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← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2024-02-06
native_id567

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 153

|
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e
===,
Tas
)
PAUTA DA 012 SESSÃO ORDINÁRIA 06/02/2024
09:00h
EXPEDIENTE DO DIA
e Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Lei nº 051/2023 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
(Deliberação do Regime de Urgência).
e Projeto de Resolução nº 001/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva.
* Mensagem de Veto nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
e Ata da 36º Sessão Ordinária de 2023.
e Ata da 37º Sessão Ordinária de 2023.
e Ata da 13º Sessão Extraordinária de 2023.
e Ata da 14º Sessão Extraordinária de 2023.
e Indicação nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
e | Indicação nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
e | Indicação nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
e Indicação nº 004/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
e Indicação nº 005/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
e | Indicação nº 006/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
e | Indicação nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
e | Indicação nº 008/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano
Fubá.
e Indicação nº 009/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
e | Indicação nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
e | Indicação nº 011/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e Indicação nº 012/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
e | Indicação nº 013/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
ft
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
REQUERIMENTO
Requerimento nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 004/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 005/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 006/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
Requerimento nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 008/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 009/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 011/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 012/2024 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do
Dog.
Moção 042/2023 — Moção de Apoio.
Representação s/n de Esleif Martins Mendes.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 046/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação).
Projeto de Lei nº 049/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação com
emendas).
Projeto de Lei nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12
Votação).
Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (1º Votação).
Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (12 Votação).
Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (13 Votação).
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et pReFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a outorgar concessão de direito real
de uso de imóvel que especifica a Associação
de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito
real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº 43.919 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser
prorrogada por sucessivos períodos a critério do Poder Executivo Municipal, através
da edição de decreto, e desde que cumpridas às obrigações da beneficiária.
Art. 2º. A concessão de uso do imóvel acima descrito será efetuada em favor da
Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.916.640/0001-60.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no artigo 1.º, será destinado especificamente
para atendimento das finalidades estatutárias da referida Associação e para abrigar
atendimento da EMATER-PR.
Art. 3º. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único, do artigo 2º,
desta Lei, importará no retorno do imóvel ora cedido ao Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.1219 16:21:15
«03100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et pReFaITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 027/2023.
DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências.
A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da
região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agrícola
e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui
um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do
Município, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando
capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e
da qualidade dos produtos rurais.
A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que
eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a
realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá
a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os
produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor
agrícola local.
É importante destacar que a concessão terá um prazo mínimo de cinco anos,
com a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, desde que atendido o
interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que
promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do
espaço público.
A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no
Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para
abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de
utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de
relevante interesse público local.
Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a
implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tel PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente
nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público
e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse da população deste Municipalidade.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MA RCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.19 16:21:32
-03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO jE
ia Págimant
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPA
FAZENDA Decreto nº 6.790/2022 ta
PARECER DE AVALIAÇÃO
Área Institucional 1, Planta Green Portugal |l
Matrícula 43.919 do RIFRG
Endereço: Rua Austrália nº340, esquina com Travessa Bremen nº 162
Nações, Fazenda Rio Grande (inscrição imobiliária 014.058.0100)
Fig. 01: Imagem: QGis - SEDU 2021
Fig.02: Imagem: Google Earth
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP.
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
1 PARECER DE AVALIAÇÃO
Em atenção ao solicitado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, processo 29.755/2022,
parecer 14, datado de 19/06/2023 (p.22), com pedido de avaliação do imóvel de inscrição
imobiliária 014.058.0100, face pedido de cessão de terreno para a Associação dos Produtores
Rurais de Fazenda Rio Grande.
Por oportuno, tramitou nesta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU o processo
44.021/2021, que tem mesmo requerente e versa sobre o mesmo imóvel, com pedido de avaliação
em virtude do chamamento público SEAB/DEAGRO nº001/2021 referente ao edital para captação
de recursos para construção de sede administrativa. Isto posto, segue a análise.
Isto posto, o presente documento apresenta, de forma simplificada, metodologia e critérios
utilizados para determinação do valor do imóvel no sentido de apoiar ações desta Municipalidade
acerca do que foi requerido.
Porém, a critério do solicitante (PGM), havendo a necessidade de adequação do presente
PARECER para o formato de LAUDO de AVALIAÇÃO, juntamente com o pedido para que se
proceda tal adequação, e dentro daquele que é o procedimento adotado por esta Secretaria
Municipal de Urbanismo - SMU junto as demais secretarias desta municipalidade, deverá ser
indicado responsável pelo pagamento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART.
As informações para identificação e caracterização do imóvel foram levantadas da
documentação anexa e da base cadastral municipal.
Todas as dimensões e medidas foram obtidas da documentação apresentada, sendo
consideradas como corretas e verdadeiras, não tendo sido objeto de aferição.
Por premissa, o imóvel foi considerado livre de ônus passíveis de influenciar seu valor de
mercado.
A pesquisa procurou identificar dados amostrais com características as mais convergentes
possíveis no que diz respeito às variáveis definidas como influenciadoras para a obtenção do valor
de mercado.
Todas as informações de ofertas coletadas foram entendidas como de boa fé, sem intenção de
dolo.
Entre outros, constam dos anexos:
- Lei nº846/2011 que “Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Fazenda
Rio Grande e dá outras providências” (p.05);
- Decreto nº 6.134/2021 que “Outorga, a título precário, permissão de uso do imóvel do Município,
na forma que especifica, de acordo com a Lei Orgânica Municipal” (p.07);
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPÁ!
Decreto nº 6.790/2022
ça
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
- Minuta do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso do imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio
Grande e confere outras providencias” (p.14 e p.15);
- Memorando nº214/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com justificativa
para o pedido de cessão de uso do imóvel (p.16 e p.17);
- Histórico processo 44.021/2021 (p.19 e p.20);
- Histórico processo 29.755/2022 (p.21 e p.22);
- Consulta de Zoneamento (p.24);
- Ficha cadastral imóvel 014.058.0100.001 (p.25).
Objeto da avaliação:
- Imóvel matrícula 43.919 (p.03 e p.04), do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande,
identificado como “Área Institucional 1”, da planta Green Portugal Il, inscrição imobiliária
014.058.0100 do cadastro imobiliário municipal, com área de 8.758,20 m2.
No processo em tela, a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande,
pleiteia a totalidade da área perfazendo 8.758,20 m?. Conforme ficha cadastral (p.25),
inscrição imobiliária 014.058.0100.
Fig. 03: Recorte planta iotenmento Green Portugal " (sm)
2 QUANTOA AVALIAÇÃO
2.1 METODOLOGIA
Para obtenção do valor, foi utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado!:
* ABNT NBR 14.653-1 2019. Avaliação de bens - Procedimentos Gerais. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C
Decreto nº 6.790/2022
“Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos
atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.”
Para o tratamento técnico dos dados amostrais, fez-se uso de inferência estatística, através da
comparação de dados de mercado, assemelhados quanto às características e atributos dos dados
pesquisados, que são ponderados e elencados como aqueles que podem exercer influência na
formação do valor de determinado bem.
2.2 COLETA, TRATAMENTO DE DADOS E MODELAGEM
A coleta de dados de mercado para o cálculo do valor do imóvel buscou identificar imóveis
ofertados no município de Fazenda Rio Grande. As ofertas disponíveis, considerando o período de
junho/2021 a agosto/2023 e tabela que segue (p.37 a p.39), foram obtidas por meio de consultas a
intemet e/ou imobiliárias e/ou corretores.
- Modelo Estatístico Adotado
Partindo da coleta e análise dos dados, submetidos a tratamento estatístico segundo critérios
definidos em norma, quer seja a ABNT NBR 14.653 e suas partes, resultou o modelo utilizado que,
carregado em software de Análise Estatística (TS-Sisreg?), resultou nos dados apresentados na
forma de relatório da avaliação apresentado como anexo.
- Variáveis Utilizadas
A definição das variáveis visa identificar atributos através dos quais é possível observar o
comportamento da amostra especificamente no que se refere à variação do valor. Para a situação
em análise foram consideradas como variáveis:
- Área do Terreno;
- Infraestrutura e equipamentos;
- Topografia;
- Distância ao pólo;
- Número de Pavimentos/Possibilidade de verticalização;
- Valor Unitário.
O modelo estatístico para o imóvel foi identificado utilizando-se um total de 6 (seis) variáveis e
73 (setenta e três) amostras.
2 TECSYS Engenharia. TS-SISREG Sistema de Regressão. Disponível em https:/ftecsys.eng.br/ acesso em jan 2023.
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA OE
RIO GRANDE
3 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Fig. 04: Recorte base cadastral (QGis - SEDU 2021)
A área, perímetro, limites, confrontações e demais informações relativas ao lote avaliando
foram obtidas da documentação anexa e base cadastral do município. Não há benfeitorias
edificadas sobre o imóvel.
3.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
, .
DHENTLO SeRALO Di gemas
OFICIAL DO REGISTRO ( [O
IMÓVEL: Área Institucional 1 localizada na Planta GREEN PORTUGAL 1, neste ::.:
Fazenda Rio Grande PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Forc
Fazenda Rio Grande-Paraná, de formato irregular, com área de 8.758,20 m*, com :
medidas e confrontações: inicia-se no vértice da Rua 01 com a Rua 28 c segue por uma
] 125,00 metros. uma linha curva com 20,25 metros confrontando com a Rua 91 e uma
12,34 metros, 11,89 metros, 27,07 metros, 2,26 metros, 25,05 metros e 9,96 metros 6
com a APP - Area de Preservação Permanente, deste à direita e segue em linha re
metros confrontando com a Rua 28, chegando ao ponto inicial. - ----=-- ==. =. == --
Fig.05: Recorte matrícula registro de incorporação (Betha Protocolo)
“Envy
1 — Ste!
CA Ra à Es
Fig. 06: Recorte base cadastral (QGis)
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA -
Decreto nº 6.790/2022
PREFEITURA OE
RIO GRANDE
4 RESULTADO DA AVALIAÇÃO
4.1 TERRA NUA
Conforme relatórios anexos, são apresentados os critérios e elementos dentro do campo das
inferências Estatísticas, que orientaram a identificação do modelo justificado dos vetores
influenciantes no valor do imóvel.
Lastreado no que preconiza a norma de avaliações, e ponderadas todas as premissas relativas
à área em análise, obteve-se:
Área do terreno: 8.758,20 m?
Intervalo de Confiança (R$/m?) - 473,30 a 631,82
Valor considerado (R$/m?) - 549,70
Campo de Arbítrio (R$/m?) - 467,25 a 632,15
Considerando, que a avaliação busca a produção da melhor informação possível a partir dos
elementos disponíveis, analisando os dados, primando pela correta interpretação e aplicação ao
caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-se:
Valores Projetados
Valor Total Máximo (R$):
Fig. 07: Valores referenciais (CPAI)
5.533.605,92]
O estudo desenvolvido adequou metodologia, critérios técnicos e procedimentos no sentido de
aprimorar a análise, associando a ponderação relativa aos atributos do bem avaliado.
Complementarmente, serviu de balizador o conceito referente ao campo de arbítrio, presente na
ABNT NRB 14.653-2: 2011, que possibilita ao avaliador o uso de intervalo em tomo de uma
estimativa quando variáveis relevantes para a avalição não tenham sido contempladas.
Isto posto, para o valor O imóvel objeto da avaliação obteve-se:
[ R$4.81 4.400,00 (Quatro milhões, oitocentos e catorze mil e quatrocentos reais)
“Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653-2:201 1Avaliação de Bens Imóveis Urbanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP
Decreto nº 6.790/2022
for
E emma
& Págida nº
Assinatura A
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme figura 07, considerando o intervalo de variação possível, são apresentados o valor
correspondente ao valor mínimo e valor máximo que, observados os critérios de oportunidade e
conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a critério do gestor a quem
compete tal análise, possibilite a conclusão de seus objetivos.
Todas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de boa fé, sem intenção
de dolo.
A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à
legalidade e formalidade não foram objeto de análise.
Finalizando, complementações e esclarecimentos, se necessários, poderão ser solicitados a
esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se o presente para
conhecimento e encaminhamentos necessários.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2023.
“— Andréa Costa
Engenheira Civil - CREA PR-79368/D
Matrícula 352.612
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
q >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 051/2023.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: Institui os Programas de
Incentivo: “Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico” no
âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande, e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos os Programas de Incentivo: Bolsa Atleta e Bolsa Técnico de
Fazenda Rio Grande, com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades
individuais ou coletivas difundam o esporte e representem o Município de Fazenda
Rio Grande em eventos promovidos pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal n. 9.615, de 24 de março de 1998,
nas seguintes modalidades:
| - O Bolsa Atleta será destinada aos atletas e paratletas de base/iniciantes
praticantes do desporto escolar, de participação e de alto rendimento, em eventos e
ações promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter
salarial/mantenedor;
Il - O Bolsa Técnico, destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a
pleitearem a Bolsa Atleta, que se refere o inciso |, deste artigo.
Parágrafo único. Os valores das bolsas serão repassados diretamente aos
beneficiários, os quais fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o
recebimento do montante do benefício.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude responsável, na
função de promover o cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata
esta Lei, devendo por meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, designarão uma
Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores municipais e
representantes da sociedade civil na área esportiva, que verificarão a concessão da
Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, publicando a relação daqueles considerados aptos.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
le parFsITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DA BOLSA ATLETA
Art. 3º O Bolsa Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em
dotações orçamentárias específicas, podendo utilizar de recursos originários do
Fundo Municipal de Esporte, para a concessão do benefício e distribuição que
assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários.
Art. 4º Fica instituída a Bolsa Atleta, nas seguintes categorias:
| - Categoria Bolsa Atleta Estudantil, no valor mensal de até R$ 200,00 (duzentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos e
máxima de 17 (dezessete) anos completos no ano do repasse, e que
cumulativamente:
a) esteja em plena atividade esportiva;
b) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;
c) resida em Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município seja assíduo
aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e
esteja representando o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e/ou pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições estudantis oficiais.
Parágrafo único. Na categoria de que trata este artigo terá prioridade crianças e
adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social,
atestada por estudo social indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Il - Categoria Bolsa Atleta Estadual, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos
completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná,
realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito;
b) estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto
(Confederação/Federação/Liga);
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
let PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
c) resida em Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município seja assíduo
aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
esteja representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições estaduais oficiais.
Ill - Categoria Bolsa Atleta Nacional, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos
completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos
pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até
02 (dois) anos anteriores ao do pleito;
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente;
c) resida no município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município
e seja assíduo aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventudeesteja representado o município em eventos promovidos pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o
Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições estaduais e nacionais oficiais.
IV - Categoria Bolsa Atleta Internacional, no valor mensal de até R$ 800,00
(oitocentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14
(quatorze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação
em campeonatos ou jogos Sul-Americanos, Pan-Americanos ou mundiais,
reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou
entidade internacional de administração da modalidade;
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
confederação e no âmbito estadual federação ou ligas;
c) resida no Município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município
e tenha representado o município em eventos promovidos pelas entidades
internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que compõem o
Sistema Nacional do Desporto;
d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o
Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos
treinamentos realizados no mês.
e) participe de contínuo treinamento para competições nacionais e internacionais.
VI - Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme a
necessidade e disponibilidade das dotações orçamentárias, sendo o percentual de
reajuste fixado por decreto municipal.
VII - A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de
18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou
responsável legalmente constituído.
Art. 5º A disponibilização de Bolsa Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada
e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor
desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de
âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades
em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento.
Art. 6º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão
do benefício serão indicadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude.
