| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2024-03-26 |
| native_id | 572 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 113
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PAUTA DA 06º SESSÃO ORDINÁRIA 26/03/2024 99:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº 009/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 004/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (Deliberação do Regime de Urgência). Ata da 01º Sessão Ordinária de 2024. Indicação nº 067/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Indicação nº 068/2024 de iniciativa dos Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque. Indicação nº 069/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 070/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 071/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 072/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Indicação nº 073/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 074/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá Indicação nº 075/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Indicação nº 076/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Indicação nº 077/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 078/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 079/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br K | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Requerimento nº 064/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. Requerimento nº 065/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 066/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 067/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 068/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Requerimento nº 069/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. Requerimento nº 070/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 071/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. Requerimento nº 072/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 073/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Requerimento nº 074/2024 de iniciativa do Vereador Léo. Requerimento nº 075/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 011/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (22 Votação). R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 047/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 009/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, con- forme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:06:11 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te pRFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 009/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, sediado em Fazenda Rio Grande, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção. Parágrafo único. O Fundo de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM. Art. 2º O FUNREBOM será constituído de: | - Dotações consignadas no orçamento do Município no valor anual de até 500 (quinhentas) UFM; Il - Auxílios, subvenções, transferências ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; Il - Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis do FUNREBOM; IV - Quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a atividade da Fração do Corpo de Bombeiros Militar, situado em Fazenda Rio Grande; V - Recursos advindos da coparticipação de Municípios limítrofes ou não de Fazenda Rio Grande, ajustados em convênios que regulem a instalação, ampliação e prestação de serviços da Fração do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no Município de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ig SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO VI - Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação do FUNREBOM; VII - Capacitações junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VIII - Eventuais saldos remanescentes de receitas arrecadadas para utilização pelo Corpo de Bombeiros. Art. 3º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelos seguintes membros: | - Secretário Municipal de Defesa Social, seu Presidente nato; II - Oficial Comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como Vice - Presidente; Il - Um membro designado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fazenda Rio Grande; IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Art. 4º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, a qual compete todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros do fundo. Art. 5º É vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos componentes do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM. Art. 6º O Poder Executivo poderá fixar, por Decreto, as competências do Conselho Diretor e dos componentes do serviço administrativo do FUNREBOM. Art. 7º Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á dos dispostos nos artigos 71 a 74 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de1964, ou outra que venha a substituí-la. Art. 8º A prestação de contas relativas às receitas e despesas do FUNREBOM será realizada anualmente, na forma da legislação vigente, pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 9º Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, serão destinados, no mínimo 50% (cinquenta por cento) para pagamento de despesas de capital sendo o restante poderá ser utilizado para o pagamento das despesas administrativas e de manutenção. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 10º Para a manutenção do material permanente, equipamento e das instalações, será destinada a verba de despesas administrativas pelo Conselho Diretor. Art. 11. Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros Militar de Fazenda Rio Grande e incorporados ao patrimônio do Município. Parágrafo único. Os bens patrimoniáveis adquiridos com recursos do fundo, que estejam incorporados ao patrimônio do Município, que forem considerados inservíveis, após uso contínuo, serão restituídos ao Município, ao qual caberá avaliar o estado do bem e verificar a possibilidade de realização de leilão, com reversão dos recursos auferidos ao FUNREBOM, realizando a descarga dos bens da lista patrimonial do FUNREBOM. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, por meio de Decreto. Art. 10º O disposto no inciso |, do artigo 2º, desta Lei entrará em vigor após a previsão, aprovação e sanção das leis orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO fot coteronom MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Ditos: 20240322 170639 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR it QI MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : E FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 009/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 009/2024, que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Sabe-se que o Corpo de Bombeiros desempenha um papel crucial na proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente. Sua importância transcende o simples combate a incêndios, abrangendo também o socorro em casos de acidentes, desastres naturais e situações de emergência diversas. Com equipes treinadas e equipamentos especializados, os bombeiros atuam na prevenção e no combate a incêndios, resgate em áreas de difícil acesso, salvamento aquático, atendimento pré-hospitalar e na orientação da população sobre medidas de segurança. Além disso, o Corpo de Bombeiros desempenha um papel fundamental na educação e conscientização da sociedade, promovendo ações de prevenção e orientação sobre o uso correto de equipamentos de segurança e medidas para evitar acidentes. Somado as razoes acima mencionadas fundamenta-se a necessidade e importância desta proposição: a) Atendimento às Demandas de Segurança: A criação do FUNREBOM é essencial para prover recursos destinados ao reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndios. Essa iniciativa busca fortalecer a estrutura e capacidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná em Fazenda Rio Grande, garantindo uma resposta eficiente e adequada em situações de emergência. b) Modernização e Manutenção da Infraestrutura: O FUNREBOM permitirá a aquisição de imóveis, construção, ampliação e manutenção de instalações do Corpo de Bombeiros, contribuindo para a modernização e adequação das infraestruturas físicas necessárias ao cumprimento eficaz de suas atribuições. c) Fontes Diversificadas de Financiamento: A constituição do FUNREBOM prevê a destinação de recursos provenientes de diversas fontes, tais como uma porcentagem das receitas municipais, auxílios, doações, dotações orçamentárias e recursos decorrentes da alienação de bens inservíveis. Essa diversificação de fontes Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO assegura a sustentabilidade financeira do fundo e a continuidade dos investimentos necessários. d) Gestão Transparente e Eficiente: O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor composto por membros representativos do Poder Executivo, do Corpo de Bombeiros, do Conselho Comunitário de Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Município. Essa composição garante uma gestão participativa, transparente e comprometida com a aplicação adequada dos recursos. e) Uso Responsável dos Recursos: A lei estabelece que é vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM, garantindo que os recursos sejam integralmente direcionados para os fins previstos na legislação. f) Regularização e Prestação de Contas: O projeto estabelece a prestação de contas anual pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme a legislação vigente, assegurando a transparência na aplicação dos recursos do FUNREBOM e o devido acompanhamento pela sociedade. Em suma, a criação do FUNREBOM representa um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar da população de Fazenda Rio Grande, proporcionando ao Corpo de Bombeiros os meios necessários para desempenhar suas atribuições de forma eficaz e responsável. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVADASTAGRES17 SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 17:06:52 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 045/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de 20 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de 20 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 15:43:01 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam alteradas as redação de dispositivos legais constantes no Anexo V, da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, passando a constar com o seguinte texto: ANEXO V (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 24 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 20 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; Art. 2º Alterada a redação de dispositivo legal constante no Anexo V, da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, em conformidade com a Lei Municipal n. 430, de 29 de dezembro de 2006, passando a constar com o seguinte texto: ANEXO V (...). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 95 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pr pirita MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (.). Art. 3º O cargo estatutário de Assistente Social com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, da Administração Pública Municipal, passa a possuir carga horária semanal de 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos delineados pela Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010. Art. 4º O cargo de Assistente Social - 30 horas passa a compor a Classe 94 alterando os anexos Il, Ill e V, todos, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014. $ 1º Fica suprimido do anexo V, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, o seguinte texto: “A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 46 terá como Padrão de Vencimento o Nível 83”. $ 2º Fica suprimido do anexo Il (Grupo Ocupacional Especialista - GE), da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, a Classe de Cargo 46. $ 3º Exclui do anexo Ill, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, a classe de cargo composta por cargo de carreira pertencente a classe 94, passando a integrar o anexo Il (Grupo Ocupacional Especialista - GE) da mesma Lei Complementar, acima enumerada, sendo que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: Assistente Social - 30 Horas; C/H/S: 30. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:47:53 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sis PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º > A FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 002/2024, que visa alterar a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V, da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica. O presente projeto de lei visa promover uma atualização salarial para os cargos de Documentador Escolar e Assistente Administrativo, integrantes do quadro de servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande. Essa medida se mostra necessária e oportuna, considerando a importância estratégica desses profissionais para o adequado funcionamento da Administração Pública local. Os Documentadores Escolares desempenham um papel fundamental na organização e gestão dos registros acadêmicos e documentais das instituições de ensino do Município. São responsáveis por garantir a integridade e atualização dos documentos escolares, contribuindo diretamente para a eficiência dos processos educacionais e para a transparência nas relações entre escola, alunos e famílias. Da mesma forma, os Assistentes Administrativos exercem atividades essenciais nos diversos setores da Administração Municipal, prestando apoio logístico, operacional e administrativo aos órgãos e secretarias. São responsáveis por assegurar o adequado funcionamento das rotinas administrativas, contribuindo para a eficácia dos serviços prestados à população. Além dos cargos de Documentador Escolar e Assistente Administrativo, é crucial destacar a importância dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Social para o funcionamento eficiente dos serviços públicos municipais. Os Auxiliares Administrativos continuam desempenhando um papel fundamental na execução de tarefas administrativas essenciais, incluindo o suporte operacional em diversos setores da administração municipal. Sua atuação contribui diretamente para a organização e fluidez dos processos internos, garantindo o cumprimento adequado das demandas administrativas e o bom funcionamento das rotinas diárias. Por outro lado, os Assistentes Sociais exercem um papel fundamental no amparo e suporte às camadas mais vulneráveis da população, fornecendo assistência e orientação em questões sociais complexas. Sua atuação abrange desde a promoção de políticas de inclusão social até o acompanhamento de casos individuais, oferecendo suporte emocional, psicológico e prático para aqueles que mais necessitam. Ressalta-se, ainda, que no caso dos Assistentes Sociais o ajuste legislativo ocorre com amparo a Lei Federal n. 12.317/2010. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Nesse contexto, reconhecemos a relevância do trabalho desempenhado pelos servidores públicos municipais para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Público local. A valorização desses profissionais, por meio da atualização de seus vencimentos, não apenas reconhece sua dedicação e esforço, mas também incentiva a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. MARCO ANTO N IO Assinado de forma digital MARCONDES Praconne TOMO SILVA:0431868891 SILVA04318688917 Dados: 2024.03.22 17:48:11 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 046/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Com- plementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por MENDES arames SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.22 16:09:05 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 im MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, para incluir o seguinte cargo na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde: Diretor de Área (DA) - Fisioterapia. Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo, somente poderá ser exercido por servidor efetivo. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 16:05:07 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Sis PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 * FAZENDA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2024, que altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica. A presente proposta de projeto de lei complementar visa atender a uma demanda emergente e estratégica no âmbito da saúde pública municipal de Fazenda Rio Grande. A inclusão do cargo de Diretor de Área (DA) - Fisioterapia na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é uma medida essencial para aprimorar e fortalecer os serviços de saúde oferecidos à população. A fisioterapia desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na reabilitação de pacientes e na prevenção de doenças, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No contexto atual, em que se busca cada vez mais a integralidade e a humanização do atendimento em saúde, é crucial contar com profissionais capacitados e com uma gestão eficiente nessa área específica. A criação deste cargo permitirá uma gestão mais especializada e direcionada das atividades relacionadas à fisioterapia, possibilitando a implementação de políticas e programas mais eficazes, a coordenação de equipes multidisciplinares e o desenvolvimento de estratégias inovadoras para enfrentar os desafios existentes. Além disso, a exigência de que o cargo seja ocupado apenas por servidores efetivos garante a continuidade e a estabilidade das ações desenvolvidas, assegurando um atendimento de qualidade e alinhado às diretrizes estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Portanto, considerando a importância da fisioterapia para a saúde da população e a necessidade de uma gestão qualificada nessa área, a presente lei complementar se mostra imprescindível para o aprimoramento dos serviços de saúde em Fazenda Rio Grande. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCONDES E SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 16:05:28 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 048/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 004/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 004/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar n. 184, de 02 de setembro de 2019, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:29:03 SILVA:04318688917 o3%00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 dás PREFRITURA DU MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar n. 184, de 02 de setembro de 2019, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 184, de 02 de setembro de 2019 passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 2º. O Vale Refeição será concedido mensalmente a todos os servidores públicos municipais no valor correspondente a 5,5 (cinco vírgula cinco) UFM's. 8 1º O servidor público será responsável pelo valor correspondente a 5% (cinco por cento) de contrapartida, mediante desconto no salário mensal a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais). $ 2º O valor relativo ao salário mensal, expresso no parágrafo anterior, será atualizado conforme o índice aplicável a revisão geral anual. $ 3º Para definição do ganho mensal não serão computados os componentes remuneratórios referentes a auxílio-transporte, salário-família, 13º salário, adicional de férias. $ 4º Fica garantido o valor mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) UFM's a todos os servidores públicos municipais sendo que a contrapartida prevista no parágrafo 1, deste artigo, não poderá ser superior a 2 (duas) UFM's. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO - assinado de forma digital por MARCONDES — urcoiavenivcotos SILVA:0431 868891 7 Dados: 2024.03.22 17:25:22 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR no FRSERiSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 004/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº XXX/2023, que altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar n. 184, de 02 de setembro de 2019, conforme especifica. A proposta de alteração da redação do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal n. 184, de 02 de setembro de 2019, que trata do Vale Refeição o qual é concedido a aos servidores públicos municipais, fundamenta-se em aspectos cruciais para adequar e aprimorar o benefício. Seguem as principais razões para esta alteração: | - Adequação ao Custo de Vida Atual: O reajuste do valor correspondente ao Vale Refeição para 5,5 UFM's busca alinhar o benefício ao contexto econômico vigente, considerando o aumento dos custos de alimentação e as necessidades básicas dos servidores, garantindo um auxílio mais condizente com a realidade atual. Il - Equidade e Sustentabilidade Financeira: A introdução de uma contrapartida de 5% do valor do benefício para servidores que possuem salário superior a R$ 2.000,00 visa promover um modelo mais equitativo e sustentável no qual a participação dos servidores no custeio do benefício é proporcional à sua remuneração, sem sobrecarregar aqueles com rendimentos mais baixos. HI - Garantia de Valor Mínimo e Limitação da Contrapartida: Estabelecer um valor mínimo de 3,5 UFM's para todos os servidores municipais assegura a manutenção do benefício e alinha-se a limitação da contrapartida a 2 UFM's. Tal procedimento garante que nenhum servidor contribua com um valor que exceda o limite estabelecido, proporcionando uma proteção financeira para os servidores. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 da 2024.03.22 17:25:36 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 049/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTON o) MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:55:2: SILVA:04318688917 300 7 ot? 175528 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE á - GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de 2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue: ANEXO III Classes do Quadro Permanente de Cargos Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL - GF | C/H/IS | VAGAS 24 DOCUMENTADOR ESCOLAR 40 | 80 Art. 2º Fica alterado o anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de 2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue: ANEXO IX Cargos de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Magistério VAGAS DENOMINAÇÃO DO CAGO C/HIS 1500 PROFESSOR — 20 HORAS 20 | 700 PROFESSOR — 40 HORAS 40 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:52:25 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 018, de 1º de dezembro de 2023, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica. O presente Projeto de Lei Complementar é essencial para adequar a estrutura do funcionalismo público ao atual panorama educacional da Rede Municipal. A seguir, são destacados os pontos que fundamentam essa solicitação: | - Crescimento do Sistema Educacional Municipal: Com a inauguração de novas instituições de ensino e um substancial aumento no número de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, presenciamos um crescimento exponencial e contínuo na demanda por serviços educacionais de qualidade. Il - Necessidade de Atender à Crescente Demanda: O aumento expressivo no contingente de estudantes demanda uma estrutura educacional mais robusta, com quadro de profissionais adequado e proporcional à demanda atual. Isso é crucial para garantir um ambiente propício ao aprendizado e oferecer um ensino de excelência. Ill - Garantia da Qualidade e Eficiência no Serviço Educacional: A disponibilização de um número adequado de vagas para os cargos de Professor 20 horas, Professor 40 horas e Documentador Escolar se torna imperativa para garantir a qualidade, eficiência e continuidade do serviço educacional oferecido. A proposta de aumento no quantitativo de vagas está alinhada com a necessidade de fortalecer e sustentar um ambiente educacional dinâmico e eficaz. IV - Contribuição para a Comunidade e Desenvolvimento Educativo: A medida proposta visa não apenas suprir a demanda atual, mas também contribuir para o desenvolvimento educativo da comunidade. Um corpo docente e de apoio bem dimensionado é essencial para oferecer um ensino que estimule o desenvolvimento integral dos estudantes. Considerando o atual índice de gasto com pessoal e as projeções realizadas através do impacto que eventual contratação da totalidade dos cargos cujo quantitativo é proposta alteração, é realizada proposta gradual de contratação no seguintes termos: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO FEND/ : ESTADO DO PARANA te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ] Z GABINETE DO PREFEITO 2024 10 PROFESSORES 20H [10 PROFESSORES 40H 2025 20 PROFESSORES 20H | 20 PROFESSORES 40H 2026 20 PROFESSORES 20H 20 PROFESSORES 40H 2027 SALDO REMANESCENTE 20H SALDO REMANESCENTE 40H Diante desse contexto, a solicitação de adequação do quadro de cargos públicos com o objetivo de ampliar o quantitativo de vagas para cargos relacionados a Educação Pública Municipal é fundamental. Essa medida não apenas responde às necessidades imediatas da Rede Municipal de Ensino, mas também representa um investimento no futuro educacional da comunidade, garantindo uma educação de qualidade para as gerações presentes e futuras. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação, do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 17:52:41 0300! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ) R. [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pr | ATA DA 1º SESSÃO ORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Ao sexto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, as nove horas na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Luiz Sergio Claudino e secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os Vereadores: Marco Antônio Santos, Julio Cesar F. de Lima Theodoro, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes, José Carlos Brandão, Antônio Removicz Maciel, Fabiano de Queiroz Sobral, Hélio Pereira e Gilmar José Petry. Com a ausência justificada do Vereador Alesandro Bordignon Weiss. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início a 1º Sessão Ordinária, do 4º Período da 8º Legislatura. Por questão de Ordem o nobre Vereador Professor Fabiano Fubá foi convidado a compor a Mesa. Passou-se a Leitura do Expediente do dia. Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. Projeto de Lei nº 051/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Institui os Programas de Incentivo: “Bolsa Atleta' e 'Bolsa Técnico' no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Projeto de Emenda à Lei Orgânica com pedido de Regime de Urgência. O pedido de regime de urgência foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Resolução nº 001/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. Súmula: Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. Mensagem de Veto nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. ATA da 36º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. ATA da 37º Sessão Ordinária de 2023. A ATA foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. ATA da 13º Sessão Extraordinária de 2023. A ATA foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. ATA da 14º Sessão Extraordinária de 2023. A ATA foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a Leitura das Indicações. Indicação nº 001/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. O 1 FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que venham a realizar as trocas das lâmpadas convencionais (fluorescentes) para lâmpadas de LED, na Rua Carlos Drummond de Andrade, Rua Vinícius de Moraes e Rua Jorge Amado, e assim gradativamente em todas as demais ruas que não foram citadas do bairro Jardim Veneza. Indicação nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Pedido de roçada — Gralha Azul. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize roçada de área na seguinte localidade: Av. Perdizes esquina com a Rua Araras - Bairro Gralha Azul. Indicação nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal para que através do presente solicitar à secretaria competente, baseado na Lei Complementar 54/2012 tome as devidas providências, notificando o proprietário e em seguida após o prazo legal realize a limpeza do terreno localizado na rua: Rua Sucupira, número 117 ao lado do número 133 no bairro Eucaliptos. Indicação nº 004/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a conclusão da construção das calçadas das Ruas Rio Nhundiaquara, Rio Palmeirinha e Rio Passaúna no trecho entre as Ruas Rio Ivaí e Rio Amazonas, Bairro Iguaçu, neste Município. Indicação nº 005/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua São Vicente no Bairro Santa Terezinha. Indicação nº 006/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize a seguinte benfeitoria: Que seja feita roçada na frente de todas as escolas/CMEIS municipais de nosso município. Indicação nº 007/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido oficio ao exmo. sr. prefeito 2 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR municipal, através da secretaria responsável para que seja realizada a implantação de ponto de ônibus coberto localizado na rua Francisco da Conceição Machado próximo ao numeral 545 localizado no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 008/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal responsável, para que seja viabilizada o estudo e execução para calçamento e sinalização do cruzamento entre a Rua Francisco da Conceição Machado e rua Alcatraz no Bairro Gralha Azul. Indicação nº 009/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a Secretaria de Obras, para viabilizar um recapeamento asfáltico na rua travessa São Romão e avenida Rio Amazonas por toda sua extensão, tendo em vista que o asfalto se encontra deteriorado devido ao tempo. Indicação nº 010/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, solicite que o Armazém da Família seja credenciado com o cartão comida bom do Governo do Paraná e também passe a aceitar pagamento via pix e outras modalidades de vale alimentação e meios de pagamentos. Indicação nº 011/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize o calçamento em toda a extensão da Rua Curitiba, Bairro Estados - Fazenda Rio Grande - PR. Indicação nº 012/2023 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão. O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente do meio ambiente, que proceda à limpeza dos lixos, entulhos e roçagem do mato em terreno, localizad na Travessa Olavo Bilac com a Vinícios Moraes, em frente a residência nº 554. Indicação nº 013/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada, sinalização vertical e horizontal na Rua Nossa Senhora do Rosário — Bairro Santa Terezinha. Protocolo conforme solicitado em anexo. Passou-se a Leitura dos Requerimentos. Requerimento nº 001/2024 de iniciativa do Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [ ft ft | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) pr | | Serjão. O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável, informe a essa Casa de Leis se já existe uma data provável para licitação em relação a pavimentação asfáltica das seguintes Ruas na localidade Jardim Colonial, bairro Jardim Veneza: Travessa José de Alencar; Rua Guimarães Rosa; Rua Rui Barbosa; Rua Carlos Gomes; Rua Aluísio Azevedo. O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 002/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requere que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria Municipal competente, aprecie o ANTEPROJETO de lei que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PROGRAMA PARA CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS”. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Alex Padilha fez uso da palavra: “Bom dia a todos os vereadores, a vereadora e todos aqui presente, toda a equipe da Guarda acompanhando aí, quem nos acompanha online. Esse requerimento é muito importante senhor presidente porque a gente vê muitos moradores aí às vezes jogando os lixos nos terrenos no baldios aí né, com certeza se esse projeto aí for aprovado e esses lixos aí não vai estar incomodando o pessoal porque vai ter lá a caçamba. Muito obrigado. O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e também, ao Sr. Gilson Santos, Diretor-Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), para que informem à esta Casa de Leis em que fase se encontra o processo para a implantação do bilhete de Passagem Temporal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1364/2020, de Autoria do Vereador Gilmar Petry, o qual permite que o usuário do transporte coletivo possa sair e retornar ao terminal durante o período de duas horas, seja para se dirigir ao comércio local, utilizar os serviços públicos ou realizar suas compras no Armazém da Família, sem a necessidade do pagamento de uma nova passagem. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos os nobres vereadores, nobre vereadora Nani, secretário de obras presente o Maringá, Campaner, (inaudível) população aqui presente família do meu amigo márcias Mateus seja bem-vindo pessoal da (inaudível) enfim a todos aqui presentes, pessoal também do CMEI que está aqui. Quero pedir o voto favorável senhor presidente nesse requerimento já desde o ano passado tem lutado para (inaudível) ataque no DA Í R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br R. município de Fazenda Rio Grande essa liberação para que os usuários do transporte coletivo possam adentrar ao terminal e sair ali por um período no mínimo 2 horas para poder usar o bolsa família para poder fazer suas compras no comércio local para usar ali a própria Secretaria do Trabalho que está ao lado que hoje ali temos lá Junta Militar temos ali a questão do CPF temos entidade temos o CIP, então é de suma importância que nós consigamos trazer pro município de Fazenda Rio Grande essa benfeitoria sempre parte da mesa técnica, nós estamos no sistema integrado de transporte todo o custo sempre dizem que é repartido em toda a região metropolitana em todos os usuários município de Curitiba permite que o usuário entre saia no terminal possa ficar duas horas fora e podem voltar sem ter que pagar mais uma passagem, nos outros municípios da Metropolitana já também permitem e nós de Fazenda Rio Grande temos um terminal que hoje passa em torno de 40 a 45.000 mil pessoas por dia segundo (inaudível) da própria Empresa de Transportes não permite que cidadão possa sair do terminal e voltar tendo sim que pagar mais uma passagem, colocamos o Armazém da família ao lado do terminal e o cidadão precisa fazer compras e sua grande maioria usa o transporte coletivo mas para poder fazer compras ele tem que chegar no terminal sair fazer as compras e voltar pagar a passagem novamente para poder retornar a sua casa, então hoje nós temos o bolsa família que está a 30 m do terminal é para ser acessível a toda população mas isso é um percalço que nós temos que passar porque não é possível que nós continuarmos dessa forma e ver a boa vontade do (inaudível) lá com é tem que implantar aqui né uma luta que é nossa prefeitura tem que abraçar junto para que nós possamos colocar esse serviço à disposição da nossa população é um direito isso todos que usam o transporte coletivo pagam o mesmo valor só que as benfeitorias os donos acaba ficando os municípios ao redor e pro município de Fazenda Rio Grande acaba sobrando só (inaudível) o usuário pagar duas vezes a passagem se quiser usar o nosso comércio isso além de tudo vai fomentar o comércio de nossa cidade porque muita gente sai cedo volta só não sai do terminal para comprar qualquer coisa porque é obrigado a pagar mais uma 7? passagem, então peço o voto favorável aos vereadores gostaria que se (inaudível)para a gente colocar no município essa possibilidade de entrar e sai do terminal no período de 2 horas sem pagar novamente a passagem. Obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão, O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Primeiramente Bom dia a todos os nobres vereadores, nobre vereadora Nani, secretários aqui presente Alexandre, Rafael, Caio, Renan, todo pessoal da guarda municipal, todos presente muito bom ter vocês por aqui agora em um novo horário de sessão então esperamos que essa casa se mantenha sempre cheia, desejar a todos aí um bom ano que a gente possa ter discussões importantes aqui pro desenvolvimento de nossa cidade e já iniciamos com um bom requerimento do nosso colega vereador Petry tem meu total apoio a gente sabe dessa necessidade estamos aí na rua estivemos na abraçasse junto comigo para que o executivo conseguisse junto a com JA 5! Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR / ) | = ] | inauguração também fazer um projeto que todos os vereadores aí puderam contribuir e estivemos presente na inauguração já vemos que o quão era necessário né as pessoas já no primeiro dia ali na inauguração já podendo fazer suas compras então a gente fica muito feliz né com essa evolução e esse requerimento vem para pode trazer mais uma melhoria para as nossas pessoas daqui pros nossos munícipes que vai poder fazer suas compras com calma com tranquilidade sabendo que estarão economizando ali algo algum valor naquela compra do armazém e também economizando ali em mais uma passagem trabalhamos com pessoas aqui que tem dificuldades financeiras e a gente sabe que qualquer 5, 6, R$ 10,00 faz toda a diferença então nós estamos aqui para fazer políticas públicas para contribuir para essas pessoas. Então já teve meu apoio tanto no projeto de lei agora é uma lei dentro do nosso município e até convoque o apoio nos vereadores também para que possamos estar indo até a (inaudível) conversar com o Gilson lá também pedi o apoio Prefeito Municipal para que a gente consiga é mais essa benfeitoria da nossa Fazenda Rio Grande. Muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 004/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da secretaria municipal competente, avalie a possibilidade da instalação de câmeras integradas ao sistema de monitoramento da Guarda Municipal, nas praças e parques públicos em todo município de Fazenda Rio Grande - PR. O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 005/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca do seguinte: Solicita-se que através da secretaria competente confirme as informações abaixo e complemente se assim existirem: Verificou-se através do site eletrônico: https:/Awvww.fazendariogrande.pr.gov.br/secretarias/meio-ambiente que os canais de comunicação com a secretaria são os indicados abaixo. Por fim solicita-se que seja confirmado se são apenas estes ou se existem outros meios de comunicação oferecidos aos munícipes. Av. São Paulo nº100, Estados. (41) 3627-8522. Arborização Urbana:florestal.smmafrgDyahoo.com. Anuência Ambiental:anuenciafrg(Ogmail.com.FiscalizaçãoAnimal:animaissmmafrgOgmail .com. SMMA: meioambientefrg(Dgmail.com. Aplicativo para denúncia: e-ouve. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “É importante com a presença do hoje secretário Rafael Campaner R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR AE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E = —— === O E. aqui em nossa sessão, secretário esse que é Vereador sabe muito bem como que é o nosso trabalho como Vereador nós que estamos diretamente na rua, diretamente com os munícipes pessoas que veem nós como a ponte de uma solução de alguns problemas você já esteve aqui sabe como que é essa situação então as cobranças elas são diárias seja quando a gente vai comprar um pão na padaria o pessoal já olha para nós e já faz uma solicitação e a gente sempre tentando correr atrás para solucionar e tive vários requerimentos para Secretaria de Meio Ambiente no passado não foi respondido inclusive estamos fazendo o levantamento de todos esses requerimentos que não foram respondidos para nós pedindo informações e agora nesse ano eu mudei um pouco a forma de agir quando a gente fala da Secretaria de Meio Ambiente como não conseguimos respostas das pessoas a gente passa esses dados que estão aqui e nenhum consegue contato chega a ser cômico e na Tribuna eu quero trazer algo aqui para nós pra gente poder entender como que isso acontece, a gente passa ninguém consegue retorno a nós como vereadores também não estamos conseguindo o retorno então acredito eu que deve ter alguma informação que esteja errada aqui então a gente tá pedindo para que seja corrigido, inclusive Rafael se tem algumas pessoas que tá te mandando mensagens esse ano é porque eu estou passando seu contato e eles também não conseguem porque a gente não consegue nenhuma informação e a gente quando se trata de servidor público estamos aqui para poder servir seja ela 4 horas da tarde, 5 horas, 6 horas, 7 horas não tem horário para poder atender ninguém sempre quando é solicitado a gente tá disposto a trabalhar e a procurar uma solução e inclusive aqui eu levantei alguns dados agora e estava prestando atenção então hoje a gente teve quatro requerimentos quatro indicações pra Secretaria de Meio Ambiente seja ela de roçada, de terenos que precisam ser notificado o proprietário para que seja feito a limpeza então a gente somos em 13 vereadores e hoje só na sessão de hoje a gente teve mais quatro solicitações pra Secretaria de Meio Ambiente, secretaria essa que agora só nos últimos casos das últimas semanas a gente teve o caso do cavalo a gente tem denúncias aí também referente a algumas castrações de animais que estão voltando a pegar cria mesmo após castrações da nossa Secretaria de Meio Ambiente a gente tem roçadas aí por todo o município que precisa ser realizadas então precisamos de uma atenção maior precisamos de uma gestão um pouquinho mais eficiente nessa questão. Muito obrigado senhor presidente”. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Câmara eu sempre falo “divergir para convergir” cada um olha conforme o seu olhar, muitas vezes crítico muitas vezes sugestivos quero parabenizar o trabalho que o vereador hoje secretário Rafael Campaner vem fazendo a frente da secretaria do meio ambiente até porque eu que estou aqui no terceiro mandato algumas coisas a gente acaba fazendo indicações Vereador Marco Antônio pedindo uma roçada mas eu acho que isso é o mínimo do mínimo do mínimo do trabalho no Vereador, o Vereador tem que ajudar aprovar as leis 7 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | pr CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pensando na mobilidade urbana da cidade no crescimento e desenvolvimento industrial comercial geração de emprego nas obras Vereador Maringá por toda a nossa cidade que beneficia a qualidade de vida das pessoas na pintura das faixas das ruas para que a gente melhore o trânsito em toda a estrutura na questão da saúde que a gente vem evoluindo a cada ano um pouquinho a cada ano mas a gente vem evoluindo saímos de uma cidade em 2018 com R$ 54 milhões de reais do orçamento Vereador e secretário Caio Szadkoski para uma cidade com R$ 626 milhões reais de orçamento falta de vaga na creche nas escolas mas estão indo buscar essas escolas ou estão pedindo para fazer roçada, nesse período de chuva eu como também trabalho também tem algumas parcerias na questão de agricultura nesse período de chuva cortou a grama 15/20 dias ela tá alta de novo nós não podemos parar a cidade pensar só na grama talvez tenhamos coisas mais importantes a serem feitas, nesse ano eleitoral surgem denúncia tudo que tiver que acontecer tudo de ruim é no ano eleitoral e nós estamos apenas na primeira sessão isso é natural faz parte do debate político do momento eleitoral qual a importância hoje tivemos aí requerimento já solicitando algumas coisas da Guarda projetos de emenda lei orgânica para fortalecer a segurança do nosso município fortalecer o que é uma das coisas mais importantes que não adianta só gente conquistar mas cuidar dos próprios públicos e essa é a função primordial da guarda municipal então quero parabenizar sei que você tá fazendo o melhor porque a Secretaria de Meio Ambiente só vou pedir um minuto para concluir senhor presidente, a Secretaria de Meio Ambiente é um bebê gatinhando que começou num pequeno departamento ainda há muitos anos nós criamos nesta Câmara Municipal a secretaria para ela ter o poder de poder fazer mais políticas públicas tanto na área das roçadas na área de cuidar dos nossos parques para a qualidade de vida dos nossos moradores e também cuidar da questão animal trouxemos através de emendas parlamentares a possibilidade de termos um castra móvel conseguimos conquistar alguns convênios para ajudar as ONGs que cuidam dos cachorros e assim estamos evoluindo gradativamente tenho certeza que tem feito um trabalho priorizando o melhor e sempre vai fazer então conte sempre com esse Vereador grande abraço obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão, O Vereador Hélio fez uso da palavra: Bom dia a todos, quero cumprimentar o Alexandre Maringá secretário, de obras, Rafael Campaner secretário de meio Ambiente, Dr. Renan secretári do trabalho, Caio Secretário de governo, cumprimentar a dona Adelina em nom: da dona Adelina cumprimento todas as mulheres presentes, cumprimento também os nobres vereadores que havia me esquecido as pessoas que nos acompanham online, Isael e cumprimento a guarda municipal que se faz presente aí também muito importante no nosso município. Gostaria de comentar aqui contribuir com as discussões concordo com o Julinho, eu sempre visito o secretário de Meio Ambiente Rafael Campaner tenho sido atendido a questão do mato realmente é um problema sério né porque o mato cresce a natureza ela é 8 ( R. Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-166 A e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) J ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | E | | difícil né, ninguém controla a natureza a que é a natureza que nos controla mas eu fiz também um requerimento pedindo a roçada em torno das escolas municipais e dos CMEIs mas se não me engano é de responsabilidade de secretário de educação agora né, mas a gente tem sido atendido sempre o Rafael temos dado esse amparo todas as vezes que nós precisamos e já que o Julinho tocou e eu vou falar depois na Tribuna a respeito da questão animal dia 22 agora será inaugurado aqui o SAMU animal na Fazenda Rio Grande que está diretamente ligado à Secretaria de Meio Ambiente eu vejo que nós temos muitas conquistas aqui dentro da Fazenda Rio Grande e temos que ter em mente que a Fazenda Rio Grande é um município relativamente novo então a gente sabe que as coisas não acontecem como a gente gostaria porque é um município novo, Fazenda Rio Grande digamos assim ainda é um bebê dentro do nosso Paraná com 34, 35 anos de existência desses 34 anos 30 anos eu estou na Fazenda Rio Grande eu sou da educação acompanha a educação, a educação também avança muito e todas as questões estão avançando assim como o nosso prefeito tem transformado a Fazenda e vai transformar neste ano num canteiro de obras sempre priorizando aí a qualidade de vida mas que depois eu vou falar na Tribuna também sobre essas questões, então só para enfatizar né a gente pede secretário a roçada mas eu entendo que é de competência da secretaria de educação agora o professor Ednelson tem nos atendido prontamente também tem feito um belo trabalho assim tenho só elogiar os nobres secretários que se encontram aqui em nome dos quatro cumprimento os demais e outros secretários aí que fazem um ótimo trabalho aqui na Fazenda Rio Grande se não faz mais é porque infelizmente os recursos ainda são (inaudível) mas a gente sabe que estamos no caminho certo. Muito obrigado a todos. O Requerimento continua em discussão, A Vereador Nani Hammad fez uso da palavra: “Bom dia a todos os vereadores e bom dia a todos os presentes aqui hoje é um prazer ter a casa cheia acho que assa mudança para amanhã como (inaudível) é muito a nossa casa porque eu vejo hoje a casa nós (inaudível) eu gostaria de falar na presenta do secretário Rafael Campaner que se encontra e cumprimentando a todos os demais secretários também que assim eu não vejo tanto problema nas roçadas vejo problema assim como o vereador Julinho falou a gente não tá aqui como Vereador para ficar pedindo roçada toda hora, claro que esse não é o nosso serviço mas assim eu tenho muitas reclamações de (inaudível) que são os loteamentos vagos na Fazenda Rio Grande tem um loteamento inclusive que essa semana a pessoa pediu pelo amor de Deus para que eu faça alguma coisa falei assim olha você tá pedindo pra pessoa errada porque se eu pedir daí que eles não vão fazer então seria bom procurar um vereador que esteja da situação porque daí ele vai conseguir fazer alguma coisa para você até indiquei o vereador para fazer isso porque eles não fazem então eu não peço nada para o meio ambiente eu não faço nada, não peço nada para nenhuma secretaria porque não adianta mais eu já vi que no meu caso por eu ser talvez a esposa do ex-prefeito Dr. Nassib Hammad então eu não tenho obtido fo) é R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br E) ) ) did WI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | respostas nenhumas em meus requerimentos mas se o senhor puder dar uma olhada né já que está aqui presente hoje esses terrenos baldios que estão carregados (inaudível) pediu para colocar caçambas comunitária isso seria é uma coisa muito importante né para que a gente possa limpar esses terrenos né porque eles trazem muitos ratos bichos e isso vai passando para casas de outros vizinhos então é a minha reclamação não é tanto quanto a roçada porque roçada acho que vocês tem uma empresa que já foi licitada com valor muito alto para fazer esse tipo de coisa se não está sendo feita não sei o porquê do motivo mas (inaudível) por favor se o senhor puder resolver esse problema seria de muita importância pro nosso município. Obrigada”. Por questão de Ordem o Nobre Vereador Professor Hélio fez uma correção em sua fala anterior: Onde se refere ao Caio Secretário de Habitação, onde na verdade o Caio é o Secretário de Governo, “correção para constar em ata”. O Requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 006/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor Fabiano Fubá. Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, que seja feito estudo para construção de uma praça de lazer na Rua Jaguariaiva nas imediações do condomínio Bela Cabral no bairro Santa Terezinha. O Requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 007/2023 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, nos envie as copias dos documentos referentes ao terreno enviados ao SESC, SENAC, para construção da Sede no Município de Fazenda Rio Grande. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Presidente esse pedido de documentação das cópias do documentos é até para que o legislativo possa estar acompanhando esse que é um dos grandes projetos desse mandato a vinda é a construção da nova sede do SESC SENAC no município de Fazenda Rio Grande projeto esse que eu venho há muitos anos pedindo já nos outros mandatos e com a graça de Deus esse ano tá caminhando bem, tem a vontade política também do prefeito Marco Marcondes vai marcar muito também a sua gestão enquanto prefeito é um projeto de um investimento de aproximadamente 40 milhões reais do Sesc na Fazenda Rio Grande que vai ajudar muito o apoio ao serviço do Comércio e é o SENAC também que é o aprendizagem comercial é muito importante que a gente possa estar acompanhando e fazendo com que isso aconteça o mais breve possível, essa casa já deliberou sobre o terreno autorizando que esse terreno 10 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a, em = ——— E possa vir a ser contemplado nos próximos dias deve haver uma reunião da diretoria do SESC para deliberar sobre a nova sede aqui em Fazenda Rio Grande deve acontecer tenho certeza que será positiva tive uma boa conversa com o Emerson Cestos um dos diretores do SESC uma pessoa que a qual tenho a felicidade de ter amizade assim como nosso grande amigo presidente da Fer comércio também SESC SENAC da (inaudiível) vice-governador do Paraná que essa casa estará homenageando nos próximos dias, então esse requerimento vem para que a gente possa estar acompanhando e ajustando também o município pois esse ano teremos discussões sobre plano diretor sobre tudo isso mobilidade desenvolvimento da nossa cidade todas essas questões que sim são as mais importantes para que continuemos com o desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Obrigado senhor presidente”. O Requerimento continua em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 008/2023 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Secretário Estadual Mauro Moraes, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná, para que ele viabilize para o município de Fazenda Rio Grande mais uma Carreta de Qualificação Profissional, do programa “Bora Paraná”, a fim de promover mais capacitação técnica e preparação para o mercado de trabalho para a população fazendense. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Bom dia a todos novamente bom eu como professor não poderia deixar de comentar esse requerimento haja vista a importância da formação para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, então nós temos aqui ainda uma carência de formação temos vários cursos profissionalizantes mas nunca demais nós trazermos mais formação então estou pedindo aqui para que seja oficializado o nosso secretário do trabalho Mauro para que ele encaminhe mais uma carreta do conhecimento ano passado nós já tivemos várias carretas o conhecimento na Fazenda Rio Grande até aproveito aqui para parabenizar o secretário trabalho pelo excelente trabalho que tem feito junto à secretaria trazido diversas oportunidades diversos cursos de capacitação para os fazendenses aqui porque nós podemos ter tudo mas se nós não tivermos formação se nós não tivermos o primeiro emprego para o jovem se nós não tivermos emprego pra população nós não geramos renda então muito importante esse trabalho da secretaria do trabalho muito importante essas formações eu como professor há 33 anos entendo que a educação e a formação é o que muda a vida das pessoas daí a importância de nós (inaudível) essas capacitações aqui dentro com nosso município tenho certeza de que Paulo Moraes que tem uma ligação muito forte com a Fazenda Rio Grande vai disponibilizar sim mais uma carreta do conhecimento e que outras serão pedidas também para o nosso município desta forma o município de Fazenda Rio Grande só ganha então peço aos nobres secretários aí aprovação desse requerimento 11 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - LL. aaa para que nós tenhamos mais esta benfeitoria aqui para nosso município. Muito obrigado a todos”. O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 009/2023 de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: ASSUNTO: Pedido de informações referente a manutenções das academias ao ar livre e nos playgrounds. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, apresente resposta ao seguinte questionamento: Há algum projeto para que seja realizado as manutenções nas academias ao ar livre e nos playgrounds? O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 010/2023 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal pra que, através da Secretaria competente informe a está casa de Leis se há projeto em andamento para reforço e mutirão da equipe de limpeza urbana, para recolhimento de lixos e entulhos descartados irregularmente e programas através das mídias sociais para conscientização da população quanto ao descarte irregular de lixos e suas consequências ao meio ambiente e saúde pública. O Requerimento foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 011/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício para o Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal Marco Marcondes e ao órgão competente de trânsito de Fazenda Rio Grande FazTrans, para que a mesma realize um estudo avaliando as condições das faixas destinadas às vagas do transporte escolar e sinalização da mesma. Viabilizando a revitalização onde for necessário e a pintura onde for inexistente nas seguintes escolas: Escola Municipal Guisela Kuss Rieke, Av. Portugal nº244 Nações, Escola Municipal São Francisco de Assis, Rua El Salvador nº471 Nações, CMEI Vovô Juca Rocha, Rua Rio Tietê nº769, Iguaçu. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Primeiramente um bom dia aos vereadores a vereadora Nani, aos secretários aqui presente aos nossos guardas municipais que hoje estão presente aqui e a todas as outras pessoas e quem tá nos acompanhando via remoto, como hoje a primeira sessão ordinária do ano de 2024 primeiramente que Deus abençoe todos nós vereadores todos os servidores do município que possa prestar um bom serviço à nossa população eu fiz esse requerimento porque no mês de dezembro por mais que o comentário a gente sabe que ocorre dezembro e janeiro os vereadores não trabalham, a 12 e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PR -Fone:(41)3627-1664 | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pp —=— = gente trabalha de uma maneira diferente só não tem sessão eu tive uma reunião com os proprietários de vás escolares com o nosso prefeito Marco Marcondes onde eles apresentaram várias dificuldades que eles encontram no dia a dia no seu trabalho e principalmente quando envolve segurança das crianças que eles transportam e alguns colégio seja municipais seja particulares eles apresentaram a dificuldade de estacionamento, falta de faixa pintadas regulamentando que não pode ser estacionado veículo nesses locais somente veículos tendo pintura e placa indicando que é para desembarque escolar principalmente a população de Fazenda Rio Grande precisa observar hoje nós estamos tendo poucos transportes escolares regulamentados primeiramente quando a gente fala em segurança gente tem que ver quando um transporte escolar é regulamentado passa pelo setor de trânsito o FAZTRANS onde é feito perícia onde é exigido muitas coisas nessa mesma conversa com o prefeito foi colocado que muitos momentos atrás nós estávamos com dificuldades de tinta não tínhamos a máquina certa daí o prefeito até colocou que como foi adquirido uma máquina e como foi adquirido tintas que ia ser revisto tudo isso que ia ser realizado pintura primeiramente aonde não tem e também ia ter a oportunidade para passarem todos os colégios por quê o transporte escolar muitas vezes em algumas ruas nossas em frente de alguma escola está do lado oposto a rua onde para o as vans as crianças em vez de descer pra calçada desce do meio da rua então nós temos muito risco de acidente um atropelamento um minutinho senhor presidente um atropelamento ocasionando um transtorno grave pro proprietário pra escola mas o maior transtorno é uma criança acidentada então nós temos que sempre pensar vamos ter a prevenção então eu tenho certeza que isso vai ocorrer porque essa reunião foi produtiva e com certeza o prefeito vai colocar lá para seu responsável do setor que ele realize o mais rápido esse estudo e realize o mais rápido possível essas pinturas e coloque em prática. Muito obrigado”. O Requerimento foi colocado em discussão, O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Quero contribuir com a discussão do nobre Vereador José Carlos acho bastante importante o ano letivo no estado já começou ontem com alunos nas escolas municipais participamos a semana passada da formação pedagógica as aulas começam daqui uns dias também estivemos em contato com as escolas particulares e estamos aí pleiteando junto ao prefeito a aquisição a liberação de mais transportes escolares aí porque há uma lei né que diz que a cada 5.000 habitantes há possibilidade de mais uma van e tendo em vista que se falou agora na questão do transporte então já é uma tratativa o prefeito já está sabendo disso já está tomando providência para que nós tenhamos mais vans que possam transportar os alunos em segurança para as escolas municipais e também vejo de grande importância né que nas escolas haja um espaço destinado para as crianças descerem em segurança todas as escolas não somente as estaduais como as municipais. Então parabéns pelo requerimento do nobre Vereador e como é o nosso metie nós fazemos educação participamos da educação temos que pensar em todos os sentidos temos que pensar 13 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br tj ) Ts | ] ] f CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR principalmente no transporte e na segurança da nossa criançada e a gente fala criança não só criança mas temos de pensar nos adolescentes também nos pré- adolescentes já que eles estão numa fase de bastante agitado né tem bastante energia muito mais que nós e às vezes são um pouco meio descuidado então bastante importante espero que esse pedido seja aceito o mais rápido possível gaja vista a importância da segurança de todos. Muito obrigado. O Requerimento foi colocado em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Requerimento nº 012/2023 de iniciativa dos Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do Dog. Os Vereadores Sandro do Proteção e Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a possibilidade de fazer extensão da rede de energia elétrica na Rua Cupuaçu, no Bairro Eucaliptos. O Requerimento foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Passou-se a Litura da Moção. Moção nº 042/2023 Moção de Apoio. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio do Vereador Serjão e demais vereadores que abaixo subscrevem, fazendo uso das atribuições contidas no Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem à Mesa, após aprovação do Plenário, seja remetida esta MOÇÃO DE APOIO. Ao Projeto de Lei nº 931/2023 de autoria do Deputado Soldado Adriano José, que DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E O MANEJO DE ESPÉCIES DA FAUNA EXÓTICA AO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARADAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE, À SAÚDE PÚBLICA E À AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vem, requerer, após aprovação deste Plenário, que seja encaminhado essa Moção de Apoio ao Referido Projeto de Lei ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, Ademar Traiano (PSD) e ao Deputado Soldado Adriano José (PP), a fim de que seja dado continuidade nos trâmites legais, objetivando sua aprovação. Moção de autoria dos Vereadores Serjão, Maciel do Dog, Professor Fabiano Fubá, Professor Hélio, Professor Léo, Sandro do Proteção e Enfermeiro Zé Carlos. A Moção foi colocada em discussão, O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Só para registra, gostaria de assinar em conjunto não tive a oportunidade de assinar quando foi protocolado, Obrigado”. Passou-se a leitura da Denúncia. Representação s/n de autoria do Esleif Martins Mendes. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Ao gabinete do Presidente da Câmara, Sandro do Proteção Com fulcro no Art.42, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, que descreve: VI - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas; Em concomitância com o Artigo V do mesmo regimento: V - Convocar os Secretários Municipais, os responsáveis 14 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br )- | - ) pela administração direta ou indireta, para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; Esleif Martins Mendes, brasileiro, casado, Repórter Fotográfico, inscrito no MTE sob o Nº 11199/PR, residente e domiciliado na cidade de Fazenda Rio Grande-PR, na rua, Salgueiro N 181, Bairro Eucaliptos, portador da cédula de identidade RG Nº 10.392.210-0, inscrito no CPF/MF sob o Nº 069.485.789-00, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO, contra Rafael Nunes Campaner, inscrito no CPF, sob o nº 045,410.429-40, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, que pode ser intimado/citado na Rua Santos, nº 100, bairro Estados, Parque Verde, neste município, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 erigiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como norteadores da administração pública no Brasil, foi inseridos na Constituição Federal, a qual participam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o disposto no seu artigo 37, caput. Como exigência da moralidade e da impessoalidade, vislumbrou o constituinte a necessidade de impor a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de cargo ou emprego. Excepcionado dessa regra ficou o provimento de cargos em comissão, tendo em vista, em primeiro lugar, a confiança que deve presidir a escolha do nomeando, em segundo, a temporariedade do exercício e, em terceiro, a demissibilidade ad nutum dos ocupantes de tais cargos. A simples leitura do dispositivo acima nos dá algumas indicações dos propósitos do constituinte de 1988 e da abrangência por ele atribuída à norma em apreço. Inicialmente, há de se salientar que a obrigação se dirige tanto para o provimento de cargos quanto para o preenchimento de empregos. O Inciso Il, esclarece qualquer dúvida que possa surgir, reiterando a intenção original do constituinte acerca do tema, conforme abaixo descrito: Art.37, Inciso Il: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” Como está claro, o texto constitucional limitou as hipóteses de investidura em cargo público, além do ingresso por concurso público, conforme descrito, de forma objetiva no Inciso V, do Art. 37, in verbis: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Diante disso, podemos afirmar que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não cabendo nenhuma outra hipótese, fora destes ditames constitucionais. 1) DOS FATOS 15 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. | Após inúmeros relatos recebidos de que havia uma servidora trabalhando de forma irregular e sem nomeação, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, decidimos acompanhar o caso, e na data de ontem, 15 de janeiro de 2023, flagramos a blogueira Crisdy Aguiar. exercendo expediente na sede da secretaria, sem a devida nomeação. De acordo com relatos, endossados por servidores ouvidos no local (conforme gravação em anexo), ela seria do “Marketing”, e conforme o próprio secretário municipal, Rafael Nunes Campaner, a blogueira seria uma prestadora de serviços privada, e cuidaria das suas redes sociais, no entanto, para o trabalho, a mesma claramente estaria utilizando o patrimônio público, sede e equipamentos da secretaria, podendo a situação caracterizar improbidade administrativa, com dano ao erário. Durante as diligências haviam quatro servidores municipais que serão arrolados abaixo, que além de confirmarem a presença irregular da blogueira na secretaria, podem esclarecer melhor os fatos. São Eles: Allana Eliza dos Santos Silva, matrícula 359936; Tainara Paloma de Oliveira Leal, matrícula 361319: Jardel dos Santos Palhano, matrícula 361353; Gabrielli de Toledo Moura, matricula 360739; Karin Andressa de Lima, matrícula 360900. A atuação da blogueira Crisdy Aguiar, atuando dentro de secretaria municipal sem nenhum vínculo jurídico, demonstra sem sombra de dúvidas a usurpação da função pública, conforme descreve o Art. 328 do Código Penal: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, Desta forma, a blogueira, na condição de particular, sem qualquer vínculo com a Administração Pública, não poderia, em hipótese alguma, usurpar as funções públicas próprias de um assessor técnico, cargo esse presente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. A doutrina menciona que neste caso, O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso. Contudo, vale ressaltar, que neste caso é oneroso, pois, o próprio secretário municipal confessa que ela fora contratada para prestar serviços particulares. Ainda, cabe ressaltar que admite-se a tentativa do crime, desde que a prática do ato criminoso exija um caminho, ou seja, haja uma vertente de intenção de lucro qualquer ou prestígio do agente ativo do delito. Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Na expressão do jurista Guilherme de Souza Nucci, "Usurpar significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina ainda o nobre jurista, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, .. quando atue completamente fora da sua área de atribuição." É o que também nos ensina o Mestre Júlio Fabbrini Mirabete, "(...) sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular...” E ainda é do mesmo entendimento de Rui Stoco, quando leciona que ao particular “(...) se 16 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br equipara quem, embora seja funcionário público, não está investido na função de que se trata.” Desta forma, não há de se falar que não há indícios, e graves, de usurpação de função pública, por todos os dados ora apresentados, e com relação de testemunhas ainda que podem demonstrar ainda mais as alegações feitas. Cabe ainda apuração perante esta Câmara Municipal de Vereadores, de promoção pessoal do secretário, em desacordo com o parágrafo 1, do Inciso XXIl, do Artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, para que haja aprofundamento nesta questão, há necessidade de abertura de investigação do legislativo municipal. 2) DOS PEDIDOS Por todo o acima exposto, requer-se: A) Seja reconhecida a representação, e aberto procedimento para apuração dos fatos narrados, de acordo com o Regimento Interno; B) sejam intimadas e ouvidas todas as testemunhas, inclusive, presentes na gravação e que acompanham diariamente o expediente informal da blogueira citada, na sede da secretaria; C) Que todos os atos da presente representação sejam informados ao requerente no e-mail abaixo informado. D) Outros atos que o poder legislativo municipal julgue conveniente para apuração dos fatos. Nestes termos, pede o deferimento, Esleif Martins Mendes. A denúncia foi colocada em votação e rejeitado pelos Vereadores Maciel do Dog, Julinho do Pesque, Alex Padiha, Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo, Carlos Brandão, Serjão, Prof. Fabiano Fubá e Professor Hélio. Ficando assim rejeitada a Denúncia. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 046/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: Denomina Avenida, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Ecolife Fazenda” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 047/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Invest Village” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 049/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação com Emenda. Súmula: Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Passou-se a Leitura da Emenda. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo: SÚMULA: “Denomina as Avenidas, Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Recanto do Caqui” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. EMENDA MODIFICATIVA: Altera-se a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 049/2023 de autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º -(...) | - Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weiss: matrícula n. 75.891 do Cartório 17 | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR LE vj A R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br li ) - | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Ill — Rua Odyr Miranda: matrícula n. 75.893 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; V - Rua Eutimio Menegazzo de Andrade: matricula n. 75.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande; Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2023. Emenda Modificativa de autoria dos Vereadores Professor Hélio, Professor Fabiano Fubá, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Serjão, Sandro do Proteção, Professor Léo, Enfermeiro Zé Carlos, Nani Hammad e Alex Padilha. A emenda foi colocada em discussão, O Vereador Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Gostaria de solicitar a autorização para assinar a emenda em conjunto com os demais vereadores pois não estava presente no dia do protocolo da emenda do plenário, obrigado”. Emenda continua em discussão, não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovada por todos os Vereadores. Passou-se a discussão do Projeto de Lei já com a Emenda aprovada. O projeto foi colocado em discussão não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira votação com emenda por todos os Vereadores. Por questão de ordem o Vereador Professor Léo pediu para retirar o Projeto de Lei nº 011/2023. A retirada do Projeto de Lei foi colocada em votação e aprovada por todos os vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais que especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 029/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios e dá outras providencias. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 030/2023 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. Primeira Votação. Súmula: Determina a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para entregadores de aplicativo condutores de motocicletas e bicicletas. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Projeto de Lei nº 036/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Primeira Votação. Súmula: Dispõe sobre a alteração da denominação de Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI- conforme especifica”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão, O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Vereadores desde já quero agradecer o voto favorável na aprovação desse projeto de lei hoje (inaudível) também que tá aí o Mateus também sabe agora pouco mas sair (inaudível) essa homenagem estamos fazendo nobre vereador e sé uma pessoa que foi muito importante ao nosso município principalmente setor de educação foi uma das primeiras professoras que tivemos em nosso município de Fazenda Rio Grande ela começou dar aula na escola até então chamado escola isolada Progresso era escola que era uma casa de madeira que tinha aqui em frente a posto 21 que hoje é um escritório (inaudível) Iguaçu meu amigo Toninho (inaudível) causas 18 R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br is ) ba sociais foi fundadora do primeiro Supletivo do município de Fazenda Rio Grande para ajudar os jovens na época não tinham condições de acesso ao estudo foi também nobre Vereador Fabiano Fubá que também defende muito a APAE foi a fundadora da APAE de Fazenda Rio Grande e hoje (inaudível) papel fantástico na nossa cidade foi devido também ao trabalho que Zilma realizou lá no passado né foi uma pessoa muito (inaudível) próprios filhos tem o próprio Mateus que aqui estava ele é o fundador da ONG coletiva inclusão que trabalha tem crianças autista, crianças (inaudível) faz um trabalho fantástico aqueles que já conheceu ou não conhecer possam ir lá conhecer inclusive o trabalho que foi feito então é uma homenagem justa para uma pessoa que lutou muito pelo nosso município lá no começo aqui viam morar aqui em 1970 ou seja estão morando na família hoje permanece no mesmo local 53 anos depois ainda que está aqui meu amigo (inaudível) como chamava, moram no mesmo local aqui à duas quadras daqui da nossa creche o nosso CMEI desculpe né e gostaria de mais uma vez agradecer e pedir o voto favorável já conversei com (inaudível) que está aqui sempre visitando o meu gabinete já conversamos com ele não sabia do histórico da dona Zilma né por isso até conversou comigo antes mas já estão alinhado com ele até com o apoio dele sobre essa situação da nomenclatura do nosso CMEI e indiretamente Vereador Serjão estamos aqui prestigiando o nosso Vereador saudoso Ariel que é o projeto de lei dele que dá um (inaudível) que permite que pede que as escolas públicas municipais dos CMEIs tenham nome de professores ou professoras né e que elas residam na próximo ao local de onde está sendo nominado o prédio público então mais uma vez eu quero aqui de público externar a minha gratidão aos nobres vereadores, agradecer o voto favorável né e sei que (inaudível) é um momento muito importante né porque vai deixar para as futuras gerações saberem quem foi a dona Zilma para o nosso município tudo que ela realizou em prol da comunidade sei que hoje tem muitas pessoas que estão engajadas em várias causas sociais né e que precisam ser lembradas no futuro no prédio público nós temos hoje o nosso CMEI que está aqui que é o CMEI (inaudível) então estamos só alterando ele para homenagear a dona Zilma para que o nome dela fique para a eternidade aqui para que as futuras gerações possam saber quem foi a dona Zilma né e principalmente para valorizar e incentivar as futuras pessoas que se engajem em causas sociais que se engajem com a educação do nosso município para que os (inaudível) na nossas cidade e principalmente na educação então quero mais uma vez agradecer pedir o voto favorável dos nossos Vereadores né e conto com o apoio de todos aí, muito obrigado”. O Projeto de Lei continua em discussão, O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: Bom dia aos nobres vereadores a vereadora as pessoas que nos acompanham de maneira remota, os assessores aqui presentes e os secretários Caio, Rafael Campaner, Renan, Alexandre Maringá que já saiu, quero aqui cumprimentar todos os guardas municipais do nosso município quero agradecer o trabalho que vocês fazem na nossa cidade. Vereador Gilmar Petry nós não somos em hipótese nenhuma 19 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR — E, ——mHErTA contra qualquer tipo de homenagem porém foi protocolado aqui um baixo assinado onde todos os vereadores tiveram o acesso onde e a gente não tá nem entrando (inaudível) então os familiares aí nós precisamos prestigiar pessoas que são da nossa cidade né porém hoje a comunidade do CMEI Iguaçu eles optaram por baixo assinado para que a gente não trocasse o nome então só colando porque a gente de repente vai fazer algo contra vontade enfim né colocando que a comunidade trouxe até nós para que os vereadores reflitam e (inaudível) eu estou de repente pedindo voto ao contrário eu acredito tendo a história ali e sou professor também que nós professores nós temos que usar uma capa de super herói porque o trabalho que a gente faz é diferente então eu acredito que de repente eh você conversando com o próprio secretário algum outro monumento enfim alguma coisa aqui na cidade para fazer homenagem tendo em vista a questão do abaixo assinado e assim para deixar bem claro que não é o vereador professor Fabiano Fubá né os pais me pediram para eu explanar estou aqui expando sobre essa questão então cada um aqui tem seu voto né cada um sabe que em momento nenhum quer desanimar a família porque a gente sabe que é importante a homenagem sempre é bom sempre estar lembrando porque uma pessoa ela morre quando ela é esquecida então enquanto tem homenagem as pessoas elas estão lembradas estão guardadas no coração, é isso que eu tinha para contribuir conforme a gente já tinha falado sobre a questão do baixo assinado. Muito obrigado”. O Projeto de Lei contina em discussão, A Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Eu concordo com o Projeto de Lei do vereador Gilmar Petry porque assim já foi feito homenagem (inaudível) porque uma funcionária morreu esse ano e ele foi votou e mudou o nome para ser em homenagem a funcionária isso eu achei muito valioso porque é uma funcionária de uma carreira muito extensa dentro na área da saúde que propôs se propôs a fazer o melhor de si, todas as ruas do bairro Pioneiros hoje tem no seus nomes os nomes dos Pioneiros e por que não nas escolas gente se eu vi adulto vai ser chamado de (inaudível) vereador que era Vereador e que morreu (inaudível) eu por mim seria até o Ariel que para mim eu acho que seria bem melhor pra população que gostava muito mais aquele (inaudível) por que a educação impede de homenagear uma professora gente o que que os pais têm contra isso eu acho isso é o que a gente deveria fazer também um baixo assinado perguntando por que disso porque é só na educação que isso acontece. Me desculpa professores que aqui estão, mas na educação a gente não pode fazer homenagem para ninguém na saúde fizemos para a senhora que faleceu, no viaduto também um senhor que faleceu recentemente agora uma pessoa que é pioneira que começou tudo aqui na educação e não pode ser homenageada por favor da licença eu não acredito no que eu estou ouvindo é muito difícil mesmo, eles fazem mesmo o que eles querem sinto muito Isael, sinto muito por toda a família desculpem”. O Projeto de Lei continua em discussão, O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Como foi citado eu acho que primeiramente nós temos que sempre obedecer os momentos, quando foi 20 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR até apresentado para nomear um prédio público com nome de uma funcionária que foi a óbito há pouco tempo em nosso município servidor há muitos anos da saúde foi colocado e conversado onde foi um consenso a Senhora mesmo colocou do Consenso não é momento da gente discutir isso até ofende as pessoas que foram homenageada por quê eh há momentos só que nós não tivemos pelo que eu entendi que foi protocolado aqui sobre essa servidora não teve nenhum abaixo assinado protocolado para nós aqui então é só pra gente não comparar que amanhã depois depende de uma fala mal colocada pode pensar que nós não vamos fazer nada nunca mais nomear um prédio público nunca mais colocar alguma coisa mas isso estamos discutindo hoje aqui é importante da maneira que a senhora colocou mas nós temos que deixar bem claro as coisas, nós somos representante do povo nós recebemos denúncias vamos fiscalizar e diversas outras coisas e nós recebemos uma baixa assinado primeiramente para essas pessoas aqui não é que o vereador não seja certo que tá certíssima homenagem pra família e a família não tem que sentir descrédito não pelo contrário, só que nós temos que como aconteceu esse fato nós temos que averiguar quem sabe amanhã depois possa ser homenageado esse mesmo prédio público ou em outro só que nós temos que respeitar as pessoas que protocolou um documento de baixo assinado em relação a nome de prédios estou colocando dessa maneira enquanto a senhora Rute não foi colocado não teve nenhum baixo assinado e além nós mudamos para um prédio público que ainda vai ser construído nós não mudamos com o nome da UPA nome da UPA nós não podemos mudar por que nós não podemos mudar porque nós temos aí que pedir para o Deputado Federal da entrada lá em Brasília porque o prédio público da UPA pertence à União nós estaremos mudando e dando o nome sim para um prédio que será o PAM pronto atendimento Municipal que é de exclusivo e de direito e quem vai legislar sobre isso se bota nome de A ou de B veio para cá nós já aprovamos e a prefeitura. Então a gente tem que deixar bem claro isso senão amanhã depois tem um colégio com 30 anos com nome aí estadual nós aqui da câmara vamos querer mudar nós não podemos, eu só queria colocar dessa maneira que os prédios públicos Municipal ou ruas ou qualquer que seja passa por essa câmara, mas que as famílias que são nominadas sintam realizadas por mais talvez o momento seja no (inaudível) né nesse momento nós estamos respeitando esse baixo assinado”. Muito obrigado senhor presidente. O Projeto de Lei continua em discussão, O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: Primeiramente quero parabenizar o Petry pela homenagem a famili também está aqui e a gente sempre tem que busca valorizar as pessoas que passaram por essa terra e deixaram legado então muito importante parabéns Gilmar e mas assim a gente tá aqui como até disse numa situação anterior hoje a gente tá aqui para representar o povo a gente é a ponte entre a população e a voz deles aqui no plenário então até tinha o entendimento da homenagem e importante mas tenho aqui hoje grandes amigas (inaudível) exemplo uma grande amiga minha que me fez essa solicitação, então quero 21 R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br = | R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - escutar os dois lados quero entender o porquê e quero também me colocar à disposição aqui para que eh pelo que eu entendi aqui não vai ser aprovado mas que a gente volte a buscar e fazer essa homenagem de que votar à exposição em alguma outra (inaudível) público em algum outro prédio público mas eu tenho certeza que essa homenagem ela é importante ela é necessária e a gente vai lutar aí para que ela possa ser feita aqui dentro do município de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado. Eu vou me abster da votação dessa primeira votação até porque a gente tem uma segunda votação e nesse meio termo eu quero conversar com ambas as partes pra gente poder entender e ver qual que é a melhor posição para isso”. O Vereador Gilmar Petry solicitou um aparte e fez uso da palavra: “Só para reforçar nobres Vereadores, já conversei com (inaudível) que está aqui presente que foi quem protocolou com abaixo do assinado esteve em meu gabinete e conversamos e ele entendeu da situação na homenagem por isso que tanto o baixo assinado chegou aqui mas sem nós termos conversado antes aí hoje (inaudível) oportunidade de conversar com o e ele muito bem entendeu que poderia ser feito essa homenagem por isso que o baixo assinado está aqui o (inaudível) que foi as pessoas que estavam lá com o pessoal do CMEI que pegou a assinaturas mas ele está aqui para confirmar que nós já conversamos no gabinete ele só protocolou o baixo assinado tendo vista que não tinhamos conversado antes entendeu (inaudível) aos nobres vereadores caso assim quiserem né já que eu vejo que vocês estão meio talvez sei lá contra favor ver se cada um aqui pensa da sua forma da forma como acha que deve se fazer né mas se a comunidade também quiser conversar comigo antes sei que a família está aqui instanciada e gostaria que o projeto fosse aprovado eu acho que até por questão do respeito aos familiares e todos aqui estão se a intenção for para votar contra que a gente retire o projeto eu posso conversar novamente com o pessoal aqui do CMEI explicar para eles que possam conversar junto e aí colocamos votar na seguência se vocês entenderem”. O Projeto de Lei continua em discussão, O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Bom dia a todos e todas os nobres vereadores, a vereadora, secretário Renan (inaudível) guardas municipais e a todas as pessoas que estão aqui presentes também. Nobre Vereador Gilmar Petry criamos um (inaudível) temos um abaixo assinado temos a vontade da família temos o empenho vossa Excelência em relação a proposição do projeto minha sugestão para que a gente compreenda isso num uma perspectiva melhor e que eu posso fazer isso mas acredito que seria melhor que vossa excelência fizesse e retirasse o projeto de pauta nesse momento como propositor e que a gent sentasse e ajustasse as questões, aqui ninguém tem nada contra homenagead e nós também não temos nenhum problema com a comunidade do CMEI nós só queremos compreender porque chega uma baixa assinado até essa casa e aí a gente usa o latim para falar (inaudível) né a voz do povo isso aqui é a voz do povo então vem uma baixo assinado para nós a gente vai ouvir o povo tá, principalmente quem faz uso do espaço, por outro lado nós também temos a 22 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR om PR -Fone:(41)3627-1664 | À Í IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR questão da memória da lembrança da homenagem justa e significativa tanto pra família quanto pra população de Fazenda Rio Grande e aí nós estamos numa trincheira que nós temos que refletir e acredito que no plenário nós não chegaremos a um consenso. Então se vossa excelência puder retirar o projeto de pauta e a gente sentar e discutir todas as partes e tentar aí com (inaudível) para ficar razoável com todos, muito obrigado senhor presidente. O Vereador Professor Fabiano Fubá solicita um aparte e faz uso da palavra: “Só para esclarecer qualquer tipo de mal entendido, às vezes você fala alguma coisa e as pessoas com a sua imensa sabedoria entende outra, nunca nessa casa de leis pessoas entram da sua imensa sabedoria ende ótimo nunca nessa casa de leis nós independente a posição e bandeira política deixamos de aprovar algo que a população. O senhor mesmo colocou vários projetos aqui que foi eu sou a favor, porém comentário infeliz da nobre vereadora aqui que nada pós a educação “tudo pode”, tudo que a gente tem feito nessa casa é aprovar projetos e moções não sei se a senhora participou de algumas sessões, mas no final do ano em novembro foi recheado de moções aqui isso é homenagem também. Então essa casa de leis está aberta para fazer o que é certo porém nós temos a questão do abaixo assinado né então teve as professoras enfim o pessoal do CMEI e aí que eu digo uma coisa isso aqui não é brincadeira, ser vereador não é brincadeira porque assim ó nós estamos aqui encurralados porque o senhor infelizmente fez uma ação mal planejada vereador daí fica nós aqui passando vergonha porque a gente quer homenagear só que daí tem a vontade do pessoal do CMEI e ai o que que a gente faz agora? Se o Senhor tivesse ido lá no CMEI e falado “vocês em interesse?” passa pros pais para ver se tem interesse” nos não precisaríamos estar aqui resolvendo isso, então o mais viável agora o mais coerente é fazer o que o nobre vereador falou retirar o projeto e a gente sabe que não vai voltar esse projeto aqui, por isso eu digo vamos planejar quando você planeja as coisas acontecem de maneira correta agora frustrou nós enquanto vereadores a família que está aí né o pessoal do CMEI, então assim vamos planejar a palavra é planejar quando se planeja acontece, muito obrigado senhor presidente”. O Projeto de Lei continua em discussão, O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Eu quero contribuir, acho que conheci a Dona Zilma uma pessoa magnífica foi praticamente colega né nossa merece essa homenagem e diante desse passe nobre vereador Petry eu pediria a vossa excelência que retirasse o projeto porque a gente tem que pensar que nós teremos novos centros municipais de educação professor Fabiano até o senhor como líder do prefeito pode levar essa sugestão depois para que a gente possa aproveitar esta homenagem para o próximo centro municipal de educação infantil para nós homenagearmos a dona Zilma, eu pediria ao nobre vereador a retirada também o nobre vereador tendo em vista que realmente temos abaixo assinado não desrespeitando quem pediu mas também não deixamos de pensar que a dona Zilma será homenageada ou numa próxima escola Municipal ou no próximo Centro Municipal de Educação que eu acho que é muito justa a homenagem. 23 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) [1] = ) | R. [| [| Muito obrigado”. Por questão de ordem o Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Por questão de ordem senhor presidente, (inaudível) mas aqui né sempre né tem um sonho ter em homenagem também respeitando a pessoal do CMEI aqui acredito eu que nós podemos sentar e conversar sem problema nenhum o nosso gabinete está aberto para conversar com os demais vereadores né entendeu, só fico um pouco chateado com o nosso Lider do Prefeito precisa agredir para defender alguma coisa, mas tudo bem, você reage dessa forma e está contra a população não comigo mas (inaudiível) retirado o projeto de lei pra gente conversar novamente com os membros aí do CMEI e quem sabe conseguir aí um acordo deles também que eles também vão entender e conhecer sobre a Dona Zilma a história dela na nossa cidade eu tenho certeza que eles com certeza vão apoiar essa (inaudível) aqui no nosso CMEI então peço a retirado senhor Presidente. O Projeto de Lei nº 036/2023 foi retirado a pedido do Vereador Gilmar Petry. Projeto de Lei nº 042/2023 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Primeira Votação. Súmula: Determina ao loteador a obrigatoriedade da construção de calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências.” O Projeto de Lei foi colocado em discussão, O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra: “Vereadores quero pedir o voto favorável à aprovação nesse projeto de lei ele é de suma importância assim como foi lá atrás quando foi aprovado que os loteamentos deveriam ser entregue com estrutura, com pavimentação, meio fio, iluminação esse é mais (inaudível) que estamos colocando junto aos loteamentos todos sabem aqui nós estamos todo ano aprovando dentro do orçamento muito dinheiro com orçamento para a construção de calçadas e com essa aprovação desse lei esse problema vai acabar no futuro então gostaria de pedir o voto favorável porque calçadas é uma questão da segurança pública a questão para nossos pedestre do nosso município então é mais uma melhoria para a nossa população nós temos diversos empreendimentos que estão sendo construídos no município que estão sendo liberados então acho que isso aqui é de suma importância até porque isso aqui vai gerar uma enorme economia o município primeiro porque (inaudível) ruas em condições de uso já pensando nos pedestres (inaudível) estar e uma economia grande no caixa no município que não vai precisar no futuro assim como hoje os lamentos (inaudível) asfaltados então município não precisa mais estar lá já estamos com pavimentação asfáltica assim é questão das calçadas e também um futuro próximo o município poderá investir esse valor em outros setores seja na saúde na educação ou outras áreas, então eu peço o voto favorável nobres vereadores para aprovação desse projeto de lei que vai ser de suma importância para o nosso município. Muito obrigado senhor presidente”. O Projeto de Lei foi colocado em discussão não havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Não havendo mais matérias na Ordem do Dia. Espaço aberto as Lideranças Partidárias, O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Bom dia a todos 24 FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR T | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE novamente em nome do PSD da Fazenda Rio Grande quero dar as boas-vindas aí a todos novamente dizer que esta Câmara está cheia e a Câmara precisa estar bastante cheia mesmo porque aqui é o espaço do povo é a casa do povo e como líder do PSD gostaria de registrar alguns fatos importantes que aconteceram agora no mês de janeiro, tendo em vista que nosso prefeito Marco Marcondes agora também é do PSD e gostaria de registrar que no dia 26 de janeiro nós tivemos dois momentos importantes, primeiro a inauguração do armazém da família é um projeto de lei que passou por esta casa de leis foi aprovado foi inaugurado e isto veio de encontro às necessidades das pessoas de Fazenda Rio Grande então vejo assim como muito positivo algumas ações que o nosso prefeito tem desenvolvido dentro do município também no dia 16 de janeiro foi dado o pontapé inicial com o novo método que está sendo usado para o recapeamento das ruas então o prefeito tem iniciado as obras aqui no centro da cidade é um projeto que tem como objetivo reaproveitar o material e já fazer o recapeamento nas ruas esse trabalho está sendo iniciado aqui no centro do município mas as obras estão indo para os bairros, o bairro Suzuki por exemplo a pavimentação já iniciou processo de pavimentação este ano teremos praticamente 80 ruas que serão asfaltadas também por conta de um projeto de lei que foi aprovado nesta Câmara de leis um projeto que autoriza o financiamento de R$ 70 milhões reais que serão investido sem asfalto se infraestrutura do nosso município então teremos asfalto no Suzuki teremos asfalto no Pátria Minha teremos asfaltos em diversas ruas ali no eucalipto principalmente em torno da Orta comunitária então vejo que é de grande importância que o prefeito tem feito um ótimo trabalho aí dentro do nosso município este ano será um canteiro de obras também gostaria de registrar que dia 22 agora fevereiro nós vamos ter a inauguração do SAMU animal que é uma causa que vinha sendo debatida aí pelos protetores dos animais e para todos nós que respeitamos os animais porque nós teremos a espécie de um pronto socorro para atender os animais machucados e maltratados. Então parabéns aí ao trabalho do nosso prefeito do TSD esperamos que este ano tenhamos muito mais notícias boas para divulgarmos aqui, muito obrigado. Espaço aberto ao Lider do Prefeito, O Vereador Fabiano Fubá fez uso da palavra: “Quero aqui agradecer ao nobre vereador Professor Hélio por me ajudar a contribuir e divulgar o que o nosso Prefeito Marco Marcondes faz isso mostra que o nosso prefeito está fazendo diferença e olha só um dado curioso aqui hoje faz 1 ano 11 meses e 17dias nós estamos falando de 1 ano 11 meses 7 dias uma cidade de 34 anos é uma fração praticamente (inaudível) e olha só que o nosso prefeito | Marco Marcondes fez Prefeito jovem tem mostrado que faz diferença na cidade e dentro de várias situações né até reforçar aqui o a pavimentação asfáltica 72 milhões as máquinas estão trabalhando a todo vapor na parte da noite de madrugada então mostra que quer que as obras saiam rápido Armazém da Família que era um sonho fazendense que voltou só que muitas pessoas elas não conseguem entender que no processo público a amorosidade 25 R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ) ela comando um pouco então tem licitações que demoram aqui quase 5 meses então ele tá 1 ano e 11 meses e olha só o que ele fez a questão do SAMU animal que o Rafael Campaner nosso secretário está à frente também então mostra que nós temos aqui além de um prefeito comprometido o secretariado nosso ele é diferenciado está aqui o secretário do trabalho Dr. Renan que não é eu que estou falando não é o líder do prefeito são os números que mostram que nós estamos numa exorbitância então Fazenda Rio Grande está crescendo né e a gente não pode deixar isso parar tem a questão da prefeitura nos bairros só na primeira prefeitura nos bairros que foi realizado em 2024 foi realizado 2600/16610 atendimentos. Então mostra que o prefeito está onde está onde precisa estar está lá no bairro procurando a população trazendo as demandas para que ele consiga entregar planejar e fazer um trabalho de qualidade temos aqui também as obras das UBS mas a obra da UBS Santa Terezinha temos as obras nas escolas municipais de Santa Cicília, enfim o prefeito Marco Marcondes está fazendo a diferença então eu aqui tenho orgulho de fazer parte dessa equipe juntamente com os vereadores com os secretários e ser o líder da Câmara Municipal. Muito obrigado senhor presidente”. Por questão de Ordem a nobre Vereadora Nani Hammad pediu a autorização ao plenário para se retirar por motivos de trabalho. O pedido foi colocado em votação e aprovado por todos os vereadores. Espaço aberto aos inscritos Tribuna Livre. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Então só trazendo um pouquinho novamente sobre o meu requerimento de hoje a gente não vem aqui para poder pedir nada para nós a gente sempre tá buscando os interesses da população e até quero mostrar aqui pros nobres vereadores o quão cômico é quando a gente se trata de tentar contato com a Secretaria do Meio Ambiente quero mostrar aqui para vocês, então assim é uma solicitação de um cachorro que tinha sido atropelado e não consegue contato com o meio ambiente e quando tenta o contato cai no telefone de uma outra pessoa que também estava procurando contato não sei nem como que conseguiram fazer essa interligação entre duas pessoas que procuravam um atendimento, então temos muito que melhorar nessa área dentro do município de Fazenda Rio Grande e a forma mais fácil hoje de você conseguir atendimento é você tentar ir pra mídia social e tentar fazer com que repercute que daí sim aparece gente tudo quer lado para tentar resolver é só assim que a gente e consegue soluções e passa o ano e as pessoas continuam da mesma forma se perdendo na hora de defender alguma questão da mesma forma que a gente tem (inaudível) quando a gente faz uma solicitação tem que ter esse mesmo envasamento para poder fazer a defesa e não só o corporativismo aqui dentro dessa casa de leis falando nisso também inicia 2024 e a gente continua com alguns com algumas solicitações que a gente entende que não vai ser resolvida do dia para a noite devido ao crescimento da população mas que também a gente vê que não está caminhando aos passos que deveriam Í caminhar então mais um ano que a gente inicia com centenas de milhares de solicitações de vagas no CMEI beleza, como eu falei a gente entende que não é À 26/ R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [| ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. | | ) algo que vai ser resolvido de um ano outro mas tem que ter alguma melhora tem que iniciar um projeto para que um dia isso seja solucionado então é inevitável falar de educação agora no início do ano porque as solicitações elas são grandes então a gente tem aí também a questão dos kits escolares do atraso do início do ano letivo que era para estar iniciando na data de ontem foi prologada pro dia 19 então estou levando o oficio a secretaria para que dê explicações para a nossa população sobre essas questões até porque as aulas iniciam dia 19 se não houver os kits escolares a gente não sabe como que vai ser o processo ali para que essas crianças possam estar estudando como que vai ser a dinâmica que os professores vão utilizar e para que possa ser passado as aulas no caso esses kits escolares não cheguem até essa data, mas a gente tá aí mais um ano que se inicia a gente já vem trabalhando desde o início de janeiro tem o recesso a gente não tem as sessões Ordinárias mas nosso gabinete está aberto desde a primeira semana é mais um ano que vai iniciar de muito trabalho muita dedicação um ano importante para todo o nosso Brasil inclusive para Fazenda Rio Grande ano eleitoral então a gente deseja boa sorte a todos que possam ter hombridade aqui para poder levar esse ano que é um ano que com certeza haverá muitas discussões mas a gente não pode esquecer do propósito principal da nossa função que é fazer com que a Fazenda Rio Grande cresça e evolua. Muito obrigado”. Próximo inscrito, O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Um bom dia a todos presentes eu até que venho à Tribuna hoje a gente sempre tem que pensar em perspectivas positivas que é que o vereador Marco Antônio colocou isso quando a gente começa o ano a gente pensa as coisas boas que possa haver em nosso município através do poder público, em conversa com o secretário de administração eu coloquei a necessidade para ele nobre do Vereadores principalmente o vereador Serjão e Brandão ao qual nós lutamos junto para que realize o sonho e também um serviço para a nossa população que tanto está esperando segundo o nosso Secretário de Administração está em processo já chegou a parte documental para ele tá sendo avaliado e vai ser nos próximos dias publicado aí a contratação de quatro fisioterapeutas para nos próximos dias as pessoas obedecendo a lei que eles tem o direito de apresentar a documentação apresentar seus exames pedir alguns dias para acertar suas vidas particulares será entregue para nossa população pelo nosso prefeito Marco Marcondes o mais breve possível a nossa clínica de fisioterapia, nós sabemos que hoje tem aproximadamente 4.000 mil pessoas aguardando fisioterapia em nosso município porque o convênio o qual pertence ao estado o qual o município fez (inaudível) e a gente sabe que as clínicas credenciadas não suprem a demanda do nosso município tivemos um grande crescimento populacional e junto com o crescimento vem também as demandas e a necessidade dos serviços públicos, mas se Deus quiser o mais breve possível será feito a entrega pelo nosso prefeito da clínica de fisioterapia onde serão realizado atendimento para mais de 100 pessoas por dia então nós temos que estar trabalhando em conjunto cobrando do nossos Prefeito levando 27 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br | fi [|] | | R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 ] quand |t as suas demandas para que a população possa beneficiar do direito que é ter o atendimento de qualidade de atendimento de serviços públicos não precisando em muitos casos tiraram diante do bolso para pagar, então senhores vereadores essa é uma das coisas que eu estou colocando a um pedido ao qual foi nosso eu fui atrás e obtive essa informação sendo também que está para vir mais algumas melhorias desde profissionais da saúde que foi aposentado ou de exoneração que o nosso prefeito colocou que o que depender dele seja um dois ou três depende da categoria a necessidade da nossa população ele também vai enquadrar nesse chamamento então nós temos que pensar que o nosso prefeito e nós estamos correndo para o melhor da nossa população então pessoal era isso que eu tinha que falar em relação hoje na Tribuna e colocar que a população tem seus direitos de lutar e nós estamos aqui para representá-los como foi dado para nós o direito, foi depositado o voto na urna para que a gente corra para melhor solução dos problemas de nossa população. Muito obrigado senhor presidente. Não havendo mais inscrito na tribuna livre e não havendo mais nada a tratar, O Senhor Presidente Luiz Sergio Claudino agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2024. 28 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR a CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR VEREADORINDICAÇÃO Nº067/2024 O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo técnico e viabilidade para implantação de lombada na Rua Nossa Senhora de Fátima - Bairro Santa Terezinha. e Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois é uma solicitação de moradores da região que relatam aumento no fluxo de veículos e os mesmos estão transitando em velocidade não compatível com a via onde o risco de acidentes é eminente. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2024. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://validar.iti.gov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AZENDA SECRETARIA DE fmss EENOE | GOVERNO (e FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL |IMÓVEL IMÓVEL e UNS 5 = A SS NºS Nº IS nº 2 q | 2âm IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL nº //4 |No /56 |no (88 Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransOmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FA 2 SECRETARIA DE RIO SAE GOVERNO “sf Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; ti - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; Ill - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE fadas RIO Spec GOVERNO “sf Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |- VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE fEEs &- RIO Eq GOVERNO “sf 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: " Nós, abaiio-nssiados mbráddiEs da R$ Ke) ps SMA io : 3 declaramos ter ciência das vantagens e dE da impEnEca da ie! elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações : ias 1, 2 e 3 deste impresso. A ir cod sememessossastd Sou favorável Nº da . , a implantação . casa Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não BE IRA Ativo onçuA E ILIHOO [>< õ pe Eri Bitjuao S. W Tas 8156] X E inarl LAO Do. bus susBo X EM PAST É peço [2340 2383 BD |ramnara moças OSt -Soz -BS-4 PS GGI ATL X 23x 20/32 509 26 ejo AU né Babo 809833 |X pa otbãol )L322] X SS 4 1/5 fi: | TS Hobsiy uh ruslis BUM Usa dJyg X Alças » RODES A SPO TA A Copa 2 S z9609R Ss 95 to To sv» |os|M32/ST3| x Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande —- PR Fone-fax: 3627-7253 faztransmtm.pr.gov.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) = | | VEREADOR INDICAÇÃO Nº068/2024. Os Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário à seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para implantação de lombada e sinalização vertical com limitação de velocidade na Rua Pará — Estados. Protocolo conforme solicitado em anexo JUSTIFICATIVA Justifica se está indicação, pois foi uma solicitação de moradores da região, devida a alta velocidade que os veículos estão trafegando pela via, com risco onde o risco de acidente é eminente. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2024. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 18/03/2024 17:09:39-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Maciel do Dog. Julinho. Pesque. Vereador Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE ecran RIO GRANDE GOVERNO FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA) (Resolução Nº 600/2016 que Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art.94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas 1 tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública..) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; A IMÓVEL [IMÓVEL [IMÓVEL Logradouro; Lara. NºS Ini Ino ÃO IMÓVEL |IMÓVEL [IMÓVEL Nº ASS Ino Ag [No LAS Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE EVA, RIO GRANDE GOVERNO Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; Il - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2— CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação das lombadas devem ser observados os seguintes itens, | - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; Il - Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; HI - Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV - Pavimento em bom estado de conservação; V - Ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade); VII - A implantação de lombada próxima à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal; Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande —- PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE FAZENDA SECRETARIA DE fas, RIO GRANDE GOVERNO Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da lombada, respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. 3- VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |- VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br PREFEITURA D FAZEN RIO GRANDA SECRETARIA DE GOVERNO 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nome para contato: Endereço: Fone: Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. NJ Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br Sou favorável va Nome Legível Número RG pç Assinatura 193 Itala Magna vERRNA | 3503065S.9 Siri | não e +A3 lucio e denso |8.943.0%8| x dum Zan fumo Guto qu rileaj 12.455 21909] X leem 415 ducha Podia P. ago Hdmi iss AL y EP Gama E Moasdo corso fohiã tl Ls f 164 pao oesa Daim | SANESR A TESÃO . 195 Fé Ea JO Og cy-s | X Sri lho ND Vea ofocolsAÇIA x 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA | Nome para contato: Endereço: Fone: PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE SECRETARIA DE GOVERNO ) PLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvanta elevada para travessia de pedestres, constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. GLS Zo PS gens da implantação da faixa assim como das demais informações Sou favorável a implantação Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztrans(Qmtm.pr.gov.br Va Nome Legível Número RG da travessia Assinatura - Sim Não 24 FA Mete PED 2) < Ae / sia | POS As bulo |I3s22 ye) | X Tb 4 «e = CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 069/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. ASSUNTO: Instalação de “terceiro tempo”. Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através do Órgão Municipal de Trânsito — FAZTRANS, realize a instalação de “terceiro tempo” nos semáforos localizados entre a Rua Efigênio Pereira da Cruz e Rua Francisco Claudino dos Santos — próximo ao supermercado Condor. JUSTIFICATIVA Foi verificado, in loco, a necessidade da implementação de “terceiro tempo” nos semáforos da referida localidade, haja vista a dificuldade encontrada dos munícipes de se locomover com segurança, em virtude de a ausência de tempo adequado para os pedestres atravessarem as ruas, diante disso, faz-se necessário que tal adequação seja realizada. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, proporcionando e garantindo melhores condições aos munícipes, principalmente no tocante à segurança e mobilidade urbana. Cientes do compromisso com a pauta em comento, aguardam-se providências. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 19 de março de 2024. Documento assinado digitalmente |” LEONARDO DE PAULA DIAS. Data: 20/03/2024 10:47:45-0300 Verifique em https:/fualidar ti gou.br Professor Léo VEREADOR R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | I [ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ESSE INDICAÇÃO Nº 070/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Obras viabilize o calçamento na rua Guiana próximo ao número 441 no bairro Nações. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de que, nesse local acima mencionado não tem calçamento e as pessoas que utilizam o local precisam andar pela via ou até mesmo sobre o barranco com risco de se machucarem. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2024 Documento assinado digitalmente br MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Gov Data: 21/03/2024 13:07:47-0300 Verifique em https://validar itigov.br MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 070/2024 R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] = INDICAÇÃO Nº 071/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, realize a construção e ou restauração da lombada juntamente com a sinalização na Rua Caramboleiro no bairro Eucaliptos a qual se encontra fora dos parâmetros de trânsito e sem sinalização. re JUSTIFICATIVA Justifica-se a indicação, tendo em vista que foi uma obra que não foi realizada pela prefeitura e que se encontra em péssimo estado e sem a sinalização adequada. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024 Nani Hammad Vereadora R.FaridStephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br I LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ps E Pas ) | INDICAÇÃO Ne 072/2024 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para que seja feita a Manutenção, conservação e patrolamento de vias não pavimentadas (vias de chão batido/terra) com aplicação ou não de saibro ou outro material adequado na Ruas das Camélias no Bairro Eucaliptos — Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa trazer melhorias na mobilidade dos moradores da região, devido à forte chuvas os moradores se encontram com dificuldade de locomoção podendo ocasionar acidentes. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. Documento assinado digitatmente 4 6) ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES g tal Data:21/03/2024 11:41:16-0300 Verifique em https:/ (validar iti.gov.br ALEX PADILHA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | Í IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR SS. Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 | ai INDICAÇÃO Nº 073/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que realizem a pavimentação asfáltica nas Ruas Antônio Bertulino da Cruz, Pedro Franco, João Cubis e Araci Cubis todas na localidade São Sebastião bairro Jardim Veneza. JUSTIFICATIVA Analisando que esta é uma solicitação constante dos moradores locais, visando a qualidade de vida sabendo que o pavimento traz muitos benefícios a população, começando pela diminuição de doenças causadas pela poeira e pela água parada da chuva que fica empoçada em buracos. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ J Í | o. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MRE INDICAÇÃO Nº 074/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, viabilize a construção de uma área de lazer no Green Field, localizado na esquina das Ruas das Tipas, Flamboiã e Guaçatunga, no Bairro Eucaliptos, na cidade de Fazenda Rio Grande, Paraná. JUSTIFICATIVA A justificativa para esta indicação é clara, uma vez que reflete uma demanda expressa pelos residentes locais. A criação de uma área de lazer para a comunidade traz consigo uma série de vantagens para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes. O lazer, enquanto atividade, oferece momentos de prazer, relaxamento, entretenimento e crescimento pessoal, desempenhando um papel fundamental na mitigação do estresse, da ansiedade, da depressão e de outros problemas emocionais. Os espaços públicos destinados ao lazer, tais como parques, praças e centros de convivência, desempenham um papel crucial no bem-estar dos cidadãos. Eles proporcionam oportunidades significativas para interações sociais e culturais, contato com a natureza e entretenimento, acessíveis a pessoas de todas as idades e classes sociais. Fazenda Rio Grande,21 de Março de 2024. Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande- PRo Fone:(41)3627-1664 e-mail: Contato O fazendario grande prleg CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO No 075/2024 Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável, para que seja feita a notificação e limpeza de terreno localizado na Rua Guará esquina com Rua Tridi — Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA A presente indicação vem atender pedido dos moradores da região, pois, alguns terrenos estão em estado de abandono, sendo utilizado para descarte ilegais de materiais além de estar atraindo animais e favorecendo a utilização dos espaços para o crime de furto, de pedestres e residências. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. Documento assinado digitalmente : ado = ALEXSANDRO JOSE PADILHA GONCALVES a ; * Data: 21/03/2024 11:58:38-0300 e udor FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Verifique em https://validar ti gov.br À | Data: 21/03/2024 17:10:21-0300 Verifique em https://validariti.gov.br Documento assinado digitalmente ALEX PADILHA PROF. FABIANO FUBÁ VEREADOR VEREADOR R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - ) | | INDICAÇÃO Nº 076/2024 O vereador professor Hélio, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes, realize as seguintes benfeitorias: Colocar uma vaga de embarque e desembarque, também uma vaga de carga e descarga, em frente à nova entrada do colégio Desembargador Jorge Andrigueto, para facilitar, deixar seus filhos e também entrega de materiais à secretaria do colégio. JUSTIFICATIVA Este requerimento visa atender o pedido dos pais que precisam deixar/buscar seus filhos, bem como de entregadores que necessitam para em frente ao colégio, para eventuais entregas. Rio Grande, 21 de março de 2024. Professór Hélio R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contato Ofazendariogrande.pr.leg.br Í [] | | ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- E | INDICAÇÃO Nº077/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o calçamento na extensão da Rua Oiapoque que compreende entre as Ruas Paranaíba até a Estrada do Areal, no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida Rua que atualmente não tem calçada, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazer benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.22 16:25:21 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ; [ ) | | INDICAÇÃO Nº 078/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente realize urgentemente a implantação de travessia elevada para pedestres na Rua Colômbia, em frente a Escola Participação, Bairro Nações, neste Município, para garantir a segurança dos alunos e pedestres que utilizam esta via pública. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude que o local supracitado possui fluxo intenso de pedestres e alunos que frequentam a Escola Participação. Ocorre que, não há uma travessia elevada para garantir a segurança dos alunos e pedestres que precisam transpor a via pública. Diante disso, solicito a realização desta benfeitoria urgentemente a qual trará segurança aos alunos, pedestres e motoristas que transitam por esta Via pública. A Fazenda Rio Grande, 21 de Março de 2024 À ms ILMAR JOSÉ/PETRY VEREADO R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =“ JUL. CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mao INDICAÇÃO Nº 079/2023 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a secretaria de urbanismo para que a mesma realize a criação de uma praça pública na rua Irerê esquina com a rua Mairas. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que realizaram anteriormente um abaixo assinado e anexado em requerimento sendo encaminhado ao executivo municipal. Enfermeiro José Carlos Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br [|] [] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )-. Dr | | REQUERIMENTO Nº 064/2024 O Vereador Professor Hélio no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marco Marcondes, para que através da Secretaria competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, sobre a segunda sede do conselho tutelar no município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem por objetivo apresentar um anteprojeto de Lei para a implantação do segundo Conselho Tutelar em Fazenda Rio Grande, tendo em vista que nosso município teve um grande salto no número de habitantes, e se faz necessário um outro Conselho para melhor atender as crianças e adolescentes de nossa cidade. de, 18 de março de 2024 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br Ú | 1] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) ANTE PROJETO DE LEI Nº /2024 Súmula: "Dispõe sobre a criação de um segundo Conselho Tutelar no Município de Fazenda Rio Grande” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º: Fica criado o segundo Conselho Tutelar no município de Fazenda Rio Grande - PR, com sede e atribuições a serem definidas em regulamentação específica. Artigo 2º: O segundo Conselho Tutelar será composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e legislação municipal pertinente. Artigo 3º: As atribuições, competências e funcionamento do segundo Conselho Tutelar serão estabelecidos em regulamentação específica, a ser elaborada pelo órgão competente, em conformidade com a legislação vigente. Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br - E | | ) [|] [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Para efetiva implantação do segundo Conselho Tutelar, será necessária a destinação de recursos orçamentários específicos para sua estruturação e funcionamento adequado. Esses recursos incluem a contratação de pessoal, aquisição de equipamentos, adequação de espaço físico, entre outras despesas administrativas. Tais investimentos são fundamentais para assegurar o pleno exercício das atribuições do Conselho Tutelar e o cumprimento de sua missão na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Diante do exposto, a criação do segundo Conselho Tutelar se mostra uma medida essencial para fortalecer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nosso município. A ampliação da estrutura do Conselho Tutelar contribuirá significativamente para o enfrentamento das violações de direitos e para a promoção de uma infância e adolescência mais seguras e protegidas. Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2024. Profes$or lo Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) j E | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 065/2024 O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria competente forneça a esta Casa de Leis acerca do seguinte: e Existe algum planejamento para que nos bairros Green Field e Jardim Brasil sejam contemplados com uma UBS (Unidade Básica de Saúde)? Visto que a UBS Jardim Hortência está sobrecarregada com a grande demanda. JUSTIFICATIVA Justifica-se que o presente pedido em levar transparência e junto ao executivo planejar e somar para que com isso sejam viabilizados meios para atender à comunidade local. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024 Documento assinado digitalmente | ur MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO GOI” osia:21703/20201300300300 Verifique em https://validar.itigov.br Marco Antônio Santos Vereador R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ; | DE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 066/2024 Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requerem que seja expedido oficio ao excelentíssimo Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que através das Secretarias responsáveis seja providenciado o conserto e a confecção de calçadas no entorno da Escola Municipal Antônio Baldan, situado na rua Albatroz, no Bairro Gralha Azul, bem como a sinalização viária horizontal e vertical, observando-se principalmente os acessos adequados para cadeirantes JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa trazer maior conforto e facilidade na mobilidade dos pedestres, por se tratar de uma região escolar essa demanda se faz tão necessária. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente E) ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES Gg to) Data: 21/03/2024 11:40:18-0300 ub FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Verifique em https://validar ti. gov.br “el Data: 21/03/2024 15:09:27-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br ALEX PADILHA Prof. Fabiano Fubá Vereador Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = | ] REQUERIMENTO Nº 067/2024 A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, para que seja realizada a reforma bem como, ampliação da estrutura, reforma dos campinhos de futebol e dos brinquedos, melhora da iluminação pública e instalação de água potável, no “campinho”, localizados na Rua Jaguariaiva esquina com a Rua Sergipe, Estados, Fazenda Rio Grande. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br =“ E E [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | Pas JUSTIFICATIVA Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir condições adequadas para a pratica esportiva dos munícipes de Fazenda Rio Grandes. Ressalta-se que a prática esportiva é de fundamental importância para a saúde e para a interação humana, sendo um aliado na prevenção e cura de doenças, melhorando significativamente a qualidade de vida das pessoas e também incentivando a jovens a pratica de esporte. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. ah UMA mina Nani Hamma Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ÚU = a REQUERIMENTO Nº 068/2024 O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize a notificação e limpeza do terreno localizado na Rua Paraíba, lateral ao numeral 417. JUSTIFICATIVA Esse requerimento se faz necessário tendo em vista que terrenos abandonados na nossa cidade se tornam fatores de risco para a população nas proximidades, e acabam servindo de berço para vetores de doenças é animais peçonhentos, e ainda contribuem para a proliferação de insetos como o mosquito da dengue. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2023. Documento assinado digitalmente as b ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONCALVES Verifique em https://validar.iti gov br ALEX PADILHA VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) be ke NE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] REQUERIMENTO Nº 069/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Educação, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização da Carteirinha de identificação das pessoas com deficiências ocultas no município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis. JUSTIFICATIVA O anteprojeto de lei propõe a instituição de uma Carteirinha como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas, representando um avanço na proteção de seus direitos. Isso visa proporcionar visibilidade e reconhecimento, garantindo o acesso adequado a suporte e serviços necessários. A Carteirinha facilitaria o acesso a benefícios e serviços específicos, além de oferecer atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades. Também visa a segurança, prevenindo discriminação e abuso, e proporcionando identificação em situações de emergência. A implementação da lei poderia aumentar a conscientização e sensibilização da sociedade, reduzindo o estigma e promovendo uma cultura de respeito e inclusão. Fazenda Rio Grande, 14 Março de 2024 Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 21/03/2024 16:14:03-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contatowfazendariogrande.pr.leg.br <=. . i Í | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = ANTEPROJETO DE LEI Súmula “Dispõe sobre as normas de concessão e utilização da Carteirinha de identificação das pessoas com deficiências ocultas no município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Carteirinha será considerada como símbolo municipal de identificação das pessoas com deficiências ocultas, em modelos fabricados dentro da conformidade, com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei. Art. 2º As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos à atenção especial necessária, direitos estes já garantidos pela Lei 12.764/2012 de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pela Lei 13.146/2015 dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao fazerem uso da Carteirinha. Isso garante o seu atendimento prioritário e mais humanizado, nos termos desta Lei, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas unicamente pela aparência física. Art. 3º Entende-se por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Parágrafo único — Para os fins dessa lei, entende-se por doença oculta as doenças: |- TEA; Il - TDH; Ill - Esquizofrenia; IV - Transtorno do neurodesenvolvimento; V- Doenças raras; VI - Fibromialgia; VII - Deficiência psicossocial ou por saúde mental incapacitante; Art. 4º Os estabelecimentos públicos, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas a que se referem os arts. 2º e 3º desta Lei. 8 1º Entende-se por estabelecimentos privados: | - Supermercados; Il - Bancos; HI - Farmácias; R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato()fazendariogrande.pr.leg.br =" . dl LL CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IV - Bares; V - Restaurantes; VI - Lojas em geral; VII - Similares. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAE), será responsável pela entrega das respectivas carteirinhas aos usuários, mediante apresentação de laudo médico comprobatório e devida documentação pessoal do beneficiário. Art. 6º Aos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiências ocultas de posse de Carteira de Identificação ou laudo médico, lhes será garantida a autorização para a emissão da carteirinha de forma gratuita, através dos sistemas integrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo também ser adquirida pelos portadores das demais deficiências ocultas. Art. 7º A Carteirinha terá validade de cinco anos a partir da data de emissão, podendo ser renovada mediante a apresentação de laudo atualizado. Art. 8º Ficará a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência com as demais Instituições eventualmente parceiras, responsável por promover continuadamente campanhas educativas de conscientização sobre o uso da Carteirinha. Art. 9º A infração ao disposto no art. 4º desta Lei sujeitará os responsáveis a: | - O servidor Público ou Ente privado responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições; IH - A responsabilidade civil decorrerá de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros nos termos das Leis vigentes; HI - O servidor ou ente privado estará sujeito a todas as penalidades contidas nas Leis e estatutos que visem assegurar a proteção à vida e à dignidade da pessoa com deficiência. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Dfazendariogrande.pr.leg.br ” " dl | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR MRE ES JUSTIFICATIVA Em primeiro lugar, essa lei representa um avanço significativo no reconhecimento e na proteção dos direitos das pessoas com deficiências ocultas. Muitas vezes, essas deficiências não são visíveis externamente e podem passar despercebidas, o que pode resultar em falta de compreensão e em tratamento inadequado por parte da sociedade. Ao instituir a Carteirinha como um símbolo de identificação, a lei visa proporcionar maior visibilidade e reconhecimento para essas pessoas, permitindo que recebam o suporte e os serviços necessários de forma adequada. Além disso, a Carteirinha pode facilitar o acesso a benefícios e serviços específicos destinados às pessoas com deficiências ocultas. Ao apresentar essa identificação, os indivíduos podem ter acesso a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, bem como a programas de assistência social e saúde, garantindo assim uma maior inclusão e igualdade de oportunidades. Outro aspecto relevante é o aspecto da segurança e proteção. A Carteirinha pode ajudar a evitar situações de discriminação, abuso ou exploração, proporcionando uma forma oficial de identificação da condição da pessoa com deficiência oculta. Isso pode ser especialmente importante em situações de emergência, onde é crucial que os serviços de socorro e assistência estejam cientes das necessidades específicas dessas pessoas. Além disso, a implementação dessa lei pode promover uma maior conscientização e sensibilização da sociedade em relação às questões das deficiências ocultas. Ao tornar o Cordão de Girassol um símbolo reconhecido e amplamente utilizado, a lei pode contribuir para reduzir o estigma e o preconceito associados a essas condições, promovendo uma cultura de respeito e inclusão. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. Marco Marcondes Prefeito Municipal R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(Dfazendariogrande.pr.leg.br ft | | h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 ) REQUERIMENTO Nº070/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que à SANEPAR — Companhia de Saneamento do Paraná realizem um estudo e elaborem um Projeto de Saneamento Básico, para que o tratamento de esgoto dos Condomínios Madri | e Madri Il, situados no bairro Jardim Veneza, seja ampliada e ligada diretamente à rede. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo uma resposta ao questionamento dos moradores dos condomínios, analisando que ambos ainda não possuem nenhum tipo de tratamento de esgoto sendo direito do cidadão possuir serviços básicos como a rede de esgoto e a falta desse serviço pode acarretar a proliferação de insetos e roedores trazendo doenças a população. Sabendo que a lei exige que os condomínios que fiquem em áreas com rede de esgoto se liguem diretamente à rede, diferentemente dos condomínios que não ficam nessas áreas, pois aí deve existir uma estação de tratamento de efluentes própria. Analisando que esses condomínios fazem uso de fossa sépticas para o tratamento do esgoto as quais já se encontram cheias e o esgoto está sendo despachado para a rede fluvial próxima, trazendo diversos problemas para a população e causando contaminação ambiental. nde, 21 de março de 2024. Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br = “ AT E A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR pr | REQUERIMENTO Nº071/2024. O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício para ARTERIS Autopista Planalto Sul, para que realize avaliação técnica de estrutura, da Passarela de Pedestres localizada no km 121 da BR-116/PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que é uma solicitação de transeuntes que utilizam a passarela de pedestres supracitada e relatam que a mesma está com rachaduras e abrindo a estrutura, por isso solicitamos com urgência a avaliação de um técnico para que o mesmo constate se há riscos ou não e também para que possa ser feito o reparo ou conserto afim de que não ocorram danos futuros maiores ou acidentes. Fazenda Rio Grande, 21 de março de 2024. Documento assinado digitalmente 8 do ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://validar.itigov.br Maciel do Dog. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 072/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requere que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações referentes a possibilidade da alteração nas seguintes linhas de Itinerário de transporte Público: 1. Itinerário da Linha F14, que atualmente Passa pela Rua Fortaleza e segue pela Rua Curitiba, não atendendo os Moradores do Green Maria. A proposta de novo itinerário sugerida em anexo propõem, passagem pela Rua Goiânia, seguindo pela Rua Curitiba e entrando na Rua Macapá, seguindo até o Green Maria. 2- Itinerário da Linha F30 Gralha Azul 2, atualmente o itinerário passa pela Rua Guará, entra na Rua Cucos e segue para Av. Portugal. O modelo de proposta leva comodidade aos Moradores do Condomínio Gran Paradiso, Alterando O itinerário para o seguinte: Rua Guará, entra na Rua Alcatraz, em seguida Rua Carricas, retornando a Rua Cucos, sentido Av. Portugal. Ilustrações e propostas de novos Itinerários conforme seguem em anexos. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, visando melhorar as condições de locomoção dos moradores do Bairro Green Maria, com objetivo de viabilizar as referidas medidas para o atendimento no sentido da mudança de itinerário para o referido Bairro. A necessidade desta demanda vem de encontro com a realidade da população, que atualmente precisa se deslocar por uma longa distância para conseguir acesso ao meio de transporte público até a Av. Curitiba que se encontra em outro bairro de nossa cidade. O Mesmo problema afeta os moradores do Condomínio Gran Paradiso. Aguardamos as informações necessárias sobre o requerimento que vem de encontro aos pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse Vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.03.22 16:41:47 -0300' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br REQUERIMENTO Nº 072/2024 Proposta nº01 R. Teresina ze ver Itinerário Atual Nº1 Proposta para novo Itinerário: nº2 REQUERIMENTO Nº 072/2024 Proposta nº02 R. Cotovia R. Cotovia Itinerário Atual nº Proposta para novo Itinerário: nº2 fi ) E | REQUERIMENTO Nº 073/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, à Empresa Leblon Transporte de Passageiros e ao Sr. Gilson Santos, Diretor-Presidente da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) para que viabilizem a implantação de uma nova linha de ônibus com saída do Terminal de Fazenda Rio Grande até o Terminal do Tatuquara através de uma linha direta. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos usuários do transporte coletivo que necessitam se dirigir diariamente até o Terminal do Tatuquara. Ocorre que, atualmente os passageiros que precisam fazer este trajeto são obrigados a ir até o Terminal do Pinheirinho, fazer a baldeação e retornar sentido Fazenda Rio Grande, aumentando o trajeto em torno de 20 km. Esta nova rota facilitará o deslocamento dos moradores destas regiões, proporcionando maior acesso ao transporte público e contribuindo para a mobilidade urbana. Além disso, a criação desta linha de ônibus reduzirá o tempo de viagem, oferecendo mais opções de deslocamento para os passageiros, e contribuirá com melhoria da qualidade de vida da população. Portanto, é imprescindível viabilizar esta nova linha de ônibus a qual atenderá de forma eficiente e satisfatória os usuários do transporte público que transitam entre Fazenda Rio Grande e Tatuguara. Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2024 LMAR JOSÉ PETRY Ver r R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [ Í I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [é têmin “E Kakane. Porã U é , Terminal Fazenda + Rio Grande Gerenciar Preferências de Cookies Requerimento nº073-2024 R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 074/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente por meio deste, requerer, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, apresente resposta ao seguinte questionamento: Como está sendo desenvolvido o plano de mobilidade urbana no município de Fazenda Rio Grande? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, apresente resposta referente ao plano de mobilidade urbana em nosso município, é de extrema urgência que seja tomadas as devidas providências, pois, o trânsito que vem formando em nosso município nas principais vias, está cada vez mais intensa, o que acaba causando trânsito cada vez mais lento, estresse nos munícipes que muitas vezes não tem por onde desviar do trânsito. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 21 de março de 2024. Documento assinado digitalmente »” LEONARDO DE PAULA DIAS Data: 22/03/2024 10:17:28-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br AE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR =. E. REQUERIMENTO Nº 075/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal Marco Marcondes para que através da secretaria competente faça a inclusão dos auxiliares administrativos na evolução salarial dos assistentes administrativos do município. Conforme a Lei 430/2006, os cargos de auxiliares administrativos foram extintos, com os incumbentes sendo realocados na categoria de Assistente Administrativos. Em virtude dessa realocação, consideramos justo que esses funcionários também sejam contemplados com uma evolução salarial proporcional à nova categoria à qual foram enquadrados. JUSTIFICATIVA Desde a promulgação da Lei 430/2006, os cargos de auxiliares administrativos foram oficialmente extintos, e os colaboradores anteriormente ocupantes desses cargos foram realocados e reconduzidos à categoria de Assistente Administrativos. Esta reestruturação reflete uma mudança significativa no quadro funcional, reconhecendo a importância e a ampliação das responsabilidades dos funcionários anteriormente designados como auxiliares. Nesse contexto, é imperativo reconhecermos o merecido avanço salarial desses colaboradores, que agora desempenham funções mais amplas e complexas sob a nova denominação. A ausência de uma evolução salarial proporcional poderia resultar em uma discrepância injusta entre os deveres atribuídos e a remuneração correspondente. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 3, PREFFITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 126/2023 Fazenda Rio Grande, 22 de junho de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 011/2023 de 20 de abril de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 011/2023 de 20 de abril de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Au- toriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administra- dora e Incorporadora de Imóveis LTDAME, as áreas de imóveis que especifica, além de con- ferir outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO just, MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 0300 "22155216 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 ESTADO DO PARANÁ peteca drceniad é MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE leg RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO LEI N.º 011/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA- ME, as áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel constante da matrícula n. 61.730 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, de propriedade do Município de Fazenda Rio Grande, com área de 3.459,90 metros quadrados, devidamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária de Fazenda Rio Grande em R$ 2.221.500,00 (dois milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos reais). Art. 2º. A permuta autorizada no artigo 1º far-se-á com o imóvel constante da matrícula n. 10.939 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, com área de 6.474,68 metros quadrados, de propriedade da pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 15.479.620/0001-22, devidamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária de Fazenda Rio Grande em R$ 2.768.314,18 (dois milhões setecentos e sessenta e oito mil e trezentos e catorze reais e dezoito centavos). Art. 3º. A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão de projeção de atingimento de abertura de via pública na área particular a ser permutada. Art. 4º. A diferença do valor de avaliação entre os imóveis permutados será dada como quitada pela pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA-ME. Art. 5º. Eventuais custas para efetivar a transferência de titularidade dos imóveis junto ao Registro Imobiliário será de responsabilidade exclusiva deste Ente Público, Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO bem como tais transferências ficam isentas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - eventualmente incidentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023. MARCO ANTONIO MARCONDES Aga de ma pr aco too SILVA:043186889 “sims 17 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR es PA SERáSA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE te RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 011/2023. DE 20 DE ABRIL DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 011/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar com a pessoa jurídica: Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis LTDA- ME, as áreas de imóveis que especifica, além de conferir outras providências. O presente projeto de lei tem como objetivo promover a permuta entre bens imóveis, nos termos que autoriza a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande. O presente procedimento foi iniciado perante esta Administração Pública pela pessoa jurídica proprietária do imóvel de matrícula n. 10.939 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista que sob o referido bem existe o gravame de projeção de abertura de via pública a qual objetiva melhorar a mobilidade da região. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público. Assinado de fon MARCO ANTONIO (iso dtorma MARCONDES ANTONIO MARCONDES SILVA:0431868891 SILVAD4318688917 Dados: 2023.06.22 7 15:48:22 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Secretaria Municipal de Finanças Divisão de Contabilidade ANEXO ÚNICO Assunto: CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO Objeto: Modalidade PERMUTANTE 1 PERMUTANTE 2 Observação: Área do Permutante 1 Avaliação efetuada por PERMUTA DE IMÓVEIS Permuta sem TORNA / Permuta com TORNA Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda - ME Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Ascensus Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda - ME CPAI LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária : 067.002.0858.001 Matricula 10.939 Planta / Bairro Endereço AV. das INDÚSTRIAS, S/N Lote ÁREA B -sub-divisão LOTE 3C Quadra Dimensão da Área Metragem da área 6.474,68 m? sem benfeitorias Valor de Avaliação da Área. Empresa ASCENSÃO INCORPORADORA LTDA [CPaI] R$ 2.353.100,00 Fonte: CPAI Área do Permutante 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Avaliação efetuada por CPAI LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária : 045.015.0116 Matricula 61.730 Planta / Bairro SANTA TEREZINHA Endereço AV. NOSSA SENHORA APARECIDA, 3.777 Lote LS-A1 Quadra 1 Dimensão da Área Metragem da área 3.459,90 mi sem benfeitorias Valor de Avaliação da Área Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - PR [CPAI) R$ 2.221.500,00 Fonte: crAI Diferença R$ 131.600,00 Fonte de Informação: ANEXO 1 ANEXO 2 ANEXO 3 15/02/2023 Havendo diferença a tornar a Ascensus , haveria um dispêndio no valor acima. Caso a Ascensus aceite a permuta na modalidade SEM TORNA, os valores das áreas em permuta equivalem-se. Proc. 2422/2018 Proposta de venda - inicio de tudo. Proc. 4133/2023 . Avaliação da CPAI. Terreno da Ascensus Processo 4945/2023 - contendo avaliação. Área do Município Na pag. 41/54. Foram indicadas 4 áreas - região - Av. N. Sra. Aparecida [c/ devida avaliação atualizada) Resumo das áreas sugeridas ao Chefe Executivo - p/ definição de escolha p/ Permuta Area escolhida. contendo Laudo Técnico - Avaliação da CPAI - valor da área Processo 25381/2023 - Apensado no Proc. 4133/2023 Fazenda Rio Grande-PR, 20 de junho de 2023. PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 010/2024 Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2024. Ref.: Encaminha Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — Paraná - N.º 001/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, EM REGIME DE URGÊNCIA, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande — Paraná - n.º 001/2024, a esta Egrégia Casa de Leis. A referida proposta possui a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio IARCONDES MARCONDES NAT SILVA:04318688917 Dados: 20240201 11:57:23 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 ss pátiáia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE « > e ef RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE — PARANÁ - N.º 001/2024. DE 25 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná: Art. 1º Altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, o qual passará a vigorar com o seguinte texto: Art. 87. O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar. 8 1º A lei complementar de criação da guarda municipal. disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina. 8 2º A investidura nos cargos da guarda municipal se dará através de concurso público de provas escrita e física ou provas escrita, física e títulos. 8 3º As funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante" serão exercidas por servidores públicos estáveis, integrantes da Guarda Municipal, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. | - Poderá ser escolhido para a função de Comandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal; Il - Poderá ser escolhido para a função de Subcomandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal. $ 4º A próxima indicação para as funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante" deverá ocorrer até a data de 20 de abril de 2024 sendo a que a designação ocorerrá após a referida data. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ gi PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE + > GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de janeiro de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 20240201 11:47:03 03100! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR si MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PARANÁ - N.º 001/2023. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis a Emenda à Lei Orgânica n. 001/2023 que altera a redação do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica. A proposta de alteração do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, representa ajuste na regulamentação da Guarda Municipal, promovendo adequações necessárias para o bom funcionamento deste serviço público de caráter essencial: | - Adequação Normativa e Legal: A modificação proposta visa alinhar o texto da Lei Orgânica às atuais necessidades e exigências legais relacionadas à constituição e funcionamento da Guarda Municipal. Il - Organização e Estruturação Interna: A determinação das funções gratificadas de "Comandante" e "Subcomandante", especificando os prazos para a próxima indicação, visa garantir uma estrutura hierárquica organizada e estável dentro da Guarda Municipal, assegurando a continuidade e eficiência de suas atividades. ll - Responsabilidade na Gestão Pública: Estas alterações buscam estabelecer parâmetros e regras claras para a gestão da Guarda Municipal, promovendo uma administração mais eficaz e responsável dos recursos humanos e da estrutura da instituição. Diante do exposto, a modificação proposta no artigo 87 da Lei Orgânica visa aprimorar as diretrizes que regem a Guarda Municipal, garantindo sua eficiência, organização e adequação aos requisitos legais, fortalecendo assim a segurança pública municipal. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, EM REGIME DE URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro aos ditames legais e constitucionais. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES VAO 6 a iitoza! trade 7 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA JAUNICIPAL ENDA ERA GR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande — PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE A E Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2024. Processo: 3930/2024 Interessado: Secretaria Municipal de ADM Interessado: Guarda Municipal Interessado: Gabinete Memorando: ...? Informamos que recepcionamos o processo nº 3930/2024, sendo efetuado o cálculo solicitado. Primeiramente, verifica-se que o presente processo se refere a solicitação efetuada, buscando a alteração do art. 87 da Lei Orgânica do Município em especial as exigência, enquadramento e forma para ocupação dos Cargos de “Comandante e Subcomandante”, da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande - PR O presente processo não contém manifestação do RH do município, quanto ao demonstrativo financeiro contendo a informação da estrutura do município de cargos vagos bem como o Cálculo do Impacto Financeiro que será gerado para o período mensal e anual, contendo todos os custos a ser gerado com a alteração pretendida no art. 87 da Lei Orgânica do Município, bem como quanto a conformidade do art. nº 16 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que o mesmo ainda não foi encaminhado para aquela Divisão de Recursos Humanos. Verifica-se também que o pretendido não foi objeto até o presente momento de parecer jurídico, quanto ao disposto no art. 169 da CF, bem como dos art. nº 19 e 20 da LRF Do solicitado temos: O Projeto de Lei, busca alteração no disposto no 8 3º e 8 4º do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande-PR. Quanto o & 3º do art. 87 da Lei Orgânica, atualmente estabelece que as Gratificações de Comandante e do Subcomandante, se dá entre os demais requisitos e previsões, através da escolha dos mesmos em uma lista tríplice com eleição secreta, conforme segue: 83º As funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante" serão exercidas por servidores públicos estáveis, integrantes da Guarda Municipal, escolhidos pelo Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice que será determinada por eleição direta e secreta, da qual participarão todos os guardas municipais em efetivo serviço. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2020) 1- Poderão se candidatar à função de Comandante da Guarda Municipal os inspetores, supervisores e servidores integrantes da Guarda Municipal 1º Classe - sigla GM1C; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2020) 1 - Poderão se candidatar à função de Subcomandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/2020) O novo disposto a vigorar no 8 3º do art. 87 da Lei, passará a estabelece que as Gratificações de Comandante e do Subcomandante, se dá através da escolha direta pelo chefe do Poder Executivo, conforme segue: S$ 3º As funções gratificadas de "Comandante" e de "Subcomandante” serão exercidas por servidores públicos estáveis, integrantes da Guarda Municipal, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. 1 - Poderá ser escolhido para a função de Comandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal; 1 - Poderá ser escolhido para a função de Subcomandante da Guarda Municipal todos os servidores estáveis, integrantes de quaisquer das turmas da Guarda Municipal. Conforme demonstrado a alteração pretendida no $ 3º do art. 87 da Lei Orgânica não gera novos impactos financeiros ao orçamento nem implica em aumento do índice de gasto com pessoal, uma vez que não esta se criando novas despesa de caráter continuo, em especial ao disposto no art. 16 da LRF. Quanto o $ 4º do art. 87 da Lei Orgânica, atualmente estabelece que os candidatos as Gratificações de Comandante e do Subcomandante, concorrerão as referidas funções para mandatos de 02 anos, conforme segue: 8& 4º Os candidatos concorrerão individualmente para o exercício das funções gratificadas de “Comandante” e “Subcomandante”, sendo eleitos os 03 (três) mais votados para cada função. A lista tríplice deverá ser submetida, pela Secretaria de Defesa Social, à apreciação do Chefe do Poder Executivo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias após as eleições, em que o mesmo escolherá e nomeará qualquer um deles, no mesmo prazo, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, obedecendo-se o mesmo processo eleitoral. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 6/2020) O novo disposto a vigorar no $ 4º do art. 87 da Lei, passará a estabelece que as Gratificações de Comandante e do Subcomandante, se dá através da escolha direta pelo chefe do Poder Executivo, conforme segue: S 4º A próxima indicação para as funções gratificadas de "Comandante" e de “Subcomandante” deverá ocorrer até a data de 20 de abril de 2024 sendo a que a designação ocorerrá após a referida data. Da mesma forma conforme que foi demonstrado na alteração pretendida no 8 3º, que, também a alteração do $ 4º do art. 87 da Lei Orgânica não. gera novos impactos financeiros ao orçamento nem implica em aumento do índice de gasto com pessoal, uma vez que esta também não esta criando novas despesa de caráter continuo, conforme ao disposto no art. 16 da LRF, apenas altera a forma de nomeação na referida função, bem como deixa de fixar o tempo do mandato. Quando verificado a situação do Gasto com pessoal em novembro de 2023 temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 12/2022Â11/2023 LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | R$ DESPESA LIQUIDADA DESPESA COM PESSOAL 42/2022 a 11/2023 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 268.230.966,67 Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18,8 1º da LRF) Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) () DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) (11) Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 255.041.992,56 13.188.974,11 0,00 0,00 15.714.379,35 2.525.405,24 0,00 0,00 13.188.974,11 Instrução Normativa 56/2011 0,00 IRRF 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)=(-1+111 252.516.587,32 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)** 472.820.413,95 (-) Recursos destinados pagamento Agentes Comunitários - $11 doart 166e ") Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13,art 165 da CF 1.649.746,00 198 da CF 601.920,00 Receita Corrente Liquida Ajustada 470.568. T47,95 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃ [DD 536% | LIMITE MÁXIMO (incisos 1, e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 254.107.123,89 LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % Conforme demonstrativo verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal encontra-se acima do limite prudencial estabelecido no art. 22 da LRF que é de 51,30%, bem como abaixo do limite estabelecido no ART. 20 da LRF que é de 54%, onde o apurado em novembro de 2023, foi de 53,66% da RCL. Diante do índice atual de Gasto com Pessoal em que Município se 251.401.767,70 encontra, obriga os gestores a observar e atender as vedações prevista no disposto no art. nº 22 da LRF. Quando projetamos o presente impacto no índice para 2024/2025/2026 temos: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Lo ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ( 101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: “Altera a redação do Artigo 87, da Lei Criação Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, X Expansão Conforme Especifica; Aperfeiçoamento Vigência | Início: 02/2023 Fim: indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Alteração 0,00 Lo 0,00 1 0,00 TOTAL = 0,00 0,00 0,00 E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) | EsmiMaDO | 2024 000 | 507.586.279,85 0,00% 2025 0,00 541.748.169,44 0,00% 2026 0,00 586.078.623,01 0,00% Nota Explicativa: - Valor: (Orçamento Base RCL prevista LDO 1736/2023); - O Valor Informado de R$ 0,00 para: 2024/2025/2026, decorre da não criação de novas despesas, e sim apenas de alteração de condições e períodos, conforme já previsto na legislação atual; - Texto art. 87 da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande; Conforme demonstrado, a alteração não gera novos impactos, nem no aumento dela ao orçamento, uma vez que a despesa já consta criada e em vigor conforme disposto no art. 87, o que se busca com o pretendido apena é a alteração na forme e condições para a nomeação e permanência na mesma. Considerações Finais Reforçamos que na presente data o município encontra-se acima do o limite “Prudencial”e abaixo do limite “Máximo de 54%” do gasto com pessoal. Verifica-se a necessidade de parecer jurídico para o pretendido, quanto ao disposto no art. 169 da CF, bem como dos art. nº 19 e 20 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e em especial ao IV, art. nº 22 da mesma Lei. Que o pretendido “Não gerar novos impacto financeiro ou o aumento deste ao orçamento, e nem ao índice de gasto com pessoal”, do município, por se tratar apenas de alteração do texto, não sendo criadas novas despesas conforme disposto no art. 16 da LRF.. Conforme demonstrativo verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal encontra-se acima do limite prudencial estabelecido no art. 22 da LRF que é de 51,30%, bem como abaixo do limite estabelecido no ART. 20 da LRF que é de 54%, onde o apurado em novembro de 2023, foi de 53,66% da RCL. Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis. Lembrando ainda que o presente e o cálculo apresentado “não é autorização, e nem negativa de autorização” para que se proceda a realização da contratação, logo o mesmo obrigatoriamente deverá ser remetido para conhecimento dos ordenadores de despesa responsável, e para parecer jurídico quanto ao pretendido. Sendo o que se apr: Divisão de Contabilidade