| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-03-05 |
| native_id | 569 |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | | PAUTA DA 03º SESSÃO ORDINÁRIA 05/03/2024 99:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. Indicação nº 028/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 029/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 030/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 031/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 032/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Indicação nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry Indicação nº 034/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Indicação nº 035/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 036/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 037/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 038/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 040/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Requerimento nº 017/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. Requerimento nº 023/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 027/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. Requerimento nº 028/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 029/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 031/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 032/2024 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio, Gilmar Petry e Professor Hélio. Requerimento nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 034/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 035/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 036/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Requerimento nº 037/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 038/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Moção 001/2024 — Moção de Aplausos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 038/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 023/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2024. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2024 de 20 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 001/2024 de 20 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Fazenda Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO — assinado de forma digital por MARCONDES acao ncoOs SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.02.22 16:00:37 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 setesiaa e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ; ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 001/2024. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Fazenda Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Fazenda Park”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua Francisco Dranka: matrícula n. 77.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua João Wosniack: matrícula n. 77.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Rua Maria Nabozna Wozniack: matrícula n. 77.463 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua João Luiz Cleve Machado: matrícula n. 77.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Simão Woyciechowski: matrícula n. 77.465 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Mathilde Woyciechowski: matrícula n. 77.466 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.467 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 77.468 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO IX - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 77.469 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas ruas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTÔNIO qapco ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:0431 868891 7 da 20 14:25:49 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR «ES, FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001/2024. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 001/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Fazenda Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 6.145/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Fazenda Park, nos termos do Decreto n. 7.041/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 77.461, 77.462, 77.463, 77.464, 77.465, 77.466, 77.467, 77.468, 77.469. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES Miro SI LVA:043 1 868891 rd Dados: 2024.02.20 14:26:35 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR paMiarEUNa dá MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024. GERRY JOSE DOS assinado de forma digital por SANTOS:004828769 OS 956 56 Dados: 2024.02.19 13:07:24 -03'00' Gerry José dos Santos Secretário Municipal de Urbanismo Decreto nº 6231/2022 No Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas Criação do Loteamento denominado “Fazenda Park” localizado no E = Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme apansao especifica”. x Aperfeiçoamento Vigência Início: 02/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B E IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanente ao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: nes Ion naL£ nana noto armas nas ana vom a ' mm PREFEITURA DE D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado Fazenda Park” localizado no Municipio de Fazenda Rio Grande, conforme especéica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 8. 145/2024, no qual o Sistema de informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Fazenda Park, nos termos do Decreto n. 7.041/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores, Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 77.481, 77.482, 77.483, 77.484, 77.485, 77.488, 77.487, 77.488, 77.489. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro 30 interesse público. Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: |- Rua Francisco Dranka- matricula n. 77.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Gra 1 - Ruz João paia matricula n. 77.482 do Cartório de Registro de Imóves de Fazenda Ro ; Hi - Rua Maria Nabozna Wozniack: matécula n. 77.483 do Cartório de Registro de Imóves de Fazénda Rio Grande. N - Rua João Luiz Cleve Machado: matricula RB. 77.484 do Cartório de Registro de imóves de Fazenda Ki Grande; V - Rua Simão Woyciechowsk: matricula B. 77.485 do Cartório de Registro de Imóves de Fazenda RÃS Crarde: Ui - Rus Mathilde Woyciechowsk: matricula n. 77.488 do Cartório de Registro de imóveis dá Pinda Rb Erneda: MI - Rua Izabel Wozniack: matricula n. 77.487 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Crane. VII - Rus E jo Bernardo Woznisck: matricula n. 77.488 do Cartório de Registro | de de= 1óa Rio Grande. aa IN 2 PREFEITURA DE FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA IX - Rua Tiago Jascuf Rocha: matricula n. 77.489 do Cartório de Registro de Imóve: de Fazenda Rio Granoe; Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024. E 1 Milton Mitsuô Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande PREFEITURA DE A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 025/2024 Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2024 de 23 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 002/2024 de 23 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Cria os componentes do Município de Fazenda Rio Grande - PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e dá outras providências.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por SILVA:04318688917 Dados: 2024.02.23 16:31:19 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ jest caseuruna os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 002/2024. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. SÚMULA: “Cria os componentes do Município de Fazenda Rio Grande - PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN — Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.272, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. $ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. 8 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EEN ENDA À ESTADO DO PARANA ig paereirusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: | - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; Il - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; Ill - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno culturais do Estado; VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e/ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Fazenda Rio Grande Estado-PR deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ py pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Fazenda Rio Grande - PR por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- CAISAN e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSAN, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006 e suas alterações. Art. 9º São componentes municipais do SISAN: | - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; Il - O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social: Il - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal — integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ig Em j PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Prefeito editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio ICONDES MARCONDES SILVA 043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 202402.23 16:22:20 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pec do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ; - FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 002/2024. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 002/2024, o qual cria os componentes do Município de Fazenda Rio Grande - PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Nos termos informados pela Secretaria Municipal de Assistência Social justifica- se esta proposição nos seguintes termos: “Vimos pelo presente solicitar providências para que seja encaminhado Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, no sentido de que Fazenda Rio Grande cumpra critérios e etapas que qualifiquem o município para adesão ao SISAN - (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e, assim, passe a atuar com base nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Ainda, tendo em vista que a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste no direito de todos a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, garantindo ao cidadão uma vida digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva. No Estado do Paraná, o CONSEA/PR (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) foi criado pelo Decreto Estadual nº 1556/2023, e o SISAN pela Lei Estadual nº 16.565/2010. Também o Decreto nº 8745/2010 institui a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN. O Estado do Paraná aderiu ao SISAN em 2011 e o atual desafio é concluir a etapa municipal de implantação do mesmo, dependente da adesão formal dos municípios ao Sistema, mediante Termo de Adesão, nos moldes do que dispõe o art. 11, do Decreto nº 7272/2010.”. Ademais, apresentou a contextualização municipal da área da Segurança Alimentar e Nutricional que a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza, destacando as conferências de segurança alimentar e nutricional do Município. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 3097722? 162317 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO EA ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente tem como objetivo a criação dos componentes de segurança alimentar no Município o SISAN. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Cria os | Criação componetes de Fazenda Rio Grande - PR do Sistema | Expansão Nascional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para | Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Segurança | x Aperfeiçoamento Alimentar e Nutricional e dá outras providências”. | | Lo | Vigência Início: 02/2024 | Fim: indeterminado | | ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO [2024 2025 2026 | Criação do SISAN e sua regulamentação 0,0 0,00 0,00 | TOTAL 0,0 0,00 0,00 | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO 2024 2025 2026 E — Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa a criação do SISAN, bem como sua regulamentação; - O SISAN é regulamentado pela Lei nº 11.346 de Setembro de 2006; - O CONSEA/PR é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 16.565/210; - o CONSEA/PR é regulamentado peio Decreto nº 8.745/2010 de Setembro de 2006; Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024. n Milton Mitsuo is uchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ua OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024 GIULIANA DAL TQSO MARCONDES Secretária Municipal io Assistência Social Decreto nf 6228/2022 N N / hs dacetatnda ur dd Irações AMO PIPAS MIL Poisralo May rgrals PK Ninitalizada cam NamlCnannar PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 029/2024 Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2024 de 28 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 003/2024 de 28 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 dao 2024.02.28 10:43:06 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 111 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ e PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 003/2024. DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Green Lisboa”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: | - Rua Wilson Kolosovski: matrícula n. 77.308 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 77.309 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 7.7310 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 77.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 77.312 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 77.313 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VII - Rua André Alves Machado: matrícula n. 77.314 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.315 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PA o enEERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < FAZENDA GABINETE DO PREFEITO IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n. 77.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; X- Rua Juca Kogut: matrícula n. 77.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração predial das novas ruas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES ryroisisssso SILVA:04318688917 Dados: 2024.02.28 10:35:08 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ie paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 003/2024. DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 003/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 7.852/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.172/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 77.308, 77.309, 77.310, 77.311, 77.312, 77.313, 77.314, 77.315, 77.316, 77.317. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de fc digital MARCO ANTONIO Assinado de ora ta MARCONDES MARCONDES SILVA:0431868891 SILVA :04318688917 Dados: 2024.02.28 10:35:26 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE (]] RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas Criação do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme especifica”. X | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 02/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO T 202 E Tok Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B a IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 | 000 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter provisório ou permanenteao Município; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a) PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme específica Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 7.852/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n 7172/2023 e ante a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do referido projeto a esta Câmara de Vereadores. Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 77.308. 77.309. 77.310, 77.311,77.312. 77.313, 77.314, 77.315. 77.316, 77.317 Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei: Art, 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectvas delimitações, do Loteamento denominado “Green Lisboa”, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: 1- Rua Wilson Kolosovski: matrícula n, 77.308 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, H - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n, 77.309 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ni - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n, 7.7310 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 77.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matricula n. 77.312 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande] VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 77.313 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande: VI - Rua André Alves Machado: matricula n. 77.314 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; VIH - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.315 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n, 77.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; X- Rua Juca Kogut matrícula n. 77.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024. Milton Mi oj uguchi Contador Município dêFaz nda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR iara so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024. Dcaoê E A e o 3 E ias pus Gerry dósé dos Saltos ===" Secretário Municipal-de Urbanismo / Decreto nº 6231/2022 E. Pá Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 031/2024 Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por MARCONDES tico jorcho ecos SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.01 17:16:11 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 E neosrrçã nx MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E AZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024. DE 1º DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art 1º (..). Parágrafo único. A isenção concedida na forma do caput, deste artigo, terá validade por 10 (dez) anos a contar da data de 18 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCONDES iaacONDES NO SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917 7 ” Dados: 2024.03.01 17:10:05 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal DWww——————— Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR à mia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE * FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024. DE 1º DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 001/2024, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica. O presente projeto de lei é fruto do Requerimento n. 446/2023 do Poder Legislativo Municipal, proposto pelo Vereador Luiz Sergio Claudino. A proposta de alteração da validade da isenção de taxas concedidas às olarias regularmente instaladas no Município de Fazenda Rio Grande é uma medida essencial para fomentar e fortalecer o setor das olarias, promovendo o desenvolvimento econômico e cultural da região. Abaixo, destacamos os principais motivos que fundamentam essa proposta: | - Estímulo ao Desenvolvimento Sustentável e Cultural: A ampliação do período de isenção para um prazo de 10 anos, a partir de dezembro de 2018, busca incentivar a consolidação e expansão das olarias como elementos de valor cultural e turístico, promovendo o crescimento sustentável desse setor. Il - Fomento à Exploração Cultural e Turística: A extensão do período de isenção permitirá que as olarias, além de manterem suas atividades produtivas, possam se dedicar à exploração cultural e turística, recebendo visitas previamente agendadas. Essa medida amplia as possibilidades de valorização do patrimônio cultural local. Ill - Estabilidade e Planejamento Financeiro: A prorrogação do período de isenção por um intervalo maior proporciona estabilidade e previsibilidade para as olarias no que diz respeito aos aspectos financeiros, permitindo um melhor planejamento de investimentos e estratégias de crescimento no longo prazo. IV - Estímulo à Regularização e Cumprimento de Normativas: A continuidade da isenção incentiva as olarias a se manterem regularizadas e em conformidade com as normativas vigentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais organizado e alinhado com as exigências legais. V - Contribuição para a Economia Local e Geração de Empregos: A manutenção das olarias em atividade fortalece a economia local, gerando empregos diretos e indiretos, além de contribuir para a preservação e valorização da identidade cultural e histórica do município. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR peruca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Diante do exposto, a ampliação do período de isenção de taxas para as olarias por um prazo mais longo representa um estímulo essencial para o desenvolvimento econômico e cultural do Município de Fazenda Rio Grande, proporcionando condições favoráveis para o crescimento sustentável desse importante setor produtivo e cultural. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio (CONDES MARCONDES SLVADSIBEGgT? SILVA:04318688917 Dados: 202403.01 17:10:21 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 05 de Fevereiro de 2024. Processo: 74.552/2023 Interessado: Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Gabinete do Prefeito Município de Fazenda Rio Grande - PR Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO Informamos que recepcionamos o processo de nº 74.552/2023 + referente à projeto de Lei, visando atender às necessidades de empresas, no ramo de Olaria, instaladas nesse municipio. Considerando o disposto, em relação a Lei complementar 178, de 18/12/2018, referente isenção de Taxas, durante 5 (anos); e renovação por mais 10 (dez) anos. Considerando a justificativa, em relação aos benefícios elencados em requerimento nº 446/2023, limo Vereador Luiz Sérgio Claudino, em contraste com o disposto na LRF 101/00 frenúncia fiscal]. Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e extende-se para os próximos 09 (nove) exercícios posteriores (2024 a 2033]. Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo, a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023. Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso , simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços, extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços), unficando ICMS e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas, Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e 2026, temos, conforme LDO 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LUIZ SÉRGIO CLAUDINO [Beneficiadas [eenericiários [ EMPRESAS NAS ATIVIDADES DE OLARIA INSTALADAS NO MUNICÍPIO GUINTES DESCRIÇÃO das ISENÇÕES 2026 TX FRG 23.237,79 | 6,92% 24.845,85 [ 7.98%. 26.828,54 [TX SANITÁRIA 23.237,79 6.92% 24.845,85 [ 7.98% 26.828,54 MEIO AMBIENTE 2.299,57 6,92% 2.458,70 | 7.98% 2.654,90 TOTAL 48.775,15 8,92% 52.150,39 7,98% 56.311,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCICIO A 8 IMPACTO EM [ % ] APURADO VALOR ESTIMADO RCL [4/8] 2024 48.775,15 507.586.279,85 0,0096% 2025 52.150,39 542.748.169,44 0,0096% | 2026 56.311,99 586.076.623,01 0,0096% Nota Explicativa * Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023. cóDico RAZÃO SOCIAL 236 OILSON ANTONIO BALDAN & CIA LTDA - ME 1.815,45 1.815,45 121,03 243 OLARIA SALESBRAM LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 | R$ 121,03 381 LAURO ROIK R$ 484,12 | R$ 484,12 | R$ 121,03 1178 ROIK E FILHOS LTDA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 | R$ 121,03 1180 *|CERAMICA FAZENDA IGAÇU LTDA R$ 1.089,27 | R$ 1.089,27 | R$ 121,03 1189 CERAMICA FLIZICOSKI LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03 1191 IRMÃOS WOZNIACK LTDA R$ 1.694,42 | R$ 1.694,42 121,03 1198 ANTONIO ELI QUIRINO R$ 484,12 | R$ 484,12 121,03 1355 CERAMICA CANARINHO LTDA ME R$ 1.815,45 EE 1.815,45 121,03 1570 FRANCISCO CARLOS FERREIRA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 121,03 1610 M, JALDAN & CIA LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03 2245 CERAMICA QUIRINO LTDA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03 2797 CERAMICA CLAUDINO LTDA RS 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03 3503 IG LEAL OLARIA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03 3985 ROBERTO MACHADO R$ 363,09 | R$ 363,09 7099 M A COROL CERAMICA R$ 242,09 | R$ 242,09 7806 E A BALDAN LTDA R$ R$ 726,18 8006 ROCHA & CRUZ LTDA R$ R$ 363,09 16072 [BRAZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR R$ R$ 1.089,27 TOTAL DAS TAXAS R$ Fonte: Divisão de Arrecadação: Secretaria Municipal Finanças Observação: O cálculo de Impacto Orçamentário / Financeiro, está baseado em Informação oriunda da Divisão de Arrecadação. iro c/ a |: ção de Taxas, será de Exercício Impacto em % 48.775,15 507.586.279,85] 0,0096% 6,92%) 52.150,39 542.748.169,44] 0,0096%, [ 7.98%] 56.311,99 [12,00% 586.076.623,01] 0,0096% Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor de Renúncia Fiscal, sofrerá um impacto de R$ 48.775,15 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal de 0,0096% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de R$ 52.150,39 , representando o ír 0,0096% de aumento, bem como para o ano de 2026, seriano valorde R$ 56.311,99 , com um aumento de índice de 0,0096% Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercicios, temos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE EVOLUÇÃO DE RECEITA CC ReÍcIO ACRÉSCIMO DE ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 226.530.144,48 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 247.919.722,98 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 272.378.528,41 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 322.013.799,36 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31 ARRECADADO NO EXERCÍCIO 462.654.292,44 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 507.586.279,85 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 542.748.169,44 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 586.076.623,01 RECEITA JR LIQUIL DO renúncia em Reni ta PREVISÃO de ARRECADAÇÃO [2028 "revisão de nerecaDação PREVISÃO de ARRECADAÇÃO PREVISÃO de ARRECADAÇÃO [2554 fPREvISÃO de ARRECADAÇÃO [2052 [previsão de aprEcaDAÇÃO PREVISÃO de ARRECADAÇÃO Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme Projeção de órgão do Governo Federal, de 2027 a 2033. A Projeção de Receitas, com base em índices, utilizou como base, planilha de custos, para os exercícios de 2027 a 2033, pesquisa realizada no seguinte endereço eletrônico: httos://www12.senado.leg.br>ifi>projecoes-ifi Assim, teremos uma previsão de impacto Orçamentário/Financeiro, de Renúncia de Receita, na ordem de : Margem de Contribuição sobre // Receita Corrente Líquida 0,96% — sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024 2026 0,96% "sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024 2027 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados coletados 2028 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Projeções Governo Federal 2029 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Endereço Eletrônico acima 2030 0,96% | sobre a Previsão de Receita corrente Liquida INPC 2031 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida 2027 A 2033 2032 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida 2033 0,96%. sobre a Previsão de Receita corrente Liquida PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Considerações Finais: Que o pretendido, por tratar-se de " RENÚNCIA DE RECEITAS ", gera uma redução de Receitas Correntes, como também afeta (até mesmo representando valores infimos) , o índice de Gasto com Pessoal, uma vez que os valores renunciados, fazem parte da base de cálculo. Observando-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação de Controle Interno do Municipio. Nesse sentido, constatou-se, em lista de empresas, em Anexo, cujo registro, apresenta mais de um CNAE; além das atividades fins de fabricação de produtos cerâmicos p/ construção. Ou seja, que a relação em Anexo, não contém apenas empresas, cuja atividade seja exclusiva, de Olaria, mesmo que as outras atividades estejam enquadradas, em grau de baixo risco. Em anexo, pesquisa efetuada por Divisão Contábil, onde há divergências apontadas, em relação à informações oriundas de Divisão de Arrecadação. Há necessidade de parecer de Unidade de Controle Interno, quanto ao prosseguimento, ou outros procedimentos, em relação à esse processo. Faz-se necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que o presente cálculo apresentado, ” não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido. MILTON Milton Mitsuo Misuguchi Assinado de forma digital crc.pR 027574/0-6 MITSUO por MILTON MITSUO Matrícula 353.318 MISUGUCHI:58441735972 Contador MISUGUCHI:5 Dados: 2024.02.05 8441735972 11:57:29 -03'00 “TdIND OUISSUU OU - OIpplW/0951y 01/y 9p Opesapisuoo - seuejo setnSe uia -- efue> ap oueInopo: auodsues] - 70-7-0€-6b "” [eme (dlND 3P OJSEpe> US 3VND ap ogSuau PY “Waquie) ouod 's sesasdusa sessau “ajusuwjenje tejsuOS OgU Tog5epez241y ap OESINQ] OnSEpes tua sepejnauia sagSeuojui se - jeme (AND Wa O nsepeo ausojuo) Toesepesa1y] oxaue tua oesejas 3jp (sesaJdia sep emoreuw eu opuejsuo? Sejuatwessa; 2 SU9SeI193 ap EXSIÍDJ2A OIPU0) - TOOPPLP IVND " OBSEpe3311Y SP OBSINIQ Ep OuQNEfES Ud JVND EH “b VOL ONIIND VINVIO : IeDOS OpZe! Opuas ouuoo - VOLT SIYVHNIB 3 SIHOINHVIA VIINVNID 3138 [ BO-TOOO/TES'8L9'9 | OESEPe224Y 2 OBSINQ EU “aU9S19np eDoS opze! /> fd Opensepeo sis “E “Sexe| 2p OpÓUBS| - SePIayauag SIanissod ap 'j03 OU sesasdusa se augos sagÍeussoju! se Jezieme / JU3Juo> ap apepiligesuodsas e 'ogSepe3a11y ap oesInIg e eJaqe) º Bay e 10) PPUGpUad Jezuenãos VS34dINI EP SDIUP “OP/DUIQ J9P3DU0) OIAPIUNIA O “EUPUOPLOSIP OESDAp EUIN D -- WI dYNI “ap ogdengis en VND OU Ojuawespenbuo was ogisa “aquawjenge * [ SeSueuis INS ) IGEJUO OESINQ 2p ogIuIdO EN —- ONVON3 ONTVS telas nO fND OJSepeo ou sessitO Ogasa SagÍeuOjui Sela “[ 5238 OP [E32p23 EU599U /2 SEDUBPUAA ] VIdVNI OpUBISUOS (J2J3pa4 2313924 Sue Jad (eme OgSenyIs uiOD sesasduio EH T “ETOT/8V69 013430 OP OXINV - VIIBVI 2P OgSeayissep PUOJUO3 “eNPpUNDBS NO E32/91102 apepinne opuas ousauw 0351 ONE ap '[ OueZua Ones | SelUNSE DASNpUI 'ESQUOSa apepiane en ap sleu tos sesssdusa eu “oquauejuena| opun3as “T “Ovôvavasso TTOT/60/ET - ETOT/8D69 au |ediuny 0331230 - eXuQUO?3 Apepiany 09sty 2p nes9 ejagel + TAND VINOSNOD -USVUS OQ TVUICAS VAIIDIM - LINHILNI :VSINDSIA PP PAUOS à 3AI/OXIVE | ZOLTHEL SITAWIS VAV | B8-1000/e908E5 EE SOINASOINVS SOG OINOINV ZvHB| 2705 E + HI JINVIO/N VIdYNI | TE-IO0O/ET9 LOS TT VOL ZN4) 8 VHIOU| 9008 SIVNIST+ | OIMOLV | zOT0ES | 3AN/OXIVA | TOLIDEL SIAINIS VNIV | 6Ltooo/asTE»rTT VON NVOIVE VI] 9OBL Ra ODSMOLV | 20706 | 3AZN/OXIVO | ZOLIVEL JINVIdO/N VAIV [ortooo/isETasor VONAVHIS TONOD VN] 6607 I SITANIS VISVNI | | Z9-T000/t8E 51650 OCVHIVIA OIMI8OU| S86E Ro 3AIVOXIVA | TOLTrEL SINAIS VALLY ' BLTOOO/66E VEL BL VINVIO 1VIT DI] EOSE E 3AI/OXIVE | ZOLTHEZ SINVISO/N VAIV | oLTooo/corEsrsL VOLTONIONVID VOINVEZD] cer | 1 JINVISO/N VIdYNI | Es-TOoo/esr ER Os VOLTONHIND VONAVEID| Sbc 3A3/0XIVE | ZOLTrEL STIAINIS VALY | 58-T000/567SPL6L VOLTVIDB NVOIVO TN] OTST, ODSIMOINV | Z0-7-0€-6b | 3AIN/0XIVE | ZOLTrEL SINAIS, VAV | 9L-TO0o/orBzLGeL BIN VEIIWHIA SOTUVO ODSINVEI] OLST E JAII/OXIVS | TOLTVEL es opinpxo VAV | o0-Todo/osrL56+5 3IN VOL OHNIVVNVO VINVUID] SET JAN/OXIVO | ZOLEFEL SINAWIS VALV | | ELTOOO/5TEETE9L ONININD Na OINOINV| ser 3AIOXIVO | TOLTrEL SITAINIS, VAlLV [os-Tooo/bro ros az VOL NOVINZOM SOVINHI]— T6TT, 1 ES ZINVIdO/N VIdVNI | | £6-T000/L15 LES 6L VOL DISODIZNA VINVHID| G8TT 3AIOXIVE | OOOTIZL | ONSMONV | zoc0r6 | 3AI/OXIVO | ZOLEFEL SINAINIS, VAL — [osTooo/trevoroo VOL NSVNDI VONIZVS VONAVEID] OBTT ODSIMOLIV | 20706» | 3h31/0XIVA | ZOLTrEL SINAIS VALY | ooto0o/vErosoTo 3W VOL SOHTIS 30] BLTT = 3A3VOXIVE | TOLTHEL SINAINIS, WAV [ViTooo/evrosssE MON ONNVN] | TRE 3AI/OXIVE | TOLEHEL SITdINIS VAIV | Errooo/osTors ur VOL) WVUBSIIVS VIVIO| — EbZ VINVINMOA 1 Tezoz/Zr/8T]) wo - VINIIXA VSavaya OP-I000/C16 290 TE 3IN -VOLT VI) 8 NVOIVE OINOINV NOSIO| | 9EL Bb59 0134 Ia OlNVaNNDIS IuvINgIyL iVHISVOVO. TVIDOS OyZvy ogIago ODSIN ap nvao ap nvão ) aWiDaU oyóynuis JISVUB OG 1VH3034 V LIDAM SINVHAS = 3ININSININOD 00 S0aVA. ) ) BVININITINOO OXINV aGVAMISVLNOD 3 OYSINIA Hd - JONVHO OM VONIZVI 30 IVldINNW VENLIIAINA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESG PROJETO DE LEI Nº 001/2024 DE 29 de Fevereiro de 2024 Súmula: “Institui a condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora” no âmbito no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, a condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora”, com a qual serão agraciadas as mulheres que se destacaram durante o ano no ramo do empreendedorismo. Parágrafo único: A condecoração estipulada no caput deste artigo será entregue em forma de certificado próprio emitido pelo Poder Legislativo. Art. 2º — Esta premiação será atribuída às mulheres que identificaram oportunidades de negócio, desenvolveram ideias inovadoras ou criaram um novo empreendimento. Art. 3º — A indicação das mulheres que serão agraciadas com a proposta de concessão da homenagem que trata a presente Lei, será realizada pelo Poder Legislativo. 8 1º — Para o recebimento da condecoração cada Vereador fará jus à uma indicação. 8 2º — A indicação deverá ser apresentada na Câmara de Vereadores até o dia 20 de Fevereiro de cada ano. Art. 4º — A entrega da premiação será objeto de sessão solene destinada exclusivamente para este fim, a qual realizar-se-á no âmbito da Câmara Municipal. Parágrafo único: A sessão solene estipulada no caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de Fevereiro de 2024 3 Prefeito Municipal do * Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY q R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br | |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR EV TR JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 001/2024 institui a condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora” no âmbito no Município de Fazenda Rio Grande. Aduz salientar que, as mulheres com muita luta estão buscando conquistar espaço em diversos segmentos da sociedade, sejam eles na área pública ou na iniciativa privada, atuando também com muito destaque no ramo do empreendedorismo, onde consequentemente geram emprego e renda para inúmeras pessoas. Outrossim, uma homenagem à mulher empreendedora é fundamental para reconhecer e celebrar a contribuição das mulheres no mundo dos negócios. Mulheres empreendedoras enfrentam desafios únicos, lutando contra desigualdades de gênero e barreiras sociais para alcançar o sucesso. Importante também destacar que, reconhecer e valorizar estas mulheres é essencial para promover a igualdade de oportunidades e inspirar novas gerações de empreendedoras. Assim, a premiação estipulada neste Projeto de Lei e realizada através da Câmara de Vereadores homenageando as mulheres empreendedoras é uma forma importante de destacar suas conquistas e motivar outras mulheres a seguirem seus passos. Através dessa homenagem será possível gerar visibilidade e incentivar o crescimento e o desenvolvimento do empreendedorismo feminino em nosso Município. Por fim, a data estipulada para a entrega desta honraria coincidirá com a semana em que comemora-se o Dia Internacional da Mulher, a qual celebra as muitas conquistas femininas ao longo dos últimos séculos. Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares membros desta colenda Casa de Leis, aprovando-o de forma unânime como forma de reconhecimento das mulheres empreendedoras pelo seu trabalho árduo, criatividade e determinação em conquistar seus objetivos e fazer a diferença no mundo dos negócios. Fazenda Rio Grande, 29 de Fevereiro de 2024 (Ns ul? Am GILMAR JOSE PETRY Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR esaf | == Esse, mm 1 J PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/2024 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Constatado o descumprimento da legislação, a Secretaria responsável procederá ao lançamento da multa e notificará o sujeito passivo para promover a limpeza do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança da taxa de serviço. Art. 2º. O art. 4º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As notificações de autuação poderão ser realizadas através das seguintes alternativas: 1 - Diretamente aos proprietários ou possuidores, a qualquer título de imóveis ou seus representantes, mediante ciência no auto de infração, quando for possível a localização dos mesmos, ou Hl - Quando não localizados os proprietários ou possuidores no local proceder-se-á a notificação através de correspondência com aviso de recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço dos proprietários ou possuidores, ou HI - através do Diário Oficial do Município. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Parágrafo único. Nos casos de notificação pelo Diário Oficial os eventuais prazos constantes nesta Lei passam a contar a partir do dia seguinte da publicação”. Art. 3º. O art. 13 da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 54 de 26 de outubro de 2012. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024 Prefeito Municipal R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = = ==, = A==, JUSTIFICATIVA Atendendo e sanando um pedido constante da população fazendense, o projeto visa uma alteração legislativa, a fim de que a Administração Pública possua legitimidade para atuar de forma imediata sobre os diversos terrenos baldios abandonados espalhados pela cidade, que se encontram sem a devida conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a população. Atualmente a legislação prevê três alternativas de notificação para a aplicação de multa ao proprietário, causando uma demora na ação governamental contra a má conservação dos imóveis, que causa a procriação de animais peçonhentos e insetos e a proliferação de pragas; além de servirem como locais propícios a utilização de drogas e assaltos. Considerando esta competência sancionatória Municipal, verifica-se a necessidade, nos casos de descumprimento, de se reduzir às notificações à mera constatação das situações irregulares, tornando assim, a ação sancionatória da multa, mais rápida e eficaz no combate a esse problema. A legislação já regulamenta a notificação a ser enviada pelo Executivo ao proprietário omisso — após ultrapassado o tempo previsto para regularização do problema — devendo a prefeitura executar, após as notificações, os meios legais para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno. A presente proposta visa uma proteção, garantia e incentivo a dignidade da pessoa humana, e, o direito à moradia digna, portanto, contamos com o apoio dos demais pares em sua aprovação, em caráter de urgência. Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br j CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.01 15:38:52 -0300 ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente LUIZ SERGIO CLAUDINO LEONARDO DE P. DIAS 1º Vice-Presidente 1º Secretário Documento assinado digitalmente ; JOSECARLOS BRANDÃO DE SOUZA Data: 01/03/2024 16:49:07-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Documento assinado digitalmente do: JOSE CARLOS BERNARDES | Data: 01/03/2024 16:27:13-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br e JOSÉ CARLOS BRANDÃO JOSÉ C. BERNARDES 2º Vice-Presidente 2º Secretário R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 028/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino —Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Responsável para que realizem o recapeamento da pavimentação asfáltica nas Ruas Limeira e Nogueira, nas localidades Sidon e Pátria Minha, bairro Eucaliptos. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade e solicitação dos moradores, pois são condições indispensáveis para o bem-estar da população. As ruas citadas necessitam de um novo recapeamento em seu asfalto para a sua boa utilização, analisando que o asfaltamento está bastante deteriorado. Bem como o local está sendo bastante transitado pelos moradores da região necessitando de obras de melhoria. ande, 21 de fevereiro de 2024. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) E Dr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº029/2024 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize o serviço de demolição e limpeza no seguinte local: - Rua Sequóia em frente ao número 330, bairro Pátria Minha. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação dos moradores que estão reclamando dos recentes assaltos, pois o local está servindo de esconderijo para pessoas de má índole. Outra reclamação é devido a sujeira e acumulo de lixo, aumentando a proliferação de focos da dengue, tendo em vista que estamos com casos alarmantes da doença em todo o Brasil. Fazenda Rio Grande, 28 de Fevereiro de 2024. AN LORI Dra OS les ntônio Santos Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | I i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. Le. INDICAÇÃO Nº029/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ft CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E" TE mm > ) INDICAÇÃO Nº030/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Argentina entre as Ruas Egito e Av. Paraguai, no Bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.01 11:08:07 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-SOLIDARIEDADE R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VEREADOR INDICAÇÃO Nº031/2024 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize avaliação e viabilidade para manutenção ou troca de todos os equipamentos do parque infantil, quadra de esportes e da academia ao ar livre na Praça Gralha Azul, localizada na Avenida Portugal. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi é um pedido de frequentadores da referida praça no qual relatam o risco de acidentes que alguns equipamentos estão oferecendo por estarem danificados sem a devida manutenção. Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2024. Documento assinado digitalmente q 16) ANTONIO REMOVICZ MACIEL g Rial Data: 23/02/2024 14:52:58-0300 Verifique em https://validar.it.gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |) D INDICAÇÃO Nº 32/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a SECRETARIA DE OBRAS a necessidade de recapeamento asfáltico na Rua Cisne por toda sua extensão e tapar o buraco na Rua São Firmino esquina com nossa senhora aparecida. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que devido ao tempo as ruas foram deterioradas formando deformações no asfalto assim necessitando revitalização. eira de 2024. Enfermeiro José Carlos Vereador R. Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | INDICAÇÃO Nº 033/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua Gerivá. Solicito também, a pavimentação com implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais das Ruas Ipê, Rua Quaresmeira e Rua Coqueiro, no trecho localizado entre as Ruas Juazeiro e Gerivá, Bairro Eucaliptos neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que as ruas supracitadas ainda não foram contempladas com a pavimentação asfáltica e não possuem calçadas de pedestres, o que vem gerando inúmeros transtornos aos seus usuários, e principalmente aos moradores desta localidade, os quais sofrem constantemente com a poeira, e com a lama em dias de chuva. Ainda, a pavimentação destas vias com a construção de galerias de água pluvial diminuirá os riscos de alagamentos da Rua Cerejeira, o que vem ocorrendo constantemente. Diante disso, solicito a realização destas benfeitorias urgentemente, as quais irão de encontro ao interesse público e à solicitação dos moradores desta região. Fazenda Rio Grande, 26 de Fevereiro de 2024 P GILMAR Ji ETRY VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 034/2024 O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja realizado estudo de viabilidade para a construção de uma academia ao ar livre na Rua Canário, em frente ao nº106 Bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista a solicitação dos moradores da região, lá encontra se um terreno baldio onde acumula lixo e muito mato, e poderia estar sendo utilizado para uma academia ao ar livre, além de servir de incentivo à prática de atividade física, que é extremamente benéfica à saúde, vai criar um ambiente propício à socialização, melhorando o relacionamento dos moradores da região. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024 Julinhordo Pesque R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [| |) JE | INDICAÇÃO Nº035/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Pedido de recapeamento asfáltico — Nações. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize o recapeamento na seguinte localidade: Av. Islândia - Bairro Nações, desde a Av. Estados Unidos até a Av. Portugal. JUSTIFICATIVA localidade precisa ser realizada o Foi verificado, in loco, que a referida recapeamento asfáltico, pois a referida localidade está com muitos remendos, o que tem dificultado o transporte de munícipes que transitam na localidade. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024 Gabinete nº 04. Documento assinado digitalmente ; LEONARDO DE PAULA DIAS Data: 28/02/2024 14:15:57-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Professor Léo VEREADOR PR-Fone: (41) 3627-1664 R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 036/2024 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes realize as seguintes benfeitorias: 1: Pintura de vagas de estacionamento em frente de todas as escolas municipais de Fazenda Rio Grande, visto que na maioria delas as faixas já estão bem apagadas e isso trará mais comodidades a todos. 2: Pintura de vagas de estacionamento para portadores de necessidades especiais em frente às escolas municipais de nosso município. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender às reivindicações da equipe diretiva, pais e funcionários das escolas municipais para dar mais segurança a toda a comunidade escolar, e principalmente àqueles que têm necessidades especiais. RioGrande, 28 de fevereiro de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = s | U CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | INDICAÇÃO Nº 037/2024 A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a Secretaria competente, para que tome providências para proceder à manutenção da via pública, com a máxima urgência em toda a extensão da Av. Mato Grosso, (próximo ao número 2869), bairro Estados, bem como a sinalização de trânsito, tais como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da via e da sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município. Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres. Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza que o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade, manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos. Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024 Ie u ONO. y ua nu A- a ni Ha da não R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br 1) Ú fe q CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR amsintçõoe N A, = | INDICAÇÃO Nº 038/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize estudo para abertura da rua Flamboyant com ligação à rua Pau Brasil - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA Realizar um estudo para a abertura da rua Flamboyant com ligação à rua Pau Brasil em Fazenda Rio Grande, Paraná, é crucial para garantir que essa iniciativa beneficie a comunidade local de maneira significativa, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, melhorando a acessibilidade e a segurança viária, e envolvendo a comunidade no processo de tomada de decisão. Fazenda Rio Grande,29 de Fevereiro de 2024. R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- ParendaRioGrande- PR- Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr. | | [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Ne 040/2024 ) ) ) O VEREADOR ALEX PADILHA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que proceda realize em caráter de urgência as seguintes benfeitorias: Roçada na praça do Santarém; Roçada do terreno em frente ao colégio estatual Liria Micheleto Nichele; e Limpeza do entorno do rio que cruza a avenida Estados Unidos e avenida Polonia. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender pedido dos moradores da região, essa indicação é de extrema importância pois na região a vegetação alta pode prejudicar os moradores favorecendo no afluente do rio inundação já na praça e no terreno propiciar práticas de ilícitos. Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [ [] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) E | | REQUERIMENTO Nº 017/2024 O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, solicitando informações acerca do Plano Diretor e Plano de Mobilidade que envolve a construção da Ferroeste e um novo contorno ao redor de Curitiba que passe pelo município de Fazenda Rio Grande. Informe também sobre o andamento dos projetos de mobilidade, incluindo uma nova ponte e novas ligações entre Fazenda Rio Grande e Curitiba, através do Plano de Mobilidade do Estado, por fim, informe quais são os projetos da Secretaria de Infraestrutura e Logística que irão beneficiar o Município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica o presente requerimento nosso município tem vivenciado um aumento significativo no número de veículos nas vias públicas, resultando em congestionamentos, atrasos no deslocamento dos cidadãos e um risco crescente de acidentes de trânsito. Além disso, o impacto ambiental e a qualidade de vida dos nossos munícipes estão sendo afetados negativamente devido ao tráfego intenso e à falta de alternativas de transporte sustentável. Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br NI | ) ) | ) R. e REQUERIMENTO No023/2024 O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, realize a manutenção da Praça da Vitória no bairro Eucaliptos, como reparos nos brinquedos, reposição da areia do playground, reposição da areia da quadra poliesportiva e conserto das proteções do alambrado. JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem de encontro com uma necessidade da população que utiliza o espaço para recreação das crianças, e pratica atividades físicas, de dispor de um ambiente adequado e seguro. Fazenda Rio Grande, 15 de Fevereiro de 2024. ALEX PADILHA Verêador Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) (e == = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) REQUERIMENTO Nº 027/2024 O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, providências ao Executivo Municipal para que seja feita implantação de mão única na Rua Guatemala (sentido da rua Paraguai com a rua Finlândia), e sinalização de estacionamento permitido do lado direito do mesmo sentido. Priorizando assim as vagas de estacionamento em frente à Escola Municipal São Francisco de Assis, Bairro Nações para as vans escolares que fazem o embarque e desembarque das crianças assistidas pela escola Municipal, assim também as placas de sinalização. Justificativa Justifica-se este requerimento buscando melhorias para a segurança escolar e fluidez do tráfego, solicitei à prefeitura a criação de vagas exclusivas para embarque e desembarque de vans escolares, além da alteração do sentido da rua para sentido único. Juntos, podemos promover um ambiente mais seguro e eficiente para nossa comunidade educacional. Destinações de vagas de estacionamento para uso permitido apenas para o transporte escolar, com a devida identificação, pois os veículos particulares acabam utilizando estas vagas para uso próprio. Na destinação de vagas de vans escolares fossem colocadas as placas de embarque e desembarque e a faixa amarela e o meio da mesma fossem pintadas em outra cor e escrito “escolar”, para maior identificação e respeito as vans. Esta alteração de mão única se faz necessário, para minimizar os riscos de acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 22 de Fevereiro de 2024 (Eus Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 027/2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 28/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos em nome dos cidadãos e residentes do município de Fazenda Rio Grande, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer a Vossa Excelência Prefeito Municipal Marco Marcondes a criação e implementação da campanha “Sem Entulho Não Há Dengue — Todos contra o mosquito”, com o objetivo de promover a retirada de entulhos em todos os bairros da cidade para combater a proliferação do mosquito da dengue. JUSTIFICATIVA Considerando o aumento alarmante dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti em nosso município, é imprescindível adotar medidas urgentes para combater a proliferação deste vetor. A acumulação de entulhos e resíduos sólidos em áreas públicas e domésticas tem contribuído significativamente para a disseminação da dengue e outras enfermidades, representando um grave problema de saúde pública. Dessa forma, proponho a realização da campanha “Sem Entulho Não Há Dengue”, com as seguintes finalidades: * Mobilizar a comunidade para a conscientização sobre a importância da correta destinação de entulhos e resíduos sólidos; * Promover a coleta e a retirada periódica de entulhos em todos os bairros da cidade; * Reduzir os potenciais criadouros do mosquito da dengue e outras pragas urbanas; * Contribuir para a melhoria da limpeza urbana e do aspecto visual da cidade. Para a execução eficaz desta campanha, sugiro a participação e o engajamento das Secretarias Municipais de Obras, Saúde e Meio Ambiente, que serão responsáveis pela coordenação das atividades de recolhimento de entulhos, conscientização da população e destinação adequada dos materiais coletados. Portanto, solicito a Vossa Excelência que avalie a viabilidade desta proposta e que tome as medidas necessárias para a implementação da campanha "Sem Entulho Não Há Dengue — Todos contra o mosquito" em nosso município, visando à proteção da saúde pública e ao bem-estar da comunidade. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br )- IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR CE Pa | Certamente, a colaboração do Poder Executivo é fundamental para o sucesso desta iniciativa em benefício de toda a população de Fazenda Rio Grande. Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2024. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº 029/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido oficio ao Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretária competente realize um estudo sobre a possibilidade da construção de um Prédio Subsequente da Prefeitura Municipal, no bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, analisando que este prédio ficará disponível para atendimento à população, com o objetivo de passar informações e requerer documentos de viabilidade prática que possam ser solicitadas no devido local. Analisando que o bairro Jardim Veneza é um bairro distante do Centro da Cidade e tem uma fácil localização para instalação de um prédio nesse contexto. Analisando que, muitas pessoas deixam de regularizar certos documentos pela falta de tempo ou até mesmo pela distancia para chegar até a prefeitura, onde grande parte dos munícipes se desloca para solucionar certas questões. Apresentando um local onde todos consigam informações e tirem suas duvidas, faria com que não apenas os moradores locais, mas também moradores de bairros próximos e talvez de bairros mais distantes, se deslocassem até o mesmo para solução de seus problemas e certamente teríamos um aumento da regularização de documentos e ainda desafogaria o prédio da Prefeitura Municipal, principalmente das áreas em que forem selecionadas e fracionadas amenizadas de protocolos acessíveis. nde, 21 de fevereiro de 2024. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 031/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca dos uniformes escolares: ) Qual empresa foi a vencedora da licitação? ) Qual o valor do contrato? ) Quantos uniformes foram solicitados pela secretaria de educação? ) a b c d) Quais os itens e quantidades que fazem parte do uniforme escolar? JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente pedido de informação é para esclarecimentos à população, visto que o período letivo já iniciou e ainda existem muitas reclamações acerca da falta dos uniformes escolares. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024 [Vito NAL Arco MARCO/ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br Fes AI ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E REQUERIMENTO Nº 032/2024 Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS, GILMAR JOSÉ PETRY e PROF. HELIO PEREIRA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca das ações para o combate à Dengue: a) Estão sendo tomadas medidas, em caráter emergencial, para o enfrentamento do problema? se sim, quais? Detalhar; b) Qual a estrutura da equipe de combate à dengue, descrevendo veículos e outros equipamentos públicos disponíveis, como pulverizadores e outros necessários? c) Qual a equipe, discriminada por nome, funções, regime de contratação, responsável pelo combate à dengue no Município; d) Existem casos de dengue confirmados dentro do município? Se sim, quantos? JUSTIFICATIVA Justifica-se o seguinte requerimento, devido aos casos alarmantes de dengue em todo território brasileiro, visando a conscientização e prevenção imediata, evitando possíveis casos de dengue dentro do nosso município. her ntônio es Gilmar Jogé Petry Vereador Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº033/2024 O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da secretaria competente, informe a esta Casa de Leis acerca de: A) Há estudo para a retomada do Projeto Ginástica Laboral na Praça Céu, Gurizão, Greenfield e Veneza? B) Se sim, qual a data prevista para início dessas atividades nos respectivos locais? JUSTIFICATIVA Este requerimento busca informações a respeito das intenções do executivo em manter/retomar o Projeto Ginástica Laboral, que era ofertado na Praça Céu, no Gurizão, no Greenfield e no Veneza, o qual trazia muitos benefícios às pessoas da melhor idade. Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ÚJ - ) | | REQUERIMENTO Nº 034/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, solicitando à está casa de leis, para que, através da secretaria competente, seja realizado um estudo e planejamento para a construção de uma Escola Municipal, bem como um CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) para os moradores do bairro Eucaliptos, próximo ao Loteamento Gregório e Pátria Minha neste Município, de acordo com as medidas mitigadoras, com base na Lei Complementar Municipal nº 04/2006 e no Decreto nº 9001/2019. JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, devido ao crescimento populacional e o anseio dos moradores daquela comunidade. A construção de nova Escola Municipal e um CMEI proporcionará aos moradores uma acessibilidade maior a educação que é considerada um direito social, contribuindo também significantemente para trazer maior comodidade aos moradores que não precisarão se deslocar para outros bairros do município. Considerando que, assim como a família, a escola tem também sua fundamental importância para o aprendizado de todos nós, principalmente as crianças e adolescentes. A escola/CMEI possibilita através da convivência uns com os outros uma troca de conhecimento, um amadurecimento intelectual e amistoso, contribuindo assim para o convívio social. Por fim, devido ao aumento dos loteamentos e empreendimentos em nosso município e para que as empresas tenham a consciência de que devem cumprir com as medidas mitigadoras amenizando assim os danos ambientais apresentando as devidas soluções. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024. Ooh wm ml, Nâni Hammtad Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 035/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações sobre a possibilidade da participação da Sanepar e Copel no Programa “Prefeitura nos bairros” que é realizado no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Justifica-se o seguinte requerimento, afim de viabilizar um melhor atendimento aos munícipes que participam do programa da “Prefeitura nos bairros”, uma forma da gestão que visa facilitar o acesso dos moradores que não conseguem resolver durante a semana, algumas situações que envolvem a Prefeitura, onde a participação das Companhias, SANEPAR e COPEL tem como objetivo garantir um atendimento ainda mais humanizado levando os respectivos setores até os cidadãos, com a finalidade de entregar um melhor atendimento. Sabendo que o objetivo do programa é atuar de forma itinerante com a estrutura da Prefeitura a todos os bairros Fazendenses, se torna de grande importância a presença das Companhias de Saneamento e Eletricidade que também exercem serviços essenciais a toda população. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.01 11:07:35 WEISS:00460522914 Cas SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-SOLIEDARIEDADE R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br | Ê CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E REQUERIMENTO Nº 036/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de Cultura, apresente resposta ao seguinte questionamento: Como será a organização da semana da capoeira? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Cultura, resposta referente ao questionamento, de acordo com a Lei Nº 1.425/2020, na Semana Municipal da Capoeira “será destinada a realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, lutas esportivas, festivais, bem como a distribuição de materiais gráficos e por outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta importante manifestação cultural.” Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 26 de fevereiro de 2024. R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR J- | | REQUERIMENTO Nº 037/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual o prazo previsto para a inauguração de novos CMEI's em nosso Município. Requer ainda que, o horário de atendimento dos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) seja realizado diariamente até às 19:00 hrs. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos Moradores de nosso Município dirigidas a este Vereador os quais aguardam vagas para que seus filhos ingressem nos CMEI's de Fazenda Rio Grande, cujo a fila de espera de acordo com o Portal da Transparência encontra-se em 2.284 crianças, e a liberação de novas vagas depende da inauguração destes novos CMEI's. Outrossim, os pais que tem os seus filhos matriculados nos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil), relatam a dificuldade de conciliar o horário de trabalho com o horário de saída dos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil), uma vez que, muitos pais necessitam trabalhar no mínimo até as 18:00 hrs., e acabam dependendo da ajuda de terceiros para buscarem os seus filhos, pois, o atendimento dos CMEI's é realizado até as 17:00 hrs. Diante disso, solicito estas informações e a realização da alteração do horário de atendimento dos CMEI's até as 19:00 hrs. atendendo assim a solicitação dos pais que encontram-se com esta dificuldade. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br =“ L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR al ES REQUERIMENTO Nº 038/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal de Educação, seja avaliada a viabilidade de estabelecer uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Pinhais, visando à realização de uma campanha de conscientização sobre o autismo nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande - PR. JUSTIFICATIVA A conscientização sobre o autismo desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão e na disseminação de entendimento sobre essa condição na sociedade. Ao conduzir uma campanha de conscientização nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande - PR, podemos impactar um vasto público, composto por estudantes, professores, funcionários e pais, todos eles atores essenciais na construção de uma comunidade verdadeiramente inclusiva. Fazenda Rio Grande, 29 Fevereiro de 2024 R.FaridStephens, HS «Pioneiros, CEP83833-008- rio grande pros PR-Fone:(41)3627-1664 -mailicontato(Dfazendariogrande leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº 001/2024 A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de aplausos, vem parabenizar o Comando da Guarda Municipal, através do Vereador Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos Guardas Municipais, GM HAHN, GM BUBOLA, GM CHIMIT, GM CAMARGO, que, mais uma vez seu profissionalismo e sentimento de servir e proteger a vida foram evidenciados. Na data de 15 de dezembro de 2023, próximo as 7 horas, na cidade de Fazenda Rio Grande a equipe que estava em patrulha dos itinerários de ônibus quando foram abordados por um casal com uma bebê de apenas 12 dias afogada com leite materno. De imediato iniciaram manobras para desafogamento do bebê e aplicaram com êxito a manobra de Heimlich, o seu sucesso em liberar as vias trouxe a normalidade a respiração do bebe e a calma e alegria a seus pais. Posteriormente deslocaram ao UPA, a mãe e o bebê, onde foram atendidas prontamente pelo médico de plantão. A Guarda municipal de Fazenda Rio Grande tem se destacado, não somente na função especifica de executar policiamento ostensivo, preventivo, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, mas sim acima de tudo respeito e cuidado ao cidadão A postura exemplar e a dedicação demonstrada por esses nobres profissionais refletem o compromisso da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande com a proteção e o amparo da comunidade. Sua pronta ação é um testemunho vivo do espírito de serviço e da sensibilidade humana que permeiam suas ações cotidianas. Diante desse ato de heroísmo e solidariedade, é com grande honra e reconhecimento que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande presta essa Moção de Aplausos aos Guardas Municipais GM HAHN, GM BUBOLA, GM CHIMIT, E GM CAMARGO Parabéns pelos serviços prestados! R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MOÇÃO Nº 001/2024 Alex Padilha Ra randão Vereádor feador | em bd (2a joxo OQ Maga jel do Dog Vereador Vi Va Antonio Nani Hammad Véreador Vereador. Documento assinado digitalmente oubr LEONARDO DE PAULA DIAS 9 Data: 02/02/2024 12:00:58-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Professor Léo Prbfegsor Hélio Vereador Sandro do Proteção Vereador Ro Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (1) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 280/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 038/2023 de 22 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 038/2023 de 22 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú- mula: “Declara de utilidade pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande, no âmbito deste Município, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MA RCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 psd 2023.11.22 14:30:19 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 E AZENDA ê ESTADO DO PARANA et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 038/2023. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Declara de utilidade pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande, no âmbito deste Município, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande, regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 52.872.361/0001-21. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente. Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo. Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.22 13:42:35 SILVA:04318688917 “0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 038/2023. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 038/2023 o qual Declara de Utilidade Pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande. A Leões do Autismo desenvolve várias atividades relevantes junto a sociedade. Visando ofertar uma vida mais digna e justa para a pessoa que possui o autismo e seus familiares. A Associação Leões do Autismo promove varias atividades de inclusão, como o cinema inclusivo, havendo adpatação das salas de cinema de modo a previnir possíveis crises. Além disso, a associação possui um programa denominado “Café com Leões”, em que visa a promoção de conversas, palestras e seminários com especialistas. Como objetivo principal, a Associação possui o intuito ofertar tratamento clínico e psicológico para as pessoas com autismo Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital MARCO ONIO MARCONDES MaRCONDES SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.22 13:43:23 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O Projeto de Lei tem como objetivo declarar de utilidade pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande, no âmbito do Município. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Declara de X Criação utilidade pública a Associação Leões do Autismo Fazenda E Rio Grande, no âmbito deste Município, conforme especifica”. Expansão Aperfeiçoamento Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES | E DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 Declaração de Utilidade Pública 00 0,00 0,00 TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR | ORÇAMENTO (4/8) — | esmMado pen 2023 0,00 |642.541410,53 0,00% 2024 000 |618.473.986,05 2,13% 2025 0,00 [665.331.161,98 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 e Projeto de Lei LDO e LOA 2024 - O presente projeto visa apenas declarar de utilidade pública entidade que prestas serviços no município ligadas ao acompanhamento e desenvolvimento de atividades voltadas as pessoas que possuem Autismo.; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR UK PREFEITURA DE DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º XXXX/2023. DE XX DE NOVEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º tioquanas o qual Declara de Utilidade Pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande. s do Autismo desenvolve várias atividades relevantes junto a sociedade Visando ofertar uma vida mais digna e justa para a pessoa que possui o autismo e seus familiares A Associação Ledes do Autismo promove varias atividades de inclusão, como o cinema inclusivo, havendo adpatação das salas dé cnema de modo a previnir possiveis crises. Além disso, a associação possui um programa denominado “Café com Ledes”, em que visa a promoção de conversas, palestras e seminários com especialistas. Como objetivo principal, a Associação possui o intuito ofertar tratamento clinico e psicológico para as pessoas com autismo Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Municipio. Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FRSENIBA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023. N O N NAN Secre ário Municipal de Finanças) J Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO LEÕES DO AUTISMO DE FAZENDA RIO GRANDE A Leões do Autismo desenvolve varias atividades relevantes junto a sociedade. Vamos trazer alguns exemplos do que a Leões faz para ofertar uma vida mais digna e justa para a pessoa que possuí o autismo e seus familiares. Nós da Leões promovemos varias atividades de inclusão, uma delas é o cinema inclusivo, geralmente fazemos em um intervalo de dois em dois meses. Além de ser totalmente gratuito, o evento ainda disponibiliza um combo de refrigerante e pipoca com um valor simbólico, revertido para o cinema. É convidada a família da pessoa com autismo para um cinema totalmente adaptado. Nesse cinema adaptado e inclusivo, nós em parceria com o cineplus, pedimos para que o pessoal do cinema deixe o som com a metade da potencia, se comparando à uma sessão normal, para que as crianças e jovens que tem sensibilidade auditiva mais aguçada, não se sintam incomodados com o som ofertado pelo cinema. Pedimos também que a luz não seja totalmente desligada, assim como ocorre em um cinema tradicional, para que os jovens e as crianças não se sintam amedrontados, podendo ali desencadear uma crise e consequentemente acabando de uma maneira prematura o passeio daquela família. Temos um programa chamado Café com Leões, onde é feito todo ultimo sábado do mês. O programa é um sucesso entre os pais, profissionais e a comunidade em geral. A dinâmica é alterada todos os meses. Tem mês que é feito no estilo de roda de conversa, onde as mães e os pais conversam, colocam pra fora situações do cotidiano tanto da criança quanto dos próprios pais mesmo, aliviando assim suas angustias e compartilhando problemas e soluções também. Nessa roda os relatos são bem impactantes e é observada as situações bem de perto com uma psicóloga. Já fizemos também com um estilo de podcast. Trouxemos um autista adulto professor de inglês para contar suas vivencias na pratica. Nessa oportunidade, podemos ter uma noção de como funciona o cérebro de uma pessoa adulta com autismo. Os pais poderão, na oportunidade estarem tirando suas duvidas em relação ao assunto fazendo perguntas ao convidado. Também fizemos um seminário com advogados especialistas em todos os direitos das pessoas com autismo. O evento foi muito esclarecedor, a sociedade como um todo pode participar e tirar suas duvidas, tanto pais, como profissionais de diversas áreas e a sociedade civil como um todo. O Café com Leões é um sucesso, pois é um momento em que podemos além de obter muitas informações, partilhamos de uma mesa farta de alimentos que levamos para poder naquele momento passar confiança e carinho para todos os presentes. Nosso objetivo principal como Associação é ofertar tratamento clinico e psicológico para as pessoas com autismo. Sabemos o quão difícil é ofertar esse tipo de serviço, por isso estamos tomando medidas cabíveis para poder chegar a esse nível de excelência, por isso, temos a real necessidade de tornar a Leões do Autismo o titulo de utilidade pública. É algo que faz parte do nosso projeto para que possamos ingressar de vez no ramo dos atendimentos clínicos e educacionais. Esse é um resumo raso de algumas das atividades ofertadas pela Leões do Autismo.