| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-04-01 |
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LL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = PAUTA DA 013 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 01/04/2024 16h30min ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 009/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 047/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 009/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, con- forme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:06:11 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te pRFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 009/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, sediado em Fazenda Rio Grande, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção. Parágrafo único. O Fundo de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM. Art. 2º O FUNREBOM será constituído de: | - Dotações consignadas no orçamento do Município no valor anual de até 500 (quinhentas) UFM; Il - Auxílios, subvenções, transferências ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; Il - Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis do FUNREBOM; IV - Quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a atividade da Fração do Corpo de Bombeiros Militar, situado em Fazenda Rio Grande; V - Recursos advindos da coparticipação de Municípios limítrofes ou não de Fazenda Rio Grande, ajustados em convênios que regulem a instalação, ampliação e prestação de serviços da Fração do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no Município de Fazenda Rio Grande; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ig SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO VI - Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação do FUNREBOM; VII - Capacitações junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VIII - Eventuais saldos remanescentes de receitas arrecadadas para utilização pelo Corpo de Bombeiros. Art. 3º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelos seguintes membros: | - Secretário Municipal de Defesa Social, seu Presidente nato; II - Oficial Comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como Vice - Presidente; Il - Um membro designado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fazenda Rio Grande; IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Art. 4º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social, a qual compete todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros do fundo. Art. 5º É vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos componentes do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM. Art. 6º O Poder Executivo poderá fixar, por Decreto, as competências do Conselho Diretor e dos componentes do serviço administrativo do FUNREBOM. Art. 7º Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á dos dispostos nos artigos 71 a 74 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de1964, ou outra que venha a substituí-la. Art. 8º A prestação de contas relativas às receitas e despesas do FUNREBOM será realizada anualmente, na forma da legislação vigente, pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 9º Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, serão destinados, no mínimo 50% (cinquenta por cento) para pagamento de despesas de capital sendo o restante poderá ser utilizado para o pagamento das despesas administrativas e de manutenção. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 10º Para a manutenção do material permanente, equipamento e das instalações, será destinada a verba de despesas administrativas pelo Conselho Diretor. Art. 11. Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros Militar de Fazenda Rio Grande e incorporados ao patrimônio do Município. Parágrafo único. Os bens patrimoniáveis adquiridos com recursos do fundo, que estejam incorporados ao patrimônio do Município, que forem considerados inservíveis, após uso contínuo, serão restituídos ao Município, ao qual caberá avaliar o estado do bem e verificar a possibilidade de realização de leilão, com reversão dos recursos auferidos ao FUNREBOM, realizando a descarga dos bens da lista patrimonial do FUNREBOM. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, por meio de Decreto. Art. 10º O disposto no inciso |, do artigo 2º, desta Lei entrará em vigor após a previsão, aprovação e sanção das leis orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO fot coteronom MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Ditos: 20240322 170639 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR it QI MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : E FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 009/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 009/2024, que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Sabe-se que o Corpo de Bombeiros desempenha um papel crucial na proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente. Sua importância transcende o simples combate a incêndios, abrangendo também o socorro em casos de acidentes, desastres naturais e situações de emergência diversas. Com equipes treinadas e equipamentos especializados, os bombeiros atuam na prevenção e no combate a incêndios, resgate em áreas de difícil acesso, salvamento aquático, atendimento pré-hospitalar e na orientação da população sobre medidas de segurança. Além disso, o Corpo de Bombeiros desempenha um papel fundamental na educação e conscientização da sociedade, promovendo ações de prevenção e orientação sobre o uso correto de equipamentos de segurança e medidas para evitar acidentes. Somado as razoes acima mencionadas fundamenta-se a necessidade e importância desta proposição: a) Atendimento às Demandas de Segurança: A criação do FUNREBOM é essencial para prover recursos destinados ao reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndios. Essa iniciativa busca fortalecer a estrutura e capacidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná em Fazenda Rio Grande, garantindo uma resposta eficiente e adequada em situações de emergência. b) Modernização e Manutenção da Infraestrutura: O FUNREBOM permitirá a aquisição de imóveis, construção, ampliação e manutenção de instalações do Corpo de Bombeiros, contribuindo para a modernização e adequação das infraestruturas físicas necessárias ao cumprimento eficaz de suas atribuições. c) Fontes Diversificadas de Financiamento: A constituição do FUNREBOM prevê a destinação de recursos provenientes de diversas fontes, tais como uma porcentagem das receitas municipais, auxílios, doações, dotações orçamentárias e recursos decorrentes da alienação de bens inservíveis. Essa diversificação de fontes Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO assegura a sustentabilidade financeira do fundo e a continuidade dos investimentos necessários. d) Gestão Transparente e Eficiente: O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor composto por membros representativos do Poder Executivo, do Corpo de Bombeiros, do Conselho Comunitário de Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Município. Essa composição garante uma gestão participativa, transparente e comprometida com a aplicação adequada dos recursos. e) Uso Responsável dos Recursos: A lei estabelece que é vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM, garantindo que os recursos sejam integralmente direcionados para os fins previstos na legislação. f) Regularização e Prestação de Contas: O projeto estabelece a prestação de contas anual pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme a legislação vigente, assegurando a transparência na aplicação dos recursos do FUNREBOM e o devido acompanhamento pela sociedade. Em suma, a criação do FUNREBOM representa um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar da população de Fazenda Rio Grande, proporcionando ao Corpo de Bombeiros os meios necessários para desempenhar suas atribuições de forma eficaz e responsável. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVADASTAGRES17 SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 17:06:52 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE Tê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE |, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente Projeto de Lei Complementar visa criar o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica. Diante do exposto, informa-se que o pretendido gera desembolso financeiro, bem como, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 009/2024; Súmula: "Cria [Criação o Funfo Municipal de Reequilibrio do Corpo de Bombeiros = Militar do Municipio de Fazenda Rio Grande, conforme X [Expansão especifica”. [Aperfeiçoamento Vigência Início: 03/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Fundo Corpo de Bombeiros (500 UFM) 63.240,00 67.666,80 72.403,48 —, ==] TOTAL 63.240,00 67.666,80 72.403,48 | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO | EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO L 2024 63.240,00 | 628.457.956,96 0,00% 2025 67.666,80 | 659.737.863,95 0,00% 2026 72.403,48 | 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor UFM em 2024 de R$ 126,48; Quantidade UEM Descrição Total Gerai - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - Quantidade de UFM destinadas ao Fundo dos Bombeiros (500); Custo Anual do Cargo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ed PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA É apresentado pela Procuradoria a justificativa para realização do Pretendido, justificativa esta encontra-se anexa ao Projeto de Lei 009/2024: Considerações Finais Verifica-se que o pretendido gera impacto ao município, pois cria uma nova despesa e de caráter contínuo, pois passa a fixar 500 UFM ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Fazenda Rio Grande . Conforme apresentado o impacto do Custo Financeiro em 2024 sobre o orçamento do município será de R$ 63.240,00 representando 0,012% já em 2025 este será de R$ 67.666,80 representando 0,10$ e em 2026 o impacto será de R$ 72.403,48 e 0,10% sobre o orçamento total do município Sendo o que se apresenta. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. Í ) | / CH Milton Mitsuô Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande [= Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RA FASERIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS 3] O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. — Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. z Rui Noé Barroso Torres 7 Secretário Municipal de Saúde LA Decreto nº 6.480/2022 —e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 045/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de 20 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de 20 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 15:43:01 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam alteradas as redação de dispositivos legais constantes no Anexo V, da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, passando a constar com o seguinte texto: ANEXO V (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 24 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; (.). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 20 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; Art. 2º Alterada a redação de dispositivo legal constante no Anexo V, da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, em conformidade com a Lei Municipal n. 430, de 29 de dezembro de 2006, passando a constar com o seguinte texto: ANEXO V (...). A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 95 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pr pirita MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (.). Art. 3º O cargo estatutário de Assistente Social com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, da Administração Pública Municipal, passa a possuir carga horária semanal de 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos delineados pela Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010. Art. 4º O cargo de Assistente Social - 30 horas passa a compor a Classe 94 alterando os anexos Il, Ill e V, todos, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014. $ 1º Fica suprimido do anexo V, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, o seguinte texto: “A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 46 terá como Padrão de Vencimento o Nível 83”. $ 2º Fica suprimido do anexo Il (Grupo Ocupacional Especialista - GE), da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, a Classe de Cargo 46. $ 3º Exclui do anexo Ill, da Lei Complementar n. 92, de 29 de abril de 2014, a classe de cargo composta por cargo de carreira pertencente a classe 94, passando a integrar o anexo Il (Grupo Ocupacional Especialista - GE) da mesma Lei Complementar, acima enumerada, sendo que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: Assistente Social - 30 Horas; C/H/S: 30. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:47:53 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR sis PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE º > A FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 002/2024, que visa alterar a redação de dispositivos legais constantes no Anexo V, da Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica. O presente projeto de lei visa promover uma atualização salarial para os cargos de Documentador Escolar e Assistente Administrativo, integrantes do quadro de servidores públicos municipais de Fazenda Rio Grande. Essa medida se mostra necessária e oportuna, considerando a importância estratégica desses profissionais para o adequado funcionamento da Administração Pública local. Os Documentadores Escolares desempenham um papel fundamental na organização e gestão dos registros acadêmicos e documentais das instituições de ensino do Município. São responsáveis por garantir a integridade e atualização dos documentos escolares, contribuindo diretamente para a eficiência dos processos educacionais e para a transparência nas relações entre escola, alunos e famílias. Da mesma forma, os Assistentes Administrativos exercem atividades essenciais nos diversos setores da Administração Municipal, prestando apoio logístico, operacional e administrativo aos órgãos e secretarias. São responsáveis por assegurar o adequado funcionamento das rotinas administrativas, contribuindo para a eficácia dos serviços prestados à população. Além dos cargos de Documentador Escolar e Assistente Administrativo, é crucial destacar a importância dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assistente Social para o funcionamento eficiente dos serviços públicos municipais. Os Auxiliares Administrativos continuam desempenhando um papel fundamental na execução de tarefas administrativas essenciais, incluindo o suporte operacional em diversos setores da administração municipal. Sua atuação contribui diretamente para a organização e fluidez dos processos internos, garantindo o cumprimento adequado das demandas administrativas e o bom funcionamento das rotinas diárias. Por outro lado, os Assistentes Sociais exercem um papel fundamental no amparo e suporte às camadas mais vulneráveis da população, fornecendo assistência e orientação em questões sociais complexas. Sua atuação abrange desde a promoção de políticas de inclusão social até o acompanhamento de casos individuais, oferecendo suporte emocional, psicológico e prático para aqueles que mais necessitam. Ressalta-se, ainda, que no caso dos Assistentes Sociais o ajuste legislativo ocorre com amparo a Lei Federal n. 12.317/2010. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ie PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Nesse contexto, reconhecemos a relevância do trabalho desempenhado pelos servidores públicos municipais para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos pelo Poder Público local. A valorização desses profissionais, por meio da atualização de seus vencimentos, não apenas reconhece sua dedicação e esforço, mas também incentiva a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. MARCO ANTO N IO Assinado de forma digital MARCONDES Praconne TOMO SILVA:0431868891 SILVA04318688917 Dados: 2024.03.22 17:48:11 7 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR seas PREFEITURA OE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande — PR Tel” FAZENDA RIO GRANDE DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande, 04 de março de 2024. O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 002/2024 ao Legislativo. O presente Projeto de Lei visa Alterar a redação de dispositivo legal constante no anexo V da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014. Da leitura do Projeto de Lei 002/2024, verifica-se que o presente tem como objetivo alterar o anexo V da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2017, alterando assim o nível inicial de vencimentos para as classes 20 e 24 dos cargos de Assistente Administrativo e de Documentador Escolar e Auxiliar Administrativo, passando do nível 35 para o 45. Em seu art. 3º altera a carga horária semanal do cargo de Assistente Social, passando de 40hs para 30hs sem a redução dos Vencimentos em conformidade com a Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. E por fim em seu art. 4º alterando também o nível inicial de vencimentos para os cargos de Assistente Social 30hs, passando do nível 83 para o 112. Seguindo a analise a ser efetuada, informa-se que a LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024 estabeleceu como Meta Fiscal o índice de gasto com Pessoal de 53,46%, onde foi projetado uma despesa ajustada total de R$ 271.371.661,00, contra uma receita corrente Liquida de R$ 507.586.279,85, conforme demonstrativo. MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2024 DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL PREVISÃO DAS PRIORIDADES OA DESPESAS Com PESSOAL remerana PESA BRUTA COM PESSOAL (1) 271971 601,00 emos Atuo Zr1971 se100 Jancemantos. Vantage « raros Semgunoa vanbrea o arsmasios Jergações Patronsa 200 Soneto omsmenctntio aco esco truco a Persia avo Apssarananstoa, essarva 4 Mtomas ao dera asa duro dentica Premencanos ao tiras cotpeene de pessoa! ducerenios ds contos de tercenização ou ce conratação de fera ierata 8 1º o am 18 ca LR) ago PESAS NÃO COMPUTADAS (1) (5 1º do art 49 da LRF) 803.909,00! conszações por Demanão é incens à Demanda Votunara sos 0009! ecimeeniar dty Decisão Judicial dy período antenor 30 da apuração a0a! sapotas do Eemeicos Arsatcres Se parcdo anna 50 ds sputeção 200, =uos é Ponsoniias cam Rosuitos Vineulagua 200] PESA LIQUIDA COM PESSOAL tin = 4-m arv3r: 00100, ã APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO Limite LEGAL vALOR EITA CORRENTE LIQUIDA - RL divy a TT” 567 ssa 279,05 ansiorêneias oorgatórias da União ceiatras As amandas ndraduacs (4) (5. am 168 a Cr) 9.00] EITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 1y7) S07 sso 279.85) TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO UMTE - RL (vi = Hs: 1) = 106 sa ,a0re TE MÁS GN aca 1.4, e 20 a LRP ass ara oóé sor 1a TE BRUGENCIA e = 9.5 « VI Grarógatouraca o et 23 da LR 5%) 260 391. 761.50 TE DE ALERTA DO = 0.90 Vi fas 1 do 81º do at. 39 da LRF 8.03%) 246 sue a3201 Vota Explicaliva 2s Valores apresentados são Consolidado, contempla Pader Executivo. Instituto de Previdência e CODEF Seguindo as projeções da evolução 2023 para 2024 da receita corrente liquida, é possível re-estimar, passando da previsão inicial de R$ 507.586.279,85, para R$ 524.814.894,67, conforme demonstrativo a seguir: | | | TSPECINEEÃS T mar TETO] as afim eo m ESTO 2833840149] ESET E EEE auessrar] 2a 1620] ass 2 TIVAG6 a] 1636621] 090 200] ESTE TE mara) sara) suar Tier] ETs] 52 96 ar] JS GO E E EE E EESC EGO Er EE E pesa FA ser CR GS RE Recena Correme vaca [E aaA [Si Eis 68,84] 68 BAN TIA 14] 42090 257.00] 19.182 196.35] ERA EEEECXO EFA RATIO E CS a O ca a TT RR RN Sr o [POOR TE ET E EE Neta Conforme citado o aumento da RCL implica diretamente na apuração do índice de gasto com pessoal. Porem faz necessário que nesta apuração seja considerado outras variantes, caso as mesma sejam implantadas no município, implicam diretamente no resultado a ser apurado, sem que seja extrapolado o índice apresentado na LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024. Quando verificado a situação do Gasto com pessoal em fevereiro de 2024 temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 03/2023 À 02/2024 LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | R$ DESPESA LIQUIDADA 03/2023 a 02/2024 272.461.211,32 258.451.862,44 13.999.348,88 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art 18,5 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 19.209.235,25 1.617.743,03 0,00 0,00 13.999.348,86 3.592.043,34 (-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) O) Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados Despesas Agente Comunitário Saúde Piso Enfermagem Instrução Normativa 56/2011 IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP IV) = (IA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)** () Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13,art. 166 da CF 1.649.746,00 () Recursos destinados pagamento Agentes Comunitários - $ 11 do art. 166 e 198 da CF 3091.856,98 Receita Corrente Liquida Ajustada 502.657.868,27 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃ 50,38% LIMITE MÁXIMO (incisos 1,Il e III, art. 20 da LRF) - 54% 271.435.248,87 LIMITE PRUDENCIAL ($ único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 257.863.486,42 253.251.976,07 507.399.471,25 Conforme demonstrativo verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal encontra- se abaixo do limite prudencial estabelecido no art. 22 da LRF que é de 51,30%, bem como abaixo do limite estabelecido no ART. 20 da LRF que é de 54%, onde o apurado em fevereiro de 2024, foi de 50,38% da RCL. Diante do índice atual de Gasto com Pessoal, faz necessário que os gestores a observar e acompanhe a evolução e quando necessário busque atender em especial as vedações prevista em especial no disposto no art. nº 22 da LRF. Do solicitado temos: Para a alteração pretendida no art. 1º do projeto de Lei 002/2024, que trata Assistente Administrativo, Documentador Escolar e Auxiliar Administrativo gera, conforme a seguir: Lea) À Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 24 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; [Rm] A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 20 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; (ec. A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 95 terá como Padrão de Vencimento o Nível 45; Logo o custo financeiro a ser gerado com a alteração no nível pretendido será: Cargo vencimento 1/3 Férias die ADH E Vale 15Ssatario | Custo Mensal | Custo Anua! Básico 12,00% 1,23% ratificação | Refeição dotargo do Cargo Assistente Administrativo 56.591,67] 157,83] 792,83] JOLJA 0,00) 0,00] 543469] 7222276] 366.673,13 Documentador Escolar 12.073,85) 335,35] 1.690,34) 149,72) 0,00] 0,00] 1.159,49) 15.408,75 184.904,98] Auxiliar Adminiserativo 4.340,09] 120,55 607,61] 53,82 0,00 0,00] 416,79] 5.538,86] 66.466,31) ota! Geral | 93.170,37] 1.118.044,41 Nota: Memória de Calculo 1- Valor vencimento Nível 35 é de R$ 1.981,60; 2- Valor vencimento Nível 45 é de R$ 2.179,76 3- Valor Patronal de 14% e Taxa de ADM 1,24% Conforme apresentado a alteração nos níveis iniciais de 35 para 45 dos vencimentos, gera para o município um custo mensal de R$ 93.170,37 e anual de R$ 1.118.044,41. Para a alteração pretendida no art. 3º do projeto de Lei 002/2024, redução de 40hs para 30hs semanais, conforme a seguir: Art. 3º O cargo Estatutário de Assistente Social com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, da administração Pública Municipal, passa a possuir carga horária semanal de 30 horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos delineados pela Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010. Conforme demonstrado no disposto do art. a Lei Federal n. 12.317, já dispôs sobre a necessidade da redução da carga horária semanal sem redução de vencimentos. Para a alteração pretendida no art. 4º do projeto de Lei 002/2024, que trata dos vencimentos para o cargo de Assistente Social 30hs temos que este gera conforme a seguir: Logo o custo financeiro a ser gerado com a alteração no nível pretendido será: Cargo Vencimento | 1/3Fér Paonal | Tara ADM |insalubridade) Vale Dêsalario | Custo Mensal | Custo Anual Básico 100% 125% | Gratificação | Refeição do Caro do Cargo O nt [O Tsmauma Nota: Memória de Calculo 1-valor Vencimento Nível 83 é de R$ 3.194,79; 2-Valor Vencimento Nível 112 é de R$ 4.263,46; 3-Vvalor Patronal 14% e Taxa de ADM 1,24% 4-Redução horas Semanais de 40hs para 30hs. Conforme apresentado a alteração nos níveis iniciais de 83 para 112 do Assistente Social 30hs, dos vencimentos, gera para o município um custo mensal de R$ 25.954,48 e anual de R$ 311.453,74. O custo financeiro a ser gerado com a mudança de nível de cada cargo dos servidores será: Para o cargo de Assistente Administrativo: Impacto art. 16 da LRF — (Assistente Administrativo) meses Valor Anual | 3% Correção RCL 9,00) 650.004,85 0% E 524.814.894,70] Impacto Exercício Valor Mensal 72.222,76 0,124% 77.278,35 12,00) 927.340,25 7h 566.800.086,28 0,164% 2026) 82.687,84 12,00] 992.254,07] 7% | 612.144.093,18 0,162% Para o cargo de Documentador Escolar: E Impacto art. 16 da LRF — (Documentador Escolar) Exercício Valor Mensal meses | Valor Anual | % Correção RCL | Impacto 2024 15.408,75 9,00 0% 524.814,894,70 0,026% 2025 16.487,36] 12,00 566.800.086,28 0,035% 2026 17.641,48 612.144.093,18 0,035% Para o cargo de Auxiliar Administrativo: Impacto art. 16 da LRF — (Auxiliar Administrativo) Exercício Valor Mensal meses Valor Anual | % Correção RCL Impacto 2024 49.849,73 524.814,894,70 0,009% ES 2025 12,00) 71.118,95 566.800.086,28 0,013%)] 2026 6.341,44] 12,00) 76.097,28 612.144.093,18 0,012% Para o cargo de Assistente Social 30hs: Impacto art. 16 da LRF — (Assistente Social 30hs) | Exercício Valor Mensal meses Valor Anual | % Correção RCL 25.954,48 9,00] 233.590,31 0% 524,814.894,70 0,045% 27.771,29 12,00] 333.255,51 7% 566.800.086,28) 0,059% 2026 29.715,28 12,00] 356.583,39 7% 612.144.093,18| 0,058% Impacto consolidado, Assistente Adm, Documentador Escolar, Auxiliar ADM e Assistente Social 30hs: | Impacto art. 16 da LRF — (Consolidado todos os cargos) Exercício nsal meses Impacto 2024] 119.124,85 072. 524,814.894,70] am 2025| 127.463,59 566.800.086,28 0,270% 2026] 136.386,04 612.144.093,18 0,267% | Diante do apresentado Temos que o Impacto Financeiro ao Orçamento do município para 2024 a 2026 será: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Mudança no nível inicial de vencimento Criação para os cargos de Assistente administrativo e de Documentador | —enação Escolar, Auxiliar Administrativo ( do nível 35 para o 45) e do X | Aperfeiçoamento Assistente Social (do nível 83 para 112). Vigência — [Início: 03/2024 [Fim: INDETERMINADO ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO | 204 2025 | 2026 Assistente Administrativo 650.004,85 L 927.340,25 992.254,07 | Documentador escolar 138.678,73 197.848,32 211.697,71 Auxiliar Administrativo 49.849,73 71.118,95 76.118,95 Assistente Social 233.590,31 333.255,51 356.583,39 TOTAL 1.072.123,62 1.529.563,03 1.636.632,44 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ER IMPACTO EXERCÍCIO [VALOR ORÇAMENTO (A/8) ESTIMADO | | RCL 2024 | 107212362 | 524814,89467 - 0,204% | 2025 1.529.563,03 | 566.800.086,28 0,270% 2026 [| 163663244 | 612.144.093,18 0,267% | Nota Explicativa: Valor: (Orçamento Base RCL prevista LDO 17676/2023); Alteração de nível inicial de vencimentos do 35 para o 45 das classes 20,24 e 95; Vencimento inicial nível 35 é de R$ 1.981,60, e do nível 45 é de R$ 2.179,76; Alteração de nível inicial de vencimentos do 83 para o 112 das classes 9; Vencimento inicial nível 83 é de R$ 3.194,79, e do nível 112 é de R$ 4.263,46; Valor da RCL de 206 e 2027, considerado um crescimento de 8%; Foi utilizado a folha de pagamento de janeiro de 2024 como data base, para o calculo de impacto; Encontra-se em andamento no municípios os processos abaixo listado que implicam em gasto com pessoal: Descrição ficação 60% e 40% redução cara 40 e 26% To e Secretários regução de 1C% Processo nº 158/. Zioterapeura Processo nf 5580/35 - Processo nº 1351/25 -19 Cuidador Social Processo na 1127/2575 Paicologo Processo nE 1127, 83 Professor 20hS Processo nº 1127/25 - 27 Professor 4Cris Processo nº 15% Anuênio Processo nã 75050/25 - = WiEg/co Us Emis Frocesso n3 75650/23 - Enfermeiro Processo nº 75050/2. região Dentista Ee nE TSOSS/ nico em Enfermagem Ex Brecesso nã 750507 253.606 .575 12] Dema's Aumentos em 2024 2.528 .9€0 E] Aumento de março 3 13.554.607,50] Técnico Raajologia] Aumento em dezembro 1/3 férias professores Ota] sumantos em 1535 Total gasto com pessoa” receita Corrente Liquida 522 812,555,57] s3 maceutico Sioquímico 12.757.58 EESTRESRA Processo nº 75050/25 - Tecnico em Radiciogia à.ss770) [indice ge Gasto compessom | 53,37% | Processo 5262/2: - Mudança de Niva: Assistente ADI 72.222,78) Frocesso 8562/25 - nludança de Níve! Documencador 15.558,75 Processo 6:62/51 - hiudança de Níve! Auxiirar Adm 5.555,56] Processo 5262/25 - Mudança de Nive Assistente Social 25.952,58 Processo - Operaor de Maquina Pesada 28.755,74] Processo - Operacr de ioroniveladora 53.810,55] Pro: Criar Girecor de Área Saúde Processo ns 5883/25. insaiubridade Agente de Transito Novas Contratações Processo Aumento de vagas de Professores Avanços Pianos Dobra Professoras Tetsi To Snss Quando projetamos o gasto com pessoal para dezembro de 2024, considerado todos os processo em andamento no município que envolve pessoal temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2024 À 12/2024 LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | R$ DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA, 01/2024 a 22/2024 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 297.755.873,00 Pessoal Ativo 283.825.605,23 Pessoal Inativo e Pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art 18,8 1º da LRF) 13.930.267,77 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 17.669.078,22 224.323,85 0,00 0,00 13.930.267,77 3.514.486,60 0,00 0,00 () DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART. 19, 81º DA Irf) (11) Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas anteriores Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados Despesas Agente Comunitário Saúde Piso Enfermagem Instrução Normativa 56/2011 IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP IV )= (+) 280.086.794,78 524 814 89467 [ed Transferência Obrigatória Emendas nda 1a TESTE [0 oo [€) Recursos destinados pagamento Agentes Comunitários 8 doar TSE TSBUaGE | oo] % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃ 53,37% LIMITE MÁXIMO (incisos 1,Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 287.263.575,47 LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 258.537.217,92 Conforme demonstrado mesmo com todos os processos que envolve pessoal em tramitação no município acrescido do presente Projeto de Lei nº 002/2024, o índice de Gasto com pessoal fica abaixo do limite máximos estabelecido pelo art. 20 da LFR de 54%. Considerações Finais Verifica-se que em fevereiro 2024 o município retornou o índice de gasto com pessoal passando a apresentar 50,38% de RCL. Temos ainda que a LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024 estabelece Meta Fiscal Gasto com Pessoal a ser cumprida, sendo o teto máximo de 53,46% da RCL a ser apurada. Constata-se que no decorrer da elaboração e aprovação da LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024, temos que a evolução 2023 para 2024 da receita corrente liquida, é possível re-estimar, passando da previsão inicial de R$ 507.586.279,85, para R$ 524.814.894,67. Conforme apresentado a alteração de nível (35 para 45) para os cargos de Assistente Administrativo, Documentador Escolar e Auxiliar Administrativo, gera no exercício de 2024 para o município um custo mensal de R$ 93.170,37 e anual de R$ 838.533,33, em 2025 será de R$ 99.692,29 mensal e anual de R$ 1.196.307,48 já para 2026 o custo mensal será de R$ 106.670,76 e anual de R$ 1.280.409,12. Para a alteração do vencimento do cargo de Assistente Social do nível (83 para 112), gera no exercício de 2024 para o município um custo mensal de R$ 25.954,48 e anual de R$ 233.590,32, em 2025 será de R$ 27.771,29 mensal e anual de R$ 333.255,48 já para 2026 o custo mensal será de R$ 29.715,28 e anual de R$ 356.583,36. Conforme demonstrado ocorrendo a alteração nos níveis iniciais de vencimento dos servidores citados, tem que o Índice de Gasto com Pessoal a ser apurado impactaria em 2024 o montante de R$ 1.072.123,62 que representa um acréscimo no índice de gasto com pessoal de 0,204% enquanto em 2025 o oumento no gasto seria de R$ 1.529.563,03 que representa um acréscimo no índice de 0,270% e em 2026 o aumento seria de R$ 1.636.632,44 e no índice de R$ 0,67. Sendo o que se apresenta. a Milton Mitsub Muguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande JURA DE eres ne PREFEITU ICIPAL DE F. IO GRA — ig FAZENDA RA MUN AZENDA R NDE - PR DECLARAÇÃO Eu Giuliana Batista Dal Toso Marcondes, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeado pelo Decreto nº 6.228/2022, sendo ordenador de despesa desta secretária; declaro, que a despesa com as alterações proposta de redução da carga horária para o cargo de Assistente Social e a alteração do nível inicial da carreira, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. A origem dos recursos para Custeio das Despesas de pessoal será através das seguintes dotações orçamentárias: PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( X) há previsão de recursos financeiros nas dotações indicadas pelo ordenador responsável, inclusa na L.O.A Lei 1736/20232, Fonte 000, para o exercício de 2024. Na Funcional: 10.01.08.243.0049.2.042, 17.01.08.244.0049.2.077 e 17.01.08.244.0049.2.087 Eu Ednelson Queiroz Sobral, Secretário Municipal de Educação, nomeado pelo Decreto nº 6.324/2022, sendo ordenador de despesa desta secretária; declaro, que a despesa com as alterações proposta a alteração do nível inicial da carreira do Documentador Escolar e Assistente Administrativo, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. A origem dos recursos para Custeio das Despesas de pessoal será através das seguintes dotações orçamentárias: PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( X) há previsão de recursos financeiros nas dotações indicadas pelo ordenador responsável, inclusa na L.O.A Lei 1736/20232, Fonte 101,103, 104, para o exercício de 2024. Na Funcional: 16.03.12.361.0043.2.074, 16.03.12.361.0043.2.161 e 16.03.12.361.0043.2.075 Eu José Antonio Dasenbrock Junior, Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto nº 6.324/2022, sendo ordenador de despesa desta secretária; declaro, que a despesa com as alterações proposta no nível inicial da carreira do Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. A origem dos recursos para Custeio das Despesas de pessoal será através das seguintes dotações orçamentárias: PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ( X) há previsão de recursos financeiros nas dotações indicadas pelo ordenador responsável, inclusa na L.O.A Lei 1736/20232, Fonte 000, para o exercício de 2024. Na Funcional: 02.01.04.122.0040.2.002 Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023 Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente GIULIANA BATISTA DAL TOSO MARCONDES EDNELSON QUEIROZ SOBRAL Data: 22/03/2024 16:49:23-0300 Data: 25/03/2024 10:09:37-0300 JOSE ANTONIO Assinado de forma digital por JOSE. Verifique em https:/jvalidar ti gov.br Verifique em https://validar.iti gov. br DASENBROCK prt peeni JUNIOR:00369176995 Dados: 202403.25 1131:17-0300' Giuliana Batista Dal Toso Marcondes Ednelson Queiroz Sobral José Antonio Dasenbrock Junior SM de Assistência Social SM deEducação SM de Administração Decreto nº 6228/2022 Decreto nº 6324/2022 Decreto nº 6810/2023 PREFEITURA DE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 046/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Com- plementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO | assinado de forma digital por MENDES arames SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.03.22 16:09:05 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 1 im MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E ) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, para incluir o seguinte cargo na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde: Diretor de Área (DA) - Fisioterapia. Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo, somente poderá ser exercido por servidor efetivo. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 16:05:07 SILVA:04318688917 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ Sis PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 * FAZENDA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2024, que altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica. A presente proposta de projeto de lei complementar visa atender a uma demanda emergente e estratégica no âmbito da saúde pública municipal de Fazenda Rio Grande. A inclusão do cargo de Diretor de Área (DA) - Fisioterapia na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é uma medida essencial para aprimorar e fortalecer os serviços de saúde oferecidos à população. A fisioterapia desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na reabilitação de pacientes e na prevenção de doenças, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No contexto atual, em que se busca cada vez mais a integralidade e a humanização do atendimento em saúde, é crucial contar com profissionais capacitados e com uma gestão eficiente nessa área específica. A criação deste cargo permitirá uma gestão mais especializada e direcionada das atividades relacionadas à fisioterapia, possibilitando a implementação de políticas e programas mais eficazes, a coordenação de equipes multidisciplinares e o desenvolvimento de estratégias inovadoras para enfrentar os desafios existentes. Além disso, a exigência de que o cargo seja ocupado apenas por servidores efetivos garante a continuidade e a estabilidade das ações desenvolvidas, assegurando um atendimento de qualidade e alinhado às diretrizes estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Portanto, considerando a importância da fisioterapia para a saúde da população e a necessidade de uma gestão qualificada nessa área, a presente lei complementar se mostra imprescindível para o aprimoramento dos serviços de saúde em Fazenda Rio Grande. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCONDES E SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 16:05:28 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE é FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO SRD ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei Complementar ao Legislativo. O presente Projeto de Lei Complementar visa a Criação do cargo na estrutura administrativa da Secretaria Municipal se Saúde: Diretor de Área (DA) - Fisioterapia, e somente poderá ser exercido por servidor efetivo. Diante do exposto, informa-se que o pretendido gera desembolso financeiro, bem como, encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 003/2024; Criação Súmula: "Altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de X E 2 dezembro de 2021, alterandoo pela Lei Complementar m. 158, de ápansao 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”. Aperfeiçoamento Vigência Início: 03/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Cargo de Diretor de Area - Fisioterapia 79.518,23 113.446,01 121.387,23 TOTAL 79.518,23 113.446,01 121.387,23 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO | 2024 79.518,23 628.457.956,96 0,00% 2025 113.446,01 659.737.863,95 0,00% 2026 121.387,23 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - Valor vencimento do Cargo R$ 7.553,43; - Valor Patronal de 0% e Taxa de ADM 0%; F Vencimento aria« | PatrONAI | Taxa ADM] Insalubridade | Vale Custo Mensal] Custo Anua! Cargo : 1/3 Férias ditiga 'S | 13º salario Basico 20% Gratificação | Refeição do Cargo do Cargo Diretor de Área - Fisioterapia 7.553,43] 209,80 0,00) 0,00] 0,00] 442,68) 629,45 8.835,36) 106.024,31] 8.835,36) 106.024,31) Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PERNA ESTADO DO PARANA ps) Eteríio | Valor Mess! [ meses | votoramus | scorreção [nat Timpecio. [ om] nesse] oo] vosima] om|5mmiasao7) 005% É apresentado pela Procuradoria a justificativa para realização do Pretendido: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2024, que altera o Anexo XIV, da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementarn. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme específica. A presente proposta de projeto de lei complementar visa atender a uma demanda emergente e estratégica no âmbito da saúde pública municipal de Fazenda Rio Grande. A indusão do cargo de Diretor de Área (DA) - Fisioterapia na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é uma medida essencial para aprimorar e fortalecer os serviços de saúde oferecidos à população. A fisioterapia desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na reabilitação de pacientes e na prevenção de doenças, contibuindo significaivamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No contexto atual, em que se busca cada vez mais a integralidade e a humanização do atendimento em saúde, é crucial contar com profissionais capacitados e com uma gestão eficiente nessaárea especifica. A criação deste cargo permitirá uma gestão mais espedializada e direcionada das atividades relacionadas à fisioterapia, possibilitando a implementação de políticas e programas mais eficazes, a coordenação de equipes muttidisciplinares e o desenvolvimento de estratégias inovadoras para enfrentar os desafios existentes. Além disso, a exigência de que o cargo seja ocupado apenas por servidores efetivos garante a continuidade e a estabilidade das ações desenvolvidas, assegurando um atendimento de qualidade e alinhado às diretrizes estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Portanto, considerando a importância da fisioterapia para a saúde da população e a necessidade de uma gestão qualificada nessa área, a presente lei complementar se mostra imprescindível para o aprimoramento dos serviços de saúde em Fazenda Rio Grande. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmovem de encontro ao interesse público. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO FENDA ESTADO DO PARANÁ Quando verificado a situação do Gasto com pessoal em fevereiro de 2024 temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 03/2023 À 02/2024 LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | R$ DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA, 03/2023 a 02/2024 272.461.211,32 258.451.862,44 13.999.348,88 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (l) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18,8 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 19.209.235,25 1.617.743,03 0,00 0,00 13.999.348,86 3.592.043,34 0,00 0,00 (-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) (Il) Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados Despesas Agente Comunitário Saúde Piso Enfermagem Instrução Normativa 56/2011 IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)= (d+) 253.251.976,07 507.399.471,25 (-) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13,art. 166 da CF 1.649.746,00 (-) Recursos destinados pagamento Agentes Comunitários - $ 11 do art. 166 e 198 da CF 3091.856,98 Receita Corrente Liquida Ajustada 502.657.868,27 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃ 50,38% LIMITE MÁXIMO (incisos 1,Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 271.435.248,87 LIMITE PRUDENCIAL ($ único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 257.863.486,42 Conforme demonstrativo verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal encontra-se abaixo do limite prudencial estabelecido no art. 22 da LRE que é de 51,30%, bem como abaixo do limite estabelecido no ART. 20 da LRF que é de 54%, onde o apurado em fevereiro de 2024, foi de 50,38% da RCL. Considerações Finais Verifica-se que em fevereiro 2024 o município retornou o índice de gasto com pessoal passando a apresentar 50,38% de RCL. Conforme apresentado a alteração pretendida com a Criação do cargo de Diretor de Área - Fisioterapia, gera no exercício de 2024 para o município um custo mensal de R$ 8.835,36 e anual de R$ 79.518,23, em 2025 será de R$ 9.453,83 mensal e anual de R$ 113.446,01 já para 2026 o custo mensal será de R$ 10.115,60 e anual de R$ 121.387,23. N Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR UV PREFEITURA DE E NDA MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA Conforme demonstrado ocorrendo a alteração nos níveis iniciais de vencimento dos servidores citados, tem que o índice de Gasto com Pessoal a ser apurado impactaria em 2024 o montante de R$ 79.518,23 que representa um acréscimo no índice de gasto com pessoal de 0,015% enquanto em 2025 o aumento no gasto seria de R$ 113.446,01 que representa um acréscimo no índice de 0,017% e em 2026 o aumento seria de R$ 121.387,23 e no índice de R$ 0,017. Sendo o que se apresenta. Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2024. A Milton Mitsuo Miguguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR atrasa de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2024. Documento assinado digitalmente FRANCISCO ROBERTO BARBOSA Data: 25/03/2024 14:00:44-0300 Verifique em https:/jvalidar ti govbr Francisco Roberto Barbosa Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 6813/2023 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A | RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 049/2024 Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de 22 de março de 2024, EM REGIME DE URGENCIA. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei Complementar nº 005/2024 de 22 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTON o) MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:55:2: SILVA:04318688917 300 7 ot? 175528 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE á - GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de 2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue: ANEXO III Classes do Quadro Permanente de Cargos Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande CLASSE | GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL - GF | C/H/IS | VAGAS 24 DOCUMENTADOR ESCOLAR 40 | 80 Art. 2º Fica alterado o anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de 2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue: ANEXO IX Cargos de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Magistério VAGAS DENOMINAÇÃO DO CAGO C/HIS 1500 PROFESSOR — 20 HORAS 20 | 700 PROFESSOR — 40 HORAS 40 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tie pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.22 17:52:25 SILVA:04318688917 .o300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024. DE 22 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 018, de 1º de dezembro de 2023, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes em leis complementares, conforme especifica. O presente Projeto de Lei Complementar é essencial para adequar a estrutura do funcionalismo público ao atual panorama educacional da Rede Municipal. A seguir, são destacados os pontos que fundamentam essa solicitação: | - Crescimento do Sistema Educacional Municipal: Com a inauguração de novas instituições de ensino e um substancial aumento no número de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, presenciamos um crescimento exponencial e contínuo na demanda por serviços educacionais de qualidade. Il - Necessidade de Atender à Crescente Demanda: O aumento expressivo no contingente de estudantes demanda uma estrutura educacional mais robusta, com quadro de profissionais adequado e proporcional à demanda atual. Isso é crucial para garantir um ambiente propício ao aprendizado e oferecer um ensino de excelência. Ill - Garantia da Qualidade e Eficiência no Serviço Educacional: A disponibilização de um número adequado de vagas para os cargos de Professor 20 horas, Professor 40 horas e Documentador Escolar se torna imperativa para garantir a qualidade, eficiência e continuidade do serviço educacional oferecido. A proposta de aumento no quantitativo de vagas está alinhada com a necessidade de fortalecer e sustentar um ambiente educacional dinâmico e eficaz. IV - Contribuição para a Comunidade e Desenvolvimento Educativo: A medida proposta visa não apenas suprir a demanda atual, mas também contribuir para o desenvolvimento educativo da comunidade. Um corpo docente e de apoio bem dimensionado é essencial para oferecer um ensino que estimule o desenvolvimento integral dos estudantes. Considerando o atual índice de gasto com pessoal e as projeções realizadas através do impacto que eventual contratação da totalidade dos cargos cujo quantitativo é proposta alteração, é realizada proposta gradual de contratação no seguintes termos: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO FEND/ : ESTADO DO PARANA te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ] Z GABINETE DO PREFEITO 2024 10 PROFESSORES 20H [10 PROFESSORES 40H 2025 20 PROFESSORES 20H | 20 PROFESSORES 40H 2026 20 PROFESSORES 20H 20 PROFESSORES 40H 2027 SALDO REMANESCENTE 20H SALDO REMANESCENTE 40H Diante desse contexto, a solicitação de adequação do quadro de cargos públicos com o objetivo de ampliar o quantitativo de vagas para cargos relacionados a Educação Pública Municipal é fundamental. Essa medida não apenas responde às necessidades imediatas da Rede Municipal de Ensino, mas também representa um investimento no futuro educacional da comunidade, garantindo uma educação de qualidade para as gerações presentes e futuras. Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação, do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.22 17:52:41 0300! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR memeussos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande - PR iai F AZENDA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 002/2024 ao Legislativo. O presente Projeto de Lei Complementar 005/2024 visa Alterar a redação de dispositivo constante em leis complementares, Conforme especifica. Da leitura do Projeto de Lei 009/2024, verifica-se que o presente tem como objetivo alterar o anexo da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, alterando assim para a classes 24 a quantidade de cargos de Documentador Escolar, incluindo 30 novos cargos bem como para os cargos de professor 20hs que pretende incluir 500 novos cargos e para O professor 4hs passa a incluir 300 novos cargos. Seguindo a analise a ser efetuada, informa-se que a LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024 estabeleceu como Meta Fiscal o índice de gasto com Pessoal de 53,46%, onde foi projetado uma despesa ajustada total de R$ 271.371.661,00, contra uma receita corrente Liquida de R$ 507.586.279,85, conforme demonstrativo. MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2024 DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL eRIORIDAD! PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COla PESSOAL Pa LDO 2024 PESA BRUTA COM PESSOAL (1) 271.971 661.00 sesoai Auvo 271.971.661.00 “encimentos, Vantageas « Outras Despesas Variáveis 271971661.00 2brigações Patronais. | 0.00 Seneticos Pravidoncianos í 0.00 essoat Inativo é Persionistas | 0.00 xposartadorias, Reserva é Reformas | 0,00 Pensões 0.00, Jutros Beneficios Previdenciários 9,00 viraa dosposas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (3 1º do art. 18 ca LRF) 2,09 PESAS NÃO COMPUTADAS (1) (5 1º do art, 19 da LRE) 800.000,00 Senizações por Demissão é Incentivos à Demissão Voluntária 809.000,90 acorrentas de Decisão Jusicia! de periodo anterior so da apuração 9.00 dspasas de Exercícios Anterores da periodo anterior ao da apuração 0.00 atos e Pensionistas com Resursos Vinculados 2,090 PESA LÍQUIDA COM PESSOAL (11) = (1-1 2713716810] APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LimiTE LEGAL | vaLoR EITA CORRENTE LIQUIDA - REL (1V) ” [TT 507 ses 279,85 ansterências obrigatórias da Unido reiatwas às emendas individuais (V) (8, art. 166 da CF) | 0.00 EITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (Vi) s07 588 Ér6,85| "TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - REL (9) = (1/14) = 100 33,40% TE MÁXIMO (Vil) qneisos 1. il, art, 20 da LRF) (54%) 274008 591.12] TE PRUDENCIAL (1X) = (0.95 x Vil) (paragrato unico do art. 22 da LRE) (51,3%) 260.391 761.56] TE DE ALERTA OX) = (0,90 x VIII) (inciso 1 do 1º do art SO da LRF) (46,0%) 246 68593201 Nota Explicativa 2s Valores apresentados são Consolidado, contempla Poder Executivo. Instituto de Previdência s CODEF Seguindo as projeções da evolução 2023 para 2024 da receita corrente liquida, é possível re-estimar, passando da previsão inicial de R$ 507.586.279,85, para R$ 524.814.894,67, conforme demonstrativo a seguir: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE JANEIRO - DEZEMBRO DE 2024 - Projetado TSPECINCAÇÃO í Deroso [mas E Es deza az E E E E Tema na nas Receitas Carremas TI TEETAS 528 50269 48556 50267 159 20[ [5070.0992] 52100-205 50[ 10.367 45379] 52020 6TEN6[ 0935167575] 00209 50805] SUS9S 75550] ME2SPABIT| —EEMOSIETO| Receita truta | 0.596.546] 11.073, 04469]14.910.266,77] 30 466.657.77] 4.286. 