| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2024-04-30 |
| native_id | 580 |
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[] f ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) ) | | PAUTA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA 30/04/2024 09:00h EXPEDIENTE DO DIA Projeto de Lei nº013/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Indicação nº 126/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Indicação nº 127/2024 de iniciativa do Vereador Professor Léo. Indicação nº 128/2024 de iniciativa de Vários Vereadores. Indicação nº 129/2024 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Indicação nº 130/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Indicação nº 131/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Indicação nº 132/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar Petry. Indicação nº 133/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Indicação nº 134/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Indicação nº 135/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos Indicação nº 136/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Indicação nº 137/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. Indicação nº 138/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. REQUERIMENTO Requerimento nº 110/2024 de iniciativa do Vereador Prof. Fabiano Fubá. Requerimento nº 111/2024 de iniciativa do Vereador Prof. Léo. Requerimento nº 113/2024 de iniciativa da Vereadora Nani Hammad. Requerimento nº 117/2024 de iniciativa do Vereador Dr. Renan Wozniack. Requerimento nº 118/2024 de iniciativa do Vereador Serjão. Requerimento nº 119/2024 de iniciativa do Vereador Sandro do Proteção. Requerimento nº 120/2024 de iniciativa do Vereador Gilmar José Petry. Requerimento nº 121/2024 de iniciativa do Vereador Caio Szadkoski. Requerimento nº 122/2024 de iniciativa do Vereador Marco Antônio. Requerimento nº 123/2024 de iniciativa do Vereador Enfermeiro Zé Carlos. Requerimento nº 124/2024 de iniciativa do Vereador Alexandre Maringá. Requerimento nº 125/2024 de iniciativa do Vereador Rafael Campaner. R.FaridStephens,179-Pioneciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br Is ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 012/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. (12 Votação). Projeto de Lei nº 027/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. (1º Votação). R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE FAZE RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 069/2024 Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2024 de 25 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, Projeto de Lei nº 013/2024 de 25 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivo legal constante no bojo da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 — Dados: 20240425 12:28:36 -0300' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 RIO FENDA Ê ESTADO DO PARANA tg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE < > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 013/2024. DE 25 DE ABRIL DE 2024. SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal constante no bojo da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 56, da Lei Municipal n. 1.697, de 26 de maio de 2023, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 56. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato próprio pelo Secretário Municipal de Cultura. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 Dados: 2024.04.25 12:21:23 SILVA:04318688917 .0300' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO FENDA É ESTADO DO PARANA let paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 013/2024. DE 25 DE ABRIL DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº 013/2024, o qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1697, de 26 de maio de 2023, conforme especifica. O presente Projeto de Lei é oriundo da constatação proveniente do processo administrativo eletrônico n. 21.665/2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura Solicita ajuste legislativo visando: a. Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O Sistema Municipal de Cultura representa um avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um instrumento eficaz para o financiamento de projetos, programas e ações culturais. Isso possibilita a descentralização, colaboração e cofinanciamento com entidades estaduais e federais, ampliando as possibilidades de desenvolvimento da cultura local. b. Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do Sistema Municipal de Cultura busca garantir clareza, eficiência e transparência na aplicação dos recursos. A designação de responsáveis específicas e a definição de modalidades de apoio a projetos culturais visam otimizar os processos e garantir a qualidade na execução dos programas. Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supra mencionada. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses do nosso Município. MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA 0431868891 SILVA:04318688917 Dados:2024 G42S 122153 0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário ou permanente ao Município, e sim dispor sobre o quantitativo de membros para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Altera a redação | Criação de dispositivo legais constantes na Lei Municipal 1.697, de 26 = — de maio de 2023, conforme especifica”. Expansão X ento 1 Vigência Tnício: 04/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES | DESCRIÇÃO [CM CEI 2026 E Alteração de texto legal 0,0 0,00 0,00 L à + ” 2 — + ab TOTAL 0,0 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A SEE IMPACTO EXERCÍCIO [ VALOR ORÇAMENTO |. (A/B) — | ESTIMADO | o És 2024 0,00 628.457.956,96 0,00% 2025 000 | 659.737.863,95 | 0,00% 2026 [000 704.243.493,07 | 0,00% Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024; - O presente projeto visa alterar a quantidade de membros da Comissão Municipal de Incentivo Á Cultura — CMIC, dos atuais 5 membros para 3 membros; É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar exclusivamente de alteração de texto legal, com a redução do número de membros indicados de 5 para 3 conforme segue: PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA E com grande honra que encaminhamos a essa casa de Leis o projeto de Lei nº XXX 2024, a qual altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 1697. de 26 de maio de 2023, conforme especifica. O presente Projeto de Le: é oriundo da constatação proveniente do processo administrativo eletrônico n. XXKXX:2024 no qual a Secretaria Municipal de Cultura Solicita ajuste legislativo visando: à Aperfeiçoar os Instrumentos de Fomento: O Sistema Municipal de Cultura representa um avanço na promoção das políticas culturais, proporcionando um instrumento eficaz para o financiamento de projetos, programas e ações culturais. Isso possibilita a descentralização, colaboração e cco financiamento com entidades estaduais e federais, ampliando as possibilidades de desenvolvimento da cultura local. b Aprimoramento da Gestão: A revisão nos dispositivos relativos à gestão do Sistema Municipal de Cultura busca garantir clareza, eficiência e transparência na aplicação dos recursos. À designação de responsáveis específicas e a definição de modalidades de apoio a projetos culturais visam otimizar os processos e garantir a qualidade na execução dos programas. | Assim sendo, para que a Secretaria Municipal de Cultura possa atuar de forma plena no âmbito de suas atribuições faz-se necessário tais ajustes na legislação supramencionada. to posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Le:, tem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem 20 encontro dos interesses do nosso Município. Redação do art. 56º da Lei Municipal 1.697/2023: À Comissão Municipal de ta) orstituia por 0 (cinco) membros indicados pela Secretaria Murici de Cultura, nomeados por ato próprio pel io Municipal de Nova relação pretendida no Projeto de Lei: às 56º À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por ato próprio pelo Secretário Municipal de Cultura. Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2024. Secretaria Municipal de Finanças 2 DD ptóiia MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2024. NAAS PEN 3 Givanildo Fra Pego Secretário Municipal de prared ) DDD Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ps CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | JE | INDICAÇÃO Nº 126/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes, para que o mesmo, por meio da Secretaria competente, providencie a reinstalação do parquinho recreativo da Praça Izaltino Salvador de Souza, conhecida como Praça Tapajós, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender a reivindicação de moradores do bairro Iguaçu e frequentadores da Praça Izaltino Salvador de Souza, que atrai uma grande quantidade de famílias que residem na região, especialmente aos finais de semana. A instalação de um novo parquinho, além de promover recreação para crianças de diversas idades, permitirá a socialização das mesmas e auxiliará diretamente no seu desenvolvimento. Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2024. 1 Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº127/2024 O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através do Departamento de Trânsito (FAZTRANS), Guarda Municipal e Policia Militar, realize um estudo para que possa ser instalado uma câmera de monitoramento 360º, na seguinte localidade: Manoel Claudino Barbosa esquina com a Rua João Gregório Barbosa e esquina com a Av. Paraná — Bairro Pioneiros. JUSTIFICATIVA Segundo relato de moradores e comerciantes do local, precisa que seja realizado com máxima de urgência tomado algumas providencias, pois a localidade tem sofrendo com furtos diários nos comércios, furtos de fiação durante o dia, os moradores estão amedrontados com as ocorrências que vem acontecendo, e com a câmera será um meio de ter mais segurança e consequentemente menos prejuízos para os seus comércios. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2024. LEONARDO | assinado de forma DE PAULA sita por LEONARDO DIAS;0424196 posta nc” 6977 10:06:29 -03'00' Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR |, = - INDICAÇÃO Nº128/2024 Os Vereadores Professor Léo e Caio Szadskoski, que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário a seguinte. INDICAÇÃO Indica-se que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Educação, para que inclua mais um ponto de ônibus do Transporte Escolar em frente ao BIOMA Indústria, Comércio e Distribuição, localizado no seguinte endereço: Estrada Rural Adão Roik, nº1636 — neste município. JUSTIFICATIVA Alguns moradores, que os filhos fazem uso do transporte escolar, nos procurou para relatar a questão da insegurança com relação a localização atual do ponto do transporte escolar, pois, teve um aumento de moradores na região e o ponto atual ficou muito distante para muitos usuários do transporte, a fim de assegurar a segurança das crianças pedimos que seja instalado mais um ponto de transporte escolar em frente ao BIOMA. Desse modo, espera-se que a presente indicação seja aprovada em plenário e atendida de pronto pelo Poder Executivo Municipal, a fim de viabilizar melhores condições aos Munícipes. Dito isto, torna-se imprescindível tais operações. Gabinete nº 04. Fazenda Rio Grande, 24 de abril de 2024. LEONARDO Assinado de forma igital por DE PAULA LEONARDO DE DIAS:04241 pianistas 966977 Tensinosoo M Professor Léo Caio skoski VEREADOR VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ti 1 J L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ES E INDICAÇÃO Nº 129/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das secretarias municipais competentes, seja verificada a viabilidade de realizar o programa 'Prefeitura nos Bairros' no Passo Amarelo, na Escola Municipal do Campo Senador Alô Guimarães, no mesmo dia em que ocorrerá o 'Troca Verde' (15/06/2024). JUSTIFICATIVA Moradores locais entraram em contato com o gabinete reivindicando essa solicitação, uma vez que a região é rural e, frequentemente, os residentes necessitam de um dia inteiro para acessar os serviços essenciais. O 'Prefeitura nos Bairros' proporcionará a proximidade da prefeitura com a população, facilitando a participação em diversos serviços oferecidos pelo município. A coincidência desses eventos permite otimizar recursos e esforços, maximizando o impacto das ações governamentais. Ao aproveitar uma oportunidade já existente, como a Troca Verde, para realizar atividades do “Prefeitura nos Bairros”, evita-se duplicidade de esforços e custos desnecessários, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Fazenda Rio Grande, 25 de Abril de 2024. Professor Fabiano Fubá Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- FazendaRioGrande- PRr Fone:(41)3627-1664 e-mail: Contato Ofazendario grande. pr. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 INDICAÇÃO Nº 130/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria responsável, realize estudos e faça a implantação de lombadas físicas, onde se faça necessário, nos trechos em que foram contempladas com pavimentação asfáltica na Rua Lucinir Franco da Rocha e na Avenida Portugal. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação após reclamações de moradores, pois após a conclusão da pavimentação asfáltica nesses trechos, condutores passam em alta velocidade trazendo riscos de acidentes e atropelamentos, sendo que muitas crianças pegam condução escolar nas ruas acima citadas. Analisando que o trecho asfaltado tem em média 2 km e ainda não possui nenhum meio de fazer com que os condutores reduzam a velocidade. Analisando também que no trecho da Portugal já aconteceu acidentes. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. Vereador R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | ] INDICAÇÃO Nº 131/2024 O Vereador Sandro do Proteção que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que através da secretaria competente, realize o pedido de revitalização e conserto do piso tátil de toda extensão da Rua Cesar Carelli no Bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pela necessidade de se oferecer aos moradores da região, condições dignas de transitar na referida calça que atualmente encontra-se em estado precário, prejudicando o tráfego de pedestres. Além de trazerem benefícios para todos com a melhoria do fluxo diário, também valoriza e engrandece o município. Contamos com a tomada de providências para a indicada medida, que se faz necessária e urgente. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON ALESANDRO BORDIGNON WEISS:00460522914 WEISS:00460522914 Dados: 2024.04.26 11:50:41 -0300' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E E E) 8 ê R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) [|] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- = | | INDICAÇÃO Nº 132/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente realize urgentemente a roçada e retirada de entulhos e lixos no terreno localizado na Travessa Rio Campo Real, ao lado do numeral 160, Bairro Iguaçu, neste Município. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação em virtude de diversas solicitações dirigidas à este Vereador através dos moradores desta localidade, os quais solicitam a limpeza deste imóvel, uma vez que o mesmo está tomado pelo mato e servindo de descarte irregular de lixo e entulhos ocasionando a proliferação de insetos, ratos e cobras. Diante disso, solicito a realização urgentemente desta benfeitoria a qual atenderá a solicitação dos moradores vizinhos à este terreno. Fazenda Rio Grande 25 de Abril de 2024 Nx É | MA Que ay | Vereador / a R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) " fi I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E: | | INDICAÇÃO Nº 133/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências para revitalização da pavimentação asfáltica ou operação tapa buraco na Avenida Holanda próximo ao numeral 1291, no bairro Nações. JUSTIFICATIVA A indicação visa atender o pedido dos moradores da região, que por diversas vezes apresentaram reclamações sobre o buraco que se encontra na Avenida, trazendo risco a população e até mesmo risco de acidentes de trânsito. Fazenda Rio Grande, 25 de Abril de 2024 va mer ani Ham Vereadora R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO Nº 134/2024 O Vereador MARCO ANTONIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da secretaria municipal competente realize a seguinte: Que a área vinculada a matrícula 16.688 frg, após a tratativa legal, seja disponibilizada parte da mesma para a destinação da construção da sede do Batalhão da Policia Militar do Estado do Paraná em Fazenda Rio Grande. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) | E JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que, o local onde se encontra o Batalhão da Polícia Militar de Fazenda Rio Grande hoje já não porta o efetivo de forma que possam prestar um serviço ainda melhor para a população. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024 Documento assinado digitalmente MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO go Data: 25/04/2024 14:44:52-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Marco Antônio Santos Vereador PR-Fone: (41) 3627-166 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br R. Farid Stephens, I [ | * | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR mao INDICAÇÃO Nº 135/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indico para a Secretaria de Obras, para que viabilize um recapeamento asfáltico nas ruas: rua São Paulo e avenida Paraná devido aos buracos formados. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista que é um pedido da população local que enfrenta dificuldade com o esburacamento das vias dificultando a locomoção. Enfermeiro José Carlos Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Caio Szadkoski - GAB. 12 INDICAÇÃO Nº 136/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário a seguinte: INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr.Prefeito Municipal para que, através da Secretaria competente, seja realizado pintura de sinalização de trânsito, tais como, pintura e marcação de faixa de pedestre, lombada, sinalização horizontal e vertical necessárias em toda a extensão da Rua Tridi, bairro Gralha azul no Município de Fazenda Rio Grande — PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se esta indicação tendo em vista os pedidos dos moradores da região, e considerando-se que a sinalização do trânsito tem como objetivo organizar a circulação de veículos e pessoas nas vias publica através de informação relevante para disciplina na movimentação do trafego visando a segurança e fluidez dos usuários. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br E R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande o ) INDICAÇÃO No 137/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: INDICAÇÃO Indica que seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que través do Departamento de Trânsito (FAZTRANS), providencie as seguintes solicitações: a) Seja feita a realização da restauração das pinturas, das lombadas, das travessias elevadas, da faixa central e lateral de ambos os lados da Avenida Portugal, entre os trechos do numeral 892 até o numeral 1906 - Bairro Gralha Azul. b) Seja feita a realização da pintura das faixas de pedestre no Bairro Gralha Azul, entre o cruzamento da Rua Guará com a Rua Colibri. c) Seja feita a realização da pintura da lombada no Bairro Eucaliptos, em frente ao numeral 475. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, tendo em vista a importância de promover a segurança viária, reduzir acidentes, melhorar a mobilidade urbana e valorizar o espaço público, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para os cidadãos promovendo a segurança e o bem-estar dos pedestres que circulam nessa região do Bairro Gralha Azul. Fazenda Rio Grande, 25 de Abril 2024. Documento assinado digitalmente uh RAFAEL NUNES CAMPANER g * Data: 25/04/2024 16:45:49-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Rafael Campaner Vereador e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - PR-Fone: (41)3627-1664 ) +. = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR INDICAÇÃO 138/2024 O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte indica: INDICAÇÃO Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que por meio da secretaria Municipal de Obras Públicas, providencie a manutenção e se necessário a realocação de novas galerias pluvias que passam abaixo do calçamento e asfalto localizado na rua Rio Tietê bairro Iguaçu, ao lado do Cmei Vovô Juca, devido a erosão causando e desmoronamento naquele ponto. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa indicação diante da necessidade de trazer mais segurança para as famílias que ali residem e transientes da via, visto que no referido local existe uma profunda erosão expondo as pessoas a risco de quedas ou acidentes de maiores proporções. Alexandre Tramontina craveral | vere , Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024 R.FaridStephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br =” E = l | | » CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ai | | REQUERIMENTO Nº 110/2024 O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição. REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, verifique a possibilidade de concessão de gratificação por difícil acesso regulamentada pela Lei Municipal Nº 394/2006, de 30 de agosto de 2006, aos servidores públicos municipais lotados no CMEI Ezilda Machado Moletta. JUSTIFICATIVA O requerimento busca assegurar que os servidores lotados no CMEI Ezilda Machado Moletta sejam devidamente reconhecidos e compensados pelas dificuldades enfrentadas em seu deslocamento até o local de trabalho, em conformidade com a legislação existente e visando garantir a qualidade e a continuidade dos serviços públicos oferecidos. Fazenda Rio Grande, 14 de Abril de 2024. Documento assinado digitalmente oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL 9 Data: 17/04/2024 16:09:31-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Fabiano de Queiroz Sobral Vereador R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail:contato(yfazendariogrande.pr.leg.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 111/2024 j o | | O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, junto da Secretaria Municipal de Obras, indague sobre a atuação da Secretaria referente ao plano de calçamento nos bairros que já tiveram o asfalto pago/isento? JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, junto da Secretaria Municipal de Obras, resposta ao questionamento citado, pois há muitos bairros no município que tem o asfalto, mas não tem calçada, o que acaba ficando perigoso para os pedestres ter que trafegar na rua junto dos automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 18 de abril de 2024. LEONARDO DE Assinado de forma digital por LEONARDO DE PAULA PAULA É DIAS:04241966977 DEE p04241B66S Dados: 2024.04.18 77 09:21:06 -03'00' Professor Léo VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664 e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br ) once ft [| [1] [] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ) b) REQUERIMENTO Nº 113/2024 A vereadora Nani Hammad, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte. REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, através da Secretaria, competente realize a reforma e manutenção dos banheiros com a máxima URGÊNCIA, junto ao Terminal de Fazenda Rio Grande, nas seguintes situações: Y troca de lâmpadas, tendo em vista que se encontram sem funcionamento; ” tampas e assentos para os sanitários; Y instalação de tomeiras e restauração das pias; Y bebedores de água potável e demais melhorias necessárias para o bem estar e higiene da população. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br ) Há Ds | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR É toda =4 PR -Fone:(41)3627-1664 R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br Be CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E = JUSTIFICATIVA Justifica-se o requerimento, quanto a necessidade de garantir a qualidade dos serviços de transporte público da população, bem como as condições mínimas de higiene e de segurança necessários para o bem estar dos fazendenses, que fazem uso este serviço neste município. Requer, portanto, ao Plenário desta Casa que seja deferido o presente Requerimento a ser encaminhado à secretaria competente. Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2024 bruto Ho m mm ad Nani Hamma Vereadora R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) |] [1] lt | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR | ) | | REQUERIMENTO Nº 117/2024 O vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para que a mesma informe as razões da recorrente falta de água no bairro Santa Maria, quais providências estão sendo tomadas para minimizar esse problema e também que disponibilize o cronograma de obras que impactam a localidade, bem como a previsão do prazo para término das mesmas. JUSTIFICATIVA Este requerimento tem o intuito de sanar as dúvidas de diversos moradores do Santa Maria, que têm reclamado da constante falta de água em seu bairro, situação que gera transtornos e aborrecimentos, resultando no comprometimento das atividades domésticas e comerciais de famílias e empreendedores da região. Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2024. Vereador R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Gabinete Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão — GAB. 02 REQUERIMENTO Nº118/2024 O Vereador Luiz Sergio Claudino - Serjão, que adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que juntamente à Secretaria responsável realizem a extensão da rede de iluminação pública nas seguintes localidades: e Rua Rio Amazonas, sendo 19 (dezenove) vãos; e Rua Francisco Dybas, sendo também implantações de postes; e Rua Miguel Besciak; e Rua Adão Roik; e Rua Joaquim do Rosário; e Estrada Rural Antônio Baldan; e Estrada da Samabaia, sendo em frente a Chácara Fortes; e Rua João Baran, sendo em frente a Chácara da Família e Estrada da Colônia Lima, sendo em frente ao Mosteiro; e Rua Alecrim, sendo no final desta rua. JUSTIFICATIVA O presente requerimento analisa que a extensão de rede de iluminação pública são direitos básicos do ser humano, analisando que em período noturno as vias acimas citadas se tornam perigosas devido a escuridão, havendo necessidade de iluminação pública também por questão de segurança. da Rio Grande, 24 de abril de 2024. Vereador R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 119/2024 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretária municipal de Governo. Oficie o SR. Luiz Claudio Pereira, Gerente GRCTS, Companhia de Saneamento Básico Sanepar, estudos para viabilizar à instalação de acesso à Rede de tratamento de Esgoto, nos imóveis compreendidos pelo Jardim Nitta no Bairro Estados. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento, pelo objetivo de viabilizar as referidas medidas para o atendimento no sentido de providenciar a presente solicitação que visa atender o interesse público incidente no saneamento básico e inclusivo na promoção da saúde, proteção e preservação ambiental, considerando a informação de que tais imóveis, não dispõem de tais serviços, em uma área de ocupação urbana consolidada. O requerimento vem de encontro com os pedidos da população, muitas vezes demonstradas a esse vereador através de rede sociais e solicitações verbais sobre o assunto. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. ALESANDRO Assinado de forma digital por BORDIGNON WESSDDAGOS TIDAS WEISS:00460522914 Dados: 2024.04.26 11:49:46 -03'00' SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR-PSD R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) peer fi | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ] ) | | REQUERIMENTO Nº120/2024 O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente informe à esta Casa de Leis sobre a possibilidade da ampliação do horário de atendimento das UBS (Unidades Básicas de Saúde) de nosso Município. Informe ainda, quais medidas estão sendo tomadas para aumentar o número de médicos e consequentemente a ampliação de ambulatórios para atendimento ao público na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) reduzindo o tempo de espera no atendimento dos pacientes. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento em virtude de diversas solicitações dos munícipes dirigidas à este Vereador, os quais questionam sobre quais providências estão sendo tomadas para amenizar o grande fluxo de pacientes que utilizam a UPA de nosso Município. Ocorre que, conforme apresentação realizada nesta Casa de Leis através da Secretaria de Saúde a imensa maioria dos atendimentos que são realizados na UPA seriam de competência das UBS (Unidades Básicas de Saúde). Diante disso, solicito estas informações e também que o município viabilize a extensão do horário de atendimento das UBS, no intuito de reduzir o fluxo de pacientes que precisam se dirigir ao UPA, e ainda, a contratação de mais médicos visando a ampliação dos ambulatórios da UPA para atendimento ao público, e assim, reduzir o tempo de espera no atendimento dos pacientes. Fazenda Rio Grande, 25 de Abril de 2024 / GILMAR JOSÉ PETRY Vereador ? R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQWfazendariogrande.pr.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ) JE REQUERIMENTO Nº121/2024 O Vereador Caio Szadkoski, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, realize a sinalização com pinturas de faixa, placas e guia rebaixada, com máxima urgência para embarque e desembarque em frente a Clinica de Fisioterapia localizada na Rua Macedônia 315, bairro nações no Município de Fazenda Rio Grande-PR. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento, diante que não há vaga adequada para as ambulâncias fazerem embarque e desembarque dos pacientes da Clinica de Fisioterapia, haja vista de garantir a fluidez e a segurança aos pacientes e motoristas que encontram dificuldades para acessar esse ponto, por não ter sinalização adequada. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024 TA CAIO KOSKI Veréator R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E ATENÇÃO PRIMÁRIA. EM SAÚDE R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR Ea Es a o > mm o to To a oa So Pote) Vs 5% so Em ot Su O uu o o o O OE o ao a e a o < a o » a ” “ | = | lim | l [| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 122/2024 O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS que, adiante subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte: REQUERIMENTO Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, forneça a esta Casa de Leis informações acerca de: “O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação proposta pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), decorrente de auditoria em receita pública realizada no Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal. Os conselheiros julgaram irregular a constituição inadequada dos créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Em razão da decisão, o Tribunal determinou que o município, no prazo de 12 meses, instaure procedimento fiscal, para os créditos indicados na amostra, a fim de apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais do município; e promova o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, respeitando o período decadencial. O TCE-PR advertiu que a atuação negligente da administração fazendária, materializada na omissão do dever de lançar o crédito tributário, pode configurar improbidade administrativa, pois representa prejuízo ao erário. https:/www1 .tce.pr.gov.br/noticias/fazenda-rio-grande-faz-cobranca-de-issgn-de- cartorios-abaixo-do-valor-devido/11257/N Diante do exposto indaga-se: Tendo em vista a análise vinda dos conselheiros do TCE-PR: a) A administração municipal tem conhecimento dos problemas relatados acima sobre o apontamento vindo dos conselheiros do TCE-PR? b) Se afirmativa a resposta, qual a medida ou ação que a Secretaria Municipal de Administração realizará em respeito ao apontamento? JUSTIFICATIVA R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br ) [| enc i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ATL Tal | ] U presente Requerimento se justifica no intuito de, juntamente com o executivo buscar soluções e medidas que somem para uma boa gestão financeira para o município, visando que com o valor abaixo recolhido representa prejuízo ao erário. Fazenda Rio Grande, 25 de Abril de 2024 Documento assinado digitalmente br MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO Gov Data: 25/04/2024 14:53:27-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br MARCO ANTÔNIO SANTOS Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR - Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 123/2024 O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício a Secretaria de Urbanismo para que informe a esta casa de leis como estão as tratativas para a instalação de uma academia ao ar livre na rua Mairas esquina com a lrerê no Bairro Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Justifica-se este requerimento tendo em vista que é necessário dar luz aos pedidos da população que cobram informações sobre a instalação deste equipamento público para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. Vereador R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br 1) |] (ÍTI — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº124/2024 E) j O Vereador Alexandre Maringá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte proposição: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que, por meio das secretarias responsáveis, envie a essa Casa de Leis as seguintes informações: Referente ao Cartão Social “programa do Estado do Paraná para transferência de créditos em passagens para uso no Transporte Coletivo de Passageiros para pessoas que estão em busca de emprego em situação de vulnerabilidade. A possibilidade que nesse mês de maio, conhecido como o “Mês do Trabalhador”, sejam feitas ações para divulgação em plataformas e meios de comunicação com todas orientações deste benefício afim de auxiliar e contribuir aos nossos munícipes que estão em busca para alcançar o mercado. Posteriormente analise a possibilidade de ser realizado uma ação para cadastramento presencial do mesmo. JUSTIFICATIVA Justifica-se esse requerimento tendo em vista que esse beneficio é de grande importância, e sua divulgação devidamente orientada irá abranger muitos dos nossos munícipes que estão em busca de um trabalho. O cartão Social é o primeiro programa do Estado do Paraná para transferência de renda por meio de créditos para uso no Transporte Coletivo, um benefício que traz novas oportunidades, superação e transformação social em que o Governo do Estado do Paraná está oferecendo á aquelas pessoas que mais precisam. Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2024. Alexandre Tramontina Gr n vere A | f R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 88833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br ” | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº125/2024 O Vereador Rafael Campaner que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que encaminhe um ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), requisitando um estudo de viabilidade para a implantação do Projeto Parques Urbanos em nosso município de Fazenda Rio Grande. JUSTIFICATIVA Esses espaços proporcionam áreas de recreação e convívio, com pistas de caminhada, playgrounds e espaços de contemplação do cenário natural, contribuindo para a promoção da saúde física e mental dos cidadãos, além de possibilitar o desenvolvimento de atividades e programas de educação ambiental para a população, promovendo a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e estimulando práticas sustentáveis. Fazenda Rio Grande, 25 de Abril de 2024. Documento assinado digitalmente uz b RAFAEL NUNES CAMPANER g RA Data: 25/04/2024 16:45:49-0300 Verifique em https://validar átigov.br Rafael Campaner VEREADOR R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br OFÍCIO Nº 063/2024 Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024 Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 012/2024 de 19 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, vem através deste encaminhar, Projeto de Lei nº 012/2024 de 19 de abril de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no pa- trimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que especifica e confere outras providências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCO ANTONIO assinado de forma digital por MARCONDES e SILVA:0431 8688917 Dados: 2024.04.19 16:05:12 -03'00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 prererTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Ê ESTADO DO PARANÁ . , RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI N.º 012/2024. DE 19 DE ABRIL DE 2024. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que especifica e confere outras providências”. Considerando o disposto no artigo 182 da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º, todos, do Decreto-Lei Federal n. 3.365/1941; Considerando o disposto nos artigos 2º, incisos | e Vl e 39, todos, da Lei Federal 10.257/2001; Considerando o disposto nos artigos 66, inciso V, 90, inciso |, alínea “e” e 141, 881º e 2º da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto nos artigos 16, inciso |, 17, 23, inciso VIl e 40, inciso XIII, da Lei Municipal n. 04/2006 (Plano Diretor Municipal); Considerando o disposto nos artigos 19, inciso Ill e 22 da Lei Municipal nº 06/2006 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano); Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal n. 158/1998 (Dispõe Sobre a Política de Desenvolvimento Municipal), principalmente no que diz respeito aos artigos 1º,8º e 17º; Considerando, por fim, o disposto na Lei Municipal nº 118/1997(Dispõe Sobre a Constituição da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande), principalmente no que diz respeito aos artigos 1º, incisos |, II, II, IX e art. 2º, 881º e 3º: A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação e outras intervenções o imóvel de matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, e posteriormente, através de ato oneroso de integralização ao capital social, realizar a transferência da propriedade do bem para a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande — PR — Fone: (41) 3627-8504 mcdá di MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8 1º O referido imóvel atualmente é de propriedade do espólio de João Pedro Mendes de Paula, inscrito no CPF/MF n. 002.533.089-68. $ 2º Havendo necessidade de procedimento judicial de desapropriação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, após a imissão na posse do imóvel, a transferir a fruição do bem, mediante permissão de uso, em favor da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande autorizada a transferir a permissão de uso do imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei, em favor de LG ELECTRONICS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.166.372/0001-55, para a implantação de um complexo industrial de fabricação de refrigeradores e eventualmente outros produtos da linha fabril da respectiva empresa. Parágrafo único. Após a integralização do imóvel no patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, esta fica autorizadaa realizar doação do bem, com ônus, em favor de LG ELECTRONICS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.166.372/0001-55, para a implantação de um complexo industrial de fabricação de refrigeradores e eventualmente outros produtos da linha fabril da respectiva empresa. Art. 3º Constituem encargos da donatária: |- Iniciar as obras no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do dia subsequente à data de transmissão da posse do bem em favor da donatária. Il - Iniciar a operação fabril no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do dia subsequente à data de transmissão da posse do bem em favor da donatária. III - Não desviar a finalidade a que se propôs o imóvel. IV - Não alienar o imóvel a terceiros sem prévia autorização da doadora e do Poder Executivo Municipal, a qual somente será concedida mediante justificativa comprovada de impedimento em continuar suas atividades e desde que a empresa pretendente formalize compromisso de assunção dos encargos ora estabelecidos e daqueles a serem indicados no ato de autorização. V - Utilizar o imóvel doado no mínimo para a implantação de um complexo industrial de fabricação de refrigeradores (NCM 8418.10.00), com área construída inicial de 70.000 m? (setenta mil metros quadrados). VI - Garantir na planta fabril, para o primeiro ano de operação, no mínimo o preenchimento de 300 (trezentos) postos de trabalho diretos, sendo que para os anos subsequentes o mínimo deverá ser de 340, 370, 400 e 430, respectivamente. VII - Dar preferência à contratação de mão-de-obra de moradores deste Município, através de convênio firmado com a Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande. 8 1º Os prazos e condições, acima estabelecidos, poderão ser dilatados, a cargo da doadora e do Poder Executivo Municipal, com justifica expressa de ordem 2 Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande — PR — Fone: (41) 3627-8504 prererruas De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO econômica e/ou financeira de nível nacional apresentada pela empresa donatária e que demonstrem motivos de força maior ou interesse público. 8 2º Os prazos referidos no parágrafo anterior poderão ser dilatados de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses de sua concessão, a depender do pedido e da fundamentação, sempre à critério da doadora e do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar providências para declarar de utilidade pública para fins de desapropriação e outras intervenções as áreas que serão utilizadas para abertura de acessos ao imóvel descrito no artigo 1º, inclusive providenciando após a expedição do ato, a elaboração de projetos técnicos de engenharia, licenciamento ambiental de corte de vegetação, licenciamento de movimentação de solo, dentre outras licenças necessárias à consecução do objeto pretendido pela Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Art. 6º Havendo descumprimento por parte da donatária de um ou mais encargos estabelecidos nesta Lei ou em caso de violação à legislação Federal, Estadual ou Municipal, o imóvel doado reverterá ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. $ 1º O procedimento de reversão será realizado mediante notificação prévia concedendo o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a donatária comprove a adoção de providências para regularização da(s) pendência(s) ou apresentação de defesa. 8 2º A inércia da donatária na regularização da pendência ou a apresentação de defesa julgada improcedente em conjunto pela doadora e pelo Poder Executivo Municipal, dará ensejo à continuidade do procedimento de reversão. Art. 7º Havendo reversão do imóvel em favor da doadora, a donatária deverá desocupar o bem no prazo de 30 (trinta) dias do registro na matrícula do imóvel e não será indenizada, inclusive no que diz respeito às acessões físicas, benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, ficando autorizada a retirada pela donatária das máquinas, equipamentos, mobiliários, dentre outros itens móveis que estejam na planta fabril. Parágrafo único. A donatária não terá direito em qualquer hipótese de retenção do bem em caso de reversão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Bag ot! 160851 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande — PR — Fone: (41) 3627-8504 a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ , RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI N.º 012/2024. DE 19 DE ABRIL DE 2024. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 012/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que especifica e confere outras providências”. Justifica-se a proposta do presente projeto de lei tendo em vista as obrigações do Poder Executivo Municipal no que diz respeito ao desenvolvimento econômico local, auxílio na geração de emprego e renda, ordenamento territorial municipal, aproveitamento eficiente do solo urbano municipal, cumprimento da função social da propriedade urbana e obediência ao ordenamento jurídico pátrio, com a desapropriação e posterior disponibilização de área para atingir a Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Considerando o disposto no artigo 182, 88 2º e 3º da Constituição Federal, artigos 5º, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei Federal 3.365/1941, artigos 2º, incisos | e Vie 39 da Lei Federal 10.257/2001, artigos 66, inciso V, 90, inciso |, alínea “e” e 141, 88 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, artigos 16, inciso |, 17, 23, inciso Vll e 40, inciso XIII, da Lei Municipal nº 04/2006 (Plano Diretor Municipal), artigos 19, inciso III e 22 da Lei Municipal nº 06/2006 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano), Lei Municipal nº 158/1998 (Dispõe Sobre a Política de Desenvolvimento Municipal), principalmente no que diz respeito aos artigos 1º, 8º e 17º, Lei Municipal nº 118/1997(Dispõe Sobre a Constituição da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande), principalmente no que diz respeito aos artigos 1º, incisos |, II, III, IX e art. 2º, 881º e 3º. Em vista da necessidade de ampliação do núcleo industrial para a geração de emprego e renda dentro da circunscrição territorial do Município, evitando assim a fuga de mão de obra e consequentemente aumentando os valores relativos ao repasse de ICMS e o percentual do Município no FPM (Fundo de Participação dos Municípios), fundamentos comprovados pelos encargos estabelecidos no artigo 3º do presente Projeto de Lei e também pelo exemplo ocorrido neste Município com a vinda da empresa Sumitomo Rubber do Brasil a qual iniciou sua operação em 2013 e trouxe para o Município incremento no repasse de ICMS no percentual aproximado de 473,337%, conforme informação da Secretaria Municipal de Finanças, sendo a inflação do mesmo período apurada em 24,72% (IPCA-IBGE). Solicitamos a votação deste projeto em Regime de Urgência, com convocação de sessões extraordinárias. Ressaltamos que conforme o Protocolo de Intenções ora anexado a empresa LG ELECTRONICS DO BRASIL tem interesse na instalação de uma planta fabril neste Município. Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande — PR — Fone: (41) 3627-8504 saereiruas oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ RIO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Urgência que fica devidamente justificada pelo prazo de início das obras indicado no respectivo Protocolo de Intenções que garante o início das obras em junho do corrente ano, desde que ocorra a imissão na posse do imóvel registrado na matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, sendo a aprovação deste projeto uma das condicionantes para a continuidade do procedimento de implantação da planta fabril. Segue anexa cópia da documentação referente aos imóveis objetos do presente projeto de lei, protocolo de intenções e outros documentos no intuito de auxiliar a análise destes Nobres Edis. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. MARCO ANTONIO - assinado de forma digita por SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2024.04.19 16:06:04 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande — PR — Fone: (41) 3627-8504 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel matricula nº 11.813, e posteriormente realizar a transferência do bem, através de ato oneroso de integralização ao Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza o Criação Poder Executivo Municipal a integralizar no patrimônio da X E x Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o xpansdo imóvel que especifica e dá outras providências”. Aperfeiçoamento | Vigência | Início: 04/2024 Fim: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 ã. 2025 2026 | [Desapropriação de área 18.000.000,00 0,00 0,00 TOTAL | 18.000.000,00 0,00 0,00 ESTIMADO 2024 18.000.000,00 | 628.457.956,96 2,864% mm 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) a Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento de R$ 628.457.956,96 é o aprovado na L.D.O para 2024; - Área a ser desapropriada Matricula nº 11.813; - Área a ser Integralizada ao Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande; - FINISA — Contrato nº 600386-72 Processo 17944.101297/2023-77. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município, justificativa quanto à necessidade de aprovação do Projeto de Lei. Neste informa-se também sobre o aumento da arrecadação do município em especial na 1 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA participação do município no repasse do ICMS efetuado pelo Governo do Estado onde é observado um aumento de 473,337% no período de 2013 a 2023, ocasionado pela instalação de novas empresas (comércio e industrias), onde podemos citar entre outras a “Sumitomo Rubber do Brasil”, conforme segue: ww4.pr.gov.br/Gestao/portaldatransparencia/repasses/repassesmunjsp?Param Ano=2023&Param CodMunicipio=135 Sistema Integrado de Acomparhamento Financeiro Valores Repassados aos Municípios Município de Fazenda Rio Grande 2.677.429,87 2.941.981,91 Janeiro [| 891.620,74 713.204,61 Janeiro E Fevereiro €97.549,22 558.115,25 Fevereiro [4] 2.579,768,89 2.263.815,13 Março [| 99.217,22 555.372,79 Marco 2.250.213,30 2.680.170,65 Abril 12.955,04 esosssos | abril [| 2.503.825,44 2.803.060,38 Maio [mi] 790.223,42 eszsze7s | Maio 2,263.278.80 2.414,623.06 Junho [7 820.207,32 656.165,87 Junho [| 3.615.723,98 2.892.587,15 Julho [| 265.759,65 692.635,75 Julho [| 2.905.052,33 2.124.041,89 Agosto [1] eri.ss1,49 649.505,21 Agosto E 4.278.354,56 3.422.532,67 Setembro [d 855.860,70 sBs.sas,s6 Setembro 4.249.225,88 2.259.360,71 Outubro e69.221,10 6as.276,50 Outubro [pm 4.566.243,32 2.652.554,63 Novembro (8 esr.s12,22 z:21305s Novembro s.225.221.48 2.368.185,20 Dezembro ( 1.285.127,40 1.028.101,54 Dezembro [dl] €.052.866.97 3.865.253,61 4€.712.224,82 38.569.788.08 10.291.226,52 8.232.981,30 Conforme demonstrado o fomento e a implantação de novas empresas proporcionou ao município um aumento anual na arrecadação do ICMS de R$ 38.421.008,30, passando de R$ 10.291.226,52 em 2013, para R$ 48.712.234,82 em 2023 no repasse efetuado pelo Governo do Estado do Paraná ao município de Fazenda Rio Grande conforme segue: Descrição Imposto e Execício Valor R$ ICMS Repassado em 2013 10.291.226.52 ICMS Repassado em 2023 48. 712.234,82 Aumento do ICMS no período 38.421.008,30 (%) do aumento 473,337% Além do aumento da arrecadação municipal, em especial a participação no ICMS estadual, temos também a oferta de novos postos de trabalho aos munícipes de Fazenda Rio Grande, o que ocasionar o fomentando do comercio local com o ingresso de novos recursos, além de que outras empresas e Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA indústrias poderão/deverão se instalar no município, tendo reflexo direto no aumento de outros impostos como no ISSQN. ' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ , RIO GRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI N.º xx De xx de axxxude 2024. JUSTIFICATIVA E com grande honra que encaminhamos a esss Csss de Leis o Projeto de Lain.º XX'2024, que “Autorzs o Poder Executivo Municipal s integrslizsr no psirimônio ds Companhis de Dasanvolvimanto de Fezends Rio Granda o imóvel que específica e dá outras providências”. Justfica-se s proposta do presente projeto de lei tendo em vista ss obrgsções do Poder Executivo Munizips| no que diz respeito so desenvoivimento econômico iocs!, suxilio ns peração de emprego e rends, ordenamento teritoris! municips!, sproveitsmento eficiente do solo urbsno municipal, cumprimento ds função social ds propriedsde urbans e obediência so ordensmanto jurídico pátrio, com a dessproprisção e posterior disponibilização de áres pars atingir s Companhis de Dasanvolvimento de Fazendas Rio Grande. Considerando o disposto no artigo 182, SS 2º e 3º ds Constituição Federal, artigos 5º, alines “T e em 6º do Decreto-Lai Faders! 3.365:1941, artigos 2º, incisos | 2 Vi e 39 ds Lei Feders! 10.257/2001. srtigos 55, inciso W, 30, inciso |, slines “s' e 141, 85 1º 2 2º ds Lei Orgênics Municipal, artigos 15, inciso |, 17, 23, inciso Vil e 40, inciso XIll, da Lei Municsipa! nº 04/2005 (Piano Diretor Municipal, artigos 193, inciso Ill a 22 ds Lei Municipe! nº 05/2006 (Dispõe sobre o Zonesmanto de Uso e Ocupação do Solo Urbsno), Lei Municipsi nº 158/1998 (Dispõe Sobre s Polítcs de Desenvolvimento Municipal; principsimente no que diz resp sosartigos 1º,8º e 17º, Lei Municips! nº 118/1997/Disçõe Sobre s Constituição ds Companhis de Desenvolvimento de Fazends Rio Grande). principsimente no que diz respeito sos artigos 1º, incisos |, Il, Il, IX e srt. 2º, $91º 2 3º. Em vista ds necessidade de smplisção do núcleo industris! pars s geração de emprego e rends dentro ds circunscrição terrtorisi do Município, avitando assim s fugs de mão da obras & consaquentementejsumentendoos valores reistivos so repasse de ICMS e o percentus! do Município no FPM (Fundo de Pericipação dos Municipios), fundamentos comprovados pelos encargos esisbelecidos no sriigo 3º do presenta Projeto de Lei a também pelo exemplo ocormido naste Município com a vinds ds empress Sumitama Rubber do Brasil s quei iniciou sus operação em 2013 e trouxe pars o Município, no prazo de dois snos, incremento no repasse de ICMS no percentusi aproximado de 58,22%, sendo s inflação do mesmo período spurada em 24,72% (IPCA-BGE). Solicitamos a votação deste projeto em Regime de Licgêngia com convocação de sessões extraordinárias. Resssitamos que conforme o Protocolo de Intenções oras anexsdo s empresas LG ELECTRONICS DO BRASIL tem interesse na instsisção de ums pisnts fabril nesta Município. Urgência que fics devidamente justficsds pelo prazo de início dss obras indicado no respectivo Protocolo de Intenções que garante o início das obras em junho do corrente sno, desde que ocorrs a imissão ns posse do imóvel! registrado ns matricuis n. 11.813 do Registro de Imóveis da Fszends Rio Grande, sendo s aprovação deste projeto ums dss condicionantes pars s continuidade do procedimento de implantação daalanta febril. Segue anexs cópis da documentação referente sos imóveis objetos do presente projeto de lei, protocolo de intanções e outros documentos no intuito de suxiliar s análise destes Nobres Edi. Sendo o que há pars o momento, colocsmo-nos s sus disposição pars eventusis escisrecimentos, e reiteramos votos de estims a apreço. MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O município possui incluso em seu orçamento previsão de elemento de despesa para aquisição de bens oriundos de Desapropriação, sendo o elemento de despesa 4.4.90.61.00.00 vinculado a Fonte de recurso 601, conforme segue: Órgão: 28 SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 001 SM de Planejamento Urbano Funcional: 15.451.0048.1.071 Investimentos em Infraestrutura 795 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Para suporte da despesa, o municio possui contrato firmado com a Caixa Econômica Federal através do “FINISA”, contrato nº 600386-72 Processo 17944.101297/2023-77, que dá suporte financeiro a desapropriação pretendida no presente Projeto de Lei. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo no uso de suas atribuições, vem solicitar a elaboração de Projeto de Lei para a adoção de providências no intuito de desapropriar o imóvel de matrícula n. 11.813 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, assim como autorização para que este seja destinado à Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande. Referida área deverá ser utilizada para atingir a finalidade legal e estatutária da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande com relação ao desenvolvimento da economia local e incentivo à instalação de indústrias. vide leis municipais 118/1997 e 158/1998. Informo ainda que para suportar as despesas de indenização da área serão utilizados recursos do Finisa e que o montante será aferido mediante laudo pericial próprio, estimando neste momento o valor de R$ 18 milhões. Segue anexo a este pedido a matrícula do imóvel e o protocolo de intenções assinado entre o Município, Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande e LG Electronics do Brasil. Atenciosamente. TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Decreto 6238/2022 Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 2024. Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ga SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 012/2024 que tem como sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a integralizar no patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande o imóvel que especifica e confere outras providências”, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER Data: 19/04/2024 16:24:08-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Tiago Henrique Wandscheer Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Decreto 6238/2022 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR NDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 314/2023 Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2023 de 21 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 027/2023 de 21 de agosto de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providências” Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:043 1 868891 7 om 2023.12.19 16:20:41 MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alesandro Bordignon Weiss Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 FAZENDA ESTADO DO PARANÁ et pReFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 027/2023. DE 21 DE AGOSTO DE 2023. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº 43.919 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos a critério do Poder Executivo Municipal, através da edição de decreto, e desde que cumpridas às obrigações da beneficiária. Art. 2º. A concessão de uso do imóvel acima descrito será efetuada em favor da Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.916.640/0001-60. Parágrafo único. O imóvel, descrito no artigo 1.º, será destinado especificamente para atendimento das finalidades estatutárias da referida Associação e para abrigar atendimento da EMATER-PR. Art. 3º. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único, do artigo 2º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora cedido ao Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2023. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO — marco antonio MARCONDES MARCONDES SILVA:04318688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.1219 16:21:15 «03100! Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR RIO GRANDE ESTADO DO PARANA et pReFaITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 027/2023. DE 21 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências. A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agrícola e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do Município, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos rurais. A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor agrícola local. É importante destacar que a concessão terá um prazo mínimo de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, desde que atendido o interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do espaço público. A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de relevante interesse público local. Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ tel PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 4 > GABINETE DO PREFEITO progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade. Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO marco antonio MARCONDES MA RCONDES SILVA:043 18688917 SILVA:04318688917 Dados: 2023.12.19 16:21:32 -03/00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Ea SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO jE ia Págimant COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPA FAZENDA Decreto nº 6.790/2022 ta PARECER DE AVALIAÇÃO Área Institucional 1, Planta Green Portugal |l Matrícula 43.919 do RIFRG Endereço: Rua Austrália nº340, esquina com Travessa Bremen nº 162 Nações, Fazenda Rio Grande (inscrição imobiliária 014.058.0100) Fig. 01: Imagem: QGis - SEDU 2021 Fig.02: Imagem: Google Earth SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP. Decreto nº 6.790/2022 PREFEITURA DE RIO GRANDE 1 PARECER DE AVALIAÇÃO Em atenção ao solicitado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, processo 29.755/2022, parecer 14, datado de 19/06/2023 (p.22), com pedido de avaliação do imóvel de inscrição imobiliária 014.058.0100, face pedido de cessão de terreno para a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande. Por oportuno, tramitou nesta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU o processo 44.021/2021, que tem mesmo requerente e versa sobre o mesmo imóvel, com pedido de avaliação em virtude do chamamento público SEAB/DEAGRO nº001/2021 referente ao edital para captação de recursos para construção de sede administrativa. Isto posto, segue a análise. Isto posto, o presente documento apresenta, de forma simplificada, metodologia e critérios utilizados para determinação do valor do imóvel no sentido de apoiar ações desta Municipalidade acerca do que foi requerido. Porém, a critério do solicitante (PGM), havendo a necessidade de adequação do presente PARECER para o formato de LAUDO de AVALIAÇÃO, juntamente com o pedido para que se proceda tal adequação, e dentro daquele que é o procedimento adotado por esta Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU junto as demais secretarias desta municipalidade, deverá ser indicado responsável pelo pagamento da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. As informações para identificação e caracterização do imóvel foram levantadas da documentação anexa e da base cadastral municipal. Todas as dimensões e medidas foram obtidas da documentação apresentada, sendo consideradas como corretas e verdadeiras, não tendo sido objeto de aferição. Por premissa, o imóvel foi considerado livre de ônus passíveis de influenciar seu valor de mercado. A pesquisa procurou identificar dados amostrais com características as mais convergentes possíveis no que diz respeito às variáveis definidas como influenciadoras para a obtenção do valor de mercado. Todas as informações de ofertas coletadas foram entendidas como de boa fé, sem intenção de dolo. Entre outros, constam dos anexos: - Lei nº846/2011 que “Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências” (p.05); - Decreto nº 6.134/2021 que “Outorga, a título precário, permissão de uso do imóvel do Município, na forma que especifica, de acordo com a Lei Orgânica Municipal” (p.07); SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CPÁ! Decreto nº 6.790/2022 ça PREFEITURA DE RIO GRANDE - Minuta do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel que especifica a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande e confere outras providencias” (p.14 e p.15); - Memorando nº214/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com justificativa para o pedido de cessão de uso do imóvel (p.16 e p.17); - Histórico processo 44.021/2021 (p.19 e p.20); - Histórico processo 29.755/2022 (p.21 e p.22); - Consulta de Zoneamento (p.24); - Ficha cadastral imóvel 014.058.0100.001 (p.25). Objeto da avaliação: - Imóvel matrícula 43.919 (p.03 e p.04), do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, identificado como “Área Institucional 1”, da planta Green Portugal Il, inscrição imobiliária 014.058.0100 do cadastro imobiliário municipal, com área de 8.758,20 m2. No processo em tela, a Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, pleiteia a totalidade da área perfazendo 8.758,20 m?. Conforme ficha cadastral (p.25), inscrição imobiliária 014.058.0100. Fig. 03: Recorte planta iotenmento Green Portugal " (sm) 2 QUANTOA AVALIAÇÃO 2.1 METODOLOGIA Para obtenção do valor, foi utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado!: * ABNT NBR 14.653-1 2019. Avaliação de bens - Procedimentos Gerais. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C Decreto nº 6.790/2022 “Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.” Para o tratamento técnico dos dados amostrais, fez-se uso de inferência estatística, através da comparação de dados de mercado, assemelhados quanto às características e atributos dos dados pesquisados, que são ponderados e elencados como aqueles que podem exercer influência na formação do valor de determinado bem. 2.2 COLETA, TRATAMENTO DE DADOS E MODELAGEM A coleta de dados de mercado para o cálculo do valor do imóvel buscou identificar imóveis ofertados no município de Fazenda Rio Grande. As ofertas disponíveis, considerando o período de junho/2021 a agosto/2023 e tabela que segue (p.37 a p.39), foram obtidas por meio de consultas a intemet e/ou imobiliárias e/ou corretores. - Modelo Estatístico Adotado Partindo da coleta e análise dos dados, submetidos a tratamento estatístico segundo critérios definidos em norma, quer seja a ABNT NBR 14.653 e suas partes, resultou o modelo utilizado que, carregado em software de Análise Estatística (TS-Sisreg?), resultou nos dados apresentados na forma de relatório da avaliação apresentado como anexo. - Variáveis Utilizadas A definição das variáveis visa identificar atributos através dos quais é possível observar o comportamento da amostra especificamente no que se refere à variação do valor. Para a situação em análise foram consideradas como variáveis: - Área do Terreno; - Infraestrutura e equipamentos; - Topografia; - Distância ao pólo; - Número de Pavimentos/Possibilidade de verticalização; - Valor Unitário. O modelo estatístico para o imóvel foi identificado utilizando-se um total de 6 (seis) variáveis e 73 (setenta e três) amostras. 2 TECSYS Engenharia. TS-SISREG Sistema de Regressão. Disponível em https:/ftecsys.eng.br/ acesso em jan 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - C Decreto nº 6.790/2022 PREFEITURA OE RIO GRANDE 3 CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL Fig. 04: Recorte base cadastral (QGis - SEDU 2021) A área, perímetro, limites, confrontações e demais informações relativas ao lote avaliando foram obtidas da documentação anexa e base cadastral do município. Não há benfeitorias edificadas sobre o imóvel. 3.1 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL , . DHENTLO SeRALO Di gemas OFICIAL DO REGISTRO ( [O IMÓVEL: Área Institucional 1 localizada na Planta GREEN PORTUGAL 1, neste ::.: Fazenda Rio Grande PR, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Forc Fazenda Rio Grande-Paraná, de formato irregular, com área de 8.758,20 m*, com : medidas e confrontações: inicia-se no vértice da Rua 01 com a Rua 28 c segue por uma ] 125,00 metros. uma linha curva com 20,25 metros confrontando com a Rua 91 e uma 12,34 metros, 11,89 metros, 27,07 metros, 2,26 metros, 25,05 metros e 9,96 metros 6 com a APP - Area de Preservação Permanente, deste à direita e segue em linha re metros confrontando com a Rua 28, chegando ao ponto inicial. - ----=-- ==. =. == -- Fig.05: Recorte matrícula registro de incorporação (Betha Protocolo) “Envy 1 — Ste! CA Ra à Es Fig. 06: Recorte base cadastral (QGis) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - Decreto nº 6.790/2022 PREFEITURA OE RIO GRANDE 4 RESULTADO DA AVALIAÇÃO 4.1 TERRA NUA Conforme relatórios anexos, são apresentados os critérios e elementos dentro do campo das inferências Estatísticas, que orientaram a identificação do modelo justificado dos vetores influenciantes no valor do imóvel. Lastreado no que preconiza a norma de avaliações, e ponderadas todas as premissas relativas à área em análise, obteve-se: Área do terreno: 8.758,20 m? Intervalo de Confiança (R$/m?) - 473,30 a 631,82 Valor considerado (R$/m?) - 549,70 Campo de Arbítrio (R$/m?) - 467,25 a 632,15 Considerando, que a avaliação busca a produção da melhor informação possível a partir dos elementos disponíveis, analisando os dados, primando pela correta interpretação e aplicação ao caso concreto, procedidos os cálculos, obteve-se: Valores Projetados Valor Total Máximo (R$): Fig. 07: Valores referenciais (CPAI) 5.533.605,92] O estudo desenvolvido adequou metodologia, critérios técnicos e procedimentos no sentido de aprimorar a análise, associando a ponderação relativa aos atributos do bem avaliado. Complementarmente, serviu de balizador o conceito referente ao campo de arbítrio, presente na ABNT NRB 14.653-2: 2011, que possibilita ao avaliador o uso de intervalo em tomo de uma estimativa quando variáveis relevantes para a avalição não tenham sido contempladas. Isto posto, para o valor O imóvel objeto da avaliação obteve-se: [ R$4.81 4.400,00 (Quatro milhões, oitocentos e catorze mil e quatrocentos reais) “Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653-2:201 1Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - CP Decreto nº 6.790/2022 for E emma & Págida nº Assinatura A PREFEITURA DE RIO GRANDE 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme figura 07, considerando o intervalo de variação possível, são apresentados o valor correspondente ao valor mínimo e valor máximo que, observados os critérios de oportunidade e conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a critério do gestor a quem compete tal análise, possibilite a conclusão de seus objetivos. Todas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de boa fé, sem intenção de dolo. A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à legalidade e formalidade não foram objeto de análise. Finalizando, complementações e esclarecimentos, se necessários, poderão ser solicitados a esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se o presente para conhecimento e encaminhamentos necessários. Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2023. “— Andréa Costa Engenheira Civil - CREA PR-79368/D Matrícula 352.612 PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. O presente Projeto de Lei solicita a autorização do Legislativo Municipal para ser efetuado a “outorga concessão de direito real de uso de área” pertencente ao município de Fazenda Rio Grande - PR. Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) Nota Explicativa: - Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022 e no PL da LDO 2024; - O Processo possui manifestação previa do SM de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do memorando 214/2022 quanto ao Pretendido; - Consta Parecer Jurídico quanto a outorga pretendida; - verifica-se a existência da Lei 846/2021 que declara a entidade de relevante interesse público local; - O Imóvel trata-se da matricula nº 43.919 com área de 8+758,20metros quadrados registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; EVENTO | Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2023; Súmula: X Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão E ” de direito real de uso de imóvel que especifica a Associação apansdo de Produtores Rurais de Fazenda Rio e Confere outras Aperfeiçoamento providências”. Vigência Início: 01/2024 Fim: 5 anos prorrogável por sucessíveis período ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES DESCRIÇÃO 2024 2025 2026 Outorga de uso de Áreas 4.814.400,00 0,00 0,00 | E TOTAL 4.814.400,00 00º |. 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO A B IMPACTO EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B) ESTIMADO 2024 4.814.400,00 | 628.457.956,96 0,766% L 2025 0,00 659.737.863,95 0,00% 2026 0,00 704.243.493,07 0,00% Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA - Processo possui parecer de Avaliação da área Relatório da analise do Projeto de Lei - Objeto 1º) - O Projeto de Lei027/2023 busca autorização do Legislativo Municipal para a outorga concessão de direito real de uso de imóvel, matricula 43.919, em favor da Associação de Produtores Rurais de fazenda Rio Grande, CNP) sob o Nº 05.916.640/0001-60 conforme segue: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de área de 8.758,20 metros quadrados, matriculada sob nº 43.919 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Destaca-se que o “Parágrafo único” do art. 1º Projeto de Lei 027/2023, especifica que a concessão terá prazo mínimo de (5) anos, podendo ser prorrogado por sucessíveis períodos. Parágrafo único. A concessão terá prazo mínimo de (05) cinco anos, podendo ser prorrogada por sucessivos periodos a critério do Pocer Executivo Municipal e desde que cumpridas às obrigações da beneficiária. Verifica-se ainda, que a outorga, possui fim especifico conforme previsto no art. 2 e parágrafo único, além do art. 3º fazer a previsão do retorno do imóvel ora cedido em caso de descumprimento da presente autorização de outorga. 2º) — É juntado ao Projeto de Lei, Parecer de Avaliação imóveis, contendo a informação do valor venal da área do terreno de 8.758,20 metros quadrados área Institucional 1, Planta Green Portugal Il, Matricula 43.919 do RIFRG, localizada na Rua Áustria nº 340, esquina com a Travessa Bremen nº162 Inscrição Imobiliária 014.058.0100, restando avaliada em R$ 4.814.400,00 conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO ERA ESTADO DO PARANÁ Araa do lerreno: 8.758,20 nr Intervalo de Confiança (RS/m*) - 473.30 a 831.32 Valor considarado (R$im”) - $49,70 Campo de Arbitrio (RSimº) - 467 25 a 892.15 Considerando. que a avakação busca a procução da melhor informação possivel a parir dos elementos disponiveis, analisando os dados, prmanco peta correta interpretação e aplicação ao caso concreto, procedidos os cálculos, obteve- O asludo desenvolvido adequeu metedologia. aprimorar a análise, associando a ponderação reiativa aos atnbuios do bem avaliado Complementarmente, serviu de balizacor o conceito raferente ao campo de arbitro, presente na ABNT NRB 14.653-2 2011, que possidilta 30 avaliador o uso de intervalo am tomo de uma estimativa quando vanáveis relevantes para a avalição não “enham s:do comemplacas. Isto posto, para 0 valor O móvel objeto da avaliação obteve-se E quatrocentos reais), A presente avaliação foi elaborado por responsável técnico do Município conforme segue: 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Contorme figura 07, considerando o intervalo de variação possivel, são apresentados o valor correspondente 30 valor mínimo a valor máximo que. observados os critérios de oportunidade s conveniência, oportunizam a Administração margem de trabalho que, a úilériv do gestor a quem compete tal analise, possibilite a conclusão de seus chielivos. Tocas as informações de ofertas coletadas foram consideradas como de bea fé, sem intenção de dolo. A presente manifestação é restrita aos critérios técnicos da avaliação. Aspectos relativos à legalidade « formalidade não foram objeto de análise. Finalizando. complementações & asciarecmentos, se necessários, poderão ser solicitados a esta CPAI a qualquer tempo. Apresentadas as considerações, encaminha-se 0 prasente para conhecimento s encaminhamentos necessários. Fazenda Rio Grande, 12 de agosto ce 2023 Engenheira Civil - CREA PR-79368/D Matrícula 352.612 Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANA 43.919 140.580.100| Planta Green Portugal 1 4,814.400,0! Valor Total das Áreas Verifica-se que Possui Parecer de Avaliação, elaborado pelo setor Técnico do município atestando que as áreas possuem um valor venal mínimo de R$ 4.814.400,000. Quando verificado a previsão contida no art. 16 da LRF, para o exercício de 2023 e os dois seguintes temos que este valor seria: Impacto art. 16 da LRF - Outorga de Área | Exercício | valoráreas | meses | Valor Anual | % Correção [Valor do Orçamento] Impacto | 4.814.400,00] 1,00] 4.814.400,00 0%| 628.457.956,96| 0,766%6 | 206] oco] 000] oco] 5%] 704.243493,07] 0,00%] Nota: Valor anual indicado de R$ 4.814.400,00, referese ao valor venal das áreas envolvida, conforme Certidão Fiscal Venal Conforme demonstrado as área possuem valor venal de R$ 4.814.400,00, e mesmo representando 0,766% do Valor total do Orçamento para 2024, esta não produz saída financeira de recursos, uma vez que esta sendo pretendido a outorga de imóveis que já pertence ao município para fins sociais, que é atender a demanda de da Associação dos Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande — PR. Destaca-se ser necessário que a autorização ou indeferimento seja efetuado pelos responsáveis Lembrando ainda que o presente e o cálculo apresentado “não é autorização, e nem negativa de autorização” para que se proceda a realização da doação pretendida, logo o mesmo obrigatoriamente deverá ser remetido para conhecimento e eventuais ponderações que fizer necessário, dos ordenadores de despesa responsável, e para parecer jurídico quanto ao pretendido além da expressa autorização do chefe do executivo. É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei, justificativa quanto ao envio do Projeto de Lei, conforme segue: Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR ] f A / y PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 027/2023. DE 21 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências. A presente proposta visa fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, atendendo aos interesses da comunidade e estimulando a atividade agricola e pecuária local. A Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande possui um histórico de relevante atuação na promoção do desenvolvimento sustentável do Municipio, apoiando agricultores e pecuaristas em suas atividades, proporcionando capacitação e assistência técnica, e contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos rurais. A concessão de uso do imóvel para a referida Associação possibilitará que eles continuem com suas atividades em um espaço apropriado e adequado para a realização de suas ações. Além disso, a presença da EMATER-PR no local permitirá a oferta de serviços de extensão rural, assistência técnica e capacitação para os produtores, garantindo um suporte fundamental para o desenvolvimento do setor agrícola local. É importante destacar que a concessão terá um prazo minimo de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação por periodos sucessivos, desde que atendido o interesse público. Dessa forma, garantimos a continuidade das atividades que promovem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, bem como o bom uso do espaço público A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado no Protocolo Administrativo nº 29755/2022, haja vista a necessidade imóvel para abrigar a sede da Associação dos Produtores Rurais, instituição declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei n. 846/2011 e que presta atividade de relevante interesse público local. Portanto, contamos com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para a implementação deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o progresso econômico e social de nossa comunidade rural, beneficiando diretamente nossos agricultores e pecuaristas, além de fortalecer a parceria entre o setor público e a iniciativa privada em prol do desenvolvimento sustentável de nossa cidade Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse da população deste Municipalidade. Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023. PN À Milton Mitsuo Misuguchi Contador Município de Fazenda Rio Grande Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - RIO GRANDE ESTADO DO PARANA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS | O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias será compatibilizado com: PPA, LDO e LOA, e estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. Fazenda Rio Grande, 19 de dezembro de 2023. Documento assinado digitalmente TIAGO HENRIQUE WANDSCHEER Data: 19/12/2023 15:35:29-0300 Verifique em https://validar.iti. gov.br Tiago Henrique Wandscheer Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR