos serviços 
administrativos pertinentes; organizar 
os documentos e arquivos, 
providenciando a tramitação dos 
documentos pertinentes; organizar a 
agenda permanente das reuniões, 
representações e demais eventos 
relacionados ao Gabinete; preparar, 
receber e expedir a correspondência;
prestar assessoria administrativa, em 
geral; providenciar, junto aos setores 
competentes, todo o material 
permanente e de consumo 
necessário ao funcionamento 
eficiente do Gabinete; exercer outras 
atividades delegadas pelos 
secretários.
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Assessor das 
Comissões
Assessorar as Comissões 
Permanentes e Comissões 
Temporárias da Câmara Municipal, 
no que concerne a formalização de 
demandas, requerimentos, 
proposições e encaminhamentos; 
elaborar as atas das Reuniões das 
comissões; realizar o controle de 
presença das Reuniões das 
Comissões; auxiliar nos trabalhos de 
pesquisas; auxiliar na elaboração de 
pareceres e demais atos das 
comissões permanentes e 
temporárias, assessorar auxiliar nos 
trabalhos e reuniões das comissões, 
manter-se informado a respeito das 
atividades desenvolvidas pelas 
comissões; conferir e coletar 
assinaturas dos membros nos 
documentos afeto às comissões; 
acompanhar o trâmite legislativo dos 
projetos de leis e demais proposições 
pertinentes as comissões; 
acompanhamento de prazos legais e 
CC-5 4
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
regimentais; participar quando 
solicitado das sessões plenárias e 
congêneres; efetuar o controle e 
acompanhamento de determinações 
legislativas das sessões; requisitar 
por solicitação das comissões, 
relatórios, balanços e demais 
informações pertinentes; realizar 
operações básicas de 
microcomputador e atividades 
correlatas e alimentar o sistema de 
informática do departamento de 
suporte legislativo; organizar o 
sistema de tramitação de 
documentos e procedimento das 
comissões, informar procedimentos 
administrativos, encaminhando-os as 
unidades competentes; realizar 
outras tarefas correlatas ao cargo por 
iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas por superior. 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Administrativo
I
Organizar, controlar e monitorar as 
atividades da Divisão Administrativa 
e prestar serviços na área, sempre 
que for necessário. Realizar estudos, 
pesquisas e levantamentos que 
subsidiem as atividades na área de 
atuação. Auxiliar no repasse de 
informações e nas atividades da área 
de sua competência. Supervisionar a 
organização e a manutenção 
atualizada do sistema de arquivos do 
acervo documental histórico do 
Câmara; controle das consultas e 
reprodução de documentos históricos 
arquivados; pesquisa à 
documentação histórica; elaboração 
de propostas e coordenação da 
execução de atividades relativas à 
preservação do arquivo histórico; 
implantação e execução de técnicas 
para manutenção do arquivo 
histórico; Supervisionar a 
CC-4 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
organização e a manutenção 
atualizada do sistema de arquivos de 
documentos administrativos de 
interesse da Câmara, assegurando a 
observância dos sistemas de 
referência e de índices necessários à 
pronta consulta. Supervisionar as 
publicações, atos administrativos, 
guarda de documentos e controle dos 
contratos, que resultem despesas 
para a Câmara; manter o protocolo 
geral do expediente informatizado e 
integrado com todos os setores da 
Câmara; fazer cumprir a Resolução 
própria da Câmara. Coordenar o 
serviço de transporte, recepção, 
Manutenção Geral, Limpeza e Copa, 
orientando na execução e 
manutenção dos serviços, 
observando a conduta adequada na 
utilização dos materiais, 
equipamentos, ferramentas e 
utensílios adotando boas práticas de 
otimização de recursos. Distribuir 
tarefas aos servidores lotados na 
Diretoria. Analisar as solicitações de 
Promoção por qualificação promoção 
por tempo de serviço. Por 
desempenho e por aperfeiçoamento, 
nos casos de habilitação/titulação e 
qualificação. Orientar e ajustar os 
servidores sobre a jornada. Conferir e 
assinar as folhas ponto. Autorizar a 
execução de horas extras - Controlar 
o banco de horas. Organizar e 
autorizar o gozo das horas registadas 
em banco de horas. Conferir a 
regularidade do processo de 
compras. Aferir os itens, fornecedor, 
dotações, datas e prazos da 
autorização de fornecimento. 