CAPÍTULO III
DA BOLSA TÉCNICO
Art. 7º A Bolsa Técnico será implementada pela Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude que, com base na dotação orçamentária específica, disporá
sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição
que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários.
Art. 8º Fica instituída a Bolsa Técnico, nas seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Técnico Nível |: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o incisos II, do artigo
4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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É AZENDA ESTADO DO PARANA
E PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 NDA
GABINETE DO PREFEITO
Il - Categoria Bolsa Técnico Nível Il: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o inciso III, do artigo
4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais).
HI - Categoria Bolsa Técnico Nível Ill: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o inciso IV, do artigo
4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 9º Para pleitear a Bolsa Técnico, o técnico deverá atender e comprovar os
seguintes requisitos:
| - Estar em atividade profissional na função de técnico há no mínimo 03 (três) anos;
Il - Ser Bacharel em Educação Física e/ou Licenciado Pleno e estar registrado no
Conselho Regional de Educação Física (CREF);
Ill - Ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas,
conforme as categorias previstas nos incisos Il a IV do artigo 4º, desta lei;
IV - Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado
documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a
compatibilidade de horário no desempenho da função; e,
V - Apresentar plano de trabalho especificando os objetivos, ações, horários, dias de
trabalho e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas
pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no
parágrafo único do artigo 2º, desta Lei.
Art. 10º O direito à Bolsa Técnico será extinto se o técnico incorrer em uma das
seguintes hipóteses:
| - Apresentar documentos ou declarações falsas ou adulteradas;
Il - Treinar atleta/paratleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso
em decisão condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva;
IH - Ser condenado à pena privativa de liberdade;
IV - Deixar de exercer a função de técnico;
V - Agir de maneira grosseira, antiética com atletas/paratletas e árbitros;
VI - Agredir verbalmente ou fisicamente os atletas, torcedores e a arbitragem;
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VII - Ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva
competente; e,
VIII - Descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico poderá ser concedida pelo prazo de até 01
(um) ano, respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovada.
8 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem
medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.
8 2º A prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou
paratleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os
procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pelas Secretarias
Municipais executoras do programa.
Art. 12. O atleta ou paratleta beneficiado com a Bolsa Atleta e o técnico beneficiado
com a Bolsa-Técnico oferecerão, como contrapartida, autorização para o uso de sua
imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do
Município de Fazenda Rio Grande, bem como usarão a marca oficial do Município
em seus uniformes e em matérias de divulgação e marketing.
Art. 13. A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento pela comissão
serão determinados por meio de resolução do Conselho Municipal de Esporte.
Art. 14. Os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do Programa de Incentivo
Bolsa Atleta e Bolsa Técnico comprometem-se a representar o Município em
eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
Art. 15. Os atletas ou paratletas e técnicos que não atenderem os dispositivos desta
Lei e sua regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão
da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Art. 16. A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo
empregatício entre os atletas, paratletas e técnicos beneficiários com a
Administração Pública Municipal.
Art. 17. Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em
seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas e técnicos
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beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no Município de
Fazenda Rio Grande.
Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei,
naquilo que couber.
Art. 19. Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder
Executivo, juntamente com o Conselho Municipal do Esporte, autorizado a designar
recursos, anualmente, como também a indicação de dotações orçamentárias
específicas da Secretaria Municipalde Esporte, Lazer e Juventude, responsável pela
condução do programa.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MAR
MARCONDES SLVADeSIBESaO7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.18 15:53:21
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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sm PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
º FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 051/2023.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 051/2023, que Institui os Programas de Incentivo: 'Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico'
no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências.
A prática esportiva desempenha um papel crucial na promoção da saúde, da
educação e do bem-estar, além de contribuir para o desenvolvimento do espírito de
competição, solidariedade e inclusão social. A criação dos Programas de Incentivo
"Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico" tem como objetivo apoiar e incentivar atletas,
paratletas e técnicos em nossa comunidade, permitindo que eles alcancem seu
máximo potencial esportivo e representem orgulhosamente o Município de Fazenda
Rio Grande em competições nacionais e internacionais.
Estímulo ao Desenvolvimento do Esporte: Com a instituição dos programas
de "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico", a Prefeitura de Fazenda Rio Grande está
demonstrando seu comprometimento com o desenvolvimento esportivo na cidade. O
apoio financeiro proporcionado por esses programas permitirá que atletas e técnicos
dediquem mais tempo e esforço aos treinamentos e competições, elevando o nível
do esporte local.
Promoção da Educação e Inclusão Social: A "Bolsa Atleta" nas categorias
Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional visa beneficiar atletas e paratletas de
diferentes idades e níveis de habilidade. Isso incentiva a participação de jovens nas
escolas, uma vez que a categoria estudantil requer matrícula em instituições de
ensino. Além disso, priorizando crianças e adolescentes com destaque esportivo e
em situação de vulnerabilidade social. Assim, o programa contribui para a inclusão
de todos na prática esportiva.
Valorização dos Técnicos: O reconhecimento e incentivo aos técnicos
também são uma parte essencial dos programas. Os técnicos desempenham um
papel fundamental no treinamento e no desenvolvimento dos atletas, e a "Bolsa
Técnico" busca valorizar o trabalho desses profissionais, promovendo sua formação
contínua e dedicação aos esportistas.
Reconhecimento de Resultados: A concessão de bolsas nas diferentes
categorias do programa, com valores variados, baseia-se no desempenho dos
atletas em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Isso
motiva os atletas a buscar um alto nível de excelência em suas respectivas
modalidades e representa um reconhecimento pelos resultados alcançados.
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GABINETE DO PREFEITO
Transparência: A gestão dos programas será realizada de forma transparente
através de uma Comissão Técnica de Análise e Avaliação composta por servidores
municipais e representantes da sociedade civil na área esportiva o que garante que
a concessão das bolsas seja justa e baseada em critérios objetivos.
Contrapartida e Compromisso: Os atletas, paratletas e técnicos beneficiados
pelo programa concordam em representar o Município de Fazenda Rio Grande em
eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e
pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, reforçando a
conexão entre os beneficiários e a comunidade local.
Disponibilidade de Recursos: O projeto prevê a utilização de dotações
orçamentárias específicas, bem como a indicação de dotações orçamentárias para
suportar as despesas dos programas. Isso garante a sustentabilidade financeira dos
programas ao longo do tempo.
Em resumo, a criação dos Programas de Incentivo "Bolsa Atleta" e "Bolsa
Técnico" em Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que visa a apoiar, incentivar e
promover o desenvolvimento esportivo na cidade, valorizando atletas, paratletas e
técnicos. Além disso, os programas promovem a inclusão social, a educação e a
participação da comunidade no esporte, contribuindo para um Município mais
saudável e ativo.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
MARCO ANTONIO - Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.12.18 15:52:09
SILVA:04318688917 .9300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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ss pátiáia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
« > e
ef RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE — PARANÁ -
N.º 001/2024.
DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica
do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná:
Art. 1º Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande, o qual passará a vigorar com o seguinte texto:
Art. 87. O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à
proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
8 1º A lei complementar de criação da guarda municipal. disporá sobre acesso,
direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e
disciplina.
8 2º A investidura nos cargos da guarda municipal se dará através de concurso
público de provas escrita e física ou provas escrita, física e títulos.
8 3º As funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante" serão
exercidas por servidores públicos estáveis, integrantes da Guarda Municipal,
escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.
| - Poderá ser escolhido para a função de Comandante da Guarda Municipal todos
os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal;
Il - Poderá ser escolhido para a função de Subcomandante da Guarda Municipal
todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda
Municipal.
$ 4º A próxima indicação para as funções gratificadas de "Comandante" e de
"Subcomandante" deverá ocorrer até a data de 20 de abril de 2024 sendo a que a
designação ocorerrá após a referida data.
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gi PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
+ >
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 20240201 11:47:03
03100!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
si MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE - PARANÁ - N.º 001/2023.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis a Emenda à Lei
Orgânica n. 001/2023 que altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.
A proposta de alteração do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de
Fazenda Rio Grande, representa ajuste na regulamentação da Guarda Municipal,
promovendo adequações necessárias para o bom funcionamento deste serviço
público de caráter essencial:
| - Adequação Normativa e Legal: A modificação proposta visa alinhar o texto
da Lei Orgânica às atuais necessidades e exigências legais relacionadas à
constituição e funcionamento da Guarda Municipal.
Il - Organização e Estruturação Interna: A determinação das funções
gratificadas de "Comandante" e "Subcomandante", especificando os prazos para a
próxima indicação, visa garantir uma estrutura hierárquica organizada e estável
dentro da Guarda Municipal, assegurando a continuidade e eficiência de suas
atividades.
ll - Responsabilidade na Gestão Pública: Estas alterações buscam
estabelecer parâmetros e regras claras para a gestão da Guarda Municipal,
promovendo uma administração mais eficaz e responsável dos recursos humanos e
da estrutura da instituição.
Diante do exposto, a modificação proposta no artigo 87 da Lei Orgânica visa
aprimorar as diretrizes que regem a Guarda Municipal, garantindo sua eficiência,
organização e adequação aos requisitos legais, fortalecendo assim a segurança
pública municipal.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Proposta de Emenda à Lei
Orgânica, EM REGIME DE URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o
caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro aos ditames legais e
constitucionais.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
VAO 6 a iitoza! trade
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Súmula: “Regulamenta o
teletrabalho no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Legislativo podem ser
executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação
de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições
estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades
que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação,
são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:
| — teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a
utilização de recursos tecnológicos;
Il — unidade: subdivisão administrativa do Poder Legislativo dotada de gestor;
Ill — gestor da unidade: servidor ocupante de cargo em comissão responsável
pelo gerenciamento da unidade;
IV — chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função
comissionada de natureza gerencial, o qual se reporta diretamente a outro
servidor com vínculo de subordinação.
Art. 3º São objetivos do teletrabalho:
| - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
Il - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los
com os objetivos da instituição;
Ill — economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o
local de trabalho;
IV — contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição
de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e
de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário;
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ss
V — ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VI — aumentar a qualidade de vida dos servidores;
VII — promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII — estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
IX — respeitar a diversidade dos servidores;
X -considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das
condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de
avaliação e alocação de recursos.
Art. 4º A realização do teletrabalho é discricionária, a critério dos órgãos do
Poder Legislativo e dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que
seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo,
portanto, direito do servidor.
Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, bem como sugerir, à Presidência
os nomes dos servidores interessados em atuar em regime de teletrabalho, cujo
pleito será deferido desde que haja interesse da Administração e, quando for o
caso, interesse público.
| — poderão ser indicados para o teletrabalho, integral ou parcial os servidores
que exercem às funções de Advogado, Jornalista e Contador inclusive para
residir fora da sede de jurisdição da Câmara, desde que não incidam em alguma
das seguintes vedações:
a) estejam no primeiro ano do estágio probatório;
b) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia
médica;
c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
Il — verificada a adequação de perfil, terão prioridade servidores:
a) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do
tempo e de organização;
b) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge;
Ill — a quantidade de servidores que poderão ser executadas em regime de
teletrabalho serão definidas pela presidência, devidamente justificada,
observando-se as vedações constantes no inciso |, além da limitação do número
máximo de servidores, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro
permanente da Câmara.
IV — é facultado à Administração proporcionar revezamento entre os servidores,
para fins de regime de teletrabalho;
V — será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja
atendimento ao público externo e interno.
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEPB3833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|)
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
$ 1º O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral, a
cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de teletrabalho,
incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre.
$ 2º Recomenda-se que os órgãos do Poder Legislativo fixem quantitativo
mínimo de dias por ano para o comparecimento do servidor à instituição, para
que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de
aperfeiçoamento, no caso de não estar em regime de teletrabalho parcial.
8 3º Os órgãos do Poder Legislativo devem priorizar os servidores que
desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor
interação com outros servidores, tais como: elaboração de minutas de decisões,
de pareceres e de relatórios, entre outras.
8 4º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade condiciona-
se à aprovação formal da Presidência;
$ 5º Aprovados os participantes do teletrabalho, o gestor da unidade comunicará
os nomes à área de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos
funcionais.
$ 6º Os órgãos do Poder Legislativo disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no
Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de
teletrabalho, com atualização minima semestral.
Art.6º A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais)
no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a
elaboração de plano de trabalho individualizado para o servidor são requisitos
para início do teletrabalho.
8 1º Os gestores das unidades estabelecerão as metas a serem alcançadas,
sempre que possível em consenso com os servidores, comunicando
previamente à Presidência.
$ 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho
será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas
dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a
razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre.
8 3º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:
|— a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
ll - as metas a serem alcançadas;
ll — a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá
comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
IV — o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de
desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas;
V-—o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida
a renovação.
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
PR-Fone: (41) 3627-1664
|)
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
]
EA
Art. 7º O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de
teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
$ 1º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário
para o alcance das metas previamente estipuladas.
8 2º Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta, o servidor não
se beneficiará da equivalência de jornada a que alude o caput deste artigo,
cabendo ao órgão ou ao gestor da unidade estabelecer regra para
compensação, sem prejuízo do disposto no art. 10, caput e parágrafo único,
desta Resolução.
$ 3º Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de
benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas.
Art. 8º São atribuições da chefia imediata, em conjunto com os gestores das
unidades, acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho,
monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do
trabalho apresentado.
Art. 9º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
| — cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade
exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade;
Il — atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão,
sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;
Ill - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias
úteis;
IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
V — manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de
eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI — reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados
parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o
acompanhamento dos trabalhos;
VII — retirar processos e demais documentos das dependências do órgão,
quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando
solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
VIII — preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas intemas de segurança da informação e da
comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais
instalados nos equipamentos de trabalho.
IX — realizar exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão
competente de saúde da Câmara;
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
- Fone: (41) 3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
ESG
8 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime
de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para
o cumprimento das metas estabelecidas.
8 2º Fica vedado o contato do servidor com partes ou advogados, vinculados,
direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou àqueles
disponíveis à sua unidade de trabalho.
8 3º Nas hipóteses dos incisos Il e VI, o atendimento será feito preferencialmente
por videoconferência; caso seja necessária a presença física no servidor da sede
do órgão, será concedido prazo razoável para o comparecimento.
8 4º O servidor deverá dispor de espaço físico, mobiliários e equipamentos
próprios e adequados para a prestação do teletrabalho.
8 5º O servidor deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos
para realizar o teletrabalho.
Art. 10. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 9º ou em
caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos à
chefia imediata, que os repassará ao gestor da unidade, o qual determinará a
imediata suspensão do trabalho remoto.
Parágrafo único. Além da temporária ou definitiva suspensão imediata do
regime de teletrabalho conferido a servidor, a autoridade competente promoverá
a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de
responsabilidade.
Art. 11. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON. ALESANDRO BORDIGNON
y WEISS:00460522914
WEISS:00460522914) Dados: 2024.02.02 11:14:09 -03'00'
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente da Câmara
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
D
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a
Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos
macrodesafios da Administração Pública, o que compreende a necessidade de
motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima
organizacional e da qualidade de vida dos servidores;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da
implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho no
âmbito do Poder Legislativo, a fim de definir critérios e requisitos para a sua
prestação;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos
resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a
sociedade;
CONSIDERANDO que a Lei 12.551/2011 equipara os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por
meios pessoais e diretos;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder
Judiciário que já adotaram tal medida,
Pedem deferimento.
Assinado de forma digital por
WEISS:00460522914
BORDIGNON Dados: 2024.02.02 11:13:57
EISS:00460522914 os? UR
ESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente
Documento assinado digitalmente
oubr LEONARDO DE PAULA DIAS
9 Data: 02/02/2024 10:58:33-0300
Verifique em https://validar it. gov.br
LUIZBERGIO CLAUDINO
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º Viée-Presidente
Documento assinado digitalmente
JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA
gov Data: 02/02/2024 13:51:08-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º Vice-Presidente
R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
1º Secretário
Documento assinado digitalmente
JOSE CARLOS BERNARDES
Data: 02/02/2024 13:14:06-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º Secretário
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
*& FAZENDA
IE] RIO'SRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 005/2024
Fazenda Rio Grande, 16 de janeiro de 2024.
Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº001/2024 de 16 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 001/2024 de
16 de janeiro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, relativo ao Projeto de Lei nº 040/2023
de autoria do Legislativo Municipal - Vereador Gilmar Petry, onde veta totalmente por
razões formais o referido projeto em causa, o referido projeto de lei que possui a seguinte
súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bancos nas paradas de ônibus do
transporte coletivo no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o
Projeto de Lei n. 040/2023, de autoria do Legislativo - Vereador Gilmar Petry, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bancos nas paradas de ônibus do
transporte coletivo no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
específica”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o
Projeto de Lei n. 040/2023, observa-se em seu teor a criação de despesa direta ao
Executivo Municipal.
Em tal contexto, o referido projeto de lei não trouxe em seu bojo os anexos
necessários, tais como: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração de que o
pretendido possui adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme determinam os
artigos 15 e 16 da LRF:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção
de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
$ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de
dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por
crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos
para o exercício;
H - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e
não infrinja qualquer de suas disposições.
S 2º A estimativa de que trata o inciso I do caputserá
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada
irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
8 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou
execução de obras;
IH - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do
art. 182 da Constituição.
Ademais, válido mencionar que além das considerações financeiras e
legais mencionadas anteriormente, é imperativo abordar a questão da adequação dos
locais para a instalação dos bancos. A inserção indiscriminada de assentos em todas
as paradas de ônibus pode encontrar obstáculos relacionados ao espaço disponível,
características urbanísticas e fluxo de passageiros. A falta de critérios claros para a
escolha dos locais pode resultar em pontos de ônibus congestionados e inadequados,
prejudicando a fluidez do trânsito e comprometendo a segurança dos pedestres e
usuários do transporte público.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de
iniciativa é certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos técnicos, já
elencados, com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Fato que ocasiona a
sua inconstitucionalidade formal.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na
Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode,
por razões formais (inconstitucionalidade formal pela inobservância dos artigos 15 e
16 da LRF), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente
o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 16 de janeiro de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
[1
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E = Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 001/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que venham a realizar as trocas das lâmpadas
convencionais (fluorescentes) para lâmpadas de LED, na Rua Carlos
Drummond de Andrade, Rua Vinícius de Moraes e Rua Jorge Amado, e assim
gradativamente em todas as demais ruas que não foram citadas do bairro
Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Esta reivindicação se faz necessária, pois a substituição das lâmpadas
fluorescentes por lâmpadas LED melhora a luminosidade, trazendo segurança
à população e economia de energia. A falta de iluminação adequada traz aos
moradores muita insegurança. Entretanto, já solicito a troca de toda iluminação
do bairro por lâmpadas de LED.
O Grande, 10 de janeiro de 2024.
Claudino
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
D
INDICAÇÃO Nº 002/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Pedido de roçada — Gralha Azul.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize roçada de área na seguinte
localidade: Av. Perdizes esquina com a Rua Araras - Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada a roçada pois
está com matagal alto na passagem de pedestres que utilizam a passarela, o que tem
acarretando transtornos para os moradores.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos
Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr LEONARDO DE PAULA DIAS
9 Data: 30/01/2024 10:27:31-0300
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Professor Léo
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 003/2024
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito
Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente,
baseado na Lei Complementar 54/2012 tome as devidas providências,
notificando o proprietário e em seguida após o prazo legal realize a limpeza do
terreno localizado na rua:
e Rua Sucupira, número 117 ao lado do número 133 no bairro Eucaliptos
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado
por ter uma residência que aparentemente está abandonada traz para os
moradores problemas com pessoas de má índole que podem ali se
esconderem, e com isso os moradores ficam inseguros de transitarem em
horários noturnos, também alertam que com os objetos jogados no local
proporcionam um criadouro para o foco do mosquito da dengue (aegypti),
assim os os moradores pediram para esse vereador que em conjunto com o
executivo atendessem a eles neste importante pedido.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2024
oco STR O Coros
/ MARCO ANTÔNIO SANTOS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 003/2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES INDICAÇÃO Nº 003/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 003/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 04/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente realize urgentemente a conclusão da construção das calçadas das Ruas Rio
Nhundiaquara, Rio Palmeirinha e Rio Passaúna no trecho entre as Ruas Rio Ivaí e Rio
Amazonas, Bairro Iguaçu, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que as ruas supracitadas foram contempladas com a
pavimentação asfáltica e as calçadas tiveram o seu início mas não foram concluídas
gerando inúmeros transtornos aos pedestres e aos moradores residentes à sua margem.
Diante disso, solicito a realização urgentemente da conclusão da construção destas
calçadas as quais contribuirão para a segurança e a mobilidade dos usuários destas vias
públicas.
Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2024
GILMAR J PETRY
VEREADOR
Ed
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoUBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
Indicação nº04/2024
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
| Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
Indicação nº04/2024
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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| IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 005/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua São
Vicente no Bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer
benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e
engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.02.02 15:52:47
WEISS:00460522914 Loo
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 006/2024
O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria:
a) Que seja feita roçada na frente de todas as escolas/CMEIS municipais de nosso
município.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações da comunidade de nosso município
que tem filhos, parentes que frequentam estes locais.
Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024.
Professor Hélio Pereir,
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO No 007/2024
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao exmo. sr. prefeito municipal, através da
secretaria responsável para que seja realizada a implantação de ponto de ônibus
coberto localizado na rua Francisco da Conceição Machado próximo ao numeral
545 localizado no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender pedido dos moradores da região, pois
o ponto de ônibus hoje é apresentado apenas com demarcação em poste, os
moradores ficam à mercê do tempo, sendo expostos a sol e chuva sem abrigo
para utilizar o transporte público.
Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024.
ALEX-PADILHA
VEREADOR
R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 008/2024
Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria Municipal responsável, para que seja viabilizada o estudo e
execução para calçamento e sinalização do cruzamento entre a Rua Francisco
da Conceição Machado e rua Alcatraz no Bairro Gralha Azul.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender pedidos da população, na região o alto
fluxo de veículos compromete a segurança dos pedestres e a ausência da
calçada dificulta a travessia. É de extrema importância um calçamento adequado
a população.
Fazenda Rio Grande,
ALEX PADILHA
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 009/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Obras, para viabilizar um recapeamento asfáltico na rua
travessa São Romão e avenida Rio Amazonas por toda sua extensão, tendo em vista
que o asfalto se encontra deteriorado devido ao tempo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que
enfrenta dificuldade de locomoção devido aos grandes buracos formados nas ruas.
Enfermeiro José Carlos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº10/2024
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
INDICAÇÃO
Indica a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente, solicite que o Armazém
da Família seja credenciado com o cartão comida bom do Governo do Paraná
e também passe a aceitar pagamento via pix e outras modalidades de vale
alimentação e meios de pagamentos.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, justifica-se que em nosso município diversas pessoas são
beneficiadas pelo cartão comida boas do Governo do Paraná e será de suma
importância o credenciamento do programa no Armazém da Família assim
melhorando o poder de compra da população mais necessitada. Para trazer mais
comodidade aos consumidores o pixé fundamental, pois é ummeio de
pagamento instantâneo, com o objetivo de facilitar os pagamentos do dia a dia e
proporcionar ainda mais segurança aos consumidores.
Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024
R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 011/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o calçamento em toda a extensão da Rua Curitiba,
Bairro Estados - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo melhorar a mobilidade e segurança dos pedestres do Santa
Maria, pois esta é a rua principal do bairro, com comércio, unidade básica de saúde, escola
municipal e estadual, além do Cmei que está prestes a ser inaugurado, sendo um local por onde
muitas famílias transitarão diariamente.
Fazenda Rio Grande,01 de Fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go Data: 01/02/2024 21:00:23-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens, 179: «Pioneiros, CEP 08-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
-mail: CsAvtnt o (O Laize nino E siamidieo pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 012/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda à limpeza dos lixos,
entulhos e roçagem do mato em terreno, localizado na Travessa Olavo
Bilac com a Vinícios Moraes, em frente à residência nº 554.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação considerando as queixas recorrentes apresentadas
por moradores do bairro e vizinhos a respeito da limpeza do local mencionado,
o terreno está praticamente abandonado, com o mato alto, entulhos e muito
lixo, na qual é propicio para acúmulo de insetos, além de trazer insegurança
aos vizinhos pela condição do terreno abandonado.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
- Fone: (41) 3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº013/2024
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para
implantação de lombada, sinalização vertical e horizontal na Rua Nossa
Senhora do Rosário — Bairro Santa Terezinha.
e Protocolo conforme solicitado em anexo
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região,
que devida à alta velocidade em que veículos trafegam na via, solicitaram a
implantação de lombada com finalidade preventiva para que não ocorram
acidentes.
Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr ANTONIO REMOVICZ MACIEL
9 Data: 01/02/2024 16:57:31-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Endereço:
Fone:
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
SECRETARIA DE
GOVERNO
Nós, abaixo-assinados, moradores da R.
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa
elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações
constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso.
Ci)
Sou favorável
Fpcmaso
dá
Rd Nome Legível Número RG rom Assinatura
casa
Sim Não
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a; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmtm.pr.gov.br
FAZENDA SECRETARIA DE
RIO GRANDE | GOVERNO “sí
FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL
(LOMBADA)
(Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo
único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas
tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..
1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O
REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS.
| - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo;
Bh3
IMÓVEL |IMÓVEL | IMÓVEL
Logradouro; a iso netito Nº1362 |No (354
Ss =
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————hMua— ———
Sm My Sm |
IMÓVEL MOVE, IMÓVEL
Nº1323 Ino (32L |no1263
164)
Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local
mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação
e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztransQmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
EA Z SECRETARIA DE Seas
RIO ET GOVERNO
Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências
que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
III - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência,
que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de
lombada;
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no
indeferimento da solicitação.
2— CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO.
Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem
ser observados os seguintes itens,
| - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
HH - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo
do trecho;
HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV - Pavimento em bom estado de conservação;
V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de
veículos;
Vi - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de
acessibilidade);
Vil - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância
mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal;
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmtm.pr.gov.br
PREFEITURA DE
EAZ SECRETARIA DE ERR
RIO ATT GOVERNO “isf
Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de
Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do
local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais
critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente.
3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA
ELEVADA.
|— VANTAGENS;
* Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o
excesso de velocidade.
e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
I|- DESVANTAGENS;
e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.
e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada.
e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação.
e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário,
desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas
com fraturas).
e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência.
e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas.
e Aumento do consumo de combustível.
Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554
Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253
faztrans(Qmtm.pr.gov.br
)
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº001/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria responsável, informe a essa Casa de Leis se já
existe uma data provável para licitação em relação a pavimentação asfáltica das
seguintes Ruas na localidade Jardim Colonial, bairro Jardim Veneza:
Travessa José de Alencar;
Rua Guimarães Rosa;
Rua Rui Barbosa;
Rua Carlos Gomes;
Rua Aluísio Azevedo.
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação após solicitações de moradores locais, analisando
que há uma grande necessidade de pavimentação nas ruas supracitadas,
proporcionando maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando
condições de limpeza, o que contribui para uma saúde pública, minimizando
decorrentes de enchentes, aumentando a segurança, e gerando economia no
transporte de pessoas e mercadorias, através de menor desgaste de veículos
particulares e de transportes públicos, e possibilita melhor mobilidade, corrigindo
imperfeições nas vias que poderiam causar acidentes. Analisando que a
população residente nessa localidade solicita essa obra há muito tempo,
encaminho tais questionamentos para poder estar repassando aos munícipes.
de, 10 de janeiro de 2024.
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR -Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Ne 002/2024
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, aprecie o ANTEPROJETO de lei
que dispõem sobre o programa “Caçamba comunitária social”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem de encontro com uma demanda crescente
em nosso município, onde temos recebido várias denúncias sobre descarte de
materiais em locais de preservação, a aprovação deste, trará uma solução para
esse problema nos bairros de nosso Município. Evitando a degradação de
dejetos no meio ambiente.
Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024.
ALEX PÁDILHA
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
)
ANTEPROJETO DE LEI Nº / 2024
SUMULA: Institui no município de
Fazenda Rio Grande o programa
“Caçamba comunitária social” e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º Fica instituído, em caráter social, o projeto popular denominado como
Programa “Caçamba comunitária social”.
Art. 2º O programa “Caçamba comunitária social” visa instalar caçambas para
recolher objeto de descarte regular de entulho que diante das características não
é recolhido pelo sistema de coleta de lixo comum em bairros carentes do
Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos,
denominados “PECs” (pontos estratégicos de coletas) nos bairros carentes, que
serão determinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande sob
responsabilidade da secretaria competente.
Art. 3º Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande através
da secretaria competente determinar a orientação, fiscalização e gerenciamento
dos “PECs”, denominado como “Caçamba comunitária social”.
Art. 4º Poderá a Prefeitura Municipal receber doações de caçambas da iniciativa
privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 5º As caçambas de que trata esta Lei deverão obedecer aos seguintes
requisitos e especificações:
| - Serem pintadas e sinalizadas de modo a permitir sua rápida visualização
diurna e noturna a, pelo menos, quarenta metros de distância.
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
di
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
Il - Serem dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, de
modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de
transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua
capacidade.
Parágrafo único. É proibida qualquer inscrição, propaganda ou publicidade
nas caçambas estacionárias, e ou alterar a sua posição.
Art. 6º O poder executivo poderá determinar a retirada e colocação de
caçambas em locais que entender convenientes, podendo, inclusive, retirá-las
a qualquer tempo quando estiver prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
|
)
[1
1]
JUSTIFICATIVA
Considerando que a falta de locais específicos para o despejo e descarte
de entulho que não são recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum está
gerando insatisfação aos cidadãos carentes de Fazenda Rio Grande.
Sabemos que em decorrência da ausência dos pontos de descarte,
algumas pessoas acabam jogando irregularmente entulhos e os mais variados
objetos (sofás, cadeira, mesas, cadeiras, móveis quebrados, escombros em
fundos de vale, margens de rodovias, estradas rurais, terrenos baldios e até
mesmo em frente das suas próprias casas, agravando ainda mais a situação,
fazendo com que, além dos incômodos inerentes ao despejo irregular pelos
quais passam os moradores próximos, o meio ambiente também é prejudicado
por tais atos condenáveis.
A iniciativa do projeto visa controlar o descarte de materiais, evitando a
contaminação de leitos de rios, preservando a natureza e deixando nossa cidade
cada dia mais bem cuidada.
Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024
ALEX PADIEA
Veread
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contato Q
azendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
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REQUERIMENTO Nº 03/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e também, ao Sr. Gilson
Santos, Diretor-Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do
Paraná), para que informem à esta Casa de Leis em que fase se encontra o processo
para a implantação do bilhete de Passagem Temporal, estabelecido pela Lei
Municipal nº 1364/2020, de Autoria do Vereador Gilmar Petry, o qual permite que o
usuário do transporte coletivo possa sair e retornar ao terminal durante o período de
duas horas, seja para se dirigir ao comércio local, utilizar os serviços públicos ou
realizar suas compras no Armazém da Família, sem a necessidade do pagamento de
uma nova passagem.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos usuários do
transporte coletivo dirigidas à este Vereador, os quais solicitam a implantação deste
sistema, uma vez que, o município faz parte do sistema integrado do transporte
público, e como tal, o usuário já arca com as despesas do transporte através do
pagamento do bilhete de passagem com o preço único. Ocorre que, o Município de
Curitiba já possui este sistema o qual permite que o usuário do transporte possa sair
do terminal no período de duas horas e retornar sem a necessidade do pagamento
de nova passagem. Importante destacar que, este benefício permitirá a fomentação
do comércio de nossa Cidade, assim como, possibilitará que os nossos munícipes
possam utilizar os serviços públicos localizados ao lado do terminal, como por
exemplo, o serviço da Junta Militar, emissão de documento de identificação, Sala do
Empreendedor, cursos de qualificação dentre outros, e principalmente ter o acesso
ao Armazém da Família. Diante disso, solicito estas informações e a implantação
desse sistema em nosso Município, o qual trará inúmeros benefícios para a nossa
população.
Fazenda RioSrande 29 de Janeiro de 2024
ILMAR JOSÉ PETRY
VERE R
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros,
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
P 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
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1]
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 04/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria
municipal competente, avalie a possibilidade da instalação de câmeras integradas ao sistema de
monitoramento da Guarda Municipal, nas praças e parques públicos em todo município de Fazenda
Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo coibir o vandalismo e a criminalidade em praças e
parques, uma vez que este vereador tem recebido inúmeros pedidos de manutenção em áreas que
foram inauguradas recentemente. Essa melhoria traria, inclusive, economia aos cofres públicos,
evitando a manutenção desnecessária causada pelos estragos decorrentes do vandalismo.
A instalação de câmeras de monitoramento possibilitaria deter e identificar os responsáveis por atos
de vandalismo, preservando o investimento da cidade em infraestrutura pública. Além disso,
proporcionaria a capacidade de monitorar em tempo real e responder rapidamente a incidentes,
utilizando as gravações para identificar e responsabilizar infratores.
Essa medida visa proteger o patrimônio público contra vandalismo, contribuindo para uma maior
sensação de segurança. Isso, por sua vez, incentiva o uso desses espaços públicos, melhorando a
qualidade de vida da comunidade.
Fazenda Rio Grande,01 de Fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
oub FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 01/02/2024 12:35:19-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.br
= 4
)
|
L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E REQUERIMENTO Nº 005/2024
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca do seguinte:
Solicita-se que através da secretaria competente confirme as informações
abaixo e complemente se assim existirem:
Verificou-se através do site eletrônico:
https:/Inww fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente que os
canais de comunicação com a secretaria são os indicados abaixo.
Por fim solicita-se que seja confirmado se são apenas estes ou se existem
outros meios de comunicação oferecidos aos munícipes.
Av. São Paulo nº100, Estados.
(41) 3627-8522.
Arborização Urbana: florestal.smmafrgDyahoo.com.
Anuência Ambiental: anuenciafrg (gmail.com.
Fiscalização Animal: animaissmmafrgOgmail.com.
SMMA: meioambientefra(Dgmail.com.
Aplicativo para denúncia: e-ouve
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se
relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer
após a devida tramitação e divulgação o seu encaminhamento ao Poder
Executivo para a produção das respectivas respostas.
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2024
o] Va Rb ANTONIO SE AN
Vereador
TOS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= REQUERIMENTO Nº 006/2024
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente, que seja feito estudo para construção de uma
praça de lazer na Rua Jaguariaiva nas imediações do condomínio Bela Cabral
no bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Na localidade especifica não área de lazer, a população padece por
espaços para prática de esporte, socialização e convívio social. É de suma
importância, para bem estar da população.
Fazenda Rio Grande, 31 de Janeiro de 2024.
ALEX PADILHA PROFÍF. FUBÁ
VEREADOR VEREADO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 07/2023
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente, nos envie as copias dos
documentos referentes ao terreno enviados ao SESC, SENAC, para
construção da Sede no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, acompanhar a tramitação da prefeitura
para possível instalação do SESC, SENAC no município de Fazenda Rio,
trazendo conhecimento e assessoria para nossa população.
Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
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REQUERIMENTO Nº 008/2024
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Secretário Estadual Mauro Moraes, da Secretaria
do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná, para que ele viabilize para o município de
Fazenda Rio Grande mais uma Carreta de Qualificação Profissional, do programa “Bora Paraná”,
a fim de promover mais capacitação técnica e preparação para o mercado de trabalho para a
população fazendense.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem por objetivo garantir junto ao Secretário Estadual Mauro Moraes,
mais cursos de capacitação profissional aos fazendenses, considerando que este Secretário de
governo mantém boas relações com o município de Fazenda Rio Grande, pois esses cursos
visam atender à demanda de nosso município, que mais cresce no Paraná.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024.
Professor-Hélio
Vgreador
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 009/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
ASSUNTO: Pedido de informações referente a manutenções das academias ao ar livre e nos
playgrounds.
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, apresente resposta ao seguinte questionamento: Há algum projeto para que seja
realizado as manutenções nas academias ao ar livre e nos playgrounds?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, resposta referente ao questionamento, pois segundo munícipes que nos
procuraram à muitas praças que estão precisando de reparos nos aparelhos das academias
ao ar livre e nos playgrounds das crianças. É de extrema importância que seja realizado essas
manutenções para evitar que ocorra acidentes.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 01 de fevereiro de 2024.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
b
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
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REQUERIMENTO Nº010/2024.
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que,
através da Secretaria competente informe a está casa de Leis se há projeto em
andamento para reforço e mutirão da equipe de limpeza urbana, para
recolhimento de lixos e entulhos descartados irregularmente e programas
através das mídias sociais para conscientização da população quanto ao
descarte irregular de lixos e suas consequências ao meio ambiente e saúde
pública.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de
moradores, pois o descarte irregular de lixos traz graves problemas de saúde
pública entre eles a Dengue, que com temperaturas mais quentes e chuvas o
descarte de lixo irregular em terrenos baldios pode contribuir para possíveis
focos de mosquito da dengue, e com aumento de casos no Paraná o reforço na
equipe e mutirão de limpeza bem como orientação a população contribuiria
para prevenção da doença.
Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g Data: 01/02/2024 16:56:08-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº011/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício para o Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal
Marco Marcondes e ao órgão competente de trânsito de Fazenda Rio Grande
FazTrans, para que a mesma realize um estudo avaliando as condições das faixas
destinadas às vagas do transporte escolar e sinalização da mesma. Viabilizando a
revitalização onde for necessário e a pintura onde for inexistente nas seguintes
escolas: Escola Municipal Guisela Kuss Rieke, Av. Portugal nº244 Nações, Escola
Municipal São Francisco de Assis, Rua El Salvador nº471 Nações, CMEI Vovô Juca
Rocha, Rua Rio Tietê nº769, Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que se encontram apagadas ou
inexistentes as faixas das vagas destinadas ao transporte escolar, ocasionando riscos
ao desembarque das crianças e atrapalhando o fluxo de carros no local.
Fazenda Rio Grande, 02 de Fevereiro de 2024.
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
I LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
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Pa
REQUERIMENTO Nº 012/2024
Os Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do Dog, que adiante subscreve,
no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que
através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações
referentes a possibilidade de fazer extensão da rede de energia elétrica na Rua
Cupuaçu, no Bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, pelo objetivo de viabilizar as referidas medidas
para o atendimento no sentido de providenciar a extensão da rede de energia
elétrica na referida via. O requerimento vem de encontro com os pedidos da
população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais
e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 02 de fevereiro de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por . /
WEISS:00460522914 Dados: 2024.02.02 15:52:11 -0300' “) ALVA Dom do: [ug U
SANDRO DO PROTEÇÃO ACIEL DO DOG /
VEREADOR-PROS VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Moção nº 042/2023
Moção de Apoio
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Serjão e demais
vereadores que abaixo subscrevem, fazendo uso das atribuições contidas no Regimento
Interno deste Poder Legislativo, requerem à Mesa, após aprovação do Plenário, seja
remetida esta
MOÇÃO DE APOIO
Ao Projeto de Lei nº 931/2023 de autoria do Deputado Soldado Adriano José, que DISPÕE
SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E O MANEJO DE ESPÉCIES DA FAUNA
EXÓTICA AO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARADAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE,
À SAÚDE PÚBLICA E À AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vem, requerer, após aprovação deste Plenário, que seja encaminhado essa Moção de
Apoio ao Referido Projeto de Lei ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa
do Estado do Paraná, Ademar Traiano (PSD) e ao Deputado Soldado Adriano José (PP), a
fim de que seja dado continuidade nos trâmites legais, objetivando sua aprovação.
Justificativa
O referido Projeto de Lei, de autoria do Deputado Soldado Adriano José, autoriza o controle
populacional ou manejo de espécies da fauna exótico ao território nacional declaradas, pelo
órgão competente, nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à
pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa do estado do Paraná.
Espécies exóticas á fauna nacional são aquelas não nativas, consideradas invasoras,
sendo como principal foco o javali, visto que são uma ameaça ao equilíbrio do ecossistema,
destroem lavouras, nascentes, causam risco a outros animais e à saúde pública O javali,
também é conhecido como porco selvagem, é natural da Europa parte da África e foi
introduzido no Brasil pelo Uruguai e Argentina para criação, que devido as fugas e solturas
por parte dos criadores, desencadeou numa grande população de javalis selvagens com
crescimento desenfreado, principalmente pela falta de predadores naturais (lobo-cinzento).
Segundo ressalta o Instituto de Água e Terra do Paraná — IAT/PR, os javalis que “diante do
fato de ser um animal exótico no Brasil, não ter predador e se reproduzir
descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate, é a melhor forma de controle,
regida por legislações de órgãos e entidades competentes aos controles e fiscalizações.”
O Projeto de lei 931/2023, elenca uma série de especificações para que o controle
populacional seja racional, não se tratando da liberação indiscriminada de caça, mas sim,
medidas que vêm de encontro com as necessidades do estado, dado os estragos que os
javalis causam no ecossistema. Sendo assim, é uma solicitação que vem de encontro com
os anseios da sociedade, principalmente dos agricultores, que tem suas lavouras
devastadas e, visando a preservação de fauna nativa, motivo pela qual essa Moção de
Apoio se faz necessária.
Fazenda Rio Grande 14 de dezembro de 2023.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Moção nº 042/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Ao gabinete do Presidente da Câmara, Sandro do Proteção
Com fulcro no Art.42, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores de Fazenda Rio Grande, que descreve:
VI - Receber petições,
reclamações, representações ou
queixas de associações e entidades
comunitárias ou de qualquer
pessoa contra atos e omissões de
autoridades municipais ou
entidades públicas;
Em concomitância com o Artigo V do mesmo regimento:
V- Convocar os Secretários
Municipais, os responsáveis pela
administração direta ou indireta,
para prestar informações sobre
assuntos inerentes às suas
atribuições;
Esleif Martins Mendes, brasileiro, casado, Repórter Fotográfico,
inscrito no MTE sob o Nº 11199/PR, residente e domiciliado na cidade de
Fazenda Rio Grande-PR, na rua, Salgueiro N 181, Bairro Eucaliptos,
portador da cédula de identidade RG Nº 10.392.210-0, inscrito no
CPF/MF sob o Nº 069.485.789-00, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO, contra Rafael Nunes
Campaner, inscrito no CPF, sob o nº 045.410.429-40, Secretário
Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, que pode ser
intimado/citado na Rua Santos, nº 100, bairro Estados, Parque Verde,
neste município, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 erigiu Os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como
norteadores da administração pública no Brasil, foi inseridos na
Constituição Federal, a qual participam a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, conforme o disposto no seu artigo 37, caput.
Como exigência da moralidade e da impessoalidade, vislumbrou o
constituinte a necessidade de impor a prévia aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à
admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de
cargo ou emprego. Excepcionado dessa regra ficou o provimento de
cargos em comissão, tendo em vista, em primeiro lugar, a confiança que
deve presidir a escolha do nomeando, em segundo, a temporariedade do
exercício e, em terceiro, a demissibilidade ad nutum dos ocupantes de
tais cargos.
A simples leitura do dispositivo acima nos dá algumas indicações
dos propósitos do constituinte de 1988 e da abrangência por ele
atribuída à norma em apreço. Inicialmente, há de se salientar que a
obrigação se dirige tanto para o provimento de cargos quanto para o
preenchimento de empregos.
O Inciso II, esclarece qualquer dúvida que possa surgir, reiterando
a intenção original do constituinte acerca do tema, conforme abaixo
descrito:
Art.37, Inciso II: "a investidura em
cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e
títulos, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e
exoneração”
Como está claro, o texto constitucional limitou as hipóteses de
investidura em cargo público, além do ingresso por concurso público,
conforme descrito, de forma objetiva no Inciso V, do Art. 37, in verbis:
V - as funções de confiança,
exercidas exclusivamente | por
servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão,
a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento; (Redação
dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998).
Diante disso, podemos afirmar que a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração, não cabendo nenhuma outra hipótese,
fora destes ditames constitucionais.
1) DOS FATOS
Após inúmeros relatos recebidos de que havia uma servidora
trabalhando de forma irregular e sem nomeação, na sede da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, decidimos
acompanhar o caso, e na data de ontem, 15 de janeiro de 2023,
flagramos a blogueira Crisdy Aguiar. exercendo expediente na sede da
secretaria, sem a devida nomeação. De acordo com relatos, endossados
por servidores ouvidos no local (conforme gravação em anexo), ela seria
do “Marketing”, e conforme o próprio secretário municipal, Rafael Nunes
Campaner, a blogueira seria uma prestadora de serviços privada, e
cuidaria das suas redes sociais, no entanto, para o trabalho, a mesma
claramente estaria utilizando o patrimônio público, sede e equipamentos
da secretaria, podendo a situação caracterizar improbidade
administrativa, com dano ao erário.
Durante as diligências haviam quatro servidores municipais que
serão arrolados abaixo, que além de confirmarem a presença irregular
da blogueira na secretaria, podem esclarecer melhor os fatos. São Eles:
Allana Eliza dos Santos Silva, matrícula 359936; Tainara Paloma de
Oliveira Leal, matrícula 361319; Jardel dos Santos Palhano, matrícula
361353; Gabrielli de Toledo Moura, matrícula 360739; Karin Andressa
de Lima, matrícula 360900.
A atuação da blogueira Crisdy Aguiar, atuando dentro de secretaria
municipal sem nenhum vínculo jurídico, demonstra sem sombra de
dúvidas a usurpação da função pública, conforme descreve o Art. 328 do
Código Penal:
Art. 328 - Usurpar o exercício de
função pública:
Pena - detenção, de três
meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato
o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a
cinco anos, e multa.
Desta forma, a blogueira, na condição de particular, sem qualquer
vínculo com a Administração Pública, não poderia, em hipótese alguma,
usurpar as funções públicas próprias de um assessor técnico, cargo esse
presente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fazenda
Rio Grande.
A doutrina menciona que neste caso, o crime é consumado com a
prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja,
não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou
oneroso. Contudo, vale ressaltar, que neste caso é oneroso, pois, o
próprio secretário municipal confessa que ela fora contratada para
prestar serviços particulares.
Ainda, cabe ressaltar que admite-se a tentativa do crime, desde
que a prática do ato criminoso exija um caminho, ou seja, haja uma
vertente de intenção de lucro qualquer ou prestígio do agente ativo do
delito. Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem,
daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho
econômico ou não.
Na expressão do jurista Guilherme de Souza Nucci, "Usurpar
significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a
função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina ainda o
nobre jurista, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer
pessoa, inclusive o servidor público, ... quando atue
completamente fora da sua área de atribuição." (grifei)
É o que também nos ensina o Mestre Júlio Fabbrini Mirabete, "(...)
sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em
regra o particular...” (grifei)
E ainda é do mesmo entendimento de Rui Stoco, quando leciona que ao
particular “(...) se equipara quem, embora seja funcionário
público, não está investido na função de que se trata.” (grifado)
Desta forma, não há de se falar que não há indícios, e graves, de
usurpação de função pública, por todos os dados ora apresentados, e
com relação de testemunhas ainda que podem demonstrar ainda mais
as alegações feitas.
Cabe ainda apuração perante esta Câmara Municipal de
Vereadores, de promoção pessoal do secretário, em desacordo com o
parágrafo 1, do Inciso XXII, do Artigo 37 da Constituição Federal. No
entanto, para que haja aprofundamento nesta questão, há necessidade
de abertura de investigação do legislativo municipal.
2) DOS PEDIDOS
Por todo o acima exposto, requer-se:
A) Seja reconhecida a representação, e aberto procedimento para
apuração dos fatos narrados, de acordo com o Regimento Interno;
B) sejam intimadas e ouvidas todas as testemunhas, inclusive,
presentes na gravação e que acompanham diariamente o expediente
informal da blogueira citada, na sede da secretaria;
€) Que todos os atos da presente representação sejam informados
ao requerente no e-mail abaixo informado.
D) Outros atos que o poder legislativo municipal julgue
conveniente para apuração dos fatos.
Nestes termos,
pede o deferimento,
Esleif Marti ndes
esleif5000gmail.com
(41) 99105-9862
PREFEITURA DE
OFÍCIO Nº 295/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 046/2023 de 30 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
046/2023 de 30 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda" locali-
zado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO
MARCONDES AacoaNtoNO mincoNDEs
SILVA:0431868891 pedia re -03/00'
7
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO EN IDA ESTADO DO PARANA
tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 046/2023.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina Avenida, Ruas e
Travessas do Loteamento denominado
“Ecolife Fazenda” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas Avenida, Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com
suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Murta: matrícula n. 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
Ill - Rua Cebolão: matrícula n. 75.628 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Cutieira: matrícula n. 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Alecrim do Campo: matrícula n. 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Bálsamo: matrícula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n. 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n. 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SC ue MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
º > Z
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
X - Travessa Candeia: matrícula n. 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;04318688917
Dados: 2023.1201 11:07:57
SILVA:04318688917 “o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ie pnErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 046/2023.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 046/2023, que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Ecolife, nos termos do Decreto n. 6.74/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.631, 75.625,
75.628, 75.629, 75.630, 75.632, 75.623, 75.626, 75.627, 75.624,
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTONIO Mac
SILVA:043 1868891 Diosaozs120! n10814-0300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
Expansão “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande Paraná, conforme especifica”.
Aperfeiçoamento
x
Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
po 1
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EE B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO ps
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
2 FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO ENA ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis O
Projeto de Lei nº 0XX/2023. que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda
Rio Grande. conforme especifica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n
41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo. considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Ecolife. nos termos do Decreto n 674/2021 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75631. 75.625.
75.628. 75.629. 75.630, 75.632, 75.623. 75.626, 75.627, 75.624.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei. bem como sua
aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
enconiro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Regisiro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande:
X - Travessa Candeias: matrícula n, 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Regisiro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
H - Rua Murta: matrícula n, 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande:
lll - Rua Cebolão: matrícula n, 75628 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande,
IV - Rua Cutieira: matrícula n, 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande
V - Rua Alecrim do Campo: matricula n, 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
VI - Rua Bálsamo: matricula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande
VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n, 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n, 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
AA
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
o
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 296/2023
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2023 de 01 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
047/2023 de 01 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2023.12.01 11:16:38
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
let pneFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 047/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Invest Village” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Invest Village”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RC
MARCONDES O VOA TSESgS! 7
SILVA:04318688917 Dados: 2023.1201 11:21:11
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EN IDA ESTADO DO PARANA
et pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 047/2023.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 047/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest
Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185,
76.186.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
«| SILVA: 9'
SILVA:043186889 Eniasigasiizoi asas
17 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
E = | “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio
gpanseo Grande Paraná, conforme especifica”.
X Aperfeiçoamento
Vigência [Início: 11/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
E DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
[ TOTAL 0,0 0,00 1 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o)
PREFEITURA DE
4
| . RIO FENDA. ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
“Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185,
76.186.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
1 - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
ll - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
ll - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
Milton TER —
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
“am FAZENDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
DD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 304/2023
Fazenda Rio Grande, 07 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 049/2023 de 06 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
049/2023 de 06 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui”
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.12.07 16:36:11
SILVA:043 18688917 “9300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1n
E, FASERISA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 049/2023.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e
Travessas do Loteamento denominado
“Recanto do Caqui” localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Recanto do Caqui”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua São Bento do Sul: matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Travessa Rosário: matrícula n. 75.892 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Morretes: matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
IV — Travessa Colinas: matrícula n. 75.894 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Duque Bacelar: matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Miranda do Norte: matrícula n. 75.896 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Coelho Neto: matrícula n. 75.897 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua São João do Paraíso: matrícula n. 75.898 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IX - Rua Grajaú: matrícula n. 75.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
>
Eos: ESTADO DO PARANÁ
te enErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
X - Rua Cândido Mendes: matrícula n. 75.900 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XI - Travessa Alcântara: matrícula n. 75.901 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas avenidas, ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
por MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868891 SILVA:O4318688917
Dados: 2023.12.07 15:53:11
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 049/2023.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 049/2023, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.179/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Recanto do Caqui, nos termos do Decreto n. 6.845/2023 e
ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.891, 75.892,
75.893, 75.894, 75.895, 75.896, 75.897, 75.898, 75.899, 75.900, 75.901.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.12.07 15:50:14
SILVA:04318688917 0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
sor da Região Ficha —
etropolitana de Curitiba X E
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 75.891/01 ,
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
Matrícula nº 75.891
IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua A (Rua São Bento-dó Sul) da planta
RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio-Grande, da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área
de 4.245,46 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158913.34 m e E 666891.01 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com
Alargamento da Avenida Rio Amazonas, com os seguintes azimute plano e distância:
260º48'5.29" e 14.01; até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158911.10 m e E 666877.18 m;
deste, segue confrontando com a Quadra 03, com os seguintes azimute plano e distância:
172º56'45.82" e 47.42; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158864.04 m e E 666883.01 m;
deste, segue cruzando com a Rua E (Rua Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e
distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158850.15 m e E
666884.73 m; deste, segue confrontando com a Quadra 04, com os seguintes azimute plano e
distância: 172º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158810.45 m e E
666889.64 m; deste, segue cruzando com a Rua F (Rua Miranda do Norte) com os seguintes
azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N
7158796.56 m e E 666891.36 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os
seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Ptó, de coordenadas
N 7158756.86 m e E 666896.27 m; deste, segue cruzando com a Rua G (Rua Coelho Neto),
com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt7, de
coordenadas N 7158742.97 m e E 666897.99 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06,
com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt8, de
coordenadas N 7158703.27 m e E 666902.90 m; deste, segue cruzando com a Rua H (Rua
São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 16.00; até
o vértice Pt9, de coordenadas N 7158687.39 m e E 666904.87 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o
vértice Pt10, de coordenadas N 7158647.69 m e E 666909.78 m; deste, segue confrontando
com a Rua H (Rua Grajaú), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e
14,00; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7158633.80 m e E 666911.50 m; deste, segue
confrontando com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e
40.00; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7158594.10 m e E 666916.41 m; deste, segue
confrotando com a Rua J (Rua Cândido Mendes), com os seguintes azimute plano e
distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7158595.82 m e E
666930.30 m; deste, segue confrontando com a Quadra 02, com os seguintes azimute plano e
distância: 352º56'45.82" e 94.00; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7158689.11 m e E
666918.76 m; deste, segue cruzando com a Rua H (Rua São João do Paraíso), com os
seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt15, de coordenadas
N 7158704.99 m e E 666916.80 m; deste, segue confrontando com a Quadra 01, com os
seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 209.94; até o vértice PtO, encerrando esta
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
20184331130.- -- 2222 n nn n nn emececccacancicacco
Tó8'sL
ol EjNapeN
REGISTRO
PE IMÓVEIS
NERUAS
PRANDÃO JR
SEGUE NO VERSO
COUAACAÇE FSZEHO!?
Pa O ac
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [| ||
203.904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
gado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO ————————>>>>>>>—>—>—> > >W>W>>[> [ND N
PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66..
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matricula nº 59.381 desta Serventia.
(OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com
firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do
CNCGIJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$
1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Fungrpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRIL.KEC47.3N4H8-9Qx]D.E464 roferi gÁde e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10
de julho de 2023(9) | TU <A 2kLHERMAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Agente Delega sms o
Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
ciPiO E, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos,
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo
Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador
de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF
nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE |
DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-
Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56,
residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos
fiscais o valor de R$ 338.354,15 (trezentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro
reais e quinze centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de
fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e cm atendimento a Lei Federal 6.766/79 e
suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19
da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura
que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal c INSS em nome da doadora
devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa
ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário
Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep
S R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.d5PVv.MX4Tt-
[ou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de
AS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
REGISTRO
DE INÓVEIS
HERUAS
URANDÃQIR
[Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| II |||
20
3.904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO
ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente
certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei
6.015/73.
Fazenda Rio ande lod julho de 2023
-Bel. HERMAS EURIDES IOR-
Agente REG .
é vei i -Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS-
Para Pad ea pn Escrevente| Substitui to (Port.09/99)
Portaria 12/2021 “GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ- REGISTRO
CPF 083." "+33 Escrevente Substituta (Port.45/17) E MANEL y
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO- BRANDÃO JR
Escrevente Indicada (Port.12/21)
-ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO-
Escrevente Substituta (Port.21/21)
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILvJzjP.MC4sV-CyZJL.F464g,
Controle:SFRILvJzjP.MC4sV-CyZJL.F464q
Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br
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203.904

Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Meiropatimnado Cori
letro] na de Curitiba
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO!GERAL,
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR ;
NPJ nº 02.952.816/0001-40 E: >
o
Hermas Eurides Brandão, Junior Matrícula nº 75.892 TZ BI)
IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua B (Travessa Rosário É Ra
flanta RECANTO DO
CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Corfíarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 1.191,02 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice Pt, de coordenadas N 7158561.05 m e E 666763.31 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -S1; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute
plano e distância: 172º56'45.82" e 128.16; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7158433.85 m
e E 666779.05 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com os seguintes
azimute plano: 49º44'8.39"; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158444.67 m e E 666791.82
m; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância:
352º56'45.82" e 119.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158562.77 m e E 666777.20 m;
deste, segue confrontando com a Rua J (Rua Cândido Mendes), com os seguintes azimute
plano e distância: 262º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D -
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.-- -------....... 0.0...
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. ------..-.... ooo oo nono nono
PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ----. - =...
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia------------
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
SFRII.KEj47.3N4H8-xQgIp & Stade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10
de jo de 2023.(a) (BerHERMA Ã
É 2" N
892 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
Dj Z! pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado,
empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-
SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,
no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de
Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador
de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do +.)
REGISTRO
dE IUÓVEIS
nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no
Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel ebisge a veresante
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba [OIE [E]
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR =
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO LO YO >>
matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 94.919,53 (noventa e quatro mil e
novecentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), a TÍTULO GRATUITO, para
atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em
atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não
incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código
HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita
Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na
forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da
Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, a").
Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04, ISS-P$ Selo Funarpen R$
8,00. Número do Selo SFRIZ.dSUVv.MX4Tt-GaoJÃ P46%, Qi pessafe e dou fé.
Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a) CLT PerHERMAS
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Deleg
ERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO!FIEL DO/ DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
INDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do iniivel objeto
Flavia Fernanda de Oliveira Arauje
Escfevente Indicada
Poftaria 12/2021
CPF 083.º"* m.1º
FRG
COMARCA DE FAZENDA Ri) GRANDE |
Excre este Substituta (Per 3121)
'unarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILVJV]P-MCANV-LybJLF4644, Controle:SFRILxJYjPMCAN-LyiIL F4G4g
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OFICIAL DO REGISTRO
: Rua denominada Rua C (Rua Morretes) da plaptá RE
CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca díR “gião Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, copááte: a de 8.211,40 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetro
no vértice Pt0, de coordenadas N 7158830.80 m e E 666683.44 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o Alargamento da Avenida Rio
Amazonas, com os seguintes azimute plano e distância: 258º51'29.54"' e 16.00; até o vértice
Pti, de coordenadas N 7158877.71 m e E 666667.70 m; deste, segue confrontando com a
Quadra 10, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice
Pt2, de coordenadas N 7158838.01 m e E 666672.61 m; deste, segue confrontando com a Rua
E (Rua Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00;
até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158824.11 m e E 666674.33 m; deste, segue
confrontando com a Lote 06 da Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância:
172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158784.42 m e E 666679.24 m;
deste, segue confrontando com a Rua F (Rua Miranda do Norte) com os seguintes azimute
plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158770.52 m e
E 666680.96 m; deste, segue confrontando com o Lote 11 da Quadra 11, com os seguintes
azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N
7158730.83 m e E 666685.87 m; deste, segue confrontando com a Rua G (Rua Coelho Neto),
com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt7, de
coordenadas N 7158716.93 m e E 666687.59 m; deste, segue confrontando com Lote 17 da
Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice
Pt8, de coordenadas N 7158677.23 m e E 666692.51 m; deste, segue confrontando com a Rua
H (Rua São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e
16.00; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7158661.36 m e E 666694.47 m; deste, segue
confrontando com o Lote 04 da Quadra 12, com os seguintes azimute plano e distância:
172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7158621.66 m e E 666699.38 m;
deste, segue confrontando com a Rua H (Rua Grajaú), com os seguintes azimute plano e
distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Ptl1, de coordenadas N 7158607.76 m e E
666701.10 m; deste, segue confrontando com Lote 10 da Quadra 12, com os seguintes
azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt12, de coordenadas N
7158568.07 m e E 666706.01 m; deste, segue confrontando com a Rua J (Rua Cândido
Mendes), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice
Pt13, de coordenadas N 7158554.17 m e E 666707.73 m; deste, segue confrontando com o
Lote 04 da Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00;
até o vértice Ptl4, de coordenadas N 715851448 m e E 666712.65 m; deste, . segue
confrontando com a Rua L (Travessa Alcântara), com os seguintes azimute plano e distância:
172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7158500.58 m e E 666714.36 m;
deste, segue: confrontando com o Lote 08 da Quadra13, com os seguintes azimute plano e
distância: 172º56'45.82" e 136.84; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7158364.78 m e E
666731.17 m; deste, segue confrontando com Lote 08 da Quadra 13, com os seguintes
azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt17, de coordenadas N
7158366.74 m e E 666747.05 m; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os
seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 191.00; até o vértice Pt18, de
coordenadas N 7158556.14 m e E 666723.61 m; deste, segue confrontando com a Rua J (Rua
Cândido Mendes), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 14.00; até o
vértice Pt19, de coordenadas N 7158570.03 m e E 666721.89 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 40.00; até o
vértice Pt20, de coordenadas N 7158609.73 m e E 666716.98 m; deste, segue confrontando
t com a Rua H (Rua Grajaú), com os seguintes azimute plano e distâncias 35296 48:82" e
€óB'SL
ol BJNHavIA
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDÃOJR
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CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
14.00; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7158623.62 m e E 666715.26 m; deste, segue
confrontando com a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e
40.00; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7158663.32 m e E 666710.35 m; deste, segue
confrontando com a Rua H (Rua São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e
distância: 352º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7158679.20 m e E
666708.38 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06, com os seguintes azimute plano e
distância: 352º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7158718.90 m e E
666703.47 m; deste, segue confrontando com a Rua G (Rua Coelho Neto), com os seguintes
azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt25, de coordenadas N
7158732.79 m e E 666701.75 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os
seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt26, de coordenadas
N 7158772.49 m e E 666696.84 m; deste, segue confrontando com a Rua F (Rua Miranda do
Norte), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 14.00; até o vértice Pt27,
de coordenadas N 7158786.38 m e E 666695.12 m; deste, segue confrontando com a Quadra
04, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt28, de
coordenadas N 7158826.08 m e E 666690.21 m; deste, segue confrontando com a Rua E (Rua
Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o
vértice Pt29, de coordenadas N 7158839.97 m e E 666688.49 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 03, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 41.14; até o
vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
20184331130.-
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta.
PROPRIETÁRIO: EMPREE
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matricula nº 59.381 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com
firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do
CNCGJIPR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$
1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRII.KEF47.3N4H8-qQ2JD.F464 9, 1-15Ã ido é vg le e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10
de julho de 2023(a) VN B RMAS EURIDES BRANDÃO
JUNIOR - Agente Delega cat E q
R-1 - Matrícula nº 75.893 - Protocolo nº 163.908" datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, REGISTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao DE nesses
(o) Z NDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no UDN T
CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos,
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo
Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador FRG
le CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESPIPR e do CPE/ME
«90
73] Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | [|
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M Etonrea da am Ficha
etropolitana de Curitiba á
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,4 airro Nações, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipáí de Urbanismo: GERRY.
AN brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº
02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº
004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula,
atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 654.415,73 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e
quatrocentos € quinze reais e setenta e três centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender
decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento c em
atendimento-a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não
incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código
HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita
Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento,
na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da
Constituição. Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a").
Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarpen
R$ 8,00. Número do Selo SFRI2.d5AVv.MX4Tt-xaMJ3.F464g. O-referido é verd
Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a)
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Dele,
CERTIFICO E DOU FÉ QUE à PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO UEIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENHA, CERTIFICO
ANDA, que à presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matrícula, cf. art. 1959 da Lei 601873.
Eva Fernanda de Oliveira Araujo
crevente Indicada
ortaria 12/2021
CPF 083.:*.""*-33
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERUAS
acres
“ANA CHRISTINA FREI
ERANDAGIR
Enarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SERILyJejl? MCAV-SyauL 4644, Controle:SFRILJejPMCAV-SyaJL FsGia
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€6B'SL
RR A]
SEGUE NO VERSO J

Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Emo Pos
etropolitana de Curitiba
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 75.894/01
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR 2 SÊ
nº 02. 952.81 6/00
Hermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 75.894 A G
OFICIAL DO REGISTRO z
: Rua denominada Rua D (Travessa Colinas) dagfá
CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 756,00 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice Pt0, de coordenadas N 7158813.43 m e E 666587.99 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -S1;deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute
plano e distância: 352º56'45.82"' e 54.00; até o vértice Pt], de coordenadas N 7158867.02 m e
E 666581.36 m; deste, segue confrontando com o Alargamento da Avenida Rio Amazonas,
com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt2, de
coordenadas N 7158868.74 m e E 666595.25 m; deste, segue confrontando coma a Quadra
10, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt$3, de
coordenadas N 7158829.04 m e E 666600.16 m; deste, segue confrontando com a Rua E (Rua
Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 173º11'57.67" e 14.00; até o
vértice Pt4, de coordenadas N 7158815.14 m e E 666601.82 m; deste, segue confrontando com
a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 14.00; até o vértice
Pt0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130..
INÍ A IÁRIA; não consta.
PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
mei R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 9, 37. Selo, Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
X Pro E scolo 1 nº 163.908 ETR de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado,
empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-
SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,
no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de
Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador
de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESE (PR e do FRE/ME
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
LRANDÃOIJR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no
Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente
matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 60.250,18 (sessenta mil e duzentos e
cinquenta reais e dezoito centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº
6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei
Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme
artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO.
Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome
da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na
instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código
Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75.
Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo, Funarpen R$ 8,00. Número do “Selo
SFRIZ.dSRVv.MX erdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de
julho de 2023.(a) BRMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR -
Agente Delegado)nf.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESÉSTE E REPRODUÇÃO FIEL DO, DOCUMENTO. ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
NESDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica dl imivelybjito esta spáricaa, ta. 198 9º da Le 601573. . .
Fazenda nd
Flavia Fernandk de Ulveira Aratj:
Escrevetitã If
Portarid 12/
CPF 03 0 ato
Exabem
“ANA CHRISTINA FREI
Escrevente Sub
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERUAS
DRANOAGIR
FRG
e OMARCADE FAZENDA
“unarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILVJZ)PMCAW-pyiIL F4649, Controle:SFRILXIZ)P.MCASV-priIL.Fá64M
“omsulte a autenticidarte deste selo em htpe/ifunarpen.com br
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> Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [||| || |
3
4] 203.904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
p" Cuica de as f Ficha T
iria ia he Cu ERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO (5 ASAS]
Foro Re 1! de Fazenda Rio Grande-PR
IPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
IMÓVEL URBANO; Rua denominada Rua E (Rua Duque Bacefá
DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio ande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de
3.466,00 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158850.15 m e E 666884.73 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Rua A
(Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00;
até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158864.04 m e E 666883.01 m; deste, segue
confrontando com a Quadra 03, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e
196.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158839.97 m e E 666688.49 m; deste, segue
cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00;
até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158838.01 m e E 666672.61 m; deste, segue
confrontando com a Quadra 10, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e
73.00; até o. vértice Pt4, de coordenadas N 7158829.04 m e E 666600.16 m; deste, segue
confrontando com a Rua D (Travessa Colinas) com os seguintes azimute plano e distância:
173º11'57.67" e 14.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158815.14 m e E 666601.82 m;
deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância:
82º56'45.82" e 73.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158824.11 m e E 666674.33 m;
deste, segue cruzando com a Rua C (Rua Morretes), com os seguintes azimute plano e
distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158826.08 m e E
666690.21 m; deste, segue confrontando com a Quadra 04, com os seguintes azimute plano e
distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
20184331130.-- =. ==... nn nun nuno nuns inn n nos ooo caco n ooo nono
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. --------.. =... 0 ooo oii o nino
PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ----- =...
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.- ---------.-
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
punrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS RS 0, 37. Sell nes) R$ 1,00. Número do Selo
R .908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Coraranta Escritura Pública de o Dengia, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
NICÍ essoa jurídica de direito REbliendrvERta no
203.904
Ela [8]
veria Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
(T CONTINUAÇÃO
CNPJ/MF nº 95:422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos,
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo
Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador
de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF
nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: YJ
DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-
Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56,
residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos
fiscais o valor de R$ 276.226,34 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais e
trinta e quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de
fevereiro de-2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e
suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19
da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura
que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora
devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa
ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário
Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep
R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarp 3 8,00. Número do Selo SFRIZ.d5GVv.MX4Tt-
TatJ3.F464q. gé 7 dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de
fERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
Delegado)df E
[CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FI
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imó
Flavia Fernanda de Qliveira Araujo
Escrevente Ihdicada
Portaria 12]/ 2021
CPF 082") 2º
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERVAS
BRANDÃO IR
FRG
TOMARCADE FAZENIVAP'*
Nº SFRILVIRjP-MCASV-rv IL. F4G4g. Controle:SERILVIRjPMCASV cv F4G4a
Funarpes - Lei 13.228 de 18:072001 - Selo Digital)
marpen.combr
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Era Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. II | [|||
3
y) 203.904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba
REGISTRO DE IMÓVEIS [ recisTRO GERAL | GERAL
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0
Hermas Eurides Brandão du Junior Matrícula nº 75. [ Maticutant 15896
OFICIAL DO REGISTR
IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua F (Rua Mirandado do Norte) da planta
RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área
de 3.837,02 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158810.45 m e E 666889.64 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Quadra
04, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt], de
coordenadas N 7158786.38 m e E 666695.12 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os
seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt2, de coordenadas
N 7158784.42 m e E 666679.24 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os
seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 71.16; até o vértice Pt3, de coordenadas
N 7158776.07 m e E 666611.76 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros,
com os seguintes azimute plano: 149º44'50.90"; até o vértice Pt4, de coordenadas N
7158762.91 m e E 666619.43 m; deste, segue confrontando com a Quadra 1, com os
seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 62,00; até o vértice Pt5, de coordenadas N
7158770.52 m e E 666680.96 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes
azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N
715877249 m e E 666696.84 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os
seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt7, de coordenadas
N 7158796.56 m e E 666891.36 m; deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento
do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pto,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM
SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin,
CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- - - - - -
Ficha
78. 96
INSC! ÃO I À ; não consta.------. ===. .0lll lolol cn nnnnoo ooo
: ENT! A pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ------- =. - =.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matricula nº 59.381 desta Serventia-------.....
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
Funrejus R$ 1,85. tda R$ 0,37. ISS R$ O 37. Selo narpen R$ 1,00. Número do Selo
HI A e e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10
AS EURIDES BRANDÃO
de julho de “2023. (a)
JUNIOR - Ag ga
Protocolo nº 163.908ldatado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
O DE A pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura. Qga SI ERgistro/
968'SL
el JN pI
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDAOIR
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
a ci
representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado,
empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-
SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,
no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de
Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de
CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº
004.828.769-56, residente c domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no. Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula,
atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 305.795,14 (trezentos e cinco mil e setecentos e
noventa € cinco reais e quatorze centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº
6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei
“|Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme
artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO.
Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome
da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na
instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código
Tributário Nacional rege em seu Art. 9º, TV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75.
Funarpen R$ 8,00. Número do Selo
verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de
ViXS-EURIDES BRANDÃO JUNIOR -
E Y IGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO|
AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do im SbJeté desta mátricula, 4 at. 19 8 9º da Lei 014/73.
Flavia Fernanda jde Oliveira Arauj; -
Escrevente Indicada
Portaria | 12/2021
CPF 08$.ºm ea
28 le 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILAJsjP-MCANY sn JL. FáG4Q, Controte:SFRILVISP:MCASV-syw3LF4G40
idade deste selo em http://funarpen.com.br
REGISTRO
DE IMÓVEIS
HERVAS
BRANDÃO JR
ERG
COMARCA DE FAZENDAS
Po LE]
73 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
AM ese da Ergo N Ficha
ropolitana de Curitiba
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 75.897/01 a
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
IPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
: Rua denominada Rua G (Rua Coelho Netoy&'flanta RECANTO DO
CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Cofarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.760,71 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice Pt0, de coordenadas N 7158742.97 m e E 666897.99 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -SI;deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com
os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pti, de
coordenadas N 7158756.86 m e E 666896.27 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05,
com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.92" e 196.00; até o vértice Pt2, de
coordenadas N 7158732.79 m e E 666701.75 m; deste, segue cruzando com a Rua €, com os
seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt3, de coordenadas
N 7158730.83 m e E 666685.87 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os
seguintes azimute plano e distância: 262º56'3.54" e 80.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N
7158720.91 m e E 666605.91 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com
Os seguintes azimute plano: 138º05'17.96""; até o vértice PtS, de coordenadas N 7158708.23 m
e E 666617.30 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute
plano e distância: 82º56'45.82" e 70.83; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158716.93 m e
E 666687.59 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e
distância: 82º56'45,82" e 16.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158718.90 m e E
666703.47 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06, com os seguintes azimute plano e
distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada
em Fazenda-Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -S1, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.------- =... .. 20 ill lool lolno
ÃO IM LÁRIA: não consta.------- =... coco nono cone o nono
PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - -- === ===...
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.- -------....
OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. SeloFunarpen R$ 1,00. Número do Selo
flade e dou fé. Fazenda Rio Grande, Jo
SERILKEp47.3N4H8-VQUID.F4649º0 ferido é xe
de julho de 2023.(a) SS dy AS EURIDES BRANDÃO
R-l - Matrícula nº 75.897 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura. Gra NEvERgistTo,
L6B'SL
ot JN
REGISTRO
DE IMÓVEIS
HERVAS
DRANDÁGIR
|
3.90
203.904
+ Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-
SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,
no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de
Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de
CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº
004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula,
atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 299.713,54 (duzentos e noventa e nove mil e
setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender
decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em
atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não
incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código
HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita
Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na
forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da
Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a").
Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53, 04. Selo Fyharpen R$
8,00. Número do Selo SFRIZ.dSPVv.MX4Tt-jaFJ3. e dou fé,
Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a) Ss
EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delegado!
ERTIFICO E DOU"FE QUE À PRESENTE E REPRODUÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENFLA. CERTÍFICO
NINDA, gue a presente certidão retrata a siluação jurídica do imóvel bbjeta destamairicula, cf. art. 29 5 9º da Lei 6015773.
Flavia Fernanda de Oliveira Arauje sendo
Escrevente Indicada !
Portaria [12/2021
CPF 083/*** **"-3º
Escrevente Selotituta (Port 121)
[Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2003 - Selo Digital Nº SFRILYJcjP:MCAV-2y8IL.F4G4q, Controle:SERILvJejP.MC4sV-298IL.Fs64g
[Consulte a autenticidade deste selo em bitp://anarpen.com.br
CONTINUAÇÃO
== pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, |
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERHAS
BRANDÃO JA
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Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
ma Cota pla nd "
etropolitana de Curitil
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL
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Hermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 75.898 di
OFICIAL DO REGISTRO
IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua H (Rua São João do Fíraiso) da planta
RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio GÉ , da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área
de 5.131,59 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158707.44 m e E 666936.64 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S$1; deste, segue confrontando com a Quadra
02, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 20.00; até o vértice Pt1, de
coordenadas N 7158704.99 m e E 666916.80 m; deste, segue cruzando com a Rua A (Rua
São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 14.00; até o
vértice Pt2, de coordenadas N 7158703.27 m e E 666902.90 m; deste, segue confrontando com
a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o
vértice Pt3, de coordenadas N 7158679.20 m e E 666708.38 m; deste, segue cruzando com a
Rua €, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt4,
de coordenadas N 7158677.23 m e E 666692.51 m; deste, segue confrontando com a Quadra
12, com os seguintes azimute plano e distância: 262º57'9.43" e 103.17; até o vértice Pt5, de
coordenadas N 7158664.56 m e E 666590.01 m; deste, segue confrontando com Área de
Eurides Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 172º34'57.94" e 16.00; até o
vértice Ptó, de coordenadas N 7158648.70 m e E 666592.08 m; deste, segue confrontando com
a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 82º57'9.43"' e 103.28; até o vértice
Pt7, de coordenadas N 7158661.36 m e E 666694.47 m; deste, segue cruzando com a Rua C,
com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt8, de
coordenadas N 7158663.32 m e E 666710.35 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06,
com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt9, de
coordenadas N 7158687.39 m e E 666904.87 m; deste, segue cruzando com a Rua A (Rua
São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o
vértice Pt10, de coordenadas N 7158689.11 m e E 666918.76 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 01, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82"' e 20.00; até o
vértice Pt11, de coordenadas N 7158691.57 m e E 666938.61 m; deste, segue confrontando
com Áreas de Fikaru Sato, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e
16.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
20184331130.- -. neon nono nn nono nono nono nono
Ni: ÃO I LAARI: nlo ams es es ssses cos sasss cas ssa caca am
PROPRIETÁRIO: E; BILIÁRIOS PARAÍ A, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ------ =...
TÍTU TIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.- --------...
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
EGISTRO
EIUÓVEIS
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Erros) Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [||
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« 904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO —— >>> TN
JUNIOR - Agente Delegado)nf.
R-1 - Matricula nº 75.898 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
ICÍPIO RIO NDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
[CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos,
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo
Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador
de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF
nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta
'DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-
Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56,
residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE |
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos
fiscais o valor de R$ 408.967,20 (quatrocentos e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e
vinte centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de
fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e
suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19
da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura
que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora
devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa
ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário
Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep
R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarper, R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.d5Y Vv.MX4Tt-
AQ / dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de
vrAS-EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente
CERTIFICO E DOL+EQUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
AINDA, que a presente certidão retrata a situação juridica do'imóvel objeto desia matricula, cf. art. 195 9º da Lei 6015773.
Flavia Fernanda de Olhveira Arauje
Escrevente Indicada
Portaria 12/2021
CPF 083.+"- e.32
DRAxDio-
a
Funarpen - Lei 13.228 ile 18072091 - Selo
Consulte a autenticidade deste velo em htp:
Nº SERIA NJPMCAV-myoJL Fs64g, Controle:SFRILAJIP.MCASV-miyoJL. FáGia
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REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERNAS y
DRANDAGIR
Eua] Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. III | ||| |
203.904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
Comarca da Região Ficha
Metropolitana de Curitiba .
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 15: 399/01 A
Hermas Eurides. Brandão, Junior Matrícula nº 75.899 A |
Ea Lo A
CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da ate da Região Metropolitana
de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.762,32 m?, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas c confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice Pf0, de coordenadas N 7158633.80 m e E 666911.50 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -Si;deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com
os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt1, de
coordenadas N 7158647.69 m e E 666909.78 m; deste, segue confrontando com a Quadra 07,
com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt2, de
coordenadas N 7158623.62 m e E 666715.26 m; deste, segue cruzando coma Rua C, com os
seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt3, de coordenadas
N 7158621.66 m e E 666699.38 m; deste, segue confrontando com a Quadra 12, com os
seguintes azimute plano e distância: 262º53'3.85"' e 86.39; até o vértice Pt4, de coordenadas N
7158611.58 m e E 666618.68 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com
os seguintes azimute plano: 136º20'42.97"; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158599.05 m
e E 666630.64 m; deste, segue confrontando com a Quadra 12, com os seguintes azimute
plano e distância: 82º56'45.82" e 71.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158607.76 m e
E 666701.10 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e
distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158609.73 m e E
666716.98 m; deste, segue confrontando com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano c
distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada
em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações
elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.
INSCRIÇÃ OBILIÁRIA: não consta.
PROPRIETÁRIO: N] (o) OBILIÁ LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0, 37. ISS. R$ 0,37. Eta il
64 ç é dou fé. Fazenda Rio Grande, 10
de julho de 2023.(a), vaS- EURIDES BRANDÃO
la nº 7. Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
my ns Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura. QI Nav ERSÍStTO
668'sL
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REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERUAS
2RANDÃOIJR
03.904
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Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
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Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO —
representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado,
empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-
SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,
no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de
Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de
CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº
004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula,
atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 299.841,85 (duzentos e noventa e nove mil e
oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), a TÍTULO GRATUITO, para
atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em
atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não
incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código
HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita
Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na
forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, e? “a” da
Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, ME
Emolumentos: 4.312 VRC=R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. Iss R$ 53 04. Selo Fi carben R$
Faia Fernanda de Oljeira Araujo
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Portaria 12 2021
CPF 083." [*"-33
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILXIWjP.MCANV-ayrJLF464q. Controle:SFRILYIWjP-MCASV-avrJLFáGig
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atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. |||
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Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
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M = nes blogs eo ih Ficha
letropolitana de Curitiba
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Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR »
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IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua J (Rua Cândido Mená y
DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio de, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de
4.655,47 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice Pt9, de coordenadas N 7158598.28 m e E 666950.15 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S1; deste, segue confrontando com Área de
Fikaru Sato, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice
Ptl, de coordenadas N 7158584.38 m e E 666951.87 m; deste, segue confrontando com a
Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 176.00; até o vértice
Pt2, de coordenadas N 7158562.77 m e E 666777.20 m; deste, segue confrontando com a Rua
B (Travessa Rosário), com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82"' e 14.00; até
o vértice Pt3, de coordenadas N 7158561.05 m e E 666763.31 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82"' e 40.00; até o
vértice Pt4, de coordenadas N 7158556.14 m e E 666723.61 m; deste, segue cruzando com a
Rua €, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt5,
de coordenadas N 7158554.17 m e E 666707.73 m; deste, segue confrontando coma Quadra
13, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 102.49; até o vértice Ptó, de
coordenadas N 7158541.59 m e E 666606.02 m; deste, segue confrontando com Área de
Eurides Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 352º34'57.94" e 14.00; até o
vértice Pt7, de coordenadas N 7158555.47 m e E 666604.21 m; deste, segue confrontando com
a Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82"' e 102.58; até o vértice
Pt8, de coordenadas N 7158568.07 m e E 666706.01 m; deste, segue cruzando com a Rua C,
com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt9, de
coordenadas N 7158570.03 m e E 666721.89 m; deste, segue confrontando com a Quadra 08,
com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt10, de
coordenadas N 7158594.10 m e E 666916.41 m; deste, segue confrontando com a Rua A (Rua
São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o
vértice Pt11, de coordenadas N 7158595.82 m e E 666930.30 m; deste, segue confrontando
com a Quadra 02, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 20.00; até o
vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil
Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº
20184331130.
CRIÇÃC BILIÁRIA: não consta.
PROPRIETÁRIO:
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66..
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGIPR. Prot: 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. E
Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS 0, 37. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo HERUAS
SFRII.KEQ47.3N4H8-Y QxJB)F464, o é (de e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 BRANDAOJR
de julho de 2023(a) .HERMAS EURIDES. BRANDÃO
2
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidar cet documento] qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. onção qualquer rasura ou emenda invatidrá sto cocumento HI]
006'SL
o PINIjueIA
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
JUNIOR - = je Delegado)nf.
R-1 - Matrícula nº 75.900 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato
de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos,
nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo
Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador
de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF
nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo:
DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-
Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56,
residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta
Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos
fiscais o valor de R$ 371.022,34 (trezentos e setenta e um mil e vinte e dois reais e trinta c
quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de
fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e
suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19
da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura
que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora
devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa
ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a” da Constituição Federal e Código Tributário
Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep
R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarpen/R$ 8,00. Número do Selo SFRI2Z.d5K Vv.MX4Tt-
Xa6J3.F464q. Q referido é2verdade df dou E. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de
CL
PRÍEI. DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
1 obfêto desta ciairicala, cf. art. 195 9º da Lei 6015/73.
REGISTRO
DE IMÓVEIS
NERMAS
BRANDAGIR
FRG!
COMARÇAGE FAZENO +
ia Fernanda de Oliveira grauy
Escrevente Indicai
Portaria 12/202
CPF 083.” Ai:
|Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - eital Nº SFRILIJgjP.MCAN-AvkJL E 4640, Controte:SERILAJGjP.MCASV-IyhJI.FAGIg
[Consulte a autenticidade deste velo em http:/Iunarpen.com.br
03.904
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m Começa da Pagto
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OFICIAL DO REGISTRO,
IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua L (Travessa Alcântara! Las ffanta RECANTO
DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande,da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de
1.318,30 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158514.48 m e E 666712.65 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Quadra
13, com os seguintes azimute plano e distância: 262º55'53.93" e 80.07; até o vértice Pt1, de
coordenadas N 7158504.62 m e E 666633.18 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00
metros, com os seguintes azimute plano: 139º58'10.73"'; até o vértice Pt2, de coordenadas N
7158491.86 m e E 666643.90 m; deste, segue confrontando com Lote 03 da Quadra 13, com
os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 68.00; até o vértice Pt3, de coordenadas
N 7158500.58 m e E 666714.36 m; deste, segue confrontando com a Rua €, com os seguintes
azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice PtQ, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e
confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D -
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- ---------........0.o
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. - -----.... uno nino nin nono
PROPRIETÁRIO: E BILIÁRIO: ÍSO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301,
na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ----- -. -.....
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia- ---- =...
OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023,
com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art.
549 do CNCGI/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38.
Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo
SFRIL.KEp47.3N4H8-qQQ D.F464q-Czatesido (dade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10
de julho de 2023.(a), 7 LL BelHERMA Ã
JUNIOR - Agente Delegadonf. =
R-l - Matrícula nº 75.901 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO.
Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no
Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao
[UNICÍ pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro
Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro
representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado,
empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-
SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,
no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de
Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador
de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF
nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no
Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel ebiste Sa vesesante
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento |
Ficha
75.901/01
FRG
203.904
Serviço Registral de Imóveis
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Horário - 08h 30 as 17:00h
Bel. Hermas Eurides Brandão Junior
Agente Delegado
CERTIDÃO
CONTINUAÇÃO
matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 105.063,24 (cento e cinco mil e sessenta e
três reais c vinte e quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº
6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei
Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme
artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO.
Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome
da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na
instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código
Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75.
Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo; Funarpen R$ 8,00. Número do Selo
4 FZb4G ) verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de
RAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR -
CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO.FEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO
[UNDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imôvel objtto desta matricula, cf. art. 198 9ºda Lei 601577).
Facento y Grand, 14/de julho de 3923
A!
Plana Fr coma E Oliveira Arayj a ;
Portaria o púlcada «Bet DESULSOS LUIZ SEGRÃO DIAS
Exa
“FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAÚJO.
Escease belicada
«ANA CHBISTINA FREITAS QU
Escrevente Subwtinta (Po
unarpes - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILYJa]P.MCANVY'yZILF4649, Controle:SFRILtJajP.MCASV-YyZILF464g
“onsulte a autenticidade deste selo em http:/ifunarpencom.br
SEGUE
>| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. II
REGISTRO
DE INÓVEIS
HERUAS
FR6
COMARCA DÊ FAZENDAS +
3
203.904
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
E ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as
| Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado
fr Expansão “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande Paraná, conforme especifica”.
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [ 2023 2024 | 2025
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
fc, —
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
Lo 2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Recanto do Caqui, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2023, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Recanto do Caqui" localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme específica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.179/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Recanto do Caqui, nos termos do Decreto n. 6.845/2023 e
ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.891, 75.892,
75.893, 75.894, 75.895, 75.896, 75.897, 75.898, 75.899, 75.900, 75.901.
Isto posto, salicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
X - Rua Cândido Mendes: matrícula n. 75.900 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Alcântara: matrícula n. 75.901 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| - Rua São Bento do Sul: matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il — Travessa Rosário: matrícula n. 75.892 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
ll - Rua Morretes: matricula
Fazenda Rio Grande;
n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de
IV — Travessa Colinas: matrícula n. 75.894 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Duque Bacelar: matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Miranda do Norte: matrícula n. 75.896 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Vil - Rua Coelho Neto: matrícula n. 75.897 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Mill - Rua São João do Paraíso: matrícula n. 75.898 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IX - Rua Grajaú: matrícula n. 75.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda
Rio Grande;
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
Milton Mitsuó Misúguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mia MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023.
ancas
Secretário Municipal de Fi
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
ft
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-.
|
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EMENDA DE PLENÁRIO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submetem ao Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto
de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo:
SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e
Travessas do Loteamento denominado
“Recanto do Caqui” localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme
especifica”.
EMENDA MODIFICATIVA
Altera-se a redação do Art. 1º. do Projeto de Lei nº 049/2023 de autoria do Poder
Executivo, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º -(...)
| — Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weiss: matrícula n. 75.891 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
= (...).
HI — Rua Odyr Miranda: matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
N-(.).
V — Rua Eutimio Menegazzo de Andrade: matrícula n. 75.895 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
(0).
Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2023.
1
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do
Poder Executivo.
R.Farid Stephens, 179
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
)
|
-
E
|
|
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gilmar Jose Petry
Vereador
Profº Hélio Pefeira
Glee red
Vereador
Pastor Brandão
Nani Hammad |
Vereador
Julinho do Pesque
Vereador
Marco Antônio
Vereador
2
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do
Poder Executivo.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
3, PREFFITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 126/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 011/2023 de 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
011/2023 de 20 de abril de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Au-
toriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administra-
dora e Incorporadora de Imóveis LTDAME, as áreas de imóveis que especifica, além de con-
ferir outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO just,
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 0300 "22155216
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
ESTADO DO PARANÁ
peteca drceniad é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
leg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N.º 011/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus
Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-
ME, as áreas de imóveis que especifica, além de
conferir outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel constante
da matrícula n. 61.730 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio
Grande, de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande, com área de
3.459,90 metros quadrados, devidamente avaliado pela Comissão Permanente de
Avaliação Imobiliária de Fazenda Rio Grande em R$ 2.221.500,00 (dois milhões
duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais).
Art. 2º. A permuta autorizada no artigo 1º far-se-á com o imóvel constante da
matrícula n. 10.939 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio
Grande, com área de 6.474,68 metros quadrados, de propriedade da pessoa
jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o n. 15.479.620/0001-22, devidamente avaliado pela Comissão
Permanente de Avaliação Imobiliária de Fazenda Rio Grande em R$ 2.768.314,18
(dois milhões setecentos e sessenta e oito mil e trezentos e catorze reais e dezoito
centavos).
Art. 3º. A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão de projeção de
atingimento de abertura de via pública na área particular a ser permutada.
Art. 4º. A diferença do valor de avaliação entre os imóveis permutados será dada
como quitada pela pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de
Imóveis LTDA-ME.
Art. 5º. Eventuais custas para efetivar a transferência de titularidade dos imóveis
junto ao Registro Imobiliário será de responsabilidade exclusiva deste Ente Público,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
bem como tais transferências ficam isentas do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI - eventualmente incidentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
MARCO ANTONIO
MARCONDES Aga de ma pr aco too
SILVA:043186889 “sims
17
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
es PA SERáSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 011/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar
com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-
ME, as áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a permuta entre bens
imóveis, nos termos que autoriza a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande.
O presente procedimento foi iniciado perante esta Administração Pública pela
pessoa jurídica proprietária do imóvel de matrícula n. 10.939 do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, tendo em vista que sob o referido bem existe o gravame
de projeção de abertura de via pública a qual objetiva melhorar a mobilidade da
região.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de fon
MARCO ANTONIO (iso dtorma
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVAD4318688917
Dados: 2023.06.22
7 15:48:22 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Secretaria Municipal de Finanças
Divisão de Contabilidade
ANEXO ÚNICO
Assunto: CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO
Objeto:
Modalidade
PERMUTANTE 1
PERMUTANTE 2
Observação:
Área do Permutante 1
Avaliação efetuada por
PERMUTA DE IMÓVEIS
Permuta sem TORNA / Permuta com TORNA
Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda - ME
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda - ME
CPAI
LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária : 067.002.0858.001
Matricula 10.939
Planta / Bairro
Endereço AV. das INDÚSTRIAS, S/N
Lote ÁREA B -sub-divisão LOTE 3C
Quadra
Dimensão da Área
Metragem da área 6.474,68 m? sem benfeitorias
Valor de Avaliação da Área. Empresa ASCENSÃO INCORPORADORA LTDA [CPaI] R$ 2.353.100,00
Fonte: CPAI
Área do Permutante 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
Avaliação efetuada por CPAI
LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária : 045.015.0116
Matricula 61.730
Planta / Bairro SANTA TEREZINHA
Endereço AV. NOSSA SENHORA APARECIDA, 3.777
Lote LS-A1
Quadra 1
Dimensão da Área
Metragem da área 3.459,90 mi sem benfeitorias
Valor de Avaliação da Área Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - PR [CPAI) R$ 2.221.500,00
Fonte: crAI
Diferença R$ 131.600,00
Fonte de Informação:
ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
15/02/2023
Havendo diferença a tornar a Ascensus , haveria um dispêndio no valor acima.
Caso a Ascensus aceite a permuta na modalidade SEM TORNA, os valores das áreas em
permuta equivalem-se.
Proc. 2422/2018 Proposta de venda - inicio de tudo.
Proc. 4133/2023 . Avaliação da CPAI. Terreno da Ascensus
Processo 4945/2023 - contendo avaliação. Área do Município
Na pag. 41/54. Foram indicadas 4 áreas - região - Av. N. Sra. Aparecida [c/ devida avaliação atualizada)
Resumo das áreas sugeridas ao Chefe Executivo - p/ definição de escolha p/ Permuta
Area escolhida. contendo Laudo Técnico - Avaliação da CPAI - valor da área
Processo 25381/2023 - Apensado no Proc. 4133/2023
Fazenda Rio Grande-PR, 20 de junho de 2023.
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 062/2023
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de 15 de março de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 006/2023 de 27 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Complementar Municipal n. 47,
de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 200, de 30 de junho de 2021,
conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
(CONDES
SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.27 15:35:41
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
FSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* ERRA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2023.
DE 15 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 200, de 30 de junho de
2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO XI o
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o
planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas a cada
uma dessas atividades econômicas cabendo-lhe especificamente estimular e apoiar
iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e
dos serviços, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para
implantação ou ampliação de empreendimentos; Apoiar a criação e o
desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; Coordenar a integração
do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial. -No tocante ao Turismo
compete planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua
expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de
emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe,
também, formular planos e coordenar a política municipal de turismo; Supervisionar
sua execução; Formular planos e programas em sua área de competência; Observar
as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de
Finanças; Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e
projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; Propor o
calendário oficial de eventos turísticos do Município; Implementar e coordenar a
execução da política municipal de turismo; Planejar, promover e avaliar o
desenvolvimento do turismo no Município; Promover e divulgar os produtos turísticos
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
do Município; propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do
turismo, no âmbito de sua competência; Exercer a supervisão das atividades dos
órgãos e das entidades da sua área de competência; Cooperar na defesa e
conservação do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e
Documental: Material e Imaterial, do Município. À administração gestão, inclusive da
agenda de locação Municipal Multi Eventos em sua integralidade, realizando todas
as devidas manutenções e limpezas necessárias no local, e a execução de outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Complementar Municipal n. 47, de
1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro
de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a definição da política do
Meio Ambiente; o planejamento operacional; a formulação e a execução da política
de preservação dos recursos naturais renováveis; a elaboração de diagnóstico do
Meio Ambiente; a proteção da fauna e da flora; a fiscalização das reservas naturais
do Município; licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos; o
combate permanente à poluição ambiental; fazer cumprir a Legislação Federal,
Estadual e Municipal do Meio Ambiente; promover cursos e o desenvolvimento de
pesquisas de Meio Ambiente; a definição da política da limpeza pública através do
gerenciamento e fiscalização da coleta; reciclagem e a disposição final do lixo, por
administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e adequada; a
arborização de logradouros e vias públicas; recuperação de matas ciliares e
florestas municipais; a manutenção de parques, praças e jardins; a fiscalização das
margens dos rios e dos terrenos públicos; a fiscalização das áreas de proteção
ambiental, a fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua
competência; combate às várias formas de poluição sonora e visual; administração e
conservação dos cemitérios municipais; executar políticas públicas voltadas ao setor
agropecuário, pesqueiro e de abastecimento; desenvolver pesquisas e avaliações da
produção e do mercado agropecuário; fiscalizar a produção agrícola e vegetal,
garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a sustentabilidade ambiental do
processo de produção; coordenar e executar programas de melhoria da qualidade
de vida das populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais; por
meio da Diretoria de Agroindústria, qualificar homens, mulheres e jovens da
agricultura familiar, bem como pequenos agricultores rurais; valorizar os produtos
agropecuários proporcionando a geração de emprego, renda e qualidade de vida no
meio rural, agregando valor à arte de transformar produtos agrícolas "in natura" em
produtos comestíveis; prestar assistência e qualificar as agroindústrias existentes;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FRSENE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
CRE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ampliar o serviço, oferecendo apoio para empresas diferenciadas de todos os
portes, abrindo mercado para o produto fazendense e a execução de outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.03.15 1433:43
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FRSENO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2023.
DE 15 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 006/2023 objetiva alterar a legislação
municipal no seguinte aspecto:
Objetivamente, busca-se alterar as competências legais, previstas na Lei
Complementar n. 47/2011, no tocante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou seja,
remanejando áreas de competências, mais especificamente a Gerência Municipal de
Políticas Agrícolas, entre tais Secretarias.
Verifica-se que a presente matéria nos termos do inciso Ill, artigo 46, da Lei
Orgânica de Fazenda Rio Grande é de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal,
devendo perpassar pelo processo legislativo.
Ademais, entende-se que o presente procedimento de remanejo de atribuições entre
Secretarias Municipais não ocasiona nova impactação orçamentária. Ainda, valido
mencionar o excerto da Instrução nº 233/08 - DCM - vinculado ao acórdão nº 768/08
- Tribunal Pleno — TCE/PR, no tocante ao remanejamento de orçamento das
referidas Secretarias Municipais no presente caso:
“Remanejamento: São realocações no âmbito da Organização
de um ente público, admitindo-se a destinação de recursos de
um órgão para outro. Enquanto nas Transposições somente
admitem-se realocações no âmbito dos programas de trabalho,
nos remanejamentos poderá haver a realocação de recursos
entre órgãos da Administração Direta e Indireta”.
(.).
“Os remanejamentos ocorrem sempre no âmbito da organiza-
ção. Assim, se porventura uma reforma administrativa prevê a
extinção de um órgão e a institucionalização de outro para a
sua substituição, é evidente que só se deve realocar os rema-
nescentes orçamentários do órgão extinto para o novo.
A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir
pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para
outros órgãos, sejam da Administração Direta, sejam da Admi-
nistração Indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito
adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
> FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
[é FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
cá GABINETE DO PREFEITO
que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos
não financeiros”.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei e sua aprovação,
aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.03.15 14:34:12
SILVA:04318688917 -o3%00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
- EAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PANDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 006/2023; Súmula:
Criação “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”.
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência — [Início: 03/2023 | Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO | 2023 2024 RES 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00
|
| E
TOTAL | 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
[EE A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR [ ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642541410,53 | | 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- o presente projeto visa apenas a alteração de competência,
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
ivanildo ER ancisco eo
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
engreiTURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANA
| RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 06/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
Secretário Municipál de Finança
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
b)
|
qescadi!
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
|
PROJETO DE LEI N.º 029/2023.
DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Sumula: Dispõe sobre as entregas de
encomendas por trabalhadores de
aplicativos em condomínios e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores
de aplicativos de entrega e segurança aos usuários que residem em
condomínios horizontais e verticais.
Art.2º Fica proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre
nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a
encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria.
Art.3º Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais
poderão solicitar entrega nas áreas interna do condomínio, sem cobrança de
qualquer valor adicional, resguardada as regras internas de segurança do
condomínio.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
K
-.
=
|
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa tanto a proteção dos trabalhadores de
aplicativos de entrega, assim como aumentar a segurança dos usuários que
residem em condomínios horizontais e verticais tendo em vista que criminosos
podem se passar por entregadores de plataformas e cometem crimes dentro dos
condomínios.
Se de um lado os profissionais de aplicativos reivindicam maior agilidade
ao realizar suas entregas nos condomínios, por outro lado temos a questão de
segurança para os residentes nos condomínios, assim o presente projeto de lei
visa atender estes dois aspectos.
Com a proibição por parte do consumidor de exigir que o trabalhador de
aplicativo entre nos espaços de uso comum nos condomínios verticais ou
horizontais, ou seja, que a encomenda seja entregue na área da portaria teremos
maior rapidez e segurança para ambas as partes.
Mencionando ainda que em alguns condomínios o entregador é
obrigado a deixar seu veículo do lado externo do condomínio, deixando seu
veículo vulnerável. Portanto o presente projeto também vai apresentar além de
maior agilidade quando a entrega das encomendas e maior segurança aos
profissionais de aplicativos.
Diante do proposto, solicito aos Nobres Vereadores apoio para aprovação
deste Projeto de Lei.
FAZENDA RIO GRANDE,03 DE AGOSTO DE 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N.º 030/2023.
DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
-
=
|
)
Sumula: Determina a criação de bolsões de
estacionamento exclusivos para entregadores
de aplicativo condutores de motocicletas e
bicicletas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande fica encarregada de criar
bolsões para estacionamento exclusivos para os motoboys e ciclistas
entregadores de aplicativos que trabalham no município.
Art. 2º Os bolsões devem ser criados próximos aos grandes centros econômicos
e de maior circulação no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
máximo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
JUSTIFICATIVA
Os entregadores de aplicativo exercem função essencial à sociedade, vale
lembrar que no auge da pandemia de COVID-19, sendo o exercício diário de sua
função que possibilitou que milhares de cidadãos permaneceram em suas casas
em segurança sem serem privados de suas necessidades.
Entretanto, é fato que a categoria sofre muito com a carência de formulação de
políticas públicas para o setor.
Todos os dias, os entregadores enfrentam dificuldades das mais diversas, dentre
a ausência de vagas de estacionamento exclusivo. A importância da criação de
vagas exclusivas se deve ao fato de que os entregadores precisam estacionar
seu meio de locomoção para fazer as entregas.
Por conta da inexistência de vagas, por muitas vezes, esses profissionais
precisam estacionar em locais não apropriados ou até mesmo atrasar as suas
entregas em busca de vagas, o que gera prejuízo e falta de segurança no
exercício de sua profissão.
Assim solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
FAZENDA RIO GRANDE,03 DE AGOSTO DE 2023
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
E
|
|
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 036/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Sumula: “Dispõe sobre a alteração
da denominação de Centro Municipal
de Educação Infantil. CMEI-
conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Iguaçu, localizado na Rua
Farid Stephens, nº 179, Bairro Pioneiros, passa a constar com a seguinte
denominação: CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
naquilo que couber.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023
Prefeito Municipal
* Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
E
|
|
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 036/2023 altera a denominação do Centro Municipal de Educação
Infantil- Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens nº 179, Bairro Pioneiros, passando
a constar com a denominação de CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo.
Zilma Angela Peruzzo - nasceu em 25/01/1950 em São Marcos - RS de origem de
família de imigrantes italianos que trabalhavam na roça e no ramo de restaurantes.
Seu pai, Vitto Vídio Veronese, começou a trabalhar com transporte de cargas e ao
viajar para o Paraná percebeu a oportunidade em mudar de vida, e em 1970 escolheu
a Cidade de Fazenda Rio Grande para vir morar com seus 8 filhos, vindo a se
estabelecer no Jardim Imaculada Conceição, atual Bairro Pioneiros, na época
pertencente ao Municipio de Mandirituba, sendo que seus familiares residem até hoje
no mesmo endereço.
Zilma Angela Peruzzo, sempre foi uma moça empreendedora e com visão de futuro,
por isso, insistiu muito em ir estudar em Curitiba, onde com muito sacrifício formou-
se em Magistério tornando-se uma das primeiras professoras em Fazenda Rio
Grande, passando a dar aulas na Escola Municipal Isolada Progresso, que na época
localizava-se em uma casa de madeira em frente ao Posto 21. Também lecionou na
Escola Municipal Progresso, atual Escola Municipal Marlene Barbosa.
Sempre foi muito lutadora e engajada em causas sociais, e buscava ajudar os
moradores da época com alimentação e vestuário, participando assiduamente das
atividades da Paróquia São Gabriel. Ainda, foi uma das fundadoras da Apae e
também da primeira turma do Supletivo na Escola Municipal 26 de Janeiro juntamente
com a Secretária de Educação, na época, Dona Cleuza Pelanda.
Aposentou-se no ano de 2015 e logo em seguida adoeceu, vindo a falecer em 04 de
Junho de 2018.
Devido a sua trajetória em prol da Educação de nosso Município, sua história merece
ser lembrada e etemnizada em Fazenda Rio Grande através desta justa homenagem.
Diante disso. solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres Pares Membros
desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o por unanimidade para garantir que a
memória da trajetória desta ilustre professora seja levada ao conhecimento das
futuras gerações.
Fazenda Rio Grande 13 de Setembro de 2023
ILMAR JOSÉ'PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 042/2023
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: “Determina ao Ioteador a
obrigatoriedade da construção de calçadas de
pedestres nos Loteamentos a serem liberados
pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigatório ao loteador a construção das calçadas de pedestres nos
loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º. Além das exigências previstas em regulamentação municipal, a aprovação dos
loteamentos e a liberação para a venda dos terrenos somente poderá ser autorizada após
a comprovação do cumprimento da exigência estipulada no artigo anterior.
Art. 3º- O padrão das calçadas será determinada pelo Poder Público através da Secretaria
Municipal competente, devendo obrigatoriamente garantir acessibilidade da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, em atendimento
a Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art.4º- Para os efeitos desta Lei, calçada é a parte da via, normalmente segregada e em
nível diferente, não destinada à circulação e parada de veículos, reservada ao trânsito de
pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização
e outros fins.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
naquilo que couber.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande 18 de Outubro de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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TT J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 042/2023 determina ao loteador a obrigatoriedade da construção de
calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná.
Aduz salientar que, a exigência da construção de calçadas através deste Projeto de Lei tem
como objetivo principal a segura e livre circulação dos pedestres, sendo fundamentais em
qualquer local, pois, servem de base à uma boa infraestrutura para o meio social,
possibilitando que os seus usuários não necessitem transitar na faixa de rodagem
disputando espaço com os veículos.
Também, destaca-se que o presente Projeto de Lei determina que as calçadas terão seus
parâmetros definidos pelo Poder Público e deverão ser construídas dentro das normas de
acessibilidades determinadas pela Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência).
Ainda, este Projeto de Lei determina que a construção das calçadas fica a encargo do
loteador, tornando-se um dos requisitos para a aprovação de loteamentos e sua posterior
liberação para a venda dos terrenos.
Outrossim, a exigência da construção das calçadas por parte do loteador trará economia
aos cofres públicos, pois, o município não necessitará usar recursos do orçamento com a
construção de calçadas nos novos loteamentos, permitindo que os valores economizados
possam ser investidos em outras áreas, ou mesmo, utilizados para construção de calçadas
nos bairros e loteamentos já existentes.
Diante disso, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres pares membros desta
Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento de que o mesmo atende ao
interesse público e contribui com a segurança dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 18 de Outubro de 2023
RA
ILMAR J PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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