| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-04-22 |
| native_id | 578 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) PAUTA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 22/04/2024 08h40min ORDEM DO DIA e Projeto de Lei nº 004/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). e Projeto de Lei nº 006/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 007/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (13 Votação). e Projeto de Lei nº 010/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). e Projeto de Lei nº 011/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). e Projeto de Lei nº 037/2023 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. (1º Votação com Emendas). R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br OFÍCIO Nº 035/2024 Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2024 de 11 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 004/2024 de 11 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 24.101,18 (vinte e quatro mil, cento e um reais e dezoito centavos), conforme especifica Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCON DES MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 | Dados: 202403.11 14:14:47 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ i ai PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > É GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 004/2024. DE 11 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 24.101,18 (vinte e quatro mil, cento e um reais e dezoito centavos), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.101,18 (vinte e quatro mil, cento e um reais e dezoito centavos), conforme segue: 25.000 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE 25.001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE Programas a Cargo FMDCA Convênios 8.243.49.6011.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01791.01011.09.99.05.18.2.749.0 (SF) - CEDCA/PR - Deliberação 080/2022 - Fonte 1.791 R$ 24.101,18. Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) - 01791.01011.09.99.05.18.2.749.0 (SF) - CEDCA/PR - Deliberação 080/2022 - Fonte 1.791 R$ 24.101,18 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES ourcoroeumconos SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 14:09:56 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR so MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE s Z Te RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 004/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 004/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.101,18 (vinte e quatro mil, cento e um reais e dezoito centavos. Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a demanda do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tal solicitação está vinculada ao protocolo nº 7077/2024, número único GKC.NDQ.EEG-DE. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO irado, MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 1 10: SILVA:04318688917 Go309 to! 141022 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ã ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 04/2024. “|Criação Súmula: “ Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ - 24.101,18 (vinte e quatro mil cento e um reais e dezoito centavos).” x Aperfeiçoamento Vigência [Início: 03/2024 Fim: 12/2024 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 E 2026 Suplementação (superávit) [24.101,18 0,00 0,00 | F t— ] TOTAL 24.101,18 0,00 EI 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A 1 B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) | ESTIMADO | o. 2024 24.101,18 628.457.956,96 0,038% 2025 1 0,00 | 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados: 1.791 — Deliberação 80/2022; - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o superávit Financeiro existente. º - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Valor: (Orçamento Base RCL prevista LDO 1736/2023); *Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias. N Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. SWANIDO INCISCO PEGO — Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 04/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. EAN Municipal de Finan >> Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE A RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 036/2024 Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2024 de 11 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 006/2024 de 11 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme especifica.” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.11 14:20:38 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ i ps dit pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 006/2024. DE 11 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme segue: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 4.122.42.2033.31909400000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas 4.122.42.2033.31919400000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.900,00 4.122.42.2033.31901100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 140.100,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES Jaco nro nácons SILVA:04318688917 Dados:202403.11 14:16:48 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PAZENDA ESTADO DO PARANÁ et pnErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE í GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 006/2024. DE 11 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 006/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente a indenização e restituição trabalhistas para o exercício de 2024, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação do elemento da despesa (3.1.90.94.00.00.00.00) na Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por SILVA:0431 868891 7 Dados: 2024.03.11 14:17:12 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RA ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 06/2024; Súmula: ” Cri ão Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do ag = Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 | Expansão (cento e cinquenta mil reais)“ X | Aperfeiçoamento Vigência | Início: 03/2024 Fim: 12/2024 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 | 2025 Me | Suplementa Orçamento (+) 150.000,00 Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 150.000,00 — doa po TOTAL 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A TE B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (A/B) ESTIMADO 2024 0,00 628.457.956,96 | 0,00% 2025 | 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados a Fonte de recurso s: 1.000 — Recursos Livres; - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 - Lei nº 1.736/2023. Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. Givanildo Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR eersizuss de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 06/2024 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2024. No VS Secretário, Municipal de,Finanças 5 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 055/2024 Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 007/2024 de 28 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 007/2024 de 28 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especifica)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.28 16:54:32 SILVA:04318688917 “0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 RIO EN 1 É ESTADO DO PARANA ig a À PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2024. DE 28 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue: 32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Manutenção das Atividades da SM de Esporte 27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: “28.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 28.001 - SM DE PLANEJAMENTO URBANO Instalação de Academia ao Ar Livre 15.451.48.1101.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco ANTÓNIO MARCOI MARCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.28 16:53:40 -03'00" Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR q, PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < > 4 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 007/2024. DE 28 DE MARÇO DE 2024. JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 007/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e deveria ser aberta na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme consta no processo nº 9569/2024 (protocolo cloud betha) número único 1MS.IPN.ZBS-1X. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio RCONDES MARCONDES SUVADAS1S6RS917 SILVA:043 18688917 Dados: 2024.03.28 16:53:59 -03:00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 007/2024; [o criação | [o Expansão | Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento - Geral do M Aperfeiçoamento | 50.000,00 . Início: 03/2024 Fim: 12/2024 Lo TOA | 00 | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO VALOR Do com | 000 | 6284579696 | 0,00% | Do zo | 000 | 65973786395 | 000% | Do 2006 | 000 | 70424349307 | 000% | Nota Explicativa: -Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação por anulação de dotação. Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados a Fonte de recursos: 1.000 — Recursos Livres; - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024. N ORnido Francisco Pego Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 07/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 27 de março de 2024. GIVANILDO FRA Secretário Municipal de Finanças 1 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 054/2024 Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2024 de 27 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, EM REGIME DE URGENCIA, Projeto de Lei nº 010/2024 de 27 de março de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais)”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.03.28 16:12:38 SILVA:04318688917 .0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 14 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE PROJETO DE LEI Nº 0010/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2024, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), conforme segue: 22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE CONVÊNIO ITAIPU 18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00 18.542.57.1102.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00 18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00 18.542.57.1102.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00 18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00 18.542.57.1102.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) - 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$3.000,00 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$225.000,00 00710.01008.03.99.02.12.2.703.0 (SF) - CONVÊNIO SANEPAR - 1% DAS RECEITAS R$121.875,00 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$17.000,00 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$1.275.000,00 01805.01008.03.05.02.12.2.703.0 (SF) - Convênio ITAIPU - Fonte 1.805 R$690.625.00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.102 - CONVÊNIO ITAIPU, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual. Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos le Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande / PR, 27 de março de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA04318688917 Dados: 2024.03.28 16:04:50 SILVA:04318688917 0300 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 0010/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024 JUSTIFICATIVA Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 0010/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.332.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse nº 4107652/2023, na Ação nº 1.102 — CONVÊNIO ITAIPU - junto a Fonte de Recurso 1805 — instrumento de repasse com recursos da ITAIPU, conforme consta no processo nº 000017081/2024 e número único ZVC.Q8C.VOP-WU. Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MARCONDES O OVAGENBSSESIT SILVA:0431868891 7 Dados: 2024.03.28 16:05:09 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 10/20243. Criação Súmula: “( Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Expansão | Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ - 2.332.500,00(dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos x Aperfeiçoamento reais)” Vigência Início: 04/2024 [Fim: 12/2024 ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 E 2026 Suplementação (superávit) 2.332.500,00 0,00 0,00 1 | |] TOTAL 2.332.500,00 0,00 | 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2024 2.332.500,00 628.457.956,96 0,37% 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Nota Explicativa: Os recursos abertos são referentes ao Superávit Financeiro das Fontes de recursos Vinculados: 710 — Convênio Sanepar; 1.808 — Convênio ITAIPU - Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação considerando o superávit Financeiro existente. - Valor total do Orçamento previsto na L L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023 *Recursos financeiros arrecadados em exercícios anteriores e disponíveis em contas bancárias. Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024. N & Secretário Municipal de Finanças Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANA [ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARA para os devidos fins que o Projeto de Lei 10/2024 que busca abrir Crédito Adicional Suplementar de Iniciativa do Executivo Municipal, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2024. GIVANILDO FRANCISCO PE > Secretário Municipal de Finanças ) Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZEN RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 057/2024 Fazenda Rio Grande, 05 de abril de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 011/2024 de 05 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, Projeto de Lei nº 011/2024 de 05 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital MARCONDES Marcondes ONO SILVA:04318688917 SILVA:0431868891 Dados: 2024.04.05 17:10:05 7 -03100' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE : ) ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 011/2024. DE 05 DE ABRIL DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, alterado pela Lei n. 1231, de 03 de julho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 1.º Fica criado o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Fazenda Rio Grande para financiamento das Políticas Públicas Municipais de Cultura. Art. 2º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 4.º O Fundo Municipal de Cultura — FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Paraná. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura — FMC com despesas de manutenção administrativa dos Entes Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas, salvo em caso de calamidade pública e de guerra. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PES, sui MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ei FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 5.º O Fundo Municipal de Cultura — FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio da seguinte modalidade: | - Não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública. $ 1º A prestação de contas será obrigatória independente da forma de concessão. $ 2º É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver inadimplente com o Fundo Municipal de Cultura ou com Lei de Incentivo Fiscal. Art. 4º Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, alterado pela Lei n. 1231, de 03 de julho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 6.º Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Cultura serão depositados em conta específica mantida pela instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Cultura, especialmente aberta para esta finalidade, tendo como responsável o Gestor Cultural do Município. Art. 5º Altera a redação do artigo 7º, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 7.º Os beneficiários da presente Lei poderão ser: | - Às pessoas físicas domiciliadas no Município de Fazenda Rio Grande, que apresentarem projetos culturais ao Fundo Municipal Cultura; Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR pets pás MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > Z RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il - Às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, sediadas ou não no Município de Fazenda Rio Grande, responsáveis pela apresentação de projetos culturais ao Fundo Municipal de Cultura. 8 1º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura em projetos cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares e projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, seus sócios, bem como seus cônjuges e parentes em até segundo grau. $ 2º Não poderá participar, como proponente, o servidor ocupante de cargo ou emprego público do Poder Executivo Municipal; $ 3º É vedada a apresentação de projeto cultural pelo proponente que estiver inadimplente com o Fundo Municipal de Cultura ou com a Lei de Incentivo Fiscal. 8 4º Projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, está condicionado à oferta de produtos culturais gratuitos ou com preços acessíveis à maior parcela da população. 8 5º O edital preverá a vedação à celebração de instrumentos por agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos. 8 6º O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá participar de chamamentos públicos para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar na vedação prevista no caput, deste artigo. Art. 6º. Revoga integralmente o artigo 9º da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017. Art. 7º Altera a redação do artigo 10º, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, alterado pela Lei n. 1231, de 03 de julho de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 10.º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC, a elaboração dos editais do Fundo Municipal de Cultura, bem como a avaliação, seleção, a análise de mérito, a homologação e divulgação dos resultados. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO EN IDA ESTADO DO PARANA tg SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. Revoga os parágrafos 1º e 2º, ambos do artigo 11, da Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 05 de abril de 2024. Assinado de forma digital MARCO ANTONIO frade ferro MARCONDES MARCONDES SILVA:043 186889 SILVA:04318688917 Dados: 2024.04.05 17 17:00:02 -0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA ig! pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 011/2024. DE 05 DE ABRIL DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 011/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1193, de 09 de novembro de 2017, conforme especifica. O presente Projeto de Lei é oriudo da constatação proveniente do processo administrativo eletrônico n. 2529/2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura solicita ajuste textual - de nomenclatura — no atinente a Lei Municipal n. 1193/2017. Além da alteração textual, acima mencionada, frisa-se que os demais ajustes legislativos visam: a) Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O FMC representa um avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um instrumento eficaz para o financiamento de projetos, programas e ações culturais. Isso possibilita a descentralização, colaboração e co-financiamento com entidades estaduais e federais, ampliando as possibilidades de desenvolvimento da cultura local. b) Diversificação de Fontes: A ampliação das receitas do FMC, conforme proposto no projeto, permite maior diversificação nas fontes de financiamento, reduzindo a dependência de recursos orçamentários municipais e ampliando a captação de recursos externos, como doações, legados, e auxílios de entidades e organismos. c) Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do FMC busca garantir clareza, eficiência e transparência na aplicação dos recursos. A designação de responsabilidades específicas e a definição de modalidades de apoio a projetos culturais visam otimizar os processos e garantir a qualidade na execução dos programas. d) Preservação do Objeto: A vedação do uso dos recursos do FMC para despesas de manutenção administrativa dos Entes, salvo em situações excepcionais, visa assegurar que os recursos sejam efetivamente direcionados para o fomento da cultura, evitando desvios de finalidade. e) Participação e Fiscalização com Envolvimento da Sociedade: A definição clara dos beneficiários da Lei, com a participação de pessoas físicas e jurídicas busca ampliar o alcance das ações culturais e garantir que os recursos beneficiem a comunidade de forma abrangente. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ ig Ê ai pnrerTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supra mencionada. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:0431 868891 7 a nato 17:00:43 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Fazenda Rio Grande - PR, 28 de Março de 2024. Processo: 2529/2024 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura - Fazenda Rio Grande - PR Gabinete do Prefeito Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - PR Informamos que recepcionamos o processo de nº 2529/2024 |, referente à Projeto de Lei, visando atender às necessidades de Secretaria Municipal de Cultura, desse município. Considerando o disposto em projeto de Lei, primeiramente, verificando-se que o pedido, refere-se à Alteração em Texto, de redação da Lei 1193/2017. A finalidade, é em função de adequação com a Lei nº 1.697/2023 - que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura, desse município. No processo, não há qualquer menção de acréscimo de valor, e dessa forma, entende-se que não há qualquer alteração financeira, no respectivo orçamento, exercício corrente [ 2024 ] e demais exercícios. Faz-se necessário, a ser observado pelo Município, a situação de retrocesso, no que tange decisão do STF, ao retroagir p/ 2018 [estimativa Populacional - IBGE], cálculo para fins de FPM, e que teve seus efeitos aplicados para o exercício de 2023. Medida que prejudicou a maioria de municípios brasileiros, entre eles, o município de Fazenda Rio Grande - PR. Ou seja, uma expectativa de receita, que não ocorreu. Devido ao fato de que, o IBGE não conseguiu concluir o CENSO 2022, de forma satisfatória, em boa parte dos municípios brasileiros. Outra preocupação aos municípios brasileiros, é a PEC 45/19, recém aprovada em Câmara dos Deputados; que visa melhorar competitividade e atrair novos investimentos, ao país. Tendo o lado reverso , simplificando arrecadação de impostos, com o IVA em duas frentes ... CBS [Contribuição sobre Serviços, extinguindo três impostos ... IPI, PIS e COFINS ... e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços], unficando ICMS e ISS. Na prática, para os exercícios seguintes, os municípios brasileiros, estão sem informações precisas, quanto ao repasse de Receitas. Mas ao que tudo indica, poderá haver uma redução significativa. É necessário também, que o devido processo, "quando necessário" , seja objeto de análise jurídica e controle Interno, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade Fiscal. O presente Projeto de Lei, apresentado, consta em Processo Administrativo nº 2529/2024, e não faz menção de valores, desembolso ou pagamento de diferença. E mantido cronograma usual, de parte de Secretaria Municipal de Cultura, fato esse, que caracteriza a ausência de impacto financeiro aos cofres públicos, no exercício corrente, como também para os exercícios subsequentes. Assinado de forma M | LTON digital por MILTON Milton Mitsuo Misuguchi CRC-PR 027574/0-6 MITSUO MITSUO Matrícula 353.318 MISUGUCHI:5844173 Contador MISUGUCHI:5 5972 8441735972 Dados: 2024.03.28 10:36:55 -03'00" R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR PROJETO DE LEI Nº 37/2023. DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. SÚMULA: “Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.” Faço saber a todos os habitantes do Município de Fazenda Rio Grande que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande o Programa de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação e da recreação infantil. Art. 2º O Programa tem por objetivo capacitar os profissionais que atuam em escolas públicas e privadas, creches, berçários, pré-escolas e demais estabelecimentos de ensino e de recreação infantil, para que possam prestar os primeiros socorros em situações de emergência que envolvam crianças e adolescentes. Art. 3º A capacitação em primeiros socorros será realizada por meio de cursos teóricos e práticos, ministrados por profissionais habilitados na área da saúde, com carga horária mínima de 20 horas, sendo 10 horas presenciais e 10 horas a distância. Art. 4º Os cursos de capacitação em primeiros socorros deverão abordar, entre outros temas: | - avaliação da cena e reconhecimento da situação de emergência; Il - acionamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU); Ill - abordagem inicial da vítima e verificação dos sinais vitais; IV - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP) e uso do desfibrilador externo e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - Fone: (41) 3627-1664 AL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ETTA automático (DEA); V - manejo das vias aéreas e desobstrução; VI - atendimento às vítimas de trauma, hemorragia, choque, queimadura, intoxicação, convulsão, afogamento, picada de animais peçonhentos e outras situações comuns no ambiente escolar e recreativo. Art. 5º A capacitação em primeiros socorros deverá ser realizada anualmente, com reciclagem a cada dois anos, ou sempre que houver alteração nas normas técnicas ou nos protocolos de atendimento. Art. 6º As escolas e os estabelecimentos de recreação infantil deverão manter em local visível e de fácil acesso os seguintes materiais: | - kit de primeiros socorros, contendo os itens básicos para o atendimento inicial das vítimas, conforme orientação do órgão competente; Il - telefone para contato com o SAMU e com os responsáveis pelas crianças e adolescentes; Ill - cartazes ou folders com as principais orientações sobre os procedimentos de primeiros socorros. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em 28 de Setembro de 2023. Projeto de Lei de autoria do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br [|] ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | | Justificativa O presente projeto de lei tem por finalidade instituir no Município de Fazenda Rio Grande o Programa de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação e da recreação infantil, visando garantir a segurança e a saúde das crianças e adolescentes que frequentam esses espaços. A Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil devem capacitar seu pessoal em noções básicas de primeiros socorros, como forma de prevenir acidentes e salvar vidas. A Lei Lucas foi inspirada no caso do estudante Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que faleceu em 2017 após se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. Segundo os familiares, o menino não recebeu o atendimento adequado no momento do incidente, o que poderia ter evitado sua morte. Infelizmente, casos como o de Lucas não são raros no Brasil. De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes são a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no país, sendo responsáveis por cerca de 12 mil óbitos por ano. Além disso, os acidentes também geram sequelas físicas e emocionais que comprometem o desenvolvimento e a qualidade de vida dessa população. Diante desse cenário, é fundamental que os profissionais que lidam com crianças e adolescentes em ambientes escolares e recreativos estejam preparados para agir em situações de emergência, prestando os primeiros socorros de forma rápida e eficaz, até a chegada do serviço especializado. Nesse sentido, o projeto de lei propõe a criação de um programa municipal de capacitação em primeiros socorros, que abranja os temas mais relevantes para o atendimento das vítimas, tais como: reanimação cardiopulmonar, desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, tratamento de queimaduras, entre outros. O projeto também prevê que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil disponham dos materiais necessários para a realização dos primeiros socorros, bem como dos meios de comunicação com o serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) e com os responsáveis pelas crianças e adolescentes. Com essas medidas, espera-se contribuir para a redução da mortalidade e da morbidade infantil por acidentes, bem como para a promoção da cultura da prevenção e da proteção à vida. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Ne (O ' CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR IL am: ea | Por essas razões, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na garantia dos direitos das crianças e adolescentes do nosso Município. Vereador R-Fone: (41) 3627-1664 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-P e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ] Parecer nº 009/2024 SALA DAS COMISSÕES 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 037/2023 INICIATIVA : LEGISLATIVO MUNICIPAL SÚMULA: “Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. ” |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Legislativo Municipal, objetivando dispor sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais da educação e da recreação infantil da rede pública e privada do Município de Fazenda Rio Grande. Justifica o proponente, que a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil devem capacitar seu pessoal em noções básicas de primeiros socorros, como forma de prevenir acidentes e salvar vidas. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br | [7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- ) | | Il — ANÁLISE E CONCLUSÃO A proposta em análise esteve em leitura nessa casa de Leis no dia 02 de outubro de 2023, e foi remetido à Procuradoria Geral, que proferiu o parecer nº 111/ 2023, opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da pretensa lei. De acordo com o Parecer nº 003/2024, a Comissão vislumbrou um possível caso de criação de despesa ao Poder Executivo Municipal com os custos para a realização da capacitação do referido Projeto de Lei, considerando isso, indagou o Vereador proponente, que proferiu resposta através do Memorando 001/2024, solicitando a Comissão a apresentação de Emendas para adequar o texto Legislativo, com isso, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela apresentação das seguintes Emendas: Emenda 01 Emenda Aditiva. Acrescenta-se o Parágrafo único ao Art. 3º do Projeto de Lei com a seguinte redação: Parágrafo único. Fica autorizada a ministração dos cursos profissionais de carreira da área de saúde do município, tais como enfermeiros e médicos, desde que devidamente habilitados e capacitados para tal função, observando-se a qualidade e a pertinência dos conteúdos ministrados. Emenda 02 Emenda Supressiva. Fica suprimido o Art. 6º do Projeto de Lei, reordenando-se os artigos subsequentes. Il - QUANTO AO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 037/2023 Quanto ao mérito do Projeto de Lei Ordinário nº 037/2023, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação emite seu parecer favorável ao prosseguimento do trâmite regimental, não havendo óbices ao seu impedimento, ao que cabe a essa Comissão analisar. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ARE E ma É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 18 de março de 2024. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br