Determinar as correções cabíveis -
Assinar as autorizações de 
fornecimento após análise. Controlar 
e quando solicitado realizar abertura 
de processo de férias dos Servidores 
do DA. Elaborar quadro de gozo de 
férias dos servidores. Considerar as 
condições do setor de trabalho para 
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
autorizar o gozo ou promover a 
suspensão das férias. 
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na 
área administrativa ou cursando.
Coordenador 
Financeiro I
chefiar, promover e acompanhar, em 
conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo Diretor 
Financeiro, a regularidade da 
execução orçamentária, financeira e 
patrimonial da Câmara Municipal, 
bem como os demais atos e fatos 
pertinentes à área de sua 
competência, atestando ainda a 
exatidão, integridade e autenticidade 
dos respectivos registros contábeis 
de acordo com as normas legais e 
regulamentares vigentes; realizar 
estudos, pesquisas e levantamentos 
visando auxiliar o Diretor Financeiro 
no planejamento, organização, 
direção e controle das atividades e 
serviços pertinentes à Diretoria 
Financeira, mantendo-se atualizado 
quanto a temas e inovações 
relacionados à matéria contábil, 
orçamentária, patrimonial ou 
financeira pertinentes à Câmara 
Municipal; promover e acompanhar, 
no âmbito da sua competência, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, os 
meios adequados ao suprimento dos 
recursos necessários ao bom 
desempenho das Divisões 
integrantes da sua Diretoria, bem 
como responder cumulativamente 
por quaisquer destas Divisões, 
quando não houver servidor 
responsável designado na área; 
exercer pessoalmente a 
responsabilidade técnica e a 
supervisão gerencial da escrituração 
contábil, do levantamento das 
demonstrações contábeis, 
CC-4 01
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais, em conformidade com 
as normas legais ou regulamentares 
vigentes; elaborar, instruir e 
encaminhar, dentro dos prazos legais 
ou regulamentares, o processo de 
prestação de contas anual da 
Câmara Municipal, assinando-os 
juntamente com o Presidente e o 
responsável pelo Controle Interno, 
bem como acompanhando sua 
tramitação nos órgãos de controle e 
promovendo o exercício do 
contraditório e ampla defesa em 
apontamentos de inconformidades 
de conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro; chefiar, 
promover, orientar e acompanhar, 
em conjunto com o Diretor 
Financeiro, a elaboração e o envio 
das prestações de contas parciais e 
periódicas, inclusive por meio 
eletrônico, zelando pelo fiel 
cumprimento dos prazos 
estabelecidos nas normas legais ou 
regulamentares vigentes, em relação 
à sua área de competência; promover 
e acompanhar, em conjunto com o 
Diretor Financeiro, a concessão de 
acesso, registro e atualização 
cadastral da entidade, dos membros 
e dos responsáveis pela Câmara 
Municipal junto aos órgãos de 
controle; manifestar - se, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, de forma 
verbal ou escrita, mediante parecer, 
despacho, informação em processo 
administrativo ou legislativo, ou 
qualquer outra forma de registro, 
desde que devidamente solicitado e 
relacionado à conteúdo contábil, 
orçamentário, patrimonial ou 
financeiro pertinente à Câmara 
Municipal; assessorar, as Comissões 
Parlamentares ou Administrativas, 
bem como qualquer outro 
departamento interessado, inclusive 
vereadores e seus assessores, 
desde que previamente autorizado 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
pela Presidência e relacionados 
somente à matéria contábil, 
orçamentária, patrimonial ou 
financeira pertinentes à Câmara 
Municipal; promover, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, 
diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a 
apresentação oficial das contas e os 
resultados da Câmara Municipal, em 
seus aspectos contábil, 
orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, 
reunião, ou qualquer outro evento 
similar; promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração anual do cronograma de 
desembolso e da programação 
financeira da Câmara Municipal, 
zelando pelo seu fiel cumprimento e 
sua atualização, quando necessária; 
promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas 
orçamentárias a serem incluídas no 
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento 
Anual do Município, bem como a 
verificação da necessidade de 
abertura de créditos adicionais; 
promover e acompanhar, o controle 
da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, bem como 
fiel cumprimento dos prazos 
estabelecidos nas normas legais ou 
regulamentares vigentes, em relação 
à sua área de competência; 
Requisitos: Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na 
área Financeira e Contábil, ou 
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Organizar, controlar e monitorar as 
atividades, prestando serviços na CC-4 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Compras e 
Licitações I
área, sempre que for necessário. 
Realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as 
atividades na área de atuação. 
Auxiliar no repasse de informações e 
nas atividades da área de sua 
competência. Orientar e 
supervisionar os procedimentos de 
aquisições; acompanhar a 
elaboração dos termos de referência 
e dos editais dos processos de 
licitação e sua fundamentação. 
Supervisionar a organização e a 
manutenção atualizada do sistema 
de arquivos de documentos da 
Divisão de Compras e Licitações de 
interesse da Câmara Municipal, 
assegurando a observância dos 
sistemas de referência e de índices 
necessários à pronta consulta. 
Elaborar, junto à Direção, o 
planejamento anual de contratações 
da Câmara Municipal, 
supervisionando e acompanhando a 
sua execução, propondo melhorias 
contínuas no processo. Orientar e 
supervisionar os estudos técnicos 
preliminares, as análises de risco e 
demais documentações necessárias 
para o cumprimento legal e o bom 
andamento da Divisão de Compras e 
Licitações, providenciando sua 
guarda e controle. Zelar pelo bom 
andamento da Divisão de Compras e 
Licitações, primando pela integração 
com todos os setores da Câmara 
Municipal, prestando apoio e 
assessoria em assuntos relativos às 
aquisições de bens e serviços. Fazer 
cumprir a Resolução própria da 
Câmara Municipal e demais 
Instruções e/ou dispositivos legais. 
Supervisionar o controle das 
aquisições realizadas, através do 
sistema, respondendo prontamente à 
Direção e assinar as Autorizações de 
Fornecimento. Orientar a execução e 
manutenção dos serviços inerentes à 
Divisão de Compras e Licitações, 
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
observando a conduta adequada na 
utilização dos sistemas, materiais, 
equipamentos, ferramentas e 
utensílios, adotando boas práticas de 
otimização de recursos. Distribuir as 
tarefas aos servidores lotados na 
Divisão de Compras e Licitações, 
sendo-lhe autorizada a expedição de 
escalas de trabalho e instrumentos 
afins. Zelar pelo cumprimento de 
prazos legais aos quais os processos 
de compras estejam sujeitos. 
Promover a elaboração de fluxos de 
trabalho e manuais que auxiliem nas 
rotinas da Divisão de Compras e
Licitações. Prestar informações ao 
órgão de controle interno quando 
solicitado. Disciplinar a política de 
aquisições da Câmara Municipal, 
com vistas a supremacia do interesse 
público, da legalidade, da moralidade 
e da transparência ativa e passiva. 
Gerir os procedimentos e processos 
administrativos da Divisão de 
Compras e Licitações, 
proporcionando-lhes o impulso 
necessário ao regular andamento. 
Zelar pela capacitação constante dos 
servidores lotados na divisão de 
Compras e Licitações. Gerir os bens 
patrimoniais alocados no Setor. 
Executar outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o exercício 
da função que, por sua natureza, 
sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido 
atribuídas pela Direção. 
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na 
área administrativa, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Gestão de 
Pessoal I
Elaborar e chefiar a execução de 
metas de atendimento às 
determinações superiores; Chefiar e 
organizar as atividades e serviços da 
CC-4 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Divisão de Gestão de Pessoal e 
prestar serviços na área, 
excepcionalmente quando 
necessário; Chefiar e setorizar os 
Servidores dentro da Divisão, 
objetivando a eficácia e eficiência 
administrativa e a melhor interação e 
aproveitamento funcional; Chefiar e 
distribuir as atividades e serviços 
conforme as competências e 
atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada Servidor; 
Conhecer operacionalmente os 
sistemas em execução na Divisão, 
propondo o uso adequado e 
otimizado, prestando orientações 
necessárias e representando as 
demandas da Divisão junto aos 
superiores e à Contratada 
fornecedora dos sistemas; Conhecer 
operacionalmente os meios de 
prestação de contas incidentes à 
Divisão, chefiando o controle dos 
prazos e a execução da prestação de 
contas, executando-as quando 
necessário; Conhecer e analisar os 
processos em andamento na Divisão, 
indicando alternativas, quando 
houverem, para a melhor instrução, 
desburocratização e celeridade 
processual, resguardados os 
princípios Constitucionais e Legais; 
Conhecer a legislação pertinente aos 
trâmites da Divisão de Gestão de 
Pessoal, promovendo o total 
ajustamento destes àquela; Interagir 
com as Diretorias para traçar perfis e 
indicar os aperfeiçoamentos 
necessários e/ou cabíveis aos 
servidores deste Legislativo; 
Conhecer operacionalmente todas as 
rotinas da Divisão de Gestão de 
Pessoal, orientando e determinando 
o que for cabível e suprindo a 
eventual ausência de Servidores da 
Divisão; Chefiar as atividades 
relacionadas à organização da 
lotação nominal e numérica, os 
controles de frequência dos 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
servidores efetivos, comissionados e 
dos estagiários, os assentamentos 
da vida funcional e de outros dados 
do pessoal da Câmara, zelando pela 
organização e atualização dos 
registros, controles e ocorrências de 
servidores e parlamentares, bem 
como pela preparação das 
respectivas folhas de pagamento; 
Chefiar, propor e acompanhar a 
execução de estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos na área 
de Serviço Social e Segurança do 
Trabalho, com e para os Servidores, 
para fins de benefícios e serviços 
junto à Administração; Organizar a 
escala de férias dos Servidores 
lotados na Divisão de Gestão de 
Pessoal e seus setores, garantindo a 
permanência de efetivo mínimo para 
execução dos procedimentos 
inerentes à Divisão; Autorizar, 
justificadamente, a prestação de 
serviços extraordinários dentro da 
Divisão. Comunicar aos 
Coordenadores de Divisão, via 
memorando, a ocorrência de desvios 
na conduta de Servidores, 
constatados na Divisão de Gestão de 
Pessoal, na aferição de controles de 
frequência, documentações devidas, 
entre outros, sugerindo o que for 
cabível à correção da conduta; 
Manter-se atualizado sobre as 
atividades realizadas na Divisão de 
Gestão de Pessoal, buscando meios 
que modernizem a execução dos 
serviços, viabilizem a economia, 
celeridade, eficiência dos métodos e 
o bom desempenho da Divisão; 
Atender, colaborar com os órgãos 
parceiros deste Legislativo como, 
Prefeitura Municipal e Fundo de 
Previdência Municipal para melhor 
atendimento das necessidades dos 
servidores do Legislativo. Executar 
outras atividades correlatas. Dirimir 
dúvidas quanto a tramitação dos 
processos, promover a elaboração 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
de fluxogramas e manuais que 
auxiliem nas rotinas da Diretoria. 
Manter diálogo estratégico com 
Diretoria Administrativa e 
Presidência; estudar e sugerir 
melhorias operacionais a 
administração; Preparar a Divisão de 
Gestão de Pessoal para a Plena 
operacionalização; Tratar dentro da 
Divisão as divergências 
operacionais; Remeter ao Diretor 
Administrativo as pendências que 
ultrapassarem sua competência. 
Nortear a elaboração de folha de 
pagamento; Supervisionar a aferição 
do ponto eletrônico; Determinar a 
comunicação das chefias imediatas, 
quando da ocorrência de 
divergências no controle do ponto; 
Promover a integração dos 
servidores às atividades da divisão; 
Organizar as rotinas ocasionando o 
compartilhamento de conhecimento; 
Analisar e mapear as competências 
de cada servidor; Solicitar 
informações pertinentes aos 
processos da divisão; Designar as 
atividades conforme análise de 
competência; Sugerir cursos de 
aperfeiçoamento, conforme 
competência e necessidade da 
divisão;
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na 
área de Gestão de Pessoas ou 
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Gestão de 
Pessoal II
Chefiar e organizar as atividades e 
serviços da Divisão de Gestão de 
Pessoal e prestar serviços na área, 
excepcionalmente quando 
necessário; Chefiar e setorizar os 
Servidores dentro da Divisão, 
objetivando a eficácia e eficiência 
CC-7 01
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
administrativa e a melhor interação e 
aproveitamento funcional; Chefiar e 
distribuir as atividades e serviços 
conforme as competências e 
atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada Servidor; 
Comunicar aos Coordenadores de 
Divisão, via memorando, a 
ocorrência de desvios na conduta de 
Servidores, constatados na Divisão 
de Gestão de Pessoal, na aferição de 
controles de frequência, 
documentações devidas, entre 
outros, sugerindo o que for cabível à 
correção da conduta; Manter diálogo 
estratégico com Diretoria 
Administrativa e Presidência; Estudar 
e sugerir melhorias operacionais a 
administração; Analisar e mapear as 
competências de cada servidor; 
Solicitar informações pertinentes aos 
processos da divisão; Designar as 
atividades conforme análise de 
competência; Sugerir cursos de 
aperfeiçoamento, conforme 
competência e necessidade da 
divisão;
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação e com conhecimentos na 
área de Gestão de Pessoas ou 
cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação 
Social I
Chefiar, organizar, controlar e 
monitorar as atividades da Divisão de 
Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social e prestar 
serviços na área, excepcionalmente 
quando necessário; Chefiar e auxiliar 
no repasse de informações e nas 
atividades da área de sua
competência; Chefiar e controlar 
compras e gastos de materiais de 
Tecnologia da Informação; Avaliar e 
indicar a substituição de 
CC-4 01
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
equipamentos ou software, de acordo 
com a necessidade de cada setor; 
Auxiliar na organização de arquivos, 
envio e recebimento de documentos 
pertinentes à área de atuação; 
Conhecer operacionalmente os 
sistemas em execução, propondo o 
uso adequado e otimizado, prestando 
orientações necessárias e 
representando as demandas da 
Divisão junto aos superiores e às 
Contratadas fornecedoras de 
hardware e software; Inventariar e 
manter atualizadas as informações 
de softwares e equipamentos 
pertinentes à área de atuação; 
Chefiar, controlar e auxiliar na 
instalação, operação, atualização e 
manutenção de programas 
computacionais; Emitir parecer 
técnico em conjunto com o Diretor de 
Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social quanto à 
contratação e aquisição de serviços e 
equipamentos de informática, 
auxiliando nas especificações 
técnicas de equipamentos, softwares 
e serviços correlacionados à área de 
sua competência; Manter-se 
atualizado sobre as atividades 
realizadas na Diretoria, buscando 
meios que modernizem a execução 
dos serviços, viabilizem a economia, 
celeridade, eficiência dos métodos e 
o bom desempenho; Criar relatórios 
gerenciais das atividades da área de 
competência e repassar as 
informações à Diretoria; Chefiar e 
distribuir as atividades e serviços 
conforme as competências e 
atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada Servidor; 
Manter a funcionalidade da 
infraestrutura de dados em geral; 
Zelar pela segurança digital, 
verificando e aplicando políticas de 
segurança conforme cada 
necessidade específica; Propor 
projetos de melhoria contínua da 
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
infraestrutura de dados. Chefiar e 
executar outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o exercício 
da função. Chefiar os trabalhos no 
que diz respeito à comunicação 
institucional da Câmara; estabelecer. 
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação em uma das seguintes 
áreas: Análise de Sistemas, 
Sistemas de Informação ou cursos 
correlatos na área de Tecnologia da 
Informação, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Processo 
Legislativo I
Organização da estrutura das 
atividades de apoio procedimental; 
controle dos prazos para resposta 
aos Pedidos de Informação 
solicitadas pelas Comissões; controle 
dos prazos para resposta aos 
Pedidos de Informação dos 
Vereadores embasados na Lei 
Orgânica; controle dos prazos para 
sanção do Executivo; acompanhar a 
aprovação da legislação municipal e 
sua consolidação de forma a garantir 
que o acervo publicado esteja 
sempre atualizado; elaboração dos 
autógrafos; realizar a pesquisa 
acerca da existência de proposição 
similar anteriormente apresentada na 
Câmara; às publicações legais e 
regimentais no Diário da Câmara; 
prestar assistência no controle dos 
prazos para resposta aos Pedidos de 
Informação dos Vereadores 
embasados na Lei Orgânica; no 
controle dos prazos para resposta 
aos Pedidos de Informação dos 
Vereadores embasados na Lei 
Orgânica; no controle dos prazos 
para sanção do Executivo; no 
acompanhamento a aprovação da 
legislação municipal e sua 
consolidação de forma a garantir que 
CC-4 1
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
o acervo publicado esteja sempre 
atualizado; na coordenação, apoio e 
supervisão das atividades da Seção 
de Arquivo e Documentação 
Histórica, da Seção de Expedição e 
da Seção de Referência Legislativa; 
na coordenação, apoio e supervisão 
das atividades da Divisão de Apoio 
Procedimental; distribuir tarefas aos 
servidores lotados na Diretoria e 
prestar serviços na área, 
excepcionalmente quando 
necessário; zelar pelo cumprimento 
de prazos legais aos quais os 
processos legislativos estejam 
sujeitos orientando as Comissões e 
Mesa Diretora. Providenciar 
previamente que todos os recursos 
humanos e técnicos estejam 
disponíveis para a realização das 
Sessões Plenárias de qualquer 
natureza. Dirimir dúvidas quanto a 
tramitação dos processos 
legislativos, promover a elaboração 
de fluxogramas e manuais que 
auxiliem nas rotinas da Diretoria. 
Requisitar com antecedência o 
auxílio de outros servidores ou 
segurança sempre que necessário. 
Prestar informações ao órgão de 
controle interno quando solicitado. 
Orientar na elaboração e na 
aplicação de regulamentos e normas 
relativos à administração pública. 
Realizar os trabalhos de treinamento 
ou orientação quanto à utilização dos 
sistemas internos de processo 
legislativo, sempre que solicitado. 
Participar das sessões plenárias 
quando solicitado; executar outras 
atribuições correlatas. Analisar as 
solicitações de promoção e ou/ 
progressão por qualificação dos 
servidores lotados na respectiva 
Diretoria: aferição de documentação 
e análise da compatibilidade entre 
perfil profissiográfico e a demanda 
protocolada; autorizar a execução de 
hora extra, controlar banco de horas, 
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
organizar e autorizar o gozo de férias 
e licença; Elaborar projetos de 
melhoria contínua a partir das 
demandas do setor; Promover as 
ações necessárias para implantação 
de novas tecnologias na Diretoria; 
Gerenciar sistema interno e externo 
de proposições Legislativas quanto 
aos conteúdos, tramitações e prazos. 
Orientar setores, comissões e órgãos 
externos acerca de procedimentos 
necessários para a execução de 
audiências públicas nas 
dependências da Câmara. 
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Chefe de 
Gabinete de 
Vereador
Responsável pelo bom andamento 
das atividades administrativas do 
Gabinete. Coordena a equipe e 
responde pelo Gabinete na ausência 
do Presidente. Trata de assuntos 
relacionados à nomeação, 
exoneração, assiduidade, férias, 
licenças e outros assuntos dessa 
natureza pertinentes ao Gabinete do 
Vereador. 
Atribuições: Organizar e dirigir as 
audiências do Vereador; prestar 
serviços de apoio às atribuições 
legais e regimentais do Vereador; 
supervisionar as atividades do 
Gabinete do Vereador; assessorar, 
planejar e executar em conjunto com 
o Vereador, as iniciativas 
parlamentares que vão ao encontro 
do interesse público; cumprir e fazer 
cumprir as determinações do 
Vereador, bem como as normas e 
procedimentos disciplinares da Casa; 
despachar expedientes dirigidos ao 
Gabinete do Vereador; chefiar os 
assessores do Gabinete do 
Vereador, participando e instruindo 
CC-5 13
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
os mesmos no desenvolvimento das 
atividades internas e externas do 
gabinete; estabelecer contatos com 
autoridades, Poder Executivo e 
demais entidades ou órgãos públicos 
ou privados para possíveis reuniões 
e discussões de assuntos de 
interesse da comunidade local; 
fiscalizar a execução dos serviços 
determinados para os assessores de 
gabinete; organizar a 
correspondência relativa ao 
Vereador; organizar a agenda do 
Vereador; executar demais 
atribuições correlatas. 
