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← Fazenda Rio Grande (PR)

sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2024-03-05
native_id569

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 78

)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
|
|
PAUTA DA 03º SESSÃO ORDINÁRIA 05/03/2024
99:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Indicação nº 028/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 029/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 030/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 031/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 032/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Indicação nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry
Indicação nº 034/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Indicação nº 035/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 036/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Indicação nº 037/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 038/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 040/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO
Requerimento nº 017/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 023/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
Requerimento nº 027/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Requerimento nº 028/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
Requerimento nº 029/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 031/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 032/2024 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio, Gilmar Petry e
Professor Hélio.
Requerimento nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio.
Requerimento nº 034/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 035/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 036/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 037/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 038/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Moção 001/2024 — Moção de Aplausos.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 038/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 023/2024
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2024 de 20 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 001/2024 de 20 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Fazenda
Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — assinado de forma digital por
MARCONDES acao ncoOs
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.02.22 16:00:37 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
setesiaa e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 001/2024.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Fazenda Park” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Fazenda Park”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Francisco Dranka: matrícula n. 77.461 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua João Wosniack: matrícula n. 77.462 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Maria Nabozna Wozniack: matrícula n. 77.463 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua João Luiz Cleve Machado: matrícula n. 77.464 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Rua Simão Woyciechowski: matrícula n. 77.465 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Mathilde Woyciechowski: matrícula n. 77.466 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.467 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 77.468 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IX - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 77.469 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTÔNIO qapco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:0431 868891 7 da 20 14:25:49
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
«ES, FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2024.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 001/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
“Fazenda Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
6.145/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Fazenda Park, nos termos do Decreto n. 7.041/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 77.461, 77.462,
77.463, 77.464, 77.465, 77.466, 77.467, 77.468, 77.469.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES Miro
SI LVA:043 1 868891 rd Dados: 2024.02.20 14:26:35 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paMiarEUNa dá MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
GERRY JOSE DOS assinado de forma digital por
SANTOS:004828769 OS 956
56 Dados: 2024.02.19 13:07:24 -03'00'
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
No
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
Criação do Loteamento denominado “Fazenda Park” localizado no
E = Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme
apansao especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 02/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B E IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
nes Ion naL£ nana noto armas nas ana vom a ' mm
PREFEITURA DE
D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
Fazenda Park” localizado no Municipio de Fazenda Rio Grande, conforme
especéica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
8. 145/2024, no qual o Sistema de informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Fazenda Park, nos termos do Decreto n. 7.041/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores,
Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 77.481, 77.482,
77.483, 77.484, 77.485, 77.488, 77.487, 77.488, 77.489.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro 30 interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
|- Rua Francisco Dranka- matricula n. 77.481 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Gra
1 - Ruz João paia matricula n. 77.482 do Cartório de Registro de Imóves de
Fazenda Ro ;
Hi - Rua Maria Nabozna Wozniack: matécula n. 77.483 do Cartório de Registro de
Imóves de Fazénda Rio Grande.
N - Rua João Luiz Cleve Machado: matricula RB. 77.484 do Cartório de Registro de
imóves de Fazenda Ki Grande;
V - Rua Simão Woyciechowsk: matricula B. 77.485 do Cartório de Registro de
Imóves de Fazenda RÃS Crarde:
Ui - Rus Mathilde Woyciechowsk: matricula n. 77.488 do Cartório de Registro de
imóveis dá Pinda Rb Erneda:
MI - Rua Izabel Wozniack: matricula n. 77.487 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Crane.
VII - Rus E jo Bernardo Woznisck: matricula n. 77.488 do Cartório de Registro |
de de= 1óa Rio Grande. aa IN
2
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
IX - Rua Tiago Jascuf Rocha: matricula n. 77.489 do Cartório de Registro de Imóve:
de Fazenda Rio Granoe;
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
E
1
Milton Mitsuô Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 025/2024
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2024 de 23 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 002/2024 de 23 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Cria os componentes do Município de Fazenda Rio Grande -
PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e dá outras
providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2024.02.23 16:31:19 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
jest caseuruna os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2024.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “Cria os componentes do Município de
Fazenda Rio Grande - PR do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar, define os parâmetros
para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN) e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN — Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, bem como define parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em
consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.272, de 2007, e o
Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação
Adequada.
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo
ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar,
proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar e Nutricional de toda a população.
$ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões
ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para
as regiões e populações mais vulneráveis.
8 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e
monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e
fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EEN ENDA À ESTADO DO PARANA
ig paereirusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de
todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao
sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da
alimentação inadequada.
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
| - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento
de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na
industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos
de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como
fatores de ascensão social;
Il - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
Ill - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se
grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia
entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações
alimentares e estilos de vida saudáveis;
V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo
seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas
de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas
características territoriais e etno culturais do Estado;
VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade
nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a
desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes
sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das
diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade,
pesquisa estimulada e/ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos
mediante critérios fundamentados, dentre outros;
Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o
consumo de alimentos.
Art. 6º O Município de Fazenda Rio Grande Estado-PR deve empenhar-se na promoção
de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado,
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
py pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no
Município de Fazenda Rio Grande - PR por um conjunto de órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional —- CAISAN e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMSAN, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a
legislação aplicável.
Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de
setembro de 2006 e suas alterações.
Art. 9º São componentes municipais do SISAN:
| - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável
pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no
âmbito do município;
Il - O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social:
Il - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Municipal — integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à
consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre
outras:
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os
conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do
marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos
de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da
Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ig Em j PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas,
com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os
critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Prefeito editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
ICONDES
MARCONDES SILVA 043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 202402.23 16:22:20
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pec do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; -
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 002/2024, o qual cria os componentes do Município de Fazenda Rio
Grande - PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e
dá outras providências.
Nos termos informados pela Secretaria Municipal de Assistência Social justifica-
se esta proposição nos seguintes termos:
“Vimos pelo presente solicitar providências para que seja encaminhado Projeto
de Lei ao Legislativo Municipal, no sentido de que Fazenda Rio Grande cumpra critérios
e etapas que qualifiquem o município para adesão ao SISAN - (Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional) e, assim, passe a atuar com base nas diretrizes da
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Ainda, tendo em vista que a
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste no direito de todos a uma alimentação
saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente,
garantindo ao cidadão uma vida digna e plena nas dimensões física e mental, individual
e coletiva.
No Estado do Paraná, o CONSEA/PR (Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional) foi criado pelo Decreto Estadual nº 1556/2023, e o SISAN pela
Lei Estadual nº 16.565/2010. Também o Decreto nº 8745/2010 institui a Câmara
Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN. O Estado
do Paraná aderiu ao SISAN em 2011 e o atual desafio é concluir a etapa municipal de
implantação do mesmo, dependente da adesão formal dos municípios ao Sistema,
mediante Termo de Adesão, nos moldes do que dispõe o art. 11, do Decreto nº
7272/2010.”.
Ademais, apresentou a contextualização municipal da área da Segurança
Alimentar e Nutricional que a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza,
destacando as conferências de segurança alimentar e nutricional do Município.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao
interesse da população deste Municipalidade.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 3097722? 162317
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO EA ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente tem como objetivo a criação dos componentes de segurança
alimentar no Município o SISAN.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Cria os |
Criação componetes de Fazenda Rio Grande - PR do Sistema |
Expansão Nascional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para |
Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Segurança |
x Aperfeiçoamento Alimentar e Nutricional e dá outras providências”. |
|
Lo |
Vigência Início: 02/2024 | Fim: indeterminado
|
|
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [2024 2025 2026 |
Criação do SISAN e sua regulamentação 0,0 0,00 0,00 |
TOTAL 0,0 0,00 0,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
2024
2025
2026
E —
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa a criação do SISAN, bem como sua regulamentação;
- O SISAN é regulamentado pela Lei nº 11.346 de Setembro de 2006;
- O CONSEA/PR é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 16.565/210;
- o CONSEA/PR é regulamentado peio Decreto nº 8.745/2010 de Setembro de 2006;
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
n
Milton Mitsuo is uchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ua OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024
GIULIANA DAL TQSO MARCONDES
Secretária Municipal io Assistência Social
Decreto nf 6228/2022
N
N
/
hs dacetatnda ur dd Irações AMO PIPAS MIL Poisralo May rgrals PK
Ninitalizada cam NamlCnannar
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 029/2024
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2024 de 28 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 003/2024 de 28 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green
Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 dao 2024.02.28 10:43:06
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003/2024.
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Green Lisboa” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Green Lisboa”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Wilson Kolosovski: matrícula n. 77.308 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 77.309 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 7.7310 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 77.311 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 77.312 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 77.313 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua André Alves Machado: matrícula n. 77.314 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.315 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PA o enEERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n. 77.316 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X- Rua Juca Kogut: matrícula n. 77.317 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryroisisssso
SILVA:04318688917 Dados: 2024.02.28 10:35:08
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ie paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003/2024.
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 003/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green
Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
7.852/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.172/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 77.308, 77.309,
77.310, 77.311, 77.312, 77.313, 77.314, 77.315, 77.316, 77.317.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de fc digital
MARCO ANTONIO Assinado de ora ta
MARCONDES MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA :04318688917
Dados: 2024.02.28 10:35:26
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
(]] RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
Criação do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme
especifica”.
X | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 02/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO T 202 E Tok
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B a IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 | 000 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanenteao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a)
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
“Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
específica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
7.852/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n 7172/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 77.308. 77.309.
77.310, 77.311,77.312. 77.313, 77.314, 77.315. 77.316, 77.317
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
Art, 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectvas
delimitações, do Loteamento denominado “Green Lisboa”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
1- Rua Wilson Kolosovski: matrícula n, 77.308 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande,
H - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n, 77.309 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ni - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n, 7.7310 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 77.311 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande:
V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matricula n. 77.312 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande]
VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 77.313 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande:
VI - Rua André Alves Machado: matricula n. 77.314 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIH - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.315 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n, 77.316 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X- Rua Juca Kogut matrícula n. 77.317 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
Milton Mi oj uguchi
Contador Município dêFaz nda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
iara so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
Dcaoê E A e o 3
E ias pus Gerry dósé dos Saltos ==="
Secretário Municipal-de Urbanismo
/ Decreto nº 6231/2022
E.
Pá
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 031/2024
Fazenda Rio Grande, 01 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de 01 de março de 2024, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do parágrafo único, do artigo
1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por
MARCONDES tico jorcho ecos
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.01 17:16:11 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E neosrrçã nx MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E AZEI FENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.
DE 1º DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Altera a redação do parágrafo único, do
artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de
dezembro de 2018, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n.
178, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art 1º (..).
Parágrafo único. A isenção concedida na forma do caput, deste artigo, terá validade
por 10 (dez) anos a contar da data de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1º de março de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES iaacONDES NO
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
7 ” Dados: 2024.03.01 17:10:05
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DWww———————
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à mia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.
DE 1º DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 001/2024, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 178, de 18 de
dezembro de 2018, conforme especifica.
O presente projeto de lei é fruto do Requerimento n. 446/2023 do Poder
Legislativo Municipal, proposto pelo Vereador Luiz Sergio Claudino.
A proposta de alteração da validade da isenção de taxas concedidas às
olarias regularmente instaladas no Município de Fazenda Rio Grande é uma medida
essencial para fomentar e fortalecer o setor das olarias, promovendo o
desenvolvimento econômico e cultural da região. Abaixo, destacamos os principais
motivos que fundamentam essa proposta:
| - Estímulo ao Desenvolvimento Sustentável e Cultural: A ampliação do
período de isenção para um prazo de 10 anos, a partir de dezembro de 2018, busca
incentivar a consolidação e expansão das olarias como elementos de valor cultural e
turístico, promovendo o crescimento sustentável desse setor.
Il - Fomento à Exploração Cultural e Turística: A extensão do período de
isenção permitirá que as olarias, além de manterem suas atividades produtivas,
possam se dedicar à exploração cultural e turística, recebendo visitas previamente
agendadas. Essa medida amplia as possibilidades de valorização do patrimônio
cultural local.
Ill - Estabilidade e Planejamento Financeiro: A prorrogação do período de
isenção por um intervalo maior proporciona estabilidade e previsibilidade para as
olarias no que diz respeito aos aspectos financeiros, permitindo um melhor
planejamento de investimentos e estratégias de crescimento no longo prazo.
IV - Estímulo à Regularização e Cumprimento de Normativas: A continuidade
da isenção incentiva as olarias a se manterem regularizadas e em conformidade
com as normativas vigentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais
organizado e alinhado com as exigências legais.
V - Contribuição para a Economia Local e Geração de Empregos: A
manutenção das olarias em atividade fortalece a economia local, gerando empregos
diretos e indiretos, além de contribuir para a preservação e valorização da identidade
cultural e histórica do município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
peruca MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, a ampliação do período de isenção de taxas para as
olarias por um prazo mais longo representa um estímulo essencial para o
desenvolvimento econômico e cultural do Município de Fazenda Rio Grande,
proporcionando condições favoráveis para o crescimento sustentável desse
importante setor produtivo e cultural.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
(CONDES
MARCONDES SLVADSIBEGgT?
SILVA:04318688917 Dados: 202403.01 17:10:21
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 05 de Fevereiro de 2024.
Processo: 74.552/2023
Interessado: Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR
Gabinete do Prefeito
Município de Fazenda Rio Grande - PR
Assunto: CÁLCULO de IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 74.552/2023 + referente à projeto de
Lei, visando atender às necessidades de empresas, no ramo de Olaria, instaladas nesse municipio.
Considerando o disposto, em relação a Lei complementar 178, de 18/12/2018, referente
isenção de Taxas, durante 5 (anos); e renovação por mais 10 (dez) anos.
Considerando a justificativa, em relação aos benefícios elencados em requerimento nº 446/2023,
limo Vereador Luiz Sérgio Claudino, em contraste com o disposto na LRF 101/00 frenúncia fiscal].
Situação, no qual, o pretendido, a ser instituído, pelo Projeto Lei, terá o seu respectivo impacto
financeiro, junto ao orçamento, a partir do exercício corrente [2024], e extende-se para os próximos 09 (nove)
exercícios posteriores (2024 a 2033].
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação no exercício de 2023, onde a
União, para fins de repasse FPM, reconheceu um erro de cálculo, efetuado à menor. Dessa forma, acrescendo
um valor aproximado de 3,6 milhões mensais, tendo seus efeitos aplicados a partir de Julho/2023. Contudo,
a União não concedeu, o devido repasse retroativo, entre fev/2023 a junho/2023.
Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos
Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso ,
simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços,
extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços), unficando ICMS
e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas,
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2024, 2025 e
2026, temos, conforme LDO 2024:
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
LUIZ SÉRGIO CLAUDINO
[Beneficiadas [eenericiários [ EMPRESAS NAS ATIVIDADES DE OLARIA INSTALADAS NO MUNICÍPIO
GUINTES
DESCRIÇÃO das ISENÇÕES 2026
TX FRG 23.237,79 | 6,92% 24.845,85 [ 7.98%. 26.828,54
[TX SANITÁRIA 23.237,79 6.92% 24.845,85 [ 7.98% 26.828,54
MEIO AMBIENTE 2.299,57 6,92% 2.458,70 | 7.98% 2.654,90
TOTAL 48.775,15 8,92% 52.150,39 7,98% 56.311,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCICIO A 8 IMPACTO EM [ % ]
APURADO VALOR ESTIMADO RCL [4/8]
2024 48.775,15 507.586.279,85 0,0096%
2025 52.150,39 542.748.169,44 0,0096% |
2026 56.311,99 586.076.623,01 0,0096%
Nota Explicativa
* Valor Provisão RCL 2024/2026 - evolução RCL 2017/2026 (valores representados em LDO 2024) cfe
Decreto 1736/2023 - de 21/12/2023 - publicado em Diário Oficial - Edição 243/2023 - de 21/12/2023.
cóDico RAZÃO SOCIAL
236 OILSON ANTONIO BALDAN & CIA LTDA - ME 1.815,45 1.815,45 121,03
243 OLARIA SALESBRAM LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 | R$ 121,03
381 LAURO ROIK R$ 484,12 | R$ 484,12 | R$ 121,03
1178 ROIK E FILHOS LTDA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 | R$ 121,03
1180 *|CERAMICA FAZENDA IGAÇU LTDA R$ 1.089,27 | R$ 1.089,27 | R$ 121,03
1189 CERAMICA FLIZICOSKI LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
1191 IRMÃOS WOZNIACK LTDA R$ 1.694,42 | R$ 1.694,42 121,03
1198 ANTONIO ELI QUIRINO R$ 484,12 | R$ 484,12 121,03
1355 CERAMICA CANARINHO LTDA ME R$ 1.815,45 EE 1.815,45 121,03
1570 FRANCISCO CARLOS FERREIRA ME R$ 1.573,39 | R$ 1.573,39 121,03
1610 M, JALDAN & CIA LTDA R$ 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
2245 CERAMICA QUIRINO LTDA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03
2797 CERAMICA CLAUDINO LTDA RS 1.815,45 | R$ 1.815,45 121,03
3503 IG LEAL OLARIA R$ 1.331,33 | R$ 1.331,33 121,03
3985 ROBERTO MACHADO R$ 363,09 | R$ 363,09
7099 M A COROL CERAMICA R$ 242,09 | R$ 242,09
7806 E A BALDAN LTDA R$ R$ 726,18
8006 ROCHA & CRUZ LTDA R$ R$ 363,09
16072 [BRAZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR R$ R$ 1.089,27
TOTAL DAS TAXAS R$
Fonte: Divisão de Arrecadação: Secretaria Municipal Finanças
Observação: O cálculo de Impacto Orçamentário / Financeiro, está baseado em Informação oriunda da Divisão de Arrecadação.
iro c/ a |: ção de Taxas, será de
Exercício Impacto em %
48.775,15 507.586.279,85] 0,0096%
6,92%) 52.150,39 542.748.169,44] 0,0096%,
[ 7.98%] 56.311,99 [12,00% 586.076.623,01] 0,0096%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o valor de Renúncia Fiscal,
sofrerá um impacto de R$ 48.775,15 ainda em 2024, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,0096% |, já para o ano 2025 o impacto financeiro seria de
R$ 52.150,39 , representando o ír 0,0096% de aumento, bem como para o ano de
2026, seriano valorde R$ 56.311,99 , com um aumento de índice de 0,0096%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercicios, temos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
EVOLUÇÃO DE RECEITA CC ReÍcIO ACRÉSCIMO DE
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 199.501.247,65
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 226.530.144,48
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 247.919.722,98
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 272.378.528,41
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 322.013.799,36
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 420.594.811,31
ARRECADADO NO EXERCÍCIO 462.654.292,44
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 507.586.279,85
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 542.748.169,44
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 586.076.623,01
RECEITA
JR LIQUIL DO renúncia em Reni ta
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
[2028 "revisão de nerecaDação
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
[2554 fPREvISÃO de ARRECADAÇÃO
[2052 [previsão de aprEcaDAÇÃO
PREVISÃO de ARRECADAÇÃO
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2024 a 2026, conforme previsão LDO, e estimativa com base em índice previsto, conforme
Projeção de órgão do Governo Federal, de 2027 a 2033.
A Projeção de Receitas, com base em índices, utilizou como base, planilha de custos, para os
exercícios de 2027 a 2033, pesquisa realizada no seguinte endereço eletrônico:
httos://www12.senado.leg.br>ifi>projecoes-ifi
Assim, teremos uma previsão de impacto Orçamentário/Financeiro, de Renúncia de Receita,
na ordem de :
Margem de Contribuição sobre // Receita Corrente Líquida
0,96% — sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
2026 0,96% "sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados RCL - LDO 2024
2027 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida Dados coletados
2028 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Projeções Governo Federal
2029 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida Endereço Eletrônico acima
2030 0,96% | sobre a Previsão de Receita corrente Liquida INPC
2031 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Liquida 2027 A 2033
2032 0,96% sobre a Previsão de Receita corrente Líquida
2033 0,96%. sobre a Previsão de Receita corrente Liquida
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Considerações Finais:
Que o pretendido, por tratar-se de " RENÚNCIA DE RECEITAS ", gera uma redução de Receitas
Correntes, como também afeta (até mesmo representando valores infimos) , o índice de Gasto com Pessoal,
uma vez que os valores renunciados, fazem parte da base de cálculo.
Observando-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação
de Controle Interno do Municipio. Nesse sentido, constatou-se, em lista de empresas, em Anexo, cujo registro,
apresenta mais de um CNAE; além das atividades fins de fabricação de produtos cerâmicos p/ construção.
Ou seja, que a relação em Anexo, não contém apenas empresas, cuja atividade seja exclusiva, de
Olaria, mesmo que as outras atividades estejam enquadradas, em grau de baixo risco.
Em anexo, pesquisa efetuada por Divisão Contábil, onde há divergências apontadas, em relação
à informações oriundas de Divisão de Arrecadação. Há necessidade de parecer de Unidade de Controle
Interno, quanto ao prosseguimento, ou outros procedimentos, em relação à esse processo.
Faz-se necessário, a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, ” não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento do "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
MILTON Milton Mitsuo Misuguchi
Assinado de forma digital crc.pR 027574/0-6
MITSUO por MILTON MITSUO Matrícula 353.318
MISUGUCHI:58441735972 Contador
MISUGUCHI:5 Dados: 2024.02.05
8441735972 11:57:29 -03'00
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3AI/OXIVE | ZOLTHEL SITAWIS VAV | B8-1000/e908E5 EE SOINASOINVS SOG OINOINV ZvHB| 2705
E + HI JINVIO/N VIdYNI | TE-IO0O/ET9 LOS TT VOL ZN4) 8 VHIOU| 9008
SIVNIST+ | OIMOLV | zOT0ES | 3AN/OXIVA | TOLIDEL SIAINIS VNIV | 6Ltooo/asTE»rTT VON NVOIVE VI] 9OBL
Ra ODSMOLV | 20706 | 3AZN/OXIVO | ZOLIVEL JINVIdO/N VAIV [ortooo/isETasor VONAVHIS TONOD VN] 6607
I SITANIS VISVNI | | Z9-T000/t8E 51650 OCVHIVIA OIMI8OU| S86E
Ro 3AIVOXIVA | TOLTrEL SINAIS VALLY ' BLTOOO/66E VEL BL VINVIO 1VIT DI] EOSE
E 3AI/OXIVE | ZOLTHEZ SINVISO/N VAIV | oLTooo/corEsrsL VOLTONIONVID VOINVEZD] cer |
1 JINVISO/N VIdYNI | Es-TOoo/esr ER Os VOLTONHIND VONAVEID| Sbc
3A3/0XIVE | ZOLTrEL STIAINIS VALY | 58-T000/567SPL6L VOLTVIDB NVOIVO TN] OTST,
ODSIMOINV | Z0-7-0€-6b | 3AIN/0XIVE | ZOLTrEL SINAIS, VAV | 9L-TO0o/orBzLGeL BIN VEIIWHIA SOTUVO ODSINVEI] OLST
E JAII/OXIVS | TOLTVEL es opinpxo VAV | o0-Todo/osrL56+5 3IN VOL OHNIVVNVO VINVUID] SET
JAN/OXIVO | ZOLEFEL SINAWIS VALV | | ELTOOO/5TEETE9L ONININD Na OINOINV| ser
3AIOXIVO | TOLTrEL SITAINIS, VAlLV [os-Tooo/bro ros az VOL NOVINZOM SOVINHI]— T6TT,
1 ES ZINVIdO/N VIdVNI | | £6-T000/L15 LES 6L VOL DISODIZNA VINVHID| G8TT
3AIOXIVE | OOOTIZL | ONSMONV | zoc0r6 | 3AI/OXIVO | ZOLEFEL SINAINIS, VAL — [osTooo/trevoroo VOL NSVNDI VONIZVS VONAVEID] OBTT
ODSIMOLIV | 20706» | 3h31/0XIVA | ZOLTrEL SINAIS VALY | ooto0o/vErosoTo 3W VOL SOHTIS 30] BLTT
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESG PROJETO DE LEI Nº 001/2024
DE 29 de Fevereiro de 2024
Súmula: “Institui a condecoração
“Prêmio Mulher Empreendedora” no
âmbito no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, a
condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora”, com a qual serão agraciadas as mulheres
que se destacaram durante o ano no ramo do empreendedorismo.
Parágrafo único: A condecoração estipulada no caput deste artigo será entregue em forma
de certificado próprio emitido pelo Poder Legislativo.
Art. 2º — Esta premiação será atribuída às mulheres que identificaram oportunidades de
negócio, desenvolveram ideias inovadoras ou criaram um novo empreendimento.
Art. 3º — A indicação das mulheres que serão agraciadas com a proposta de concessão da
homenagem que trata a presente Lei, será realizada pelo Poder Legislativo.
8 1º — Para o recebimento da condecoração cada Vereador fará jus à uma indicação.
8 2º — A indicação deverá ser apresentada na Câmara de Vereadores até o dia 20 de
Fevereiro de cada ano.
Art. 4º — A entrega da premiação será objeto de sessão solene destinada exclusivamente
para este fim, a qual realizar-se-á no âmbito da Câmara Municipal.
Parágrafo único: A sessão solene estipulada no caput deste artigo deverá ser realizada na
semana em que comemora-se o Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, serão suportadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de Fevereiro de 2024
3
Prefeito Municipal do
* Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY q
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
| |) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EV
TR JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 001/2024 institui a condecoração “Prêmio Mulher Empreendedora” no
âmbito no Município de Fazenda Rio Grande.
Aduz salientar que, as mulheres com muita luta estão buscando conquistar espaço em
diversos segmentos da sociedade, sejam eles na área pública ou na iniciativa privada,
atuando também com muito destaque no ramo do empreendedorismo, onde
consequentemente geram emprego e renda para inúmeras pessoas.
Outrossim, uma homenagem à mulher empreendedora é fundamental para reconhecer e
celebrar a contribuição das mulheres no mundo dos negócios. Mulheres empreendedoras
enfrentam desafios únicos, lutando contra desigualdades de gênero e barreiras sociais para
alcançar o sucesso.
Importante também destacar que, reconhecer e valorizar estas mulheres é essencial para
promover a igualdade de oportunidades e inspirar novas gerações de empreendedoras.
Assim, a premiação estipulada neste Projeto de Lei e realizada através da Câmara de
Vereadores homenageando as mulheres empreendedoras é uma forma importante de
destacar suas conquistas e motivar outras mulheres a seguirem seus passos. Através
dessa homenagem será possível gerar visibilidade e incentivar o crescimento e o
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em nosso Município.
Por fim, a data estipulada para a entrega desta honraria coincidirá com a semana em que
comemora-se o Dia Internacional da Mulher, a qual celebra as muitas conquistas femininas
ao longo dos últimos séculos.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares membros
desta colenda Casa de Leis, aprovando-o de forma unânime como forma de
reconhecimento das mulheres empreendedoras pelo seu trabalho árduo, criatividade e
determinação em conquistar seus objetivos e fazer a diferença no mundo dos negócios.
Fazenda Rio Grande, 29 de Fevereiro de 2024
(Ns ul? Am
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
esaf
|
==
Esse,
mm 1
J
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/2024
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº
234 de 21 de junho de 2023, que dispõe
sobre a limpeza e conservação de
imóveis urbanos no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constatado o descumprimento da legislação, a Secretaria
responsável procederá ao lançamento da multa e notificará o sujeito
passivo para promover a limpeza do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cobrança da taxa de serviço.
Art. 2º. O art. 4º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As notificações de autuação poderão ser realizadas através das
seguintes alternativas:
1 - Diretamente aos proprietários ou possuidores, a qualquer título de
imóveis ou seus representantes, mediante ciência no auto de infração,
quando for possível a localização dos mesmos, ou
Hl - Quando não localizados os proprietários ou possuidores no local
proceder-se-á a notificação através de correspondência com aviso de
recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço dos
proprietários ou possuidores, ou
HI - através do Diário Oficial do Município.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Parágrafo único. Nos casos de notificação pelo Diário Oficial os
eventuais prazos constantes nesta Lei passam a contar a partir do dia
seguinte da publicação”.
Art. 3º. O art. 13 da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar n. 54 de 26 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= =
==,
= A==,
JUSTIFICATIVA
Atendendo e sanando um pedido constante da população fazendense, o projeto
visa uma alteração legislativa, a fim de que a Administração Pública possua
legitimidade para atuar de forma imediata sobre os diversos terrenos baldios
abandonados espalhados pela cidade, que se encontram sem a devida
conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de
entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a
população.
Atualmente a legislação prevê três alternativas de notificação para a aplicação
de multa ao proprietário, causando uma demora na ação governamental contra
a má conservação dos imóveis, que causa a procriação de animais peçonhentos
e insetos e a proliferação de pragas; além de servirem como locais propícios a
utilização de drogas e assaltos.
Considerando esta competência sancionatória Municipal, verifica-se a
necessidade, nos casos de descumprimento, de se reduzir às notificações à
mera constatação das situações irregulares, tornando assim, a ação
sancionatória da multa, mais rápida e eficaz no combate a esse problema.
A legislação já regulamenta a notificação a ser enviada pelo Executivo ao
proprietário omisso — após ultrapassado o tempo previsto para regularização do
problema — devendo a prefeitura executar, após as notificações, os meios legais
para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno.
A presente proposta visa uma proteção, garantia e incentivo a dignidade da
pessoa humana, e, o direito à moradia digna, portanto, contamos com o apoio
dos demais pares em sua aprovação, em caráter de urgência.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
j
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E
Mesa Diretiva da 8º Legislatura — biênio 2023/2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.01 15:38:52 -0300
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente
LUIZ SERGIO CLAUDINO LEONARDO DE P. DIAS
1º Vice-Presidente 1º Secretário
Documento assinado digitalmente
; JOSECARLOS BRANDÃO DE SOUZA
Data: 01/03/2024 16:49:07-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Documento assinado digitalmente
do: JOSE CARLOS BERNARDES
| Data: 01/03/2024 16:27:13-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
e
JOSÉ CARLOS BRANDÃO JOSÉ C. BERNARDES
2º Vice-Presidente 2º Secretário
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
INDICAÇÃO Nº 028/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino —Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através
da Secretaria Responsável para que realizem o recapeamento da pavimentação
asfáltica nas Ruas Limeira e Nogueira, nas localidades Sidon e Pátria Minha,
bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade e solicitação dos moradores,
pois são condições indispensáveis para o bem-estar da população. As ruas
citadas necessitam de um novo recapeamento em seu asfalto para a sua boa
utilização, analisando que o asfaltamento está bastante deteriorado. Bem como
o local está sendo bastante transitado pelos moradores da região necessitando
de obras de melhoria.
ande, 21 de fevereiro de 2024.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
E
Dr
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº029/2024
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo
através da Secretaria competente realize o serviço de demolição e limpeza no
seguinte local:
- Rua Sequóia em frente ao número 330, bairro Pátria Minha.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi uma solicitação dos moradores que estão
reclamando dos recentes assaltos, pois o local está servindo de esconderijo
para pessoas de má índole. Outra reclamação é devido a sujeira e acumulo de
lixo, aumentando a proliferação de focos da dengue, tendo em vista que
estamos com casos alarmantes da doença em todo o Brasil.
Fazenda Rio Grande, 28 de Fevereiro de 2024.
AN LORI Dra OS
les ntônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| I i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=. Le. INDICAÇÃO Nº029/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº030/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Argentina
entre as Ruas Egito e Av. Paraguai, no Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que
atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer
benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e
engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a
indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON
WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.01 11:08:07 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-SOLIDARIEDADE
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VEREADOR
INDICAÇÃO Nº031/2024
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize avaliação e viabilidade para
manutenção ou troca de todos os equipamentos do parque infantil, quadra de
esportes e da academia ao ar livre na Praça Gralha Azul, localizada na
Avenida Portugal.
JUSTIFICATIVA
Justifica se esta indicação, pois foi é um pedido de frequentadores da referida
praça no qual relatam o risco de acidentes que alguns equipamentos estão
oferecendo por estarem danificados sem a devida manutenção.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
q 16) ANTONIO REMOVICZ MACIEL
g Rial Data: 23/02/2024 14:52:58-0300
Verifique em https://validar.it.gov.br
Maciel do Dog.
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|)
D
INDICAÇÃO Nº 32/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a SECRETARIA DE OBRAS a necessidade de recapeamento asfáltico
na Rua Cisne por toda sua extensão e tapar o buraco na Rua São Firmino esquina com
nossa senhora aparecida.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que devido ao tempo as ruas foram
deterioradas formando deformações no asfalto assim necessitando revitalização.
eira de 2024.
Enfermeiro José Carlos
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664
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)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
|
INDICAÇÃO Nº 033/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente realize a pavimentação asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências
tangenciais da Rua Gerivá. Solicito também, a pavimentação com implantação de calçadas com
acesso às residências tangenciais das Ruas Ipê, Rua Quaresmeira e Rua Coqueiro, no trecho
localizado entre as Ruas Juazeiro e Gerivá, Bairro Eucaliptos neste Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que as ruas supracitadas ainda não foram contempladas com a
pavimentação asfáltica e não possuem calçadas de pedestres, o que vem gerando inúmeros transtornos
aos seus usuários, e principalmente aos moradores desta localidade, os quais sofrem constantemente
com a poeira, e com a lama em dias de chuva. Ainda, a pavimentação destas vias com a construção
de galerias de água pluvial diminuirá os riscos de alagamentos da Rua Cerejeira, o que vem ocorrendo
constantemente. Diante disso, solicito a realização destas benfeitorias urgentemente, as quais irão de
encontro ao interesse público e à solicitação dos moradores desta região.
Fazenda Rio Grande, 26 de Fevereiro de 2024
P
GILMAR Ji ETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 034/2024
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, através da
secretaria responsável para que seja realizado estudo de viabilidade para a
construção de uma academia ao ar livre na Rua Canário, em frente ao nº106
Bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista a solicitação dos moradores da
região, lá encontra se um terreno baldio onde acumula lixo e muito mato, e
poderia estar sendo utilizado para uma academia ao ar livre, além de servir de
incentivo à prática de atividade física, que é extremamente benéfica à saúde,
vai criar um ambiente propício à socialização, melhorando o relacionamento
dos moradores da região.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024
Julinhordo Pesque
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|)
JE
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INDICAÇÃO Nº035/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Pedido de recapeamento asfáltico — Nações.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, realize o recapeamento na seguinte
localidade: Av. Islândia - Bairro Nações, desde a Av. Estados Unidos até a Av. Portugal.
JUSTIFICATIVA
localidade precisa ser realizada o
Foi verificado, in loco, que a referida
recapeamento asfáltico, pois a referida localidade está com muitos remendos, o que tem
dificultado o transporte de munícipes que transitam na localidade.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
aos Munícipes.
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024
Gabinete nº 04.
Documento assinado digitalmente
; LEONARDO DE PAULA DIAS
Data: 28/02/2024 14:15:57-0300
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Professor Léo
VEREADOR
PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Nº 036/2024
O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o
mesmo, por meio dos seus setores competentes realize as seguintes benfeitorias:
1: Pintura de vagas de estacionamento em frente de todas as escolas municipais de
Fazenda Rio Grande, visto que na maioria delas as faixas já estão bem apagadas e isso
trará mais comodidades a todos.
2: Pintura de vagas de estacionamento para portadores de necessidades especiais em
frente às escolas municipais de nosso município.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa atender às reivindicações da equipe diretiva, pais e funcionários
das escolas municipais para dar mais segurança a toda a comunidade escolar, e
principalmente àqueles que têm necessidades especiais.
RioGrande, 28 de fevereiro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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U CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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INDICAÇÃO Nº 037/2024
A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar a
Secretaria competente, para que tome providências para proceder à manutenção da via
pública, com a máxima urgência em toda a extensão da Av. Mato Grosso, (próximo ao
número 2869), bairro Estados, bem como a sinalização de trânsito, tais como, pintura e
remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária devido à falta de manutenção da via e da
sinalização de trânsito em diversas ruas do nosso município.
Vale ainda ressaltar que a falta de manutenção proporciona pouca visibilidade
aos motoristas e pode vir a ocasionar graves acidentes entre veículos e pedestres.
Sendo a segurança dos munícipes dever do nosso município, tenho a certeza que
o executivo não medirá esforços para o atendimento do anseio dessa comunidade,
manifesto assim, meus mais sinceros agradecimentos.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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INDICAÇÃO Nº 038/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize estudo para abertura da rua Flamboyant com ligação
à rua Pau Brasil - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
Realizar um estudo para a abertura da rua Flamboyant com ligação à rua Pau Brasil em
Fazenda Rio Grande, Paraná, é crucial para garantir que essa iniciativa beneficie a comunidade
local de maneira significativa, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, melhorando a
acessibilidade e a segurança viária, e envolvendo a comunidade no processo de tomada de decisão.
Fazenda Rio Grande,29 de Fevereiro de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- ParendaRioGrande- PR- Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
INDICAÇÃO Ne 040/2024
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O VEREADOR ALEX PADILHA que adiante subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que proceda realize em caráter de urgência as
seguintes benfeitorias:
Roçada na praça do Santarém;
Roçada do terreno em frente ao colégio estatual Liria Micheleto
Nichele;
e Limpeza do entorno do rio que cruza a avenida Estados Unidos e
avenida Polonia.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender pedido dos moradores da região, essa
indicação é de extrema importância pois na região a vegetação alta pode
prejudicar os moradores favorecendo no afluente do rio inundação já na praça e
no terreno propiciar práticas de ilícitos.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
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REQUERIMENTO Nº 017/2024
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício à Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, solicitando informações acerca
do Plano Diretor e Plano de Mobilidade que envolve a construção da Ferroeste
e um novo contorno ao redor de Curitiba que passe pelo município de Fazenda
Rio Grande. Informe também sobre o andamento dos projetos de mobilidade,
incluindo uma nova ponte e novas ligações entre Fazenda Rio Grande e
Curitiba, através do Plano de Mobilidade do Estado, por fim, informe quais são
os projetos da Secretaria de Infraestrutura e Logística que irão beneficiar o
Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente requerimento nosso município tem vivenciado um aumento
significativo no número de veículos nas vias públicas, resultando em
congestionamentos, atrasos no deslocamento dos cidadãos e um risco
crescente de acidentes de trânsito. Além disso, o impacto ambiental e a
qualidade de vida dos nossos munícipes estão sendo afetados negativamente
devido ao tráfego intenso e à falta de alternativas de transporte sustentável.
Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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REQUERIMENTO No023/2024
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, realize a manutenção da Praça da
Vitória no bairro Eucaliptos, como reparos nos brinquedos, reposição da areia do
playground, reposição da areia da quadra poliesportiva e conserto das proteções
do alambrado.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem de encontro com uma necessidade da população
que utiliza o espaço para recreação das crianças, e pratica atividades físicas, de
dispor de um ambiente adequado e seguro.
Fazenda Rio Grande, 15 de Fevereiro de 2024.
ALEX PADILHA
Verêador
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 027/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, providências
ao Executivo Municipal para que seja feita implantação de mão única na Rua
Guatemala (sentido da rua Paraguai com a rua Finlândia), e sinalização de
estacionamento permitido do lado direito do mesmo sentido. Priorizando assim
as vagas de estacionamento em frente à Escola Municipal São Francisco de
Assis, Bairro Nações para as vans escolares que fazem o embarque e
desembarque das crianças assistidas pela escola Municipal, assim também as
placas de sinalização.
Justificativa
Justifica-se este requerimento buscando melhorias para a segurança escolar e
fluidez do tráfego, solicitei à prefeitura a criação de vagas exclusivas para
embarque e desembarque de vans escolares, além da alteração do sentido da
rua para sentido único. Juntos, podemos promover um ambiente mais seguro e
eficiente para nossa comunidade educacional.
Destinações de vagas de estacionamento para uso permitido apenas para o
transporte escolar, com a devida identificação, pois os veículos particulares
acabam utilizando estas vagas para uso próprio. Na destinação de vagas de
vans escolares fossem colocadas as placas de embarque e desembarque e a
faixa amarela e o meio da mesma fossem pintadas em outra cor e escrito
“escolar”, para maior identificação e respeito as vans. Esta alteração de mão
única se faz necessário, para minimizar os riscos de acidentes de trânsito.
Fazenda Rio Grande, 22 de Fevereiro de 2024
(Eus
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 027/2024
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 28/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos em nome dos cidadãos e residentes do
município de Fazenda Rio Grande, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a Vossa Excelência Prefeito Municipal Marco Marcondes a criação e
implementação da campanha “Sem Entulho Não Há Dengue — Todos contra
o mosquito”, com o objetivo de promover a retirada de entulhos em todos os
bairros da cidade para combater a proliferação do mosquito da dengue.
JUSTIFICATIVA
Considerando o aumento alarmante dos casos de dengue e outras doenças
transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti em nosso município, é
imprescindível adotar medidas urgentes para combater a proliferação deste
vetor. A acumulação de entulhos e resíduos sólidos em áreas públicas e
domésticas tem contribuído significativamente para a disseminação da dengue
e outras enfermidades, representando um grave problema de saúde pública.
Dessa forma, proponho a realização da campanha “Sem Entulho Não Há
Dengue”, com as seguintes finalidades:
* Mobilizar a comunidade para a conscientização sobre a importância da
correta destinação de entulhos e resíduos sólidos;
* Promover a coleta e a retirada periódica de entulhos em todos os bairros
da cidade;
* Reduzir os potenciais criadouros do mosquito da dengue e outras
pragas urbanas;
* Contribuir para a melhoria da limpeza urbana e do aspecto visual da
cidade.
Para a execução eficaz desta campanha, sugiro a participação e o
engajamento das Secretarias Municipais de Obras, Saúde e Meio Ambiente,
que serão responsáveis pela coordenação das atividades de recolhimento de
entulhos, conscientização da população e destinação adequada dos materiais
coletados.
Portanto, solicito a Vossa Excelência que avalie a viabilidade desta proposta e
que tome as medidas necessárias para a implementação da campanha "Sem
Entulho Não Há Dengue — Todos contra o mosquito" em nosso município,
visando à proteção da saúde pública e ao bem-estar da comunidade.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
Certamente, a colaboração do Poder Executivo é fundamental para o sucesso
desta iniciativa em benefício de toda a população de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2024.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº 029/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido oficio ao Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo
através da Secretária competente realize um estudo sobre a possibilidade da
construção de um Prédio Subsequente da Prefeitura Municipal, no bairro Jardim
Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, analisando que este prédio ficará disponível para
atendimento à população, com o objetivo de passar informações e requerer
documentos de viabilidade prática que possam ser solicitadas no devido local.
Analisando que o bairro Jardim Veneza é um bairro distante do Centro da Cidade e
tem uma fácil localização para instalação de um prédio nesse contexto. Analisando
que, muitas pessoas deixam de regularizar certos documentos pela falta de tempo
ou até mesmo pela distancia para chegar até a prefeitura, onde grande parte dos
munícipes se desloca para solucionar certas questões. Apresentando um local onde
todos consigam informações e tirem suas duvidas, faria com que não apenas os
moradores locais, mas também moradores de bairros próximos e talvez de bairros
mais distantes, se deslocassem até o mesmo para solução de seus problemas e
certamente teríamos um aumento da regularização de documentos e ainda
desafogaria o prédio da Prefeitura Municipal, principalmente das áreas em que
forem selecionadas e fracionadas amenizadas de protocolos acessíveis.
nde, 21 de fevereiro de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 031/2024
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente,
forneça a esta Casa de Leis informações acerca dos uniformes escolares:
) Qual empresa foi a vencedora da licitação?
) Qual o valor do contrato?
) Quantos uniformes foram solicitados pela secretaria de educação?
)
a
b
c
d) Quais os itens e quantidades que fazem parte do uniforme escolar?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente pedido de informação é para esclarecimentos à
população, visto que o período letivo já iniciou e ainda existem muitas
reclamações acerca da falta dos uniformes escolares.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024
[Vito NAL Arco
MARCO/ANTÔNIO SANTOS
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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AI ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E REQUERIMENTO Nº 032/2024
Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS, GILMAR JOSÉ PETRY e PROF.
HELIO PEREIRA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente,
forneça a esta Casa de Leis informações acerca das ações para o combate à
Dengue:
a) Estão sendo tomadas medidas, em caráter emergencial, para o
enfrentamento do problema? se sim, quais? Detalhar;
b) Qual a estrutura da equipe de combate à dengue, descrevendo veículos
e outros equipamentos públicos disponíveis, como pulverizadores e
outros necessários?
c) Qual a equipe, discriminada por nome, funções, regime de contratação,
responsável pelo combate à dengue no Município;
d) Existem casos de dengue confirmados dentro do município? Se sim,
quantos?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o seguinte requerimento, devido aos casos alarmantes de dengue
em todo território brasileiro, visando a conscientização e prevenção imediata,
evitando possíveis casos de dengue dentro do nosso município.
her ntônio es Gilmar Jogé Petry
Vereador Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº033/2024
O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes para que,
através da secretaria competente, informe a esta Casa de Leis acerca de:
A) Há estudo para a retomada do Projeto Ginástica Laboral na Praça Céu, Gurizão,
Greenfield e Veneza?
B) Se sim, qual a data prevista para início dessas atividades nos respectivos locais?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento busca informações a respeito das intenções do executivo em manter/retomar
o Projeto Ginástica Laboral, que era ofertado na Praça Céu, no Gurizão, no Greenfield e no
Veneza, o qual trazia muitos benefícios às pessoas da melhor idade.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ÚJ
-
)
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REQUERIMENTO Nº 034/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, solicitando
à está casa de leis, para que, através da secretaria competente, seja realizado
um estudo e planejamento para a construção de uma Escola Municipal, bem
como um CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) para os moradores do
bairro Eucaliptos, próximo ao Loteamento Gregório e Pátria Minha neste
Município, de acordo com as medidas mitigadoras, com base na Lei
Complementar Municipal nº 04/2006 e no Decreto nº 9001/2019.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o requerimento, devido ao crescimento populacional e o
anseio dos moradores daquela comunidade. A construção de nova Escola
Municipal e um CMEI proporcionará aos moradores uma acessibilidade maior a
educação que é considerada um direito social, contribuindo também
significantemente para trazer maior comodidade aos moradores que não
precisarão se deslocar para outros bairros do município.
Considerando que, assim como a família, a escola tem também sua
fundamental importância para o aprendizado de todos nós, principalmente as
crianças e adolescentes. A escola/CMEI possibilita através da convivência uns
com os outros uma troca de conhecimento, um amadurecimento intelectual e
amistoso, contribuindo assim para o convívio social.
Por fim, devido ao aumento dos loteamentos e empreendimentos em
nosso município e para que as empresas tenham a consciência de que devem
cumprir com as medidas mitigadoras amenizando assim os danos ambientais
apresentando as devidas soluções.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado a secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024.
Ooh wm ml,
Nâni Hammtad
Vereadora
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 035/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações sobre a
possibilidade da participação da Sanepar e Copel no Programa “Prefeitura nos
bairros” que é realizado no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o seguinte requerimento, afim de viabilizar um melhor
atendimento aos munícipes que participam do programa da “Prefeitura nos
bairros”, uma forma da gestão que visa facilitar o acesso dos moradores que
não conseguem resolver durante a semana, algumas situações que envolvem a
Prefeitura, onde a participação das Companhias, SANEPAR e COPEL tem como
objetivo garantir um atendimento ainda mais humanizado levando os respectivos
setores até os cidadãos, com a finalidade de entregar um melhor atendimento.
Sabendo que o objetivo do programa é atuar de forma itinerante com a estrutura
da Prefeitura a todos os bairros Fazendenses, se torna de grande importância a
presença das Companhias de Saneamento e Eletricidade que também exercem
serviços essenciais a toda população. O requerimento vem de encontro com os
pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de
rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.03.01 11:07:35
WEISS:00460522914 Cas
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-SOLIEDARIEDADE
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
| Ê CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
REQUERIMENTO Nº 036/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, junto da Secretaria Municipal de Cultura, apresente resposta ao seguinte
questionamento: Como será a organização da semana da capoeira?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, junto da Secretaria Municipal de Cultura, resposta referente ao questionamento, de
acordo com a Lei Nº 1.425/2020, na Semana Municipal da Capoeira “será destinada a
realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, lutas esportivas, festivais, bem
como a distribuição de materiais gráficos e por outros meios de comunicação que contribuam
para a divulgação desta importante manifestação cultural.”
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 26 de fevereiro de 2024.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
J-
|
|
REQUERIMENTO Nº 037/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente informe à esta Casa de Leis qual o prazo previsto para a
inauguração de novos CMEI's em nosso Município.
Requer ainda que, o horário de atendimento dos CMEI's (Centros Municipais de
Educação Infantil) seja realizado diariamente até às 19:00 hrs.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos Moradores de
nosso Município dirigidas a este Vereador os quais aguardam vagas para que seus
filhos ingressem nos CMEI's de Fazenda Rio Grande, cujo a fila de espera de acordo
com o Portal da Transparência encontra-se em 2.284 crianças, e a liberação de novas
vagas depende da inauguração destes novos CMEI's. Outrossim, os pais que tem os
seus filhos matriculados nos CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil),
relatam a dificuldade de conciliar o horário de trabalho com o horário de saída dos
CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil), uma vez que, muitos pais
necessitam trabalhar no mínimo até as 18:00 hrs., e acabam dependendo da ajuda
de terceiros para buscarem os seus filhos, pois, o atendimento dos CMEI's é realizado
até as 17:00 hrs. Diante disso, solicito estas informações e a realização da alteração
do horário de atendimento dos CMEI's até as 19:00 hrs. atendendo assim a solicitação
dos pais que encontram-se com esta dificuldade.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
=“
L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
al
ES
REQUERIMENTO Nº 038/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
Municipal de Educação, seja avaliada a viabilidade de estabelecer uma parceria com a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Pinhais, visando à realização de uma campanha de
conscientização sobre o autismo nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande - PR.
JUSTIFICATIVA
A conscientização sobre o autismo desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão
e na disseminação de entendimento sobre essa condição na sociedade. Ao conduzir uma campanha
de conscientização nas escolas municipais de Fazenda Rio Grande - PR, podemos impactar um
vasto público, composto por estudantes, professores, funcionários e pais, todos eles atores
essenciais na construção de uma comunidade verdadeiramente inclusiva.
Fazenda Rio Grande, 29 Fevereiro de 2024
R.FaridStephens, HS «Pioneiros, CEP83833-008- rio grande pros PR-Fone:(41)3627-1664
-mailicontato(Dfazendariogrande leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MOÇÃO Nº 001/2024
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção de
aplausos, vem parabenizar o Comando da Guarda Municipal, através do Vereador
Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos Guardas
Municipais, GM HAHN, GM BUBOLA, GM CHIMIT, GM CAMARGO, que, mais uma
vez seu profissionalismo e sentimento de servir e proteger a vida foram evidenciados.
Na data de 15 de dezembro de 2023, próximo as 7 horas, na cidade de
Fazenda Rio Grande a equipe que estava em patrulha dos itinerários de ônibus
quando foram abordados por um casal com uma bebê de apenas 12 dias afogada
com leite materno.
De imediato iniciaram manobras para desafogamento do bebê e aplicaram com
êxito a manobra de Heimlich, o seu sucesso em liberar as vias trouxe a normalidade
a respiração do bebe e a calma e alegria a seus pais.
Posteriormente deslocaram ao UPA, a mãe e o bebê, onde foram atendidas
prontamente pelo médico de plantão.
A Guarda municipal de Fazenda Rio Grande tem se destacado, não somente
na função especifica de executar policiamento ostensivo, preventivo, na proteção à
população, bens, serviços e instalações do Município, mas sim acima de tudo respeito
e cuidado ao cidadão
A postura exemplar e a dedicação demonstrada por esses nobres profissionais
refletem o compromisso da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande com a proteção
e o amparo da comunidade. Sua pronta ação é um testemunho vivo do espírito de
serviço e da sensibilidade humana que permeiam suas ações cotidianas.
Diante desse ato de heroísmo e solidariedade, é com grande honra e
reconhecimento que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande presta essa Moção
de Aplausos aos Guardas Municipais GM HAHN, GM BUBOLA, GM CHIMIT, E GM
CAMARGO
Parabéns pelos serviços prestados!
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
MOÇÃO Nº 001/2024
Alex Padilha Ra randão
Vereádor feador
| em bd
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Vereador
Vi Va Antonio Nani Hammad
Véreador Vereador.
Documento assinado digitalmente
oubr LEONARDO DE PAULA DIAS
9 Data: 02/02/2024 12:00:58-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Professor Léo Prbfegsor Hélio
Vereador
Sandro do Proteção
Vereador
Ro Farid Stephens, 179- Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (1) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 280/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 038/2023 de 22 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 038/2023 de 22 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Declara de utilidade pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande,
no âmbito deste Município, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MA RCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 psd 2023.11.22 14:30:19
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E AZENDA ê ESTADO DO PARANA
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 038/2023.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Declara de utilidade pública a
Associação Leões do Autismo Fazenda Rio
Grande, no âmbito deste Município, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: Associação
Leões do Autismo Fazenda Rio Grande, regularmente sediada neste Município, em
efetivo funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no
CNPJ nº 52.872.361/0001-21.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os
fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter
revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por
iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.22 13:42:35
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 038/2023.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º
038/2023 o qual Declara de Utilidade Pública a Associação Leões do Autismo Fazenda Rio
Grande.
A Leões do Autismo desenvolve várias atividades relevantes junto a sociedade.
Visando ofertar uma vida mais digna e justa para a pessoa que possui o autismo e seus
familiares.
A Associação Leões do Autismo promove varias atividades de inclusão, como o
cinema inclusivo, havendo adpatação das salas de cinema de modo a previnir possíveis
crises. Além disso, a associação possui um programa denominado “Café com Leões”, em
que visa a promoção de conversas, palestras e seminários com especialistas. Como objetivo
principal, a Associação possui o intuito ofertar tratamento clínico e psicológico para as
pessoas com autismo
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ONIO
MARCONDES MaRCONDES
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.22 13:43:23
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O Projeto de Lei tem como objetivo declarar de utilidade pública a
Associação Leões do Autismo Fazenda Rio Grande, no âmbito do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Declara de
X Criação utilidade pública a Associação Leões do Autismo Fazenda
E Rio Grande, no âmbito deste Município, conforme especifica”.
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 11/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES |
E DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Declaração de Utilidade Pública 00 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR | ORÇAMENTO (4/8)
— | esmMado pen
2023 0,00 |642.541410,53 0,00%
2024 000 |618.473.986,05 2,13%
2025 0,00 [665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 e Projeto de Lei LDO e LOA 2024
- O presente projeto visa apenas declarar de utilidade pública entidade que prestas serviços no município ligadas ao
acompanhamento e desenvolvimento de atividades voltadas as pessoas que possuem Autismo.;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
UK
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º XXXX/2023.
DE XX DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º
tioquanas o qual Declara de Utilidade Pública a Associação Leões do Autismo Fazenda
Rio Grande.
s do Autismo desenvolve várias atividades relevantes junto a sociedade
Visando ofertar uma vida mais digna e justa para a pessoa que possui o autismo e seus
familiares
A Associação Ledes do Autismo promove varias atividades de inclusão, como o
cinema inclusivo, havendo adpatação das salas dé cnema de modo a previnir possiveis
crises. Além disso, a associação possui um programa denominado “Café com Ledes”, em
que visa a promoção de conversas, palestras e seminários com especialistas. Como objetivo
principal, a Associação possui o intuito ofertar tratamento clinico e psicológico para as
pessoas com autismo
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação. aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Municipio.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FRSENIBA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
N
O
N NAN
Secre ário Municipal de Finanças)
J
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO
LEÕES DO AUTISMO DE FAZENDA RIO GRANDE
A Leões do Autismo desenvolve varias atividades relevantes junto a sociedade. Vamos trazer
alguns exemplos do que a Leões faz para ofertar uma vida mais digna e justa para a pessoa que
possuí o autismo e seus familiares.
Nós da Leões promovemos varias atividades de inclusão, uma delas é o cinema inclusivo,
geralmente fazemos em um intervalo de dois em dois meses. Além de ser totalmente gratuito,
o evento ainda disponibiliza um combo de refrigerante e pipoca com um valor simbólico,
revertido para o cinema. É convidada a família da pessoa com autismo para um cinema
totalmente adaptado. Nesse cinema adaptado e inclusivo, nós em parceria com o cineplus,
pedimos para que o pessoal do cinema deixe o som com a metade da potencia, se
comparando à uma sessão normal, para que as crianças e jovens que tem sensibilidade
auditiva mais aguçada, não se sintam incomodados com o som ofertado pelo cinema. Pedimos
também que a luz não seja totalmente desligada, assim como ocorre em um cinema
tradicional, para que os jovens e as crianças não se sintam amedrontados, podendo ali
desencadear uma crise e consequentemente acabando de uma maneira prematura o passeio
daquela família.
Temos um programa chamado Café com Leões, onde é feito todo ultimo sábado do mês. O
programa é um sucesso entre os pais, profissionais e a comunidade em geral. A dinâmica é
alterada todos os meses. Tem mês que é feito no estilo de roda de conversa, onde as mães e
os pais conversam, colocam pra fora situações do cotidiano tanto da criança quanto dos
próprios pais mesmo, aliviando assim suas angustias e compartilhando problemas e soluções
também. Nessa roda os relatos são bem impactantes e é observada as situações bem de perto
com uma psicóloga. Já fizemos também com um estilo de podcast. Trouxemos um autista
adulto professor de inglês para contar suas vivencias na pratica. Nessa oportunidade, podemos
ter uma noção de como funciona o cérebro de uma pessoa adulta com autismo. Os pais
poderão, na oportunidade estarem tirando suas duvidas em relação ao assunto fazendo
perguntas ao convidado. Também fizemos um seminário com advogados especialistas em
todos os direitos das pessoas com autismo. O evento foi muito esclarecedor, a sociedade como
um todo pode participar e tirar suas duvidas, tanto pais, como profissionais de diversas áreas e
a sociedade civil como um todo. O Café com Leões é um sucesso, pois é um momento em que
podemos além de obter muitas informações, partilhamos de uma mesa farta de alimentos que
levamos para poder naquele momento passar confiança e carinho para todos os presentes.
Nosso objetivo principal como Associação é ofertar tratamento clinico e psicológico para as
pessoas com autismo. Sabemos o quão difícil é ofertar esse tipo de serviço, por isso estamos
tomando medidas cabíveis para poder chegar a esse nível de excelência, por isso, temos a real
necessidade de tornar a Leões do Autismo o titulo de utilidade pública. É algo que faz parte do
nosso projeto para que possamos ingressar de vez no ramo dos atendimentos clínicos e
educacionais. Esse é um resumo raso de algumas das atividades ofertadas pela Leões do
Autismo.

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