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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2024-04-02
native_id574

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 113

Mi fi CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
e
PAUTA DA 072 SESSÃO ORDINÁRIA 02/04/2024
09:00h
EXPEDIENTE DO DIA
Projeto de Lei nº 007/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (deliberação do Regime
de Urgência).
Projeto de Lei nº 010/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (deliberação do Regime
de Urgência).
Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Projeto de Lei nº 004/2024 de iniciativa dos Vereadores Marco Antônio, Julinho do
Pesque e Maciel do Dog.
Projeto de Lei nº 005/2024 de iniciativa dos Vereadores Julinho do Pesque e Maciel do
Dog.
Ata da 03º Sessão Ordinária de 2024.
Indicação nº 041/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Maciel do Dog.
Indicação nº 080/2024 de iniciativa do Vereador Carlos Brandão.
Indicação nº 081/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Indicação nº 082/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Indicação nº 083/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Indicação nº 084/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Indicação nº 085/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Indicação nº 086/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Indicação nº 087/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Indicação nº 088/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Indicação nº 089/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
E
|
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)
[1
[|
T
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO
Requerimento nº 039/2024 de iniciativa dos Vereadores Alex Padilha e Professor
Fabiano Fubá.
Requerimento nº 076/2024 de iniciativa dos Vereadores Professor Léo e Professor Hélio.
Requerimento nº 077/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
Requerimento nº 078/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque.
Requerimento nº 079/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad.
Requerimento nº 080/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog.
Requerimento nº 081/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio.
Requerimento nº 082/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção.
Requerimento nº 083/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo.
Requerimento nº 084/2024 de iniciativa do Vereador Professor Fabiano Fubá.
Requerimento nº 085/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry.
Requerimento nº 086/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação).
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva. (1º Votação).
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 055/2024
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2024 de 28 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 007/2024 de 28 de março
de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme especifica)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.03.28 16:54:32
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
RIO EN 1 É ESTADO DO PARANA
ig a À PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 >
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2024.
DE 28 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme segue:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
“28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO
Instalação de Academia ao Ar Livre
15.451.48.1101.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco ANTÓNIO
MARCOI
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.28 16:53:40
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
q, PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< > 4
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 007/2024.
DE 28 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 007/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda
impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta na Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e deveria ser aberta na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, conforme consta no processo nº 9569/2024 (protocolo cloud betha) número
único 1MS.IPN.ZBS-1X.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
RCONDES
MARCONDES SUVADAS1S6RS917
SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.28 16:53:59
-03:00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 007/2024;
[o criação |
[o Expansão | Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
- Geral do M
Aperfeiçoamento | 50.000,00 .
Início: 03/2024 Fim: 12/2024
Lo TOA | 00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
VALOR
Do com | 000 | 6284579696 | 0,00% |
Do zo | 000 | 65973786395 | 000% |
Do 2006 | 000 | 70424349307 | 000% |
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados a Fonte de recursos:
1.000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024.
N
ORnido Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
07/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024.
GIVANILDO FRA
Secretário Municipal de Finanças
1
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 054/2024
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2024 de 27 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 010/2024 de 27 de março
de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.03.28 16:12:38
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
14
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 0010/2024
DE 27 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 2.332.500,00(dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta
e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO ITAIPU
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00
00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00
01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625.00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do
exercício 2024 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos
le Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 27 de março de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2024.03.28 16:04:50
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 0010/2024
DE 27 DE MARÇO DE 2024
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
0010/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse nº 4107652/2023, na Ação nº
1.102 — CONVÊNIO ITAIPU - junto a Fonte de Recurso 1805 — instrumento de repasse com recursos
da ITAIPU, conforme consta no processo nº 000017081/2024 e número único ZVC.Q8C.VOP-WU.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES O OVAGENBSSESIT
SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.03.28 16:05:09
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 10/20243.
Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Expansão | Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$
- 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos
x Aperfeiçoamento reais)”
Vigência Início: 04/2024 [Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 E 2026
Suplementação (superávit) 2.332.500,00 0,00 0,00
1 | |]
TOTAL 2.332.500,00 0,00 | 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 2.332.500,00 628.457.956,96 0,37%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
710 — Convênio Sanepar;
1.808 — Convênio ITAIPU
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação considerando o superávit Financeiro existente.
- Valor total do Orçamento previsto na L L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023
*Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
N &
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei
10/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo
Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto
a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
GIVANILDO FRANCISCO PE >
Secretário Municipal de Finanças )
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
=
|
)
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Institui o apadrinhamento de
espaços públicos na Fazenda Rio
Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui no âmbito da cidade de Fazenda Rio Grande a possibilidade de
apadrinhamento de espaços públicos, caracterizado pelo zelo e cuidado de
espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas.
Parágrafo único: São considerados os seguintes espaços públicos de lazer,
cultura, recreação e esportes.
| — Parques naturais;
Il — Colégios e Escolas Públicas
HI — Arenas e / ou quadras poliesportivas;
IV — Rotatórias;
V — Canteiros;
VI — Jardins;
VII — Teatros;
VIII — Pontos de ônibus;
IX — Bicicletários;
X — Bibliotecas;
Art. 2º Como forma de apadrinhamento de espaços públicos, serão realizados a
proteção e o cuidado das instalações, conservação e manutenção de novos
instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes
complementares.
Il — Estudar, acompanhar e produzir conhecimento acerca da situação
desse ecossistema, da população e das necessidades das regiões que contém
uma praça na Cidade de Fazenda Rio Grande;
IV — Subsidiar o Poder Público na elaboração de políticas públicas
voltadas para as regiões das Praças;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
-
E
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
V—A aproximação da população residente nas áreas das Praças ao
Poder Público.
Art. 3º O apadrinhamento de espaços públicos poderá se dar das seguintes
maneiras:
| — de forma integral, quando ocorrer na totalidade do equipamento público ou
verde;
Il — de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos do equipamentos
público ou verde.
Art. 4º As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas
à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à
utilização.
Art. 5º A administração do espaço poderá ser concedida pelo poder Executivo
responsável por termo específico realizado e desde que não implique em ônus
para o respectivo poder e / ou para os usuários.
Art. 6º A veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao
apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem
como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários
envolvendo a área objeto do convênio.
8 1º A autorização para a publicidade nos equipamentos públicos objetos
de apadrinhamento deverá constar expressamente em termo específico a ser
celebrado pelo poder público.
8 2º Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos
públicos.
Art. 7º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2024
Marco Antônio Marco Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Autoria do Vereador Carlos Brandão
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir no âmbito da cidade de Fazenda
Rio Grande a possibilidade de apadrinhamento de espaços públicos,
caracterizado pelo zelo e cuidado de espaços e equipamentos públicos por
pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas.
Tal iniciativa busca unir esforços de atuação entre poder públicos, a
iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar
áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas
existentes.
Tem-se que, em razão da escassez de recursos públicos e da
necessidade de priorização de medidas a serem adotadas, a medida proposta
no presente projeto de lei se mostra como fundamental para que o Poder
Público possa empregar os recursos públicos em atividades essenciais,
possibilitando à iniciativa privada contribuir para a manutenção e conservação
de espaços públicos.
Salientamos que o apadrinhamento de espaços públicos não exime
de responsabilidade o Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de
projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre
as partes. Sendo óbvio que eventual convênio somente seria celebrado com a
anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Em consonância com o artigo 65 da Constituição Estadual, a
iniciativa de lei que verse sobre a matéria de que trata o projeto em tela é
permitida a parlamentar.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade, coloco o
presente projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares desta Casa de
Leis, conclamando o apoio a esta iniciativa bem como sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 25 de Março de 2024.
O
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PROJETO DE LEI Nº04/2024
De 27 de MARÇO de 2024
Súmula: “Dispõe sobre o procedimento para a
instalação de infraestrutura de suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação -
ETR autorizada pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL, nos termos da
legislação federal vigente”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O procedimento para a instalação no município de Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e
ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fica disciplinado por esta Lei.
Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei as
infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa
ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer à
regulamentação própria.
Art. 2º Para os fins de aplicação desta lei e nos termos da legislação federal
vigente, observam-se as seguintes definições:
| - Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR: conjunto de
equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à
realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem
radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações;
Il - Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel — ETR Móvel:
conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência,
destinado à transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório;
HI - Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte — ud
ETR de Pequeno Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado
a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de
sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando
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dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo
impacto visual, assim considerados aqueles que observam os requisitos
definidos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.480, de 1 de setembro de 2020.
IV - Infraestrutura de Suporte: meios físicos fixos utilizados para dar
suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre os quais postes,
torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;
V - Detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla,
direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte;
VI - Prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou
autorização para exploração de serviços de telecomunicações;
VII - Torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada,
treliçada, que pode ser do tipo autossuportada ou estaiada;
VIII - Poste: infraestrutura vertical cônica e autossuportada, de concreto
ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de
telecomunicações;
IX - Poste de Energia ou Iluminação: infraestrutura de madeira, cimento,
ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão de energia elétrica e
iluminação pública, que pode suportar também os equipamentos de
telecomunicações;
X - Antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas
no espaço;
XI - Instalação Externa: instalação em locais não confinados, tais como
torres, postes, topo de edificações, fachadas, caixas d'água etc.;
XII - Instalação Interna: instalação em locais internos, tais como no interior
de edificações, túneis, shopping centers, aeroportos, estádios etc.
XII — UFM: Unidade Fiscal do Município.
Art. 3º A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos seguintes princípios:
|- o sistema nacional de telecomunicações compõe-se de bens e serviços
de utilidade pública e de relevante interesse social;
Il - a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e
dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo
vedado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal impor
condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das
redes e a qualidade dos serviços prestados; A
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HI - a atuação do Município não deve comprometer as condições e os
prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de
telecomunicações de interesse coletivo.
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Art. 4º As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ficam
enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de
utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal
nº 13.116/2015 — Lei Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as
zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto
nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos na Portarias do
DECEA nº 145, nº146 e 147/DGCEA de 3 de agosto de 2020, do Comando
Aeronáutica, ou outra que vier a substituí-la.
8 1º Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e
ETR de pequeno porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel
ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel.
8 2º Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação de
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante Permissão de Uso ou
Concessão de Direito Real de Uso, que será outorgada pelo órgão competente,
da qual deverão constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos
parâmetros de ocupação dos bens públicos.
8 3º Nos bens públicos de uso comum do povo, a Permissão de Uso ou
Concessão de Direito Real de Uso para implantação da Infraestrutura de Suporte
para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de
pequeno porte, será outorgada pelo órgão competente a título não oneroso, nos
termos da legislação federal.
8 4º Os equipamentos que compõem a Infraestrutura de Suporte e
Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, a ETR móvel e a ETR de
pequeno porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para fins
de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do solo, não se
vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO
Art. 5º A instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação — ETR está sujeita ao prévio cadastramento realizado junto
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ao Município, por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes
documentos:
| - Requerimento padrão;
Il - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de Suporte e
respectiva ART;
Il - Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ —
Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documento legal que comprove a autorização do proprietário ou
possuidor do imóvel;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) pela Execução da Infraestrutura de Suporte
para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR;
VI - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) pelo Projeto/Execução da instalação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR;
VII - Comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento
eletrônico prévio, no importe de 10UFM's (Unidade Fiscal Municipal);
VIII - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou Declaração de
Inexigibilidade de Aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos
casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais
Declarações não estejam disponíveis ao tempo do Cadastramento previsto no
caput, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura observa o
gabarito de altura estabelecido pelo COMAER.
$ 1º O cadastramento, de natureza auto declaratória, a que se refere o
caput, consubstancia autorização do Município para a instalação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR, no ato do protocolo dos documentos necessários, tendo por base as
informações prestadas pela Detentora.
8 2º A taxa para o cadastramento será pago no ato do protocolo do
respectivo requerimento, no valor de 10 UFM's, nos termos do art. 2º. da Lei
12/2001, ajustado anualmente pelo INPC ou por outro índice que vier a substituí-
lo.
8 3º O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou
quando ocorrer a modificação da Infraestrutura de Suporte instalada. AM
S 4º A alteração de características técnicas decorrente de processo de
remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não caracteriza a
ocorrência de modificação para fins de aplicação do $ 3º, observado o seguinte:
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| - Remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a localização dos
elementos que compõem uma estação transmissora de radiocomunicação;
Il - Substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a
Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR,
ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte por outro similar;
Il - modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de um ou mais
elementos que compõem uma Estação Transmissora de Radiocomunicação -
ETR, com a finalidade de melhoria da prestação de serviços e/ou eficiência
operacional.
Art. 6º Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º, bastando à
Detentora comunicar a instalação ao órgão municipal competente, no prazo de
60 (sessenta) dias contados da data da instalação:
| — O compartilhamento de Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação — ETR ou para ETR de pequeno porte já
cadastrada perante o Município;
Il - a instalação de ETR Móvel;
HI - a Instalação Externa de ETR de Pequeno Porte.
Parágrafo único. A Instalação Interna de ETR de Pequeno Porte não estará
sujeita a comunicação aludida no caput, sujeitando-se apenas à autorização do
proprietário ou do possuidor da edificação.
Art. 7º Quando se tratar de instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte
que envolva supressão de vegetação, intervenção em Área de Preservação
Permanente ou Unidade de Conservação, ou implantação em imóvel tombado,
será expedida pelo Município Licença de Instalação, mediante expediente
administrativo único e simplificado, consultando-se os órgãos responsáveis para
que analisem o pedido no prazo máximo de 60 dias.
$ 1º O expediente administrativo referido no caput será iniciado por meio
de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:
| - Requerimento padrão;
Il - Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de Suporte e
respectiva ART;
HI - Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ —
Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;
IV - Documento legal que comprove a autorização do proprietário do
imóvel ou possuidor do imóvel. f
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V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) pelo Projeto/Execução da instalação da
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR;
VI - Atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por
profissional habilitado, atestando que os elementos que compõem a
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR atendem a legislação em vigor;
VII - Comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento
eletrônico prévio;
VIll - Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do Comando da
Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando a conformidade das
características do empreendimento aos requisitos estabelecidos pelo COMAER
do local de instalação, sem prejuízo da validação posterior.
82º Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente
administrativo referido no caput se dará de forma integrada ao processo de
expedição do licenciamento urbanístico.
83º Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no prazo
referido no caput, o Município expedirá imediatamente a Licença de Instalação
de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação
— ETR, baseado nas informações prestadas pela Detentora, com as respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica, e no atestado técnico ou termo de
responsabilidade técnica atestando que os elementos que compõem a
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR atendem a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 8º Visando à proteção da paisagem urbana a instalação da Infraestrutura de
Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e
ETR de pequeno porte, em bens privados ou bens públicos de uso especial ou
dominiais, deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta
centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, em relação
às divisas do imóvel ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de
postes ou da face externa da base para a instalação de torres.
81º Poderá ser autorizada a instalação de Infraestrutura de Suporte para pº
Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de
pequeno porte desobrigadas das limitações previstas neste artigo, nos casos de
impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a
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qualidade exigida pela União, devidamente justificada junto ao órgão municipal
competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de
instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local.
82º As restrições estabelecidas no Caput deste artigo, não se aplicam à
Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR e à ETR de pequeno porte,
edificados ou a edificar, implantadas no topo de edificações.
Art. 9º A instalação de abrigos de equipamentos da Estação Transmissora de
Radiocomunicação — ETR é admitida, desde gue respeitada à distância de 1,5m
(um metro e meio) das divisas do lote.
Art. 10. A instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação — ETR e ETR de pequeno porte, com containers e mastros,
no topo e fachadas de edificações, obedecerão às limitações das divisas do
terreno que contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse
o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar
todo o lote próprio.
Art. 11. Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora de
Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico
para que o ruído não ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação
pertinente.
CAPÍTULO IV
DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Art. 12. O compartilhamento das infraestruturas de suporte pelas prestadoras de
serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de
radiocomunicação observará as disposições das regulamentações federais e
deste Município.
Parágrafo único. Nos termos da Lei 13.116/2015 (Lei das Antenas), as
prestadoras de serviços de telecomunicações ficam especialmente obrigadas ao
atendimento dos artigos 14, 15 e 16.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES A
Art. 13. Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR
móvel e ETR de pequeno porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou de
cadastro tratado nesta lei, ressalvada a exceção contida no art. 6º. N
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Art. 14. Compete à Secretária de Planejamento Urbano e Urbanismo a ação
fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta lei, a qual
deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade,
observado o procedimento estabelecido neste capítulo.
Art. 15. Constatado o desatendimento das obrigações e exigências legais, a
detentora ficará sujeita às seguintes medidas:
| - no caso de ETR previamente licenciada e de ETR móvel ou ETR de
pequeno porte previamente cadastrados:
a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da data do seu recebimento;
ua
b) não atendida a intimação de que trata a alínea “a” deste inciso, nova
intimação para a retirada da instalação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor
estipulado no inciso Ill do “caput” deste artigo;
Il — no caso de ETR, ETR móvel ou ETR de pequeno porte instalada sem
a prévia licença ou de cadastro tratado nesta lei:
a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no
valor estipulado no inciso Ill do “caput” deste artigo;
um
b) não atendida a intimação de que trata a alínea “a” deste inciso, nova
intimação para a retirada da instalação ou do equipamento no prazo de 30 (trinta)
dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de
multa no valor estipulado no inciso Ill do “caput” deste artigo;
Ill — observado o previsto nos incisos | e Il do caput deste artigo, a
detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de20 UFM's.
$ 1º Os valores mencionados no inciso Ill do caput deste artigo serão
atualizados anualmente pelo INPC, nos termos do art. 2º. da Lei 12/2001, ou por
outro índice que vier a substituí-lo.
8 2º A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem as
irregularidades.
Art. 16. Na hipótese de não regularização ou de não remoção de ETR ou da
infraestrutura de suporte por parte da detentora, a Prefeitura poderá adotar as
medidas para remoção, cobrando da infratora os custos correlatos, sem prejuízo
da aplicação das multas e demais sanções cabíveis.
Art. 17. As notificações e intimações deverão ser encaminhadas à detentora por PI
mensagem em endereço eletrônico indicado no requerimento da licença ou no
cadastro, quando houver.
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Art. 18. O Executivo poderá utilizar a base de dados, disponibilizada pela Anatel,
do sistema de informação de localização de ETRs, ETRs móvel e ETRs de
pequeno porte destinados à operação de serviços de telecomunicações.
$ 1º Caberá à prestadora orientar e informar ao Executivo como se dará
o acesso à base de dados e a extração de informações de que trata o caput.
8 1º Fica facultado ao Executivo a exigência de informações
complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado em decreto.
Art. 19. Os profissionais habilitados e técnicos responsáveis, nos limites de sua
atuação, respondem pela correta instalação e manutenção da infraestrutura de
suporte, segundo as disposições desta lei, de seu decreto regulamentar e das
Normas Técnicas — NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente
decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e manutenção.
Parágrafo único. Caso comprovada a inveracidade dos documentos e
informações apresentados pelos profissionais habilitados e técnicos
responsáveis, bem como a deficiência do projeto, execução, instalação e
manutenção em razão da atuação ou omissão desses profissionais, a Prefeitura
bloqueará o seu cadastramento por até 5 (cinco) anos em novos processos de
licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, que estiverem
instaladas na data de publicação desta lei e não possuírem autorização
municipal competente, ficam sujeitas ao atendimento das previsões contidas
nesta Lei, devendo a sua Detentora promover o Cadastro, a Comunicação ou a
Licença de Instalação referidos, respectivamente, nos termos dos artigos.5º, 6º
e 7º.
8 1º Para atendimento ao disposto no caput, fica concedido o prazo de 2
(dois) anos, contados da publicação desta lei, para que a Detentora adeque as
Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação —
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, aos parâmetros estabelecidos nesta
Lei, realizando cadastramento, a comunicação ou o licenciamento de instalação
referidos nos artigos 5º, 6º e 7º.
8 2º Verificada a impossibilidade de adequação, a detentora deverá
apresentar laudo que justifique detalhadamente a necessidade de permanência
da ETR, bem como apontar os prejuízos pela falta de cobertura no local à ZA
Prefeitura, que poderá decidir por sua manutenção.
8 3º Durante o prazo disposto no 81º deste artigo, não poderá ser aplicada q
sanção administrativa às infraestruturas de suporte para Estação Transmissora )
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de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
mencionadas no caput, motivadas pela falta de cumprimento da presente Lei.
8 4º No caso de remoção de Infraestruturas de Suporte para Estação
Transmissora de Radiocomunicação — ETR, ETR móvel e ETR de pequeno
porte, o prazo mínimo será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir
do cadastramento, da comunicação ou do licenciamento de instalação referidos
nos artigos 5º, 6º e 7º, para a infraestrutura de suporte que substituirá a
Infraestrutura de Suporte a ser remanejada.
Art. 21. Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito
Projeto de Lei de autoria de vários Vereadores.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a adequação às exigências da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) no tocante à instalação de infraestrutura de
telecomunicações, seu compartilhamento, autorização e fiscalização.
Embora a Carta Maior, no art. 22, IV, defina a competência privativa da União
para legislar sobre telecomunicações, precisamos destacar que os Municípios
têm autonomia federativa para legislar sobre seus interesses locais,
especialmente sobre o uso e ocupação do solo, da mesma forma as limitações
urbanísticas para ordenamento territorial.
O projeto de lei teve início em minuta modelo proposta pela Anatel, na qual
apresenta termos técnicos inerentes ao seguimento de telecomunicações,
ajustada com a realidade de Fazenda Rio Grande.
Também, como diretriz, foi observada a Lei 13.116/2015 (Lei das Antenas),
regulamentada pelo Decreto Federal 10.480/2020, o qual estimula o
desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações.
A nova lei estimulará a instalação de novas infraestruturas de telecomunicações
e/ou o compartilhamento das existentes, possibilitando a ampliação da cobertura
de sinal em nosso Município, especialmente com a implantação da tecnologia
5G.
O 5G é a última geração comercial para conexões entre dispositivos móveis. Em
relação à geração anterior, a 4G, ganha em velocidade, menor latência (atraso
no envio e recebimento de dados), capacidade (mais aplicativos com uso
intensivo de dados) e cobertura (maior número de usuários conectados
simultaneamente).
Em virtude do tema relevante para o nosso Município, colocamos o presente
projeto de lei à apreciação dos nossos nobres pares desta Casa, conclamando
o apoio e aprovação.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024.
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Projeto de Lei 05/2024.
DE 28 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: INSTITUI O MÊS DE MARÇO
“MÊS ROXO” DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO
E CONCIENTIZAÇÃO A EPILEPSIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
“Art1º Fica instituído o “Mês Roxo” no combate, prevenção e orientação a
epilepsia” a ser realizado anualmente na semana compreende o dia 26 de
março data em que comemora “O dia Mundial de Conscientização Sobre
Epilepsia”
1º O poder público desenvolverá campanhas educativas, informativas para
esclarecimento, compreensão e combate ao preconceito a enfermidade da
epilepsia.
2º A campanha poderá ser desenvolvida pela Secretaria da Saúde através de
meios eficazes de informação abaixo especificadas:
| — o diagnóstico, os sintomas e as formas de manifestação da doença:
Il — os métodos de tratamento e de convivência com a doença:
ll — os cuidados e a assistência a serem prestados durante as crises de
epilepsia;
Art 2º O Mês Roxo de combate, Prevenção, Orientação a Epilepsia será incluído
no calendário oficial do Município e realizado anualmente.
Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo” uma fita na cor roxa.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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|)
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Art 5º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se
fizerem necessário a execução desta lei.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria dos Vereadores Maciel do Dog e Julinho do Pesque.
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Justificativa
A epilepsia é condição neurológica bastante comum acometendo
aproximadamente uma a cada 100 pessoas. É caracterizada pela ocorrência de
crises epiléticas, que se repetem em intervalos variáveis. Essas crises são a
manifestações clinicas de uma descarga anormal de neurônios, que são as
células que compõem o cérebro.
A doença pode ter diversas causas que variam de acordo com o tipo de epilepsia
e com a idade do paciente, em crianças, por exemplo, a anoxia neonatal (falta
de oxigênio no cérebro durante o parto) e os erros inatos do metabolismo
(alterações metabólicas que existem desde o nascimento) são causas
frequentes da epilepsia. Em idosos por outro lado as doenças cerebrovasculares
(Acidente Vascular Cerebral ou AVC) bem como tumores cerebrais estão entre
as causas mais frequentes.
As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos
de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se
manifestar em qualquer pessoa, independente da faixa etária.
O Março Roxo é celebrado em diversos países e a escolha do mês se deu pelo
fato de que em 26 de março é comemorado o Dia Internacional de
Conscientização Sobre Epilepsia — O Purple Day.
Documento assinado digitalmente
br ANTONIO REMOVICZ MACIEL
go Data: 28/03/2024 16:00:05-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Maciel do Dog
Vereador
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ATA DA 3º SESSÃO ORDINÁRIA DO 4º PERÍODO DA 8º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2024.
Ao quinto dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e vinte e
nove minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, sob
a Presidência do Vereador Alesandro Bordigno Weiss e secretariada pelo Vereador
Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela compareceram os
Vereadores, Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Antonio Removicz Maciel, Doriane
Marisa Bruner Hammad, Gilmar José Petry, Hélio Pereira, José Carlos Bernardes,
José Carlos Brandão, Hélio Pereira, Júlio César F. de Lima Theodoro, Luiz Sergio
Claudino e Marco Antônio Santos, com a ausência justificada do Vereador Fabiano
de Queiroz Sobral. Após a verificação de quórum, sob a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a 3º Sessão Ordinária do 4º Período da 8º Legislatura.
Passou-se a Leitura do Expediente do Dia. Projeto de Lei nº 001/2024 de
iniciativa do Executivo Municipal. Súmula: Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Fazenda Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, conforme especifica. Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: Cria os componentes do Município de Fazenda Rio Grande - PR
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração
e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá
outras providências. Projeto de Lei nº 003/2024 de iniciativa do Executivo
Municipal. Súmula: Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green Lisboa”
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Súmula: Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n.
178, de 18 de dezembro de 2018, conforme específica. Projeto de Lei nº 001/2024
de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Súmula: Institui a condecoração “Prêmio
Mulher Empreendedora” no âmbito no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências. Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de iniciativa da Mesa
Diretiva. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, que
dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande”. Não havendo matéria do Expediente do Dia. Passou-se a
Leitura das Indicações. Indicação nº 028/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. O
Vereador Luiz Sergio Claudino —Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO. Indica
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria Responsável para que realizem o recapeamento da pavimentação
asfáltica nas Ruas Limeira e Nogueira, nas localidades Sidon e Pátria Minha, bairro
Eucaliptos. Indicação nº 029/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. O
Vereador MARCO ANTONIO SANTOS que adiante subscreve, no uso de suas
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atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO.
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo
através da Secretaria competente realize o serviço de demolição e limpeza no
seguinte local: Rua Sequóia em frente ao número 330, bairro Pátria Minha. Indicação
nº 030/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. O Vereador Sandro do
Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o
calçamento na extensão da Rua Argentina entre as Ruas Egito e Av. Paraguai, no
Bairro Nações. Indicação nº 031/2024 de iniciativa do Vereador Maciel do Dog. O
Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete ao Plenário á seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da Secretaria competente
realize avaliação e viabilidade para manutenção ou troca de todos os equipamentos
do parque infantil, quadra de esportes e da academia ao ar livre na Praça Gralha Azul,
localizada na Avenida Portugal. Indicação nº 032/2024 de iniciativa do Vereador
Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico para a
SECRETARIA DE OBRAS a necessidade de recapeamento asfáltico na Rua Cisne
por toda sua extensão e tapar o buraco na Rua São Firmino esquina com nossa
senhora aparecida. Indicação nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O
Vereador Gilmar Petry, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que através da Secretaria competente realize a pavimentação
asfáltica com implantação de calçadas com acesso às residências tangenciais da Rua
Gerivá. Solicito também, a pavimentação com implantação de calçadas com acesso
às residências tangenciais das Ruas Ipê, Rua Quaresmeira e Rua Coqueiro, no trecho
localizado entre as Ruas Juazeiro e Gerivá, Bairro Eucaliptos neste Município.
Indicação nº 034/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do Pesque. O Vereador
Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
plenário o seguinte: INDICAÇÃO. Indica-se que seja expedido um ofício ao Exmo.
Prefeito Municipal, através da secretaria responsável para que seja realizado estudo
de viabilidade para a construção de uma academia ao ar livre na Rua Canário, em
frente ao nº106 Bairro Gralha Azul em Fazenda Rio Grande. Indicação nº 035/2024
de iniciativa do Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a
seguinte. ASSUNTO: Pedido de recapeamento asfáltico — Nações. Indica-se que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da
Secretaria Municipal de Obras, realize o recapeamento na seguinte localidade: Av.
Islândia - Bairro Nações, desde a Av. Estados Unidos até a Av. Portugal. Indicação
nº 036/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador professor Hélio,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
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Plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Marco Marcondes para que o mesmo, por meio dos seus setores competentes realize
as seguintes benfeitorias: 1: Pintura de vagas de estacionamento em frente de todas
as escolas municipais de Fazenda Rio Grande, visto que na maioria delas as faixas
já estão bem apagadas e isso trará mais comodidades a todos. 2: Pintura de vagas
de estacionamento para portadores de necessidades especiais em frente às escolas
municipais de nosso município. Indicação nº 037/2024 de iniciativa da Vereadora
Nani Hammad. A Vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar
a Secretaria competente, para que tome providências para proceder à manutenção
da via pública, com a máxima urgência em toda a extensão da Av. Mato Grosso,
(próximo ao número 2869), bairro Estados, bem como a sinalização de trânsito, tais
como, pintura e remarcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e
vertical necessárias. Indicação nº 038/2024 de iniciativa do Vereador Professor
Fabiano Fubá. O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO. Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para
que através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, realize estudo para abertura
da rua Flamboyant com ligação à rua Pau Brasil - Bairro: Eucaliptos - Fazenda Rio
Grande - PR. Indicação nº 040/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha. O
VEREADOR ALEX PADILHA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO. Indica que seja
expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria responsável,
para que proceda realize em caráter de urgência as seguintes benfeitorias: Roçada
na praça do Santarém; Roçada do terreno em frente ao colégio estatual Liria
Micheleto Nichele; Limpeza do entorno do rio que cruza a avenida Estados Unidos e
avenida Polonia. Não havendo mais Indicações. Passou-se a Leitura dos
Requerimentos. Requerimento nº 017/2024 de iniciativa do Vereador Julinho do
Pesque. O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO.
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício à Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística do Paraná, solicitando informações acerca do Plano
Diretor e Plano de Mobilidade que envolve a construção da Ferroeste e um novo
contorno ao redor de Curitiba que passe pelo município de Fazenda Rio Grande.
Informe também sobre o andamento dos projetos de mobilidade, incluindo uma nova
ponte e novas ligações entre Fazenda Rio Grande e Curitiba, através do Plano de
Mobilidade do Estado, por fim, informe quais são os projetos da Secretaria de
Infraestrutura e Logística que irão beneficiar o Município de Fazenda Rio Grande.
Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso
da palavra: “É, o pedido desse requerimento já é um tema que é bem debatido na
Câmara já no ano passado mesmo, mas nós não tivemos algum resultado sabe, tem -
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algumas questões eu tenho participado de várias reuniões a nível de Estado inclusive
tivemos uma no PROFAZ onde foi conversado muito a respeito da, do plano de
reserva hídrica do Paraná do Iguaçu né que é com relação à multa que a Petrobras
tá pagando para os municípios, pagou para o Estado, onde vai ser colocado esse
dinheiro tivemos a possibilidade de estar com o Procurador do Município de Araucária
que faz parte desse processo e o Ministério Público Federal, porém quando a gente
fala em mobilidade temos aqui além de alguns gargalos no trânsito da nossa cidade,
nós acabamos por falar em plano diretor, votar plano diretor, mas não tem o
esclarecimento muitas vezes do que realmente vai acontecer o que a gente tem é
uma empresa contratada que vem e ah, vai ser assim, vai ser assado mas o que
realmente existe politicamente no Estado do Paraná o que realmente existe com
relação a bendita Ferroeste, o que realmente existe com relação a Transpetro, o que
realmente existe porque há anos atrás nos votamos um Plano Diretor com um papo
furado chamado Singapura, era um papo furado né Serjão, que até hoje não
aconteceu e daqui a pouquinho vão querer que a gente vote um plano diretor que
pode acontecer de ter esse estudo, esse projeto, mas nada tão as claras para dizer,
a gente está sonhando com o novo Contorno Sul de Curitiba que passa pela Fazenda
Rio Grande, ajuda bastante um plano de mobilidade muito grande, um projeto que em
menos de vinte anos não tem como ser executado e acontecer no estado do Paraná,
imagina a nível de Brasil né, porque envolve Governo Federal também mas a gente
precisa realmente saber o que tá, o que de real tem nisso pra poder fazer um
planejamento futuro e de certa forma um planejamento futuro em várias áreas da
nossa cidade está bem defasado, nós estamos, nós precisamos disse, nós falamos
da ponte que liga Fazenda Rio Grande à Curitiba através da Rua Bruno de Almeida
está já no Plano de mobilidade do estado do Paraná mas não chega nada pra gente
que tenha realmente, como é que está evoluindo isso, isso vai acontecer não vai, só
para concluir senhor Presidente então é muito importante que a gente consiga, tem
um outro pedido também pra uma Audiência Pública com relação a essa reserva
hídrica que essa Casa possa Pleitear isso, outro pedido que é com relação a BR 116
que já umas duas ou três vezes já foi anunciada as obras da BR 116, que separa a
Fazenda Rio Grande, nós precisamos unir isso e até agora nós não temos nada de
concreto e soube que foi retirado o Projeto da CEIL da transposição da BR 116, então
é isso que a gente precisa esclarecer quanto mais essas informações tiverem mais
transparentes nós junto com a população podemos fazer um planejamento de futuro
para Fazenda Rio Grande se não a gente acaba eh, falando, falando, falando e não
executando nada, obrigado senhor Presidente, desculpa por exceder o tempo.”
Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o Requerimento
foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores. Por Questão de
Ordem com a palavra o Vereador Professor Léo, “Cumprimentar a Secretária de
Assitência Social Giuliana, cumprimentar o Secretário de Governo Caio Szadkoski,
cumprimentar o Secretário de Obras Alexandre Maringá, que se fazem presentes aqui
na Câmara hoje”. Requerimento nº 023/2024 de iniciativa do Vereador Alex Padilha.
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O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal competente, realize a manutenção da Praça da Vitória no bairro Eucaliptos,
como reparos nos brinquedos, reposição da areia do playground, reposição da areia
da quadra poliesportiva e conserto das proteções do alambrado. Requerimento foi
colocado em discussão. Não havendo discussão o Requerimento foi colocado em
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 028/2024 de
iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos em
nome dos cidadãos e residentes do município de Fazenda Rio Grande, submete ao
plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer a Vossa Excelência Prefeito
Municipal Marco Marcondes a criação e implementação da campanha "Sem Entulho
Não Há Dengue — Todos contra o mosquito", com o objetivo de promover a retirada de
entulhos em todos os bairros da cidade para combater a proliferação do mosquito da
dengue. Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Enfermeiro José
Carlos fez uso da palavra: “Bom dia a todos os Vereadores, a Vereadora Nani, aos
Secretários aqui presentes, as pessoas que estão nos acompanhando via rede social
e aos demais presentes, fiz esse requerimento duma conversa que eu já tive com o
nosso prefeito Marco Marcondes, da importância da mobilização do setor público para
a ajuda e combate à dengue, sabemos que estamos passando por um período muito
difícil, um período que tem bastante chuva e o acúmulo de água acontece
normalmente e com isso aumenta o risco das pessoas adquirir a dengue por alguns,
falta de alguns cuidados das próprias pessoas, do ente público e assim por diante,
onde a ideia seria mobilizar de inicial a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de
Obras, Secretaria de Saúde, Ação Social e demais em conjunto com a população
para que realizasse por etapa um mutirão onde estabelecesse as zonas de maior
risco que a vigilância acompanha diariamente e com isso fizesse a retirada desse
entulho, onde trabalharia com a população para que colocasse os entulhos à frente
de suas casas e a Secretaria de Obras com o Meio Ambiente passaria recolhendo,
isso com certeza vai diminuir muito o índice da dengue, hoje nós estamos tendo um
surto de dengue em todo o estado do Paraná e Fazenda Rio Grande já não se
encontra fora da zona de risco, então nós temos que ter esse consciência que nós
podemos fazer alguma coisa em conjunto com a população, com os comerciantes do
nosso Município, enfim uma ação de todos contra o mosquito da dengue porque essa N
doença está chegando as pessoas e dando até dúvidas, hoje nós estamos com a
superlotação na UPA porque é apresentado pelos meios de comunicação e as
pessoas tem que procurar mesmo o atendimento, se tem os sintomas apresentados
os quais são nas vias de comunicação rádio, TV é colocado todo dia para procurar
atendimento porque tem algumas formas da doença que é grave, então quando tem
dúvida que tá com suspeita de dengue tem que procurar uma unidade de saúde, a
UPA porque lá vão sanar as dúvidas, porque é simples o tratamento mas se fizer o
tratamento errado compromete a vida das pessoas então nós precisamos mobilizar
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N
de uma maneira para promoção, onde nós, se nós conseguirmos junto com a
população, um minutinho senhor Presidente, junto com a população nós realizarmos
esse mutirão, muitos municípios já estão fazendo, principalmente na região do Norte
onde é uma região que tá com maior índice, mas Fazenda Rio Grande podemos fazer
o máximo e urgente possível, conto com o apoio de todos os Vereadores e que como
o osso Prefeito já disse vamos estabelecer essa meta o mais rápido possível, muito
obrigado Senhor Presidente”. Requerimento continua em discussão. O Vereador
Julinho do Pesque fez uso da palavra: “Até é importantíssimo o requerimento eu
acho que infelizmente quando a gente é espera algumas coisas acontecer a gente
tem que correr atrás eu acho que esse é o caminho é, vereador de tá fazendo esse,
essa mutirão pensar nisso porém nós temos uma Lei aprovado no Município, Lei nº
1404 que de minha autoria ainda que Institui a Semana de Combate à Dengue e essa
Lei trata no seu artigo terceiro, a semana de combate à dengue tem por objetivo
promover ampla campanha de conscientização e combate à dengue por meios dos
principais veículos de comunicação celebração do convênio por parte do Poder
Executivo Municipal com o Governo Federal, Governo Estadual, Instituições privadas,
Fundações e Organizações não Governamentais para ações conjuntas contra
dengue no seu artigo quarto a coordenação das atividades da Semana de Combate
à Dengue ficará preferencialmente a cargo da Secretaria Municipal de Saúde em
conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Assistência Social,
porque, que eu tô falando isso, porque as Leis nós fazemos, é o que a gente tem que
perguntar é o que foi feito por parte do Executivo, executando a Lei, se houve essa
reunião das Secretarias se houve esta conversa, está ampla divulgação
principalmente e aí cabe a nós Vereadores estar cobrando, se foi feita essa ampla
divulgação, ensinando as crianças nas escolas que eu acho que é o mais importante,
porque a criança acaba cobrando do pai da mãe, de uma garrafa tá no terreno
juntando, possivelmente juntando água com as larvas do mosquito, eu acho que a
gente tem que sempre fazer a prevenção e desde 2020 é Lei na Fazenda Rio Grande
a Semana de Combate à Dengue, assim como tantas outras semanas de combate à
câncer e tantas outras é Leis que a gente já fez aqui na Câmara e precisamos,
precisamos fazer sempre a prevenção, nós não podemos mais pensar em
administração pública pensando só em tapar buraco nós precisamos sair na frente e
planejar, executar fazer coisas futuras não podemos só remendar o passado então é
muito importante que aconteça no ano de 2009, 2010 ainda quando o seu João
Munaro era Secretário de Obras me lembro bem disso no começo do mandato de
2009 é, foi feita mutirão para limpeza dos rios e é importante se convocar a população
eles vão participar sim, porque é de interesse da população, a população gosta de se
sentir dentro do processo administrativo de participar, então apoio o requerimento
acho que é importante e é importante que a gente é cobre que as coisas aconteçam
antes já desde a sala de aulas as pessoas, as crianças podem crescer educadas a
não jogar lixo nas ruas, nos terrenos não deixar com que aconteça isso é muito mais
valioso do que a gente depois ter que correr atrás pra resolver o foco se não me falhe
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a memória será a primeira vez que vai ter casos de dengue do município, sempre teve
um ou outro caso no passado mas de pessoas vindas de fora contaminadas pela
dengue, obrigado Presidente”. Requerimento continua em discussão. O Vereador
Hélio Pereira fez uso da palavra: “Bom dia aos nobres Vereadores, quero
cumprimentar os Secretários presentes o Caio, o Maringá, a Giuliana, cumprimento
também a Guarda Municipal na pessoa da Natalina, cumprimento também a dona
Léo em nome de quem cumprimento todas as mulheres presentes aqui é estamos
nesta semana dia 08 será o Dia das Mulheres a importância de vocês estarem aqui
conosco e cumprimento as pessoas que nos acompanham on-line também, um
requerimento bastante importante um assunto que precisa ser discutido eu presenciei
um caso de falecimento de pessoa com dengue hemorrágica que não contraiu aqui
né mas contraiu em São Paulo e acabou falecendo por sinal é da minha cidade lá do
norte, do norte do Paraná, acho bastante importante esse temos como o Julinho
colocou precisamos conscientizar porque a conscientização é mais importante e
gostaria de destacar também que o nosso Governador está destinando noventa e três
milhões de reais para o Dia D, que é o Dia de Combate à Dengue em todo o estado
do Paraná e acho que a Fazenda não ficará para trás né, mas esse assunto precisa
sempre estar em voga porque não é um problema que nós vamos resolver de um dia
para o outro mas é um problema de conscientização, é um problema que envolve
uma questão cultural ainda maior o hábito das pessoas é depositarem lixos em
lugares inadequados, então precisamos trabalhar com as crianças, com os jovens e
principalmente com a comunidade que não tinha, pelo menos não tinha né essa
preocupação de cuidar do seu lixo, é estamos falando de vidas de pessoas né, se nós
tivermos uma outra epidemia fica difícil, então é melhor trabalharmos a prevenção do
que depois termos que trabalhar com uma epidemia de dengue, então esperamos
que esse noventa e três milhões destinados pelo nosso Governador venha sanar
grande parte desse problema e que a Fazenda Rio Grande possa sair a frente mais
uma vez, muito obrigado a todos”. Requerimento continua em discussão. Não
havendo mais discussão o requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 029/2024 de iniciativa do Vereador Serjão.
O Vereador Luiz Sergio Claudino que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja
expedido oficio ao Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo através da
Secretária competente realize um estudo sobre a possibilidade da construção de um
Prédio Subsequente da Prefeitura Municipal, no bairro Jardim Veneza. Requerimento
foi colocado em discussão. Não havendo discussão, o Requerimento foi colocado em N
votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 031/2024 de
iniciativa do Vereador Marco Antônio. O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que
adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao
Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da
secretaria municipal competente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca
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dos uniformes escolares: Qual empresa foi a vencedora da licitação? Qual o valor do
contrato? Quantos uniformes foram solicitados pela secretaria de educação? Quais
os itens e quantidades que fazem parte do uniforme escolar? Requerimento foi
colocado em discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Bom dia
a todos os nobres Vereadores, Nobre Vereadora Nani Hammad, quero cumprimentar
aqui a todo o pessoal da Guarda Municipal que se faz presente muito obrigado, a todo
o restante os Secretários que se fazem presentes e quem nos acompanha em casa,
então pauta dos uniformes escolares já foi, é trazida aqui para essa Câmara algumas
vezes e mais uma vez a gente inicia aí o período é letivo sem os nossos uniformes,
uniformes esses que foi início do planejamento do ano passado quando foi colocado
para votação entre os próprios alunos para que fosse escolhido qual seria o layout do
novo uniforme é, porém mesmo com todo esse adiantamento aí iniciado lá ano
passado ainda não, as nossas crianças não puderam receber os nossos uniformes,
então o principal objetivo desse requerimento é saber o motivo pelo qual, o motivo
pelo qual atraso é também claro saber o valor que foram gastos com esses uniformes
pra gente poder fazer o nosso trabalho de fiscalização e entender o porquê
principalmente também é desse atraso é, na entrega dos uniformes escolares, nossas
crianças aí algumas é utilizando os uniformes dos anos anteriores mas, mas que, as
que estão adentrando é, indo, precisando ir com as suas roupas sabemos as
dificuldades que algumas famílias se encontram pra poder tá mandando essas
crianças, então precisamos entregar o quanto antes esses uniformes escolares, então
fica aqui o pedido pra Secretaria de Educação para dar uma atenção nisso fazer a
cobrança é, e também tá respondendo esse requerimento para nós, muito obrigado”.
Requerimento continua em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra:
“Muito bom dia a todos os Vereadores, a Nobre Vereadora Nani, nosso pessoal aí da
Guarda Municipal sejam bem-vindos as Secretarias aqui presentes o Caio, a Giuliana
o Maringá que aqui está, população que nos assiste, nossos amigos lá dos Leões do
Autismo da Associação sejam muito bem-vindos mais uma vez, a nossa população
que nos assiste em casa a todas as mulheres principalmente pela Dia Internacional
da Mulher que ocorrerá essa semana, quero dizer também Nobre Vereador acho que
é de suma importância esse requerimento e aqui por isso que eu digo da Câmara de
Vereadores daquilo que a gente quer ver e colocar em pauta, podemos agora
juntamente aprovado por esta Câmara de Vereadores junto com os demais
vereadores, uma Emenda qual fiz de minha autoria que foi para alteração da data
obrigação da entrega dos uniformes, como não tínhamos um tempo hábil pra esse N
ano não coloquei na Lei pra esse ano mas a partir do ano que vem a Lei que foi
aprovada nessa Câmara obrigatoriamente no primeiro dia do ano letivo o uniforme
terá que ser entregue para as crianças do nosso município e isso é bom que se diga
desde já porque nós temos um ano pra se planejar pro próximo ano que é o ano letivo
de 2025, então essa alteração da Lei foi de suma importância que ela coloca lá o que
são, o que vai ser parte do kit escolar e principalmente a data que precisa ser
entregue, então a partir do ano que vem você cidadão que tá nos assistindo, os pais
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e mães que aqui estão essa alteração na Lei foi feita agora e ela obriga o município
no primeiro dia do ano letivo do ano de 2025 a eles estarem na sala de aula com o
uniforme para que nossas crianças não passem isso que estão passando agora
porque como bem disse o nobre vereador, tem muitas que as vezes dependem de
levar, usar outras roupas pra poder ir pra aula, sem uma identificação correta as vezes
pelo menos o uniforme identifica o aluno né, e inclui ele dentro do setor escolar, então
dou todo apoio nesse novo requerimento senhor Vereador e mais uma vez dizer que
estaremos aqui se Deus quiser para poder cobrar a execução dessa Lei o ano que
vem, obrigado senhor Presidente”. Requerimento continua em discussão. Não
havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por
todos os Vereadores. Requerimento nº 032/2024 de iniciativa dos Vereadores Marco
Antônio, Gilmar Petry e Professor Hélio. Os Vereadores MARCO ANTÔNIO SANTOS,
GILMAR JOSÉ PETRY e PROF. HELIO PEREIRA que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO. Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente,
forneça a esta Casa de Leis informações acerca das ações para o combate à Dengue:
Estão sendo tomadas medidas, em caráter emergencial, para o enfrentamento do
problema? se sim, quais? Detalhar; Qual a estrutura da equipe de combate à dengue,
descrevendo veículos e outros equipamentos públicos disponíveis, como
pulverizadores e outros necessários? Qual a equipe, discriminada por nome, funções,
regime de contratação, responsável pelo combate à dengue no Município; Existem
casos de dengue confirmados dentro do município? Se sim, quantos? Requerimento
foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez uso da palavra:
“Elaboramos aqui juntamente com o Professor Hélio e com o Marco Antônio mais uma
vez o requerimento também sobre esse tema sobre a dengue que eu acho que é de
suma importância para que nós chamamos a atenção da nossa população né, por
mais que façamos campanha mas precisamos ter algo objetivo e rápido, não
podemos mais estar esperando ainda programando que talvez lá o mês que vem, vão
fazer uma campanha né, isso é de suma importância que seja realizado agora, dou
até como sugestões quem sabe talvez alguma UB que pudesse atender também
questões só de dengue, hoje mesmo agora antes de vir pra sessão tive uma situação
de uma senhora que estava lá no Santa Terezinha, estava ruim, foi lá na UBS do
Santa Terezinha e no entanto o que foi dito pra ela não tem mais ficha, você pode |,
estar passando mal mas não tem mais ficha, então nada adianta dizer que precisamos N
que a pessoa se dirija a uma UBS se ela chegar na UBS e não ser atendida, agora
precisa aí o que dizem pra ela, vá até o UPA mas o UPA tá normalmente superlotado
e a tendência é só aumentar então eu acho que nós precisamos desse planejamento
urgente, quem sabe possamos direcionar alguma Unidade Básica de Saúde
propriamente para essa situação quem sabe estender o horário de alguma Unidade
Básica de Saúde para poder atender essa população porque é muito sério o que nós
estamos passando né, a Fazenda Rio Grande tem crescido muito nós temos uma
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enormidade de terreno baldio, nós temos muitos terrenos que estão abandonados
com casas destruídas virando depósitos de entulhos de lixo né, e não podemos mais
deixar que isso aconteça em nossa cidade então claro que precisa a concessão de
toda a nossa população, mas precisamos que o Poder Executivo dê o primeiro passo,
dê o primeiro passo para que isso aconteça como disse o nobre Vereador já existe
Lei no município que foi aprovado aqui mas sempre digo, nós precisamos fazer com
que as Leis sejam cumpridas, quando é feito alguma Lei que é para a população, para
cobrar a população na própria Lei já diz se em caso de descumprimento pagará uma
multa de X ou Y mas e a Lei que é pro Poder executivo cobrar o que tem na Lei, nela
não diz nada em caso de descumprimento da Lei pelo Poder Executivo o que, que
acontece nada, então não estou cobrando só desta Gestão mas eu acho que as vezes
precisa ser mais rigorosa para que haja uma efetividade para que realmente elas
comecem a ser cumprida, porque senão nós teremos aqui um monte de Lei sendo
aprovada e que vai só fazer parte do rol de Leis Municipais e que no entanto não são
colocadas em prática, obrigado senhor Presidente”. Requerimento continua em
discussão. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “É, tema importante né,
a gente vê o qual é importante até porque tivemos mais de um requerimento com
mais ou menos a mesma linha de pensamento então é, quero trazer aqui alguns
dados hoje a gente tem dezoito cidades no estado do Paraná em situação de
emergência é, devido a epidemia de dengue nós tivemos aqui vinte vezes mais casos
em 2024 nesse mesmo período de janeiro e fevereiro do que em 2023 e daí eu
pergunto o que que a Fazenda, a Fazenda Rio Grande sabendo desses dados fez
até o momento aqui pergunto pra vocês, vocês viram alguma ação do nosso executivo
até o momento pra falar sobre dengue eu sinceramente não vi, eu respondo essas
perguntas aqui como não vi nada até o momento, eu lá em 2023 agente cada um vai
fazendo o que pode o que tem ao seu alcance pra poder fazer então, eu lá em 2023
em maio já fiz publicações é, com algumas dicas ali do combate à dengue que é o
que cabia pra mim poder fazer para ajudar e contribuir com isso nesse momento é, e
daí eu quero aqui primeiramente parabenizar o Zé Carlos por também fazer um, um
requerimento sobre esse assunto e mas ao mesmo tempo perguntar né, a gente sabe
muito bem do conhecimento que ele tem nessa área de saúde, é da influência que
ele tem dentro as saúde do município hoje é um vereador da base mas até o momento
não conseguiu trazer nada de efetivo pra combater a dengue aqui dentro do município
de Fazenda Rio Grande e daí trazer aqui um requerimento um discursinho bonito pra
poder fazer, não vai resolver em nada gente, não vai resolver nada que queria poder
ter a influência pra poder chegar lá e, gente a gente precisa tomar alguma medida
urgente porque vai esperar chegar a Fazenda Rio Grande vai ser mais um desses
dados aqui ó, mais uma cidade que vai precisar declarar a situação de emergência
devido a esse mosquito no estado do Paraná, a gente está vendo que ao redor tá
tudo pegando fogo e a gente vai esperar chegar aqui na Fazenda Rio Grande pra daí
sim a gente tomar uma ação ao invés de agir na prevenção para que isso não
aconteça, porque depois que o caos tiver montado pra poder sair dele gasta muito
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mais, a gente vai talvez perder vidas dentro da Fazenda Rio Grande se já não
perdemos é, então a gente precisa agir antes que as coisas aconteçam e não apenas
fazer discurso bonito usar isso como marketing e sim trazer algo efetivo aqui para
Fazenda Rio Grande então, esse é o meu alerta espero que as coisas possam evoluir
nas próximas semanas nos próximos meses para que a gente não tenha esse tipo de
problema instalado aqui em fazenda Rio Grande, muito obrigado senhor Presidente,
desculpa exceder o tempo”. Requerimento continua em discussão. O Vereador
Enfermeiro José Carlos fez uso da palavra: “Então Vereador boa palavra do
senhor, respeito mas faço-lhe uma pergunta o senhor foi a Secretaria, a Vigilância
Sanitária verificar quantos casos tem em Fazenda Rio Grande, acho que é importante
o senhor ter essa informação de Fazenda Rio Grande porque que eu coloco dessa
maneira como eu citei antes, não estou aqui para fazer discurso bonito eu propus ao
Executivo fazer uma ação coletiva com todas as Secretarias coma nossa população,
com os comerciantes, com os vereadores, enfim para que a gente possa evitar riscos
maiores pelo menos foi isso que eu disse aqui, eu sei quantos casos tem na Fazenda
Rio Grande mais ou menos se teve casos graves ou não, como eu acompanho
também dos outros municípios graças a Deus Fazenda Rio Grande não está nessa
linha ainda pode acontecer pode, Fazenda Rio Grande precisa tomar algumas
atitudes coletivas, coletivas eu coloco dessa maneira por onde envolva toda a
população nós do meio político e os servidores das Secretarias isso sim é de uma
responsabilidade como ser humano não é nem como político e eu não estou aqui para
usar palavras bonitas, não eu estou aqui para propor como propus ao Prefeito, propus
aos senhores e pedir apoio dos senhores e a nossa população para que a gente
possa desenvolver uma atividade que possa evitar problemas maiores essa é a
colocação mas como o senhor colocou o meu nome, colocou dessa maneira que se
eu não me engano e todos sabem a Direto Regional da Segunda Regional de saúde
a qual nós pertencemos é familiar do senhor é a sua tia a dona Irani ela deve
acompanhar como está a Fazenda Rio Grande se estão correspondendo as proposta
pela Secretaria de Estado porque senão ela tem que cobrar também isso faz parte do
contexto político não faz parte da ação coletiva e nós temos que fazer uma ação
coletiva pro bem de todos, o Julinho falou muito bem desde a escola para que as
crianças possam ajudar seus pais orientar para que não jogue uma garrafa pet que
possa acumular água e assim por diante então, nós temos que primeiro pensar existe
esses problemas videntes para todos nós tá em evidência mas nós temos que tomar
uma atitude não é através de palavras bonitas não me desculpe não é palavras
bonitas eu estou colocando aqui colocando de uma maneira e peço ajuda de todos
os vereadores de toda a nossa população de todos os servidores de todos os
comerciantes para comprar essa ideia e todos nós irmos pra rua, isso sim daí nós
vamos fazer uma ação coletiva e quem tiver dúvida vereador ou qualquer outra
pessoa se dirija a Secretaria de Saúde, a Vigilância e pergunte quantos casos têm o
que, que eles estão fazendo pegar por imprensa, pegar por uma coisa não adianta
tem que ir verificar e eu não tenho tudo isso que o senhor tá falando não, eu sou
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vereador como vocês, faço parte da base do Prefeito e dou minhas opiniões e faço
meus requerimentos minhas indicações como qualquer um, conforme a Lei
determina, muito obrigado Senhor Presidente”. Requerimento continua em discussão.
A Vereadora Nani Hammad fez uso da palavra: “Bom dia a todos os Vereadores,
bom dia a população, a Guarda, todos os Secretários presentes e a população que
nos acompanha em casa eu concordo também com o Julinho do Pesque que as Leis
é, a gente está aqui para fazer Leis, tanto que na verdade eu até hoje não fiz
nenhuma, mas o Julinho mesmo disse que é da autoria dele uma Lei feita pra controle
de epidemia da dengue só que eu acho que passa as, as, os muda os prefeitos e
essas Leis são esquecidas então as Leis que são de, de campanhas de outras
equipes, outros mandatos elas acabam sendo esquecidas mesmo então o Petry tem
razão, o que adianta nós vereadores fazermos Leis se o Executivo não tá nem aí pra
ela, é essa epidemia da dengue como diz o Zé Carlos a gente conhece saúde, a gente
sabe quem é que tá em risco em alto risco é uma epidemia grave com graças a Deus
não precisa de vacina né porque se não esse Prefeito teria problema mas nós não
temos problema tão grave com a epidemia com a, com a dengue e aqui no nosso
Município o problema é a sujeira acumulada nos loteamentos a população tem que
conscientizar que, que a vocês a população tem que ter um cuidado serio com isso e
também é, a equipe da saúde né como diz o Marco Antônio, a esquipe da saúde da
base só tem um funcionário que controla a dengue em gestões passadas existia uma
equipe, hoje essa equipe não existe mais só tem um funcionário e nem material ele
tem para a pulverização dos lugares que são necessários fazer então eu acho que o
Executivo tá deixando a desejar mesmo, obrigada senhor Presidente”. Requerimento
continua em discussão. O Vereador Hélio Pereira fez uso da palavra: “Bom dia a
todos novamente é só pra complementar e contribuir com a discussão, é depois que
eu assinei o requerimento eu estive na Vigilância Sanitária e buscando algumas
informações a respeito de alguns casos de dengue que tivemos aí no município, o
município está trabalhando não sei se tem pessoas suficientes mas conversei com o
seu Vanderlei ele me explicou exatamente que o município faz uma ação preparam
alguns pontos né, que são chamados de isca coloca-se lá água e observa-se se
aparecem larvas surgindo larvas essas larvas são testadas e para averiguar se são
ou não de dengue, então o município está fazendo a sua parte talvez não como a
gente gostaria que fosse de verdade eu não vi número de pessoas né, mas um
trabalho está sendo feito mas voltando novamente a questão da conscientização nós
temos que atacar a raiz do problema e a raiz do problema é a conscientização da |
população nós temos que atacar essa questão, a questão do lixo, questão de
garrafas, pneus abandonados é terrenos baldios né, pessoas de forma irresponsável V
é não tomando cuidado e não tendo a preocupação com todos, porque não é um
problema de um local é um problema que se não for resolvido vai acabar afetando 9
muitas pessoas, então eu tenho visto que há um preocupação sim do Prefeito Mr)
municipal em trabalhar essas questões e agora pouco eu citei que o Governador vai
destinar, destinou apoio hoje de manhã noventa e três milhões para que nós
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tenhamos um enfrentamento dessa questão que está aí em voga, então são noventa
e três milhões, haverá o Dia D mas deixar bem claro não é um dia, não é uma semana
essa conscientização precisa ser constante então eu busquei algumas informações,
soube que alguns casos de pessoas que estavam com dengue vieram contaminadas
de outros locais, mas há possibilidade também do mosquito vir num caminhão baú
né, faz um carregamento em determinado local de uma cidade que tenha o mosquito
aí, e esse mosquito pode vir para cá e pode contaminar as pessoas então de fato
volto, a preocupação o trabalho está sendo feito mas aqui na Câmara nós temos que
temos que levantar essas discussões aqui é o local para isso e essa é a finalidade
dos vereadores então quando nós levantamos uma questão como essa nós estamos
mostrando que nós temos a nossa preocupação e nós temos também a nossa
responsabilidade social em discutirmos essas questões, muito obrigado a todos”.
Requerimento continua em discussão. O Vereador Julinho do Pesque fez uso da
palavra: “Prometo vou ser bem breve, até porque não ia falar que a gente já, é um
tema já bem debatido várias frentes e até opiniões divergentes né que é importante é
mas só colocando uma palavra que é importante aqui que até a Vereadora Nani falou
de às vezes as, a gestão de um ou de outro Lei ela é pra ser executada isso, isso é
importante é por isso que nós fazemos aqui senão seriam só as campanhas de
momento então é importante que as Leis aprovadas mesmo de autoria do Vereador
Sandro, do Vereador Brandão ou de qualquer um dos vereadores que aqui estão ou
que por aqui passaram elas devem ser respeitadas indiferente, eu posso falar isso
que, acabei ficando dois anos fora da Casa praticamente e teve Leis essa mesma Lei
ela não vale só para a prefeitura na administração hoje do Marcondes mas ela
também tem que ter tido válida na gestão do Ex-Prefeito Nassib, assim como qualquer
outro né, é que venha a ser prefeito da cidade o que nós precisamos fazer é com que
essas Leis aconteçam fazer com que os secretários respeitem a Lei Municipal se não,
isso eu sempre cobrei já falei em outras oportunidades que sou autor também da Lei
de Combate ao Câncer de Mama, Lei da Saúde da Mulher é Lei de Combate à
Tuberculose todas essas Leis elas devem ser preventivas são ações, sou autor da
Lei do Gestar na Fazenda Rio Grande é são ações que elas devem acontecer
indiferente do Prefeito que esteja, do Secretário que esteja o Caio que também tem
uma vasta experiência para essa Casa, também têm Leis que foi feita lá no passado
no primeiro mandato enquanto Vereador da Fazenda que elas devem acontecer isso
faz com que as obrigações desses cuidados dessa educação tem que acontecer, nós
precisamos fazer como o próprio Vereador falou fazer com que a gente ensine as «
nossas crianças para que daqui a cinco, dez, quinze, vinte anos não tenham mais N
essa cultura de jogar o lixo em qualquer lugar ter o que, que é feito hoje com relação
à separação do lixo eu quando era criança me lembro muito bem que em Curitiba teve
uma campanha que virou Lei, que é a Lei do separe até a musiquinha a gente não ]j 7)
esquece então isso tem que acontecer na nossa cidade nós precisamos sair na frente // /
neste ponto mudar as pessoas cultamente para o bem ensinar e ver o que, que é bom
para, para evitar esse tipo de problema a dengue ela é completamente evitável, ela
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é prevenível, então até acho que errei até a palavra mas é previsível né então a gente
tem que sair na frente e cuidar disso é como a questão da segurança se tiver o, o por
exemplo câmera de segurança, as pessoas sentirem a presença da polícia, a
presença da guarda o crime diminui, a sensação de segurança ela é importante, é
isso que a gente tem que fazer, então é nesse sentido que as Leis devem ser
cobradas, devem ser executadas não precisa a gente tá cobrando toda hora o
Secretário tem que ir lá, ver lá que tem Lei do, há vou fazer uma ação da mulher, mas
opa tem essas Leis aqui, há vou fazer uma ação de prevenção do câncer opa tem
essa Lei aqui tem data tem tudo para que aconteça, a gente tem que andar em
conjunto as Secretarias tem que conversar e promover essas ações isso é importante,
obrigado Presidente”. Requerimento continua em discussão. O Vereador Professor
Léo fez uso da palavra: “Bom dia a todas e todos, aos nobres vereadores a nobre
vereadora a todos aqueles que estão aqui ou que estão de forma remota nos
acompanhando nessa sessão, é de fato Julinho o problema do Brasil e não é, isso é
do Brasil né nós não investimos em prevenção né, a gente só ataca o problema
quando tem um problema já gigante aí e acontecendo em todo o Brasil então é
importante que a gente pense nisso né temos as campanhas, temos as mobilizações
temos as organizações é importante que a gente tenha isso mas é primordial que seja
aplicado isso e quando o Nobre Vereador Hélio fala da questão da formação e de fato
você começa com as crianças pequenas lá né você vai ver qualquer ação de três,
quatros anos faz, vai fazer com quinze com vinte, com quarenta, com cinquenta, não
muda porque ela aprendeu né, então temos que investir na formação das nossas
crianças e consequentemente nós vamos formar os nossos adultos é, a gente sabe
e isso é uma coisa que todo mundo que tá aqui nessa sala quem está aqui nessas
cadeiras sabe nós não temos em nenhuma Secretaria o número de servidores
suficiente para atender a demanda real que nós temos se a gente for conversar com
a Comandante Natalina agora falar da Guarda, a Guarda da conta de todas as
demandas, não dá, a saúde também não a educação também não dá e
sucessivamente as outras áreas então nós sabemos que nós temos isso, mas não é
agora isso aqui já tem tempo, nós estamos fazendo concurso, tentando organizar o
orçamento e enfim, temos que saber as informações, temos que saber como que está
sendo, como que está sendo o procedimento dentro das Secretarias obviamente que
sim né, agora imputar uma responsabilização apenas a um ente é meio complicado,
eu acho que a prefeitura tem a parcela de responsabilidade mas a população também
tem a sua, nós precisamos cobrar que os lixos não sejam destinados em qualquer
canto da cidade como nós vemos diariamente se nós perguntarmos aqui quantos
ofícios cada Vereador e Vereadora nesse início do ano pedindo pra recolher lixo
dentro dos espaços aqui Zona Rural e Zona Urbana em terrenos baldios é absurdo,
então fica muito difícil o poder público tem que ficar dando conta disse e dado conta
de tantas outras coisas que é obrigação mas podia ser focado para outras atividades
outros exercícios mais importantes do que ficar o tempo inteiro conscientizando um
adulto a não jogar lixo em área que não deve, outro problema que nós temos grande
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inclusive no centro, casas abandonadas com piscina e ai o pessoal da prefeitura não
consegue nem entrar lá e tem uma piscina lá de quase dez por cinco metros, quinze
metros enfim, e ai você não consegue entrar, você tem que entrar pela casa do vizinho
para poder fazer alguma coisa, é o que está acontecendo a gente tem um monte
demanda aí que o pessoas da prefeitura não consegue porque para entrar na piscina
tem que pular a casa porque só por dentro e a casa tá abandonada, então são esses
outros problemas e a gente tá com um problemas inclusive no Eucaliptos sobre isso
que até estávamos tentando ver, só para concluir Senhor Presidente, com os
Secretários tanto de Obras quanto de Meio Ambiente como fazer para ir lá dar um
jeito na piscina que já faz uns quatro meses que ninguém vai na casa então assim
tem muita coisa que precisa ser feita, mas a gente precisa trabalhar com a prevenção
com a conscientização isso é fato, antes de acontecer o problema a gente sabe que
nesse período é um período, é um período drástico por causa das chuvas e do calor
excessivo então nós precisamos ter já essa perspectiva no sentido de a gente poder
com certeza evitar que mais pessoas é contraiam a dengue e que nenhuma pessoa
do nosso município acabe morrendo por causa disso, muito obrigado Senhor
Presidente”. Requerimento continua em discussão. Não havendo mais discussão o
Requerimento está em votação e aprovado por todos os Vereadores. Requerimento
nº 033/2024 de iniciativa do Vereador Professor Hélio. O vereador Professor Hélio,
que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Marco Marcondes para que, através da secretaria competente,
informe a esta Casa de Leis acerca de: Há estudo para a retomada do Projeto
Ginástica Laboral na Praça Céu, Gurizão, Greenfield e Veneza? Se sim, qual a data
prevista para início dessas atividades nos respectivos locais? Requerimento foi
colocado em discussão. O Vereador Professor Hélio fez uso da palavra: “Bom, eu
fiz esse requerimento porque em conversa com algumas senhoras é, ali na Praça
Céu pelo menos onde estou sabendo é, esse trabalho com dança, ginastica laboral
não está sendo realizado e mais uma vez a gente vai falar de saúde, as pessoas que
tem um pouquinho mais de idade além de ocupar a cabeça trabalhar questões
psicológicas, a dança, a ginastica laboral vai trazer mais qualidade de vida para essas
pessoas então nós estamos perguntando aí se esse projeto vai continuar, porque
antes nós tínhamos ali na Praça Céu, no Gurizão, no Greerfield e no Veneza, até
umas senhorinhas me ligaram cobrando né, que sejam retomados esses projetos
dada a qualidade de vida que elas têm em conta, por conta do que estava
acontecendo, então esperamos que a resposta seja positiva e que esse projeto seja
retomado o mais rápido possível, por conta disso peço aos Nobres Vereadores aí, é
o apoio a esse requerimento muito obrigado”. Requerimento continua em discussão.
Não havendo mais discussão o Requerimento foi colocado em votação e aprovado
por todos os Vereadores. Requerimento nº 034/2024 de iniciativa da Vereadora Nani
Hammad. A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
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REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal,
solicitando à está casa de leis, para que, através da secretaria competente, seja
realizado um estudo e planejamento para a construção de uma Escola Municipal, bem
como um CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) para os moradores do bairro
Eucaliptos, próximo ao Loteamento Gregório e Pátria Minha neste Município, de
acordo com as medidas mitigadoras, com base na Lei Complementar Municipal nº
04/2006 e no Decreto nº 9001/2019. O Requerimento foi colocado em discussão. Não
havendo discussão, o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos
os Vereadores. Requerimento nº 035/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do
Proteção. O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO.
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da
Secretaria Competente, envie a essa casa de leis informações sobre a possibilidade
da participação da Sanepar e Copel no Programa “Prefeitura nos bairros” que é
realizado no município de Fazenda Rio Grande. O Requerimento foi colocado em
discussão. Não havendo discussão, o Requerimento foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores. Requerimento nº 036/2024 de iniciativa do
Vereador Professor Léo. O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte
Requerimento: REQUERIMENTO. Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de
Cultura, apresente resposta ao seguinte questionamento: Como será a organização
da semana da capoeira? O Requerimento foi colocado em discussão. Não havendo
discussão, o Requerimento foi colocado em votação e aprovado por todos os
Vereadores. Requerimento nº 037/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. O
Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO. Requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente informe à esta Casa de Leis qual o prazo previsto para a inauguração de
novos CMEI's em nosso Município. Requer ainda que, o horário de atendimento dos
CMEI's (Centros Municipais de Educação Infantil) seja realizado diariamente até às
19:00 hrs. O Requerimento foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar Petry fez
uso da palavra: “Nobres Vereadores mais uma vez quero pedir o voto favorável
aprovação desse requerimento são duas situações aqui que eu tô pedindo a questão
do prazo para inauguração dos novos CMEI's aí que estão em construção e até uma
programação daqueles que possam ser construídos porque eu peguei ali, segundo o
portal da transparência hoje nós temos duas mil duzentos e oitenta e quatro crianças
na fila de espera por uma vaga do CMEI, duas mil duzentos e oitenta e quatro e esse
número só tende a aumentar porque hoje a própria leitura viu quantas ruas estão aqui
sendo dado o nome são de áreas que foram loteadas e que terão novos moradores
e cada loteamento em pequeno espaço junta-se dois, três mil moradores um exemplo
temos lá o Bosque Santo Antônio por exemplo são em torno de um mil e cem lotes
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que estão sendo vendidos ali naquele pequeno espaço duas saídas pra Avenida
Portugal e nesse, no mínimo ali podemos contar que vamos ter lá umas três mil
crianças indo morar naquele espaço e vão precisar de um CMEI, vão precisar de uma
escola, vão precisar de um transporte escolar então nós temos que ter um
planejamento porque esse número da forma como está indo muito provavelmente
pode estar o dobro de crianças esperando uma vaga no CMEI, então esse
planejamento nós precisamos ter em nosso município porque as vezes vendemos
uma ilusão para as pessoas que vem de fora, vem compra seu imóvel na cidade mas
no fim a infraestrutura o serviço público é muito aquém daquilo que as pessoas
esperam, segundo ponto que peço aqui Nobres Vereadores e peço ao chefe do Poder
Executivo que a gente estenda os horários de atendimento do nosso CMEI até as
dezenove horas, são inúmeros pais, inúmeras mães que tem pedido, tem relatado a
dificuldade que é pra buscar o seu filho cinco horas da tarde, a maioria das pessoas
em quase sua totalidade deixam seus filhos porque precisam trabalhar e nenhuma
empresa para cinco horas da tarde a não ser a prefeitura que para as cinco, o restante
no mínimo, no mínimo trabalha até as seis horas e como que um pai e uma mãe já
deixa o filho no CMEI porque precisa que o filho seja acompanhado, precisa de algum
local adequado e como que faz se cinco horas ela tá no trabalho quem é que vai ficar
responsável para buscar essa criança, de que forma, vai levar pra onde, vai deixar na
mão de um vizinho né, então nós precisamos isso já poderia ter sido aplicado eu
venho cobrando isso aqui nesse mandato desde o início que a gente estenda o
horário dos CMEI's para as dezenove horas para que as mães os pais possam
trabalhar tranquilamente até as seis horas e possam ter tempo de buscar seus filhos
nos CMEI's, outra questão, hoje nós estamos todos que estão aqui que moram aqui
na Fazenda sabem da dificuldade que tá sendo a mobilidade urbana na nossa cidade
horário de pico é um caos não se anda mais na cidade, nosso pessoal da Guarda
Municipal sabe disso, anda pela cidade inteira e sabe da dificuldade que as vezes é
se deslocar durante, entra os bairros num horário de pico então só o fato de nós
ajudarmos também, só para concluir senhor Presidente, a questão que a gente possa
estender o horário até as dezenove horas vamos atender a solicitação dos pais e
vamos contribuir para mobilidade urbana porque são inúmeros veículos, inúmeros
pais e inúmeras mães que poderão ir mais tarde e não estar no horário de pico
circulando na cidade pra poder buscar seus filhos no CMEI então eu peço voto
favorável aprovação desses requerimentos Nobres Vereadores e que o nosso |
Prefeito olhe com carinho esse pedido para que a gente possa estender esse horário N
para as dezenove horas, muito obrigado Senhor Presidente”. O Requerimento
continua em discussão. Não havendo mais discussão, o Requerimento foi colocado
em votação e aprovado por todos Vereadores. Por Questão de Ordem com a
palavra o Vereador Gilmar Petry, “Nós tinhamos um requerimento também aqui na
pauta do Vereador Brandão, se foi retirado o requerimento”. Com a palavra o
Vereador Sandro do Proteção, “A pedido do Vereador foi retirado de pauta Nobre
Vereador Petry”. Passou-se a Leitura das Moções. Moção nº 01/2024 Moção de
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Aplausos. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio desta moção
de aplausos, vem parabenizar o Comando da Guarda Municipal, através do Vereador
Alex Padilha, expressar sua mais sincera homenagem aos valorosos Guardas
Municipais, GM HAHN, GM BUBOLA, GM CHIMIT, GM CAMARGO, que, mais uma
vez seu profissionalismo e sentimento de servir e proteger a vida foram evidenciados.
Na data de 15 de dezembro de 2023, próximo as 7 horas, na cidade de Fazenda Rio
Grande a equipe que estava em patrulha dos itinerários de ônibus quando foram
abordados por um casal com uma bebê de apenas 12 dias afogada com leite materno.
De imediato iniciaram manobras para desafogamento do bebê e aplicaram com êxito
a manobra de Heimlich, o seu sucesso em liberar as vias trouxe a normalidade a
respiração do bebe e a calma e alegria a seus pais. Posteriormente deslocaram ao
UPA, a mãe e o bebê, onde foram atendidas prontamente pelo médico de plantão. A
Guarda municipal de Fazenda Rio Grande tem se destacado, não somente na função
especifica de executar policiamento ostensivo, preventivo, na proteção à população,
bens, serviços e instalações do Município, mas sim acima de tudo respeito e cuidado
ao cidadão. A postura exemplar e a dedicação demonstrada por esses nobres
profissionais refletem o compromisso da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande
com a proteção e o amparo da comunidade. Sua pronta ação é um testemunho vivo
do espírito de serviço e da sensibilidade humana que permeiam suas ações
cotidianas. Diante desse ato de heroísmo e solidariedade, é com grande honra e
reconhecimento que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande presta essa Moção
de Aplausos aos Guardas Municipais GM HAHN, GM BUBOLA, GM CHIMIT, E GM
CAMARGO. Com a palavra o Vereador Alex Padilha, “Bom dia a todos os
Vereadores, a Vereadora, todos aqui presentes, a Guarda Municipal, nosso
Secretário Caio, Giuliane, Maringá tava aí até agora pouco é, sabemos como é difícil
trabalhar com a segurança pública nossos Guardas Municipais tem feito muito a mais
do que seus trabalhos nessa simples homenagem demonstramos o quanto vocês são
valorosos muito obrigado pelo seu trabalho pela sua dedicação e cuidado com a
população de Fazenda Rio Grande”. Com a palavra o Vereador Presidente Sandro
do Proteção, “Gostaria então nesse momento de convidar os homenageados que
viessem aqui na frente e o Vereador proponente para que possa fazer entrega das
Moções. Moção Nº 004/2024. MOÇÃO DE PESAR. Em honra ao recente falecimento
do Sr. Jacir Souza Camargo, proponho à mesa diretora na forma regimental, que seja
consignada em ata, moção de pesar em honra ao falecimento do sr. Jacir Souza
Camargo, ocorrido no dia 02/03/2024. Faleceu aos 79 anos empresário, filhos de N
Tiago Mendes de Camargo e Purciana Souza de Camargo, fica consignado por fim,
nesta singela moção de pesar endereçada a toda a sua família, a nossa firme certeza
de que o Sr. Jacir Souza Camargo, há de encontrar, pela sacratíssima senda do
senhor, a merecida paz profunda e a definitiva felicidade, tão somente por seu
merecimento, segue subscrito por todos os edis, membros desta casa de leis.
Fazenda Rio Grande 04 de março de 2024. Passou-se a Leitura da Ordem do Dia.
Projeto de Lei nº038/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda
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Votação. SÚMULA: “Declara de utilidade pública a Associação Leões do Autismo
Fazenda Rio Grande, no âmbito deste Município, conforme especifica”. Projeto de Lei
nº 038/2023 foi colocado em discussão. O Vereador Sandro do Proteção passa a
Presidência para o Vereador Serjão. O Vereador Sandro do Proteção fez uso da
palavra: “Bom, bom dia a todos novamente, gostaria de comentar a respeito desse
Projeto pedir novamente o apoio dos Nobres Vereadores, é cumprimentar aqui a
todos que fazem parte dessa Comunidade dos Leões Autista dizer que nós, toda essa
Casa acredito que todos os Vereadores tenham um contato de uma forma ou de outra
com familiares, com pessoas que tenham o autismo e para nós é muito importante
estar contribuindo com os Leões do Autista nessa causa nobre que vem auxiliar o
poder público mais uma vez, associações terceiro setor sempre vem, sempre vem
ajudando o poder público a tratar as pessoas, a dar a cada um o melhor né, o melhor
pra sua vida, o melhor pra sua saúde e assim gente eu como defensor do terceiro
setor fico muito feliz mesmo tá, e que vocês possam dar um passo importante com a
aprovação desse projeto é, muitos vereadores aqui já têm propostos outras, outros
assuntos né, pertinentes essa questão também gostaria de pautar aqui e, e, e,
valorizar também o trabalho que o Deputado Alisson vem fazendo na Assembleia
Legislativa em relação a esse assunto, eu acho que é um passo muito importante,
hoje é um assunto que tá sendo tratado não só em âmbito Federal, Estadual mas aqui
o município vem somando também com vocês então parabéns pela dedicação, pelo
voluntariado que vocês têm feito e quem ganha é a comunidade fazendense, mais
uma vez parabéns e reforço aqui o pedido do voto favorável a todos os Vereadores,
muito obrigado”. O Vereador Serjão retorna à Presidência ao Vereador Sandro do
Proteção. O Vereador Marco Antônio fez uso da palavra: “Quero fazer um
cumprimento especial aqui ao Willian, cumprimentando ele cumprimento a todos do
Leões do Autismo como já falei na sessão anterior a essa que teve a primeira votação
quero novamente parabenizar a todos vocês pelo excelente trabalho que fazem é, até
mesmo antes disso, Leões do Autismo não é um projeto de agora é um projeto de,
que já vem ocorrendo há anos com seminários, com o café que sempre tá me
convidando e que é um trabalho magnífico o qual da todo o apoio aí para essas
famílias então apenas parabenizar vocês que mantenham essa luta, mantenham essa
garra, pra continuar esse trabalho agora com a clínica teremos inúmeros serviços que
vai ajudar muito a nosso população é, como fono psicóloga, entre outros que você me
passou aqui né Willian, então esperamos que o município em conjunto possa :
contribuir com esse trabalho de vocês, não pode é sobrecarregar porque a gente sabe N
que é, essa pauta vem crescendo muito a gente tem muitas crianças autistas dentro N
do município e que o braço só de vocês eu tenho certeza que vai ajudar muito mas a
gente sabe que precisa de mais precisa de contribuição, precisa de uma contrapartida
importante é, do nosso município a gente vai estar aqui lutando para isso criando leis,
trazendo discussões sobre esse tema aqui nessa Casa de Leis e quando tem temas
importantes assim a gente vai, vai lutar para que transcorra da melhor forma possível
pra que tenha é, todo mundo tenha o mesmo entendimento da importância do trabalho
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é de vocês, aproveitar também quero já deixar aqui um convite para todos os
Vereadores e a todos é dia seis do quatro a gente vai ter a corrida é, do autismo
então vai contribuir bastante também é algo que além da divulgação desta causa que
é importante para que todos tenham essa conscientização também é, tem um, uma
inscrição lá simbólica mas vai o principal é divulgar isso para que todos, para que
todos saibam e se conscientize sobre, sobre o autismo, então já deixo o convite aqui
especial para todos vocês, muito obrigado senhor Presidente”. Projeto de Lei continua
em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: “Parabéns
para todos as pessoas envolvido aí da Associação dos Leões dos Autismo é uma
ação nobre que vocês têm feito a diferença na, por mais as dificuldades que vocês
tem, vocês tem demonstrado e apresentado soluções pra população e como o Sandro
colocou nós temos que ter o terceiro setor Ativo em nosso município terceiro setor,
setor ativo é as entidades regulamentadas como se trata de vocês que está vindo aí
com, com um pedido de utilidade pública que eu acho que é muito importante e até
aqui para os vereadores aqui teremos a noção que quando uma entidade dessa se
torna de utilidade pública com toda a sua documentação em dia ela começa a ter
condições de receber recursos públicos, porque que eu tô colocando dessa maneira
porque nós temos aqui na Câmara de Vereadores começamos no último ano lá que
são as emendas impositivas então a gente sempre tem que pensar de ajudar quem
ajuda o próximo e essas entidades que ajudam o próximo tem que receber o carinho,
tem que receber a posição das pessoas que aqui estão, to colocando dessa maneira
porque eu sei que a diretoria vai correr atrás de recursos públicos estando totalmente
regulamentada no estado, na União no próprio Município e eu tenho certeza que vão
desenvolver um bom trabalho e ajudar o que mais tá precisando, sabemos que a
saúde necessita de ajuda do terceiro setores e vocês sabem o quantas crianças que
estão na fila aguardando até a consulta nem vamos colocar as outras coisas aqui eu
pelo menos eu, não tapo o sol com a peneira não eu falo o que é a realidade, inclusive
eue o Professor Léo pensando nessa causas para aumentar a ajuda era da maneira
que o primeiro momento nós tínhamos porque a gente não tinha nenhuma empresa
ou uma associação regulamentada nós colocamos um recurso de quinhentos mil reais
para a saúde para que possa investir em atendimento em acompanhamento dessas
crianças que possuem essa, esse, esse problema do autismo, vamos colocar assim,
como outras síndromes que também precisam ser acompanhadas por uma outra N
associação, pelo ente público, porque quem precisa não pode esperar mas quando
se trata de uma ação coletiva quando as pessoas a sociedade quer ajudar os órgãos
públicos tem que abrir as portas então eu to colocando dessa maneira que espero
que nós aqui vereadores, se o ano que vem se aqui estivermos pense com carinho
em vocês muito obrigado”. Projeto de Lei continua em discussão. Não havendo mais
discussão o Projeto de Lei nº 038/2023 foi colocado em votação e aprovado em fi
segunda votação por todos os Vereadores. Espaço reservado para Liderança
Partidária. Com a palavra o Vereador Professor Hélio, “Bom dia a todos
novamente, em nome do PSD quero mais uma vez registrar algumas ações
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importantes que estão acontecendo tanto no Estado, quanto no Município de Fazenda
Rio Grande né, hoje nós temos o nosso Prefeito Marco Marcondes que faz parte do
PSD foi uma vinda bastante significativa o município de Fazenda Rio Grande está
avançando bastante quero aproveitar e enaltecer o trabalho que o Secretário de
Obras juntamente com o Prefeito tem feito as ruas estão ficando bem, bem
caprichadas, a iluminação está sendo trocada aqui principalmente no Centro, nós que
somos professores e ministramos aula no período noturno temos essa preocupação
em torno do nosso colégio aqui o Andriguetto e de modo geral todos os colégios é, tá
sendo feito um ótimo trabalho aí com essa troca de iluminação então é um, a gente
precisa ressaltar as coisas boas que acontecem no município, então isso é fruto da
preocupação do Executivo juntamente com os seus Secretários pra que nós
tenhamos qualidade de vida, pra que nós tenhamos segurança para as nossas
crianças pros nossos jovens que estudam no período noturno e também quero
ressaltar já que a Giuliana está aqui é, o importante trabalho que a Ação Social tem
feito né junto com as pessoas que mais precisam aqui no município, as vezes as
coisas boas não são tão divulgadas mas se pega uma questão minúscula e se
colocam nos blogs e ficam difamando a Fazenda e nós não temos que difamar, nós
temos que procurar soluções e aqui na Câmara de Vereadores nós temos um grupo
de Vereadores bastante unidos e preocupados com as soluções preocupados em
trazer é idade de vida para todos os moradores hoje nós tivemos a discussão da
questão da dengue, eu sei que um trabalho está sendo feito precisa ser ampliado mas
por conta do anuncio do nosso Governador que também é do PSD esses noventa e
três milhões com certeza boa parte deve vim pra Fazenda Rio Grande para que uma
ação efetiva nesse momento que é crucial seja iniciada aqui para atacar a dengue,
mas não nos esqueçamos de que a conscientização é a parte mais importante e daí
vem a necessidade da escola de modo geral fazer esse trabalho não só a escola, nós
todos precisamos conscientizar as pessoas, os nossos vizinhos nós temos que é,
criar essa sensação de pertença nós temos muitas pessoas que vieram para Fazenda
Rio Grande é, eu estou a trinta anos aqui e parecem que essas pessoas vieram e não
tem tanta, só para concluir, é não tem tanta preocupação em manter a Fazenda Rio
Grande bonita e o que deixa feio realmente é o lixo é a falta de cuidado, se cada
pessoa cuidar da frente da sua casa já vai fazer uma grande diferença e também
falando em obras né, muitas manilhas estão sendo trocadas aí, também quero já
aproveitar agradecer o Secretário eu pedi uma troca lá na Dinamarca e já aconteceu
então isso é saúde, a partir do momento que nós temos um saneamento básico que
essas questões são feitas trocadas, se troca uma boca de lobo, enfim nós vamos ter
um escoamento de água mais eficiente e nós vamos ter mais qualidade de vida, então
precisamos ressaltar as coisas boas da Fazenda Rio Grande, temos muita coisa boa,
temos que melhorar sempre a Fazenda cresce muito e os recursos não crescem na
mesma proporção que nós precisamos, muito obrigado”. Espaço reservado ao líder
do prefeito. Espaço reservado aos inscritos na Tribuna Livre. O Vereador Serjão
se absteve da palavra. A Vereadora Nani Hammad se absteve da palavra. Com
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a palavra o Vereador Carlos Brandão, “Um bom dia a todos aqui presentes, a Nobre
Vereadora Nani Hammad, a todos os Nobres Vereadores, quero cumprimentar aqui
o nosso Chefe de Governo Caio, quero cumprimentar a Secretária de Ação Social
Giuliana e quero aqui agradecer a presença da Guarda Municipal tá presente até
agora aqui na sessão e eu quero, eu quero aqui parabenizar a todas as mulheres pela
Semana do Dia Internacional das Mulheres, a palavra de Deus diz que sábia é a
mulher que edifica a sua casa mas a tola destrói, assim como a sábia edifica sua casa
a tola destrói, então eu quero pedir nas minhas orações sabedoria para todas as
mulheres principalmente as mulheres fazendenses que Deus de muita sabedoria que
deus venha edificar a sua casa, sua família, seus filhos, maridos então é o que eu
desejo no Dia Internacional das Mulheres que as mulheres fazendenses seja sábia,
isso não é eu que to falando é deus que fala a mulher sábia edifica a sal casa e a tola
destrói e eu quero aqui agradecer a público o meu Deputado Estadual Alexandre
Amaro, o meu Deputado Estadual Alexandre Amaro que tem sido parceiro com o povo
fazendense, essa semana recebi da assessoria dele sobre duzentos e cinquenta mil
um pedido que eu fiz ano passado uma ambulância, uma ambulância para atender a
nossa população na saúde a UPA, então esse dinheiro já foi pago, essa quantia esse
valor de duzentos e cinquenta mil já está na conta do município de duzentos e
cinquenta mil e eu estive lá na prefeitura falando com a Jaqueline que cuidas das
licitações e ela já está providenciando a licitação a compra de uma ambulância aqui
para o nosso município então graça ao meu bom Deus que o nosso deputado, meu
deputado tem sido parceiro com a população, antes de eu ser vereador eu junto na
época o prefeito Nassib nós entregamos oito veículos marca kwid para UBS oito, oito,
oito eu nem era vereador já como assessor eu já fiz esse pedido eu entrando já
entreguei no meu início de mandato oito veículos estão aí rodando aí vocês podem
ver o kwid que foi através do meu deputado Alexandre Amaro, agora vem a
ambulância e eu tenho certeza que muitas coisas virão porque não pode ficar só num
papel gente tem que acontecer é ou não é, a bíblia fala nós tínhamos que ouvir e
praticar então eu penso assim nós vereadores a gente faz mas a gente quer ver
resultado, não só eu mas todos nós vereadores queremos ver o resultado a gente
discute aqui porque a gente quer ver acontecer a população tá crescendo é creche,
é vaga nas escolas né, é estaduais muitas das vezes é, é municipal e a população
cobra aos vereadores, querem vagas pros filhos na escola estadual, municipal, creche
querem praça, querem ser beneficiado, então obrigado pela atenção que Deus
abençoe a todos”. O Vereador Sandro do Proteção passa a Presidência para o Ç
Vereador Serjão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos se absteve da palavra. O
Vereador Sandro do Proteção se absteve da palavra. Com a palavra o Vereador
Gilmar Petry, “Muito bom dia a todos novamente, quero aqui mais uma vez me dirigir
à Tribuna da nossa Câmara só para reforçar o pedido que fiz hoje também através da
indicação ali que é a pavimentação ali das três ruas ali do bairro Eucaliptos que é a
rua Coqueiro, a rua Ipê e a Quaresmeira ali no trecho entra a Juazeiro e a Gerivá e
também a pavimentação da Gerivá tive visitando a poucos dias os moradores ali e
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IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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uma das principalmente da rua de baixo que é a rua Cerejeira tem sofrido muito com
os alagamentos ali que estão ocorrendo em virtude dessas três ruas não estarem
pavimentada então a água que desce aqui do bairro passa direto e acaba alagamento
as moradias ali do outro lado da horta comunitária então como já tive visitando lá
falando com o pessoal do obras né que eles terão, se der tudo certo construirão
galerias e tal então vai e muito evitar que isso aconteça, então desde já quero que
mandar um alô lá pro pessoal, lá pro Silvio para eles lá que tem muito me cobrando
sobre essa situação então se Deus quiser muito em breve essas obras tenham início
e possa ainda esse ano ser resolvido é, sobre também a questão dos requerimentos
por enfrentamento da dengue né, então a gente eu acho que tem sim que agir
rapidamente não podemos mais estar esperando, vemos às vezes alguns discursos
que estamos vendo mas não dá, nós temos que trabalhar urgentemente na prevenção
então esse trabalho precisa ser realizado urgentemente aqui pela prefeitura
envolvendo a nossa sociedade e também desde já de chamar atenção e que o
município ajude a divulgar muito bem as pessoas ou as equipes que vão trabalhar até
a forma do uniforme que serão utilizados nós temos já inúmeras denúncias, não sei
se isso já chegou para Guarda também ou não mas de pessoas que estão se fazendo
passar por agentes de combate à dengue pra poder ter a entrada franquiada nas
residências e após entrar acabam cometendo assaltos nas residências, porque a
pessoa ainda não sabe muito bem quem são realmente os agentes com qual o
uniforme que eles estão usando, qual o veículo que eles chegam para atender essa
solicitação então gostaria também de desde já que essa divulgação seja muito bem
feita para que a população tenha o, o conhecimento de quem realmente são as
pessoas que vão trabalhar nesse setor também a questão reforçar o pedido aqui para
os nossos CMEI's votem a trabalhar, que comecem a trabalhar até as dezenove horas
né para atender a nossa população que, que tem pedido muito pra isso pra que as
crianças possam ficar até mais tarde então gostaria de reforçar esse pedido aqui
também para que a gente possa através do nosso Poder Executivo colocar em
funcionamento os nossos CMEI's até às dezenove horas para atender com uma
atenção maior as nossas crianças, as nossas mães, os nossos pais que precisam
muito do CMEI's do município quero também aqui de público a poucos dias atrás vi
que lá a Secretaria de Assistência Social estava entregando a carteirinha do CIPTEA
né e fico feliz como bem disse aqui quando nós fazemos leis e as leis são cumpridas
então aqui eu quero aqui agradecer a Secretaria que eu vi lá entregando a carteirinha q
do CIPTEA juntamente com o cordão do girassol que foi uma Lei minha de autoria N
dessa Câmara de Vereadores a qual de terminou que o cordão de girassol fosse
reconhecido né para principalmente para também ser usado para as pessoas com
autismo e pude acompanhar pelas redes sociais que estava sendo entregue
juntamente com o cordão de girassol, então agradeço já, desde já muito embora como
disse não, não estava presente lá na entrega mas eu acho que isso é o que menos
vem ao caso mas o importante é provar que as Leis são importantes que quando elas
são cumpridas é um orgulho para nós e beneficia as pessoas que precisam nesse
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caso as nossas crianças autistas aqui que nossa Associação Leões do Autismo muito
bem sabe da importância que precisa ser essa inclusão cada vez mais importante no
nosso município então aqui de público eu quero agradecer ao cumprimento da Lei né,
que está sendo atendida pela nossa Secretaria de Assistência Social, e por fim em
especial quero aqui parabenizar todas as mulheres né essa semana teremos o Dia
Internacional das Mulheres sabemos que todas aí lutam muito precisam cumprir como
diz, tarefa dobrada porque saem pra trabalhar durante o dia e quando voltam ainda
tem que cumprir com os deveres de casa, cuidar às vezes dos seus filhos que agora
estão um período de aula, ajudar a fazer lição, fazer várias situações então eu quero
aqui de coração parabenizar todas as mulheres dizer que essa é uma data simbólica
porque a mulher precisa ser reconhecida o ano inteiro que tenhamos mais mulheres,
no meio, envolvidas no poder público que tenhamos quem sabe mais mulheres
também participando da política né eu acho que quanto mais mulheres se envolverem
muito mais a sociedade tem a ganhar, então de coração desejo parabéns a todas as
mulheres que Deus abençoe grandemente a cada uma de vocês e a luta de cada uma
muito obrigado Senhor Presidente”. O Vereador Professor Léo se absteve da
palavra. O Vereador Professor Hélio se absteve da palavra. Com a palavra o
Vereador Marco Antônio, “Primeiramente quero é, mandar um abraço aqui para
minha tia Irani Secretária da Segunda Regional de Saúde do Estado do Paraná dizer
para ela que os fás dela estão on-line aqui na Fazenda Rio Grande na semana
passada, retrasada foi citada, hoje foi citada novamente em assuntos que não cabe
muito essa citação tá bom, então cumprimentando ela quero aproveitar para poder
parabenizar a todas as mulheres por essa semana está sendo comemorado o Dia
Mundial da Mulher é, trouxe alguns temas aqui é, só para dar continuidade nosso
requerimento é, sobre a dengue é, o que a gente colocou é, que o Governo do Estado
vem fazendo sua parte conforme até o Professor Hélio colocou foi destinado noventa
e três milhões, vai ser destinado pros trezentos e noventa e nove municípios do
Paraná hoje tá tendo um treinamento lá que inclusive tem membros aqui da Fazenda
Rio Grande para poder fazer esse treinamento sobre o combate à dengue mas o que
a gente cobra são ações simples, divulgações as páginas do município elas são é,
páginas que tem é, um alcance grande e a gente não tá vendo esse trabalho assim
de conscientização é, aqui dentro do município coisas simples que a gente vai, vai
ajudando a população é, no que elas devem fazer no que elas podem fazer pra
prevenir é, esse inseto, segundo assunto que vem é, sendo bastante cobrado,
cobrado os vereadores acredito que não só eu mas vários outros vereadores é sobre
o SAMU animal é, foi divulgado que o serviço está à disposição da nossa população
é mas foi passado um telefone, nesse telefone que entra em contato as pessoas estão
passando as situações dos animais é, e ainda não tem um consenso de qual animal
pode receber atendimento, qual animal não pode receber atendimento é, quem que
vai ficar responsável por isso eu acho que precisa trazer mais informações sobre esse
serviço ele foi divulgado como algo muito bom e eu acredito que pode ser um serviço
muito bom mas precisa ser mais divulgado as pessoas não podem ficar refém é da
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decisão de uma pessoa, tem que estar discriminado quais animais terão, poderão ter
esse atendimento, quais animais não poderão é tivemos aí casos de animais que
estavam com a cabeça praticamente rachada cheia de, cheio de insetos se esse não
for um caso pra que precise de atendimento eu não sei qual caso precisa de
atendimento aqui dentro do município, o cachorro tá agonizando, beirando a morte e
não precisa de atendimento então não sei pra que, que esse serviço veio pro
município pra atender casos de atropelamento beleza, casos de atropelamento
praticamente o cachorro é, se for um atropelamento grave tá próximo a morrer, se
esperar a clínica vim de Curitiba vim até aqui o cachorro já morreu, então a gente vai
tá pagando só pra poder enterrar os animais então só vai vim quando praticamente o
cachorro tiver morto e não é esse o objetivo é um custo pro município e a gente tem
que saber como que tá sendo gasto e esse serviço tá sendo bem prestado ou não é,
outro levantamento que eu quero discussão que quero trazer aqui um alerta é sobre
a segurança do CMEI no ano passado foi feita a contratação é, dos vigilantes é, que
estariam atendendo durante o horário dos CMEIS e esse ano não retornaram até os
nossos CMEIS, estamos aqui com o pessoal da Guarda Municipal, sabemos a
fatalidade que tivemos ano passado é, e esperamos que não precisamos acontecer
outro caso pro município ligar o alerta somente quando, que nem eu falei quando tá
pegando fogo que a gente vai tentar apagar em vez de prevenir porque que os
vigilantes não voltaram, só ano passado que tinha risco de um maluco entrar nos
nossos CMEIS esse ano já não existe mais esse risco aqui dentro do município de
Fazenda Rio Grande, só o ano passado que tinha esse ano todo mundo virou santo,
ninguém mais pode ter dar um surto psicótico e entrar nos nossos CMEIS é, então
mais um alerta nossos pais de crianças que tem suas crianças nos CMEIS estão
preocupados, estão nos mandando mensagem e tenho certeza que pretendem que
a, o município, que a gestão tome alguma ação referente a isso ano passado quando
aconteceu a gente veio aqui parabenizou e vai ser sempre essa linha que eu vou
seguir ano passado quando o serviço veio a gente deu todo o mérito, mas agora que
o serviço não está sendo prestado a gente vai vim aqui cobrar porque é esse o meu
dever e é esse o meu trabalho, muito obrigado”. O Vereador Serjão retorna à
Presidência ao Vereador Sandro do Proteção. Com a palavra o Vereador Julinho
do Pesque, “Bom dia a todos que nos seguem pelas redes sociais, aos presentes,
aos nossos vereadores, o que me traz a Tribuna hoje é uma questão bacana sabe,
acho que a gente divergindo a gente consegue fazer algumas coisas acontecerem no N
município eu acho que é muito bacana essas falas e as vezes até falácias porque a
gente acompanha quem entende um pouquinho da administração pública sabe da
dificuldade que é ser gestor público no momento que o país atravessa, no momento
em que as coisas acontecem e tem sim dificuldades em inúmeras áreas com relação
à licitação, atrás de licitação um desses casos é a questão dos vigilantes aí que eu
tenho acompanhado de perto também mas tá em eminência uma licitação pra que as
coisas consigam fluir, com relação ao uniforme escolar também teve problema aí de
entrega e algumas coisas nesse sentido mas estarmos atento acompanhando é muito
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importante, é importante a gente leve também para o Prefeito Municipal solução do
problema, só levar problema nós não vamos chegar a lugar nenhum é, tem coisas na
vida pública que acabam cansando a gente sabe, as vezes discussões que acabam
algumas vezes virando inúteis, porque nós não levamos a solução do problema é
bacana você levar ó Prefeito tem isso, mas a solução é essa vamos construir juntos,
vamos somar é mas vamos falar de coisa boa tenho a grata felicidade deste mandato
ao qual participei em partes né e tive outras oportunidades a nível de Estado a nível
Federal, mas tive com o Deputado Ney Leprevost que acredito que seja o futuro
Prefeito de Curitiba e vai trabalhar muito por Curitiba onde no final do ano foi feito o
pagamento de uma das emendas que nós estávamos trabalhando emenda de um
milhão e meio de reais que está nos cofres da Prefeitura, nesse mandato nós
conseguimos através do meu amigo Deputado Ney Leprevost e futuro Prefeito de
Curitiba a liberação já pago de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais e tem
mais quatrocentos mil reais para esse ano que são pra compra aí de dois ultrassom
e também pra equipamentos para saúde primária, também aproveitar a presença da
Secretária de, de Assistência Social que se faz presente, nós conseguimos nesta
última viagem com o Paulo Litro Deputado Federal um recurso de cem mil reais que
vai ser disponibilizado já conversei com o Prefeito, vai ser disponibilizado para vir para
Assistência Social já com o compromisso de ser investido na APAE da nossa cidade
e tantos outros recursos que eu tô, nós estamos atualizando pra poder estar falando,
os Deputados que contribuem com a Fazenda Rio Grande, os Deputados que estão
preocupados em trazer soluções e de nos ajudar a resolver os problemas da nossa
cidade que não são poucos, inclusive acho que nós Vereadores temos que dar uma
cobrada na SANEPAR porque tem denúncias das ligações de, de, de água pluvial,
das ligações de esgoto estarem indo para água pluvial e causando diversos
transtornos para a população, ontem tivemos uma chuva bem forte em Fazenda Rio
Grande onde ocorreu em várias residências o retorno do esgoto para dentro da casa
das pessoas então nós precisamos fazer o nosso papel, cobrar, principalmente a
SANEPAR que é uma empresa que presta serviço e por isso tem suas obrigações,
também uma ótima notícia que esse um milhão e meio que falei há pouco que faz
parte de uma emenda do Deputado Ney Leprevost eu estive ontem como Prefeito
Marco Marcondes onde nós conversando chegamos a, a, a ideia de parabenizar
Fazenda Rio Grande, presenciar a população da nossa cidade com dezesseis
espaços públicos onde serão instalados playgrounds, parquinhos para fazer a
descentralização nos bairros também para que as pessoas possam no final do dia dar N
um pulo no bairro levar o filho, a filha levar mais qualidade de vida para as pessoas
nos bairros dezesseis novos espaços públicos, dezesseis serão contemplados com
os playgrounds ontem tive uma boa reunião com o Prefeito, o Prefeito vem
demonstrando muita atenção aos problemas também da cidade, ontem conversamos
um pouco a respeito dessa situação do SAMU ,só para concluir Senhor Presidente, e
vi pessoalmente com esses olhos que um dia a terra há de comer ele entrando em
contato com a procuradora do município para cobrar o contrato da questão do SAMU
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um empresa que ganhou a licitação tem responsabilidade, então tem que ser
analisado esse contrato e hoje ele vai tá em reunião com a procuradora pra isso não
tô, não vim aqui pra defender o Prefeito não sou líder do Prefeito e também não é o
meu papel sou, estou Vereador não sou e isso um dia vai parar podem ter certeza
disso, a política ela é feita de ciclos ontem conversei com os Vereadores do, do partido
a qual faço parte alguns amigos e a política é feita de ciclos a gente precisa renovar
os ciclos precisa não podemos nunca nos acomodar onde estamos precisamos tentar
melhorar e senti a falta essa semana passada Vereador Brandão da, da mídia da
cidade falar Presidente da viagem de Brasília, ninguém falou né Brandão, ninguém
falou que nós fomos lá fazer um curso aprender mais algumas coisas importantes na
União dos Vereadores do Brasil a qual tenho a alegria de ser um dos Vereadores que
mais participaram em mais buscaram conhecimento e também o Vereador que mais
buscou recursos para a nossa cidade indiferente de estar Vereador ou não Presidente
vou sempre estar brigando e lutando por melhorias da Fazenda Rio Grande, em
qualquer cargo que eu ocupe na Esfera Estadual, na Esfera Federal aqueles que me
conhecem Vereador Serjão sabem do que eu estou falando nós vamos estar sempre
brigando e lutando pela nossa cidade, tenhamos uma excelente semana parabéns as
mulheres que terá o Dia Internacional da Mulher Dia 08 de Março e quero homenagear
a minha que fez aniversário na semana passada e Tá comigo a dezoito anos como
uma grande mulher, grande parceira e uma esposa valorosa, obrigado e tenham um
excelente dia”. O Vereador Alex Padilha se absteve da palavra. Com a palavra o
Vereador Sandro do Proteção, “Gostaria somente de reforçar aqui o convite a todos
os presentes e a quem os acompanha nas redes sociais em alusão ao Dia
Internacional da Mulher, nós faremos aqui no dia 07 na quinta-feira a entrega de
algumas moções para as mulheres que representam algumas comunidades e fazem
um trabalho especial aqui na nossa cidade, estão todos convidados. Não havendo
mais a tratar, o Senhor Presidente Alesandro Bordignon Weiss, agradeceu a presença
de todos os presentes e deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu,
Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ATA.
Sala das Sessões, 05 de março de 2024.
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dj
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INDICAÇÃO Nº 041/2024
Os VEREADORES ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que
adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indicam que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através
da Secretaria responsável, para que proceda notificação e limpeza de terrenos
em estado de abandono localizados na avenida Portugal entre o numeral 2828
ao 4052.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação vem atender pedido dos moradores da região, pois,
alguns terrenos estão em estado de abandono, sendo utilizado para descarte
ilegais de materiais além de estar atraindo animais e favorecendo a utilização
dos espaços para o crime de furto, de pedestres e residências.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024
Documento assinado digitalmente
o) FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Veritique em https://validar.iti gov.br
PROF. FABIANO FUBÁ
VEREADOR
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INDICAÇÃO Nº 080/2024
O Vereador Carlos Brandão, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, através
da Secretaria competente, realize com a máxima urgência, a troca de lâmpada
queimada na Rua Cecília Meirelles, em frente ao nº443 no Bairro Jardim
Veneza.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que em contato com os moradores,
pude perceber a necessidade urgente de iluminação pública no local acima
citado, visto que está causando transtornos aos moradores que estão
inseguros e com medo ao sair ou chegar em casa á noite, por conta da
escuridão e sendo próximo de um terreno baldio.
Pedimos uma atenção especial ao órgão responsável, que estude a viabilidade
de resolver tal problema para esses munícipes. A iluminação trará mais
segurança a todos.
Sem mais agradeço a atenção.
Fazenda Rio Grande, 25 de Março de 2024
7, 9
ari randão
Vereador
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INDICAÇÃO Nº081/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao plenário a seguinte.
ASSUNTO: Pedido de asfaltamento — Jardim Colonial.
Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo, através da Secretaria Municipal de Obras, apresente resposta ao seguinte
questionamento: qual a previsão para que seja realizado o asfalto nas Ruas A e B situada
no Bairro Veneza - Jardim Colonial.
JUSTIFICATIVA
Haja vista, a necessidade da presente indicação, moradores nos procuraram
questionando sobre as ruas que serão asfaltadas no bairro (Rui Barbosa, Aluisio de
Azevedo, Guimarães Rosa e Carlos Gomes), porque as ruas A e B não estão no processo
para o asfaltamento.
Aproveitando para reiterar a Indicação Nº 034/2021 que o mesmo fez no ano de
2021, para que fosse asfaltada as ruas presentes, incluindo a Tv. José Alencar e Rua B.
aos Munícipes.
Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e
atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições
Dito isto, torna-se imprescindível tais operações.
Gabinete nº 04.
Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
cubo: LEONARDO DE PAULA DIAS.
Verifique em https:/jvatidar ati gov.br
Professor Léo
VEREADOR
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Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
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INDICAÇÃO Nº 082/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Secretaria responsável, para que realizem a pavimentação asfáltica na Rua Julio
de Souza Santos, Travessa Rangel Machado e a Rua Yasuo Asano todas na
localidade São Sebastião bairro Jardim Veneza.
JUSTIFICATIVA
Analisando que esta é uma solicitação frequente dos moradores locais, visando
a qualidade de vida sabendo que o pavimento traz muitos benefícios à
população.
Fazenda Rio Grande, 26 de março de 2024.
Vereador
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VEREADOR
INDICAÇÃO Nº083/2024
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O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o
mesmo através da Secretaria competente realize estudo e viabilidade para
realizar implantação de calçada em toda extensão da Avenida São Cristovão
— Bairro Santa Terezinha.
JUSTIFICATIVA
Justifica se está indicação devido à grande procura de moradores e
comerciantes da região solicitando calçamento da via supracitada uma vez que
pedestres se arriscam transitando em meio a veículos por falta de calçamento
e consegiuentemente o mato cresce muito rápido impossibilitando que
pedestres transitem sem se arriscar.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2024.
Documento as
alo ANTONIO REMOVI
verifique em btps:
MACIEL DO DOG.
Vereador
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PR -Fone: (41) 3627-1664
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-
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b)
INDICAÇÃO Nº 084/2024
A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização
da pavimentação asfáltica ou operação tapa buraco na Rua abacateiro esquina com
a Rua Ameixeira no bairro Eucaliptos.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender os moradores da região, que por diversas vezes
apresentaram reclamações das condições da pavimentação asfáltica.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024
ani Ham
Vereadora
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INDICAÇÃO Nº 085/2024
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À
O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da
secretaria municipal competente realize melhorias na pavimentação e na
iluminação na seguinte rua:
Rua Aracaju em toda sua extensão no bairro Estados.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta Indicação a pedido dos moradores pois no local mencionado,
com isso visando a melhoria que permitirá maior conforto aos munícipes em seus
deslocamentos, melhorando assim, a qualidade de vida da população.
Fazenda Rio Grande,28 de março de 2024
(
U MARCO ANTONIO SANTOS
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 086/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício a Arteris Autopista Planalto Sul, para que realize a
manutenção na passarela de travessia da trincheira na Rua Cesar Carelli, em Fazenda Rio Grande,
no estado do Paraná .
JUSTIFICATIVA
A trincheira da Rua Cesar Carelli em Fazenda Rio Grande é uma via importante para o fluxo de
veículos e pedestres na região, justificando a necessidade de manter em boas condições todas as
suas estruturas, incluindo a passarela de travessia.
Portanto, a expedição do ofício à Arteris Autopista Planalto Sul é essencial para garantir a
segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam essa passarela, além de contribuir para a
preservação da infraestrutura viária local e a promoção da mobilidade urbana segura.
Fazenda Rio Grande,28 de Março de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 28/03/2024 11:27:59-0300
Verifique em https://validaritigov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
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INDICAÇÃO Nº087/2024
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O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da
Secretaria competente realize urgentemente a pavimentação asfáltica e paisagismo
com implantação de calçadas e acesso às empresas tangenciais da Rua Magnólia,
Bairro Eucaliptos, neste Município
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação em virtude que a rua supracitada serve de acesso para
inúmeras empresas que estão instaladas ao seu redor. Ainda, possui grande número
de colaboradores destas empresas que necessitam trafegar por esta via pública, a
qual devido ao fato de não ser pavimentada gera poeira e lama em dias de chuva.
Diante disso, solicito esta benfeitoria a qual trará melhoria na qualidade de vida e
segurança aos seus usuários.
Fazenda Rio Grande, 28 de Março de 2024
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MN
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INDICAÇÃO Nº 088/2024
O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através
da secretaria competente, realize a pavimentação asfáltica na Rua Noruega
Bairro Nações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos
moradores da região, condições dignas de transitar na referida rua que
atualmente se encontra, em estado precário prejudicando o tráfego de pedestres
e veículos. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo
diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de
providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2024.04.01 09:12:56
WEISS:00460522914 “0300'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR
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INDICAÇÃO Nº 89/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico para a Secretaria de Meio Ambiente para que realize um roçada na rua rio Ivaí
nº1688 até o nº1859.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local a qual
enfrenta dificuldade ao andar pela calçada pois está tomada pelo mato.
Fazenda Rio Grande, 28 de Março de 2024.
Enfermeiro -Jysé-Garlos
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Vereador
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REQUERIMENTO Nº039/2024
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que
através da secretaria competente, que seja feito estudo para reforma da praça
ao lado da Escola Social Marista Ir Henri.
JUSTIFICATIVA
Os moradores necessitam de espaços para socialização e
desenvolvimento de esportes. a estrutura da praça necessita de reformas em
vários pontos, essa atenção trará segurança e conforto para os moradores que
ali frequentam
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024
vocumento assinado digitalmente
4 b FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
verifique em https:;jvalidar iti gov.br
PROF. FABIANO FUBÁ
VEREADOR
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ALEX PAD
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REQUERIMENTO Nº 076/2024
Os vereadores Professor Hélio e Professor Léo, que adiante subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco
Marcondes, para que, através da Secretaria Municipal de Educação, preste informações a
esta Câmara Municipal, acerca da Lei Nº 1172 de 28 de setembro de 2017 de autoria do
nobre vereador Professor Marlon Roberto Ferreira — “a qual dispõe sobre a implantação do
Programa Fundo Rotativo para Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de
Educação de nosso município”.
1) Por quais motivos essa lei municipal não está sendo cumprida, haja vista que a mesma
daria mais autonomia aos diretores das escolas/CMEIS municipais?
2) Há previsão para que a referida lei seja implantada?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa trazer informações a respeito da lei Nº 1172 de 28/09/2017, que
dispõem sobre a criação de um Fundo Rotativo para as escolas e CMEIS municipais, pois,
possibilitará aos gestores maior autonomia no gerenciamento dos recursos passando a ser
um instrumento ágil, viabilizando com maior rapidez o repasse de recursos aos
Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal, para a manutenção e outras despesas
relacionadas com a atividade educacional.
Reiterando os pedidos dos nobres vereadores, Professor Hélio e Professor Léo —
requerimento nº 190/2023, 240/2022.
Diante disso aguardamos resposta e providências relacionadas ao assunto.
Fazenda Rio Grande, 26 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
o) LEONARDO DE PAULA DIAS
Verifique em https://validar.itigov.br
Professor Léo
Vereador
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=== Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02
REQUERIMENTO Nº077/2024
O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que juntamente à Secretaria Municipal responsável para que analisem a
possibilidade e realizem a instalação de câmeras de monitoramento em pontos
estratégicos das principais entradas do Município.
JUSTIFICATIVA
Considerando que as entradas do Município de Fazenda Rio Grande, são alvos
fáceis para a prática de atos ilícitos, que muitas vezes passam sem punição,
por não ter câmeras de monitoramento adequadas que poderiam auxiliar na
resolução de tais casos, principalmente, de abandono de animais, assaltos a
automóveis e abandonos de carros furtados. Considerando que dentro do
contexto acima mencionado, solicitamos nas principais entradas do Município,
visando coibir atos de vandalismo, práticas de furto e roubo, bem como o
abandono de animais. Analisando também que este recurso irá ajudar na
segurança de nossos munícipes.
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 078/2024
O Vereador Julinho do Pesque que abaixo subscrito,no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer a mesa na forma regimental que seja enviado ofício ao Exmo Prefeito
Municipal, para que através da secretaria competente, nos informes sobre
aonde serão instalados Os playgrounds “Os brinquedos, em formato de
“Parquinho", e qual o prazo para estar concluído essas instalações.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista Os playgrounds “Os
brinquedos, em formato de "Parquinho", são dinâmicos e, com certeza o
espaço onde os pequenos conseguem explorar as mais variadas cores, formas
etexturase, desta forma, desenvolvera criatividade e a imaginação,
garantindo um espaço apropriado e seguro para o lazer e entretenimento das
crianças.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024
Julinho Pesque
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 079/2024
A vereadora Nani Hammad que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da secretaria competente encaminhe a está casa de Leis, as seguintes
informações:
1. Quais os incentivos tecnológicos e ou instrumentos que são
disponibilizados pela prefeitura aos pequenos agricultores do
município?
2. Existe algum projeto ou programa, estratégico de comercialização
para ajudar estes produtores?
3. Qual a possibilidade de criação de uma feira itinerante de hortifrúti e
produtos naturais em nosso município?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Requerimento, devido à necessidade de garantir
condições adequadas de alimentação saudável para pessoas no nosso
município juntamente com apoio aos agronegócios, agricultores familiares e
produtores ruais.
Ressalta-se a importância que tem tal assunto na qualidade da saúde e
na imunidade das pessoas garantindo assim frutas e verduras frescas além de
outros produtos naturais para nossa população e também estimulando
programas e projetos voltados a este assunto.
Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente
Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024.
Nani Hammad
Vereadora
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I LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº080/2024.
O Vereador Maciel do Dog que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício a Petrobras, para que realize com maior
frequência as roçadas em terrenos e locais por onde passa o gasoduto no
município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Requerimento, tendo em vista que com tempo chuvoso há um
aumento no crescimento de mato nesses terrenos, e tem causado diversos
transtornos aos moradores da região com invasão de animais peçonhentos nas
residências (conforme demonstra foto em anexo) e o cronograma atual de
roçadas não está atendendo adequadamente.
Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
oubr ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 27/03/2024 16:19:52-0300
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Maciel do Dog.
Vereador
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l I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESA REQUERIMENTO Nº 081/2024
O Vereador Marco Antônio Santos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente seja
encaminhado a esta Casa de Leis, informações detalhadas dos servidores do
cargo de auxiliar odontológico, bem como nome, base salarial, detalhamento de
avanços e posto de atendimento.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se que o presente requerimento pois visa obter informações para que,
com clareza este vereador possa atuar de forma transparente, fiscalizando e
contribuindo com a nossa comunidade.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024
Vo | Da
Marco Antônio Santos
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
J
E
REQUERIMENTO Nº082/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações
referentes aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Fazenda
Rio Grande:
a) Com base no senso atualizado quantas pessoas hoje em nossa cidade
fazem parte do cadastro único?
b) Existe hoje programas a nível municipal no CRAS? Se sim qual o
número de pessoas que utilizam?
c) Existe alguma instituição que ajuda os CRAS do no município? Se sim
como e feito o repasse das doações?
d) Quantos atendimentos em média são realizados por dia nos Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS) de Fazenda Rio Grande?
Obs: Especificar os Dados do CRAS de acordo com cada Unidade.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse requerimento, entendendo a importância do CRAS que é
destinado à população fragilizada pela pobreza, ausência de renda e com acesso
precário aos serviços públicos, ou que esteja com os vínculos afetivos
enfraquecidos, porém ainda sem rompimento. A equipe do CRAS trabalha
preventivamente, organizando e ofertando serviços com o objetivo de
proporcionar uma melhor qualidade de vida aos nossos Munícipes. O
requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes
demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais
sobre o assunto.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
ALESANDRO Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 — Dados: 2024.0401 09:02:50 -03'00'
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWVfazendariogrande.pr.leg.br
|
; I pa CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
À
REQUERIMENTO Nº083/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal,
através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO
DE LEI que “Revoga a LEI Nº 135/1997 Concedendo isenção integral do pagamento
da tarifa do Transporte Público Coletivo de Fazenda Rio Grande/PR aos estudantes
da educação do ensino fundamental e do ensino médio, e dá outras providências”.
Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar
a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa promover maior facilidade para os alunos das
escolas municipais e estaduais, que acabam ficando longe de suas residências, e
assim não sobrecarregar o transporte escolar, que atualmente está difícil para os
alunos conseguirem.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 28 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
300
it. goy. br
Professor Léo
VEREADOR
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
|
[1]
[1
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
]
|
ANTEPROJETO DE LEIN /2024
Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
"Revoga a LEI Nº 135/1997 Concedendo isenção
integral do pagamento da tarifa do Transporte Público
Coletivo de Fazenda Rio Grande/PR aos estudantes da
educação do ensino fundamental e do ensino médio, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção integral do pagamento da tarifa do Transporte
Público Coletivo de Fazenda Rio Grande/PR aos seguintes estudantes:
I - Alunos do ensino fundamental e do ensino médio, regularmente matriculados
nas instituições públicas de ensino no Município de Fazenda Rio Grande/PR;
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei, vigerá para o período de matrícula
devidamente comprovada pelo beneficiário, podendo ser renovada semestralmente ou
anualmente, conforme o caso;
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
j
8 1º O benefício estabelecido no "caput" deste artigo será estendido às crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, participantes dos programas
assistenciais executados e reconhecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Fazenda Rio Grande/PR.
$ 2º Os casos de vulnerabilidade e risco social estabelecidos no $ 1º deste artigo
alcançarão as decisões do Poder judiciário e as requisições do Ministério Público, nos
termos do art. 201, inciso XII, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 58, inciso VII, da Lei
Complementar nº 85/99-PR.
83º A gratuidade a que se refere o caput deste artigo será concedida mediante a
utilização de Bilhete, ficando a Unidade de Gerência do Transporte Coletivo responsável
por realizar o credenciamento dos estudantes que comprovarem vínculo e frequência com a
instituição de ensino.
Art 3º Para fins de equilíbrio econômico-financeiro decorrente da concessão da
isenção integral, fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica
no orçamento vigente, alocando recursos necessários por meio de transposição,
remanejamento ou transferência.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
135/1997, de 28 de agosto de 1997.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
| IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Le
ES. E,
JUSTIFICATIVA
O anteprojeto visa atender crianças e adolescentes da rede pública
municipal, que não conseguem vaga no transporte escolar, fornecido pelo
município. Diante da dificuldade de muitos alunos conseguirem o transporte,
este anteprojeto facilitara e contribuirá, para que pessoas que possuem baixa
renda, possam ter alternativas com auxílio do município, para conseguir
locomover os alunos para as intuições escolares dentro do município,
desafogando o transporte escolar.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
Ú
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
REQUERIMENTO Nº 084/2024
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que por meio da Secretaria
Municipal competente, encaminhe ofício a Sanepar, a fim de que esta informe quais são os projetos
para a ampliação da rede de esgoto no município de Fazenda Rio Grande, no estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA
O saneamento básico é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, essencial para
a saúde pública, preservação do meio ambiente e qualidade de vida da população. O acesso a
serviços adequados de tratamento de esgoto é crucial para prevenir doenças e promover a higiene
pública. No entanto, muitas áreas do município de Fazenda Rio Grande ainda carecem de
infraestrutura adequada de saneamento básico, representando um desafio significativo para a
gestão municipal.
Considerando a importância estratégica do saneamento básico para o desenvolvimento sustentável
e o bem-estar da população, o presente requerimento se justifica como um instrumento legítimo de
fiscalização e participação cidadã. Visa assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais e o
atendimento das demandas prioritárias da comunidade de Fazenda Rio Grande - PR.
Fazenda Rio Grande, 28 Março de 2024
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go Data: 28/03/2024 11:38:32-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contato(fazendariogrande.pr.leg.br
EEE A.
E
REQUERIMENTO Nº085/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente envie a esta Casa de Leis um substitutivo ao Projeto de Lei complementar nº
002/2024 acrescentando também o reajuste salarial para os Auxiliares de Dentista
juntamente com as demais categorias já contempladas no Projeto de Lei complementar nº
002/2024. Requer ainda, que seja garantido no texto deste Projeto de Lei os avanços de
níveis salariais a serem destinados aos servidores destas categorias para os próximos anos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos auxiliares de dentista
dirigidas a este Vereador os quais estão com a sua remuneração defasada. Ocorre que, o
Poder Executivo enviou o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 para adequar a
remuneração de algumas categorias, deixando de fora os auxiliares de dentista. Aduz
salientar, que o Município possui atualmente em torno de apenas 5 (cinco) auxiliares de
dentista, sendo totalmente viável esta adequação no Projeto de Lei Complementar nº
002/2024, pois, devido ao baixíssimo número de servidores que atuam nesta área, o
impacto financeiro será infimo. Ainda, destaca-se a necessidade de incluir no texto os
avanços de níveis salariais para as categorias contempladas para os próximos anos,
garantindo que estes avanços ocorram, e, possibilitando que o município faça o
planejamento orçamentário para os próximos anos visando estes avanços. Diante disso,
solicito o envio do projeto de lei substitutivo para contemplar em seu texto estas
adequações que irão de encontro aos anseios destes servidores.
Fazenda Rio Grande, 28 de Março de 2024
ILMAR JOSÉ PETRY
Vereado
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 86/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que se faça
um estudo de viabilidade econômica para a valorização dos servidores que
ocupam o cargo de Auxiliar de Farmácia. Essa valorização viria através de
melhoria salarial para os referidos cargos que a muito vem lutando para que
haja uma recomposição dos seus proventos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário valorizar os
servidores de carreira do município de Fazenda Rio Grande através da
melhoria salarial.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 023/2024
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2024 de 20 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 001/2024 de 20 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Fazenda
Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — assinado de forma digital por
MARCONDES acao ncoOs
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.02.22 16:00:37 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
setesiaa e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 001/2024.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Fazenda Park” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Fazenda Park”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Francisco Dranka: matrícula n. 77.461 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua João Wosniack: matrícula n. 77.462 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Maria Nabozna Wozniack: matrícula n. 77.463 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua João Luiz Cleve Machado: matrícula n. 77.464 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Rua Simão Woyciechowski: matrícula n. 77.465 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Mathilde Woyciechowski: matrícula n. 77.466 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.467 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 77.468 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IX - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 77.469 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTÔNIO qapco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:0431 868891 7 da 20 14:25:49
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
«ES, FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2024.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 001/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
“Fazenda Park” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
6.145/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Fazenda Park, nos termos do Decreto n. 7.041/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 77.461, 77.462,
77.463, 77.464, 77.465, 77.466, 77.467, 77.468, 77.469.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES Miro
SI LVA:043 1 868891 rd Dados: 2024.02.20 14:26:35 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paMiarEUNa dá MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
GERRY JOSE DOS assinado de forma digital por
SANTOS:004828769 OS 956
56 Dados: 2024.02.19 13:07:24 -03'00'
Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 6231/2022
No
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
Criação do Loteamento denominado “Fazenda Park” localizado no
E = Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme
apansao especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 02/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B E IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
nes Ion naL£ nana noto armas nas ana vom a ' mm
PREFEITURA DE
D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
Fazenda Park” localizado no Municipio de Fazenda Rio Grande, conforme
especéica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
8. 145/2024, no qual o Sistema de informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Fazenda Park, nos termos do Decreto n. 7.041/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores,
Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 77.481, 77.482,
77.483, 77.484, 77.485, 77.488, 77.487, 77.488, 77.489.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro 30 interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
|- Rua Francisco Dranka- matricula n. 77.481 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Gra
1 - Ruz João paia matricula n. 77.482 do Cartório de Registro de Imóves de
Fazenda Ro ;
Hi - Rua Maria Nabozna Wozniack: matécula n. 77.483 do Cartório de Registro de
Imóves de Fazénda Rio Grande.
N - Rua João Luiz Cleve Machado: matricula RB. 77.484 do Cartório de Registro de
imóves de Fazenda Ki Grande;
V - Rua Simão Woyciechowsk: matricula B. 77.485 do Cartório de Registro de
Imóves de Fazenda RÃS Crarde:
Ui - Rus Mathilde Woyciechowsk: matricula n. 77.488 do Cartório de Registro de
imóveis dá Pinda Rb Erneda:
MI - Rua Izabel Wozniack: matricula n. 77.487 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Crane.
VII - Rus E jo Bernardo Woznisck: matricula n. 77.488 do Cartório de Registro |
de de= 1óa Rio Grande. aa IN
2
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
IX - Rua Tiago Jascuf Rocha: matricula n. 77.489 do Cartório de Registro de Imóve:
de Fazenda Rio Granoe;
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
E
1
Milton Mitsuô Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 025/2024
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2024 de 23 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 002/2024 de 23 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Cria os componentes do Município de Fazenda Rio Grande -
PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e dá outras
providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2024.02.23 16:31:19 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
jest caseuruna os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2024.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “Cria os componentes do Município de
Fazenda Rio Grande - PR do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar, define os parâmetros
para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN) e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN — Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, bem como define parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em
consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.272, de 2007, e o
Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação
Adequada.
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo
ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar,
proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar e Nutricional de toda a população.
$ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões
ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para
as regiões e populações mais vulneráveis.
8 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e
monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e
fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EEN ENDA À ESTADO DO PARANA
ig paereirusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de
todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao
sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da
alimentação inadequada.
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
| - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento
de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na
industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos
de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como
fatores de ascensão social;
Il - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
Ill - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se
grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos
consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia
entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações
alimentares e estilos de vida saudáveis;
V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo
seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas
de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas
características territoriais e etno culturais do Estado;
VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade
nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a
desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes
sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das
diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade,
pesquisa estimulada e/ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos
mediante critérios fundamentados, dentre outros;
Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o
consumo de alimentos.
Art. 6º O Município de Fazenda Rio Grande Estado-PR deve empenhar-se na promoção
de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado,
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
py pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no
Município de Fazenda Rio Grande - PR por um conjunto de órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional —- CAISAN e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMSAN, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a
legislação aplicável.
Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de
setembro de 2006 e suas alterações.
Art. 9º São componentes municipais do SISAN:
| - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável
pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no
âmbito do município;
Il - O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social:
Il - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Municipal — integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à
consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre
outras:
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os
conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do
marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos
de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da
Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ig Em j PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas,
com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os
critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Prefeito editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
ICONDES
MARCONDES SILVA 043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 202402.23 16:22:20
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pec do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; -
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 002/2024, o qual cria os componentes do Município de Fazenda Rio
Grande - PR do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e
dá outras providências.
Nos termos informados pela Secretaria Municipal de Assistência Social justifica-
se esta proposição nos seguintes termos:
“Vimos pelo presente solicitar providências para que seja encaminhado Projeto
de Lei ao Legislativo Municipal, no sentido de que Fazenda Rio Grande cumpra critérios
e etapas que qualifiquem o município para adesão ao SISAN - (Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional) e, assim, passe a atuar com base nas diretrizes da
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Ainda, tendo em vista que a
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste no direito de todos a uma alimentação
saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente,
garantindo ao cidadão uma vida digna e plena nas dimensões física e mental, individual
e coletiva.
No Estado do Paraná, o CONSEA/PR (Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional) foi criado pelo Decreto Estadual nº 1556/2023, e o SISAN pela
Lei Estadual nº 16.565/2010. Também o Decreto nº 8745/2010 institui a Câmara
Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN. O Estado
do Paraná aderiu ao SISAN em 2011 e o atual desafio é concluir a etapa municipal de
implantação do mesmo, dependente da adesão formal dos municípios ao Sistema,
mediante Termo de Adesão, nos moldes do que dispõe o art. 11, do Decreto nº
7272/2010.”.
Ademais, apresentou a contextualização municipal da área da Segurança
Alimentar e Nutricional que a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza,
destacando as conferências de segurança alimentar e nutricional do Município.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao
interesse da população deste Municipalidade.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 3097722? 162317
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO EA ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente tem como objetivo a criação dos componentes de segurança
alimentar no Município o SISAN.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Cria os |
Criação componetes de Fazenda Rio Grande - PR do Sistema |
Expansão Nascional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para |
Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Segurança |
x Aperfeiçoamento Alimentar e Nutricional e dá outras providências”. |
|
Lo |
Vigência Início: 02/2024 | Fim: indeterminado
|
|
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [2024 2025 2026 |
Criação do SISAN e sua regulamentação 0,0 0,00 0,00 |
TOTAL 0,0 0,00 0,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
2024
2025
2026
E —
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa a criação do SISAN, bem como sua regulamentação;
- O SISAN é regulamentado pela Lei nº 11.346 de Setembro de 2006;
- O CONSEA/PR é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 16.565/210;
- o CONSEA/PR é regulamentado peio Decreto nº 8.745/2010 de Setembro de 2006;
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
n
Milton Mitsuo is uchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ua OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024
GIULIANA DAL TQSO MARCONDES
Secretária Municipal io Assistência Social
Decreto nf 6228/2022
N
N
/
hs dacetatnda ur dd Irações AMO PIPAS MIL Poisralo May rgrals PK
Ninitalizada cam NamlCnannar
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 029/2024
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 003/2024 de 28 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através
deste encaminhar Projeto de Lei nº 003/2024 de 28 de fevereiro de 2024, a esta Egrégia Casa
de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green
Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 dao 2024.02.28 10:43:06
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003/2024.
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
denominado “Green Lisboa” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Green Lisboa”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Wilson Kolosovski: matrícula n. 77.308 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n. 77.309 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n. 7.7310 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 77.311 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande;
V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matrícula n. 77.312 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 77.313 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua André Alves Machado: matrícula n. 77.314 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.315 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PA o enEERITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
< FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n. 77.316 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X- Rua Juca Kogut: matrícula n. 77.317 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial das novas ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryroisisssso
SILVA:04318688917 Dados: 2024.02.28 10:35:08
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ie paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003/2024.
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 003/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado “Green
Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
7.852/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n. 7.172/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 77.308, 77.309,
77.310, 77.311, 77.312, 77.313, 77.314, 77.315, 77.316, 77.317.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de fc digital
MARCO ANTONIO Assinado de ora ta
MARCONDES MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA :04318688917
Dados: 2024.02.28 10:35:26
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
(]] RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
Criação do Loteamento denominado “Green Lisboa” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande Paraná, conforme
especifica”.
X | Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 02/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO T 202 E Tok
Nomina Ruas do Município 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B a IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 | 000 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanenteao Município;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR a)
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas do Loteamento denominado
“Green Lisboa” localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme
específica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
7.852/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Green Lisboa, nos termos do Decreto n 7172/2023 e ante
a necessidade de nominar estas vias urbanas. solicita o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matriculas imobiliárias n. 77.308. 77.309.
77.310, 77.311,77.312. 77.313, 77.314, 77.315. 77.316, 77.317
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
Art, 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectvas
delimitações, do Loteamento denominado “Green Lisboa”, localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
1- Rua Wilson Kolosovski: matrícula n, 77.308 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande,
H - Rua Tiago Jascuf Rocha: matrícula n, 77.309 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ni - Rua Dinarte Lourenço: matrícula n, 7.7310 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Flávio Bonato: matrícula n. 77.311 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande:
V - Rua Eugênio Bernardo Wozniack: matricula n. 77.312 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande]
VI - Rua Medi Terezinha Bonato Machado: matrícula n. 77.313 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande:
VI - Rua André Alves Machado: matricula n. 77.314 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIH - Rua Izabel Wozniack: matrícula n. 77.315 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IX - Rua Maria Zanão Machado: matrícula n, 77.316 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X- Rua Juca Kogut matrícula n. 77.317 do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 23 de fevereiro de 2024.
Milton Mi oj uguchi
Contador Município dêFaz nda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
iara so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2024.
Dcaoê E A e o 3
E ias pus Gerry dósé dos Saltos ==="
Secretário Municipal-de Urbanismo
/ Decreto nº 6231/2022
E.
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
T | IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
|
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/2024
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº
234 de 21 de junho de 2023, que dispõe
sobre a limpeza e conservação de
imóveis urbanos no âmbito do Município
de Fazenda Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Constatado o descumprimento da legislação, a Secretaria
responsável procederá ao lançamento da multa e notificará o sujeito
passivo para promover a limpeza do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cobrança da taxa de serviço.
Art. 2º. O art. 4º da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As notificações de autuação poderão ser realizadas através das
seguintes alternativas:
1 - Diretamente aos proprietários ou possuidores, a qualquer título de
imóveis ou seus representantes, mediante ciência no auto de infração,
quando for possível a localização dos mesmos, ou
H - Quando não localizados os proprietários ou possuidores no local
proceder-se-á a notificação através de correspondência com aviso de
recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço dos
proprietários ou possuidores, ou
HH - através do Diário Oficial do Município.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
[1]
[
le
fi
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)
)
|
|
Parágrafo único. Nos casos de notificação pelo Diário Oficial os
eventuais prazos constantes nesta Lei passam a contar a partir do dia
seguinte da publicação”.
Art. 3º. O art. 13 da Lei Complementar nº 234 de 21 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar n. 54 de 26 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de fevereiro de 2024
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
Atendendo e sanando um pedido constante da população fazendense, o projeto
visa uma alteração legislativa, a fim de que a Administração Pública possua
legitimidade para atuar de forma imediata sobre os diversos terrenos baldios
abandonados espalhados pela cidade, que se encontram sem a devida
conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de
entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a
população.
Atualmente a legislação prevê três alternativas de notificação para a aplicação
de multa ao proprietário, causando uma demora na ação governamental contra
a má conservação dos imóveis, que causa a procriação de animais peçonhentos
e insetos e a proliferação de pragas; além de servirem como locais propícios a
utilização de drogas e assaltos.
Considerando esta competência sancionatória Municipal, verifica-se a
necessidade, nos casos de descumprimento, de se reduzir às notificações à
mera constatação das situações irregulares, tornando assim, a ação
sancionatória da multa, mais rápida e eficaz no combate a esse problema.
A legislação já regulamenta a notificação a ser enviada pelo Executivo ao
proprietário omisso — após ultrapassado o tempo previsto para regularização do
problema — devendo a prefeitura executar, após as notificações, os meios legais
para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno.
A presente proposta visa uma proteção, garantia e incentivo a dignidade da
pessoa humana, e, o direito à moradia digna, portanto, contamos com o apoio
dos demais pares em sua aprovação, em caráter de urgência.
Fazenda Rio Grande, 29 de fevereiro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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T T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Mesa Diretiva da 82 Legislatura — biênio 2023/2024.
ALESANDRO
BORDIGNON
Assinado de forma digital por
ALESANDRO BORDIGNON
WEISS:00460522914
WEISS:0046052291 4 Dados: 2024.03.01 15:38:52 -03'00'
Documento assinado digitaimente
&” JOSECARLOS BRANDAO DE SOUZA
* Data: 01/03/2024 16:49:07-0300
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JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º Vice-Presidente
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
Presidente
Documento assinado digitalmente
LÊ ubr LEONARDO DE PAULA DIAS
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LEONARDO DE P. DIAS
1º Secretário
Documento assinado digitalmente
| JOSE CARLOS BERNARDES
Data: 01/03/2024 16:27:13-0300
Verifique em https://validar iti gov. br
JOSÉ C. BERNARDES
2º Secretário
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br

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