Requisitos: Livre Nomeação. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação, ou cursando.
Cargo Atribuições Símbolo Número
Coordenador 
Setor de 
Cerimonial II
Assessorar e acompanhar a 
tramitação dos processos referentes 
às honrarias concedidas pelo 
Legislativo Municipal para posterior 
agendamento e realização do evento 
para entrega dos prêmios; coordenar 
a execução dos serviços de 
confecção de diplomas, troféus e 
medalhas entre outros para as 
homenagens do Legislativo 
Municipal; organizar o calendário e a 
reserva das dependências da 
Câmara para realização dos eventos 
a serem realizados no Legislativo 
Municipal; coordenar a elaboração, 
divulgação e distribuição da agenda 
de eventos do legislativo; coordenar 
o agendamento, organizar e 
supervisionar a recepção de visitas 
guiadas ao Legislativo Municipal; 
prestar informações sobre a Câmara 
e seu funcionamento aos visitantes 
nas visitas guiadas no Legislativo 
Municipal; recepcionar autoridades e 
dignitários em visita à Câmara; 
planejar, organizar, coordenar e 
executar atividades inerentes ao 
desenvolvimento e ampliação das 
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
relações institucionais da Câmara; 
articular-se com o Cerimonial da 
Prefeitura Municipal para eventos do 
Legislativo com a presença do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e demais 
autoridades municipais; manter 
contato permanente com os serviços 
de cerimonial da Prefeitura e de 
outras esferas de governo e órgãos 
públicos, para troca e atualização de 
informações; organizar e manter 
cadastro atualizado das autoridades 
civis, militares e eclesiásticas, para 
fins de correspondência protocolar. 
Requisitos: Servidor 
preferencialmente proveniente de 
cargo efetivo. 
Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da 
Educação, ou cursando. 
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R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no exercício de 
competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 12, inc. I, al. b, item 1, do 
Regimento deste Legislativo, e tendo em vista atribuição institucional exclusiva do 
Parlamento Municipal estabelecida pelo art. 27 da Lei Orgânica do Município de 
Fazenda Rio Grande, bem como pela Constituição Federal, inc. IV do art. 51, aplicável 
por simetria, que confere ao Poder Legislativo competência para dispor sobre a 
criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus 
serviços, além de outras atribuições, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto 
de Lei, propondo uma reforma administrativa, no Quadro de Cargos em Comissão 
deste Legislativo.
Para o fim da reestruturação das áreas administrativas, nos termos da decisão do 
Tribunal de Contas do Paraná, propõe-se a exigência de qualificação a nível de 3º 
grau, para se ocupar qualquer posição no quadro funcional da Administração da 
Câmara, bem como, formação técnica compatível com todas as funções exercidas.
Outrossim, a pretensa norma, estipula as condições e percentuais mínimos para a 
ocupação dos cargos em comissão por servidores de carreira.
Vale ainda destacar, que na esfera Municipal, do limite global de 60% da Receita 
Corrente Liquida - RCL, definida no inciso IV do art. 2º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF, para despesa com pessoal, coube ao Poder Legislativo 6% (art.20, inciso 
III, alínea “a”/LRF), e, atualmente, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande totaliza 
uma despesa, com o seu pessoal, utilizando apenas 1,65% dos 6% do limite 
constitucional.
 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
Por fim, vale ressaltar, que o presente Projeto eleva o padrão do cargo em comissão 
no Poder Legislativo Municipal de Fazenda Rio Grande, a partir da exigência mínima 
de uma formação a nível de terceiro grau, à todos seus servidores, visando uma 
prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade.
Mesa Diretiva da 8ª Legislatura – biênio 2023/2024, FRG 08/12/2023
ALESANDRO BORDIDNON WEISS
PRESIDENTE
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º SECRETÁRIO












































































































































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