418.77] 10.01.3587] 10:59.104:05] 10.602. 165.87] (0946.74€.05] 4055158501] 10.396. 770.89] — 11.050.965 5º [146 260:007.58] E 1414 510.42] 206027129] 1819 934 26[2213893426] 523899428] 233893426] 128016527] 229020527] 228616527] 208511626] — (79836,50] | ar srs ari2] =E 2.284.09479] 228713509] 2.541.155,36] 2,0525825] 202451828] 200095326] 2.380 065.09] 1S8105G05] 220090505] — 236206585] 2.161 866.27 E 1279 063 6 2580.73445| 1.711.258, T5[ 190116015] 249126975] CEM T60 15] 199173496] 1991006.0] EETEOXDKESA Ea Tr2iavo 69009] 2.365.336,28] 2.439.534,26] 2515390.26] 2815336.20] 2.705396.26] 20541049] 250507129] 231682845] — 2.500.400.) EXCTECETTA T 601366 0] 1470. 97106[ 5.968 365.26] 1.764.365,26] 1.676.369,26] 1.754.369,26] — 1964 969.2] 1904.1682] 1964: 1.962.059,29] — 1.065.200,56] Recena de Contribuições 2I0O.TIS.17| 1 BR1H9S42] 2054850487] 205885047] 174285067] 214904667] 2.180536,87] 230066507] 210049647] 2513944180 encara 000 õ 506] 250 EO) 000] 20 2.00 000 EE 200 Tur cerertocEEs ESNGTTE NT] NOEVES 02] SOECUEO 7] TOSVTSOS7| VISES7| INOSEIEH| ITNNAEOT] TISUREGT] H0S056] FESESTIREE NO Becera Patrimonai TT6-48 208 1] 8.065.005,85] E 42 990.21] 68809421] Esso 909/09] 618420766] 655090029] 654526700] 413296021 5 505.200.32] 61 208.209.) Receita Agropecuária t E 000] 000] 200] EE) 2% 200] E) Receita indu strai 000 Er 000] 900 000] E 800] [E] Reçelta Serviços ERREI NESETIA| NOESONHo[ ses soram| —veEaçdo| — raE Sam TaESeoe| TECEIT2 46] Teanaterêncios Correntes EXE ADJ 421 0218657373 64.75 3248703.08[ 59 383.31206| 35590 141 06 SEa 48488 [01.055 261,06] Ceia By do Fo Tra.os 2613] 1860.2912] E 13241.200.82] TE DIS SO EE 6.706 99.07 Soja Parte co ENE asss aa ESTA EE 4556445.] 465044812] — = 12545112] 6555505908] ra Pari do EVA ICI 2REMIa 1o26Dya 1295530] 19EIMaN] IIS DIRI[ ant Ad sor TO as e E E 830] E] incas LESTE E 090 Er 200 259 20] inca to Rs Ra] Rs TR] — TRE] CEEE] EENAO a ds FUNCETTUNDES [rama 6029 E 0372350 29 [1907225029 TETRA 29] JOTA s60.29 o 06029] — 9304502] EESEPTO Suas Transferências Comeres —| 2M06SNAS1 47124826] 325724125] 145724638] 353726518] 433129526] 159725516] — 15112555| —1.592:16645] =] 5062042113] Outras Recntas Correntes | assovasa] s260006] aeasaar] anc16247 essas] aunsaao] acnsaer] amassar] menina] aras6247 2722670 Deguções TNBB06 74820] 15067 75501] E9v2 0.0] 18536502] TaBE 2610] NESHA 297 0[ 950029760] ESTAZO 60] —Tar6.s2na] Eraser sd 20218908 17 Corrboções PUT Erg SECSISENZS | 94651062] 1.346216-2] .266026.32] 152602632] LEME 37] 1H6ABNO 2] 1564610.32] V55AS1OJ2] —1BSK9N032] retro a “=| 83675384] E 20] 249] 00) 320] om 200] 29) 20) 200 20] E) 000] Rercieo REEITSE HENBENCANSE | SEMHDS | N9STUD6O| AEHNHDS 00] XERNTS 00] TERTO6DO| AHENHSS00] SUHT9609) HINTOS0M| —SUINHIS 90] —asHitOs ESEROO Corgonsação Fnancera er iegmes Perl 3647857] 6590001] ae2r131] Jar Degução ge Hecera para Fermeção do FUNCE LT5)4B1.29] NE97925.59] 190226201] LAVE 2] amarra sazrra) arara) aumra] suaren] seara] e Er JETCT2SM| 40716060] 127700601] 53556961] —S506S990i]JH6812E00[ — 3502 IS551[ AFRZA SORA] Rc cores mara VASTAS iram [eetaam a 266] 200.13 D4136,0[ [82558029 soa SOrea rar — acetato ese EE O o CE im E Reco Cosa Eu Apntd VD ET M[SITUO EEE OST SEN SESI TOR 0[ THE ATO SETA — ER 0 BSS? SE E O E e EE IRC grs Vl | TRETA O[ TRTUA 09H36 7440] —ETUO9| TRETUA| —THLTA00| TINTA] TOO | TRETA] ETA] TRT SST ERR orrente Liquida Ajustado Vie 44529 44,90] 4.982.970,09] 44.216 81484] 69.655 980.14 2371.4930] 30.263.462.6] 421097.568.4] 3.516.524,10] 2049654630] 4055406776] SES40037:43] — 45495.201.46| 524 04:00467] “ie Elen: Conforme citado o aumento da RCL implica diretamente na apuração do índice de gasto com pessoal. Porem faz necessário que nesta apuração seja considerado outras variantes, caso as mesma sejam implantadas no município, implicam diretamente no resultado a ser apurado, sem que seja extrapolado o índice apresentado na LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024. Quando verificado a situação do Gasto com pessoal em fevereiro de 2024 temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 03/2023 À 02/2024 LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | R$ DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA 03/2023 a 02/2024 272.461.211,32 258.451.862,44 13.999.348,88 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (l) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18,8 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 19.209.235,25 1.617.743,03 0,00 0,00 13.999.348,86 3.592.043,34 0,00 0,00 253.251.976,07 (-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, $1º DA Irf) (1) Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados Despesas Agente Comunitário Saúde Piso Enfermagem Instrução Normativa 56/2011 IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP | (IV)=(1-1+1) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)** 507.399.471,25 1.848 748,00 3061 856,98 ESA LIMITE MÁXIMO (incisos L,Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 271.435.248,87 LIMITE PRUDENCIAL ($ único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 257.863.486,42 Conforme demonstrativo verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal encontra- se abaixo do limite prudencial estabelecido no art. 22 da LRF que é de 51,30%, bem como abaixo do limite estabelecido no ART. 20 da LRF que é de 54%, onde o apurado em fevereiro de 2024, foi de 50,38% da RCL. Diante do índice atual de Gasto com Pessoal, faz necessário que os gestores a observar e acompanhe a evolução e quando necessário busque atender em especial as vedações prevista em especial no disposto no art. nº 22 da LRF. Do solicitado temos: Para a alteração pretendida no art. 1º do projeto de Lei Complementar 005/2024, que trata da criação de 30 novos cargos de Documentador Escola, conforme a seguir: Art. 1º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de 2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue: 4). ANEXO Ill Classes do Quadro Permanente de Cargos Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande [ cLassE | GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL - GF | C/HIS [VAGAS] [24 TT DOCUMENTADOR ESCOLAR Iso do | Já a alteração pretendida no art. 2º do projeto de Lei Complementar 005/2024, que trata da criação de 500 novos cargos de Professor 20hs e 300 cargos de Professor 40hs, conforme a seguir: Art. 2º Fica alterado o anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 92, de 29 abril de 2014, no tocante ao número de vagas, conforme segue: ANEXO IX Cargos de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Magistério [VAGAS | DENOMINAÇÃO DOCAGO TT ciHIS [1500 PROFESSOR - 20 HORAS [20 E 700 PROFESSOR — 40 HORAS [740 Logo o custo financeiro a ser gerado com a alteração no nível pretendido será: Custo Efetivo vagas em 2024/2028 - Criação novas vagas ai Car feio Insalubridade | Vale Custo Mens: | Custo ânus | go Vagas Criação dia Gratificação | Refeição Ee Novas á das Et | |Protessor20Hs | 500 Juzgas | 225028] 63,61] [| 2800] 000] 42360] 21992] 5.346,47] 200754653] CETME EO RE RT RT RE o Pr [Documentador | 30 [vagas | 198160] ssoa[27742] as] ooo] a2560] 19030] 295253] 106251240) Total mensal dos novos Vagas acer] Nota: Memória de Calculo 1-Vator vencimento professores 20HS de R$ 2.290,28 Piso Fundeb data base janeiro 2024, 2-Valor vencimento professores 20HS de R$ 2.580.57 Piso Fundeb data base Janeiro 2024; 3-Valor Vencimento Documentador Escolar R$ 1.881,60 4 - Patronal FAZPREV de 14% e Taxa ADM de 1,4%, Dara Base dezembro 2023 Conforme apresentado a alteração quantidade de cargos, e caso ocorre-se a nomeação de todas as vagar, geraria ao município um custo total anual de R$ 43.711.460,71. É apresentado no Projeto de Lei, cronograma de contratação para 2024 a 2027, conforme a seguir: Considerando o atual índice de gasto com pessoal e as projeções realizadas através do impacto que eventual contratação da totalidade dos cargos cujo quantitativo é proposta alteração, é realizada proposta gradual de contratação no seguintes termos: 2024 10 PROFESSORES 20H TOPROFESSORES AH 2025 | 20 PROFESSORES 20H 20 PROFESSORES 40H [2026 [20 PROFESSORES 20h 20 PROFESSORES 40H [20277 SALDO REMANESCENTE 20H | SALDO REMANESCENTE 40H || Conforme demonstrado o custo efetivo com a contratação de 10 professores 20hs e 10 40hs e 5 documentador escola rseria de R$ 998.289,29 para os noves meses de 2024, conforme segue . Custo Efetivo vagas em 2024 - Criação novas vagas Lin oe 13 | Pavonal | TaxaADM insaiubridade | Vale | | pis Anual encimento | Fóras | 14% 124% | Gratificação | Refeição | salario | Mensal por Convocação e ps [TT ES este] 0] foros | assos7] 12225] Gar2s] somo] 000] 42560] a3080] 626935] 56424254] [Documendador| 5 | E RF 7 EE Total mensal dos novos Vagas EE Para a contratação em 2025 o custo efetivo com 20 novos professores 20hs e 20 40hs, e 5 documentador escolar, este seria de R$ 2.642.887,48 para os noves meses de 2025, conforme segue . Custo Efetivo vagas em 2025 - Criação novas vagas Mensal por Servidor A5O, [Protessord0hs | 20 |nouos | 250121] [Documendador] 5 Jnovws | 212031] MESTRE O RO E IR SE Total mensal dor novos VESEs 2. ATE Para a contratação em 2026 o custo efetivo com 20 novos professores 20hs e 20 40hs, e 5 documentador Escolar este seria de R$ 2.811.875,17 para os noves meses de 2026, conforme segue . Custo Efetivo vagas em 2026 - Criação novas vagas quantidad Mota Custo e to) 43 | Pational | Taxa ADM | Insalubridade) Vale Pt Custo Anual Fumo Vagas 4 | ENSIMENtO | Farias | 1% 124% | Gratificação | Refeição REA Per. N Convocação Servidor Ras [Professor 20Hs| 20 [novos | 262214] 7285] 36710] asi] 000] a2560] 25181] 377000] 902.799,26] [Professor d0Hs| 20 Inovos | 524820] 10566] 75420] 6505] 000] 42560] 50353] 711641] 170753758] [Documendado) 5 Ímovos | 226873] 6301] 31762] 2515] 000] 42560] 21787] 331897] 199138,33] Total mensal dos novos Vagas 2.811.875,17] Diante do apresentado Temos que o Impacto Financeiro ao Orçamento do município para 2024 a 2026 será: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Criação de 500 novas vagas para o cargo Criação de Professor 20hs, de 300 para Professor 40hs e 30 de Expansão Documentador Escolar. Com nomeação conforme cronograma X Aperfeiçoamento para os exercícios de 2024 a 2027 Vigência Início: 03/2024 Fim: INDETERMINADO ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO OA 2026 10 Professor 20hs, 10 Professor 998.289,29 998.289,29 998.289,29 40hs e 5 Documentador Escolar 20 Professor 20hs, 20 Professor 2.642.887,17 2.642.887,17 40hs e 5 Documentador Escolar 20 Professor 20hs, 20 Professor 2.811.875,17 40hs e 5 Documentador Escolar TOTAL 998.289,29 3.641.176,61 6.453.051,79 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO RCL 2024 998.289,29 524.814.894,67 0,190% 2025 3.641.176,61 566.800.086,28 0,642% 2026 6.453.051,79 612.144.093,18 1,054% Nota Explicativa: º | Valor: (Orçamento Base RCL prevista LDO 17676/2023); e Vencimento documentador é de R$ 1.981,60; Vencimento Inicial Professor 20hs é de R$ 2.290,28; Vencimento inicial professor 40hs é de R$ 4.580,57; Valor da RCL de 206 e 2027, considerado um crescimento de 8% e a despesa com folha em 7%; Foi utilizado a folha de pagamento de janeiro de 2024 como data base, para o calculo de impacto; Encontra-se em andamento no municípios os processos abaixo listado que implicam em gasto com pessoal: Descrição R$ Gratificação 60% e 40% redução para 40 e 26% Ii 700.000,00 Gasto com Pessoal em Fevereiro Prefeito e Secretários redução de 10% 250.000,00 Demais Aumentos em 2024 2.528.960,66 Processo nº 198/24 - à Fisioterapeuta 18.079,59 Aumento de março a Dezembro | 13.554.607,90) Processo nº 3380/24 - 4 Técnico Radiologia 15.350,95 Aumento de abri! a dezembro 5.070.869,82] Processo nº 1351/24 - 10 Cuidador Socia! 38.855,80 Aumento de maio s dezembro Processo nº 1127/25 - 3 Psicoiogo 17.432,34 Aumento em dezembro E n$ 1127/24 - 85 Professor 20H5 269.281,88 1/3 férias professores Processo nº 1127/24 - 27 Professor agHis 163.758,78 Processo nº 1% Anuênio 21.678,07 Total aumentos em 2024 Processo nº 75050/23 - 4 Médicos da Familia S6.144,88] Processo nã 75050/23 - Enfermeiro 31.117,47] Total gasto com pessoa! Processo nº 75050/23 - Cirurgião Dentista 11.604,52 Processo nº 75050/23 - Técnico em Enfermagem 5.720,52 receita Corrente Liquida Processo nº 75050/23 - Farmaceutico Bioquímico 12.787,58] Total gasto com pessoal Processo nº 75050/23 - Técnico em Radiologia 2.847,74 Índice de Gasto com Pessoa! Processo 8562/24 - Mudança de Nível Assistente ADM 72.222,76, Processo 8462/24 - Mudança de Nível Documentador 15.408,75 Processo 8462/24 - Mudança de Nível Auxiliar Adm Processo 8462/24 - Mudança de Nível Assistente Social 25.952,48 Processo - Operaor de Maquina Pesada 78.765,74] Processo - Operacr de Motoniveiadora 53.814,89] Processo - Criar Diretor de Área Saúde 10.452,85 Processo nº 9883/24 - insalubridade Agente de Transito 8.300,85 Processo - Novas Contratações 176.343,43 Processo Aumento de vagas de Professores 128,211,15 Avanços Planos 105.246,99 Dobra Professores 500.000,00 Total I 2.714.368,03 Quando projetamos o gasto com pessoal para dezembro de 2024, considerado todos os processo em andamento no município que envolve pessoal temos: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | 01/2024 À 12/2024 R$ DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA, DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista 01/2024 a 22/2024 297.755.873,00 283.825.605,23 13.930.267,77 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art 18,8 1º da LRF) 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (exceto elemento 34) 0,00 (-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) (II) 17.669.078,22 Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 224.323,85 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 Despesas anteriores 0,00 Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 13.930.267,77 Despesas Agente Comunitário Saúde Piso Enfermagem 3.514.486,60 Instrução Normativa 56/2011 IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)= (d+ 280.086.794,78 [co Transterência obrigatórias Emendas nduiduais ar ISS [0 oo] [69 Recursos desimados pagamento Agentes Comunitários 6 tdo at TESS TSEACE | ogd] 0,00 0,00 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃ LIMITE MÁXIMO (incisos 1, e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 287.263.575,47 LIMITE PRUDENCIAL ($ único, art. 22 da LRF) - 51,30 % Conforme demonstrado mesmo com todos os processos que envolve pessoal em tramitação no município acrescido do presente Projeto de Lei nº 002/2024, o índice de Gasto com pessoal fica abaixo do limite máximos estabelecido pelo art. 20 da LFR de 54%. Considerações Finais Verifica-se que em fevereiro 2024 o município retornou o índice de gasto com pessoal passando a apresentar 50,38% de RCL. Temos ainda que a LDO (Lei 1736/2024) para o exercício de 2024 estabelece Meta Fiscal Gasto com Pessoal a ser cumprida, sendo o teto máximo de 53,46% da RCL a ser apurada. Conforme apresentado a criação de 500 vagas de Professores 20hs, de 300 Professores 40hs e de 30 Documentador Escolar gera um impacto, financeiro total de R$43.711.460,71. Conforme cronograma de contratação apresentado vemos que a contratação em 2024 de 10 Professores 20hs, de 10 Professores 40hs e de 5 Documentador Escolar gera para o município um custo anual de R$ 998.289,29 representa um acréscimo no índice de gasto com pessoal de 0,190%, já em 2025 acrescendo a contratação de mais 20 Professores 20hs, de 20 Professores 40hs e de 5 Documentador Escolar o custo anual será de R$ 3.641.176,61 que representa um acréscimo no índice de 0,642%, já para 2026 o custo será de R$ 6.453.051,79 que representa um acréscimo no índice de 1,054% da RCL projetada. Sendo o que se apresenta. Milton Mitsuo Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande o, emeeaiura de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024. Documento assinado digitalmente EDNELSON QUEIROZ SOBRAL Data: 25/03/2024 15:16:18-0300 Verifique em https://validar.iti.gov br Ednelson Queiroz Sobral Secretário Municipal de Educação Decreto nº 6277/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR