| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-02-06 |
| native_id | 567 |
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| [7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e ===, Tas ) PAUTA DA 012 SESSÃO ORDINÁRIA 06/02/2024 09:00h EXPEDIENTE DO DIA e Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Lei nº 051/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. e Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). e Projeto de Resolução nº 001/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. * Mensagem de Veto nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. e Ata da 36º Sessão Ordinária de 2023. e Ata da 37º Sessão Ordinária de 2023. e Ata da 13º Sessão Extraordinária de 2023. e Ata da 14º Sessão Extraordinária de 2023. e Indicação nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. e | Indicação nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. e | Indicação nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. e Indicação nº 004/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. e Indicação nº 005/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. e | Indicação nº 006/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. e | Indicação nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. e | Indicação nº 008/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. e Indicação nº 009/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. e | Indicação nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. e | Indicação nº 011/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. e Indicação nº 012/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. e | Indicação nº 013/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ft ) = | ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO Requerimento nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 004/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 005/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 006/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 008/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 009/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 011/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 012/2024 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do Dog. Moção 042/2023 — Moção de Apoio. Representação s/n de Esleif Martins Mendes. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 046/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). Projeto de Lei nº 049/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação com emendas). Projeto de Lei nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (1º Votação). Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. (12 Votação). Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (13 Votação). Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. (13 Votação). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et pReFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 027/2023. DE 21 DE AGOSTO DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº 43.919 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos a critério do Poder Executivo Municipal, através da edição de decreto, e desde que cumpridas às obrigações da beneficiária. Art. 2º. A concessão de uso do imóvel acima descrito será efetuada em favor da Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.916.640/0001-60. Parágrafo único. O imóvel, descrito no artigo 1.º, será destinado especificamente para atendimento das finalidades estatutárias da referida Associação e para abrigar atendimento da EMATER-PR. Art. 3º. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único, do artigo 2º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora cedido ao Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.1219 16:21:15 «03100! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA et pReFaITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 027/2023. DE 21 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências. A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agrícola e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do Município, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos rurais. A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor agrícola local. É importante destacar que a concessão terá um prazo mínimo de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, desde que atendido o interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do espaço público. A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de relevante interesse público local. Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tel PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MA RCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.19 16:21:32 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ea SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO jE ia Págimant COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPA FAZENDA Decreto nº 6.790/2022 ta PARECER DE AVALIAÇÃO Área Institucional 1, Planta Green Portugal |l Matrícula 43.919 do RIFRG Endereço: Rua Austrália nº340, esquina com Travessa Bremen nº 162 Nações, Fazenda Rio Grande (inscrição imobiliária 014.058.0100) Fig. 01: Imagem: QGis - SEDU 2021 Fig.02: Imagem: Google Earth SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP. Decreto nº 6.790/2022 PREFEITURA DE RIO GRANDE 1 PARECER DE AVALIAÇÃO Em atenção ao solicitado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, processo 29.755/2022, parecer 14, datado de 19/06/2023 (p.22), com pedido de avaliação do imóvel de inscrição imobiliária 014.058.0100, face pedido de cessão de terreno para a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande. Por oportuno, tramitou nesta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU o processo 44.021/2021, que tem mesmo requerente e versa sobre o mesmo imóvel, com pedido de avaliação em virtude do chamamento público SEAB/DEAGRO nº001/2021 referente ao edital para captação de recursos para construção de sede administrativa. Isto posto, segue a análise. Isto posto, o presente documento apresenta, de forma simplificada, metodologia e critérios utilizados para determinação do valor do imóvel no sentido de apoiar ações desta Municipalidade acerca do que foi requerido. Porém, a critério do solicitante (PGM), havendo a necessidade de adequação do presente PARECER para o formato de LAUDO de AVALIAÇÃO, juntamente com o pedido para que se proceda tal adequação, e dentro daquele que é o procedimento adotado por esta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU junto as demais secretarias desta municipalidade, deverá ser indicado responsável pelo pagamento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. As informações para identificação e caracterização do imóvel foram levantadas da documentação anexa e da base cadastral municipal. Todas as dimensões e medidas foram obtidas da documentação apresentada, sendo consideradas como corretas e verdadeiras, não tendo sido objeto de aferição. Por premissa, o imóvel foi considerado livre de ônus passíveis de influenciar seu valor de mercado. A pesquisa procurou identificar dados amostrais com características as mais convergentes possíveis no que diz respeito às variáveis definidas como influenciadoras para a obtenção do valor de mercado. Todas as informações de ofertas coletadas foram entendidas como de boa fé, sem intenção de dolo. Entre outros, constam dos anexos: - Lei nº846/2011 que “Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências” (p.05); - Decreto nº 6.134/2021 que “Outorga, a título precário, permissão de uso do imóvel do Município, na forma que especifica, de acordo com a Lei Orgânica Municipal” (p.07); SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPÁ! Decreto nº 6.790/2022 ça PREFEITURA DE RIO GRANDE - Minuta do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providencias” (p.14 e p.15); - Memorando nº214/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com justificativa para o pedido de cessão de uso do imóvel (p.16 e p.17); - Histórico processo 44.021/2021 (p.19 e p.20); - Histórico processo 29.755/2022 (p.21 e p.22); - Consulta de Zoneamento (p.24); - Ficha cadastral imóvel 014.058.0100.001 (p.25). Objeto da avaliação: - Imóvel matrícula 43.919 (p.03 e p.04), do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, identificado como “Área Institucional 1”, da planta Green Portugal Il, inscrição imobiliária 014.058.0100 do cadastro imobiliário municipal, com área de 8.758,20 m2. No processo em tela, a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pleiteia a totalidade da área perfazendo 8.758,20 m?. Conforme ficha cadastral (p.25), inscrição imobiliária 014.058.0100. Fig. 03: Recorte planta iotenmento Green Portugal " (sm) 2 QUANTOA AVALIAÇÃO 2.1 METODOLOGIA Para obtenção do valor, foi utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado!: * ABNT NBR 14.653-1 2019. Avaliação de bens - Procedimentos Gerais. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C Decreto nº 6.790/2022 “Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.” Para o tratamento técnico dos dados amostrais, fez-se uso de inferência estatística, através da comparação de dados de mercado, assemelhados quanto às características e atributos dos dados pesquisados, que são ponderados e elencados como aqueles que podem exercer influência na formação do valor de determinado bem. 2.2 COLETA, TRATAMENTO DE DADOS E MODELAGEM A coleta de dados de mercado para o cálculo do valor do imóvel buscou identificar imóveis ofertados no município de Fazenda Rio Grande. As ofertas disponíveis, considerando o período de junho/2021 a agosto/2023 e tabela que segue (p.37 a p.39), foram obtidas por meio de consultas a intemet e/ou imobiliárias e/ou corretores. - Modelo Estatístico Adotado Partindo da coleta e análise dos dados, submetidos a tratamento estatístico segundo critérios definidos em norma, quer seja a ABNT NBR 14.653 e suas partes, resultou o modelo utilizado que, carregado em software de Análise Estatística (TS-Sisreg?), resultou nos dados apresentados na forma de relatório da avaliação apresentado como anexo. - Variáveis Utilizadas A definição das variáveis visa identificar atributos através dos quais é possível observar o comportamento da amostra especificamente no que se refere à variação do valor. Para a situação em análise foram consideradas como variáveis: - Área do Terreno; - Infraestrutura e equipamentos; - Topografia; - Distância ao pólo; - Número de Pavimentos/Possibilidade de verticalização; - Valor Unitário. O modelo estatístico para o imóvel foi identificado utilizando-se um total de 6 (seis) variáveis e 73 (setenta e três) amostras. 2 TECSYS Engenharia. TS-SISREG Sistema de Regressão. Disponível em https:/ftecsys.eng.br/ acesso em jan 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C Decreto nº 6.790/2022 PREFEITURA OE RIO GRANDE 3 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL Fig. 04: Recorte base cadastral (QGis - SEDU 2021) A área, perímetro, limites, confrontações e demais informações relativas ao lote avaliando foram obtidas da documentação anexa e base cadastral do município. Não há benfeitorias edificadas sobre o imóvel. 3.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL , . DHENTLO SeRALO Di gemas OFICIAL DO REGISTRO ( [O IMÓVEL: Área Institucional 1 localizada na Planta GREEN PORTUGAL 1, neste ::.: Fazenda Rio Grande PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Forc Fazenda Rio Grande-Paraná, de formato irregular, com área de 8.758,20 m*, com : medidas e confrontações: inicia-se no vértice da Rua 01 com a Rua 28 c segue por uma ] 125,00 metros. uma linha curva com 20,25 metros confrontando com a Rua 91 e uma 12,34 metros, 11,89 metros, 27,07 metros, 2,26 metros, 25,05 metros e 9,96 metros 6 com a APP - Area de Preservação Permanente, deste à direita e segue em linha re metros confrontando com a Rua 28, chegando ao ponto inicial. - ----=-- ==. =. == -- Fig.05: Recorte matrícula registro de incorporação (Betha Protocolo) “Envy 1 — Ste! CA Ra à Es Fig. 06: Recorte base cadastral (QGis) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - Decreto nº 6.790/2022 PREFEITURA OE RIO GRANDE 4 RESULTADO DA AVALIAÇÃO 4.1 TERRA NUA Conforme relatórios anexos, são apresentados os critérios e elementos dentro do campo das inferências Estatísticas, que orientaram a identificação do modelo justificado dos vetores influenciantes no valor do imóvel. Lastreado no que preconiza a norma de avaliações, e ponderadas todas as premissas relativas à área em análise, obteve-se: Área do terreno: 8.758,20 m? Intervalo de Confiança (R$/m?) - 473,30 a 631,82 Valor considerado (R$/m?) - 549,70 Campo de Arbítrio (R$/m?) - 467,25 a 632,15 Considerando, que a avaliação busca a produção da melhor informação possível a partir dos elementos disponíveis, analisando os dados, primando pela correta interpretação e aplicação ao caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-se: Valores Projetados Valor Total Máximo (R$): Fig. 07: Valores referenciais (CPAI) 5.533.605,92] O estudo desenvolvido adequou metodologia, critérios técnicos e procedimentos no sentido de aprimorar a análise, associando a ponderação relativa aos atributos do bem avaliado. Complementarmente, serviu de balizador o conceito referente ao campo de arbítrio, presente na ABNT NRB 14.653-2: 2011, que possibilita ao avaliador o uso de intervalo em tomo de uma estimativa quando variáveis relevantes para a avalição não tenham sido contempladas. Isto posto, para o valor O imóvel objeto da avaliação obteve-se: [ R$4.81 4.400,00 (Quatro milhões, oitocentos e catorze mil e quatrocentos reais) “Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653-2:201 1Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP Decreto nº 6.790/2022 for E emma & Págida nº Assinatura A PREFEITURA DE RIO GRANDE 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme figura 07, considerando o intervalo de variação possível, são apresentados o valor correspondente ao valor mínimo e valor máximo que, observados os critérios de oportunidade e conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a critério do gestor a quem compete tal análise, possibilite a conclusão de seus objetivos. Todas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de boa fé, sem intenção de dolo. A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à legalidade e formalidade não foram objeto de análise. Finalizando, complementações e esclarecimentos, se necessários, poderão ser solicitados a esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se o presente para conhecimento e encaminhamentos necessários. Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2023. “— Andréa Costa Engenheira Civil - CREA PR-79368/D Matrícula 352.612 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE q > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 051/2023. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: Institui os Programas de Incentivo: “Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico” no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam instituídos os Programas de Incentivo: Bolsa Atleta e Bolsa Técnico de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades individuais ou coletivas difundam o esporte e representem o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal n. 9.615, de 24 de março de 1998, nas seguintes modalidades: | - O Bolsa Atleta será destinada aos atletas e paratletas de base/iniciantes praticantes do desporto escolar, de participação e de alto rendimento, em eventos e ações promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor; Il - O Bolsa Técnico, destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta, que se refere o inciso |, deste artigo. Parágrafo único. Os valores das bolsas serão repassados diretamente aos beneficiários, os quais fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o recebimento do montante do benefício. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude responsável, na função de promover o cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, devendo por meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, designarão uma Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores municipais e representantes da sociedade civil na área esportiva, que verificarão a concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, publicando a relação daqueles considerados aptos. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ le parFsITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA BOLSA ATLETA Art. 3º O Bolsa Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em dotações orçamentárias específicas, podendo utilizar de recursos originários do Fundo Municipal de Esporte, para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 4º Fica instituída a Bolsa Atleta, nas seguintes categorias: | - Categoria Bolsa Atleta Estudantil, no valor mensal de até R$ 200,00 (duzentos reais), destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 17 (dezessete) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) esteja em plena atividade esportiva; b) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado; c) resida em Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município seja assíduo aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e esteja representando o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e/ou pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos treinamentos realizados no mês. e) participe de contínuo treinamento para competições estudantis oficiais. Parágrafo único. Na categoria de que trata este artigo terá prioridade crianças e adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social, atestada por estudo social indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Il - Categoria Bolsa Atleta Estadual, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito; b) estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto (Confederação/Federação/Liga); Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ let PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO c) resida em Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município seja assíduo aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude esteja representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos treinamentos realizados no mês. e) participe de contínuo treinamento para competições estaduais oficiais. Ill - Categoria Bolsa Atleta Nacional, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito; b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual (federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente; c) resida no município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município e seja assíduo aos treinos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventudeesteja representado o município em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos treinamentos realizados no mês. e) participe de contínuo treinamento para competições estaduais e nacionais oficiais. IV - Categoria Bolsa Atleta Internacional, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação em campeonatos ou jogos Sul-Americanos, Pan-Americanos ou mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional confederação e no âmbito estadual federação ou ligas; c) resida no Município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município e tenha representado o município em eventos promovidos pelas entidades internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; d) ainda, quando for residente de outro município, que tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e mantenha uma assiduidade de no mínimo 85% nos treinamentos realizados no mês. e) participe de contínuo treinamento para competições nacionais e internacionais. VI - Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme a necessidade e disponibilidade das dotações orçamentárias, sendo o percentual de reajuste fixado por decreto municipal. VII - A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de 18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou responsável legalmente constituído. Art. 5º A disponibilização de Bolsa Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento. Art. 6º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão indicadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. CAPÍTULO III DA BOLSA TÉCNICO Art. 7º A Bolsa Técnico será implementada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 8º Fica instituída a Bolsa Técnico, nas seguintes categorias: I - Categoria Bolsa Técnico Nível |: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o incisos II, do artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais). Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR É AZENDA ESTADO DO PARANA E PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 NDA GABINETE DO PREFEITO Il - Categoria Bolsa Técnico Nível Il: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o inciso III, do artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais). HI - Categoria Bolsa Técnico Nível Ill: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se refere o inciso IV, do artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 9º Para pleitear a Bolsa Técnico, o técnico deverá atender e comprovar os seguintes requisitos: | - Estar em atividade profissional na função de técnico há no mínimo 03 (três) anos; Il - Ser Bacharel em Educação Física e/ou Licenciado Pleno e estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Ill - Ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos Il a IV do artigo 4º, desta lei; IV - Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a compatibilidade de horário no desempenho da função; e, V - Apresentar plano de trabalho especificando os objetivos, ações, horários, dias de trabalho e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 2º, desta Lei. Art. 10º O direito à Bolsa Técnico será extinto se o técnico incorrer em uma das seguintes hipóteses: | - Apresentar documentos ou declarações falsas ou adulteradas; Il - Treinar atleta/paratleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso em decisão condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva; IH - Ser condenado à pena privativa de liberdade; IV - Deixar de exercer a função de técnico; V - Agir de maneira grosseira, antiética com atletas/paratletas e árbitros; VI - Agredir verbalmente ou fisicamente os atletas, torcedores e a arbitragem; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ga MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ; : FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VII - Ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva competente; e, VIII - Descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico poderá ser concedida pelo prazo de até 01 (um) ano, respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovada. 8 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. 8 2º A prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou paratleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pelas Secretarias Municipais executoras do programa. Art. 12. O atleta ou paratleta beneficiado com a Bolsa Atleta e o técnico beneficiado com a Bolsa-Técnico oferecerão, como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Fazenda Rio Grande, bem como usarão a marca oficial do Município em seus uniformes e em matérias de divulgação e marketing. Art. 13. A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento pela comissão serão determinados por meio de resolução do Conselho Municipal de Esporte. Art. 14. Os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico comprometem-se a representar o Município em eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto. Art. 15. Os atletas ou paratletas e técnicos que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório. Art. 16. A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo empregatício entre os atletas, paratletas e técnicos beneficiários com a Administração Pública Municipal. Art. 17. Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas e técnicos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no Município de Fazenda Rio Grande. Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, naquilo que couber. Art. 19. Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo, juntamente com o Conselho Municipal do Esporte, autorizado a designar recursos, anualmente, como também a indicação de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipalde Esporte, Lazer e Juventude, responsável pela condução do programa. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de dezembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MAR MARCONDES SLVADeSIBESaO7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.18 15:53:21 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ sm PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º FAZENDA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 051/2023. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 051/2023, que Institui os Programas de Incentivo: 'Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico' no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências. A prática esportiva desempenha um papel crucial na promoção da saúde, da educação e do bem-estar, além de contribuir para o desenvolvimento do espírito de competição, solidariedade e inclusão social. A criação dos Programas de Incentivo "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico" tem como objetivo apoiar e incentivar atletas, paratletas e técnicos em nossa comunidade, permitindo que eles alcancem seu máximo potencial esportivo e representem orgulhosamente o Município de Fazenda Rio Grande em competições nacionais e internacionais. Estímulo ao Desenvolvimento do Esporte: Com a instituição dos programas de "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico", a Prefeitura de Fazenda Rio Grande está demonstrando seu comprometimento com o desenvolvimento esportivo na cidade. O apoio financeiro proporcionado por esses programas permitirá que atletas e técnicos dediquem mais tempo e esforço aos treinamentos e competições, elevando o nível do esporte local. Promoção da Educação e Inclusão Social: A "Bolsa Atleta" nas categorias Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional visa beneficiar atletas e paratletas de diferentes idades e níveis de habilidade. Isso incentiva a participação de jovens nas escolas, uma vez que a categoria estudantil requer matrícula em instituições de ensino. Além disso, priorizando crianças e adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social. Assim, o programa contribui para a inclusão de todos na prática esportiva. Valorização dos Técnicos: O reconhecimento e incentivo aos técnicos também são uma parte essencial dos programas. Os técnicos desempenham um papel fundamental no treinamento e no desenvolvimento dos atletas, e a "Bolsa Técnico" busca valorizar o trabalho desses profissionais, promovendo sua formação contínua e dedicação aos esportistas. Reconhecimento de Resultados: A concessão de bolsas nas diferentes categorias do programa, com valores variados, baseia-se no desempenho dos atletas em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Isso motiva os atletas a buscar um alto nível de excelência em suas respectivas modalidades e representa um reconhecimento pelos resultados alcançados. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Transparência: A gestão dos programas será realizada de forma transparente através de uma Comissão Técnica de Análise e Avaliação composta por servidores municipais e representantes da sociedade civil na área esportiva o que garante que a concessão das bolsas seja justa e baseada em critérios objetivos. Contrapartida e Compromisso: Os atletas, paratletas e técnicos beneficiados pelo programa concordam em representar o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, reforçando a conexão entre os beneficiários e a comunidade local. Disponibilidade de Recursos: O projeto prevê a utilização de dotações orçamentárias específicas, bem como a indicação de dotações orçamentárias para suportar as despesas dos programas. Isso garante a sustentabilidade financeira dos programas ao longo do tempo. Em resumo, a criação dos Programas de Incentivo "Bolsa Atleta" e "Bolsa Técnico" em Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que visa a apoiar, incentivar e promover o desenvolvimento esportivo na cidade, valorizando atletas, paratletas e técnicos. Além disso, os programas promovem a inclusão social, a educação e a participação da comunidade no esporte, contribuindo para um Município mais saudável e ativo. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse público. MARCO ANTONIO - Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.18 15:52:09 SILVA:04318688917 .9300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ss pátiáia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE « > e ef RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE — PARANÁ - N.º 001/2024. DE 25 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná: Art. 1º Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, o qual passará a vigorar com o seguinte texto: Art. 87. O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar. 8 1º A lei complementar de criação da guarda municipal. disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina. 8 2º A investidura nos cargos da guarda municipal se dará através de concurso público de provas escrita e física ou provas escrita, física e títulos. 8 3º As funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante" serão exercidas por servidores públicos estáveis, integrantes da Guarda Municipal, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. | - Poderá ser escolhido para a função de Comandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal; Il - Poderá ser escolhido para a função de Subcomandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal. $ 4º A próxima indicação para as funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante" deverá ocorrer até a data de 20 de abril de 2024 sendo a que a designação ocorerrá após a referida data. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ gi PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE + > GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de janeiro de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 20240201 11:47:03 03100! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR si MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PARANÁ - N.º 001/2023. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis a Emenda à Lei Orgânica n. 001/2023 que altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica. A proposta de alteração do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, representa ajuste na regulamentação da Guarda Municipal, promovendo adequações necessárias para o bom funcionamento deste serviço público de caráter essencial: | - Adequação Normativa e Legal: A modificação proposta visa alinhar o texto da Lei Orgânica às atuais necessidades e exigências legais relacionadas à constituição e funcionamento da Guarda Municipal. Il - Organização e Estruturação Interna: A determinação das funções gratificadas de "Comandante" e "Subcomandante", especificando os prazos para a próxima indicação, visa garantir uma estrutura hierárquica organizada e estável dentro da Guarda Municipal, assegurando a continuidade e eficiência de suas atividades. ll - Responsabilidade na Gestão Pública: Estas alterações buscam estabelecer parâmetros e regras claras para a gestão da Guarda Municipal, promovendo uma administração mais eficaz e responsável dos recursos humanos e da estrutura da instituição. Diante do exposto, a modificação proposta no artigo 87 da Lei Orgânica visa aprimorar as diretrizes que regem a Guarda Municipal, garantindo sua eficiência, organização e adequação aos requisitos legais, fortalecendo assim a segurança pública municipal. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, EM REGIME DE URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro aos ditames legais e constitucionais. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES VAO 6 a iitoza! trade 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Súmula: “Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Legislativo podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução, define-se: | — teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos; Il — unidade: subdivisão administrativa do Poder Legislativo dotada de gestor; Ill — gestor da unidade: servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade; IV — chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, o qual se reporta diretamente a outro servidor com vínculo de subordinação. Art. 3º São objetivos do teletrabalho: | - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; Il - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; Ill — economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; IV — contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário; R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ss V — ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; VI — aumentar a qualidade de vida dos servidores; VII — promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; VIII — estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; IX — respeitar a diversidade dos servidores; X -considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. Art. 4º A realização do teletrabalho é discricionária, a critério dos órgãos do Poder Legislativo e dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito do servidor. Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, bem como sugerir, à Presidência os nomes dos servidores interessados em atuar em regime de teletrabalho, cujo pleito será deferido desde que haja interesse da Administração e, quando for o caso, interesse público. | — poderão ser indicados para o teletrabalho, integral ou parcial os servidores que exercem às funções de Advogado, Jornalista e Contador inclusive para residir fora da sede de jurisdição da Câmara, desde que não incidam em alguma das seguintes vedações: a) estejam no primeiro ano do estágio probatório; b) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação. Il — verificada a adequação de perfil, terão prioridade servidores: a) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; b) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge; Ill — a quantidade de servidores que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas pela presidência, devidamente justificada, observando-se as vedações constantes no inciso |, além da limitação do número máximo de servidores, que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Câmara. IV — é facultado à Administração proporcionar revezamento entre os servidores, para fins de regime de teletrabalho; V — será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEPB3833-008-Fazenda Rio Grande- PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br |) R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) $ 1º O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de teletrabalho, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre. $ 2º Recomenda-se que os órgãos do Poder Legislativo fixem quantitativo mínimo de dias por ano para o comparecimento do servidor à instituição, para que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de aperfeiçoamento, no caso de não estar em regime de teletrabalho parcial. 8 3º Os órgãos do Poder Legislativo devem priorizar os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios, entre outras. 8 4º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade condiciona- se à aprovação formal da Presidência; $ 5º Aprovados os participantes do teletrabalho, o gestor da unidade comunicará os nomes à área de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais. $ 6º Os órgãos do Poder Legislativo disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização minima semestral. Art.6º A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para o servidor são requisitos para início do teletrabalho. 8 1º Os gestores das unidades estabelecerão as metas a serem alcançadas, sempre que possível em consenso com os servidores, comunicando previamente à Presidência. $ 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre. 8 3º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar: |— a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor; ll - as metas a serem alcançadas; ll — a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades; IV — o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas; V-—o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida a renovação. e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br PR-Fone: (41) 3627-1664 |) R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] EA Art. 7º O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. $ 1º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas. 8 2º Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta, o servidor não se beneficiará da equivalência de jornada a que alude o caput deste artigo, cabendo ao órgão ou ao gestor da unidade estabelecer regra para compensação, sem prejuízo do disposto no art. 10, caput e parágrafo único, desta Resolução. $ 3º Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas. Art. 8º São atribuições da chefia imediata, em conjunto com os gestores das unidades, acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado. Art. 9º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho: | — cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade; Il — atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração; Ill - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis; IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; V — manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI — reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; VII — retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade; VIII — preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas intemas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho. IX — realizar exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão competente de saúde da Câmara; e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br - Fone: (41) 3627-1664 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ESG 8 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas. 8 2º Fica vedado o contato do servidor com partes ou advogados, vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho. 8 3º Nas hipóteses dos incisos Il e VI, o atendimento será feito preferencialmente por videoconferência; caso seja necessária a presença física no servidor da sede do órgão, será concedido prazo razoável para o comparecimento. 8 4º O servidor deverá dispor de espaço físico, mobiliários e equipamentos próprios e adequados para a prestação do teletrabalho. 8 5º O servidor deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos para realizar o teletrabalho. Art. 10. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 9º ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos à chefia imediata, que os repassará ao gestor da unidade, o qual determinará a imediata suspensão do trabalho remoto. Parágrafo único. Além da temporária ou definitiva suspensão imediata do regime de teletrabalho conferido a servidor, a autoridade competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. Art. 11. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024. Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON. ALESANDRO BORDIGNON y WEISS:00460522914 WEISS:00460522914) Dados: 2024.02.02 11:14:09 -03'00' ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente da Câmara R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) D JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios da Administração Pública, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo, a fim de definir critérios e requisitos para a sua prestação; CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade; CONSIDERANDO que a Lei 12.551/2011 equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos; CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida, Pedem deferimento. Assinado de forma digital por WEISS:00460522914 BORDIGNON Dados: 2024.02.02 11:13:57 EISS:00460522914 os? UR ESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS 9 Data: 02/02/2024 10:58:33-0300 Verifique em https://validar it. gov.br LUIZBERGIO CLAUDINO LEONARDO DE PAULA DIAS 1º Viée-Presidente Documento assinado digitalmente JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA gov Data: 02/02/2024 13:51:08-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JOSÉ CARLOS BRANDÃO 2º Vice-Presidente R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 1º Secretário Documento assinado digitalmente JOSE CARLOS BERNARDES Data: 02/02/2024 13:14:06-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JOSÉ CARLOS BERNARDES 2º Secretário e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE *& FAZENDA IE] RIO'SRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 005/2024 Fazenda Rio Grande, 16 de janeiro de 2024. Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº001/2024 de 16 de janeiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 001/2024 de 16 de janeiro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, relativo ao Projeto de Lei nº 040/2023 de autoria do Legislativo Municipal - Vereador Gilmar Petry, onde veta totalmente por razões formais o referido projeto em causa, o referido projeto de lei que possui a seguinte súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bancos nas paradas de ônibus do transporte coletivo no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme específica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci- mentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1/1 SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n. 040/2023, de autoria do Legislativo - Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bancos nas paradas de ônibus do transporte coletivo no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme específica”. Razões do veto Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 040/2023, observa-se em seu teor a criação de despesa direta ao Executivo Municipal. Em tal contexto, o referido projeto de lei não trouxe em seu bojo os anexos necessários, tais como: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstração de que o pretendido possui adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme determinam os artigos 15 e 16 da LRF: Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. $ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; H - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. S 2º A estimativa de que trata o inciso I do caputserá acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 8 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 8 4º As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; IH - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição. Ademais, válido mencionar que além das considerações financeiras e legais mencionadas anteriormente, é imperativo abordar a questão da adequação dos locais para a instalação dos bancos. A inserção indiscriminada de assentos em todas as paradas de ônibus pode encontrar obstáculos relacionados ao espaço disponível, características urbanísticas e fluxo de passageiros. A falta de critérios claros para a escolha dos locais pode resultar em pontos de ônibus congestionados e inadequados, prejudicando a fluidez do trânsito e comprometendo a segurança dos pedestres e usuários do transporte público. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos técnicos, já elencados, com relação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Fato que ocasiona a sua inconstitucionalidade formal. Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões formais (inconstitucionalidade formal pela inobservância dos artigos 15 e 16 da LRF), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. Fazenda Rio Grande, 16 de janeiro de 2024. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E = Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão - GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 001/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que venham a realizar as trocas das lâmpadas convencionais (fluorescentes) para lâmpadas de LED, na Rua Carlos Drummond de Andrade, Rua Vinícius de Moraes e Rua Jorge Amado, e assim gradativamente em todas as demais ruas que não foram citadas do bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Esta reivindicação se faz necessária, pois a substituição das lâmpadas fluorescentes por lâmpadas LED melhora a luminosidade, trazendo segurança à população e economia de energia. A falta de iluminação adequada traz aos moradores muita insegurança. Entretanto, já solicito a troca de toda iluminação do bairro por lâmpadas de LED. O Grande, 10 de janeiro de 2024. Claudino Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) D INDICAÇÃO Nº 002/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Pedido de roçada — Gralha Azul. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize roçada de área na seguinte localidade: Av. Perdizes esquina com a Rua Araras - Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, que a referida localidade precisa ser realizada a roçada pois está com matagal alto na passagem de pedestres que utilizam a passarela, o que tem acarretando transtornos para os moradores. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2024. Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS 9 Data: 30/01/2024 10:27:31-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 003/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente, baseado na Lei Complementar 54/2012 tome as devidas providências, notificando o proprietário e em seguida após o prazo legal realize a limpeza do terreno localizado na rua: e Rua Sucupira, número 117 ao lado do número 133 no bairro Eucaliptos JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado por ter uma residência que aparentemente está abandonada traz para os moradores problemas com pessoas de má índole que podem ali se esconderem, e com isso os moradores ficam inseguros de transitarem em horários noturnos, também alertam que com os objetos jogados no local proporcionam um criadouro para o foco do mosquito da dengue (aegypti), assim os os moradores pediram para esse vereador que em conjunto com o executivo atendessem a eles neste importante pedido. Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2024 oco STR O Coros / MARCO ANTÔNIO SANTOS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 003/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES INDICAÇÃO Nº 003/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 003/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = s ==—=— “E Pas IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 04/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a conclusão da construção das calçadas das Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Palmeirinha e Rio Passaúna no trecho entre as Ruas Rio Ivaí e Rio Amazonas, Bairro Iguaçu, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que as ruas supracitadas foram contempladas com a pavimentação asfáltica e as calçadas tiveram o seu início mas não foram concluídas gerando inúmeros transtornos aos pedestres e aos moradores residentes à sua margem. Diante disso, solicito a realização urgentemente da conclusão da construção destas calçadas as quais contribuirão para a segurança e a mobilidade dos usuários destas vias públicas. Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2024 GILMAR J PETRY VEREADOR Ed R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoUBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV Indicação nº04/2024 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br | Í CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES Indicação nº04/2024 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br |] | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | INDICAÇÃO Nº 005/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua São Vicente no Bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 Dados: 2024.02.02 15:52:47 WEISS:00460522914 Loo SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) l ht [E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | ) INDICAÇÃO Nº 006/2024 O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria: a) Que seja feita roçada na frente de todas as escolas/CMEIS municipais de nosso município. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações da comunidade de nosso município que tem filhos, parentes que frequentam estes locais. Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024. Professor Hélio Pereir, R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) ft ft [| geseca 1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | INDICAÇÃO No 007/2024 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao exmo. sr. prefeito municipal, através da secretaria responsável para que seja realizada a implantação de ponto de ônibus coberto localizado na rua Francisco da Conceição Machado próximo ao numeral 545 localizado no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender pedido dos moradores da região, pois o ponto de ônibus hoje é apresentado apenas com demarcação em poste, os moradores ficam à mercê do tempo, sendo expostos a sol e chuva sem abrigo para utilizar o transporte público. Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024. ALEX-PADILHA VEREADOR R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br h 7 E LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 008/2024 Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja viabilizada o estudo e execução para calçamento e sinalização do cruzamento entre a Rua Francisco da Conceição Machado e rua Alcatraz no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender pedidos da população, na região o alto fluxo de veículos compromete a segurança dos pedestres e a ausência da calçada dificulta a travessia. É de extrema importância um calçamento adequado a população. Fazenda Rio Grande, ALEX PADILHA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 009/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras, para viabilizar um recapeamento asfáltico na rua travessa São Romão e avenida Rio Amazonas por toda sua extensão, tendo em vista que o asfalto se encontra deteriorado devido ao tempo. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade de locomoção devido aos grandes buracos formados nas ruas. Enfermeiro José Carlos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | | INDICAÇÃO Nº10/2024 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, solicite que o Armazém da Família seja credenciado com o cartão comida bom do Governo do Paraná e também passe a aceitar pagamento via pix e outras modalidades de vale alimentação e meios de pagamentos. JUSTIFICATIVA Diante do exposto, justifica-se que em nosso município diversas pessoas são beneficiadas pelo cartão comida boas do Governo do Paraná e será de suma importância o credenciamento do programa no Armazém da Família assim melhorando o poder de compra da população mais necessitada. Para trazer mais comodidade aos consumidores o pixé fundamental, pois é ummeio de pagamento instantâneo, com o objetivo de facilitar os pagamentos do dia a dia e proporcionar ainda mais segurança aos consumidores. Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024 R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br he ho fr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR . E INDICAÇÃO Nº 011/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o calçamento em toda a extensão da Rua Curitiba, Bairro Estados - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo melhorar a mobilidade e segurança dos pedestres do Santa Maria, pois esta é a rua principal do bairro, com comércio, unidade básica de saúde, escola municipal e estadual, além do Cmei que está prestes a ser inaugurado, sendo um local por onde muitas famílias transitarão diariamente. Fazenda Rio Grande,01 de Fevereiro de 2024. Documento assinado digitalmente br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL go Data: 01/02/2024 21:00:23-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens, 179: «Pioneiros, CEP 08-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 -mail: CsAvtnt o (O Laize nino E siamidieo pr.leg.br l |] l | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- ) | | INDICAÇÃO Nº 012/2024 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda à limpeza dos lixos, entulhos e roçagem do mato em terreno, localizado na Travessa Olavo Bilac com a Vinícios Moraes, em frente à residência nº 554. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação considerando as queixas recorrentes apresentadas por moradores do bairro e vizinhos a respeito da limpeza do local mencionado, o terreno está praticamente abandonado, com o mato alto, entulhos e muito lixo, na qual é propicio para acúmulo de insetos, além de trazer insegurança aos vizinhos pela condição do terreno abandonado. Sem mais agradeço a atenção. Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024 Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) f R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br - Fone: (41) 3627-1664 ) [| fi I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E | VEREADOR INDICAÇÃO Nº013/2024 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada, sinalização vertical e horizontal na Rua Nossa Senhora do Rosário — Bairro Santa Terezinha. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região, que devida à alta velocidade em que veículos trafegam na via, solicitaram a implantação de lombada com finalidade preventiva para que não ocorram acidentes. Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024. Documento assinado digitalmente oubr ANTONIO REMOVICZ MACIEL 9 Data: 01/02/2024 16:57:31-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Endereço: Fone: PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE SECRETARIA DE GOVERNO Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Ci) Sou favorável Fpcmaso dá Rd Nome Legível Número RG rom Assinatura casa Sim Não 1401 ! las Ch ste da S- Sheila [RAGE 4 | x Patos sro Dora Ai 40.209-Bo8o] X HI giler Blum |ZI53993] X Ba, fem mitiX pente hos 4op30744X Bla, AGO OR DANA 1) 60 PILL | X h) nr CACA) d de Lá A SGECESCS9AS DO . E. Ccsronto | Bos EE Vo X. 0fS 24928UB A T flinriove bgog2os-7 | V cui az ro Bali sh IE Joy 5H x apa Coro ER Ebuol ovB 44 D1G8L A leem Plena mesm BSCAL76S Das CQnsera, vis: A AU das toro | XK E. z 4 a; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br FAZENDA SECRETARIA DE RIO GRANDE | GOVERNO “sí FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.. 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; Bh3 IMÓVEL |IMÓVEL | IMÓVEL Logradouro; a iso netito Nº1362 |No (354 Ss = “e Mm ————hMua— ——— Sm My Sm | IMÓVEL MOVE, IMÓVEL Nº1323 Ino (32L |no1263 164) Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE EA Z SECRETARIA DE Seas RIO ET GOVERNO Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; III - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2— CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; HH - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; Vi - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); Vil - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE EAZ SECRETARIA DE ERR RIO ATT GOVERNO “isf Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |— VANTAGENS; * Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. I|- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande - PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br ) | | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - ueneerandfi Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº001/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, informe a essa Casa de Leis se já existe uma data provável para licitação em relação a pavimentação asfáltica das seguintes Ruas na localidade Jardim Colonial, bairro Jardim Veneza: Travessa José de Alencar; Rua Guimarães Rosa; Rua Rui Barbosa; Rua Carlos Gomes; Rua Aluísio Azevedo. VN vv wvY JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação após solicitações de moradores locais, analisando que há uma grande necessidade de pavimentação nas ruas supracitadas, proporcionando maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando condições de limpeza, o que contribui para uma saúde pública, minimizando decorrentes de enchentes, aumentando a segurança, e gerando economia no transporte de pessoas e mercadorias, através de menor desgaste de veículos particulares e de transportes públicos, e possibilita melhor mobilidade, corrigindo imperfeições nas vias que poderiam causar acidentes. Analisando que a população residente nessa localidade solicita essa obra há muito tempo, encaminho tais questionamentos para poder estar repassando aos munícipes. de, 10 de janeiro de 2024. e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone: (41) 3627-1664 [| fí | Ê ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | | REQUERIMENTO Ne 002/2024 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, aprecie o ANTEPROJETO de lei que dispõem sobre o programa “Caçamba comunitária social”. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem de encontro com uma demanda crescente em nosso município, onde temos recebido várias denúncias sobre descarte de materiais em locais de preservação, a aprovação deste, trará uma solução para esse problema nos bairros de nosso Município. Evitando a degradação de dejetos no meio ambiente. Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024. ALEX PÁDILHA Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br | l ) | ) R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 ) ANTEPROJETO DE LEI Nº / 2024 SUMULA: Institui no município de Fazenda Rio Grande o programa “Caçamba comunitária social” e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º Fica instituído, em caráter social, o projeto popular denominado como Programa “Caçamba comunitária social”. Art. 2º O programa “Caçamba comunitária social” visa instalar caçambas para recolher objeto de descarte regular de entulho que diante das características não é recolhido pelo sistema de coleta de lixo comum em bairros carentes do Município de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados “PECs” (pontos estratégicos de coletas) nos bairros carentes, que serão determinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande sob responsabilidade da secretaria competente. Art. 3º Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande através da secretaria competente determinar a orientação, fiscalização e gerenciamento dos “PECs”, denominado como “Caçamba comunitária social”. Art. 4º Poderá a Prefeitura Municipal receber doações de caçambas da iniciativa privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no Município de Fazenda Rio Grande. Art. 5º As caçambas de que trata esta Lei deverão obedecer aos seguintes requisitos e especificações: | - Serem pintadas e sinalizadas de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, quarenta metros de distância. e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR di CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) Il - Serem dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade. Parágrafo único. É proibida qualquer inscrição, propaganda ou publicidade nas caçambas estacionárias, e ou alterar a sua posição. Art. 6º O poder executivo poderá determinar a retirada e colocação de caçambas em locais que entender convenientes, podendo, inclusive, retirá-las a qualquer tempo quando estiver prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) | | ) [1 1] JUSTIFICATIVA Considerando que a falta de locais específicos para o despejo e descarte de entulho que não são recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum está gerando insatisfação aos cidadãos carentes de Fazenda Rio Grande. Sabemos que em decorrência da ausência dos pontos de descarte, algumas pessoas acabam jogando irregularmente entulhos e os mais variados objetos (sofás, cadeira, mesas, cadeiras, móveis quebrados, escombros em fundos de vale, margens de rodovias, estradas rurais, terrenos baldios e até mesmo em frente das suas próprias casas, agravando ainda mais a situação, fazendo com que, além dos incômodos inerentes ao despejo irregular pelos quais passam os moradores próximos, o meio ambiente também é prejudicado por tais atos condenáveis. A iniciativa do projeto visa controlar o descarte de materiais, evitando a contaminação de leitos de rios, preservando a natureza e deixando nossa cidade cada dia mais bem cuidada. Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024 ALEX PADIEA Veread R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Q azendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | REQUERIMENTO Nº 03/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e também, ao Sr. Gilson Santos, Diretor-Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), para que informem à esta Casa de Leis em que fase se encontra o processo para a implantação do bilhete de Passagem Temporal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1364/2020, de Autoria do Vereador Gilmar Petry, o qual permite que o usuário do transporte coletivo possa sair e retornar ao terminal durante o período de duas horas, seja para se dirigir ao comércio local, utilizar os serviços públicos ou realizar suas compras no Armazém da Família, sem a necessidade do pagamento de uma nova passagem. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos usuários do transporte coletivo dirigidas à este Vereador, os quais solicitam a implantação deste sistema, uma vez que, o município faz parte do sistema integrado do transporte público, e como tal, o usuário já arca com as despesas do transporte através do pagamento do bilhete de passagem com o preço único. Ocorre que, o Município de Curitiba já possui este sistema o qual permite que o usuário do transporte possa sair do terminal no período de duas horas e retornar sem a necessidade do pagamento de nova passagem. Importante destacar que, este benefício permitirá a fomentação do comércio de nossa Cidade, assim como, possibilitará que os nossos munícipes possam utilizar os serviços públicos localizados ao lado do terminal, como por exemplo, o serviço da Junta Militar, emissão de documento de identificação, Sala do Empreendedor, cursos de qualificação dentre outros, e principalmente ter o acesso ao Armazém da Família. Diante disso, solicito estas informações e a implantação desse sistema em nosso Município, o qual trará inúmeros benefícios para a nossa população. Fazenda RioSrande 29 de Janeiro de 2024 ILMAR JOSÉ PETRY VERE R R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR P 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664 ) m 1] Ih CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | [mm - REQUERIMENTO Nº 04/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria municipal competente, avalie a possibilidade da instalação de câmeras integradas ao sistema de monitoramento da Guarda Municipal, nas praças e parques públicos em todo município de Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo coibir o vandalismo e a criminalidade em praças e parques, uma vez que este vereador tem recebido inúmeros pedidos de manutenção em áreas que foram inauguradas recentemente. Essa melhoria traria, inclusive, economia aos cofres públicos, evitando a manutenção desnecessária causada pelos estragos decorrentes do vandalismo. A instalação de câmeras de monitoramento possibilitaria deter e identificar os responsáveis por atos de vandalismo, preservando o investimento da cidade em infraestrutura pública. Além disso, proporcionaria a capacidade de monitorar em tempo real e responder rapidamente a incidentes, utilizando as gravações para identificar e responsabilizar infratores. Essa medida visa proteger o patrimônio público contra vandalismo, contribuindo para uma maior sensação de segurança. Isso, por sua vez, incentiva o uso desses espaços públicos, melhorando a qualidade de vida da comunidade. Fazenda Rio Grande,01 de Fevereiro de 2024. Documento assinado digitalmente oub FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 01/02/2024 12:35:19-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.br = 4 ) | L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E REQUERIMENTO Nº 005/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca do seguinte: Solicita-se que através da secretaria competente confirme as informações abaixo e complemente se assim existirem: Verificou-se através do site eletrônico: https:/Inww fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente que os canais de comunicação com a secretaria são os indicados abaixo. Por fim solicita-se que seja confirmado se são apenas estes ou se existem outros meios de comunicação oferecidos aos munícipes. Av. São Paulo nº100, Estados. (41) 3627-8522. Arborização Urbana: florestal.smmafrgDyahoo.com. Anuência Ambiental: anuenciafrg (gmail.com. Fiscalização Animal: animaissmmafrgOgmail.com. SMMA: meioambientefra(Dgmail.com. Aplicativo para denúncia: e-ouve JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente pedido de informação é sobre fato determinado e se relaciona com a atividade administrativa da Gestão Pública Municipal, requer após a devida tramitação e divulgação o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a produção das respectivas respostas. Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2024 o] Va Rb ANTONIO SE AN Vereador TOS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = REQUERIMENTO Nº 006/2024 Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, que seja feito estudo para construção de uma praça de lazer na Rua Jaguariaiva nas imediações do condomínio Bela Cabral no bairro Santa Terezinha. JUSTIFICATIVA Na localidade especifica não área de lazer, a população padece por espaços para prática de esporte, socialização e convívio social. É de suma importância, para bem estar da população. Fazenda Rio Grande, 31 de Janeiro de 2024. ALEX PADILHA PROFÍF. FUBÁ VEREADOR VEREADO R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ] REQUERIMENTO Nº 07/2023 O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, nos envie as copias dos documentos referentes ao terreno enviados ao SESC, SENAC, para construção da Sede no Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente requerimento, acompanhar a tramitação da prefeitura para possível instalação do SESC, SENAC no município de Fazenda Rio, trazendo conhecimento e assessoria para nossa população. Fazenda Rio Grande, 01 de Fevereiro de 2024 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e ) ) ) REQUERIMENTO Nº 008/2024 O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Secretário Estadual Mauro Moraes, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná, para que ele viabilize para o município de Fazenda Rio Grande mais uma Carreta de Qualificação Profissional, do programa “Bora Paraná”, a fim de promover mais capacitação técnica e preparação para o mercado de trabalho para a população fazendense. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem por objetivo garantir junto ao Secretário Estadual Mauro Moraes, mais cursos de capacitação profissional aos fazendenses, considerando que este Secretário de governo mantém boas relações com o município de Fazenda Rio Grande, pois esses cursos visam atender à demanda de nosso município, que mais cresce no Paraná. Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024. Professor-Hélio Vgreador R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 009/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Pedido de informações referente a manutenções das academias ao ar livre e nos playgrounds. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, apresente resposta ao seguinte questionamento: Há algum projeto para que seja realizado as manutenções nas academias ao ar livre e nos playgrounds? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, resposta referente ao questionamento, pois segundo munícipes que nos procuraram à muitas praças que estão precisando de reparos nos aparelhos das academias ao ar livre e nos playgrounds das crianças. É de extrema importância que seja realizado essas manutenções para evitar que ocorra acidentes. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 01 de fevereiro de 2024. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br b qendfi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | h REQUERIMENTO Nº010/2024. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria competente informe a está casa de Leis se há projeto em andamento para reforço e mutirão da equipe de limpeza urbana, para recolhimento de lixos e entulhos descartados irregularmente e programas através das mídias sociais para conscientização da população quanto ao descarte irregular de lixos e suas consequências ao meio ambiente e saúde pública. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de moradores, pois o descarte irregular de lixos traz graves problemas de saúde pública entre eles a Dengue, que com temperaturas mais quentes e chuvas o descarte de lixo irregular em terrenos baldios pode contribuir para possíveis focos de mosquito da dengue, e com aumento de casos no Paraná o reforço na equipe e mutirão de limpeza bem como orientação a população contribuiria para prevenção da doença. Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024. Documento assinado digitalmente oubr ANTONIO REMOVICZ MACIEL g Data: 01/02/2024 16:56:08-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Maciel do Dog. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº011/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício para o Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal Marco Marcondes e ao órgão competente de trânsito de Fazenda Rio Grande FazTrans, para que a mesma realize um estudo avaliando as condições das faixas destinadas às vagas do transporte escolar e sinalização da mesma. Viabilizando a revitalização onde for necessário e a pintura onde for inexistente nas seguintes escolas: Escola Municipal Guisela Kuss Rieke, Av. Portugal nº244 Nações, Escola Municipal São Francisco de Assis, Rua El Salvador nº471 Nações, CMEI Vovô Juca Rocha, Rua Rio Tietê nº769, Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que se encontram apagadas ou inexistentes as faixas das vagas destinadas ao transporte escolar, ocasionando riscos ao desembarque das crianças e atrapalhando o fluxo de carros no local. Fazenda Rio Grande, 02 de Fevereiro de 2024. Enfermeiro Zé Carlos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV = = Pa REQUERIMENTO Nº 012/2024 Os Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a possibilidade de fazer extensão da rede de energia elétrica na Rua Cupuaçu, no Bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, pelo objetivo de viabilizar as referidas medidas para o atendimento no sentido de providenciar a extensão da rede de energia elétrica na referida via. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 02 de fevereiro de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por . / WEISS:00460522914 Dados: 2024.02.02 15:52:11 -0300' “) ALVA Dom do: [ug U SANDRO DO PROTEÇÃO ACIEL DO DOG / VEREADOR-PROS VEREADOR-PROS R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ft assa | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR z Moção nº 042/2023 Moção de Apoio A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Serjão e demais vereadores que abaixo subscrevem, fazendo uso das atribuições contidas no Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem à Mesa, após aprovação do Plenário, seja remetida esta MOÇÃO DE APOIO Ao Projeto de Lei nº 931/2023 de autoria do Deputado Soldado Adriano José, que DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E O MANEJO DE ESPÉCIES DA FAUNA EXÓTICA AO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARADAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE, À SAÚDE PÚBLICA E À AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vem, requerer, após aprovação deste Plenário, que seja encaminhado essa Moção de Apoio ao Referido Projeto de Lei ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, Ademar Traiano (PSD) e ao Deputado Soldado Adriano José (PP), a fim de que seja dado continuidade nos trâmites legais, objetivando sua aprovação. Justificativa O referido Projeto de Lei, de autoria do Deputado Soldado Adriano José, autoriza o controle populacional ou manejo de espécies da fauna exótico ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa do estado do Paraná. Espécies exóticas á fauna nacional são aquelas não nativas, consideradas invasoras, sendo como principal foco o javali, visto que são uma ameaça ao equilíbrio do ecossistema, destroem lavouras, nascentes, causam risco a outros animais e à saúde pública O javali, também é conhecido como porco selvagem, é natural da Europa parte da África e foi introduzido no Brasil pelo Uruguai e Argentina para criação, que devido as fugas e solturas por parte dos criadores, desencadeou numa grande população de javalis selvagens com crescimento desenfreado, principalmente pela falta de predadores naturais (lobo-cinzento). Segundo ressalta o Instituto de Água e Terra do Paraná — IAT/PR, os javalis que “diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não ter predador e se reproduzir descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate, é a melhor forma de controle, regida por legislações de órgãos e entidades competentes aos controles e fiscalizações.” O Projeto de lei 931/2023, elenca uma série de especificações para que o controle populacional seja racional, não se tratando da liberação indiscriminada de caça, mas sim, medidas que vêm de encontro com as necessidades do estado, dado os estragos que os javalis causam no ecossistema. Sendo assim, é uma solicitação que vem de encontro com os anseios da sociedade, principalmente dos agricultores, que tem suas lavouras devastadas e, visando a preservação de fauna nativa, motivo pela qual essa Moção de Apoio se faz necessária. Fazenda Rio Grande 14 de dezembro de 2023. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) used | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR -. ) ) Moção nº 042/2023 ão de Aro s | Chi 29 Pitta “Maciel do Dog Gilmar Petry Alex Padilha Vereador Vereador Vereador Brandão Carlos Nani Hammad Julinho do Pesque Gde E Hfefinreito Zé Carlo) + Marco Antônio LM Unoreaa o Vereador TO R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Ao gabinete do Presidente da Câmara, Sandro do Proteção Com fulcro no Art.42, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, que descreve: VI - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas; Em concomitância com o Artigo V do mesmo regimento: V- Convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta ou indireta, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; Esleif Martins Mendes, brasileiro, casado, Repórter Fotográfico, inscrito no MTE sob o Nº 11199/PR, residente e domiciliado na cidade de Fazenda Rio Grande-PR, na rua, Salgueiro N 181, Bairro Eucaliptos, portador da cédula de identidade RG Nº 10.392.210-0, inscrito no CPF/MF sob o Nº 069.485.789-00, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO, contra Rafael Nunes Campaner, inscrito no CPF, sob o nº 045.410.429-40, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, que pode ser intimado/citado na Rua Santos, nº 100, bairro Estados, Parque Verde, neste município, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 erigiu Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como norteadores da administração pública no Brasil, foi inseridos na Constituição Federal, a qual participam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o disposto no seu artigo 37, caput. Como exigência da moralidade e da impessoalidade, vislumbrou o constituinte a necessidade de impor a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de cargo ou emprego. Excepcionado dessa regra ficou o provimento de cargos em comissão, tendo em vista, em primeiro lugar, a confiança que deve presidir a escolha do nomeando, em segundo, a temporariedade do exercício e, em terceiro, a demissibilidade ad nutum dos ocupantes de tais cargos. A simples leitura do dispositivo acima nos dá algumas indicações dos propósitos do constituinte de 1988 e da abrangência por ele atribuída à norma em apreço. Inicialmente, há de se salientar que a obrigação se dirige tanto para o provimento de cargos quanto para o preenchimento de empregos. O Inciso II, esclarece qualquer dúvida que possa surgir, reiterando a intenção original do constituinte acerca do tema, conforme abaixo descrito: Art.37, Inciso II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” Como está claro, o texto constitucional limitou as hipóteses de investidura em cargo público, além do ingresso por concurso público, conforme descrito, de forma objetiva no Inciso V, do Art. 37, in verbis: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente | por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Diante disso, podemos afirmar que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não cabendo nenhuma outra hipótese, fora destes ditames constitucionais. 1) DOS FATOS Após inúmeros relatos recebidos de que havia uma servidora trabalhando de forma irregular e sem nomeação, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, decidimos acompanhar o caso, e na data de ontem, 15 de janeiro de 2023, flagramos a blogueira Crisdy Aguiar. exercendo expediente na sede da secretaria, sem a devida nomeação. De acordo com relatos, endossados por servidores ouvidos no local (conforme gravação em anexo), ela seria do “Marketing”, e conforme o próprio secretário municipal, Rafael Nunes Campaner, a blogueira seria uma prestadora de serviços privada, e cuidaria das suas redes sociais, no entanto, para o trabalho, a mesma claramente estaria utilizando o patrimônio público, sede e equipamentos da secretaria, podendo a situação caracterizar improbidade administrativa, com dano ao erário. Durante as diligências haviam quatro servidores municipais que serão arrolados abaixo, que além de confirmarem a presença irregular da blogueira na secretaria, podem esclarecer melhor os fatos. São Eles: Allana Eliza dos Santos Silva, matrícula 359936; Tainara Paloma de Oliveira Leal, matrícula 361319; Jardel dos Santos Palhano, matrícula 361353; Gabrielli de Toledo Moura, matrícula 360739; Karin Andressa de Lima, matrícula 360900. A atuação da blogueira Crisdy Aguiar, atuando dentro de secretaria municipal sem nenhum vínculo jurídico, demonstra sem sombra de dúvidas a usurpação da função pública, conforme descreve o Art. 328 do Código Penal: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Desta forma, a blogueira, na condição de particular, sem qualquer vínculo com a Administração Pública, não poderia, em hipótese alguma, usurpar as funções públicas próprias de um assessor técnico, cargo esse presente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. A doutrina menciona que neste caso, o crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso. Contudo, vale ressaltar, que neste caso é oneroso, pois, o próprio secretário municipal confessa que ela fora contratada para prestar serviços particulares. Ainda, cabe ressaltar que admite-se a tentativa do crime, desde que a prática do ato criminoso exija um caminho, ou seja, haja uma vertente de intenção de lucro qualquer ou prestígio do agente ativo do delito. Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Na expressão do jurista Guilherme de Souza Nucci, "Usurpar significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina ainda o nobre jurista, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, ... quando atue completamente fora da sua área de atribuição." (grifei) É o que também nos ensina o Mestre Júlio Fabbrini Mirabete, "(...) sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular...” (grifei) E ainda é do mesmo entendimento de Rui Stoco, quando leciona que ao particular “(...) se equipara quem, embora seja funcionário público, não está investido na função de que se trata.” (grifado) Desta forma, não há de se falar que não há indícios, e graves, de usurpação de função pública, por todos os dados ora apresentados, e com relação de testemunhas ainda que podem demonstrar ainda mais as alegações feitas. Cabe ainda apuração perante esta Câmara Municipal de Vereadores, de promoção pessoal do secretário, em desacordo com o parágrafo 1, do Inciso XXII, do Artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, para que haja aprofundamento nesta questão, há necessidade de abertura de investigação do legislativo municipal. 2) DOS PEDIDOS Por todo o acima exposto, requer-se: A) Seja reconhecida a representação, e aberto procedimento para apuração dos fatos narrados, de acordo com o Regimento Interno; B) sejam intimadas e ouvidas todas as testemunhas, inclusive, presentes na gravação e que acompanham diariamente o expediente informal da blogueira citada, na sede da secretaria; €) Que todos os atos da presente representação sejam informados ao requerente no e-mail abaixo informado. D) Outros atos que o poder legislativo municipal julgue conveniente para apuração dos fatos. Nestes termos, pede o deferimento, Esleif Marti ndes esleif5000gmail.com (41) 99105-9862 PREFEITURA DE OFÍCIO Nº 295/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 046/2023 de 30 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 046/2023 de 30 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda" locali- zado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO MARCONDES AacoaNtoNO mincoNDEs SILVA:0431868891 pedia re -03/00' 7 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 RIO EN IDA ESTADO DO PARANA tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 046/2023. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas Avenida, Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Murta: matrícula n. 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Rua Cebolão: matrícula n. 75.628 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Cutieira: matrícula n. 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Alecrim do Campo: matrícula n. 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Bálsamo: matrícula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n. 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n. 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SC ue MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º > Z FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; X - Travessa Candeia: matrícula n. 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas avenidas, ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA;04318688917 Dados: 2023.1201 11:07:57 SILVA:04318688917 “o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ie pnErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 046/2023. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 046/2023, que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Ecolife, nos termos do Decreto n. 6.74/2021 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.631, 75.625, 75.628, 75.629, 75.630, 75.632, 75.623, 75.626, 75.627, 75.624, Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO MARCONDES MARCO ANTONIO Mac SILVA:043 1868891 Diosaozs120! n10814-0300 7 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado Expansão “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme especifica”. Aperfeiçoamento x Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 po 1 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EE B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO ps 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 | 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE 2 FAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO ENA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis O Projeto de Lei nº 0XX/2023. que Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Ecolife” localizado no Município de Fazenda Rio Grande. conforme especifica Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n 41.442/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo. considerando a aprovação do Loteamento Residencial Ecolife. nos termos do Decreto n 674/2021 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75631. 75.625. 75.628. 75.629. 75.630, 75.632, 75.623. 75.626, 75.627, 75.624. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei. bem como sua aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao enconiro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: IX - Travessa Caixeta: matrícula n. 75.627 do Cartório de Regisiro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: X - Travessa Candeias: matrícula n, 75.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | - Avenida Girassol: matrícula n. 75.631 do Cartório de Regisiro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; H - Rua Murta: matrícula n, 75.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: lll - Rua Cebolão: matrícula n, 75628 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, IV - Rua Cutieira: matrícula n, 75.629 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande V - Rua Alecrim do Campo: matricula n, 75.630 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande VI - Rua Bálsamo: matricula n. 75.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande VII - Rua Limoeiro do Mato: matrícula n, 75.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Travessa Abiu Amarelo: matrícula n, 75.626 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. AA Milton Mitsuo Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 296/2023 Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2023 de 01 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 047/2023 de 01 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2023.12.01 11:16:38 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ let pneFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 047/2023. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Invest Village”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas avenidas, ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio RC MARCONDES O VOA TSESgS! 7 SILVA:04318688917 Dados: 2023.1201 11:21:11 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EN IDA ESTADO DO PARANA et pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 047/2023. DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185, 76.186. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES «| SILVA: 9' SILVA:043186889 Eniasigasiizoi asas 17 -03100' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado E = | “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio gpanseo Grande Paraná, conforme especifica”. X Aperfeiçoamento Vigência [Início: 11/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES E DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 [ TOTAL 0,0 0,00 1 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 - Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações —- CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR o) PREFEITURA DE 4 | . RIO FENDA. ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2023, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 52.753/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Invest Village, nos termos do Decreto n. 6.844/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 76.184, 76.185, 76.186. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: 1 - Rua Tobias Claudino da Cruz: matrícula n. 76.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; ll - Rua Adelina Ferreira dos Santos: matrícula n. 76.185 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; ll - Rua Aurora Claudino Ferreira da Cruz: matrícula n. 76.186 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. Milton TER — Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR “am FAZENDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. DD Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 304/2023 Fazenda Rio Grande, 07 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 049/2023 de 06 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 049/2023 de 06 de dezembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.07 16:36:11 SILVA:043 18688917 “9300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1n E, FASERISA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 049/2023. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Recanto do Caqui”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua São Bento do Sul: matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Travessa Rosário: matrícula n. 75.892 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Rua Morretes: matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV — Travessa Colinas: matrícula n. 75.894 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Duque Bacelar: matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Miranda do Norte: matrícula n. 75.896 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua Coelho Neto: matrícula n. 75.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Rua São João do Paraíso: matrícula n. 75.898 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IX - Rua Grajaú: matrícula n. 75.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR > Eos: ESTADO DO PARANÁ te enErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO X - Rua Cândido Mendes: matrícula n. 75.900 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XI - Travessa Alcântara: matrícula n. 75.901 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas avenidas, ruas e travessas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 1868891 SILVA:O4318688917 Dados: 2023.12.07 15:53:11 7 -03100' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 049/2023. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 049/2023, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 50.179/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Recanto do Caqui, nos termos do Decreto n. 6.845/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.891, 75.892, 75.893, 75.894, 75.895, 75.896, 75.897, 75.898, 75.899, 75.900, 75.901. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.07 15:50:14 SILVA:04318688917 0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO sor da Região Ficha — etropolitana de Curitiba X E REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 75.891/01 , Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior OFICIAL DO REGISTRO Matrícula nº 75.891 IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua A (Rua São Bento-dó Sul) da planta RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio-Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.245,46 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158913.34 m e E 666891.01 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com Alargamento da Avenida Rio Amazonas, com os seguintes azimute plano e distância: 260º48'5.29" e 14.01; até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158911.10 m e E 666877.18 m; deste, segue confrontando com a Quadra 03, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 47.42; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158864.04 m e E 666883.01 m; deste, segue cruzando com a Rua E (Rua Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158850.15 m e E 666884.73 m; deste, segue confrontando com a Quadra 04, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158810.45 m e E 666889.64 m; deste, segue cruzando com a Rua F (Rua Miranda do Norte) com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158796.56 m e E 666891.36 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158756.86 m e E 666896.27 m; deste, segue cruzando com a Rua G (Rua Coelho Neto), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158742.97 m e E 666897.99 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7158703.27 m e E 666902.90 m; deste, segue cruzando com a Rua H (Rua São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7158687.39 m e E 666904.87 m; deste, segue confrontando com a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7158647.69 m e E 666909.78 m; deste, segue confrontando com a Rua H (Rua Grajaú), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14,00; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7158633.80 m e E 666911.50 m; deste, segue confrontando com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7158594.10 m e E 666916.41 m; deste, segue confrotando com a Rua J (Rua Cândido Mendes), com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7158595.82 m e E 666930.30 m; deste, segue confrontando com a Quadra 02, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 94.00; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7158689.11 m e E 666918.76 m; deste, segue cruzando com a Rua H (Rua São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7158704.99 m e E 666916.80 m; deste, segue confrontando com a Quadra 01, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 209.94; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- -- 2222 n nn n nn emececccacancicacco Tó8'sL ol EjNapeN REGISTRO PE IMÓVEIS NERUAS PRANDÃO JR SEGUE NO VERSO COUAACAÇE FSZEHO!? Pa O ac Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [| || 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior gado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO ————————>>>>>>>—>—>—> > >W>W>>[> [ND N PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.. TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matricula nº 59.381 desta Serventia. (OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGIJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Fungrpen R$ 1,00. Número do Selo SFRIL.KEC47.3N4H8-9Qx]D.E464 roferi gÁde e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023(9) | TU <A 2kLHERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delega sms o Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao ciPiO E, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE | DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833- Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 338.354,15 (trezentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e cm atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal c INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep S R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.d5PVv.MX4Tt- [ou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de AS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente REGISTRO DE INÓVEIS HERUAS URANDÃQIR [Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| II ||| 20 3.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matrícula, cf. art. 19 8 9º da Lei 6.015/73. Fazenda Rio ande lod julho de 2023 -Bel. HERMAS EURIDES IOR- Agente REG . é vei i -Bel. DENILSON LUIZ NEGRÃO DIAS- Para Pad ea pn Escrevente| Substitui to (Port.09/99) Portaria 12/2021 “GIOVANA TAIS LEMOS DA CRUZ- REGISTRO CPF 083." "+33 Escrevente Substituta (Port.45/17) E MANEL y “FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAUJO- BRANDÃO JR Escrevente Indicada (Port.12/21) -ANA CHRISTINA FREITAS QUEIROZ BRANDÃO- Escrevente Substituta (Port.21/21) Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILvJzjP.MC4sV-CyZJL.F464g, Controle:SFRILvJzjP.MC4sV-CyZJL.F464q Consulte a autenticidade deste selo em http://funarpen.com.br Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. || || 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Meiropatimnado Cori letro] na de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO!GERAL, Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR ; NPJ nº 02.952.816/0001-40 E: > o Hermas Eurides Brandão, Junior Matrícula nº 75.892 TZ BI) IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua B (Travessa Rosário É Ra flanta RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Corfíarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 1.191,02 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt, de coordenadas N 7158561.05 m e E 666763.31 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S1; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 128.16; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7158433.85 m e E 666779.05 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com os seguintes azimute plano: 49º44'8.39"; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158444.67 m e E 666791.82 m; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 119.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158562.77 m e E 666777.20 m; deste, segue confrontando com a Rua J (Rua Cândido Mendes), com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.-- -------....... 0.0... INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. ------..-.... ooo oo nono nono PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ----. - =... TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia------------ OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. SFRII.KEj47.3N4H8-xQgIp & Stade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de jo de 2023.(a) (BerHERMA Ã É 2" N 892 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao Dj Z! pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8- SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do +.) REGISTRO dE IUÓVEIS nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel ebisge a veresante Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba [OIE [E] Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR = CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO LO YO >> matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 94.919,53 (noventa e quatro mil e novecentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04, ISS-P$ Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.dSUVv.MX4Tt-GaoJÃ P46%, Qi pessafe e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a) CLT PerHERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Deleg ERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO!FIEL DO/ DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO INDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do iniivel objeto Flavia Fernanda de Oliveira Arauje Escfevente Indicada Poftaria 12/2021 CPF 083.º"* m.1º FRG COMARCA DE FAZENDA Ri) GRANDE | Excre este Substituta (Per 3121) 'unarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILVJV]P-MCANV-LybJLF4644, Controle:SFRILxJYjPMCAN-LyiIL F4G4g “onsulte à autenticidade deste selo em butp:/funarpen.com.br EMA 203 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. |||] Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Metropolitana de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS Foro e. de Fazenda Rio Grande-PR 'NPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior OFICIAL DO REGISTRO : Rua denominada Rua C (Rua Morretes) da plaptá RE CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca díR “gião Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, copááte: a de 8.211,40 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158830.80 m e E 666683.44 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com o Alargamento da Avenida Rio Amazonas, com os seguintes azimute plano e distância: 258º51'29.54"' e 16.00; até o vértice Pti, de coordenadas N 7158877.71 m e E 666667.70 m; deste, segue confrontando com a Quadra 10, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158838.01 m e E 666672.61 m; deste, segue confrontando com a Rua E (Rua Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158824.11 m e E 666674.33 m; deste, segue confrontando com a Lote 06 da Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158784.42 m e E 666679.24 m; deste, segue confrontando com a Rua F (Rua Miranda do Norte) com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158770.52 m e E 666680.96 m; deste, segue confrontando com o Lote 11 da Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158730.83 m e E 666685.87 m; deste, segue confrontando com a Rua G (Rua Coelho Neto), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158716.93 m e E 666687.59 m; deste, segue confrontando com Lote 17 da Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7158677.23 m e E 666692.51 m; deste, segue confrontando com a Rua H (Rua São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7158661.36 m e E 666694.47 m; deste, segue confrontando com o Lote 04 da Quadra 12, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7158621.66 m e E 666699.38 m; deste, segue confrontando com a Rua H (Rua Grajaú), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Ptl1, de coordenadas N 7158607.76 m e E 666701.10 m; deste, segue confrontando com Lote 10 da Quadra 12, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7158568.07 m e E 666706.01 m; deste, segue confrontando com a Rua J (Rua Cândido Mendes), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7158554.17 m e E 666707.73 m; deste, segue confrontando com o Lote 04 da Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Ptl4, de coordenadas N 715851448 m e E 666712.65 m; deste, . segue confrontando com a Rua L (Travessa Alcântara), com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7158500.58 m e E 666714.36 m; deste, segue: confrontando com o Lote 08 da Quadra13, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 136.84; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7158364.78 m e E 666731.17 m; deste, segue confrontando com Lote 08 da Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7158366.74 m e E 666747.05 m; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 191.00; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7158556.14 m e E 666723.61 m; deste, segue confrontando com a Rua J (Rua Cândido Mendes), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 14.00; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7158570.03 m e E 666721.89 m; deste, segue confrontando com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7158609.73 m e E 666716.98 m; deste, segue confrontando t com a Rua H (Rua Grajaú), com os seguintes azimute plano e distâncias 35296 48:82" e €óB'SL ol BJNHavIA REGISTRO DE IMÓVEIS NERMAS BRANDÃOJR Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | | | ||| à 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Dele, CERTIDÃO CONTINUAÇÃO 14.00; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7158623.62 m e E 666715.26 m; deste, segue confrontando com a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7158663.32 m e E 666710.35 m; deste, segue confrontando com a Rua H (Rua São João do Paraíso), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7158679.20 m e E 666708.38 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7158718.90 m e E 666703.47 m; deste, segue confrontando com a Rua G (Rua Coelho Neto), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7158732.79 m e E 666701.75 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7158772.49 m e E 666696.84 m; deste, segue confrontando com a Rua F (Rua Miranda do Norte), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 14.00; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7158786.38 m e E 666695.12 m; deste, segue confrontando com a Quadra 04, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7158826.08 m e E 666690.21 m; deste, segue confrontando com a Rua E (Rua Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7158839.97 m e E 666688.49 m; deste, segue confrontando com a Quadra 03, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 41.14; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. PROPRIETÁRIO: EMPREE jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66. TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matricula nº 59.381 desta Serventia. OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJIPR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRII.KEF47.3N4H8-qQ2JD.F464 9, 1-15Ã ido é vg le e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023(a) VN B RMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delega cat E q R-1 - Matrícula nº 75.893 - Protocolo nº 163.908" datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, REGISTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao DE nesses (o) Z NDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no UDN T CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador FRG le CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESPIPR e do CPE/ME «90 73] Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | [| 203 4 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO M Etonrea da am Ficha etropolitana de Curitiba á REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior OFICIAL DO REGISTRO nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255,4 airro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipáí de Urbanismo: GERRY. AN brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 654.415,73 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos € quinze reais e setenta e três centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento c em atendimento-a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição. Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarpen R$ 8,00. Número do Selo SFRI2.d5AVv.MX4Tt-xaMJ3.F464g. O-referido é verd Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a) EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Dele, CERTIFICO E DOU FÉ QUE à PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO UEIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENHA, CERTIFICO ANDA, que à presente certidão retrata a situação jurídica do imóvel objeto desta matrícula, cf. art. 1959 da Lei 601873. Eva Fernanda de Oliveira Araujo crevente Indicada ortaria 12/2021 CPF 083.:*.""*-33 REGISTRO DE IMÓVEIS NERUAS acres “ANA CHRISTINA FREI ERANDAGIR Enarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SERILyJejl? MCAV-SyauL 4644, Controle:SFRILJejPMCAV-SyaJL FsGia Comsulte a autenticidade deste velo em bttp:/ifunarpencom.br . €6B'SL RR A] SEGUE NO VERSO J Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Emo Pos etropolitana de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 75.894/01 Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR 2 SÊ nº 02. 952.81 6/00 Hermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 75.894 A G OFICIAL DO REGISTRO z : Rua denominada Rua D (Travessa Colinas) dagfá CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 756,00 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158813.43 m e E 666587.99 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S1;deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82"' e 54.00; até o vértice Pt], de coordenadas N 7158867.02 m e E 666581.36 m; deste, segue confrontando com o Alargamento da Avenida Rio Amazonas, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158868.74 m e E 666595.25 m; deste, segue confrontando coma a Quadra 10, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 40.00; até o vértice Pt$3, de coordenadas N 7158829.04 m e E 666600.16 m; deste, segue confrontando com a Rua E (Rua Duque Bacelar) com os seguintes azimute plano e distância: 173º11'57.67" e 14.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158815.14 m e E 666601.82 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.. INÍ A IÁRIA; não consta. PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66. TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia. OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. mei R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 9, 37. Selo, Funarpen R$ 1,00. Número do Selo X Pro E scolo 1 nº 163.908 ETR de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8- SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESE (PR e do FRE/ME REGISTRO DE IMÓVEIS NERMAS LRANDÃOIJR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 60.250,18 (sessenta mil e duzentos e cinquenta reais e dezoito centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo, Funarpen R$ 8,00. Número do “Selo SFRIZ.dSRVv.MX erdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a) BRMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delegado)nf. CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESÉSTE E REPRODUÇÃO FIEL DO, DOCUMENTO. ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO NESDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica dl imivelybjito esta spáricaa, ta. 198 9º da Le 601573. . . Fazenda nd Flavia Fernandk de Ulveira Aratj: Escrevetitã If Portarid 12/ CPF 03 0 ato Exabem “ANA CHRISTINA FREI Escrevente Sub REGISTRO DE IMÓVEIS NERUAS DRANOAGIR FRG e OMARCADE FAZENDA “unarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILVJZ)PMCAW-pyiIL F4649, Controle:SFRILXIZ)P.MCASV-priIL.Fá64M “omsulte a autenticidarte deste selo em htpe/ifunarpen.com br U SEGUE [e] > Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [||| || | 3 4] 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO p" Cuica de as f Ficha T iria ia he Cu ERAL REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO (5 ASAS] Foro Re 1! de Fazenda Rio Grande-PR IPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior OFICIAL DO REGISTRO IMÓVEL URBANO; Rua denominada Rua E (Rua Duque Bacefá DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio ande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.466,00 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158850.15 m e E 666884.73 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158864.04 m e E 666883.01 m; deste, segue confrontando com a Quadra 03, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158839.97 m e E 666688.49 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158838.01 m e E 666672.61 m; deste, segue confrontando com a Quadra 10, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 73.00; até o. vértice Pt4, de coordenadas N 7158829.04 m e E 666600.16 m; deste, segue confrontando com a Rua D (Travessa Colinas) com os seguintes azimute plano e distância: 173º11'57.67" e 14.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158815.14 m e E 666601.82 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 73.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158824.11 m e E 666674.33 m; deste, segue cruzando com a Rua C (Rua Morretes), com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158826.08 m e E 666690.21 m; deste, segue confrontando com a Quadra 04, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.-- =. ==... nn nun nuno nuns inn n nos ooo caco n ooo nono INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. --------.. =... 0 ooo oii o nino PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ----- =... TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.- ---------.- OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. punrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS RS 0, 37. Sell nes) R$ 1,00. Número do Selo R .908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Coraranta Escritura Pública de o Dengia, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao NICÍ essoa jurídica de direito REbliendrvERta no 203.904 Ela [8] veria Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Res md tão Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO (T CONTINUAÇÃO CNPJ/MF nº 95:422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: YJ DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833- Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 276.226,34 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de-2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarp 3 8,00. Número do Selo SFRIZ.d5GVv.MX4Tt- TatJ3.F464q. gé 7 dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de fERMAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delegado)df E [CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FI AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imó Flavia Fernanda de Qliveira Araujo Escrevente Ihdicada Portaria 12]/ 2021 CPF 082") 2º REGISTRO DE IMÓVEIS NERVAS BRANDÃO IR FRG TOMARCADE FAZENIVAP'* Nº SFRILVIRjP-MCASV-rv IL. F4G4g. Controle:SERILVIRjPMCASV cv F4G4a Funarpes - Lei 13.228 de 18:072001 - Selo Digital) marpen.combr Consulte a autenticitade deste selo em hutp: ta] Era Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. II | [||| 3 y) 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Metropolitana de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS [ recisTRO GERAL | GERAL Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0 Hermas Eurides Brandão du Junior Matrícula nº 75. [ Maticutant 15896 OFICIAL DO REGISTR IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua F (Rua Mirandado do Norte) da planta RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.837,02 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158810.45 m e E 666889.64 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Quadra 04, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt], de coordenadas N 7158786.38 m e E 666695.12 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158784.42 m e E 666679.24 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 71.16; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158776.07 m e E 666611.76 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com os seguintes azimute plano: 149º44'50.90"; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158762.91 m e E 666619.43 m; deste, segue confrontando com a Quadra 1, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 62,00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158770.52 m e E 666680.96 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 715877249 m e E 666696.84 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158796.56 m e E 666891.36 m; deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pto, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- - - - - - Ficha 78. 96 INSC! ÃO I À ; não consta.------. ===. .0lll lolol cn nnnnoo ooo : ENT! A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ------- =. - =. TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matricula nº 59.381 desta Serventia-------..... OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. tda R$ 0,37. ISS R$ O 37. Selo narpen R$ 1,00. Número do Selo HI A e e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 AS EURIDES BRANDÃO de julho de “2023. (a) JUNIOR - Ag ga Protocolo nº 163.908ldatado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao O DE A pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura. Qga SI ERgistro/ 968'SL el JN pI REGISTRO DE IMÓVEIS NERMAS BRANDAOIR Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO a ci representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8- SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente c domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no. Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 305.795,14 (trezentos e cinco mil e setecentos e noventa € cinco reais e quatorze centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei “|Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional rege em seu Art. 9º, TV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Funarpen R$ 8,00. Número do Selo verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de ViXS-EURIDES BRANDÃO JUNIOR - E Y IGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO| AINDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do im SbJeté desta mátricula, 4 at. 19 8 9º da Lei 014/73. Flavia Fernanda jde Oliveira Arauj; - Escrevente Indicada Portaria | 12/2021 CPF 08$.ºm ea 28 le 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILAJsjP-MCANY sn JL. FáG4Q, Controte:SFRILVISP:MCASV-syw3LF4G40 idade deste selo em http://funarpen.com.br REGISTRO DE IMÓVEIS HERVAS BRANDÃO JR ERG COMARCA DE FAZENDAS Po LE] 73 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. y Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO AM ese da Ergo N Ficha ropolitana de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 75.897/01 a Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR IPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior OFICIAL DO REGISTRO : Rua denominada Rua G (Rua Coelho Netoy&'flanta RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Cofarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.760,71 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158742.97 m e E 666897.99 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -SI;deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pti, de coordenadas N 7158756.86 m e E 666896.27 m; deste, segue confrontando com a Quadra 05, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.92" e 196.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158732.79 m e E 666701.75 m; deste, segue cruzando com a Rua €, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158730.83 m e E 666685.87 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'3.54" e 80.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158720.91 m e E 666605.91 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com Os seguintes azimute plano: 138º05'17.96""; até o vértice PtS, de coordenadas N 7158708.23 m e E 666617.30 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 70.83; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158716.93 m e E 666687.59 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45,82" e 16.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158718.90 m e E 666703.47 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda-Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -S1, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.------- =... .. 20 ill lool lolno ÃO IM LÁRIA: não consta.------- =... coco nono cone o nono PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - -- === ===... TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.- -------.... OBSERVAÇÃO: Matricula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGIJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. SeloFunarpen R$ 1,00. Número do Selo flade e dou fé. Fazenda Rio Grande, Jo SERILKEp47.3N4H8-VQUID.F4649º0 ferido é xe de julho de 2023.(a) SS dy AS EURIDES BRANDÃO R-l - Matrícula nº 75.897 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura. Gra NEvERgistTo, L6B'SL ot JN REGISTRO DE IMÓVEIS HERVAS DRANDÁGIR | 3.90 203.904 + Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8- SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 299.713,54 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53, 04. Selo Fyharpen R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.dSPVv.MX4Tt-jaFJ3. e dou fé, Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a) Ss EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente Delegado! ERTIFICO E DOU"FE QUE À PRESENTE E REPRODUÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENFLA. CERTÍFICO NINDA, gue a presente certidão retrata a siluação jurídica do imóvel bbjeta destamairicula, cf. art. 29 5 9º da Lei 6015773. Flavia Fernanda de Oliveira Arauje sendo Escrevente Indicada ! Portaria [12/2021 CPF 083/*** **"-3º Escrevente Selotituta (Port 121) [Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2003 - Selo Digital Nº SFRILYJcjP:MCAV-2y8IL.F4G4q, Controle:SERILvJejP.MC4sV-298IL.Fs64g [Consulte a autenticidade deste selo em bitp://anarpen.com.br CONTINUAÇÃO == pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, | REGISTRO DE IMÓVEIS NERHAS BRANDÃO JA Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO ma Cota pla nd " etropolitana de Curitil REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 75.898 di OFICIAL DO REGISTRO IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua H (Rua São João do Fíraiso) da planta RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio GÉ , da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 5.131,59 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158707.44 m e E 666936.64 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S$1; deste, segue confrontando com a Quadra 02, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 20.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7158704.99 m e E 666916.80 m; deste, segue cruzando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158703.27 m e E 666902.90 m; deste, segue confrontando com a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158679.20 m e E 666708.38 m; deste, segue cruzando com a Rua €, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158677.23 m e E 666692.51 m; deste, segue confrontando com a Quadra 12, com os seguintes azimute plano e distância: 262º57'9.43" e 103.17; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158664.56 m e E 666590.01 m; deste, segue confrontando com Área de Eurides Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 172º34'57.94" e 16.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158648.70 m e E 666592.08 m; deste, segue confrontando com a Quadra 11, com os seguintes azimute plano e distância: 82º57'9.43"' e 103.28; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158661.36 m e E 666694.47 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7158663.32 m e E 666710.35 m; deste, segue confrontando com a Quadra 06, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7158687.39 m e E 666904.87 m; deste, segue cruzando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7158689.11 m e E 666918.76 m; deste, segue confrontando com a Quadra 01, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82"' e 20.00; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7158691.57 m e E 666938.61 m; deste, segue confrontando com Áreas de Fikaru Sato, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 16.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- -. neon nono nn nono nono nono nono Ni: ÃO I LAARI: nlo ams es es ssses cos sasss cas ssa caca am PROPRIETÁRIO: E; BILIÁRIOS PARAÍ A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ------ =... TÍTU TIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia.- --------... OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGIJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. EGISTRO EIUÓVEIS [alziag la! Erros) Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. [|| 20 Lo « 904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO —— >>> TN JUNIOR - Agente Delegado)nf. R-1 - Matricula nº 75.898 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao ICÍPIO RIO NDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no [CNPJ/ME nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta 'DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833- Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE | Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 408.967,20 (quatrocentos e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarper, R$ 8,00. Número do Selo SFRIZ.d5Y Vv.MX4Tt- AQ / dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de vrAS-EURIDES BRANDÃO JUNIOR - Agente CERTIFICO E DOL+EQUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO FIEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO AINDA, que a presente certidão retrata a situação juridica do'imóvel objeto desia matricula, cf. art. 195 9º da Lei 6015773. Flavia Fernanda de Olhveira Arauje Escrevente Indicada Portaria 12/2021 CPF 083.+"- e.32 DRAxDio- a Funarpen - Lei 13.228 ile 18072091 - Selo Consulte a autenticidade deste velo em htp: Nº SERIA NJPMCAV-myoJL Fs64g, Controle:SFRILAJIP.MCASV-miyoJL. FáGia marpen.com.br REGISTRO DE IMÓVEIS NERNAS y DRANDAGIR Eua] Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. III | ||| | 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO Comarca da Região Ficha Metropolitana de Curitiba . REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL 15: 399/01 A Hermas Eurides. Brandão, Junior Matrícula nº 75.899 A | Ea Lo A CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, da ate da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 3.762,32 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas c confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pf0, de coordenadas N 7158633.80 m e E 666911.50 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -Si;deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7158647.69 m e E 666909.78 m; deste, segue confrontando com a Quadra 07, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158623.62 m e E 666715.26 m; deste, segue cruzando coma Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158621.66 m e E 666699.38 m; deste, segue confrontando com a Quadra 12, com os seguintes azimute plano e distância: 262º53'3.85"' e 86.39; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158611.58 m e E 666618.68 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com os seguintes azimute plano: 136º20'42.97"; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158599.05 m e E 666630.64 m; deste, segue confrontando com a Quadra 12, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 71.00; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158607.76 m e E 666701.10 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158609.73 m e E 666716.98 m; deste, segue confrontando com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano c distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130. INSCRIÇÃ OBILIÁRIA: não consta. PROPRIETÁRIO: N] (o) OBILIÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66. TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia. OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGJ/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0, 37. ISS. R$ 0,37. Eta il 64 ç é dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a), vaS- EURIDES BRANDÃO la nº 7. Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. my ns Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura. QI Nav ERSÍStTO 668'sL «4 BINIJADIN REGISTRO DE IMÓVEIS NERUAS 2RANDÃOIJR 03.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO — representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8- SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 299.841,85 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, e? “a” da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, ME Emolumentos: 4.312 VRC=R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. Iss R$ 53 04. Selo Fi carben R$ Faia Fernanda de Oljeira Araujo Escrevente Inhicada Portaria 12 2021 CPF 083." [*"-33 Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILXIWjP.MCANV-ayrJLF464q. Controle:SFRILYIWjP-MCASV-avrJLFáGig Consulte a autenticiladedeste velo em http:/funarpen.com.br ERG 904 atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ||| Ss 20 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior CERTIDÃO M = nes blogs eo ih Ficha letropolitana de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL "5900 Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR » CNPJ nº 02.952.816/0001-40 a Pá Hermas Eurides Brandão Junior Matrícula nº 75.900 + OFICIAL DO REGISTRO IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua J (Rua Cândido Mená y DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio de, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 4.655,47 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt9, de coordenadas N 7158598.28 m e E 666950.15 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -S1; deste, segue confrontando com Área de Fikaru Sato, com os seguintes azimute plano e distância: 172º56'45.82" e 14.00; até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158584.38 m e E 666951.87 m; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 176.00; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158562.77 m e E 666777.20 m; deste, segue confrontando com a Rua B (Travessa Rosário), com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82"' e 14.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158561.05 m e E 666763.31 m; deste, segue confrontando com a Quadra 09, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82"' e 40.00; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7158556.14 m e E 666723.61 m; deste, segue cruzando com a Rua €, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7158554.17 m e E 666707.73 m; deste, segue confrontando coma Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 262º56'45.82" e 102.49; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7158541.59 m e E 666606.02 m; deste, segue confrontando com Área de Eurides Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 352º34'57.94" e 14.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7158555.47 m e E 666604.21 m; deste, segue confrontando com a Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82"' e 102.58; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7158568.07 m e E 666706.01 m; deste, segue cruzando com a Rua C, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 16.00; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7158570.03 m e E 666721.89 m; deste, segue confrontando com a Quadra 08, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 196.00; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7158594.10 m e E 666916.41 m; deste, segue confrontando com a Rua A (Rua São Bento do Sul), com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 14.00; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7158595.82 m e E 666930.30 m; deste, segue confrontando com a Quadra 02, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 20.00; até o vértice PtO, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130. CRIÇÃC BILIÁRIA: não consta. PROPRIETÁRIO: jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.. TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia. OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGIPR. Prot: 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. E Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS 0, 37. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo HERUAS SFRII.KEQ47.3N4H8-Y QxJB)F464, o é (de e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 BRANDAOJR de julho de 2023(a) .HERMAS EURIDES. BRANDÃO 2 Atenção qualquer rasura ou emenda invalidar cet documento] qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. onção qualquer rasura ou emenda invatidrá sto cocumento HI] 006'SL o PINIjueIA Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO JUNIOR - = je Delegado)nf. R-1 - Matrícula nº 75.900 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8-SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833- Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel objeto da presente matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 371.022,34 (trezentos e setenta e um mil e vinte e dois reais e trinta c quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, 1; Art. 150, VI, "a” da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo Funarpen/R$ 8,00. Número do Selo SFRI2Z.d5K Vv.MX4Tt- Xa6J3.F464q. Q referido é2verdade df dou E. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de CL PRÍEI. DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO 1 obfêto desta ciairicala, cf. art. 195 9º da Lei 6015/73. REGISTRO DE IMÓVEIS NERMAS BRANDAGIR FRG! COMARÇAGE FAZENO + ia Fernanda de Oliveira grauy Escrevente Indicai Portaria 12/202 CPF 083.” Ai: |Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001 - eital Nº SFRILIJgjP.MCAN-AvkJL E 4640, Controte:SERILAJGjP.MCASV-IyhJI.FAGIg [Consulte a autenticidade deste velo em http:/Iunarpen.com.br 03.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO m Começa da Pagto etropolitana de Curitiba REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Hermas Eurides Brandão Junior OFICIAL DO REGISTRO, IMÓVEL URBANO: Rua denominada Rua L (Travessa Alcântara! Las ffanta RECANTO DO CAQUI, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande,da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, com área de 1.318,30 m?, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7158514.48 m e E 666712.65 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com a Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 262º55'53.93" e 80.07; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7158504.62 m e E 666633.18 m; deste, segue em linha curva com raio de 10.00 metros, com os seguintes azimute plano: 139º58'10.73"'; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7158491.86 m e E 666643.90 m; deste, segue confrontando com Lote 03 da Quadra 13, com os seguintes azimute plano e distância: 82º56'45.82" e 68.00; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7158500.58 m e E 666714.36 m; deste, segue confrontando com a Rua €, com os seguintes azimute plano e distância: 352º56'45.82" e 14.00; até o vértice PtQ, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, localizada em Fazenda Rio Grande/PR, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Medidas e confrontações elaboradas pelo engenheiro civil Rodrigo Brustolin, CREA/PR 68.853/D - Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nº 20184331130.- ---------........0.o INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. - -----.... uno nino nin nono PROPRIETÁRIO: E BILIÁRIO: ÍSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal Deodoro nº 235, 3º andar, conjunto 301, na Cidade de Curitiba-PR e inscrita no CNPJ/MF nº 77.960.508/0001-66.- - ----- -. -..... TÍTULO AQUISITIVO: Registro 5 da Matrícula nº 59.381 desta Serventia- ---- =... OBSERVAÇÃO: Matrícula aberta a requerimento da proprietária, firmado em 09/03/2023, com firma reconhecida, que fica digitalizado nesta Serventia conforme com o disposto no Art. 549 do CNCGI/PR. Prot. 163.908 de 12/05/2023. Emolumentos: 30 VRC = R$ 7,38. Funrejus R$ 1,85. Fundep R$ 0,37. ISS R$ 0,37. Selo Funarpen R$ 1,00. Número do Selo SFRIL.KEp47.3N4H8-qQQ D.F464q-Czatesido (dade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de julho de 2023.(a), 7 LL BelHERMA Ã JUNIOR - Agente Delegadonf. = R-l - Matrícula nº 75.901 - Protocolo nº 163.908 datado de 12/05/2023 - DOAÇÃO. Consoante Escritura Pública de Doação, lavrada às fls. 263/278, do Livro 472-N, no Tabelionato de Notas desta Cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR, em 28 de abril de 2023, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, já qualificada, doou ao [UNICÍ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 95.422.986/0001-02, com sede e foro na Rua Jacarandá, nº 300, Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, no ato da escritura ora em registro representado pelo Prefeito: MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador de CNH nº 04249775420-Detran/PR, onde consta a CI nº 9.298.397-8- SESP/PR e do CPF/MF nº 043.186.889-17, residente e domiciliado na Rua Rio Volga, nº 255, no Bairro Nações, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR e pelo Secretário Municipal de Urbanismo: GERRY JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador de CNH nº 02381727833-Detran/PR, onde consta a CI nº 6.665.804-0-SESP/PR e do CPF/MF nº 004.828.769-56, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 231, Casa 03, no Bairro Eucaliptos, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-PR, o imóvel ebiste Sa vesesante Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento | Ficha 75.901/01 FRG 203.904 Serviço Registral de Imóveis Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR CNPJ nº 02.952.816/0001-40 Horário - 08h 30 as 17:00h Bel. Hermas Eurides Brandão Junior Agente Delegado CERTIDÃO CONTINUAÇÃO matrícula, atribuido para efeitos fiscais o valor de R$ 105.063,24 (cento e cinco mil e sessenta e três reais c vinte e quatro centavos), a TÍTULO GRATUITO, para atender decreto nº 6845/2023, de 15 de fevereiro de 2023 de aprovação do loteamemento e em atendimento a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações posteriores. FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 19 da Lei nº 12.216/98. Consultado na CNIB - Código HASH - NEGATIVO. Consta da escritura que foi apresentada a certidão conjunta da Receita Federal e INSS em nome da doadora devidamente validada. (ITCMD-IMUNE do pagamento, na forma do contido na instrução Sefa ITCMD 009/2010, Art. 4º, I; Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 9º, IV, "a"). Emolumentos: 4.312 VRC = R$ 1.060,75. Fundep R$ 53,04. ISS R$ 53,04. Selo; Funarpen R$ 8,00. Número do Selo 4 FZb4G ) verdade e dou fé. Fazenda Rio Grande, 10 de RAS EURIDES BRANDÃO JUNIOR - CERTIFICO E DOU FÉ QUE A PRESENTE E REPRODUÇÃO.FEL DO DOCUMENTO ORIGINAL ARQUIVADO NESTA SERVENTIA. CERTIFICO [UNDA, que a presente certidão retrata a situação jurídica do imôvel objtto desta matricula, cf. art. 198 9ºda Lei 601577). Facento y Grand, 14/de julho de 3923 A! Plana Fr coma E Oliveira Arayj a ; Portaria o púlcada «Bet DESULSOS LUIZ SEGRÃO DIAS Exa “FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA ARAÚJO. Escease belicada «ANA CHBISTINA FREITAS QU Escrevente Subwtinta (Po unarpes - Lei 13.228 de 18/07/2001 - Selo Digital Nº SFRILYJa]P.MCANVY'yZILF4649, Controle:SFRILtJajP.MCASV-YyZILF464g “onsulte a autenticidade deste selo em http:/ifunarpencom.br SEGUE >| Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. II REGISTRO DE INÓVEIS HERUAS FR6 COMARCA DÊ FAZENDAS + 3 203.904 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina as | Criação Avenidas, ruas e Travessas do Loteamento denominado fr Expansão “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme especifica”. X Aperfeiçoamento Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO [ 2023 2024 | 2025 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 fc, — TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642.541.410,53 0,00% Lo 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Recanto do Caqui, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2023, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui" localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme específica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 50.179/2023, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Recanto do Caqui, nos termos do Decreto n. 6.845/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 75.891, 75.892, 75.893, 75.894, 75.895, 75.896, 75.897, 75.898, 75.899, 75.900, 75.901. Isto posto, salicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: X - Rua Cândido Mendes: matrícula n. 75.900 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; XI — Travessa Alcântara: matrícula n. 75.901 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA | - Rua São Bento do Sul: matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il — Travessa Rosário: matrícula n. 75.892 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; ll - Rua Morretes: matricula Fazenda Rio Grande; n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de IV — Travessa Colinas: matrícula n. 75.894 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Duque Bacelar: matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Miranda do Norte: matrícula n. 75.896 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Vil - Rua Coelho Neto: matrícula n. 75.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Mill - Rua São João do Paraíso: matrícula n. 75.898 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IX - Rua Grajaú: matrícula n. 75.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. Milton Mitsuó Misúguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR mia MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2023. ancas Secretário Municipal de Fi 2 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) ft [| [| -. | ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EMENDA DE PLENÁRIO Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo: SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. EMENDA MODIFICATIVA Altera-se a redação do Art. 1º. do Projeto de Lei nº 049/2023 de autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º -(...) | — Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weiss: matrícula n. 75.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; = (...). HI — Rua Odyr Miranda: matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; N-(.). V — Rua Eutimio Menegazzo de Andrade: matrícula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; (0). Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2023. 1 EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo. R.Farid Stephens, 179 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 ) | - E | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gilmar Jose Petry Vereador Profº Hélio Pefeira Glee red Vereador Pastor Brandão Nani Hammad | Vereador Julinho do Pesque Vereador Marco Antônio Vereador 2 EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo. R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br 3, PREFFITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 126/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 011/2023 de 20 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 011/2023 de 20 de abril de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Au- toriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administra- dora e Incorporadora de Imóveis LTDAME, as áreas de imóveis que especifica, além de con- ferir outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO just, MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 0300 "22155216 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 ESTADO DO PARANÁ peteca drceniad é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE leg RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO LEI N.º 011/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA- ME, as áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel constante da matrícula n. 61.730 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande, com área de 3.459,90 metros quadrados, devidamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária de Fazenda Rio Grande em R$ 2.221.500,00 (dois milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais). Art. 2º. A permuta autorizada no artigo 1º far-se-á com o imóvel constante da matrícula n. 10.939 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, com área de 6.474,68 metros quadrados, de propriedade da pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 15.479.620/0001-22, devidamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária de Fazenda Rio Grande em R$ 2.768.314,18 (dois milhões setecentos e sessenta e oito mil e trezentos e catorze reais e dezoito centavos). Art. 3º. A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão de projeção de atingimento de abertura de via pública na área particular a ser permutada. Art. 4º. A diferença do valor de avaliação entre os imóveis permutados será dada como quitada pela pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME. Art. 5º. Eventuais custas para efetivar a transferência de titularidade dos imóveis junto ao Registro Imobiliário será de responsabilidade exclusiva deste Ente Público, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO bem como tais transferências ficam isentas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - eventualmente incidentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. MARCO ANTONIO MARCONDES Aga de ma pr aco too SILVA:043186889 “sims 17 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR es PA SERáSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 011/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 011/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA- ME, as áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências. O presente projeto de lei tem como objetivo promover a permuta entre bens imóveis, nos termos que autoriza a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande. O presente procedimento foi iniciado perante esta Administração Pública pela pessoa jurídica proprietária do imóvel de matrícula n. 10.939 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista que sob o referido bem existe o gravame de projeção de abertura de via pública a qual objetiva melhorar a mobilidade da região. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de fon MARCO ANTONIO (iso dtorma MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:0431868891 SILVAD4318688917 Dados: 2023.06.22 7 15:48:22 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Contabilidade ANEXO ÚNICO Assunto: CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO Objeto: Modalidade PERMUTANTE 1 PERMUTANTE 2 Observação: Área do Permutante 1 Avaliação efetuada por PERMUTA DE IMÓVEIS Permuta sem TORNA / Permuta com TORNA Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda - ME Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda - ME CPAI LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária : 067.002.0858.001 Matricula 10.939 Planta / Bairro Endereço AV. das INDÚSTRIAS, S/N Lote ÁREA B -sub-divisão LOTE 3C Quadra Dimensão da Área Metragem da área 6.474,68 m? sem benfeitorias Valor de Avaliação da Área. Empresa ASCENSÃO INCORPORADORA LTDA [CPaI] R$ 2.353.100,00 Fonte: CPAI Área do Permutante 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Avaliação efetuada por CPAI LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária : 045.015.0116 Matricula 61.730 Planta / Bairro SANTA TEREZINHA Endereço AV. NOSSA SENHORA APARECIDA, 3.777 Lote LS-A1 Quadra 1 Dimensão da Área Metragem da área 3.459,90 mi sem benfeitorias Valor de Avaliação da Área Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - PR [CPAI) R$ 2.221.500,00 Fonte: crAI Diferença R$ 131.600,00 Fonte de Informação: ANEXO 1 ANEXO 2 ANEXO 3 15/02/2023 Havendo diferença a tornar a Ascensus , haveria um dispêndio no valor acima. Caso a Ascensus aceite a permuta na modalidade SEM TORNA, os valores das áreas em permuta equivalem-se. Proc. 2422/2018 Proposta de venda - inicio de tudo. Proc. 4133/2023 . Avaliação da CPAI. Terreno da Ascensus Processo 4945/2023 - contendo avaliação. Área do Município Na pag. 41/54. Foram indicadas 4 áreas - região - Av. N. Sra. Aparecida [c/ devida avaliação atualizada) Resumo das áreas sugeridas ao Chefe Executivo - p/ definição de escolha p/ Permuta Area escolhida. contendo Laudo Técnico - Avaliação da CPAI - valor da área Processo 25381/2023 - Apensado no Proc. 4133/2023 Fazenda Rio Grande-PR, 20 de junho de 2023. PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 062/2023 Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de 15 de março de 2023. Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de 27 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 200, de 30 de junho de 2021, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio (CONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.27 15:35:41 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 FSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * ERRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2023. DE 15 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 20 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 200, de 30 de junho de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO XI o DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas a cada uma dessas atividades econômicas cabendo-lhe especificamente estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e dos serviços, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos; Apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; Coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial. -No tocante ao Turismo compete planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe, também, formular planos e coordenar a política municipal de turismo; Supervisionar sua execução; Formular planos e programas em sua área de competência; Observar as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; Promover e divulgar os produtos turísticos Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO do Município; propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental: Material e Imaterial, do Município. À administração gestão, inclusive da agenda de locação Municipal Multi Eventos em sua integralidade, realizando todas as devidas manutenções e limpezas necessárias no local, e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n. 60, de 28 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto: SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a definição da política do Meio Ambiente; o planejamento operacional; a formulação e a execução da política de preservação dos recursos naturais renováveis; a elaboração de diagnóstico do Meio Ambiente; a proteção da fauna e da flora; a fiscalização das reservas naturais do Município; licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos; o combate permanente à poluição ambiental; fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio Ambiente; promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente; a definição da política da limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da coleta; reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de forma transparente e adequada; a arborização de logradouros e vias públicas; recuperação de matas ciliares e florestas municipais; a manutenção de parques, praças e jardins; a fiscalização das margens dos rios e dos terrenos públicos; a fiscalização das áreas de proteção ambiental, a fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência; combate às várias formas de poluição sonora e visual; administração e conservação dos cemitérios municipais; executar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário, pesqueiro e de abastecimento; desenvolver pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário; fiscalizar a produção agrícola e vegetal, garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a sustentabilidade ambiental do processo de produção; coordenar e executar programas de melhoria da qualidade de vida das populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais; por meio da Diretoria de Agroindústria, qualificar homens, mulheres e jovens da agricultura familiar, bem como pequenos agricultores rurais; valorizar os produtos agropecuários proporcionando a geração de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural, agregando valor à arte de transformar produtos agrícolas "in natura" em produtos comestíveis; prestar assistência e qualificar as agroindústrias existentes; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR e FRSENE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE CRE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ampliar o serviço, oferecendo apoio para empresas diferenciadas de todos os portes, abrindo mercado para o produto fazendense e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2023.03.15 1433:43 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FRSENO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2023. DE 15 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar n. 006/2023 objetiva alterar a legislação municipal no seguinte aspecto: Objetivamente, busca-se alterar as competências legais, previstas na Lei Complementar n. 47/2011, no tocante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou seja, remanejando áreas de competências, mais especificamente a Gerência Municipal de Políticas Agrícolas, entre tais Secretarias. Verifica-se que a presente matéria nos termos do inciso Ill, artigo 46, da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande é de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal, devendo perpassar pelo processo legislativo. Ademais, entende-se que o presente procedimento de remanejo de atribuições entre Secretarias Municipais não ocasiona nova impactação orçamentária. Ainda, valido mencionar o excerto da Instrução nº 233/08 - DCM - vinculado ao acórdão nº 768/08 - Tribunal Pleno — TCE/PR, no tocante ao remanejamento de orçamento das referidas Secretarias Municipais no presente caso: “Remanejamento: São realocações no âmbito da Organização de um ente público, admitindo-se a destinação de recursos de um órgão para outro. Enquanto nas Transposições somente admitem-se realocações no âmbito dos programas de trabalho, nos remanejamentos poderá haver a realocação de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta”. (.). “Os remanejamentos ocorrem sempre no âmbito da organiza- ção. Assim, se porventura uma reforma administrativa prevê a extinção de um órgão e a institucionalização de outro para a sua substituição, é evidente que só se deve realocar os rema- nescentes orçamentários do órgão extinto para o novo. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da Administração Direta, sejam da Admi- nistração Indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR > FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE [é FAZENDA ESTADO DO PARANÁ cá GABINETE DO PREFEITO que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros”. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei e sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.03.15 14:34:12 SILVA:04318688917 -o3%00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE - EAZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PANDA ESTADO DO PARANA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 006/2023; Súmula: Criação “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”. Expansão X Aperfeiçoamento Vigência — [Início: 03/2023 | Fim: indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO | 2023 2024 RES 2025 Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00 | | E TOTAL | 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO [EE A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR [ ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2023 0,00 642541410,53 | | 0,00% 2024 0,00 618.473.986,05 0,00% 2025 0,00 665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 - o presente projeto visa apenas a alteração de competência, Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023. ivanildo ER ancisco eo Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR engreiTURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E ESTADO DO PARANA | RIO GRANDE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023. Secretário Municipál de Finança Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR b) | qescadi! I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | PROJETO DE LEI N.º 029/2023. DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Sumula: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e segurança aos usuários que residem em condomínios horizontais e verticais. Art.2º Fica proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria. Art.3º Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar entrega nas áreas interna do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardada as regras internas de segurança do condomínio. Art.4º Esta Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha. R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) K -. = | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa tanto a proteção dos trabalhadores de aplicativos de entrega, assim como aumentar a segurança dos usuários que residem em condomínios horizontais e verticais tendo em vista que criminosos podem se passar por entregadores de plataformas e cometem crimes dentro dos condomínios. Se de um lado os profissionais de aplicativos reivindicam maior agilidade ao realizar suas entregas nos condomínios, por outro lado temos a questão de segurança para os residentes nos condomínios, assim o presente projeto de lei visa atender estes dois aspectos. Com a proibição por parte do consumidor de exigir que o trabalhador de aplicativo entre nos espaços de uso comum nos condomínios verticais ou horizontais, ou seja, que a encomenda seja entregue na área da portaria teremos maior rapidez e segurança para ambas as partes. Mencionando ainda que em alguns condomínios o entregador é obrigado a deixar seu veículo do lado externo do condomínio, deixando seu veículo vulnerável. Portanto o presente projeto também vai apresentar além de maior agilidade quando a entrega das encomendas e maior segurança aos profissionais de aplicativos. Diante do proposto, solicito aos Nobres Vereadores apoio para aprovação deste Projeto de Lei. FAZENDA RIO GRANDE,03 DE AGOSTO DE 2023 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI N.º 030/2023. DE 03 DE AGOSTO DE 2023. - = | ) Sumula: Determina a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para entregadores de aplicativo condutores de motocicletas e bicicletas. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande fica encarregada de criar bolsões para estacionamento exclusivos para os motoboys e ciclistas entregadores de aplicativos que trabalham no município. Art. 2º Os bolsões devem ser criados próximos aos grandes centros econômicos e de maior circulação no Município de Fazenda Rio Grande. Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha. R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = JUSTIFICATIVA Os entregadores de aplicativo exercem função essencial à sociedade, vale lembrar que no auge da pandemia de COVID-19, sendo o exercício diário de sua função que possibilitou que milhares de cidadãos permaneceram em suas casas em segurança sem serem privados de suas necessidades. Entretanto, é fato que a categoria sofre muito com a carência de formulação de políticas públicas para o setor. Todos os dias, os entregadores enfrentam dificuldades das mais diversas, dentre a ausência de vagas de estacionamento exclusivo. A importância da criação de vagas exclusivas se deve ao fato de que os entregadores precisam estacionar seu meio de locomoção para fazer as entregas. Por conta da inexistência de vagas, por muitas vezes, esses profissionais precisam estacionar em locais não apropriados ou até mesmo atrasar as suas entregas em busca de vagas, o que gera prejuízo e falta de segurança no exercício de sua profissão. Assim solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. FAZENDA RIO GRANDE,03 DE AGOSTO DE 2023 R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) | E | | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 036/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Sumula: “Dispõe sobre a alteração da denominação de Centro Municipal de Educação Infantil. CMEI- conforme especifica”. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens, nº 179, Bairro Pioneiros, passa a constar com a seguinte denominação: CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo. Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, naquilo que couber. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 13 de Setembro de 2023 Prefeito Municipal * Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = E | | JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 036/2023 altera a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil- Iguaçu, localizado na Rua Farid Stephens nº 179, Bairro Pioneiros, passando a constar com a denominação de CMEI Professora Zilma Angela Peruzzo. Zilma Angela Peruzzo - nasceu em 25/01/1950 em São Marcos - RS de origem de família de imigrantes italianos que trabalhavam na roça e no ramo de restaurantes. Seu pai, Vitto Vídio Veronese, começou a trabalhar com transporte de cargas e ao viajar para o Paraná percebeu a oportunidade em mudar de vida, e em 1970 escolheu a Cidade de Fazenda Rio Grande para vir morar com seus 8 filhos, vindo a se estabelecer no Jardim Imaculada Conceição, atual Bairro Pioneiros, na época pertencente ao Municipio de Mandirituba, sendo que seus familiares residem até hoje no mesmo endereço. Zilma Angela Peruzzo, sempre foi uma moça empreendedora e com visão de futuro, por isso, insistiu muito em ir estudar em Curitiba, onde com muito sacrifício formou- se em Magistério tornando-se uma das primeiras professoras em Fazenda Rio Grande, passando a dar aulas na Escola Municipal Isolada Progresso, que na época localizava-se em uma casa de madeira em frente ao Posto 21. Também lecionou na Escola Municipal Progresso, atual Escola Municipal Marlene Barbosa. Sempre foi muito lutadora e engajada em causas sociais, e buscava ajudar os moradores da época com alimentação e vestuário, participando assiduamente das atividades da Paróquia São Gabriel. Ainda, foi uma das fundadoras da Apae e também da primeira turma do Supletivo na Escola Municipal 26 de Janeiro juntamente com a Secretária de Educação, na época, Dona Cleuza Pelanda. Aposentou-se no ano de 2015 e logo em seguida adoeceu, vindo a falecer em 04 de Junho de 2018. Devido a sua trajetória em prol da Educação de nosso Município, sua história merece ser lembrada e etemnizada em Fazenda Rio Grande através desta justa homenagem. Diante disso. solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres Pares Membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o por unanimidade para garantir que a memória da trajetória desta ilustre professora seja levada ao conhecimento das futuras gerações. Fazenda Rio Grande 13 de Setembro de 2023 ILMAR JOSÉ'PETRY VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | p- j PROJETO DE LEI Nº 042/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: “Determina ao Ioteador a obrigatoriedade da construção de calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica obrigatório ao loteador a construção das calçadas de pedestres nos loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 2º. Além das exigências previstas em regulamentação municipal, a aprovação dos loteamentos e a liberação para a venda dos terrenos somente poderá ser autorizada após a comprovação do cumprimento da exigência estipulada no artigo anterior. Art. 3º- O padrão das calçadas será determinada pelo Poder Público através da Secretaria Municipal competente, devendo obrigatoriamente garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, em atendimento a Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art.4º- Para os efeitos desta Lei, calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação e parada de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização e outros fins. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, naquilo que couber. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande 18 de Outubro de 2023 Prefeito Municipal *Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br “| TT J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR == = sd JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 042/2023 determina ao loteador a obrigatoriedade da construção de calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Aduz salientar que, a exigência da construção de calçadas através deste Projeto de Lei tem como objetivo principal a segura e livre circulação dos pedestres, sendo fundamentais em qualquer local, pois, servem de base à uma boa infraestrutura para o meio social, possibilitando que os seus usuários não necessitem transitar na faixa de rodagem disputando espaço com os veículos. Também, destaca-se que o presente Projeto de Lei determina que as calçadas terão seus parâmetros definidos pelo Poder Público e deverão ser construídas dentro das normas de acessibilidades determinadas pela Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ainda, este Projeto de Lei determina que a construção das calçadas fica a encargo do loteador, tornando-se um dos requisitos para a aprovação de loteamentos e sua posterior liberação para a venda dos terrenos. Outrossim, a exigência da construção das calçadas por parte do loteador trará economia aos cofres públicos, pois, o município não necessitará usar recursos do orçamento com a construção de calçadas nos novos loteamentos, permitindo que os valores economizados possam ser investidos em outras áreas, ou mesmo, utilizados para construção de calçadas nos bairros e loteamentos já existentes. Diante disso, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres pares membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento de que o mesmo atende ao interesse público e contribui com a segurança dos pedestres. Fazenda Rio Grande, 18 de Outubro de 2023 RA ILMAR J PETRY VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br